O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE AGOSTO DE 1985

9375

ARTIGO 3.»

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Silves nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Silves;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Silves;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Algoz;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Algoz;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.ü U/82.

ARTIGO 4.°

1 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — 0 artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° U/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6.»

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Aprovada em 11 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 251/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TUNES NO CONCELHO OE SILVES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTJGO 1°

Ê criada no concelho de Silves a freguesia de Tunes. ARTIGO 2.°

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A sul, concelho de Albufeira; A leste, concelho de Albufeira;

A oeste, sai do limite do concelho a cerca de 300 m do geodésico Bóias, segue pelo caminho do Poço, atravessa a estrada n.° 269 no sítio do Paço, seguindo pelo caminho da Torre, indo atravessar o caminho de ferro ao quilómetro 303,72 do ramal de Lagos, continuando o caminho do sítio das Alagoinhas, continuando até ao Penedo Gordo junto da passagem de nível dos caminhos de ferro da linha do Sul, seguindo paralelamente ao caminho de ferro até à passagem de nível desguarnecida da referida linha ao quilómetro 299,6, atravessando a mesma e seguindo pelo caminho da Alagoa de

. Viseu, por detrás da referida Alagoa até à Umbria;

A norte, segue pelo caminho da Umbria que liga ao canto sueste da freguesia de São Bartolomeu de Messines com o limite do concelho, no sítio do Lenho.

Páginas Relacionadas
Página 9376:
9376 II SÉRIE - NÚMERO 121 "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Pág.Página 9376