O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1661

II Série — Número 43

Sábado, 15 de Março de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 164/IV — Sobre incentivos à criação de novas empresas e novos empregos em alguns concelhos da região de Setúbal (apresentado pelo PS).

N." 165/IV — Candidaturas às eleições autárquicas apresentadas por grupo de cidadãos eleitores (apresentado pelo PRD).

Projectos de deliberação:

N." 5 e 6/lV — Criação de duas subcomissões permanentes para, respectivamente, os assuntos da comunicação social e os assuntos prisionais (apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).-

Ratificação n/ 64/IV:

Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março.

Comissão de Defesa Nacional:

Regimento da Comissão.

Requerimentos:

N.° 863/IV (1.*) —Dos deputados José Seabra e António Marques (PRD) & Secretaria de Estado do Turismo sobre empreendimentos turísticos financiados pelo Fundo de Turismo no distrito dc Leiria.

N.° 864/IV (!.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura acerca dos critérios que presidem à abertura de vagas para professores efectivos de Educação Física no ensino secundário.

N.» 865/1V (1.*) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) à Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre o funcionamento da CONSAL, matadouro situado em Alcains e gerido por aquele organismo.

N.« 866/IV (l.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre o Conservatório Regional de Castelo Branco.

N." 867/1V (!.•)—Do mesmo deputado à Direcção--Ceral dos Serviços de Pecuária sobre o despiste da infestação pela triquina.

N* 868/IV (!.■)— Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra acerca da profissionalização dos licenciados por aquela Faculdade.

N* 869/lV (1.°) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Governo relativo à situação dos trabalhadores assalariados na função pública.

N* 870/IV (1.*) —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa acerca da profissionalização dos licenciados por aquela Faculdade.

N.° 871/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça solicitando informações sobre a situação nas cadeias portuguesas.

N.° 872/1V (1.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Habitação relativo ao plano de desenvolvimento habitacional de Monte Grande, Vila Nova de Gaia.

N.° 873/IV (!.') — Do mesmo deputado ao conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto acerca da profissionalização dos licenciados por aquela Faculdade.

N.° 874/1V (1.*) —Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o pagamento de meios auxiliares de diagnóstico efectuados fora dos hospitais.

N.° 875/IV (1.") —Do deputado Rui Silva (PRD) ã Câmara Municipal das Caldas da Rainha sobre medidas a tomar para atribuição de nome e saneamento de uma praceta pública.

N.° 876/1V (l.*) —Do deputado Barros Madeira (PRD) à Direcção-Geral dos Recursos Humanos acerca da situação das parteiras do Hospital de Abrantes.

N.° 877/IV (1.*) — Do deputado Vitorino Costa (PRD) ao Ministério das Finanças solicitando informações sobre o pagamento do imposto dc compensação na 1.* Repartição de Finanças de Vila Nova dc Famalicão.

N.' 878/lV (1.*) — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre as condições de segurança e ordem públicas na freguesia de Almansil, concelho de Loulé.

N.* 879/1V (1.*) —Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) à Direcção-Geral dos Desportos relativo ao funcionamento da piscina dc Aveiro.

N.* 880/IV (!.•) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a abolição do imposto de camionagem.

N.° 881/IV (!.*) — Do deputado Oliveira e Silva (PS) ao Ministério das Finanças sobre o alargamento dos períodos de funcionamento da fronteira da Madalena, na freguesia do Linhoso.

N." 882/IV (1.*) —Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio pedindo o envio da publicação A Adesão de Portugal à CEE e as Medidas de Efeito Equivalente a Restrições Quantitativas como Novas Formas de Proteccionismo Económico, no seio do Mercado Comunitário.

N.' 883/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia solicitando cópia do Programa Especifico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) 1986-1992.

N.* 884/IV (1.») —Do deputado Aloísio Fonseca (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Cornu-

Página 1662

1662

II SÉRIE — NÚMERO 43

nicações sobre as condições de segurança, circulação e velocidade na linha ferroviária do Corgo (Régua--Chaves).

N.° 885/1V (1.*) — Do deputado Luís Roque c outros (PCP) a diversos Ministérios pedindo informações sobre a eventual revisão, pela EDP, do projecto da barragem do Alqueva.

N.° 886/1V (1.a) — Do deputado Carlos Ganopa e outros (PRD) à Secretaria de Estado da Indústria e Energia acerca da situação na SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.

N.* 887/IV (1.') —Do deputado Aloísio Fonseca e outros (PS) ao Ministério da Educação c Cultura sobre a eventual passagem do Instituto Universitário de Trás--os-Montes e Alto Douro a universidade.

N." 888/1V (!.") — Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério do Trabalho acerca da ameaça de despedimento colectivo na Electromecânica Portuguesa PREH, sediada em Trofa.

N." 889/1V (í.') — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho c das Obras Públicas, Transportes c Comunicações sobre a situação socioeconómica na UT1C.

N.° 890/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho relativamente à situação socio-laboral na empresa Cerâmica de Souselas, L*

N.° 891/IV (!.•) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca das consequências sócio-laborafo c económicas resultantes da decisão de compra das centrais digitais.

N." 892/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho relativo à instabilidade sócio-ccon

PROJECTO DE LEI N.* 164/IV

SOBRE INCENTIVOS A CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS E NOVOS EMPREGOS EM ALGUNS CONCELHOS DA REGIÃO DE SETÚBAL.

Exposição de motivos

Em grande parte do distrito de Setúbal estão visíveis os resultados de um modela de crescimento económico ultrapassado: grandes empresas industriais que, por razões diversas, não conseguiram a sua reconversão; empreendimentos concebidos no tempo da energia barata e do intenso tráfego de petróleo pelo Atlântico; empresas e sectores produtivos criados na dependência das relações coloniais, e investimentos feitos tendo em vista um mais vasto mercado protegido.

Algumas das maiores empresas portuguesas, como © LISNAVE, a SETENAVE, a QUIMIGAL, a Siderurgia e outras, estão concentradas nesta região e encontram-se quase todas em difícil situação económica,, com graves consequências sociais. Motivos diversos, incluindo políticos e sociais, económicos e tecnológicos, impediram a reconversão de muitas destas empresas. Na região contam-se ainda outras empresas, de carácter tradicional, e que quase marcaram o princípio da revolução industrial portuguesa, mas que igualmente se encontrara em difícil situação. Na verdade, as dificuldades das grandes empresas e de inteiros sectores industriais tiveram ainda graves consequências para a actividade e o emprego de numerosas pequenas e médias empresas de todos os sectores cuja viabilidade dependia daquelas.

Nos últimos dez a quinze anos as transformações sociais, económicas e tecnológicas em Portugal e no

mundo tiveram terríveis efeitos na região de Setúbal: a crise económica internacional; a nova revolução tecnológica; a crise energética; a travagem da emigração; a crise da construção civil e da habitação; a diminuição permanente do investimento; perturbações políticas, institucionais e sociais. Estes e outros fenómenos, acompanhados pelas dificuldades de reconsversão industrial, tiveram consequências socialmente gravosas. Entre estas últimas contam-se, particularmente, o desemprego, a diminuição de rendimentos familiares e insuficiências económicas de toda a ordem.

Por outro lado, não é imaginável recorrer ou depositar esperanças em soluções que conduzam a retirar, desta região, população considerada «excedentária». Com efeito, tais soluções têm em si mesmas algo de humana e socialmente condenável. Não existem, alies, condições nacionais ou internacionais para que se reproduzam os fluxos migratórios dos anos 60. Como não parece realista encarar a hipótese de fomentar migrações internas com o objectivo de estimular novos pólos de crescimento industrial. Finalmente, o regresso a actividades agrícolas parece igualmente fora de causa. Em conclusão, as populações residentes na área, apesar de serem de recente implantação, têm já tradições e encontram-se relativamente enraizadas: a maioria é já de, pelo menos, segunda geração.

A situação é tal que a região de Setúbal, e especialmente alguns concelhos, necessita de medidas excepcionais, tanto parcelares e sectoriais como de carácter global, assim como meios excepcionais, além de uma forte convergência de esforços da administração central, das autarquias e de outras entidades públicas ou privadas.

Deve mesmo esperar-se que, em breve, esta região possa vir a ser considerada «área de operação integrada», de acordo com a metodologia seguida na CEE. Seria também recomendável que o Governo, de futuro, elabore legislação sobre o que poderiam ser «áreas prioritárias de re-industrialização».

Não se deve, todavia, esperar por grandes estudos c planos que, apesar de necessários, podem não resolver problemas de carácter mais imediato, cujas soluções devem ser encontradas com medidas de simples formulação. Estão neste caso os diversos incentivos à criação de emprego e ao estabelecimento de novas empresas industriais, comerciais e outras.

A criação de novas empresas, com o consequente aumento de emprego, de rendimentos e de actividades complementares, é sem dúvida a mais importante orientação a reter para os futuros projectos relativos à região de Setúbal.

No entanto, parece evidente que o desenvolvimento empresarial numa dada região, e muito particularmente numa região em crise, não se registará sem que reais incentivos e estímulos sejam dados às novas iniciativas. Em consequência, pode o Estado, pela administração central ou em cooperação com as autarquias locais, criar desde já uma série de incentivos e de ajudas ao aparecimento de novas empresas e à criação de novos empregos.

O regime criado pela presente lei pretende-se experimental: não só deverá ser gradualmente melhorado e enriquecido, como poderá servir de exemplo ou de antecedente para intervenções similares noutras regiõss.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das normas consti-

Página 1663

15 DE MARÇO DE 1986

S663

tucionais e regimentais em vigor, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO !."

1 — Deve o Governo, directamente e em cooperação com as autarquias locais, criar incentivos económicos, fiscais, infra-estruturais e outros com vista à criação de novas empresas industriais, comerciais e de serviços nos concelhos de Setúbal, Almada, Barreiro e Seixal, desde que tais empresas garantam a criação ds novos empregos ou novos postos de trabalho.

2— O Governo fixará, por decreto regulamentar, escalões de performance industrial e níveis apropriados na relação entre emprego e capital investido, aos quais corresponderão diferentes níveis de incentivos, de forma a estimular a criação de empresas de trabalho intensivo, bem como fixará limites máximos de incentivos a conceder e limites máximos relativos à dimensão das empresas beneficiárias.

3:— O Governo poderá, por decreto regulamentar, alargar a área fixada no n.° 1 a freguesias vizinhas dos concelhos referidos.

ARTIGO 2."

1 — Os apoios e incentivos enumerados na presente lei poderão também ser concedidos a empresas já existentes nos concelhos referidos no artigo 1.°, desde que tais empresas apresentem projectos de reconversão industriai e tecnológica adequados às exigências impostas pela crise económica internacional e vocacionados para o nosso enquadramento europeu.

2 — Poderão igualmente receber apoios e incentivos as empresas que se encontrem nas condições referidas no número anterior mas que entendam deslocar as suas empresas para outras regiões, nomeadamente a área de Sines.

ARTIGO 3.°

1 —As novas empresas que se encontrem na situação referida no artigo 1.° serão isentas de impostos e contribuições durante um período de três anos a contar desde a criação da empresa e da realização dos investimentos.

2 — A partir do 4." e até ao 6." ano as reduções serão de 50 % do total dos montantes a pagar como impostos e contribuições.

ARTIGO 4."

As empresas que se encontrem na situação referida no artigo 2° terão reduções de 50 % dos impostos e contribuições a pagar durante um período de cinco anos a contar desde o princípio dos investimentos necessários à realização dos projectos de reconversão.

ARTIGO 5."

1 — O Governo subsidiará a fundo perdido e até um terço dos montantes totais exigidos, as empresas que realizem projecos de investimento previstos nos artigos 1.° e 2.°

2 — Em alternativa, o Governo poderá subsidiar as referidas empresas até ao montante total dos juros a pagar por financiamentos necessários aos investimentos previstos.

3 — Os subsídios referidos nos números anteriores serão escalonados segundo níveis de performance empresarial a definir pelo Govemo.

ARTIGO 6."

1 — O Governo indemnizará, pek totalidade dos investimentos feitos, as autarquias referidas no artigo 1.° que tenham posto gratuitamente à disposição de novas empresas terrenos devidamente infra-estra-turados e destinados a permitir novos investimentos e a criar novos postos de trabalho.

2 — As indemnizações referidas no número anterior podem incluir o custo de aquisição do terreno.

ARTIGO 7.»

O Governo subsidiará as empresas referidas nos artigos 1.° e 2.° até 50% dos custos de instalações energéticas desde que estas aproveitem recursos renováveis de energia.

ARTIGO 8.'

Aos novos projectos da responsabilidade das novas empresas referidas no artigo 1.°, cu aos projectos de reconversão referidos no artigo 2.°, o Governo prestará outras formas de apoio, nomeadamente:

a) Dispensa de processos burocráticos, de autorizações, de alvarás, de formalidades notariais e outras, com excepção de um processo de registo simplificado e das autorizações, formalidades e fiscalizações relacionadas com a protecção da saúde, da higiene, do meio ambiente e da segurança no trabalho;

b) Isenção de contribuições dos empresários e dos trabalhadores para a Segurança Social durante o período de três anos e redução de 50 % das mesmas contribuições durante os três anos seguintes, ficando, todavia, os trabalhadores ao abrigo de todos os benefícios como se descontassem nos termos legais;

c) Assistência técnica gratuita para a elaboração de projectos de investimento ou, em alternativa, indemnização até 75 % pelos custos de elaboração de projectos de investimento;

d) Assistência técnica gratuita para a organização da administração da empresa e para a criação de uma contabilidade empresarial;

é) Assistência técnica gratuita ou indemnização até 75 % dos custos relativos a consulta e conselho económicos, financeiros e comerciais, ligados a créditos bonificados ou supervisados concedidos por instituições de crédito, garantidos ou avalizados pelo Governo.

ARTIGO 9*

O Govemo apoiará, com os instrumentos e através dos mecanismos descritos nos artigos anteriores e outros, as iniciativas locais de emprego que envolvam grupos de cidadãos, cooperativas, autarquias, sindicatos, grupos de empresas e outras formas de associação.

ARTIGO IO."

O regime previsto na presente lei estará em vigor, a título experimental, durante um período de seis anos.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PS: António Barreto — António Guterres — Jaime Gama — Eduardo Pereira — Vítor Hugo Sequeira, e mais um signatário.

Página 1664

1664

II SÉRIE — NÚMERO 43

PROJECTO DE LEI N.° 165/IV

CANDIDATURAS AS ELBÇÕES AUTÁRQUICAS APRESENTADAS POR GRUPO DE QOADAOS ELEITORES

1 — O Partido Renovador Democrático defende, entre os seus princípios fundamentais, uma alteração de regras eleitorais e uma prática política que permitam uma mais efectiva ligação entre os eleitores e os eleitos. Esta indispensável maior democratização da democracia passa por uma mais directa e empenhada participação dos cidadãos na vida politica do País, sem a mediação obrigatória dos partidos, essenciais à democracia, mas que não devem reservar para si uma espécie de monopólio da intervenção cívica, como até agora tem acontecido.

Por outro lado, o PRD entende que o poder autárquico é da maior importância nacional e que para o valorizar se impõe despartidarizá-lo o mais possível, em ordem a prosseguir especificamente e com inteira eficácia os interesses das populações e das localidades que ele deve visar, nesse sentido elegendo os mais aptos e capazes.

2 — A esta luz, o PRD entende que se deve dar a grupos de cidadãos a possibilidade de apresentarem listas às eleições para as assembleias e câmaras municipais, à semelhança do que acontece para as juntas de freguesia, acabando de uma vez com o actual monopólio partidário de apresentação das candidaturas para aqueles órgãos autárquicos.

E se, quanto a outras mudanças que o PRD julga se deverão vir a introduzir no sistema eleitoral português, elas não são possíveis antes de uma próxima revisão constitucional —e é esse o caso quanto às eleições para a Assembleia da República —, nada impede que, no concernente às câmaras e assembleias municipais, se legisle já no sentido indicado.

3 — Com efeito, a Constituição não estabelece qualquer regra geral que confira aos partidos políticos o exclusivo da apresentação de candidaturas, como resulta do seu artigo 116.° O legislador constituinte preferiu regulamentar a legitimidade para apresentação de candidaturas especificadamente para cada tipo de eleição e, de acordo com esta opção, orientou-se por três diferentes soluções, atribuindo esse direito:

1) Exclusivamente aos cidadãos eleitores — candidatura para Presidente da República (artigo 127.");

2) Exclusivamente aos partidos políticos — eleição da Assembleia da República (artigo 154.");

3) Aos partidos políticos e aos cidadãos eleitores — eleição das assembleias de freguesia tar tigo 246.°).

Quanto às restantes eleições — autárquicas e regionais —, a Constituição i omissa, deixando intenctonal e objectivamente a questão em aberto e remetendo implicitamente a sua resolução para a legislação ordinária. Ora, se é certo que as leis eleitorais têm, até ao momento, optado por reservar — nas situações em que a Constituição é omissa — o direito de apresentação de candidaturas aos partidos políticos, não há, todavia, qualquer obstáculo constitucional que impeça o seu alargamento a grupos de cidadãos eleitores.

4 — Assim, no que se refere especificamente íis eleições municipais, a via para obter ta! objectivo será a aprovação de um projecto de lei que altere o regime consagrado nos artigos 22." e 33.° do Decreto-Lei n." 701-A/76, de 29 de Setembro, no sentido de permitir que grupos de cidadãos eleitores possam, tal como acontece na eleição das assembleias de freguesia, apresentar candidaturas para as assembleias e câmaras municipais.

Por sue vez, parece também ser o momento oportuno para alterar o mesmo decreto na parte que se refere à determinação no número de cidadãos eleitores que pode apresentar candidaturas à assembleia de freguesia (artigo 5.°). Com efeito, nas freguesias com mais de 20 000 eleitores o número exigido de proponentes é tão elevado que acaba por constituir um sério impedimento à apresentação de candidaturas, podendo mesmo considerar-se uma restrição ilegítima ao direito constitucionalmente consagrado.

Efectivamente, da conjugação do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 701-A/76 com o artigo 5." da Lei n.° 100/84 resulta que nas freguesias com mais de 20000 e menos de 30 000 eleitores são necessários 1710 proponentes; nas freguesias com mais de 40 0C0, um mínimo de 2640 proponentes; e nas freguesias com mais de 50 000 eleitores (como Olivais e Carnaxide), um mínimo de 2880 proponentes.

Por sua vez, a transposição destas regras para os municípios mais populosos implicaria a exigência de um mínimo de eleitores proponentes bastante aproximado ao que é actualmente requerido para constituição de um partido político, com a agravante de aquele mínimo íer de ser encontrado apenas entre os recenseados no município.

5 — Propõe-se, assim, a alteração dos artigos 5.°, 22.° e 33.° do Decreto-Lei n." 7C2-A/76 em moldes que não só atribuem aos cidadãos eleitores o direito de apresentação de candidaturas nas eleições municipais — objectivo fundamental e inovador — como permitem a unificação de critérios no conjunto das eleições autárquicas e corrigem as disparidades existentes.

Assim, e nos termos do n.° l do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

CarjÜastoss sa «EeEçSes autárquicas apresentadas por gratpo as cidadãos eleitores

ARTIGO "ÚNICO

Os artigos 5.°. 22.° e 33.° do Decreto-Lei n.° 701-A/ 76, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

ártico 5.»

11 —..................................................

2 — Podem ainda apresentar candidaturas grupos de cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia num mínimo correspondente a:

c) 40 eísiíores nas ireguesias até 1000 eleitores recenseados;

b) 2 % dos eleitores nas freguesias com mais de 2000 c até 40000 eleitores recenseados;

c) 800 eleitores nas freguesias com mais de 40 000 eleitores recenseados.

Página 1665

15 DE MARÇO DE 1986

1665

artigo 22.»

(Apresentação das candidaturas)

1 — Podem apresentar candidaturas à eleição da assembleia municipal os partidos políticos, sendo permitido a dois ou mais partidos apresentarem conjuntamente uma lista única, desde que tal coligação ou frente seja autorizada pelos órgãos competentes dos partidos.

2—.................................................

3 — Podem ainda apresentar candidaturas grupos de cidadãos recenseados na área do município num mínimo correspondente a:

a) 100 eleitores nos municípios até 5000 eleitores recenseados;

b) 2 % dos eleitores nos municípios com mais de 5000 e até 40 000 eleitores recenseados;

c) 800 eleitores nos municípios com mais de 40 000 e até 200 000 eleitores recenseados;

d) 1000 eleitores nos municípios com mais de 200 000 eleitores recenseados.

artigo 33.<'

(Apresentação de candidaturas)

1 — Podem apresentar candidaturas à eleição da câmara municipal os partidos políticos, sendo permitido a dois ou mais partidos apresentarem conjuntamente uma lista única, desde que tal coligação ou frente seja autorizada pelos órgãos competentes dos partidos.

2—....................................................

3 — Podem ainda apresentar candidaturas grupos de cidadãos recenseados na área do município num mínimo correspondente a:

a) 100 eleitores nos municípios até 5000 eleitores recenseados;

b) 2% dos eleitores nos municípios com mais de 5000 e até 40 000 eleitores recenseados;

c) 800 eleitores nos municípios com mais de 40 000 e até 200 000 eleitores recenseados;

d) 1000 eleitores nos municípios com mais de 200 000 eleitores recenseados.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: José Carlos Vasconcelos — Magalhães Mota — Agostinho de Sousa.

PROJECTO DÊ DEUBOAÇÂO 5/IV COMISSÃO DE ASSUNTOS Ü3MSinQISí®!\I&3S. DIREITOS,

Considerando a necessidade de criação de uma subcomissão permanente que aprecie as questões referentes à comunicação social, designadamente as iniciativas legislativas já pendentes na 1." Comissão;

Considerando que no passado foi constituída, no êmbito desta Comissão, a referida subcomissão permanente:

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor ao Plenário da Assembleia que seja criada no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias uma subcomissão permanente para os assuntos da comunicação social.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1986.— O Presidente da Comissão, António Vitorino.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 6/1V

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, OMEfTOS. LIBERDADES E GARANTIAS

Considerando a relevância da situação prisional no quadro do sistema geral da administração da justiça;

Considerando o importante trabalho desenvolvido pela subcomissão de assuntos prisionais da anterior legislatura:

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor ao Plenário da Assembleia que seja criada no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias uma subcomissão permanente para os assuntos prisionais.

Palácio de São Bento, 5 de Março de Í986. — O Presidente da Comissão, António Vitorino.

Ratificação n.° 64/IV — Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março [extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP)].

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172." da Constituição e do artigo 198.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Partido Renovador Democrático, vêm requerer a V. Ex." a sujeição ao processo de apreciação, para efeitos de alteração, do Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março, que «extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP)».

Assembleia da República, 12 dc Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Victor Avila — Ivo Pinho — /. Silva Lopes — /. Costa Carvalho — /. Seabra — Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — .4. Lo-pes Marques — Carlos Canopa — Marques Júnior.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Regimento da Comissão

Artigo 1.° (Âmbito)

A Comissão de Defesa Nacional é a comissão especializada permanente constituída ao abrigo do artigo 37.°, n.° 1, n.° 7), do Regimento da Assembleia da República.

Página 1666

1666

II SÉRIE — NÚMERO 43

Artigo 2.° (Competência)

Compete à Comissão de Defesa Nacional apreciar assuntos respeitantes à defesa nacional e às Forcas Armadas, apresentando os respectivos relatórios nos prazos fixados peia Assembleia da República, e em especial:

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei, propostas de alteração e, em conjugação com a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração, os tratados respeitantes a assuntos de defesa nacional;

b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade peto Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 175." da Constituição e do Regimento;

c) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;

d) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do âmbito da defesa nacional e das Forças Armadas e fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;

e) Verificar o cumprimento pelo Governo, peia Administração e pelas Forças Armadas das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir ss medidas consideradas convenientes;

j) Em geral, pronunciar-se sobre todos cs problemas submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo Presidente.

Artigo 3* (Convocação e ordem do dia)

t — As reuniões da Comissão são marcadas pela Comissão ou pelo seu presidente.

2 — A ordem do dia é fixada pela Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão.

Arrigo 4.°

(Colaboração ou presença de outros deputados!

í — Nas reuniões da Comissão pode participar, sem voto, um dos deputados autores do projecto de lei ou de resolução em apreciação.

2 — Qualquer outro deputado pode assistir às reuniões ou nelas participar sem voto se a Comissão autorizar.

3 — Os deputados podem enviar observações escritas à Comissão sobre matéria da sua compsuÊJicàa.

Artigo 5."

(Pe.ticJpaçêo de membros do Governo!

! — Os membros do Governo podem participar nos trabalhos da Comissão a solicitação desta ou por sua iniciativa.

2 — A Comissão pode solicitar ou admitir a participação nos seus trabalhos de raeimbrcs da Forças

Armadas e funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes e técnicos de entidades públicas, desde que autorizada pelos respectivos ministros.

3 — As diligências previstas neste artigo são efectuadas em observância do estipulado pelo Presidente da AsseabSa5e da República.

Artigo 6.° (Poderes da Comissão)

1 — A Comissão pode requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, nomeadamente:

e) Preceder & estudos; ò) Requerer informações ou pareceres;

Artigo 7.°

(Colaboração com outras comissões)

A Comissão pode reunir em conjunto com outra ou outras comissões para o estudo de assuntos de interesse cennim, nso podendo, porém, nesse caso, tomar deli-

bersçcss.

Artigo 8.° (Actas)

\ — Ds cada reunião da Comissão é Eavrada uma acta, da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.

2 — As actas podem ser consultadas psícs deputados a todo o tempo.

Artigo S.°

(Relatório mensal)

A Comissão informa mensalmente a Assembleia sobre o andamento dos seus trabalhos através ds relatórios apresentados no Plenário ou publicados no Diário da Assembieia da República.

Artigo 10.° (Mesa)

í — A mesa da Comissão de Defesa Nacional é íor-nmada per um presidente, um vice-presidente e ír£s secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;

c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

é) Apresentar mensalmente ao Plenário da Assembleia um relatório sobre o andamento das íra-bzlhcs cs. Comissão;

e) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

Página 1667

15 DE MARÇO DE 1986

1667

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

4 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão e da mesa;

b) Elaborar ou superintender na elaboração das actas das reuniões e proceder sua leitura;

c) Assegurar o expediente da Comissão e superintender no seu secretariado administrativo;

d) Preparar os relatórios mensais dos trabalhos da Comissão.

Artigo 11.' (Subcomissões eventuais)

1 — As subcomissões eventuais que a Comissão delibere constituir serão compostas por um membro de cada partido representado na Comissão, um dos quais será o coordenador, encarregado de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos.

2 — As subcomissões eventuais não têm competência deliberativa, devendo os documentos nelas elaborados serem submetidos ao plenário da Comissão.

Artigo 12.° (Relatores)

1 — Para cada assunto a submeter ao Plenário da Assembleia a Comissão designará um relator em regime de rotatividade entre os partidos que a integram.

2 — Compete ao relatores preparar e elaborar o relatório ou parecer da Comissão ou subcomissão.

3 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia pelos respectivos relatores, incluindo as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes dos grupos parlamentares.

Artigo 13.° (Porta-vozes dos grupos parlamentares)

1 — Cada grupo parlamentar indicará ao presidente da Comissão o seu porta-voz.

2 — Na falta de indicação o porta-voz de cada grupo parlamentar será o seu membro que fizer parte da mesa.

Artigo 14.° (Debate)

1 — Os membros da Comissão podem intervir as vezes que quiserem e sem limite de tempo, devendo as intervenções processar-se tendo em atenção a rotatividade dos representantes inscritos dos vários partidos.

2 — O presidente poderá, no entanto, programar os tempos de discussão, global e por partido, no respeito pela sua representatividade, nos seguintes casos:

a) Necessidade de cumprimento de prazos estabelecidos;

b) Complexidade dos temas a debater;

c) Participação nos debates de entidades estranhas à Comissão;

d) Carácter público das reuniões.

Artigo 15.° (Audiências)

1 — A Comissão poderá, em plenário ou através de uma representação constituída para o efeito, conceder audiências a pessoas individuais ou representantes de pessoas colectivas.

2 — Os pedidos de audiência deverão ser efectivados por escrito, com identificação dos interessados e com indicação precisa da matéria a tratar e da razão por que pretendem a intervenção da Comissão.

3 — Os pedidos de audiência serão apreciados pela Comissão, tendo em conta a importância dos assuntos e as disponibilidades de tempo da Comissão.

4 — Não havendo indicação em contrário, a representação referida no n.° 1 incumbirá à mesa.

Artigo 16.° (Funcionamento e quórum)

1 — A Comissão pode reunir durante o funcionamento do Plenário, devendo interromper os seus trabalhos para que os respectivos membros possam exercer no Plenário o seu direito de voto.

2 — As reuniões da Comissão podem realizar-se em qualquer local do território nacional.

3 — A Comissão pode funcionar, havendo conveniência para os seus trabalhos, aos sábados, domingos e feriados.

4 — A Comissão só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.

5 — As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros cm efectividade de funções.

Artigo 17." (Instalações e apoio)

1 — A Comissão dispõe de instalações próprias na sede da Assembleia.

2 — Os trabalhos da Comissão são apoiados por funcionários técnicos e administrativos.

3 — A Comissão dispõe de um arquivo de documentação.

Artigo 18.° (Regimento)

1 — A Comissão de Defesa Nacional adopta o seu regimento ao abrigo do artigo 110." do Regimento da Assembleia da República.

2 — Na falta ou insuficiência do regimento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Requerimento n.' B63/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 149/80, de 23 de Maio, veio permitir aos empresários e entidades inicressadas recorrer a empréstimos, obtidos em condições especiais, i:r;:vcs do l*undo de Turismo. Entendemos que o apro-veiiiimenio das potencialidades turísticas constitui vec-

Página 1668

1668

II SÉRIE — NÚMERO 43

tor fundamental do desenvolvimento do País e das suas regiões. No caso concreto do distrito de Leiria, evidenciamos, a mero título exemplificativo, algumas potencialidades que colocam este distrito no primeiro plano do turismo nacional, como sejam as suas termas, lagoas, praias, ligações ao Santuário de Fátima, eixo de ligação entre os maiores centros urbanos, etc. Por isso e nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Primeiro-Ministro, pelo Secretário de Estado do Turismo, me informe:

Quais foram os empreendimentos declarados de utilidade turística ou aos quais tenha sido atribuída relevância turística, no distrito de Leiria, que receberam empréstimos concedidos peto Fundo de Turismo durante 1985 ao abrigo do Decreto-Lei n.° 149/80, atrás citado;

Dos respectivos montantes concedidos, percentagens do custo do Investimento financiadas, prazos de reembolso e de diferimento.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: José Seabra — António Marques.

Requerimento n.' 884/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma vez mais as Vagas abertas para professores de Educação Física, no âmbito de professores efectivos do ensino secundário do ano escolar 1986-1987, revelam um acto discricionário e discriminatório, se não até inconstitucional.

Sendo o ensino secundário um ensino misto, não se compreende a abertura de vagas para professores do sexo masculino e feminino.

Havendo na realidade mais do dobro de concorrentes masculinos em relação aos concorrentes femininos, não é razoável que tenham sido abertas 127 vagas para professoras e 62 vagas para professores.

Tendo em conta o carácter nada aleatório mas, outrossim, sistematizado ao longo dos anos da filosofia do concurso para professores efectivos de Educação Física do ensino secundário, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministro da Educação que esclareça o seguinte:

a) Quem preside ao estabelecimento de critérios que enformam a abertura de vagas para professores efectivos do ensino secundário?

b) Que razão prevalece para que, sendo o ensino misto, se mantenha esta dicotomia no concurso para professores e professoras?

c) Que conhecimentos possui o Ministério sobre o número de concorrentes femininos e masculinos que o levaram à abertura de vagas de forma tão exemplarmente errada?

d) Pensa o Ministério rever os princípios do concurso em relação a esta discriminação?

e) Teima o Ministério em utilizar o seu poder discricionário sem se apoiar em dados concretos e reais?

f) Face à Constituição e à lei, pretende o Ministério manter esta situação de injustiça?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: António Marques — fosé Seabra.

Requerimento n.* 865/IV (1.a)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A 9 de Janeiro enviei requerimento à íunta Nacional de Produtos Pecuários a fim de me informar de qual a responsabilidade da Junta nos prejuízos causados aos lavradores pela incapacidade de a CONSAL dar resposta à quantidade de ovinos e caprinos apresentados para abate na altura do Natal. Até à data continuo a aguardar resposta.

Em virtude de se aproximar a época da Páscoa e ser previsível haver novamente uma maior solicitação de abate daqueles animais, requeiro à JNPP que me informe se tenciona tomar medidas de modo a não repetirse o que sucedeu no Natal.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.' 866/IV (1.')

Ex.m0 Sr, Presidente da Assembleia da República:

O Conservatório Regional de Castelo Branco, que funciona desde 1977 com alvará concedido pela Di-recção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, tem neste momento uma frequência de 604 alunos, encontrando-se mais 500 em lista de espera.

Lecciona os cursos gerais de Canto, Piano, Composição, Violino, Flauta, Clarinete e Saxofone e os cusos superiores de Piano, Canto, Violino e Composição.

As despesas de funcionamento, neste momento, são suportadas pelas propinas dos alunos, por um subsídio da Câmara Municipal e alguns subsídios eventuais.

Atendendo à grande aceitação e à importância que adquiriu no meio, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, se está aberto à solução de incluir o Conservatório de Castelo Branco no Instituto Politécnico de Castelo Branco, constituído actualmente pelas Escolas Superiores de Educação e Escola Superior Agrária.

Esta solução permitiria alargar o seu âmbito e responder às solicitações de um número cada vez maior de jovens que vêem na música uma forma concreta da realização pessoal e artística.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 867/IV (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A triquinose é uma doença contraída pela raça humana ao comer carne de porco ou de javali, crua ou mal cozida, portadora de larvas vivas de triquina, que normalmente se encontram enquistada nas massas musculares daqueles animais.

Página 1669

15 DE MARÇO DE 1986

1669

Esta doença, assinalada em todo o mundo, constitui problema da mais aLta importância sanitária. Entre nós há variadíssimos casos descritos e inclusivamente em tempos recuados houve uma grave epidemia no concelho do Sabugal que vitimou mais de 30 cidadãos. A doença, embora benigna no animal, é mortal na raça humana.

Atendendo à importância de que se reveste este problema para a saúde pública, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção--Geral dos Serviços de Pecuária que me informe se inclui, na inspecção que faz aos animais abatidos nos matadouros, o despiste da infestação pela triquina e, em caso afirmativo, qual a percentagem de animais infestados e se essa infestação é mais acentuada em algumas regiões do País.

No caso de ainda não fazer este despiste, o que representa grave incúria dos serviços, requeiro igualmente que me informe se não tenciona rapidamente corrigir tão grave lacuna.

Assembleia da República, 13 de Marco de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.° 868/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Verifica-se uma evidente situação de desigualdade entre os licenciados pelas universidades clássicas e aqueles que se licenciaram pelas universidades novas e pelas escolas superiores de educação.

Dado que o ensino constitui a principal saída profissional, torna-se necessário que à partida todos os licenciados tenham as mesmas possibilidades e direitos quanto à profissionalização.

Embora haja já legislação regulamentadora, não foram ainda implementados os processos conducentes à profissionalização integrados nos cursos universitários nas universidades clássicas.

Face aos graves prejuízos causados aos interessados, urge alargar às universidades clássicas os esquemas já existentes nos outros estabelecimentos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho direc-tvo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra que me informe se está prevista, e para quando, a proposta de criação de cursos de formação de professores prevista na legislação vigente.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Kaçsisrimento n.* 869/fV (t.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Hoje o número de trabalhadores assalariados na função pública é de alguns milhares.

Considerando que muitos, deles trabalham na função pública há vários anos, quatro, cinco e mesmo mais anos:

Considerando que a sua permanência ao longo deste tempo é prova de que são indispensáveis ao funcionamento das instituições;

Considerando ainda que, em muitos casos, existem vagas nos quadros e apesar disso muitos trabalhadores são obrigados a manter-se na situação de assalariados durante anos, sem direito a qualquer segurança em caso de doença e na maternidade e sem direito a férias e respectivos subsídios;

Considerando que a manutenção desta situação é injusta para os trabalhadores e não dignifica o Estado, que deve ser pessoa de bem:

Venho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo que me informe se pensa rever a situação destes trabalhadores de modo a dar-lhes uma maior segurança no trabalho e permitir-lhes as regalias sociais a que todos os outros trabalhadores têm direito.

Assembleia da República, 12 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.' 870/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Verifica-se uma evidente situação de desigualdade entre os licenciados pelas universidades clássicas e aqueles que se licenciaram pelas universidades novas e pelas escolas superiores de educação.

Dado que o ensino constitui a principal saída profissional, torna-se necessário que à partida todos os licenciados tenham as mesmas possibilidades e direitos quanto à profissionalização.

Embora haja já legislação regulamentadora, não foram ainda implementados os processos conducentes à profissionalização integrados nos cursos universitários nas universidades clássicas.

Face aos graves prejuízos causados aos interessados, urge alargar às universidades clássicas os esquemas já existentes nos outros estabelecimentos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa que me informe se está prevista, e para quando, a proposta de criação de cursos de formação de professores prevista na legislação vigente.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 871/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A preocupante repetição de factos anómalos nas cadeias portuguesas, nomeadamente tráfico e consumo de droga, greves de fome, homossexualidade, violências diversas, estranhas fugas, devem constituir sério motivo de reflexão da generalidade dos responsáveis do País.

Neste contexto, o bispo auxiliar de Aveiro, D. An* tónio Marcelino, classificou de preocupante e dramá-

Página 1670

1670

II SÉRIE — NÚMERO 43

tica a situação verificada nas cadeias portuguesas em recente artigo no Correio de Coimbra e difundido por outros órgãos de comunicação social.

No referido artigo são descritas condições com reflexos extremamente negativos.

No desejo de conhecer mais claramente a situação nos estabelecimentos prisionais portugueses, requeiro ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as informações seguintes:

a) A lotação normal de cada uma das cadeias e o número de presos que, de facto, se encontra em cada uma delas;

b) O número de guardas por cada uma das prisões;

c) Os níveis etários dos presos;

d) O número dos que se encontram em prisão preventiva e dos que aguardam a solução dos problemas policiais pendentes;

e) As medidas preconizadas e postas em execução para minimizar a actual situação que se vive nas cadeias;

/) Os meios de ocupação do tempo em trabalho útil dos presos;

g) Os planos de reeducação e reinserção na sociedade dos presos, designadamente os mais jovens;

h) Cópia das conclusões e medidas tomadas em relação ao Estabelecimento Prisional de Custeias, fruto de um conjunto de reportagem do jornalista Aurélio Cunha, do Jornal de Noticias.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* B72/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A edificação do conjunto habitacional do Monte Grande, em Vila Nova de Gaia, e que previa instalar cerca de 12 000 pessoas quando estivesse concluído, tom sofrido vicissitudes várias que trazem preocupados os autarcas locais.

Sendo fruto de uma conjugação de interesses e esforços da Caixa Geral de Depósitos, do ex-Fundo de Fomento da Habitação, da empresa construtora e da Câmara Municipal, parece estar muito longe de atingir os objectivos pretendidos.

Para além da adopção de um tipo de construção já abandonado por outros empreendedores, face aos problemas que cria, está longe de poder ser ocupado nos prazos previstos.

Apesar do tipo de construção, que deveria possibilitar um preço mais acessível, verifica-se que os quantitativos anunciados ultrapassam mesmo os preços de edificações de qualidade e situados em zonas mais apetecidas.

Embora se anuncie uma forte bonificação do Instituto Nacional de Habitação, sente-se uma evidente dificuldade de acesso à sua aquisição.

Por outro lado, e dados os valores exorbitantes atribuídos a cada um dos tipos de habitação, ressalta claramente que é o erário público que vai assumir compromissos que, no meu entender, ultrapassam as suas obrigações.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Habitação as informações seguintes:

a) Quais as razões do atraso e quando ss prevê a conclusão da primeira fase de empreendimento;

b) Quais as razões que levam o Instituto Nacional de Habitação a aceitar os preços das habitações;

c) Qual a situação financeira do empreendimento face à Caixa Geral de Depósitos e qual a cobertura que o Fundo Nacional de Habitação lhe prevê dar;

d) Quando se prevê o início da ocupação éos primeiros fogos.

Assembleia da República, 12 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* S73/1V Í1."J

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Verifica-se uma evidente situação de desigualdade entre os licenciados pelas universidades clássicas e aqueles que se licenciaram pelas universidades novas e pelas escolas superiores de educação.

Dado que o ensino constitui a principal saída profissional, torna-se necessário que à partida todos os licenciados tenham as mesmas possibilidades e direitos quanto à profissionalização.

Embora haja já legislação regulamentadora, não foram ainda implementados os processos conducentes à profissionalização integrados nos cursos universitários nas universidades clássicas.

Face aos graves prejuízos causados aos interessedos, urge alargar às universidades clássicas os esquemas já existentes nos outros estabelecimentos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto que me informe se está prevista, e para quando, a proposta de criação de cursos de formação de professores prevista na legislação vigente.

Assembleia da República, 11 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.° 874/IV (1CI

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para meu esclarecimento de questões no âmbito da saúde e ao abrigo das disposições constitucionais e regulamentares aplicáveis, solicito ao Governo, através

Página 1671

19 DE MARÇO DE 1986

1071

do Ministério da Saúde, a seguinte informação referente aos meios auxiliares de diagnóstico realizados fora dos hospitais em 1983, 1984 e 1985:

Descrição de quais os meios auxiliares de diagnóstico requisitados;

Montantes pagos e a quem, com indicação dos executantes convencionados;

Razão por que não foram efectuados nos serviços hospitalares.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 875/1V (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sita no local do Avenal, no seguimento da Estrada dos Calços, existe uma praceta pública destinada a zona verde, conforme plano de urbanização aprovado para o local.

Apesar dos diversos pedidos formulados pelos moradores que habitam os loteamentos circundantes, até ao presente não foi atribuído nome à referida praceta, com os inconvenientes que daí advêm, nomeadamente no localização exacta das moradas para distribuição do correio, tendo já alguns utentes pago multas, motivadas, uma vezes, pela demora, outras, pela total ausência da referida entrega.

Situação mars alarmante é o invulgar estado de abandono verificado na praceta. Para um local destinado a zona verde, em substituição das crianças que geralmente utilizam estes espaços, encontram-se os roedores e cães vadios, cujos perigos de existência dispensam comentários. Em vez de relva verde encontram-se ervas e arbustos que se elevam a mais de 1 m de altura. Em vez de um local de lazer é um nefasto depósito de lixo, contribuindo, inclusive, para a degradação da saúde e bem-estar dos locatários.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal das Caldas da Rainha me informe sobre:

Para quando está prevista a atribuição de nome à referida praceta;

Quais as iniciativas propostas por essa Câmara para proceder ao seu saneamento e limpeza, de modo a tornar o local usufruível, agradável e desprovido de perigos para a saúde pública.

Assembleia da República, 12 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

Reçuertrnsflto o.0 876/IV Cl.*)

Ex.*"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Analisada a exposição em anexo das parteiras do Hospital de Abrantes, e tendo localmente contactado as mesmas, concluímos que:

As requerentes trabalham no Hospital de Abrantes

há vários anos;

Sempre tiveram direito à ADSE, bem como descontaram sempre para a Caixa Geral de Aposentações;

Subitamente, com base no Deoreto-Lei n.° 41/840 passaram à situação de «tarefeiras» e foram-lhes cortados todos os direitos já adquiridos.

Assim sendo, requer-se ao Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral dos Recursos Humanos, se digne mandar informar-me da situação das requerentes e de todas as situações semelhantes que existam, e qual a atitude a tomar, devendo ser considerados não só os direitos adquiridos antes do Decreto-Lei n.° 41/ 84 como a situação de penúria de profissionais qualificados em que vive o Hospital de Abrantes.

Acresce que, caso as mesmas não integrem de novo o quadro a que pertenciam, deverão ser reembolsadas das quantias descontadas para a Caixa Geral de Aposentações, não sendo este, como é evidente, o desejo das requerentes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral dos Recursos Humanos, me dê as informações pedidas.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Barros Madeira.

ANEXO

Ex."" Sr. Administrador do Hospital Distrital de Abrantes, 2200 Abrantes:

Glória da Caridade Rebelo, viúva, residente em Barro Vermelho, lote 6, 1.°, esquerdo, em Abrantes, e Maria Isabel Estanqueiro, casada, residente em Venda dos Moinhos, Penela, ambas exercendo funções de parteiras no Hospital Distrital de Abrantes, vêm expor e requerer a V. Ex.\

1 — As requerentes são habilitadas com o actualmente extinto o curso de parteira da Faculdade de Medicina de Coimbra e exercem as funções próprias de tal habilitação há mais de quatro anos, neste Hospital.

2 — Sucede, porém, que no respectivo quadro de pessoal não existem lugares correspondentes à categoria de parteira, mas apenas lugares de enfermei ra-parteira, aos quais apenas são admitidas pessoas habilitadas com o curso de enfermagem e a especialidade de parteira obtida no âmbito desse curso.

3 — No entanto, são totalmente equivalentes as funções que competem a ambas as referidas qualificações. E, assim, as requerentes vêm desempenhando tais funções sob a ameaça de serem afastadas no caso dè virem a ser preenchidos os lugares de enfermei ra-parteira existentes no quadro de pessoal e não providos até esta data.

4 — Acresce que, apesar de trabalharem a tempo inteiro e até em regime de turnos, as requerentes vêm sendo qualificadas como tarefeiras, auferindo um vencimento substancialmente mais baixo do que aquele que compete à categoria de enfermeira-parreira.

5 — Ora, segundo o que dispõe o artigo 5.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 35/80, os contratos de tarefa «só poderão ser realizados para a execução de trabalhos de carácter excepcional», o que não é, de forma alguma, o caso das requerentes, que exercem essas furacões há vários anos.

Página 1672

1672

II SÉRIE — NÚMERO 43

6 — Há perto de um ano as requerentes expuseram superiormente a sua situação, pedindo a sua integração no quadro do Hospital, mas até agora sem resultado.

7 — Sucede até que desde há alguns meses foram inexplicavelmente retirados às requerentes direitos que sempre tinham usufruído, como os que respeitam à sua qualidade de beneficiárias da ADSE, bem como à de subscritoras da Caixa Geral de Aposentações, deixando subitamente de lhe serem processados os correspondentes descontos para tais organismos.

8 — Ora esta situação atinge foros de escândalo pelo menosprezo dos direitos das requerentes, não se justificando de modo algum e muito menos quando é certo que as requerentes excerem funções públicas há vários anos.

9 — Sucede ainda que muitas dezenas e até centenas de parteiras em situação semelhante à das requerentes viram o seu estatuto regularizado perante os hospitais onde trabalham, mantendo-se estas, todavia, na descrita situação de indefinição e desprotecção que nem o direito privado toleraria em circunstâncias idênticas.

Pelo exposto, requerem a V. Ex* que a situação descrita seja apreciada de forma a regularizar definitivamente e prontamente o estatuto juridico-laboral das requerentes perante a Administração, procedendo-se à integração das mesmas como efectivas no quadro desse Hospital ou mediante a criação de lugares a extinguir quando vagarem.

Pedem deferimento.

Abrantes, 16 de Janeiro de 1986.

Requerimento n.* 877/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontra-se, actualmente, o chefe da 1." Repartição de Finanças de Vila Nova de Famalicão no acto de conferir as guias respeitantes aos últimos cinco anos de pagamento do imposto de compensação (selo dos carros a gasóleo).

Sucede, porém, que parte dessas guias têm desaparecido, no meio do caos que reina na referida Repartição. Como atitude corrente têm-se notificado os proprietários dos veículos no sentido de comprovar o pagamento do respectivo imposto.

Acontece, todavia, que grande parte dos contribuintes são particulares, não tendo o hábito de guardar as respectivas guias. Assim sendo, desde logo ficam tais contribuintes sem qualquer documento comprovativo do pagamento que a tempo e horas efectuaram, vendo-se ainda confrontados com a obrigação de novo pagamento, sob pena de execução fiscal e apreensão do veículo, caso o não satisfaçam.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, que me informe sobre:

1) Considera esse Ministério justo que se penalize quem já cumpriu a lei, só porque não conservou a guia comprovativa?

2) Foram já esgotadas todas as buscas nos arquivos, do original da guia de pagamento, que a respectiva Repartição deverá ter devidamente arquivados e facilmente consultáveis?

3) Caso o arquivo desta Repartição não seja eficaz, não deveriam os seus responsáveis, antes de tomar medidas lesivas dos interesses dos proprietários, consultar a DGTT, solicitando os duplicados que na altura lhe deviam ler sido remetidos, sempre que os contribuintes aleguem terem pago o imposto nos prazos legais?

4) Que pensa fazer esse Ministério para pôr cobro à desorganização reinante na referida Repartição, de modo a evitar novos casos idênticos ao presente?

Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.* 878/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ninguém duvida que nos dias de hoje o problema da segurança, da ordem e da tranquilidade cala profundamente na maioria dos portugueses e suscita-lhes muita apreensão face à degradação que este bem precioso que é a paz tem sofrido nos últimos anos no nosso país.

Ê, pois, legitimo e natural que o Governo e os deputados se preocupem com esta problemática, já que a sua resolução tem indicutíveis reflexos no próprio desenvolvimento económico e social.

Não obstante tratar-se de uma questão de âmbito nacional, a verdade é que tem afloramentos ponteais que, pela sua expressão e consequências, urge a tomada de medidas concretas susceptíveis de lhes pôr cobro.

Ê o que se passa em relação à povoação de Almansil, aglomerado populacional com mais de 2000 habitantes, pólo comercial e centro de decisão administrativo de uma zona envolvente de cerca de 7000 habitantes, onde acontecem delitos diários da mais variada espécie, com especial ênfase nos assaltos a estabelecimentos comerciais.

Como é sabido, a freguesia de Almansil, do concelho de Loulé, insere-se numa das principais sub-regiões turísticas do Algarve, onde pontificam empreendimentos de prestígio e categoria internacional, como Vale do Lobo e Quinta do Lago.

Há uma sensação nítida de falta de policiamento em toda a freguesia de Almansil, que, para além das localidades atrás referidas, inclui ainda as zonas turísticas do Ancão e Garrão e as populosas localidades de Vale de Éguas, São João da Venda e Esteval.

É absolutamente incrível que esta zona não usufrua de um posto da Guarda Nacional Republicana, há muito reclamado e insistentemente solicitado pelas forças representativas da freguesia.

Não se trata, pois, de um mero capricho, mas sim de uma reivindicação enquadrada no contexto real das necessidades prioritárias daquela laboriosa população.

Atendendo a que os cerca de 30 elementos do posto da GNR de Loulé são os únicos garantes do policiamento de uma vasta área que se estende a cinco freguesias, incluindo a sede de concelho, é evidente que a sua acção não pode ser muito eficaz, fundamentalmente quando incide em zonas tão povoadas como a que nos estamos a referir.

Página 1673

15 DE MARÇO DE 1986

1673

Questiono, pois, o Ministério da Administração Interna no sentido de providenciar que esta lacuna seja prontamente colmatada, possibilitando assim aquelas gentes de disporem de um instrumento válido e eficiente para a manutenção da ordem pública.

Para quando então a criação de um posto da CNR em Almansil?

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.' 879/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aveiro, com cerca de 30 000 habitantes, tem apenas uma piscina sem grandes condições de salubridade e de treino, que era utilizada por particulares, alunos das Escolas Secundárias n.° 1 e de José Estêvão, pelos alunos do CERCI de Aveiro e Ílhavo, por diversos infantários, por filiados do INATEL e por nadadores dos seguintes clubes: Sporting Club de Aveiro, Club Desportivo de São Bernardo e Clube dos Galitos.

A entidade responsável pela gestão da piscina é a delegação de Aveiro da Direcção-Geral dos Desportos.

Na época passada concluiu-se que a piscina necessitava de obras, tendo sido apontado como prazo em que as mesmas deveriam estar concluídas o dia 1 de Outubro de 1985. Ora essas obras tiveram início exactamente nesse dia, prevendo-se o termo das obras em 30 de Novembro do mesmo ano, o que não aconteceu.

A piscina continua encerrada com manifesto prejuízo para os clubes desportivos, que mantêm os seus quadros técnicos ao serviço, e para toda a população jovem, que se vê, assim, privada da possibilidade de a utilizar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Direcção-Geral dos Desportos, que me informe:

a) Quais os motivos que levaram à paralisação da piscina de Aveiro em período de plena actividade desportiva e escolar?

b) Para quando prevê a conclusão das obras?

c) Que medidas tomou a delegação da Direcção-Geral dos Desportos para minorar os inconvenientes do encerramento da piscina, designadamente os referentes ao treino dos nadadores das classes desportivas e os problemas financeiros provocados aos clubes interessados?

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.' 880/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo às múltiplas posições de contestação tomadas por transportadores rodoviários e pela própria Associação Nacional de Transportadores Rodo-

viários de Pesados de Passageiros (ANTROP) relativamente à manutenção em vigor do imposto de camionagem;

Atendendo a que estava prevista a abolição de tal imposto imediatamente após a entrada em vigor do IVA;

Atendendo aos gravíssimos problemas que a situação actuai acarreta, quer para a Rodoviária Nacional, quer para as empresas privadas do ramo:

Solicito ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o esclarecimento do assunto e, designadamente, para quando se prevê a abolição do imposto de camionagem.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 881/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A fronteira da Madalena, na freguesia de Lindoso, do concelho de Ponte da Barca, que assegurava normalmente o trânsito rodoviário de pessoas e mercadorias entre Portugal e Espanha, foi encerrada por ocasião da guerra civil espanhola, com grande mágoa das populações do Alto Minho e da província de Orense, que tinham nela um importante factor de dinamização das suas economias.

Após o termo daquele conflito, vêm-se repetindo ao longo do tempo os apelos às autoridades de um e de outro país para a reabertura da mesma fronteira, designadamente da parte dos povos de Ponte da Barca e do restante interior do Alto Minho, que é uma área economicamente deprimida, muito necessitada de estímulos que promovam ou favoreçam o seu desenvolvimento.

Têm-se avolumado, aliás, as razões que tornam cada vez mais premente essa reabertura, que virá beneficiar, desde logo, a maior parte dos emigrantes do Minho, que demandam as suas terras nas férias, aliviando, por outro lado, a fronteira de Valença, particularmente congestionada durante o Verão, e a fronteira da Portela do Homem, cujo tráfego acarreta graves prejuízos no plano ecológico a uma área que, pela riqueza da sua fauna e flora, reclama, como se sabe, instantes medidas de preservação.

O próprio desenvolvimento do porto de mar de Viana do Castelo, ao abranger no seu hinterland uma significativa área da província de Orense, constitui também um forte motivo para que se efective de vez aquela reabertura, para mais facilitada agora, não só pelo ingresso simultâneo de Portugal e Espanha na CEE como ainda pela remodelação em curso das vias de acesso de Ponte da Barca e de Orense à fronteira da Madalena, que vão ficar plenamente adaptadas às exigências do trânsito de veículos ligeiros e pesados, para transporte de passageiros e de carga.

Não obstante este condicionalismo favorável, a verdade é que as providências para a reabertura da fronteira não conseguiram até ao presente ultrapassar o seu franqueamento à passagem de pessoas durante c Verão e nas quadras do Natal e da Páscoa, facilitando, assim, só durante aqueles períodos a vida a alguns tu-

Página 1674

3674

II SÉRIE — NÚMERO 43

listas e emigrantes, desde que não transportem mercadorias sujeitas aos direitos aduaneiros.

Como é geralmente reconhecido, este regime não serve os interesses do Alto Minho e da província de Orense, que, pelas razões que ficam sucintamente expostas, aspiram à abertura permanente da fronteira ao trânsito de pessoas e mercadorias.

Assim, e porque do lado português têm sido constantes os apelos das autoridades e forças vivas locais ao Covemo para que se dê satisfação àquele justo anseio, venho, ao abrigo das correspondentes disposições regimentais, impetrar a V. Ex." que o Sr. Ministro das Finanças se digne informar se estão em curso diligências que permitam a curto prazo o alargamento dos períodos de abertura da fronteira da Madalena e ainda se há a intenção de empreender ou prosseguir negociações com a competente instância espanhola tendentes a reconstituir o funcionamento, anterior à guerra civil, de abertura permanente e diária da mesma fronteira ao trânsito de pessoas e mercadorias.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986. — O Deputado do PS, Oliveira e Silva.

Requerimento n.* 882/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria e Comércio (Direcção-Geral do Comércio Externo), cópia da seguinte publicação:

A Adesão de Portugal à CEE e as Medidas de Ejeito Equivalente a Restrições Quantitativas como Novas Formas de Proteccionismo Económico, no seio do Mercado Comunitário, da autoria de Maria Conceição Fraga, de Novembro de 1985.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.' 883/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia que me seja facultada:

Cópia do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) 1986-1992.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.* 884/IV (I.1)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não se poderão aguardar grandes resultados na batalha do desenvolvimento regional se não se dotarem

as regiões, essencialmente as do interior, de vias rodoviárias, ferroviárias e até aéreas que, capazes de penetrarem o interior, quebrem o seu isolamento secular e possibilitem o contacto entre os vários centros urbanos e pólos de desenvolvimento.

Ê notório o estado de degradação atingido pelas linhas ferroviárias do Corgo e do Tua, na região transmontana: o seu estado de conservação e as suas condições de segurança são de tal ordem precários que o semanário regional A Região mais uma vez se lhes referia, na sua edição de 6 de Março último, nos seguintes termos: «Não há segurança nenhuma nas linhas do Corgo e do Tua: são constantes as ameaças de descarrilamento.» Estas vozes acrescentam-se a muitas outras veiculadas, ora por outros órgãos de comunicação social, regional e nacional, ora peies autarcas locais e utentes.

O cada vez maior envelhecimento destas vias férreas, a qualidade do material circulante e as características da própria «linha» — em que o «Velho Texas» marcha a passo de tartaruga— vêm provocando sucessivos sobressaltos aos seus utentes (e até ao pessoal de serviço da CP), não oferecendo a mínima qualidade de tráfego e impedindo que este meio de transporte possa competir com outros operadores que actuam na zona, nomeadamente os rodoviários de passageiros e de mercadorias.

Esta situação insustentável é agravada pela ausência de alternativas que possibilitem às populações que se estendem ao longo da linha férrea deslocarem-se à sede do seu concelho.

Nestes termos e para uma melhor avaliação do pixv blema, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe do seguinte:

1) Receitas e custas de exploração da linha ferroviária do Corgo nos ultimes cinco anes;

2) Se o Governo tem intenções de melhorar as condições de segurança, drcuSação e velocidade desta via.

Em caso afirmativo, quais as medidas que pensa adoptar e qual o pSano temporal da respectiva concretização?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.

Requerimento n.* 885/1V 'Í1.Í

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi-rtos comunicado oficialmente que o projecto da barragem do Alqueva — que já estava concluído e ensaiado— está agora a ser revisto pela EDP.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos, por intermédio da Secretaria de Estado da Energia, Direcção-Geral da Energia, Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, Ministério das Finanças e do Plano, Serviços de Hidráulica Agrícola do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, Gabinete Coor-

Página 1675

15 DE MARÇO DE 1936

1675

denador do Alqueva, Ministério do Equipamento Social, Ministério do Plano e Administração Territorial, a resposta às seguintes questões:

1) Quem tomou a iniciativa de refazer o projecto? Quais as razões básicas que a motivaram?

2) Os autores deste novo projecto de construção estão a levar em conta o aspecto agrícola do empreendimento do Alqueva? Por outras palavras: podem a EDP e o Governo dar garantias formais de que o projecto que está a ser refeito não inviabilizará o aproveitamento futuro das águas da albufeira do Alqueva para finalidades agrícolas e de abastecimento de populações?

3) Está a EDP a preparar também o projecto de execução definitivo da barragem dos Alamos? Têm a EDP e o Governo a opinião de que o avanço das obras do Alqueva sem o avanço em paralelo, no tempo, da construção dos Alamos impediria o aproveitamento da finalidade agrícola do empreendimento, uma vez que esta última não poderia ser construída quando a albufeira do Alqueva estivesse cheia?

4) Em termos de caminho crítico, qual a data limite (máxima) em que as obras da barragem dos Alamos terão de arrancar para não inviabilizar o aspecto agrícola do empreendimento do Alqueva?

5) A central reversível dos Alamos será incluída no processo de concurso da obra do Alqueva, facultando assim a utilização desde o início da albufeira para fins agrícolas?

6) As possíveis vantagens da concepção da barragem do Alqueva em termos de abóbada simples em relação à solução que estava pronta (abóbadas múltiplas, três) justificam o atraso no tempo que a elaboração do novo projecto implica? De quanto tempo será este atraso? Com este novo projecto será ao menos possível elevar o nível de pleno armazenamento (NPA) da albufeira do Alqueva?

7) Qual o estado dos trabalhos deste novo projecto «construtivo» do Alqueva? Quando começou a ser elaborado e quando se prevê que esteja concluído o novo projecto? Quanto custará a elaboração deste novo projecto? A solução construtiva de abóbada única alterará a localização já prevista da central hidroeléctrica?

8) Foram efectuados ensaios em modelo reduzido, no LNEC, com o novo projecto de abóbada simples? Que conclusões já se podem extrair destes ensaios? Os evacuadores de cheia do novo projecto já foram também estudados e ensaiados?

9) Quando será o novo projecto para o aproveitamento integrado do Alqueva submetido à apreciação da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos?

20) Ê verdade que a EDP pretenderia reduzir a potência a instalar prevista no projecto original do Alqueva, ou seja seis grupos reversíveis de 130 MW cada um (três na 1.a fase e mais três na 2.")?

11) Em caso afirmativo, como se justifica tal pretensão? E que influência terá esta redução da potência a instalar, em termos de valor absoluto e relativo, na valia eléctrica do empreendimento do Alqueva?

12) Será que a redução desta potência a instalar — e a correspondente redução da valia eléctrica do empreendimento do Alqueva— se destina a aumentar a participação do Estado nos custos do empreendimento sem a contrapartida da finalidade agrícola?

13) Quantos grupos (e quais as suas potências) foram agora definidos pela EDP para ai." fase do empreendimento? E para a 2.°?

14) Confirma a EDP que os grupos a serem instalados no escalão do Alqueva serão equipados com grupos reversíveis?

15) Quais as datas previstas para:

a) Conclusão do novo projecto «executivo»;

b) Lançamento de concursos;

c) Adjudicação das obras;

d) Reinício das obras do Alqueva?

16) Por que razões não foi integrado o empreendimento do Alqueva no conjunto de projectos a serem financiados pelo FEDER em 1986?

17) Pretende o actual Governo honrar o compromisso assinado em 13 de Setembro de 1985 entre a EDP e os Ministérios das Finanças, Equipamento Social e indústria e Energia, através de protocolo, pelo qual se assegura à EDP o apoio financeiro do Estado para cobrir a valia eléctrica do empreendimento do Alqueva?

18) Se pretende honrar tal compromisso, vai o Governo consignar as verbas apropriadas no PISEE de 1986? 19) Se o Governo pretende honrar o compromisso assinado, como se justificam declarações do actual Ministro do Plano e da Administração do Território pondo em causa a própria realização do empreendimento do Alqueva? Se não pretende honrar o protocolo de 13 de Setembro de 1985, qual a justificação que apresenta para esta atitude? Nesse caso, por que não denunciou o referido protocolo?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Luis Roque — Cláudio Per-cheiro — Custódio Gingão — Vidigal Amaro — Belchior Pereira — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Requerimento n.* 886/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Situada na foz do Sado, numa zona industrial, a sua localização permite reparar a generalidade das estruturas flutuantes existentes (navios, plataformas com mais de 80 m de altura, etc).

A SETENAVE possui duas docas de reparação e oficinas de apoio a esta actividade e à de construção naval, para o que este estaleiro dispõe de uma plata-

Página 1676

1676

II SÉRIE — NÚMERO 43

forma de construção no prolongamento de uma das docas de reparação e de uma oficina de processamento de aço, com capacidade instalada da ordem dos 80 000 t/ano.

Nos últimos anos a SETENAVE reduziu o número de trabalhadores de 6800 para 4800 actualmente.

Com a disponibilidade actual, a SETENAVE possui capacidade para realizar 2250 X 105 Hh/ano de construção (cerca de dois navios-tanques de 80 000 tdw por ano).

Este estaleiro construiu desde o início da sua actividade de construção, em Abril de 1974, três super-petroleiros, dois cascos de superpetroleiros, duas docas flutuantes, dois graneleiros, duas barcaças e três alongamentos de navios porta-contentores, tendo em construção um graneleiro e cinco barcaças.

Durante a sua actividade de reparação naval, que iniciou em Maio de 1975, a SETENAVE já reparou cerca de 800 navios.

A SETENAVE debate-se actualmente com graves problemas relacionados com a situação financeira, a crise da indústria naval, a encomenda de novas construções para a frota nacional e a situação das construções S 106, S 107, S 108 e S 109.

Em relação à situação financeira, o passivo que se tem vindo a acumular desde o início da sua actividade levou a empresa a uma situação de grande indefinição em relação ao futuro e que a torna totalmente dependente da tutela para a resolução de problemas de administração corrente.

Tudo o que se relacione com garantias, financiamentos ou aberturas de crédito, etc., são impossíveis de obter pela empresa.

Por este motivo a SETENAVE já perdeu uma possível encomenda de 40 X 106 USD para os Estados Unidos de América, e actualmente a obtenção da garantia para a construção de uma proa para um estaleiro alemão e a obtenção de financiamento para a modificação do Infante D. Henrique.

O actual conselho de administração entregou em Outubro de 1984 uma «proposta de saneamento financeiro da SETENAVE».

Em Outubro de 1985 o Sr. Secretário de Estado da Indústria determinou por despacho à empresa a reformulação da proposta de Outubro de 1984, tendo em atenção as alterações entretanto havidas, nomeadamente as que se referem à revisão de lulho de 1985 do plano de renovação da frota da marinha mercante nacional.

Quanto à crise da indústria naval, sabendo que este sector se divide em dois sectores, o da construção e o da reparação naval, a crise mundial é notória. Na área da construção naval, os choques petrolíferos de 1973 e 1979 e a concorrência desenfreada dos estaleiros do Extremo Oriente (Coreia do Sul, China, Ja-pão c Formosa), cujos preços não chegam para cobrir os materiais, foram as principais causas da sua situação actual.

O extinto Ministério do Mar estudou profundamente o assunto e preparou um plano de renovação da frota e um pacote legislativo.

No entanto, nenhum armador português da marinha do comércio colocou uma encomenda nos nossos estaleiros desde 1980.

No respeitante à érea da reparação naval, que tem cerca de 90 % de incorporação nacional e exporta 95 % do trabalho realizado, a crise deve-se essencial-

mente aos preços baixíssimos dos fretes; no entanto, a retoma dever-se-á dar dentro de pouco tempo, segundo a oçinião dos peritos.

Em relação à encomenda de novas construções para a frota nacional, sabe-se que, por estudos realizados, a marinha mercante necessita de 52 navios (estudo da Secretaria de Estado da Marinha Mercante de Julho de 1985), a marinha de guerra necessita de catorze navios (três fragatas, mais seis patrulhas para a ZEE, mais opção para outras cinco patrulhas para a ZEE).

Dos 52 navios previstos para a marinha mercante, apenas catorze seriam executados na SETENAVE.

Neste programa insere-se a encomenda da SOPO-NATA de um petroleiro de 80 000 tdw e a possível encomenda de dois petroleiros de 125 000 tdw à SETENAVE.

No entanto, e apesar de um protocolo de incidência contratual assinado pela SETENAVE, SOPONATA e Ministério do Mar em 1 de Outubro de 1985, a encomenda de qualquer dos navios não foi ainda concretizada, apesar de todos os esforços efectuados pela SETENAVE.

Por último, há a referir a situação das construções S 106, S 107, S 108 e S 109. No caso da S 106, cujo contrato se realizou em 1973, o problema situa-se em dois planos, o jurídico e o da venda do navio. Quanto às construções S 107, S 108 e S 109, estas tendo sido encomendadas pela Companhia Nacional de Navegação e tendo esta empresa sido liquidada em 28 de Agosto de 1985 por despacho conjunto de SS. Ex.** os Secretários de Estado das Finanças, do Planeamento, da Indústria e da Marinha Mercante, foi determinado que a SETENAVE e a PORTLINE negociassem directamente a venda dos navios à PORTLINE «em condições mutuamente vantajosas». O diferencial entre os montantes em dívida à SETENAVE e o preço acordado seria considerado no saneamento financeiro da SETENAVE a levar a cabo.

No entanto não foi possível até ao momento chegar a acordo sobre o preço em condições mutuamente vantajosas para a SETENAVE e a PORTLINE.

No seguimento do acima exposto, e de acordo com os poderes constitucionais e regimentais em vigor, solicito a S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia que me informe o seguinte:

1) Pensa o Governo fazer o saneamento financeiro da SETENAVE? Como e quando?

2) Conforme acima referido, o protocolo de incidência contratual assinado pela SETENAVE, SOPONATA e Ministério do Mar em 1 de Outubro de 1985 não foi ainda cumprido. Como pensa o Governo actuar nestas circunstâncias?

Será esta situação desbloqueada a curto prazo, ou assistiremos a adiamento sucessivo das encomendas dos petroleiros (um de 80 000 tdw e dois de 125 000 tdw) por parte da SOPONATA, com consequências gravíssimas para a SETENAVE?

3) Como vai ser resolvido o problema das construções S 106, S 107, S 108 e S 109?

Nomeadamente no caso das S 107, S 108 e S 109, como pensa o Governo intervir para solucionar o problema entre a SETENAVE e a PORTLINE?

Página 1677

15 DE MARÇO DE 1986

1677

4) Face à situação no sector da industria naval no qual a SETENAVE está incluída, existem medidas imprescindíveis para recuperar o sector, nomeadamente:

a) Saneamento financeiro das empresas em situação difícil;

b) Renovação das frotas da marinha do comércio e pescas, em articulação com as capacidades e carencias de trabalho dos nossos estaleiros navais, criando também a possibilidade da criação/ desenvolvimento de indústrias subsidiárias, a montante e a jusante;

c) Reformulação do Decreto-Lei n.° 345/80 de modo a torná-lo de aplicação simples, sem demoras burocráticas, e alargar o seu âmbito também às grandes reparações;

d) Estabelecimento de condições concorrenciais, de financiamento e de seguro de crédito, quer para os contratos com os armadores nacionais, quer para os de exportação;

e) Criação de um centro nacional de projectos;

/) Criação de um canal de experiências hidrodinámicas;

g) Dinamização da Comissão de Normalização Naval.

Qual a política sectorial que o Governo se propõe efectuar e quais das medidas acima referidas serão implementadas?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Ganopa — Marques Júnior — Ana Gonçalves — José Passinhas.

Requerimento n.* 887/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado pelo Decreto-Lei n.° 402/73, de 11 de Agosto, o Instituto Politécnico de Vila Real (IPVR) passa a Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro (IUTAD) a coberto da Lei n.° 49/79, de 14 de Setembro, sendo nele ministrada as licenciaturas em Produção Agrícola, Animal e Florestal.

Decorrido pouco mais de um ano sobre a criação do IUTAD, o Decreto-Lei n.° 122/80, de 12 de Novembro, cria os preparatórios (1.° e 2.° anos) dos cursos de Engenharia Civil, Mecânica, Electrónica e de Minas, nele ministrados de acordo com o convénio de cooperação estabelecido entre esta instituição e a Universidade do Porto.

O IUTAD não pára de crescer e o Decreto-Lei n.° 60/83, de 12 de Julho, permite a leccionação das disciplinas básicas da licenciatura em Economia.

Também é ministrado o curso de Biologia/Geologia (ramo educacional), prevendo-se, a curto prazo, o funcionamento do Centro Integrado de Formação de Professores (CIFOP).

Nos meios académicos envolventes consta que está para breve o início de funcionamento de três cursos de Línguas e Literaturas Modernas, ou seja, Português-

-Inglês, Português-Alemão e Inglês-Alemão, assim como se desenha e intenção de passagem do IUTAD a universidade.

O notável crescimento que o IUTAD tem tido desde o seu nascimento permite-nos reconhecer, com agrado, os esforços realizados por todos os que nele trabalham, assim como nos permite salientar o seu papel no domínio do ensino, da investigação e da extensão, contribuindo para o desenvolvimento agrícola, industrial e até sócio-cultural da região de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Os Transmontanos e Alto-Durienses esperam desta instituição de ensino uma boa inserção na comunidade a que pertence de forma a contribuir decididamente para o desenvolvimento e lutar contra as dificuldades impostas pela «interioridade».

Nestes termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Encara o Governo como possível a passagem do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a universidade?

2) Em caso afirmativo, qual o planeamento feito para assegurar essa passagem, nomeadamente quanto a faculdades, cursos e eventual desconcentração no território?

3) Quais as vantagens, os inconvenientes e os obstáculos que o Governo vê nessa mudança?

4) Pensa o Governo que existem as condições gerais satisfatórias para tal passagem?

5) Considera o Governo que no IUTAD existem já os meios indispensáveis (sobretudo docentes e investigadores do mais alto nível) ao bom funcionamento de uma universidade?

Assembleia da República, 14 de Março de 1986.— Os Deputados do PS: Aloísio Fonseca — António Barreto — Fillol Guimarães — Armando Vara.

Requerimento n.° 888/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Electromecânica Portuguesa PREH, sediada em Trofa, é uma empresa de capital 100 % estrangeiro que fabrica material electrónico destinado fundamentalmente à exportação (93 %) e tem 670 trabalhadores.

Segundo informações que nos foram comunicadas existe nesta empresa um clima de coacção por parte da entidade patronal e ameaça de despedimento colectivo, o qual, a verificar-se, teria graves consequências sociais na economia local.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho, a seguinte informação:

Existe algum pedido de despedimento colectivo apresentado pela Electromecânica Portuguesa PREH?

No caso de existir, quais são as diligências empreendidas pela Inspecção-Geral do Trabalho em vista à superação da situação?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Página 1678

1678

II SÉRIE — NÚMERO 43

Requerimento n.* 889/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Representando a UTIC uma componente industrial importante para a economia nacional, com tecnologia própria, exportando uma parte significativa da sua produção, torna-se urgente implementar as medidas que a viabilizem e permitam uma gestão correcta dos meios tecnológicos e humanos disponíveis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre:

Quais as disposições tomadas ou em curso concernentes à viabilização da UTIC, com aproveitamento da mão-de-obra existente.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 890/1V (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-. blica:

Segundo dados que nos foram comunicados, a Empresa. Cerâmica de Souselas, L.da, está em díbito aos seus trabalhadores no respeitante a retroactivos de Outubro, Novembro, Dezembro e 13.° mês de 1984 e Janeiro, Fevereiro e Março de 1985.

Ao abrigo e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho, a seguinte informação:

Que medidas foram tomadas pela Inspecção-Geral do Trabalho para que os trabalhadores da Empresa Cerâmica de Souselas, L..*13, obtenham a regularização dos débitos que lhes são devidos pelo empregador?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.° 891/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A decisão de equipar a rede telefónica nacional com centrais digitais tem provocado tomadas de posição controversas por parte de alguns intervenientes ligados directa ou indirectamente com a questão, pelo que, ao abrigo das disposições regulamentares e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Elementos suficientes que me habilitem convenientemente sobre os fundamentos, dos direitos dos trabalhadores, dos pareceres técnicos dos CTT e outros utilizadores que motivaram a decisão da opção e compra das centrais digitais.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.' 892/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A TERMEC — Equipamentos Técnicos de Coimbra, S. A. R. L., Relvinha, Coimbra, é um dos maiores fabricantes nacionais de caldeiras e aparelhos de tingir para a indústria têxtil.

Possuindo tecnologia própria e mão-de-obra altamente especializada e encomendas para o mercado nacional e internacional, estas estão em risco de ser canceladas; a empresa está num crescendo de dificuldades por falta de concretização do plano de viabilização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho, o seguinte:

Que medidas foram tomadas pelo Ministério do Trabalho concernentes a resolver a instabilidade sócio-económica existente na empresa TERMEC, de Coimbra?

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

PREÇO DESTE NUMERO 63$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×