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Il Série - Número 108

Terça-feira, 17 de Abril de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de le}:

N.° 29/111—Projecto de relatório e parecer da Subcomissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N."' 77/IH e 95/111 —Relatório e parecer da Subcomissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.° 301/111 — Criação da freguesia da Guia no concelho de Pombal.

(V. Rectificação.)

N.° 314/1II — Criação da freguesia do Bom Sucesso no concelho da Figueira da Foz (apresentado pelo PS).

N.° 315/III — Criação da freguesia de São Pedro no concelho da Figueira da Foz (apresentado pelo PS).

N." 316/111 — Criação da freguesia de Salgueiro no concelho de Vagos (apresentado pelo PSD).

N.° 317/111 — Reconhecimento jurídico das associações de estudantes (apresentado pelo CDS).

Ratificações:

N.° 89/111 — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 99/84, de 29 de Março.

N.° 90/111 —Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março.

N.° 91/III — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março.

N.° 92/1II — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 98/84. de 29 de Março.

N.° 93/III —Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 86/84, de 9 de Março.

N.° 94/1II — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 103/84, de 30 de Março.

N.° 95/1II — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril.

Requerimentos:

N.° 2244/1II (I.*)— Da deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) ao Ministério da Educação acerca da extinção do posto da Telescola da freguesia de Sepins, concelho de Cantanhede.

N.° 2245/III (1.*) — Do deputado Vítor Roque (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da extensão do Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, aos professores do ensino de Português no estrangeiro.

N.° 2246/III (1.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação relacionado com os vencimentos dos professores de Português no estrangeiro.

N.° 2247/III (1.°) — Do deputado Dinis Alves (PS) aos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna acerca da eventual existência em Lisboa de uma empresa de recrutamento de mercenários para Angola.

N." 2248/111 (1.°)— Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura formulando várias perguntas acerca das condições de segurança contra incêndios nas boltes e salas de baile do País.

N.° 2249/111 (1.') — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios do Equipamento Social e do Trabalho c Segurança Social relativo à situação no sector da construção civil.

N.° 2250/111 (1.")—Do mesmo deputado ao Governo acerca da posição adoptada quanto ao caso da colocação de minas nos portos da Nicarágua.

N.° 2251/III (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares pedindo indicação de várias despesas da ANOP no último trimestre de 1983.

N." 2252/III (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Educação pedindo elementos relativos à escolaridade obrigatória.

N.° 2253/III (1.") —Do mesmo deputado à administração da Radiotelevisão Portuguesa relativo à inexistência de qualquer reportagem da cerimónia de entrega do Grande Prémio do Romance e Novela da APE a Agustina Bessa Luís e sobre o protocolo cultural entre esta Associação c â RTP

N.° 2254/III (1.") — Do deputado Almeida Eliseu (PS) ao Ministério da Saúde acerca da classificação do Hospital de Santarém.

N.° 2255/III (1.*)—Do deputado Abílio Guedes (PSD) ao Governo acerca da possibilidade de acesso aos familiares de bombeiros às cantinas da PSP e da GNR.

N.° 2256/IH (1.') —Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da nossa posição quanto à minagera de portos nicaraguenses.

N.° 2257/III O') — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Saúde acerca dos processos de abertura de farmácias em freguesias de Vila Nova de Gaia.

N.° 2258/III (1.*) — Do deputado Nogueira de Brito (CDS) ao Governo relacionado com a recente aquisição de um imóvel para a representação oficial de Macau em Lisboa.

N.° 2259/III (1.*) —Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério do Mar relativo ao desassoreamento do porto de Vila Real de Santo António.

N.° 2260/III (1.') — Do deputado Moreira da Silva (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional acerca da situação dos oficiais oriundos do quadro de milicianos e que fizeram o curso da Academia Militar.

N.° 2261/III (1.*) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo dados actualizados sobre alojamentos com e sem instalações sanitárias e capitação de consumo de energia.

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N." 2262/111 (1.°) —Do mesmo deputado ao Vice-Pri-meiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional insistindo na resposta a anterior requerimento pedindo um documento relativo à política de defesa da NATO.

N." 2263/111 (1.") — Do mesmo deputado ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares insistindo na resposta a anterior requerimento sobre decisões do Governo relativas às agências noticiosas portuguesas.

N.° 2264/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano e ao Banco de Portugal pedindo elementos sobre saída de divisas nos anos de 1980 a 1983.

N." 2265/111 (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura sobre o trabalho dos tarefeiros cujos contratos não foram visados pelo Tribunal de Contas.

N.' 2266/1II (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia relacionado com a divulgação do cancelamento de projectos nucleares no Mundo.

N.° 2267/111 (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional relativo à frequência e aos efeitos dos exercícios militares na serra da Freita, distrito de Aveiro.

N." 2268/111 (!.") — Do mesmo deputado à Procuradoria--Geral da República sobre eventual procedimento movido contra os responsáveis pela não cobrança do imposto de saída do País.

N.° 2269/111 (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca das deficiências na estrutura da nova ponte da barra de Aveiro.

N.° 2270/III (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre dívidas à Previdência.

N.° 2271/III (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca das deslocações de doentes para tratamentos no estrangeiro.

N.° 2272/III (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares insistindo na resposta a anterior requerimento pedindo cópia do projecto de estatutos da ANOP.

N.° 2273/111 (1.°) — Do deputado Daniel Bastos e outros (PSD) à Secretaria de Estado da Habitação acerca da comparticipação governamental na construção de habitações para o pessoal médico e paramédico dos centros de saúde do distrito de Vila Real.

N.« 2274/HI (t.') —Do deputado Lino Paulo (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da demora na apreciação pela Direccão-Geral do Planeamento Urbanístico de diversos planos referentes ao concelho de Vila Franca de Xira.

N.° 2275/111 (!.■)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério e à Secretaria de Estado da Habitação relativo ao problema das instalações do Centro de Educação para Crianças Deficientes (CECD) de Mira-Sintra, freguesia de Agualva-Caoem.

N.° 2276/IH (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca da demora na apreciação pela Direccão-Geral do Planeamento Urbanístico de diversos planos referentes ao concelho do Seixal.

N.° 2277/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da demora na apreciação pela referida Direcção-Gera] de diversos planos referentes ao concelho de Palmela.

N.° 2278/IH (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da demora na apreciação pela referida Direcção-Geral de diversos planos do concelho de Sintra.

N.° 2279/III (1.*) —Do deputado Manuel António dos Santos e outros (PSD) a vários ministérios formulando várias perguntas referentes ao caso da inquinação de águas verificada em Jeguinte, freguesia de Mouquim, Vila Nova de Famalicão.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Cultura a um requerimento do deputado Nunes da Silva (CDS) acerca de obras na Capela do Passo do Horto, na vila de Ovar.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Gomes de Pinho (CDS) pedindo informações sobre a mudança de itinerário do voo da TAP Milão-Porto-Lisboa.

Do Ministério da Cultura a um requerimento do mesmo deputado acerca da protecção e divulgação da obra de Rangel de Quadros Oudinot respeitante a Aveiro.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Ruben Raposo (ASDI) relativo à situação do processo de expropriação dos terrenos para a implantação do novo cemitério de São João da Talha (Loures).

Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado Fontes Orvalho (PS) acerca da reparação da estrada nacional n.° 211, que liga Casais Novos à Régua.

Do Ministério da Cultura a um requerimento do deputado Pauto Barral (PS) acerca da protecção do imóvel onde está sediado o Clube Naval Militar de Lisboa.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Custódio Gingão (PCP) acerca do protesto da Associação Cultura Popular Portugal Novo, sediada em Colombes (Paris), contra o facto de a lei actual possibilitar a retenção na alfândega dos bens importados pelos emigrantes quando regressam definitivamente a Portugal, com a consequente aplicação de um imposto sobre esses bens.

Do Ministério do Mar a um requerimento do deputado Octávio Teixeira (PCP) pedindo cópias dos planos de actividades e orçamentos para 1984 relativos às empresas de tutela da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Anselmo Aníbal (PCP) acerca do processo de expropriação dos terrenos para implantação de um cemitério na freguesia de São João da Talha (Loures).

Do Ministério da Cultura a um requerimento do deputado José Manuel Mendes (PCP) sobre a Casa-Museu Raul Brandão.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da reinstalação em Palhavã dos vendedores ambulantes do Martim Moniz.

Do Ministério do Mar a um requerimento do mesmo deputado sobre as medidas a adoptar para dinamizar e incentivar a salinicultura.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento do deputado Carlos Espadinha (PCP) acerca do cálculo da reforma de trabalhadores portugueses vindos dos novos países de expressão portuguesa.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Tomás Espírito Santo (CDS) sobre a construção de uma barragem no sítio da Carvalheira, freguesia de Ameixial, concelho de Loulé.

Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) pedindo informações acerca da decisão sobre o Plano Rodoviário Nacional, incluindo o estudo das opções relativas à construção da nova ponte rodoviária sobre o Douro.

Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado Gaspar Martins e outros (PCP) acerca da situação de 60 fogos inabitados em Freixo de Espada à Cinta.

Da Secretaria de Estado do Comércio Intemo a um requerimento dos deputados Joaquim Miranda e Carlos Carvalhas (PCP) pedindo cópia dos pareceres e estudos relativos ao desmantelamento da EPAC.

Conferência Norte-Sul:

Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República louvando a comissão executiva od hoc e os funcionários da Assembleia da República que contribuíram para o bom sucesso dos trabalhos da Conferência.

Pessoal da Assembleia da RepúMca:

Lista provisória de admissão dos candidatos ao concurso documental de promoção a técnicos profissionais de apoio parlamentar principal.

Rectificação:

Ao n." 97, de 14 de Março de t984 (projecto deAlei n." 30Í/III).

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SUBCOMISSÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Projecto de relatório e parecer acerca do projecto de lei n.° 29/111, do PCP (criação de Faculdade de Direito na

Universidade do Porto).

A subcomissão encarregada de analisar o projecto

Íle lei n.° 29/111, do PCP, reuniu-se no dia 1 de Março le 1984, peias 18 horas, com a presença dos depu-ados Fernando de Sousa (PS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Portugal da Fonseca, em substituição da deputada Amélia de Azevedo (PSD), e Jorge Lemos (PCP).

Foi decidido, por unanimidade, considerar que o referido projecto está em condições de ser discutido pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os partidos a sua posição para o momento da discussão.

Subcomissão da Comissão de Educação, Ciência c Cultura, 1 de Março de 1984. — O Coordenador, Fernando Alberto Pereira de Sousa.

Relatório e parecer acerca dos projectos de lei n." 77/111 (reestruturação do ensino de Contabilidade e Administração), do COS, e 95/111 (criação da Hcendarura em Con-tabitidade). do PCP.

1 — Por deliberação da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura foi constituída uma subcomissão, integrada pelos deputados Fernando de Sousa (PS), Amélia de Azevedo (PSD), Jorge Lemos (PCP), coordenador (o CDS não indicou representante), Helena Cidade Moura (MDP), Octávio Cunha (UEDS) e Vilhena de Carvalho (ASDI), com o objectivo de elaborar um projecto de relatório e parecer sobre os projectos de lei n.os 77/111, do CDS (reestruturação do ensino de Contabilidade e Administração), e 95/111, do PCP (criação da licenciatura em Contabilidade).

2 — Os projectos de lei em análise apresentam como traço comum a adopção de medidas tendentes a garantir que os actuais institutos superiores de contabilidade e administração concedam o grau de licenciatura, aliás já previsto no Decreto-Lei n.° 327/76, de 6 de Maio, que veio reconverter os antigos institutos comerciais em institutos superiores de contabilidade e administração.

3 — Os membros da subcomissão são de parecer que os projectos de lei n.os 77/111 e 95/111 estão em condições de ser discutidos pelo Plenário, tendo reservado a sua opinião sobre o respectivo conteúdo para esse momento.

Subcomissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, 13 de Março de 1984. — O Coordenador, jorge Lemos.

PROJECTO DE LEI N.° 314/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DO BOM SUCESSO NO CONCELHO OA FIGUEIRA OA FOZ

A criação da freguesia do Bom Sucesso é um velho sonho das populações desta região, situada a norte da freguesia de Quiaios, do concelho da Figueira da Foz.

Já em 1961 algumas centenas de chefes de família das populações abrangidas pela zona dirigiram ao então ministro do Interior uma petição, devidamente fundamentada, com a finalidade da criação da fregue-i sia do Bom Sucesso. Em 1975 o mesmo foi feito ao Ministro da Administração Interna, tendo havido a concordância tanto da Câmara Municipal da Figueira da Foz como da própria Junta de Freguesia de Quiaios, onde estas populações estão integradas. Em 2 de Dezembro de 1975 o director-geral da Direcção-Geral de Acção Regional considerou reunidas as condições para essa criação em face do respectivo processo então elaborado.

Assim, as povoações que farão parte da nova freguesia do Bom Sucesso, que são numerosas e de grande extensão, reúnem mais de 2000 habitantes. Estas povoações distam da sede da freguesia entre 5 km e 14 km, possuindo telescola, igreja e cemitério, além de numerosos estabelecimentos comerciais, sendo servidas por transporte colectivo diário. Acresce que a criação desta nova freguesia não altera os limites do concelho, sendo a sua área exclusiva da freguesia de Quiaios.

A criação desta nova freguesia é uma legítima aspiração das populações que nela habitam, o que leva os deputados do Partido Sociaista abaixo assinados a apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

Ê criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia do Bom Sucesso, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Quiaios, agora limitada conforme mapa anexo.

ARTIGO 2.°

Ponto 1. — Situa-se na crista da duna na zona da orla marítima 600 m a sul do Posto da Guarda Fiscal da Costinha. Segue para nascente até ao ponto IA.

Ponto IA. — Situa-se no cruzamento da estrada florestal n.° 1 com a estrada florestal n.° 3; a partir daqui segue pelo eixo desta para nascente até ao limite das matas (ponto 2).

Ponto 2. — Situa-se no limite nascente das matas nacionais, no cruzamento da estrada florestal n.° 3 com a linha de água; daqui vai pelo eixo desta, marginalizando um caminho que a segue do lado poente até ao ponto 2A numa extensão entre pontos de 257 m.

Ponto 2A. — No cruzamento da linha de água limite das matas com caminho que vem do lado nascente entre as propriedades de José Augusto Maricato do lado sul; segue-agora ao longo do caminho numa extensão de 385 m até ao ponto 2B.

Ponto 2B. — Situa-se num cruzamento de uns caminhos junto à casa de Manuel Francisco Maricato; aqui vira novamente para norte ao longo do caminho numa extensão de 285 m até ao ponto 2C.

Ponto 2C. — Situa-se junto ao caminho atrás referido e a uma pequena linha de água e no extremo norte das propriedades de José Ricardo dos Santos e Miguel Andrade; deste ponto até ao ponto 3 segue esta pequena linha de água para nascente, passando entre as propriedades de César Curioso, António Gon-

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çalves Carvalho e Ascensão Carvalheiro, lado sul, até ao ponto 3.

Ponto 3. — Situa-se na estrada nacional n.° 109, ao quilómetro 105,828, junto ao aqueduto que serve de passagem à linha de água atrás descrita; daqui segue para nascente até ao marco administrativo que se situa junto à linha de água do barroco onde o Sr. António Marques das Neves (também conhecido por António Russo) tem uns troncos de pinheiro sobre a dita linha de água, servindo estes de ponte de uma para a outra margem, e é o ponto 4.

ARTIGO y

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia do Bom Sucesso, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da

Figueira da Foz;

b) 1 representante da Câmara Municipal da Fi-

gueira da Foz;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Quiaios;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de

Quiaios;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova fregue-

sia do Bom Sucesso, designados de acordo com os n.08 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Bom Sucesso terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma, obedecendo as restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autárquicas.

Os Deputados do PS: Henrique Vieira Gomes — Manuel Alegre — Litério Monteiro — Dinis Alves — Maria Ângela Pinto Correia — Cunha e Sá.

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PROJECTO DE LEI N.° 315/111

CRMÇ&O DA FREGUESIA DE SAO PEDRO NO CONCELHO DA FIGUEIRA OA FOZ

1 — fá não é de agora a aspiração dos habitantes das povoações de Cova, Gala e Cabedelo, das freguesias de Lavos e de São Julião, concelho da Figueira da Foz, a terem a sua freguesia, com a designação de São Pedro.

Em 1974 apresentaram ao Ministro da Administração Interna a sua solicitação, que já antes do 25 de Abril fora ventilada. Em 1978 a Junta de Freguesia de Lavos manifestou à Câmara Municipal da Figueira da Foz o interesse que haveria para aquelas populações dos lugares de Cova, Gala e Cabedelo na sua elevação a freguesia, não só pela relativa distância das respectivas sedes, como também por uma certa identidade cultural, económica e profissional dos seus habitantes, quase todos vivendo da faina piscatória. Acresce ainda que recentemente esta zona do concelho foi beneficiada directamente com algumas obras de enorme influência, quer local quer mesmo nacional. Referimo--nos à ponte sobre o rio Mondego e ao porto interior da Figueira da Foz. Ê também nesta região que está instalado o Hospital Distrital, bem como algumas das mais importantes industriais figueirenses.

Esta pretensão tem pareceres favoráveis das Juntas de Freguesia de Lavos e de São Julião, das respectivas Assembleias de Freguesia, da Câmara Municipal da Figueira da Foz e da respectiva Assembleia Municipal.

Sucede ainda que a freguesia-mãe, a de Lavos, é muito extensa e populosa, encontrando-se os lugares de Cova e de Gala num dos extremos. Para esta nova freguesia transitarão cerca de 3000 habitantes.

A criação desta nova freguesia, cuja necessidade nos parece indiscutível, face ao exposto, leva os deputados do Partido Socialista abaixo assinados a apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

E criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de São Pedro, cuja área, delimitada no artigo 2°, se integrava nas freguesias de Lavos e de São Julião.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de São Pedro, conforme representação cartográfica anexa à escala 1:25 000, são os seguintes:

Ponto 1. — Do lado norte o limite será pelo meio do rio Mondego, desde os molhes até 1150m para montante da ponte da Figueira. Este ponto tem as coordenadas militares (aproximadas) x 137,550 km e y 353,320 km;

Ponto 2. — No meio do rio Mondego, 1150m a montante da ponte da Figueira, com as seguintes coordenadas (aproximadas): x 140,450 km e y 353,170 km. Daqui vira-a sudoeste até ao ponto 3;

Ponto 3. — Situa-se no cunhal nordeste do antigo campo de aviação, no cruzamento de caminhos, com as seguintes coordenadas: x 139,520 km e y 352,560 km. Deste ponto segue a direcção do marco geodésico n.° 90, Talhos, e até ao meio o braço sul do rio Mondego;

Ponto 4. — Situa-se no meio do braço sul do rio Mondego, próximo do marco geodésico n.° 90, Talhos, e tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,090 km e y 351,370 km, seguindo para montante até à entrada do esteiro dos armazéns;

Ponto 5. — À entrada do esteiro dos armazéns, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,670 km e y 350,500 km. Daqui volta em direcção à estrada nacional n.° 109 até ao quilômetro 123;

Ponto 6. — Situa-se ao marco quilométrico 123 da estrada nacional n.° 109, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,270 km e y 350 km, continuando para oeste até encontrar o limite da M. N. e daqui para norte até ao limite dos lotes 4 e 5;

Ponto 7. — No limite este dos lotes da Zí 4 e 5 de coordenadas (aproximadas): x 139,240 km e y 350,080 km;

Ponto 8. — Situa-se no limite oeste do extremo dos lotes 4 e 5 da ZI e junto ao arruamento principal, com as coordenadas militares (aproximadas) x 139,010 km e y 549,980 km;

Ponto 9. — No cruzamento do arruamento principal com o arruamento que vem de poente e a oeste do lote 4 da ZI, com as coordenadas x 139,050 km e y 349,920 km. Deste ponto vira para oeste pelo arruamento e depois pelo limite norte do lote 1 da ZI, seguindo depois pelo aceiro B das M. N. até à orla marítima;

Ponto 10. — Situado no extremo poente do aceiro B das M. N. junto à orla marítima tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 138,320 km e y 349,680 km.

ARTIGO 3.°

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de São Pedro, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da

Figueira da Foz;

b) 1 representante da Câmara Municipal da Fi-

gueira da Foz;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Lavos;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de La-

vos;

e) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

São Julião;

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/) 1 representante da Junta de Freguesia de São Julião;

g) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Pedro, designados de acordo com os n.05 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de São Pedro terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma, obedecendo as restantes operações eleitorais aos prazos estabelecidos pela lei em vigor para as eleições autárquicas.

Os Deputados do PS: Henrique Vieira Gomes — Manuel Alegre — Litério Monteiro — Dinis Alves — Maria Ângela Pinto Correia — Cunha e Sá.

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PROJECTO DE LEI N.° 316/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA OE SALGUEIRO NO CONCELHO OE VAGOS

Ê aspiração antiga das populações de Salgueiro a criação de uma freguesia com sede nesta povoação, autonomizando esta área geográfica da freguesia de que hoje faz parte: freguesia de Sosa, do concelho de Vagos.

Esta pretensão legítima tem sido expressa através de diversas intervenções, tanto das populações residentes como dos próprios órgãos autárquicos representativos das populações, em termos que traduzem um sentimento profundamente enraizado e concen-sualmente alargado.

A criação da freguesia de Salgueiro, a destacar da de Sosa, no concelho de Vagos, tem uma área que satisfaz os requisitos mínimos estabelecidos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para a criação de novas freguesias.

A freguesia a criar, cujos limites constam do mapa anexo, tem, pelo censo de 1970, mais de 1500 habitantes, distribuídos pelos actuais lugares de Salgueiro e de Vale dos Maias, tudo indicando estarem largamente ultrapassados.

O movimento comercial destas povoações é bastante elevado, encontrando-se equipadas com estabelecimentos de bom nível. Por outro lado, a indústria já se encontra ali representada nos sectores da construção civil e artefactos de cimento, serração e carpintaria, mármores, estofos, mecânica auto e metalúrgica ligeira, sendo a produção agrícola, láctea e bovina de elevado índice.

A nova freguesia encontra-se totalmente coberta de rede eléctrica, cemitério, escolas, igreja, parque infantil, mercado e transportes diários.

Com a criação desta nova freguesia não fica prejudicada a actual freguesia de Sosa, dada a sua grande dimensão e a sua florescente e dinâmica actividade económica nos domínios da agricultura, da indústria e do comércio.

Pelo que antecede, o deputado do Partido Social--Democrata que o subscreve apresenta, nos termos

constitucionais, à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, a freguesia de Salgueiro, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2.«

Os limites da freguesia de Salgueiro são os que constam do mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 3."

Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Salgueiro competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Vagos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Va-

gos;

c) 1 representante da Junta de Freguesia de Sosa;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Sosa;

é) 5 cidadãos eleitores com residência habitual na área da futura freguesia.

ARTIGO 4.«

1 — A comissão instaladora será constituída e nomeada pela Assembleia Municipal de Vagos no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

2 — Cabe à comissão instaladora preparar e dirigir todas as operações destinadas à realização das eleições, as quais deverão ter lugar até 90 dias após a sua tomada de posse.

ARTIGO 5.'

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 21 de Março de 1984. — O Deputado do PSD, João Rocha de Almeida.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 317/111

RECOíVHZCIMEWTO JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES

As associações de estudantes constituem a mais rica experiência de participação juvenil, tendo vindo progressivamente a assumir uma dinâmica e relevância cívica que justificam perfeitamente o seu reconhecimento jurídico, o que constitui, aliás, uma antiga aspiração dos estudantes.

Reconhecer jurdicamente as associações de estudantes é o objectivo do presente projecto de lei, sem entrar em regulamentações minuciosas e bloqueadoras de aspectos atinentes à organização e funcionamento das associações de estudantes, já que tais matérias não podem ser excluídas do âmbito da vontade dos estudantes, face à realidade e ao circunstancialismo de cada escola.

Por isso mesmo se definem apenas alguns princípios gerais, nomeadamente no que concerne aos órgãos obrigatórios, ao processo de constituição, aos apoios financeros e ao direito a instalações.

Entendeu-se ainda introduzir um preceito que clarifique o regime jurídico das associações de estudantes do ensino médio e universitário, optando-se, nesse caso, pela total aplicabilidade da lei civil, uma vez que se não verifica neste âmbito a particularidade de estarmos perante associações de menores, como. sucede no quadro do ensino secundário.

Reconhecer juridicamente as associações de estudantes, sem limitar a liberdade dos estudantes nem impor modelos organizativos, mas, tão-somente, definindo alguns aspectos genéricos que constituam o enquadramento em que se venha a desenvolver a associação de estudantes de que cada comunidade escolar carece, é, reitera-se, o único objectivo do presente projecto de lei.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO 1 Ensino secundário

ARTIGO 1." (Conceito)

A associação de estudantes é a estrutura representativa dos estudantes de cada comunidade escolar.

ARTIGO 2° (Fins)

São fins da associação de etudantes todos os que digam respeito à prossecução dos interesses dos estudantes e, nomeadamente:

a) Colaborar na definição da política educativa

e juvenil;

b) Participar na gestão da orientação pedagógica;

c) Çtotocnw Mwmação cultural e desportiva.

ARTIGO 3.« (Órgãos)

A associação de estudantes terá obrigatoriamente um órgão deliberativo, um órgão executivo e um órgão de fiscalização.

ARTIGO 4." (Forma de constituição)

1 — A associação de estudantes constitui-se através de uma assembleia constitutiva, que aprovará os respectivos estatutos.

2 — A promoção da assembleia constitutiva prevista no número anterior carece de convocação subscrita por um mínimo de 500 estudantes.

3 — Os estatutos aprovados serão depositados no conselho directivo da escola, que, no prazo de 30 dias, promoverá a sua publicação gratuita no Diário da República, 3." série.

4 — O conselho directivo poderá, no decurso do aludido prazo de 30 dias, recusar o depósito e subsequente publicação no caso de os estatutos violarem a lei, findo o qual ocorrerá a aprovação tácita dos estatutos depositados.

5 — Da decisão do conselho directivo, obrigatória e fundamentalmente comunicada aos primeiros 5 promotores da assembléia constitutiva, cabe recurso para o director-geral do Ensino Secundário.

6 — O regime previsto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, às eventuais alterações estatutárias.

ARTIGO 5." (Apoios financeiros)

A associação de estudantes terá direito a receber, para financiamento das suas actividades, meios financeiros, a conceder pelo respectivo conselho directivo em função de critérios objectivos fixados por decreto--lei.

ARTIGO 6.° (Instalações)

Em cada escola o conselho directivo deverá obrigatoriamente ceder as instalações, dentro do perímetro escolar, com vista ao desenvolvimento das actividades da associação de estudantes.

CAPÍTULO II Ensino médio e universitário ARTIGO 7.° (Regime aplicável)

1 — Às associações de estudantes do ensino médio e universitário é aplicável o regime da lei civil.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os subsídios a conceder pelo Ministério da Educação a estas associações serão objecto de fixação, com critérios objectivos, por decreto-lei.

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CAPITULO III Disposições filiais

ARTIGO 8.' (Estatutos)

A organização e funcionamento das associações de estudantes obedecerá, à luz dos princípios gerais definidos na presente lei, ao disposto nos respectivos estatutos.

ARTIGO 9." (Associações Já existentes)

As associações de estudantes já existentes de facto deverão proceder à sua legalização no prazo máximo de 1 ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

ARTIGO 10." (Isenções fiscais)

As associações de estudantes estão isentas de pagamento de quaisquer impostos ou taxas.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1984. — Os Deputados do CDS: Manuel Goes — Nogueira de Brito — José Miguel Anacoreta Correia — Luís Bei-roco.

Ratificação n.° 89/111 — Decreto-lei n.° 99/84, de 29 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social — CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 99/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 75, que permite aos municípios que venham a interessar-se pela criação de associações de municípios de âmbito nacional a opção entre a constituição de uma pessoa colectiva de direito público ou, ao contrário, a constituição de uma associação de direito privado.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito e mais 9 signatários.

Ratificação n.° 90/111 — Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social — CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, pubttcado no Diário da República, í." série, n.° 75, que revê a Lei n.° 79/77, de 25 de

Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos [no uso da autorização conferida ao Governo pela alínea o) do artigo 1.° da Lei n.° 19/83, de 6 de Setembro].

Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: JVo gueira de Brito e mais 9 signatários.

Ratificação n.' 91/111 —Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Merco

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social — CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 75, que estabelece o regime jurídico de aprendizagem.

Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brho e mais 9 signatários.

Ratificação n.» 92/111 — Decreto-Lei n.* 98/84, de 29 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social — CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 75, que aprova o novo regime das finanças locais.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito e mais 9 signatários.

Ratificação n.° 93/111 — Decreto-Lei n.° 86/84, de 19 de Março

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 86/84, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 66, que institui

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um gabinete coordenador para o acompanhamento da execução e controle da gestão de cada programa integrado de desenvolvimento regional (PIDR) incluído no Plano.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral— Francisco Manuel Fernandes—João Abrantes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 94/111 — Decreto-Lei n.° 103/84, de 30 de Março

Ex.mo Sr. Presidente - da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 103/84, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 76, que dá nova redacção ao artigo 408.° do Código Administrativo, no sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 27/83.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes—João Abrantes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 95/111 — Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto- Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 82, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais [no uso da autorização conferida ao Governo pela alínea d) do artigo 1.° da Lei n.° 19/83, de 6 de Setembro].

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral— Francisco Manuel Fernandes — João Abrantes— Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — lida Figueiredo — Joaquim Miranda.

Requerimento n.* 2244/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta de Freguesia de Sepins, do concelho de CMAttvfowte, veio alertar a Assembleia da República

Requerimento n/ 2245/111 (1.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que muitos professores de português

no estrangeiro necessitam de ter viatura para exercerem as suas funções, devido às distâncias que têm de percorrer;

Considerando que o investimento numa viatura implica grandes sacrifícios por parte dos docentes que leccionam no estrangeiro para conseguirem cumprir o seu dever;

Considerando que os mesmos não estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 56/76, de 22 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, que regulariza, respectivamente, as viaturas do pessoal diplomático e consular e trabalhadores emigrantes.

Dada a situação em que alguns docentes se têm encontrado depois de regressarem definitivamente a Portugal, e dpois de terem estado emigrados por vezes mais de 8 e 10 anos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

Sendo os professores de ensino de português no estrangeiro produtivos como qualquer trabalhador emigrante, por que não são os mesmos abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 455/80?

Perante as propostas alternativas para resolução deste problema, se as mesmas já mereceram por parte do Ministério das Finanças e do Plano algum estudo?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Vítor Roque.

Requerimento tu' 2246/111 (1.*)

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na recente visita que fiz ao círculo eleitoral pela Europa fui informado por alguns senhores professores do ensino de português no estrangeiro da situação em

para o encerramento de um posto da Telescola naquela localidade.

A substituição do ensino indirecto, via televisão, por um ensino directo é índice de uma melhoria na qualidade do ensino das crianças, mas obriga a que a administração do ensino não sofra interrupções de consequências sempre graves.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito, através do Ministério da Educação, que nos sejam fornecidos os seguintes dados:

As populações da freguesia foram consultadas quanto à extinção do posto da Telescola?

Foi-lhes assegurada a continuidade da escolaridade em melhores condições e apresentadas as vantagens do novo sistema de ensino?

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1984.— A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

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que os mesmos se encontram, o que entendo de situação injusta.

Os leitores de português nas universidades estran-sucessivos aumentos nos seus vencimentos, sendo o último de 25 %.

Os leitores de Português nas universidades estrangeiras, que dependem orçamentalmente do Instituto da Cultura e Língua Portuguesa, de que dependem os professores do ensino básico de português no estrangeiro, foram regularmente aumentados no seu vencimento.

Acontece, porém, que os professores do ensino básico no estrangeiro, contrariamente ao que está legislado no Decreto-Lei n* 519-E/79 (Diário da República, 1." série, n.° 298, de 28 de Dezembro), no seu artigo 12.°, não foram aumentados os seus vencimentos desde o mês de Janeiro de 1981, há já, portanto, mais de 3 anos.

Considerando que o custo de vida nos diferentes países aumentou cumulativamente durante aquele período cerca de 25% e que as propostas de aumento salarial apresentada pelo Serviço de Ensino de Português no Estrangeiro prevê somente aumentar entre 10 % e 13,7 %;

Considerando que foi publicado um despacho conjunto de SS. Ex.M os Ministros da Educação e dos Negócios Estrangeiros fixando o aumento salarial a partir de 1 de Janeiro de 1984:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo, através do Ministério da Educação, me esclareça o seguinte:

1) Tenciona o Governo pagar aos docentes o

aumento apenas a partir de Janeiro de 1984, o que seria uma injustiça?

2) Qual a modalidade de pagamento dos aumen-

tos em atraso a que os senhores professores têm direito, uma vez que foi também exigido o pagamento do imposto extraordinário de 2,8%?

3) Solicito ainda que seja cumprida e respeitada

a lei, de maneira que sejam regularizados os vencimentos dos professores de português no estrangeiro a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Vítor Roque.

Requerimento n.* 2247/111 (1.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, as seguintes informações:

A comunicação social tem noticiado com destaque a existência em Portugal de uma empresa dirigida por S. Ex.a o Almirante Rosa Coutinho que se destina ao recrutamento de mercenários para instrução e combate em Angola.

O recrutamento de mercenários é uma actividade que tem sido reiteradamente condenada nos areópagos

internacionais e em nada dignifica o País sede desse recrutamento, independentemente do País ou do c» ílito a que os mesmos se destinem. Na base do exposto, pergunto:

Os Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna possuem a confirmação áe tais actividades?

Caso a resposta seja afirmativa, os referidos mercenários realizam apenas funções de instrução ou participam directamente aos combates?

Possuem os Ministérios da Defesa e da Ádminis-' tração Interna informações que admitara a pcs-bilidade de os referidos mercenários participarem noutros conflitos na Africa Austral?

Estão os Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna decididos a impedir íal actividade?

Assembleia da República, 16 de Abril de [984. — O, Deputado do PS, Dinis Alves.

Requerimento n.* 2248/111 Í1.1

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repí-blica:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministro da Cultura, as seguintes informações:

E do conhecimento público que a maioria das boítes e salas de baile existentes no nosso país se não encontram munidas dos requisitos indispensáveis contra incêndios.

As saídas de emergência ou não existem ou se encontram fechadas, a localização é deficiente; por último, é corrente a utilização de materiais de elevada combustibilidade na decoração das salas.

Esta situação é tanto mais grave quanto o facto de nos últimos 13 anos se terem verificado em diversos países mais de 800 mortes provocadas por sinistros em boítes e salas de baile.

Na base destes considerandos, pergunto:

Quantos fiscais pertencentes à Direcção-Geral áe Espectáculos estão destacados para a fiscalização das boítes e salas de baile, no que concerne ' ao apetrechamento destas contra os riscos de incêndio?

Qual a sua distribuição geográfica?

Quai o número de infracções detectadas nos últimos anos?

Qual o número de boítes e salas de baile encerradas nos últimos anos por incumprimento reiterado dos requisitos necessários ao combate de incêndios e rápida evacuação das salas?

Após a verificação das irregularidades, e a consequente penalização, é feita nova vistoria para verificar o suprimento das deficiências detectadas?

Em média, qual o número de inspecções efectuaâzs a uma boite ou sala de baile, por ano?

Possuem os serviços da Direcção-Geral ôe 2sps&-táculos estudos-efectuados sobre o proMeaE.

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que possam ser facultados a esta Assembleia, de molde a possibilitar uma melhor documentação com vista à aprovação de legislação mais eficaz sobre a matéria em epígrafe?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado do PS, Dinis Alves.

Requerimento n.* 2249/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os principais jornais portugueses inseriram, como publicidade, a moção que em anexo se junta e dá por reproduzida.

Dada a importância inegável do sector, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Equipamento Social e do Trabalho e Segurança Social, informação:

a) Sobre a situação económico-financeira do sec-

tor;

b) Sobre o nível de emprego assegurado;

c) Sobre as medidas em curso para:

Regularização dos débitos em atraso por

parte do Estado; Outras medidas.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Desemprego incontrolável e derrocada na construção civil, se o Governo não tomar medidas em 60 dias

MOÇÃO

(Aprovada em assembleia geral extraordinária)

Considerando que o Governo não atendeu de forma satisfatória o conjunto de medidas indispensáveis e urgentes que foram apresentadas na assembleia geral extraordinária de 4 de Janeiro para garantir a continuidade da actividade das empresas do sector;

Considerando que, em consequência desse procedimento, e na eminência de se agravar de forma incontrolável o problema do desemprego, dada a impossibilidade de manter os trabalhadores em regime de subocupação e ao mesmo tempo pagar juros agiotas de cerca de 40 % sobre o stock das dezenas de milhares de habitações por vender;

Considerando que a duração normal do ciclo de produção deste sector é no mínimo de 3 anos, o que obriga ao conhecimento atempado das condições em que o mercado se tem de situar, tanto em termos de produção como no que respeita à venda de habitações, o que está totalmente dependente da política económica e financeira que nesta matéria vier a ser inequivocamente garantida pelo Governo para os próximos 3 anos, os industrais da construção de edifícios deliberam:

2) Exigir do Governo que, publicamente, manifeste a sua disponibilidade, ou não, para, no prazo máximo de 60 dias, pôr em vigor um conjunto de medidas coerentes capaz de suster a derrocada do sector e a acelera-

ção incontrolada dos despedimentos ou cessações de pagamento;

2) Exigir que na definição desse conjunto de

medidas sejam tidas em conta as que foram enunciadas na moção de 4 de Janeiro e que seja assegurada a participação efectiva das associações empresariais na sua feitura;

3) Exigir do Governo que no mesmo prazo de

60 dias torne público, em termos de garantia, os indicadores necessários para as empresas se poderem programar num prazo de 3 anos, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:

Número de fogos a construir pelo sector privado em cada um dos anos de 1984, 1985 e 1986;

Volume de crédito para esse efeito que o Governo garante afectar nesses mesmos anos;

Número de fogos cuja aquisição, durante o mesmo período, o Governo garante financiar em condições compatíveis com a capacidade dos potenciais compradores;

4) Exigir do Governo que até ao próximo mês

de Junho ponha em vigor o novo regime de arrendamento e implemente a criação de fundos de investimento imobiliário que assegurem o escoamento de parte substancial dos stocks existentes.

Lisboa, 15 de Março de 1984.

Associação dos Industriais da Construção de Edifícios.

Requerimento n.* 2250/111 (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo tornaram público os meios de comunicação social, o Governo Espanhol vai apresentar um protesto formal junto do Governo Norte-Americano contra a colocação de minas nos portos da Nicarágua.

O Conselho de Ministros espanhol fez suas as palavras do primeirc^ministro Filipe Gonzalez, considerando tratar-se de um acontecimento «muito preocupante, que constitui uma violação do direito internacional» e que «não há nenhuma justificação para um facto desta natureza».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Presidência do Conselho de Ministros, me informem qual a posição adoptada por Portugal relativamente a esta questão.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2251/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministro de Estado e dos Assuntos

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Parlamentares me sejam informados quais os parâmetros que teve por adequados no que se refere a despesas de representação da gerência da ANOP, visto que nenhuma das medidas incluidas na resolução que considerou a empresa em situação económica difícil as abrangem.

Requer-se, nomeadamente, e em relação ao último trimestre de 1983, nota das despesas suportadas pela ANOP com:

a) Refeições do conselho de gerência; í>) Gasolina e reparações de automóveis dos membros do conselho de gerência; c) Outras despesas de representação.

Assembléia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2252/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No último Congresso Nacional da UGT, entre as medidas propostas para o combate ao desemprego, refere-se «o aumento progressivo da idade de escolaridade obrigatória para 9 anos».

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Educação, as seguintes informações:

1) Quais as necessidades resultantes de um even-

tual aumento da escolaridade obrigatória para 9 anos em:

a) Construções escolares;

b) Equipamento;

c) Professores;

2) Quais os custos, a preços de 1984, das ne-

cessidades estimadas no número anterior;

3) Qual é, por distritos, a percentagem de cum-

primento dos actuais níveis de escolaridade obrigatória?

4) Para que conclusões apontam os estudos rea-

lizados no âmbito do Ministério do Trabalho quanto às incidências no mercado do trabalho de um eventual aumento da escolaridade obrigatória.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2253/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela administração da Radiotelevisão Portuguesa me seja informado:

1) Quais as razões que explicam ou justificam a ausência de qualquer reportagem da cerimónia de atribuição do Grande Prémio do Romance e Novela da Associação Portuguesa de Escritores a Agustina Bessa Luís?

2) Quais os pontos da vida portuguesa que, no

mesmo dia, foram «tratados» noticiosamente pela RTP?

3) Qual a situação actual do falado protocolo

cultural celebrado entre a RTP e a Associação Portuguesa de Escritores?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2254/111 (1.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, um esclarecimento às seguintes questões:

1) De acordo com as características a que obe-

deceu o planeamento e a construção do Hospital de Santarém, poderá este, teoricamente, ser classificado como sub-regional ou como regional?

2) Se obedece às características de hospital sub-

-regional, como julgamos, irá proporcionar apenas intervenções e tratamentos nas áreas das especialidades que o documento «Contributos para a Regionalização dos Serviços de Saúde» atribuem a um hospital sub--regional?

3) No caso de lhe virem a ser atribuídas espe-

cialidades e possibilidades de intervenção em algumas áreas apenas previstas para um hospital regional, quais são elas e o que motivou essa opção?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Almeida Eliseu.

Requerimento n.* 2255/111 (1/J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo à difícil situação económica de grande número de bombeiros que põem gratuitamente os seus serviços à disposição das populações;

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo, através de V. Ex.a, me informe acerca das questões a seguir suscitadas:

Qual a disponibilidade do Govemo em permitir o acesso dos familiares directos dos bombeiros às cantinas da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR) a fim de adquirirem os bens de consumo com as mesmas regalias dos familiares dos referidos agentes?

Conhece o Governo alguma localidade onde este acesso seja permitido?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PSD, Abílio Guedes.

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Requerimento n.' 2256/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O envolvimento da administração norte-americana nos assuntos da América Central tem vindo a centuar-se nos últimos tempos, particularmente no que se refere à escalada de acções terroristas contra a Nicarágua.

Apostada num primeiro momento em apoiar humana, material e financeiramente os grupos contra--revolucionários que combatem o regime sandinista, a administração norte-americana optou agora pelo recurso às mais baixas e vis formas de terrorismo internacional, lançando forças da CIA na colocação de minas em portos da Nicarágua.

Confrontada com a oposição, quer por parte do Senado, quer por parte da Câmara de Representantes dos EUA, que recusaram o financiamento de tais actividades por fundos norte-americanos, a administração Reagan não parece, porém, disposta a arrepiar caminho, tendo o director da CIA admitido o recurso a outras fontes de financiamento, designadamente da Arábia Saudita, para prosseguir esta inqualificável acção de minagem de portos nicaraguenses.

Esta actuação terrorista dos responsáveis pela condução da política norte-americana tem vindo a merecer o repúdio da opinião pública e das instituições nos Estados Unidos, e na generalidade das nações, sendo de realçar o protesto que contra ela tem surgido por parte de países da NATO, designadamente a Grã-Bretanha, a França, a Espanha, a Holanda e a Noruega.

Neste quadro, não pode deixar de causar estranheza o silêncio a que sobre o assunto se tem remetido o Governo Português, tão pródigo na emissão de juízos, noutras ocasiões, sobre a situação internacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação urgente das seguintes informações:

1) Por que razão não tornou pública o Governo

qualquer tomada de posição sobre as acções de violação do direito internacional perpetradas pela CIA/administração norte-americana através da minagem de portos nicaraguenses?

2) O Ministério dos Negócios Estrangeiros deu,

a este propósito, quaisquer indicações ao representante de Portugal na ONU? Em caso afirmativo, que indicações no concreto?

3) Tenciona o Governo tornar pública uma posi-

ção sobre estes actos terroristas? Em caso afirmativo quando?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Octávio Pato — ¡osé Magalhães — Custódio Gingão — Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 2257/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Vila Nova de Gaia há três freguesias bastante populosas que não têm ainda qualquer farmácia.

Trata-se de Gulpilhares, Vilar de Andorinho e Sandim. As populações destas freguesias estão a ser bastante prejudicadas com o atraso inexplicável na resolução do problema.

O processo de Gulpilhares arrasta-se há longo tempo sem que até ao momento tenha havido qualquer decisão, o que é incompreensível, tanto mais que há técnicos interessados em abrir a referida farmácia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais era vigor, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Que razões estão na origem do atraso no des-

pacho dos processos referentes à autorização para abertura de uma farmácia em Gulpilhares e Vilar de Andorinho?

2) Está previsto para breve o despacho favorável

à abertura de farmácias nas três freguesias de Vila Nova de Gaia acima referidas?

3) Que critérios são habitualmente seguidos na

autorização de abertura de farmácias, quando há vários interessados?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 2258/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a imprensa referido ultimamente que S. Ex.0 o Governador de Macau teria adquirido recentemente em Lisboa um andar para escritórios de representação oficial, importando a aquisição no valor de 50 000 contos e tendo sido feita por ajuste directo, segundo elementos veiculados igualmente pela comunicação social.

Ora, o Decreto-Lei n.° 347/80, de 3 de Setembro, que regula o funcionamento do Gabinete de Macau, dispõe que este funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e que (artigo 1.°, n.° 2) «é o órgão de apoio técnico, informação e coordenação dos assuntos relativos ao território de Macau».

O mesmo diploma define ainda, no seu artigo 2.°, alínea d), que este Gabinete tem, entre outras atribuições, a seguinte: «Prestar ao Governo da República e ao Governo de Macau todo o apoio que lhe for solicitado para a conveniente resolução dos problemas económicos e sociais do território, assegurando, nomeadamente, ao Governo de Macau o apoio adequado nas relações oficiais com os serviços públicos e execução de diligências junto de outras entidades públicas ou privadas.»

Este Gabinete de Macau, nos termos ainda do mesmo decreto-lei, funciona sob a superintendência do primeiro-ministro e na dependência simultânea do governador de Macau.

Fica, assim, a dúvida de saber se o Governo interveio, ou não, na referida aquisição daquele andar e

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sobre se o mesmo se destinará à instalação futura do mesmo Gabinete de Macau ou à instalação de uma estrutura paralela que porventura se pretenda vir a criar sob dependência exclusiva do governador de Macau.

Ê nestes termos, e considerando ainda que o Decreto--Lei n.° 347/80, de 3 de Setembro, supramencionado, foi publicado também em Macau, nos termos e para os efeitos do previsto pelo artigo 72." do Estatuto Orgânico de Macau (Lei n.° 1/76, dc 17 de Fevereiro) — à semelhança, aliás, do que já sucedera com o anterior Decreto-Lei n.° 266/77, de 31 de Maio—, valendo, portanto, e estando em vigor quer em Portugal, quer

em Macau, que, conforme o previsto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição e no artigo 16.°, alínea ;"), do Regimento da Assembleia da República, se requer ao Primciro-Ministro. ou ao membro do Governo em quem haja porventura delegado a competência relativa ao Gabinete de Macau, informação sobre as seguintes questões:

1." Sobre se o Governo interveio, ou não, na

aquisição do referido andar; 2.a Sobre se, em alternativa, o Governo foi, ou

não, consultado e ouvido a esse respeito;

1° Sobre se o Gabinete de Macau, por si, participou, ou não, nesta transacção ou em algum dos seus actos preparatórios;

4.8 Sobre se o Governo conhece se o referido andar se destina a instalar futuramente o Gabinete de Macau, ou à criação e instalação futura de uma qualquer estrutura paralela na dependência exclusiva do governador de Macau;

5.a Sobre se, na eventualidade dc no assunto não haver participado, nem ter sido consultado, e de o referido andar se destinar provavelmente à instalação de uma estrutura outra que não o Gabinete de Macau, o Governo considera, ou não, ilegal a referida operação, à luz, nomeadamente, do disposto pelo Decreto-Lei n.° 347/80, de 3 de Setembro;

6/ Sobre se, independentemente de qualquer juízo de legalidade ou de ilegalidade, o Governo já tomou ou pensa tomar, a serem estas últimas as circunstâncias, qualquer atitude a este respeito junto do governador de Macau, designadamente com base no diploma anteriormente referido;

7.a Sobre qual a atitude que, neste quadro, o Governo já terá tomado ou pensa tomar.

E mais se requer ainda, ao abrigo das mesmas disposições da Constituição e do Regimento, que o Governo, na eventualidade de ter participado ou sido consultado neste assunto:

8.a Forneça os termos em que se traduziu a sua eventual participação ou os termos da resposta à consulta porventura feita.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Requerimento n.* 2259/111 (1.*)

. Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que numa vila piscatória como é Vila Real de Santo António sc justifica a existência de uma barra com condições para entrada e saída de embarcações;

2 — Considerando que presentemente operam no porto de Vila Real 13 arrastões e 9 traineiras;

3 — Considerando que a barra se encontra assoreada, donde resultam prejuízos diversos, designadamente a longa espera para os barcos poderem entrar (chegando a atingir 3 horas), lendo, por vezes, que ir descarregar o pescado no porto de Olhão, para evitar que o pescado se deteriore, donde resulta um acréscimo de gastos e de esforço dos pescadores;

4 — Considerando que desse assoreamento já têíffl resultado mesmo estragos muito avultados nas embarcações;

5 — Considerando que, segundo se afirma, a solução para o problema é o prolongamento do esporão de mais 200 m;

6 — Considerando que, entretanto, é urgente promover o desassoreamento da barra:

O deputado social-democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais, solicita ao Ministério do Mar as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Tem o Governo conhecimento do assoreamento

que presentemente se verifica na barra do porto de Vila Real de Santo António e que provoca graves prejuízos para o sector pesqueiro na zona?

b) Caso positivo, que medidas pensa tomar e em

que prazo? Designadamente, para quando prevê a dragagem da barra? Quanto à solução definitiva do problema, entende ou não o Governo que tecnicamente o mais aconselhável é prolongar o molhe mais 2C0 m? Para quando está previsto o início de tal obra?

c) Caso o Governo não tenha conhecimento do

facto, como se explica que as autoridades marítimas ainda não tenham elaborado uta relatório sobre o assunto?

Assembleia da República, 16 dc Abril de 1984.— O Deputado do PSD, losé Vitorino.

Requerimento n." 2260/tSll (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que foram muitos os oficiais milicianos que conspiraram, foram perseguidos, arriscaram a vida, haveres, bem-estar familiar, derrubaram a ditadura de Salazar/Caetano com armas na mão, entregaram o poder político aos civis e regressaram calmamente às suas unidades militares, satisfeitos pelo dever cumprido, esperançosos num fuluro de liberdade, de paz e justiça para Portugal;

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Considerando que, tendo feito isto antes, em 16 de Março e 25 de Abril de 1974, voltaram a conspirar, a arriscar a vida, a pôr em jogo o bem-estar e a pegar de novo em armas, em 25 de Novembro de 1975, para repor o espírito que animou os «capitães do 25 de Abril»;

Considerando que os oficiais milicianos que tiraram o curso da Academia Militar, baseados no artigo 37.° e seus §§ 4.° e 5.° da Lei n.° 2135, o fizeram tendo em conta as promessas feitas e não o conteúdo do despacho interpretativo de 1970, manifestamente contrário aos interesses daquele grupo de oficiais;

Considerando que após o 25 de Abril até foram reintegrados nas Forças Armadas muitos militares que aproveitaram as suas posições de comando para impor um regime totalitário no País;

Considerando que num regime democrático como aquele em que vivemos e que se deve em grande parte aos mencionados oficiais, oriundos do quadro de milicianos, não é justo que, volvidos 10 anos após o 25 de Abril dc 1974, se mantenha a grande injustiça contra a qual vêm clamando desde 1970 e que cada vez mais se acentua quando os oficiais em apreço se vêem comandados por aqueles que já foram seus subordinados:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministro da Defesa Nacional me esclareça o que foi feito pelo actual Governo para acabar com a situação injusta dos oficiais oriundos do quadro de milicianos e que fizeram o curso da Academia Militar, ao abrigo do artigo 37.° e §§ 4.° e 5.° da Lei n.° 2135, bem como, no caso de nada ter feito, o que pensa fazer para acabar com tal injustiça.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Requerimento n.' 2261/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

1 — Em 10 de Novembro de 1983 foi apresentado o requerimento n.° 724/III, em que se solicitavam as seguintes informações:

3— [...] dados actualizados e disponíveis referentes aos seguintes índices:

a) Alojamento com e sem instalações sani-

tárias;

b) Capitação de consumo de energia.

2 — Por ofício de 3 de Fevereiro de 1984 respondeu o Governo nos seguintes termos:

á) Alojamentos com e sem instalações sanitárias.— Os dados relativos a esta rubrica estão publicados no quadro 3.05 dos volumes distritais referentes ao XII Recenseamento Geral da População— II de Habitação, 1980, publicados pelo instituto Nacional de Estatística.

b) Capitação do consumo de energia. — No ii volume de Estatística das Instalações Eléctricas em Portugal, também do INE, existem dados concelhios relativos a consumos de energia.

3 — Perante a resposta, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam informados, caso existam, elementos mais actualizados.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2262/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 8 de Setembro de 1983 requeri o seguinte:

No mês de Dezembro de 1982, os Ministros da Defesa dos países da NATO e, consequentemente, Portugal decidiram basear a sua política comum de defesa da nova doutrina americana conhecida como «Airland Battle».

Cabendo à Assembleia da República, por força do n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, contribuir para «enquadrar a política de defesa nacional» e «fiscalizar a sua execução», tendo ainda que debater —n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 29/82 — «as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional», torna-se imprescindível o aprofundamento dos conhecimentos dos deputados sobre aquela doutrina.

Com os fundamentos expostos e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, cópia integral do manual do exército americano, publicado em Agosto de 1982, para expor aquela doutrina — U. S. Army Field Manual 100-5 —, e que, dadas as extensas referências em órgãos de comunicação social (International Herald Tribune, de 27 de Dezembro de 1982, Newsweek, de 10 de Janeiro de 1983, U. S. News and World Re-port, de 10 de Janeiro de 1983, Foreign Affairs, Inverno 82/83, por exemplo), suponho não ter classificação de segurança.

2 — Por ofício de 31 de Janeiro de 1984 foi recebida a seguinte resposta:

1 — Em relação ao solicitado através do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Pri-meiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex." o seguinte:

a) Não existe, no âmbito da NATO, qual-

quer compromisso de adesão à política comum de defesa com base na nova doutrina americana «Airland Battle», nem o mesmo assunto foi objecto de qualquer resolução da reunião ministerial de Dezembro de 1982 no quartel-general daquela organização, em Bruxelas;

b) O Exército Português possui o documento

— U. S. Army Fiel Manual 100-5 — fornecido pelo USMAAG para efeitos de instrução, ao abrigo de acordo bilateral com os EUA;

c) Julga-se que formalmente o Exército Por-

tuguês não deve fornecer a uma enti-

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dade não militar o documento que lhe foi facultado unicamente para fins didácticos, tanto mais que a doutrina nacional não obedece àquele FM.

2 — Se for julgado conveniente por esse gabinete, poderá o Exército Português formalizar o pedido de mais um exemplar para o Sr. Deputado Magalhães Mota

3 — Face ao teor da resposta e dado não ter sido invocada qualquer classificação de segurança — aliás inexistente — e por ser necessário ao exercício do meu mandato, insisto no pedido apresentado.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2263/111 (1.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 20 de Janeiro de 1984 foi formulado o requerimento n.° 1209/III (1.a), com o seguinte teor:

Em 29 de Dezembro último, o Conselho de Ministros aprovou medidas relativas às agências noticiosas portuguesas, que, a traços largos, tornou públicas.

Sobre elas se pronunciaram os trabalhadores da ANOP, nos termos dos documentos em anexo.

Tendo em conta os antecedentes conhecidos da situação e a referida posição dos trabalhadores da ANOP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos:

1 — a) Para os efeitos previstos na cláusula 4.° do contrato celebrado entre o Estado e a Agência Notícias de Portugal, foi já designada a comissão de apreciação das actividades daquela Agência prevista na referida cláusula?

6) Em caso afirmativo, em que data e por que forma foi designada e qual é a identificação dos seus membros?

c) Ainda em caso afirmativo, quanto relatórios apresentou a referida comissão?

2 — a) Tendo presente a cláusula 5.° do contrato celebrado entre o Estado e a Agência Notícias de Portugal, em 31 de Dezembro de 1983 tinha a referida Agência promovido a abertura de todas as delegações permanentes a que contratualmente se obrigou?

b) Em que cidades existiam, em 31 de Dezembro de 1983, delegações permanentes da Agência Notícias de Portugal?

c) Em que regiões e locais existiam, em 31 de Dezembro de 1983, correspondentes da Agência Notícias de Portugal e qual a sua identificação?

3 — Tem a Agência Notícias de Portugal praticado preços preferenciais na prestação dos seus serviços às empresas da comunicação social de âmbito regional ou local?

4 — Qual foi o programa anual de execução apresentado em relação ao ano de 1984 pela Agência Notícias de Portugal, nos termos da Portaria n.° 893/82, de 23 de Setembro?

5 — Quais as facilidades concedidas à Agência Notícias de Portugal por parte das seguintes empresas públicas, no âmbito dos contratos que com aquela Agência celebraram:

a) Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;

b) Radiodifusão Portuguesa, E. P.;

c) Correios e Telecomunicações de Portu-

gal, E. P.

6 — Tendo o Conselho de Ministros deliberado colocar as duas agências em situação de coexistência concorrencial, assumiu o Governo, face à ANOP, a responsabilidade inerente à ilegal não atribuição a esta Agência de verbas?

7 — Em que estudo de reestruturação da ANOP se baseou o Govemo para determinar a redução do pessoal da Agência?

8 — O Governo deu cumprimento ao disposto na alínea i) do n.° 1 da Lei n.° 46/79 ao introduzir alterações nos estatutos da ANOP?

9 — Que razões determinaram o conselho de gerência da ANOP a encerrar a delegação da Agência em Faro? Considera o Governo que tal decisão permite a coexistência concorrencial em que se fundamentam as suas orientações?

10 — a) Tem o Governo conhecimento de que o conselho de gerência da ANOP se propõe designar correspondentes — como se refere na C. I. n.° 32/84— e já nomeou alguns por indicação de presidentes de câmaras municipais?

6) Considera o Governo que tal prática salvaguarda a independência da Agência?

2 — Por não ter sido até hoje recebida resposta, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, insistindo pela resposta do requerimento acima transcrito.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2264/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recente decisão do Tribunal da CEE condenou as medidas restritivas, até agora em vigor em Itália, restringindo o valor de divisas de que podiam ser portadores os turistas italianos.

Parece assim ocasião oportuna para ser efectuado um balanço da experiência portuguesa na matéria.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e ao Banco de Portugal as seguintes informações relativas a cada um dos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983:

1) Qual o valor total de saídas de divisas ve-

rificado por motivo de viagens?

2) Qual o valor percentual correspondente a:

a) Viagens de órgãos de soberania;

b) Outras viagens oficiais;

c) Viagens por razões económicas (ne-

gócio, etc);

d) Viagens de turismo.

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3) Qual o montante correspondente a autoriza-

ções especiais concedidas pelo Banco de Portugal para serem ultrapassados os valores fixados e quais, por grandes grupos, as razões justificativas da excepção?

4) Cora o limite fixado (30 000$), houve ci-

dadãos que conseguiram fazer mais que uma viagem ao estrangeiro?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2265/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe de quais as tarefas e o prazo previsto para a sua execução, a cargo dos tarefeiros utilizados pelo Instituto Português do Património Cultural em relação aos quais o Tribunal de Contas não visou a renovação dos contratos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2266/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Espanha foi decidido parar a construção de 6 centrais nucleares, uma das quais quase concluída, preferindo o Governo indemnizar as empresas construtoras em vez de prosseguir os projectos.

Parece assim confirmar-se o abandono, um pouco por toda a parte do Mundo, dos projectos nucleares produtores de electricidade.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações :

a) Confirma o Ministério os elementos acima re-

feridos;

b) Considera o Ministério útil a divulgação das

razões determinantes desta decisão;

c) Projecta o Ministério divulgar o cancelamento

de projectos nucleares no Mundo nos últimos 3 anos?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2267/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na serra da Freita (no distrito de Aveiro) a pastoricia e os costumes ancestrais das populações são gravemente afectados por frequentes exercícios militares na serra.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional:

á) Das razões que determinam a indispensabilidade e frequência daqueles exercícios?

b) Das medidas adoptadas e a adoptar para minorar os sacrifícios impostos às populações.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n: 2268/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

A Assembleia da República aprovou um diploma — discutido e discutível— criando um denominado imposto de saída que, ao contrário do então sustentado pelo Governo, rapidamente se revelou um erro contraproducente.

Só que, até esta data, o imposto deixou de ser cobrado a estrangeiros desde 1 de Janeiro último, sem lei que tal prática permita ou autoriza.

Isto é, o Governo, ou alguém por ele, permite-se desrespeitar a legislação vigente, sem cuidar de a revogar, revelando, de imediato, que errou.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Procuradoria-Geral da República, me seja informado se foi instaurado algum procedimento, e em caso afirmativo qual, em relação aos responsáveis pelo defraudamento do Orçamento do Estado pelas quantias deixadas de cobrar.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.« 2269/111 (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A nova ponte da Barra apresenta já «mazelas» visíveis a olho nu, nomeadamente fazendo um arco pronunciado.

Nos termos constituoionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe:

a) Quais as diligências já efectuadas para verifi-

cação da situação;

b) Quando terminou o prazo de garantia da nova

ponte;

c) Se as falhas visíveis fazem parte dos planos

de criação de emprego por deficiências em pontes da autoria do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e revelado ao País quando do caso da ponte da Figueira da Foz?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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Requerimento n.* 2270/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo os últimos dados conhecidos — referentes ao final do 3.° trimestre de 1983—, excedia os 50 milhões de contos o total de dívidas à Previdência, não incluindo juros.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Qual é o total das dívidas correspondentes ao

sector privado?

2) Que medidas foram ou vão ser adoptadas para

resolver a situação?

3) Designadamente, estão previstas formas que

permitam aos trabalhadores não suportar a retenção na fonte mas fazerem directamente o pagamento das suas contribuições?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n/ 2271/III (1.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é sabido, só quando os Serviços Médico-So-ciais reconhecem não existirem em Portugal os meios técnicos adequados a determinadas intervenções são estas realizadas fora do País e as despesas suportadas pelos mesmos Serviços.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, me informe, em relação a cada um dos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983:

a) Quantas pessoas tiveram que deslocar-se ao

estrangeiro para realizar tratamentos não possíveis de efectivação no País;

b) Qual o custo total e o custo médio dessas des-

locações e tratamentos;

c) Quais foram os tratamentos ou intervenções

realizadas;

d) Quais as profissões e idades dos doentes.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984._

O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento 2272/01 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 23 de Fevereiro de 1984 apresentei reque-mento do seguinte teor:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, cópia do projecto de estatutos da ANOP entregue à comissão de trabalhadores daquela agência para emissão de parecer.

2 — Em 16 de Abril teve S. Ex.a o Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares a amabilidade de me esclarecer nos seguintes termos:

Pode o Sr. Deputado lê-los no Diário da República, onde acabam de ser publicados.

3 — De facto, tal publicação fora efectuada com data de 26 de Março, pelo que requeiro ao Sr. Ministro se digne informar-me se a publicação efectuada não difere, em nenhum ponto, do projecto enviado aos trabalhadores e, bem assim, se se trata do documento aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, questão que coloco, já que o suplemento ao Diário da República, de 30 de Março, inseriu um decreto-lei que não correspondia a tais requisitos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota

Requerimento n.' 2273/111 (!.")

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, após negociações entre os Governos Português e Norueguês para o financiamento de 5 centros de saúde no distrito de Vila Real, foi garantido pelo Governo Português que o pessoal médico e paramédico teria garantido o alojamento necessário na área dos referidos centros;

Considerando que a Câmara Municipal de Boticas, dando cumprimento aos compromissos assumidos pelo Governo Português e na defesa dos interesses dos seus munícipes, recorreu à celebração de um protocolo com a Comissão Liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação e iniciou a construção de 15 fogos, absolutamente indispensáveis para alojamento do pessoal em serviço no centro de saúde daquela vila;

Considerando que o atrás mencionado protocolo obriga o Governo ao financiamento à Câmara Municipal de Boticas das verbas necessárias à construção dos fogos, que estão já em vias de acabamentos;

Considerando que a Câmara Municipal de Boticas, embora com grandes dificuldades financeiras, deu cumprimento ao protocolo, sem que o Governo tenha cumprido, até esta data, na parte que lhe diz respeito:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeremos a V. Ex.a que, através da Secretaria de Estado da Habitação, nos sejam fornecidos os esclarecimentos julgados necessários sobre este caso, nomeadamente no que respeita ao cumprimento do citado protocolo, e, se possível, data provável de desbloqueamento desta situação.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PSD: Daniel Bastos — João Teixeira — Abílio Guedes.

Requerimento n.* 2274/111 M

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dentro das suas competências específicas, no sentido de garantir uma correcta e ordenada ocupação do solo,

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vem a generalidade dos municípios a elaborar instrumentos de planeamento urbanístico, que vão desde os planos de pormenor até aos planos directores do concelho.

A esta actividade, em muitos municípios intensa, não vem correspondendo a administração central, onde a centralização c inoperância constituem verdadeiro entrave à dinâmica municipal. Em especial são repelidas pela generalidade das câmaras as críticas à Di-rccçilo-Geral de Planeamento Urbanístico, onde durante ano.; os mais diversos planos aguardam parecer.

Assim acontece com importantes instrumentos do concelho de Vita Franca de Xira, a saber: Plano de Ordenamento do Concelho, Plano Geral de Urbanização de Alverca e Plano de Reconversão da Fonte Santa (Vialonga).

Todos estes pianos aguardam parecer, alguns há largos anos, da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações:

1) Qual a situação actual, adentro do «normal»

funcionamento da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, dos instrumentos de planeamento referidos?

2) Qual a justificação, ou as justificações, para

os longuíssimos prazos em que os planos ficam a aguardar a produção de parecer por parte da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico?

3) Para quando o seu desbloqueamento?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, ¿»10 Paulo.

Hequerimento n.* 2275/111 (1.*)

Ex.ni" Sr. Presidente da Assembleia da República;

O Centro de Educação para Crianças Deficientes (CECD), em 1976, iniciou a sua actividade no Bairro de Mira-Sintra, freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra.

Reconhecido como pessoa colectiva de utilidade pública desde Janeiro de 1980, o CECD é neste momento frequentado por 76 crianças sofrendo de debilidade média e profunda e que são acompanhadas desde o nível de desenvolvimento das aquisições básicas até à preparação essencial para o trabalho e aprendizagem possível no domínio da leitura, escrita e cálculo.

Desde o início da sua actividade, o CECD vem funcionando em 4 vivendas propriedade do Fundo dc Fomento da Habitação.

Pretende agora a comissão liquidatária daquele organismo proceder ao despejo do CECD, colocando esta instituição em riscos de ter de terminar a sua meritória actividade

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social e da Secretaria de Estado da Habitação, a prestação das seguintes informações:

1) Tem ou não a Comissão Liquidatária do ex-

-Fundo de Fomento da Habitação conhecimento da importante e meritória actividade prosseguida pek> Centro de Educação para Crianças Deficientes?

2) Se tem conhecimento, qual a justificação para

as pressões constantes sobre o Centro dc Educação para Crianças Deficientes no sentido de esta instituição abandonar as 4 vivendas que ocupa no Bairro de Mira-Sintra?

3) Qual a justificação existente para que a Co-

missão Liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação não reconheça ao Centro de Educação para Crianças Deficientes de Mira-Sintra um direito —o da ocupação de vivendas com equipamento— que reconhece à Guarda Nacional Republicana, Cruz Vermelha Portuguesa e Paróquia de Agualva-Cacém?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Lino Paulo.

Requerimento n.' 2276/1(1 (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dentro das suas competências específicas, e no sentido de garantir uma correcta c ordenada ocupação do solo, vem a generalidade dos municípios a elaborar instrumentos de planeamento urbanístico, que vão desde os planos de pormenor até aos planos directores do concelho.

A esta actividade, em muitos municípios intensa, não vem correspondendo a administração central, onde a centralização e inoperância constituem verdadeiro entrave à dinâmica municipal. Em especial são repetidas pela generalidade das câmaras as criticas à Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, onde durante anos os mais diversos planos aguardam parecer.

Assim acontece com importantes instrumentos de planeamento do concelho do Seixal, a saber: Plano Geral de Urbanização do Concelho, planos parciais para os sectores e subsectores definidos no Plano Geral, Plano de Pormenor para a Expansão da Area Urbana da Vila do Seixal e Plano de Pormenor do Casal do Marco e Areas Envolventes.

Todos estes planos aguardam parecer, alguns há largos anos, da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações:

1) Qual a situação actual, adentro do «normal» funcionamento da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, dos instrumentos de planeamento referidos?

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2) Qual a justificação, ou as justificações, para

os longuíssimos prazos em que os planos ficam a aguardar a produção de parecer por parte da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico?

3) Para quando o seu desbloqueamento?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Q Deputado do PCP, Lino Paulo.

Requerimento n.* 2277/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dentro das suas competências específicas, e no sentido de garantir uma correcta e ordenada ocupação do solo, vem a generalidade dos municípios a elaborar instrumentos de planeamento urbanístico, que vão desde os planos de pormenor até aos planos directores do concelho.

A esta actividade, em muitos municípios intensa, não vem correspondendo a administração central, onde a centralização e inoperância constituem verdadeiro entrave à dinâmica municipal. Em especial são repetidas pela generalidade das câmaras as críticas à Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, onde durante anos os mais diversos planos aguardam parecer.

Assim acontece com importantes instrumentos de planeamento do concelho de Palmela, a saber: Plano Geral de Urbanização de Palmela, Plano Geral de Urbanização de Pinhal Novo e Plano Geral de Urbanização da Quinta do Anjo e Cabanas.

Todos estes planos aguardam parecer, alguns há largos anos, da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações:

1) Qual a situação actual, adentro do «normal»

funcionamento da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, dos instrumentos de planeamento referidos?

2) Qual a justificação, ou as justificações, para

os longuíssimos prazos em que os planos ficam a aguardar a produção de parecer por parte da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico?

3) Para quando o seu desbloqueamento?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Depurado do PCP, Uno Paulo.

Requerimento n.« 2278/111 (1.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dentro das suas competências específicas, e no sentido de garantir uma correcta e ordenada ocupação do solo, vem a generalidade dos municípios a elabo-

rar instrumentos de planeamento urbanístico, que vão desde os planos de pormenor até aos planos directores do concelho.

A esta actividade, em muitos municípios intensa, não vem correspondendo a administração central, onde a centralização e inoperância constituem verdadeiro entrave à dinâmica municipal. Em especial são repetidas pela generalidade das câmaras as críticas à Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, onde durante anos os mais diversos planos aguardam parecer.

Assim acontece com importantes instrumentos de planeamento do concelho de Sintra, a saber: Plano Geral de Urbanização de Casal de Cambra, Plano de Pormenor Rinchoa-Oeste e Plano Geral de Urbanização de Várzea, Cabriz e Carrascal.

Todos estes planos aguardam parecer, alguns há largos anos, da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações:

1) Qual a situação actual, adentro do «normal»

funcionamento da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, dos instrumentos de planeamento referidos?

2) Qual a justificação, ou as justificações, para

os longuíssimos prazos em que os planos ficam a aguardar a produção de parecer por parte da Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico?

3) Para quando o seu desbloqueamento?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado do PCP, Lino Paulo.

Requerimento n.' 2279/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conforme se pode constatar na edição de 18 de Março de 1984 do jornal O Primeiro de Janeiro, o gravíssimo problema que está a atingir, em grau cada vez maior, a população e haveres do lugar de Je-guinte, freguesia de Mouquim, Vila Nova de Famalicão, e ameaça estender-se a outros lugares confinantes, é mais uma vez trazido à opinião pública.

De facto, segundo notícias inseridas, pelo menos desde Outubro de 1983, quer na imprensa local, quer na da cidade do Porto, é denunciado o facto de as águas dos poços, tão necessárias à vida daquelas populações, se apresentarem com coloração amarelo-es-verdeada, com teor de crómio hexavalente (em Cr++) superior ao admissível, ácidas e, por conseguinte, impróprias para consumo.

Tal se prova por análises efectuadas no Instituto Nacional de Sangue, a pedido do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão.

A situação tem levado à selagem de poços, como forma de obviar ao aumento dos gravíssimos prejuízos, já inevitáveis.

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Pastagens sem rega, animais doentes, colheitas estragadas, culturas que não se podem fazer, populações a terem de ir buscar água potável fora de portas.

£ dado adquirido para as populações e órgãos autárquicos que a origem dos males esteve no funcionamento, sem a competente autorização, de uma croma-gem de plásticos dentro das instalações de uma firma dedicada ao fabrico de botões, concretamente a VIAR-COL — Indústria de Botões, L.da

Daí que tivessem tentado, com êxito, o encerramento das mesmas.

Às populações colocam-se hoje, entre outras, as seguintes questões e preocupações:

1) Quem vai minorar os gravíssimos, e em mui-

tos casos irreparáveis, prejuízos já sofridos, advenientes do funcionamento, sem a competente autorização, da cromagem de plásticos?

2) Que medidas vão ser, ou já foram, assumidas,

além da selagem dos poços, no sentido da reposição das condições naturais existentes à data da entrada em funcionamento ilegal da cromagem?

3) Até lá, e porque as populações viviam essen-

cialmente da agricultura, que agora quase não podem fazer, que medidas vão ser assumidas para minorar as agrestes condições assim criadas?

4) Sendo certo que a fábrica de botões se coloca

no interior de zona populacional, não se apresenta aos olhos da população como admissível que se possa vir a permitir a reentrada em funcionamento da referida cromagem.

Nos termos constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, conhecedores presenciais da situação que se vive, requerem ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Energia, da Qualidade de Vida, da Saúde e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que os informe de toda a situação e das medidas já assumidas ou a assumir.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel António dos Santos — Lemos Damião — António Sérgio Azevedo — Amândio Oliveira — Marques Mendes.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nunes da Silva (CDS) acerca de obras na capela do Passo do Horto, na vila de Ovar.

Relativamente ao ofício n.° 2255/83, de 28 de Dezembro, tenho a honra de transmitir a V. Ex.4 a seguinte informação:

a) As obras efectuadas em torno do Passo do Horto são clandestinas e contrariam os pa-

receres emitidos pela Assessoria Técnica, órgão consultivo do Instituto Português do Património Cultural (IPPC); desses pareceres foi dado conhecimento â Câmara Municipal de Ovar;

b) Não houve atraso no efectivo cumprimento das

leis; houve, sim, desrespeito pelas leis;

c) A Câmara Municipal de Ovar dirigiu-se, efec-

tivamente, ao IPPC, pelo ofício n.° 4672, de 30 de Agosto de 1983, tendo-lhe sido respondido que, desde logo, se imputava ao proprietário da casa, indevidamente remodelada, a responsabilidade por eventuais danos na capela do Passo do Horto, e sua reparação, nos termos da legislação aplicável;

d) O IPPC ainda aguarda, após insistência, uma

informação da Câmara Municipal de Ovar a este propósito.

Aproveito a oportunidade para remeter a V. Ex.° fotocópia do expediente existente no respectivo processo do IPPC.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Nota. — A documentação foi entregue ao deputado.

Gabinete do Ministro da Cultura, 19 de Março de 1984.— O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Gomes de Pinho (CDS) pedindo informações sobre a mudança de itinerário do voo da TAP Milão-Porto-Lisboa.

Sobre as questões postas pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho no requerimento que apresentou à Assembleia da República, cumpre-me transmitir a V. Ex." a informação prestada pela TAP Air Portugal:

Resposta pela mesma ordem do questionário:

a) Entre Janeiro e Novembro a TAP Air Portugal, por razões de natureza comercial, procedeu a 69 anulações de escala intermédia na rota, o que, comparativamente à operação total programada, representou uma percentagem ínfima.

b) No caso vertente a eliminação da escala do Porto foi decidida 48 horas antes devido ao facto de só haver 2 passageiros com ligação pretendida para aquela cidade.

Os passageiros destinados ao Porto foram antecipadamente informados, tendo-lhes sido assegurado o transporte para aquela cidade no TP 110 Ltsboa-Porto desse mesmo dia.

A delegação do CDS não teve esse mesmo tratamento porque os bilhetes estavam emitidos, conforme reserva feita pela respectiva agência de viagens, para o percurso Lisboa-Madãrid-Roma--Milão-Lisboa, sem qualquer referência à escala do Porto, pelo que a TAP Air Portugal ignorava até ao momento do embarque em Milão que os membros da referida delegação tinham como destino o Porto.

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c) A empresa não tem quaisquer prejuízos quando, nas circunstâncias descritas, procede a alterações nos voos programados.

Pelo contrário, é para os evitar, quando são excessivamente penalizantes, que utiliza, tal prática, sempre com natureza excepcional.

d) Os utentes normalmente não têm prejuízos porque são avisados com antecedência, por forma a poder assegurar-lhes outras ligações.

Por isso que, em princípio a TAP Air Portugal não tem de suportar qualquer pagamento de indemnizações.

e) A prática em causa é utilizada por todas as empresas aéreas, sem excepção, por razões de economia de custos, que acabam por reverter a favor dos utentes, na generalidade, pelo que deverá ser mantida, muito embora dentro dos parâmetros estritamente razoáveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 15 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emitió Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Gomes de Pinho (CDS) acerca da protecção e divulgação da obra de Rangel de Quadros Oudinot respeitante a Aveiro.

Relativamente ao ofício n.° 2251/83, de 28 de Dezembro próximo passado, tenho a honra de informar V. Ex.a que, através do Instituto Português do Património Cultural e da Direcção-Geral dos Espectáculos c dos Direitos de Autor, estão a decorrer diligências com vista à preservação do espólio de Rangel de Quadros Oudinot e a impedir a divulgação ilegal da sua obra. Do resultado das referidas deligências será dado oportunamente conhecimento.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 19 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Ruben Raposo (ASDI) relativo à situação do processo de expropriação dos terrenos para a implantação do novo cemitério de São João da Talha (Loures).

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

Embora esteja documentada a identificação das parcelas a expropriar, ainda falta ser presente nos serviços deste Ministério, pela Câmara Municipal da Loures, o seguinte:

1) Prova documental das diligências efectuadas

com vista à aquisição pela via do direito privado, com indicações das razões do respectivo inêxito [alínea c) do artigo 12.", n." 1, do código aplicável]. Não basta — como se faz em fl. 348 do Serviço de Obras da edilidade— «reconhecer que foi esgotada a hipótese de aquisição normal do terreno».

2) Indicação das eventuais pretensões formuladas

ao abrigo do Decreto-Lei n." 289/75, dc 6 de Junho, e das resoluções que sobre elas incidiram [alínea /) do artigo !2.°, n.° 1. do dito código]. Mesmo que nada haja. deve certi ficar-se tal.

Satisfeitas estas exigências, pode o serviço desencadear a declaração de utilidade pública da expropria-çãu — mas continua a não poder promover-se a autorização da posse administrativa dos terrenos expropriados, porque:

a) Ê preciso projecto aprovado, e não acto pre-

paratório do projecto, como decorre do novo n." 1 do artigo 17." do código aplicável;

b) É necessária caução da provável indemnização.

nos termos dos n.v' 2 e 3 do dito artigo 17.°. por aval da Caixa Geral de Depósitos, garantia bancária ou seguro-caução, por exemplo, até depósito judicial cias indemnizações devidas. Isto para evitar eventual responsabilização ministerial, nos lermos do artigo 70.°, n.° 3, do código cm causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social. 34 de Março de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Fontes Orvalho (PS) acerca da reparação da estrada nacional n.° 211. que liga Casais Novos à Régua.

Relativamente às questões postas pelo Sr. Deputado Fontes Orvalho no requerimento que apresentou È Assembleia da República em 10 de Novembro do ano findo, cumpre-me transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Junta Autónoma dc Estradas:

t) A estrada nacional n.° 211, que estabelece a ligação entre a estrada nacional n." 15 (Casais Novos-Marco de Canaveses) e & estrade

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nacional n.° 108 (Venda Nova), terminando em Cinfães (distrito de Viseu), faz parte da prevista rede complementar.

2) Distrito do Porto. — Neste distrito convém

distinguir 2 troços:

a) O troço entre Casais Novos (quilóme-

tro 0,000) e Marco de Canaveses (quilómetro 13,4), com um tráfego médio diário de 2318 veículos (recenseamento de 1980), constitui o acesso rápido da sede do concelho de Marco de Canaveses ao Porto;

b) O restante troço, desde Marco de Ca-

naveses até ao limite dos distritos do Porto e Viseu (quilómetro 30,1), de importância mais reduzida, com um tráfego médio diário inferior a 1000 veículos.

O estado actual do pavimento, na totalidade da estrada, concretiza-se por um enorme desgaste, havendo necessidade de executar obras de beneficiação para as quais não existe projecto executado.

O custo da obra de beneficiação estima-se em cerca de 210 000 contos (30 km X 7000 contos/ km).

Contudo, se se levar a efeito as referidas obras, haverá que proceder à rectificação e alargamento do traçado e ter em consideração a alteração que irá resultar da construção de uma nova ponte sobre o rio Tâmega, em Canaveses, dado que a actual será submersa, a médio prazo, pela construção da barragem do Torrão, já em curso.

No entanto, apesar de a JAE considerar que a obra relativa ao troço de Casais Novos-Marco de Canaveses se reveste da maior importância para esta última povoação, pois logo que entre em serviço o troço C do IP 4 (Paredes-Pe-nafiel), que irá ligar este troço da estrada nacional n.° 211, aquela vila ficará a dispor de uma excelente ligação ao Porto, a elaboração do projecto, conoretização das expropriações e lançamento da obra estão dependentes das disponibilidades financeiras da JAE.

3) Distrito de Viseu. — A estrada n.° 211, neste

distrito, encontra-se em razoável estado de conservação, tem uma faixa de rodagem de

5 m e está revestida a betuminoso. Não estão previstos quaisquer trabalhos a curto ou a médio prazo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE OO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Paulo Barral (PS) acerca da protecção do imóvel onde está sediado o Clube Naval Militar de Lisboa.

Relativamente ao ofício n.° 1990/83, de 29 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex.a que o processo de eventual classificação do edifício do Clube Militar Naval se encontra em estudo na assessoria técnica, órgão consultivo do Instituto do Património Cultural.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 19 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão (PCP) acerca do protesto da Associação de Cultura Popular Portugal Novo, sediada em Colorabes (Paris), contra o facto de a lei actual possibilitar a retenção na alfândega dos bens importados pelos emigrantes quando regressam definitivamente a Portugal, com a consequente aplicação de um imposto sobre esses bens.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão (n.° 1334, 3.a legislatura, de 7 de Fevereiro findo), informa-se que as questões atinentes à oneração de bens importados pelos emigrantes que regressam definitivamente a Portugal não têm uma solução única. Há que prever duas situações distintas e objecto de tratamento diferenciado:

1.° Se as bagagens são acompanhadas pelos seus titulares e transportadas em veículos próprios, após verificação é feita a sua entrega imediatamente, mediante requerimento, sem que haja lugar a qualquer pagamento ou depósito.

De salientar que esta é uma situação corrente, podendo, a título exemplificativo, citar-se o caso de Vilar Formoso, onde a maior percentagem de passageiros que cruza a fronteira se enquadra neste grupo.

2." Se as bagagens, acompanhadas ou não, se apresentam a coberto de «manifesto», torna-se mâispensâ-

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vel processar um bilhete de despacho de importação, mediante depósito de cerca de 30 % do valor atribuído à bagagem.

Esta franquia, que já qualificamos como depósito e não como imposto, será posteriormente devolvida ao interessado depois de deduzidas as importâncias correspondentes às despesas de despacho (selos e outras), desde que seja objecto de parecer favorável da Direc-ção-Geral das Alfândegas.

Esta importância de 30 % poderá, eventualmente, sofrer acréscimos não reembolsáveis relativos aos honorários do despachante ou outras despesas que, aliás, são consideradas normais nestas operações.

Em suma: a entrega da importância correspondente a 30 % do valor das bagagens transportadas apenas se verifica dentro de certo condicionalismo, e mesmo nestes casos funciona como depósito reembolsável, ressalvadas certas deduções, e nunca como pagamento de imposto a entrar nos cofres do Estado.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, IS de Março de 1984. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Teixeira (PCP) pedindo cópias dos planos de actividade e orçamentos para 1984 relativo às empresas de tutela da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Em seguimento do requerimento em epígrafe, junto temos o prazer de enviar planos de actividade e orçamentos para 1984 relativos às empresas de tutela da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Relativamente à Companhia de Transportes Marítimos, informamos que esta empresa não preparou tal documentação, atendendo à indefinição ainda existente.

Oportunamente enviaremos documentação solicitada referente às empresas públicas cuja tutela incumbe à Secretaria de Estado das Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

Nota. — O documento foi entregue ao deputado.

Gabinete do Ministro do Mar, 12 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Anselmo Aníbal (PCP) acerca do processo de expropriação dos

terrenos para a implantação de um cemitério na freguesia de São João da Talha (Loures).

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.* a informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

Embora esteja documentada a identificação das parcelas a expropriar, ainda falta ser presente nos serviços deste Ministério, pela Câmara Municipal de Loures, o seguinte:

1) Prova documental das diligências efectuadas

com vista à aquisição pela via do direito privado, com indicações das razões do respectivo inêxito [alínea e) do artigo 12.°, n.° 1, do código aplicável]. Não basta — como se faz a fl. 348 do Serviço de Obras da edilidade— «reconhecer que foi esgotada a hipótese de aquisição normal do terreno»;

2) Indicação das eventuais pretensões formuladas

ao abrigo do Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de 6 de junho, e das resoluções que sobre elas incidiram [alínea f) do artigo 12.°, n.° 1, do dito código]. Mesmo que nada haja deve certificar-se tal.

Satisfeitas estas exigências, pode o serviço desencadear a declaração de utilidade pública da expropriação— mas continua a não poder promover-se a autorização da posse administrativa dos terrenos expropriados, porque:

a) Ê preciso projecto aprovado, e não acto pre-

paratório do projecto, como decorre do novo n.° 1 do artigo 17.° do código aplicável;

b) Ê necessária caução da provável indemnização,

nos termos dos n.05 2 e 3 do dito artigo 17.°, por aval da Caixa Geral de Depósitos, garantia bancária ou seguro-caução, por exemplo, até depósito judicial das indemnizações devidas. Isto para evitar eventual responsabilização ministerial, nos termos do artigo 70.°, n.° 3, do código em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Jvli-nistro da Cultura:

Assunto: Casa-Museu Raul Brandão.

Em resposta ao ofício acima indicado e ao requerimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP), informo V. Ex.° do seguinte:

1 —Por despacho de 30 de Setembro de 1977 do Secretário de Estado da Cultura foi criada a Comissão Instaladora da Casa-Museu Raul Brandão, atendendo ao desejo manifestado pelo herdeiro daquele

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escritor, Dr. Raul Roque de Figueiredo, proprietário da Casa do Alto, onde Raul Brandão vivera, de doá-la ao Estado para instalação daquela unidade museológica.

A referida Comissão reuniu-se regularmente entre 9 de Novembro de 1977 e 12 de Junho de 1979, tendo, essencialmente, decidido o seguinte:

Proceder ao estudo criterioso das obras de recuperação a executar na Casa do Alto, de modo a nela virem a ser preservadas as recordações de Raul Brandão numa casa-museu com o seu nome na qual igualmente existiria, para consulta por estudiosos, uma biblioteca sobre o escritor e a sua época;

Proceder à desinfestação da casa e do seu recheio, a fim de evitar a progressiva destruição da mesma, acção que levou a efeito em 1978;

Entregar a biblioteca de Raul Brandão, depois de sujeita àquela desinfestação, à Sociedade Martins Sarmento, instituição à qual o escritor a tinha legado, acção que oportunamente concretizou;

Solicitar à Sociedade Martins Sarmento, legatária da biblioteca de Raul Brandão, e à empresa editorial Seara Nova, legatária dos manuscritos do escritor, que, após a conclusão das obras de restauro da Casa do Alto, esses espólios fossem transferidos para a Casa-Museu Raul Brandão, que, entretanto, seria criada, em regime de depósito;

Elaborar os estatutos da Casa-Museu Raul Brandão;

Envidar esforços no sentido de evitar que o valioso espólio de Raul Brandão continuasse a ser esbulhado, em virtude do estado de abandono em que se encontrava a Casa do Alto.

2—Em meados de 1979, o Dr. Raul Roque de Figueiredo informou, porém, a Comissão Instaladora de que desistia da doação ao Estado da Casa do Alto, invocando que os seus filhos se opunham à concretização de tal liberalidade.

Na altura foram feitas diversas diligências péla Comissão junto do proprietário, com o intuito de o fazer repensar o assunto e voltar à sua intenção inicial, tendo, porém, sido peremptória a sua resposta negativa.

P&ranK esta decisão, a então Secretaria de Estado da Cultura teve necessariamente de desistir de proceder a qualquer outra acção relativamente à recuperação da Casa do Alto, bem como renunciar à ideia de aí criar uma casa-museu. Atendendo a que quer o proprietário, quer os seus descendentes não voltaram a manifestar interesse em doar aquele imóvel ao Estado, este Instituto não tenciona, portanto, promover qualquer diligência nesse sentido, nem, consequentemente, levar a efeito a criação da referida unidade museológica, que se justificava sobretudo pelo facto de vir a ser instalada na casa onde vivera Raul Brandão.

3 — Quanto à biblioteca de Raul Brandão, dado que foi legada pelo escritor à Sociedade Martins Sarmento, a Comissão Instaladora procedeu oportunamente à sua entrega àquela instituição depois de, tal como acima se referiu, ter procedido h sua desinfes-

tação. Sendo, pois, aquela sociedade de índole cultural e de reconhecida idoneidade a proprietária da referida biblioteca, este Instituto não tomou nem tenciona tomar quaisquer outras medidas relativamente à bli-blioteca de Raul Brandão, excepto se a mesma, no todo ou em parte, vier a ser, de alguma forma, ameaçada, facto que não se prevê, contudo, na presente data.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 14 de Março de 1984. — Pela Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da reinstalação em Palhavã dos vendedores ambulantes do Martim Moniz.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." que o terreno onde se pretende colocar as barracas destinadas à venda ambulante situa-se dentro dos limites da zona de protecção do Instituto Português de Oncologia, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 201, de 28 de Agosto de 1959, pelo que lhe são aplicáveis as disposições do Decreto--Lei n.u 34 993, de 11 de Outubro de 1945.

De resto, do ponto de vista urbanístico, considera--se inconveniente a implantação das barracas programadas para a Praça de Espanha, quer pela desintegração que iriam provocar no conjunto arquitectónico do local, quer pelos problemas que iriam criar ao Instituto Português de Oncologia, nomeadamente no aspecto da tranquilidade que uma utilização deste tipo iria afectar, com a produção de ruídos, movimentação excessiva e até com possíveis implicações de acesso e parqueamento quando da futura ampliação do Instituto.

Por outro lado, além de a área em questão se encontrar dentro dos limites da zona de protecção ao Instituto Português de Oncologia, ela está também definida como zona de reserva no Plano Geral de Urbanização de Lisboa, aprovado por despacho ministerial de 20 de Abril de 1977 e publicado o seu regulamento no Diário da República, 1.° série, n.° 116.

Não tendo a Câmara Municipal de Lisboa consultado os serviços deste Ministério, foi-lhe dirigido pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico o ofício n.° 3019, de 20 de Dezembro do ano findo, de que se junta fotocópia, aguardando-se que sejam prestados os esclarecimentos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 15 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

Nota. —A fotocopia foi entregue ao deputado.

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MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre as medidas a adoptar para dinamizar e incentivar a salinicultura.

Esclarecimento

1 — A produção de sal marinho por evaporação solar, apresentando as vantagens de dispor quer de matéria-prima, quer de energia grátis, e detendo elevado valor acrescentado, encontra-se, como é óbvio, muito dependente dos condicionalismos climáticos.

Assim, a períodos de acumulação de stocks seguem-se anos de safras deficitárias, sendo habitual observar-se uma alteração de ritmo ao fim de 4-5 anos.

2— Todavia, para uma capacidade produtiva instalada de cerca de 250 0001-300 0001 anuais pode considerar-se que, de um ponto de vista global, o País é auto-suficiente em sal.

3 — Presentemente, a indústria salineira encontra-se numa fase de relançamento em que coexistem unidades tradicionais e modernizadas, estas últimas competindo já com algumas congéneres estrangeiras; o actual processo de desenvolvimento tem-se caracterizado por um acentuado esforço acelerador na modernização tecnológica e, em especial, na mecanização dos seus todos operativos, muitas vezes com assistência técnica estatal, levado a cabo, no entanto, na sua maioria, com capitais próprios, pelo que, por ora, o sector requer essencialmente apoios nos âmbitos da organização e do crédito.

4 — Neste contexto, compreende-se a preocupação do requerente ao formular o seu pedido de esclarecimento sobre a existência e a implementação de uma política sectorial de desenvolvimento.

5 — O diagnóstico mais detalhado da situação neste sector, efectuado no decurso da elaboração do Plano Nacional de Pescas, com a colaboração do organismo da tutela (Direcção-Geral das Pescas) e dos produtores, conduziu, fundamentalmente, às seguintes conclusões:

Disponibilidade de recursos naturais satisfatórios (energia solar, salinidade aceitável das águas de tomação);

Grande pulverização das unidades produtivas e etevado número de unidades de pequena dimensão;

Baixa produção por hectares;

Baixa produtividade dos factores de produção;

Nível qualitativo frequentemente desajustado às exigências do mercado;

Deficiente organização e funcionamento do sistema produtivo;

Fortes condicionamentos empresariais (baixa formação empresarial, mão-de-obra rotineira e grande pressão salarial);

Acentuada descapitalização e, em certos casos, deficiente tecnologia e organização;

Formas de exploração (arrendamento e parceria) não favoráveis ao investimento;

Falta de apoio creditício;

Legislação desactualizada.

A fun de a indústria salineira nacional poder ser convenientemente adequada a um modelo industrial actualizado, inserível no conjunto das economias europeias, devem ser atingidos determinados objectos. Entre estes salientam-se os seguintes:

Auto-suficiência do mercado nacional, a preços competitivos com o sal importado, o que implica:

A contenção dos custos de produção;

O aumento da produtividade e regularização da produção;

A melhoria da qualidade físico-química e microbiológica do produto;

Promoção do aproveitamento diversificado dos salgados;

Promoção cultural e sócio-profissional dos parceiros sociais;

Promoção da exportação para novos, mercados, nomeadamente para os países africanos, não só do produto, bem como de equipamento e know-•how.

Segundo uma óptica de dinamização e apoio estatais, de entre as medidas preconizadas para que tais objectivos sejam alcançados destacam-se:

Promover a constituição e financiamento de organizações de produtores;

Promover a concentração de marinhas, com vista a se atingir uma dimensão mínima viável de exploração, dando-se especial relevo às formas associativas de produção;

Incentivar o associativismo na produção de molde a formar parques de máquinas servindo mais que uma unidade;

Promover o associativismo de intermediários para a comercialização do sal de molde a permitir a venda directa, aos maiores sectores consumidores, a preços, pelo menos, mais estabilizados;

Verticalizar o sector centralizando a disciplina do comércio interno e externo, pretendendo-se, assim, atingir um melhor controle e minimização das importações;

Melhorar a coordenação entre os vários departamentos da administração central, local ou autónoma;

Intensificar o apoio técnico estatal à concentração, transformação e mecanização das unidades;

Adopção de medidas tecnológicas tendentes a aumentar a produtividade e diminuir os efeitos da aleatoriedade na produção;

Estabelecer um plano geral de utilização das zonas húmidas litorais;

Rever a legislação e ou regulamentação sobre a utilização de terrenos no domínio público marítimo;

Revisão do Código da Contribuição Predial e do Código da Contribuição Industrial de forma que a actividade salineira por evaporação solar seja sujeita a regime idêntico ao da agricultura;

Implementar uma linha de crédito específica para a extracção do sal marinho ou adaptar esque-

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mas de auxílio financeiro já existentes para a pesca (SIFAP), contemplando, essencialmente:

A aquisição de salinas, de preferência para levar a cabo a respectiva modernização; e

A campanha, tendo em consideração a duração do ciclo de produção;

Desenvolver contactos com a indústria química e outras para maior utilização do sal marinho nacional;

Controlar a importação de sal, sem que seja previamente assegurado o escoamento da produção nacional;

Além destas propôs-sc a efectivação de uma programação material considerada adequada à estratégia de desenvolvimento, dentro dos actuais condicionalismos, que assenta em dois grupos de actuação complementar quanto a projectos de investimento:

A realizar directamente pelos salineiros com capitais próprios (e com apoio técnico estatal), lendo em vista a modernização da produção;

A realizar conjuntamente, concretizando-sc mediante comparticipação estatal, total ou parcial (atribuição de subsídios), os quais constam do plano a médio prazo (1983-1987).

ò — Relativamente a tais medidas, as principais acções até aqui desenvolvidas são, de seguida, sintetizadas:

6.S —Quanto às organizações de produtores, procedeu a Direcção-Ceral das Pescas à inscrição de uma verba de 450 000$ no PIDDAC/84, com vista a levar a cabo os trabalhos preparatórios de implementação dc tais organizações ao nível dos salgados do Tejo, Sado e Algarve.

6.2 — Para intensificar o apoio técnico estatal ao sector, o qual continua a ser solicitado à Direcção--Ceral das Pescas pelos salineiros e por ela prestado, impondo-se a reciclagem dos conhecimentos dos respectivos técnicos, foi proposta verba para estágios em unidades estrangeiras.

6.3 — De modo a levar a efeito a diversificação do aproveitamento dos salgados foi também considerado no PI DD AC/84 um projecto de exploração simultânea dc peixe e sal.

6.4 — Dada a morosidade da criação de uma linha de credito específico para a salicultura, foi proposta a publicação dc um despacho conjunto, que permitirá a equiparação permanente da actividade salineira ao sistema dc crédito SIFAP, o que, no entanto, não elimina, obviamente, a análise circunstanciada de cada projecto de modernização e ou mecanização, solicitado à Dirccção-Ceral das Pescas, nomeadamente à Divisão de Sal, Apanhas e Culturas Marinhas.

6.5 — No tocante à criação e ou aumento de canais de escoamento do produto impulsionou-se a criação de um grupo de trabalho tendendente a proceder a um estudo sobre a possibilidade do consumo regular do sal marinho nacional nos processos fabris da Qui-migal.

No decurso dos respectivos trabalhos registou-se um consumo experimental de sal nacional na indústria OjUÍnvica ttawsformadora, nomeadamente na de pro-

dução dc sulfato de sodio-ácido clorídrico, tendo-se concluído que, presentemente, já existem salinas cuja produção atinge níveis qualitativos e preços competitivos adequados a tal finalidade.

Desta circunstanciada informação se retira do seu n.° 6 e alíneas quais as medidas que têm vindo a ser implementadas para dinamizar e incentivar a salifti-cultura.

Resta-nos, assim, apenas salientar que se verifica, ao nível dos países industrializados, uma forte retracção no consumo de sal, tanto para a alimentação directa como conservante nas conservas, pão e outros transformados, por sc ter chegado à conclusão que o NaC! é responsável por doenças cárdio-vasculares.

Assim, a indústria nacional terá de assegurar o escoamento do seu produto e terá, por isso, como melhor garantia, de procurar, desde já, a optimização da qualidade, pois só assim o produto será facilmente colocado na indústria química local, que tem possibilidades, por ora, de absorver toda a produção de boa qualidade, seguindo-se a procura de mercados exteriores.

Desta forma, toda a promoção racional a levar & cabo nesta actividade deve apontar não só para os baixos custos, como para a quaüdade, o que implica a mecanização e, portanto, a selecção cuidada da melhor localização para a instalação das salinas, não descuidando nem os melhores factores edafo-clim<1-ticos, altamente responsáveis pelo rendimento no nosso tipo de exploração, como ainda os factores económicos, tais como a distância aos locais de consumo oa eventual embarque (exportação), bem como a existência de vias de comunicação, facilidades de mão-de-obra cada vez mais especializada, etc., que poderão pesar significativamente sobre o custo do produto final e inviabilizar mesmo certas unidades.

Gabinete do Ministro do Mar, 15 dc Março de 1984. ___

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Ex.ov> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Carlos Espadinha (PCP) acerca do cálculo da reforma de trabalhadores portugueses vindos dos novos países de expressão portuguesa.

1 — Tendo cm atenção o pedido feito a este Gabinete de preparação da resposta, a remeter ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Carlos Espadinha solicitando informação sobre os efeitos dos anos de serviço prestados por trabalhadores portugueses nos actuais países de expressão portuguesa no que se refere ao seu direito a pensões de reforma cumpre informar:

2 — O problema referente à contagem do tempo de actividade exercido nas ex-colónias portuguesas para efeitos de atribuição e cálculo das pensões de reforma 6 enquadrável no problema, bastante mais vasto, de todos os indivíduos que, muito embora tendo exercido

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actividade laboral, não estiveram abrangidos em função dela por esquemas de protecção social de inscrição obrigatória e que, por isso, não têm qualquer direito a pensões de índole contributiva ou não vêem, pelo menos, considerada a totalidade da sua carreira activa para o cálculo das referidas pensões.

3 — De facto, o direito a prestações dos esquemas contributivos de segurança social relaciona directamente os períodos contributivos com os períodos considerados para a abertura do direito às prestações de segurança social e para o cálculo dos montantes dessas prestações.

Já o mesmo se não verifica, porém, com o regime não contributivo, que atribui prestações independentemente da existência de períodos de actividade que tivessem dado origem a contribuições para a segurança social, atendendo antes às situações de carência econó-mico-social de quem requer tais prestações.

4 — Assim, a situação dos trabalhadores regressados dos actuais países de expressão portuguesa, mesmo que aí tivessem realizado descontos para as instituições de previdência locais, é equiparável à dos trabalhadores que, na metrópole, não tiveram a totalidade da sua carreira coberta pelos esquemas obrigatórios de protecção social devido ao carácter progressivo que tem vindo a revestir o estabelecimento do princípio da universalidade em matéria de protecção social, uma vez que as instituições de previdência que existiam nos ex-territórios ultramarinos não estavam articuladas no sistema de previdência social então vigente.

5 — Desta forma não se afigura viável, pelo menos no âmbito exclusivo do sector da segurança social, vir a considerar os períodos de actividade exercidos nos actuais países de expressão portuguesa como relevantes para a abertura do direito e para o cálculo de prestações de segurança social.

Aliás, foi o reconhecimento de tal impossibilidade que levou à criação do esquema de protecção social não contributivo que pontualmente abrangeu a população retornada, por forma a garantir aos mais carenciados um conjunto de prestações que minimizasse as consequências da quebra de vínculos laborais que o processo de descolonização determinou.

Apresento os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Tomás Espírito Santo (CDS) sobre a construção de uma barragem no sítio da Carvalheira, freguesia de Ameixial, concelho de Loulé.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex," a informação prestada pela Direcção-•Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

1 — Esta Direcção-Geral tem em estudo Uffl plano geral de aproveitamento integrado dos re-

cursos hídricos do Algarve, incluindo os recursos próprios de superfície, em grandes e médias albufeiras, os recursos de água subterrânea, os pequenos aproveitamentos articulados com a defesa contra a erosão da serra algarvia e o reforço do sistema a partir dos caudais disponíveis no rio Guadiana.

2 — O esquema hidráulico dos grandes e médios aproveitamentos de recursos hídricos de superfície, assim como dos respectivos órgãos de interligação encontra-se já definida. 4 das grandes barragens nele incluídas — Funcho e Odelouca, no Barlavento, e Odeleite e Beliche, no Sotavento — dispõem de projecto de execução, estando a do Beliche em construção e aguardando as outras 3 o respectivo financiamento.

3 — A avaliação ds disponibilidades de água subterrânea, a articulação da sua exploração com os aproveitamentos de superfície e o respectivo modelo matemático foram objecto de estudos realizados com a assistência técnica e financeira da UNESCO e do PNUD e concluídos em 1982.

4 — O levantamento geral das potencialidades do Algarve em pequenos aproveitamentos hidráulicos foi feito em 1982 e levou à selecção prévia de 57 pequenos aproveitamentos que, em princípio, poderiam vir a apresentar justificação técnica e sócio-económica. Entre esses 57 figura o que é referido como Carvalheira, na freguesia do Ameixial, e sobre o qual incidem, entretanto, estudos de dimensionamento, implantação e qualificação de efeitos que permitam eventualmente justificar, através do estudo de viabilidade técnica e económica, a sua passagem à fase do projecto.

5 — Nestas condições, a declaração de intenção do MES de inserir este aproveitamento como projecto concreto para construção deverá aguardar os resultados dos estudos acima referidos e o enquadramento do problema do respectivo financiamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Ten-garrinha, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), pedindo informações acerca da decisão sobre o Plano Rodoviário Nacional, incluindo

0 estudo das opções relativas à construção da nova ponte rodoviária sobre o Douro.

Sobre o assunto em epígrafe, comunica-se o seguinte:

1 — Plano rodoviário:

1.1 — Pelo despacho n.° 34/MES, de 25 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2." série,

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de 9 do corrente, foi criado um grupo de trabalho que tinha por incumbência:

Apresentar até ao dia 29 de Fevereiro de 1984 uma metodologia da opção no que respeita à revisão do Plano Rodoviário Nacional e do plano a médio prazo até ao fim da década de 80, contemplando uma visão integrada rodoviária, transportes e respectiva calendarização.

1.2 — Trata-se, como é evidente, de trabalhos de grande dificuldade técnica e que implicam todo um estudo de compatibilização sectorial e intersectorial necessariamente moroso, mas em que o Governo está politicamente empenhado.

1.3 — Reconhece-se pois a necessidade de ter uma estratégia a médio prazo, informada por vários cenários macroeconómicos por forma a poder fazer um escalonamento objectivo das estratégias.

1.4 — Pensa-se assim que por todo o 2° semestre do corrente ano os estudos estarão devidamente organizados para serem presentes à aprovação dos órgãos competentes.

2 — Nova ponte rodoviária sobre o Douro:

2.1 — A nova ponte rodoviária do Douro foi objecto de um estudo integrado que só recentemente foi apresentado, estando a ser analisado e esperando-se que o Sr. Ministro do Equipamento Social dê despacho a curto prazo sobre o assunto.

2.2 — Na sequência de orientações do Sr. Ministro do Equipamento Social, a junta Autónoma de Estradas fez incluir no PIDDAC/84 verba para o início dos projectos respectivos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 15 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Gaspar Martins e Francisco M. Fernandes (PCP) acerca da situação de 60 fogos inabitados em Freixo de Espada à Cinta.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

1) A construção dos 60 fogos em Freixo de Es-

pada à Cinta pelo ex-FFH foi iniciada em 1 de Fevereiro de 1979 e concluída em Abril de 1982, tendo sido pagos 105 539 000$;

2) A não distribuição imediata dos mesmos fogos

ficou a dever-se à falta das respectivas infra--estruturas urbanísticas, por cuja construção se tinha responsabilizado a Câmara Municipal;

3) A proibição, pela Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro,

da concessão de novas comparticipações,

tornou inviável a execução destas infra-estruturas pela Câmara Municipal, com comparticipação da DGERU, pelo que a DGERU foi directamente incumbida da sua execução; 4) As dificuldades financeiras da DGERU impediram, no entanto, a concretização desta decisão, pelo que, no final de 1983, foi decidido confiar à Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a promoção das infra-estruturas para o bairro de 60 fogos. No plano de actividades da CL/FFH para 1984 (PIDDAC/84) estão inscritos 40 000 contos para o financiamento desta obra.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Miranda e Carlos Carvalhas (PCP) pedindo cópia dos pareceres e estudos relativos ao desmantelamento da EPAC.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.c 332/84, de 3 de Fevereiro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de solicitar a V. Ex.a que transmita aos Srs. Deputados Joaquim Miranda e Carlos Carvalhas ob seguintes esclarecimentos sobre o assunto exposto:

a) O decreto-lei sobre a comercialização de ce-

reais (Decreto-Lei n.° 67/84, Diário da República, l.a série, de 24 de Fevereiro de 1984) foi preparado em conjunto pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Ministério do Comércio e Turismo;

b) O projecto de decreto-lei teve a circulação

regimental. Depois de aprovação genérica em Conselho de Ministros, foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da EPAC, tendo o Conselho, posteriormente, confirmado o decreto-lei agora publicado;

c) Os documentos do Fundo de Abastecimento

e da Direcção-Geral de Finanças sobre este assunto, se existirem, serão internos do Ministério das Finanças e do Plano e não são do conhecimento deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 16 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. Carvalho.

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Despacho

A. Comissão do Conselho da Europa, constituída para a organização da Conferência Norte-Sul: o papel da Europa, solicitou à Assembleia da República que se encarregasse da. criação das condições necessárias à realização daquela importante reunião internacional qüe se desenrolou no Palácio.de São Bento.

FoT possível assegurar, simultaneamente com a Conferência, o funcionamento dos vários serviços da Assembleia; assim como a actividade parlamentar, com excepção ' do adiamento de uma única sessão plenária, sem grandes perturbações, e nisto se empenharam, acompanhando a colaboração dos parlamentares, para além da comissão executiva ad hoc, todos os funcionários e serviços que, em maior ou menor grau, dentro da esfera das suas competências, cuidaram dos vários aspectos ligados à organização.

Terminada a Conferência, o Sr. Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a comissão organizadora do mesmo Conselho e a delegação portuguesa tiveram palavras de agradecimento e elogio pelo esforço desenvolvido pelos serviços, o que. como Presidente da Assembleia da República, registei com o maior agrado. ..

Nestes termos, pela forma como foi dado suporte e apoio material à Conferência, pelo esforço desenvolvido pela comissão executiva ad hoc e por todos os funcionários da Assembelia da República que contribuíram para o bom sucesso dos trabalhos, muito me apraz deixar registado aqui um., público louvor. •

Assembleia da República, 13 de Abril de 1984.— O Presidente; Tito de Morais.

Aviso

Lista provisória de admissão dos candidatos ao concurso documental de promoção a técnicos profissionais de apoio parlamentar principal, aberto por aviso da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, de 17 de Fevereiro de 1984 a que se refere a Ordem de Serviço, n.° 5/84, de 20 de Fevereiro: 1 *

1." António Carlos da Silva Pereira. 2.° Jorge Filipe Arraiano de Sousa Barriga. : 5.° Maria do Rosário Monteiro de Macedo Martins Roque.

4.° Maria Emília Gomes Rodrigues Alcaide Henriques. • -, . 5.° Amélia Augusto Teixeira ..dos Santos. 6.° Francisco Maria de Lencastre e Távora Padina.

É fixado o prazo de 5 dias aos candidatos, a partir da data de publicação da presente lista, para apresentação de eventuais reclamações.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1984.— O Presidente do Iuri, António dos Santos.

Rectificação ao n.° 97, de 14 de Março de 1984

(Projecto de lai n." 301/HU

Na p. 2464, col. 2.a, a seguir ao texto do projecto de lei n.° 301/III (criação da freguesia da Guia, no concelho de Pombal), não tendo sido, por lapso, mencionados os signatários do projecto de lei, onde se lê «Os Deputados do Partido Socialista: (Assinaturas ilegíveis)» deve ler-se «Os Deputados do Partido Socialista: Leonel Fadigas — Almeida Eliseu — Hermínio de Oliveira».

PREÇO DESTE NÚMERO 85$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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