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II Série — Número 36

Sábado, 5 de Janeiro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Decreto n.' 114/111:

Lci-Qucdro dos Leis de Programarão Militar.

Projectos de lei:

N.u 423/111—Criaçãc da freguesia dc Baguim do Monte no concelho de Gcndcmar (apresentado pelo PS).

N." 424/111 — Elev-çâo de Darque à categoria de vila (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.* 37/111 — Decreto-Lei n.* 125/82, de 22 de Abril:

Propostas dc alteração ao decreto-lei, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pela ASDI.

Requerimentos:

N." 726/11( (2.') — üo deputado Comes de Pinho (CDS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo elementos tclalivos ao cumprimento das disposições legais, quanto à prestação de contas por parte das empresas do sector público.

N." 727/111 (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre contratos de arrendamento.

N." 728/111 (2/) —Do deputado Magalhães Moía (ASDI) ao conselho de gerência da RTP acerca dos serviços noticiosos dos dias 23 e 24 dc Novembro de 1984 e a não referência ao II Congresso do Sindicato dos Bancários do Centro.

N." 729/111 (2.-) — Do deputado Paulo Areosa (PCP) ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pedindo um exemplar das comunicações e conclusões do seminário sobre juventude realizado em fins de 1984 e organizado pela Misericórdia.

N." 730/111 (2.") — Dos deputados Ricardo Barros e Avelino Rodrigues (PS) ao Ministério da Defesa Nacional pedindo informações relativas ao acordo celebrado, em 9 de Outubro de 1984. entre o Ministério c o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças daquele país nos Açores.

N." 751/111 (2.-) — Da deputada Maria da Conceição Neto (CDS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações sobre o montante das remessas de emigrantes enviadas para o País, em 1984, através de dependências bancárias situadas no distrito da Guarda.

Respostas a requerimentos:

Da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a um requerimento do deputado Moreira da Silva (PSD) sobre movimento de actos notariais nos cartórios privativos das câmaras municipais.

Da Secretaria de EMado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do deputado Forge Lemos (PCP) acerca da situação dos alunos que transitam da Escola

Preparatória de Paço de Arcos para o 7." ano do ensino secundário.

Da Câmara Municipal de Lisboa a um requerimento do mesmo deputado acerca da urgente desactivação da lixeira da Boba (Amadora).

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um re-querimertto da deputada Ilda Figueiredo (PCP) pedindo informações sobre empréstimos reembolsáveis ou outros tipos de subsídios a empresas.

Do Ministério do Mar a um requerimento dos deputados Carlos Espadinha c Caspar Martins (PCP) acerca da razão que terá levado a Capitania do Douro a publicar um edital que proíbe aos pescadores da Afurada a pesca com a denominada tarrafa manual, do desassoreamento da barra do Douro e medidas para evitar a continuação da morte de pescadores.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico c Secundário a um requerimento do deputado Joaquim Comes (PCP) pedindo informação sobre se o projecto de construção da Escola Secundária de Pataias inclui a conslruçüo de um pavilhão gimnodesportivo ou de um ginásio polivalente.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado )osé Manuel Mendes (PCP) acerca do levantamento da ponte sobre o rio Cávado.

Do Gabinete do Ministro de Estado a um requerimento do depurado Magalhães Mota (ASDI) acerca da entrega do projecto da navegabilidade do Douro a uma empresa inglesa e do estudo do desenvolvimento regional do Algarve a uma empresa alemã.

Do mesmo Gabinete a um requerimento do mesmo deputado acerca da veiculação sistemática dc informações de vários gabinetes ministeriais exclusivamente através da agência Notícias de Portugal.

DECRETO N.° 114/111

LEI QUADRO DAS LEIS DE PROGRAMAÇÃO MILITAR

A Assembleia da República decreta, nos lermos dos artigos 164.", alínea d), e 169.", n." 2, da Conslituição, o seguinte:

Artigo 1." (Finalidade)

As leis de programação militar incorporam e programam a aplicação dc planos dc médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Ar-

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madas e nas infra-estruturas de defesa e são elaboradas e executadas de acordo com o regime definido na presente lei.

Artigo 2.° (Âmbito e período de aplicação)

1 — Nas leis de programação militar serão inscritos os programas de reequipamento e de infra-estruturas, por períodos de 5 anos, necessários à realização do plano de forças decorrente de um processo de planeamento a médio prazo fundamentado no conceito estratégico militar, bem como a programação dos encargos financeiros necessários à respectiva materialização.

2 — Os programas cujo financiamento eventualmente exceda aquele período terão uma anotação em que será indicada a previsão dos anos e dos correspondentes encargos até ao seu completamento.

3 — Para efeitos da presente lei, o plano de forças é o plano de médio prazo que engloba o sistema de forças e o dispositivo aprovados na sequência e em execução do conceito estratégico militar.

Artigo 3.° (Preparação)

1 — Os Chefes de Estado-Maior, face à orientação do Governo e à directiva de planeamento do Ministro da Defesa Nacional, elaboram os anteprojectos de leis de programação militar do seu âmbito.

2 — Os anteprojectos referidos no número anterior são presentes ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, que sobre eles delibera, designadamente com vista à sua harmonização e consolidação.

3 — Compete ao Conselho Superior Militar, sob a orientação do Governo por intermédio do Ministro da Defesa Nacional, elaborar os projectos de propostas de lei de programação militar.

4 — O Governo, por intermédio do Ministro da Defesa Nacional, submete os projectos de propostas de leis de programação militar a parecer do Conselho Superior da Defesa Nacional.

5 — Recebido o parecer referido no número anterior, o Governo aprova em Conselho de Ministros as propostas de leis de programação militar, submetendo-as à Assembleia da República, para apreciação e aprovação.

Artigo 4.° (Execução)

1 — Publicada a lei de programação militar, o Governo promoverá a sua execução, cuja orientação e fiscalização são da responsabilidade do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo da competência da Assembleia da República.

2 — Em execução daquela lei poderão ser assumidos os compromissos necessários para os períodos abrangidos, mediante os procedimentos estabelecidos e respeitadas as competências próprias ou delegadas da entidade, a quem a lei cometer aquela responsabilidade.

3 — A proposta do orçamento anual do Ministério da Defesa Nacional, na parte relativa ao reequipamento das Forças Armadas e às infra-estruturas de defesa, incluirá o estabelecido para o ano em causa na lei de programação militar em vigor.

4 — Os saldos verificados nos programas no fim de cada ano económico transitarão para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações dos mesmos programas até à sua completa execução.

Artigo 5.u (Detalhe dos programas)

1 — Os programas a considerar em leis de programação militar serão apresentados separadamente por ramos e Estado-Maior-General das Forças Armadas, e em correspondência com o plano de forças, contendo uma descrição e uma justificação adequadas.

2 — Por cada programa serão indicados os encargos para cada um dos anos de vigência da lei de programação militar, determinados a preços do ano da respectiva aprovação, bem como as respectivas fontes de financiamento.

3 — Por cada programa serão indicados os encargos financeiros a suportar com eventuais empréstimos, ainda que se projectem para além do período de vigência da respectiva lei de programação militar.

Artigo 6.°

(Normas supletivas)

Aos programas de reequipamento e de infra-estruturas de defesa aplicam-se as regras orçamentais dos programas plurianuais, em tudo o que não contrarie a presente lei.

Aprovado em 14 de Dezembro de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 423/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAGUIM 00 MONTE NO CONCELHO DE GONDOMAR

1 — A divisão administrativa do País está, em muitos casos, completamente ultrapassada e desfasada da realidade actual.

Este divórcio da administração com os cidadãos é particularmente sentido ao nível das freguesias. A demonstrá-lo está o elevado número de pedidos de criação de freguesias e a aprovação pela Assembleia da República de algumas dezenas de projectos subscritos por deputados de todos os partidos políticos.

Não se julgue, porém, que tais iniciativas são o produto de uma simples manifestação bairrista ou um aproveitamento partidário de cariz eleitoral.

A criação de uma freguesia é um acto nobre que deve e tem dc ser uma resposta administrativa a uma realidade socio-cultural que assim encontra um meio para melhor servir os legítimos interesses e aspirações das populações residentes na área.

Esta é a situação da população de Baguim do Monte.

As diligências feitas pela população e órgãos autárquicos locais para a criação da nova freguesia concluíram, em 1980, pela apresentação pelo Partido Socialista, na II Legislatura, do projecto de lei n." 2/9/ II, o qual não foi então votado, dado se aguardar a aprovação na Assembleia da República da Lei n.° 11/

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82 que veio a instituir o regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações.

Definido o regime jurídico destas circunscrições territoriais, mantendo-se a pretensão das populações e autarquias locais e vingando os pressupostos atrás enunciados, é chegado o momento da Assembleia da República legslar sobre a criação da freguesia de Ba-guim do Monte.

2 — Bagu:m do Monte (do nome próprio Baquinus, com propriedade numa das encostas da serra de Valongo confinante com o lugar) possui notável vida assoe ativa, económica e comercial, distinta daquela outra própria da freguesia-mãe da vila de Rio Tinto. A expressá-lo estão os 7 organismos culturais, artísticos e de recreio, as 51 unidades industriais e os 72 estabelecimentos comerciais existentes.

3 — O seu património artístico e cultural é outro exemplo da identidade do lugar e da vitalidade das suas gentes. No antigo lugar da Porta, actualmente Rua de Frei Manuel de Santa Inês, existe uma capela particular com valiosos escritos da época da construção (1754), sendo o orago Santo Inácio. No lugar do Paço existe uma outra capela particular com frontaria e pia baptismal em pedra de granito e parcialmente revestida a azulejo antigo.

4 — Natural de Baguim do Monte era Frei Manuel de Santa Inês, Bispo eleito do Porto, nascido a 4 de Dezembro de 1762. A memória deste ilustre filho da terra foi para sempre perpetuada com a inauguração cm 1982 de um seu busto.

5 — A criação, por Decreto Episcopal da Diocese do Porto, de 6 de Junho de 1964, da paróquia de Baguim. cujos limites são os pretendidos para a nova freguesia de Baguim do Monte, veio reforçar os anseios da promoção a circunscrição territoral das, populações locais.

6 — A futura freguesia de Baguim do Monte está actualmente integrada na freguesia da vila de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto. Com uma população de 14 000 habitantes e um parque habitacional de 3964 fogos distribui-se por uma área de 3,5 kmz. Com a sua autonomia pretende responder, em tempo útil, além do mais, aos problemas que a integração na freguesia da vila de Rio Tinto —com 59 000 habitantes e os seus 14,3 km2 — lhe vem, com-preensilvelmente recusando.

7 — Com as deficiências naturais do País, Baguim do Monte dispõe já de infra-estruturas e equipamentos colectivos apreciáveis:

Tem 3 escolas do ensino primário, com 16 salas de aula e 1330 alunos;

Possui rede telefónica, de distribuição de água e electricidade e serviço de recolha de lixo;

A população dispõe de ligações rodoviárias públicas e privadas com os centros populacionais vizinhos e a freguesia fica na passagem da estrada que liga a capital do distrito do Porto com a cidade de Vila Real; a zona poente-sul é ainda servida por ligações ferroviárias;

A futura freguesia tem igualmente 1 cemitério paroquial e é servida por 2 farmácias. Neste momento, está em construção um centro social.

8 — O número de eleitores existentes na área a incluir na nova freguesia era, após o recenseamento de

1984, de 8000 e a taxa de variação demográfica atingiu os 11,1 %, nos termos do estabelecido na Lei n..° 11/ 82.

9 — Face ao exposto, e tendo em consideração a vontade manifestada pela Assembleia de Freguesia de Rio Tinto e pela Assembleia Municipal de Gondomar, o deputado subscritor, membro do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

£ criada, no concelho de Gondomar, a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto), cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na vila e freguesia de Rio Tinto, daquele mesmo concelho.

ARTIGO 2.«

Os limites da freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) constam da planta anexa e coincidem com os da Paróquia de Baguim, criada pelo Decreto Episcopal da Diocese do Porto, de 6 de Junho de 1964, e são os seguintes:

A nascente e norte, a partiT do caminho municipal n.° 1420, chamada estrada de Sistros, os limites actuais de Rio Tinto sucessivamente com Fânzeres, Valongo e Ermesinde;

A poente e sul, a linha de alta tensão que parte da subestação da Palmilheira em direcção à central termoeléctrica da Tapada do Outeiro, até ao poste n.° 56; desde este poste, uma linha recta para a Rua do Padre'Joaquim Neves, no ponto contíguo pelo nascente ao prédio n.° 1009; desde esse ponto, uma perpendicular ao eixo da mesma rua, tirada para o chamado caminho do Paço; daqui uma linha recta para o termo sul do caminho popularmente chamado Quelha das Bichas; daqui outra linha recta para o ponto de entroncamento da mencionada estrada de Sistros com a estrada nacional n.° 15; esta mesma estrada de Sistros até ao limite actual de Rio Tinto com Fânzeres.

ARTIGO 3."

A freguesia agora criada faz parte integrante da vila de Rio Tinto.

ARTIGO 4.«

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Gondomar, no prazo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora para a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) será constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Gondomar;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

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e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto).

3 — A comissão instaladora reunirá no edifício sede da ]unta de Freguesia de Rio Tinto.

ARTIGO 7."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia realizar-se-ão na data das próximas eleições autárqui-

cas a marcar pelo Governo para todo o País, mantendo-se a comissão instaladora em funções até essa data.

ARTIGO 8."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— O Deputado do Partido Socialista, Raul Brito.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 424/111 EUEVAÇAO DE DARQUE A CATEGORIA DE VILA

1 — A freguesia de Darque do concelho e distrito de Viana do Castelo, é uma das maiores do concelho. Passa actualmente por um processo de desenvolvimento acelerado que se traduz pelo seu crescimento demográfico, social, cultural e económico, e pela transformação substantiva da sua configuração social, dando-lhe uma autonomia que quebra a continuidade e a complementaridade em relação à cidade de Viana do Castelo.

A elevação justifica-se assim pelas razões fundamentais que se enunciam:

A nível de distrito a freguesia é a zona de maior influxo urbanístico tanto pelo seu número de urbanizações como pela sua dimensão;

A contiguidade Viana-Darque determina a sua natural expansão comercial e industrial, sendo hoje uma zona de forte implantação de pequenas empresas comerciais e industriais;

A interposição natural do rio Lima, sendo uma fronteira, é geradora de condições naturais de forma a influenciar uma vasta área envolvente, que compreende as freguesias de Anha, Ma-zarefes, Vila Fria, Vila Franca, Subportela, Deão, Deocriste e São Romão do Neiva;

A existência da PORTUCEL, o crescimento da zona industrial de Viana e a rentabilidade do porto de mar, no conjunto das unidades implantadas, são factores determinantes para o seu florescimento social e económico.

2 — Darque conta já com estruturas que, só por si, são garante da necessidade absoluta de um novo estatuto que, aliás, preenche cabalmente os pressupostos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Possui, nomeadamente, os seguintes equipamentos colectivos:

a) Posto de assistência médica — uma extensão dos Serviços de Saúde do Centro de Viana do Castelo;

b\ Farmácia com muitas dezenas de anos de existência, encontrando-se outras em fase de licenciamento;

c) Duas colectividades, uma voltada para o domínio cultural e outra para o desporto. A primeira constitui uma das colectividades melhores apetrechadas do distrito—: salão polivalente, sala de espectáculos, ateliers de fotografia, cinema, biblioteca, secção de música, dança, ginástica de manutenção e secções de judo.

A associação desportiva possui também ura dos melhores complexos desportivos, constituindo a sua actividade predominante o futebol. Trata-se da Sociedade de Instrução e Recreio Darquertse, fundada em 1950, e da So-' ciedade Desportiva Darquense, fundada em 1976;

d) Transportes públicos colectivos: é servida pela TRANSCOLVIA — Transportes Colectivos de Viana, Auto-Viação Cura, Auto-Viação do Minho, Rodoviária Nacional e Empresa Linha-

res. Para além dos transportes referidos tem ainda uma estação de caminho-de-ferro, que movimenta mais de 12 000 contos mensais de mercadoria;

e) Tem uma estação dos CTT, dimensionada para os próximos 20 anos, inaugurada em 1983;

/) Possui estabelecimentos comerciais de todos os ramos da actividade económica e vários estabelecimentos de hotelaria de qualidade, distinguindo-se o complexo do Luziamar e o da Quinta de Santoinha, que movimentam dezenas de milhar de turistas por ano;

g) Tem um posto de telescola, posto n.° 543, um jardim-de-infância oficial e um outro adstrito aos Serviços Regionais de Segurança Social. A nível do ensino primário tem 3 edifícios escolares, que movimentam uma população escolar de cerca de 500 crianças e em número de 20 professores.

Prevê-se a construção de uma escola dos ensinos preparatório e secundário unificado, e já a partir do próximo ano lectivo uma extensão das escolas do ensino secundário de Viana do Castelo;

h) A Câmara Municipal encetou recentemente contactos com o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, a fim de ser implantada rapidamente uma agência da Caixa Geral de Depósitos ou uma agência bancária, estando o processo em fase de desenvolvimento e, ao que parece, bem encaminhado.

O número de eleitores da freguesia, em aglomerado populacional contínuo, é de 3618. O número de habitantes é superior a 9000.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO A freguesia de Darque é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Gaspar Martins — João Abrantes — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Belchior Pereira — José Magalhães.

Ratificação n.° 37/111 — Propostas de alteração ao Decrsto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril

ARTIGO l.°

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 1."

1 — Ê criado o Conselho Nacional de Educação, órgão superior de consulta sobre a condução

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da ,política educativa, que terá como objectivo propor medidas que garantam a adequação permanente do sistema educativo aos princípios, orientações e regras decorrentes da Constituição e da lei.

2 — O Conselho funciona junto do Ministério da Educação.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 2." Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação da alínea m) do n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril.

Assembleia da República, 3 de Taneiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 2." Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo n.u 2 ao artigo 2.° do Decreto--Lei n.u 125/82, de 22 de Abril, com vista a repor a norma revogada pelo Decreto-Lei n.° 375/85, de 8 de Outubro, do seguinte teor:

2 — O Conselho pode, por sua iniciativa, apresentar ao Ministro da Educação as propostas e sugestões sobre matérias da sua competência.

Assembleia da República, 3 de laneiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 3.' Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 3." do Decreto-Lei n.u 125/82, de 22 de Abril:

1 —.......................................................

a) 1 presidente;

b) 2 vice-presidentes;

c) 10 vogais nomeados pelo Ministro da Educação dc entre altos funcionários do Ministério ou outras personalidades de reconhecido mérito c competência;

d) 1 representante por cada grupo parlamentai, designados pela Assembleia da República;

e) 1 representante do Ministério do Trabalho;

/) 1 representante do Ministério da Indústria;

g) 1 representante do Ministério das Finanças e do Plano;

h) Í representante do Ministério do Equipamento Social;

0 1 representante de cada uma das assembleias das regiões autónomas; j) I representante de cada região administrativa;

/) O secretário-geral do Ministério da Educação;

m) 3 representantes das universidades públicas indicadas pelo conselho de reitores; n) [Igual à actual alínea g)J: o) Ugual à actual alínea h)j; p) [Igual à actual alínea l)]; q) 2 representantes das organizações sindicais;

r) 2 representantes das organizações patronais;

s) 2 representantes das associações sindicais de professores;

í) 2 representantes das associações de estudantes;

it) 1 representante das associações de traba-Ihadores-estudantes;

v) 2 representantes das associações científicas e pedagógicas;

x) [Igual à actual alínea p)].

2 — O presidente do conselho é o Ministro da Educação, que pode delegar tais funções.

3 — Em caso de delegação, o cargo dc presidente será provido, em comissão de serviço, por cidadão com vínculo à função pública c de reconhecido mérito e competência, designado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Educação.

4 — Os vice-presidentes serão eleitos pelo Conselho de entre os seus membros.

5 — Os membros do Conselho são designados por períodos de 3 anos, renováveis por períodos de igual duração.

6 — Os representantes referidos na alínea /') do n.° 1 são substituídos, enquanto não forem instituídas as regiões administrativas, por um representante de cada Assembleia Distrital.

Assembleia da República, 3 de Janeiro dc 1985.— Os Deputados do PCP: lorge Lemos—Paulo Areosa — Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ÁRTICO 4."

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta a se-

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guinte proposta de substituição do artigo 4.° do De-creto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 4."

O Conselho elabora o seu próprio regimento.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 5." Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 5.° do De-creto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 5.°

1 — O Conselho terá uma comissão permanente, composta pelo presidente, vice-presidentes e dois vogais eleitos pelo conselho de entre os seus membros.

2 — À comissão permanente compete praticar os actos internos indispensáveis à dinamização das actividades do Conselho.

3 — O presidente, em caso dc delegação, terá vencimento e categoria de director-geral e os restantes membros da comissão permanente terão vencimento e categoria de subdircctor-geral, podendo optar pelos vencimentos e demais regalias que tiverem nos lugares de origem.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 7.° Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição dos n.m 1 e 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n." 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 7.«

1 — Os serviços de assessoria técnica e administrativa do conselho são assegurados com recurso a pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, que exercerão funções mediante despacho do Ministro da Educação, sob proposta do presidente do Conselho Nacional de Educação.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 9." Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 375/83, de 8 de Outubro, por um novo artigo do seguinte teor:

ARTIGO 9.»

1 — O plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias ou extraordinárias.

2 — As sessões ordinárias realizam-se trimestralmente, em dia, hora e local a fixar pelo presidente.

3 — As sessões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 10.* Proposta de emenda

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de emenda ao n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 125/82, dc 22 de Abril:

Onde se lê «[...] ou vice-presidente» passa a ler-se «[...] ou um dos vice-presidentes».

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 10.» Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 3 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

3 — O présidente é substituîdo nos scus impe-dimentos ou ausências por um dos vice-presidentes.

Assembleia da Repûblica, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luisa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 11." Proposta de emenda

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a se-

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guinte proposta de emenda ao n.° 2 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

Onde se lê «I...J determinação do Ministro» passa a ler-se «[...] determinação do Conselho».

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: forge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — fosé Manuel Mendes.

Proposta de aditamento

ARTIGO 2."

2 — Por sua iniciativa, o conselho pode apresentar ao Ministro da Educação as propostas e sugestões que entender sobre matérias da sua competência.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mola—Ruben Raposo.

ARTIGO 12.° Proposta de eMmkiacão

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do texto da alínea b) do artigo 12.° do Decreto--Lei n.° 125/82, de 22 de Abril, a partir de «I..J quer ordinárias» até ao fim da alínea.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 18.° Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 18.°

As dúvidas suscitadas na aplicação da presente lei serão resolvidas por decreto-lei.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 18."-A Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo artigo 18.°-A ao Decreto-Lei n.° 125/82, dc 22 de Abril, do seguinte teor:

ARTIGO 18.°-A

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei, designadamente o Decreto-Lei n.° 375/83, de 8 de Outubro.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

Proposta de eliminação

ARTIGO 3." Propõe-se a eliminação da alínea j) do n.° 1.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.°

1 —...........................................................

1-A — Os deputados à Assembleia da República, poderão, sempre que o entendam, participar das reuniões do Conselho Nacional de Educação, plenárias ou restritas.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento ARTIGO 9.°

1 —...........................................................

2 —...........................................................

3 —...........................................................

4 — As convocatórias das reuniões serão igualmente enviadas com a antecedência mínima de 10 dias ao presidente da Comissão de Educação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento ARTIGO 11.»

1 —...........................................................

2—...........................................................

3 — As convocatórias das reuniões serão igualmente enviadas com a antecedência mínima de 10 dias ao Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 dc Taneiro de 1985. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

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Requerimento n.* 726/111 (2.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a necessidade de o País poder apreciar, cabalmente, os resultados da gestão do sector público empresarial;

Considerando que grande parte das empresas públicas tem atrasado sistematicamente a apresentação das suas contas, infringindo o disposto no artigo 28." do Decreto-Lei n.° 260/76;

Considerando que os ministérios da tutela e o Ministério das Finanças e do Plano não têm igualmente cumprido as disposições legais no que se refere à aprovação das contas das empresas públicas;

Considerando, finalmente, que a actual situação impede a Assembleia da República de exercer cabalmente a sua acção fiscalizadora, requer-se, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, ao Ministério das Finanças e do Plano:

a) Informação sobre a data do envio do último balanço ao Ministério das Finanças e do Plano bem como a respectiva aprovação, por parte de todas as empresas públicas sujeitas à aplicação do Decreto-Lei n." 260/76;

b) Informação sobre as empresas que não cumpriram as formalidades legais, bem como, em caso de não cumprimento, as medidas tomadas para o evitar;

c) Remessa do último balanço aprovado pelo Ministério das Finanças e do Plano de cada empresa do sector público.

Palácio de São Bento, 3 de |aneiro de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Requerimento n.* 727/111 (2.a)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças e do Plano informação sobre as entidades que declararam contratos dc arrendamento nos termos do Decreto-Lei n.° 200-F/ 80, de 24 de Junho, bem como sobre o montante anual das respectivas rendas e as entidades proprietárias dos imóveis arrendados.

Requer-se, igualmente, informação sobre as medidas tomadas com vista ao cumprimento do referido decreto-lei por parte do Ministério das Finanças e do Plano.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Requerimento n.° 728/111 (2.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sindicato dos Bancários do Centro dirigiu à Radiotelevisão Portuguesa a carta de que se junta fotocópia e que se dá por reproduzida.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da RTP me informe:

1) De qual a agenda dos diversos serviços noticiosos nos dias 23 e 24 de Novembro último;

2) De quais os critérios da informação pelos quais foi excluída qualquer referência ao 11 Congresso do Sindicato dos Bancários do Centro.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CENTRO

Ex."'° Sr. Presidente do Conselho de Gerência da Radiotelevisão Portuguesa:

Assunto: «J...J o triste espectáculo de intoxicação de opinião pública, diariamente transmitido pela Televisão, ao serviço exclusivo dos detentores do poder político [...]».

(Fragmento do documento «Questão Política e Social» apresentado ao 11 Congresso do Sindicato dos Bancários do Centro, em 23 e 24 de Novembro, pela Direcção do Sindicato.)

Ex.n,,> Sr.:

Decorreu em Viseu, em 23 e 24 de Novembro, o II Congresso do Sindicato dos Bancários do Centro. As questões constantes da ordem de trabalhos, bem como as presenças, com direito a intervenção, de diversas representações sindicais nacionais e estrangeiras, fizeram com que este Congresso assumisse uma importância bastante maior do que aquela que normalmente a comunicação social confere a um congresso de um pequeno sindicato de província.

Efectivamente, a presença dos secretariados da UGT e da CGTP-IN confirmava que, tal como aconteceu no nosso I Congresso, aquelas centrais iriam aproveitar a situação para fazer intervenções de fundo. A presença estrangeira, ao mais alto nível, abrangia a BIFU (Grã-Bretanha), a OTOE (Grécia), a UGT e Comissiones Obreras (Espanha), a FIBA/CISL e a FISAC/ CG1L (itália) e a CFDT (França). Estavam também os sindicatos bancários do Norte e do Sul e ilhas, bem como todos os sindicatos, de ambas as centrais sindicais, sediados em Viseu. As questões a discutir eram aliciantes: análise da situação política e sindical e os trabalhadores bancários e a segurança social. A própria política sindical seguida pelo nosso Sindicato: Unidade na acção, seria outro aliciante.

Apenas a Radiotelevisão Portuguesa, a exemplo do que já tinha feito no nosso 1 Congresso e na inauguração das. novas instalações do nosso Sindicato, não vislumbrou qualquer interesse no nosso Congresso e ignorou-nos completamente. Apesar de nestas datas ter várias equipas em Viseu, optou pela cobertura das tricas de poder político que, na sua óptica, interessam muito mais ao País.

Perante esta ignorância, tantas vezes assumida, queremos manifestar o nosso profundo agradecimento por mais uma vez nos ter esquecido e não nos ter mistu-

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rado na sua diária e habitual «intoxicação» de opinião pública. Saudações sindicais.

Sindicato dos Bancários do Centro, 27 de Novembro de 1984. — Pela Direcção, o Director (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.* 729/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinado, solicita, através do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que lhe seja fornecido um exemplar das comunicações e conclusões do seminário «A Juventude — Seu enquadramento, que resposta?», realizado no final de 1984, sob organização da citada instituição.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PCP, Paulo Areosa.

Requerimento n.' 730/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o acordo celebrado a 9 de Outubro do passado ano, entre o Ministério da Defesa Nacional e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos Estados Unidos da América nos Açores, tem provocado as mais diversas reacções negativas por parte dos trabalhadores ao serviço dos USFORAZ;

Considerando que o clausulado que o informa presta-se, de facto, às mais díspares interpretações, nomeadamente no concernente a despedimentos;

Considerando que se torna necessário proceder, senão à revisão do acordo, pelo menos à sua correcção interpretativa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que, por intermédio de V. Ex.3, o Ministro da Defesa Nacional nos forneça as seguintes informações:

1) Deve ou não entender-se como condição necessária para a aplicação da alínea c) do artigo 88.° o estipulado no artigo 10.°, alínea d), do referido acordo?

2) Em que condições específicas o CAA aplicará o artigo 30.°, já que o mesmo pode implicar despedimentos sem indemnização?

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PS: Ricardo Barros — Avelino Rodrigues.

Requerimento n.* 731/111 (2.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Crê-se que são os emigrantes oriundos do distrito da Guarda aqueles que mais contribuem para o vo-

lume total das remessas dos emigrantes enviadas para o País. Admite-se que essa circunstância deveria ser objecto de uma medida legislativa que impulsionasse o aproveitamento das remessas dos emigrantes no desenvolvimento das terras de onde são oriundos.

Tendo em vista o estudo de eventuais medidas legislativas a propor, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, seja informada, sobre o montante das remessas de emigrantes enviadas para o País no ano de 1984 através de dependências bancárias situadas no distrito da Guarda.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 1985.— A Deputada do CDS, Maria da Conceição Neto.

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

SERVIÇOS TÉCNICOS

Ex.™ Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Moreira da Silva sobre movimento de actos notariais nos cartórios privativos das câmaras municipais.

Com referência ao ofício n.° 7854, de 12 do corrente, e em cumprimento de despacho de 27, informo V. Ex.a de que esta Direcção-Geral não tem possibilidade de prestar as informações pedidas pelo Sr. Deputado Licínio Moreira.

Isto porque os cartórios privativos das câmaras municipais não estão na sua dependência, não sendo obrigados a efectuar qualquer comunicação ao Ministério da Justiça, nomeadamente a estes serviços.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-GeraJ dos Registos e do Notariado, 28 de Novembro de 1984. — O Inspector Superior, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a ura requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca da situação dos alunos que transitam da Escola Preparatória de Paço de Arcos para o 7.° ano do ensino secundário.

Tendo em consideração o ofício n.° 2948/84, de 2 de Agosto de 1984, S. Ex.3 o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário encarrega-me de informar V. Ex.a que para alojamento dos alunos do 7.° ano do Ensino Secundário Unificado desta área pedagógica, contavam estes serviços com a construção

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de uma escola secundária, em Carnaxide, da responsabilidade do Ministério do Equipamento Social.

Para colmatar a situação que se criou pelo facto da escola não ter sido entregue —pois que provavelmente só o será em 1985-1986—, lançou-se como alternativa, a hipótese de se construir em pré-fabri-cação, os espaços necessários ao alojamento daqueles alunos.

Prevê-se que os pavilhões prefabricados estejam concluídos em janeiro próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SALUBRIDADE E TRANSPORTE

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP jorge Lemos acerca da urgente desactivação da lixeira da Boba (Amadora).

Relativamente ao vosso ofício n.° 3788, de 19 de Novembro de 1984, junto anexo fotocópia da última informação dos serviços sobre o assunto, que foi enviado, aliás, ao Município da Amadora (a).

Por essa informação que responde efectivamente ao ponto 4.° do pedido de esclarecimento, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, se verifica que:

a) O Município de Lisboa tomou todas as medidas cautelares tendo em vista a desactivação do vazadouro da Boba, tendo já executado as obras de drenagem e tratamento de águas lixiviantes, isolamento da área do vazadouro com cerca e drenagem de gás. Tais obras, aliás, decorrem do estudo que foi efectuado por gabinete especializado tendo em vista aquele objectivo;

6) Dos estudos que foi desenvolvendo e das obras que foi executando, foi o Município de Lisboa, dando conhecimento ao Município da Amadora, tendo, inclusive, por ofício n.° 233/ST/ NF, referido na documentação anexa, posto os seus técnicos à disposição do Município da Amadora para análise e discussão dos referidos projectos e obras. No entanto, tal sugestão nunca mereceu qualquer resposta por parte do Município da Amadora;

c) Em 31 de Outubro do corrente, houve uma reunião com o Ex.mo Sr. Presidente e vereador do pelouro do Município da Amadora, o presidente em exercício e vereador do pelouro do Município de Lisboa e técnicos do serviço, de onde resultou a actuação constante do ofício n.° 1458/ST. de 31 de Outubro, de que se junta também fotocópia, enviado de imediato ao Município da Amadora e cuja resposta por parte daquele Município, apenas foi recebida em 26 de Novembro de 1984. Nesta reunião e nas que se lhe seguirão serão

tratados os pontos referidos em 1.° e 2.° lugar, prevendo-se o estabelecimento de um acordo entre 2 Municípios que contemple aqueles assuntos.

Finalmente, no tocante ao ponto 3.°, informamos que a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, após a reconstrução e ensaios, encontra-se em fase de arranque, tendo vindo a processar desde meados de Novembro cerca de 500 t/dia embora com o carácter de irregularidade que tal fase experimental, necessariamente, implica. Após esta fase que se prevê estar concluída em breve deverá passar a processar valores da capacidade nominal instalada.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 7 de Dezembro de 1984. — O Presidente, por delegação, o Vereador, Pedro Feist.

(cr) A informação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo pedindo informações sobre empréstimos reembolsáveis ou outros tipos de subsídios a empresas.

Reportando-me ao ofício n." 3483/84, de 17 do passado mês de Outubro, desse gabinete, cumpre-me transmitir a V. Ex.° que a resposta ao requerimento da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo se encontra no relatório de actividades da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional cm matéria de concessão de apoios a empresas para manutenção e criação de postos de trabalho, enviado aos grupos parlamentares da Assembleia da República, através dessa Secretaria de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 6 de Dezembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Carlos Espadinha c Gaspar Martins acerca da razão que terá levado a Capitania do Douro a publicar um edital que proíbe aos pescadores da Afurada a pesca com a denominada tarrafa manual, do desassoreamento da barra do Douro e medidas para evitar a continuação da morte de pescadores.

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Em seguimento do requerimento em epígrafe, junto temos o prazer de enviar os esclarecimentos solicitados nos pontos 2 e 3 relativamente à barra do Douro e aos portos de pesca.

Oportunamente enviaremos as informações solicitadas no ponto 1 do requerimento em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Mar, 11 de Dezembro de 1984. — O Chefe de Gabinete, Luís Vasconcelos.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO Ponto 2

Com o desenvolvimento do porto de Leixões, que cedo passou de porto de abrigo a porto comercial, assistiu-se a uim natural declínio da importância do porto do Douro, já que a navegação marítima encontrava, no primeiro condições de acesso e de segurança muitíssimo superiores ao que o segundo proporcionava. Tal declínio foi-se acentuando até chegar à situação actual em que o Douro, para além de movimentos esporádicos no seu cais de Gaia, apenas recebia com continuidade relativa os navios de pequeno porte que transportavam cimento para o cais privativo da SECIL e gás liquefeito para as instalações da MOBIL, dispondo de uma pequena ponte-cais na margem esquerda. Refira-se que ultimamente os navios de gás já não conseguem ultrapassar a barra e que mesmo os pequenos navios cimenteiros da SECIL só esporadicamente o fazem, não obstante o seu calado de 13 pés!

A que atribuir estas crescentes dificuldades da barra?

Em primeira análise à grande mobilidade dos bancos de areia que sobre ela se desenvolvem e que provocam assoreamentos rápidos com consequente subida dos fundos do canal navegável. Sabe-se que as barras, ou melhor, a sua configuração batimétrica, dependem fundamentalmente da acção que sobre elas é exercida pela agitação marítima e pelo regime de correntes do rio a elas ligadas. No caso da barra do Douro há assim que contar com a forte ondulação que sobre ela incide, característica de toda a costa norte, e com as correntes determinadas pelo regime fluvial do Douro. Estas, como se sabe, assumiam grandes proporções nas cheias de Inverno, constituindo como que uma dragagem natural da zona da barra, obrigando a situações de equilíbrio que se mantinham por largo período do ano; daí que para se garantirem cotas de —4 ou — 5 no canal não havia necessidade de se recorrer a dragagens de manutenção ou, quando estas tinham lugar, eram sempre de pequeno volume.

Ultimamente, contudo, tem-se assistido a uma sucessão de anos de baixa pluviosidade, com prática desaparição das cheias de Inverno; a debilidade dos caudais do rio tem-se repercutido de forma acentuada na situação da barra, onde quase que passou a fazer-se sentir apenas a acção da ondulação marítima, com consequente transporte de areia do mar e diminuição dos fundos em toda a zona de entrada do rio.

Perante esta situação aparecia como único recurso, para se manter o canal de acesso navegável, proceder a dragagens de manutenção de fundos. Foi o que

sistematicamente se fez, aliás, sem grande sucesso dada a rápida recuperação dos assoreamentos. Como exemplo, cita-se a dragagem efectuada no final de 1981, na qual se dragaram 227 000 m3 de areia e cujo custo se cifrou em cerca de 27 500 contos, e que, não obstante, já estava totalmente inutilizada em meados de Janeiro, altura em que os navios da SECIL já não conseguiam demandar o Douro apesar do seu diminuto calado (13 pés).

O custo cada vez maior das dragagens, obstou a que a APDL pudesse prolongar ou retomar o esquema de dragagens que vinha praticando; seria de facto um acto de gestão pouco justificável insistir nos elevados dispêndios das dragagens, dada a sua praticamente nula eficiência.

Ponto 3

O Governo Português vem desenvolvendo, desde 1976, um programa de desenvolvimento dos portos secundários que atinge presentemente os 40 milhões de contos, segundo valores 1984, e dos quais cerca de metade corresponde a novos portos de pesca.

Este programa vê presentemente a sua continuidade assegurada com a adjudicação da empreitada dos novos porto de Sesimbra, estaleiros de Vila do Conde, porto de pesca de Aveiro (a arrancar no final do 1.° trimestre de 1985) e de um conjunto de obras de infra--estrururas terrestres (armazém, lotas, acessos, etc.) que dão aos portos de pesca as melhores condições de exploração a nível europeu e consequentemente de segurança aos pescadores.

Para além deste esforço de investimento tem o Governo Português procurado dentro das limitações dos seus recursos financeiros atender aos pequenos núcleos piscatórios, realizando obras que, embora não sejam vultosas, garantem aos pescadores melhores condições de segurança (caso de Vila Nova de Milfontes) e assim procederá no futuro, sempre que a situação o justifique. Em 1985 prevê-se, neste âmbito, atender às solicitações dos pescadores de Vila Praia de Âncora, Zambujeira e Azenhas.

No entanto, é necessário distinguir estas situações, que terão de ser atacadas pontualmente e de acordo com as necessidades, daquelas que envolvem o desenvolvimento do sector das pescas, através de obras portuárias à altura das necessidades comerciais e industriais do sector.

Ministério do Mar, 11 de Dezembro de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Joaquim Gomes pedindo informação sobre se o projecto de construção da Escola Secundária de Pataias inclui a construção de um pavilhão gimnodesportivo ou de um ginásio polivalente.

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Reportando-me ao ofício n.° 3503/84, de 17 de Outubro de 1984, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Encontra-se em construção um edifício MES/ C + S 18T, com data de conclusão prevista para Janeiro de 1985 e que se destina, inicialmente, à instalação da escola preparatória com o ensino secundário unificado até ao 9.° ano.

2 — No que se refere à construção do pavilhão gimnodesportivo, este foi eliminado desta empreitada em virtude das restrições financeiras a respeitar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, 10 de Dezembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EOUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Manuel Mendes acerca do levantamento da ponte sobre o rio Cávado.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me esclarecer V. Ex.a que a referida obra de arte e seus acessos está incluída na proposta de PIDDAC/ 85, tendo-se iniciado as respectivas expropriações em 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 12 de Dezembro de 1984. — O Chefe do Gabinete. Emílio Ricon Peres.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDí Magalhães Mota acerca da entrega do projecto de navegabilidade do Douro a uma empresa inglesa e do estudo do desenvolvimento regional do Algarve a uma empresa alemã.

Pergunta o Sr. Deputado que razão explica ou fundamenta o facto de «o estudo do projecto de navegabilidade do Douro tenha sido entregue a uma empresa inglesa».

A questão assim colocada baseia-se em informações que, por não corresponderem à verdade, importa esclarecer.

Na realidade, todo o plano da via navegável e os projectos de execução dos diversos elementos da obra foram executados, na sua totalidade, por empresas e organismos nacionais — EDP, estruturas do Estado e gabinetes de consultores.

A única participação estrangeira no âmbito de todo o processo verificou-se em fase prévia do seu desenvolvimento e materializou-se no «Estudo das Potencialidades Sócio-Económicas da Região do Douro», adjudicado a uma associação de duas firmas britânicas através do Overseas Development Administraron. Saliente-se, porém, que esse estudo prévio foi pago com um donativo do Governo Britânico para esse fim, o qual, evidentemente, cobriu todos os custos do mesmo.

Gabinete do Ministro de Estado, sem data. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães' Mota acerca da veiculação sistemática de informação de vários gabinetes ministeriais exclusivamente através da agência Notícias de Portugal.

Pergunta

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe que razões explicam ou justificam que diversos gabinetes governamentais veiculem, com carácter sistemático, informações exclusivamente através da agência Notícias de Portugal?

Resposta

Admitindo sem conceder como exacto o facto subjacente à pergunta, o Ministro de Estado por um lado desconhece, e por outro julga-se inabilitado a averiguar, das razões que possam levar a que «diversos gabinetes governamentais veiculem, com carácter sistemático, informações exclusivamente através da agência Notícias de Portugal».

Por menos razoável que o Ministro de Estado julgasse essa atitude, sempre ela haveria de constituir um direito dos referidos gabinetes, à margem de qualquer censura.

Gabinete do Ministro de Estado, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos.

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