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II Série — Número 111

Quinta-feira, 3 de Maio de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de M:

N." 527/111 — Revoga a Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro (Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa) (apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS, pela UEDS e pela ASDI).

N.° 328/III— Lei de bases do sistema educativo (apre-' sentado pelo PS).

Perguntas ao Governo:

Apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PCP, pelo CDS, pelo MDP/CDE e pela UEDS.

Requerimentos:

N.° 2325/1II (1.*) — Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios da Qualidade de Vida, da Saúde e do Equipamento Social acerca do acidente de que foi vitima o ciclista Joaquim Agostinho e da assistência e acções desenvolvidas até à operação.

N.° 2326/111 (!.■) — Do deputado Marcelo Curto (PS) à Secretaria de Estado da Energia pedindo documentação relativa à opção nuclear.

N.° 2327/III (1.*) —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da construção de um parque de estacionamento automóvel em Mesão Frio projectada pela Camara Municipal.

N.° 2328/III (1.') —Do deputado António Lacerda (PSD) ao Governo acerca do acidente em que foram Intervenientes um autocarro e um comboio de passageiros da linha do Douro e de que resultaram dezenas de mortos e feridos.

N." 2329/III (1.*) — Do deputado Ferreira Martins (PSD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre obras de construção civil subsidiadas pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto a instituições particulares de solidariedade social desde 1975.

N.° 2330/III (!.') — Do deputado Duarte Lima (PSD) ao Ministério do Equipamento Social acerca do plano de passagens desniveladas para a supressão das passagens de nível, a propósito dos recentes desastres ferroviários ocorridos em Valongo e na Lousã.

N.« 2331/irr'-(l.,)r-Do deputado Bagão Félix (CDS) ao Ministério'da Justiça acerca do andamento do processo relativo à Conservatória do Registo Predial de Ílhavo.

N.° 2332/ÍII (1.') — Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca dos danos causados pela tromba de água que atingiu o concelho de Anadia.

N.° 2333/III .(!.*) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dás Finanças e do Plano acerca do atraso no pagamento de bolsas aos bolseiros portugueses.

N.° 2334/1II (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre ocorrências de âmbito policial em recintos desportivos.

N.° 2335/HI (!.*) — Do deputado Reis Borges (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca de uma noti-

cia do Diário de Notícias, de 26 de Abril, relativa a avultados depósitos portugueses nas localidades espanholas de Vigo, Tuy e Porrifto.

PROJECTO DE LEI N.° 327/111

REVOGA A LE N.° 69/78, DE 11 DE OUTUBRO (SERVIÇO OE APOIO DO CONSELHO DE IMPRENSA)

Exposição de motivos

O presente projecto de lei visa terminar com as ambiguidades orladas pela Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro, que na prática tem dificultado o funcionamento do Conselho de Imprensa e levantado dúvidas e interpretações diversas sobre o estatuto dos funcionários do seu Serviço de Apoio, bem como consagrar explicitamente o apoio administrativo a prestar pelas estruturas da Assembleia da República ao Conselho de Imprensa.

Por outro lado, este projecto de lei culmina uma série de diligências empreendidas pelo Conselho de Imprensa no sentido de acautelar expectativas profissionais do pessoal do seu Serviço de Apoio, amplamente reconhecidas como justas e conformes às características daquela estrutura orgânica.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

O corpo permanente de funcionários constantes do quadro anexo à Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro, mantém-se integrado no quadro de pessoal da Assembleia da República.

ARTIGO 2.»

O Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa, cora as funções previstas no artigo 5.° da Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro, disporá de 1 chefe de divisão, 1 técnico superior principal, 1 técnico de secretariado principal, 1 primeiro-oficial, 1 segundo-oficial, 1 escriturario-dactilógrafo e 1 contínuo e integrar-se-á na Dtrecção-Geral dos Serviços Parlamentares.

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ARTIGO 3."

O pessoal que à data da aprovação da presente lei presta serviço, a qualquer título, no Conselho de Imprensa manter-se-á como corpo permanente de funcionários do Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa, para o que são criados no quadro de pessoal da Assembleia da República os novos lugares necessários ao respectivo enquadramento, devendo, nos casos em que haja mudança de carreira, o tempo de serviço prestado na anterior categoria ser considerado para efeitos de progressão na nova carreira.

ARTIGO 4."

Sempre que haja que proceder ao preenchimento dos lugares previstos para o Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa, este far-se-á ouvido o Conselho de Imprensa.

ARTIGO 5.»

é revogada a Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro (Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa).

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984.— Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Narana Cois-soró (CDS) — Jorge Lentos (PCP) — Hasse Ferreira (UEDS) — Magalhães Mota (ASDI) — jorge Lacão (PS).

PROJECTO DE LEI N.° 328/111

LEI DE BASES 00 SISTEMA EDUCATIVO

Uma política educativa coerente exige uma lei de dade do ensino. Com efeito, pressupondo a transmissão cional e aberta aos desafios do futuro.

A aplicação ao sistema educativo dos princípios democráticos estabelecidos na Constituição supõe que, por um lado, a todos os cidadãos se proporcione igualdade de oportunidades no acesso à educação e idênticas condições de sucesso e, por outro, se dignifique o ensino e seus agentes.

Nesse sentido, enunciam-se como prioritárias as seguintes linhas de força do presente projecto de lei:

1) Incremento da educação pré-escolar;

2) Alargamento e efectivo cumprimento da esco-

laridade obrigatória;

3) Desenvolvimento do ensino profissional e ade-

quada preparação dos jovens para a vida activa;

4) Definição dos princípios orientadores de uma

rede do ensino superior baseada em critérios de planeamento global e que considere a satisfação dos interesses dos cidadãos e das necessidades do País;

5) Formação superior dos professores e respec-

tiva formação contínua;

6) Integração de alunos deficientes em classes ou

cursos normais e formação específica de professores dos diferentes níveis de ensino;

7) Empenhamento na educação extra-escolar;

8) Progressiva descentralização dos níveis de ad-

ministração;

9) Apoio ao ensino particular e cooperativo.

O presente projecto de lei procura traçar as grandes linhas orientadoras da política educativa. Terão estas de ser concretizadas progressivamente através de regulamentação da competência do Govemo. Incumbe, igualmente, ao Executivo estabelecer o regime e as fases de transição do sistema e da orgânica vigentes para os previstos neste diploma.

Ao Governo cabe também proceder à reestruturação do Ministério da Educação, de forma a conferir-lhe funcionalidade e a torná-lo apto a responder aos graves problemas da educação. Cumpre, nomeadamente, assegurar os meios de que necessita para garantir a quali-bases do sistema educativo adaptada à realidade nade conhecimentos, o ensino não se confina a essa transmissão: integra-a no universo global da formação da personalidade; estimula e prepara os jovens para o exercício livre e responsável da cidadania democrática; toma-os capazes de assumir opções conscientes e de intervir na vida social com espírito crítico; habilita-os a trabalhar para o desenvolvimento cultural, científico, técnico, económico, social e político do País.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO 1 Princípios orientadores

ARTIGO 1."

1 — A presente lei estabelece as bases gerais do sistema educativo, nos termos da Constituição.

2 — Todos os portugueses têm direito à educação, em regime de igualdade de oportunidades no acesso às diferentes modalidades e componentes em que ela se concretiza e com garantia de idênticas condições de sucesso na sua realização.

3 — No acesso à educação e sua prática é garantido o respeito pela liberdade de aprender e ensinar, cabendo aos pais a opção entre as vias educativas que se apresentem aos seus filhos.

CAPÍTULO II Definição ARTIGO 2." Conceito

1 — O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação e exprime-se pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento da personalidade dos educandos e contribuir para a democratização da sociedade.

2 — A educação constitui um processo global contínuo que se desenvolve no âmbito do sistema educativo, segundo um conjunto organizado de actividades diversificadas, sob iniciativa e responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas.

3 — Nos termos da Constituição, o Estado zelará pelo bom funcionamento do sistema educativo, assegurando os recursos de que este necessite, favorecendo

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e estimulando a iniciativa dos diferentes agentes educativos, individuais ou institucionais, e garantindo a sua legalidade e qualidade.

ARTIGO 3." Objectivos gerais

São objectivos gerais do sistema educativo:

a) Garantir a todos os portugueses o direito à

educação como contributo para uma efectiva igualdade de oportunidades visando a atenuação progressiva das desigualdades sociais e regionais;

b) Favorecer a realização pessoal de cada indi-

víduo, contribuindo para o seu equilibrado desenvolvimento físico, afectivo e intelectual, para a formação da sua personalidade e para a assunção individual de uma atitude de aperfeiçoamento e valorização permanentes, na pluralidade da dimensão humana;

c) Fomentar a criatividade e a inovação nos pla-

nos cultural, científico, técnico e artístico;

d) Preparar para a actividade profissional e con-

tribuir para uma adequada inserção sócio--laboral, tendo em atenção o desenvolvimento económico, social e cultural do País;

c) Criar hábitos de convivência democrática que se traduzam na capacidade de opção fundamentada e de intervenção crítica, consciente e responsável perante a sociedade, relativamente aos diferentes sectores da vida social e política do País;

/) Preparar o livre e responsável exercício da cidadania democrática e estimular o amor aos valores nacionais.

ARTIGO 4.° Meios

Para a prossecução dos objectivos gerais indicados, o Governo tomará decisões adequadas tendo em atenção a necessidade de:

a) Assegurar que o sistema educativo complete a acção formativa das famílias e da comunidade social, através de uma cooperação dinâmica e sistematizada;

6) Criar condições estruturais e pedagógicas motivadoras de integração social e afectiva de indivíduos provenientes de meios sociais desfavorecidos e de grupos minoritários;

c) Promover, apoiar e coordenar situações e ac-

ções diversificadas de educação permanente susceptíveis de valorizar o cidadão, nomeadamente de âmbito cultural e de formação e reconversão profissional continuada;

d) Respeitar e estimular a diversidade cultural

existente no território nacional, no entendimento de que assim se reforça e projecta no tempo a identidade nacional;

e) Fomentar e contribuir para a valorização de

uma política de juventude e de tempos livres como parte integrante e complementar do processo educativo.

CAPÍTULO III Organização

ARTIGO 5."

1 — O sistema educativo, organizado nos termos da presente lei, compreende a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar.

2 — Em cada uma das suas componentes e respectivos níveis, o sistema educativo visa prosseguir objectivos que, no seu conjunto, correspondam, de forma harmoniosa e coerente, aos interesses e desenvolvimento gradual dos educandos.

Educação pré-escolar

ARTIGO 6.°

1 — A educação pré-escolar destina-se às crianças que tenham completado 3 anos de idade e desenvolve-se até à idade de ingresso no ensino básico.

2 — São objectivos da educação pré-escolar:

a) Estimular as capacidades de cada criança;

b) Contribuir para a estabilidade e segurança

afectivas;

c) Despertar a curiosidade pelos outros e pelo

meio ambiente;

d) Desenvolver o autodomínio e o sentido da

responsabilidade associado ao da liberdade;

e) Fomentar a vivência de grupo, como meio de

aprendizagem e factor de desenvolvimento da sociabilidade e da solidariedade social; /) Desenvolver as capacidades de expressão, comunicação e invenção;

g) Estimular a actividade lúdica;

h) Incutir hábitos de higiene e de defesa da

saúde pessoal e colectiva.

3 — A educação pré-escolar é facultativa e organiza-se segundo actividades complementares da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.

4 — A educação pré-escolar realiza-se em jardins-de--infância.

Educação escolar

ARTIGO 7." Niveis de ensino

1 — A educação escolar realiza-se através do sistema escolar, que compreende os ensinos básico, secundário e superior e integra actividades de iniciação e formação profissional.

2 — Os ensinos básico, secundário e superior constituem, na ordem temporal, os sucessivos níveis de ensino da educação escolar.

ARTIGO 8.' Ensino básico

1 — O ensino básico tem a duração de 6 anos.

2 — Em termos a regulamentar, a ele têm acesso as crianças no ano civil em que completam 6 anos de idade.

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3 — São objectivos gerais do ensino básico:

a) Assegurar uma formação geral, integral e har-

mónica comum a todos os portugueses, que lhes garanta, em igualdade de oportunidades, o desenvolvimento das suas potencialidades;

b) Facilitar a aquisição e o desenvolvimento de

métodos e instrumentos de trabalho e a assimilação dos conhecimentos básicos que permitam o prosseguimento de estudos;

c) Estimular a exploração, o conhecimento e a

transformação equilibrada do meio físico e cultural;

d) Desenvolver o espírito crítico e o sentido mo-

ral;

e) Detectar e estimular aptidões individuais;

. /) Proporcionar, em colaboração com as famílias, o início do processo de orientação educacional.

4 — O ensino básico compreende 2 ciclos sequenciais, o primeiro de 4 e o segundo de 2 anos, organizados nos seguintes termos:

a) No 1.° ciclo, o ensino é globalizante, ainda que orientado por áreas interdisciplinares de formação básica, e desenvolvido em regime dominante de professor único;

6) No 2.° ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e é desenvolvido em regime de um professor para cada uma ou duas áreas.

5 — A conclusão, com aproveitamento, do 2." ciclo do ensino básico confere direito à atribuição de um diploma.

ARTIGO 9.' Ensino secundário

1 — O ensino secundário constitui a sequência do ensino básico e tem a duração de 6 anos.

2 — São objectivos gerais do ensino secundário:

a) Reforçar e aprofundar a formação geral, atra-

vés do desenvolvimento de atitudes, métodos de pesquisa e hábitos de trabalho, indispensáveis ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de estudos;

b) Favorecer a progressiva formação específica em

grandes áreas diferenciadas do conhecimento e das actividades humanas;

c) Prosseguir, alargando-o à informação profis-

sional, o processo de orientação educacional;

d) Proporcionar uma formação vocacional na área

específica escolhida, de forma a facilitar a inserção imediata na vida activa ou o ingresso em sistemas de formação profissional; X

e) Facultar contactos e experiências com o mundo

do trabalho, fortalecendo os mecanismos de aproximação entre a escola e a vida activa.

3 — O ensino secundário compreende 2 ciclos sequenciais, cada um de 3 anos:

o) O ciclo geral, em que o ensino se organiza segundo um plano curricular unificado com

áreas vocacionais diferenciadas e se desenvolve em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas; b) O ciclo complementar, em que o ensino se organiza segundo componentes de formação geral, de formação específica e de formação vocacional, globalmente orientadas para proporcionar preparação para o ingresso na vida activa e para o prosseguimento, de estudos, e se desenvolve em regime de professor por disciplina ou por grupo de disciplinas.

4 — Na sua concepção estrutural, o ciclo complementar do ensino secundário pode assumir a forma de cursos predominantemente orientados para o ingresso na vida activa ou para o prosseguimento de estudos.

5 — A conclusão, com aproveitamento, de um curso do ensino secundário confere direito a um diploma, de que constará a natureza da formação adquirida.

ARTIGO 10.« Ensino superior

1 — O ensino superior destina-se a cidadãos habilitados com o ciclo complementar do ensino secundário ou equivalente.

2 — Podem ainda ter acesso ao ensino superior os cidadãos maiores de 25 anos que, embora não possuindo aquela habilitação, demonstrarem capacidade suficiente para a sua frequência, mediante a prestação de provas adequadas.

3 — São objectivos gerais do ensino superior:

a) Estimular o espírito científico, crítico e cria-

dor e participar no desenvolvimento da sociedade portuguesa;

b) Proporcionar formação adequada nas dife-

rentes áreas do conhecimento e da expressão artística, com vista a garantir a existência de profissionais competentes nos diferentes sectores do mundo do trabalho;

c) Realizar trabalhos de investigação científica

fundamental e aplicada;

d) Promover a divulgação dos conhecimentos cul-

turais, científicos e técnicos;

e) Prestar serviços especializados à comunidade; /) Prosseguir a formação cultural e científica,

designadamente através da realização de cursos de pós-graduação.

4 — O ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino universitário politécnico, de objectivos diversificados, predominantemente com base em unidades distintas.

5 — As unidades do ensino universitário são designadas por faculdades ou departamentos e agrupadas em universidades.

6 — As universidades conferem os graus de licenciatura, mestrado e doutoramento e o título de agregado.

7 — Os cursos que conferem o grau de licenciatura têm a duração mínima de 4 anos e máxima de 6.

8 — As unidades do ensino universitário politécnico são designadas por escolas superiores e agrupam-se em institutos universitários politécnicos.

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9 — Os institutos universitários politécnicos conferem o grau de bacharelato e o diploma de estudos superiores especializados.

10 — Os cursos que conferem o grau de bacharelato têm a duração de 3 anos.

11 — Ao grau de bacharelato corresponde sempre um título profissional.

12 — O grau de bacharelato permite o prosseguimento de estudos em cursos universitários, mediante sistemas de equiparação resultante, designadamente, de análise comparativa dos respectivos planos de estudo e conteúdos programáticos.

ARTIGO 11° Educação especial

1 — A educação especial desenvolve-se ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em sistema que compreende:

a) Integração em classes ou cursos normais, com

estruturas adequadas de apoio;

b) Criação de classes especiais, quando o grau e

a natureza da deficiência o justificarem.

2 — No âmbito dos objectivos do sistema educativo em geral, assumem relevo na educação especial:

a) A ajuda na aquisição de uma estabilidade emocional;

6) O desenvolvimento das possibilidades de comunicação;

c) A redução das limitações provocadas pela de-

ficiência;

d) O apoio na inserção familiar, escolar e social

de crianças e jovens deficientes;

e) O desenvolvimento da independência a todos

os níveis em que se possa processar; /) A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida do trabalho por parte dos jovens deficientes.

3 — As actividades de educação especial desenvolvem-se de acordo com as possibilidades e aptidões dos educandos e orientam-se pela intenção de favorecer a sua inserção social e profissional.

ARTIGO 12." Escolaridade obrigatória

1 — A escolaridade obrigatória, entendida em termos de frequência e sucesso, corresponde ao ensino básico e ao ciclo geral do ensino secundário.

2 — A escolaridade obrigatória é universal e gratuita.

3 — O Governo poderá determinar, para além da escolaridade obrigatória, a extensão da gratuitidade a outros níveis de ensino, de acordo com os recursos disponíveis.

ARTIGO 13." Iniciação e formação profissional

1 — As actividades de iniciação e formação profissional realizam-se na sequência do ciclo geral do ensino secundário e podem revestir duas modalidades:

a) Cursos técnico-profissionalizantes do ensino secundário, em solução que inclui um es-

tágio de formação integrada ou complementar;

b) Cursos autónomos de formação profissional.

2 — As actividades de iniciação e de formação profissional órientam-se pela intenção de proporcionar uma desejável polivalência, de forma a possibilitar fácil adaptação à evolução tecnológica e à mudança das condições do trabalho e da vida.

3 — Os cursos autónomos de formação profissional organizam-se em graus sucessivos, e a sua duração varia entre 2 e 4 semestres.

4 — A conclusão de cada curso técnico-profissiona-lizante ou de formação profissional confere direito a um certificado de qualificação.

5 — Os diplomados em cursos técnico-profissionalizantes do ensino secundário têm acesso ao ensino superior.

6 — Aos diplomados em cursos autónomos de formação profissional é garantido o direito de retorno ao sistema de ensino, mediante mecanismos adequados de inserção escolar.

ARTIGO 14.' Ensino de português no estrangeiro

1 — Nos núcleos de emigração portuguesa são organizadas componentes educativas que, sob formas adequadas de expressão curricular, assegurem a presença da língua, história e cultura portuguesas na escolaridade básica e secundária.

2 — O ensino superior participa de um sistema organizado de afirmação da universalidade da cultura portuguesa, mediante a promoção de leitorados em universidades estrangeiras e produção e divulgação documental.

Educação extra-escolar

ARTIGO 15."

1 — A educação extra-escolar destina-se fundamentalmente a adultos e compreende modalidades de educação recorrente, actividades de alfabetização e animação cultural e acções de reconversão e aperfeiçoamento profissional.

2 — A educação extra-escolar orienta-se por uma intenção de globalidade e continuidade da acção educativa, numa perspectiva de educação permanente.

3 — A educação extra-escolar considera, na concepção e lançamento das suas actividades, a evolução da ciência e da cultura, o progresso técnico ou tecnológico, o desenvolvimento económico e social e as necessidades nacionais e regionais.

CAPITULO IV Funcionamento

Educação pré-escolar

ARTIGO 16."

1 — A prática pedagógica na educação pré-escolar realiza-se por um conjunto de actividades que, tendo em conta o estádio de desenvolvimento de cada criança.

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se orienta, dominantemente, pelos seus interesses e pela sua capacidade lúdica.

2 — As actividades de educação pré-escolar desenvolvem-se com um grau de flexibilidade que permita fácil adequação às diferentes realidades económicas, sociais e culturais do País.

Educação escolar

ARTIGO 17.° Planos de estudo

1 — A actividade das instituições escolares dos ensinos básico e secundário realiza-se com base no desenvolvimento de planos de estudo, cuja organização curricular oficial obedece aos seguintes princípios orientadores:

a) Os planos curriculares e os conteúdos progra-

máticos do 1.° ciclo do ensino básico são de âmbito nacional;

b) Os planos curriculares do 2.° ciclo do ensino

básico e do ciclo geral do ensino secundário são de âmbito nacional, podendo os respectivos conteúdos programáticos incluir componentes de índole regional ou local;

c) Os planos curriculares e os conteúdos progra-

máticos do ciclo complementar do ensino secundário integram um tronco de base nacional, podendo incluir componentes de índole regional;

¿0 Os planos de estudo dos ensinos básico e secundário integram o ensino da moral e religião católicas, a título facultativo, nos termos da Concordata celebrada com o Estado do Vaticano;

e) Os cursos de iniciação e formação profissional, na sua organização estrutural e curricular, atendem, predominantemente, às condições sócio-económicas e às necessidades de pessoal qualificado a nível regional.

2 — A actividade das instituições escolares de ensino superior realiza-se com base no desenvolvimento de planos de estudo aprovados especialmente para cada curso e de projectos de investigação orientados por uma perspectiva de inovação da acção docente e de serviço à comunidade.

ARTIGO 18.* Complemento de planos de estudo

1 — As actividades do currículo formal dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por outras acções orientadas para a formação integral dos educandos.

2 — As acções de complemento dos currículos formais visam, nomeadamente, o enriquecimento cultural e o revigoramento físico dos educandos, bem como a sua inserção na comunidade.

3 — As acções de complemento dos currículos formais podem ter âmbito nacional, regional ou local e suportam-se, nos dois últimos casos, na iniciativa de cada escola ou grupo de escolas.

Educação extra-escolar ARTIGO 19.'

A educação extra-escolar realiza-se em quadro aberto a iniciativas múltiplas de natureza formal ou não formal, designadamente com apoio de meios de comunicação social diversos e de tecnologias específicas ou recomendadas.

Apoio à educação pré-escolar e à educação escotar

ARTIGO 20°

1 — Para apoio sistemático das actividades de educação pré-escolar e das de educação escolar, são organizados um serviço de acção social e um serviço de saúde de âmbito generalizado.

2 — Os serviços de acção social e de saúde, dentro de uma preocupação de garantia de mecanismos de compensação social e educativa, orientam-se fundamentalmente por critérios de natureza pedagógica.

Orientação educacional

ARTIGO 21."

2 — Com a participação dos serviços de acção social e de saúde e outros elementos de apoio técnico, mas essencialmente centrado no corpo docente e em estreita ligação com a família, é organizado um processo de orientação educacional, iniciado na educação pré-escolar, de carácter global, sistemático e contínuo.

2 — O processo de orientação educacional inclui também preocupações de informação e orientação p«> fissional, nomeadamente no ensino secundário.

CAPÍTULO V Recursos

Recursos físicos

ARTIGO 22." Rede de educação pré-escolar

A organização da rede pública de jardins-de-infância é feita com base em tipologias adequadas de espaços educativos e de acordo com critérios que considerem:

a) A qualidade da acção educativa a realizar;

b) A igualdade de oportunidades educativas;

c) A decisão de corrigir assimetrias sociais e re-

gionais.

ARTIGO 23." Rede dos ensinos básico e secundário

1 — A organização da rede pública dos ensinos básico e secundário é feita com base em tipologias diferenciadas de espaços escolares e de acordo com critérios que considerem:

a) A obrigatoriedade da escolaridade básica;

b) A qualidade do ensino a realizar;

c) A igualdade de oportunidades educativas;

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d) As necessidades regionais de quadros profissionais de nível secundário.

2 — Quando daí não resultar prejudicado o princípio da igualdade de oportunidades no acesso à educação, podem ser criadas escolas de vocação específica, designadamente no âmbito do ensino das artes ou das tecnologias.

3 — Na organização da rede escolar dos ensinos básico e secundário pode ser considerada a utilização dc novas tecnologias ou de meios áudio-visuais de ensino, em regime de complementaridade do ensino directo ou de sua substituição temporária.

ARTIGO 24." Rede do ensino superior

1 — Na sua dimensão nacional, a rede pública de ensino superior orienta-se por critérios de planeamento global integrado, os quais considerem:

a) A satisfação dos interesses dos cidadãos;

b) As necessidades do País em quadros qualifi-

cados;

c) A realidade do mesmo;

d) Os encargos financeiros decorrentes da tecni-

cidade e especificidade dos cursos a desenvolver.

2 — Em termos de organização estrutural e natureza de cursos, a rede do ensino superior assume carácter diversificado, atendendo, dominantemente, às características, necessidades e possibilidades regionais.

Recursos humanos

ARTIGO 25." Educação pré-escolar

1 — A prática pedagógica na educação pré-escolar é orientada por educadores de infância.

2 — Adquirem qualificação para educadores de infância os diplomados em cursos destinados à sua formação organizados nas escolas superiores de educação.

ARTIGO 26.° Ensino básico

1 — A decência no ensino básico é exercida por professores do ensino básico.

2 — Adquirem qualificação para a docência no ensino'básico os diplomados em cursos específicos organizados para a sua formação em escolas superiores de educação.

ARTIGO 27." Ensino secundário

1 — A docência no ensino secundário é exercida por professores do ensino secundário.

2 — Adquirem qualificação para a docência no ensino secundário:

a) Os diplomados em cursos organizados para a . sua formação em universidades que dispon-

nham de faculdades ou departamentos de Ciências da Educação; b) Os diplomados em cursos universitários adequados que obtenham aprovação em cursos complementares de formação psico-pedagó-gica.

ARTIGO 28° Areas vocacionais

Relativamente às áreas ou disciplinas de natureza vocacional, adquirem habilitação para a respectiva docência no ensino básico ou no ensino secundário, os diplomados em cursos profissionais adequados que disponham de prática profissional e obtenham aprovação em cursos complementares de formação psicc-pe-dagógica.

ARTIGO 29."

Educação especial

1 — A prática pedagógica e a docência na educação especial caberão:

a) A educadores de infância e professores do en-

sino normal habilitados com curso de especialização complementar;

b) A educadores de infância e professores dos

diferentes níveis de ensino habilitados com curso de formação específica organizado em escolas superiores de educação ou em universidades que disponham de faculdades ou departamentos de Ciências da Educação.

ARTIGO 30." Formação contínua

Para assegurar a actualização permanente de educadores e professores é organizado um sistema de formação contínua, com modalidades de intervenção de âmbito nacional, regional ou local, dominantemente apoiado nas instituições de formação iniciai.

ARTIGO 31.» Critérios de recrutamento

'• Em todos os casos, o acesso à docência ou aos cursos específicos de formação inicial é condicionado por critérios de recrutamento que evidenciem nos diferentes planos expectativas de boa adaptação à actividade profissional.

CAPÍTULO VI Administração

ARTIGO 32." Níveis de administração

1 — A administração das diversas funções do sistema educativo realiza-se, de acordo com as normas constitucionais e consoante os casos, a nível central, regional ou local.

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2 — Leis especiais regulamentarão a delimitação de competências entre os diferentes níveis de administração, tendo em atenção que:

a) A concepção, a orientação, o planeamento global e o controle geral do sistema são competência da administração central;

¿7) No plano executivo, as tomadas de decisão serão progressivamente descentralizadas.

ARTIGO 33.« Administração Institucional

1 — O funcionamento das unidades de educação e de ensino nos diferentes níveis orienta-se por uma perspectiva de integração comunitária, sendo favorecida a fixação local dos agentes educativos.

2 — Em cada uma ou em cada grupo de unidades de educação e ensino, a administração da educação orienta-se por princípios de democraticidade interna, considerando:

a) Na educação pré-escolar e nos ensinos básico

e secundário, a existência de modelos institucionais que garantam a participação dos diferentes corpos profissionais e dos alunos e a cooperação de associações de pais ou encarregados de educação e de representantes das autarquias municipais interessadas;

b) No ensino superior, a prática de autonomia

administrativa, financeira, científica e pedagógica, dentro de uma perspectiva de planeamento global.

CAPITULO VII Ensino particular e cooperativo

ARTIGO 34.°

Sem prejuízo do disposto na presente lei, ao ensino particular e cooperativo aplicar-se-á legislação própria.

ARTIGO 35.° Apolo do Estado

O Governo assegurará ao ensino particular e cooperativo, quando no desempenho efectivo de uma função de interesse nacional, apoio técnico e financeiro.

CAPITULO VIII Disposições finais e transitórias

ARTIGO 36."

A presente lei deve ser regulamentada pelo Governo, nos aspectos em que tal se torne necessário para efeitos da sua execução.

ARTIGO 37."

1 — Na execução da presente lei são prioritários o incremento da educação pré-escolar, o alargamento e efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória e o

desenvolvimento do ensino profissional, incluindo o ensino universitário politécnico.

2 — O incremento da educação pré-escolar deve considerar, sucessivamente, as expectativas de educação das crianças que completem 5, 4 e 3 anos.

3 — No que respeita ao alargamento da escolaridade obrigatória, deve prever-se que as crianças que ingressem no ensino básico no ano escolar imediatamente seguinte à data da publicação da presente lei cumpram já a escolaridade obrigatória de 9 anos.

ARTIGO 38.'

No prazo de 180 dias, o Governo estabelecerá as condições mediante as quais os indivíduos habilitados com o grau de bacharelato ou equiparado podem ingressar e ascender na carreira de técnico superior da função pública, bem como as condições que regulamentam o acesso a cargos de chefia.

ARTIGO 39.c

Ê revogada a Lei n.° 5/73, de 25 de Julho.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Agostinho Domingues — Vieira de Moura — Coelho Pires — Pereira de Sousa — Jorge Ferreira Miranda — Fillol Guimarães — Luís Cacito — Maria do Céu Fernandes — Maria da Conceição Quintas — Maria Helena Valente Rosa — Sottomayor Cárdia — Rosa Albernaz — Silvino Sequeira.

Pergunta que faz ao Governo o deputado Paulo Barral, do Partido Socialista, ao abrigo dos artigos 205.* o «egulnia» do Regimento da Assembleia da República.

No uso da autorização que lhe foi conferida pela alínea d) do artigo 1.° da Lei n.° 19/83, de 6 de Setembro, fez o Governo publicar o Decreto-Leí n.° 116/84, no Diário da República, 1.a série, n.° 82, de 6 de Abril de 1984.

£ este um diploma fundamental para o municipalismo democrático, através do qual se estabelecem os princípios gerais de organização e gestão que orientarão os órgãos autárquicos na definição da estrutura e funcionamento dos serviços, por forma a serem prosseguidas de modo eficaz as suas atribuições, pondo termo a descontroladas atitudes e políticas locais de gestão organizativa que se têm vindo a verificar danosas para o próprio exercício do poder local.

Tem todavia o Decreto-Lei n.° 116/84 vindo a merecer algumas críticas e preocupações por parte de autarcas e de trabalhadores, face ao dispositivo relativo ao limite de encargo com pessoal, fixado no seu artigo 10.°

Algumas das vozes que criticam o diploma invocam o estabelecido quanto ao limite de encargos com pessoal para daí concluírem que inúmeros trabalhadores das autarquias terão de ser despedidos, pois que, não se conformando a respectiva contingentação de pessoal e encargos inerentes com o disposto no artigo 10.°, mais não restará às autarquias que o accionamento do despedimento dos trabalhadores excedentários, em contrapartida à dissolução do órgão ou órgãos responsáveis por tal facto, conforme o n.° 4 do artigo 11.°

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Sabendo-se, como se sabe, que este tipo de crítica alarmista mais não visa do que criar as condições para que se generalize um conflito com o Governo, o qual, e muito bem, não pode nem deve dar cobertura a estruturas autárquicas que procuram implementar um tipo de municipalismo clientelizado e ineficaz e afinal contrário aos princípios descentralizadores da Adminis-tração^do Estado, dos quais o poder local se não pode afastar, pergunta-se:

1) Está o Governo disposto, e nomeadamente o

MA1, a analisar caso a caso aquelas situações que, podendo comportar efectivos despedimentos de trabalhadores em número significativo, se verifiquem como herdadas de anteriores mandatos, para os quais os actuais órgãos não tiveram responsabilidade?

2) Poderá para estes casos antever-se um período

excepcional de transição para a aplicação efectiva dos mecanismos previstos no diploma, nomedamente quando se possa verificar iniludível recurso à dissolução do órgão ou órgãos responsáveis?

3) Que prazo entende o Governo dever ser dado

às assembleias municipais para o envio da acta da deliberação sobre a organização dos serviços, bem como da proposta do executivo e respectiva fundamentação, a fim de tornar o presente diploma plenamente eficaz?

4) O pessoal afecto às novas atribuições confe-

ridas aos municípios, no âmbito da acção social escolar, incluir-se-á, desde já, para efeitos da aplicabilidade do artigo 10.°?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Paulo Barral

Pergunta do deputado Certos Brito, do PCP, ao Ministre da . Administração Interna sobre a Intromissão de forças pofedais no comício comemorativo do X Aniversário do 25 de Abril.

No decurso do comício organizado no Rossio, em Lisboa, pela Comissão Promotora das Comemorações Populares do X Aniversário do 25 de Abril deram entrada no recinto, furando por entre a multidão que o enchia completamente, 3 carrinhas da Polícia de Intervenção.

O súbito aparecimento de forças policiais, o tipo de equipamento com que se apresentavam e o modo como forçaram caminho por entre os que participavam numa manifestação pacífica devidamente comunicada às autoridades, tudo foi de molde a suscitar geral perplexidade e indignação, que se agravaram quando vários agentes policiais saíram das carrinhas assumindo postura preparatória de uma acção antimanifestação, que gerou justificada inquietação entre os assistentes.

Segundo informações vindas a público, os membros da Comissão Promotora, que de imediato procuraram saber os motivos da presença daquele dispositivo policial no local do comício, obtiveram esta resposta singular: tudo se resumiria a um mero «engano no trajecto». Entretanto, nas imediações do Rossio várias outras carrinhas policiais estacionadas com os respectivos agentes completamente equipados partilhavam o mesmo estranho «engano de trajecto» ...

Face a este comportamento das forças policiais, só o civismo dos manifestantes impediu que fosse perturbado por incidentes um comício em que se festejava o 25 de Abril, o fim da repressão. Que tal se tenha verificado no dia do X Aniversário do 25 de Abril não pode deixar de constituir uma intolerável provocação, integrada aliás na política de repressão e restrição de liberdades levada a cabo pelo Governo. . Nestes termos, pergunta-se:

Com que fundamentos e finalidades se verificou a intromissão de forças policiais no comício realizado no Rossio no quadro das comemorações populares do X Aniversário do 25 de Abril? Que missão tinha e quem comandava a força da Polícia de Intervenção que perturbou aquela manifestação legal e pacífica que comemorava precisamente o fim da repressão? Qual a posição do Governo sobre os incidentes, dadas as suas responsabilidades legais na direcção das polícias e dado o facto de não se tratar de um caso isolado, integrando-se antes em outras acções repressivas que inspiram justificadas preocupações? Que medidas tenciona o Governo adoptar para apurar responsabilidades e proceder em conformidade?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Pergunta do deputado Jato Amaral, do PCP, ao Ministro da AdmfaiMreçao Interna sobre o ãmbrto dos serviços de Informações existentes no Ministério da Administração Interna,

Sr. Ministro:

O Gabinete de V. Ex.a endereçou à Sr." Secretária-•Geral da Assembleia da República um ofício «para conhecimento e fins tidos por convenientes», com origem na 2." Repartição, serviços INFO da PSP, e no qual se comentam notícias policiais classificadas em epígrafe como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

A notícia-ofício-informação dos serviços INFO da PSP imputa ao deputado Manuel Lopes a responsabilidade e o nexo causal do cometimento de uma ilegalidade por parte da PSP.

A referida notícia-ofício-informação foi despachada pelo gabinete de V. Ex.° ao «gabinete de segurança».

Nestes termos, pergunta-se:

Que é o «gabinete de segurança», qual a sua lei orgânica, quais as suas competências, quadro de pessoal e chefia, qual a sua articulação com a 2." Repartição, serviços INFO da PSP, em que medida é que a actividade dos deputados interessa a esses serviços de informações, que processos e fichas aí existem (e concretamente o que é e qual o conteúdo do processo n.° 25.61 dos serviços INFO da PSP) e, em síntese: contendo o ofício INFO da PSP SI 186/84 uma acusação a um deputado, acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitosa e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, assumiram e veicularam?

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Anexos:

1) Ofício da Sr." Secretária-Geral (remetendo ofí-

cio do Gabinete do MAI e do Comando--Geral da PSP);

2) Ofício da resposta do deputado Manuel Lopes.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Anexo 1

Ex.ra0 Sr. Deputado Manuel Serra Lopes, Partido Comunista Português:

Para conhecimento de V. Ex.° junto envio fotocópia do ofício n.° 402, de 23 do corrente, do Ministério da Administração Interna, e dos documentos em anexo, referentes a um incidente ocorrido no dia 14 de Fevereiro frente à Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.ma Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.\ para conhecimento e fins tidos por convenientes, fotocópia do ofício SI 186/ 84, de 7 de Março de 1984, do Comando-Geral da PSP, e do documento anexo que tratam sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

COMANDO-GERAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2: REPARTIÇÃO

Serviços INFO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

No dia 14 de Fevereiro de 1984, decorreu na Assembleia da República o debate do projecto de lei sobre a despenalização do aborto.

Cerca das 17 horas e 30 minutos, no exterior daquela Assembleia, o cidadão irlandês William Sherwin, sem proferir quaisquer palavras, ostentava um cartaz contendo o desenho de um embrião humano e com a seguinte frase: «Quanto custa matar-me, matar não», sendo ainda o mesmo possuidor de alguns panfletos

cujo conteúdo se dirigia aos deputados, alertando-os para a gravidade da decisão que porventura viessem a tomar sobre o assunto em discussão.

O deputado Manuel Serra Lopes, do PCP, dirigiu-se ao agente da PSP ali em serviço e perguntou-lhe se o indivíduo em questão podia tomar ou continuar naquela atitude, tendo tal facto motivado a actuação da PSP.

Face ao exposto, informo V. Ex.a do seguinte:

a) Admite-se que o agente no espectro da dúvida

e perante um deputado tenha optado por conduzir o cidadão aos serviços de turismo do CD de Lisboa, apreendendo-lhe também o cartaz e os panfletos, dos quais se junta um exemplar;

b) Que os factos cometidos pelo cidadão irlandês

são lícitos, pois encontram-se estabelecidos como tal na Constituição da República Portuguesa (artigos 12.°, 13.°, 15.°, 37.° e 45.°), mas muito especialmente no n.° 1 do artigo 15.°, o qual refere que os estrangeiros que residam ou se encontrem em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses;

c) Que o Sr. Deputado Serra Lopes induziu o

agente policial no cometimento de uma ilegalidade, uma vez que sem a sua intervenção não teria sido coarctado um dos direitos que assistiam àquele cidadão;

d) Propõe-se que do facto seja dado conhecimento

ao Ex.mo Secretário-Geral da Assembleia da República, a fim de que ao referido deputado sejam dados os devidos esclarecimentos acerca dos direitos que assistem a qualquer cidadão.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 7 de Março de 1984. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

Aitexo 2

Ex.ma Sr.a Secretária-Geral da Assembleia da República:

Acuso a recepção do ofício de V. Ex.a, n.° 658/SG, de 23 de Março de 1984, através do qual é capeada cópia do ofício do Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro da Administração Interna n.° 402-MAI/F/SEG, também de 23 de Março de 1984, que, por sua vez, remete a V. Ex.a, «para conhecimento e fins tidos por convenientes», fotocópia do ofício SI 186/84, de 7 de Março, do Comando-Geral da PSP, relativo a assunto classificado em epígrafe, como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

No ofício SI 186/84, que provém e faz parte do processo n.° 25.61 da 2.a Repartição, serviços INFO, da PSP, são exarados 2 despachos ilegivelmente rubricados, com o seguinte teor:

1) «Visto. Ao Sr. Chefe do Gabinete para pro

ceder de acordo com o solicitado.»;

2) «Ao gabinete de segurança.»

Os 2 despachos são do mesmo dia (12 de Março de. 1984).

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Nesse ofício produz-se numa notícia: «O deputado Manuel Serra Lopes, do PCP, dirigiu-se ao agente ali em serviço e perguntou-lhe se o indivíduo em questão podia tomar ou continuar a tomar aquela atitude.» (Sic.) Sobre a not/c'a (pergunta do Sr. Deputado Manuel Lopes, do Grupo Parlamentar do PCP) faz esse ofício duas «induções»:

1) «[...] tendo tal facto motivado actuação da

PSP»;

2) « [. .] que o Sr. Deputado Serra Lopes induziu

o agente policial no cometimento de uma ilegalidade, uma vez que sem a sua intervenção não teria sido coarctado um dos direitos que assistiam àquele cidadão».

Para concluir que a «actuação da PSP» constitui uma «ilegalidade», os serviços INFO da PSP citam os seguintes artigos da Constituição da República Portuguesa: 12.° (Princípio da universalidade), 13.° (Princípio da igualdade), 15." (Estrangeiros e apátridas), 37.° (Liberdade de expressão e informação) e 45.° (Direito de reunião e de manifestação).

Fico assim ciente dos termos em que as liberdades de expressão e informação e os direitos de reunião c de manifestação são reconhecidos a estrangeiros e apátridas pela PSP. Espero que, por aplicação dos citados princípios da universalidade e igualdade, sejam reconhecidos da mesma forma aos cidadãos portugueses. Foi sempre o que esteve prescrito na Constituição da República e congratulamo-nos pelo facto de tal ser reconhecido pelo Sr. Chefe do Gabinete do Ministério da Administração Interna e pelo Comando-Geral da PSP.

Entretanto, aceitando-se o facto de V. Ex.°, Sr.a Se-cretária-Geral, ser o veículo de comunicação entre o Gabinete do MAI e os deputados à Assembleia da República, solicito a V. Ex.a que envie àquele Gabinete o presente ofício, requerendo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o âmbito de actividade da 2.a Repartição,

serviços INFO da PSP?

b) Nesse âmbito de actividades (atribuições, com-

petências e actuações), onde e como cabe a «informação» sobre uma «pergunta» formulada por mim a um agente da PSP?

c) Qual o conteúdo total do processo n.° 25.61,

de que se requer cópia integral?

d) Qual o âmbito de atribuições, competências e

actuações do «gabinete de segurança»? Qual o seu quadro de pessoal? Qual a respectiva lei orgânica? De quem depende? Quem o chefia?

e) Qual a entidade que determina, por despacho,

a remessa do ofício Sí 186/84 ao «gabinete de segurança»? Com que fundamentos e para que efeitos?

/) Quais as razões que transformaram uma pergunta em motivo de actuação?

g) Contendo o ofício SI 186/84 uma acusação a um deputado («indução no cometimento de ilegalidade»), acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitosa e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão

ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, a assumiram e a veicularam?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado, Manuel Lopes.

Pergunta do deputado Jerónimo de Sousa, do PCP, eo ministro do Trabalho sobre a responsabilidade do Governo ata retenção ilegal da publicação dos Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabria das Forças Armadas.

Nos termos do artigo 10.° da Lei Sindical, o Ministério do Trabalho está obrigado a proceder à publicação dos estatutos das associações sindicais no prazo de 30 dias após a sua recepção, cabendo ao poder judicial o controle da legalidade da constituição das referidas associações. Trata-se da aplicação às associações sindicais dos princípios gerais relativos ao exercício da liberdade de associação constitucionalmente consagrada, c que visa excluir qualquer forma de obstrução administrativa.

Entretanto, em relação à constituição e publicação dos Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, o Ministério do Trabalho viola grosseiramente a Constituição e a lei ao impedir dolosamente a respectiva publicação, facto que se arrasta há largos meses.

Após a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 31/84 (Diário da República, l.a série, n.° 91, de 17 de Abril de 1984), a omissão da publicação dos estatutos afronta não só a Constituição e a lei, como também a decisão daquele órgão jurisdicional — o órgão de soberania competente para apreciar a questão e que reconhece inquestionavelmente aos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas o exercício pleno dos direitos colectivos individuais que assistem aos trabalhadores em geral.

Nestes termos, pergunta-se:

Como assume o Ministério do Trabalho a responsabilidade da retenção ilegal dos estatutos da associação sindical referida — Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Pergunta da deputada Ilda Figueiredo, do PCP, ao Mfr.icíT© das Finanças e do Plano sobre a utilização por parte da Sociedade Portuguesa de Investimentos (SPI) de facilidades de credito concedidas a Portugal.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 25/84, publicada no Diário da República, de 14 de Abril de 1984, o Governo aprovou «que seja efectuado, através da utilização das facilidades de crédito concedidas a Portugal, no âmbito do prolongamento das ajudas de pré-adesão à CEE, um financiamento no montante de 10 milhões de ECU, que a Sociedade Portuguesa de Investimentos (SPI) vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI)».

Acresce que a este financiamento do Banco Europeu de Investimentos à Sociedade Portuguesa de Investimentos é garantido pela banca nacionalizada.

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As chamadas ajudas de pré-adesão foram concedidas à República Portuguesa, mas o Governo entende que deve ampliar os recursos da Sociedade Portuguesa de Investimentos em 10 milhões de ECU, em condições vantajosas e em detrimento da banca nacionalizada.

Nestes termos, pergunta-se:

Que razões leva o Governo a beneficiar a Sociedade Portuguesa de Investimentos?

Como se compreende que as facilidades de crédito concedidas ao Estado Português pelas organizações comunitárias europeias sejam entregues a entidades privadas em detrimento da banca nacionalizada?

Considera o Governo que está, desta forma, a defender a economia nacional?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Pergunta do deputado Carlos Espadinha, do PCP, ao Ministro da Administração Interna sobre o uso de forcas policiais para violar a liberdade de associação a de reunião, Impedindo a realbação de uma assembleia da Mútua dos Pescadores.

No passado dia 15 de Abril, um vasto dispositivo policial, que incluía forças do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública, cercou as instalações da Voz do Operário, em Lisboa, após ter ocupado a zona durante toda a noite. Os acessos foram cortados por fortes barreiras policiais e quaisquer cidadãos que pretendessem circular pelas imediações eram sujeitos a interrogatório individual e posterior identificação!

Porquê tudo isto? Para impedir, a mandato do Governo, que se realizasse a eleição dos órgãos dirigentes da Mútua dos Pescadores da Pesca Artesanal, que fora marcada para aquele dia, nos termos da lei e dos estatutos, por não se ter podido realizar na assembleia geral da associação no dia 25 de Março.

Ilegalmente, o Governo, que nomeara entretanto uma comissão administrativa, pretendeu impedir os pescadores de elegerem eles próprios os seus dirigentes, resolverem eles próprios os seus problemas — o que não pode deixar de trazer à memória aqueles tempos em que os governos da ditadura esmagavam a liberdade de associação.

O Governo PS/PSD foi ao ponto de usar agora as forças policiais para intervir a favor de uma das partes! — Numa questão interna de uma associação, recorrendo a formas de intimidação frontalmente contrárias à legalidade democrática. O acesso dos pescadores às instalações onde deviam realizar a sua assembleia geral foi impedido, numa obstrução grosseira à liberdade de associação e de reunião que se prolongou até ao fim do dia, tendo-se gorado todos os esforços para lhe pôr termo.

Nestes termos, pergunta-se:

Não havendo qualquer alteração da ordem pública, quem determinou as medidas de excepção policial contra todos os cidadãos que circulavam nas imediações da Voz do Operário no dia 15 de Abril?

Que directrizes foram dadas às forças policiais, quais os efectivos utilizados, quem os comandava, quem lhes deu a missão de atentar pela força contra os direitos dos pescadores?

Como compatibiliza o Governo a ingerência na vida interna da Mútua dos Pescadores e o impedimento do livre exercício dos direitos dos seus associados com as disposições constitucionais e legais que garantem a todos os cidadãos a liberdade de associação e de reunião, sem impedimentos nem obstruções?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Perguntas ao Governo (Secretaria de Estado do Emprego e Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo) formuladas pelo deputado José Luis Nogueira de Brito.

Já aqui falámos, recentemente, da opção feita pelo Governo no sentido de instalar no Porto os gabinetes de 2 secretários de Estado —do Emprego e do Fomento Cooperativo—, como meio de, aparentemente, iniciar uma política de desconcentração administrativa.

Continuam, porém, por esclarecer alguns aspectos fundamentais ligados a tal opção, a saber:

1) O resultados da experiência feita permitiram

já conferir carácter definitivo à opção?

De qualquer modo, foram feitas despesas de instalação? Em que montante e suportadas por que orçamento? •

2) A deslocação do Gabinete do Secretário de

Estado foi ou não acompanhada da instalação, no Porto, de algum ou alguns dos serviços da Secretaria de Estado?

A não ter havido desconcentração dos serviços, está já avaliado o acréscimo de encargos imposto pela quebra da unidade da instalação?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Perguntas ao Governo (Ministério da Indústria e Energia) formuladas pelo deputado Francisco Menezes Falcão

A Electricidade de Portugal (EDP), E. P., elaborou um anteprojecto para instalação de uma central térmica no limite dos concelhos de Pombal-Figueira da Foz, na orla marítima.

Tal iniciativa, já canalizada para as câmaras municipais, que hão-de pronunciar-se quanto à sua oportunidade e efeito da poluição dali forçosamente resultante, provocou justificado alarme entre as populações da zona.

Oportunamente serão levadas à consideração de quem de direito as razões desse alarme.

Entretanto, e procurando uma base de orientação pare uma eventual intervenção de fundo sobre a matéria na Assembleia da República, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia:

a) A iniciativa da EDP está tutelada pela orien-

tação e responsabilidade do Governo?

b) Existem compromissos do Governo que jus-

tifiquem ou aconselhem aquela instalação?

c) Em caso afirmativo, possui o Governo estudos

que deixem avaliar os efeitos desastrosos da poluição numa região intensamente po-

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voada e particularmente rica em vegetação e culturas de todas as espécies, como é a região em causa? d) Foi feita uma inventariação exaustiva dos locais onde é. possível montar centrais térmicas com menor prejuízo para as populações?

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do CDS, Menezes Falcão.

Perguntas ao Governo (Ministério da Saúda) formuladas pelo deputado Armando Domingos Urna Ribeiro de OHveira

Em 12 de Janeiro formulei ao Governo o requerimento cujo teor de imediato se transcreve (requerimento n.° 1148/III):

Na execução do acordo realizado nos termos legais com a Santa Casa da Misericórdia da Póvoa do Lanhoso, em ordem a reparar os prejuízos causados pela oficialização do seu hospital, foi celebrado entre a referida Misericórdia e o mesmo hospital um contrato de arrendamento, com início em 1 de Janeiro de 1981, visado pelo Tribunal de Contas em 5 de Maio de 1982.

No referido contrato, o hospital obriga-se a pagar a renda mensal de 264 200$ no dia 1 do mês a que disser respeito.

Até Julho de 1983, o arrendatário (hospital) efectuou o pagamento da renda condicionada.

Encontram-se em dívida os meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1983 e Janeiro de 1984, o que totaliza 1 585 200$.

De acordo com as normas constitucionais e regimentais, o abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, pergunta ao Governo:

a) Quais os motivos que levam o hospital

(Estado) a não efectuar o pagamento da renda condicionada;

b) Se, em relação a contratos similares ce-

lebrados com misericórdias do distrito de Braga, os respectivos hospitais também se encontram em dívida das rendas convencionadas.

Decorridos mais de 3 meses, o Governo ainda não deu resposta ao solicitado, o que leva a concluir da descoordenação existente, para não lhe chamar outra coisa.

Vários órgãos de comunicação social, ao tomarem conhecimento do aludido requerimento, não deixaram de lhe dar o tratamento devido — o que é natural—, pois o comportamento do governo (PS/PSD) perante a Misericórdia da Póvoa do Lanhoso poderia estar inserido no mesmo contexto que levava —e leva— a não satisfazer o pagamento de compromissos assumidos em outras áreas, como, por exemplo, tem sido, pública e reiteradamente, anunciado na construção civil e obras públicas.

Ora, a partir de 12 de Janeiro começou a tomar-se conhecimento de que situações idênticas à da Mise-

ricórdia da Póvoa do Lanhoso estavam a verificar-se noutras misericórdias do País, o que confirma uma atitude global e não atomizada.

Assumindo este governo, como prática corrente, tal procedimento —que desprestigia o Estado e, consequentemente, as instituições democráticas— pergunta-se ao Governo quais os fundamentos do não cumprimento das obrigações contratuais assumidas para com as misericórdias, elencando as misericórdias que estão a ser vítimas deste arbitrário procedimento e indicando as dívidas totais a cada uma das misericórdias.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.

Perguntas ao Governo formuladas pelo deputado Manuel Jorge Pedrosa Fortes Goes

1 — Ao Ministério do Trabalho e Segurança Social

Lançado em 1980, o programa OTL não se cifrou numa mera declaração de intenções, mas tem vindo a corresponder a uma realidade bem concreta, visível e palpável.

O OTL foi nos últimos 4 anos a mais importante e bem sucedida acção de movimentação de jovens, de iniciativa governamental. Tratou-se da acção de maior envergadura, dado que a experiência piloto lançada em 1980, abrangendo cerca de 2500 jovens, rapidamente se transformou numa operação complexa, abrangendo em 1982 cerca de 36 000 jovens.

Por outro lado, o aumento de verbas investidas neste programa para a juventude foi bastante significativo, passando-se de 20 000 contos em 1980 para 250 000 contos em 1981, e cerca de 500000 contos em 1982.

De realçar ainda que a participação das 50 autarquias que em 1980 anteciparam o alcance do programa se alargou, em 1982, a 267 autarquias.

Finalmente, porque as estruturas organizativas se foram aperfeiçoando e intensificando, sem, contudo, se burocratizarem, o reduzido grupo de 1980 deu lugar a um operante grupo de trabalho de carácter consultivo interministerial, donde emana uma comissão executiva permanente e, numa perspectiva descentralizadora, foram criados 5 núcleos de coordenação regional, 1 em cada região Plano, com o objectivo de dinamizar e coordenar o programa OTL.

O programa em causa tem vindo a ser, por outro lado, bastante bem acolhido, o que evidencia o seu carácter positivo.

Desde logo porque permitiu uma estreita colaboração, não só entre departamentos governamentais, tendo estado representados no grupo de trabalho interministerial 3 ministérios e 8 secretarias de Estado, como entre estes e as mais diversas entidades (escolas, juntas de freguesia, museus, parques e reservas, centros regionais de segurança social, bombeiros, etc).

Permitiu igualmente experimentar um modelo de ligação entre a administração central e as autarquias locais.

Abriu novas perspectivas aos jovens quanto à diversidade de actividades socialmente úteis, conduzindo à

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satisfação expressa dos jovens abrangidos e garantindo a sua alegria comunicativa no desempenho dessas actividades.

A maioria desses jovens expressaram claramente a vontade que o programa continuasse.

E ainda recentemente, em sessão de perguntas ao Governo, o Sr. Ministro referiu expressamente o programa OTL, que importava aperfeiçoar, enquanto instrumento utilizável numa política de combate ao desemprego juvenil.

Nestes termos, questiono o Governo sobre se no corrente ano haverá ou não um programa OTL, e, em caso de resposta negativa, sobre quais as razões que fundamentam tal opção.

2 — Ao Ministério da Educação

Por resolução de 13 de Setembro de 1983, o Govemo criou uma Comissão Interministerial da Juventude, objecto, posteriormente, de nova resolução, incluindo na sua composição o Ministério da Saúde.

Tal Comissão vem sendo de há muito exigida pelo CDS e pela Juventude Centrista, enquanto instrumento de coordenação e integração de todos os departamentos da Administração Pública ligados à preparação, estudo e implementação de uma política global de juventude.

A concepção, estrutura e regras de funcionamento da Comissão criada pelo Governo enfermam, em nosso entender, de vícios vários.

Mas o facto é que, 7 meses passados, continua tal Comissão a esgotar-se num texto do Diário da República.

Nestes termos, e na sequência de requerimento de 12 de Janeiro, que até ao momento não foi respondido, questiono o Governo quanto à data de implementação da referida Comissão, personalidade que a presidirá e critérios subjacentes à escolha de tal personalidade.

3 — Ao Ministério da Educação

Quem folheie atentamente o Diário da República, 2.a série, tem constatado uma movimentação desusada em matéria de delegados regionais do FAO).

Com efeito, vários têm sido os despachos do Sr. Ministro exonerando diversos delegados regionais e nomeando outras personalidades.

Sem prejuízo das objecções de fundo que sempre tivemos —e coerentemente mantemos— quanto à filosofia, natureza, estrutura e funcionamento que caracterizam o FAOJ desde a sua criação, o que explica, em larga medida, a sua ineficácia em termos de apoio à juventude e às suas associações, bem como os aproveitamentos partidários que sempre se têm verificado, a questão que gostaria de colocar ao Sr. Ministro é a seguinte:

Quais as razões que explicam as movimentações referidas, quais os delegados regionais substituídos desde a entrada em vigor do Governo e quais os critérios que têm presidido à escolha das personalidades nomeadas.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do CDS, Manuel Jorge Goes.

Perguntas do MDP/CDE ao Governa 1 — Ao Ministério da Saúde

Para o bom funcionamento dos centros de saúde e uma efectiva descentralização, é condição necessária que os elementos que integram as administrações regionais de saúde tenham perfis técnicos e humanos ajustados às funções de administração no campo dos cuidados de saúde primários.

Sendo a actual composição de tais administrações totalmente desadequada às referidas funções, com as consequências que por todo o Pais estão à vista, e as nomeações feitas de acordo com critérios que desde 1981 apenas evidenciam características polftíco-par-tidárias, pergunta-se:

Que pensa o Governo fazer neste domínio, particularmente no que respeita à definição dos critérios de nomeação referidos?

2— Ao Ministro do Trabalho e Segurança Social

Verifica-se que existe profundo e generalizado desconhecimento por parte dos potenciais beneficiários da segurança social sobre os direitos que lhes assistem e os benefícios que estão ao seu alcance neste campo.

Acresce ainda que não se cuidou devidamente de dar aos funcionários a formação indispensável para que possam informar cabalmente quem se lhes dirige.

Pergunta-se, pois:

Que providências encara o Govemo tomar para combater esta situação ou se, pelo contrário, entende que tais medidas não são de adoptar porque provocariam um acréscimo dos encargos a suportar pelo Estado?

3 — Ao Ministro do Mbt

Entre as «principais orientações» para a marinha mercante constantes do Programa do IX Governo Constitucional constam a da «fixação, como objectivo de médio prazo, de uma participação de 40 % da nossa frota no mercado dos nossos próprios fretes marítimos, após travagem e recuperação da tendência decrescente dessa participação (10% a 15%)», e também a do «estabelecimento de esquemas de articulação com diferentes sectores —outros meios de transporte, construção naval e comércio externo, designadamente—, em ordem à prossecução de uma gestão suficientemente integrada».

Por outro lado, entre as «principais medidas» aí apontadas avultam a «ligação concreta e correcta entre a marinha de comércio nacional e os importadores e exportadores, promoção de acordos de transportes decorrentes de negociações de comércio [...]; limitação da capacidade de transporte da frota afretada [...li reapreciação e actualização dos mecanismos legais reguladores das actividades do sector; desenvolvimento de um plano a médio prazo para o sector [...]».

ê evidente que ninguém espera que o Governo cumpra integralmente o seu Programa logo no primeiro ano do seu funcionamento. Mas também é certo que o seu Ministro do Mar- declarou publicamente que «é uma situação insustentável, que nos coloca numa posição dependente», aquela que se vive no sector e em Outubro de 1983 afirmava que «a partir

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de agora vai ser preciso decidir. Até Janeiro temos de tomar medidas e escolher caminhos». Nestas condições, pergunta-se:

Que já fez o Governo para dar cumprimento ao que inscreveu no seu Programa sobre marinha mercante, que orientações estão definidas e para quando um plano global de acção para o sector que envolva igualmente a construção naval e o comércio externo?

4 — Ao Ministro das Finanças e do Plano

De acordo com os dados oficiais, o índice de preços no consumidor registou a seguinte evolução no 1.° trimestre deste ano:

Aumento de 1,5 % em Janeiro, a que corresponde

uma taxa anua! de quase 20 %; Aumento de 1,6 % em Fevereiro, correspondente

a uma taxa anual de cerca de 21 %; Aumento de 3,8 % em Março, correspondente

a uma taxa anual de mais de 56 %.

Se se tomarem os valores correspondentes aos 12 meses terminados em cada um destes, as taxas variam entre pouco menos de 26 % e pouco mais de 27,5 %.

Por outro lado, projectando, em termos anuais, a evolução dos últimos 6 meses, apura-se um valor próximo dos 35 %.

Apesar destas circunstâncias, o Ministro das Finanças e do Plano afirmou em Londres que a taxa de inflação em Portugal deve situar-se, no final deste ano, entre 20 % e 22 %, o que significaria que nos 3 trimestres de 1984 ainda por decorrer se viria a registar um aumento que, em termos médios mensais, oscilaria entre 1,3 % e 1,4 %.

Consequentemente, pergunta-se:

Como pensa o Governo vir a conseguir limitar a este nível (ou, pelo menos, ao nível considerado na carta de intenções ou nas grandes opções do Plano para 1984) o crescimento dos preços no consumidor, isto é, que medidas tem o Governo preparadas ou em preparação para atingir tal desiderato?

5 — Ao Ministro do Equipamento Social

A confirmarem-se notícias vindas a lume sobre a Rodoviária Nacional, a sua gestão nos últimos anos nem sempre terá sido correcta, isenta, regular e honesta.

Aliás, já há alguns anos, a comunicação social lançou a suspeição sobre alguns actos destes gestores daquela empresa pública, particularmente no que se refere a certas aquisições, nomeadamente a do edifício onde hoje se encontra a sua sede social.

Consequentemente, e no sentido de procurar esclarecer esta situação, pergunta-se ao Governo:

a) Foi analisada a operação de aquisição do edi-

fício da sede da Rodoviária Nacional, no sentido de apurar se se tratou de um negócio normal, perfeitamente conforme às normas aplicáveis a esse caso?

b) Foram analisadas, ou tenciona o Governo man-

dar analisar, as circunstâncias em que foi

criada a RN Tours — Rodoviária Nacional of North América, Inc., envolvendo a atribuição de remuneração aos elementos do seu boara"?

c) Tratando-se de uma empresa em situação de

falência à data da tomada de posse deste Governo (de acordo com declarações do Secretário de Estado dos Transportes), procurou-se detectar as razões que conduziram a esta situação, apesar da celebração do acordo de saneamento económico e financeiro que vigorou entre 1978 e !982?

d) Como tem evoluído a situação económico-

-financeira da empresa desde 1980?

e) Quais as conclusões a que se chegou na se-

quência do inquérito instaurado à operação de atribuição da concessão da exploração do Hotel Eva, em Faro, e que contrapartidas tem a Rodoviária Nacional recebido desde então? /) Tendo o presidente do conselho de gerência e 3 vogais terminado o seu mandato há mais de 1 mês, continuam à frente da empresa por efeito de algum contrato já firmado ou que se projecte assinar a curto prazo? Em caso afirmativo, quais os termos desse contrato de gestão?

Palácio de. São Bento, 27 de Abril de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): João Corregedor da Fonseca — António Taborda — José Manuel Ten-garrinha.

Pergunta da UEOS ao Governo

O Estado deve à ANOP parte do subsídio de 1978 e 1979 e não realizou ainda totalmente o capital desta empresa pública; por seu turno, o Governo ainda não atribuiu à ANOP a dotação orçamental para o ano em curso.

Nestes termos, pergunta-se:

Que condições alheias ao comportamento do Governo justificaram a declaração da empresa em situação económica difícil?

Tenciona o Governo liquidar os seus compromissos relativamente à ANOP? Se sim, quando e como?

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 1984.— O Deputado da UEDS, João Paulo de Oliveira.

Requerimento n.« 2325/111 (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a extrema gravidade do estado de saúde do ciclista Joaquim Agostinho, não dando sinais de recuperação depois da operação a que foi submetido na segunda-feira, em Lisboa;

Considerando que tal situação decorre de um acidente que teve lugar no Algarve, na localidade de Quarteira, cerca das 12 horas de segunda-feira, pouco

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antes da chegada à meta, e de que resultou uma fractura craniana;

Considerando que, segundo declarações vindas a público, proferidas pelo cirurgião que operou o valoroso ciclista, tal tipo de traumatismo craniano exigia uma operação cirúrgica o mais rápido possível após o acidente;

Considerando que parece ter sido excessivo o tempo que decorreu desde o acidente até ao transporte para o Hospital de Faro, bem como a duração da viagem para Lisboa, devido a ter sido utilizado um meio de transporte rodoviário;

Considerando que, segundo informações colhidas, a assistência prestada no Hospital de Faro foi rápida, sendo dada de imediato ordem para o doente ser evacuado para Lisboa;

Considerando existirem no Aeroporto de Faro, no dia do acidente, condições meteorológicas para se fazer o movimento aéreo;

Considerando o indiscutível choque que tal situação está a provocar na opinião pública algarvia, local do acidente, e em todo o País, perante o merecido destaque que o ciclista brilhantemente conquistou, pela forma como honrou e sempre elevou o nome de Portugal em todo o mundo, constituindo o seu eventual desaparecimento uma perda irreparável para o País;

Considerando que interessa deixar claro que, com sentido de responsabilidade, foram desenvolvidas em tempo útil todas as acções necessárias a evitar eventuais situações irreparáveis, não podendo ficar no ar a ideia de qualquer negligência, se a não houve:

O deputado socíal-democrata abaixo assinado solicita, através dos Ministérios da Qualidade de Vida, da Saúde e do Equipamento Social, o seguinte:

1) Que continuem a ser utilizados todos os meios

do conhecimento da medicina, tentando salvar a vida do valoroso ciclista e exemplar cidadão que é Joaquim Agostinho;

2) Como se explica que, perante uma queda

da gravidade da verificada com o ciclista Joaquim Agostinho, que lhe causou traumatismo craniano, a operação apenas tenha tido lugar largas horas depois?

a) Confirma-se que após o acidente o

ciclista permaneceu cerca de 1 hora no seu alojamento em Quarteira, apesar da gravidade dos traumas sofridos, como o País teve oportunidade de verificar através da reportagem da RTP? Em caso afirmativo, que circunstâncias justificam tal facto? Por que não foi transportado de imediato para o o Hospital de Faro?

b) Por que não se fez o transporte para

Lisboa em helicóptero, avio-car ou outro meio de transporte aéreo, em vez de se utilizar a ambulância, que implicou uma viagem de duração superior a 3 horas? Não havendo aeronaves no Aeroporto de Faro, foi tentado solicitar a Lisboa

0 seu envio, o que permitiria, apesar de tudo, reduzir para cerca de

1 hora e 30 minutos (ida e volta)

o tempo gasto, aumentando assim as probabilidades de recuperação do doente? Que diligências oficiais e particulares foram feitas? c) Em que estado de saúde se encontrava quando chegou ao Hospital da Cuf, de Lisboa?

3) Nas provas oficiais de ciclismo de quem é a

responsabilidade pela segurança dos ciclistas? Designadamente, que tipo de apoio e assistência médica estão previstos?

4) Confirmando-se que não havia equipamento

de radiografia para detectar toda a extensão da lesão, bem como para realizar a operação que se tornava necessária, como se justifica que não haja em qualquer unidade hospitalar do Sul do- País tal tipo de aparelhos de assistência neuro-clrúrgica, o que, obviamente, pode ser responsável por mortes, perante a impossibilidade médica em saber da gravidade de lesões deste tipo?

5) Com vista a esclarecer com total rigor os

vários aspectos que rodearam o acidente de que foi vítima o ciclista Joaquim Agostinho, que o constrangimento do País e dos familiares de Joaquim Agostinho justificam, qualquer que seja a evolução do seu estado de saúde, que se espera positivo, solicito a abertura de um rigoroso inquérito, com vista a eliminar qualquer suspeita de negligência, averiguar as eventuais responsabilidades ou acautelar situações semelhantes no futuro.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.» 2326/111 (1.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da Rcpú blica:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.a que se digne ordenar que me sejam enviados pelo Sr. Secretário de Estado da Energia, do Ministério da Indústria e Energia, os documentos que a seguir enuncio e que foram citados na interpelação ao Governo pelo MDP/CDE sobre a opção energética nuclear:

1) Documento «Alterações 84 ao Plano Energé-

tico Nacional 82», subscritas pelo Grupo Consultivo e de Apoio à Comissão Energética Nacional, de acordo com o disposto no despacho ministerial de 9 de Junho de 1981 (Diário da República, 2." série, n.o 132);

2) Declarações de voto dos membros do referido

Grupo Consultivo.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984. — O Deputado do PS, Marcelo Curto.

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Requerimento n.* 2327/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A. Câmara Municipal de Mesão Frio tem projectada a construção de um parque de estacionamento autor móvel em terrenos anexos à Avenida do Conselheiro José Maria de Alpoim, para a qual terá requerido já ao Ministério do Equipamento Social a expropriação de uma parte desses terrenos.

O interesse público, necessidade e oportunidade de tal empreendimento são, no mínimo, duvidosos, tendo em conta que, a relativo curto prazo, entrará em funcionamento uma «variante» que irá retirar daquela zona a maioria do trânsito hoje existente.

Deste modo, o referido parque de estacionamento passará a servir, quase exclusivamente, os proprietários e utentes de um prédio de 5 pisos, cuja construção se encontra em fase de acabamento, o qual, no seu 1.° piso, para além de instalações comerciais, tem projectada a construção de um conjunto de garagens, cuja venda irá render aos seus construtores alguns milhares de contos.

Ora, dado que os dinheiros públicos só devem ser utilizados na satisfação de interesses públicos, julga-se que a expropriação requerida só deverá ser autorizada depois de averiguada a existência de um efectivo interesse para o município na construção do parque de estacionamento automóvel previsto.

Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento Social informações das diligências feitas, ou a fazer, para apuramento do interesse, premência e oportunidade da obra projectada pela Câmara Municipal de Mesão Frio.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 2328/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queiroz, deputado do Partido Social-Democrata, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicitar ao Governo as seguintes informações:

Foi a opinião pública portuguesa posta perante o facto tocante e chocante, que abalou mais directamente algumas dezenas de famílias, do acidente em que foram intervenientes um autocarro e um comboio de passageiros da linha do Douro e de que resultaram cerca de 2 dezenas de mortos e 3 dezenas de feridos. Alegadamente, e para além do subdesenvolvimento estrutural que afeota a região em que tal acidente ocorreu — o conceito de «custos de interioridade» continua a não ser encarado seriamente e a ter tradução prática—, a responsabilidade deve-se à CP. Surpresa minha, e algum estupor, o presidente do conselho de gerência da CP disse na Televisão —desconheço se, entretanto, algo foi acrescentado — que a CP «custearia as despesas de internamento médico-hospitalares, bem como os funerais» das vítimas, omitindo qual-

quer alusão quanto à indemnização às vítimas e ou às suas famílias. Assim sendo, pergunta-se:

Qual o regime que rege a CP quanto à questão da responsabilidade civil em acidentes em que esta se veja envolvida?

Qual o montante e critérios que presidirão à atribuição de indemnizações às vítimas e ou às suas famílias no acidente em questão?

Para ter uma noção mais precisa deste tipo de problemática, pergunto:

Qual a indemnização, por morte ou invalidez permanente, que seria atribuída a um cidadão com as seguintes características, envolvido no acidente referido:

Idade — 31 anos; Estado civil — solteiro; Profissão — licenciado em Medicina e deputado à Assembleia da República; Saúde — excelente.

Com os melhores cumprimentos e protestos de elevada consideração.

Assembleia de República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento n.° 2329/111 (1.')

Ex.mc> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social se digne informar-me do seguinte:

1 ° Qual o número das obras de construção civil, devidamente identificadas, que foram subsidiadas pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto a instituições particulares de solidariedade social desde 1975 até ao presente;

2.° Qual o valor global desses subsídios;

3.° Quais os construtores civis, também devidamente identificados, a quem foram adjudicadas as supra-referidas obras.

Assembleia de República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Ferreira Martins.

Requerimento n.° 2330/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nas linhas da CP acabam de se verificar, com poucos dias de intervalo, dois graves desastres causados por choques de composições ferroviárias e viaturas automóveis que atravessavam a via férrea, um em Valongo, numa passagem com guarda, e outro na via da Lousã, numa travessia dotada de sinalização automática de segurança.

As causas imediatas dos dois trágicos acontecimentos foram imputadas à CP, no primeiro caso por erro hu-

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mano dos responsáveis pelo funcionamento das cancelas, no segundo por demora na reparação de urna avaria no sistema de sinalização.

O número de passagens de nivel existentes ascende a 7450, ou seja, duas passagens de nível por quilómetro de via, o que representa o mais elevado índice nos caminhos de ferro europeus. A maior parte destas passagens situa-se em arruamentos ou estradas e caminhos municipais, mas dadas as condições financeiras da CP e das autarquias a sua eliminação acaba por recair prioritariamente na responsabilidade do governo central, que se vê obrigado a mobilizar verbas para comparticipação às câmaras que chegam a atingir 80 % e 90 % dos custos dos empreendimentos.

Se atendermos a que o custo de uma passagem desnivelada varia entre os 50 e os 120 000 contos, e

0 de uma instalação automática de sinalização ascende a 6000 contos, a preços médios de 1983, compreende-se a gravidade do problema que o Governo defronta para atender a esta situação.

Tal, porém, não justifica que o Governo se alheie desta situação, e muito menos que cometa erros que a agravam, como acaba de suceder com a política que neste particular tem seguido o Sr. Ministro do Equipamento Social.

Em Dezembro de 1981, o governo da Aliança Democrática deu início a um processo que permitisse estudar em profundidade esta problemática. Um grupo de trabalho foi encarregado de elaborar um programa para automatização de segurança das passagens de nível e para a construção de passagens desniveladas nas redes viárias municipais.

Ña base desse programa, as travessias foram classificadas, para definir prioridades para a sua eliminação ou protecção automática, em 4 categorias, e proposta a realização de um plano para resolução dos pontos críticos das 3 primeiras categorias, a executar no prazo de 8 anos.

Em Julho de 1982, o Secretário de Estado dos Transportes Interiores elaborou o plano de construção de passagens desniveladas para supressão das passagens de nível, que previa, ainda para esse ano, a construção de 43 passagens. O empreendimento foi estimado em

1 800 000 contos e o governo central garantia a comparticipação de 1200 000 contos. Dentro deste programa foram pagos 801 200 contos, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, às autarquias locais.

Em 1983, o mesmo departamento governamental elaborou segundo plano, que incluía, a construção de 89 passagens desniveladas e de 107 sistemas de sinalização automática, e para este programa foi reservada a verba de 2,3 milhões de contos.

Ainda em 1983, e logo após a tomada de posse do Sr. Ministro do Equipamento Social, uma das suas medidas foi a alteração da distribuição atrás referida, para a construção de passagens desniveladas, pelo que, nesse ano, a verba concedida como comparticipação pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres para esse fim às autarquias se quedou apenas pelos 125 000 contos.

A primeira consequência desta desastrosa decisão foi a paralisação das obras do primeiro plano, que se encontravam em curso, pelo que, neste momento, 16 desses empreendimentos se encontram suspensos, com graves prejuízos para as localidades onde seriam implantados.

De realçar que duas das obras suspensas se destinam a travessias na linha do Douro, dentro do concelho de Valongo, e uma delas a escassos 4 km do trágico local de Terronhas.

Uma segunda consequência resultou do inconformismo com que as autarquias receberam a decisão ministerial do.corte de dotações. Algumas continuaram com as obras, aguardando que tão clamoroso erro viesse a ser corrigido. Como tal não sucedeu, são neste momento as autarquias que estão exclusivamente afogadas com os respectivos encargos financeiros, em largas dezenas de milhares de contos.

A terceira e mais grave consequência foi a interrupção do segundo plano de realizações, que contemplava a montagem de mais de uma centena de sinalizações automáticas, uma das quais poderia ter evitado o desastre de Terronhas. Apenas num ano o Sr. Ministro Rosado Correia lançou no caos o problema das passagens de nível, e para se retomar o caminho anterior serão exigidos maiores custos e já não será possível alcançar em 1990 os objectivos apontados. Prejudicou o plano de 1982, suspendeu o de 1983 e inviabilizou o de 1984.

Em notícia transmitida aos órgãos de comunicação, o Sr. Ministro do Equipamento Social declarou: «A questão das passagens de nível ferroviárias é um assunto que tem merecido uma grande consideração por parte da CP e do próprio ministério, uma vez que no ano passado foram despendidos em comparticipações às autarquias cerca de 125 000 contos, e este ano será prevista uma dotação de 528 000 contos; estas verbas destinam-se a acabar com as passagens de nível.»

Entretanto, o porta-voz da CP, em entrevista televisiva, anunciava que iriam ser montadas este ano as 107 primeiras sinalizações de segurança (previstas no atrás citado programa de 1983), graças à dotação de 528 000 contos. Donde resulta que, com as afirmações do Sr. Ministro, a mesma verba será aplicada a dois objectivos diferentes.

Parece, assim, que a verba concedida dará apenas para concluir o programa de 1982 e para honrar compromissos assumidos pelo Governo. A verdade, pois, é que as passagens de nível da linha do Douro, nomeadamente as de Terronhas, não terão possibilidades de ser concluídas, este ano, o que faz, amargamente, lembrar palavras há dias pronunciadas com realismo pelo Primeiro-Ministro em Vila do Conde: «No período difícil que vivemos é fundamental falar verdade e sem demagogias. Falar de grandes realizações e planeamentos e não os realizar não é connosco.»

Tendo em consideração o que fica exposto, requeiro ao Sr. Ministro do Equipamento Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, se digne esclarecer:

1) Qual a razão por que não foram concedidas,

em 1983, as verbas necessárias para a conclusão do plano de passagens desniveladas para a supressão das passagens de nível iniciado em 1982?

2) Qual a razão por que suspendeu a concessão

de verbas a 16 obras que se encontravam em curso, ou já adjudicadas, quando tomou posse do seu cargo ministerial, obras essas incluídas no programa indicado no n.° 1?

3) Qual a razão por que não deu seguimento

ao plano elaborado para 1983, que previa a

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construção de mais 89 passagens desniveladas e a montagem de 107 sinalizações . automáticas em outras tantas passagens de .nível?

4) Qual a utilização que deu à verba de 2,3 mi-

lhões de contos do orçamento do Fundo Especial de Transportes Terrestres de 1983 prevista para ocorrer às realizações indicadas nos números anteriores?

5) Qual a distribuição das verbas do Fundo Es-

pecial de Transportes Terrestres para 1984?

6) Qual a data da concessão da verba de 528 000

contos, aludidas no telex comunicado à informação social no dia 27 de Abril, e a sua distribuição?

7) Por que razão o Sr. Ministro do Equipamento

Social não dá prioridade, na distribuição da , verba de 528 000 contos, ao pagamento dos encargos referentes à construção das passagens desniveladas incluídas no plano de 1982?

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Duarte Lima.

Requerimento n.° 2331/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O concelho de Ílhavo é, no distrito de Aveiro, um dos poucos concelhos que não possui uma conservatória do registo predial, direito que assiste a muitas outras autarquias, apesar de menos desenvolvidas e com menos necessidades neste campo.

No entanto, os resultados provisórios do censo de 1981 demonstram que Ílhavo é, no seu distrito:

a) O conselho que mais cresceu em termos popu-

lacionais, entre 1970 e 1981 (32,2 %, passando de 23 569 para 31118 pessoas), seguindo-se, a longa distância, o concelho de Albergaria-a-Velha (21,6 %);

b) O quinto concelho no que se refere ao número

de edifícios residenciais (9736).

Sendo apenas 4 os concelhos que não possuem conservatória predial no distrito, constata-se ainda que outros 9, com menos população e menos edifícios e construções do que Ílhavo, estão já apetrechados com aqueles serviços.

2 — Desde há bastante tempo têm vindo os órgãos autárquicos, o Governo Civil, as diversas forças sociais e a imprensa local e regional a demonstrar a justeza da pretensão de se sediar em Ílhavo uma conservatória do registo predial, através de uma argumentação coerente que, realçando o referido no n.° 1, demonstra cabalmente:

a) Os prejuízos para os munícipes, para o concelho e para o Estado resultantes da necessidade de utilização da Conservatória de Aveiro, que não dispõe de estruturas capazes de satisfazer prontamente os serviços solicitados pelos utentes, atendendo ao elevado número de prédios existentes nos

dois concelhos, de Aveiro e Ílhavo (25 218 edifícios residenciais para 91 902 habitantes);

b) A razoabilidade económica e social do funcionamento de uma conservatória em Ílhavo (mesmo em período de necessária contenção orçamental), pelo facto de existirem soluções, quer no plano das instalações, quer do pessoal necessário, que poderão evitar agravamentos de custos adicionais (através do regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil) e que, pelo contrário, poderão acelerar o prazo médio de cobrança de receitas pelo Estado.

3 — Tendo presente que o Programa do IX Governo Constitucional contempla, na parte dedicada à área da justiça, «a revisão da legislação e da orgânica dos serviços de registo e notariado, de modo a simplificar as formalidades e a dotá-los de maior eficácia»;

Tendo em conta que a necessidade de descentralizar os serviços deve visar, prioritariamente, o benefício e a comodidade das populações;

Tendo presente, igualmente, que o Governo tem criado novas conservatórias de registo predial (como foi o caso recente de Valongo, através da Portaria n.° 201/84, de 4 de Abril) e que, de acordo com o n.° 3 do artigo 1.° do Regulamento dos Serviços de Registos e Notariado (Decreto Regulamentar n.° 55/ 80, de 8 de Outubro), a criação de novas conservatórias concelhias se concretiza à medida que o incremento de serviço o justifique;

Considerando que no caso das conservatórias do registo comercial o Governo entendeu criar novos serviços nos concelhos onde existem conservatórias do registo predial, funcionando em regime de anexação com estas (Portaria n.° 200/84, de 4 de Abril);

Tendo, finalmente, em atenção o exposto nos n.05 1 e 2:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que o Governo, através do Ministério da Justiça, me informe, com a urgência possível, do andamento do processo relativo à conservatória do registo predial de Ílhavo, das razões que determinam que até agora não se concretizasse tal desiderato e da data previsível da sua instalação.

Palácio de S. Bento, 2 de Maio de 1984. — O Deputado do CDS, Bagão Félix.

Requerimento n.* 2332/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 25 de Abril, à tarde, caiu na zona da Bairrada, mais propriamente no concelho de Anadia, violenta tromba-d'água, acompanhada de granizo, que danificou em alguns locais, aproximadamente, 70 % dos vinhedos e de outras culturas agrícolas.

Os lavradores afectados reuniram-se no dia 30, em plenário, na Cooperativa Agrícola de Anadia e decidiram solicitar medidas urgentes quer às entidades locais quer às entidades governamentais, para reparação dos danos causados, que muito vieram afectar a lavoura daquela região.

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II SÉRIE — NÚMERO 111

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requere ao Governo o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do CDS, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se digne providenciar para que a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral apure com urgência os projuízos sofridos, seu montante e identificação dos respectivos proprietários, com vista à compensação, total ou parcial, dos danos causados e não cobertos pelo seguro de colheitas.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1984. — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

«equerimento n.* 2333/111 (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Só no corrente mês de Abril os bolseiros portugueses começaram a receber as bolsas que lhes foram atribuídas e que o Orçamento do Estado contempla.

Para além das dificuldades colocadas aos bolseiros, não é, naturalmente, uma situação prestigiante para o País.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe das razões que explicam a situação verificada.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2334/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-pública:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração

Interna, informação sobre o número de ocorrências, de âmbito policial (invasões de campo, agressões, etc), verificadas em recintos desportivos, por modalidades e áreas geográficas e em relação aos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2335/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A edição do Diário de Notícias, de 26 de Abril próximo passado, insere notícia de que «nas localidades de Vigo, Tuy e Porifío, os depósitos de portugueses ascendem a 200 milhões de dólares (mais de 25 milhões de contos)», )ouvando-se, para o efeito, no El Faro de Vigo, e acrescenta que só «nas agências bancárias de Porrino têm conta corrente cerca de 4000 portugueses, com um depósito global de 60 milhões de dólares e 30 milhões de marcos (quase 10 milhões de contos).

Deste modo, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano que me preste as seguintes informações:

a) Se a notícia merece crédito, ou não;

b) Se há conhecimento de outros depósitos em

território espanhol (nomeadamente em Badajoz) e, no caso afirmativo, que montantes prováveis envolvem;

c) Que medidas foram (ou estão a ser) tomadas,

no concreto, para evitar tal hemorragia de divisas.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984. — O Deputado do Partido Socialista, Reis Borges.

PREÇO DESTE NÚMERO 50$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

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