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II Série — Número 37

Quarta-feira, 9 de Janeiro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1965)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.* 76/111 {aprova o Esiatuto dos Magistrados Judiciais]:

Propostas de alteração à proposta dc lei (apresentadas pela ASDI).

Projecto de lei n.° 425/111:

Criação da freguesia da Memória no concelho de Leiria (apresentado pelo PSD).

Comissões especializadas permanentes:

Comunicação do Grupo Parlamentar do COS indicando os seus representantes nas várias comissões especializadas permanentes.

Requerimentos:

N.° 732/111 (2.°) — Do deputado José Manuel Ambrósio (PS) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a polílica de gestão da SETENAVE e a concorrência na reparação de navios entre essa empresa nacionalizada e a LISNAVE.

N." 733/111 (2.°) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) à Dirccção-Geral da Comunicação Social pedindo a lista completa, por distritos, das publicações periódicas da imprensa regional nela inscritas.

N.° 734/111 (2.') — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópias dos mapas de balanço e demonstração de resultados das empresas públicas não financeiras.

N." 735/111 (2.°) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca das condições de transferência de trabalhadores da Livraria Bertrand, S. A. R. L., para o Crediário Bertrand — Venda de Livros a Crédito, L.""

N.° 736/111 (2.°) —Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao mesmo Ministério acerca das razões da não publicação da portaria de extensão para o sector açucareiro, no âmbito das negociações da revisão do acordo colectivo de trabalho e face à recusa de discussão da revisão por parte da RAR—Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A. R. L.

N.° 737/1II (2.') — Do deputado Dinis Alves (PS) ao conselho de gerência da RTP e ao Ministério da Qualidade de Vida solicitando medidas relativamente à publicidade oculta feita pelo telerromance Chuva na Areia.

S.' 738/1II (2.*) —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca do protocolo celebrado entre a Secretaria de Estado da Emigração e a Universidade Católica relativo ao desenvolvimento, por parte daquela Universidade, de cursos c seminários de extensão universitária junto das comunidades portuguesas nos domínios científico e cultural.

PROPOSTA DE LEI N.° 76/111

APROVA 0 ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS

Proposta de alteração da alínea a) do artigo 7°

Propõe-se que a alínea c) do artigo 7.° passe £ íer a seguinte redacção:

a) Exercer funções em íribunal em que sirvam juízes de direito, magistrados do Ministério Público ou funcionários de justiça a que estejam ligados por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 3.° grau da linha colateral;

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Proposta de alteração da alínea d) do 1 <áo artfg» ?7.°

Propõe-se que a alínea d) do n.° I do artigo J7.° passe a ter a seguinte redacção:

d) Dentro da área da circunscrição em que exercem funções e, na hipótese do n.° 3 do artigo 8.°, desde esta até à residência, a utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério Público.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Proposta de alteração do n.° 2 do artigo 21.°

Propõe-se que o n.° 2 do artigo 21.° passe a ter a seguinte redacção:

2 — Os magistrados que não disponham ou não habitem a casa de habitação nos termos referidos

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no número anterior ou no n.° 3 do artigo 8.° têm direito a um subsídio de compensação fixado pelo Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura, tendo em conta os preços correntes no mercado local da habitação.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Proposta de alteração do artigo 26.°

Propõe-se que o artigo 26.° passe a ter a seguinte redacção:

1 — Os magistrados judiciais têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua deslocação e do agregado familiar e transporte de bagagem, quando promovidos, transferidos ou colocados por motivos de natureza não disciplinar.

2 — No caso de primeira nomeação, e uma vez em exercício de funções, os magistrados judiciais têm direito ao reembolso das despesas referidas no número anterior.

3 — O disposto no n.° 1 não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva a permuta, excepto se ela tiver lugar após 2 anos de exercício efecúvo na comarca anterior.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985. — Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

PROJECTO DE LEI N.° 425/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA MEMÓRIA NO CONCELHO DE LEIRIA

É aspiração das respectivas populações a criação da freguesia da. Memória, com sede no lugar do mesmo nome, abrangendo a área delimitada nos termos do presente projecto de lei.

Face à Lei Quadro da Criação de Novas Autarquias, verificam-se as condições para a constituição dc uma nova freguesia, nomeadamente quanto ao número de eleitores, taxa de variação demográfica e equipamentos sociais disponíveis (escolas, cemitérios, vias de comunicação, transportes, etc).

A criação da nova freguesia constituirá benefício para a respectiva população, sem prejuízo dos interesses e condições de existência da freguesia de Colmeias, da qual será desanexada.

Juntam-se os documentos comprovativos da existência dos requisitos referidos na Lei n.° 11/82.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:'

ÁRTICO 1.»

É criada no concelho de Leiria a freguesia da Memória, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia são definidos por uma linha que partindo do cruzamento da estrada nacional n.° 532 no lugar de Barreiro desloca-se para sueste pelo limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente freguesias de Colmeias e São Simão de Litém, indo pelo caminho vicinal da Barrosa passando pela povoação de Barrosa pertencente às freguesias de Colmeias e São Simão de Litém; ao terminar o lugar de Barrosa confina com os concelhos de Pombal e Leiria, freguesia de Albergaria dos Doze e Colmeias passando junto à Escola de Ruge-Água, deslocando-se para sul em direcção ao marco geodésico (auxiliar), descendo pela vertente até encontrar o caminho vicinal de Ruge--Água, atravessando esta povoação no sentido norte-sul e pelo caminho limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente pelas freguesias de Colmeias e Albergaria dos Doze até bifurcar com a estrada nacional n.° 350 ao quilómetro 22,85; seguindo por esta estrada nacional no sentido poente, fazendo limite o concelho de Vila Nova de Ourém com Leiria e as freguesias de Espite com Colmeias; passando pelas povoar ções de Coucões e Memória, limite dos concelhos de Vila Nova de Ourém com Leiria; freguesias de Espite e Colmeias; indo sempre por esta estrada nacional n.° 350 até ao quilómerto 21,25 seguindo à esquerda pelo caminho público limite da freguesia de Colmeias e Espite e concelhos de Leiria e Vila Nova de Ourém até encontrar de novo a estrada nacional n.u 350 ao quilómetro 20,95, seguindo de novo a estrada nacional n." 350 até ao quilómetro 19,9; a partir deste quilómetro segue por um caminho público à direita da estrada nacional n.u 350 na extensão de 500 m; entrando novamente na estrada nacional n.° 350 ao quilómetro 19,15, seguindo pela estrada nacional n.u 350 no sentido sudoeste até ao quilómetro 18, fazendo estrema com limite dos concelhos de Vila Nova. de Ourém e Leiria, freguesias de Espite e Colmeias, seguindo a partir deste quilómetro 18 em direcção ao vértice geodésico das Cavadinhas no sentido sul--norte na extensão de 430 m, continuando pelo caminho público junto ao vértice geodésico no sentido noroeste numa extensão de 400 m até ao cruzamento com outro caminho de sentido de poente-nascente; continuando no sentido noroeste por um talvegue até ao ribeiro dos Milagres aí segue no sentido nordeste, vai por este caminho que cruza com outro, seguindo por um caminho no sentido noroeste onde se encontra outro caminho no sentido poente, seguindo por este 200 m, segue depois por outra linha de água no sentido noroeste e depois poente, onde bifurca com outra linha de água principal que segue no sentido nordeste até encontrar um caminho nesta linha de água no sentido nordeste até à estrada que liga as povoações da Santa Margarida à serra do Branco, no local denominado Furadouro, onde se desloca uma linha dc água no sentido nordeste, até à estrada principal n.° 532, continuando por esta até ao cruzamento do Barreiro, loca! onde se iniciou a descrição.

ARTIGO 3."

Nos termos do artigo 10° da Lei n.° 11/82, de 2 de Julho, e para os efeitos nela previstos, a Assembleia

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Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por:

cr) 1 representante da Câmara Municipal de Leiria;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Leiria;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Colmeias;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Colmeias;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da referida Lei n.° 11/82.

ÁRTICO 4.»

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Colmeias terão lugar aquando das próximas eleições gerais para as autarquias locais ou o mais tardar dentro de 180 dias, mas nunca antes de 30 dias, após a publicação deste diploma.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Silva Marques.

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 40.° do Regimento da Assembleia da República, temos a honra de enviar a V. Ex.a a lista dos representantes do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) nas comissões especializadas permanentes.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, Nogueira de Brito.

1." Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Hernâni Moutinho. José Sarmento Moniz. Luís Beiroco.

Abel Gomes de Almeida (suplente).

2.a Saúde, Segurança Social e Família:

António Bagão Félix (presidente).

Horácio Marçal.

Hernâni Moutinho (suplente).

3.a Trabalho:

Abel Gomes de Almeida. Francisco Menezes Falcão. Hernâni Moutinho. Narana, Coissoró (suplente).

4.a Educação, Ciência e Cultura:

António Gomes de Pinho. António F. Neiva Correia. Narana Coissoró. Jorge Goes (suplente).

5.a Economia, Finanças e Plano:

António Bagão Félix. João Lencastre. Luís Barbosa.

6.a Agricultura e Mar:

Alexandre Reigoto.

Armando de Oliveira.

Henrique Soares Cruz (vice-presidente)

7.a Defesa Nacional:

Abel Gomes de Almeida. Adriano Moreira. Manuel Queiró (suplente).

8.a Negócios Estrangeiros e Emigração:

Adriano Moreira.

João Lencastre.

José Gama (suplente).

9.a Equipamento Social e Ambiente:

Eugénio Anacoreta Correia João Porto.

M. Azevedo e Vasconcelos

J. Miguel Anacoreta Correia. João Abreu Lima (suplente).

10.a Administração Interna e Poder Local:

João Abreu Lima.

Horácio Marçal.

José Vieira Carvalho.

José Sarmento Moniz (suplente).

11." Integração Europeia:

Henrique Soares Cruz. Luís Beiroco.

João Lencastre (suplente).

12a Condição Feminina:

Alexandre Reigoto. José Gama.

13.a Juventude:

Joaquim Rocha dos Santos. Jorge Goes (presidente).

Regimento e Mandatos:

Armando de Oliveira. Francisco Menezes Falcão. Luís Beiroco.

Comissão Permanente:

José L. Nogueira Brito. M. Azevedo e Vasconcelos. Narana Coissoró. Francisco Menezes Falcão. J. M. Anacoreta Correia.

Requerimento n.° 732/IIE (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Confrontando-se o sector da indústria naval com uma forte crise, quer no campo da construção quer da reparação, deveria tal, por si só, ser o pressuposto para que a política a seguir neste sector, fosse uma política integrada e acompanhada pelos departamentos governamentais intervenientes neste importante sector da economia.

Semelhante política contudo não se tem vindo a verificar, antes pelo contrário assiste-se a uma política de forte concorrência que não seria de objectivar caso se não verificassem situações como a constatada entre as empresas LISNAVE e SETENAVE, que para além de eventualmente se traduzirem numa clara política de sabotagem económica, pode colocar de facto em causa o equilíbrio de exploração de uma empresa nacionalizada (SETENAVE), empresa que se pretende de exploração equilibrada, não obstante a crise persistente no sector.

É assim, que tendo a empresa LISNAVE concorrido à reparação do navio Redstone, navio integrado no programa de recuperação da marinha americana, fixando a sua reparação pelo valor de 1 077 420 dólares concorre igualmente a empesa SETENAVE apresentando

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para a mesma reparação uma proposta cujo valor fixado é de 777 915 dólares, vindo a ganhar o citado concurso.

ê perante o descrito e tomando em consideração ser a empresa SETENAVE uma empresa nacionalizada, por conseguinte sob a tutela do Ministério da Indústria e Energia, que se solicita a S. Ex.a o Sr. Ministro informação sobre se o valor da reparação apresentado pela SETENAVE c um valor equilibrado para as reparações a executar, no sentido de, caso a resposta seja afirmativa, se dissiparem as dúvidas existentes sobre as causas e efeitos de semelhante política de gestão da empresa SETENAVE.

Assembleia da República, 8 de faneiro de 1985. — O Deputado do PS, fosé Manuel Ambrósio.

Requerimento n.° 733/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Direc-ção-Ceral da Comunicação Social, que me seja fornecida lista completa, por distritos, das publicações periódicas da imprensa regional, inscritas naquela Direcção-Geral.

Assembleia da República, 8 de faneiro de 1985. — O Deputado do PCP. Jorge Lemos.

Requerimento n.' 734/111 Í.2.")

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e em complemento dos elementos anteriormente fornecidos para o período 1976-1982, requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano que me sejam fornecidas cópias dos mapas de balanço e demonstração de resultados das empresas públicas não financeiras, por empresa e agregadas, relativos a 1983, bem como dos indicadores resultantes de eventual tratamento de que aqueles elementos tenham sido objecto.

Assembleia da República, 8 de faneiro de 1985.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.* 735/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Livraria Bertrand. S. A. R. L., com sede em Lisboa, criou novas sociedades que curiosamente têm o mesmo administrador.

Uma das novas empresas foi baptizada com o nome de Crediário Bertrand — Venda de Livros e Crédito, L.da, e é para onde a administração pretende fazer transferir dezenas de trabalhadores, obrigando-os a exercer outras actividades (designadamente vendedores de livros).

Esta empresa que recebeu no passado ano de 1983 um subsídio da Secretaria de Estado do Emprego de 83 600 contos, e que se comprometeu a aumentar os postos de trabalho para 512, parece estar a criar condições para o despedimento colectivo dc mais 150 trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que medidas vai tomar o Ministério do Trabalho de forma a que os compromissos assumidos pela empresa sejam cumpridos?

2) A Inspecção-Gcral do Trabalho tem conhecimento da transferência de trabalhadores da Livraria Bertrand para o Crediário Bertrand, L.da, sem que estes tenham dado a sua concordância? Tenciona fazer algum inquérito?

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 736/111 (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No início do ano de 1984 foram iniciadas as negociações de revisão do acordo colectivo de trabalho para o sector açucareiro. A empresa RAR—Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A. R. L., recusou-se, desde início a discutir a revisão, o que originou a intervenção do Ministério do Trabalho em fase de conciliação.

Entretanto, a revisão foi outorgada com as outras empresas do sector.

Na fase de conciliação não foi possível qualquer acordo, tendo-se pronunciado o representante do Ministério do Trabalho pela não existência de qualquer razão aceitável por parte da empresa RAR. Foi então, pedida a emissão dc uma portaria de extensão para o sector. A empresa RAR não se opôs àquela emissão dentro dos prazos legais, por informação da Secretaria de Estado do Trabalho. A portaria de extensão está elaborada aguardando despacho do Ministério do Trabalho para ser emitida já há longos meses.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Quais as razões que justificam a não publicação da referida portaria?

Assembleia da República, 8 dc Janeiro de 1985.— O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n." 737/111 (2.")

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, soli-

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citar ao presidente do conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa (RTP —E. P.), através do Ministério da Qualidade de Vida, e ao Ministro da Qualidade de Vida, as seguintes informações:

1 — Um semanário noticiava a 5 de Janeiro próximo passado que o tele-romance Chuva na Areia inclui publicidade disfarçada, através de produtos e marcas que surgem nos adereços à vista do espectador— um sistema já praticado pela EDIP1M e que levou a RTP a esfriar as suas relações com esta empresa.

A presença dos anúncios é, por vezes até, demasiado ostensiva, e a sua frequência de tal modo elevada que a Radiotelevisão Comercial possui um delegado seu —o jornalista da televisão João Moreira de Almeida — permanentemente junto dos produtores de Chuva na Areia.

2 — A veiculação de publicidade oculta ou dissimulada já na anterior telenovela suscitou controvérsia dado o carácter ilegai da mesma.

Em requerimento apresentado a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, o conselho de gerência da RTP confirmou a emissão de publicidade oculta, como tal proibida por lei, conforme documento anexo.

3 — 0 Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, estipula no seu artigo 6.° o seguinte:

1 — A actividade publicitária terá de ser inequivocamente identificada como tal, qualquer que seja o meio de difusão utilizado para a exercer.

2 — Nenhum esquema publicitário poderá servir-se de artifícios que, usando imagens subliminares ou outros meios dissimuladores, explorem a possibilidade de transmitir publicidade oculta ou, de qualquer modo, influenciem os membros de um público sem que estes se apercebam da natureza publicitária da comunicação.

4 — No artigo 30." determina-se que a violação do preceituado no artigo 6.° sujeita o infractor à coima de 100 000$ a 1 500 000$, sanção aplicável pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a área da defesa do consumidor, ouvido o conselho de publicidade.

5 — A emissão de publicidade oculta, neste caso com a conivência do próprio conselho de gerência da RTP, além do seu carácter manifestamente ilegal, merece uma condenação moral rigorosa.

Pcrguntar-se-á como é possível que o actual presidente do conselho de gerência da RTP, que se destacou como zeloso cumpridor da legalidade na empresa que agora dirige, instaurando processos disciplinares controversos a diversos trabalhadores, perguntar-sc-á como é possível que permita agora a emissão de publicidade ilegal feita diariamente perante milhões de espectadores.

6 — A continuarmos nesta senda, não nos admiraremos se, numa das próximas emissões televisivas, o tempo de antena de uma qualquer agremiação terminar louvando a qualidade da captação sonora dos microfones X, ou se o próprio presidente do conselho de gerência apresentar o próximo mapa tipo em fato de treino da marca Y.

7 — Na base dos considerandos expostos, pergunto:

a) Vai o Sr. Ministro aplicar as sanções devidas, ouvido o conselho de publicidade?

b) Está V. Ex.a, Sr. Ministro, na disposição de obrigar à suspensão do tele-romance Chuva na Areia, até à conveniente eliminação da publicidade oculta nela contida?

De notar que a simples menção no início do tele--romance, de uma lista de patrocinadores publicitários em nada dirime o carácter dissimulado ou disfarçado da publicidade emitida ao longo da novela, dado que a mesma se não encontra compartimentada através de separadores, nem o espectador avisado, caso a caso, de que está a ser receptor passivo de emissões publicitárias simultaneamente ao desenvolvimento da trama novelística.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PS, Dinis Alves.

ANEXO

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: V/ofício n.° 173, de 30/1/1984. Ex.m0 Sr.:

A fim de habilitar S. Ex.n o Secretário de Estado a responder ao requerimento do Sr. Deputado Dinis Alves, informamos o seguinte:

O anterior conselho de gerência da RTP assinou, cm 4 de Janeiro de 1983, um contrato com a firma EDIPIM para a produção e realização da telenovela televisiva Origens.

Nos termos da alínea m) do n.° 1 da clásula 2.a do referido contrato a EDIPIM obrigava-se a «abster-se de introduzir no programa objecto deste contrato quaisquer referências a pessoas, marcas, produtos ou estabelecimentos que possam ser considerados como publicidade comercial, salvo autorização prévia da RTP».

No entanto, logo nos termos do n.° 1 da cláusula 14, a RTP poria à disposição do produtor um crédito no valor de 6 000 000$ para ser utilizado em regime de permuta publicitária a partir de Janeiro de 1983.

A permuta teria por objecto bens c serviços que seriam utilizados na produção da telenovela.

O controle da publicidade inserida não foi feito atempadamente, tendo sido o actual conselho de gerência que, acreditando estar a ser ultrapassado o crédito concedido, ordenou o visionamento integral da telenovela.

De facto, a EDIPIM, na posse de um contrato que lhe dava tais poderes, utilizou não só o crédito a que tinha direito, como incluiu na telenovela publicidade cujo valor ascende a perto de 10 000 contos.

Infelizmente o contrato assinado fovorecia a EDIPIM ao estipular os n."s 3, 5 e 6 da cláusula 12, que a violação das obrigações contratuais deveria ser denunciada e comunicada à EDIPIM no prazo máximo de 8 dias após a entrega do episódio respectivo.

Não sendo tal comunicação feita nos termos e prazos referidos —como não foi!— considérar-se-ia que a

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RTP dera o seu acordo tácito às inserções de publicidade, nada mais podendo exigir.

Isto é, a RTP encontra-se de facto manietada, só podendo discutir as verbas em causa de um ponto de vista meramente moral.

Para já não fazer referência ao facto de, por estarmos perante publicidade oculta, não ser possível a sua facturação já que, sendo a publicidade oculta proibida por lei [alínea a) do artigo 12.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, e artigos 4.° e 6.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Tunho] serão nulos os negócios jurídicos sobre esse objecto (n.° 1 do artigo 280.° do C. C).

Tendo ero conta o enquadramento jurídico do problema a RTP, em reunião que teve lugar com a EDIPIM, procedeu a um acerto de contas com verbas que ainda estavam em dívida, não tendo proposto qualquer acção judicial por a mesma não ter possibilidades legais de êxito.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 15 de Fevereiro de 1984. — O Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n." 738/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo noticiaram os órgãos de comunicação social foi recentemente celebrado um protocolo entre a Secre-

taria de Estado da Emigração e a Universidade Católica. De acordo com o protocolo a Universidade Católica compromete-se a desenvolver cursos e seminários de extensão universitária junto das comunidades portuguesas nos domínios científico e cultural, competindo à Secretaria de Estado da Emigração subsidiar essas actividades.

Assim, ao abrigo das disposições legais vigentes, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o envio de fotocópias do referido protocolo e as seguintes informações:

a) Que acções concretas nos domínios científico e cultural têm desenvolvido junto da emigração, a Associação para o Desenvolvimento da Universidade Católica e o Instituto de Estudos Universitários?

b) Que trabalhos foram publicados durante os anos de 1983 e 1984 pelos referidos organismos?

c) Para o ano em curso, foi já apresentado algum plano de trabalho a ser subsidiado pelo Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas? Qual o montante a despender com o referido plano?

d) Celebrou a Secretaria de Estado da Emigração idêntico protocolo cora outras universidades portuguesas? Em caso negativo, está nos planos da Secretaria de Estado da Emigração celebrar com outras universidades portuguesas idêntico protocolo?

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— O Deputado da UEDS. Lopes Cardoso.

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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