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II Série — Número 67
Quinta-feira, 14 de Março de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985»
SUMÁRIO
Decreto n.* 116/111 (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos):
Propostas de eliminação e aditamento ao articulado do decreto (apresentadas pelo PCP).
Projectos de lei:
N." 450/111 — Veículos pertencentes a emigrantes e residentes em Macau (apresentado pelo PS, pelo PSD e pelo CDS).
N.° 541/III — Criação da freguesia de Vilamar no concelho de Cantanhede (apresentado pelo PS).
Ratificações:
N.° 139/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro.
N.° 140/1II — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do mesmo decreto-lei.
Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Ceramate:
Comunicação do PS relativa à substituição de um elemento da Comissão.
Requerimentos:
N.* 1023/III (2.*) —Do deputado José Manuel Ambrósio (PS) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópda da carta enviada pela administração da SETE-NAVE em 16 de J«neiro e referida no sexto parágrafo da resposta ao requerimento n.° 732/111 (2.°).
N.° 1024/111 (2.') — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Comando-Geral da PSP sobre a representação da PSP na comissão coordenadora encarregada da preparação, coordenação, actualização e acompanhamento do plano de instalações das forças e serviços de segurança.
N.° 1025/III (2.*) — Dos mesmos deputados ao Comando--Geral da GNR sobre a representação da GNR na mesma comissão.
N.° 1026/111 (2.*) —Do deputado Juvenal Ribeiro (PS) ao Ministério da Educação, à Câmara Municipal de Matosinhos e ao Comando-Geral da GNR sobre perturbações no normal funcionamento da Escola Secundária do Padrão da Légua (Matosinhos), devidas a distúrbios provocados por estranhos.
N.° 1027/111 (2.*) —Do deputado Figueiredo Lopes (PSD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca do tratamento dado à Recomendação n." 32 do Conselho das Comunidades Portuguesas, relativa à outorga de um acordo sobre a emigração com a Austrália.
N.* 1028/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 30 do referido Conselho, relativa ao inicio de dili-
gências no sentido da celebração de uma convenção de segurança social com a Austrália. N.° 1029/III (2.*) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado & Recomendação n.° 55 do referido Conselho, no sentido de possibilitar aos trabalhadores temporários a livre escolha do local de habitação.
N.° 1030/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n." 21 do referido Conselho, no sentido de assegurar que os emigrantes forçados a regressar beneficiem era Portugal do esquema de seguro de desemprego em vigor.
N.* 1031/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 60 do referido Conselho, no sentido de possibilitar aos trabalhadores temporários ne Suíça que estendam a sua estada naquele país após o fim do contrato e pelo período de 3 meses.
N.° 1032/111 (2.*)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 56 do referido Conselho, no sentido de respeitar integralmente as condições de alojamento previstas nos contratos de trabalho.
N.° 1033/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado a Recomendação n." 15 do referido Conselho, relativa à promoção de diligências no sentido de serem estendidas a outros países europeus as disposições da Convenção Tripartida Luso-H ispan o-F rancesa sobre Segurança Soc'va\, assinada em Madrid em 1982.
N.° 1034/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 26 do referido Conselho, relativa à obtenção da isenção das pensões pelas instituições americanas a portugueses residentes em Portugal.
N." 1035/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 16 do referido Conselho, sobre o pagamento dos abonos de família, relativamente aos descendentes que residem no País de origem, nos mesmos montantes a que têm direito os descendentes no país de acolhimento.
N.* 1036/III (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 24 do referido Conselho, relativa à prossecução das negociações com o Brasil no sentido de se solucionarem as dificuldades de coordenação do regime português de reforma, que só prevê a reforma a partir de determinadas idades, com o regime brasileiro que prevê tanto a aposentação por idade como por tempo de serviço.
N.° 1037/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado è Recomendação n.° 19 do referido Conselho, relativa à iniciação de diligências no sentido da revisão da Convenção de Segurança Social Luso-Suíça de 1975, dado que o fenómeno emigratório português se modificou desde 1979, devendo a revisão incidir especialmente na situação dos trabalhadores sazonais.
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N.° 1038/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 24 do referido Conselho, no sentido de solicitar às autoridades suíças a abertura de negociações para a outorga de um acordo no domínio da emigração, a iim de melhorar a situação dos portugueses na Suíça, incluindo a dos trabalhadores temporários.
N.° 1039/1II (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 25 do referido Conselho, relativa à prossecução das diligências em curso para celebração de uma convenção de segurança social com os Estados Unidos da América.
N.° 1040/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 13 do referido Conselho, relativa à prossecução das diligências já iniciadas no sentido de ser assinado e ratificado o Acordo Europeu sobre a Concessão de Cuidados Médicos às Pessoas em Estada Temporária.
N.° 1041/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 28 do referido Conselho, no sentido de detalhar devidamente o contrato de trabalhadores temporários para a Suíça, designadamente no que respeita ao conteúdo das funções a desempenhar.
N.° 1042/1II (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n." 43 do referido Conselho, no sentido de permitir ao trabalhador português que vai para o estrangeiro com um contrato temporário e seja despedido sem justa causa permanecer e trabalhar no país de acolhimento durante todo o período para que foi contratado.
N." 1043/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 2 do referido Conselho, no sentido de ratificar a Convenção n.° 118 da Organização Internacional do Trabalho sobre a igualdade de tratamento dos nacionais e dos não nacionais em matéria de segurança social.
N.° 1044/III (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 3 do referido Conselho, no sentido de ratificar a Convenção n.* 157 da Organização Internacional do Trabalho sobre o estabelecimento de um sistema de conservação dos direitos em matéria de segurança social.
N.° 1045/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 4 do referido Conselho, no sentido de assegurar o direito à concessão de assitência médica e medicamentosa aos emigrantes e seus familiares que se encontrem temporariamente em Portugal e que ainda não beneficiam de disposições específicas incluídas em convenções ou acordos de segurança social, sem prejuízo das diligências a fazer junto das autoridades competentes estrangeiras para obter por via das negociações o alargamento desse direito em todos os casos de estada temporária e não apenas, como acontece em alguns países, em relação ao período de férias pagas ou ao facto de os familiares estarem ou não acompanhados dos segurados.
N.* 1046/111 (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 19 do referido Conselho, que manda reiterar a Recomendação n.° 95 no sentido de reconhecer o passaporte como documento oficial em substituição do bilhete de identidade.
N.° 1047/111 (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 49 do referido Conselho, no sentido de diminuir o período de estada na Suíça indispensável para requerer
0 reagrupamento familiar para 6 meses ou, pelo menos,
1 ano.
N." 1048/III (2.1) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.4 50 do referido Conselho, no sentido de possibilitar que na Suíça, a partir da renovação do primeiro contrato de trabalho temporário, possa ter lugar o reagrupamento familiar.
N.° 1049/III (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça acerca da razão por que os títulos de registo de propriedade de veículos importados ao abrigo dos Decretos-Lei n.°* 242/84 e 455/80 não referem expressamente a data a partir da qual o veículo pode ser onerado ou alienado.
N.° 1050/1II (2.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Orçamento sobre a aplicação aos veículos de emigrantes importados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 212/84, no caso de alienação, do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.° 455/84.
N.° I051/1II (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do tratamento dado à Recomendação n.* 17 do Conselho das Comunidades Portuguesas, sobre poupança-crédito, tendo em vista os emigrantes regressados, no sentido de uniformizar os critérios de avaliação de imóveis utilizados pela banca e acelerar o processo de concessão de créditos.
N." 1052/III (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 9 do referido Conselho, no sentido de alargar o âmbito da isenção concedida pela Lei n* 41/78 ao equipamento a importar para actividades comerciais e agrícolas.
N.° 1053/III (2.a) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 8 do referido Conselho, no sentido de suprimir, através de disposição legal especial para emigrantes, a exigência de 1 ano de posse prevista no artigo 48.' das Instruções Preliminares da Pauta para os moveis e bens de uso doméstico relacionados no certificado de bagagem e trazidos quando do regresso definitivo.
N.* 1054/III (2.') — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Orçamento acerca do tratamento dado & Recomendação n.° 14 do referido Conselho, no sentido de assegurar a abertura permanente, e durante 24 horas por dia, pelo menos, das fronteiras de Vilar Formoso, Vila Verde e Caia.
N.° 1055/111 (2.*) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca das condições ou circunstâncias que levam um carro com mais de 5 anos de vida, importado por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro, a ser totalmente isento e outro em idênticas condições a não ser.
N.° 1056/III (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 4 do Conselho das Comunidades Portuguesas, no sentido de estabelecer regras claras para o reconhecimento e equivalência das habilitações profissionais adquiridas pelos emigrantes no estrangeiro, procurando evitar, quando possível, a apreciação e decisão caso a caso, assegurando por esta e outras vias uma maior facilidade de colocação ao emigrante regressado.
N." 1057/III (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 1 do referido Conselho, relativa à definição e execução de acções concretas no domínio da reinserção dos emigrantes regressados.
N.° 1058/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 25 do referido Conselho, no sentido de que todos os consulados coloquem à disposição do Conselho um painel para afixação das informações que considere necessário divulgar.
N.° 1059/III (2.*) — Do mesmo deputado aos mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 5 do referido Conselho, relativa à preparação dos professores de Português no estrangeiro, à regulamentação do respectivo estatuto de professor e à reciclagem e integração de docentes sem habilitação própria que tenham prestado serviços de comprovada eficiência.
N." 1060/111 (2.*) —Do mesmo deputado ao Gabinete do Primeiro-Ministro acerca do tratamento dado à Recomendação n.* 15 do referido Conselho, no sentido de que seja alterada a lei regulamentadora do direito de tempo de antena, por forma a assegurar a sua atribuição ao Conselho das Comunidades.
N.° 1061 /III (2.*) —Do mesmo deputado ao Gabinete do Primeiro-Ministro acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 4 do referido Conselho, no sentido de ampliar as condições de transmissão da RDP para as Comunidades.
N." 1062/III (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa acerca do tratamento dado à Recomendação n.* 7 do referido Conselho, relativa a várias disposições relacionadas com o serviço militar dos emigrantes.
N.° 1063/1II (2.*) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas acerca do tratamento dado à Recomendação n.° II do
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referido Conselho, no sentido de actualizar ou estudar uma forma de seguro familiar que cubra os encargos de trasladação dos emigrantes falecidos no estrangeiro.
N.« 1064/III (2.*) —Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca do tratamento dado à Recomendação n.* 79 do referido Conselho, no sentido de elaborar o manual do emigrante sobre a legislação aplicável aos portugueses residentes no estrangeiro.
N.° 1065/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca do tratamento dado à Recomendação n." 71 do referido Conselho, no sentido de repor a possibilidade de os portugueses no Brasil enviarem para Portugal transferências mensais nos mesmos termos em que vinham ocorrendo.
U.° 1066/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 57 do referido Conselho, no sentido de possibilitar em França que os candidatos a alojamentos de carácter social teimam a eles acesso em qualquer zona dá sua escolha onde exista esse tipo de alojamento.
N.° 1067/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 42 do referido Conselho, no sentido de estudar a possibilidade de acordar com o Brasil formas de aproveitamento das possibilidades de oferta de trabalho naquele país a portugueses, designadamente nas áreas de hotelaria, electrónica, petroquímica e informática.
N.° 1068/1II (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 7 do referido Conselho, no sentido de providenciar para que, nos países onde existem serviços de apoio social mantidos pelas autoridades desses países ou outras instituições públicas ou privadas e ainda pelas associações de emigrantes e em que haja um número considerável de trabalhadores portugueses e seus familiares, estes serviços disponham de pessoal especializado que fale a língua portuguesa.
N.° 1069/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 41 do referido Conselho, no sentido de alargar as possibilidades de repatriamento de portugueses no Brasil em situação de carência.
N.° 1070/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n." 3 do referido Conselho, no sentido de efectuar negociações com os governos dos países de acolhimento para facilitar ou assegurar a transferência de poupanças e de pensões, revestíndo-se de particular importância e urgência as negociações com a Africa do Sul, o Brasil e a Venezuela.
N." 1071/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 35 do referido Conselho, no sentido de nomear um conselheiro social para a Austrália e, bem assim, funcionários que prestem apoio à comunidade portuguesa, designadamente no domínio social e cultural.
N.° 1072/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado a Recomendação n.* 31 do referido Conselho, no sentido de propor às autoridades sul-africanas uma amnistia com vista à regularização de muitos portugueses com vários anos de permanência ilegal na Africa do Sul.
N.* 1073/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 30 do referido Conselho, no sentido de propor às autoridades da República da Africa do Sul que aos trabalhadores que vão para esse país com um contrato por tempo determinado possa ser conseguida a residência permanente.
N* 1074/111 (2.*) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 27 do referido Conselho, no sentido de outorgar um acordo com a República da Africa do Sul em matéria de emigração em que seja designadamente contemplada a forma de recrutamento e contratação de portugueses para trabalhar naquele país.
N.* 1075/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 23 do referido Conselho, no sentido de aumentar o período entre cada renovação dos títulos em Espanha, sobretudo quando a estada já é longa, reduzir as formalidades exigidas para a renovação dos mesmos títulos, sobretudo nos casos em que o emigrante tenha
cônjuge e ou filhos espanhóis, e, bem assim, incrementar a informação sobre a forma como os portugueses devem solicitar as suas autorizações de estada e de trabalho.
N,' 1076/III (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 16 do referido Conselho, no sentido de, relativamente à Convenção Luso-Brasileira sobre a Igualdade de Direitos de 1971, apreciar as possibilidades de deixar de ser necessário requerer o estatuto de igualdade, sendo este de aplicação automática após uma residência regular de 5 anos.
Raspostas 8 requerimentos:
Da Câmara Municipal da Amadora ao requerimento n.° 1268/1II (1.*), da deputado Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE), acerca da recuperação e reconversão de núcleos de bairros clandestinos.
Da Direcção-Geral das Florestas ao requerimento n.' 2713/ III (1.*), do deputado José Vitorino (PSD), pedindo informações sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios no Algarve e consequente reflorestação e sobre estudos e planos de florestação da serra algarviB.
Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 53/111 (2.*), do deputado Almeida Eliseu (PS), acerca da entrada em funcionamento da inspecção da Policia Judiciária de Leiria.
Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 161/III (2.'), do deputado João Amaral (PCP), acerca das dificuldades de aplicação do acordo sobre segurança social assinado, em finais de 1980, entre Portugal e o Canadá.
Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n." 162/ III (2.'), do mesmo deputado, acerca da não existência de acordos de reciprocidade em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais entre Portugal e o Canadá.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 163/11 í (2.*), do mesmo deputado, acerca do não reconhecimento de equivalência do tempo de serviço aos professores que exercem funções em escolas portuguesas no Canadá.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 164/UI (2.*), do mesmo deputado, sobre a garantia da qualidade do ensino português no estrangeiro.
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 165/111 (2."), do mesmo deputado, acerca do projecto piloto das autoridades canadianas na área do ensino denominado «Projecto de Ensino da Língua de Origem».
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 166/111 (2.°), do mesmo deputado, acerca do problema da alfabetização de adultos no seio das comunidades portuguesas no Canadá.
Da Secretaria de Estado da Emigração ao requerimento a.° 170/III (2.*), do mesmo deputado, acerca da protecção aos emigrantes portugueses para o Canadá quanto à garantia de exercício das profissões a que 6e destinam.
Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 188/III (2.'), do deputado Joaquim Gomes (PCP), sobre o fim das obras do Centro de Saúde da Marinha Grande e respectiva entrada em funcionamento.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n." 236/III (2.*), do deputado João Teixeira (PSD), acerca da necessidade de instalação de novos retransmissores de televisão no Marão, no Minhéu e em Bornes.
Da mesma empresa pública ao requerimento n." 242/1II (2.*), do deputado Nuno Tavares (CDS), pedindo informações sobre despesas com deslocações de funcionários da empresa, durante os meses de Maio e Junho, para várias transmissões desportivas.
Da mesma empresa pública ao requerimento n.° 252/(11 (2.*), do Deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre medidas de visionamento a que estão sujeitos os programas.
Db Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (Direcção de Serviços de Fiscalização de Empresas) ao requerimento n* 268/111 (2.*), do mesmo deputado, sobre alterações da legislação fiscal quanto a provisões para diferenças cambiais.
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Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n." 350/III (2.*), do deputado Jorge Lemoa (PCP), acerca da recuperação das actuais instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 386/111 (2.*), do deputado Ribeiro Rodrigues e outros (PCP), acerca da necessidade de construção de uma nova escola primária na Carregueira (Chamusca).
Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 431 /111 (2.*), do deputado Francisco Manuel Fernandes (PCP), acerca da necessidade de criação de um quadro do pessoal docente do ensino secundário no Cadaval, com a consequente autonomização do referido ensino da Escola Preparatória em que desde há vários anos vem funcionando.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 458/1II (2."), do deputado Custódio Gingão (PCP), acerca da necessidade de construção de novas escolas no concelho de Mourão, aproveitando os terrenos já adquiridos pela Câmara Municipal.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 464/III (2/), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da situação de superlotação atingida pela Escola Secundária de António Aleixo, em Portimão, e da consequente necessidade de ampliação, com reforço do respectivo pessoal auxiliar.
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 473/111 (2.*), dos deputados Margarida Tengarrinha e Carlos Brito (PCP), sobre a necessidade de construção de uma nova escola preparatória em Portimão, dada a superlotação da actual e os problemas da falta de pessoal auxiliar e de segurança na actual escola.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 475/III (2.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da situação do ensino preparatório e secundário no concelho de São Brás de Alportel.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 476/111 (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Monchique.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 477/111 (2.*), dos mesmos deputados, acerca do atraso no início da construção da Escola Preparatória e Secundária de Alcoutim.
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 479/1II (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de construção de uma escola preparatória em Vila do Bispo.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 480/III (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Alçou rim.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 481/III (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Lagos.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 482/111 (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Loulé.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 483/III (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Castro. Marim.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 504/111 (2.'), do deputado João Abrantes (PCP), sobre vários problemas dos ensinos preparatório e secundário em Oliveira do Hospital.
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 506/III (2.*), do mesmo deputado, sobre as graves deficiências dia instalações dos ensinos preparatório e secundário em Soure.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 511/III (2.*), do mesmo deputado, acerca da criação e construção de uma escola preparatória na Granja do Ulmeiro.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 555/III (2.*), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da construção das novas escolas preparatórias de Vagos no sul do concelho e na vila.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 574/111 (2.*), dos deputados José Magalhães e Joaquim Miranda (PCP), sobre a participação das faculdades de Direito portuguesas em acções de cooperação com os novos países africanos.
Da Direcçâo-Geral das Contribuições e Impostos (Direcção de Serviços de Instalações) ao requerimento n." 587/III (2.*), do deputado Agostinho Domingues (PS), acerca dos métodos utilizados no levantamento dos prédios rústicos com vista à actualização dos elementos.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 670/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de uma notícia do Expresso de 1 de Dezembro sobre a substituição de 3 programas.
Da Direcção-Geral do Comércio Interno ao requerimento n.° 676/III (2.*), do mesmo deputado, acerca da revisão da legislação que proíbe o comércio ilegal de cas-settes.
Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 701/III (2.*), do deputado Raul Brito (PS), acerca do arranjo da estrada nacional n.* 209, que serve a freguesia de Lordelo, no concelho de Paredes.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n." 737/III (2.*), do deputado Dinis Alves (PS), soiici-tando medidas relativamente à publicidade oculta feita pelo telerromance Chuva na Areia.
Pessoal da AswmMeta da República:
Avisos relativos à nomeação de 3 secretárias de apoio parlamentar principais e 8 secretários de apoio parlamentar de I.* classe do quadro.
DECRETO N.' 116/111
ESTATUTO REMUNERATORIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
Proposto da ftAml nação
Artigo 9.°
(Remunerações do Prtmelro-Mfnlstro)
Propõe-se a eliminação do artigo 9.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda— João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposto de eHmlnseao
Artigo 11.°
(Remunerações dos vice-prlmelros-mlnlstros)
Propõe-se a eliminação do artigo 11.°
Assembleia .da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda— João Amarai — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposto ds oMmlnac&o
Artigo 12.°
(Remunerações dos ministros)
Propõe-se a eliminação do artigo 12.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda— João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
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Proposta da etímlnacão
Artigo 13.° (Remunerações dos secretários de Estado)
Propõe-se a eliminação do artigo 13.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposta de eliminação
Artigo 14.°
(Remuneração dos subsecretários de Estado)
Propõe-se a eliminação do artigo 14.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposta de oMmlnacao
Artigo 16.° (Remuneração dos deputados)
Propõe-se a eliminação do artigo 16.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — lida Figueiredo.
Proposta de eHmlnaçao
Artigo 17.°
(Ajudas de custo)
Propõe-se a eliminação dos n.°* 2 e 3 do artigo 17.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda— João Amaral — Jorge Lemos — lida Figueiredo.
Proposta de oHminaçSo
Artigo 18.°
(Senhas das comissões)
Propõe-se a eliminação do artigo 18.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Pi oposta de eHmlnaçao
Artigo 24.°
(Subvenção mensal vitalícia)
Propõe-se a eliminação do artigo 24.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — lida Figueiredo.
Proposta de eHmlnaçao
Artigo 25.°
(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)
Propõe-se a eliminação do artigo 25.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposta de aditamento
Artigo 26."
(Suspensão de subvenção mensal vitalícia)
Propõe-se o aditamento de uma nova alínea q), com a seguinte redacção:
q) Com o exercício de qualquer outro cargo remunerado público ou privado.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposta de eUnrinejçfe
Artigo 27.° (Acumulações de pensões)
Propõe-se a eliminação do artigo 27.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — João Amaral— Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposta de eliminação
Artigo 31.°
(Subsidio de reintegração)
Propõe-se a eliminação do artigo 31.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
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Proposta da etímlnaçào Artigo 32.°
Propõe-se a eliminação do artigo 32.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
Proposta de eliminação
Artigo 33.° (Produção de efeitos)
Propõe-se a eliminação do artigo 33.°
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — João Amaral — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo.
PROJECTO DE LEI N.' 450/111
VEÍCULOS PERTENCENTES A EMIGRANTES E RESIDENTES 1EM MACAU
A problemática da importação de veículos automóveis por parte dos emigrantes tem sido objecto de abundante polémica e de sucessivos diplomas legais.
Importa, assim, criar um diploma que discipline tal matéria, concedendo um carácter homogéneo ao que ora se apresenta disperso.
Por outro lado, a reformulação da legislação em vigor deverá ter em linha de conta o conjunto de sugestões e pontos de vista que os próprios emigrantes, destinatários privilegiados da lei, têm apresentado.
Assim, indo ao encontro dos desejos dos emigrantes, manifestados, nomeadamente, nas reuniões efectuadas no âmbito do Conselho das Comunidades Portuguesas, os deputados pelos círculos da emigração apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
1 — Todo o indivíduo maior, emigrante nos termos do artigo 3.° do presente diploma, que regresse difi-nitivamente ao País poderá beneficiar, relativamente a um veículo automóvel já a ele pertencente ou que venha a adquirir posteriormente ao regresso, de uma redução de direitos, calculada pela pauta mínima, em conformidade com o quadro seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
2 — A redução constante da coluna (A) do quadro do número anterior incidirá sobre:
a) Veículos automóveis já pertencentes a emigrantes antes da data do seu regresso definitivo;
b) Veículos automóveis que emigrantes radicados em países não europeus comprovem, através da exibição do respectivo título, ter adquirido no estrangeiro, dentro do prazo de 2 meses a contar da data do seu regresso definitivo.
3 — A redução constante das colunas (B) e (C) incidirá sobre os veículos adquiridos em Portugal, independentemente do país em que o emigrante haja estado radicado.
4 — O veículo a importar por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro poderá beneficiar da isenção total dos direitos aduaneiros e das imposições referidas no artigo 4.° deste decreto--lei no caso de esse veículo ter mais de 5 anos.
ARTIGO 2.'
1 — Para beneficiar das reduções previstas no artigo anterior, o emigrante deverá fazer prova através de documento consular, visado pela Secretaria de Estado da Emigração, do qual conste o número de anos completos de trabalho do emigrante no estrangeiro e a data em que o mesmo regressa definitivamente a Portugal.
2 — Com vista à importação definitiva do veículo, o emigrante deverá apresentar nas alfândegas o competente pedido dentro do prazo de 180 dias, a contar da data referida no número anterior, sob pena de lhe ser reduzida em 10 % a percentagem do escalão a aplicar nos termos da tabela referida no artigo 1."
3 — Quando se verifique ter-se esgotado o prazo previsto no número anterior sem que se achem cumpridas as formalidades regulamentares requeridas para o desalfandegamento dos veículos, as alfândegas poderão processar uma licença de importação temporária por 60 dias, prorrogável em casos devidamente justificados, mediante o pagamento dos emolumentos e da taxa de estada devidos, independentemente da prestação de qualquer garantia aos direitos e demais imposições aplicáveis.
4 — O despacho aduaneiro do veículo ficará sempre condicionado à apresentação do boletim de registo de importação, a emitir pela entidade competente.
ARTIGO 3."
1 — Entende-se como emigrante, para efeitos da aplicação da presente lei, todo e qualquer indivíduo de nacionalidade portuguesa ou que, tendo adquirido outra, mantenha a dupla nacionalidade e que comprove, por meio do documento referido no n.° 1 do artigo precedente, a sua qualidade de produtivo.
2 — Será considerado como produtivo o indivíduo que tenha desenvolvido de modo regular, no seio da sociedade em que se inseriu, uma actividade profissional, de qualquer natureza, em resultado da qual tenha auferido remuneração paga no país donde proceda.
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3 — No caso de falecimento do emigrante proprietário do veículo, apenas poderá beneficiar do regime estabelecido no presente diploma o herdeiro a quem, independentemente da sua qualidade de emigrante, haja cabido em partilha a totalidade do veículo e não tenha ainda utilizado as prerrogativas estabelecidas nesta lei.
ARTIGO 4."
As reduções previstas no n.° 1 do artigo 1.° são aplicáveis, segundo as mesmas percentagens, ao imposto sobre a venda de veículos automóveis, nos termos do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 697/73, de 27 de Dezembro, e, consoante os casos, à sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.° 271-A/75, de 31 de Maio, e legislação complementar, e ao imposto legalmente fixado.
ARTIGO 5.'
0 montante total das reduções previstas no n.° 1 do artigo 1." e no artigo 4.° do presente decreto-lei nãó poderá exceder os 1000 contos.
ARTIGO 6.'
1 — O regime de favor previsto no presente diploma é aplicável aos veículos automóveis ligeiros, mistos e motociclos, assim considerados nos termos do artigo 27." do Código da Estrada.
2 — Os veículos automóveis importados nos termos desta lei apenas poderão ser conduzidos pelo proprietário, seu cônjuge e parentes em 1.° grau ou por outrem, mas neste caso sempre que acompanhado pelo proprietário ou seu cônjuge, não podendo ser alienados ou por qualquer forma onerados antes de decorrido o número de anos sobre a data da concessão BRI, em conformidade com o quadro seguinte:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3 — A inobservância do que se dispõe no número anterior sujeita o infractor ao procedimento fiscal correspondente, acrescido, no caso da alienação ou one-ração, da reposição integral ao Estado do montante das importâncias com que fora beneficiado nos termos do artigo 1.°
4 — Com vista à fiscalização do preceituado no número anterior, as conservatórias de registo de propriedade automóvel farão constar no título de registo de propriedade a indicação de que os veículos foram importados ao abrigo da presente lei, com a menção expressa da data a partir da qual poderão ser onerados ou alienados, em função do quadro constante no n.° 2 deste artigo.
ARTIGO 7."
0 desembaraço aduaneiro dos veículos automóveis de emigrantes abrangidos pela presente lei será sempre feito através de processamento do despacho de fórmula avulsa.
ARTIGO 8."
1 — Os importadores que hajam usufruído das regalias dos artigos 1.° e 4.° relativamente a um veículo automóvel só poderão vir a utilizá-las de novo decorridos que sejam 10 anos, a contar da data da importação definitiva do mesmo, e desde que posteriormente venham a preencher os requisitos fixados no artigo 2." desta lei.
2 — Os emigrantes que tenham beneficiado das disposições dos Decretos-Leis n.M 127/77, de 3 de Abril, 455/80, de 9 de Outubro, e 212/84, de 2 de Julho, só poderão usufruir dos benefícios do presente diploma desde que hajam decorridos 10 anos sobre a data da importação dos seus veículos ao abrigo daqueles diplomas e observadas as mesmas condições previstas na parte final do número anterior.
3 — Os anos de trabalho a ter em conta na hipótese contemplada no número anterior serão os que foram prestados pelos interessados no estrangeiro depois da data da importação definitiva do primeiro veículo.
ARTIGO 9."
Aos veículos automóveis cuja importação definitiva haja sido pedida antes da entrada em vigor desta lei continuará a ser aplicável a legislação que através dela é revogada, salvo se o importador optar pelo regime previsto no presente diploma.
ARTIGO 10."
A presente lei também é aplicável a todos os funcionários ao serviço do Estado Português no estrangeiro, com excepção daqueles para os quais já existe legislação aplicável sobre esta matéria, assim como a todos os professores que, em comissão de serviço ou em contratação local, exerçam funções docentes nos cursos de língua e cultura portuguesas no estrangeiro e que, por terem cessado as suas funções, venham a regressar definitivamente a Portugal.
ARTIGO 11 •
Os portugueses residentes em Macau há mais de 2 anos e que regressem definitivamente ao País poderão beneficiar, na importação de um veículo automóvel, da faculdade de deduzir no imposto sobre a venda de veículos automóveis o montante, convertido em escudos, do imposto de consumo pago naquele território, facto que deverá ser confirmado por forma idónea.
ARTIGO 12."
1 — Qualquer emigrante poderá, antes do seu regresso definitivo, manter o veículo automóvel em território nacional, desde que prove, mediante documento consular visado pela Secretaria de Estado da Emigração, a sua qualidade de emigrante produtivo por período superior a 5 anos completos.
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2 — No caso de se pretender utilizar a faculdade referida no número anterior, e desde que o tempo de permanência do veículo ultrapasse os 180 dias exigidos para a sua legalização, terá o mesmo de ser portador de matrícula especial indicativa desta situação de excepção.
3 — Aquando do regresso ao país de acolhimento, devem o livrete e o respectivo registo de propriedade ser entregues na repartição de finanças da área da residência do seu proprietário.
4 — O Governo, através da Direcção-Geral de Viação e da Conservatória do Registo de Automóveis, deverá regulamentar o que se preceitua nos números anteriores no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.
ARTIGO 13."
São revogados pela presente lei os Decretos-Leis n.os 455/80, de 9 de Outubro, e 212/84, de 2 de Julho, bem como qualquer legislação aplicável a esta matéria.
ARTIGO 14.«
Esta lei entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Os Deputados: Victor Roque (PS) — Fernando Figueiredo (PSD} —Figueiredo Lopes (PSD) —José Gama (CDS).
PROJECTO DE LEI N.° 451/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VIIAMAR NO CONCELHO DE CANTANHEDE
1 — A criação da freguesia de Vilamar, com sede na povoação do mesmo nome, no concelho de Cantanhede e a desanexar da área de freguesia de Febres, constitui uma velha aspiração da sua população.
Essa pretensão tem-se manifestado através dos anos e a população nela interessada tudo tem feito no sentido da sua concretização, inclusive contribuindo, com o seu trabalho e o seu empenho na valorização local, para que se encontrem excedidos em muito os índices exigíveis para a criação da freguesia, referidos na Lei n.° 11/82.
2 — Pelo censo de 1978, a população da área a abranger pela freguesia a criar era de mais de 1500 habitantes, número este que se encontra, atendendo à explosão demográfica que nessa área se tem verificado, bastante ultrapassado.
Esta afirmação pode ser confirmada através da análise da taxa de variação de eleitores, os quais eram, no ano de 1978, de 611, sendo no ano de 1984 de 699.
3 — A actividade comercial atinge proporções de elevado nível e a povoação de Vilamar é, na área do concelho de Cantanhede, aquela que mais impostos paga.
Os seus aspectos mais importantes situam-se nos sectores dos móveis e electro-domésticos, de ourivesaria e de relojoaria, existindo bastantes estabelecimentos destas especialidades, alguns dos mais importantes do distrito.
Existem, ainda, vários cafés e estabelecimentos afins, posto de abastecimento de gasolina e várias mercearias.
4 — No campo da actividade industrial, a área ligada à pecuária encontra-se extremamente desenvolvida, destacando-se um complexo de suinicultura, em ciclo fechado, o mesmo se verificando com a de ourivesaria, com a existência de 13 oficinas, e a de montagem de relógios, com a existência de 5 oficinas e 3 firmas importadoras.
Toda esta actividade industrial é geradora de riqueza para a área da nova freguesia e tem reflexos positivos no seu desenvolvimento, para o qual também contribui a realização semanal de um mercado.
5 — Quanto a equipamentos sociais, existem na área que se pretende incluir na freguesia a criar:
a) 3 escolas;
b) Estação dos correios com habitação própria para o seu chefe, a qual serve a povoação sede e povoações limítrofes;
c) Cemitério.
Toda a área da freguesia está servida por rede de estradas, que possibilitam a ligação à sede através de transportes colectivos frequentes, e em toda ela existe rede eléctrica.
Verifica-se, ainda, a existência de uma farmácia, médico permanente e praça de táxis.
6 — Na parle cultural e desportiva, existem um salão cultural, um campo de jogos e um parque infantil, bem como um grupo musical.
7 — Vilamar tem já, há muitos anos, jurisdição eclesiástica própria, com igreja paroquial e pároco residente.
8 — A criação da freguesia da Vilamar em nada afecta as actividades económicas e sociais da freguesia de Febres, quer também em área e população, dada a sua grande dimensão e elevada densidade populacional.
9 — A criação de nova freguesia corresponde, portanto, à vontade expressa pelas populações que abrangerá e merece o parecer favorável dos órgãos autárquicos intervenientes no processo — Assembleia e Junta de Freguesia de Febres e Assembleia e Câmara Municipais de Cantanhede.
Em face do exposto, os abaixo assinados, deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
Ê criada a freguesia de Vilamar, no concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, a desanexar da área da freguesia de Febres, do mesmo concelho.
ARTIGO 2."
Os limites da nova freguesia são os que se encontram devidamente demarcados no mapa anexo, elaborado na escala de 1/25 000, divididos em 15 pontos e tendo a seguinte discriminação:
A norte. — A partir do marco e caminho que delimitam os concelhos de Vagos e Cantanhede — ponto n.° 1 — e desde este até à intersecção da vala hidráulica de Pedreira com a estrada nacional n.° 334 (Corticeira de Cima-Covões) — ponto n.° 2;
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A poente. — A partir daquela intersecção (ponto n.° 2), e seguindo a referida vala hidráulica, cruza a estrada municipal que liga Vilamar a Corticeira de Cima, no local denominado «Cabeço Alto» — ponto n.° 3 —, continuando até à confluência da vala hidráulica de Pedreira com a Vala Velha —ponto n.° 4— e desta até ao marco sito no local denominado «Castelão», que divide os prédios rústicos dos Srs. Manuel da Cruz Novo e Maria da Conceição Pereira — ponto n.° 5; prossegue até ao cruzamento do caminho para o «Castelão» com o caminho para o local denominado «Moitas do Lobo» —ponto n.° 6—, deste até à sua intersecção com a Vala Velha —ponto n.° 7 — e daí até ao seu cruzamento com o caminho para os Mariotas, junto aos postes de alta tensão n.os 85 e 86 —ponto n.° 8—, continuando até ao aqueduto existente ao quilómetro 6,1 da estrada nacional n.° 234 —
- ponto n.° 9;
A sul. — A partir do referido aqueduto (ponto n.° 9), segue até à ligação do caminho Per boi com Barracão, ao quilómetro 7,3 da mesma estrada nacional —ponto n.° 10—, para voltar à esquerda, nos limites do prédio rústico do Sr. Fernando Zagelo, seguindo para nascente ao encontro de uma vala que delimita o prédio rústico do Sr. Elísio Maneta Gomes dos Santos, junto ao poste de alta tensão n.° 4, no caminho que liga Cabeçada Grande a Bar-rocão — ponto n.° 11;
A nascente. — A partir desse ponto n.° 11, seguindo a linha que liga à Cabeçada Grande, na estrada municipal n.° 612 (Vilamar-Fé-bres) — ponto n.° 12 —, atravessa esta e, através do caminho que liga à Chorosa, volta à esquerda e passa pelo limite do prédio rústico do Sr. Albino Gomes, até ao caminho Lagoa do Neto-Sanguinhedro, que vem da estrada municipal n.° 612 — ponto n.° 13. Segue o mesmo caminho até ao cruzamento Lagoa do Neto-Sanguinheiro-Chorosa, junto aos depósi-
tos de água que abastecem Vita mar —ponto n.° 14 —, para voltar à esquerda e seguir o caminho que liga Vilamar a Sanguinheira — ponto n.° 15— e, também para a esquerda e seguindo o mesmo caminho, passa pela Quinta do Vidro, até à delimitação dos concelhos de Vagos e Cantanhede (o já referido ponto n.° 1).
ARTIGO 3."
No prazo máximo de 15 dias a contar da publicação deste diploma, a Assembleia Municipal de Cantanhede nomeará uma comissão instaladora para a nova freguesia, a quem serão cometidos os poderes previstos no n.° 4 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4.°
Essa comissão instaladora, que exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será constituída por:
a) 1 representante da Assembleia Municipal de Cantanhede;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Cantanhede;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Febres;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Febres;
e) 5 cidadãos eleitores, residentes na área da nova freguesia, designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 5.»
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Vilamar terão lugar entre o 30." e o 90.° dias após a publicação deste diploma.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Os Deputados do PS: Litério Monteiro — Maria Angela Pinto Correia — Carlos Cordeiro.
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Ratificação n." 139/111 — Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.° 48, que cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI).
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maria Odete dos Santos — Maria Alda Nogueira — Belchior Pereira — Vidigal Amaro — João Abrantes — Mariana Lanha — Zita Seabra — Francisco Manuel Fernandes — Joaquim Miranda.
Ratificação n.° 140/111 — Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, sujeitam à apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 48, que cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI), para efeitos de ratificação.
Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985. — Os Deputados do CDS: Soares Cruz — Luís Beiroco—• Narana Coissoró — Horácio Marçal — Manuel Jorge Goes — Basílio Horta — João Lencastre — Abreu de Lima — Armando de Oliveira — Alexandre Reigoto —. João Porto.
Ex.m8 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que, na constituição da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980, se deverá considerar a seguinte substituição:
Acácio Manuel de Frias Barreiros substitui António Cândido Miranda de Macedo.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 13 de Março de 1985.— O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
Requerimento n.' 1023/HI (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em referência ao ofício n.° 1121 de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Indústria, respeitante à resposta ao requerimento n.° 732/III (2.a), por mim solicitado ao Ministério da Indústria e Energia, queira V. Ex.°, Sr. Ministro, facultar-me fotocópia da carta pela administração da SETENAVE enviada a V. Ex.a em 16 de Janeiro de 1985 e referida no sexto parágrafo da resposta ao requerimento por mim solicitado.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PS, José Manuel Ambrósio.
Requerimento n.° 1024/111 (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A preparação, coordenação, actualização e acompanhamento do plano de instalações das forças e serviços de segurança cabe, nos termos da lei, a uma comissão coordenadora que inclui representantes das forças e serviços de segurança. Segundo informou, porém, o Secretário de Estado do Orçamento, durante o recente debate orçamental (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 55, p. 1713), os trabalhos da comissão terão vindo a decorrer «de forma bastante irregular», não se tendo sequer realizado, ao que parece, uma «reunião formal». Por outro lado, uma verba de 500 000 contos chegou a ser proposta por sugestão do Sr. Ministro da Administração Interna e depois retirada sem explicação satisfatória, pairando sérias dúvidas sobre a metodologia que será adoptada para dar resposta às carências reais das forças de segurança em matéria de instalações durante o ano de 1985. Importa garantir, em qualquer caso, a objectividade dos critérios e prioridades e a transparência absoluta de processos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República, requer-se ao Comando-Geral da PSP a prestação urgente das seguintes informações:
1) Número de representantes da PSP na comissão coordenadora, data da sua designação, data em que assumiram funções e número de reuniões de trabalho da comissão coordenadora em que hajam participado;
2) Número e localização das instalações cuja construção, aquisição ou adaptação seja considerada urgente, justificando a respectiva conclusão durante o ano de 1985.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral — José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 1025/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A preparação, coordenação, actualização e acompanhamento do plano de instalações das forças e serviços
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de segurança cabe, nos termos da lei, a uma comissão coordenadora que inclui representantes das forcas e serviços de segurança. Segundo informou, porém, o Secretário de Estado do Orçamento, durante o recente debate orçamental (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 55, p. 1713), os trabalhos da comissão terão vindo a decorrer «de forma bastante irregular», não se tendo sequer realizado, ao que parece, uma «reunião formal». Por outro lado, uma verba de 500 000 contos chegou a ser proposta por sugestão do Sr. Ministro da Administração Interna e depois retirada sem explicação satisfatória, pairando sérias dúvidas sobre a metodologia que será adoptada para dar resposta às carências reais das forças de segurança em matéria de instalações durante o ano de 1985. Importa garantir, em qualquer caso, a objectividade dos critérios e prioridades e a transparência absoluta de processos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República, requer-se ao Comando-Geral da GNR a prestação urgente das seguintes informações:
1) Número de representantes da GNR na comissão coordenadora, data da sua designação, data em que assumiram funções e número de reuniões de trabalho da comissão coordenadora em que hajam participado;
2) Número e localização das instalações cuja construção, aquisição ou adaptação seja considerada urgente, justificando a respectiva conclusão durante o ano de 1985.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral — José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1006/111 (2.*)
Ex.050 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Escola Secundária do Padrão da Légua, em Matosinhos, tem-se constatado a existência de perturbações no normal funcionamento deste estabelecimento de ensino em virtude da frequente presença de elementos estranhos ao mesmo, que, entre outras coisas, provocam distúrbios nas aulas, tentam agredir funcionários e professores e ameaçam os alunos, impedindo-os de um normal aproveitamento escolar.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, Câmara Municipal de Matosinhos e Comando--Geral da GNR, quais as diligências efectuadas ou a efectuar por forma a pôr cobro a tal situação ou, pelo contrário, se se pretende por esse facto encerrar o horário nocturno da Escola alegando falta de segurança, quando se sabe que:
a) Os alunos do horário da noite são elementos com mais de 16 anos, que por excesso de lotação da Escola (mais 1500 alunos que a lotação normal) foram «atirados» para este horário;
b) De noite só existe o 8.° e 9.° ano do curso unificado, portanto alunos que na sua maioria são repetentes;
c) Grande parte dos repetentes são-no pela terceira vez, correndo o risco de prescrever no número de matrícula se a Escola vier a ser encerrada.
Assembléia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PS, Juvenal Ribeiro.
Requerimento n.» 1027/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 32 do tema a Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Outorgar um acordo sobre a emigração com a Austrália.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex'.\ através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n: 1028/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 30 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Iniciar as diligências no sentido da celebração de uma convenção de segurança social com a Austrália.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado & referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
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RequeHrtrento n.« 1029/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 55 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Possibilitar aos trabalhadores temporários a livre escolha do local de habitação.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.*, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Referimento a* 1030/IH (2.*)
Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 21 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Assegurar que os emigrantes que tenham sido forçados a regressar beneficiem em Portugal do esquema de seguro de desemprego em vigor.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.*, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento. dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.« 1031/Hl (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões
que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 60 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Possibilitar aos trabalhadores temporários na Suíça que possam estender a sua estadia naquele país após o fim do contrato e pelo período de 3 meses.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — ' O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n* 1032/111 (2.')
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 56 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Respeitar integralmente as condições de alojamento previstas nos contratos de trabalho.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Referimento n.* 1033/111 (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar,
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aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está neste caso a Recomendação n.° 15 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Promover diligências no sentido de serem estendidas a outros países europeus as disposições da Convenção Tripartida Luso-Hispano-Francesa, assinada em Madrid em 1982.
s
Nestes termos e'ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1034/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 26 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Realizar urgentemente diligências no sentido de obter a isenção das pensões pelas instituições americanas a portugueses residentes em Portugal, dada a próxima entrada em vigor da Lei Federal n.° 98-21, que veio tributar, designadamente, as pensões pagas pelos Estados Unidos no estrangeiro e dado que não existe entre aquele país e Portugal um acordo que evite a dupla tributação.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.» 1035/ill (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembléia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 16 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Insistir, no âmbito das convenções sobre Segurança Social celebradas por Portugal, no sentido de que sejam pagos os abonos de família, relativamente aos descendentes que residem no país de origem, nos mesmos montantes a que têm direito os descendentes que residem no país de acolhimento. No caso específico da França e enquanto não for possível satisfazer esta pretensão, dever--se-á acompanhar a aplicação do Fundo de Acção Social, destinado à protecção da emigração e para o qual revertem as diferenças entre os montantes dos abonos de família.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.ft, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.« 1036/IU (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 24 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Prosseguir as negociações já encetadas com o Brasil no sentido de se solucionarem as dificuldades de coordenação do regime português de reforma, que só prevê a reforma a partir de determinadas idades, com o regime brasileiro que prevê tanto a aposentadoria por idade como por tempo de serviço.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.B, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1037/111 (2.*)
Ex.1"0 Sr. Presidente' da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões
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que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 19 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Iniciar diligências no sentido da revisão da Convenção de Segurança Social Luso-Suíça de 1975, dado que o fenómeno emigratorio português se modificou desde 1979, devendo a revisão incidir especialmente na situação dos trabalhadores sazonais.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1038/111 (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 24 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Solicitar às autoridades suíças a abertura de negociações para a outorga de um acordo no domínio da emigração, a fim de melhorar a situação dos portugueses na Suíça, incluindo a dos trabalhadores temporários.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.*, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1039/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estran-
geiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 25 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Prosseguir as diligências em curso no sentido de celebração de uma convenção de segurança social com os Estados Unidos da América.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.» 1040/IU (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 13 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Prosseguir as diligências já iniciadas no sentido de ser assinado e ratificado o Acordo Europeu Relativo à Concessão de Cuidados Médicos às Pessoas em Estadia Temporária, adoptado em Genebra em 17 de Outubro de 1980.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1041/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
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Está nesse caso a Recomendação n.° 28 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Detalhar devidamente o contrato de trabalhadores temporários para a Suíça, designadamente no que respeita ao conteúdo das funções a desempenhar.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1042/111 (2.a)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 43 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Permitir ao trabalhador português que vai para o estrangeiro com um contrato temporário e seja despedido sem justa causa permanecer e trabalhar nesse país durante todo o período para que foi contratado.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.B. através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1043/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 2 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Ratificar a Convenção n.° 118 da Organização Internacional do Trabalho sobre a igualdade de tratamento dos nacionais e dos não nacionais em matéria de segurança social.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1044/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 3 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Ratificar a Convenção n.D 157 da Organização Internacional do Trabalho sobre o estabelecimento de um sistema de conservação dos direitos em matéria de segurança social.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.B, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1045/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 4 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Assegurar o direito à concessão de assistência médica e medicamentosa aos emigrantes e seus, familiares que se encontrem temporariamente em
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Portugal e que ainda não beneficiam de disposições específicas incluídas em convenções ou acordos de segurança social, sem prejuízo das diligências a fazer junto das autoridades competentes estrangeiras para obter por via das negociações o alargamento desse direito em todos os casos de estadia temporária, e não apenas, como acontece em alguns países, em relação ao período de férias pagas ou ao facto de os familiares estarem ou não acompanhados dos segurados.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n* 1046/111 (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 19 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Reiterar a Recomendação n.° 95 no sentido de reconhecer passaporte como documento oficial em substituição do bilhete de identidade.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério da Justiça, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1047/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 49 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Diminuir o período de estadia na Suíça indispensável para requerer o reagrupamento familiar para 6 meses ou pelo menos 1 ano.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1048/UI (2.')
Ex.01" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 50 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Possibilitar que na Suíça, a partir da renovação do primeiro contrato de trabalho temporário, possa ter lugar o reagrupamento familiar.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1049/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério da Justiça, informação da razão por que os títulos de registo de propriedade referentes a veículos importados ao abrigo dos Decretos-Leis n.°* 212/84 e 455/80 não referem expressamente a data a partir da qual a viatura pode ser onerada ou alienada, conforme preceitua o n.° 4 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 212/84.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
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Requerimento n.* 1050/111 [2.0
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através da Secretaria de Estado do Orçamento, confirmação de que aos veículos de emigrantes importados antes da entrada em vigor do Deere to-Lei n.° 212/84 se aplica, no caso de alienação, o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.° 455/ 84, ao abrigo do qual foram aliás importados.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1051/IU (£•)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 17 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Poupança-crédito:
a) Uniformizar os critérios de avaliação de imóveis utilizados pela banca;
b) Acelerar o processo de concessão de créditos.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.% através do Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1052/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 9 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 10S3/IU (2.*)
Ex.^Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 8 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Suprimir (através de disposição legal especial para emigrantes) a exigência de um ano de posse prevista no artigo 48.° das Instruções Preliminares da Pauta para os móveis e bens de uso doméstico relacionados no certificado de bagagem e trazidos quando do regresso definitivo.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento rC 1054/111 (2.*)
Ex.TO Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesse, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 14 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Assegurar a abertura permanente, e durante 24 horas por dia, pelo menos, das fronteiras de Vilar Formoso, Vila Verde e Caia.
Alargar o âmbito da isenção concedida pela Lei n.° 41/78 ao equipamento a importar para actividades comerciais e agrícolas.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.', através da Secretaria de Estado do Orçamento, informação
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sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1055/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal Diálogo do Emigrante, que se publica e é distribuído na República Federal da Alemanha e na Europa, insere no seu n.° 465, de 1 de Março-de 1985, um artigo subordinado ao título «A consideração da Direcção-Geral das Alfândegas. Isenção total de impostos de automóveis: livre arbítrio?».
Transcreve ainda uma carta de um emigrante e faz a seguinte pergunta:
Quais são os critérios objectivos que fazem com que a isenção total de direitos alfandegários seja ou deixe de ser aplicada sempre que as condições materiais se acham satisfeitas?
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex através da Secretaria de Estado do Orçamento, seja esclarecido que condições ou circunstâncias levam um carro com mais de 5 anos de vida, importado por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro, a ser totalmente isento e outro, em idênticas condições, a não ser.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1056/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementai, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 4 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Estabelecer regras claras para o reconhecimento e equivalência das habilitações profissionais adquiridas pelos emigrantes no estrangeiro, procurando evitar, quando possível, a apreciação e decisão caso a caso, assegurando por esta e outras vias uma maior facilidade de colocação ao emigrante regressado.
Requerimento n.' 1057/111 (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 1 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Tendo em conta a nova configuração do fenómeno migratório e as solicitações que dele decorrem, recomenda-se a definição e execução de acções concretas no domínio da reinserção. Para o efeito, foi considerada essencial a criação de estruturas adequadas e dinâmicas ao seu desenvolvimento.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1058/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação do muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 25 do tema «Comunicação social», que expressamente refere:
Que todos os consulados coloquem à disposição do CCP um painel para afixação das informações que, a seu critério, considere necessário divulgar.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Ministério da Educação, informação sobre o
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ção sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
formação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1059/111 (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 5 do tema «Educação e ensino», que expressamente refere:
Deverá cuidar-se da preparação dos professores de português no estrangeiro e regulamentar o estatuto de professor. Igualmente deverá proceder-se à reciclagem e integração de docentes sem habilitação própria que tenham prestado serviços de comprovada eficiência.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, atra: vés do Ministério da Educação, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1060/111 (2.*)
Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 15 do tema «Comunicação social», que expressamente refere:
Que seja alterada a lei regulamentadora do direito de tempo de antena, por forma a assegurar a sua atribuição ao Conselho das Comunidades.
Requertmerrto n/ 1061/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 4 do tema «Comunicação social», que expressamente refere:
Ampliar as condições de transmissão da RDP para as Comunidades.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.", através do Gabinete de S. Ex.a o Primeiro-Ministro, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1062/11! (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 7 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Serviço militar:
a) Insistir junto das autoridades militares competentes pela isenção do serviço militar para os emigrantes com adiamento, quando regressam, sem o que se está em presença de uma situação que, na prática, leva a impedir o retorno da 2." geração;
b) Uniformizar o sistema de taxa militar a ser paga no estrangeiro em moeda local e assegurar o reconhecimento imediato da prova documental do pagamento efectuado no consulado pelo distrito de recrutamento e mobilização em Portugal;
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Gabinete de S. Ex.a o Primeiro-Ministro, in-
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c) Evitar uma duplicação das obrigações militares, em caso de dupla nacionalidade, no quadro de acordos militares estabelecidos ou a estabelecer.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério da Defesa Nacional, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1063/IU (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 11 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Actualizar ou estudar uma forma de seguro familiar que cubra os encargos de transladação dos emigrantes falecidos no estrangeiro.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1064/111 (2.')
Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 79 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Elaborar o manual do emigrante sobre a legislação aplicável aos portugueses residentes no estrangeiro.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1065/111 (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 71 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Repor a possibilidade de os portugueses no Brasil enviarem para Portugal transferências mensais nos mesmos termos em que vinham ocorrendo.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1066/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 57 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Possibilitar em França que os candidatos a alojamentos de carácter social possam a eles aceder em qualquer zona da sua escolha onde exista esse tipo de alojamento.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ atra-
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vés do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1067/111 12/)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 42 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Estudar a possibilidade de acordar entre o Brasil e Portugal' formas de aproveitamento das possibilidades da oferta de trabalho no Brasil a portugueses, designadamente nas seguintes áreas: hotelaria, electrónica, petroquímica e informática.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1068/01 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 7 do tema «Segurança Social», que expressamente refere:
Providenciar para que, nos países onde existem serviços de apoio social mantidos pelas autoridades desses países ou outras instituições públicas ou privadas e ainda pelas associações de emigrantes e em que haja um número considerável de trabalhadores portugueses e seus familiares, estes serviços disponham de pessoal especializado que fale a língua portuguesa.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitu-* cionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.' 1069/111 (2/)
Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 41 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Alargar as possibilidades de repatriamento de portugueses no Brasil em situação de carência.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembléia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1070/HI (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 3 do tema «Regresso e reinserção», que expressamente refere:
Efectuar negociações com os governos dos países de acolhimento para facilitar ou assegurar a transferência de poupanças e de pensões. Revestem-se de particular importância e urgência as negociações com a Africa do Sul, o Brasil e a Venezuela.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.fl, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-
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cão sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
ção sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
BequaHmento n.* 1071/111 (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n." 35 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Nomear um conselheiro social para a Austrália e bem assim funcionários que prestem apoio à comunidade portuguesa, designadamente no domínio social e cultural.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação < e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1073/111 (2/)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 30 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Propor às autoridades da República da África do Sul que aos trabalhadores que vão para esse país com um contrato por tempo determinado possa ser conseguida a residência permanente.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1072/11! (2.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 31 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Propor às autoridades sul-afrícanas uma amnistia com vista à regularização de muitos portugueses com vários anos de permanência ilegal naquele pais.
Requertmento n.* 1074/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 27 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Outorgar um acordo com a República da África do Sul em matéria de emigração em que seja designadamente contemplada a forma de recrutamento e contratação de portugueses para trabalhar naquele país.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.°, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-
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Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.\ através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-
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ção sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.° 1075/111 (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 23 do tema «Condições de estadia e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Aumentar o período entre cada renovação dos títulos em Espanha, sobretudo quando a estadia já é longa; reduzir as formalidades exigidas paca a renovação dos mesmos títulos, sobretudo nos casos em que o emigrante tenha cônjuge e ou filhos espanhóis, e bem assim incrementar a informação sobre a forma como os portugueses devem solicitar as suas autorizações de estadia e de trabalho.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.*, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1076/111 (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua qualidade de órgão consultivo do Governo para os assuntos da emigração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), em anteriores reuniões que tiveram lugar, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tem vindo a discutir e a aprovar diferentes recomendações referentes a diversas áreas de interesses, algumas das quais foi já possível implementar, aguardando-se, no entanto, pela implementação de muitas outras.
Está nesse caso a Recomendação n.° 16 do tema «Condições de estada e de trabalho nos países de acolhimento», que expressamente refere:
Relativamente à Convenção Luso-Brasileira sobre a Igualdade de Direitos de 1971, apreciar as possibilidades de deixar de ser necessário requerer o estatuto de igualdade, sendo este de aplicação automática, após uma residência regular de 5 anos.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre o tratamento dado à referida recomendação e respectivo ponto da situação.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA
SERVIÇO DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1268/111 (l.a), da deputada Helena Cidadã Moura e outros (MDP/ CDE), acerca da recuperação e reconversão de núcleos de bairros clandestinos.
Aquando da constituição do Município da Amadora, dos mais prementes problemas que se punham em termos de intervenção e gestão urbanística do seu território eram sem dúvida os diversos núcleos de loteamentos e construções clandestinas existentes e em contínua expansão. Situações que, embora já abordadas e de alguma forma tratadas pelos municípios onde inicialmente se integravam, apresentavam-se longe de um quadro minimamente satisfatório e tranquilizante, nomeadamente quanto aos seus níveis de infra-estruturação e equipamentos, ritmos, índices e standards de construção, bem assim como quanto à forma indiscriminada e fortemente especulativa em que se processava a ocupação do solo.
Decorrente desta situação e em face da sua dimensão e importância (30 % da população do concelho residiam em bairros clandestinos ou degradados), foram analisadas e hierarquizadas as diversas situações em presença e delineada uma estratégia de intervenção adequada, vindo a mesma a merecer aprovação camarária.
£ assim que é proposta e aprovada a execução de diversos estudos e planos de urbanização tendentes à recuperação e reconversão dos seguintes núcleos clandestinos:
Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos (plano geral e plano de pormenor);
Casal da Mira (revisão do plano geral e plano de pormenor);
Brandoa (avaliação do PUBF para a área do bairro, proposta de intervenção e planos de pormenor por zonas);
Cova da Moura (relatório preliminar de intervenção no bairro);
Casal de Cambra (análise do plano de pormenor para a área integrado no concelho da Amadora).
Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos
1 — Este aglomerado urbano, inicialmente localizado na área do concelho de Sintra, surgiu a partir de 1962 em resultado de um loteamento ilegal efectuado por 7 proprietários.
Abrange uma área loteada de 491 200 m2 e aquando da sua integração no concelho da Amadora verificava-se a existência de 805 fogos para uma população de
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3000, onde a tipologia dominante era a moradia uni-familiar, existindo, no entanto, edifícios de habitação colectiva com cérceas que variavam entre os 3 e os 6 pisos; coexistiam ainda no bairro diversas unidades industriais de pequena e média dimensão.
Os planos geral e de pormenor foram elaborados em 1981-1982 e abrangeram uma área de 80 ha. Foram aprovados pela Câmara Municipal da Amadora e pela Assembleia Municipal respectivamente em Fevereiro e Março de 1982. Foi objecto de aprovação por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo em Outubro de 1983 e aguarda publicação no Diário da República.
2 — Estatística do plano:
Fogos:
Número de fogos existentes — 527; Número de fogos previstos no plano— 1397.
População (habitantes):
População residente— 1500; População prevista — 4900.
Áreas (valores aproximados em hectares):
Área do plano — 35,2; Áreas predominantemente habitacionais — 22,9;
Áreas de equipamento — 2,3; Áreas de hortas — 4,9; Áreas verdes — 5,1.
Equipamento:
Existente:
Jardim-de-inf ância — 1; Escola primária — 1; Centro de convívio — 1.
Previsto:
Creche e jardim-de-infância — 1;
Escolas primárias — 2;
Centro cultural e de convívio— 1;
Lugar de culto — 1;
Centro de dia para a terceira idade — 1;
Parques infantis — 3; Zonas verdes de recreio — 4; Zona comercial — 1; Mercado de levante — 1; Posto de socorros — 1.
3 — Custos da operação:
3.1—A recuperação dos Bairros de Moinhos da Funcheira, Serra da Mira e Alto dos Moinhos implica um investimento total, a preços de 1983 actualizados para o ano de 1984 e 1985 a uma taxa correspondente a uma inflação anual de 24 %, de 855 242 contos, dos quais:
Infra-estruturas: comos
Saneamento básico ............ 195 852,69
Rede viária ..................... 309 954,22
Arranjos exteriores ............ 39 255
Rede eléctrica .................. 7 328
Equipamentos:
Escolas primárias, creche e jardim-de-infância e mercado 181 437
Projectos ............................... 20 815
Gestão .................................. 23 064
Terrenos ............................... 46 128
Habitação.............................. 15 702
3.2 — Quanto à distribuição dos encargos de urbanização foi definido que os proprietários suportam os custos de infra-estruturas e que a Câmara suporta os custos dos equipamentos colectivos, terrenos, projectos
e gestão, ou seja: come*
Investimentos a suportar pelos proprietários a preços de 1983 actualizados à taxa de 24 % para os anos de 1984 e 1985 ..................... 568 092
Investimentos a suportar pela Câmara a preços de 1983 actualizados à taxa de 24 % para os anos de 1984 e 1985 ................................. 287 150
3.3 — Organigrama das acções a desenvolver no recuperação urbanística de Moinhos da Funcheira:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Casal da Mira
1 — Este aglomerado urbano, inicialmente englobado no concelho de Oeiras, surgiu em consequência de uma dinâmica de parcelamento e construções ilegais. Si-
tuado na zona norte do actual concelho da Amadora junto à estrada municipal Ponrinha-Caneças, possui cerca de 530 fogos distribuídos por tipologias que vão desde a moradia unifamiliar ao edifício de habitação
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mulrifamiliar, apresentando cérceas da ordem dos 2 e 3 pisos.
Em face da evolução do bairro desde a data de conclusão do PGU (1978), e perante a insuficiência de implementação do mesmo com desrespeito pelas normas estabelecidas, foi decidida a sua revisão.
A revisão do PGU foi efectuada em 1981-1982.
O plano foi aprovado pela Câmara Municipal da Amadora e pela Assembleia Municipal respectivamente em Março e Novembro de 1983. Aguarda aprovação do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.
2 — Estatística do plano:
Fogos:
Número de fogos existentes — 480; Número de fogos em construção — 49; Número de fogos propostos — 943; Número total de fogos do plano — 1472.
População (habitantes):
População residente—1500; População total prevista — 5150.
Áreas (valores aproximados em hectares):
Área do plano — 35,2; Áreas predominantemente habitacionais — 22,9;
Áreas dos equipamentos — 2,3; Áreas de hortas — 4,9; Áreas verdes — 5,1.
3 — Custos da operação:
3.1 —A recuperação do Bairro de Casal da Mira implica um investimento total, a preços de 1983 actualizados para os anos de 1984 e de 1985, de 571 550 contos, dos quais:
Infra-estruturas: conu»
Saneamento básico ............... 76 957
Rede viária ........................ 188 202
Arranjos exteriores ............... 17 805
Total parcial ................. 282 964
Equipamentos: conu»
Construção de escolas primárias 92 256 Construção de creche e jardim-
-de-infância ...................... 26 908
Mercado e área desportiva...... 23 064
Total parcial.................. 142 228
Projectos .................................. 17 532
Terrenos................................... 18 836
Gestão ..................................... 23 064
Habitação — 35 fogos para realojamento. ................................... 86 925
3.2 — Quanto à distribuição dos encargos de urbanização, foi definido que os proprietários suportam os custos de infra-estruturas e que a Câmara suporta os investimentos em equipamentos colectivos, projectos, expropriação de terrenos e gestão, ou seja:
Contos
Investimentos a suportar pelos proprietários a preços de 1983, actualizados à taxa de 24 % para os anos de 1984 e 1985 ..................... 282 965
Investimentos a suportar pela Câmara a preços de 1983, actualizados à taxa de 24 % para os anos de 1984 e 1985 ................................. 288 585
3.3 — Repartição dos encargos de urbanização entre os proprietários.
O licenciamento de novas construções e a legalização de construções existentes estão condicionados ao pagamento de taxas pela realização de infra-estruturas urbanísticas de acordo com os seguintes critérios:
Frente do lote; Área de pavimento aprovada; Uso da construção (habitação, comércio ou indústria).
4 — Organigrama das acções a desenvolver na recuperação urbanística de Casal da Mira:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Branuua
1 — O Bairro da Brandoa surge a partir de 1958-1959 na sequência de um loteamento ilegal realizado numa antiga exploração rural, a Quinta da Brandoa, com cerca de 552 000 m2, no concelho de Oeiras.
Em 1960 dá-se início à construção clandestina, na sua maioria casas de 1 e 2 pisos.
Em 1964 o Plano Director de Lisboa confere à Brandoa o estatuto de área de expansão de Lisboa. Inicia-se então uma fase de crescimento rápido. As construções sobem em altura — edifícios de habitação colectiva de 4 a 7 pisos; o bairro densifica-se.
E concluída a elaboração do Plano de Urbanização da Brandoa-Falagueira em 1972, cuja publicação se verifica em Março de 1974.
Em 1980, a Câmara Municipal da Amadora efectua um estudo de avaliação do PUBF para a área da Brandoa e em 1982 aprova uma metodologia de recuperação urbanística e legalização da Brandoa (elaboração de planos de pormenor por grupos de quarteirões).
O primeiro plano de pormenor para os quarteirões 28, 29, 30, 31 e 35 foi elaborado em 1982-1983 e abrangeu uma área de 48 000 m2. Foi aprovado pela Assembleia Municipal em Outubro de 1983.
O segundo plano de pormenor (abrangendo 12 quarteirões e uma área de 82 000 m2) foi adjudicado em Julho de 1983.
2 — Estatística do plano (operação de arranque):
Fogos:
Fogos existentes — 198;
Fogos previstos (lotes não ocupados) — 384;
Fogos a demolir — 36.
População (estimativa — habitantes):
População residente — 6930; População prevista — 20 370.
Equipamento existente:
Escola primária— 1; Zona verde— 1.
3 — Custos da operação.
3.1 — A recuperação da Brandoa — zona da operação de arranque— implica um investimento total a preços de 1983, actualizados para os anos de 1984 e 1985, de 226 719 contos:
Infra-estruturas:
Saneamento básico ............. 62 780,20
Rede viária ...................... 44 827,19
Arranjos diversos............... 6 688,34
Total parcial ..... 114 295,73
Equipamentos:
Equipamento escolar .......... 53 511,985
Equipamento diverso .......... 22 513,877
Total parcial ..... 76 025,862
Projectos ............................... 2 084,4889
Terrenos ............................... 9 332,1592
Gestão ........... ..................... 23 064
Realojamentos ........................ 1 916,6184
3.2 — Quanto à distribuição dos encargos de urbanização foi definido que os proprietários suportam 50 % dos custos de infra-estruturas a montante e a jusante, 50 % dos encargos de gestão, a totalidade dos custos cias infra-estruturas, projectos e terrenos, ou seja: conu»
Investimentos a suportar pelos proprietários a preços de 1983, actualizados à taxa de 24 % para os anos de 1984 e 1985 ........ 123 500,55
Investimentos a suportar pela Câmara a preços de 1983, actualizados à taxa de 24 % para os anos de 1984 e 1985 ............ 103 218,31
3.3 — Repartição dos encargos de urbanização entre os proprietários. — O licenciamento de novas construções e a legalização de construções existentes está condicionada ao pagamento de taxas pela realização de infra-estruturas urbanísticas de acordo com os seguintes critérios:
Frente do lote; Área de pavimento aprovada; Uso da construção (habitação, comércio ou indústria).
Modelo jurídfco para implementação dos plenos de urbanização dos bairros clandestinos
Este modelo visa possibilitar promover a legalização dos lotes e construções, enquanto decorrem por parte da DGPU as análises e aprovações dos planos.
Podem resumir-se em 3 as principais questões que a Câmara Municipal da Amadora constituiu como regulamento interno que contenha todos os projectos tendentes a:
1) Legalização dos lotes;
2) Legalização das construções;
3) Comparticipação dos interessados na recuperação e urbanização dos bairros.
1 — Legalização dos lotes. — Uma vez que o parcelamento foi feito ao longo do tempo, este veio a ser objecto de intervenções diferenciadas.
1.1 — Terrenos fraccionados ou lotes constituídos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 289/ 73. — Considerou-se que estão regularizados (uma vez que antes do Decreto-Lei n.° 46 673, de 29 de Novembro de 1965, não era necessário o prévio licenciamento municipal). Para os lotes com data posterior deverão ser regularizados do ponto de vista urbanístico, uma vez que na perspectiva de lei civil consideramos que o curso do tempo consolidou esses loteamentos.
1.2 — Terrenos fraccionados ou lotes constituídos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 289/ 73. — A partir desta data todas as operações de loteamento efectuadas sem licença municipal são nulas de um ponto de vista jurídico.
Porém, na prática, este dispositivo jurídico não tem evitado os «loteamentos ilegais», que podem surgir sob duas formas principais:
1.2.1 — Terrenos em regime de compropriedade (loteamentos em avos indivisos). — A Câmara Municipal
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da Amadora encetou junto dos comproprietários para cada prédio rústico a seguinte via:
a) Tentativa de acordo de todos os comproprietários ('):
fir-1) A Câmara promove através dos seus serviços a elaboração e formulação de um processo de loteamento relativo ao prédio em causa;
a-2) Assinatura do requerimento a solicitar por todos os comproprietários a licença do loteamento do terreno em causa;
a-3) Após conhecimento da Câmara, envio à DGPU para solicitação do parecer, de acordo com o Decreto-Lei n.° 289/73.
A aplicação deste decreto, nomeadamente o seu artigo 5.°, tem a vantagem de no máximo de 60 dias permitir obter informação sobre o mesmo;
a-4) Deferimento pela Câmara do processo do licenciamento e passagem do respectivo alvará, onde irão ficar contemplados os seguintes requisitos:
1) Cedências dos comproprietários para arruamentos, equipamentos e espaços verdes (De-creto-Lei a." 289/73, Portaria
n.° 678/73 e artigo 35.° da Lei dos Solos);
2) As permutas, correcção ou reduções que de acordo com o plano de pormenor se mostrem indispensáveis nos diversos lotes, para o adequado reordenamento da área;
3) As construções a serem sujeitas a demolições para aplicação do plano, sempre que se verifique a sua necessidade;
a-5) Após a emissão do alvará- referido no ponto anterior, poderão os comproprietários efectuar as escrituras que consubstanciam a divisão do terreno;
b) Para os prédios onde não se verifica o acordo da totalidade dos comproprietários quanto ao loteamento está a ser seguida a seguinte metodologia:
1) Envio à DGPU conforme mencionado ná alínea a-3), com base na solicitação dos comproprietários que tenham concordado com o loteamento.
(') Artigo 1403° [Legislação dos comproprietários cM)]:
Os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente participam nas vantagens e encargos da coisa, era proporção das suas quotas, nos termos dos artigos seguintes.
Esta via foi abandonada por não ser possível obter o acordo entre todos os comproprietários.
Em seguida poderão ser colocadas do ponto de vista legal duas hipóteses:
a) Entrega em tribunal, por parte de um ou vários comproprietários, de um pedido de acção de «divisão de coisa comum»;
b) Associação de administração com os proprietários, de acordo com o disposto no capítulo v da Lei dos Solos.
Das duas hipóteses acima descritas, considera-se a primeira de recurso, a aplicar só quando esgotada a segunda.
Relativamente a esta e sabendo-se da relutância dos proprietários, nestes bairros, em aceitá-la, propõe-se a Câmara Municipal da Amadora desenvolver o processo de uma forma célere (constituição da associação e partilha da mesma em duas escrituras simultâneas).
Esta metodologia veio a revelar-se bastante morosa e, na medida em que os factores tempo e celeridade são fundamentais para a concretização dos planos, a Câmara abandonou-a e propõe-se agora resolver apenas o problema urbanístico.
A nova metodologia assenta nos dois seguintes princípios:
1) Cabe à Câmara resolver os problemas urbanísticos através da emissão de alvarás de loteamento de acordo com os Decretos-Leis n.05 289/73 e 400/84;
2) Cabe aos proprietários dos avos indivisos resolver o problema de propriedade, o que po-
- derão fazer após a emissão do alvará de loteamento.
A resolução deste problema poderá ser feita por iniciativa de qualquer comproprietário através de uma acção de divisão de coisa comum; o processo poderá prosseguir por duas vias: via amigável, o que pressupõe acordo entre os comproprietários, ou via judicial (o juiz substitui-se aos proprietários e propõe a divisão de acordo com o alvará emitido pela Câmara).
1.3.2 — Loteamento constituído apenas com documento relativo a promessa de compra e venda.— Acontece que a qual.dade do promitente comprador não parece ser segundo a lei fundamento de título legítimo para um pedido de licenciamento. Decorrente deste facto, a Câmara promoverá (que se atinja o processo de loteamento, de acordo com o Decreto-Lei n.° 289/ 73), quer junto dos promitentes compradores, quer junto do proprietário, a regularização das questões ligadas com a posse do terreno.
2 — Legalização das construções — descritas nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3.
2.1 — As construções localizadas em terrenos de situação jurídica contida nos pontos 1.1 e 1.2 podem ser imediatamente legalizadas desde que observem as prescrições dos planos geral e de pormenor, do Decreto-Lei n.° 166/70 de 15 de Abril, em especial do artigo 15.° (licença de obras particulares) e estejam de acordo com o estipulado no RGEU.
2.2 — As construções surgidas em terreno de situação jurídica, contidas nos pontos 1.3.1 e 1.3.2, logo que passado o alvará e executadas as escrituras poderão os proprietários requerer o pedido de legalização das construções de acordo com as prescrições acima mencionadas no ponto 2.1.
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2.3 — Às construções surgidas nos diversos tipos de terrenos e que não obedeçam aos planos geral e de pormenor, ao Decreto-Lci n.° 166/70 ou ao RGEU pode-se atribuir a seguinte evolução:
2.3.1 — Legalização a título precário previsto no § 1.° do artigo 169.° do RGEU. Neste caso o proprietário assumirá, por escritura pública, o compromisso de executar as obras necessárias e de se sujeitar a uma eventual e ulterior demolição sem indemnização, de acordo com os pareceres emitidos pelos serviços técnicos da Câmara encarregados'da implementação do plano.
Este ónus incidirá directamente sobre o prédio, isto é, um ónus real, devendo, nos termos do Código do Registo Predial, ser registado.
2.3.2 — Poderão, ainda para as construções contempladas na alínea anterior, ser fixadas por portaria ministerial condições mínimas de habitabilidade das construções, nos diversos aspectos pertinentes, de acordo com o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 804/76 e à semelhança da Portaria n.° 398/72, que saiu para a Brandoa e que posteriormente foi revogada.
2.3.3 — Às construções localizadas em zonas que o plano não considere susceptíveis de construção será atribuída a manutenção temporária, que se regista em ónus, e ficará contemplada a sua permuta no plano, se possível.
2.3.4 — Às construções cujas obras necessárias não se justifiquem economicamente viáveis será atribuída a manutenção temporária, que será registada em ónus.
3 — Comparticipações a efectuar pelos requerentes.
3.1 — Face aos avultados custos a despender na execução das obras de infra-estruturas, fundamentalmente de águas, esgotos e arruamentos, necessário se torna que o esforço económico a desenvolver também seja suportado pelos proprietários das zonas a recuperar, mediante a sua comparticipação à Câmara nas verbas por zona investidas nos trabalhos de infra-es-truturação.
3.2 — Foi aprovada a criação de taxas pela realização de infra-estruturas urbanísticas dos bairros clandestinos com operações de recuperação e conversão urbanísticas (Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março).
Reunião de 11 de Outubro de 1983
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14 — Reconversão de bairros clandestinos — Comparticipação nas obras de urbanização. — Foi presente e lida a informação dos SPU, que a seguir se transcreve, com a qual a Câmara concordou, por unanimidade:
1 — O modelo jurídico para implementação dos planos de urbanização dos bairros clandestinos que a Câmara aprovou em 29 de Junho de 1982 prevê no seu ponto 3.1:
Face aos avultados custos a despender na execução das obras de infra-estruturas, fundamentalmente das águas, esgotos e arruamentos, necessário se torna que o esforço económico a desenvolver também seja suportado pelos proprietários das zonas a recuperar mediante a sua comparticipação à
Nota. — Considera-se que a inscrição predial deste ónus pode obviar a futuros inconvenientes, já que qualquer adquirente face à documentação predial verificará o condicionamento da manutenção temporária com todas as suas implicações.
Câmara nas verbas por zona investidas nos trabalhos de infra-estruturação.
Desta forma tornou-se necessário elaborar um regulamento de comparticipações definindo um corpo de critérios de distribuição da parte dos encargos de urbanização imputáveis aos proprietários (informação n.° 65/82, que a Câmara Municipal da Amadora aprovou em 7 de Setembro de 1982).
Os montantes das comparticipações médias por unidade a legalizar ou licenciar em cada zona objecto de um plano de recuperação serão determinados a partir dos respectivos estudos da viabilidade económica e em função de um conjunto de pressupostos que serão objecto de propostas técnicas a submeter a deliberação camarária.
2 — A fórmula de determinação da comparticipação por unidade a legalizar ou licenciar nos custos de recuperação urbanística a suportar pelos beneficiários mantém-se inalterável e é a seguinte: guinte:
P=(1 + 0"X [CiFi+CiXUApl+atAp1+ + btAps+ceAp4)]
em que P representa o total da comparticipação por lote/construção em escudos, i a taxa média de inflação anual considerada no plano, n o número de anos decorridos desde a aprovação do plano ao ano de cálculo de comparticipação, CiXfi a parcela de custo por frente de lote expressa em escudos, Ci o custo unitário por metro quadrado de pavimento de habitação própria, Api, Api, Aps e Ap* os totais, respectivamente, das áreas de pavimento destinadas a habitação própria, habitação para aluguer, comércio/ serviços e indústria e a, b e c os respectivos coeficientes de correcção.
3 — A comparticipação por unidade a legalizar ou licenciar nos custos de recuperação urbanística a suportar pelos proprietários deverá ser determinada a partir da comparticipação média através de uma fórmula cujos pressupostos de elaboração são os seguintes:
3.1 — O valor da prestação total determinado para o ano 0 é actualizável anualmente à taxa de inflação considerada no plano. Os coeficientes de correcção são determinados de acordo com as características específicas de cada zona de intervenção e actualizáveis anualmente.
3.2 — A parcela da comparticipação correspondente ao terreno (GFi) é determinada pela fór-
mu^a' Encargos de urbanização
Comparticipação imputáveis
dos proprie^ios/tote°x%x propnetános x Fl
Frentes de lote
em que x é um valor variável entre 50 e 60, dependendo do plano de urbanização, e não 60, como estava definido no anterior modelo.
3.3 — Um requerente deverá pagar tanto mais quanto maior for a frente do seu lote, o que se obtém multiplicando os encargos de urbanização a imputar aos proprietários por metro, por cada frente de lote (m).
3.4 — A área de construção constitui o outro factor de cálculo da comparticipação e é corrigida consoante o tipo de utilização da construção,
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isto é, uma unidade industrial deverá pagar uma comparticipação superior à unidade comercial/ serviços e esta comparticipação superior à da unidade habitacional para aluguer ou habitação própria.
A componente da comparticipação referente à área total de construção corresponde a y % dos encargos de urbanização imputáveis aos proprietários, em que y= 100 — x.
4— Relativamente ao processo de pagamento das comparticipações por parte dos requerentes, propõe-se que:
Seja corrigido o modelo anterior, uma vez que do ponto de vista jurídico se verificaram inconvenientes na sua implementação.
A) Lotes que carecem de legalização.
4.1 — A legalização de um lote ocorra após ter sido liquidada pelo requerente x% da comparticipação.
4.2 — A legalização da construção, sempre que a unidade em causa se destine a habitação própria ou para aluguer/venda, ocorra após ter sido liquidada pelo requerente a totalidade da comparticipação definida.
4.3 — A legalização da construção, sempre que s a unidade em causa se destine a uso comercial ou industrial, ocorra após ter sido liquidada pelo requerente 90 % da comparticipação definida no acto de emissão da licença de construção e os restantes 10 % no acto de emissão da licença de utilização.
B) Lotes que não carecem de legalização — casos previstos nos pontos 1.1 e 12 do modelo jurídico (terrenos fraccionados ou lotes antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 289/73).
4.4 — Após o pagamento na íntegra da prestação total atribuída, caso se trate de uma construção para habitação própria ou para aluguer.
4.5 — Após o pagamento de 90 % da prestação total, caso se trate de uma unidade comercial ou industrial. Nestas circunstâncias, a emissão de licença de utilização implicará o pagamento dos restantes 10 % da prestação total.
5 — Relativamente à modalidade de pagamento das comparticipações, prevê-se o pagamento num número máximo de 24 prestações mensais. Dentro deste limite o número de prestações é acordado com cada proprietário.
Câmara Municipal da Amadora, sem data. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2713/III (l.a), do deputado José Vitorino (PSD), pedindo informações sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios no Algarve, e consequente reflorestação, e sobre estudos e planos de florestação da serra algarvia.
Com respeito ao solicitado pelo Sr. Deputado José Vitorino nos seus requerimentos de 17 de Outubro de 1983 e de 10 de Julho de 1984, tem-se a informar o seguinte:
1 — Áreas ardidas e prejuízos envolvidos.
1.1 —No quadriénio de 1980-1983 tem esta Direc-ção-Geral conhecimento de que foram percorridas por incêndios florestais, nos concelhos de Monchique, Silves e Portimão, as áreas seguintes:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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O cálculo dos prejuízos causados pelos incêndios nos concelhos referidos só é possível por estimativa. Os prejuízos foram avaliados como segue:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Os prejuízos foram calculados por estimativa e em relação ao pinhal, a essência florestal dominante no Pais, como aliás é prática normal.
2 — Meios aéreos de detecção e combate aos incêndios.
2.1 — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 33/84, de 17 de Maio (suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 130, de 5 de Junho de 1984), foi atribuído ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), no âmbito da legislação em vigor, a responsabilidade da coordenação de todas as medidas previstas nessa resolução, visando impedir ou minimizar os efeitos dos incêndios florestais.
Foi criada uma comissão de apoio ao SNPC presidida pelo presidente do SNPC ou seu representante e constituída por representantes da Direcção de Planeamento e Operações de Protecção Civil, da Direcção--Geral das Florestas (DGF), do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), do Estado-Maior do Exército (EME), do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), do Co-mando-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), da Polícia Judiciária (PJ e da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Foram igualmente definidas as atribuições dos diferentes representantes.
Será apenas sobre as acções realizadas por intermédio da DGF e accionadas pelo seu representante à referida comissão que poderemos informar.
Assim, competindo à DGF os actos administrativos de contratação dos meios aéreos ligeiros no ano de 1984, procedeu aos necessários concursos e, dentro das possibilidades financeiras postas ao seu dispor, foi pos-
sível contratar dentro da época de maior acuidade de incêndios (Julho a Setembro) 2 aviões tipo Thrush Commander S-2R, com 8001 de capacidade, 1 Gru-man-Suber AG-CAT Turgo, de 16001 de capacidade, 3 PZL-M18-Dromader, de 16001 de capacidade, 5 helicópteros Hughes-500 D, para transporte de brigadas, com 5 lugares de capacidade, podendo operar com um balde de 4001 de capacidade, 1 helicóptero de 1 lugar tipo Bell-47, para coordenação e comando.
A disponibilidade dos meios aéreos é manifestamente insuficiente para uma cobrtura aceitável de toda a área florestal do País, pelo que se teve de optar por fazer a cobertura aérea das zonas centro e norte do País, onde a grande predominância de pinhal toma de maior acuidade o problema dos incêndios florestais.
Ê conveniente notar que foi a comissão que tomou as opções que julgou mais pertinentes.
Estiveram em funcionamento 2 postos de vigia na serra de Monchique e 2 na serra de Ossa, estando prevista para este ano a montagem de um centro coordenador na região de Monchique.
3 — Mecanismos de intervenção da Direcção-Geral das Florestas:
3.1—Os mecanismos de intervenção no Algarve presentemente ao dispor da Direcção-Geral das Florestas são os seguintes:
a) Através do PIDDAC:
Arborizaçio de núcleos associativos
Este programa prevê acções de florestação através da concessão de subsídios em natureza ou serviços, que poderão ir até ao máximo de 120 000$/proprie-
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tário, abrangendo o somatório do custo da preparação do terreno com o valor das plantas e sementes cedidas, ficando a execução da plantação a cargo do interessado.
Este esquema de intervenção, expressamente concebido para facilitar a arborização e estimular a associação dos proprietários florestais em áreas de pequena propriedade, permite:
Em 1983, a aprovação de 6 projectos em áreas dos concelhos de Loulé, Monchique, Silves e Tavira, num total de 1860 ha, abrangendo 205 proprietários e um total de 9 186 866$, despendidos a título de subsídio;
Em 1984, a continuação da execução dos 6 projectos iniciados em 1983, com a atribuição de subsídios adicionais no montante de 4 641 642$, e o arranque de 2 novos projectos no concelho de Loulé, abrangendo 1119,5 ha, num total de 107 proprietários, envolvendo a atribuição de subsídios no valor de 4 030 500$.
Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Nordeste Algarvio — Beneficiação florestal
Este Programa, envolvendo um esquema de financiamentos aos peticionários idêntico ao anterior, visa promover acções de recuperação florestal e silvopas-toril em áreas marginais do Nordeste Algarvio [ver ponto 4, alínea a)]. Arrancou em 1984 com 2 projectos nos concelhos de Tavria e Alcoutim, abrangendo 1116,5 ha, num total de 101 proprietários, um total de 10 062 000$, atribuídos a título de subsídio.
b) Fora do âmbito do PIDDAC:
Existe um programa de acção financiado através das contas de ordem da Direcção-Geral das Florestas — Programa de Fomento Suberícola —, o qual visa promover a expansão, reconstituição e recuperação dos montados de sobro, acompanhados da instalação de pastagens quando as circunstâncias o permitirem.
Neste Programa, a Direcção-Geral das Florestas subsidia 50 % do custo total da beneficiação através de horas de máquina, sementes, plantas ou correctivos, cabendo ao proprietário suportar os restantes 50 % da beneficiação e respeitar as orientações técnicas preconizadas pela Direcção-Geral. A área subvencionada, por peticionário e por ano, deverá exceder os 100 ha.
Este Programa abrangeu:
Em 1983, 9 projectos (1 peticionário/projecto), num total de 278 ha, nos concelhos de Loulé, Monchique e São Brás de Alportel, envolvendo a atribuição de subsídios no valor global de 2 268 470$;
Em 1984, 20 projectos (1 peticionário/projecto), num total de 762 ha. nos concelhos de Monchique, Tavira, Silves, Loulé, Portimão, Lagos, Alcoutim e Vila do Bispo, envolvendo a atribuição de subsídios no valor global de 6 092 462$.
c) Fora das acções previstas no PIDDAC, tem a Direcção-Geral das Florestas — Brigadas de Arborização— a possibilidade de alugar equipamento para efeitos de execução de trabalhos de florestação, de instalação e de manutenção de infra-estruturas várias e de limpeza de mato pós-instalação, sendo os custos
suportados integralmente pelo peticionário. Tais acções, sempre dependentes da disponibilidade de máquinas da Direcção-Geral, envolvem também da parte desta, quando necessário, a prestação de assistência técnica.
3.2 — Exactamente por se ter verificado que os mecanismos referidos em 3.1 têm sido insuficientes para dar resposta às necessidades prementes de beneficiação florestal do Algarve, foi superiormente proposto que a área de incidência do Projecto Florestal Português/ Banco Mundial fosse alargada aos seguintes concelhos do Barlavento Algarvio, os quais satisfazem a exigência de conterem áreas devidamente vocacionadas para a produção lenhosa:
Silves, Monchique,1 Portimão, Lagos, Aljezur e Vila do Bispo.
Deste modo, e a concretizar-se, conforme se espera, este alargamento, passar-se-ia a dispor de um mecanismo de financiamento mais poderoso —envolvendo a possibilidade de se conceder crédito para a arborização em montantes significativos—, o qual viria a proporcionar à Direcção-Geral das Florestas uma capacidade de resposta apreciavelmente acrescida.
4 — Estudos e planos existentes ou em curso, tendo em vista um rápido esforço de florestação da serra algarvia:
a) Está em fase adiantada de preparação o documento final do Programa Integrado do Nordeste Algarvio, o qual, sendo um programa florestal de uso múltiplo, para além das acções de florestação, prevê igualmente acções no domínio da silvo-pastoricia, da cinegética, da aquicultura e da apicultura.
A área global de intervenção é da ordem dos 97 000 ha, em que cerca de 97 % dos solos são de capacidade de uso D e E, geralmente esqueléticos de xisto, englobando também cerca de 10 000 habitantes;
¿7) Projecto do Barão de São João, cobrindo uma área de cerca de 12 000 ha na parte ocidental da serra de Espinhaço de Cão. Engloba 4000 ha de área ardida, uma área agrícola de 3000 ha e 2000 ha já florestados mas necessitando de tratamento. O projecto encon-contra-se já em fase adiantada;
c) Projecto do Barlavento Algarvio, incidindo nos concelhos de Monchique, Silves, Loulé e Almodôvar (distrito de Beja), com uma área aproximada de cerca de 70 000 ha, sendo 35 000 ha na bacia do rio Arade e 35 000 ha na bacia do rio Odelouca.
Pretende-se com este projecto a defesa das obras hidráulicas já existentes (barragem do Arade) e projectadas (barragem do Funcho e barragem de Odelouca), tendo em atenção os problemas de erosão da zona e ainda a importância da água de rega para o abastecimento das populações.
Este projecto não está ainda iniciado.
Com os melhores cumprimentos.
Secretaria da Direcção-Geral das Florestas, 21 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
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POLÍCIA JUDICIARIA DIRECTORIA-GERAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:
Arsunto: Resposta ao requerimento n.° 53/111 (2.°), do deputado Almeida Eliseu (PS), acerca da entrada em funcionamento da inspecção da Polícia Judiciária de Leiria.
Sobre a matéria em epígrafe cumpre-me informar V. Ex." que esta Directoria-Geral mantém inalterado o seu empenhamento de proceder à instalação efectiva de uma inspecção na cidade de Leiria.
Conforme sempre referi, nomeadamente em entrevistas mantidas com autarcas da Câmara Municipal de Leiria e com o seu presidente, essa implantação efectiva tem como pressuposto a obtenção de instalações adequadas para os serviços, de alojamento para os funcionários e a disponibilidade de unidades de investigação e administrativas que possam dotar eficazmente o núcleo que se pretende implementar.
Não se julga acertado levantar um departamento que por carências de meios materiais e humanos não possa responder eficazmente às necessidades da investigação e da prevenção da área geográfica da sua localização.
Acontece, entretanto, que ainda não foi possível seleccionar edifício com as condições ajustadas, seja por carência de área, seja por preço excessivo, verificadas nas propostas entretanto apresentadas.
Além disso, no tocante a habitações para funcionários a Câmara Municipal de Leiria referiu a eventual libertação próxima das actuais instalações da PSP em Leiria, tendo o edifício correspondente sido visitado por um dirigente da Polícia Judiciária, que elabora, neste momento, o consequente relatório.
Com os melhores cumprimentos.
Directoria-Geral da Polícia Judiciária, 26 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 161/III (2.°), do deputado João Amaral (PCP), acerca das dificuldades de aplicação do acordo sobre segurança social assinado, em finais de 1980, entre Portugal e o Canadá.
Relativamente ao requerimento n.° 161/III (2.a), apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, informo V. Ex.a do seguinte:
Tal como refere o Sr. Deputado João Amaral, foi efectivamente assinado entre Portugal e o Governo Federal do Canadá um acordo sobre segurança social,
em 15 de Dezembro de 1980, abrangendo os seguros de invalidez, velhice e morte.
Tendo em conta a existência do regime de rendas do Quebeque, relativamente aos mesmos seguros, foi igualmente negociado com esta província o ajuste de 20 de Março de 1981.
Este ajuste encontra-se em vigor desde 1 de Julho de 1981, desconhecendo estes serviços «enormes dificuldades» que se tenham levantado na sua aplicação.
Com efeito, este departamento realizou em 29 de Abril de 1982 e 30 de Março de 1983 reuniões de trabalho sobre este ajuste com entidades dessa província canadiana. Na primeira das reuniões, com uma delegação do Quebeque, presidida pelo Sr. Ministro da Emigração do Quebeque, tendo essencialmente em vista o encetar de negociações tendentes a estender aos restantes domínios da segurança social o ajuste existente, designadamente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, doença, maternidade e prestações familiares, foi também abordada a questão da aplicação do ajuste, tendo sido esclarecidas algumas questões pontuais que se levantaram nos poucos casos concretos de aplicação, de que os organismos tinham tido conhecimento.
Na segunda reunião, realizada com o Secretariado dos Ajustes de Segurança Social do Ministério das Comunidades Culturais e da Emigração do Quebeque, novo organismo de ligação, foram esclarecidas as regras e alguns problemas de aplicação do ajuste e estudados os meios de comunicação rápida entre os dois organismos de ligação, tendo sido acordados alguns procedimentos tendentes a eliminar e a evitar os pontos de dificuldades que se conheciam.
Quanto aos regimes especiais abrangidos, a que se refere o citado requerimento, no campo de aplicação material do ajuste com o Quebeque, existem ainda efectivamente alguns na legislação portuguesa, mas com tendência progressiva ou à sua extinção (porque se tratava de regimes fechados — a título de exemplo, regimes transitórios) ou à sua harmonização total com o regime geral (como sucede, por exemplo, com o regime especial dos trabalhadores rurais). No entanto não temos tido conhecimento de dificuldades na aplicação do ajuste a esses regimes, tanto mais que a sua articulação internacional com os regimes do Quebeque se verifica fundamentalmente na consideração dos períodos de seguros neles cumpridos, para efeitos de serem somados aos cumpridos nos regimes do Quebeque, com vista a satisfazer os prazos de garantia legalmente exigidos, para a abertura dos respectivos direitos.
A propósito destes regimes especiais, informa-se, ainda, que os mesmos são todos contributivos e que só no acordo com o Canadá é abrangido o regime não contributivo de pensão social, mas em cuja articulação internacional se desconhece também existirem dificuldades.
Por tudo o que atrás fica exposto não se prevê a revisão do ajuste em causa, embora, tendo em conta o disposto no seu artigo 24.°, haja propostas às autoridades do Quebeque para a negociação de outros ajustes, a fim de serem abrangidas matérias ainda não coordenadas, como é o caso dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, doença, maternidade e presta-
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ções familiares, estando já previsto para os fins do corrente mês o início das negociações sobre estas novas matérias.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Sócia!, sem data. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 162/111 (2.°), do deputado João Amaral (PCP), acerca da não existência de acordos de reciprocidade em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais entre Portugal e o Canadá.
Relativamente aò requerimento apresentado na Assembleia da República n.° 162/III (2.°), do Sr. Deputado João Amaral, informo V. Ex.a do seguinte:
Entre Portugal e o Governo Federal do Canadá está em vigor o acordo sobre segurança social, de 15 de Dezembro de 1980, relativo aos seguros de invalidez, velhice e morte.
Este acordo não abrangeu efectivamente os acidentes de trabalho e doenças profissionais, dado tratar-se de matérias de competência das diferentes províncias do Canadá.
Prevendo-se porém, desde logo, o desenvolvimento de negociações nessas e noutras matérias com as diferentes províncias do Canadá, onde existem comunidades portuguesas, estabeleceu-se no artigo 24.° daquele acordo a possibilidade de tais negociações e celebração de ajustes, relativamente a toda a legislação de segurança social da competência provincial.
De acordo com o preceituado naquele artigo e no que respeita às matérias de acidentes de trabalho e doenças profissionais, propuseram-se de seguida negociações com as províncias do Quebeque e do Ontário, províncias onde nos foi indicada a existência de maiores comunidades portuguesas e onde se fazia mais sentir a falta de acordos específicos de reciprocidade.
Nesse seguimento, com a província do Ontário, foi já negociado e assinado em 3 de Agosto de 1982 o ajuste referente à reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais entre a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais e a Workmen's Compensation Board (Comissão de Acidentes de Trabalho), que entrou em vigor em 1 de Agosto de 1984.
Relativamente à província do Quebeque, desde há muito se têm mantido contactos para a celebração de idêntico ajuste.
Recentemente foi recebida comunicação sobre a disponibilidade das respectivas autoridades do Quebeque para o efeito, tendo-se aceite os finais do corrente mês de Janeiro para a realização das necessárias conversações entre as duas delegações.
Nestes termos, espera-se que um ajuste sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais possa igualmente vir a ser assmado brevemente com esta província do Canadá.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, sem data. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/HI (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca do não reconhecimento de equivalência do tempo de serviço aos professores que exercem funções em escolas portuguesas no Canadá.
Em referência ao vosso ofício n.° 4995, de 30 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex.a:
Os cursos de Língua e Cultura Portuguesa existentes no Canadá são particulares. Nestes termos:
1) Os professores que estão nomeados em regime de requisição têm a sua situação regularizada (contagem de tempo para todos os efeitos legais e garantia do lugar na escola a que pertencem);
2) Aos professores contratados localmente é contado o tempo de serviço desde que confirmado pela entidade consular;
3) Aos docentes contratados localmente sem habilitação, de acordo com a legislação em vigor não lhes pode ser contado o tempo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1935. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 164/III (2.*), do deputado João Amaral (PCP), sobre a garantia da qualidade do ensino português no estrangeiro.
Em referência ao vosso ofício n.° 4989, de 30 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex.a de que todos os alunos e professores dos cursos particulares possuem
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material didáctico actualizado, fornecido pelos Serviços de Ensino Básico e Secundário de Português no Estrangeiro, sem os erros apontados pelo Sr. Deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/III (2.*), do deputado João Amaral (PCP), acerca do projecto piloto das autoridades canadianas na área do ensino denominado «Projecto de Ensino da Língua de Origem».
Em referência ao vosso ofício n.° 4997, de 30 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex.a de que embora se considerem de grande importância as acções lançadas pelas autoridades escolares canadianas não se possuem ainda todas as informações que permitam fazer uma avaliação correcta do processo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.' 166/III (2.*), do deputado João Amaral (PCP), acerca do problema da alfabetização de adultos no seio das comunidades portuguesas no Canadá.
Em referência ao vosso ofício n.° 4996, de 30 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex." de que:
1) Não se possuem elementos que permitam responder à questão formulada pelo Sr. Deputado;
2) Têm sido atendidos todos os pedidos de apoio material e didáctico.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/III (2.°), do deputado João Amara (PCP), acerca da protecção aos emigrantes portugueses para o Canadá quanto à garantia de exercício das profissões a que se destinam.
1 — O Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas organiza o processo de emigrante e emite o passaporte de emigrante aos cidadãos portugueses que apresentem nos seus serviços o «documento que certifica terem autorização de entrada e residência como emigrante, no Canadá», emitido pela «Secção da Emigração Canadiana», existente na Embaixada do Canadá, em Lisboa.
2 — A emigração para o Canadá é quase toda feita na base de chamamento familiar, de acordo com as preferências consignadas na lei de imigração canadiana, para obtenção da autorização de entrada como imigrante.
Há relativamente poucos casos de recrutamento profissional, em profissões que fazem falta no Canadá, de acordo com a referida lei de preferência da imigração, daquele país.
As inscrições para estes recrutamentos são feitas directamente pelos candidatos, no Consulado do Canadá. A selecção posterior dos candidatos é realizada no Consulado do Canadá, através de um exame médico e de outro exame psicotécnico e de línguas, orientados pelo Adido da Emigração Canadiana.
3 — Os candidatos seleccionados recebem o «documento que certifica terem autorização de entrada e residência como imigrante, no Canadá», o qual apresentam nos nossos serviços para obter o passaporte de emigrante.
4 — A Secretaria de Estado da Emigração não certifica habilitações para o exercício de profissões no Canadá. Assim se responde à afirmação feita no primeiro parágrafo do requerimento do Sr. Deputado João Amaral.
5 — As medidas de protecção do imigrante português no Canadá são as habitualmente concedidas pelas autoridades diplomáticas e consulares portuguesas acreditadas nesse país.
6 — Os candidatos a imigrantes que têm vínculo à função pública deverão pedir a licença ilimitada para poderem, eventualmente, retornar ao serviço público, em Portugal.
Os candidatos a emigrante que pedem a exoneração do emprego numa entidade privada em Portugal, quando, eventualmente, retomam, terão de procurar novo emprego, em igualdade de circunstâncias com os outros cidadãos portugueses.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 22 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.
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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 188/III (2.a), do deputado Joaquim Gomes (PCP), sobre o fim das obras do Centro de Saúde da Marinha Grande e respectiva entrada em funcionamento.
Relativamente ao assunto acima mencionado, cumpre-me informar o seguinte:
A Direcção-Geral das Construções Hospitalares prevê que a empreitada de construção do Centro de Saúde acima referido deverá vir a verificar-se no 2.° semestre do corrente ano.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
CONSELHO DE GERENCIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 236/III (2.a), do deputado João Teixeira (PSD), acerca da necessidade de instalação de novos retransmissores de televisão no Marão, no Minhéu e em Bornes.
Em resposta ao vosso ofício em referência, cumpre--me informar, com vista ao esclarecimento do Sr. Deputado João M. Teixeira:
1 — No projecto do plano de investimentos da RTP para 1985 estão incluídas verbas destinadas à instalação dos centros emissores do Marão e do Leiranco--Chaves, quer para o 1.° quer para o 2." programas, que irão substituir os actuais retransmissores do Marão e do Minhéu. Quanto ao centro emissor de Bomes, encontra-se em funcionamento nas suas características definitivas, tendo-se já procedido a algumas medidas de cobertura, com resultados perfeitamente de acordo com as previsões técnicas.
2 — No que se refere à concretização das instalações dos centros emissores do Marão e do Leiranco, ainda não nos é possível indicar prazos exactos, na medida em que não sabemos concretamente quais os projectos que ficarão incluídos no plano de realizações de 1985.
3 — Efectivamente, a RTP considera que as zonas do distrito de Vila Real têm uma cobertura não satisfatória, razão que, aliás, conduziu a que se procedesse a um estudo técnico e à consequente proposta de inclusão no plano de expansão das redes de emissão.
4 — De momento, não podemos dar elementos concretos quanto a realizações nas redes de emissão, bem como nas áreas de produção de programas, dado que o plano de realizações de 1985 ainda não está aprovado.
Com os nossos melhores cumprimentos.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 242/III (2.a), do deputado Nuno Tavares (CDS), pedindo informações sobre despesas com deslocações de funcionários da empresa, durante os meses de Maio e Junho, para várias transmissões desportivas.
1 — Em resposta ao vosso ofício em referência e para esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Tavares, junto os elementos fornecidos pelos serviços competentes da RTP e que me parece darem satisfação aos pontos 1." e 3.° do requerimento (37 fotocópias anexas).
2 — Todos os funcionários deslocados tiveram por missão comentar os acontecimentos desportivos em causa (ponto 2.° do requerimento).
3 — Tem sido norma deste conselho de gerência, desde que tomou posse, limitar drasticamente as deslocações dos seus funcionários ao estrangeiro, apenas as autorizando quando se revelem absolutamente indispensáveis (ponto 4." do requerimento).
4 — A apreciação faz-se caso a caso, tendo sempre presente o aspecto da qualidade da transmissão e o referido no n.° 3 (ponto 5.° do requerimento).
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 18 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel foão da Palma Carlos.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 252/IH (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre medidas de visionamento a que estão sujeitos os programas.
Em resposta ao ofício n.° 2087, de 5 de Dezembro de 1984, junto envio a V. Ex.a a Ordem de Serviço n.° 1, de 17 de Janeiro de 1985, que revoga, formalmente, as normas estabelecidas para visionamento de filmes.
Com os meus cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 14 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA
Assunto: Revogação da Ordem de Serviço n.° 59/84, de 29 de Outubro.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 15 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel foão da Palma Carlos.
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1 — Em 29 de Outubro de 1984, este conselho de gerencia fez emitir a Ordem de Serviço n.° 59/84, através da qual se estabeleciam diversas normas para o visionamento de filmes destinados a exibição.
2 — Verificando-se, ainda no decurso da segunda quinzena do mês de Novembro de 1984, não persistirem os condicionalismos que estiveram na origem da referida Ordem de Serviço, ordenou-se verbalmente a suspensão da efectivação dos visionamentos, e vem agora revogar-se formalmente, por esta via, e como se faz por esta nova Ordem de Serviço, rudo o disposto na Ordem de Serviço n.° 59/84, de 29 de Outubro.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 17 de Janeiro de 1985. — O Conselho de Gerência, (Assinaturas ilegíveis.) __
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 268/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre alterações da legislação fiscal quanto a provisões para diferenças cambiais.
Sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado da ASDI Dr. Magalhães Mota cumpre-me informar, de conformidade com o despacho de 14 do corrente do Sr. Subdirector-Geral, o seguinte:
a) Não temos conhecimento de que no âmbito da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos existam estudos sobre a possibilidade de alterar o Código da Contribuição Industrial, com vista à aceitação como custos de provisões para diferenças de câmbio, nem sobre a influência indirecta da actual legislação fiscal na fuga de capitais;
6) Está prevista a alteração da legislação sobre provisões do Código da Contribuição Industrial (artigo 33.°) no âmbito do orçamento para 1985, sendo provável que o grupo de trabalho constituído para o efeito proceda a estudos no sentido de um possível enquadramento daquela provisão no citado artigo 33.° do Código;
c) Esclarece-se que o problema do tratamento contabilístico das diferenças de câmbio está neste momento a ser objecto de estudo no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística.
Direcção de Serviços de Fiscalização de Empresas, 20 de Dezembro de 1984. — O Director de Serviços, Henrique Quintino Ferreira.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 350/III (2.*), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca da recuperação das actuais instalações da Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.
Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:
A Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE) está a apreciar e a elaborar parecer sobre um projecto de ampliação para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa (UNL);
Aquele projecto, encomendado e financiado pela UNL, consiste na construção de um edifício com 6 pisos destinado a salas de aula, anfiteatros, bibliotecas, etc;
Não têm sido concedidos, nem estão previstos para 1985, apoios para a recuperação das actuais instalações por parte da DGCE, porque a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), do Ministério da Educação (ME), não os tem solicitado;
As obras efectuadas naquela Faculdade têm decorrido por conta e através das verbas concedidas à UNL para efeitos de gestão.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 386/III (2.a), do deputado Ribeiro Rodrigues e outros (PCP), acerca da necessidade de construção de uma nova escola primária na Carregueira, Chamusca.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
1) Com a entrada em vigor da Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais) deixou de subsistir a figura da «comparticipação» e, consequentemente, o sistema de financiamento consagrado na Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961, e no Decreto-Lei n.° 675/73, através dos quais o Estado contribuía com 50 % das despesas de construção e conservação das escolas pri-má-rias, propriedade dos municípios;
2) Por esse motivo, a partir daquela data a construção de instalações para o ensino primário passou para a responsabilidade das autarquias locais, cabendo ao Ministério da Educação estabelecer os critérios de planeamento da respectiva rede e ao Ministério do Equipamento Social prestar todo o apoio técnico que lhe for solicitado na fase de escolha e aprovação dos terrenos, do projecto e da construção.
3) Esclarece-se ainda que o Decreto-Lei n.° 77/ 84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local em matéria de
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investimentos públicos atribui a competência para a realização deste tipo de investimento às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.""" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 431/III (2.*), do deputado Francisco Manuel Fernandes (PCP), acerca da necessidade de criação de um quadro de pessoal docente do ensino secundário no Cadaval, com a consequente autonomização do referido ensino da escola preparatória, em que desde há vários anos vem funcionando.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
1) A Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, compete o estudo, projecto e construção das instalações escolares compreendidas nos planos aprovados pelo Governo e elaborados pelo Ministério da Educação;
2) Dos planos e consequentes programas de construção apresentados ao Ministério do Equipamento Social para execução pelos competentes serviços do Ministério da Educação nunca constou a construção de qualquer escolar preparatória e ou secundária na sede do concelho do Cadaval.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 458/III (2.a), do deputado Custódio Gingão (PCP), acerca da necessidade de construção de novas escolas no concelho de Mourão, aproveitando os terrenos adquiridos pela Câmara Municipal.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1) Compete ao Ministério do Equipamento Social promover a execução dos programas anuais de necessidades de instalações escolares, elabo-
rados pelo Ministério da Educação e aprovados peio Governo (concessão de meios financeiros);
2) Até ao presente não foi incluída nos programas anuais elaborados pelo Ministério da Educação a construção de qualquer escola preparatória e ou secundária no concelho de Mourão;
3) Se a questão, que não define o tipo de ensino, é posta relativamente a instalações para o ensino primário, cabe-me esclarecer que com a entrada em vigor da Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais) deixou de ser possível a figura da comparticipação, regime seguido na Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961, que regulamentava a construção de escolas primárias, propriedade das câmaras municipais.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 464/III (2.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da situação de superlotação atingida pela Escola Secundária de António Aleixo, em Portimão, e da consequente necessidade de ampliação, com reforço do respectivo pessoal auxiliar.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1) À Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, compete o estudo, projecto e construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;
2) Não foi formulada pelos serviços competentes do Ministério da Educação qualquer solicitação no sentido de ser efectuada a ampliação da Escola Secundária de António Aleixo, em Portimão, pelo que a mesma não consta do programa de investimentos do PIDDAC/85.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 473/III (2.°), dos deputados Margarida Tengarrinha e Carlos
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Brito (PCP), sobre a necessidade de construção de uma nova escola preparatória em Portimão, dada a superlotação da actual e os problemas de falta de pessoal auxiliar e de segurança na actual escola.
•Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
1) Na cidade de Portimão construiu a Direcção--Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, há cerca de 5 anos uma escola preparatória com a lotação de cerca de 1000 alunos, de acordo com a programação formulada pelo Ministério da Educação;
2) Até ao presente o Ministério da Educação não solicitou a construção de qualquer nova escola preparatória na cidade de Portimão nos planos e programas anuais que tem apresentado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL*
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 475/III (2."), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da situação do ensino preparatório e secundário no concelho de São Brás de Alportel.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1) Nunca foi considerada nos planos globais nem nos programas anuais de execução enviados a este Ministério pelos Serviços do Ministério da Educação a construção de qualquer escola preparatória e ou secundária no concelho de São Brás de Alportel;
2) Sendo assim, nunca foi, como é óbvio, considerada a construção de qualquer escola na referida localidade nos PIDDAC elaborados pela Direcção-Geral das Construções Escolares.
Em nosso parecer, trata-se de matéria que, se assim for julgado conveniente, deverá ser exposta ao Ministério da Educação, entidade à qual compete elaborar os programas das instalações escolares que importa construir.
Com os melhores cumprimentos.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 476/III (2.°), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarri-nha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Monchique.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1) A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação;
2) À Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, cabe assegurar o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;
3) No que se refere à educação pré-escolar (ou pré-primária), nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do Ministério da Educação qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenções não estão previstas nos programas realizados pela Direcção-Geral das Construções Escolares no âmbito dos PIDDAC/n.
Esclarece-se ainda que o Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local em matéria de investimentos públicos, atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985.— O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 477/III (2.°), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca do atraso no início da construção da Escola Preparatória e Secundária de Alcoutim.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1) A Escola Preparatória e Secundária (C+S) de Alcoutim encontra-se incluída no PIDDAC/85 da Direcção-Geral das Construções Escolares, fazendo parte do Programa de Descnvolvi-
á
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
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mento do Nordeste Algarvio, com a caracterização pelo Ministério da Educação de C+S de 11 turmas; 2) Não se conhecem, de momento, quaisquer obstáculos para a aquisição do terreno, que se encontra na fase de negociação.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 26 de Fevereiro de 1985. —O Chefe do Gabinete, Djaime Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 479/HI (2."), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da necessidade de construção de uma escola preparatória em Vila do Bispo.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1) A Escola Preparatória de Vila do Bispo não faz parte do plano global de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário elaborado pelos competentes serviços do Ministério da Educação;
2) Como é óbvio, não foi, assim, solicitada por aquele Ministério a sua inclusão em qualquer programa anual de lançamentos, não sendo, consequentemente, incluída nos programas de execução — PI DD AC.
Em nosso parecer, e se assim for julgado conveniente, trata-se de matéria a expor ao Ministério da Educação, o qual promoverá, caso considere justificada, a inclusão da escola em programa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djaime Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex."00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 480/III (2.°), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Alcoutim.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1) A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação;
2) A Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, cabe assegurar o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;
3) No que se refere à educação pré-escolar (ou pré-primária), nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do Ministério da Educação qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenções não estão previstas nos programas realizados pela Direcção-Geral das Construções Escolares no âmbito dos PIDDAC/n.
Esclarece-se ainda que o Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local em matéria de investimentos públicos, atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djaime Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 481/111 (2.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Lagos.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:
1) A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação;
2) A Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, cabe assegurar o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;
3) No que se refere à educação pré-escolar (ou pré-primária), nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do Ministério da Educação qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenções não estão previstas nos programas realizados pela Direcção-Geral das Construções Escolares no âmbito dos PIDDAC/n.
Esclarece-se ainda que o Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local em matéria de investimentos públicos.
É
à
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atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 482/III (2.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Loulé.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
1) A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação;
2) A Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, cabe assegurar o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;
3) No que se refere à educação pré-escoiar (ou pré-primária), nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do Ministério da Educação qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenções não estão previstas nos programas realizados pela Direcção-Geral das Construções Escolares no âmbito dos PIDDAC/n.
Esclarece-se ainda que o Deoreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local em matéria de investimentos públicos, atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
rinha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Castro Marim.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1) A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação;
2) À Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, cabe assegurar o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;
3) No que se refere à educação pré-escolar (ou pré-primária), nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do Ministério da Educação qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenções não estão previstas nos programas realizados pela Direcção-Geral das Construções Escolares no âmbito dos PIDDAC/n.
Esclarece-se ainda que o Deoreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local «m matéria de investimentos públicos, atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 504/111 (2.*), do Deputado João Abrantes (PCP), sobre vários problemas dos ensinos preparatório e secundário em Oliveira do Hospital.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:
1) As instalações escolares quer do ensino preparatório quer secundário da sede do concelho de Oliveira do Hospital foram levadas a cabo pelos serviços do Ministério da Educação, não tendo tido o Ministério do Equipamento Social qualquer intervenção na execução das mesmas, nem lhe cabendo qualquer responsabilidade das obras dos pavilhões gimnodes-portivos;
2) No plano global de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário elaborado pelos serviços do Ministério da Educação não consta qualquer intervenção no concelho de Oliveira do Hospital;
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 483/III (2."), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-
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3) Obviamente não foi solicitada pelos serviços do Ministério da Educação à Direcção-Geral das Construções Escolares a inclusão em programa anual de execução de qualquer escolha no concelho de Oliveira do Hospital, pelo que nada consta na proposta do PIDDAC/85.
Em nosso parecer, e se assim for julgado conveniente, a matéria em causa deveria ser levada ao conhecimento do Ministério da Educação, entidade à qual compete promover a inclusão em programas de lançamento das instalações escolares que importa construir.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 506/III (2.*), do deputado João Abrantes (PCP), sobre as graves deficiências das instalações dos ensinos preparatório e secundário em Soure.
Relativamente ao assunto em epigrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1) As actuais instalações das escolas preparatória e secundária de Soure resultaram de intervenções dos Serviços do Ministério da Educação em colaboração com a câmara municipal;
2) No plano global de necessidade* de instalações para os ensinos preparatório e secundário elaborado pelos competentes serviços do Ministério da Educação não está prevista qualquer nova construção no concelho de Soure, nem até à data foi solicitado ao Ministério do Equipamento Social qualquer intervenção.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 511/III (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da criação e construção de uma escola preparatória na Granja do Ulmeiro.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
Não está prevista a construção de qualquer escola preparatória e ou secundária no plano global de necessidades elaborado pelos competentes serviços do Ministério da Educação, na localidade de Granja do Ulmeiro, do concelho de Soure;
Como é óbvio, nunca foi solicitada a construção desta escola pelo Ministério da Educação, nem a mesma, consequentemente, figura no programa de execução — PIDDAC/85 da Direcção-Geral das Construções Escolares;
Não há conhecimento da aquisição do terreno referido por parte da autarquia.
Em nosso parecer, e se assim for julgado conveniente, o assunto em questão deveria ser exposto ao Ministério da Educação, entidade à qual compete promover a inclusão em programa de lançamentos dos estabelecimentos de ensino que importa construir e que a Direcção-Geral das Construções Escolares leva a cabo em conformidade com os meios financeiros disponíveis (Orçamento do Estado).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete dp Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
1) O plano global de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário elaborado pelos competentes serviços do Ministério da Educação não considera a construção de qualquer escola preparatória no concelho de Vagos;
2) Como é óbvio, nunca foi solicitada pelo Ministério da Educação, nos sucessivos programas anuais de lançamentos remetidos à Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, a construção de qualquer escola preparatóira naquele concelho e, consequentemente, nada foi considerado nos sucessivos programas anuais de execução (PIDDAC) da Direcção-Geral das Construções Escolares.
Em nosso parecer, e se assim for julgado conveniente, deverá o assunto ser levado à consideração do Ministério da Educação.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. —O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 574/III (2.a), dos deputados José Magalhães e Joaquim Miranda (PCP), sobre a participação das faculdades de Direito portuguesas em acções de cooperação com os novos países africanos.
Com referência ao requerimento n.° 574/III (2.a), informa-se o seguinte:
1 — A cooperação entre Portugal e a República da Guiné-Bissau, no âmbito do apoio à Escola de Direito de Bissau, tem sido desenvolvida com a colaboração das Faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra, que desde o início do seu funcionamento em 1979-1980 têm procurado, dentro das suas possibilidades, corresponder às solicitações de cooperação dirigidas pelas autoridades guineenses. Isto quer no que respeita ao envio de docentes, quer a outras formas de cooperação, nomeadamente envio de material didáctico para apoio pedagógico aos cursos ministrados pelos professores portugueses e concessão de equivalência aos alunos finalistas da Escola (bacharéis) que desejem prosseguir estudos em Portugal.
2 — As condições em que as acções de cooperação são realizadas são precisamente iguais para as duas Faculdades, isto é, os seus docentes são contratados em condições especiais de repartição de encargos:
a) Por parte da cooperação da Guiné-Bissau:
O pagamento de um vencimento que actualmente é do montante mensal de 65 000 pesos;
Concessão de alojamento ou, na sua falta, de um subsídio para o efeito, prática seguida até agora, sendo o seu valor de 39 000 pesos;
Pagamento de passagem de regresso.
b) Por parte da cooperação portuguesa:
Ajudas de custo diárias, previstas na lei; Manutenção do vencimento base auferido na Faculdade; Pagamento da passagem de ida.
3 — A capacidade de resposta por parte das Faculdades tem sido diferente, verificando-se que a Faculdade de Direito de Lisboa, dadas dificuldades a nível de quadros docentes, não tem podido corresponder às solicitações feitas pelo Governo Guineense.
Quanto à Faculdade de Direito de Coimbra, lutando embora com dificuldades, solucionou o problema recorrendo à contratação além do quadro de licenciados em Direito para corresponder às necessidades manifestadas pelas autoridades guineenses.
4 — Durante a recente visita a Lisboa do director da Escola de Direito de Bissau, o Dr. Pamplona Corte Real, representando o conselho directivo da Faculdade de Direito de Lisboa, manifestou todo o empenhamento na continuação da cooperação com a Escola. A fim de, na medida do possível, a Faculdade poder corresponder às necessidades da Escola, foi então solicitado que estas fossem transmitidas antes da colocação defi-
nitiva dos assistentes no quadro da Faculdade, isto é, em Junho ou Julho de cada ano escolar.
5 — A situação actual de reestruturação da Escola de Direito de Bissau, referida pelo director da Escola de Direito de Bissau durante a sua visita a Lisboa, tem dificultado a fixação de um programa de cooperação a médio prazo. A cooperação portuguesa e as Faculdades intervenientes neste processo aguardam que seja tomada uma decisão por parte do Governo Guineense quanto ao futuro da Escola e à sua reestruturação, com vista à normalização do seu funcionamento.
A) Acções de cooperação concretizadas
1 — Apoio de docentes portugueses à Escola de Direito de Bissau.
1.1 — Ano lectivo de 1979-1980 (início do funcionamento da Escola):
1 assistente da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeira de Direito Constitucional);
1 assistente da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeira de Direito Administrativo);
Total de professores: 2.
12 — Ano lectivo de 1980-1981:
3 assistentes da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeiras de Direito Constitucional, Direitos Reais e Direito de Obrigações);
2 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Direito Processual e Direito Administrativo);
Total de professores: 5.
1.3 — Ano lectivo de 1981-1982:
2 assistentes da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeiras de Direito Penal e Direito de Obrigações);
7 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Direito de Família, Direito de Sucessões, Direito Comercial, Direito Processual Penal, Direitos Reais, Direito Internacional Privado e Medicina Legal);
Total de professores: 9.
1.4 —Ano lectivo de 1982-1983:
2 assistentes da Faculdade de Direito do Lisboa (cadeiras de Direito Penal e Direito Administrativo);
4 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Direito Processual Penal, Medicina Legal, Finanças e Direito Fiscal e Direito Comercial);
1 assistente da Universidade do Minho (em colaboração com a Faculdade de Direito de Coimbra para a cadeira de Direito Constitucional);
Total de professores: 7.
1.5 — Ano lectivo de 1983-1984:
2 assistentes da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeira de Direito Penal, Direito de Família e Direito de Sucessões);
5 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Finanças Públicas, Direito Fiscal, Direito de Obrigações, Teoria Geral do Direito
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Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Medicina Legal e Direito Comercial); Total de professores: 7.
B) Projectos de cooperação em curso
1 — Na sequência dos pedidos transmitidos pelas autoridades guineenses, em Janeiro corrente foram solicitados às Faculdades de Direito de Coimbra e Lisboa os seguintes docentes para as disciplinas também indicadas, para o ano lectivo em curso:
a) Faculdade de Direito de Coimbra — 5 docentes:
Direito Administrativo e Direito Constitucional — 1;
Teoria Geral do Direito Civil e Teoria do Estado e do Direito — 1;
Medicina Legal— 1;
Direito Processual Civil — 1;
Finanças Públicas e Direito Fiscal — 1;
b) Faculdade de Direito de Lisboa — 2 docentes:
Direito Penal e Direito Processual Penal — 1;
Direito de Obrigações e Direitos Reais— 1.
O ano escolar terá o seguinte calendário:
1,° Semestre — Janeiro a Março; 2.° Semestre — Abril a Junho.
Relativamente à questão inserida na alínea b) do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados, informa-se que apenas dois PAEOP possuem universidades, que têm solicitado acções de cooperação noutros domínios universitários, mas não nas áreas do Direito. Todavia, as faculdades de Direito portuguesas são regularmente frequentadas por alunos bolseiros dos PAEOP. Indicam-se, seguidamente, por país e faculdade, o número desses alunos:
Bolseiros em Direito
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 20 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 587/III (2.e), do deputado Agostinho Domingues (PS), acerca dos
métodos utilizados no levantamento dos prédios rústicos com vista à actualização dos elementos.
O Sr. Deputado Agostinho Domingues, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requer ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República que, através do Ministério das Finanças, seja informado dos objectivos do levantamento de prédios rústicos com vista à actualização dos elementos que este Ministério está a proceder.
Afirma que, segundo queixas de vários populares, as equipas das finanças chegam às aldeias e aceitam como boas informações de qualquer pessoa. Assim, de acordo com os protestos recolhidos, tais procedimentos têm gerado grandes incómodos a diversos proprietários que, não tendo sido informados a tempo, se vêem confrontados com graves irregularidades susceptíveis de gerarem prejuízos pessoais.
Requer ainda o Sr. Deputado que seja informado das garantias de os proprietários serem informados com rigor da data de avaliação e, ainda, se estão garantidas as exigências de competência técnica e isenção dos componentes das equipas que procedem às avaliações.
O requerimento refere-se à avaliação geral da propriedade rústica por inspecção directa, levada a efeito pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao abrigo do artigo 128.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, e ou à avaliação cadastral, efectuada pelo Instituto Geográfico e Cadastral — artigo 38.° do mesmo Código.
A presente informação refere-se apenas à avaliação geral da propriedade rústica por inspecção directa, que está dependente desta Direcção-Geral.
O objectivo da avaliação geral da propriedade rústica é o da actualização da matriz predial rústica, que nalguns concelhos tem neste momento quase 100 anos de vigência, com uma total desactualização, quer quanto aos rendimentos colectáveis, quer quanto à descrição dos prédios, e, ainda, quanto ao nome e morada dos actuais proprietários. Vem assim a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de acordo com o artigo 128.° do Código citado, procedendo, principalmente no Norte e Centro do País, onde o Instituto Geográfico e Cadastral não tem possibilidade de tão cedo proceder à avaliação cadastral, à avaliação geral da propriedade rústica por inspecção directa.
Durante o ano de 1984 decorreram trabalhos de avaliação nos concelhos de Águeda, do distrito de Aveiro, Vila Nova de Famalicão, do distrito de Braga, Proença-a-Nova e Vila de Rei, do distrito de Castelo Branco, Caminha e Vila Nova de Cerveira, do distrito de Viana do Castelo, Alijó, Murça e Vila Real, do distrito de Vila Real, e São João da Pesqueira e Tabuaço, do distrito de Viseu.
Os trabalhos de campo são efectuados por comissões de avaliação nomeadas para o efeito e constituídas por 3 louvados, um nomeado pelo director de finanças distrital, que preside, outro pelo chefe de repartição de finanças, que tem as funções de secretário, e o terceiro nomeado pela câmara municipal respectiva. Estas comissões são ajudadas no seu trabalho por informadores por elas escolhidos na zona onde os trabalhos decorrem.
Os louvados nomeados pelos serviços desta Direcção--Geral vêm como norma trabalhando já há alguns
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anos, efectuando um trabalho aceitável. Em relação aos vogais nomeados pelas autarquias locais, são estas alertadas para os cuidados que devem ter nestas nomeações, não só quanto à probidade como também quanto às condições mínimas físicas e intelectuais que aqueles devem possuir.
As comissões, na escolha dos informadores, socorrem--se normalmente das juntas de freguesia. Deste órgão autárquico depende muitas vezes a escolha do informador mais adequado, ou seja, daquele que melhor conhece a região onde as comissões vão actuar. De um bom informador depende um trabalho eficaz e perfeito.
O serviço das comissões de avaliação é acompanhado por engenheiros técnicos agrários, que em cada distrito orientam e fiscalizam a sua actuação.
A avaliação é efectuada de acordo com normas fornecidas pelos serviços, elaboradas com base em inquéritos económico-agrícolas efectuados pelos engenheiros agrónomos, coadjuvados pelos engenheiros técnicos agrários, ambos do quadro desta Direcção-Geral. As referidas normas são sujeitas a aprovação superior e são elaboradas de acordo com os preceitos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.
O início das avaliações é publicitado normalmente através das juntas de freguesia, por vezes com o apoio das câmaras municipais. Têm-se efectuado, por vezes, anúncios na imprensa regional, que tem uma acção mais importante junto do conjunto de proprietários residindo na sede do concelho e de maior nível cultural.
A quase totalidade dos párocos das freguesias vêm colaborando, anunciando na missa dominical os locais onde as comissões vão trabalhar durante a semana. Atendendo à religiosidade das populações onde decorrem estes trabalhos, este é um dos melhores meios de avisar os proprietários.
O informador, quando necessário e possível, avisa pessoalmente os proprietários no dia anterior à realização da avaliação dos seus prédios.
As comissões procedem também à colocação de editais nas zonas onde trabalham, indicando aí os lugares e dias em que vão actuar.
Nos concelhos com uma componente rural predominante o sistema tem conduzido a bons resultados, com um nível de reclamações insignificante. Naqueles em que o desenvolvimento urbano e industrial é apreciável as dificuldades aumentam, não só pela falta de bons informadores como também pelo desinteresse, quando não mesmo certa oposição passiva manifestada pelos proprietários. Casos há em que nem com aviso pessoal os proprietários identificam os seus prédios, conhecendo-se alguns casos, em que os proprietários se afastam do prédio em que se encontram a trabalhar ao aproximar-se a comissão ou ainda dizem desconhecer quem é o proprietário. O índice de erro nestes casos aumenta apreciavelmente, com culpas dos próprios interessados.
Fazemos, no entanto, notar que não é possível, atendendo ao tipo de trabalho, avisar pessoalmente todos os proprietários do dia da avaliação nem sequer da hora em que tal acto terá lugar.
Após o fim da avaliação o Código prevê um período de reclamação, em que os contribuintes poderão verificar se os prédios que possuem foram inscritos em seu nome e se a avaliação efectuada foi correcta, podendo reclamar não só do rendimento atribuído e área indi-
cada, como ainda da descrição do prédio, confrontações, nome e morada do proprietário.
O referido período de reclamação é publicitado pelos chefes das repartições de finanças, que muitas vezes deslocam funcionários às freguesias a fim de prepararem o período de reclamação.
Supomos assim satisfazer às questões postas pelo Ex.™0 Sr. Deputado Agostinho Domingues.
8." Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de laneiro de 1985.— Pelo Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 670/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de uma notícia do Expresso, de 1 de Dezembro, sobre a substituição de três programas.
Em resposta ao vosso ofício em referência, cum-pre-me informar, com vista ao esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota:
O programa Sinais terminou por decisão deste conselho de gerência, baseada nos elevados custos do mesmo relativamente à sua duração e em face das reacções negativas que nos chegaram do público telespectador; teve-se ainda em conta o facto de esse programa afectar meios humanos e operacionais de que a RTP estava carecida para outras realizações consideradas prioritárias;
O programa Primeira Página foi substituído por outro, com as mesmas características e a cargo da mesma jornalista, intitulado Actual;
O programa Cineclube continua, apenas se tendo considerado dispensável a colaboração do apresentador. Encontra-se, aliás, em estudo uma reformulação deste programa, que eventualmente passará pelo recurso a diferentes apresentadores, consoante cada ciclo de filmes a exibir, solução que nos parece mais adequada ao espírito de uma rubrica cineclubística.
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 14 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.
DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO INTERNO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da revisão da legislação que proíbe o comércio ilegal de cassettes.
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Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex." que, para além da Lei n.° 41/80, de 12 de Agosto, a venda deste tipo de produtos também é proibida pelo Decreto-Lei n.° 122/79, de 8 de Maio, que regulamenta a venda ambulante.
Mais se informa que no âmbito desta Direcção-Geral não está prevista a elaboração de legislação sobre esta matéria, afigurando-se, aliás, que esta situação resulta mais da falta de fiscalização desta actividade do que da insuficiência dos mecanismos legais existentes.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Comércio Interno, 18 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 701/III (2.B), do deputado Raul Brito (PS), acerca do arranjo da estrada nacional n.° 209, que serve a freguesia de Lordelo, no concelho de Paredes.
Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me a seguir transcrever a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto em epígrafe:
Relativamente ao assunto em causa, esclarece-se que a Junta Autónoma de Estradas tem perfeito conhecimento de que as intempéries a que a zona norte do País tem estado sujeita agravaram a degradação de muitos pavimentos em estradas nacionais, nomeadamente da estrada nacional n.° 209. Daí que no seu piso tenham surgido algumas deformações, que a Direcção de Estradas do Porto, nesta data, já solucionou.
A actuação da Junta Autónoma de Estradas em pavimentos que já em muito ultrapassaram a sua vida útil tem apenas sido possível em termos de conservação corrente, dada a impossibilidade, por carência de meios financeiros, em proceder à reabilitação geral dos pavimentos, como aliás seria nosso desejo e dos utentes das estradas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
CONSELHO DE GERENCIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/III (2.a), do deputado Dinis Alves (PS), solicitando medidas
relativamente à publicidade oculta feita pelo telerro-mance Chuva na Areia.
1 — Lemos com a melhor atenção o requerimento do Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves, cuja fotocópia acompanhava o vosso ofício em referência.
2 — Por essa leitura verificámos que, ao contrário do afirmado na introdução do documento, o Sr. Deputado não pretende quaisquer «informações» do presidente do conselho de gerência da RTP. Antes se dirige, com perguntas, a S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida, de quem requer a aplicação de sanções contra este conselho de gerência e a suspensão do programa Chuva na Areia.
3 — Com efeito, o Sr. Deputado Dinis Alves, em 6 dos 7 pontos que compõem o seu requerimento, limita-se a afirmar a pretensa ilegalidade da inclusão de publicidade no referido programa, sem pedir qualquer esdarecimento sobre o assunto; no ponto restante, o 7.°, requer as medidas atrás mencionadas.
4 — No entanto, e porque se entende estar o Sr. Deputado Dinis Alves mal informado, adiantamos que, oportunamente, a RTP fez divulgar um comunicado em que esclarecia que a publicidade incluída no programa Chuva na Areia está a ser efectuada de acordo com as normas de um despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente.
Com efeito, a RTC — Radiotelevisão Comercial, concessionária da publicidade na RTP, recebeu, através do Gabinete de Defesa do Consumidor, um despacho do referido membro do Governo concordando que ficariam salvaguardados os preceitos legais desde que, no início da transmissão do programa, os telespectadores fossem informados da publicidade contida no mesmo.
Por outro lado, e conforme esclarecimento tomado público, na mesma altura, pelo chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida:
O Conselho de Publicidade (que funciona na alçada do Ministério da Qualidade de Vida) e a RTP acordaram a forma como seriam referidas as empresas patrocinadoras do telerromance, não tendo os serviços do Ministério detectado qualquer ilegalidade referente a publicidade.
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 14 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.
Avisos
Por despachos de 15 de Outubro de 1984 do Presidente da Assembleia de República, visados pelo Tribunal de Contas em 11 do corrente mês:
Maria Helena Soares Ramalho, Maria Assunção Fingo da Silva e Ana Paula Gonçalves Alves — nomeadas secretárias de apoio parlamentar principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 8.3 da Resolução n.° 21/84. de 18
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14 DE MARÇO DE 1985
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de Julho, e dos artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio. Ana Paula Silva Pereira, Maria do Céu Santinhos Moedas Soares, Pedro Manuel Arraiano de Sousa Barriga, Luísa Maria Jesus Alves, Maria Manuela de Almeida Marques Matos, Lucília Margarett Gomes da Costa Rodrigues, Florbela Armanda Travessa Morais Gonçalo Santo e Ana Maria Martins Rosa da Rocha Pratas — nomeados secretários de apoio parlamentar de 1." classe do quadro do pes-
soai da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 8.3 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e dos artigos 2.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
(São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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PREÇO DESTE NÚMERO 144$00
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