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II Série — Número 102
Sexta-feira, 21 de Junho de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Proposta de lei:
N.° 108/111—Cooperação financeira com a República Federal da Alemanha — Autorização para celebração de acordos com a República Federal da Alemanha até ao montante de 90 milhões de marcos.
Projecto de lei:
N.° 525/111—Criação da freguesia do Vale da Amoreira no concelho da Moita (apresentado pelo PCP).
Requerimentos :
N.° 1486/111 (2.') — Do deputado Forge Goes (CDS) à Secretaria dc Estado da Formação Profissional e Emprego pedindo informações sobre a situação do processo de obtenção da equiparação à situação de desemprego relativo aos trabalhadores da Ytong Portuguesa — Betão Celular, S. A. R. L.
N.° 1487/111 (2.*) —Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério da Educação pedindo informações sobre a valorização profissional e estabilidade funcional e profissional dos técnicos de acção social escolar.
N.° 1488/111 (2.") — Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério do Equipamento Social solicitando informações sobre a razão de ser da cobrança de portagem às autarquias locais no troço de auto-estrada Albergaria--Porto.
N.° 1489/111 (2.°) —Do deputado António Gonzalez (ln-dep.) ao Ministério da Indústria e Energia solicitando o envio da informação n.° 14/DSA/83, da Direcção--Geral de Geologia e Minas, referente às Caldas das Taipas.
N." 1490/111 (2.*) —Do mesmo deputado à Direcção-Geral de Geologia e Minas solicitando o envio da informação n.° 10/160/85, referente às Caldas das Taipas.
N.° 1491/111 (2.") — Do mesmo deputado à Assembleia Municipal de Guimarães solicitando informações sobre as medidas que essa Assembleia pensa tomar no sentido de preservar o espaço paisagísticc-urbanístico da área das Caldas das Taipas.
N.° 1492/IH (2.*) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Guimarães sobre o mesmo assunto do requerimento anterior.
N." 1493/IH (2.°) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Guimarães sobre as medidas a tomar relativas à protecção e controle de poluição na área das Caldas das Taipas, tendo em conta não ter a povoação de Caldelas rede de esgotos.
N." 1494/111 (2.") — Do mesmo deputado à Direcção-Geral de Geologia e Minas sobre a protecção da área das captações das termas das Caldas das Taipas.
N.° 1495/111 (2.°) —Do mesmo deputado à Direcção-Geral de Saúde sobre as medidas a tomar no sentido de im-
pedir a poluição de nascentes ou do ambiente na área de estâncias termais. N.° 1496/IIF (2.*) — Do mesmo deputado à Assembleia de Freguesia de Caldelas solicitando o envio da acta aprovada na sessão que reuniu no dia 5 de Junho de 1985.
N.° 1497/HI (2.') — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Oeiras solicitando informações sobre as medidas a tomar relativamente aos esgotos a céu aberto na estrada militar na zona de Queijas.
N.° 1498/III (2.°) —Do mesmo deputado à Junta de Freguesia de Caldelas solicitando que lhe seja enviada uma cópia do projecto de urbanização de Caldelas.
N.° 1499/111'(2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida solicitando informações sobre a pesca com rede feita no rio Tâmega em pleno defeso, na altura da desova.
N.° 1500/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura solicitando informações sobre a pesca com rede de nome «chumbeira» no rio Tâmega, em pleno defeso.
N.° 1501/1II (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre o mesmo assunto do requerimento anterior.
N.° 1502/111 (2.°)—Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura solicitando o envio de toda a legislação sobre o número de baldios existentes e respectivas modalidades de gestão.
N.° 1503/111 (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida solicitando informações sobre a situação do Parque Natural da Serra de Santa Justa.
N.° 1504/111 (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre o turismo em Valongo.
N.° 1505/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura sobre a situação do património cultural da zona de Valongo.
N.° 1506/III (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura sobre o Parque Natural da Serra de Santa Justa.
N.° 1507/111 (2.') —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Valongo sobre o Parque Natural da Serra de Santa Justa.
N.° 1508/IH (2.*) —Do deputado Jorge Goes (CDS) ao Ministério da Educação sobre uma eventual troca de colocação entre um estudante de Medicina da Faculdade de Lisboa e uma colega de Coimbra, na qual aquele terá recebido 1000 contos.
N.° 1509/IH (2.") — Dos deputados Marília Raimundo e Valério do Couto (PSD) ao Ministério da Agricultura pedindo informações sobre as zonas agrárias da Cova da Beira, Guarda e Gouveia.
N.° 1510/III (2.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre a atribuição de apoios financeiros a empresas em 1985.
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N." 1511/III (2.a) — Da mesma deputada à Secretaria de Estada do Emprego e Formação Profissional sobre as acções realizadas e apoios financeiros concedidos no âmbito da formação profissional durante 1985.
Respostas a requerimentos:
Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n." 2148/111 (!.*), do deputado António Mota (PCP), acerca das condições de higiene e segurança da laboração da empresa INFAR — Indústria Farmacêutica, L."*
Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 2234/111 (!.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção do património de Bracara Augusta.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2466/111 (!.•), do deputado Manuel Lopes (PCP), sobre o âmbito dos serviços de informações existentes no Ministério.
Do Ministério da Educação ao requerimento n." 2742/111 (I.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da extinção dos cursos nocturnos dos 8.° e 9." anos de escolaridade na Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, e do prejuízo daí decorrente quanto à continuação dos respectivos estudos para os trabaihadotes--estudantes que actualmente os frequentam.
Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n.° 2790/III (1.*), do deputado Mário Prudencio (PCP), sobre cidadãos estrangeiros que exerçam actividades profissionais no Algarve.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2546/111 (1.*), do deputado Cardoso Ferreira (PSD), acerca do plano de emergência para o distrito de Setúbal.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n* 149/(2."), do deputado João Amaral (PCP), acerca das queixas das associações de emigrantes portugueses no Canadá consubstanciadas no relato que lhe foi feito pela direcção do Clube Oriental Português de Montreal.
Do Ministério dos Nepócios Estrangeiros ao requerimento n.° 678/111 (2/), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo um exemplar das conclusões da 17." Conferência sobre Investigações Criminológicas do Conselho da Europa.
Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 835/III (2°), do deputado António Mota (PCP), acerca da eliminação de 2 carreiras dos fins-de-semana pela empresa de camionagem Cabanelas, L.**, de Vila Real, e dos prejuízos daí decorrentes para as populações que serviam.
Do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais ao requerimento n.° II21/III (2.*), do deputado João Paulo e outros (PCP), acerca das dívidas aos trabalhadores da empresa metalo-mecánica João Lopes Branco, L.*", de Évora, e consequências do encerramento das respectivas instalações.
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 1174/111 (2."), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), sobre os acontecimentos na Universidade Livre.
Da Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete Coordenador do Combate à Droga) bo requerimento n." 1291/ III (2."), do deputado Paulo Areosa e outros (PCP), sobre a resposta dada à Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos no que respeita ao pedido de cedência de instalações, bem como de outras formas de apoio que estejam a ser consideradas.
Do Ministério da Qualidade de Vida ao requerimento n.u 1297/111 (2.*), do deputado José Vitorino (PSD), sobre os atrasos nó fornecimento de energia eléctrica às ilhas de Culatra, Farol e Hangares.
Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 1300/ III (2."), do deputado Soares Cruz (CDS), sobre a alteração estrutural das direcções regionais de agricultura e aprovação do Estatuto do Médico Veterinário Municipal.
Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n." 1334/III (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre homenagens a cidadãos.
Da Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas ao requerimento n.° 1340/IJI (2.'), do deputado Joaquim Miranda (PCP), sobre a grave situação das empresas CAIA, PROGAL e HORTIL.
PROPOSTA DE LEI N.° 108/111
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA FEDERAL OA ALEMANHA — AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO 0E ACORDOS COM A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA ATé AO MONTANTE DE 90 MILHÕES DE MARCOS.
Exposição de motivos
No âmbito da política de recorrência a financiamentos externos, torna-se indispensável conceder autorização ao Governo para este celebrar acordos de cooperação financeira (anos de 1982 e 1983-1984) com a República Federal da Alemanha, designadamente no que respeita ao regime fiscal e à autorização para reempréstimo na ordem interna dos fundos de que Portugal beneficiará ao abrigo destes acordos.
Os acordos de cooperação financeira a celebrar com a República Federal da Alemanha, que envolvem financiamentos do Kreditanstalt für Wiederaufbau, até ao montante de 90 milhões de marcos, destinam-se ao financiamento de projectos de conservação, de produção e de distribuição de energia e de fomento agro--pecuário e ao financiamento de infra-estruturas agrícolas, portuárias e de saneamento básico e de equipamentos hospitalares.
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° e pela alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1."
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar 2 acordos de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha envolvendo financiamentos do Kreditanstalt für Wiederaufbau, no montante de 90 milhões de marcos alemães, destinados ao financiamento de projectos de conservação, de produção e de distribuição de energia e de fomento agro--pecuário e ao financiamento de infra-estruturas agrícolas, portuárias e de saneamento básico e de equipamentos hospitalares.
ARTIGO 2.°
1 — Os empréstimos, concedidos ao abrigo da cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, vencerão juros à taxa de 4,5 % e serão amortizados em 15 anos, iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimo.
2 — Os empréstimos poderão ser concedidos ao Estado ou às entidades a quem for incumbida a execução dos projectos, competindo ao Ministro das Finanças e do Plano, neste último caso, designar os mutuários.
3 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar os contratos de empréstimo com as entidades referidas no número antecedente, em orJem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado ao abrigo da cooperação com a República Federal da AJenianha.
4 — Compete ao Ministro das Finanças e do Plano aprovar as condições dos empréstimos referidos neste artigo e no artigo I.°
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ARTIGO 3.»
1 — O Governo rica í inda autorizado, ao abrigo do n.° 2 do artigo 168.° da Constituição, a isentar o Kreditanstalt für Wiederai;!bau, de Francoforte do Meno, de todos os impouos e derrua encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião ou durante a execução dos contratos.
2 — Ê alargada até 51 de Dezembro de 1985 a autorização concedida ao Governo pelo n.3 I do artigo 3.° da Lei n.° 29/84, de 23 de Agosto.
ARTIGO 4."
O Governo comunicará ;i Assembleia da República as condições concretas Jc cada financiamento
Visto e aprovado em Convslh.» de Ministros de 11 de Junho de 1985. — O P.-imciro Ministro. Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Rui Machete. — O Ministro de Estado o dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Ix>pes.
PROJECTO DE LEI N.* 525/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO VALE HA AMOREIRA NO CONCELHO DA MOITA
O Vale da Amoreira é o núcleo urbano mais antigo da freguesia da Baixa da Banheira. A sua área geográfica está claramente definida. O seu crescimento foi muito lento até finais da década de 70, mas a partir desta data verificou-se uma forte explosão demográfica.
O número dos eleitores recenseados em 1980 e 1984 na futura circunscrição era, respectivamente, de 1894 e 5204. A variação demográfica neste período foi superior a 200 %, o que denota um forte índice de crescimento; presentemente estima-se em 10 000 habitantes a população fixada e em 3190 o número de fogos construídos.
No levantamento ao comércio do concelho realizado em 1982, o Vale da Amoreira apresentava 11 estabelecimentos públicos de primeira necessidade, 6 de comércio ocasional, 11 de serviços de apoio complementar e 3 de serviços pessoais. Actualmente este número quase que duplicou.
Na área da futura freguesia, com cerca de 238 ha, existem 1 escola secundária com 34 salas, 2 escolas primárias com 12 salas cada uma, 1 centro de convívio de reformados, 3 comissões de moradores com sede própria, 1 campo de futebol, 3 parques infantis, 3 campos polivalentes, 1 delegação para bombeiros e 1 cemitério.
Presentemente está em construção uma biblioteca e um ATL e aguarda-se, por parte do FFH, o lançamento da empreitada dos arranjos exteriores dos CDH (1632 fogos), que vão prover esta zona de mais equipamentos de uso colectivo.
A actividade cultural ainda hão é muito intensa; contudo, existe já uma colectividade com cerca de 500 associados.
A zona é servida pela via rápida Coina-Lavradio e outras vias que lhe permitem uma grande acessibilidade, estando provida de transportes públicos (carreiras regulares da RN) e praça de táxis.
O Vale da Amoreira é uma área de forte crescimento. Está em curso um empreendimento do ex-FFH de 242 fogos, um centro comercial em conclusão com 55 lojas e cinema e em estudo um miniloteamento industrial. No plano director municipal prevê-se a construção de 3 creches, 1 centro de saúde, 1 pavilhão gimnodesportivo, 1 centro para idosos, 1 esquadra da PSP e 1 estação dos CTT.
Nestas novas áreas de expansão estão previstos mais 1433 fogos com os respectivos equipamentos.
Atendendo aos dados expostos, cujos indicadores ultrapassa os requisitos estabelecidos na Lei n.° 11/ 82, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
Ê criada no concelho da Moita a freguesia do Vale da Amoreira.
ARTIGO 2.'
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte — caminho municipal, Avenida do 1.° de Maio e o limite da freguesia de Alhos Vedros;
A poente e a sul — o limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro;
A nascente — o limite da freguesia de Alhos Vedros.
ARTIGO 3.»
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Vale da Amoreira, a Assembleia Municipal da Moita, no prazo máximo de 15 dias após a publicação da presente lei, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:
1 representante da Assembleia Municipal da Moita;
1 representante da Câmara Municipal da Moita; 1 representante da Assembleia de Freguesia da
Baixa da Banheira; 1 representante da Junta de Freguesia da Baixa
da Banheira; 5 cidadãos eleitores designados de acordo com
os n." 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4.*
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Vale da Amoreira terão lugar entre o 30.° e o 90." dias após a publicação do presente diploma
Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Odete Santos — Maia Nunes de Almeida — João Abrantes — Carlos Espadinha— Jorge Patrício.
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Requerimento n.° 1483/91! (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores da Ytong Portuguesa — Betão Celular, S. A. R. L., que cessou a laboração em Dezembro de 1984, deixaram de receber os seus salarios a partir de Janeiro de 1985.
Assim, entregaram em 9 de Abril de 1985 no Instituto do Emprego e Formação Profissional, no Barreiro, o processo de obtenção da equiparação a situação de desemprego, nos termos do Despacho Norma-tico n.° 35/84.
Inexplicavelmente, em matéria de tal urgencia, já lá vão mais de 2 meses sem solução, supondo-se que o processo está há bastante tempo à espera de assinatura do Sr. Secretário de Estado.
Deste modo e nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Secretário de Estado do Emprego informação sobre a situação deste processo e a explicação de tão grande lentidão na apreciação de casos desta natureza.
Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1985 — O Deputado do CDS, Jorge Goes.
Requerimento n.* 1487/191 (2.'}
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Pelo Deereto-Lei n.° 344/82, foi criado o quadro técnico de acção social escolar, justificando-se tal facto por se revestirem de grande importância as funções de acção social escolar exercidas nos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio.
Os objectivos visados só seriam viáveis a partir do momento em que os estabelecimentos de ensino mencionados estivessem dotados de pessoal competente e com preparação pedagógica que, com continuidade, desenvolvesse as acções mencionadas no mesmo decreto-lei.
O mesmo objectivo de regularizar o exercício de funções na acção social escolar estava inserto também nos Decretos-Leis n.05 152/78 e 354/79.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 344/82 refere-se a especificidade de funções que devem ser atribuídas aos funcionários do quadro técnico de acção social escolar, que nada têm a ver com os funcionários dos serviços administrativos. Os funcionários dos Serviços de Acção Social Escolar são, na sua maioria, ex-professores com experiência de contacto com os alunos e motivados para os ouvir e compreender nas suas dificuldades, necessidades e aspirações, numa especificidade de funções que sempre foi reconhecida pelo próprio Ministério da Educação.
Segundo informações de escolas e funcionários em questão, o Ministério da Educação propõe o encaminhamento dos Serviços de Acção Social Escolar para os serviços administrativos e a consequente integração dos funcionários da acção social escolar no respectivo quadro administrativo, o que vem contrariar as funções sociais que aos mesmos se exigiam, burocratizando um serviço que era essencialmente social e pedagógico.
Porque tal integração viria contrariar toda a argumentação do preâmbulo do Decreo-Lei n.° 344/82, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que através do Ministério da Educação me sejam fornecidos elementos sobre esta matéria, sobretudo tendo em vista:
Valorização profissional dos técnicos de acção social escolar, estabilidade funcional e profissional, tendo como objectivo principal uma verdadeira acção social escolar, orientada num sentido social e pedagógico que o Decreto-Lei n.° 344/82 acertadamente estabelece.
Assembleia da República, 18 de Junho de 1985. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.
Requerimento n.° 1488/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dado que os troços de auto-estrada são explorados pela mesma empresa e verificando-se que os veículos ao serviço das autarquias locais estão isentos das respectivas portagens, o deputado do PSD António Ro-leira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Equipamento Social as seguintes informações:
Porquê a cobrança de portagem às autarquias locais no troço de auto-estrada Albergaria-Porto?
Haverá adequação deste procedimento ao praticado nos outros troços de auto-estrada? Quando?
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
Requerimento n.* 1489/111 (2.*)
Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio da informação n.° 14/DSA/83, da Direcção-Geral de Geologia e e Minas, referente às Caldas das Taipas.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1490/111 (2.*;
Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio da informação n.° 10/160/85, da Direcção-Geral de Geologia e Minas, referente às Caldas das Taipas.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
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Requerimento n.* 1491/IU (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me informem que medidas pensa a Assembleia Municipal de Guimarães tomar no sentido de preservar o espaço paisagístico» -urbanístico da área das Caldas das Taipas.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1492/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me informem que medidas pensa a Câmara Municipal de Guimarães tomar no sentido de preservar o espaço paisagístico--urbanístico da área das Caldas das Taipas.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1493/111 (2.0
Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me informem que medidas pensa a Câmara Municipal de Guimarães tomar relativamente à protecção e controle de poluição na área das Caldas das Taipas, tendo em conta não ter a povoação de Caldelas rede de esgotos.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1494/111 (2.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me informem que medidas pensa tomar a Direcção-Geral de Geologia e Minas no sentido de preservar as áreas das captações das termas das Caldas das Taipas das fontes poluidoras que já existem ou que possam vir a existir.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n* 1495/111 (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, que me in-
forme que medidas pensa essa Direcção-Geral tomar no sentido de impedir a poluição de nascentes ou do ambiente na área de estâncias termais.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1498/111 (2.*)
Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Assembleia de Freguesia de Caldelas o envio da acta aprovada na sessão da Assembleia de Freguesia de Caldelas, que reuniu no dia 3 de Junho de 1985.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1497/111 (2.*]
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Oeiras que me informe que medidas pensa tomar relativamente aos esgotos a céu aberto que correm nas valetas da antiga estrada militar na zona de Queijas.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento ru* 1498/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Junta de Freguesia de Caldelas que me seja enviada uma cópia do projecto de urbanização de Caldelas.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1499/111 (2/)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me informe qual é a posição do Ministério da Qualidade de Vida em relação à pesca com rede que é feita no rio Tâmega era pleno defeso, na altura da desova. Esta situação é altamente preocupante já que põe em causa as espécies que actualmente povoam, não só este, como outros rios do nosso país e que são igualmente vitimas desta situação.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
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Requerimento n." 1 SOO/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação me informe das medidas que pode tomar para que, em pleno defeso, na altura da desova, os peixes do rio Tâmega e outros não sejam criminosamente pescados com redes de nome «chumbeira».
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1501/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Ministério da Administração Interna rae informe das medidas que pode tomar para que, em pleno defeso, na altura da desova, os peixes do rio Tâmega e outros não sejam criminosamente pescados com redes de nome «chumbeira».
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1502/11) (2.*;
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação que me envie toda a legislação sobre baldios, número de baldios existentes e respectivas modalidades de gestão. Agradeço também que me informe sobre a utilização presente e qual a que se prevê para esses mesmos baldios.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n." 1503/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recebemos do Núcleo de Acção Cultural de Valongo o resumo, que segue em anexo, da situação em que se encontra o processo do parque natural da serra de Santa Justa, que nos pareceu, de facto, preocupante.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Ministério da Qualidade de Vida me informe sobre a situação deste parque, bem como das medidas que já tomou ou que tenciona tomar com vista à sua protecção.
ANEXO Ano Internacional da Juventude
O N AC VAL — (futuro) Núcleo de Acção Cultural de Valongo associa-se a esta comemoração com um apelo a todos os jovens:
Salvem a serra de Santa Justa (Couce), salvem o parque natural.
De ruptura em ruptura, vamos sendo privados de um autêntico laboratório vivo, onde o equilíbrio da natureza ainda pode ser observado, concomitantemente, com outros valores culturais e naturais, tão importantes para os diversos campos científicos, permitindo ao cientista e ao estudante o contacto com a geologia, a paleontologia, a história, a etnografia, a fauna, a flora, etc., etc.
O que uma visita de estudo, controlada, nos permitirá ver:
Um relevo de afloramentos quartzíticos, provocado pelas intrusões ígneas, imponentes e selvagens;
Estratos geológicos do paleozóico, alguns deles bastante visíveis e abundantes em fósseis;
O ciclo geológico das escombreiras;
Espécies raríssimas de plantas em vias de extinção (carnívoras) que urge preservar;
Urna fauna riquíssima em várias espécies, com realce para a Chioglossa lusitanica;
Moinhos de rodízio fixos à pela, em laboração, tocados de morte, mas laborando ainda, com a sua técnica de moagem de cereais, entre duas mós, indiferentes à evolução da técnica. Téc-rfica que não polui, bem pelo contrário contribui para a oxigenação das águas do Ferreira. Estes dois elementos, moinhos e rio Ferreira, constituíram, outrora, a autêntica força motriz de Valongo, em termos de desenvolvimento sócio-económico. Eles são, por isso, para além da paisagem, parte integrante do património cultural e natural de Valongo;
Vestígios de povos primitivos, sobretudo através dos trabalhos de mineração da extracção aurífera e pelos inúmeros fojos que nos deixaram;
Couce, uma aldeia de características especiais, que sobreviveu, ainda, à loucura do maior dos predadores, o homem, onde podemos admirar as suas construções rochosas, edificadas com o material proveniente das escombreiras, e uma vida campesina peculiar.
Todos estes valores necessitam ser preservados para que gradualmente sirvam os interesses no ensino e no recreio das comunidades, fundamentais para o seu equilíbrio físico e intelectual.
O que uma visita de estudo nos permitirá ver com indignação e espanto:
Um estradão, que permitiu a circulação de viaturas nos dois sentidos, entre São Martinho do Campo e São Pedro da Cova, e vice-versa. Por este acesso, extremamente fácil, se assiste a uma avalancha descontrolada de pessoas, que atravessando a ponte de Couce se instalam nos locais de lazer e recreio, transformando-os em
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
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autênticos parques de estacionamento automóvel e poluindo o local com níveis assustadores. Tudo isto consequência lógica de acessos fáceis (inimigos da vida selvagem) e que agridem o equilíbrio ambiental. Com cuidado se observam já muitos batráquios, répteis e lagartas e outros animais mortos pelo estradão, pelo rodado das viaturas. Foi interrompido o seu ciclo de vida na sua cadeia natural, pelo estradão, entre as águas do Ferreira e a serra. O que o campismo selvagem não destruiu está a ser destruído pela «civilização»; As escombraras estão a ser saqueadas. Viaturas pesadas, com acesso fácil, transportam o cascalho das escombreiras para a construção civil;
Repovoamento florestal: as árvores autóctones são abatidas para se proceder ao reflores ta mento intensivo do eucalipto e outras espécies, que num espaço de tempo tornam os terrenos completamente estéreis. As empresas de celulose dizimam as nossas serras e a fisionomia geo-morfológica, bem característica delas. Essa reflorestação, que vai continuar, provocou no ecossistema desiquilíbrios violentos e irreparáveis. A Portucel instalou-se em Valongo para ficar. Quem colaborou neste triste repovoamento florestal deve sentir-se muito orgulhoso. Para quê reflorestar junto à segunda cidade do País, com uma concentração humana importante? Para quê reflorestar nos seus limites? Por que não se faz isso no interior do País, onde as florestas estão dizimadas e não afectam as espécies indignas?
Moinhos: toneladas e toneladas de rocha proveniente da abertura do estradão foram lançadas sobre os moinhos, açudes, levadas e acessos centenários a estes moinhos. Aqui e ali o próprio leito do Ferreira sofreu alterações. Belo exemplo de defesa do património cultural e natural de Valongo nos foi dado. O que é ainda mais grave é assistir-se à recuperaçção dos moinhos sem se obedecer às suas características tradicionais. Alguns são cobertos com materiais plásticos. Outros são transformados em adegas e as levadas destruídas. Não seria útil a autarquia colaborar, monetariamente, na recuperação destes moinhos? Não seria útil a camada escolar colaborar nesta recuperação, assimilando assim mais facilmente a técnica de laboração destes moinhos?
Analisemos os projectos em perspectiva a serem implementados no parque natural:
Área turística, com equipamentos sociais, comerciais, desportivos e recreativos, isto é: hotéis, restaurantes, campos de ténis, parque de campismo, etc. Obviamente que estes projectos são incompatíveis com a criação de um parque natural ou ecológico ou como se lhe queira chamar.
Reparemos agora, atentamente, às condições a que deve obedecer um parque natural para a sua criação:
Proteger a fauna, a flora, o solo, a atmosfera e as águas de um limitado território contra
o empreendimento e a degradação susceptível de lhe alterar o aspecto, a composição e a evolução;
A zona a preservar deve ser mais ou menos submetida às proibições (pesca, caça, colheitas, cultura, circulação automóvel, campismo) que garantam a preservação das espécies raras ou em vias de extinção;
Uma zona periférica, onde a vida rural, o artesanato, as actividades de lazer são encorajadas e subsidiadas.
Pelo acima exposto se notam as contradições entre o que está a ser feito e o que é fundamental para a criação do parque natural.
Acreditamos na revitalização dos fojos, sem afectar a sua estrutura interna e sem afectar ou destruir as espécies animais e vegetais, subterrâneas, que fazem parte do equilíbrio da serra.
Os serviços municipais de cultura precisam estar atentos a certas medidas que não são mais do que agressões ao património cultural e natural de Valongo. Algumas agressões a esse património são irreversíveis.
Que ninguém pretenda através da natureza retirar dividendos imediatos de certo tipo. O que é necessário fazer pelo parque natural não dará, evidentemente, esses dividendos. Todavia, as populaçções e os jovens não esquecerão os esforços para a sua concretização dentro dos moldes claros e equilibrados.
A ecologia é incompatível com as medidas que irão ser tomadas para o parque natural.
Apelamos, pois, à Câmara Municipal de Valongo e aos seus responsáveis para que neste Ano Internacional da Juventude ofertem a estes um parque que lhes permita, hoje e no futuro, conhecer a maior riqueza do universo, a natureza, no seu estado mais natural.
Ainda não é tarde, meus senhores. O Grande Porto necessita deste local para dar às escolas aulas vivas. A comunidade vos agradecerá.
Os responsáveis pelo NACVAL solicitam aos jovens uma reflexão profunda sobre este documento, que tem fundamentalmente por objecto a recuperação da serra de Santa Justa.
Não pretendemos criticar por criticar. Apenas damos força à nossa sensibilidade que temos pela natureza. Se a conseguirmos comunicar aos outros sentir-nos--emos bastante satisfeitos.
Pela defesa dos valores culturais, naturais e humanos de Valongo.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Antigo projecto da Reserva Natural das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal
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Requerimento n.* 1504/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Depois de ler o resumo que me foi enviado pelo Núcleo de Acção Cultural de Valongo (que segut- Assim, ao abrigo das disposições constitucionais o regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério dv Comércio e Turismo que me informe: 1) Que turismo se deseja para regiões de tão belas qualidades naturais? 2) Não seria melhor investir num turismo de qualidade e cultural, baseado na recuperação do património cultural e natural? 3) Que acções pretende esse Ministério implementar com vista a salvaguardar os valores patrimoniais referidos? Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez. (') O anexo é idêntico ao do requerimento anterior. Requerimento n.* 1505/111 (2/) Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Instituto Português do Património Cultural que me informe sobre a situação do património cultural da zona referida pelo resumo que nos foi enviado pelo Núcleo de Acção Cultural de Valongo e que segue em anexo ('). Agradeço que me informem que acções pensam levar a cabo para a preservação do património aí existente, nomeadamente moinhos e azenhas, vestígios arqueológicos e paleontológicos. Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez. V) O anexo é idêntico ao dos requerimentos anteriores. Requerimento n.* 1506/111 (2.') Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me informem que controle tem o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre a florestação do parque natural referido no resumo que nos foi enviado pelo Núcleo de Acção Cultural de Valongo e que segue anexo ('). Mais solicito que me informem sobre a posição desse Ministério em relação à monocultura (nomeadamente o problema da eucaliptação) e o que tenciona fazer em relação ao tratamento de solos e ao reflores tamento misto da zona que nos parece necessário. Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez. (') O anexo é idêntico ao dos requerimentos anteriores. Requerimento n.* 1507/(11 (2.*) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me informem: 1) Que projectos tem essa Câmara Municipal para o parque natural referido no resumo que nos foi enviado pelo Núcleo de Acção Cultural de Valongo ('), nomeadamente quanto a vias de circulação (que fazem correr o risco de rotura ecológica e facilitar o acesso a factores de destruição); 2) Que responsabilidade tem a Câmara Municipal quanto às estruturas de carácter turístico a implantar no parque natural; 3) Que possibilidades tem a Câmara Municipal de controlar a reflorestação com eucaliptos. Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez. (') O anexo é idêntico ao dos requerimentos anteriores. Requerimento n.* 1508/111 (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Um jornal diário do Porto publicou, com data de hoje, a notícia que se junta e se dá por reproduzida. Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação, os seguintes esclarecimentos: 1) Que comentário faz o Sr. Ministro face ao teor da aludida notícia? 2) Qual o fundamento da legalidade da «transacção» referida? 3) Que medidas foram eventualmente tomadas na sequência da divulgação pública da situação em causa ou de outras de que se tenha eventualmente conhecimento? Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1985.— O Deputado do CDS, Jorge Goes. Coimbra-Usboa em «negocio ° Custou 1000 contos mudar de faculdade Um estudante de Medicina recebeu 1000 contos para trocar a sua colocação na Faculdade de Lisboa com uma colega de Coimbra — revelou ontem o jornal académico A Tribuna de Coimbra.
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Citando declarações do próprio estudante, aquele jornal adianta que o caso ocorreu no ano lectivo de 1983-1984 entre uma estudante lisboeta e um outro oriundo de uma das regiões autónomas.
De acordo com o jornal, o estudante insular, inicialmente colocado na Faculdade de Medicina de Lisboa, recebeu 1000 contos da família de uma estudante lisboeta, colocada em Coimbra, para se mudar para a Faculdade da capital.
«Foi um negócio como outro qualquer, que interessava a ambas as partes» — explicou o estudante insular, que pediu o anonimato.
Segundo frisou, o negócio concretizou-se depois de uma proposta inicial de 500 contos não aceite pelo estudante, que contrapropôs os 1000 contos.
Requerimento n.' 1509/111 (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo o distrito da Guarda um distrito fundamentalmente agrícola, com uma população muito empenhada nesse sector produtivo, carecido de profundas modificações de estrutura que permitam a melhoria das condições de produtividade e, consequentemente também, a melhoria das condições de vida das populações rurais do distrito da Guarda, sobretudo quando se avizinha a nossa entrada na CEE e continuando a estagnação a ser, no sector agrícola, uma constante, com o consequente agravamento das condições de vida das populações;
Ao abrigo das disposições regimentais desta Assembleia da República solicito a V. Ex.a se digne envidar todos os esforços que achar necessários no sentido de obter as seguintes informações junto do Ministério da Agricultura:
Quais os planos de actividade das zonas agrárias da Guarda e de Gouveia para o ano de 1985?
Quais os orçamentos para as zonas agrárias citadas?
Quais os meios humanos, técnicos e administrativos existentes para implementar os planos de actividades nestas zonas agrárias?
Quais as acções mais relevantes concretizadas no ano de 1984 nas zonas agrárias da Cova da Beira, Guarda e Gouveia?
Quais as verbas despendidas nestes sectores de actividades: subsídios de campo, ajudas de custo, reparação de viaturas e combustíveis e lubrificantes na zona agrária da Guarda? E na de Gouveia? E na da Cova da Beira?
Quais as actividades efectuadas no ano agrícola findo na Quinta das Relvas (concelho da Guarda) e no Posto Experimental da Quinta da Torre (concelho de Figueira de Castelo Rodrigo)?
Quais os planos de exploração destas Quintas e quais os orçamentos para o ano corrente?
Em que fase de execução se encontra o projecto da Raia?
Em que fase de execução se encontra o projecto da Cova da Beira?
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— Os Deputados do PSD: Marília Raimundo—Valério do Couto.
Requerimento n." 1510/111 (2.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações sobre a atribuição de apoios financeiros a empresas em 1985 ao abrigo da legislação em vigor:
1) Lista das empresas a quem foram atribuídos subsídios, condições de atribuição e respectivos montantes;
2) Explicitação dos critérios e motivos que determinaram a atribuição dos referidos apoios financeiros;
3) Explicitação das formas de acompanhamento do cumprimento dos despachos de atribuição de apoios às empresas.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— A Deputada, lida Figueiredo.
Requerimento n.° 1511/111 (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações sobre a as acções realizadas e apoios financeiros concedidos no âmbito da formação profissional durante 1985:
1) Nomes das empresas e outros organismos a quem foram atribuídos apoios financeiros para a formação profissional e respectivos montantes;
2) Explicitação das acções desenvolvidas durante 1985 no âmbito da formação profissional.
Assembleia da República, 20 de funho de 1985.— A Deputada, lida Figueiredo.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TRABALHO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2148/III (l.a), do deputado António Mota (PCP), acerca das condições de higiene e segurança de laboração da empresa 1NFAR — Indústria Farmacêutica, L.0a
Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado do Trabalho, relativamente ao ofício n.ü 1058/84, desse Gabinete, que acompanha o requerimento do Sr. Deputado António Mota (PCP), de informar o seguinte:
1) A administração da empresa, logo que recebeu o ofício n.° 2170, de 19 de Julho de 1984, da IGT, deu instruções ao director técnico e fabril, Dr. Garcia Rodrigues, para que tomasse as providências necessárias ao cumprimento do mesmo;
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2) Este procedeu em conformidade com as instruções recebidas, existindo, porém, alguns pontos pendentes de execução;
3) Assim, e no que respeita ao ponto n.° 1 — extintores—, já foram adquiridos os mesmos. Alguns foram já distribuídos pelos diversos locais, faltando distribuir ainda uma parte. A indicação que existe é no sentido de imediatamente ser completada a distribuição;
4) No que concerne à modificação do sistema de ventilação da secção de pesagens, a empresa já encomendou à firma CELENO a construção e montagem de novo sistema de exaustor para a referida secção;
5) A comissão de segurança da empresa ainda não está constituída, visto a comissão de trabalhadores ainda não ter indicado os dois elementos representativos dos trabalhadores que a hão-de integrar.
Os elementos da empresa são o Dr. Garcia Rodrigues e o engenheiro Gomes Costa;
6) O encarregado de segurança ainda não foi nomeado por a empresa estar aguardando a constituição da comissão de segurança para, posteriormente, se estabelecer acordo sobre a figura do encarregado;
7) Quanto ao refeitório, a empresa possuía uma sala destinada a esse efeito, a qual foi aproveitada para ampliar as instalações sanitárias dos trabalhadores. (A empresa debate-se com problemas de falta de espaço, dada a exiguidade das actuais instalações.)
Quando tal aconteceu houve reuniões com os trabalhadores, a quem foi proposta a substituição do refeitório por um subsídio de refeição, o que a maioria aceitou. Quando a situação se consumou, os 10 ou 12 trabalhadores que não tinham aceitado acabaram também por receber o subsídio mencionado, o qual tem o valor de 300$ por dia. Entretanto, a empresa arranjou uma sala pequena, que substitui o anterior refeitório. Tem capacidade para cerca de 18 pessoas, estando a ser utilizada por cerca de 10 trabalhadores. Tem frigorífico e máquina de café, estando o director fabril a providenciar para instalar um fogão.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 29 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.
MÍNISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2234/1II (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção do património de Bracara Augusta.
Relativamente ao ofício n.° 1327/84, de 17 de Abril, tenho a honra de informar V. Ex.a que o licenciamento do projecto de aditamento à construção de
uma vivenda na Rua de Sá de Miranda, em Braga, foi correctamente concedido, em face do decurso dcs prazos dos artigos 12." e 13.°, n.° 2, do Decreío-Lei n.° 166/70.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Cultura, 3 de Junho de 1985. —O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2466/! 11 (1.a), do deputado Manuel Lopes (PCP), sobre o âmbito dos serviços de informações existentes no Ministério.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:
1 — Conforme se informava na resposta de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna a uma anterior pergunta formulada pelo deputado requerente sobre a matéria do presente requerimento, o chamado «gabinete de segurança» é constituído por ura conjunto de funcionários destacados da Guarda NacionaÜ Republicana e da PSP para prestarem apoio a este Gabinete.
2 — O destacamento processa-se de forme legiiíar e encontra-se previsto na legislação gera! em vigor sobre a orgânica dos gabinetes ministeriais e o apeio técnico e administrativo a prestar aos membros do Governo.
3 — A expressão «gabinete de segurança» (entre aspas, tal como surgia na citada resposía de S. Ex.a o Ministro) impôs-se por costume e para uso meramente interno, visando o termo «gabinete» designar a sala de trabalho dos referidos assessores. A expressão não deve, pois, induzir o Sr. Deputado em erro, fazendo-o supor qualquer reestruturação orgânica à margem da lei.
4 — A classificação como confidencial de um qualquer documento resultará necessariamente da matéria sobre que o mesmo verse e sempre que a le: assim disponha. Ê o que sucede, nomeadamente, em relação aos processos de inquérito e de averiguação sumária sobre factos de natureza disciplinar ou outros imputados ao funcionamento das forças de segurança.
5 — A 2.a Repartição do Comando-Gerai da Polícia de Segurança Pública, como de resto às demais repartições do mesmo Comando, compete o tipo de tarefas que lhe estão cometidas pelos vários diplomas orgânicos publicados ao longo dos anos para esta Polícia, os quais deixarão de vigorar findo o prazo previsto no decreto-lei que aprovou o novo estatuto para a PSP (Decreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio).
Destaque-se, entre esses diplomas, o Estatuto, ainda * em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 497, de 31 de Dezembro de 1953, e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 550, de 26 de Fevereiro de 1954, alterados por numerosos diplomas publicados ao longo dos 32 anos da sua vigência.
6 — O chamado «processo 25.61» constitui na realidade um número de classificador onde se incluem muitas centenas de cópias de ofícios expedidos pela
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PSP sobre as mais variadas matérias, que nada têm que ver com a matéria do presente requerimento, peio que não é possível nessa parte dar satisfação ao solicitado pelo Sr. Deputado.
7— O expediente do Gabinete do Ministro da Administração Interna é accionado, como em qualquer gabinete ministerial, pelo chefe do Gabinete, que, nas suas faltas e impedimentos, é substituído por um dos adjuntos do mesmo Gabinete.
8 — Atenta a forma genérica como a pergunta e o pedido são formulados, na última alínea do requerimento, importa informar o Sr. Deputado que tem sido conferido carácter de absoluta confidencialidade às averiguações e inquéritos realizados relativamente a factos susceptíveis de envolver responsabilidade disciplinar e ou criminal.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto do Gabinete, Vasco Franco.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
ExT Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2742/III (1."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da extinção dos cursos nocturnos dos 8.° e 9.° anos de escolaridade na Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, e do prejuízo daí decorrente, quanto à continuação dos respectivos estudos, para os trabalhadores-estudantes que actualmente os frequentam.
Relativamente ao assunto acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Secundário:
1 — De acordo com o ponto 13.5 do Despacho conjunto n.° 9/84, o curso geral unificado (7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade) funciona, em regime nocturno, como solução de encaminhamento dos excedentes da escola e para candidatos com as condições expressas no referido ponto.
2 — As transferências do curso unificado para os cursos gerais nocturnos, iniciados em 1975-1976, encontram-se reguladas na circular L/T/ES 59/78, de 28 de Agosto.
3 — De acordo com o ponto 19.4 do despacho referido no n.° 1, poderão funcionar anos sequenciais dos cursos gerais nocturnos que satisfaçam a condição indicada.
4 — No caso de não se verificar a condição imposta no ponto 19.4 do mesmo despacho, poder-se-á ainda atender ao ponto 20.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 31 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2790/IIE (L°), do deputado Mário Prudencio (PCP), sobre cidadãos estrangeiros que exerçam actividades profissionais no Algarve.
Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estaco do Trabalho de remeter a V. Ex.° fotocópias dos ofício e nota informativa da IGT de Faro e da Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros e de informar o seguinte:
Na verdade, além de algumas dificuldades que entravam a actuação da IGT nos aspectos técnicos, humanos e materiais, a actual legislação sobre trabalho de estrangeiros (Decretos-Leis n.03 264-B/81, de 3 de Setembro, e 97/77, de 17 de Março) sst£ longe de satisfazer as exigências de operacionalidade de uma fiscalização ao sector.
Pensa-se, contudo, em breve rever o citado Decreto--Lei n.° 97/77, em ordem à eliminação dos óbices que surgem à correcta fiscalização do trabalho de estrangeiros em Portugal.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 20 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
DELEGAÇÃO DA INSPECÇAO-GERAL DO TRABALHO DE FARO
Ex.mo Sr. Inspector-Geral do Trabalho: Assunto: idem.
Com o ofício n.° 3236/IGT, de 20 de Agosto de 1984, foram remetidas a estai Delegação, para conhecimento, 3 fotocópias de documentos sobre o assusto em epígrafe. Dado que o assunto em causa tem merecido a nossa especial atenção, cumpre-me tecer sobre o mesmo algumas considerações.
A crescente contratação de cidadãos estrangeiros tem merecido especial atenção dos técnicos desta Delegação, sendo uma das nossas constantes preocupações ao longo destes últimos anos. Destas, temos dado conhecimento, sempre que possível, à hierarquia da IGT, informando sobre as dificuldades de actuação por parte destes serviços, quer pela grave carência de meios humanos e materiais com que se debatem, quer pelo atraso com que as informações sobre os referidos cidadãos são facultadas à IGT.
Com efeito, os cidadãos estrangeiros são muitas vezes contratados por períodos limitados — geralmente coincidentes com os meses estivais —, abandonando seguidamente o País. Assim, os nossos técnicos, ao deslocarem-se às empresas, vêem a sua actuação dificultada ou impossibilitada pela ausência dos referidos estrangeiros, cujos contratos haviam atingido o seu termo.
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Neste distrito, especialmente no período alto do turismo, centenas de estrangeiros desenvolvem a sua actividade nos mais variados sectores económicos.
São, no entanto, as actividades ligadas ao turismo que mais cidadãos estrangeiros absorvem. E, se no sector hoteleiro se torna mais fácil a detecção (e a consequente punição) de violações das normas que regulam a matéria, outros há em que a actuação da IGT se reveste de eficácia reduzida. Ê, por exemplo, a situação dos profissionais de informação turística, cuja actividade está regulada pelo Decreto-Lei n.° 519-F/79, de 28 de Dezembro (regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.° 71-F/79, de 29 de Dezembro).
Em conformidade com o artigo 7.° do supramencionado diploma, as profissões de informação turística só poderão ser exercidas por pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores ou emancipadas e no pleno gozo dos seus direitos civis, embora se reconheça aos cidadãos de nacionalidade estrangeira, residentes em Portugal, o direito de exercerem tais profissões sempre que os respectivos países de origem adoptem idêntica conduta em relação aos cidadãos de nacionalidade portuguesa. Por outro lado, o mencionado diploma condiciona o exercício de actividade dos profissionais de informação turística à posse de diploma de curso de formação e de carteira profissional passada pelo sindicato competente, independentemente da qualidade de sindicalizado- do requerente.
Ê, no entanto, comum encontrar-se cidadãos estrangeiros a exercer tais actividades sem as habilitações exigidas e ou sem a carteira profissional. Ora, dado que a fiscalização do exercício das citadas actividades cabe à IGT, entre outras entidades, tem esta Delegação actuado em conformidade com a lei e com resultados positivos. Há, contudo, situações frequentes que transcendem a capacidade de actuação da IGT. Tal sucede em relação aos cidadãos estrangeiros que não se encontram adstritos a qualquer empresa nacional ou estrangeira com estabelecimento estável em Portugal. Neste caso, duas sub-hipóteses serão de considerar: ou o cidadão estrangeiro tem visto de residência, não estando provido das habilitações necessárias ou da carteira profissional, caso em que, em nosso entender, lhe deveria ser retirada a autorização de residência pelos organismos competentes, quando surpreendido no exercício ilegal da profissão de informação turística, ou não possui visto de residência, tendo penetrado no País como mero turista e exercendo ilegalmente a profissão por períodos exíguos, o que dificulta ou impede a detecção da infracção na maior parte dos casos. Nesta última hipótese, sugerimos o imediato repatriamento dos cidadãos detectados a exercer ilegalmente a actividade de informação turística. Tais medidas tornam-se ainda mais imperiosas se considerarmos que o desemprego ameaça já os profissionais do sector de nacionalidade portuguesa.
Às afirmações que produzimos há a aduzir a permissividade do Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, que se limita a exigir o registo na IGT dos contratos celebrados com os cidadãos estrangeiros e, nalguns casos, a uma simples comunicação.
Tem esta Delegação desenvolvido uma acção informativa junto dos (potenciais) empregadores de cidadãos estrangeiros, de modo que regularizem as situações
face à lei em vigor. Em 1982 e 1983 deram entrada nesta Delegação 162 e 190 contratos, respectivamente, e durante o corrente ano, até 17 de Setembro de 1984, foram recebidos 196. Estes números indiciam que tem sido positiva a actuação destes serviços. Os contratos acima referidos são analisados e posteriormente remetidos à Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros, para o respectivo registo.
Eis quanto me cumpre informar superiormente.
Com os melhores cumprimentos.
Delegação da Insrjecção-Geral do Trabalho de Faro, 19 de Setembro de 1984. —O Inspector-Delegado, António Rui de Noronha e Ferreira.
INSPECÇAO-GERAL DO TRABALHO REPARTIÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO DE ESTRANGEIROS Nota informativa
Assunto: Idem.
Através do ofício do Gabinete do Ex.mo Inspector--Geral do Trabalho n.° 3237/IGT, de 20 de Agosto do ano em curso, foi recebida nesta Repartição fotocópia do requerimento em epígrafe, no qual eram solicitados os seguintes esclarecimentos:
1) Quantos cidadãos estrangeiros exercem actividades profissionais no Algarve por conta de outrem e por conta própria?
2) Quantos dos postos de trabalho ocupados por cidadãos estrangeiros estão de acordo com as leis portuguesas?
3) Quantos desses cidadãos estrangeiros pagam regularmente os seus impostos?
No mencionado ofício era pedido que seja «prestada a competente informação, em articulação com a Delegação da IGT de Faro, para que os elementos obtidos sirvam de base à informação a prestar por este Gabinete».
Em consequência, foi enviado àquela Delegação o ofício n.° 8550/RTTE, de 23 de Agosto de 1984, de que se junta fotocópia.
A Delegação, em resposta, endereçou a esta repartição o seu ofício n.° 4099-IGT, de 19 do mês em curso, capeando cópia do ofício do que remeteu ao Gabinete do Ex.mo Inspector-Geral do Trabalho, com o n.° 4095-IGT, daquela data. Concorda inteiramente o signatário da presente nota com o que nele claramente vem exposto.
Tentando responder às questões postas no requerimento em apreço, convém, desde já, excluir a n.° 3, visto que, como é evidente, o assunto será da competência do Ministério das Finanças e do Plano.
Quanto à questão n.° I, convém referir que o artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 264-B/81, de 3 de Setembro, preceitua que «[...] os estrangeiros que pretendam exercer uma actividade profissional no País terão de obter um visto de trabalho», o qual — conforme preceitua o artigo 18.° do mesmo diploma — compete ao Serviço de Estrangeiros (do MAI) conceder. Isto, parece de salientar, aplica-se tanto aos estrangeiros que exerçam actividades profissionais por conta própria como por conta de outrem.
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Beste modo, como o Deere to-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, regulamenta o trabalho de estrangeiros por conta de outrem, só em relação a estes a RTTE poderá adiantar alguns elementos.
Assim, o artigo 7.° daquele diploma determina que no mês de Janeiro de cada ano as entidades patronais enviem à atrás citada directoria do MAI uma relação em duplicado dos cidadãos estrangeiros ao seu serviço e um exemplar do mesmo duplicado aos serviços competentes do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Cora base nas relações recebidas no ano em curso nesta Repartição (mapa n.° 1) constata-se a existência de 288 estrangeiros trabalhando por conta de outrem no Algarve; e através dos livros de registos de con-íratos de trabalho ou de prestação de serviços verifica-se a existência de cerca de 162 (mapa n.° 2) naquela província, o que dá um total de 450 estrangeiros.
Obviamente, não se poderá acreditar que no Algarve só existam aqueles estrangeiros a trabalharem por conta de outrem. O número será, sem dúvida, muito mais elevado. Porém, com a legislação que possuímos e com as carências de meios materiais e humanos, que entravam a acção dos serviços externos da IGT, não é possível conseguir-se uma fiscalização eficiente para a regularização da situação dos trabalhadores estrangeiros tanto no Algarve como no resto do País.
Acrescente-se que a disposição legal atrás citada, que confere à Direcção do Serviço de Estrangeiros do MAI competência para conceder vistos de trabalho, naturalmente que poderá induzir em erro, tanto as entidades patronais como os estrangeiros, dando-lhes o falso convencimento de que com aqueles vistos tudo fica legalizado, salvo, claro, as entidades que, por mau espírito, sejam faltosas e procurem transgredir.
Por outro lado, ao contrário dos anteriores diplomas sobre trabalho de estrangeiros, o Decreto-Lei n.° 97/ 77, de 17 de Março, que presentemente o regulamenta, não é suficientemente claro quanto ao âmbito da sua aplicação. Existe uma indefinição no que respeita às entidades que terão de celebrar o «adequado contrato» a que se refere a alínea a) do n.6 1 do artigo 2." daquele diploma; também se suscitam dúvidas quanto aos profissionais estrangeiros que estejam sujeitos ao seu regime.
O atrás referido é tão verdadeiro e tão certo que já em 1980 foi, por despacho ministerial, determinada a criação de um grupo de trabalho, a fim de proceder à revisão do diploma em apreço.
Pelo atrás exposto claramente se conclui que esta Repartição só está em condições —e com a margem de erro já salientada— de indicar os estrangeiros que trabalhem por conta de outrem; quanto aos trabalhadores por conta própria só a Direcção do Serviço de Estrangeiros do MAI poderá fornecer elementos através dos vistos de trabalho que concede.
Quanto à questão posta no n." 2 do requerimento em epígrafe, torna-se evidente que esta Repartição não tem hipótese de prestar mais esclarecimentos para além dos já fornecidos. O assunto é mais do foro dos serviços externos de inspecção. Só eles, mercê de uma fiscaíização sistemática e continuada, poderão detecta? os estrangeiros que ocupam postos de trabalho de acordo ou não com as leis portuguesas.
Ainda sobre a concessão de «visto de trabalho» por parte da Direcção do Serviço de Estrangeiros do MAI,
peço licença para fazer uma breve retrospectiva da legislação sobre trabalho de estrangeiros.
O Decreto n.° 18 415, de 12 de Maio de 1930, foi o primeiro diploma que regulamentou o trabalho de estrangeiros no nosso país com vista a evitar que fossem afectados os interesses dos trabalhadores portugueses que atravessavam uma grave crise de desemprego.
Por força daquele decreto a utilização dos serviços de estrangeiros dependia de autorização do então Ministério do Interior, a requerimento fundamentado das empresas interessadas.
O diploma mencionado foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.° 22 827, de 14 de Julho de 1933, que seguiu a mesma linha do anterior, no sentido de combater o desemprego que aflige os trabalhadores portugueses.
Porém, e isto parece de salientar, as autorizações para a utilização do trabalho de estrangeiros deixou de depender do Ministério do Interior, passando a ser da competência do então subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social.
As duas linhas de orientação atrás referidas —defesa da mão-de-obra nacional, embora tendo em atenção os legítimos interesses das empresas, e a competência para a concessão das autorizações para a utilização do trabalho de estrangeiros não pertencer ao Ministério do Interior, presentemente Ministério do Administração Interna— foram seguidas e respeitadas pelos diplomas que substituíram o Decreto-Lei n.° 22 827, Lei n.° 4/72, de 30 de Maio, e Decreto n.° 303/82, de 14 de Agosto, que a regulamentou.
Estes 2 últimos diplomas foram revogados pelo Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, que, mantendo a segunda linha de orientação atrás referida, contudo em nada defende, na prática, a mão-de-obra nacional. E, no entanto, sabe-se como é aflitiva a crise de emprego que afecta os trabalhadores portugueses, crise tão grave ou pior da dos anos trinta.
Com a promulgação do Decreto-Lei n.° 264—B/81, de 3 de Setembro, verifica-se um retrocesso; voltamos ao ano de 1930 no que respeita a autorizações de trabalho para estrangeiros.
Na verdade, aquele diploma determina, como já foi dito no seu artigo 16.°, que «os estrangeiros que pretendam exercer uma actividade profissional no País terão de obter um visto prévio de trabalho» ¡(o ^itálico é nosso) e que compete (artigo .: 18.°) ao Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna conceder, entre outros, aquele visto.
Salvo melhor juízo, além do retrocesso ao primeiro diploma sobre trabalho de estrangeiros (Decreto n.° 18 415, de 12 de Maio de 1930), parece de considerar haver uma manifesta intromissão do MAI na área da competência do Ministério do Trabalho e Segurança Social, pois o referido «visto de trabalho» mais não é do que uma maneira eufemística de designar autorização de trabalho.
Por outro lado, no Decreto-Lei n.° 264-B/81 não está bem claro o critério de atribuição do «visto de trabalho» no que respeita a qualificações profissionais, pois, como é sabido, em relação a determinadas actividades, as mesmas só podem ser exercidas cumpridos que sejam determinados requisitos \egm OU regulamentares, os quais são exigidos aos Portugueses (v. g. médicos, médicos veterinários, enfermeiros, mas-
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sagistas, odontologistas, fogueiros, fotógrafos, guias--intérpretes, etc).
Parece assim, salvo melhor opinião, de serem revistos e ponderados os 2 artigos atrás citados e substituído, com urgência, o Decreto-Lei n.° 97/77. de 17 de Março.
À consideração superior.
Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros, 24 de Setembro de 1984. — O Chefe, (Assinatura ilegível.)
Estrangeiros que se encontram a trabalhar no Algarve e que constam nas relações enviadas em Janeiro de 1984 para cumprimento do determinado no artigo 7.° do Decreto-■Lei n.* 97/77, de 17 de Março, por nacionalidades.
Alemã ................................................... 16
Americana ............................................. 7
Angolana .............................................. 7
Australiana ............................................. 1
Austríaca .............................................. 1
Belga .................................................... 5
Brasileira .............................................. 9
Búlgara ................................................. 2
Cabo-verdiana ........................................ 82
Canadiana ............................................. 1
Chinesa ................................................. 2
Dinamarquesa........................................ 6
Espanhola ............................................. 8
Finlandesa ............................................. 1
Francesa ................................................ 6
Guineense .............................................. 1
Holandesa ............................................. 29
Húngara ................................................ 1
Inglesa ................................................. 86
Italiana ................................................. 3
Norueguesa............................................. 1
São-tomense ........................................... 1
Sueca ................................................... 10
Suíça .................................................... 1
Venezuelana ........................................... 1
Total ...................... 288
Con (ralos celebrados com estrangeiros ao serviço de firmas situadas no Algarve e registados na Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros no ano de 1974 (até 20 de Setembro), por nacionalidades.
Alemã ................................................... 20
Americana ............................................. 3
Angolana .............................................. 2
Austríaca .............................................. 1
Belga .................................................... 6
Búlgara ................................................. 1
Cabo-verdiana ........................................ 3
Canadiana ............................................. 3
Chinesa ................................................. 1
Dinamarquesa ........................................ 7
Guineense .............................................. 1
Holandesa ............................................. 19
Inglesa ................................................. 73
Irlandesa .............................................. 7
Italiana ................................................. 1
Moçambicana .......................................... 3
Norueguesa............................................. 2
São-tomense ........................................... 1
Sueca ................................................... 7
Suíça .................................................... 1
Total ...................... 162
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2546/III (l.a), do deputado Cardoso Ferreira (PSD), acerca do plano de emergência para o distrito de Setúbal.
Reportando-me ao ofício n.u 2202, de 14 de [unho do ano transacto, desse Gabinete, junto remeto a V. Ex.a, para conhecimento do Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, fotocópia do relatório do funcionamento do plano de emergência de Setúbal — de funho de 1984 a Janeiro de 1985.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 24 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/111 (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca das queixas das associações de emigrantes portugueses no Canadá consubstanciadas no relato que lhe foi feito pela direcção do Clube Oriental Português de Montreal.
Em resposta ao vosso ofício n.u 3856/84, de 19 de Novembro, relativo ao requerimento n." 149/111 (2.a), do Sr. Deputado João Amaral, tenho a honra de prestar a V. Ex.a os elementos que deverão satisfazer a alínea e) do mesmo requerimento:
a) Os filmes, antes de saírem deste Instituto com destino às nossas missões diplomáticas, são revistos pelos serviços técnicos, sendo, portanto, enviados em perfeitas condições de exibição, contrariamente ao que se diz no requerimento;
b) Acompanham os filmes normas para. a sua utilização, do teor anexo, entre as quais ressalta a recomendação para que os mesmos sejam manipulados por pessoas competentes, o que, infelizmente, nem sempre se verifica;
c) Pode acontecer que no circuito interno das respectivas áreas consulares venham a ser utilizadas películas em condições menos fa-
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voráveis de exibição, devido, precisamente, a uma imperfeita manipulação anterior; d) Evidentemente que, para evitar situações deste género, o ideal seria que todos os postos diplomáticos ou consulares utilizadores do circuito de cinema deste Instituto pudessem dispor de meios técnicos, materiais e humanos com capacidade para revisão e /reparação, quando necessário, dos filmes após cada projecção, o que não se torna, porém, comportável em termos financeiros, face à multiplicidade de situações a considerar dentro do vasto âmbito de circulação dos filmes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 3 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 678/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo um exemplar das conclusões da 17.a Conferência sobre Investigações Criminológicas do Conselho da Europa.
Com referência ao ofício n.° 36/85, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a, a fim de satisfazer o pendido do deputado Magalhães Mota, os documentos contendo as conclusões da última Conferência sobre Investigações Criminológicas, que decorreu de 26 a 29 de Novembro de 1984 em Estrasburgo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 4 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, António Oliveira Rodrigues.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 835/III (2.a), do deputado António Mota (PCP), acerca da eliminação de 2 carreiras dos fins-de-semana pela Empresa de Camionagem Cabanelas, L.da, de Vila Real, e dos prejuízos daí decorrentes para as populações que serviam.
Em conformidade com o Despacho n.° 110/MES/ 85, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de dar conhecimento a V. Ex." dos elementos necessários para resposta à questão apresentada no requerimento em referência.
A Direcção-Geral de Transportes Terrestres, sobre a questão da redução de viagens operada na carreira Porto-Vila Real, da Empresa de Camionagem Cabanelas, L.da, teceu as seguintes considerações:
1 — Os aumentos tarifários que nos últimos tempos incidiram nas carreiras de transportes públicos de passageiros têm acarretado uma retroac-ção na procura, situação que poria em causa a existência das empresas, confrontadas com crescentes custos de exploração, se não houvesse a preocupação de adequar a oferta à procura.
2 — A eliminação de viagens que se revelem deficitárias torna-se assim uma necessidade, à qual não foge nenhuma empresa de transportes, inclusivamente a empresa pública Rodoviária Nacional, apesar de fortemente subsidiada.
3 — No caso em apreço, a supressão das viagens nos fins-de-semana com saída de Vila Rea] às 5 horas e 30 minutos e do Porto às 9 horas e 30 minutos justifica-se pelo atrás exposto e deu--se a partir de 23 de Julho de 1984. O horário vigora desde então em regime provisório, e não definitivo, como forma de se aquilitar da eventual reacção dos utentes da carreira. Contudo, apesar dessa medida, não chegaram até à data ao conhecimento daquela Direcção-Geral quaisquer manifestações de desagrado, com excepção da veiculada no requerimento do Sr. Deputado em apreciação.
4 — Assim, como forma única de que é possível dispor para se averiguar do real prejuízo que a eliminação das referidas viagens acarretou para o público utente, a DGTT, através dos seus serviços, vai solicitar da empresa elementos estatísticos referentes ao movimento de passageiros que delas se utilizavam, após o que se poderá tomar uma posição quanto à necessidade de vir a repor-se as viagens suprimidas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 21 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.
INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS
NÚCLEO DO ALENTEJO
Sr. Presidente do Conselho de Administração do IAPMEI:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1121/III (2.°), do deputado João Paulo e outros (PCP), acerca das dívidas aos trabalhadores da empresa metalo-mecâ-nica João Lopes Branco, L.da, de Évora, e consequências do encerramento das respectivas instalações.
Até 1981 os contactos do IAPMEI com a empresa Mmitaram-se à passagem de credencial PME e sucessivas renovações.
Em 2 de Novembro de 1981 foi assumido pelo IAPMEI o compromisso da realização de um estudo de reestruturação e ampliação da capacidade produtiva da empresa e posterior acompanhamento.
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Ficou acordada entre a equipa técnica do Núcleo do Alentejo e a empresa a realização das seguintes acções:
1) Levantamento, a realizar pela empresa, dos dados relativos ao investimento e à reorganização;
2) Estudo pelo IAPMEI do investimento proposto e das alterações a introduzir na orgânica da empresa;
3) Apresentação à banca comercial do dossier de investimento.
Para a realização do n.° 2) ficou o IAPMEI dependente do fornecimento pela empresa dos elementos mencionados no n.° 1). .
Em 11 de Março de 1982, em virtude de os elementos recebidos não permitirem ainda o desenvolvimento minimamente coerente do previsto no n.° 2), foi a empresa contactada, tendo sido respondido que a recolha de orçamentos e facturas pró-forma respeitantes ao investimento estava a demorar mais do que o previsto.
Existindo em fila de espera algumas acções igualmente importantes, não foi possível ao Núcleo do Alentejo do IAPMEI continuar a aguardar o fornecimento dos referidos elementos, pelo que foi sugerido à empresa o recurso a um gabinete de consultores especializados quando, finalmente, conseguisse reunir todos os elementos necessários.
Com vista a uma comparticipação do IAPMEI nos custos desta acção, foi fornecida uma lista de gabinetes pré-qualificados.
Por despacho do conselho de administração do IAPMEI de 7 de Dezembro de 1982, foi concedido à empresa um financiamento sem juros no montante de 100 000$, por um prazo de 2 anos, destinado a suportar parte do custo de elaboração do projecto de reestruturação da empresa.
No âmbito do acompanhamento da empresa foram promovidas pelo Núcleo do Alentejo do IAPMEI várias reuniões com o IEFP no sentido de canalizar para a empresa apoios de manutenção e criação de postos de trabalho ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 316/78 e 198/80 e do Decreto-Lei n.° 416/80, respectivamente.
Foram ainda desenvolvidas diligências junto da Direcção de Finanças e do Centro Regional de Segurança Social no sentido de se apurar exactamente o montante das dívidas da empresa ao Estado e à Segurança Social, uma vez que a contabilidade desta não permitia, com um mínimo de correcção, este apuramento, e ainda para a celebração de acordos de pagamento.
Em fins de Outubro de 1983 dispôs finalmente o Núcleo do Alentejo do IAPMEI de todos os elementos necessários à apreciação do projecto de recuperação da empresa.
A análise dos elementos contabilísticos evidenciou os aspectos seguintes, sinais de uma progressiva deterioração económico-financeira da empresa:
Subavaliação do passivo, o qual era constituído exclusivamente por créditos de curto prazo, ultrapassando em vários milhares de contos o valor total do património da empresa.. Assim, o passivo ascendia, na realidade, a cerca de 52 000 contos, enquanto, segundo os elementos
contabilísticos apresentados pela empresa em Fevereiro de 1983, estava avaliado em 24 730 contos;
A situação líquida evoluíra, a partir de 1979, para valores negativos, que colocaram a empresa na situação de falência técnica:
1979: 949 contos; 1980: —4382 contos; 1981: — 11 197 contos; 1982: —9882 contos.
É de salientar que a evolução no sentido positivo verificada em 1982 não reflecte completamente a realidade, uma vez que os juros acumulados das dívidas ao Estado e à Previdência Social não tinham sido contabilizados.
No plano previsional verificou-se, pela análise do plano de investimento e financiamento elaborado pelo IAPMEI com base nos elementos fornecidos pela empresa, depois de devidamente corrigidos, que, para além do empréstimo bancário de 15 000 contos e dos subsídios da SEEFP, no valor total de 13 312 contos, previstos no plano de recuperação, necessitaria a empresa, para equilibrar a tesouraria, de 12 480 contos em 1984, 10 536 em 1985 e 3369 em 1986.
Em consequência, foi elaborada uma informação sobre o pedido de empréstimo reembolsável ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 316/78 e 198/80 e do subsídio não reembolsável ao abrigo do Despacho Normativo n.° 416/80, na qual se concluía que o projecto de viabilização apresentado pela empresa, o qual não dispunha, na altura, de financiamento assegurado, não garantia a sua viabilização económica e financeira, pelo que não satisfazia o disposto no n.° 1, alínea a), do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 416/80, bem como no n.° 5 do Despacho Normativo n.° 316/78.
Propôs-se, portanto, que, não sendo possível a recuperação económica e financeira da empresa apenas com o conjunto de medidas preconizado, não deveria ser dado despacho favorável aos pedidos, a menos que um plano alternativo fosse apresentado.
O Núcleo do Alentejo do IAPMEI ficou à disposição da empresa para discussão e acompanhamento de novas propostas tendentes a recuperar a empresa e, embora tal fosse expressamente dito ao empresário, não se verificaram quaisquer novos contactos até à presente data.
Núcleo do Alentejo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, 22 de Abril de 1985. — O Responsável, José Manuel Bual.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Pariamen-tares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1174/III (2.a), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), sobre os acontecimentos na Universidade Livre.
Na sequência do ofício n.° 1486/85, de 10 de Abril íntimo, sobre o assunto era referência, enviado ao
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Gabinete de S. Ex.a o Ministro, informo V. Ex." de que, em relação aos pontos 1 e 2, a instauração de um inquérito para averiguação da legalidade dos factos e da responsabilidade dos seus dirigentes e a publicação do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, foram as medidas tomadas oportunamente.
Quanto ao ponto 3, a resposta só poderá ser, obviamente, afirmativa. Em conformidade, e só em face dos resultados do inquérito, poderá esta Secretaria de Estado decidir pela manutenção ou não das autoridades académicas legalmente investidas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 7 de Junho de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE A DROGA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129l/III (2.°), do deputado Paulo Areosa e outros (PCP), sobre a resposta dada à Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos no que respeita ao pedido de cedência de instalações, bem como de outras formas de apoio que estejam a ser consideradas.
Em referência ao ofício em epígrafe de V. Ex.°, não posso deixar de manifestar a minha estranheza pelo requerimento n.° 1291/III (2.a), que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista dirigiu ao Governo através do Ministério da Justiça.
Efectivamente, não é fácil perceber a lógica e o sentido de tal requerimento quando, «em face da precariedade dos serviços oficiais existentes» — serviços esses pertencentes ao Ministério da Justiça—, simultaneamente se interpela o mesmo Ministério sobre «um efectivo apoio oficial, de todo em todo justificável», à acção da Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos.
Como exuberantemente se comprova pela fotocópia apensa, do ofício de Dezembro do ano passado dirigido pela referida Associação ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, apesar da «precariedade dos serviços oficiais existentes», no requerimento em análise, as estruturas e os técnicos dos mesmos ainda tiveram e têm virtualidades para incentivarem a formação e acarinharem a evolução de uma associação de familiares cuja colaboração os serviços sempre julgaram de grande utilidade na recuperação dos toxicodependentes. E tais virtualidades estão plenamente testemunhadas documentalmente no agradecimento apenso da Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos.
Sem minimamente pôr em causa o apoio e colaboração possíveis dos serviços oficiais — aliás claramente afirmados e demonstrados já —, parece, porém, seguro que a vitalidade e validade deste tipo de organizações privadas envolvidas na luta contra a toxicodependência acompanham de perto o grau de autonomia conseguida. Os serviços oficiais necessitam da sua ajuda e colaboração na acção, mas não desejam sucursais.
Daí certa perplexidade em compreender o recurso da Associação a um grupo parlamentar da Assembleia da República apenas por ligeira demora do Ministério da Justiça a um pedido de cedência de instalações para a respectiva sede. Ainda que tal pedido fosse de fácil deferimento — e não é, como as diligências efectuadas demonstram por carência de edifícios—, o procedimento não teria sido correcto e muito menos merecido.
Seria mau início para a colaboração desejada e a eficácia da própria Associação se tal actuação se erigisse em norma de conduta.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, 24 de Maio de 1985. — O Subdi-rector-Geral, Fernando Duarte.
ANEXO
ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO DE CONSUMOS TÓXICOS
À Ex.ma Direcção do Centro Regional do Sul do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, Avenida do Restelo, 36, 1400 Lisboa:
Ex.mos Srs.:
Ao tornar pública a formação da Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos, deliberou a primeira reunião conjunta dos corpos sociais eleitos em 31 de Outubro próximo passado que vos fosse transmitido o reconhecimento unânime de que o apoio que nos foi prestado por esses serviços foi fundamental para a concretização da existência da nossa Associação.
Desejaríamos envolver no nosso reconhecimento sobretudo aqueles técnicos —médicos, psicólogos e assistentes sociais — que, com empenhamento pessoal e evidente sacrifício das suas horas livres, acompanharam os primeiros passos da nossa organização, nunca deixando de corresponder à impossibilidade manifestada pelo grupo inicial de reunir antes das 21 horas.
Estendemos o nosso agradecimento à equipa de apoio psicc-pedagógico, que nos apoiou com uma acção de formação, da qual muito beneficiámos.
Esperando continuar a receber o apoio, que nunc£ nos foi negado, quanto à utilização de instalações que dependam desse Centro para a realização das nossas reuniões mais alargadas, renovamos os nossos agradecimentos e confiamos numa acção colaborante visando a consecução dos nossos objectivos estatutários.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos, sem data. — O Presidente da Direcção, António Carvalho.
ANEXO
ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO DE CONSUMOS TÓXICOS Ex.mos Srs.:
No dia 18 de Setembro de 1984 foi constituída, por escritura lavrada no 9.° Cartório Notarial de Lisboa, a APCT.
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A 31 de Outubro passado foram eleitos, em assembleia geral dos sócios da APCT, os corpos gerentes para os próximos 2 anos, que ficaram com a seguinte composição:
Direcção:
Presidente, António Carvalho; Vogal, Maria Amélia Serrão Fialho; Vogal, Laura Vasconcelos; Vogal, Ana Paula Dias da Silva; Tesoureiro, Henrique José Caroço.
Conselho fiscal:
Presidente, José Pedro Bazaliza; Secretário, Rogério Dias Ferreira; Relator, Jordão Vieira Dias.
Assembleia geral:
Presidente, Horácio da Silva Mena; Vice-presidente, Maria Amélia Vieira Carvalho;
Secretário, Isabel Barau.
A ideia da formação da APCT surgiu de um grupo de famílias que, tendo problemas comuns resultantes do consumo de drogas por alguns dos seus familiares, verificou a evidente falta de apoio e meios de prevenção, tratamento e reinserção social, sentida pela generalidade dos afectados e dependentes do consumo de droga e por suas famílias. Igualmente foi verificada a falta de informação sobre os meios e serviços actualmente existentes para tratamento e prevenção do uso de droga.
A APCT quer desde já tornar bem claro que:
Não pretende substituir-se às entidades responsáveis na resolução dos problemas das populações afectadas pelo consumo de drogas, pois compete ao Estado legislar, promover as acções e criar os serviços necessários à prevenção, tratamento e reinserção social dos afectados e dependentes do consumo de drogas;
A sua acção, sendo complementar das obrigações do Estado, visa promover entre os seus associados, beneficiários e opinião pública em geral a divulgação e sensibilização para os problemas decorrentes do consumo de drogas e a necessidade da sua prevenção, tratamento e reinserção social dos afectados;
Considera necessária a criação de uma opinião pública informada e esclarecida sobre as causas e as consequências do consumo de drogas, pois que no nosso país o número de toxicodependentes já deve ultrapassar largamente os 100 000 jovens, constituindo assim um problema que atinge com gravidade largos sectores da juventude, com reflexos sociais negativos;
Nas condições sociais que actualmente vivemos é previsível o aumento do número de jovens afectados, tornando-se, por isso, necessários a tomada de medidas e o lançamento de acções urgentes de apoio à resolução dos problemas dos jovens e das famílias afectados pelo consumo de drogas.
Por tudo isto, a APCT pode desempenhar um importante papel social.
A APCT apela à solidariedade de todos os que, estando sensibilizados para. estes problemas, pretendam participar no estudo e lançamento de acções que conduzam à progressiva diminuição das graves consequências resultantes do consumo de drogas.
A APCT funciona provisoriamente em instalações partilhadas com o local de trabalho de um dos seus sócios, não tendo condições de funcionamento regular e de realização de actividades em sede própria, pelo que qualquer contacto ou qualquer apoio concreto deverá ser comunicado através do telefone 72 33 24, às quartas-feiras, das 21 horas às 24 horas.
Saudações cordiais.
Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos, sem data. — O Presidente, António Carvalho.
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1297/III (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), sobre os atrasos no fornecimento de energia eléctrica às ilhas da Culatra, Farol e Hangares.
Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado José Vitorino referente ao fornecimento de energia eléctrica às ilhas da Culatra, Farol e Hangares, transcreve-se o parecer que S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente exarou sobre o assunto:
1 — De entre os fundamentos que presidem à criação de uma área classificada conta-se o seu desenvolvimento equilibrado, dirigido, óbvia e nomeadamente, às populações residentes.
2 — Por desenvolvimento equilibrado entende--se promoção do bem-estar sócio-económico, mas sem rotura ou, sequer, degradação dos equilíbrios ambientais. Tal objectivo, que deve ser aplicado à generalidade do território, assume particular significado nas áreas classificadas.
3 — Ê nesta base que surgem as condicionantes impostas pela Reserva Natural da Ria Formosa à alimentação da ilha da Culatra em energia eléctrica. Não pode ser aceite o uso de cabo aéreo.
4 — Entretanto, julga-se saber que no acordo de transferência das responsabilidades na distribuição eléctrica do distrito de Faro da Federação dos Municípios para a EDP está incluído o compromisso desta na alimentação eléctrica à ilha da Culatra.
5 — Sendo certo que a EDP não deixará de executar a obra de acordo com as condicionantes ambientais fixadas pela Reserva Natural da Ria Formosa, crê-se importar agora, no espírito do requerimento do Sr. Deputado, cuja preocupação se reconhece, obter junto da EDP ou da
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II SÉRIE — NÚMERO 102
tutela informações sobre quando estará a EDP em condições de executar a obra.
6 — Por sua parte, a Reserva Natural da Ria Formosa está disponível para prestar toda a colaboração técnica indispensável no âmbito das suas competências, por forma a, por sua parte, não se protelar mais o processo.
7 — Dê-se conhecimento ao SNPRCN.
22 de Maio de 1985. — E. de Oliveira Fernandes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 24 de Maio de 1985. —O Chefe do Gabinete, A. Pinto Baptista.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1300/1II (2.a), do deputado Soares Cruz (CDS), sobre a alteração estrutural das direcções regionais de agricultura e a aprovação do Estatuto do Médico Veterinário Municipal.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1956, de 15 de Maio de 1985, referente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura de informar que se encontram em reorganização as leis orgânicas do Ministério da Agricultura, onde os aspectos referidos no requerimento na sua alínea a) serão equacionados.
Relativamente à alínea b), foi nomeado, por despacho conjunto de 9 de Maio de 1985 (Diário da República, 2.a série, n.° 117, de 22 de Maio de 1985), um grupo de trabalho para apresentação do respectivo estatuto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, 24 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
SECRETARIA-GERAL
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1334/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre homenagens a cidadãos.
Em referência ao ofício n.° 2008/85, de 20 do mês em curso, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros, comunico a V. Ex.a que, nos termos do Decreto-Lei n.° 171/77, de 30 de Abril, pelo Decreto do Governo n.° 59/84, de 1 de Outubro, foi atribuída pensão a D. Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva do Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Conforme informação obtida junto do chefe da Divisão de Pensões da 2.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a pensão, que começou a vencer-se na data da publicação do diploma de concessão — 1 de Outubro de 1984—, foi calculada nos termos legais e depositada com retroactivos, em Abril de 1985, na Cadxa Geral de Depósitos, na conta à ordem indicada pela interessada, continuando a ser depositada mensalmente.
Com os melhores cumprimentos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1985. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRÍCOLAS
Ex.1™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1340/III (2.a), do deputado Joaquim Miranda (PCP), sobre a grave situação das empresas CAIA, PROGAL e HORTIL.
Relativamente ao assunto versado no ofício de V. Ex.a n.° 2060/85, de 22 de Maio próximo passado, a seguir se transcreve o despacho que o mesmo mereceu de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas:
Informe-se que as questões postas neste requerimento, se forem susceptíveis de resposta, devem ser endereçadas aos Ministérios da. Administração Interna e ou do Trabalho.
O Ministério da Agricultura nada tem a ver com os problemas existentes nas empresas CAIA, PROGAL e HORTIL.
No que se refere à pergunta n.° 5 do anterior requerimento de 28 de Março de 1985, sobre o matadouro regional, e que não foi enviado a este Ministério, esclarece-se que o matadouro regional, a integrar na rede nacional de abate, deverá ser resultado de novo investimento a instalar de raiz e cuja localização, de acordo com os estudos económicos realizados, está prevista para o concelho de Monforte.
31 de Maio de 1985.
C/c: Sr. Ministro da Agricultura.
Carlos Filipe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, 3 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. de Carvalho.
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 60$00