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II Série — Número 113
Sábado, 5 de Maio de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.* 329/III:
Classificação dos programas da Radiotelevisão Portuguesa (apresentado pelo CDS).
Requerimentos:
N.° 2347/111 (1.*) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação laboral na empresa têxtil Calandra do Bonfim, S. A. R. L., do Porto.
N.° 2348/111 (1.°) — Da mesma deputada aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano sobre a situação na Fábrica de Tecidos de Formiga de Santos e Lima, S. A. R. L., de Ermesinde.
N.° 2349/III (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação salarial na Fábrica de Malhas Ameal, S. A. R. L., do Porto.
N." 2350/III (1.*)—Da mesma deputada aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano relativo à situação laboral na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., do Porto.
N." 2351 /III (1.°) —Do deputado Almeida Eliseu (PS) ao Ministério da Saúde pedindo indicação do número de doentes, por especialidade, remetidos do Hospital Distrital de Leiria para Lisboa e Coimbra.
N.° 2352/III (1.*) —Do deputado Mota Torres (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da concessão de um empréstimo à Região Autónoma da Madeira ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado.
N.° 2353/III (1.°) — Dos deputados Rogério Brito e Jorge Patrício (PCP) ao Governo acerca da necessidade de reparações na Escola Secundária de Santiago do Cacém e da construção das Escolas de Santo André e Alva-lade-Sado.
N.° 2354/III (1.") — Do deputado Moreira da Silva (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca de diversos melhoramentos a efectuar em estradas do distrito de Leiria.
N." 2355/111 (1.*) a 2358/III (1.°) — Do deputado Silvino Sequeira (PS) a vários ministérios acerca de medidas para combate a um problema de poluição na povoação de Malaqueijo, freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior.
PROJECTO DE LEI N.° 329/111
CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DA RADIOTELEVISÃO
Ê um dado comummente aceite a influência da radiotelevisão na formação da opinião, do carácter e do comportamento dos telespectadores. Esta influência é
sobretudo marcante no período de formação da personalidade dos jovens, em relação aos quais a televisão constitui o mais importante factor de informação e de ocupação dos tempos livres.
Não é pois sem crescente preocupação que se vem assistindo, perante a passividade das entidades responsáveis, a uma ausência de critérios éticos e sócio-psi-cológicos na escolha e organização da programação da empresa pública de radiotelevisão (Radiotelevisão Portuguesa), única entidade detentora do direito de emissão e programas de televisão em Portugal.
A apologia da violência, a degradação dos valores morais, a ignorância sistemática de princípios fundamentais de convivência cívica, a permanente adopção de perspectivas deformantes, por unilaterais e muitas vezes pouco rigorosas na evocação do passado, tanto quanto na análise dos problemas da sociedade contemporânea, são alguns dos aspectos que mecerem severa crítica e cuja repetição frequente na programação da Radiotelevisão Portuguesa a tem vindo a caracterizar. Perante esta prática se têm levantado fortes reacções da opinião pública, sendo igualmente claras as tomadas de posição críticas de numerosas entidades com responsabilidades morais e cívicas.
Poder-se-á mesmo considerar que, já face à legislação actual, e designadamente ao artigo 7.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, que proíbe a transmissão de programas ou mensagens que incitem à prática de crimes ou violem os direitos, liberdades e garantias fundamentais, nomeadamente pelo seu espírito de intolerância, violência ou ódio, bem como dos que por lei sejam considerados pornográficos ou obscenos, a exibição pela RTP de alguns dos programas é já passível de sanções. No entanto, jamais esse normativo foi efectivamente aplicado, tal como não foi ainda publicado o diploma previsto no n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro.
O reconhecimento da natureza especial do meio de comunicação social que é a radiotelevisão, do seu impacte social e cultural e da necessidade urgente de pôr cobro a situações que pela sua repetição vêm constituindo práticas profundamente lesivas da consciência cívica e moral do País justificam a urgência do presente projecto de lei, cuja discussão permitirá seguramente o seu aperfeiçoamento.
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ARTIGO 1."
1 — A emissão de programas através de meios de radiotelevisão fica sujeita ao regime de classificação etária previsto na presente lei.
2 — Não carecem de classificação os programas religiosos, de informação, os espectáculos desportivos e as transmissões de espectáculos de circo, musicais e similares, ópera e de bailado.
ARTIGO 2."
Os programas de radiotelevisão são classificados nos seguintes escalões etários:
a) Programas para todos;
b) Programas para maiores de 12 anos;
c) Programas para maiores de 16 anos.
ARTIGO 3°
De acordo com a classificação estabelecida no artigo anterior, a programação deverá obedecer aos seguintes horários:
a) Os programas que não carecem de classificação,
bem como os programas para todos, podem ser emitidos a qualquer hora;
b) Os programas para maiores de 12 anos só po-
dem ser emitidos a partir das 20 horas;
c) Os programas para maiores de 16 anos só po-
dem ser exibidos a partir das 22 horas.
ARTIGO 4."
A classificação dos programas de radiotelevisão deve constar de todo o material de informação sobre a actividade da radiotelevisão, bem como ser indicada antes do início da projecção de cada programa e nos respectivos intervalos.
ARTIGO 5.°
1 — Os programas de televisão serão ainda classificados, sempre que for uso disso, programas de qualidade, pornográficos e obscenos.
2 — Os programas de qualidade devem ser objecto de promoção especial a anúncio prévio, de modo a permitir alargar a sua audiência.
3 — Não é permitida a emissão de programas pornográficos ou obscenos.
ARTIGO 6.«
1 — A classificação dos programas de radiotelevisão é da competência da Comissão de Classificação de Espectáculos, criada pelo Decreto-Lei n.° 59/80.
2 — Para o efeito, o Governo promoverá, no prazo de 30 dias, a alteração da organização da Comissão referida no número anterior, com vista à criação de uma subcomissão especializada para classificação dos pro-
' gramas da Radiotelevisão.
. 3 — Da composição da referida subcomissão deverão fazer parte, além de especialistas a escolher entre os membros da Comissão, representantes designados, respectivamente, pela confissão religiosa mais representativa, pelas associações de pais, pela Comissão
Interministerial para a Juventude e pela empresa ou empresas de radiotelevisão.
4 — A Comissão de Classificação de Espectáculos deverá tornar públicos os critérios que presidirão ao exercício das suas atribuições 30 dias após a sua criação.
ARTIGO 7."
1 — A empresa ou empresas em cuja emissão não tenham sido observadas as disposições da presente lei serão condenadas em multa de 500 000$ a 5 000 000$.
2 — Os responsáveis pela emissão de programas que infrinjam o disposto na presente lei serão condenados nos termos previstos para os primes de abuso de liberdade de imprensa.
Palácio de São Bento, 4 de Maio de 1984. — Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Gomes Almeida— Manuel Queiró.
Requerimento n.° 2347/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa têxtil Calandra do Bonfim, S. A. R. L., situada no Porto, recebeu há cerca de um ano e meio um subsídio da Secretaria de Estado do Emprego para manter os postos de trabalho e o pagamento dos salários aos trabalhadores. Só que a administração da empresa não tomou as medidas de reestruturação que se impunham e, através de uma gestão deficiente, deixou que a situação financeira da empresa se agravasse, apesar do grande valor patrimonial de que dispõe. Assim, os seus actuais cerca de 100 trabalhadores estão sem receber salários há 2 meses e a empresa encontra-se totalmente paralisada, tudo indicando que a administração está interessada no seu encerramento, para eventual especulação imobiliária das enormes instalações situadas no centro da cidade.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações:
1) Que medidas já tomou o Ministério do Tra-
balho e Segurança Social para garantir o pagamento dos salários aos trabalhadores?
2) A Secretaria de Estado do Emprego conhece
a actual situação? Que medidas tomou para averiguar da utilização do subsídio que visava manter o emprego? Como vai assegurar o cumprimento do despacho que concedeu o subsídio à referida empresa?
Assembleia da República, 3 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.' 2348/ül (1.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Fábrica de Tecidos de Formiga de Santos & Lima, S. A. R. L., situada em Ermesinde (Porto), emprega 205 trabalhadores.
Recentemente a administração da empresa solicitou a colaboração da PAREMPRESA, afirmando estar a
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atravessar graves dificuldades financeiras, embora possua uma forte carteira de encomendas, já que a qualidade da sua produção de estofos é boa e exclusiva em certos padrões.
Entretanto as dívidas aos trabalhadores são já muito elevadas. Estão por pagar vários subsídios salariais e alguns meses de salários, nomeadamente o subsídio de férias e o 13." mês, os meses de Fevereiro, Março, e Abril deste ano e ainda, a alguns trabalhadores, o 13.° mês de 1982.
A acrescentar a esta situação, a empresa pretende despedir metade dos trabalhadores, nomeadamente através da aplicação do lay-off.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano as seguintes informações:
1) Que medidas foram tomadas para garantir o
pagamento dos salários aos trabalhadores da Fábrica de Tecidos de Formiga de Santos & Lima, S. A. R. L.? Como considera o Ministério do Trabalho e Segurança Social que seja possível a sobrevivência dos trabalhadores e suas famílias sem receberem salários há vários meses? Como vão ser garantidos aos trabalhadores os direitos constitucionais que visam o direito ao trabalho e ao salário?
2) Qual é a posição da PAREMPRESA em rela-
ção à proposta de viabilização apresentada pela administração da empresa?
Assembleia da República, 3 de Maio de 1984. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.° 2349/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Fábrica de Malhas do Ameal, S. A. R. L., situada no Porto, emprega ainda cerca de 400 trabalhadores. É uma empresa do sector têxtil que trabalha para exportação, tendo elevado número de encomendas.
Já em 1982 a administração da empresa recebeu 80 000 contos da Secretaria de Estado do Emprego para garantir o emprego e os salários, e no âmbito de um contrato de viabilização que se mantém em vigor.
Só que, apesar de aparentemente nada o justificar, a empresa vem acumulando dívidas muito elevadas aos trabalhadores. Há salários em atraso desde o início do ano (Fevereiro, Março e Abril) e não foram pagos nem o subsídio de férias nem o 13.° mês do ano passado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações ao Ministério do Trabalho e Segurança Social:
1) Que medidas foram tomadas pelo Ministério
do Trabalho e Segurança Social para garantir o pagamento dos salários aos trabalhadores?
2) Que medidas foram tomadas para averiguar
da utilização do subsídio da Secretaria de Estado do Emprego? Conhece a Secretaria de Estado do Emprego a situação actual da empresa, nomeadamente o não pagamento
dos salários aos trabalhadores? Que medidas foram tomadas pera garantir o cumprimento do despacho que concedeu o subsídio à empresa?
Assembleia da República, 3 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.° 2350/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., situada no Porto, e que chegou a estar intervencionada, emprega actualmente 735 trabalhadores.
Já após a desintervenção a empresa negociou um contrato de viabilização, que parece estar a ser reformulado. Entretanto a actual administração da empresa tem vindo a agravar os problemas laborais, quer pelo não cumprimento das tabelas salariais contratuais, quer pelo agravamento da repressão e da ameaça de desemprego.
De facto, as tabelas salariais não são cumpridas há cerca de 1 ano e as dívidas aos trabalhadores em retroactivos já sobem a milhares de contos.
Entretanto a repressão agrava-se e estão 3 trabalhadores suspensos há cerca de 2 meses, sendo um dirigente sindical e outro delegado sindical.
Por outro lado, após o encerramento de uma parte das instalações da empresa, e apesar de a administração se ter comprometido a garantir todos os postos de trabalho, através da transferência dos trabalhadores para outro sector da empresa, estão a ser despedidos os trabalhadores contratados a prazo e já ameaçam de desemprego cerca de 300 trabalhadores, pelo encerramento dos sectores de tabelagem e da tinturaria e acabamentos.
Assim, nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano:
1) Que medidas já foram tomadas para impedir
a repressão patronal na empresa e obrigar ao cumprimento das tabelas salariais e do pagamento das dívidas aos trabalhadores?
2) Que medidas foram tomadas para garantir o
emprego a todos os trabalhadores? Qual é a actual situação do contrato de viabilização e quais os seus objectivos?
Assembleia da República, 3 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda de Figueiredo.
Requerimento n.* 2351/111 (1.')
Ex.° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Governo, pelo Ministério da Saúde, que nos seja dada uma informação relativa ao Hospital Distrital de Leiria.
Pretende-se saber, em relação a cada um dos últimos 3 anos, e por especialidades, quantos doentes para ali transportados tiveram de ser enviados para Lisboa
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ou Coimbra para poderem beneficiar de tratamento adequado nas especialidades que estão previstas, no estudo «Contributos para a regionalização dos serviços de saúde», para um hospital regional:
Cardiologia, dermatologia, gastrenterologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia e urologia,
ou nas que, no mesmo estudo se encontram previstas para um hospital central, e que são:
Alergologia e imunologia, cardiologia pediátrica, cirurgia cardiotorácica, cirurgia plástica e reconstrutiva, cirurgia maxilo-facial, cirurgia vascular, cardiologia médico-cirúrgica, endocrinologia, genética médica, hematologia clínica, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, psiquiatria pediátrica, radioterapia e medicina nuclear, transplantação de órgãos e unidade para grandes queimados.
O número de doentes, a indicar por especialidades, destina-se a determinar quais as que o futuro hospital de Leiria não poderá dispensar, pelo que, no caso de alguma das especialidades referidas já constar da actividade do actual Hospital, deverá esse facto ser referido.
Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, João de Almeida Eliseu.
Requerimento n.' 2352/111 (1.°)
Ex.° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Lei do Orçamento do Estado, aprovada na Assembleia da República em Dezembro de 1983, prevê e autoriza os Governos das regiões autónomas a contrair empréstimos até ao montante de 5 milhões de contos, destinados ao financiamento de investimentos constantes dos respectivos planos e à amortização de dívidas vincendas no decurso de 1984. De acordo com a mesma lei, a concessão do empréstimo estaria sujeita à aprovação pelas assembleias regionais e teriam o controle do Ministério das Finanças e do Plano.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano que:
1) Atendendo ao facto de o Governo Regional da
Madeira estar já autorizado pela respectiva Assembleia Regional a contrair o empréstimo referido;
2) Atendendo a que o orçamento regional para o
ano em curso apresenta um défice de 17 milhões de contos;
3) Atendendo perigoso avolumar da dívida regio-
nal que, a concretizar-se o orçamento, ascenderá no final do ano a cerca de 35 milhões de contos,
lhe sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1.° Foi, ou não, já autorizado o recurso ao crédito no montante de 5 milhões de contos nos termos da Lei do Orçamento do Estado?
2° Em caso afirmativo, quais os mecanismos de controle activados pelo Ministérino das Finanças e do Plano?
3.° Ainda, em caso afirmativo, foi autorizado o empréstimo no seu montante global de uma só vez ou em partes?
4." Quais os meios que pensa pôr o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, à disposição da região autónoma para financiar os défices previstos?
Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Mota Torres.
Requerimento n." 2353/111 (V)
Ex.n Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola Secundária de Santiago do Cacém vem de há muito enfrentando graves e crescentes problemas para servir a numerosa população escolar, que se distribui por um vasto concelho. Problemas que resultam, fundamentalmente, das distâncias a que se encontram os núcleos populacionais em relação à Escola e da capacidade funcional das instalações e meios que a mesma dispõe.
No que respeita a distâncias, verifica-se:
Que parte substancial da população escolar tem de se deslocar de freguesias como as do Cercal, Alvalade-Sado e Ermidas, percorrendo diariamente distâncias, muitas vezes, superiores a 60 km e 80 km;
Que o custo das referidas deslocações, acrescido das despesas com refeições, é cada vez mais caro e difícil de suportar pela maioria da população, verificando-se já, e como consequência, um significativo e progressivo abandono prematuro da escola;
Que toda esta situação contribui, em grande medida, para o insucesso escolar.
Quanto à capacidade funcional das instalações e dos meios disponíveis, são de registar:
As manifestas insuficiências para uma frequência de 1237 alunos diurnos, obrigando à elaboração de horários deficientes;
A carência de meios materiais e humanos para ministrar as disciplinas oficinais.
A falta de condições hígio-sanitárias mínimas, quer em consequência do deficiente e degradado sistema de esgotos, quer pela exiguidade das instalações sanitárias;
O estado de grave deterioração ou incorrecta montagem da instalação eléctrica, que não satisfaz as exigências mínimas de segurança e põe em perigo a segurança de alunos e professores, bem como do edifício e equipamento.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo--assinados requerem do Governo os seguintes esclarecimentos:
1) Tenciona o Governo mandar proceder às indispensáveis e inadiáveis obras de recuperação do edifício escolar, rede de esgotos e
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instalação eléctrica, bem como à dotação de estruturas hígio-sanitárias minimamente exigíveis?
2) Considera o Governo que o facto de o edifício
onde funciona a Escola Secundária de Santiago do Cacém ser alugado pode constituir argumento para que as referidas obras não sejam executadas? Se assim for, quem assume a responsabilidade de eventuais acidentes que ali se venham a verificar? E quem responde pelas condições mínimas, quer pedagógicas, quer de higiene e conforto, a que alunos e professores têm direito irrecusável?
3) Quais as razões que vêm obstando à conclusão
da Escola Secundária de Santo André?
4) Confirma-se que a construção da Escola de Al-
valade-Sado foi posta de parte? Com que fundamentação?
Assembleia da República, 4 de Maio de 1984. — Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — forge Patrício.
Requerimento n.° 2354/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Reparação e melhoramento das estradas nacionais que atravessam o distrito de Leiria
Os efeitos da invernia vieram, mais uma vez, pôr a nu o estado lastimoso da maioria das estradas nacionais que percorrem o distrito de Leiria.
Vias cujo revestimento asfáltico foi efectuado há 30 anos ou mais e cujo pavimento é mais branco (cor da brita) do que preto (cor do asfalto), traçados de estradas nacionais que ainda vêm do tempo de Fontes Pereira de Melo, não oferecem nenhumas condições para que nelas circulem os grandes e pesados veículos de carga — veículos longos —, que, quando demandam as localidades situadas fora do trajecto da estrada nacional n.° 1, têm de circular, nas curvas apertadas, completamente fora de mão, pondo em causa a segurança do trânsito, e constituem, para os restantes veículos automóveis, uma fonte constante de danos e para os seus condutores frequentes arrelias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Sr. Secretário das Obras Públicas me informe o seguinte:
a) Para quando prevê a Junta Autónoma de Es-
tradas as passagens desniveladas de Parceiros, no cruzamento Leiria-Parceiros com a estrada nacional n.° 1 e da Tremoceira, no cruzamento da estrada nacional Corre-doura-Patais com a estrada nacional n.° 1;
b) Para quando prevê a Junta Autónoma de Es-
tradas o alargamento do troço da estrada nacional n.° 1 Leiria-Chão da Feira (entroncamento com a estrada nacional n.° 8), com duas faixas de rodagem em cada sentido e uma placa separadora contínua, com bolsas destinadas à inversão de marcha de 3 km em 3 km, de forma a facilitar o ingresso das viaturas automóveis nas vias, fábricas e moradias confinantes com a faixa contrária;
c) Para quando prevê a Junta Autónoma de Es-
tradas a conclusão dos trabalhos de beneficiação e rectificação da estrada nacional Pombal-Pontão e o seu prolongamento até ao limite do distrito, em Pedrógão Grande;
d) Para quando prevê a Junta Autónoma de Es-
tradas a construção da bolsa de mudança de direcção no entroncamento da estrada nacional Venda das Raparigas-Alcobaça com a estrada nacional n.° 1;
e) Para quando prevê a Junta Auónoma de Es-
tradas a beneficiação dos pavimentos das seguintes estradas:
Pombal-Guia;
Leiria-Quinta da Sardinha;
Batalha-Fátima;
Batalha-Maceira;
Azóia (Leiria)-Martingança (resto); Leiria-Nazaré (pela Marinha Grande); Corredoura (Porto de Mós)-Pataias; Bata! ha-Val verde (Santarém); São Jorge (Porto de Mós)-Mira de Aire; Alcobaça-Venda das Raparigas; Benedita (Alcobaça)-Caldas da Rainha; Nazaré-São Martinho do Porto (resto); Caldas da Rainha-Bombarral (limite do
distrito); Estrada nacional n.° 8-Peniche.
Assembleia da República, 17 de Abril de 1984.— O Deputado do PSD, Licínio Moreira da Silva.
Requerimento n.* 2355/111 (1.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que na povoação de Malaqueijo, freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior, funciona uma caldeira de destilação de aguardente que lança para um regueirão, que vai desaguar na ribeira das Alcobertas, produtos tóxicos que durante o seu trajecto prejudicam as propriedades confinantes, inviabilizando as tradicionais regas;
Considerando que aquelas águas emanam no Verão um cheiro nauseabundo, poluindo o ambiente;
Considerando, por fim, que as águas do ribeirão passam junto dos furos que abastecem as populações de Alfouvés, Malaqueijo, Azambujeira e Calhariz, colocando assim a saúde das populações daqueles lugares de perigo:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Qualidade de Vida que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública e a actividade agrícola da região.
Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.
Requerimento n.° 2356/111 (1.')
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que na povoação de Malaqueijo, freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior, funciona uma caldeira de destilação de aguardente
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que lança para um regueirão, que vai desaguar na ribeira das Alcobertas, produtos tóxicos que durante o seu trajacto prejudicam as propriedades confinantes, inviabilizando as tradicionais regas;
Considerando que aquelas águas emanam no Verão um cheiro nauseabundo, poluindo o ambiente;
Considerando, por fim, que as águas do ribeirão passam junto dos furos que abastecem as populações de Alfouvés, Malaqueijo, Azambujeira e Calhariz, colocando assim a saúde das populações daqueles lugares em perigo:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Indústria que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública e a actividade agrícola da região.
Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.
Requerimento n.° 2357/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que na povoação de Malaqueijo, freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior, funciona uma caldeira de destilação de aguardente que lança para um regueirão, que vai desaguar na ribeira das Alcobertas, produtos tóxicos que durante o seu trajecto prejudicam as propriedades confinantes, inviabilizando as tradicionais regas;
Considerando que aquelas aguas emanam no Verão um cheiro nauseabundo, poluindo o ambiente;
Considerando, por fim, que as águas do ribeirão passam junto dos furos que abastecem as populações de Alfouvés, Malaqueijo, Azambujeira e Calhariz, co-
locando assim a saúde das populações daqueles lugares em perigo:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Obras Públicas que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública e a actividade agrícola da região.
Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.
Requerimento n.' 2358/111 (1.°)
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que na povoação de Malaqueijo, freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior, funciona uma caldeira de destilação de aguardente que lança para um regueirão, que vai desaguar na ribeira das Alcobertas, produtos tóxicos que durante o seu trajecto prejudicam as propriedades confinantes, inviabilizando as tradicionais regas;
Considerando que aquelas águas emanam no Verão um cheiro nauseabundo, poluindo o ambiente;
Considerando, por fim, que as águas do ribeirão passam junto dos furos que abastecem as população de Alfouvés, Malaqueijo, Azambujeira e Calhariz, colocando assim a saúde das populações daqueles lugares em perigo:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen tais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública e a actividade agrícola da região.
Assembleia da República, 4 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.
PREÇO DESTE NÚMERO 15$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda