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II Série — Número 92
Terça-feira, 22 de Julho de 1986
DIARIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 23/1V (Lei das Finanças Locais):
Parecer da 2.° Comissão Especializada de Planeamento e Finanças sobre a proposta de lei e os projectos de lei n." 11/IV (PCP). 176/IV (PRD), 223/1V (CDS) e 225/IV (PS).
N." 26/1V (Lei de Segurança Interna):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a admissibilidade da alteração do artigo 18.° da proposta de lei.
N.° 28/1V (regime de estsdo de sítio c d; estado de emergência):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional a partir desta proposta de lei e dos projectos de lei n.°' 58/IV (PS) e 124/1V (PRD).
N.° 29/IV (alterações à Lei n." 77/77, de 29 de Setembro— bases gerais da Reforma Agraria):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre a admirua-sibilidade da proposta de lei.
Projectos de M:
N.° 11/IV (regime de finanças locais e delimitação e coordenação das actuações das administrações central e municipal relativamente aos respectivos investimentos):
V. proposta de lei n.° 23/IV.
N.°' 58/IV e 124/1V (regimes de estado de sítio c dc estado de emergência):
V. proposta de lei n." 28/IV.
N." 176/IV. 223/IV e 225/IV (finanças locais): V. proposta de lei n.° 28/IV.
N* 262/IV — Elevação de Gouveia à categoria de cidade (apresentado pelo PS).
Requerimentos:
N." 2100/IV (!.*) —Do deputado Angelo Correia (PSD) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Saúde solicitando uma definição relativa
ao Hospital Regional de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.
N.° 2101/1V (1.') — Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério da Saúde acerca dos graves problemas do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, nomeadamente no que se refere ao reforço orçamentai para obras de manutenção, reparação e adaptação e para o pagamento dos suplementos e trabalho extraordinário.
N.° 2102/IV (!.') — Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando resposta a um anterior requerimento sobre o Decreto-Lei n.» 10O-B/85.
N." 2103/IV (1.*) — Do deputado Alexandre Manuel (PRD) ao Secretário de Estado Adjunto e para os Assuntos Parlamentares acerca do programa 2 da RDP.
N." 2104/IV (1.") —Do deputado Pinho Silva (PRD) ao Ministério da Administração Interna solicitando cópia do relatório final da inspecção que está a ser efectuada à Câmara Municipal de Baião.
N.° 2105/IV (I.") — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde do Gavião.
N.° 2106/IV (1.°) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere sobre a abertura de uma estrada de Cadafaz a Domes.
N.° 2107/IV (1.*) — Do mesmo deputado à mesma Câmara Municipal sobre a existência de valas na estrada de Besteiras e Aguas Belas, no concelho de Ferreira do Zêzere.
N.4 2108/IV (!.•) — Do deputado Tiago Bastos (PRD) à AdmlnístraçSo-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) solicitando o envio de uma cópia do Plano Director da Região de Lisboa e pedindo informações detalhadas sobre a zona de Alcântara.
N.° 2109/IV (1")—Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o encerramento das Escolas de Remo e Canoagem situadas na Doca de Santo Amaro, em Alcântara.
N.° 2110/IV (1.°) —Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o vencimento das educadoras infantis e outros nrofis-6ionais que trabalham nas instituições de solidariedade social.
N.* 2111/IV (1.') —Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a alteração de horários de funcionamento das estações dos CTT.
N.° 2112/IV (].*) —Do deputado José Apolinário (PS) ao Governo solicitando o envio do documento intitulado «Bases da reforma da legislação das águas», brni como toda a documentação em revisão sobre águas.
N.° 2113/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Governo sobre vários convénios e acordos celebrados pela Universidade Clássica de Lisboa.
N.* 21I4/IV (1.*) — Do mesmo deputado à Universidade Nova de Lisboa solicitando informações sobre quais os convénios e acordos celebrados por estas instituições universitárias.
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N.° 2115/IV (1 .*) — Do deputado Cláudio Percheiro (PCP) ao Governo solicitando o envio de Estudo Demográfico da Região do Alentejo.
N.° 2116/1V (1.°) — Do deputado Vidigal Amaro (PCP) ao Governo solicitando o envio do mesmo estudo.
N.° 2117/IV (1.") — Do deputado João Abrantes (PCP) ao Governo solicitando o envio da publicação Fundo Social Europeu Guia para os Utilizadores Portugueses, editada pelo Banco de Fomento Nacional.
N.° 2118/lV (1.*) — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Governo solicitando o envio da mesma publicação.
N.° 2119/IV (1.°) — Do mesmo deputado r,o Instituto Nccional de Administração solicitando o envio da publicação Portugal Contemporâneo: Problemas e Perspectivas.
N.° 2120/1V (1.') — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando o envio do Plano Nacional Rodoviário.
N.° 2121/IV (1.°) — Do deputado Mota Torres (PS) ao Governo Regional da Madeira solicitando o envio de um exemplar do livro sobre os dez anos de autonomia da Madeira, cuja publicação a Secretaria Regional da Educação do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira apoiou.
N." 2122/IV (1.*) — Do deputado Francisco Miguel (PCP) ao Governo solicitando o envio de Estudo Demográfico da Região do Alentejo.
N.* 2123/IV (1.-) —Do deputado Custodio Gingão (PCP) ao Governo solicitando o envio da mesma publicação.
N.° 2124/IV (1.°) — Do deputado Belchior Pereira (PCP) ao Govemo solicitando o envio da mesma publicação.
N.° 2125/1V (1.")- Da deputada Maria Santos (Indep.) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais solicitando o envio do orçamento e plano de actividades dessa Secretaria de Estado.
N.° 2126/IV (1.*) — Da mesma deputada à mesma Secretaria de Estado solicitando o envio do dossier sobre a central termoeléctrica do Pego.
N.° 2127/IV (1.») —Do deputado Sousa Pereira (PRD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre ficheiros automáticos com dados pessoais.
N.° 2128/IV (1.°) —Da deputada Maria Santos (Indep.) à Direcção-Geral das Florestas acerca da plantação de eucaliptos nos últimos cinco anos.
N.° 2129/1V (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério da Justiça acerca do Bairro da Portela da Azóia, no concelho de Loures.
N.° 2130/IV (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério do Plano e da Administração do Território acerca do mesmo assunto.
N.° 2131/IV (!.') — Da mesma deputada ao Ministério da Indústria e Comércio solicitando o envio do relatório da visita efectuada por técnicos deste Ministério à Tornearia de Metais, em Queijas.
N." 2132/IV (1.°) — Da mesma deputada ao Ministério da Saúde solicitando o envio de legislação diversa.
N.° 2133/1V (1.°) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca de um eventual projecto em que, para tentar salvar a TRA-DINGPOR, se tentaria o desmembramento da AGA e da EPAC.
N.° 2134/IV (1.°) — Do deputado Mota Torres (PS) aos Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura e à Secretaria de Estado do Emprego acerca da situação em que se encontra a empresa Lanifícios Paixão — Francisco da Rosa Paixão Herdeiros, de Reguengos de Monsaraz, que produz as conhecidas mantas e capotes alentejanos.
N.° 2135/IV (1°) — Do mesmo deputado ao~Tvlinistério dos Negócios Estrangeiros acerca da siutação dos emigrantes portugueses na Venezuela.
N.° 2136/1V (Ia)— Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais acerca do sistema de valas sanitárias implantado ao pé do Tejo e que constitui um grave perigo para a saúde pública.
N.° 2137/IV (1.°) —Do deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Administração Interna acerca da necessidade e urgência da publicação da Portaria prevista no n." 5 do artigo 17." do Decreto-Lei n.° 84/85, de 28 de Março
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ASSEMBLEIA REGIONAL
Parecer da 2.* Comissão Especializada de Planeamento e Riranças sobre a proposta de lei n.* 23/IV e os projectos de lei n." 11/IV (PCP), 176/IV (PRD), 223/IV (CDS) e 225/IV (PS).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a o parecer aprovado por esta Assembleia Regional em sua sessão de 15 do corrente mês, parecer esse emitido pela 2.a Comissão Especializada de Planeamento e Finanças, sobre a proposta de lei e os projectos de lei que nos foram remetidos e referentes ro regime de fin.inçns locais.
Aproveito a oportunidade de informar V. Ex." de que a Mesa da Assembleia Regional da Madeira tem-bém está de acordo com o referido parecer, saicij.ir.do desde já a melhor atenção para que os documentos que por imperativo constitucional necessitam de parecer desta Assembleia nos sejam presentes com o tempo indispensável para uma apreciação cuidada e fundamentada.
Apresento a V. Ex.° os protestos da minha alta consideração.
Assembleia Regional da Madeira, 17 de Julho de 1986. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Parecer sobre os projectos de lei da Assembleia da Repúbtfca sobre o regime de finanças locais
A 2.° Comissão Especializada de Planeamento e Finanças reuniu no dia 30 de Junho para apreciar os projectos de lei em epígrafe, tendo elaborado o seguinte parecer:
Dada a importância da matéria em discussão, bem como o elevado número de documentos para apreciar, esta Comissão entende, dado o escasso tempo disponível, não ser possível pronunciar-se com rigor e atenção que o assunto merece.
Mais entende esta Comissão que projectos de lei com a importância destes deverão sempre ser alvo de um período razoável de reflexão e análise, pelo que não pode deixar de protestar quanto ao envio tardio destes documentos pela Assemb'eia da República.
O Relator da 2." Comissão, Armando Abreu.
Píweoser (9a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias sobre a alteração do artigo 18.* ¿3 proposta de lei n." 26/IV (Lei de Segurança interna).
Na sequência da apresentação pelo Governo à Assembleia da República da proposta de lei n.° 26/1V sobre segurança interna e da elaboração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de parecer relativo a recursos de impugnação apresentados por deputados do PCP e do MDP, entendeu o Governo reformular o artigo 18.° da referida proposta.
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De acordo com a nova redação do preceito, a faculdade, em certos casos, inicialmente conferida ao Ministro da Administração Interna para autorizar o controle dzs comunicações, passa a ficar sujeita a autorização judicial prévia.
0 texto da nova redacção foi emitido nos termos regimentais. Por sua vez, os deputados do Grupo Pana-mentar do MDP/CDK, ao abrigo do artigo 127.°, n.° 1, aiínea a), do Regimento da Assembleia da República, interpuseram recurso da admissibilidade da proposta de alteração apresentada peio Governo por, em seu entender, a mesma vioiar a Constituição e princípios neia consignados, designadamente os seus artigos 32.", n.° 7, e 37.", n.° 4.
Para o Grupo Parlamentar do MDP/CDE estariam assim violadas as normas constitucionais de que «nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior» (artigo 32.°, n.° 7) e da proibição de ingerência na correspondência e nas telecomunicações, «saivo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal» (artigo 34.°, n." 4).
No primeiro caso, a violação adviria da fixação legal de uma competência territorial genérica ao juiz de instrução; no segundo caso, a vioíação resultaria da contradição da medida legal proposta com o princípio constitucional invocado e sua derivação no direito positivo — Código de Processo Penal (artigo 45.") e disposições combinadas do Decreto-Lei n.° 605/75.
Perante o exposto, considera-se que, independentemente da avaliação dos eventuais méritos ou deméritos da solução proposta pelo Governo, a fixação legal de nova competência ao juiz de instrução não deve contender com a interdição constitucional da desanexação ou subtracção dos processos na esfera de competência dos tribunais respectivos, que a medida deve ser genérica, não produzir efeitos especiais retroactivos e não discriminar quaisquer tipos legais de crime à competência especial de certos tribunais. Por outro lado, deve acentuar-se que o Governo qualifica, na justificação de motivos, a atribuição da competência de autorização de controle das comunicações como sendo, no caso sub judice, uma medida especial de processo penal.
Subsistem, neste ponto, as dúvidas expressas no primeiro parecer, relativas à incoerência sistemática da medida legal proposta, justamente por se tratar de uma medida de processo penal e, como tal, se afigurar que tal matéria melhor seria tratada no âmbito do respec-tigo código. Esse é um problema de política legislativa, avaliável em apreciação de fundo e não em fase de controle prévio da constitucionalidade.
Termos pelos quais a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, reafirmando o ponto de vista sobre o parecer inicial, considera que a proposta de alteração ao artigo 18.° da proposta de lei n.° 26/IV deve ser objecto de apreciação de fundo.
O Relator, Jorge Lacão. — O Presidente da Comissão, Almeida Santos.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional a partir da proposta (te lei n.* 28/IV e dos projectos de lei n." 58/IV (PS) e 124/IV (PHD) — regime de estado de sítio e do estado de emergência.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias debruçou-se sobre o texto final
elaborado pela Comissão de Defesa Nacional, que mereceu a sua aprovação unânime, sem prejuízo da votação no Plenário da Assembleia, como é exigência cDnstitucional e regimental.
Trata-se de um texto que acolhe o melhor dos projectos e da proposta aprovados na generalidade e que ultrapassa com equilíbrio os pontos mais polémicos daqueles contributos.
É nomeadamente, o caso do artigo 8.°, onde se consagra em termos hábeis uma forma de conciliação entre a tese favorável e a tese desfavorável à intervenção das Forças Amadas durante o estado de sítio.
Merece ainda destaque o n.° 2 do artigo 2.°, onde se acolhe uma aliás prudente extensão dos direitos intocáveis —mesmo durante os estados de sítio ou de emergência — que por exigência constitucional constam do n.° 1.
No mais, consagram-se soluções substantivas e processuais abonadas pela experiência do direito consagrado e pelas exigências impostergáveis de um Estado de direito.
Fica assim o novo regime democrático habilitado com mais este importante instrumento de autodefesa.
Sobre o texto em apreço, cuja qualidade bem justifica a votação praticamente unânime oficiosamente levada a efeito nas duas comissões intervenientes foi emitido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o seguinte parecer:
O texto final do projecto de decreto relativo ao regime do estado de sítio e do estado de emergência está em condições de votação final pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 17 de Julho de 1986.— O Relator e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantas sobre a admlssibHVade da proposta de lei n.° 29/IV (introduz alterações à Le4 n.° 77/77, de 29 de Setembro — bases gerais da Reforma Ag ára).
1 — A proposta de lei n.° 29/IV pretende introduzir alterações à Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro — bases gerais da Reforma Agrária—, constituindo uma resposta à alegada necessidade de uma «profunda revisão» desta lei, que, no entender do Governo, se justificaria quer pela rigidez ou inadequação dos seus princípios — revelados nos oito anos de vigência —, quer pelas novas circunstâncias decorrentes da adesão de Portugal à CEE.
2 — Com tais objectivos, a proposta em apreciação renova, naturalmente, a polémica que se vem sustentando desde 1976 em torno da orientação a imprimir à realização da Reforma Agrária. E, na medida em aue es'e debate, apesar da sua natureza essencialmente política, não se pode alhear do enquadramento constitucional da matéria, a proposta de lei n.° 29/IV suscitou o problema da sua conformidade com a* normas e princípios da Constituição. Ê neste âmbito que se situa o recurso apresentado pelo PCP acerca da referida proposta, no qual se contesta — com base violação, entre outros, dos artigos 81.°, alínea h), 83.°, 96°, 97°, 100.° e 104.° — a licitude da sua admissão.
3 — Com excepção dos artigos 83.° e 104° da Constituição, todos os outros, invocados pelo PCP como
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frontalmente violados, são normas que assumem uma natureza fundamentalmente programática, e por isso de sindicabilidade mais polémica. Não se pretende com tal verificação reduzir o alcance jurídico das normas programáticas, ou sequer concluir pela impossibilidade da sua violação por parte da legislação ordinária.
De facto, no nosso ordenamento jurídico-constitucio-nal, tais normas assumem relevância jurídica idêntica à das chamadas normas perceptivas e, tal como estas, são susceptíveis de ser violadas por acção dos órgãos de poder, não obstante o seu carácter prospectivo suscitar mais frequentemente o poblema da respectiva violação por omissão dos comportamentos que lhe devam dar conteúdo.
Tem de se reconhecer, no entanto, a maior dificuldade inerente a um juízo acerca da conformidade dos actos do poder com as normas constitucionais programáticas; como tem de se reconhecer o carácter de relativa discricionariedade com que aquele tipo de disposições habilita o legislador ordinário, com as consequentes dificuldades em fixar limites precisos à sua actividade.
£, se estas dúvidas se colocam invariavelmente ao intérprete que aborde o problema da constitucionalidade por via principal, elas adquirem um relevo ainda mais problematizante quando se situam no âmbito de um recurso de impugnação da admissibilidade de uma poposta de lei, na medida em que, em nosso entender e nesta sede, só as inconstitucionahdades mais flagrantes e indiscutíveis devem constituir fundamento de provimento destes recursos, como aliás vem sendo «jurisprudência» pacífica nesta Comissão e na Assembleia.
Se assim não fora, e antes houvesse que exprimir um juízo de valor, em outra sede, sobre a constitucionalidade das normas em apreciação, teríamos de concluir que de alguns deles — e do espírito de toda a proposta de lei— ressuma uma nítida vontade e finalidade de contrariar o objectivo definido na alínea a) do n.° 1 do artigo 96.° da Constituição, alínea em cuja parte final se postula a «transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham».
4— Pode, no entanto, tal como se faz no recurso do PCP, invocar-se também a violação de normas constitucionais perceptivas, como os artigos 83.° e 104.° da lei fundamental.
Estariam, assim, por os violar, feridos de inconstitucionalidade os artigos 34.°, 40.° e 46.° do proposta — e são estes exactamente aqueles que justificam agora referência individualizada.
Assim, quanto ao artigo 34.°, a «participação dos trabalhadores», nos termos definidos no artigo 104.° da Constituição da República, não parece assegurada de forma inequívoca. Aliás, a redacção do texto proposto e o facto de se prever que a «audição» dos interessados, neles incluindo os trabalhadores, possa ser «efectivada por edital» — o que, salvo o devido respeito, não faz sentido, devendo tratar-se de um lapsus calami, pois através de um edital não se pode ouvir ninguém ... pode é avisar-se os interessados de que se podem fazer ouvir ... — não ajudam à clareza do preceito.
No que concerne ao artigo 40.°, igualmente se suscitam fundadas as mais reservas, pois, quando se retira ao seu texto a palavra «indisponível» e a interdição de tais bens poderem «ser alienados salvo a outras entida-
des públicas para fins de utilidade pública», está-se a permitir que tais prédios possam vir a ser objecto, de novo, de propriedade privada.
E, de resto, o que clara e expressamente permite também o artigo 46.° da proposta em análise, que, como o artigo 40.°, não teríamos dúvida, mesmo nesta sede em considerar manifesta e flagrantemente inconstitucional, assim recusando a admissibilidade da proposta de lei n.° 29/IV, se a reversão permitida não se referisse apenas aos «prédios rústicos expropriados», mas também aos nacionalizados. Ainda aqui, porém, se pode dizer —na esteira de Gomes Canotilho e Vital Moreira— que a solução deve ser a mesma e que, para este efeito, não há distinção de fundo entre expropriação e nacionalização. Nestes termos, o artigo 46.° da proposta violaria frontalmente o princípio da irreversibilidade das nacionalizações efectuadas após o 25 de Abril consagrado no artigo 83° da Constituição da República Portuguesa.
Deve, em todo o caso, reconhecer-se que a doutrina proposta por estes autores não é de todo pacífica. Ainda que se admita que nesta matéria n Constituição não prima pela delimitação rigorosa dos conceitos (cf., assim, Dimas de Lacerda, A Constituição e o Direito Agrário, Lisboa, 1977, pp. 58 e segs.), não pode, sem mais, identificar-se «nacionalização» e «expropriação», pois, correspondendo a primeira a uma apropriação «por lei», já a segunda será uma aquisição «conforme a lei» operada por acto administrativo. Aliás, na admissibilidade desta distinção — reiterada em todo o processo legislativo de 1974-1976 e também na Lei n.° 77/ 77 (cf. Carlos Ferreira de Almeida, Direito Económico, li, AAFDL, 1979, pp. 485 e segs.), parecem, de algum modo, convergir Gomes Canotilho e Vital Moreira {ob. cit. p. 391) quando escrevem que «a Constituição pressupõe —ou pelo menos admite— regimes jurídicos distintos para a expropriação (em sentido estrito, excluída a nacionalização) e para a nacionalização propriamente dita (artigos 82.° e 83.°)».
De acordo com tal interpretação, pressupondo uma separação de regime jurídico-consritucional para estas duas figuras, a garantia consagrada no artigo 83.° da Constituição da República Portuguesa não incluiria as expropriações dos prédios rústicos verificados no âmbito da Reforma Agrária, pelo que os artigos 40.° e 46." da proposta de lei n.° 29/IV não estariam já feridos de inconstitucionalidade.
Propendemos, assim, a considerar que nestes casos particulares não devem os argumentos sobre as questões de inconstitucionalidade sustentados no recurso do PCP ser liminarmente acolhidos ou rejeitados, antes exigindo uma ponderação e reflexão pouco compatíveis com uma decisão de rejeição de admissibilidade da proposta a tomar nesta fase.
5 — Termos em que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, levando ao limite a sua jurisprudência no sentido de não inviabilizar, salvo em caso extremo, a admissibilidade dos projectos e propostas de lei, não obstante entender que a proposta de lei n.° 29/IV contém normas que, a virem a ser aprovadas, deveriam ou poderiam ser consideradas inconstitucionais, entendeu por maioria, com os votos do PS, do PCP e do MDP/CDE, que ela deve subir ao Plenário para ali ser discutida e votada.
Palácio de São Bento, 21 de Julho de 1986.— O Relator, José Carlos Vasconcelos. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.
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PROJECTO DE LEI N.° 262/IV
ELEVAÇÃO DE GOUVEIA A CATEGORIA DE CIDADE
Gouveia, situada na vertente norte da Serra da Estrela, é uma povoação de fundação muito antiga, implantada na Lusitânia proprimente dita e habitada desde os tempos mais remotos, esta região teve como primeiros e principais habitantes os Hermínios e 08 Iberos, sendo a es.es atribuída a fundação de Gaudella em 580 a. C.
Estes primeiros povos, conhecidos genericamente por Lusitanos, tiveram Viriato como chefe incontestável e, segundo a tradição, nascido em Fo.gosmho, freguesia dõ concelho de Gouveia.
Calçadas, pontes e castros são i^stemunhos da presença romana e vestígios toponímicos, como «Alfatima» e «Aljão», atestam a passagem dos árabes por Gouveia.
Fernando Magno, rei de Leão e Castela, reconquistou Gouveia aos Mouros em 1038 mas encontrava-se totalmente dizimada quando D. Sancho I a reedifica e concede foral aos seus habitantes em 1 de Fevereiro de 1186, documento que seria confirmado alguns anos depois por seu filho D. Afonso II, na cidade de Coimbra, vivendo-se, pois, este ano o VIII Centenário do Foral de Gouveia.
Durante a Idade Média, como bem o atesta Alexandre Herculano, é justo salientar a importância da comunidade judaica, instalada no Bairro da Biqueira, tendo sido mesmo os Judeus os introdutores da tradicional aptidão dos Gouveenses para a indústria de lanifícios.
Símbolo dessa importância são os vestígios da sinagoga judaica, actualmente expostos no Museu Municipal.
Atestando a importância da vila, D. Manuel I concede-lhe foral novo em Julho de 1510, para no século xvii ter sido criado o marquesado de Gouveia que, devido ao envolvimento dos seus titulares, no atentado contra D. José, foi o mesmo extinto para vir a ser restaurado em 1900 por D. Carlos I.
Do desenvolvimento de Gouveia, durante o século xviii, são testemunhas vários solares e igrejas — Palácio dos Marqueses, Palácio dos Condes de Vinho e Almedina, Igrejas de São Pedro, São Julião e Senhor do Calvário e Misericórdias de Gouveia— e, acima de tudo, o Colégio dos Jesuítas, actuais Paços do Concelho, casa de cultura de grande imponência, de assaz importância regional, onde se ministravam aulas de nível universitário.
Gouveia ganhou, porém, uma outra dimensão económica na segunda metade do século xix com o grande incremento da indústria de lanifícios, tendo merecido o nome de Tear da Beira; em 1873 existiam na sua área 23 fábricas de tecidos com 192 teares manuais e, um ano depois, era instalada a primeira máquina a vapor.
Foi esta actividade que deu cunho à maneira de s** do Gouveense e determina que, ainda hoje, cerca de 40 % da população activa se empregue no sector secundário.
Para além da actividade industrial, a agricultura é o segundo sector em importância, com especial destaque na vinicultura, olivicultura e pecuária, para atém da existência de um comércio florescente e uma actividade turística em franca expansão.
Gouveia é sede de conce'ho rural de 1." r^sse e fiscal de 2." classe, pertencendo ao distrito da Guarda, em cujo círculo judicial se integra a sua comarca.
Está integrada na Diocese da Guarda e no distrito judicial de Coimbra.
Composto por 22 freguesias, o concelho tem actualmente uma população de 25 000 habitantes.
O concelho de Gouveia é atravessado por duas vias principais, a estrada nacional n.° 17, que liga Coimbra a Vilar Formoso e a estrada nacional n.° 232, que liga a serra da Estrela à região de Viseu. As distâncias a que sc encontra dos principais centros urbanos fazem de Gouveia um local privilegiado: a 50 km da Guarda, 40 de Viseu, 65 da Covilhã, 90 de Espanha, 100 de Coimbra, 180 do Porto e 300 de Lisboa.
Terra de operários e pastores, é, no entanto, Gouveia rica em valores humanos, destacando-se os seus filhos nos mais diversos domínios, desde a ciência (Bento de Moura Portugal), às letras (Vergílio Ferreira e Banos Lobo), na política (D. António de Serpa Pimentel e Pedro Botto Machado) e na Igreja (Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. António Mendes Belo).
Terra de turismo, porta privilegiada de entrada na serra da Estrela, Gouveia é hoje rota obrigatória de milhares de visitantes da região serrana, pelos seus museus, monumentos e paisagens, dispondo de magníficas instalações hoteleiras, cafés, restaurantes e Parque de Campismo.
Centro da indústria de lanifícios, aqui se situam algumas das maiores empresas têxteis da região, muitas das quais com actividade centenária — neste momento em fase de reconversão— e a realizar investimentos de centenas de milhares de contos; não se estranha, pois, que Gouveia seja sede do Sindicato dos Lanifícios dos Distritos da Guarda e de Viseu.
Terra progressiva e moderna, possui Gouveia um conjunto de equipamentos praticamente ímpares na região, dos quais salientamos os seguintes:
Hospital, com serviço de urgência permanente;
Centro de Saúde;
Serviço de Luta Antituberculosa;
Várias farmácias;
Centro de Medicina Desportiva;
Teatro-Cine para 600 pessoas;
Biblioteca Municipal;
Museu de Arte Moderna Mestre Abel Manta;
Museu de Arte Sacra;
Escola Secundária até ao 12.° ano;
Escola Preparatória;
Colégio diocesano até ao 9.° ano;
Seminário da União de São João;
Convento da Casa Rainha do Mundo;
Lbcoia de Artesanato;
Doas escolas pré-primárias;
Escolas primárias;
Moderna Creche-Infantário;
Centro de dia para a terceira idade;
Lar de terceira idade (em construção):
Corporação de Bombeiros Voluntários, com amplo
quartel; Estádio Municipal; Pavilhão Gimnodesportivo; Rinque de patinagem; Parque de Campismo; Piscina Municipal e campo de ténis; Auditório Municipal para 5000 pessoas; Estação de caminho de ferro; Mercado municipal e feira semanal; Matadouro regional;
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Quatro agências bancárias;
Centro de actividades económicas e artesanato;
Serviços do Parque Natural da Serra da Estrela;
Centro republicano;
Parque industrial;
Secção da Polícia de Segurança Pública; Gabinete técnico local;
CTT, tribunal, repartição de finanças, delegação escolar, registo civil e predial, tesouraria da Fazenda Pública, cooperativa agrícola, cooperativa de olivicultores, adega cooperativa, notário, jardins, parques infantis, centros culturais, desportivos e recreativos, banda e escola de música, rancho folclórico, monumentos, Santa Casa da Misericórdia, etc.
Como centro urbano de importância regional, Gouveia dispõe ainda:
Zona agrária: abrangendo os concelhos de Seia, Gouveia, Celorico da Beira, Fornos de Algodres e Trancoso;
Administração florestal: abrangendo os concelhos de Seia, Gouveia e Celorico da Beira;
Sede da Associação de Municípios do Alto Mondego/Serra da Estrela, abrangendo os concelhos de Oliveira do Hospital, Seia, Gouveia, Guarda, Fornos de Algodres, Celorico da Beira e Manteigas;
Comando de secção da GNR, abrangendo os concelhos de Gouveia, Seia, Fomos de Algodres, Celorico da Beira e Aguiar da Beira.
Por todas as razões invocadas, nomeadamente as de carácter histórico, Gouveia reúne todas as condições para ser elevada à categoria de cidade, justificando plenamente a presente proposta.
Esse estatuto será a manifestação inequívoca pelo reconhecimento que é devido às gentes de Gouveia pelo seu trabalho secular em prol do desenvolvimento e do progresso.
Nesta conformidade, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Gouveia é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 16 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: Almeida Santos — Carlos Manuel Luís — José Telmo — João Rosado Correia.
Requerimento n.* 2100/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis tem este requerimento como fim solicitar aos membros do Governo, Sr. Ministro do Plano e da AdmnisrraçãQ do Território e Sr." Ministra da Saúde uma definição relativa ao Hospital Regional de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, consubstanciada, aliás, na moção
da assembleia municipal respectiva de 27 de Junho de 1986, que em seguida se transcreve:
1) Considerando que o povo de Santa Maria da Feira, ao tomar conhecimento do teor do Despacho n.° 49/86 —que desrespeita direitos adquiridos, promessas e compromissos oficiais acumulados ao longo de mais de vinte anos—, fica com fortes sentimentos de frustração, desconfiança, desencanto e descontentamento, sem esquecer o receio de que, por detrás de tudo isto, pode estar uma manobra para adiar mais uma vez sine die e desviar injustificadamente a localização e a implantação do hospital em falta entre Douro e Vouga para fora do concelho de Santa Maria da Feira;
2) Considerando que não foi por acaso que o concelho de Ovar foi simplesmente esquecido ou ignorado no estudo oficia] que foi feito acerca das necessidades hospitalares de Entre Douro e Vouga;
3) Considerando que ninguém ignora que os concelhos de Santa Maria da Feira e Ovar — dada a sua contiguidade, relacionamentos, interligações e posicionamento— devem para efeitos de saúde, fazer parte do mesmo agrupamento e nunca estar divididos por agrupamentos diferentes;
4) Considerando que só os concelhos de Ovar e Santa Maria da Feira envolvem uma população na ordem dos 200 000 habitantes;
5) Considerando que os hospitais centrais de recurso para servir as populações das terras de Santa Maria —o Hospital de Santo António, no Porto, e o de Vila Nova de Gaia — se encontram supersaturados e, consequentemente, impossibilitados de prestarem, prontamente, os necessários serviços a que o nosso povo tem direito;
6) Considerando que não há situação mais estratégica e adequada do que a cidade de Santa Maria da Feira para implantação de um hospital intermédio ou regional capaz de integradamente contribuir para encurtar distâncias e tempos de percurso aos utentes e familiares, aliviar os Hospitais de Santo António e Vila Nova de Gaia, rentabilizar os hospitais locais de Espinho, São Paio de Oleiros, São João da Madeira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra e Arouca e prestar, consequentemente, a todos os utentes da sua área social de intervenção os cuidados de saúde mais nobres e oportunos;
7) Considerando que, para além da sua situação estratégica e também considerando a cidade de Santa Maria da Feira, o próprio centro demográfico desta subregião nela se projecta insofismavelmente ;
8) Considerando que a implantação urgente do hospital ainda em falta Entre Douro e Vouga, na cidade de Santa Maria da Feira — única que ainda não dispõe de hospital no seu território —, vai contribuir para melhorar tanto a quantidade como a qualidade do serviço de saúde a prestar a todos os habitantes das terras de Santa Maria:
Nesta conformidade, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida em 27 de Junho de 1986, requer ao Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território e à Sr." Ministra da Saúde a melhor ponderação e justiça no sentido
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de ser reconhecida, definitivamente e sem hesitações, a excelente localização estratégica do concelho de Santa Maria da Feira e consequente dinamização da construção do respectivo hospital regional rnlnda cm falta Entre Dcuro e Vouga.
Assembleia da República, 16 de fulho de 1986.— O Deputado do PSD, José Ângelo Correia.
Requerimento n.° 2101/IV (1.')
Ex.m" ,?r. Presidente da Assembleia da República:
O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia é um hospital central criado em 1977, servindo uma população crescente e que já é da ordem dos 700 000 habitantes, tendo de dar respostas a graves carências, quer no âmbito dos cuidados primários, quer no âmbito dos cuidados hospitalares, sendo o quinto serviço de urgência do País onde são atendidos mais de 500 doentes por dia, continuando com um quadro médico reconhecidamente insuficiente e que é de menos de metade de outros hospitais centrais com idêntico movimento no serviço de urgência.
O apetrechamento técnico do hospital é insuficiente, impondo o recurso sistemático a outros hospitais, o que obriga à deslocação dos doentes e ao prolongamento dos internamentos, ao mesmo tempo que mantém valências técnicas quase inoperantes (cardiologia, oftalmologia, neurologia, nefrologia), por insuficiência de pessoal e técnica.
Entretanto, o hospital continua com a obrigação de atender, no que diz respeito às doenças pulmonares, uma população da ordem dos 3 milhões de habitantes, só que o orçamento é manifestamente insuficiente para obras de manutenção, reparação e adaptação e para o pagamento dos suplementos e trabalho extraordinário. E só o empenhamento do pessoal do hospital, médico e não médico, tem permitido manter em funcionamento vários serviços, nomeadamente o serviço de urgência. Mas, se não forem tomadas medidas imediatas, o serviço de urgência pode vir a ser suspenso, como tem vindo a alertar o pessoal médico e não médico do hospital.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações:
1) Que medidas foram ou vão ser tomadas de imediato para resolver os problemas mais graves do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, nomeadamente no que se refere ao reforço orçamental para obras de manutenção, reparação e adaptação e para o pagamento dos suplementos e trabalho extraordinário?
2) Que medidas vão ser tomadas para garantir que não haverá qualquer ruptura no serviço de urgência?
3) Que medidas vão ser tomadas para garantir o funcionamento das valências técnicas quase inoperantes (cardiologia, oftalmologia, neurologia e nefrologia), etc?
Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
Requerimento n.° 2102/IV (1.a)
Ex."*0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através da comunicação social, tomei conhecimento da aprovação por parte do Ministério da Educação de cursos em nove estabelecimentos do ensino superior. Tal aprovação resulta certamente da aplicação do De-creto-Lei n.° lOO-B/85, assunto sobre o qual formulei anteriormente uni í^uerimento ao Ministério da Educação, de que ainda aguardo resposta. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Ministério da Educação e Cultura que:
1) Seja abreviada a resposta ao anterior requerimento sobre o Decreto-Lei n.° 100-B/85;
2) Me informe quais os cooperantes das cooperativas titulares da Universidade Lusíada, Portucalense e Autónoma Luís de Camões;
3) No caso da Universidade Livre, e não tendo eu conhecimento da aprovação dos respectivos cursos, é legal a aplicação de anúncios nos jornais e na rádio?
Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— O Deputado do Partido Socialista, José Apolinário.
Requerimento n.' 2103/1V (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Apesar de já ter passado um ano (completado no dia 12 deste mês) sobre a supressão das emissões cm onda média do Programa 2 da RDP, continuam por explicar cabalmente as razões que, de facto, estiveram na origem de tal decisão. A situação torna-se ainda menos clara quando notícias tornadas públicas e não desmentidas referem a posterior desactivação dos emissores de Porto Alto, até há tempos ao serviço da Rádio Comercial.
2 — As razões de ordem económica adiantadas na ocasião quase nada dignificam, já que, para um orçamento da ordem dos milhões de contos (números de 1985), a transmissão do Programa 2 em onda média rondaria os 50 000 contos, ou seja, cerca de 1 % do total.
3 — Do mesmo modo serão de recusar as razões técnicas, já que, tanto quanto nos é dado saber, o ex-emissor de onda média do Programa 2 da RDP se encontra actualmente ao serviço da Rádio Comercial, verificada que foi a desactivação do emissor de Porto Alto, o qual pode emitir a todo o momento.
Porque assim é, porque o Programa 2 da RDP é o único programa radiofónico que, exclusivamente, ao longo de dezassete horas diárias, transmite música clássica e programas culturais dedicados ao cinema, teatro, literatura, artes plásticas e ciências, porque o Programa 2 constitui a única alternativa cultural em termos de rádio, porque, sobretudo nos pequenos centros populacionais, ainda existem vários aparelhos de rádio que apenas captam a onda média e porque, finalmente, a FM tem dificuldade em fazer-se ouvir em todo o País, requeiro ao Governo, através do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para
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os Assuntos Parlamentares que, nos termos constitucionais e regimentads aplicáveis, me responda às seguintes questões:
a) O emissor de Porto Alto está ou não em condições de continuar a emitir com a mesma potência e na mesma frequência a programação da Rádio Comercial?
6) Se foi mudada a frequência do antigo emissor em cnda média do Programa 2 para a frequência da Rádio Comercial será tecnicamente possível, agora, voltar à situação inicial?
c) Ê verdade que os eventuais custos desta última «operação» são ou não inferiores a 1 % do orçamento da RDP para o corrente ano de 1986?
d) Considera o responsável pela pasta da Comunicação social que, constituindo o Programa 2 da RDP a única alternativa cultural em termos de rádio, devem ser-lhe concedidas as mesmas condições de difusão (actuais ou futuras) dos outros canais?
e) Tem o Governo conhecimento do parecer que, na ocasião, foi elaborado pelo Conselho de Comunicação Social a propósito da supressão das emissões em onda média do Programa 2 da RDP?
Assembleia da República, 16 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Alexandre Manuel.
Requerimento n.* 2Í04/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna — Inspecção-Geral da Administração Interna — cópia do relatório final da inspecção que está a ser efectuada à Câmara Municipal de Baião.
Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, José Pinho Silva.
Requerimento n.* 2105/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vai para alguns meses que o electrocardiógrafo do Centro de Saúde do Gavião se encontra avariado. Como consequência os doentes daquela área têm de se deslocar a Portalegre ou a Abrantes para poderem usufruir do exame que aquele aparelho dá.
Também em relação ao serviço de raios X a situação é a mesma. Os prejuízos para a comunidade são evidentes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:
a) Se o Ministério tem conhecimento da situação acima descrita;
b) Em caso afirmativo, quais foram as medidas tomadas para resolver o problema?
Assembleia da República, 16 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.* 2106/IV (1.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 1983 foi aberta uma estrada camarária da povoação de Cadafaz a Domes. O curioso é que a estrada foi feita e não se construiu a ponte necessária para estabelecer a ligação Cadafaz-Dornes. Em 1983 o custo da ponte orçaria uns 1500 contes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, através do Ministério da Administração Interna, me informe:
1) Por que motivo não foi construída a ponte em curso?
2) Para quando se prevê a sua construção?
Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.* 2107/fV 11.•]
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente desloquei-me a Ferreira do Zêzere, tendo constatado a existência de valas na estrada de Besteiras junto ao cruzamento da Ponta de Taimado e deste cruzamento à estrada de Águas Belas. As valas em causa, além de serem um perigo para os transeuntes, são um óptimo isco para os automobilistas terem acidentes. Isso já se verificou e os sinistrados não sabem a quem pedir responsabilidades.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere me preste os seguintes esclarecimentos:
a) Por que motivo se encontrara desde Outubro de 1985 tais valas abertas?
b) Está a Câmara disposta ou não a arcar com as responsabilidades decorrentes da causa de acidentes?
c) A quem pedir responsabilidades pela existência das já referidas valas, onde, inclusivamente, foram plantados eucaliptos?
Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.* 2108/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Administração-Geral do
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Porto de Lisboa (AGPL) me forneça os seguintes elementos:
1) Uma cópia do recém-divulgado Plano Director da Região de Lisboa;
2) Informação detalhada sobre a zona de Alcântara;
3) Quais os planos da AGPL no que diz respeito aos clubes náuticos situados na zona de Alcântara.
Assembleia da República, 17 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Tiago Rodrigues Bastos.
Requerimento n.* 2109/1V (1.*)
Ex mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Direcção-Geral dos Desportos mantinha em actividade as sv.3S escolas de remo e canoagem nas instalações da deca de Santo Amaro, tendo decidido encerrá-las. Atendendo ao facto de a zona dc Alcântara ser uma zona privilegiada e naturalmente dotada para a prática de desportos náuticos e ainda porque as modalidades citadas constituíam para muitos jovens uma salutar forma de ocupação de tempos livres e para alguns a única oportunidade de praticar desporto, causou estranheza esta atitude.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:
1) Quais as razões por que foram encerradas as escolas de remo e canoagem situadas na doca de Santo Amaro, em Alcântara?
2) Quais os planos do Ministério no que concerne a estas escolas?
Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Tiago Rodrigues Bastos.
Requerimento n.* 2110/TV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por portaria o Ministério do Trabalho e Segurança Social definiu categoria e fixou vencimentos.
Comparando os vencimentos atribuídos às educadoras infantis que trabalham nas instituições de solidariedade social e às que trabalham na função pública, verificamos que existem grandes diferenças. Assim, uma educadora infantil ganha 38 4C0$ pela portaria e 58 600$ se pertencer à função pública. A diferença é tão acentuada que não se pode manter sem constituir uma grave injustiça.
Pelo exposto, nos termos consrituicionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e e Segurança Social que me informe se tenciona rever os vencimentos daquelas profissionais, pondo termo a injustiça flagrante.
Assembleia da República, 17 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Fernando Dias de Carvalho.
Requerimento n.* 2111/IV (1/1
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú* Mica:
As recentes medidas tomadas pela administração dos CTT no que se refere aos novos horários estabelecidos para muitas estações de correio do País têm desencadeado uma onda de protestos por parte das populações.
Tais medidas, além de prejudicarem os serviços prestados pelos CTT, pela redução de postos de trabalho que acarretam, são altamente lesivas dos interesses das populações, especialmente das que se encontram situadas em zonas mais isoladas do País.
A par da situação acabada de descrever, propõe-se também a administração dos CTT implementar um esquema de giros alternados para distribuição dc correspondência.
Perante estes factos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:
1) Tem esse Ministério, como entidade de tutela dos CTT, conhecimento dos protestos que as medidas tomadas pela respectiva administração estão a desencadear por parte das populações?
2) Que objectivos se pretendem alcançar com a adopção de tais medidas?
3) Em que bases se apoiou a administração dos CTT para efectuar tais alterações?
Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.« 2112/tV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através da secretaria de Estado respectiva, me seja fornecido o documento intitulado «Bases da reforma da legislação das águas», bem como toda a documentação em revisão sobre águas.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Jósê Apolinário.
Requerimento n.» 2113/1V (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo informações sobre os seguintes convénios e acordos celebrados pela Universidade Clássica de Lisboa:
Protocolo entre a Universidade de Lisboa e a IBM. de Janeiro de 1986;
Especificação das acções já desenvolvidas ao abrigo do Programa Fullbright, da Comissão Luso-Americana;
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Especificação dos convénios e acordos em vigor celebrados pela Universidade de Lisboa.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.
Requerimento n.* 2114/IV (!.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen tais aplicáveis, requeiro à Universidade Técnica de Lisboa e à Universidade Nova de Lisboa informação sobre quais os convénios e acordos celebrados por estas instituições universitárias.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.
Requerimento n.* 2115/IV (1.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio da seguinte publicação:
Estudo Demográfico da Região do Alentejo, editado pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.
Requerimento n.* 2116/IV (1.a)
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio da seguinte publicação:
Estudo Demográfico da Região do Alentejo, editado pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.
Requerimento n.* 2117/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio da seguinte publicação, editada pelo Banco de Fomento Nacional:
Fundo Social Europeu — Guia para os Utilizadores Portugueses.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1986. - • O Deputado do PCP, João Abrantes.
Requerimento n.* 2118/IV (1.']
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro o envio da seguinte publicação, editada pelo Banco de Fomento Nacional:
Fundo Social Europeu — Guia para os Utilizadores Portugueses.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento d.* 2119/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Instituto Nacional de Administração a seguinte publicação:
Portugal Contemporâneo: Problemas e Perspectivas, INA, 1986.
Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 2120/1V (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o envio do Plano Nacional Rodoviário.
Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Luís Roque.
Requerimento n.* 2121/IV (1.*)
Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo tido conhecimento que a Secretaria Regional da Educação do Governo Regional da Madeira havia apoiado a publicação de um livro sobre os dez anos de autonomia da Madeira, vem por este meio o deputado abaixo assinado, de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo Regional que, através da Secretaria Regional da Educação, lhe seja facultado um exemplar da referida publicação.
Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Mota Torres.
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Requerimento n.* 2122/11V (1.0
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio da seguinte publicação:
Estudo Demográfico da Região do Alentejo, editado pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Francisco Miguel.
Requerimento n.* 2123/17 11.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constirucion-ii e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio da seguinte publicação:
Estudo Demográfico da Região do Alentejo, editado pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Custódio Gingão.
Requerimento n.* 2124/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio da seguinte publicação:
Estudo Demográfico da Região do Alentejo, editado pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Belchior Pereira.
Recpjerimento n.* 2125/IV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, o envio do orçamento e plano de actividades dessa Secretaria de Estado.
Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Marta Santos.
Requerimento n.* 2126/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, o envio do dossier sobre a central termoeléctrica do Pego.
Assembleia da República, 15 de Julho de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.' 2127/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma relação dos ficheiros automáticos com dados pessoais que porventura existam nos serviços dependentes desse Ministério.
Assembleia da República, 23 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.
Requerimento n.* 2128/IV (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Direcção--Geral das Florestas, que me informe quais as áreas plantadas com eucalipto nos últimos cinco anos.
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.° 2129/IV (1.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe por que não é cumprido, pelos cartórios notariais, o legislado no Decreto--Lei n.° 194/83, de 17 de Maio, nomeadamente no seu artigo 11.°, relativamente ao Bairro da Portela da Azóia, no concelho de Loures, considerado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 45/85, de 8 de Julho.
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 2130/IV (1.*)
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Minis-
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tério do Plano e da Administração do Território, que me informe por que não é cumprido pelos cartórios notariais o legislado no Decreto-Lei n.° 194/83, de 17 de Maio, nomeadamente no seu artigo 11.°, relativamente ao Bairro da Portela da Azóia, no concelho de Loures, considerado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 45/85, de 8 de Julho.
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.» 2131/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, o envio do relatório da visita efectuada por técnicos desse Ministério à tornearia de metais, em Queijas.
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 2132/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, agradecemos o envio da seguinte legislação:
Decreto Regulamentar n.° 12/80, de 8 de Maio; Despacho Normativo n.° 253/82, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei n.° 2/82, de 5 de Janeiro; Decreto n.° 47 512, de 25 de Janeiro de 1967; Decreto-Lei n.° 47 511, de 25 de Janeiro de 1967; Decreto-Lei n.° 44 308, de 7 de Abril de 1962; Decreto n.° 44 537, de 22 de Agosto de 1962; Portaria n.° 53/71, de 3 de Fevereiro; Portaria n.° 702/80, de 22 de Setembro; Decreto-Lei n.° 46 923, de 28 de Março de 1966; Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966; Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969; Portaria n.° 6065, de 30 de Março de 1929; Lei n.° 2127, de 3 de Junho de 1965; Decreto-Lei n.° 366/71, de 21 de Agosto; Lei n.° 2127, de 23 de Setembro de 1960; Decreto n.° 43 189, de 23 de Setembro de 1960.
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 2133/1V (l.«)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como é conhecido, a AGA — Administração-Geral do Açúcar e do Á'cool é uma empresa com sólida situação económico-financeira, com excelente imagem
nos mercados interno e externo, com um volume de vendas na ordem de 20 milhões de contos e com resultados dos exercícios superiores a meio milhão de contos.
É nesta situação que, como referiu a comissão de trabalhadores da AGA, é particularmente grave que tenha sido noticiado que o Secretário de Estado de Alimentação, que nada tem a ver com a tutela da AGA, elabore um projecto em que, para tentar salvar a TRADINGPOR, sociedade sem qualquer projecção nos meios comerciais, se tente optar pelo desmembramento de importantes sectores de duas empresas públicas—EPAC e AGA.
Tal situação é tanto mais surpreendente quanto a AGA obteve em 1985 o melhor resultado dos últimos seis anos, apesar de lhe tér sido retirado o exclusivo na importação de ramas de açúcar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações e documentos:
1) Confirma o Ministério da Indústria e Comércio as graves declarações atribuídas ao Secretário de Estado da Alimentação referentes a um eventual projecto em que, para tentar salvar a TRADINGPOR, se tente o desmembramento da AGA e da EPAC?
2) Quais as razões da recusa do Ministério da Indústria e Comércio em receber e esclarecer a comissão de trabalhadores da AGA sobre tal projecto?
3) Se tal projecto existe, solicito uma cópia.
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.' 2134/IV (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A firma Lanifícios Paixão—Francisco da Rosa Paixão Herdeiros, de Reguengos de Monsaraz, está hoje confrontada com a possibilidade de ter de fechar as suas portas e, com elas, pôr fim à produção das conhecidas mantas e capotes alentejanos, artesanato que importaria salvaguardar.
Depois de ter recebido um apoio do Estado de um total de 864 000$, sendo que 324 000$ foram concedidos a fundo perdido, a referida empresa não terá conseguido recuperar a situação de crise em que se encontrava, tentando, entretanto, e com apoio do IEFP, criar um centro piloto de ensino e formação profissional de evidente interesse, na perspectiva de manter viva na região aquela actividade.
£ agora notificada aquela firma, pela Repartição de Finanças do Concelho de Reguengos de Monsaraz, para que efectue até ao dia 30 do mês de Julho de 1986 o pagamento de 864 000$, correspondente ao total do apoio prestado pelo Estado.
Assim, e parecendo-nos correcto que o Governo apoiasse aquela firma na perspectiva de manter os postos de trabalho existentes, defender aquela actividade artesanal de interesse regíonaí e nacional e garantir a formação de jovens para o desempenho das
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múltiplas tarefas que envolve o fabrico dos produtos referidos, vem o deputado abaixo assinado, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura e da Secretaria de Estado do Emprego, lhe sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) Tenciona o Governo, com a urgência que o assunto exige, mandar suspender a liquidação da importância já referida (864 000$) e contribuir desta forma para serem encontrados mecanismos que permitam viabilizar a empresa?
2) Dado que uma parte daquela importância foi concedida a fundo perdido, admite o Governo renegociar o pagamento do restante (540 000$)?
3) Concidera o Governo sc, de acordo com a legislação em vigor e com as suas orientações no â:ntito da educação e da formação profissional, é ou não previsível o apoio à criação de ura centro piloto de ensino de formação profissional a funcionar nas instalaçfjcs da firma em questão?
4) Tendo em atenção as questões colocadas, como pensa o Governo evitar que a situação da firma se continue a degradar e, pelo contrário, possa conhecer significativos sintomas de melhoria?
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Mota Torres.
Requerimento n.« 2135/IV (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi-me dado saber que, como consequência da crise económica que há alguns anos vive a Venezuela, país onde residem e trabalham centenas de milhares de nossos compatriotas, as autoridades daquele país adoptaram práticas de algum rigor em relação aos cidadãos estrangeiros, nomeadamente portugueses, c que serão traduzíveis por não serem autorizadas quaisquer alterações de vistos nem a ida para a Venezuela ainda que na óptica da reunião familiar. Tais atitudes, à revelia de acordos internacionais assumidos, são preocupantes e merecem tratamento cuidado.
Acresce, ainda segundo a mesma fonte, que estarão a ter algum eco na comunicação social da Venezuela posições de reacção nacionalista, bem como manifestações de xenofobia que poderão mesmo atingir compatriotas nossos já com nacionalidade venezuelana.
Sendo deputado eleito pela Região Autor,orna da Madeira, Região donde é originária a maior comunidade portuguesa da Venezuela, a situação, tal como me foi descrita, é objecto da minha maior apreensão, pelo que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me esclareça do seguinte:
1) Qual a verdadeira dimensão da situação descrita?
2) Que acções, no plano diplomático e outras, foram já desencadeadas pelo Governo no sen-
tido de proteger os direitos adquiridos pelos nossos compatriotas na Venezuela? 3) Que acções pensa ainda o Governo desenvolver?
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Mota Torres.
Requerimento n.* 2I38/IV (1.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Lisboa, supletivamente à existência de ETRS, foi implantado um sistema de valas sanitárias ao pé do Tejo, em zona de aterro, com nível friático muito alto, a cerca de 60 cm da margem do rio. O presidente da Câmara Municipal de Lisboa tem afirmado publicamente que a SEARN tem avalizado a situação, que constitui um grave perigo para a saúde pública, para o ambiente em geral e para a poluição hídrica.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, as seguintes informações:
Avaliza a SEARN esta situação?
Tem a SEARN mandado fazer análises de controle das águas lixiviantes? Com que resultados?
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.
Requerimento n.* 2137/IV (1.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na reunião plenária da Assembleia da República de 29 de Abril do ano em curso (DAR, 1." série, n.° 62), produzi uma intervenção relacionada com a necessidade e urgência da publicação da portaria prevista no n.° 5 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 84/ 85, de 28 de Março.
Como prezo imenso a coerência no que toca aos princípios que defendo, o que faço após cuidada análise e ponderação das teses que acabo por perfilhar, devo salientar que mantenho integralmente tudo quanto sustentei naquela referida intervenção.
Para efeitos do que pretendo obter através do presente requerimento, poderei sintetizar o que de fundamental continuo a considerar como premente, legal e correcto:
a) Atribuição das importâncias a arrecadar do Totobola e do Totoloto, segundo a percentagem legalmente estabelecida de 2 %, exclusivamente pelos bombeiros voluntários, de harmonia com o que prescreve o citado Decreto--Lei n.° 84/85;
b) Elaboração da portaria fixando essa distribuição segundo critérios objectivos e uma vez «ouvidos os representantes das associações interessadas»;
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c) Considerar como representantes de tais associações as federações distritais, não só pelas razões que então aduzi, mas ainda porque o legislador de 1985, ao falar em representantes, considerou, e bem, que essa representação, sendo plural, tem de ser a que se encontra mais próxima dos problemas reais que às respectivas associações se deparam, designada? mente no âmbito dos objectivos que prosseguem;
d) Não considerar, por exemplo, o Serviço Nacional de Bombeiros, dadas as suas características e natureza, face ao Decreto-Lei n.° 418/ 80, de 20 de Setembro, de modo nenhum o interlocutor «representante» das associações.
Sucede que — facto de que muito me orgulho — várias foram as associações de diversos pontos do País que posteriormente se me dirigiram reconhecendo na minha intervenção a expressão do seu pensamento.
Porém, uma delas, do Alto Minho (que nem é do círculo eleitoral pelo qual fui eleito), acaba de me dar a saber que a Liga dos Bombeiros Portugueses fez circular fotocópia do ofício n.° 6111, de 16 de Maio último, emanado dc Serviço Nacional de Bombeiros, no qual se apontavam como entradas nos cofres do SNB até 30 de Abril verbas inferiores às que referi na minha intervenção.
Não sei se o SNB pretendia esclarecer a menção que fiz, já que se limita a aludir a notícias surgidas na imprensa, mas a proximidade temporal entre a
minha intervenção e o aludido ofício levam-me a admitir, mas apenas a admitir, que tais notícias da imprensa possam ter tido origem na minha intervenção, já que nelas também tiveram origem as adesões que recebi e a que atrás fiz referência.
Face ao exposto, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me esclareça o seguinte:
1) Para quando prevê a publicação da Portaria a que alude o n.° 5 do artigo 17." do Decreto--Lei n.° 84/85, de 28 de Março?
2) Se, para o efeito, ouviu já os «representanteo das associações interessadas» e quem considerou como sendo esses representantes (plural);
3) Quais as verbas, devidamente discriminadas por datas de entrega, entregues para o efeito em causa pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como concessionária de tais apostas mútuas (Totobola e Totoloto), desde o inicio da aplicação do respectivo normativo do Decreto-Lei n.° 84/85?
4) Se existem já definidos alguns «critérios objectivos» para distribuição de verbas dessa proveniência para associações de bombeiros das regiões autónomas e, em caso afirmativo, quando e por que meio.
Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Marques Mendes.
PREÇO DESTE NÚMERO 49$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.