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II Série — Número 25

Quarta-feira, 5 de Dezembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 404/111 — Elevação de Cortegaça à categoria de vila

(apresentado pelo CDS). N.° 405/III — Cheque de ensino (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

N.° 299/III (2.a)— Do deputado Nunes da Silva (CDS) ao Ministério do Mar acerca da construção de um porto de abrigo e outras reivindicações de pescadores, moliceiros e desportistas náuticos de Ílhavo.

N.° 300/III (2.*) — Do deputado Pereira Lopes (PSD) ao Ministério da Qualidade de Vida acerca da defesa do rio Zêzere e sua fauna contra a poluição, designadamente da truta.

N.° 301 /III (2.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado dos Transportes acerca das razões de ainda não ter sido criada uma delegação da DirecçãoGeral de Viação no distrito de Castelo Branco.

N.° 302/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca de eventuais obstáculos à criação de uma repartição de finanças em Alcains.

N.° 303/III (2.*)—Do deputado Jaime Ramos (PSD) aos CTT/TLP sobre números de telefones colocados em residências particulares e pagos por serviços ou empresas dependentes da administração local ou central.

N.° 304/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informações relativas a deslocações de membros do Governo ao estrangeiro.

N.° 305/HI (2.") —Do deputado Marques Mendes (PSD) ao Governo insistindo na resposta a anterior requerimento acerca da construção da nova Escola Preparatória de Revelhe (Fafe).

N." 306/III (2.°) — Dos deputados José Vitorino e Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca do projecto de construção de um lar para a terceira idade e de uma creche na freguesia de Paderne (Albufeira).

N.° 307/1II (2.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Cultura e à Câmara Municipal de Albufeira acerca da exploração, descoberta e recuperação do espólio his-tórico-cultural que é o castelo de Paderne.

N.° 308/III (2.*) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo sobre subsídios a adubos exportados.

N.° 309/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Mar sobre o financiamento da renovação da frota de pesca.

N." 310/III (2.') — Do mesmo deputado ao Governo sobre o desbloqueamento da verba prometida pelo Governo e relativa às inundações de Novembro de 1983.

N.° 311 /III (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca das dívidas ao Fundo de Apoio Técnico e ao Fundo de Abastecimentos.

N.° 312/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do custo médio dos depósitos nos bancos comerciais e nos bancos de poupança em 1983.

N.° 313/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o regime do processo de execução fiscal a que estão sujeitas as taxas e outros créditos devidos ao LNETI por serviços e trabalhos prestados a entidades exteriores.

N.° 314/111 (2.°) —Do deputado Nunes da Silva (CDS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da necessidade de correção do itinerário de recepção e do horário da última recepção dos CTT de Ovar.

N.° 315/III (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Equipamento Social e do Mar acerca da destruição do Esteiro e do Jardim do Oudinot, em Ílhavo, pelas obras do porto de Aveiro.

N.° 316/111 (2.') —Da deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) ao Ministério da Educação pedindo o envio dos relatórios dos grupos de estudo para a instalação das escolas superiores de educação.

N." 317/III (2.") — Da mesma deputada ao mesmo Ministério pedindo o envio de várias publicações.

N.° 318/1II (2.') — Da mesma deputada ao mesmo Ministério insistindo na resposta a anterior requerimento sobre os cursos profissionais e técnico-proCssionais.

Conselho de Comunicação Social:

Texto de duas recomendações aprovadas na reunião do Conselho de 27 de Novembro.

PROJECTO DE LEI N.° 404/111 ELEVAÇÃO DE CORTEGAÇA A CATEGORIA DE VILA

Cortegaça tem o seu primeiro assento histórico no documento n.° 1 dos Portugália Monumento Histórica, datado de 733, data que deve, aliás, emendar-se para 933. E daí em diante não faltam documentos a que se lhe referem especialmente, mas é a partir da famosa D. Maria Pais Ribeiro, A Ribeirinha, que Cortegaça passou a usufruir de privilégios, de isenções e de regalias especiais de honra, conforme se vê das inquirições de D. Dinis à comarca da Feira de 1288. D. Sancho dera à ribeirinha Cortegaça e, por essa razão, os seus filhos e descendentes «trazem todas a freguesia por honra». Seguidamente, quando no século xv as honras passaram a coutos, Cortegaça entrou directamente nessa qualificação. D. Manuel deu-lhe foral em 2 de Tunho de 1514.

Cortegaça, assim «é couto demarcado sobre si mesmo, que conhece como superior o ouvidor da vila

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da Feira». De referir ainda que o couto de Cortegaça passou à Casa do Infantado, por morte de D. Fernando Pereira Forjaz, em 1700.

Pela reforma administrativa, a que se refere a Lei de 25 de Abril de 1835 e o Decreto de 18 de Julho do mesmo ano, foi criado o concelho de Cortegaça, cuja Câmara Municipal foi empossada em 13 de Maio de 1834 e cujas sessões decorreram até 17 de Outubro de 1835. Pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836 foi o concelho de Couto de Cortegaça extinto e integrado no da vila da Feira, em 9 de Dezembro de 1836, onde Cortegaça se manteve até passar primeiro à comarca de Ovar (Decreto de 23 de Dezembro de 1875) e depois ao concelho de Ovar (Lei de 21 de Junho de 1979).

Eis, em resumo, o historial de Cortegaça:

Honra, com D. Sancho I, confirmada por D. Dinis;

Couto, a partir de D. João I, com foral mandado passar por D. Manuel I, que lhe manteve a independência, regalias, isenções e privilégios antigos;

Terra demarcada sobre si mesma, com juiz ordinário, procurador, capitão e alferes de milícias, vila e concelho, com câmara municipal própria (depois extinta), hoje progressiva freguesia do concelho de Ovar, evoluída e pujante de comércio e de indústria, cuja população bem merece, pelo seu labor e capacidade, ver a sua terra elevada à categoria de vila, por direito próprio, pois dispõe, para além de fundamentos históricos, de condições exigidas para o efeito na Lei n.° 11/82, entre as quais:

CTT, com distribuição diária de correspondência a domicílio;

Estabelecimento que ministra a escolaridade obrigatória;

Transportes públicos, quer CP, quer carreiras rodoviárias para o Porto, Espinho e Ovar;

Serviços médico-sociais;

Farmácia, com turno de serviço permanente;

Sede do Sindicato dos Cordoeiros e Capa-cheiros;

Infantário dos serviços sociais;

Lar-abrigo para a terceira idade;

Casa da Junta de Freguesia;

Centro paroquial, com salão de festas anexo;

Parque de campismo;

Agência bancária;

Múltiplos estabelecimentos comerciais; Alguns estabelecimentos de hotelaria.

Assim, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

A povoação de Cortegaça, do concelho de Ovar, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

ARTIGO 2."

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.

PROJECTO DE LEI N.° 405/131

CHEQUE DE ENSINO

O princípio da liberdade de aprender e ensinar, enunciado na Constituição, tem de ser relacionado com o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar. A incapacidade altamente preocupante em que o Estado se encontra de proporcionar um aparelho de ensino que acolha a demanda crescente, sobretudo manifesta no ensino superior, em todas as modalidades, tem determinado que a iniciativa privada, para dar conteúdo ao direito ao ensino, seja compelida a organizar meios destinados a preencher os vazios deixados pelo Estado, uma resposta da sociedade civil que se desenvolve paralelamente àquela que é apenas determinada pelo legítimo direito de querer ver respeitadas matrizes que considera fundamentais na formação e integração social dos jovens. Este facto traduz-se, como vai acontecendo em outros domínios, em que os cidadãos enfrentam duplamente um encargo correspondente a um serviço que o Estado não presta, primeiro pagando em vão os impostos, depois empenhando os seus recursos na organização e manutenção dos estabelecimentos de substituição do Estado ausente. A regra do numerus clausus, que está relacionada com a capacidade de acolhimento dos estabelecimentos oficiais, cria uma procura desesperada de jovens excluídos, não porque não correspondam aos padrões de qualidade exigidos, mas sim porque o Estado não está em condições de prestar um serviço de ensinar que lhe incumbe. O sector privado, limitado pela própria capacidade de investir, concentra-se nas áreas onde os custos dos estabelecimentos são menores, e deste modo a gama de carreiras abertas não corresponde à gama de vocações e talentos frustados pela incapacidade do Estado, nem às necessidades reais do País, provocando um grave problema de opções, forcados pelo sistema, que acumulam os graduados em domínios que os não poderão absorver porque os candidatos escolhem entre aquilo que lhes é oferecido, e aquilo que lhes é oferecido não tem relação equilibrada nem com as necessidades do País nem com as vocações. O sistema do ensino vai-se formando à deriva, o seu orçamento real não tem expressão no orçamento do Estado, e os custos negativos manifestam-se nos desi-quilíbrios referidos. Acresce que os candidatos excluídos pela barreira do numerus clausus, embora correspondam aos padrões de qualidade exigidos, não podem socorrer-se da oferta privada, como regra, se cumulativamente não possuírem os recursos necessários para suportar os custos duplicados, porque o Estado não lhes presta o serviço correspondente ao imposto que todos pagam. Parece justo, em domínio tão sensível para a juventude, que o Estado reconheça pelo menos a incapacidade em que se encontra e restitua às famílias, sob a forma de cheque de ensino, a contribuição recebida para esse serviço que não presta,

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tornando-a assim mais apta a procurar na iniciativa privada o remédio para uma carência que o simples decurso do tempo vai transformando em esperanças perdidas. Também deste modo se contribuirá para sanear o sistema, porque se fortalecerá a liberdade de ensino e de aprender, tornando mais livre a escolha dos candidatos e animando o próprio poder local a participar em iniciativas das comunidades no sentido de completar a rede de estabelecimentos necessários, cujos custos de funcionamento podem ser assegurados pelas famílias associadas na iniciativa.

ARTIGO 1."

Todos os portugueses têm direito ao cheque de ensino, desde que tenham a idade mínima exigida pelo ensino obrigatório e não sejam maiores de 25 anos.

ARTIGO 2."

O cheque de ensino será do montante correspondente ao custo estimado do ensino por aluno a cargo do Estado nos estabelecimentos oficiais e será emitido pelo Estado a favor de cada candidato à admissão num dos referidos estabelecimentos, desde que fique excluído por aplicação da regra do numerus clausus. Pode igualmente optar pelo cheque de ensino o candidato aprovado e admitido que declare preferir o ensino privado ou cooperativo.

ARTIGO 3."

O cheque de ensino apenas pode ser utilizado para o pagamento de propinas em estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo, devidamente legalizado, com autoridade académica reconhecida pelo Estado como responsável pela orientação científica e pedagógica do ensino.

ARTIGO 4."

São abrangidos por esta lei os estabelecimentos de ensino em cuja instituição participem, a qualquer título, as autarquias locais.

ARTIGO 5.°

Os candidatos ao ensino oficial serão graduados, sem limitação de número, em função dos critérios de aptidão, considerando-se com direito ao cheque de ensino todos os que não forem admitidos por aplicação de numerus clausus.

ARTIGO 6."

Na concessão dos alvarás das autorizações para o funcionamento de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo, serão sempre estabelecidas as qualificações a que deve corresponder a autoridade académica respectiva, a qual é a única competente para certificar o aproveitamento dos respectivos alunos.

ARTIGO 7.»

Os estabelecimentos de ensino privado e cooperativo não podem recusar os cheques de ensino dados em pagamento pelos respectivos alunos.

ARTIGO 8."

O Governo regulamentará a competência para a emissão dos cheques de ensino, devendo prever-se o envio directo aos estabelecimentos privados e cooperativos em função dos registos dos alunos que os frequentem.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Basílio Horta — Nogueira de Brito — Soares Cruz — Manuel Gorge Goes — Morais Barbosa — João Lencastre — Menezes Falcão — Armando de Oliveira.

Requerimento n.° 299/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegaram-nos ao conhecimento reivindicações de pescadores, moliceiros e desportistas náuticos de Ílhavo.

Tais reivindicações prendem-se directamente com a construção de um porto de abrigo, junto à ponte das Portas de Água, entre a estrada do forte e a muralha de pesca costeira. Tal pretensão parece justa e perfeitamente exequível.

Para além desse desiderato, os cidadãos directamente interessados solicitam que seja desobstruído o canal de Oudinot, tornando-se navegável de forma a permitir uma maior facilidade —e, consequentemente, nalguns casos, uma menos perigosa navegação— no acesso à lota, aos pesqueiros do Rebocho e Rio Doce e, também, à demanda do mar e do canal de Mira por parte dos pescadores do Cale da Vila, Ílhavo e Aveiro.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, me informe da exequibilidade — e o momento, em caso afirmativo, da sua concretização— da construção do porto de abrigo e das restantes reivindicações supra referenciadas e que constam, aliás, de uma exposição com cerca de 100 assinaturas entregue a V. Ex.a, quando de uma reunião efectiva em Aveiro.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.

Requerimento n.° 300/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para além de aspectos ecológicos importantes, o rio Zêzere é, e poderá sê-lo ainda melhor, se a pesca à truta for convenientemente dada a conhecer, uma fonte de atracção turística.

A poluição de que este rio está a ser vítima porá em causa aquela atracção e trará prejuízos incalculáveis aos concelhos que por ele são banhados, nomeadamente Covilhã, Fundão, Oleiros e Sertã.

Esse Ministério, sentindo os perigos que ameaçam os nossos rios, anunciou um plano de recuperação dos mais ameaçados onde, curiosamente, não era citado o rio Zêzere.

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Permito-me, nos termos constitucionais e regimentais, requerer ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida:

1) Que me informe se de facto, em relação ao

rio Zêzere, não estão programadas quaisquer acções enquadráveis no âmbito e competências desse Ministério;

2) Caso não estejam, solicito as providências ne-

cessárias à defesa do referido rio e sua fauna.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1984. — O Deputado do PSD, Pereira Lopes.

Requerimento n.* 301/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A distância e as péssimas ligações entre Castelo Branco e Coimbra causam enormes dificuldades aos utentes da Direcção-Geral de Viação, que têm necessidade de se deslocar a esta cidade.

O distrito de Castelo Branco possui já um parque automóvel que justifica a existência de uma delegação da Direcção-Geral de Viação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes, que me informe das razões por que, quando já o fez noutros distritos, não foi ainda criada uma delegação da Direcção-Geral de Viação no distrito de Castelo Branco.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1984.— O Deputado do PSD, Pereira Lopes.

Requerimento n.° 302/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Descentralizar é também democratizar. Alcains, vila do concelho de Castelo Branco, é um dos, embora pequeno, saudáveis pólos industriais da Beira Baixa.

Tem por várias vezes o seu povo, pela voz dos seus autarcas, feito sentir a necessidade urgente de uma repartição de finanças localizada na referida vila de Alcains, que serviria igualmente as freguesias limítrofes — Lardosa, Escalos de Cima, Lousa, Póvoa de Rio de Moinhos ...

Pareceria pois de toda a justiça que esse Ministério ao criar a 2.a Repartição do concelho de Castelo Branco tivesse criado uma 3.a localizada em Alcains, aliás à semelhança do que já fez noutros concelhos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me informe:

Quais os impedimentos que obstam à criação de uma repartição de finanças na vila de Alcains?

Se, como penso, não existem, espero que a aspiração deste povo seja, a curto prazo, uma realidade.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1984.— O Deputado do PSD, Pereira Lopes.

Requerimento n.° 303/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais requeiro ao Governo que, pelos CTT/TLP, me conceda as seguintes informações:

1) Número total de telefones colocados em resi-

dências particulares e pagos por serviços ou empresas dependentes da administração local ou central;

2) Indicação da legislação que regulamenta estas

situações.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.° 304/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro as seguintes informações relativas a a deslocações ao estrangeiro de membros do Governo:

1) Número de viagens por ministério e secretaria

de estado do actual Governo;

2) Relativamente a cada uma das deslocações a

indicação do destino, objectivos prioritários, custo orçamental, número de elementos da comitiva e grau de sucesso;

3) Quais os ministérios que ultrapassaram, no do-

mínio das deslocações ao estrangeiro, a previsão orçamental para os anos de 1983 e 1984 e quais os respectivos valores.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.° 305/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 14 de Junho de 1984, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, dirigi ao Governo, através da Mesa da Assembleia, um requerimento, que tomou o n.° 2592/III (1.°), em que solicitava diversas informações e vários elementos acerca da construção da nova Escola do Ensino Preparatório de Revelhe, no concelho de Fafe.

Vão decorridos 5 meses e meio e o Governo — mais concretamente os Ministérios da Educação e do Equipamento Social—, pensando talvez que o silêncio é de oiro (e por iso se cala) ou que o mais conveniente é arquivar tal requerimento na gaveta dos assuntos que o tempo há-de resolver, vem mantendo o mais completo mutismo.

Porém, quando solicitamos informações e pedimos elementos ao Governo, ou a quem quer que seja, não o fazemos por uma mera intenção de contribuir para o aumento das páginas da 2." série do Diário da Assembleia da República, nem tão-pouco para darmos mais algum trabalho aos funcionários dos respectivos

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departamentos governamentais, mas antes, isso sim, fazêmo-lo com o legítimo objectivo de ficarmos devidamente elucidados sobre assuntos que nos interessam como representantes eleitos do novo português.

Por isso, permito-me renovar todos os pedidos que formulei nesse requerimento n.° 2592/111 (l.a), de 14 de Junho de 1984, na convicção de que o Governo não deixará de ter para com a Assembleia da República e os seus deputados a atenção que é devida.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado do PSD, Marques Mendes.

Requerimento n.° 30S/EÜ (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que a freguesia de Paderne justifica a construção de um lar de terceira idade pois são em número crescente, e atingindo já algumas dezenas de idosos necessitando de apoio, ao mesmo tempo que em Albufeira os lares existentes estão saturados;

2 — Considerando, por outro lado, que sendo elevado o número de habitantes que trabalham fora da freguesia, saindo de manhã e regressando à noite é, indispensável a existência de uma creche onde as crianças possam ficar devidamente cuidadas e sem custo excessivo para os pais;

3 — Considerando que presentemente os pais têm grandes dificuldades em encontrar quem cuide dos filhos em condições;

4 — Considerando que a Junta de Freguesia de Paderne dispõe de terrenos oferecidos onde pode instalar ura lar de terceira idade e uma creche, podendo ainda realizar dinheiro com a venda de terrenos que ficam disponíveis.

Os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados solicitam, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Quais as possibilidades, e em que prazo, po-

dem os serviços pôr à disposição da Junta de Freguesia de Paderne um projecto para a construção de um lar de terceira idade e uma creche?

b) Em que termos se pode prever a atribuição de

um subsídio que possa assegurar a cobertura da diferença entre a verba que a Junta de Freguesia pode vir a ter disponível e o custo total da obra?

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do PSD: José Vitorino — Guerreiro Norte.

Requerimento n.* 307/11) (2.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que, infelizmente, por razões de ordem diversa, não são em número significativo os monumentos e demais património histórico-cultural existente no Algarve;

2 — Considerando que o castelo de Paderne foi um dos mais importantes do sul do País (sendo mesmo 1 dos 7 castelos da bandeira portuguesa) e não existindo quaisquer vestígios de habitação dessa época, o que leva a concluir que haverá uma aldeia subterrânea;

3 — Considerando que existem passagens subterrâneas que não estão devidamente exploradas.

Os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados solicitam, através dos Ministérios da Cultura e da Administração Interna, através da Câmara Municipal de Albufeira, as seguintes informações:

a) Porque não foram tomadas até agora quais-

quer iniciativas no sentido de se realizar um estudo arqueológico na zona do antigo castelo de Paderne?

b) Para quando prevê o Governo e a Câmara Mu-

nicipal de Albufeira a tomada de iniciativas visando a exploração, descoberta e recuperação do importante espólio histórico-cultural que é o castelo de Paderne.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PSD: José Vitorino — Guerreiro Norte.

Requerimento n* 308/tll (2.°)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário da República, 2.a série, n.° 277, de 29 de Novembro, publica (p. 10 905) um despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio interno, nos termos do qual são aprovados preços de referência para adubos exportados entre 1 de Julho de 1983 e 30 de Junho de 1984 pela QUIMIGAL e pela SAPEC.

Tais subsídios poderão atingir o valor limite de cerca de 1 500 000 contos, produzindo o despacho efeitos desde 1 de Julho de 1983.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, da indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam a atribuição

dos referidos subsídios de exportação? Nomeadamente, a atribuição dos subsídios de exportação está relacionada com a fixação dos preços a praticar no mercado interno?

2) Que razões explicam ou justificam que só nesta

data tenham sido fixados subsídios de exportação para o período compreendido entre 1 de Julho de 1983 e 30 de Junho de 1984?

3) Em que data tenciona o Governo vir a fixar:

a) Os preços dos adubos no mercado in-

terno para a campanha de 1984-1985;

b) Os subsídios à exportação efectuada

depois de 30 de Junho de 1984.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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Requerimento n.° 309/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em traços largos, poderá dizer-se que um armador que pretenda construir dentro do programa de renovação da frota de pesca, recebe a fundo perdido cerca de 20 % do custo total da embarcação, pagando o restante, com juros bonificados, a partir de percentagens retiradas das capturas que consegue.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Mar, me informe:

1) Qual o número de embarcações que se prevê

construir por ano ao abrigo do plano sumariamente descrito?

2) Que recursos financeiros são necessários para

a execução deste plano:

a) Em subsídios a fundo perdido?

b) Em bonificação de juros e qual a fonte

desses financiamentos em cada um dos próximos anos?

3):

a) O Estado avaliza os empréstimos con-

cedidos aos armadores?

b) Está previsto, e de alguma forma asse-

gurado, que os armadores interessados obtenham sempre os empréstimos necessários, designadamente pela abertura de uma linha de crédito?

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 310/111 (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe das razões que explicam ou justificam que só recentemente tenha sido desbloqueada a linha de crédito junto da Caixa Geral de Depósitos prometida pelo Governo em Dezembro de 1983 e relativa às inundações de Novembro.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo; pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

a) Em que data pensa o Governo poder regula-

rizar as referidas dívidas?

b) Que parte do financiamento se tenciona utili-

zar?

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 312/111 (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe, em termos percentuais:

a) Do custo médio dos depósitos nos bancos

comerciais em 1983;

b) Bo custo médio dos depósitos nos bancos de

poupança em 1983.

Assembleia da Reoública, 4 de Dezembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 313/M (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário da República insere o Decreto-Lei n.° 370/ 84, de 27 de Novembro, pelo qual são sujeitos ao regime do processo de execução fiscal as taxas e outros créditos devidos ao LNETI por serviços e trabalhos prestados a entidades exteriores.

Em recentes declarações feitas na Assembleia da República pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento {Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 8, de 26 de Outubro de 1984, p. 173) refere-se que, na Comissão de Reforma Fiscal, um dos subgrupos de trabalho «tem exactamente por incumbência [...] libertar os tribunais das contribuições e impostos» que dificultam a cobrança coerciva dos impostos.

Nos termos sucintamente expostos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe se foi ouvido, e qual o parecer, em caso afirmativo, do subgrupo de trabalho identificado em relação à sujeição ao regime do processo de execução fiscal de dívidas ao LNETI.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 311/111 (2.°)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 26 de Novembro, em entrevista ao Diário de Notícias, o Ministro da Indústria e Energia, Prof. Veiga Simão, revelou que as dívidas ao Fundo de Apoio Técnico ascendem a 60 000 000 de contos e ao Fundo de Abastecimentos a 120 000 000 de contos.

Requerimento n.° 314/11! (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação específica de Ovar, a sua capacidade industrial e o seu nível comercial impõem, sem dúvida, que alguns serviços públicos assumam em plenitude as missões que lhe estão cometidas.

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E o caso dos CTT, que, em virtude da alteração do itinerário da recepção —agora Porto, Esmoriz, Vila da Feira e Ovar —, atrasam a entrega do correio e não prolongam o prazo para a última recepção, que é às 17 horas.

Ê algo que importava modificar para directo benefício das populações que o exigem e clamam com certa insistência e justificadamente.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à administração dos CTT, através do ministério da tutela —Ministério do Equipamento Social — me informe se não considera de corrigir quer o itinerário de recepção, quer o horário da última recepção, tendo em conta, para além do mais, os circunstancialismos específicos da zona de Ovar e a sua actividade industrial e comercial.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.

Requerimento n.° 315/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Várias e autorizadas vozes se levantaram, já, contra a perspectiva —infelizmente cada vez mais candente — de aterro do Esteiro e a destruição do Jardim do Oudinot, pelas obras do porto de Aveiro.

Nesta Câmara, mesmo, já se questionou sobre todas as circunstâncias que envolvem aquele aterro e destruição.

Não questionamos a necessidade do porto: ele é, sem sombra de dúvida, um importante pólo para o desenvolvimento de toda a região.

Agora interregamo-nos sobre as consequências que essa construção pode acarretar, primacialmente, quanto ao equilíbrio ecológico e cinegético e também quanto à destruição de espécies botânicas de indiscutível valor.

Inquirimos, mesmo, se o aterro do Esteiro do Oudinot e a destruição do jardim do mesmo nome são necessários para a continuidade das obras do porto de Aveiro. Pensamos que não e que medidas preventivas ainda poderiam ser implementadas.

Mas, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Equipamento Social e do Mar, me informe se:

a) Consideram, ou não, de valor ecológico, cine-

gético e botânico o Esteiro e o Jardim do Oudinot?

b) Por que é que não se consideraram outras

hipóteses que não afectassem aquelas «duas maravilhas» de Ílhavo?

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.

Requerimento n.° 316/111 (2.'J

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do

Ministério da Educação, o envio dos relatórios dos grupos de estudo para a instalação das escolas superiores de educação.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Requerimento n.° 317/111 (2.=)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro da Educação, o envio das seguintes publicações:

a) Dossier CEE — Sistema de Educação nos Países

da CEE;

b) Diagnóstico da Situação e Previsão de Do-

centes — Ensino Primário;

c) Diagnóstico/Previsões no Sistema Educativo

Português, vol. li—Ensino Secundário (Discentes), t. i e li;

d) Análise Custo — Benefício no Sistema Educa-

tivo Português;

e) Caracterização das Estruturas Formativas —

Zona Norte e Zona Sul;

f) Matrizes 1980 — Despesas por Níveis de En-

sino.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984.— A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Requerimento n.' 318/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por não ter obtido resposta ao requerimento n.° 2850/11 í (l.a), de 19 de Setembro passado, sobre os cursos profissionais e técnico-profissionais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos responda com urgência às questões que lhe são colocadas.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1984. — A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL

Recomendações aprovadas na reunião do Conselho de 27 de Novembro de 1984

1 — Em carta de 12 de Novembro de 1984, o conselho de administração da RDP formalizou, junto do Conselho de Comunicação Social, o pedido de parecer sobre a nomeação de 3 directores-adjuntos da Direcção de Informação — os jornalistas Carlos José Mendes e Eduardo Oliveira e Silva e o realizador Virgílio Proença.

2 — No exercício das suas atribuições, o CCS pretendeu ouvir as diversas estruturas da empresa, para obter os elementos imprescindíveis à elaboração de um

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parecer. Esta é a prática que vem sendo seguida pelo CCS com todos os órgãos de comunicação social do Estado, quer se trate de uma nomeação ou de uma exoneração: ouvir sempre a administração ou gerência, o conselho de redacção e ainda quem seja nomeado ou exonerado.

3 — Assim foi feito. No dia 19 de Novembro de 1984 o grupo de trabalho para o efeito mandatado pelo plenário do CCS esteve reunido com o conselho de redacção da RDP. No dia seguinte seria a vez de o grupo de trabalho se encontrar com cada um dos nomeados e, finalmente, com o conselho de administração da RDP.

4 — Na reunião com o conselho de redacção da RDP o grupo de trabalho solicitou a confirmação de um facto que lhe fora comunicado em carta do próprio conselho de redacção, datada de 15 de Novembro de 1984, «alegando urgência [...] a administração nomeou os referidos jornalistas, conforme ordem de serviços anexa, sem se munir do parecer do conselho de redacção, como estipula a lei».

O conselho de. redacção da RDP reafirmou que assim sucedeu.

Por isso, o conselho de redacção da RDP não recebeu quaisquer informações sobre os nomeados e não esteve habilitado a pronunciar-se, nem mesmo junto do CCS.

5 — O grupo de trabalho, interessado no bom decurso de um processo em que participam as diversas estruturas da radiodifusão, afirmou ao conselho de redacção da RDP que intercederia junto do conselho de administração da empresa para que fosse reparada a falta enunciada. Nesse sentido, o conselho de administração da RDP deveria não só solicitar o parecer do conselho de redacção como ainda providenciar para que este órgão dispusesse das informações necessárias.

6 — Na reunião com o conselho de administração da RDP o grupo de trabalho referiu este ponto como prévio. Dele dependia o cumprimento da lei entre as várias estruturas da RDP e, por outro lado, dele dependia o cumprimento do artigo 5.°, alínea c), da Lei n.° 23/83. O conselho de administração da RDP apresentou, no entanto, uma interpretação diversa dos textos legais. Em súmula, o conselho de administração da RDP defende que a lei que lhe é aplicável é a Lei n.° 75/79, por via do Despacho Normativo n.° 200/80. Nesse sentido, os poderes do conselho de redacção da RDP, por analogia com o disposto para a RTP, não abrangeriam a emissão de pareceres quanto à nomeação dos directores. Em conclusão, o conselho de administração da RDP não se sentiu na obrigação de ouvir o conselho de redacção da RDP e daí que não pudesse transmitir-lhe elementos. Nessa mesma reunião, o grupo de trabalho desde logo adiantou ter uma diferente concepção quanto à lei aplicável à RDP e quanto à necessidade de o conselho de administração ouvir o conselho de redacção.

7 — É verdade que o Despacho Normativo n.° 200/ 80 afirma que «conquanto não vigorarem normas especialmente aplicáveis ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia se aplica nesta empresa o que na Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P.».

8 — Mas também é verdade que o caso em apreciação é relativo à nomeação de directores-adjuntos do director de informação. Na RTP, nos termos do

artigo 13.° da Lei n.° 75/79, só está prevista uma direcção de programas. Nenhuma direcção de informação existe por determinação expressa da lei na RTP. Ao contrário, na RDP, nos termos do Decreto-Lei n.° 167/84, que define o seu estatuto, estão expressamente consagrados 2 cargos. Diz o artigo 40.° que «a estrutura interna da empresa compreende obrigatoriamente os seguintes cargos: um director de informação, um director de programação». Daqui se conclui não apenas que são diferentes as estruturas da RT? e da RDP como, sobretudo, que não é possível analogia entre os poderes de ambos os conselhos de redacção no caso da direcção de informação, que é o que está em análise. Fazê-lo seria admitir uma analogia sem objecto: é que, não havendo na RTP uma direcção de informação, não podem extrair-se do conselho de redacção da RTP os poderes que haveriam de caber ao conselho de redacção da RDP quando se trata da nomeação de um director de informação que só nesta empresa existe.

9 — ?or outro lado, a própria Lei n.° 75/79 compreende a necessidade de aplicar outra legislação. E certo que o seu artigo 14.°, na alínea a), revela que o conselho de redacção da RTP só pode «pronunciar-se, a título consultivo, sobre a admissão e o despedimento de jornalistas profissionais e a aplicação aos mesmos de sanções disciplinares». No entanto, o artigo 15.° é claro ao afirmar que «os jornalistas dos serviços de informação da radiotelevisão ficam sujeitos ao disposto na Lei de imprensa [...]».

10 — Também o estatuto da RDP, aprovado pelo citado Cecreto-Lei n.° 167/84 e, portanto, posterior ao Despacho Normativo n.° 200/80, prevê no seu artigo 42.° o recurso à Lei de Imprensa, desta feita para a definição de uma política informativa. Serve este dado para comprovar que, em termos gerais, o próprio estatuto da RDP impõe a aplicação subsidiária da Lei de imprensa. E que, em termos específicos, essa aplicação subsidiária é exigida para a Direcção de Informação.

1 í — Nas reuniões com o conselho de administração e o conselho de redacção da RD? o grupo de trabalho do CCS foi esclarecido de que a prática costumeira no interior da RDP tem sido a de ouvir o conselho de redacção em casos semelhantes. E mais foi esclarecido dc que, na vigência deste conselho de administração da RDP, por uma vez, pelo menos, já a administração consultou o conselho de redacção em processo similar ao que está em análise. Donde se conclui que a prática da RDP tem sido a de ter a Lei de Imprensa como fonte.

12 — Outro elemento factual que poderia ser apontado no sentido da necessidade de ser tomada em conta a posição do conselho de redacção em nomeações como as que agora se verificam é o de, num processo simultâneo ao que está em análise, o director de informação da RDP ter solicitado ao CCS que apreciasse as suas relações com o conselho de redacção e nessa solicitação citar em seu abono a Lei de Imprensa.

13 — O artigo 22.° da Lei de Imprensa afirma, designadamente, competir ao conselho de redacção «dar parecer favorável ao director, ao director-adjunto ou subdirector designados pela empresa proprietária, quando necessário, bem como ao chefe de redacção escolhido pelo director».

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,' 14 —Òs' cargos de director, director-ádjunto e subdirector referidos na Lei de Imprensa são análogos ao de ■director-adjunto da RDP. Enquanto na RTP a Direcção de Informação não é imposta por lei, na imprensa os cargos de director, director-adjunto e subdirector estão expressamente previstos na lei. Também,é assim na informação da RDP. Outro elemento dé coincidência é baseado no facto de .a Lei de Imprensa, no seu artigo 19.°, ordenar que o director do jornal presida ao conselho de redacção, e é por isso que o director de informação na RDP é igualmente presidente do seu conselho de redacção.

15— Na medida em que com a Lei n.° 75/79 não é possível aplicar a regra da analogia imposta no Despacho Normativo n.° 200/80, no caso concreto da Direcção de Informação; na medida em que, quer a Lei n.° 75/79, quer o Decreto-Lei n.° 167/84, recomendam a aplicação subsidiária da Lei de Imprensa no sector informativo; na medida em que a prática reiterada tem sido a de considerar as relações entre o conselho de redacção da RDP e a Direcção de Informação no quadro da Lei de Imprensa; e na medida em que há margem para aplicar o disposto no artigo 22.° da Lei de Imprensa, o Conselho de Comunicação Social delibera o seguinte:

àj ;0 processo de nomeação dos diréctpres-adjun-.... .tos- dá RDP sofre de • um vício formal por ausência de consulta'ao conselho dé redacção da empresa, sendo por isso um processo ferido de nulidade;

ò) Enquanto esse vício de forma não for suprido, o Conselho de Comunicação Social não emitirá parecer.

Recomendação

Em face do exposto, o Conselho de Comunicação Social recomenda que o conselho de administração da RDP reinicie o processo de nomeação dos directores-adjuntos, solicitando o parecer do conselho de redacção.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1984.— Pelo Presidente do Conselho de Comunicação Social, Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

1 — O Conselho de Comunicação Social recebeu, em 18 de Outubro, queixa da Federação Nacional dos Professores, contestando a legalidade da apresentação do filme Abertura do Ano Lectivo transmitido pela RTP a seguir ao telejornal das 20 horas do passado dia 9 de Outubro, no canal 1. Por sua iniciativa o Conselho examinou, ao mesmo tempo, a legalidade da transmissão do filme Habitação em Portugal, emitido no dia 22 do mesmo mês, em idêntico espaço televisivo. O CCS apreciou ainda a solicitação da referida Federação sindical para que recomende «a promoção de uma informação objectiva sobre a situação das escolas e do ensino».

1.1 — Um grupo de trabalho do Conselho de Comunicação Social visionou os referidos filmes e solicitou ao conselho de gerência da RTP e à Direcção-Geral de Comunicação Social esclarecimentos sobre as circunstâncias da sua transmissão, nomeadamente, sobre-

a sua origem e identificação e sobre as disposições legais que legitimarama sua emissão. •"■ i '

O CCS foi informado pelo conselho de gerência da RTP, em carta de 7 de Novembro de 1984, qrie os referidos programas «foram transmitidos ao abrigo do n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 321/80». A Direcção-Geral de Comunicação Social informou por seu turno, em carta de 22 de Novembro de 1984, que tais filmes «foram entregues na RTP em obediência a instruções de S. Ex.a o Secretário dé Estado-Adjunto do Ministro de Estado, o mesmo acontecendo em relação com os pedidos formais para a sua inclusão em emissão».

O conselho de gerência da RTP informou ainda que «considerando o enquadramento legal dos referidos programas, julgaram os serviços da RTP que obedeciam a todos os requisitos legais, incluindo o comprimento do artigo 9.° da Lei n.° 75/79».

A referida carta da Direcção-Geral de Comunicação Social não responde cabalmente quanto à comunicação à RTP da ficha técnica dos referidos filmes, uma vez que diz que «as fichas técnicas [...] terão sido entregues conjuntamente com os filmes».

A mesma Direcção-Geral informou ainda que os filmes se integram «numa série projectada por iniciativa oficial, destinada a divulgar e a incentivar a prática dos direitos cívicos e a instruir o público relativamente ao recurso aos direitos próprios dos cidadãos, tendo-se em vista a inclusão em emissões de TV, em tempo de antena oficial».

2 — O Conselho de Comunicação Social entende que a transmissão dos filmes em questão desrespeita manifestamente o n.° 1 do artigo 9.° da Lei n.° 75/79 — Lei da Radiotelevisão—, que determina:

Os programas incluirão a indicação do título do filme e do nome do responsável, bem como as fichas artística e técnica.

3 — A apresentação dos programas não mencionou tratar-se de «tempo do Governo», nem a disposição do n.° 3 do artigo 7° do Estatuto da RTP, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321/80, que alegadamente justificaria a sua apresentação e que determina:

A RTP facultará, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, até 1 hora por semana para a emissão de reportagens filmadas ou outros filmes de interesse geral, incluindo filmes relativos à higiene e saúde públicas, à poupança de energia e outros semelhantes.

A ausência de menção da entidade responsável por esses programas, em contraste com o que a Televisão faz para os filmes exibidos ao abrigo das disposições sobre tempo de antena ou para as emissões apresentadas como «tempo do Governo», gera uma situação de falta de transparência, constituindo omissão de elementos informativos importantes para os telespectadores.

O CCS apreciou ainda a adequação dos referidos programas ao disposto no citado n.° 3 do artigo 7." do Estatuto da RTP, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321/80, e considera que:

3.1—O papel fundamental dos ministros, como tal identificados nos referidos filmes, sendo susceptível de ser interpretado como promoção indirecta desses membros do Governo, não se adequa com o referido preceito legal nem com os n.** 1 e 2 do mesmo artigo.

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.,3.2 — 0 próprio conteúdo dós filmes, nomeadamente do filme Abertura do Ano Escolar, transmitido no passado dia 9 de Outubro, dificilmente se enquadra na definição dos filmes a serem emitidos ao abrigo do referido dispositivo legal.

3.3 — O filme citado, tendo como objecto uma realidade que o País, pela comunicação social em geral e-pela própria RTP, conhece como complexa e controversa, não respeita a alínea a) do n.° 2 do referido artigo 7°, que diz que a RTP deve:

• Proporcionar uma informação actual, verda-' -dèira, rigorosa e quanto possível completa sobre os factos da vida nacional e internacional.

■ Este-facto é .tàntó mais de. lamentar quanto se reclama para legitimar a emissão desse programa uma disposição que claramente configura filmes'que constituam campanhas de esclarecimento.

4 —O CCS congratula-se com a comunicação do Sr. Presidente do Conselho de Gerência da RTP, na referida carta de 7 de Novembro de 1984, de que «para' evitar situações idênticas, que possam colidir com o rigoroso cumprimento da lei, foram já tomadas as adequadas providências».

Tendo sido comunicada pela Direcção-Geral de Comunicação Social a existência de outros filmes que, com os já exibidos, constituem uma série, o CCS, no desempenho da sua atribuição de «salvaguardar a

independência dos órgãos de comunicação social», estatizados, «perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos», aprovou a seguinte

Recomendação

.1 ■— Em todos os programas deve ser respeitado o disposto no n.° 1 do artigo 9.° da Lei n.° 75/79;

2 — Os filmes a exibir ao abrigo do n.° 3 do artigo 7.° do Estatuto da RTP, E. P., aprovado pelo Decreto^Léi n.° 321/80, devem como tal ser apresentados e adequar-se rigorosamente ao conteúdo de tal preceito, e não podem constituir, de forma directa ou indirecta, «tempo do Governo»; . 1

3 — Tendo em conta a relevância nacional e a complexidade do tema objecto do programa Abertura do Ano Lectivo e o modo como ele foi tratado, a RTP deve promover, sobre esse tema, programas que assegurem «uma informação actual, verdadeira, rigorosa e tanto quanto possível completa», e que permita «a expressão e confronto das diversas cot-rentes de opinião» [artigo 4.°, alínea b), da Lei n.° 23/ 83 e artigo 7.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto da RTP, E. P.].

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de ,1984. — Pelo Presidente do Conselho de Comunicação Social, Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

PREÇO DESTE NÚMERO 25$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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