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28 DE AGOSTO DE 1985

9385

DECRETO N.° 256/111

ALTERAÇÃO AO DECRETO N.° 48297. DE 28 DE MARÇO DE 1988 (LIMITES DA FREGUESIA DE PONTE DE VAGOS, COM ANEXAÇÃO DO LUGAR DO VALE).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea /') do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 160.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.«

O artigo 2.° do Decreto n.° 48 297, de 28 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia são definidos por uma linha que, partindo do marco existente na convergência da estrada municipal n.° 598 com o actual limite comum das freguesias de Calvão e Ponte de Vagos, imediatamente a sul de Sanchequias, segue no sentido da marcha dos ponteiros do relógio e acompanhando os actuais limites da dita freguesia de Calvão, pela antiga Estrada de São Tomé, em sentido nordeste, até atingir o caminho dos Vales das Rebolas; neste ponto inflecte para sudeste, continuando pelo dito caminho até alcançar o caminho para os Fiais, pelo qual prossegue até à ribeira da Presa Velha; a partir deste ponto, situado nas proximidades das Azenhas, prossegue, para sul, pela mencionada ribeira, passando pela confluência da vala hidráulica, que vem de nascente, até à confluência da ribeira dos Pardeiros com a ribeira do Salta. Segue depois para sul até ao limite sul do lugar do Vale, junto à ribeira dos

Pardeiros, a 50 m da Fonte dos Pardeiros. Inflecte neste ponto para poente, seguindo primeiro o caminho do Vale dos Pardeiros e depois em linha recta por entre os prédios de João Simões (Moinhos) e Maria da Conceição Oliveira, até encontrar o caminho do vale, seguindo este até atingir a confluência da ribeira do Salta com a ribeira do Vale. Neste ponto inflecte para sul de oeste, acompanhando a ribeira do Salta até ao ponte em que esta conflui com a Vala das Barrendas; neste ponto inflecte para poente, seguindo a Vala das Barrendas até ao seu começo e dirigindo-se, depois, em linha recta, para o marco existente na propriedade de Artur Neto; daqui segue pela linha recta definida por este último marco e o marco de triangulação da Eira Velha até ao ponto era que começa a ribeira dos Olheiros; a partir deste ponto deixa de acompanhar os actuais limites da freguesia de Calvão e, inflectíndo para norte, progride pela mencionada ribeira dos Olheiros até atingir o ponto em que se verifica a intersecção desta ribeira com a recta definida pelo marco existente na estrada nacional n.° 109, próximo do quilómetro 75, e o marco situado na estrada municipal n.° 598, atrás referido; inflectindo para sudeste, acompanha a recta mencionada até ao ponto inicial.

ARTIGO 2."

A presente lei terá efeitos apenas e só quando da institucionalização da criação da nova freguesia de Santa Catarina, concelho de Vagos.

Aprovada em 11 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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