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II Série — Número 87

Sábado, 11 de Maio de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 13/1II (criação da freguesia de Chafé):

Proposta de alteração ao artigo 2.° apresentada pelo PSD.

N.° 268/111 (criação da freguesia de Chafé):

Proposta de alteração ao artigo 2°. apresentada pelo PSD.

N.° 502/III — Determina a renogociação de todos os acordos de defesa ou de âmbito e incidência militar entre Portugal e os Estados Unidos da América (apresentada pelo PCP).

Ratificações:

N.° 150/III — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 111/85. de 17 de Abril, que dota a Administração do Porto de Sines de meios legais que lhe permitam aplicar medidas sancionatórias àqueles que infrinjam disposições regulamentares e as ordens de serviço em vigor na sua área de jurisdição.

N.° 151/III — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 137/85. de 3 de Maio, que extingue a CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

N.° 152/IH — Requerimento do PCP pedindo apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 138/85, de 3 de Maio, que .extingue a CNN — Companhia Nacional de Navegação, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

Interpelação ao Governo:

Requerimento do PCP interpelando o Governo com vista à abertura de um debate de política geral, centrado predominantemente na situação económica e social do País.

Perguntas ao Governo:

Formuladas pelo Deputado António Rebelo de Sousa (PS).

Requerimentos:

N.° 1307/III (2.') —Dos deputados Fillol Guimarães e Carlos Coelho Pires (PS) à Secretaria de Estado

do Orçamento sobre a eventual abertura de uma repartição de finanças na vila de Vidago. N* 1308/III (2.°) — Do deputado António Rebelo de Sousa (PS ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a posição do Governo em relação ao conteúdo do Código de Investimentos Estrangeiros e em que medida considera ou não conveniente a aprovação do mesmo.

N.° 1309/III (2.') —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Administração Pública sobre a diferença de vencimentos entre professores do mesmo nível.

N.° 1310/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre a existência ou não de regras orientadoras para elaboração dos resumos de textos sobre Portugal na imprensa estrangeira.

N.° 1311/III (2.') — Do mesmo deputado ao Conselho de Prevenção do Tabagismo, Gabinete de Defesa do Consumidor e Ministério da Qualidade de Vida solicitando o envio dos Cadernos de Prevenção ao Tabagismo (1, 11 e 111).

N.° 1312/III (2.*) — Do mesmo deputado à Direcção--Geral de Inspecção Económica solicitando o envio da publicação Produtores, Intermediários, Consumidores.

N.° 1313/III (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano solicitando cópia da informação existente sobre a actividade de leasing era Portugal.

N.° 1314/III (2.°) — Do deputado Francisco Pessegueiro (UEDS) ao Ministério da Administração Interna sobre a intervenção da PSP aquando da ocupação das instalações da Universidade Livre de Lisboa.

Respostas a requerimentos:

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado ao requerimento n.° 166/111 (1.°), do deputado Dinis Alves (PS), acerca do cumprimento da Lei n.° 12/81, relativa à difusão da música portuguesa pela rádio e pela televisão.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 666/111, dos deputados Jorge Lemos e íosé Manuel Mendes (PCP), relacionado com o problema do aumento das rendas dos imóveis onde funcionam as colectividades de cultura e recreio.

Da Secretaria de Estado do Tesouro aos requerimentos n." 2081/III (1.°) e 2100/111 (1.°). do deputado César Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100000 contos à UCAL.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 2413/111 (1.°), do deputado Vargas Bulcão (PSD), acerca dos prejuízos das empresas de transportes do sector público.

Dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao requerimento n." 2270/111 (2.*), do deputado Magalhães

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Mota (ASD1), sobre comunicação de resultados de testes psicotécnicos aos interessados.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.u 2272/III (1.*), dos deputados António Taborda e Helena Cidade Moura (MDP/CDE), pedindo várias informações relativas à Rodoviária Nacional of North America, Inc (RNNA, Inc.).

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 2832/111 (1.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a situação fiscal do Município da Amadora.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2963/III (1.°), do mesmo deputado, sobre apoio a deficientes profundos.

Dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao requerimento n.° 168/III (2.'), do deputado João Amaral (PCP), acerca dos circuitos de transmissão e recepção de correspondência entre Portugal e o Canadá.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 181/111 (2.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), pedindo várias informações sobre a situação actual da Central de Cervejas, E. P.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 216/111 (2."), do deputado Manuel Fernandes (PCP), pedindo, relativamente a vários produtos utilizados no revestimento das estradas, a indicação dos valores globais de produção e importação em 1980, 1981, 1982, 1983 e nos primeiros 10 meses de 1984.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 217/111 (2."), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre as carências de Agualva-Cacém em matéria de serviços policiais.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 302/III (2."), do deputado José Pereira Lopes (PSD), acerca de eventuais obstáculos à criação de uma repartição de finanças em Alcains.

Dos Correios e Telecomunicações de Portugal ao requerimento n.° 314/111 (2.'), do deputado Nunes da Silva (CDS), acerca da necessidade de correcção do itinerário de recepção e do horário da última recepção dos CTT de Ovar.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n." 591/111 (2.*), dos deputados José Vitorino e Cristóvão Norte (PSD), acerca da necessidade de que os autocarros da Rodoviária Nacional provindos de Albufeira cheguem até Cerca Velha.

Da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários ao requerimento n.* 644/111 (2.°), do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre a degradação da prestação de cuidados médicos à população da freguesia de Santa Eulália, no concelho de Elvas.

Da Radiodifusão Portuguesa, E. P., ao requerimento n." 671/111 (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de uma notícia do Expresso, de 1 de Dezembro, sobre a partilha partidária da RDP.

Do Gabinete de Estudos e Planeamento ao requerimento n.° 777/111 (2.'), do deputado Fernando de Sousa (PS), pedindo várias publicações.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n." 841/III (2."), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), pedindo fotocópia do relatório dos trabalhos da Comissão Interministerial de Combate ao Contrabando de Gado.

Da 10.* Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação ao requerimento n." 865/III (2.°), do deputado Soares Cruz (CDS), acerca da aprovação do diploma de reestruturação das carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.

Da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ao requerimento n.° 934/111 (2.*), do deputado Belchior Pereira e outros (PCP), sobre a necessidade do preenchimento de lugares vagos no Tribunal Judicial de Odemira.

Do Ministério do Mar ao requerimento n." 944/IH (2."), do deputado Luís Saias (PS), pedindo informações sobre o funcionamento das estações de depuração de moluscos bivalves do Algarve.

Da Radiodifusão Portuguesa, E. P., ao requerimento n." 981/111 (2.*), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca da deslocação de enviados especiais da An-

tena í e da Rádio Comercial ao Brasil para cobertura de um festival de música rock.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 983/111 (2.ü), do mesmo deputado, acerca dos critérios e condições de contratação de artistas estrangeiros para actuarem em Portugal.

Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n.° 984/III (2.°), do mesmo deputado, acerca das dificuldades em que se encontra a empresa Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L.*, com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1001/111 (2."), do deputado José Magalhães e outro (PCP), pedindo informações sobre o processo de expulsão de 2 cidadãos estrangeiros considerados personae non gratae pelo Governo Regional da Madeira.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1006/III (2.°), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a garantia de pagamento dos salários em atraso e a segurança dc emprego dos trabalhadores da MESSA.

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1020/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações complementares relativamente à resposta ao requerimento n.° 230/111 (2.*), sobre acessos às Escolas Secundária de Telheiras e Preparatória de Delfim Santos.

Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n.° 1054/1II (2.°), do deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca do tratamento dado à recomendação n.° 14 do referido Conselho, no sentido de assegurar a abertura permanente, e durante 24 horas por dia, pelo menos das fronteiras de Vilar Formoso, Vila Verde e Caia.

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n." I096/III (2.°), do deputado António Gonzalez (indep.), pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1114/IH (2.°), do mesmo deputado, pedindo o envio do organigrama do Ministério.

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1116/111 (2.'), dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP), sobre as instalações da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) e condições de segurança.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1138/III (2.°). do deputado Manuel Alegre e outros (PS), solicitando esclarecimentos sobre a decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército de a Associação 25 de Abril ter de abandonar as instalações que ocupa no Forte do Bom Sucesso.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1152/111 (2.*), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), sobre a eventual realização de interrogatórios a trabalhadores dos Hotéis Palácio e Estoril-Sol devido a uma reunião da NATO.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado ao requerimento n.° 1193/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre interferências partidárias no fornal de Notícias.

Do mesmo gabinete ao requerimento n." 1194/111 (2.°), do mesmo Deputado, sobre a actuação do Estado face à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.

PROJECTO DE LEI N.° 13/HI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAFtc

Proposta de alteração

Relativamente ao projecto de lei n.° 13/111, que propõe a criação da freguesia de Chafé, e de conformidade com os considerandos que procuram seguir os

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limites definidos para a paróquia já existente, proponho a seguinte alteração ao artigo 2.°:

O artigo 2.° do projecto de lei n.° 13/111 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia de Chafé são os seguintes:

a) Partindo da orla marítima, a poente, e da pedra denominada «Guião», existente a norte do Pontal, essa demarcação segue uma linha recta em direcção a nascente, até ao quilómetro 5,7 da estrada nacional n.° 13-3, no Alto da Aguieira;

b) Daqui flecte ligeiramente para norte, segue igualmente em linha recta até ao cunhal norte da casa do falecido José Gonçalves de Morais da Cunha, no lugar de Saborido;

c) Daqui parte oulra recta até ao cunhal sul da casa de Maria de Jesus Rodrigues Lima Lopes, no lugar do Noval;

d) Daqui flecte para norte, em linha recta, até ao pontão (localmente conhecido por pontelha) existente sobre o ribeiro de água, a poente do moinho do Loureiro, ainda no lugar do Noval, já depois de atravessar a estrada municipal;

e) Daqui para nascente segue a acompanhar o leito do referido ribeiro de água, que serve de linha limite até ao moinho do Capucho, cunhal norte;

f) Daqui flecte para norte e ainda, em linha recta, atravessa a estrada nacional n,° 13, ao quilómetro 59,5, deixando a norte a casa de Manuel Lima da Costa;

g) Finalmente daqui parte uma linha recta em direcção à vizinha freguesia de Vila Fria, tomando-se por ponto de referência e alinhamento até àquela freguesia a torre da sua igreja paroquial (vértice da mesma):

h) A nascente e sul pelos limites da actual freguesia de Anha;

i) A poente pelo oceano Atlântico.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

PROJECTO DE LEI N.e 268/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAFÉ

Proposta de alteração

Relativamente ao projecto de lei n.° 268/III, que propõe a criação da freguesia de Chafé, e de conformidade com o referido no ponto 5 dos respectivos considerandos, proponho que o artigo 2.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2*

Os limites da freguesia de Chafé são os seguintes:

a) Partindo da orla marítima, a poente, e da pedra denominada «Guião», existente

a norte do Pontal, essa demarcação segue uma linha recta em direcção a nascente, até ao quilómetro 5,7 da estrada nacional n.° 13-3, no Alto da Aguieira;

b) Daqui flecte ligeiramente para norte, segue igualmente em linha recta até ao cunhal norte da casa do falecido José Gonçalves de Morais da Cunha, no lugar de Saborido;

c) Daqui parte outra recta até ao cunhal sul da casa de Maria de Jesus Rodrigues Lima Lopes, no lugar do Noval;

d) Daqui flecte para norte, em linha recta, até ao pontão (localmente conhecido por pontelha) existente sobre o ribeiro de água, a poente do moinho do Loureiro, ainda no lugar do Noval, já depois de atravessar a estrada municipal;

e) Daqui para nascente segue a acompanhar o leito do referido ribeiro de água, que serve de linha limite até ao moinho do Capucho, cunhal norte;

f) Daqui flecte para norte e ainda, em linha recta, atravessa a estrada nacional n.° 13, ao quilómetro 59,5, deixando a norte a casa de Manuel Lima da Costa;

g) Finalmente daqui parte uma linha recta em direcção à vizinha freguesia de Vila Fria, tomando-se por ponto de referência e alinhamento até àquela freguesia a torre da sua igreja paroquial (vértice da mesma);

h) A nascente e sul pelos limites da actual freguesia de Anha;

0 A poente pelo oceano Atlântico.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

PROJECTO DE LEI N.° 502/111

DETERMINA A RENEGOCIAÇÃO DE TODOS OS ACORDOS DE DEFESA OU DE ÂMBITO E INCIDÊNCIA MUITAR ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.

A situação criada pela politica de cedências prosseguida pelo Governo nas negociações com os Estados Unidos da América quanto ao uso militar do território português, os vícios de que enfermam todo o processo e os instrumentos jurídicos dele resultantes, a subsequente proliferação de actividades militares ilegítimas e abusivas dos Estados Unidos da América em Portugal, impõem que, a manterem-se, sejam reponderados e renegociados todos os acordos de defesa ou de âmbito e incidência militar entre Portugal e os Estados Unidos da América, garantindo-se a participação no processo de todos os órgãos de soberania competentes.

Urge, por outro lado, adoptar as providências necessárias e adequadas à imediata cessação de todas as formas ilegítimas, irregulares e abusivas de utilização militar do território nacional pelos Estados Unidos da América.

Ê esse o objectivo do presente projecto de lei.

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Com efeito, foi em Março de 1985 que o Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de resolução n.° 21/III (aprova para ratificação o Acordo Técnico para Execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, feito em Lisboa em 19 de Maio de 1984) e n.° 22/111 (aprova para ratificação o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa em 9 de Outubro de 1984). Com a apresentação à Assembleia deste dois documentos (os chamados «Acordo Técnico» e «Acordo Laboral»), ficaram patentes perante o País as razões do espesso silêncio e da nebulosa campanha de desinformação de que o Governo fez rodear as negociações com os Estados Unidos da América, e legitimam-se três grandes conclusões:

l.a Os textos agora conhecidos revelam que o Governo de Mário Soares negociou secretamente escandalosas concessões aos Estados Unidos para uso militar do território de Portugal, envolvendo o País em planos estratégicos estranhos e contrários aos interesses nacionais;

2.a A apresentação destes acordos à Assembleia da República, após meses de negação das competências que nesta matéria só esta detém, representa a clara confissão, tardia mas concludente, de que o Governo procurou impor aos órgãos de soberania competentes e aos Estado Português, à revelia das normas e procedimentos constitucionalmente obrigatórios os compromissos que assumiu com os Estados Unidos da América. Ê à Assembleia da República (e não ao Govemo) que compete aprovar os tratados de defesa ou respeitantes a assuntos militares ou que versem matéria da sua competência legislativa reservada [artigo 168.°, alínea i)]f para ulterior ratificação pelo Presidente da República [artigo 138.°, alínea 6)] e publicação (artigo 8.°, n.° 2), precedendo eventual fiscalização preventiva de constitucionalidade (artigo 278.°) e sem prejuízo de futura fiscalização sucessiva e declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral (artigos 277.°, 280.°, 281.° e 282.°, todos da Constituição da República Portuguesa);

3." Finalmente, ficou agora inteiramente comprovado o carácter ilegítimo, irregular e abusivo de actuais formas de utilização militar do território nacional pelos Estados Unidos. O Governo, sem competência para tal, quis prorrogar, por mera troca de notas, o prazo de concessão de facilidades e consente, na prática, o seu alargamento, permitindo a execução de facto de acordos não ratificados, de forma inconstitucional, gravemente atentatória dos interesses nacionais.

Ê nesta situação que urge adoptar providências que permitam à Assembleia da. República clarificar em todas as suas dimensões a situação decorrente da

actuação governamental, garantir o cumprimento das disposições constitucionais e a defesa da soberania e independência de Portugal.

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Durante meses, e apesar de instado por todos os meios, o Governo recusou-se sempre a revelar à Assembleia da República e ao País o conteúdo integral e implicações das negociações que levara a cabo com o Govemo dos Estados Unidos.

Só em 4 e 5 de Maio de 1984 foram publicados no Diário da República os avisos dando conhecimento do teor dos textos assinados em 13 de Dezembro de 1983 pelos Ministros Gama e Shultz — os chamados «acordo por troca de notas relativo à extensão, até 4 de Fevereiro de 1991, de facilidades concedidas nos Açores a forças dos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951» e «acordo por troca de notas respeitante ao apoio fornecido pelos Estados Unidos da América para a segurança e desenvolvimento de Portugal».

Em 31 de Maio de 1984, o Conselho de Ministros aprovava a proposta de lei n.° 69/111 pedindo autorização para legislar sobre a matéria de imunidades jurisdicionais e benefícios aduaneiros e fiscais relativos à utilização da Base das Lajes pelas Forças Americanas nos Açores. Recusando-se a submeter ou sequer a revelar à Assembleia da República o Acordo Técnico negociado com os Estados Unidos, o Governo sublinhava, na exposição de motivos da proposta, ter plena competência para a sua aprovação, declarando que «não é um tratado solene sujeito a ratificação, limitando-se a implementar os compromissos assumidos no Acordo de Defesa de 1951» (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 135, de 14 de Junho de 1984, p. 3241).

Só que ou se estava perante um acordo internacional de competência do Governo (e o pedido de autorização à Assembleia da República não tinha razão de ser) ou, a estar-se perante um tratado, este só pode vigorar na ordem interna portuguesa se aprovado pela Assembleia da República (não havendo lugar a autorização legislativa) e ratificado pelo Presidente da República.

O certo é que a autorização legislativa indevidamente pedida nunca foi agendada. E decorreu quase um ano até o Governo se decidir a submeter à Assembleia da República os Acordos Técnico e Laboral, através das propostas de resolução n.M 21/111 e 22/111.

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A apreciação deste processo comprova que este se encontra pejado de vícios e irregularidades face às normas constitucionais relativas à celebração de tratados.

1.° A extensão, até 4 de Fevereiro de 1991, de facilidades concedidas às Forças Armadas dos Estados Unidos nos Açores e o respectivo regime de denúncia e revisão só podem ser aprovados, sob a forma de tratado, pela Assembleia da República, carecendo de ratificação pelo Presidente da República. O denominado «acordo por troca de notas» celebrado pelo Governo não entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 1984, não confere qualquer direito aos Estados Unidos, não vincula o Estado Português: o Governo não dispõe

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para ta) de competência em razão da matéria e, ainda que dispusesse, haverá de exercê-la através de decreto, nos lermos do artigo 200.°, n.° 2, da Constituição, que claramente exclui qualquer outra forma de aprovação (como sublinha a Procuradoria-Geral da República em parecer homologado, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 75, de 30 de Março de 1985, pp. 3009 e segs.).

2.° Pela sua natureza, conteúdo e âmbito, as facilidades constantes do chamado «Acordo Técnico» não se contêm dentro dos limites do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951, não se limitam a executá-lo, como afirma o Governo. Está-se perante uma funda e ampla revisão das linhas mestras do Acordo de Defesa de 1951 e dos seus instrumentos conexos, o que se torna desde logo patente:

a) No alargamento colossal das áreas e estruturas cuja utilização se pretende que Portugal faculte aos Estados Unidos e que incluem «qualquer aeródromo civil ou militar português» (anexo C, artigo v, n.° 2, do Acordo Técnico);

b) Na degradação da forma de definição das obrigações dos Estados Unidos: estas deixam, em aspectos cruciais, de se encontrarem concretamente definidas quanto ao conteúdo, forma e prazo do cumprimento (na citada troca de notas publicada em 5 de Maio de 1984, o Governo Americano limita-se, por exemplo, a declarar: «Em cada um dos anos subsequentes, durante a vigência deste acordo, o Executivo dos Estados Unidos, no cumprimento do seu compromisso de exercer os melhores esforços, solicitará ao Congresso dos Estados Unidos a aprovação de fundos destinados à ajuda para a defesa e ajuda económica ao Governo Português, nas condições mais favoráveis possível, sujeitas à existência de fundos disponíveis e outros requisitos legais dos Estados Unidos.»).

Desencadeada nestas condições, a revisão dos instrumentos que presidem às relações bilaterais entre Portugal e os Estados Unidos conduziu a uma situação caótica, nebulosa e inconstitucional e à proliferação de formas ilegítimas irregulares e abusivas de utilização militar do território nacional pelos Estados Unidos, tudo afectando gravemente os interesses e a soberania de Portugal.

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No que diz respeito ao conteúdo, os Acordos Técnico e Laboral pendentes na Assembleia da República, pelo seu sentido geral e por múltiplas cláusulas, enfermam de flagrantes e graves vícios, que impõem a exclusão da sua vigência na ordem técnica portuguesa.

Assim:

4.1 —O Acordo Técnico:

1." Opera o colossal alargamento das áreas, edifícios e instalações concedidas pelo Estado Português aos Estados Unidos da América a título de facilidades. O Acordo consagra novas facilidades e facilidades de tipo novo na Terceira, incluindo as instalações secretas referidas na parte final do artigo m, n.° 1, do anexo A e a facilidade portuária da Praia da Vitória (anexo F), autoriza a militarização do Aeroporto de Santa Maria,

incluindo a construção de novas pistas (artigo iv do anexo A, artigo i do Acordo e anexo C), faculta facilidades de comunicações e uma base de operações dc emergência em São Miguel (artigo v do anexo A), permite diversificadíssimas utilizações militares do Aeroporto de Ponta Delgada (anexo C, artigo m), além de vastas facilidades de treino nos Aeroportos do Faial, São Jorge e Graciosa (artigo iv do anexo C).

As aeronaves militares dos Estados Unidos da América ficam por outro lado autorizadas a utilizar permanentemente qualquer aeródromo civil ou militar português situado em qualquer ponto do território, mediante invocação de emergência de voo.

2° Reconhece no artigo i, n.° 4, às Forças Militares dos Estados Unidos da América (em filosofia oposta à aprovada em 1951) direito a realizar em território nacional, a título de treino, toda a espécie de missões de apoio em rota a navios e aviões em trânsito, patrulhamento marítimo, defesa aérea a longa distância e missões de comando, controle e comunicações. Trata--se de uma forma eufemística de mascarar a renúncia portuguesa ao exercício das prerrogativas das Forças Armadas. A solução é tanto mais espantosa quanto substitui a cláusula 2-e), que hoje obriga os Estados Unidos da América ao concreto fornecimento do material e equipamento de que as Forças Armadas necessitem para o desempenho das funções previstas no Acordo! Este facto chegou, aliás, a ser assinalado em texto de trabalho da Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais da Assembleia Regional dos Açores de que se fez eco o Correio dos Açores na edição de 28 de Setembro de 1984, denotando que as entidades regionais já conheciam nessa altura o que só agora foi revelado à Assembleia da República.

3.° Autoriza o armazenamento e manutenção de munições que põem em risco a segurança das populações, a independência nacional e a sobrevivência do Estado e do povo português (artigo i, n.° 6). Não está regulado o regime de salvamento de portugueses e responsabilidade em caso de acidente. Não se prevêem quaisquer mecanismos que assegurem a fiscalização, inspecção e controle efectivos do tipo e quantidade de munições e explosivos em depósito e trânsito. Quanto às Forças Armadas portuguesas, ficam com o direito a fazer visitas de cortesia, paradas e outros actos protocolares e figurativos.

4.° Viabiliza-se o trânsito de equipamentos, armas e produtos de elevado risco e perigosidade, incluindo armas nucleares (omitindo o artigo i e o anexo E formas de fiscalização real e facultando o anexo C vasto conjunto de utilizações incontroladas). Cria-se assim o quadro propício ao agravamento de uma situação que levava o comandante português na base das Lajes a responder nestes termos a um jornalista que lhe perguntava se há ou não armas nucleares na base: «Montadas não há» (que saiba o comandante, entenda-se). Para logo acrescentar: «Se calhar, os americanos têm os componentes. Mas é preciso notar que em caso de conflito os Estados Unidos colocam aqui todo o material em apenas 12 horas. Daí não ser necessário qualquer tipo dê.aspecto bélico nesta base.» (ET Magazine, n.° 42, Janeiro de 1984, p. 47.) Segundo acaba de revelar o Washington Post, trata-se designadamente de 32 cargas de profundidade 10 qui-lotoneladas (bombas B-57) a lançar por aviões P-3.

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Significativamente (e em contraste com o procedimento de outros países visados) o Ministério dos Negócios Estrangeiros português não desmentiu nem comentou as revelações feitas.

5.° Faculta a incontrolável movimentação de pessoal (anexo E, artigo vi), permitindo a concentração e alteração de efectivos quanto ao tipo e quantidade, em condições distintas das previstas (artigo ui do anexo B), bem como o seu trânsito, viabilizando eventuais utilizações belicistas em condições lesivas das prerrogativas do Estado Português enquanto Estado soberano.

6.° Concede, em geral, aos membros das Forças dos Estados Unidos, aos membros do elemento civil e das pessoas a cargo (artigo 5.° e anexos H, í e I) ura estatuto de efectiva imunidade integral em caso de violação da lei portuguesa, com abdicação pelo Estado Português de poderes de autoridade irrenunciáveis, estabelecendo privilégios a favor de cidadãos de uma potência estrangeira mas viabilizando também a violação das normas constitucionais sobre extradição.

7.° Autoriza (no anexo E) o policiamento de território nacional por patrulhas de um Estado estrangeiro, incluindo a possibilidade de recurso a uso da força contra nacionais (artigo iv) e o exercício de outras missões de policia que incumbem ao Estado e às forças de segurança portuguesas (artigo ix), implicando ao mesmo tempo isenção de controle e fiscalização policial, em matéria de estupefacientes.

8.° Implica a renúncia à efectivação da jurisdição criminal do Estado Português (artigo viu do anexo H), com violação das normas constitucionais relativas aos tribunais portugueses e aos direitos dos cidadãos perante os tribunais. Foi aliás eliminado o preceito do Acordo de 1957 que vincula os Estados Unidos da América a submeter os seus nacionais à lei portuguesa em tudo o que não estiver perfeitamente definido no Acordo.

9." Reconhece a cidadãos portugueses ao serviço dos Estados Unidos da América um regime de responsabilidade civil em condições que instituem verdadeiros privilégios (artigo ix do anexo H) e suprime os mecanismos constitucionais que garantem a normal protecção dos cidadãos contra violações de direitos efectivadas por cidadãos estrangeiros, incluindo a responsabilidade civil — isto para não referir o dúbio cabimento de certas isenções fiscais e aduaneiras sem paralelo no direito português e convencional e outros aspectos não menos dúbios.

4.2 — O Acordo Laboral é profundamente lesivo dos interesses dos trabalhadores e viola direitos e garantias consignados na Constituição da República Portuguesa. O Acordo:

Não reconhece aos trabalhadores o seu direito à

contratação colectiva; Não reconhece os sindicatos como única parte

legítima nas negociações em representação dos

trabalhadores no que respeita às relações de

trabalho;

Permite os despedimentos, individuais e colectivos, sem justa causa e sem qualquer controle;

Prevê a possibilidade de baixar a categoria e a obrigação de o trabalhador prestar serviço não compreendido na descrição da função;

Arrogase o direito de regulamentar a vida privada dos trabalhadores e controlar a sua posição política e ideológica;

Esvazia de conteúdo os direitos da comissão de trabalhadores;

Impõe normas de trabalho ilegais, permitindo a efectuação de contratos a prazo sem necessidade de qualquer justificação e instituindo um absurdo e aberrante novo regime de trabalho intermitente;

Restringe o direito a férias e o regime legal de faltas;

Aumenta os prazos de prescrição da infracção

disciplinar depois de conhecida pela entidade

patronal — um ano; Nega em absoluto quaisquer direitos de acção

sindical, anulando todas as garantias previstas

na lei e na Constituição; Limita o recurso aos tribunais portugueses aos

casos disciplinares; Retira regalias que o anterior regulamento tinha

consignadas.

Sendo profundamente ofensivo da dignidade nacional e da soberania portuguesa, o Acordo mereceu o claro repúdio por parte da totalidade dos trabalhadores portugueses ao serviço das FEUSAÇORES, dos sindicatos, das forças políticas na Região Autónoma dos Açores, dos órgãos de comunicação social regionais e da própria opinião pública em geral.

A Assembleia Regional dos Açores, no uso das suas prerrogativas constitucionais, manifestou-se já, por unanimidade, no sentido de não dever a Assembleia da República ratificar tal Acordo sem que sejam suprimidas algumas disposições nele contidas e alteradas e esclarecidas outras.

5

Importa alterar urgentemente o quadro descrito, que atenta contra a independência nacional, a dignidade das instituições democráticas e a segurança dos Portugueses.

Urge fazer cessar as actividades militares ilícitas de Forças dos Estados Unidos em território português.

Os acordos militares e de defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, a manterem-se, devem ser reponderados e têm de ser renegociados através dos mecanismos constitucionalmente previstos e à luz da defesa do interesse e da soberania nacional. Impõe-se, finalmente, que a Assembleia da República seja informada de forma completa e fidedigna sobre o conteúdo e implicações das negociações desenvolvidas e a desenvolver.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

(Renegociação dos acordos militares e de defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América)

O Governo adoptará, na ordem interna e internacional, as providências necessárias e adequadas a, dentro dos limites constitucionais e legais, renegociar os acordos militares e de defesa entre Portugal e 08 Estados Unidos da América, com vista à salvaguarda da soberania-e independência nacionais.

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ARTIGO 2."

(Cessação de actividades militares)

Enquanto não for regularmente ratificado e publicado o tratado decorrente do disposto no artigo anterior, o Govemo adoptará as medidas necessárias à cessação de actividades militares ilícitas das Forças dos Estados Unidos da América em território nacional.

ARTIGO 3."

(Informação à Assembleia da República)

O Governo fornecerá à Assembleia da República informação completa sobre os acordos celebrados entre Portugal e os Estados Unidos da América, directa ou indirectamente relacionados com assuntos militares, bem como sobre o conteúdo das negociações era torno destes efectuadas ou em curso.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — José Magalhães — João Abrantes — Joaquim Miranda — Zita Seabra— Margarida Tengarrinha — Maia Nunes de Almeida — Jerónimo de Sousa — José Manuel Mendes — Jorge Lemos.

Ratificação n.° 150/111 — Decreto-Lei n.° 111/85, de 17 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 111/85, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 89, de 17 de Abril de 1985, que toda a Administração do Porto de Sines de meios legais que lhe permitam aplicar medidas sancionatórias àqueles que infrinjam disposições regulamentares e as ordens de serviço em vigor na sua área de jurisdição.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP-. Carlos Espadinha — José Magalhães — Jorge Lemos — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Jorge Patrício — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.» 151/111 — Decretóle! n.° 137/85, de 3 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 137/85, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, \." série, n.° 101, de 3 de Maio de 1985, que extingue a CTM — Companhia Portuguesa

de Transportes Marítimos, E.P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Jorge Lemos — Maia Nunes de Almeida — Álvaro Brasileiro — José Magalhães — Vidigal Amaro — Custódio Gingão — Belchior Ferreira — João Amaral.

Ratificação n.° 152/111 — Decreto-Lei n.° 138/85, de 3 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decretc--Lei n.° 138/85, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 101, de 3 de Maio de 1985, que extingue a CNN — Companhia Nacional de Navegação, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — lida Figueiredo — Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Jorge Lemos — José Magalhães — Maia Nunes de Almeida— Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Custódio Gingão — Belchior Pereira.

Interpelação ao Govemo

0 Governo PS/PSD persiste numa poltíica que agrava seriamente a crise económica, financeira e social em que o País foi lançado nos últimos anos, como cabalmente o demonstrara os resultados da sua acção.

1 — O desemprego continua a aumentar, atingindo cerca de 600 000 portugueses e incidindo particularmente sobre os jovens e as mulheres. Permanece a escandalosa situação dos salários em atraso, sem que o Governo tome quaisquer medidas para lhe pôr cobro. Em simultâneo, assiste-se ao aumento do número de trabalhadores com contratos a prazo e outras formas precárias de emprego. O anunciado pacote antilaboral — visando, designadamente, a mais brutal liberalização dos despedimentos, a limitação drástica do direito à greve e a permissão do lock out — põe em causa direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição e na lei.

2 — O direito à saúde e ao ensino torna-se cada vez mais um privilégio, com a fuga do Estado à assunção das responsabilidades que nestes domínios lhe competem. Agravam-se as condições de habitação e a obtenção de um tecto condigno é inacessível à maioria da população, ao mesmo tempo que o Governo e os grupos parlamentares que o apoiam pretendem aprovar uma lei das rendas que conduziria a acrescidos dramas

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sociais, com particular e nefasta incidência sobre os reformados e pensionistas. Os jovens continuam a ver adiada a resolução dos seus problemas e vêem reduzir--se dia a dia as suas perspectivas de futuro. Degradam-•se aceleradamente as condições de vida da maioria do povo.

3 — Aprofunda-se a recessão económica, agrava-se a queda do investimento produtivo, substituiu-se a produção nacional por produção estrangeira. Acelera-se o domínio da economia portuguesa pelas multinacionais. Agrava-se a situação financeira do sistema bancário, ao mesmo tempo que o Governo autoriza a abertura de bancos ao grande capital. Aprofunda-se o ataque sistemático às empresas públicas e nacionalizadas e à Reforma Agrária, numa verdadeira cruzada de espoliações e centralização forçada (vendem-se ao desbarato e entregam-se bens e capitais de empresas nacionalizadas e participadas e de UCP/cooperativas aos capitalistas e agrários), visando a restauração de grupos monopolistas e latifundiários. A par com o aumento das falências e o agravamento da situação económica e financeira da generalidade das pequenas e médias empresas, o Governo PS/PSD avança rapidamente na «liberalização» das importações (que com vantagem podiam ser produzidas em Portugal), designadamente os prodtuos agrícolas e das pescas. A dívida externa é cada vez mais um garrote para a economia e um bloqueio ao desenvolvimento. Florescem as actividades especulativas e aumenta a corrupção. O Governo esconde ao povo e ao País as gravosas consequências que a propagandeada adesão à CEE traria para a generalidade dos sectores produtivos, tal como continua a escamotear a real situação das finanças do Estado.

4 — Hoje é mais do que evidente que a resolução dos problemas nacionais só pode ser encontrada no quadro de uma nova política e de um novo governo.

Entretanto, a Assembleia da República não pode por mais tempo ficar indiferente à grave situação para que o País foi arrastado pela política do Governo PS/PSD, sendo urgente que seja chamada a travar um amplo e profundo debate sobre as orientações e medidas necessárias à efectiva resolução dos problemas económicos e sociais do País.

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 138.°, n.° 2, alínea c), da Constituição da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português interpela o Governo com vista à abertura de um debate de política geral, centrado predominantemente na situação económica e social do País.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — lida Figueiredo— Carlos Carvalhas — António Mota — Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Jorge Lemos — Álvaro Brasileiro — Jerónimo de Sousa — José Amarai— José Magalhães — Zita Seabra.

Perguntas ao Governo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e das correspondentes dis-

posições regimentais, venho, por este meio, formular es seguintes perguntas ao Governo:

1.° Quais os concursos abertos pela administração pública central (por ministérios) e quais as adjudicações realizadas pela mesma no decorrer do ano transacto?

2.° Ainda no que concerne à questão anterior, quais os concursos públicos e limitados entretanto abertos e concluídos, tendo-se como data de partida o início de 1984?

3.° Quais os subsídios concedidos pela Secretaria de Estado do Emprego para a manutenção e oi: criação de postos de trabalho desde Outubro de 1983 e quais os fundamentos de cada uma das deliberações tomadas pelo Executivo?

4." Quais os casos em que os ministros deliberaram conceder a subalternos seus os poderes necessários para a adjudicação de obras e ou prestação de serviços, através de concursos limitados, e quais as razões justificativas de tais procedimentos?

O Deputado do Partido Socialista, António Rebelo de Sousa.

Requerimento n.* 1307/111 (2.')

Em várias oportunidades, e nomeadamente através de ofícios datados de 11 de Junho de 1981, 4 de Outubro de 1984 e 10 de Outubro de 1984, tem a Junía de Freguesia de Vidago, concelho de Chaves, solicitado à Secretaria de Estado do Orçamento a criação de uma repartição de finanças naquela localidade, sem ter tido, até ao presente, qualquer resposta à sua pretensão.

Eu próprio, em requerimento datado de 24 de Novembro de 1983 e enviado a essa Secretaria de Estado sob o n.° 1046/1II (l.a), solicitei informação sobre o assunto, tendo-me sido fornecida explicação referindo não ter recebido a Secretaria de Estado do Orçamento quaiquer petição nesse sentido e, portanto, não poder dar qualquer informação sobre o mesmo.

Dado que posteriormente a essa data já foram enviados à Secretaria de Estado do Orçamento vários ofícios da Junta de Freguesia de Vidago no sentido de solicitar a criação da referida repartição de finanças;

Dado que é publicamente conhecido o empenhamento e as diligências de toda a zona neste processo, como consta aliás de ofício da Câmara Municipal de Chaves datado de 23 de Outubro de 1984, o qual faz parte integrante do processo oportunamente enviado à Secretaria de Estado em causa pela referida Junta de Freguesia de Vidago:

Solicita-se à Secretaria de Estado do Orçamento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre o seguinte:

1." Está prevista ou não a abertura de uma repartição de finanças na vila de Vidago e, em caso de resposta afirmativa, para quando? 2.° Caso seja tida por inviável a criação dessa repartição de finanças, está prevista ou não a abertura de qualquer outro tipo de departa-mepto que as suas vezes possa fazer, dando assim resposta às carências dessa região?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados: Fillol Guimarães — Carlos Coelho Pires.

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Requerimento n.° 1308/IH (2.*)

Ao abrigo da alínea b) do artigo 159.' da Constituição da República Portuguesa e das correspondentes disposições regimentais, venho, por este meio, solicitar ao Ministério das Finanças e do Plano esclarecimentos e informações sobre as seguintes questões:

. 1Tendo sido pelo subdirector do presente requerimento apresentado na Assembleia da República um projecto de lei de alteração do actual Código de Investimentos Estrangeiros, o qual já deverá ser, seguramente, do conhecimento dos responsáveis pela condução da política económico-financeira do Executivo, qual a posição deste em relação ao seu conteúdo e em que medida considera ou não conveniente a aprovação do mesmo? 2° Se, porventura, o Executivo está aberto a considerar útil a aprovação do sobredito projecto, embora com a introdução de alterações na especialidade, quais as sugestões que pretende fazer, desde já, por forma a se tentar ir ao encontro de uma solução realista e consensual?

3.° Até que ponto existe ou não algum estudo elaborado por técnicos do Ministério das Finanças e do Plano sobre a criação das condições propiciadoras de uma reanimação do mercado de capitais e, em particular, em que medida ou em que circunstâncias se prevê ou não a autorização da emissão de títulos em moeda estrangeira e ou de títulos indexáveis?

Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do Partido Socialista, António Rebelo de Sousa.

Requerimento n.° 1309/111 (2.*)

Tendo recebido da professora do ensino primário com o curso especial Margarida de Almeida Araújo a exposição que em anexo se junta e dá por reproduzida, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Secretaria de Estado da Administração Pública, as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam a diferença de vencimentos apontada?

2) Está prevista — e em caso afirmativo a partir de quando— qualquer alteração às letras de vencimentos dos professores do ensino primário, designadamente daqueles que estão habilitados com o curso especial?

Assembleia da República, Í0 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Ex.™0 Sr. Presidente do Agrupamento Parlamentar do Partido Associação Social-Democrata Independente:

Margarida de Almeida Araújo, professora do ensino primário com o curso especial, vem expor a V. Ex.a o seguinte:

A requerente, como ex-regente escolar e nos termos que a lei lhe facultava, entrou na Escola do Magistério

Primário de Guimarães com a finalidade de frequentar o curso geral. Durante a frequência do referido curso, o director dessa Escola informou-me, tal como a todas as colegas do curso, que a mudançai para o curso especial não trazia qualquer discriminação ent relação o.os outros professores primários, pois a nossa Constituição era bem clara, referindo que para trabalho igual, salário igual. (_-

Ainda tentei ir para Braga, uma vez que em Guimarães não tinha hipótese, mas, em virtude das afirmações peremptórias do director, todas as minhas colegas optaram pelo curso especial e eu não tive outro remédio.

Mas a realidade é bem outra. Lecciono no ensino com afinco e responsabilidades, conforme podem provar os meus superiores hierárquicos. No entanto, cada vez me sinto mais prejudicada e desmotivada com a grande diferença de vencimento em relação aos outros professores, os quais ficaram escandalizados ao terem conhecimento de que essa notória diferença existe. Pois quanto ao número de alunos, trabalhando neste núcleo 10 professores, sou, por coincidência, a que tem mais alunos.

Tenho, procurado valorizar-me frequentando acções de formação contínua. Mas, se isto não for suficiente e se acharem necessário submeter-me a alguma prova ou frequência de qualquer curso intensivo, estou pronta a fazê-lo desde que me coloquem ao nível dos outros professores, em termos de vencimento.

Gosto muito da minha profissão mas cada vez me sinto mais ludibriada, pois a diferença em habilitações também existe entre os professores do curso geral, já que as possuem muito diversas: uns têm o 5.° ano de liceu e 2 de magistério; outros o 7.° ano dos liceus e 2 anos de magistério e outros ainda o 7.° ano dos liceus e 3 de magistério. E todos eles recebem pela mesma letra sem qualquer discriminação. Por que é que sou tão distinguida, uma vez que presto exactamente o mesmo serviço e tenho iguais responsabilidades?

Presentemente a diferença existente entre o meu vencimento e o das outras colegas com igual tempo de serviço é de 9700$, como confirmo com a tabela que junto envio.

Há já 3 anos fiz idêntica exposição às entidades competentes e os resultados foram nulos. Espero que V. Ex.a interceda neste tão chocante caso para que a justiça seja reposta na sua plenitude, isto é, que fique em igualdade de direitos, já que actualmente só tenho igualdade de deveres!... O que é um absurdo, num Estado de direito em que o País vive.

Pede deferimento.

Felgueiras, 18 de Abril de 1985. — Margarida de Almeida Araújo.

Requerimento n.* 1310/111 (2.*)

A Divisão de Imprensa da Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação da Direcção-Geral da Comunicação Social edita relatórios diários e semanais sob o título «Portugal na imprensa estrangeira».

Embora não conhecendo o grau da divulgação dos referidos relatórios, é evidente que a sua utilidade para os utilizadores será tanto maior quanto lhes permita um conhecimento exacto, ainda que resumido, do teor das notícias, comentários e artigos de opinião.

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Por assim ser, de igual modo se afigura útil conheçam os utilizadores a metodologia utilizada para elaboração desses resumos, que, naturalmente, existirá até para facilitar a uniformidade do tratamento dado aos diversos textos.

Nos termos assim sucintamente fundamentados e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Estado e dos Assuntos Parlamentares encarregado da tutela da comunicação social, as seguintes informações:

1) Existem regras orientadoras para elaboração dos resumos de textos sobre Portugal na imprensa estrangeira?

2) No relatório semanal referente à semana de 26 de Março a 1 de Abril de 1985 é referido a p. 14 um artigo de uma página, com o titulo «A espera de um milagre em Portugal», publicado no Neue Zurcher Zeitung, de 17/18 de Março.

O resumo de tal artigo, bastante crítico para a situação política e económica do País, foi considerado conforme as regras referidas de resumos de textos?

3) Que informação transmite o artigo sob o subtítulo «Incapacidade e corrupção»?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1311/111 (2.*)

Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro me seja enviada a seguinte publicação: Cadernos de Prevenção do Tabagismo (i, li e iu).

A entidade responsável pela edição é o Conselho de Prevenção do Tabagismo, Gabinete de Defesa do Consumidor e Ministério da Qualidade de Vida.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1312/111 (2.*)

Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro me seja enviada a seguinte publicação: boletim Produtores, Intermediários, Consumidores (números publicados e a publicar).

A entidade responsável- pela edição é a Direcção--Geral de Inspecção Económica, Ministério do Comércio.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1313/IH (2.*)

No suplemento sobre Portugal, publicado em 2 de Abril último pelo Financial Times, um texto subscrito por William Chislett refere que as empresas leasing

portuguesas recusam a maior parte de novos negócios, dificultando a possibilidade de as empresas reduzirem os seus custos administrativos e se desenvolverem.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, cópia da informação existente sobre a actividade leasing em Portugal.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1314/111 (2.')

Aquando da ocupação das instalações da Universidade Livre de Lisboa na Rua de Vítor Cordon, com início a 22 de Março, por alunos desta Universidade e por outras pessoas a ela supostamente estranhas, foram destacados para o local elementos da Polícia de Segurança Pública, como é do conhecimento geral.

Mostrando-se, contudo, pouco clara a situação na Universidade Livre e tendo sido a ocupação determinante neste processo, julgamos útil o conhecimento cabal da actuação das forças policiais, pelo que, nos termos constitucionais e regimentais, se requer ao Ministério da Administração Interna uma resposta urgente às seguintes questões:

a) Por quem foi solicitada a intervenção da PS??

b) Qual o número de efectivos no local e que ripo de actuação foi exercido pela PSP?

c) O MAI deu algumas orientações específicas ao Comando da PSP? Em caso afirmativo, quais?

d) Após a ocupação foram identificados os ocupantes e foi inventariado o equipamento e o seu estado no local?

Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— O Deputado, Francisco Abreu Pessegueiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 166/10 (1.°), do deputado Dinis Alves (PS), acerca do cumprimento da Lei n.° 12/81, relativa à difusão da música portuguesa pela rádio e pela televisão.

Reportando-nos ao vosso ofício n.° 261, sem data, sobre o assunto em epígrafe, informo V. Ex.a do seguinte:

Resposta à 1.a pergunta: o Governo tornou a lei n.° 12/81 exequível.

Resposta à 2." pergunta: segundo o esquema montado pelo Decreto-Lei n.° 316/84, os operadores enviam os alinhamentos dos programas para a Sociedade Portuguesa de Autores, a fim de aí serem tratados informáticamente e se verificar se os programas que eles dizem ter passado respeitam as percentagens estabelecidas na lei.

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Resta confrontar esses alinhamentos com o registo feito pela revisão de meios áudio-visuais da Direcção-Geral da Comunicação Social.

As empresas têm enviado à Sociedade Portuguesa de Autores, segundo o Decreto-Leí n.° 316/84, e não à Direcção-Geral da Comunicação Social, segundo informação ai colhida, a nota a que se refere o artigo 6.° da Lei n.° 12/81.

Resposta à 3.a pergunta: o sistema de fiscalização do cumprimento emperrou nos meios áudio--visuais, que, segundo dizem, carecem de meios técnicos e humanos para realizar o trabalho.

Não se chegou ainda à fase da constatação da infracção que determinará a aplicação da sanção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 3 de Abril de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/III, dos deputados Jorge Lemos e José Manuel Mendes (PCP), relacionado com o problema do aumento das rendas dos imóveis onde funcionam as colectividades de cultura e recreio.

Sobre a exposição da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio relativa à aplicação dos Decretos-Leis n.08 330/81, de 4 de Dezembro, e 392/82, de 18 de Setembro (actualização anual e extraordinária de rendas não habitacionais), aos arrendamentos de que são titulares as colectividades de cultura e recreio, e após parecer da Direcção-Geral da Acção Cultural, foi proferido despacho pelo Sr. Ministro da Cultura nos termos do qual se julga poderem as dificuldades descritas pela Federação no que concerne às rendas ser resolvidas total ou parcialmente.

Sem pretender questionar a relevância das associações culturais e recreativas no desenvolvimento sócio--cultural das populações, afigura-se-nos não ter justificação uma medida legislativa com esse propósito, já que nos parece que o apoio financeiro a prestar às referidas associações não deve ser conseguido à custa do património dos particulares/senhorios.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Abril de 1985.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 2081/ III (l.a) e 2100/III (1."), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Era Agosto de 1980 foi aprovado um financiamento no valor de 320 000 contos, no âmbito da PL 480, podendo o IFADAP aumentá-lo até 350 000

contos, após verificação de eventual agravamento de custos.

O custo do projecto foi estimado, à data, em 291 036 contos, ainda que em finais de 1979 a estimativa fosse de apenas 251 139 contos.

2 — Na sequência de solicitação, pelo IFADAP, de comprovativos do investimento efectuado, a UCAL informou, em 25 de Março de 1982, que o custo do projecto atingia os 500 000 contos, pelo que solicitou um reforço ao financiamento inicial no valor de 150000 contos. Esta verba veio a ser afectada ao projecto através do Despacho Conjunto n.° A-120/ 82, de 21 de Dezembro, dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas.

3 — Visando o estudo do reforço referido, pediram-se à empresa justificações dos acréscimos de custos indicados. Tal informação foi-nos enviada em final de Março de 1983, acrescentando-se que o custo final do projecto fora calculado em 837 429 contos.

Nenhuma informação actualizada nos foi fornecida quer sobre as potencialidades do projecto quer sobre a situação económica e financeira dá UCAL.

Os capitais entretanto obtidos para financiamento do projecto resumiram-se a ± 348 658 contos, valor das utilizações efectuadas no âmbito da operação referida no n.° 1.

4 — Face às dificuldades de tesouraria que a UCAL vinha revelando decidiu o IFADAP, em Junho de 1983, aprovar uma operação intercalar ao reforço referido no n.° 2, no montante de 50 000 contos, ficando a aprovação daquele condicionado às conclusões de um estudo a efectuar à empresa.

Visando a elaboração do mesmo, solicitou-se à UCAL, em 5 de Julho de 1983, os elementos julgados adequados, tendo-nos os mesmos sido remetidos sucessivamente em Agosto, Outubro e Novembro de 1983 e 3 de Janeiro de 1984.

5 — Do estudo a que se procedeu concluiu-se:

a) Que a actividade do projecto não se perspectiva com potencialidades bastantes para assegurar a sua viabilidade financeira atentas as condições em que o seu financiamento vinha sendo assegurado;

b) Que as actividades que a UCAL vem desenvolvendo têm produzido resultados pouco animadores, insusceptíveis de permitirem a libertação e retenção dos meios financeiros indispensáveis à liquidação, em tempo útil, das responsabilidades contraídas junto do IFADAP;

c) Que a análise dos resultados previsionais apresentados peia empresa não permitiu detectar indícios seguros de que tal panorama poderia ser positivo e seguramente alterado, a curto/ médio prazo;

d) Que a situação referida tem na sua génese causas múltiplas, endógenas e exógenas, de entre as quais se podem destacar:

Os custos do projecto mais que triplicaram o valor inicialmente previsto;

Total inadequação da cobertura financeira dos seus custos;

Alterações estruturais entretanto verificadas no sector, superiormente autorizadas, que põem em causa alguns dos pressupostos

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do projecto, em especial a quantidade de matéria-prima disponível; Estrutura financeira profundamente desequilibrada, desequilíbrios esses agravados pelos resultados verificados nos últimos anos;

Condicionalismos sectoriais inerentes à formação dos preços à produção e venda e ainda ao valor e condições de recebimento dos subsídios;

Custos de pessoal, de distribuição e financeiros incompatíveis com o nível de proveitos que a empresa tem vindo a obter;

e) Que a alteração de tal situação dificilmente poderá ser levada a cabo por acção exclusiva da UCAL, prefigurando-se como imprescindível o apoio das entidades que superintendem no sector, em termos a determinar;

f) Que a simples aprovação do reforço de 150 000 contos não resolve, em si mesma, nenhum dos problemas com que a UCAL se debate e poderá contribuir para o adiamento da tomada de algumas medidas de fundo necessárias à sobrevivência da empresa, a longo prazo.

6 — Em consequência da situação descrita, decidiu a comissão directiva do IFADAP não aprovar, em princípio, o reforço solicitado.

«Porque razões de outra natureza que não as de mera ordem técnica, nomeadamente o interesse do projecto e da empresa na perspectiva do sector agrícola, sociais e de emprego, etc. (as quais, obviamente, transcendem este Instituto) [...], poderiam aconselhar outra decisão, deliberou a comissão directiva, antes da decisão final, dar conhecimento da situação às tutelas, solicitando-lhes orientação sobre o assunto.»

Esta deliberação, acompanhada de um exemplar do estudo elaborado, foi remetida à Secretaria de Estado do Tesouro em 5 de Abril de 1984, a qual, através do Despacho n.° 2174/84, da mesma data (anexo 1), determinou as diligências a efectuar.

7 — Em cumprimento do despacho citado, foi a UCAL convidada a apresentar uma proposta contendo as medidas tendentes à sua viabilização. Tal proposta veio a ser formalizada em 24 de Abril de 1984 e 10 de Maio de 1984.

A partir da informação assim recolhida elaborou o IFADAP uma proposta de viabilização, denominada de «alternativa A», referindo-se ainda mais duas vias possíveis para a obtenção de tal objectivo (viabilização económica e financeira da empresa).

Tendo o IFADAP dado conhecimento à UCAL das conclusões obtidas e respectivas propostas das mesmas decorrentes, veio a empresa a manifestar a sua concordância genérica, expressa, com o conteúdo da proposta, designada de «alternativa A», através da sua carta de 25 de Junho de 1984.

8 — Transmitidos estes dados à Secretaria de Estado do Tesouro, em 3 de Julho de 1984, foi por esta emitido o Despacho n.° 2440/84, da mesma data (anexo 2), no qual se determinam os procedimentos a executar, tendo-se dado imediato e cabal cumprimento, no que ao IFADAP competia.

Nas diligências empreendidas estavam incluídas, entre outras, a audição da Secretaria de Estado da Segurança Social, da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo acerca das medidas propostas, tendo-se recebido respostas da primeira e cia última destas entidades, após insistência do IFADAP. Do seu conteúdo se deu conhecimento imediato à Secretaria de Estado do Tesouro, a qual procedeu ainda à emissão dos Despachos n.08 2618/84 (anexo 3) e 2640/84 (anexo 4), de 20 de Setembro de 1984 e 9 de Outubro de 1984, respectivamente.

9 — Finalmente, em 12 de Novembro de 1984, através do Despacho n.° 3/SECIA/84, é criado um grupo de trabalho, no âmbito do Ministério da Agricultura, com a finalidade de analisar «a questão da viabilidade económica da UCAL».

De momento o IFADAP aguarda que lhe sejam comunicadas as conclusões e propostas do referido grupo de trabalho.

Pela Comissão Directiva, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 1 Despacho n.* 2174/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 2081/ III (1.°) e 2100/III (1.*), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

Resulta claro do presente processo que, por um lado, o IFADAP se constitui, em montantes significativos, como o principal credor da UCAL e, por outro, a recusa no reforço do financiamento poderá pôr em causa o prosseguimento do projecto ou da actividade desta importante empresa.

Só por si, estas razões conferem ao assunto uma acuidade que, antes de mais, exige o diálogo do IFADAP com a empresa, que deve ser encetado imediatamente entre os respectivos órgãos de gestão.

Assim, é decidido o seguinte:

1) O conselho directivo do IFADAP deverá analisar, em conjunto com o conselho de administração da UCAL, a situação descrita no estudo técnico elaborado e, em sequência, apresentar a esta Secretaria de Estado uma proposta completa e objectiva das medidas necessárias à viabilização do projecto e da empresa;

2) A proposta referida em 1) deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, o que supõe vir o conselho directivo do IFADAP a atribuir prioridade a este assunto;

3) Entretanto, de imediato, o conselho directivo do IFADAP facultará a esta Secretaria de Estado, em termos sucintos e objectivos, os fundamentos que levaram a recusar em princípio esta operação;

4) Dê-se conhecimento deste despacho a S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, sem prejuízo da orientação que

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entender formular no presente caso, pois, nomeadamente, se tem por certo que a viabilidade da empresa requer a tomada de medidas que ultrapassem o mero plano financeiro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 6 de Abril de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

ANEXO 2 Despacha n.* 2440/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.0" 2081/ III (1.a) e 2100/III (1.a), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razoes de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Visto.

2 — Se, por um lado, é certo que não pode o Estado assistir passivamente à degradação das empresas, ademais das que têm interesse económico e social, como é o caso da UCAL, não é menos certo que, na dinâmica que se pretende imprimir a um sistema económico eminentemente de mercado, com absoluto respeito pelo princípio da liberdade negocial, competirá ao Estado, no que respeita à recuperação de empresas privadas e cooperativas, tão-só a criação do enquadramento normativo, simples e eficaz, restringin-do-se uma sua intervenção mais activa apenas aos casos de maior gravidade e complexidade e com forte impacte nos campos social, produtivo ou financeiro, mas sempre e só depois de os esforços dos agentes económicos envolvidos e interessados —empresarios, credores e trabalhadores — se mostrarem esgotados, o que, manifestamente, não acontece no caso em apreço.

3 — Efectivamente, considera-se que deverão a UCAL e respectivas cooperativas agrupadas aprofundar o diagnostico da situação económica da União, identificando, caracterizando e quantificando, devidamente, todo o acervo de medidas e acções que urge implementar, incluindo a alienação de património não ncessário e ou não rendível, a supressão de sectores e actividades deficitários, a reestruturação dos quadros de pessoal (esta através, designadamente, do ajustamento dos postos de trabalho às reais necessidades em recursos humanos, da flexibilidade de horários, de melhorias de produtividade, do reequacionar de. eventuais regalias e da ponderação do agravamento da massa salarial). Na área financeira, deverão, designadamente, ser consideradas entradas de novos capitais e abertura de capital a novas associadas, equacionadas propostas de redução de débitos, sua consolidação ou conversão, redução de taxas de juro e definidas as medidas atinentes à minimização das necessidades de fundo de maneio permanente. Este trabalho de diagnóstico e identificação de medidas e acções necessárias e urgentes deve emanar da própria UCAL, sem prejuízo de todo o apoio que lhe deve ser prestado pelos agentes e entidades envolvidos e interessados, dos quais destaco o IFADAP, como seu principal credor.

4 — Só depois de levados ao limite os esforços e sacrifícios dos referidos agentes (UCAL e cooperativas

agrupadas, credores e trabalhadores) e se, ainda assim, os mesmos se mostrarem insuficientes para a revitalização da União, o Estado equacionará, atentos os níveis de esforços a assumir, a definição de medidas excepcionais de apoio que partirão da vontade manifestada pela UCAL, cooperativas agrupadas e credores de suportarem os inerentes prejuízos.

5 — Por outro lado, deste processo resultaria a confirmação, se tal fosse necessário, de se haver por certo que a viabilidade da UCAL requer a tomada de medidas que ultrapassem o mero plano financeiro, conforme consta do meu Despacho n.° 2174/84, de 6 de Abril.

6 — Nesta conformidade e sem prejuízo da urgente necessidade de se avançar com o diagnóstico e identificação de acusações referidas no anterior n.° 3, solicito a S. Ex.a o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo o seu entendimento perante a presente questão, incluindo, designadamente, o eventual interesse em equacionar a hipótese de transformação da UCAL numa régie cooperativa.

7 — Dê-se conhecimento a S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, na sequência do n.° 4 do meu Despacho n.° 2174/84 e do n.° 1 do meu Despacho n.° 2243/84, de 14 de Maio, aproveitando-se para insistir na solicitação da respectiva posição neste assunto.

8 — Dê-se conhecimento a SS. Ex.M a Secretária de Estado da Segurança Social, atendendo a que o nível de endividamento da UCAL ao IGESS deve ultrapassar os 150 000 contos, e o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

9 — Dê-se conhecimento à UCAL dos n.°* 2 e 4 do presente despacho.

10 — Solicita-se ao IFADAP que remeta a SS. Ex.as o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, a Secretária de Estado da Segurança Social e o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional a proposta da UCAL e os seus estudo e parecer, continuando a acompanhar e a dinamizar o processo através do contacto directo com as várias entidades envolvidas.

Secretaria de Estado do Tesouro, 27 de Julho de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

ANEXO 3 Despacho n.* 2618/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 2081/ III (l.a) e 2100/III (l.a), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Do teor do presente ofício, que me foi remetido em cumprimento do meu Despacho n.° 2537/ 84, de 12 de Setembro, pode concluir-se:

1.1) Não ter a UCAL informado o IFADAP sobre as medidas implementadas e ou era fase de implementação, no âmbito da proposta de viabilização;

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1.2) Serem as medidas apresentadas pelo IFADAP, como as que aguardam decisão governamental, exteriores a esta Secretaria de Estado, já que:

a) Não dispõe a Secretaria de Estado do Tesouro de fundos para financiar, sem juros, cooperativas, pelo que o financiamento de 350 000 contos, sem juros, terá a ver, em princípio, com a Secretaria do Estado do Emprego e Formação Profissional e, eventualmente, com a Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo;

b) A forma de regularização da dívida à Previdência é do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social;

c) Os subsídios oficiais decorrentes da actividade da UCAL, cuja identificação não é feita, não são matéria da intervenção do Tesouro.

2 — Por outro lado, e conforme já várias vezes foi expresso pelo signatário, a viabilização da UCAL requererá a tomada urgente e prioritária de medidas de natureza económica e reorganiza ti va, sendo as actuações financeiras apenas complementares e posteriores àquelas, sob pena de, invertendo-se o processo, se protelar apenas, e por escassos meses, o problema, então mais agravado, já que a experiência tem demonstrado que, quando as medidas financeiras precedem as económicas, redundam em pura perda, pois são totalmente absorvidas pelo financiamento dos défices de exploração.

3 — Em face do que precede e sendo meu entendimento que o problema da viabilização da UCAL requer actuações urgentes e frontais que em cada estão dependentes da Secretaria de Estado do Tesouro, está demonstrado que, na actual fase do processo, se encontra esgotada a capacidade de intervenção desta Secretaria de Estado, sem prejuízo de se reafirmar:

3.1) Que insista o IFADAP junto da UCAL no

sentido de, com a maior urgência, ser informado acerca das medidas já implementadas e ou a implementar, uma vez que sem essa indicação, da exclusiva responsabilidade da UCAL, não será possível a tomada de outras medidas;

3.2) Que o IFADAP preste o apoio necessário

à UCAL para, em tempo oportuno, ser delineado um programa de recuperação global, quantificado e exequível que garanta a plena viabilização da UCAL, sem as restrições, ressalvas e condicionalismos apontados no estudo do IFADAP de 31 de Maio último e no subsequente ofício n." 11 600/175/84, de 3 de Julho.

4 — De igual modo determino ao IFADAP que transmita à UCAL que deve a União das Cooperativas apresentar, junto de cada um dos departamentos do Estado respectivos e em conformidade com 86 normas habituais, as solicitações dos apoios pretendidos do Estado, uma vez que os mesmos estão fora do âmbito desta Secretaria de Estado.

5 — Dê-se conhecimento a SS. Ex.09 o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, o Secretário

de Estado do Fomento Cooperativo, o Secretário de Estado de Emprego e Formação Profissional e a Secretária de Estado da Segurança Social, bem como à UCAL.

Secretaria de Estado do Tesouro, 16 de Outubro de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

ANEXO 4

Despacho n.* 2640/84

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 2081/ III (1.a) e 2100/III (1.a), do deputado César de Oliveira (UEDS), acerca das razões de impedimento de concessão, pelo IFADAP, de um empréstimo de 100 000 contos à UCAL.

1 — Visto.

2 — Quando exarei o Despacho n.° 2618/84, em 16 do corrente, não tinha tido, ainda, conhecimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Alimentação datado em 9 de Outubro. Não obstante, esta falta de informação em nada invalida o teor do meu referido despacho.

3 — Importa, agora, apenas complementá-lo. Assim, o meu entendimento perante esta matéria já foi amplamente expresso anteriormente, designadamente nos Despachos n.00 2174/84, 2243/84, 2307/84 e 2440/ 84, de 6 de Abril, 14 de Maio, 4 de Junho e 27 de Julho, respectivamente. De todos eles dei conhecimento a S. Ex." o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, cuja posição sobre o assunto solicitei, face à insuficiência de medidas estritamente financeiras na resolução dos problemas que já então afectavam a UCAL. Tal posição nunca me foi transmitida, desde 6 de Abril, e, apenas agora, sou levado a concluir que a posição dos ex-governantes do ex-Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação com intervenção neste assunto é a de «que as resoluções/decisões a tomar terão que ultrapassar o mero plano financeiro e situar-se a nível de poder político [...]».

4 —Nestes termos e uma vez que a actual equipa do Ministério da Agricultura pode concordar, ou não, com a posição que me foi transmitida em 9 de Outubro corrente, submeto-a à consideração de S. Ex.° o Ministro da Agricultura. Mais solicito a S. Ex.° o Ministro da Agricultura que me possa informar qual o seu entendimento quanto à viabilidade económica da UCAL e quais as acções e medidas que terão de ser implementadas pela União em ordem à sua prossecução, pois só na sequência de ser assegurado pelo ministério da tutela sectorial que a UCAL é economicamente viável e em que condições lhe deverão ser prestados os complementares apoios financeiros.

5 — Dê-se conhecimento a SS. Ex.03 o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo —aproveitando-se para insistir na solicitação do seu entendimento na presente questão, designadamente quanto ao interesse de transformação da UCAL numa régie cooperativa —, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e Secretária de Estado da Segurança Social e ao IFADAP.

Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Outubro de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2413/III (l.8), do deputado Vargas Bulcão (PSD), acerca dos prejuízos das empresas de transportes do sector público.

1 — Os prejuízos acumulados, em 31 de Dezembro de 1983, das 7 empresas do sector dos transportes tutelados pelo Ministério do Equipamento Social são os seguintes (em milhares de escudos):

Carris — 3756,5 (dados reais);

Metro —2115,8 (cálculo do GEP/TC);

STCP—376,0 (dados reais);

Transtejo— 193,9 (dados reais);

CP —21 776,0 (cálculo do CEP/TC);

RN — 5489,7 (cálculo do GEP/TC);

TAP —21 463,8 (cálculo do GEP/TC).

Na inexistência dos elementos reais do balanço de algumas empresas, em 31 de Dezembro de 1983, os prejuízos acumulados das empresas Metro, CP, RN e TAP foram calculados adicionando à soma dos resultados transitados e dos resultados líquidos evidenciados nos relatórios e contas de 1982 os resultados obtidos directamente junto das empresas relativos a 1983.

2 — Dado que os elementos constantes da informação da TAP são anteriores ao fecho de contas de 1983, os últimos 3 anos considerados são 1980, 1981 e 1982.

Os prejuízos abaixo referidos dizem respeito à totalidade do tráfego no sector das ilhas, mas o sector do continente não inclui estes troços quando voados em linhas intercontinentais.

A percentagem calculada é referida ao prejuízo total da actividade da empresa e não só ao prejuízo das linhas.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Especificam-se também os valores das indemnizações compensatórias recebidas em cada um dos anos em análise:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mais se informa que, conforme despacho do Sr. Secretário de Estado dos Transportes, as medidas a adoptar para fazer face à situação das empresas públicas do sector dos transportes constam do programa de recuperação económica e financeira das mesmas, em fase de conclusão.

3 — A resposta a esta questão relativa à CTM deverá ser solicitada junta do Ministério do Mar.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

ADMINISTRAÇÃO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2270/III (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre comunicação de resultados de testes psicotécnicos aos interessados.

Sobre o assunto em epígrafe, e em cumprimento do determinado pelo Sr. Secretário de Estado das Comunicações, cumpre informar o seguinte:

1) Nos termos do acordo de empresa vigente (AE/CTT, cláusula 59.", n.° 12), o resultado das provas psicológicas efectuadas no âmbito de processos de selecção apenas deverá ser transmitido pessoalmente ao candidato e sempre que este manifeste, junto do Gabinete de Psicologia da empresa, vontade expressa nesse sentido;

2) Com este procedimento pretende-se, fundamentalmente, reforçar as garantias de reserva e de confidencialidade a que todos os candidatos, em matéria tão delicada, têm naturalmente direito;

3) O reclamante, enquanto trabalhador da empresa, encontra-se obrigado — tanto quanto o próprio Gabinete de Psicologia— à salvaguarda do preceituado, nesta matéria, pelo AE em vigor; contudo, confrontado com a disponibilidade do Gabinete de Psicologia para a realização de um encontro pessoal, sempre a tal se recusou, manifestando para o mesmo total indisponibilidade, única circunstância que vem inviabilizando, por parte do candidato, o acesso aos elementos pretendidos.

Com os melhores cumprimentos.

Correios e Telecomunicações de Portugal, 20 de Março de 1985. — O Secretário-Geral, Jorge Pinheiro.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2272/111 (l.a), dos deputados António Taborda e Helena Cidade Moura (MDP/CDE), pedindo várias informações relativas à Rodoviária Nacional of North América, Inc. (RNNA, Inc.).

Na sequência da solicitação de V. Ex.° (ofício n.° 0076), incumbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de enviar minuta de resposta às questões apresentadas na Assembleia da República, conforme requerimento em referência.

Tendo sido solicitadas informações à Rodoviária Nacional, E. P. (RN), apresentamos os esclarecimentos dados para clarificação das 3 primeiras questões do requerimento, estando a 4." e 5.8 questões fora do âmbito de averiguação deste Gabinete.

Em relação à 1." questão, é esclarecido pela RN que as acções de expansão da Rodoviária Nacional of North América, Inc. (RNNA), a outros mercados são um problema do foro próprio dessa empresa, e levadas a efeito no seu âmbito, pelo que não é exacto o envolvimento da RN, E. P., nesses investimentos.

Assim, relativamente a quaisquer aplicações que a RNNA haja desencadeado com base em fundos obtidos através das suas vendas no mercado americano ou outros, interessa anotar que esses montantes constituíam receitas próprias e não montantes cobrados por conta e ordem da RN.

Correlativamente, as eventuais facilidades de pagamento ou tempos de espera, por parte de outra subsidiária da RN Tours — Viagens e Turismo, L.*1, relativamente à liquidação dos seus créditos sobre a RNNA, encontraram vantajosa contrapartida no alargamento da implantação desta devedora e incremento de volume dos fluxos turísticos canalizados através dela, só possível pela via dessa maior expansão da sua rede comercial.

Não obstante o acima referido, o board da RNNA apresentou ao Banco de Portugal toda uma perspectiva de esclarecimentos e consolidação de contas interem-presas.

Quanto à 2." questão, sobre a constituição da RNNA, a RN esclarece que o seu surgimento não se traduziu na realidade na criação de um novo empreendimento, nem na introdução da RN, E. P., num outro mercado.

Já antes de 1974 existia nos Estados Unidos da América a sociedade Claras, Inc., que era participada, em partes iguais, por Claras Transport, S. A. R. L., e pela TAP.

Com a nacionalização da empresa Claras e subsequente transferência do seu património para a RN, esta ficou detentora da respectiva quota daquela sociedade, em paralelo com a operadora nacional.

Por sua vez, a TAP afastou-se do giro corrente de Claras, Inc., entregando toda a sua gestão à RN, e pouco a pouco desinteressou-se da sua própria participação, que na prática acabou por abandonar.

Neste contexto encontrando-se a RN a operar sozinha no mercado internacional, a coberto de Claras, Inc.,

a RN entendeu clarificar o processo e criar uma sociedade em que a RN se assumisse como piena titular da actividade que afinal era só sua.

Com esta medida, pretendeu a RN revigorar a acção promocional e a sua imagem de marca no sector do turismo internacional, a partir do mercado norte-americano, com vantagens óbvias para o desenvolvimento da área turística que a RN na altura detinha.

De facto não se tratou de uma alteração conjuntural, tendo-se em vista essencialmente o reforço da imagem turística da RN, sem alterações significativas da actividade que vinha a ser exercida. Não se tratou de um novo investimento, nem propriamente a criação de um novo sector de actividade, em moldes de justificar uma especial autorização governativa.

Os meios humanos e financeiros envolvidos continuaram a ser exactamente os mesmos, apenas melhor enquadrados e reestruturados no âmbito de uma posição turística oriunda da antiga empresa Claras, e que obviamente se impunha à RN não abandonar.

Daí resultou uma simples reformulação operacional de uma actividade que a RN não poderia e deveria, pelo contrário, como fez, manter e tentar implementar.

A RN levou a efeito, nos termos em que a respectiva gestão aconselhava, a defesa de uma posição internacional prestigiante quer para a própria empresa quer para o País.

Sobre a 3." questão, a RN informa que até ao momento apenas se realizou uma reunião nos Estados Unidos da América, a qual teve lugar em Dezembro de 1982, em Nova Iorque.

Aliás, nessa altura foi levantada a questão de, na eventualidade de se tornarem necessárias reuniões daquele tipo em Nova Iorque ou na área dos escritórios internacionais, não ser onerada com ajudas de custo e despesas de representação a Rodoviária Nacional, E. P., devendo essas despesas ser suportadas pela RN Tours of North América.

Foi decidido que nessas reuniões o presidente tivesse direito a 1500 dólares e os vogais a 1000 dólares, a título de despesas de representação.

A partir de Dezembro de 1982 tem havido apenas a deslocação a Lisboa de um elemento da RNNA, pelo que não tem sido aplicável a decisão em apreço, a qual não foi alterada e continua em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secertário de Estado dos Transportes, 21 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DlRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2832/111 (!.a), do deputado Magalhães Mota (ASD1), sobre a situação fiscal do Município da Amadora.

Em resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, da ASDI, temos a honra de informar, em relação às questões formuladas:

1) Estão criadas 4 repartições de finanças no concelho da Amadora, estando instaladas em fun-

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cionamento apenas 2 (2.8 e 3.°), que abrangem a área territorial de todo o concelho;

2) Quanto à 2." Repartição de Finanças apenas se encontram por inscrever 494 prédios urbanos nas respectivas matrizes, sendo os últimos inscritos do ano de 1983.

No que se refere à 3." Repartição de Finanças, foram inscritos 1177 prédios urbanos dos anos de 1981 a. 1984, sendo os últimos a inscrever do ano de 1984 em número de 26;

3) O volume de cobranças atrasadas é o seguinte:

2." Repartição de Finanças 30 000 000$00 3." Repartição de Finanças 139 893 233$00

Total .......... 169 893 233$00

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 7 de Dezembro de 1984. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete da Secretária de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2963/1II (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre apoio a deficientes profundos.

1 — Relativamente ao assunto referido em epígrafe, cumpre esclarecer:

A Casa do Bom Samaritano foi edificada com diferentes apoios financeiros, tendo a Segurança Social, por despacho de S. Ex.a a Secretária de Estado da Segurança Social, atribuído um subsídio eventual de 1 750 000$, destinado à aquisição de uma nova parcela de terreno;

O Centro Regional de Segurança Social de Santarém subsidia mensalmente a manutenção das valências de lar para idosos e lar para deficientes adultos graves com 520 956$, de acordo com a legislação em vigor;

Neste ano de 1985, o acordo de cooperação relativo ao lar para deficientes será revisto, devendo atingir a verba mensal de 850 000$, aproximadamente.

Também para os deficientes profundos que residem actualmente no lar estão projectados apoios através de centro de dia e de ajuda domiciliária, para os quais vai ser estudada a celebração dos respectivos acordos de cooperação;

Para além do atendimento já referido, o Centro Regional ainda apoia tecnicamente a instituição em causa.

2 — Relativamente ao segundo ponto, acerca do apoio técnico que o Estado poderá prestar, refere-se que. no âmbito do Ano Internacional do Deficiente, funcionaram no Secretariado Nacional de Reabilitação subcomissões que trataram diferentes assuntos, entre

as quais podemos mencionar a subcomissão para definição do atendimento a prestar ao deficiente mental! profundo.

Nestes estudos contavam-se técnicos de diferentes serviços oficiais, entre os quais se fazia representar a Direcção-Geral da Segurança Social.

Concluindo os trabalhos, o relatório deste grupo foi publicado no Relatório de Actividades do Ano Internacional do Deficiente em Portugal e nele se encontram as linhas aconselháveis que presidem ao atendimento a prestar ao deficiente mental profundo.

Estes documentos, embora não tenham sido objecto de diplomas legislativos, considera-se, contudo, que contêm indicadores que poderão servir de base ao desenvolvimento de respostas deste tipo.

3 — Em resposta ao ponto 3, em anexo, apresentam-se os quadros constantes de instituições em que se efectiva também atendimento a deficientes mentais profundos. Estes quadros referem-se a colégios particulares de ensino especial (autorizados a praticar mensalidades) e a associações, cooperativas e centros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, 28 de Março de 1985. —O Chefe do Gabinete. João Silveira Botelho.

Colégios particulares de ensino especial (autorizados a praticar mensalidades)

Colégio As Descobertas — Avenida de Vasco da Gama, 25, 1400 Lisboa.

Colégx) Ocupacional João Bosco — Rua de Lourenço de Almeida, 19, 1400 Lisboa.

Colégio Ocupacional Luís Rodrigues — Rua da Arriaga, 27, 1200 Lisboa.

Associações, cooperativas e centros

CERCIZ — Rua de Ernesto Pinto Basto, 3020 Oliveira de Azeméis.

ARCIAL — Associação de Recuperação de Crianças Inadaptadas— 3400 Oliveira do Hospital.

CERCIVAR —Rua de Luís de Camões, 15, 1.°, 3380 Ovar.

CERCIPENELA —3230 Penela.

CERCIP —Estrada dos Remédios, 2520 Peniche.

CERCIPOM —Rua de Santa Luzia, 3100 Pombal.

CRIPS — Centro de Recuperação Infantil — Escola n.° 2, Largo da Igreja, 7400 Ponte de Sor.

CERCICAPER —3280 Castanheira de Pêra.

CERCIGRANDULA — Rua do Dr. José Pereira Barradas, 2, 7570 Grândola.

CERCIG —Avenida de D. Amélia, 6300 Guarda.

CERCIGUI (2 centros) — Avenida de Humberto Delgado, 259, 4800 Guimarães.

CERCILEI —Rua de D. Carlos I, 2400 Leiria.

APPACDM (2 centros) — Travessa de Santa Quitéria, 87, 1200 Lisboa.

CERCI (Lisboa) —Rua de Tomás Alcaide, lote 63, loja H, 1900 Lisboa.

CERCI Lisboa —Rua da Cidade da Beira, lote 2, Olivais Sul, 1900 Lisboa.

CRIMABEL — Centro de Recuperação Infantil — Rua de São Bernardo, 33, 1200 Lisboa.

ARCIL — Associação para a Recuperação da Criança Inadaptada— Apartado 14, 3200 Lousã.

APPACDM — Rua de Diogo Stephens, 45, rés-do-chão, direito, 2430 Marinha Grande.

CERCIMIRA — Seixo, 3070 Mira.

CECD — Cooperativa da Educação da Criança Diminuída — Rua I, 166, Mira-Sintra, Agualva, 2735 Cacém.

APECI — Associação para a Educação de Crianças Inadaptadas— Praça de 25 de Abril, 6, 1°, 2560 Torres Vedras.

APPACDM — Rua da Bandeira, 92, 4900 Viana do Castelo.

APPACDM — Avenida de 25 de Abril, 95, 3500 Viseu.

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CERCI Gaia — Edifício Marques Gomes, Alumiara, Canidelo,

4400 Vila Nova de Gaia. APPACDM —Rua da Rosa, 510, 4400 Vila Nova de Gaia. CERCI Feira —Rua do Dr. Vitorino de Sá, 4520 Vila da

Feira.

CRIO — Centro de Recuperação Infantil — Comissão Instaladora, Câmara Municipal, 2490 Vila Nova de Ourém. CERCI Azambuja — 2050 Azambuja.

APAC1 — Associação de Pais e Amigos de Crianças Inadaptadas— 4750 Barcelos.

RUMO — Cooperativa de Educação—Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 10, 2830 Barreiro.

ADAPECIL—Associação de Amor para a Educação da Criança Inadaptada — 2530 Lourinhã.

CRIA — Centro de Recuperação Infantil — Rio de Moinhos, 2200 Abrantes.

CERCI Portalegre — Escola do Magistério Primário, 7300 Portalegre.

CRACFP — Cooperativa de Recuperação e Apoio — Rua de

D. Carlos I, 1.°, 3500 Portimão. APPACDM —Rua do Tenente Valadim, 157, 4100 Porto. CERCI Póvoa —Quinta da Piedade, 2625 Póvoa de Santa Iria. CEE Rio Maior — Centro de Educação Especial — Avenida

de Paulo VI, lote 5, 1.°, esquerdo, 2040 Rio Maior. CERCI Lamas — Casa do Povo de Santa Maria de Lamas,

4535 Lourosa.

APPACDM—Quinta de Nossa Senhora do Rosário, Vale de

Santarém, 2000 Santarém. CERCISIAGO —Rua de João de Deus, 5, 7540 Santiago do

Cacém.

APPACDM —Rua dos Lagos, 48, Senhora da Hora, Matosinhos, 4300 Porto.

CERCIZIMBRA —Sampaio, Santana, 2970 Sesimbra.

APPACDM — Edifício do Grémio, Praça da República, 2900 Setúbal.

CIRE — Centro Infantil de Recuperação e Educação — Avenida de D. Maria II, 2300 Tomar.

CR1T — Centro de Recuperação Infantil — Ferrarias, 2350 Torres Novas.

CERCIAG — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas — Assequins, 3750 Águeda.

CEERIA — Centro de Educação Especial e Recuperação Infantil— Rua do Castelo, 152, 2460 Alcobaça.

CRIAL — Centro de Recuperação Infantil — Rua do Almirante Reis, 2080 Almeirim.

CERCICOA — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas—Câmara Municipal, 7700 Almodôvar.

CERCITEJO — Rua de Joaquim Sabino Faria, 28-A, cave, 2615 Alverca do Ribatejo.

CERCI Amarante — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas — Terreiro das Navarras, 4600 Amarante.

CERCI — Cooperativa para Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas—Avenida de Artur Ravara, 3800 Aveiro.

APPACDM — Associação Portuguesa de Pais e Amigos da Criança Diminuída Mental — Baltar, 4580 Paredes.

SOCCOPSAP — Sociedade Cooperativa de São Pedro para Crianças Inadaptadas — Qirinla da Fonte, Barcarena, 2745 Queluz.

CERC1MB — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas — Bairro de Santa Bárbara, 2830 Barreiro.

CRIB — Centro de Recuperação Infantil — Rua de D. Manuel Velho Cabral Calheiros, 38, 2130 Benavente.

CERCI Beja — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas — Quinta dos Britos, 7000 Beja.

APPACDM —Rua de D. Pedro V, 1-B, 4700 Braga.

CEE Rainha D. Leonor—Centro de Educação Especial — Rua de Maria Ernestina Martins Pereira, 37, 2500 Caldas da Rainha.

CERCI SA — Quinta da Verejeira, Miratejo, Seixal. CERCIMOR — Largo de São João de Deus, 19, 7050 Monte-mor-o-Novo.

CERCIMA — Rua de José Joaquim Marques, 2870 Montijo. CERCINA —Câmara Municipal da Nazaré, 2450 Nazaré. APPACDM—Rua do Dr. Ruivo Godinho, 6, 6000 Castelo Branco.

APPACDM —Rua de Bernardo de Albuquerque, 19, 3000 Coimbra.

CERCI de Coimbra — Rua de Comes Freire, 21, 3000 Coimbra. ACM — Associação Cristã da Mocidade — Quinta das Amendoeiras, Apartado 132, 6202 Covilhã Codex.

CERE — Centro de Educação e Recuperação — Rua do Engenheiro Ferreira Mesquita, 50, 2330 Entroncamento.

CERCIESPINHO —Apartado 177 , 4502 Espinho Codex.

CERCIESTA —Ao cuidado do Dr. Casimiro Tavares, 3860 Estarreja.

CERCICA —Rua do Dr. António Martins, 2, 2765 Estoril. CERCIESTREMOZ —Quinta de Santo Antão, 7100 Estremoz. APPACDM — Quinta do Escurinho, Estrada de Montemor, 7000 Évora.

CERCIDIANA — Apartado 90, 7001 Évora Codex. CERCIFAF —4820 Fafe.

CPIF — Centro de Recuperação Infantil—Rua de [acinto Marto, 11, 2.°, direito, 2495 Fátima.

CRIFZ — Centro de Recuperação Infantil — Frazoeira, Dor-nes, 2240 Ferreira do Zêzere.

CERCJ FOZ —Santa Luzia, Lavos, 3080 Figueira da Foz.

Associação de Pais de Penafiel — Rua do Paço, 4560 Penafiel.

MAPADI — Mov. Assoe. Pais e Amigos das Crianças Diminuídas— 4490 Póvoa de Varzim.

Associação de Pais de Reguengos — 7200 Reguengos.

Associação Casa Santa Isabel — Instituto de Pedagogia Curativa— 6270 São Romão.

Centro Infantil Helen Keller — Avenida de Mário Moutinho, Restelo, 1400 Lisboa.

Associação Portuguesa de Protecção à Criança Autista — Rua da Junqueira, 218, rós-do-chão, 1300 Lisboa.

Associação Portuguesa para a Educação da Criança Deficiente Auditiva — Estrada do Lumiar, 15, 1600 Lisboa.

Liga Portuguesa dos Deficientes Motores — Rua da Junqueira, 380, 1,", 1300 Lisboa.

APPACDM — Avenida de Humberto Delgado, 4670 Vila Nova de Famalicão.

CERCIAG — Cooperativa para a Educação, Reabilitação de Crianças Inadaptadas — Assequins, 3750 Agueda.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL ADMINISTRAÇÃO

Ex."™ Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/III (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca dos circuitos de transmissão e recepção de correspondência entre Portugal e o Canadá.

Sobre o assunto em epígrafe, e em cumprimento do determinado pelo Sr. Secretário de Estado das Comunicações, cabe informar o seguinte:

1) Do ponto de vista da empresa e analisada a forma como o escoamento do tráfego se está a processar, não se encontram razões justificativas para que o correio chegue ao Canadá com atraso;

2) Com efeito, as expedições que se estão a efectuar, através do Aeroporto da Portela, desde que se iniciou o período de Inverno apresentam o seguinte horário:

Segundas-feiras—11 horas e 15 minutos; Quartas-feiras — 10 horas e 30 minutos; Quintas-feiras — 11 horas; Sábados—12 horas e 40 minutos;

3) Durante o período de Verão de 1984 verificaram-se também horários de expedição semelhantes, embora em dias sensivelmente diferentes (segundas-feiras, quintas-feiras, sábados e domingos);

4) Por seu turno, o fecho das malas é sempre efectuado entre as 24 e as 8 horas antecedentes (incluindo sábados, domingos e feriados);

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5) De salientar, ainda, que, havendo maias directas para Montreal (com maços directos a Montreal e Montreal-Trânsito), fica minorada qualquer hipótese de atraso:

6) Refira-se, por último, que o correio expedido de qualquer ponto do País tem as ligações asseguradas, permitindo a sua expedição de madrugada e podendo aproveitar, caso haja voo, o seu imediato encaminhamento (uma carta expedida de Castelo Branco às 17 horas de terça-feira, por exemplo, aproveitará o voo de quarla-feira às 10 horas e 30 minutos, chegando a Montreal ainda nesse mesmo dia).

Com os melhores cumprimentos.

Correios e Telecomunicações de Portugal, 20 de Março de 1985. — O Secretário-Geral, Jorge Pinheiro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 181 /III (2.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), pedindo várias informações sobre a situação actual da Central de Cervejas, E. P.

Em referência ao requerimento n." 181/111 (2.a), da Sr." Deputada Ilda Figueiredo (PCP), veiculado pelo ofício n.° 3904/84, de 20 de Novembro, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho è Segurança Social de informar, relativamente ao ponto 3, o seguinte:

A Inspecção-Geral do Trabalho está vocacionada e vai poder contribuir no futuro próximo para uma maior intervenção na esfera laboral e particularmente na manutenção dos actuais postos de trabalho, orientando a sua estratégia de actuação, adaptada aos objectivos da política nacional de trabalho, com a programação de acções prioritárias.

Assim, as grandes linhas essenciais das acções de intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho terão em conta a situação do desemprego, com o objectivo da repartição do trabalho disponível pelo maior número possível de trabalhadores, nomeadamente visando o controle de:

Trabalho suplementar e seus limites legais/convencionais; Descanso e férias;

Densidade/percentagem dos i. r. c. t.; Isenções, reduzidas no número; Trabalho de estrangeiros.

Nestas matérias, e visando os objectivos referidos, centrará a Inspecção-Geral do Trabalho o seu controle na Central de Cervejas, E. P.

No que concerne aos contratos a prazo — para além das matérias reguladas pela lei geral —, a contribuição efectiva da Inspecção-Geral do Trabalho está limitada pelo articulado do Dccreto-Lei n.ü 781/76,

nomeadamente pela inexistência de sanções, sendo que, como c sabido, está em curso a revogação do diploma citado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 27 de Março de 1985. — O Chefe do Gabineie. Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário de Estado

Ex.",u Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 216/111 (2.a), do deputado Manuel Fernandes (PCP), pedindo, relativamente a vários produtos utilizados no revestimento das estradas, a indicação dos valores globais de produção e importação em 1980, 1981, 1982, 1983 e os primeiros 10 meses de 1984.

Reportando-me ao assunto do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de enviar a V. Ex.a um quadro elaborado pela Junta Autónoma de Estradas contendo as quantidades de betumes e emulsões, assim como as respectivas verbas postas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 3 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA Serviço de Relações Públicas

Betumes • emulsões Quantidades despendidas (a)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 217/III (2.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre as carências de Agualva-Cacém em matéria de serviços policiais.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar, por informação da Guarda Nacional Republicana, o seguinte:

1) A zona de Agualva-Cacém é policiada pelo Posto do Cacém (pertencente à Companhia de Sintra, do Batalhão n.° 2), com um efectivo de 1 sargento (comandante do Posto), 2 cabos e 26 soldados;

2) Esta freguesia tem vindo a tomar um desenvolvimento de tipo urbano bastante acentuado, mas, dentro do quadro da situação actual do País, pode considerar-se uma zona calma e com baixo índice de criminalidade. A este propósito, refere-se que não bá conhecimento de assaltos a estabelecimentos de ensino nem de acções de criminalidade avançada;

3) O Posto do Cacém, em 1984, efectuou 2300 patrulhas e procedeu à captura de 264 indivíduos, a maioria dos quais fora da freguesia de Agualva-Cacém;

4) Embora a Guarda Nacional Republicana considere que o policiamento desta freguesia está assegurado com eficácia, no planeamento para reajustamento dos efectivos da GNR e da PSP na área da Grande Lisboa está previsto que a PSP instale uma esquadra naquela zona.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/1II (2.*), do deputado José Pereira Lopes (PSD), acerca de actuais obstáculos à criação de uma repartição de finanças em Alcains.

Em relação ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado do PSD José Pereira Lopes, enviado à Secretaria de Estado do Orçamento pelo ofício n.° 4182/84, de 12 de Dezembro, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que, por sua vez, o remeteu a esta Direcção-Geral para informação, tenho a honra de esclarecer V. Ex.a do seguinte:

1 — Com efeito, o concelho de Castelo Branco tem registado nos últimos anos um significativo crescimento

sócio-económico global proporcionado por um razoável índice de industrialização e por uma posição estratégica rodoviária favorável.

Estes factores têm contribuído para um crescimento anual do volume de serviço fiscal, crescimento esse que obrigou a Administração a efectuar o desdobramento da única repartição de finanças para um completo controle das actividades fiscais do concelho.

2 — Daqui nasceu a 2." Repartição de Finanças pela Portaria n.° 834/83, de 11 de Agosto, ficando a área territorial do concelho assim dividida:

À l.a Repartição ficaram afectas as freguesias de Benquerença, Castelo Branco, Santo André das Tojeiras e Sarzedas;

À 2." Repartição, as restantes freguesias, incluindo Alcains.

3 — A hipótese de desdobramento do mesmo concelho em 3 repartições, uma das quais a localizar ca vila de Alcains, nunca se pôs a esta Direcção-Geral. Porquê?

Porque, tecnicamente e em termos de gestão, o volume de serviço actual e futuro a curto e médio prazos o não justificava.

Na realidade, esta Direcção-Geral prevê também a manutenção dos níveis quantitativos de pessoal actualmente existentes, resultantes da implementação de medidas especiais com vista à redução dos custos de produção de informação, designadamente através dá simplificação de processos e métodos de trabalho e da utilização de equipamentos que permitem reduzir a mão-de-obra a fim de se obter um acréscimo de produtividade.

Por outro lado, e mesmo sem estas medidas especiais, é sabida a dificuldade em aumentar os quadros de pessoal actuais em função dos acréscimos anuais de volume de serviço existentes, com maior ou menor intensidade na maioria dos concelhos do País

Sendo assim, informo V. Ex.a de que, tecnicamente, a curto e médio prazos, não nos parece necessária a criação de uma 3." Repartição, independentemente da sua localização em Alcains ou em qualquer outra freguesia do concelho, não só pelos motivos atrás indicados no n.° 3, mas também porque os resultados a obter não justificariam o investimento, em especial quando comparados com outros casos mais gritantes (v. g. Amadora, Cascais, Matosinhos, Lisboa...).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

TELEFONES DE LISBOA E PORTO

Administração

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 314/III (2.°), do deputado Nunes da Silva (CDS) acerca da necessidade de correcção do itinerário de recepção e do horário da última recepção dos CTT de Ovar.

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Relativamente ao assunto focado em epígrafe, comunica-se que a alteração do itinerário ocorrida em Novembro de 1984 em nada prejudicou o horário de distribuição de correio naquela localidade.

Também quanto às expedições de correspondência, o público ficou com mais tempo para o poder fazer, uma vez que o horário foi alterado das 10 horas e 15 minutos para as 18 horas e 25 minutos.

Quanto aos poucos atrasos que se têm verificado, não são da responsabilidade dos Correios, porquanto eles registam-se na ligação postal ferroviária Lisboa-Porto, situações que se agravam com mais frequência durante os períodos próximos da quadra festiva do Natal.

Com os melhores cumprimentos.

Correios e Telecomunicações de Portugal, 27 de Março de 1985. — O Secretário-Geral, Jorge Pinheiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/III (2.a), dos deputados José Vitorino e Cristóvão Norte (PSD), acerca da necessidade que os autocarros da Rodoviária Nacional provindos de Albufeira cheguem até Cerca Velha.

Em seguimento das informações colhidas junto da Rodoviária Nacional, E. P., para esclarecimento das questões levantadas pelos Srs. Deputados acima mencionados, informa-se que, de uma reunião realizada em Paderne, com a participação do vereador do pelouro de transportes da Câmara Municipal de Albufeira, presidente da Junta de Freguesia de Paderne e representantes da RN (CEP-09), se concluiu:

1 — Reconhecida a dificuldade da circulação em Paderne, definiu-se o início das carreiras num parque à saída desta localidade. Assim, todas as circulações de e para Paderne não entram na povoação, com excepção de duas (manhã e tarde) que servem Cerca Velha.

2 — A fim de contemplar Cerva Velha foram criadas 2 circulações com início e término na referida vila.

De manhã: saída de Cerca Velha às 7 horas e 5 minutos e chegada às 7 horas e 38 minutos (houve preocupação de fixar a saída cedo, para acautelar as dificuldades em Paderne).

De tarde: saída de Albufeira/Paderne/Cerca Velha (18 horas e 50 minutos nos dias úteis de 1 de Outubro a 31 de Maio; 17 horas e 30 minutos aos sábados de 1 de Outubro a 31 de Maio; 19 horas e 40 minutos diariamente de 1 de Junho a 30 de Setembro). Este serviço teve inicio em 22 de Outubro de 1984.

3 — Na referida reunião, os participantes conluíram pela impossibilidade de mais circulações, por as condições de trânsito em Paderne inviabilizarem o cumprimento de horários e correspondentes correcções da rede.

As 2 circulações criadas contemplam as necesidades de estudantes e trabalhadores dentro dos horários convenientes. O primeiro, com antecedência cautelar; o último, sem problemas de chegada devido ao estrangulamento em Paderne.

4 — Qualquer outra solução passa necessariamente pela construção de um troço de estrada circundando Paderne, como é reconhecido pela própria autarquia.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 12 de Abril de 1985.

DIRECÇÂO-GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 644/III (2.°), do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre a degradação da prestação de cuidados médicos à população da freguesia de Santa Eulália, no concelho de Elvas.

Relativamente ao pedido de informação dirigido a esta Direcção-Geral sobre o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado do Partido Comunista Português Vidigal Amaro, em anexo se enviam fotocópias de elementos fornecidos pela Administração Regional de Saúde de Portalegre.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, 16 de Abrir de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE PORTALEGRE

Ex.mt> Sr. Director-Geral dos Cuidados de Saúde Primários:

De harmonia com o solicitado no ofício de V. Ex.a acima referenciado, informa-se:

1) O horário semanal das consultas médicas praticadas na Extensão de Santa Eulália do Centro de Saúde de Elvas é a seguinte:

Segunda-feira a quinta-feira — das 14 às 18 horas;

Sexta-feira — das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos;

2) Para além das consultas médicas diárias referidas no número anterior, é posta à disposição da população a vacinação na área de saúde ma terno-infantil, p revendo-se para breve a implementação de um esquema de saúde escolar.

Para uma melhor apreciação do assunto, junto se remetem a V. Ex.a fotocópias da informação prestada pela direcção do Centro de Saúde de Elvas e respectivos anexos (a).

Com os melhores cumprimentos.

Administração Regional de Saúde de Portalegre, sem data. — Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

(a) Os anexos foram entregues ao deputado.

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II SÉRIE — NÚMERO 87

CENTRO DE SAÚDE DE ELVAS

Ex.mo Sr. Presidente da Administração Regional de Saúde de Portalegre:

Em relação ao ofício n.° 17 258, de 11 de Dezembro de 1984, e sobre o assunto exposto na carta da (unta de Freguesia de Santa Eulália, informo V. Ex." que me desloquei de imediato à (Extensão de Santa Eulália para proceder a averiguações, acompanhado do vogal administrativo.

Encontrando-se no local o Sr. Enfermeiro Manuel (oaquim Franco Beicinha, foi o mesmo ouvido sobre o assunto e disse não se ter apercebido de reclamações por parte dos utentes.

Isto mesmo foi informado pela funcionária administrativa em serviço naquela Extensão, embora reconheça que só um médico não é suficiente para toda a população ali residente.

Foram também ouvidos o presidente e um vogal da Junta de Freguesia, Srs. Eugénio Aurélio Nascimento e Francisco António Ventosa Gualdrapa, os quais reconheceram ter havido lapso na escrituração do ofício e que pretendiam dizer que o médico só via mais 4 doentes, além dos doentes normalmente marcadas por consulta. Haveria somente a intenção de fazer sentir perante as entidades responsáveis que é necessário outro médico em Santa Eulália.

Segue em anexo uma relação dos doentes atendidos no dia 3 de Dezembro de 1984 pelo Dr. Francisco Galvão, com a confirmação dos próprios. Segue ainda um abaixo-assinado, voluntário, da população de Santa Eulália.

Com os melhores cumprimentos.

Administração Regional de Saúde de Portalegre, 11 de Março de 1985. — O Presidente, (Assinatura ilegível.) — O Vogal Administrativo, (Assinatura ilegível.)

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 671/111 (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de uma notícia do Expresso, de 1 de Dezembro, sobre a partilha partidária da RDP.

Em conformidade com o vosso ofício n.° 313, de 28 de Fevereiro de 1985, cumpre-nos informar, sobre o assunto em epígrafe, o que se segue:

1 — O conselho de administração da Radiodifusão Portuguesa não necessita de instruções da tutela para actuar de modo consequente no respeito pelo rigor, objectividade e pluralismo, seja no sector da informação, seja no sector da programação.

2 — Acresce que essa actuação tem sido apoiada pela tutela.

3 — Por questões de princípio, que continuará a perfilhar, este conselho de administração não desmente notícias que, sem qualquer credibilidade e veracidade,

são algumas (poucas) vezes veiculadas por órgãos dc comunicação social.

4 — No caso do Expresso, jornal que de resto nos merece o maior respeito, acontece que, na sua edição de 1 de Dezembro próximo passado, referida aliás no requerimento, até transferia para o sector da segurança da empresa um técnico, o Ex.mo Sr. Engenheiro Rosa Santos, que lidera, com» assessor da administração, um importante grupo de trabalho que controla, entre outros, aspectos orçamentais.

5 — Este conselho de administração, consciente de que não deve alimentar polemicas sem sentido, prefere, pois, outras vias, nomeadamente a via do diálogo franco e leal com as estruturas da empresa, com os sindicatos, com a comissão de trabalhadores, com o Conselho de Comunicação Social, etc.

6 — Mais importante que especulações jornalísticas ou outras, interessa ao conselho de administração pugnar pela objectividade e pelo pluralismo do produto final, quer na informação quer na programação, porquanto é essa a pedra de toque que afere a isenção e o trabalho global da RDP e que tem desmentido algumas atoardas lançadas sobre a empresa.

7 — As admissões nos quadros da empresa são exactamente 14 desde 12 de Dezembro de 1983, dia em que este conselho de administração foi empossado.

8 — O que se verifica é que, mercê do esquema de antecipação de reformas introduzido em 1983, a RDP ficou depauperada de pessoal habilitado num ou noutro sector, situação que tem sido ultrapassada com medidas de gestão de pessoal eficazes, nas quais se inscreve, no entanto, o recurso mínimo a admissões.

9 — Admissões que, noutros casos, servem para pôr termo a situações injustas, como seja a de colaboradores em regime de contraio a prazo ou de prestação de serviços ao fim de longos anos.

10 — Admissões que, em todas as circunstâncias, são propostas pelos responsáveis das diversas estruturas ao conselho de administração, que as analisa e as submete à tutela, quando as considera justificadas devidamente.

11 — Admissões que se pautam por critérios estritos de necessidade da empresa e de competência.

12 — Tendo em vista, por último, o n." 3 do requerimento em apreço, junto se remete a listagem, fornecida pela Direcção de Pessoal, das pessoas que no passado mês de Fevereiro possuíam o estatuto de colaborador da RDP.

Com os melhores cumprimentos.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 9 de Abril de Í985. — O Presidente do Conselho de Administração, Bráulio Barbosa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 777/111 (2.a), do deputado Fernando de Sousa (PS), pedindo várias publicações.

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Tendo-nos sido remetido, através dos vossos serviços, o requerimento n.° 777/111 (2.a), do Sr. Deputado Fernando Alberto Pereira de Sousa (PS), acompanhado pelo ofício n.° 328/85, de 28 de Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-nos informar V. Ex.a de que as obras solicitadas no requerimento foram na devida altura enviadas como oferta aos Serviços Técnicos da Assembleia da República, à Comissão de Educação e aos grupos parlamentares.

Poderá, contudo, V. Ex.a decidir, caso o entenda, que seja esse Gabinete a suportar os encargos da aquisição das publicações pedidas, sendo estes no valor de 2550$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, 29 de Fevereiro de 1985. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/III (2.a), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), pedindo fotocópia do relatório dos trabalhos da Comissão Interministerial de Combate ao Contrabando de Gado.

Relativamente ao assunto em epígrafe, S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola encarrega-me de enviar a V. Ex.a o relatório n.° 1/84 da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/ Carne (a).

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 15 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

(o) O relatório foi entregue ao deputado.

10.a DELEGAÇÃO DA DlRECÇAO-GERAL

DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 845/111 (2.a), do deputado Soares Cruz (CDS), acerca da aprovação do diploma de reestruturação das carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.

Assunto: Requerimento do deputado Henrique Soares Cruz (CDS) pedindo esclarecimentos sobre a reestruturação de carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.

Informação

Esta Delegação, a propósito de idêntico requerimento apresentado por dois deputados comunistas, elaborou a

informação n.° 3-A/85, de 8 de Janeiro de 1985, de que se junta fotorcópia e à qual nada há a acrescentar.

10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Março de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

Assunto: Requerimento de dois deputados comunistas pedindo esclarecimentos sobre a reestruturação de carreiras das Escolas Superiores Agrárias de Santarém e Coimbra.

Informação

1 — Esta Delegação já teve oportunidade de se pronunciar sobre um projecto de decreto-lei que visava definir o regime jurídico do pessoal não docente que transitou das extintas Escolas de Regentes Agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e Santarém e Instituto Politécnico de Santarém (informação n.° 60-A/84, de 9 de Abril de 1984, anexa por fotocópia).

2 — O Gabinete Técnico da Direcção-Geral da Contabilidade Pública também se pronunciou sobre o referido projecto e elaborou a informação P-328/84 (fotocópia anexa), na qual S. Ex.B o Secretário de Estado do Orçamento se dignou exarar o seguinte despacho:

Concordo.

Em tempo: face à imperiosa necessidade de contenção da despesa pública entendo que este projecto não deve prosseguir.

31 de Maio de 1984. — Alípio Dias.

Parecer

Nestes termos, esta Delegação entende que é ao Ministério da Educação que cabe agora a iniciativa da reactivação do processo sem perder de vista a imperiosa necessidade da contenção das despesas públicas e do défice orçamental.

10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Janeiro de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 934/III (2.a), do deputado Belchior Pereira e outros (PCP), sobre a necessidade do preenchimento de lugares vagos no Tribunal Judicial de Odemira.

Tendo a honra de informar V. Ex.a que nesta data o quadro do Tribunal Judicial de Odemira ficou completo com as nomeações de 29 de Março próximo passado para os lugares de chefe de secretaria, escrivão de direito e escrivão-adjunto interino, estando a correr seus termos os respectivos processos de nomeação.

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Quanto aos lugares de escriturário e oficial judicial, cujos titulares estão impedidos de exercer funções, encontram-se providos por servidores eventuais.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 9 de Abril de 1985. — Pelo Director-Geral, António Ganhão.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 944/III (2.a), do deputado Luís Saias (PS), pedindo informação sobre o funcionamento das estações de depuração de moluscos bivalves do Algarve.

A estação de depuração de moluscos bivalves de Olhão foi inaugurada pelo Sr. Ministro do Mar em 1983. No entanto, só entrou em funcionamento experimental em Outubro de 1984, data em que foi conseguida a ligação de energia da EDP.

Devido a um defeito numa placa electrónica, as experiências foram suspensas até à importação de nova placa. Por deficiência do fornecedor, embora a encomenda tenha sido feita imediatamente, só nos primeiros dias de Abril de 1985 a placa será desalfandegada.

Assim, a depuradora de Olhão entrará em funcionamento logo que o necessário período experimental seja completado com êxito, o que, salvo nova avaria, se deve verificar na 2.a quinzena do mês de Maio de 1985.

No que se refere à construção e instalação do equipamento das estações de Tavira e do Alvor, informamos que as obras se encontram muito atrasadas. Todavia, consideramos inoportuno proceder à sua conclusão enquanto o funcionamento da depuradora de Olhão não fornecer as indicações necessárias para o seu melhor acabamento em termos técnicos e operacionais.

Para além da situação descrita existiu, durante vários anos, um problema orçamental que não permitiu a continuação das obras dado o elevadíssimo custo a que estavam a ser feitas.

Pretendemos ainda informar que a Inspecção-Geral de Finanças tem em curso, desde o princípio de Julho de 1984, um inquérito aos Serviços Administrativos do INIP para os anos anteriores a 1984. As anomalias relativas às depuradoras do Algarve fazem parte dos objectivos desse inquérito, que ainda não se encontra concluído.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA. E. P. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 981/IH (2.°), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca da deslocação de enviados especias da Antena 1 e da Rádio Comercial ao Brasil para cobertura de um festival de música rock.

Em conformidade com o vosso ofício n.° 388, de 13 de Março de 1985, cumpre-nos informar, sobre o assunto em epígrafe, o que se segue:

1 — A deslocação do Sr. Júlio Montenegro ao Brasil foi autorizada de acordo com os trâmites em vigor na RDP.

2 — Com efeito, a proposta foi formulada pelo realizador da equipa do «Programa da manhã» da Antena 1 e analisada conjuntamente pelos directores de Programas e Informação do Serviço Público, uma vez que — sublinha-se — envolvia trabalhos para as duas referidas estruturas: processo de eleição do Presidente do Brasil (para a Direcção de Informação) e cobertura do Rock in Rio (para a Direcção de Programas).

3 — De facto, de 11 a 20 de Janeiro decorreu no Rio de Janeiro um importante festival de rock e música brasileira e no dia 15 do mesmo mês teve lugar a eleição indirecta de Tancredo Neves como Presidente da República do Brasil, acontecimento em cuja cobertura se manifestaram interessadas as Direcções de Programas e de Informação do Serviço Público da RDP.

4 — Foi feita uma consulta à TAP — Air Portugal no sentido de fornecer à RDP uma viagem de avião (ida e volta) ao Brasil, no valor de 128 570$, em troca de referências publicitárias junto das crónicas, num total de 13, do nosso repórter, nos programas «Grande hotel», «Passeio das virtudes» e «Programa da manhã».

5 — Avaliados assim os custos, o director de Programas popôs, de acordo com o director de Informação do Serviço Público, por escrito, ao conselho de admi-' nistração a deslocação ao Brasil do Sr. Júlio Montenegro, proposta que veio a ser aprovada por este conselho no dia 10 de Janeiro próximo passado.

6 — Importa notar que a deslocação em avião, uma vez que foi efectivamente permutada em publicidade com a TAP — Air Portugal, não gerou despesas à RDP, que apenas suportou 97 650$ de ajudas de custo, verba naturalmente acrescida dos telefonemas das crónicas mencionadas.

7 — Por motivos das condições da tarifa, a deslocação teve a duração de 16 dias, sendo que as ajudas de custo foram imputadas 50 % a cada uma das duas Direcções (Informação e Programas).

8 — O conselho de administração da Radiodifusão Portuguesa, que tem implementado medidas conducentes à redução de viagens ao estrangeiro, não ignora, todavia, que a precença de repórteres em acontecimentos importantes (como é justamente o caso) se torna imprescindível, e ainda o é mais quando os custos (como é igual e justamente o caso) se verificam reduzidos.

9 — Este conselho de administração, consciente da austeridade e do rigor que a gestão desta empresa exige, continuará a adoptar critérios firmes, tendo (também) em vista as deslocações ao estrangeiro, que são sempre solicitadas e justificadas pelos responsáveis das estruturas da RDP.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 9 de Abril de 1985. — O Presidente do Conselho de Administração, Bráulio Barbosa.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

2: Direcção de Serviços

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário dc Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 983/III (2.a), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca dos critérios e condições de contratação de artistas estrangeiros para actuarem cm Portugal.

Relativamente ao assunto de que trata o ofício n.° 455, de 13 do corrente mês, do Gabinete de S. Ex.1 o Ministro das Finanças e do Plano, entrado nesse Gabinete na mesma data, sob o n.° 2758, processo n.° 20, e elaborado na sequência do ofício n.° 4018/84, de 27 de Novembro, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, entrado igualmente nesse Gabinete em 7 de Dezembro último, sob o n.° 12 084, processo n.u 20, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que, por despacho de ontem, foi determinado informar-se o seguinte, com vista à consecução dos esclarecimentos formulados, no âmbito das atribuições desta Direcção-Geral, pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares (CDS):

Fundo de Desemprego. — O Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego informou que não lhe era possível conhecer os montantes das quotizações eventualmente pagos por artistas estrangeiros.

Imposto profissional. — A Direcção de Finanças de Lisboa indicou quem foram os artistas estrangeiros que no período de 30 de Junho de 1983 a 22 de Novembro de 1984 actuaram em Lisboa e em Cascais e que pagaram de imposto profissional o montante de 550 594$:

Artistas que actuaram na área do concelho de Cascais:

Grupo Stevie Wonder;

Grupo Iron Malden;

Grupo Siouxsie and the Bansheers;

Artistas que actuaram no Coliseu dos Recreios:

Patxi Andion; Ney Matogrosso; Chick Corêa; Ballet Guairá; Leo Ferre; João Gilberto; B. B. King; Djavan;

Artistas que actuaram no Pavilhão dos Salesianos do Estoril:

Fenton Robison;

Pat Hall;

Ike Anderson;

David Alen Eubanks;

Pharoah Sanders;

Kirk Lightsey;

Eduard Caleb Gladdem.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 29 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

Dl RECÇAO-GERAL DAS ALFANDEGAS

Direcção de Serviços de Tráfego. Armazenagem e Benefícios Fiscais

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/III (2.a), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca das dificuldades em que se encontra a empresa Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L.da, com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.

Tenho a honra de devolver o original do ofício n.° 991/85, de 11 do mês findo, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, bem como os documentos anexos, e informar V. Ex." de que, sendo o assunto do mesmo da competência da Direcção-Geral do Comércio Externo, no tocante à fixação de contigentes de importação de brinquedos, c respectiva emissão de licenças, foi àquela entidade transmitido o teor do requerimento do Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares (CDS) e solicitada informação nos termos do nosso ofício n.° 2956, de que se junta fotocópia.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 4 de Abril de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Ex.m0 Sr. Director-Geral do Comércio Externo:

Para os devidos efeitos, tenho a honra de junto enviar a V. Ex.a, por cópia, o requerimento de 5 de Março de 1985 do Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares, agradecendo que informe da identidade das firmas importadoras e BRI concedidos ao abrigo do contingente em vigor de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas. — Pelo Director--Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1001/III (2.a), do deputado José Magalhães e outro (PCP), pedindo informação sobre o processo de expulsão de dois cidadãos estrangeiros considerados personae non gratae pelo Governo Regional da Madeira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar que, de acordo com a informação pres-

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tada pelo Serviço de Estrangeiros, não correu nem corre por este serviço qualquer processo de expulsão referente ao cidadão italiano Alberto Rosu.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 12 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Duarte

Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1006/HI (2.°), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a garantia de pagamento dos salários em atraso e a segurança de emprego dos trabalhadores da MESSA.

Acusando a recepção do ofício n.° 1049/85, de 13 do mês transacto, desse Gabinete, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.n, relativamente ao esclarecimento solicitado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, que o problema da MESSA ultrapassa o âmbito deste Ministério, uma vez que houve incumprimento de uma resolução do Conselho de Ministros por parte de diferentes entidades.

O Ministério do Trabalho e Segurança Social cumpriu, entretanto, todas as suas obrigações, pelo que o requerimento da empresa de um novo financiamento de 70 000 contos não tem sentido, salvo no contexto de uma revisão da resolução do Conselho de Ministros, matéria que se acha fora da competência da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 4 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete,

Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1020/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações complementares relativamente à resposta ao requerimento n.° 230/III (2."), sobre acessos às Escolas Secundária de Telheiras e Preparatória de Delfim Santos.

Reportando-me ao oficio n." 1090/85, de 18 de Março de 1985, endereçado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro, que, por sua vez, no-lo enviou, incumbe-me

S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Relativamente à Escola Secundária de Telheiras:

a) Acções consideradas executadas:

Em 26 de Dezembro de 1984:

Fixação de sentido único na Azinhaga de Telheiras;

Sinais indicadores de delimitação de velocidade, na 2." circular, além da existência de semáforos reguláveis pelos peões (colocados, em 1981, pela Câmara Municipal de Lisboa a pedido da DGEE);

Demolição de muro de alvenaria na zona comprendida entre a Escola Primária P¡ de Telheiras e a Escola Secundária em foco;

Melhoramentos na iluminação exterior;

Em 11 de Abril de 1985:

Encontra-se já construída a passagem aérea sobre a 2.° Circular;

A execução, na Azinhaga de Telheiras, de 2 troços de passeios para peões (a cargo da Câmara Municipal de Lisboa) encontra-se em vias de conclusão;

As guardas de protecção, de ferro, a montar pela DGEE ao longo dos passeios atrás referidos, encontram-se em vésperas de realização, dado aguardarem a conclusão das referidos passeios;

Após a conclusão destes casos, a DGEE considera executados os aspectos que resolvem minimamente os riscos relacionados com os acessos à Escola Secundária de Telheiras.

b) Requisitos exigidos.

Para além das normas estabelecidas quanto à ade-quabilidade topográfica do terreno, tem-se em conta a melhor localização, de acordo com a população escolar a servir, bem como as respectivas condições de acessibilidade.

Reconhece-se, contudo, que a localização escolhida para a Escola Secundária de Telheiras não foi de molde a garantir eficazmente os princípios atrás enunciados. Tal ficou a dever-se à impossibilidade de encontrar, atempadamente, disponível um outro terreno alternativo.

Lembra-se, contudo, que se trata de uma construção provisória, que se previa abandonar logo que possível.

2 — No que respeita à Escola Preparatória do Professor Delfim Santos:

a) O terreno onde está implantada esta Escola foi indicado pela Câmara Municipal de Lisboa, com a concordância da DGEE e DGCE, por corresponder às necessidades escolares nesta zona da cidade.

b) A data da decisão da construção da Escola existiam já os actuais acessos, que sofreram melhoramentos decorrentes da própria implantação deste estabelecimento de ensino.

c) Não sendo, à data, esta zona servida por transportes públicos directos até à porta da Escola, foi este problema solucionado pela adequação do circuito da carreira 16-C da CARRIS, que passou a incluir uma paragem junto da referida Escola.

d) A zona servida pela Escola é actualmente localizada no interior do triângulo cujos lados são a Es-

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trada de Benfica e a Estrada da Luz, bem como alguma população de Carnide.

Os alunos residentes no corredor da Estrada de Benfica têm acesso garantido, a pé ou pela carreira 16-C.

Os alunos residentes no corredor da Estrada da Luz e Carnide têm acesso à Escola através da utilização dc um transporte até Sete Rios, onde podem tomar a carreira 16-C.

3 — Sabe-se que alguns alunos utilizam, para deslocação a pé, a azinhaga que liga a Estrada da Luz à Escola. Fazem-no por ser um trajecto mais curto, ainda que não seja absolutamente necessária e conveniente a utilização deste acesso.

A adequada solução de acesso c transporte considera-se respondida na alínea d), até porque a população do corredor da Estrada da Luz e Carnide será, num futuro próximo, servida por uma nova unidade escolar, a implantar em Carnide, cujo acesso será feito por um único transporte ou mesmo a pé.

4 — Quando se afirma que o problema dos acessos ultrapassa o Ministério da Educação, não significa que se enjeite a responsabilidade da escolha de um terreno, mas sim relacionar-se esta acção com condicionalismos sempre existentes na oferta de terrenos e o rigoroso funcionamento resultante dos factores de acessos c transportes, dependentes dc entidades não pertencentes ao Ministério da Educação; daí ser impensável, em termos práticos, que, dada a dimensão das escolas já construídas, elas possam por vezes servir perfeitamente toda a população que abrangem.

No entanto, e mesmo assim, parecc-nos que a Escola em causa serve já, em boas condições, a maioria da população que integra.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 13 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DQ PLANO

DIRECÇAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1054/111 (2.8), do deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca do tratamento dado à recomendação n.° 14." do referido Conselho, no sentido de assegurar a abertura permanente, e durante 24 horas por dia, pelo menos, das fronteiras de Vilar Formoso, Vila Verde e Caia.

Em referência ao assunto versado no ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, entrado nesse Gabinete sob o n.° 3086, processo n.° 0.2.0, em 22 de Março de 1985, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1) As fronteiras de Vilar Formoso e Caia estão abertas durante 24 horas por dia, desde 1 de Janeiro de 1984, por acordo firmado no âmbito da Comissão Aduaneira Mista Luso-Espanhoia, o mesmo sucedendo relativamente à fronteira de Valença;

2) A fronteira de Vila Verde da Raia só funciona durante as 24 horas do dia 30 de Março a 14 de Abril, de ! de Julho a 30 de Setembro e de 18 de Dezembro a 1 de Janeiro, dado que as administrações aduaneiras de Portugal c de Espanha consideraram que, para além das datas indicadas, não havia movimento que "•• justificassem abertura a tempo inteiro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 2 de Abril de 1985. — O Director-Geral, fosé Alberto Nunes Barata.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1096/111 (2.a), do deputado António Gonzalez (indep.), pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.

Em resposta ao ofício em referência e relativamente ao pedido formulado no requerimento n." 1096/111 (2.°) do Sr. Deputado António Gonzalez (Verdes), informo V. Ex.a de que a listagem de toda a bibliografia disponível nos diversos serviços deste Ministério, com as indicações pretendidas por aquele Sr. Deputado, é um trabalho necessariamente extenso, que, como certamente se compreenderá, levaria algum tempo a realizar e exigiria a afectação para o efeito de algum pessoal, que nesta oportunidade não está disponível, acrescendo que o Ministério do Comércio e Turismo não tem ainda instalado o seu Serviço de Documentação e Informação Central.

Sugere-se, por isso, que o Sr. Deputado, consoante a natureza do assunto sobre que pretende obter elementos de consulta, contacte directamente os serviços e organismos que integram este Ministério e que constam da Lei Orgânica do Ministério do Comércio e Turismo, Decreto-Lei n.° 23/84, de 14 de Janeiro, de que se junta uma fotocópia (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A fotocópia foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1114/111 (2.a), do deputado António Gonzalez (indep.), pedindo o envio do organigrama do Ministério.

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Respondendo ao ofício em referência, com vista a satisfazer o solicitado no requerimento n.° 1114/HI . (2.°), do Sr. Deputado António Gonzalez (Os Verdes), junto remeto a V. Ex." um exemplar do organigrama do Ministério do Comércio e Turismo, cuja Lei Orgânica é o Decreto-Lei n.° 23/84, de 14 de Janeiro (o).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, 15 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O anexo foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/III (2.°), dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP), sobre as instalações da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) e condições de segurança.

Relativamente ao ofício n." 1294/85, de 25 de Março de 1985, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex." de que está prevista nas listas de programas de novos lançamentos, a homologar por S. Ex." o Ministro da Educação, a construção da nova Escola Secundária de Esmoriz, a que foi atribuída a tipologia ES»T, em fase total, com intervenção S, e em situação de emergência, o que nos parece ir ao encontro das necessidades evidenciadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 16 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1138/111 (2."), do deputado Manuel Alegre e outros (PS), solicitando esclarecimentos sobre a decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército de a Associação 25 de Abril ter de abandonar as instalações que ocupa no Forte do Bom Sucesso.

Encarrega-me S. Ex." o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex." os esclarecimentos julgados convenientes quanto à decisão do general Chefe do Estado-Maior do Exército sobre o abandono do Forte do Bom Sucesso por parte da Associação 25 de Abril.

1 — 1questão — fundamentos da decisão: a) Os fundamentos da decisão do CEME foram puramente militares; o futuro dispositivo de Lisboa

exige a ocupação do Prédio Militar 30 (designação patrimonial do Forte do Bom Sucesso).

A total ocupação militar deste prédio terá de efec-tivar-se após a realização do exercício ORION 85, ou seja, em finais de Outubro de 1985.

b) No intuito de um mais completo esclarecimento da situação, resumem-se alguns dos passos que conduziram à cedência parcial das instalações do Forte, em 1982:

1) Em 27 de Abril de 1982, a comissão instaladora da então designada Associação dos Militares de Abril solicitou, por carta ao CEME, a cedência de «um imóvel adequado» para instalação da sede daquela «associação de carácter cívico, que se pretende venha a constituir um espaço de convívio e de acção dos militares e ex-militares que aí desejem pugnar pela defesa dos ideais de Abril».

«No seguimento de contactos pessoais já havidos», sugeria a comissão instaladora «as instalações do Forte do Bom Sucesso que responderiam satisfatoriamente» aos seus desejos;

2) O CEME decidiu considerar este pedido como um caso de especial interesse, autorizando, pois, em 6 de Maio de 1982 a cedência de parte do Forte do Bom Sucesso, «devendo a cedência ser efectivada a título precário»;

3) Como consequência prática deste despacho, elaborou-se, em 17 de Fevereiro de 1983, um auto de mudança de utente, onde se definia a área do Forte do Bom Sucesso (conhecido tecnicamente como Prédio Militar 30 — Lisboa) a ocupar pela Associação 25 de Abril.

A primeira das condições de cedência fixava o cenceito de mudança de utente ao dizer taxativamente que «a cedência é temporária e terminará logo que a entidade militar competente o determinar, decisão de que o utilizador será avisado com 30 dias de antecedência»;

4) O auto terminava com a declaração do representante da Associação 25 de Abril, que disse que «aceita a cessão das instalações mencionadas neste auto, com as condições impostas, que se obriga a cumprir».

c) Nunca se admitiu, nem na altura da cedência nem em qualquer outra, que a Associação devesse ter a sua sede em instalações do património confiadas às Forças Armadas.

2 — Relativamente à 2." questão posta, isto é, se se entende que devam ser facultadas à Associação 25 de Abril instalações que façam parte do património das Forças Armadas, esclarece-se:

o) A Associação, em si, não é uma instituição militar e, como tal, não se vê razão para que deva estar instaladai em edifício do património militar.

b) A sua instalação em prédio militar poderá, inclusive, condicionar as suas actividades quanto à realização das acções relacionadas com os fins a que se propõe. Por outro lado, a cedência de instalações, ainda que a título precário, poderia vir a colocar o Exército numa situação indesejável de envolvimento e ou co-responsabilização com atitudes tomadas pela Associação.

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3 — Esclarece-se ainda que o Exército, tendo estudado o assunto, concluiu não dispor de qualquer outro prédio militar que possa ser desafecto em prol da Associação 25 de Abril.

4 — Encarrega-me mais S. Ex." de informar que destes e de outros factos pertinentes foi dado conhecimento, pessoalmente pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aos principais responsáveis pela Associação 25 de Abril, uma vez que o CEME, a pedido destes, recebeu, em 28 de Março de 1985, o general Rangel de Lima, o contraralmirante Vítor Crespo, o brigadeiro Pezarat Correia, o coronel Costa Neves e o tenente--coronel Vasco Lourenço, a quem expôs a situação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 16 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1152/1II (2.a), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), sobre a eventual realização de interrogatórios a trabalhadores dos Hotéis Palácio e Estoril Sol devido a uma' reunião da NATO.

1 — Encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de devolver a V. Ex.a o requerimento em epígrafe, porquanto no âmbito deste Ministério não se desenvolveu qualquer actividade como a referida pelo Sr. Deputado.

2 — A fazer fé nas notícias vindas a público em alguns órgãos da comunicação social, tais inquéritos, e não interrogatórios, estariam a ser conduzidos pela PSP, sendo, portanto, do âmbito do Ministério da Administração Interna.

3 — Admite-se que os referidos procedimentos se enquadrem no âmbito das medidas de segurança, que certamente haverão que ser tomadas, relativamente à realização das reuniões de elementos da NATO previstas para meados do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 3 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1193/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre interferências partidárias no Jornal de Notícias.

Em resposta somos a informar o seguinte:

1.° O Jornal de Notícias é uma empresa de economia mista, à qual se não aplica o regime geral das empresas públicas, mas o direito comercial;

2.° Assim, a sua administração não é nomeada pelo Governo, mas pelos accionistas em assembleia geral;

3." Pelo que não há sobre a mesma uma tutela administrativa ou financeira, nem o Governo pode, por qualquer meio, intrometer-se na sua gestão ou orientação;

4.° Carecendo assim de razão o alegado e solicitado no requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 12 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1194/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a actuação do Estado face à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.

Reportando-nos ao ofício n.° 1573, de 11 do corrente, informo V. Ex.a do seguinte:

1.° Foi a Direcção-Geral de Finanças que calculou o valor das acções que a EPNC detém no Jornal de Notícias. E fê-lo com base na aplicação linear dos critérios da Portaria n.° 694/82, de 14 de Julho, tendo obtido um montante de 365 000 contos (e não 325 000).

De notar que essa portaria deixa fora de avaliação alguns elementos susceptíveis de, eventualmente, modificar o valor, tais sejam o título e a possibilidade de controle que o número de acções permite;

2.° Até hoje, dadas as dificuldades financeiras e a ausência de decreto de execuções do orçamento, ainda não foi possível ao Estado fazer qualquer comparticipação;

3.° As razões por que se não operou a criação da empresa prende-se com a necessidade de um estudo completo que viabilize as empresas que resultarem de cisão, dado que este não é um fim em si mesmo, mas um instrumento possível daquela viabilização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 15 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.

Página 2866

Depósito legal n.° 8819/85

PREÇO DESTE NÚMERO 90$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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