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II Série — Número 91

Sexta-feira, 24 de Maio de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 140/111 — Criação da freguesia da Charneca da Caparica no concelho de Almada (apresentado pelo PCP) (a).

N.° 140-A/III—Criação da freguesia do Feijó no concelho de Almada (apresentado pelo PCP) (a).

N.° 140—3/III — Criação da freguesia do Laranjeiro no concelho de Almada (apresentado pelo PCP) (a).

N.° 336/111 (criação da freguesia do Laranjeiro no concelho de Almada):

Proposta de alteração ao artigo 2." apresentada pelo PS.

N." 373/111 (elevação da Tocha à categoria de vila): Proposta de alteração apresentada pelo CDS.

N.° 435/111 (criação da freguesia dc Gâmbia-Pontes-Alto de Guerra no concelho de Setúbal):

Proposta de alteração apresentada pelo PCP.

N.° 436/111 (criação da freguesia de Praias do Sado-Santo Ovídio-Faralhão no concelho de Setúbal):

Proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Ratificação n.* 157/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Deoreto-Lei n." 168/85, de 20 de Maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

Requerimentos:

N.° 1382/111 (2.') —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação laboral na empresa Ytong Portuguesa Betão, S. A. R. L.

N." 1383/III (2.") —Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Direcção-Goral de Educação de Adultos e ao Serviço de Coordenação Distrital de Educação de Adultos de Viana do Castelo sobre a situação dos professores destacados naquele Serviço.

N." 1384/111 (2.") — Do deputado loaquim Miranda (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da situação financeira do Hospital Distrital de Portalegre.

N." 1385/111 (2.1) — Do deputado Raul Brito (PS) ao mesmo Ministério acerca das razões de na Escola de Enfermagem do Porto não se ministrarem as cadeiras de Pedagogia e de Administração de Enfermagem.

N.° 1386/111 (2.') —Dos deputados Helena Cidade Moura e Raul Castro (MDP/CDE) ao Ministério da Educação sobre o número e os critérios de destacamento dos professores para alfabetização, a ajuda do Ministério

às associações culturais que fazem alfabetização e a meta de diminuição de analfabetização para o ano ds 1985. N.° I387/III (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Cultura e da Indústria e Energia sobre a criação de um museu de arqueologia industrial em Manteigas.

N." 1388/111 (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social sobre a adjudicação de equipamento escolar.

N.° 1389/111 (2.°) —Ainda do mesmo deputado ao Ministério da Cultura sobre a recusa de classificação como filme de qualidade do filme Ana.

(a) Versões resultantes da desanexação do anterior projecto de lei n.° 140/111.

Desanexação do projecto de lei n.* 140/111 (criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica no concelho de Almada), publicado no «Diário da Assembleia da República», 2.° série, n.* 103, de 28 de Março de 1984.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República, em 27 de Março de 1984, um projecto de lei de criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica no concelho de Almada, distrito de Setúbal, retomando projectos de lei apresentados em anteriores legislaturas, que foi admitido e numerado com o n.° 140/III e publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 103, de 28 de Março de 1984.

Posteriormente, em 10 de Maio de 1984, apresentei, como primeiro subscritor do referido projecto de lei, uma alteração, tendo em conta opiniões dos órgãos autárquicos, que foi admitida e publicada no Diário da Assembleia da República 2.a série, n.° 117, de 11 de Maio de 1984.

No processo existente nos competentes serviços da Assembleia da República existem os pareceres favoráveis de todos os órgãos autárquicos envolvidos, os indicadores exigidos pela Lei n.° 11 /82, assim como os respectivos mapas com os limites.

No entanto, a Subcomissão de Administração Interna e Poder Local, para análise da criação de novas freguesias, vilas e cidades, sugere a desanexação das 3 freguesias constantes do projecto de lei n.° Í40/III.

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Dado não discordar da sugestão proposta no parecer do relator, apresento a V. Ex.° a desanexação do referido projecto de lei.

Assim, do projecto de lei n.° 140/III apenas passará a constar a criação da freguesia da Charneca da Caparica; quanto às freguesias do Feijó e do Laranjeiro, são entregues também nesta data em textos separados, com, respectivamente, os n.™ 140-A/III e 140-B/III.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 140/111

SOBRE A CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA CHARNECA DA CAPARICA NO CONCELHO DE ALMADA (a)

Já em 1964 as populações da Charneca (actualmente integrada na freguesia da Caparica) apresentaram na Câmara Municipal de Almada requerimentos, subscritos pelos «chefes de família», no sentido de ser criada a nova freguesia.

No fundamental alegava-se o facto de a distância a que se encontravam da sede da actual freguesia obrigar as populações residentes naquela área a deslocações incómodas e demoradas, sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquela autarquia local.

O desenvolvimento económico dessa área e o crescimento populacional a que se vem assistindo mais aconselham a criação dessa nova freguesia.

Nesse sentido foram realizados estudos pela Câmara Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação de divisão administrativa da freguesia da Caparica.

Os órgãos autárquicos interessados têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação da freguesia da Charneca da Caparica. Também a Assembleia, Popular de Almada tomou posição favorável à proposta.

A Charneca, lugar de povoamento disperso ao long© de uma via tradicional e secular que da Caparica se dirigia ao cabo Espichel, cresceu a favor dessa linha de comunicação, estendendo-se, sem solução de continuidade, por Botequim, Palhais, Barriga, Alagoa, Marco Cabaço, etc.

A actual linha de comunicação principal serve uma rota de grande interesse turístico, por fazer ligação com a Fonte da Telha e praias junto à Adiça e pela existência de pinhais notáveis.

Na área da freguesia proposta situam-se algumas construções históricas notáveis, como o Convento dos Capuchos e o antigo Convento de Vale Rosal (ambos do século xvi), vestígios do Convento da Rosa (século xv) e numerosas quintas, algumas com notáveis capelas dos séculos xvu e xvin.

Nestes termos se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

£ criada no Município de Almada a freguesia da Charneca da Caparica, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Charneca da Caparica constam da planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante, com a seguinte descrição de limites:

Norte — acompanha o talvegue da foz do Rego desde o limite da freguesia da Costa da Caparica até à antiga Quinta do Oliva, que atravessa; daqui inflecte para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira até à estrada nacional n.° 377, seguindo depois esta estrada para norte até ao cruzamento do Lazarim, onde conflui com a freguesia da Sobreda;

Oeste — desde o Alto do Brielas, pelo limite da freguesia da Costa da Caparica, até ao limite do concelho;

Sul — O limite do concelho;

Leste — O limite do concelho até à Madalena e daqui, por caminho a leste de Vale de Rosal, Conde, Bico e fábrica de cerâmica, até Vale de Figueira.

ARTIGO 3.»

Enquanto não estiveram constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Charneca da Caparica, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará a comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, assim constituída:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada; 1 representante da Assembleia de Freguesia da Caparica;

1 representante da Junta de Freguesia da Caparica; 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.°* 2 e 3 do artigo 1.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da Charneca da Caparica terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

(o) Versão resultante da desanexação do anterior projecto de lei com o mesmo número.

PROJECTO DE LEI N.° 140-A/lll

SOBRE A CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO FEIJÓ NO CONCELHO DE ALMADA (a)

Já em 1964 as populações do Feijó (actualmente integrado na freguesia da Cova da Piedade) apresentaram na Câmara Municipal de Almada requerimentos, subscritos pelos «chefes de família», no sentido de ser criada a nova freguesia.

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No fundamental alegava-se o facto de a distância a que se encontravam da sede da actual freguesia obrigar as populações residentes naquela área a deslocações incómodas e demoradas, sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquela autarquia local.

O desenvolvimento económico dessa área e o crescimento populacional a que se vem assistindo mais aconselham a criação dessa nova freguesia.

Nesse sentido foram realizados já estudos pela Câmara Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação de divisão administrativa da freguesia da Cova da Piedade.

Os órgãos autárquicos interessados têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação da freguesia do Feijó. Também a Assembleia Popular de Almada tomou posição favorável à proposta.

O Feijó é povoado conhecido desde o século xvm. Até aí, o povoamento disperso na área da freguesia agora proposta era a nota característica de uma intensa exploração rural. Sabe-se que alguns dos seus lugares são antigos, provavelmente árabes, como Algazarra, e há notícia de numerosas quintas e proprietários desde o século xví.

Entre outros, citam-se os condes de Monsanto, Manuel de Sousa Coutinho e sua mulher, D. Madalena de Vilhena, e os condes de Aveiras.

O Feijó iniciou a sua expansão urbana em meados deste século, num processo semelhante ao do aglomerado vizinho —o Laranjeiro—, ambos pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada, mas criando, no entanto, estruturas próprias que o identificam e individualizam.

Nestes termos se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no Município de Almada a freguesia do Feijó, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia do Feijó constam da planta anexa a este diploma, que faz dele parte integrante, com a seguinte descrição de limites:

Norte — desde a estrada do Brejo, pela vala existente, lado sul dos campos de futebol, Farias e Centro Sul, até à via rápida para a Costa da Caparica, junto ao Regil, e daqui, por esta via, até norte da Quinta do Secretário;

Oeste — desde o ponto anterior, por caminho que passa a oeste do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flor de Cima e Vale Flor de Baixo, até ao Piano e limite do concelho;

Sul — limite do concelho;

Leste — desde o Brejo, pela Avenida de 23 de Julho, até à via de penetração no plano parcial PP9, talude existente, divisória dos planos PP9 e PP4, prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista de Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Vilaret, prolongamento da Rua da Fábrica, até aos limites do concelho.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Feijó, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará a comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Ld n.° 11/82, assim constituída:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada; 1 representante da Asembleia de Freguesia da

Cova da Piedade; 1 representante da Junta de Freguesia da Cova

da Piedade;

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Feijó terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Asembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

(a) Versão resultante da desanexação do anterior projecto de lei n.° 140/III.

PROJECTO DE LEI N.' 140-B/lll

SOBRE A CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 LARANJEIRO NO CONCELHO DE ALMADA (a)

Já em 1964 as populações do Laranjeiro (actualmente integrado na freguesia da Cova da Piedade) apresentaram na Câmara Municipal de Almada requerimentos, subscritos pelos «chefes de família», no sentido de ser criada a nova freguesia.

No fundamental alegava-se o facto de a distância a que se encontravam da sede da actual freguesia obrigar as populações residentes naquela área a deslocações incómodas e demoradas, sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquela autarquia local.

O desenvolvimento económico dessa área e o crescimento populacional a que se vem assistindo mais aconselham a criação da nova freguesia.

Nesse sentido foram realizados já estudos pela Câmara Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação de divisão administrativa da freguesia da Cova da Piedade.

Os órgãos autárquicos interessados têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação da freguesia do Laranjeiro. Também a Assembleia Popular de Almada tomou posição favorável à proposta.

O núcleo inicial da povoação do Laranjeiro formou-se no século xvm. Até então, o lugar era designado por Álimo. Zona de características predominantemente rurais até aos nossos dias, confundia-se em grande parte com o Alfeite. Eram terras reguengueiras que passaram a fazer parte no dote das rainhas durante a primeira dinastia.

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Nuno Álvares Pereira foi seu donatário. Mais tarde, o núcleo do Alfeite e terras vizinhas desmembrou-se, para voltar a engrandecer a partir do século xvn com a criação da Casa do Infantado.

A instalação da Base Naval contribuiu para a dinamização local, que tomou excepcional incremento a partir de 1950, vindo a constituir um dos mais importantes núcleos urbanos de Almada.

O Laranjeiro iniciou a sua expansão urbana em meados deste século, num processo semelhante ao do aglomerado vizinho —o Feijó—, ambos pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada, mas criando, no entanto, estruturas próprias que o identificam e individualizam.

Nestes termos se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

Ê criada no Município de Almada a freguesia do Laranjeiro, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia do Laranjeiro constam da planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante, com a seguinte descrição de limites:

Norte — vedação da Base Naval do Alfeite, desde a margem do Tejo, à Romeira, até à Rua da Sociedade Filarmónica União Artística Pie-dense;

Oeste — vedação da Base Naval do Alfeite até à Rua de D. Francisco de Melo e Noronha e por esta rua até à Avenida de 23 de Julho, que cruza, via de penetração no plano parcial PP9, talude existente, divisória dos planos PP9 e PP4, prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista de Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Vilaret, prolongamento da Rua da Fábrica, até aos limites do concelho;

Sul — limites do concelho;

Leste — margem do Tejo.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiveram constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Laranjeiro, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará a comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° U/82, assim constituída:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada; 1 representante da Assembleia de Freguesia da Cova da Piedade;

I representante da Junta de Freguesia da Cova da Piedade;

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n." 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4.«

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Laranjeiro terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

(a) Versão resultante da desanexação do anterior projecto de lei n.° 140/JII.

PROJECTO DE LEI N.° 336/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO LARANJEIRO W CONCELHO DE ALMADA

Proposta de alteração ao artigo 2."

Considerando vários aspectos feitos salientar e novas visitas efectuadas ao lugar que se propõe elevar a freguesia por um grupo de cidadãos residentes constituído para o efeito, como primeiro subscritor do referido projecto de lei, proponho que o artigo 2.° do projecto de lei n.° 316/III passe a ter a seguinte redacção:

Os limites da freguesia do Laranjeiro, conforme anexo, são os seguintes:

Nascente — Base Nava] do Alfeite (mar da Palha) e rio Tejo — Arsenal do Alfeite;

Norte — placa circulatória Centro Sul, vale existente desde o Centro-Sul à estrada do Brejo, via rápida para a Costa da Caparica até ao cruzamento com a Avenida de 23 de Julho, continuação pela Avenida de 23 de Julho ate à intercepção com a entrada para a Quinta do Janeiro, seguindo pela Rua de Ferreira Jorge até nova intercepção cem a Rua Sociedade Filarmónica União Artística Piedense, vedação da Base Naval do Alfeite (inclui todo o complexo naval da Base do Alfeite).

Poente — Quinta do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flor de Cima e Vale Flor de Baixo, até ao Piano e limites do concelho;

Sul — limites do concelho do Seixal.

Junto se envia novo mapa, tendo em conta as alterações agora propostas.

Assembleia da República,, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PS, José Manuel Nunes Ambrósio.

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PROJECTO DE LEI N.° 373/111 ELEVAÇÃO DA TOCHA A CATEGORIA OE VILA Proposta de alteração ao artigo único

O artigo único passa a ter a seguinte redacção:

A povoação da Tocha é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do CDS. Manuel Queiró.

PROJECTO DE LEI N.° 435/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE 6ÂMBJA-P0NTES-ALTD DA GUERRA NO CONCELHO DE SETÚBAL

Proposta de alteração ao artigo 2.°

O texto do artigo 2.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, conforme mapa anexo, são definidos [...]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 436/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PRAIAS DO SADO-SANTO OVÍUO-FARALHAO NO CONCELHO DE SETÚBAL

Proposta de substituição

é substituído por novo mapa, na escala 1:25 000, o mapa anteriormente publicado e que consta da p. 1097 do Diário, n.° 44, de 26 de Janeiro del985.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ratificação n." 157/111 —Do Decreto-Leí n.° 168/ 85, de 20 de Maio, que cría a Fundação Luso--Americana pata o Desenvolvimento.

Ex."1" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República

do Decreto-Lei n.° 168/85, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 115, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — José Magalhães — João Amaral — Paulo Areosa — Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes — Margarida Tengarrinha — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — Maria Luísa Cachado.

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Requerimento n.* 1382/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Ytong Portuguesa Betão, S. A. R. L., tem a sua laboração paralizada já desde Outubro de 1984, não pagando os salários aos trabalhadores desde Janeiro de 1985.

A sua produção destina-se fundamentalmente à exportação, possuindo actualmente uma razoável carteira de encomendas, mas não a podendo concretizar por dificuldades financeiras.

A administração há muito que abandonou a empresa, preterindo os direitos dos trabalhadores e com graves prejuízos da própria economia nacional, apesar de ser a única empresa com esta tecnologia na Península Ibérica.

Os trabalhadores requereram ao Ministério do Trabalho e Segurança Social que, nesta situação, fossem equiparados à de desempregados, para efeitos do disposto no n.° 5 do Despacho Normativo n.° 35/84.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social as seguintes informações:

1.° Que medidas está a tomar o Governo para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados?

2° Que medidas vai tomar para que sejam pagos os salários em atraso e defendidos os postos de trabalho destes trabalhadores?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, António Moía.

Requerimento n.° 1383/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Porque reconhecemos que as acções desencadeadas no âmbito da educação de adultos têm produzido frutos palpáveis;

Porque condenamos todas as tentativas de partidari-zação dos serviços que são prestados pelos coordenadores concelhios de educação de adultos ou pelos coordenadores distritais;

Porque nos chegam informações de que há pressões para nomeação de professores para os serviços de coordenação concelhia de educação de adultos no distrito de Viana do Castelo, bem como tentativas de saneamento de outros professores aí destacados:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer à Direcção-Geral da Educação de Adultos e ao Serviço de Coordenação Distrital de Educação de Adultos de Viana do Castelo as seguintes informações:

1) Quantos são os professores destacados no Serviço de Coordenação Distrital de Educação de Adultos de Viana do Castelo no ano corrente? E quantos foram em 1983?

2) Quantos são os professores destacados em cada um dos 10 concelhos do distrito? E quantos estiveram nessa situação no ano anterior?

3) Como se tem processado o relacionamento câmaras municipais-serviços distritais de coordenação de adultos em cada um dos concelhos do distrito de Viana do Castelo?

4) Que papel tem cabido às câmaras municipais na nomeação dos professores destacados em cada um dos concelhos?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento n.° 1384/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Distrital de Portalegre debate-se com uma preocupante situação financeira, cujas origens se encontram, fundamentalmente, quer na exiguidade de verbas que lhe são conferidas superiormente (à verba orçamental de 438 000 contos proposta pelo Hospital contrapôs o Ministério, com base em discutíveis critérios, a verba de 419 000 contos), quer nos elevados défices decorrentes do exercício do ano anterior, cuja cobertura só parcialmente é garantida (cerca de 10 000 contos para um saldo negativo acumulado — em 1984— de 49 000 contos), quer ainda nas débeis receitas próprias decorrentes dos «subsistemas».

Tal situação, que começou já a encontrar tradução na suspensão do pagamento das remunerações acessórias dos trabalhadores do Hospital, tende entretanto a agravar-se, já que este não disporá de verbas nos próximos meses para fazer face a pagamentos a fornecedores (respeitantes a novas encomendas ou mesmo a fornecimentos antigos e ainda não pagos).

Ora, se é incompreensível e inaceitável a passividade do Ministério perante a gravidade da situação, nomee-damente porque estão em causa os direitos dos trabalhadores e o normal funcionamento do Hospital, é igualmente inaceitável o tipo de «sugestões» que vêm sendo feitas pelos serviços do Ministério, nomeadamente pelo Departamento de Gestão Financeira, como sejam o despedimento de trabalhadores e o encerramento de serviços.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, com a urgência que o assunto merece, as seguintes informações:

1) Entende ou não o Ministério ser imprescindível e urgente um reforço de verbas para o Hospital Distrital de Portalegre, como forma de evitar a situação de ruptura que se perspectiva?

2) Como justifica o Ministério as «sugestões» de despedimento de trabalhadores, quando é sabido que em nenhum sector é ultrapassado o número de trabalhadores aprovado superiormente, como o comprova o quadro do Hospital?

3) Que serviço ou serviços pretende o Ministério que sejam encerrados no Hospital Distrital de Portalegre, com vista a dar cumprimento às «sugestões» feitas pelo Departamento de Gestão Financeira? E com que consequências?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

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Requerimento n.' 1385/1(1 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A publicação do Decreto-Lei n.° 305/81 passou a exigir as cadeiras de Pedagogia e Administração de Enfermagem como condição para que os enfermeiros especializados possam progredir na sua carreira profissional.

Dado que estas cadeiras não faziam parte dos currículos dos enfermeiros diplomados antes da saída da legislação atrás citada, não surpreende que os profissionais nessas circunstâncias aspirem legitimamente a que lhes sejam dadas condições para complementarem a sua formação, única via que lhes garante, de forma responsável, um estatuto de igualdade face aos colegas que terminam actualmente os cursos.

A situação é tanto mais discriminatória quanto existem escolas que têm vindo a ministrar as cadeiras de Pedagogia e de Administração de Enfermagem.

A Escola Pós-Básica de Enfermagem do Porto não só não ministra estas cadeiras desde 1983, como não tem permitido que os interessados integrem os cursos normais, onde estas cadeiras são ministradas na 3.a área de formação.

Por outro lado, é reconhecido que a Escola do Porto tem condições para que nela funcionem, de imediato, todos os cursos e todas as áreas sem agravamento orçamental.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe das razões por que a Escola Pós-Básica de Enfermagem do Porto não ministra as cadeiras de Pedagogia e de Administração de Enfermagem nem tão-pouco permite que os enfermeiros interessados sejam integrados na 3.a área dos cursos que estão a funcionar.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PS, Raul Brito.

Requerimento n." 1386/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo do conhecimento público, através de dados estatísticos fornecidos pela Direcção-Geral de Educação Básica de Adultos, que em Portugal, no ano de 1984, 23 % dos analfabetos que frequentavam os cursos de educação de adultos se situavam no escalão etário entre os 14 e os 19 anos e que essa percentagem em distritos como o Porto se elevava a 46 %, parece que será verdade adquirida que em Portugal o analfabetismo, por mais acordos políticos que se façam, nos singulariza em toda a Europa como uma mancha e uma vergonha e que, para além disso, representa um grave elemento inferiorizante da nossa cultura face aos outros países de língua portuguesa.

Considerando que é indispensável que o Governo faça um grande esforço para desbloquear esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE requer ao Governo:

Qual é o número de professores previstos para destacamento?

É verdade que ele é inferior ao número de professores destacados para alfabetização de adultos no ano anterior?

Quais os critérios desses cortes?

Quais os critérios de destacamento?

Qual a ajuda pelos Ministérios da Educação e da Cultura às associações culturais que têm actividade de alfabetização?

Qual é a meta de diminuição do número de anal-fabetização prevista para este ano?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1985.— Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Requerimento n.° 1387/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita do Centro Nacional de Cultura a Manteigas foi possível ver a Fábrica de Têxteis Mattos Cunha, há cerca de 2 anos paralisada e sem possibilidades de vir a retomar a laboração.

Trata-se de um enorme complexo, onde se encontram máquinas hoje extremamente raras, com rolos da primeira fase industrial e ainda com peças de madeira, onde há um século era feito todo o tratamento tradicional das lãs da serra da Estrela.

O interesse local e regional de aproveitar-se o complexo para um museu de arqueologia industrial parece uma evidência. De igual modo a conservação do património cultural português parece igualmente impor-se.

Nos termos expostos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Cultura e da Indústria e Energia, que me informe:

a) Da possibilidade de o Estado apoiar a criação de um museu de arqueologia industrial sediado no complexo identificado;

b) Das medidas adoptadas e a adoptar para prevenção do património referenciado.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1388/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com notícias vindas a público, uma empresa do Porto — Gustavo Cudell — terá apresentado queixa à Alta Autoridade contra a Corrupção pelo facto de a Direcção-Geral de Equipamento Escolar ter adquirido bancas didácticas de óleo hidráulico por 78 000 contos, quando a referida firma se propunha vendê-las por 14 000 contos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que me informe das razões que explicam ou justificam tal adjudicação e, bem assim, se sobre o assunto está a decorrer algum inquérito.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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II SÉRIE — NÚMERO 91

Requerimento n.* 1389/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério da Cultura, cópia integral —incluindo os respectivos fundamen-

tos — do parecer da Comissão de Qualidade da Direc-ção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor que recusou a classificação de «filme de qualidade» ao filme Ana, de António Reis e Margarida Cordeiro.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

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