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II Série — Número 14
Sábado, 10 de Novembro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Projecto de lei n* 395/111:
Criação da Região Demarcada dos Vinhos Espumantes de Lamego (apresentado pelo PSD).
Regimento da Assembleia da República (Revisão do):
Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo PCP e pela ASDI.
Requerimentos:
N.° 132/1II (2.")—Do deputado Händel de Oliveira (PS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da recente criação do código postal de Caldas de Vizela e da solução alternativa reivindicada pela Junta de Freguesia de Lordelo.
N.° 133/III (2.") — Dos deputados Francisco Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal (PCP) sobre urgente necessidade de medidas para obviar às trágicas consequências dos temporais de Novembro de 1983.
N.° 134/111 (2.°) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério da Educação acerca da proposta dos alunos da Escola do Magistério Primário de Vila Real para criação de uma 3.° turma no 1." ano, incluindo os 32 alunos excluídos por força da aplicação do numerus clausus.
N." 135/III (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações sobre o tratamento dado a uma exposição dirigida ao comandante-geral da Polícia de Segurança Pública por D. Adelaide Maria Pessoa Alves e Casimiro.
N.° 136/III (2.") — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informações relativamente à persistência do surto de peripneumonia no distrito do Porto.
N.° 137/III (2.°) —Do deputado Araújo dos Santos (PSD) às Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro pedindo informações relativamente às repartições dos serviços de finanças e tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Gondomar.
Gabinete do Presidente da Assembleia da República:
Despacho do Sr. Presidente nomeando uma secretária do seu Gabinete.
Grupo Parlamentar do MDP/CDE:
Aviso relativo à nomeação de um adjunto do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à abertura de concurso documental de promoção a redactor principal.
PROJECTO DE LEI N.° 395/111
CRIAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DOS VINHOS ESPUMANTES DE LAMEGO
A cultura da vinha encontra-se ligada ao «termo de Lamego» mesmo antes da fundação da Nacionalidade, nunca mais deixando de ser uma das zonas mais importantes no contexto da nossa viticultura.
Lamego, na expressão quinhentista e seiscentista, significa «Douro», assumindo nessa época verdadeira dimensão da própria região, vendo diminuir a sua importância nos finais dos séculos xvii e xvm. Nem por este facto deixou de ser afamada pelos seus vinhos «aromáticos», que, já nessa época, atingiam valores cem vezes superiores aos vinhos comuns regionais.
Com o marquês de Pombal e a criação da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro deslocam-se para a Régua, para vinho do Porto, os vinhos de Lamego, que, pela sua «bondade», se vini-ficavam em vinho generoso.
É somente em 1898 que, aproveitando os vinhos produzidos em cotas superiores a 350 m, de solos graníticos de transição, se inicia a introdução de castas que, fruto da sua alta acidez fixa, produziam, quando combinadas com as castas nobres da região, óptimos vinhos, que foram depois vinificados pelo método champanhes. Nascia assim uma região vitícola que hoje se encontra entre as mais afamadas zonas produtoras.
Ao «termo de Lamego» pertencem desde 1600 as freguesias de Sé e Almacave e as localidades de Avões, Penajoia, Samodães e Cambres, que, ao se estender para as localidades mais altas desde Britiande e Salzedas, constituiu a actual zona produtora de espumantes.
A defesa da genuinidade e tipicidade destes vinhos, que, sendo produzidos na Região Demarcada do Douro, não lhe pertencem, devido ao método de vinificação empregue, e cuja produção se encontra indis-sociavelmente ligada ao bem-estar económico das populações, conduz à necessidade imediata da criação de um vínculo jurídico que a regulamente e a defenda.
Assim:
ARTIGO 1.°
É criada a Região Demarcada dos Vinhos Espumantes de Lamego.
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ARTIGO 2."
A definição da área e a sua delimitação, bem como as castas recomendades e autorizadas que garantam a tipicidade dos seus vinhos, serão regulamentadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 519-D/ 79, de 28 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
ARTIGO 1."
Todos os procedimentos necessários à sua implementação deverão estar concluídos pelos serviços oficiais competentes no espaço de 18 meses a partir da entrada em vigor da presente lei, especialmente no que se refere ao n.° 3 do artigo 1.° do referido decreto-lei.
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984.—Os Deputados do PSD: Luís Martins — Vasco Miguel.
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)
Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão
Proposta de alteração do artigo 184.*
ARTIGO 184." (Alteração do decreto-lei)
1 — As propostas de alteração podem ser apresentadas até ao termo da discussão na generalidade, sem prejuízo de novas propostas poderem ser apresentadas relativamente aos artigos objecto de discussão e votação na especialidade.
2 — (Proposta da Sr." Deputada Margarida Salema.)
3 — (Idem.)
4 — Se forem rejeitadas todas as propostas de alteração e a vigência do decreto-lei se encontrar suspensa, o Presidente da Assembleia, para os efeitos do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição, remeterá para publicação no Diário da República, l.a série, o anúncio da respectiva votação.
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.
Proposta de nova redacção do artigo 192.° ARTIGO 192.'
(Segunda deliberação)
1 — No caso de o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, a resolução que o aprova deverá ser confirmada por maioria de dois terços dos deputados presentes.
2 — A segunda deliberação será efectuada em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados em efectividade de funções, para se realizar depois de passados 15 dias sobre a publicação da decisão do Tribunal Constitucional.
3 — Na discussão na generalidade apenas intervêm, e uma só vez, 1 membro do Governo e 1 deputado por cada grupo ou agrupamento parlamentar.
4 — A votação na generalidade versa sobre a confirmação da aprovação do tratado.
5 — Não há discussão nem votação sobre quaisquer outras cláusulas constantes da resolução da Assembleia.
6 — Se a Assembleia confirmar o voto, o tratado é reenviado ao Presidente da República para efeitos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição.
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.
Proposta de aditamento à parte final do n." 1 do artigo 184.'
ARTIGO 184." (Alteração éo decreto-lei)
[...] sem prejuízo de propostas respeitantes a outros artigos poderem ser apresentadas até ao termo da reunião plenária subsequente.
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral.
Proposta de aditamento de um n.* 2 ao artigo 191.'
ARTIGO 191.°
1 — ..........................................................
2 — Será assegurada a discussão simultânea de propostas de resolução tendentes à aprovação de recomendações ao Governo relativas à execução do tratado.
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral — José Manuel Mendes.
Proposta de aditamento
ARTIGO I93.--A
1 — ..........................................................
2— ..........................................................
3 — É igualmente objecto de publicação no Diário e de remessa à Comissão o parecer do Conselho Nacional do Plano.
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. — Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho— Magalhães Mota.
Proposta de substituição ARTIGO 193.'-D
1 — O debate na generalidade das grandes opções do Plano precede o debate do Orçamento do Estado, que pode iniciar-se após encerrado o primeiro.
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2 — 0 debate na generalidade das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado obedece ao disposto no artigo 148° e, no seu total, tem a duração máxima de 5 dias.
3 — Os debates referidos no número anterior iniciam-se e encerram-se com uma intervenção do Governo.
4 — Antes da intervenção final do Governo, cada grupo ou agrupamento parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sintetizando a sua posição relativa à proposta em debate.
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. —Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho— Magalhães Mota.
Requerimento n.* 132/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A recente criação do código postal de Caldas de Vizela, apesar de, na opinião da Direcção-Geral dos Correios do Norte, visar a melhoria dos serviços de distribuição da correspondência, originou já uma onda de protestos por parte de populações e órgãos autárquicos, com destaque para as freguesias de Lordelo e Moreira de Cónegos.
Em ofício recentemente enviado à Direcção-Geral dos Correios do Norte, a Junta de Freguesia de Lordelo reivindica uma solução alternativa que, entre outras vantagens, não feriria os sentimentos e convicções das populações de toda aquela vasta região, que por repetidas vezes e várias formas têm repudiado qualquer hipótese de serem envolvidas em processos que, deliberadamente ou não, servem efectivamente a estratégia dos que defendem a desagregação do concelho de Guimarães.
Esta diligência da Junta de Freguesia de Lordelo foi totalmente ignorada pela Direcção-Geral dos Correios do Norte, o que, no mínimo, impõe a presente iniciativa.
Assim, procurando contribuir para evitar um agravamento das já tensas relações entre as populações que defendem e as que se opõem à criação do concelho de Vizela, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me informe se vai ou não viabilizar as reivindicações oportunamente formuladas pela Junta de Freguesia de Lordelo.
Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984. — O Deputado do PS, Händel de Oliveira.
Requerimento n.* 133/111 (2.')
Ex.mo, Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dentro de dias passará 1 ano sobre os dramáticos acontecimentos que foram vividos com especial relevo em Lisboa e concelhos limítrofes (Cascais, Sintra, Loures, Amadora, Oeiras, Arruda, Alenquer, Sobral de
Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira), assim como na Baixa Setubalense. Naqueles que viveram directamente as graves consequências das cheias de 1983 ou que nas horas e dias imediatos os acompanharam ficaram bem vincadas as imagens de pânico, deslocação e destruição. Importaria, pois, um empenhamento geral no sentido de tudo fazer a fim de contrariar a possibilidade de se repetirem situações idênticas.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de imediato apresentou um projecto de resolução em que se propunha a criação de uma comissão eventual que entre outros aspectos tinha como objectivo o estudo das medidas a adoptar, designadamente no plano legislativo, com vista a prevenir e enfrentar as consequências inerentes a quedas fluviais anormais e outros cataclismos.
Só em 13 de Janeiro de 1984 o Plenário da Assembleia da República se debruçou sobre este projecto, que entretanto se mantinha completamente actual, não sendo no entanto aprovado devido à oposição das bancadas do PS e do PSD.
O arrastar do tempo, a insuficiência das medidas tomadas pelo Governo, as preocupações manifestadas pelas autarquias, assim como o desespero das populações, comerciantes e industriais atingidos, levou-nos no passado dia 27 de Setembro, conscientes de que estaríamos em breve sujeitos a novos temporais, a produzir uma intervenção na reunião da Comissão Permanente da Assembleia da República em que mais uma vez se alertava para a insuficiência e inadequação dos esquemas tardiamente instituídos para o apoio às autarquias, às actividades económicas e à reconstrução de habitação. Igualmente se chamava a atenção para a necessidade de a Assembleia da República apreciar urgentemente a situação existente nas áreas atingidas com vista à adopção das medidas necessárias, designadamente no quadro dos debates do Orçamento do Estado.
Na mesma data foram formulados um conjunto de requerimentos a membros do Governo e outras entidades através dos quais se procurava resposta para várias situações:
1) Extinção da Comissão Coordenadora das Ac-
ções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983;
2) Sobre os montantes e as entidades efectivamente
beneficiadas por linhas de crédito criadas na sequência das cheias de Novembro de 1983;
3) Sobre as acções do Serviço Nacional de Bom-
beiros em defesa dos direitos das corporações envolvidas nas cheias de Novembro de 1983;
4) Sobre os critérios de atribuições de verbas pelo
Ministério do Equipamento Social para a construção ou reparação de pontes, pontões e aquedutos destruídos ou danificados pelas cheias;
5) Sobre as lacunas e omissões do Ministério do
Equipamento Social nas acções relativas aos efeitos dos temporais;
6) Sobre as medidas anunciadas (e não executa-
das) relativas a empresas atingidas pelas cheias de Novembro de 1983;
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7) Sobre as distorções e omissões na atribuição
de subsídios às corporações de bombeiros que intervieram em acções durante as cheias de Novembro de 1983;
8) Sobre o não cumprimento dos prazos para ela-
boração de estudos e propostas tendentes a prevenir e enfrentar os efeitos de cheias como as de Novembro de 1983.
Estes requerimentos, não obstante a urgência e gravidade das matérias referidas, não mereceram até à data qualquer resposta.
Entretanto, nos últimos dias tomámos conhecimento de que o Conselho de Ministros atribuiu cerca de 90 000 contos para obras de reparação dos estragos verificados aquando das enxurradas de Novembro de 1983 e de que essa verba ia ser empregue pela Direc-ção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH) em várias zonas. No entanto, e segundo o responsável da DGRAH, esse montante corresponde apenas a 10 % do que seria necessário aplicar.
Por último, no passado fim-de-semana, o mau tempo, normal para a época, assolou várias zonas do País, espalhando o sobressalto em muitas pessoas, tornando--se num sério aviso ao Governo, que, com a sua inércia, abre as portas à repetição do drama de Novembro de 1983.
Em sequência das iniciativas já encetadas, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através dos Ministérios do Equipamento Social e da Administração Interna:
1) Urgente resposta ao conjunto de requerimentos
formulados em 27 de Setembro e que até à data não mereceram por parte do Governo qualquer resposta;
2) A confirmação da atribuição de uma verba de
90 000 contos à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos para obras de reparação de estragos provocados pelas cheias;
3) Os critérios e listagem das obras que se pre-
tendem realizar com os cerca de 90 000 contos agora atribuídos.
Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.
Requerimento n." 134/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por intermédio de estudantes do Magistério Primário de Vila Real tivemos conhecimento de que dos 82 candidatos ao 1.° ano só poderam ingressar 50, por força da aplicação do numerus clausus.
Segundo os mesmos estudantes nada obsta a que seja criada uma 3.a turma no 1.° ano que integre os 32 alunos excluídos. A escola tem capacidade, há instalações e equipamentos, bem como professores e pessoal auxiliar suficientes.
Neste sentido já dirigiram proposta às entidades competentes, não tendo até à data obtido qualquer
resposta afirmativa, e o tempo urge, uma vez que as aulas se iniciaram no dia 22 de Outubro.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:
Por que razão não é atendida a solução preconizada pelos alunos da Escola do Magistério Primário?
Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Paulo Areosa — Jorge Patrício.
Requerimento n.' 135/111 (2.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Sr.a D. Adelaide Maria Pessoa Alves e Casimiro dirigiu-se à Assembleia da República enviando fotocópia de uma exposição feita ao Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, as seguintes informações sobre o assunto:
1) A exposição em referência deu entrada na
Polícia de Segurança Pública?
2) Em caso afirmativo, qual o tratamento que me-
receu?
3) Foi a interessada informada da resolução?
Em que data?
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 136/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Continuando a persistir o surto de peripneumonia no distrito do Porto, e tendo-se conhecimento de que o gado abatido, após ter sido considerado reagente às-provas de sorologia, tem vindo em parte a ser posteriormente lançado no mercado consumidor:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Floresta e Alimentação, as seguintes informações:
1) Qual o número de animais abatidos no dis-
trito após as análises de sorologia e qual o número considerado próprio para consumo após o abate?
2) Quais as condições mínimas consideradas para
classificar os animais aptos para o consumo público? Quem é responsável pelos exames e classificações?
Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, António Mota.
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Requerimento n.* 137/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Reconhecendo a exiguidade de instalações e meios humanos para o caudal de trabalho que à data se colocava, em vários concelhos do País, aos serviços de finanças e tesouraria da Fazenda Pública, o Ministério das Finanças e do Plano veio a criar, através das Portarias n.os 267/83, de 9 de Março, da Secretaria de Estado do Orçamento, e 472/83, de 22 de Abril, da Secretaria de Estado do Tesouro, novas repartições pela subdivisão das já existentes.
Em consequência, a área do concelho de Gondomar foi distribuída por 3 repartições abrangendo as seguintes freguesias:
1." Repartição — Fânzeres e São Pedro da Cova; 2." Repartição — Rio Tinto; 3.a Repartição — Covelo, Foz do Sousa, Jovim, Lomba, Medas, Melres, São Cosme e Valbom.
Tendo decorrido mais de 18 meses sobre a data daquelas portarias, e não sendo do meu conhecimento qualquer iniciativa que vise implantar a l.a Repartição numa das freguesias referidas;
Estando a funcionar a 2? Repartição (Rio Tinto) em instalações provisórias, bastante precárias e exíguas, quer para o volume de serviço quer para as melhores condições de quem nelas trabalha;
Estando a acumular a 3.a Repartição, em funcionamento no edifício da Câmara Municipal e também em precaríssimas condições, todo o serviço que reconhecidamente deveria estar na 1." Repartição;
Tendo em atenção que a entrada em funcionamento da l.a Repartição (Fânzeres e São Pedro da Cova) comportaria benefícios evidentes quer para os serviços quer para as populações abrangidas:
Venho, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais, requerer a V. Ex.a, através do Ministério das Finanças e do Plano e das Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro, a seguinte informação:
Que medidas foram já assumidas ou há intenções de vir a tomar tendo em atenção:
Entrada em funcionamento da 1Repartição (Fânzeres e São Pedro da Cova);
Implantação das 2.' e 3." Repartições em instalações definitivas que proporcionem melhoria de prestação de serviços e condições de trabalho.
Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1984.— O Deputado do PSD, Araújo dos Santos.
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio, com efeitos a partir de
1 de Novembro de 1984, para exercer o cargo de secretária do meu Gabinete Maria Fernanda dos Santos Barata de Matos Branco.
Assembleia da República, 1 de Novembro de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.
Aviso
Por despacho de 30 de Outubro findo da direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Paiva dos Santos — nomeado, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, para exercer as funções de adjunto no respectivo Gabinete de Apoio, com efeitos a partir de 1 de Novembro do ano em curso.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Para os devidos efeitos se faz público que, autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 10 de Outubro de 1984, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da afixação deste aviso, concurso documental de promoção a redactor principal de entre opositores obrigatórios do quadro do pessoal da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.° 1 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.° 4 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho.
O júri tem a seguinte composição:
Presidente — licenciado José Pinto, chefe da Divisão de Redacção. Vogais:
Licenciado Manuel Adolfo Baptista Vasconcelos, redactor principal;
Licenciada Maria Luísa Carvalho Viegas, técnica superior principal.
Os funcionários que satisfaçam as condições para se candidatarem serão considerados opositores obrigatórios e deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido, requerimento, dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, no qual solicitem a admissão ao mesmo, devendo fazer acompanhar este requerimento do respectivo currículo e, facultativamente, de quaisquer documentos que entendam ser apreciados pelo júri.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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PREÇO DESTE NÚMERO 15$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda