O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2525

II Série — Número 99

Sábado, 17 de Março de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Resolução:

Processo especial da revisão do Regimento da Assembleia da República.

Proposta de lei n.' 63/111:

Recurso interposto pela ASDI do despacho de admissão da proposta de lei.

Comissão de Administração Interna e Poder Locai:

Comunicação do CDS indicando um seu deputado para integrar a Comissão.

Requerimentos:

N.° 2152/IH (1.°) — Da deputada Maria Zélia Bilhoto (CDS) ao Ministério do Equipamento Social acerca do melhoramento da estrada nacional n." 14 (Fama-licão-Porto).

N.° 2153/III (1.°) —Do deputado Jorge Correia (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da eventual isenção dos municípios do imposto de transacções.

N.° 2154/III (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho acerca do aproveitamento do Centro de Formação Profissional de Seia.

RESOLUÇÃO

PROCESSO ESPECIAL OE REVISÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolveu, nos termos dos artigos 178.°, alínea a), e 169.°, n.° 4, da Constituição aprovar o processo especial de revisão do seu Regimento, cujo texto, a seguir publicado, faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em 15 de Março de 1984.

Processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República

ARTIGO 1." (Requisitos de aplicação do processo especial)

1 — A aprovação de propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República processa-se através do debate e votação na especialidade, com observância dos artigos seguintes.

2 — Este processo especial caduca no termo da apreciação e votação das propostas de alteração ao Regimento em vigor.

ARTIGO 2.° (Apresentação de propostas)

A discussão e votação das alterações far-se-á, sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o qual inclui:

a) As propostas de alteração a cada preceito, cuja

aprovação é sugerida pela Comissão;

b) Os textos de substituição, cuja aprovação pelo

Plenário é sugerida pela Comissão;

c) As propostas de alteração a cada preceito

constantes das propostas de alteração que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.

ARTIGO 3.° (Discussão)

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Aljredo Tito de Morais.

A discussão versa sobre o conjunto das propostas de alteração a cada preceito regimental, podendo a

Página 2526

2526

II SÉRIE — NÚMERO 99

Assembleia deliberar que se faça simultaneamente sobre propostas relativas a vários preceitos que tratem de matéria conexa.

ARTIGO 4.° (Votação)

1 — A votação que verse sobre cada proposta de alteração ou texto de substituição propostos pela Comissão far-se-á pela seguinte ordem: propostas de eliminação, propostas de substituição, propostas de emenda e propostas de aditamento.

2 — As propostas de alteração da mesma natureza serão postas à votação pela ordem da sua apresentação na Comissão ou no Plenário.

ARTIGO 5." (Adiamento de votações)

1 — A votação de alterações respeitantes a um mesmo artigo, número ou alínea do Regimento será adiada, uma vez, para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das alterações seguintes, a requerimento de 10 deputados.

2 — O Plenário da Assembleia poderá, a todo o momento, deliberar o adiamento de qualquer votação.

ARTIGO 6." (Baixa de propostas à Comissão)

0 Plenário pode deliberar, a requerimento de qualquer grupo ou agrupamento parlamentar, pelo prazo que for fixado e até ao início da votação, a baixa à Comissão de qualquer proposta, para efeitos de nova apreciação.

ARTIGO 7." (Quórum de votação)

As alterações ao Regimento terão de ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes e as deliberações de carácter processual são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.

ARTIGO 8.°

(Declaração de voto)

1 — Cada partido tem direito à emissão de uma declaração de voto oral, após cada votação que não revista natureza exclusivamente processual.

2 — Qualquer deputado pode fazer declaração de voto escrita, a publicar no Diário, 1." série.

ARTIGO 9." (Redacção final)

1 — A redacção final das alterações ao Regimento aprovadas pelo Plenário, a efectuar no prazo de 20 dias, cabe à Comissão de Regimento e Mandatos ou a uma subcomissão em que possam estar representados todos os partidos.

2 — Concluída a redacção final compete à Comissão de Regimento e Mandatos inserir as alterações aprovadas nos lugares próprios do Regimento, mediante as supressões, as substituições e os aditamentos necessários.

ARTIGO 10." (Reclamações)

1 — Qualquer deputado pode reclamar contra inexactidões até ao 10.° dia posterior ao da publicação do texto final no Diário.

2 — No prazo de 5 dias, o Presidente da Assembleia da República, ouvida a Comissão, decidirá da reclamação.

3 — Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou depois de elas terem sido decididas.

ARTIGO 11.° (Publicação e entrada em vigor)

0 Regimento, cora as alterações introduzidas, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ARTIGO 12." (Tempos globais de debate)

1 — Cada partido disporá, para os efeitos previstos na presente resolução, do seguinte período de tempo global:

PS — 5 horas e 30 minutos; PSD —5 horas; PCP — 4 horas e 30 minutos; CDS —4 horas;

MDP/CDE — 1 hora e 45 minutos; UEDS — 1 hora e 45 minutos; ASDI — 1 hora e 45 minutos; Independentes—10 minutos.

2 — Ficam excluídos da contabilização no tempo global de cada partido o uso do direito de defesa e a invocação desta resolução ou, subsidiariamente, do Regimento vigente, por período não superior a 2 minutos.

ARTIGO 13.°

(Regime de reuniões plenárias)

Os trabalhos de alteração do Regimento serão agendados para reuniões seguidas, sem período de antes da ordem do dia, por todo o tempo de funcionamento do Plenário, sem prejuízo da existência, pelo menos, de uma reunião semanal, com período de antes da ordem do dia, para tratar de outras matérias.

ARTIGO 14.° (Vigência)

A presente resolução entra imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Página 2527

17 DE MARÇO DE 1984

2527

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados vêm recorrer, nos termos e para os efeitos do n.° 2 do artigo 137.° do Regimento, do despacho de V. Ex.° que admitiu a proposta de lei n.° 63/111, que concede ao Governo autorização legislativa para definir em geral ilícitos criminais e penas.

O referido despacho de admissão viola as alíneas a) e 6) do n.° 1 do artigo 130.° do Regimento e o n.° 2 do artigo 168.° da Constituição da República, como à evidência resulta do seu articulado, e ainda o n.° 3 do artigo 168.° da Constituição da República.

Assembleia da República, 16 de Março de 1984.— Os Deputados da ASD1: Magalhães Mota— Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos temos a honra de comunicar a V. Ex.° que o Sr. Deputado José Vieira de Carvalho irá integrar a Comissão de Administração Interna e Poder Local em representação deste Grupo Parlamentar.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Março de 1984.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar, Menezes Falcão.

Requerimento n.° 2152/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a intensidade de tráfego na estrada nacional n.° 14 (Famalicão-Porto) ultrapassou desde há muito os limites minimamente aceitáveis;

Considerando os custos elevados que a reduzida fluidez de tráfego acarreta aos utentes desta via;

Considerando a necessidade urgente de pôr termo a esta situação anómala;

Considerando que a auto-estrada Famalicão-Porto não estará aberta ao tráfego provavelmente nos próximos 10 anos, mesmo que se iniciem já, como é desejável, os seus trabalhos;

Considerando que a auto-estrada une pólos distanciados;

Considerando que as populações desta região densamente povoada circunvizinhas à actual estrada nacional n.° 14 continuarão a ter necessidade de utilizá-la:

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me seja informado se não prevê a muito curto prazo o melhoramento desta via de comunicação, no sentido de tornar mais fluido o seu trânsito, tendo em conta quer a beneficiação do seu traçado, quer a construção de variantes nos locais mais congestionados, como na Trofa e Castelo da Maia, à semelhança do que aconteceu recentemente em Celeiros (Macada) e tempos atrás na Maia.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 1984.— A Deputada do CDS, Maria Zélia Bithoto.

Requerimento n.' 2153/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao longo dos últimos 10 anos vêm, sem margem para dúvidas, os municípios contribuindo, através da sua acção junto das populações, para a consolidação da nossa democracia.

Entretanto, embora tenha já passado uma década sobre o 25 de Abril, continuam os municípios a ver adiadas soluções e medidas que há muito deviam ter sido tomadas, não obstante as muitas promessas feitas.

A situação financeira dos municípios é de tal ordem preocupante que tais medidas não podem continuar a ser adiadas por mais tempo. A inflação é galopante, pelo que os orçamentos camarários são cada vez mais reduzidos.

Por outro lado, dado que todas as actividades municipais têm carácter eminentemente social e sem fins lucrativos, não se compreende que, para além dos já elevados preços que os municípios têm de pagar, vejam estes a situação ainda mais agravada com o pagamento do imposto de transacções sobre todos os bens adquiridos (brita, alcatrão, equipamento, etc), o que limita, como é óbvio, a intervenção dos serviços na resolução dos problemas locais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Qual é a justificação da aplicação do imposto

de transacções às autarquias, quando estas estão isentas de outros impostos?

2) Perante tal situação pensa o Governo, a curto

prazo, isentar os municípios do imposto de transacções?

Assembleia da República, 16 de Março de 1984. — O Deputado do PS, Jorge Correia.

Requerimento n.* 2154/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos fins dos anos sessenta foi construído em Seia um edifício destinado a um centro de formação profissional, obra que na altura custou já uns bons milhares de contos. Destinava-se esta construção à formação de mão-de-obra para a indústria têxtil, visto Seia ser, no sector laneiro, o mais importante centro produtor do País.

O centro nunca funcionou, não obstante as várias promessas e garantias dos diversos governos.

Há já alguns anos que foi nomeado um director e outros funcionários para o centro, que continuam em funções. Sabemos quanto isto custa para o erário público, e o mais grave é o não funcionamento de um centro de formação de mão-de-obra especializada num país como o nosso, onde tal mão-de-obra tanta falta faz. Sabemos também que se projecta a construção de novos centros de formação noutros pontos do País, o que é deveras estranho, quando existem centros, como é o caso de Seia, em que apenas funciona (?) a direcção.

Página 2528

2528

II SÉRIE — NÚMERO 99

Ê lamentável que equipamento médico e outro se encontre numa dependência do centro à espera de utilização e se assista também à degradação do próprio edifício sem utilização adequada.

Num momento em que tanto se fala da necessidade de formação de mão-de-obra, por que não se utiliza o centro de formação de Seia?

Por que não se aproveitam estas magníficas insta-Jações para a formação de técnicos que o País tanto carece? Por que não uma secção do Instituto Politécnico da Covilhã, da Guarda ou Viseu, nos campos da electrónica, dos têxteis, informática ou agricultura? E por que não uma escola de formação turística?

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho, as seguintes informações:

a) Quais os planos do Ministério do Trabalho

para o centro de formação profissional de Seia?

b) No caso do seu não aproveitamento por parte

do Ministério do Trabalho, estará o Ministério do Trabalho na disposição de ceder o edifício ao município ou a outro ministério, por exemplo Indústria ou Educação, para aproveitamento conveniente?

Assembleia da República, 16 de Março de 1984.— O Deputado do PS, Jorge Correia.

PREÇO DESTE NÚMERO 10$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×