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II Série — Número 72

DIÁRIO

Quarta-feira, 27 de Março de 1985

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 72/111 (lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais): (

Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local acerca da proposta de lei.

N." 101/III (estabelece o regime especial do arrendamento urbano):

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso da decisão de admissão da proposta de lei (apresentado pelo PCP).

Projectos de M:

N.° 203/III (criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente):

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a adopção do processo de urgência para o projecto de lei, requerido pelo deputado independente António Gonzalez.

N.° 460/1II (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais):

Recurso da decisão de admissão do projecto de lei (apresentado pelo PCP).

Projectos de resolução:

N.° 45/111 — Constituição de urrra Comissão Parlamentar que promova contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas (apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS, pelo MDP/CDE, pela UEDS e pela ASDI).

Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade dó Ministério do Equipamento Social, Secretaria de Estado das Obras Públicas, se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendi-lhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando designadamente como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas, respectivos beneficiários, bem como a situação dai decorrente para as populações e para o erário público (apresentado pelo PCP).

Perguntas ao Governo:

Apresentadas pelo PSD, PCP, CDS. MDP/CDE, UEDS, ASDI e pelo deputado independente António Gonzalez.

Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PSD relativa à substituição de um deputado.

Requerimentos:

N.° 1157/111 (2.*) —Dos deputados Anselmo Aníbal e Zita Seabra (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação dos inspectores e técnicos auxiliares da Inspecção-Gcral de Segurança Social.

N.° 1158/IH (2.") — Da deputada Margarida Tengarrinha (PCP) ao Ministério da Agricultura sobre a situação dos agricultores algarvios lesados peles intempéries.

N.' 1159/III (2.°) —Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério da Educação pedindo cópia de pareceres sobre os projectos de diploma acerca do acesso ao ensino superior.

N." 1160/111 (2.*) —Do deputado Cunha e Sá (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna solicitando uma posição urgente destes Ministérios acerca do facto de as autarquias locais terem deixado de gozar da isenção de pagamento de emolumentos para actos de registo predial.

N." 1161/111 (2.*) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Cultura e do Trabalho e Segurança Sócia] e ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pedindo informações sobre o processo de cedência ao Teatro do Mundo do espaço do Refeitório dos Anjos.

N.° 1162/111 (2.*) — Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a situação criada aos reformados dos quadros do pessoal militar com os aumentos de vencimentos em 1984.

N." 1163/111 (2.*) —Do deputado Dorilo Seruca (UEDS) aos Ministérios da Agricultura e das Finanças e do Plano acerca da prorrogação da cedência dos terrenos onde se situa o complexo desportivo do Grupo Desportivo Beira-Mar.

N." 1164/111 (2.*) Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informação relativa à execução do Despacho n." 192/81, sobre a situação das empresas Mendes Godinho.

N.° 1165/III (2.*) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia e do Instituto de Participações do Estado pedindo informações sobre a situação do grupo UT1C.

N." 1166/111 (2.') — Da mesma deputada ao Ministério das Finanças e do Plano solicitando cópia e informações do relatório da Inspecção-Geral de Finanças relativo a dívidas aduaneiras.

N." 1167/III (2.*) — Da mesma deputada aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano sobre a situação da Companhia da Fábrica Fiação de Tomar, S. A. R. L.

N." 1168/III (2.') —Do deputado Gaspar Martins (PCP) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações sobre quando vão ser resolvidas algumas anomalias em estradas situadas na região do Porto.

N.° U69/III (2.*) —Dos deputados Zita Seabra e Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a proibição de pescar na ria de Aveiro de 24 de Março a 25 de Julho.

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N.° 1170/UI (2.') —Do deputado independente António Gonzalez à Câmara Municipal de Penafiel pedindo informações sobre a instalação de um complexo industrial na freguesia de Guilhufe.

Respostas o requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Comércio Extemo ao requerimento n.° 487/111 (!.') do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE), pedindo informações sobre o processamento mais rápido dos BRI.

Do Ministério da Justiça (Gabinete de Direito Europeu) e da Procuradoriá-Geral da República ao requerimento r.° 1128/111 (1.*), do deputado José Magalhães e outros (PCP), ecerca dos Gabinetes de Direito Europeu e de Documentação e Direito Comparado.

Da Secretaria de Estado do Comércio Extemo ao requerimento n.° 2070/III (!."), do deputado Octávio Teixeira (PCP). pedindo indicação das normas que passarão a regulamentar as importações.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 2560/111 (!."). dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais.

Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 2567/III (!.*). do deputado José Magalhães e outros (PCP), pedindo vários elementos respeitantes ao combate à criminalidade.

Da Empresa Pública de Parques Industriais ao requerimento n.° 2593/111 (2.*), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da instalação das infra-estruturas do Parque Industrial de Faro.

Da Policia Judiciária ao requerimento n." 2764/111 (I.*). do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre investigações em curso na Policia Judiciária.

Do Ministério da lustiça ao requerimento n.° 101/III (2.*), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca da instalação do Tribunal da Comarca no concelho da Amadora.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n." 109/111 (2.'), do deputado Paulo Barral (PS), acerca da situação do Complexo Agro-Indus-tria! do Divor—Cooperativa Hortícola do Divor.

Oo Ministério da Educação ao requerimento n." 190/ III (2.'), do deputado José Tengarrinha (MDP/CDE). pedindo o envio de estatísticas sobre as classificações ocorridas no 12.° ano e as obtidas no exame de aferição.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 462/111 (2.'). dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP). acerca da necessidade de construção de uma nova escola secundária em Faro, dada a superlotação atingida petas Escotes Secundárias da Tomás Cabreira e João de Deus.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 463/111 (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de ampliação da Escola Secundária de Tomás Cabreira, de Faro. dada a superlotação por ela atingida.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.. ao requerimento n.° 640/1II (2.*), do deputado José Magalhães e outros (PCP). sobre a noticiada condenação da RTP, no Supremo Tribunal de Justiça, pelo cancelamento do programa Risos e Lágrimas.

Da Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícola ao requerimento n.° 684/Hl (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre as anunciadas negociações do IAPO com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite aos produtores.

Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n." 695/111 (2.*). dos deputados Zita Seabra e Carlo* Espadinha (PCP), acerca das condições em que foram mandados regressar a Portugal os 33 pescadores que em 2 de Dezembro chegaram ao Aeroporto da Portela, vindos do Alasca.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 722/111 (2.*). do deputado Magalhães Mota (ASDI). acerca de uma exposição de Jorge António de Sousa relativa ao facto de lhe ter sido retirada a cédula aduaneira.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.' 789/111 (2.*). do deputado Lemos Damião (PSD), ecerca da construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães.

Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n.° 797/111 (2.*), dos deputados Maria Luísa

Cachado e Alvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação das instalações da Escola Secundária de Torres Novas.

Do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas ao requerimento n.° 837/111 (2.*), do deputado Luís Saias e outros (PS), acerca da suspensão do pagamento das bonificações aos agricultores contemplados pela linha de crédito denominada Seca 1980-1981.

Do Instituto Nacional de Estatística ao requerimento n." 849/111 (2.'). do deputado Luís Monteiro (PSD), pedindo dados relativos aos índices de desemprego e de contratos a prazo.

Do Conselho das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 854/111 (2.*). do deputado Vítor Roque (PS), acerca da situação financeira da Comissão do Conselho na RFA.

Da Radiotelevisão Portuguesa. E. P.. ao requerimento n.° 858/111 (2.'). do deputado Magalhães Mota (ASDI). sobre a eventual criação de faculdades de odontologia.

Da Secretaria de Estado da Energia ao requerimento n.° 917/111, do mesmo deputado, sobre informações do sutxürector-geral de Energia acerca da construção de centrais nucleares em Portugal.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 918/111 (2.*), do mesmo deputado, sobre o andamento dado ao processo de publicação do novo regime jurídico das sociedades aprovado em Conselho de Ministros há cerca de 1 ano.

Da EDP—Electricidade de Portugal, E. P., ao requerimento n." 920/111 (2.*). do mesmo deputado, sobre a não reparação de centenas de roturas nas condutas de gás de Lisboa.

Da Secretaria de Estado da Energia ao requerimento n." 921/III (2.*). do mesmo deputado, acerca da escolha de novo parceiro do Estado Português na Sociedade Mineira de Neves Corvo.

Do Tribunal de Contas ao requerimento n." 966/111 (2.'), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), pedindo o envio regular dos respectivos boletins trimestrais e dos 2 últimos anos de publicação.

Comeiho da Comunicação Social:

Recomendação à RTP no sentido de esta não discriminar qualquer partido na cobertura noticiosa das suas actividades, posições e propostas.

Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local acerca da proposta d» lei n.* 72/111 (lei reguladora do exercido da tutela sobre as autarquias locais).

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Governo, visa regulamentar o artigo 243.* da Constituição da República e revogar simultaneamente o que. no tocante à tutela administrativa, se acha regulado na Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, diploma nessa parte ainda em vigor.

Ê indiscutível que a Constituição consagra expressamente a sujeição das autarquias locais à tutela administrativa, dispondo o n.° 1 do seu referido artigo 243.° que esta «consiste na verificação.do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas prescritas na lei».

Antes de mais, há que referir que o legislador constituinte dispôs de forma inequívoca que os órgãos autárquicos estão sujeitos à «verificação do cumprimento da lei», remetendo, no entanto, para o legislador ordinário a consagração dos casos em que deve ser, c como deve ser, efectivada essa mesma verificação.

Embora o poder local se encontre constitucionalmente compreendido na «organização democrática do Estado», verdade é que as autarquias e seus órgãos não são, segundo o preceituado no n.° 1 do artigo 113."

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da Constituição, órgãos de soberania; por isso, não surpreende que, sem prejuízo do direito que aos cidadãos assiste de recorrer junto dos tribunais de deliberações dos órgãos autárquicos, seja conferido a um órgão de soberania o direito-dever de verificar se os órgãos do poder local cumprem a lei, verificação que visa obviamente o próprio prestígio das instituições e dc Estado de direito democrático.

Porém, essa verificação não pode, como cremos ser evidente, ficar ao sabor de critérios meramente arbitrários, mas tem antes de obedecer a regras e princípios gera;s e bem definidos, tanto no que se refere aos casos como às formas a que deve respeitar tal verificação.

Daí a necessidade de legislação ordinária que regulamente o preceito constitucional, que ficou parcialmente transcrito, legislação que cai no âmbito da competência reservada da Assembleia da República, por virtude da alínea r) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição.

Esta, na alínea é) do seu artigo 202.°, diz-nos qual o órgão de soberania ao qual incumbe o direito-dever de exercer essa verificação do cumprimento da lei.

Consideramos ser aqui de salientar que a verificação do cumprimento da lei no desenvolvimento da tutela administrativa não se confunde, nem pode confundir, com a apreciação, caso a caso, da legalidade ou ilegalidade de deliberações de órgãos autárquicos a fazer pelos tribunais, em via de recurso.

É que, como bem se alcança, as finalidades e as consequências são totalmente distintas, pelo que é indispensável que a consagração constitucional e legal de recurso por parte dos cidadãos interessados aos respectivos tribunais não consome essa sujeição dos órgãos autárquicos à tutela administrativa; enquanto a intervenção judicial visa a apreciação e possível anulação do respectivo acto administrativo, a tutela tem como objectivo a apreciação da acção dos órgãos autárquicos, tendo em conta as normas legais aplicáveis, sendo diversas as consequências da verificação do incumprimento da lei.

Porém, o exercício pelo Governo da tutela administrativa sobre os órgãos autárquicos relativamente à «verificação do cumprimento da lei» não pode perder de vista, e muito menos violar, o que constitucionalmente se acha consagrado, desde logo, nos artigos 237.°, n.° 2, 239.°, 270.° e 272.° da Constituição, disposições donde emerge, além do mais, o próprio princípio da autonomia do poder local, indiscutivelmente uma das grandes e importantes consequências saídas do regime democrático.

A presente proposta de lei — sem embargo de dever merecer diversas correcções e melhorias de redacção, em sede de especialidade, algumas inclusivamente para clarificar o conceito de tutela e formas do seu exercício — está em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, já que se enquadra nos normativos constitucionais respectivos.

Não quer, todavia, a Comissão de Administração Interna e Poder Local deixar de abordar, em linhas muito gerais, um dos problemas que de forma candente tem suscitado, e continua a suscitar, a questão da competência do governador civil, como representante do Governo, para exercer a tutela.

Ê indiscutível, face à norma transitória constante do artigo 295.° da Constituição, que ao governador civil compete «representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito». Contudo, esta

norma não significa que não caiba ao legislador ordinário — no caso a Assembleia da República — definir os termos e o modo como essa competência tutelar pode e deve ser exercida.

A proposta de lei n.° 72/111 apresenta-nos uma forrns do exercício dessa competência, que não cremos inconstitucional, mas tal não impede que a Assembleia da República não possa adoptar forma diversa para o exercício dessa competência, e isto porque o citado artigo 273.° é bem claro em prescrever que à lei é que cabe definir os «casos» e as «formas» pertinentes ao exercício da tutela administrativa.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— O Relator, António Marques Mendes.

Aprovado por maioria na subcomissão; o Partido Comunista Português votou contra o respectivo parecer e apresentará a sua declaração de voto na Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Assembleia da República, 14 de Marçode 1985.— O Coordenador da Subcomissão, Abreu Lima.

Declaração de voto

Embora considerando que o relatório apresentado contempla algumas reservas e sugestões críticas à proposta de lei n.° 72/111 — Lei da Tutela sobre as autarquias, o PCP votou contra pelas seguintes razões:

I.° A proposta viola o princípio da autonomia do poder local, violando, designadamente, o disposto nos artigos 6.° e 237." e seguintes da Constituição da República;

2.° A proposta aponta claramente para a gover-namentalização das autarquias locais e tenta introduzir o dirigismo centralizador do Código Administrativo de Marcelo Caetano;

3.° A tutela tem carácter excepcional e é de natureza exclusivamente inspectiva, só podendo consistir na verificação do cumprimento da \ei pelos órgãos autárquicos. No n.° 1 do artigo 243.° da Constituição foi introduzida aquela expressão para significar que não é admissível nenhuma forma de tutela directiva, correctiva ou substitutiva sobre as autarquias por parte do Governo, designadamente as clássicas e marcelistas circulares, instruções ou determinações;

4.° A dissolução dos órgãos autárquicos reveste particular excepcionalidade e gravidade, só sendo admissível quando se verifiquem acções ou omissões ilegais graves. Mas a proposta não define a metodologia das acções de tutela, não regulamenta a actividade inspectiva ordinária e não circunscreve com rigor a actividade inspectiva extraordinária, designadamente tipificando as suas causas, modalidades e limites, não tipifica as acções ou omissões ilegais graves que podem ser causa de dissolução;

5.° A proposta contraria assim grosseiramente o sentido, alcance e limites constitucionais definidos para a tutela administrativa, violando, entre outros, o disposto nos artigos 243." e 202.°, alínea d), da Constituição da República;

6.° A proposta restringe ainda inconstitucionalmente os direitos de participação na vida pú-

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blica e direito de acesso a cargos públicos, violando, por isso, o disposto nos artigos 48°, 50.°, 13.° e 18.° da Constituição.

Por todas as razões expostas, entre outras, o PCP votou contra o relatório apresentado à Comissão de Administração Interna e Poder Local, considerando que nele são omitidas razões determinantes para ser considerado que a proposta de lei não se encontrava em condições de ser apreciada em Plenário.

O Deputado do PCP, Belchior Pereira.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso da decisão de admissão da proposta de lei n.° 101/111 (estabelece o regime especial do arrendamento urbano).

1 — O recurso apresentado pelo PCP sobre a admissibilidade da proposta de lei n.° 101/III tem como fundamento a violação dos princípios consignados nos artigos 13.° e 65." da Constituição da República.

2 — Debruçou-se a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o conteúdo da proposta do Governo, bem como analisou os fundamentos invocados pelo recorrente, tendo chegado à conclusão de que a proposta de lei n.° 101/IH não é inconstitucional.

3 — Sumariamente se dirá que, no que toca ao artigo 13.u, que consagra o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, a proposta não os discrimina e salvaguarda idêntica dignidade social e a igualdade perante a lei a todos os destinatários do diploma em apreciação.

4 — Quanto ao artigo 65.° da mesma lei fundamental, ao invés de ofender o direito à habitação, a proposta de lei consagra um regime especial, transitório por natureza, que salvaguarda aquele mesmo direito, abrindo até caminho à melhor protecção desse direito, enquanto pode viabilizar que muitos que hoje não têm habitação a possam vir a ter.

5 — Pelas razões expostas, o recurso deve improceder.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1985.— O Vice-Presidente da Comissão, fosé António de Morais Sarmento Moniz.

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a adopção do processo de urgência para o projecto de Lei n.° 203/111 (criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente).

1 — O projecto de lei n.° 203/111, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Independente do Partido Os Verdes António Gonzalez, foi apresentado na Mesa da Assembleia da República em 15 de Julho de 1983 e nesta mesma data admitido e mandado baixar a esta Comissão por S. Ex." o Presidente da Assembleia da República.

2 — O Sr. Deputado António Gonzalez dispunha, à data da faculdade regimental de requerer prioridade

e urgência para o projecto de lei n.° 203/111, ao abrigo do artigo 244.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, então em vigor, o que não fez.

3 — Entretanto, a Comissão aprovou em 6 de Março de 1985 e enviou a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República o parecer de apreciação prévia do respectivo projecto de lei, considerando o mesmo em condições de ser apreciado em Plenário.

4 — A Comissão considerou, oportunamente, e disso foi dado conhecimento a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República, que fosse conjunta a apreciação em Plenário dos projectos de lei n.™ 102/111, 203/III, 354/1II e 355/111, todos eles com parecer prévio aprovado.

5 — A adopção de prioridade e urgência agora requerida só se justificaria se se pretendesse dispensar o exame em Comissão, a redução do número e duração das intervenções no debate ou dispensa do envio à Comissão para redacção final [alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 284." do Regimento em vigor] ou então, nos termos do artigo 285.° do Regimento, redução do prazo para exame em Comissão, redução do tempo do debate na generalidade e na especialidade ou redução do prazo para redacção final.

6 — Nestes termos, considerando que o exame em comissão já se processou, não podendo agora ser invocada a aplicação da alínea a) do n.° 1 do artigo 284.°, nem da alínea a) do artigo 285.°;

Considerando ainda que a limitação do tempo do debate pode ser sempre definida em conferência, nos termos do artigo 146.° do Regimento;

Considerando ainda que, perante uma eventual aprovação do projecto de lei n.° 205/111, a Comissão entende não ser conveniente limitar a discussão na especialidade prevista nas alíneas d) e e) do artigo 285.° do Regimento:

A Comissão é de parecer que seja recusada a adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.° 203/111 sobre a criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 1985.— O Relator, Leonel Fadigas.

Nota. — Aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, do PSO e do COS, a abstenção da UEDS e o voto contra do PCP, que apresentou declaração de voto que se junta em anexo.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votaram a favor da adopção do processo de urgência do projecto de lei n.° 203/111, por considerarem de importância relevante o debate, em termos de plenário da Assembleia da República, do conjunto de textos legislativos sobre matéria de ambiente, entre os quais se deve incluir o projecto de lei referenciado.

Nos. termos do Regimento, a decisão da urgência é competência do Plenário (n.° 3 do artigo 283."), e do parecer prévio da Comissão poderá ou não constar da metodologia de debate (n.° 2 do artigo 283." e n." 1 do artigo 284.°). Entretanto, tudo referencia que a decisão de adoptar ou não processo de urgência não tem a ver com o parecer sobre a tramitação pro-

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cessual a utilizar (como indevidamente se faz no parecer que os deputados do PS, PSD e CDS votaram favoravelmente), mas sim com o entendimento político sobre o que é ou não urgente.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende urgente a definição de uma nova política nesta área e daí o seu voto a favor do processo de urgência para o projecto de lei n.° 203/111. a agendar conjuntamente com outros diplomas sobre a mesma matéria, desde que exista sobre isso consenso por parte dos partidos proponentes.

Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

Recurso da decisão de admissão do projecto de lei n.° 460/111 (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais).

E\.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vêm, ao abrigo do disposto no artigo 134.° do Regimento, interpor recurso da admissão, pela Mesa, do projecto de lei n.° 460/111, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais, com os fundamentos que, a seguir, se expõem.

1.° O projecto de lei, ao prescrever, no seu artigo 1.°, regras condicionadoras da afixação de publicidade ou de propaganda, não excepciona a resultante de actividade política, amalgamando o que não é miscível, cobrindo com um mesmo sistema de normas o que, constitucionalmente, está distinto e faz jus a regimes autónomos e diversos.

2." A iniciativa legislativa em apreço visa, grosso modo:

1) Proibir, fora dos casos espartilhantes que prevê:

e) A afixação de publicidade ou de propaganda de qualquer natureza (artigo 1.°, n.° 1);

b) A afixação de cartazes (quiçá como especificação do género globalizador enunciado na alínea anterior) (artigo 1.", n.ü 2);

c) A realização de quaisquer inscrições ou de quaisquer pinturas murais (artigo 1.°, n." 3);

2) Sujeitar a licenciamento, pelo presidente da câmara municipal (artigo 2.°, n.° 1), mediante pareceres de entidades variadas (artigo 2.°, n.° 2), o uso indébito, adstrigente, para exercício de publicidade ou propaganda política, de determinados locais e só esses [alíneas a) e b) do n.° I do artigo 1.°];

3) Estabelecer um elenco de baias, de configuração não taxativa, à própria emissão de licença (inexigível, por inconstitucional), conforme decorre do n." 1 do artigo 3.", cometendo (no número subsequente) às câmaras

a injunção de procederem à publicação dos regulamentos;

4) Facultar às câmaras (artigo 4.°) e aos proprietários ou usufrutuários dos locais afectados (artigo 5.°) o poder de, quanto às primeiras, ordenar a supressão de publicidade, de propaganda e embargar ou demolir obras ou, quanto aos segundos, de destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar cartazes, inscrições ou pinturas;

5) Permitir às câmaras promover a retirada de publicidade actualmente existente (artigo 6.°);

6) Consagrar uma moldura penal brutal, à revelia da Constituição (artigo 7.°), com soluções como a constante do n.° 4, que preconiza que «o montante mínimo da coima será o equivalente a metade do ordenado mínimo nacional e o máximo corresponderá a 50 vezes aquele montante», punindo a tentativa e incumbindo ao presidente da câmara a aplicação das sanções.

Ademais, no n.° 2, in fine, antevê-se a responsabilidade solitária do agente material da contra-ordena-ção, sendo que, pelo n.° 3, «os membros do órgão directivo da pessoa colectiva ou associativa, tenha ou não personalidade jurídica, também serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das coimas».

3." De tudo isto resulta a constrição inadmissível de direitos e liberdades com dignidade constitucional, designadamente no que concerne ao concurso dos partidos políticos «para a organização e para a expressão da vontade popular» (artigo 10.°), ao direito de livre expressão de pensamento, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio (artigo 37.°), ao direito dos cidadãos a participarem na vida pública (artigo 48.°), ao direito das associações e partidos políticos (estatuídos no artigo 51.°), bem como das associações sindicais (artigo 57.°).

Acresce que é violado, de forma intolerável, o artigo 18.° da Constituição da República Portuguesa, que, ilegitimando, em toda a linha, o preâmbulo do projecto de lei em análise, determina que «os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas», não podendo ser restringidos fora dos casos previstos na lei fundamental nem, no caso de legislação constrangedora possível, ver diminuídos «a extensão e o alcance do conteúdo essencial» que revestem.

Nestes termos, requer-se a V. Ex.° que, à luz dos comandos regimentais aplicáveis, seja agendado o presente recurso.

Asembleia da República, 26 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: fosé Manuel Mendes — fosé Magalhães — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos e mais ura signatário.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 45/111

A convergência histórica dos processos democráticos em Portugal e Espanha e a próxima adesão às Comunidades Europeias justificam plenamente a institucionalização de contactos regulares entre os parlamentares de ambos os países.

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Crê-se, com efeito, que a instituição parlamentar será via apropriada para uma intensificação do diálogo entre os dois países, com vista à permuta de experiências, ao desenvolvimento da cooperação, à coordenação de actividades entre as duas nações e ao estudo de problemas que as relações globais entre os dois Estados peninsulares levantam.

Nestes termos, no quadro da reaproximação dos dois povos e na firme vontade de concretizar e desenvolver o Acordo de Amizade Luso-Espanhol, afigura-se necessário institucionalizar relações anuais entre a Assembleia da República e o Congresso dos Deputados de Espanha que dêem expressão a tais objectivos.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo Í81.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 39." do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera:

ARTIGO 1.°

Constitui-se uma Comissão Parlamentar que promova contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.

ARTIGO 2."

A Comissão promoverá a concretização de contactos anuais entre os dois Parlamentos para troca de pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.

ARTIGO 3.°

O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu Regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso dos Deputados de Espanha, e nunca depois de 90 dias após a sua tomada de posse.

ARTIGO 4.'

A Comissão será integrada por 17 membros indicados petos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PS — 5 deputados; Grupo Parlamentar do PSD — 4 deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 3 deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 2 deputados; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — 1 deputado; Agrupamento Parlamentar da UEDS — 1 deputado;

Agrupamento Parlamentar da ASDI — 1 deputado.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985.— Os Deputados: José Luis Nunes (PS) — Machado Lourenço (PSD) — Leonel Santa Rita Pires (PSD) — António Capucho (PSD) — Joaquim Miranda (PCP) — Nogueira de Brito (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Lopes Cardoso (UEDS) — Magalhães Mota (ASDI) e mais um signatário.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

1 — A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, 178.°, alínea c), e 181.° da Constituição e nos da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho,

constituir uma Comissão Eventual de Inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos de responsabilidade do MES/SEOP se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamen-tos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando designadamente como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas, respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.

2 — A Comi são Eventual de Inquérito terá a seguinte composição:

PS — 5 deputados; PSD — 4 deputados; PCP —3 deputados; CDS — 2 deputados; MDP/CDE—1 deputado; UEDS —1 deputado; ASDI — 1 deputado.

3 — Ê de 60 dias o prazo para a Comissão apresentar o seu relatório.

Assembleia da República, 22 de Março de 1985. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Anselmo Aníbal — Joaquim Miranda — José Vitoriano— João Amaral.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo PSD

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, o deputado abaixo assinado informa V. Er." de que apresentará as seguintes perguntas ao Governo na sessão de 1 de Abril:

Sobre os pontos em que se verifica maior dificuldade de negociação com a CEE e, em particular, sobre a salvaguarda das 12 milhas como águas de exclusivo acesso da frota portuguesa.

A indústria portuguesa refinadora de açúcar labora quase que exclusivamente com ramas de cana--de-açúcar. Quais as salvaguardas que foram obtidas para a continuação desta indústria em Portugal?

Em virtude da adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias, o nosso país fará pela primeira vez uma experiência de intervenção económica com um país com o qual tem fronteiras terrestres. Ê conhecido o elevado grau de proteccionismo de Espanha por via dos direitos de importação, restrições quantitativas e medidas administrativas, que têm impedido o desenvolvimento normal das nossas exportações. Como serão reguladas as relações entre os dois países no decurso do período de transição?

Sendo Portugal o país com menor grau de desenvolvimento numa Comunidade de 12, que garantias existem para que tenhamos fluxos financeiros positivos que permitam o nosso desenvolvimento?

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Existem já acordadas garantias de que não seremos um contribuinte líquido para o orçamento da Comunidade?

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Rui Almeida Mendes.

Ex.raü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, o deputado abaixo assinado informa V. Ex." de que pretende fazer perguntas orais ao Governo na sessão de perguntas que terá lugar na próxima segunda-feira, 1 de Abril, sobre o saneamento básico no Algarve.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, o deputado abaixo assinado informa V. Ex.a de que pretende fazer perguntas orais ao Governo na sessão de perguntas que terá lugar na próxima segunda-feira, 1 de Abril, sobre os portos no Algarve.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, o deputado abaixo assinado informa V. Ex." de que pretende fazer, na sessão de I de Abril, a seguinte pergunta ao Governo:

Em que ponto está o andamento dos concursos médicos?

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Malato Correia.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata tem a honra de enviar a V. Ex.3 as perguntas ao Governo que pretende formular na sessão de I de Abril.

Mais informa que amanhã de manhã, dia 26 de Março, seguirão as demais perguntas.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Presidente do Grupo Parlamentar, António Capucho.

Ex."10 Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD:

Em conformidade com o conteúdo da circular datada de 22 de Março de 1985, informo a direcção do Grupo Parlamentar que desejo fazer perguntas ao Governo, as quais serão de carácter oral e incidirão sobre problemas de apetrechamento hospitalar no Algarve (designadamente Portimão e Loulé).

Com consideração.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados apresentam a V. Ex.a as seguintes perguntas ao Governo, que pretendem fazer na sessão de 1 de Abril próximo:

1) Formação profissional:

Qual a actuação do Governo no que diz respeito à formação profissional no presente ano?

Quais as verbas a gastar? Qual o montante saído do OE e o atribuído por organismos internacionais (CEE)?

2) Política de encomendas do sector público:

Qual a política de encomendas de bens de equipamento para o sector público, quer administrativa, quer empresarial?

Por que não se dá, por princípio, prioridade prática e apoios em ordem à satisfação das suas necessidades, como acontece nos outros países?

3) MESSA, MDF, UT!C e Cl FA:

Dada a importância destas empresas, em si e no meio em que se inserem, quais as medidas previstas para a solução dos seus problemas, nomeadamente:

a) Por que razão o Governo, no caso da MESSA, não cumpriu o acordo existente com a CENTREL, o que inviabilizou a continuação da gestão por parte desta empresa?

b) Como evolui o acordo de credores no caso da MDF, em que o Estado, directamente ou através do banco, tem uma palavra decisiva, depois da última resolução do Conselho de Ministros?

c) Por que razão não foi reposta a legalidade, quer através da aplicação dos dispositivos do despedimento colectivo, quer do lay-off, no que se reporta à «dispensa» de várias centenas de trabalhadores?

d)- Quais os apoios que o Governo pensa dar à UTIC para a tirar à situação de afundamento para que caminha?

e) Em que fase estão os estudos para a reestruturação e viabilização da CIFA?

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4) Montalegre — ruínas da Borralha:

Dada a situação específica vivida na Borralha, que pensa o Governo fazer para restauração do posto médico, no sentido de permitir uma asistência permanente à população isolada?

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— Os Deputados do PSD: Fernando Condesso — Mário Santos — Leonel Santa Rita Pires — Arménio Santos— Manuel Araújo dos Santos.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo PCP

Pergunta do deputado Anselmo Anfbal ao Ministério do Equipamento Soetet sobre o processo de aquisição da terrenos peto Metropolitano de Lisboa, E. P.

A aquisição de terrenos pelo Metropolitano de Lisboa, E. ?., na Quinta das Laranjeiras e na Quinta do Lambert por valores altamente especulativos, veio lesar a empresa pública em muitos milhares de contos.

O processo em que decorreu a compra de terrenos à Empresa Luna Park por 50 000 contos, em que o conselho de gerência aceitou pagar o metro quadrado do terreno por 11 625J, quando a referida empresa o tinha adquirido pouco tempo antes por 300$, bem como a forma como se processou a aquisição, por 40 000 contos, de terrenos na Quinta do Lambert de valor significativamente inferior, indiciam que o conselho de gestão e os órgãos de tutela não adoptaram nestes casos os procedimentos legais de que dispunham, nem procuraram sequer defender o erário público, agravando assim a situação financeira da empresa.

De facto, o conselho de gerência, que poderia ter usado a prerrogativa de expropriação por utilidade pública, encontrou num complicado sistema de protocolos forma de entregar milhares de contos a duas empresas que procuraram apenas a especulação imobiliária dos referidos terrenos.

No primeiro caso, o conselho de gerência do Metropolitano não mandou efectuar as devidas avaliações. No segundo caso baseou-se num estudo de uma empresa fantasma, a GEPLAN. Por outro lado, a confidencialidade em que se procurou até determinada altura envolver todo este estranho processo vem confirmar a necessidade do seu cabal esclarecimento. São os dinheiros públicos que estão em causa, é uma empresa pública que serve milhões de cidadãos que pratica actos de duvidosa gestão, é um Governo que permite a total negligência na condução da empresa.

Nestes termos pergunta-se:

Quais as responsabilidades das diversas entidades públicas e governamentais no processo que conduziu à compra, por valores especulativos, dos terrenos da Quinta do Lambert e da Quinta das Laranjeiras por parte da empresa pública Metropolitano de Lisboa?

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, José Magalhães.

Pergunta que o deputado VkSoal Amaro dirige ao Mmfstro da Saúde sobre a colocação de médicos nos hospitais e restantes serviços de saúde.

Desde a tomada de posse do governo PS/PSD que o Ministro da Saúde vem anunciando a colocação de milhares de médicos, que, na sua imensa maioria, ainda hoje não estão colocados.

No que respeita ao concurso realizado no passado dia 23 de Março e que tinha por objectivo colocar os médicos que ingressam no internato complementar de saúde pública, na carreira hospitalar e na carreira de clínico geral, este realizou-se sem serem negociados com os respectivos sindicatos o mapa de vagas, os respectivos júris e as datas do concurso.

Mas o maior escândalo é, porém, a não colocação dos 1200 assistentes hospitalares (especialistas) que se encontram nos hospitais centrais como supranumerários e cuja carência é gritante nos hospitais distritais.

Este concurso foi regulamentado por uma portaria de 11 de Agosto, subscrita pelo Ministro Maldonado Gonelha e recentemente revogada pelo mesmo Ministro Maldonado Gonelha com nova portaria regulamentar do concurso, sem que, no entanto, sejam conhecidas nem a data nem o mapa de vagas em que tal concurso se vai efectivar. Ê, na verdade, inadmissível que o Estado mantenha milhares de médicos, alguns dos quais há vários anos, por colocar e, simultaneamente, uma grande carência desses mesmos médicos nos hospitais distritais, onde se encontram serviços encerrados por falta dos mesmos.

Quando vai o Governo colocar efectivamente os médicos especialistas que se encontram por colocar e como vai o Governo respeitar as normas que norteiam um concurso público de colocação destes profissionais de saúde?

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.

Pergunta oral que o deputado Carlos Brito dirige ao Primeiro-Ministro «obre a situação do MMstro da Qualidade de Vida e as expHcaçoea a que sobra tal matéria a Assembleia da República tem dkerto.

Ao abrigo do disposto nos artigos 232." e seguintes do Regimento, o deputado Carlos Brito dirigirá ao Primeiro-Ministro, na sessão do próximo dia 1 de Abril, uma pergunta tendo por objecto concreto a situação do Ministro da Qualidade de Vida, Francisco Sousa Tavares, na sequência do seu presumível envolvimento em operações ilegais levadas a cabo pela empresa DOPA, com o que se visa facultar à Assembleia da República informações e explicações sobre a situação em que presentemente se encontra aquele membro do Governo que deliberou «auto-suspender funções», bem como sobre as implicações que do facto decorrem para o Governo e para as instituições democráticas.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.

Pergunta oral da deputado ZKm floabra ao Ministro do Trabalho

Ao abrigo do disposto nos artigos 232." e seguintes do Regimento, a seguir se indica o objecto sobre que

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irá incidir a pergunta oral da deputada Zita Seabra ao Ministro do Trabalho:

Situação laboral do distrito de Aveiro, designadamente no que se refere ao desrespeito por direitos dos trabalhadores, despedimentos e empresas com salários em arraso.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.

Perguntas ao Governo apresentadas pelo CDS

Perguntas ao MMstérto das Hnancas e do Flano formuladas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito

Tem sido ultimamente afirmada com insistência, em vários meios de comunicação social, a impossibilidade de fazer entrar em vigor, no corrente ano de 1985, o imposto sobre o valor acrescentado — IVA —, criado pelo Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Isso apesar de, no mapa i anexo à Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, se prever expressamente a cobrança a esse título de uma receita de 62 milhões de contos.

Assim sendo, pergunta-se se se confirmam ou não as notícias acima referidas e, no caso de se não confirmarem, qual o estado de preparação da regulamentação a publicar, bem como das alterações a introduzir no Código e que foram autorizadas por esta Assembleia.

No caso de se confirmarem, pergunta-se como pensa o Governo fazer face à diminuição, de receita dai resultante.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Perguntas ao Ministério da Agricultura formuladas pelo Sr. Deputado Nogueira d« Brito

Durante a discussão na especialidade do OE para 1985, o Sr. Ministro da Agricultura afirmou, sem margens para dúvidas, a sua convicção de que o imposto sobre a indústria agrícola não entraria em vigor no decurso do corrente ano, salientando como causa principal de tal facto a necessidade de ponderar cuidadosamente, em comissão interministerial, os efeitos da nova tributação sobre a actividade agrícola.

Apesar disso, no mapa i anexo à Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro (receitas do Estado), prevê-se expressamente a receita de 2 milhões de contos proveniente da cobrança de tal imposto.

Assim sendo, pergunta-se ao Governo através dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, qual o estado dos trabalhos da comissão interministerial referida pelo Sr. Ministro da Agricultura e se, em função do aditamento desses trabalhos, é ou não possível confirmar a previsão do Sr. Ministro.

Mais se pergunta, para o caso de tal previsão se confirmar, como pensa o Governo suprir a falta da mencionada receita.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Perguntas ao MMstérío da Justiça formuladas peto Sr. Deputado Nogueira de Brito

Têm vindo recentemente a público notícias sobre a insegurança do sistema prisional, tendo mesmo o Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais alegado, há dias, a insuficiência de meios ao seu dispor para manter a segurança nas cadeias.

Tendo isso em consideração, pergunta-se ao Governo e particularmente ao Sr. Ministro da Justiça que tipo de medidas pensa implementar para pôr termo a este estado de coisas.

Mais se pergunta se, a haver medidas pensadas, nelas se inclui a preparação dos serviços prisionais e, designadamente, dos guardas prisionais para lidar com o tipo de delinquência que hoje está na origem de boa parte das detenções.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Perguntas ao Ministério da Cultura formuladas pelo Sr. Deputado Gomes de Almeida

O cinema português tem desempenhado ao longo dos anos uma função relevante no domínio do registo e divulgação das tradições, preocupações e expressões artísticas do povo português.

Considerando ser de manifesta importância cultural que o Governo estimule a produção cinematográfica nacional e tendo em atenção o papel que neste domínio compete desempenhar ao Instituto Português de Cinema e à Tobis Portuguesa, S. A. R. L., pergunta-se:

Pensa o Governo manter o actual estatuto jurídico do IPC ou, pelo contrário, tenderá a integrar este organismo no aparelho administrativo do Estado, por exemplo, transformando-o numa direcção-geral?

Como pensa o Governo estimular o aparecimento de novos realizadores?

Pensa o Governo dever privilegiar apoios a projectos de previsível sucesso junto do público ou antes a trabalhos de natureza mais erudita?

Relativamente à Tobis, quando é divulgado o novo projecto para a empresa e quais as características que o distinguem do projecto apresentado pela anterior administração?

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Almeida.

Perguntas «o Mintetérto do Trabalho formuladas peio Sr. Deputado Gomes de Almeida

O sistema de apoios concedidos pelo Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Estado do Emprego, à manutenção de postos de trabalho visa reduzir os efeitos sociais da crise económica geral.

Contudo, tais apoios, justificáveis a esse título, constituem factor de distorção da lógica concorrencial da economia, pelo que, relativamente às empresas do respectivo sector que não são contempladas, pergunta-se:

Que medidas, ainda que de efeito indirecto, se propõe o Governo adoptar com vista à repo-

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sição da situação relativa das empresas dentro do mesmo sector?

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Almeida.

Perguntes o© Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Eotetf» formuladas pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho

Qual a posição do Governo sobre a privatização da imprensa estatizada, com indicação dos jornais que deverão ser alienados e a forma da sua alienação?

Qual a posição do Governo sobre a liberalização da televisão em Portugal, atendendo à evolução tecnológica recente e previsível e às diferentes modalidades que, no actual quadro constitucional, podem permitir a expressão do direito à informação e da liberdade de iniciativa no domínio da televisão?

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Perguntas à Presidência do Conselho d» Ministros formuladas peio Sr. Deputado Gomes de Pinho

Têm vindo a manifestar-se no seio do Governo profundas divergências de opinião sobre a liberdade de informação e, designadamente, sobre a privatização da imprensa estatizada e sobre a liberalização da televisão.

Ao mesmo tempo acentuam-se as tentativas de controle partidário dos principais meios de comunicação, num sistema de partilha do poder que suscita, em si mesmo, já tomadas de posição contraditórias dos próprios partidos do Governo.

Não é, pois, já possível esconder este facto, cuja gravidade não pode ser minimizada e que é gravemente lesivo do funcionamento do regime democrático.

Pergunta-se ao Sr. Primeiro-Ministro que medidas foram tomadas pelo responsável político do Governo para impedir estas situações e corrigir as anomalias verificadas e, designadamente, se, face ao carácter público de muitos dos factos citados, não entende dever sobre eles tomar posição.

Pergunta-se ainda se o Governo considera legítima e compatível com o Estatuto da RTP a emissão de tempos de antena do Governo, não identificados, e que se destinam à promoção de alguns dos seus membros, e se tenciona prosseguir com essa prática.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Perguntas ao Ministério do Equipamento Social formuladas pelo Sr. Deputado Meireles de Barros

Ê do conhecimento geral a situação caótica que se verifica no trânsito da estrada nacional n.° 15, entre Porto e Vila Real, nomeadamente no troço Porto-Pe-nafiel. No entanto, continuam por esclarecer, com precisão, alguns aspectos fundamentais ligados com essa estrada, a saber:

Qual a prioridade dada pelo Governo para a resolução deste problema que tanto está a afectar as

populações e a actividade económica servidas por aquela via? Se a auto-estrada prevista não puder ser uma realidade imediata, que pensa o Governo fazer até à efectivação dessa infra-estrutura?

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Meireles de Barros.

Perguntas ao Ministério do Equipamento Social formuladas peto Sr. Deputado José Miguel Anacoreta Correia

A afectação de recursos por parte do Fundo Especial de Transportes Terrestres é uma realidade para os próximos anos que importa conhecer na sua plenitude.

Importa, no entanto, conhecer com precisão o montante total dessa afectação, a saber:

Qual o montante preciso de compromissos já assumidos pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres em cada um dos próximos anos?

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, José Miguel Anacoreta Correia.

Perguntas «o Ministério da Educação formuladas pelo Sr. Deputado Manuel Jorge Géis

A comunicação social informou, nos últimos dias, que o Ministro da Educação, em despacho, havia afectado 500 000 contos para o desenvolvimento do programa da segurança nas escolas.

Não são esclarecidos, no entanto, alguns aspectos que reputamos de importantes e que importa conhecer, a saber:

E, ou não, verdade a notícia expedida sobre a

afectação da verba mencionada? A ser verdade, a que escolas —e o respectivo

montante— foi afecta? E quais es razões que

motivaram essas opções?

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Manuel Jorge Goes.

Pergunta ao Governo apresentada peio MDP/CDE

As negociações que visam a entrada de Portugal na CEE têm-se desenrolado sem que o País seja convenientemente informado sobre todos os problemas que envolvem essas negociações e sobre as consequências negativas que a integração na CEE provocará aos mais diversificados sectores da vida económica portuguesa.

As notícias transmitidas pelos órgãos de comunicação social são, por vezes, contraditórias. O País não recebe informações suficientes, verificando-se, até, que as próprias organizações dos industriais encaram com grande reserva a adesão de Portugal à CEE. Por outro lado, organizações da agricultura, da pesca e de outros sectores, bem como as organizações dos trabalhadores mostram-se bastante apreensivas quanto à forma como os dossiers têm sido negociados, apreensão essa agravada pelo facto de não haver conhecimento das cedên-

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cias dos negociadores portugueses perante a Comunidade.

Ainda no tocante às negociações, o País foi surpreendido com a posição do Partido Social-Democrata, que integra a coligação governamental, que exige «maior firmeza nas negociações na defesa da soberania nacional e na necessidade de se preservar intransigentemente os interesses nacionais para se evitar que Portugal se transforme em mero armazém comercial de outros países e em particular de Espanha». O PSD chegou, mesmo, a exigir a realização, na Assembleia da República, de um debate parlamentar sobre as negociações em curso.

Esta actuação parece demonstrar que nem no seio da coligação existe um conhecimento profundo do tipo de negociação levada a efeito pelo Governo Português.

Perante esta situação e considerando as últimas declarações prestadas aos órgãos de comunicação social pelo Ministro das Finanças e do Plano, pergunta-se:

1) Que pretende dizer o Sr. Ministro das Finanças e do Plano ao afirmar que «os resultados que se obtiveram nas negociações na Comunidade são aqueles que se precisava obter»?

2) Qual a estratégia do Governo Português perante a Espanha nas negociações bilaterais que se vão efectuar, nomeadamente sobre o sector das pescas e sobre o sector comercial?

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.— O Deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, foão Corregedor da Fonseca.

Pergunta ao Governo apresentada peia UEDS

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-me p presidente do Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS) de informar V. Ex." de que, nos termos do artigo 234.° do Regimento da Assembleia da República, o objecto da pergunta oral a formular ao Governo na próxima reunião plenária do dia 1 de Abril é a publicidade na RTP e RDP.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete do Agrupamento Parlamentar da UEDS, Tomaz Leiria Pinto.

Pergunta s© Gcwsrom apresentada pela ASDI

Constituem medidas a implementar pelo Governo, segundo o seu Programa (capítulo iv, pontos 1.2.1.1, í.2.1.7, í.2.1.8), as seguintes:

Instituição de bancos de terras por compra ou arrendamento (incluindo o arrendamento compulsivo de prédios abandonados ou reiteradamente incultos) destinados a revenda ou a subarrendamento, preferentemente a jovens empresários agrícolas após a obtenção da neces-ria formação;

Proibição, em termos de eficácia, do fraccionamento físico ou operacional das explorações

agrícolas que determine áreas contínuas inferiores e determinados valores; Promoção do emparcelamento através de medidas e estímulos de natureza jurídica (no domínio do direito de preferência), fiscal e creditícia, em ordem à racionalização das explorações e ao estímulo à obtenção de aumentos de produtividade.

Face ao exposto, pergunta-se ao Governo que concretização foi dada às referidas medidas e o porquê da sua incompletude, em termos da eficácia e objectivos programados.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Pergunta oral do deputado Independente António Gonzalez ao Ministério da Cultura

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, desejo formular uma pergunta oral ao Governo cujo objecto é o seguinte:

Situação de degradação em que se encontram muitos imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com a indicação da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, informo V. Ex." de que o Sr. Deputado António Machado Lourenço substitui o Sr. Deputado Jaime Simões Ramos na Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate, em virtude de este ultimo ter deixado de exercer funções de deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Março de 1985.— O Chefe do Gabinete, António Montalvo.

Requerimento n.* 1157/111 (2.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — E conhecida a situação do conjunto dos inspectores e técnicos auxiliares da Inspecção-Geraí de Segurança Social. As chamadas «gratificações», atribuídas e fixadas a esses quadros por legislação de 1973, apenas abrangem, com valores não actualizados desde essa data, inspectores e técnicos auxiliares oriundos do quadro técnico da ex-Inspecção da Previdência Social, deixando sem tais valores complementares outros quadros provenientes de outros serviços ou admitidos posteriormente.

2 — É conhecido também o valor da «gratificação» existente nos Serviços de Fiscalização dos Centros Re-

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gionais de Segurança Social, diverso do fixado em 1973 para os quadros acima referidos.

3 — Finalmente também é conhecida a variedade de valores de «gratificação» existente na Inspecção--Geral da Administração Intema, na Inspecção-Geral dos Jogos, na Direcção-Geral de Fiscalização Económica, na Inspecção-Geral do Ensino.

4— Nos termos constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, informação global e precisa sobre:

a) Entendimento que o Ministério do Trabalho e Segurança Social tem da situação referida em 1 e 2;

6) Medidas que se perspectivam —e sua calendarização— para resolver a diferenciação da situação.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Zita Seabra.

Requerimento n.' 1158/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os agricultores algarvios e entre eles os produtores de citrinos, culturas forçadas e hortofrutícolas em geral sofreram gravíssimos prejuízos com as intempéries que assolaram o Algarve no passado mês de Janeiro.

Às geadas, cheias do Arade e ao mau tempo vieram juntar-se os brutais aumentos dos adubos, gasóleo e pesticidas e outros produtos necessários à agricultura.

Com grande parte das produções destruídas, os agricultores mais atingidos promoveram várias diligências junto dos organismos oficiais, tendo mesmo apresentado uma exposição ao Governo, no dia 9 de Fevereiro, durante a feira dos citrinos em Silves.

No dia 2 de Março voltaram a discutir a péssima situação em que se encontram numa concentração que se realizou no mercado de Messines, tendo então formulado várias propostas de solução para os seus problemas e mostrado o seu desagrado por não lhes ter sido dada qualquer resposta pelo Governo e organismos contactados.

£ muito grave a situação em que estes agricultores se encontram.

Por esta razão e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Está previsto que às vítimas das geadas e das cheias do Arade seja atribuído um subsídio para cobrir os prejuízos causados por estas calamidades?

2) Será aberta uma linha de crédito bonificado para reposição das culturas destruídas?

3) Foram tomadas disposições, e quais, para a eliminação da taxa do contador?

4) Que perspectivas há de pagamento do subsídio de gasóleo de 1984 e para quando?

Assembleia da República, 26 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.* 1159/111 (2/)

*

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, cópia dos pareceres do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico sobre os projectos de diploma sobre o acesso ao ensino superior.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1985.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.* 1160/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Com a entrada em vigor em 1 de Outubro do ano transacto do novo Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 305/83, de 29 de junho, deixaram as autarquias locais de gozar da isenção de pagamento de emolumentos para actos de registo predial.

2 — Com efeito, pervia o artigo 277.° do Código de Registo Predial de 1967 a isenção nos actos referidos a favor dos corpos administrativos que deixou de ter correspondência no novo Código, pois apenas para o Estado, no seu artigo 152.°, se prevê tal isenção nos registos pedidos exclusivamente no seu interesse.

3 — Deste modo passaram as autarquias locais (pessoas colectivas que visam a prossecução dos interesses próprios das populações que os integram) a ter, na matéria em apreço, o mesmo tratamento das pessoas singulares ou colectivas, que visam apenas interesses privados.

4 — Tal medida não terá tido, certamente, um propósito de modificar a situação até então vigente, e só resultará, certamente, de mero lapso de omissão do articulado daquele diploma legal, circunstância que, no nosso entendimento, urge reparar quanto antes, por forma a não onerar, já no corrente ano económico, os encargos do orçamento da despesa dos municípios.

5 — De facto esta anomalia é a contradição total do que há muito se encontra consagrado e expresso em vários diplomas legais em matéria de isenções fiscais a favor destes entes públicos, v. g. Tabela Geral do Imposto do Selo, Código da Sisa e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, Código da Contribuição Predial, Código do Imposto de Mais-Valia, Código das Custas Judiciais, entre outros.

6 — Poderá aduzir-se, contudo, que a argumentação expendida não colhe, porque não são da mesma natureza jurídica os factos que dão origem às imposições fiscais citadas e os factos originários dos emolumentos devidos por actos de registo. Não é nessa perspectiva que assenta a nossa discordância. Para nós, não está em causa — na linha de raciocínio que defendemos — a diferenciação entre taxa, imposto, custas ou emolumentos, mas tão-só o benefício fiscal que o Estado deve prevenir a favor das entidades —como as autarquias— que, conforme já se disse, apenas têm como objectivo, em todos os actos que praticam, o interesse

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público, não podendo, por isso, ser sobrecarregadas com encargos desta índole fiscal.

Nestes termos solicita-se aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna uma posição urgente quanto ao assunto em apreço, que aliás foi objecto de intervenção do signatário na Assembelia da República, no sentido de nos habilitar não só quanto à acuidade do assunto em causa como quanto à oportunidade de apresentação de um projecto de lei que ressalve a eventual omissão no articulado do Código do Registo Predial.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985. — O Deputado do PS, Cunha e Sá.

Requerimento n.* 1161/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 30 de Outubro último apresentei ao Governo, pelo Ministro da Cultura e ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, um requerimento do seguinte teor (requerimento n.° 67/111, da 2." sessão):

Embora o Ministério da Cultura tenha assinado há cerca de ano e meio um protocolo de cedência de espaço, a mesa da Misericórdia de Lisboa ainda não conseguiu dispor de tempo para decidir o início de obras no Refeitório dos Anjos, de modo a permitir ao Teatro do Mundo dispor finalmente de uma sala para trabalhar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura e ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, me informem das razões que explicam ou justificam o atraso e das medidas adoptadas para que as obras possam rapidamente iniciar-se.

2 — Do Governo, através do Ministério da Cultura, recebi a seguinte resposta:

1 — Em 7 de Junho de 1983 foi celebrado um protocolo entre o Ministério da Cultura e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo qual ficou estabelecido que no edifício do Refeitório dos Anjos ficaria instalado o grupo Teatro do Mundo.

2 — Pelo ponto 8 do referido protocolo foi atribuída a esta Direcção-Geral o apoio, quer técnico quer financeiro, a prestar às obras de adaptação necessárias à instalação daquele grupo.

3 — Por despacho de S. Ex.a o Ministro da Cultura, de 29 de Novembro de 1983, foi concedido ao Teatro do Mundo um subsídio de 900 contos da verba inscrita no PIDDAC do mesmo ano.

3 — Até ao momento, não recebi qualquer resposta do Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, facto só explicável por extravio do requerimento e desatenção dos serviços ao Diário da Assembleia da República, já que, sendo o provedor também deputado, é de esperar do Sr. Provedor que, pela sua actividade, queira corresponder a todas as solicitações do Parlamento, assim contribuindo para o prestígio e dignificação da Assembleia e da sua função fiscalizadora.

4 — Acresce a este silêncio que a resposta do Ministério da Cultura não é, de igual modo, esclarecedora.

O despacho citado de 29 de Novembro de 1983 pode ser bonito, mas não teve até à data sequência.

As obras ainda não começaram e o Ministério não refere qualquer iniciativa que tivesse tomado no sentido de diligenciar tal início de execução.

A situação é a seguinte:

5 — O Teatro do Mundo é um grupo profissional de teatro com 6 anos de existência e 9 espectáculos estreados. Há 6 anos vem lutando para conseguir, em Lisboa, um local permanente de trabalho.

6 — Em 7 de lunho de 1983 foi assinado um protocolo entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o Ministério da Cultura pelo qual é cedido ao Teatro do Mundo o Refeitório dos Anjos para aí realizar as suas actividades culturais.

7 — Nos termos do protocolo, realizaram-se sessões de trabalho entre o Teatro do Mundo e responsáveis dos serviços da Santa Casa, das quais saiu uma proposta concreta de acção sócio-cultural conjunta. Esses encontros foram interrompidos há meses sem qualquer explicação e a proposta apresentada em 20 de Fevereiro não obteve qualquer resposta.

8 — O Refeitório dos Anjos é, por si mesmo, um magnífico espaço para actividades culturais públicas. Precisa, porém, de algumas obras de adaptação (sobretudo isolamento acústico). O Teatro do Mundo conseguiu subsídios para essas obras (Fundação Calouste Gulbenkian, Ministério da Cultura e Câmara Municipal de Lisboa), mas a Santa Casa fez questão de ser ela própria a dirigi-las e a financiá-las.

9 — Para facilitar este processo, com o acordo da Santa Casa, o Teatro do Mundo encarregou-se de fornecer o projecto arquitectónico e os projectos técnicos especializados. Esses projectos estão há 6 meses na posse da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

10 — Desde então, e apesar de multiformes e reiteradas tentativas, o Teatro do Mundo não consegue obter qualquer informação da Santa Casa sobre tudo isto, nem qualquer explicação para esse silêncio.

11 — O Teatro do Mundo encontra-se com uma dívida de cerca de 1000 contos (custo dos projectos) e não pode utilizar os subsídios que lhe foram dados para as obras (pois não é autorizado a realizá-las), tendo caducado, entretanto, o subsídio obtido da Fundação Gulbenkian.

12 — O Teatro do Mundo continua sem um local para trabalhar. O Refeitório dos Anjos continua a ser apenas utilizado cerca de 3 horas por dia, num serviço que a Santa Casa declarou querer encerrar ou transferir e que já se provou não ser incompatível com as actividades culturais propostas.

Para cúmulo, o Ministério da Cultura solicita a devolução do subsídio de montagem atribuído, por o Teatro do Mundo não dar garantias de uma próxima produção.

Nos termos assim fundamentados, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Cultura e do Trabalho e Segurança Social e ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, as seguintes informações:

1) Que diligências se propõe efectuar, e em que prazo, o Ministério da Cultura para:

a) Marcar a sua intervenção no protocolo que subscreveu;

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6) Manter a possibilidade de o Estado continuar a assumir-se como «pessoa de bem»;

c) Indemnizar o Teatro do Mundo pelos prejuízos materiais e morais que lhe foram causados;

2) Como Ministério da tutela, que diligências se propõe efectuar, e em que prazo, o Ministério do Trabalho para que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

a) Cumpra os compromissos que assumiu;

b) Se responsabilize pelos prejuízos causados;

3) Se o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assume responsabilidades, pessoais ou funcionais, pela situação criada.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.

Requerimento n.' 1162/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro dos vencimentos do pessoal militar para o ano de 1984, foram os militares do activo e da reserva aumentados tendo em conta as respectivas diuturnidades, o que não aconteceu —e não acontece ainda— com os reformados.

Tendo em conta que a inflação afecta particularmente as pessoas de mais fracos recursos, não é justo que seja agravada a situação daqueles cuja idade implica maiores dispêndios com a saúde e até com a simples manutenção do agregado familiar, o que resulta necessariamente da estagnação forçada de uma fracção dos seus proventos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os critérios que presidiram a esta decisão?

2) Considera o Sr. Ministro justo que, representando o reajustamento das remunerações dos reformados uma fracção ínfima do orçamento da Defesa, se perpetue um sistema que acarreta para muitos idosos uma situação extremamente difícil, por vezes mesmo no limite da sua possibilidade de subsistência?

Assembleia de República, 25 de Março de 1985.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 1163/111 (2.')

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Desportivo Beira Mar é a única colectividade desportiva e recreativa existente na recém-criada freguesia de Monte Gordo, no concelho de Vila Real

de Santo António, zona turística de vital importância para o desenvolvimento da região algarvia.

Fundado em Agosto de 1950, o Beira Mar só em 1979, por despacho do Secretário de Estado das Finanças de 22 de Junho, veria satisfeita uma antiga aspiração, ou seja a concessão de uma parcela de terreno para implantação do seu parque desportivo.

Mercê do trabalho abnegado e de muitos sacrifícios por parte de uma comissão técnica criada para o efeito, foi possível até agora construir o campo de futebol e respectiva vedação e balneários, estando projectada a construção de recintos próprios para a prática de outras modalidades.

Mas acontece que o contrato actual só valida a concessão do terreno pelo prazo de 1 ano, prorrogável, o que causa legítima apreensão e temor em relação ao futuro por parte dos dirigentes do clube.

Foi assim que a comissão técnica requereu à Secretaria de Estado das Florestas, entidade proprietária do concessão de 1 para 50 anos.

Após inúmeras diligências levadas a cabo pelo presidente daquela comissão junto de vários organismos e, por intermédio de alguns deputados, de membros do Governo, foi informada de que aquele requerimento teria encontrado bom acolhimento por parte do Secretário de Estado das Florestas, entidade proprietária do terreno, tendo desta merecido parecer favorável, ficando apenas a aguardar, ao que se supõe, despacho definitivo da Secretaria de Estado das Finanças.

Dado que o prosseguimento das obras e a realização do projecto do complexo desportivo dependerá, em larga medida, da obtenção de subsídios, designadamente através da Secretaria de Estado dos Desportos, o que, ao que se sabe, acontecerá logo que a concessão por 50 anos esteja devidamente regularizada, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, através dos Ministérios da Agricultura e das Finanças e do Plano, a seguinte informação:

Quando e em que condições será atribuída a concessão do referido terreno pelo período prorrogável de 50 anos?

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1985.— O Deputado da UEDS, Duílio Seruca.

Requerimento n.» 1164/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 13 de Dezembro do ano findo — requerimento n.° 654/ÍII (2.a), publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 31 — solicitei diversas informações.

Não tendo ainda recebido qualquer resposta à terceira das questões formuladas — relativa à execução do Despacho n.° 192/81 — por este meio, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me forneça a informação solicitada.

Assembleia da República, 26 de Março âs ¡985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.

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Requerimento n.' 1165/IH (2.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O grupo UTIC é o maior do País na construção de autocarros, com fábricas em Lisboa e no Porto, formado por 18 empresas detendo o I PE 58 % do capital, sendo o restante distribuído por um conjunto de 50 pequenas e médias empresas do ramo de transportes.

A UTIC, pelo ramo em que está inserida, pela capacidade de produção instalada, pela distribuição geográfica que ocupa e sobretudo pelos 2300 trabalhadores que emprega, sendo cerca de 600 trabalhadores em Vila Nova de Gaia, é uma empresa de fundamental importância.

Afirmam as ORTs da UTIC que, apesar desta dimensão e da importância estratégica que tem para a economia do País, a UTIC atravessa dificuldades de carácter económico, financeiro e organizativo que estão a pôr em causa a sua viabilização e, consequentemente, os postos de trabalho se não forem, e enquanto é tempo, tomadas as medidas necessárias pelos responsáveis no sentido de vir a alterar este estado de coisas.

Na verdade, resultante da falta de uma clara política de transportes, dos boicotes e discriminações que a empresa está a sofrer nos chamados concursos públicos, em que são sistematicamente privilegiados os construtores privados, mesmo concorrendo a UTIC com preços mais baixos e qualidade igual ou mesmo superior, como aconteceu no célebre concurso de 282 autocarros para a CARRIS e como está novamente a suceder, a UTIC tem trabalho, mas não pode desenvolver, visto não ter ainda conseguido desbloquear junto da banca e do IPE o financiamento à produção das 148 unidades (autocarros) para a RN, seu principal cliente.

O Governo, esquecendo a sua responsabilidade que tem na UTIC, não traçando uma linha de orientação na defesa do seu património público, tem-se limitado a nomear sucessivos gestores, que actuando em muitos casos de perfeito conluio com os sócios privados e sintonização com a estratégia do Governo, tem permitido que a UTIC se vá degradando, admitindo já o conselho de gerência a possibilidade do não pagamento dos salários, de haver despedimentos, encerramento da empresa ou a alienação de parte do seu património.

Os trabalhadores reclamam o desbloqueamento do financiamento à produção da carteira de encomendas em curso, nomeadamente 148 unidades para a RN. 17 para os Serviços de Transportes Colectivos do Porto, não excluindo possíveis encomendas dos sócios privados ou outros clientes. Reclamam também o saneamento económico e financeiro da empresa, recusam a venda de qualquer parte da empresa e exigem o pagamento integral e pontual dos salários e a manutenção dos postos de trabalho.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia e do Instituto de Participações do Estado, o seguinte:

1) Informação sobre o processo de negociação em curso com o Zaire;

2) Informação sobre os pedidos de financiamento à produção de acordo com a actual carteira de encomendas;

3) Informação sobre as propostas de viabilização da UTIC, nomeadamente por parte do IPE, e

as medidas tomadas visando a normal laboração da empresa, o pagamento pontual e integral dos salários a todos os trabalhadores e a garantia dos postos de trabalho.

Assembleia da República, 21 de Março de 1985. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.* 1166/111 (2.*)

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com uma noticia publicada no Diário de Lisboa, de 13 de Março de 1985, um recente relatório da Inspecção-Geral de Finanças aponta para um total de 34,7 milhões de contos das cobranças a realizar na Alfândega de Lisboa relativas às dívidas aduaneiras e aos números de boletins de despacho dados como desaparecidos.

Ê igualmente referido que a Direcção-Geral das Alfândegas não está de acordo com o relatório da Inspecção-Geral e Finanças e que, por isso, teria sido mandado elaborar relatórios próprios da Direcção-Geral das Alfândegas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças e do Plano o seguinte:

1) Cópia do relatório elaborado pela Inspecção--Geral de Finanças;

2) Informações sobre o que se passa de concreto com a Direcção-Geral das Alfândegas.

Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento tu" 1167/iü 12.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da Companhia da Fábrica Fiação de Tomar, S. A. R. L., vivem hoje uma situação aflitiva.

Numa exposição entregue na Assembleia da República, o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul denuncia o facto de 900 trabalhadores terem já 9 meses de salários em atraso.

A empresa tem tido a sua actividade quase paralisada desde o início do ano de 1985, por falta de matéria--prima. Os trabalhadores aguardam que, de acordo com um despacho da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional que atribuiu à empresa um apoio intercalar de 42 000 contos, de que foi entregue metade, a empresa retome rapidamente a laboração normal e empregue os 920 trabalhadores do seu quadro.

Quanto à proposta entregue à PAREMPRESA desconhece-se se existe já qualquer decisão.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano as seguintes informações:

1) Existe já qualquer decisão da PAREMPRESA relativamente à Fiação de Tomar? Em caso afirmativo, qual o seu conteúdo?

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2) Que medidas vão ser tomadas para garantir todos os direitos dos trabalhadores da Fábrica Fiação de Tomar, S. A. R. L.?

Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 1168/111 (2.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada nacional n.° 104, que liga Santo Tirso a Vila do Conde, cruza, no centro da vila da Trofa, a estrada nacional n.° 14, via principal da ligação Porto--Braga. Se esta tem o movimento de todos sabido, a estrada nacional n.° 104 também se caracteriza pelo seu intenso tráfego não só pela sua ligação directa ao litoral, mas ainda por ser a alternante mais favorável para o percurso Santo Tirso-Porto.

Há tempos, a Câmara Municipal de Santo Tirso despendeu milhares de contos na colocação de semáforos nesse cruzamento. Mas, devido a deficiente planificação, o intenso trânsito, sobretudo de pesados, ocasiona o derrube das colunas que suportam os sinais, pelo que tão dispendioso equipamento não funciona. Arrelia-dores e constantes engarrafamentos e acidentes diários com maior ou menor gravidade são o anátema do cruzamento da vila da Trofa ...

Alguns metros mais adiante, no sentido de Santo Tirso, a estrada nacional n.° 104 sofre um estrangulamento tal que dificilmente se cruzam os veículos pesados que nela transitam com intensidade. Pude verificar no local, há 2 dias, o grande movimento de peões que são forçados a caminhar vários metros por cima da própria via, pois a estrada não tem bermas em ambos os lados.

Tal estrangulamento localiza-se em área densamente urbanizada, próximo da estação da CP, com um centro de saúde no seu inicio e a Escola Preparatória da Trofa e as paragens de autocarros no final. Numerosas crianças, doentes, idosos, etc, arriscam a vida a todo o momento.

Eis por que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, me informe se e quando vão ser eliminados os perigos do cruzamento da estrada nacional n." 104 com a estrada nacional n.° 14 e do estrangulamento e da falta de bermas na estrada nacional n.° 104, localizada na vila da Trofa.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985. — O Deputado do PCP. Gaspar Martins.

Requerimento n.' 1169/111 (2.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população da Torreira, concelho da Murtosa, vive exclusivamente da pesca na ria de Aveiro. Na Torreira não existe qualquer indústria, nem agricultura, e a população residente extremamente pobre vive exclusivamente da ria. No entanto, de 24 de Março até 25 de Tulho, os pescadores são proibidos de pescar em toda a ria, ficando assim 3 meses sem nenhuma

forma de subsistência para si próprias e para as seus filhos.

Sendo evidente que é necessário proteger a ria e a sua imensa riqueza natural, tal defesa não pode ser feita à custa da condenação à fome dos pescadores e suas famílias, que não têm efectivamente outra forma de subsistência. O mais grave é que não só os pescadores foram condenados a parar o seu trabalho 3 meses como durante esse espaço de tempo continuam a pagar rendas de casa, medicamentos, alimentação e mesmo descontos para a Caixa dos Profissionais de Pesca, que correspondem a 2434$ por mês!

No entanto, em 1975 os pescadores foram autorizados a pescar durante estes 3 meses numa área determinada (nomeadamente a partir da ponte de Varela), o que já permitiu defender o fundamental equilíbrio biológico da ria sem prejudicar ou condenar à fome os pescadores da Torreira!

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, os seguintes esclarecimentos:

1) Vai o Governo manter a deliberação da Capitania do Porto de Aveiro que proíbe os pescadores de trabalharem durante os próximos 3 meses?

2) Que razões levaram à decisão de retirar aos pescadores o direito a terem uma área reservada para pescar neste período, assegurando a sua subsistência e a da sua família?

3) Como vai o Governo assegurar a sobrevivência das populações da Torreira neste período?

Assembleia da República, 26 de Março de 1985 — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Espadinha.

Requerimento n.« 1170/U1 (2.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Penafiel que me envie informações sobre a instalação de um complexo industrial na freguesia de Guilhufe, que, segundo a carta-aviso de um grupo de penafidelenses, viria afectar a zona de potencialidades agrícolas na mesma referida.

Agradeço também que me digam o que pensam da sugestão na mesma carta referida, ou seja, da instalação da zona industrial a nascente da cidade.

Enviamos em anexo a carta a que nos vimos referindo, solidarizando-nos com as suas opiniões.

Solicito ainda que me enviem reproduções do projecto e sua implantação no contexto urbano e agrícola da freguesia acima referida.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Alerta, Penafidelenses.

Salvemos do holocausto o pulmão verde que une e separa (protege) 2 grandes aglomerados urbanos: Penafiel e Paredes.

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Embora tenha sido alertada por pessoas responsáveis, a Câmara Municipal de Penafiel teima e orgulha-se em cometer erros, alguns dos quais irreparáveis.

Infeliz decisão a de reservar o espaço verde situado entre os aglomerados populacionais de Penafiel e Paredes, mais concretamente na freguesia de Guilhufe, para a instalação de um complexo industrial, numa área em cuja vertente principal se inclina o vale do rio Sousa e onde igualmente se encontra uma soberba zona de potencialidades agrícolas — Quintas de Aveleda, Ala-mela, Lagarteira, Souto e Quintela, etc!

Todo este património ecológico será arruinado caso a insensatez e a irresponsabilidade teimem em substituir este pulmão verde natural, que une e separa (protege) Penafiel e Paredes, por paredes de betão, camadas fumegantes e esgotos para um rio já muito poluído e do qual é extraída a água que abastece a cidade.

Sejamos lúcidos e não façamos a ligação urbana contínua de Paredes e Penafiel, para não endossarmos às próximas gerações a impossibilidade de intercalarem os espaços verdes que hoje lhes roubamos.

Somos pelo progresso da nossa terra, mas queremo-la, limpa e sadia, a melhor do Mundo.

Torna-se claro que o local mais indicado para a instalação da zona industrial é, sem dúvida, o espaço existente a nascente da cidade, tendo o cuidado igual-meite de deixar entre esta e essa zona um outro espaço verde ou, pelo menos, de construção limitada. Nesta área, a zona industrial não ficaria emparedada por grandes centros urbanos, já que a vila da Lixa, Marco de Caneveses e Lousada distariam cerca de 20 km.

Porque sabemos que os resíduos poluentes acumulados perdurarão contra a vida vegetal e animal e nos conduzirão irremediavelmente ao banco dos réus pelas gerações vindouras; porque tudo o que acontecer à nossa terra constará aos filhos da nossa terra, entendemos não poder silenciar ou deixar de alertar todas as entidades do sector ou responsáveis pelo que de muito mau nos pode acontecer.

Uma coisa é certa, teimamos em não acreditar: é que por detrás destes propósitos estão ligados interesses pessoais e alheios aos verdadeiros interesses dos filhos de Penafiel e respectivas gerações.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 487/11 (1.*), do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/ CDE), pedindo informações sobre o processamento mais rápido dos BRIs.

1 — Quando o IX Governo Constitucional tomou posse, a emissão de boletins de registo de importação encontrava-se dispersa por 14 entidades do sector público, numa situação de direito (competências atribuídas por decreto-lei à DGCE) e de facto (práticas de licenciamento ao abrigo de pretensas delegações de competências) assas complicada, confusa e, por isso mesmo, pouco clara.

Com efeito, e para além da DGCE — a quem compete o licenciamento de comércio externo, como departamento de Administração Central especialmente

vocacionado para executar a política de comércio externo definida pelo Governo [cf. Decreto-Lei n.° 540/ 74, de 12 de Outubro, artigo 2.°, alínea 0» e Decreto--Lei n.° 353-F/77, de 29 de Agosto, artigo 1.°, n.° 3] —, exerciam, de facto, aquela competência, cm sectores e quanto a bens não perfeitamente definidos, alguns outros departamentos do Estado, e bem assim diversos organismos de coordenação económica e, até algumas empresas públicas.

Desta situação nada clara, sem limites de áreas de actuação precisamente definidas e assente, por via de regra, numa prática tradicionalmente sem assento ou apoio em qualquer diploma legal ou regulamento, decorriam problemas e anomalias na emissão dos BRIs —desde conflitos de competências e demoras de licenciamento até divergências dos critérios de emissão—, a que se tornava necessário, como uma das primeiras prioridades do Executivo, pôr cobro.

2 — Daí que pelo Despacho Normativo n.° 222/83, de 31 de Dezembro, se desse um primeiro e decisivo passo no sentido da uniformização das actividades de licenciamento, ao definir-se, com clareza, por áreas e posições pautais, o sistema de delegação, pela DGCE, das competências para emissão de BRIs (e de BREs) — ao mesmo tempo que se procedia a um primeiro e decisivo passo no sentido da avocação das competências anteriormente delegadas.

Isto resultou, desde logo, em maior uniformidade de condutas da Administração e também, pela supressão de um complexo esquema de consultas, maior brevidade na emissão.

3 — Paralelamente, procedeu-se (e está em curso acelerado) à informatização dos departamentos — DG CE, IT e CRPQF—, em quem, por força dos invocados Decretos-Leis n.08 540/74 e 353-F/77, ou por delegação, recai o maior volume do licenciamento de importações.

Este processo —que, como se referiu, está em curso— tem óbvias repercussões na rapidez do licenciamento e, do mesmo passo, na objectividade dos critérios que a ele presidem.

4 — Por outro lado ainda, e numa perspectiva de adesão às Comunidades Europeias, efectuou-se um paulatino, progressivo e frutuoso esforço de desmantelamento de entraves administrativos ao licenciamento, de cariz mercadamente proteccionista e, as mais das vezes, sem fundamento que não a hipotética defesa de uma hipotética produção nacional (amiúde não competitiva em qualidade, preço, prazo de entrega, condições de pagamento e assistência técnica no pós--venda).

Tal regime —de obstáculos administrativos— vai cedendo progressivamente lugar à implementação de uma política coerente de comércio externo que, na sua vertente importação, vai sendo dotada dos mecanismos legais, compatíveis com os compromissos actuais e futuros do País neste domínio, que permitem actuar se e quando as importações ponham em risco os interesses legítimos da produção nacional (tal é o caso, nomeadamente, das medidas de vigilância e salvaguarda às importações, criadas e regulamentadas, respectivamente, pelos Decreto-Lei n.° 47/84 e Decreto Regulamentar n.° 6/84, ambos de 4 de Fevereiro).

Este conjunto de medidas —a um tempo em execução e também em fase de aperfeiçoamento progres-

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sivo— veio trazer à actividade licenciadora das importações um ritmo mais consentâneo com as necessidades dos agentes económicos e as exigências da actividade comercial, delas decorrendo, como consequência natural e lógica, um acentuado e significativo decréscimo das queixas contra a morosidade no processamento e autorização dos boletins de importação que não pode ser inquinado pela verificação de um ou outro —hoje em dia raro— caso de protesto pela demora.

5 — Esta resposta atrasou-se devido ao extravio do requerimento dos Srs. Deputados, que só foi colmatado com a obtenção de uma segunda via do documento, solicitada na sequência do ofício n.° 296. de 28 de Dezembro, do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Gabinete do Secretário de Estado Externo, 20 de Fevereiro de 1985. — A Secretária de Estado do Comércio Externo, Raquel de Bethencourt Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO DIREITO EUROPEU

Ex.mo Sr. Chefe dc Gabinete de S. Ex." o Ministro da justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/HI (1.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), acerca dos Gabinetes de Direito Europeu e de Documentação e Direito Comparado.

Em referência ao ofício de V. Ex." acima mencionado, tenho a honra de informar o seguinte:

O Gabinete de Direito Europeu tem, nesta fase de pré-adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, feito incidir a sua actividade predominantemente neste domínio. Assim:

A) Participa no exame de direito derivado comunitário, assegurando a coordenação de todos os departamentos governamentais envolvidos e promovendo, para o efeito, os esclarecimentos técnico-jurídicos necessários. Para se ter uma ideia do trabalho em causa basta referir que o direito derivado comunitário ocupa hoje mais de 50 000 páginas do )ornai Oficial das Comunidades, abrangendo as seguintes áreas:

a) Direito institucional;

b) Relações externas;

c) Estatuto dos funcionários comunitários;

d) Aeronáutica e informática;

e) Direito aduaneiro;

/) Direito de estabelecimento e livre prestação de serviços;

g) Fiscalidade;

h) Direito da concorrência; 0 Assuntos sociais;

/') CECA;

0 Eurátomo;

m) Harmonização das legislações;

n) Meio ambiente e protecção dos consumidores;

o) Assuntos económicos e financeiros.

B) Cabe ao Gabinete de Direito Europeu realizar a tradução do direito comunitário primário (tratados, actos de adesão, protocolos e actos complementares), tarefa que já realizou. Quanto à maior parte destas tra-

duções, já foi obtido acordo com os serviços competentes da Comissão das Comunidades Económicas Europeias.

C) Compete também ao Gabinete de Direito Europeu assegurar a coordenação das traduções do direito derivado comunitário, trabalho que se encontra em curso e que exige um esforço contínuo, face à quantidade de actos em causa, e uma precisão terminológica que só foi possível obter ao fim de 3 anos de experiência.

As traduções são efectuadas pelos serviços governamentais competentes, mas o trabalho de coordenação, em consequência da falta de rigor dessas traduções, consiste frequentemente em tudo elaborar de novo.

D) No domínio do direito comunitário o Gabinete de Direito Europeu tem realizado acções de divulgação nos meios judiciários quer pela organização de colóquios (2 em Lisboa e 2 no Porto), quer pela organização do ensino deste ramo do direito no Centro de Estudos Judiciários, quer também por participações frequentes em programas organizados no Instituto Nacional de Administração.

Isto, para além de palestras realizadas em vários tribunais do País.

E) Compete ainda ao Gabinete de Direito Europeu, no domínio das negociações de adesão, organizar o dossier relativo ao direito de estabelecimento e à livre prestação de serviços, dossier que se encontra agora praticamente encerrado e que envolveu aspectos delicados, tanto do ponto de vista político como jurídico.

F) A documentação existente no Gabinete de Direito Europeu, que, para além de enciclopédias, livros e outros documentos, inclui microfichas com a versão em 4 línguas do Jornal Oficial das Comunidades (oferecidas pela Comissão), tem permitido proporcionar à Administração Pública Portuguesa informação rápida em vários domínios, sendo inúmeras as consultas que nos são feitas.

G) Ao Gabinete cabe igualmente inventariar as alterações a introduzir no direito interno português da competência do Ministério da Justiça e propor as medidas necessárias neste domínio. Está, assim, em causa, além do mais:

a) A legislação processual, em consequência da futura ratificação da Convenção de Bruxelas sobre reconhecimento e execução de decisões estrangeiras;

b) O Estatuto do Advogado, em consequência da directiva comunitária sobre a livre prestação de serviços por advogados;

c) O direito das sociedades, em consequência das directivas comunitárias sobre a matéria.

E compete também ao Gabinete seguir os trabalhos comunitários conducentes a actos naquele domínio, como os que existem relativamente à falência, reconhecimento de pessoas colectivas e a lei aplicável às obrigações contratuais.

H) O Gabinete de Direito Europeu assegura ainda a coordenação dos representantes portugueses no Conselho da Europa, no Comité Director de Cooperação Jurídica (de que faz parte o seu director), no Comité Europeu para os Problemas Criminais e no Comité Europeu dos Direitos do Homem.

Neste domínio importa, além de mais, garantir uma unidade de actuação relativamente aos trabalhos em curso tanto nesta organização internacional como, so-

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bre a mesma matéria, na comunidade económica Europeia.

/) Deslocações ao estrangeiro em 1983:

a) Deslocações a Estrasburgo, para participar no Comité Director de Cooperação Jurídica (2 vezes) e no Comité de Peritos sobre o Direito de Falência (2 vezes), deslocações estas pagas integralmente pelo Conselho da Europa (director);

b) Deslocação de um técnico deste Gabinete, para participar em Estrasburgo no Comité de Peritos do Conselho da Europa sobre a Convenção de Estabelecimento (1 vez);

c) Deslocações a Bruxelas, para participação, presidindo à delegação portuguesa composta por representantes dos serviços públicos envolvidos, no exame de direito derivado comunitário (2 vezes) (director);

d) Deslocações a Bruxelas, para, juntamente com os serviços competentes da Comissão, analisar a tradução do direito comunitário primário [director (1 vez) e 2 técnicos do Gabinete (2 vezes)].

/) Deslocações ao estrangeiro já efectuadas ou previstas para 1984:

a) 2 deslocações a Estrasburgo, para participar no Comité Director de Cooperação Jurídica e 1 no Comité de Peritos sobre o Direito de Falência (pagas pelo Conselho da Europa);

b) i deslocação, também custeada pelo Conselho da Europa, para organização do Colóquio de Direito Europeu, que terá lugar em Portugal, em Setembro próximo (director);

c) 2 deslocações a Bruxelas, para a prossecução do exame de direito derivado comunitário (director);

íO Deslocação de 2 técnicos a Bruxelas, para formação na utilização do sistema CELEX, indispensável à coordenação das traduções do direito derivado comunitário;

é) Deslocações a Bruxelas, possivelmente 3 vezes, para, juntamente com os serviços da Comissão, se proceder à análise das traduções do direito derivado comunitário que vão sendo realizadas e relativamente às quais é necessário obter o acordo daquela instituição comunitária.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Direito Europeu, 29 de Março de 1984. — O Director, José Carlos Moitinho de Almeida.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Sr. Ministro da justiça: Excelência:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/III (l.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), acerca dos Gabinetes de Direito Europeu e de Documentação e Direito Comparado.

Na última audiência que me concedeu. V. Ex.a tomou conhecimento, por meu intermédio, do requerimento que o Partido Comunista Português formulou

sobre as actividades do Gabinete de Documentação e Direito Comparado e do Gabinete de Direito Europeu e aprovou a iniciativa de elaboração, na Procuradoria--Geral, de uma memória sobre o assunto.

Intento agora desobrigar-me do compromisso assumido.

1 — Em primeiro lugar, surpreenderam a intervenção na Assembleia da República do deputado Azevedo Soares, aludindo a uma «guerra» dos Gabinetes, e não menos a alusão feita no jornal Semanário, de 4 do mês corrente.

O Dr. Azevedo Soares foi Secretário de Estado da Justiça, e não creio que alguma vez tenha ouvido falar em conflito entre os dois Gabinetes, que na verdade não existiu nunca, nem de qualquer modo se manifeste no tempo que corre.

A notícia do Semanário constitui apenas uma calúnia para o ex-Ministro da Justiça Dr. Santos Pais e que justifica um pouco de história dos factos.

Do conjunto das duas mencionadas ocorrências resulta alguma suspeita sobre movimentações interessa^ das, que tendam a destruir mais do que a beneficiar, como é frequente ver-se neste país.

2 — O Gabinete de Documentação e Direito Comparado nasceu da iniciativa do Ministro Mário Raposo, que me referiu a desordem em que se encontrava o tratamento da documentação internacional do Ministério da Justiça e sugeriu a criação, na Procuradoria-Geraí, de Gabinete destinado a fazer o tratamento regular dessa documentação.

Após haver pensado no assunto, aceitei a bondade dos propósitos do Ministro e sugeri que, dado o volume, muito grande, de consultas do Governo à Procuradoria--Geral, tivesse o projectado Gabinete funções acrescidas de ligação a organismos internacionais, nomeadamente para se habilitar condignamente a prestar ao Ministério da Justiça e ao Conselho Consultivo da Procuradoria--Geral um necessário e útil apoio.

Registado o consenso, o Ministro Mário Raposo sugeriu que se procedesse a experiência, fazendo funcionar de facto (antes de uma institucionalização formalmente idónea) o novo organismo (cf. o despacho de 6 de Outubro de 1978, no Diário da República, 2.a série, de 17 do mesmo mês).

Assim se procedeu. Para director requisitei o delegado do procurador da República [osé Manuel dos Santos Pais, a perceber vencimentos pela comarca em que estava colocado, e para funcionários recrutaram--se aqueles que o Ministério da Justiça permitiu. A es: colha do Dr. José Manuel dos Santos Pais fundou-se no conhecimento que dele tinha, por ter presidido & júris de exames na Faculdade de Direito de Lisboa, a mesma razão me determinando a solicitar insistentemente a facultação da Dr.a Marta Santos Pais, tanto mais que, tendo ambos sido adjuntos no Gabinete do Ministro Almeida Santos, z este ouvi fazer os mais incondicionais elogios.

O Gabinete «de facto» começou a produzir de imediato significativos resultados, reconhecidos com muiío agrado pelo Ministro Mário Raposo (aliás, eo longo do tempo decorrido, o Dr. Mário Raposo foi-nos estimulando com aplausos e felicitações pela actividade posta em curso).

Em determinado momento, o Ministro Mário Raposo fez-me saber que o tratamento dos temas ligados à adesão, prevista para breve, de Portugal à CEE conduzira o Conselho de Ministros a aconselhar a criação

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de um Gabinete destinado especialmente a assegurar a tradução oficial para língua portuguesa dos textos fundamentais do Mercado Comum.

Respondi que se me afigurava possível desempenhar essas tarefas no âmbito do Gabinete existente de facto, desde que fortalecido por algum pessoal acrescido e especializado.

O Ministro Mário Raposo declarou-me que o Gabinete criado na Procuradoria-Geral tinha já bastantes encargos de serviço, que muito importava satisfazer, e assim resultou criado o Gabinete de Direito Europeu (Decreto-Lei n.° 200-B/80, de 24 de Junho).

Seguidamente foi criado legalmente o preexistente Gabinete de Documentação e Direito Comparado (Decreto-Lei n.° 388/80, de 22 de Setembro).

Num parêntesis devido, chama-se a atenção para as assinaturas de ambos, por parte do Ministério da Justiça, serem de Mário Raposo.

3 — Os dois organismos, nas suas estruturas legais, ficaram coexistindo com total independência funcional e institucional.

Porém, em limitados pontos e como é vulgar acontecer, houve dúvidas sobre a competência de um e de outro.

Procurei esclarecer a situação da forma mais correcta e mais simples: dirigi-me ao Sr. Director-Geral do Gabinete de Direito Europeu referindo-lhe os poucos pontos de dúvida e avançando logo a minha opinião sobre a demarcação; o Sr. Director-Geral do Gabinete de Direito Europeu respondeu-me com divergência apenas em 2 pontos, num, após revisão, com o meu aplauso e no outro com a minha discordância.

Tudo isto relatei ao Ministro Meneres Pimentel por ofício de 4 de Janeiro de 1981, sugerindo-lhe despacho que, nos pontos de penumbra, demarcasse claramente as áreas de competênca do Gabinete de Documentação e Direito Comparado e do Gabinete de Direito Europeu, certo de que por esse modo simples se obteria o esclarecimento desejado e lealmente se observaria a demarcação que fosse estabelecida.

O Ministro Meneres Pimentel aceitou a sugestão e proferiu o despacho de 27 de Fevereiro de 1981, que foi comunicado aos serviços interessados.

A partir daí os 2 Gabinetes prosseguiram as suas trajectórias e por parte da Procuradoria-Geral da República não houve mais conhecimento de qualquer dúvida ou zona conflituante de competências.

A alusão a «guerra» dos Gabinetes não tem qualquer plausível explicação, e mais parece destinada a fomentar dissídios onde se não verificam.

Se alguma dúvida pudesse existir a tal respeito, certamente seria eliminada pela revelação de que ao Sr. Director-Geral do Gabinete de Direito Europeu tem sido pedida colaboração, que aliás tem prestado, no que concerne à escolha dos originais destinados ao suplemento ao Boletim do Ministério da Justiça para o direito comparado, inclusive estando presente nas reuniões para esse fim convocadas.

4 — Tenho feito um grande esforço, aliás correspondido, para que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado não seja um organismo burocratizado. Desejo-o, como tem sido, um organismo dinâmico e empreendedor.

Não obstante um quadro de funcionários exíguo e nem sequer totalmente preenchido, dirigido por um magistrado do Ministério Público em comissão de serviço e sem qualquer remuneração adicional, o Gabi-

nete tem tido uma actividade exemplar. Deixando no olvido muito de essencial, refiro que se tem desempenhado a pleno contento:

Do tratamento de toda a documentação jurídica emanada do Ministério da Justiça;

Da actividade de difusão da experiência jurídica nacional junto do Conselho da Europa (é órgão de ligação nacional da Direcção dos Assuntos Jurídicos e da Direcção dos Direitos do Homem);

Da preparação de informações e respostas a questionários recebidos de organismos internacionais;

Da realização de seminários sobre as Convenções

do Conselho da Europa; Da divulgação da actividade deste organismo no

Boletim do Direito Comparado; De apoio à exaustiva intervenção do agente de

Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do

Homem.

Para além das referências ao Conselho da Europa, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado assegura o tratamento da documentação e o apoio a peritos empenhados na Conferência de Haia do Direito Internacional Privado, na UNIDROIT, na CIEC e na ONU.

Estão em curso também:

a) Os processos de acesso a bases de dados europeias;

b) O estabelecimento de planos de cooperação, em matéria de informação jurídica, com os novos países de expressão portuguesa;

c) O tratamento de documentação respeitante a direitos humanos;

d) O secretariado de reuniões internacionais em que o Ministério da Justiça se tenha feito representar (como aconteceu no recente Congresso de Criminologia);

e) A criação de um Centro de Estudos de Direito Comparado, em que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado fará o secretariado e que tem já a adesão entusiástica do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica.

5 — A actividade do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, que se crê ter sido muito útil ao Ministério da Justiça, em particular, e ao País, em geral, assume também um relevante contributo no apoio ao Conselho Consultivo e a outros serviços da Procuradoria-Geral da República, como os de biblioteca e arquivo, que enriquece poderosamente com os muitos elementos que obtém das organizações estrangeiras.

ê verdadeiramente impensável, no meu ponto de vista, que, em lugar do estímulo que merece pelos serviços já prestados possa ser diminuído ou afectado por qualquer modo. Os programas de actividade executados ou delineados para o futuro justificam o assunto.

Aceite, Sr. Ministro, os meus melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 8 de Fevereiro de 1985.— O Procurador-Geral da República, Eduardo Augusto Arala Chaves.

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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Sr. Ministro da Justiça: Excelencia:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/1II (1.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), acerca dos Gabinetes de Direito Europeu e de Documentação e Direito Comparado.

Tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex." o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 200-B/80, de 24 de Junho, criou, no Ministério da Justiça, o Gabinete de Direito Europeu (GDE).

O Decreto-Lei n.° 388/80, de 22 de Setembro, criou, na dependência do procurador-geral da República, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC).

Há uma total independência funcional e institucional entre os dois Gabinetes, como é óbvio.

Mas acontece que, em parte, os dois organismos tratam matérias afins, pelo menos em termos de complementaridade. E daí a conveniência de delimitar as respectivas competências em alguns pontos em que as leis são menos explícitas, de modo que colaborem utilmente, sem concorrerem entre si nem se estorvarem.

Ora, o GDDC está legalmente concebido como um centro de documentação, para servir a Procuradoria--Geral da República e o Ministério da Justiça, cabendo-lhe a tarefa essencial de organização e tratamento dos documentos emanados dos organismos internacionais ou com estes relacionados tcf. o artigo 2.°, alínea a), do Decreto-Lei n.° 388/80].

Ao GDE não cabe tal tarefa (cf.. entre outros, o artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.u 200-B/80); será antes um organismo voltado para o apoio ao Ministério da Justiça nos domínios das posições a assumir em matéria de direito europeu.

Como centro de documentação, o GDDC deverá receber os documentos com interesse jurídico dimanados de qualquer organismo internacional a que o Ministério da Justiça preste colaboração, seja qual for o organismo ou serviço deste Ministério que funcione como órgão receptor. Assim, também o GDE deverá remeter ao GDDC a documentação da Comunidade Económica Europeia com relevo técnico-jurídico, e os próprios representantes do Ministério da Justiça em organismos internacionais deverão ficar obrigados a remeter ao GDDC um exemplar da documentação recebida em tais reuniões, ou facultar essa documentação para cópias, e ainda mandar-lhe cópias dos relatórios que produzam.

Em consequência, tem-se por conveniente que V Ex." determine:

«) Que os serviços do Ministério da Justiça e os representantes por este Ministério designados para participar em reuniões de organismos internacionais remetam ao GDDC cópias de todos os documentos de carácter jurídico que dimanem dos referidos organismos ou a estes se destinem ou que os facultem para cópia;

b) Que os mesmos serviços e representantes igualmente transmitam ao GDDC os documentos elaborados para tais organismos, nomeadamente informações e respostas a questionários.

2 — 0 Decreto-Lei n.° 200-B/80, de 24 de Junho, atribui ao GDE competência para coordenar a representação do Ministério da Justiça nas organizações europeias, sem (ao menos de modo expresso) lhe atribuir competência para propor ou indicar as pessoas dos representantes.

Será salutar que se explicite a que entidade compete a proposta ou indicação, até porque, anteriormente à criação do GDE, eram geralmente solicitados à Procuradoria-Geral de República.

Se for decidido que aquela tarefa esta (implícita-, mente) atribuída ao GDE, como se admite, convirá:

Em primeiro lugar, esclarecer se é ou não restrita às organizações europeias, referidas no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 200-B/80; e

Em segundo lugar, que seja declarada obrigatória a comunicação, logo que possível, ao GDDC do nome do indicado e do organismo a que diz respeito a designação e a data da reunião — isto para que, minimamente, o GDDC possa assegurar o apoio que lhe está imposto pela alínea d) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 388/ 80, de 22 de Dezembro, e que a todos sera útil.

3 — Tendo Portugal ratificado a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, obrigou-se implicitamente a apresentar relatórios periódicos ao Conselho de Europa e à ONU sobre os aperfeiçoamentos nesta matéria introduzidos pelo legislador na ordem jurídica interna. E terá de dar igualmente conta da forma como os tribunais portugueses aplicam as normas constantes de tais textos.

Há de resto alguns exemplos de chamadas de atenção por o País não cumprir estes deveres.

Pensa-se que compete necessariamente ao GDDC proceder à recolha de documentação tendente a determinar a forma como se processa internamente a aplicação das convenções internacionais respeitantes à actividade prosseguida pelo Ministério da Justiça, no âmbito da competência que lhe é conferida pelas alíneas d) e /) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 388/80.

A divulgação no estrangeiro da nossa experiência jurídica pode dizer-se inexistente.

Exceptuando o caso de participação dos nossos juristas em reuniões internacionais, julga-se que tal divulgação é praticamente nula. Supõe-se que, com efeito, apenas as alterações introduzidas ao Código Civil, por força da Constituição da República, foram integralmente retrovertidas para francês e enviadas ao Conselho da Europa.

Embora as limitações derivadas do seu reduzido quadro de funcionários, parece ser ao GDDC que deverá ser atribuída aquela divulgação, como aliás lhe vem sendo pedido, nos termos da alínea f) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 388/80.

O Conselho da Europa concede bolsas de estudo e outras modalidades de ajuda para divulgação do direito a nacionais dos diversos países, nomeadamente Portugal.

E os respectivos serviços têm revelado surpresa pela circunstância de Portugal não apresentar ou apresentar tardiamente, pretensões à concessão das bolsas de estudo ou das outras modalidades de ajuda.

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Propôs-se então ao Ministério da Justiça, até para honrar compromisso nesse sentido assumido pelo director do GDDC junto do encarregado da Division de Droit Public do Conselho da Europa, que fosse atribuído ao GDDC o encargo de íraíar o expediente respeitante à concessão de bolsas de estudo ou de outras modalidades de ajuda proposta.

Não se conhecendo decisão sobre a matéria, insiste-se em que a actividade referida cabe na disposição da alínea c) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 388/80.

Em suma, considera-se conveniente que V. Ex.° esclareça:

a) Que compete ao GDDC divulgar junto do Conselho da Europa e eventualmente junto de outros organismos internacionais a experiência jurídica de Portugal;

b) Que compete ao GDDC proceder à recolha de documentação tendente a determinar a forma como se processa internamente a aplicação das convenções internacionais respeitantes à actividade prosseguida pelo Ministério da Justiça;

c) Que compete ao GDDC tratar do expediente respeitante à concessão de bolsas de estudo ou de outras modalidades de ajuda posta pelo Conselho da Europa à disposição dos juristas portugueses.

Resta acrescentar que o Sr. Director-Geral do Gabinete de Direito Europeu concorda com os termos deste ofício, com reserva apenas quanto à segunda proposta do n.° 2, sugerindo que seja o GDE a indicar aos nomeados ou designados o apoio que lhes pode ser dado pelo GDDC.

Penso, diversamente, que o dever imposto ao GDDC pela alínea d) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 388/80 deve ser oficiosamente cumprido a partir da indicação que lhe seja feita da pessoa no nomeado ou designado.

Aliás, o próprio conhecimento da qual a personalidade nomeada ou designada tem sempre interesse para os registos do GDDC e só pode ser assegurado pela comunicação feita nos termos propostos.

Aceite, Sr. Ministro, os meus melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 4 de Janeiro de 1981. —O Procurador-Geral da República, Eduardo Augusto Arda Chaves.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2070/111 (l.a), do deputado Octávio Teixeira (PCP), pedindo indicação das normas que passarão a regulamentar as importações.

1 — As linhas mestras do regime de licenciamento das importações, destinadas a desburocratizá-lo e a clarificá-lo, consistiram, fundamentalmente:

a) Na definição das delegações das competências para o licenciamento (Despacho Normativo n.° 222/83, de 31 de Dezembro);

b) Na instituição das medidas de vigilância e salvaguarda à importação (Decreto-Lei n.° 47/ 84 e Decreto Regulamentar n.° 6/84, ambos de 4 de Fevereiro);

c) Na informatização dos departamentos licenciadores, pelos quais passa o maior volume das importações;

d) Na revogação de procedimentos administrativos de índole proteccionista, mantidos na prática dos serviços por normas internas, que, porque publicadas, igualmente dispensam a publicação das decisões que as revogaram.

2 — Despacho Normativo n.° 222/83, de 31 de Dezembro:

Intentou este diploma dar forma jurídica ao sistema de exercício das competências para o licenciamento das importações que, quando o IX Governo Constitucional tomou posse, cabia, dejure, à DGCE, mas vinha sendo exercida, de facto, por mais 13 serviços públicos, organismos de coordenação económica e empresas públicas.

Na verdade, se aquela competência cabe claramente à DGCE, por força dos Decretos-Leis n.os 540/74, de Í2 de Outubro, e 353-F/77, de 29 de Agosto, já a mesma limpidez não se verificava no seu uso por outros departamentos cuja prática, as mais das vezes, resultava quase que do costume, no sentido jurídico do termo, sem que tivesse havido qualquer acto de delegação por parte da entidade presuntivamente dele-gante!

Daqui resultavam, nomeadamente, conflitos de competência (por indefinição do âmbito das delegações de poderes), dessincronização de critérios (cora, por vezes, contradições), morosidade no processamento, complexos sistemas de consultas.

A isto se pôs cobro com o indicado despacho normativo, que:

a) Avocou competências para licenciamento de importações que vinham sendo usadas pela AGA, EPAC, CRCB e IAPO;

b) Concretizou, por posições pautais, as delegações de competência por parte da DGCE.

Daqui resultou uma profunda simplificação do sistema, acompanhada de uniformização de critérios e da aceleração do processamento dos boletins requeridos.

3 — Decreto-Lei n.° 47/84 e Decreto Regulamentar n.° 6/84, de 4 de Fevereiro:

Estes 2 diplomas introduziram no nosso regime de comércio externo as figuras jurídicas da vigilância e da medida de salvaguarda, mecanismos compatíveis com os compromissos actuais e futuros do País em matéria de comércio internacional e que permitem actuar se, quando e na medida em que as importações ponham em risco legítimos interesses da produção nacional, substituindo as práticas administrativas anteriores, de protelamento das decisões, recurso à past--perfomance (plafonds administrativos) e quejandos artifícios, não admissíveis perante as obrigações internacionais do País.

4 — Informatização:

Vêm dando-se largos e acelerados passos no sentido da informatização do licenciamento dos departamentos sobre quem recai o maior volume de licenciamento de BRI — a DGCE, o IT e a CRPQF —, o que, como é evidente, vem trazer progressiva objectividade ao sistema.

5 — Revogação de procedimentos administrativos: No intuito de clarificar e tornar transparente o sistema, foram revogadas orientações e práticas adminis-

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trativas correntes, de índole marcadamente proteccionista (cf. 3, supra), geralmente não correspondentes a uma situação real de existência de equivalente nacional (em qualidade, preço, condições de pagamento, prazo de entrega, assistência técnica).

Tais condutas, porque seguidas rotineiramente pelos departamentos licenciadores, sem precedência de decisões publicadas no jornal oficial, também foram vedadas por determinações que não necessitam publicação e que, ao fim e ao cabo, se reconduzem a duas normas genéricas, ínsitas no próprio sistema e que, por isso, não têm, sequer, cabimento em qualquer publicação oficial; de facto, trata-se, no licenciamento, proceder:

a) Em conformidade com a lei interna portuguesa;

6) Em conformidade com os princípios dos acordos e organizações internacionais de que Portugal é parte.

6 — O atraso desta resposta decorre do extravio do requerimento do Sr. Deputado, que só foi possível col. matar com a solicitação (em face da lista anexa ao ofício n.° 296, de 28 de Dezembro, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares) de uma segunda via daquele documento.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 20 de Fevereiro de 1985. — A Secretária de Estado do Comércio Externo, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2560/III (1.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais.

Em referência aos ofícios acima mencionados, tenho a honra de remeter a V. Ex." a inclusa informação n.° 8459/DERAl, elaborada por esta Direcção-Geral em 3 de Julho findo.

Mais informo V. Ex." que o 2." Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel foi declarado instalado pela Por-taria n.° 607/84, publicada no Diário da República, de 16 do mês em curso.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 30 de Agosto de 1984. — O Director-Geral, /. A. Garcia Marques.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2560/111 (!."), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais.

Pelo ofício n.° 4649, de 25 de Junho de 1984, referente ao processo n.° 3443/84, remete-se ao Gabinete de S. Ex." o Ministro o requerimento dos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP José Magalhães e José Manuel Mendes.

No requerimento pretende saber-se quais as medidas que foram concretizadas no âmbito do Ministério, além de um conjunto de informações, entre as quais aquela a que o assunto se refere.

O Ex."10 Sr. Director-Geral solicitou a estes serviços informação acerca do n.° 1, alínea d), por se tratar de matéria cuja competência pertence à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Face ao pretendido, vejamos a listagem dos tribunais cuja instalação será declarada até ao termo de 1984:

Tribunal Judicial de Penafiel (2.° Juízo); Tribunal Judicial de Bragança (2.° Juízo); Tribuna] Judicial de Sesimbra; Tribunal de Menores de Évora.

Ê de referir ainda a listagem dos tribunais que já se encontram criados, mas cuja instalação não será provável que ocorra durante o presente ano, por dificuldades de ordem financeira:

Tribunal Judicial de Coimbra (5.° Juízo);

Tribunal Judicial do Barreiro (3.° Juízo);

Tribunal Judicial de Leiria (4.° Juízo);

Tribunal Judicial de Oeiras (4.° Juízo);

Tribunal Judicial de Almada (4.° Juízo);

Tribunal Judicial de Espinho (3.° Juízo);

Tribunal judicial de Porto Santo;

Tribunal do Trabalho de Santarém (2.° Juízo);

Tribunal do Trabalho da Amadora;

Tribunal do Trabalho de Oeiras;

Tribunal do Trabalho de Gondomar;

Tribunal do Trabalho de Valongo;

Tribunal de Polícia do Funchal;

Tribunal de Polícia da Amadora;

Tribunal de Menores de Ponta Delgada.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 3 de Julho de 1984. — O Técnico Superior de 2." Classe, Luís Nascimento.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA Direcção de Serviços de Administração

Ex."'0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto:. Resposta ao requerimento n.° 2560/111 (1.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais.

Acusando a recepção do ofício em referência, tenho a honra de enviar a V. Ex.a em anexo a informação solicitada.

Esclareço que dos valores a pagar de Agosto a Dezembro, do mapa i, no total de 428 078 contos (verba disponível em 31 de Julho de 1984 para instalações de todos os serviços do Ministério da Justiça) uma parte cujo valor se ignora, poderá vir a ser gasta com tribunais até ao fim do ano, aumentando o montante de cabimentos dados do mapa n.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Serviços de Administração, 21 de Agosto de 1984. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA

1 — Verbas orçamentais destinadas a instalações de serviços do Ministério da Justiça no ano de 1984 (orçamento ordinário e suplementares):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(d) Há 265 767 contos que aguardam o Orçamento de 1985 para serem cablmenudos por se prever que o andamento das obras não Justifica a sua inclusBo em 1984.

Gabinete de Gestão Financeira, 20 de Agosto de 1984. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2560/III (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais:

1 — a) Datas em que foi respectivamente decidida, programada, projectada e executada a construção dos edifícios inaugurados pelo IX Governo:

Palácio de Justiça de Barcelos:

Autorização ministerial para a construção do novo edifício —25 de Julho de 1968;

Elaboração do projecto — de 4 de Março de 1969 a 30 de Junho de 1979;

Execução das obras de construção — de 31 de Julho de 1978 a 19 de Maio de 1984;

Tribunal Judicial de Loures:

Autorização ministerial para a aquisição de edifício para instalação deste Tribunal — 24 de Agosto de 1982;

Aquisição do edifício— 19 de Outubro de 1982;

Execução das obras de adaptação — no decorrer do ano de 1983;

Tribunal do Trabalho da Maia:

Instalação: criado pela Portaria n.° 372/82, de 11 de Setembro; declarado instalado o Juízo do Trabalho do Porto, com sede na Maia, em 3 de Maio de 1984, pela Portaria n.° 373/84;

Execução das obras de adaptação — de Julho de

1982 a Julho de 1984;

Palácio da Justiça de Montemor-o-Novo:

Autorização ministerial para a construção do edifício — 9 de Novembro de 1972;

Elaboração do projecto — de 1973 a 7 de Novembro de 1978;

Execução das obras de construção — de 8 de Junho de 1982 a 8 de Agosto de 1983;

Juízos de Polícia do Porto:

Aquisição do edifício para instalação dos Juízos

de Polícia— 10 de Fevereiro de 1983; Execução das obras de adaptação — de Maio de

1983 a Maio de 1984;

Tribunal do Trabalho, Conservatória do Registo Predial e Cartório Notarial de Vila Franca de Xira:

Autorização ministerial para aquisição do edifício— 1 de Julho de 1982;

Aquisição do edifício — 4 de Agosto de 1982;

Execução das obras de adaptação — de Setembro de 1982 a Abril de 1984;

Tribunais do Trabalho e de Polícia de Vila Nova de Gaia:

Aquisição do edifício — 21 de Janeiro de 1983; Execução das obras de adaptação — de Janeiro a Setembro de 1983.

1 — 6) Identificação dos edifícios prontos a inaugurar até ao termo de 1984 (com indicação da data de aprovação do projecto):

Tribunal Judicial de São Roque do Pico (edifício polivalente) — o projecto de execução foi aprovado por despacho ministerial de 17 de Maio de 1982.

1 — c) Projectos aprovados em 1984 e data prevista para a respectiva conclusão:

A) Projectos de execução a aprovar no decorrer de 1984;

Tribunal Judicial de Almeida — prevê-se a conclusão da execução das obras de adaptação do edifício no final de 1985;

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Tribunal Judicial de Cascais — prevê-se a conclusão da execução das obras de adaptação do edifício em 1985;

Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros — prevê-se a conclusão da construção do edifício em 1986;

Tribunal Judicial de Ourique — prevê-se a conclusão da construção do edifício em 1986;

Tribunal Judicial de Penafiel — prevê-se a conclusão da construção do edifício em 1986; Tribunal Judicial de Peniche — prevê-se a conclusão da construção do edifício em 1986;

Tribunal Judicial de Praia da Vitória — prevê-se a conclusão da construção do edifício em 1986;

Tribunal Judicial de Santa Cruz da Graciosa — prevê-se a conclusão da construção do edifício em 1986;

Tribunal Judicial de Vila Viçosa — prevê-se a conclusão da construção do edifício em 1986;

B) Tribunais judiciais cujas obras já foram adjudicadas em 1984:

Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho — prevê--se a conclusão da obra em 1985 (projecto aprovado em 25 de Novembro de 1983);

Tribunal Judicial de Oliveira de Frades — prevê--se a conclusão da obra em 1985 (projecto aprovado em 31 de Outubro de 1983);

Tribunal Judicial de Resende — prevê-se a conclusão da obra em 1985 (projecto aprovado em 25 de Novembro de 1983);

Tribunal Judicial de Sesimbra — prevê-se a conclusão das obras de adaptação no início de 1985 (projecto aprovado em Janeiro de 1984);

Tribunal Judicial de Valpaços — prevê-se a conclusão da obra em 1985 (projecto aprovado em 25 de Novembro de 1983).

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1984. — A Engenheira, (Assinatura ilegível.)

POLÍCIA JUDICIARIA

DIRECTORIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2567/IH (1.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), pedindo vários elementos respeitantes ao combate à criminalidade.

1 — Criminalidade global.

No ano de 1983 houve 68 173 participações registadas em relação a 51 200 no ano de 1982, o que corresponde a um incremento de 32,9 %. O valor indicado é o mais elevado dos últimos 8 anos.

Aquele acréscimo foi mais significativo na Subins-pecção de Portimão e Directorías do Porto e Coimbra, com um incremento, respectivamente, de 47 %, 40 % e 36,2 %. O acréscimo na Inspecção de Tomar não é tomado em linha de conta, uma vez que o departamento só foi inaugurado em 9 de Junho de 1982.

Para o acréscimo da criminalidade participada à Polícia Judiciária contribuiu significativamente a entrada em vigor do novo Código Penal, que agravou

a penalização de alguns tipos de crimes, nomeadamente o furto.

2 — Infracções com maior incidência.

2.1 —Emissão de cheques sem cobertura — sofreu um acréscimo de 39,7 % relativamente ao ano transacto, atingindo o montante de 12 250 participações.

2.2 — Furto em veículos — sofreu um acréscimo de 169,8 %, atingindo o montante de 8928 participações, tendo sido uma das infracções para cujo aumento do número de participações entradas na Polícia Judiciária mais contribuiu a entrada em vigor do novo Código Penal.

2.3 — Furto qualificado com arrombamento — aumentou 20,8 %, num total de 8590 casos, dos quais 3236 se registaram em residências.

2.4 — Burlas — uma das infracções com maior acréscimo em relação a 1982, com uma percentagem de aumento de 116,3, correspondente a 3355 casos. O grande acréscimo verificado neste tipo de infracção ficou a dever-se à entrada em vigor do novo Código Penal, que alterou a natureza da burla em transportes de contravenção para crime.

2.5 — Outros aumentos registaram-se nas participações relativas a furto de veículos, injúrias, resistência ou desobediência às autoridades, furto simples, roubo e falsificações, com acréscimos, respectivamente, de 12,5 %, 13,3 %, 7,2 % 4,1 % e 31,6 %.

2.6 — Das 10 infracções com maior incidência sé o fogo posto experimentou um decréscimo de 15,7 %, tendência que já se tinha feito sentir nos accs <$s 1981 e 1982.

3 — Criminalidade violenta.

3.1 —No seu conjunto a criminalidade violenta sofreu um acréscimo de 33,9 %, apesar de a maior parte das infracções incluídas neste grupo ter sofrido uma diminuição em relação ao ano anterior.

3.2 — Os homicídios consumados continuam a registar um aumento preocupante com 269 participações contra 220 em 1982 e 143 em 1981, o que se traduz num acréscimo de, respectivamente, 22,3 % © 88,1 % em relação ao montante de 1982 e 1981.

3.3 — Notou-se um aumento igualmente preocupante, 441,7 %, nos outros assaltos à mão armada, que atingiram um montante de 260, dos quais 205 se registaram em Lisboa, tendo destes 145 ocorridos nos meses de Abril a Julho.

3.4 — Os assaltos a bancos, embora tenham sofrido uma diminuição de 26,7 %, continuam com um número elevado, 33, só ultrapassado nos últimos 6 anos pelo ocorrido em 1982, em que se registaram 45 participações.

O mesmo ocorreu com os assaltos a prospectores bancários, que, apesar de terem sofrido uma diminuição de 27,3 %, registaram o segundo valor dos últimos 6 anos.

3.5 — Os assaltos a estações de correio e vagões correios registaram um acréscimo de 100 % em relação ao ano transacto, quando em 1982 tinham registado uma diminuição de 40 %.

3.6 — Os assaltos a outros estabelecimentos de crédito registaram precisamente o mesmo valor do ano anterior, tendo Os assaltos a farmácias continuado a decrescer com uma diminuição de 19,4 % em relação a 1982 e de 63,2 % em relação a 1981.

3.7 — Diminuições sensíveis verificaram-se nos assai-tos a repartições de finanças e tesourarias da fazenda

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pública (3 ocorrências quando em 1982 foram participadas 18) e nos actos de terrorismo e contra a segurança do Estado (5 casos contra 10 em 1982).

DSOI, 17 de Janeiro de 1984. — A Técnica Superior de l.a Classe, Maria Luisa Lumiar Ramos.

EMPRESA PÚBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Indústria:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2593/III (l.a), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da instalação das infra-estruturas do Parque Industrial de Faro.

1 — Toda a evolução histórica do Parque Industrial de Faro foi relatada, com alguns pormenores, ao Sr. Deputado fosé Vitorino, no nosso ofício n.° 826, de 20 de Dezembro de 1983.

2 — Desde então, a Empresa Pública de Parques Industriais não foi autorizada, nem dotada das verbas necessárias para o arranque do Parque Industrial de Faro nos mesmos moldes em que o fez para os parques de Braga, Guimarães, Covilhã, Évora e Beja.

3 — Após os últimos e recentes contactos com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro, com vista a analisar a existência de terreno adequado, o envolvimento da autarquia local no empreendimento, indústrias potencialmente interessadas e outros indicadores, constata-se, neste momento, o seguinte:

a) Impossibilidade financeira (investimento nulo determinado superiormente) da Empresa Pública de Parques industriais para, isoladamente, arrancar com o Parque Industrial de Faro;

b) Reduzida, hipotética e pouco significativa a participação da autarquia local;

c) Nula ou diminuta propensão industrial na região.

4 — Portanto, é nossa opinião, de que se torna necessário manter em stand by todos os elementos preparatórios do Parque Industrial de Faro, até se encontrar uma solução financeira, que esta Empresa continua a perseguir, sob directiva governamental.

Com os melhores cumprimentos.

Empresa Pública de Parques Industriais, 18 de Fevereiro de 1985. — O Vice-Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

POLÍCIA JUDICIARIA

OIRECTORIÀ-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 2764/111 (l.B), do deputado Magalhães Mota (ASDI). sobre investigações em curso na Polícia Judiciária.

1:

o) Pelo crime de favorecimento pessoal (artigo 411.° do Código Penal) encontra-se actualmente pendente e em investigação 1 processo.

b) Pelo crime de promoção dolosa (artigo 413.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações.

c) Pelo crime de não promoção (artigo 414.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações.

d) Pelo crime de peculato (artigo 424.° do Código Penal) estão actualmente pendentes e em investigação 16 processos.

e) Pelo crime de prevaricação (artigo 415.° do Código Penal) -ião estão actualmente em curso quaisquer investigações.

f) Pelo crime de recusa de cooperação (artigo 431.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações.

g) Pelo crime de abuso de poderes (artigo 432." do Código Penai) estão actualmente pendentes e em investigação 86 processos.

h) Não estão em curso quaisquer investigações pelo crime de corrupção passiva a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro.

i) Não estão em curso quaisquer investigações pelo crime de corrupção activa a que se refere o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro.

2 — Não estão em curso na Polícia Judiciária investigações relacionadas com o caso ocorrido na Alfândega de Lisboa e que ficou conhecido como o caso dos cafés Delta.

3 — Uma vez que o exercício da acção penal compete ao Ministério Público e tendo em atenção que à Poiícia judiciária não são comunicados os casos em que as investigações realizadas conduzem à introdução dos feitos em juízo, não dispõe esta corporação de dados que possibilitem responder à pergunta formulada neste ponto.

4 — Não estão actualmente em curso na Polícia Judiciária investigações correspondentes ao facto de titulares de cargos públicos não terem prestado a declaração de rendimentos a que estavam legalmente obrigados e as razões que explicam ou justificam a sua manutenção em funções. Por este tipo de crime correu termos na Polícia Judiciária um processo, o qual foi remetido ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa em 11 de Abril de 1984.

Directoria-Geral da Polícia Judiciária, sem data.

MINISTÉRIO DA .ÍUSTfÇA OIRECÇÀO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/III (2.°), do deputado Forge Lemos (PCP), acerca da instalação do Tribunal da Comarca no concelho da Amadora.

Através do ofício n.° 8018, de 19 de Novembro de 1984, solicita o Gabinete de S. Ex.c o Ministro, à Direcçãc-Geral dos Serviços Judiciários que esta se pronuncie sobre a situação era que se encontram actualmente os diversos tribunais a instalar no concelho da Amadora.

Em requerimento £0 Governo, o Grupo Parlameníar do PCP, através do seu deputado o Ex.mü Sr. Jorge Lemos, levanta um conjunto ds considerandos e interroga acerca dos motivos que estarão na base do atraso

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na instalação dos tribunais previstos e que prazos estão a ser considerados para a resolução deste problema.

Sobre os tribunais da Amadora já esta Direcção--Geral elaborou diversas informações que respondiam essencialmente aos problemas relacionados com a programação espacial e com as hipóteses (vantagens e desvantagens) decorrentes da distribuição/localização dos diferentes tribunais que se pensa instalar na cidade da Amadora.

Nesta área de actuação, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários emitiu os seus pareceres e definiu os critérios (segundo a sua competência) que deverão presidir à resolução desta questão extremamente importante não só para a região da Amadora como para a resolução de parte das causas que estão no avolumar de serviços dos tribunais de Lisboa.

Sendo assim, poderemos afirmar premptoriamente que não há da parte da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários qualquer tipo de impedimento à declaração de instalação.

O que efectivamente se passa é que todo o problema se encontra dependente da existência de instalações que permitam rapidamente a entrada em funcionamento dos tribunais que irão surgir na Amadora. Lógico se toma que o ponto da situação implica que a resposta adequada está nas mãos da Secretaria-Geral, a qual, pensamos nós, disporá dos dados mais actualizados da questão e poderá esclarecer as dúvidas e as inquietações que o referido grupo parlamentar levantou no requerimento apresentado ao Governo.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 20 de Dezembro de 1984. — O Técnico Superior de 2.° classe, Luís Nascimento.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/III (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca da instalação do Tribunal da Comarca no concelho da Amadora.

Em satisfação do pedido formulado por V. Ex.a no ofício n.° 8018, de 19 do corrente, e relativamente às perguntas constantes do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar:

1 — «Que razões estão na origem do atraso na instalação do Tribunal da Comarca no concelho da Amadora?».

1.1 —Antes de responder propriamente à pergunta, deve esclarecer-se, a respeito da expressão «Tribunal da Comarca» nela utilizada, que o concelho da Amadora pertence à comarca de Lisboa onde já existe tribunal, ou melhor, tribunais, incluindo entre os de competência especializada tribunais do trabalho e de polícia.

Assim, a criação, em Setembro de 1982, de 1 tribunal de trabalho com 2 juízos e 1 tribunal de polícia com 1 juízo, para serem instalados e funcionarem na Amadora, obedeceu à preocupação de proporcionar maior comodidade aos utentes daquelas unidades.

Não se prevê a criação da comarca da Amadora no novo reordenamento judiciário em projecto, mas antes

a desconcentração de tribunais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

1.2 — Quanto às razões de arraso na instalação dos mesmos tribunais (acrescidos de outro com 3 juízos cíveis e 2 correccionais, a criar oportunamente quando for possível a respectiva instalação física definitiva em edifício próprio a construir), são elas as seguintes:

1.2.1 —No que respeita à escolha do «terreno definitivo para a instalação do Tribunal da Comarca», que teria sido indicado pela Câmara em Abril de 1983, deve notar-se que em 17 de Janeiro de 1984 a Câmara indicou outro terreno para o efeito, o qual foi objecto de análise pelos serviços do Ministério, aguardando-se desde Fevereiro de 1984 resposta da Câmara a esclarecimentos solicitados pelo Ministério sobre as condições de transferência do terreno para a propriedade do Estado (Ministério da Justiça) e sobre qual o número máximo de pisos, aéreos e subterrâneos, que o Ministério seria autorizado a projectar.

Insistiu-se por uma resposta em Agosto de 1984.

1.2.2 — No que respeita à instalação a mais curto prazo dos tribunais referidos em 1.1 e serviços do registo e do notariado a razão do atraso está, no presente momento, nos preços elevados obtidos em concurso de oferta pública realizado em Outubro de 1984 (o preço mais baixo pretendido foi de 179 000 contos) e nas actuais dificuldades financeiras dos Cofres dos Conservadores Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais.

2 — «Que medidas e respectivos prazos estão previstos para a constituição do referido Tribunal?

2.1 — Vai a curto prazo procurar-se substituir a modalidade de aquisição pela de arrendamentos, estando já em curso trâmites preparatórios de arrendamento de fracção para instalação de uma conservatória do registo predial.

Por outro lado, e dada também a urgência de instalação de um cartório notarial, foi negociada e está em vias de se formalizar a aquisição, por doação parcial e compra, de uma fracção para o efeito.

2.2 — A longo prazo, obtida a resposta da Câmara Municipal aos esclarecimentos pedidos era Fevereiro de 1984, iniciar-se-ão as diligências para a elaboração do projecto do edifício a construir.

Ê quanto me cumpre informar. V. Ex.a, no entanto, resolverá.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 29 de Novembro de 1984. — O Secretário-Geral-Adjunto, Sérgio Sirvoicar.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Gabinete

Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 109/III (2.a), do deputado Paulo Barral (PS), acerca da situação do Complexo Agro-Industrial do Divor — Cooperativa Hortícola do Divor.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Paulo Barral, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Produção Agrícola de transcrever as con-

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clusões da informação n.° 12/AUD/85, com data de Fevereiro de 1985, do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, relativa à Cooperativa Hortícola do Divor, as quais, obtidas que foram recentemente, darão certamente ao Sr. Deputado os esclarecimentos solicitados no que respeita à sua actual situação e às perspectivas que se admitem como propostas de viabilização, embora, como é natural, o problema continue em estudo. Assim:

6 —Propostas da viabilização existentes 6.1 — Proposta dos sócios

A última proposta apresentada pelos sócios (veja pp. 12 e 13 deste estudo) pretende que, em termos financeiros, estes só venham a responsabilizar-se pelo pagamento ao IGEF de 55 132 contos (nas condições expostas no quadro n.° 23), valor muito inferior ao montante da dívida efectivamente contabilizada, ficando assim o Estado responsável pelo remanescente da totalidade das dívidas da Cooperativa (ao IGEF, banca, EPAC, Previdência e fornecedores), ou seja, aproximadamente, 1 milhão de contos.

O considerar-se incobrável, nestes termos, parte do crédito concedido pelo IGEF implica que a este organismo sejam atribuídas verbas para fazer face aos créditos que, por sua vez, lhe foram facultados pela Caixa Geral de Depósitos (à taxa de juro actual de 32,5 %) no âmbito das leis que têm regulado os diversos fundos autónomos (FMA, FERF e FFC) aumentando, por isso, indirectamente, os encargos para o Estado decorrentes desta solução.

Por outro lado, uma vez que a Cooperativa tem uma capacidade de autofinanciamento nula e como, na sua proposta, os associados pretendem que lhes sejam desbloqueados os canais de crédito, não considerando sequer a hipótese de virem a aumentar as suas participações de capital, será necessário considerar um financiamento imediato à unidade que não andará longe dos 272 000 contos.

í>2 — Solução regle-cooperativa

Esta solução, sugerida já por S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação em 11 de Maio de 1984 (veja p. 11 do presente estudo), trará em princípio menos encargos para o Estado, na medida em que este, ao participar no capital da empresa com a totalidade ou parte das dívidas actuais desta, ainda que eliminando a grande maioria dos encargos financeiros que presentemente a inviabilizam, torna-se seu comproprietário vindo a participar nos resultados obtidos pela sua actividade.

Todavia, e como já foi sublinhado, terá de ser garantido o abastecimento mínimo da empresa em matéria-prima, que a torne económica e financeiramente viável (veja pontos 2 e 3). Isto implica um comprometimento firme dos associados na entrega de produtos, bem como, dada a elevada capacidade de laboração historicamente subaproveitada na Cooperativa, a dinamização e apoio por parte do Estado a todas as estruturas agrárias regionais que possam partici-

par no fornecimento de matérias-primas e, eventualmente, associar-se à nova empresa.

Não se podem desde já quantificar com precisão os encargos de uma solução deste tipo, uma vez que não estão definidas as linhas gerais de orientação que a virão a enquadrar, nomeadamente os montantes de capital que os vários titulares subscreverão, as responsabilidades que estarão dispostos a assumir e a possibilidade legal de alargar o leque dos participantes.

Pensamos que a proposta feita pelos sócios no sentido de ser valorizada a sua participação no capital social dessa régie, com base em novos valores do imobilizado a reavaliar, colide com a forma como o Complexo se criou e desenvolveu, ou seja, integralmente financiado com fundos públicos (veja análise da situação financeira no cap. 6) (a).

7 — Outras soluções

Não queremos deixar de referir uma hipótese que já foi encarada em 1981 e 1982: a venda.

Esta, quando possível, através de uma acordo entre sócios e credores ou resultante de um processo de execução fiscal, é sempre uma solução delicada em termos de alternativa, uma vez que, sendo os eventuais interessados em número muito reduzido, determinam as respectivas condições, pagando normalmente muito abaixo do valor actualizado do investimento feito.

8 — Conclusão

Como se constatou, está ultrapassado o tempo útil para uma tomada de decisão que permitisse recuperar os créditos investidos no Complexo Agro-Industrial do Divor.

Estamos neste momento no início da campanha do tomate e a pouco tempo do começo da campanha do arroz.

A situação não se compadece unicamente com a atribuição de subsídios ou apoios financeiros de diverso tipo, mantendo artificialmente uma situação insustentável: ou se assume definitivamente o encerramento da unidade, ou se opta claramente pela sua viabilização, definindo inequivocamente a forma jurídica que ela virá a assumir.

Na óptica de viabilização, e sejam quais forem as soluções adoptadas, terão de ser sempre garantidas as seguintes condições para o bom funcionamento da unidade:

Tomada de medidas de saneamento financeiro que contemplem, entre outros, crédito para fundo de maneio de aproximadamente 272 000 contos;

Matéria-prima suficiente através do comprometimento inequívoco dos sócios e da dinamização de outros agentes económicos regionais;

(a) Uma das formas que se nos afigura mais correcta, e dentro de um espírito cooperativo, para aumento do capital social dos associados sem os sobrecarregar significativamente e levando-os a fornecer matéria-prima, será através de uma dedução a pagar pelos produtos por eles entregues ao longo de um período a estipular.

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Um sistema de comercialização racional, susceptível de ser controlado pela empresa;

Uma gestão nova e dinâmica, capaz de modificar as práticas e métodos anteriores e à altura de conduzir a nova situação.

Ê o que se oferece referir a V. Ex.a Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 8 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

QUADRO N.° 23

62 — Solução «Régie» — Cooperativa

Divida ao ICEF em 31 de Marco de 197S — 55 132601$10 (a)—, a amortizar em 10 anos, à taxa de juro de 6 % e com o vencimento da 1.' anuidade em 31 de janeiro de 1986

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex."

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 190/III (2.°), do deputado José Tengarrinha (MDP/CDE), pedindo o envio de estatísticas sobre as classificações ocorridas no 12.° ano e as obtidas no exame de aferição.

Em referência ao ofício n.° 4993, de 30 de Novembro de 1984, processo n.° 384/84, incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de remeter a V. Ex." os elementos estatísticos fornecidos pela Direcção-Geral do Ensino Secundário (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 27 de Fevereiro de 1985. —O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entrege ao deputado.

de uma nova escola secundária em Faro, dada a superlotação atingida pelas Escolas Secundárias de Tomás Cabreira e João de Deus.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

É da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos de construção aprovados pelo Governo e elaborados pelos serviços do Ministério da Educação (ME);

Não foi solicitada pelos competentes serviços do ME, a construção de novas escolas para o ensino secundário na cidade de Faro, pelo que as mesmas não constam dos programas de investimento (PIDDAC) da Direcção-Geral das Construções Escolares, deste Ministério.

Sendo assim, somos de parecer que, se tal for julgado conveniente, os esclarecimentos constantes do requerimento em causa deveriam ser solicitados aos serviços competentes do Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 6 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 462/III (2.a), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da necessidade de construção

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.s o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/111 (2.a), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-

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rinha (PCP), acerca da necessidade de ampliação da Escola Secundária de Tomás Cabreira, de Faro, dada a superlotação por ela atingida.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Secundária de Tomás Cabreira, em Faro, teve as seguintes obras de remodelação e conservação em 1983/1984:

Remodelação da instalação eléctrica (4.a fase) — valor de 498 contos;

Remodelação dos sanitários junto das oficinas— valor de 896 contos;

Conservação do equipamento das oficinas (conclusão) — valor de 2290 contos;

A ampliação do edifício, dentro dos condicio-mentos técnicos, encontra-se em análise na Direcção das Construções Escolares do Sul, da Direcção-Gerai das Construções Escolares (DGCE), prevendo-se o seu lançamento para 1985.

No que se refere à situação de superlotação apontada na referida Escola, cabe aos serviços competentes do Ministério da Educação analisar o problema em função da rede escolar e, no caso de se justificar, incluir no plano global de necessidades qualquer intervenção que a Direcção-Geral das Construções Escolares considerar em plano anual de execução, era conformidade com os meios financeiros disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 6 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís

Vasconcelos.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE-GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/III (2.°), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre a noticiada condenação da RTP, no Supremo Tribunal de Justiça, pelo cancelamento do programa Risos e Lágrimas.

Satisfazendo o solicitado no ofício acima referido, informo V. Ex." de que o não cumprimento por parte da RTP do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Novembro de 1983 se deveu ao facto de ter sido interposto recurso do mesmo para o tribunal pleno.

E após o Acórdão deste último tribunal de 26 de Julho de 1984, a quantia em dívida não foi logo paga porque a Sociedade Filmform, L.do, pretendia receber juros que excediam os legalmente devidos.

Por esse motivo, e intentada a execução, a RTP deduziu embargos de executada, o que não impediu a penhora de alguns bens.

Neste momento, e por transacção lavrada no processo, a execução terminou, devendo a dívida em causa ser paga no prazo de 30 dias.

Apresento a V. Ex.a os meus cumprimentos.

Rad:ote)evisão Portuguesa, E. P., 6 de Março de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRÍCOLAS

Exr0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 684/ÍIÍ (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre as anunciadas negociações do IAPO com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite acs produtores.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 44/85, de 4 de Janeiro próximo passado, de assunto acima referenciado, junto se envia fotocópia do ofício n.° 26/DIR, de 12 de Fevereiro de 1985, do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, no qual S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas exarou o seguinte despacho:

Envie-se à Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares para resposta ao requerimento n.° 684.

Acrescente-se, como comentário, que a intervenção do IAPO na compra do azeite, e não sendo possível suportar pelo Estado os encargos inerentes à imobilização financeira, constitui apenas numa protecção ao produtor, repercutindo-se no consumidor os referidos encargos.

A alternativa de não fazer a intervenção seria suportada pelo produtor, que só poderia escoar o azeite para armazenistas e engarrafadores, à medida que estes fizessem compras escalonadas em função das vendas para consumo.

Entretanto, em 1984-1985, o Fundo de Abastecimento irá suportar 12 % da taxa de juro a pagar pelo IAPO pelos financiamentos necessários.

C/c: Sr. Ministro da Agricultura.

4 de Março de 1985. — Carlos Filipe.

Com os meihores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, 5 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. de Carvalho.

INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS

Ex.1™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas:

Reportando-nos ao vosso ofício n.° 144/SECÍA/85, de 18 de Janeiro, sobre o assunto em epígrafe, temos a honra de informar o seguinte:

1 — Através dos elementos constantes do mapa anexo i, constatamos que nas últimas 10 campanhas

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não foi apenas a de 1982-1983 que apresentou um excedente em relação ao respectivo consumo.

As intervenções da extinta Junta Nacional do Azeite e, depois, do IAPO processaram-se sempre nos termos das portarias ou despaches normativos que, anualmente, regulamentam as respectivas campanhas, esta-belecendo-se nesses diplomas os preços de garantia assegurados à produção pelo Governo através do organismo coordenador.

Assim, os produtores, caso os armazenistas, refinadores e exportadores apareçam no mercado tentando adquirir o azeite a preço inferior ao legalmente estabelecido, podem recorrer à sua venda ao organismo, que lhes garante os preços de intervenção fixados para a correspondente campanha.

Como órgão coordenador do sector do azeite, o IAPO não poderá deixar de adquirir o azeite que a produção lhe proponha para o efeito, conforme é expresso nos diplomas em referência.

As intervenções do organismo, pensamos que serão cada vez mais frequentes, mesmo que as produções não atinjam volumes significativos. As razões para este facto poderão ser várias.

a) Os elevados encargos que provoca às empresas (armazenistas, refinadoras e exportadoras) compradoras do produto a imobilização do azeite em armazém;

b) Os montantes de capital a despender para aquisição de quantidades idênticas às que há anos atrás, habitualmente, armazenavam;

c) Os elevados juros que têm de suportar sempre que para isso recorrem ao crédito bancário, o que deverá suceder na maior parte dos casos;

d) A dificuldade de obtenção desses empréstimos.

Assim, a procura de azeite junto da produção pelos habituais adquirentes só se verificará em função das necessidades próximas do produto para fornecimento ao mercado retalhista.

A lavoura, que se encontra descapitalizada, tem necessidade absoúuta e urgente de vender o azeite que possui. Não encontrando comprador para o produto ou oferecendo-lhe preço abaixo do que é garantido pelo IAPO, logicamente que acorre ao Instituto para venda do mesmo, realizando desta forma o capital com que vai pagar a apanha da azeitona e os vários granjeios e tratamentos fitossanitários de que um olival necessita, pois de outra forma a produção de azeitona ficará prejudicada.

Não sendo garantido um preço de venda em anos de safra, as empresas adquirentes surgirão no mercado com preços de aquisição inferiores àquele e tanto menores quanto maior for a quantidade de azeite produzido.

Nessas circunstâncias os produtores não serão minimamente compensados dos riscos e dos preços que tiveram que suportar para obtenção do produto.

Assim, parece que se justifica que o ÍAPO esteja preparado e receba todos os apoios da Administração para poder adquirir à produção todo o azeite que esta lhe venha a propor para o efeito.

2 — Com destino à compra de azeite à produção da campanha de 1982/1983, foi contraído na banca o empréstimo de 5 975 000 contos, assim distribuídos:

Contos

Banco Pinto & Sotto Mayor ......... 1 000 000

Caixa Geral de Depósitos ............ 1 250 000

União de Bancos Portugueses ...... £50 000

Banco Espírito Santo e Comercial de

Lisboa ................................. 750 000

Banco Nacional Ultramarino ......... 300 000

Banco Totta & Açores ............... 375 000

Banco Borges & Irmão ....... ....... Î 100 000

Banco Português do Atlântico ...... 450 000

Banco Fonseca & Burnay ............ 600 000

5 975 0000

Os juros resultantes para o IAPO do recurso à banca deste empréstimo situam-se, em 31 de Dezembro de 1984, em cerca de 2 378 625 contos.

Para o 1.° trimestre de 1985 prevemos o encargo de ± 68 070 contos.

Para maior esclarecimento, remetemos, em anexo (anexo n), o mapa n.° 1 com todos os valores provisórios da referida operação.

3 — O aumento do preço de venda do azeite resultou do facto de não ter sido indicada qualquer entidade que suportasse os encargos com a intervenção do IAPO na campanha de 1982-1983.

Até aquela campanha todos esses encargos foram sustentados pelo Fundo de Abastecimento, o que não se verificou então. Como este organismo não possuía nem possui fundos próprios para o efeito e não lhe foi indicada qualquer outra entidade para cobertura de tais encargos, só restava acrescer aos preços de garantia à produção e, portanto, de compra do Instituto uma importância que viesse a cobrir essas despesas. Foi isso que se veio a verificar.

Tal acréscimo, logicamente, que veio a ter imediatos reflexos no preço de venda ao público do azeite posto à disposição depois de convenientemente embalado.

Os encargos da intervenção não só provenientes dos juros dos empréstimos bancários contraídos para o efeito, mas também os resultantes do seguro de todo o azeite armazenado, aluguer de alguns armazéns, por se ter verificado insuficiente a capacidade que o próprio organismo possui, e todas as outras despesas inerentes à mesma encontram-se definidos na estimativa de custos abaixo discriminada:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Esta operação de compra de azeite deveria ter sido apoiada pelo Fundo de Abastecimento, até porque, neste momento, devido ao preço que-o azeite em armazém atingiu, não vemos possibilidade do seu escoamento.

Todavia, o Fundo de Abastecimento, até esta dztz, nunca cumpriu o pagamento dos subsídios que supe-

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riormente lhe foram impostos, encontrando-se a dívida para com o IAPO em vários milhões de contos.

Possivelmente teria sido a ponderação da verba a subsidiar que levou o Fundo de Abastecimento à não intervenção na campanha de 1982-1983.

Contudo, as razões de fundo só -poderão ser explicadas por aquela instituição. Com os melhores cumprimentos.

Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, 12 de Fevereiro de 1985. — O Presidente da Direcção, António Albino Pires de Andrade.

ANEXO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO II MAPA h: 1 Operação 148/AZ/82/P

I

Valores provisórios até 31 de Dezembro de 1984 -

Vendas ............................................. 6 427 414 593$50

Custos:

Compras ............. 6 157 961 796850

Transporte de azeite 1 683 841850

Publicidade .......... 7 500OO0$OO

Aluguer de armazéns ................. 16 518 250$00

Juros .................. 2 378 624 446800

Outras despesas ... 31258445800

Quebras .............. 100 000000800

Aumento de acidez 24 282 975)00 8 717 829 754800

(2 290 415 160850)

Ef=8 094 325 kg.

Preço=2 290 415 160850 : 8 094 325=283S/kg.

P/kg.

II

Valores estimados para 31 de Março de 1985

Vendas ............................................. -8-

Custos:

Compras .............. + 12 500 000800

Aluguer de armazéns ................ + 1 744 125800

Juros .................. + 68070 236800

Outras despesas ... + 4000000800 +86 314 361800

Ef=8 094 325 kg.

Tc = 2 290 415 160&50 + 86 314 3618=2 376 729 521850. Prcco=2 376729 521S50 : 8094325 =29J$63ä294|.

P/kg-

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parla-mentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 695/ÍII (2.'), dos deputados Zita Seabra e Carlos Espadinha (PCP), acerca das condições em que foram mandados regressar a Portugal os 33 pescadores que em 2 de Dezembro chegaram ao Aeroporto da Portela vindos do Alasca.

Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de acusar a recepção do vosso ofício com a referência R.F-308/85, de 22 de Janeiro, capeando o requerimento acima referido, que os Srs. Deputados Zita Seabra e Carlos Espadinha dirigem ao Governo.

Mais me encarrega o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de informar que nesta data vai o presente requerimento ser remetido ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Mar, em virtude de as questões suscitadas serem do âmbito daquele Ministério, particularmente no que respeita à regulamentação do trabalho a bordo das embarcações de pesca.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 4 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de

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uma exposição de Jorge António de Sousa relativa ao facto de lhe ter sido retirada a cédula aduaneira.

Em referência ao ofício n.° 149/85, de 9 de Janeiro, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.°, a propósito da questão relacionada com a atribuição de subsídio de desemprego, os esclarecimentos seguintes:

1) O trabalhador Jorge António de Sousa recebeu subsídio de desemprego durante o período compreendido entre 30 de Agosto de 1975 e 30 de Novembro de 1976, tendo esgotado o prazo de concessão a que tinha direito;

2) Posteriormente, em 1982, embora o interessado se haja deslocado ao Centro de Emprego da área da respectiva residência, não chegou, no entanto, a requerer nova atribuição daquele subsídio, uma vez que não voltou a estar empregado após o período de concessão atrás referido.

Com efeito, de acordo com o preceituado na correspondente disposição legal aplicável, a candidatura a nova atribuição só poderia ter lugar após novo período de trabalho e subsequente desemprego, situação que não se verificou.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho, 8 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 789/III (2.°), do deputado Lemos Damião (PSD), acerca da construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães.

Em seguimento do requerimento em epígrafe relativo à construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães, cumpre-nos informar:

A obra foi incluída na proposta do Plano de 1985;

Esta proposta está a aguardar aprovação do Sr. Ministro do Equipamento Social;

Depois desta aprovação (que pode ou não considerar a obra no Plano), há que esperar ainda pelo visto do Ministério das Finanças e do Plano;

Só depois disto se poderá encarar a abertura do concurso de empreitada para a sua execução, se a Associação de Bombeiros pretender que ela seja comparticipada pelo Estado. Caso essa Associação prescinda da comparticipação, pode

iniciar a obra quando quiser, deixando o Ministério do Equipamento Social de ter qualquer interferência na mesma.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

DIRECÇÃO-GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 797/III (2.a), dos deputados Maria Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação das instalações da Escola Secundária de Torres Novas.

Sobre o assunto em epígrafe e na sequência do ofício n.° 628, de 12 de Fevereiro de 1985, desse Gabinete, informo V. Ex.a de que:

1.° O adiamento a que tem sido sujeito o lançamento da nova Escola Secundária fica a dever-se à escassez de recursos financeiros com que tem sido dotado o sector das construções escolares. A insuficiência de tais recursos tem obrigado a que, anualmente, se seleccionem os casos considerados mais urgentes.

Este empreendimento foi incluído na proposta de plano de lançamentos para 1984, aprovada por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação de 29 de Maio de 1984. Porém, e por razões que se desconhecem, não viria a constar do Despacho conjunto n.° A-178/84-IX; 2.° Por •se considerar um empreendimento cuja execução deverá concretizar-se com alguma urgência, voltou a ser incluído na proposta de plano de lançamentos para 1985, cora pedido de conclusão até Outubro de 1986. Esta proposta aguarda, contudo, despacho ministerial para poder ser enviada à Direcção--Geral das Construções Escolares.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 22 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, A. A. Nogueira Pinto.

INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS — IFADAP

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 837/III (2.a), do deputado Luís Saias e outros (PS), acerca da suspensão do pagamento das bonificações aos agricultores contemplados pela linha de crédito denominada «Seca 1980-1981».

Em referência ao ofício de V. Ex." em epígrafe, solicitando informações sobre o requerimento n.° 837/

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III (2.a), do Sr. Deputado Ferdinando Gouveia e outros, e no que se refere ao IFADAP, comunicamos o seguinte:

1 — As linhas especiais de crédito Seca-Geada 1980-1981, emitidas pelo IFADAP, com base em decisões governamentais, e à semelhança de outras linhas especiais, têm um regime de bonificação diferente do que existe no SIFAP. A cobertura financeira dos encargos com as bonificações inerentes às linhas de crédito especiais é efectuada através da transferência de verbas para o IFADAP, uma vez que estes encargos não são suportados pelo Banco de Portugal.

2 — No caso em apreço, os encargos com as bonificações são suportados pelo OGE, sendo as verbas transferidas para o IFADAP via Fundo de Abastecimento.

Só após a recepção destas verbas pode o IFADAP proceder ao pagamento das bonificações às instituições de crédito.

Até à data, e para esse efeito, o IFADAP recebeu 1 026 418 000$, temporalmente distribuídos do seguinte modo:

190 000 contos em 26 de Outubro de 1982;

284 100 contos em 17 de Outubro de 1983;

190 000 contos em 3 de Janeiro de 1984;

362 318 contos em 16 de Julho de 1984.

Deste quantitativo, e no que concerne às operações de crédito que se encontram em condições de receber as respectivas bonificações, o IFADAP entregou às instituições de crédito 1 026 417 989$70.

3 — Encontram-se em dívida, por inexistência de verbas no IFADAP para o efeito, até ao dia 31 de Dezembro de 1984, 65 585 174$60, referentes às bonificações vencidas durante o ano de 1984, e vencer--se-ão 191 991 611$20 durante o ano de 1985.

Os encargos com estas operações prolongar-se-ão até ao ano de 1991.

4 — Devemos referir que se prevê a entrega ao IFADAP, durante o ano de 1985, de uma verba que permitirá satisfazer os encargos com as bonificações em dívida respeitantes aos anos de 1984 e 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas — IFADAP, 26 de Fevereiro de 1985. — A Comissão Directiva: (Assinaturas ilegíveis.)

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Serviço de Documentação

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 849/III (2.a), do deputado Luís Monteiro (PSD), pedindo dados relativos aos índices de desemprego e de contratados a prazo.

Em resposta ao pedido formulado pelo Sr. Deputado Luís Monteiro, cumpre-me informar que o INE já envia exemplares de todas as suas publicações não

só para a biblioteca da Assembleia da República, onde podem ser consultadas pelos Srs. Deputados, como para os grupos parlamentares (2 exemplares de cada espécie editada), de acordo com o que o Sr. Secretário de Estado do Planeamento se dignou despachar em 6 de Junho de 1978 e 17 de Junho de 1981.

Por esse facto, e numa perspectiva de contenção que a actual conjuntura orçamental impõe, tem sido norma deste Instituto indicar essas fontes aos Srs. Deputados que solicitam publicações do INE.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Nacional de Estatística, 5 de Março de 1985. — O Presidente do Conselho de Direcção, /. F. Graça Costa.

CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 854/III (2.a), do deputado Vítor Roque (PS), acerca da situação financeira da Comissão do Conselho na RFA.

1 — No requerimento em epígrafe vem referido o relatório da Comissão do Conselho das Comunidades Portuguesas na RFA, datado de 8 de Dezembro de 1984, no qual se verifica que as dívidas relacionadas no mesmo reportam-se a 30 de Setembro de 1984.

2 — No dia 8 do mesmo mês o signatário teve conhecimento do défice, mas não do seu montante, e, tal como se relata no relatório da Comissão (n.° 15), «prometeu, dentro das possibilidades orçamentais, resolver em parte a situação», ao mesmo tempo que, para o efeito, solicitava o balancete das contas da Comissão.

3 — Em 2 de Outubro seguinte procurou-se obter, através da Embaixada, a informação sobre o balancete, havendo-se sabido de nova insistência junto da Comissão para que o mesmo fosse facultado.

4 — Em 9 de Outubro, «tendo em consideração que no ano de 1984 não foi concedida qualquer dotação a esta Comissão de Comunidade e que no ano anterior lhe foi atribuída uma no valor de 300 contos», o signatário propôs superiormente a concessão de uma dotação de 200 contos.

Esta proposta mereceu aprovação (despacho de 19 de Outubro de 1984) e foi-lhe dado imediato seguimento (v. n.° 17 do relatório da Comissão).

5 — Na presente data, a informação sobre a transferência desta verba é a de que a Direcção-Geral do Tesouro comunicou aos serviços do IAECP, em 26 de Fevereiro findo, que iria proceder à transferência do contravalor de 200 contos (DM 3662,57).

Sejam-me permitidas duas breves observações:

a) O Conselho dispõe de uma verba global para as dotações a conceder às comissões de comunidade, a qual, naturalmente, é limitada.

Desta verba global tem sido feito um rateio pelas comissões de comunidade, o qual, nalguns casos, fica aquém das necessidades invocadas.

A nosso ver, as comissões de comunidade deverão ctngir-se às verbas que lhes foram atribuídas, não podendo responsabilizar o Conselho por despesas efectuadas para além desses limites.

b) No caso em apreço, a dotação proposta e concedida teve, apesar de tudo, carácter excepcional, pro-

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curando ir ao encontro do que, à face dos elementos disponíveis, se considerou legítimo.

Conselho das Comunidades Portuguesas, 8 de Março de 1985. — O Secretario do Conselho, A. Gil Pereira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 858/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a eventual criação de faculdades de odontologia.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 284, de 25 de Fevereiro próximo passado, e com vista ao esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar que a RTP está, efectivamente, «habilitada a seleccionar os seus anunciantes de modo a não difundir publicamente a existência de escolas não autorizadas».

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 4 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 917/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre afirma-

. ções do subdirector-geral da Energia acerca da construção de centrais nucleares em Portugal.

Os meios de comunicação social publicaram no passado dia 30 uma notícia, de autoria não identificada, atribuindo ao director-geral da Energia declarações sobre energia nuclear em Portugal.

Dado que a referida notícia contém várias incorrecções que ferem o direito à informação do público e que estão a ter uma certa repercussão, a Direcção-Geral da Energia vem por este meio desmenti-las.

Em primeiro lugar o director-geral da Energia não prestou declarações, mas simplesmente o subdirector--geral, engenheiro Henrique João Carreira Pich, apresentou uma comunicação sobre «La energia nuclear en Portugal, relaciones nucleares entre España y Portugal, y repercusiones derivadas de la adhesión a EURA-TOM», nas jornadas promovidas pela Sociedade Nuclear Espanhola sobre Espanha e Portugal face à EURATOM» realizadas em Madrid.

As ilações que foram tiradas da comunicação não são exactas. Com efeito, apenas foram apresentadas as situações históricas da colaboração entre Portugal e Espanha e as previsões que a versão do plano energético nacional aponta para o desenvolvimento da energia nuclear em Portugal.

A simples confirmação do teor da comunicação do Sr. Engenheiro Carreira Pich poderia ter evitado toda a especulação feita, que evidentemente pouco tem a ver com informação.

Direcção-Geral de Energia, 31 de Janeiro de 1985.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 918/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre o andamento dado ao processo de publicação do novo regime jurídico das sociedades aprovado em Conselho de Ministros há cerca de um ano.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que se encontra em plena actividade a Comissão para a Elaboração do Novo Código das Sociedades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 11 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n." 920/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a não reparação de centenas de roturas nas condutas de gás de Lisboa.

1 — As condições da rede de distribuição de gás de cidade da EDP (que cobre a cidade de Lisboa e algumas áreas mais próximas dos concelhos limítrofes) têm vindo a ser, no espírito do público e por arrastamento, postas em dúvida, essencialmente pela insistência, por parte dos meios de comunicação social, em notícias (a que não se nega veracidade, mas que nem sempre contribuem para o melhor esclarecimento do público) sobre a matéria «gás», com o particular (e justo) relevo dado a acidentes de naturezas muito diversas mas todos com aquela designação comum, e consequentes considerações sobre questões de segurança.

É assim que, no espírito do cidadão comum, ficam confusamente associadas as graves consequências do infeliz acidente com o gás de Bhopal, com as do incidente de gás na cidade do México (este último tendo dado origem a notícias, reportagens e cartas — insertas em jornais — sobre eventual insegurança derivada da localização de instalações nossas, designadamente na Avenida do Infante Santo, sem qualquer suporte real para além da oportunidade jornalística oferecida, dada a total diferença de tecnologia e características dos gases em confronto), com as do infelicíssimo incidente do gás na Escola Secundária do Cartaxo (incidente provocado em instalações de utilização local de gás butano, segundo julgamos, e não em qualquer rede de distribuição) e ainda com as de outros casos recentes, ocorridos em Inglaterra e França e que tiveram, naturalmente, adequada difusão entre nós.

2 — Serve o intróito não para negar o que haja de objectivo quanto às condições de parte da nossa rede, e que procuraremos referir adiante, mas para começar por chamar a atenção para a componente subjectiva que nele está presente e resulta de todo um ambiente de prevenção geral quanto à problemática da segurança do serviço de distribuição do gás da cidade (serviço

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ii série — número 72

que, durante todo o período em que tem estado em foco, não teve a registar, felizmente, qualquer acidente que pudesse, ele, alimentar as suspeições públicas...).

3 — Deve começar por apontar-se que o gás de cidade —ao contrário do que sucede com os gases butano e propano, designadamente— é um gás bastante mais leve do que o ar, razão que faz com que o gás proveniente de qualquer fuga tenda a subir na atmosfera, rapidamente se diluindo nela. Por outro lado, a mistura gás de cidade/ar só é explosiva para concentrações relativamente elevadas, de tudo resultando a explicação por que é tão baixo o risco de acidentes graves em redes de distribuição deste tipo de gás.

Deve, também, ter-se presente à partida que todas as redes de gás, em toda a parte, têm perdas e (ao contrário do que sucede nas redes eléctricas, em que as perdas são de energia ao longo das redes e não, significativamente, devidas a fugas) essas perdas resultam de fugas, isto é, de perdas volumétricas.

4 — Em maior ou menor grau, todas as redes de distribuição de gás apresentam, pois, fugas: fugas nas instalações de armazenagem e compressão, nas canalizações de média pressão, nos postos depressores, nas redes de baixa pressão, nos ramais (ligações), no que respeita às redes propriamente ditas; mas também fugas nas colunas montantes, nas derivações, nas caixas dos contadores e nas instalações interiores de utilização (estas últimas, por situadas a jusante da contagem, já não estatisticamente detectáveis). E isso resultante, obviamente, e em primeiro lugar, do facto de existirem, nas redes, válvulas e outros elementos móveis — cuja estanquidade total não é possível garantir em permanência—, bem como ligações entre canalizações asseguradas por aperto (basta pensarmos nas ligações de aparelhos em nossas casas).

Há também, obviamente, outras razões e que são as fugas derivadas de roturas nas canizações, provocadas por quebra, por deterioração, por cedência de uniões, etc.

5 — Julga-se que a questão que neste momento se põe, perante o conhecimento da existência de um número elevado de pedidos de intervenção por fugas de gás, é a de saber qual a sua origem e, a partir desse conhecimento, proceder a um diagnóstico da situação da rede. O pressuposto (presume-se) é o de que essa situação é má e que as condições de segurança geral são, por isso, deficientes.

6 — Antes de prosseguir, e retomando aspectos já referidos, deve esclarecer-se que a rede de distribuição da EDP comporta, essencialmente, as instalações de recepção e armazenagem, de compressão, as redes de MP, os postos depressores e as redes de BP, incluindo as ligações até às válvulas de segurança (situadas na via pública, junto aos prédios ou instalações de utilização).

A partir daí, as instalações são do foro do(s) uten-te(s), com a excepção, obviamente, do contador e respectivas torneiras e ligações.

É, assim, frequente que os utilizadores solicitem a nossa intervenção porque «cheira a gás», e da nossa visita resulta a conclusão de que há, de facto, fugas ou razões de insegurança nas instalações (ou na aparelhagem de utilização) de sua responsabilidade. Em tais casos, a nossa actuação tem de limitar-se à orientação do consumidor quanto às acções a tomar e, sem-

pre que as condições não ofereçam grau de segurança suficiente, a fechar o gás na válvula de ligação à rede (no exterior).

A título de exemplo, foi isso que se passou, recentemente — e com larga repercussão na imprensa —, com a alimentação do Instituto Superior de Agronomia e da cantina que serve a correspondente população escolar: as péssimas condições da canalização (instalação particular) que o servem levaram à criação de uma situação de insegurança que nos levou a cortar o fornecimento, cabendo ao Instituto (por si ou por outra entidade) a reparação indispensável, aliás já prevista há meses —já houvera reunião com nossos técnicos para o efeito. Acabámos —embora não sendo do nosso foro — por colaborar activamente na implementação de uma solução transitória para o problema. De tudo — embora correctamente relatado nos meios de comunicação social — não terá deixado de ficar, mais uma vez, a sensação de que o caso algo teria a ver com a rede da EDP, o que, obviamente, não é o caso.

7 — Ainda, e antes de passar à apresentação dos elementos essenciais, valerá a pena referir um último aspecto:

Tirando as detecções que as nossas equipas de conservação fazem com meios técnicos apropriados, as indicações de fugas que nos são comunicadas provêm, praticamente, dos utentes, e têm sempre origem no facto de que «cheira a gás».

O gás de cidade deveria, em princípio, ser-nos fornecido quase inodoro: temos, por isso, na Matinha, uma instalação de odorização, visando, precisamente, dotar o gás do cheiro característico com intensidade adequada a permitir a detecção, por essa via, das fugas.

Vem sucedendo desde há tempos que, por razões próprias do ciclo de fabricação, o gás nos tem sido, frequentemente (e, praticamente, sempre, desde fins de Dezembro) entregue com odorização já de si excessiva, daí resultando, por força da nossa própria odorização adicional, um grau de odorização muito superior ao normal.

8 — Essa é uma explicação plausível — sobreposta ao clima psicológico criado— para a subida espectacular do número de pedidos de intervenção em pretensas fugas no interior das habitações/instalações registado nos últimos tempos e que, obviamente, não pode encontrar qualquer justificação em súbita degradação dessas instalações.

Os elementos estatísticos quanto à matéria podem resurair-se no quadro seguinte, onde se comparam as chamadas registadas em Novembro de 1984 (mês normal) e Janeiro de 1985 (anormal número de pedidos de intervenção), com indicação da localização da fuga (independentemente da sua real importância):

Chamadas por fugas em instalações interiores

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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27 DE MARÇO DE 1985

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Como pode verificar-se, sem qualquer razão aparente (trata-se de instalações interiores), o número de chamadas duplicou de um mês para o outro.

Serve —julgamos— para confirmar a hipótese de que na origem do alarme estarão principalmente razões ligadas à sobreodorização (causas a montante da nossa intervenção) e, também, e naturalmente, predisposição psicológica das pessoas.

9 — Abordemos, finalmente, a questão da rede de distribuição propriamente dita. Também aqui o número de fugas referenciadas em Janeiro ascende a valores acentuadamente superiores às médias usuais, como se reportará adiante.

Tratando-se de uma rede subterrânea, a detecção (para além da feita pelos nossos serviços, mediante picagem do solo sobre os traçados) é, frequentemente, feita também na sequência do cheiro a gás introduzido em casas de habitação ou outros locais através de outras canalizações subterrâneas (designadamente, esgotos e telefones).

10 — As estatísticas mostram que, em média, se encontram e corrigem cerca de 31 fugas, na rede, por semana.

No mês de Janeiro, e na parte já decorrida de Fevereiro, houve um sensível aumento do número de fugas detectadas / reparadas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Podem verificar-se dois efeitos: por um lado, o grande aumento do número de casos (média da ordem dos 101 casos/semana, isto é, cerca do triplo do normal); por outro, o da acumulação de pedidos de atendimento, a partir de fins de Janeiro, com consequente demora na resposta (presença dos nossos piquetes), causa adicional de algum mal-estar por parte de quem julga o seu caso mais importante do que todos os outros e não é imediatamente atendido.

11 — Deste total, verifica-se que:

66 % correspondem a fugas nas bocas (perda ou redução de vedação nas ligações);

14 % correspondem a fugas nos ramais (em regra, canos de chumbo nas ligações a prédios, correndo nos passeios);

17 % correspondem a canalizações partidas;

5 % correspondem a avarias provocadas por terceiros (reconhecidas).

12 — Deve notar-se que a quebra de canalizações se verifica, quase exclusivamente, na parte (ainda substancial: — 45 % do total) da rede constituída por tubos de ferro fundido — material que já não utilizamos, mas foi largamente usado nas redes de gás, em Lisboa, como por todo o mundo, há décadas atrás. Trata-se, pela sua própria natureza, de material muito resistente à erosão, mas frágil, razão por que, com relativa frequência, se encontra «quebrado», em consequência de cedências do solo por cargas exercidas ou na sequência de movimentações de terceiros.

Este tipo de quebras, tal como a perda de vedação nas bocas, agrava-se ciclicamente nos períodos de frio (tracção sobre as bocas) e de chuva (cedências de terrenos) . Essa será a razão principal — agravada pela sobreodorização, que torna qualquer pequena fuga mais sensível — da grande elevação (concentração) de fugas no mês de Janeiro, a qual, embora anormal (pelo cúmulo das circunstâncias), não tem revelado (as pró-

prias reparações no-lo mostram) sintomas de degradação (entendida em termos de corrosão) das nossas redes.

Deve, de resto, assinalar-se que tubo «partido» não significa, salvo casos de excepção, fuga franca de gás: em regra, embora partida, uma canalização mantém-se «em posição» e operacional, ainda que dando, pela fissura, uma pequena passagem de gás (a que vem a permitir a detecção).

13 — Como elemento muito importante para diagnóstico da situação aponta-se ainda que as perdas nas nossas redes vêm mantendo-se em valores perfeitamente estáveis e normais, em termos internacionais.

14 — Em síntese:

O facto de se tratar de uma ponta súbita (por isso, anormal), coincidindo com um período meteorológicamente muito desfavorável (frio e chuva) —que a experiência da exploração revela ser sempre ocasião de sensível agravamento dé avarias— e justapondo-se a uma também anormal subida de número de chamadas por fugas em instalações interiores (demonstrativas da existência de factores psicológicos e de efeitos decorrentes da sobreodorização do gás) leva-nos a não atribuir à circunstância qualquer significado especial.

Sem preocupações, portanto, continuar-se-á, no entanto, em atenta observação do fenómeno, que já vem, aliás, dando sintomas de sensível abrandamento.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 921/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da

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II SÉRIE - NÚMERO 72

escolha de novo parceiro do Estado Português na Sociedade Mineira de.Neves. Corvo.

Em resposta ao vosso ofício n.° 841/85, de 4 do corrente, que capeava o requerimento acima referido, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Energia de transmitir que, no que respeita a este Ministério, a resposta é negativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Energia, sem da'ta. — O Chefe dò Gabinete, Inácio Costa.

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex.rao Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares: .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 966/III (2.a), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), pedindo o envio regular dos respectivos boletins trimestrais e dos 2 últimos anos de publicação.

Com referência ao ofício n.° 231/SAP/85, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a que em momento oportuno foram enviados para todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República os n.°s 17 a 19 do Boletim do Tribunal de Contas, correspondentes ao ano de 1984, excepto o de Dezembro, que está a imprimir, e entregues, por mão própria, na portaria do edifício da mesma Assembleia.

Brevemente, quando terminar a impressão do n.° 20, enviaremos não só este exemplar como também os publicados em 1983, de harmonia com o pedido formulado no requerimento do Grupo Parlamentar do Partido'Comunista Português.

Com os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Director-Geral, 19 de Março de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

. CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

_ ... • . Recomendação n.* 1/85

O Conselho de Comunicação Social recebeu uma queixa do PCP contra a informação da RTP. Este partido invoca a violação, por este órgão da comunicação social do Estado, do. artigo 39.° da Constituição, e dos artigos 5.° e 6.° da Lei da Radiotelevisão (Lei n.° 45/ 79), que definem princípios fundamentais da liberdade de expressão e informação e de orientação geral da programação da RTP que a obrigam ao respeito pelo «pluralismo ideológico», a assegurar a «livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião» e a garantir «o rigor e a objectividade da informação». O PCP considera-se inconstitucional e ilegalmente discriminado pela informação da RTP, alegando:

a) Insuficiente cobertura das suas actividades, iniciativas e tomadas de posição;

b) Abandono pela RTP da prática de ouvir os partidos de oposição a respeito de importantes acontecimentos ou graves decisões ou medidas governamentais;

c) Reduzida e insuficiente participação do PCP em entrevistas ou debates promovidos pela RTP.

0 PCP faz acompanhar a queixa de uma análise dos tempos registados nos serviços noticiosos e nos programas não diários dos 2 canais da RTP, entre Junho de 1983 e Outubro de 1984, inclusive.

1 — O Conselho de Comunicação Social confrontou os dados apresentados pelo PCP com o números do Departamento de Verificação e Estatística da RTP e concluiu pela sua conformidade, embora o PCP proceda à soma dos tempos dos partidos da coligação sem discriminar os tempos de um e outro.

O Conselho de Comunicação Social analisou também os números de Outubro de 1984 a Fevereiro de 1985, fornecidos pela RTP, e conclui que a situação não se alterou significativamente, embora o período analisado seja sensivelmente mais curto do que aquele que motiva a queixa do PCP.

2 — Na sua análise destes meses, o Conselho de Comunicação Social observou:

2.1—Não estando evidentemente em causa a necessidade e o dever de a RTP assegurar a cobertura da acção governamental e das declarações dos membros do Governo que importam à vida do País, nem se tratando de exigir uma paridade entre o tempo dedicado ao Governo e ao conjunto dos partidos representados na Assembleia da República, verifica-se entretanto uma desproporção do tempo ocupado, por um lado, pela informação de actos do Governo e, por outro lado, de actividade dos partidos com representação parlamentar, incluindo os partidos da coligação; mesmo não tendo em conta o tempo dedicado a comunicações ao País e a declarações de membros do Governo transmitidas em programas não diários ou, de qualquer modo, fora do Telejornal principal.

2.2 — A este facto acresce que a desproporção entre os tempos de informação da actividade dos partidos, nos serviços noticiosos, não tem, nomeadamente, qualquer paralelo com a sua representação parlamentar.

2.3 —Ê evidente que a cobertura dos acontecimentos políticos obedece a critérios jornalísticos a aplicar com independência pelos jornalistas, mas esses critérios devem salvaguardar o rigor, a objectividade e o pluralismo ideológico.

O Conselho de Comunicação Social considera que 5 minutos, por mês, nos serviços noticiosos do órgão de comunicação social mais influente do País, dedicados a um partido com uma actividade regular e que c actualmente o maior partido da oposição parlamentar, é um índice que pode levar a uma preocupante deformação da realidade política nacional, mesmo se no último mês analisado pareça haver sinais de uma eventual modificação da situação.

2.4 — A realização dc entrevistas e debates com a auscultação das diferentes grandes correntes políticas e socais sobre os problemas nacionais e sobre acontecimentos conjunturais importantes deve ser uma prática habitual por parte da RTP.

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Conhecendo embora as suas iniciativas, no período analisado, no sentido da realização de um debate entre as principais forças políticas sobre a adesão à CEE, o Conselho de Comunicação Social estranha, por exemplo, que não tenha sido ainda possível a realização de tal debate, tanto mais que, sobre esse tema, apenas foi realizada, em Janeiro de 1984, uma emissão do programa Página com a participação de um ministro e de dirigentes de 3 confederações patronais.

O Conselho de Comunicação Social regista entretanto como positiva a realização recente de um debate e de uma série de entrevistas com dirigentes dos partidos com representação parlamentar e de um debate com dirigentes das juventudes dos 4 maiores partidos.

3 — A democracia portuguesa, constitucionalmente configurada, está ligada à existência e funcionamento dos partidos políticos, às suas actividades e posições democraticamente conflituais. Na base dessa realidade, o povo português é chamado periodicamente a manifestar livremente as suas opções políticas. O conhecimento rigoroso e objectivo da regular actividade e das propostas nacionais dos diferentes partidos é uma componente fundamental da formação de uma opinião informada e esclarecida, vitalmente necessária à vida democrática e à radicação da democracia política e social.

Por isso o Conselho de Comunicação Social aprovou a seguinte

Recomendação

A RTP não deve discriminar qualquer partido na cobertura noticiosa das suas actividades, posições e propostas. Igualmente não deve estabelecer qualquer discriminação informativa entre o partido ou partidos do Governo e os da oposição, assim como não deverá tratar discriminatoriamente quaisquer candidaturas aos vários actos eleitorais.

A informação da RTP deve respeitar os princípios constitucionais e legais a que está obrigada, e a cobertura da actividade dos diferentes partidos, das suas análises, posições e propostas deve ser definida com independência em relação ao poder político e contribuir para a formação de uma opinião informada e esclarecida, com respeito pelo rigor e objectividade da informação e de modo a assegurar o confronto das diversas correntes de opinião e o pluralismo ideológico.

O escrupuloso cumprimento das regras constitucionais e legais é tanto mais importante quanto este ano se realizarão importantes actos eleitorais.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 1985.— O Vice-Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

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PREÇO DESTE NÚMERO 120$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

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