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II Série — Número 166

Terça-feira, 9 de Outubro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lefc

N" 383/111 —Equivalência do ensino ministrado nos sc-minúrios menores (apresentado pelo CUS).

N." 384/III — Elevação da povoação dc Válega no concelho de Ovar à categoria dc vila (apresentado pelo PS).

N." 385/111 — Elevação da freguesia de Santa Maria dc Lamas à categoria de vila (apresentado pelo COS).

N." 386/111 — Elevação da freguesia dc 1'aços dc Brandão à categoria dc vila (apresentado pelo l'S).

Projecto de resolução n.' 39/111:

Proibindo o uso do tabaco na sala das sessões c nas galerias (apresentado pelo PS).

Requerimentos:

N." 2948/111 (l.u)— Dos deputados José Magalhães c José Manuel Mendes (PCP) acerca do não cumprimento do n.° t do artigo 122.° do Dccrcto-Lci n." 129/ 84. dc 27 de Abril, que determina a publicação do diploma complementar do estatuto dos tribunais administrativos c (iscais.

N." 2949/111 ().") — Dos deputados Maria Margarida Marques (PS) e Hasse Ferreira (UEDS) sobre as instruções existentes nos estabelecimentos prisionais relativas às visitas dc deputados aos cidadãos ai detidos.

N." 2950/111 (!.') —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à lunta Autónoma dc Estradas pedindo vários relatórios anuais seus.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria dc Estado da Agricultura a um requerimento do deputado Silvino Sequeira (PS) acerca dc medidas para combate a um problema dc poluição na povoação de Malaqucijo. freguesia dc São foão da Ribeira, concelho dc Rio Maior.

Dos Caminhos dc Ferro Portugueses a um requerimento do deputado Almeida Eliseu (PS) acerca do aluguer a um industrial das instalações da Estação dc Caminho de Ferro dc Monte Ucdondo.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Jorge Correia (PS) acerca dc planos dc melhoramento da Estrada Nacional n." 17 (Coimbra--Vilar Formoso).

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Fernando dc Sousa (PS) pedindo informações relativamente a elaboração de um estatuto da Fundação Luso-Amcrieana para o Desenvolvimento, objecto dc conversações entre Portugal c os Estados Unidos da America.

Dos Hospitais da Universidade dc Coimbra a um requerimento do deputado laime Ramos c outros (PSD) acerca da noticia publicada pelo scmnãrio O /ornai c

relativa às explicações pedidas pelos pais dc um jovem a quem foi amputada uma perna nos Hospitais da Universidade.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Fernando Costa (PSD) acerca do estado dc deterioração cm que sc encontra a Estrada Nacional n." 360. que liga as Caldas da Rainha à Estrada Nacional n.° I.

Do Ministério da Indústria c Energia a um requerimento dos deputados lorgc Patrício c Ccorgcttc Ferreira (PCP) acerca da situação da empresa dc montagem dc veículos automóveis MOVAUTO.

Da Secretaria dc Estado do Trabalho a um requerimento do deputado António Mola (PCP) acerca da situação resultante do não aumento dos vencimentos dos trabalhadores da indústria dc bebidas do sector água, sumos c refrigerantes.

Da Secretaria dc Estado do Ensino Superior a um requerimento do deputado Magalhães Mola (ASDI) acerca das condições cm que as universidades portuguesas ou outras instituições possam ou devam pronunciar-se em casos dc leitos científicos.

Do Ministério da Saúde a um requerimento do mesmo deputado pedindo informações sobre as regras dc segurança de funcionamento impostas para licenciamento dc hospitais particulares ou casas dc saúde.

Da Secretaria dc Estado do Ensino Superior a um requerimento do mesmo deputado acerca da inclusão, no currículo escolar dos estudantes de medicina, como disciplina autónoma, dc treino obrigatório cm neurocirurgia c, em particular, cm traumatologia cranien-cefálica.

Do Ministério da Qualidade dc Vida a um requerimento do deputado António Gonzalez (indep.) acerca do projecto de urbanização da Quinta dc Fitares, cm Rio dc Mouro.

PROJECTO DE LEI N.» 383/111

EQUIVALÊNCIA DO ENSINO MINISTRADO NOS SEMINÁRIOS MENORES

Em 31 dc julho próximo passado o Tribunal Constitucional declarou com força obrigatória geral, c por infracção do artigo 167.", alínea e). da Constituição da República, a inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.ü 95/ME/83, dc 4 dc Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2." serie, de 19 dc Outubro dc 1983.

Sem curar dc sabor agora, da concordância jurídico--política do mencionado acórdão —que teve, aliás, c quanto ao cerne da questão. 4 votos desfavoráveis—,

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o certo é que importa, neste momento, e na sede considerada competente, consagrar legislativo-normativa-mente o directo conteúdo daquele despacho, ou seja, estabelecer uma equiparação ou equivalência entre O ensino preparatório e secundário, ministrados nos seminários menores católicos, ao ensino oficial. Trata-se, apenas, da possibilidade de reconhecimento —se as autoridades eclesiásticas o requererem— dos estudos realizados nesses seminários, pertença do sistema de ensino eclesiástico da Igreja Católica, que através da sua entidade dirigente, a Santa Sé, goza de personalidade jurídica internacional, sendo, em consequência, sujeito de direito internacional, em resultado, aliás, quer de um reconhecimento consuetudinário, quer do estatuído no artigo 2." do Tratado de Latrão.

Assim, a possibilidade de concessão de equivalência aos ensinos referenciados nos seminários menores nada tem de, valorativamente, especial. O sistema normativo português já o consagra em outros diplomas, como na Lei n.u 76/77, de 28 de Setembro, e no Decreto-Lei n.° 555/77, de 31 de Dezembro, com as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.1" 148/83, de 5 de Abril, e 316/83, de 2 de Tulho.

Ora o presente projecto de lei pretende efectivar o reconhecimento de uma situação que, em outros momentos, teve acolhimento legal e tem — justamente — plena exequibilidade, para além do nível, plenamente coníirmado, do ensino ministrado nos seminários.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, apresentam o seguinte projecto de lei.

ARTIGO l."

O ensino preparatório e secundário ministrados nos seminários menores é reconhecido para todos os efeitos legais como equivalente ao correspondente ensino oficial.

ARTIGO 2."

A equivalência prevista no artigo anterior está sujeita às seguintes condições cumulativas:

a) Programas e curricula aprovados por despacho

ministerial;

b) Leccionação de matérias de natureza não reli-

giosa ou filosófica por professores portadores das habilitações exigidas para os diferentes graus de ensino público;

c) Existência de instalações escolares que satis-

façam as condições higiénicas e pedagógicas exigidas para os diferentes estabelecimentos de ensino particular, bem como o respectivo apetrechamento.

ARTIGO 3."

O serviço docente prestado nos seminários menores contará, para todos os efeitos legais, desde que verificadas as condições estabelecidas nos artigos anteriores, como prestada em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

ARTIGO 4.'

O governo regulamentará, no prazo de 30 dias, a presente lei.

ARTIGO 5."

A presente lei produz efeitos a partir do ano lectivo de 1984-1985.

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Hriío — A.breu de Lima — Neiva Correia — Armando de Oliveira — Manuel lorge Goes — Horácio Marçal.

PROJECTO DE LEI N.° 384/ÜS

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VÁLEGA NO CONCELHO G£ OTA! A CATEGORIA DE VILA

A povoação de Válega, no concelho de Ovar, tem sentido um desenvolvimento económico, cultural e social altamente acentuado.

Válega é um centro agrícola de maior importância, onde florescem pequenas e médias empresas agrícolas, já com uma tecnologia altamente evoluída. Por outro lado, o comércio e a indústria, designadamente a hoteleira, têm evoluído qualitativa e quantitativamente, o que é justo realçar.

O seu património social, cultural, recreativo e desportivo é notável, como se constata pelos serviços e equipamentos existentes ou em construção, adquiridos, na sua quase totalidade, através, unicamente, do esforço da própria população.

De notar que Válega tem vida própria, pois quase todos os habitantes vivem e trabalham na freguesia e reúne todas as condições exigidas no artigo 12.° da Lei n.u 11/82, de 2 de junho, à excepção da alínea h), para ser elavada à categoria de vila.

Por outro lado, é manifesta a vontade da população, com base nos argumentos aduzidos, para que esta povoação seja elavada à categoria de vila.

Nestes termos, o deputado do Partido Socialista, abaixo assinado, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

É elevada à categoria de vila a povoação de Válega, no concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1984.— O Deputado do Partido Socialista, Laranjeira Vaz.

PROJECTO DE LEI N.° 385/HI

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARIA DE A CATEGORIA DE VILA

Santa Maria de Lamas, próspera freguesia tio concelho da Feira, do distrito de Aveiro, é uma terra cujas origens datam de 711, tendo recebido feral de D. Manuel I em 10 de Novembro de 1514.

1 — Situação geográfica.

Santa Maria de Lamas é uma das 31 freguesias do concelho da Feira e compreende 20 lugares: Carrascal,

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Chão do Monte, Cruz, Docins, Igreja, Lagoinha, Mata, Merouço, Moure, Outcirinho, Outeiro. Ponte Nova, Regatinho, Relva, Relva da Mata, Salgueirinha, Salgueiro, Souto, Torre e Valada.

Tem como limites geográficos as seguintes freguesias, todas pertencentes ao concelho da Feira: a norte, Mozelos; a este, Lourosa; a sul, São João de Ver e Rio Meão, e, a oeste, Paços de Brandão.

Situa-se a ncrccste do concelho e dista da sua sede, vila da Feira, 6 km, 18 km a sul da cidade do Porto, 6 km a leste da cidade de Espinho, 56 km a norte de Aveiro, sua capital de distrito.

2 — Área e população.

Santa Maria de Lamas possui uma área de 392 ha e uma população, segundo os censos de 1981, de 4355 habitantes, a que corresponde uma densidade populacional de 1111 habitantes por quilómetro quadrado. O número de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais, após a actualização de Maio de 1984, é de 3280.

3 — Equipamentos colectivos.

a) Estradas e caminhos.

Possui Santa Maria de Lamas cerca de 16 km de ruas pavimentadas. Aqui começa a via rápida que liga o norte do concelho à sua sede e, consequentemente, ao nó da auto-estrada Porto-Lisboa. Está dotada de ligações fáceis e acessíveis às localidades circunvizinhas e às cidades de Espinho e Porto, a esta através da estrada nacional n.u 1, da qual dista 4 km.

b) Água e electricidade.

Das 31 freguesias do concelho da Feira apenas a sua sede e Santa Maria de Lamas possuem abastecimento domiciliário de água. Ê de cerca de 90 % a taxa de cobertura do abastecimento de água das populações locais.

Toda a freguesia está coberta pela rede eléctrica existente e quase a totalidade das ruas possuem iluminação pública.

c) Meios de comunicação.

Possui estação dos CTT, instalada em edifício próprio e no qual, até há bem pouco tempo, também funcionava uma central telefónica. Hoje a sua rede telefónica pertence à área metropolitana da cidade do Porto e é completamente automatizada. Grande parte da população possui telefone privado; a restante parte pode utilizar os telefones públicos instalados nas ruas ou os telefones dos correios.

Quanto ao número de rádios e televisões, pode-se afirmar que quase a totalidade dos habitantes os possuem.

Existe também, desde Agosto de 1974, um jornal, denominado jornal União que é composto numa tipografia local. O jornal União possui 650 assinantes e tem uma tiragem dc 1800 exemplares por mês. Está nos projectos do seu corpo redactorial passar, brevemente, o jornal a semanário.

(/) Transportes.

Santa Maria de Lamas é servida pelas seguintes empresas de transportes dc passageiros: Auto-Viação Fei-rense. Auto-Viação de Espinho e União de Transportes dos Carvalhos. Esta última possui um terminal nesta freguesia, dado ter adquirido, anos atrás, a Auto-Viação de Lamas aqui sedeada.

Possui ainda Santa Maria de Lamas 3 praças de táxis.

é) Ensino.

Ê uma freguesia privilegiada neste campo, possuindo:

Um infantário-creche. denominado «Centro Infantil», subsidiado pelo Centro Regional da Segurança Social de Aveiro, instalado em edifício para esse fim destinado.

é frequentado por 150 crianças, cujas idades estão compreendidas entre os 3 meses e os 5 anos. Possui, como pessoal técnico, 6 educadoras de infância, uma educadora com função de directora, 13 monitoras-vigi-lantes, 11 serventes, 1 cozinheira e 1 motorista.

Está equipado com 3 salas para creche, 4 salas para jardim-de-infância, 3 sanitários, uma lavadaria, e rou-paria, cozinha e despensa, refeitório, sala de primeiros socorros, salas para o pessoal e uma carrinha para o transporte das crianças.

Um centro de educação infantil, instalado cm edifício para esse fim destinado. E frequentado por cerca de 80 crianças, dos 3 aos 6 anos de idade, e é subsidiado pelo MEC.

Possui, como pessoal técnico, 2 educadoras de infância, exercendo uma as funções de directora, 4 monitoras diplomadas e 2 serventes.

Escola pré-primária, instalada em edifício próprio e recente, com 2 salas de aula, 2 educadoras de infância, amplo logradouro e com uma frequência de 40 alunos.

Escolas primárias, instaladas em edifícios próprios, em número de 5. Possuem 13 salas de aulas, onde estudam cerca de 600 crianças orientadas por 20 professores.

Cerci-Lamas, instalada em edifício próprio, possuindo 4 salas, 1 sala de música, 1 sala de ginástica,

1 refeitório, 1 sala de actividades diárias e 1 oficina de trabalhos manuais.

Neste estabelecimento trabalham 6 professores, 1 educadora, 4 vigilantes, 1 psicólogo e 1 professora de Educação Visual.

Tem uma frequência de 35 crianças deficientes, oriundas quer de Santa Maria de Lamas, quer das freguesias circunvizinhas, nomeadamente Lourosa, Paços de Brandão, Nogueira e Argoncilhe.

Colégio de Santa Maria de Lamas, financiado pelo MEC, para que a frequência seja gratuita e em igualdade de circunstâncias com as outras escolas.

£ frequentado por cerca de 2000 alunos, desde o 5." ano de escolaridade até ao 12.° ano, passando pelos cursos gerais e complementares nocturnos para os tra-baihadores-estudantes.

Brevemente as suas instalações serão ampliadas como novos blocos, pois o colégio adquiriu já um terreno, contíguo ao actual, com uma área de 14 000 m2.

Escola de dactilografia e contabilidade, particular e financiada pelos próprios alunos.

Prevê-se ainda, a breve prazo, a construção de um laboratório para apoio à indústria corticeira, único no País, e para o qual já existe terreno.

No ano transacto funcionou o curso de educação de adultos, nas instalações da Casa do Povo. Deixou de funcionar no corrente ano por falta de alunos inscritos.

Duas bibliotecas, sendo uma de valor incalculável.

/) Saúde e assistência.

Posto de saúde, funcionando em edifício próprio e para tal construído; está dotado com o seguinte pessoal:

2 médicos de clínica geral, 1 médico pediatra, 1 médico interno, 1 parteira, 6 enfermeiras e 7 administrativos.

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Está prevista a instalação de 1 serviço de subdele-gação de saúde, que só ainda não funciona, ao que julgamos, por falta de pessoal.

Como nota curiosa, refira-se que este posto de saúde já existe nesta freguesia há cerca de 30 anos.

Serviço de luta antituberculosa (SLAT) e BCG, instalado em edifício próprio e a esse fim destinado.

As instalações são constituídas por 3 consultórios, 1 sala para a assistente social, 1 farmacia, 1 sala de tratamentos, 1 sala de raio X, 2 saias de espera e 6 casas de banho.

Este serviço funciona na freguesia há 28 anos. Ê o único no concelho.

Laboratório de análises clínicas, instalado em edificio adaptado. Tem como pessoal técnico 1 médica e 1 empregada. Funciona há 16 anos.

Raios X, instalado no rés-do-chão do laboratório de análises clínicas. Tem como pessoal técnico 1 médico e I funcionário. Funciona há 14 anos.

Centro de enfermagem, tendo por finalidade atender sinistrados dos seguros, podendo, no entanto, abrir excepções, em caso de urgencia.

Os cuidados prestados são, na generalidade, primei-ros-socorros, suturas e massagens.

Farmácia.

Dois médicos residentes.

g) Cultura e recreio.

Museu, funcionando em edifício próprio e a esse fim destinado, ê datado de 1953 e foi doado à Casa do Povo em 1979.

O museu é visitado anualmente por mais de 80 000 pessoas.

Parque a sul do qual se encontra o museu, a nascente a zona desportiva, a norte a igreja e um magnífico café construído em paralelos.

Possui parque infantil, piscina, vários lagos, 1 mini--zoo, várias esculturas e frondosas árvores, algumas das quais com 4 séculos de existência.

Estimam-se em mais de meio milhão o número de pessoas que os visitam anualmente, pois quer o parque, quer o museu, estão incluídos nos roteiros turísticos de várias agências de viagens.

Cinema, instalado em edifício para o efeito concebido. Foi fundado em 1940 e possui uma capacidade de 825 lugares.

Tuna, instalada em edifício próprio reconstruído. Denominada «Tuna Esperança», foi fundada em 19 de Março de 1877, ensina música aos jovens e crianças e está dotada com um coro sacro.

Grupo cénico e beneficiente, fundado em 8 de Dezembro de 1946. )á levou à cena 13 revistas e actua no cinema.

Cineclube, criado recentemente. Utiliza o cinema e as instalações da junta de freguesia para passar os seus filmes.

Rancho folclórico infantil.

h) Desporto.

Estádio de futebol. Aqui se praticam as modalidades de futebol e hóquei em campo. Nesta modalidade recentemente foram campeões nacionais e representaram o País na Taça dos Clubes Campeões Europeus. O estádio possui bancada central coberta e escadaria a toda a volta. Tem uma capacidade para 20 000 pessoas sentadas.

Pavilhão gimnodesportivo.

Piscina, até há bem pouco tempo era a única no Norte do País que possuia água aquecida e coberta.

Está dotada com 2 tanques. Um com 25 m de comprimento por 10 m de largura e outro, para as crianças, com 10 m de comprimento por 5 m de largura. Sociedade columbófila.

Secção desportiva do jornal União de Lamas.

i) Equipamentos de apoio às populações.

Junta de freguesia. Instalada em edifício inaugurado há 1 ano. ê constituído por 1 secretaria, 2 gabinetes, 1 salão nobre, 1 arrecadação e 2 casas de banho. Situa-se no centro da freguesia e está enquadrada na zona social.

Casa do Povo. Instalada em edifício próprio e para esse fim destinado. Possui 1044 associados e abrange esta freguesia e a de Paços de Brandão.

Guarda Nacional Republicana. Instalada em edifício adaptado, possui cavalaria e transportes motorizados. Está dotada com 20 unidades e faz o policiamento das freguesias circunvizinhas, nomeadamente Paços de Brandão, Rio Meão, Mozelos, São Paio de Oleiros e parte das freguesias de São João de Ver e Nogueira da Regedoura.

Igreja, capela e cemitério.

Associação dos Industriais de Cortiça do Norte. Instalada em edifício próprio e para esse fim destinado. Possui cerca de 300 associados.

Sindicato dos Corticeiros. Instalado em edifício adaptado. Possui cerca de 2000 associados.

Delegação da Conservatória do Registo Civil.

Banco. Instalado em edifício próprio e moderno.

Delegação de companhia de seguros.

Delegação do Fundo de Desemprego.

Residência paroquial.

Várias agências do contribuinte e de seguros. /') Comércio.

Barbeiros e cabeleireiros (8). Esteticistas (2).

Casas de pasto (16); engloba cafés e tascas. Restaurantes (3). Drogarias (3).

Bombas de gasolina e gasóleo (1). Residencial (1).

100 outras actividades, distribuídas por mercearias, minimercados, armazenistas dos mais diversos materiais, prontos-a-vestir, centros comerciais, etc.

/) Indústria.

No campo industrial lemos um total de 223 fábricas, pertencentes a 111 empresários, onde trabalham 2873 operários.

De entre as diversas indústrias de metalurgia, serralharia, construção de máquinas, galvanoplastia, serração de madeiras, fabricação de cápsulas e outras, destaca-se enormemente a indústria corticeira.

A origem da indústria rolheira em Santa Maria de Lamas é secular e vem desde os tempos da implantação das primeiras caves do vinho do Porto na margem esquerda do rio Douro.

Nesta indústria trabalham em Portugal cerca de 8300 pessoas, das quais 2719 nesta terra, distribuídas por 147 pequenas, médias e grandes empresas, das 325 existentes em todo o país.

São fabricadas diariamente em Santa Maria de Lamas mais de 60 milhões de rolhas de cortiça!

Pelas razões atrás evocadas, que preenchem cabalmente os requisitos exigidos pela lei quadro, os deputados do CDS abaixo assinados, interpretando velhos

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anseios da população e das entidades locais, vêm apresentar o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Santa Maria de Lamas, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Horácio Marçal — Lobo Xavier.

PROJECTO DE LEI N.° 386/111

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA OE PAÇOS DE BRANDÃO A CATEGORIA DE VILA

Paços de Brandão é uma próspera freguesia do con-celho da Feira, do distrito de Aveiro, com intensa actividade industrial e comercial.

Situação geográfica:

1 — Paços de Brandão está situada a noroeste do concelho da Feira, a uma distância de cerca de 7 km da sede do concelho.

2 — Área e densidade populacional:

A área é de 371 ha, com a densidade de 1200 habitantes por hectare. Se se considerar, contudo, que a Quinta do Engenho Novo tem uma área de 21 ha, teremos então uma área populacional de 350 ha, com uma densidade de 1760.

3 — População:

A população fixa, segundo o censo de 1980 e depois da última actualização do recenseamento eleitoral de Maio de 1984, é de 4450 habitantes, sendo 3422 eleitores.

4 — Equipamento Social: 4.1—Administração local:

Sede da Junta de Freguesia, em edifício próprio, com 2 pisos, com uma área total de 1200m2.

4.2 — Administração religiosa:

Igreja matriz; capela; cemitério paroquial; residência e salão paroquial.

4.5 — Transportes e comunicações:

4.3.1—Estação de I." categoria da linha do Vale do Vouga.

4.3.2 — Estrada nacional n." 1-14 (Esmoriz-Pi-coto — estrada nacional n.° 1).

4.3.3 — Estradas municipais n."s 518 e 519.

4.3.4 — Ampla rede viária interna, com excelente pavimentação e permitindo fácil e rápido acesso a todos os aglomerados populacionais.

4.3.5 — Carreiras regulares diárias:

4.3.5.1 —União dos Transportes dos Carvalhos.

4.3.5.2 — Auto-Viação de Espinho.

4.3.5.3 —CP (autocarros).

4.3.6 — Piaças de táxis (4).

4.3.7 — Escolas de condução.

4.3.8 — Estação dos CTT de 1.a categoria.

4.3.9 — Cabinas públicas de telefone. 4.4 — Ensino e educação:

4.4.1—Escola preparatória (cm fase de acabamento).

4.4.2 — Ciclo preparatório TV.

4.4.3 — Escolas primárias (3), com o total de 18 salas de aulas.

4.4.4 — Escola pré-primária, com 3 salas.

4.4.5 — Jardim-escola (particular).

4.4.6 — Academia de música, com alvará, oficializada pelo Ministério da Educação a funcionar em edifício próprio.

4.4.7 — Escola de pintura (particular).

5 — Cultura, desporto e recreio:

5.1 —Tuna Musical Brandoense, fundada em 1872.

5.2 — CIRAC — Círculo de Recreio, Arte e Cultura: instituição que, entre outras, tem em funcionamento as seguintes secções:

5.2.1 —/ornai Notícias de Paços de Brandão, com periodicidade mensal, actualmente no 6.° ano de existência.

5.2.2 — Grupo coral, de reconhecido valor.

5.2.3 — Grupo de teatro, com apresentação anual de novas peças.

5.2.4 — Grupo de Recreio.

5.2.5 — Cinema (um dos primeiros do distrito).

5.3 — Clube Desportivo Paços de Brandão, fundado há 25 anos, pesentemente a disputar o campeonato Distrital da 1." Divisão da Associação de Futebol de Aveiro com campo de jogos próprio.

5.4 — GR1B — Grupo Recreativo Independente Brandoense, cuja actividade se tem centralizado fundamentalmente nas camadas mais novas (11-14 anos), iniciando-os na prática desportiva (atletismo, basquetebol, andebol, ciclismo e ténis). A secção de ténis disputa o campeonato nacional da 2.a Divisão e mantém uma numerosa e promissora escola de ténis para os mais jovens, de ambos os sexos.

5.5 — Grupo Folclórico Como Se Canta e Dança em Paços de Brandão, de formação bastante antiga, com brilhante palmarés em actuações no País e no estrangeiro, verdadeiro ex-líbris do folclore das terras de Santa Maria.

5.6— Grupo Columbófilo de Paços de Brandão.

5.7 — Conjunto Musical F. M.

5.8 — Quinta do Engenho Novo — Parque Municipal, com a área de aproximadamente 210 000 m2, classificada como imóvel de interesse público.

6 — Associativismo:

6.1—Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Cartão Canelado, Sacos de Papel e Afins dos Distritos de Aveiro, Braga e Viseu, em edifício próprio.

7 — Saúde e assistência:

7.1 —Serviço de ambulância, em viatura adquirida pela freguesia, funcionando como secção dos Bombeiros Voluntários da Feira.

7.2 — Creche e jardim-de-infância, a funcionar em edifício próprio.

7.3 — Posto médico dos Serviços Médico-Sociais, a funcionar em edifício alugado, mas para os quais se possui já o terreno e o projecto para a construção de edifício próprio, que se encontra já elaborado.

7.4 — Farmácia.

7.5 — Policlínica.

7.6 — Centro de Enfermagem.

7.7 — Laboratório de Análises Clínicas.

7.8 — Médicos residentes (3).

7.9 — Hospital Concelhio de São Paio de Oleiros, a 2 km.

7.10 — Centro de dia para a 3.a idade.

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8 — Serviços:

8.1 —Bancos — Crédito Predial Português (agência--ediíício próprio).

8.2 — Seguros — delegação e mediadores das mais diversas companhias seguradoras, nacionais e estrangeiras.

8.3 — Viagens e turismo — 2 agências de viagens, com venda de bilhetes, reserva de hotéis, etc.

8.4 — Repartição de Finanças — 2.a Repartição do concelho da Feira, de acordo com as deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal da Feira.

8.5 — Conservatória do Registo Civil (delegação).

8.6 — Agência do contribuinte.

8.7 — Gabinetes de contabilidade (3).

9 — Comércio:

Sendo difícil enumerar todo o vasto leque dc estabelecimentos comerciais que servem a população de tudo quanto ela necessita, limitar-nos-emos a enunciar os mais importantes (dados de Agosto de 1983):

Acessórios industriais ........................... 2

Alfaiatarias ........................................ 2

Armazém de mercearia ........................ 2

Armazém de móveis de cozinha ............... 1

Armazém de vinhos e aguardentes ............ 4

Artigos agro-pecuários ........................... 3

Electro-domésticos ................................ 7

Bomba de gasolina e gasóleo .................. 1

Cafés................................................ 9

Comércio:

Alcatifas ...................................... 1

Areia e materiais de construção ......... 3

Frutas e produtos hortícolas ............ 2

Cás ............................................ 4

Móveis .........*.............................. 3

Padaria ....................................... 1

Papel.......................................... 2

Rolhas de cortiça ........................... 6

Sucatas ....................................... 3

Drogaria ............................................ 5

Farmácia ........................................... 1

Fazendas/miudezas .............................. 12

Horto (florista) .................................... 2

Livraria/papelaria ................................ 3

Máquinas de terraplenagem .................. 4

Mercearias ......................................... 12

Ourivesaria/relojoaria ........................... 2

Pastelaria.......................................... 3

Pronto-a-vestir.................................... 4

Restaurante ........................................ 5

Sapataria........................................... ^

Supermercado/mimmercado .................... 7

Taberna ............................................. 1

Talho ................................................ 5

Transporte de mercadorias ..................... 2

Vidraria ............................................ 1

10 — Indústria:

Carpintaria/marcenaria .......................... 4

Cordoaria .......................................... 1

Fábricas:

Abrasivos .................................... 1

Arame ........................................ 1

Ferramentas diamantadas ................ 1

Ferragens .................................... I

Fundição .................................... 1

Móveis ....................................... 4

Papel.......................................... 10

Rolhas de cortiça ......................... 43

Produtos de cortiça ...................... 2

Sacos de ráfia e de juta .................. 2

Metalomecânica pesada ......................... 2

Padaria ............................................. 3

Serração de madeiras ........................... 1

Serralharia ........................................ 8

Tipografia ......................................... 1

Vacaria (produção de leite) ................. 1

11 — Serviços:

Agência de seguros e viagens ............... 2

Bancos ............................................. 1

Barbearia .......................................... 3

Cabeleireiro de senhoras ...................... 6

Cabeleireiro de homens ........................ 1

Consultório médico .............................. 2

Correio (estação) ................................. 1

Cultura, desporto e recreio (associações) ... 6

Esteticista .......................................... 3

Externato infantil ............................... I

Gabinete de contabilidade e gestão ......... 2

Gabinete de projectos de construção civil ... 1

Policlínica ......................................... 1

Rebobinagem ..................................... 1

Sapateiro .......................................... 3

Serviços Médico-Sociais (posto) ............... !

Sindicato .......................................... I

Táxi ................................................ 4

Com base nestes dados, que estão de acordo com a lei quadro, os deputados do CDS abaixo assinados, dando satisfação a uma velha e justa pretensão das gentes de Paços de Brandão, vêm apresentar o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Paços de Brandão é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Horácio Marçal—Menezes Falcão.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 39/53

Os deputados abaixo assinados, pretendendo suprimir os efeitos do fumo do tabaco durante os trabalhos parlamentares, por nefasto à saúde de todos, em especial dos não fumadores e por ser altamente poluidor da atmosfera da sala das sessões, submetem à apreciação e votação da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

ARTIGO ÚNICO

Não é permitido fumar na sala das sessões e galerias da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PS: Carlos Lage — Leonel Fadigas.

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Requerimento 11.° 2946/111 (1.')

Ex.""" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 29/85, de 8 de Setembro, o Governo aprovou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para entrar em vigor com o respectivo diploma complementar, sem prejuízo da aplicação imediata de certos dispositivos.

De acordo com o Dccreto-Lei n." 129/84, de 27 de Abril (arligo 122.°), o diploma complementar do estatuto dos tribunais administrativos e fiscais deveria ter sido publicado até ao dia 30 de Setembro de 1984.

Para vigorarem até essa data estabeleceu o Decreto--Lei n." 129/84, de 27 de Abril, regimes provisórios, de entre os quais se destaca o referente ao provimento e exoneração dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais (que, até à entrada em funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, continua a ser da competencia do Ministro da Justiça, sob proposta do presidente do Supremo Tribuna) Administrativo, ouvidos os juízes da secção correspondente).

Esgotado que está o prazo de regulamentação fixado pelo Governo, não publicou este a legislação necessária. Seria, no entanto, particularmente grave que, prevalecendo-se de um adiamento de exclusiva responsabilidade governamental, o Ministro da Justiça viesse a exercer, designadamente em relação a vagas no Supremo Tribunal Administrativo, uma faculdade que constitucionalmente não pode caber ao Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:

1) Quando vai o Governo pôr cobro ao incum-

primento do disposto no artigo 122.*, n." 1, do Decreto-Lei n.° 129/84?

2) Tenciona o Ministro da justiça exercer a fa-

culdade prevista no artigo 113.°, n." 1, do diploma citado?

Assembleia da República, 4 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: ¡osé Magalhães — ¡osé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 2949/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Maria Margarida Ferreira Marques e Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira, deputados, do Partido Socialista e da União de Esquerda para a Democracia Socialista, à Assembleia da República, solicitam a V. Ex." que o Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Justiça, nos informe sobre as instruções existentes nos estabelecimentos prisionais relativas às visitas de deputados aos cidadãos aí detidos, que levam a que:

1) Não nos tenha sido facilitada a visita, no passado dia 7 de Outubro, às detidas Maria Luísa Faria Magalhães e Maria da Luz Santos, actualmente na cadeia das Mónicas;

2) Nos tenha sido comunicado que poderíamos

visitar qualquer outra detida, à excepção destas, por se tratar de «presas especiais»;

3) A guarda, aparentemente a dirigir a prisão,

que tomou a atitude referida no n." 1) e efectuou a comunicação referida no n." 2), tenha recusado persistentemente, e até ao fim, a sua identificação, por várias vezes solicitada pelos signatários.

Anexamos carta enviada nesta data ao director-geral dos Serviços Prisionais.

Assembleia da República, 8 de Outubro ;de 1984. — Os Deputados: Maria Margarida Marques (PS) — Joel Hasse Ferreira (UEDS).

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais:

Os signatários, deputados à Assembleia da República, Maria Margarida Ferreira Marques, dp Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e ]oel Eduardo Neves Hasse Ferreira, do Agrupamento Parlamentar da UEDS, na sequência das diligências que vinham fazendo relativamente à greve da sede do detido Sr. Júlio Lopes de Castro (actualmente no Hospital--Prisão de São João de Deus, em Caxias) e, em gera], no que concerne às condições prisionais dos detidos, procuraram, ontem, dia 7 de Outubro, visitar as detidas Maria Luísa Faria Magalhães (companheira do Sr. Júlio Lopes de Castro) e Maria da Luz Santos.

Não lhes tendo sido facilitada a visita às referidas detidas, por parte de uma guarda (aparentemente a dirigir a prisão e que recusou a sua identificação), e tendo o único superior hierárquico, o primeiro-subchefe Carrola (do EPL), confirmado telefonicamente a recusa da visita, foi em vão que procurámos localizar o próprio director do estabelecimento prisional, o qual se encontrava fora de Lisboa, não havendo conhecimento de quem o substituía; aliás, já na sexta-feira dia 5 do corrente, do próprio gabinete do director do Hospital Prisional de Caxias, tentámos esse contacto, o que não conseguimos.

Nestas condições, os signatários, deputados à Assembleia da República, solicitam a V. Ex.° que dê instruções necessárias para que a nossa visita se possa efectuar quanto antes.

Aguardando com urgência uma comunicação de V. Ex.", subscreverao-nos atentamente.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1984.— Maria Margarida Marques — Joel Hasse Ferreira.

Requerimento n.' 2950/111 (1.*)

Ex."*0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Junta Autónoma de Estradas, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes elementos:

1.° Relatórios anuais dos 3 últimos anos; 2.° Nos últimos 5 anos:

a) Equipamento comprado para construção e reparação de estradas, discri-

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minado, e ano por ano; preços de factura;

b) Número de horas ou quilómetros efectuados pelo mesmo, ano por ano;

3." Nos últimos 5 anos:

a) Custo unitário médio da conservação

corrente, de acordo com a classificação das estradas (nacionais de 1.", 2.a c 3.a classes, estradas municipais e caminhos) e suas características; distinguir as estradas de terra das que são revestidas com paralelepípedos, revestimentos asfálticos, etc;

b) Idem, no que se refere à conservação

periódica;

4." Nos últimos 3 anos:

Custos unitários médios da construção de estradas, conforme a sua classificação e características; ventilação desses custos, nomeadamente no que se refere à expropriação dos terrenos (por quilómetro), terraplenagens c obras de arte correntes, revestimentos (tipo), obras de arte especiais, etc.

Assembleia da República. 8 de Outubro dc 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca dc medidas para combate a um problema de poluição na povoação dc Mala-queijo, freguesia dc São )oão da Ribeira, concelho dc Rio Maior.

Em conformidade com o despacho do Sr. Secretário de Estado da Agricultura:

Visto. Dê-se conhecimento ao Sr. Deputado. Considero fundamental a representação do Ministério da Qualidade dc Vida, pelo que se deverá, desde já, enviar este assunto ao conhecimento do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, com o pedido de que a SEA assuma a coordenação dos trabalhos, se assim o entender.

f. H. tirito de Carvalho.

Junto envio a V. Ex.a fotocópia da informação n." 11/ DSPA/84, de 27 de Agosto, da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 14 dc Setembro de 1984.— Pelo Chefe do Gabinete, Machado Gouveia.

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AGRARIA Informação

Procurando dar cumprimento ao determinado com vista a dar satisfação ao pedido através do ofício n." 3690/SAG.3459.P1970/84, de 25 de Junho de 1984, emanado da Secretaria de Estado da Agricultura, informa-se que, uma vez ponderadas as providências julgadas convenientes assumir no sentido de sanar o assunto em referência, se entendeu dever promover a realização de uma reunião na qual se façam representar as entidades consideradas co-responsáveis ou .interessadas no mesmo, nomeadamente:

Delegação Regional de Lisboa do Ministério da Indústria e Energia pela responsabilidade (tutela) da actividade da indústria aparentemente causadora de poluição;

Administração Regional de Saúde de Santarém, pela afectação ao problema de sanidade que periga as populações;

Direcção de Serviços de Controle de Poluição, pela inerência das funções que lhe estão cometidas;

Direcção-Geral do Saneamento Básico (Núcleo de Santarém), pela inerência das funções que lhe estão cometidas;

Câmara Municipal de Rio Maior, como entidade que no local exerce jurisdição;

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo c Oeste, pela afectação ao problema de inviabilização das terras de cultura pelas águas de rega,

reunião essa com vista à análise do problema e estabelecimento de orientação para uma actuação conjunta das mesmas entidades, e que, dado o período de férias que entretanto se iniciou, só poderá vir a ter lugar em 18 de Setembro próximo.

Mais se informa que, tendo-se afigurado tratar-se de uma poluição provocada não só pela indústria que deu motivo à reclamação cm causa mas também por mais actividades existentes na área, tais como outras destilarias, lagares de azeite e explorações de suinicultura, está-se entretanto a proceder a um levantamento das mesmas, a fim de que a situação possa vir a ser apreciada de uma forma global e ter a solução devida.

Eis o que sobre o assunto se oferece informar V. Ex.a para conhecimento superior.

Direcção de Serviços de Produção Agrária, 27 de Agosto de 1984. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.n,ü Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Eliseu acerca do aluguer a um industrial das instalações da Estação do Caminho dc Ferro de Monte Redondo.

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Sobre o requerimento n.° 2589/111 do Sr. Deputado João de Almeida Eliseu, de 14 de junho de 1984, e em resposta ao ofício dessa Secretaria de Estado n.u 2322/84, de 25 de lunho de 1984, cumpre-nos esclarecer:

1 — O aluguer dos espaços em questão, da Estação de Monte Redondo, está enquadrado num acordo de transporte estabelecido com a firma Dino Duarte Estrada, que prevê um movimento anual, nos caminhos de ferro, de 2000 t dos seus produtos.

2 — Tratou-se apenas de criar as condições necessárias à viabilização de um transporte, hipotecando, precariamente, instalações ferroviárias disponíveis, nos termos do anexo à carta do departamento comercial de 31 de Maio de 1984, dirigida ao concessionário, de que se junta fotocópia.

Esperando terem sido prestados os esclarecimentos necessários, apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Caminhos de Ferro Portugueses, 13 de Setembro de 1984. — O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

DEPARTAMENTO COMERCIAL MERCADORIAS

Ex.mo Sr. Dino Duarte Estrada:

Assunto: Ocupação de espaços na Estação de Monte Redondo.

No seguimento dos contactos estabelecidos com V. Ex.\ informamos que é possível a cedência, a título precário, de 100 m* de cais coberto, 300 m2 dc cais descoberto e 50 m2 de espaço dentro do edifício da estação, nas condições do anexo junto e mediante o pagamento da anuidade de 120 000$, que será actualizada anualmente, mediante a aplicação de uma taxa idêntica à do índice nacional de inflação fornecida pelo Banco de Portugal.

A presente concessão tem validade de um ano, a contar de 1 de junho de 1984, e só será prorrogada se o movimento ferroviário o justificar, estabelccendo-se como mínimo o transporte de 2000 t/ano.

Partindo do princípio que V. Ex.a concorda com as condições propostas, vamos de imediato providenciar a cobrança da anuidade referente ao período que se vai iniciar.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Departamento Comercial, 31 de Maio de 1984.— O Chefe do Serviço Comercial de Mercadorias, Aparício dos Heis.

departamento comercial

MERCADORIAS Anexo à carta de 31 de Maio de 1984

Assunto: Condições para ocupação.

l.a A concessão é feita a título precário, nos termos dos Decretos n."s 11 928. dc 21 de Julho de 1926,

e 12 800, de 7 de Dezembro do mesmo ano. Por este motivo, a CP reserva-se o direito de, logo que o julgue conveniente, dar por terminada a concessão, cm qualquer época, competindo ao concessionário, logo após a recepção do respectivo aviso, mandar desocupar o terreno, que entregará limpo de quaisquer mercadorias ou instalações, sem que ao concessionário assista direito a qualquer reclamação ou indemnização.

2.a Se a CP usar do direito a que se reserva na condição anterior, restituirá ao concessionário a quantia já paga, correspondente ao tempo em que este não vier a aproveitar-se da concessão.

3.a As mercadorias que permanecerem na área cedida, desde a data em que se considere terminada a concessão, ficam sujeitas, enquanto nela se encontrarem, ao pagamento das taxas de armazenagem, nas condições da respectiva tarifa.

4.a Na superfície indicada na carta a que este anexo se refere só c permitido o depósito de mercadorias que tenham sido ou venham a ser transportadas pelo caminho de ferro.

5." O concessionário respeitará as demarcações do terreno, de forma a não serem excedidos os seus limites. Se a respectiva área for excedida, as mercadorias depositadas fora do terreno ficam sujeitas a armazenagem, nas condições da respectiva larifa.

6.° A CP não se responsabiliza por quaisquer falta ou avarias que sofram as mercadorias depositadas, sejam quais forem as causas que lhe dêem origem.

7." O concessionário é responsável pelos danos ou prejuízos que, por omissões, actos ou factos seus, ou dos seus empregados ou agentes, resultem à CP ou a terceiros, bem como pelas perturbações que uns c outros causarem à exploração da linha férrea. Nomeadamente, cabe ao mesmo concessionário a responsabilidade, quer para com a CP quer para com terceiros, pelos danos ou prejuízos resultantes de incêndio que se declare na área cedida, seja qual for a causa determinante do mesmo incêndio.

8.a A CP não c responsável pelos acidentes pessoais que possam eventualmente ocorrer, tanto no que diz respeito propriamente ao concessionário, como ao seu pessoal durante a permanência em terrenos da CP, seja qual for a causa ou natureza desses acidentes.

9.a Quaisquer instalações no terreno ocupado só podem ser levadas a efeito, mediante prévia licença, por escrito, da CP.

Departamento Comercial, sem data. — O Chefe do Serviço Comercial dc Mercadorias, Aparício dos Reis.

ministério do equipamento social

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,n" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Jorge Correia acerca de planos dc melhoramento da estrada nacional n." 17 (Coimbra-Vilar Formoso).

Em referência ao ofício relacionado com o assunto acima citado, cumpre-me informar V. Ex.a dc que a

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situação actual da estrada nacional em causa é a seguinte:

a) Estrada nacional n.° 17-1 (construção entre

Semide e Segade):

Extensão — 3,4 km;

Custo estimado—125 000 contos (inclui a ponte sobre o rio Ceira);

Custo (estimado) das expropriações — 2500 contos;

Expropriações em curso;

Obra prevista na proposta de PIDDAC/ 85.

b) Estrada nacional n.° 17 (beneficiação entre

Ponte da Portela e Segade):

Extensão— 11,7 km;

Custo estimado — 203 910 contos;

Situação actual — projecto concluído, elaborado pela JAE;

Obra prevista na proposta de PIDDAC/ 85.

c) Estrada nacional n." 17 (beneficiação entre Se-

gade e São Miguel de Poiares):

Extensão — 9,9 km;

Custo estimado — 232 875 contos;

Situação actual — projecto concluído, elaborado pela JAE;

Obra prevista na proposta do PIDDAC/ 85.

d) Estrada nacional n.u 17 (beneficiação São Mi-

guel de Poiares-Alto da Serra-Ponte de Mucela):

Extensão — 10,2 km;

Custo estimado— 164 640 contos;

Situação actual — projecto concluído, elaborado pela JAE;

O lançamento desta obra está dependente das disponibilidades financeiras.

e) Estrada nacional n.° 17 (beneficiação da Ponte

de Mucela/Catraia dos Poços):

Extensão — 9,3 km;

Custo estimado— 129 570 contos;

Situação actual — projecto concluído, elaborado pela JAE;

O lançamento desta obra está dependente das disponibilidades financeiras.

f) Estrada nacional n.° 17 (Raiva-Catraia dos

Poços-Celorico):

Extensão — 95 km;

Custo estimado—1 900 000 contos;

Situação actual — estudo prévio concluído, elaborado pela firma PRO-PLANO.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 13 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

ministério DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fernando de Sousa pedindo informações relativamente à elaboração de um estatuto da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, objecto de conversações entre Portugal e os Estados Unidos da América.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Fernando Pereira de Sousa (n.° 2799, III Legislatura, de 26 de Julho último), informa-se que o projecto de estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento é um texto que está sendo negociado com as autoridades americanas através dos adequados canais diplomáticos.

Os objectivos indicados no projecto para a Fundação são muito amplos e cobrem a cooperação nos sectores:

Científico;

Técnico;

Cultural;

Educativo;

Comercial;

Empresarial.

Discutir previamente um projecto de estatutos, de carácter muito genérico, como é o presente, com representantes de todos estes sectores seria complicar enormemente as negociações em curso, prolongando-as desnecessariamente, visto o projecto de estatutos ser extremamente simples e sintético e no domínio dos objectivos enumerar apenas os sectores em que se deve centrar a actividade da Fundação.

As outras disposições do projecto referem-se ao regime patrimonial, à orgânica e ao regime fiscal.

O projecto de estatutos não se ocupa do modo de processamento das intervenções da Fundação, que deverá ser definido ulteriormente pela comissão executiva.

Quanto à representação do sector científico nos órgãos da Fundação ela consta do projecto que prevê que do conselho consultivo façam parte 4 representantes dos sectores empresarial e científico portugueses.

As funções do conselho consultivo serão de:

a) Emitir pareceres sobre as actividades e pro-

jectos da Fundação e apoiar a avaliação de propostas de novos projectos;

b) Apresentar sugestões e fazer recomendações

relativamente a futuras actividades da Fundação.

Embora se compreenda perfeitamente que os representantes da comunidade científica portuguesa se interessem pela elaboração dos estatutos da futura Fundação Luso-Americana, os condicionalismos de uma negociação internacional e a proposta natureza do projecto desses estatutos, cujo texto é deveras flexível, justifica plenamente que o método de trabalho adoptado até agora seguido, quer no aspecto da definição dos objectivos, quer no aspecto da representação orgânica, não deixou de ter em devida conta o sector científico.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 18 de Setembro de 1984. —O Chefe do Gabinete.

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HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Ex.mu Sr. Presidente do Conselho de Gerência dos HUC:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jaime Ramos e outros (PSD) acerca da notícia publicada pelo semanário O lornal e relativa às explicações pedidas pelos pais de um jovem a quem foi amputada uma perna nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

1 — De acordo com o despacho do presidente do conselho de gerência de 18 de Julho de 1984, no ofício n.° 00S362 do Gabinete do Ministro da Saúde, datado de 4 de Julho, que acompanhava o requerimento dos deputados do PSD Jaime Ramos, Luís Monteiro e Agostinho Branquinho, em que, alertados pela notícia publicada no semanário O /ornai cora o título «Aconteceu em Coimbra — Familiares do jovem amputado pedem explicações ao Hospital», procedi a averiguações com o fim de poder esclarecer o csso.

2 — No dia 9 de Março de 1984, pelas 20.16 horas, é inscrito no banco dos HUC o doente Júlio Antunes Morais Serra, ficando registado com o n.° 9908. Tem 20 anos, é solteiro, é natural de Miranda do Corvo e reside no lugar do Corvo. Sofreu acidente de viação (colisão de motorizada com automóvel).

O estudo radiológico revela a existência de «fractura esquirolosa da rótula direita + fractura esquiro-losa do terço inferior dos ossos da perna direita, exposta».

Tratado com:

1) Gelo no joelho;

2) Nisidine SOS;

3) Sutura com três pontos na parte postero-

-externa do terço inferior da perna;

4) Gesso cruro-pedioso-f gessotomia anterior.

Porque não houvesse vaga no Serviço de Orto--Traumatologia, foi transferido para a sala de observações.

Aqui, dada a superlotação, teve de ficar com outros doentes no corredor de acesso a esta sala.

3 — O doente foi observado no dia da entrada pelo Dr. Ernesto Moreira, que procedeu ao seu tratamento e orientação. Neste mesmo dia (dia 9) foi ainda observado pelo Dr. Joaquim Caixeiro. O doente não apresentou quaisquer queixas ou sinais de evolução anormal do processo clínico, não fez qualquer observação conforme estava instalado ou sendo tratado, nem sc notou no gesso qualquer alteração na zona lesada. No dia 10 o doente foi observado pelo Dr. João Alfredo C. Pinto de Sá, que informou não apresentar o doente qualquer queixa ou sinais de evolução anormal do processo clínico, nem fez qualquer observação sobre a forma como estava instalado ou sendo tratado. «O gesso não estava repassado e o penso da ferida suturada no dia anterior e coberto pelo gesso não foi observado, por não haver sinais objectivos ou queixas subjectivas do doente que justificassem a abertura do gesso e sua observação, apesar de a sua localização se manter assinalada com mercurocromo.» Não deu qualquer orientação clínica aos enfermeiros «porque foi considerado suficiente o que estava determinado no boletim da urgência e porque outros elementos da equipa também se ocupariam do doente».

O Dr. Fernando Manuel Ferreira Mendes observou mais tarde o doente e aplicou «uma almofada sob o membro gessado e pediu ao enfermeiro Serra que aplicasse outra, dado que o doente apresentava edema do pé, frequente nestas situações traumáticas».

No dia 11 foi observado pelo Dr. João José Garcia Pires, «não notou nada de anormal na evolução do processo clínico» e o doente «não fez qualquer observação sobre a forma como estava a ser tratado». Não notou qualquer alteração no gesso que não estava repassado, pelo que não deu qualquer orientação para modificação dos tratamentos.

No dia 12 foi observado pelos Drs. José Alves Cardoso e José Manuel Sopas Gomes Saraiva, que não tendo notado nada de anormal no doente, nem este apresentou qualquer queixa, nem fez qualquer reparo em relação à forma como estava a ser tratado e instalado. O gesso não estava repassado. Não modificaram a orientação terapêutica.

No dia 13, às 8.30 horas, o enfermeiro de serviço reparou que o gesso se encontrava repassado numa extensão de 30 cm no sentido longitudinal e íOcm no transversal, pelo que avisou os médicos de serviço.

Estes, Drs. José Adrião Ribeiro Proença, José Manuel Brás Cardoso e Manuel Carlos Francisco observaram o doente, tendo verificado que o doente apresentava alterações na evolução clínica, com «dor, edema do pé e alterações de coloração do pé, pelo que foi imediatamente enviado para a sala de tratamentos do banco. Retirado o gesso, a fim de se avaliar a situação clínica, constatou-se que se tratava de uma lesão grave do membro interior, com perna e joelho direito edemeciados, zonas externas de necrose, com temperatura normal do pé, presumindo tratar-se de uma lesão vascular. Solicitou-se a observação pelo cirurgião geral, que por sua vez chamou o cirurgião vascular, que diagnosticou uma trombose venosa e indicou fasciolomias imediatas e terapêutica médica» (soro glicosado a 5% 1000 ml; soro C 1000 ml; soro fisiológico 100+Dalacin C 600 mg EV. 6/6 horas; Heparina 0,5 c. c. EV. 4/4 horas; elevação do membro inferior; penso diário). «O doente foi enviado para a sala de operações cerca das 21.30 horas, tendo-se iniciado a intervenção por volta das 22 horas.»

«Quando se efectuou a punção evacuadora do joelho, já sob anestesia, verificou-se a saída de sangue e de gases com cheiro nauseabundo. Confirmou-se a infiltração gasosa ao ter-se procedido à fasciotomia da perna, bem como a sua extensão à raiz da coxa (efectuaram-se fotografias), confirmada por incisões cutâneas da coxa. Perante a situação clínica efectuámos o diagnóstico de 'gangrena gasosa', que se estendeu à raiz da coxa. Solicitou-se a comparência do cirurgião vascular, médico do serviço de reanimação, anestesista, tendo-se tomado a decisão conjunta de proceder à desarticulação pela coxa-femural e aberta. Dada a circunstância de o doente estar anestesiado, as tentativas infrutíferas de contactar a família e a urgência da situação clínica procedeu-se ao referido acto cirúrgico sem prévia informação do doente.»

Durante a intervenção foram administradas 3 unidades de sangue, 900 c. c. de lactato de Ringer.

A intervenção cirúrgica foi realizada pelos Drs. Brás Cardoso e Manuel Carlos Francisco, sendo anestesistas o Dr. Pedro e a Dr.a Alda.

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O Dr. BTás Cardoso registou na ficha do doente o seguinte: «No bloco operatório constatou-se, ao fazer a fasciotomia, que se tratava de uma gangrena gasosa. Chamou-se o Dr. Armindo (reanimação), o Dr. Albuquerque (cirurgia vascular) e o Dr. Adrião Proença (ortopedia) e decidiu-se por uma desarticulação pela anca, por já estar completamente invadida a coxa com livores. Fez-se fotografia. Doente com estado toxémico.»

O Dr. Albuquerque (cirurgia vascular) registou: «Contactados pelo Dr. Brás Cardoso do bloco e posto ao corrente da saída abundante de gás pelas incisões da fasciotomia, apoiámos ser de fazer desarticulação aberta da coxa (dado já haver noção de crepitação a nível ilíaco).»

4 — O doente foi internado na enfermaria de Traumatologia II, cerca das 24 horas, na cama 22, de onde se teve de desalojar outro doente em melhor estado para colchão suplementar, dada a enfermaria estar superlotada.

Aqui verificou-se uma cena reprovável por parte de um irmão do doente, Sr. Adail Manuel Morais Serra, de 24 anos, e de um companheiro chamado Valter, que perturbaram o sossego e a ordem da enfermaria, gritando que os «médicos são uns assassinos» e os enfermeiros «uns carrascos». O enfermciro--chefe procurou, com os melhores modos, tentar fazer--lhes compreender a situação, esclarecendo a anormal situação clínica, mas pouco ou nada conseguiu, pois acabou por ser ameaçado de agressão. Deste facto fez o enfermeiro participação ao director do serviço, que. solidarizando-se com o enfermeiro-chefe, enviou a participação ao director dos Hospitais, sugerindo, «se assim o entender, que se proceda judicialmente contra o Sr. Adail Serra e o dito Sr. Valter».

5 — Na enfermaria foi feito o estudo clínico complementar e o tratamento indicado e solicitada (no dia 15) a colaboração do médico ftsiatra, a fim de ser prescrita a recuperação e a prótese necessária.

Porque as condições do serviço não permitiam uma conveniente vigilância, nomeadamente no campo car-diorrespiratório, funções agora também alteradas, foi o doente transferido para o serviço de cuidados intensivos (Serviço de Reanimação), onde esteve de 16 a 19 de Março, voltando para a enfermaria com indicação de prognóstico favorável.

Em 29 de Março voltou à sala de operações, onde os Drs. Aloísio Leão, Arriaga e Capelão fizeram a limpeza cirúrgica com recessão dos tecidos mortos e a cartilagem do acetábulo e do ligamento redondo.

A evolução arrastada levou a pedir a colaboração à medicina interna, nefrologia, angiologia (angiografia ilíaca), cirurgia plástica, imuno-hemoterapiav tendo voltado à sala de operações em 51 de Maio de 1984, para receber um enxerto livre da pele colhida na coxa esquerda, intervenção realizada pelo Dr. Aloísio Leão e Dr. Capelão, por não ter sido teoricamente aconselhado o transplante vascularizado do músculo grande dorsal com pele como fora em princípio previsto e para o qual o doente declarou, por escrito, «que, após ter tomado conhecimento dos riscos operatórios, me responsabilizo pelas consequências da intervenção cirúrgica».

Posteriormente a evolução tem sido favorável, sendo o estado geral e psíquico bom.

6 — O relato atrás referido esclarecerá possivelmente a maioria das dúvidas levantadas pelos senhores deputados.

Aceita-se que surja a dúvida: se a infecção tem sido despistada mais cedo ou se a janela no gesso tem sido aberta, ter-se-ia evitado a amputação?

Como é revelado no relato, o doente ficou no corredor da sala de observações por não haver «espaço» dentro dela. Não foi logo transferido para a enfermaria por não haver vaga nesta. E, como se viu, quando depois da operação foi para a enfermaria, por volta da meia-noite, houve necessidade de deslocar um doente que estava melhor para um «colchão suplementar» para deitar este doente na cama que lhe pertencia.

É evidente que por melhor boa vontade que haja, as coisas não podem correr como todos desejaríamos.

Têm saído numerosas ordens de direcção com o fim de procurar corrigir deficiências que têm existido; contudo, nenhuma consegue resolver eficazmente a situação, porque o fundo da questão é sempre o mesmo e não se resolve com ordens de direcção: doentes a mais e camas a menos.

Quem conhece as instalações do banco e sala de observações, o seu movimento e as condições em que ali se trabalha, nomeadamente em determinadas horas de ponta, facilmente compreenderá que não é possível tirar muitos melhores resultados assistenciais do que aqueles que se verificam.

Isto quer dizer que se o doente tivesse ficado numa enfermaria com os doentes próprios da sua lotação teria sido possível despistar mais cedo a complicação? Terá havido negligência?

Vejamos o parecer do director do Serviço de Ortopedia e antigo director do Serviço de Urgência:

1 — Incidência.

Desde há cerca de 11 anos, verificaram-se nestes HUC 4 casos de gangrena gasosa:

a) Doente transferido de Viseu (amputado), sendo internado em TRT3;

6) Mulher com fractura não exposta do perónio, internada, 4.a CM (gás até à raiz da coxa, salvou-se o membro), estava internada;

c) TRT2 — Fractura exposta dos membros infe-

riores, tendo havido deslocamento dos tecidos abdominais (falecido);

d) Na SO no presente ano, doente 'com fractura

dos ossos da perna e ferida, e que foi considerada como exposta, apenas para traduzir que este doente era passível de maiores cuidados, embora na realidade não sc tratasse de uma verdadeira fractura exposta por não haver comunicação entre o ferimento e o foco de fractura.

A incidência destas situações de gangrena gasosa é, pois, tão diminuta que não justifica prevenção terapêutica com soro antigangrenoso, cujos riscos de choque anafilático não seriam de menosprezar, nem terapêutica com penicilina em altas doses, aliás das poucas drogas eficazes, porque esta substância seria ineficaz para outros germes.

Por outro lado, como é do conhecimento geral, o uso da penicilina tem os seus riscos e as suas vítimas.

Cerca de 30 % dos traumatizados, e cora este número podemos pecar por defeito e não por excesso.

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apresentam ferimentos ou mesmo fracturas expostas e os casos de gangrena gasosa resumem-se aos já citados.

E neste período de tempo foram assistidos no serviço aproximadamente 50 000 traumatizados, considerando-se neste cálculo os doentes internados e os assistidos na urgência sem internamento, tendo ou não passado pela consulta externa, posteriormente.

Conclusão.

A incidência desta complicação é, pois, tão diminuta que não justifica qualquer terapêutica preventiva e, por outro lado, a sua eclosão é tão rápida e ou insidiosa, e por vezes tão incaracterística na fase inicial, que pode justificar variações do espaço de tempo decorrido entre o diagnóstico de probabilidade e a decisão terapêutica. Acresce ainda que a decisão de amputar, que na quase totalidade dos casos constitui a única terapêutica ao nosso dispor nos nossos hospitais, envolve tais problemas morais e éticos para quem tem de executar este gesto que se pode compreender e aceitar algum alongar de espaço de tempo entre o diagnóstico e a actuação terapêutica, desde que a vida do doente não esteja a ser posta em risco.

No caso em causa, e na nossa opinião, não houve, pois, qualquer negligência, quer por eventual demora no diagnóstico, porque a sintomatologia eclodiu de forma repentina, quer na terapêutica, que foi a mais correcta, não só na intenção como no resultado.

Aliás, a nossa conduta, em geral, e neste caso concreto, é coincidente com o que se encontra publicado na literatura, na qual as estatísticas nos mostram que as primeiras queixas suspeitas desta patologia aparecem dentro de um período cuja duração pode oscilar entre algumas horas e até 5 dias, em média, e o espaço de tempo entre o diagnóstico e o tratamento pode variar entre 12 horas e 3 dias.

Atitude terapêutica.

Poder-se-á perguntar se a atitude terapêutica seguida terá sido a mais correcta e a única possível. Para as nossas condições dc trabalho e insuficiências dos nossos hospitais, e considerando que acima da importância do membro está a da vida do doente, parece-nos que a decisão terapêutica seguida foi não só a única possível, mas também a mais correcta. Se acaso dispuséssemos de uma tenda hiperbárica de oxigénio, talvez a atitude terapêutica pudesse ter sido conservadora. Mas tanto quanto é do nosso conhecimento, elas não existem no País e, mesmo nos EUA, não estão à disposição de todos os hospitais.

Hospitais da Universidade de Coimbra, 25 de lulho de 1984. — O Djrector Clínico, (Assinatura ilegível.)

ministério do equipamento social

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'nu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Fernando Costa acerca do estado de deterioração em que se encontra a estrada nacional n." 360, que liga as Caldas da Rainha à estrada nacional n.° 1.

Relativamente ao ofício em referência, relacionado com o assunto acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a de que o projecto está em curso, estando a execução da obra incluída na proposta do PIDDAC/ 85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 13 de Setembro de 1984.— O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

ministério da indústria e energia

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Patrício e Georgette Ferreira acerca da situação da empresa de montagem de veículos automóveis MOVAUTO.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2500/84, de 4 de lulho de 1984, a coberto do qual seguia o requerimento mencionado em epígrafe, em que solicitavam os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando a aplicação de uma política para

o sector, que tenha em conta a defesa dos postos de trabalho, a produção e a independência do País?

2) Para quando o reequipamento e reestruturação

deste ramo de actividade, implicando cm alguns casos a sua reconversão?

3) Para quando a incrementação da produção

de veículos de transporte público e de carga?

4) Para quando a criação de condições que per-

mitam o desenvolvimento das empresas de acessórios, já existentes, de forma a aumentar a incorporação nacional?

5) Para quando a implementação de uma polí-

tica de formação profissional de acordo com as novas tecnologias?

6) Que pensa o Governo fazer para repor a

legalidade, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de salários em atraso e aos despedimentos?

cumpre-me comunicar o seguinte:

Por se entender não ser do âmbito deste Ministério a resposta à questão n.° 6, passamos a abordar as restantes.

Assim, desde 1977 tem vindo o Governo a definir de forma clara a política industrial do sector, ciente de que a conjuntura tem obrigado a uma diminuição de produção cujo reflexo tem sido minorado pela dinamização de exportações de produtos acabados, semiacabados e componentes, com as vantagens inerentes nos domínios industrial e cambial.

Prova irrefutável desta definição política é a legislação entretanto aprovada, da qual se salienta o Decreto-Lei n.° 351/79, de 30 de Agosto, designado

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II SÉRIE — NÚMERO 166

Lei Quadro do Sector Automóvel, ajustado e adequado pelo Decreto-Lei n.° 7/32, de 14 de Janeiro.

O Governo, atento à evolução do sector, tem já concluida legislação cuja aplicação promoverá um melhor equilíbrio industrial e uma maior competitividade às empresas. Nesse mesmo sentido, desenvolvem-se já contactos de molde a privilegiar a nossa indústria nos compromissos internacionais a assumir por Portugal, no respeitante ao sector automóvel.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 14 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.

SECRETARIA OE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP António Mota acerca da situação resultante do não aumento dos vencimentos dos trabalhadores da indústria de bebidas do sector de águas de mesa, sumos e refrigerantes.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de, em resposta ao vosso ofício n.° 2820/84, informar que, por seu despacho de 26 de Julho último, foi ordenada a constituição da comissão técnica incumbida de elaborar os estudos tendentes à emissão da PRT para a indústria de bebidas (águas de mesa, sumos e refrigerantes).

A comissão técnica a que se alude deu já início aos trabalhos, sendo de admitir que, findos os mesmos, a breve prazo a citada PRT possa ser assinada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 17 de Setembro de 1984. —O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

da parte das universidades em se pronunciarem sobre o valor de uma obra científica.

Não se conhece disposição legal que obrigue uma universidade — entidade aqui no sentido institucional — a, face a uma petição de um cidadão, pronunciar-se r.cerca do valor cientifico de uma obra.

Nem existe, como é bem sabido da generalidade das pessoas, um procedimento formal de reconhecimento do valor científico de uma obra e consequente emissão de atestado de valor científico.

A comunidade científica julga o mérito das obras através de diversos mecanismos, e donde se podem destacar:

a) As provas de discussão de dissertações para a

obtenção de graus ou títulos académicos;

b) A aceitação dos trabalhos científicos para

publicação em revistas científicas da especialidade ou colecções prestigiadas, aceitação que supõe um processo prévio de julgamento do valor por uma comissão qualificada;

c) Os concursos para atribuição de prémios cien-

tíficos, que supõem a existência de um júri qualificado, que julga acerca do valor da obra;

d) Aceitação e discussão de comunicações nos

múltiplos congressos, encontros, seminários, ateliers, que se realizam, em todos os domínios, no País e no estrangeiro.

A estes mecanismos recorrem para o julgamento do mérito do seu trabalho todos os que pretendam haver contribuído para o progresso da ciência.

A estes mecanismos recorrem igualmente os próprios universitários.

O atrás exposto não obsta a que um docente universitário ou um organismo universitário a tal solicitado emita, benevolamente, a sua opinião acerca do valor científico de um trabalho, mas sobre ele não impende qualquer obrigação, nem se vê razão que aponte para que se deva legislar em tal sentido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 13 de Setembro de 1984.— O Chefe do Gabinete, Nuno Delerue.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.rou Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca das condições em que as universidades portuguesas ou outras instituições possam ou devam pronunciar-se em casos de feitos científicos.

Na sequência do ofício n." 581/84, de 20 de Fevereiro último, sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o que está genericamente em causa é saber se existe uma obrigação

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.J o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota pedindo informações sobre as regras de segurança dc funcionamento impostas para licenciamento de hospitais particulares ou casas de saúde.

Encarrega-me S. Ex/1 o Sr. Ministro dc vos comunicar que a legislação que regula o licenciamento e funcionrmento das casas de saúde (Decreto-Lei n.u 47 663, de 29 dc Abril de 1967, e regulamento

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aprovado pela Portaria n.° 22 709, de 7 de Junho de 1967) não estabelece quaisquer normas de segurança tendentes a evitar ocorrências da natureza daquela a que se refere o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 14 de Setembro de 1984. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunta: Resposta a um requerimento do deputado d:i ASDI Magalhães Mota acerca da inclusão no currículo escolar dos estudantes de Medicina, como disciplina autónoma, do treino obrigatório em neurocirurgia e, em particular, em traumatologia crânio--encefálica.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 2799/84, de 24 de Julho último, sobre o assunto em referência, tenho a honra de transcrever a seguinte informação de S. Ex.a o Secretário de Estado:

Embora venha sendo prática corrente no Ministério da Educação os planos de estudos serem propostos pelos conselhos científicos das respectivas escolas, o que, à partida, significa que, a manter-se a actual metodologia, a existência de uma disciplina de Neurocirurgia nos currículos dos cursos implica que algumas das escolas que ministram o curso de licenciatura em Medicina proponham a existência de mais essa disciplina — a Neurocirurgia —, o que ainda se não verificou, entende o Secretário de Estado do Ensino Superior que não é pela existência de uma disciplina autónoma que se atingirá o desiderato expresso nas conclusões do encontro da Sociedade Luso-Espanhola de Neurocirurgia, pois tal será perfeitamente possível com a actual disciplina de Neurologia acrescida da prática efectiva de serviços de urgência.

Acresce ao exposto que a introdução no currículo de Medicina de disciplinas autónomas de alta especialização é incompatível com a prossecução do objectivo desse curso, a formação

geral do futuro médico, aliás como o têm reconhecido as mais diversas instâncias internacionais e entre nós, nomeadamente, os dois congressos nacionais da educação médica realizados até à presente data.

/. Pinto Machado. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 13 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Nuno Deierue.

MINISTÉRO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca do projecto de urbanização da Quinta de Fitares, em Rio de Mouro.

Em resposta ao ofício sobre o assunto supramencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que este Ministério não tem conhecimento do projecto de urbanização a que se refere o senhor deputado, pelo que não poderá enviá-lo ou informar se a Câmara Municipal de Sintra se oporá ou não à sua realização.

Mais me encarrega de informar V. Ex.a de que o Ministério da Qualidade de Vida estará alertado para quando lhe for solicitada a apreciação de um eventual projecto urbanístico para a zona, conforme é exigido pela legislação vigente, que passo a indicar:

Reserva ecológica nacional — Decreto-Lei n.u 321/

83, de 5 de Julho; Reserva agrícola nacional — Decreto-Lei n.° 451/

82, de 15 Novembro; Plano regional de ordeamento do território —

Decreto-Lei n.° 338/83, de 20 de Julho; Plano director municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 12 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Teresa Mónica.

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