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28 DE AGOSTO DE 1985

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DECRETO N.° 239/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE AGUIAR NO CONCELHO DE VIANA DO ALENTEJO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.° e do n.°'2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO t."

E criada no concelho de Viana do Alentejo a freguesia de Aguiar.

ARTIGO 2.'

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, este e oeste, concelho de Évora; A sul, ribeira da Fragosa, ribeira de Alpracá, azinhaga da Angeirinha e ribeira da Fonte Velha

ARTIGO 3.*

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Viana do Alentejo;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Viana do Alentejo;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.*

1 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — 0 artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Aprovada em 11 de Julho de 1985. — O Presidente, da Assembleia da República, Fernando Monteiro do' Amaral.

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