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II Série—Número 111
DIARIO
Sábado, 6 de Julho de 1985
da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2ª SESSAO LEGISLATIVA (1984-1985)
Propostas do Iei:
SUMARIO
N.° ill/Ill (Lei Eleitoral para a Assembleia da Repü
blica):
Recurso da clecisäo de adrnissão da proposta de lei
apresentado pelo PCP.
N.° 112/Ill (Lei Eleitoral para o Pariamento Europeu)
Recursos cia decisAo de admisso da proposta de lei
apresentados, respectivamente, pelo PCP e pela
ASDI.
N.° 113/Ill (alteracöes pontuais a legislacão em vigor so
bre eleic6es autárquicas):
Recurso da decisão de adrnisso da proposta de lei
apresentado pelo PCP.
N.° 114/Ill (alteracoes pontuais cia Lei Eleitoral
para a
Presidência da Repiiblica):
Recurso da deeisão de adinissão da proposta de iei
apresentado pelo PCP.
N.° 117/Ill (define as penas equiparáveis
a pena de pri
so major):
Recurso da decisäo de adinissão
cia proposta de lei
apresentado pelo PCP.
N.° 118/Ill (cria urn nova tipo
de bllhetes do Tesouro):
Recurso da decisão de
admissão apresentado pelo
PcP.
Proposta do resoIuco:
N.’ 24/Ill (aprova, para
ratificaçio, a Tratado
Relativo
a Adeso da ReptIbilca
Portuguesa a Comunidade Eco
nómica Europeia,
a Comunidade Europeia de
Energia
AtOrnica, bem
corno o Acordo Relativo
a Adesao de
Portugal a Comunidade
Europeia do Carvo e do
Aco):
ComunicaçAo do Governc>
Regional dos Açores dando
conta que se abstm
de emitir parecer sobre
a
proposta de resoiuçao.
Projecto do lel n. 529/Ill:
Criacao da Regiao
Demarcada do Ribatejo (apresentado
pelo PSD).
Requerimentos:
• tacSo de urn velculo do estrangeiro para uma
pessoa
corn 80 % de incapacidade.
N.’ 1593/Ill (2.’)—Do deputado Antonio
Mota (PCP)
- ao Ministério do Equiparnento Social sabre
a situac5o
dos trabaihadores do infantário cia TAP.
N.’ 1594/Ill (2.’) — Dos deputados José
Vitoriano e Car
doso cia Silva PCP) ao Governo pedindo
esciareci
mentos sabre medidas a tornar para
solucionar a situa
çãø da empresa Sado Intemacional.
• N.’ 1595/Ill (2.’) — Do
deputado AntOnio Mota e outros
(PCP) aos MinistOrios da Agricuitura e do
Euipamento
Social solicitando informacöes
relativas ao piano Inte
grado de desenvolvirnento
regional de Tris-os-Montes.
N.’ 156/III (2.’)
— Do deputado Anselmo Anfbai (PCP)
a Secretaria de stado da Administraçao
Piibiica sobre
a processo relativo aos
ex-funcionários do GrOmio
da
Lavoura de Manica e Sofala.
N.’ 1597/Ill (2.’)—Do
deputado Cunha
c
SO (PS) ao
MinistOrio da Agricultura sobre sltuaçoes
de injustiça
etiadas ‘pelo Decreto-Lei n.’ 191—F/79,
de 26 de Junho.
Pessoal cia Assemblela
do Repüblica:
Aviso relativo a classificaço
da candidata admitida
ao
concurso interno de ingresso para
a preenchimento
de
uma vaga de
conservador de 2.’ classe do
PaiOcio e do
Museu.
Recurso da decisão
de admissão da proposta
de
Iei n.° 111/Ill (Lei
Eleitoral para a Assembleia
da Repüblica).
Ao abrigo do artigo
134.° do Reglinento,
Os depu
•tados abaixo assinados
recorrem da admissflo
da pro
posta de lei n.° 111/111,
por o disposto nos seus
arti
gos 22.°, n.°
4, ç
55•0,
a.° 2, violar o
disposto nos
artigos 51.°, 18.° e
116.°, n.° 3, da Constituiçfio
da
Repüblica Portuguesa,
lesando o direito dos
partidos
politicos ao livre
exercIcio das suas funcoes
de re
presentação politica e social,
restringindo o seu direito
de participacão no
funcionamento doe drgãos
de po
der constitucionalmente
estabelecidos e ferindo o prin
cIpio da igualdade de oportunidades
perante o pro
cesso eleitoral.
Assembleia da Reptiblica, 5 de Juiho de 1985. —
Os Deputados do PCP: José Magalhães
— Joaquim
Miranda --- Jorge Lemos — Ilda
Figueiredo — João
Amaral.
N.° 1592/Ill
(2.9—Do deputado Ratil Castro (MDP/
CDE) a Direcçäo-Geral das Aifândegas sobre
a impor
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2 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985
Recurso da decisão de admssäo da proposta de
Iei n.° 112/Ill (Lei Eleitoral para a Parlamento
Europeu).
Ao abrigo e para os efeitos do disposto no ar
tigo 134.° do Regimento, os deputados abaixo assina
dos srêm interpor recurso da admissão da proposta de
lei n.° 112/Ill, par esta, no seu artigo
40,
violar o
disposto ho artigo 1 16.° da Coiistituição quanto a
representação proporcional, e, no artigo 13.°, violar
O disposto nos artigos 167.°, 201.° e 202.° cia Consti
tuição.
Assembleia da Repüblica, 5 de Juiho de 1985.—
Os Deputados do PCP: baa Amaral — Jorge Le
mos — Ilda Figueiredo — José Magalhaes
— Joaquim
Miranda.
Recurso da decisâo de admissäo da proposta de
lel n.° 112/Ill (Lei Eleitoral para
o Parlamento
Europeu).
Nos termos e para os efeitos
do artigo 134.° do Re
gimento cia Assembleia cia Repiiblica,
o deputado
abaixo assinado vein
interpor recurso cia deciso do
admissão da proposta de Iei
n.° 112/Ill (Lei Eleito
ral para o Parlamento
Europeu).
A referida proposta no
deveria ter sido admitida
[Regimento, artigo 127.°,
n.° 1, alInea a)], par, ao
estabelecer cIrculos eleitorais
que elegeni. urn depu
tado, violar expressamente
o n.° 5 do artigo I 16.° cia
Constituiçao da Repáblica.
Assernbleia da Repiiblica, 5 de Juiho
de 1985. —
O Deputado da ASDI, Magalhdes
Mota.
Recurso da decisão de admissão
da proposta de
lel n.° 113/Ill (alteraçoes
pontuals a Iegislação
em vigor sobre eleicöes autárqulcas).
Ex.”’ Sr. Presidente
cia Repüblica:
Ao abrigo do artigo 134.0
do Regimento, os depu
tados abaixo assinados
recorreni da admisso
cia pro
posta de lei n.°
112/Ill, par o
disposto no seu ar
tigo
1.0
(na parte atinente
ao artigo 16.°, n.° 5,
cia lei
vigente) violar os artigos
18.°,
51.0
e 1 16.°, n.° 3, da
Constituiçao da Reptiblica
Portuguesa e par o disposto
nos artigos 4.°,
alfnea
d), e 4.°—A violar o disposto
nos artigos 48.°,
50.° e 1 16.°
da Constituição da
Re
pizb1ica Portuguesa.
Assembleia da Repáblica, 5 de Juiho
de 1985.—
Os Deputados do PCP: José
Magalhaes — Joaquim
Miranda — Ilda Figueiredo
— Octavia Teixeira —
Jerónimo de Sousa
— Carlos Carvalhas — Joao
Ama
ral.
Recurso da dècisäo
de admissáo da
proposta de
lei n.° 114/Ill
(alteraçoes pontuais da
Lel Elei
toral para a
Presidêncla da Repüblica).
Ao abrigo do artigo 134.°
do Regimento, recorremos
da proposta de lei n.° 114/Ill,
por o disposto no seu
artigo
1.0
(na part atinente ao
artigo
11.0
do regime
vigente) violar o disposto
nos artigos 128.°, 129.°
e
136.°, alInea b), da
Constituiçao cia Repib1ica Portu
guesa e, na parte
atinente ao artigo
81.0
do regime
vigente, poder ofender o disposto no artigo 124.° da
Constituição d.a Repüblica Portuguesa.
Assembleia da Repüblica, 5 de Juiho de 1985. —
Os Deputados do PCP: José Magalhaes — Joaquim
Miranda — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — Joao
Amaral.
Recurso da decisão de admissäo da proposta de
lel
n.a
117/Ill (define as penas equlparáveis a
pens de prisäo
malor).
Ex.m° Sr. Presidente da Assenil,leia da Repü
blica:
Os deputados abaixo
assinados vein interpor re
curso da admissAo cia proposta de
lei n.° 117/Ill.
Thm os signatários plena consciCncia
da gravidade
cia situaçeo criada
pela interpretacão que vein sendo
dada pelos tribunais
ao artigo
51.0
do Decreto-Lei
n.° 402/82, de 23 de
Setembro. Considera-se desejá
vel e urgente sanar a
indefiniçäo vigente que conduz
a urn inaceitável
alargamento do âmbito do instituto
da prisao preventiva,
corn lesivas consequ&wias para
os direitos e para a
explosão do sisterna prisionai.
O presente recurso
decorre täo-só de, nas presefites
circunstâncias conexas
corn a dissoluçao da Assernbleia
da Repüblica,
suscitar düvidas que
justificam debater,
par este rneio, uma
equiparação que adopta corno cri
t6rio definidor
do conceito de prisâo maior urn
unite
mmnimo como o
proposto pelo Governo.
Assernbleia da Repüblica, 5 de
Juiho de 1985. —
Os Deputados do PCP:
Jorge Lemos
— Joaquim Mi
randa.
Recurso da decisäo de
admissäo da proposta do
lei n° 118/Ill
(cria urn novo tipo de bilhetes
do Tesouro).
Ex.m° Sr. Presidente
cia Assembleia cia Repil
blica:
Os deputados
abaixo assinados
vêm interpor re
curso cia admissão
cia proposta de lei n.°
118/Ill, par
a mesma, nos
seus artigos 2.° e 8.°,
violar o ar
tigo 168.°, n.° 2,
da Constituiçao e, no
artigo ‘l.°,
ofender as regras
do cornpetência do artigo 202.°,
all
nea b), da
Constituiço.
Assernbleia cia Repüblica,
5 de Juiho de 1985.—
Os Deputados
do PCP: Ilda Figueiredo
— Carlos Car
valhas — Joaquim
Miranda — Jorge Lemos.
REGIAO AUTONOMA
DOS AORES
PRESIDNCIA DO GOVERNO
Gabinete do Presidente
Ex.m° Sr.
Presidente da Assembleia
cia Repil
blica:
Exceléncia:
Relativamente ao oficio
de V.
Ex.a
acima refe
renciado, informo
que, encontrando-se
pendente de
parecer cia
Assembleia Regional, nos
termos do ar
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3 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985
tigo 58.° do Estatuto dos Açores (Lei n.° 39/80, de
5 do Agosto), o texto da proposta de resoluçAo
n.° 24/Ill, que aprova, para ratificaç.ao, o Tratado
Relativo a Adesão da Repüblica Portuguesa a Cornu
nidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia
de Energia Atómica, bern como o Acordo Relativo a
Adesão de Portugal a Comunidade Europeia do Car
vao e do Aco, o Governo Regional, conforme a praxe
estabeleolda, se abstcim de emitir sobre a matria qua!
quer parecer.
Apresento a V.
Ex.a
os incus meihores cumprimen
tos de muito respeito e consideracão.
Presidência do Governo cia Região Autónoma dos
Acores, 2 de Juiho de 1985. —0 Presidente do Go
verno Regional, Joao Bosco Mota Amaral.
PROJECTO DE LEI N.° 529/Ill
CRIAA0 DA REGAO DEMARCADA DO R1BATEJO
Tendo entrudo em vigor a lei quadro das regiöes
dernarcadas, na elaborac.ão do cujo projecto o signa
tário colaborou e a qual veio a produzir o enquadra
mento em que no futuro se deverá processar a demar
cação cia vinJios de qualidade, ha muito esperado pela
agricultura portuguesa, natural será que, por todo o
Pals, os agricultores das areas especialmente dotadas
I
pretendam yer clarificaclo o seu estatuto.
I
0 Ribatejo tern vinhos de qualidade, tal como as
tern
scm qualidade. Nada nos move em ordem a se
destacar as áreas onde abundam estes tiltimos, par
certo mais rentáveis se se dedicarem a outras produ
çôes agrfcolas, dado que as mereados seräo cacla vez
mais concorrenciados e exigentes, scm perder de vista
o objectivo tie nos preparamos para a conquista dos
rnercados externos.
Pretende-se, pois, defender as areas de vinho de
alta qualidade, palo que se impord a maxima cautela
us seleccão das mesmas, o que deverá ficar a cargo
cia tcnicas, cujo trabalho não se pretende influenciar,
scm prejuizo do nos parecer que deveremos salientar
certas areas, tradicionalmente valorizadas, tais como
Cartaxo-Azambuja-Rio Major, Chamusca, Alrneirim,
Santarm-Alcanhöes, Vila Franca de Xira, Caniços e
Totnar.
Em
face do que, as deputados
abaico assinados
propöem o seguinte projecto de lel:
ARTIGO 1.’
criada a Regiao Demarcada de Vinhos
do Riba
tejo.
ARTIGO 2.°
Esta Região pode compreender várias sub-regiöes,
a definir em diploma complementar.
ARTIGO 3°
Em tudo o resto regerão os normativos da lei qua
dro das regiöes dernarcadas.
Palácio de São Bento, 2 de Juiho de 1985. —
Os Deputados do PSD: Fernando Condesso
— AbIlio
Rodrigues — Anacleto Baptista — Vasco Miguel —
Gaspar Pacheco e outro.
Requerimento n: 1592/Ill (2.°)
Ex.m° Sr. Presidente cia Assembleia da Repü
blica:
0 Sr. Antonio Lopes Rebelo, residente em Alber
garia-a-Velha, dirigiu-se ao Grupo Parlamentar do
MDP/CDE expondo o seu problema e, achando-se
vitima de uma injustica, pretende ver resolvida a sua
pretetisao, a qua! se acha corn todo o direito.
Em 15 de Marco do corrente ano entregou na Di
reccao-Geral das Alfândegas, Direcção de Serviços de
Tráfego, Armazenagern e Beneffcios Fisc,ais, urn
pa
dido de isençoes fiscais, que depois enforrnou o pro
cesso corn o n.° 3.1.4./livro 51/85/JS/IM, para a urn
portacão de urn vefeulo do estrangeiro, já que, tendo
80 % de incapacidade, tern absolute necessidade de
se deslocar 3 vezes por semana a Coimbra para ser
sujeito a uma hemodiálise.
Esse pedido foi reforçado em 15 de Abril corn uma
exposiçao em que entre outros itens explicava não
lhe ser passIve! recorrer aos transportes coiactivos para
fazer as cerca de 54 km que a separam de Coirnbra
pela irregularidade das horas a que 0 obrigado a efec
tuar tais viagens.
Apesar disso, ha poucos dias foi-lhe dada conheci
mento de urn despacho de 7 de Junho em que era
indeferido o seu pedido par não se encontrar satis
feita a exigência do n.° 1 do artigo
1.0
do Decreto-Lei
n.° 235—D/85, precisamente aquela que refere a
un
possibifidade tie recorrer aos transportes
colectivos
Nestes termos e ao abrigo dos disposiçeies constitu
cionais e regimentals aplicáveis, requeiro ao Governo,
atravOs cia Direcçao-Geral dos Alfândegas, que me
informe que tipo de provas necessita o Sr. Rebelo de
apresentar para que fique demonstrada, apesar da
cvi
dência dos seus 80 % de incapacidade, que .não tern
possibilidades de utilizar os transportes colectivos que
ligam Albergaria-a-Velha a Coimbra.
Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1985. —
0 Deputado do MDP/CDE, Rail! Castro.
Requerimento n.° 1593/Ill
(2.)
Ex.m° Sr. Presidente da Assemblela
da Repü
blica:
A TAP tern urn infantário, onde trabaiham actual
mente 55 trabalhadores e cuja gestão esteve já entre
gue a 5 enipresas diferentes.
A instabifidade laboral dos trabalhadores 0 caracte
ristica cIa relação de trabaiho, nao definindo
o conse
lho de gestão urn estatuto para as 55 pessoas que tern
vindo a assegurar diariamente — dia e noite — urn
serviço de extrenia lmportância para as funcionários
da TAP.
Esta insOlita situação 0 tao mais
injustilicada quanta
o conselho de gestAo da TAP tern feito os reajusta
mentos salarials dos trabaihadores atravOs de
verbas
prOprias.
Nestes terrnos, ao abrigo
das disposicôes constitu
cionais e regimentals
aplicáveis, solicito as segumtes
informacöes:
a) Qual a situação dos trabaihadores
do infan
tOrio quanto ao seu estatuto
perante a TAP?
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4 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985
b) Vai o conseiho do gestão
definir o estatuto
destes trabaihadores
incorporando-os nos qua
dros da empresa?
Assenibleia da Repiiblica, 5 de
Juiho de 1985. —
o Doputado do PCP, Antonio Mota.
Requerimento n.
1594/Ill (2.)
Ex.m° Sr. Presidente
da Assembleia da Repü
blica:
Tendo os slgnatários visitado
a empresa Sado
In
ternacional em Sekibal,
no dia 4 de Julho de
1985,
constataram a grave situaçâo
econórnico-financeira
desta empresa.
Ambos em comum, a administração
e as ORTs evi
denciaram quo a situacão já ngo é
admissfvel em ter
mos do sobrevivência cia empresa e
da estabilidade dos
ceros do 700 postos do trabaiho.
Para aJém das consequências
imediatas de urn co
lapso iminente e irreversivel cia aetlvidade
cia Sado
Internacionai, se medidas urgentes näo forem
apli
cadas, os trabalhadores sofrem já o drama dos salá
rice em atraso.
De realçar que os trabaihadores tern sempre cum
prido nos sons postos de trabaiho corn o meihor dos
sons esforccs, na manutenco da actividade ompresa
rial.
Atendendo:
a) Ao endividamento a banca nurn valor global
acumulado da ordem dos 4 milhöes de con
tos;
b) Ao manifesto subaproveitamento cia capaci
dade instalada (±50 %);
c) A incapacidade cia administracâo e sócios em
resolver os problemas da empresa;
d) A declarada indecisäo da banca na concessäo
do financiamento para reconversäo desta uni
dade económica, segundo estudo de viabilidade
técnico-económico adequado;
e ao abrigo das disposiçoes constitucionais e regimen
tals aplicáveis, solicitarn-se do Governo esclarecimen
toe sobre as medidas que vai tomar para solucionar
a situaçào da Sado Internacional.
Assembleia da Republics, 5 de Juiho do 1985. —
Os Deputados do PCP: José Vitoriano — Cardoso da
Silva.
Requerimento n: 1595/Ill (2:)
Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia cia Repil
blica:
o piano integrado de desenvolvimento regional de
Trás-os-Montes, pelas expectativas que gerou as popu
laçoes transmontanas, ávidas de participar e beneficiar
do urn ha muito ambicionado desenvolvimento sócio
-económico, não pode deixar de merecer redobrada
atenço da Assembieia cia Repüblica, sobretudo quando
a esta chegam as mãis diversas manifestacöes de
apreensão quanto a gestao dos
recursos disponIveis
pam a sua implementacao.
Face ao exposto, e an abrigo
das disposic&s
constitucionais e regimentais aplicáveis,
os deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar
do PCP, so
licitam dos Ministérios da Agricultura
e do Equipa
mento Social os seguintes esciarecimentos:
1) Quais os projectos agricolas, pecuárlos e fib
restais ja concluIdos na sua fase de elabora
cao? Quals dos referidos projectos so encon
tram já concluldos e em fase de execuçäo?
E, neste caso, quais Os seus actuais
graus de
implernentacao? Qual o nümero de beneficiá
rios e a area abrangida por cada urn dos re
feridos projectos?
2) Qu.ais os projeotos hidroagricolas (incluindo
pequenas obras de regadio) já executados e
em que fase se encontram Os restantes? Qual
o nümero de beneficiários e a area abrangida
por cada urn dos referidos projectos?
3) Quals os projectos e acçöes em curso no campo
da investigac5o e experimentacäo aplicada?
Quais as acçôes do vulgarizaç5o técnica em
curso e os meios utilizados? Quals as formas
da sua implementacâo? Quantos sgo, on vi
râo a ser, anualmente, os beneficiários direc
tos?
Assembleia cia Repüblica, 5 de Juiho de 1985. —
Os Deputados do PCP: AntOnio Mota — Margarida
Tengarrinha — Rogério de Brito.
Requerimento n.’ 1596/Ill
(2.’)
Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia cia Repil
blica:
Os ex-funcionários do extinto Grémio da Lavoura
do Planalto do Manica e Sofala tern vindo a dirigir-se
a Assembleia da Repuiblica, pois consideram-se prete
ridos nos direitos adquiridos, nomeadamente em rela
ço a integraco no quadro da Adrninistracäo N
blica, e, referindo o facto nas várias exposicoes quo
tern vindo a dirigir ao Governo, ou não so respon
didos ou sao-no de forma insuficiente ou infunda
mentada.
Justificando a pretensão já referida, invocam os ex
-funcionários do Grémio da Lavoura de Manica e So
fala o facto de este organismo tar natureza especial
em virtude de ter sido criado pelo Governo Geral de
Mocarnbique pela Portaria n.° 16 867, de 26 de Abril
de 1963 (Boletim Oficial de Mocambique,
l.a
série,
n.° 16), e em substituicao do então existente Grémio
dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, sendo,
por isso mesmo, urn organismo corporativo de consti
tuicão obrigatória.
Nestes termos, ao abrigo das disposicöes constitu
cionais e regimentais aplicáveis; requeiro ao Governo,
através cia Secretaria de Estado da Administracäo Pu
blica, as seguintes inforrnaçöes:
a) Informacão completa sobre o processo rela
tivo aos ex-funcionérios do Grémio da La
Consultar Diário Original
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5 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985
voura
de Mariica
e Sofala
existente na
Score
taria de
Estado cia
Administracao
Püblica;
b)
Houve
propostas,
por parte
do Governo,
para
a resolucão
dos problemas
destes funcioná
rios?
c) Que
intencöes
tern o
Governo
relativainente
ao reconhecirnento
dos direitos
adquiridos?
Assembleia
da Repüblica,
5 de Juiho
de 1985.
—
0 Deputado
do PCP, Anselmo
AnIbal.
Requerimento
n.° 1597/rn (2.)
Ex.m° Sr.
Presidente
da Assembleia
da Repil
blica:
José da
Cunha e
Sá, deputado
do Partido
Socialista
na III
Legislatura,
ao abrigo
das disposicaes
consti
tucionais
e regimentals
aplicáveis,
vem, por
este meio,
solicitar
ao Sr.
Ministro
da Agricultura,
sobre o
que
passa a
expor, a informacão
inserta na
ültima parte
do
requerimento:
Expor
Atendo-nos
a actividade
profissional
que suspende
mos, por
força do exercIcio
do mandato
de deputado
a iII
Legislatura,
expomos urn
circunstancialismo
que,
pela sua
singularidade
e oportunismo,
merece, em
nosso entender,
as consideraçes
que passamos
a des
crever:
l.
Nos termos
do n.°
3 [e suas
alineas,
nomeada
mente a
alInea a)J do
artigo 12.°
do Decreto-Loi
n.° 191—F/79,
de 26 de
Junho, que
transcrevemos:
3 — Sâo
assegurados
ao pessoal
dirigente
refe
rido no n.°
1 deste
artigo:
a)
0 direito ao
proviniento
definitivo em
ca
tegoria correspondente
na carreira
técnica
superior, de
acordo corn
o mapa
anexo ao
presente diploma,
para Os que
se encon
trern providos
definitivarnente
no respec
tivo cargo;
os funcionários
que a data
da entrada
em vigor
do De
creto-Lei n.°
191—F/79
se encontrassem
providos
em
cargos de
direcçao (directores-gerais,
directores
de ser
viço e chef
es de divisào)
transitavam,
automaticarnente,
se providos
antes de
1 de Juiho
de 1979,
para as ca
tegorias de
transiçao,
ou seja,
as cia assessor
e de téc..
nico principal.
2a
0 artigo
18.0
do mesmo
diploma prevê
a en
trada em
vigor no
dia 1 do mês
seguinte
ao da sua
publicacão
(ou seja, em
concreto,
no dia 1
de Juiho
de 1979).
3
do conhecimento
geral que
muitos dias
antes
da sua
publicacao
o texto foi
profusamente
divulgado
aos mais
diferentes nIveis
da Adrninistração
Ptiblica,
4
Contudo, a
transicAo
da categoria
de director
-geral ou
equiparado
para a de
assessor só
seria auto
mática quando
decorridos
3 anos no exercIcio
de fun
cöes de
director-geral
ou equiparado.
5a
Assiste-se,
então, nos
diferentes
Ministérios,
in
clufdo o cia
Agricultura,
e a nivel
das direcc&s-gerais
e organismos
equiparado
a uma
verdadeira
corrida
ao provimento
de lugares
(vagos)
de direccão;
con
tudo, o que de
mais insciuito
teve tal
situacao (alias,
a coberto
da legislacâo
então ainda
em vigor) foram
as apressadas
propostas
de provirnento
dos directores
-gerais e equiparados
em lugares
de direccao,
em pro
veito próprio.
6•a
Como resultado
de tal prática,
quase generali
zada, assistiu-se
a transicao
de funcionários/directores
-gerais e directores-gerais-adjuntos
(ou equiparados),
automaticarnente,
para a carreira
de assessor,
subver.
tendo as normals
regras do jogo
e atingindo
tal cate
goria funcionários
corn menos
de meia
düzia de anos
de serviço,
em detrimento
de outros,
praticando-se,
deste modo,
urna lamentável
injustiça superiormente
ratificada.
7a
Mas nern todos
assim procederarn,
como são,
entre outros,
os casos concretos
dos entAo
director e
subdirector regional
de Agricultura
da Beira Litoral
e,
igualmente, o
então director
regional de
Agricultura
da
Beira Interior,
os quais, conscientemente,
se negaram
ao aproveitarnento
de tao obllquo
expediente.
Entre
tanto, qualquer
dos então directores
regionais mencie
nados como
ültirno exemplo,
per haverern
sido substi
tuldos scm
perfazer 3 anos
de servico
como directores,
regressararn
a categoria
funcional
de precedência,
aguardando
futuros concursos
de promoção.
Solicitar
Independeritemente
dos casos mencionados,
apenas
referidos como
mero exercfcio
de exposicão,
solicita-se
informacao sobre
se é intenção
do Ministérlo
cia Agri
cultura atender
e reparar,
em próximo
concurso, tais
situaçöes de indiscutivel
injustiça relativa.
Assembleia
da Reptiblica,
2 de Juiho
de 1985.—
0 Deputado
do PS, Cunha e
Sd.
Aviso
Devidarnente
homologada
por despacho
de 4 de
Juiho corrente,
publica-se
a classfficacao
cia candidata
admitida ao
concurso interno
de ingresso
para o preen
chirnento de
nina vaga
de conservador
de
2.
classe do
Palácio e
do Muscu
cia Assembleia
da Republics,
cia
carreira de pessoal
téonico
superior do
quadro de pes
soal da
Assembleia
cia Republics,
aberto par
aviso
publicado
no Didrio
da Repablica,
2.
série, n.°
84,
de ii de
Abril do ano
corrente:
Candidata
aprovada:
Licenciada
Teresa de
Jesus Parra
da Silva
— 15
valores.
Direccao.Geral
dos Servicos
Parlamentares,
5 de
Jutho de
1985.
— 0 Director-Geral,
José Antonio
G.
de Souza
Barriga.
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Página 6
6 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985
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