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II Série — Número 70
Sábado, 7 de Janeiro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Requerimentos:
N.° 1114/IU (1.") — Do deputado Rocha dos Santos (CDS) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da atribuição de faculdades às fábricas Rainha do Sado e Algarve Exportadora ao abrigo da Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro.
N.° 1115/III (1.°) — Do deputado Armando de Oliveira (CDS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo vários elementos relativos à tributação nos concelhos do distrito de Aveiro.
N.° 1116/III (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo elementos relativos à tributação nos concelhos do distrito de Setúbal.
N.° 1117/III (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo elementos acerca da tributação nos concelhos do distrito de Coimbra.
N.° 1118/111 (!.") — Do deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) ao Governo relacionado com a EPAC.
N.° 1119/III (1.')—Do deputado Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca do arranque de árvores de fruta na Herdade de Castelo Ventoso, Évora, e de medidas para evitar casos semelhantes.
N.° 1120/III (1.°) — Do deputado Vidigal Amaro e outros (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a eventual abertura de um posto dc saúde no lugar de Brejos de Azeitão.
N.° 1121/111 (1.°)—Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da justiça sobre a eventual criação de cartórios notariais no concelho da Amadora.
N.° 1122/111 (1.°) — Do deputado Rocha dos Santos (CDS) ao Ministério do Equipamento Social pedindo cópia do processo de homologação de um pedido da empresa Celanos para delimitação do domínio público marítimo entre a foz do rio Cávado e a foz do rio Neiva, no concelho de Esposende.
N.° U23/III 1.*) — Do deputado Silva Domingos (PSD) ao Ministério da Indústria e Energia acerca do volume, transporte e descarga do carvão que a EDP vai começar a importar.
N.° 1124/III (1.*) — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo acerca da transferência para Lisboa da concessão de BRE que era feita pela Delegação da Junta Nacional das Frutas no Algarve.
N.° 1125/III (1.") — Do deputado Silvino Sequeira (PS) à Secretaria de Estado do Ambiente acerca de medidas para obviar ao mau funcionamento de uma instalação pecuária no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.
N.° 1126/111 (1.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Estruturação e Recursos Agrários sobre o mesmo assunto.
N.° 1127/111 (1.°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos sobre o mesmo assunto.
Requerimento n.* 1114/111 (1.*)
Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tive conhecimento que foram concedidas às fábricas com a denominação Rainha do Sado e Algarve Exportadora — sociedades comerciais que possuíram instalações em Matosinhos — as facilidades previstas na Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro, e tendo tido conhecimento que essas fábricas foram alienadas e o terreno onde se inseriram está destinado à execução de um projecto imobiliário — decorrente de as mesmas fábricas já não se encontrarem em laboração—, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, com que fundamento foram atribuídas as facilidades daqueles incisos e qual o processo de fiscalização dessas facilidades que a Secretaria de Estado das Pescas efectiva.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Joaquim Rocha dos Santos.
Requerimento n.' 1115/111 (V)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Pela Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro, a Assembleia da República criou o designado imposto extraordinário, com incidência, separadamente, entre outros:
1 — Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1982 sujeitos a contribuição predial.
2 — Sobre as remunerações certas e permanentes respeitantes aos meses de Janeiro a Setembro de 1983:
2.1 — Sujeitas a imposto profissional;
2.2 — Dos servidores das cooperativas, suas federações e uniões;
2.3 — Percebidas por quaisquer pessoas que trabalhem, a qualquer título, para pessoas singulares ou colectivas.
3 — Sobre o rendimento colectável dos que exerçam por conta própria alguma das actividades constantes na tabela anexa ao Código do Imposto Profissional, relativo a 1982.
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De acordo com o n.° 1 do artigo 74.° da citada lei, o pagamento do imposto deveria ser efectuado durante o período compreendido entre 15 de Novembro e 22 de Dezembro de 1983, quer por retenção na fonte quer mediante liquidação pelas repartições de finanças.
Eu, abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, de acordo com os preceitos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me sejam fornecidos os elementos a seguir indicados e referentes a cada um dos concelhos do distrito de Aveiro:
1) Número de contribuintes tributados em imposto
extraordinário referentes à contribuição predial [alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 37/ 83] e montante do imposto liquidado; 1.1) Número de contribuintes que efectuaram o pagamento do imposto até ao dia 22 de Dezembro de 1983 e respectivo montante pago;
2) Número de entidades referidas em v, alínea c),
do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 que efectuaram a liquidação e montante pago até ao dia 22 de Dezembro de 1983;
3) Número de entidades referidas em vi, alínea c),
do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 que efectuaram a liquidação e montante pago até ao dia 22 de Dezembro de 1983;
4) Número de contribuintes tributados referidos
na alínea d) do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 e montante do imposto liquidado; 4.1) Número de contribuintes que efectuaram o , . pagamento até ao dia 22 de Dezembro de 1983 e respectivo montante pago.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1984. — O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.
Requerimento n.* 1116/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Pela Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro, a Assembleia da República criou o designado imposto extraordinário, com incidência, separadamente, entre outros:
1 — Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1982 sujeitos a contribuição predial.
2 — Sobre as remunerações certas e permanentes respeitantes aos meses de Janeiro a Setembro de 1983:
2.1—Sujeitas a imposto profissional;
2.2 — Dos servidores das cooperativas, suas federações e uniões;
2.3 — Percebidas por quaisquer pessoas que trabalhem, a qualquer título, para pessoas singulares ou colectivas.
3 — Sobre o rendimento colectável dos que exerçam por conta própria alguma das actividades constantes na tabela anexa ao Código do Imposto Profissional, relativo a 1982.
De acordo com o n.° 1 do artigo 74.° da citada lei, o pagamento do imposto deveria ser efectuado durante o período compreendido entre 15 de Novembro e 22 de Dezembro de 1983, quer por retenção na fonte quer mediante liquidação pelas repartições de finanças.
Eu, abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, de acordo cora os preceitos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me sejam fornecidos os elementos a seguir indicados e referentes a cada um dos concelhos do distrito de Setúbal:
1) Número de contribuintes tributados em imposto
extraordinário referentes à contribuição predial [alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 37/ 83] e montante do imposto liquidado; 1.1) Número de contribuintes que efectuaram o pagamento do imposto até ao dia 22 de Dezembro de 1983 e respectivo montante pago;
2) Número de entidades referidas em v, alínea c),
do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 que efectuaram a liquidação e montante pago até ao dia 22 de Dezembro de 1983;
3) Número de entidades referidas em vi, alínea c),
do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 que efectuaram a liquidação e montante pago até ao dia 22 de Dezembro de 1983;
4) Número de contribuintes tributados referidos
na alínea d) do artigo 1,° da Lei n.° 37/83 e montante do imposto liquidado; 4.1) Número de contribuintes que efectuaram o pagamento até ao dia 22 de Dezembro de 1983 e respectivo montante pago.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.
Requerimento n.° 1117/11! (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Pela Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro, a Assembleia da República criou o designado imposto extraordinário, com incidência, separadamente, entre outros:
— Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1982 sujeitos a contribuição predial.
2 — Sobre as remunerações certas e permanentes respeitantes aos meses de Janeiro a Setembro de 1983:
2.1—Sujeitas a imposto profissional;
2.2 — Dos servidores das cooperativas, suas federações e uniões;
2.3 — Percebidas por quaisquer pessoas que trabalhem, a qualquer título, para pessoas singulares ou colectivas.
3 — Sobre o rendimento colectável dos que exerçam por conta própria alguma das actividades constantes na tabela anexa ao Código do Imposto Profissional, relativo a 1982.
De acordo com o n.° 1 do artigo 74.° da citada lei, o pagamento do imposto deveria ser efectuado durante o período compreendido entre 15 de Novembro e 22 de Dezembro de 1983, quer por retenção na fonte quer mediante liquidação pelas repartições de finanças.
Eu, abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar
do CDS, de acordo com os preceitos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me sejam fornecidos
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os elementos a seguir indicados e referentes a cada um dos concelhos do distrito de Coimbra:
1) Número de contribuintes tributados em imposto
extraordinário referentes à contribuição predial [alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 37/ 83] e montante do imposto liquidado;
1.1) Número de contribuintes que efectuaram o pagamento do imposto até ao dia 22 de Dezembro de 1983 e respectivo montante pago;
2) Número de entidades referidas em v, alínea c),
do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 que efectuaram a liquidação e montante pago até ao dia 22 de Dezembro de 1983;
3) Número de entidades referidas em vi, alínea c),
do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 que efectuaram liquidação e montante pago até ao dia 22 de Dezembro de 1983;
4) Número de contribuintes tributados referidos
na alínea d) do artigo 1.° da Lei n.° 37/83 e montante do imposto liquidado; 4.1) Número de contribuintes que efectuaram o pagamento até ao dia 22 de Dezembro de 1983 e respectivo montante pago.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.
Requerimento n.° 1118/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
É reconhecido que o argumento —integração de Portugal na CEE — invocado pelo Governo para desmantelar a EPAC não passa de um mero pretexto, visto que a sua obrigatoriedade não só é duvidosa como, a pôr-se, só teria lugar depois da eventual integração e após um período negocial que poderia ultrapassar o decénio;
Ê sabido que o desmantelamento da EPAC só introduz irracionalidade no abastecimento do País, mais custos e insegurança no abastecimento, com prejuízos para os consumidores, agricultores e pequenos e médios moageiros, argumentos aliás repetidamente expostos pelo Partido Socialista quando oposição.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo a resposta às seguintes questões:
a) É ou não verdade que o ex-Ministro Cardoso
e Cunha sobre quem pendia um «rigoroso inquérito» sobre as suas ligações a grandes moageiros e interesses na liberalização da importação de cereais é hoje «assessor técnico» do Ministério do Comércio e Turismo?
b) É ou não verdade que o Dr. Pais de Sousa,
representante em Portugal da multinacional Dreyfus, S. A., e, como tal, directo interessado no desmantelamento da EPAC, é também «assessor técnico» do MCT?
c) E terá algo a ver com os «assessores» do MCT
as razões por que a EPAC, nos «arranjos» da coligação, passou a depender do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e também do Ministério do Comércio e Turismo?
d) E será por esta e outras razões semelhantes
que ficaram excluídas da esfera da acção da alta autoridade as acções administrativas praticadas pelos membros do Governo?
Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda.
Requerimento n.° 1119/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Herdade de Castelo Ventoso, Évora, propriedade do Sr. Francisco Manuel Matos Figueira, morador na Rua da Foz, 157, Porto, foram arrancadas, sem qualquer justificação, mais de 9000 árvores de fruto. Deixam-se assim de produzir mais de 80 000 kg de pêras e perdem-se 12 postos de trabalho numa exploração agrícola que levou anos a criar e que obrigou ao investimento de milhares de contos.
Entretanto, como é do conhecimento público, estão abandonadas 200 herdades só no distrito de Évora, com milhões de quilogramas de azeitona por aproveitar.
Considerando que tais factos constituem um verdadeiro atentado contra a economia nacional e que aquando da discussão no Programa do Governo este garantiu que iria actuar contra aqueles que de diversas formas boicotam a economia nacional, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:
1) Tem o Governo conhecimento de mais este
atentado contra a economia nacional?
2) Que medidas pensa tomar para evitar que
casos como estes não se repitam?
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.
Requerimento n.° 1120/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O lugar de Brejos de Azeitão, das freguesias de São Lourenço e de São Simão, de Setúbal, constitui hoje um vasto aglomerado populacional.
Os seus habitantes quando necessitam de cuidados de saúde têm de recorrer ao Centro de Saúde de Vila Nova de Azeitão, o que se torna não só dispendioso pelos transportes a utilizar como num gasto inútil de tempo e algumas vezes na quase impossibilidade de os mais necessitados, idosos, deficientes e reformados, a ele poderem recorrer.
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Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos:
1) Tenciona o Ministério da Saúde, através da
ARS de Setúbal abrir uma extensão (posto de saúde) do Centro de Saúde de Vila Nova de Azeitão no lugar de Brejos de Azeitão?
2) Em caso afirmativo, quando?
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Rogério Brito — Jorge Patrício — Maia Nunes de Almeida.
Requerimento n.' 1121/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Novembro de 1982 dirigi um requerimento ao Governo em que solicitava esclarecimentos sobre a inexistência de cartórios notariais no concelho da Amadora (que anexo ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante).
Em visita que efectuei recentemente ao concelho da Amadora, fui informado pelos responsáveis municipais de que a situação de carência se mantinha, com os prejuízos daí resultantes para a população do concelho.
Tal facto, a necessidade de rapidamente ser dada resposta a esta situação anómala, leva a que, de novo, o problema seja colocado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Está prevista a criação de cartórios notariais no
concelho da Amadora?
2) E caso de resposta afirmativa que motivos
estão na origem do atraso da respectiva instalação e que medidas e respectivos prazos estão previstos para a sua concretização?
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Assunto: Inexistência de cartórios notariais no concelho da Amadora.
A Junta de Freguesia da Mina, no concelho da Amadora, acaba de aprovar por unanimidade uma moção relativa à inexistência de cartórios notariais no concelho.
Nos termos dessa moção, a população da Amadora estaria a ser fortemente prejudicada, já que «segundo o artigo 13.° da Lei Orgânica do Notariado, na sede de concelho haverá um ou mais cartórios notariais». Prevê ainda este artigo, no seu n.° 1, que
«as localidades ou sedes de freguesia com mais de 30 000 habitantes poderão ter um cartório notarial».
De acordo com estes números, «a Amadora, com um população de mais de 160 000 habitantes, deveria dispor de 5 cartórios notariais [...]. No entanto nem um só existe!».
A moção prossegue referindo que «a Câmara Municipal já indicou aos organismos competentes os possíveis locais e imóveis adequados para a instalação dos serviços de notariado», verificando-se, contudo, que apesar disso «a inexistência de tais estruturas permanece», o que continua a obrigar toda a população do novo concelho a ter «de se deslocar a Lisboa para legalizar um concreto ou para reconhecer uma simples assinatura».
Nestes termos e considerando a premência da resolução do assunto acima referido, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que com urgência me informe dos motivos do atraso da instalação de serviços de notariado no concelho da Amadora e prazos previstos para a sua concretização.
Assembleia da República, 22 de Novembro de 1982. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.' 1122/111 (I.1)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Têm surgido, em diversos meios, irregularidades quanto à delimitação do domínio público marítimo entre a foz do rio Cávado e a foz do rio Neiva, no concelho de Esposende. Tais irregularidades resultam de um pedido requerido pela empresa CELANOS, que foi homologado em 1982 e cuja legalidade tem sido posta em causa.
Assim, e para completo esclarecimento e para a cessação de todas as dívidas perante as alegadas irregularidades, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, através do Ministério do Equipamento Social, fotocópia de todo o processo, que culminou na homologação referida ou, em caso de impossibilidade, consulta do mesmo processo.
Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 1983. — O Deputado do CDS, Rocha dos Santos.
Requerimento n.° 1123/111 (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
É conhecida a necessidade de a EDP importar volumes muito elevados de carvão a partir de 1984 e que vão até cerca de 2,7 milhões de toneladas em 1988, para abastecimento da central térmica a carvão, em Sines.
Esta importação tão elevada, quando efectuada pela marinha mercante nacional, poderia viabilizar um programa de investimentos de companhias de transportes marítimos nacionais, apoiando o saneamento econó-mico-financeiro destas empresas e, concomitantemente,
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contribuir para a viabilização dos nossos estaleiros de construção e reparação naval.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Caso a EDP tenha já firmado contratos de fornecimento de carvão, qual o seu número e volumes envolvidos e qual o regime em que foram firmados — CIF ou FOB?
Como se prevê a descarga desse carvão, em Portugal, enquanto não estiver operacional o futuro terminal portuário para carvão, em Sines?
Como encaram o Ministério da Indústria e a EDP a participação da marinha mercante portuguesa nos transportes de carvão de abastecimento ao País?
Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PSD, José da Silva Domingos.
Requerimento n.° 1124/111 (1.'J
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando que por despacho de 29 de Dezembro de 1983 da Secretaria de Estado do Comércio Externo, de entre outras medidas, os licenciamentos de produtos agrícolas para exportação que se processavam através da delegação da Junta Nacional das Frutas no Algarve foram centralizados na Direcção--Geral do Comércio Externo;
2 — Considerando que, em geral, de tal situação irão resultar naturalmente demoras e atrasos que os correios e as teias burocráticas provocam, com prejuízos económicos e outros, evidentes;
3 — Considerando que especialmente no Algarve, e nomeadamente no que respeita à exportação de produtos hortícolas em fresco, como morangos, laranjas, tomates e outros, em que a decisão e o acto de exportar são tomados no espaço de dias e, por vezes, mesmo horas, face à boa aceitação nos mercados externos dos produtos recebidos num determinado dia, a decisão recentemente tomada no sentido da centralização irá ser responsável por maiories dificuldades burocráticas;
4 — Considerando que em relação aos produtos secos o valor total de exportação foi em 1983 superior a 2 milhões de contos, correspondentes essencialmente a miolo de amêndoa, farinha de semente de alfarroba triturada, figo e pasta de figo, provocando esta decisão repentinamente tomada, sem diálogo com os interessados nem o estabelecimento de qualquer período de transição, incertezas e desorganização, que não servem os interesses das empresas nem do País;
5 — Considerando que o controle de qualidade dos produtos continuará a ser feito pelos serviços regionais que para o efeito dispõem de meios e capacidade suficientes;
6 — Considerando que, face ao presente, até 31 de Janeiro de 1984 todos os registos e outros elementos existentes terão de ser enviados para a Direcção-Geral do Comércio Externo;
7 — Considerando que não se põe em causa a necessidade de o Governo, a nível central, fazer um
acompanhamento de tudo o que respeita à exportação, tão importante este sector se revela para o País;
8 — Considerando, no entanto, que tal objectivo não pode implicar uma centralização dos serviços e das decisões, quando a orientação deve ser em sentido inverso, descentralizando progressivamente para maior eficácia e rapidez, servindo cada vez melhor o progresso do País:
O deputado social-democrata abaixo assinado solicita, através do Ministério do Comércio e Turismo, as seguintes informações e esclarecimentos:
a) Como justifica o Governo a medida tomada
através do despacho de 29 de Dezembro de 1983 pela Secretaria de Estado do Comércio Externo no sentido de, desde já, a generalidade do BRE referentes a produtos agrícolas que eram passados em Faro, pela delegação da Junta Nacional das Frutas, serem processados em Lisboa pela Direcção--Geral do Comércio Externo, e que irá acarretar prejuízos?
b) Designadamente, como evitar os prejuízos de-
correntes da forma repentina como tudo foi desencadeado, sem prévia consulta nem preparação com as empresas exportadoras, e dos atrasos burocráticos daí resultantes, considerando que o valor dos frutos secos exportados ultrapassou em 1983 os 2 milhões de contos?
c) Considera o Governo aceitável que, dentro de
uma linha política orientada pela descentralização dos serviços, se venha centralizar uma decisão que desde há largos anos era tomada a nível regional?
d) Não considera o Governo possível fazer um
controle rápido do que é exportado, sem necessidade, no entanto, de aumentar as teias burocráticas e provocando prejuízos económicos?
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.
Requerimento n.' 1125/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que tendo sido a Secretaria de Estado do Ambiente chamada a intervir sobre o deficiente funcionamento de uma pecuária existente no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior;
Considerando, ainda, que a actividade daquela instalação põe em perigo a saúde pública, conforme os abaixo-assinados dos moradores vizinhos:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.° que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública do lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.
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Requerimento n.° 1126/111 ti.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que tendo sido a Secretaria de Estado da Estruturação de Recursos Agrários chamada a intervir sobre o deficiente funcionamento de uma pecuária existente no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior;
Considerando, ainda, que a actividade daquela instalação põe em perigo a saúde pública, conforme os abaixo-assinados dos moradores vizinhos:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública do lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.
Requerimento n.° 1127/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que tendo sido a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hídráuücos chamada a intervir sobre o deficiente funcionamento de uma pecuária existente no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior;
Considerando, ainda, que a actividade daquela instalação põe em perigo a saúde pública, conforme os abaixo-assinados dos moradores vizinhos:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública do lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.
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