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II Série — Número 1 35

Quinta-feira, 14 de Junho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.* 68/1II — Autoriza o Governo a contrair empréstimos junto do Kreditanstalt für Wlederaufbau (KfW), até ao montante de 80 milhões de marcos, ao abrigo do Acordo de Cooperação Financeira com a República Federal da Alemanha (RFA).

N.° 69/111 — Concede ao Governo autorização para legislar sobre a matéria de imunidades jurisdicionais e benefícios aduaneiros e fiscais relativos à utilização da Base das Lajes pelas forças americanas nos Açores.

Projectos de lei:

N.° 8/1II (criação da freguesia da Golpilheira no concelho da Batalha):

Proposta de substituição do artigo 2.' apresentada pelo PSD.

N.° 37/III — Criação da freguesia do Pó no concelho do Bombarral (nova versão) (apresentado pelo CDS).

N.° 59/1II (sobre a transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas):

Propostas de aditamento apresentadas, respectivamente, pelo PS e pela ASDI.

N.° 139/III (criação da freguesia de Porto Covo no concelho de Sines):

Mapa anexo ao projecto de lei, com os limites da nova freguesia, apresentado pelo PCP.

N.* 142/1II (criação da freguesia de Sarilhos Pequenos no concelho da Moita):

Proposta de alteração ao artigo 2.* apresentada pelo PCP.

N." 145/1II (criação da freguesia de Gaio-Rosirio no concelho da Moita):

Proposta de alteração ao artigo 2° apresentada pelo PCP.

N.° 146/1II (criação da freguesia de São Francisco no concelho de Alcochete):

Mapa anexo ao projecto de lei, com os limites da nova freguesia, apresentado pelo PCP.

N.° 206/111 (criação da freguesia da Marteleira no concelho da Lourinhã):

Propostas de alteração apresentadas pelo PS.

N.° 207/1II (criação da freguesia de Ribamar no concelho da Lourinhã):

Propostas de alteração apresentadas pelo PS.

N.° 244/1II (criação da freguesia de Santa Joana no concelho de Aveiro):

Propostas de alteração apresentadas pelo PS.

N.° 271/III (criação da freguesia de Asseiceira no concelho de Rio Maior):

Propoeta de substituição do artigo 2.° apresentada pelo PS.

273/III (criação da freguesia de São Sebastião no concelho de Rio Maior):

Prosposta de substituição do artigo 2.* apresentada pelo PS.

N." 285/III (criação da freguesia de Malaqueijo no concelho de Rio Maior): •

Prosposta de substituição do artigo 2* apresentada pelo PS.

N.° 292/111 (criação da freguesia de Ribeira de São João no concelho de Rio Maior):

Proposta de substituição do artigo 2° apresentada pelo PS.

N.° 301/III (criação da freguesia da Guia no concelho de Pombal):

Propostas de alteração apresentadas pelo PS.

Ratificação n.' 104/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Deereto-Lei n.* 188/84, de 5 de junho.

Comissão de Agricultura • Mar:

Relatório da viagem a Trás-os-Montea de 27 a 29 de Fevereiro.

Relatório da visita à Região de Entre Douro e Minho de 9 a 11 de Abril.

Comissão de Trabafto:

Comunicação do PCP relativa à substituição de uma deputada sua na Comissão.

Requerimentos:

N.° 2585/III (1.*)— Do deputado Silva Marques (PSD) ao Governo acerca dos critérios seguidos pela RTP e RDP — Antena 1 quanto à informação relativa às minorias religiosas.

N.° 2586/IH (1.') — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo acerca da criação de serviços de apoio e ajuda que favoreçam a possibilidade de os idosos continuarem a viver na sua própria casa.

N.* 2587/HI (!.') — Dos deputados Zita Seabra e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério do Trabalho e

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Segurança Social acerca da actualização dos subsídios mensais de manutenção de menores e de retribuição às famílias de acolhimento. N.° 2588/111 (1.') — Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social sobre a falta de escolas nos concelhos de Almada e Seixal.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Defesa Nacional a um requerimento dos deputados Avelino Rodrigues e Ricardo Barros (PS) acerca do recente Acordo das Lajes e da protecção dos interesses dos arrendatários dos terrenos da Base.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do Deputado Fontes Orvalho (PS) acerca da reparação da estrada nacional n.° 211, que liga Casais Novos à Régua.

Da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo a um requerimento do deputado Dinis Alves (PS) sobre a situação da Cooperativa dos Agricultores do Concelho de Meda (AGRAMEDA).

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do mesmo deputado sobre a construção de um edifício para cantinas e supermercado para os estudantes universitários de Coimbra.

Da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor a um requerimento do mesmo deputado acerca das condições de segurança contra incêndios nas boites e salas de baile do País.

Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do deputado Antônio Lacerda (PSD) acerca do encerramento de centros de turismo portugueses no estrangeiro.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Duarte Lima (PSD) acerca de um protocolo celebrado entre o Ministério e os presidentes dos municípios do distrito de Bragança relativo à construção de vários empreendimentos.

Da Secretaria de Estado dos Transportes a um requerimento do deputado José Vitorino (PSD) acerca do acidente de que foi vítima o ciclista Foaquim Agostinho e da assistência e acções desenvolvidas até à operação.

Da Secretaria de Estado do Comércio Intemo a requerimentos dos deputados Fernando Costa (PSD) e Magalhães Mota (ASD1) acerca da importação de carne de porco pela empresa Indústrias de Carnes Nobre, L."

Do Ministério do Mar a um requerimento do deputado Jorge Lemos (PCP) acerca das condições de trabalho dos docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Da Direcção-Geral da Comunicação Social a ura requerimento dos deputados Jorge Lemos e outros (PCP) acerca do licenciamento de uma nova estação emissora de radiodifusão em Évora.

Do Ministério do Equipamento Social a ura requerimento dos deputados Joaquim Gomes e Jorge Lemos (PCP) acerca da revisão da decisão do anterior executivo da não construção de um ginásio na Escola Secundária de Vieira de Leiria.

Da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo a um requerimento dos deputados João Amaral e Octávio Teixeira (PCP) insistindo na resposta a anterior requerimento acerca do desbloqueamento de um financiamento à AUTOCOOPE.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP) acerca do atraso da montagem do radiofarol no Aeródromo de Bragança.

Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado João Abrantes (PCP) acerca do encerramento da estação dos CTT de Alfarelos (Soure).

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento do deputado Manuel Jorge Goes (CDS) sobre o eventual lançamento do Programa OTL (Ocupação dos Tempos Livres) em 1984.

Da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo a um requerimento dos deputados José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) pedindo informações sobre as medidas preparatórias da utilização das antigas organizações corporativas da lavoura para a criação de uma rede de cooperativas de interesse público {régies cooperativas), assegurando a participação directa dos agricultores na sua gestão.

Da Câmara Municipal de Sintra a um requerimento dos deputados Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre despesas relativas à instalação da Comissão de Integração Europeia no imóvel da Avenida do Visconde Valmor, 66, em Lisboa.

Da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor a um requerimento do mesmo deputado indagando da última inspecção às condições de segurança das salas de cinema e teatro existentes no País.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do mesmo deputado acerca da demissão de 12 agentes da PSP da Região Autónoma da Madeira.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do mesmo deputado acerca de uma exposição referente a um investimento de 4 milhões de contos em construção habitacional.

Da Secretaria de Estado da Energia a um requerimento do mesmo deputado relacionado com a divulgação do cancelamento de projectos nucleares no Mundo.

Das Câmaras Municipais do Cartaxo, Coimbra, Fundão, Monchique e Vila do Porto a requerimentos do mesmo deputado pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal / e número de bibliotecas.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado António Gonzalez (indep.) acerca da cedência, pela Câmara Municipal de Lisboa, ao 2° Comando da PSP de instalações destinadas ao Centro Cívico Secundário de Olivais Sul.

PROPOSTA DE LEI N.° 68/111

AUTORIZA 0 GOVERNO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS JUNTO DO KRED1TANSTALT FOR WIEDBMUFBAU (KfW), ATÉ AO MONTANTE DE 80 MILHÕES DE MARCOS, AO ABRIGO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA (RFA).

Exposição de motivos

1 — A celebração de um novo acordo de cooperação financeira com a RFA, ao abrigo do qual será contraído um empréstimo, até ao montante de 80 milhões de marcos, junto do KfW, depende de autorização legislativa prévia da Assembleia da República.

2 — A realização de reempréstimos dos fundos mutuados e a concessão de isenções fiscais e outras à entidade prestamista (KfW) estão de igual modo sujeitas à autorização parlamentar.

3 — O acordo em questão destina-se ao financiamento de projectos de conservação de energia, de apoio a pequenas e médias empresas, de fomento agro--pecuário e de infra-estruturas agrícolas.

4 — No sentido de serem concedidas as autorizações acima referidas, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e da alínea :) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a respectiva proposta de lei.

Texto da proposta de lei

1 — Ao abrigo da cooperação com a República Federal da Alemanha (RFA), Portugal tem vindo a beneficiar de importantes apoios financeiros (580 milhões de marcos) em condições extremamente vantajosas.

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2 — Pretende o Governo celebrar com a RFA um novo acordo de cooperação financeira, tornando-se necessária a obtenção de prévia autorização da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, para a contracção de empréstimos junto do KfW, até ao montante de 80 milhões de marcos e para a realização de operações de reempréstimos dos fundos mutuados;

Ao abrigo da alínea /) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição, para a concessão de isenções fiscais e outras ao KfW, em execução destes contratos de empréstimo.

Assim, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170." e pela alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com o pedido de prioridade e urgência:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha (RFA), envolvendo empréstimos do Kreditanstalf für Wiederaufbau, no montante de 80 milhões de marcos, destinados ao financiamento de projectos de conservação de energia, de apoio a pequenas e médias empresas, de fomento agro--pecuário e de financiamento de infra-estruturas agrícolas.

ARTIGO 2."

I — Os empréstimos concedidos ao abrigo da cooperação financeira com a RFA vencerão juros à taxa anual de 4,5 % e serão amortizados no prazo de 15 anos, iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos respectivos contratos de empréstimo.

2-— Os empréstimos poderão ser contraídos pelo Estado ou pelas entidades a quem for incumbida a execução dos projectos, competindo ao Ministro das Finanças e do Plano, neste último caso. designar os mutuários.

3 — Com vista a pôr à disposição das entidades executoras dos projectos os fundos dos empréstimos contraídos pelo Estado, ao abrigo do acordo de cooperação financeira, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar os respectivos contratos de empresa timo na ordem interna com aquelas entidades.

4 — Compete ao Ministro das Finanças e do Plano aprovar as condições dos empréstimos referidos neste artigo.

ARTIGO 3."

1 — O Governo fica autorizado, ao abrigo da alínea 0 don." 1 do artigo 168.° da Constituição, a isentar o Kreditanstalt für Wiederaufbau, de Francoforte do Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião ou durante a execução dos contratos.

2 — A autorização referida no número anterior deverá ser utilizada até 31 de Dezembro de 1984, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.

ARTIGO 4."

Trimestralmente, o Governo comunicará à Assembleia da República as condições dos financiamentos que venham a ser contratados ao abrigo da autorização conferida pela presente lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

PROPOSTA DE LEI N.' 69/111

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA DE IMUNIDADES JURISDICIONAIS E BENEFÍCIOS ADUANEIROS E FISCAIS RELATIVOS A UTILIZAÇÃO DA BASE DAS LAJES PELAS FORCAS AMERICANAS NOS AÇORES.

Exposição de motivos

1 — O acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, prevê a concessão de certas imunidades jurisdicionais e de certas isenções aduaneiras e fiscais.

2 — Pelo que respeita à matéria militar incluída no acordo técnico, não se levanta obstáculos a que se efectue a sua aprovação pelo Governo, nos termos do artigo 200.°, n.° 1, alínea c), da Constituição. Na verdade, o acordo técnico não é um tratado solene sujeito a ratificação, limitando-se a implementar os compromissos assumidos no Acordo de Defesa de 1951, e apenas os tratados solenes respeitantes a assuntos militares têm de ser aprovados pela Assembleia da República, de harmonia com o disposto no artigo 164.°, alínea í), da Constituição.

3 — Todavia a concessão de imunidades jurisdicionais, implicando a delimitação da competência dos tribunais, bem como a concessão de isenções aduaneiras e fiscais, situa-se no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República [artigo 168.°, n.°.l, alíneas i) e q), da Constituição]. Por isso, os preceitos do acordo técnico respeitantes às imunidades jurisdicionais e aos benefícios aduaneiros e fiscais, assim como o disposto no artigo 95.° do Acordo entre o Ministério da Defesa de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças americanas nos Açores, só poderão ser integrados validamente na ordem jurídica interna mediante intervenção da Assembleia da República. Esta condição será satisfeita se a integração for efectuada por meio de decerto-lei autorizado pela Assembleia da República. Desta forma se respeitará o princípio constitucional relativo à distribuição de competências entre os vários órgãos de soberania.

4 — Em face do exposto, e nos termos do artigo 200.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, se formula uma proposta de lei de autorização para o Governo legislar em matériai de imunidades jurisdicionais e de benefícios aduaneiros e fiscais, relacionados com a presença das forças americanas nos Açores.

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Texto da proposta de lei

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.°

É concedida autorização ao Governo para legislar sobre a matéria de imunidades jurisdicionais e de benefícios aduaneiros e fiscais relativos ao acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, e ao Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças americanas nos Açores.

ARTIGO 2.'

O sentido geral das normas a criar ao abrigo da presente lei e em desenvolvimento dos princípios consignados na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças, de 19 de Junho de 1951, é o seguinte:

a) Delimitar a competência dos tribunais em ma-

téria de infracções criminais que possam ser cometidas pelos membros das forças dos Estados Unidos da América nos Açores, pelos membros do elemento civil ou pelas pessoas a cargo;

b) Delimitar a competência dos tribunais em ma-

téria de pedidos de indemnização de natureza cível resultantes de actos ou omissões ocorridos em serviço das forças dos Estados Unidos nos Açores;

c) Delimitar a competência dos tribunais em ma-

téria de questões emergentes do emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos Estados Unidos da América nos Açores;

d) Estabelecer as isenções de direitos aduaneiros

e outras isenções fiscais de que beneficiem as forças dos Estados Unidos da América nos Açores e os adjudicatários ao serviço destas forças relativamente ao equipamento, abastecimentos, materiais e outras mercadorias importadas ou adquiridas no mercado português, no âmbito do acordo técnico;

e) Estabelecer as isenções de direitos aduaneiros

e outras isenções fiscais de que beneficiem os membros das forças dos Estados Unidos da América nos Açores, os membros do elemento civil, as pessoas a cargo e os empregados dos adjudicatários ao serviço destas forças relativamente aos objectos pessoais, artigos de instalação, mobiliário e veículos privados de que sejam proprietários; /) Estabelecer as isenções fiscais de que beneficiem os membros das forças dos Estados Unidos da América nos Açores, os membros do elemento civil, as pesosas a cargo, os adjudicatários ao serviço destas forças e os empregados dos adjudicatários relativamente aos vencimentos e outros rendimentos auferidos no exercício de actividades incluídas no âmbito do acordo técnico;

g) Estabelecer as isenções fiscais de que beneficiem as forças dos Estados Unidos da América relativamente a aeronaves e navios públicos ou afretados por essas forças, quando efectuem missões no âmbito do acordo técnico.

ARTIGO l."

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 3 meses sobre a data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Prirneiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle dc Machete. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

PROJECTO DE LEI N.° 8/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA GOLPtLHEIRA NO CONCELHO DA BATALHA

Proposta de substituição do artigo 2.°

O artigo 2." do projecto de lei deverá ser substituído pelo texto seguinte:

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme planta anexa, são definidos pela forma seguinte: ao começar, no lugar de São Sebastião, ou seja, do lado nascente para norte, continua até à vala do Moinho de São João, proximidades da Quinta da Serrada com o limite do concelho de Leiria, devidamente demarcado por estradas, serventias e ribeiro; a partir do Moinho de São João, passa pela estrada camarária até à estrada nacional n.° 1, atravessando-a e seguindo por uma serventia pública até ao rio Lena, continuando por este até um pouco acima do Casal da Ponte de Almagra, onde desagua o ribeiro do Carvalho; segue por este até à sua nascente (proximidades a norte do Casal do Alho), seguindo em recta por serventia de fazendas até ao ribeiro Agudo, que passa a poente do lugar de Bico-Sacho, seguindo por este até à sua nascente, a qual continua com a Quinta de São Sebastião, acima referida.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PSD, Silva Marques.

PROJECTO DE LEI N.° 37/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO PO NO CONCELHO DO BOMBARRAL (a)

ARTIGO 1.*

Ê criada a freguesia do Pó, no concelho do Bombarral.

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ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia do Pó são os seguintes, constantes da planta anexa:

A norte — a linha divisória do concelho no local designado por Pedregulho e segue ao longo do rio Real até ao Paul;

A leste — no local designado por Lamarosa Comprida e inflecte para a Várzea de Cima, limite da Quinta da Freiria;

A sul — na linha divisória do concelho, no local designado por Turfeira;

A poente — no limite do concelho, no local designado por Cesaredas.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia da Roliça. ARTIGO 4."

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia do Pó será assegurada por uma comissão instaladora, constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal do Bom-

barral;

b) 1 representante da Assembleia Municipal do

Bombarral;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Roliça;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Ro-

liça;

e) 5 cidadãos eleitores, designados de acordo com

os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/ 82.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

1 — O n." 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de (unho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

ARTIGO 7."

A presente lei entra em vigor em 1 de íaneiro de 1985.

(a) Nova versão.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do CDS, Menezes Falcão.

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PROJECTO DE LEI N.° 59/111

SOBRE A TRANSMISSÃO PELA RADIO E TELEVISÃO DE PRODUÇÕES DRAMÁTICAS PORTUGUESAS

Proposta de aditamento

ARTIGO 6."

Social e à Sociedade Portuguesa de Autores nota das transmissões efectuadas no mês anterior, no âmbito da presente lei, com referência obrigatória ao título, autoria, intérpretes, língua utilizada, duração da emissão e e responsável pela difusão.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

a) A presente lei entra em vigor [...];

b) As Assembleias Regionais da Madeira e dos

Açores regulamentarão a sua aplicação pelos centros regionais da RDP e RTP nas respectivas Regiões.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Mota Torres.

Proposta de substituição

ARTIGO 4.»

As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão, até ao último dia de cada mês, ao Ministério da Cultura, à Secretaria de Estado da Comunicação

PROJECTO DE LEI N.° 139/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTO COVO NO CONCELHO DE SINES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para completar o processo relativo ao projecto de lei n.° 139/111 (criação da freguesia de Porto Covo, no concelho de Sines), junto envio a V. Ex.a a planta, à escala 1:25 000, com os limites da nova freguesia, de que solicito envio à competente comissão parlamentar.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Mttia Nunes de Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.° 142/111

CR?AÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS NO CONCELHO OA MOITA

Proposta de alteração

O deputado abaixo assinado propõe a seguinte al-feração ao artigo 2.°:

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Sarilhos Pequenos, conforme planta anexa, são os seguintes:

Norte — rio Tejo;

Sul — com a Azinhaga de São Lourenço, desde o entroncamento desta com a Azinhaga do Rosairinho até ao entroncamento com a estrada do Estreito Furado, numa extensão aproximada de 700 m; continuando no sentido nascente, com o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia da Moita sob o actual artigo 21 da secção Z até à estrada municipal n.° 505, com a qual confronta, numa extensão aproximada de 100 m, até ao entroncamento desta estrada com a Azinhaga

das Caldeiras; a partir deste entroncamento, com a Azinhaga das Caldeiras, numa extensão aproximada de 550 m, até ao entroncamento desta com a Azinhaga da Broega; depois com a Azinhaga da Broega, numa extensão aproximada de 100 m; finalmente, e até ao limite do concelho da Moita com o do Montijo, com o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia da Moita sob o actual artigo 33 da secção X (serventia de José Carreira);

Poente — desde o rio Tejo e no sentido sul, com a Azinhaga da Ponte-Cais, até ao ca-caminho municipal n.° 1120, numa extensão aproximada de 250 m; a partir do referenciado cruzamento com o último caminho e numa extensão aproximada de 815 m, com a Azinhaga do Rosairinho, até ao entroncamento desta com a Azinhaga de São Lourenço;

Nascente — com a freguesia de Sarilhos Grandes, concelho do Montijo.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.° 145/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE GAIO-ROSAMO NO CONCELHO DA MOITA

Proposta de alteração

O deputado abaixo assinado propõe a seguinte alteração ao artigo 2.°:

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Gaio-Rosário, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Norte — rio Tejo;

Sul — com a Azinhaga do Chão. Duro, desde o entroncamento desta com a Azinhaga da Freira, numa extensão de 900 m, até à estrada municipal n." 506; a partir do cruzamento com a última estrada e no sentido poente, com a vala Real, que flecte para sul, até ao rio Tejo, numa extensão aproximada de 350 m (vala Real que, antes de inflectir, confina a sul, numa extensão de 100 m, com o prédio inscrito sob o actual artigo 12 da secção T da matriz cadastral rústica da freguesia da Moita, e

depois, a nascente e no sentido do rio Tejo, com o mesmo prédio, numa extensão de 250 m; a poente, a mesma vala Real confina com o prédio inscrito sob o artigo 11 da mesma secção e matriz cadastral rústica);

Nascente — desde o rio Tejo e no sentido sul, com a Azinhaga da Ponte-Cais, até ao caminho municipal n.° 1120, numa ex-. tensão aproximada de 250 m; a partir do referenciado cruzamento com o último caminho e numa extensão aproximada de 815 m, com a Azinhaga do Rosairinho, até ao entroncamento desta com a Azinhaga de São Lourenço; depois e no sentido nascente, com a Azinhaga de São Lourenço, até ao entroncamento desta com a Azinhaga da Freira, numa extensão de 200 m; a partir deste último entroncamento e no sentido sul, com a Azinhaga do Chão Duro, numa extensão de 700 m;

Poente — freguesia de Alhos Vedros.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.° 146/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE SSO FRANCISCO NO CONCELHO OE ALCOCHETE

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Para complementar o processo relativo ao projecto de lei n.° 146/111 (criação da freguesia de São Fran-

cisco, no concelho de Alcochete), junto remeto a V. Ex." a planta, à escala 1:25 000, com os limites da nova freguesia, de que solicito envio à competente comissão parlamentar.

Com os melhores ctuttprimentos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

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PROJECTO DE LEI N.° 206/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA MARTELEIRA NO CONCELHO DA LOURINHA

Proposta de eliminação

ARTIGO 4°

Propõe-se a eliminação do n." 5 do artigo 4."

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

ARTIGO 5.'

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de adftamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (que passará a ser o artigo 6.°):

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instala-

dora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/ 82.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do artigo 6.° (que passará a ser o artigo 7.°):

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

PROJECTO DE LEI N.° 207/111

CRMÇAO DA FREGUESIA DE RIBAMAR NO CONCELHO DA LOURINHA

Proposta de aditamento

ARTIGO 2."

Propõe-se o aditamento da expressão «conforme mapa anexo» a seguir à palavra «freguesia», no início do texto do corpo do artigo.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catariho de Menezes.

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"VER DIÁRIO ROIGINAL"

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Proposta de eliminação

ARTIGO 4." Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4."

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

ARTIGO 5.*

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriormente à entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de adilameirto

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (que passará a ser o artigo 6.°):

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/ 82.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do texto do artigo 6.° pelo seguinte (que passará a ser o artigo 7.°):

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Catanho de Menezes.

PROJECTO DE LEI N.° 244/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA JOANA NO CONCELHO DE AVEIRO

Proposta de alteração

ARTIGO 4.'

Enquanto não estiverem constituídos os seus órgãos autárquicos próprios, a administração da freguesia de

Santa Joana será assegurada por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

o) 11 cidadãos eleitores da nova freguesia;

b) 1 membro da Câmara Municipal de Aveiro;

c) 1 membro da Assembleia Municipal de Aveiro;

d) 1 membro da Junta de Freguesia de Vera Cruz;

e) 1 membro da Assembleia de freguesia de Vera

Cruz;

f) 1 membro da Junta de Freguesia da Glória;

g) 1 membro da Assembleia de Freguesia da Gló-

ria;

h) 1 membro da Junta de Freguesia de Esgueira; 0 1 membro da Assembleia de Freguesia de Esgueira;

j) 1 membro da Junta de Freguesia de São Bernardo;

k) 1 membro da Assembleia de Freguesia de São Bernardo.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Almeida Valente.

Proposta de substituição

ARTIGO 5.°

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão Instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

ARTIGO 7.°

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Almeida Valente.

Proposta de eliminação

ARTIGO 8."

(A eliminar.)

ARTIGO 9.'

(A eliminar.)

ARTIGO 10.«

(A eliminar.)

ARTIGO 11."

(A eliminar.)

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Almeida Valente.

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PROJECTO DE LEI N.° 271/111

CfttACAO DA FREGUESIA DE ASSEICEIRA NO CONCELHO OE RTO MAfOfl

Proposta de substituição

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia de Asseiceira são definidos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma, e que são:

A norte, freguesia de Rio Maior;

A nascente, freguesia de São João da Ribeira;

A sul, freguesia de Arrouquelas;

A poente, concelho de Rio Maior.

2 — A respectiva delimitação é definida por uma linha que, partindo de um local situado no limite poente do concelho de Rio Maior, e a cerca de 200 m do marco geodésico de Abuxanas, segue no sentido

poente-norte até à ponte do rio Jaleco, obedecendo às estremas das propriedades existentes. Na ponte do rio Jaleco, junto à estrada nacional n.° 1, segue no sentido norte-sul até ao quilómetro 68,9000, tomando depois a orientação poente-nascente por um caminho que passa pela propriedade denominada «Bombarral» até ao cruzamento situado a norte da Capela de Santo André. A linha limite da nova freguesia segue depois na orientação poente-nascente até ao antigo caminho de ferro. Nesta extinta via, e no sentido norte-sul, vai para o pontão da ribeira de Abuxanas, neste local e na direcção nascente-sul segue por um caminho vicinal e pelo Cabeço do Cré até ao Vale da Mata. Neste Vale, e na orientação poente-nascente até à estrada municipal n.° 510, por esta via e na, direcção norte-sul, segue até ao limite da freguesia de Arrouquelas, a sul, passando a poente pelos limites do concelho de Rio Maior com os do Cadaval até ao ponto de partida desta delimitação, situado a poente e a cerca de 200 m do marco geodésico de Abuxanas.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

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PROJECTO DE LEI N.° 273/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE SAO SEBASTIÃO NO CONCELHO DE RIO MAIOR

Proposta de substituição

ARTIGO 2.°

1 — Os limites da freguesia de São Sebastião são defirydos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma, e que são:

A norte, extremo do concelho de Rio Maior com

o de Santarém; A nascente, freguesias de Fráguas, estrada do

Vale da Cavada, e do Outeiro de Cortiçada; A sul, freguesia de Arruda dos Pizões, estrada

nacional n.° 361; A poente, freguesia de Rio Maior.

2 — A respectiva delimitação é definida por uma linha que, partindo de um marco do concelho, próximo de um marco geodésico, na zona dp Lavradio, a norte, segue no sentido norte-poente até à estrada do Lavradio e depois, na direcção poente-nascente, passa pelo Cansado até ao Regato. Daqui, e no sentido norte-sul, segue na direcção da regueira do Vale da Pinta. Neste Vale toma o sentido poente-nascente pelas proprieda-

des de Luís Pinheiro e de João Félix até ao Cabeço, atravessando a estrada Cabos-Carvalhais, no local de Cabecinhas, até se encontrar com a estrada Carvalhais--Fráguas, no Vale Bacelo. Neste ponto, e na orientação norte-sul, segue pela estrada do Vale da Cavada até à estrada nacional n.° 361. A partir deste local segue por esta via, no sentido nascente-poente, até ao rio do Vale da Eira. Depois vai pelo curso deste rio até se encontrar com a ribeira de Póvoas, tomando então o fio de água desta ribeira para sul até a uma regueira afluente. Neste afluente muda de direcção, nascente--poente, até ao caminho de Póvoas-Outeiro de Cortiçada, seguindo por esta via no sentido norte-sul até à estrada que passa pelo Vale da Abedigueira, seguindo por este Vale na orientação nascente-poente até aos limites das freguesias de Fráguas e do Outeiro da Cortiçada.

Todo este traçado corresponde à linha de divisão da nova freguesia de São Sebastião da de origem, Fráguas.

A parte restante da linha que delimita a freguesia de São Sebastião passa pelos limites das freguesias de Fráguas e do Outeiro da Cortiçada, a nascente, da de Arruda de Pizões, a sul das de Rio Maior e Alcobertas, a poente, e das estremas dos concelhos de Rio Maior e de Santarém, a norte.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

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PROJECTO DE LEI N.° 285/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MAIAQUEUO NO CONCELHO DE RIO MAfOR

Propo»U do substttulçio

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia de Malaqueijo são definidos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma, e que são:

A norte, freguesia de Arruda dos Pizões;

A nascente, limites dos concelhos de Rio Maior

e de Santarém; A sul, freguesia de Azambujeira; A poente, freguesia de São João da Ribeira.

2 — A respectiva delimitação é definida por uma linha que, partindo, a norte, do marco da freguesia

de Arruda dos Pizões, junto à Quinta de Santa Maria, segue para poente ao encontro do caminho camarário n.° 1318, passando a poente dos Casais de Arroteia e tendo em conta as estremas das propriedades existentes, prosseguindo, depois, desse ponto de encontro, no sentido poente-sul, até ao marco da freguesia de Azambujeira, junto ao Casal Tagarrejo, já a sul. Depois, a linha delimitadora segue de sul para nascente pelos limites da freguesia de Azambujeira e do concelho de Rio Maior com o de Santarém e para norte pelos da freguesia de Arruda dos Pizões até ao ponto de partida, o marco da freguesia de Arruda dos Pizões, junto à Quinta de Santa Maria.

A delimitação a poente é, pois, feita pela linha divisória da nova freguesia de Malaquejo da de origem, São João da Ribeira, conforme a descrição feija no primeiro parágrafo.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

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PROJECTO DE LEI N.° 292/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA RIBEIRA DE SAO JOÃO NO CONCELHO DE RIO MAIOR

Proposta de substituição

ARTIGO 2."

1 — Os limites da freguesia da Ribeira de São João são definidos graficamente no mapa cartográfico anexo, à escala 1:25 000, que, para todos os efeitos legais, integra o presente diploma, e que são:

A norte, freguesia de Rio Maior; A nascente, freguesia de São João da Ribeira; A sul, freguesias de Arrouquelas e de Marmeleira; A poente, freguesia de Rio Maior.

2 — A respectiva delimitação é definida por uma linha que, partindo a norte, num encontro de caminhos situado a poente do Cabeço Tiborne, a cerca de 100 m

deste, segue no sentido norte-sul pelo caminho que passa por Cabeça Longa, a poente de Vale Barco, e em direcção do Vale da Rosa, seguindo, depois, por um outro caminho e no mesmo sentido norte-sul até à estrema nascente da propriedade da empresa Agro-Pe-cuária Vicente-Nobre, passando, seguidamente, pela estrema do Casal Capucho e depois, no sentido poente--nascente, até ao Casal da Alegria, não se integrando, porém, este Casal na freguesia da Ribeira de São João. Neste ponto segue na direcção norte-sul, atravessando a estrada nacional n.° 114 até ao encontro dos limites da nova freguesia e das freguesias de São João da Ribeira e de Marmeleira.

A parte restante da linha delimitadora da nova freguesia passa pelos limites das freguesias de Marmeleira e de Arrouquelas, a sul, e pelos da freguesia de Rio Maior, a nascente e a norte.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

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CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA GULA NO CONCELHO DE POMBAL

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição integral do texto do artigo 3.° do projecto de lei pela seguinte redacção (que passará a ser o futuro artigo 4.°):

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (que passará a ser o artigo 5.°):

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (qué passará a ser o artigo 6.°):

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

' Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo (a inserir como futuro artigo 2.°):

A freguesia da Guia será delimitada, conforme mapa anexo, por uma linha que, partindo do ponto de encontro da estrema da freguesia do Carriço com a actual freguesia de Mata Mourisca (ponto A), segue paralela ao Atlântico até à extrema da freguesia do Coimbrão (ponto B); daqui segue a linha limite do concelho de Pombal com o concelho de Leiria até (ponto C) atravessar a estrada nacional n.° 109, ao quilómetro 157,700, seguindo a estrada nacional na direcção norte até à ribeira do Regato, ao quilómetro 156,200; segue agora ao longo daquela ribeira até cruzar com a estrada municipal n.° 531-1, apanhando em seguida o primeiro afluente do rio Frio, seguindo ao longo deste até ao vale do Sanguinho; segue agora ao longo deste até cruzar com o caminho que liga Casal da Clara-Ramos; daqui segue em direcção à estrada nacional) n.° 237/1, que cruza ao quilómetro 15,500; segue agora o caminho público paralelo ao vale do Bruno, encabeçando assim na ribeira das Castelhanas até ao limite norte das Espinheiras, circulando agora este lugar pelos vales que o rodeiam, apanhando novamente a ribeira das Castelhanas mais a norte até ao ponto limite (D) da freguesia de Mata Mourisca com a freguesia de Louriçal. Seguirá em seguida a actua] linha divisória entre as freguesias de Louriçal e Carriço, na direcção oeste, que são as actuais estremas com a freguesia de Mata Mourisca, até ao oceano Atlântico (ponto A), onde termina a descrição.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

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Ratificação n.° 104/111 — Decreto-Lei n.° 188/84, de 5 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decerto-Lei n.° 188/84, de 5 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 130, suplemento, que «regula o acesso à actividade seguradoura em território nacional».

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — José Magalhães — Jorge Lemos — João Amaral — António Mota — Carlos Carvalhas — Álvaro Brasileiro.

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Relatório da viagem a Trás-os-Montes de 27 de Fevereiro de 1984

Após a chegada a Mirandela, pelas 17 horas, houve uma reunião na Direcção Regional de Trás-os-Montes com as seguintes entidades:

Deputados da Comissão de Agricultura; Subdirector regional de Agricultura; Técnicos da Direcção Regional.

Foi feita uma exposição sobre o plano integrado de Trás-os-Montes pela Direcção Regional, em que se focaram os seguintes pontos:

Modelo de montanha; Modelo de terra quente; Modelo do planalto; Modelo do Douro.

Para que estes projectos possam ser implementados e correctamente executados, torna-se necessário adequar e reforçar as estruturas de intervenção dos serviços envolvidos, alargar o seu quadro técnico e atribuir as verbas que cabem ao Governo Português.

Ê de salientar que o programa integrado não contempla adequadamente a extensão, cuja acção, correctamente desenvolvida, se mostra imprescindível para o desenvolvimento técnico dos agricultores.

Esta Direcção Regional possui 3 centros de formação profissional:

Vidago;

Malhadas —: encerrado por falta de pessoal; Montalegre (Barroso) — em funcionamento.

O pessoal que a Direcção Regional possui está 50 % no quadro e os outros contratados.

Para o bom funcionamento desta e das outras direcções regionais é necessário que o PIDDAC seja atribuído no início do ano e de forma global, ou então consoante as necessidades, e não a meio do ano, ou mais tarde, como tem acontecido.

Reunião com a União das Cooperativas:

Sr. Martins — Cooperativa Agrícola de Vale Flor; Sr. Campos — Cooperativa Agrícola de Moncorvo; Sr. Duque Dias;

Engenheiro técnico agrário Patrício; Deputados da Comissão; Subdirector regional; Técnicos da Direcção Regional.

Após uma exposição feita pelos dirigentes das uniões de cooperativas concluiu-se que os problemas que mais os afectam são os seguintes:

Comercialização e engarrafamento do azeite de cooperativas, que são 2 milhões de litros, de acordo com o Complexo do Cachão;

Adquiriram material oleícola para a instalação tecnológica e não puderam recorrer ao crédito SIFAP devido a ser de origem estrangeira. Torna-se necessário alterar a linha do SIFAP e também desbloquear o processo na Direcção--Geral das Alfândegas para reaver os direitos que tiverem de satisfazer, mas de que estão isentos;

Falta de conhecimento sobre reconversão do olival para azeitona de conserva, sendo de notar que nesta zona produtora a Direcção Regional não tem nenhum técnico especialista;

Os juros da linha de armazenagem são muito elevados, dado que o azeite é vendido uniformemente ao longo de todo o ano.

Visita ao Complexo do Cachão:

Deputados da Comissão de Agricultura; Engenheiro Baltazar; Engenheiro Afonso; Engenheiro Fernandes.

Aqui ouvimos uma exposição sobre o Complexo. Salientamos os seguintes pontos:

Em 1980 foi pedido pelo Sr. Ministro Cardoso e Cunha à Empresa Geral do Fomento um relatório de viabilização;

Neste momento possui cerca de 20 % da mão-de--obra em excesso;

As verbas do OGE devem ser entregues consoante as necessidades e nunca com atraso, pois tal facto leva à não aquisição dos produtos, ao não pagamento aos associados e ao não cumprimento dos encargos bancários;

Ê de notar que o pessoal tem ordenados em atraso desde Janeiro.

Visita ao Instituto Universitário de Vila Real:

Reunião com o reitor do Instituto; Subdirector da Direcção Regional; Técnico da Direcção Regional; Deputados da Comissão de Agricultura.

Da exposição do Sr. Reitor salientou-se o seguinte:

Alunos — 750;

Professores ■— 100;

Pessoal administrativo— 325.

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Vários projectos de investigação para o programa integrado (trigo, centeio, triticale, melhoramento ovino, castas e definição de um modelo agrícola para implementar na terra alta de Trás-os-Montes).

Vão lançar um concurso internacional cartográfico do solo.

Comissão de Coordenação da Região do Norte:

Professor Valente de Oliveira;

Técnicos da Comissão;

Deputados da Comissão de Agricultura.

Da exposição do Sr. Prof. Doutor Valente de Oliveira destacou-se o seguinte:

O programa integrado de Trás-os-Montes, na sua componente autárquica, teve as seguintes taxas de execução:

Taxa de execução em 1982 — 99 %; Taxa de execução em 1983 — 60 %.

A razão da baixa taxa de execução em 1983 decorre do atraso na concessão da linha de crédito da responsabilidade do Governo Português:

O crédito para a componente agrícola, até à presente data, ainda não funcionou.

Escola de Carvalhais:

Visitada a Escola, verificou-se que tem necessidade de ser reequipada, para poder ministrar os cursos técnico-profissionais de uma forma mais eficiente.

O Relator, (Assinatura ilegível.) — O Presidente, Álvaro Brasileiro.

Relatório da Subcomissão da Agricultura a Mar

Visita ao Nordeste Transmontano

Deputados presentes: Luís Cacito (PS);

Armando de Oliveira (CDS), que presidiu;

Joaquim Costa (PSD);

Custodio Gingão (PCP);

João Abrantes (PCP);

Abílio Guedes (PSD);

Fillol Guimarães (PS);

João Maria Teixeira (PSD).

Dia 27 (segunda-feira):

17 horas e 30 minutos — reunião na Câmara Municipal de Montalegre; Presentes:

Os Srs. Deputados;

Presidente da Câmara Municipal anfitriã;

Presidente da Cooperativa dos Agricultores Produtores de Batata de Semente de Montalegre, José Justo;

Técnicos da Direcção Regional de Trás-os--Montes Tomás Morais e Fernando Gusmão;

Assuntos ventilados na reunião:

a) Encerramento das feiras de gado;

b) Contrabando de gado;

c) Abate de gado (matadouros);

d) Batata de semente;

e) Baldios.

Dia 28 (terça-feira), Chaves:

9 horas e 30 minutos — reunião na Direcção Regional; Presentes:

Os Srs. Deputados;

Técnicos da Direcção Regional;

Presidente da Câmara Municipal de Chaves

e vereadores; Presidente da Associação de Regantes;

Assunto ventilados:

Funcionamento, serviços, gestão do pessoa!, objectivos e acções em curso relativos h Direcção Regional de Trás-os-Montes;

Veiga de Chaves:

1) Extracção de inertes;

2) Construção urbana;

Plano de rega:

11 horas — visita à veiga de Chaves; 15 horas — reunião magna no GAT, intermunicipal, interassociativa; Presentes:

Os Srs. Deputados;

Os presidentes das Câmaras de Chaves, Boticas, Ribeira de Pena, Vila Pouca de Aguiar e Valpaços;

Representantes das cooperativas e uniões de cooperativas da região;

Associações de agricultores;

Conselhos directivos de baldios;

Técnicos da DRTM;

Director do GAT;

Agricultores;

Assuntos ventilados:

Problemática das cooperativas do Alto Tâmega;

Plano de desenvolvimento da região;

Baldios;

Feiras de gado;

Vectores do desenvolvimento agrícola da região;

Apoio das autarquias à agricultura.

Encerramento às 18 horas e 30 minutos; 18 horas e 30 minutos — visita a 2 regadios tradicionais na região de Matosinhos (Chaves).

Conclusões

1 — As doenças dè gado, nomeadamente peripneu-monia, brucelose e tuberculose, não estão minimamente controladas.

2 — O contrabando de gado está ligado à doença.

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3 — O combate ao contrabando de gado é ineficaz, por inexistir coordenação das várias estruturas disso incumbidas.

4 — Após a instituição do seguro de reses em Espanha decresceu o contrabando.

5 — Pulverização demasiada de «matadouros» sem condições, nomeadamente o municipal visitado em Montalegre.

6 — Recusa do Alto Tâmega em usar o Matadouro do Cachão.

7 — Criação de matadouro intermunicipal em Montalegre.

8 — Deficiente escoamento da batata de semente por falta de credibilidade dos agricultores.

9 — Errada política de comercialização por parte do Governo da batata de semente importada, ao nível das margens de comercialização.

10 — Os baldios são meio de orientação de política agrícola.

11 — Opiniões diferentes entre conselhos directivos e autarquias.

12 — Degradação da veiga de Chaves pela construção clandestina.

13 — Ameaça grave e irreversível da veiga de Chaves pelo rio Tâmega devido à extracção desenfreada de inertes.

14 — Deficiente funcionamento da Associação de Regentes.

15 — Estado primário do plano de rega, com resultado previsíveis pouco animadores, atento o custo/ investimento.

16 — Empenhamento significativo das populações c autarquias nos planos de rega, planos esses que ameaçam ser uma grande defraudação para as mesmas populações.

17 — Dificuldades financeiras, técnicas e de gestão nas cooperativas e uniões.

18 — Deficiente dinamismo e interligação dos serviços regionais.

19 — Interioridade da região agravada pelo péssimo estado das vias de comunicação nacionais.

20 — Apenas existe uma política de fixação e não de desenvolvimento relativamente à agricultura transmontana.

Palácio de São Bento, 16 de Maio de 1984.— Os Relatores: Gaspar Pacheco — Joaquim Pereira Costa. — O Presidente da Comissão, Alvaro Brasileiro.

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Relatório da visita a Região da Entre Douro e Minho de 9 a 11 de Abrft de 1984

Reunião em Vairão com:

O director regional de Agricultura de Entre Douro

e Minho; O director regional do IFADAP; Técnicos da Direcção Regional de Agricultura e

do IFADAP; Deputados da Comissão de Agricultura.

O Sr. Director Regional de Agricultura fez uma alongada e pormenorizada explicação do funcionamento dos serviços regionais, detendo-se especialmente nos aspectos relacionados com a extensão rural.

Entretanto, a realidade constatada pelos deputados nas visitas que efectuaram ao campo afigurou-se longe de se poder considerar satisfatória.

Salientou que os técnicos dos serviços regionais são chamados para resolver e prestar assistência a inúmeros problemas relacionados com a agricultura, mas que os impedem de trabalhar segundo programas.

Solicitou que a Assembleia da República defina as regiões-Plano e também que as verbas referentes ao PIDDAC fossem postas à disposição quando são necessárias.

Visita à exploração do Sr. Francisco Marques (Veiga de Penso, Braga). — Este .agricultor representa uma agricultura de grupo evoluída, mas criticou os aspectos seguintes:

A retirada dos incentivos fiscais; A falta de incentivos à formação de novas «agriculturas de grupo».

Visita à exploração agrícola de Merelim, da DRAEM. — Ouvimos uma explicação sobre os ensaios feitos em forragens e visitámos o centro de formação profissional, com capacidade para 12 alunos, e as instalações pecuárias destinadas à recria dos animais rejeitados para reprodutores nas outras explorações da Direcção Regional.

Visita ao emparcelamento de Cabanelas. — Nesta visita, além dos técnicos da Direcção Regional, estiveram presentes o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde e vários agricultores.

Constatou-se o seguinte:

O emparcelamento não funciona, em termos de aumento de rentabilidade dos solos, e o regadio também não;

Os técnicos da Direcção Regional alegaram que o Ministério do Equipamento Social ainda não entregou o canal.

Visita à adega cooperativa e à Cooperativa Agrícola de Vila Verde. — Nas instalações da cooperativa de compra e venda, após ouvirmos as explicações da sua direcção, concluímos da sua muito grave situação económico-financeira, notando-se um esforço de recuperação por parte da actual direcção.

Seguiu-se uma visita à adega cooperativa e verificámos que a sua situação económico-financeira é boa, notando-se, contudo, uma pequena influência na sua área social.

Visita ao emparcelamento de Estorãos. — Nesta visita, além dos técnicos da Sub-Região Agrícola, encontravam-se presentes o Sr. Presidente da Câmara e a direcção da Cooperativa de Estorãos, que nos explicaram que as parcelas submetidas há 20 anos ao emparcelamento voltaram à antiga situação. Para o facto têm contribuído o mau funcionamento do sistema de rega, a drenagem insuficiente das terras e o plantio de vinha em terras inadequadas.

Os. serviços de extensão rural não actuam neste emparcelamento.

Adega Cooperativa de Ponte de Lima. — Visitaram as instalações e tomou-se conhecimento da situação económico-financeira e de gestão desta unidade. Ficou-se com a convicção de que constitui um exemplo a seguir pelas congéneres.

Reunião com as Uniões de Cooperativas de Compra e Venda (UCANORTE) e a União das Adegas Coope-

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rativas de Vinho Verde (VERCOOP). — A direcção da UCANORTE apresentou-nos um programa arrojado de difícil implementação e concretização, embora bem elaborado. Neste momento encontram-se em construção os armazéns de fornecimento de adubo6. A direcção da VERCOOP fez uma exposição sobre o funcionamento, representatividade e estado econórnico-finan-ceiro da União. Constatámos que atravessa uma grave crise, que a poderá inviabilizar, arrastando as aderentes.

Reunião com associações de agricultores. — Estas associações levantaram vários problemas, dos quais se destacam os seguintes*..

Sucessão nas explorações agrícolas, devido ao elevado preço do solo agrícola;

Custo de energia eléctrica para rega e outros fins de carácter sazonal;

Aumento do custo do gasóleo;

Aumento do custo dos factores de produção;

Preços de garantia e garantia de escoamento;

Crédito que funcione mais rápido e juros mais baixos;

Feiras e mercados encerrados.

Reunião com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. — Nesta reunião estiveram presentes, além dos deputados da Comissão de Agricultura, a direcção da Comissão e técnicos.

Visitaram-se as instalações, a que se seguiu uma breve exposição da direcção e técnicos sobre o seu funcionamento e estruturas.

Concluiu-se da necessidade de uma reestruturação do sector, no sentido de o racionalizar e de responder às exigências dos mercados.

O Relator, Gaspar Pacheco. — O Presidente, Alvaro Brasileiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Para os devidos efeitos, comunica-se a V. Ex.* que a deputada Georgette de Oliveira Ferreira substitui na Comissão de Trabalho o deputado João António Gonçalves do Amaral.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, João Amaral.

Requerimento n* 2585/111 (1.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Recebeu o meu grupo parlamentar uma carta subscrita por António Vitória (Rua de Vítor Bastos, 68, rés-do-chão, esquerdo, 1000 Lisboa), onde se protesta contra o monolirismo religioso da RTP e da RDP, Antena 1, que são acusadas de desprezar as minorias religiosas, designadamente os cristãos evangélicos, que constituem, no entanto, um grupo assaz numeroso no nosso país.

Alega aquele signatário que as referidas estações oficiais apenas têm aberto excepções para os muçulmanos e Testemunhas de Jeová.

Aponta como exemplo mais recente da omissão das estações oficiais relativamente aos cristãos evangélicos

o facto de não terem feito qualquer referência à estada de 18 dias no nosso país do pregador libanês Dr. Samuel Doctorian, que pregou, ao longo daquele período, em 12 bairros de Lisboa e por 2 vezes no Pavilhão dos Desportos, que registou enchentes totais.

Em consequência, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministro de Estado, uma informação sobre o assunto e em particular sobre os critérios seguidos pela RTP e pela RDP, Antena 1, nesta matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Requerimento n.° 2586/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção a falta de capacidade existente nos lares sem fins lucrativos e que as possibilidades de alojamento autónomo não estão devidamente exploradas, requeiro ao Governo que me informe se está prevista a criação de serviços de apoio e ajuda que favoreçam a possibilidade de os idosos continuarem a viver na sua própria casa.

Designadamente, pretendo ser esclarecido, nos termos constitucionais e regimentais, sobre se foi estudada a possibilidade de formas de colaboração com instituições privadas de solidariedade social, de forma a assegurar esse apoio.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n: 2587/EH 11.*]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1979, um diploma legal (Decreto-Lei n." 288/79, de 13 de Agosto) veio estabelecer a colocação transitória de menores junto de famílias que se disponham a acolher crianças abandonadas ou que não tenham um ambiente familiar propício ao seu desenvolvimento.

Nesse sentido, o Estado obrigou-se a apoiar economicamente a família de acolhimento, atribuindo-lhe subsídios destinados a auxiliá-la nos encargos com a educação do menor.

Ao criar estes subsídios, o Estado reconhece a importância social do acolhimento de menores em famílias, privilegiando esta forma, em relação a outras, que internam os menores em instituições, longe de um ambiente familiar.

No entanto, o quantitativo das mensalidades fixado pelo Despacho Normativo n.° 366/80, publicado no Diário da República, 1.1 série, n.° 278, de 2 de Dezembro de 1980, até hoje não sofreu qualquer actualização, o que significa que se encontra fortemente desvalorizado.

Tem o Grupo Parlamentar do PCP recebido diversas cartas de famílias que com grande sacrifício acolhem crianças. A questão central que colocam é exactamente

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a desvalorização dos subsídios e a dificuldade que encontram em fazer face às despesas necessárias para a educação das crianças.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o seguinte esclarecimento:

Quando pensa o Governo proceder à actualização do subsídio mensal de manutenção de menores e do subsídio mensal de retribuição às famílias de acolhimento?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 2588/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Feijó enviou à Assembleia da República uma moção aprovada em reunião plenária de pais realizada no dia 1 de Junho corrente e em que faz sentir as suas preocupações pela falta de escolas nos concelhos de Almada e Seixal.

Na referida moção referem os pais dos alunos :

Nos concelhos de Almada e Seixal, que correspondem à área pedagógica n.° 12, o número de alunos do ensino preparatório e secundário duplicou nos últimos anos.

O número de escolas construídas é muito inferior às necessidades, provocando deslocações de alunos da área das suas residências para outras, o que acarreta inúmeros inconvenientes, nomeadamente o insucesso escolar, grandes verbas despendidas tanto pelos pais como pelos Serviços de Acção Escolar, que, só na referida área pedagógica, atingem valores na ordem dos 1000 contos por mês.

Para o ano lectivo de 1984-1985, esta situação agravar-se-á: o número de alunos deslocados duplicará, as turmas, em todas as escolas, serão ainda mais aumentadas ou outras soluções irão ter reflexos negativos na qualidade do ensino e no aproveitamento escolar.

As escolas existentes são, pois, insuficientes e algumas com deficientes condições.

Escolas existem sem refeitório (caso da Escola do Feijó), outras não têm ginásios e ainda algumas outras foram construídas com um determinado tempo de duração, já há muito ultrapassado.

Obras de conservação não têm sido realizadas; são, pois, escolas que muito dificilmente irão funcionar em condições no próximo ano escolar, como o caso da Escola Secundária do Seixal (Cavaquinhas), onde foram iniciadas obras de reparação, inexplicavelmente pouco depois interrompidas.

Dada a existência de um plano de construções escolares, que prevê a implantação de escolas preparatórias e secundárias na zona de Corroios e Fogueteiro:

A Assembleia de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Feijó, reunida

no dia 1 de Junho de 1984, exige a construção de novas escolas, única forma de minorar os graves problemas existentes.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, com a urgência que a situação exige, as seguintes informações:

1) Quando é dado início à construção de novas

escolas, previstas no plano de emergência, nomeadamente a Escola do Fogueteiro?

2) Que plano existe para obras de reparação

e conservação nas escolas existentes, nomeadamente na Escola Secundária do Seixal?

3) Quando são dotadas as escolas existentes dos

meios necessários, nomeadamente, e onde não existam, de ginásios e refeitórios?

4) Que medidas de imediato vão ser implemen-

tadas para evitar a deslocação dos alunos para áreas muito distantes das suas residências?

5) Pensa o Governo criar, contra a opinião dos

alunos, encarregados de educação e professores, turmas com mais de 30 alunos e diminuição dos tempos escolares, o que provocará graves problemas, nomeadamente o insucesso escolar?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Jorge Lemos.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Avelino Rodrigues e Ricardo Barros acerca do recente Acordo das Lajes e da protecção dos interesses dos arrendatários dos terrenos da Base.

Em referência ao ofício n.° 933/84, de 19 de Março de 1984, encarrega-me S. Ex." o Vice-Primeirc-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.a quanto segue:

1 — O Acordo das Lajes não introduz qualquer modificação que envolva os interesses dos arrendatários onde se encontra instalada aquela Base.

2 — a) De acordo com o n.° 4 do artigo vi, constituem responsabilidade do Governo Português o arrendamento, expropriação ou aquisição de terrenos a utilizar para efeitos do Acordo.

b) Segundo o n.° 5 do mesmo artigo vi, o Governo Português é responsável pela construção de habitações para famílias portuguesas desalojadas em consequência da construção das facilidades concedidas. A reinstalação de pessoas, bens ou instalações militares são também da responsabilidade do Governo Português.

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3 —Por último, o n.° 5 do artigo i do anexo A estabelece que «nada, nas definições acima expressas, nem as cláusulas deste Acordo, afectará os direitos actuais do público em geral ou de terceiras pessoas».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa, 31 de Maio de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE 00 MINISTRO

Ex.*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fontes Orvalho acerca da reparação da estrada nacional n.° 211, que liga Casais Novos à Régua.

Relativo ao assunto em epígrafe e por determinação de S. Ex.* o Ministro do Equipamento Social, comunica-se a V. Ex.° que a obra em questão é efectivamente prioritária, pelo que se estudou a possibilidade do seu início ainda no corrente ano de 1984, caco seja concretizado o reforço do orçamento que se prevê seja atribuído a este Ministério.

Com os melhores cumprimentos. .

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 22 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Riem Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

Ex.*" Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves sobre a situação da Cooperativa dos Agricultores do Concelho de Meda (AGRAMEDA).

Em resposta ao requerimento n.° 401/ui (1"), informa-se:

O processo da AGRAMEDA terá transitado no MAP e MAPA e respectivas direcções-gerais e regionais, não sendo, portanto, do conhecimento da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Efectivaram-se diligências no 6entido de esclarecer a situação.

O montante do subsídio e as suas características impossibilitam a sua integração no reduzido orçamento da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo,, 21 de Maio de 1984. — O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE 00 MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves sobre a construção de um edifício para cantinas e supermercado para os estudantes universitários de Coimbra.

Em referência ao assunto acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

Não teve a Direcção-Geral das Construções Escolares qualquer interferência directa no andamento do empreendimento, para cuja realização não foi solicitada a sua incumbência, nem definida prioridade com vista à sua inclusão no PIDDAC por nenhum organismo do Ministério da Educação, nomeadamente pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

A intervenção da Direcção-Geral das Construções Escolares somente se verificou ao pronunciar-se sobre o projecto de arquitectura (os estudos de fundações e estruturas, de instalações de águas e esgotos e de instalações eléctricas e mecânicas não foram apresentados) que lhe foi remetido, para esse efeito, pela Reitoria da Universidade de Coimbra. O respectivo parecer, depois de ter merecido despacho de concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas, foi transmitido àquela Reitoria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 22 de Maio de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emílio Riem Peres.

DIRECÇAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves acerca das condições de segurança contra incêndios nas bottes e salas de baile do País.

1 — A segurança nos recintos para espectáculos e divertimentos públicos rege-se por regulamento das condições técnicas e de segurança, aprovado pelo Decreto n.° 42 662, de 20 de Novembro de 1959.

Embora, na generalidade, as suas normas mantenham a eficácia relativamente a recintos tradicionais, tem, por outro lado, lacunas importantes, dado não conter disposições que contemplem a evolução na concepção dos próprios recintos, a sua localização —integração em espaços de diversificada utilização — e os materiais de construção e decoração.

Essa situação levou o Ministro da Cultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a determinar a completa revisão do actual diploma, ordenando, por despacho de 9 de Fevereiro de 1984, a constituição do grupo a quem seria cometida tal tarefa, cuja constituição se encontra concluída, estando-se, de momento, a coligir elementos sobre legislação europeia que sirva de base à elaboração de um documento inicial de discussão.

2 — Poder-se-á dizer que os recintos licenciados ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei

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n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959, obedecem às regras de segurança exigíveis, havendo o cuidado de não se transigir na área da segurança contra incêndios, nomeadamente no reforço dos dispositivos para o seu combate, iluminação de emergência e sinalização e saídas de alternativa (emergência), estas quando as condições as justificam.

A própria aplicação dos materiais de decoração tem merecido especial atenção pelo seu importante peso no problema, sendo no entanto e precisamente aí que existe a mais flagrante desactualização. Se existissem normas em Portugal que obrigassem à exigência de certificados de origem, onde, de entre outras características, figurassem os elementos resultantes de ensaios quanto ao comportamento de determinados grupos de materiais contra o fogo, combustibilidade e toxicidade, isso facilitaria a questão, não só no âmbito restrito das casas de espectáculos e de divertimentos públicos mas, e muito mais importante, no âmbito de todos os recintos recebendo público.

Ê, pois, um ponto que merecerá cuidado especial na revisão da actual legislação.

3 — Tendo em vista a manutenção das condições de segurança de ordem geral atribuídas aos recintos através do licenciamento referido no número anterior, este deverá ser revalidado anualmente, sem o qual não terá validade, de acordo com o fixado no § 1.° do artigo 1.° do Decreto n.° 42 661, de 20 de Novembro de 1959.

Em caso de dúvida, efectuar-se-á ao recinto a necessária vistoria, com a finalidade de determinar as suas actuais condições técnicas e de segurança e só depois se lhe revalidará ou não a licença.

Para estas específicas acções não existem fiscais, mas sim, e em cada concelho do País, comissões concelhias, coordenadas pelo delegado local da DGEDA, com plenos poderes para decidir sobre a questão.

Ao corpo de fiscalização pertencente à Direcção--Geral compete assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e do direito de autor.

Embora nos números seguintes estejam incluídas as vistorias referentes às realizações de carácter acidental, normalmente não efectuadas em recintos licenciados definitivamente, indicam-se as vistorias realizadas nos 3 últimos anos:

4 — Por infracções ao regulamento dos espectáculos, mais propriamente pela falta do licenciamento, que garante possuir o recinto as necessárias condições de segurança que salvaguardem a integridade do público, foram, desde 1 de Janeiro de 1983 até ao presente momento, determinados os encerramentos de 55 recintos.

Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito do Autor, 14 de Maio de 1984. — O Director-Geral. João A. Lourenço.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD António Lacerda acerca do encerramento de centros de turismo portugueses no estrangeiro.

Relativamente ao assunto supra-referenciado, informo V. Ex.a para os efeitos adequados, do seguinte:

1 — As razões da desactivação (é incorrecto falar-se em encerramento) de alguns centros de turismo de Portugal no estrangeiro vêm devidamente aflorados no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/83, publicada no Diário da República, 1." série, de 19 de Outubro de 1983, e prendem-se fundamentalmente com a preocupação do Governo em, face à limitada capacidade orçamental na promoção turística nacional, procurar racionalizar a sua aplicação, privilegiando aqueles países que contribuem esmagadoramente na formação da corrente turística que nos visita.

2 — Foram desactivados os Centros de Turismo de Portugal no Brasil, Canadá, Itália, Suíça e Venezuela, bem como as delegações de turismo nos 4 primeiros países, tendo sido criado o cargo de representante do turismo português, a funcionar nas delegações do ICEP.

As delegações abrangidas pela medida foram as da Áustria, Japão, África do Sul e Arábia Saudita (esta que nunca funcionou), tendo noutros países ficado decidido que a TAP e o ICEP assegurariam a representação dos interesses do turismo.

Manteve-se a solução já adoptada em 1983, de funcionamento de um único centro de turismo para a área do BENELUX (com escritórios na Bélgica e na Holanda), e implementou-se uma medida semelhante para os países da Escandinávia, com a criação de um único centro de turismo (com escritórios na Suécia e Dinamarca).

Deste modo, conseguiu-se com a dotação orçamental de manutenção fixada para a rede de serviços no estrangeiro cobrir, pela primeira vez desde há vários anos, as despesas de funcionamento dos mesmos. E aumentaram-se substancialmente as verbas de promoção nos mercados que estão na origem da quase totalidade da geração de turismo para Portugal, com expressão mais significativa nos mercados dos Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha (nas percentagens entre 30 % a 80 %, relativamente a valores de 1983).

3 — Evidentemente que a Resolução n.° 47/83, referida, teve como base estudos prévios, aliás referidos no seu próprio preâmbulo, que são fundamentalmente os indicadores estatísticos do passado relativos aos fluxos turísticos com destino a Portugal e as previsões já estabelecidas de evolução neste campo para a década de 80.

Tais dados, e outros que igualmente influíram na decisão tomada, encontram-se já publicados em livros editados pela Direcção-Geral do Turismo, de que a comunicação social regularmente faz eco.

4 — Na sequência da desactivação dos centros de turismo referidos e da reorganização da estrutura de promoção turística que acompanhou tal medida, não foram despedidos quaisquer funcionários públicos por-

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tjugueses, mas apenas se pôs termo a contratos de direito local, celebrados nos termos da lei em vigor e com observância desta.

5 — As indemnizações pagas aos contratados em centros e delegações desactivados foram-no nos termos da lei local, em conformidade com a natureza dos contratos.

O seu montante global foi de 22 042 contos.

6 — As indemnizações, na sua quase totalidade, encontram-se já pagas, porquanto cobertas por disponibilidades existentes nos próprios serviços desactivados.

Apenas nos casos em que, nos termos da Resolução n.° 49/83 do Conselho de Ministros, houve lugar a pagamentos por força de verbas do Fundo de Turismo (imediatamente aprovadas pela respectiva comissão administrativa) se teve de proceder à transferência de fundos públicos para o estrangeiro (do foro e execução de entidades do Ministério das Finanças e do Plano), com o cumprimento do expediente e prazos que são fixados para o efeito a todos os serviços públicos e com o normal decurso de tempo que aqueles significam.

7 — A liquidação de indemnizações ocorreu, por via de regra, logo após as rescisões de contratos, que, na sua grande maioria, tiveram lugar com data de 31 de Dezembro de 1983.

Em Fevereiro de 1984 apenas restava pagar as que tiveram suporte através de verbas do Fundo de Turismo e que respeitavam a um serviço desactivado que no final de 1983 não apresentava saldo que lhes pudesse dar cobertura, o Centro do Brasil (2 pessoas).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Samwell Diniz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Duarte Lima acerca de um protocolo celebrado entre o Ministério e os presidentes dos municípios do distrito de Bragança relativo à construção de vários empreendimentos.

1 — Para devido esclarecimento informa-se:

1.1 — A construção da ponte sobre o rio Sabor, no troço Izeda-Sanrulhão, na estrada nacional n.° 317, insere-se no protocolo assinado entre o Ministério, a CP e os municípios, com vista à redução do tráfego ferroviário no troço Tua-Bragança.

1.2 — A construção da ponte sobre o rio Angueira, na estrada nacional n.° 219, entre Ázinhoso e Algoso, insere-se no protocolo assinado entre o Ministério, a CP e os municípios, com vista ao encerramento do troço ferroviário Pocinho-Duas Igrejas.

1.3 — A construção do troço da estrada nacional n.° 102 entre Pocinho e Ponte do Sabor insere-se no protocolo assinado entre o Ministério e os municípios, com vista à redução do tráfego ferroviário no troço Tua-Bragança.

1.4 — Idem, a beneficiação do traçado entre Alfândega da Fé e Peredo.

1.5 — No mesmo protocolo consta a construção da ponte sobre o rio Tua, estradas nacionais n.os 314 e 314-1, lanço Brunheda-Abreiro.

2 — Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Degutado, dá-se conhecimento do seguinte:

1.° O processo de assinatura de protocolos entre o Ministério do Equipamento Social, a CP e os municípios insere-se na política do IX Governo Constitucional no âmbito dos transportes terrestres. Para racionalizar a produção dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e ajustar o seu esquema produtivo às necessidades reais e potenciais do mercado, com a inerente redução de custos, existe necessidade de proceder ao encerramnto de linhas ferroviárias ou troços de linha. A assinatura de protocolos foi a forma acordada com os respectivos municípios para o efeito. No âmbito dos respectivos protocolos, o Ministério fica obrigado a providenciar a realização de determinadas obras, e, em contrapartida, os municípios dão a sua anuência ao encerramento (ou redução de tráfego ferroviário) de linhas ferroviárias ou troços de linha.

2." Pelos protocolos, as partes ficam vinculadas às suas disposições (veja n.° 1.°).

3.° Com vista aos acertos e ao aprofundamento que os protocolos exigem são nomeadas comissões, que têm por função acompanhar as acções relativas ao bom cumprimento dos respectivos protocolos, devendo apresentar ao MES, em devido tempo, as questões que impliquem decisão ministerial.. Estas comissões integram altos dirigentes de organismos do MES, o presidente do conselho de gerência da CP e os presidentes dos municípios indicados no respectivo protocolo. Constitui, assim, mandato dessas comissões providenciar no sentido de submeter a despachos ministeriais os procedimentos necessários ao bom cumprimento dos protocolos já assinados.

Dado que os protocolos foram assinados posteriormente à elaboração do PIDDAC-84, é normal que não constem do PIDDAC-84 aprovado, pelo que os serviços competentes do MES irão proceder ao acerto das respectivas fichas e demais tramitação necessária e terão em consideração os compromissos resultantes dos protocolos assinados no Plano dos anos futuros.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, (sem data e sem assinatura).

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Reposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca do acidente de que foi vítima o ciclista Joaquim Agostinho e da assistência e acções desenvolvidas até à operação.

Relativamente ao vosso ofício n.° 1574/84, de 8 de Maio, incuimbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir que nenhum dos aspectos em que se desdobram as perguntas constantes do requerimento do Sr. Deputado José Vitorino se inscreve no âmbito da competência da Secretaria de Estado dos Transportes.

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Mais informo que, por ocasião da lamentável ocorrência que motivou o requerimento, não foi solicitada a intervenção de qualquer serviço ou empresa do sector adstrito a esta Secretaria de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 21 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete. Amândio Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados Fernando Costa (PS) e Magalhães Mota (ASDI) acerca da importação de carne de porco pela empresa Indústrias de Carnes Nobre, L.^

1 — A firma Indústrias de Carnes Nobre, L.dB, celebrou em 1979 um protocolo de importação-expor-tação com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP), ao abrigo do qual, até 1983, as receitas de exportação se elevaram a cerca de 1 400 000 contos. O protocolo visava fornecer à firma exportadora as indispensáveis garantias, em termos de abastecimento da matéria-prima, em quantidade e preços estáveis, pela via de importação, garantias essas exigidas pelos compromissos decorrentes do significativo volume de exportações, já que a irregularidade de produção e as insuficiências do mercado interno não permitiam, com a segurança necessária, a assinatura de contratos cujo cumprimento é normalmente superior a 1 ano.

2 — No entanto, porque a situação no mercado interno de carne de suíno começou a evidenciar alguns sinais de crise, em consequência de um excedente da oferta, tendo como resultado uma baixa acentuada nas cotações, cora prejuízos evidentes para os produtores, foi decidido suspender o referido protocolo de importação-exportação. As condições do mercado concorreram igualmente para o desencadear de acções de intervenção, pelo que nos finais de 1983 foi decidida a compra de 10 000 suínos através da JNPP. Como a situação se prolongasse, houve lugar a nova decisão de intervenção (Março de 1984) para retirada de 10 000 porcos do mercado (posteriormente alargada para 30 000).

3 — Entretanto, em Janeiro deste ano, veio a empresa em causa solicitar a reabertura do protocolo, a fim de poder obter os contratos negociados para o ano em curso, referindo possibilidades de exportações (chouriços e outros produtos de salsicharia) para Angola, Moçambique, Iraque e Irão.

Os valores globais previsionais do programa de exportações apresentado pela firma no âmbito dos contratos referidos são os seguintes:

Valor global das exportações — 1 598 438S40; Valor global das importações — 273 300 960$.

Ê de sublinhar o peso reduzido do valor das matérias-primas importadas no valor global das exportações previstas — 17,1 % —, referindo ainda que grande número de produtos para exportação incorporam apenas matérias-primas nacionais.

Na verdade, as necessidades de importação respeitam apenas a algumas peças específicas provenientes de carcaças de suíno (aparas e entremeadas).

4 — Temos assim que analisar as razões que levaram à celebração de novo protocolo à luz da situação real do mercado nacional de carne de suíno.

A situação do mercado é, como se sabe, a seguinte:

Preço do suíno ao produtor ao nível do custo de produção (após a intervenção já mencionada);

Excedente da oferta de peças nobres, em virtude da quebra acentuada no seu consumo, em fresco ou transformadas;

Carência da oferta de peças de baixo valor comercial (ligada igualmente ao fraco poder de compra do consumidor), seja em fresco, seja para utilização na produção de produtos industrializados de maior escoamento.

De facto, apesar do excedente de porcos, não existe no mercado interno a matéria-prima específica para incorporação nalguns produtos a exportar pela firma Nobre. Na verdade, as entremeadas e aparas de suíno, sendo peças de baixo valor comercial, passaram, pelas razões atrás expostas, a ser das peças mais procuradas. Por outro lado, não era possível a firma abater em tempo oportuno um número tão elevado de porcos para satisfazer os seus compromissos (cerca de 25 000 porcos).

Por outro lado, o desmanche prévio dos suínos da intervenção (solução proposta pela Federação dos Suinicultores) não se afigurava, de acordo com o parecer da JNPP, viável em termos técnicos e económicos.

Acresce o facto de a firma em causa ter recebido, como resposta a anúncios para compra de aparas e barrigas de porco, apenas uma proposta para a venda de 20 t daqueles produtos de origem nacional, as quais foram adquiridas, ainda que a um preço muito superior, aos preços do mercado externo.

Assim, e esgotadas as possibilidades de satisfazer as necessidades da indústria com matéria-prima nacional, impunha-se o recurso à importação, como forma de assegurar o abastecimento daqueles produtos, atendendo a que a não autorização dessa importação em nada beneficiaria a actual situação da suinicultura nacional e os prejuízos para a economia nacional seriam bastante elevados, caso as referidas exportações se não realizassem.

5 — Quanto ao pedido de importação que originou os veementes protestos por parte dos suinicultores, ele inseria-se, obviamente, no quadro do referido protocolo e referia-se a entremeadas e aparas de carne destinadas à produção e exportação de chouriço de carne para a República Popular de Angola.

Desta forma, a operação contribui, sem dúvida, para a colocação de produtos com valor acrescentado nacional em novos mercados, sem grande influência no mercado interno, fomentando as relações comerciais com os países africanos de expressão portuguesa. Não nos podemos abstrair do facto de que, com a nossa integração na CEE, aqueles países constituirão os principais mercados potenciais das nossas exportações de carne de suíno, dadas as restrições impostas pela Comunidade em matéria de livre comércio deste produto, reflexo da existência de peste suína africana.

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Acresce ainda que o preço da matéria-prima importada é significativamente inferior ao preço no mercado interno, o que garante a competitividade destas exportações a nível internacional.

As quantidades importadas e as exportações correlativas, bem como as respectivas contrapartidas em divisas relativas apenas a esta operação, são as seguintes:

Exportação:

328 320 kg de chouriço enlatado (peso escorrido, 199 998 kg), no valor de $651 168,00;

Importação:

98 000 kg de entremeadas, no valor de

$78 400,00; 118 000 kg de aparas de carne, no valor de

$ 83 780,00; Valor das importações — $ 162 180,00; Diferença — $ 651 168,00 — $ 162 180,00=

= $488 988,00; Preço para quilo de matéria-prima:

Entremeadas — 105$24: Aparas — 93$40.

6 — No sentido de acautelar o contrato a estabelecer entre a JNPP e a empresa Nobre, de forma a permitir uma fiscalização rigorosa do cumprimento do protocolo a atender a eventuais alterações na situação do mercado interno, foi elaborado um novo protocolo com alterações, que o tornam mais rigoroso:

Redução da validade dos BRI de 3 para 1 mês;

Prazo máximo de 3 meses para a exportação, após a emissão dos BRE;

Suspensão do protocolo ou redução das quantidades a importar sempre que a oferta no mercado nacional possa satisfazer, totalmente ou em parte, o abastecimento da matéria-prima em questão.

Estas condições juntam-se às anteriores, que definem as características das operações ao abrigo do protocolo, atém da inspecção prévia e obrigatória pela JNPP para o desalfandegamento da carne importada.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 18 de Maio de 1984. — O Assessor, fosé Augusto dos Santos Nogueira.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca das condições de trabalho dos docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique.

1 — A Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) possui autonomia administrativa. Deste modo, a Direc-ção-Geral de Pessoal do Mar e Estudos Náuticos não interfere na política orçamental da Escola nem na gestão das verbas que lhe são orçamentadas.

Os cortes orçamentais que sofreu o seu orçamento para o ano de 1984 foram determinados por decreto--lei e integram-se numa política genérica de austeridade

que atinge todos os serviços públicos. Em anexo o orçamento para a ENIDH para o ano de 1984.

2 — Embora não exista ainda uma lei orgânica para a Escola Náutica, existe, no entanto, vária legislação avulsa, que tem permitido, com algumas dificuldades, que a Escola cumpra a sua missão.

Importa dizer que o facto de não haver lei orgânica não impediu que os cursos da ENIDH evoluíssem substancialmente, granjeando louvores internos e externos, e que alguns dos professores da ENIDH, até agora em número de 6, tivessem sido convidados pela IMO para tarefas de cooperação internacional a nível daquela agência das Nações Unidas.

Até agora foram elaborados vários projectos de lei orgânica que nunca foram aprovados a nível governamental, uns porque a ENIDH os não aceitava, outros porque não eram avalizados pelos diversos departamentos administrativos envolvidos.

De momento a Direcção-Geral de Pessoal do Mar e Estudos Náuticos inclui na sua planificação anual de tarefas a elaboração de novo projecto de lei orgânica, tarefa que está em curso, embora com as dificuldades estruturais com que se debate face a diversas solicitações urgentes que se acumulam.

A situação do corpo docente da ENIDH está dependente da publicação da sua lei orgânica, como facilmente se entende pela necessidade absoluta de harmonizar o estatuto do corpo docente com as necessárias transformações estruturais que a Escola requer, não obstante existir legislação que regula a contratação e o exercício da actividade dos professores.

3 — Na legislação avulsa em vigor não se prevêem medidas que possibilitem o aperfeiçoamento ou a reciclagem dos professores da ENIDH, esclarecendo-se, no entanto, que desde o ano de 1979-1980 até agora frequentaram cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem os seguintes professores:

2 professores de Navegação — curso de especialização em navegação efectuado na Escola Naval, sob autorização do Chefe do Estado-Maior da Armada (6 meses, com dispensa total das actividades docentes);

2 professores de Inglês — frequentaram um curso rápido de inglês náutico em Inglaterra (2 semanas);

1 professor de Navegação — com frequência em Inglaterra de um curso de simulador de radar (2 semanas);

2 professores de Física — concluíram o curso de mestrado do IST, mantendo 4 horas semanais de docência na ENIDH durante o curso (2 anos);

4 professores de Electrotecnia/Electrónica — actualmente a frequentarem o curso de mestrado do IST, com horários na ENIDH reduzidos a 4 horas semanais de docência ( 2 anos).

Está previsto que a futura lei orgânica da ENIDH contemple medidas que estruturem e oficializem o aperfeiçoamento dos professores da ENIDH, tendo essencialmente em vista os objectivos fundamentais da Escola, de acordo com as suas capacidades.

Gabinete do Ministro do Mar. sem data e sem assinatura.

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ANEXO

Orçamento para o ano de 1984

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DIRECÇÂO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ex.m0 Sr. Director-Geral da Comunicação Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) acerca do licenciamento de uma nova estação emissora de radiodifusão em Évora.

Em cumprimento do despacho exarado por V. Ex.a no ofício n.° 677 do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, e após várias diligências com vista à obtenção de elementos sobre o assunto e contactadas algumas entidades, foi possível apurar o seguinte:

1 — Por despacho conjunto de 9 de Agosto de 1977 do Ministro dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Comunicação Social (I Governo Constitucional) foi determinada «a constituição de um grupo de trabalho com a especial incumbência de estabelecer as condições técnicas da rede emissora de ondas médias de radiodifusão da Rádio Renascença, de forma a cobrir total e eficientemente o País, especialmente no que diz respeito a frequências, potências e localização de emissores».

2 — Na sequência desta determinação, e após longos trabalhos e laboriosas negociações, nomeadamente com o 1FRB, e consultas a países estrangeiros, este grupo de trabalho apresentou em 6 de Agosto de 1980 o seu relatório, no qual era proposta ao Governo a aprovação do projecto da rede de emissores da Rádio Renascença.

Deste relatório destaca-se a seguinte passagem:

O arranjo frequências-potências do conjunto de emissores necessários à Rádio Renascença para cobertura do País, que propomos, será o seguinte:

576 kHz:

Braga — 10/3 kW; Covilhã — 1 kW; Mirandela — 1 kW:

594 kHz:

Muge — 100 kW;

900 kHz:

Faro —20 kW;

963 kHz:

Lisboa — 10 kW; Portalegre— 10 kW: Beja — 1 kW;

981 kHz:

Coimbra —20 kW; Bragança — 10 kW; Vila Real — 10 kW; Guarda — 10 kW; Valença — 10 kW;

1251 kHz:

Viseu — 10 kW;

Porto — 10 kW;

Castelo Branco— 10 kW;

Chaves — 1 kW;

Miranda do Douro — 1 kW.

Será ainda necessário instalar em Aveiro, Leiria e Évora emissores para assegurar a cobertura nocturna, com potência da ordem dos 10 kW e nunca inferiores a 1 kW.

Os CTT .poderão indicar as frequências mais convenientes, tendo em conta a possibilidade de sincronização dos emissores de Leiria e Évora, atendendo a que transmitirão o mesmo programa.

3 — Este projecto de rede foi aprovado pelos despachos do Secretário de Estado da Comunicação Social de 29 de Agosto de 1980 e do Ministro dos Transportes e Comunicações de 8 de Setembro de 1980.

4 — Como se vê, o emissor de Évora está expressamente previsto na rede de emissores aprovada, para uma potência da ordem dos 10 kW.

5 — A designação de «Voz do Alentejo» apenas tem em vista individualizar o emissor de Évora da rede conjunta dos emissores da Rádio Renascença e não constitui uma estação autónoma de radiodifusão. Como tal, este emissor transmitirá sempre a programação normal da Emissora Católica Portuguesa, com excepção de alguns períodos horários, em que haverá programação regional a partir de estúdios instalados localmente, como acontecerá com diversos outros emissores regionais da Rádio Renascença (v. g. Braga, Coimbra, Faro, Viseu, etc.)

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ê tudo quanto sobre o assunto me cumpre dizer neste momento.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Comunicação Social, 4 de Maio de 1984. — O Director do Gabinete de Estudos e Planeamento, António Pedro Ortet.

MINISTÉRIO DO EOUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP foaquim Gomes e Jorge Lemos acerca da revisão da decisão do anterior executivo da não construção de um ginásio na Escola Secundária de Vieira de Leiria.

Em referência ao assunto acima mencionado cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

Com o objectivo de se procurar dar satisfação às necessidades do ensino, no que se refere a instalações, e fazer todos os esforços no sentido de superar as grandes carências que se vinham verificando, proporcionando o maior número de escolas preparatórias e secundárias que era possível construir com os relativamente limitados meios financeiros disponíveis, foi superiormente determinado o lançamento das empreitadas em duas fases, considerando-se na primeira os blocos de aulas e administrativos, incluindo espaços polivalentes e campos de jogos exteriores, onde pode ser ministrada a ginástica e realizadas outras práticas desportivas. Ficaram assim para execução numa segunda fase da obra os pavilhões gimnodesportivos, com área de terreno reservada desde logo para a sua futura implantação.

Sendo o custo desses pavilhões ainda avultado, esta orientação, a par de outras medidas tomadas, tem permitido a entrada em funcionamento de um maior número de estabelecimentos de ensino do que era habitual. Assim, foram postos à disposição das respectivas populações escolares 164 novos edifícios escolares, de 1980 a 1983, quando nos 4 anos anteriores, de 1975 a 1979, entraram em funcionamento 38 novas escolas.

A Escola Secundária de Vieira de Leiria, como muitas outras, não dispõe, assim, pelas razões expostas, de pavilhão gimnodesportivo.

Está prevista, porém, logo que a conjuntura financeira o permita, a realização das empreitadas dessas segundas fases, que correspondem à construção dos pavilhões gimnodesportivos de escolas preparatórias e secundárias já em funcionamento ou em curso de execução, de acordo com um programa plurianual a estabelecer em função das disponibilidades que possam ser atribuídas e das prioridades que forem estabelecidas pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 22 de Maio de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

gx mo* Deputados )oão Amaral e Octávio Teixeira:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP João Amaral e Octávio Teixeira insistindo na resposta a anterior requerimento acerca do desbloqueamento de um financiamento à AUTO-COOPE.

Em resposta ao requerimento n.u 1172/111 Legislatura (l.a sessão), informo que o requerimento de VV. Ex." de 27 de Julho chegou a esta Secretaria de Estado a 17 de Agosto de 1983.

Logo no dia imediato foi dado despacho solicitando informação à SEE sobre o processo. Remetido o processo a esta Secretaria de Estado em 13 de Outubro, foi de novo enviado à SEE com despacho competente.

Em Í7 de Janeiro de 1984 foi recebido novo requerimento de VV. Ex."

Entretanto, entre princípios de Novembro e fim de Janeiro esta Secretaria de Estado esteve sem Secretário de Estado, tendo só em princípios de Fevereiro o lugar sido ocupado.

Em princípios de Março de 1984 o processo foi remetido de novo pela SEE a esta Secretaria de Estado para ser reanalisado.

Procedeu-se a esse reestudo e em Abril de 1984 foi novamente enviado à SEE, já com novo despacho desta Secretaria de Estado.

É o que cumpre informar.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, 22 de Maio de 1984. — O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

MINISTÉRIO DO EOUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes acerca do atraso da montagem do radiofarol no Aeródromo de Bragança.

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de lhe comunicar o seguinte:.

1 — A instalação do radiofarol de onda longa de Bragança inseriu-se no programa de desenvolvimento dos aeródromos da rede secundária do continente — PIDDAC. No caso em análise do Aeródromo de Bragança, também ali foram integrados o edifício terminal, o hangar e a estação aeronáutica em VHF.

2 — No referente à implementação do radiofarol, foram repartidas tarefas entre a Câmara Municipal de Bragança e a Direcção-Geral de Aviação Civil, dos

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41 DE JUNHO DE 1984

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quais se salienta a construção do abrigo, incluindo o fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão.

3 — Entretanto, dificuldades iniciais na disponibilidade de energia eléctrica no local do radiofaro!, dependente da electrificação da zona por parte da EDP, aparentemente só concluída em fins de 1983, com a agravante, por outro lado, do abrigo pré-fabricado ter sido destruído, exterior e interiormente, por actos de vandalismo enquanto se aguardava a sua implantação no local e ainda sem reparação, têm obviado, naturalmente, que seja concluída a instalação no abrigo do equipamento emissor e sua ligação à antena.

4 — Deste modo. continua a aguardar-se que a Câmara Municipal de Bragança reponha o abrigo nas condições técnicas e de segurança indispensáveis para receber o equipamento emissor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Eauipamento Social. 22 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete. Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes acerca do encerramento da estação dos CTT de Alfarelos (Soure).

Em referência ao ofício sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

Subjacente a uma política de rentabilização dos respectivos serviços, a empresa Correios e Telecomunicações de Portugal tem vindo a tomar algumas medidas que permitam minimizar o desequilíbrio da sua conta de exploração postal, quer ao nível de atendimento quer mesmo ao nível da distribuição postal domiciliária.

As medidas tomadas são sempre do conhecimento prévio das autarquias locais, com as quais existe um diálogo franco e aberto, esclarecendo-as dos objectivos e razões que conduzem a semelhantes alterações.

Ê nesse sentido que de há anos a esta parte os CTT têm vindo a provocar alguns ajustamentos nas relações potenciais de trabalho-tráfego, através de acções do ripo Alfarelos-Granja, mas sempre na perspectiva de se atingirem melhores resultados, não desprezando nunca o cariz social da empresa pelos serviços públicos que presta.

A preocupação aludida de que estaria previsto o encerramento da estação de Alfarelos não tem qualquer fundamento.

Na verdade, quer a de Alfarelos quer a da Granja do Ulmeiro continuam abertas ao público, só que com horários diferentes: o da primeira, das 9 às 12 horas, e o da segunda, das 14 horas e 30 minutos às 18 horas, mantendo-se assim o tráfego ajustado à capacidade de produção.

No entanto, todos os serviços estão devidamente assegurados nas duas localidades, nos respectivos períodos de abertura das suas estações.

Porque as freguesias referidas estão totalmente cobertas pela distribuição postal domiciliária, os serviços de aceitação de correspondência e outros estão garantidos a partir dos próprios domicílios, através dos carteiros nelas intervenientes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 21 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Manuel Jorge Goes sobre o eventual lançamento do Programa OTL (Ocupação dos Tempos Livres) em 1984.

Em resposta ao ofício n.° 1302/84, de 17 de Abril último, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex." de que, no decurso da sessão da Assembleia da República ocorrida no dia 4 do corrente mês, teve o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional a oportunidade de responder a questões relacionadas com o Programa OTL, pelo que o pedido formulado no requerimento em referência estará presentemente ultrapassado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 16 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

Ex.mos Srs. Deputados José Tengarrinha, Raul de Castro e João Corregedor da Fonseca:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) pedindo informações sobre as medidas preparatórias da utilização das antigas organizações corporativas da lavoura para a criação de uma sede de cooperativas de interesse público (régies cooperativas), assegurando a participação directa dos agricultores na sua gestão.

Em resposta ao requerimento n.° 556/III Legislatura (1." sessão legislativa), informo que o diploma respeitante às régies cooperativas não existia ainda na data em que o mesmo requerimento foi feito (22 de Setembro de 1983), pois apenas foi publicado em 21 de Janeiro de 1984 (Decreto n.° 31/84).

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Nestas condições, só a partir deste diploma se principiaram diligências no sentido da constituição das régies, informando ainda os Srs. Deputados que se espera muito em breve que a primeira venha a ser constituída.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, 21 de Maio de 1984. — O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) pedindo várias informações relacionadas com os loteamentos clandestinos.

Em resposta ao vosso ofício em epígrafe e para os Srs. Deputados do MDP/CDE junto envio os seguintes documentos:

1) Listagem dos terrenos que foram objecto de

posse administrativa;

2) Quadros çom a situação dos bairros clandes-

tinos do concelho em 1981;

3) Relatório referente à actuação da Câmara apre-

sentado nas jornadas sobre loteamentos clandestinos, que tiveram lugar em Azeitão em 1983;

4) Carta à escala de 1:50 000 com localização dos

bairros clandestinos e dos terrenos com

posse administrativa. »

Os Srs. Deputados poderão, se assim o desejarem, obter informações mais detalhadas no Gabinete de Recuperação dos Bairros Clandestinos desta Câmara (a).

(a) A documentação enviada foi entregue aos deputados.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Sintra, 22 de Maio de 1984. — O Vereador, Raul dos Santos Curcialeiro:

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Eií.00 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre despesas relativas à instalação da Comissão de Integração Europeia no imóvel da Avenida do Visconde Val mor, 66, em Lisboa.

Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta aos pontos respeitantes a matéria do Ministério do

Equipamento Social, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

Ponto 6—"Quanto à necessidade de execução de obras, o assunto foi posto pelo Secretariado da Integração Europeia, entidade que, além de ter promovido a elaboração do respectivo projecto, também se responsabilizou pelo financiamento dos trabalhos. Apreciado o referido projecto pelo Gabinete de Estudos e Projectos da DGCE, através do seu parecer n.° 1577, de 14 de Dezembro de 1982, mereceu o referido estudo aprovação do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo seu despacho de 15 de Dezembro de 1982. Seguidamente, em 17 do mesmo mês, foi dado conhecimento do assunto ao referido Secretariado, o qual enviou resposta através do seu ofício n.° 762 (processo n.° 12Q-V.V.), de 24 de Março de 1983, informando sobre as diligências efectuadas para a obtenção da conveniente dotação orçamental e da oportunidade de serem abertos os concursos para a adjudicação das empreitadas, segundo as especialidades de «construção civil», «instalação eléctrica» e «instalações mecânicas», solicitando simultaneamente que fosse concedido a estes casos tratamento urgente e prioritário.

Daí que o assunto foi de imediato (31 de Março de 1983) levado ao conhecimento da Direcção de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa, para cumprimento do despacho de 29 do mesmo mês, em que determinava o lançamento das obras com toda a brevidade possível.

Foram assim abertos 3 concursos para cada especialidade, indicando-se a seguir as várias fases do processo e o valor das respectivas adjudicações:

1) Construção civil:

Datai do concurso— 15 de Junho de 1983; Data da adjudicação— 21 de Julho de 1983; Data da consignação— 1 de Setembro de 1983; Prazo de execução — 270 dias; Data de conclusão — 28 de Maio de 1984; Valor da adjudicação— 13 760 314$;

2) Instalações eléctricas:

Data do concurso — 7 de Junho de 1983; Data da adjudicação — 18 de Agosto de 1983; Data da consignação — 6 de Setembro de 1983; Prazo de execução — 240 dias; Data de conclusão — 4 de Maio de 1984; Valor da adjudicação — 11 106 445?; Valor dos trabalhos a mais — 299 721 $50; Deslocação do ramal de 66 kVA— II 690$;

3) Instalações mecânicas:

Data do concurso — 7 de Julho de 1983;

Data da adjudicação— 10 de Agosto de 1983;

Data da, consignação — 6 de Setembro de 1983;

Prazo de execução— 240 dias;

Data de conclusão — 4 de Maio de 1984;

Valor da adjudicação— 15 749 560$.

Ponto 7 — As obras foram iniciadas após a sua consignação, conforme as datas antes mencionadas, e a sua conclusão está prevista para 28 de Maio de 1984.

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Ponto 9 — O custo total das empreitadas em causa cifra-se em 40 927 730$50.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 21 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

DIRECÇÂO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota indagando da última inspecção às condições de segurança das salas de cinema e teatro existentes no País.

1 — A segurança nos recintos para espectáculos e divertimentos públicos rege-se por regulamento das condições técnicas e de segurança aprovado pelo Decreto n.° 42 662, de 20 de Novembro de 1959.

Embora na generalidade as suas normas mantenham a eficácia relativamente a recintos tradicionais, tem, por outro lado, lacunas importantes, dado não conter disposições que contemplem a evolução na concepção dos próprios recintos, a sua localização — integração em espaços de diversificada utilização— e dos materiais de construção e decoração.

Essa situação levou o Ministro da Cultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a determinar a completa revisão do actual diploma, ordenando por despacho de 9 de Fevereiro de 1984, a constituição do grupo a quem seria cometida tal tarefa, e cuja constituição se encontra concluída, estando-se, de momento, a coligir elementos sobre legislação europeia que sirva de base à elaboração de um documento inicial de discussão.

2 — Poder-se-á dizer que os recintos licenciados ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959, obedecem às regras de segurança exigíveis, havendo o cuidado de não se transigir na área da segurança contra incêndios, nomeadamente no reforço dos dispositivos para o seu combate, iluminação de emergência e sinalização e saídas de alternativa (emergência), estas quando as condições as justificam.

A própria aplicação dos materiais de decoração tem merecido especial atenção, pelo seu importante peso no problema, sendo no entanto e precisamente aí que existe a mais flagrante desactualização. Se existissem normas em Portugal que obrigassem à exigência de certificados de origem, onde de entre outras características figurassem os elementos resultantes de ensaios quanto ao comportamento de determinados grupos de materiais contra o fogo, combustibilidade e toxicidade, isso facilitaria a questão, não só no âmbito restrito das casas de espectáculos e de divertimentos públicos mas, e muito mais importante, no âmbito de todos os recintos recebendo público.

E pois um ponto que merecerá cuidado especial na revisão da actual legislação.

3 — Tendo em vista a manutenção das condições de segurança de ordem geral atribuídas aos recintos através do licenciamento referido no número anterior, este deverá ser revalidado anualmente, sem o qual não terá validade, de acordo com o fixado no § 1." do artigo 1.° do Decreto n.° 42 661, de 20 de Novembro de 1959.

Em caso de dúvida efectuar-se-á ao recinto a necessária vistoria, com a finalidade de determinar as suas actuais condições técnicas e de segurança e só.depois se lhe revalidará ou não a licença.

Para estas específicas acções não existem fiscais, mas sim e em cada concelho do País comissões concelhias coordenadas pelo delegado local da DGEDA, com plenos poderes para decidir sobre a questão.

Ao corpo de fiscalização pertencente à Direcção--Geral compete assegurar o cunrprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e do direito de autor.

Embora nos números seguintes estejam incluídas as vistorias referentes às realizações de carácter acidental, normalmente não efectuadas em recintos licenciados definitivamente, indicam-se as vistorias realizadas nos 3 últimos anos:

4 — Por infracções ao regulamento dos espectáculos, mais propriamente pela falta do licenciamento que garanta ao recinto possuir as necessárias condições de segurança que salvaguardem a integridade do público, foram, desde 1 de Janeiro de 1983 e até ao presente momento, determinados os encerramentos de 55 recintos.

Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, 14 de Maio de 1984. — O Director-Gera), João A. Lourenço.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da demissão de 12 agentes da PSP da Região Autónoma da Madeira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar, relativamente a cada uma das três perguntas, o seguinte:

1 — Por despacho do Sr. Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública de 22 de Abril de 1984 foi determinada a instauração de um inquérito aos acontecimentos.

2—Não.

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3 — O outro oficial em serviço no Comando Regional da Madeira foi nomeado comandante regional interino durante e até à condução do inquérito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 21 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de uma exposição referente a um investimento de 4 milhões de contos em construção habitacional.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.B do seguinte:

1 — O pedido da Câmara Municipal de Lisboa para declaração de utilidade pública dos terrenos do Sr. Engenheiro Pedro Augusto Machado Dantas da Cunha e sua expropriação para construção da sede do Banco de Portugal não tem viabilidade de concretização, porquanto a legislação em vigor não permite operações dessa natureza.

2 — Em 3 de Maio último foi alertada, através deste Gabinete, a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico no sentido de não dar satisfação ao eventual pedido da Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 18 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO Nota

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota relacionado com a divulgação do cancelamento de projectos nucleares no Mundo.

a) O Governo Espanhol decidiu suspender a construção de 5 grupos nucleares: Lemoniz 1 e 2, Valde-caballeros 1 e 2, e Trillo 2.

Esta decisão resultou de que, segundo a recente revisão do plano energético espanhol, foi considerado que um parque nuclear de 7500 MW era suficiente para as necessidades previstas até 1992 (horizonte do plano). A anterior versão do plano energético, que admitia uma potência eléctrica nuclear de 12 500 MW pela mesma altura, foi considerada superdimensionada; daí o facto de ter sido suspensa a construção dos 5 grupos referidos.

Todavia, o ministro da indústria espanhol, aquando do anúncio da decisão, sublinhou que esta poderia ser revista se o consumo de electricidade evoluísse de forma diferente do previsto naquela revisão do plano.

Quanto à referência sobre o abandono de projectos nucleares, importa recordar que a recessão que se tem feito sentir a nível mundial provocou uma redução significativa do crescimento dos consumos de energia que se vinha a verificar nas últimas décadas, e isso reflectiu-se, obviamente, também no sector eléctrico e, portanto, no sector nuclear. Apesar disso, a produção mundial global de electricidade por via nuclear, com excepção da Europa Oriental, em 1983 foi 11,3 % superior ao valor verificado em 1982. É, muito provável que na Europa Oriental essa percentagem tenha sido superior.

O cancelamento de encomendas de unidades produtoras de electricidade tem-se verificado também para aquelas que utilizam combustíveis fosseis e, conforme já foi referido numa informação a um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, em Dezembro último, nos Estados Unidos entre 1974 e Maio de 1983 foram canceladas 98 encomendas de unidades nucleares e 49 encomendas de unidades utilizando combustíveis fósseis. Acresce que neste país nos últimos 3 anos apenas foi encomendada uma nova unidade utilizando carvão e que, embora não tenha havido encomendas de novas unidades nucleares, existem, actualmente, mais de 40 com licença de construção.

A nível mundial, e no que se refere a projectos nucleares, em 1982 foram cancelados 18 projectos e encomendadas 18 novas unidades e em 1981 tinham sido cancelados 8 projectos e encomendadas 7 unidades.

b) As razões que determinaram a redução do programa nuclear têm sido anunciadas publicamente em Espanha e em Portugal através dos respectivos meios de comunicação social. Julga-se que o MIE nada mais tem a acrescentar ao que tem sido transmitido por aqueles meios de comunicação social.

Gabinete do Secretário de Estado da Energia, 21 de Maio de 1984. — (Sem assinatura.)

CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede municipal e número de bibliotecas.

Pedindo desculpa pela atraso verificado, motivado por extravio do ofício, venho pelo presente responder às questões solicitadas:

a) População servida por água canalizada— 19 500 habitantes.

b) Densidade da rede viária municipal — 80 km.

c) Número de bibliotecas — I biblioteca municipal.

Reiterando as minhas desculpas, apresento os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Cartaxo, 3 de Maio de 1984.— O Presidente da Câmara, Renato Augusto Vieira Campos.

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14 DE JUNHO DE 1984

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CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

Ex.m" Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDÍ Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2552, de 21 de Dezembro do ano findo, no qual eram solicitados diversos elementos, informo o seguinte:

a) População servida por água canalizada. — Estima-se em 135 000 o número de habitantes residindo em fogos servidos por água canalizada.

b) Densidade da rede viária municipal. — Por estimativas realizadas e que não dispensam a sua verificação, aponta-se para uma densidade de 3,8 km por 1000 habitantes, pelo que a rede viária total atingirá o valor de 570 km, não incluindo neste valor caminhos municipais, públicos e privados.

c) Número de bibliotecas:

2 bibliotecas públicas (Biblioteca Municipal e Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra);

I biblioteca-arquivo (Biblioteca Joanina da Universidade de Coimbra);

12 bibliotecas das faculdades da Universidade (de nível elevado e especializadas);

6 bibliotecas genéricas e especializadas (bibliotecas de liceus, escolas superiores, Colégio de S. Teotónio, Seminários Maior e Menor e Vicari ato).

Além destas, existem inúmeras pequenas bibliotecas e centros de documentação e informação em número indeterminado.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Coimbra, 27 de Abril de 1984. — O Presidente da Câmara, Fernando Luís Mendes Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.

Conforme solicitação através do ofício referido em epígrafe, junto a informação pedida:

3:

a) Toda a população do concelho é servida com água canalizada, havendo distribuição domiciliária em 19 freguesias:

h) Há 206 km de rede viária municipal; c) Existe 1 biblioteca municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Fundão, 13 de Abril de 1984. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE MONCHIQUE

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto supramencionado, informo, em cumprimento do requerido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, o seguinte:

a) População servida por água canalizada:

Freguesia de Monchique — 1209 consumidores; Freguesia de Marmelete— 151 consumidores; Freguesia de Alferce — 68 consumidores.

6) Densidade da rede viária municipal — 50 km. c) Número de bibliotecas — 1, propriedade da Fundação Calouste Gulbenkian.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Monchique, 4 de Maio de 1984. — O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada e densidade da rede viária municipal.

Conforme solicitado no ofício sobre o assunto acima referenciado, junto envio a V. Ex.a, em anexo, os dados referentes às alíneas a) e b) do ponto 3 do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila do Porto, 9 de Abril de 1984. — O Presidente da Câmara, José Humberto Medeiros Chaves.

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Conforme determinado por V. Ex.a à margem do ofício da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares datado de 21 de Dezembro de 1983, para que lhe sejam fornecidos dados do ponto 3, alíneas a) e b), do requerimento anexo sobre o assunto em causa, cumpre-me informar o seguinte:

a) População servida por água canalizada — 5558

b) Densidade da rede viária municipal: Metros

1) Terra batida ........................ 33 168,79

2) Macadame ............................ 13 037,21

3) Terraplenagem ....................... 7 004

4) Betuminoso ........................... 12 501

Total da rede viária municipal... 65 711

Vila do Porto, 13 de Março de 1984. — O Encarregado de Obras, Agostinho de Freitas Santos.

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II SÉRIE — NÚMERO 135

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca da cedência pela Câmara Municipal dç Lisboa ao 2.° Comando da PSP de instalações destinadas ao Centro Cívico Secundário dos Olivais Sul.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever o teor de um ofício remetido a este Gabinete pela Câmara Municipal de Lisboa:

Como é do conhecimento de V. Ex.3, é bastante elevado o grau de insegurança e de intranquilidade públicas que existem na freguesia de Santa Maria dos Olivais.

A Junta de Freguesia desde há muito que tem procurado resolver o problema, fazendo sentir a quem de direito (MAI, Governo Civil e Câmara Municipal de Lisboa) as anomalias atrás referidas. Assim, após vários reconhecimentos feitos à zona pela PSP e pelo signatário, chegou-se à conclusão de que o Centro Cívico Secundário dos Olivais, existente naquela freguesia, em total estado de abandono e em degradação contínua, reunia as condições necessárias para instalar um quartel tipo divisão para a PSP.

O executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais agendou o assunto, e na sessão de 23 de Janeiro de 1984 da sua Assembleia de Freguesia foi aprovado que o destino a dar ao edifício em causa ficaria ao critério da Câmara Municipal de Lisboa.

Após isso, o signatário apresentou a proposta anexa, que foi aprovada na sessão de 6 de Fevereiro de 1984 (com 11 votos a favor e 5 vou» contra).

Mais informo V. Ex." de que neste momento está a elaborar-se na PSP o projecto para instalar a dita divisão, o que se calcula que seja viável até ao final do corrente ano.

Anexa-se fotocópia de uma proposta sobre a matéria constante do mesmo requerimento, igualmente fornecida pela Câmara Municipal de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna. 22 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete. Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA Proposta

Considerando que as condições de segurança e tranquilidade públicas são precárias na zona das freguesias de Santa Maria dos Olivais e de Chelas, o que implica intranquilidade na vivência diária das populações das ditas freguesias, porquanto os assaltos a pessoas e a residências são diários e constantes:

Considerando que está prevista a criação de um comando de divisão que comande e controle a actividade operacional das seguintes esquadras da PSP:

Olaias (a criar);

Cheias (instalada em Março de 1983):

Olivais Sul;

Encarnação;

Moscavide;

Considerando que a localização do referido comando tem de obedecer a diversas condicionantes, a saber:

Localização — saídas fáceis e em várias direcções;

Instalações amplas que permitam a instalação de serviços de secretaria, refeitório, cozinha, camarata, arrecadações, prisão, salas para interrogatório, salas para instrução, etc.;

Areas circundantes que permitam o estacionamento do carros;

Considerando que o objecto desta proposta obteve a votação favorável do executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais.

Considerando que a Junta de Freguesia colocou a resolução do problema do Centro Cívico na Assembleia de Freguesia (de 23 de Janeiro de 1984), reunida expressamente para o efeito, e que a mesma Assembleia deliberou, poj maioria, delegar a resolução do problema na Câmara Municipal:

Propõe-se ceder ao Comando Distrital da PSP de Lisboa o edifício camarário designado como Centro Cívico dos Olivais e situado na célula B dos Olivais Sul (edifício mais 2 lojas que ficam enquadradas no mesmo; restam para actividades locais 5 lojas). Esta cedência deverá ser negociada com a Direcção-Geral do Património do Estado a troco de bens imobiliários do Estado.

Paços do Concelho de Lisboa, 27 de Janeiro de 1984.— O Vereador, Renato Gil Botelho de Miranda.

PREÇO DESTE NÚMERO 110$00

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