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28 DE AGOSTO DE 1985

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DECRETO N.° 257/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE VERDERENA. ALTO 00 SEIXALINHO. SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA E COINA NO CONCELHO DO BARREIRO.

A Assembléia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1*

1 — São criadas no concelho do Barreiro as freguesias de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina.

2 — A área da freguesia da Verderena, que se integrava na freguesia do Barreiro, passa a compreender o actual Bairro n.° 1 — Verderena-Herold.

3 — A área da freguesia do Alto do Seixalinho, que se integrava na freguesia do Barreiro, passa a compreender as zonas dos Bairros n.° 2 — Santa Maria, Alto do Seixalinho e Paiva.

4 — A área da freguesia de Santo António da Charneca, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Vila Chã, Bairro da Cidade--Sol, Santo António da Charneca, Cabeço Verde, Bairro da Liberdade, Quinta do Amassador, Quinta do Visconde, Pinhal do Duque, Fonte do Feto e Penalva.

5 — A área da freguesia de Coina, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Covas de Coina, Coina e Quinta da Areia.

6 — A freguesia do Barreiro passa a incluir os Rair ros n.os 4 — Palmeiras, 5 — Barreiro Velho e 6 — zona centro.

7 — A freguesia de Palhais passa a incluir as localidades de Quinta do Torrão, Palhais, Vale de Zebro e Mata da Machada.

8 — A freguesia do Lavradio passa a compreender as localidades do Lavradio, Urbanização da Quinta dos Lobos, Bairro da Quinta da Fonte e Mata dos Lóios.

9 — A freguesia de Santo André passa d incluir as localidades de Bairro de 25 de Abril, Bairro da Quinta da Lomba, Bairro da Quinta dos Arcos, Quinta das Canas, Telha, Sete Portais, Bairro do 1.° de Maio. Alto da Paiva e Bairro das Gateiras.

ARTIGO 2."

De acordo com os mapas anexos, as freguesias passam a ter os seguintes limites:

1) Barreiro:

A norte, rio Tejo;

A sul, via férrea (incluindo instalações da CP);

A este, vala das Ratas, marinhas do Lavradio e Rua de Miguel Bombarda (Lavradio);

A oeste, rio Coina;

2) Verderena:

A norte, via férrea principal (excluindo

instalações da CP); A sul, oficinas da Câmara e Caldeiia do

Alemão;

A este, Rua de Miguel Bombarda e Avenida

da Escola dos Fuzileiros Navais; A oeste, rio Coina;

3) Alto do Seixalinho:

A norte, via férrea principal;

A sul, limite norte do Bairro da Lomba,

Azinhaga do Liceu e limite do Bairro das

Gateiras; A este, via rápida;

A oeste, Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais;

4) Lavradio:

A norte, rio Tejo;

A sul, limite do concelho;

A este, limite do concelho;

A oeste, vala das Ratas, marinhas do Lavradio, Rua de Miguel Bombarda (Lavradio), linha férrea e via rápida;

5) Santo André:

A norte, Caldeira do Alemão, oficinas da Câmara, limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu, limite sul do Bairro da Quinta do Machinho e limite norte do Bairro das Gateiras;

A sul, limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134;

A este, limite do concelho e via rápida; A oeste, rio Coina;

6) Santo António da Charneca:

A norte, limite do concelho; A sul, limite do concelho; A oeste, limite do concelho; A oeste, via rápida;

7) Palhais:

A norte, limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134;

A sul, limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; A este, via rápida; A oeste, rio Coina;

8) Coina:

A norte, limite norte do pomar de Coina e

estrada municipal n.° 510-1; A sul, limite do concelho; A este, via rápida e limite do concelho; A oeste, limite do concelho e rio Coina.

ARTIGO 3.«

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, a Assembleia Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará

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