O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2587

II Série — Número 63

Quarta-feira, 14 de Maio de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Deliberações:

N." 19-PL/86— Comissão Eventuel para o Diálogo c Cooperação entre Portugal e o Brasil e Respectivas Instituições Parlamentares.

N.° 20-PL/86 — Subcomissão Permanente para as Iniciativas sobre Novos Municípios, Freguesias, Cidades e Vilas.

Proposta de te! n.* 23/IV:

Lei das Finanças Locais.

Projectos de lei:

N.° 5D/1V (criação da freguesia de Moreira no concelho de Nelas):

Proposta de substituição do artigo 2.°, apresentada pelo PSD.

N.° 87/lV — Garantia do direito de réplica política dos partidos de oposição na rádio e na televisão (apresentado pelo PCP) (nova redacção).

N.° 179/IV (altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei a.° 87/85. de 4 de Outubro):

Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local,

N." 201/IV — Regularização da situação das farmácias que são efectivamente propriedade de não farmacêuticos (apresentado pelo PSD. pelo PS, pelo PRD e pelo CDS).

N.° 202/1V — Criação da Região Demarcada de Vinhos de Valpaços (.apresentado pelo PS).

Projecto de resolução:

Recusa da ratificação do Decreto-Lei n." 39/86. de 4 de Março, e repristinação de todos os diplomas e resoluções referentes à EPPI (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

N." 1342/IV (1.*) —Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre a situação laboral na TORRALTA.

N.* 1343/1V (!.') — Do deputado Francisco Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre assaltos a escolas.

N.° 1344/IV (1.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério relativo à falta de escolas no concelho de Santarém.

N." 1345/IV (Ia) — Do deputado António Osório (PCP) ao mesmo Ministério solicitando o envio do livro Sistemas de Formação de Professores.

N.° 1346/IV (1.") — Dos deputados Adriano Moreira c Narana Coissoró (CDS) ao Coverno inquirindo sobre a criação do Instituto Internacional dc Cultura e de um Conselho Internacional da Língua.

N." 1347/1V (1.') — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Governo sobre a estrutura oficial de preços de distribuição de combustíveis referentes aos meses de Abril c Maio.

N." 1348/IV (1.a) — Do deputado jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando o envio da publicação Regionalização do Ensino.

N.° I349/1V (1.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando o envio da publicação Acesso ao Ensino Superior. Dados Estatísticos. Anexo 4-. 1984-1985.

N.° 1350/IV (!.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando o envio da publicação Acesso ao Ensino Superior. Análise dos dados estatísticos. Vol. 1; 1977-1978 a 1984-1985.

N.° 135I/1V (I.-) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a situação da S1TENOR, S. A. R. L.

N." 1352/IV (1.°) — Da mesma deputada ao Ministério das Finanças pedindo informações relativas à TORRALTA.

N.° 1353/IV (1.") — Dos deputados Carlos Brilo e Margarida Tengarrinha (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a recuperação e aquisição pelo EsLado do Palácio dc Estói.

N." 1354/IV (!.") —Dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território relativo ao desfasamento de verbas liquidadas no concelho dc Loures e das verbas recebidas por esse mesmo Município.

N." 1355/1V (1.a) — Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre a Universidade Internacional.

N.° 1356/1V (1.-) —Do deputado António Tavares (PSD) à Reitoria da Universidade do Porto sobre problemas-relacionados com a disciplina de Bloco Elementar II da Faculdade dc Ciências daquela Universidade.

N." 1357/IV (1.a) — Do mesmo deputado à Secretaria dc Estado da Alimentação relativo à (unta Nacional das Frutas.

N." 1358/IV (1.a) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Coverno sobre a exclusão do Acudcmico de Viseu dc todas as provas oficiais de futebol.

N." 1359/1V (l.°) — Do deputado lose Francisco Amaral (PSD) à EDP, E. P., pedindo informação relativa ao estudo da possível utilização para passagem de fronteira sobre a barragem do Salto da Cela a construir em Monção.

Página 2588

2588

II SÉRIE — NÚMERO 63

N.' 1360/lV (1.*)— Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo aos efeitos causados pelas geadas que se fizeram sentir durante o mês de Abril.

N.° I36I/1V (1.') —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre a situação social da empresa Futuro da Silva & C*. L.**

1362/IV (1.°) — Do deputado Mário Maciel (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo informações sobre a situação actual de dois presos políticos.

N." 1363/IV (l.a) — Do deputado Adérito de Campos (PSD) à RTP, E. P., sobre irregularidades na atribuição de prémios de concursos promovidos por esta empresa.

Respostas a requerimentos:

Da Câmara Municipal de Abrantes ao requerimento n." 44/lV (I.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a água do Tramagal.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 61/IV (1.°), dos deputados Odete Santos e Jorge Patrício (PCP), sobre o Estatuto dos Advogados Estagiários.

Da Secretaria dc Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 89/lV (1.*), do deputado Francisco Fernandes (PRD), acerca do modo como a EDP procede às cobranças de consumo de electricidade no concelho dc Abrantes.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 94/IV (1.°), do deputado Ricardo Barros (PS), relativo ao início das obras do novo edifício do Palácio da Justiça de Praia da Vitória.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 228/IV (!."), da deputada Maria Santos (Indcp), pedindo informações sobre as medidas adoptadas para repor o equilíbrio ecológico no rio Tâmega.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n." 497/ IV (!."), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre desigualdades de reforma ou aposentação.

Dos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho c Segurança Social ao requerimento n." 537/1V (!.*), dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP)., sobre o cumprimento da Lei n." 26/81 (Estatuto do Trabalhador Estudante).

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 552/1V (1.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), solicitando o envio de um dos censos gerais da população realizados até ao presente.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao Requerimento n.° 632/IV (1.*), do deputado Carlos Martins (PRD), sobre a situação dos trabalhadores do Hotel Embaixador.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n." 668/IV (!.'), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o pagamento à RTP do custo das emissões âo ciclo preparatório TV.

Da RTP, E. P., e do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 688/VV (!.•), dos deputados José Magalhães e Vidigal Amaro (PCP), sobre a publicidade ilegal a bebidas alcoólicas ne televisão e na rádio.

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 733/IV (1.*), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre a pretensão do Movimento dos Pequenos e Médios Comerciantes e Industriais (MPCMIs) em integrarem o grupo de entidades patronais que participarão no Comité Económico c Social da CEE.

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 736/IV (l.1). do deputado João Coorregedor da Fonseca (MDP/CDE), pedindo esclarecimentos sobre as entidades que vão integrar o Comité Económico e Social da CEE.

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n." 786/IV

Da Secretaria dc Estado do Comércio Interno ao requerimento n.° 796/1V (!."), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), sobre a situação laboral na Tabaqueira, E. P.

Do Instituto Nacional Nacional de Estatística ao reque-

rimento n." 808/1V (I.*), do deputado Jorge Lemos U'ci'), pedindo informações sobre o aumento da natalidade em Portugal.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 810/IV (1.*), do deputado Antonio Sousa Pereira (PRD), sobre o Parque de São Roque, no Porto.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 828/IV (1.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a necessidade de se alargar o corpo de forças de segurança no concelho de Vila Nova de Gaia.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 863/1V (1.°), dos deputados José Seabra e António Marques (PRD), sobre empreendimentos turísticos financiados pelo Fundo de Turismo no distrito de Leiria,

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 865/IV (1.*), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o funcionamento da CONSAL, matadouro situado em Alcains e gerido por aquele organismo.

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo ao requerimento n.° 907/IV (1.*), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), acerca das obras de ampliação do porto de mar de Viana do Castelo.

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 1015/IV (1.°), do deputado loão Amaral (PCP), acerca do extinto Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Da Secretaria de Eetado da Administração Local e Ordenamento do Território ao requerimento n.° 1031/ EV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre as razões da não distribuição das verbas destinadas à Assembleia Distrital de Santarém.

DELIBERAÇÃO N.° 19-PL/86

SJMJSS£2 {EVENTUAL PARA 0 DIÁLOGO E COOPERAÇÃO r:~íE HMmjGAl E 0 BRASIL E RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES PARLAMENTARES.

Portugal e o Brasil são países que têm em comum muitos problemas e anseios, muita da sua história e da sua cultura — e, sobretudo, uma língua, o mais valioso dos patrimónios. Os laços, até afectivos, que unem as duas pátrias de cada lado do Atlântico são tão fortes que Portugal e o Brasil se consideram «países irmãos», designação que, nem por banalizada, é menos expressiva de uma verdade sentida pela maioria dos Portugueses e Brasileiros.

Esta verdade, ao nível dos sentimentos e das consciências, só raramente, porém, tem tido consagração ao nível dos factos, da acção política e do constante e indispensável diálogo entre os dois povos. Mesmo em áreas naturalmente privilegiadas para as ligações entre os dois países e para o desenvolvimento de iniciativas comuns, como é o caso da área cultural, a realidade está muito longe de corresponder às intenções e aos discursos.

Assim, e não obstante se reconhecer que não é a Assembleia da República que poderá mudar radicalmente esta situação, entende-se que deve dar o seu contributo nesse sentido, designadamente para a intensificação e o aprofundamento do diálogo e da cooperação entre os dois países e povos, através dos seus legítimos representantes livremente eleitos, na sequência dos contactos já realizados por parlamentares portugueses e brasileiros.

A esta luz, com tal objectivo, nos termos do n.° 1 do artigo 181.° da Constituição e do n.° 1 do artigo 39.°

Página 2589

14 DE MAIO DE 1986

2589

do Regimento, a Assembleia da República, na sua reunião plenária de 6 de Maio de 1986, deliberou o seguinte:

1 — Constituir uma Comissão Eventual com o objectivo de promover contactos e contribuir, por todas as formas possíveis, para o diálogo e cooperação entre Portugal e o Brasil e respectivas instituições parlamentares.

2 — A Comissão promoverá a concretização de contactos regulares entre os dois Parlamentos e mais diligências tendentes a prosseguir os objectivos visados, podendo ainda apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes.

3 — O quadro geral das atribuições da Comissão será concretizado no seu Regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião.

4 — A Comissão será integrada por 14 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PSD — cinco deputados; Grupo Parlamentar do PS — três deputados; Grupo Parlamentar do PRD — dois deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados; Grupo Parlamentar do CDS — um deputado; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — um deputado.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amarai.

DELIBERAÇÃO N.° 20-PL/86

SUBCOMISSÃO PERMANENTE PARA AS INICIATIVAS SOBRE NOVOS MUNICÍPIOS, FREGUESIAS. CIDADES E VILAS

A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Maio de 1986, deliberou, nos termos do artigo 34.° e do n." 2 do artigo 37.° do Regimento, o seguinte:

1 — Ê constituída uma Subcomissão Permanente para as Iniciativas sobre Novos Municípios, Freguesias, Cidades e Vilas.

2— A Subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Administração Interna e Poder Local, integrando um deputado por cada grupo parlamentar representado nesta Comissão.

Aprovada em 13 de Maio de 1986.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, José Rodrigues Vitoriano.

PROPOSTA DE LEI N.° 23/IV

LEI OAS FINANÇAS LOCAIS

Preâmbulo

A legislação específica sobre finanças locais constitui, desde a sua primeira versão em Janeiro de 1979, uma das bases fundamentais do poder local, mormente

da sua autonomia financeira. A experiência concreta da vida municipal dos últimos anos aconselha, no entanto, à sua alteração no sentido do seu aperfeiçoamento, actuação que especificamente o Programa do Governo consagra.

lntroduz-se o princípio de equilíbrio orçamental, considerado um dos suportes de uma sã gestão financeira, isentando do princípio da não consignação as receitas provenientes de financiamentos comunitários. Ê também acautelada a correspondente transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais para o prosseguimento de novas responsabilidades.

Prevê-se um aumento significativo na qualidade e quantidade das receitas municipais de origem fiscal com a inclusão da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações no elenco dos impostos cujo produto reverte integralmente para os municípios. Obriga-se, no entanto, à revisão do elenco de impostos agora determinado aquando da definição do novo conjunto de impostos resultante da reforma fiscal em preparação.

Reformula-se o âmbito do lançamento das derramas, circunscrevendo a possibilidade da sua consideração apenas para financiamento de empreendimentos urgentes ou em situação de celebração de contratos de reequilíbrio financeiro.

Consagra-se o princípio e a forma da actualização de rendimento colectável da contribuição predial para obviar às dificuldades existentes de cobertura total e actualizada do País pelo cadastro oficial de propriedade, permitindo assim aproximar da realidade os valores objecto de tributação, sem, no entanto, prejudicar a actualização cadastral. A publicação de índices de actualização na lei do Orçamento do Estado garantirá, por outro lado, maior transparência ao processo.

É dada a possibilidade aos municípios de, se assim o entenderem, cobrarem directamente os impostos de cobrança virtual, assim como o imposto sobre veículos, cujo produto para eles reverte na sua totalidade.

Para efeitos de cálculo do FEF — Fundo de Equilíbrio Financeiro, é estabelecida uma relação percentual com o valor global do imposto sobre o valor acrescentado. Ê uma inovação que se estabelece com o objectivo de introduzir estabilidade na previsão do montante do FEF e, ao mesmo tempo, manter o seu valor global actualizado, já que o IVA incide sobre a despesa e esta acompanha a desvalorização da moeda em função da variação do índice de preços.

É alterado o elenco de critérios que servem de base à repartição municipal do FEF. Procurou-se com esta actuação prever apenas aqueles critérios que possam ser claramente quantificados e cuja representatividade contribua para uma estabilidade temporal da distribuição do FEF pelos municípios e que, ao mesmo tempo, possam corrigir distorções que resultam de uma distribuição assimétrica dos impostos cujo produto reverte na totalidade para as autarquias locais.

De acordo com o imperativo constitucional, são fixados os critérios de distribuição do FEF para todos os municípios do País, definindo-se, no entanto, critérios específicos para os municípios de cada uma das regiões autónomas.

Clarificam-se as situações objecto de cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais e introduzem-se significativas inovações no regime

Página 2590

2590

II SÉRIE — NÚMERO 63

de crédito. Ê igualmente clarificado o regime das finanças distritais, assim como das isenções.

Finalmente, e para evitar uma transição brusca da aplicação dos anteriores critérios para os actuais, es-tabclecc-se um regime transitório com uma duração de quatro anos, 1987 a 1990, ano a partir do qual os novos critérios são aplicados na íntegra no montante global do FEF.

Artigo 1." (Autonomia financeira das autarquias)

1 — As freguesias, municípios e regiões administrativas têm património e finanças próprias, cuja gestão compete aos respectivos órgãos.

2 — A tutela sobre a gestão patrimonial c financeira das autarquias locais só pode ser exercida segundo as formas c nos casos previstos na lei, salvaguardando sempre a democraticidade e a autonomia do poder local.

3 — O regime de autonomia financeira das autarquias locais assenta, designadamente, nos seguintes poderes dos seus órgãos:

a) Elaborar, aprovar e alterar planos de actividade e orçamentos;

b) Elaborar e aprovar balanços e contas;

c) Dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas c arrecadar as receitas que por lei forem destinadas às autarquias;

d) Gerir o património autárquico.

4 — São nulas as deliberações de qualquer órgão das autarquias locais que determinem o lançamento de impostos, taxas, derramas ou mais-valias não previstos na lei.

Artigo 2.° (.Princípios orçamentais)

1 —Os orçamentos das autarquias locais respeitam os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio, especificação, não consignação e não compensação.

2 — O ano financeiro corresponde ao ano civil, podendo efectuarse, no máximo, duas revisões orçamentais.

3 — Deverá ser dada adequada publicidade ao orçamento, depois de aprovado pelo órgão deliberativo.

4 — O princípio da não consignação previsto no n." 1 não se aplica:

o) Quando o orçamento da região administrativa atribuir aos municípios receitas destinadas ao exercício de funções que, com o seu acordo, lhes sejam confiadas pela região ou para a realização de projectos de interesse regional;

b) Às receitas provenientes de financiamentos das Comunidades Europeias.

5 — Quando o Orçamento do Estado destinar aos municípios verba para prosseguimento de novas responsabilidades, ficam estes obrigados à inscrição nos seus orçamentos das dotações de despesa dos montanas correspondentes.

Artigo 3.° (Receitas municipais)

1 — Constituem receitas do município:

a) O produto da cobrança de:

1) Contribuição predial rústica e urbana;

2) Imposto sobre veículos;

3) Imposto para o serviço de incêndios;

4) Imposto de mais-valias;

5) Taxa municipal dc transportes; ó) Sisa;

7) Imposto sobre sucessões e doações;

b) 37,5 % do imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre as actividades turísticas, cujos serviços sejam prestados nas zonas de turismo e na área dos municípios integrados em regiões de turismo;

c) As verbas que, nos termos dos n.os 4 e 5 dc artigo 2.°, sejam postas à sua disposição;

d) O produto de lançamento de derramas;

e) Uma participação do Fundo de Equilíbrio Financeiro;

/) 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado;

g) O produto da cobrança de taxas por licenças concedidas pelo município;

h) O produto da cobrança de taxas ou tarifas resultantes da prestação de serviços pelo município;

i) O rendimento de serviços pertencentes ao município, por ele administrados ou dados em concessão;

;) O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam ao município;

/) O produto da cobrança de encargos de mais--valias destinadas por lei aos municípios;

m) O produto de empréstimos, incluindo o lançamento de obrigações municipais;

n) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis;

ó) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor do município;

p) O produto da alienação dc bens;

q) Outras receitas estabelecidas por lei a favor dos municípios.

2—Sempre que existam órgãos regionais de turismo, 50 % das receitas a que se refere a alínea c) do n.° 1 deste artigo serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.

3 — Este artigo deve ser revisto logo que seja definido o novo elenco de impostos resultante da reforma fiscal.

Artigo 4." (Derramas)

1 — Para financiamento de empreendimentos urgentes e sem prejuízo da afectação que resulte da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro teferidos

Página 2591

14 DE MAIO DE 1986

2591

no artigo 15.°, podem os municípios lançar derramas que não excedam 20 % sobre as colectas liquidadas na respectiva área em contribuição predial rústica e urbana e em contribuição industrial.

2 — Ficam também sujeitas às derramas as pessoas singulares ou colectivas, designadamente sociedades, cooperativas e empresas públicas, que seriam tributadas em contribuição rústica ou urbana e contribuição industrial se não beneficiassem de isenção destes impostos.

3 — São isentos de pagamento de derramas os rendimentos que beneficiem de isenção permanente.

4 — A deliberação sobre o lançamento das derramas deve ser comunicada pela câmara municipal ao director de finanças competente até 30 de Setembro do ano anterior ao da cobrança.

Artigo 5."

(Actualização do rendimento colectável em contribuição predial)

1 — O rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados e dos rústicos será objecto de actualização não cadastral, a efectuar-se de acordo com os seguintes princípios:

a) O rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados será actualizado anualmente, de acordo com índices a incluir na lei do Orçamento do Estado, os quais deverão ter em conta os parâmetros de actualização do valor dos fogos de renda condicionada c o grau de desactualização das matrizes;

b) O rendimento colectável dos prédios rústicos será objecto de actualização quinquenal, de acordo com os índices a determinar pelo Governo a incluir na lei do Orçamento do Estado, tendo em conta o grau de desactualização das matrizes e a evolução regional dos preços dos principais elementos das contas de cultura, quando disponíveis.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a actualização cadastral.

Artigo 6." (Liquidação e cobrança)

t — Os impostos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 3.", com excepção da taxa municipal de transportes, são liquidados pelas repartições de finanças c cobrados pelas tesourarias da Fazenda Pública territorialmente competentes, sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte.

2 — As câmaras municipais podem deliberar proceder à cobrança, pelos seus próprios serviços, dos impostos de cobrança virtual e do imposto sobre veículos, abrangidos pelo número anterior, devendo nesse caso fazer a respectiva comunicação às repartições de finanças competentes para a liquidação até 30 de Junho do ano anterior ao da cobrança.

3 — As câmaras municipais podem deliberar, com a aprovação das assembleias municipais, sobre as épocas

de cobrança dos impostos abrangidos pelo número anterior, ficando a respectiva deliberação sujeita a divulgação pública nos termos da lei.

4 — O imposto sobre veículos, criado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 599/72, de 30 de Dezembro, é pago no município da residência do proprietário, devendo ser feita a respectiva prova através da exibição do título de registo de propriedade.

5 — Na situação considerada pelo n.° 2 as repartições de finanças procederão à liquidação dos impostos em causa e entregarão aos municípios, até 30 dias antes da data prevista para o início da cobrança, os conhecimentos e outros elementos necessários para o efeito.

6 — Os demais rendimentos considerados no n." 1, alínea a), do artigo 3.° são liquidados pela repartição de finanças e cobrados pela tesouraria da Fazenda Pública territorialmente competentes e por esta transferidos, até ao dia 15 de cada mês seguinte ao da cobrança, para o município titular desses rendimentos.

7 — A taxa municipal de transportes é liquidada e cobrada pelos serviços próprios do município.

8 — Os encargos de liquidação, ou dc liquidação c cobrança, quando sejam assegurados pelos serviços do Estado, não podem exceder 1 % e 3 % dos montantes liquidados, ou cobrados, respectivamente.

Artigo 7.° (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

0 Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde ao montante a transferir do Orçamento do Estado para os municípios, nos termos dos artigos 8." c 9." deste diploma.

Artigo 8." (Cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

l—O Fundo de Equilíbrio Financeiro —FEF — será equivalente a 25 % do valor global do imposto sobre o valor acrescentado previsto na lei do orçamento do ano a que respeita.

2 — O montante global que cabe a cada município na participação referida na alínea /) do n." 1 do artigo 3." figura num mapa publicado em anexo ao Orçamento do Estado e é transferido para as câmaras municipais por duodécimos até ao dia 15 do mês a que se referem.

Artigo 9.°

(Distribuição pelos municípios do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1 — O montante global do Fundo Financeiro, a que se refere o n." 1 do artigo 8.°, é repartido pelo conjunto dos municípios do continente, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, em função do somatório das participações dos respectivos municípios, de acordo com os seguintes critérios:

a) 5 % igualmente por todos os municípios; f>) 45 % na razão directa do número de habitantes;

c) 15 % na razão directa da extensão da rede municipal de estradas existentes:

Página 2592

2592

II SÉRIE — NÚMERO 63

d) 25 % na razão inversa do índice de desenvolvimento socioeconómico;

e) 10 % na razão directa da diferença positiva entre o produto da capitação nacional das receitas fiscais atribuídas aos municípios pelo número de habitantes de cada município e o montante das mesmas receitas fiscais arrecadadas nesse município.

2 — O montante da FEF determinado no número anterior para o conjunto dos municípios do continente é repartido de acordo com os critérios aí definidos.

3 — O valor apurado pela aplicação dos critérios do n.° 1 para os conjuntos dos municípios, respectivamente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, será repartido pelos municípios de cada região autónoma, considerando os seguintes critérios:

a) Açores:

1) 25 % na razão directa do potencial económico;

2) 10 % na razão directa do número de habitantes;

3) 15 % na razão directa da área;

4) 15 % na razão directa do número de lugares;

5) 10 % na razão directa do montante dos impostos directos;

6) 5 % na razão directa do turismo;

7) 20 % na razão directa das carências;

b) Madeira:

1) 5 % igualmente por todos os municípios;

2) 45 % na razão directa do número de habitantes;

3) 10 % na razão directa da área;

4) 15 % na razão directa da capitação de impostos directos;

5) 5 % na razão directa do número de freguesias;

6) 20 % em função das carências, aferidas pelos seguintes indicadores:

10 % na razão directa das assimetrias de índole estritamente económica;

8 % na razão inversa do desenvolvimento sócio-cultural; 2 % na razão directa do turismo.

4 — Para efeitos de aplicação da alínea b) do n.0 1, entende-se por número de habitantes o número de residentes que for determinado pelo último recenseamento geral da população disponível, actualizado pelos saldos fisiológicos e saldos migratórios e acrescido da população flutuante.

5 — Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.° 3, entende-se por extensão da rede municipal de estradas existentes o número de quilómetros de vias constitutivo da rede municipal.

6 — Para efeitos de aplicação do presente artigo,, entende-se por índice de desenvolvimento sócio-eco-nómico um indicador composto, calculado a partir da consideração do grau de industrialização, do peso do sector primário, do coeficiente de dependência total, do grau de acessibilidade, das carências em infra-estru-

turas básicas c do consumo doméstico de energia por habitante.

7 — Para efeitos de aplicação da alínea e) do n.° 1 deste artigo, consideram-se receitas fiscais atribuídas aos municípios o conjunto dos impostos a que se referem os n.** 1), 2), 4), 6) e 7) da alínea a) e as alíneas 6) e c) do n.° 1 do artigo 3."

8 — A lei do Orçamento do Estado fixará em cada ano as percentagens do FEF para transferências correntes e de capital, não podendo a percentagem relativa às segundas ser inferior a 40 %.

9 — O critério referido na alínea c) do n." 1 é aplicável a partir de 1989 inclusive, sendo substituído entretanto pelos seguintes critérios aferidos para cada município:

a) 10 % na razão directa da área;

b) 5 % na razão directa do número de freguesias.

Artigo 10.° (Taxas dos municípios)

Os municípios podem cobrar taxas por:

a) Realização de infra-estruturas urbanísticas;

b) Concessão de licenças de loteamento, de execução de obras particulares, de ocupação da via pública por motivo de obras e de utilização de edifícios;

c) Ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública;

d) Prestação de serviços ao público por parte das repartições ou dos funcionários municipais;

e) Ocupação e utilização de locais reservados nos mercados e feiras;

f) Aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição;

g) Estacionamento de veículos em parques ou outros locais a esse fim destinados;

h) Autorização para o emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial;

i) Utilização de quaisquer instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreio público;

/') Enterramento, concessão de terrenos, uso de

jazigos, de ossários e de outras instalações

em cemitérios municipais; 0 Licença de uso e porte de arma de fogo, de

posse e uso de furão e de exercício de caça; m) Licenciamento sanitário das instalações; n) Registo e licença de cães; o) Qualquer outra licença da competência dos

municípios; p) Registos determinados por lei; q) Prestação de quaisquer outras utilidades ou

serviços.

Artigo 11.° (Tarifas e preços de serviços)

1 — As tarifas a que se refere a alínea h) do n.° 1 do artigo 3.° respeitam às seguintes actividades:

a) Abastecimento de água;

b) Recolha, depósito e tratamento de lixos, bem como ligação, conservação e tratamento de es-gostos;

Página 2593

14 DE MAIO DE 1986

2593

c) Transportes urbanos colectivos de pessoas e mercadorias.

2 — As tarifas a fixar pelos municípios, bem como os preços a praticar nos serviços referidos na alinea í) do n.° 1 do artigo 3." no âmbito dos serviços municipais e municipalizados, não devem ser inferiores aos encargos previsionais de exploração de administração respectivos, acrescidos do montante necessário à reintegração do equipamento.

3 — Nos casos em que o município decida fixar tarifas em desobediência ao preceituado no número anterior, terá de inscrever obrigatoriamente como despesa o montante correspondente à indemnização compensatória.

4 — Os preços a cobrar pelos serviços referidos na alínea í) do n.° 1 do artigo 3.° serão fixados pelos municípios de acordo com os n." 2 e 3 do presente artigo.

Artigo 12.° (Subsídios c comparticipações)

1 — Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipação financeira por parte do Estado ou de outros institutos públicos.

2 — O Governo poderá, porém, tomar excepcionalmente providências orçamentais necessárias à concessão de auxílio financeiro nas seguintes situações:

cr) Calamidade pública;

b) Autarquias negativamente afectadas por investimento da responsabilidade da administração central, em especial estradas, auto-estradas, portos, aeroportos e barragens;

c) Recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade autárquica, nos termos da lei;

d) Resolução de bloqueamentos graves, nos casos em que os municípios explorem transportes referidos na alínea c) do artigo 11ou tenham serviços municipais de bombeiros.

3 — O Governo definirá por diploma legal adequado as condições em que haverá lugar à concessão de auxílio financeiro nas situações citadas no n.° 2.

Artigo 13.°

(Cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento regional o local.)

1 — Os princípios e regras orientadores dos sistemas financeiros de apoio ao desenvolvimento regional e local serão definidos por diploma legal adequado, devendo os correspondentes programas anuais de financiamento ser publicados no Diário da República.

2 — Anualmente serão inscritas verbas no Orçamento do Estado, no âmbito do plano de investimentos da administração central, para financiamento de projectos das autarquias locais:

a) incluídos em programas integrados de desenvolvimento regional;

b) Objecto de contratos-programa de desenvolvimento a celebrar com as autarquias locais, preferentemente no quadro da cooperação intermunicipal;

c) Incluídos em programas de reordenamento do litoral;

d) Incluídos em qualquer outro tipo de programas .de desenvolvimento, com carácter integrado, que venham a ser definidos por lei ou regulamentos das Comunidades Europeias.

Artigo 14." (Regime de crédito)

1 — Os municípios podem contrair empréstimos junto de quaisquer instituições de crédito e paraban-carias autorizadas por lei a conceder crédito.

2 — Os municípios podem emitir obrigações nos termos da lei.

3 — Os empréstimos a que se refere o n.° 1 do presente artigo podem ser a curto, médio e longo prazos.

4 — Os empréstimos a curto prazo podem ser contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria, não podendo o seu montante ultrapassar, em qualquer momento, um duodécimo do Fundo de Equilíbrio Financeiro que cabe no respectivo ano ao município.

5 — Os empréstimos a médio e longo prazos podem ser contraídos para aplicação em investimentos reprodutivos e em investimentos de carácter social ou cultural ou, ainda, para proceder ao saneamento financeiro dos municípios.

6 — Os empréstimos a médio e longo prazos que beneficiem de bonificação deverão respeitar a investimentos inseridos em objectivos e planos sectoriais nacionais e de desenvolvimento regional.

7 — Os encargos anuais com amortizações, juros de empréstimos a médio e longo prazos, incluindo os empréstimos obrigacionistas, não podem exceder o valor correspondente a três duodécimos do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que cabe no respectivo ano ao município, ou a 20 % das despesas realizadas para investimento pelo município no ano anterior.

8 — Aos empréstimos contraídos para construção de habitações destinadas a venda, bem como àqueles que se destinam à reparação, conservação e reabilitação de edifícios, contraídos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 449/83, de 26 de Dezembro, não é aplicável o disposto no número anterior.

9 — Dos limites previstos no n." 8 ficam também excluídos os encargos anuais relativos a empréstimos contraídos com o fim exclusivo de ocorrer a despesas extraordinárias necessárias à reparação de prejuízos ocorridos em caso de calamidade pública.

10 — Constituirá garantia genérica dos empréstimos contraídos pelos municípios a consignação das receitas que lhes cabem pela participação nas transferências de capital do FEF.

11 — Os empréstimos contraídos para construção de habitações destinadas a venda e para investimentos que garantam o integral retorno do capital aplicado são objecto de hipoteca ou de outras garantias reais adequadas à natureza do investimento.

12 — O Governo regulamentará os demais aspectos i-elacionados com a contracção de empréstimos, nomea-

Página 2594

2594

II SÉRIE — NÚMERO 63

damente no que diz respeito ao recurso ao crédito pelos serviços municipalizados e associações de municípios, à bonificação das taxas de juro, ao prazo e garantias.

Artigo 15.° (Contratos de reequilíbrio financeiro)

1 — Os municípios em que se verifiquem situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira poderão, por sua iniciativa, celebrar contratos de reequilíbrio financeiro com instituições de crédito.

2 — Compete ao Governo regulamentar as condições de celebração dos contratos de reequilíbrio financeiro.

Artigo 16.° (Dividas ao sector público)

Quando os municípios tenham dívidas às entidades não financeiras do sector público, pode ser deduzida uma parcela às suas transferências correntes, até ao limite de 25 %, desde que aquelas dívidas se encontrem definidas por sentença judicial transitada em julgado.

Artigo 17." (Receitas da freguesia)

Constituem receitas da freguesia:

a) Uma participação nas receitas do município;

b) O produto da cobrança de taxas das freguesias;

c) O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam às freguesias;

d) O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis;

e) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades feitas a favor das freguesias;

/) O produto da alienação de bens;

g) O rendimento proveniente da prestação de serviços pela freguesia;

h) O rendimento de mercados e cemitérios das freguesias;

0 Outras quaisquer receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias.

Artigo 18." (Taxas das freguesias)

As freguesias podem cobrar taxas:

a) Pela utilização de locais reservados a mercados e feiras sob jurisdição ou administração da freguesia;

b) Por enterramento, concessão de terrenos, uso de jazigos, de ossários e de outras instalações cm cemitérios da freguesia;

c) Pela utilização de quaisquer instalações sob jurisdição ou administração da freguesia destinadas ao conforto, comodidade ou recreio do público;

d) Pela prestação de serviços administrativos pelos funcionários da freguesia;

e) Pela passagem de licenças da competência da freguesia que não estejam isentas por lei;

/) Pelo aproveitamento do domínio público sob a administração da freguesia.

Artigo 19.°

(Participação das freguesias nas receitas municipais)

5 — O orçamento do município fixa, em cada ano, o montante global a distribuir pelas respectivas freguesias.

2 — O montante global da participação das freguesias nas receitas municipais não pode ser inferior a 10 % das verbas provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as despesas correntes, com excepção dos municípios com apenas uma freguesia, caso em que aquele limite poderá ser inferior.

3 — O mapa de distribuição pelas freguesias da participação das receitas municipais, publicado em anexo ao orçamento do município, é aprovado pela assembleia municipal de acordo com os seguintes critérios:

a) 10 % distribuídos igualmente por todas;

b) 45 % distribuídos na razão directa do número de habitantes;

c) 45 % distribuídos na razão directa da área.

4 — Em qualquer caso, o montante da participação de cada freguesia nas receitas municipais nunca pode ser inferior às despesas previstas na Lei n.° 9/81, de 26 de Junho.

Artigo 20.° (Finanças distritais)

1 — Enquanto as regiões administrativas não estiverem instituídas, as assembleias distritais que deliberem manter serviços e actividades próprias são mantidas pelas receitas que produzirem, pelos rendimentos de bens próprios e pelas verbas que os municípios deliberem consignar-lhes.

2 — As assembleias distritais podem cobrar taxas por:

o) Prestação de serviços;

6) Utilização de bens ou serviços por terceiros;

c) Prestação de quaisquer utilidades.

3 — Compete às assembleias distritais aprovar os orçamentos, apreciar as contas de gerência.

Artigo 21.° (Multas e colmas)

1 — A violação de posturas e de regulamentos de natureza genérica e execução permanente das autarquias locais constitui contra-ordenação sancionada com coima.

2 — As coimas a prever nas posturas e nos regulamentos municipais e de freguesia não podem ser supe-

Página 2595

14 DE MAIO DE 1986

2595

riores, respecrivãmente, a dez vezes e uma vez o salário mínimo nacional nem exceder o montante das que forem impostas por autarquia de grau superior ou pelo Estado para contra-ordenacão do mesmo tipo.

3 — As posturas e regulamentos referidos no n.° 1 não podem entrar em vigor antes de decorridos quinze dias sobre a sua publicação nos termos legais.

4 — A competência para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas pertence aos órgãos executivos das autarquias locais, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.

5 — As autarquias locais beneficiam, total ou parcialmente, das multas fixadas por lei a seu favor.

Artigo 22.° (Contencioso fiscal)

1 — As reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança dos impostos considerados no n." 1 do artigo 3." c das derramas que sobre os mesmos incidirem são deduzidas perante a entidade competente para a liquidação e decididas nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

2 — As reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas, mais-vai ias e demais rendimentos gerados em relação fiscal são deduzidas perante os órgãos executivos das autarquias locais, com recurso para o tribunal tributário de l.a instância territorialmente competente.

3 — Compete aos tribunais tributários de 1 .a instância a instrução e julgamento das infracções cometidas em relação à liquidação e cobrança dos impostos e derramas mencionados nos artigos 3." e 4.°

4 — Do auto de transgressão por contravenções cometidas em relação à liquidação e cobrança de taxas e mais-valias pode haver reclamação no prazo de dez dias para os órgãos executivos das autarquias, com recurso para os tribunais tributários de 1." instância.

5 — Compete ao tribunais tributários de 1." instância a cobrança coerciva de dívidas às autarquias locais provenientes de impostos, derramas, taxas, encargos de mais-valias, aplicando-se com as necessárias adaptações os termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Artigo 23." (Principio de contabilidade autárquica)

1 — O regime relativo à contabilidade das autarquias locais visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira c permitir a apreciação e o julgamento da execução orçamental e patrimonial.

2 — À contabilidade dos serviços municipalizados e das empresas intermunicipais será aplicado o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que se lhes impuserem.

3 — A contabilidade das freguesias pode limitar-se ao simples registo de receitas e despesas, quando não excedam o limite fixado no n.° 2 do artigo 25."

4 — A matéria respeitante à contabilidade autárquica é definida por decreto-lei, podendo os procedimentos contabilísticos ser definidos através de decreto regulamentar.

Artigo 24.° (Tutela inspectiva)

1 — Cabe ao Governo, através da Inspecção-Geral de Finanças, fiscalizar a legalidade da gestão patrimonial e financeira dos municípios e freguesias.

2 — Os municípios e freguesias referidos no n.° 2 do artigo anterior devera ser inspeccionados ordinariamente pelo menos uma vez no período de cada mandato.

3 — O Governo pode ordenar inquéritos e sindicâncias mediante queixas ou participações devidamente fundamentadas.

4 — Nas regiões autónomas, a competência referida nos números anteriores cabe aos governos regionais, que podem solicitar ao Governo da República o apoio da Inspecção-Geral de Finanças.

Artigo 25.° (Apreciação e julgamento das contas)

1 — As contas das autarquias locais são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo alé ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.

2 — As contas das autarquias locais que movimentem anualmente importâncias globais superiores a 230 vezes o salário mínimo nacional serão enviadas pelo órgão executivo, até ao final do mês de Maio e independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo, ao Tribunal de Contas, com cópia ao Ministério do Plano e da Administração do Território.

Artigo 26.° (Atraso na aprovação do orçamento)

Os municípios que não tenham aprovado o seu orçamento até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeita receberão, até à sua aprovação, a correspondente participação do Fundo de Equilíbrio Financeiro estabelecida no Orçamento do Estado do ano anterior.

Artigo 27.° (Regime transitório)

A partir de 1987 e até 1990, o FEF será distribuído do seguinte modo:

a) No primeiro ano de aplicação da presente lei, 75 % do FEF será repartido pelos municípios de forma proporcional à respectiva participação na distribuição estabelecida para o ano de 1986, decrescendo esta percentagem de 25 pontos em cada um dos anos seguintes;

b) A parte remanescente em cada ano é distribuída de acordo com os critérios definidos no n.° 1 do artigo 9.° da presente lei.

Artigo 28.° (Isenções)

1 — O Estado e seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos de pagamento de todas as taxas e encargos de mais-valias devidos

Página 2596

2596

II SÉRIE — NÚMERO 63

às autarquias locais e aos distritos nos termos do presente diploma.

2 — Exceptuam-se das isenções do n.° 1 as tarifas referidas no n.° 1 do artigo 11.°

Artigo 29.°

(Regiões autónomas)

A, presente lei é directamente aplicável às autarquias locais das regiões autónomas, sem prejuízo da regulamentação pelas assembleias regionais das matérias que apresentem especificidade regional.

Artigo 30.° (Norma revogatória)

1 — Ê revogado o Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março.

2 — Mantêm-se em vigor os diplomas legais publicados em execução da Lei n.° 1/79, de 2 de janeiro, e do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 dc Março, na parte não contrariada pela presente lei.

Artigo 31.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia 1 de faneiro de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 8 de Maio de 1986. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe. — O Ministro do Plano e da Administração do Território, Valente de Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 50/IV

CRIAÇÃO DA f REGUESW DE MOREIRA NO CONCELHO DE NELAS

Proposta de substituição

ARTIGO 2.'

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

Partindo do norte para poente, limite da nova vinha dos Condes de Santar, segue uma linha perpendicular à estrada Santar-Moreira até ao curso de água denominado ribeira dos barr.os, o qual, até ao limite do concelho de Nelas, fará a separação das duas freguesias;

Partindo do norte para nascente, limite da Quinta do Alho dos Condes de Santar, segue uma linha perpendicular à estrada Santar-Moreira, até ao caminho das Cavadas; daqui até ao caminho da Ribeira, que atravessa, para seguir até à ribeira da Calva;

Partindo de nascente para sul, desde o limite de São João, segue a ribeira da Calva até ao limite do concelho de Nelas com a freguesia de Beijos, concelho de Carregal do Sal;

Partindo de poente, limite do Salgueiro, chamado Lombardo, segue o limite do concelho de Nelas até à estrada para Pardieiros, limite da Tojeira; daqui segue a referida estrada até ao limite do concelho de Nelas com a dita freguesia de Beijos;

Partindo de sul, segue o limite do concelho de Nelas, pelo vale do Carvalhal até à ribeira da Calva.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel João Vaz Freixo.

Página 2597

14 DE MAIO DE 1986

2597

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2598

2598

II SÉRIE — NÚMERO 63

PROJECTO DE LEI N.° 87/IV

GARANTIA 00 OtRSTO OE R'PUCA POLÍTICA DOS PARTIDOS DE OPOSIÇÃO NA RADIO E NA TELEVISÃO (NOVA RESOLUÇÃO)

Artigo 1.°

(Direito de antena especifico dos partidos de oposição)

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo tem direito, gratuita e mensalmente, a tempo de antena na rádio e na televisão idêntico ao concedido ao Governo, ou com a duração de 30 minutos, a ratear de acordo com a sua representatividade.

2 — À reserva e realização dos tempos de emissão decorrentes do Estatuto do Direito de Oposição aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do regime geral do direito de antena.

Artigo 2.°

(Direito de resposta dos partidos de oposição)

1 — Os partidos políticos representados na Assembleia da República que não façam parte do Governo têm direito de resposta, através da rádio e da televisão, às declarações políticas do Governo.

2 — A reserva do tempo dc emissão deverá ser comunicada à administração das empresas até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo.

3 — A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.

4 — O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta, de acordo com a sua representatividade.

Assembleia da República, 9 de Mak> de 1986.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Relatório • parecer

Assunto: Apreciação na generalidade do projecto dc lei n.D 179/1V, que «altera para Vale das Mós a designação da freguesia criada pela Lei n.° 87/85, dc 4 de Outubro».

Por ofício enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República pela Câmara Municipal de Abrantes, foi levantada a questão da necessidade dc rectificação paru Vale das Mós (em substituição dc Vate de Mós) da designação da freguesia criada pela Lei fl." 87/85, de 4 de Outubro. Em informação que também chegou a esta Comissão, a questão já hoje envolve problemas

de registo civil, com óbvias incidências na condição pessoal dos cidadãos interessados.

Compulsados os arquivos, a Comissão constatou que a Lei n.° 87/85 teve origem nos projectos de lei n."' 208/111 (PS) e 224/111 (PCP), projectos em que a nova freguesia era claramente designada como Vale das Mós. No decurso do processo de apreciação e votação, a designação da nova freguesia aparece como Vale de Mós sem que nada justifique a alteração, que se deverá assim a mero lapso.

Importando rectificar a Lei n.° 87/85, constatou-se entretanto que o prazo de rectificação se encontra já esgotado (cf. n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 6/83, de 29 de jíulho, onde é fixado o prazo de 90 dias para as rectificações).

Assim, a solução adequada para dar efectiva resolução ao problema só pode ser encontrada por via de (ei de alterações.

Foi nesse quadro que, após apreciação da 10." Comissão, deputados dos grupos parlamentares aí representados subscreveram o projecto de lei n.w 179/IV, sobre o qual, naturalmente, a Comissão emite parecer favorável.

Palácio de São Bento, 23 de Abril dc 1986.— O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.' 201/IV

REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS FARMÁCIAS QUE SA0 EFECTIVAMENTE PROPRtEDADE DE NA0 FARMACÊUTICOS

Não se ignora que a cobertura sanitária do País é garantida por farmácias dirigidas dc facto, em inúmeros casos, por ajudantes técnicos; tão-pouco se ignora que, apesar da lei vigente o proibir, são muitas farmácias efectivamente propriedade de não farmacêuticos e, nomeadamente, dc ajudantes técnicos de farmácia. Tal como acontece sobretudo nas zonas mais remotas e pobres do País, onde os licenciados cm Farmácia não querem ou não podem estar.

Esta situação, ilegal à face do direito vigente, não é nova e o legislador, ao menos por duas vezes, já sobre ele se debruçou cm termos de permitir a regularização da situação dessas farmácias que são efectivamente propriedade de não farmacêuticos (Lei n." 2525, base xn. e Decreto-Lei n." 47 944).

Existem, por outro lado, sérias razões para o imperativo legal que exige que a propriedade das farmácias só possa pertencer a farmacêuticos ou sociedades em nome colectivo ou por quotas se todos os sócios forem farmacêuticos. Mas o bom é inimigo do óplímo c o direito, sendo também uma intenção axiológico-norma-tiva, não se pode alhear da força da realidade e dos interesses que aí se debatem. Entre estes sublinham-se os dc manter e ampliar a cobertura sanitária do País —mesmo, e sobretudo, onde os licenciados não podem ou não querem estar— e os de dar satisfação aos anseios dc todos quantos, não sendo licenciados em Farm&cia, são, de facto, a «alma» das farmácias.

Tratando-se de um projecto legislativo que visa uma lei temporária —pôr de bem o direito com força da

Página 2599

14 DE MAIO DE 1986

2599

realidade—, há-de ficar para ulterior apreciação toda a restante problemática referente à propriedade das farmácias.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1."

As farmácias que à data de entrada em vigor desta íei sejam efectivamente propriedade de não farmacêuticos" e cujos proprietários o declarem no prazo de um ano, continuarão a pertencer aos actuais proprietários, até à sua morte, sob direcção técnica efectiva de farmacêutico diplomado, sem prejuízo do direito de alienação.

Artigo 2.°

Os proprietários efectivos de farmácias que fizeram a declaração prevista no número anterior serão isentos das sanções penais aplicáveis pela infracção ao regime legai da propriedade das farmácias.

Artigo 3.° (Fornecimento de medicamentos)

Os serviços públicos que comparticipem no fornecimento de medicamentos aos seus utentes poderão, quando as circunstâncias o aconselharem, recorrer aos depósitos de medicamentos existentes nos serviços de saúde nacionais ou abrir postos em instalações próprias, apenas para satisfação das necessidades dos seus beneficiários.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986. — Os Deputados do PSD, do PS, do PRD e do CDS: Rodrigues Porto (PSD) — Vasco Miguel (PSD) — Jardim Ramos (PSD) — Valdemar Alves (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Carlos Santana Maia (PS) — José Frazão (PS) — António Esteves (PS) — António Campos (PS) — Manuel Queiró (CDS) — Francisco Teixeira (CDS) — Neiva Correia (CDS) — Barbosa da Costa (PRD) — José Manuel Lopes (PHD) —Pinho Silva (PRD) — Victor Lopes Vieira (PRD).

PROJECTO DE LEI N.° 202/IV

CRIAÇÃO OA REGIÃO DEMARCADA OE VINHOS OE VALPAÇOS

De entre as regiões produtoras de vinho de qualidade no país vitivinícola que somos, Valpaços distingue-se pelas características ímpares dos seus produtos.

A economia desta área é dominada pela produção do vinho, dela dependendo a subsistência de cerca de 70 % da sua população activa, que se consagra à actividade agrícola.

A região produtora situa-se nas encostas do rio Rabaçal e seus afluentes e abrange grande parte do concelho de Valpaços e uma pequena área dos concelhos de Mirandela e Vinhais.

O solo de constituição entre o granito e o xisto, e um peculiar microclima, são propícios para a pro-

dução de vinhos leves e aromáticos com superior qualidade.

Reconhecida no mercado nacional e internacional como produtora de vinhos típicos, falta a medida legislativa que dê corpo à demarcação da região que o consumidor já reconheceu.

Apontando já a economia portuguesa para a defesa do tipicismo regional e tendo como meta a integração na CEE, protelar por mais tempo a situação de indefinição em matéria de ordenamento da produção é não só prejudicial ao sector agrícola e àqueles que aí trabalham mas também a toda a economia nacional.

Há que definir com brevidade a delimitação da Região Demarcada de Vinhos de Valpaços, correspondendo aos anseios dos seus agricultores, promovendo o desenvolvimento económico c social das populações, cm nome da justiça que lhes é devida e do progresso a que têm direito.

Não é legítimo continuar a esquecer esta ampla zona do território nacional que, quer pela distância dos centros nevrálgicos do poder, quer pelo fraco sentido de reivindicação e outros factores culturais e materiais desfavoráveis, se viu remetida para a cauda do progresso do País.

Ê da mais elementar justiça reconhecer o esforço realizado na procura da qualidade desenvolvida pelos vinicultores de Valpaços, seleccionando e melhorando as castas típicas regionais e mantendo a forma tradicional do cultivo, aliás cada vez mais onerosa, cm defesa e refinamento da qualidade do produto fina).

Recorde-se que parte do concelho foi incluída na Região Demarcada do Douro pela lei de 10 de Maio de 1907, sendo, contudo, posteriormente excluída, sem razão suficientemente clara, pela lei de 18 de Setembro de 1908. Este facto denota só por si que os vinhos dc Valpaços têm potencialidades que nunca foram plenamente aproveitadas. Urge agora faze-lo.

Importa ainda sublinhar que a região tem uma elevada produção. A Adega Cooperativa de Valpaços, só por si, processou em 1982 as seguintes quantidades:

Vinho branco — 1 752 0001; Vinho tinto — 2 144 000 I.

Naturalmente que há problemas de índole técnica na definição dos limites da região demarcada que este projecto não (em a pretensão dc resolver. Incumbirá aos serviços técnicos competentes solucionar esse problema, bem como proceder à selecção de castas e demais opções de carácter técnico.

Este projecto visa tão-só tomar sem delongas uma decisão e desencadear com rapidez os mecanismos que levem à criação efectiva da região demarcada de Valpaços.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

1 — Ê criada a Região Demarcada de Vinhos de Valpaços.

2 — E reconhecida como denominação vinícola de origem a designação «vinho de Valpaços», ou «Valpaços», reservada aos vinhos tintos e brancos tradicionalmente produzidos na referida região demarcada.

Página 2600

2600

II SÉRIE — NÚMERO 63

ARTIGO 2.'

1 — â delimitação da região c a definição da sua área de produção será efectuada de acordo com a Eegislação em vigor, designadamente o Decreto-Leí

519-D/79, de 28 de Dezembro.

2 — A região será alargada a vinhedos existentes em concelhos circunvizinhos que possuam condições ecológicas favoráveis.

ARTIGO 3.»

II — As vinhas destinadas à produção de vinhos a cccnefclalizae com a denominação de origem «Valpaços» devem implantar-se em terrenos apropriados e com boa exposição e obedecer a uma selecção de castas de reconhecida qualidade.

2 — Caberá aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a designação das castas que garantam a genuinidade dos vinhos da região e melhorem a respectiva qualidade.

ARTIGO 4.»

â Região- Demarcada de Vinhos de Valpaços adquirirá a categoria de subregião, caso venha a criar-se uma região mais vasta que a englobe, empregando-se nesse caso a designação de subregião em complemento ou associação com a denominação de origem regional.

ARTIGO 5.°

Os inquéritos, cadastros e outros estudos a realizar, quer no que diz respeito à exacta demarcação da região e das vinhas, quer no que diz respeito à definição das castas e níveis de qualidade dos vinhos, devem ficar concluídos pelos serviços oficiais do Ministério cia Agricultura no prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 9 de Mato de 1986.— O Deputado do PS: José Augusto Fillol Guimarães.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 172.° da Constituição da República Portuguesa e Í95.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República recusa a ratificação do Becreto-Leí n.° 39/86, de 4 de Março.

2 — São repristinados todos os diplomas e resoluções referentes à EPPI — Empresa Pública de Parques Industriais.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Jerónimo áe Sousa — João Amaral — António Mota — Jorge Patrício — Anselmo Aníbal — Rogério Moreira — ¡6ao Abrantes — Custódio Gingão — Luís Roque — Belchior Pereira.

Requerimento n.' 1342/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com data de 17 de Fevereiro de 1986 recebi uma resposta do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento que tinha apresentado em 2 de Dezembro de 1985 sobre a situação dos trabalhadores da TORRALTA. Da referida resposta dei conhecimento aos representantes dos trabalhadores da empresa, tendo recebido da Federação dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e Turismo de Portugal a resposta que passo a transcrever:

1 — Da própria informação resulta que diversos estabelecimentos da TORRALTA forem encerrados (delegações de Penafiel, Viana do Castelo, Vila Real, Guarda, Coimbra, Portalegre e Estalagem Varanda dos Carqueijais).

Para além dos casos referidos na informação governamental, datada de 12 de Fevereiro de 1986, encontram-se encerrados o Hotel da Serra da Estrela e os escritórios centais, silos em Lisboa.

Em nenhum dos casos de encerramento a administração da TORRALTA requereu à comissão de trabalhadores da empresa o parecer prévio e obrigatório para o efeito.

A administração da TORRALTA foi repetidamente alertada para a necessidade do cumprimento da referida disposição legal.

A Inspecção-Geral do Trabalho foi repetidamente alertada para o incumprimento pela TORRALTA da referida disposição legal.

2 — Referem-se em diversos passos da informação governamental que as «rescisões por mútuo acordo» dos contratos de trabalho foram feitas sem coacção.

O que é então não pagar os salários quatro, sete, onze e mais meses a pequenos conjuntos de trabalhadores, os das delegações, numa empresa que empregava mais de 2000, para com a globalidade dos quais o atraso se situou, em geral, no decurso de 1985, em três meses?

Este rwjcetUmenito foi ou não premeditado, visando claramente coagir os trabalhadores a rescindirem o contrato de trabalho «por mútuo acordo»?

3 — A informação governamental refere que no Hotel Bragança não se verificou qualquer situação anormal.

É inteiramente falsa esta informação.

Os trabalhadores do Hotel Bragança tiveram no decurso da maioria dos meses de 1985 salários em atraso.

A situação foi momentaneamente regularizada com a cedência pela TORRALTA da exploração do hotel a outra entidade.

No entanto, aos trabalhadores do Hotel Bragança foi imposto de novo o não recebimento dos respectivos salários.

Não receberam os respectivos subsídios de Natal, nem os salários respeitantes a Janeiro e Fevereiro.

4 — Refere-se na informação governamenta! passos do ofício n.° 5587, de 14 de Novembro de

Página 2601

14 DE MAIO DE 1986

2601

1985, da Delegação da Covilhã da 1GT, entre os quais:

Refere ainda haver notícia de ter encerrado definitivamente a unidade da Varanda dos Carqueijais, tendo os 37 trabalhadores ficado em situação de «dispensa de serviço», afirmando-se que os vencimentos seriam «pagos normalmente».

Significativa a fórmula acolhida na informação quanto a haver notícia do encerramento.

Relativamente à natureza definitiva daquela, não compreendemos como pode o IGT afirmá-lo se a administração nunca o fez.

Per outro lado, a referenda à situação dos trabalhadores «dispensa de serviço», inexistente legalmente, vinda da IGT, é a nosso ver esclarecedora; dizer-se que aos trabalhadores «dispensados de trabalhar» seriam «pagos normalmente» os vencimentos não pode deixar de constiuir uma afirmação surpreendente quando, proferida pela IGT da Covilhã que «continuava a acompanhar o evoluir da situação», se reportava ao facto de, nem os 37 trabalhadores de Varanda dos Carqueijais nem aos demais do Hotel da Serra da Estrela, ao tempo em laboração, a empresa pagar salários (na altura Novembro de 1985), o arraso era de quatro meses.

5 — No ponto 4.3 da informação governamental refere-se que vão ser levantados autos de notícia relativamente aos estabelecimentos do Algarve.

Até hoje, apesar de inúmeras insistências das organizações sindicais, não foram informadas do levantamento de qualquer auto.

O mesmo se refere, aliás, quanto a Tróia e Lisboa.

A impunidade de que a administração da TORRALTA tem beneficiado, apesar de manter há já dezassete meses consecutivos uma situação grave e gravosa na empresa, é algo perante o qual alguém tem de ser responsabilizado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social uma informação sobre a actual situação e as medidas que eventualmente tenham sido tomadas para pôr cobro aos problemas levantados pela Federação dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e Turismo de Portugal, visando o cumprimento da legislação laboral na TORRALTA, a defesa dos direitos dos trabalhadores e os interesses do País.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 1343/1V (1.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez a imprensa relata os assaltos quase diários a um estabelecimento de ensino, referi mo-nos à Escola Preparatória de Bartolomeu de Gusmão, em

Lisboa. Os assaltantes seriam menores e contumazes nesse tipo dc acções.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Que medidas vão ser adoptadas para acabar com os assaltos a esta Escola Preparatória?

b) Se vão ser tomadas medidas de reinserção social em relação aos menores envolvidos nos assaltos.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.« 1344/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, o director escolar do distrito de Santarém afirmou, durante a inauguração de uma escola primária no Bairro de D. Constança, que «Santarém é um dos concelhos mais mal servidos de escolas primárias em todo o distrito».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Quantas escolas primárias faltam para uma correcta politica de integração escolar no concelho de Santarém?

6) Relação das escolas primárias existentes nos concelhos do distrito de Santarém.

Assembleia da República. 8 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.' 1345/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Cultura que me seja fornecido um exemplar do livro recentemente editado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do MEC sobre sistemas de formação de professores.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP, António Osório.

Requerimento n." 1346/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os jornais de 12 e 13 do corrente noticiam a conclusão do protocolo ortográfico do Brasil, por iniciativa deste, noticiam a criação do Instituto Internacional de Cultura, por iniciativa da Academia Brasileira dc Letras e tendo em vista os interesses dos «povos de língua portuguesa», e noticiam a proposta da Galiza, ali feita, para a criação de um conselho internacional da língua.

Página 2602

2602

II SÉRIE — NÚMERO 63

Os deputados abaixo assinados perguntam ao Governo o fundamento destas notícias e suas circunstâncias e qual a iniciativa do Governo Português neste domínio para evitar ser ultrapassado.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Narana Coissoró.

Requerimento n.* 1347/tV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a estrutura oãcial

de preços de distribuição de combustíveis referentes aos meses de Abril e Maio:

Gasolina 98; gasolina 90; petróleo iluminante; petróleo carburante; gasóleo, fuel 3,5 %; fuel 1 % ...

Tem este requerimento por objecto poder averiguar a aplicação do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP), que entrou em vigor em 1 de Maio de 1986.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Anexo. — Cópia da estrutura oficial de preços de distribuição referente ao mês dc Dezembro de 1985 de que sc requer idêntica para os meses de Abril e Maio.

ANEXO Produtos do cômputo

Estrutura oficial de preços de distribuição referente ao mês de Dezembro de 1985

Despacho ministerial

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observações:

Colações — média das cotações médias do golfo Pérsico (Quoin lsland, Koweit e Bahrain) durante o período de ' dc

1 de Novembro de 1985 a 30 de Novembro de 1985. Preços — iro continente.

Gasolinas — fornecidas nos postos de abastecimento.

Petróleos—fornecidos, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo — fornecido, nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. Quando os fornecimentos aos Caminhos de Ferro Portugueses se verificarem nos armazéns do gasóleo de Lisboa. Porto c Sines das empresas distribuidoras, BO preço será deduzido o diferencial de transporte médio ponderado. Este diferencial é calculado com base nos diferenciais de transporte legalmente em vigor relativo aos distritos para onde o gasóleo é transportado, sendo efectuada a dedução dos encargos correspondentes ao transporte marítimo das refinarias a estes armazéns.

Fuelóleo—fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Smes.

Nota. — Este cômputo refere-se a gasolinas com 0,40aPb/litro. Emitido em 4 de Dezembro de 1985.

Página 2603

14 DE MAIO DE 1986

2603

Requerimento n.* 1348/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:

Regionalização do Ensino (alguns estudos realizados), Lisboa, edição MEC/GEP, 1986.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1349/IV (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação c Cultura, que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:

Acesso ao Ensino Superior. Dados Estatísticos, anexo 4. 1984-1985, Lisboa, edição MEC, 1986.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP. Jorge Lemos.

Requerimento n.' 1350/IV (1.*)

Ex.""" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:

Acesso ao Ensino Superior. Análise dos Dados Estatísticos, vol. 1, 1977-1978 a 1984-1985, Lisboa, edição MEC, 1985.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1351/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da SITENOR. S. A. R. L., situada em Matosinhos, através dos seus órgãos representativos, fizeram chegar ao Ministério da Indústria e Comércio as suas preocupações e as suas propostas quanto à resolução dos problemas da empresa, nomea-

damente através de sugestões como a constante do documento anexo. Entretanto, através de recente resposta da Secretaria de Estado da Indústria c Energia a um requerimento apresentado na Assembleia da República, é afirmado que a OUIMIGAL propôs que todos os accionistas sc juntassem para vender em concurso público a totalidade da empresa, referindo que foi recebida resposta da Ludlow e da Companhia Nacional de Fiação e Tecidos dc Torres Novas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:

1) Qais as razões por que têm sido ignoradas pclo Ministério da Indústria e Comercio as propostas apresentadas pelos trabalhadores da SITENOR?

2) Que garantias existem de estabilidade no emprego, de laboração normal da empresa e pagamento dc salários aos trabalhadores na perspectiva defendida pelo Ministério da Indústria c Comercio?

Assembleia da República, 9 de Maio dc 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

ANEXO

Sugestão da CT

Considerando a situação da SITENOR, há uns anos a esta parte na perspectiva dc soluções para a grave situação da empresa e, consequentemente, para os seus trabalhadores, a comissão de trabalhadores sugere:

Que a muito curto prazo seja definida em termos concretos a posição do accionista Lago Corporation, tendo em conta que a sua indefinição ao longo dos anos tem dc facto contribuído para a degradação da SITENOR;

Que a dívida da SITENOR à QUIM1GAL passe a ser integrada em capital social, assim como parte da dívida à banca, suspende-sc os encargos financeiros durante o período de dois anos e garantindo-se um fundo de maneio para o funcionamento normal da empresa.

Em complemento de acções relacionadas com o capital social da SITENOR e com a sua estrutura financeira, visando a diminuição dc encargos resultantes de prejuízos acumulados, parece-me oportuno sugerir que, em continuação do apoio prestado até agora pelo accionista QUIM1GAL, se iniciem acções que possam possibilitar à SITENOR sair de uma manoprodução em juta, com todos os inconvenientes que são por de mais conhecidos.

Assim, permita-se sugerir a cedência pela QU1M1-GAL dc determinados segmentos do mercado de produtos de polipropileno. os quais constituem «especialidades» c cuja tecnologia de fabrico, não considerando a operação extrusão, se encaixaria sem grandes problemas técnicos na estrutura da SITENOR, desde que

Página 2604

2604

II SÉRIE — NÚMERO 63

tecnicamente acompanhada inicialmente pela QUIMI-GAL.

Mais concretamente, o mercado dos tecidos largos, quer para fins industriais têxteis, quer para fins de agricultura intensiva, teria possibilidade, uma vez introduzidos numa empresa tipo SITENOR de desenvolvimento a curto prazo, a qual, apesar da sua menor dimensão, está suficientemente introduzida quer no mercado interno, quer no externo, para desenvolver estes produtos.

Não nos parece viável a curto prazo qualquer transferência de equipamento de extrusão, dadas as dificuldades desta operação.

Os doze teares Sulzer instalados na SITENOR a trabalhar em juta, produzindo tecido de exportação para o mercado inglês, que, por razoes conjunturais, está em risco de desaparecer, constituem neste momento forte preocupação, dado o impacto que necessariamente terão na rentabilidade no conjunto dos negócios da SITENOR. Assim, parece-nos de capital importância encarar a reconversão destes teares para tecidos de polipropileno, possibilitando assim a colaboração pontual com a QUIMIGAL no abastecimento de tecidos de ráfia para produção de sacos e exportação pela SITENOR, através da sua rede de agentes no mercado europeu, de alguns tecidos com possibilidade de colocação nesses mercados.

Em termos práticos, e na presunção de aceitação da QUIMIGAL desta transferência, este conjunto de acções conduziria à cedência pela QUIMIGAL de equipamento de formação de órgãos, de Tecelagem e de acabamentos, principalmente de termofixação de tecidos de polipropileno.

A SITENOR tem espaço, possui razoável tecnologia de tecelagem e uma enorme necessidade de reconversão para poder garantir aos trabalhadores emprego e melhores perspectivas de futuro.

Matosinhos, 17 de Março de 1986. — A Comissão de Trabalhadores: António Augusto Pereira — Manuel da Siiva — Adelino Duarte André — (e mais duas assinaturas).

Requerimento n.* 1352/IV (1.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o n.° 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, de 31 de Maio, o «conselho fiscal da TORRALTA deverá ser reestruturado de modo a permitir um permanente e adequado acompanhamento da evolução da situação econórnico-finan-ceira da empresa, devendo o representante do Estado no referido órgão social apresentar trimestralmente aos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território relatório sobre a forma como a empresa está a cumprir com as obrigações assumidas no quadro do programa de recuperação».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério das Finanças, as seguintes informações e documentos:

1) Qual a composição actual do conselho fiscal da TORRALTA?

2) Qual o grau de cumprimento pela TORRALTA das obrigações asumidas no quadro do programa de recuperação?

3) Solicito cópia dos relatórios referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, de 31 de Maio, no caso de ter sido cumprido o n.° 5 da referida resolução.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.* 1353/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A aquisição do Palácio de Estói pela Secretaria de Estado da Cultura tem sido defendida nos últimos anos pelas autarquias, assembleia distrital, deputados e entidades da vida regional e cultural do Algarve.

Tem sido justamente salientado que a iniciativa da aquisição pública do Palácio e dos seus jardins constituiria a forma de garantir as obras urgentes de recuperação e beneficiação de um património artístico e histórico do maior interesse e a sua devolução à fruição das populações e do próprio turismo, como sede, entre outras possíveis utilizações, de um futuro museu regional do Algarve.

Os sucessivos governos não têm sido sensíveis a tão justas como elevadas aspirações, refugiando-se no argumento da estreiteza dos orçamentos da cultura e, mais generalizadamente, nas dificuldades das finanças públicas.

No entanto, num ano em que a conjuntura económica externa é excepcionalmente favorável, como unanimemente se reconhece, não será de mais esperar çue se dêem os primeiros passos para assegurar a aquisição, a recuperação e a beneficiação do Palácio de Estói.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Como considera a Secretaria de Estado da Cultura a movimentação das estruturas mais representativas das populações algarvias e dos meios culturais e regionais do Algarve a favor da recuperação do Palácio de Estói e da sua aquisição pelo Estado?

2) Está em curso alguma iniciativa para a aquisição do Palácio de Estói por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura?

3) Tenciona a Secretaria de Estado fazer qualquer diligência nesse sentido?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Ten-garrinha.

Requerimento n.* 1354/IV (1.')

Ex.*"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP tem seguido cora toda a atenção o problema. ligado aos quantitativos de valores cobrados pela administração central e que,

Página 2605

14 DE MAIO DE 1986

2605

constituindo receita exclusiva dos municípios, devem ser entregues a esses órgãos da administração local.

Os valores conhecidos em relação à contribuição predial liquidada no concelho de Loures nos seis últimos anos e à contribuição predial recebida pelo Ministério das Finanças revelam que há um diferencial acentuado, que nada pode justificar e que é receita que pertence a esse município.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território, informação documentada, dada com urgência, sobre as razões que determinam o desfasamento das verbas liquidadas no município e das verbas recebidas por esse mesmo município.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.' 1355/IV (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Num dos programas de maior audiência nacional da RTP, no dia 12 de Maio passado, dois jovens apresentaram-se publicamente como alunos de Direito da Universidade Internacional.

Não nos tendo apercebido em tempo da sua oficialização, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura que mande informar:

1) Ê a Universidade Internacional uma entidade privada ou cooperativa?

2) Que cursos são ministrados na Universidade Internacional, desde quando e qual o numerus clausus aplicado?

3) Quais os Diários da República em que vieram publicados os despachos de autorização de criação, de funcionamento e de reconhecimento desses mesmos cursos, ao abrigo do Decerto-Lei n.° 100-B/55, de 8 de Abril?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.

Requerimento n.' 1356/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como foi do conhecimento público, os estudantes da disciplina de Bloco Elementar II da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto durante algum tempo não frequentaram as aulas da citada disciplina, cuja regência compete ao Sr. Prof. Andrade Guimarães, por considerarem como antipedagógicos os seus comentários ao pedido de revisão de provas de uma aluna deficiente motora.

Nestes termos, solicito à Reitoria da Universidade do Porto as seguintes informações:

1) Qual o papel e intervenção da Reitoria no sentido de solucionar o problema e evitar dei-

xar marcas profundas no relacionamento entre professores e alunos na academia?

2) Procurou a Reitoria junto do citado professor que este melhorasse aos seus métodos pedagógicos?

3) Na sequência do sucedido foi instaurado algum inquérito?

4) Procurou a Reitoria da Universidade do Porto a substituição do referido professor, pelo menos temporariamente, para evitar maiores danos?

Palácio de São Bento, 13 de Maio dc 1986.— O Deputado do PSD, António Tavares.

Requerimento n.» 1357/IV (1.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A adesão de Portugal às Comunidades Europeias implica alterações substanciais, quer na gestão, quer na comercialização do sector de frutas c produtos hortícolas.

Desde há muito que sucessivos governos aplicam ao sector medidas pontuais que não resolvem os graves problemas que o afectam.

É o caso da existência de um mercado piloto no Porto, o morcado abastecedor de Chaves de Oliveira, gerido pela Junta Nacional das Frutas, a quem cabe a tutela, enquanto noutros pontos do País se aplicam os mais variados regimes de funcionamento.

O poder de competitividade dos nossos agricultores e a qualidade dos nossos produtos no exigente mercado europeu, além de garantias para a saúde pública dos consumidores, exigem da administração central algumas respostas, como a extinção da Junta Nacional das Frutas, tal como o Tratado de Adesão prevê.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis requeiro à Secretaria dc Estado da Alimentação que me informe do seguinte:

1) Para quando a extinção da Junta Nacional das Frutas?

2) Qual o organismo (s) que a irá substituir?

3) A quem ficará entregue a gestão, o controle de qualidade e a organização dos mercados abastecedores de frutas e produtos horticulas?

4) Prevê o Governo alguma forma de gestão tripartida tipo Estado, vendedores e retalhistas?

5) Pensa o Governo informar com a devida antecedência os armazenistas, as cooperativas e os retalhistas das alterações que irá introduzir no sector por força da nossa integração numa comunidade agrícola de doze países? Sc sim, qual a fórmula prevista?

6) Ainda quanto ao funcionamento dos mercados abastecedores pensa o Governo alterar o seu horário de funcionamento e efectuar um maior controle sobre os vendedores, procurando evitar a concorrência desleal, calibragem dos produtos e nova concepção de embalagens?

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, António Tavares.

Página 2606

2606

II SÉRIE — NÚMERO 63

Requerimento n.* 1358/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Académico de Viseu é um clube desportivo que goza de grande prestígio, não só na Região da Beira Alta, mas também em todo o País.

São conhecidas as múltiplas actividades do Académico de Viseu, constituindo um pólo de dinamização desportiva que movimenta centenas de praticantes.

No campo futebolista o Académico de Viseu, para além de um invejável palmarés nas diferentes categorias, tem mantido desde há muitos anos uma equipa de seniores nos escalões principais dos campeonatos nacionais.

A actuação desportiva do Académico de Viseu mobiliza largos milhares de simpatizantes cm todo o País, sendo de realçar que ainda há pouco tempo conseguia siruar-se no 4.° lugar nacional, em termos dc receitas oriundas da assistência aos seus jogos de futebol.

Durante a época que agora terminou, e apesar de disputar a Zona Centro da 2.a Divisão Nacional, o Académico de Viseu teve sempre assistências numerosas, atestando bem o prestígio de que goza e o entusiasmo que suscita.

A recente decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de excluir o Académico de Viseu, em conjunto com outros três prestigiados clubes, de todas as provas oficiais constituiu um grosseiro atentado ao desporto nacional, à Região da Beira Alta, à cidade de Viseu e a todos os desportistas.

isto não só porque se tratou de uma decisão leviana, em que a FPF nem sequer procurou dialogar previamente com o clube, mas fundamentalmente porque se baseia numa disposição manifestamente inconstitucional.

O artigo 86.°, n.° 1, do Regulamento Disciplinar da FPF, aprovado em assembleia geral extraordinária de 18 de Agosto de 1984, que serviu para «justificar:» a precipitada e lamentável decisão, diz textualmente: «Os clubes, jogadores, dirigentes e elementos de arbitragem que, sem consentimento da FPF, submetam aos tribunais comuns a apreciação de questões previstas na regulamentação desportiva serão excluídos da respectiva associação.»

Trata-se de uma norma unanimemente considerada por todos os juristas como claramente inconstitucional, na medida em que limita o direito de os cidadãos e entidades desportivas poderem recorrer aos tribunais.

Aliás, na altura da aprovação daquela norma levantou-se um forte movimento de contestação, oportunamente apoiado por pareceres jurídicos oficiais.

Não podemos assistir passivamente a tão degradante gestão do nosso desporto e à forma arbitrária como alguns pretendem resolver assuntos de tanta delicadeza e gravidade.

Estamos certos que os órgãos jurisdicionais competentes não deixarão de fazer justiça e revogar liminarmente o arrazoado normativo citado.

No entanto, o próprio Governo, e em especial o Sr. Secretário de Estado dos Desportos, em nome da justiça e da ética, têm de demonstrar na prática que estão empenhados em corrigir dispositivos e procedimentos que nada têm a ver com o Estado de direito em que todos queremos viver.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais, requer-se ao Governo o esclarecimento seguinte:

1) Em que medida pensa o Governo intervir no caso descrito, em ordem a evitar o grosseiro atropelo dos mais elementares direitos dos cidadãos e das entidades desportivas?

2) Está o Governo na disposição de pedir a inconstitucionalidade de uma norma (o artigo 86", n.° 1, do Regulamento Disciplinar da FPF) por todos havida como manifestamente violadora dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 1359/IV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a se digne mandar solicitar à EDP, E. P., informação relativa ao estudo da possível utilização para passagem de fronteira sobre a barragem do Salto da Cela, a construir em Monção, distrito de Viana do Castelo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, José Francisco Amaral.

Requerimento n.* 1360/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o mês de Abril fizeram-se sentir por quase todo o País fortes geadas, que prejudicaram gravemente a agricultura portuguesa.

Milhares de agricultores ficaram em situação aflitiva.

No Ribatejo, Setúbal e noutras zonas do País as vinhas, batatais e pomares foram seriamente atingidos.

Em notícias vindas a público o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação dizia que os prejuízos causados pelas geadas este ano eram inferiores aos do ano passado e o director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste declarou que a maior parte dos prejuízos estavam cobertos pelo seguro.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

E) Por distritos, quais as zonas atingidas pelas geadas e o parecer dos técnicos face aos prejuízos?

2) Também por distritos, quantos agricultores têm seguro de colheitas e qual a data a partir

Página 2607

14 DE MAIO DE 1986

2607

da qual passam a estar cobertos os prejuízos decorrentes de geadas? 3) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação face à situação em que ficaram muitos dos agricultores atingidos?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.' 1361/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Futuro da Silva & C.°, L.d\ com sede em Amarante, do ramo da construção civil, tem a seu cargo e desenvolve um conjunto de obras em diversos concelhos dos distritos de Brangança e de Braga.

Entre as diversas obras que lhe estão adjudicadas conta-se uma empreitada para a construção de uma das fases do Hospital de Lordelo, em Vila Real, onde trabalham cerca de 50 trabalhadores.

A empresa não tem pago atempadamente os salários aos trabalhadores desde o início do corrente ano e os subsídios de férias de 1984 e de 1985 também não foram pagos.

Segundo a empresa, são os organismos governamentais a quem presta serviços que não cumprem os pagamentos, mas estes negam tal facto.

Face a uma paralisação laboral, legalmente decretada, a empresa decidiu fechar os portões da obra em Vila Real, ordenou o corte de luz nas barracas que servem de refeitório e dormitório e não garantiu o transporte habitual no fim-de-semana aos trabalhadores que pretendiam passar a Páscoa junto das suas famílias.

Tais factos indiciam a prática reiterada de ilegalidades por parte da administração da empresa.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Conhece o Ministério do Trabalho e Segurança Social a intenção da empresa?

o) A Inspecção do Trabalho já actuou e procedeu a algum inquérito?

c) Em caso negativo, quando tenciona fazê-lo, tendo em conta a gravidade da situação social?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1362/IV (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, roqueiro ao Ministério dos Negó-

cios Estrangeiros que me sejam fornecidas informações acerca da situação actual dos seguintes presos políticos:

Martin Gelmau, preso em Ifargunung, Indonésia, em 26 de Abril de 1969;

Charles Malak, preso em Sorang, Indonésia, em 1964.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Mário Maciel.

Requerimento n.* 1363/IV (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em meados de 1982 a RTP — Radiotelevisão Portuguesa, E. P., promoveu o programa Ou Vai ou Taxa, que incluía um concurso popular com diversos prémios e cujo regulamento foi devida e oportunamente aprovado pelo Governo Civil de Lisboa, entidade a quem cabia a autorização do referido concurso.

Entre os prémios a atribuir encontravam-se vários andares-apartamentos nos termos de um contrato-pro-messa firmado entre a RTP e Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.

Em 26 de Outubro de 1982 realizou-se em Elvas uma sessão do concurso, em que participou o Sr. Júlio Camões Pereira, residente no lugar do Curvai, freguesia de Pinheiro da Bemposta, concelho de Oliveira de Azeméis, a quem foi atribuído o prémio denominado «Prémio J. Pimenta», e que mais tarde viria a ser identificado como sito no Monte Abraão, Queluz, bloco N. lote 2, piso 02, tipo D. Depois de cumprir as formalidades exigidas pela RTP, depois de se dirigir aos escritórios de Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., e de aí lhe haverem sido entregues as respectivas chaves do apartamento, acabou por verificar junto da Conservatória do Registo Predial não poder registá-lo em seu nome por não ter título de transmissão a seu favor, vindo a averiguar que sobre o apartamento incidia uma hipoteca. Como este caso, que é um exemplo, existirão outros dezasseis nas mesmas circunstâncias e resultado do mesmo concurso.

Ora, hoje, quase quatro anos decorridos sobre os factos sumariamente descritos, não sabem os cidadãos lesados em que estado se encontram as coisas e não têm sequer conseguido da RTP, o seu interlocutor directo, quaisquer respostas credíveis que indiciem a resolução do problema.

Assim, nos termos regimentais, pretendo que através de V. Ex.a a RTP me forneça as seguintes informações:

Quais as medidas que a RTP accionou ou pretende accionar no sentido de resolver a situação exposta, situação algo caricata e que, no fundo, pode redundar em desprestígio para a empresa?

Em que medida a RTP está disposta a cumprir a obrigação que assumiu perante o Sr. lúlio Camões Pereira e, bem assim, perante outros

Página 2608

2608

II SÉRIE — NÚMERO 63

cidadãos que nas mesmas circunstâncias se encontrem?

Que resposta podem aguardar os cidadãos lesados nas suas legítimas expectativas?

Com respeitosos cumprimentos.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Adérito de Campos.

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao n.° 44/IV (l.3), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a água do Tramagal.

Relativamente ao assunto acima mencionado, informo V. Ex.a que esta Câmara Municipal, em sua reunião dc 9 do corrente mês, deliberou concordar com o parecer dos Serviços Municipalizados, o qual é do teor seguinte:

a) Têm sido feitas análises à água que serve o abastecimento domiciliário do Tramagal, quer promovidas — pontualmente — por estes Serviços Municipalizados, quer — genericamente — pelos Serviços dc Saúde.

As promovidas pelos Serviços Municipalizados, e por não se dispor de laboratório próprio ou facilmente acessível, são solicitadas pontualmente, enquanto que as promovidas pelos Serviços de Saúde têm a periodicidade possível pelo calendário que os mesmos Serviços estabelecem, a cuja calendarização e execução estes Serviços são alheios.

Quanto aos resultados das análises feitas, umas químicas —poucas— e na generalidade bacteriológicas, revelam tratar-se de água potável.

b) Projecto alternativo completo não temos, porquanto, para tal, necessitaríamos de dispor de uma origem de água alternativa e suficiente, de que, apesar das várias diligêncais que ao longo dos últimos anos temos vindo a realizar, ainda não dispomos.

Refira-se que estas diligências se têm realizado não por a água utilizada não ser própria, como atrás se refere, mas porque desde o início é pública a relutância das pessoas servidas pela água em causa àquele abastecimento.

c) Quanto ao alerta às autoridades sanitárias, é norma destes Serviços, relativamente a qualquer dos abastecimento concelhios, proporcionar todos os elementos e solicitar toda a colaboração sempre que se revela necessário.

O abastecimento do Tramagal está nesta regra.

Entretanto, e porque estamos dando esta resposta com algum atraso, de que pedimos desculpa, cumpre-nos esclarecer a sua razão de ser, já que poderia determinar uma situação diferente daquela que existe.

Com efeito, em Outubro último detectaram os nossos serviços que a SOMAPRE — Sociedade de Materiais Pré-Esforçados, S. A. R. L., com instalações sediadas a alguma proximidade dos furos de captação, estava lançando os seus esgotos, quer domésticos, quer de águas residuais provenientes das oficinas e lavagem de viaturas, para local demasiado próximo de um dos furos, pelo que encetámos diligências, quer junto da SOMAPRE, quer junto dos Serviços dc Saúde, por de um problema de saúde pública se pode vir a tratar, como ainda da Secção Hidráulica de Abrantes, por ser na área da sua jurisdição que o lançamento dos esgotos é feito, no sentido de que tal situação fosse rapidamente ultrapassada.

Se bem que o facto referido persista, já obtivemos respostas, uma das quais —a da Secção Hidráulica de Abrantes — nos transmite que junto da SOMAPRE vai procurar resolver o assunto em colaboração com os Serviços de Controle da Poluição, por forma que não subsista a hipótese de inquinação.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Abrantes, 14 dc Abril de 1986. — O Presidente da Câmara, José dos Santos de Jesus.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 61/iV (!."), dos deputados Odete Santos e Jorge Patrício (PCP), sobre o Estatuto dos Advogados Estagiários.

Em referência ao assunto acima indicado, encarrega-me S. Ex.3 o Ministro de informar que o mesmo será encarado com sede da legislação do acesso ao direito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 89/IV (1.°), do deputado Francisco Fernandes (PRD), acerca do

Página 2609

14 DE MAIO DE 1986

2609

modo como a EDP procede às cobranças de consumo de electricidade no concelho de Abrantes.

Em resposta ao vosso ofício n.u 270/85, de 3 de Dezembro de 1985, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-mc S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 18 de Abril de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

Solicitada pela Direcção-Geral de Energia a pronunciar-se sobre o assunto cm causa (CO: branca trimensal das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão no concelho de Abrantes) a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., remeteu a nota de esclarecimento que se anexa, elaborada pela Direcção de Distribuição do Tejo, daquela empresa, em cuja área de actuação se encontra o concelho de Abrantes.

Consideram-se aceitáveis as justificações de carácter técnico apresentadas por aquela Direcção de Distritbuição para lhe não ter sido possível implementar integralmente na área a seu cargo, dentro do prazo legalmente estabelecido (na Portaria n.° 857/83, de 26 de Agosto), o sistema de cobrança mensal das facturas dos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão.

De acordo com o último parágrafo da referida nota o sistema de cobrança mensal das facturas em causa deverá ficar implementado no concelho de Abrantes até ao final de Junho do corrente ano.

Com os melhcres cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 23 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P. NOTA Mensalização da cobrança

I — A presentação do problema.

1.1 —Como se sabe, praticamente em toda a área onde as ex-CRGE e ex-HEAA distribuíam directamente energia em baixa tensão o ciclo de leitura--cobrança era — e ainda é à data desta nota — bimestral. Esse é, como se disse, o regime que vem sendo ainda hoje praticado nessa área — presentemente a cargo da EDP, através da Direcção de Distribuição do Tejo (DODT).

Trata-se, como pode deduzir-se, de um regime aplicado há longos anos —cerca de quinze, na generalidade dos casos—, e não, como poderia pensar-se, de um regime de adopção recente.

1.2 — Assinala-se, a título de enquadramento, que os regimes aplicados em tal domínio em todos os países da Europa que conhecemos se baseiam em espaçadas visitas domiciliárias apenas para leitura dos contadores: designadamente, em Inglaterra tais visitas são

realizadas de três em três meses (quatro vezes por ano, portanto), cm França, de quatro em quatro meses (três vezes por ano) e na Itália, apenas duas vezes por ano.

Cobrança domiciliária não há em nenhum desses países, não só porque a sua «efectividade» é muito baixa (é difícil, hoje, encontrar pessoas em casa nas horas normais de serviço), como por razões de segurança (não são aceitáveis os riscos de cobradores percorrendo circuitos regulares transportando, em muitos casos, verbas importantes).

1.3 — Deve referir-se que, tanto em Inglaterra como em França, apenas são emitidas facturas em consonância com o período de leitura, isto é, quatro e três facturas anuais, respectivamente.

As facturas são as decorrentes das leituras, se obtidas, havendo recurso a estimativa (cálculo) quando não tenham sido efectuadas.

Em Itália, para além das facturas sobre leituras (em princípio, duas por ano), são emitidas facturas intercalares, por estimativa, de dois em dois meses. O número anual global de facturas emitidas é, assim, de seis.

Em todos os casos as facturas são remetidas ao consumidor pelo correio e o pagamento efectuado pelo consumidor por qualquer dos meios ao seu dispor (isto é, aos balcões da empresa distribuidora, por transferencia bancária, por envio de cheque ou vale postal).

1.4 — Obviamente, as razões que estão na origem das práticas descritas são, simultaneamente, válidas para o nosso país: as visitas domiciliárias têm custos muito elevados, que importa reduzir (razão por que nos casos referidos se fazem apenas quatro, três e duas visitas domiciliárias por ano, respectivamente); a emissão e envio ao consumidor das facturas tem, também, custos sensíveis (e, por isso, o número de facturações anuais não vai além das quatro, três e seis, também respectivamente), e a cobrança domiciliária, para além do aspecto dos custos (determinante), apresenta, ainda, baixa efectividade e aspectos de segurança (que levaram a suprimi-la em todos os casos).

1.5 — Perante o quadro traçado nos pontos anteriores, reconhecer-se-á que o regime de facturação e cobrança domiciliária bimestral praticado, em regra, até agora, na área a cargo da DODT não é um regime «avançado»; a mensalização da cobrança que nos foi determinada vai, assim, ao arrepio das tendências que se nos imporiam — imporão a breve prazo.

1.6 — O reconhecimento, a nível superior, de que a prática de visitas domiciliárias mensais é incomportável na economia do serviço levou a que o regime de mensalização (determinado pela Portaria n.° 637/ 83, de 51 de Maio, e modificada pela Portaria n." 857/ 83, de 26 de Agosto) tenha assumido a seguinte fórmula de concretizção, para a qual, em toda a EDP, se tenderá a médio prazo:

Visitas domiciliárias de quatro em quatro meses, apenas para leitura;

Emissão de facturas mensais, sendo, em princípio, em cada ciclo, três facturas obtidas por estimativa (cálculo) e apenas uma por leitura (factura «de acerto»);

Pagamento das facturas aos balcões da empresa (ou assimilados), ou pelas outras vias usuais

Página 2610

2610

II SÉRIE — NÚMERO 63

(transferência bancária, envio de cheque ou vale postal).

2 — Implementação da mensaüzação na DODT.

2.1—A implementação do regime antes referido — c que foi superiormente definido, como se disse — representa, por um lado, uma alteração sensível dos hábitos e rotinas anteriores c, pelo outro, traduz-se numa acção de reorganização de serviços, métodos e processos, que dificilmente é apercebida do exterior.

2.2 — Citaremos, por serem exemplos talvez elucidativos, apenas dois aspectos — c, seguramente, não os mais relevantes — do processo:

1." exemplo. — A DODT tem a seu cargo mais dc 1.1 milhões de consumidores cm baixa tensão.

A emissão de facturas mensais (doze facturas por ano e consumidor) implica, portanto, a emissão de 13,2 milhões dc facturas.

Como cada factura c constituída por uma tira de papel dc computador com 10 cm de altura (a anterior, de 7 cm. teve dc ser aumentada para permitir a inserção dc duas linhas adicionais destinadas ao IVA), a totalidade das facturas representa a impressão dc uma tira de papel com a extensão de 1320 km/ano.

A nossa anterior impressora, embora já bastante rápida, não nos permitia, dentro dos programas dc facturação estabelecidos, conseguir a impressão de ião elevada «extensão» de papel — a(c agora imprimíamos cerca de metade, apenas—, o que nos obrigou a adquirir (através do correspondente processo administrativo) nova impressora, mais rápida do que a anterior e cuja entrega não poderia ser imediata.

Houve, pois —e isso se ilustra com o exemplo — que equipar, previamente, o nosso Departamento de Informática com meios adequados ao novo estádio, o que. obviamente, nos impediria dc cumprir os prazos inicialmente fixados e que, na prática, se revelaram, por isso, inviáveis.

2." exemplo. — Em parte significativa da área servida pela DODT, e onde se praticava a leitura--cobrança bimestral, as facturas eram emitidas, em princípio, sempre «sobre leitura». Não eslava, por isso, nessas áreas, prevista a emissão de facturas «por cálculo» — isto é, quando a leitura não era conseguida, a factura era emitida apenas contemplando as taxas fixas.

O novo sistema a implementar implica o recurso sistemático ao cálculo (estimativa de consumo) nos meses intermédios; mas esse cálculo tem de se basear nos consumos anteriores de cada consumidor, o que implica a constituição, em memória a que o computador tenha acesso, dos registos de consumos anteriores dos consumidores.

Tarefa pesada, que houve que realizar antes de podermos lançar o novo sistema. Obviamente, nova razão — inultrapassável — de atraso na implementação.

2.3 — Julgamos, com os exemplos anteriores, ter deixado bem claro que o «atraso» —em relação a prazos fixados que não puderam ter em conta as dificuldades de adaptação interna — verificado na implementação da mensaüzação na Direcção de Distribuição do Tejo não resulta dc qualquer atitude de obstrução (como parece pressupor-se em algumas exposições sobre a matéria), mas, sim, de dificuldades intrínsecas que só agora estão completamente ultrapassadas.

2.4 — Cabe ainda dizer que, numa I." fase —e atendendo, essencialmente, à necessidade de não alterar bruscamente os hábitos de grande parte dos consumidores —, iremos praticar nas áreas a cargo da DODT, onde, até agora, a cobrança era bimestral, o seguinte regime:

Manutenção das visitas domiciliárias de dois cm dois meses (com excepção do período abrangendo o mês de Agosto, em que as visitas sucessivas distarão dc três meses) para leitura (a redução, em relação aos objectivos fixados, do período-meta, de quatro para dois meses, tem como objectivo essencial assegurar a manutenção de grelhas de leitura mais completas, visando uma melhor definição do regime dc consumo próprio de cada consumidor);

Utilização da visita domiciliária do nosso agente (leitor) para a apresentação no domicílio dc duas facturas:

A primeira (factura «de acerto») respeitando, em princípio, ao consumo resultante da leitura realizada na visita anterior e tendo como prazo dc pagamento os cinco dias (úteis) posteriores à apresentação;

A segunda (factura «por cálculo») correspondendo, em princípio, a um mês médio de consumo (consumo médio mensal verificado no ano anterior) e tendo como prazo de pagamento a de 35 dias após a apresentação.

Embora dentro das orientações estabelecidas, as facturas apresentadas pelo nosso agente devam ser pagas pelo consumidor por qualquer das vias usuais:

Aos nossos balcões;

Por transferência bancária;

Por remessa de cheque ou de vale postal.

facultaremos ainda nesta fase o seu pagamento no acto da apresentação (cobrança domiciliária, portanto), podendo o consumidor, se o desejar, pagar à porta a factura «de acerto» ou ambas as facturas.

2.5 — Nestes termos, o regime de transição adoptado permitirá aos consumidores pagar, se o quiserem, uma factura por mês (mensalização) —embora tenham, para o efeito, de o fazer por qualquer das vias já referidas, mas não no domicílio (pelo menos em meses alternados) — ou continuar a pagar no domicílio (neste caso, pagando duas facturas de cada vez, embora só de dois em dois meses, o que corresponde a manter o sistema anterior).

Página 2611

14 DE MAIO DE 1986

2611

A opção é, assim, deixada ao consumidor, que a fará segundo as circunstâncias pessoais de cada caso.

3 — A implementação do novo sistema (facturação mensalizada) na área servida pela DODT tornou-se--nos possível, por estarem ultrapassadas as dificuldades materiais (designadamente as referentes a equipamentos), apenas em Novembrc-Dezembro de 1985.

A conveniência de, antes de o aplicar, estabelecermos adequados contactos com as câmaras municipais (e, em vários casos, também com as assembleias municipais) interessadas c a situação decorrente das eleições autárquicas levaram a diferir dc mais um curto período o arranque da operação, o que se traduziu, afinal, num pequeno atraso em relação às nossas perspectivas iniciais.

Nestes (ermos, o programa que estamos a cumprir começa a conerelizar-sc no corrente mês de Março (concelhos de Benavente, Salvaterra, Coruche, Almeirim c Chamusca, do Centro dc Distribuição de Santarém, e as dc Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Procnça--a-Nova c Vila Velha do Ródão, do Centro de Distribuição de Castelo Branco), prosseguindo nos meses seguintes em outros blocos da área servida pela DODT, por forma a estar generalizadamente cm aplicação (possivelmente apenas com excepção do Centro dc Distribuição do Oeste, onde se nos levantam problemas de outra natureza) no final do 1.° semestre do ano corrente.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA-GERAL

Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/1V (J.a), do deputado Ricardo Barros (PS), relativo ao início das obras do novo edifício do Palácio de Justiça da Praia da Vitória.

Relativamente à petição formulada pelo deputado do PS, Sr. Ricardo Barros (requerimento n." 94/IV), apresentada ao Ex.raü Presidente da Assembleia da República, tenho a honra de informar V. Ex.3 de que a resposta a dar à alínea p) é a dc que o projecto do novo edifício deverá estar concluído em 8 de Abril próximo futuro; considerando o prazo de apreciação e lançamento do concurso, será de estimar a data de Julho/Agosto próximo para esse concurso e de Setembro/Outubro para a adjudicação, considerando prazos algo pessimistas, a construção iniciar--se-ia de qualquer modo em 1986.

Quanto à alínea b) poderá informar-se que, em Agosto último, foi remetida à Câmara Municipal, pelo Gabinete de Gestão Financeira, a importância com ela anteriormente acordada para a realização das indispensáveis obras de reparação do edifício do tribunal, que é de sua propriedade.

Com os melhores cumprimentos.

Secrctaria-Geral do Ministério 13 de Março de 1986. — O Secretário-Geral-Adjunto, Sérgio Sirvoicar.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'"° Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário dc Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 228/lV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações sobre as medidas adoptadas para repor o equilíbrio ecológico no ria Tâmega.

Em referencia ao ofício de V. Ex.a n.° 597, de 18 de Dezembro de 1985, tenho a honra dc informar o seguinte:

A legislação actualmente em vigor confere poderes de autorização e actuação não só à Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Douro como à Câmara Municipal.

Verificou-se, no entanto, a não aplicação, com eficácia, dos mecanismos legais existentes, o que conduziu a uma situação de degradação da zona, resultante da extracção de materiais inertes e de implantação indevida dc edificações, que não pode o Governo deixar proliferar.

Assim, foram efectuadas durante o ano de 1985 reuniões com representantes das Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, Hidráulica e Engenharia Agrícola, Geologia e Minas, Comissão de Coordenação da Região Norte c Direcção Regional dc Trás-os-Montes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Na sequência destas reuniões, foi elaborado no âmbito da Direcção-Gcral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos um projecto de decreto regulamentar, criando, com base no Dccreto-Lei n.° 794/76, dc 5 de Novembro, a zona de defesa e controle urbanos da cidade de Chaves.

Visa-se, assim, disciplinar, naquela zona, o licenciamento de edifícios ou outras instalações, a instalação ou ampliação de explorações e o derrube dc árvores em maciço, bem como a extracção de materiais inertes, permitindo uma actuação eficaz e coordenada das diversas entidades com jurisdição na área.

Este projecto de diploma será brevemente apresentado a Conselho dc Ministros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 24 de Abril de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex."'" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 497/IV (l.a). do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre desigualdades de reforma ou aposentação.

Página 2612

2612

II SÉRIE — NÚMERO 63

Reportando-me ao assunto indicado em epígrafe, junto envio a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 110, de 20 de Março de 1986, da Caixa Geral de Depósitos sobre o qual o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

Transmita-se ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Poder-se-á afirmar que, em termos equitativos, os reformados da função pública não têm pior tratamento do que os funcionários públicos.

21 de Abril de 1986. —Rui Carp.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 23 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete. José Hermínio P. R. Rainha.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:

Relativamente ao ofício desse Gabinete, n.° 794, de 26 de Fevereiro último, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Nos termos do Estatuto da Aposentação, as pensões de aposentação e reforma são calculadas com base nas remunerações auferidas à data da aposentação.

2 — Na última década verificaram-se freqüentes reestruturações de carreira e reclassificação de categorias, originando que funcionários da mesma categoria, mas aposentados em épocas diferentes, tivessem visto a respectiva pensão calculada com base no vencimento de letras diferentes, com prejuízo para os mais antigos.

3 — O Decreto-Lei n." 245/81, de 24 de Agosto, pretendeu atenuar estas desigualdades entre aposentados da mesma categoria, estabelecendo para tanto, em 1 de Setembro de 1981, nenhuma pensão pudesse ser inferior ao valor de uma pensão calculada com base em 76,5 % do vencimento da correspondente categoria do activo.

4 — Esta medida beneficiou sobretudo os aposentados mais antigos, não só devido ao facto de se terem aposentado em épocas em que a letra de vencimento que correspondia à categoria era inferior à que se verificava para idêntica categoria em 1 de Setembro de 1981, como também em virtude de, nesse período, os aumentos dos vencimentos terem sido, na generalidade, superiores aos das pensões.

5 — A partir de 1 de Setembro de 1981, como não houve qualquer alteração ao Estatuto da Aposentação, nomeadamente no que se refere à determinação da pensão, os novos aposentados continuaram a ver as suas pensões fixadas com base nas remunerações auferidas à data da aposentação, enquanto que os antigos beneficiaram dos aumentos gerais estabelecidos para as pensões.

6 — Em conclusão, o Decreto-Lei n.° 245/81 não alterou a forma de calcular a pensão de aposentação,

mas tão-só estabeleceu um modo de recuperação das mesmas, o qual se esgotou em 1 de Setembro dc 1981.

A partir dessa data, todos os aposentados, quer tenham ou não sido abrangidos pelo diploma, continuaram a beneficiar dos aumentos gerais das pensões; quanto às novas pensões, a sua determinação continuou a obedecer às normas do Estatuto da Aposentação, ou seja, a serem fixadas com base nas remunerações auferidas à data da aposentação.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 20 de Março de 1986.— O Administrador-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 537/ÍV (1.a), dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP), sobre o cumprimento da Lei n.° 26/81 — Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura informar o seguinte:

As disposições constantes dos artigos 3.°, 6.°, 8.°, 9.° e 10." da Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto, são de aplicação imediata. Assim sendo, no caso de violação de direitos por eías conferidos, os lesados terão de recorrer aos meios gerais de direito (inspecção do trabalho, tribunais);

Relativamente à criação do serviço mencionado no n.u 1 do artigo 12.°, considera o Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, não estarem reunidas as condições permissivas da institucionalização de um órgão com as competências afloradas naquela disposição legal;

Foram apresentados na Assembleia da República diversos projectos de lei sobre o direito de associação de estudantes (maiores e menores de 18 anos), aguardando o Governo que os mesmos sejam discutidos e votados;

O Governo está, na medida das suas possibilidades, a garantir o normal funcionamento de instalações. A sua ampliação, de forma a proceder a uma utilização plena das mesmas, dependerá fundamentalmente do número de pessoal existente nos diferentes estabelecimentos de ensino, o qual se encontra em vias de revisão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 10 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

Página 2613

14 DE MAIO DE 1986

2613

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao assunto em epígrafe e no que respeita a matéria do Ministério do Trabalho e Segurança Social, cabe-me informar o seguinte:

As disposições contidas na Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto, têm sido cumpridas na sua globalidade;

Poderão, eventualmente, existir casos pontuais do seu incumprimento, que, a verificarem-se, deverão ser comunicados à Inspecção-Geral do Trabalho para que esta possa actuar em conformidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 24 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

mento Geral da População e // Recenseamento Geral da Habitação (1981), último realizado, é o INE de parecer que dois exemplares de todos os volumes deverão ser entregues no referido grupo parlamentar para utilização dos Srs. Deputados.

Quanto aos recenseamentos anteriores, e como se trata de publicações muito antigas, estando muitos dos volumes esgotados, procurará o iNE dar satisfação na medida do possível.

De referir que os recenseamentos de 1864, 1878, 1890, 1900, 1911, 1920 e 1930 se encontram completamente esgotados.

Ainda de referir que os recenseamentos poderão ser consultados, todos os dias úteis, na Biblioteca do Instituto, que dispõe de exemplares únicos.

3 — Dentro de dias, o INE dará satisfação ao pedido do Sr. Deputado Franscisco Barbosa da Costa, fazendo a entrega indicada no Grupo Parlamentar do PRD.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 22 de Abril de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."*' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 552/IV (l.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), solicitando o envio de um dos censos gerais da população realizados até ao presente.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 778, de 10 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte :

1 — O INE envia exemplares de todas as suas publicações não só para a Biblioteca da Assembleia da República, onde podem ser consultadas pelos Srs. Deputados, como para os grupos parlamentares (dois exemplares de cada espécie editada), de acordo com o que o Sr. Secretário de Estado do Planeamento se dignou despachar em 6 de Junho de 1976 e 17 de Junho de 1981.

Por este facto, e numa perspectiva de contenção que a actual conjuntura orçamental impõe, tem sido norma do INE indicar essas fontes aos Srs. Deputados que solicitam publicações do INE.

2 — No caso concreto, e considerando que o pedido expresso abrange para além de um período muito antigo, um período anterior à data de entrada em exercício do Grupo Parlamentar do PRD, que por esta razão não foi contemplado com os volumes constituintes do XII Recensea-

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 632/IV (J.a), do deputado Carlos Martins (PRD), sobre a situação dos trabalhadores do Hotel Embaixador.

Relativamente ao assunto em epígrafe, comunico a V. Ex.a a informação que oportunamente foi prestada pela fnspecção-Geral do Trabalho:

Depois da realização de uma reunião, promovida pela Delegação de Lisboa a pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, em que estiveram presentes os cinco trabalhadores interessados e um dirigente sindical, deram-se início, na semana seguinte (dia 18 de Novembro), às averiguações tendentes ao esclarecimento da situação, tendo-se apurado:

O Hotel Embaixador, que vinha a ser explorado pela TRANTI — Turística e Empreendimentos Algarve Lisboa, L.*1, passou, a partir de 1 de Novembro, a ser explorado pela Sociedade do Hotel Embaixador, L."*, recentemente construída, ligada aos proprietários do Hotel;

Entre a TRANTI e a nova Sociedade foi celebrado acordo escrito, o qual nos foi dado consultar, em que aquela declarava

Página 2614

2614

II SÉRIE — NÚMERO 63

a esta que o pessoal efectivo do Hotel, sería, em 1 de Outubro de 1985, apenas o que constava de uma lista anexa ao acordo e da qual não constavam treze trabalhadores, incluindo os reclamantes;

Soubemos que, já no decorrer do mês de Outubro, os treze trabalhadores tinham sido contactados pelo transmíteme, no sentido de serem colocados no Hotel Suíço--Atlântico, sito na Rua da Glória, 3, Lisboa, tendo deparado com a recusa dos cinco trabalhadores queixosos;

Estes trabalhadores pretendiam continuar em funções no Hotel Embaixador com a nova Sociedade, o que lhes foi terminantemente recusado, com a alegação de que só se sentia obrigada a receber os trabalhadores constantes da lista, em número de 33. Esta posição veio a ser confirmada pelos serviços;

Depois da descrição efectuada, importava aferir os comportamentos de todos os intervenientes no processo, com as disposições contratuais e legais aplicáveis, para se poder determinar qual a atitude a tomar pela 1GT;

Reparamos que existem dois momentos distintos, cronologicamente separados:

Primeiro, o da transferência, promovida pelo transmíteme. Admitindo que pela 1GT se não levantariam muitas questões quanto a este capítulo, em termos de concordância e prejuízo sério, sendo certo que a outra unidade hoteleira é de categoria inferior, embora fosse garantida a mesma retribuição, já a lei sindical exige o acordo para os delegados sindicais e o CCT aplicável o exige em relação a todos [alínea e) da cláusula 25." do CCT entre a Associção dos Hotéis do Centro/Sul de Portugal e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos da Indústria Hoteleira e Turismo e outros, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.° 33, de 8 de Setembro de 1981];

Depois o momento da transmissão. Como acabamos de ver, o transmitente não conseguiu resolver o problema da transferência em relação a parte dos trabalhadores que, embora não constando da referida lista, vinham fazendo parte do quadro do pessoal do Hotel. E, sendo assim, nesta situação continuaram até à data da efectivação da transmissão.

Nessa altura, não restava outra solução ao adquirente se não aceitar os citados trabalhadores, inclusive por força da cláusula 157." do CCT que refere o seguinte:

Quando haja transmissão de exploração ou de estabelecimento, qualquer que seja o meio jurídico por que se opere, os contratos

de trabalho continuarão com a entidade patronal adquirente, salvo quanto aos trabalhadores que não pretendam a manutenção dos respectivos vínculos, por motivo grave e devidamente justificado.

Como sabemos, o que os cinco trabalhadores pretendem, é passar para o adquirente. Este opõe-se terminantemente, coerente com o que combinou com o transmitente.

Para análise dos factos, consideramos terem sido praticadas duas infracções. Primeiramente pela TRANTI — Turística e Empreendimentos Algarve Lisboa, L.**, por ter ordenado a transferência dos trabalhadores, sem que os mesmos tivessem dado o seu acordo. E embora o efeito da ordem se não tivesse produzido, a mesma foi mantida, de tal forma que, pela sua não acatação, vieram, posteriormente, a ser levantados processos disciplinares. Por tal facto, será levantado auto de notícia.

Depois, pela Sociedade do Hotel Embaixador, L.da, ao recusar a aceitação dos trabalhadores, em desrespeito claro pela cláusula 157." do CCT. Da mesma forma, será levantado auto de notícia.

Ao Sindicato representativo dos trabalhadores é dado conhecimento do acima exposto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 23 de Abril de 986. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 668/IV (t.B), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o pagamento à RTP do custo das emissões do ciclo preparatório TV.

Em referência ao vosso ofício n.° 1127/86, de 26 de Fevereiro de 1986, e relativamente ao requerimento n." 668/ÍV (!.»), do Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a do seguinte:

1 —Até ao ano lectivo de 1974-1975, os encargos com as emissões das lições do CPTV eram suportados administração da RTP.

2 — A partir do ano lectivo de 1975-1976, o Ministério da Educação, através do instituto de Tecnologia Educativa, tem procedido ao pagamento dos encargos resultantes da emissão, cs quais têm, sempre sido objecto de prévia negociação e acordo com a administração da RTP.

Página 2615

14 DE MAIO DE 1986

2615

3 — A evolução dos encargos que têm vindo a ser suportados por este Ministério é a que a seguir se menciona:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — De notar que para o encargo de 5 723 205$ verificado no ano lectivo de 1975-1976, o Instituto de Tecnologia Educativa teve uma dotação orçamental de 128 991 100$, enquanto que para o encargo de 107 992 771$ verificado em 1985-1986 aquele Instituto tem uma dotação orçamental de 219 464 440$.

5 — Informa-se, finalmente, que se estranha o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, uma vez que:

O MEC paga por hora 182 272$, e não 160 000$, como se afirma;

Anualmente o MEC estabelece um acordo com a administração da RTP, no qual se fixa o preço/hora a pagar àquela empresa pública.

Consequentemente, o Ministério da Educação e Cultura desconhece a existência de qualquer prejuízo que a RTP esteja a sofrer com a emissão das lições do CPTV, os quais, a existirem, não poderão ser, de forma alguma, imputados a este Ministério.

Para esclarecimento final da questão poderá o Sr. Deputado impetrante obter da administração da RTP as informações adequadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 23 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

A S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e .para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 688/IV (1.°), dos deputados José Magalhães e Vidigal Amaro (PCP), sobre a publicidade ilegal a bebidas alcoólicas na televisão e na rádio.

Excelência:

Após análise do requerimento dos Srs. Deputados, e tendo em conta a informação prestada pela RTC sobre o mesmo assunto, cabe-nos informar que a natureza das perguntas formuladas não é de molde a pode-

rem ser respondidas pela RTP ou pela RTC, mas apenas pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, ao qual, nos termos da lei, está cometida a instauração de processos de contra-ordenação, ou pelo próprio Conselho de Publicidade.

De facto, dificilmente poderão a RTP ou a RTC saber quantos processos estão pendentes sobre eventuais infracções à legislação sobre publicidade na TV, quais as providências que vão ser tomadas para o seu desbloquamento, qual o âmbito das sanções eventualmente aplicadas pelo Ministro competente, etc.

Deste modo, permitimo-nos sugerir que as perguntas dos Srs. Deputados sejam, salvo melhor opinião, dirigidas ao Ministério do Plano e do Ordenamento Territorial, ao qual cabe a tutela do Conselho de Publicidade.

Aproveitamos o ensejo para apresentar os nossos melhores cumprimentos, subscrevendo-nos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 17 de Abril de 1986. — Pelo Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Número total de processos pendentes — 31; Fases em que se encontram:

Fase judicial — 1;

Para decisão do membro do Governo da tutela (processos analisados em reunião do Conselho de Publicidade de 18 de Março de 1986) —2;

Aguardando parecer do Conselho de Publicidade — 11;

Em instrução—17;

b) Os processos que aguardam parecer do Conselho de Publicidade estão agendados para a reunião do Conselho de 25 de Março de 1986 e serão, imediatamente após a emissão de parecer por esse órgão, remetidos para o membro do Governo que tem a seu cargo a área da defesa do consumidor, para cumprimento do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho.

A homologação, por S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território, do parecer n.° 97/85 da Procuradoria-Geral da República criou as condições para que não possam subsistir quaisquer dúvidas sobre o assunto que possam ser causa de demoras por parte do Conselho de Publicidade.

c) Considera-se que a questão levantada pelo Conselho de Publicidade, e que originou a emissão

Página 2616

2616

II SÉRIE — NÚMERO 63

do referido parecer da Procuradoria-Gera] da República e a sua posterior homologação, em nada deve influenciar os critérios de aplicação de coimas nos termos do artigo 30." do De-creto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho.

Os anunciantes, titulares dos suportes publicitários e agencias de publicidade, embora representados no Conselho de Publicidade, não podem, em nosso entender, considerar--se culpados por decisões, sejam elas quais forem, deste órgão e sujeitar-se a que o valor da coima seja determinado por essas mesmas decisões.

Considera-se, pois que devem continuar a aplicar-se critérios para a fixação da medida da coima que tenham, sobretudo, em conta a gravidade da contra-ordenação, a culpa e a situação económica da agente;

d) A Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais não dispõe de elementos que permitam prestar a informação pretendida na alínea d) do requerimento;

e) Nos termos da alínea /) do n.u 5 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar n.° 44-A/83, de 28 de Maio, competia à Direcção de Serviços de Coordenação dos Direitos do Consumidor, do ex-Gabinete de Defesa do Consumidor, pela Divisão de Estudos de Divulgação e Publicidade, «proceder à análise de mensagens publicitárias, quer por iniciativa própria, quer por solicitação do Conselho de Publicidade, tendo em vista uma correcta aplicação da Legislação». Nos termos da alínea e) do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 210/85, de 27 de Junho, foi extinto o Gabinete de Defesa do Consumidor, passando as suas atribuições e competências para o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor. Pela Ordem de Serviço n.° 16/85, de 25 de Novembro, foi criado, neste organismo, o Núcleo de Análise da Publicidade e Apoio aos Conselhos com, entre outras, as atribuições de «detectar os ilícitos praticados no âmbito da publicidade logo que constituam contra-ordenação e elaborar o respectivo processo».

Nem aquela Divisão nem este Núcleo têm detectado, nos últimos meses, publicidade ilegal a bebidas alcoólicas na televisão ou na rádio, embora, no que se refere a esta última, a detecção seja mais difícil de efectuar, já que se tem de atender a um grande número de postos distribuídos pela onda média e pela frequência modulada.

Não nos parece, pois, que, em rigor, salvo o devido respeito, tenha havido uma «paralisação da aplicação do quadro legal» por via da deliberação de 19 de Fevereiro de 1984, do Conselho de Publicidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Fevereiro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/1V (I.*), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre a pretensão do Movimento dos Pequenos e Médios Comerciantes e Industriais (MPMCI) em integrarem o grupo de entidades patronais que participarão no Comité Económico e Social da CEE.

a) Pensa o Governo satisfazer a pretensão do MPMCI (para integrar o grupo de quatro entidades patronais que participarão no Comité Económico e Social da CEE)?

O Governo já deliberou aprovar a proposta de conselheiros portugueses para o Comité Económico e Social da CEE e já foi enviada ao Conselho de Ministros das Comunidades. Da referida proposta não consta o MPMCI. Aliás aproveita-se para informar que do grupo I (empregadores) apenas fazem parte três elementos.

b) Se não, quais as razões que sustentam a negativa?

As razões fundamentais radicam no facto de o Governo, nesta matéria, ter seguido os critérios definidos na recomendação do Conselho Permanente da Concertação Social quanto à nomeação dos membros portugueses no CES da CEE.

Por outro lado, foi tida em conta, face ao número limitado de membros atribuídos a Portugal, a necessidade de representação portuguesa ser a mais adequada à defesa dos interesses nacionais e a mais ajustada à nossa realidade sócio-económica.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1986.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 736/IV (1.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MD?/ CDE), pedindo esclarecimentos sobre as entidades que vão integrar o Comité Económico e Social da CEE.

Quais vão ser as quatro entidades patronais que integram o Comité Económico e Social da CEE?

O Govemo deliberou no dia 26 de Março de 1985 aprovar a proposta de conselheiros portugueses para o Comité Económico e Social da Comunidade Económica Europeia.

Para o grupo I (empregadores) do referido Comité foram propostos como efectivos os seguintes membros:

António Ernesto Neto da Silva (Confederação da Indústria Portuguesa — CIP);

Rui Herlânder Rolão Gonçalves (Confederação do Comércio Português — CCP);

Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre (Associação dos Hotéis de Portugal);

Página 2617

14 DE MAIO DE 1986

2617

Como suplentes (a proposta contem 24 nomes para 12 lugares):

José Manuel Gonçalves Cabral (C1P); José António Teixeira Lopes (CCP); Joaquim Pinto da Silva (APAVT).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 786/IV (1.a), dos deputados Cristina Albuquerque e Victor Ávila (PRD), relativo ao Conselho Económico c Social da CEE.

a) Qual o critério que o Governo vai utilizar na indicação das entidades patronais que deverão integrar o Conselho Económico e Social?

O Governo seguiu os critérios definidos na recomendação do Conselho Permanente da Concertação Social, quanto à nomeação dos membros portugueses no CES da CEE.

Por outro lado, foi tida em conta, face ao número limitado de membros atribuídos a Portugal, a necessidade da representação portuguesa ser a mais adequada à defesa dos interesses nacionais e a mais ajustada à nossa realidade sócio-económica.

b) Pensa o Governo, tal como fez o Governo Espanhol, integrar no referido Comité, representantes do Movimento dos Pequenos e Médios Comerciantes Industriais (MPMCI)?

O Governo já deliberou aprovar a proposta de conselheiros portugueses para o Comité Económico e Social da CEE c já foi enviada ao Conselho de Ministros das Comunidades. Da referida proposta não consta o MPMCI. Aliás aproveita-se para informar que do grupo I (empregadores) apenas fazem parte três elementos.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1986.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex."*0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 796/1V (1.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), sobre a situação laboral na Tabaqueira, E. P.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de, relativamente ao assunto exposto no ofício em referência, remeter, para os efeitos julgados convenientes, fotocópia da seguinte documentação:

Informação do conselho de gerência de 17 de Dezembro de 1985;

Ofício deste Gabinete n." 182, de 24 de Janeiro de 1986, à comissão de trabalhadores;

Ofício da Tabaqueira de 9 de Abril de 1986, enviado em complemento da primeira informação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 23 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José A. Moreira.

À Comissão de Trabalhadores da Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P.:

Com referência à exposição enviada em 4 de Novembro de 1985 ao então Ministério da Indústria e Energia e posteriormente remetida pelo Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro da Indústria e Comércio a esta Secretaria de Estado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de transmitir a VV. Ex.as que, muito embora o assunto seja da competência própria do conselho de gerência, não se quis deixar de promover diligências junto do mesmo conselho para análise da questão, das quais resultou a informação dada por carta de 17 de Dezembro de 1985, de que se junta fotocópia.

O Sr. Secretário de Estado considera não haver lugar a qualquer interferência neste assunto, posto que o apoio dado pela empresa, além de estar em consonância com padrões julgados adequados, pode mesmo ser considerado modelar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 24 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé A. Moreira.

TABAQUEIRA — EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Carta da comissão de trabalhadores da Tabaqueira, E. P. — Perda de regalias dos trabalhadores.

Em carta dirigida a S. Ex.a o Primeiro-Ministro, a CT da Tabaqueira, E. P., alega uma redução drástica da assistência aos filhos das trabalhadoras e para si e apenas para o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria dos Tabacos —um dos vários sindicatos representativos dos trabalhadores da Empresa— solicita uma entrevista para expor a situação.

Ao conselho de gerência desta Empresa cumpre prestar sobre o assunto os esclarecimentos seguintes:

1 — A posição da Empresa. — A actuação da Empresa tem-se pautado e continua a pautar-se pelos seguintes critérios:

1.1 — Dar cumprimento aos compromissos convencionalmente assumidos;

1.2 — Manter a prestação de serviço de assistência aos filhos das trabalhadoras em nível elevado;

1.3 — Sem afectar a qualidade do serviço, racionalizar e rentabilizar os recursos para o efeito indispensáveis.

Tais critérios têm sido observados, quer na fábrica de Albarraque, quer na de Cabo Ruivo.

Página 2618

2618

II SÉRIE — NÚMERO 63

2 — Albarraquc — Os serviços continuam a funcionar com total normalidade.

Tendo-se verificado uma redução das crianças abrangidas, mantendo embora o serviço a nível internacional, foi feito um ajustamento dos efectivos do sector.

3 — Cabo Ruivo. — A situação da creche (crianças dos 0 aos 3 anos) nesta fábrica pode caracterizar-se do modo seguinte:

3.1 —Redução de crianças. — O número de crianças abrangidas tem vindo a decrescer — média de 32 cm 1984. dc 20 cm 1985;

3.2 — Estruturas. — Face ao decréscimo referido e ao consequente sobredimensionamento das estruturas, procedeu-se a um reajustamento das mesmas —em espaços e em efectivos —, as quais mantiveram ainda uma dimensão superior à oficialmente recomendada;

3.3 — Espaços. — Os espaços decorrentes dos reajustamentos e os espaços fixados no Despacho Normativo n." 131/84, dc 25 dc Julho, da Secretaria de Estado da Segurança Social, com base em 28 crianças — v. fotocópia anexa—, são os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Anota-se que os cálculos foram feitos na base de 28 crianças, sendo certo que o seu número é já inferior, como se referiu;

3.4 — Efectivos. — O reajustamento de efectivos foi feito cm conformidade com padrões internacionais recomendados. Com efeito, temos:

Padrões internacionais:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

de não ser superior a três o número de crianças assistidas nesse período.

A Empresa, ao efectuar a antecipação, facultou às mães a oportunidade de prestarem serviço a um horário normal (das 8 às 17 horas), cm vez de acabarem o trabalho às 24 horas;

3.8 — Jardim infantil (dos 3 aos 6 anos). — A Empresa sempre recorreu para o efeito a colégio de terceiros desde a integração em 1975-1976 da ex-INTAR na actual empresa pública.

4 — Efectivos libertados. — Os efectivos libertados (seis em Cabo Ruivo e oito em Albarraquc. durante o mês de Outubro) pelos reajustamentos efectuados foram recolocados noutros sectores da Empresa — recolocação em que foram ouvidos os trabalhadores, que deram por escrito o seu acordo.

5 — Nível de serviço. — A qualidade dos serviços prestados situa-sc a nível dos melhores no País —o que é mesmo reconhecido por estranhos— c é seguramente muito superior à média que se verifica no conjunto das empresas, públicas e privadas.

Refira-se que as vinte crianças dispõem de enfermeira permanente diária e de medico pediatra (Albarraquc, 2,5 horas diárias, e Cabo Ruivo, 2 horas diárias).

A Tabaqueira, E. P.. constatando que cada uma des vinte crianças custaria — em Outubro, a manter-se o esquema anterior— cerca de 46 000$/mês. não podia, nem devia, cruzar os braços perante a situação.

Com os reajustamentos operados, a Empresa alcançou benefícios apreciáveis na gestão dos recursos, sem prejudicar os serviços prestados.

6 — Alegada disparidade de tratamento. — E um facto que são apenas abrangidos os filhos das trabalhadoras, e não os dos trabalhadores.

Trata-sc de uma situação histórica, vinda do passado, que foi acolhida no AE em vigor e aceite na altura (1978) por todos os sindicatos representativos dos trabalhadores da Empresa.

A Tabaqueira, E. P., supõe ter prestado os esclarecimentos indispensáveis à apreciação da questão suscitada pela CT e, em consequência, ao mal-fundado das imputações feitas ao conselho de gerência.

Além do exposto, a Empresa continua disponível para prestar os esclarecimentos julgados necessários e muito apreciaria receber a visita dos representantes do Ministério da Indústria e Comércio e ou da Presidência do Conselho de Ministros, a quem explicaria, em visita guiada, o funcionamento dos serviços sociais.

Apresentamos a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P., 17 de Dezembro de 1985. — (Assinatura ilegível.)

3.5 — Lavandaria. — O serviço de lavandaria passou a funcionar cm Albarraquc, sem qualquer prejuízo para o serviço em causa;

3.6 — Cozinha. — O serviço passou a ser adquirido a terceiros, sendo a confecção da comida efectuada por especialistas em comida para crianças, sob supervisão de um responsável da Empresa., a exemplo do que sucede em Albarraque;

3.7 — Redução do horário de funcionamento.— A antecipação — das 24 para as 18 horas — do termo do período diário de funcionamento deve-se ao facto

TABAOUEIRA — EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Cláusulas 159.° e 160.3 do ACT da Tabaqueira. E. P.

Como é do conhecimento de V. Ex.3, o conselho de gerência desta Empresa prestou já em carta datada

Página 2619

14 DE MAIO DE 1986

2619

de 17 de Dezembro de 1985 os esclarecimentos que julgou necessários acerca da questão em referência.

No entanto, e para que não restem quaisquer dúvidas, vimos acrescentar aquela nossa informação alguns comentários complementares. Assim:

1 — Em 1978 foi estabelecido entre a Empresa e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores um acordo colectivo de trabalho, pelo qual (cláusulas 159." e 160."), e em virtude da capacidade das instalações existentes, a Empresa se obrigava a manter junto à fábrica de Albarraque uma creche, um infantário e actividades de tempos livres e junto à fábrica de Cabo Ruivo apenas a creche, sendo as crianças em idade de infantário ou de tempos livres assistidas num colégio da área, com o qual a Empresa estabeleceu um contrato.

2 — A Empresa tem respeitado integralmente o acordo referido, não sendo, por isso, correcto dizer-se que «tenha decidido não pôr em funcionamento na fábrica de Cabo Ruivo o infantário e as actividades de tempos livres». Em relação à antecipação (das 24 horas para as 18 horas) do termo do período diário do funcionamento da creche de Cabo Ruivo, cumpre-nos dizer que esta medida se ficou a dever ao facto de não ser superior a três o número de crianças assistidas nesse período, obrigando, no entanto, a manter em serviço uma equipa completa de trabalhadoras daquela área, o que provocava um enorme encarecimento dos custos da creche.

A Empresa, ao tomar esta medida, facultou às mães a oportunidade de prestarem serviço no horário normal (das 8 às 17 horas), em vez de terminarem o trabalho às 24 horas.

A Tabaqueira, E. P., espera que com mais este esclarecimento não restem quaisquer dúvidas sobre o

mal-fundado das acusações que são feitas ao conselho de gerência e reafirma a sua disponibilidade para outros esclarecimentos ou para uma eventual visita às nossas instalações de representantes do Ministério da Indústria e Comércio, da Presidência do Conselho de Ministros ou ainda da Assembleia da República. Apresentamos a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P., 9 de Abril de 1986. — (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTCA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICAS CORRENTES (AREA SOCIAL)

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 808/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre o aumento da natalidade em Portugal.

Em resposta ao vosso ofício n.° 901, de 19 de Março de 1986, e de acordo com o pedido do senhor deputado sobre o assunto em epígrafe, junto se enviam os dados relativos à natalidade em Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Nacional de Estatística, 18 de Abril de 1986. — A Vogal do Conselho de Direcção, Maria Teresa Bengala.

2.2.2 — Movimento geral da população—Taxas de nupclalktetfe, natalidade, mortalidade e excedente de vidas

Mouvement général de la population — Taux de nuptialité, natalité, mortalité et excédent des vies

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2620

2620

II SÉRIE — NÚMERO 63

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(u) Por 1000 habitantes. (6) Por tOÛU nudos-vivos.

Nota. — Todos os dados são provisórios. — Remarque.— Tous les données sont provisoires. Instituto Nacional de Estatística, 8 de Abril de 1986.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 810/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o Parque de São Roque no Porto.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1563, dc 12 de Marco de 1986, tenho a honra de enviar, como resposta, o ofício n.° 51 da Câmara Municipal do Porto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Abril de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Em resposta à solicitação do Ex."" Sr. Deputado constante do ofício n.° 1749, de 25 de Março de 1986, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — A defesa das zonas verdes e do património desta cidade impediu esta Câmara, em 1979, de que a Quinta de São Roque (Calen) fosse ocupada por mais uma urbanização.

2 — A política então seguida conduziu de igual modo à salvaguarda da Quinta Tait, da Casa Madeira, hoje destinada à Reitoria da Universidade, do edifício e jardins onde se localiza a Comissão de Coordenação da Região do Norte, bem como das zonas verdes envolventes do Palácio de Cristal e de outras zonas mais.

3 — Tem considerado esta Câmara que a Quinta de São Roque se apresenta com condições para servir dc repositório arqueológico de peças de granito e ferro, dispersas pela cidade, destino e ocupação qte se tem processado para o Parque de São Roque, onde foram localizadas fontes, capela, coreto, balaustradas, etc.

4 — Prevê esta Câmara, em primeiro lugar, defender a paisagem e ambiente do Parque dc São Roque, va-lorizando-o, mas sem lhe alterar o ambiente origind; para o efeito, estão previstos pequenos equipamentos dc apoio, como sanitários, uma pequena biblioteca, sistema de rega, drenagem, etc, trabalhos esses iniciados em 1979 e ainda não terminados face às dificuldades financeiras do Município.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 15 de Abril de 1986. — O Vereador do Pelouro do Parque Urbano da Cidade, Rosado Correia.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares*.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/IV (I.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a necessidade de se alargar o corpo de forças de segurança no conceiho de Visa Nova de Gaia.

Em resposta ao ofício n.° 1581 /86, de 12 de Março de 1986, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.3 a informação seguinte:

1 — Com o objectivo de corresponder da melhor forma, em matéria de segurança, às necessidades das populações do concelho de Vik Nova de Gaia, encontra-se prevista na Portaria n.° 153/83, de 17 de Fevereiro, a criação de subunidades da Polícia de Segurança Pública nas seguintes localidades:

I.° fase: Oliveira do Douro e Canidelo;

Página 2621

14 DE MAIO DE 1986

2621

2.a fase: Avintes, Vilar de Andorinho, Paraíso, Madalena e Valadares.

2 — A implementação do referido dispositivo, bem como a alteração das zonas de acção, concretizar-se-á à medida que a Guarda Nacional Republicana possa ceder as suas instalações, por extinção das suas subunidades, ou as autarquias locais forem dispondo de instalações condignas a atribuir à PSP para os novos departamentos criados e ainda a existência de efectivos daquela Polícia disponíveis para o efeito.

3 — Também de acordo com o disposto na mencionada portaria, estão previstas no concelho de Vila Nova de Gaia as seguintes alterações ao dispositivo das forças de segurança, a processar em duas fases:

1." fase:

Extinção do posto da GNR de Canidelo; Criação das esquadras da PSP de Canidelo, Oliveira do Douro e Afurada;

2 a fase:

Extinção do posto da GNR de Valadares; Criação das esquadras da PSP de Avintes e Valadares.

4 — Não está planeada a construção de novas instalações para o posto dos Carvalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete. Luis Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 863/1V (l.a), dos deputados )osé Seabra e António Marques (PRD), sobre empreendimentos turísticos financiados pelo Fundo de Turismo no distrito de Leiria.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de levar ao conhecimento de V. Ex.a os esclarecimentos solicitados através do ofício n.° 1694/ 86, de 17 de Março último, desse Gabinete, lcndo-se em vista uma resposta ao requerimento referenciado em epígrafe.

Durante o ano de 1985 e no que se refere a em-prendimentos no distrito de Leiria, deram entrada no Fundo de Turismo nove pedidos de financiamento directo, dos quais foram aprovados seis e arquivados três, não se tendo verificado qualquer indeferimento.

Em anexo envia-se um quadro onde sc explicitam os elementos solicitados pelo referido requerimento, ou seja o tipo de empreendimento, localização, montante concedido, percentagem do investimento financiado, período de carência em anos e período dc reembolso também em anos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 24 de Abril de 1986. — O Chefe, João António Borges de Oliveira.

Distrito de Leiria

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MíNiSTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 865/1V (1.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o funcionamento da CONSAL, matadouro situado em Alcains e gerido por aquele organismo.

Relativamente ao assunto acima referenciado, e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indica a resposta à pergunta formulada pelo deputado indicado, solicitando-se que a mesma seja comunicada por esse Ga-

binete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:

O matadouro dc Alcains funcionou com toda a regularidade na época da Páscoa, tendo sido tomadas as medidas necessárias a uma resposta adequada ao maior fluxo de abates esperado especialmente entre os dias

20 e 27 dc Março passado.

Programado inicialmente, segundo as previsões dos utentes, para um abate de 14 110 ovinos c caprinos, em relação ao qual foram tomadas as providências julgadas necessárias, foram posteriormente ajustadas as previsões para 12 602, tendo, afinal, sido apresentados no referido período apenas 6697 ovinos e caprinos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado da Alimentação,

21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

Página 2622

2622

II SÉRIE — NÚMERO 63

CAMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/IV (l.B), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), acerca das obras dc ampliação do porto de mar de Viana do Castelo.

Reportando-mc ao ofício de V. Ex.° acima referenciado, o qual acompanhava o requerimento indicado cm epígrafe, cumpre-me informar que a Câmara Municipal de Viana do Castelo não possui qualquer elemento ou informação sobre o requerido pelo Sr. Deputado Agostinho dc Sousa. O conjunto das questões postas pelo Sr. Deputado constitui naturaâmente preocupação dominante deste Município e do actual executivo camarário.

Aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 17 de Abril dc 1986. — O Vereador Substituto do Presidente da Câmara, Carlos Pires Baptista.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

FUNDO ESPECIAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

Ex.,n0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1015/IV (l.a), do deputado foão Amaral (PCP), acerca do extinto Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Dando satisfação ao solicitado por V. Ex.a, através do ofício n." 2217/86, de 11 do corrente, junto remeto fotocópia do Despacho MES n.° 216/85, e seus anexos, que indicam todas as obras a comparticipar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Com os melhores cumprimentos.

Fundo Especial de Transportes Terrestres, 4 de Abril de 1986. — O Presidente, Eduardo G. L. do Pombal.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO Despacho MES n.° 216/85

Considerando o disposto no despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social de 30 de Novembro de 1984, determino:

Os mapas anexos ao Despacho MES n.° 188/85, de 19 de Agosto, são alterados e integrados nos mapas anexos ao presente despacho.

Ministério do Equipamento Social, 21 de Outubro de 1985. — O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2623

14 DE MAIO DE 1986

2623

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2624

2624

II SÉRIE — NÚMERO 63

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2625

14 DE MAIO DE 1986

2625

Página 2626

2626

II SÉRIE — NÚMERO 63

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2627

14 DE MAIO DE 1986

2627

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2628

2628

II SÉRIE — NÚMERO 63

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2629

14 DE MAIO DE 1986

2629

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 2630

2630

II SÉRIE — NÚMERO 63

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1031/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre as razões da não distribuição das verbas destinadas à Assembleia Distrital de Santarém.

Em referência ao requerimento acima indicado, informo que, tendo a Assembleia Distrital de Santarém um saldo disponível de 4300 contos, em 31 de Dezembro de 1986, e tendo sido calculados os duodéci-

mos para pagamento dos respectivos funcionários em 400 contos, foi decidido não efectuar quaisquer transferências àquela Assembleia Distrital enquanto não se esgotar aquele saldo.

Foi esta a razão que levou ao não processamento dos duodécimos de Janeiro a Março.

Teve-se assim por objectivo limitar as despesas do Orçamento do Estado, atendendo às disponibilidades existentes.

De salientar que o Sr. Deputado refere que a Assembleia Distrital está «quase sem verbas», o que comprova ainda a existência de saldos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, 22 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Pereira Reis.

PREÇO DESTE NUMERO 154$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - CasA da Moeda, E. P.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×