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II Série — Número 122

Terça-feira, 24 de Setembro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Eslndo do Ensino Superior ao requeri-rimento n.° 2763/111 (1.*). do Deputado Vilhena de Carvalho (ASDI). acerca do funcionamento da chamada «Universidade Internacional».

Da Direcção-Geral da Indústria ao requerimento n." 1000/ III (2.'). do deputr.do João Paulo (PCP), pedindo informação sobre projectos de reconversão de empresas de montagem automóvel.

Da Junta Autónoma de Estradas r.o requerimento n." 1168/ 111 (2.*), do deputado Gaspar Martins (PCP). pedindo informações sobre quando vão ser resolvidas algumas anomalias cm estradas situadas na Região do Porto.

Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n." 1210/111 (2.'), do deputado António Mota (PCP), sobre a situação laboral na empresa UNALBOR.

Da Junta Autónoma dc Estradas ao requerimento n.° 1302/ III (2.°). do deputado Joaquim Gomes (PCP). sobre a realização de obras de beneficiação na estrada nacional n.° 347.

Da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública ao requerimento n." 1309/111 (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a diferença de vencimentos entre professores do mesmo nível.

Da Direcção-Geral do Ensino Secundário ao requerimento n.° 1360/111 (2.'). do deputado Horácio Marçal (CDS), acerca da Escola Secundária de Oliveira do Bairro.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n."1381/III (2.3). dos deputados Anselmo Aníbal c Manuel Fernandes (PCP), sobre financiamento, por parte do Fundo Especial de Transportes Terrestres, em condições bonificadas, de investimentos efectuados por operadores privados de transportes colectivos regulares de passageiros.

Da Direcção-Geral da Educação dos Adultos ao requerimento n.° 1383/111 (2.°), do deputado Rolcira Marinho (PSD), sobre a situação dos professores destacados no Serviço de Coordenação Distrital de Educação de Adultos de Viana do Castelo.

Da Secretaria de Estado do' Trabalho ao requerimento n." 1417/111 (2.*), do deputado João Abrantes (PCP). solicitando diversas informações sobre a empresa Carreira Naval Figueirense, Estaleiro Naval da Figueira da Foz.

Da [unta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 1422/ III (2.*), do deputado Jose Vitorino (PSD), pedindo informações acerca dos projectos para travessia da ribeira de Odeleite.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 1427/111 (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP). sobre o plano de construções escolares a nível de ciclo preparatório e ensino secundário na freguesia de Rio de Mouro (concelho de Sintra).

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 1428/III (2.°). dos deputados Juvenal Ribeiro c Raul

Brito (PS), pedindo informações sobre a Escola Secundária de Valbom.

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n." 1458/ III (2.*), do deputado Anacleto Baptista (PSD), sobre o reforço do pavimento da estrada nacional n." 118, desde a estação de Santa Margarida da Coutada até è vila de Gavião.

Da Câmara Municipal de Oeiras ao requerimento n.° 1497/ III (2."), do deputado António Gonzalez (Indep.), solicitando informações sobre as medidas a tomar relativamente aos esgotos a céu aberto na estrada militar na zona de Queijas.

Da Direcção-Geral da Qualidade ao requerimento n." 1512/ III (2.°), dos deputados Gaspar Martins e António Mota (PCP), solicitando esclarecimentos sobre a poluição industrial no lugar da Guarda, freguesia de Moreira, concelho da Maia.

Do Município de Matosinhos ao requerimento n.° 1542/ 111 (2.°), do deputado António Gonzalez (lndep.), acerca do lançamento nos esgotos da Câmara Municipal de Matosinhos de ácido sulfúrico pela empresa metalúrgica FACAR.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1558/111 (2.1), dos deputados Alvaro Brasileiro e Luísa Cachado (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Sociedade Agrícola Cruz do Campo, com sede no Cartaxo.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1561 /III (2.*), do deputado Silvino Sequeira (PS), sobre medidas que visem minorar as consequências do tornado que em fins de 1984 assolou Benavente e Rio Maior.

Da Direcção-Geral das Construções Escolares ao requerimento n.° 1578/1II (2."), da Deputada Zita Seabra (PCP), acerca da conclusão da construção da Escola Secundária n.° 3 de São João da Madeira e da construção do pavilhão gimnodesportivo da mesma Escola.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 1585/111 (2."). do deputado António Mota (PCP), acerca do estado deplorável em que se encontra a Escola Primária de Nuzcdo de Baixo.

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 1586 III (2.'). do deputado António Mota (PCP), sobre a paralisação da construção de uma estrada que irá ligar Nuzedo de Baixo a Reboredo.

Da Direcção-Geral do Ensino Secundário ao requerimento n.° 1602/1II (2.*), da deputada Rosa Albernaz (PS), sobre diversos problemas de ensino que afectam Ovar.

Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n." 1610/ III (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), solicitando informações acerca das. obras de construção da ponte sobre o rio Guadiana.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 1611/111 (2.'). do mesmo deputado, sobre o estudo para a implantação da Escola Secundária de Vila do Bispo.

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Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n." 1613/ 111 (2.J), do mesmo deputado, sobre o estudo paru a implantação da Escola Secundária de Aljezur.

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 1614/ III (2."), do mesmo deputado, sobre o possível reforço, em meios humanos, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, tendo em vista o aproveitamento dos apoios facultados pela CEE.

Conselho de Imprensa:

Declaração da renovação do mandato do representante da Associação da Imprensa Diária.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2763/1II (l.a), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDf), acerca do funcionamento da chamada «Universidade Internacional».

Na sequência do ofício n.° 2911/84, de I de Agosto de 1984, sobre o assunto em referência, enviado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro, transcrevo a V. Ex.a a seguinte informação, emanada da Direcção-Geral do Ensino Superior:

1 — A entidade que requereu o reconhecimento da Universidade Internacional foi a Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A. R. L. (SIPEC).

2 — Os cursos que se propõe ministrar são os seguintes:

Curso superior de Gestão Hoteleira; Curso superior de Segurança Social; Licenciatura em Direito; e Licenciatura em Gestão;

após conclusão da apreciação da documentação que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° IOO-B/85, de 8 de Abril, foi, dentro do prazo legal, entregue neste Ministério.

3 — Com sede na Rua dos Duques de Bragança, 8, porta A, em Lisboa, é de momento prematura qualquer opinião sobre as condições do seu funcionamento, porquanto estas estão dependentes da apreciação e posterior decisão que sobre o processo vier a ser emitida, de harmonia com o preceituado nos artigos 4." e 5.° do já referido decreto-lei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 20 de Agosto de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° lOOC/ílf (2.a), do deputado João Paulo (PCP), pedindo informação sobre projectos de reconversão de empresas de montagem automóvel.

I—O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português dirigiu, em I de Março próximo passado, um requerimento ao Governo, em que, após uma descrição sumária da actual situação do sector de montagem de veículos automóveis, focando essencialmente as reconversões verificadas nas unidades de montagem, solicita as seguintes informações:

No quadro da legislação publicada entre 1979 e 1982 (Decretos-Leis n.os 351/79, 7/S2 e 487/ 82), quantas e quais as empresas de montagem automóvel que apresentaram projectos de efectiva reconversão?

Quais foram os projectos considerados viáveis pelo Governo? Qual o número de postos de trabalho assegurados?

Qual o controle que o Governo efectuou sobre a implementação dos projectos de efectiva reconversão apresentados pelas empresas ou recomendados pelo Governo?

Quais foram os projectos considerados inviáveis pelo Governo? Que alternativas apresentou o Governo?

Face à situação actual de inoperância e passividade com vista a encontrar soluções para reconverter as empresas e os postos de trabalho, que medidas vai o Governo adoptar?

2 — No final de 1979, a situação do sector automóvel, montagem e componentes caracterizava-se por:

a) Existência de mais de 2 dezenas de linhas de montagem em actividade;

b) Grande profusão de marcas e modelos:

c) Produção dos veículos montados não concorrencial com os importados;

pelo que foi instituído o enquadramento legal que vigorou até 31 de Dezembro de 1984 (nomeadamente os Decretos-Leis n.us 351/79, de 30 de Agosto, e 487/82, de 28 de Dezembro), o qual visava, através do estabelecimento de um período de transição, operar a reestruturação do sector, de forma a:

a) Incentivar a exportação;

b) Proporcionar escalas adequadas à industria de componentes;

c) Reconverter as actividades de montagem que se efectuassem sem condições de economici-dade;

d) Incentivar a realização dc investimentos no sector.

2.1—Foi assim que, com a finalidade de atingir aqueles objectivos:

a) Se permitia, no âmbito do Decreto-Lei n." 551/ 79, de 30 de Agosto, a reconversão das linhas de montagem de veículos ligeiros até 2000 kg de peso bruto, desde que:

1 — O produto final fosse diferente do automóvel ligeiro de peso bruto ^ 2000 kg, excepto se pelo menos 50 % da produção se destinasse à exportação;

2 — Fosse mantido o número de postos de trabalho existcnles na linha de montagem;

3 — Permanecesse a nova actividade industrial no local das instalações da linha de mon tagem;

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b) Com o Decreto-Lei n.° 487/82, de 28 de Dezembro, instituiu-se igualmente a ' possibilidade de reconversão das linhas de montagem não abrangidas pelo disposto nesta matéria pelo Decreto-Lei n.° 351/79, de 30 de Agosto, desde que:

1 — Fosse mantido o número de postos de trabalho existentes na linha de montagem;

2 — A nova actividade permanecesse no local das instalações da linha de montagem;

3 — A actividade final fosse:

3.1—Diferente da produção de veículos automóveis;

3.2 — A produção de veículos, se pelo menos 50 % desta se destinasse à exportação;

3.3 — Ou, cumulativamente, uma e outra das actividades indicadas em 3.1 e 3.2, desde que a produção desta última destinada ao mercado interno fosse inferior a 50 % da auto limitação das importações a que ficavam sujeitos de acordo com o mesmo diploma.

Igualmente se exigia que os industriais de montagem, e por forma a usufruírem dos benefícios previstos na lei e decorrentes da reconversão das linhas de montagem, tivessem cumprido o mínimo de incorporação nacional nos veículos por eles montados no ano anterior.

3 — Assim, relativamente aos esclarecimentos solicitados:

3.1—As reconversões aludidas decorreram:

a) Do disposto no Decreto-Lei n.° 351/79. Apresentaram ao Governo um plano de reconversão da sua unidade de montagem para a produção de veículos de peso bruto superior a 2000 kg:

Salvador Caetano, I. M. V. T., S. A. R. I..:

MOVAUTO — Montagem de Veículos Automóveis, L.da;

MOVAR — Montagem de Automóveis de Ovar, L.da;

PROVAL — Companhia Produtora dc Veículos Automóveis, L.d0;

IMA — Indústria de Montagem de Automóveis, L.da;

S. C. J. A. — Francisco Batista Russo & Irmão, S. A. R. L.;

General Motors de Portugal, L.dn:

MONV1A — Montagem de Veículos. S. A. R. L.;

e um plano em que pelo menos 50 % da sua produção se destinava à exportação.

Citroen Lusitana, S. A. R. L.;

b) Do disposto no Decreto-Lei n.° 487/82. MONVIA — Montagem de Veículos, S. A. R. L., e COMOTOR — Consórcio de Montagem de Veículos Comerciais. L.da, apresentaram um plano de reconversão que implicava a cessação da actividade de montagem, passando a exercer outra actividade, sendo de referir que a um industrial de montagem sócio da MONVIA não foram concedidos os benefícios previstos na lei e decorrentes da recon-

versão daquela unidade de montagem, visto não ter cumprido o mínimo de incorporação nacional nos veículos por ele montados no ano anterior ao acto de reconversão.

3.2 — Os planos de reconversão referidos no número anterior foram aprovados no âmbito daqueles diplomas (Decretos-Leis n.01- 351/79 e 487/82), uma vez que satisfaziam as exigências neles estabelecidas.

4 — O controle da efectiva realização das reconversões processou-se do seguinte modo:

Quando esta apontava para um mínimo de 50 % da produção para exportação, através de documentos comprovativos e entregues neste Ministério;

Quando apontava pára a produção de apenas veículos de peso bruto superior a 200Ü kg ou cessação da actividade de montagem, este Ministério comunicou oportunamente à Dirccção--Geral das Alfândegas no sentido de esta não permitir o desalfandegamento de veículos de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg ou qualquer veículo, consoante os casos, na instalação . de montagem em causa; *

Quanto à manutenção do local da actividade, esta verificou-se.

Direcção-Geral da Indústria, 15 de Abril de 1985. — A Economista, Clarisse Direitinho.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Serviço de Relações Públicas

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Lx.J o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1168/íll (2.a), do deputado Gaspar Martins (PCP), pedindo informações sobre quando vão ser resolvidas algumas anomalias em estradas situadas na Região do Porto.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. £x.a de que:

1) A Câmara Municipal de Santo Tirso, autorizada pela Junta Autónoma de Estradas (JAE), procedeu à instalação de semáforos no cruzamento das estradas nacionais n.os 14 e 104, na vila da Trofa.

Todavia, estes aparelhos não têm funcionado satisfatoriamente e, tanto quanto sabemos, a Câmara tem prevista a sua substituição por outro sistema mais consentâneo com as características daquele cruzamento.

De qualquer modo, este assumo não se engloba no âmbito da JAE;

2) A estrada nacional n.° 104, aliás como a estrada nacional n." 14, atravessa a zona urbanizada da Trofa, com os inconvenientes que se verificam nestes casos para a população local e utentes das estradas nacionais.

No entanto, com a próxima construção da Auto-Esirada do Norte, julgamos que os pro-

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blemas de tráfego na Trofa serão substancialmente minimizados, porquanto a maioria do tráfego da estrada nacional n." 114 passará para a Auto-Estrada, reduzindo os problemas decorrentes do cruzamento da estrada nacional n.° 14 com a estrada nacional n.° 114.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 24 de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento I2Í0/I1I (2.;), do deputado Antônio Mota (PCP). sobre a situação laboral na empresa UNALBOR.

Reportando-me ao ofício n.° 1589/85, de 11 do pas sado mês de Abril, desse Gabinete, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação prestada pelo ínspecror-geral do Trabalho acerca do assunto exposto no requerimento do Sr. Deputado António Mota (PCP):

Visitada a empresa, apurou-se que tem ao seu serviço 263 trabalhadores, todos efectivos (154 em Odivelas, 105 em Abrunheira, Sintra, e 4 em Pombal); 48 % são mulheres.

A situação económico-financeira ê difícil, tra-duzindo-se desde há mais de 2 anos no pagamento dos salários em 3 ou 4 vezes, entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte, e numa dívida no montante de 1200 contos de contribuições à Segurança Social e de 3000 ao Fundo de Desemprego.

Parece, no entanto, que a situação desde o 1.° trimestre deste ano melhorou um pouco, verificando-se num aumento do voiume de vendas de 20 mil contos para 27 mil contos mensais.

A esta informação, datada de 9 de Maio último, seguiu-se nova acção inspectiva. cujo relato se segue:

[...] Novamente se visitou a empresa, tendo sido igualmente contactada a comissão de trabalhadores. No que concerne à matéria referida no requerimento e que diz directamente respeito à acção da IGT, conlir-mou-se que os salários têm vindo a ser pagos no decorrer do mês seguinte àquele a que dizem respeito, por 3 ou 4 vezes, e normalmente até ao dia 20, não correspondendo, portanto, à realidade a talta de pagamento de salários há largos meses.

Junta-se fotocópias de um acordo estabelecido entre a empresa e as organizações representativas dos trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 27 de Agosto de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

Acordo

0 conselho de administração da UNALBOR, em representação desta empresa, como primeiro outorgante, e as ORTs/Comissões de Trabalhadores e Sindical, em representação dos trabalhadores da UNALBOR, como segundo outorgante, celebram o presente acordo:

1 — O presente acordo não implicará qualquer prejuízo no cumprimento integral das obrigações do primeiro outorgante para com os traònihadores da UNALBOR, nomeadamente no referente aos seus direitos e regalias legais, contratuais ou outras.

2 — O primeiro outorgante fica autorizado, durante a vigência deste acordo, a reter uma parte da remuneração base mensal de cada trabalhador.

O início do processo de retenção terá início a contar da data da aplicação da próxima revisão (tabela salarial) do CCTV da Indústria Química.

O montante da retenção para cada trabalhador será calculado segundo a seguinte fórmula: salário base mensal líquido após aplicação da nova tabela do CCTV da Indústria Química menos (salário base mensal líquido antes da aplicação da nova tabela do CCTV da Indústria Química + 8 %).

O montante de 8 % de acréscimo para cada trabalhador será arredondado para a centena de escudos superior.

3 — O expresso no número anterior apücar-se-a igualmente aos vencimentos dos administradores da UNALBOR.

4 — Os valores retidos, resultantes da aplicação do n.° 2, serão creditados individualmente a cada trabalhador sob a forma de conta corrente, comprometendo-se o primeiro outorgante a entregar de imediato declaração escrita indicando o montante em causa, facultando ao segundo outorgante a verificação destas acções e da sua validade legal.

5 — Fica vedado ao primeiro outorgante:

5.1—Conceder quaisquer levantamentos monetários ou passagem de património aos accionistas da UNALBOR;

5.2 —Aplicar o Decreto-Lei n.° 398/83 (lay-ofí);

5.3 — Fazer quaisquer despedimentos, salvo por motivos disciplinares baseados em ocorrências que permitam comprovar-se existir justa causa;

5.4 — Fazer admissões de pessoal, salvo se houver acordo expresso do segundo outorgante;

5.5 — Promover ou autorizar prestação de trabalho extraordinário, salvo se houver acordo expresso do segundo outorgante.

6 — O primeiro outorgante facilitará ao segundo outorgante toda a documentação da empresa.

7 — O primeiro outorgante compromete-se a adoptar as medidas necessárias para o devido saneamento financeiro da UNALBOR, dando a devida atenção às propostas que foram ou venham a ser sugeridas pelo segundo outorgante.

8 — O presente acordo entra em vigor em I de Janeiro de 1984 e terá a duração de 8 meses, podendo ser renovado.

9 — O presente acordo cessará a qualquer momento, por denúncia de um dos outorgantes com base na sua falta de cumprimento parcial ou total pelo outro outorgante.

10 — A liquidação da dívida aos trabalhadores relativa ao n.° 2 será efectuada imediatamente após cessa-

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çfio do presente acordo, sob a forma de prestações mensais de 3000$, a pagar conjuntamente com a remuneração de cada mês. O montante total cia diVda relativa ao n.° 2 terá em conta um acréscimo de juros correspondente a 2 % no íris.

Pelo primeiro outorgante:

Por UNALDOR — União Industrial de Bor-. racha. S. A. R. L., a Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Pelo segundo outorgante: (Assinaturas ilegíveis.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Serviço do Rclsçõos Públicas

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dás Obras Públicas.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1302/111 (2.°), do deputado loaquim Gomes (PCP), sobre a realização de obras de beneficiação na estrada nacional n.° 347.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a que, face ao novo plano rodoviário, a estrada nacional n.° 347 está englobada na rede rodoviária nacional a desclassificar e a entregar às autarquias locais depois de elaborados os necessários acordos.

Assim não está prevista nos planos da Junta Autónoma de Estradas mais nenhuma obra de envergadura, quer de beneficiação, quer de construção nova nesta estrada nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 3! de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÀO-GERA'L DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1309/111 (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a diferença de vencimentos entre professores do mesmo nível.

Informação n." 227/85/DCR

Remetido pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, deu entrada nesta Direcção-Geral, proveniente do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos de informação, fotocópia de um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado Magalhães Mota e uma exposição anexa da professora do ensino primário Margarida Almeida Araújo dirigida ao Grupo Parlamentar da ASDI.

Face à legislação aplicável, sobre o problema exposto — enquadramento no escalão 5 de vencimentos dos ex-regentes escolares com curso especial —, julga-se pertinente referir o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 67/73, de 26 de Fevereiro, prevê a extinção dos postos escolares, transformando-os ein escolas primárias e, tendo em vista assegurar idêntica qualificação aos docentes do ensino primário, criou nas escolas do magistério primário um curso intensivo destinado a possibilitar o ingresso no curso geral do magistério primário aos regentes escolares não possuidores das habilitações exigidas, desde que em exercício de funções docentes qualificados de Suficiente, pelo menos, durante 3 anos.

O referido curso intensivo foi regulamentado nos termos da Portaria n.° 140/73, de 26 de Fevereiro, que lhe confere uma duração de 3 anos e, paralelamente, estabelece que sejam dispensados da frequência do 1.° ou dos 2 primeiros anos do curso, os regentes escolares aprovados, respectivamente, no ciejo preparatório do ensino secundário ou no 4.° ano do ensino liceal.

2 — Posteriormente, o Ministério da Educação, movido, igualmente, pelo interesse de melhorar a qualidade de ensino e valorizar profissionalmente a classe dos docentes do ensino primário portadores de reduzida habilitação legal, criou, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, os chamados cursos especiais com a duração de 3 anos. Como prevê o artigo 3." deste diploma, podem ser admitidos a esses cursos especiais os regentes escolares, os professores eventuais e de posto das ex-colónias, desde que provem ter prestado serviço docente qualificado de Suficiente durante determinado período (3 ou 5 anos. conforme os casos) e estejam habilitados com o ensino preparatório ou equivalente e não tenham mais que 55 anos de idade.

Ainda nos termos do mesmo decreto-lei e de acordo com as condições de transição previstas no seu artigo 8.", aos regentes escolares que frequentem o curso intensivo é conferida a possibilidade de, a seu requerimento, transitarem para os mencionados cursos especiais (solução que julgamos ser a que deu azo à situação da exponente).

3 — Na verdade, como a requerente afirma e se prevê no mapa anexo ao Decreto-Lei n." 513-M/79, de 27 de Dezembro, os ex-regentes escolares habilitados com o curso especial estão incluídos no escalão 6, a que correspondem os níveis remuneratórios M, L, K e f, enquanto os professores primários diplomados com o curso do magistério primário se inscrevem no escalão 5 com o posicionamento remuneratório distribuído pe-his letras J, l, G e F.

Esta diferença de tratamento em termos retributivos radica, segundo cremos, na ausência dc iguais qualificações, pois, como decorre do normativo citado, os ex-regentes escolares portadores do curso especial niio possuem a habilitação exigida para ingresso no curso geral do magistério primário e, naturalmente, não detêm as qualificações de ordem profissional a que a frequência deste curso geral habilita. Mas, se, como a exponente alega, o trabalho que desenvolve se identifica com o prestado pelos professores primários, parece-nos legítima a sua aspiração, atento o principio «trabalho igual, salário igual».

4 — Contudo, porque se trata de um problema cuja solução implica a alteração do Decreto-Lei n.° 515-MI/

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79, caberá ao Ministério da Educação pronunciar-se quanto ao conteúdo da exposição,, propondo-se que fotocópia da mesma seja remetida ao Gabinete do Sr. Ministro da Educação e do facto se dê conhecimento à interessada.

À consideração superior.

Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 25 de lulho de 1985. —A Chefe de Divisão, Sílvia Simão.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro:

Assumo: Resposta ao requerimento n." 1360/111 (2."), do deputado Horácio Marçal (CDS), acerca da Escola Secundária de Oliveira do Bairro.

Em resposta ao ofício de V. Ex.°, n.° 2443, de 3 de Julho de 1985, cumpre-me informar que a Escola Secundária de Oliveira do Bairro tem, na proposta de rede 1985-1986, o curso profissional de auxiliar administrativo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Secundário, 24 de Julho de 1985. — Pelo Direclor-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

FUNDO ESPECIAL OE TRANSPORTES TERRESTRES

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Equipamento Social:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1581/111 (2.a), dos deputados Anselmo Aníbal e Manuel Fernandes (PCP), sobre financiamentos, por parte do Fundo Especial de Transportes Terrestres, em condições bonificadas, de investimentos efectuados por operadores privados de transportes colectivos regulares de passageiros.

Dando satisfação ao solicitado no requerimento era epígrafe, informo:

1—Por despachos ministeriais; cujas fotocópias junto, este Fundo Especial foi devidamente autorizado a conceder, em relação a 1983 e 1984, financiamentos nos montantes de 189 000 contos e de 150 000 contos, respectivamente.

2—Relativamente à alínea b) do mesmo requerimento, informo ainda que, das empresas beneficiadas com os financiamentos, apenas se encontram em situação de incumprimento:

Contos

Américo António Martins Soares & C.a, L.Ja 260 Companhia Industrial & Comercial Herminios, L.da....................................... 910

Sociedade de Transportes do Caramulo, L.da 260

Com os melhores cumprimentos.

Fundo Especial de Transportes Terrestres, 19 de Agosto de 1985. — O Presidente, Eduardo Pombal.

Nula. — A documentação anexa foi entregue ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO DOS ADULTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1383/1II (2,a), do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a situação dos professores destacados no Serviço de Coordenação Distrital de Educação de Adultos de Viana do Castelo.

1 — Professores destacados na Coordenação Distrital de Viana do Castelo:

Em 1983-1984 — 7 professores; Em 1984-1985— 10 professores.

2 — Professores destacados em acções nos diversos concelhos:

Em 1983-1984 (30): Arcos de Valdevez —5; Caminha — 2; Melgaço — 3; Monção — 3; Paredes de Coura — 3; Ponte da Barca — 2; Ponte de Lima — 4; Valença—1; Viana do Castelo—5, e Vila Nova de Cerveira — 2.

Em 1984-1985 (30): Arcos de Valdevez —4; Caminha — 2; Melgaço — 3; Monção — 3; Paredes de Coura — 3; Ponte da Barca — 3; Ponte de Lima — 4; Valença—1; Viana do Castelo — 5, e Vila Nova de Cerveira — 2.

3 — O relacionamento da Coordenação Distrital da Educação de Adultos com as câmaras municipais do distrito tem-se pautado por grande cordialidade. Todas as câmaras garantem instalações, apoio logístico à equipa de educação de adultos no concelho e plena cooperação com as acções desenvolvidas no âmbito da elevação cultural do povo da região.

Pelo seu lado, a Direcção-Geral tem procurado a colaboração autárquica no planeamento e execução do seu plano anual de actividades e tem prestado apoio técnico e pedagógico às acções de educação e cultura da iniciativa das câmaras municipais.

4 — O regime de colocação especial (destacamento) resulta do interesse da Administração, verificado o acordo prévio do docente para a entrada naquela situação.

Assim, para a execução do seu plano anual de actividades, as estruturas regionais da Direcção-Geral da Educação dos Adultos solicitam o destacamento de docentes, considerando o plajond que lhes c atribuído e o perfil daqueles.

Na fase de lançamento da estrutura no distrito, o então coordenador distrital solicitou às câmaras municipais a indicação de um professor que fosse da confiança da câmara e portador de um perfil que servisse os objectivos da educação de adultos. Esse professor veio, posteriormente, a ser designado «coordenador concelhio».

Volvidos 2 anos, apenas uma câmara municipal decidiu substituir o professor naquela situação, sem que fossem considerados o investimento feito em formação e a experiência adquirida por aquele agente de educação de adultos, aspectos que importa capitalizar.

Em 1983-1984 —e a meio do ano lectivo— uma outra câmara, na pessoa do seu presidente, contactou o coordenador distrital no sentido de colher informação, visando a substituição de um outro coordenador concelhio.

O coordenador distrital manifestou disponibilidade para analisar a situação, se estivessem em causa ques-

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toes de ordem técnica e ou disciplinar que, porventura, a estrutura desconhecesse.

O professor ainda hoje se mantém destacado.

A partir de 1984-1985 (inclusive) o destacamento é solicitado para a área do distrito, c não para o concelho A ou localidade X.

A escolha de professores cujo destacamento se solicita é da inteira competência da Direcção-Ceral. No entanto, especialmente para as funções dc coordenadores concelhios, a Direcção-Geral tem dialogado com as câmaras com as quais tem atingido consenso quanto aos professores a destacar para o exercício das referidas funções.

Direcção-Geral da Educação dos Adultos, 30 de Julho de 1985. — O Director-Geral, /. Coelho Antunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1417/111 (2.a), do deputado foão Abrantes (PCP), solicitando diversas informações sobre a empresa Carreira Naval Figueirense, Estaleiro Naval da Figueira da Foz.

Em referência ao ofício n.° 2236/85, de 5 do passado mês de Junho, desse Gabinete, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação prestada pela Inspecção-Geral do Trabalho a propósito do assunto exposto no requerimento do Sr. Deputado João Abrantes (PCP):

í.u A Inspecção-Geral do Trabalho tem conhecimento da situação na empresa Carreira Naval Figueirense e tomou as medidas necessárias para resolver o problema.

2° Assim e face ao incumprimento por parte da entidade patronal do acordo a que se obrigara para integral pagamento dos salários e subsídios em atraso, foram-lhe levantados 4 autos, a saber: (

o) Auto n.° 10/84, relativo a subsídios de férias e dc Natal de 1983 (2 786 277$);

b) Auto n.° 11/84, relativo a salários de Janeiro de 1983 (743 276$);

c) Auto n.° 12/84, subsídio de Natal de 1982 (944 628$).

As audiências de julgamento destes autos marcadas para 18 de Junho próximo passado foram adiadas para 1 de Outubro a pedido dos trabalhadores, que em plenário decidiram deste modo, a fim de possibilitar a recuperação da empresa, de forma a não serem futuramente responsabilizados por um eventual colapso financeiro da mesma.

Finalmente foi levantado ainda o auto n." 49/ 85, referente a subsídios de férias de 1984 (1036 034$), tendo a empresa sido condenada em 16 de Julho findo.

. É tudo quanto podemos informar sobre esta empresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 27 de Agosto de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1422/111 (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), pedindo informações acerca dos projectos para travessia da ribeira de Odeleite.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que a construção desta ponte está englobada num empreendimento intermunicipal, fora do âmbito da Junta Autónoma de Estradas.

No entanto, junto envio a V. Ex.a cópia do ofício n.° 1371/DSP, de 8 de Julho de 1985, que esclarece a posição da Junta Autónoma de Estradas quanto a esta obra.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 17 de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PONTES

Ex.™" Sr. Chefe do Gabinete do Ministro do Equipamento Social:

No seguimento do ofício n.° 24 da Câmara Municipal de Castro Marim, dirigido ao Sr. Ministro, e que nos foi enviado para parecer, informo V. Ex.° de que a Junta Autónoma de Estradas não tem competência para promover a aprovação do estudo da via intermunicipal entre a estrada nacional n.° 122 (Vale das Gatas) e Álamo, no Município de Alcoutim, que inclui uma ponte sobre o rio Odeleite, dado que se trata de uma obra em estrada não nacional.

Por outro lado, a determinação do Sr. Ministro à Junta Autónoma de Estradas é apenas a do acompanhamento da obra e não dos projectos.

Caso a Junta Autónoma de Estradas, por intermédio da Direcção dos Serviços de Pontes, tivesse de dar parecer sobre o projecto, teria de proceder a estudos detalhados sobre a melhor localização para a obra e extensão da ponte a considerar na travessia do sapal, uma vez que o custo das obras o justifica plenamente.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 8 de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1427/III (2.tt), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o plano de construções escolares a nível de ciclo preparatório e ensino secundário na freguesia de Rio de Mouro (concelho de Sintra).

Em seguimento do requerimento em epígrafe, junto temos o prazer de transcrever a informação prestada para o efeito pela Direcção-Geral das Construções Escolares:

Na carteira de encomendas para 1985-1987, enviada pelo Ministério da Educação a esta Direcção-Geral, em Março de 1985, encontra-se listada uma escola secundária de 24 turmas em Rio de Mouro (concelho de Sintra), para execução em primeira prioridade (l.° fase), bem como em segunda prioridade (a 2.a fase da mesma escola).

Apenas estão incluídas no PIDDAC/85 as escolas que não puderam ser lançadas em 1984 e que constavam do despacho conjunto de Julho de 1984, de SS. Ex.as os Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social.

Nãos se prevê que seja viável a inclusão deste empreendimento no PIDDAC/85, por falta de disponibilidade orçamental, dependendo a sua inclusão nos próximos PIDDACs dos meis financeiros colocados à disposição desta Direcção--Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 2 de Agosto de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

' Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1428/III (2.a), dos deputados Juvenal Ribeiro e Raul Brito (PS), pedindo informações sobre a Escola Secundária de Valbom.

Em seguimento do requerimento em epígrafe, junto temos o prazer de transcrever a informação prestada para o efeito pela Direcção-Geral das Construções Escolares:

A constução da Escola Secundária de Valbom, Gondomar (SU-24 turmas), foi objecto de concurso em 27 de Novembro de 1984, não tendo

podido ser adjudicada por falta de visto do Departamento Central de Planeamento, pois tratava--se de uma escola que não estava incluída no PIDDAC/84 inicial.

Aguarda-se agora o visto do PIDDAC/85 para se poder celebrar o respectivo contrato e fazer a consignação da obra.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 2 de Agosto de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1458/111 (2.a), do deputado Anacleto Baptista (PSD), sobre o reforço do pavimento da estrada nacional n.° 118, desde a estação de Santa Margarida da Coutada até à vila do Gavião.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.° de que o custo de adjudicação da beneficiação do lanço da estrada nacional n.° 118 entre Santa Margarida e Gavião, que teve lugar em 1981, foi de 227 290 000?.

Entretanto, não é possível fornecer o custo das obras de restauro deste troço, se se tivesse optado pela eliminação das curvas, porquanto esta rectificação não dispõe de projecto.

Esclarecemos ainda que não foi feita nenhuma proposta pela Câmara Municipal de Abrantes sobre este assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 31 de Julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1497/III (2.°), do deputado António Gonzalez (Indep.), solicitando informações sobre as medidas a tomar relativamente aos esgotos a céu aberto na estrada militar na zona de Queijas.

Reportando-me ao ofício acima mencionado, transcrevo a V. Ex." a informação prestada pelos Serviços Municipalizados desta Câmara Municipal através do ofício n.° 7266, datado de 6 do corrente mês:

Os responsáveis do Sector de Saneamento percorreram e examinaram detalhadamente toda a estrada militar de Queijas, não tendo sido detectada qualquer fuga de efluentes ou outra anomalia na rede de colectores domésticos.

Julgamos que o reparo efectuado pelo Sr. Deputado se deve a um entupimento registado há

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meses atrás no colector dessa estrada junto à entrada de Queijas. Essa situação foi sanada oportunamente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oeiras, 21 de Agosto de 1985. — O Vereador, substituindo o Presidente da Câmara, Mário Carlos Diogo da Silva.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

DIRECÇAO-GERAL DA QUALIDADE

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1512/III (2.°), dos deputados Gaspar Martins e António Mota (PCP), solicitando esclarecimentos sobre a poluição industrial no lugar da Guarda, freguesia de Moreira, concelho da Maia.

Tendo em vista responder ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte, tendo em conta a informação que junto se anexa, elaborada pela Delegação Regional do Porto:

1 — As questões a) e b) levantadas pelos Srs. Deputados encontram-se prejudicadas porque a situação nesta data se pode caracterizar resumidamente por:

1.1—A fábrica sofreu alterações do equipamento e do processo de fabrico que visam reduzir os inconvenientes para o ambiente resultantes da sua laboração, nomeadamente no que se refere ao destino dos efluentes líquidos e à captação e depuração de efluentes gasosos.

A encienda dos sistemas adoptados, nalguns casos apoiada em dados quantitativos, parece-nos ser de momento suficiente para garantir a saúde e o bem-estar das populações imediatamente vizinhas da fábrica;

1.2 — As alterações referidas no número anterior permitem dar cumprimento às condições impostas pela Delegação Regional do Porto e constantes do ofício n.° 328/4S-18 312, de 24 de Janeiro de 1985. que se anexa.

2 — No entanto, dado que a laboração desta fábrica, pela natureza das substâncias manipuladas, necessita de especiais precauções, será objecto de particular atenção por parte destes serviços, a fim de evitar a repetição das situações que estiveram na origem de todo este processo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Qualidade, 4 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DELEGAÇÃO REGIONAL DO PORTO

Ex."05 Srs. João Moreira da Costa Mata e outros:

Em referência à reclamação de W. Ex.M contra os inconvenientes provocados pela laboração do esta-

belecimento industrial de fabricação de produtos químicos para as indústrias têxtil, de curtumes, de cortiça e do cartão e papel sito na Zona Industrial da Maia, Sector IX, Moreira, Maia, explorado pela firma 1N-DEUROPA — Indústrias Químicas, L.da, informo que nesta data foi a referida firma notificada a dar cumprimento ao seguinte:

1 — Efluente líquido:

1.1 —Não o lançar na linha de água sem prévio e adequado tratamento;

1.2 — De imediato utilizar a solução de bombagem para camião-cisterna.

2 — Efluente gasoso:

2.1 —Instalar imediatamente o sistema de lavagem dos vapores à saída do pré-misturador;

2.2 — Manipular todas as matérias-primas com o maior cuidado, a fim de evitar derrames;

2.3 — Acelerar o processo de recepção dos principais monómeros e solventes por cisterna.

Caso W. Ex.as não concordem com esta decisão, podem interpor recurso hierárquico, nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 46 923, de 28 de Março de 1966, no prazo de 30 dias.

Com os melhores cumprimentos.

Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia, 24 de Janeiro de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

Informação

Ex.mu Sr. Director da Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia:

Em cumprimento dos despachos de 6 e de 11 de Julho de 1985, exarados, respectivamente, na. fotocópia do ofício n.° 6208, de 28 de Junho de 1985, do Gabinete do Primeiro-Ministro, e no ofício n.° 5521, de 9 de Julho de 1985, da Direcção-Geral da Qualidade, juntos, tenho a honra de apresentar uma informação que julgo poder constituir resposta correcta aos problemas levantados e contribuir para impedir ou dificultar o aparecimento futuro de situações semelhantes.

A lista cronológica dos acontecimentos mais significativos que serviram de base à presente informação, com resumo breve do seu conteúdo, e as fotocópias de alguns dos documentos citados, juntos em anexo, permitirão fazer um juízo mais seguro, que a leitura de documentos sem data e ou relativos a situações já ultrapassadas sempre dificulta.

O atraso verificado na presente informação deveu--se à conveniência em juntar os resultados das análises de 16 do corrente mês e já exigidas no fim do mês de Junho ao gerente da firma em causa, em consonância com o tratamento atento que a este caso vem sendo dado por esta Delegação Regional do Porto. Acrescente-se que à recolha de amostras também assistiu o delegado de Saúde do Porto.

Ainda hoje estão a ser contaminadas as águas que constituem o rio da Rola e o lavadouro público, factos constados por mim, pelo delegado de Saúde do Porto, pelo engenheiro director dos SMAS e pelo engenheiro director dos Serviços de Limpeza e Higiene da Câmara Municipal. Sabe-se que a referida

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contaminação está a ser feita por águas residuais, que se admite serení clandestinamente lançadas na canalização das águas pluviais de um outro sector da mesma Zona Industrial, mas os citados técnicos da Câmara Municipal, apesar das diligências já feitas, ainda não determinaram a sua origem.

Acrescente-se que nenhum dos técnicos referidos duvida de que essas águas poluidoras nada têm a ver com a fábrica da INDEUROPA e que o horário de trabalho aprovado, e julgo que seguido, não contempla o 3." turno (cf. documento n.ü 7).

1 — São do conhecimento desta Delegação Regional do Porto (DRP) as situações denunciadas por reportagens de jornais, comunicados, exposições, abaixo--assinados e reclamações apensos ao processo de licenciamento n.° 18 312 e por cujas consequências ainda hoje alguns moradores vizinhos da INDEUROPA continuam a responsabilizar aquela fábrica.

O facto de muitas das acusações feitas pelos reclamantes terem sido comprovadas in loco por funcionários destes serviços e de algumas outras ultrapassarem a nossa esfera de acção e ou nunca terem sido desmentidas serve para mostrar quanto nos encontramos ainda afastados dos países já integrados na CEE. Não porque neles não possa haver corrupção, oportunismo, negociatas e jogo político, mas porque as directivas da Comunidade não permitem que se instalem fábricas em zonas industriais só existentes no papel e exigem a responsabilização dos empresários na denúncia das substâncias perigosas que manipulam, fabricam, originam ou armazenam e no fornecimento de toda a informação técnica relativa às mesmas substâncias perigosas, meios eficientes de eliminar ou reduzir a nível aceitável os seus inconvenientes, concentrações limites atingidas e quantidades em jogo.

Fazem falta listas com os nomes das principais substâncias perigosas, retiradas das directivas da CEE, para serem presentes aos empresários que requeiram o licenciamento de estabelecimentos industriais que utilizem processos e ou produtos químicos.

2 — O processo de licenciamento da fábrica INDEUROPA, por falta de suficiente informação técnica e deficiente responsabilização do empresário, referidas no n.° 1, não sofreu o tratamento rigoroso que os inconvenientes da sua laboração impunham. Acresce ainda que a localização muito discutível da fábrica, numa zona continuamente degradada pela destruição da camada verde de protecção aos aglomerados vizinhos e que ainda hoje não dispõe das infra-estruturas necessárias, como abastecimento público de água, rede de esgotos, fáceis acessos e arruamentos em bom estado, e um lay oui nem sempre feliz, no que se refere a certos aspectos da segurança, por falta de terreno próprio suficiente para isolamento eficaz dos prédios vizinhos, criaram problemas à população do lugar da Guarda e aos serviços do licenciador, que, normalmente, deveriam ter sido prevenidos e só muito tarde começaram a ser encarados mais a sério. E não é novidade para ninguém que prevenir é melhor que remediar.

3 — A deliberação da Câmara Municipal da Maia de impedir a laboração da fábrica foi inoportuna no tempo e no acto e carecida de força moral, porquanto:

3.1 — Foi executada numa altura em que já existia dispositivo de tratamento dos efluentes gasosos e em que os efluentes líquidos eram recolhidos em camião--cisterna;

3.2 — Foi determinada em oposição a esta DRP e à Delegação de Saúde do Porto. Aliás, a hipótese de encerramento, muito discutida com os representantes da DRP na reunião camarária de 18 de Janeiro de 1985, seria rapidamente encarada pela entidade licen-oiadora como única solução se o resultado das análises

( ao ambiente, a fazer pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, conforme então sugerido, não apontasse para outra alternativa; o efluente líquido já não criava problema porque estava a ser recolhido em camião-cisterna;

3.3 — Não deve ser impedida a laboração de um estabelecimento industrial que contribui para o desenvolvimento económico de um país profundamente endividado e falho de iniciativas e tecnologia, sem esgotamento de todas as possibilidades de solucionar os problemas por si criados. E muito menos deverá ser impedida a laboração por quem, tendo graves culpas na falta de soluções e tendo contribuído fortemente para a implantação da fábrica em causa (cf. documento n.° 1), se arvore em juiz em causa própria, indiferente à destruição de avultados capitais que foram postes ao serviço do País, em vez de colocados no estrangeiro, como frequentemente se apregoa.

4 — O requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ao Governo datado de 21 de Junho de 1985 refere situações verificadas no passado e anteriores à existente aquando da intervenção do Governo Civil do Distrito do Porto. Esta só se realizou depois de tornado público e amplamente difundido o confronto de posições entre o executivo da Câmara Municipal, por um lado, e o Ministério da Indústria e Energia, de quem depende a entidade li-cenciadora, por outro.

O requerimento ao Governo teria sido mais oportuno se feito antes de a Câmara Municipal ter determinado o encerramento da fábrica, para o que bastaria que o Grupo Parlamentar do PCP tivesse utilizado a informação de Janeiro de 1985 da APU, que se junta em anexo (documento n." 2). O contributo então dado para uma melhor clarificação da situação que se vivia e dos interesses cm jogo poderia ter acelerado a resolução do problema e evitado a imposição de medidas injustas para quem estaria na disposição de os resolver.

A INDEUROPA dispunha de instalação de tratamento de efluentes gasosos desde meados de Janeiro do corrente ano, cuja eficácia tinha já sido comprovada em 15 de Fevereiro de 1985 (cf. documento n.° 3), mês e meio antes de o governador civil do distrito do Porto requerer a anulação da deliberação camarária que ordenara a suspensão, e já em 21 de Janeiro de 1985 a Câmara Municipal tinha conhecimento oficiai de que as águas residuais da fábrica eram recolhidas em cisterna transportada por iractor particular, dois meses e meio antes da intervenção do Sr. Governador Civil (cf. documento n.0 4).

Concretamente c respondendo às perguntas feitas:

a) A INDEUROPA continua a laborar porque as águas residuais da sua fábrica estão a ser recolhidas por camião-cisterna da Câmara Municipal (cf. documento n." 5) de modo regular, continuado, e já não contribuem para a inquinação dos poços e do lavadouro indicados pelos reclamantes; continua a laborar porque do seu funcionamento não resultam a poluição do ambiente e o envenenameto da população (cf. documentos r\.m 3 e 6).

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Refira-se ainda que a lavagem dos vapores foi estendida ao ar ambiente junto aos reactores de polimerização, com a consequente melhoria do ambiente.

0 sistema de lavagem montado revela boa eficiência.

b) A firma está a cumprir a notificação constante do ofício n.u 328/4S-18 312, de 24 de Janeiro de 1985, da DRP do MIE, conforme repetidas vezes tem sido observado, porquanto:

1 — Efluente líquido:

1.1 —Não é lançado na linha de água sem prévio e adequado tratamento. Inclusive, o industrial está avisado de que as águas residuais, mesmo depois de tratadas na sua instalação de pré-tratamento e de verificada a eficácia da mesma, não poderão correr a céu aberto e deverão continuar a ser recolhidas em camião-cisterna, enquanto a Câmara Municipal não cumprir o compromisso assumido de montar o colector de saneamento (cf. documento n." 1);

1.2 — Está a ser utilizada a solução de bombagem para camião-cisterna da Câmara Municipal!, cujos funcionários da limpeza, com regularidade pendular, procedem ao esvaziamento do tanque receptor das águas residuais e as vão descarregar em local que pela Câmara Municipal foi considerado apropriado.

Os documentos n.os 4 e 5 confirmam esta afirmação.

2 — Efluente gasoso:

2.1 — Instalar imediatamente o sistema de lavagem de vapores à saída do pré-misturador. Existe há muito e já foi visto a funcionar com êxito em 18 de Janeiro de 1985 por um funcionário desta DRP. Inclusive, o presidente da Câmara Municipal foi informado, por telefonema de 19 de Janeiro de 1985, dessa diligência e do resultado da mesma.

A aparente contradição entre a redacção do n.° 2.1 constante de um ofício de 24 de Janeiro de 1985 e o verificado em 18 de Janeiro de 1985 resulta de o envio do ofício ter sido feito muito depois da vistoria (8 de Janeiro de 1985);

2.2 — Manipular todas as matérias-primas com o maior cuidado, a fim de evitar derrames.

O sócio gerente tem sido frequentemente aconselhado a só permitir transvasamentos para o pré-misturador e ou reactor a partir dos recipientes de origem ou dos depósitos exteriores, através de contadores volumétricos ou de dispositivos de pesagem que permitam medir as quantidades envolvidas, sem utilizar o transbordo dos monómeros e solventes.

A análise do ambiente ao nível da cabeça do operário, quando este estava a fazer o transvasamento, mostra a vantagem em difundir a técnica acima referida.

Apesar disso, os valores encontrados não podem ser considerados alarmantes, mesmo para quem não dispõe de máscara, o que não é o caso;

2.3 — Acelerar o processo de recepção dos principais monómeros e solventes por cisterna. Esta instar lação está quase concluída e, da forma como está a ser feita, contribuirá para melhorar a segurança do funcionamento das instalações.

Está a seguir-se à risca o que a técnica aconselha: existência de água para possível arrefecimento dos depósitos; esvaziamento das cisternas em circuito fechado, com recepção dos vapores expelidos dos depósitos, durante o seu enchimento, na cisterna que se esvazia; válvulas de conservação da pressão e vácuo

com dispositivo para chamas; tanques de recepção dos monómeros em caso de avaria ou má manobra nos depósitos, etc.

30 de Julho de 1985. — (Assinatura ilegível.)

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1542/111 (2."), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca do lançamento nos esgotos da Câmara Municipal de Matosinhos de ácido sulfúrico pela empresa metalúrgica FACAR.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 2529, de 8 de Julho de 1985, através do qual são solicitados esclarecimentos sobre a posição deste Município face à situação criada pela Empresa Metalurgia FACAR com o lançamento de esgotos a desaguar no porto de Leixões, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Ê do conhecimento deste Município que os esgotos da FACAR são conduzidos para a doca do porto de Leixões, onde a sua influência se tem feito sentir pelos estragos causados nos cascos das embarcações e nas próprias condutas, que tiveram de ser substituídas mercê da corrosão causada.

2 — Pelos motivos atrás referidos, tem este Município, bem como a administração dos Portos do Douro e Leixões, diligenciado junto daquela firma para que seja feito um conveniente e indispensável tratamento dos seus efluentes, em particular os de natureza industrial, altamente abrasivos, por forma a merecerem cuidados especiais. Julga-se, porrém, que, embora pouco, alguma coisa terá sido feita para amenizar a situação.

3 — Quanto à poluição atmosférica, os seus efeitos têm sido altamente gravosos, com destruição da vegetação envolvente. Perante reclamações deste Município, embora pouco sensível, também neste aspecto foram tomadas algumas precauções. Todavia, as medidas tomadas são ainda insuficientes, pelo que se vai prosseguir com as diligências junto da FACAR, no sentido de esta firma dotar as suas instalações de meios suficientes, de tal forma que a poluição causada se deixe de fazer sentir.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 21 de Julho de 1985. — O Presidente da Câmara, cm exercício, Fernando Miranda.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1558/1U (2.3), dos deputados Alvaro Brasileiro e Luísa Cachado (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Sociedade Agrícola Cruz do Campo, com sede no Cartaxo.

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Referenciando o ofício n.° 2604/85, de 2 do mês transacto, desse Gabinete, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação prestada pela Secretaria de Estado do Trabalho a propósito do assunto exposto no requerimento dos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Maria Luísa Cachado (PCP):

1.° A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) não ignorou o pedido de intervenção do Sindicato dos Operários Agrícolas de Santarém, como se afirma no requerimento citado.

2." De facto, a delegação de Santarém da IGT, logo que alertada para os problemas existentes, interveio no sentido de os solucionar.

3." Assim, o trabalho extraordinário está já a ser pago de acordo com o contrato colectivo de trabalho respectivo.

4.° O trabalho em dia de descanso está a ser pago a 100 %.

5." Os salários estão em dia e os feriados a ser pagos desde Maio próximo passado.

6.° Quanto ao problema da utilização dos sanitários pelos trabalhadores nas horas de serviço, está resolvido a contento dos mesmos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Agosto de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1561/III (2.a), do deputado Silvino Sequeira (PS), sobre medidas que visem minorar as consequêncisa do tornado que em fins de 1984 assolou Benavente e Rio Maior.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte, por informação dos Serviços da Secretaria de Estado da Administração Autárquica:

1 — A exiguidade da verba incluída no Orçamento do Estado para 1985 para efeitos de aplicação do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, não permitiu satisfazer o grande número de solicitações apresentadas pelos municípios ao abrigo desta disposição.

2 — As Câmaras Municipais de Rio Maior e Benavente não constam da relação de municípios que apresentaram solicitações deste tipo.

3 — Entretanto, o Decreto-Lei n.° 252/85, de 15 de )ulho, prevê que os municípios afectados por intempéries causadoras de avultados prejuízos ocorridos após Novembro de 1983 possam recorrer a uma linha de wdito bonificado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministério da Administração Interna, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto do Gabinete, Vasco Franco.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES ESCOLARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1578/111 (2.a), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da conclusão da construção da Escola Secundária n.u 3 de São João da Madeira e da construção do pavilhão gimnodesportivo da mesma escola.

No seguimento do assunto a que se reporta o documento com registo nesse Gabinete sob o n.° 4212, de 11 de Julho de 1985, processo n.° 20/02-1/236, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Secundária de São João da Madeira, cm funcionamento desde 1983, obedece à tipologia SU 24 turmas, não tendo sido programada pelo Ministério da Educação qualquer ampliação da mesma.

Quanto à falta do pavilhão gimnodesportivo, por orientação definida no despacho de 13 de Novembro de 1981 de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas, foi preterida para uma 2.a fase a construção de pavilhões gimnodesportivos nos edifícios escolares para os ensinos preparatório e secundário.

Esta orientação teve fundamento na falta de meios financeiros, face ao elevado número de carências em instalações escolares verificado.

A Direcção-Geral das Construções Escolares tem procurado incluir nas suas propostas de PIDDAC/n dotações que permitam realizar a construção dos ginásios em falta, mas até ao presente, incluindo o PIDDAC-85, não foi possível obter os meios financeiros para o efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Construções Escolares, 22 de Junho de 1985. — O Director-Geral. Artur Eduardo de Macedo Gonçalves.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.rou Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1585/111 (2.J), do deputado António Mota (PCP), acerca do estado deplorável em que se encontra a Escola Primária de Nuzedo de Baixo.

Em referência ao ofício n.° 2699, de 9 do mês findo, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.11 o seguinte:

1 — A Escola de Nuzedo de Baixo passou a funcionar, no ano de 1975, em pavilhão pré-tabricado, implantado pela Direcção-Geral das Construções Escolares, o qual substituiu um edifício do Estado.

2 — A Direcção-Geral do Equipamento Escolar não tem quaisquer dados sobre as instalações desde aquele ano, pelo que em 19 do corrente solicitou a devida informação à Direcção Escolar de Bragança.

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3 — Oportunamente será transmitido a V. Ex.a o esclarecimento solicitado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 26 de Agosto de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES ESCOLARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado das Obras Públicas:

No seguimento do assunto a que se reporta o documento com registo nesse Gabinete sob o n." 4232, de 12 de Julho de 1985, processo n." 20/053, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, com a entrada em vigor, em Janeiro de 1979, da Lei n." 1/79 (Lei das Finanças Locais), deixou de poder subsistir o sistema de financiamento (comparticipação) consagrado na Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961, c no Decreto--Lei n.° 675/73, através da qual o Estado contribuía com 50 % das despesas de construção e conservação das escolas primárias propriedade dos municípios.

Em face do exposto, o assunto a que se reporta o requerimento em epígrafe é da exclusiva competência da respectiva câmara municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Construções Escolares, 26 de Agosto de 1985. — O Director-Geral, Artur Eduardo de Macedo Gonçalves.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1586/111 (2.a), do deputado António Mota (PCP), sobre a paralisação da construção de uma estrada que irá ligar Nuzedo de Baixo a Reboredo.

Relativamente ao assunto contido no documento em causa, esclareço V. Ex.a de que, face aos elementos apresentados, julga-se que o empreendimento não se engloba no âmbito da Junta Autónoma de Estradas.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 31 de julho de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.I

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO

Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1602/111 (2.°), da deputada Rosa Albernaz (PS), sobre diversos problemas de ensino que afectam Ovar.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2690, de 26 de Julho de 1985, informo que os elementos respeitantes a cada um dos esclarecimentos solicitados na Assembleia da República são os seguintes:

1 —Em aditamento à rede 1985-1986, está efectivamente prevista a entrada em funcionamento do 10.° ano da formação vocacional, Introdução às Artes Plásticas, Design e Arquitectura, que se encontra para homologação superior.

2 — A rede para o próximo ano lectivo prevê não só o curso técnico profissional de técnico de manutenção mecânica, encontrando-se para homologação superior a introdução na rede 1985-1986 do curso técnico profissional de técnico de instalações eléctricas.

Os assuntos versados nos pontos 3 e 4 são da competência da Direcção-Geral do Equipamento Escolar e da Direcção-Geral de Pessoal.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Secundário, ló de Agosto de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1610/111 (2.M, do deputado José Vitorino (PSD), solicitando informações acerca das obras de construção da ponte sobre o rio Guadiana.

A fim de dar satisfação ao requerimento referido, informa-se o seguinte:

1 — O projecto da ponte internacional do Guadiana, da responsabilidade da Junta Autónoma de Estradas, encontra-se concluído e, após ter sido apreciado pela delegação portuguesa, foi, para o mesmo fim, remetido à delegação espanhola.

2 — Está prevista para fins de Setembro do corrente ano uma reunião em Madrid do plenário da Comissão Técnica Luso-Espanhola a fim de ser emitido um parecer conjunto sobre esse projecto, para posterior aprovação simultânea dos dois Governos.

3 — Na previsão de que a aprovação do projecto será possível cerca do fim do mês de Outubro e que os dois Governos venham a acordar lançar a obra imediatamente, a Junta Autónoma de Estradas está preparada para o possível lançamento do concurso ainda no corrente ano, para o que incluiu a referida obra no seu PIDDAC-85.

Entretanto, por razões de financiamento, julga-se que o mais realista será o lançamento da obra no I." trimestre de 1986.

4 — De acordo com a programação que se encontra incluída no projecto, os trabalhos de execução da obra deverão durar 2 anos e meio.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 20 de Agosto de 1985. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

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II SÉRIE — NÚMERO 122

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° J61 l/III (2.a). do deputado losé Vitorino (PSD), sobre o estudo para a implantação da Escola Secundária de Vila do Bispo.

Em referência ao ofício n.° 2831/85, de 19 de Julho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o estabelecimento de ensino acima mencionado, tipologia C + Su, foi incluído em segunda prioridade na carteira de encomendas de equipamentos educativos para 1985 a 1987 enviada ao Ministério do Equipamento Social.

Mais informo que, de acordo com indicação da Di-recção-Geral das Construções Escolares, este empreendimento deverá ser lançado no próximo ano, estando neste momento cm curso o processo de escolha e aprovação do respectivo terreno.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 3 de Setembro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.'no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1613/111 (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), sobre o estudo para a implantação da Escola Secundária de Aljezur.

Em referência ao ofício n.° 2829, de 19 de lulho findo, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a Escola Preparatória de Aljezur C + Sn foi incluída cm primeira prioridade na carteira de encomendas de equipamentos educativos para 1985 a 1987 enviada ao Ministério do Equipamento Social.

Mais informo que, de acordo com indicação da Di-recção-Geral das Construções Escolares, este empreendimento deverá ser lançado no próximo ano, estando neste momento em curso o processo de escolha e aprovação do respectivo terreno.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Chefe do Cabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1614/111 (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), sobre o possível

reforço em meios humanes da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, tendo em vista o aproveitamento dos apoios facultados peia CEE.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se o seguinte:

1.° O processo de reestruturação em curso no Ministério da Agricultura, englobando a totalidade dos serviços centrais e regionais, visa efectivamente conferir maior operacionalidade no apoio e dinamização dos agentes económicos do sector agrário, face às potencialidades das diferentes regiões agrárias e ao novo contexto em que os citados agentes terão de desenvolver as suas actividades.

2.° Relativamente aos serviços regionais, as orientações assentam em três vectores fundamentais.

a) Aumento da capacidade de actuação das direcções regionais de agricultura, descentralizando e desconcentrando poderes até hoje concentrados nos serviços centrais s conferindo-lhes maior poder de decisão;

b) Reforço da estrutura, com desenvolvimento de órgãos de participação dos asentes económicos na política agrária regional, institucionalização de órgãos de planeamento regional congregando todos os serviços do Ministério, reforço dos serviços de fomento e da assistência lúc-nica à produção e incremento do recurso a formas de gestão por objectivos e a meios e técnicas informáticos;

c) Estímulos à fixação de técnicos a nivei JocaJ (zonas agrárias), com reforço dos grupos de pessoal qualificado, em detrimento dos restantes.

3.° De acordo com os princípios atrás referidos e relativamente à Direcção Regional de Agricultura do Algarve, está previsto o seguinte:

a) Dinamização do Conselho Regional Agrário, como forma de fazer participar todas as entidades da Região interessadas no desenvolvimento agrário e no equacionamento c definição das linhas gerais da política agrária a nível regional e nacional;

6) Institucionalização do Conselho Técnico da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, com a finalidade de definir os objectivos do Ministério da Agricultura a nível regional e possibilitar uma actuação integrada, e do Gabinete de Financiamento e Planeamento Agrícola, como serviço a quem incumbe a dinamização e concretização e coordenação e controle dos objectivos, projectos e planos definidos para a Região Agrária do Algarve;

c) Reformulação dos serviços de extensão e individualização da experimentação c fomento da produção agro-pecuária, com a criação de unidades orgânicas especializadas no domínio do fomento e produção da horticultura, da citricultura e da fruticultura, dada a sua importância na Região Agrária do Algarve;

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d) Integração do Laboratório de Faro na estrutura da Direcção Regional de Agricultura do Algarve;

e) Contemplação, em termos de estrutura, de 3 centros de experimentação agrária, 4 unidades experimentais c 3 centros de formação profissional.

4.° A implementação das medidas atrás referidas pressupõe aumento significativo dos quadros técnicos c a sua fixr.ção local, estando previstos os seguintes reforços a nível do pessoal técnico superior e técnico não dirigente, relativamente às existências actuais:

a) Pessoal técnico superior:

Técnicos superiores: -f 46 %; Engenheiros: + 25 %; Médicos veterinários: + 100 %:

b) Pessoal técnico:

Engenheiros técnicos agrários: +21 %.

DIRECÇÂO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Declaração

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.° e no n.° 1 do artigo 5." da Lei n.° 31/78, de 20 de [unho, foi renovado o mandato do representante da Associação da Imprensa Diária, engenheiro Adriano Mário da Cunha Lucas, no Conselho de Imprensa.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 23 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

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Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

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