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II Série — Número 144

Quarta-feira, 4 de Julho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 63/111 — Regime de remuneração do Presidente da República.

N.° 64/ 111 — Autorização legislativa para definir em geral ilícitos criminais e penas.

Propostas de lei:

N.° 79/111 — NSo aplicação na Região Autónoma dos Açores

da Lei n.° 6/84, de 11 de Maio (apresentada pela Assembleia

Regional dos Açores). N.° 80/i11.— Exercício do direito de antena na Televisão na

Região Autónoma da Madeira (Resolução n.° 6/84/M, de 26

de Junho).

N.° 8I/HI — Exercício do direito de antena na Radiodifusão na Região Autónoma da Madeira (Resolução n.° 7/84/M, de 26 de Junho).

N.° 82/ill —(nâo atribuído este número: v. Resolução n.° 8/84/M).

Projectos de lei:

N.° 345/III (Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores) — Pronúncia da Assembleia Regional dos Açores sobre o projecto de lei (Resolução n.° 5/84/A).

N.° 367/III (segurança interna e protecção civil) — Recurso interposto pelo MDP/CDE da decisão de admissão do projecto de lei.

Resolução n.° 8/84/M:

Tempos de antena na Região Autónoma da Madeira.

Ratificação n.° 92/III (Decreto-lei n.° 98/84, de 29 de Março):

Propostas de alteração ao decreto-lei apresentadas pelo CDS.

Comissão Permanente:

Comunicação do PS dando conta da substituição de representantes seus na Comissão.

Requerimentos:

N." 2676/III (!.")— Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Governo sobre os problemas com que se debate a direcção da Santa Casa da Misericórdia de Murça em virtude da falta de pagamento, por parte do Estado, das verbas provenientes do aluguer do seu hospital ao Ministério da Saúde e sobre a situação de ruina do referido hospital.

N.° 2677/lH (I.') — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) à Câmara Municipal de Loulé sobre problemas relativos à povoação de Almansil.

N.° 2678/111 (I.0) — Dos deputados Vidigal Amaro e Custódio Ginjão (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca de multas e apreensões de ambulâncias pela Guarda Nacional Republicana no distrito de Évora.

N.° 2679/III (!.■) — Dos deputados Ilda Fiigueiredo e António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da forma como tem sido gastas as verbas atribuídas para viagens à Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego.

N.° 2680/111 (I.1) — Do deputado Magalhães Mota (ASD1) ao Ministério do Comércio e Turismo acerca da situação pro-

fissional de um fiscal do quadro da Bolsa de Mercadorias de Lisboa.

N.° 2681 /111 (!.') — Do mesmo deputado ao ministério das

Finanças e do Plano solicitando informações sobre operações

de crédito activas de prazo superiora I ano. N.° 2682/111 (!.")—Do mesmo deputado ao Ministério dos

Negócios Estrangeiros pedindo cópia de vários documentos

da OCDE sobre informática.

Respostas a requerimentos:

Do Instituto PortuguSs do Património Cultural a um requerimento do deputado Hermínio de Oliveira (PS) pedindo elementos relativos ao Museu Nacional de Cerâmica, nas Caldas da Rainha.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Dinis Alves (PS) acerca da situação de discriminação de que tem sido alvo, por parte da Direcção Hidráulica do Mondego, a firma ARBR1 (Indústria, Areias e Britas, L.d») no que respeita aos pedidos de licenciamento para extracção de inertes no rio Mondego.

Da Secretaria de Estado do Tesouro a um requerimento do deputado Mota Torres (PS) acerca da concessão de um empréstimo à Região Autónoma da Madeira ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento dos deputados Agostinho Branquinho e Luís Monteiro (PSD) sobre a adjudicação da construção das Escolas Preparatórias de Vila Pouca de Aguiar e de Mirandela.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Ângelo Correia (PSD) sobre o financiamento da construção da ponte da Fontinha, em Alquerubim (Albergaria--a-Velha).

Da Direcção-Geral das Pescas a um requerimento do deputado

Roleira Marinho (PSD) acerca do acordo de pescas entre

Caminha e a Galiza. Do Ministério do Mar a um requerimento dos deputados Carlos

Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) sobre demolições na ria

Formosa.

Do ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Carlos Brito e outros (PCP) acerca do silêncio do Governo Português perante acções terroristas de minágem de portos nicaraguenses pela CIA.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos deputados Anselmo Aníbal e João Abrantes (PCP) acerca da eliminação das passagens de nivel que bloqueiam o acesso a Canas de Senhorim.

Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado Anselmo Aníbal e outros (PCP) acerca do nó viário da Auto-Estrada do Norte em São João da Talha (Loures).

Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) acerca da construção da nova Escola Secundária de Coruche.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Carlos Brito e outros (PCP) acerca da intromissão de forças policiais no comício comemorativo do 10.° aniversário do 25 de Abril realizado no Rossio.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento do. deputado António Mota (PCP) acerca da publicação do Regulamento de Higiene e Segurança para a Indústria Extractiva.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado António Mota e outros (PCP) acerca de tentativas do Governo Civil do Porto para impedir a realização das co-

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mcmorações do 10° aniversário do 25 de Abril na Baixa portuense.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos deputados Francisco Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal (PCP) acerca da eventual transformação do Junta Autónoma de Estradas cm instituto público e respectivas consequências.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento da deputada lida Figueiredo (PCP) acerca de arbitrariedades e ilegalidades cometidas pela Administração da Fábrica de Tecidos Lionesa, S.A.R.L., em Leça do Bailio (Matosinhos).

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento da mesma deputada acerca dos salários em atraso na empresa SUNDLETE, de Leça do Bailio (Matosinhos).

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento da mesma deputada acerca de problemas laborais da EUROF1L.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Carlos Espadinha (PCP) acerca da situação na Mútua dos Pescadores.

Da Secretaria de Estado das Pescas acerca de várias anormalidades relacionadas com a Comissão de Gestão do Serviço de Lotas e Vendagem.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento da deputada Zita Seabra (PCP) sobre a sinalização da estrada nacional n." I que atravessa a Mealhada e o projecto de construção da variante.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a requerimentos de deputados do PCP acerca da situação laboral, designadamente no que se refere a salários em atraso, em várias empresas.

Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Horácio Marçal (CDS) acerca da não atribuição da verba prevista para a instalação do ar condicionado no bloco operatório do Hospital Distrital de Águeda. Do mesmo ministério a um requerimento do deputado Nunes.da Silva (CDS) sobre ;i possibilidade de atendimento de doentes do Hospital dc Ovar nos hospitais do Porto. Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do mesmo deputado acerca dos projectos da estrada nacional n.° 109 relativos à zona oriental de Ovar. Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do deputado Armando de Oliveira (CDS) sobre tribulação nos concelhos do distrito de Setúbal. Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Gomes de Pinho (CDS) acerca de redução dos meios técnicos e humanos, e consequente degradação, do hospital de Elvas. Do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares a um requerimento do deputado José Miguel Anacoreta Correia (CDS) acerca da vigência e execução do De-creto-Lei n." 42/84. de 3 de Fevereiro, sobre adidos incolocá-veis.

Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do deputado Manuel Jorge Goes (CDS) acerca de um débito da Câmara Municipal de Setúbal relativo a descontos feitos nos vencimentos dos respectivos funcionários e agentes e não entregues, conforme determina a lei, à Caixa Geral de Aposentações.

Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca de medidas de combate à poluição nas praias da Costa do Sol.

Do Ministério da Defesa Nacional a um requerimento do mesmo deputado sobre o programa dc novas fragatas para a Marinha de Guerra.

Da Junta Autónoma de Estradas a um requerimento do mesmo deputado acerca de deficiências na estrutura da nova ponte da barra de Aveiro.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do mesmo deputado acerca da posição adoptada pelo Governo quanto ao caso da colocação de minas nos portos da Nicarágua.

Do Ministério do Equipamento Social (Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas) a um requerimento do mesmo deputado relativo à situação do sector da construção civil.

Do Ministério dp Trabalho e Segurança Social a um requerimento do mesmo deputado acerca dos cheques considerados pelas caixas de previdência como cheques com falta de provisão quando neles é posta pela banca a indicação «pendente de cobrança» ou «pendente de boa cobrança».

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do mesmo deputado pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

Do mesmo ministério a um requerimento do mesmo deputado

pedindo cópia das conclusões do inquérito ao desabamento

da ponte da Figueira da Foz. Da RTP, E. P., a um requerimento do mesmo deputado sobre

os custos da cobertura da visita do Vice-Primeiro-Ministro á

China.

Da Secretaria de Estado do Tesouro a um requerimento do

mesmo deputado acerca da reestruturação do sector bancário

nacionalizado e integração dos SAMS na Previdência. Do Ministério do Mar a um requerimento do mesmo deputado

acerca da extracção de areia no Tejo. Do mesmo ministério a um requerimento do mesmo deputado

acerca do desassoreamento das barras de Tavira e da Fuzeta.

no Algarve.

Da Secretatia do Estado do Trabalho a um requerimento do mesmo deputado acerca da exigência às empresas tauromáquicas de um depósito bancário para serem autorizadas a organizar espectáculos.

Da Junta Autónoma de Estradas a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca dos critérios normais que balizam as decisões de corte de árvores nas bermas das estradas e dos critérios especiais em relação a árvores que, devido a vários factores, mereçam ser conservadas.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento do mesmo deputado acerca da demora na selagem do engenho de serrar da empresa Neves & Neves, de Vila Nova de Poiares.

Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA):

Comunicação do CDS indicando o seu candidato ao lugar de vice-presidente do conselho.

Renúncia ao mandato:

Declaração de renúncia ao mandato do deputado do PS Jorge Quinta.

Director-geral dos Serviços Técnicos:

Aviso relativo à repetição da publicação, por a primeira ter saido inexacta, do aviso sobre o fim da comissão de serviço do titular do cargo.

DECRETO N.° 63/111

REGIME DE REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea g), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

O vencimento mensal do Presidente da República é fixado em 160 000$ e o abono mensal a que tem direito para despesas de representação, em 40% do seu vencimento.

ARTIGO 2."

O vencimento e abono referidos no artigo anterior serão automaticamente actualizados, sem dependência de qualquer formalidade, em função e na proporção dos aumentos do vencimento correspondente à mais alta categoria da função pública.

ARTIGO 3."

É atribuída uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República em exercício aos ex-titulares do cargo de Presidente da República eleitos na vigência da actual Constituição, a partir do termo do respectivo mandato.

ARTIGO 4."

Em caso de morte do Presidente da República em exercício ou ex-titular do cargo, o cônjuge sobrevivo, enquanto viúvo, os filhos menores ou incapazes e os ascendentes a seu cargo têm direito conjuntamente a uma pensão mensal de valor igual a 50% do vencimento do Presidente.

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ARTIGO 5."

As subvenções previstas nos artigos anteriores não são cumuláveis com quaisquer pensões de reforma ou de sobrevivência que os titulares do direito àquelas aufiram do Estado, caso em que os respectivos titulares optarão, enquanto o desejarem, pelo direito que considerem mais favorável.

ARTIGO 6."

ós ex-titulares do cargo de Presidente que o tenham exercido pelo tempo correspondente a um mandato usufruem ainda das seguintes regalias:

a) Direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal, com condutor e combustível;

¿i) Direito a disporem de um gabinete de trabalho, com telefone, uma secretaria-dactilógrafa e um assessor da sua confiança, destacados, a seu pedido, em regime de requisição, de entre funcionários e outros agentes do Estado;

c) Direito a ajudas de custo nos termos da lei

aplicável às deslocações do Primeiro-fvlinis-tro, sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área de sua residência habitual;

d) Direito a livre trânsito, a passaporte diplomático

nas suas deslocações ao estrangeiro e a uso e porte de arma de defesa.

ARTIGO 7."

Os titulares dos direitos e regalias previstos na presente lei que exerçam funções públicas optarão por um dos regimes.

ARTIGO 8."

Aos ex-titulares do cargo de Presidente da República que não completem o mandato será atribuída uma subvenção calculada proporcionalmente ao tempo de exercício efectivo.do cargo.

ARTIGO 9"

O regime previsto na presente lei não se aplica aos ex-Presidem.es da República que apenas tenham exercido interinamente o cargo, que dele tenham sido destituidos ou cuja perda do cargo tenha sido declarada pelo Tribunal Constitucional, salvo no caso de esta resultar da impossibilidade física.

ARTIGO 10."

Os direitos consignados na presente lei são assegurados com efeitos a partir da sua entrada em vigor.

Aprovado em 19 de Junho de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

DECRETO N.° 64/111

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DEFINIR EM GERAL ILÍCITOS CRIMINAIS E PENAS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alinea

ARTIGO I."

É concedida ao Governo autorização legislativa para:

a) Definir ilícitos criminais ou contravencionais consistentes na violação de normas constantes de diplomas aprovados no exercício da competência do .Governo;

6) Definir as correspondentes penas;

c) Estabelecer as normas processuais correspondentes que se mostrem necessárias.

ARTIGO 2."

As penas previstas no artigo anterior não podem exceder o máximo de 3 anos de prisão e 20 000 000$ de multa, devendo ser doseadas por referência às que, no Código Penal, correspondem a ilícitos de gravidade semelhante.

ARTIGO 3."

Da competência penal prevista nos artigos anteriores é excluída a modificação dos crimes, contravenções e penas previstos no Código Penal.

ARTIGO 4."

As normas de processo penal previstas na alínea c) do artigo 1.° não devem diminuir as garantias de defesa asseguradas pela legislação penal geral, sem prejuízo de poderem imprimir maior celeridade aos diversos actos de processo.

ARTIGO 5."

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada dentro do prazo de 180 dias.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de Junho de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

PROPOSTA DE LEI N.° 79/111

NÃO APLICAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DA LEI N.° 6/84. DE 11 DE MAIO

A autonomia político-administrativa dos Açores fundamenta-se nas características culturais da Região, conforme prescreve o artigo 227.", n.° 1, da Constituição.

Esta referência às características culturais foi introduzida pela revisão constitucional de 1982, vindo acrescer às outras (geográficas, económicas e sociais) que já constavam do primitivo n.° I do artigo 277.°

Não pode tratar-se de uma inovação gratuita e despida de conteúdo. Há que lhe dar corpo, e dá-lo em momentos sérios, como aqueles em que valores culturais são postos em causa, momentos que são autênticas horas de verdade.

Com efeito, as características culturais têm a ver, antes de tudo, com os valores essenciais que modelam a vida de uma comunidade, designadamente os seus comportamentos perante a vida e perante a morte.

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Ora o povo dos Açores, na sua quase totalidade, não aceita como legítima a interrupção voluntária da gravidez. Filia este entendimento nos valores ético-religiosos da Igreja Católica, que na sua maioria professa e integram a sua herança cultural de 5 séculos.

Neste sentido se pronunciou por resolução desta Assembleia Regional de 9 de Dezembro de 1983 (publicada como Resolução n.° 1/84/A no Diário da República, l.a série, de 9 de Janeiro de 1984).

A Assembleia da República ignorou esta resolução.

Perante a Lei n.° 6/84, de 11 Maio, que, alterando os artigos 139.°, 140.° e 141." do Código Penal, excluiu, em alguns casos, a ilicitude de interrupção voluntária da gravidez, resta a possibilidade de, pelos canais constitucionalmente competentes, se promover que tal diploma se não aplique nesta Região Autónoma, que o considera ofensivo da sua sensibilidade moral e violador do direito à vida, o qual existe ainda antes de haver personalidade jurídica.

Esta pretensão funda-se nos valores culturais que se referiam e não colide com o artigo 13.°, n.° 2, da Constituição, antes destina-se a fazer respeitar numa parcela portuguesa que é o território regional o artigo 24.°, n.° 1, da Constituição, que, no entender e no sentir dos Açorianos, foi violado por aquela lei.

Assim, a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo dos artigos 170.°, n.° I, e 229.°, alínea c), da Constituição, apresenta a seguinte proposta de lei:

ARTIGO !.>'

A Lei n.°.6/84, de 11 de Maio, não se aplica na Região Autónoma dos Açores.

ARTIGO 2."

Aplicam-se, na mesma região, os artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal Português, na redacção que tinham antes de modificados por aquela lei.

Aprovada na Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Junho de 1984.

O Presidente Interino, em exercício, Fernando Manuel Faria Ribeiro.

PROPOSTA DE LEI N.° 80/111

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ANTENA NA TELEVISÃO NA REGIÃO AUTÔNOMA DA MADEIRA

(Resolução n.° 6/84/ M, de 26 de Junho)

A Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, estabelece no seu artigo 53.° que "legislação especial regulará o exercício de direito de antena nas regiões autónomas".

Assim, considerando que é competente sobre a matéria, mas para evitar um vazio de iniciativa, a Assembleia Regional da Madeira propõe á Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 229.° da Constituição, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.°

(Âmbito)

I — O direito ao tempo de antena na televisão é exercido na Região Autónoma da Madeira, nos termos

do presente diploma, através do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, E.P.

2 — Por tempo de antena entende-se o espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado no início e no termo de cada programa.

Artigo 2.°

{Titulares do direito de antena)

0 direito de antena na Região Autónoma da Madeira será exercido pelos partidos políticos e pelas organizações sindicais, profissionais e patronais.

Artigo 3-°

(Distribuição do direito de antena)

1 — Os titulares do direito de antena referidos no artigo anterior têm direito, gratuita e anualmente, nas emissões do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, aos seguintes tempos cie antena:

a) 10 minutos por cada partido político represen-

tado na Assembleia Regional, acrescido de 5 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido;

b) 5 minutos por cada partido não representado

na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais;

c) 45 minutos para as organizações sindicais e 45

minutos para as organizações profissionais e patronais com sede ou delegação na Região Autónoma da Madeira, a ratear de acordo com a sua representatividade regional.

2 — Cada titular não poderá usar o direito de antena mais de uma vez em cada 30 dias nem em emissões com duração superior a 15 minutos ou inferior a 5 minutos, salvo se o tempo de antena for globalmente inferior.

3 — Os responsáveis pela programação do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa organizarão, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com o presente diploma, planos gerais da respectiva utilização.

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior, e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem à Comissão Permanente da Assembleia Regional da Madeira, competente em razão da matéria, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.°

(Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa desde um mês antes da data fixada para inicio do período da campanha eleitoral para a Presidência da República, Assembleia da República, Assembleia Regional e autarquias locais até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 5.°

(Reserva do tempo de antena)

1 — Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15

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dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.

2 — No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 6.°

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Regional da Madeira em 26 de Junho de 1984, o Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

PROPOSTA DE LEI N.° 81/111

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ANTENA NA RADIODIFUSÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

(Resolução n.° 7/84/M, de 26 de Junho)

As disposições legais referentes ao exercício do direito de antena da Radiotelevisão foram adaptadas pelo Governo da República ao correspondente direito constitucional a exercer na radiodifusão. Assim, os Despachos Normativos n.°> 144/81 e 94/82, respectivamente publicados no Diário da República de 20 de Maio de 1981 e 15 de Junho de 1982, mandam aplicar, por analogia, o que na Lei da Radiotelevisão (Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro) se estipula sobre o exercício do direito de antena.

A Lei n.° 75/79 estabelece no seu artigo 53.° que «legislação especial regulará o exercício do direito de antena nas regiões autónomas».

Assim, considerando que é competente sobre a matéria, mas para evitar um vazio de iniciativa, a Assembleia Regional da Madeira propõe à Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 229.° da Constituição, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1° (Âmbito)

1 — O direito ao tempo de antena na Radiodifusão é exercido na Região Autónoma da Madeira, nos termos do presente diploma, através do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P.

2 — Por tempo de antena entende-se o espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado no início e no termo de cada programa.

ARTIGO 2.°

(Titulares do direito de antena)

O direito de antena na Região Autónoma da Madeira será exercido pelos partidos políticos e pelas organizações sindicais, profissionais e patronais.

ARTIGO 3.° (Distribuição do direito de antena)

1 — Os titulares do direito de antena referidos no artigo anterior têm direito, gratuita e anualmente, nas emissões do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, aos seguintes tempos de antena:

a) 15 minutos por cada partido político represen-

tado na Assembleia Regional, acrescido de 7 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido;

b) 10 minutos por cada partido não representado

na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais;

c) 60 minutos para as organizações sindicais e

60 minutos para organizações profissionais e patronais com sede ou delegação na Região Autónoma da Madeira, a ratear de acordo com a sua representatividade regional.

2 — Cada titular não poderá usar o direito de antena mais de uma vez em 30 dias nem em emissões com duração superior a 20 minutos ou inferior a 5 minutos, salvo se o tempo de antena for globalmente inferior.

3 — Os responsáveis pela pro'gramação do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa organizarão, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com o presente diploma, planos gerais da respectiva utilização.

4 — Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberé a arbitragem à Comissão Permanente da Assembleia Regional da Madeira, competente em razão da matéria, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.°

(Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos* e será suspensa desde um mês antes da data fixada para o inicio do período da campanha eleitoral para-a Presidência da República, Assembleia da República, Assembleia Regional e autarquias locais até ao dia da realização das respectivas eleições.

ARTIGO 5.° (Reserva do tempo de antena)

1 — Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.

2 — No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 6.°

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de

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absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Regional da Madeira em 26 de Junho de 1984! — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

PRONÚNCIA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES SOBRE O PROJECTO DE LEI N.° 345/111 (LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES)

(Resolução n.° 5/84/A)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Onze dos deputados do Partido Comunista Português apresentaram na Assembleia da República um projecto de lei eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Aquele órgão de soberania, em obediência ao que dispõe o n.° 2 do artigo 231.° da Constituição da República Portuguesa, solicitou o pronunciamento desta Assembleia, o que se passa a fazer.

2 — Refere o preâmbulo do referido projecto de lei que o regime eleitoral do Decreto-Lei n.11 267/80, de 8 de Agosto, carece de revisão porque «não respeita o princípio da proporcionalidade» e porque «contém numerosas normas declaradas inconstitucionais, que devem ser expurgadas do seu articulado» e ainda porque «vários dispositivos do referido decreto-lei perderam actualidade por se limitarem a resolver questões decorrentes do facto de em 1980 a eleição da Assembleia da República e a eleição da Assembleia Regional dos Açores terem ocorrido no mesmo dia 5 de Outubro».

Refere-se ainda que o Grupo Parlamentar do PCP «segue de perto o disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.° 14/79, de 16 de Maio), com as adaptações necessárias e adequadas», das quais faz sobressair como «especialidades» as seguintes:

Prevê-se que a eleição possa ter lugar em feriado regional;

Atribuem-se certas competências do processo eleitoral ao Governo Regional, por intermédio da Secretaria Regional da Administração Pública;

Regulam-se os tempos de antena tendo em atenção a realidade regional.

3 — Relativamente à inconstitucionalidade de certas normas da actual Lei Eleitoral cumpre ponderar que a Resolução do Conselho da Revolução n.° 68/82 (in Diário da República, l.a série, de 22 de Abril) ainda hoje. como decisão jurisdicional que foi, não pode considerar-se matéria assente ou passada em julgado.

Com efeito, por resolução desta Assembleia Regional de 30 de Junho de 1982 foi decidido arguir a nulidade daquela decisão: trata-se da Resolução n.° 5/82/A (in Diário da República, Ia série, n.° 187, de 14 de Março de 1982).

Ignora esta Assembleia o seguimento que o caso teve, porque entrementes o Conselho da Revolução foi extinto, em virtude da revisão constitucional.

Referem-se, porém, estes factos para pôr em relevo que se trata de matéria em aberto, insusceptível de se considerar pacificamente inconstitucional.

E anote-se que a invocada inconstitucionalidade não abrangeu os círculos eleitorais relativos a cada uma das

9 ilhas da região (cf. Parecer n.° 11/82 da Comissão Constitucional, de 31 de Março de 1982, n.° 26).

De resto o PCP refere-se a normas de natureza conjuntural (clara alusão a preceitos onde se estebelecem normas para o caso de as eleições regionais se realizarem conjuntamente com outras).

Quanto a este aspecto somos de parecer que se não trata de mera questão conjuntural, tanto mais que, até ao momento, todas as eleições regionais se realizaram no mesmo dia de outras (em 1976 simultaneamente com as de Presidente da República e em 1980 com as da Assembleia da República) e não se deve deixar de considerar a hipótese de tal poder vir a acontecer no futuro, motivo pelo qual a Comissão não encontra razão de ser na iniciativa de alteração desta parte do Decreto-Lei n.° 267/80.

Prever-se que a eleição para a Assembleia Regional possa ter lugar em feriado regional, independentemente de se discutir a bondade ou inconveniência do preceito, não constitui grande novidade e antes resulta da criação do feriado pela Assembleia Regional dos Açores (Decreto-Lei n.° 13/80, de 21 de Agosto), além de que seria inútil, pelo menos para as eleições normais, acolhendo-se o principio constante do projecto de que as eleições se realizariam entre o dia 22 de Setembro e o dia 14 de Outubro (n.° 2 do artigo 19.°).

Continuando a analisar os fundamentos, tem de se dizer que não se propõe a atribuição de nenhuma nova competência ao Governo Regional e muito menos se o faz por intermédio da Secretaria Regional da Administração Pública, contrariamente ao que consagra o Decreto-Lei n.° 267/80, mas tão-somente se prevê o poder de delegação (artigo 170.°), o que esta Assembleia entende ser menos conveniente do que o preceito ora em vigor.

Quanto aos tempos de antena, as alterações apresentadas pelos proponentes têm em vista estabelecer o princípio da igualdade entre todos os partidos políticos concorrentes como consequência de ser previsto um círculo único.

Temos assim que a grande novidade e o objectivo fundamental visado no projecto ora em apreciação é o desaparecimento de círculos correspondentes às 9 ilhas dos Açores, com a sua substituição por um círculo único.

4 — A Assembleia entende que este não é o momento próprio para discutir se o actual sistema respeita ou não o princípio da proporcionalidade.

4.1 — O projecto de lei, a vir a ser aprovado, neste aspecto, como vem proposto, revogaria o artigo II.0 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto).

4.2 — O Estatuto é uma lei especial «e não apenas quanto à tramitação legislativa» e «impõe-se não só aos órgãos regionais respectivos, mas também às restantes leis da República», como muito bem o referem Gomes Canotilho e Vital Moreira na Constituição da República Portuguesa Anotada, acrescentando mesmo que «os estatutos regionais têm assim valor supralegislativo e vinculam a própria Assembleia da República» (cf. ob. cit., p. 416).

O Estatuto é uma lei da Assembleia da República e o projecto em apreciação também poderá vir a transformar-se em lei do mesmo órgão de soberania, só que não poderá alterar princípios consagrados no Estatuto, porque a iniciativa de alterações ao Estatuto apenas pode ser exercida pela Assembleia Regional (cf. n.° 4 do artigo 228.° da Constituição). Está, pois, vedado à Assembleia da República alterar o Estatuto (ainda que sobre esta matéria eleitoral que lhe é reservada), sob pena da inconstitucionalidade formal, embora não orgânica, desde que fora daquele processo.

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5 — Do exposto resulta que o pretendido pelo PCP não é fazer nova lei eleitoral, é alterar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

A forma insidiosa utilizada —tocando alguns pormenores daquela lei susceptíveis de aperfeiçoamento — não ilude a realidade que é ilustrada pelos 8 pontos do preâmbulo do projecto, de que o «cosmético» do seu n.° 6 não consegue disfarçar o escopo político pretendido.

A esta Assembleia cumpre denunciar, vigorosamente, esta manobra. Denuncia-a como violadora do artigo 228.°, n.0> 1 e 4, da Constituição. Denuncia-a como tentativa de intrusão nas competências exclusivas do órgão representativo do povo dos Açores.

6 — Entende, assim, a Assembleia Regional dos Açores, ouvida nos termos do n.° 2 do artigo 231.° da Constituição, que o projecto de lei n.° 345/111 deve ser rejeitado na generalidade.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Junho de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos AçoTes, Álvaro Monjardino.

RECURSO PARA O PLENÁRIO DA DECISÃO DE ADMISSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 367/111 (SEGURANÇA INTERNA E PROTECÇÃO CIVIL)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.° 2 do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm interpor recurso para o Plenário da decisão de V. Ex.a, que admitiu o projecto de lei n.° 367/111, sobre segurança interna e protecção civil.

De facto, nos termos do artigo 130.°, n.° I, alínea a), do Regimento, não são admitidos projectos de lei que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados.

É o caso do referido projecto de lei. que viola frontalmente, pelo menos, os artigos 34.°, 35° e 44.° da Constituição da República Portuguesa.

Nestes termos, requer-se a V. Ex.a que, de acordo com o n.° 3 do artigo 137.° do Regimento, seja agendada a apreciação do presente recurso.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 1984. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helma Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

RESOLUÇÃO N.° 8/84/M (")

TEMPOS DE ANTENA NA REGIÃO AUTÔNOMA DA MADEIRA

1 — A Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, «lei geral da República», estabelece no seu artigo 53.° que «legislação especial regulará o exercício de direito de antena nas regiões autónomas». Assim, o legislador, considerando a matéria como especificamente regional, nos termos do artigo 229.°, alínea a), atribui a regulamentação a quem de direito, prescindindo de legislar na matéria.

2 — O artigo 229.° da Constituição, alínea b), atribui às regiões autónomas o poder de regulamentar a legislação nacional e as leis gerais emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar.

3 — Se o Parlamento da República regulamentar as leis gerais, em matéria específica regional, está contrariado o princípio da autonomia política, visto que a minoria regional, conjugada em maioria num outro parlamento que não o regional, poderia governar a região autónoma por sobre a maioria escolhida pelo voto do povo madeirense.

4 — Não há qualquer razão fundamentada para que os tempos de antena, nas regiões autónomas com menos canais e menos tempo de emissão, sejam maiores do que os critérios fixados na lei para o continente.

5 — O artigo 40." da Constituição atribui tempos de antena, mas de acordo com a representatividade dos partidos. O PSD tem 35 deputados na Assembleia Regional da Madeira, o PS 5, a UDP 2, o PCP 1 e o CDS I.

6 — Enquanto a proposta dos Açores à Assembleia da República, prevê 10 minutos por cada partido político, acrescido de 5 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido, a proposta apresentada na Assembleia da República é de 40 minutos por cada partido e mais 2 minutos por cada deputado.

Enquanto na Assembleia Regional dos Açores o PCP e a UDP não estão representados, a proposta referida, para alérri de não respeitar o principio constitucional da proporcionalidade, beneficia claramente aqueles 2 partidos.

Assim, a Assembleia Regional da Madeira aprova a resolução de não admitir critério distinto daquele que está proposto para os Açores, nem matéria diferente ou diferentemente tratada.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Regional da Madeira em 26 de Junho de 1984. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

(a) Inicialmente esta resolução foi classificada, por lapso, como proposta de lei, com o n.° 82/111, pelo que deixa de haver proposta de lei com o referido número.

Ratificação n.° 92/111 — Decreto-Lei n.° 98/84. de 29 de Março

Proposta de substituição

ARTIGO 6."

2......

a)..........................................

5) Transferências para o sector público, exceptuadas as transferências para as autarquias.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feisi.

Proposta de substituição

ARTIGO' 6."

2 —

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II SÉRIE — NÚMERO 144

b)................:.........................

2) Transferências para o sector público, exceptuadas as transferências para as autarquias.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feisi.

Proposta de aditamento de um novo número (n.° 4) ao artigo 6.°

ARTIGO 6.u

4 — 0 montante global que caberá anualmente a cada município, sem prejuízo do preceituado anteriormente, nunca poderá ser inferior ao que tiver sido atribuído no ano anterior afectado do índice oficial da inflação!

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de eliminação no artigo 9.°

Propomos a eliminação do n.° 3 do artigo 9.°

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feist.

Proposta de alteração ao n.° 6 do artigo 10.°

ARTIGO IO."

5 — [...] ou a 20% da média das despesas realizadas para investimento nos 3 últimos anos, acrescido do valor correspondente à taxa da inflação do ano anterior.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de aditamento de um novo número (n.° 4) ao artigo 11.°

ARTIGO II."

4 — Para o financiamento de obras de grande importância, nomeadamente no daquelas que sejam objecto de concursos públicos internacionais, os municípios poderão recorrer directamente ao crédito externo mediante fixação, caso a caso, das suas condições específicas estabelecidas pelo Ministério das Finanças e do Plano.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO I7.°-A

(O artigo 17° entrará em vigor no dia i de Julho de ¡985.)

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist ^~ Abreu Lima.

Proposta de substituição

ARTIGO 18."

1 — Em prejuízo do disposto nos números seguintes, não são permitidas quaisquer formas de subsídio ou comparticipação financeira às autarquias locais por parte do Estado ou de outros institutos públicos.

2' — O Governo tomará, porém, as providências orçamentais necessárias à cobertura financeira das autarquias nas seguintes situações:

a) Autarquias negativamente afectadas por inves-

timentos da responsabilidade da administração central, em especial estradas, auto-estra-das, portos, aeroportos e barragens;

b) Recuperação de áreas de construção clandestina

ou de renovação urbana, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade autárquica, nos termos da lei;

c) Resolução de bloqueamentos graves nas áreas

de serviços de transporte e bombeiros.

3 — 0 Governo poderá, ainda, tomar providências orçamentais necessárias à Concessão de auxilio financeiro em situações excepcionais, designadamente nos casos de calamidade pública.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feist.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 18."-A (Pagamento de encargos)

1 — O Governo inscreverá no OE as verbas necessárias ao pagamento às autarquias dos encargos com infra-estruturas, equipamentos e prestação de serviços, directamente resultantes da instalação e funcionamento na respectiva área, de actividades da administração central e de empresas públicas.

2 — 0 montante e as condições dos pagamentos referidos no número anterior serão fixados, caso a caso, por acordo a celebrar, até 31 de Julho de cada ano, entre o Governo ou os conselhos de gestão das empresas públicas e as câmaras municipais afectadas.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 34.°

ARTIGO 34."

1 — [...] 28 de Julho e o n.° 1 do artigo ll.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril.

Palácio dè São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

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Ex.mo Sr. Presideníe da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 2 do artigo 182.° da Constituição da República Portuguesa e artigo 51.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de informar V. Ex.a que irão integrar a Comissão Permanente da Assembleia da República, em representação deste Grupo Parlamentar, por substituição dos deputados Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa, Carlos Cardoso Lage e José Manuel Niza Antunes Mendes, os seguintes deputados:

José Luis do Amaral Nunes.

João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

Amadeu Augusto Pires.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — 0>re-sidente do Grupo Parlamentar, José Luis do Amaral Nunes.

Requerimento n.° 2676/111 (1 .•)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A direcção da Santa Casa da Misericórdia de Murça vive, actualmente, com gravíssimos problemas decorrentes da falta de pagamento, por parte do Estado, das verbas provenientes do aluguer do seu hospital ao Ministério da Saúde.

Por outro lado, o edifício hospitalar de que é proprietária a referida Misericórdia necessita, urgentemente, de reparações, sem as quais poderão advir situações de ruína iminente.

Tais situações foram expostas, directamente, ao Ministério da Saúde e Administração Regional de Saúde de Vila Real, em reuniões ou através de comunicações escritas, nomeadamente em 20 de Maio de 1982, 28 de Outubro de 1983 e 13 de Abril de 1984.

Considerando que a direcção da Santa Casa da Misericórdia, até esta data, não obteve qualquer resposta às questões que apresentou, requeiro a V. Ex." que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, me sejam fornecidos pelo Governo elementos sobre as mencionadas questões e que possibilitem avaliar a presente situação, nomeadamente a falta de cumprimento, por parte do Governo, do contrato efectuado entre o Ministério da Saúde e a Santa Casa da Misericórdia de Murça.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n.° 2677/111 (1 .*(

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sobejamente notório e conhecido que a povoação de Almansil tem evidenciado nos últimos 20 anos um ritmo de desenvolvimento urbano de tal monta que lhe permitiu adquirir um estatuto de aglomerado populacional a ter em conta para efeitos de uma efectiva estruturação e ordenamento toponímico.

Com efeito, é inconcebível que um centro demográficp contínuo, com mais de ! 500 habitantes e sede de uma das mais importantes freguesias rurais do Algarve; não tenha identificadas as suas ruas e numerados os seus prédios.

Esta situação, além de ser incompatível com a dignidade devida a uma povoação com esta dimensão e não lhe conferir a relevância que merece no contexto regional, origina frequentes obstáculos na procura rápida de moradores pouco conhecidos, designadamente os que eventualmente estejam de passagem ou cujo tempo de residência seja diminuto.

De qualquer forma urge pôr cobro a este estado de coisas, por imperiosa necessidade e por exigência sistematicamente reclamada dos Almansilenses.

Também Almansil, mercê da sua situação geográfica e dinamismo dos seus habitantes, tem vindo a assumir-se como um pólo de grande envergadura comercial que projecta e faz sentir a sua acção nos mais variados domínios da estrutura económica e social.

Ainda.no âmbito da actividade económica e na perspectiva de colocar Almansil na sua autêntica e verdadeira importância global, ressalta à consideração dos seus presidentes e de muitos forasteiros que ali se deslocam uma lacuna grave que urge ultrapassar, "a reestruturação da sua feira anual, a mudança da sua data e o aumento da sua duração."

Na verdade, é injustificável e inadmissível que a feira de Almansil, antiga nas suas tradições, moderna e viva na sua pujança, decorra apenas numa simples tarde.

Este tipo de acontecimentos, com a sua azáfama típica, não pode ser tão efémero e passageiro, sob pena de afectar gravemente a sua capacidade comercial própria e limitar a hipótese de uma maior afluência de feirantes e turistas.

Torna-se por isso indispensável elaborar um estudo sério, de molde a poder calendarizá-la para uma data, que não constituindo um entrave a outras feiras congéneres do Algarve, permita desenvolver as suas reais potencialidades, contribua para o desenvolvimento económico da região e funcione, como cartaz turístico atractivo, divulgando o nome de Almansil e da zona maravilhosa que a envolve por todo o País e estrangeiro.

O levantamento destes problemas pontuais, cuja resolução é da competência exclusiva dos órgãos autárquicos, designadamente da Câmara Municipal de Loulé, longe de pôr em causa o mérito c acção preponderante que este município tem desenvolvido em prol dos interesses de Almansil e de todo o concelho, ou de implícita ou explicitamente conter qualquer ingerência na sua gestão, destina-se tão-só (e na missão que é incumbida ao deputado) de colaborar tanto quanto possível no equacionamento dos problemas e vislumbrar as correspondes soluções.

Aliás, nem de outro modo podia ser, tanto mais que no caso concreto, isto é, a actuação da Câmara Municipal de Loulé tem correspondido de tal maneira à legítima expectativa dos munícipes que vê frequentemente reconhecido e louvado o seu excelente trabalho por parte dos mais diversos quadrantes partidários.

É pois com o preciso e rigoroso significado expresso nos considerandos acima referidos, e com o peso politico inerente a este instrumento regimental e legal que requeiro ao Presidente da Assembleia da República que providencie no sentido de questionar a Camará Municipal de Loulé e saber da sua sensibilidade e consequente disponibilidade para a resolução das questões formuladas.

Assembleia da República, 3 de Julho de I984. — O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

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Requerimento n.° 2678/111 (1.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos meses tem sido noticiada pelos órgãos da informação a aplicação de multas e mesmo apreeen-são de ambulâncias por parte da GNR no distrito de Évora. São exemplos os casos das ambulâncias da Misericórdia do Vimieiro, da Junta de Freguesia de Aza-ruja e dos Bombeiros Voluntários de Reguengos.

Em todos os casos as ambulâncias circulavam com doentes devidamente credenciados, que eram enviados por médicos a serviços de cuidados de saúde diferenciados:

Tais casos, no mínimo insólitos, não se têm verificado em outros pontos do País.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem.ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:

1) Discriminação dos casos em que foram aplicadas

multas ou apreensão de ambulâncias por parte da GNR;

2) Em que disposições legais se baseou a GNR para

proceder a tais actos?

3) Que medidas urgentes tenciona o Governo tomar

para evitar actuações deste tipo?

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Custódio Gingão.

Requerimento n.° 2679/III (1.»)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego, com uma intensa actividade de visitas ao estrangeiro, deslocou-se em Maio, acompanhados por 4 membros do seu Gabinete, a 7 países da Europa e África.

O Secretário de Estado, contudo, não utilizou nas 9 viagens que fez a transportadora aérea nacional. Segundo tem sido noticiado, a Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego já tinha gasto em Maio toda a verba orçamentada para todo o ano, tendo as viagens entretanto efectuadas sido feitas a expensas do Instituto de Emprego e Formação Profissional e através de um reforço de verba do Ministério das Finanças e do Plano.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Confirma o Governo que foram gastas todas as

verbas atribuídas para viagens à Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego? Confirma-se igualmente que estão a ser utilizados fundos de organismos autónomos para essas viagens?

2) Quais foram os resultados práticos de tais via-

gens?

3) Por que não foi utilizada a TAP - Air Portugal?

4) Contrastando com o ritmo de viagens e visitas

do Secretário de Estado, o ritmo das respostas a requerimentos de deputados da Assembleia da República tem sido nulo. Re-

quer-se, portanto, que nos seja- enviado o valor dos empréstimos, a lista das empresas beneficiadas e as razões dos critérios utilizados na atribuição de verbas pela Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego.

Assembleia da República, 3 de Julho de I984. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António Mota.

Requerimento n.° 2680/III (1a)

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fiscal do quadro da Bolsa de Mercadorias de Lisboa, Alberto Mariano Cortes encontra-se em situação que se afigura de flagrante injustiça e cuja correcção se impõe.

Na verdade, o Sr. Mariano Cortes foi provido na categoria que presentemente detém por despacho de l de Setembro de 1972 do Sr. Secretário de Estado do Comércio {Diário do. Governo, 2.a série, n." 220, de 20 de Setembro de I972), de que foi empossado em 20 de Setembro de 1972, pelo que se mantém há I2 anos nesta categoria.

A esta categoria correspondia então —e continua a corresponder— a letra S de tabela de vencimentos da função pública, que, na época, era também atribuída a outras categorias, designadamente à de escriturário--dactilógrafo de l.a classe.

Todavia, e por força do preceituado no Decreto-Lei n.° 19I-C/79, de 25 de Junho, todos os «funcionários providos em lugares de quadros dos diversos serviços e organismos da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos» (artigo Iviram as suas categorias desenvolver-se em carreiras com melhoria de vencimento, na medida em que lhes foram atribuídas outras letras de vencimento.

Assim, verifica-se que (cf. artigo I2.n) à carreira de escriturario-dactilógrafo correspondem hoje as letras N, Q ou S (respectivamente para principal. I.a ou 2.a classes), sendo as mudanças na categoria obtidas após 5 anos de permanência na anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.

Deste modo, se tivesse sido efectuada a chamada «correcção de anomalias» em relação ao Sr. Cortes^ nos termos que adiante se indicarão, deteria ele hoje a categoria de fiscal principal com a letra N, tanto mais que a sua classificação de serviço não é inferior a Bom.

Aliás, a categoria a que corresponde, como termo de carreira, a letra S, é hoje a de contínuo, porteiro ou guarda (artigo l7.°, n.° I, do citado Decreto-Lei n.° 191-C/79), que em I972 se situavam muito abaixo da categoria de fiscal das bolsas de mercadorias...

Sendo certo que o disposto no Decreto-Lei n.° I91-C/79 não é directamente aplicável ao caso do Sr. Cortes (o cargo e categoria de fiscal da Bolsa de Mercadorias de Lisboa, só tem um titular em todo o País, que é o próprio Sr. Cortes), certo é também que o artigo 23:° daquele diploma permite seja promulgado diploma que estabeleça a carreira de fiscal das bolsas de mercadorias, a qual, por analogia com a do escriturario-dactilógrafo (em tudo similar àquela), terá de se desenvolver pelas categorias de principal, 1.a e 2.a classes, através do qual ao requerente, atendendo-se aos seus 12 anos de permanência, deverá ser atribuída a de fiscal principal a remunerar com a letra N.

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Por outra via e, tal como se fez em relação a outras categorias (não abrangidas directamente pelo Decreto--Lei n.° 19I-C/79) pelo artigo l.° do Decreto-Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro, impõe-se que no diploma a promulgar, em obediência ao artigo 23.° do primeiro diploma, fique consignada a aplicação retroactiva dos seus efeitos a 1 de Julho de 1979, como, aliás, é de inteira justiça.

E tanto assim é que os funcionários dos quadros de pessoal das Bolsas de Mercadorias de Lisboa e Porto beneficiaram ad initio dos efeitos da aplicação imediata do Decreto-Lei n.° I9I-C/79 e isto na medida em que as suas designações funcionais se integrassem nas mencionadas neste diploma, o que, de resto, se verificou também em relação a um ex-segundo-oficial da Bolsa de Mercadorias de Lisboa.

Aliás, e como resulta do ofício em anexo e se dá por reproduzido, o Sr. Provedor de Justiça obteve informação de que o Governo iria publicar o diploma necessário.

Nos termos expostos, requeiro ao Governo que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me informe de quando se projecta a publicação do diploma anunciado, pondo-se cobro a esta situação.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

SERVIÇO DE PROVEDOR DE JUSTIÇA

Ex.mo Sr. Alberto Mariano Cortes:

Assunto: Revalorização da categoria de fiscal da Bolsa de Mercadorias de Lisboa.

Com referência à queixa por si apresentda acerca do assunto em epígrafe, venho informar, após diligência efectuada junto da Secretaria de Estado do Comércio, de que está em preparação nos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa um projecto de diploma legal que irá solucionar o seu caso e outros análogos, independentemente de reestruturação das Bolsas de Mercadorias de Lisboa e Porto.

Nestes termos e por se não justificar outra intervenção deste Serviço determinei o arquivamento do processo.

Com os melhores cumprimentos,

Serviço do Provedor de Justiça, 24 de Março de 1983. — O Provedor, Eudoro Pamplona Corte Real.

Requerimento n.° 2681 /III (1.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos Vtrmos constitucionais e regimentais aplicáveis, e não lendo ainda o Governo dado cumprimento ao disposto no artigo 4.° da Lei n.° 18/83, de 6 de Setembro, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

a) Das operações de crédito activas de prazo su-

perior a um ano realizadas ao abrigo da Lei n.° 18/83;

b) Das respectivas condições.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2682/III (1 •)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Comité para as Políticas de Informação, Informática e Comunicações (CPIIC) da OCDE produziu diversos trabalhos sobre «fluxos de dados através das fronteiras», cujo conhecimento é indispensável, no momento em que estão em discussão na especialidade iniciativas legislativas sobre informática.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, cópia dos seguintes documentos da OCDE:

DST1/ICCP/83.38 — 22-24 Aug. 1983: DSTI/ICCP/83.27 — ll-24 0ct. 1983: DSTI/ICCP/83.29 — ll-24 0ct. 1983: DSTI/ICCP/83.25 — 20-25 Oct. 1983: DST1/1CCP/83.24 — 26 Sept.-26 Oct. 1983; DSTI/ICCP/83.23 — 17-25 Out. 1983: DST1/1CCP/83.22 — 14-15 Nov. 1983: DSTI/ICCP/83.17 - 23 Sept.-I I Oct. 1983: DST1/ICCP/83.26 — 26 Oct.-2 Nov. 1983: DSTI/ICCP/83.21 — 24 Oct.-26 Nov. 1983; DSTI/ICCP/84.17 — 30 Abr.-9 Mai. 1984; DSTI/ICCP/84.3 — 31 Jan.-I3 Fev. 1984; DSTI/ICCP/83.17 — 27 Oct.-3 Nov. 1984; DSTI/ICCP/83.36 — 6 July-12 Jul. 1984; DSTI/ICCP/83.534 - 14 Oct. 1983.

Assembleia da República, 3 de Julho dc 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Hermínio de Oliveira pedindo elementos relativos ao Museu Nacional de Cerâmica, nas Caldas da Rainha.

Em resposta ao ofício acima indicado e relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O montante de verba atribuída ao Museu de Cerâmica no Orçamento dc Fstado para o corrente ano económico é de 5 825 000$.

2 — As normas de recrutamento do pessoal de Museu de Cerâmica, bem como o respectivo escalonamento, estão fixadas na respectiva lei orgânica — Decreto-Lei n.° 200/83, de 19 de Maio.

2.1 — O número total de unidades de pessoal do referido Museu é de 32, das quais 7 poderão ser providas no ano em curso e as restantes a partir de 1985.

2.1.1 — Com vista à nomeação do respectivo director encontra-se para aprovação um projecto de portaria que visa alargar a área de recrutamento.

2.1.2 — Por outro lado, este instituto propôs, superiormente, o descongelamento, a fim de permitir admissão para os lugares e categorias a prover no ano de 1984.

2.1.3 — Neste momento o Museu não possui qualquer lugar provido, encontrando-se a prestar serviço no mesmo os seguintes elementos:

a) Jeanne Marie Nicole Baliu Loureiro — conservadora de 1.» classe do Museu de José Ma-

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II SÉRIE — NÚMERO 144

lhoa, na situação de destacamento no referido Museu. Esta conservadora trabalhou desde 27 de Setembro de 1979, na Comissão Organizadora do Museu de Cerâmica, em regime de dedicação exclusiva, conforme despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de 26 de Julho de 1979, publicado no Diário da República, 2.» série, n.° 183, de 9 de Agosto do mesmo ano. Esta conservadora encontra-se proposta para exercer as funções de directora do referido Museu;

b) 6 elementos em regime de aquisição de serviços

até 30 de Junho próximo;

c) 1 elemento em regime de tempo parcial, remu-

nerado à hora, para trabalhos de limpeza.

3 — Nos termos do n.° 1 do artigo 4.° do diploma atrás citado, "o Museu prossegue as suas atribuições nas áreas da museografia, da investigação e da acção cultural, nos termos dos artigos 1." e 2." do Decreto-Lei n.° 45/80, de 20 de Março", que estipulam:

Artigo 1.° (Atribuições)

1 — Os museus dependentes da Direcçâo-Geral do Património Cultural são instituições permanentes, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, sem fins lucrativos e abertos ao público, que fazem investigação sobre os testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, ao mesmo tempo que os adquirem, conservam e muito especialmente os expõem para fins de estudo, educação e recreio

2 — Os objectivos mencionados nos artigo anterior exercem-se no domínio da ciência museológica, nomeadamente nas áreas de:

a) Museografia;

b) Investigação;

c) Acção cultural.

Artigo 2.° (Competência genérica)

1 — Compete aos museus, no domínio da museografia:

a) Conservar todo o conjunto de espécies que

formem o seu património;

b) Promover a aquisição de novas espécies;

c) Catalogar e classificar as espécies cuja

conservação lhes compete;

d) Expor ao público, de forma sistematizada,

as espécies do seu património.

2 — Compete aos museus, no domínio da investigação, conduzir acções de estudo e pesquisa, visando a identificação e conhecimento das espécies, tendo em vista a sua conservação e divulgação.

3 — Compete aos museus, no domínio da acção cultural:

a) Dinamizar as relações do museu com o público, por todos os meios ao seu alcance, designadamente por meio de exposições, conferências, concertos e visitas guiadas;

b) Organizar actividades culturais por forma

sistemática e regular, em colaboração com estabelecimentos de ensino, associações culturais e profissionais e demais entidades públicas e privadas;

c) Promover a divulgação das espécies por

meios gráficos e áudio-visuais, bem como pela publicação dos estudos conduzidos no domínio da investigação.

3.1 — Junta-se o Plano de Actividades do Museu de Cerâmica para o ano em curso (")•

Cem os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 16 de Maio de 1984. — A Presidente, Natália Correia Guedes.

{<*) O referido plano foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves, acerca da situação de discriminação de que tem sido alvo, por parte da Direcção Hidráulica do Mondego, a firma ARBR — Indústria, Areias e Britas, Ld.a; no que respeita aos pedidos de licenciamento para extracção de inertes no rio Mondego.

Relativamento ao assunto em epígrafe e independentemente da resposta da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que se aguarda, levo ao conhecimento de V. Ex." da recente publicação do Decreto-Lei n.° 164/84 (Diário da República, I." série, n.° 117, de 21 de Maio de 1984.

Corri os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 28 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Mota Torres acerca da concessão de um empréstimo à Região Autónoma da Madeira ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado.

1 — Não foi ainda autorizado o recurso ao crédito no montante de 5 milhões de contos previsto na lei orçamental, encontrando-se o mesmo em apreciação.

2 — Dê-se conhecimento ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 30 de Maio de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

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SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Secretário de Estados das Obras Públicas:

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PSD Agostinho Branquinho e Luís Monteiro sobre a adjudicação da construção das Escolas Preparatórias de Vila Pouca de Aguiar e de Mirandela.

Em referência ao assunto do requerimento n.° 2074/111 (l.a) dos Srs. Deputados acima mencionados, cumpre-nos responder às questões nele apresentadas:

1 — Os critérios foram definidos pelo Ministério da Educação.

A Secretaria de Estado das Obras Públicas limitou-se a cumprir o determinado em despacho conjunto dos então Ministros da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes de 22 de fevereiro de 1983.

2 — Os concursos para construção das escolas mencionadas tiveram como base de licitação os seguintes valores:

Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar — 96 600 000$.

Escola Preparatória de Mirandela — 98 850 000$.

As obras foram adjudicadas às propostas mais baixas que, em ambos os casos, foram apresentadas pela firma Ilídio Monteiro, Construções, L.da, pelos quantitativo^ seguintes:

Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar —

158 853 777$. Escola Preparatória de Mirandela — 156 605 592$.

De esclarecer que os valores das bases de licitação correspondiam a projectos do plano normal, ou seja para um prazo de execução de 20 meses.

Com efeito, ao ser decidido, como medida de emergência, pelo Ministério da Educação, incluir estas escolas no Plano de Emergência, a Direcção-Geral das Construções Escolares utilizou os projectos e cadernos de encargos, nestes incluídos, valores de licitação referidos, já elaborados para projectos semelhantes.

Se estes elementos tivessem sido preparados especialmente para os curtos prazos indicados no Plano de Emergência, os valores das bases de licitação teriam sido substancialmente superiores aos então indicados.

Custos finais das obras:

Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar —

199 500 000$. Escola Preparatória de Mirandela — 177 600 000$.

Os custos finais referidos incluem trabalhos a mais e revisões de preços e, no caso particular da Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar, a execução de fundações especiais em estacaria.

3 — As condições especiais destes cadernos de encargos referem-se aos seguintes capítulos:

a) Prazos de execução;

b) Prémios e multas.

Cumpre-nos esclarecer que as condições apresentadas nestes dois concursos foram as mesmas utilizadas desde 1980, ano em que foi lançado o primeiro Plano de

Emergência de acordo com o estabelecido no decreto-lei que criou esta solução de emergência (Diário dá República, de 15 de Abril de 1980).

Por ter cumprido os prazos terá direito o empreiteiro aos prémios previstos no caderno de encargos, valores que não foram ainda calculados nem liquidados.

5 — De acordo com o caderno de encargos estas empreitadas foram divididas, quanto a prazos de execução, em duas fases, a primeira correspondendo à conclusão dos edifícios e a segunda à dos arranjos exteriores:

Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar:

1.» fase — I de Outubro de 1983; 2.» fase — 1 de Dezembro de 1983.

Escola Preparatória de Mirandela:

1.» fase — 1 de Outubro de 1983; 2." fase — 1 de Dezembro de 1983.

6:

Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar:

1." fase — 1 de Outubro de 1983; 2." fase — 31 de Outubro de 1983.

Escola Preparatória de Mirandela:

1." fase — 30 de Setembro de 1983; 2.* fase — 28 de Outubro de 1983.

As datas referidas nesta alínea 6 são as de entrega das duas fases de cada escola.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 29 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, M. Van Hoof Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto:^Resposta a um requerimento do Deputado do PSD Ângelo Correia sobre o financiamneto da construção da ponte da Fontinha. em Alquerubim (Albergaria-a-velha).

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social de comunicar a V. Ex.a que a obra em questão será executada segundo o regime de realizações intermunicipais, tendo sido inscrita e dotada no plano respectivo.

O dono da obra será a Câmara Municipal de Albergaria-a Velha, tendo a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos posto à disposição da Câmara Municipal o projecto da obra e a colaboração na respectiva fiscalização.

Refira-se que a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos tem mantido contactos com a Câmara Municipal, esperando-se que esta autarquia abra o concurso brevemente.

Com os melhos cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

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II SÉRIE - NÚMERO 144

DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Roleira Marinho acerca do acordo de pescas entre Caminha e a Galiza.

1 — O Sr. Deputado António R. Marinho (PSD) requereu à Secretaria de Estado das Pescas as seguintes informações:

a) Pensam as autoridades competentes ratificar o

projecto de acordo de pesca firmado entre Caminha e a Galiza?

b) Entendem as autoridades portuguesas que o

acordo de pesca actualmente em vigor para o rio Minho necessita ser revisto? Em que sentido? Em que prazo?

c) De que meios de fiscalização de pesca dispõe

actualmente a Capitania de Caminha, quer para o rio Minho, quer para a área marítima que lhe está afecta? São suficientes? Prevê-se a sua melhoria a breve prazo?

2 — Existindo, relativamente ao rio Minho, 2 zonas geográficas de pesca distintas:

O troço do rio que serve de fronteira entre Portugal e Espanha;

A zona marítima da foz do rio (das 0 milhas às 6 milhas);

levantam-se-nos dúvidas sobre qual o acordo de pesca a que o requerimento em epígrafe se refere.

A pesca no troço internacional do rio está sujeita ao Regulamento da Pesca Aplicável ao Troço Internacional do Rio Minho (RPAT1RM), aprovado pelo Decreto--Lei n.° 316/81, de 26 de Novembro, que se encontra, em vigor desde 7 de Maio de 1981 e não sofreu alterações até ao momento.

A pesca na zona marítima da foz do rio foi regulada, até final de 1982, pelo Acordo Fronteiriço do Rio Minho, celebrado em 4 de Junho de 1981, com base no Convénio Luso-Espanhol sobre Pesca Marítima e de Cooperação em Matéria Pesqueira, tendo esse Acordo caducado aquando da denúncia, por parte de Portugal, do referido Convénio e não existindo presentemente qualquer acordo.

3 — Em face do exposto, julga-se que as informações a prestar pela Direcção-Geral das Pescas deverão ser as seguintes:

a) Não existe presentemente qualquer acordo firmado entre Caminha e a Galiza, pelo que as autoridades competentes nada têm de ratificar. Com efeito:

O RPAT1RM encontra-se em vigor desde 1981 e não sofreu alterações. Na última reunião, em 17 de Maio próximo passado, na Comissão Permanente Internacional do Rio Minho, a delegação espanhola apresentou alterações ao Regulamento, mas as mesmas só irão ser discutidas pelas 2 delegações numa próxima reunião em Julho, para serem depois presentes, sob a forma de propostas, à Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha. No que se refere propriamente à pesca, as alterações apresentadas são pouco significativas, reportando-se apenas a ligeiras alterações nas épocas hábeis de pesca;

O Acordo Fronteiriço caducou e até ao momento nenhum outro acordo deste tipo foi estabelecido. Tem-se conhecimento de que houve contactos,

ao nível de autarquias, entre a Câmara Municipal de Caminha e o outro lado da fronteira, com vista ao estabelecimento de um acordo, mas tais contactos à revelia da Secretaria de Estado das Pescas e até mesmo da Capitania do Porto de Caminha, obviamente que a nada conduziram nem podiam conduzir.

b) Não se verifica necessidade de revisão do RPAT1RM no que respeita propriamente à pesca. Como já foi dito, as propostas espanholas para a sua alteração, apresentadas em 17 de Maio de 1984, não são significativas e respeitam a pequenas alterações das épocas hábeis de pesca, devendo ser discutidas em Julho próximo.

Quanto à necessidade de um acordo fronteiriço, consideramos que a mesma não é premente —opinião corroborada pelo capitão do porto de Caminha — e que os Espanhóis têm maior interesse nesse acordo que os Portugueses.

c) Os meios de fiscalização de pesca pertencem à Marinha, que tem a responsabilidade da fiscalização, pelo que a ela compete fornecer as informações solicitadas na alínea c) do n.° 1 desta informação.

Sabemos, no entanto, que a Capitania do Porto de Caminha, para a fiscalização do troço internacional do rio Minho, dispõe de:

1 lancha de fiscalização;

2 botes de borracha,

6 postos, guarnecidos com pessoal militar da Armada, espalhados de Caminha até Melgaço.

Na zona marítima, os meios de fiscalização são os que estão atribuídos ao comando da Zona Marítima do Norte para fiscalização das nossas águas para norte da Figueira da Foz.

A extensão das zonas a fiscalizar, tanto num caso como no outro, faz com que os meios atribuídos sejam muito insuficientes.

Quanto à sua melhoria, mesmo a breve prazo, só a Marinha poderá informar.

Direcção-Geral das Pescas, 23 de Maio de 1984. — O Assessor, João da Fonseca Caxaria.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Carlos Brito e Margarida Tengarrinha sobre demolições na ria Formosa.

1 — Gostaríamos de esclarecer que os protocolos de 12 e 17 de Janeiro não foram assinados com as comissões de moradores, mas sim e apenas pelos Ministros de Qualidade de Vida e do Mar e pelos presidentes das Câmaras de Faro e Olhão. Estes protocolos foram elaborados, sim, no fim de reuniões em que participaram representantes das comissões de moradores, pescadores, a Direcção-Geral de Portos, a Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo e os presidentes das Câmaras.

Estes protocolos foram estabelecidos para determinar de forma consensual quais as zonas onde as construções clandestinas poderiam aguardar a elaboração de um plano de reordenamento e aquelas onde, pela sua localização, as habitações ilegais não tinham desde já qualquer viabilidade de integração num plano de reordenamento, pelo que a sua demolição iniciar-se-ia ime-

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diatamente após o prazo previsto em ambos os protocolos.

Poderemos ainda informar que, resultante destes protocolos, se chegou a um consenso relativamente a várias áreas, tendo as restantes sido objecto de diálogo, que conduziu à elaboração final do despacho conjunto dos Ministérios da Qualidade de Vida e do Mar, publicado no Diário da República,2." série, n.° 97, de 26 de Abril de 1984, p. 3772, através do qual o Governo estabeleceu as zonas que aguardam a elaboração do plano de reordenamento, sendo as restantes demolidas de imediato, o que corresponderá a um montante de 250 a 300 habitações do total.

Na última reunião decorrida no Ministério do Mar foram introduzidas algumas correcções no que diz respeito a uma melhor definição sobre as zonas a demolir, o que foi aceite por todos os participantes, excepto em relação à ilha de Faro onde as habitações localizadas na duna primária, definida pela linha central de distribuição de energia eléctrica, serão de imediato demolidas.

Efectivamente, todo este processo foi objecto de diálogo e através dele foi salvaguardado o maior número de casas clandestinas, que aguardam a elaboração do plano de reordenamento, não podendo, no entanto, o Governo, em relação às restantes, deixar de repor a legalidade.

2 — Relativamente à poluição de esgotos, podemos informar que de todos os rios portugueses a ria Formosa é ainda hoje aquela que mantém melhor qualidade de água, havendo unicamente um foco de poluição industrial junto a Faro, em relação ao qual se estão a tomar medidas de protecção, apesar de o mesmo apenas ter incidência no nível de acidez da água.

Por outro lado, o Governo tem a consciência de que um programa de resolução dos esgotos da ria Formosa ultrapassa em muito as suas capacidades financeiras, bem como a das autarquias, pelo que se encontra desenvolvendo esforços para a obtenção de linhas de crédito internacional ao abrigo da defesa da Reserva Natural da ria Formosa, cuja importância como zona sensível já foi reconhecida a nível mundial e considerada como única na Europa.

A obtenção destes financiamentos passa, no entanto, pelo esforço de recuperação daquela reserva e, consequentemente, pela eliminação de focos de degradação, caso das construções clandestinas, sem os quais nunca poderemos actuar na recuperação dos esgotos sem o apoio internacional, que é indispensável neste processo.

3 — Tratando-se de uma reserva natural por excelência, cuja principal degradação advém da sobrecarga humana de que vem sendo vítima nos últimos anos, razão apontada cientificamente por muitos técnicos nacionais e internacionais, parece não restarem dúvidas de que, numa base científica de protecção de uma reserva como a ria Formosa, a solução académica é bastante simples: nenhuma casa ali pode subsistir.

4 — Relativamente à última questão, informámos que o Governo mantém a sua decisão expressa no despacho conjunto inserto no Diário da República 2.a série, n.° 97, de 26 de Abril de 1984, p. 3772, após algumas correcções da definição de zonas, como anteriormente já foi noticiado.

Gabinete do Ministro do Mar, 18 de Maio de 1984.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Carlos Brito e outros (PCP) acerca do silêncio do

Governo Português perante acções terroristas de mi-nagem de portos nicaraguenses pela CIA.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Carlos Brito (n.° 2256/111 Legislatura, de 16 de Abril findo), informa-se que, como é do conhecimento público, o Governo Português tem por diversas vezes reafirmado o seu apoio incondicional aos esforços meritórios que têm vindo a ser desenvolvidos pelos países do Grupo de Contadora, por considerar que, acima de tudo, os problemas da área devem ser resolvidos a nível regional, tendo em vista a obtenção de uma solução negociada que tenha em conta os interesses legítimos das populações e estabeleça uma paz duradoura na região. Assim, o Governo, ao deplorar todas e quaisquer intromissões estrangeiras no conflito, não pode também deixar de lamentar o incidente provocado pela colocação de minas em alguns portos da Nicarágua.

Em 14 de Abril de 1984, um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros declarou ao jornal O Diário, o único órgão de imprensa que contactou o Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o assunto, que "o Governo Português apoia e acompanha a acção do Grupo de Contadora, considerando que os problemas da área devem ser resolvidos pelos próprios Estados da região, lamentando-se, por isso, a intromissão estrangeira na zona". Aliás, foi observado idêntico procedimento em relação a outros incidentes ocorridos naquela área de origem reconhecidamente diversa. Pelas razões apontadas, o Governo considerou não haver motivo para fornecer ao representante português nas Nações Unidas quaisquer instruções específicas sobre o assunto.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Anselmo Aníbal e João Abrantes (PCP) acerca da eliminação das passagens de nível que bloqueiam o acesso a Canas de Senhorim.

Na sequência do ofício deste Gabinete n.° 1217, de 10 de Abril próximo passado, cumpre-me informar V. Ex.°, na parte que respeita aos transportes, ter havido conhecimento, através da Câmara Municipal de Nelas, de que esta autarquia pretende a construção de uma passagem superior ao quilómetro 110,420 da linha da Beira Alta.

Como a localização deste viaduto será sensivelmente a meio da povoação, prevê-se que, após a sua execução e abertura ao trânsito rodoviário, fique solucionado o problema do congestionamento do tráfego, eliminando-se as 2 passagens de nível adjacentes ao pretendido desnivelamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 30 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex. mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assumo: Resposta a um requerimento do deputado Anselmo Aníbal e outros (PCP) acerca do nó viário 'da Auto-Estrada do Norte em São João da Talha (Loures).

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Após vários contactos entre técnicos da Junta Autónoma de Estradas, da BRISA e da Câmara e entre a presidência da JAE, da administração da BRISA e representantes da autarquia, a JAE, considerando que, em termos económicos, um nó da auto-estrada não seria de momento aconselhável por tal facto levar desde já à construção da 3.8 via da Auto-Estrada do Norte e ainda à mudança da praça da portagem, com encargos muito elevados, que a BRISA não poderia suportar de momento, comprometeu-se a concretizar, em alternativa, os seguintes empreendimentos:

Nova ponte sobre o rio Trancão;

Remodelação da Praça de Sacavém, tendo em

conta as 2 pontes; Cruzamento de acesso à Bobadela no novo traçado

que a Câmara Municipal de Loures tem em

construção; 3." via de Sacavém até Lisboa.

2 — Posteriormente, houve um encontro entre representantes da Câmara de Loures e da JAE, onde estes apresentaram o estudo prévio daqueles empreendimentos, que obteve o consenso geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do.Ministro do Equipamento Social, 24 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) acerca da construção da nova Escola Secundária de Coruche.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1102, de 28 de Março último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a construção da Escola Secundária de Coruche está na «carteira de encomendas» para 1985, como primeira prioridade (SU24-ES30).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 25 de Maio de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a uni requerimento do deputado Carlos Brito e outros (PCP) acerca da intromissão de forças policiais no comício comemorativo do X Aniversário do 25 de Abril realizado no Rossio.

Dando satisfação ao solicitado no vosso ofício n.° 1543, encarrega-me S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a de que o requerimento n.° 2229, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros (PCP), é idêntico e persegue os mesmos esclarecimentos que uma das perguntas formuladas ao Governo na sessão do passado dia 4 de Maio, pergunta enviada pelo mesmo Sr. Deputado Carlos Brito.

Assim sendo, junto se anexa fotocópia da resposta que na altura foi enviada ao Sr. Deputado Carlos Brito (PCP), uma vez que não existem novos elementos a acrescentar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

ANEXO

Relativamente à pergunta do Sr. Deputado Carlos Brito, informo que não tem o meu Gabinete conhecimento de que tenha havido qualquer intromissão de forças policiais no comício realizado no Rossio no passado dia 25 de Abril.

Tem sim conhecimento de que 3 carrinhas da Polícia de Segurança Pública que procuravam atingir uma esquadra situada nas traseiras do Teatro Nacional de D. Maria 11 passaram, inadvertidamente, pelo Rossio.

Concordo que não era. na realidade, o melhor percurso num momento em que se realizava ali um comício. Mas não posso deixar de protestar contra as afirmações que na pergunta são proferidas sobre repressão e periodicidade dos actos, que nada justifica que sejam produzidas.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 de Maio de 1984. — O Ministro da Admnistração Interna, Eduardo Pereira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP António Mota acerca da publicação do Regulamento de Higiene e Segurança para a Indústria Extractiva.

Relativamente ao pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado António Mota, do PCP, encarrega-me

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S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

O projecto de diploma foi ultimado em Março de 1981, mas só em Novembro desse ano terão sido. iniciados os trabalhos da subcomissão de redacção, constituída por deliberação unânime da comissão, integrada por representantes governamentais, sindicais e patronais.

Contudo, a elaboração do capítulo referente à parte eléctrica suscitou problemas junto da Direcção-Geral de Energia.

Somente em finais de Março do corrente ano foi o processo remetido à DGHST, prevendo-se que até ao fim deste mês de Maio, e após análise jurídica do projecto de Regulamento, seja o documento final presente à comissão inicialmente criada para o efeito, que, caso o venha a aprovar, o sujeitará à consideração desta Secretaria de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MINISTÉRIO OA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Mota e outros (PCP) acerca de tentativas do Governo Civil do Porto para impedir a realização das comemorações do X aniversário do 25 de Abril na Baixa portuense:

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna, de acordo com informação prestada pelo Governo Civil do Porto, de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

No que respeita às manifestações populares organizadas peia denominada Comissão Promotora das Comemorações do X Aniversário do 25 de Abril, a posição do Governo Civil do Porto foi devidamente esclarecida em comunicados publicados em todos os jornais diários da sede do distrito e à própria representação da referida Comissão que o visitou.

Pelo exposto, transcreve-se o teor do último comunicado publicado, que esclarece as questões formuladas pelos senhores deputados referidos em epígrafe:

O Governo Civil do Porto vem, por este meio, lamentar que pessoas com evidente responsabilidade cívica se permitam tomar atitudes que revelam uma falta de respeito e compreensão pela ordem jurídica e constitucional que podem provocar graves acontecimentos de que serão os únicos responsáveis.

O Governo, representado neste distrito pelo governador civil, é nos termos do artigo 185.° da Constituição, o órgão de condução da política geral do País e órgão superior da Administração Pública^ cujas decisões só poderão ser impugnadas através dos tribunais.

No exercício dos seus poderes constitucionais, nomeou o Governo uma comissão oficial para comemorar o X aniversário do Movimento de 25 de Abril, o qual, para efeito das comemorações, delegou nos governadores civis os poderes bastantes

para nos distritos efectuarem os diversos actos comemorativos.

De harmonia com este encargo, resolveu este governador civil promover diversas manifestações populares para as quais, como é de seu direito, reservou a parte mais nobre da cidade por entender ser essa que mais dignificava os actos oficiais.

Tendo recebido em 10 de Janeiro do corrente ano uma participação assinada por vários dirigentes de colectividades do Porto, feita ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 406/74, e em que se indicavam a Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado como locais para levar a efeito manifestações de carácter popular, foi dado no prazo legal o seguinte despacho:

Tem de se aguardar que este locais não sejam escolhidos para cerimónias oficiais, até 2 dias antes destas.

Este despacho tinha sidc proferido nos termos legais e até de harmonia com o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República rí.° 96/83, livro n.° 52.

Deste despacho não foi interposto qualquer recurso, como podia ter sido, no prazo de 15 dias nos termos do artigo 14.° do citado Decreto-Lei n.° 406/74.

Em 20 de Março seguinte foi receñida pelo governador civil, a pedido do cine-clube do Porto uma delegação das colectividades que constituem a Comissão Promotora das Comemorações do X Aniversário do 25 de Abril, à qual foi transmitido que, pela Comissão Oficial do X Aniversário da Revolução do 25 de Abril, tinham sido reservados' para comemorações a realizar nesta cidade os locais já referidos — Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado nos dias 24 e 25 de Abril.

Em 3 de Abril recebeu-se com surpresa um ofício da Comissão Promotora em que se dizia:

Na sequência da entrevista realizada com V. Ex." no passado dia 20, vimos, por este meio, confirmar e detalhar o programa das comemorações [...]

e se indicavam para a realização desse programa os locais que se lhes tinha comunicado estarem reservados.

Esse ofício teve o seguinte despacho:

Informe-se que a Comissão Oficial das Comemorações reservou para os actos comemorativos que vai realizar a Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado nos dias 24 e 25 deste mês, conforme já tive ocasião de comunicar à Comissão Promotora signatária quando em 20 do mês passado foi recebida neste Governo Civil.

Também deste despacho não foi interposto qualquer recurso, dentro dos prazos legais, que devido à sua antecipação em relação ao dia das comemorações, havia tempo mais que suficiente para poder ser apreciado pelos tribunais ordinários, que são os competentes para conhecer da matéria em divergência.

É inequívoca, portanto, a legitimidade do Governo Civil para decidir como decidiu e nenhum prejuízo desta sua atitude pode resultar uma vez que a Baixa do Porto é grande, desde as Fontaínhas até à Boavista, passando pela Praça da Batalha, Praça de D. João I, Carlos Alberto, Universidade,

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Cordoaria, etc, onde se podem igualmente festejar com alegria a data que todos recordamos com emoção.

Por tudo quanto acima se diz, não pode, pois, deixar de se estranhar e lamentar que haja entidades que nos últimos dias tenham continuado a anunciar na imprensa várias cerimónias para locais que, pelas razões apontadas, não lhes foram cedidos e que, por isso mesmo, estão vedados a manifestações que não sejam as promovidas pelo Governo Civil, em representação da Comissão Nacional das Comemorações. Havendo, como acima se disse, muitas mais zonas e artérias da cidade do Porto onde poderão realizar-se actos comemorativos do 25 de Abril, a insistência em querer efectuá-los em locais já anteriormente destinados a outros festejos parece ter o propósito de provocar uma confrontação, que poderá levar à alteração da ordem pública, o que o Governo Civil de modo algum deseja e tudo fará por evitar. Repete-se que a responsabilidade de quaisquer acontecimentos anormais que venham a ocorrer caberá por inteiro àqueles que obstinadamente se recusam a respeitar as leis vigentes a as regras democráticas.

O Governo Civil deseja que o|X iAnivei sário da Revolução do 25 de Abril seja comemorado em ambiente de alegria, de fraternidade e de paz por todos os cidadãos sem excepção e nunca pretendeu, nem pretende, transformar as comemorações numa qualquer manifestação de cariz partidário ou ideológico.

Acresce que, além dos locais referidos no comunicado acima transcrito, ainda a mesma Comissão participou a realização de outros actos, para locais e dias diferentes, a que não se fez qualquer oposição, e até ainda requereu uma prova de atletismo para o local e dia reservado para as comemorações oficiais que foi autorizada para horas diferentes.

Daqui se tem de concluir que não se violou o n.° 1 do artigo 18.° da Constituição, porque este tem de ser entendido, atento o seu n.° 2, em conjugação com o artigo 185.° do mesmo diploma, que reconhece ao Governo esses mesmos direitos, visto que, como órgão da condução da política geral do País e órgão superior da Administração Pública, dos mesmo pode fazer uso.

Quanto aos direitos consignados no artigo 45.° da Constituição, dir-se-á, apenas, que este tem regulamentação própria — o Decreto-Lei n.° 406/74, que, não obstante ter sido promulgado anteriormente à Constituição, não se encontra ferido de inconstitucionalidade ou, pelo menos, nunca a mesma foi posta em causa.

Ora, por parte do Governo Civil do Porto, foi rigorosa a aplicação do Decreto-Lei n.° 406/74, o que não aconteceu com a Comissão Promotora, que, deixando de se meter dentro da lei, recorrendo, se entendesse ter direito, dos despachos proferidos sobre as suas participações, continuou a anunciar nos jornais a realização de actos para a hora e locais reservados para as comemorações oficiais, incorrendo, assim nos crimes previstos nos n."4 2 e 3 do seu artigo 15.°

Assim, de tudo isto resulta que aquela Comissão Promotora entende, mas mal, que pode sobrepor-se aos direitos e à função dos governos, atribuíndo-se a si própria poderes paralelos aos destes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 24 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Francisco Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal acerca da eventual transformação da Junta Autónoma de Estradas em instituto público e res-pecticas consequências.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, informo V. Ex.a do seguinte conteúdo da informação da Junta Autónoma de Estradas:

1 — Os objectivos que presidem às transformações propostas no Estatuto da Junta Autónoma de Estradas são os de garantir e ampliar os meios disponíveis e, simultaneamente operar uma mudança qualitativa de métodos de gestão, que acompanhe a dinâmica do processo rodoviário e responda em tempo útil às solicitações do País. Isto é, a Junta Autónoma de Estradas carece de ser transformada num organismo que disponha não só de meios proporcionais à tarefa nacional que lhe compete, mas também da possibilidade de os empregar da forma mais rendosa em benefício do País.

2 — Todos os direitos dos trabalhadores ficarão totalmente salvaguardados, prevendo-se a possibilidade de os mesmos poderem optar pela manutenção do regime regulador da função pública, incluindo remunerações, ou pela sujeição a um regime administrativo especial, havendo, para este caso, uma eventual melhoria no nível salarial.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 24 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete. Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP lida Figueiredo acerca de arbitrariedades e ilegalidades cometidas pela Administração da Fábrica de Tecidos Lionesa, S. A. R. L., de Leça do Bailio (Matosinhos).

Relativamente aos pedidos formulados nos requerimentos do Grupo Parlamentar do PS e da Sr.a Deputada lida Figueiredo, do PCP, sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

Por despacho do Sr. Secretário de Estado do Trabalho de 9 de Março de 1984 actuou de imediato a Ins-pecção-Geral do Trabalho junto da firma Fábrica de Tecidos Lionesa, S. A. R. L., e, após a audição de responsáveis da administração, de elementos sindicais, de vários trabalhadores e da própria trabalhadora Maria Arminda Sousa da Costa, apurou o seguinte: a administração da empresa, pelo facto de em dado momento se ter concluído que desapareciam da firma peças de vestuário e cortes de tecido, determinou que os traba-

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lhadores fossem submetidos a revista nos fins dos períodos de trabalho e sempre que por qualquer motivo saíssem das instalações fabris.

Tal revista passou a processar-se nos seguintes termos: no fim de cada turno os trabalhadores passam pelos vestiários e á saída são revistados todos os sacos que os mesmos levam consigo. No local existem 2 gabinetes, sendo um destinado a homens e outro a mulheres. Momentos antes de os trabalhadores passarem pelos vestiários, são introduzidas num saco 10 fichas, numeradas de 0 a 9. Um dos 6 trabalhadores encarregados da revista tira do saco uma ficha, a qual vai determinar quais os trabalhadores que nesse período vão entrar nos gabinetes para serem revistados.

Ouvidos vários trabalhadores no local onde é feita a revista, estes declararam ao inspector da Inspecção-Geral do Trabalho que a forma como é feita a revista não é ofensiva nem os choca moralmente, muito embora não gostem da revista. Não têm qualquer razão de queixa contra os colegas que procedem à revista, nem têm conhecimento de que algum trabalhador tenha sido mandado despir e não sabem quem será a jovem a que se refere o comunicado n.° 19/84 do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e Aveiro.

Ouvidos ainda os delegados sindicais presentes no momento da visita da lnspecção-Geral do Trabalho, estes acompanharam as declarações dos restantes trabalhadores quanto à forma como decorre a revista, embora dois deles se tivessem recusado a aceitar a mesma, o que motivou a instauração de procedimento disciplinar pelo não acatamento da determinação.

Após identificação da trabalhadora Maria Arminda Sousa da Costa, foi esta ouvida em auto de declarações na presença dos pais e declarou «que a revista se tem revestido de um aspecto normal e que, quando foi revistada, a mesma decorreu em moldes normais e, se a revistadeira detectou que se encontrava no período menstrual, foi por casualidade. Atribui o constante do comunicado a deturpação do ocorrido por boatos postos a correr na fábrica e aos quais o Sindicato é alheio, sendo involuntariamente induzido em erro».

Saliente-se ainda que, segundo afirmações dos representantes sindicais ouvidos, o ambiente social na empresa melhorou de forma significativa após a visita da lnspecção-Geral do Trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 29 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP lida Figueiredo acerca dos salários em atraso na empresa SUNDLETE, de Leça do Bailio (Matosinhos).

Em resultado dos pedidos formulados nos requerimentos da Sr.8 Deputada lida Figueiredo, do PCP, encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de informar V. Ex.a do seguinte:

No que concerne ao assunto em apreço, foram rea-centuadas à administração da empresa SUNDLETE, na pessoa do Dr. Sérgio Silva, por parte da Delegação do

Porto da lnspecção-Geral do Trabalho, as repercussões da inexistência de um acordo Com os trabalhadores quanto à forma de liquidação dos débitos salariais. Anteriormente havia já sido levantado um auto de notícia, por parte da lnspecção-Geral do Trabalho.

Em face das diligências levadas a efeito, a empresa reiniciou um processo de discussão do inerente programa de liquidação dos débitos salariais, com base no plano previsional de tesouraria, que foi apresentado à comissão de trabalhadores. Este processo, da iniciativa da administração da empresa, conduziu a uma reunião com o órgão representativo dos trabalhadores. Posteriormente, aquela comissão de trabalhadores realizou, com o director financeiro da empresa o estudo do plano previsional de tesouraria, complementado com elementos contabilísticos que a comissão de trabalhadores considerou indispensáveis para permitir-lhe pronunciar--se com clareza pelo acordo ou desacordo.

Em face deste processo de rediscussão, que é sempre moroso, foi concedido pela lnspecção-Geral do Trabalho à Administração da empresa um prazo por forma que o conflito possa ser ultrapassado por acordo entre as partes envolvidas, posição essa que foi considerada «sensata» por ambos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 29 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP lida Figueiredo acerca dos problemas laborais da EUROF1L.

Relativamente ao pedido formulado no requerimento da Sr.a Deputada lida Figueiredo, do PCP, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

Por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho, procedeu esta Secretaria de Estado, através da lnspecção-Geral do Trabalho e da Direcção-Gera1! das Relações Públicas do Trabalho, a um levantamento das empresas com salários em atraso, donde resultou estar a EUROFIL incluída nessa situação. ;

Na verdade verificou-se existirem naquela empresa situações de salários em atraso e ainda grandes dívidas à Previdência e ao Fundo de Desemprego.

Contudo, colheu a lnspecção-Geral do Trabalho junto da administração a indicação de que os retroactivos salariais e o 13.° mês de 1983 em falta seriam regularizados a curto prazo, o mesmo não acontecendo em relação às dívidas existentes com a Previdência e o Fundo de Desemprego. Na verdade e em relação a estas situações, não prevê a administração que seja possível a sua regularização a curto prazo.

De momento é tudo o que se oferece dizer.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da situação na Mútua dos Pescadores.

Dando satisfação ao solicitado no vosso ofício n.° 1563/84, de 8 de Maio, encarrega-me S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.u de que o-requerimento n.° 2320, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Alberto Espadinha (PCP) é idêntico e tem o mesmo significado de uma das perguntas formuladas ao Governo na sessão do passado dia 4 de Maio.

Assim sendo, junto se anexa fotocópia da resposta que na altura foi enviada ao Sr. Deputado, uma vez que não existem novos elementos a crescentar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

Anexo

Relativamente à pergunta do Sr. Deputado Espadinha, informo que na reunião do Conselho de Ministros de 10 de Abril foi aprovada uma resolução, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 86 de 11 de Abril, cuja cópia se anexa para conhecimento de V. Ex.a(a).

Como V. Ex.a pode verificar pelas razões expostas, foi nomeada uma comissão administrativa com a incumbência de:

Assegurar a gestão da Mútua;

Preparar a realização de uma assembleia geral para eleições até ao final de Junho, em substituição da que estava marcada para 25 de Abril.

Tendo o Governo tomado conhecimento que o presidente da mesa da assembleia da Mútua dos Pescadores, contrariando as decisões que constam da citada resolução, havia convocado ou, pelo menos, não tinha suspendido, a realização de uma assembleia marcada para o dia 15 de Abril, solicitei ao Sr. Governador Civil de Lisboa que ordenasse à Polícia de Segurança Pública a tomada das disposições necessárias ao cumprimento da dita resolução.

As medidas tomadas foram, portanto, as decorrentes da necessidade de fazer respeitar as determinações do Sr. Governador Civil de Lisboa, do cumprimento da resolução e do respeito pelos actos do Governo, constitucional e legalmente previstos.

Ministério da Administração Interna, 2 de Maio de 1984. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Pereira.

(o) A fotocópia foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado dó* PCP Carlos Espadinha acerca de várias anormalidades relacionadas com a comissão de gestão do Serviço de Lotas e Vendagem.

1 —Em resposta ao ofício de referência, e para permitir a elaboração de üma resposta fundamentada ao requerimento mencionado em epígrafe, afigura-se oportuno prestar não apenas os esclarecimentos concretamente solicitados pelo Sr. Deputado, mas igualmente pôr em destaque outros elementos de apreciação complementares, para total compreensão de lamentáveis inexactidões, mentiras e meias verdades que têm sido veiculadas quer por alguns órgãos de comunicação social, quer por documentos apócrifos que, no seu conjunto, se afiguram inscrever numa campanha de distorção dos factos e realidades que visa certamente servir interesses pouco transparentes.

1.1 — Preliminarmente, porém, convém salientar que, contrariamente ao que o Sr. Deputado parece pensar, o anonimato de alguns dos documentos referidos no requerimento não pode colher justificação ou desculpa no teor do despacho n.° 10/83, de II de Junho, de S. Ex.a o Ministro do Mar. Efectivamente:

a) O despacho ministerial refere-se apenas a fun-

cionários públicos ao serviço do Ministério e não a trabalhadores vinculados ao sistema normativo do contrato individual de trabalho e consequentes convenções colectivas, como é o caso da totalidade dos trabalhadores da Docapesca e da substancial maioria dos trabalhadores do SLV;

b) Aliás, o próprio despacho em apreço salva-

guarda expressamente, nos termos do artigo 37.° da Constituição, que qualquer funcionário como cidadão tem o «direito de se exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, desde que tal não interfira com a política de informação definida pelo Ministério do Mar»; ora, como é óbvio, esse Ministério nunca definiu como sua política de informação a proibição de quem quer que seja denunciar irregularidades;

c) Neste contexto, o anonimato apenas poderá

revelar desígnios inconfessáveis ou tibieza de carácter.

2 — Passando, nos termos referidos em 1, a prestar os esclarecimentos que se afiguram pertinentes para um correcto entendimento dos factos, importa ainda salientar:

a) A comissão de gestão, nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82, de 14 de Outubro, pelo próprio teor da mesma, assumiu características especiais que se consubstanciam num conjunto variado de incumbências que transcendem amplamente as normalmente cometidas aos conselhos de gerência de empresas públicas. Assim, foram-lhe expressamente confiadas:

A gestão da Docapesca, empresa nacionalizada que se tem caracterizado, por motivos diversos, por falta de liquidez e solvabilidade, resultando numa situação altamente deficitária;

A gestão corrente do Serviço de Lotas e Vendagem, responsável pelo funcionamento e coordenação de lotas e postos de vendagem em número ie cerca de 70,

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dispersos de Caminha e Vila Real de Santo António; A incumbência de elaborar proposta de reestruturação do sector numa perspectiva de eficácia e coerência e da previsível integração na CEE.

b) Convém ainda ter presente que não é curial estabelecer-se confusão entre a Docapesca e o Serviço de Lotas e Vendagem, os quais são na sua forma jurídica e factual 2 organismos distintos, apenas reunidos, para assegurar condições de uniformização de critérios e organização de serviços, sob uma gestão comum, a partir da Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82, de 14 de Outubro. Assim:

o,) A Docapesca — Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., iniciou a sua actividade em Setembro de 1966 e, por Decreto-Lei n.° 572/76, de 20 de Julho, foram nacionalizadas todas as suas participações sociais não pertencentes directa ou indirectamente ao Estado. De 1966 a 1969 a empresa viveu uma época de laboração normal, não assumindo relevância significativa os necessários ajustamentos que uma fase de arranque necessariamente implica. É a partir de 1969 que a situação da Docapesca começa a conhecer as primeiras dificuldades devido à transformação de um considerável número de arrastões do alto em congeladores, sofrendo posteriormente os reflexos das dificuldades que a frota de pesca teve de enfrentar com a diminuição da actividade, especialmente nos mares da Mauritânia.

A partir de 1974 a empresa passa ainda a ser condicionada por orientações de ordem política — de que resultaram a indefinição de critérios de gestão, instabilidade dos gestores, a incorporação de considerável número de trabalhadores eventuais e o encargo de assumir a construção e exploração de empreendimentos dispendiosos sem rentabilidade —, cujas consequências são de todos conhecidas. É assim que, em 1978, a empresa chega a ser declarada em situação económica difícil;

bj O Serviço de Lotas e Vendagem (SLV) constitui um organismo híbrido ainda sem definição jurídica —resultante da extinção e desmantelamento, pós-Abril de 1974, da estrutura corporativa do sector das pescas (Junta Central da Casa dos Pescadores e Grémios dos Armadores da Pesca do Arrasto e da Sardinha) — que se mantém na directa dependência de S. Ex.s o Secretário de Estado das Pescas e cuja gestão corrente foi, como se disse, confiada à Comissão de Gestão da Docapesca nomeada pela referida Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82, de 14 de Outubro. Da subsistência prolongada dessa situação resultaram, ao longo do tempo, numerosos inconvenientes de ordem orgânica e funcional traduzidos em graves desajustamentos entre as estruturas técnico--administrativas locais e os movimentos financeiros que realizam (e de que são responsáveis), a inadequação de processos e procedimentos e uma administração financeira fortemente influenciada pelo sistema tradicional público desajustada, portanto, da

natureza empresarial das funções que exerce e dos serviços que presta.

Trata-se de uma situação que tem merecido a melhor atenção da actual comissão de gestão e cujas medidas correctivas não têm deixado de criar naturais reacções a todos os que, por comodismo, incapacidade de adaptação a inovações, exacerbado tradicionalismo ou outros motivos menos claros, se sentiram atingidos; c) Uma questão referida com certa insistência é á da fiscalização da venda ilegal de pescado (vulgarmente chamada de «fuga à lota»), que, convém deixar bem elaro, não é da competência do Serviço de Lotas e Vendagem, da actual comissão de gestão nem tão-pouco da Secretaria de Estado das Pescas ou mesmo do Ministério do Mar. Tal missão fiscalizadora e disciplinadora está atribuída por lei à Guarda Fiscal, à Polícia Marítima e à Direcção-Geral das Actividades Económicas, entidades com as quais o SLV mantém boas relações institucionais, já que da sua acção disciplinadora depende, em grande parte, a contentação da «fuga à lota» e a consequente venda de pescado em situação legal que é praticamente a única via de formação de receitas do SLV.

2.1 — Postos estes esclarecimentos, que importava realçar para um melhor entendimento do quadro em que se inserem as lamentáveis inexactidões, mentiras e meias-verdades subjacentes às denúncias de certa im: prensa e «cartas anónimas a denunciar irregularidades», permitimo-nos passar a dar os elementos de informação que elucidam sobre as questões formuladas nos n.OÍ 1 a 4 do requerimento do Sr. Deputado. Assim:

2.1.1 — A comissão de gestão e alguns elementos do seu staff estiveram de facto parcialmente isentos do imposto profissional até 30 de Setembro de 1983, na parte das suas remunerações que excedia o vencimento correspondente da função pública (e só nessa parte), a coberto do despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas que determinou a remessa dessa decisão ao Ministério das Finanças para conhecimento e homologação (ofício n.° GSP-3072, de 17 de Novembro de 1982, deste Gabinete). Nada disto é, aliás, particularmente estranho, tendo em vista a especial missão cometida à comissão de gestão e a sua natureza [cf. a alínea a) do n.° 2 deste oficio], a situação de «requisitados», por esta Secretaria de Estado, a outros organismos da função pública de muitos desses elementos, etc. Note-se, aliás, que o próprio pessoal do SLV, vinculado por «contratos individuais de trabalho», face ao hibridismo e indefinição jurídica do Serviço, esteve totalmente isento de impostos de 1976 a 1980, o mesmo acontecendo ainda actualmente com todo o pessoal originário da função pública que nele presta de longa data serviços por «destacamento», muito embora beneficiando de complementos de vencimento de maior ou menor expressão. Trata-se, aliás, de uma situação que está a ser estudada, já que os prazos legais desses «destacamentos» se afiguram estar largamente ultrapassados.

2.1.2 — 0 Gabinete de Apoio à Comissão de Gestão, constituído no uso da faculdade conferida pelo n.° 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82 (Diário da República, 1.a série, n.° 247, de 25 de Outubro de 1982), é composto por:

3 técnicos em full-time — dos quais 2 requisitados por esta Secretaria de Estado— que prestam colaboração às 2 entidades,(Docapesca e SLV), de-

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signadamente nos domínios da gestão financeira, planeamento, estatística e auditoria técnico--administrativa; 4 consultores avençados, que prestam assistência nos domínios jurídico-contencioso, relações ao nível de planeamento e finanças com organismos oficiais, assuntos relacionados com a integração na CEE e informática; 1 elemento em full-time — também requisitado por • esta Secretaria de Estado—que secretaria a comissão de gestão e, cumulativamente, dirige uma área de trabalho executiva.

2.1.3 — Como é sabido, nos termos da lei, as chefias tanto ao nível da Administração Pública, como no âmbito dos organismos empresariais, não são eleitas.

Na função pública, de acordo com o Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, são nomeadas pelo Governo. <

No sector público empresarial são contratadas a prazo, ou sem prazo, de acordo com a lei geral do trabalho e nos termos das respectivas convenções colectivas.

Os critérios que vêm sendo utilizados pela actual comissão de gestão para escolha das respectivas chefias (em aproximadamente um ano e meio de mandato, nos 2 organismos, apenas se designaram cerca de 8 novas chefias em todo o País) são os que vêm prescritos nas respectivas convenções colectivas de trabalho que se encontram publicadas nos seguintes Boletins do Trabalho de Emprego:

Docapesca — Boletim do Trabalho de Emprego, n.° 4, 1.a série, de 29 de Janeiro de 1983;

Serviço de Lotas e Vendagem — Boletim do Trabalho de Emprego, n.° 43, 1.a série, de 22 de Novembro de 1983.

2.1.4 — Existe efectivamente um pequeno centro de documentação, que era órgão inexistente e se considerou indispensável para apoio e prossecução dos estudos que foram elaborados.e apresentados à apreciação do Governo, com vista à mudança do quadro jurídico--estrutural do sector, quer na óptica da modernização e racionalização dos serviços —que são objecto da actividade das duas entidades (Docapesca e SLV) — quer na óptica da adesão à CEE.

O referido centro foi implementado, concebido e mantido a funcionar por uma única pessoa, em regime de requisição, que, complementarmente, assegurou a tradução de compactos dossiers de legislação das comunidades europeias e tem a seu cargo toda a correspondência de serviço em língua estrangeira, tendo apenas como auxiliar um oficial administrativo que assegura a dactilografia e tarefas de registo e ordenação.

O centro em apreço possui, neste momento, devidamente fichados, catalogados e indexados os poucos livros, revistas e legislação existente até 1982 e, desde Janeiro de 1983, mais uma centena e meia de novas obras, 5 revistas estrangeiras e 1 nacional da especialidade, 2 revistas da CEE, legislação comunitária e nacional e uma dúzia de publicações nacionais adquiridas por oferta.

Ora o que no SLV existia, antes da criação e implementação deste centro de documentação, era um amontoado de publicações e documentos (muito escassos) colocados a esmo, no que apelidavam de «biblioteca», num simulacro de prateleira e sobre um balcão, sem qualquer registo ou controle, que os trabalhadores interessados utilizavam em regime de selfservice,^

A criação do pequeno centro de documentação era, pois, mais do que justificada, sendo de sublinhar que à

data da entrada em funções da actual comissão de ges-. tão, no esboço de serviços centrais existente, havia" apenas 2 licenciados: I financeiro (destacado) e 1 jurista.

3 — Fundamentalmente em 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 deu-se resposta aos pedidos de esclarecimento formulados no requerimento n.° 2096/111 do Sr. Deputado Carlos Espadinha. Todavia, como no requerimento em causa faz referência a insinuações de anormalidade relacionadas com a comissão de gestão insertas em «certa imprensa», em documentos apócrifos e cartas anónimas dirigidas ao seu grupo parlamentar, afigura-se-nos de levar mais longe os esclarecimentos que — não se considerando, devidos pela leviandade com que certa imprensa se permite veicular insinuações, inexactidões ou fazer o aproveitamento sensacionalista de meias verdades, sem um sério trabalho prévio de apuramento dos factos—são, certamente, devidos e úteis quando se destinam a 1 deputado da Nação.

3.1 — A actual comissão de gestão adquiriu várias viaturas para o serviço, 6 das quais estão distribuídas aos respectivos gestores e outras tantas aos responsáveis regionais e aos serviços —como, aliás, acontece em todas as empresas públicas deste país, mesmo naquelas que são deficitárias (o SLV é rentável) e cujos serviços não se encontram desconcentrados, como acontece com o SLV, por cerca de 70 postos de venda ao longo da costa do País, nos quais laboram cerca de 1400 trabalhadores. Entendeu a comissão de gestão que se tratava de medida saneadora adquirir viaturas de serviço, ao contrário de permitir que se debitassem despesas, incontroláveis, de transporte em viatura própria, a 25% do custo da gasolina super (nos termos da lei), como anteriormente acontecia, já que apenas existia uma viatura velha de serviço para cobertura de toda a costa portuguesa.

Evitou-se assim que, ao fim de I ou 2 anos, por utilização de viaturas pessoais, em regime de despesas ao quilómetro se ganhasse para adquirir novas viaturas pessoais e proporcionou-se a possibilidade de um mais assíduo acompanhamento dos órgãos operativos locais.

É óbvio que as viaturas de serviço funcionam com senhas de gasolina suportadas pelo serviço.

3.2 — O abono de vultosas verbas sem qualquer garantia nem cobrança de juros, a cooperativas e armadores com total cariz partidário como foi veiculado por certa imprensa é falsa insinuação que se repudia.

A verdade é que, no quadro de directivas da tutela sectorial se prestaram —com as garantias definidas pela própria tutela nuns casos e noutros pela própria comissão de gestão—, em colaboração com outros organismos do sector, os seguintes apoios financeiros:

30 000 contos para ajuda à resolução do contencioso com a Mauritânia;

100 000 contos para apoio à indústria de conservas através da abertura de uma linha de crédito;

50 000 contos para apoio ao armamento nacional (pescadores/ armadores).

3.3 — Quanto ao incêndio que deflagrou no dia 9 de Outubro de 1983 nos serviços instalados na Rua de António Cândido mencionado por certa imprensa com o comentário «estes factos foram na altura denunciados e nunca desmentidos; nenhum inquérito se fez...».

Convém esclarecer que os «factos» que se dizem denunciados e que constituem outras tantas deturpações tendenciosas «circularam» no tal documentário apócrifo, amplamente distribuído, de conteúdo característico de quem não dá a cara e é possuidor de baixo estofo moral.

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É claro que «denúncias» desta natureza não merecem respostas nem valem quaisquer desmentidos.

A mais linear resposta a tal «documento» e aos seus feitores é esta: o incêndio ocorreu, não ficou inutilizado ou sequer minimamente afectado qualquer documento constituinte das contas da comissão de gestão, podendo facultar-se estes e todos os outros dossiers à disposição do Sr. Deputado, se manifestar interesse.

Quanto à inexistência de inquérito às causas do incêndio, é afirmação perfeitamente falsa. Assim:

a) O sinistro (sem graves consequências, felizmente)

deflagrou em 9 de Outubro de 1983 (domingo), pelas 19 horas e 30 minutos;

b) Após intervenção do Batalhão de Sapadores

Bombeiros de Lisboa, foi solicitado, logo no dia seguinte, segunda-feira, 10 de Outubro de 1983 (ofício n.° 2389/83), uma peritagem pelos serviços técnicos do mesmo Batalhão e correspondente relatório;

c) No dia 11 de Outubro de 1983 é efectuada a

peritagem (tendo ficado as zonas afectadas à guarda de agentes de segurança desde a ocorrência do incêndio);

d) Face à opinião dos elementos do Batalhão de

Sapadores Bombeiros e à impossibilidade de se definirem as causas do incêndio —ainda sem se estar de posse do respectivo relatório—, a comissão de gestão solicitou, no mesmo dia 11 de Outubro de 1983, a intervenção do piquete da Polícia Judiciária, que, nesse próprio dia, teve a sua intervenção;

e) No mesmo dia 11 de Outubro de 1983, por ofício

n.° 2390/83, dirigido ao Sr. Director-Geral da PJ, formalizou-se o pedido;

f) Após intervenção do piquete da PJ aguardou-se

a presença de uma «brigada especializada em incêndios» da mesma Polícia, que ocorreu dia 12 de Outubro de 1983, pela manhã;

g) Nesse dia 12 de Outubro de 1983 (por ofício

n.° 2391/83) foi o Governo informado, em pormenor, de todas as diligências, deixando a comissão de gestão expressa a vontade de que fosse ordenada «uma sindicância geral, abrangendo o período de 1978 até à presente data, a realizar por entidade competente no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano»;

h) No próprio dia 11 de Outubro de 1983 (através

do ofício n.° 2390/ 83), dirigido ao Sr. Director-Geral da PJ, foi solicitado «que as investigações sejam levadas tão longe quanto necessário, no caso de se concluir da existência de quaisquer indícios suspeitoss».

O Governo está, pois, integralmente informado e o inquérito — dito inexistente — corre seu curso na Polícia Judiciária

34 _ por fim, importa referir, de forma sucinta, para se avaliar das razões dos ataques e eventualmenteda sua origem, o que a actual comissão de gestão pôde realizar no decurso de menos de ano e meio de mandato. Assim:

3.4.1 — No que toca à Docapesca:

Como já se aflorou, a actual comissão de gestão encontrou a Docapesca em deficientes condições de funcionamento, em profundo desequilíbrio financeiro e com o espectro de uma nova ruptura nos pagamentos ao pessoal.

Daí que as primeiras medidas tomadas tenham consistido na elaboração de estudos e propostas de viabilização económica e financeira, assentes nas seguintes vertentes:

a) Recuperação das dívidas acumuladas do SAPP

e da Gelmar, que, no final de 1983, e incluindo juros estimados das letras descontadas na banca, atingiam 290 596 contos;

b) Revisão do contrato com a AGPL, envolvendo

o estalecimento de um esquema de pagamento das dívidas acumuladas e a redução da taxa em vigor sobre o produto das vendas de pescado;

c) Cedência da exploração dos entrepostas frigorí-

ficos de Peniche e Matosinhos, cujo peso dos custos financeiros, imputáveis à construção (determinada pelo Governo em 1976) e à sua exploração deficitária, atingiam em 31 de Dezembro de 1983 o valor de 370 772 contos;

d) Actualização das receitas da empresa, não pro-

venientes da taxa de vendagem;

e) Consolidação dos débitos à banca, pela emissão

de obrigações.

Por outro lado:

Fez a recuperação e manutenção do equipamento da fábrica do gelo e de outros de que a empresa se encontrava carecida;

Retomou o pagamento das semestralidades à AGPL, suspenso há quase 2 anos;

Disponibilizou espaços para aluguer aos utentes e actualizou as rendas;

Negociou um protocolo adicional ao acordo colectivo de trabalho, instituindo incentivos à passagem à situação de reforma do pessoal;

Actuou junto dos produtores no sentido de aumentar as descargas;

Concluiu, em Dezembro de 1983, o projecto de acordo de saneamento económico e financeiro, que mereceu a concordância da comissão de trabalhadores e uma pré-aprovação das tutelas sectorial e financeira, traduzida na Resolução do Conselho de Ministros n.° 13/84 (Diário da República, l.a série de 23 de Fevereiro de 1984), ao consagrar os quantitativos solicitados para investimento e reequilíbrio financeiro para o ano de 1984, o que permite prever para a Docapesca boas perspectivas de estabilização e recuperação económico-financeira.

3.4.2 — No que concerne ao SLV, foram também dados passos significativos. Assim:

a) Introduziu algumas adaptações possíveis na or-

ganização dos serviços;

b) Procedeu à concentração e adequado controle

dos recursos financeiros, até então dispersos pelos órgãos locais, de que resultou uma significativa libertação de verbas que permitiram o aumento dos depósitos a prazo, entre Outubro de 1982 (189 203 contos) e Dezembro de 1983 (391 000 contos), num total de 201 000 contos (+206,7%); de salientar neste contexto que a evolução dos resultados brutos de exploração passou de 90 000 contos em 1982 para 138 000 contos em 1983;

c) Não obstante essa vultosa aplicação de fundos,

antes improdutivos e dispersos, foi possível mais que quintuplicar os apoios financeiros prestados à produção (pescadores/armadores) e mais do que duplicar os investimentos correntes;

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d) Regularizou os fluxos financeiros referentes a receitas cobradas pelo SLV e consignadas a outras entidades (cerca de 1 milhão de contos);

é) Activou a inventariação dos bens patrimoniais oriundos dos extintos Grémios dos Armadores da Pesca do Arrasto e da Sardinha, da Junta Central da Casa dos Pescadores, ainda não realizada, com vista a uma futura e indispensável regularização da situação patrimonial do SLV, para que se possa proceder às reintegrações imprescindíveis e ao consequente cálculo de amortizações, tendo já, nas contas de exercício de 1982, procedido à constituição cautelar de provisões para o efeito;

f) Promoveu a definição das condições em que as

infra-estruturas e os bens que constituem o porto de pesca de Leixões poderão ser transferidos para a Secretaria de Estado das Pescas, numa primeira acção piloto de diversificação de actividades;

g) Promoveu o estudo da automatização das ope-

rações da venda de pescado em lota, para arranque em 1984;

h) Promoveu o estudo da automatização das ope-

rações administrativas, contabilísticas e de processamento de salários; 0 Desenvolveu uma politica de cobertura da costa por pequenos postos de vendagem, colaborando na contentação da fuga à lota e apoiando pequenas comunidades de pescadores, criando mais cerca de 12 postos de vendagem e reactivando e melhorando outros.

Por outro lado, Jançou as seguintes obras:

Serviços sociais da delegação de Aveiro, recentemente inaugurados;

Secretaria das lotas artesanal e sardinha na Figueira. da Foz (já concluída);

Construção dos serviços administrativos e melhoramento dos serviços de exploração na Ericeira;

Alargamento da lota de arrasto com fusão da artesanal em Portimão;

Alargamento da lota de Sesimbra;

Fábrica de gelo de Aveiro (em fase de apreciação das propostas).

No quadro de uma politica de gestão dos recursos humanos negociou e obteve a aprovação de uma nova convenção colectiva de trabalho consagrando uma filosofia de gestão diferenciada e dinâmica e aumentaram-se substancialmente os níveis salariais. (O maior aumento salarial dos últimos 9 anos.)

Por último, foi também possível neste último ano elevar significativamente os resultados brutos de exploração, que apresentaram um crescimento de 53,3%.

3.4.3 — No que respeita ao estudo da reestruturação do sector:

O esquema geral do estudo da «reestruturação» apresentado, no início de 1983, aponta para a necessidade de transformações profundas que passam pela instauração de:

a) Uma nova organização e disciplina do mercado

de pescado (nacional e importado) numa óptica de defesa e harmonização dos interesses dos produtos e consumidores;

b) Adaptações estruturais e organizacionais reque-

ridas pela modernização do sector, pela introdução de relações de coerência entre as suas diversas componentes e pela perspectiva de uma possível integração futura na CEE;

c) Novos quadros legais de referência das «organi-

zações de produtores» e dos incentivos à sua' constituição e funcionamento;

d) Um fundo de intervenção e regularização do

mercado dos produtos da pesca (F1RM);

e) Nova organização e disciplina do subsector da

«primeira venda do pescado», conferindo-lhe uma orgânica regionalizada e descentralizada, diversificando o âmbito da sua actividade e promovendo a normalização de procedimentos.

Tudo isto foi posteriormente, ao longo do ano, complementado pelos projectos de 2 «pacotes» legislativos elaborados sob orientação da tutela sectorial, que contemplam:

d) A nova organização do mercado dos produtos da pesca;

b) Os estatutos do Fundo de Intervenção e Regu-

larização do Mercado (F1RM);

c) O regime legal das organizações de produtores e

suas associações;

d) A reformulação das normas sobre primeira

venda de pescado;

e) Um projecto de despacho normativo sobre prin-

cípios e regras a adoptar na revisão e elaboração dos regulamentos internos das lotas;

f) Um projecto de despacho normativo sobre à

composição e funcionamento dos conselhos consultivos;

g) Um projecto de decreto-lei prevendo as taxas e

tarifas a cobrar pelas lotas por serviços prestados aos utilizadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 25 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra sobre a sinalização da estrada nacional n.° 1, que atravessa a Mealhada, e o projecto de construção da variante.

Em referência ao ofício n.° 1560/84, cumpre-me transcrever a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto em epígrafe:

1 — A Junta Autónoma de Estradas já estudou e tem actualmente em projecto toda a problemática que, no âmbito da segurança rodoviária, envolve a estrada nacional n.° 1 na Mealhada.

A execução deste projecto passa por encargos que respeitam, nuns casos, a esta Junta e, noutros, à Câmara Municipal da Mealhada.

Presentemente, esta Autarquia tem inteiro conhecimento da situação, estando o respectivo estudo a ser orçamentado.

Mais se informa que o referido estudo prevê a resolução do cruzamento da estrada nacional n.° 1 com a estrada nacional n.° 234 através da instalação de semáforos, além de outro equipamento.

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2 — Relativamente à variante à estrada nacional n.° 1 na Mealhada, esclarece-se que a mesma se engloba num empreendimento mais vasto, constituído por uma variante entre Coimbra'e Porto.

O estudo prévio da variante na Mealhada encontra-se concluído, estando, contudo, a elaboração do projecto, concretização das expropriações e lançamento da obra dependentes das disponibilidades financeiras da Junta Autónoma de Estudos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 29 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.">o Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a requerimentos de deputados do PCP acerca da situação laboral, designadamente no que se refere a salários em atraso, em várias empresas.

Em resposta ao ofício n.° 726/84, de 24 de Fevereiro, em que nos foram remetidos 649 requerimentos de deputados do PCP sobre empresas com salários em atraso, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir a V. Ex.a, para conhecimento dos referidos Srs. Deputados, o seguinte:

1 — O Ministério dp Trabalho e Segurança Social tem conhecimento de todas as situações de atraso generalizado no pagamento das retribuições devidas aos trabalhadores. Este conhecimento advém-lhe, na decorrência das funções cometidas aos departamentos que o integram e em especial à lnspecção-Geral do Trabalho, não só das participações que lhes são apresentadas, mas ainda da iniciativa própria que tem empreendido. Em concreto, esclarece-se que tem existido a preocupação de proceder a um levantamento exaustivo das situações existentes e ainda de as quantificar nas várias rubricas integráveis no conceito jurídico de retribuição. As instruções que foram transmitidas e precisadas aos serviços, no caso à lnspecção-Geral do Trabalho e à Direcção--Geral das Relações Colectivas do Trabalho, tèm permitido fazer um acompanhamento objectivo mensal do evoluir das situações detectadas.

A análise de todas as unidades empresariais com atraso generalizado no pagamento das retribuições devidas e os esforços desenvolvidos nas fiscalizações delas têm sido mesmo uma das prioridades de actuação do Ministério.

2 — A lnspecção-Geral do Trabalho tem instruções claras para actuar sistematicamente em todas as unidades empresariais que revelem retribuições em atraso. A forma e termos dessa intervenção decorre do estabelecido no Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de Julho, que aprovou o Estatuto da lnspecção-Geral do Trabalho. Releva-se que, nos termos do n.° 2 do artigo 28.° do diploma precedentemente referido e na esteira das convenções e recomendações internacionais «dentro do espírito educativo e orientador da acção exercida pela lnspecção-Geral do Trabalho, sempre que sejam presenciadas infracções em relação às quais seja preferível estabelecer prazo para a sua reparação, o mesmo deve ser fixado e levado ao conhecimento do superior hierárquico».

Quer dizer: A lnspecção-Geral do Trabalho não tem exclusivamente uma actuação coerciva, facto que importa sublinhar. É que, em inúmeros casos, são os próprios, trabalhadores, através dos seus órgãos representativos, que reconhecem a inconveniência na imediata actuação coerciva.

3 — A lnspecção-Geral do Trabalho tem procedido ao levantamento de autos nas empresas com. retribuições em atraso sempre que tal se justifica, na decorrência da letra e do espírito do estatuto que a regulamenta. Reitera-se, mais uma vez, que a banalização do levantamento de autos em toda e qualquer situação é contrária ao próprio conceito de infracção, que tem subjacente uma vontade infraccionária. Acresce que, inúmeras vezes, o objectivo prosseguido, que é o da reposição salarial devida, se alcança por acções persuasivas. Tem--se assim reservado a acção coerciva para os casos em que se constata a ineficácia de outros meios. Acontece que, muitas vezes, são os próprios trabalhadores, por intermédio dos seus órgãos representativos, que adiantam, quando colocados perante a eventualidade do levantamento de autos, a inconveniência dessa medida. Seja como for, e no que respeita ao incumprimento tempestivo das retribuições devidas aos trabalhadores, a lnspecção-Geral do Trabalho procedeu a 100 levantamentos de autos, pelas mais variadas situações.

4 — Na decorrência do que precede, o Ministério do Trabalho e Segurança Social tem conhecimento das razões invocadas para o não pagamento de salários. Da análise que tem sido efectuada constata-se que a esmagadora maioria dessas situações se integram em actividades reconhecidamente em crise. Por ordem decrescente em relação ao número de trabalhadores abrangidos, são os seguintes os sectores de actividade mais atingidos:

Indústria naval; Indústria têxtil;

Indústria metalúrgica e metalo-mecânica;

Indústria do vestuário e confecções;

Indústria hoteleira;

Indústria da cerâmica e do cimento;

Indústria da construção civil;

Indústria química;

Indústria vidreira.

5 — Do ponto de vista da discriminação das várias rubricas que se integram no conceito de retribuição, apurou-se que, para um total de 700 empresas com atrasos no pagamento, são exactamente 345 aquelas onde existe incumprimento, por mora, da remuneração mensal. As demais têm em atraso apenas subsídios de férias ou subsídios de Natal.

Nessas 345 empresas, a dívida global de remunerações mensais é, relativamente a 51 000 trabalhadores, de 2 989 042 000$, apresentando um endividamente complementar de subsídios de férias e de Natal de 824 934 000$ e de retroactivos e outras prestações pecuniárias de 632 767 000$. As dívidas que essas 345 empresas tèm perante a Previdência Social e o Fundo de Desemprego são da ordem de 10 949 656 000$. O Ministério do Trabalho e Segurança Social tem sempre procurado averiguar a veracidade das razões invocadas pela entidade patronal para o não pagamento das retribuições legal ou contratualmente devidas. Salienta-se mais uma vez que mensalmente é feita uma análise exaustiva sobre o evoluir, global, distrital, por actividade e por unidade, da situação. Existe mesmo uma ficha própria para cada empresa onde sejam detectadas retribuições em atraso.

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6 — Os subsídios concedidos pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional para manutenção ou criação de postos de trabalho são públicos, como emerge dos dispositivos que os instituem, e os respectivos despachos são publicados na 2.a série do Boletim do Trabalho e Emprego. Com as limitações inerentes aos meios disponíveis, o Ministério do Trabalho e Segurança Social procura verificar a aplicação dos dinheiros públicos que são concedidos. Sempre que tem conhecimento de situações anómalas de negligência, má gestão, fraude ou corrupção, procura actuar com firmeza.

Reitera-se que tem sido o próprio Ministério, sempre que para tal tem ensejo, que solicita a apresentação das participações correspondentes às suspeições existentes. Há já casos em que foram formuladas participações crime, que c.orrem os seus termos nas instâncias competentes.

7 — Reconhecendo-se a relevância do não pagamento tempestivo das retribuições devidas aos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Segurança Social tem repetidamente afirmado que esse encargo é das próprias empresas. O Estado não pode nem deve substituir-se a estas nesse pagamento, sob pena de desvirtuar os mecanismos da concorrência e favorecer, inclusive, os infractores. Sem prejuízo desse facto e para além das medidas atrás enunciadas, o Ministério do Trabalho e Segurança Social emitiu em Janeiro último um despacho de equiparação dos trabalhadores de empresas paralisadas com salários em atraso a trabalhadores desempregados, para efeitos de concessão de subsídio de desemprego, e tem em estudo outras medidas que venham a revelar-se oportunas e adequadas. Para além destas medidas, estão em curso acções e diligências tendentes a imprimir maior celeridade processual às instituições a quem cabe a salvaguarda da tutela de direitos violados, mormente aos tribunais do trabalho. De outro passo, o Ministério da Justiça já anunciou a revisão de alguns institutos jurídicos, como o da falência, e a criação de novos mecanismos que dêem resposta processual pronta às questões suscitadas com a inviabilidade das empresas. O Ministério do Trabalho e Segurança Social não pode, porém, deixar de revelar que a questão do incumprimento pontual das retribuições devidas não foi criada pelo actual Governo, como foi amplamente reconhecido pelos ilustres deputados do partido requerente na sessão plenária da Assembleia da República realizada em 16 de Fevereiro de 1983, à data da interpelação dos salários em atraso.

8 — Relativamente ao saneamento económico e financeiro das empresas e sua reestruturação, trata-se de um processo em que o Ministério do Trabalho e Segurança Social vem intervindo sob várias formas.

Assim, e de acordo com o estudo económico e de viabilidade da empresa, analisado em conjunto com a tutela do sector de actividade, têm-se encarado medidas de apoio financeiro, quer integradas na aplicação de um regime de suspensão ou de redução da prestação de trabalho, quer como elemento do plano de viabilização da empresa, mas sempre e só se esse apoio se mostrar indispensável para a manutenção dos postos de trabalho, em conjugação com outras medidas assumidas pela própria empresa ou por outras entidades interessadas e que, de algum modo, garantam o sucesso da actuação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 25 de Maio de 1984. — Q Chefe dp Gabinete., Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de Sua Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Horácio Marçal acerca da não atribuição da verba prevista para a instalação do ar condicionado no bloco operatório do Hospital Distrital de Águeda.

Sobre o assunto epigrafado e para os fins havidos por convenientes, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a a informação prestada pelos serviços competentes:

I — As verbas previstas nos programas anuais de investimento (PIDDAC) em relação ao Hospital Distrital de Águeda têm sido despendidas da forma seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Em 1983, o Centro Hospitalar Aveiro-Sul, a que pertence aquele Hospital, decidiu incluir no PIDDAC somente uma verba para o Hospital Distrital de Aveiro.

3 — Quanto ao PIDDAC-84, o Hospital Distrital de Águeda apresentou uma proposta no montante de 12 071 contos, não incluindo qualquer verba para o equipamento de ar condicionado do bloco operatório; apenas se prevê para 1986 a verba de 3000 contos destinada a esse fim.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 29 de Maio de 1984. —

O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do CDS Nunes da Silva sobre a possibilidade de atendimento de doentes do Hospital de Ovar nos hospitais do Porto.

Em resposta às questões levantadas pelo Sr. Deputado CarlosNunes da Silva sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

questão. — O Hospital de Ovar, conforme se propõe nos «Contributos para a regionalização dos serviços de saúde», dá satisfação às situações que lhe são exigíveis, visto que, dentro do seu nível, deve dispor dos meios técnicos e humanos que lhe permitam atingir este objectivo. Aliás, a preocupação do Governo, ao

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incluir no seu programa a implementação de uma «regionalização», foi precisamente a de pensar que só planeando e organizando os serviços dentro de normas de dimensão e de produção de serviços se podem atingir os níveis de qualidade desejáveis.

2 ° questão. — A primeira proposta de regionalização dos serviços de saúde colocava Ovar dentro da esfera do Porto, para efeitos de atendimento nas especialidades de que aquele Hospital dispunha.

Ouvida a Região Centro, entendeu Ovar, bem como Aveiro, que esta área ficaria melhor ligada a Aveiro e a Coimbra. Por isso, o Ministério da Saúde, através do DEPS, não fez mais do que corresponder aos desejos manifestados na altura.

3." questão. — Será perfeitamente viável recolocar Ovar dentro da área do Porto se for considerado mais vantajoso para aquele concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 30 de Maio de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Nunes da Silva acerca de projectos da estrada nacional n.° 109 relativos à zona oriental de Ovar.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a:

1 — Ligação da estrada nacional n.° 109 com o nó da feira, ' da Auto-Estrada

Esta ligação é assinalada a vermelho (grosso) no esboço corográfico, que se junta. Esta directriz é já o resultado da troca de impressões havida entre a Câmara Municipal de Ovar e a Junta Autónoma de Estradas.

Trata-se de uma ligação destinada a servir as populações desde Cortegaça até Ovar e terá um nó com a futura variante à estrada nacional n.° 109 — Miramar/ Maceda.

A Junta Autónoma de Estradas irá iniciar o projecto logo que possível.

2 - Variante em Ovar

Está em curso o estudo prévio, que deverá estar concluído durante o corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

Nota. — O referido esboço foi entregue ao deputado.

DIRECÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Armando de Oliveira sobre tributação nos ' concelhos do distrito de Setúbal.

Em referência ao requerimento n.° 1116, apresentado pelo Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do CDS, tenho a honra de informar V. Ex.a de que não é possível a esta Direcção-Geral fornecer os elementos estatísticos solicitados, uma vez que os mesmos não foram recolhidos pelas repartições de finanças no momento da liquidação do imposto extraordinário.

Porém, esta Direcção-Geral tem dados estatísticos daquele imposto, do volume da cobrança por distritos e segundo a sua incidência. Não tem, por conseguinte, por concelhos, nem o número de contribuintes respectivos.

Assim, em relação ao distrito de Setúbal, não é possível fornecer os elementos requeridos nos n.05 1 a 4 do aludido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Maio de 1984. O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mn Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Gomes de Pinho acerca da redução dos meios técnicos e humanos, e consequente degradação, do Hospital de Elvas.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

1 — Informação fundamentada das razões que estão na base do projecto apresentado:

11 — A regionalização técnica que o sector da saúde se propõe levar a efeito visa, antes de mais, assegurar uma base de equidade na repartição e dimensionamento das estruturas e uma optimização da afectação dos recursos materiais e humanos indispensáveis para garantir a eficácia da organização.

1.2 — Assim, consideramos 2 áreas muito importantes: os cuidados de saúde primários, que, porque representam uma resposta às necessidades básicas da população, têm de ser disseminados por todo o território para irem ao seu encontro; os cuidados diferenciados, que, porque exigem pessoal e meios técnicos sofisticados e, por via de regra, caros e de certa duração (dada a evolução tecnológica, que os torna facilmente obsoletos), não podem ser implantados em todas as localidades, exigindo a sua colocação um mínimo de regras.

2 — O projecto de regionalização foi distribuído, através do Ministério da Administração Interna, a todos os governadores civis, com vista a serem ouvidas todas as autarquias.

Através do Ministério da Saúde foram também solicitados pareceres sobre o mesmo projecto aos estabelecimentos e serviços de saúde. O Hospital de Elvas, até à data, limitou-se, por telegrama, a não aceitar o documento, sem qualquer alternativa.

3 — O distrito de Portalegre tem uma população residente de 142 900 habitantes, cabendo ao concelho de Elvas 24 98a.

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De Elvas a Portalegre são cerca de 56 km por estrada razoável, o que permite uma acessibilidade boa aos cuidados de saúde diferenciados, já que a distância pode ser percorrida em menos de 50 minutos (sendo internacionalmente aceite até 1 hora e 30 minutos como distância em tempo a este nível de cuidados).

O Hospital de Portalegre tem uma dimensão razoável e condições físicas óptimas para a áera que abrange, mas falta-lhe, como a muito outros nas mesmas condições, pessoal em quantidade e qualidade suficientes, como se pode observar no quadro anexo.

Dai que todas as decisões tendentes a aumentar serviços e pessoal em locais onde não devem existir vão automaticamente prejudicar a sua colocação nos locais onde ele é necessário. Tal medida acarreta ainda custos elevados, que o Governo está preocupado em avaliar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde (sem data). — Pelo Chefe do Gabinete, Maria Belém Roseira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO OE ESTADO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.ma Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República :

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS José Miguel Anacoreta Correia acerca da vigência e execução do Decreto-Lei n.° 42/84, de 3 de Fevereiro, sobre adidos incolocáveis.

Em referência ao ofício em epígrafe, que remeteu a esta Secretaria de Estado um requerimento do Sr. Deputado José Miguel Anacoreta Correia CDS, tenho a honra de enviar a V. Ex." como resposta fotocópia da documentação recebida da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, 24 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Penedos.

Nota. — Além da documentação anexa, foi enviada e entregue ao deputado fotocopia do despacho conjunto das Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças de 18 de AbriJ de 1984, Diário da República 2." série, n." 99 de 28 de Abril de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Gabinete do Secretário de Estado

Informação

1 — Embora os interesses de Portugal relativamente a Timor Leste estejam representados ao que supomos pela Embaixada da Holanda em Jacarta, o certo é que não tendo ainda Portugal reconhecido a actual situação de anexação pela Indonésia daquele território, o qual ainda não atingiu a sua autodeterminação e independência, o certo é que Portugal também está impedido de facto de exercer a sua soberania sobre aquele território.

Esta situação cria problemas de diversa ordem, entre* os quais sobressaem os problemas humanos criados aos cidadãos ali residentes e até aos que regressaram em situações difíceis e penosas.

A esta regra não fugiram os funcionários da administração daquele território, os quais se viram impedidos de regressar devidamente documentados, tendo em vista a sua reintegração nos quadros da nossa administração e ou a sua passagem à situação de aposentação.

E é para os que pretendem entrar nesta situação de desligados do serviço para efeitos de aposentação que a situação se torna mais premente dada a dificuldade de recolherem na fonte certidão comprovativa da sua efectividade ou documentos (boletins oficiais, termos de posse, diplomas de provimento, etc.) necessários à instrução do respectivo processo, de acordo, aliás, com o preceituado no Decreto n.° 409-B/75, de 6 de Agosto.

2 — Urge remediar a situação dentro do quadro legal vigente e em obediência aos normativos e princípios contidos no diploma acima referido.

Diz-se no referido diploma que a certificação do tempo de serviço para efeitos de aposentação prestado pelos servidores do Estado nos territórios de expressão portuguesa que tiverem ascendido à independência é feita através de processo justificativo especial organizado nos termos constantes de várias alíneas do n." 2 do artigo 3.°

Diz-se designadamente na alínea c) que «o interessado poderá requerer que os elementos ou meios de prova referidos no artigo anterior que não possa obter directamente sejam oficialmente requisitados».

3 — Relativamente aos funcionários de Timor haverá que considerar dois aspectos:

l.° O respectivo território ainda não ascendeu à independência;

2.° Pelas circunstâncias em síntese relatadas, os respectivos funcionários não podem por si. nem a administração a seu pedido, requisitar quaisquer documentos oficiais destinados à instrução do tal processo justificativo especial.

4 — Como remediar a situação?

Em relação aos aspectos focados no número anterior parece-nos ser evidente que os funcionários do território de Timor não poderão deixar de ver certificado o tempo de serviço alisprestado só pelo facto de o mesmo ainda não ter ascendido à independência. '

Por outro lado, também nos parece evidente que tal tempo de serviço não poderá deixar de ser contado e certificado só porque a nossa administração e os interessados não podem obter, como seria desejável os documentos necessários para a instrução dos seus processos justificativos especiais. -

Neste como naquele caso, os referidos funcionários de Timor encontram-se numa situação verdadeiramente fora de todas as previsões no que a este aspecto concerne, carecendo, consequentemente, esta situação excepcional de um tratamento que, não sendo excepcional, se ajuste à resolução da situação sem colidir com o interesse público prosseguido pela Administração.

5 — Muito embora se nos afigure existir uma situação de força maior impeditiva de uma imediata resolução do problema que aflige os funcionários em questão, julgamos que os funcionários dos territórios das ex-co-lónias já independentes poderiam fazer prova dos seus vencimentos e outras remunerações recebidas, enquanto servidores da ex-administração ultramarina, sob compromisso de honra [alínea a) do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto n.° 409-B/75]; igual procedimento se poderá adoptar relativamente aos funcionários oriundos de Timor para efeitos de prova de tempo de serviço.

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Nestes termos afigura-se-nos deverem ser seguidas pela Direcção-Geral da Integração Administrativa — entidade que tem a seu cargo a passagem das certidões em questão— as seguintes directivas:

1Os funcionários oriundos do território de Timor Leste poderão, desde que o requeiram, ver certificado para efeitos de aposentação o tempo de serviço prestado naquele território;

2." Dada a situação de força maior impeditiva de os funcionários em questão poderem fazer prova documental do tempo de serviço prestado como servidor do Estado devera admitir-se como prova bastante e enquanto persistir a situação excepcional subjacente à presente questão a declaração sob compromisso de honra do próprio funcionário e do então superior hierárquico deste;

3.a Os declarantes nestas condições deverão incluir no compromisso de honra que estão devidamente cientes que eventuais falsas declarações prestadas serão objecto de punição criminal e disciplinar nos termos da lei;

4.a Em caso de punição disciplinar e ou aplicação pelos tribunais de qualquer sanção aos autores das referidas declarações ou seus beneficiários, haverá sempre lugar à revisão dos respectivos processos de aposentação e à reposição de todas as quantias indevidamente recebidas.

Núcleo de Assessoria Jurídica, 14 de Outubro de 1983. — Os Técnicos: Aníbal José Mendes Martins — João Manuel Valdrez.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Aditamento à informação de 14 de Outubro

1 — No seguimento das dúvidas levantadas pela DG1A na informação de 9 do mês em curso, subscrita pelo Ex.mo Director de Serviços de Administração e com o parecer concordante do seu director-geral, julgamos oportuno esclarecer por aditamento à nossa informação n.° 12/83, de 14 de Outubro, o seguinte:

2 — As directivas contidas no n.° 5 da nossa informação, na qual se encontra exarado o despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado de 24 de Outubro de 1983, não podem merecer uma interpretação extensiva, mas antes uma interpretação literal, analisando-se cada uma delas em função do seu conteúdo. Assim, esclare-cendo-se as dúvidas levantadas pela DG IA dir-se-á que:

a) Os funcionários oriundos do território de Timor

Leste poderão, por si ou por intermédio de procurador com poderes bastantes para o efeito, ver certificado para efeitos de aposentação o tempo de serviço prestado naquele território;

b) Obviamente que, nos termos da informação em

causa, o tempo a certificar é tão-só para efeitos de aposentação e não para efeitos de ingresso no QGA ou para efeito de concessão de diuturnidades;

c) O requerimento das certidões em questão por

intermédio de procurador não colide com a necessidade de os interessados juntarem com o respectivo requerimento as declarações sob compromisso de honra a que se faz referência na directiva 2 do n.° 5 da citada informação n.° 12/83;

d) Para efeitos ainda do disposto na parte final da

directiva atrás referida considera-se superior hierárquico do funcionário interessado na declaração o funcionário que no período de tempo a certificar exerceu funções de direcção ou chefia no serviço de origem do requerente, havendo entre este e aquele, no período em questão, uma relação de subordinação hierárquica;

e) O conteúdo das declarações sob compromisso

de honra não sofre limitações e é da responsabilidade única e exclusiva de quem as emite, devendo, contudo, os seus autores declararem-se cientes da responsabilidade civil, disciplinar e ou criminal em que incorrem. Tudo como, aliás, vem referido nas directivas 3.a e 4." da informação n.° 12/83: finalmente,

f) A letra e a assinatura contidas nas declarações

acima referidas deverão ser reconhecidas no-torialmente (reconhecimento presencial).

3 — Este o nosso parecer. Porém, V. Ex.a, com todo o mérito, experiência e saber de ciência, bem decidirá.

Núcleo de Assessoria Jurídica, 28 de Dezembro de 1983. — Os Técnicos: Aníbal José Mendes Martins — João Manuel Valdrez.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Manuel Jorge Goes acerca de um débito da Câmara Municipal de Setúbal relativo a descontos feitos nos vencimentos dos respectivos funcionários e agentes e não entregues, conforme determina a lei, à Caixa Geral de Aposentações.

Em referência ao ofício n.° 527/84, de 14 de Fevereiro de 1984, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a, para os fins que houver por convenientes, que o imposto extraordinário, criado pela Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro, sobre os rendimentos colectáveis sujeitos a imposto profissional, relativamente à Câmara Municipal de Setúbai, deu entrada nos cofres do Estado em 7 de Fevereiro de 1984, pela verba n.° 28, no livro auxiliar modelo n.° 8/A, no montante de 5 997 645$.

Com os melhores cumprimentos,

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 29 de Maio de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de medidas de combate à poluição nas praias da Costa do Sol.

Sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a, para os fins havidos por convenientes a informação prestada pela então Direcção-Geral de Saúde:

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1 — O estudo referido «vigilância da qualidade da água das praias da Costa do Estoril para efeitos de recreio» foi executado conjuntamento nos anos de 1980 e 1981 por aquela Direcção-Geral e pelo Instituto Hidrográfico. Nos anos seguintes, nas respectivas épocas balneares, foram continuadas acções de vigilância pelos nossos serviços regionais que abrangem não só a zona referida mas outras praias do distrito.

'2 — Como parâmetros microbiológicos foram utilizados o NMP/ lOOml de coliformes totais; NMP/ lOOml de coliformes fecais, a indentificação de salmonelas e, em 1983, iniciou-se a análise de NMP/ lOOml de estreptococos fecais. Estes parâmetros caracterizam, do ponto de vista sanitário, a qualidade da água para fins recreativos e são os indicadores vulgarmente utilizados pela OMS e pela CEE.

3 — Com o projecto inicial pretendia-se adquirir experiência que permitisse a aplicação progressiva de programas de vigilância a outras zonas do País e que contribuísse para a adopção dos melhores critérios a utilizar na definição de normas de qualidade de água de recreio a nível nacional.

Assim, está prevista para breve a elaboração de uma proposta de norma da qualidade da água de recreio com contacto.

A questão de fundo, o sistema de saneamento da Costa do Estoril continua por resolver, isto é, não foram ainda encontradas as fontes de financiamento necessárias à execução das soluções técnicas já disponíveis.

4 — No entanto, através dos nossos serviços regionais foram dinamizadas algumas acções de correcção da situação através das autarquias locais, acções essas que nem sempre obtiveram resultados positivos.

No ano transacto foi elaborado um folheto informativo sobre alguns riscos ligados à utilização de praias e distribuído na comunidade pelos canais normais do Ministério e, além disso, pelos serviços da Direcção--Geral do Fomento Marítimo.

5 — A identificação de salmonela foi efectuada ainda nos anos de 1981 e 1982, tendo-se em 1983 preferido analisar os enterococos pela sua melhor correlação cóm a saúde dos utilizadores das praias. Assim, em 1981 foram identificadas salmonelas de diferentes tipos nas estações n." 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 11, 24 e 26, em 1982, nas estações onde foi pesquisada, foi identificada nos n.os 2, 3 e 8.

É de referir que, por si só,o indicador salmonela não determina o grau de poluição da água de uma praia.

Em anexo junta-se a localização das estações referidas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, sem data. — O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o programa de novas fragatas para a marinha de guerra.

Respostas às questões postas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, da ASDI. através do requerimento n." 2378/111, de 7 de Maio de 1984, sobre o programa de novas fragatas para a marinha de guerra:

Questão a) Qual a data limite para que os parceiros de Portugal no programa das fragatas respondam afirmativamente às propostas governamentais?

Resposta. — A data limite para obtenção das respostas era a data da última reunião do DPC da NATO, ou seja, 16 de Maio corrente. No entanto, por ocasião dos últimos contactos com os representantes da Holanda, aceitou-se aguardar até 4 de Junho próximo futuro a apresentação de uma nova proposta por parte daquele Governo, a qual se admite possa eventualmente conduzir à viabilização financeira do programa.

Questão b) Neste calendário, inclui o Governo as recentes posições da RFA?

Resposta. — Sem dúvida. Esclarece-se. a propósito, que tais posições não favorecem o projecto em apreço, antes se inclinando para apoiarem a adesão de Portugal ao projecto da fragata NATQ para os anos noventa.

Questão t) Qual é o programa alternativo em caso de resposta negativa?

Resposta. — Caso o actual programa resulte inviável, é intenção do Governo decidir, de imediato, sobre uma das seguintes hipóteses alternativas:

a) Aderir ao programa da fragata NATO para

os anos noventa e tentar obter, por empréstimo, 2/3, fragatas de meia-idade;

b) Modernização acelerada e tão completa

quanto possível das unidades navais, com capacidade de luta anti-submarina, actualmente existentes;

c) Aquisição de 3 novas fragatas de custo e

características inferiores às das que presentemente se procuram.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, sem data.

JUNTA AUTÔNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

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Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de deficiências na estrutura da nova ponte da barra de Aveiro.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que.

1) Pouco tempo depois da obra concluída, há cerca

de 6 anos, verificou-se uma deformação do tramo correspondente ao vão central devido à retracção e fluência dos betões, aspecto este que tem sido objecto de observações periódicas, no sentido de verificar a amplitude dessa deformação, que nada tem a ver com a estabilidade da obra, mas apenas com o seu aspecto estético;

2) O prazo de garantia da obra terminou em 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 21 de Maio de 1984. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da AS Dl Magalhães Mota acerca da posição adoptada pelo Governo quanto ao caso da colocação de minas nos portos da Nicarágua.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (n.° 2250/111 Legislatura, de 16 de Abril de 1984), informa-se que, como é do conhecimento público, o Governo Português tem por diversas vezes reafirmado o seu apoio incondicional aos esforços meritórios que têm vindo a ser desenvolvidos pelos países do grupo de Contadora, por considerar que, acima de tudo, os problemas da área devem sei resolvidos a nível regional, tendo em vista a obtenção de uma solução negociada que tenha em conta os interesses legítimos das populações e estabeleça uma paz duradoura na região. Assim, o Governo, ao poder também deixar de lamentar o incidente, entretanto ultrapassado, provocado pela colocação de minas em alguns portos da Nicarágua. Em 14 de Abril de 1984, um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros declarou ao jornal O Diário, o único órgão de imprensa que contactou o Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o assunto, que «o Governo Português apoia e acompanha a acção do grupo de Contadora, considerando que os problemas da área devem ser resolvidos pelos próprios Estados da região, lamentando-se, por isso, a intromissão estrangeira na zona». Acresce que o Governo Português não pauta as suas posições pelo Governo Espanhol, nem pelas de qualquer outro, pelo que o preâmbulo do requerimento do Sr. Deputado se interpreta como tendo valor meramente exemplificativo e não como subsidiário de qualquer posicionamento reverenciai face à diplomacia espanhola.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 21 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da

ASDI Magalhães Mota relativo à situação do sector da construção civil.

1 — Introdução

No requerimento supramencionado são colocadas várias questões sobre a situação actual do sector da construção civil, decorrentes, genericamente, de duas moções apresentadas pela Associação dos Industriais de Construção de Edifícios ao Governo e publicitadas em diversos jornais.

Tendo sido já objecto de análise alguns dos aspectos agora referenciados, procurar^se-á de seguida apresentar os elementos ou caracterizar alguns dos vectores que informam as diversas situações colocadas, com base nos dados disponíveis.

2 — Situação económicofinanceira do sector

As perspectivas do mercado sectorial são hoje o de uma quebra provável da actividade para 1984 que deverá rondar os 10% ou mais (em termos reais), se algumas inflexões se não vierem a registar proximamente, e as suas consequências serão a ruptura das situações de falência técnica em que nos últimos anos têm vivido algumas empresas.

Esta situação é, essencialmente, o reflexo do comportamento que o sector empresarial tem assumido ao longo do tempo, adapiando-se mais do que reestrutu-rando-se, (salvo raras excepções), face às circunstâncias do mercado, no sentido de alterar a sua estrutura interna.

Sinteticamente, o ponto de chegada pode registar-se tomando os principais aspectos da questão, como segue:

Excessiva dependência dos mercados de obras promovidas pelo sector público (mercado de obras públicas);

Total dependência do mercado de habitação para venda e dos instrumentos de crédito que lhe dão cobertura (mercado da construção civil);

Excessivo crescimento (ilusório) das empresas em épocas de abertura dos mercados acima citados (circunstância que se tem registado ciclicamente de alguns anos a esta parte), o que conduz ao acréscimo da sua vulnerabilidade em períodos recessivos (também estes cíclicos);

Elevado número de empresas em alguns mercados específicos de obras (reflectido na pulverização dimensional — logo, organizativa e técnica — da estrutura empresarial do sector) sem que daí se tenham até aqui retirado ganhos, quer económicos (especialização, e.g.), quer sociais;

Estruturas financeiras altamente distorcidas, correspondendo a uma excessiva dependência de capitais alheios (o mesmo é dizer, incapacidade de sobrevivência em períodos recessivos prolongados ou agudos).

Dir-se-á que o modelo produtivo não se alterou substancialmente nos últimos anos, antes se tem agravado face à descontinuidade dos mercados, à excessiva concorrência (sem benefícios para as partes envolvidas), na fraca transparência da actividade sectorial e à manutenção de desajustamentos graves, quer em termos de gestão, quer financeiros, ineficacias que têm sido transferidas directamente para a comunidade, pela via do preço dos produtos oferecidos.

Este quadro, não sendo possível alterar no curto prazo, agudizou-se, principalmente a partir de 1983, implicando que as medidas imediatas de suporte da actividade se venham a prosseguir, genericamente, como

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até aqui, pela via das suas principais bases de sustentação — os mercados públicos e a aquisição de casa própria —, apesar de alguns vectores inovadores que se pretendem implementar.

Resta finalizar referindo-se que, independentemente da recessão actual, a situação económico-financeira das cerca das 7500 empresas, formalmente constituídas e inscritas nas Associações Sectoriais, é diversa, embora, genericamente, difícil e complexa. - De qualquer modo, essas situações estarão correlacionadas com diferentes aspectos, de entre os quais: o volume da carteira de obras disponível, o tipo de clientes (administração/particulares, individual ou colectivamente considerados), o mercado de obras, a dimensão da componente.de promoção própria, o maior ou menor grau de autonomia financeira e do acesso às fontes tradicionais de crédito (fornecedores e banca), a franja de mercado externo no domínio da exportação de serviços, a própria estrutura de emprego na empresa, etc.

3 — Níveis de emprego do sector

O modo como sectorialmente se têm obtido elementos sobre a dimensão do emprego envolvido no sector assenta em duas fontes: as estatísticas da construção do Instituto Nacional de Estatística e os índices de emprego do Ministério do Trabalho.

Dir-se-á que a desactualização dos elementos disponíveis respeitantes à primeira (1981) não permite dar indicações sobre a situação corrente. Todavia, tomando como boa a informação dos índices de emprego, estes registam a tendência seguinte (variações homólogas):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

De notar que o número de trabalhadores do sector em 1981, segundo as estatísticas da construção para o continente, era de cerca de 217 700.

Na falta de outros elementos seria ainda de registar serem diversas as características quanto às situações de emprego no sector, sendo corrente muitas empresas utilizarem um número de trabalhadores a prazo superior a 60% e 70% do total, embora estes casos sejam de difícil generalização para a situação média, a qual depende, obviamente, do mercado de obras específico de actuação.

Por outro lado, é interessante verificar que, para a maioria dos processos relativos a solicitações de subsídios para manutenção de postos de trabalho, a que este Ministério teve acesso (e são poucos), as principais dificuldades das empresas, embora residindo no abrandamento da sua facturação, com o concomitante crescimento das dificuldades de tesouraria, se situa numa não utilização dos mecanismos de financiamento junto da Banca ou pela mobilização de recursos próprios, tendentes à redução da diferença excessivamente expressiva entre os seus capitais próprios e algumas das restantes rubricas do balanço.

Porventura, tal situação deve-se aos elevados encargos financeiros daí decorrentes (todavia, transferíveis), o que não deixa de se constituir num procedimento inadequado, numa perspectiva do normal funcionamento do mercado, pela intervenção proteccionista do Estado, sendo conhecido que sobre tais subsídios não são cobrados quaisquer juros.

Entretanto, não deixa de se registar com preocupação a tendência de estagnação (1982) e de quebra (1983) do nível do emprego sectorial. Mesmo assim, há que admitir tratar-se de um conjunto de profissões altamente susceptíveis de serem abrangidas pela correntemente designada «economia paralela», componente que em outros momentos recessivos amorteceu significativamente a dimensão do desemprego potencialmente estimado para o sector.

4 — Medidas em curso

4.1 -— Regularização dos débitos em atraso por parte do Estado

Esta matéria foi já objecto de informação específica, podendo referir-se entretanto que durante os primeiros

3 meses do ano corrente foram praticamente saldados os débitos em atraso por parte do Estado para com as empresas do sector.

4.2 — Outras medidas

Atendendo ao número de áreas a abordar a este nível e dada a sua amplitude, optou-se por incluir em anexo a nota preparada por este Gabinete e relativa ás moções da Associação dos Industriais de Construção de Edifícios enviadas ao Governo, respectivamente datadas de

4 de Janeiro e 15 de Março próximo passado, as quais se encontram na base do requerimento apresentado, julgando-se, deste modo, fornecer os elementos adequados aos fins em vista.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 17 de Maio de 1984.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Moções apresentadas pela A1CE (Associação dos Industriais de Construção de Edifícios).

1 — Introdução

A Associação dos Industriais de Construção de Edifícios apresentou ao Governo 2 moções datadas, respectivamente, de 4 de Janeiro e 15 de Março do corrente ano, no sentido de fazer a explanação das condições em que se tem desenvolvido a actividade do sector e referenciando um conjunto de medidas para a modificação de algumas das condições envolventes actuais.

2 — Perspectivas para o período 1984-1986

Relativamente à moção datada de 15 de Março último, a mesma refere como preocupação de fundo o «conhecimento atempado das condições em que o mercado (deste sector) se tem de situar tanto em termos de produção como no que respeita à venda da habitações», exigindo o fornecimento dc indicadores que permitam às empresas programar, num prazo de 3 anos, a sua actividade.

Como é evidente, torna-se extremamente difícil poder disponibilizar e garantir, nas condições económico--linanceiras actuais, um quadro de referência para um período de 3 anos, sem que para tal não se tenham que admitir situações alternativas.

De qualquer modo, e para o caso específico da promoção habitacional pública, tendo por base o novo

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quadro institucional, o volume de recursos financeiros actuais e os potencialmente disponíveis, bem assim como a carteira de obras conhecida, prevê-se que a evolução nos próximos 3 anos (1984-1986) seja como segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Esta situação decorre da transferencia de empreendimentos não iniciados cm 1983 (12 000 fogos de 1984 ♦ 3000 fogos de I983 que não foram iniciados).

Relativamente à promoção habitacional privada, a mesma está estritamente dependente das decisões dos promotores empresariais (cerca de 35% do total) e dos promotores individuais (mais de 50% do total) e, genericamente, encontra-se balizada pelo volume de crédito que tem vindo a ser canalizado pelas instituições especiais de crédito (lECs) para a aquisição de casa própria.

Tendo por base a compatibilização necessária com os valores do crédito global à economia e o quadro de referência do passado recente quanto à importância relativa deste sector nos saldos de crédito globais, pode referir-se que para 1984 poderá ser admissível um volume global de crédito em torno dos 47 milhões a 50 milhões de contos, o que poderá originar o escoamento de cerca de 32 000 fogos novos.

Admitidos estes níveis, pode prever-se que, com uma boa gestão dos parâmetros do sistema de crédito e tendo em atenção uma desaceleração dos níveis de preços e acréscimos de produtividade desejáveis, a evolução entre 1984 e 1986 se possa fazer como segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A circunstância de se encontrar estabelecido para I985 o termo da aplicação do crédito à aquisição de casa própria (Decreto-Lei n.° 459/83, de 30 de Dezembro) coloca algumas restrições para os anos seguintes, admi-tindo-se, contudo, que o que está subjacente nessa caducidade sejam os termos e a mecânica do sistema, e não o regime em si mesmo, embora seja previsível a redução ou a eliminação das bonificações de juros de par com uma certa abertura e embaratecimento do crédito em geral.

3 — Medidas de politica já adoptadas

No que respeita ao leque de medidas ou acções apresentadas como imprescindíveis face à actual situação vivida no sector, cabe referir desde logo aquelas que foram já adoptadas pelo actual Governo.

Numa apresentação genérica, apontam-se:

Foi publicado o novo regime de crédito à aquisição de casa própria, cujo resultado foi o desbloqueamento imediato do mercado, dando origem a um crescendo de novos pedidos com efeitos substanciais no escoamento do stock de habitações existentes para venda;

Foram garantidos os meios financeiros necessários à redinamização da oferta de alojamentos de características sociais, sendo de 15 000 os fogos cuja construção deverá arrancar em 1984;

Foi implementada uma nova estratégia de reabilitação e recuperação do parque existente (Decreto-Lei n.° 449/83, de 26 de Dezembro) com um sistema de crédito dotado, em 1984, com 1,5 milhões de contos;

No sentido de se assegurar a disponibilidade de solos urbanos infra-estruturados, foi estabelecido um regime de crédito para aquisição e infra-estruturação de solos pelos municípios (Decreto-Lei n.° 6/84, de 5 de Janeiro), dotado de 2 milhões de contos, para utilização em 1984-1985;

Foram criadas as condições e disponibilizados os meios tendentes ao desbloqueamento da promoção cooperativa, designadamente pela dotação de 1,2 milhões de contos para 1984 para financiamento de infra-estruturas: Em termos estruturais foram ainda concretizados:

A preparação do projecto de revisão do regime de arrendamento habitacional e legislação complementar, encontrando-se o mesmo em discussão pública e já agendado para apreciação pela Assembleia da República;

Foram estudadas e entregues para apreciação pelo Ministério das Finanças e do Plano projectos de diploma relativos aos depósitos poupança-habi-tação e planos poupança-habitação, figuras que podem vir a desempenhar um papel importante na captação de poupanças consignadas à habitação;

Foi estabelecido o regime de habitações de auto--acabamento (Decreto-Lei n.° 460/83), no sentido da disponibilização de um programa susceptível de satisfazer certas franjas da procura, tendo em atenção a respectiva capacidade de solvência;

Em estudo, embora em fase de ultimação, encontra-se a área relativa à «habitação apoiada», na qual se insere o programa dos contratos de desenvolvimento.

Genericamente, pode ainda ser adiantado estarem em curso estudos tendentes à abertura das condições de mercado que se têm mostrado substancialmente restritivas e de significativo impacte recessivo sobre o sector produtivo da construção.

Estão neste caso quer a possibilidade de se fazer sentir em 1984 uma inversão quanto às condições de crédito à produção e ao acesso, bem assim como a concretização de um reforço orçamental tendente a possibilitar algumas correcções nas dotações de vários serviços e, ainda, permitir o lançamento de uma carteira de pequenas obras com largo impacte em termos sectoriais.

4 — Análise de algumas medidas propostas, pela Associação dos Industriais de Construção de Edifícios

Quanto ao conjunto de medidas que principalmente a moção da Associação dos Industriais de Construção de Edifícios datada de 4 de Janeiro último refere, deve-se registar que, para além de algumas cujas características envolvem algum mérito, outras há cuja implementação se torna discutível.

Em termos muito gerais pode ainda referir-se que, na sua maioria, as mesmas se destinam a ser avaliadas pelo Ministério das Finanças e do Plano, pois que se reportam a matérias do seu âmbito de competência, embora algumas sejam susceptíveis de um comentário sectorial.

No primeiro caso dir-se-ia que estão acções tais como: regulamentação da Lei n.° 80/77 no sentido da mobilização dos títulos das indemnizações para pagamento das dívidas às lECs; as isenções fiscais, principalmente da sisa, nas dações com prédios ou fracções, para pa-

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gamento das dívidas às lECs; e a revisão do regime de crédito por forma a que os juros passem a ser vencidos e cobrados conjuntamente com as expurgações.

Relativamente a outras medidas apontadas pode adiantar-se que:

Foi já preparado, encontrando-se agendado para apreciação pela Assembleia da República o regime de arrendamento habitacional e respectiva legislação complementar;

Foram já tomadas medidas tendentes a eliminar a tributação através da contribuição predial incidente sobre os industriais da construção e relativa a andares não vendidos;

Foi já apresentada proposta no sentido de que as lECs possam vir a financiar a aquisição de habitações que por si não tenham sido apoiadas na fase de construção.

No que respeita às restantes cabe referir:

Existem já incentivos fiscais temporários, cobrindo a contribuição predial e o imposto complementar, quanto ao regime de arrendamento urbano — regime de renda condicionada—, como é o caso dos benefícios previstos no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 148/81, de 4 de Junho, reforçando a nova legislação em projecto esses incentivos;

Pensa-se ser possível avançar na prática com a criação de fundos imobiliários (ou qualquer outra designação adequada), para o que se espera seja concluída a análise em curso no Ministério das Finanças e do Plano de um projecto apresentado pelo Ministério do Equipamento Social há algum tempo, sobre a matéria em questão;

Quanto à criação de uma sociedade imobiliária, a constituir pela Banca e outros investidores institucionais, no sentido da tomada de parte das habitações existentes no mercado, parece ser uma solução exequível, embora envolva alguns riscos, particularmente o de se transformar num precedente de «utilização» sistemática e, desse modo, indevida pelos efeitos de viciação das regras de mercado.

De qualquer modo encerra vários aspectos positivos, como é o caso de se poder constituir num instrumento dinamizador do mercado de arrendamento e, a curto prazo, obviar à ruptura financeira de algumas empresas, cujo fim, de algum modo, poderia ter reflexos semelhantes sobre os seus credores.

Haverá ainda que encontrar uma forma e dimensão financeira para uma sociedade deste tipo, por forma a que —face ao tipo de mercado onde irá actuar— não venha a defrontar-se no imediato com dificuldades de tesouraria. Para este como para outros aspectos que a medida encerra, pensa-se que deveria ser criado um grupo de trabalho com representação da Secretaria de Estado do Tesouro, Banco de Portugal, lECs e, eventualmente, do Ministério do Equipamento Social.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 9 de Abril de 1984.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL •

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca dos cheques conside-

' rados pelas Caixas de Previdência como cheques com falta de provisão quando neles é aposta pela Banca a indicação «pendente de cobrança» ou «pendente de boa cobrança».

Referenciando o ofício n.° 579/84, de 20 de Fevereiro do corrente ano, desse Gabinete, concernente ao requerimento apresentado pelo deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar V. Ex.a de que são efectivamente exactos os factos referidos quanto aos cheques «pendentes de cobrança».

Merece inteira concordância a actuação que vêm seguindo os centros regionais de segurança social junto dos contribuintes que pretendem regularizar a sua situação contributiva perante a-segurança social através da emissão de cheques a que a Banca recusa o desconto por se encontrarem «pendentes de boa cobrança».

Mais se esclarece que, muito embora as sérias dificuldades de ordem financeira com que lutam a generalidade dos contribuintes mereçam por parte da segurança social o maior respeito, não parece viável dar instruções aos centros regionais e caixas no sentido de os mesmos passarem a reapresentar a desconto cheques nas condições referidas. Tal procedimento iria retardar a cobrança efectiva de contribuições e traduzir-se-ia, de facto, na ampliação do respectivo prazo de pagamento, o que conduziria a uma situação de injustiça relativamente àqueles contribuintes que, apesar de lutarem com graves problemas económico-financeiros, dão cumprimento às suas obrigações contributivas no tempo devido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

Em resposta ao ofício acima mencionado, junto se remetem fotocópias das informações prestadas pela Direcção-Geral de Viação, Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Junta Autónoma de Estradas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 25 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo indicação das recei-

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4 DE JULHO DE 1984

3443

tas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

Em seguimento ao despacho exarado no ofício n.° 475/84, de 10 de Fevereiro de 1984, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cuja fotocópia se junta, informo V. Ex.a de que dos elementos solicitados só são do âmbito da Direcção-Geral de Viação as taxas cobradas por esta Direcção-Geral.

Essas taxas foram:

Ano de 1980 .................. 306 360 820$

Ano de 1981 .................. 285 119 400$

Relativamente aos anos de 1982 e 1983, não é possível indicar os respectivos valores, porque o Centro Informático da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, presentemente em remodelação, ainda não elaborou as respectivas listagens.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Viação, 6 de Abril de 1984. — O Director-Geral, António Brito da Silva.

DIRECÇÃO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conser-. vação e novos empreendimentos.

Ex.m° Director dos Serviços de Administração:

Sobre o assunto tratado no ofício apenso, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, que se refere a um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, junta-se um mapa, que foi elaborado depois de consultados os serviços, contendo os elementos solicitados sobre receitas e despesas rodoviárias, na parte que se refere a esta Direcção-Geral.

Direcção de Serviços de Administração, 16 de Abril de 1984. — O Chefe de Repartição dos Serviços Gerais, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL Receitas rodoviárias liquidadas e cobradas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Apenas o incidente sobre veículos de mercadorias, uma ver. que o respeitante a veículos de passageiros c liquidado pelas repartições de finanças (h) A partir do i.° trimestre de 1982 passou a ser liquidado pelas repartições de finanças (Decreto-Lei n.° 354-A/84. de 4 de Setembro), (r) Imposto liquidado nos lermos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.* 354-A/82. de 4 deslembro.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota pedindo indicação das receitas rodoviárias e dos encargos com obras de conservação e novos empreendimentos.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a do seguinte:

1 — O montante discriminado das chamadas «receitas rodoviárias» com a especificação solicitada é assunto que não poderá ser respondido por esta Junta, que não tem receitas consignadas, mas, segundo se julga, pela Secretaria de Estado dos Transportes ou pela Secretaria de Estado do Orçamento.

2 — Relativamente ao montante discriminado entre obras de concurso e novos empreendimentos pela Junta Autónoma de Estradas correspondente aos anos 1980, 1981, 1982 e 1983, esclarece-se que:

a) Não existem elementos disponíveis relativamente

a 1980 com a designação que o Sr. Deputado pretende e segundo a classificação adoptada para os anos de 1981, 1982 e 1983;

b) Os investimentos realizados nos anos de 1981,

1982 e 1983 foram os seguintes:

1981

Por projecto de investimento:

Rcali/ado (contos)

Acessos a centros urbanos........... I 110 400

Modernização da rede fundamental. . I 990 500

Modernização da rede complementar. I 356 600 Construção de estradas do plano

rodoviário ..................... 831 000

Aperfeiçoamento das técnicas de conservação...................... 927 500

Aumento de produtividade......... 9 400

Melhoria da segurança rodoviária ... 124 600

Conservação e novos empreendimentos:

Conservação ..................... 2 230 800

Construção ...................... 2 746 200

Pontes ....................... I 273 000

Total.................... 6 350 000

1982

Por projecto de investimento:

Reali/ado (contos)

Acessos a centros urbanos.......... 548 613

Modernização da rede fundamental. . 2 869 713

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II SÉRIE — NÚMERO 144

Modernização da rede complementar. 1 654 292 Construção de estradas do plano

rodoviário ..................... 635 740

Aperfeiçoamento das técnicas de conservação ...................... I 121 193

Aumento de produtividade......... 9 692

Melhoria da segurança rodoviária . .. 73 971

Conservação e novos empreendimentos:

Conservação ..................... 3 452 113

Construção ...................... 2 716 646

Pontes.......................... 844 456

Total.................... 7 013 214

1983

Por projecto de investimento:

Realizado (conto*)

Acessos a centros urbanos.......... I 045 031

Modernização da rede fundamental. . 3 967 889

Modernização da rede complementar. 2 349 514

Rede secundária .................. 808 052

Conservação periódica e melhoria da

segurança rodoviária ............ 1 214 223

Conservação e novos empreendimentos:

Conservação ..................... 4017 358

Construção ...................... 4 323 833

Pontes ........................... I 043 518

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 18 de Abril de 1984. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assumo: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota pedindo cópia das conclusões do inquérito ao desabamento da ponte da Figueira da Foz.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, informo V. Ex.a de que a cópia das conclusões do inquérito ao desabamento da ponte da Figueira da Foz não pode ser facultada porque o processo ainda não terminou, prevendo-se, no entanto, que a sua conclusão se verifique até meados do mês de Julho do corrente ano, encontrando-se presentemente na fase de elaboração do relatório final.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mola sobre os custos da cobertura da visita do Vice-Primeiro-Ministro à China.

Satisfazendo o solicitado por V. Ex.a no ofício em epigrafe, passamos a dar nota do custo (total e discriminado) da cobertura da visita à China do Sr. Vice--Primeiro Ministro:

1 - O custo geral foi de 677 84ISK0.

2 — A discriminação desse total é a que se segue:

A) Em dólares dos Estados Unidos da América:

Ajudas de custo ........... 516.138

Subsídio de deslocação ..... 107,213

Transportes locais ......... 218

Telefonemas .............. 100.619

Despesas de representação .. 10,994 Unilaterais e filmagens

vídeo (a) ............... 2 280

Taxas de saída no estrangeiro 4,998

3 237,962

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 27 de Maio de 1984. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

(a) Nesta importância há a considerar um subtotal previsto de 1580 dólares, referente ao aluguer do satélite para a transmissão da unilateral.

Esta importância, apesar de ainda não ter sido debitada à RTP, é facilmente calculável em função das tabelas em vigor.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mota acerca da reestruturação do sector bancário nacionalizado e integração dos SAMS na Previdência.

I

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4 DE JULHO DE 1984

3445

Em resposta ao requerimento n.° 2336/IV Legislatura, l.a sessão, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Tesouro de informar o seguinte:

1 — O instrumento de regulamentação colectiva do sector bancário é, desde 1978, um ACT, e não um CCT, como refere o requerimento.

Com efeito, denomina-se ACT a convenção celebrada entre sindicatos e empresas e CCT a convenção celebrada entre associações patronais e associações sindicais. Como não há associação patronal desde a extinção do grémio, é de ACT que se trata e não de CCT.

2 — Não há intenção de reduzir pessoal na Banca nacionalizada, pelo que, obviamente, não foram realizados quaisquer estudos nesse sentido.

3 — As dificuldades de transferências de local de trabalho são um factor de rigidez no sector de pessoal, pelo que, mais uma vez, se propõe aos sindicatos a alteração do clausulado nesse ponto.

4 — O Governo tem em curso o estudo do problema de previdência do sector bancário.

A inclusão deste ponto na proposta de revisão do ACT representa precisamente a intenção de negociar, em sede própria, com os sindicatos.

5 — Os beneficiários dos SAMS são todos os empregados bancários —no activo e reformados— e respectivos agregados familiares com direito a assistência médica.

Só os próprios SAMS poderão prestar com exactidão a informação pedida.

6 — É prematura a pergunta sobre as relações entre os SAMS e previdência geral, embora não seja improvável que os SAMS possam permanecer como estrutura com relativa autonomia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 31 de Maio de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, M. Manuela G. Rodrigues.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mota acerca da extracção de areia no Tejo.

1 — Na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) não é autorizada a extracção de areias, não sendo por isso possível satisfazer a informação.

2 — Tem-se, todavia, conhecimento de que a extracção de areias no rio Tejo, a montante da área de jurisdição da AGPL, vem sendo autorizada pela Direcção--Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que funciona no âmbito do Ministério do Equipamento Social.

Gabinete do Ministro do Mar, 24 de Maio de 1984.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mota acerca do desassoreamento das barras de Tavira e da Fuzeta, no Algarve.

Tavira:

Estão em curso as obras de alteamento do molhe leste, obras que ficarão em observação a fim de se apreciar qual será a sua influência no probema do desassoreamento da barra.

Fuzeta:

Fizeram-se pequenas intervenções de dragagens em 1983 no canal de acesso ao cais e na bacia de manobra, estando prevista a continuação destas intervenções em 1984.

Anota-se que a barra é móvel, razão por que qualquer dragagem a que se proceda, a ter resultado benéfico, será de curta duração.

Só com obras exteriores, certamente muito vultosas, se poderá fixar a barra e, para este fim, os estudos estão na fase de recolha de elementos de campo.

Gabinete do Ministro do Mar, 24 de Maio de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDl Magalhães Mota acerca da exigência às empresas tauromáquicas de um depósito bancário para serem autorizadas a organizar espectáculos.

Relativamente ao pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, da ASDl, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

Nos termos dos Decretos n."s 43 190 (que regulamentou o Decreto-Lei n.° 43 181, ambos de 23 de Setembro de 1960) e 44 233, de 12 de Março de 1962, as empresas que exploram espectáculos e divertimentos públicos são obrigados a prestar cauções de importância igual aos encargos com as remunerações relativas a 7 dias de exploração normal e às correspondentes contribuições para a Previdência.

Porém, segundo dispõe o Decreto-Lei n.° 407/82, de 27 de Setembro, se os contratos submetidos a homologação não respeitarem a mais de 3 dias seguidos ou interpolados no mesmo mês, só se devem considerar no cálculo das cauções os encargos com as remunerações auferidas pelos artistas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado do Trabalho, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca dos critérios normais que balizam as decisões de corte de árvores nas bermas das estradas e dos critérios especiais em

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II SÉRIE - NÚMERO 144

relação a árvores que, devido a vários factores, mereçam ser conservadas.

Relativamente ao assunto contido no documento em causa, informo V. Ex.a de que:

1) Juntam-se em anexo as normas relativas ao

«corte e ou desramação de árvores e arbustos ao longo das estradas nacionais», assim como a seguinte documentação complementar:

Informação n.° 77/70 Cs, de 20 de Dezembro de 1970, sobre «Reclamações contra arvoredos das estradas nacionais por motivo de prejuízo para os prédios vizinhos»;

Ordem de Serviço n.° 5/71-Cs (circular), de 28 de Janeiro de 1971, sobre «Reclamações contra arvoredo rodoviário», na qual se dá ideia do critério de actuação da JAE quanto ao corte e à desramação ou poda de vegetação do domínio rodoviário nacional;

Circulaire n.° 72 — 144, du aout 1972, «Sobre o abate de arvoredo ao longo das estradas nacionais francesas»;

Informação n.° 134 — 72/Cs. de 30 de Dezembro de 1972, sobre «Abate de arvoredo rodoviário», com vista a satisfazer o despacho de 18 de Outubro de 1972 do Sr. Ministro das Obras Públicas:

Ofício n.° 841/DSE, de 21 de Novembro de 1977, para o Gabinete da Secretaria de Estado do Ambiente sobre «Remoção e ou desramação de árvores e arbuslos ao longo das estradas nacionais»;

Ofício n.° 1983/77, de 21 de Novembro, do Gabinete da Secretaria de Estado do Ambiente, transmitindo o parecer sobre o assunto em apreço pelo Serviço de Estudos do Ambiente, daquela Secretaria de Estado;

Ofício n.° 1317, da JAE para a Secretaria de Estado do Ambiente;

Informação n.° 16/77, de 31 de Maio de 1977, sobre «Corte e ou desramação de árvores e arbustos ao longo das estradas nacionais — Regras de actuação»(

2) O serviço que define os respectivos critérios e

toma decisões nesta área é a Junta Autónoma de Estradas [alíneas b), c) e e) artigo 32 do Decreto-Lei n.° 184/78].

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 24 de Maio de 1984. — Pelo Presidente, Santinho Wor/a,vice-presidente.

(o) Toda a documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca da demora na

selagem do engenho de serrar da empresa Neves & Neves, de Vila Nova de Poiares.

Relativamente ao pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado António Gonzalez, do partido Os Verdes, encarrega-me S. Ex,a o Secretário de Eslado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

Pedida a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho no assunto em questão, vem esta a informar que a delegação da IGT de Coimbra já tinha conhecimento do problema, pelo recebimento de várias cartas do Sr. Guilherme Serra Alvarez, e que algumas intervenções haviam sido feitas que sucintamente se historiam:

1) Em vistoria feita em 22 de Junho de 1983. os 3 peritos, IGT. Geologia e Minas e Centro de Saúde, não foram unânimes em considerar a situação da empresa como envolvendo ruidos e vibrações prejudiciais para a saúde pública, sendo que ficou de ser levada a efeilo uma vistoria nocturna.

2) Posteriormente, o Centro de Saúde oficiou a Direcção-Geral de Geologia e Minas, com cópia à delegação de Coimbra, ordenando a selagem do engenho de serrar, em alternativa a redução do horário de funcionamento das 24 para as 20 horas.

3) A Direcção-Geral de Geologia e Minas, não concordando com a posição assumida pelo Centro de Saúde, recorreu para a Direcção-Geral de Saúde, aguardando o respectivo despacho. Foi entretanto informada que se aguardavam, há já algum tempo, os elementos solicitados ao Centro de Saúde de Coimbra.

4) Tomou entretanto a firma a iniciativa de requerer à delegação de Saúde uma nova vistoria. Esta, em contacto com os outros 2 serviços, acordou a sua realização para o dia 2 de Maio de 1984. Esta vistoria não veio, contudo, a realizar-se, por ausência do médico, que se justificou perante o presidente da Câmara dc Vila Nova de Poiares.

5) Os outros 2 peritos resolveram, apesar de tudo, verificar as condições de laboração da empresa, e embora tenham concluído de igual modo, resolveram não tomar posição sobre a questão das vibrações e insistir junto do Centro de Saúde de Coimbra para a realização de uma nova vistoria com a presença de todos.

6) É ainda constatado pela delegação IGT de Coimbra, por indagações feitas, que o conflito ultrapassará a empresa e estará mais directamente relacionado com a própria câmara municipal, em razão de processo de expropriação de uma propriedade do reclamante.

1) E assim credível que aquele acto administrativo venha a resolver nos seus aspectos juridico-laborais a situação da empresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 28 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea a) do n." 2 do artigo 5." da Lei n.° 3/79, 10 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei n." 2/81, de 18 de Fevereiro, temos a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do CDS deliberou indicar o Sr. Dr. Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues para vice-presidente do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

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4 DE JULHO DE 1984

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Apresentamos a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito — José Miguel Anacoreta Correia.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Jorge Manuel Guimarães Quinta, deputado do Partido Socialista pelo círculo de Braga, vem, nos termos do n." 2 do artigo 163.° da Constituição e n.° I do artigo 7.° do Regimento da Assembleia da República, renunciar ao mandato de deputado, por razões da sua vida profissional e privada, a partir de I de Julho de 1984.

Aproveito o ensejo para informar V. Ex.a que já comuniquei esta intenção a S. Ex.a o Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, nos termos do n.° 2 do artigo 7." do Regimento da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 1984. — O deputado do PS. Jorge Manuel Guimarães Quinta.

Aviso

Por ter saído com inexactidão no Diário da República n.° ¡48, 2.a série, de 28 de Junho corrente, novamente se publica o seguinte:

Por despacho de 28 de Março findo do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 6 do corrente mês:

Licenciado Manuel Vitorino Domingues de Queiroz — dada por finda, a seu pedido, com efeitos a partir de 31 de Julho próximo, a comissão de serviço de di-rector-geral dos Serviços Técnicos, nos termos do disposto na alínea a) do n." 4 do artigo 37.° do Despacho Normativo n." 368-A/79, de 14 de Dezembro, conjugado com o artigo 20.", n." 2, da Lei n." 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo l.° da Lei n.11 27/79, de 5 de Setembro. (Não são devidos emolumentos.)

Assembleia da República, 28 de Junho de 1984. — Pela Secretária-Geral da Assembleia da República, José António G. de Sousa Barriga.

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