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II Série — Número 156
Quinta-feira, 26 de Julho de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
N." 2788/III (1.*) — Do deputado Händel de Oliveira (PS) ao Ministério da Indústria e Energia acerca da criação de um centro tecnológico de apoio à indústria.
Leis:
N.0' 30/82 e 31/82:
Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República.
N." 2/83 e 39/83:
Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República.
N.° 42/83:
Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República.
Proposta de lei n.° 69/111 (concede ao Governo autorização para legislar sobre a matéria de imunidades jurisdicionais e benefícios aduaneiros e fiscais relativos à utilização da Base das Lajes peias forças americanas nos Açores):
Justificação da não emissão de parecer pelo Governo Regional dos Açores.
Requerimentos:
N.° 2785/III (1.*) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) à Secretaria de Estado do Orçamento acerca de um inquérito à Alfândega de Lisboa.
N." 2786/111 (1.*) — Do deputado Luís Martins e outros (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas sobre eventuais irregularidades na atribuição e uso de dinheiros públicos no âmbito do Ministério do Equipamento Social, designadamente em obras de corporações de bombeiros.
N." 2787/III (1.°) — Do deputado Jorge Correia (PS) ao Ministério do Equipamento Social acerca de planos de melhoramento da estrada nacional n.° 17.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República ao abrigo das Leis n.M 30/82 e 31/82 relativamente aos empréstimos contraídos junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW).
1 — As Leis n.os 30/82 e 31/82, de 22 de Dezembro, autorizaram o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha num montante total de 200 milhões de marcos, a serem aplicados na execução de projectos de controle de poluição do Baixo Mondego, em infra-estruturas portuárias, no fomento agro-pecuário, no fomento de pequenas e médias empresas, na implementação de sistemas de irrigação e enxugo, em infra-estruturas de saneamento básico, no reforço do fundo de financiamento de estudos de viabilidade, no financiamento de infra-estruturas municipais através da linha de crédito a negociar com a Caixa Geral de Depósitos.
2 — Ao abrigo das citadas leis, foram contratados os seguintes empréstimos até ao 2° trimestre de 1984:
Mutuário — República de Portugal Data dos contratos — 9 de Janeiro de 1984
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Mutuario — Banco de Fomento Nacional
Garante—República de Portugal Data do contrato —20 de Abril ds 3983
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto; Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República ao abrigo das Leis n.05 2/83 e 39/83 relativamente aos empréstimos internos e externos contraídos durante
0 ano de 1983.
1 — Pelo n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo foi autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano até ao montante de 133 milhões de contos e a realizar operações externas até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 650 milhões de dólares
americanos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado (provisório), em condições a fixar em decreto-lei, e pelo n.° 4 do mesmo artigo foi autorizado a emitir empréstimos internos a prazo de 1 ano cujo valor nominal dos títulos em circulação não excedesse 20 milhões de contos.
O limite dos empréstimos internos a prazo superior a 1 ano estabelecido no n.° 1 do artigo 5.° dai Lei n.° 2/83 foi elevado para 204 milhões de contos pelo artigo 2.° da Lei n.° 39/83, de 2 de Dezembro.
2 — Com vista a dar cumprimento ao n.° 5 do artigo 5.° da Lei n.° 2/83, informa-se o seguinte relativamente aos empréstimos contratados e emitidos ao abrigo das autorizações concedidas pelas Leis n.os 2/83 e 39/83:
2.1 — Empréstimos internos:
Empréstimos internos até 1 ano
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Empréstimos internos superiores a 1 ano
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2.2 — Empréstimos externos:
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3 — Condições dos empréstimos: 3.1 — Empréstimos internos:
Empréstimos internos até 1 ano
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Empréstimos internos superiores a 1 ano
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3.2 — Empréstimos externos:
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Ministério das Finanças e do Plano, sem data. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República ao abrigo da Lei n.° 42/83 relativamente aos empréstimos internos e externos contraídos durante o 1.° e 2.° trimestres de 1984.
1 —A Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, autorizou o Governo, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano até ao montante de 151 milhões de contos e a realizar operações externas até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 500
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milhões de dólares americanos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado, em condições a fixar em decreto-lei.
2 — Ao abrigo da citada lei foram lançados e contraídos os seguintes empréstimos, durante o 1.° e 2.° trimestre de 1984:
2.1 — Empréstimos internos:
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2.2 — Empréstimos externos:
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3 — Condições dos empréstimos: 3.1—Empréstimos internos:
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3.2 — Empréstimos externos:
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(a) Totalmente utilizados.
Ministério das Finanças e do Piano, sem data. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
PROPOSTA DE LE! N.° 69/SIS
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA DE IMUNIDADES JURISDICIONAIS E BENEFÍCIOS ADUANEIROS E FISCAIS RELATIVOS A UTILIZAÇÃO DA BASE DAS LAJES PELAS FORÇAS AMERICANAS NOS AÇORES.
Justificação da não emissão de parecer do Governo Regional dos Açores
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Relativamente ao assunto designado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Governo de informar V. Ex.a que o Governo Regional se abstém de emitir qualquer parecer, dadas as praxes existentes em função do artigo 58.° do Estatuto da Região (Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Presidente do Governo Regional dos Açores, 24 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Gil Miranda Cabral.
Requerimento n.° 2785/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na resposta a um requerimento que formulei em tempo, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento informou que em 12 de Novembro de 1981 determinou a realização de um inquérito à Alfândega de Lisboa de que aguarda ainda as conclusões.
Ora, considerando que em breve se completam 3 anos sobre a data acima referida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, a« seguintes informações:
1) Não considera que já decorreu tempo sufi-
ciente para a elaboração do inquérito?
2) Quais as razões do atraso na elaboração das
conclusões?
Solicito uma cópia logo que sejam enviadas ao Sr. Secretário de Estado.
Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
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Requerimento n.° 2786/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Fomos alertados pelos órgãos de comunicação social de situações porventura menos claras na atribuição e uso de dinheiros públicos no âmbito do Ministério do Equipamento Social. A nossa condição de deputados, representantes legítimos do povo português, obriga-nos em cada momento à fiscalização de actos do Governo e dos seus agentes no sentido de evitar situações de «nepotismo», compadrio político e partidário, perda da dignidade do Estado ou perda de deontologia profissional dos seus responsáveis.
Assim temos informação de que para reforço do PIDDAC/84 para a Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU), que havia sido estimado em 426 756 contos para comparticipar as obras em curso nos quartéis de bombeiros, foram apenas concedidos 137 047 contos. O Despacho n.° 202/MES/84 atribui esta última verba apenas a algumas das 71 corporações de bombeiros que têm obras em curso em edifícios para os novos quartéis. A análise cuidada da situação da execução das obras, dos montantes solicitados pela DGERU para resolver compromissos do Estado aos empresários da construção civil e o Despacho n.° 202/MES/84, do qual juntamos cópia, revela situações pouco claras ou que necessitam de ser esclarecidas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministro do Equipamento Social e do Secretário de Estado das Obras Públicas, as seguintes respostas:
1) Qual o partido político que ganhou as últimas
eleições autárquicas em cada um dos municípios que eram contemplados na proposta da DGERU?
2) Qual o partido político que ganhou as últimas
eleições autárquicas em cada um dos municípios não contemplados no Despacho n.° 202/MES/84?
3) Qual o partido político que ganhou as últimas
eleições autárquicas nos concelhos contemplados no Despacho n.° 202/MES/84?
4) Quem é o autor dos projectos dos quartéis
de bombeiros contemplados ou não contemplados naquele despacho?
5) Qual o critério do Governo usado para elabo-
ração do citado despacho?
6) Qual foi o director de serviços ou director-
-geral que elaborou a proposta que serviu de base àquele despacho?
Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— Os Deputados do PSD: Luís Martins e mais 20 signatários.
ANEXOS
DGERU — Reforço do PIDDAC/84 (bombeiros)
Resumo
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DGERU — Reforço do PIDDAC/84 (bombeiros)
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Requerimento n.* 2787/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi desde sempre reconhecida a importância da estrada nacional n.° 17 no sistema viário nacional. Além dos diversos concelhos que serve, tem sido, desde sempre, uma importante via de penetração no Centro do País para todos aqueles que, vindos de Espanha através de Vilar Formoso, demandam Portugal. Por isso, a estrada nacional n.° 17, além de estrada internacional por excelência, tem sido, mal-grado o seu traçado, a exigir correcções urgentes, uma via de vital importância para a extensa região que serve.
Entretanto, com a construção da via rápida Vilar Formoso-Aveiro, muito do tráfego que actualmente se faz pela estrada nacional n.° 17 passará a ser feito por aquela via rápida. Isto acarretará, como é óbvio, enormes prejuízos para toda a região, dado que a estrada nacional n.° 17, no estado em que se encontra, não estimula nem atrai possíveis investidores, que pretendem, como é sabido, boas vias de comunicação.
Diversas tentativas têm sido feitas no sentido de a estrada nacional n.° 17 ser melhorada.
No entanto, até hoje nada se conhece de concreto acerca do futuro desta importante via.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:
a) Quais são os planos a curto prazo para a es-
trada nacional n.° 17?
b) Existe algum projecto para o alargamento e
rectificação desta via?
c) Se existem projectos, quais são os troços prio-
ritários?
d) Qual é a empresa encarregada da elaboração
dos referidos projectos?
e) Quando pensa o Governo avançar com as pri-
meiras obras?
Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Jorge Correia.
Requerimento n.° 2788/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Dezembro de 1983 foi aprovado em Conselho de Ministros o Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Transformadora Portuguesa, o qual,
entre outras medidas, previa a criação de centros tecnológicos para apoio técnico e tecnológico às empresas industriais.
Como deputado natural e residente na região do vale do Ave, preocupado com a grave crise que aquela região, quase totalmente dependente da indústria têxtil, vem vivendo nos últimos tempos, questionei, meses atrás, o Ministério da Indústria e Energia para saber se seria criado um centro tecnológico de apoio à indústria têxtil e onde viria a ser instalado.
Em finais de Janeiro próximo passado produziu este Ministério uma resposta bastante pormenorizada, na qual dava conta de que o sector da indústria têxtil havia sido considerado sector prioritário e seria ainda %o decurso do corrente ano criado o respectivo centro tecnológico.
Sabendo-se que na região do vale do Ave (Guimarães, Fafe, Vila Nova de Famalicão e Santo Tirso) mais de 80 % da população empregada desenvolve a sua actividade na indústria têxtil, a qual vive uma das mais graves crises de sempre, acumulam-se as preocupações de todos e constata-se a passagem do tempo sem que o referido centro tecnológico avance.
A estas preocupações acresce uma outra, que, para já, apenas se baseia em rumores segundo os quais o referido centro tecnológico poderia não vir a ser instalado em Guimarães, contrariando assim toda a lógica sustentada em factos como a grande concentração da indústria têxtil naquele concelho e a sua privilegiada localização geográfica em relação aos restantes concelhos do vale do Ave.
Se tais rumores tiverem fundamento, como vimaranense e como partidário de soluções justas, não poderei deixar de manifestar a minha repulsa perante mais esta discriminação que, no mínimo, contribuiria objectivamente para a inferiorização de Guimarães na disputa do importante papel que por direito lhe cabe no processo de regionalização.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que, com urgência, me preste os seguintes esclarecimentos:
1) Vai ou não ser criado durante o corrente ano
de 1984 o centro tecnológico para apoio à indústria têxtil?
2) Onde vai efectivamente ser instalado o refe-
rido centro tecnológico?
3) Se a localização escolhida não for Guimarães,
quais os estudos conducentes a essa hipotética e inaceitável localização?
Assembleia da República, 25 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, Händel de Oliveira.
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