Página 1
II Série — Suplemento ao número 16
Sexta-feira, 16 de Novembro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Inquérito parlamenta? n.° 14/111:
Sobre as acções e omissões ilegais do Ministério do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho em detrimento das suas atribuições próprias e dos direitos dos trabalhadores (requerido pelo PCP).
INQUÉRITO PARLAMENTAR K!.0 U/U
SOBRE AS ACÇÕES E OMISSÕES ILEGAIS DO MINISTÉRIO 00 TMBALHQ E DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO BM DETRIMENTO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS E DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem.
— A jirapsíânsia e moi-osideris do Ministério dc Trabalho e da Enspscção-Gsrs! do Trabalho: suas causas e conseqüências.
O alastrar do flagelo social dos salários em atraso fez avultar a chocante inoperância e passividade do Ministério do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho face a comportamentos e actuações ilegais lesivas dos direitos dos trabalhadores, que precisamente haveria que fiscalizar e em caso algum sancionar.
À Inspecção-Geral do Trabalho cabe, designadamente, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 327/ 83, de 8 de Julho:
Fazer cumprir as normas do direito do trabalho constantes das leis, dos instrumentos de regulamentação colectiva e dos contratos individuais relativos às condições de trabalho [...];
Fazer cumprir as normas sobre o emprego, a protecção no desemprego e a formação profissional .
Importa saber as condições e termos em que a Inspecção-Geral do Trabalho tem exercido essas atribuições, sob orientação e direcção de um governo apostado na violação dos princípios constitucionais sobre os direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que concerne ao direito ao trabalho.
A verdade é que, resumindo a situação por todo o País, a Inspecção-Geral do Trabalho se tem demitido das suas obrigações no quadro da orientação governamental nesta matéria.
De toda a parte chovem as queixas sobre a morosidade e a inoperância da Inspecção-Geral do Trabalho.
Chamada a intervir pelas associações sindicais, ou não intervém, fingindo ignorar as participações apresentadas, ou demora meses e meses, quando não mais de um ano, a visitar a empresa, e, quando intervém, concerta-se, na maioria dos casos, com as entidades patronais, invocando a sua função orientadora, sugerindo por vezes autênticas violações às normas que regem o direito ao trabalho.
Alguns exemplos para fundamentar o que supra se refere.
No distrito de Setúbal, durante o ano de 1934, foram feitos à Inspecção do Trabalho 142 pedidos de intervenção, englobando 138 empresas.
A Inspecção do Trabalho do distrito de Setúbal ignorou 105 dos pedidos de intervenção, e apenas resolveu 17 dos casos em que interveio.
Concretizando ainda mais sobre a morosidade, nos casos em que intervenção há, pode dizer-se que no sector hoteleiro as actuações da Inspecção do Trabalho no distrito de Setúbal demoram, em media. 9 meses e mais.
E sindicatos há (como o dos têxteis do Sul) que recebem agora respostas a pedidos de intervenção formulados no princípio do ano de 1985.
Mas casos há em que, mesmo visitando as empresas, depois de várias instâncias das associações sindicais, a deslocação é tão lenta que torna viável o desaparecimento dos indícios da infracção.
E, nesta matéria, porque diz respeito a uma das formas mais atrozes da exploração, a do trabalho infantil, não poderemos deixar de citar o caso da empresa Sereia (que existiu no distrito de Setúbal).
Sabendo-se que tal empresa se socorria do trabalho infantil, foi solicitada a intervenção da Inspecção--Geral do Trabalho de Almada.
2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
Página 2
324-(2)
II SÉRIE — NÚMERO 16
Encurtando razões, que o inquérito se encarregará de detalhar, a deslocação à empresa por parte da Inspecção do Trabalho foi suficientemente demorada para dar àquela a possibilidade de fazer sair do local de trabalho as crianças que aí trabalhavam.
Os indícios desapareceram. A Inspecção não actuou.
E em matéria de trabalho infantil, proliferam pelo País os exemplos. É ainda o caso dos Têxteis Cunha, Abreu, L.da, com sede na Urbanização da Quinta, Azurém, Guimarães.
Sobre as formas de intervir ou não intervir da Ins-pecção-Geral do Trabalho, importa que se faça um inquérito.
E que, de uma vez por todas, se aquilate da morosidade e da inoperância.
¡1 — A asx'2ção da Enspecção-Geral do Trabalha quando à garantia «Sa segurança no emprego
De qualquer forma é necessário ir mais longe e averiguar, face às atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho, se tem actuado para garantir o direito ao trabalho, consagrado constitucionalmente.
E aqui é flagrante o demissionismo da Inspecção.
Arrolar aqui os variadíssimos casos de violações daquele direito levaria um tempo incalculável.
Ficar-nos-emos pela retenção de casos flagrantes e escandalosos que bem justificam o presente pedido de inquérito.
Começaremos pela questão, tantas vezes reconhecida como monstruosa, dos contratos a prazo.
Monstruosa, porque o recurso abusivo aos contratos a prazo viola o princípio constitucional da segurança do emprego.
É tanto mais monstruosa quanto, por vezes, é a própria Inspecção do Trabalho a aconselhar a assinatura de contratos a prazo.
No preâmbulo do anteprojecto do actual governo sobre contratos a prazo, afirma-se: «Recorre-se aos contratos a prazo para muitas situações em que a actividade dos trabalhadores tem carácter permanente, deixando por aplicar a protecção constitucional contra despedimentos sem justa causa».
Não será preciso procurar muito para encontrar empresas que só têm pessoal contratado a prazo.
£ o caso de empresas do sector têxtil.
E o caso da PRQMOL, de Leiria, com 350 trabalhadores, todos eles contratados a prazo.
É o caso da R2FLECTA, de Coimbra, do sector metalúrgico, com 180 trabalhadores, todos eles contratados a prazo. Solicitada a intervenção da Inspecção, não levantou qualquer auto.
E é o caso de tantas e tantas empresas, como publicamente o Governo reconhece.
E que tem feito a Inspecção do Trabalho? É necessário saber.
E necessário averiguar.
É necessário saber, por exemplo, por que razão, detectadas irregularidades em contratos a prazo, celebrados por 30 dias, a Inspecção do Trabalho sugere aos trabalhadores a assinatura de novos contratos a prazo, como, por exemplo, na indústria hoteleira no distrito de Setúbal.
É necessário interrogar.
Como se garante (ou não garante) a segurança no emprego no nosso país?
[13 — Â actuação da Inspecção-Geral do Trabalho quanto ao encerramento de empresas
Mas a questão da segurança no emprego passa também por outras situações de igual gravidade.
A Constituição proíbe o lock-out. A lei pune-o.
?or outro lado, o despedimento colectivo é ainda hoje regulado pelo Decreto-Lei n.° 372-A/75.
Acontece que, a coberto da impunidade de facto existente, numerosas empresas encerram as suas portas de um dia para o outro, apanhando de surpresa os trabalhadores desprotegidos.
Matérias-primas e máquinas são retiradas das empresas encerradas e vão servir para empresas recém--criadas.
E que faz a Inspecção ao Trabalho?
Dando como exemplo o distrito de Setúbal, verificamos que entre 1982 e 1984, 35 empresas encerrarem as suas portas, sem que daí resultasse qualquer processo conducente ou à averiguação da existência de lock-GUt, ou à averiguação cia infracção das normas que regem o despedimento cciectivo.
Porque a verdade é esta: certos da impunidade, cientes de que lhes é mais rer.íúvel preceder ao encerramento sem o recurso aos mecanismos legais, ss entidades patronais agem de ema forma que contraria o estatuto consagrado nas normas que, por Ceda a parte, ccíinem os contornos do direito laborai.
Agem corno se tivéssemos recuado no tempo, como se tivéssemos regressado aos tempos do capiíaiismo selvagem.
E que fez até agera a Inspecção do Trabalho cm relação às empresas encerradas?
2 necessário fazer-se o levantamento. 2 urgente que se saiba o que se fez c o qus não se fez, para protecção do direito ao trabalho.
fs{s&*s~.3.-ji2 ¿3 frasxes à isí
O n.° 2 do artigo 20." úo Decreto-Lei n.° 327/33 admite que a Inspecção ¿0 Trabalho possa, cumprindo a sua acção educativa e orientadora, estabelecer prazo para a reparação de infracções.
Mas imporia também averiguar se aquela acção não tem sido invocada para actuações contra cs direitos dos trabalhadores.
De "acto há situações denunciadas por trabalhadores e per associações sindicais cue reveiam que a Inspecção bem pode ter actuado contra os interesses e os direitos cos trabalhadores, compreendendo mai o que é a acção educativa.
A uma situação já atrás r.cs referimos: c a que diz respeito à assinatura des contratos a prazo com o aval da própria Inspecção porque «será melhor do que ir para a rua».
É o que diz respeito a despedimentos sem justa causa, que redundam em rescisões de contrato por mútuo acordo, que coviarnoiíe o não são.
Como aconteceu, por exemplo, na firma ]. Pinto Gonçaives de Almada, visitada peia Inspecção ce Almada, que afirmou não ter que duvidar das afirmações da entidade patronal em relação às rescisões por acordo.
Proliferam no País as rescisões por acordo, que o não são, pois de autênticos despedimentos sem justa causa íc udta.
Página 3
16 DE NOVEMBRO DE 1984
324-(3)
É o caso da LISNAVE, cuja administração aconselha os trabalhadores a inscreverem-se para a rescisão, pretendendo obter, desta forma ínvia, o despedimento de mais de 1000 trabalhadores.
É o caso também da SETENAVE, onde já se verificaram centenas de despedimentos, denominados rescisões do contrato por acordo.
Tais situações infringem o princípio constitucional da segurança no emprego e consequente proibição de despedimento sem justa causa, previsto no artigo 53.° da Constituição da República, que contém um direito irrenunciável.
Segundo Barros Moura, «o acordo entre as partes para fazer cessar o contrato de trabalho não pode corresponder a uma renúncia àquele direito ... Nesses casos, o acordo será nulo».
Que medidas tomou a Inspecção do Trabalho para prevenir e reprimir as situações que infringem os princípios citados?
y — A EziüEÇBO da 0^£p3C?3c-Ge^[ do Vraialha quiSJrto aos salários em aíreso z quanto às acçcas de :jispacção ma Érea do srajpego e dssejnprago.
Portugal é país pioneiro na situação de atraso no pagamento de salários.
E uma situação que já ninguém ousa negar, nem foi possível esconder logo no primeiro debate que, por iniciativa do ?CP, se realizou na Assembleia da República.
Hoje são cerca de 150 000 os trabalhadores com salários em atraso.
Tal situação corresponde a uma violação do direito ao salário, do próprio direito ao trabalho.
Que autos de notícia foram levantados?
Sabe-se que a Inspecção-Geral do Trabalho fez um levantamento (incompleto) da situação.
Sabe-se que em 21 de Dezembro de Í983 a CGTP — Intersindical participou a existência daquelas violações à Inspecção-Geral do Trabalho, exigindo que fossem orcenades as inspecções necessárias para a detecção de violações e que fossem levantados os competentes autos Ce notícia.
Como procedeu a Inspecção do Trabalho?
Que instruções tem para actuar?
Será que apenas das reiteradas violações por parte das entidades patronais ainda é a coberto da acção educativa e orientadora que se contemporiza com quem recebe o trabalho e não o paga?
Quantos autos foram levantados perante a situação de calamidade existente?
S, nomeadamente, que fez a Inspecção-Geral do Trabalho naquelas empresas que, tendo recebido subsídios para manutenção e apoio aos postos de trabalho, utilizaram o dinheiro para outros fins, e não pagaram aos trabalhadores, agravando, quantas vezes, a situação de atraso no pagamento dos salários?
Segundo o artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 327/83, é à Snspecção-Geral do Trabalho que compete fazer acções de inspecção nas áreas do emprego e desemprego. É à Inspecção que compete fiscalizar a utilização dos subsídios atrás referidos.
Importa averiguar que acções de inspecção foram realizadas nesta área e qual a colaboração (ou falta desta) que para o efeito a Inspecção-Geral do Trabalho obteve (ou não) de outros departamentos, designada-
mente da Secretaria de Estado do Emprego, e que instruções e directrizes do Ministro do Trabalho cumpriu.
Mas importa também saber como actuou a Inspecção em relação àquelas empresas que, tendo recebido subsídios para apoio aos postos de trabalho, reduziram o quadro de pessoal e continuaram a manter os trabalhadores na situação de salários em atraso.
Quantos autos por falta de pagamento de salários foram levantados nestas empresas?
Em 24 de Agosto de 1984 O Jornal revelou um relatório de reembolsos, apresentado em junho de 1984 pelo sector de subsídios às empresas do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. Só a leitura dos títulos e dos subsídios da notícia de O Jornal revela bem a gravidade da situação: «Mais de 90 % das em^ presas não amortizam as dívidas.» «Só 6 % dos empréstimos foram totalmente reembolsados.» «Mais de 2 milhões de atrasados.» «Ô0 empresas que não amortizaram sequer um tostão ...» «Mais de 24 prestações em atraso.» «Dívidas superiores a Í5 000 contos.» «Empresas com vários empréstimos em dívida.» «19 milhões de contos em 5 anos e meio (de subsídios às empresas)».
Perante tal relatório, fácil seria à Inspecção-Geral do Trabalho desenvolver as acções de inspecção necessárias e, simultaneamente, verificar que empresas tinham faltado ao cumprimento das condições do subsídio, reduzindo o quadro de pessoal, encerrando definitivamente ou faltando reiteradamente ao pagamento do salário aos trabalhadores.
A CIFA do Porto, que tinha 1600 trabalhadores, tem agora 1200. Tem salários em atraso há 22 meses.
E, no entanto, por despacho de 4 de Março de 1983, foi contemplada com um empréstimo para a manutenção de postos de trabalho do montante de 20 800 000Ç, concedido pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
O empréstimo foi concedido para pagamento de salários vencidos e vincendos e para fundo de maneio.
A empresa recebera, já antes daquela data, 2 empréstimos da Secretaria de Estado do Emprego, um deles do montante de 52 817 582$.
E, no entanto, apesar de manter os trabalhadores na situação de atraso no pagamento de salários, apesar de ter reduzido substancialmente o quadro de pessoal em junho de 1984, a CIFA tinha pedido a prorrogação daquele empréstimo da Secretaria de Estado e tinha ainda 8 prestações em atraso do empréstimo de 20 800 000$.
A Sociedade de Reparação de Navios, L.da, contemplada com um subsídio de 18 000 000$, tinha em funho de 1984 todas as prestações em atraso.
E, apesar de o subsídio ter sido concedido para manutenção dos postos de trabalho, o número de trabalhadores efectivos tem vindo a ser reduzido, preferindo a empresa a contratação de trabalhadores em trabalho temporário, remunerados à hora, com grave prejuízo para a empresa, já que a remuneração destes é superior à dos trabalhadores efectivos. Estes continuam com salários em atraso. A dívida aos trabalhadores vai-se avolumando e ronda entre os 35 000 e 40 000 contos.
Também nos aparece no relatório da FACOPLA, que consta como tendo suspendido o reembolso com 26 prestações em atraso, no montante de 3 692 000$. A FACOPLA encerrou em Junho de 1982, com 25
Página 4
324-(4)
II SÉRIE — NÚMERO 16
meses de salários e subsídios em atraso aos seus 84 trabalhadores, apesar de o subsídio do Fundo de Desemprego ter sido concedido para manutenção e apoio aos postos de trabalho.
E ainda a Sereia, empresa do distrito de Setúbal, que encerrou em Dezembro de 1982, com uma dívida de 35 738 contos aos seus 92 trabalhadores.
Em Junho de 1984 o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego assinalava-a como devendo 9 998 750$ do subsídio concedido para manutenção e apoio dos postos de trabalho.
É impossível continuar a descrição de situações idênticas, tão numerosas e evidentes elas são.
O inquérito há-de revelá-las. E há-de evidenciar o que não foi feito para impedir que os dinheiros públicos fossem delapidados em proveito próprio por quem da gestão das empresas retém apenas o conceito de lucro.
VI — A questão das liberdades sindicais
De não menos interesse é averiguar qual tem sido a actuação da Inspecção-Geral do Trabalho no que toca à garantia das liberdades sindicais.
Em relatório apresentado à OIT, em Outubro de 1984, a União de Sindicatos do Porto afirma: «Há trabalhadores perseguidos por estarem filiados nos seus sindicatos de classe, entidades patronais que retêm as quotas sindicais descontadas aos trabalhadores, patrões que impedem a acção dos delegados sindicais dentro das empresas, que proíbem plenários de trabalhadores. Há dirigentes e delegados sindicais que foram despedidos ou que estão suspensos pelo facto de exercerem as suas actividades sindicais».
E cita o exemplo da FACAR, onde há cerca de 6 anos vem sendo impedida a realização de plenários legalmente convocados.
Em 26 de Janeiro de 1984 foi pedida a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho na CNP — Companhia Nacional de Petroquímica, porquanto esta empresa proibira um plenário de trabalhadores.
Em 1 de Março de 1984 foi solicitada a intervenção da Inspecção do Trabalho na FIMA, porquanto a entidade patronal entendeu impedir a actividade de um elemento da comissão de trabalhadores.
A Inspecção do Trabalho deu razão ao trabalhador, mas não actuou.
Em 14 de Maio de 1984, e porque o delegado sindical Joaquim Américo Neves Frango, trabalhador da Indústria Portuguesa de Munições, fora proibido de entrar nas instalações da empresa, foi pedida a intervenção da Inspecção do Trabalho.
E importa ainda averiguar o que nesta matéria fez a Inspecção do Trabalho em relação a todas aquelas firmas em que os trabalhadores denunciam a repressão contra os activistas sindicais, como na Barrosa e Barroca, Órfão e Felizardo, PROMOL, Plásticos Edmar, etc.
Dentro do quadro constitucional as liberdades sindicais são o garante da própria democracia.
O inquérito revelará o que se fez, ou o que não se fez, para garantir o próprio cerne dos direitos dos trabalhadores.
Não se ignora, evidentemente, a clamorosa falta de meios que vem pesando sobre o trabalho dos que se esforçam por dar cumprimento às disposições legais relativas ao funcionamento da Inspecção-Geral do Trabalho. É público que esta se encontre em situação anómala quanto a chefias e pessoal, por responsabilidade exclusiva do Governo. Como não se desconhece que a preocupação central dos textos internacionais relativos às estruturas de inspecção (a preocupação de assegurar a sua independência) não tem acolhimento na legislação governamental, que permite ao Ministério do Trabalho e ao Governo impor comportamentos e formas de acção contrários aos objectivos do sistema de inspecção e determinar mesmo actuações e omissões ilegais. Sabe-se também que a eficácia da acção da Inspecção-Geral do Trabalho depende da colaboração de outros serviços que não têm revelado eficácia, importando apurar em que casos e termos tal ocorreu, para que não se confundam nem dissolvam responsabilidades, ou sejam imputadas a uns as que decorrem da actuação ilegal de outros. É indubitável, de resto, que é sobre o Governo, sobre o Ministério do Trabalho que recaem as responsabilidades fulcrais no plano jurídico e político, pelo grassar das ilegalidades, com as consequências que estão à vista e requerem urgentes medidas.
Concluindo:
O inquérito que ora se requer visa investigar em toda a sua extensão os factos referidos e todos os que venham a ser trazidos ao conhecimento da Assembleia da República, por forma a apurar em que termos as actuações ou omissões da Inspecção-Geral do Trabalho e ¿0 Ministério do Trabalho, no âmbito das suas atribuições (nomeadamente à proliferação dos salários em atraso), sancionaram ou deram origem à infracção de normas legais ou convencionais, com violação de deveres decorrentes ca Constituição e da lei.
Assembleia da Hepúbüca, 15 de Novembro de 1984. — Os Deputados ¿0 PCP: Maria Odete dos Santos — Carlos Brito — iosé Magalhães — João Amaral — Ilda Figueiredo — fosé Vitoriano — António Mota — Georgette Ferreira — Manuel Lopes — João Paulo — Ribeiro Rodrigues — Alda Nogueira — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — José Manuel Mendes — João Abrantes — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Custódio Gingão — Belchior Pereira — Francisco Manuel Fernandes — Gaspar Martins — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — Anselmo Aníbal — Vidigal A.maro — Jorge Patrício — Rogério Brito.
PREÇO DESTE NÚMERO 10$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.