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II Série — Número 101
Quinta-feira, 22 de Março de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N." 505/111 — Impugnação pelo MDP/CDE da sua admissibilidade.
N.° 306/111—Sobre consultas directas aos cidadãos eleitores (apresentado pelo PS e PSD).
Requerimentos:
N." 2166/111 (1.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Cultura indagando da última inspecção às condições de segurança das salas de espectáculos do País.
N.° 2167/111 (l.-) —Do mesmo deputado ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares relativo ao cumprimento pela agência Notícias de Portugal do contrato celebrado com o Estado.
N.° 2168/111 (1.°) — Do deputado Fillol Guimarães (PS) ao Ministério da Educação formulando várias perguntas relacionadas com os cursos de mestrado cm Educação e Ciências de Educação.
N.° 2169/111 (1.°) — Do deputado Almeida Eliseu (PS) ao Ministério da Defesa Nacional acerca do processo de devolução à população da freguesia de Marrazes (Leiria) de um baldio cedido a título precário ao Regimento de Artilharia n.° 4.
N." 2170/111 (1.°) — Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social relativo ao problema das instalações e ao alargamento dos quadros dc pessoal da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Coruche.
N.° 2171/111 (1.*) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre eventual sindicância à Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Esposende e os resultados de um inquérito envolvendo dois funcionários.
N.° 2172/111 (1.°) —Dos deputados Alvaro Brasileiro e José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça relativo à construção de novas instalações para o Tribunal de Coruche.
N.° 2173/111 O.") — Do deputado Dias Lourenço e outros (PCP) ao Ministério da Saúde acerca do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Rio Maior.
N.° 2174/IU (1.a) — Do deputado Silva Marques e outros (PSD) ao Governo indagando da eventual actuação relacionada com a questão do acidente de Camarate face à recente publicação do livro Camarate.
N.° 2175/111 (1.°) — Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas relacionado com a extinção da Companhia Portuguesa de Pescas.
N.° 2176/1II (1.°) — Do deputado Machado Lourenço (PSD) ao Ministério da Agricultura, Florestas c Alimentação relativo à venda de um imóvel da Companhia das Lezírias, sito em Vila Franco de Xira.
N.° 2177/JII (1.°) — Dos deputados Lino Paulo e Anselmo Anibal (PCP) ao Ministério da Administração
Interna relacionado com a presença, ontem, de um corpo de intervenção da PSP junto aos Paços do Concelho de Loures.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado Silvino Sequeira (PS) acerca dc medidas para obviar ao mau funcionamento de uma instalação pecuária do lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do mesmo deputado sobre a estrada nacional n." 1 (acidentes dc viação em Asseiceira).
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico c Secundário a um requerimento do deputado Fontes Carvalho (PS) pedindo informações sobre o ciclo preparatório em Toutoso.
Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) relativo à defesa do ambiente e ao impacte da construção da barragem de Crestuma-Lever.
Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado José Manuel Mendes (PCP) acerca do andamento da sindicância à gestão da Câmara Municipal dc Braga.
Do mesmo Ministério a um requerimento do mesmo deputado acerca da poluição do rio Cávado.
Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado Vidigal Amaro (PCP) acerca da regulamentação da lei do ensino especial, tendo em vista a escolaridade das crianças deficientes mentais.
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) sobre a limpeza dos rios Sorraia, Erra e Divor.
Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) solicitando informação sobre o combate aos estrangulamentos c às distorções no comércio da madeira e da cortiça.
Das Câmaras Municipais de Albergaria-a-Vclha, Albufeira, Amarante, Boticas, Braga, Caldas da Rainha, Celorico de Basto, Estarreja, Faro, Guarda, Lisboa, Loures, Marinha Grande, Mértola, Oeiras, Oleiros, Olhão, Palmela, Porto, Porto de Mós, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Stn-pa, Silves, Tabuaço, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Franca dc Xira, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Famalicão c Vila Nova de Gaia a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número dc bibliotecas.
Da Secretaria de Estado do Comércio a um requerimento do mesmo deputado pedindo cópias dc pareceres relativos à liberalização do comércio de cercais.
Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do mesmo deputado acerca do volume da fuga de capitais para o estrangeiro proveniente da exploração da actividade turística.
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IMPUGNAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO PROJECTO DE LEI N.° 305/ljl
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos e para os efeitos da alínea a) dò n.° 2 do artigo 137." do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE vêm interpor recurso para o Plenário da decisão de V. Ex.a, que admitiu o projecto de lei n.° 305/111, de «Alterações à Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão)».
De facto, a alínea a) do n." 1 do artigo 130.° do Regimento não permite a admissão de projectos e propostas de lei «que infrinjam a Constituição ou os principios nela consignados».
R o caso deste projecto de lei, ao permitir .a concessão da gestão privada de canais de televisão, violando assim o princípio da proibição da propriedade privada da televisão (n.° 7 do artigo 38.° da Constituição) e a obrigação da existência do pluralismo ideológico e livre expressão e informação dos; meios de comunicação social pertencentes a entidades públicas, constante don." I do artigo 39.° da Constituição.
Nestes termos, requer-se a V. Ex.a que. de acordo com o n.° 3 do artigo 137." do Regimento, seja agendada a apreciação do presente recurso. ;
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca.
PROJECTO DE LEI N.° 306/111
SOBRE CONSULTAS DIRECTAS AOS CIDADÃOS ELEITORES
O artigo 241.", n.u 3, da Constituição prevê a possibilidade de realização de consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local «[...] nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer»..
Por outro lado, o artigo 167.", alínea /)> da Constituição consagra a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República sobre essa matéria.
Portanto, a efectividade prática desse preceito constitucional, afloramento do princípio democrático da participação directa c activa dos cidadãos na vida política (artigo 112." da Constituição), está dependente da aprovação pela Assembleia da República de uma lei que regule a realização das consultas locais, nomeadamente em que casos e com que eficácia é que se podem realizar essas consultas e qual o respectivo processo.
Nestes termos, e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do Par-
tido Socialista e do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de Jei:
TÍTULO l Disposições gerais
ARTIGO I.» (Consultas locais)
Os órgãos autárquicos podem efectuar consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local, por voto secreto, nos termos da presente lei.
ARTIGO 2° (Conteúdo das consultas)
1 — As consultas locais incidem sobre matérias da exclusiva competência dos órgãos autárquicos, com os limites constantes dos números seguintes.
2 — Não podem ser objecto de consultas locais questões financeiras nem quaisquer outras que, pela sua natureza, sejam insusceptíveis de tais consultas.
3 — Não podem também ser objecto de consultas locais questões que, nos termos da lei, devam ser resolvidas vinculadamente pelos órgãos autárquicos ou que já tenham sido objecto de decisão irrevogável.
ARTIGO 3." (Âmbito territorial)
1 — As consultas locais podem realizar-se ao nível de freguesia, de município ou de região administrativa.
2 — Não se realizam consultas locais nas freguesias em que a assembleia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
ARTIGO 4° (Direito de voto)
Tem direito de voto nas consultas locais os cidadãos eleitores recenseados na área da autarquia onde se realiza a consulta.
ARTJGO 5. [Eficácia)
í — As consultas locais têm eficácia meramente consultiva.
2 — Nenhum órgão pode decidir a questão submetida a consulta antes da publicação dos resultados desta.
ARTIGO 6."
(Competência para determinar a realização de consultas locais)
1 — A realização de consultas locais é determinada pelos órgãos com competência para deliberar sobre s questão a submeter a consulta.
2 — No caso de as matérias a submeter a consulta serem objecto de competência concorrente, a realização da consulta pode ser determinada por qualquer dos órgãos competentes.
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3 — A competência conferida a qualquer membro dos órgãos previstos nos artigos 245.°, 250.° e 258.° da Constituição considera-se concedida, para efeitos da presente lei, aos próprios órgãos a que pertencem.
ARTIGO 7° (Formulação das perguntas)
. I — As pcrguatas a submeter aos cidadãos eleitores devem ser forrr/^adas em termos que permitam uma reposta inequívoca pela simples afirmativa ou negativa.
2 — As perguntas não poderão ser formuladas era termos que sugiram, explícita ou implicitamente, uma resposta ou em termos de concordância .ou discordância com a deliberação de um órgão que não seja aquele que determina a realização da consulta.
TÍTULO II Processo de consulta
CAPÍTULO I Deliberação sobre a realização da consulta
ARTIGO 8." (Iniciativa)
1 — As assembleias ou juntas de fregeusia, as assembleias ou câmaras municipais e as assembleias ou juntas regionais deliberarão obrigatoriamente, era sessão ordinária ou extraordinária, sobre a realização de consultas locais quando tal seja requerido:
a) Pelas assembleias ou pelos órgãos executivos
da respectiva autarquia;
b) Por um terço dos seus membros em efectivi-
dade de funções;
c) Por um quinto dos cidadãos eleitores recen-
seados na área da respectiva autarquia.
2 — A sessão referida no número anterior realizar--se-á num prazo máximo de 15 dias a contar da data da recepção do respectivo requerimento.
ARTIGO 9." (Propostas)
1 — As propostas apresentadas nos termos do artigo anterior devem conter as perguntas a submeter aos cidadãos eleitores, num máximo de 3.
2 — As propostas apresentadas por cidadãos eleitores devem conter:
a) A assinatura dos cidadãos proponentes, o número, a data e o local de emissão do respectivo bilhete de identidade e a identificação do respectivo cartão de eleitor;
6) A indicação de um dos cidadãos proponentes para actuar como mandatário, nos termos da presente lei, e outro como suplente.
3 — A redacção dos textos das propostas pode ser alterada até ao termo do debate pelo órgão que as apresentou, por mais de metade dos seus subscritores, ou pelo órgão com competência para as aprovar.
ARTIGO 10.° (Votações)
As deliberações das assembleias e juntas de freguesia, das assembleias e câmaras municipais e das assembleias e juntas regionais sobre a realização de consultas locais serão tomadas à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
CAPÍTULO II
Fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da consulta
ARTIGO li.0 (Envio do requerimento ao Tribunal Constitucional)
1 — No prazo de 8 dias a contar da deliberação do órgão competente que decidir a realização de uma consulta local o seu presidente enviará ao Tribunal Constitucional, dirigido ao respectivo presidente, requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade da consulta.
2 — O requerimento referido no número anterior será acompanhado do texto da deliberação e da cópia da acta da sessão em que tiver sido tomada.
ARTIGO 12° (Admissão do requerimento)
1 — Autuado pela secretaria e registado no competente livro, é o requerimento imediatamente concluso ao presidente do Tribunal Constitucional, que decidirá sobre a sua admissão.
2 — No caso de se verificar qualquer irregularidade processual, incluindo a ilegitimidade do requerente, o presidente do Tribunal Constitucional notificará o presidente do órgão que tiver tomado a deliberação para, no prazo de 8 dias, sanar as referidas irregularidades, após o que o processo voltará ao presidente do Tribunal Constitucional para decidir sobre a admissão do requerimento.
3 — Não será admitido o requerimento:
a) Quando a deliberação de realização da consulta for manifestamente inconstitucional ou ilegal;
í>) Cujas irregularidades processuais não tenham sido sanadas nos termos do número anterior.
4 — O incumprimento dos prazos previstos no n.° 1 do artigo anterior e no n.° 2 deste artigo não prejudica a admissibilidade do requerimento desde que, neste último caso, a sanação das irregularidades processuais seja feita antes da conferência prevista no número seguinte.
5 — Se o presidente do Tribunal Constitucional entender que o requerimento não deve ser admitido, submeterá os autos à conferência, mandando simultaneamente entregar cópia do requerimento aos restantes juízes.
6 — O Tribunal Constitucional decidirá no prazo de 8 dias.
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7 — O presidente do Tribunal Constitucional admite o requerimento, usa da faculdade prevista no n.° 2 deste artigo, ou submete os autos à conferência, no prazo de 5 dias, contados da data em que o processo lhe é concluso.
8 — A decisão de admissão do requerimento não preclude a possibilidade de o Tribunal vir, em definitivo, a considerar a consulta inconstitucional ou ilegal.
9 — A decisão de não admissão do requerimento é notificada ao presidente do órgão que deliberou a realização da consulta.
ARTIGO 13." (Distribuição)
1 — A distribuição é feita no prazo de um dia, contado da data da decisão de admissão do requerimento.
2 — O processo é imediatamente concluso ao relator, a fim de elaborar o projecto de acórdão no prazo de 8 dias.
3 — Distribuído o processo, são entregues cópias a todos os juízes, do mesmo modo se procedendo cora o projecto de acórdão logo que recebido pela secretaria.
ARTIGO 14.° (Formação da decisão)
1 — Com a entrega ao presidente do Tribuna! Constitucional da cópia do projecto de acórdão é-lhe concluso o respectivo processo para o inscrever na ordem do dia da sessão plenária a realizar no prazo de 15 dias a contar da data da distribuição.
2 — A decisão não deve ser proferida antes de decorridos 2 dias sobre a entrega da cópia do projecto de acórdão a todos os juízes.
ARTIGO 15° (Notificação da decisão)
Proferida a decisão, o presidente do Tribunal Constitucional mandará notificar imediatamente o presidente do órgão que deliberou a realização da consulta.
ARTIGO 16.° (Notificações)
1 — As notificações referidas nos artigos anteriores são efectuadas mediante protocolo ou por via postal, telegráfica ou telex, consoante as circunstâncias.
2 — As notificações são acompanhadas de cópia do despacho ou da decisão, com os respectivos fundamentos.
ARTIGO 17.° (Prazos)
1 — Aos prazos referidos nos artigos anteriores é aplicável o disposto no artigo 144.° do Código de Processo Civil.
2 — Aos mesmos prazos acresce a dilação de 5 dias quando os actos devam ser praticados por entidades sediadas fora do continente da República.
CAPÍTULO 111 Marcação da data da consulta
ARTIGO 18."
(Marcação da data das consultas deliberadas pelos órgãos executivos)
Notificado da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da consulta local, o presidente do órgão executivo que a tiver deliberado marcará, no prazo de 8 dias, a data da realização da consulta.
ARTIGO 19°
(Marcação da data das consultas deliberadas pelas assembleias de freguesia, assembleias municipais e assembleias regionais).
Notificado da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da consulta local, o presidente da assembleia de freguesia, assembleia municipal ou assembleia regional que a tiver deliberado notificará, no prazo de 2 dias, o presidente do órgão executivo da respectiva autarquia para, no prazo previsto no artigo anterior, marcar a data de realização da consulta.
ARTIGO 20." (Data da consulta)
1 — A consulta local deverá realizar-se no prazo mínimo de 70 dias e máximo de 90 dias, a contar da data da sua marcação.
2 — A consulta realizar-se-á preferencialmente num domingo ou dia feriado.
3 — Depois de marcada, a data da consulta local não pode ser alterada, salvo o disposto no número seguinte.
4 — Em caso de declaração de estado de sítio ou estado de emergência, a data da realização da consulta poderá ser diferida pelo órgão competente para a sua marcação por prazo não superior ao da duração daquela declaração, acrescida de 30 dias.
5 — Se a consulta não se realizar, total ou parcialmente, em virtude de graves tumultos, calamidade ou outro motivo semelhante, serão marcadas, para se realizarem no mesmo dia da semana seguinte, as voia-çôes necessárias para a realizar ou completar.
ARTIGO 21.° (Publicidade)
1 — A publicação da data e do conteúdo da consulta será feita por editais a afixar nos locais de estilo da área da autarquia a que diga respeito e por anúncio em 2 jornais diários de grande circulação na totalidade dessa mesma área.
2—A publicação será feita no prazo de 3 dias a contar da data da marcação da consulta.
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CAPÍTULO IV Designação de mandatários
ARTIGO 22." (Designação de mandatários)
1 — Os partidos políticos designarão de entre os eleitores inscritos na área da autarquia a que respeita a consulta um mandatário e um suplente que os representem em todas as operações a ela referentes.
2 — Do mesmo modo deverão proceder as entidades a que se refere o artigo 8.", n." I, alínea b). da presente lei.
3 — A designação far-se-á por escrito e será enviada ao órgão que marcou a data da consulta.
CAPÍTULO V Constituição das assembleias de voto
ARTIGO 23.° (Remissão)
1 — É aplicável às consultas locais o disposto na legislação sobre a constituição das assembleias de voto para as eleições autárquicas, com as devidas adaptações.
2 — As referências feitas na legislação mencionada no número anterior às listas de candidatos serão entendidas como efeitas aos partidos políticos e aos grupos de membros de órgãos ou de cidadãos eleitores que propuseram a realização da consulta.
CAPÍTULO VI Campanha de propaganda e respectivas finanças
ARTIGO 24° (Campanha de propaganda)
1 — À campanha de propaganda para a realização de uma consulta local, incluindo as respectivas finanças, aplicam-se as disposições legais relativas à campanha eleitoral para as eleições autárquicas, com as necessárias adaptações.
2 — é aplicável o disposto no n.° 2 do artigo anterior.
3 — Entende-se por propaganda toda a actividade que vise, directa ou indirectamente, influenciar sentido do voto dos cidadãos, seja actividade desenvolvida pelos partidos políticos, pelos titulares dos seus órgãos ou seu agentes, por grupos de cidadãos ou por quaisquer outras pessoas, seja a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade.
ARTIGO 25.° (Limite de despesas)
Cada partido político, ou qualquer outra entidade ptapowtnte, não pode gastar com a campanha de pro
oaganda mais do que a importância global correspondente:
a) Ao número de cidadãos eleitores recenseados
na área de freguesia, multiplicado pelo salário mínimo nacional e dividido por 1000, no caso de consulta a nível de freguesia;
b) Ao número de cidadãos eleitores recenseados
na área do município ou da região, multiplicado pelo salário mínimo nacional e dividido por 500, nos restantes casos.
TÍTULO 111
Consulta
CAPÍTULO I
Capacidade de voto
ARTIGO 26." (Capacidade de voto)
Têm capacidade de voto nas consultas locais os cidadãos eleitores que possam votar nas eleições para os órgãos da autarquia em cujo âmbito se realiza a consulta.
CAPITULO fl Sufrágio e apuramento
ARTIGO 27.° (Remissão)
1 —São aplicáveis às consultas locais as disposições legais relativas ao sufrágio e ao apuramento das eleições para as autarquias locais, com as necessárias adaptações.
2 — Ê também aplicável o disposto no n.d ? do artigo 23.° da presente lei.
ARTIGO 28.°
(Competência do órgão que marca a data de realização da consulta)
Cabe ao órgão que marca a data de realização da consulta o exercício das competências conferidas ao governador civil nas disposições referidas no artigo anterior.
ÁRTICO 29.» (Boletins de voto)
Nos boletins de voto são impressas as perguntas formuladas aos cidadãos eleitores, bem como as palavras «Sim» e «Não» em linhas sucessivas seguidas a cada pergunta, figurando na linha correspondente a cada uma daquelas duas palavras um quadrado em branco, destinado a ser assinalado com a escolha do votante.
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TÍTULO IV Contencioso da consulta
ARTIGO 30." (Interposição de recurso)
1 — As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentado no acto em que se verificaram.
2 — Da decisão sobre a reclamação ou o protesto podem recorrer, além do apresentante da reclamação, protesto ou contraprotesto, os mandatários designados nos termos dos artigos 9.°, n.° 2, alínea b), e 22.° da presente lei.
3 — A petição especificará os fundamentos, de facto e de direito, do recurso e será acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo cópia ou fotocópia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
4 — O recurso deverá ser interposto para o Tribunal Constitucional, dirigido ao respectivo Presidente, no prazo de 2 dias a contar da data de afixação do edital contendo os resultados do apuramento.
5 — A interposição de recurso relativo a autarquias das regiões autónomas pode ser feito por via telegráfica, sem prejuízo de posterior envio de todos os elementos de prova no prazo de 3 dias a contar do fim do prazo referido no número anterior.
ARTIGO 31." (Processo no Tribunal Constitucional)
1 — Autuado pela secretaria e registado no competente livro no próprio dia da sua recepção, é o recurso previsto no artigo anterior imediatamente concluso ao Presidente do Tribunal Constitucional, que no prazo de 1 dia convocará o Tribunal para, em sessão plenária, decidir do recurso.
2 — Nos casos previstos no n.° 5 do artigo anterior o prazo do número anterior conta-se a partir da data da recepção dos elementos de prova.
3 — A sessão plenária referida no n.° 1 realizar-se-á no prazo de 2 dias a contar da data da sua convocação.
ARTIGO 32.°
(Decisão do Tribunal Constitucional)
A decisão do Tribunal Constitucional é definitiva.
ARTIGO 33." (Notificação da decisão)
A decisão do Tribunal Constitucional será imediatamente notificada à Comissão Nacional de Eleições, ao órgão que marcou a data de realização da consulta e à entidade que interpôs o recurso.
ARTIGO 34." (Anulação da votação)
1 — A votação em qualquer assembleia de voto só será anulada se se tiverem verificado ilegalidades e -se estas puderem influir no resultado geral da consulta.
2 — Para efeitos da parte final do número anterior, consíderar-se-á o conjunto dos recursos interpostos em relação à mesma consulta.
3 — Anulada a votação numa ou mais assembleias de voto, a votação será repetida no segundo domingo posterior à decisão do Tribunal Constitucional, a convocação do órgão que marcou a data de realização da consulta.
4 — Ê aplicável o disposto no artigo 21.° da presente lei.
5 — Em caso de repetição de votação haverá lugar a uma nova assembleia de apuramento geral.
TÍTULO V
Ilícitos penais
CAPÍTULO 1
Princípios gerais
ARTIGO 35" (Concurso de infracções)
1 — As sanções cominadas neste diploma serão aplicadas sempre que os factos puníveis não integrem ilícitos penais punidos de forma mais grave em outros diplomas.
2 — Os ilícitos penas previstos neste diploma constituem também ilícitos disciplinares quando cometidos por pessoas sujeitas a essa responsabilidade.
ARTIGO 36° (Circunstâncias agravantes gerais)
Para além das previstas na lei penal comum, constituem circunstâncias agravantes gerais do ilícito relativo a consultas locais:
a) O facto de a infracção influir no resultado da
votação;
b) O facto de a infracção ser cometida por qual-
quer pessoa que participe a título oficial no processo da consulta.
ARTIGO 37° (Punição da tentativa)
A tentativa é punida da mesma forma que o crime consumado.
ARTIGO 38° (Não suspensão ou substituição das penas)
As penas aplicadas por infrações penais previstas na presente lei não podem ser suspensas nem substituídas por qualquer outra pena.
ARTIGO 39."
(Suspensão de direitos políticos)
I — A condenação a pena de prisão por infracção penal prevista na presente lei é obrigatoriamente acompanhada da condenação em suspensão de 1 a 5 anos
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do direito de ser eieito ou de votar nas eleições para qualquer órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local e de vetar cm consultas locais.
2 — No caso de o agente ser titular de qualquer dos órgãos previstos no número anterior a suspensão aí prevista abrangerá a referida titularidade.
ARTIGO 40.0 (Prescrição)
O procedimento por infracções penais previstas nesta lei prescreve no prazo de 1 ano.
ARTIGO 4l.° (Constituição como assistentes)
Qualquer partido político, bem como qualquer entidade que, nos termos do artigo 8.°, tenha tomado a iniciativa da consulta, pode constituir-se assistente nos processos por infracções penais previstas nesta lei.
CAPÍTULO II
Infracções relativas à campanha de propaganda e à consulta
ARTIGO 42.° (Remissão)
Ê aplicável às consultas locais o disposto na legislação sobre eleições para os órgãos autárquicos, com as necessárias adaptações.
TÍTULO VI Disposições finais e transitórias
ARTIGO 43." (Certidões)
As certidões de apuramento geral são obrigatoriamente passadas no prazo de 5 dias, a requerimento de qualquer interessado.
ARTIGO 44." (Isenções)
São isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, imposto do selo e imposto de justiça, conforme os casos:
o) As certidões a que se refere o artigo anterior;
b) Todos os documentos destinados a instruir
quaisquer reclamações, protestos ou contraprotestos nas assembleias de voto ou de apuramento geral, bem como quaisquer reclamações ou recursos previstos na lei;
c) As procurações forenses a utilizar em quais-
quer actos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar os processos a que se destinam;
d) Quaisquer requerimentos relativos ao processo
de consulta.
ARTIGO 45.° (Termo de prazos)
Quando qualquer acto processual previsto na presente lèi envolve a intervenção de entidades ou serviços públicos o termo dos prazos respectivos conside-rar-se-á referido ao termo do horário normal das competentes repartições ou serviços.
ARTIGO 46.° (Registo de consultas)
O Tribunal Constitucional disporá de um registo próprio, do qual constarão as consultas locais realizadas e seu processo de fiscalização de constitucionalidade e legalidade, bem como os respectivos resultados.
ARTIGO 47.° (Direito subsidiário)
A iodas as questões não reguladas nesta lei aplica-se, como direito subsidiário e com as devidas adaptações::
a) Ao processo de deliberação e de marcação da consulta, o disposto na legislação sobre competência e funcionamento dos órgãos autárquicos;
b), À fiscalização da constitucionalidade e da le-; galidade da consulta, o disposto na legisla-; ção sobre fiscalização preventiva da constitucionalidade; c); Ao contencioso da consulta, o disposto na le-. gislação aplicável às eleições para os órgãos autárquicos.
ARTIGO 48." (Entrada em vigor)
Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Os Deputados: Carlos Lage (PS) — Antunes da Silva (PSD) — António Macedo (PS) — Manuel Moreira (PSD) (seguem-se assinaturas ilegíveis de 3 deputados do PS e de 1 do PSD).
Requerimento n.° 2166/111 (1.°)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos. termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, mc informe quando foi realizada a última inspecção verificando as condições de segurança de cada uma das salas de espectáculos (cinema e teatro) existentes no Pais.
Assembleia da República. 20 de Março de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
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Requerimento n.' 2t67/IH (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, as seguintes informações:
Tendo presente a cláusula 5.a do contrato celebrado entre o Estado e a agência Notícias de Portugal e sendo certo que a referida agência não promoveu a abertura de todas as delegações permanentes a que contratualmente se havia obrigado, que razões explicam ou justificam que o Governo não tenha ainda rescindido ou reduzido o contrato?
Quais foram as despesas resultantes para o Estado de não ter utilizado o seu direito de rescisão? Não corresponde a manutenção da situação irregular da agência Notícias de Portugal a uma situação de favoritismo face às empresas públicas colocadas em situação económica difícil ou àquelas em que existem salários em atraso?
Assembleia da República, 20 de Março de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 2168/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em edital publicado no Diário da República, 2? série, n.° 13, de 16 de Janeiro de 1982, declara-se aberto concurso «para a frequência em cursos de mestrado em Educação», especificando-se, em quadro anexo ao mesmo edital, quais os mestrados considerados.
Em despacho publicado no Diário da República, de 9 de Abril de 1983, sob o n.° 32/SES/83, é declarado aberto concurso para atribuição de bolsas de estudo «para mestrados e pós-graduação em Ciências da Educação».
Ora, acontece que os cursos de mestrado previstos para entrarem em funcionamento no ano de 1982 só efectivamente começaram a ser ministrados no ano lectivo de 1983-1984, tendo-se verificado ainda que candidatos inicialmente admitidos vieram posteriormente a abandonar os cursos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro da Educação, me seja fornecida informação sobre:
1Quantos candidatos, especificados por estabe-lemento de ensino superior, se inscreveram em cada um dos cursos;
2.° Quantos candidatos se encontram presente mente a frequentar cada um dos cursos, sendo igualmente especificados quais os estabelecimentos de ensino superior frequentados;
3.° Qual o número de docentes, por curso, que até 1985 concluirão os cursos de mestrado em Ciências da Educação em estabelecimentos de ensino estrangeiro beneficiando de bolsas de estudo conferidas pelo Ministério da Educação;
4." Qual o número de iugares, especificados por escola superior de educação e especialidade, previstos como necessários ao funciona mento das ESE já criadas ou a criar e refe ridas no ponto 3." do edital referido;
5." Qual o custo médio previsto por candidato for mado no País, bem como o custo médio previsto por candidato formado no estrangeiro.
Assembleia da República, 15 de Março dc 1984.— O Deputado do PS, F/lho! Guimarães.
Requerimento n.* 2169/111 (1.')
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por despacho de 7 de junho de 1940 do Sr. Ministro da Agricultura foi autorizada a cedência, a título gratuito e precário, ao Regimento de Artilharia n.° 4, de Leiria, de uma parcela de terreno, com a superfície de 11 532 nr, que confinava do noroeste com a carreira de tiro. Esta parcela situava-se na Mata dos Marrazes, antigo baldio pertencente à Junta de Freguesia de Marrazes e arborizado pelos serviços florestais.
Como aquela parcela tinha sido adaptada em 1920 a campo desportivo pela população do lugar de Marrazes, esta cedência só foi possível porque naquele ano o grupo desportivo tinha suspensa a sua actividade. E, assim, a partir de 1940, o terreno foi utilizado como campo de instrução de homens com muares e viaturas. Mas há vários anos, embora esta área esteja desactivada — porque o Regimento foi motorizado e instalado num quartel de construção recente, que dispõe de uma parada adequada às necessidades — e apesar do interesse manifestado pela população local em utilizar o terreno para práticas desportivas, o Ministério da Defesa Nacional ainda não autorizou a suspensão de uma cedência que se tinha formalizado apenas a tttuío precário, conquanto se tenham processado nesse sentido diversas diligências da Junta de Freguesia.
Como a população da freguesia de Marrazes pode constatar que este terreno não está a ser utilizado pela guarnição militar da cidade de Leiria, não compreende por que não lhe é devolvido o que de direito lhe pertence.
Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, pelo Ministério da Defesa Nacional, que nos informe de qual o andamento que este processo está a merecer.
Assembleia da República, 20 de Março de 1984.— O Deputado do PS, )oão de Almeida Eliseu.
Requerimento n." 2170/Hi (!.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Coruche têm vindo a funcionar nas instalações da respectiva Câmara Municipal. Tal facto tem vindo a provocar o constante congestionamento dos serviços, não havendo instalações capazes para os funcionários e acarretando o mau atendimento
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do público. Por outro lado, a manutenção destes serviços no edifício camarário está a causar graves prejuízos à actuação da Câmara Municipal, ela também a braços com problemas de instalações para serviços c funcionários.
Acresce que, segundo sabemos, os próprios quadros de pessoal daqueles dois serviços públicos não têm podido ser aumentados em virtude da falta de instalações.
A manutenção de um tal estado de coisas é tanto mais incompreensível quanto se sabe que há já terreno aprovado pelas entidades competentes desde 1982 para a construção de instalações próprias para a Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Coruche.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações:
1) Que medidas estão previstas e respectivos
prazos de execução para a resolução do problema das instalações definitivas da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Coruche?
2) Que medidas estão previstas quanto ao alarga-
mento dos quadros de pessoal daqueles serviços, de modo a poderem corresponder ás solicitações do público?
Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Octávio Teixeira— Álvaro Brasileiro—Luísa Cachado.
Requerimento n.° 2171/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vêm suscitando preocupações as acusações de vário tipo contra a eventual existência de irregularidades no exercício da gestão autárquica do actual executivo camarário de Esposende. Fala-se em actos de corrupção, em atropelos à lei no tocante a funcionários, perseguidos e gravemente prejudicados, obrigados a um longo calvário de espera na defesa dos seus direitos, em dolorosa actuação imputada aos Serviços Municipalizados e a membros identificados do colectivo dirigente da municipalidade daquela vila do distrito de Braga. Não foram extraídas e divulgadas ainda quaisquer ilações legais de um inquérito que correu os seus termos naquela autarquia, assim se avolumando suposições e dúvidas.
A democracia não pode compadecer-se com a obscuridade, a não clarificação de situações, o apuramento da verdade sem subterfúgios.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe:
1) Se, atentas as considerações sumariamente produzidas acima e os factos que o Ministério não ignora, pensa mandar instaurar uma sindicância tempestiva à Câmara Municipal de Esposende e aos serviços municipalizados conexos?
2) Para quando as urgentes conclusões de um
inquérito de escasso espectro circunscrito apenas ao âmbito de apreciação de 2 casos concretos em que se acham envolvidos, como entidades lesadas, 2 funcionários?
3) A serem fundadas as frequentes e veementes
acusações públicas produzidas contra a gestão da Câmara de Esposende, para quando intentará os mecanismos indispensáveis à reposição da legalidade?
Assembleia da República, 20 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 2172/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Têm vindo a agravar-se as dificuldades de funcionamento do Tribunal de Coruche, instalado (juntamente com os serviços da Conservatória do Registo Predial e do Registo Civil) no edifício da Câmara Municipal.
As entidades autárquicas e os próprios serviços vêm alertando para as consequências negativas decorrentes da superlotação e concentração de díspares estruturas no mesmo edifício. A má instalação não poupa ninguém e a capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos ressente-se do facto.
A questão da construção de novas instalações para o Tribunal arrasta-se desde há muito. A partir de 1983, porém, passou a haver terreno e projecto disponível. O Sr. Ministro da Justiça, durante o debate orçamental, anunciou que das restrições então aprovadas decorreria a «alteração de ritmo» da construção de novas instalações, o que significa, em termos práticos, a pura e simples paralisação de processos em curso.
Nestes termos, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre os termos e prazos em que presentemente se encontra prevista a construção de novas instalações para o Tribunal de Coruche.
Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — José Magalhães.
Requerimento n.° 2173/111 (1.*)
Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados do PCP eleitos pelo distrito de Santarém visitaram no passado dia 10 de Março o futuro Centro de Saúde do Concelho de Rio Maior.
Instalações há muito desejadas por uma população sobejamente carenciada nesta área, o Centro de Saúde encontra-se praticamente concluído em termos de estruturas e a sua abertura está prevista para o próximo mês de Maio, segundo a comissão instaladora.
No entanto, o quadro de pessoal necessário ao seu funcionamento está bastante questionado.
Assim, dos 29 lugares de enfermeiro previstos, estão garantidos apenas 13. Dos 20 lugares de médico indispensáveis, estão assegurados 14.
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Embora o Centro de Saúde possua um excelente equipamento de radiologia, nem médico nem técnico desta especialidade ocupam os lugares existentes no quadro dc pessoal.
Também a especialidade de fisioterapia prima pela ausência de técnicos e médicos responsáveis.
Assim, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
Considera o Governo que o pessoal colocado assegura os serviços de saúde para que o Centro de Saúde foi criado?
Caso negativo, que medidas vão ser tomadas no sentido de proceder ao preenchimento do quadro de pessoal que garanta o funcionamento de todos os serviços de saúde?
Foram criadas condições que permitam a fixação dos técnicos e médicos no concelho de Rio Maior?
Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: António Dias Lourenço — Luísa Cachado — Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.* 2174/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O livro Camarate, da autoria de Augusto Cid, recentemente publicado, admite que a causa do acidente de aviação em que pereceu o ex-Primeiro-Ministro Sá Carneiro foi de natureza criminosa e que a prova da mesma só não foi conseguidai por intenção deliberada de pessoas que ocupavam altas funções do Estado.
Por esta via, são postas gravemente em causa a honra e a lealdade pública daquelas pessoas, mas também a própria credibilidade das instituições do Estado, em particular a da Procuradoria-Geral da República.
Requeremos, pois, do Governo, particularmente do Ministro da Justiça, uma informação urgente sobre a actuação que pensa adoptar perante esta tão importante questão nacional.
Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— Os Deputados do PSD: Silva Marques — Marques Mandes — Fernando Amaral — Manuel Moreira — foão Rocha Almeida — Vasco Aguiar Migue!—Daniel Bastos — José Vitorino — Rogério Martins — Francisco Ramos — José de Almeida Cesário — Abílio Guedes — Guerreiro Norte — Joaquim Costa — Aderi to Soares Campos — Jaime Ramos — Lemos Damião— Portugal da Fonseca — Roleira Marinho — Almeida Coelho — Joaquim Luís Monteiro — Correia dc Jesus — Mário Adegas .(seguem-se mais 17 assinaturas ilegíveis).
Requerimento n.* 2175/111 (1/)
Ex/"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
No passado dia 24 de janeiro de 1984 a Subcomissão das Pescas desta Assembleia visitou a Companhia
Portuguesa de Pescas, a convite da sua comissão de trabalhadores.
Depois de uma grande exposição feita pelos representantes dos trabalhadores e pela comissão de gestão da Empresa, todos os deputados ficaram convidados a visitar as instalações desta empresa no Olho de Boi.
No final da visita todos os deputados foram unânimes em concluir que se estava perante uma empresa nacionalizada com todas as condições para ser uma grande empresa de pesca ao serviço do consumidor. Por este facto foram feitos esforços para que o Sr. Secretário de Estado das Pescas viesse à Assembleia prestar esclarecimentos sobre esta empresa.
A vinda do Sr. Secretário de Estado à Assembleia prestar esclarecimentos sobre a C?P verificou-se no passado dia 12 de Março de 1984. Após ter feito uma exposição à Comissão, o Sr. Secretário de Estado das Pescas garantiu que a empresa não seria extinta e que na sexta-feira seguinte, dia 16 de Março de 1984, seria discutida uma proposta da Secretaria de Estado das Pescas com a Secretaria de Estado do Emprego, Secretaria de Estado das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, cujo objectivo era o da fusão da CPP com outra empresa nacionalizada, a SNAB.
Também aqui os deputados foram unânimes em manifestar interesse pela continuação da empresa.
Depois de tudo isto, fomos brindados ontem com a decisão do Conselho de Ministros de extinguir a empresa CPP, a extinção de mais uma empresa nacionalizada!
Face a esta disparidade de posições, ou o Sr. Secretário de Estado das Pescas prestou informações erradas à Subcomissão das Pescas, ou o Conselho de Ministros adoptou uma posição contrária à proposta apresentada pela tutela, no caso a Secretaria de Estado das Pescas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, o seguinte:
1.° Qual a posição do Sr. Secretário de Estado das Pescas face a esta decisão do Conselho de Ministros e tendo em conta as afirmações produzidas perante os deputados de que a empresa não seria extinta? Demite-se?
2." Que pensa o Governo fazer com os trabalhadores da CPP? Vão ser lançados no desemprego? E quando receberão os salários em atraso?
5.° Pensa o Sr. Secretário de Estado das Pescas não ser já necessária uma empresa pública de pesca para pôr ao serviço dos consumidores?
4.° Depois de o Sr. Secretário de Estado das Pescas ter afirmado que a experiência de extinção da SNAPA foi negativa para o País, a decisão agora tomada pelo Conselho de Ministros significa que o Governo continua apostado em tomar medidas erradas? Quem ganha com a extinção da CPP? A quem vão ser ofertados os seus barcos de pesca?
Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Alberto Espadinha.
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Requerimento n.* 2176/111 (1.°)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi criada em Vila Franca de Xira a Casa do Forcado, associação com estatutos que se dedica particularmente a recolher tudo sobre forcados do concelho e sobre a história tauromática na generalidade.
Vila Franca de Xira c uma terra que vive a festa brava, é da sua história, das suas tradições e está enraizada no sangue das suas gentes.
Um grupo de pessoas dedicam todo o tempo livre í> esta causa e procuram agora condições para dar amplitude a esta obra regionalista, tendo necessidade premente, como base, de uma casa. Está instalada esta associação, provisoriamente, em instalações cedidas, a título de empréstimo, em 2 pequenas salas, o que não lhe dá possibilidade de expor sequer as obras, fotografias, gravuras, livros, etc, que já possui. Daí que pediu a cedência, em quaisquer condições que Lhe fossem impostas, de uma casa de que a Companhia das Lezírias era proprietária em Vila Franca de Xira, pensando que, sendo a Companhia das Lezírias uma empresa pública, dedicada à agricultura e pecuária, com grandes tradições na festa brava, que muito contribuiu para o seu desenvolvimento, acederia ao seu pedido. Respondeu a Companhia das Lezírias, conforme carta junto, que a casa seria precisa à Companhia logo que estivesse desocupada..
Foram feitos contactos pessoais depois desta resposta e verificámos, por informação que deram, que a mesma casa estava pedida, também, pela Caritas, para uma viúva de um antigo funcionário da Companhia, e até por um gestor da empresa. Tudo bem até aqui. E admite-se que, dentro das prioridades, não fosse a Casa do Forcado, apesar do seu interesse regional, a primeira prioridade. Só que, espanto dos espantos, a casa não foi para a Caritas, nem para a viúva do antigo funcionário da Companhia, nem para o gestor, nem muito menos para a Casa do Forcado, mas foi vendida a um particular por 550 contos, que posteriormente a vendeu a outro por 1600 contos.
Como é possível que uma administração de uma empresa pública tome uma decisão destas, beneficiando os interesses privados para efeitos de especulação, preterindo associações de interesse colectivo e humanitário, como é o caso da Caritas ou a Casa do Forcado, de interesse regional?
Pergunta-se ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se me é lícito saber, qual o critério que a administração da Companhia das Lezírias adoptou para tomar a decisão exposta, que eu considero muito grave, por prejudicar os interesses colectivos dos habitantes daquela vila interessados na história de vários aspectos da tauromaquia local.
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1984.— O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.
(Junta-se fotocópias da correspondência trocada pela Casa do Forcado com a Companhia das Lezírias.)
Nota. — As fotocópias foram remetidas ao Governo.
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Requerimento n.° 2177/111 (1.°)
Ex."'u Sr. Presidente da Assembleia da República:
No passado dia 20 de Março, os eleitos da Câmara Municipal, os trabalhadores do Município e a população de Loures assistiram a uma acção de claros contornos intimidatórios, desenvolvida pelo Corpo de Intervenção da PSP.
Esta acção, que aparece inserida nos ataques que o actual Governo vem formulando contra o poder local democrático, tem vindo a merecer o mais veemente protesto e condenação. Ela constituiu, como afirmou o presidente da Câmara Municipal de Loures, uma «actuação inqualificável e inconcebível no Portugal democrático».
A gravidade do que se passou acresce do facto de esta acção ter lugar num momento em que o Governo ameaça legislar — ao abrigo de autorização legislativa já ultrapassada no tempo— de molde a impor às autarquias determinado modelo de estrutura organizativa, que se irá traduzir no despedimento de milhares de trabalhadores da administração local.
Surgem ainda informações de que, antecedendo esta acção das forças policiais, se teria realizado uma reunião no MAI, com a presença do próprio Ministro da Administração interna e onde se teria planeado a intervenção policial.
A utilização de efectivos policiais para impor concepções do Governo traduz a continuação de métodos antidemocráticos, que nos últimos meses têm conduzido a uma escalada repressiva e intimidatória sobre os trabalhadores sem salários, sobre as populações e agora sobre as próprias autarquias.
Se não fosse a serenidade demonstrada, quer pelos eleitos autárquicos, quer pelas centenas de trabalhadores do Município reunidos em plenário, nada garantiria que o cerco policial à área dos Paços do Concelho não tivesse atingido os contornos brutais das bem recentes intervenções na Avenida da Liberdade e em Leiria.
Face ao exposto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministro da Administração Interna, as seguintes informações:
l.3 Confirma o Governo a realização de reunião ou reuniões, no MAI, onde se prepararam as acções acima referidas?
2.a Que razões conduziram à acção das forças policiais?
3.3 Com que base legal actuaram as forças policiais?
4.n A quem cabe a responsabilidade pela actuação das forças policiais: ao Ministro da Administração Interna? Ao Governo Civil de Lisboa? Ao Comandante-Geral da PSP?
5.° No caso de a responsabilidade não caber a nenhuma destas entidades, quem é então o responsável?
Assembleia da República, 21 de Março de 1984.-^ Os Deputados: Lino Paulo — Anselmo Aníbal.
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II SÉRIE — NÚMERO 101
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Silvino Sequeira (PS) acerca de medidas para obviar ao mau funcionamento de uma instalação pecuária no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.
Em resposta ao ofício e assunto acima mencionados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de prestar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos:
1 —A legislação, actualmente dispersa, sobre efluentes líquidos está a ser revista pelo Ministério da Qualidade de Vida.
2 — O problema concreto referido pelo Sr. Deputado respeita no processo de licenciamento e fiscalização de actividades agro-pecuárias, cuja competência é dos serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a quem alertámos para o exposto no referido requerimento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Silvino Sequeira (PS) sobre a estrada nacional n.° 1 (acidentes de viação em Asseiceira).
Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas:
Esclareço V. Ex." que vão ser de imediato realizadas as seguintes acções:
1) Colocação de 2 sinais de limitação de ve-
locidade a 50 km/h, distanciados 50 m dos sinais de identificação da povoação;
2) Reforço da sinalização horizontal exis-
tente.
No concernente às medidas a médio prazo, está presentemente a ser elaborado o projecto da variante do Alto da Serra, que inclui uma variante à Asseiceira.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 20 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Fontes Orvalho (PS) pedindo informações sobre o ciclo preparatório em Toutosa.
Em referência aos ofícios n.os 1991/83 e 182/84, de 29 de Novembro e 24 de Janeiro, respectivamente, respeitantes ao assunto acima aludido, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.a, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, de que no inventário de carências ainda em vigor não se encontra prevista qualquer escola preparatória em Toutosa.
Mais se informa que a breve prazo se vai dar início à elaboração de um novo inventário de carências, pelo que este caso será oportunamente analisado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico c Secundário, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabintete, A. Donário.
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA GABINETE DO MINISTRO
Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento da Sr. Deputada Ilda Figueiredo (PCP) relativo à defesa do ambiente e ao impacte da construção da barragem de Crestuma-Lever.
Em resposta ao oficio e assunto mencionados em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos:
t — Quanto às medidas tomadas pelo Ministério da Qualidade de Vida.
1.1 — Tem este Ministério patrocinado o estudo e vigilância da qualidade das águas nas bacias hidrográficas da região norte, entre as quais se inclui a do rio Douro.
1.2 — Estão a ser efectuados trabalhos no domínio da conservação da natureza ao longo da margem do Douro, abrangendo a avifauna e o seu habitat natural.
2 — Quanto a estudos de impacte ambiental.
Não existe ainda legislação que obrigue à realização de estudos prévios de impacte ambiental para obras do tipo que a Sr. Deputada refere no seu requerimento.
Essa legislação está a ser preparada e o Ministério da Qualidade de Vida irá brevemente apresentá-la a Conselho de Ministros. Assim, não
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existem estudos de impacte ambiental oficialmente homologados e obedecendo a metodologias aprovadas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Amónio Luís Romano de Castro.
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) acerca do andamento da sindicância à gestão da Câmara Municipal de Braga.
Em resposta ao assunto e ofício supramencionados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que é da competência do Ministério do Equipamento Social (Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos) zelar pelo cumprimento do Decreto-Lei n.u 403/82, de 24 de Setembro, que regulamenta a extracção de areias nos leitos e margens dos rios.
As sanções previstas no referido diploma podem conduzir ao pagamento de multas até 100 000$, acrescidas dos valores materiais inertes extraídos, e ainda à apreensão de toda a maquinaria e equipamento utilizado.
O Ministério da Qualidade de Vida tem uma intervenção meramente consultiva na demarcação dos locais de extracção (igualmente da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos), não dispondo de base legal, nem informação, que lhe permitam uma intervenção pontual.
No entanto, a gravidade que a situação tem vindo a assumir neste sector e o desrespeito sistemático pela lei, que temos vindo a constatar, levaram o Ministério da Qualidade de Vida a reanalisar os instrumentos legais e meios de fiscalização vigentes.
Conta o Ministério da Qualidade de Vida apresentar em breve as conclusões do trabalho acima referido.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete. António Luís Romano de Castro.
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) acerca da poluição do rio Cávado.
Em resposta ao assunto e ofício acima mencionados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que:
l — O licenciamento da actividade industrial compete ao Ministério da indústria e Energia,
que foi alertado para a situação referida pelo Sr. Deputado.
Se se verificarem emissões ilegais de efluentes líquidos, o referido Ministério, usando das suas competências, deverá tomar as medidas adequadas, que poderão ir até ao encerramento das instalações fabris.
2 — O problema da qualidade das águas nas bacias hidrográficas da região norte está a ser analisado tecnicamente por uma equipa pluridisciplinar, coordenada pela CCR/Norte, apoiada pelo Ministério da Qualidade de Vida, faltando apenas analizar as bacias dos rios Cávado e Minho.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento do deputado Vidigal Amaro (PCP) acerca da regulamentação da lei do ensino especial, tendo em vista a escolaridade das crianças deficientes mentais.
Em resposta ao ofício n.° 78/84, de 16 de Janeiro, informa-se V. Ex.a de que a regulamentação e aplicação da lei do ensino especial está a ser estudada por este Ministério, estando em curso a criação de um gabinete de educação especial cujo objectivo primordial é o de reorganizar os serviços de educação especial, bem como coordenar e dirigir esses serviços. Este mesmo gabinete ocupar-se-á também do estudo da criação de um instituto de educação especial e de centros regionais de educação especial, conforme o previsto na Lei n.° 66/79, de 4 de Outubro. Serão ainda atribuições do Gabinete, entre outras:
1) O estudo da criação de equipas de educação
especial com vista a uma avaliação psicope-dagógica adequada das crianças e jovens com necessidades especiais que leve ao desenvolvimento de um plano educativo para cada um deles;
2) O desenvolvimento de um plano de acção que
vise uma melhor preparação do professor regular quanto ao ensino de crianças com necessidades especiais menos acentuadas que, eventualmente, poderá ter a seu cargo;
3) A elaboração de normas genéricas para a
educação especial, com vista à criação de uma «lei de bases»;
4) A reorganização dos serviços de apoio, técnicos
e pedagógicos, ao ensino regular, tendo em conta a integração, tanto quanto possível, da criança com necessidades especiais;
5) A sensibilização da opinião pública quanto à
problemática da deficiência: e
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II SÉRIE — NÚMERO 101
6) O início de um processo de levantamento da deficiência em Portugal.
Este é o projecto em curso neste Ministério, que julgo responder às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 28 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) sobre a limpeza dos rios Sorraia, Erra e Divor.
Em referência ao ofício acima mencionado, informo V. Ex.3 de que, pela Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos foi prestada a seguinte informação:
1 — A limpeza e conservação dos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis compete, nos termos legais, aos proprietários confinantes.
Em condições excepcionais, como seja o caso de grandes cheias ou de obras que pela sua envergadura impliquem custos notoriamente elevados, os serviços têm comparticipado ou custeado integralmente a sua realização.
2 — No caso da ribeira da Erra, os proprietários confinantes foram intimados, por edital, no final do ano transacto, a proceder à sua limpeza, o que têm vindo a fazer.
3 — Relativamente à ribeira do Divor, está prevista a desobstrução do leito e o corte de vegetação num troço de 1400 m junto à ponte da estrada nacional n.° 251 (Couço-Coruche), no lugar da Azervadinha.
O custo dos trabalhos está estimado em 1800 contos, verba esta prevista no PJDDAC de 1983 e cujo descongelamento se aguarda.
4 — Idêntica situação se verifica relativamente ao rio Sorraia, para o qual estão previstas obras, junto à vila de Coruche, estimadas em 486 contos.
Reconhece-se, contudo, que o rio Sorraia exige o estudo de obras de fundo e de grande vulto a nível regional.
De imediato, as condições de escoamento poderão ser melhoradas através do corte de salgueiros na margem direita, a jusante da ponte de Benavente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 28 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Emílio Rtcon Peres.
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO iNTERNO
DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO
informação
Assunto: Resposta ao requerimento dos deputados do MPD/CDE fosé Tengarrinha, Raul Cortez e João Corregedor da Fonseca solicitando informação sobre «o combate aos estrangulamentos e às distorções no comércio da madeira e da cortiça».
Sobre o assunto em epígrafe e no que respeita ao âmbito desta Dirccção-Geral, cumpre informar o seguinte:
1 — A Direcção-Geral do Comércio intervém na análise e contribui para o encontro dc soluções relativas ao sector do abastecimento interno de material lenhoso, através da sua participação na Comissão para o Estuco da Conjuntura Madeireira Portuguesa, onde. conjuntamente com o Instituto dos Produtos Florestais, Direcção-Geral da Indústria e Direcção-Geral de Florestas, constitui o sector da Administração Pública.
2 — Esta Comissão foi criada pelo despacho conjunto de 3t de Agosto de 1982 dos Secretários de Estado da Produção Agrícola, do CométcÀo, da Indústria e da Exportação, com vista à harmonização des interesses dos produtores, empresários dc corte de árvores c industriais consumidores e exportadores através de amplo debate, entre as partes, dos problemas de abastecimento do material lenhoso e de uma melhor informação da Administração Pública com vista ao estudo e proposta das soluções mais adequadas aos interesses do sector.
3 — Nos termos do regulamento da CECMP, esta é constituída por representantes da Administração Pública, produção florestal, comércio e indústria, sendo um órgão de carácter consultivo a quem são cometidas tarefas de estudo e análise da evolução da conjuntura madeireira, procurando harmonizar os interesses em presença, detectando os problemas existentes c propondo soluções adequadas.
4 — Cada um dos sectores tem vindo a expor e a debater os problemas da actual conjuntura, mormente quanto a preços e margens de comercialização, evolução das exportações, descontos e prazos de pagamento praticados pelas empresas.
Em foco, de forma especial a actuação da POR-TUCEL, E. P., no que se refere ao não cumprimento dós prazos de pagamento, alegada discriminação de fornecedores e não exigência de prova das respectivas actividades, para além da falta de disciplina na recepção das madeiras nas fábricas e do não cumprimento dos compromissos assumidos no que se refere ao escoamento de madeiras queimadas.
Aliás, as condições de recepção e a forma de contratação entre produção/consumo são, para além da fixação dos preços, os problemas fulcrais levantados.
5 — Sendo assim, foi criado no âmbito da Comissão um «grupo restrito» para a pré-análise do projecto de despacho acerca do estabelecimento de preços e condições de recepção.
Os trabalhos deste grupo têm sido dificultados, caindo mesmo num certo impasse, pela inclusão de penalidades, dado ser assunto do foro do direito privado. A solução do problema seria a existência
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dc um contrato tipo entre produção e consumo, sem intervenção do Estado e, consequentemente, sem fixação de penalidades.
6 — Da parte da produção, tem sido manifestada viva preocupação quanto à reflorestação das áreas queima-dns. çue é quase impraticável para as pequenas exolcrrç^es. Têm igualmente sido levantadas questões relacionadas com os fogos nas florestas e aproveitamento dos salvados e sublinhada a necessidade de conhecimento dos planos de aquisição e disponibilidade de entrega para um correcto planeamento dos sectores intervenientes.
7 — Foi entretanto acordado entre os representantes dos vários sectores dar a conhecer ao Governo a sua disponibilidade em apresentar uma súmula de medidas de interesse para o sector e manifestar o seu empenho em discutir e colaborar nas medidas que venham a ser tomadas oportunamente.
O sector público, através da Direcção-Geral das Florestas, comprometeu-se a veicular esta preocupação pelas vias hierárquicas competentes.
8 — Outros assuntos estão também em apreciação, destacando-se o das possíveis repercussões sobre os preços da rolaria, decorrentes da disciplina aprovada quanto à exportação de material lenhoso pelo Decreto--Lei n.° 368-A/83, de 4 de Outubro.
No que respeita a este decreto-lei, têm sido manifestadas preocupações quanto ao condicionamento que representa para a exportação e a maior intervenção do Estado na fixação dos preços (a) que, até aqui, resultavam da livre negociação entre as partes.
9 — Finalmente, refira-se que se encontram em discussão no seio da CECMP (ò) alguns documentos (que se juntam, em anexo) apresentados pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e Confederação Nacional de Agricultura (CNA).
Os 2 documentos apresentados pela CAP, um deles diz respeito à problemática dos parques de recepção de madeira e o outro —enviado ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo — refere-se, na sua essência, a problemas suscitados, segundo a CAP, pelo Decreto--Lei n.° 368-A/83, de 4 de Outubro.
Quanto ao documento da CNA, nele são propostas medidas que vão desde a prevenção contra os fogos nas matas até à criação e funcionamento de parques de recepção de material lenhoso nas zonas afectadas pelos incêndios.
(a) Este assunto está a ser objecto de estudo por um grupo de trabalho a funcionar na Secretaria de Estado das Florestas, com representação da Direcçãc-Geral da Concorrência e Preços.
(b) Sem conclusões ainda definidas.
À consideração superior.
Direcção-Geral do Comércio, 21 de Dezembro de 1983. — Os Técnicos: Alfredo de Oliveira Lopes — António M. Gastão de Oliveira.
Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA
Ex.m" Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento do deputado Ma-gaMes Nlou (ASDI) pedindo informações sobre
população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Para os efeitos convenientes envio a informação dos elementos aludidos no ofício de V. Ex." em epígrafe.
Sobre a alínea a) «População servida por água canalizada», e segundo os dados que me foram entregues, só possuímos os seguintes valores:
Números de consumidores de 1982 — 2735;
Número de consumidores de 1983 — 2840 (fornecidos pelos Serviços Municipalizados da Câmara) ;
Número total da população presente em 1981 — 21 638;
Número total da população presente em 1970 — 17 824;
Total de famílias em 1981 —6358; Total de alojamentos em 1981 — 7084; Total de edifícios residenciais em 1981 —6755 (retirado dos Censos de 1981).
Do ponto 2 «Densidade da rede viária municipal» sabemos que actualmente existem 35 caminhos municipais, classificados com os n.os 1450, 1451-1, 1452, 1453. 1453-1, 1454, 1455, 1456, 1457, 1458, 1459, 1460, 1461, 1462, 1463, 1464, 1465, 1466, 1467, 1468, 1469, 1470, 1471-1, 1470-2, 1471, 1472, 1472-1, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1722, sendo 22 pavimentados com betuminoso, 1 com betuminoso e calçada e terra batida, 4 com betuminoso e terra batida, 2 com calçada, e os restantes 4 com terra batida; 20 estradas municipais, classificadas com os n.os 533, 553, 554. 555, 555-1, 556, 556-1, 556-2, 566, 566-1, 577, 577-1, 577-2, 577-3, 579, 579-1, 579-2, 580, 580-1 e 581, donde 18 são pavimentadas com betuminoso e 2 com betuminoso e calçada.
Acerca do ponto 3 «Número de bibliotecas», refiro que só existe 1 que funciona na sede do concelho, Albergaria-a-Velha.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Albergaria-a-Velha, 7 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Fernando Nunes de Almeida.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA
Ex.™ Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Relativamente ao solicitado no vosso ofício n.° 2495/ SAP/83, de 21 de Dezembro, informo V. Ex." de que o número de contratos actualizados de água é de 6728 e o número de pessoas abastecidas pela água da rede pública é cerca de 18 500.
Quanto à densidade da rede viária, não nos é possível fornecer dados correctos.
Em relação a bibliotecas, existem apenas 6 escolares.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Conselho de Albufeira, 2 de Fevereiro de 1984.— Pelo Presidente da Câmara, Xavier Vieira Xufre.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em referência ao ofício n." 2355, de 13 de Dezembro de 1983, informo VV. Ex." dos dados actualizados referentes aos seguintes índices:
á) População servida por água canalizada — 2681 consumidores;
b) Densidade de rede viária municipal — envio
de mapa em anexo;
c) Número de bibliotecas — 2:
1 Biblioteca Museu Albano Sardoeira; 1 Biblioteca da Fundação Calouste Gulbenkian (fixa n.° 59).
Com os meus melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Amarante, 23 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Joaquim José Macedo Teixeira. _
SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS Densidade da rede viária municipal
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SECÇÃO DE AGUAS E SANEAMENTO Número de consumidores existentes no concelho Dezembro de 1983
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOTICAS
Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Dando satisfação ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 2425/SAP/83, de 20 de Dezembro último, tenho a honra de informar o seguinte:
a) População servida por água canalizada —
4021 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal — 73 km
asfaltada e 78,9 km por asfaltar;
c) Número de bibliotecas — 0.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Boticas, 1 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, José Joaquim de Sousa Fernandes.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA ARQUIVO MUNICIPAL Informação
Assunto: Número de bibliotecas no concelho de Braga.
Relativamente à solicitação do Ex.mo Sr. Deputado Magalhães Mota acerca do número de bibliotecas existentes no concelho de Braga, cumpre-me informar o seguinte:
1 — Não existem indicações exactas, no Arquivo Municipal, relativas ao número e distribuição de bibliotecas no concelho de Braga.
2 — Não é possível, em todos os casos, comprovar que as bibliotecas estejam em funcionamento nem os seus horários de funcionamento.
3 — Foi, no entanto, possível organizar a seguinte relação de bibliotecas existentes na área do concelho:
Biblioteca Municipal;
Biblioteca da Casa Municipal de Cultura;
Biblioteca Pública da Universidade do Minho (em cada unidade pedagógica da Universidade existe ainda a respectiva biblioteca);
Biblioteca Móvel da Fundação Calouste Gulbenkian;
Biblioteca da Faculdade de Filosofia;
Biblioteca do Seminário de Teologia;
Biblioteca do Seminário de Montariol;
Biblioteca do Seminário de Fraião;
Biblioteca do Seminário Carmelita do Sameiro;
Biblioteca do Seminário Conciliar de Nossa Senhora da Conceição;
Biblioteca do Seminário de Santiago;
Biblioteca da Confraria do Bom Jesus do Monte;
Biblioteca da Associação Comercial;
Biblioteca da Associação Industrial;
Bibliotecas das casas do povo (13 na área do concelho);
Bibliotecas escolares (83 bibliotecas infantis, uma em cada escola primária, e 21 bibliotecas populares, com cerca de 200 volumes cada, em 21 das 83 escolas primárias existentes no concelho);
Biblioteca da Escola do Magistério Primário; Bibliotecas das escolas secundárias — 4; Bibliotecas das escolas preparatórias — 5; Biblioteca da Assembleia Distrital; Biblioteca da Associação Jurídica; Biblioteca do Ateneu Comercial; Biblioteca do Inatel; Biblioteca da Aliança Francesa; Biblioteca do Instituto Britânico; Biblioteca do Instituto Monsenhor Airosa.
4 — Existirão assim, no concelho de Braga, cerca de 148 bibliotecas. Deverá notar-se, no entanto, que este número não é exaustivo, dado não incluir eventuais bibliotecas existentes, possivelmente, em associações culturais e recreativas do concelho. Por outro lado, se bem que seja de admitir que as bibliotecas referidas em 3 funcionam na maioria dos casos, foi-me referido pelo Sr. Delegado Escolar do Ensino Primário, por mim contactado, que, quanto àquele sector — o mais numeroso—, as 21 bibliotecas populares, constituídas por cerca de 200 volumes cada uma, estão muito desactualizadas e poderão não ter funcionamento regular.
Paços do Concelho de Braga (Arquivo Municipal), 30 de Dezembro de 1983. — O Técnico Auxiliar de BAD, (Assinatura ilegível.)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA
Ex.m° Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Informação
Reportados ao ofício da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares n.° 2273, de 13 de Dezembro último, dirigido à pessoa de V. Ex.B, somos a informar
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que a população servida por água canalizada se estima em 86 000, calculada na base do quádruplo do número de contadores instalados por estes serviços.
Apresentamos a V. Ex.° os melhores cumprimentos.
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Braga, 9 de Janeiro de 1984. — O Director-Delegado, Mário José Rodrigues Araújo.
Informação
Relativamente ao concelho de Braga, para uma área de 18 351 ha (') e para uma população de 126 296 habitantes (2) há 76,008 km de estradas municipais (3) e 76,665 km de caminhos municipais (4). Não existem outros dados disponíveis e actualizados.
(') Elementos para formação de um caderno de indicadores municipais da Região do Norte (segunda versão) da Comissão de Coordenação da Região do Norte, do Porto, Janeiro de 1980.
(!) XII Recenseamento Geral da População (resultados provisórios).
(') Decreto-Lei n.° 42 271, de 20 de Maio de 1959. O Diário do Governo, 1.* série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1964.
Paços do Concelho de Braga, 6 de Janeiro de 1984.— (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA
Ex.m° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2390/SAP/83, de 20 de Dezembro de 1983, em que remete fotocopia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, a seguir se informa sobre o n.° 3 daquele requerimento.
a) População servida por água canalizada —
27 500 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal:
Quilometragem de estradas (231 298 km):
Estradas municipais — 74 340; Caminhos municipais — 102 460; Caminhos vicinais — 54 498;
Extensão asfaltada — 150 968;
c) Número de bibliotecas — 1.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho das Caldas da Rainha, 24 de Fevereiro de 1984. — O Vereador Substituto do Presidente da Câmara, José dos Anjos Ferreira.
CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO
SERVIÇOS TÉCNICOS
À Assembleia da República, Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em referência ao ofício n.° 2268/SAP/83, datado de 13 de Dezembro de 1983, cumpre-me informar o seguinte:
a) População servida por água canalizada:
Vila;
Fermil;
Rego;
b) Densidade da rede viária municipal. — Não
possuímos quaisquer dados para satisfazer esta alínea;
c) Número de bibliotecas. — Não existe ainda ne-
nhuma biblioteca, estando em andamento o processo de uma biblioteca municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Celorico de Basto, 20 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA
SERVIÇOS TÉCNICOS
Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Requerimento sobre a correcção de assimetrias de desenvolvimento.
Relativamente ao ofício sobre o assunto acima referenciado, cumpre-me informar o seguinte:
a) No concelho existem 1284 instalações de abas-
tecimento de água, na prática, limitadas à zona da vila, o que corresponde a uma população de 5200 a 5500 pessoas;
b) A densidade da rede viária municipal é a que
se discrimina em mapa anexo;
c) Existe no concelho uma biblioteca municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Estarreja, 17 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Concelho de Estarreja
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CÂMARA MUNICIPAL DE FARO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 2494/SAP/83, datado de 21 de Dezembro de 1983, venho informar V. Ex." do seguinte — bibliotecas existentes no concelho de Faro:
Na cidade:
Biblioteca do Paço Episcopal; Biblioteca do Arquivo Distrital; Biblioteca Municipal de Faro; Biblioteca dos Serviços de Documentação e Informação da Universidade do Algarve; Biblioteca da Fundação Calouste Gulbenkian; Biblioteca da Capitania do Porto de Faro;
Nas freguesias:
Biblioteca da Casa do Povo da Conceição, de Faro;
Biblioteca da Casa do Povo de Estói.
Também se verifica a existência de bibliotecas para uso dos alunos em escolas, como:
Escola Secundária de João de Deus; Escola Secundária de Tomás Cabreira; Escola Preparatória de Afonso III.
Outras bibliotecas existem em colectividades ou associações recreativas, mas restritas ao seus associados.
Ê o caso, por exemplo, da biblioteca do Círculo Cultural do Algarve, Clube Desportivo do Montenegro.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Faro, 24 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, João Negrão Belo.
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Ex.™0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em cumprimento do solicitado por V. Ex.3 através do ofício n.° 2466/SAP/83, tenho a honra de informar que:
a) No concelho da Guarda existem 65 núcleos
habitacionais servidos pela rede de distribuição de água ao domicílio, perfazendo uma população de 32 450 habitantes;
b) A rede viária municipal distribui-se por 280 km
de estradas alcatroadas e 80 km em terra batida, sendo todas estradas classificadas;
c) Há 3 bibliotecas no concelho, localizando-se
na sede: a Biblioteca Municipal, a de Calouste Gulbenkian e a do FAOJ.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Guarda, 9 de Fevereiro de 1984.— O Presidente da Câmara, Abílio Aleixo Curto.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E CULTURAIS
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Acuso a recepção do ofício de V. Ex.a n.° 2398, de 20 de Dezembro passado, enviando fotocópia de um requerimento do Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota, solicitando as seguintes informações:
a) População servida por água canalizada;
b) Densidade da rede viária municipal;
c) Número de bibliotecas.
Pedindo desculpa por só nesta data responder ao ofício referido, passo a prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:
a) População servida por água canalizada.— Para satisfação do que é solicitado nesta alínea foi enviado à EPAL o nosso ofício n.° 1355/ l.a/C, com o pedido de resposta directa a V. Ex.a (junta-se fotocópia do ofício e do protocolo oficial);
6) Densidade da rede viária municipal.— Embora não dispondo os serviços de elementos suficientes que possam traduzir com exactidão o valor efectivo da densidade da rede viária municipal, de acordo com o solicitado, apresentam-se os seguintes valores:
Número de ruas por quilómetro quadrado — 50 ruas por quilómetro quadrado;
Densidade média da rede viária — d«~ 0,40;
c) Número de bibliotecas. — As bibliotecas municipais são as seguintes:
Biblioteca Municipal Central, Palácio de Galveias, Campo Pequeno;
Biblioteca Municipal Central — Hemeroteca, Rua de São Pedro de Alcântara, 3;
Biblioteca Municipal de São Lázaro, Rua do Saco, 1 (edifício da Escola Primária);
Biblioteca Municipal do Alvito, Bairro
Dr. Oliveira Salazar; Biblioteca Municipal do Poço do Eispo,
Azinhaga do Vale Fundão; Biblioteca Municipal de Alvalade, Rua de
Teixeira de Pascoais; Biblioteca Municipal do Bairro das Furnas, Rua de Raul Carapinha, Bairro
das Furnas, Sete Rios; Biblioteca Municipal do Bairro do Padre
Cruz, Rua do Rio Tejo, Carnide; Biblioteca Municipal da Penha de França,
Calçada do Poço dos Mouros, 2; Biblioteca Municipal de Belém, Rua da
Junqueira, 297; Biblioteca Municipal da Cruz Vermelha,
Ruas das Cinco Marias; Biblioteca Municipal dos Olivais, Rua do
General Silva Freire, Olivais Norte;
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Biblioteca Municipal de Camões, Largo
do Calhariz, 17, 1.°; Biblioteca Municipal Infantil do Centro
Cultural do Alvito, Parque Infantil do
Alvito;
Bibliotecas itinerantes (4), Rua do Arco do Cego;
Bibliotecas móveis (70) — instaladas em serviços camarários, estabelecimentos de assistência hospitalar, social, religiosa, escolas, juntas de freguesia, etc.
Sem outro assunto de momento, apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.
Direcção dos Serviços Centrais e Culturais, 27 de Fevereiro de 1984. — O Director, Orlando Martins Capitão.
MUNICÍPIO DE LOURES
CAMARA MUNICIPAL
À Assembleia da República, Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares:
Vimos pela presente dar resposta ao ponto 3 do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota nesse órgão de soberania:
a) População servida por água canalizada.—
Em 31 de Dezembro de 1983 o número de consumidores de água era igual a 97 546, pelo que podemos admitir, sem grande margem de erro, que a população actualmente servida por água canalizada no concelho de Loures é da ordem dos 300 000 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal:
Vias municipais existentes (caminhos e
estradas) — 175,529 km; Área do concelho de Loures —
178,985 205 km2; Densidade (175,529 km/178,985 205
k2) —0,98 km/k2;
c) Número de bibliotecas:
1 biblioteca especializada de apoio ao arquivo histórico da Câmara Municipal de Loures (em formação);
1 biblioteca fixa n.° 93 da Gulbenkian;
1 biblioteca fixa da Gulbenkian em Bucelas;
I biblioteca popular de Sacavém;
II bibliotecas de colectividades;
1 biblioteca de centro de dia de reformados;
5 bibliotecas da responsabilidade de juntas de freguesia.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Loures, 1 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Severiano Pedro Falcão.
CÂMARA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Para satisfação do solicitado no ofício n.° 2406/ SAP/83, de 20 de Dezembro, informo V. Ex.a do seguinte, referente a este Município:
a) População servida por água canalizada —
24 604;
b) Área do concelho — 19 000 ha; extensão da
rede viária municipal — 36 000 m. 1;
c) Número de bibliotecas — 3.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Marinha Grande, 15 de Fevereiro de 1984. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE MÉRTOLA
Ex.roo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, da Assembleia da República:
Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado Sr. Magalhães Mota na sessão de 10 de Dezembro transacto que acompanhou o ofício de V. Ex.3 n.° 2533/SAP/83, vimos informar o seguinte:
a) População servida por água canalizada —
1188;
b) Densidade da rede viária municipal — 0,2 %;
c) Número de bibliotecas — 1 itinerante.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal de Mértola, 21 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Rosa.
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, da Assembleia da República:
Assunto: Correcção de assimetrias do desenvolvimento — Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Reportando me ao ofício n.° 2388/SAP/83, onformo V. Ex.a, relativamente às questões formuladas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, através do requerimento datado de 10 de Novembro de 1983, do seguinte:
a) Quilometragem de estradas asfaltadas:
Estradas nacionais — 56 km; Estradas municipais — 32 km; Caminhos municipais— 13 km;
c) População servida por água canalizada:
Concelho de Oeiras:
55 426 consumidores = 221 704 habitantes.
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Concelho da Amadora:
58 234 consumidores = 232 936 habitantes.
/) Densidade de rede viária municipal — 7 km/ km2;
g) Número de estabelecimentos de ensino — 31;
h) Número de centros de saúde — 2;
0 Número de bibliotecas — no concelho de Oeiras existe 1 biblioteca municipal, composta por 2 secções. A secção central, inaugurada em 1956, funciona no 1.° andar do edifício dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Oeiras e a secção de Algés, inaugurada em 1979, funcionando no Palácio Anjos. Existe ainda a biblioteca itinerante, que funciona em carrinha, com calendário elementos requeridos e respeitantes a este concelho: e cuja inauguração ocorreu em 1979.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Oeiras, 3 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, João António Silva Ramos.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLEIROS
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Pretendendo satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, em requerimento apresentado à Assembleia da República, a seguir se indicam os elementos requeridos e respeitantes a este concelho:
a) População servida por água canalizada —
3900 habitantes; população total— 15 550;
b) Rede viária municipal — 90 km;
c) Não existe qualquer biblioteca devidamente
organizada.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Oleiros, 3 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Fernando Luís.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Correcção de assimetrias de desenvolvimento.
Relativamente ao solicitado, dou conhecimento a V. Ex.a dos elementos seguintes respeitantes ao concelho de Olhão:
a) População servida por água canalizada — cerca
de 31 500 pessoas;
b) Densidade da rede viária municipal:
Área do concelho = 12 682 km2; Estradas nacionais = 36 km; Estradas municipais = 30 km; Caminhos municipais = 76 km;
c) Número de bibliotecas—14, a seguir discriminadas:
Freguesia da Fuseta — Biblioteca fixa n.° 9 da Fundação Calouste Gulbenkian, Centro de Dia da Fuseta;
Freguesia de Moncarapacho — Biblioteca móvel da Fundação Calouste Gulbenkian, Casa do Povo de Moncarapacho;
Freguesia de Olhão — Centro de Dia Dr. Ayres de Mendonça, Clube Desportivo «Os Olhanenses», Escola Preparatória de Olhão, Escola Secundária de Olhão, Biblioteca Fixa n.° 5 da Fundação Calouste Gulbenkian, Sociedade Recreativa Progresso Olhanense e Biblioteca-Museu da Câmara Municipal;
Freguesia de Pechão — Biblioteca móvel da Fundação Calouste Gulbenkian e Escola Primária de Pechão;
Freguesia de Ouelfes — Grupo de Amigos de Quelfes.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Olhão, 8 de Fevereiro de 1984. — Pelo Presidente da Câmara, José Agostinho Socorro Queiroz, vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
À Assembleia da República, Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em referência ao vosso ofício n.° 2312/SAP/83, de 13 de Dezembro, junto envio alguns dos elementos solicitados:
a) 9588 fogos, o que totaliza uma média de
25 000 pessoas;
b) Estradas municipais — 190 km; aceiros —
200 km;
c) 12 bibliotecas (pertença de sociedades de cul-
tura e recreio e escolas do concelho).
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Palmela, 7 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António Ferreira da Cosia.
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E CULTURAIS
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2378/SAP/83, que remetia fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, encarrega-me o Sr. Presidente de enviar fotocópia das informações prestadas pelos serviços competentes relativamente às alíneas a) a /)•
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II SÉRIE — NÚMERO 101
Relativamente à alínea /) — densidade da rede viária municipal — não existem dados actualizados, no entanto, presume-se que ronde os 10 % a 11 %.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção dos Serviços Centrais e Culturais, 8 de Fevereiro de 1984. — O Director dos Serviços, Carlos Lobo.
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE AGUAS E SANEAMENTO
Direcção dos Serviços de Contabilidade e Finanças
Informação n.° 1/84
Relativamente à alínea a), ponto 3, do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, podemos informar o seguinte:
Número de ligações de água existentes em 3! de
Dezembro de 1983 — 116 017. Distribuição pelas diferentes espécies de consumo:
Doméstico— 104 775; Entidades particulares sem fins lucrativos — 745;
Comércio — 7494; Indústria — 2597; Estado— 317; Câmara — 89.
Podemos acrescentar que praticamente todas as casas da cidade estão abastecidas de água.
Direcção dos Serviços de Contabilidade e Finanças, 3 de Janeiro de 1984. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E CULTURAIS Biblioteca Pública Municipal
Respondendo à alínea c) do n.° 3 do requerimento n.° 786 apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, informamos que a Câmara Municipal do Porto possui 2 bibliotecas — a Municipal e a Popular de Pedro Ivo, estando suspensas 2 itinerantes por motivos de obras no edifício.
Biblioteca Pública Municipal, 12 de Janeiro de 1984. — A Chefe de Divisão de Bibliotecas, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MÓS
Ex.° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República:
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2399/SAP/83, de 20 de Dezembro último, enviando uma fotocopia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado
Magalhães Mota pedindo informações sobre se existem actualizados e disponíveis dados referentes aos seguintes índices:
a) População servida por água;
b) Densidade da rede viária municipal;
c) Número de bibliotecas.
Em resposta, cumpre-me informar V. Ex.a:
a) População servida por água — 20 000;
b) Densidade da rede viária municipal — não
existem dados actualizados e disponíveis;
c) Número de bibliotecas — neste concelho não
existe qualquer biblioteca, apenas é servida por uma biblioteca itinerante da Fundação Calouste Gulbenkian.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Porto de Mós, 10 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Artur José P. Homem da Trindade.
CÂMARA MUNICIPAL DA PRAIA DA VITÓRIA
Ex.m° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em referência ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 2519/SAP/83, cumpre-me comunicar os seguintes dados estatísticos:
a) População servida por água canalizada —
21 175;
b) Densidade da rede viária municipal — 115 km;
c) Número de bibliotecas — 12 populares, distri-
buídas pelas diversas freguesias do concelho, e 1 municipal, na sede do concelho.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Praia da Vitória, 31 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António Carmo.
CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Satisfazendo ao solicitado no ofício n.° 2437/SAP/ 83, abaixo se indicam os elementos pretendidos:
a) População servida por água canalizada —
27 967 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal —
80,546 km;
c) Número de bibliotecas:
1 fixa;
1 ambulante.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Ribeira Grande. — O Presidente da Câmara, Artur Francisco de Sousa Martins.
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CAMARA MUNICIPAL DE SERPA
Assembleia da República, Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares:
Sobre o ofício n.° 2269/SAP/83, devo informar o seguinte:
a) Neste momento, 75 % da população do conce-
lho de Serpa está servida por água canalizada, encontrando-se em construção uma rede que cobre mais 25 % do total;
b) No que respeita à densidade da rede viária
municipal, não existem dados actualizados;
c) No concelho existem 2 bibliotecas.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Serpa, 7 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara Substituto, Manuel José Pardal Romão.
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, da Assembleia da República:
De acordo com o solicitado no vosso ofício n.° 2589/ SAP/83, referente ao requerimento em epígrafe do Sr. Deputado Magalhães Mota, junto remeto a documentação relativa aos pedidos de informação do n.° 3 do citado requerimento.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Silves, 3 de Fevereiro de 1984. — Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador Permanente, Luís da Cruz Correia Cercas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
BIBLIOTECA MUNICIPAL
Ex.ma Sr.a Chefe da Secretaria da Câmara Mu-cipal de Silves:
Ex.ma Sr.a:
Cumpre-me dar-vos resposta ao solicitado no requerimento em fotocópia, com a referência n.° 2589/ SAP/83, datado de 21 de Dezembro próximo passado, e que hoje deu entrada nesta biblioteca. Respeita o mesmo à correcção de assimetrias de desenvolvimento, apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Eis, pois, os dados respeitantes a estes serviços, tanto quanto possível exaustivos:
O concelho de Silves dispõe actualmente de 1 biblioteca pública, geral ou biblioteca municipal, e de 1 biblioteca fixa (n.° 10) da Fundação Calouste Gulbenkian, mediante acordo estabelecido com a Câmara Municipal de Silves, sob a orientação e direcção desta última.
Enquanto o cariz da biblioteca municipal é mais específico, mais virado à investigação, pelas características dos volumes bibliográficos que a compõem,
alguns bem raros e valiosos, muito embora também apetrechados com obras cuja leitura domiciliária não só é permitida como aconselhada, a biblioteca da Fundação Calouste Gulbenkian encontra-se apetrechada com obras mais acessíveis e de leitura imediata, de certo modo, completando-se as duas bibliotecas, no que respeita a obras/volumes.
Ambas as bibliotecas se encontram instaladas na cidade sede do concelho.
As diversas freguesias componentes deste nosso concelho encontram-se, actualmente e ainda, cobertas pelo serviço itinerante de bibliotecas da Fundação Calouste Gulbenkian, que mais não são do que carrinhas que as visitam. Segundo nos foi dado saber, todas as freguesias são visitadas, desde S. Marcos da Serra a Pêra, em dias diferentes. Mediante os prazos estabelecidos, as obras requisitadas são posteriormente levantadas ou entregues, muito embora os índices de leitura registados nalgumas freguesias, caso de S. Marcos da Serra, por exemplo, sejam bastante baixos.
Grata pela atenção.
Com os melhores cumprimentos.
9 de Janeiro de 1984. — A Técnica de BAD, Maria Gabriela Rocha de Gouveia Martins.
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Silves:
Para que seja prestada a informação solicitada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, informo o seguinte:
1 — O concelho tem 7 freguesias, cujas sedes se encontram servidas com abastecimento de água domiciliário.
2 — O número de instalações ligadas por freguesia
são:
Silves ........................................... 2 479
São Bartolomeu de Messines ............... 1 098
Armação de Pêra ............................. 2 858
Pêra ............................................. 610
Alcantarilha ................................... 627
Algoz .......................................... 890
São Marcos da Serra ........................ 354
Total de consumidores 8 916
3 — A quase totalidade dos aglomerados populacionais existentes encontram-se servidos.
Exceptuam-se alguns pequenos núcleos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e Silves.
4 — Julgamos, portanto, que cerca de 90 % da população do concelho se encontra servida.
Com os melhores cumprimentos.
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Silves, 10 de Janeiro de 1984. — Pelo Director-Delegado, (Assinatura ilegível.)
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II SÉRIE — NÚMERO 101
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
Extensão das vias municipais, segundo o tipo de pavimento
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Observações. — Estes números referem-se unicamente a estradas e caminhos municipais classificados.
Câmara Municipal de Silves, 9 de Janeiro de 1984.— O Responsável pela informação, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE TABUAÇO
Ex.mo Sr. Director-Geral da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Correcção de assimetrias de desenvolvimento.
Acusando a recepção do ofício de V. Ex.a n.° 2526/ SAP/83, de 21 de Dezembro findo, e sobre o assunto no mesmo respeitante ao concelho de Tabuaço, tenho a honra de informar o seguinte:
a) População servida por água canalizada:
Como se pode verificar pelo mapa apenso, apenas 3 freguesias ainda não estão servidas por água canalizada. Ao serviço do concelho já estão instalados 2100 contadores, e os trabalhos de abastecimento de água continuam a ter prioridade sobre outros de que Tabuaço muito bem precisa.
Como sejam habitações para classes débeis, em que muitas vivem em palhais, que são autênticos tugúrios, com a agravante de no Inverno esta terra ser muito fria e difícil de suportar. O número de habitantes do concelho anda à roda de 9000, e julga-se que 8/io estão servidos com água canalizada, tudo obtido à custa de processos bastante onerosos, ou seja, por furos com profundidades à roda de 100 m, o que implicou novos depósitos, novas aduções, desvios de electricidade, aquisição de bombas, etc.
b) Densidade da rede viária municipal:
Como se pode verificar pelo mapa apenso, poucas são as estradas que ainda se encontram em regime de terraplenagem. Estas últimas, que são bem necessárias e que foram abertas com base em empréstimos da banca mundial, encontram--se em regime de consolidação, que são:
Estrada da Foz do Tedo a São Martinho de Adorigo;
Estrada da central eléctrica do Távora à Desejosa, passando pela Ponte do Vau;
Estrada de Vale de Figueira às Galgueiras (proximidades de Tabuaço).
Dificilmente se obterá as necessárias dotações para as pavimentar a macadame e depois beru-miná-las.
c) Número de bibliotecas:
Existe uma única biblioteca municipal, que foi construída de propósito para o ser, tendo sido dotada por cerca de 4000 volumes pela distinta família Macedo Pinto, deste concelho, que os ofereceu à Câmara (estavam um pouco abandonados).
Temos um funcionário encarregado da mesma e a Câmara está estudando a aquisição de livros mais actualizados, pois os que possui são muito antigos e de uma maneira geral com mais de 100 anos.
Julgando ter prestado as informações solicitadas, apresento a V. Ex,a os meus melhores e respeitosos cumprimentos.
Paços do Concelho de Tabuaço, sem data. — O Presidente da Câmara, Boaventura Gonçalves de Freitas.
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Relativamente ao solicitado no ofício e tendo em vista a satisfação de um pedido formulado pelo deputado Magalhães Mota, junto envio a V. Ex.a 2 fotocópias, contendo as informações do sector de estradas municipais e outra do sector de cultura (bibliotecas).
No que respeita ao abastecimento de água, segundo informação prestada pelos Serviços Municipalizados, a população servida por abastecimento domiciliário é de 33 500 habitantes.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Torres Vedras, 16 de Fevereiro de 1984. — O Presidente da Câmara, José Augusto Clemente de Carvalho.
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS Informação
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Bibliotecas existentes:
Biblioteca Municipal; Casas do povo, 17 (pequenas); Juntas de freguesia, 18 (pequenas); Associação de Educação Física;
Clube Artístico e Comercial; Cine-CIube de Torres Vedras (especializada); Associação de Defesa do Património (especializada);
Espeleo Clube (especializada).
Existem ainda pequenas bibtíotecas em algumas associações de cultura e recreio da zona rural não inventariadas ao momento.
Paços do Concelho de Torres Vedras, sem data. — O Vereador do Pelouro da Cultura, António Carlos Nunes Carneiro.
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II SÉRIE — NÚMERO 101
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE
À Assembleia da República — Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Na sequência do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, registado com o n.° 749/ III Leg., l.a ses., informo do seguinte:
a) Tendo cerca de 6200 consumidores registados
nos nossos Serviços Municipalizados de Água e tendo em atenção que há zonas abastecidas em que as famílias são bastante numerosas, imputamos em cerca de 30 000 habitantes aqueles que estão servidos por água canalizada;
b) Relativamente à densidade de rede viária mu-
nicipal, informamos que temos 57,380 km de estradas municipais pavimentadas, faltando ainda pavimentar 8,650 km, o que representa cerca de 86,9 % das principais vias do nosso Município, e resultante de um esforço considerável feito nos últimos anos;
c) O número de bibliotecas no nosso concelho,
mais ou menos abertas ao público, cifra-se em 18, conforme relação em anexo.
Certo de ter contribuído para o pedido solicitado, aproveito para endereçar ao deputado Magalhães Mota e a VV. Ex.as os meus melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vila do Conde, 6 de Fevereiro de 1984. — O Vereador, forge Manuel Ribeiro Laranja.
Bibliotecas existentes
Centro Cultural e Recreativo Arvorense — Árvore. Associação Recreativa e Cultural — Aveleda. Centro Cultural e Recreativo — Gião. Associação Desportiva, Cultural e Recreativa — Gui-lhabreu.
Centro Desportivo e Cultural (M. F. C.) — Malta. Associação Cultural e Desportiva — Mindelo. Associação Cultural e Recreativa — Modivas. Associação Cultural e Recreativa «Honra e Dever» — Vilar.
Sociedade Columbófila — Vilar do Pinheiro. Associação Cultural e Recreativa — Macieira. Associação dos Moradores das Pedreiras — Vila do Conde.
Bombeiros Voluntários — Vila do Conde. Associação Comercial e Industrial — Vila do Conde. Centro da Terceira Idade — Caxinas, Vila do Conde. Clube Fluvial Vilacondense — Vila do Conde. Ginásio Clube Vilacondense — Vila do Conde. Círculo Católico de Operários — Avenida do Dr. João
Canavarro, Vila do Conde. Biblioteca Municipal — Vila do Conde.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA
Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
No seguimento do ofício n.° 2444/SAP/83, de 20 de Dezembro de 1983, dirigido por V. Ex.a a esta Câmara Municipal, indica-se a seguir o solicitado no n.° 3 do requerimento registado sob o n.° 856/111
Leg., 1 .a ses., apresentado pelo deputado Sr. Magalhães Mota:
a) População servida por água canalizada — área
coberta, 98 %;
b) Densidade da rede viária municipal — ca-
minhos classificados, 55 km; restantes, 110,465 km;
c) Número de bibliotecas — 37.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vila Franca de Xira, 14 de Fevereiro de 1984. — O Vereador, Carlos Alberto Fernandes Braga.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Em resposta ao vosso ofício, a seguir se transcrevem os dados que neste momento temos disponíveis acerca do pedido de informações constantes do n.° 3 do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota a essa Direcção-Geral:
a) A população servida por água canalizada ci-
fra-se em 8553;
b) A densidade da rede viária municipal no nosso
concelho é de, aproximadamente, 2%;
c) Existe apenas uma biblioteca municipal, a
n.° 32, da Fundação Gulbenkian.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.a os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vila Nova da Barquinha, 6 de Fevereiro de 1984. — O Vereador substituto do Presidente da Câmara em exercício, Luís António Rêgo da Silva Moreira.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Satisfazendo o solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 2566/SAP, de 21 do corrente mês, informo, relativamente a este concelho:
a) População servida por água canalizada:
6331 ligações de água domiciliária, que abastecem uma população aproximada de 30 000 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal:
303 km de estradas e caminhos municipais para a população do concelho, de 110 000 habitantes;
c) Número de bibliotecas — 3.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vila Nova de Famalicão, 21 de Março de 1984. — O Presidente da Câmara, Agostinho Peixoto Fernandes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares— Assembleia da República:
Em referência ao ofício de V. Ex.a e quanto ao n.° 3 informo:
a) População servida de água canalizada —
111 000;
b) Densidade da rede viária municipal — a qui-
lometragem das vias municipais (caminhos municipais e estradas municipais) classificadas de acordo com o Decreto-Lei n.° 42 271, de 20 de Maio de 1959, é de 205,072 km;
c) Número de bibliotecas — 1 biblioteca pública
municipal e 17 pequenas bibliotecas populares, espalhadas por diversas freguesias.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 24 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António Coutinho Gonçalves da Fonseca.
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo cópias de pareceres relativos à liberalização do comércio de cereais.
Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 481/84, de 10 de Fevereiro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de solicitar a V. Ex." que transmita ao Sr. Deputado Magalhães Mota os seguintes esclarecimentos:
Para os efeitos solicitados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota informa-se o seguinte:
a) O decreto-lei sobre a comercialização de cereais (Decreto-Lei n.° 67/84, publicado no Diário da República, 1.° série, de 24 de Fevereiro de 1984) foi preparado em conjunto pelos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Ministério do Comércio e Turismo;
6) O projecto de decreto-lei teve a circulação regimental. Depois de aprovação genérica em Conselho de Ministros foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da EPAC, tendo o Conselho, posteriormente, confirmado o decreto-lei agora publicado;
c) Os documentos do Fundo de Abastecimento e da Direcção-Geral de Finanças sobre este assunto, se existirem, serão internos do Ministério das Finanças e do Plano e não são do conhecimento deste Ministério.
28 de Fevereiro de 1984. — Carlos Filipe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 1 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Orlando Aí. Carvalho.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota acerca do volume da fuga de capitais para o estrangeiro proveniente da exploração da actividade turística.
Em resposta às perguntas feitas por requerimento pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e veiculadas por esse Gabinete pelo ofício n.° 105/84, de 16 de Janeiro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de transmitir as seguintes respostas:
1 — Os cálculos referidos na pergunta não são da responsabilidade do Governo, que desconhece mesmo como foram feitos. Não existe qualquer estimativa feita das fugas de capitais a atribuir ao turismo, embora seja presumível que existam.
2 — Por se presumir a existência dessa situação, tem-se procurado pôr em prática medidas que contribuam para a eliminar, entendendo-se que são mais eficazes as que incentivam que as que reprimem.
E o caso da recente Portaria n.° 3/84, de 3 de Janeiro, que concedeu vantagens em matéria de imposto de transacções às receitas das unidades hoteleiras apresentadas em divisas estrangeiras.
Ê no entanto convicção da Secretaria de Estado do Turismo de que o fenómeno, embora reduzível, não é eliminável sem que as causas que o justificam desapareçam — e estas têm uma evolução e um progresso lentos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 28 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Sam-well Diniz.
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PREÇO DESTE NÚMERO 70$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA