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II Série — Número 62

DIÁRIO

Sábado, 2 de Março de 1985

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Comissão Eventual de Inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação.

Regimento da comissão.

Requerimentos:

N.° 940/III (2.") —Do deputado Gaspar Teixeira (PS) aos Ministérios da Saúde e do Equipamento Social acerca da suspensão das obras no hospital de Fafe e da sua classificação como hospital distrital.

N.° 941/IU (2.°) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério da Justiça acerca das medidas necessárias para assegurar a eficácia da Convenção de Haia sobre cartas rogatórias.

N.° 942/111 (2.°) — Dos deputados João Abrantes e Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da actualização das tabelas de transporte em ambulância pelas corporações de bombeiros.

N.° 943/111 (2.°)—Do deputado João Teixeira e outros (PSD) ao Ministério do Equipamento Social pedindo elementos sobre planos e projectos tendentes à melhoria das condições viárias existentes no concelho de Montalegre.

Respostas a requerimentos:

Da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ao requerimento n.° 176/III (2.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), acerca do não cumprimento pela autarquia do Decreto-Lei n.° 299/84, relativo ao transporte da população escolar.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 346/111 (2.*), do deputado Maia Nunes de Almeida e outros (PCP), acerca da construção da Escola Secundária de Sampaio (Sesimbra).

Do mesmo Ministério aos requerimentos n.°' 374/III e 503/1II (2.*), dos deputados João Abrantes e Jorge Lemos (PCP), sobre instalações da Escola Secundária da Infanta D. Maria, em Coimbra.

Do mesmo Ministério aos requerimentos n." 425/111 e 426/III (2.°), dos deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP), relativos, respectivamente, à construção de novos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário no concelho de Loures.

Grupo Parlamentar do MOP/CDE:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar.

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos à nomeação de um técnico superior principal e alguns técnicos superiores de 1.° classe, secretários de apoio parlamentar principais e secretários de apoio parlamentar de 2.' classe e à contratação de 3 escriturárias-dactilógrafas de 2." classe.

Rectificação:

Ao n.° 56, de 14 de Fevereiro de 1985 (acta da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, de 13 de Fevereiro de 1985) (a).

(a) Esta rectificação diz respeito ao registo da votação do ponto 1 de uma proposta de alteração relativa à cobertura do défice do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Comissão Eventual de Inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação.

Regimento

Artigo 1.° (Funcionamento da Comissão)

1 — A Comissão funciona em plenário.

2 — As deliberações só podem ser tomadas estando presente a maioria dos membros que a compõem.

Artigo 2.° (Funcionamento e mesa da Comissão]

1 — A mesa da Comissão é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente e 2 secretários.

2 — O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.

3 — O quórum de funcionamento da mesa é de 3 elementos.

4 — Na reunião da mesa podem sempre participar os restantes membros da Comissão.

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Artigo 3.° (Convocação)

0 plenário e a mesa reunirão mediante convocação do presidente.

Artigo 4.° (Gravação dos trabalhos)

1 — Todas as sessões da Comissão e da mesa são objecto de gravação.

2— A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — Os depoentes perante a Comissão terão os seus depoimentos escritos em auto assinado a final pelo próprio e pelo presidente da Comissão bem como por quem fizer as vezes de secretário, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.

4 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda do Presidente da Assembleia da República.

Artigo 5.° (Confidencialidade)

1 — Os trabalhos da Comissão e da mesa são confidências e só se tornarão públicos se no final assim for deliberado, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 — O presidente da Comissão, ouvida esta, pode prestar declarações públicas relativas ao inquérito mediante comunicado escrito.

3 — Os depoimentos feitos perante a Comissão não podem ser consultados ou publicados, salvo autorização do seu autor, a qual deve constar obrigatoriamente da transcrição.

4 — No final do inquérito a Comissão elaborará um relatório contendo as respectivas conclusões.

Artigo 6.° (Competência da mesa)

1 — Sem prejuízo da participação de pleno direito de todos os elementos da Comissão esta delegará na mesa a competência para:

a) Executar as suas deliberações;

b) Recolher e apresentar todos os elementos fácticos conexos com a investigação;

c) Instruir o processo;

d) Proceder à inquirição dos declarantes;

e) Sugerir iniciativas necessárias à instrução do processo;

/) Praticar todos os actos de execução necessários ao correcto desenvolvimento dos trabalhos;

g) Elaborar o projecto de relatório final e, eventualmente, um projecto de resolução.

2 — Sempre que a mesa reúna no âmbito da delegação constante no número anterior serão convocados tos os membros da Comissão.

Artigo 7.°

(Dever de cooperação)

A mesa tem competência para solicitar directamente às autoridades judiciais e administrativas a coadjuvação necessária à instrução do processo de inquérito.

Artigo 8.°

(Exercício do direito à coadjuvação)

A Comissão exercitará o seu direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas quer pelos meios próprios e serviços de apoio da Assembleia da República, quer, na esfera própria, através do auditor da Procuradoria-Geral da República que vier a ser designado pela Procuradoria.

Artigo 9.° (Outras normas aplicáveis)

Vigoram subsidiariamente as normas atinentes da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, o Regimento da Assembleia da República, bem como a demais legislação aplicável.

Artigo 10.°

(Publicação do Regimento)

O presente Regimento será publicado no Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1985.— O Presidente da Comissão, António da Costa.

Requerimento n.° 940/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1981, o hospital de Fafe foi classificado como hospital distrital. Foi uma resolução acertada porque se conformou com a realidade geográfica e social da vila de Fafe. Com efeito, Fafe reúne as condições ideais para sediar um hospital distrital. Este servirá não apenas os 45 000 habitantes de Fafe, mas ainda um número equivalente de habitantes da região de Basto.

Quem conhece com rigor o distrito de Braga não pode deixar de considerar as razões ponderosas da criação de um hospital distrital em Fafe. Mas, neste caso, razão mais forte do que a evidência da situação estratégica da vila de Fafe relativamente aos conceitos limítrofes e, mais genericamente, a toda uma região tão carenciada como o é a região de Basto, razão mais forte —repete-se— é a da situação adquirida.

A elevação do hospital de Fafe à categoria de distrital, em 1981, provocou a realização de obras de ampliação e adaptação das estruturas hospitalares de molde a corresponderem às novas exigências de acolhimento e tratamento.

Quando, em 1983, pelo actual titular da pasta da Saúde foi apresentada, como proposta para discussão pública, a chamada Carta Sanitária (nacional), surge como hipótese — note-se — a classificação do hospital

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de Fafe como concelhio. Tanto bastou para que fossem suspensas as obras em curso no hospital.

Os deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Braga, convictos, por um lado, da necessidade de um hospital distrital em Fafe, e, por outro lado, de que o bom funcionamento da democracia implica o respeito pelas situações legitimamente adquiridas, requerem a V. Ex.a, ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, os mande informar, através dos Ministérios da Saúde e do Equipamento Social, sobre o seguinte:

1) Com que fundamento foram interrompidas as obras no hospital de Fafe, acrescentando graves prejuízos para os serviços de saúde na região?

2) Dentro de que prazo considera S. Ex." o Ministro da Saúde emitir despacho ratificativo (se o julgar necessário) da classificação do hospital de Fafe como hospital distrital?

3) Que medidas estão em curso no sentido de serem retomadas as obras no hospital de Fafe, de modo a que este possa cumprir os objectivos para que foi criado, o que de resto é reivindicado pelo próprio corpo clínico do hospital e pela Câmara Municipal de Fafe?

Assembleia da República, 1 de Março de 1985.— Os Deputados do PS: Gaspar Teixeira — Agostinho Domingues — Domingues de Azevedo — Sousa Fernandes— Handel de Oliveira — Silva Ferro — Raul Rêgo.

Requerimento n.' 941/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia da República tem sido alertada por diversos meios para o facto de continuar por resolver a nível da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários o problema dos formulários adoptados pelos países signatários da Convenção de Haia sobre cartas rogatórias. Desconhecem-se as razões da irresolução a que a questão tem sido votada.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre o estado em que se encontra o processo de aprovação de medidas que assegurem a eficácia da Convenção de Haia sobre cartas rogatórias.

Assembleia da República, 1 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Requerimento n.* 942/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção os graves problemas causados às corporações de bombeiros provocadas pelo atraso nos pagamentos do transporte de doentes da responsabilidade dos Serviços Médico-Sociais que em alguns casos ameaçam de rotura financeira dessas corporações (casos há em que já não há quem lhes fie o combustível para as viaturas);

Tendo em conta que a taxa de 12$50 por quilómetro fixada no acordo entre o Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses é manifestamente baixa e vem provocando prejuízos acumulados às corporações, por responsabilidades que cabem ao Governo assumir;

Face à existência, no âmbito da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, de um grupo de trabalho para a revisão do acordo com os SMS e o compromisso escrito do Ministério da Saúde da actualização da taxa em 1985;

Considerando a urgência da situação pelas graves implicações sociais que provocaria a rescisão do acordo e cujas consequências caberiam, por inteiro, ao Governo;

Tendo em conta as resoluções do Plenário Específico do Sector da Saúde da Liga dos Bombeiros Portugueses, realizada em 26 de Janeiro último, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Quando e como vão ser pagas as facturações em atraso às corporações de bombeiros, resultantes do transporte ao abrigo do acordo com os SMS?

2) Quando estão prontos os estudos da Direcção-Geral para a actualização da taxa de transporte, de forma a cumprir-se o compromisso do Sr. Ministro?

3) Vão ser tomadas em consideração as propostas da Liga dos Bombeiros Portugueses?

Assembleia da República, 1 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: João Abrantes — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.* 943/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Montalegre tem na estrada nacional n.° 103 a sua principal via de comunicação entre o interior e o litoral servindo não só a região de Barroso mas também o vale do Ave e a região minhota.

As estradas nacionais, em todo o distrito de Vila Real, mas sobretudo no Barroso, estão em condições deficientíssimas e há vários anos que no concelho de Montalegre não se fazem quaisquer obras que melhorem a rede viária existente.

Iniciaram-se as obras de beneficiação do troço desta estrada entre Chaves e Sapiãos que irão trazer grande benefício a toda a região do Barroso desde que tais obras se prolonguem até ao concelho de Montalegre,

O troço extremamente sinuoso entre Pisões e Venda Nova, para além do deficiente piso, necessita com urgência de ser rectificado e melhorado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos a V. Ex.a que, através do Ministério do Equipamento Social, nos sejam fornecidos elementos sobre planos e projectos tendentes à melhoria das condições viárias existentes no concelho de Montalegre.

Assembleia da República, 1 de Março de 1985.— Os Deputados do PSD: João Teixeira — Daniel Bastos — Abílio Guedes.

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CAMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/III (2.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), acerca do não cumprimento pela autarquia do Decreto-Lei n.° 299/ 84, relativo ao transporte da população escolar.

1 — Por intermédio do Gabinete do Ministro da Administração Interna e a coberto do ofício n.° 3912, de 30 de Novembro de 1984, daquele Gabinete, recebemos fotocópia do requerimento acima referido, datado do Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1984, por intermédio do qual esta Câmara é questionada sobre o problema dos transportes escolares.

2 — Surpreende-nos a via utilizada pelo Sr. Deputado ao solicitar as informações que pretende através do MAI, quando a sua experiência autárquica na Câmara Municipal de Lisboa, lhe devia ter ensinado que as câmaras municipais são órgãos dotados de autonomia administrativa e independentes de qualquer ministério.

A subordinação das câmaras municipais ao Governo, que se insinua na formulação do pedido de informações «através do Ministério da Administração Interna», faz parte de um passado já com mais de 10 anos de distância e, não andaremos longe da verdade, se dissermos que todas as tentativas restaura-cionistas da anterior prática fascista, encontrarão pela frente a firme oposição da grande maioria dos membros das câmaras municipais do País, incluindo mesmo alguns eleitos locais do partido do Sr. Deputado Gomes de Pinho.

Sempre dispostos a esclarecer os órgãos de soberania sobre a nossa actividade, e em particular a Assembleia da República, permirimo-nos pois responder directamente ao Sr. Deputado, com conhecimento ao MAI, enviando também cópias deste nosso esclarecimento à Presidência da Assembleia da República e a todos os grupos parlamentares, pois que a matéria em causa e as responsabilidades do Governo na indefinição ainda reinante, decerto exigirão da Assembleia da República uma tomada de posição rápida e definitiva.

3 — Antes de entrarmos na questão nuclear que suscitou o pedido de informação, não podemos deixar em claro duas considerações feitas pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, à guisa de introdução às questões formuladas.

No primeiro parágrafo do seu requerimento diz que «tal como tem acontecido em relação a outras autarquias da região de Lisboa», as atitudes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, se caracterizam «mais pela contestação às políticas governamentais do que pela satisfação dos legítimos interesses da população».

Em relação a isto gostaríamos de fazer duas observações:

A primeira é que nada credencia o Sr. Deputado enquanto tal, para assumir posições críticas à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ou a outras autarquias da região;

A segunda reside na confusão intencional que o Sr. Deputado faz, na esteira de muita outra gente com claras intenções demagógicas, ao baralhar a defesa do poder local democrático com a contestação das políticas governamentais;

O que fazemos, e para esclarecimento do Sr. Deputado, na companhia de eleitos de todos os principais partidos, na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na Assembleia Distrital de Lisboa ou no Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios, é defender firmemente a autonomia do poder local democrático, que queremos cada vez mais forte e prestigiado, para melhor se consolidar o regime democrático em Portugal e para contribuir decisivamente para o progresso do País;

Quando temos pela frente um Governo que se coloca numa posição de confrontação global com o peder local democrático, produzindo um pacote autárquico de tal modo gravoso, que a própria Assembleia da República, onde esse Governo é suportado pela «maior maioria», deliberou chamar essa legislação a ratificação, estando a mesma a ser alterada na respectiva Comissão, que posição política, ética e moral se pode esperar de quem assumiu o compromisso de defender o poder local democrático, que não seja o de lutar com determinação, para que a actual política governamental seja alterada radical e tão rapidamente quanto possível?

No segundo parágrafo do requerimento, diz o Sr. Deputado que «a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira utiliza a sua capacidade de transporte própria para outras finalidades que nada têm a ver com o interesse social».

Também aqui gostaríamos de fazer dois comentários:

O primeiro é que a reduzida capacidade de transporte próprio da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, se encontra ao dispor de todas as colectividades e outras organizações da população do concelho, desde que as solicitações se integrem nas normas de cedência de viaturas aprovadas pelos órgãos autárquicos;

O segundo comentário vai no sentido de aconselhar o Sr. Deputado a fazer uma mais atenta leitura do Decreto-Lei n.° 299/84, que ele invoca para nos pedir informações, pois que, nos termos daquele decreto-lei, nos é vedada a utilização dos meios de transporte próprios, em virtude de na nossa zona operarem agentes transportadores rodoviários e ferroviários.

4 — Em relação às questões concretas que nos são colocadas, a saber:

a) Grau de cumprimento por esta Câmara, do Decreto-Lei n.° 299/84;

b) Razões do não cumprimento daquele diploma em aspectos significativos para a população escolar;

c) Diligências efectuadas para suprir as carências existentes;

d) Razão da não utilização das capacidades próprias de transporte da autarquia para suprir as carências mais significativas;

passamos a responder de seguida.

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4.1 — Quanto à alínea a), podemos informar que, embora discordando frontalmente da forma atabalhoada e apressada como o Governo passou os transportes escolares para cima dos municípios, cumprimos à letra o que preceitua o Decreto-Lei n.° 299/84, desde o início da sua aplicação.

Não só cumprimos o decreto-lei, como fizemos um grande esforço de informação de toda a população sobre o seu conteúdo, como facilmente se pode concluir dos textos referentes a este assunto publicados nas informações municipais n.os 7, 8 e 9, de respectivamente, 17 de Agosto, 28 de Setembro e 30 de Novembro de 1984 e no comunicado n.° 24/84, de 19 de Outubro de 1984, de que se enviam exemplares em anexo (anexos 1, 2, 3 e 4) e que foram profusamente distribuídos no concelho.

Com a melhor colaboração dos responsáveis pelas várias escolas do município, conseguimos, em menos de um mês, pôr de pé um esquema que, como o próprio decreto reconhece, demorará cerca de 7 meses a implementar no futuro.

Não é pois de estranhar que tenham surgido alguns pequenos problemas de pormenor, que com o tempo temos vindo a resolver.

4.2 — A questão que pode estar subjacente à formulação ambígua da alínea b) referir-se-á eventualmente ao problema dos transportes escolares dos alunos do ensino secundário.

Ora, segundo o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 299/84, o serviço de transporte escolar não abrange os alunos que residam em áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto, exceptuando-se a este princípio geral e nos termos da alínea c) do n.° 3 do referido artigo, os alunos do ensino básico.

Uma vez que não fomos consultados aquando da elaboração do decreto-lei, não nos pode ser assacada qualquer responsabilidade na redacção que lhe foi dada.

Embora a Rodoviária Nacional não tenha ainda uma definição exacta entre o que são carreiras regulares e suburbanas, a verdade é que o serviço que nos presta tem todas as características de transporte suburbano.

Isto mesmo reconhece a CP, conforme se demonstra por intermédio do seu ofício datado de 1 de Outubro de 1984, de que se envia cópia em anexo (anexo 5).

Está pois legalmente justificado o facto de não havermos suportado ainda os encargos referentes aos transportes escolares dos alunos das escolas secundárias.

Porém, e contrariamente a uma das gratuitas considerações do Sr. Deputado, precisamente porque nos preocupamos acima de tudo com a sastisfação dos legítimos interesses da população que nos elegeu, desde início que temos procurado definir com maior rigor o que se pretendia significar com a redacção que excepcionava as «regiões de Lisboa e Porto» das restantes zonas.

Como têm sido infrutíferas todas as nossas tentativas nesta matéria, e porque estavam a ocorrer situações pontuais de grandes dificuldades de alguns alunos em frequentarem as escolas, devido à extrema crise social e laboral com que se debate uma parte crescente da nossa população, aceitou a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira em 7 de Novembro de 1984 assumir o pagamento dos transportes dos alunos do ensino secundário que reúnam as condições exigidas por lei, desde que os ministérios competentes definissem os custos dos passes escolares (o que surpreendentemente

não foi feito no início do ano escolar e não está feito ainda hoje, em Janeiro de 1985) e a comparticipação a pagar pelos estudantes (o que também ainda não foi feito).

Por proposta subscrita pelo presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, aprovou a Assembleia Distrital de Lisboa, por unanimidade, em 8 de Novembro de 1984, uma moção sobre este assunto, pela qual se exige do Governo:

1." Que seja rapidamente revisto o Decreto-Lei n.° 299/84, no sentido de se acertarem muitos dos pormenores que se têm relevado inconsequentes na aplicação prática do decreto-lei;

2.u Que seja efectivamente garantida a verba de transportes escolares para 1985 que, embora possa vir a ser integrada no FEF, deverá ser explicitada à parte, para que se possa de facto comparar receitas e despesas;

3.° Que sejam de imediato publicadas as portarias referidas no Decreto-Lei n.° 299/84, definidoras dos custos de transportes a praticar e da parte a comparticipar pelos alunos do secundário.

Embora os Srs. Ministros continuem a andar extraordinariamente ocupados com assuntos que todos reconhecem como de maior interesse para as questões da governação em geral e das suas pessoas em particular, é inconcebível que desde Setembro de 1984 a Janeiro de 1985 não tenham ainda encontrado tempo suficiente para produzirem duas portarias conjuntas.

Assim, seria de alguma utilidade prática a iniciativa do Sr. Deputado Gomes de Pinho, caso, no seguimento deste nosso esclarecimento, a Assembleia da República se junte a nós, exigindo que o Governo assuma também nesta matéria as suas responsabilidades, e promova a publicação imediata das portarias conjuntas dos Ministérios da Administração Interna e da Educação referida no n.° 4 do artigo 3.° e dos Ministérios da Administração Interna, da Educação e do Equipamento Social referida no n.° 3 do artigo 13.° do Decerto-Lei n.° 299/84.

4.3 — A questão colocada na alínea c) deixa de ter sentido após o esclarecimento prestado em relação à pergunta precedente.

4.4 — Em relação à alínea d) e em reforço do que já dissemos na parte final do ponto 3 deste nosso esclarecimento e embora continuemos a considerar que poderia ser proveitosa a leitura integral do decreto-lei pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, bastaria que tivesse lido o que preceitua o artigo 6.° do decreto-lei para ter a imediata resposta à pergunta que formula.

A terminar, gostaríamos de acrescentar que todas as questões centrais dos transportes escolares têm sido discutidas no âmbito do Conselho Consultivo dos Transportes Escolares, que já reuniu por duas vezes, em reuniões com professores e com organizações de pais e em reuniões públicas com a população, para além da normal e regular discussão do assunto e correspondentes deliberações tomadas pela Câmara Municipal.

(o) A documentação referida foi entregue ao deputado.

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, 11 de Janeiro de 1985. — O Presidente da Câmara Municipal, Daniel dos Reis Branco.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 346/III (2.a), do deputado Maia Nunes de Almeida e outros (PCP), acerca da construção da Escola Secundária de Sampaio (Sesimbra).

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Secundária de Sampaio, em Sesimbra, foi programada pelo Ministério da Educação (ME), nas listas enviadas em Junho de 1984, para lançamento em 1984 e 1985, com indicação de segunda prioridade;

Foi caracterizada como escola do tipo SU (secundário unificado) de 20 turmas, para ampliar para ES de 30 turmas;

No entanto, no despacho conjunto de SS. Ex." os Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social, ela não foi incluída para lançamento;

Trata-se de uma escola cujo terreno para a sua implantação tem trazido sérias dificuldades na escolha e na aprovação final do mesmo;

Novos limites foram aprovados para o terreno em causa, encontrando-se este na fase de aquisição.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Fevereiro de 1895. — O Chefe de Gabinete, Djalma Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 374 e 503/ III (2.°), dos deputados João Abrantes e Jorge Lemos (PCP), sobre instalações da Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-■me informar V. Ex.° do seguinte:

Requerimento n.° 374. — A instalação de pavilhões prefabricados no lograduoro da Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra, não é da competência desta Direcção-Geral.

Requerimento n.° 503. — Na Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra, foram levadas a cabo, a partir de 1983, as seguintes obras:

a) Remodelação:

Remodelação da rede de água — valor 3072 contos (continua em 1985):

Remodelação da instalação eléctrica — valor 1163 contos (concluída em 1984).

b) Conservação:

Substituição da cobertura, do pavimento e das casas de banho do ginásio (1.° fase)—valor 6639 contos (continua em 1985 com um segundo adicional no valor de 468 contos);

Substituição da cobertura do edifício (2.a fase — zona das salas de aula) — valor 3674 contos (continua em 1985 com um primeiro adicional de 3200 contos);

A resolução do problema das casas dc banho irá ser incluída no Plano de 1985.

No que se refere à situação de superlotação apontada na referida escola, cabe aos serviços competentes do Ministério da Educação analisar o probelma em função da «rede escolar» e, no caso de se justificar, incluir no Plano global de necessidades e consequentemente em Plano aunal de lançamentos que a Direcção--Geral do Conselho Escolar considerará é «Plano de execução», em conformidade com os meios financeiros disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Fevereiro de 1895. — O Chefe de Gabinete, Djalma

Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°s 425 e 426/ III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP), relativos, respectivamente, à construção de novos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário no concelho de Loures.

Referindo-me ao ofício acima mencionado cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

Pelo levantamento de instalações escolares para o ensino preparatório no concelho de Loures verifica-se que existem neste concelho 17 estabelecimentos de ensino, sendo 9 resultantes de medidas tomadas pelos serviços do Ministério da Educação e 8 são intervenções do Ministério do Equipamento Social (Direcção-Geral das Construções Escolares).

Destas escolas foram concluídas em 1984:

Escola Preparatória de Santo António do6 Cavaleiros, com 24 turmas;

Escola Preparatória de Póvoa de Santo Adrião, com 18 turmas;

Escola Preparatória de Bobadela, com 24 turmas.

Está previsto o início para breve da construção da Escola Preparatória de Catujal, com 18 turmas, adjudicada em 1984.

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Pelo levantamento de instalações escolares para o ensino secundário no concelho de Loures, verifica-se que efectivamente é de 9 o número de escolas secundárias em funcionamento.

Destas escolas 2 são resultado da intervenção dos serviços do Ministério da Educação e 7 do Ministério do Equipamento Social (Direcção--Geral das Construções Escolares).

Está previsto o início da construção, em 1985, da Escola Secundária de São João da Talha do tipo SU de 24 turmas, com possibilidade de evolução para ES de 42 turmas. O prazo de execução é de 18 meses.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Fevereiro de 1895. — O Chefe de Gabinete, Djalma Neves.

Aviso

Por despacho de 26 de Fevereiro de 1985, da direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Paiva dos Santos — nomeado adjunto do gabinete de apoio do referido grupo parlamentar, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1985. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 28 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 15 de Outubro de 1984, do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 26 de Fevereiro de 1985:

Licenciado Manuel Adolfo Baptista de Vasconcelos — nomeado técnico superior principal ao abrigo do n.° 2 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho e artigos 20.°, n.° 1 e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Licenciados Noémia Rodrigues de Oliveira Malheiro, João José da Costa Santos Gil, Cacilda Maria Pereira Martins Bastos Nordeste e Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz — nomeados técnicos superiores de 1." classe ao abrigo do n.° 2 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho e artigos 20.°, n.° 1 e 25." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

(São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 28 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Avisos

Por despachos de 15 de Outubro de 1984, do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 27 de Fevereiro de 1985:

Maria Isabel Afonso Rodrigues, Ana Maria Seguro da Silva Rodrigues, Maria de Fátima da Conceição Saraiva Louro Romeiro, Emídio Serafim Pereira da Silva, Julieta Eugênia Rosa de Sousa, Maria Júlia Teixeira, Dianna da Paz Lima Barros Rodrigues, Maria de Jesus Jansen Paredes, Maria Glória Cardoso Ferreira, Maria Delfina de Sousa Gonçalves e Maria Lídia de Almeida Carvalho Esteves — nomeados secretários de apoio parlamentar principais, do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 8.3 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho e artigos 20.°, n.° 1 e 25.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio.

Isabel Maria Martins de Campos e Rosa Maria da Silva Rodrigues de Oliveira — nomeadas secretárias de apoio parlamentar de 2.a classe, do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 8.3 da Resolução n.° 21/84, de 18 de lulho, e artigos 20.°, n.° 1 e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Maria Vitória Lopes Grave, Isabel Maria Jesus e Silva e Maria Urbana Matias Gouveia Valentim — contratadas como escriturarías-dactilógrafas de 2.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 9 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho e artigos 20.°, n.° 1 e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

(São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 28 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificação

Ao n.° 56, de 14 de Fevereiro de 1985 (acta da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano de 14 de Fevereiro de 1985):

Na p. 1749, l.a col., 11. 26 a 29, relativamente ao registo da votação do ponto 1 de uma proposta de alteração, que atribui 1 525 000 contos para a cobertura do défice do orçamento da Região Autónoma dos Açores, onde se lê «Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e com a abstenção do CDS e dos Srs. Deputados Pedro Paulo, do PSD, e Ricardo Barros, do PS» deve ler-se «Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e com a abstenção do CDS e dos Srs. Deputados Vargas Bulcão e Pedro Paulo, do PSD, e Ricardo Barros, do PS».

Página 2132

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