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II Série — Número 133

Sábado, 9 de Junho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 35/111 (exercício do direito de antena, na televisão, na Região Autónoma dos Açores):

Propostas de substituição e aditamento apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo CDS.

N.° 36/111 (exercício do direito de antena, na radiodifusão, na Região Autónoma dos Açores):

Propostas de aditamento e substituição apresentadas pelo PCP.

Projectos de lei:

N." 193/1II (criação da freguesia de Seixo, no concelho de Mira):

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD.

N.° 194/III (criação da freguesia de Carapelhos, no concelho de Mira):

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD.

N.° 358/III (exercício do direito de antena, na televisão, na Região Autónoma da Madeira):

Propostas de eliminação e aditamento apresentadas pelo PCP.

N.° 359/III (exercício do direito de antena, na radiodifusão, na Região Autónoma da Madeira):

Propostas de aditamento e eliminação apresentadas pelo PCP.

Requerimentos:

N.° 2569/III (1.*) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Governo acerca da situação da fábrica de transformação de produtos agrícolas COMPAL, sita no concelho de Almeirim.

N.° 2570/111 (1.")— Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia acerca dos danos materiais causados no lugar do Sobrado (Aves — Santo Tirso) por uma britadeira pertencente à firma SIGRA— Sociedade Industrial de Granitos, L.to, com sede na Avenida da Boavista, no Porto.

N.° 2571/III (1.°) —Do deputado Paulo Areosa (PCP) ao Ministério da Educação acerca da construção óe uma escola preparatória na vila do Tortosendo.

N.° 2572/III (1°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca do prejuízo causado aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino de Castelo Branco com a abolição de várias carreiras da Rodovária Nacional que serviam o concelho.

N.° 2573/III (1.*)— Do deputado Hasse Ferreira (UEDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado das Pescas pedindo várias informações relativas aos acordos de pesca luso-marroquinos e à posição portuguesa quanto ao Sara Ocidental e à Frente Polisário.

N.° 2574/III (1.*) —Do deputado Machado Lourenço (PSD) ao Ministério da Saúde acerca da gestão do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira.

N.° 2575/III (1.")—Do deputado Carlos Coelho (PSD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca do Programa OTL — Ocupação de Tempos Livres.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à homologação da lista de classificações dos candidatos ao concurso público de admissão de motoristas de ligeiros de 2* classe.

Rectificação:

Ao n.° 96, de 10 de Março de 1984.

PROPOSTA DE LEI N.° 35/UI

EXERCÍCIO 00 DIREITO DE ANTENA, NA TELEVISÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Proposta de substituição da alínea a) do n.' 1 do artigo 3.*

Artigo 3.°

Distribuição do direito de antena

1 —..........................................................

a) 30 minutos por cada partido político repre-

sentado na Assembleia Regional, acrescido de 1 minuto por cada deputado eleito pelo respectivo partido;

b) .........................................................

c) .........................................................

2 —..........................................................

3 —..........................................................

4 — ..........................................................

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 6.°-A

Direito de antena dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do

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Governo Regional têm direito, gratuita e mensalmente, a tempo de antena na televisão idêntico ao concedido ao Governo Regional, ou com a duração de 15 minutos, a ratear de acordo com a sua representatividade.

2 — À reserva e realização dos tempos de emissão previstos no número anterior aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do regime geral do direito de antena previstas na presente lei.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo Artigo 6.°-B Direito de resposta dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da televisão, às declarações emitidas em nome do Governo Regional por um seu porta-voz, às declarações de membros' do Governo Regional nessa qualidade e às notas oficiosas governamentais.

2 — A reserva do tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelo centro regional da RTP até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional.

3 — A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24.horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

4 — O. tempo de emissão.disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição do n.° 4 do artigo 3.*

Artigo 3.° Distribuição do direito de antena

1 — ..........................................................

2 —..........................................................

- 3 —..........................................................

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do CDS: Manuel Queiró — Luis Bei-roco.

PROPOSTA DE LEI N.° 36/11»

EXERCÍCIO 00 DIREITO DE ANTENA, NA RADIODIFUSÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Proposta de aditamento ao n.* 1 do artigo 1.°

Artigo 1.° Âmbito

1 — [...] e demais empresas de radiodifusão com emissões na Região Autónoma.

2 —..........................................................

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição da alínea a) do n." 1 do artigo 3.°

Artigo 3.° Distribuição do direito de antena

1 — ..........................................................

a) 40 minutos para cada partido político repre-

sentado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido;

b).........................................................

O .........................................................

2—..........................................................

3 — .................................................

4 —..........................................................

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 6.°-A Direito de antena dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional da Madeira e que não façam parte do Governo Regional têm direito, gratuita e mensalmente, a tempo de antena nas estações e emissões de radiodifusão idêntico ao concedido ao Governo Regional, ou com a duração de 30 minutos, a sortear de acordo com a sua representatividade.

2 — À reserva e realização dos tempos de emissão previstos no número anterior aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do regime geral do direito de antena previstas na presente lei.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

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Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 6.°-B Direito de resposta dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional da Madeira e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da radiodifusão, às declarações emitidas em nome do Governo Regional por um seu porta-voz, às declarações de membros do Governo Regional nessa qualidade e às notas oficiosas governamentais.

2 — A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelas empresas até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional.

3 — A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

4 — O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

PROJECTO DE LEI N.° 193/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXO NO CONCELHO DE MIRA

Proposta de alteração

ARTIGO 1." (A redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 2.° (A redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 3." (A redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 4."

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei:

ARTIGO 5."

1 — O n.° 6 do aritgo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, Rocha de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 194/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARAPELHOS NO CONCELHO DE MIRA

Proposta de alteração

ARTIGO l.° (A redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 2." (A redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 3."

1 — (A redacção proposta no projecto de lei):

a) (A redacção proposta no projecto de lei);

b) (A redacção proposta no projecto de lei);

c) (A redacção proposta no projecto de lei);

d) (A redacção igual à proposta de emenda já

apresentada);

e) (A redacção proposta no projecto de lei).

ARTIGO 4.°

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 5."

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

ARTIGO 6.°

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, Rocha de Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.° 358/111

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ANTENA, NA TELEVISÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 4.°

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: íorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo Artigo ...

Direito de antena dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional da Madeira e que não façam parte do Governo Regional têm direito, gratuita e mensalmente, a tempo de antena na televisão idêntico ao concedido ao Governo Regional, ou com a duração de 15 minutos, a ratear de acordo com a sua representatividade.

2 — À reserva e realização dos tempos de emissão previstos no número anterior aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do regime geral do direito de antena previstas na presente lei.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo ...

Direito de resposta dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional da Madeira e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da televisão, às declarações emitidas em nome do Governo Regional por um seu porta-voz, às declarações de membros do Governo Regional nessa qualidade e às notas oficiosas.

2 — A reserva do tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelo centro regional da RTP até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional.

3 — A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

4 — O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

PROJECTO DE LEI N.° 359/111

EXERCÍCIO 00 DIREITO DE ANTENA, NA RADIODIFUSÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Proposta de aditamento ao n.* 1 do artigo 1.*

Artigo 1.° Âmbito

1 — [...] e demais empresas de radiodifusão com emissões na Região Autónoma.

2 —...........................................................

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 4.°

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo ...

Direito de antena dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do Governo Regional têm direito, gratuita e mensalmente, a tempo de antena nas estações e emissões de radiodifusão idêntico ao concedido ao Governo Regional, ou com a duração de 30 minutos, a sortear de acordo com a sua representatividade.

2 — À reserva e realização dos tempos de emissão previstos no número anterior aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do regime geral do direito de antena previstas na presente lei.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel

Mendes.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo ...

Direito de resposta dos partidos da oposição

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da radiodifusão, às declarações emitidas em nome do Governo Regional por um seu porta-voz, às declarações dos membros do Governo Regional nessa qualidade e às notas oficiosas governamentais.

2 — A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelas empresas até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional.

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3 — A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

4 — O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Icemos — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 2569/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Fevereiro de 1984 a Assembleia Municipal de Almeirim aprovou uma moção sobre a situação em que se encontrava a fábrica, de transformação de produtos agrícolas, COMPAL, sita neste concelho.

Eram nessa altura várias as preocupações desse órgão autárquico, de que a administração da empresa teve conhecimento.

Comungando das preocupações desta Assembleia, dos trabalhadores e da população em geral, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo as seguintes informações:

1) Quantos trabalhadores permanentes e contra-

tados a prazo trabalham hoje na empresa?

2) Quantos foram os trabalhadores que passaram

compulsivamente à reforma e quantos aceitaram indemnizações pela sua saída da fábrica?

3) Qual foi o critério adoptado nestes dois casos?

4) Para quando está previsto o pagamento das

dívidas em atraso aos trabalhadores?

5) Já foi pago aos produtores o valor corres-

pondente aos produtos que entregaram na fábrica durante as últimas campanhas, assim como o subsídio de $20 por quilograma sobre o tomate?

6) Qual a percentagem de laboração da fábrica

neste momento (Maio) e quais as perspectivas para a próxima campanha que se avizinha?

7) Qual a situação financeira actual da empresa?

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n." 2570/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa visita que efectuei no passado dia 3 de Junho à Vila das Aves, no concelho de Santo Tirso, contactei com a população do lugar do Sobrado, onde me foi manifestada uma profunda preocupação com o funcionamento de uma britadeira, que tem provocado

graves danos materiais, abertura de fendas nos prédios e rebentamento de tectos e fazendo perigar a própria vida e segurança das populações.

A britadeira pertence à firma SIGRA — Sociedade Industrial de Granitos, L.da, com sede na Avenida da Boavista, na cidade do Porto.

A Câmara Municipal de Santo Tirso e outros órgãos autárquicos têm-se manifestado pelo encerramento da britadeira como forma de se obstar aos inconvenientes e perigos acima referidos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, os seguintes esclarecimentos:

1.° Tem o Ministério conhecimento desta situação?

2.° Que medidas vai o Governo tomar para defender o bem-estar e a segurança das populações e obstar à poluição do ambiente?

3." Tenciona o Governo fechar a britadeira?

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.' 2571/111 (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população da vila de Tortosendo, no concelho da Covilhã, vê arrastar-se desde 1979 o problema da sua escola preparatória.

Este estabelecimento de ensino funciona, há vários anos, em regime provisório, em instalações inadequadas e, hoje, claramente degradadas. Tive disso plena comprovação quando há dias visitei as suas instalações e ouvi as preocupações do seu conselho directivo.

Há aulas numa garagem onde chove e em pavilhões pré-fabricados com mais de 10 anos e em adiantado estado de degradação. Os alunos não têm condições mínimas de segurança, já que a escola fica localizada junto de uma estrada nacional sem sinalização e, não tendo locais apropriados onde passar os intervalos e tempos livres, saem com frequência da escola. O quadro de pessoal auxiliar, limitado, impede não só a resolução deste problema, como obriga ao encerramento de serviços, como a cantina ou o bufete, sempre que um funcionário adoece. As verbas recebidas pela escola não chegam para fazer as obras de reparação mínimas. Em face destes e de outros problemas há muito que o conselho directivo vem solicitando medidas. O próprio Ministério da Educação já em 1981 reconhecia, através da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, a gravidade da situação ao considerar como prioridade a construção de uma nova escola na vila de Tortosendo. Entretanto, nada se fez, apesar dos esforços de professores, pais e dos próprios autarcas da freguesia. Os conselhos directivos da escola preparatória elaboraram e fizeram chegar às entidades responsáveis estudos que justificam não só a necessidade da nova escola, mas inclusivamente a sua vantagem económica.

A própria Junta de Freguesia pôs já à disposição um terreno municipal, que está a seu cargo, para a construção dessa nova escola.

A situação descrita e a inexistência de qualquer resposta do Ministério da Educação aos anseios da vila de Tortosendo tem permitido que entre a sua popula-

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ção se levantem rumores, que interessará confirmar ou desmentir, quanto às influências movidas pelos proprietários de um colégio particular existente em Tortosendo no sentido de inviabilizar a construção da nova escola.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, o seguinte esclarecimento:

Por que razão foi abandonado o projecto de construção de uma escola preparatória em Tortosendo, que já em Abril de 1981 constava da carteira de encomendas enviada pela Direcção--Geral do Equipamento Escolar à Secretaria de Estado das Obras Públicas?

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Paulo Areosa.

Requerimento n* 2S72/1II (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aquando da visita que efectuei a escolas de Castelo Branco diversos alunos colocaram-me o problema de recentes cortes de carreiras da Rodoviária Nacional, E. P.

Segundo me informaram, em nome de uma suposta racionalização das carreiras da Rodoviária Nacional, E. P., foram extintas algumas delas, que serviam predominantemente os alunos dos estabelecimentos escolares de Castelo Branco, que, assim, se vêem confrontados com a necessidade de fazerem o trajecto casa-escola de táxi, à boleia ou, em alternativa, de desistirem da frequência das aulas.

Tal seria a situação, por exemplo, dos alunos abrangidos pelas antigas carreiras Castelo Branco-Lousã e Castelo Branco-Vale de Pousadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as carreiras da Rodoviária Nacional,

E. P., abolidas desde o início do ano, servindo o concelho de Castelo Branco?

2) Com que fundamento foi tomada tal decisão

e de que forma foram considerados os problemas causados aos utentes das carreiras abolidas?

3) Quais as medidas preconizadas para acautelar

os interesses dos utentes prejudicados pela abolição das carreiras referidas, designadamente os alunos que frquentam os estabelecimentos de ensino de Castelo Branco?

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Paulo Areosa.

Requerimento n." 2573/513 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há largos anos que os pescadores portugueses demandam as costas do Noroeste Africano em busca de peixe que ou vai faltando nas costas portuguesas e na

zona económica exclusiva ou vai sendo pescado por frotas melhor equipadas que a nossa. Dessa forma, obviamente que o Estado Português tem celebrado acordos com as autoridades dos países em cujas águas territoriais os pescadores portugueses têm exercido a sua actividade. O conflito saharaui, ou seja, a luta de libertação que tem oposto o povo saharaui, liderado pela Frente Polisário, ao Estado Marroquino, veio, no entanto, introduzir alterações não negligenciáveis no quadro geopolítico da região.

Interessa clarificar perante a opinião pública portuguesa alguns aspectos relevantes.

Neste sentido, requer-se o texto exacto e integral do Acordo de Pescas Luso-Marroquino e pergunta-se se existe algum acordo complementar com cláusulas de carácter militar ou concernentes à segurança das embarcações.

Concretamente, deseja-se um esclarecimento sobre a autorização eventualmente dada pelas autoridades portuguesas no sentido de soldados marroquinos montarem o sistema de segurança e serem possivelmente transportados a bordo de barcos de pesca portugueses ou pertencentes a sociedades mistas luso-marroquinas.

Mais se solicitam informações sobre a eventual recusa de alguns armadores portugueses terem a bordo homens armados, eventualmente membros das forças armadas marroquinas.

Requer-se ainda ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que informe sobre qualquer eventual alteração surgida na posição portuguesa quanto ao Sara Ocidental e posterior às assumidas na ONU.

Requer-se ainda ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado das Pescas que informem sobre a eventualidade de o Acordo Luso-Marroquino abranger zonas contestadas, ou seja, simultaneamente reivindicadas por marroquinos e saharauis.

Requerem-se também esclarecimentos sobre a continuidade ou não dos contactos com a Frente Polisário, na sequência dos que terão decorrido na vigência dos governos da Aliança Democrática.

Importa efectivamente esclarecer se os acordos de pesca luso-marroquinos revestem ou não um sentido hostil em relação à Frente Polisário e ao direito de autodeterminação das populações do Sara Ocidental.

Importa ainda que fique bem claro se não se está a criar a possibilidade de limitar as perspectivas dos pescadores portugueses poderem exercer a sua actividade nas costas do Sara Ocidental, num futuro certamente próximo, após a consagração do direito das populações saharauis a disporem de si próprias, que se vai cada vez mais exercendo no terreno.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado da UEDS, Hasse Ferreira.

Requerimento n.° 2574/llt

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Algo de estranho se passa na gestão do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira. A população fala, os funcionários do Hospital falam, no entanto tudo tem permanecido na mesma.

Sabe-se que o Hospital tem um operador de offset e uma máquina praticamente nova, onde se pode fazer

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toda a qualidade de impressos até ao modelo A-4, e que esse operador tem estado completamente parado e todo o material c feito sempre na mesma tipografia, em pequenas quantidades, e nunca são pedidos preços a outras tipografias ou feitos concursos de fornecimento, levando a que os actuais preços estão acima 200 % dos do mercado normal e gastando este Hospital ao fim de cada ano mais 900 a 1000 contos.

Sabe-se ainda que os produtos de alimentação são comprados a retalho sempre na mesma mercearia e não são feitos concursos de fornecimento por atacado. Outros fornecimentos de materiais de conservação são feitos pingo a pingo, sem nunca ser feito concurso ou consulta de preços a várias casas.

Sabe-se que a cozinha não tem qualquer controle nas compras, ao ponto de os funcionários da mesma levarem para casa sacos de carne, peixe, etc.

Sabe-se que alguns funcionários, que recebem o subsídio de alimentação, como qualquer funcionário, em vez de irem à cantina, comem a comida dos doentes, roubando assim as quantidades estipuladas para o doente.

Enfim, são alguns exemplos do que consta, eu próprio tentei informar-me da veracidade destas possíveis anomalias e duas delas verifiquei que têm fundamento: que são os fornecimentos de impressos e alimentação. Os outros não pude nem podia constatá-los, se bem que haja quem afirme que é verdade.

Para um país em crise, para um Hospital que tem faltas de vária ordem, inclusive até já deixaram de se fazer operações por falta de material, para moralização da gestão pública e parecendo-me que se justifica plenamente o esclarecimento total de como se tem processado a gestão deste Hospital, peço com a maior das firmezas e urgência, se me é lícito pedi-lo ao abrigo da função que desempenho, ao Sr. Ministro da Saúde para mandar fazer uma inspecção à gestão daquele Hospital, responsabilizando, nos termos da lei, quem, por incompetência, desonestidade ou desleixo, deixou que a situação chegasse a este ponto, se de facto se provarem as anomalias apontadas ou outras.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, Machado Lourenço.

Requerimento n.° 2575/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

1.° Que a experiência realizada nos últimos 4 anos no âmbito do Programa OTL — Ocupação de Tempos Livres constitui uma experiência positiva, com reflexos no panorama interno e mesmo internacional;

2° Que o a-poio e a expressão que adquiriu na cobertura nacional no curto espaço de tempo em que se implantou são em si um sintoma do sucesso que o Programa teve, quer nos jovens que nele participaram, quer nas instituições que dele beneficiaram;

3." Que em 17 de Maio de 1984, em declaração política proferida no período de antes da ordem do dia no Plenário da Assembleia da República, exprimi, em nome da minha ban-

cada, o desejo de que o Governo repensasse a sua decisão de suspender a execução do referido Programa:

requeiro que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, o Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, preste, se possível até ao dia 29 de Junho, as seguintes informações:

1.° Pensa o Governo reconsiderar a sua decisão e providenciar no sentido de ainda este ano, mesmo que em tempo parcial e noutros moldes, mercê do pouco tempo disponível, levar a cabo o Programa de Ocupação de Tempos Livres?

2° Tratando-se, aparentemente, de uma suspensão e prevendo-se, pois, que em 1985 o Programa será retomado, quais são as medidas previstas no sentido de, atempadamente, se iniciarem os procedimentos necessários, bem como quais os meios de que se dotou o grupo de trabalho interministerial para o desempenho dessa tarefa?

3.° Tendo tido conhecimento de que, numa iniciativa louvável, entidades diversas, com relevância para autarquias locais e serviços públicos, têm manifestado a vontade de assegurar a realização de um programa similar, recorrendo, porém, a apoio técnico solicitado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, quais são os mecanismos e formas de apoio que este pensa pôr à disposição daquelas?

Assembleia da República, 8 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, Carlos Coelho.

Aviso

Por despacho de 28 de Maio de 1984 do director--geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República:

Homologada a lista de classificações dos candidatos ao concurso público de admissão de motoristas de ligeiros de 2.a classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1984:

Candidatos aprovados: valores

1.° Manuel dos Santos Nunes............... 12,6

2.° Casimiro de Jesus Ferreira ............... 11,8

3.° Luís Pedro ................................. 11,5

4.° Manuel Francisco Nobre Correia ...... 11,3

5.° Fernando Antonio Pena .................. 10,7

6.° Augusto da Silva Almeida ............... 10,4

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Junho de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificação ao «Diário», n.° 96, de 10 de Março de 1984

No sumário, col. 2.a, p. 2431, deve emendar-se a rubrica «Grupo Parlamentar do PSD» para «Grupo Parlamentar do PS».

Página 3232

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

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