O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1984

3187

3.7 — O médico não pode considerar-se vinculado aos Serviços Médico-Sociais: por um lado, o vínculo definitivo, de acordo com o Despacho Normativo n.° 159/82, de 28 de Julho, e com a Portaria n.° 409/82, de'23 de Abril, só poderia ser obtido depois de um mínimo de 3 anos de serviço continuado prestado anteriormente à publicação do Decreto Regulamentar n.° 16/82, de 26 de Março; por outro, tendo em conta o artigo 2.° do Decreto Regulamentar n.° 65/ 77, de 21 de Setembro, as admissões dos médicos verificadas a partir de 31 de Julho de 1978 configuravam admissões num serviço público.

4 — Conclusão.

Tendo em atenção que o médico em causa desempenha funções no Instituto de Medicina Legal e que iniciou funções nos Serviços Médico-Sociais depois de 31 de Julho de 1978, não pode deixar de se concluir que este caso está sujeito ao regime de acumulação de funções públicas, por natureza de carácter precário e transitório, em que o lugar dos Serviços Médico-Sociais corresponde ao cargo secundário, sem direitos autónomos inerentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 8 de Maio de 1984. —O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez solicitando, a pedido do Movimento Português para a Preservação da Vida e Acção em Defesa da Natureza, informações acerca da criação de um fundo de comparticipação na compra de medicamentos e no tratamento dos animais.

Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que não está prevista a criação de qualquer esquema de comparticipação para os efeitos referidos no requerimento do Sr. Deputado António Gonzalez.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 4 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.