O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2493

II Série — Número 60

Quinta-feira, 8 de Maio de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Decreto n.* 16/86:

Altera, por ratificação, o Decreto-Lci n." 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais.

Projectos de te):

N." 76/IV, 100/IV. 116/IV, 156/IV e 159/IV (Lei dc Bases do Sistema Educativo):

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N* 190/IV — Organização dos estudos dc impacte ambiental para certos tipos de empreendimentos, actividades c projectos, apresentado pelo PS.

N.° 191/IV — Estabelece regras de protecção da língua portuguesa e dos autores e técnicos nacionais cm matéria de publicidade cinematográfica, apresentado pelo PCP.

N.° 192/1V — Cria o Município de Samora Correia, apresentado pelo PCP.

N.° 193/IV— Aprova o Plano Nacional dc Educação Artística, apresentado pela deputada independente Maria Santos.

N." 194/1V — Estatuto Social dos Bombeiros, apresentado pelo CDS.

N.° 195/IV — Regime Jurídico do Contrato dc Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca, apresentado pelo PCP.

N.° 196/1V — Medidas de garantia da segurança dos pescadores a bordo das embarcações dc pesca, apresentado pelo PCP.

Projectos de resolução:

N." 19/IV — Cria uma comissão com o objectivo de promover contactos e contribuir, por todas as formas possíveis, para o diálogo e cooperação entre Portugal e o Brasil, apresentado por todos os partidos.

N.° 20/IV — Propõe determinadas medidas no sentido de desenvolver a cooperação e solidariedade entre Portugal e o Brasil, apresentado pelo CDS.

Requerimentos:

N.° 1221/IV (1.°) — Do deputado Luís Roque (PCP) aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre a iluminação do troço Caia-Elvas e o estado de abandono da fronteira portuguesa.

N." 1222/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre o Hospital de Elvas.

N.° 1223/IV (1.°)—Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a Escola Secundária de Elvas.

N." 1224/IV (1.") —Do deputado Manuel Monteiro (CDS) ao Ministério da Educação c Cultura sobre a abertura dc duas faculdades dentárias pela Cooperativa dc Ensino Superior, Politécnico c Universitário, C. R. L. (CESPU).

N.° 1225/IV (!.") — Do deputado Agostinho dc Sousa (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a marina de Vila Nova de Cerveira.

N." 1226/1V (1.°) — Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a falta de um aparelho dc ventilação no serviço dc neonatologia do Hospital Geral de Santo António, no Porto.

N.° 1227/1V (1.") —Do mesmo deputado è Secretaria dc Estado do Ambiente e Recursos Hídricos sobre a poluição do rio Tejo provocada por mais um acidente na central espanhola dc Almaraz.

N." 1228/IV (I.") — Do mesmo deputado à mesma Secretaria dc Estado sobre a situação do rio Paiva.

N.° 1229/1V (1.") — Do mesmo deputado à Câmara Municipal da Póvoa, de Varzim sobre o plano dc urbanização do concelho.

N.° 1230/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao conselho de gerência da RTP sobre a defesa da língua portuguesa na programação da RTP.

N.° 1231 /IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo conselho dc gerência sobre a cobertura do território nacional pela rede de retransmissores.

N." 1232/1V (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre o Hospital Distrital dc Peso da Régua.

N." I233/1V (l.°) — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre concursos para guardas da PSP.

N.° 1234/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre o encerramento dc hospitais concelhios.

N.° 1235/1V (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o estado das instalações da Escola de Fonseca Benevides.

N.° 1236/IV (!.") — Do deputado José Fernando Pinho Silva (PRD) à Direcção-Ccral do Ensino Básico e à Direcção-Ceral dos Desportos sobre a situação nos serviços dc coordenação de educação física e desporto escolar.

N.° 1237/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o lanço Penafiel-Amarante, da Auto-Estrada Porto-Bra-gança.

N.° 1238/IV (I.*)—Do mesmo deputado à Direcção--Geral de Saúde sobre a abertura do posto médico da Pala, Ribadouro. Baião, Porto.

Página 2494

2494

II SÉRIE — NÚMERO 60

N." 1239/1V (1.°) —Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) ao Ministério da Educação c Cultura sobre a criação dc estabelecimentos dc ensino superior privado e cooperativos.

N." 1240/rV (1.°) — Do deputado José Caeiro Passinhas (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre situações de criminalidade no distrito de Setúbal.

N.° 1241/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a segurança na Escola Secundária do Feijó.

N." 1242/lV (1.') — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o cais da Guia, da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

N.° 1243/IV (1.=) —Do deputado Raul Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado da Investigação Científica sobre o apoio financeiro à investigação científica na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

N." 1244/IV (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a criação da Escola Secundária do Caramulo.

N." 1245/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o vinho verde dc Lafões.

N." 1246/IV (!.') — Do deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a extinção do lugar de coordenador concelhio da educação de adultos ano concelho de Penacova.

N.° 1247/IV (!.■) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Cultura sobre o cancelamento do Projecto São Jerónimo.

N." 1248/IV (!.') — Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre os prejuízos provocados pelo alargamento da barragem de Alvito.

N.° )249/W (\.*)— Do mesmo deputado aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio sobre as possibilidades e condições de reabertura do Matadouro de Montemor-o-Novo.

N.° 1250/IV (!.") — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre o espólio bibliográfico e documental que constituía o arquivo de O Século.

N." 1251/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a disponibilidade de terra para entregar, em regime dc arrendamento ou outro, ao agricultor Henrique Veríssimo de Mira.

N." 1252/IV (1.*) — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) sobre o porto de Vila Real de Santo António.

N." 1253/1V (1.') —Do deputado Licínio Moreira da Silva (PSD) ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre o Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros.

N." 1254/IV (t.') — Do mesmo deputado à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., sobre o posto retransmissor de televisão na serra dos Candeeiros (Porto de Mós).

N.° 1255/IV (1.") —Do deputado Rodrigues da Mota (PSD) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a criação de uma escola de formação profissional de pesca em Viana do Castelo.

N* I256/IV (Ia) — Dos deputados Margarida Tcngar-rinha e António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação sobre geadas na freguesia de Rio Torto, conoelho de Valpaços.

N.* 1257/IV d.1) — Do deputado Almeida Cesário (PSD) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre o troço entre a Granja de Penedono e Valongo dos Azeites, na estrada nacional n.° 229.

N.° 1258/IV (1.*) — Do deputado Rui Salvada (PSD) ao Governo sobre o pavilhão gimnodesportivo da Escola de Sebastião e Silva, em Oeiras.

N." 1259/IV (1.") — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério das Finanças sobre o impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal.

N.* 1260/IV (1.°) — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério do Plano e da Administração do Território requerendo todos os estudos já publicados pela Comissão Coordenadora Regional do Alenteio.

N.° 1261/IV (1.a) — Dos deputados Ilda Figueiredo e Jerónimo de Sousa (PCP) aos Ministérios do Trabalho

e Segurança Social e das Finanças sobre a situação laboral na empresa Guérin — Sociedade Comerciei Guérin, S. A. R. L. N.° 1262/IV (1.°) — Dos mesmos deputados aos mesmes Ministérios sobre a situação na empresa Pedro S. Pires, L/k, do Prior Velho, Sacavém.

N.° 1263/IV (1.°) — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Governo sobre o estudo elaborado pelo IAPMEI sobre o subsector da cristalaria e que levou o Governo a retirar o seu apoio financeiro.

N.° 1264/IV (1.°) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Tarabalho e Segurança Social sobre a situação laboral na empresa de confecções Silva & Sistelo, S. A. R. L.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n.« 322/IV (I.*), do deputado António Barreto (PS), sobre as consequências imediatas da adesão de Portugal à CEE relativamente aos regulamentos e condicionamento da exportação de vinho do Porto.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.* 376/ IV (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o funcionamento e gestão do matadouro situado em Alcains, concelho de Castelo Branco, gerido pela Junla Nacional dos Produtos Pecuários.

Da Radiotelevisão Comercial, L.*1, ao requerimento n.° 401/IV (!.'), do deputado Magalhães Mola (PRD), sobre os óculos de cartolina destinados a ver um filme a 3 dimensões propagandeados pela RTP.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 415/IV (1/), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre as condições de segurança e higiene na empresa BIS, Venda Nova, Amadora.

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 471/IV (l.-). do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o Museu Nacional de Literatura.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 672/IV (1.*), do deputado Rui Silva (PRD), sobre medidas a tomar para a viabilização da empresa DCP—Produtos Industriais, S. A. R. L.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 757/IV (1.*), do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a segurança da Escola Preparatória e Secundária dc Alcochete.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 781/ IV (1.J), do deputado José Caeiro Passinhas (PRD). sobre a segurança na Escola Preparatória e Secundária de Alcochete.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 793/IV (1.°), do deputado Ribeiro Telles (Indep), sobre indemnizações a pagar às populações atingidas pelas emissões poluentes das centrais térmicas.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 819/IV (!."), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a criação de ficheiros automáticos com dados pessoais em Portugal.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.° 903/IV (!.■), do deputado José Apolinário (PS), sobre o inquérito à situação financeira do Estádio Universitário de Lisboa.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 948/1V (I.1), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a concessão à DECO do estatuto de parceiro social.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar eo requerimento n.° 978/IV (!."), do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre a Escola Preparatória de Damifo de Góis.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 983/IV (1.°), da deputada Zita Seabra e outros (PCP). acerca da composição da delegação do Governo Português que se deslocou à ONU para apresentaçêo de um relatório sobre a Década da Mulher.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1032/IV ((."). do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o não pagamento de ajudas pecuniárias aos magistrados.

Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n.a 1055/1V (1.*). do deputado José Apolinário (PS), sobre o apoio a dar pelo Governo a acções no domínio do planeamento familiar e ao intercâmbio com países africanos de expressão portuguesa.

Página 2495

8 DE MAIO DE 1986

2495

DECRETO N.° 16/86

ALTERA. POR RATIFICAÇÃO, 0 DECRETO-LEI N.° 288/85, DE 23 DE JULHO. QUE COMETE AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS A FIXAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DISTRITAIS.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.°, alínea c), e 172.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

Ê alterado o Dccreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1." (Serviços e quadros próprios)

1 —No prazo de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor deste diploma, deverão as assembleias distritais determinar quais os serviços que pretendem continuar a assegurar.

2 — Dentro do prazo referido no número anterior devem as assembleias distritais fixar os quadros de pessoal que consideram indispensáveis ao funcionamento dos serviços distritais.

3 — No caso de as assembleias distritais não tomarem qualquer decisão no prazo referido no n.° 1, considerar-se-á, para os efeitos de aplicação do presente diploma, que a responsabilidade de pagamento dos funcionários e manutenção dos serviços é da responsabilidade da administração central. Este encargo será satisfeito por verbas transferidas do Orçamento do Estado, até à completa regularização das situações existentes com os mecanismos previstos no presente diploma.

4 — O pessoal actualmente ao serviço das assembleias distritais goza de preferência no preenchimento dos lugares previstos nos quadros que venham a ser fixados nos termos do n.° 2.

5 — O pessoal que integrar estes quadros ficará sujeito ao regime jurídico do pessoal da administração local.

6 — A partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que forem, ou foram, tomadas as deliberações previstas neste artigo os encargos com a manutenção dos serviços distritais e com o pessoal dos quadros referidos no n.° 2 passam a ser suportados, em partes iguais, por participações dos municípios respectivos, de acordo com os critérios de repartição fixados pela assembleia distrital e pelo Orçamento do Estado.

7 — Sempre que se verifiquem situações de subaproveitamento do pessoal poderão ser-lhes cometidas outras funções julgadas adequadas no âmbito da administração distrital.

Artigo 2.°

fApolo administrativo aos órgãos distritais)

Sempre que não for considerada adequada a fixaçÈo rjes evedres privelives a cie ílv^c} o artigo anterior, o apoio administrativo aos órgãos distritais deverá ser assegurado por pessoal destacado dos governos civis.

Artigo 3.°

(Regime Jurídico do pessoal das assembleias distritais)

1 — Ao pessoal que não venha a integrar os quadros privativos referidos no artigo 1.° em que cm 1 de Maio de 1985 se encontrasse a exercer funções nas assembleias distritais é aplicável o

. regime jurídico do pessoal da administração central, desde que o mesmo se encontre em regime de tempo completo, sujeito à hierarquia, disciplina e horário dos serviços daquelas entidades.

2 — A aplicação ao pessoal das assembleias distritais das regras de mobilidade previstas na lei geral será feita independentemente de as mesmas terem ou não deliberado quanto à criação de quadros próprios de pessoal.

Artigo 4.° (Extinção do quadro geral administrativo)

1 — A extinção do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, na parte remanescente que corresponde às assembleias distritais, efectuar-se-á à medida que se for processando a integração do pessoal nele provido em lugar de outros quadros, nos termos estabelecidos no presente diploma.

2 — Os funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que se encontrem a desempnehar, ou tenham desempenhado, cargos do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos a título definitivo nas categorias que venham ocupando, ou tenha ocupado, desde que contem mais de dois anos de bom e efectivo serviço nas mesmas à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n." 288/85, de 23 de Julho.

3 — Os funcionários do quadro geral administrativo que se encontrem a desempenhar, ou tenham desempenhado, cargo do mesmo quadro em regime de substituição consideram-se providos na categoria imediatamente superior à categoria de origem, até à de primeiro-oficial, inclusive, desde que contem mais de dois anos de bom e efectivo serviço nas mesmas à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho.

4 — A salvaguarda do direito de regresso à actividade do pessoal referido no n.° 1 que se encontra em situação de licença sem vencimento ou ilimitada reportar-se-á ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril.

Artigo 5.° (Transição do pessoal afecto aos serviços)

1 — No caso em que as assembleias distritais decidam não manter quadros próprios nos sectores da segurança social, da saúde, do fomento e outros o pessoal respectivo transitará para os serviços e organismos que prossigam a actividade daqueles.

2 — As regras de integração do pessoal mencionado no número anterior serão objecto de decreto regulamentar dos membros do Governo com-

Página 2496

2496

II SÉRIE — NÚMERO 60

petentes, a publicar no prazo de 60 dias, fazendo--se a transição do mesmo à medida que se efectue a transferência dos estabelecimentos e serviços onde aquele exerça a sua actividade, ficando o Governo autorizado a afectar as verbas necessárias para a satisfação dos referidos encargos.

3 — O pessoal adstrito aos serviços e estabelecimentos transferidos considera-se, para todos os efeitos e com dispensa de quaisquer formalidades, na situação de requisitado até que se opere a sua integração em lugares existentes ou a criar nos quadros dos respectivos departamentos, nos termos do artigo 7.° deste diploma, devendo ser posteriormente cumpridas as necessárias formalidades legais.

Artigo 6.° (Mobilidade de pessoal)

1 — O pessoal afecto a serviços não abrangidos pelo artigo anterior e aquele que não venha a ser integrado ao abrigo do diploma previsto no n.° 2 do mesmo artigo deverá indicar, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, mediante declaração dirigida ao presidente da assembleia distrital, a ordem de preferência pela sua integração num dos quadros dos serviços seguintes:

a) Governos civis;

b) Serviços desconcentrados da administração central;

c) Autarquias locais;

d) Outros serviços da administração central.

2 — A manifestação de vontade por parte dos interessados será respeitada na medida em que as vagas correspondentes à sua categoria e classes se encontrem disponíveis e desde que os serviços referidos nas alíneas a) a d) do número anterior exprimam a sua anuência.

3 — Desde que se verifique o condicionalismo previsto na parte final do número anterior, poderá o pessoal ser objecto de requisição quando não se verifique a existência de vagas, assim como, havendo acordo dos interessados, ser integrados nos respectivos serviços em situação de supranumerário.

4 — Compete ao presidente da assembleia distrital encetar as diligências necessárias à colocação do pessoal nos termos do presente artigo.

Artigo 7." (Integração em lugares do quadro)

1 — A integração em lugares do quadro efec-tuar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Para categoria igual à que possui;

b) Para categoria igual à que possui, mantendo a mesma remuneração, quando não houver coincidência de remuneração;

c) Para categoria de diferente designação e idêntico conteúdo funcional remunerada com a mesma letra, ou letra de venci-cimento imediatamente superior, quando não houver coincidência de remuneração;

d) Para categoria de diferente designação e idêntico conteúdo funcional remunerada por letra de vencimento imediatamente inferior, mantendo, no entanto, a remuneração que actualmente aufere;

e) Para categoria de diferente carreira, mediante reclassificação ou reconversão profissional nos termos do n.° 5 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

2 — A integração, observados os critérios referidos no número anterior, far-se-á, independentemente de qualquer outra formalidade, com excepção do visto do Tribunal de Contas, quando a mesma se verifique em relação aos quadros dos serviços mencionados nas alíneas a), b) e d) do n.° 1 do artigo anterior, atendendo, sucessivamente:

a) A maior antiguidade na categoria;

b) À maior antiguidade na carreira;

c) A maior antiguidade na função pública.

Artigo 8.° (Chefes de secretaria)

1 — Aos titulares de cargos de chefes de secretaria das assembleias distritais que venham a ser integrados nos quadros próprios de municípios urbanos de 1.° ordem ou urbanos de 2." ordem e rurais de 1." ordem será atribuída a categoria de assessor autárquico, remunerada, respectivamente, pelas letras C e D da tabela de vencimentos dia função pública.

2 — Os lugares necessários para ocorrer às situações referidas no número anterior extinguem-se à medida que vagarem.

3 — Aos mesmos titulares e no âmbito do quadro de pessoal existente à data da entrada em vigor deste diploma e com efeitos a partir desta data é aplicado o regime do disposto nos n.°* 5, 6 e 7 e primeira parte do n.° 9 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 44/85, de 13 de Setembro, atribuindo-se ao referido lugar a letra D, como letra de transição referida no mapa n anexo àquele diploma.

4 — A mesma categoria será atribuída aos chefes de secretaria não incluídos no número anterior que venham a exercer funções noutros serviços em regime de requisição ou a ser integrados no quadro de excedentes previsto no artigo 12.°

Artigo 9.°

(Protocolo de cedência de instalações e bens móveis)

I — Os prazos de transferência e as condições de uso ou de propriedade das instalações e bens móveis adstritos aos serviços e estabelecimentos a transferir serão objecto de protocolo a celebrar entre os organismos da administração central e as assembleias distritais.

Página 2497

8 DE MAIO DE 1986

2497

2 — Considera-se transferida, conforme os casos, para o Estado, ou as demais entidades receptoras de estabelecimentos e serviços, a titularidade de arrendamento e dos direitos de uso e fruição das instalações e seus pertences transferidos ao abrigo deste diploma.

Artigo 10.° (Contagem de tempo de serviço]

Ao pessoal a integrar nos quadros privativos da assembleia distrital ou outros, nos termos deste diploma, é contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado às assembleias distritais.

Artigo 11.°

(Pessoal requisitado ou em comissão de serviço)

1 — Os lugares de origem do pessoal das assembleias que se encontre a prestar serviço a outras entidades em regime de requisição ou comissão de serviço reportar-se-ão ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Administração Intema, criado pelo Decreto-Lei n.° 87/85, de í de Abril.

2 — No caso de haver acordo dos interessados, os funcionários em regime de requisição poderão ser integrados em lugares vagos dos quadros dos organismos onde prestem serviço ou, na inexistência destes, em situação de supranumerários.

Artigo 12.° (Excedentes)

O pessoal não abrangido pelas medidas referidas nos artigos 1.°, 5.°, 7.° e 8.° será constituído em excedente, sendo integrado no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei n.° 87/ 85, de l de Abril.

Aprovado em 17 de Abril de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativos a projectos de lei sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.

1 — A Constituição da República Portuguesa define os princípios gerais pelos quais se deve reger a política educativa (sobretudo nos artigos 73° a 79.°), tornando caduca a Lei n.° 5/73, nunca regulamentada, e imperiosa a necessidade de uma nova lei de bases do sistema educativo.

Ora, de acordo com o artigo 167.° da Constituição, é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre bases do sistema de ensino.

Volvidos dez anos esta tarefa ainda está por cumprir.

Na actual sessão legislativa foram apresentados cinco projectos de lei de bases do sistema educativo por deputados dos Grupos Parlamentares do PCP (n.° 76/IV), do PS (n.° 100/IV), do MDP/CDE (n.° 116/IV), do PRD (n.° 156/IV) e do PSD (n.° 159/IV) e na discussão já ocorrida em Comissão verificou-se um empenhamento por parte de todos estes grupos parlamentares que é sinal de vontade política alargada em dotar finalmente o País com um enquadramento geral do sistema educativo em consonância com a Constituição saída em Abril.

2 — É de salientar que não só a necessidade de uma lei de bases tem sido evidenciada, na última década, por diversas organizações ligadas à educação, nomeadamente os sindicatos dos professores e as associações de pais e de estudantes, como ainda surgiram várias iniciativas, a partir de 1980, para realizar este imperativo constitucional, que, embora não tendo chegado a bom termo, nem por isso deixaram de prestar um contributo fundamental para a qualidade dos projectos agora em apreço.

Assim, em Abril de 1980 o VI Governo Constitucional apresentou a proposta de lei n.° 315/1, a qual foi retomada pela proposta de lei n.° 366/1 em Junho do mesmo ano, e, de novo, pela proposta n.° 86/11, em Fevereiro de 1982.

O PS, por sua vez, através do seu grupo parlamentar, apresentou em Junho de 1980 o projecto de lei n.° 503/1, que retomou em Abril de 1981 pelo projecto n.° 180/11, o qual veio a ser rejeitado na generalidade pela maioria da Aliança Democrática. O PS reapre-sentou ainda o seu projecto em Março de 1982 (projecto de lei n.° 285/11) e em Maio de 1984 (projecto de lei n.° 328/III).

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE apresentou pela primeira vez um projecto também em Junho de 1980 (projecto de lei n.° 526/1) e retomou-o em Maio de 1981 (projecto de lei n.° 213/11) e em Junho de 1983 (projecto de lei n.° 170/111).

Este último projecto chegou a ser discutido na generalidade, mas foi retirado antes da respectiva votação.

O Grupo Parlamentar do PCP, finalmente, apresentou um primeiro projecto em Maio de 1981 (projecto de lei n.° 226/11), que retomou em Junho de 1983 (projecto de lei n.° 34/111).

Os sucessivos projectos que os vários grupos parlamentares foram apresentando e que, exceptuando os dois casos referidos, nem sequer chegaram a ser discutidos e votados na generalidade correspondem a versões diferentes graças às alterações resultantes do debate entretanto ocorrido, não só no seio daqueles grupos e dos respectivos partidos, como ainda com a participação dos vários sectores sociais implicados nos problemas educativos em centenas de sessões públicas em todo o território nacional. Se o País ainda não dispõe hoje de uma lei de bases do sistema educativo de acordo com a Constituição de Abril dispõe, no entanto, de projectos que são fruto de longo amadurecimento e de ampla participação, sendo legítimo considerar que representam mais do que as simples posições partidárias dos seus subscritores.

3 — Os projectos de lei actualmente em apreciação estão datados de 17 de Dezembro (o do PCP), de 16 de Janeiro (o do PS), de 28 do mesmo mês (o do MDP/CDE), de 28 de Fevereiro (o do PRD) e de 4 de Março (o do PSD). Baixaram à Comissão de

Página 2498

2498

II SÉRIE — NÚMERO 60

Educação, Ciência e Cultura em 7 de Janeiro, 29 de Janeiro, 5 de Fevereiro, 5 de Março e 12 de Março, respectivamente. No seguimento da análise do problema em reuniões anteriores a Comissão, na sua reunião de 12 de Março, tomou a este propósito uma série de decisões, de que se destacam:

Criação de uma subcomissão constituída por dois deputados de cada grupo parlamentar, sem prejuízo da participação de outros deputados;

Proposta de publicação e distribuição de uma única separata contendo os vários projectos;

Realização de um debate público entre 15 de Março e 5 de Maio;

Proposta de discussão e votação na generalidade por volta de 6 de Maio e de votação na especialidade e final global até 15 de Junho, de forma a ficar concluído o processo na presente sessão legislativa.

A subcomissão, cuja coordenação foi atribuída ao PRD, tem a seguinte composição:

Fernando Conceição e Manuel Vaz Freixo, do PSD;

Agostinho Domingues e José Fillol Guimarães, do PS;

Bartolo Paiva Campos (coordenador) e Eurico Lemos Pires, do PRD;

Jorge Lemos e António Osório, do PCP;

António Neiva Correia e Narana Coissoró, do CDS;

José Manuel Tengarrinha, do MDP/CDE.

A subcomissão reuniu pela primeira vez em 25 de Março e ate agora efectuou doze reuniões, algumas das quais em horário nocturno, totalizando 32 horas de trabalho. Contou com a presença dos seus elementos, conforme consta do respectivo livro, e ainda com a participação dos deputados Victor Crespo (PSD) e António Barreto (PS). A subcomissão, além de ter solicitado ao Ministério da Educação e Cultura informações indispensáveis para o seu trabalho, dedicou as suas reuniões às seguintes questões:

Divulgação dos projectos;

Abertura e participação no debate público;

Discussão, na generalidade, dos vários projectos.

4 — A subcomissão propôs aos serviços de edições da Assembleia da República uma tiragem de 6000 exemplares da separata conjunta; completou a lista dos seus destinatários previamente elaborada em Comissão; decidiu ainda assinalar no ofício de remessa da mesma a informação de que seria desejável organizar debates alargados aos grandes centros, nos quais se faria representar, desde que isso não afectasse o ritmo dos seus trabalhos. Deste modo, a separata, a partir da data em que ficou concluída — 2 de Abril —, foi enviada, com pedido de remessa de sugestões e pareceres, às seguintes instituições, sem embargo de ser remetida ainda a outras organizações de âmbito educativo e cultural que o solicitassem, conforme ficou expresso no anúncio oportunamente publicado nos órgãos da comunicação social:

Delegações do distrito escolar; Escolas preparatórias;

Escolas preparatórias e secundárias (C + S); Escolas secundárias;

Escolas normais de educadores de infância e escolas do magistério primário;

Estabelecimentos de ensino superior politécnico;

Estabelecimentos de ensino superior universitário;

Sindicatos dos professores;

Centrais sindicais;

Associações de estudantes;

Associações de pais e encarregados de educação;

Secretarias regionais da educação;

Governos civis;

Câmaras municipais;

Comissões de coordenação das regiões;

Estabelecimentos do ensino particular;

Serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura;

Organização dos Trabalhadores Científicos; Conferência Episcopal Portuguesa; Jornais diários e semanários e jornais especializados no domínio da educação.

5 — Decidiu ainda a subcomissão não só distribuir um comunicado aos órgãos da comunicação social em 14 de Março, anunciando a abertura da discussão pública, como ainda propor um debate televisivo à RTP e conceder uma conferência de imprensa.

Esta veio a realizar-se em 15 de Abril, com a presença de um número reduzido de jornalistas, verificando-se a total ausência da rádio e da televisão. O coordenador apresentou uma comunicação, previamente aprovada por unanimidade, na qual se solicitava aos órgãos da comunicação social a melhor colaboração para divulgar os aspectos fundamentais dos projectos existentes, para sensibilizar a opinião pública relativamente à participação no debate e para serem eles próprios um dos locais privilegiados onde tal debate ocorresse. Em seguida os representantes dos grupos parlamentares presentes (todos, excepto o CDS) responderam às questões levantadas pelos jornalistas.

Tendo em conta a pouca receptividade que esta conferência de imprensa mereceu, especialmente por parte da rádio e da televisão, resolveu o subcomissão contactar pessoalmente responsáveis destes órgãos de informação através de delegações para o efeito constituídas. Com esse fim solicitou entrevistas à Radiodifusão— Antena 1, à Rádio Renascença e à RTP. Até ao presente já se efectuou uma entrevista com um responsável da Antena I, pelo que estão em curso programas nesta estação emissora sobre os diversos projectos com a participação de todos os grupos parlamentares.

6 — Foram recebidas pela subcomissão inúmeras solicitações para participar em debates organizados por sindicatos de professores, estabelecimentos de ensino e autarquias. Na impossibilidade de comparecer em todas aquelas iniciativas a subcomissão, depois de devidamente autorizada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, decidiu fazer-se representar naquelas que tinham lugar em grandes centros. Deste modo, são os seguintes os debates em que a subcomissão participou ou se comprometeu participar:

11 de Abril, à noite, em Faro;

14 de Abril, à noite, no Porto;

18 e 19 de Abril, na Região Autónoma dos Açores, à noite e à tarde, respectivamente em Angra do Heroísmo e Ponta Delgada:

21 de Abril, à noite, em Lisboa;

28 de Abril, à noite, em Coimbra;

Página 2499

8 DE MAIO DE 1986

2499

12 de Maio, à noite, em Viseu;

16 de Maio, na Região Autónoma da Madeira, à

noite, no Funchal; 3 de Maio, à tarde, no Porto.

A organização dos oito primeiros pertence a sindicatos de professores inseridos na Federação Nacional de Professores e a do último ao Sindicato de Professores da Zona Norte.

Além dos debates em que a subcomissão esteve representada como tal, é do seu conhecimento que membros dos diversos grupos parlamentares participaram em muitos debates distribuídos por todo o País.

Estes debates revelaram quão indispensável é a audição e a percepção do sentir de todos os interessados no problema educativo, nomeadamente os seus utentes.

O envolvimento de todos é ainda fundamental com vista à sua futura participação na elaboração c concretização de um plano de desenvolvimento do sector educativo que a lei de bases viabilizará.

7 — Da discussão na generalidade dos vários projectos efectuada na subcomissão aprofundou-se a consciência da necessidade de ser aprovada uma nova lei de bases do sistema educativo, não só pela urgência em adequá-la à Constituição da República, mas ainda para clarificar a actual estrutura do sistema escolar e evitar a tomada de medidas avulsas, por vezes incoerentes ou contraditórias, pelos sucessivos governos e para proporcionar um quadro estável que viabilize uma reforma global e articulada do sistema educativo.

De modo a constituir um quadro estável no qual se elabore e concretize um plano de desenvolvimento a médio prazo do sector educativo e se fundamente a política educativa dos diferentes governos, considerou-se ainda indispensável que a lei de bases a aprovar deve corresponder, no mínimo, às posições de uma convergência, alargada, com vista a impedir que o aparecimento de eventuais maiorias políticas diferenciadas nos próximos anos venha pôr em causa o consenso agora encontrado e assim comprometer qualquer reforma séria no domínio da educação.

Já porque a convergência alargada não se coaduna com a especificação de políticas, nem uma lei de bases tem a mesma função de uma lei sectorial, já porque a Assembleia não se deve sobrepor ao que é próprio da política de governos, estima-se também que da lei a aprovar não é de esperar a solução de todos os problemas com que se debate o nosso sistema educativo. é, no entanto, legítimo esperar que para tal contribua decisivamente uma lei de bases definindo com clareza as traves mestras de estruturação do sistema nacional de educação e os princípios orientadores e impulsionadores do seu funcionamento, em ordem a prosseguir as finalidades que lhe são atribuídas pela Constituição da República.

8 — Neste contexto, de entre as grandes questões que a lei de bases a aprovar pela Assembleia deve abordar consideram-se fundamentais as seguintes:

Delimitação da escolaridade básica universal, da sua estrutura, objectivos e coerência global, e definição dos apoios e das condições para que a sua frequência seja efectiva e conseguida para todos, nomeadamente a gratuitidade e a obrigatoriedade;

Objectivos e dispositivos da educação das crianças antes da escolaridade obrigatória, bem como prioridades no desenvolvimento da respectiva rede pública;

Estrutura e objectivos da escolaridade pós-obri-gatória anterior ao ensino superior;

Inserção da educação tecnológica, do ensino técnico e da formação profissional nos diversos níveis da escolaridade;

Acesso ao ensino superior, eventual diversificação deste em vários tipos de escolas, respectivos objectivos e formas de agrupamento;

Formas de segunda oportunidade educativa;

Educação de adultos e combate ao analfabetismo;

Natureza dos cursos de formação inicial, em exercício e contínua de professores e de outros profissionais da educação e papel a desempenhar pelas diversas instituições de formação;

Descentralização e regionalização da administração do sistema educativo;

Definição de atribuições e competências na elaboração e actualização dos planos de estudos e dos programas escolares;

Inovação pedagógica, inspecção e avaliação do sistema e investigação em educação;

Gestão democrática das escolas;

Promoção e apoios ao ensino especial para deficientes;

Estruturas do ensino português no estrangeiro, nomeadamente para assegurar aos emigrantes e aos seus filhos o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;

Apoios e fiscalização do ensino particular e cooperativo;

Formas de participação das associações de professores, de outros profissionais da educação, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino e na gestão do sistema educativo.

9 — Cada um dos projectos de lei de bases do sistema educativo apresentados na actual legislatura pelos vários grupos parlamentares aborda a maioria das questões acabadas de enunciar e considera-se que se inserem globalmente nos preceitos constitucionais e representam contributos úteis para a elaboração de uma versão final de convergência que permita à Assembleia da República exercer com eficácia a responsabilidade que neste domínio lhe cabe. Da análise e discussão destes projectos concluiu-se que constituem uma boa base de trabalho para a tarefa que incumbe à Assembleia e que é urgente realizar. Concluiu-se ainda que é grande a probabilidade de encontrar convergências alargadas relativamente aos aspectos fundamentais das questões acima referidas e assim construir um texto síntese no debate na especialidade, o qual deverá considerar necessariamente as sugestões e pareceres oriundos do debate público.

10 — Nestes termos, esta subcomissão censidera que os projectos de lei n.üs 76/1V, 100/IV, 116/JV, 156/IV e 159/IV, apresentados por deputados dos Grupos Parlamentares do PCP. do PS, do MDP/CDE, do PRD e do PSD, respectivamente, se encontram em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para discussão na generalidade. Ê ainda

Página 2500

2500

II SÉRIE — NÚMERO 60

de parecer que todos os projectos devem ser votados favoravelmente na generalidade e baixar novamente à Comissão, tendo em vista a discussão na especialidade e a elaboração de um texto-síntese para votação final global a realizar até ao final da presente sessão legislativa.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1986.— A Subcomissão de Lei de Bases do Sistema Educativo: Bartolo Paiva Campos — Fernando Conceição — José Fillol Guimarães — Jorge Lemos — António Osório — Agostinho Domingues — José Manuel Tengar-rinha — Eurico Lemos Pires — Manuel )oão Vaz Freixo.

PROJECTO DE LEI N.° 190/IV

ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL PARA CERTOS TIPOS DE EMPREENDIMENTOS. ACTiVlOADES E PROJECTOS.

Uma política coerente e equilibrada de ordenamento do território deve ter em conta as potencialidades e a vocação natural dos diferentes ambientes naturais e humanizados.

Daqui resulta a preocupação, que os artigos 66.° e 91.° da Constituição da República exprimem, de se considerar a interpenetração dos sistemas ecológicos e económicos através da abordagem interdisciplinar e multissectorial dos problemas e respectivas soluções, numa óptica de desenvolvimento integrado.

O Estado assume, pois, constitucionalmente, a responsabilidade de criar as condições para que aos cidadãos sejam, assegurados os direitos que a lei fundamental lhes confere, bem como criar os mecanismos conducentes ao cumprimento dos deveres que, neste domínio, a todos compete.

De facto, se a Constituição da República, no seu artigo 66.", n." 1, garante a todos o «direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado», também impõe, a todos, o «dever de o defender».

E sendo certo que todas as acções humanas sobre o ambiente o transformam, a intensidade dessa transformação depende do tipo de acção, da sua duração e dos meios tecnológicos aplicados. Quer isto dizer que uma atenção especial deve ser dadaàquelas intervenções que, pela sua natureza, provocam ou possam provocar uma profunda alteração nos ecossistemas naturais e nas paisagens urbanas, rurais, industriais e costeiras.

Acontece que nem sempre essas preocupações têm presidido ao lançamento dos grandes empreendimentos públicos e privados, analisados de forma sectorial, e, em muitos casos, com prejuízos irreparáveis na qualidade de vida das populações e no equilíbrio ecológico de vastas zonas. A análise destas consequências apenas surge, nesses casos, a posteriori e de forma a não permitir as correcções que, a seu tempo, seriam úteis, oportunas e variáveis.

Por tal razão, o projecto de lei n.° 63/IV (lei quadro do ambiente e da qualidade de vida), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, prevê no seu artigo 16.°, n." 2, que «todos os projectos de obras ou trabalhos decorrentes da aplicação de planos de ordenamento e urbanísticos que, pela sua importância,

dimensão ou incidência no meio natural, possam afectar o ambiente ou a qualidade de vida dos cidadãos terão de ser acompanhados de um estudo de impacte ambiental prévio, que permita avaliar as suas consequências», e no seu artigo 12.°, n." 1, determina que, «no que se refere à defesa da paisagem como unidade estética e visual, a implantação de construções, infra--estruturas viárias, novos aglomerados urbanos ou outras construções que, pela sua dimensão, volume, silhueta ou localização provoquem um impacte violento na paisagem preexistente» poderá ser condicionada em termos a regulamentar.

Neste sentido, justifica-se que para determinados projectos e iniciativas se proceda à realização de estudos de impacte ambiental prévio, tendo por objectivo uma avaliação global de custos, benefícios em termos económicos, sociais e ecológicos que possam conduzir a uma avaliação, sempre que possível em termos comparativos, dos efeitos ambientais que ponham em causa, a curto, médio e longo prazos, a justificação de viabilidade económica inicial dos mesmos ou o seu interesse social.

Também a adopção por Portugal das normas e regulamentos vigentes nos países da Comunidade Económica Europeia e do direito de estabelecimento em países membros da CEE, bem como a transferência, tendencial e previsível, das indústrias que maior risco ambiental apresentam, do norte para o sul da Europa, impõem que o Estado Português tome as medidas necessárias para a salvaguarda dos nossos legítimos interesses e para a garantia da perenidade do nosso património natural e cultural.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° (Definição)

1 — O estudo de impacte ambiental prévio é um instrumento de análise e avaliação das consequências previsíveis, assim como dos meios capazes de minimizar os efeitos, em termos ecológicos, sociais e económicos, da concretização de um projecto ou instalação de uma actividade num quadro social e biofísico preexistente.

2 — O estudo de impacte ambiental prévio é interdisciplinar, prospectivo e normativo.

Artigo 2.° (Objectivos)

O estudo de impacte ambiental prévio tem por objectivo analisar, de modo formal e sistemático, o meio em que se pretende inserir um projecto ou actividade, de modo a definir e caracterizar a sua sensibilidade ecológica, bem como avaliar os efeitos directos e indirectos do empreendimento sobre os sistemas receptores, nas suas componentes biórica e abió-tica, bem como o de apresentar propostas, alternativas ou não, de acções minimizantes dos efeitos previstos, de modo a serem mantidas as características ecológicas do sistema receptor.

Página 2501

8 DE MAIO DE 1986

2501

Artigo 3.°

(Trabalhos e projectos abrangidos)

É obrigatória a realização de estudos de impacte ambiental prévio, como condição essencial para a sua aprovação ou prosseguimento:

a) Nos projectos de novas auto-estradas ou vias rápidas;

6) Na implantação de novos aeroportos e portos marítimos e fluviais e instalações ferroviárias e aeronáuticas;

c) Nas estações de tratamento de esgotos que sirvam aglomerados populacionais superiores a 50 000 habitantes ou lancem os efluentes em áreas classificadas por legislação própria;

d) Na instalação de novas centrais produtoras de energia eléctrica a partir de carvão ou de urânio natural e seus derivados;

e) Nos projectos de ocupação, de reconversão ou aproveitamento de zonas húmidas (polderi-zação);

/) Na instalação de oleodutos e gasodutos em qualquer região e de linhas aéreas de transporte de energia de tensão superior a 60 000 V em áreas classificadas por legislação própria;

g) Nos processos industriais que envolvam a criação intermédia, final, ou sob a forma de efluentes, de produtos orgânicos, concentrados de produtos tóxicos, ou sob suspeita, potencial ou comprovadamente cancerígenos, segundo as normas legais em vigor, ou como tal considerados pela Organização Mundial de Saúde;

h) Na construção de grandes albufeiras para fins hidroagrícolas, hidroeléctricos ou mistos;

i) Nas instalações de parques industriais a criar ao abrigo do Decreto-Lei n.° 133/78, de 28 de Março;

/) Na exploração de minério, ou inertes, a céu aberto;

/) Na alteração dos cursos de águas ou das suas margens;

m) Em urbanizações superiores a 1000 fogos.

Artigo 4.° (Realização dos estudos)

1 — Os estudos obrigatórios de impacte ambiental prévio serão apresentados pela entidade promotora do empreendimento, actividade ou projecto.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Ministério do Plano e da Administração do Território poderá tomar a iniciativa, sempre que o julgue necessário, de adjudicar estudos parciais ou globais de impacte ambiental prévio a técnicos ou empresas especializadas, nacionais ou estrangeiros, suportando integralmente os custos da realização desses estudos.

Artigo 5.° (Conteúdo)

Os estudos de impacte ambiental prévio devem compreender:

a) A análise e caracterização de base da área onde se prevê a instalação do empreendimento ou actividade ou o desenvolvimento do projecto;

b) Inventariação dos efeitos negativos, directa ou indirectamente imputáveis ao empreendimento, actividade ou projecto, mas de difícil quantificação económica — monumentos, paisagens naturais, sítios ou conjuntos históricos classificados, conjuntos histórico-urbanísticos, degradação previsível da fauna, flora, água, ar ou solo e riscos ou perigos potenciais para as populações;

c) Indicação expressa de todas as situações cujo impacte se desconhece ou oferece dúvidas por ausência de conhecimentos técnico-científicos adequados ou que envolva pressupostos de carácter aleatório ou probabilístico;

d) Sempre que possível a quantificação econó-mico-financeira dos efeitos negativos directa ou indirectamente imputáveis ao empreendimento, actividade ou projecto;

e) Comparação dos efeitos contemplados na alínea anterior, com as vantagens económicas, sociais ou ambientais previstas no empreendimento, actividade ou projecto em análise era termos de análise custos/benefícios;

/) Medidas previstas para suprimir, reduzir às normas aprovadas e, se possível, compensar as eventuais incidências sobre a qualidade do ambiente, o fundo de fertilidade natural dos solos ou a capacidade de renovação dos recursos.

Artigo 6.° (Aspectos a tomar em consideração)

1 — A realização dos estudos de impacte ambiental prévio deve abranger o seguinte conjunto alargado de situações e factores ambientais:

a) Area de impacte, características geomorfoló-gicas, aspectos biogeográficos, geológicos, morfologia e dinâmica da paisagem;

b) Sismicidade, regime de ventos e circulação atmosférica, regimes hídrico, microclima, características físico-químicas da atmosfera e emissão e dispersão de poluentes na área de impacte;

c) Hidrogeologia, características físicas, químicas e biológicas das águas e áreas de recarga de aquíferos;

d) Caracterização da fauna e da flora e seu valor científico e económico; efeitos previsíveis de substituição das biocenoses endémicas, avaliação da produção de biomassa e modificação da ecologia local por alteração de factores;

é) Recursos naturais especiais, áreas de elevada produção agrícola, florestal ou piscícola, áreas e sítios classificados, sapais, dunas e zonas húmidas;

/) Património histórico-cultural construído;

g) Inserção do empreendimento, actividade ou projecto na vida e actividade das populações locais e alterações introduzidas ou a introduzir no seu quadro de vida.

2 — O Governo pode regulamentar de forma específica e detalhada a organização do estudo de impacte ambiental prévio para quaisquer trabalhos e projectos referidos no artigo 3.° da presente lei.

Página 2502

2502

II SÉRIE — NÚMERO 60

Artigo 7." (Utilização)

O estudo de impacte ambiental prévio fará obrigatoriamente parte do processo de licenciamento do empreendimento, actividade ou projecto.

Artigo 8.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do Partido Socialista: Leonel Fadigas — Rosado Correia — Carlos Lage—Frederico de Moura.

PROJECTO DE LEI N.° 191/IV

ESTABELECE REGRAS DE PROTECÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DOS AUTORES E T CNICOS NACIONAIS EM MA-TlftlA DE PUBLICIDADE CINEMATOGRÁFICA.

O mercado publicitário tem sido inundado por peças em línguas estrangeiras, concebidas e produzidas nos mais variados países, de acordo com objectivos e processos que nada têm a ver com a nossa cultura, lesam os interesses dos artistas, técnicos e produtores nacionais e constituem situação a que urge pôr cobro.

A crescente colonização a que se assiste é uma aberração; não pode aceitar-se, a nenhum título, nem deixar-se, por incúria ou conivência, que alastre, descaracterize a identidade dos nossos valores, embote a sensibilidade colectiva, assumindo-se como um meio descorante destinado a gerar o conformismo e o gosto pelo alheio, ainda que medíocres, em detrimento do que é próprio, mesmo quando de relevante valia.

A completa desprotecção da produção e da actividade dos autores, adaptadores e quadros nacionais permitiu o avolumar de abusos intoleráveis. Ao invés do que acontece noutras latitudes, incluindo as que cabem nas fronteiras da Comunidade Económica Europeia, não há. entre nós, em matéria de publicidade, uma legislação adequada de defesa do português, das expressões culturais que ele potencia, nem dos Portugueses, na medida em que tal é desejável, necessário e possível.

Se o recurso a adaptações deveria ser sempre uma última solução, o que não pode prosseguir é a difusão de espécimes, sobretudo na RTP, sem a mínima participação de artistas, criadores e especialistas nacionais. O que hoje é prática nesta esfera é, para além de tudo, sem estultas xenofobias, um ultraje: Portugal não terá de ser o vazadouro inerte dos subprodutos das multinacionais, o colonato dos grandes interesses estrangeiros vendidos, em língua estrangeira, a portugueses, arrogante e atrabiliariamente desconsiderados, rebaixados à condição de uma qualquer subditania cooperante.

Se a pátria que somos, recordando o poeta, é também a língua que nos singulariza e religa ao Mundo, sem perda dos nossos traços medulares, nesta se exprimem aspirações, opções, vozes, padrões de

um percurso histórico-cultural que exigem o não abastardamento, a afirmação da soberania, o bom gosto, a liberdade criativa, a inovação e o desenvolvimento. Impõe-se definir, de forma rigorosa e tempestiva, medidas adequadas à prossecução destas finalidades. Evidentemente, agir na conjuntura, lançando mão de instrumentos imediatamente eficazes, não alija responsabilidades ulteriores de ir mais fundo e longe, com o contributo de todos quantos — e muitos são — sc podem reclamar hoje da defesa da nossa identidade cultural.

Nestes termos e com esta precisão, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° (Objecto)

Os filmes publicitários a exibir em circuitos comerciais cm território nacional obedecerão cumulativamente às condições previstas na presente lei.

Artigo 2.° (Uso da língua portuguesa)

Ê obrigatório o uso da língua portuguesa nas legendas, letragens sobrepostas, locuções, diálogos e canções de filmes publicitários.

Artigo 3."

(Autores, técnicos e estabelecimentos nacionais)

Os argumentos dos filmes publicitários serão de autores portugueses ou adaptados por técnicos por-iugueses.

Artigo 4.° (Rodagem, adaptação e execução)

1 — Os filmes serão rodados ou adaptados, em regime profissional, por pessoal técnico e artístico português.

2 — A execução ou processamento dos filmes, bem como a sonorização e a tiragem das respectivas cópias, independentemente do suporte, deverão ser realizadas em estabelecimentos portugueses, salvo em caso de comprovada impossibilidade, devidamente certificada pelo Instituto Português de Cinema.

Artigo 5.° (Direitos de autor)

Em caso de adaptação de filmes estrangeiros, os internegativos, bandas sonoras e matrizes em vídeo decorrentes de importação deverão ser acompanhados pela prova de cedência dos respectivos direitos de autor, emitida pelos produtores e autores originais, ou de um termo de responsabilidade da agência ou do respectivo cliente.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — fosé Magalhães — Carlos Brito — Jorge Lemos.

Página 2503

8 DE MAIO DE 1986

2503

PROJECTO DE LEI N.° 192/IV CRIA 0 MUNICÍPIO DE SAMORA CORREIA

A freguesia de Samora Correia, com uma área de 327,86 km2, é uma população de 8000 habitantes e situa-se no extremo sul do Ribatejo, a 35 km de Lisboa e a 12 km de Vila Franca de Xira.

Freguesia predominantemente rural até aos anos sessenta, sofreu rápido incremento nas últimas três décadas com a construção da ponte sobre o Tejo em Vila Franca de Xira.

Este facto, que por si só veio facilitar as ligações para o Sul do País, fazendo sobressair o importante eixo que constitui a estrada nacional n.° 10 com o nó rodoviário do Porto Alto, veio também alterar a tendência exclusiva de implementação de indústrias na linha Lisboa-Santarém.

E a partir desta data, com a melhoria de estradas e com o desenvolvimento dos transportes rodoviários, associados à planura e disponibilidade de terrenos, que se começa a modificar a fisionomia e estrutura desta freguesia, pela implantação de empresas industriais e forte desenvolvimento urbano.

A freguesia de Samora Correia é hoje a de maior crescimento demográfico na década de setenta, no valor de 46 %.

Do conjunto significativo de lugares desta freguesia destaca-se o lugar de Porto Alto, cujo desenvolvimento industrial, comercial e habitacional é de todos conhecido.

O desenvolvimento urbano ordenado progride aceleradamente, com um conjunto de urbanizações em fase de execução e de urbanizações em fase de execução e de projecto, paralelamente a um vasto programa do município nas zonas 4 e 16 do plano de urbanização da freguesia, cuja intervenção garantirá aos municípios terrenos infra-estruturados a preços moderados.

Acresce ainda todo o processo em desenvolvimento para o ordenamento e reconversão de uma área de 70 ha, que constituirá um importante núcleo urbano e autónomo, dotado de todas as infra-estruturas necessárias, designado por Porto Alto Sul, que se prevê vir a ter um índice de ocupação que rondará os 10 000 habitantes.

Este núcleo terá como principal característica a sua relativa autonomia do Porto Alto Norte e de Samora Correia, pela grande linha separativa, constituída pela estrada nacional n.° 10, como via nacional e de função inter-regional.

Registe-se que a freguesia de Samora Correia dispõe, no conjunto das infra-estruturas básicas, de uma rede de abastecimento de água e respectivo equipamento com capacidade para 40 000 habitantes e de uma rede de esgotos que se prevê vir a ser remodelada por fases e que responderá às solicitações do futuro.

No sector escolar estão em funcionamento seis jar-dins-de-infância e o ensino primário conta já hoje com cerca de 800 alunos. Para responder ao seu crescimento acelerado foram construídos dois novos edifícios com dez salas de aula.

Para o ciclo preparatório e secundário, com os seus já 560 alunos, dispõe de terreno para construir uma escola do tipo C+S (ciclo+secundário).

O crescimento industrial faz-se de forma progressiva e ordenada em zona industrial prevista no plano de urbanização da freguesia. Conta já com um largo

conjunto de empresas de pequena e média dimensão, cuja importância económica para a área é assinalável.

A freguesia dispõe de um parque industrial em fase de construção.

No sector primário dispõe de um conjunto importante dc pequenas, médias e grandes explorações agrícolas com vastas áreas de boas terras de regadio e sequeiro, uma vasta área florestal e ainda um importante sector de criação de gado.

No plano social a freguesia conta hoje com uma creche, centro médico e de reabilitação e centro de dia para idosos.

No campo cultural, recreativo e desportivo a população é apoiada por um conjunto de colectividades cujas acções e actividades lhe são dirigidas.

A freguesia de Samora Correia foi sede de concelho de 1510 a 1836, data em que foi extinta, conjuntamente com centenas de outras, resultante de novo reordenamento administrativo do território nacional.

Este facto afastou os serviços administrativos oficiais da sua área, trazendo prejuízos à população, que sempre aspirou à restauração do concelho de Samora Correia.

À medida que a freguesia foi ganhando importância foi crescendo essa aspiração. Nestes termos, estando criadas as condiçõess para a criação do município de Samora Correia, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Tendo em vista os estudos necessários à criação e institucionalização do município de Samora Correia é criada a comissão instaladora desta autarquia.

ARTIGO 2."

1 — A comissão instaladora referida no artigo 1.° terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante do Governo Civil de Santarém;

d) Dois representantes da Câmara Municipal de Benavente;

e) Dois representantes da Assembleia Municipal de Benavente;

f) Cinco cidadãos designados pela Assembleia de Freguesia de Samora Correia, representantes das diversas forças que a integram;

g) O presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia.

2 — A presente comissão será constituída e entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da lei.

3 — A comissão funcionará na sede da Junta de Freguesia de Samora Correia.

ARTIGO 3.»

Compete à comissão instaladora do município de Samora Correia;

a) Estudar a área de jurisdição do novo município;

Página 2504

2504

II SÉRIE — NÚMERO 60

b) Estudar a divisão do novo município em freguesia;

c) Estudar as alterações eventualmente necessárias na área administrativa do concelho de Benavente;

d) Estudar a categoria das povoações do futuro município de Samora Correia;

e) Propor ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal de Benavente todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do município de Samora Correia.

ARTIGO 4."

A comissão instaladora apresentará à Assembleia da República os trabalhos preparatórios com vista às iniciativas legislativas necessárias à criação do município e a sua divisão em freguesias.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Álvaro Brasileiro — João Abrantes.

PROJECTO DE LEI N.° 193/IV APROVA 0 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Preâmbulo

0 Partido Os Verdes tem a honra de poder submeter à apreciação da Assembleia da República um projecto de lei que visa a aprovação do Plano Nacional de Educação Artística. Trabalho realizado por diversas personalidades do nosso meio pedagógico, artístico 6 cultural, nomeadamente os professores Ana Máscolo, Dr. Arquimedes da Silva Santos, Dr. Artur Nobre de Gusmão e Constança Capdeville, pela encenadora Luzia Maria Martins, pelo realizador de cinema Alberto Seixas Santos, grupo a que presidiu a Dr.a Madalena de Azeredo Perdigão e que contou ainda com a participação de outras individualidades, representantes de conselhos científicos e pedagógicos das diversas escolas de ensino artístico, secretarias de Estado, companhias de teatro, Fundação Gulbenkian, entre outros.

1 — Sendo objectivo desta nossa iniciativa, que mereceu o incentivo, aval e aprovação de elementos do grupo de trabalho, nomeadamente da sua presidente, fazer consignar na lei portuguesa as aspirações e o labor dos que entendem que uma política de educação tem que atender ao indivíduo na plenitude do seu ser. Tem de assegurar a todos e a cada um a possibilidade e a oportunidade de desenvolver as suas qualidades. Tem que responder às exigências da sociedade, entendida como uma sociedade dinâmica e em transformação.

Uma política de educação que tem de assentar num projecto cultural e deve servir esse projecto.

2 — O projecto cultural que parece recomendar-se para o nosso país é o da democracia cultural.

País em desenvolvimento com uma vasta diáspora, possuidor de um património cultural rico e diversificado, podendo orgulhar-se de formas de cultura popular do maior interesse, convém-lhe um projecto cultural aberto e em que caiba o respeito por todas as culturas.

A democracia cultural implica a preservação e a valorização do património nacional; reserva lugar às tendências e expressões minoritárias, com vista à diversificação do espectro cultural, e não privilegia quaisquer formas de cultura ou correntes estéticas.

Conceitos em que cabem os princípios da descentralização, da democratização, da divulgação e do apoio è criação artística, a democracia cultural não se esgota com a observância de nenhum nem de todos estes princípios. A sua aplicação só é possível numa sociedade democrática e pluralista.

3 — A educação artística, considerada na sua verdadeira e mais lata dimensão, tem um papel relevante a desempenhar num projecto de democracia cultural.

Na verdade, um tal projecto não pode deixar de pretender desenvolver, ao nível do indivíduo, a criatividade, a imaginação, a sensibilidade e, ao nível da sociedade, a não passividade, a participação, a convergência dos interesses do homem e dos grupos sociais, a coexistência harmoniosa destes, a multiplicidade das expressões e das práticas culturais.

A educação artística propicia a consecução destes objectivos. Urge, portanto, reconhecer-lhe a importância que de facto detém no processo de desenvolvimento cultural do País.

4 — Considerando a educação artística no seu sentido lato. Não apenas identificada à formação de artistas profissionais, nem muito menos como um complemento supérfluo da educação em geral.

Assim, a educação artística deve ser, em primeiro lugar, a formação do homem, do homem pleno, a quem é facultada a possibilidade de desenvolver todas as suas potencialidades, e, em segundo lugar, a formação do artista, tal como este actualmente se define.

Quer isto dizer que terá de ser introduzida na educação geral do povo português uma nova dimensão, a partir da educação pré-escolar.

Os educadores não deverão limitar-se a procurar desenvolver no educando as chamadas faculdades intelectuais puras, não deverão preocupar-se apenas com transmitir-lhes conhecimentos memorizáveis, métodos e técnicas.

Por outro lado, terá de haver uma articulação estreita entre os vários intervenientes no projecto cultural por forma a assegurar uma presença das artes na educação extra-escolar, nos programas de educação permanente e de apoio à terceira idade, a nível sócio--profissional, etc.

Sendo o segundo grande objectivo da educação artística a formação dos artistas profissionais, interessará reflectir sobre a definição do perfil do artista que a nossa época impõe.

Deixando de parte os génios, que cedo ou tarde vêm a ser reconhecidos e que por definição escapam às sistematizações, assim como os amadores de arte e os artistas amadores, que todos devem ter o seu \ugar num meio cultural pluriforme, haverá que considerar a profunda modificação que se verificou ultimamente no conceito de artista.

A evolução do pensamento, os progressos vertiginosos da ciência, da técnica e da tecnologia, a transformação da sociedade moderna foram factores que influenciaram decisivamente o perfil do artista de hoje.

Exige-se-lhe, actualmente, não apenas o domínio das técnicas no seu campo específico, mas também a compreensão da totalidade dos problemas inerentes

Página 2505

8 DE MAIO DE 1986

2505

ao exercício da sua profissão, cultura geral e abertura de espírito relativamente aos outros ramos do conhecimento e aos restantes campos de actividade.

«Este» artista tem funções relevantes a desempenhar num projecto de democracia cultural. Será um criador de beleza e um operador da transformação da sociedade. Constituirá garantia de que o património cultural da humanidade será enriquecido com novas obras de arte e que estas serão comunicadas aos homens do presente e transmitidas às gerações vindouras. Será o autor, o operador, o intérprete, o professor.

Artistas plásticos, músicos, actores, arquitectos, designers, técnicos de comunicação áudio-visual, bailarinos, museólogos, técnicos de ambiente, encontram-se cada vez mais confrontados com as solicitações de uma sociedade que evoluiu e que lhes exige um conhecimento alargado da área tecnológica, da área das ciências humanas e sociais e das áreas artísticas que cruzam ou circundam a área em que os próprios artistas actuam.

A uma tão elevada exigência de funções tem de corresponder uma formação igualmente exigente. Por isso os problemas de educação artística revestem tão grande importância num país que se quer em progresso.

E não se julgue que se trata de problemas menores ou que as medidas a tomar são de alcance diminuto.

Além do aspecto, já focado, de a educação artística dever contribuir, em primeiro lugar, para formar o «homem», e desse modo afectar a generalidade dos portugueses, há o aspecto mais imediato, de a arte e os artistas serem indissociáveis do dia-a-dia de todos nós.

Parece, portanto, indiscutível a necessidade de se reconhecer aos problemas da educação artística a acuidade e a relevância que de facto têm e extrair do facto as consequências que se impõem.

0 texto básico do Grupo de Trabalho para a Reestruturação do Ensino Artístico, que, com algumas alterações o Partido Os Verdes tem o privilégio e a honra de apresentar, conta no seu articulado com 42 artigos, podendo e devendo ser ainda enriquecido pelo debate público que certamente será travado em torno do mesmo.

CAPITULO I Princípios gerais Artigo 1.°

(Finalidades gerais do Plano Nacional de Educação Artística)

1 — A presente lei estabelece as bases gerais do Plano Nacional de Educação Artística.

2 — O Plano Nacional de Educação Artística tem por fim assegurar o direito à educação artística a todos os portugueses (residindo ou não no território nacional, sem distinção de descendência, sexo, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social e independentemente da idade, saúde mental e física e aptidões artísticas reveladas).

3 — O Plano Nacional de Educação Artística constitui um processo permanente e diversificado de facultar educação artística a todos os portugueses através de um conjunto de normas e de medidas articuladas com o sistema educativo gerai e com as estruturas sócio-culturais do País.

Artigo 2.° (Objectivos)

São objectivos gerais do Plano Nacional de Educação Artística:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral da personalidade;

b) Garantir a todos os portugueses a possibilidade de desenvolverem as suas potencialidades artísticas com a extensão e até ao nível que desejarem;

c) Sensibilizar para a arte, desenvolver a imaginação e a capacidade criativa e crítica;

d) Detectar e estimular aptidões artísticas;

e) Proporcionar a aquisição de métodos e técnicas que habilitem a uma carreira profissional;

f) Facultar a todos os portugueses os meios de contribuírem para a melhoria da qualidade de vida em todo o território nacional, considerados os seus perfis regionais;

g) Contribuir para o desenvolvimento cultural do País tendo em atenção os valores patrimoniais e as tradições artísticas do povo português, com vista à instituição de uma demo-cia cultural.

Artigo 3.° (Estrutura)

0 Plano Nacional de Educação Artística compreende:

a) A educação pela arte;

b) A educação para a arte;

c) Outros meios de educação artística.

CAPITULO II Educação pela arte

Artigo 4.° (Objectivos)

1 — A educação pela arte tem por objectivo o desenvolvimento harmónico da personalidade.

2 — A educação pela arte processa-se através de um conjunto de actividades de expressão pedagogicamente adequadas.

3 — A educação pela arte constitui:

a) Ao nível da educação pré-escolar, a única forma generalizada da educação artística:

b) Ao nível do ensino elementar, uma forma de educação artística que, para além dos seus objectivos próprios, favorece a revelação de vocações para a arte;

c) Na educação especial, uma actividade central, tendente a contribuir para a integração progressiva das crianças e jovens deficientes no sistema educativo normal.

Artigo 5.° (Estabelecimentos de ensino)

A educação pela arte será ministrada:

a) Ao nível da educação pré-escolar, nos jardins--de-infância e outras instituições que se

Página 2506

2506

II SÉRIE — NÚMERO 60

, •> ocupem de crianças deste grupo etário, por educadores de infância e educadores pela arte;

b) Ao nível do ensino elementar, em escolas do ensino elementar —que podem revestir a tipologia das actuais escolas primárias, das actuais escolas preparatórias e, ainda, de escolas destinadas ao funcionamento de todos

,os anos de escolaridade integradas no ensino elementar—, por professores deste grau c educadores pela arte;

c) No que respeita à educação especial, nos estabelecimentos regulares de iducação. com o apoio dos serviços de educação especial, sempre que possível, ou ainda, quando tal não for aconselhável, definitiva ou temporariamente, nas estruturas específicas criadas para o efeito, por professores deste ramo e educadores pela arte.

Artigo 6.° (Educadores pela arte)

Os educadores pela arte exercerão a sua acção:

a) Como residentes, nas escolas cuja dimensão e estrutura o justifica;

b) Como itinerantes, prestando apoio a escolas de pequena dimensão em áreas de âmbito regional e ou a centros de actividade paraescolares e ou na educação especial.

Artigo 7.° (Escolaridade obrigatória)

A educação pela arte será adoptada oficialmente a nível da escolaridade obrigatória.

CAPÍTULO III Educação para a arte

SECÇÃO I Objectivos gerais

Artigo 8.° (Ensino artístico)

1 — A educação para a arte processa-se através do ensino artístico, conjunto de actividades formalmente estruturadas e articuladas com o sistema educativo geral.

2 — A educação para a arte compreende outras formas específicas de acção, as quais serão objecto deste capítulo.

Artigo 9.° (Objectivos)

São objectivos gerais do ensino artístico:

c) Detectar e estimular aptidões artísticas;

b) Desenvolver a imaginação e as capacidades criativa e crítica;

c) Facultar a aquisição de métodos, de técnicas e de conhecimentos que conduzam á formação de artistas profissionais, professores e inves-

tigadores em todos os domínios da actividade artística;

d) Contribuir para a divulgação de conhecimentos artísticos do passado e do presente;

é) Promover a investigação e a experimentação artísticas;

f) Prestar serviços especializados às diversas comunidades e ao País.

Artigo 10." (Níveis de ensino)

0 ensino artístico abrange os diferentes níveis da educação escolar: ensino elementar, médio, superior politécnico e universitário.

Artigo 11." (Planos de estudo)

1 — Os planos de estudo e programas do ensino artístico serão elaborados e fixados em conformidade com as disposições legais vigentes.

2 — Os planos de estudo e programas referidos no número anterior terão uma base de aplicação a todo o território nacional e integrarão componentes adaptáveis à diversidade regional.

Artigo 12.° (Rede escolar)

1 — O Estado garante a existência de uma rede de estabelecimentos em que seja ministrado oficialmente o ensino artístico e que cubra progressivamente as necessidades de toda a população.

2 — Os estabelecimentos referidos no número anterior deverão ser de preferência vocacionados consoante as realidades sócio-eulturáis locais, em ordem à descentralização e regionalização progressivas do ensino.

3 — As instalações e equipamento que integram a rede de cada nível de ensino serão adequados às respectivas finalidades.

4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, será admitida a utilização das mesmas instalações para mais de um nível de ensino.

Artigo 13.° (Educação de adultos)

1 — Serão criados cursos de ensino artístico para adultos, de nível equivalente ao dos ensinos elementar e médio, com programas de estudo adequados.

2 — Os cursos referidos no número anterior poderão realizar-se nos estabelecimentos em que se ministre o ensino artístico oficial, nas modalidades e com estruturas a fixar pelo Governo.

Artigo 14.° (Ensino artístico particular e cooperativo)

As modalidades de apoio aos estabelecimentos de ensino artístico particular e cooperativo constarão de diploma próprio, a elaborar no quadro da regulamentação da presente lei, ouvidas as organizações interessadas.

Página 2507

8 DE MAIO DE 1986

2507

SECÇÃO II Ensino artístico elementar

Artigo 15.° (Objectivos)

São objectivos do ensino artístico elementar:

a) Sensibilizar para as artes visuais;

6) Detectar vocações para a música e para a dança e permitir uma primeira opção vocacional nestas áreas;

c) Estimular a exploração, o conhecimento e a transformação equilibrada do meio físico e cultural;

d) Colaborar com as famílias no esclarecimento do processo vocacional artístico.

Artigo 16.° (Início)

1 — O ensino artístico elementar inicia-se no 5." ano da escolaridade nas áreas de Música, Dança e Artes Visuais.

2 — Sem prejuízo do que consta do número anterior, poderá haver no 4.° ano de escolaridade um curso prévio de Dança com duas aulas semanais, regido por professores especializados, sempre que as circunstâncias o permitam.

3 — Sem prejuízo do que consta no n.° 1, poderá haver cursos de iniciação musical e de iniciação a um instrumento, no 1.° ano da escolaridade, sempre que as circunstnâcías o permitam.

Artigo 17.°

(Estabelecimentos de ensino)

Nas áreas de Música e Dança o ensino artístico elementar será ministrado:

a) Sob a forma de ensino paralelo, em escolas de ensino elementar — que podem revestir a tipologia das escolas primárias, das actuais escolas preparatórias e, ainda, de escolas destinadas ao funcionamento de todos os anos de escolaridade integrados no ensino elementar— por professores do ensino artístico, quer residentes em grandes aglomerados populacionais, quer etinerantes, de apoio periódico a escolas locais;

b) Em escolas de ensino artístico integrado, com adequada adaptação curricular:

c) Em escolas de ensino artístico especializado, sem prejuízo do cumprimento da escolaridade obrigatória.

SECÇÃO III Ensino artístico médio Artigo 18." (Objectivos)

São objectivos do ensino artístico médio:

a) Aprofundar a formação artística geral; 6) Proporcionar uma formação profissional, visando a escolha esclarecida da futura via pro-

fissional ou o prosseguimento de estudos a nível superior;

c) Desenvolver as capacidades de percepção, de expressão e de comunicação;

d) Favorecer a criatividade e a formação de um sentido crítico;

e) Facultar contactos e experiências com o mundo do trabalho, fortalecendo a aproximação entre a escola e a vida.

Artigo 19.° (Estrutura)

1 — O ensino artístico médio compõe-se de dois cursos: geral e complementar.

2 — O primeiro desses cursos, designado por curso geral do ensino artístico médio, organiza-se segundo um plano curricular unificado e integra áreas vocacionais de Música e de Dança.

3 — O segundo desses cursos, designado por curso complementar do ensino artístico médio, organiza-se por áreas de estudo, integrando três componentes de formação: geral, específica e vocacional.

4 — As componentes vocacionais integradas nas áreas de estudo referidas no número anterior são: Artes Visuais, Música, Dança, Teatro, Cinema e Comunicação Audio-Visual.

Artigo 20.° (Estabelecimentos de ensino)

1 — O ensino artístico médio poderá ser ministrado em escolas médias sempre que para tal existam, comprovadamente, as indispensáveis estruturas, tanto humanas como funcionais adequadas.

2 — O ensino artístico mádio poderá ser ministrado em escolas de ensino artístico integrado nas áreas de Música, Dança e Artes Visuais.

3 — O ensino artístico médio poderá ser ministrado em escolas de ensino artístico específico, no que respeita ao curso complementar.

Artigo 21.° (Certificados)

1 — A conclusão com aproveitamento do curso geral do ensino artístico médio confere o direito à atribuição de um certificado.

2 — O certificado referido no número anterior permite o prosseguimento de estudos artísticos, ou a reintegração noutro tipo de ensino, ou o encaminhamento para uma formação vocacional nas áreas previstas para as artes visuais e para as profissões ligadas ao espectáculo, ao rádio e à televisão.

Artigo 22.° (Carta de curso)

1 — A conclusão com aproveitamento do curso complementar do ensino artístico médio confere o direito à atribuição de uma carta de curso, de que constará a natureza do mesmo.

2 — A carta de curso referida no número anterior dá lugar a saídas directas para a profissão e ou acesso a cursos superiores.

Página 2508

2508

II SÉRIE — NÚMERO 60

SECÇÃO IV Ensino artístico superior

SUBSECÇÃO 1

Principios gerais Artigo 23.° (Objectivos)

São objectivos gerais de ensino artístico superior:

a) Formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento e da expressão artística, com vista à sua inserção nos diversos sectores da actividade artística e técnico-artística, da docência e da investigação;

ò) Programar e realizar trabalhos de investigação e de experimentação artística;

c) Organizar cursos de aperfeiçoamento e de actualização destinados à valorização de profissionais nos diferentes domínios de actividade artística;

d) Promover a divulgação dos conhecimentos culturais, artísticos e técnicos do passado e do presente;

e) Prestar serviços especializados às várias comunidades e suscitar o desejo de aperfeiçoamento cultural e profissional em ordem à melhoria da qualidade de vida do povo português.

Artigo 24.° (Estrutura)

1 — O ensino artístico superior organiza-se em dois cursos: o superior politécnico e o universitário.

2 — O ensino superior politécnico, de natureza profissionalizante, visa a formação de profissionais qualificados nos diversos domínios da actividade artística e de docentes de nível médio e superior de curta duração.

3 — O ensino superior universitário visa a formação de profissionais cuja preparação exija maior número de anos, de docentes dc nível superior e de investigadores nos diversos domínios da arte.

Artigo 25.° (Acesso)

1 — Ao ensino superior terão acesso os indivíduos habilitados com o curso complementar do ensino médio ou equivalente.

2 — Terão ainda acesso ao ensino superior indivíduos maiores de 25 anos que, embora não possuindo aquela habilitação, demonstrem, através de provas especiais, capacidade suficiente para a sua frequência.

SUBSECÇÃO II

Ensino artístico superior politécnico

Artigo 26.°

(Ensino artístico superior politécnico)

1 — O ensino superior politécnico será ministrado em estabelecimentos de ensino de âmbito predomi-

nantemente regional, com a denominação de escolas superiores artísticas e escolas superiores de educação.

2 — O Governo definirá por decreto-lei as condições cm; que determinados estabelecimentos de ensino artístico serão reconvertidos em escolas superiores artísticas e ou escolas superiores de educação.

3 — O Governo criará por decreto-lei os novos estabelecimentos de ensino superior politécnico que vierem a ser considerados necessários, de âmbito nacional ou regional, nas diversas áreas de expressão artística e para fins de formação de docentes, tendo em conta as condições artístico-culturais das diversas regiões do País.

4 — As escolas superiores artísticas poderão integrar unidades de prestação de serviços nas áreas respeitantes aos cursos nelas professados.

Artigo 27.° (Escolas superiores artísticas)

As escolas superiores artísticas terão por objectivos:

a) Formar profissionais qualificados de nível superior;

b) Formar monitores e professores do ensino artístico para fins de docência em escolas elementares e médias e ou em escolas ds ensino artístico integrado;

c) Formar professores do ensino artístico para fins de docência em estabelecimentos de ensino artístico de nível médio e politécnico;

d) Organizar cursos de aperfeiçoamento e actualização destinados à valorização de profissionais ligados aos domínios de actividade da escola;

e) Organizar cursos de reciclagem para professores do ensino artístico nas escolas elementares e médias e ou em escolas de ensino artístico integrado e para professores dos estabelecimentos de ensino artístico de nível médio e politécnico;

/) Promover a investigação educacional e investigação artística dentro do âmbito da escola, designadamente no sentido da busca, preservação e valorização de formas de expressão artística genuínas do povo português.

Artigo 28.°

(Escolas superiores de educação)

As escolas superiores de educação, para além dos objectivos legalmente previstos, terão ainda os seguintes:

o) Formar professores e monitores de educação pela arte;

b) Organizar cursos de reciclagem para educadores de infância e professores primários, com vista à sua integração nos princípios e métodos da educação pela arte;

c) Desenvolver investigação educacional dentro do seu âmbito;

d) Organizar seminários de pesquisa de reeducação expressiva e cursos de especialização no domínio do ensino especial.

Página 2509

8 DE MAIO DE 1986

2509

Artigo 29.° (Cursos)

Os cursos ministrados nas escolas superiores artísticas e nas escolas superiores de educação terão uma duração compreendida entre qu2tro e seis semestres e serão estabelecidos e estruturados em função das necessidades nacionais e regionais, nomeadamente no que concerne à superação de carências de artistas profissionais qualificados, de educadores de infância e de professores do ensino elementar orientados no sentido da educação pela arte, e com vista ao desenvolvimento das actividades artístico-culturais existentes, ou a criar, a nível nacional ou regional.

Artigo 30 .c (Diplomas de estudos superiores)

1 — As escolas superiores artísticas e as escolas superiores de educação conferem o diploma de estudos superiores.

2 — Ao diploma de estudos superiores corresponderá sempre um título profissional.

3 — O valor do diploma referido no n.° 1, para efeito de funções públicas, não será inferior ao bacharelato.

Artigo 31.° (Ensino nocturno)

0 ensino nocturno será assegurado nos estabelecimentos de ensino superior politécnico sempre que o número de candidatos ao mesmo o justifique.

Artigo 32.° (Cursos afins)

1 — O Governo regulamentará, para cada curso do ensino superior politécnico, as condições que possibilitem o prosseguimento de estudos em cursos afins do sistema universitário.

2 — O Governo regulamentará as condições de acesso às escolas superiores artísticas ou superiores de educação dos estudantes que tenham frequentado outros estabelecimentos de ensino superior ou universitário.

SUBSECÇÃO III

Ensino artístico universitário

Artigo 33.° (Estabelecimentos de ensino)

0 ensino artístico superior de nível universitário será ministrado em:

a) Institutos universitários das artes;

b) Faculdades e ou departamentos das artes criados e ou a criar nas universidades existentes.

Artigo 34.° (Institutos universitários das artes)

1 — Os institutos universitários das artes serão constituídos por departamentos correspondentes aos dife-

rentes domínios de actividade artística, entendida num sentido lato e incluindo aqueles sectores em que existe uma forte componente técnica.

2 — Os institutos universitários das artes terão vocação interdisciplinar.

3 — Os institutos universitários das artes conferirão os mesmos graus que as universidades e ou graus equivalentes, conforme for definido em diploma próprio e atendendo à especificidade de cada domínio artístico.

4 — Os institutos universitários das artes poderão integrar institutos de apoio nas suas respectivas áreas.

5 — Os institutos universitários das artes regular--se-ão, na parte que lhes for aplicável, pelas disposições do Decreto-Lei n.° 402/73, de 12 de Agosto.

Artigo 35.° (Criação)

1—Serão criados, numa 1.a fase, os institutos universitários à medida que vierem a ser considerados necessários, tendo em conta as condições sócio-cul-turais, a existência de estruturas de apoio e as possibilidades de instalação e equipamento.

Artigo 36." (Regime transitório)

O Governo definirá, por decreto-lei, as condições que as actuais escolas e ou cursos de nível superior serão reconvertidos em departamentos dos institutos universitários das artes ou em departamentos ou faculdades das universidades existentes.

CAPÍTULO IV Outros meios de educação artística

Artigo 37.° (Educação artística extra-escolar)

1 — O Governo promoverá a educação artística extra-escolar, através de um conjunto de actividades e serviços, apoiados, quando necessário, nas estruturas do sistema escolar.

2 — As acções e serviços referidos no n.u 1 serão orientados por uma intenção de globalidade e de continuidade, na perspectiva da educação permanente.

3 — No planeamento das actividades e serviços referidos no n.° 1 serão consideradas as necessidades nacionais e regionais, a evolução sócio-cultural e o desenvolvimento dos diversos domínios das artes.

Artigo 38.° (Objectivos)

Serão objectivos gerais da educação artística extra--escolar:

a) Complementar a acção desenvolvida pelo sistema escolar formal, em ordem a favorecer o aperfeiçoamento das tendências, aptidões é interesses de cada um;

Página 2510

2510

II SÉRIE — NÚMERO 60

b) Substituir ou colaborar cora o sistema escolar formal, para garantir igualdade de oportunidades aos que não tenham frequentado aquele sistema ou o tenham abandonado precocemente, nomeadamente em actividades de iniciação artística e animação cultural;

c) Contribuir para a progressiva adequação da capacidade profissional da população activa à satisfação das exigências da sociedade;

d) Assegurar a ocupação de tempos livres de jovens e adultos segundo formas organizadas e de iniciativa diversificada.

Artigo 39.° (Meios de acção)

A educação artística extra-escolar desenvolver-se-á, designadamente, através de:

a) Cursos de sensibilização e de iniciação artística;

b) Cursos de reciclagem;

c) Actividades artísticas de grupo;

d) Oficinas.

Artigo 40.° (Apoio oficial)

1 — O Governo criará uma rede de associações infantis e juvenis, centros culturais, casas de cultura e outros organismos afins que cubra progressivamente as necessidades da população.

2 — Os organismos referidos no número anterior poderão constituir secções de determinados estabelecimentos de ensino e estar nestes localizados.

3 — O Governo auxiliará as actividades extra-escolares existentes e estimulará o aparecimento de novas actividades deste tipo, apoiadas no sistema escolar.

4 — O Governo apoiará as associações infantis e juvenis, centros culturais, casas de cultura e outros organismos afins existentes no País.

Arrigo 41.° (Iniciativas governamentais)

O Governo estimulará as acções artístico-culturais que contribuam para a educação artística do povo português, através de iniciativas próprias e em colaboração com:

a) O departamento governamental responsável; pela área da cultura e outros organismos oficiais;

b) As autarquias e organizações culturais locais;

c) Os meios de comunicação social para intercâmbio de informações e realização conjunta de projectos integrados;

d) As instituições particulares que contêm eníre os seus fins actividades culturais, com total independência de orientação, para garantir a vivificação e a diversificação do espaço cultural português.

CAPÍTULO V Disposição final e transitória

Artigo 42.° (Regulamentação)

A regulamentação da presente lei será efectivada no prazo de 180 dias, mediante decretc-lei, e estabelecerá os regimes de transição necessários à sua plena entrada em vigor.

A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 194/IV ESTATUTO SOCIAL DOS BOMBEIROS

Nota justificativa

Existem em Portugal cerca de 26 000 bombeiros, repartidos por 445 corporações, das quais 26 são municipais e 36 privadas, sendo todas as restantes de voluntários.

São milhares de homens que se dispõem ao sacrifício da própria vida para defender as pessoas e bens dos Portugueses. Homens para quem a solidariedade humana e o altruísmo não são palavras vãs.

A sociedade tem uma enorme dívida de gratidão para com esses homens generosos, esses «soldados da paz», que têm por missão a protecção das vidas humanas e dos bens em perigo, mediante a prevenção e extinção dos incêndios e o socorro dos feridos, doentes ou náufragos.

Uma parcela dessa dívida de gratidão será saldada com a atribuição ao bombeiro de um estatuto social, que, além do mais, lhe confira direitos e regalias, cujo custo, quando for caso disso, seja suportado por toda a comunidade.

Há que definir esse estatuto social dos bombeiros, estabelecendo regras de organização dos quadros, condições de provimento e de promoção, elencando os deveres e direitos dos bombeiros, atribuindo regalias, que vão desde transportes gratuitos ao seguro de acidentes pessoais, e concedendo pensões de sangue aos familiares dos bombeiros falecidos no exercício da sua actividade.

Com esse objectivo e aproveitando a preciosa colaboração da Liga dos Bombeiros Portugueses e do seu presidente, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS apresentam o seguinte projecto de lei:

Estatuto Social dos Bombeiros

CAPÍTULO I Disposições preambulares

Artigo 1.° (Definição e âmbito)

í — O presente Estatuto aplica-se a todos os bombeiros portugueses, considerando-se como tais os in-

Página 2511

8 DE MAIO DE 1986

2511

divíduos que, integrados de forma voluntária ou profissionalizada em corpos de bombeiros, têm por missão a protecção das vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção dos incêndios e o socorro dos feridos, doentes ou náufragos.

2 — Relativamente aos bombeiros dos corpos de sapadores ou municipais, as disposições do presente Estatuto só se aplicam na medida em que não contrariem o disposto nos diplomas orgânicos dos serviços públicos a que estejam vinculados.

Artigo 2.°

(Cartão de identidade)

Os bombeiros têm direito a cartão especial de identificação, cujo modelo será fixado em portaria do Ministério da Administração Interna, precedida de proposta do Serviço Nacional de Bombeiros.

CAPÍTULO II

Quadros e provimento

Artigo 3.° (Organização dos quadros)

1 — Os quadros de bombeiros são o activo, o auxiliar e o honorário, com a definição e composição que resultam da legislação em vigor.

2 — Compete ao Ministro da Adminsitração Interna determinar, por decreto, a organização dos respectivos quadros de pessoal, ouvido o Serviço Nacional de Bombeiros e a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 4.° (Competência sobre os quadros)

1 — Compete ao Serviço Nacional de Bombeiros toda a movimentação dos quadros de pessoal.

2 — O Serviço Nacional de Bombeiros pode delegar tal competência nos inspectores regionais.

Artigo 5." (Condições de provimento)

Para o desempenho de funções nos quadros de bombeiros são condições gerais:

a) Cidadania portuguesa de origem, observando-se para cidadãos portugueses naturalizados tudo que a legislação aplicável definir;

b) Idade mínima de 18 anos;

c) Escolaridade obrigatória ou equivalente ou ainda habilitação especialmente julgada indispensável para o lugar a desempenhar;

d) Idoneidade civil;

e) Aptidão física;

f) Posse do bilhete de identidade.

Artigo 6.° (Concursos)

1 — O recrutamento dos bombeiros far-se-á por concurso, documental ou de provas práticas, ou conforme modalidade que a lei expressamente preveja.

2 — Os concursos obedecerão às seguintes regras:

d) Serão abertos por aviso donde constem condições e documentos a apresentar, os quais serão publicados no Diário da República para os sapadores e municipais e afixados nas sedes das respectivas corporações para os casos restantes;

b) A documentação poderá ser apresentada, conforme os casos, no Ministério da Administração Interna, Serviço Nacional de Bombeiros, inspecções regionais, federações distritais e comandos;

c) As listas provisórias dos componentes admitidos, se houver lugar a provas práticas, serão submetidas ao Ministro e por ordem deste publicadas no Diário da República, para os casos de sapadores e municipais e nos restantes casos ao inspector regional;

d) No prazo de vinte dias poderão os interessados apresentar reclamações e preencher deficiências de instrução, publicando-se de seguida a lista definitiva;

e) A classificação final dos concorrentes, depois de aprovada pelo Ministro ou inspector regional, conforme se trate de sapadores, municipais ou voluntários, será publicada no Diário da República ou no Boletim da Liga.

3 — Nos concursos observar-se-á, para além do preceituado no número anterior, o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Artigo 7.° (Provimento)

As formas de provimento são as insertas na Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, assim como as de nomeação, em casos especiais.

Artigo 8.° (Promoção)

1 — Por promoção considera-se o provimento do bombeiro em lugar de classe ou categoria superior do quadro a que pertence.

2 — O prazo, condições e posse são os definidos na Lei Orgânica do Ministério para o funcionalismo.

Artigo 9.° (Categorias e situações)

As categorias e situações dos bombeiros são as constantes da Lei Orgânica do Ministério ou as que vigorarem para o funcionalismo, na parte respeitante a sapadores e municipais e devidamente adaptadas aos voluntários.

Página 2512

2512

II SÉRIE — NÚMERO 60

CAPÍTULO III Do tempo e qualidade de serviço Artigo 10.° (Processos individuais)

1 — Serão organizados processos individuais dos bombeiros, conforme o quadro, donde constem todos os factos relacionados com o ingresso no serviço, tempo e qualidade deste e ainda os que possam interessar às situações, deveres e direitos de cada um, arquivados no organismo ou cooperação a que pertencem.

2 — Em cada processo individual existirá uma folha de serviço, de modelo aprovado, que deve apresentar-se sempre convenientemente preenchida.

Artigo 11.° (Antiguidade)

A antiguidade dos bombeiros será contada tendo em atenção o disposto na legislação em vigor para o funcionalismo.

Artigo 12." (Informações de serviço)

O serviço dos bombeiros e a sua conduta moral e profissional constarão de informação anual, que será dada no mês de Janeiro do ano seguinte a que respeitar, pelo respectivo comandante, e versando os seguintes pontos:

0) Carácter;

6) Actividade, zelo e pontualidade no serviço;

c) Competência na função em trabalhos que lhe sejam entregues;

d) Método;

e) Assiduidade;

/) Comportamento moral e civil;

g) Espírito de disciplina e iniciativa;

h) Aumento de cultura e aptidão para o exercício de lugares superiores.

Artigo 13.° (Medalhas e condecorações)

As medalhas e condecorações constarão de regulamento próprio da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 14.° (Termo do serviço)

t — O exercício da actividade de bombeiro cessa:

1) Pela morte;

2) Pelo termo do tempo da nomeação ou do contrato;

3) Pelo limite de idade;

4) Pela desligação do serviço para efeitos de aposentação ou passagem ao quadro honorário;

5) Pela exoneração;

6) Pela demissão;

7) Pela extinção do lugar, quando nele não tenha provimento definitivo.

2 — A cessação por limite de idade do exercício da função do bombeiro regular-se-á pela legislação em vigor para o funcionalismo.

CAPÍTULO IV Dos deveres e direitos dos bombeiros

Artigo 15.° (Deveres)

São deveres gerais dos bombeiros:

1) Exercer com competência, zelo e assiduidade o cargo que lhe estiver confiado;

2) Respeitar e fazer respeitar a autoridade do comando;

3) Observar e fazer observar rigorosamente as leis, regulamentos e ordens dos seus superiores, defendendo em todas as circunstâncias os direitos e legítimos interesses das instituições a quem pertencerem ou do Estado s participando aos seus superiores os actos ou omissões que possam prejudicá-los;

4) Honrar os seus superiores na hierarquia funcional, tratando-os sempre com deferência e respeito e guardando em segredo todos cs assuntos inerentes à função, desde que não estejam expressamente autorizados a revelá-los;

5) Cooperar com as instituições públicas e proceder na sua função e vida particular de modo a prestigiar sempre o respectivo cargo e a corporação a que pertence;

6) Punir com justiça as faltas de serviço praticadas pelos seus subordinados, comunicando superiormente as que exijam intervenção de outras autoridades, e louvar e propor os louvores e recompensas merecidos;

7) Usar com correcção o uniforme que lhe couber;

8) Participar nos actos e solenidades para que seja convocado pelo comando;

9) Usar de urbanidade nas relações com o público, autoridades e subordinados, informando com escrúpulo, isenção e justiça a respeito dos seus inferiores hierárquicos;

10) Aumentar a sua cultura geral e especial e cuidar da sua instrução no que respeita às matérias que interessem à função exercida.

Artigo 16." (Direitos)

São direitos e poderes dos bombeiros em geral:

1) Exercer o cargo em que tiver sido legitimamente provido;

2) Ser promovido nos termos legais;

3) Perceber a remuneração e gratificações legais;

4) Dar faltas justificadas e gozar licenças nos termos da lei;

5) Ser aposentado, se pertencer a corpos de sapadores ou municipais;

6) Beneficiar do regime de segurança social em todas as formas inerentes ao funcionalismo, nomeadamente ADSE para os voluntários;

Página 2513

8 DE MAIO DE 1986

2513

7) Receber indemnizações e pensões legais em caso de acidente em serviço, bem como de abonos definidos na lei; i 8) Receber integralmente o seu vencimento e ser considerado para todos os efeitos legais, em matéria de trabalho, o serviço prestado às instituições;

9) Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo cm vista o seu aperfeiçoamento, cóm a devida compensação a prestar pelo Serviço Nacional de Bombeiros, desde que efectuados fora da residência oficial ou em horas normais de serviço;

10) Cumprir o serviço militar obrigatório, a partir do período da instrução, nas unidades mais próximas da corporação e, quando esta faça prova de necessidade de pessoal efectivo, poder tal serviço ser prestado, sob a responsabilidade directa do comandante do corpo activo, segundo directrizes e regulamento da autoridade militar;

11) Queixar-se contra o seu superior, com prévia comunicação a este do motivo da queixa;

12) Não ser disciplinarmente punido com pena superior à de admoestação sem ser previamente ouvido em processo adequado.

Artigo 17.°

(Outros direitos e regalias)

Os bombeiros gozam ainda dos seguintes direitos e regalias:

1) Transportes gratuitos quando em serviço, a comprovar por guia, e com o desconto em vigor para os corpos militarizados, na sua vida particular;

2) Prioridade em concursos de arrendamento de habitação dos serviços estatais ou municipais e facilidade de crédito para compra de habitação própria;

3) Acesso às cooperativas do funcionalismo;

4) Prioridade, em igualdade de aptidões e condições, para preenchimento de lugares nas autarquias e organismos estatais;

5) Seguro, contratado pelas câmaras municipais, de acidentes pessoais por acidentes ocorridos no exercício da actividade de bombeiro, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento.

Artigo 18."

(Pensões de sangue)

Às famílias dos bombeiros que venham a falecer por acidente ocorrido no exercício da actividade de bombeiro ou por doença contraída no desempenho do mesmo, o Estado atribuirá, mediante parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros, pensões de sangue.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1986. — Os Deputados do CDS: Andrade Pereira — Narana Cois-soró — Comes de Pinho — Horácio Marçal.

PROJECTO DE LEI N.° 195/IV

REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE TRABALHO A BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA

Nota justificativa

1 — Constitui um verdadeiro escândalo que a regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho dos pescadores portugueses assente ainda hoje no Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotação dos Navios da Marinha Mercante e de Pescas, constante dos Decretos-Leis n.m 45 968 e 45 969, de 15 de Outubro de 1964.

A publicação em 24 de Novembro de 1969 do Regime lurídico do Contrato Individual de Trabalho em nada beneficiou os pescadores. De facto, o artigo 8° do Decreto-Lei n.° 49 408 diz expressamente que «o contrato de trabalho a bardo fica subordinado a legislação especial», ou seja, mantinha em vigor o velho RIM!

As profundas transformações operadas com o 25 de Abril e consagradas na Constituição da República tiveram evidentemente profunda incidência na vida e nos direitos dos pescadores portugueses. Desde logo no que respeita aos direitos colectivos (greve, liberdade sindical, etc), mas também no plano das condições de vida, a todos os níveis.

O facto, no entanto, é que ainda este ano, no XII Aniversário do 25 de Abril, permanece em vigor o RIM de 1964. O facto é que a base jurídica que regula o contrato individual de trabalho dos pescadores continua a ser um documento da responsabilidade de Salazar, que mistura regulamentação administrativa com a regulamentação da relação jurídica do trabalho, que está totalmente feito na óptica da marginalização dos pescadores e da sua sujeição a ordens e regras administrativas incompatíveis com o Portugal de Abril e com a dignidade dos interesses da classe.

Neste momento, outras camadas de trabalhadores que o fascismo também marginalizou viram já, melhor ou pior, alteradas as bases jurídicas da regulamentação dos respectivos contratos individuais de trabralho. Ê o que se passa com os trabalhadores agrícolas (cf. artigo 58.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, cf. ainda a PRT para agricultura). Ê o que se passa também com os trabalhadores do serviço doméstico e com os trabalhadores do sector portuário.

Essa mais uma razão para que seja urgente fazer cessar a situação em que vivem os pescadores por tugueses.

2 — Em fins de Abril de 1980, a Secretaria de Estado das Pescas enviou aos sindicatos um anteprojecto de regime jurídico, para a emissão de parecer.

Esse anteprojecto, embora tivesse merecido severas críticas por parte dos trabalhadores, representou para eles um factor de esperança de que, em breve prazo, a sua situação fosse alterada. Esperança gorada! Apesar de todo o trabalho nessa altura realizado por trabalhadores, dirigentes sindicais e técnicos ligados ao sector, apesar dos levantamentos efectuados nos encontros de pescadores, apesar dos pareceres e conclusões aprovados nos plenários regionais e nacional, apesar da formulação de um texto alternativo (o «an-

Página 2514

2514

II SÉRIE — NÚMERO 60

teprojecto de contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, na perspectiva sindical»), o facto é que tudo ficou na mesma, como tudo está na mesma hoje, que passaram quase seis anos desde a apresentação do anteprojecto da SEP.

É precisamente com o objectivo de desbloquear o processo e assim contribuir para a solução deste problema dos pescadores portugueses que o Grupo Parlamentar do PCP toma a presente iniciativa legislativa.

No articulado proposto foram tidas em atenção as críticas formuladas ao anteprojecto governamental pelas 28 organizações sindicais representativas do sector, bem como e fundamentalmente o conteúdo do anteprojecto sindical.

3 — No essencial, as críticas ao anteprojecto governamental põem em evidência que não foram tidas em conta as reivindicações dos pescadores (e que o governo da altura conhecia, face aos documentos aprovados nos encontros dos pescadores do norte/centro e do sul/ilhas em 1979).

Concretamente, as associações sindicais criticavam o governo por não dar resposta às questões mais sensíveis (como, «por exemplo, o caso da incerteza e da fragilidade das relações de trabalho resultantes do contrato de matrícula e a frequente e abusiva intromissão das autoridades marítimas enquanto estrutura militar e militarizante no domínio das mesmas relações de trabalho»).

A leitura do texto governamental confirma completamente estas e outras críticas que as associações sindicais lhe dirigiam, pelo que desde logo e à partida se excluiu esse texto como base de trabalho para o presente projecto de lei.

4 — A proposta alternativa das organizações sindicais do sector (editada em livro em Agosto de 1981) é um documento de grande rigor técnico, representando o culminar de uma intensa investigação e de um participado e alargado debate.

Só por si, e sem mais nada, poderia ter sido apresentado como iniciativa legislativa à Assembleia da República, com a certeza e garantia de que correspondia à vontade e aos interesses dos pescadores portugueses.

Por essa razão, a proposta sindical constituiu a base de trabalho de que se partiu para a elaboração do presente projecto de lei.

Fez-se, entretanto, uma opção. Ê que a proposta sindical (tal como nesse ponto o anteprojecto governamental) não regula só os aspectos específicos do regime jurídico do contrato individual de trabalho dos pescadores. Não regula só aqueles aspectos desse regime jurídico que são diferentes para os pescadores, dada a especificidade do seu género de trabalho, mas regula também aqueles aspectos do regime jurídico do contrato individual de trabalho dos pescadores que são comuns ao dos restantes trabalhadores.

A opção que se fez foi precisamente a de isolar as especificidades daquele regime jurídico, remetendo para a lei geral os restantes aspectos — o que significa remeter para a lei (que regula o contrato de trabalho da generalidade dos trabalhadores) tudo o que não for específico da classe dos pescadores.

A razão de ser desta opção prende-se no fundamental com a ideia de acentuar que o que se pretende é terminar com a situação de marginalização

a que o fascismo votou os pescadores, é aplicar-lhe as leis gerais do trabalho (e as conquistas que os trabalhadores portugueses têm vindo a alcançar), regulando de forma especial só o que é efectivamente especial como consequência do seu tipo especial de trabalho.

Desta forma, aplica-se até às últimas consequências o princípio da igualdade. Trabalhadores que são como os outros, vivem na mesma lei em tudo o que não seja efectivamente específico da sua situação.

5 — A opção feita implicou desde logo que fossem eliminadas da proposta sindical numerosas propostas (de resto com correspondência temática na proposta governamental) que se limitavam a reproduzir, mais ou menos fielmente, disposições da lei geral do trabalho.

É o que se passa, por exemplo, com as disposições (ou parte delas) relativas a tipo de contrato, à promessa de contrato, ao período experimental, às capacidades das partes, às normas aplicáveis aos contratos de trabalho, à invalidade parcial, à nacionalidade dos tripulantes, à competência para a celebração do contrato, à formação profissional, aos deveres das entidades patronais, aos deveres e garantias dos trabalhadores, ao início e termo do contrato, à natureza dos serviços prestados, à transmissão da empresa ou embarcação, aos privilégios creditórios, à prescrição de créditos, ao regime geral de férias, feriados e faltas, ao regime geral da retribuição às causas da extinção do contrato e finalmente à idade mínima de admissão.

A opção referida (não regular especificamente o que não é específico) implica que, em matéria de conflitos judiciais, se aplique (como hoje já sucede) um enquadramento idêntico ao de todos os outros trabalhadores: competentes para resolver os eventuais conflitos são os tribunais comuns (ou os tribunais especializados de trabalho) e as regras do processo são as do Código de Processo do Trabalho.

6 — Depurado assim de toda a matéria que se limitasse a reproduzir as regras comuns de direito de trabalho, o projecto de lei ganha toda a sua dimensão, designadamente através da inscrição, logo no n.° 1 do artigo 1." do princípio geral de que o contrato individual de trabalho a bordo passa a regular-se pela legislação comum de trabalho (com as especialidades descritas no restante articulado e sem prejuízo da vigência de disposições mais favoráveis resultantes da lei, de instrumento de regulamentação colectiva ou de contrato individual).

As especialidades referem-se, como se deduz das epígrafes dos artigos, à carteira profissional, à forma do contrato, à estipulação de duração determinada, a certos aspectos de trabalho de estrangeiros, à transferência de trabalhadores para outro local de trabalho, à responsabilidade pelos bens e haveres deixados a bordo, ao regime de duração do trabalho, à alimentação, a certos aspectos do regime dos dias de descanso, feriados c férias, aos regimes especiais de retribuição, às obrigações do armador em caso de doença, lesão, acidente e morte do tripulante durante a viagem.

Nos regimes propostos seguiu-se o articulado do anteprojecto sindical, com as adaptações resultantes da opção referida.

Página 2515

8 DE MAIO DE 1986

2515

Sublinhe-se ainda que uma das consequências da regra da aplicação da legislação comum de trabalho é a de que, por via da contratação colectiva ou de contrato individual, é sempre possível estabelecer regimes mais favoráveis, quer no que respeita às regras gorais e comuns, quer no que respeita às regras especiais constantes do presente projecto de lei.

7 — Nos termos da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio (lei da participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho), o presente projecto de lei deve ser posto à apreciação pública, para que as associações sindicais e comissões de trabalhadores emitam adequado parecer.

É um momento fundamental do processo de aprovação de uma lei sobre o contrato a bordo das embarcações de pescas. Ê a forma de, com a participação dos interessados, melhorar o que deve ser melhorado e corrigir o que eventualmente esteja errado.

Sublinhe-se que é nosso entendimento que a lei que resulte do presente projecto deve ser aplicada igualmente em todo o território nacional, nomeadamente nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, visto serem em tudo semelhantes os problemas que afectam os pescadores dessas áreas. Nestes termos, a consulta pública deve abranger as organizações sindicais e as comissões de trabalhadores dessas Regiões Autónomas.

Na convicção de que o debate profundo permitirá encontrar as melhores soluções, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPITULO I Disposições gerais

Artigo 1.° (Princípio geral)

1 — O contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca regula-se pela legislação comum de trabalho, com as especialidades constantes do presente diploma.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a vigência de disposições mais favoráveis resultantes da lei, instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual.

Artigo 2.° (Âmbito)

1 — O contrato de trabalho referido no artigo anterior é aquele pelo qual o trabalhador marítimo matriculado num rol de tripulação se obriga perante o armador ou seu representante a prestar a sua actividade numa embarcação de pesca.

2 — Considera-se actividade numa embarcação de pesca a que é prestada a bordo e ainda toda a que se relacione directamente com a embarcação.

Artigo 3.° (Conceitos)

Para efeitos do presente diploma:

a) Embarcação é todo o barco ou navio de pesca, seja qual for a área de operação, a natureza da exploração ou a arte de pesca;

b) Armador é a pessoa, singular ou colectiva, titular do direito de exploração económica da embarcação;

c) Tripulante é o trabalhador que faz parte do rol de tripulação de uma embarcação de pesca ou foi contratado para dela fazer parte;

d) Representante do armador é o comandante, mestre ou arrais da embarcação, sem prejuízo da legal representação, que compreende designadamente os directores, administradores e delegados;

é) Comandante, mestre ou arrais é a pessoa investida com todos os direitos e obrigações que o comando da embarcação implicam, sejam de natureza técnica, administrativa, disciplinar ou comercial, que exerce por si ou como representante do armador, nos termos deste diploma e da demais legislação aplicável.

Artigo 4." (Carteira profissional)

1 — O exercício de actividade numa embarcação de pesca é condicionado à prévia inscrição marítima e à posse de cédula marítima ou de licença especial de embarque.

2 — Pode ser celebrado contrato por marítimo não detentor de cédula, quando esta esteja retida por outrem e tal retenção não seja imputável ao tripulante, sendo então admitida a prova de qualidade de marítimo, nos termos gerais de direito.

3 — O tripulante só pode ser contratado para a categoria constante da inscrição marítima e averbada na respectiva cédula, ressalvados os casos em que a falta de averbamento não é imputável ao tripulante.

4 — Excepcionalmente, no caso de inexistência atestada pelo sindicato de marítimos legalmente habilitados para o exercício de determinada função, podem para o efeito ser contratados tripulantes de categoria inferior.

5 — Nas embarcações de pesca costeira e local, pode qualquer marítimo exercer temporariamente actividade, ainda que à sua categoria corresponda género de navegação diferente, desde que a autoridade marítima o autorize e o sindicato o justifique, em documento visado, por falta de tripulantes devidamente habilitados.

Artigo 5.° (Forma)

1 — O contrato de trabalho é reduzido a escrito, com excepção do contrato de trabalho da pesca local.

2 — Do documento escrito deve constar o seguinte: identificação do tripulante e do armador, comandante, mestre de arrais; identificação da embarcação ou em-

Página 2516

2516

II SÉRIE — NÚMERO 60

barcações; data de início do contrato; descrição da função; horário de trabalho; retribuição; regulamentação colectiva do trabalho, se existir; todas as cláusulas acordadas que impliquem, em relação à regulamentação legal ou convencional, um tratamento mais favorável ao trabalhador.

3 — A inobservância de forma presume-se da responsabilidade do armador e a respectiva invalidade só é invocável pelo tripulante, excepto se este, sem fundamento, se recusar a assinar o contrato nos 15 dias posteriores à data em que para o efeito foi avisado pela entidade patronal.

4 — O trabalhador pode provar a existência do contrato por qualquer meio de prova admitido em direito.

5 — O contrato é assinado pelo armador ou pelo seu representante e pelo tripulante.

6 — No caso de alguma das partes não saber ou não puder assinar, é feita menção desse facto, assinando duas testemunhas por ela escolhidas.

Artigo 6.° (Duração)

1 — O contrato considera-se celebrado com duração indeterminada.

2 — A estipulação de duração determinada só é admissível nos casos de substituição do trabalhador necessária face à suspensão do contrato por impedimento prolongado, licença sem retribuição, gozo de férias, folga, exercício de funções públicas e de representação colectiva dos trabalhadores ou da frequência de curso de formação profissional.

3 — O prazo de contrato deve ser estipulado em função da razão justificativa, podendo ser prorrogado, por acordo das partes.

4 — A estipulação de duração determinada e a sua prorrogação estão sujeitas a forma escrita e do respectivo documento deve constar a identificação dos contraentes, categoria profissional, retribuição, data do início e termo do prazo, local de prestação de trabalho, nome do trabalhador temporariamente substituído e descrição da situação justificativa da estipulação do prazo.

Artigo 7.°

(Conversão em contrato de duração indeterminada)

1 — A preterição dos requisitos de forma constantes do artigo anterior ou a falsidade da razão invocada para a estipulação do prazo determinam que o contrato seja considerado como de duração indeterminada, com efeitos reportados à data da sua celebração. .

2 — O contrato de trabalho de duração determinada transforma-se também em contrato sem prazo quando cessar, por qualquer forma, o contrato do trabalhador substituído e ainda se o trabalhador continuar a prestar trabalho para além do prazo acordado ou se, no decorrer da execução do contrato, o armador contratar um ou mais trabalhadores com duração indeterminada para as mesmas ou idênticas funções.

Artigo 8.° (Trabalho de estrangeiros)

1 — O trabalho de estrangeiros só é admissível nas condições e limites definidos no Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, e legislação subsequente, com as seguintes especialidades.

2 — Devem ser de nacionalidade portuguesa o comandante, os oficiais e equiparados.

3 — Nas embarcações de pesca local todos os tripulantes devem ser de nacionalidade portuguesa.

4 — Ê permitido ao comandante contratar tripulantes de outras nacionalidades em número indispensável para completar a lotação da embarcação quando, em portos estrangeiros, por motivo de doença, ausência e outras causas de força maior, constatadas pela autoridade consular portuguesa, a tripulação se encontrar reduzida de forma a não poder navegar com segurança.

5 — Os contratos referidos no número anterior são válidos até ao primeiro porto nacional onde possam ser substituídos os tripulantes estrangeiros por nacionais.

Artigo 9.°

(Transferência do trabalhador para outro local de trabalho)

1 — Quando o contrato de trabalho é celebrado para ser cumprido a bordo de uma pluralidade de embarcações do armador, a transferência de embarcação não pode implicar para o tripulante mudança de arte ou porto de recrutamento ou de matrícula e, bem assim, a diminuição das condições gerais de trabalho.

2 — A violação do disposto no número anterior constitui justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador e confere-lhe o direito às respectivas indemnizações.

Artigo 10.° (Alimentação)

1 — A alimentação do tripulante a bordo, durante a viagem, é por conta do armador e é prestada segundo as seguintes modalidades, conforme os usos e costumes das diversas artes de pesca:

a) Em espécie;

b) Em dinheiro;

c) Uma parte em pescado e outra em dinheiro;

d) Em pescado.

2 — A alimentação fornecida a bordo pode ser confeccionada sob a responsabilidade do armador ou ser prestada através de uma subvenção diária para a constituição de um rancho colectivo.

3 — Nos casos referidos no número anterior, a alimentação obedece às quantidades e qualidades fixadas pela legislação em vigor e é idêntica para todos os tripulantes, excepto para os casos de dieta por prescrição médica, podendo em porto ser substituída por uma quantia em dinheiro.

4 — O disposto no presente artigo aplica-se:

a) Sempre que os tripulantes se mantenham, pelo menos, doze horas seguidas no mar e, independentemente do número de horas, sem-

Página 2517

8 DE MAIO DE 1986

2517

pre que a embarcação se encontre fora do porto de armamento ou de recrutamento, para o pessoal de serviço; b) No dia de chegada ao porto de descarga, mesmo que a entrada se verifique antes das 12 horas (meio-dia) e desde que a arte tenha sido lançada nesse dia.

5 — O direito à alimentação é sempre devido até ao desembarque, mesmo que, nos termos legais, ocorra suspensão ou rescisão do contrato durante a viagem.

Artigo 11."

(Bens e haveres deixados a bordo pelos tripulantes)

1 — O armador, directamente ou por intermédio de uma entidade seguradora, indemnizará o tripulante pela perda total ou parcial dos seus haveres pessoais que se encontrem a bordo e que resulte de avaria ou sinistro marítimo.

2 — Da indemnização atribuída será deduzido o valor dos haveres pessoais que sejam salvos ou recuperados, com exclusão dos que se encontrem inutilizados.

3 — O armador, ou o comandante, mestre ou arrais, como seu representante, é responsável pela custódia e conservação dos bens e quaisquer haveres deixados a bordo pelos tripulantes em caso de doença, acidente ou falecimento.

4 — As despesas de manutenção dos haveres, se as houver, são à custa dos trabalhadores.

CAPÍTULO II Duração do trabalho

Artigo 12.° (Período normal de trabalho)

1 — O período normal de trabalho é de oito horas por dia.

2 — O limite máximo do horário de trabalho, a fixar em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, relativamente a casos excepcionais de abundância de pescado, não pode ser superior a doze horas diárias.

3 — Nos casos excepcionais de abundância de pescado, o limite máximo do período normal de trabalho, a fixar por convenção colectiva, não pode ser superior a doze horas diárias.

4 — O período de repouso diário é, no mínimo, de oito horas, das quais seis consecutivas.

Artigo 13.° (Regime de trabalho a navegar)

1 — Os dias de entrada e de saída dos portos são considerados a navegar e a hora de chegada e de saída dos pesqueiros é fixada pelo comandante, mestre ou arrais e registada no diário de navegação.

2 — O regime de prestação de trabalho a navegar poderá estabelecer-se do seguinte modo:

a) Serviços ininterruptos: a quartos corridos, fazendo cada turno um quarto de quatro horas, seguidas de oito horas de descanso;

b) Serviços intermitentes: por dois períodos de trabalho compreendidos entre as 7 e as 21 horas.

3 — Em circunstâncias especiais, o período de trabalho será de seis horas de serviço, seguidas de seis horas de descanso, desde de que não ultrapassando um período de 48 horas semanais a navegar.

Artigo 14.° (Regime de trabalho em porto)

1 — Quando haja necessidade de manter em laboração as instalações mecânicas poderá ser praticado, em porto, o regime de trabalho a navegar, até ao limite de 48 horas semanais.

2 — O serviço de quarto em porto, visando a segurança do navio e a regularidade dos serviços, poderá ter a duração de 24 horas seguidas.

3 — O trabalho prestado nas condições do número anterior confere direito a folga igual ao dobro do tempo de permanência a bordo.

Artigo 15.° (Trabalho extraordinário)

1 — Ê trabalho extraordinário todo o que é prestado para além do período normal de trabalho nas condições definidas na lei geral e nos artigos anteriores da presente lei, com as seguintes excepções:

a) O trabalho ordenado pelo comandante, mestre ou arrais com o fim de prestar assistência a outras embarcações, aeronaves ou pessoas em perigo, sem prejuízo da comparticipação a que o tripulante tenha direito em indemnização ou salários de salvamento e assistência;

b) Os exercícios de salva-vidas, de extinção de incêndios e outros similares previstos pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar;

c) A normal rendição de quartos.

2 — A bordo de cada embarcação existe livro próprio de registo de horas extraordinárias, onde, diariamente, o comandante, mestre ou arrais, ou quem ele designar, faz as respectivas anotações, rubricadas pelo tripulante e visadas pelo chefe de serviços.

3 — É também considerado trabalho extraordinário, ainda que prestado no período normal de trabalho, aquele que no porto for prestado pelos tripulantes para a descarga e transporte do pescado para os locais de armazenagem ou venda, por falta de trabalhadores que em terra exerçam essa função.

CAPÍTULO III Dias de descanso, feriados e férias

Artigo 16.° (Dias de descanso)

1 — O tribulantes têm direito a dois dias de descanso por semana.

Página 2518

2518

II SÉRIE — NÚMERO 60

2 — Os dias de descanso são gozados ao sábado e domingo, excepto se forem diferentes os usos e costumes do respectivo porto.

3 — Na pesca costeira e local os dias de descanso semanal serão sempre gozados nos dias fixados nos termos do número anterior.

4 — Na pesca do alto e longínqua, com o navio em campanha, observar-se-ão as seguintes regras:

a) Por cada dia de descanso passado no mar, o trabalhador adquire o direito a um dia de folga a gozar nos portos nacionais, excepto se, em porto estrangeiro e não havendo in-

'■> conveniente para o regime normal de serviços do navio, o trabalhador pretender gozar aí total ou parcialmente esse tempo;

b) Por imperativo de serviço e em portos nacionais, os dias de descanso semanal poderão ser alterados, devendo ser remunerados conforme o disposto no n.° 1 do artigo seguinte.

5 — Considera-se dia de descanso no mar o período de 24 horas consecutivas em que o tripulante está isento de serviço e, encontrando-se em embarcação em porto, possa permanecer em terra por todo aquele tempo.

Artigo 17.° (Trabalho prestado em dia de descanso)

1 — O trabalho prestado em dia de descanso ou em dia de feriado obrigatório será pago pelo dobro da retribuição normal, conferindo ainda o direito a uma folga.

2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhos a que se referem as alíneas do n." 1 do artigo 15.°

Artigo 18.° (Feriados)

1 — São feriados obrigatórios, além dos fixados na lei geral e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, os seguintes:

a) Terça-feira de Carnaval;

b) Os correspondentes aos usos do porto de armamento;

c) O feriado municipal da localidade desse porto.

2 — Ao trabalho prestado em feriados obrigatórios aplicam-se as normas relativas ao trabalho prestado em dia de descanso semanal.

Artigo 19.° (Férias)

\ —Salvo acordo em contrário, o regime de férias é regulado nos termos da lei geral, com as especialidades dos números seguintes do presente artigo.

2 — No caso de a actividade do trabalhador ser exercida em determinada época ou épocas ou cm determinada arte de pesca numa embarcação que se dedica periodicamente a diversas artes, as férias decorrerão durante a inactividade da embarcação no primeiro caso, ou finda a correspondente campanha no segundo.

3 — Salvo acordo das partes em contrário, as férias são gozadas no porto de armamento ou no porto de recrutamento.

4 — O tripulante tem direito às passagens para o local de férias, por conta do armador, não contando a duração das viagens para o cômputo do período de férias.

CAPÍTULO IV Da retribuição Artigo 20.° (Remuneração «a partes»)

1 — Na remuneração «a partes», a distribuição do produto líquido da pesca far-se-á pelas percentagens fixadas segundo as normas estabelecidas por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, para cada arte de pesca e categoria do tripulante.

2 — No caso de não existirem, paia determinada arte, instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nenhuma embarcação poderá exercer a sua actividade sem condições de matrícula negociadas entre o sindicato respectivo e o armador.

3 — São nulos e de nenhum efeito os acordos particulares celebrados entre armador e tripulação ou armador e autoridade marítima que contrariem o dis-Dosto nos números anteriores.

4 — Quando para quaisquer efeitos legais, designadamente indemnizações, ferias e subsidio de férias, houver que calcular o valor pecuniário da parte variável da retribuição, o valor total alcançado não pode nunca ser ulterior ao salário mínimo nacional correspondente a 30 dias de trabalho.

Artigo 21.°

(Retribuição por serviços de salvação e assistência)

1 — O preço recebido por serviços de salvação ou assistência prestada nela embarcação e sua tripulação a oualauer navio nacional on estrangeiro será distribuído, nos termos da legislação em vigor, entre o armador e a tripulação.

? — Por re»nilamenracão colectiva de trabalho, o preço do salvamento ou de assistência poderá ser con-sMerado receita bruta de pesca, fazendo-se a distribuição nelos trioulantes de acordo com as percentagens que lhes couberem sobre a pesca.

3 — Para os efeitos dos números anteriores serão deduzidas as despesas realizadas com o recebimento do preço de salvação ou assistência.

Artigo 22.°

(Tempo de cumprimento da retribuição na pesca longínqua e do alto)

1 — Na pesca longínqua e do alto a parte fixa da retribuição é paga no último dia útil de cada mês às pessoas designadas pelo tripulante em documento escrito e assinado.

2 — Na ausência da designação referida no número anterior, a retribuição fixa é mensalmente depositada à ordem do tripulante ou, se este o declarar, é paga no fim da viagem.

Página 2519

8 DE MAIO DE 1986

2519

Artigo 23.° (Pagamento da percentagem sobre o pescado)

A parte referente à percentagem sobre o pescado e os subprodutos da pesca será satisfeita no final da viagem, após a venda dos mesmos.

Artigo 24.° (Adiantamentos)

Na altura da celebração do contrato, o tripulante poderá solicitar ao armador, e este deverá conceder--Iho, um adiantamento por conta da sua remuneração fixa vincenda do valor correspondente a três meses de vencimento ou, no caso de a duração da viagem ser inferior a três meses, do valor de até um terço dessa retribuição.

Artigo 25.° (Local do cumprimento)

A retribuição deve ser satisfeita no porto de armamento ou onde desembarque o tripulante, salvo sc outra coisa for acordada.

CAPÍTULO V Assistência a bordo

Artigo 26.° (Âmbito)

1 — Sem prejuízo da aplicação da legislação sobre reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, as obrigações do armador em caso de doença, lesão, acidente de trabalho e morte de um tripulante durante a viagem regem-se pelas disposiões do presente capítulo.

2 — Para efeitos do número anterior considera-se iniciada a viagem com a assinatura do contrato e terminada com a data da chegada da embarcação ao porto de armamento.

3 — A assistência abrange, conforme as situações, tratamento módico, cirúrgico e medicamentoso, incluindo meios auxiliares de diagnóstico, hospitalização e outras prestações acessórias ou complementares, seja qual for a sua forma, bem como alimentação e transportes.

Artigo 27.°

(Desembarque do tripulante em viagem para efeitos de assistência)

í — Se para efeitos de assistência médica for necessário desembarcar o tripulante e a embarcação tiver de prosseguir viagem ou a actividade sem esse tripulante, o comandante, mestre ou arrais providenciará:

a) Pela entrega à autoridade marítima ou consular da importância prevista como necessária

para o tratamento e, se for caso disso, regresso do tripulante ao porto de armamento; b) Em porto estrangeiro onde não houver agente consular, pelo internamento de um tripulante em estabelecimento hospitalar, mediante um adiantamento da importância que for necessária ao tratamento, garantindo-lhe, de igual modo, se for caso disso, as despesas do regresso.

2 — Existindo no porto em questão agente ou consignatário da embarcação, poderá este ficar responsável pela assistência e pagamentos referidos no número anterior.

Artigo 28.°

(Incapacidade resultante de doença ou acidente)

Se da doença ou acidente resultar incapacidade de trabalho, aplica-se o seguinte regime:

a) O tripulante tem direito a remuneração por inteiro enquanto estiver a bordo ou não for repatriado;

b) O armador poderá atribuir ao tripulante subsídios e pensões complementares dos concedidos pela segurança social ou entidade seguradora.

Artigo 29."

(Doença ou acidente durante a salvação da embarcação)

Se a doença tiver sido adquirida ou o acidente tiver sido sofrido em serviço de salvação da embarcação, as despesas da assistência serão da responsabilidade do armador.

Artigo 30.° (Doença ou lesão culposa)

1 — As disposições do presente capítulo não são aplicáveis nos seguintes casos:

a) Se a doença ou lesão for consequência directa do estado de embriaguez do tripulante;

b) Se a doença ou a lesão resultar de um acto de indisciplina do tripulante, nomeadamente por ausência da embarcação sem autorização que fosse devida.

2 — Nas situações referidas no número anterior os encargos de assistência serão da responsabilidade do tripulante, devendo, no entanto, o comandante, mestre ou arrais ou agente ou consignatário da embarcação adiantar, se o tripulante o exigir, as importâncias necessárias para a assistência e, se for caso disso, repatriamento, sem prejuízo do direito de reembolso por parte do armador.

Artigo 31.° (Falecimento do tripulante)

1 — Falecendo algum tripulante durante a viagem, os seus sucessores têm direito à respectiva retribuição até ao último dia do mês em que tiver ocorrido

Página 2520

2520

II SÉRIE — NÚMERO 60

o falecimento, se a forma de pagamento da retribuição for ao mês.

2 — Tendo o contrato sido «a partes», é devido aos herdeiros do tripulante o quinhão deste, se o falecimento ocorreu depois da viagem iniciada.

3 — Se o tripulante falecer em serviço para a salvação da embarcação, a retribuição é devida por inteiro e por toda a duração da viagem.

4 — As despesas com o funeral são por conta do armador, salvo se vierem a ser suportadas por alguma entidade seguradora, nos casos em que a morte ocorrer em viagem, por causa natural ou acidente de trabalho.

5 — As despesas com o funeral são por conta do armador se o tripulante tiver falecido em serviço para a salvação da mesma embarcação.

CAPITULO VI

Da violação da lei

Artigo 32." (Multas]

O armador fica sujeito às seguintes multas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção do disposto na presente lei:

o) .........................................................

b) .........................................................

Artigo 33.°

(Destino das multas)

As importâncias das multas que forem aplicadas reverterão em partes iguais para o sistema de segurança social dos profissionais da pesca e, quando as houver, para as mútuas dos pescadores.

CAPITULO VII

Disposições finais

Artigo 34." (Norma revogatória)

A partir da entrada em vigor da presente lei ficam revogadas todas as disposiões legais que contrariem o regime nesta instituída, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.° 45 968, de 15 de Outubro de 1964, e do Decreto-Lei n.° 45 969, da mesma data, que aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986 — Os Deputados: Carlos Manafaia — José Vitoriano — António Mota — Maria Odete dos Santos — loão Amaral — Carlos Brito — ¡erónimo de Sousa — Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 196/IV

MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA DOS PESCADORES A BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA

1 — A segurança das embarcações e respectivas tripulações constitui um grave problema cuja resolução requer a adopção de providências no plano legislativo.

2 — Constata-se, porém, que, apesar das promessas periodicamente feitas por responsáveis governamentais, continua a verificar-se uma chocante inexistência cie garantias de segurança para os pescadores que abalam á sua faina.

São dezenas de pescadores que todos os anos morrem no mar (e muitos morrem já com casa à vista), pelo facto de não existirem nem a bordo das embarcações nem nos portos os meios de salvação eficazes que estejam de alerta permanente e permitam resposta rápida às situações de emergência.

Da legislação existente relativa à segurança dos pescadores uma parte está desde há muito ultrapassada e outra não é cumprida. Da acção das autoridades responsáveis não tem resultado a garantia do cumprimento da lei, designadamente no que se refere à fiscalização eficaz das embarcações.

Uma tal situação não pode manter-se! A Assembleia da República não pode permanecer inactiva face a uma realidade dramática e a uma situação de atrasos e carências em pleno final do século xx, quando foram inventados e aperfeiçoados meios de salvação que permitem reduzir substancialmente o número de mortos, que todos os anos deixam tantas mães sem filhos, filhos sem pais, mulheres sem campanheiros e filhos que nem chegam a conhecer os pais.

Tal o objectivo do presente projecto de lei.

2 — A segurança no mar, é bem sabido, constitui o resultado final da verificação de um vasto conjunto de condições relacionadas com as embarcações, os regulamentos de navegação, as tripulações, os equipamentos de salvação, os apoios em terra ...

Não se trata agora, através do presente projecto de lei, de rever as regras respeitantes à construção naval e respectivos mecanismos de inspecção, nem de dispor sobre o incremento da formação profissional ou sobre os meios de garantir o rigoroso cumprimento dos regulamentos de navegação, ou de melhorar as infra-estruturas portuárias e outras tão necessárias à boa navegação e ao bom regresso.

Através desta iniciativa o Grupo Parlamentar do PCP é a segurança a bordo que se visa acautelar, através de um conjunto de medidas, umas de carácter organizativo e estruturador, outras instituindo regras e mecanismos de protecção, mas todas convergindo num só objectivo: superar as graves carências de estruturas materiais, meios de salvação c normas de protecção que marcam lamentavelmente o panorama da nossa (in)segurança a bordo.

Tem-se consciência de que é em relação às pequenas e médias embarcações de pesca que se colocam as questões mais agudas. E dado o peso destas na frota portuguesa e as dificuldades que sentem no domínio económico, de estruturação, de equipamento e formação de tripulações, não é possível deixar de considerar prioritárias as acções que lhes digam directamente respeito.

Sabe-se, por exemplo, que, ao contrário do que sucede em relação à regulamentação dos meios de

Página 2521

8 DE MAIO DE 1986

2521

salvação obrigatórios para os navios de passageiros, de carga e navios-tanques, reina quanto às embarcações de pesca uma indefinição regulamentar e há carências enormes.

Aliás, os registos do Instituto Nacional de Estatística não deixam dúvidas quanto às consequências deste quadro no tocante aos pescadores mortos e às embarcações perdidas. Sabe-se, porém, que a alteração da situação não se conseguirá publicando apenas aperfeiçoados regulamentos, se não forem acompanhados de medidas concretas de apoio à aquisição de meios de salvação.

Tais regulamentos seriam letra morta ou instrumentos de mera e ineficaz repressão.

3 — O projecto do PCP propõe, em síntese:

A criação e gradual expansão de um centro de busca e socorros a náufragos, com carácter descentralizado, equipamento adequado e competências de prevenção, consulta, apoio e fiscalização;

A instituição de conselhos de segurança em cada capitania, órgãos de fiscalização e consulta, em que avulta como particularmente importante a dimensão participativa;

O estabelecimento de regras básicas sobre os meios de salvação mínimos necessários às embarcações de pesca, tendo em atenção as respectivas características e as dificuldades que marcam neste campo a realidade nacional;

A garantia de um efectivo apoio à superação das carências existentes, através de instrumentos fiscais e de crédito adequados;

Providências tendentes a reforçar os meios de comunicação e os meios de salvamento, a divulgar a informação básica em matéria de primeiros socorros e a incrementar acções de fiscalização que garanta o cumprimento das disposições legais.

4 — Com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PCP pretende chamar a atenção da Assembleia da República para um problema essencial que afecta a actividade dos pescadores portugueses.

Não se trata de um projecto acabado, antes é susceptível de melhorias e alterações sugeridas quer pelos grupos parlamentares, quer pelas organizações representativas dos trabalhadores do sector das pescas. Ê esse contributo que a discussão que agora se enceta por certo permitirá, para que a Assembleia da República possa aprovar uma lei que dê resposta a uma das maiores carências dos pescadores portugueses.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPITULO E Disposições gerais

Artigo 1." (Coletes de salvação obrigatórios)

Todas as embarcações de pesca ficam obrigadas a manter em local facilmente acessível coletes de salvação eficazes, em quantidade necessária para toda a tripulação.

Artigo 2.° (Balsas pneumáticas)

Nas embarcações de pesca com mais de doze tripulantes devem ainda ser instaladas balsas pneumáticas em quantidade necessária para toda a tripulação.

Artigo 3.J

(Meios de comunicação rádio)

Para além dos meios de salvação referidos nos artigos anteriores, as novas embarcações com mais de 10 m de comprimento possuirão obrigatoriamente meios de comunicação rádio.

Artigo 4." (Vistorias)

1 — Pelo menos anualmente serão realizadas a título gratuito vistorias aos meios de salvação existentes a bordo.

2 — Do resultado das vistorias será elaborado documento comprovativo, mencionando-se os meios de salvação existentes e o seu estado de conservação.

Artigo 5.° (Isenções e linha de crédito especial)

1 — Sobre os meios de salvação não incidirá qualquer imposto ou taxa.

2 — Com vista à garantia do atempado cumprimento das regras de segurança decorrentes da presente lei. será criada uma linha de crédito, com juros bonificados, até ao montante de 1000 contos por beneficiário.

Artigo 6.° (Criação e natureza)

1 — É criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Centro de Busca e Socorros a Náufragos (CBSN).

2 — O CBSN é uma pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, com sede em Lisboa e delegações nos portos de pesca.

Artigo 7.° (Atribuições e competências)

1 — Cabe ao CBSN desenvolver acções tendentes a apoiar as embarcações em tudo o que diga respeito à garantia de adequadas condições de segurança no mar e à prestação de socorro pronto e eficaz em caso de incidente.

2 — O CBSN exerce as competências de prevenção, apoio, fiscalização e consulta previstas na presente lei e respectivos diplomas regulamentares, cabendo-lhe, em especial:

a) Planear e executar acções de socorro a embarcações;

b) Realizar acções de prevenção nos domínios da segurança a bordo e da divulgação e adopção dos meios de salvação;

Página 2522

2522

II SÉRIE — NÚMERO 60

c) Realizar vistorias e outras acções de fiscalização de embarcações e equipamentos;

d) Centralizar a aquisição de meios de salvamento e promover a sua distribuição e venda quando se destinem a embarcações de pesca;

é) Promover a formação de pessoal especializado; /) Pronunciar-se sobre as medidas necessárias ao incremento da segurança no mar.

Artigo 8.° (Conselhos de segurança)

t — funto do CBSN funcionará, com poderes consultivos, um conselho de segurança constituído por um representante do Sindicato das Pescas, um representante dos armadores, um representante dos bombeiros e um representante da Mútua dos Pescadores.

2 — O conselho de segurança, com funcionamento na área de cada capitania, será obrigatoriamente ouvido sobre o exercício das competências.

Artigo 9.° (Meios de equipamento obrigatórios)

1 — Sem prejuízo do que a legislação regulamentar venha a estabelecer quanto aos meios e equipamentos próprios do CBSN e quanto aos que possa requerer e utilizar em cooperação com outras entidades, o Governo tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos números seguintes.

2 — Em todos os portos com capitania ou delegação marítima o CBSN manterá, directa ou indirectamente, postos de radioescuta, em serviço permanente, com os meios adequados à eficaz comunicação com todas as embarcações de pesca e que permitam a mobilização rápida dos meios de salvamento instalados em terra.

3 — Nos portos de Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Sines e Portimão o CBSN manterá um rebocador de alto mar em alerta permanente.

4 — O CBSN recorrerá ainda a helicópteros, em alerta permanente, pelo menos em Faro, Lisboa e Porto.

Artigo 10.° (Adaptação dos meios de salvamento)

No prazo de um ano o CBSN estudará e determinará um tipo de colete de salvação adequado à pesca praticada na nossa costa e que seja eficaz como meio de salvação, mas não dificulte a faina da pesca.

Artigo 11.° (Regulamentação)

A presente lei será regulamentada mediante decreto--lei no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Mana faia — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — José Vitoriano — António Mota — João Amaral — Maria Odete dos Santos — Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 19/IV

Portugal e o Brasil são países que têm em comum muitos problemas e anseios, muita da sua história e da sua cultura e, sobretudo, uma língua, o mais valioso dos patrimónios. Os laços, até afectivos, que unem as duas pátrias de cada lado do Atlântico, são tão fortes que Portugal e o Brasil se consideram «países irmãos», designação que nem por banalizada é menos expressiva de uma verdade sentida pela maioria dos Portugueses e Brasileiros.

Esta verdade, ao nível dos sentimentos e das consciências, só raramente, porém, tem tido consagração ao nível dos factos, da acção política e do constante e indispensável diálogo entre os dois povos. Mesmo em áreas naturalmente privilegiadas para as ligações entre os dois países e para o desenvolvimento de iniciativas comuns, como é o caso da área cultural, a realidade está muito longe de corresponder às intenções e aos discursos.

Assim, e não obstante reconhecer-se que não é a Assembleia da República que poderá mudar radicalmente esta situação, entende-se que deve dar o seu contributo nesse sentido, designadamente para a intensificação e o aprofundamento do diálogo e da cooperação entre os dois países e povos, através dos seus legítimos representantes livremente eleitos, na sequência dos contactos já realizados por parlamentares portugueses e brasileiros.

A esta luz, com tal objectivo, nos termos do n." 1 do artigo 181.° da Constituição da República e do n.° 1 do artigo 34.° do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera:

ARTIGO 1."

Constituir uma comissão com o objectivo de promover contactos e contribuir, por todas as foimas possíveis, para o diálogo e cooperação entre os dois países e respectivas instituições parlamentares.

ARTIGO 2.«

Para este efeito, a comissão promoverá a concretização de contactos regulares entre os dois parlamentos e mais diligências tendentes a prosseguir os objectivos visados, podendo ainda apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes.

ARTIGO 3."

O quadro geral das atribuições da comissão será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião.

ARTIGO 4."

A comissão será integrada por catorze membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PSD — cinco deputados;

Grupo Parlamentar do PS — três deputados-,

Grupo Parlamentar do PRD — dois deputados;

Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados;

i

Página 2523

8 DE MAIO DE 1986

2523

Grupo Parlamentar do CDS — um deputado; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — um deputado.

Os Deputados Proponentes: Adérito Campos (PSD) — Amónio Vitorino (PS)—Jorge Lemos (PCP) — José Carlos Vasconcelos (PRD) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Gomes de Pinho (CDS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.e 20/IV

Considerando a necessidade e oportunidade de desenvolver a cooperação e solidariedade entre Portugal e Brasil, na sequência do tratado em vigor entre os dois países, a Assembleia da República, comemorando a visita oficial do Presidente da República Federativa do Brasil, Dr. José Sarney, recomenda:

a) Que se iniciem negociações entre Portugal e Brasil no sentido de que o Tratado de Igualdade de Direitos entre Portugueses e Brasileiros seja finalmente completado pela adopção do estatuto da dupla nacionalidade;

b) Que Portugal e Brasil tenham a iniciativa de criar um instituto internacional de língua portuguesa, onde tenham estatuto igual todos os Estados de expressão oficial portuguesa;

c) Que Portugal e Brasil tomem a iniciativa de criar uma organização internacional, aberta aos Estados ribeirinhos do Atlântico Sul, preferivelmente sediada nos Açores", com o objectivo de assegurar a paz, segurança e livre circulação naquele oceano e desenvolver o conhecimento científico e o aproveitamento económico da área.

Os Deputados do CDS: Andrade Pereira — José Gama Pedro Feist — Hernâni Moutinho — /. Rocha dos Santos — /. Abreu Lima — Eugénio Anacoreta Correia — Francisco Teixeira — António Vasco de Melo — Manuel Queira — Miguel Anacoreta Correia — Manuel Cavaleiro Brandão — H. Soares Cruz — João Morgado — Narana Coissoró — /. L. Nogueira de Brito — M. Almeida Pinto — António Borges de Carvalho.

Requerimento n.' 1221/IV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Quem faz o percurso Badajoz-Elvas, através da fronteira do Caia, durante a noite encontra bem iluminado o troço Badajoz-Caia, mas ao chegar ao Caia essa iluminação é inexistente e deparamos com um estado de abandono na fronteira da parte portuguesa.

A instalação eléctrica e respectivos postes estão montados, não se percebe portanto a razão de tal anomalia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Para quando a solução de tão grave anomalia?

2) A que motivos se deve este estado de abandono de urna das mais importantes «salas de visita» do Pais que é atravessada diariamente por milhares de turistas?

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado, Luis Roque.

Requerimento n.° 1222/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população de Elvas discute com apreensão e preocupação as notícias vindas a lume sobre a possível redução do número de valências existentes no Hospital de Elvas. Essa mesma preocupação é extensiva aos órgãos autárquicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) É verdade que o Hospital de Elvas vai ser reclassificado? Se for verdade, em que categoria?

2) Para quando pensa esse Ministério fazer construir o novo pavilhão junto à maternidade?

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado, Luís Roque.

Requerimento n.° 1223/1V (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de Elvas está instalada num edifício construído há 25 anos para uma frequência de 500 alunos.

Hoje esta Escola comporta 1550 alunos com todas as consequências antipedagógicas que daí advêm. Assim, no intuito de conseguir mais salas disponíveis, até os anexos das casas de banho foram transformados em salas de aula.

O 7." ano de escolaridade, que tem presentemente dezassete turmas, funciona no ciclo preparatório por falta de espaço na Escola Secundária, acresce a tudo isto que esta Escola só terá capacidade para doze turmas do 8.° ano no próximo ano lectivo.

As instalações encontram-se muito degradadas no ginásio, com tacos soltos, tendo já havido acidentes com alunos, e não há água quente para os alunos tomarem banho após as aulas de Educação Física, por o sistema de aquecimento estar avariado há mais de dois anos.

Para completar este quadro, a instalação eléctrica encontra-se completamente degradada, chove dentro do posto de transformação da Escola, com todos os perigos que daí podem advir.

Sabe-se, por outro lado, que as obras de ampliação desta Escola foram a concurso o ano passado, tendo até sido aprovada uma firma para tal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Quais as razões que levam o Ministério a ignorar sistematicamente a Escola Secundária de Elvas?

Página 2524

2524

II SÉRIE — NÚMERO 60

2) Para quando as obras de ampliação desta Escola?

3) Para quando as restantes obras de electrificação e do ginásio?

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado, Luís Roque.

Requerimento n.' 1224/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constatando a deficiente cobertura na área da saúde dentária no nosso país, considerando que em Portugal só existe um quinto dos profissionais dentários que são necessários para atingir níveis que nos equiparem com a CEE;

Verificando que a Cooperativa de Ensino Superior, Politécnico e Universitário, C. R. L. (CESPU), pretende dotar o País de duas faculdades no domínio da arte dentária (uma no Porto e outra em Lisboa), tendo para o efeito apresentado requerimento ao abrigo do artigo 32.° do Decreto-Lei n.u lOO-B/85, de 8 de Abril, cumprindo assim de forma cabal e séria as novas regras que este decreto-lei visa implementar;

Sabendo-se que a referida Cooperativa apresenta um corpo docente que, para além de cumprir integralmente todo o Estatuto da Carreira Docente Universitária, oferece incontestáveis garantias de idoneidade moral e técnica (o que é aliás do conhecimento do Ministério da Educação em geral e da Secretaria de Estado do Ensino Superior em particular);

Em face dos preceitos legais em vigor, solicito ao Ministério da Educação que se digne informar:

a) Qual a razão que leva o Ministério da Educação a não dar resposta ao requerimento da CESPU?

b) Tem o Ministério da Educação consciência dos graves problemas que neste momento se colocam aos alunos que se encontram aguardando a sua decisão?

c) Por que motivo, tendo o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Fernando Real, dado ordem expressa para que a Direcção-Geral do Ensino Superior procedesse à nomeação da comissão científico-pedagógica, encarregada de avaliar os planos e programas de estudo; o equipamento científico, didáctico, pedagógico e técnico; a qualificação do pessoal docente; a adequação do curso ao objectivo de formação que visa atingir; a existência de um mínimo de cinco docentes habilitados com o grau de doutor para constituírem o órgão científico-pedagógico, esta tem vindo a protelar o seu parecer;

d) Para quando prevê o Ministério da Educação a resolução de tal impasse?

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 1986. — O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.° 1225/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1.° Foi executada já a 1.° fase do projecto elaborado pela Direcção-Geral de Portos, que implicou um investimento vultoso, cujo montante exacto não se pretende aventurar, por falta de elementos.

2.° O empreendimento tem o apoio da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, interessada na criação de estruturas necessárias ao desenvolvimento turístico do concelho.

3.° Desconhece-se com exactidão o montante total previsto para a construção da obra, incluindo o respectivo acesso fluvial.

4.° A opinião pública é confrontada com verbas impressionantes que, a serem verdadeiras, suscitam sérias preocupações quanto à rentabilidade económica do empreendimento e à opção respectiva, em termos de um correcto desenvolvimento turístico da região.

5.° Por outro lado, a sua localização —a cerca de 15 km da foz do rio Minho— não só desencorajará eventuais utentes, como suscita dúvidas sérias de natureza técnica.

6.° O leito do rio Minho, como é vulgar nos cursos de água muito antigos, ladeados de campos e sujeitos a grandes cheias periódicas, encontra-se assoreado numa grande extensão.

7.° Isso implicará, necessariamente, para garantir a operacionalidade da marina, a necessidade de abertura e de manutenção permanente, por dragagem, de um canal de navegação com o comprimento de 15 m.

8.° Reconhecida, embora, a necessidade da implantação de uma marina na costa norte do continente de Portugal, para apoio aos numerosos barcos de recreio oceânico que cruzam aquela zona do Atlântico, afigura-se, numa primeira análise, que a escolha do local da actual marina não terá sido o aconselhável no ponto de vista económico e do das exigências dos utentes — em suma, que a decisão não serviu nem servirá, da forma mais razoável, os interesses da região e do País.

Tudo leva a crer que a sua instalação junto à foz do rio Minho ou, para sul, noutro ponto da costa mais acessível fosse o ajustado.

Todavia, a decisão pode assentar em dados conclusivos que a justifiquem — o que não se aceita —, mas que não foram tornados públicos, de todo em todo.

Em face do exposto e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.° Montante global inicial previsto para a construção da marina de Vila Nova de Cerveira;

2." Montante que se prevê venha a ser efectivamente despendido, incluindo em ambos os casos as despesas com o acesso fluvial até à foz;

3." Montante gasto até à conclusão da l.a fase;

4.° Custos previstos e custos que se pensa venham a ser efectivamente feitos com os serviços de apoio (recepção, casa de pessoal, vestiários, sistema de iluminação eléctrica, sistema de potabilização de águas, postos abastecedores de combustíveis, armazéns de recolha, etc);

Página 2525

8 DE MAIO DE 1986

2525

5.° Data da entrada em funcionamento e concomitante período de paralisação da obra;

6.° Custo das obras de acesso à vila — estradas, expropriações de terreno para o efeito (se é que as houve ...), etc.;

7° Rentabilidade prevista para os primeiros cinco anos, após a sua entrada em funcionamento.

8.° Estudos económicos prévios existentes sobre a exploração da marina e cedência de fotocópias, se possível;

9.° Estado actual do assoreamento do leito até à foz do rio Minho;

10.° Estudos feitos para garantir a navegabilidade, designadamente de natureza técnica e económica;

11,° Indicação dos trabalhos definitivos e estruturais que se visa efectuar para desassorear o leito e evitar os efeitos futuros do assoreamento e enumeração das despesas anuais previstas e das garantías apresentadas para a eficácia desses trabalhos;

12." Indicação dos trabalhos ocasionais para o mesmo efeito e referência ao cálculo dos gastos anuais médios previstos;

13.° Concretização dos estudos de mercado que porventura hajam contribuído para decidir sobre a escolha;

14.° Se a concepção e execução da marina obedeceu a um plano integrado de construção de marinas na costa portuguesa e, em caso afirmativo, indicar as razões da opção;

15.° Se foram confrontados os inconvenientes e as conveniências da construção e do investimento, quanto a outras localizações possíveis e aparentemente mais operacionais, rendosas e económicas, quais sejam a da foz do Minho, a da foz do Lima, etc;

16.° Caso afirmativo, qual a entidade ou técnico que procedeu ao estudo, seu teor e cedência de fotocópias;

17.° Caso negativo, adiantar os motivos de natureza técnica, económico-turística, administrativa, etc., que influenciaram a decisão.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Retfuerirr.srtíQ n.' 1226/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No serviço de neonatologia do Hospital Geral de Santo António, do Porto, morrem bebés prematuros por falta de um aparelho de ventilação. O único ali existente não é suficiente para responder a casos clínicos que surgem simultaneamente.

O custo de tal aparelho orça os 2000 contos, mas a administração do HGSA, embora sensibilizada para o problema, luta com falta de verbas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Sr." Ministra da Saúde, a seguinte informação:

Que medidas poderá o Governo tomar no sentido de dotar o serviço de neonatologia do Hospital

Geral de Santo António, do Porto, com o aparelho acima mencionado?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1227/IV (1.*)

Ex.mo Sr, Presidente da Assembleia da República :

Mais um acidente ocorrido na central nuclear de Almaraz, com fuga de água contaminada, põe em risco o troço português do rio Tejo e, consequentemente, cerca de 3 milhões de cidadãos nacionais.

Esta é, aliás, uma questão que se vem arrastando desde há anos e em relação à qual os sucessivos governos têm manifestado uma clara impotência para fazerem prevalecer os direitos e interesses nacionais.

Apesar das explicações vindas a público, o certo é que o perigo de se verem elevados os níveis de poluição radioactivos do rio Tejo se mantém sem que se vislu-brem soluções para uma situação reconhecidamente grave e que a maioria dos portugueses directamente visados talvez ainda não se tenha apercebido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Hídricos, o seguinte esclarecimento:

Que acções pensa o Governo desenvolver com vista à solução deste problema e qual a sua programação?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1228/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerado o rio mais puro da Europa, o Paiva foi palco da morte de inúmeros peixes, por razões desconhecidas, o que, naturalmente, alarmou as entidades competentes.

Com efeito, elementos dos Serviços Florestais de Arouca recolheram vários exemplares piscícolas, provavelmente com o intuito de serem analisados para se determinar as causas da morte dos peixes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Hídricos, o resultado das análises que, porventura, tenham sido efectuadas.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1229/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção de prédios de grande altura atingiu na Póvoa de Varzim proporções exorbitantes, chegando um deles a ter 28 andares, sem que nada o justifique.

Página 2526

2526

II SÉRIE — NÚMERO 60

Em Maio de 1985 foi anunciado ter a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim esquematizado um plano para toda a zona norte, junto ao imóvel de 28 andares.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim uma cópia do plano então esquematizado e informações sobre a forma como está a ser cumprido.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1230/1V (!.•)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A elevada percentagem de séries e filmes estrangeiros que integram a programação da RTP suscita a questão de saber-se em que medida é levada na devida conta a protecção e divulgação da língua portuguesa. Esta questão é tanto mais pertinente quanto a televisão é um poderoso meio de comunicação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do conselho de gerência da RTP, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os critérios em que se fundamenta a elaboração do mapa tipo da programação da RTP?

2) Quais as medidas que estão a ser tomadas para a protecção e expansão da língua portuguesa?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 1231/IV (1.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os I." e 2." programas da RTP não chegam a todos os pontos do País nas melhores condições. Acontece mesmo que em certas zonas nem um nem outro são vistos, provocando inúmeros protestos das populações.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do conselho de gerência da RTP, os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas estão previstas pela RTP para que seja feita uma cobertura capaz do território nacional, de forma que toda a população tenha acesso aos programas da RTP?

2) Dentro de quanto tempo estará concluída aquela cobertura?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1232/lV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Distrital de Peso da Régua faz parte de um conjunto de 24 hospitais que em Fevereiro de 1983 receberam a categoria de distrital.

Dotado com 111 camas, o Hospital recebeu em 1985 4535 internados, enquanto o serviço ambulatório assistiu 7528 doentes e a urgência atendeu 26 890.

Desde Janeiro de 1985 aquele Hospital encontra-se numa situação anormal, já que, terminado o seu regime de instalação, nenhumas medidas foram tomadas tendo em vista a sua estruturação definitiva. De facto, dos 139 lugares do quadro de pessoal, apenas 69 estão preenchidos, sendo a carência de meios humanos fortemente sentida no tocante a médicos, enfermeiros e paramédicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Sr." Ministra da Saúde, o seguinte esclarecimento:

Que medidas estão previstas para resolver esta situação, aliás muito semelhante à dos restantes 23 hospitais acima mencionados?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1233/IV Cl.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Periodicamente a Polícia de Segurança Pública abre concursos para guardas provisórios da corporação.

Os candidatos têm que efectuar análises e uma radiografia ao tórax. Até aqui tudo bem. Só que, e segundo o jornal O Ribatejo, de 25 de Abril de 1986, «o postal recebido por cada concorrente menciona expressamente a necessidade de contactar as secções locais da corporação, pois só estas poderão indicar os laboratórios exigidos».

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Jnterna, me informe:

1) Por que motivo as secções da PSP indicam os laboratórios onde os candidatos devem fazer as análises? Será que há laboratórios impre-parados para tal função?

2) A que parâmetros obedece tal disposição? Quem a ordenou? Com que fundamento?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1234/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a Administração Regional de Saúde do Distrito de Santarém demonstrado particular actividade no encerramento de diversos hospitais concelhios. A imprensa regional vai-nos dando notícias sobre esses actos e já se fala no próximo hospital a sofrer essa sorte — o de Rio Maior.

Página 2527

8 DE MAIO DE 1986

2527

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:

Não havendo plano conhecido de estruturação da rede hospitalar a nível nacional, como se explica o encerramento de hospitais concelhios e centros de saúde no distrito de Santarém?

Assembleia de República, 23 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

cação, através de Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral dos Desportos, as seguintes informações:

1) Qual o futuro dos SCEFDE e dos CC°

2) Os SCEFDE e os coordenadores concelhios vão ser ouvidos?

3) Pensa o ME aproveitar os investimentos feitos, integrando os CC noutros serviços?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, José Fernando Pinho Silva.

Requerimento n.* 1235/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontra-se o edifício onde está instalada a Escola de Fonseca Benavides (às Janelas Verdes) em estado de degradação total, pondo em risco a segurança dos professores, alunos e empregados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Se está prevista a reparação do edifício em causa?

b) Que medidas vão ser tomadas para prevenir possíveis acidentes?

c) Se está prevista a transferência desta Escola para instalações capazes, dignas e funcionais?

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n* 1237/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um dos mais graves problemas com que se debatem as regiões interiores do País é a falta de acessos rápidos.

As medidas que vêm sendo tomadas e os apoios financeiros indispensáveis à sua realização são uma esperança forte para aqueles que, ao longo de muitos anos, pagaram caro o preço do isolamento.

Estão nestas circunstâncias as populações que irão ser servidas pela futura auto-estrada Porto-Bragança.

Assim, e concretamente em relação ao lanço Pena-fiel-Amarante, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Qual a situação actual dos terrenos?

2) A futura via é auto-estrada ou via rápida?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, José Fernando Pinho Silva.

Requerimento n,* 1236/1V (1.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A competência relativa à educação física e desporto escolar passou, pelo Decreto-Lei n.° 554/77, de 31 de Dezembro, da Direcção-Geral dos Desportos para as Direcções-Gerais do Ensino Básico e Secundário.

A nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 197/79, de 29 de Junho, e a regulamentação introduzida pela Portaria n.° 434/78, de 2 de Agosto, dotaram as referidas Direcções-Gerais de meios e condições mínimos para a coordenação de tão importantes actividades.

Para melhor poderem concretizar os seus objectivos, os SCEFDE estabeleceram protocolos com a DSPRI em 28 de Outubro de 1983 e 11 de Outubro de 1985, com a IGE cm 18 de Maio de 1984 e com a DGD em 2 de Junho de 1984.

O Ministério da Educação investiu na formação dos coordenadores concelhios ao longo destes anos, possibilitando-lhes uma intervenção de formação e apoio aos professores, a dinamização do poder local, a realização de intercâmbios desportivo-culturais e a aceitação e entusiasmo da população em geral.

Considerando os rumores que surgem sobre o futuro destes serviços, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Edu-

Requerimento n.* 1238/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O poder local tem desenvolvido um trabalho altamente meritório, apesar de algumas vezes ser confrontado com dificuldades inesperadas e de difícil explicação.

Exemplo disto é a situação incompreensível vivida pelos utentes da Unidade de Saúde da Pala, Riba-douro, Baião, Porto, que continuam sem poder utilizar as novas instalações, cómodas e higiénicas, do posto médico que a Junta de Freguesia construiu em Dezembro de 1984 e são obrigados ao atendimento nas velhas instalações degradadas.

Assim, o deputado do Partido Renovador Democrático José Fernando Pinho Silva requer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através da Direcção-Geral de Saúde, a seguinte informação:

Vai ou não a Administração Regional de Saúde do Porto resolver imediatamente esta situação e transferir-se para as novas instalações?

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, José Fernando Pinho Silva.

Página 2528

2528

II SÉRIE — NÚMERO 60

Requerimento n.* 1239/1V (1.-)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com o Decreto-Lei n.° tOO-B/85, de 8 de Abril, ficaram estabelecidas as regras gerais a que deve obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo, bem como regular a fiscalização da sua actividade e o reconhecimento oficial dos seus cursos.

Considerando que nos vários projectos de lei de bases do sistema educativo se verifica uma unanimidade nas expressões de apoio aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;

Verificando que, decorrido este prazo, não foi ainda publicado o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura que mande informar, relativamente ao Decreto--Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril:

1) Quantos pedidos de criação de estabelecimentos de ensino superior privado, de que entidades e para que cursos foram apresentados ao abrigo dos artigos 1.°, 2° e 3.° até 30 de Abril de 1985?

2) Quantos pedidos de criação de estabelecimentos de ensino superior cooperativo, de que entidades e para que cursos foram apresentados ao abrigo dos artigos 1.°, 2.° e 3.° até 30 de Abril de 1985?

3) Quantos pedidos de criação de estabelecimentos de ensino superior privado, de que entidades e para que cursos foram apresentados ao abrigo dos artigos 1.°, 2." e 3.° até 30 de Abril de 1986?

4) Quantos pedidos de criação de estabelecimentos de ensino superior cooperativo, de que entidades e para que cursos foram apretados ao abrigo dos artigos 1.°, 2.° e 3." até 30 de Abril de 1986?

5) Quantos e que projectos têm já elaborados os pareceres e informações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 4.°?

6) Quantas comissões de especialistas a que se refere o n.° 2 do mesmo artigo 4.° foram constituídas, em que datas e para que projectos?

7) Das comissões referidas na questão anterior, quais as que terminaram o seu parecer e em que dalas o entregaram na Direcção-Gerai do línsino Superior?

8) Quanlas entidades requerentes foram consultadas para eleitos do n.° 4 do artigo 4.°?

9) Quantos despachos de autorização a que se relerem os artigos 5.u c 6.° foram proferidos c em que Diário da República vieram publicados?

10) Quantos despachos de recusa a que se refere o artigo 7.° foram proferidos e em que Diário da República vieram publicados?

11) Quantos e que entidades apresentaram pedidos dc autorização dc funcionamento até 28 dc Fevereiro de 1986, ao abrigo dos artigos 9.°, 10." e 11.°?

12) Quantos despachos de autorização de funcionamento foram proferidos e em que Diário da República foram publicados, de acordo com os artigos 13." e 14.°?

13) Quantos e que cursos foram reconhecidos oficialmente ao abrigo dos artigos 15.° e 16.°, 17.° e 18.° e em que Diário da República foram publicados?

14) Quantas e que entidades requerentes foram solicitadas a declarar aceitar o encargo com os processos de autorização e reconhecimento a que se refere o artigo 25.°?

15) Em que Diário da República foi publicada, em 1985, a lista a que se refere o n.° 1 do artigo 27.°?

16) Quantas e que entidades e para que cursos apresentaram requerimento ao abrigo do artigo 32.°?

17) Finalmente, para quando está prevista a publicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo?

Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

Requerimento n.° 1240/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informações estatísticas sobre a criminalidade e deliquência juvenil respeitante ao ano de 1985 e 1." trimestre de 1986.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado Eleito pelo PRD, José Caeiro Passinhas.

Requerimento n." 1241/IV {!.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Publicou o Diário de Notícias, na sua edição de 29 de Abril de 1986, uma notícia onde se dá conta, entre outras coisas, da falta de segurança na Escola Secundária do Feijó.

Com efeito, são inúmeras as deficiências e carências existentes, ressaltando, desde logo, a insegurança nas instalações de gás que servem o laboratório —o que, aliás, já levou ao seu corte— e, ainda, o estado da instalação eléctrica do ginásio, bem como a incapacidade paira escoamento das águas e dos esgotos, sobretudo no Inverno.

A acrescentair a tudo isto, a Escola debate-se, ainda, com carências de pessoal auxiliar e pessoal vigiknte, c que leva a existência dc casos de marginalidade no interior do recinto escolar, para além dc outros aspectos «bizarros», como a existência dc uma vacaria no interior do recinto devido a problemas de indemnização relacionadas com a expropriação do terreno.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Está o Ministério da Educação e Cultura aó corrente da situação?

Página 2529

8 DE MAIO DE 1986

2529

b) Se sim, que medidas concretas pensa tomar para que os problemas apresentados sejam eliminados ou atenuados?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado Eleito pelo PRD, José Caeiro Passinhas.

Requerimento n.* 1242/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo informações obtidas, teria havido um acordo entre a Alfândega do Porto e a Administração dos Portos do Douro e Leixões no sentido de permitir o estacionamento de viaturas sinistradas e não reclamadas, sob custódia da Alfândega, nas instalações da APDL existentes no cais da Guia.

Compreendendo embora a dificuldade de obtenção de espaços disponíveis para o efeito, dever-se-ia ter em conta os condicionalismos existentes.

De facto a área escolhida situa-se num local onde aflui anualmente cerca de meio milhão de turistas, já que está adjacente à zona dos armazéns do vinho do Porto.

Necessariamente que não será espectáculo particularmente edificante exibir um amontoado de viaturas, muitas delas com aspecto pouco apresentável.

Enorme percentagem de turistas que acorrem à zona em questão são estrangeiros, o que agrava a situação.

Deve haver a preocupação permanente de cativar os estrangeiros visitantes do nosso País, e esta situa-ção não é manifestamente a mais adequada.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

a) A existir o acordo referido, que medidas pensa tomar de forma a dignificar a zona referida?

b) Que projectos existem conducentes a uma correcta ocupação e aproveitamento dos espaços existentes no cais da Guia, sob a jurisdição da APDL.

Assembleia da República, 23 de Abril de 1986.— O Deputado Eleito pelo PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 1243/IV (1.0

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —O Grupo de Programação em Lógica e Inteligência Artificial, do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, tem-se constantemente debatido com dificuldades, no que respeita ao estabelecimento de contratos de manutenção de equipamento, pelas seguintes razões:

Embora sejam orçamentadas verbas para manutenção no âmbito do OE para a Faculdade de Ciências e Tecnologia, elas não têm sido contempladas, em virtude de o orçamento da FCT ter vindo a diminuir globalmente em termos reais;

As poucas verbas obtidas via INIC são escassas quando comparadas com as necessidades;

A maioria das entidades financiadoras não concedem subsídios para manutenção de equipamento.

2 — Este problema tornou-se agora particularmente agudo, em virtude de se ter obtido no último ano equipamento de vulto no âmbito de vários contratos de investigação, nomeadamente 10 Apple Macintosh, C Sperry PC/IT e 5 DEC VAXstation-ll, que se vieram adicionar ao equipamento já existente, incluindo 2 VAX-11/730 e uma impressora Laser. O valor total estimado do equipamento existente neste momento é de 140 000 contos.

3 — Embora algum deste equipamento se encontre ainda debaixo de garantia, estima-se que, ao longo dos próximos doze meses, venham a ser necessários cerca de 17 000 contos para contratos de manutenção, uma vez que isso corresponde a 12 % do valor do equipamento, normalmente praticados para. equipamento informático envolvendo contrato de hardware e sojtware.

A experiência mostra que estes contratos são indispensáveis, não só porque se verificam com frequência avarias e é necessário substituir material, mas também porque as substituições de software vêm com erros corrigidos e melhoram a produtividade do trabalho.

4 — Tendo o Grupo de Programação em Lógica e Inteligência Artificial dado um grande salto qualitativo em pessoal investigador, equipamento e âmbito de projectos, que envolveu um esforço de dispersão buro-crático-organizativc considerável, incluindo mudança de instalações, torna-se indispensável que, uma vez obtidos estes meios e condições de trabalho, o Grupo se possa dedicar aos objectivos de investigação a que se propôs e à satisfação dos contratos em curso.

Em face do exposto, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e do Sr. Secretário de Estado de Investigação Científica, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Está o Governo disposto a fazer com que a Direcção-Geral do Ensino Superior comparticipe no esforço financeiro envolvido na resolução do problema acima descrito, em ordem a garantir a manutenção do equipamento, uma vez que o êxito do trabalho de investigação depende do bom funcionamento desse mesmo equipamento?

2) Está o Governo disposto, igualmente, a fazer participar a JNICT na concretização do mesmo objectivo descrito anteriormente, até devido ao substancial aumento de verbas dedicadas este ano à investigação via JNICT?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.° 1244/IV (1/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde Fevereiro de 1981 que as populações da serra do Caramulo, através dos seus legítimos representantes, vêm reivindicando a instalação no Caramulo de uma escola secundária.

Página 2530

2530

II SÉRIE — NÚMERO 60

Esta pretensão tem sido exaustivamente fundamentada em múltiplas exposições, escritas e orais, promovidas pelas juntas de freguesia da serra.

Aí se realça a circunstância de grande parte da população estudantil local, na ausência da referida escola, ter necessidade de se levantar entre as 5 e as 6 horas da madrugada e percorrer diariamente, em autocarro, percursos que variam entre os 38 e os 80 km, para além dos cerca de 6 km que muitos deles são ainda obrigados a efectuar até aos locais de partida dos autocarros.

Acresce; a circunstância de a serra apresentar, durante grande parte do ano, temperaturas fortemente negativas, dificilmente suportáveis.

Os sucessivos ministros da Educação, apesar de algumas promessas, não têm resolvido o problema», mos-trando-se insensíveis a uma situação que apresenta cada vez'mais gravidade.

Nestes termos e considerando a disponibilidade de colaboração oferecida pelos órgãos autárquicos locais e mesmo a existência de instalações adequadas, pertencentes, a. um antigo colégio, agora desactivado, solicito ao Coverno, através do Sr. Ministro da. Educação, o esclarecimento do assunto e, nomeadamente, os prazos previstos para o início e termo do projecto de instalação da Escola Secundária do Caramulo.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 1245/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A designação de «Vinho Verde de Lafões» é utilizada há tantos anos, que se torna impossível indicar com precisão o seu início.

Embora em quantidade limitada, o vinho verde de Lafões é produzido numa região com cerca de 750 km2, aí ocupando o terceiro lugar no produto regional bruto, logo a seguir à pecuária e aos produtos florestais.

Acresce que os trabalhos de produção do vinho verde de Lafões empregam cerca de 60 % da população activa na região.

A Adega Cooperativa de Lafões, C. R. L., dada a excelente qualidade do vinho, com dezenas de medalhas dc ouro e prata obtidas em múltiplos concursos, tem conseguido a sua exportação, sendo de assinalar recentemente novas e maiores quantidades com destino aos países europeus.

Quando justamente se esperava um apoio efectivo do Governo ao esforço de promoção que tem vindo a ser desenvolvido, os Lafonenses foram surpreendidos com a snúncio da pretensão do Governo em retirar a designação de verde ao vinho de Lafões.

Quando se gerou um movimento fortemente consensual no sentido de se vir a criar a Região Vitivinícola de Lafões, o Governo entende atentar contra a economia, qualidade e tradição da região.

Nestes termos, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Agricultura, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Quais as razões que levam o Governo a pretender retirar a designação de verde a um produto de origem, como o vinho de Lafões,

tão tradicional, tão apreciado e que, através da exportação, em muito contribui e contribuirá para a valorização do País?

2) Quais as razões que levam o Governo a pretender actuar agora da forma descrita, quando é sabido que a Junta Nacional do Vinho sempre considerou, nomeadamente nos seus manifestos e demais documentos, a designação de vinhos verdes de Lafões?

3) Quais as razões que levam o Governo a ignorar a vontade da região de Lafões e da sua importante Adega Cooperativa, quando o próprio Núcleo Central de Demarcação e Regulamentação das Regiões Vinícolas considerou e propôs a designação de vinhos verdes de Lafões?

Assembleia da República, 5 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requemnento n.' 1246/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Notícias vindas a público indicam que irá ser extinto o lugar de coordenador concelhio da educação de adultos no concelho de Penacova. Tal situação originará o encerramento daquele núcleo com os consequentes prejuízos para as populações do concelho de Penacova, que assim ficam privadas ao acesso à educação.

Por outro lado, sabe-se que noutros concelhos do distrito de Coimbra existem vários professores no mesmo concelho. Assim, se porventura as razões são de ordem orçamental, não se compreende por que se extingue um núcleo concelhio em vez de, por hipótese, se reduzir o número de professores nos concelhos onde existem vários.

Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, a seguinte informação:

A serem verdadeiras as informações acima referidas, qual a razão da extinção do lugar de coordenador concelhio da educação de adultos no concelho de Penacova e que critérios estão na base de tal decisão?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Paulo Pereira Coelho.

Requerimento n.° 1247/IV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social noticiaram o cancelamento do Projecto São Jerónimo. Tal Projecto visa o alargamento do Museu Nacional de Machado de Castro, em Coimbra, e consequente criação de estrutures para actividades de animação cultural nos edifícios actualmente ocupados pelos Hospitais da Universidade de Coimbra, bloco de São Jerónimo, ala

Página 2531

8 DE MAIO DE 1986

2531

dos quartos particulares e banco de urgências, cuja implantação se previa imediatamente após a transferência dos serviços hospitalares para o novo Hospital Universitário de Coimbra.

Mais importa referir que ocorreu a demissão do director do Museu Nacional de Machado de Castro, o Prof. Doutor Pedro Dias, personalidade cujos méritos e competências são reconhecidos a nível nacional e internacional na área do património cultural e história de arte, situação que não pode deixar de ser relacionada com o hipotético cancelamento do Projecto São Jerónimo.

Acrescente-se que a realização de tal Projecto assume importância fundamental para a região e para o todo nacional, sabendo-se o quão depauperadas são as poucas instalações onde se possa fazer a mostra do rico património cultural do nosso país.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, a seguinte informação:

A serem verdadeiras as informações acima referidas, quais as razões que levam o Instituto Português do Património Cultural a cancear o Projecto São Jerónimo?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Paulo Pereira Coelho.

Requerimento n.* 1248/IV (1.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, informação sobre a decisão tomada em relação à petição de duas dezenas de agricultores da freguesia da Oriola, concelho de Portel, distrito de Évora (e cujo primeiro signatário é o Sr. Manuel José Mareco). Nessa justíssima petição, os agricultores prejudicados com o alargamento provocado pela barragem do Alvito solicitam ao Governo a concessão de direitos de exploração de terras abandonadas na vizinhança.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 1249/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais cm vigor, solicito ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura e do Comércio, informação sobre as possibilidades e condições de reabertura do Matadouro de Montemor-o-Novo.

O encerramento, ordenado há pouco, assim como o serviço iniciado pelo Matadouro de Setúbal, tem já causado prejuízos de vulto à população do concelho de Montemor-o-Novo e mesmo de concelhos vizinhos. Tais prejuízos afectam toda a população, agricultores, produtores pecuários, comerciantes e consumidores.

É provável que a medida do Governo venha a provocar, a curto prazo, o incremento do abate clandestino, o aumento de preços e de custos, pior serviço aos consumidores e mesmo concorrência desleal por parte de alguns matadouros de grandes empresas privadas. Os custos a suportar pelos produtores e agricultores poderão aumentar quatro a cinco vezes.

Por outro lado, os serviços do Matadouro de Setúbal não são satisfatórios: um animal acidentado demorará tempo de mais para chegar ao Matadouro, o que poderá ser suficiente para que não esteja em condições de abate; no Verão, com altas temperaturas, o transporte para Setúbal é absolutamente desaconselhável.

Ao que dizem os técnicos, para que o Matadouro de Montemor-o-Novo esteja em perfeitas condições bastaria instalar um frigorífico e adquirir um ou mais veículos frigoríficos. Ora, os interessados (vendedores e utentes) estão na disposição de colaborar' numa solução tecnicamente satisfatória, incluindo à eventual aquisição dos frigoríficos mencionados, o que, aliás, poderia ser feito à empresa GELMAR (actualmente encerrada e que possui, em Montemor-o-Novo mesmo, os equipamentos necessários a degradarem-se gradualmente).

Sublinho finalmente o facto de uma vasta região como o Alentejo ficar apenas servida por três matadouros públicos, deixando uma grande área sem serviços na proximidade.

Quais são, na opinião do Governo, os inconvenientes inultrapassáveis, se os há, para a reabertura do Matadouro de Montemor-o-Novo, desde que sejam salvaguardadas as condições de higiene e saúde?

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n/ 1250/lV (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, informações sobre o destino dado (ou a dar) ao espólio bibliográfico e documental que constituía o arquivo de O Século. Este arquivo continha colecções, documentos e fotografias de grande valor e interesse cultural, entre os quais menciono alguns milhares de clichés e negativos (muitos em frágeis placas de vidro) do grande fotógrafo que foi Joshua Benoliel. Há poucas semanas tentaram vender a um funcionário da Câmara Municipal de Lisboa alguns negativos de Benoliel, pensando o dito funcionário que este deveriam ter sido retirados da colecção de O Século.

Foi este espólio também vendido à empresa que adiquiriu o título? Se sim, considera o Governo que o preço foi justo? Se não, tomou o Governo algumas providências para preservar o arquivo? Que destino lhe vai dar?

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Página 2532

2532

II SÉRIE — NÚMERO 60

Requerimento n.° 1251/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, informação sobre a disponibilidade de terra para entregar, em regime de arrendamento ou outro, ao agricultor Henrique Veríssimo de Mira, conforme documentação que anexo.

O agricultor em questão afirma que será obrigado a abandonar a actividade e a vender as suas máquinas se não tiver acesso a uma parcela de terra. Ora, os Serviços Regionais de Agricultura e o Ministério não lhe respondem taxativamente se sim ou não terá terra para cultivar.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986. — O Deputado do PS, António Barreto.

Nota. — A documentação foi enviada ao Governo.

Requerimento n.' 1252/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há umas dezenas de anos atrás o porto de Vila Real de Santo António regorgitava de actividade e de incessante trabalho que se expressava nos mais diversos sectores, desde o piscatório até ao comercial e industrial, evidenciando uma azáfama, cuja envol-vência incutia e estimulava o próprio desenvolvimento económico e social da vila pombalina.

Aquele porto, pela sua localização estratégica e ainda pelo espírito agressivo e empreendedor dos Vila--Realenses, ocupava uma posição cimeira nos portos do Algarve e mesmo entre os primeiros dez do País, o que de alguma forma dignificava a terra e enchia de orgulho os seus habitantes.

É com mágoa que se constata que a realidade é hoje bem contrastante e se queda por um insignificante movimento que, além de não satisfazer os interesses da região, prejudica gravemente aqueles cuja actividade se prende directa ou indirectamente com o normal fluir de uma infra-estrutura com as características e dimensões do porto de Vila Real de Santo António.

É evidente que isto não acontece por acaso, ou melhor, tudo isto se passa à margem dos Vila-Realenses, cuja vontade indómita várias vezes se tem manifestado contra esta situação para a qual nada contribuíram.

A inépcia, a negligência e talvez o adiar de questões fundamentais tem constituído álibis obstaculizantes à efectiva e cabal resolução do problema equacionado.

É urgente e imperioso accionar os mecanismos conducentes ao seu desbloqueamento, de forma a dar uma nova vida àquele que já foi um exemplo de eficiência e de vitalidade renovada. _

E tudo isto se traduz na tomada de medidas inadiáveis susceptíveis de a curto prazo minorarem o problema.

Assim, impõe-se que rapidamente sejam feitas as seguintes e indispensáveis acções:

a) Dragagem no canal de molde a permitir o acesso fácil a todo o tipo de embarcações que demandam àquele famigerado porto;

6) Dragagem nos canais comercial e industrial, condição sine qua non para poderem operar eficazmente e não perturbar a já reduzida actividade portuária.

A não serem concretizadas estas acções, a degradação da barra do Guadiana e do seu porto assumem um carácter irreversível e a sua recuperação toma-se cada vez mais duvidosa.

Porque esta pretensão é uma reivindicação legítima e simboliza uma justa e histórica aspiração, requer-se ao Governo uma atenção tão premente e célere quanto o grau de necessidade da sua justificação.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento n.' 1253/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Chegou ao conhecimento de algumas pessoas do concelho de Porto de Mós que o actual Governo vai reactivar o funcionamento deste Parque Natural, dotando-o de estrutras capazes.

2 — Tal informação caiu bem em quantos conhecem a vasta área do maciço calcário de Porto de Mós, tendo em conta as grandes potencialidades, quer no domínio turístico espeleológico, de que são sinais marcantes as grutas de Mira de Aire, de Alvados e de Santo António, no concelho de Porto de Mós, e as grutas da Moeda, no concelho da Batalha, quer no sector do turismo religioso, de que é ponto mais evidente o Santuário de Fátima, no concelho de Vila Nova de Ourém, quer mesmo a própria paisagem natural, que, na mais extensa freguesia, a de São Bento, no concelho de Porto de Mós, se assemelha à paisagem lunar que nos foi mostrada aquando da chegada dos norte-americanos à Lua.

3 — Preocupa-nos, contudo, a notícia de que a sede deeiros tenha sido estabelecida fora da sua área ter-do Parque Natural das Serras de Aire e dos Can-ritorial, na cidade de Rio Maior, denotando uma preocupação doentia e centralizadora, de forma a ficar mais perto da capital do País e, assim, beneficiar os seus funcionários nela residentes.

4 — Sempre nos pareceu que, sendo o concelho dc Porto de Mós aquele que mais território fornece ao Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros — talvez mais de metade — devia ser a vila de Porto de Mós a escolhida para sede do Parque, tirando-se daí todos os óbvios benefícios decorrentes de se estar mais perto de todos os lugares da área abrangida, com menores custos em deslocações e viver mais perto os problemas.

5 — Face ao exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que V. Ex.a obtenha do Ministério do Plano e da Administração do Território os seguintes elementos:

1) Quais os motivos determinantes da escolha da cidade de Rio Maior para sede do Parque

Página 2533

8 DE MAIO DE 1986

2533

Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros, em detrimento da vila de Porto de Mós ou de outras como Mira de Aire, Minde ou Alcanena, situadas todas dentro da área do Parque?

2) Que planos de actividades pretende o Parque desenvolver no corrente ano?

3) Qual o quadro de pessoal existente ou em projecto?

4) Onde foi recrutado o pessoal já existente ou onde se pensa fazê-lo?

Assembleia da República, 30 de Abril de 1986. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira da Silva.

Requerimento n.° 1254/IV (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Com o auxílio da Câmara Municipal de Porto de Mós, que rasgou e macadamizou o caminho de acesso ao cume da serra dos Candeeiros, a RTP, há quinze anos, aproximadamente, fez obras e instalou um posto retransmissor do canal 1 com vista a melhorar a captação da imagem num raio de 25 km, beneficiando povoações do* concelhos de Porto de Mós, Alcobaça, Nazaré, Batalha e Leiria e sobretudo a vila de Porto de Mós, que, pela sua situação no vale do rio Lena, captava um sinal defeituosíssimo proveniente do retransmissor da Lousã.

2 — Logo nessa altura foi prometido não só um retransmissor novo e mais potente, por o instalado já ser usado, como ainda não se tardaria a implantar um retransmissor do canal 2.

3 — São volvidos mais de quinze anos e os beneficiários do retransmissor da serra dos Candeeiros continuam mal servidos, por as avarias serem frequentes — quase diariamente se vêem carros da RTP na vila de Porto de Mós para repararem as avarias — e continuarem sem poder captar o canal 2.

4 — Os queixumes apresentados à RTP, nomeadamente as moções da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Porto de Mós, com a ameaça de diexarem de pagar a taxa — para verem dois canais, quando se vê só um e mal —, têm caído em saco roto, pois nenhuma obra se fez no retransmissor, nem se anuncia nenhuma para breve, apenas se mostrando, quase diariamente, um esbanjamento de dinheiro com a ida de carros e de pessoal de Lisboa, quando, se o material fosse bom, tal não se verificaria.

5 — Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.° se digne obter-me da RTP — Radotelevisão Portuguesa, E. P., através do respectivo ministério, os seguintes elementos:

1) Para quando está programada a instalação de um retransmissor do canal 2 na serra dos Candeeiros (Porto de Mós)?

2) Para quando prevê a RTP a substituição, por um retransmissor novo, do retransmissor do cana* 1 na serra dos Candeeiros (Porto de Mós)?

3) Quanto custa um retransmissor novo para o canal 2 para a serra dos Candeeiros (Porto de Mós)?

4) Quanto custa um retransmissor novo para o canal 1 para o mesmo sítio?

5) Quanto custa, em ajudas de custo, horas extraordinárias e deslocação em automóvel da empresa, uma ida ao retransmissor da serra dos Candeeiros (Porto de Mós)?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Requerimento n.° 1255/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O sector das pescas pode e deve constituir um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento da nossa economia.

Tal facto é expressamente conhecido no Programa do Governo, onde, de resto, claramente se evidencia que, tendo o País condições naturais favoráveis, há que aproveitar os recursos marinhos existentes, orientando e incentivando a actualização da nossa frota e concretizando outras tão necessárias medidas que conduzam a uma produtividade da pesca que se ajuste aos níveis e padrões europeus.

Efectivamente, a balança comercial dos produtos da pesca é deficitária, o volume da pesca nacional tem baixado e a formação profissional dos trabalhadores da pesca é mais que insuficiente.

Ê preciso introduzir urgentes e profundas leformas que acabem com a estagnação e desorganização do sector.

É premente dar melhores condições de trabalho e de segurança aos pescadores e possibilitar-lhes a sua formação técnico-profissional.

Esta formação passa, nomeadamente, pela informação e reciclagem dos trabalhadores e pela criação de condições que levem ao rejuvenescimento da classe.

Para a concretização deste objectivo é fundamental o aparecimento de estruturas adequadas, isto é, a criação de escolas de formação profissional nos locais onde tal se justifique.

Ora, Viana do Castelo é reconhecidamente uma zona piscatória considerável, bastando, para tanto, verificar-se o movimento registado no seu porto nos últimos anos e atentar-se que na capitania local estão inscritos cerca de 2000 pescadores.

Por estas e outras razões, não restam dúvidas de que se justifica a existência de uma escola de formação profissional de pesca em Viana do Castelo, por forma a também servir convenientemente as áreas que lhe são próximas.

Nestes lermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito à Secretaria de Estado das Pescas me informe se está prevista a criação de uma escola profissional de pesca em Viana do Castelo e, em caso afirmativo, para quando se prevê a sua instalação.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1986.—O Deputado do PSD, Henrique Rodrigues da Mata.

Página 2534

2534

II SÉRIE — NÚMERO 60

Requerimento n.- 1256/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os agricultores da freguesia de Rio Torto (concelho de Valpaços) encontram-se numa gravíssima situação em consequência das fortes geadas que ultimamente têm caído nessa região de Trás-os-Montes.

Todas as culturas de época foram afectadas, encontrando-se as vinhas e as árvores de fruto particularmente atingidas. Assim, não só as colheitas deste ano sofrerão uma significativa quebra, mas também a produção de vinho do próximo ou próximos anos diminuirá significativamente, pois as vinhas ficaram muito deterioradas.

A agricultura e os agricultores da região, cuja situação já era precária, ficarão ainda mais pobres depois deste rude golpe, pelo que se tornam urgentes medidas de apoio do Ministério da Agricultura.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo o seguinte esclarecimento:

Que medidas tenciona o Ministério da Agricultura tomar no sentido de minimizar as consequências da calamidade ocorrida, designadamente no que respeita à eventual concessão de indemnizações e créditos adequados à circunstância?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Margarida Tengarrinha— António Mota.

Requerimento n.* 1257/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada nacional n.° 229 encontra-se desde há cerca de 40 anos com a construção interrompida num troço entre as povoações de Granja, no concelho de Penedono, e Valongo dos Azeites, em São João da Pesqueira.

Tal situação, verdadeiramente caricata, tem-se revelado particularmente gravosa para os interesses da população local, havendo, desde há muito, inúmeras promessas acerca da finalização dos referidos trabalhos, cujo cumprimento nunca foi conseguido.

A Câmara Municipal de Penedono viu-se inclusivamente na necessidade de construir uma estrada municipal alternativa para unir as duas povoações referidas e assim permitir a ligação entre o seu concelho e o vale do rio Douro. Porém, tal estrada não possui condições para o trânsito de veículos pesados, pelo que o comércio e indústria locais se têm visto seriamente prejudicados, verificando-se, inclusivamente, extremamente difícil a circulação de autocarros de passageiros, o que impede o próprio desenvolvimento turístico desta zona do País que tão abandonada se tem sentido por parte dos diversos poderes centrais.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

l) Existe neste momento qualquer projecto, devidamente aprovado, para a construção deste troço entre a Granja de Penedono e Valongo dos Azeites na estrada nacional n.° 229?

2) Qual a razão de tão prolongada demora na conclusão de tal estrada e para quando se pode prever o início das referidas obras?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, fosé de Almeida Cesário.

Requerimento n.° 1258/IV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O pavilhão gimnodesportivo da Escola de Sebastião e Silva, em Oeiras, viu interrompida a sua construção, já iniciada há cerca de cinco anos. A interrupção da construção tem-se vindo a saldar por graves prejuízos, desde logo por privar os alunos de um equipamento social indispensável à sua formação integral, mas também porque o abandono e a degradação a que foi votada a parte já construída está a saldar-se em prejuízo para o Estado, que não é excessivo estimar-se em milhares de contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo os seguintes elementos:

1) Qual é o ponto da situação deste processo?

2) Quando se prevê o reinício e a conclusão das obras?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Rui Salvada.

Requerimento n.° 1259/1V (1.°)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A recente publicação, no Boletim do Ministério da Justiça (n.u 348, pp. 63-83), de um rigoroso e perceptivo estudo sobre «novas medidas detentivas e semidetenrivas no primeiro ano de vigência do Código Penal» veio corroborar plenamente a importância (e utilidade) de que revestem tais investigações para a reavaliação de opções legislativas e para a gestão corrente da justiça criminal. Não podem deixar de ser objecto de atenta ponderação as conclusões do estudo referido (v. g. «não despertou nenhuma adesão entusiasta da parte dos tribunais» a política de combate às penas detentivas, virtualmente característica do Código Penal; terá pesado neste resultado o facto de os tribunais se terem sentido «cépticos quanto ao benefício de sanções cuja escolha e execução requeria um suporte organizativo adequado em larga medida inexistente»; a esperada diminuição da componente prisional não se verificou; «as expectativas de que o Código transformasse radicalmente os modelos de administração da justiça criminal revelaram-se infundadas»; «a sua penetração na realidade judiciária foi, neste aspecto, apenas marginal»), conclusões assentes no tratamento de dados estatísticos expressivos. No primeiro ano de vigência do Código Penal o regime de prova foi aplicado em nove casos, a prisão por dias livres em treze; nem o regime de semidetenção, nem a prestação de trabalho a favor da comunidade, nem o internamento em centros de detenção para jovens de 16 aos 21 anos foram utilizados em todo o ano. Os resultados do inquérito quanto às medidas de prisão

Página 2535

8 DE MAIO DE 1986

2535

por dias livres e à pena relativamente indeterminada (um universo de treze e vinte casos, respectivamente), pese embora a diminuição de interesse decorrente da escassez dos casos, merecem também atenta ponderação. Conhecidas que são as reservas manifestadas por múltiplos sectores quanto à instituição da pena relativamente indeterminada, os primeiros dados sobre as suas aplicações parecem corroborar as apreensões formuladas ...

Partilha-se, porém, o entendimento explícito de que o período estudado não permitiria a avaliação rigorosa das novas medidas.

2 — Decorridos que vão, porém, largos meses sobre o início da vigência do novo Código Penal, importa indagar dos elementos disponíveis para efectuar nova avaliação, mais segura. Ê que a observação da justiça criminal administrativa em 1984 e 1985 (segundo os indicadores disponíveis até ao momento) não assinala alteração significativa (e menos ainda inversão) das conclusões do estudo a que se vem fazendo referência.

Por outro lado, o referido estudo vem sublinhar vivamente as graveá lacunas existentes no dispositivo de avaliação do funcionamento da justiça criminal, faltando gritantemente trabalhos empíricos que meçam como rigor cientifico o tratamento dado pelos tribunais a casos idênticos, na vigência de um e outro dos Códigos Penais, e revelando que orimes terão registado um decréscimo ou agravamento da repressão penal, a evolução do número de arguidos, a frequência relativa dos diversos tipos de penas aplicadas, etc.

Este domínio, sujeito a periódicas campanhas tendentes à manipulação política do medo dos cidadãos, urge obter com urgência dados de base prontos e fiéis e estudos fidedignos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, que sejam comunicados à Assembleia da República:

a) Os estudos disponíveis sobre a aplicação das novas medidas detentivas e semidententivas nos três primeiros anos de vigência do Código Penal;

b) Os trabalhos empíricos, já elaborados no âmbito do Ministério ou dos serviços dele dependentes, designadamente no CEJ, sobre as demais expressões do impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal;

c) Os projectos de investigação em curso com vista à avaliação desse impacte;

d) As conclusões que o Ministério da Justiça extrai das «Estatísticas da Justiça» quanto à evolução, nos últimos três anos, da administração da justiça criminal.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Deputado, José Magalhães.

Requerimento n.» 1260/IV Cl.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Comissão de Coordenação Regional do Alentejo todos os estudos já publicados sobre esta região.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado, Luís Roque.

Requerimento n." 1261/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa Guérin — Sociedade Comercial Gué-rin, S. A. R. L., situada em Lisboa, os problemas tem vindo a agravar-se. Segundo o relatório da comissão de trabalhadores da empresa, há salários., em atraso desde Janeiro deste ano, há retenção dos ^descontos para a Segurança Social e as dívidas elevadas à banca ultrapassam os 6 milhões de contos, na t sua maioria ao Banco Fonsecas & Burnay, principal credor da empresa. Esta situação parece deverse à má gestão e à descapitalização provocada pela administração, interrogando-se os representantes dos trabalhadores das razões da não actuação da Inspecção-Geral de Finanças.

Neste momento a administração da Guérin manifestou à comissão de trabalhadores a intenção de proceder à suspensão de 450 dos cerca de 930 trabalhadores que a empresa actualmente emprega, havendo já 130 «dispensados» em casa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho para defender os direitos dos trabalhadores da Sociedade Comercial Guérin, S. A. R. L., nomeadamente o direito ao trabalho e aos salários?

2) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério das Finanças para acautelar os interesses do Estado, nomeadamente do Banco Fonsecas & Burnay, parecendo que neste momento os créditos à Guérin são já superiores ao capital social do Banco? Há já qualquer actuação da Inspecção-Geral de Finanças ou vai ser ordenado qualquer inquérito?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.° 1262/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

A empresa Pedro S. Pires, L.da, situada no Prior Velho, Sacavém, está quase paralisada, com sectores encerrados, naquilo que os representantes dos trabalhadores consideram um autêntico lock-out, enquanto os salários estão em atraso desde Fevereiro deste ano.

Entretanto, enquanto a gerência da empresa afirma a inviabilidade da mesma e se propõe encerrar toda a actividade, os representantes dos trabalhadores consideram que a Pedro S. Pires, L.da, bem como as três unidades ligadas ao mesmo grupo (ONLY, DECART e LUSICOMÉRCIO), foram mal geridas e descapitalizadas pela gerência, nomeadamente através de utilização indevida dos empréstimos concedidos pela UBP, num montante superior a 500 000 contos. Parece mesmo haver um relatório de inspecção da UBP a confirmar esta situação de utilização indevida dos créditos concedidos por este banco.

Página 2536

2536

II SÉRIE — NÚMERO 60

Neste momento há, pois, uma empresa com maquinaria moderna que está parada, encontrando-se praticamente no desemprego cerca de 100 trabalhadores dos 400 que a empresa tinha em meados de 1985.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho para defender os direitos dos trabalhadores da Pedro S. Pires, L.da, nomeadamente o direito ao trabalho e aos salários?

2) Que medidas tomou o Ministério das Finanças para acautelaT os interesses do Estado e, nomeadamente, da UBP, que parecem estar seriamente ameaçados pela actuação da gerência da Pedro S. Pires, L.da?

3) Cópia integral do relatório da inspecção da UBP à empresa.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.' 1263/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria, o estudo elaborado pelo 1APMEI sobre o subsector da cristalaria, nomeadamente sobre as cinco empresas, IVIMA, Manuel Pereira Roldão, ). F. Custódio, Dâmaso Luís dos Santos e FE IS, a que o Governo deliberou retirar o seu apoio financeiro.

O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.° 1284/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa de confecções Silva & Sistelo, S. A. R. L., mais conhecida por «Corte Inglês», situada em Rio Tinto, Gondomar, os trabalhadores, na sua maioria mulheres, realizaram um plenário para discussão da contratação colectiva no passado dia 23 de Abril. O plenário foi convocado pela comissão sindical nos termos legais e foi o primeiro que os trabalhadores realizaram estie ano. Desde logo a administração da empresa tentou impedir a realização do plenário ou, pelo menos, a sua redução a meia hora.

Mas, como refere o Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias e Lavandarias do Distrito do Porto, os trabalhadores decidiram realizar o plenário, «não sem que antes tivessem tentado junto da administração uma reunião com o objectivo de encontrar uma proposta de horário diferente, o que não foi possível, por falta de disponibilidade da entidade patronal».

No dia seguinte à realização do plenário a administração da empresa chamou ao escritório as 4 delegadas sindicais, suspendendo-as do trabalho e expul-

sou-as da fábrica, tendo chegado a usar a violência contra as delegadas sindicais, através dos serviços de segurança privada da empresa. Entretanto, dada a intransigência da administração, os trabalhadores decidiram entrar em greve, que o respectivo sindicato comunicou nos termos legais, tendo igualmente solicitado a intervenção do Ministério do Trabalho, nomeadamente da Inspecção do Trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho para pôr fim ao conflito e exigir da administração da Silva & Sistelo, S. A. R. L., o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o pagamento das duas horas utilizadas pelos trabalhadores na realização do plenário, a revogação da suspensão das delegadas sindicais e o arquivo dos respectivos processos disciplinares?

2) Qual a razão da não intervenção imediata do Ministério do Trabalho, nomeadamente da Inspecção do Trabalho, visando pôr fim a um conflito laboral que se arrasta há vários dias, dada a intransigência da administração da empresa e a sua incapacidade de diálogo?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

ministério da agricultura. pescas e alimentação

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Gabinee do Secretário de Estado

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 322/iv (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre as consequências imediatas da adesão de Portugal à CEE relativamente aos regulamentos e condicionamento da exportação de vinho do Porto.

Sobre o assunto referido em epígrafe, constante do ofício n.° 54/86 do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, dirigido a esse Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Alimentação de informar que as questões postas no requerimento em análise —nomeadamente as alterações aos regulamentos e condicionamento da exportação de vinho do Porto e também como consequência da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia — foram consideradas com a elaboração de legislação adequada e já aprovada em Conselho de Ministros.

Para além da necessidade de introdução de alterações no circuito comercial, já anteriormente manifestada pela viticultura duriense, foi entendido conveniente, dentro do espírito de uma verdadeira liberdade de comércio mais consentânea com as realidades actuais, admitir a possibilidade de exportação do vinho do Porto pelo produtor e a partir da própria região, desde que, e de uma forma perfeitamente inequívoca,

Página 2537

8 DE MAIO DE 1986

2537

seja salvaguardada a manutenção da qualidade, através do conveniente controle por parte do Instituto do Vinho do Perto.

Dado que esta legislação, contida em decreto-lei, deverá ser publicada a muito breve prazo, parece desnecessário de momento tecer outras considerações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 2 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete. Carlos Camelo.

ministério da agricultura. pescas e alimentação

SECnETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Gabine.e do Secretário de Esta o

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 376/IV (l.a), do deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD), sobre o funcionamento e gestão do matadouro situado em Alcains, concelho de Castelo Branco, gerido pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Relativamente ao assunto acima referenciado, e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:

1 —No dia 16 de Outubro de 1985 foi efectuada uma reunião com os utentes do matadouro da CON-SAL mais representativos nos abates de pequenos ruminantes com o objectivo de se fazer uma previsão dos abates de Natal e Ano Novo.

Nesta reunião chegou-se à previsão de abate nas duas semanas de 30 000 borregos.

Posteriormente, no dia 10 de Dezembro de 1985, efecluou-se nova reunião para planificação dos abates nas referidas semanas, aprazando-se os dias e volumes de abate por utente.

O programa de abates ficou assim elaborado para a 1." semana:

Borregos

Sábado, dia 14 ........................... 2 200

Domingo, dia 15 ........................... 2 560

Segunda-feira, dia 16 ..................... 2 420

Terça-feira, dia 17 ........................ 2 700

Quarta-feira, dia 18 ..................... 2 400

Quinta-feira, dia 19 ..................... 2 500

Sexta-feira, dia 20 ........................ 1 200

Sábado, dia 21 ........................... 1600

17 580

Como permissas para esta programação, a CONSAL teve em consideração o funcionamento em dois turnos (das 6 às 24 horas), os interesses dos talhantes, a colocação dos borregos no mercado de Lisboa, a capacidade da linha de abate (160 borregos/hora), a capacidade das câmaras frigoríficas e a conjugação do abate das restantes espécies (bovinos e suínos).

A maior dificuldade encontrada foi, no entanto, a incapacidade por parte dos utentes para programarem os seus próprios abates, devido, fundamentalmente, ao sistema de comercialização e os borregos se destinarem ao mercado de Lisboa.

Na quarta-feira, dia 28, além dos animais programados e apesar dos avisos feitos aos utentes para não apresentarem mais gado no matadouro nesse dia, apareceram, além dos programados, contra todas as indicações, mais 2000 borregos para abate. Estes animais poderiam ter sido encaminhados para os matadouros da área de Lisboa, visto as carcaças se destinarem a esta cidade, mas parece ter havido o propósito de afogamento do matadouro industrial da CONSAL, como medida de pressão para a abertura das casas de matança anteriormente encerradas, nos termos da lei em vigor.

Os animais abatidos ultrapassaram em mais 4000 a previsão efectuada para a semana do Natal e na quarta-feira e quinta-feira, além dos animais programados para esses dias, entraram no matadouro mais cerca de 5000 borregos, o que originou atrasos nos abates, tendo, em casos pontuais, alguns animais permanecido no matadouro quase 40 horas.

Sendo o matadouro da CONSAL um matadouro regional destinado ao abastecimento da área da Delegação de Castelo Branco e com capacidade para abater cerca de 1000 a 1500 borregos por dia, não será possível àquele matadouro, nem a qualquer outro, efectuar o abate de 5000 borregos ou mais por dia, sobretudo abates destinados a consumo fora da área de influência do referido matadouro. Isto foi previamente dito aos utentes do matadouro.

Os animais que morreram no matadouro não ultrapassaram o normal (34 animais), e mesmo essas reduzidas mortes ter-se-iam evitado se não tivesse sido apresentado para abate grande número de animais com 2,5 kg de peso vivo, que não deviam ser abatidos e não apresentavam resistência para o stress do transporte, descarga, espera, manejo do abate, etc.

A situação criada pelos utentes do matadouro e o estado dos animais apresentados para abate foram os responsáveis pelas dificuldades que a unidade industrial da CONSAL teve no período do Natal.

2 — O conselho de administração da CONSAL tem a seguinte constituição:

Presidente: Ramiro Marques Rafael Bispo Baltazar;

Vogais: José Luís Amaro Lopes, fosé Maria Ribeiro Barroso e José Mendes da Costa Carvalhão.

3 — O matadouro da CONSAL encontra-se, contudo, sob gestão da JNPP, fazendo parte da comissão de gestão três técnicos, dos quais um reside em Alcains e os outros dois em Lisboa.

O subsídio de chefia é de 25 000$ mensais e os subsídios de deslocação são os constantes da tabela de ajudas de custo previstas para a função pública.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 17 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

Página 2538

2538

II SÉRIE — NÚMERO 60

rtc—radiotelevisão comercial. lda

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/lV (l.a). do deputado Magalhães Mota (PRD). sobre os óculos de cartolina destinados a ver um filme a três dimensões propagandeado pela RTP.

A fim de habilitar esse conselho de gerência a responder aos quesitos colocados pelo senhor deputado no requerimento n.° 401 /IV, informo:

1 — K RTP foi proposta pelo Sr. Salvador Sabater. da Derkofilms (Barcelona, Espanha), a oportunidade da transmissão de uma ou mais longas-metragens com efeitos tridimensionais. Aquela empresa (Derkofilms) teria naquele país participado em operação semelhante com coroado êxito, nomeadamente no aspecto comercial.

2 — o Sr. Director Coordenador de Programas, Dr. Seixas Santos, dada a hipótese de exploração comercial, encaminhou este processo para a gerência da RTC.

3 — Foram pela nossa empresa iniciadas as negociações com a Editorial Publica (entretanto nomeada representante/associado em Portugal da Derkofilms), as quais resultaram no contrato em anexo.

Como se poderá verificar, toda a operação de produção dos óculos e embalagens pertenceu à Editorial Publica.

Temos conhecimento de que a parte de impressão e colagem foi subcontratada à Gráfica Monumental. Para a operação de colagem das lentes esta teria feito contratos de produção à peça com diversas entidades ou pessoas. Algumas teriam sido porteiras ou outro pessoal indiferenciado e ainda, segundo informações de que dispomos, presos de algumas cadeias de Lisboa e arredores.

A encomenda destes serviços teria sido feita pelos canais convenientes. Por não ter sido uma encomenda directa da RTP ou da RTC, desconhecemos pormenores da mesma.

Assim, as respostas aos quesitos 1 a 5 não podem ser por nós fornecidas, dado não terem sido por nós requisitados.

Quanto ao quesito 6, informa que, nos termos do contrato RTC/Editorial Publica [v. cláusula 5.a, alínea e)], tal percentagem a pagar à distribuidora foi de 35% (v. cláusula 3.a do contrato Editorial Publica/ ELECTROLIBER).

Os resultados do negócio foram:

1 — Receitas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Valores aleatórios, dado b RTP não possuir tabelas próprias.

Página 2539

8 DE MAIO DE 1986

2539

Como se pode verificar, não acrescentámos atrás a despesa de estrutura da RTC necessária para implementar este projecto.

Se adicionarmos às despesas atrás mencionadas 10 % para despesas de estrutura, obteremos um valor total de despesa de 17 857 796$.

A margem de lucro será, assim, de 2 337 754$, ou seja, cerca de 13 % sobre o volume de despesas.

Quanto ao quesito 7, posso informar que todas as operações deste negócio estão, como sempre, contabilizadas conforme o estipulado na lei. Esclareço ainda que à receita bruta foi deduzido o valor dos prémios pagos e do remanescente vai ser entregue à RTP a parte a ela correspondente, nos termos do protocolo existente.

No que respeita ao quesito 8, a resposta já foi dada atrás (v., nomeadamente, contratos RIC/Editorial Publica e Editorial Publica/ELECTROLinETl).

Esperando que esta elucidação consiga ter alguma utilidade, com os nossos melhores cumprimentos.

3 de Fevereiro de 1986. — José Maria Trindade.

ministério do trabalho e segurança social

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/1V (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre as condições de segurança e higiene na empresa BIS, Venda Nova, Amadora.

Em referência ao assunto epigrafado, cumpre-me informar V. Ex.a de que, relativamente ao acidente ocorrido em 13 de Janeiro passado na empresa BIS — Borrachas Industriais, S. A. R. L., foi determinado um inquérito pela Inspecção-Geral do Trabalho, dentro e no âmbito das suas competências, tendo esta enviado um inspector à empresa no passado dia 16 de Janeiro.

Foi elaborado o respectivo relatório, que, em conformidade com o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, foi remetido ao Sr. Delegado Regional de Lisboa da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, para os efeitos convenientes, em atenção ao disposto no Decreto-Lei n.° 102/74, de 14 de Março.

Informo ainda V. Ex.a de que, relativamente às condições de higiene e segurança na empresa em questão e que têm vindo a ser inspeccionadas e vistoriadas por pessoal técnico da Inspecção-Geral do Trabalho, são do conhecimento dos trabalhadores desde Maio de 1984.

A Federação do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Portugal tem acompanhado e participado em várias visitas e inspecções.

Da intervenção efectuada à empresa em 27 e 28 de Junho de 1984, face às matérias objecto de notificação, a Delegação de Lisboa da mencionada Inspecção-Geral tem controlado o cumprimento dos prazos.

Neste momento está a ser elaborada uma avaliação final, já que se esgotaram os prazos concedidos, estando regularizada a maior parte das matérias constantes do mencionado relatório.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete da Secretária de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 471/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre

0 Museu Nacional da Literatura.

Relativamente ao requerimento n.° 471/IV, apresentado pelo deputado António Sousa Pereira (PRD), transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 583/86, de 2 de Março de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Museu Nacional da Literatura foi criado pelo Decreto-Lei n.° 441/82, de 6 de Novembro.

2 — O Museu tem uma direcção.

3 — Está instalado na Casa de Ramalde, na cidade do Porto.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Cultura, 10 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, Luís dói Santos Ferro.

secretaria de estado da indústria e energia

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 672/IV (l.a), do deputado Rui Silva (PRD), sobre medidas a tomar para a viabilização da empresa DCP — Produtos Industriais, S. A. R. L.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1139/86, de 26 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 12 de Março de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação:

1 — A empresa actualmente denominada DCP — Produtos Industriais, S. A. R. L., foi constituída pela General Instruments Corporation em 1 de Março de 1967.

Página 2540

2540

II SÉRIE — NÚMERO 60

Em 4 de Agosto de 1978 elevou o seu capital para 40 000 contos, tendo transferido as suas acções para individualidades de origem italiana.

2 — Esta empresa, que dispõe de 362 trabalhadores directos e 161 indirectos, exerce a sua actividade nos seguintes sectores:

Fabricação e montagem de componentes electrónicos;

Fabricação e montagem de televisores a cor

e a preto e branco; Fabricação de calçado de senhora.

3 — Situação financeira. — Esta empresa encontra-se em situação de falência técnica, com um passivo estimado que ultrapassa 1 600 000 contos. Os números que seguidamente se indicam dão uma panorâmica da actual situação econó-mico-financeira da empresa.

3.1—Resultados líquidos de exercício:

Contos

1982 ................................. (128 608)

1983 ................................. (179 047)

1984 ................................. (451 462)

3.2 — Principais credores:

a) Banca (em 30 de Junho de 1984):

Banco Português do Atlântico........................ 652 019

Banco Borges & Irmão ... 225 419

Banco Fonsecas & Burnay 61 221

Banco de Fomento Nacional ........................ 38 528

Banco Nacional Ultramarino ....................... 8 105

Total .............. 985 292

b) Sector público estatal:

Imposto de transacções ... 44 754

Imposto profissional ...... 15 596

Fundo de Desemprego ... 14 065

Caixa de previdência...... 100 373

Imposto do selo ......... 202

Total .............. 174 990

c) Fornecedores:

Nacionais ................... 44 723

Estrangeiros ................ 230 359

Total .............. 275 082

d) Trabalhadores ................. 125 000

4 — Pedidos de apoio financeiro:

4.1 —Em face das dificuldades financeiras com que vem lutando, a empresa apelou em Maio de 1985 para o Ministério da Indústria e Energia no sentido de lhe ser facultado um empréstimo reembolsável de 100 000 contos ao abrigo do Projecto de Apoio à Criação e Expansão de Em-

presas com base em novas tecnologias, consubstanciado no Despacho n.° 67/85, de 2 de Abril.

Este empréstimo não veio a concretizar-se en virtude de a empresa não ter podido ser credenciada PME, dadas as condições de titularidade do capital e o volume de emprego.

4.2 — Nestas condições, a empresa solicitou à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional a atribuição de um subsídio para manutenção dos postos de trabalho no montante de 98 500 contos, o qual foi concedido por despacho de 29 de Maio de 1985, desde que se verificassem os seguintes pressupostos:

a) Consolidação da dívida ao BPA, no montante de 521 611 contos;

b) Consolidação da dívida ao BBI, no montante de 180 335 contos;

c) Consolidação da dívida ao BFN, no montante de 48 977 contos;

d) Obtenção de um acordo com a Segurança Social no valor de 100 373 contos;

e) Aumento do capital social para 98 500 contos.

4.3 — Embora o Ministério da Indústria e Energia tenha diligenciado junto do banco maior credor (BPA), julga-se não se ter verificado qualquer consolidação das principais dívidas, pelo que a empresa se encontra inibida de receber o subsídio da SEEFP, na totalidade ou em parte.

Acresce ainda que a atribuição de tal subsídio, só por si, não alterará a degradada situação em que a empresa se encontra. Quando muito, permitirá apenas pagar parte dos salários dos trabalhadores, e tal no pressuposto de o mesmo ser aplicado unicamente com esse fim.

4.4 — Haverá ainda a ponderar que, sendo a DCP uma unidade industrial totalmente privada, não competirá a este Ministério realizar as acções indicadas no requerimento em referência, por poderem vir a ser consideradas como uma intervenção do Estado numa empresa privada.

4.5 — Julga-se que a solução para os problemas desta empresa pasa pela transferência da nua-ti-tularidade da firma para industriais capazes de nela injectar dinheiro fresco, que sejam merecedores da confiança dos credores e dispondo de novas tecnologias e de mercados assegurados.

Sendo este o entendimento para a recuperação da empresa, este Ministério tem ultimamente actuado, em acção de boa vontade, como intermediário entre a empresa e possíveis compradores.

4.6 — Acresce ainda referir-se que recentemente se concretizou uma transferência de acções da empresa (pelo preço simbólico de 1000$) dos titulares para os trabalhadores, pelo que qualquer transacção que eventualmente venha a realizar-se terá de ser feita com estes últimos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 19 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

I

Página 2541

8 DE MAIO DE 1986

2541

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTAOO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 757 (l.a), do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a segurança da Escola Preparatória e Secundária de Alcochete.

Em referência ao ofício n.° 1424/86, de 6 de Março de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares —entr." n.° 2086, de 11 de Março de 1986, desse Gabinete—, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado de 10 de Abril de 1986, que a resposta ao presente pedido de esclarecimento é igual à que foi prestada ao pedido formulado pelo Sr. Deputado José Caeiro Passinhas (PRD) (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 11 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

(a) V. resposta ao requerimento seguinte.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinee do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 781/IV (l.a), do deputado José Caeiro Passinhas (PRD), sobre a segurança na Escola Preparatória e Secundária de Alcochete.

Em referência ao ofício n.° 1500/86, de 11 de Março de 1986, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com o n.° 2186, de 13 de Março de 1986, tenho a honra de rrancrever a V. Ex.° a resposta que S. Ex." o Secretário de Estado manus-creveu sobre o mesmo:

As medidas concretas da responsabilidade do Ministério da Educação e Cultura passam pelo recrutamento de guardas, que está a ser feito em função das disponibilidades existentes e em relação a todas as escolas situadas em áreas degradadas.

10 de Abril de 1986. — Simões Alberto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 18 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 793/IV (1.a). do deputado Gonçalo Ribeiro Teles (independente), sobre indemnizações a pagar às populações atingidas pelas emissões poluentes das centrais térmicas.

Em resposta ao vosso ofício n.u 1512/86, de 11 de Março de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 15 de Abril de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

A autorização de construção e de laboração de centrais termoeléctricas é concedida pelas entidades oficiais competentes, em resultado de processos de licenciamento regulamentarmente instruídos, nos quais se obriga a empresa pública de electricidade à satisfação de um conjunto de requisitos, nomeadamente os que se relacionam com as necessidades de protecção do ambiente.

Em particular, são estabelecidas condições relativas aos níveis de emissão de produtos poluentes e às normas de vigilância e de controle dessas emissões por parte de organismo de administração pública ou por entidades reconhecidamente independentes.

Garante-se, assim, para cada central, nomeadamente para aquela que se localiza na área de Sines, que do funcionamento normal da central não se atingem valores de concentração de produtos poluentes no ambiente que possam pôr em risco a saúde ou o bem-estar das populações ou as actividades económicas da região.

À Electricidade de Portugal (EDP), E. P., cabe respeitar também o que está regulamentado no Decreto-Lei n.° 424/83, de 6 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 819/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a criação de ficheiros automáticos com dados pessoais em Portugal.

Referenciando o ofício n.° 1572, de 12 de Março de 1986, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.°,

Página 2542

2542

II SÉRIE — NÚMERO 60

a propósito da existência e utilização de ficheiros automáticos nos serviços dependentes deste Ministério, a informação seguinte:

1 — Polícia de Segurança Pública. — Nas aplicações informáticas processadas no Comando-Geral daquela Polícia verifica-se:

a) Dados sobre proprietários de armas de defesa e caça, cujo acesso ao respectivo ficheiro pode fazer-se unicamente pelo número do livrete ou pelo número da arma;

b) Selecção e recrutamento de pessoal candidato à PSP. — O acesso a este ficheiro é feito pelo número de processo ou pelo nome do candidato;

c) Ficheiros de vencimentos e de pessoal da PSP. — O acesso é efectuado através do número mecanográfico/matrícula.

2 — Guarda Nacional Republicana. — Apenas dispõe de ficheiro informático dos seus militares e familiares para efeitos de gestão da assistência na doença c vencimentos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 903/IV (1.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre o inquérito à situação financeira do Estádio Universitário de Lisboa.

Em referência ao vosso ofício n.° 1787, de 19 de Março próximo passado, e relativamente ao requerimento n.° 903/IV, apresentado pelo deputado José Apolinário (PS), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Face aos elementos constantes do processo de inquérito ao Gabinete de Apoio Cultural e Desporto Universitário e de acordo com o parecer e proposta fundamentados do consultor jurídico da Auditoria Jurídica deste Ministério, foi mandado arquivar o referido inquérito por despacho de 31 de Janeiro de 1986 do Ministro da Educação e Cultura.

2 — Tal arquivamento é a resultante de «não existir prova segura, cabal, inequívoca e fundamentada que permita a instauração de qualquer processo disciplinar».

3 — O mencionado arquivamento foi determinado sem prejuízo do resultado das averiguações que seguem os seus trâmites no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e na Polícia Judiciária, findas as quais, e se for caso disso, o processo poderá ser reaberto.

Nestes termos, não pode este Ministério acrescentar sobre a matéria quaisquer outras informações en-

quanto o processo estiver em segredo da justiça, face às investigações que estão a ser desenvolvidas por aquele Tribunal e por aquela Polícia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 948/1V (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a concessão à DECO do estatuto de parceiro social.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da. Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As medidas previstas no Programa do X Governo Constitucional, no que respeita à área da defesa do consumidor, incluem, entre outras, a regulamentação da lei de defesa do consumidor e o apoio às associações do sector.

2 —Só em 28 de Fevereiro de 1986 a DECO oficiou ao departamento governamental do actual Governo responsável pela área da defesa do consumidor — Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais— solicitando que sejam tomadas medidas respeitantes ao «acesso das associações de consumidores de representação geral aos meios de comunicação estatizados» é à «participação dos consumidores, representados pelas associações, ho Conselho Nacional do Plano ou no órgão que lhe suceder».

3 — Em cumprimento do Programa do Governo, e no exercício das atribuições que lhe foram cometidas no n.° 3 do artigo 15.° da Lei n.° 29/81, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) elaborou um anteprojecto de decreto-lei regulamentador das disposições da Lei n.° 29/81 que respeitam às associações de defesa do consumidor, sobre o qual por duas vezes foi ouvida a DECO.

4 — Esse anteprojecto contempla, expressamente, a concessão do estatuto de parceiro social às associações de defesa do consumidor com representatividade genérica, de modo a assegurar, efectivamente, o exercício por essas associações do direito, que lhes é atribuído na alínea a) do artigo 13." da Lei n.° 29/81, ao estatuto de parceiro social (e com o conteúdo que aí lhes é dado).

Uma versão final desse anteprojecto será apreciada na reunião de 10 de Abril do conselho geral do ÍNDC, órgão em que estão representadas as associações de defesa do consumidor (DECO e Automóvel Clube de PortuguaJ), a Assembleia da República, as cooperativas de consumo e o Governo.

5 — Considera-se, pois, que, de acordo com o plano de actividades do INDC para 1986 —que mereceu a concordância do conselho geral desse Instituto e a aprovação do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais—, estão criadas as condições

Página 2543

8 DE MAIO DE 1986

2543

para, a curto prazo, através de diploma legal adequado, ser garantido, efectivamente, o estatuto de parceiro social às associações de defesa do consumidor de representatividade genérica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 21 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 978/1V (l.a), do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre a Escola Preparatória de Damião de Góis.

Em referência ao ofício n.° 2041/86, de 3 de Abril de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, processo n.° 02.13/86 desse Gabinete, tenho a honra de prestar a. V. Ex.° a seguinte informação:

Da Escola Preparatória de Damião de Góis saíram, por concurso, para outros sectores da função pública sete funcionários auxiliares.

A sua saída processou-se em finais de Dezembro, pelo que o conselho directivo teve necessidade de encontrar forma de, utilizando os funcionários que restavam, manter, dentro do possível, a Escola em funcionamento.

Em 13 de Janeiro o conselho directivo da Escola participou o facto à Direcção-Geral do Ensino Básico, com conhecimento à Direcção-Geral de Pessoal, entidade a quem deveria de imediato ser feita a. comunicação.

O ofício deu entrada na Direcção-Geral de Pessoal em 21 de Janeiro próximo passado.

Este e outros casos de necessidade urgente de pessoal auxiliar de aipoio nas escolas preparatórias e secundárias foram considerados em proposta feita em 7 de Janeiro a S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, que foi aprovada em 31 de Janeiro.

As fa/tas de pessoal na Escola foram supridas em:

17 de Fevereiro—colocação de quatro funcionários;

19 de Fevereiro — colocação de três funcionários.

Acontece que três dos funcionários colocados acabaram por não aceitar o lugar, provocando, em consequência, nova movimentação.

Assim:

Em 28 de Fevereiro — um funcionário; Em 3 de Março — dois funcionários.

Neste momento a situação do estabelecimento de ensino pode considerar-se normalizada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 15 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 983/1V (1.a), _da deputada Zita Seabra e outros (PCP), acerca da composição da delegação do Governo Português que se deslocou à ONU para apresentação de um relatório sobre a «Década da mulher».

1—Com referência ao ofício n.° 2057/86, de 4 de Abril de 1986, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a, a fim de ser encaminhado à senhora deputada requerente, o relatório aprovado por Portugal em execução da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (documentos das Nações Unidas CEDAW/C/5Add.2l, CEDAW/C/5/Add.2I/Corr. 1 e CEDAW/C/5/Add. 21/Amend.l).

2 — Mais tenho a honra de informar V. Ex.a de que o relatório foi apresentado por uma delegação constituída por:

Dr. Duarte Ramalho Ortigão, conselheiro de embaixada na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque;

Dr.a Maria Regina Tavares da Silva, assessora da Comissão da Condição Feminina;

Dr. José Júlio Pereira Gomes, adido de embaixada na Direcção de Serviços dos Assuntos Multilaterais, deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 22 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1032/1V (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o não pagamento de ajudas pecuniárias aos magistrados.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar o seguinte:

1 — Quanto ao problema dos funcionários, está resolvido.

2 — Quanto ao das ajudas de custo e transportes, 0 Ministério da Justiça era e é-Ihe estranho desde o novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, mas, não obstante, pôs todo o interesse na sua resolução, in-

Página 2544

2544

II SÉRIE — NÚMERO 60

tervindo junto do Ministério das Finanças e do Conselho Superior da Magistratura, que são os dois pólos da relação financeira genérica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 17 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

presidência do conselho de ministros

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

Gabinete do Secretário de Estado

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1055/IV (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre o apoio

a dar pelo Governo a acções no domínio do planeamento familiar e ao intercâmbio com países africanos de expressão portuguesa.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Juventude de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O valor dos fundos da ONU depende dos projectos a apresentar, que, actualmente, estão a ser preparados.

2 — Grande parte dos projectos serão executados com a colaboração dos jovens, nomeadamente com o CNF.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 21 de Abril de 1986. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

PREÇO DESTE NÚMERO 182$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×