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II Série - Número 59

Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Requerimentos:

N.° 896/III (2.°) —Do deputado Rui Picciochi (PS) à Junta Autónoma de Estradas sobre o alargamento e reforço do pavimento do troço da estrada nacional n.° 3 entre Nichos de Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

N.° 897/III (2.") — Do mesmo deputado à mesma Junta sobre a beneficiação do troço da estrada nacional n.° 365 entre Vale de Figueira e Pombalinho.

N." 898/III (2.") — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares pedindo informações relativamente a afirmações suas sobre dívidas da comunicação social privada ao Estado.

N.° 899/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a cobertura orçamental do diploma que alterou, com efeitos desde 1 de Janeiro, os vencimentos da função pública.

N.° 900/III (2.") — Do mesmo deputado ao conselho de gerência da RTP pedindo esclarecimentos acerca do teor da resposta a anterior requerimento —o n.° 108/III (2.°)—, em que solicitava informações relativamente à entrevista dada pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro aquando da deslocação ao festival de gastronomia de Santarém, onde almoçou.

N.° 901/IH (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia da documentação trocada com o FMI relativamente à recusa deste a pagar a última parcela do crédito acordado em 1983.

N.° 902/III (2.°)—Do mesmo deputado ao Governo acerca das negociações para o aumento salarial da função pública.

N.° 903/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo acerca da possibilidade de extinção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

N.° 904/III (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Equipamento Social e da Qualidade de Vida acerca da actividade da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hídricos.

N.° 905/III (2.°) —Dos deputados Pacheco da Silveira e Carvalho Silva (PSD) ao Ministério da Justiça acerca da resolução do problema da falta de juiz no Tribunal da Comarca de São Jorge e início de execução das medidas tendentes a diminuir o número de processos aguardando julgamento nos tribunais da Região Autónoma dos Açores.

N.° 906/III (2.") —Do deputado Carvalho Silva (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional pedindo informações relativamente à notícia de criação em Lamego de uma brigada especial de intervenção rápida.

N.° 907/III (2.") —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre dívidas da imprensa privada à banca e suas condicionantes.

N.° 908/III (2.°) — Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério da Saúde e à Administração Regional de

Saúde de Viana do Castelo acerca das anomalias de funcionamento do Centro de Saúde de Melgaço.

N.° 909/III (2.') —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Orçamento sobre o montante da pensão de reforma, com justificação do respectivo cálculo, atribuída a um primeiro-cabo da Guarda Fiscal.

N.° 910/III (2.°) —Do deputado Rogério de Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca do teor de uma exposição do professor Pinto Ganhão, ex-presidente do INIAER e do seu conselho administrativo, referente ao despacho n.° 115/84, de 12 de Dezembro.

N.° 911/III (2.") —Dos deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Ministério da Educação acerca da falta de condições de segurança na Escola Secundária do Feijó.

N.° 912/III (2.") —Do deputado Jorge Lemos (PCP) à Secretaria de Estado da Administração Pública sobre a situação dos chefes de serviços administrativos dos estabelecimento de ensino preparatório e secundário.

N.° 913/111 (2.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios da Cultura e do Equipamento Social sobre a ampliação da sede da Associação Recreativa Os Plebeus Avintenses, de Avintes (Vila Nova de Caia), e apoio financeiro ao início das obras.

Respostas a requerimentos:

Da Direcção-Geral das Florestas ao requerimento n.° 2409/ III (l.a), do deputado Moreira da Silva (PSD), acerca da redução do trabalho das jornaleiras dos Serviços Florestais da Marinha Grande.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2487/III (1.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre medidas de apoio à Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Moita e do Barreiro (CERCIMB).

Pessoa! da Assembleia da República:

Avisos relativos a promoções, nomeações e contratos.

Requerimento n.° 896/111 (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que seja informado, com urgência, através do Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas, quando está previsto o arranque do alargamento e reforço do pavimento entre Nichos de Torres Novas (quilómetro 78) e Vila Nova da Barquinha

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(quilómetro 89,1), da estrada nacional n.° 3, que se encontra incluído na proposta do plano para 1985 apresentado pela Direcção de Estradas do Distrito de Santarém.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Requerimento n.° 897/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que seja informado, com urgência, através do Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas, sobre qual a razão por que não foi incluída na proposta de plano de obras para 1985, apresentada pela Direcção de Estradas do Distrito de Santarém, a beneficiação da estrada entre Vale de Figueira e Pombalinho (estrada nacional n.° 365), que tem sido reclamada, nomeadamente na Assembleia Distrital de Santarém.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Requerimento n.° 898/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Guarda, recentemente, o Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares informou os Portugueses de que «a imprensa privada deve ao Estado mais de 2 milhões de contos», e, mais adiante, «mas o Governo fecha os olhos a esta situação».

As declarações do Ministro de Estado têm óbvia importância, na medida em que, naturalmente, traduzirão uma política governamental relativamente à comunicação social.

Por isso, requeiro ao Governo, pelo Ministro do Estado e dos Assuntos Parlamentares, as seguintes informações:

1) Todas as empresas privadas do sector da comunicação social devem dinheiro ao Estado? Ou o Sr. Ministro falou em geral e em abstracto para significar algumas empresas do sector privado, do mesmo modo que quando falou em Estado abrangia, além da presidência, a banca nacionalizada?

2) Além das dívidas deste sector, existem dívidas ao Estado de outros sectores de actividades — e, em caso afirmativo quais— em relação às quais «o Governo feche os olhos»?

3) Quais são os critérios que explicam ou justificam que o «Governo feche os olhos» relativamente a dívidas ao Estado deste ou daquele sector?

4) Considera o Sr. Ministro que a não discriminação entre o sector público e o sector pri-

vado da comunicação social se faz, permitindo dívidas importantes a algumas empresas de comunicação social do sector privado?

Ou, a permissão de dívidas a «que se fecham os olhos» corresponde a um abuso de dinheiros públicos?

5) Está o Sr. Ministro habilitado a divulgar quais são as empresas, cujas dívidas atingem o referido montante de 2 milhões de contos?

6) É exacto estar em curso, no âmbito do Ministério das Finanças, o levantamento das dívidas à banca de imprensa privada?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 899/1(1 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, me informe de qual a cobertura orçamental do diploma que alterou, com efeitos desde 1 de Janeiro último, os vencimentos da função pública — Decreto--Lei n.° 40-A/85, de 11 de Fevereiro.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 900/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 6 de Novembro de 1984, apresentei um requerimento — o n.° 108/III (2.a) —, do seguinte teor:

Um dos serviços noticiosos da RTP entrevistou o Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Mi-nistro pelo facto de este se ter deslocado e almoçado em Santarém, no festival de gastronomia que aí decorre.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da RTP me informe se tal notícia se integra na presença selectiva de membros do Governo nos serviços noticiosos da RTP oportunamente deliberada era reunião do conselho de gerência ou quais as razões, objectivas e de política informativa, que justificam ou explicam a notícia e, em particular, a entrevista efectuada.

2 — Recebi a resposta que passo a transcrever:

Em resposta ao ofício n.° 1929, de 12 de Novembro de 1984, informo V. Ex.° que foram apenas critérios de carácter jornalístico que presidiram à inclusão, num dos serviços noticiosos da RTP, de declarações de S. Ex.a o Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro, no festival de gastronomia que decorreu em Santarém.

3 — Considerando que a alusão a «critérios jornalísticos», independentemente de serem bons ou maus,

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não é esclarecedora sobre o relevo conferido à notícia e no sentido de precisar quais sejam esses critérios, requeiro que pelo conselho de gerência da RTP me seja informado a que atribuir tal critério jornalístico, nomeadamente:

a) Se o membro do Governo em causa, não costuma almoçar, o que obviamente conferiria carácter de sensação à notícia;

b) Se, sem ser futebolista profissional, aprendeu no Governo a comer com garfo e faca;

c) Se se trata de um reputado gastrónomo cujo parecer deva ser ou pareça dever ser acatado;

d) Se se trata da única actividade até hoje desenvolvida por aquele membro do Governo.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 901/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, cópia dos documentos trocados entre Portugal e o FMI relativamente à recusa do Fundo Monetário a pagar a última parcela do crédito acordado em 1983, com o fundamento do não cumprimento por Portugal da «Carta de Intenções».

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 902/UI (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As negociações para o aumento salarial da função pública revestiram-se de algumas particularidades cuja relevância não parece poder deixar de assinalar-se. Assim:

1) As negociações iniciaram-se em Outubro de 1984 e foram suspensas no mesmo mês, informando o Secretário de Estado da Administração Pública não dispor de parâmetros para a negociação à falta de um Orçamento de Estado para 1985;

2) No reatar das negociações, o Governo propôs um aumento de 18 % e um aumento de descontos de 1 %;

3) A afirmação de um deputado do Partido Socialista após uma reunião com o Ministro das Finanças e do Plano de que a função pública seria aumentada de 20 % a 21 % foi desmentida pelo Ministro;

4) Antes do debate parlamentar do Orçamento para 1985, foi feito um acordo (Governo, UGT, FESAP) com a participação do Pri-meiro-Ministro, e em que o aumento fixado foi de 21,2 %.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e do Plano e Secertário de Estado da Administração Pública, as seguintes informações:

a) Qual a cobertura orçamental para os aumentos poderem ser pagos em Fevereiro;

b) Qual é o montante total de despesa prevista no ano de 1985 com pagamento de vencimentos na função pública;

c) Prevê o Primeiro-Ministro a sua intervenção noutras negociações salariais ao longo do ano de 1985?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 903/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com declarações vindas a público no final de Dezembro do ano findo, a extinção do IAPO — Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos não é possível a curto prazo, porquanto o Instituto «deve ao estrangeiro 450 milhões de dólares, numa dívida de curto prazo que é renovada em operações de 6 em 6 meses».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, Vice-Pri-meiro-Ministro e Ministro da Agricultura, as seguintes informações:

1) Qual era em 31 de Dezembro de 1984 a dívida externa total do IAPO e quais os prazos de vencimentos das várias componentes dessa dívida?

2) Na mesma data — 31 de Dezembro de 1984 — qual era a dívida ao IAPO:

á) Do Fundo de Abastecimentos; b) Do sector privado, por virtude de importações de matérias-primas;

3) Qual foi o último ano em que foram aprovadas as contas do IAPO? 1979?

4) Atendendo a que o acordo de incidência governamental e parlamentar aprovado em 11 de Dezembro entre o PS e o PSD prevê «a extinção efectiva ou transformação dos organismos de coordenação económica», a ponderação da exequibilidade de tal medida teve em conta a situação económico-financeira do IAPO ou esta não era conhecida aquando da celebração do referido acordo?

5) Face ao conhecimento da situação e sabendo-se que apenas a extinção do IAPO e da EPAC implicaria o pagamento no prazo de 6 meses de 1450 milhões de dólares que o Estado teria de suportar para além dos encargos normais com a dívida externa, a medida é ainda considerada de execução possível?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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Requerimento n.° 904/111 (2.'}

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Semanário O jornal, na edição de 25 de íaneíro último, publica, a p. 10, uma carta que o Ministro da Qualidade de Vida enviou ao então Secretário de Estado das Obras Públicas, engenheiro Eugénio Nobre.

Nessa carta, cuja autenticidade, pelo menos até ao momento, não foi posta em causa, o Ministro da Qualidade de Vida refere que «há coisas que não convém pôr à luz do sol porque se pode cegar com o clarão».

Porque, pelo contrário, entendo conveniente «pôr à luz do sol» pelo menos «as coisas» referidas na carta do Sr. Ministro da Qualidade de Vida, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, as seguintes informações:

1) Na carta referida lê-se a dado passo:

Se deseja comprovar a sua veracidade das afirmações do Ministro da Qualidade de Vida — [...] seria também útil meditar sobre os resultados financeiros e económicos de vários empreendimentos da Direcção-Ge-ral dos Recursos e Aproveitamentos Hídricos (DGRAH) como a brilhante obra do Baixo Mondego, a que um relatório confidencialmente elaborado por V. Ex.a serve, aliás, de irrefragável testemunho.

a) Existe alguma avaliação custos/proveitos dos empreendimentos da DGRAH?

b) Em que data foi mandado elaborar o relatório citado?

c) Qual é o teor das conclusões do referido relatório?

2) Quais são os empreendimentos levados a efeito desde 1980 pela DGRAH?

3) A que empresas ou consultores foram pagos serviços pela DGRAH desde 1980 e qual o fundamento do pagamento? Solicita-se relação nominal e identificação dos contratos e seu preço.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDÍ, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 905/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a actividade dos tribunais na Região Autónoma dos Açores não responde às exigências mínimas de celeridade e de pacificação reclamadas por uma justiça que se deseja adequada às concretas e actuais realidades da sociedade democrática, tradu-zindo-se a sua inoperância, numa indesejável acumulação de processos do foro cível e criminai nos tribunais daquela região autónoma, alguns deles a aguardar prosseguimento na instância há mais de 2 anos;

Considerando que, nalguns tribunais de comarca, designadamente no tribunal da ilha de São Jorge, já não há juiz há vários meses por ter sido destacado

para juiz auxiliar da comarca de Albufeira, e que noutros ainda, a acumulação dos processos existentes torna humanamente impossível a um só magistrado actuar tempestivamente e com rigor exigido pela sensibilidade e importância da função jurisdicional do Estado;

Considerando ainda que os órgãos de Governo próprio dos açorianos tentaram contribuir há já 3 anos, para a solução deste gravoso problema, através da aprovação de um diploma regional declarado inconstitucional, formal e organicamente, e que fixava a atribuição de um subsídio mensal extraordinário aos magistrados que se dispusessem a prestar serviço nos tribunais da região;

Considerando, por último, que esta situação não é exclusiva dos Açores, antes se inserindo no quadro geral da crise da actividade soberana dos tribunais portugueses, traçado com exactidão e seriedade por S. Ex.° o Ministro da Justiça em recente comunicação ao País feita através da televisão, os deputados do PSD abaixo assinados vêm, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Ministério da Justiça, que lhe seja prestado o seguinte esclarecimento:

Para quando se prevê a resolução do problema da falta de juiz no Tribunal da Comarca de São lorge, bem como o início de execução das medidas tendentes a diminuir o número de processos que actualmente aguardam julgamento nos tribunais da Região Autónoma dos Açores?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PSD: Pacheco da Silveira — Carvalho Silva.

Requerimento n.° 906/111 (2.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que alguns órgãos de comunicação social divulgaram a notícia de que tinha sido criada recentemente, no âmbito do Exécito português, uma brigada de forças especiais em Lamego destinada, exclusiva ou predominantemente, a intervir militarmente, no espaço de tempo de poucas horas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Considerando que tal notícia coincidiu com o anúncio público da retomada de novas acções por parte do movimento separatista FLA e com declarações dos dirigentes máximos açorianos reveladoras da sua total desinformação sobre o assunto em causa, facilmente se aquilata do grau de agitação em consequência surgido ao nível da opinião pública insular;

Considerando, por último, que não é imediatamente entendível, designadamente pelo cidadão não militar, que os Açores e a Madeira exijam especiais medidas preventivas de defesa militar relativamente a hipóteses de agressão por meios convencionais provinda de outro Estado beligerante, para além daquelas que já resultam da nossa presença na NATO e das que, em relação ao território da Região Autónoma dos Açores, derivam da presença militar dissuasora das forças aliadas dos Estados Unidos, estacionadas na Base Aérea das Lajes, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, vem requerer

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ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, que lhe seja prestado o seguinte esclarecimento:

Foi ou não criada recentemente em Lamego uma brigada especial de intervenção rápida?

Em caso afirmativo, que razão essencial determinou a sua criação, que objectivos militares visa assegurar, em que zonas do território nacional está destinada a intervir e qual a sua contribuição específica para o aumento da capacidade operacional de defesa das Forças Armadas Portuguesas?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento n.° 907/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estando a ser efectuado, por determinação do Ministério das Finanças e do Plano, o levantamento das dívidas da imprensa privada à banca, bem como das condições em que essas dívidas foram possibilitadas — in O Jornal de 8 de Fevereiro, p. 14 —, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, me informe se já foram apurados casos de intervenção política como compensação de serviços prestados.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 908/111 (2.°)

Ex.'a0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos tempos tem sido noticiado com relevo, na comunicação social, a falta sistemática de médicos no Centro de Saúde de Melgaço, apontando-se, inclusive, o testemunho de um médico local, que afirma serem apresentados sucessivamente atestados médicos para justificarem as ausências dos médicos colocados naquele Centro de Saúde.

Porque Melgaço e todo o seu concelho é servido por péssimas e difíceis estradas, com falta de meios de transporte; porque se dispersa por uma grande área geográfica, com cariz montanhoso; porque a sua população acreditou que construído o seu moderno e funcional Centro de Saúde teria minimamente resolvido o problema da assistência médica; o deputado do PSD António Roleira Marinho, abaixo assinado, requer ao Ministério da Saúde e à Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo as seguintes informações:

1) Confirmam as notícias tornadas públicas sobre as anomalias de funcionamento do Centro de Saúde de Melgaço?

2) Que acções foram tomadas para corrigir tamanhos atropelos ao direito à saúde que a Constituição da República consagra relativamente aos cidadãos portugueses?

3) No caso de desconhecimento da falta de cumprimento dos deveres por parte do pessoal

médico, no Centro de Saúde de Melgaço, foi levantado algum inquérito sobre os relatos da imprensa ou pensam fazê-lo? Quando? 4) Que medidas serão implementadas, particularmente quanto à dotação de pessoal, e valências médicas, de molde a rentabilizar todo o conjunto do Centro de Saúde de Melgaço que foi construído por comparticipação de governos estrangeiros, e não é admissível continuar sem o aproveitamento integral que se impõe, descongestionando outras infra-estruturas de saúde que se situam, no mínimo, a 100 km de distância?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.° 909/111 (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Porque ao regime de reformas correspondem, por vezes, injustiças cuja interpretação se torna difícil ou até duvidosa, sobretudo quando comparadas para a mesma carreira profissional, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, o deputado do PSD, António Roleira Marinho requer à Secretaria de Estado do Orçamento informação sobre

0 montante da pensão de reforma e justificação do seu cálculo, atribuída ao reformado n.° 28926-G. F., Nemório Baptista Vieira, que tinha o posto de pri-meiro-cabo e cumpriu 36 anos de serviço e se queixa que outros soldados da Guarda Fiscal reformados,

1 ano mais tarde, com menos anos de serviço, embora por baixa médica, recebem pensões superiores.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.° 910/111 (2.°)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomou este grupo parlamentar conhecimento de uma exposição do professor Jorge Francisco Pinto Ganhão, ex-presidente do INIAER e do seu conselho administrativo, referente ao despacho n.° 115/84, de 12 de Dezembro, do actual Ministro da Agricultura.

Tendo em consideração o conteúdo da referida exposição e as questões, que pautamos de graves, por ele suscitadas, tomamos a liberdade de o transcrever:

As presentes considerações visam essencialmente o despacho n.° 115/84, de 12 de Dezembro, do actual Ministro da Agricultura, do qual nos permitimos discordar na sua forma e conteúdo, pelo facto de estarmos envolvidos no processo e, obviamente, nos assistir o direito como cidadãos livres de comentar acções que nos pareçam menos correctas. Com efeito, pensamos que o referido despacho enferma de precipitação, estabelece a confusão no público e é, no mínimo, injusto e demasiado simplista. Assim, o Sr. Ministro começa por referir que: «Foi com satisfação

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que tomei conhecimento de que a sindicância mandada instaurar à direcção da Estação Zootécnica Nacional concluiu pela inexistencia de quaisquer indícios de irregularidades na gestão daquela instituição.»

Ora, acontece que a sindicância foi mandada instaurar aos conselhos administrativos do ex-INIA e do INIAER (de que a Estação Zootécnica Nacional nunca foi mais do que um organismo dependente) e não à direcção da mesma. Portanto, não compreendemos que o Sr. Ministro ponha de parte os objectivos da sindicância e que faça um despacho vinculando apenas a Estação Zootécnica Nacional. Por outras palavras, mais pessoas, para além do professor Vaz Portugal, foram visados, nomeadamente o signatário. Daí ser admissível tirar a ilação de que o Sr. Ministro, por qualquer razão que desconhecemos, não teve o devido conhecimento do processo e que, aparentemente, apenas esteve preocupado em ilibar o director da Estação Zootécnica Nacional.

Se assim foi, então não haverá dúvida de que o autor do despacho contribuiu para estabelecer uma lamentável confusão no público. Também é possível que na atitude do Sr. Ministro pesasse o facto de a sindicância ter sido abundante e abusivamente publicitada na imprensa, mas se isso aconteceu a culpa não cabe ao signatário que apenas usou do direito de responsta e sempre assumiu a autoria da sua argumentação.

Por outro lado, julgamos que o Sr. Ministro não se teria precipitado ao fazer tal despacho se, para além dos conselhos administrativos do ex-INIA e do INIAER, a sindicância se tivesse estendido também aos serviços, facto que inexplicavelmente não sucedeu.

De qualquer maneira, é um facto indesmentível que o referido despacho ignora todos quantos foram objecto da sindicância e apenas parece pretender ilibar o director da Estação Zootécnica Nacional. Sendo assim, é óbvio que o mesmo é manifestamente injusto e até parece querer castigar todos que apenas pretenderam zelar pelo prestígio da Administração Pública e salvaguardar a responsabilidade e a dignidade próprias.

Cumpre-nos agora tentar demonstrar que é também demasiado simplista.

Assim, e embora o antecessor do actual Ministro não nos tivesse revelado o seu teor, soubemos que lhe foi entregue pelo primeiro sindicante um relatório em Março do passado ano e que a sindicância prosseguiria a cargo de outro magistrado.

Na sequência, em 14 de Novembro de 1984, fomos convocados pelo último sindicante para depor num processo disciplinar desencadeado a um funcionário administrativo que pertenceu ao ex-INIA e ao INIAER, por força do referido relatório, tendo então sido informados pelo próprio sindicante, que oportunamente iríamos ser de novo convocados para depor na sindicância.

Ora, tal não chegou a verificar-se e qual não foi a nossa estupefacção quando no segundo parágrafo do referido despacho, datado de 28 de Novembro, deparámos com o seguinte teor:

A exaustão e o cuidado das investigações efectuadas veio assim ilibar totalmente qualquer dúvida que pudesse haver sobre a isenção, a dedi-

cação, o valor e a competência com que o professor Apolinário Vaz Portugal vem exercendo, desde há longos anos, a função de director da Estação Zootécnica Nacional [...]

determinando finalmente que o processo fosse arquivado.

Na verdade, não se pode compreender que, contrariamente às intenções do segundo sindicante, o signatário tenha sido excluído (para além de outras pessoas importantes no processo) da última fase da sindicância, quando a mesma surgiu por iniciativa do mesmo, ao enviar a confidencial n.° 10 ao ex-MAFA e que este publicou no Diário da República (facto inédito, ao que nos consta, na função pública).

É óbvio que tais factos não se coadunam com «a exaustão e o cuidado das investigações» apontadas no despacho e daí que o consideremos demasiado simplista.

Sendo asism, parece evidente que a principal peça da sindicância reside no relatório do primeiro sindicante, uma vez que, em nosso entender, a segunda parte, como pretendemos demonstrar, oferece importantes lacunas.

De qualquer maneira, e dada a grotesca publicidade e desmesurado realce dado ao despacho, através de todos os meios de comunicação social e considerando que o respeitável público tem o direito de conhecer os resultados a que a sindicância chegou, parece-nos da mais elementar justiça que o Sr. Ministro os mande publicar na íntegra. Caso contrário, pairará a dúvida de que todo o processo não foi tratado com a devida transparência, o que certamente o Sr. Ministro não desejará, face às considerações que temos vindo a fazer e até porque não faz sentido que seja publicada a nossa confidencial n.° 10 no Diário da República e fique no «segredo dos deuses» o resultado da sindicância. Acresce ainda que o despacho ministerial foi datado de 28 de Novembro e que em 30 do mesmo um semanário noticiou que o segundo sindicante tinha sido suspenso por estar envolvido com o contrabando detectado em Setúbal.

Em face do exposto, pensamos que as razões apresentadas são suficientemente fortes para que os Portugueses mereçam da parte do Sr. Ministro da Agricultura a publicação dos resultados da «exaustão e o cuidado das investigações efectuadas» e certamene que ficariam muito desapontados com S. Ex.a, se tal não sucedesse, dada a sua longa carreira governamental.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos do Governo, através do Ministério da Agricultura, os esclarecimentos devidos que permitam clarificar a situação.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PCP, Rogério de Brito.

Requerimento n.° 911/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Feijó dirigiu uma carta ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

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em que manifestava a sua preocupação face à falta de condições de segurança da escola e reclamava a adopção de medidas que pudessem dar resposta aos problemas surgidos.

De igual modo nos foi enviada vasta documentação, que se anexa ao presente requerimento dele fazendo parte integrante, relativa a diligências já feitas junto das entidades responsáveis, quer pela Associação, quer pelo conselho directivo da escola para a resolução do problema, sem que até ao momento tenham sido adoptadas quaisquer medidas concretas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que lhes sejam prestadas, com urgência, as seguintes informações:

1) Por que razão continuam sem resposta as diligências efectuadas pela Associação de Pais e conselho directivo da Escola Secundária do Feijó para que sejam garantidas condições de segurança àquele estabelecimento de ensino?

2) Estão previstas medidas para dar resposta às questões colocadas? Em caso afirmativo qual o prazo previsto para sua concretização?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maia Nunes de Almeida.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDARIA DO FEIJÓ

Ex.raos Senhores:

Serve a presente carta para junto vos enviar cópia de cartas enviadas nesta data às entidades competentes, e para vosso conhecimento, e assim reforçar o apelo na resolução dos problemas que se põem à Escola Secundária do Feijó.

Sem mais aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.

Escola Secundária do Feijó, 4 de Fevereiro de 1985. — Pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Feijó, (Assi-natura ilegível.)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DO FEIJÓ

Ao Director-Geral do Ensino Secundário: Ex.mo Senhor:

Serve a presente carta para vos manifestar o nosso incondicional apoio às posições assumidas nas suas cartas de 8 e 25 de Janeiro de 1985 (que juntamos) da comissão provisória da Escola Secundária do Feijó

sobre segurança no edifício escolar, chamando a atenção de V. Ex.a para a sensibilização que todas estas questões, que preocupam seriamente todos os pais e encarregados de educação, que se nos vêm manifestando como crescente preocupação.

Para tanto solicitamos que nos seja concedida reunião urgente com essa Direcção-Geral, a fim de tratar este assunto.

Sem mais aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.

Escola Secundária do Feijó, 4 de Fevereiro de 1985. — Pelai Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Feijó, (Assinatura ilegível.)

ESCOLA SECUNDARIA DO FEIJÓ (981)

Ex.mo Sr. Director-Geral do Ensino Secundário: Assunto: Segurança no edifício escolar.

Reportando-nos ao assunto citado em epígrafe, lamentamos informar W. Ex.as de que se têm verificado situações anómalas no interior e nas imediações do edifício da nossa escola que colocam efectivamente em causa a segurança da população escolar.

Para além de outras ocorrências menos gravosas, citamos o caso de um indivíduo não identificado que exibiu uma arma branca e ameaçou com ela uma professora do 1." grupo; em 18 de Dezembro, próximo passado, um estranho introduziu-se na zona de convicio 1, quando decorriam actividades de fim de período, provocou uma professora do 12.° grupo e tentou ainda agredir com uma garrafa quebrada um professor do mesmo grupo a quem se dirigiu em termos violentos e insultuosos; entretanto, o mesmo indivíduo havia já proferido ameaças contra um elemento da comissão directiva provisória, junto ao portão de acesso à escola. Para além destes casos concretos, dizíamos, são frequentes os ajuntamentos de marginais, nas imediações, que provocam sistematicamente os nossos alunos, tendo-se inclusivamente registado alguns casos de agressão física. Constataram-se também algumas acções de vandalismo de que resultaram prejuízos materiais em viaturas automóveis, propriedade de professores da escola.

Em aditamento ao exposto, lembramos que o nosso ginásio foi assaltado no passado mês de Setembro, sem que até agora tenham sido apuradas responsabilidades.

Todas estas ocorrências se devem em boa parte ao facto de a nossa escola se encontrar situada numa zona isolada, com a agravante de a vedação se encontrar instalada provisoriamente em grande parte da sua extensão. Porém, o problema maior reside na falta de pessoal auxiliar de apoio, vigilantes e guardas, já que os existentes não podem controlar convenientemente toda a área da escola, particularmente no que se refere à zona da mata florestal que, dadas as condições de isolamento do edifício escolar, permite a infiltração de estranhos.

Certos de que W. Ex.as compreendem as preocupações desta comissão directiva, solicitamos que

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sejam tomadas medidas urgentes e que nos sejam sugeridos processos de acção que nos permitam garantir de modo minimamente eficaz a segurança de pro-fesosres, alunos e funcionários desta escola. Com os nossos cumprimentos.

Escola Secundária do Feijó, 8 de Janeiro de 1985. — A Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)

ESCOLA SECUNDÁRIA DO FEIJÓ (981)

Ex.mo Sr. Director-Geral do Ensino Secundário: Assunto: Segurança no edifício escolar.

Na sequência das informações transmitidas a V. Ex.° pelo nosso ofício n.° 9, de 8 de Janeiro de 1985, registamos um novo caso de perturbação das actividades escolares por indivíduos estranhos à escola.

No passado dia 23 do corrente mês, o mesmo indivíduo citado no texto da anterior comunicação introduziu-se furtivamente na nossa escola, provocou desacatos, agrediu um aluno, penetrou numa sala de aula quando decorria uma lição facultada por uma professora do 6.° grupo, a quem se dirigiu grosseiramente, tendo valido na circunstância a intervenção de alguns alunos presentes; entretanto, quando fugia para o exterior, partiu ainda o vidro de uma janela da sala de vigilantes.

No exterior, tentou ainda provocar um professor de Saúde que se dirigiu à escola.

Como V. Ex.a deve compreender, sentimo-nos simultaneamente preocupados com a possibilidade de estas ocorrências virem a assumir aspectos bem mais graves e impotentes para garantir a segurança do edifício e da população escolar, pelo que solicitamos, uma vez mais, a intervenção dessa Direcção-Geral.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Escola Secundária do Feijó, 25 de Janeiro de 1985. — A Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDARIA DO FEIJÓ

Ao Director-Geral das Construções Escolares:

Ex.mo Senhor:

Serve a presente carta para manifestar a V. Ex.° o nosso incondicional apoio às posições assumidas, pela comissão directiva da Escola Secundária do Feijó a essa Direcção-Geral, por carta de 15 de Janeiro de 1985, sua referência n.° 42 (que juntamos), chamando a atenção de V. Ex.a para as mais diversas insuficiências, e que preocupam seriamente todos os pais e encarregados de educação. Assim, solicitamos reunião urgente com essa Direcção-Geral, a fim de debater

as questões postas pela comissão provisória da Escola Secundária do Feijó.

Sem mais aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.

Escola Secundária do Feijó, 4 de Fevereiro de 1985. — Pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Feijó, (Assinatura ilegível.)

ESCOLA SECUNDARIA DO FEIJÓ (981)

Ex.mo Sr. Director-Geral das Construções Escolares:

Assunto: Exposição.

Como já, por diversas vezes, foi oficiado, a nossa escola possui insuficiência de instalações, embora a área em que se encontra situada seja sobejamente ampla — zona de mata e a área onde se encontram umas habitações e vacaria que já foram expropriadas e os seus inquilinos intimados a abandoná-las.

Dado que a nossa escola possui uma população escolar de cerca de 1200 alunos distribuídos por 4 áreas vocacionais no 9.° ano (Saúde, Introdução às Actividades Económicas, Administração e Comércio e Arte e Design) e 3 no curso complementar [área A (Saúde), área C (Contabilidade e Administração) e área D (Administração Pública)] e apenas 17 salas de aula normais e uma sala de desenho, um laboratório de física e um de ciências, é urgente a construção de mais pavilhões para alojar uma população escolar sempre era constante crescimento. Este ano lectivo, por exemplo, cerca de 500 alunos do 7° ano de escolaridade, residentes na área da nossa escola, tiveram de ser deslocados para a Escola Secundária da Cova da Piedade.

Mas, além da falta de salas de aula, a Escola Secundária do Feijó, apresenta outras carências, que se vão agravando de ano para ano:

1.° Ausência de refeitório;

2.° Ausência de biblioteca;

3.° Ausência de posto médico;

4.° Ausência de zona para o IASE;

5.° Ausência de sala para profissionalização;

6.° As salas de convívio dos aluos e dos professores são diminutas;

7° O bar é manifestamente insuficiente, assim como a papelaria;

8° A secretaria, apesar de ter sido dotada de um quadro de 15 funcionários e ter apenas 7, já é muito reduzida;

9.° A escola não possui um «arquivo morto»

e o que existe já não chega; 10.° Também não possui zonas para arrecadação, pelo que temos de ocupar instalações sanitárias com material mobiliário degradado;

11.° A sala para os funcnoiários é também muito reduzida bem como as instalações sanitárias dos mesmos; 12.° Não existe casa-forte; 13.° A reprografia é demasiado pequena e sem ventilação;

14.° Não tem espaço para a colocação de computadores, que, dadas as suas características, têm de ser guardados em zonas adequadas;

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15.° Não possui uma sala apropriada para guardar o material áudio-visual.

Por tudo o que foi acima exposto, solicitamos a V. Ex.a a construção de um pavilhão polivalente tipo AD com estas instalações. Assim, zonas de convívio poderiam ser convertidas em salas de aula, bem como o bloco administrativo, cuja capacidade já é insuficiente.

O problema da explosão escolar necessita de ser resolvido atempadamente, para que no próximo ano lectivo não se verifiquem situações de rotura tão graves como este ano. Pensamos que a ampliação de escolas situadas em zonas espaçosas seria uma boa solução já a ser posta em prática no decurso deste ano.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Escola Secundária do Feijó, 15 de Janeiro de 1985. — A Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.° 912/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O cidadão Manuel da Graça Mateus, chefe de serviços administrativos de 2.a classe do quadro da Escola Secundária do Entroncamento, enviou ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português cópia de exposição dirigida a várias entidades, que se anexa ao presente requerimento dele fazendo parte integrante, em que coloca a questão de os chefes de serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário se acharem em situação de inferioridade remuneratória em relação a outros funcionários da Administração Pública que exercem idênticas funções.

Nestes termos, tendo em conta o que consta da exposição referida, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Pública, que me seja prestada informação urgente sobre as questões colocadas.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Sr. Secretário de Estado da Administração Pública:

Excelência:

Manuel da Graça Mateus, chefe de serviços administrativos de 2.a classe do quadro da Escola Secundária do Entroncamento, com o propósito do devido respeito, permite-se expor a V. Ex.a o seguinte:

1 — Tal como tem sido feito sentir junto dos responsáveis a nível do Ministério da Educação, os chefes de serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário acham-se em situação de inferioridade remuneratória por três ordens de razão:

a) Porque auferem vencimentos inferiores aos dos primeiros-oficiais que, na falta de chefes de serviços administrativos, exercem estas funções (n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 273/79, com a redacção do Decreto--Lei n.° 187/84, de 30 de Maio). Cabe aqui

focar que a diferença é de 1766$ e de 683$, a favor do primeiro-oficial, por via da reversão conforme se trate da substituição de chefe de 2.a ou de 1.a classe, respectivamente;

b) Porque a esta ordem de razão se veio juntar a perda do poder de compra que por motivos inflacionarios se verifica, acarretando ou agravando dificuldades;

c) Porque também inferiorizados em relação a chefes de secretaria e a chefes de serviços administrativos de outros serviços e ministérios que são remunerados pelas letras E, F e G, designadamente das câmaras municipais e dos hospitais distritais, cuja funcionalidade e estrutura dos serviços, bem como a preparação profissional dos titulares se assemelham e identificam com os das escolas preparatórias e secundárias de maneira geral.

2 — A propósito e a título comparativo aponta-se a estrutura hierárquica da administração municipal e dos hospitais distritais e não mais por se tornar demasiado fastidioso, bem como a dos estabelecimentos de ensino em que se situa o signatário:

Câmaras municipais

Câmara

I

v

1 chefe de secretaria (E, F ou G)

1

Chefes de secção

T

Oficiais (J, L ou M)

Escriturarios-dactilógrafos (N, Q ou S)

Hospitais distritais

Conselho de administração i

I chefe de repartição (E)

I

3 chefes dos serviços administrativos dos hospitais (G)

I

ir

Chefes de secção (H)

Oficiais (J, L ou M)

i

I i

Escriturarios-dactilógrafos (N, Q ou S)

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Escolas preparatórias e secundárias

Conselho directivo I

1 chefe dos serviços administrativos (I ou H)

Oficiais (I, L ou M)

Escriturarios-dactilógrafos (N, Q ou S)

Enquanto nos serviços indicados nas colunas das câmaras municipais e dos hospitais distritais cada área de actividade constitui uma secção dotada de lugar de chefe, nas escolas estas são apenas consideradas meras áreas de actividade sob conjunta e directa orientação e responsabilidade do chefe dos serviços administrativos, que, afinal, na prática é simultaneamente chefe de secção e dos serviços e ainda, por inerência de funções conforme a lei obriga, secretário do conselho administrativo.

3 — O problema põe-se com mais pertinência nos estabelecimentos de ensino de maior população escolar, designadamente naqueles com mais de 1000/1500 alunos. Tomando por exemplo um de 2000 alunos, 140 professores e 60 funcionários administrativos e auxiliares, temos:

Funcionários

Na área de contabilidade e SASE ...... 5

Na área de alunos ........................ 5

Na área de pessoal ........................ 3

Na área de expediente e economato ... 1 ou 2

logo, em termos de câmara municipal ou hospital estaria implícita a existência oficial de 3 secções, já que se lonia por lei o mínimo de 4 elementos para cada.

4 — Vias o problema tem outras implicações. Parece pouco funcional, por carência de instalações minimamente apropriadas, o funcionamento de secções oficialmente reconhecidas e dotadas de chefe de secção, num único «salão» tal como é corrente nestes estabelecimentos de ensino. Os inconvenientes estão à vista. A solução está ainda no esquema encontrado pela Direcção de Serviços de Formação e Organização, segundo crê saber, e consagrada pelo Decreto Regulamentar n.° 74/84, de 18 de Setembro —a estrutura em áreas de actividade — podendo ser coadjuvadas por funcionário(s) de maior categoria (oficiais), mas remunerando o chefe de serviços administrativos pelo múltiplo e acostumado esforço, já que é o orientador global dos serviços e o responsável perante o órgão máximo — o conselho directivo. Por isso deveria ser, a seu ver, remunerado por letra de vencimento superior à de chefe de secção, mesmo para que lhes seja dado igual tratamento remuneratório ao dos chefes de serviços administrativos dos outros serviços e Ministérios.

5 — Por isso o signatário subscreve a proposta recentemente elaborada e apresentada pelos colegas do distrito do Porto, também subscrita pelos do distrito de Santarém em reunião de 7 de Janeiro de 1985 c da qual junta fotocópia.

6 — E considerando uma possível reestruturação de carreiras da função pública em curso na Secretaria de Estado, apela para V. Ex.a no sentido de que desta vez se faça justiça a uma classe que considera não ter sido abrangida pelas melhorias do Decreto-Lei n.° 191-C/79.

Pede deferimento.

Escola Secundária do Entroncamento, 6 de Fevereiro de 1985. — O Chefe dos Serviços Administrativos, Manuel da Graça Mateus, e mais 6 signatários.

Criação da carreira de chefe de serviços administrativos

A crescente complexidade dos serviços administrativos das escolas oficiais dos ensinos preparatório e secundário, resultante do crescimento dos estabelecimentos de ensino, da autonomia que lhes tem sido conferida, do incremento de novas actividades decorrentes dos serviços a prestar à comunidade em que se inserem são factores que evidenciam uma maior responsabilidade dos chefes de serviços administrativos.

A modificação dos serviços administrativos operada pelo Decreto-Lei n.° 189/84, de 8 de Agosto, implementada pelo Decreto Regulamentar n.° 74/84, de 8 de Setembro, como corolário de princípios de reorganização e simplificação administrativa em que a administração está empenhada, aumentou de forma significativa o conteúdo funcional dos lugares de chefes de serviços administrativos, tornando o seu perfil mais exigente e qualificado.

Efectivamente, para além dc funções de natureza eminentemente administrativa, são membros natos do conselho administrativo, com a consequente responsabilização, sendo ainda chamados a aplicar, desenvolver e executar acções de natureza técnica no domínio da gestão financeira, de pessoal, património, expediente e arquivo, contabilidade e economato.

A reorganização dos serviços administrativos, operada com o Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, e as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 250/80 e 187/84, de 24 de Julho e 30 de Maio, respectivamente, originaram situações de bloqueamento de promoções e entraves às substituições e à normal progressão na carreira dos chefes de serviços administrativos a que urge dar solução.

Torna-se, pois, necessário assegurar aos chefes de serviços administrativos as perspectivas de uma carreira baseada em pressupostos que correspondam às exigências do lugar, bem como à estabilidade daqueles funcionários e à continuidade nos serviços.

Acresce ainda que em algumas escolas a diversidade dos cursos ministrados, a dimensão e tipologia das instalações, a localização e o elevado número de discentes, docentes e não docentes que nelas exerce a sua actividade implica um acréscimo de tarefas e complexidade de problemas que os chefes de serviços são chamados a resolver, sendo necessário assegurar a sua permanência nessas escolas com estímulos de ordem económica. Assim, a inovação do escalonamento daquelas escolas em grupos permitirá diversificar essas remunerações acessórias.

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Finalmente, torna-se imperioso encontrar formas de ultrapassar os entraves existentes à normal abertura de concursos dos oficiais administrativos: não só como aliciante profissional, mas também por exigências de ordem social, moral e económica.

1 — Para aplicação do disposto neste decreto-lei os estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário serão classificados em 1.°, 2.° e 3° grupos de acordo com a frequência escolar, o número de docentes e não docentes, a sua localização, o número ou diversidade dos cursos ministrados e respectivos períodos de funcionamento, dimensão e tipologia das instalações, constando o seu escalonamento de portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

2 — O escalonamento a que se refere o número anterior poderá ser alterado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública ou por despacho do Ministro da Educação conforme envolva ou não aumento de encargos para o Estado.

3 — Os serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino referidos no n.° 1 estão sob a directa responsabilidade do respectivo chefe de serviços administrativos a que será atribuído a categoria única correspondente à letra da tabela de vencimentos da função pública.

4 — Os chefes de serviços administrativos quando colocados em escolas de 1.° ou 2° grupos serão remunerados com um acréscimo de vencimento suplementar correspondente às diferenças das letras ... e ... respectivamente.

5 — Aos oficiais administrativos que substituam os chefes de serviços quando o lugar não estiver provido ou estando-o nas faltas ou impedimentos do titular será atribuída a remuneração correspondente à letra ... e ao acréscimo previsto no n.° 4.

6 — As remunerações nas condições referidas no n.ü 4 são devidas após a publicação da portaria referida no n.° 1 ou após a homologação prevista no n.° 1 do artigo 4.° do Decreo-Lei n.° 187/84, de 30 de Maio, e independentemente de quaisquer outras formalidades, nomeadamente visto ou anotação pelo Tribunal de Contas.

7 — São eliminadas as categorias de l.a e 2.° classes nos quadros do pessoal previstas no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, e na Portaria n.° 317/80, de 6 de Junho.

A)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

B)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.° hipótese B)

1 — ... Idem.

2 — ... Idem.

3.1 — Ê criada a carreira de chefe de serviços administrativos que se desenvolverá pelas categorias de principal, 1.a e 2.a classes, a que correspondem as letras E, F e G da tabela de vencimentos da função pública.

3.2 — A progressão na carreira far-se-á após 5 anos dc permanência na categoria inferior e classificação de serviço de Bom.

3.2.2 — A posse na categoria de acesso retroage os seus efeitos à data em que o funcionário tiver completado o período de 5 anos de efectivo serviço na categoria anterior, devendo os diplomas de provimento especificar aquela data.

3.2.3 — Para efeitos de progressão na carreira conta-se o tempo de serviço já prestado nas actuais categorias.

3.3 — As condições de ingresso na carreira de chefe de serviços administrativos são as previstas no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 250/80, de 24 de Julho.

4.1 — Aos chefes de serviços administrativos quando em serviço em escolas de 1.° ou 2.° grupos são devidos os acréscimos de vencimentos correspondentes às letras D e E, respectivamente, independentemente da categoria que possuem na respectiva carreira.

4.2 — Os chefes de serviços administrativos principais e de 1 .a classe, quando em serviço em escolas de

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grupos inferiores, mantêm os vencimentos que lhes correspondem na respectiva carreira.

5 — Aos oficiais administrativos que substituem os chefes de serviços, quando o lugar não esteja provido ou, estando-o, nas faltas ou impedimentos do titular, será atribuída a remuneração correspondente às letras D, E ou F, conforme o estabelecimento de ensino em que fazem a substituição seja de 1.°, 2.° ou 3.° grupos.

6 — As remunerações nas condições referidas nos números anteriores, devidas após a publicação da portaria referida no n.° 1 ou após a homologação prevista no n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 187/84, de 3 de Maio, e independentemente de quaisquer outras formalidades, nomeadamente visto ou anotação peio Tribunal de Contas.

7 — São eliminadas as categorias de chefes de serviços administrativos de 1." e 2.a classes nos quadros do pessoal previstos no artigo 2°, n.° 1, do Decreto--Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, e na Portaria n° 317/80, de 6 de Junho.

A)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

B)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Considerando a necessidade de assegurar uma rápida mobilidade dos funcionários administrativos das escolas preparatórias e secundárias, tendo em vista a melhoria e a eficiência dos serviços;

Considerando que os concursos por recuperação automática de vagas correspondem à realização de 4 ou 5 concursos sucessivos, a cuja economia de tempo e de custos a Administração Pública deve estar atenta;

Considerando ainda que às expectativas de promoção dos funcionários deve o Governo corresponder com medidas eficazes oferecidas pelas modernas técnicas de gestão de pessoal.

Os artigos 9.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, devem ter a seguinte redacção:

Art. 9.°—1—Os concursos de provimento para os lugares a preencher nos quadros de pessoal administrativo serão abertos, por aviso a publicar no Diário da República, na primeira quinzena de Março de cada ano, pelo prazo de 10 dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação dos avisos no Diário da República, podendo verificar-se a faculdade prevista no n.° 2 do artigo 7.°

2 — O concurso a que se refere o n.° 1 deste artigo será realizado com recuperação automática de vagas, de forma que qualquer concorrente não

seja ultrapassado, em qualquer das suas preferências, por outro candidato com inferior prioridade.

3 — A relação graduada dos concorrentes será publicada no Diário da República, podendo os interessados apresentar reclamação da mesma ao director-geral de Pessoal, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao daquela publicação.

4 — Após a apreciação das reclamações a que se refere o número anterior, será publicada no Diário da República a lista definitiva, homologada pelo competente despacho ministerial.

Art. 10.°— 1 — ....................................

3 — Para efeitos da primeira prioridade do número anterior serão condições de prioridade, eliminando cada uma delas às que se lhe seguem:

a) Serem funcionários do próprio estabelecimento de ensino, quando se trate de concursos de promoção;

b) A classificação obtida no concurso de habilitações ou a frequência com aproveitamento do curso de formação;

c) O tempo de serviço prestado na categoria;

d) A idade, preferindo os mais velhos.

Requerimento n.° 913/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fundada em Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia, a 27 de Outubro de 1918, a Associação Recreativa Os Plebeus Avintenses é uma colectividade de cultura e recreio, sendo o teatro a sua principal actividade.

Durante os seus 67 anos de existência, subiram ao palco cerca de 85 produções teatrais com um elenco técnico e artístico puramente amador, que no entanto, através da sua devoção e amor ao teatro, tornaram Os Plebeus Avintenses conhecidos em todo o País. Actualmente o corpo cénico tem em cena duas produções teatrais, enquanto funciona na colectividade uma escola de música em precárias condições e prepara o anual encontro de teatro amador.

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Em 1967 a Associação Recreativa Os Plebeus Avin-tenses conseguiu adquirir casa própria, que transformou em casa dc cultura e recreio para os seus associados e para a população em geral.

Só que hoje as referidas instalações são já diminutas para toda a actividade que desenvolve e para a que poderia e gostaria de desenvolver com os seus 1500 associados.

Assim, e de acordo com uma exposição da direcção da Associação Recreativa Os Plebeus Avintenses, no sentido de solucionar este problema, possui a colectividade um projecto de ampliação da sua sede, que se encontra devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Secretaria de Estado da Cultura, Direcção-Gera! dos Espectáculos e Direito de Autor e ainda pela Inspecção-Geral de Incêndios; todavia este projecto ainda não arrancou, dado que o mesmo envolve o custo de 18 500 000$, não tendo a colectividade capacidade para resolver esta situação no mais curto espaço de tempo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios da Cultura e do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Que medidas estão previstas para apoiar Os Plebeus Avintenses na ampliação da sua sede?

2) Está previsto para 1985 qualquer apoio financeiro ao início das obras de ampliação?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

REPARTIÇÃO DE PESSOAL E EXPEDIENTE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Florestas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2409/III (1.°), do deputado Moreira da Silva (PSD), acerca da redução do trabalho das jornaleiras dos Serviços Florestais da Marinha Grande.

Respondendo ao ofício de V. Ex.a em epígrafe referido e respeitante ao requerimento do Sr. Deputado Licínio Moreira da Silva (PSD) que solicita informação sobre a redução de trabalho na Circunscrição Florestal da Marinha Grande, ao que se julga relativamente a jornaleiras das matas de Leiria, Casal da Lebre e Pedrógão, com base em esclarecimentos prestados tenho a honra de informar:

a) As dificuldades surgidas no ano em curso com o pessoal não pertencente aos quadros resultou da insuficiência da verba atribuída. Em 1983 essa verba foi de 17 000 contos suficiente para todo o pessoal da Circunscrição. Para o ano em curso, perante um pedido de 20 000 contos determinado pelo aumento de 17% para os salários, a dotação consignada foi somente de 13 770 contos.

Não tendo sido possível alterar aquela verba, foram os trabalhadores informados da situação

e postos perante duas alternativas: o despedimento de um terço ou, sem despedimento algum, trabalharem apenas dois terços dos dias. Optaram pela segunda. Daqui o regime de trabalho adoptado. Todavia, especificando:

Tendo optado por trabalho em dois terços dos dias, houve, de facto, 2 meses, Abril e Maio, em que trabalharam um terço dos dias. Trata-se de compensação do facto de em Fevereiro e Março terem prestado serviço todos os dias por virtude dos trabalhos de plantação a executar naquela altura necessitarem de todos os trabalhadores para serem cumpridos na época própria que termina em fins de Março;

b) Quanto às transferências das verbas destinadas a tractores ou outras, para pessoal, deve ter-se presente que há condicionalismos e que não se pode prescindir de verbas indispensáveis à prossecução dos trabalhos.

A propósito, seguidamente se refere a distribuição das despesas directas feitas em 1983 nas 3 aludidas matas:

Despesas com o pessoal — 47 495 272$ (84,41%);

Veículos automóveis-473 809$ (0,84%); Aquisição de bens—2 322 309$ (4,13%); Aquisição de serviços — 5973 513$

(10,62%); Despesa total — 56 264 903$;

c) Quanto a prescindir do trabalho das máquinas por aluguer em favor da construção de um viveiro, não parece opção fácil ou tecnicamente aconselhável, pois se se trata de tractores pesados com grades de 12 discos e 5000 kg de peso que estão a mobilizar solos para a próxima campanha. Trata-se de um trabalho magnífico não só pela mobilização do solo em si como também, o que não é menos importante, pelo arranque eficiente do mato. Conta--se como certo que o mato não constituirá problema durante vários anos, uma vez que não ficam toiças vivas que regenerem. O custo da operação é de 10 a 11 contos por hectare, enquanto um simples corte manual, que é preciso repetir de 5 em 5 anos, custa 30 a 40 contos por hectare sem benefício da mobilização do solo;

d) No que se refere ao viveiro do Engenho há que esclarecer:

Em 1983 foram adaptados a viveiro terrenos do Parque do Engenho. A área é de cerca de 1700 m2, dos quais 1166m: são considerados área útil para colocação de sacos de polietileno, sendo a área restante ocupada por ruas e valas de enxugo. A sua capacidade máxima de produção é aproximadamente de 600 000 pinheiros/ano;

Dentro do viveiro foram construídos dois telheiros, uma arrecadação, tendo anexa ins-

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II SÉRIE — NÚMERO 59

ralação sanitária para uso dos trabalhadores, e instalado um sistema de rega. Em todas estas obras foram despendidos 200 contos em materiais e serviços. As despesas mais importantes são feitas com mão-de-obra, fornecida pelas mulheres em causa e outras, na cultura e manutenção; O viveiro encontra-se em pleno funcionamento. A sementeira de penisco foi efectuada na 2.3 quinzena de Maio próximo passado e presentemente a semente está a germinar normalmente;

e) O barracão de zinco deve ser um dos telheiros referidos na alínea anterior. Tem 22 mX X5,8m. Ê apoiado num muro de alvenaria pré-existente que o veda por nascente. O telhado, em chapas de zinco, apoia-se em vigas de madeira que, por sua vez, se apoiam em colunas do mesmo material produzido na serração dos serviços. É fechado, também com madeira, do lado norte, e completamente aberto dos lados sul e poente. É utilizado para guardar terra enxuta a utilizar, na época própria, no enchimento dos sacos de polietileno. A utilização de terra enxuta no enchimento dos sacos reduz o custo da operação, que é feita manualmente, em mais de 50 %;

/) As caixas foram feitas na carpintaria que os serviços possuem no talhão 214 do pinhal de Leiria (Pedreanes). São usadas para o transporte de sacos com terra dentro do viveiro e, principalmente, para o transporte de sacos com pinheiros dos viveiros para os locais de plantação;

g) O talhão de sementeira espontânea, que se afirma ter sido destruído após o que teria sido semeado não existindo agora lá nada, não é identificado, pelo que não se sabe a qual dos 342 talhões da mata de Leiria se referem. Todavia, de uma maneira geral, pode-se informar:

A sementeira espontânea, desde 1917, deixou de ser usada como forma de regeneração. As razões foram de ordem técnica e económica e não têm cabimento. Nunca se pôs fogo em qualquer talhão para o queimar na totalidade;

Tem sido, desde sempre, prática corrente de preparação de terreno para arborização a desmoita e a reunião em montes dos matos e despojos dos cortes e, em seguida, destruí-los pelo fogo;

li) Quanto ao consumo de tinta, informa-se que todos os anos a Administração Florestal do Engenho compra tinta não propriamente para pintar pinheiros, mas para marcar de forma indelével, como é necessário, as árvores que constituem provas de inventário e as que se encontram nos limites dos lotes para venda em que são divididos os talhões sujeitos a corte raso.

Em 1983 foram comprados 77 1 pela importância de 23 515$ e no ano corrente já foram comprados 23 1 por 8611$;

i) Relativamente à afirmação de que a madeira dos fogos só é vendida depois de estragada, esclarece-se:

Tem sido norma, desde que se manifestaram os grandes fogos (1979), vender as árvores mortas, com valor comercial, o mais depressa possível. É lógico que assim se proceda, pois qualquer leigo sabe que as árvores naquelas condições se deterioram com rapidez. E assim, tem sido proposto superiormente fazer as vendas em concurso particular com ou sem contrato escrito, de acordo com o valor dos produtos. O concurso público, de processo mais moroso, tem sido utilizado nos casos de grandes quantidades de produtos, como sucedeu em 1981, ano em que se registou o maior fogo de que há memória na mata de Leiria depois de 1824.

O processo de venda não se limita, no entanto, à elaboração de condições de venda, à sua aprovação pela Direcção-Ge-ral e a esperar que decorra o prazo legal para publicidade. Antes disso torna-se necessário fazer a avaliação do arvoredo, para o que é preciso medir o DAP de todas as árvores, a altura de 10 % delas c, com estes dados, calcular os seus volumes. Nos casos do arvoredo delgado e, portanto, de pequeno valor, têm-se obtido dados a partir dos inventários que se realizam de 5 em 5 anos.

Apesar de o número de guardas florestais, a quem cabe o trabalho de marcação e medição do arvoredo, ser muito inferior ao necessário para a execução dessa e de muitas outras tarefas que lhes competem, e da sua idade (na generalidade superior a 50 anos), as vendas têm sido feitas muito pouco tempo depois da ocorrência dos fogos.

Citam-se os seguintes exemplos:

Fogo de 21 de Agosto de 1979:

Número de árvores vendidas — 50 250;

Data da venda — 19 de Novembro de 1979;

Tempo decorrido do fogo à venda — 2 meses e 29 dias.

Fogo de 19 de Abril de 1980:

Número de árvores vendidas — 33 800;

Data da venda — 12 de Junho de 1980;

Tempo decorrido do fogo à venda — 1 mês e 23 dias.

Fogo de 19, 20, 21 e 24 de Julho de 1981:

Número de árvores vendidas — 197 180;

Data da venda — 21 e 29 de Outubro de 1981;

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22 DE FEVEREIRO DE 1985

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Tempo decorrido do fogo à venda — 3 meses e 6 dias.

Fogo de 17 de Setembro de 1982:

Número de árvores vendidas — 29 580;

Data da venda — 15 de Novembro

de 1982; Tempo decorrido do fogo à

venda—1 mês e 28 dias.

Fogo de 11 de Março de 1984:

Número de árvores vendidas — 219 400;

Data da venda— 15 de Maio de 1984;

Tempo decorrido do fogo à venda — 2 meses e 4 dias.

/) No que a fardamentos dos guardas diz respeito, informa-se que as peças fornecidas estão em harmonia com o respectivo regulamento aprovado superiormente.

Assim, sobre o requerimento em causa, é o que se me oferece informar a V. Ex.a Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 25 de Julho de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2487/III (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre medidas de apoio à Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Moita e Barreiro (CER-CIMB).

Acusando a recepção do ofício n.° 2069/84, de 6 de Junho, desse Gabinete, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação prestada pelos serviços competentes deste Ministério acerca do assunto a que se reporta o requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos:

1 — O teor do requerimento apresentado sobre a CERCIMB — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Moita e Barreiro, S. C. A. R. L., foi objecto de despacho favorável no sentido da proposta nele contida sobre a sua situação contributiva.

2 — A referida Cooperativa não tem qualquer acordo de cooperação com o Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, o que desde logo a exime à obtenção de apoio financeiro regular, dentro do esquema de apoio, às instituições que têm acordo com a Segurança Social.

3 — Os subsídios concedidos à Cooperativa em referência têm correspondido apenas aos subsídios do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para educação especial de acordo com autorizações dos beneficiários.

Estes subsídios atingiram, nos últimos anos lectivos, os seguintes valores:

1980-1981 (Janeiro a Junho) ........................ 227 010$00

1981-1982 .................. 2 269 190J00

1982-1983 ................... 3 789 330$00

1983-1984 ................... 5 193 117$00

11 478 647$0Ú

Sobre a matéria em apreço é tudo o que se nos oferece informar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

Avisos

Por despachos de 1 de Fevereiro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 15 do corrente mês:

Maria Helena Soares Ramalho e Ana Paula Gonçalves Alves — promovidas a escriturarías-dactilógrafas principais, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20.° e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do n.° 3 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 191-C/ 79, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 6 de Junho e 10 de Julho de 1984, respectivamente.

Ana Paula da Silva Pereira, Maria do Céu Santinhos Moedas Soares, Pedro Manuel Arraiano de Sousa Barriga, Maria Manuela de Almeida Marques Matos, Lucília Margarett Gomes da Costa Rodrigues de Oliveira e Florbela Armanda Morais Travessa Gonçalo Santo — promovidos a escriturarios-dactilógrafos de 1.a classe, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20° e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do n.° 3 do artigo 12." do Decreto-Lei n.° 191-C/ 79, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 8, 17, 18 e 27 de Abril e 13 e 19 de Maio de 1984, respectivamente.

(São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 1 de Fevereiro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 18 do corrente mês:

Maria Assunção Fingo da Silva — promovida a escri-turária-dactilógrafa principal, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20.° e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do n.° 3 do artigo 12.° do Decreto--Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 18 de Junho de 1984.

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Aviso

Luísa Maria Jesus Alves e Ana Maria Martins Rosa da Rocha Pratas — promovidas a escriturárias-dac-tilógrafas de 1." classe, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20.° e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do n.° 3 do artigo 12.° do Decreto--Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 24 de Abril e 29 de Julho de 1984, respectivamente.

(São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Avisos

Por despachos de 30 de Janeiro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 15 do corrente mês:

Maria Teresa Alves da Cunha, Maria de Fátima de Almeida Lourenço da Silva Mendes e Margarida Rodrigues Pinto Barrau — nomeadas como operadores de reprografia de 2.a classe, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20.° e n.° 2 do artigo 25." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, alínea a) do n.° 1 do artigo 2° e

n.° 7 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, e lista de classificações do concurso de prestação de provas publicada no Diário da República, 2." série, n.° 113, de 16 de Maio de 1984.

Ruben de Jesus Camilo, Paulo Jorge Lemos de Jesus e Silva, Albesio Fernandes Magalhães, Maria da Glória Silva Raimundo, João Manuel Mota Rebelo Xavier, António da Conceição Sá e Mário Rogério Real Abreu — contratados como contínuos de 2.a classe, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20." e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, alínea a) do n.° 1 do artigo 2° e artigo 17.° do Decreto--Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, e lista de classificações do concurso público de admissão para contínuos de 2.a classe publicada no Diário da República, 2." série, n.° 186, de 11 de Agosto de 1984.

Manuel Magina Mendes e Frederico Rui da Costa Silva Raposo — contratados como guardas de 2." classe, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20.° e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° e artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, e lista de classificações do concurso público de admissão para guardas de 2." classe publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 186, de 11 de Agosto de 1984.

(São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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