O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3237

II Série — Número 97

Sábado, 1 de Junho de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 12/111 (criação da freguesia de Covão do Coelho no concelho de Alcanena):

Proposta de alteração apresentada pelo CDS.

N.° 382/íII (criação da freguesia da Carregueira no concelho da Chamusca):

Propostas de alteração e de eliminação apresentadas pelo PS.

Requerimentos:

N.° 1429/III (2.") — Do deputado Joaquim Gomes (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da distribuição da correspondência em Atouguia da Baleia nos casos em que há um funcionário de férias ou com baixa.

N." 1430/111 (2.°) — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do inquérito solicitado pela Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino à actuação do conselho de gestão do BNU e requerendo o envio das conclusões do referido inquérito.

N.° 1431/III (2.a)— Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a administração dos cofres do Ministério.

N.° 1432/III (2.°) — Dos deputados Jorge Patrício, Luísa Cachado e Jorge Lemos (PCP) ao Governo sobre a não concessão de benefícios fiscais ao disco We Are the World.

N.° 1433/IH (2.")—Do deputado João Carlos Abrantes do (PCP) ao Ministério da Agricultura acerca do Complexo Avícola de Coimbra.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à abertura de concurso interno limitado de ingresso para o preenchimento de 5 lugares de redactor de 2* classe da carreira de pessoal técnico do quadro de pessoal.

PROJECTO DE LEI N.° 382/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA CARREGUEIRA NO CONCELHO DA CHAMUSCA

Proposta de alteração

ARTIGO 2°

Os limites da nova freguesia são os constantes da carta topográfica anexa, à escala 1:25 000, e são definidos:

A norte, desde Outeiro dos Cucos até à ponte da Foz, o leito do rio Tejo e os limites do concelho de Vila Nova da Barquinha;

A nascente, desde a ponte da Foz até ao marco geodésico da Cascalheira (entroncamento dos caminhos do Vale do Porco e da Lagoa das Águas Negras, os actuais limites da freguesia do Pinheiro Grande com Santa Margarida da Coutada;

A sul, desde o entroncamento anterior até ao leito do ribeiro do Vale de Vacas, passando pelo marco geodésico da Lagoa da Murta, e coincidente com os actuais limites da freguesia do Pinheiro Grande com a freguesia de Ulme;

A poente, o leito do ribeiro do Vale da Vaca, em direcção ao Casal do Vale da Vaca, Quinta das Coutadas, Casal das Ventas e leito do rio Tejo até ao Outeiro dos Cucos.

O Deputado do PS, Rui Picciochi.

PROJECTO DE LEO M." -32/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA IDE COVÃO 00 COELHO NO CONCELHO BE ALCANENA

Propos/a de alteração

O título passará a ter a seguinte redacção: «Criação da freguesia de Covão do Coelho — Vale Alto.»

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1985.— O Deputado do CDS, Henrique Soares Cruz.

Proposta de alteração ARTIGO 4."

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo máximo de 3 meses a contar da entrada em vigor da presente lei.

O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Página 3238

3238

II SÉRIE — NÚMERO 97

Proposta de eliminação do artigo 5.'

Ê eliminado o artigo 5.°

O Deputado do PS, Rui Picciochi.

2) Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ainda o envio das conclusões do referido inquérito.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.--O Deputado, Jerónimo de Sousa.

Proposta de alteração ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Requerimento n.° 1429/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo informação que nos chegou da Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei, Peniche, a distribuição de correspondência nas freguesias mais servidas pela estação de correios de Atouguia da Baleia não tem obedecido aos legítimos interesses das populações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, a seguinte informação:

Por que razão não é garantida com normalidade a distribuição da correspondência em Atouguia da Baleia nos casos em que há um funcionário de férias ou com baixa?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1985.— O Deputado, Joaquim Gomes.

Requerimento n.° 1430/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 24 de Junho de 1982 a Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino solicitou ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano um inquérito à actuação do conselho de gestão do BNU.

O inquérito foi feito e os membros da CNT foram chamados a depor.

Depois de terminado o inquérito a CNT requereu várias vezes as conclusões desse inquérito, já que tinha sido a parte proponente.

No entanto, todas as diligências foram infrutíferas e a CNT ainda não teve acesso a essas conclusões.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, o seguinte esclarecimento:

1) Quais os motivos que levam o Ministério das Finanças e do Plano a recusar à CNT o acesso às conclusões do inquérito?

Requerimento n.° 1431/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente publicação do Decreto-Lei n.° 184/85, de 28 de Maio, veio confirmar que sobre a gestão dos cofres do Ministério da Justiça têm pesado excessivas indefinições e inexplicáveis indelimitações de tarefas.

Deixando de lado a questão de saber se são polémicas ou pacíficas as medidas agora aprovadas, é certamente polémico e injustificável que à Assembleia da República não sejam remetidas as contas de gerência dos cofres, apesar de reiteradamente requeridas.

É certo que pela primeira vez pôde a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 1985, conhecer e ter em conta (embora não votar) os orçamentos do cofre Geral dos Tribunais, do Cofre Geral dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. O debate então realizado revelou-se de crucial importância para a percepção do «orçamento real» do Ministério e apontou para a necessidade de pôr cobro à fragmentarização das finanças da justiça.

Quanto às contas de gerência, não se dispõe, porém, de quaisquer elementos informativos, o que é inteiramente inaceitável, tanto mais que a legislação vigente atenua fortemente a fiscalização pelo Tribunal de Contas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PC?, requerem, com carácter urgente, ao Ministério da Justiça os seguintes elementos:

a) Contas de gerência de cada um dos cofres do Ministério referentes aos anos de 1983 e 1984;

b) Pareceras elaborados pelo conselho administrativo, instituído pelo Decrcto-Lei n.° 35 483, de 2 de Fevereiro de 1946, na redacção decorrente dos Decretos-Lcis n.os 37 353, de 26 de Março de 1949, e 253/83, de 30 de Maio, relativos às contas de gerência de cada cofre referentes a 1983 e 1984;

c) Pareceres elaborados pelo mesmo conselho sobre o plano financeiro do Gabinete de Gestão Financeira para o ano de 1984 e sobre os respectivos relatórios de actividades referentes a 1983 e 1984;

d) Cópia do relatório anual de actividades do GGF referente a 1983 e 1984.

Mais se requere informação sobre as medidas previstas para pôr fim às actuais limitações à fiscalização pelo Tribunal de Contas.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.— Os Deputados: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Página 3239

1 DE JUNHO DE 1985

3239

Requerimento n.° 1432/111 (2.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento geral que um grupo de artistas da área musical realizou um trabalho discográfico intitulado We Are the World com o fim de o produto das receitas efectuadas com a sua venda ser entregue aos países africanos.

É também do conhecimento geral, através das notí-cis vindas em diversos órgãos de comunicação social, que em muitos países o referido disco foi isento de vários impostos, nomeadamente do imposto de transacções.

Tem sido igualmente noticiado que Portugal é um dos poucos países onde esse trabalho discográfico não beneficiou de isenções fiscais, ao contrário do que sucedeu na generalidade dos países.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo as seguintes informações:

1) Confirma o Governo as notícias atrás referidas?

2) Em caso afirmativo, pensa o Governo tomar alguma medida?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1985.— Os Deputados: Jorge Patrício — Luísa Cachado — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 1433/111 (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O desmantelamento do Complexo Avícola de Coimbra, em Eiras, foi iniciado no tempo da extinta AD, mas tem seguido com este governo PS/PSD uma linha recta no percurso para obter essa destruição.

Tivemos na altura a oportunidade de denunciar o escândalo que aí se passou e voltamos a fazê-lo agora e a exigir claramente respostas de compromissos, sobretudo em relação à situação dos trabalhadores que restam do que foi o Complexo.

Com a venda de todo o material do centro de abate de frangos restou o centro de classificação de ovos, que tem vindo a funcionar com 23 trabalhadores e que, inclusive, adquiriu uma máquina classificadora electrónica Staalkat para melhorar os serviços prestados por uma outra máquina já com algum uso e requerendo manutenção frequente.

Parecia, pois, querer desenvolver-se esta actividade, talvez para compensar o descalabro anterior, mas durou pouco esta esperança.

Começaram a abrir-se centros privados que fazem serviços públicos sem autorização para tal.

A JNPP não cumpre o Decreto-Lei n.° 49/82, que lhe atribui a coordenação e fiscalização dos centros de classificação de ovos, ou seja, não há controle efectivo da qualidade de ovos ao público.

Em anúncio público, a JNPP vai vender a máquina electrónica, que lhe custou 11 000 contos, por menos

de metade do preço, o que inviabiliza o funcionamento do centro e põe em perigo os 23 postos de trabalho existentes, que, aliás, estão vinculados à JNPP.

Face a esta obscura situação, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP. requeve ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões da venda da máquina electrónica de classificação de ovos do centro de Eiras em Coimbra?

2) Quantos centros de classificação de ovos abriram na área abrangida pelo centro de Coimbra, quem os autorizou e que fiscalização e controle de qualidade são exercidos pela JNPP nesses centros?

3) Que garantias de manutenção dos postos de trabalho e vínculo à JNPP foram ou vão ser dadas aos 23 trabalhadores do centro de

F.irfis?

^ Qual o montante das propostas recebidas ar anúncio público de venda da máquina electró-• ca e qual a adjudicação de aceitação

Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.— O Deputado, João Carlos Abrantes.

Aviso

Autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 19 do mês corrente, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno limitado de ingresso para o preenchimento de 5 lugares de redactor de 2.a classe da carreira de pessoal técnico do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 — Ao redactor de 2.a classe compete a elaboração do Diário da Assembleia da República, tendo como função principal a leitura e transcrição de bobinas gravadas.

2 — O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação no Diário da República, para as 5 vagas existentes e ainda para as que vierem a ocorrer durante o referido prazo de validade.

3 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República que se encontrem nas condições previstas na primeira parte do n.° 3 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro.

4 — O presente concurso rege-se pelas disposições constantes da secção x do capítulo in do despacho normativo referido no número anterior e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

5 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel selado, dirigido ao dí-rector-geral dos Serviços Parlamentares, donde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

Página 3240

3240

II SÉRIE — NÚMERO 97

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou qualificação.

6 — Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos deverão apresentar curriculum vitae detalhado, bem como, caso não os possuam no seu processo individual, com actualidade, os documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas a) a d) do número anterior.

7 — No presente concurso será utilizada, nos termos do referido n.° 3 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, como método de selecção a avaliação curricular.

8 — O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente — Dr. José Pinto, chefe de divisão; Vogais:

Efectivos: Dr. Manuel Adolfo Baptista de Vasconcelos, técnico superior principal, Amélia Cândida dos Santos Dantas Dias, chefe de repartição, Dr. António Francisco Lopes André, técnico superior de 2.a classe, e 'osé Nogueira Diogo, redactor de 1." classe;

Suplentes: Dr. Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz, redactor de l.a classe, e Júlio da Cruz Tavares, chefe de repartição.

O vogal efectivo Dr. Manuel Adolfo Baptista de Vasconcelos substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Maio de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×