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II Série — Número 4

Quarta-feira, 29 de Outubro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Requerimentos:

N.° 98/1V (2.') — Do deputado Luís Rodrigues (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações acerca das reformas a aplicar ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).

N.° 99/1V (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Intema acerca da realização de eleições em novas freguesias do concelho de Almodôvar.

N." 100/IV (2.°) — Do deputado Toão Salgado (PSD) & Câmara Municipal de Sintra sobre a situação resultante do corte de ligação de égua a um consumidor pelos respectivos serviços municipalizados.

N.° 101/IV (2.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o intcio do funcionamento da nova Escola Secundária de Cinfães, da execução dos projectos de construção do pavilhão gimnodesportivo e do bloco oficinal e da criação de cursos técnico-profissionais.

N.° 102/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a construção dia variante rodoviária do Sátão.

N.° 103/1V (2.°) —Do deputado Aloísio Fonseca (PS) ao presidente da Junta de Freguesia de Abaças, no concelho de Vila Real, pedindo o envio de elementos relativos ao mandato em curso.

N.° 104/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o funcionamento do 5." curso da via de ensino do 12° ano da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco.

N.° 105/IV (2.")— Do deputado Duarte Lima (PSD) ao Conselho de Comunicação Social requerendo o envio de elementos anteriormente solicitados.

N.° 106/IV (2.°) — Do deputado António Guterres (PS) ao Ministério da Indústria e Comércio e à empresa pública EDP pedindo informações sobre as medidas previstas no sentido de compensar o concelho de Castelo de Paiva quanto aos prejuízos causados ao seu património turístico e natural pela construção da albufeira de Crestuma/Lever.

N.° 107/lV (2.°) —Do deputado Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Administração Interna pedindo esclarecimentos acerca da carga policial contra uma delegação de trabalhadores de empresas do distrito de Braga ocorrida no pretérito dia 25 de Outubro.

N.~ 108/IV (2.°) a 126/IV (2.*) —Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça e aos Governos Civis de Aveiro, Guarda, Castelo Branco, Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Setúbal, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu solicitando o envio da listagem das entidades com dimensão religiosa constantes do registo das associações.

N.° 127/IV (2.°) —Dos deputados Jorge Patrício e Mala Nunes de Almeida (PCP) ao Ministério da Educação

e Cultura sobre a situação de 500 alunos que não têm vaga nas escolas existentes no concelho de Almada.

N.° 128/IV (2.*) —Do deputado Sá e Cunha (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o posto médico de Cesar (Oliveira de Azeméis).

N." 129/IV (2.a) e 130/IV (2.") —Do deputado Magalhães Mota (PRD) à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e ao Ministério do Plano e da Administração do Território pedindo o envio de publicações oficiais.

N.° 131/IV (2.*)—Do deputado António João Santos (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o pedido de abertura de uma farmácia na cidade de Évora.

N.' 132/IV (2.*) —Dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre graus e categorias dos docentes das universidades privadas.

N.° 133/IV (2.*) — Dos mesmos deputados à Secretaria de Estado do Ambiente acerca do açude de Coimbra e a salvaguarda do património ecológico do rio Mondego.

N.° 134/IV (2.*);- Dos mesmos deputados ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à dotação atribuída aos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

N.° 135/lV (2.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura quanto à segurança das escolas secundárias e preparatórias.

N.° 136/IV (2.') — Do deputado António João Brito (PRD) ao Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação sobre a Cooperativa Agrícola do Cabido e Anexas.

N.e 137/IV (2.*) —Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da suspensão da actividade no Restaurante Quinta de S. Vicente.

N.° 138/IV (2.') —Do deputado Corujo Lopes (PRD) à Câmara Municipal da Mealhada relativamente ò concessão da Água do Luso.

N.° 139/IV (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o canal do Oudinot, no Forte da Barra, em Ílhavo.

N." 140/IV (2.") e 141/IV (2.") —Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à Secretaria de Estado da Adminisra-ção Escolar acerca da situação do ensino primário e dos educadores de infância.

N.° 142/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente à aplicação do Decreto-Lei n.° 504-1/85, de 30 de Dezembro.

N.° 143/IV (2.*) —Do deputado Licínio Moreira (PSD) ao Governo sobre subsídios concedidos pelo SNB, através da Inspecção Regional de Bombeiros do Centro, às respectivas corporações do distrito de Leiria.

N.° I44/IV (2.") —Do deputado Raul Junqueiro (PS) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio acerca do desaparecimento da fauna piscícola no rio Douro.

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Requerimento n.* 98/IV (2/)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face à incerteza do futuro ISEL e para próprio esclarecimento, solicito do Ministério da Educação e Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre as reformas que o Ministério pensa introduzir naquela escola, bem como os graus académicos a definir.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Luís Rodrigues.

Requerimento n.° 99/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia da Aldeia dos Fernandes, concelho de Almodôvar, distrito de Beja, foi uma das freguesias recentemente criadas pela Assembleia da República. Nos processos de criação de novas freguesias deverão realizar-se eleições para todas as assembleias de freguesia cuja área de jurisdição tenha sido afectada por essa criação. Assim sendo, era de supor a marcação de eleições simultaneamente nas freguesias de Almodôvar, Gomes Aias e Aldeia dos Fernandes, o que não se verificou, uma vez que a Câmara de Almodôvar apenas marcou eleições para a assembleia da nova freguesia.

Perante estes factos, solicito ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, esclarecimento sobre a situação referida.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Luís Rodrigues.

Requerimento n.* 100/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.a, por intermédio dos Serviços Municipalizados da Câmara MunicipaJ de Sintra, o seguinte:

Foi exposto em audiência concedida nesta Assembleia um problema que exige resposta condigna e adequada ao consumidor Sr. António Manuel C. R. Florindo, com o número de contador 925 173, residente na Rua de São Pedro, 50, rés-do-chão, em Al-gueirão.

Factos: o consumidor faltou ao pagamento, em tempo oportuno, do respectivo consumo de água referente ao mês de Maio.

Em 22 de Julho de 1986 dirigiu-se a essa Câmara, Serviço de Execuções Fiscais, processo n.° 20 653/86, onde lhe foi cobrada a importância do consumo em falta de 1690$, acrescido dos juros de mora no valor de 68$, perfazendo o valor total destinado a esses serviços no valor de 1748$. Mais pagou 270$ de imposto de justiça, 132$50 de encargos e 116$ de imposto do selo, totalizando estas fracções e a anterior 2276$50.

Foi-lhe comunicado que deveria dirigir-se de imediato aos respectivos Serviços Municipalizados a fim de apresentar a respectiva guia de pagamento para que não lhe fosse cortado o fornecimento de água.

Nesse departamento foi-lhe exigida a quantia de 232$ com a alegação de que este valor corresponderia à taxa da ligação da água.

Acontece que o consumidor em causa não se importaria de fazer tal pagamento se efectivamente lhe tivessem cortado o fornecimento, mas tal não era o caso.

Espanto dos espantos quando lhe referiram que teria na mesma de pagar, pois se não foi cortado o fornecimento deveria ter sido.

Acresce que, após ter pago a dívida em falta, acrescida de taxas legais e impostos, em 13 de Outubro de 1986, decorridos mais de dois meses e meio, foi efectuado o corte do fornecimento.

Em resumo, pagou, mostrou no respectivo departamento a guia devidamente carimbada pela tesouraria e sem estar em 22 de Julho de 1986 em falta cortaram-Lhe a água sem qualquer razão legal para o fazerem.

Será que os Serviços Municipalizados perseguem os seus consumidores?

Como poderá ordenar-se um pagamento de ligação de água (não está em causa o valor) sem a mesma ter sido cortada?

Pagam-se serviços sem serem efectuados?

E agora? O consumidor terá de sè dirigir aos Serviços Municipalizados da Câmara para lhe ligarem a água, que ilegalmente foi cortada, serviço agora sim efectuado, após o pagamento do processo em causa no tribunal das contribuições e impostos?

Em que legislação se regem para tal procedimento?

Aguardo resposta a este anedótico caso e espero, a bem do povo que me elegeu, que seja revisto tal procedimento, se for hábito, a bem da comunidade servida por essa Câmara.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, João Salgado.

Requerimento n.* 101/IV (2.0

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ficaram finalmente prontas as novas instalações da Escola Secundária de Cinfães, conforme pude constatar em recente deslocação ao concelho.

Trata-se de uma realização importante, que em muito irá contribuir para a melhoria do sistema educativo concelhio e regional e pela qual a Câmara Municipal de Cinfães, interpretando correctamente os sentimentos da população, há muito se vinha batendo.

Infelizmente ainda não foi possível pô-la a funcionar devido a falta de equipamento, o que não pode deixar de se lamentar, dado que nada abona a favor da acção dos serviços centrais do Ministério da Educação.

Mas para que as instalações da Escola Secundária de Cinfães se possam considerar completas importa concretizar os projectos de construção do pavilhão gimnodesportivo e do bloco oficinaJ.

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Escusado será referir a importância do pavilhão gimnodesportivo para uma completa formação escolar dos alunos e também (por que não) para apoio da população de Cinfães, assim como não será necessário salientar a indispensabilidade do bloco oficinal, nomeadamente para a concretização dos cursos técnico-pro-fissionais existentes e a criar.

Considerando a necessidade destas infra-estruturas e também a disponibilidade manifestada pela Câmara Municipal de Cinfães para colaborar na sua realização;

Considerando que quer o pavilhão gimnodesportivo quer o bloco oficinal foram considerados em primeira prioridade pela direcção-geral competente do Ministério da Educação:

Ao abrigo dás disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Quando prevê o Governo o arranque da nova Escola Secundária de Cinfães, considerando que para tal basta apenas resolver o problema da falta de equipamento?

2) Quais os prazos previstos para o início e o termo de execução dos projectos de construção do pavilhão gimnodesportivo e do bloco oficinal?

3) Está o Governo disposto a considerar a criação de cursos técmco-profissionais até ao 11.° ano, nomeadamente nas áreas de Agricultura e Enologia, se tal lhe vier a ser proposto pelo conselho directivo da Escola Secundária de Cinfães?

Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.° 102/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta Autónoma de Estradas procedeu recentemente à instalação de um novo tapete betuminoso na estrada que liga Viseu a Sátão, facto que saudamos por constituir uma melhoria significativa nas comunicações rodoviárias da região.

No entanto, a obra ficou incompleta, não só porque falta ainda cobrir alguns pequenos troços na referida estrada, mas principalmente porque, a dois quilómetros da vila de Sátão, no cruzamento para a povoação de Contige, o trabalho fói interrompido.

As consequências traduzem-se num acesso péssimo a Sátão, através de um traçado sinuoso e de um piso que mais se assemelha a uma picada africana.

Ao mesmo tempo, continua por definir o projecto de construção de uma estrada variante à vila, capaz de descongestionar as artérias urbanas e de permitir o fáoil acesso ao interior da Beira Alta.

A situação é preocupante, atendendo ao forte movimento de veículos pesados que circula nas ruas da vila, as quais não foram pensadas para aquele tipo de tráfego.

Nos últimos anos, os acidentes têm crescido, com efeitos infelizmente graves, constituindo uma permanente ameaça para as pessoas (em especial as crianças) e bens.

Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Quais os prazos previstos para o termo das obras de instalação do tapete betuminoso entre a cidade de Viseu e a vila de Sátão?

2) Quais os motivos que ditaram a interrupção daquelas obras a partir do cruzamento de Contige até à vila de Sátão?

3) Qual o estado do projecto de construção da variante de Sátão, nomeadamente no que respeita às suas características técnicas, traçado, início e termo de execução?

Lisboa, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 103/IV (2.a)

Ex.™0 §r. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.a se digne, através do presidente da Junta de Freguesia de Abaças, do concelho de Vila Real, fornecer os seguintes elementos relativos ao mandato em curso:

1) Convocatória e acta da instalação da Assembleia de Freguesia (artigo 7.°, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março);

2) Convocatória e acta da primeira reunião da Assembleia de Freguesia;

3) Convocatória e acta das sessões ordinárias realizadas até à presente data.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloisio da Fonseca.

Requerimento n.* 104/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A rede escolar fixada para vigorar no ano lectivo de 1986-1987 na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Real, prevê o funcionamento do 5.° curso (via de ensino) do 12.° ano.

Nove alunos que no ano lectivo anterior haviam concluído o curso complementar, área E — Estudos das Artes Visuais, na formação vocacional de Introdução às Artes Plásticas, Design e Arquitectura, efectivaram, dentro dos prazos fixados, a sua matrícula no 5.° curso do 12." ano.

Uma vez que o número de alunos não era julgado suficiente para o funcionamento do referido curso — pelos critérios estabelecidos no Despacho n.° 11/ AE/EBS/86, de 3 de Junho—, o conselho directivo da Escola, tomou a iniciativa de solicitar, em 17 de Julho de 1986, à Direcção-Geral do Ensino Secundário a autorização para o funcionamento do 5.° curso com nove alunos na disciplina base de Desenho, já que nas restantes disciplinas não existia qualquer im-

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pedimento, pois a sua frequência foi procurada por alunos de outros cursos.

A Direcção-Geral do Ensino Secundário veio informar o conselho directivo da Escola, por ofício recebido em 15 de Outubro de 1986 —último dia de matrículas—, da não autorização do funcionamento do referido curso.

Esta solução colheu de surpresa o conselho directivo, os professores, os alunos e os seus encarregados de educação. Com efeito, tratava-se de autorizai a leccionação da disciplina de Desenho com um número de alunos superior ao de anos anteriores (dois alunos em 1984-1985 e três alunos em 1985-1986). Além disso, os nove alunos vindos do 11.° ano, área E, sentem-se especialmente vocacionados para a frequência de cursos superiores (Pintura e Escultura) só acessíveis a alunos aprovados no 5.° curso (via de ensino).

Acresce que nenhuma alternativa é oferecida a estes alunos, já que na região em nenhuma outra escola funciona o referido curso. Excepção feita à cidade do Porto, cujas escolas já não suportam a transferência dos alunos em causa.

Se durante alguns anos a falta de professores do 5.° grupo tomou infrutíferos os esforços, por todos desenvolvidos, de modo a tornar possível o funoiona-mento deste curso, superiormente autorizado, hoje, ultrapassado esse obstáculo, o Ministério da Educação e Cultura impede, pela via burocrática, que a Escola possa satisfazer os legítimos interesses e anseios dos alunos e da comunidade a que pertencem.

Numa região tradicionalmente desprotegida e com uma significativa carência de técnicos e especialistas na matéria esperar-se-ia que o Ministério da Educação e Cultura julgasse esta situação particular de um modo mais flexível e aberto, despachando de acordo com os condicionalismos e limitações de uma região interior.

Nestas circunstâncias e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.° que, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Entende ou não o Ministério da Educação e Cultura que se está perante uma situação especial e como tal se deve apreciar?

2) É intenção do Ministério da Educação e Cultura reapreciar o processo e autorizar o funcionamento do 5.° curso (via de ensino) na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.

2 — Decorrido que está quase um mês, estranhamente esses elementos não foram ainda fornecidos.

Temos mesmo a informação, proveniente de um membro do Conselho, de que o Sr. Presidente desse órgão sc recusa a enviar esses elementos, por ter dúvidas sobre se está ou não obrigado a fazê-lo.

3 — Nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, que os membros do Conselho têm o dever de conhecer, tais dúvidas são liminarmente afastadas, porque constituem poderes dos deputados:

¿0 Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais' que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

4 — Será que há dúvidas por parte do presidente do Conselho de Comunicação Social de que este é uma entidade pública?

Será que ele tem o entendimento, erróneo, de que, pelo facto de o Conselho ser um órgão independente, está isento de prestar estes elementos e informações eo órgão de soberania do qual emana?

5 — Sr. Presidente da Assembleia da República, é com pesar que pela segunda vez, em pouco tempo, tenho de exercer o meu direito de crítica relativamente ao Sr. Presidente do Conselho de Comunicação Social.

Mas ao sonegar, de forma relapsa, os elementos pedidos, o Sr. Presidente do Conselho de Comunicação Social incorre numa grave falta democrática. E com o seu comportamento está a arrastar o órgão a que preside para falta idêntica, o que é muito mais grave.

Alguns membros do Conselho de Comunicação Social têm referido, no exterior desse órgão, o facto de haver decisões do Conselho tomadas sem o quórum legalmente exigido.

Nós recusamo-nos a acreditar numa enormidade destas, porque tal facto, a ser verdadeiro, viria abalar o prestígio de um órgão que, na nossa perspectiva, tem uma função legal, política e social muito importante.

6 — Para que o prestígio do Conselho de Comunicação Social não fique manchado, requeiro assim a V. Ex.° se digne solicitar ao Conselho, mais uma vez, os elementos já requeridos, sem qualquer êxito, pelo Sr. Deputado João Matos.

Esperando que esta diligência obtenha mais êxito do que a anterior e contando para isso com o empenhamento já habitual de V. Ex.a, apresento-lhe os meus respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Duarte Lima.

Requerimento n.° 105/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — No dia 6 de Outubro de 1986, o deputado do PSD loão Matos requereu, através de V. Ex.a, para informação do meu Grupo Parlamentar, os seguintes elementos:

a) Actas das reuniões do Conselho de Comunicação Social realizadas entre 1 de /aneiro de 1986 e 31 de Agosto do mesmo ano;

b) Registo de presenças das respectivas reuniões.

Requerimento n.' 106/3V Í2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer a V. Ex.a se digne perguntar ao Sr. Ministro da Indústria e Comércio quais as medidas previstas pelo Ministério ou pela EDP para compensar o concelho de Castelo de Paiva dos prejuízos causados ao seu património turístico e natural pela albufeira de Crestuma-Lever.

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Está em causa, nomeadamente, o desaparecimento das praias fluviais que existiam em cinco freguesias daquele concelho e que poderiam ser compensadas, nomeadamente, pela construção de piscinas nos lugares de Castelo, Concas e Boure.

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva solicitou já ao Ministério da Indústria e Comércio a concessão do auxílio financeiro previsto no n." 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março.

Com os melhores cumprimentos.

24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, António Guterres.

Requerimento n.' 107/IV (2.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As acções de violência levadas a cabo por corpos especiais de polícia contra uma delegação de trabalhadores de empresas do distrito de Braga ocorridas no pretérito sábado, 25 de Outubro, indignaram os democratas e a opinião pública.

Pretendiam as centenas de' homens e mulheres que uma sua representação fosse recebida pelo Primeiro--Ministro, ali presente para tomar parte na Cimeira Luso-Espanhola, com o intento legítimo de lhe exporem, de viva voz, os gravíssimos problemas que os afligem, designadamente o dos salários em atraso, e o seu desejo de urgentes medidas tendentes a garantir o direito ao trabalho.

A brutal agressão perpetrada pelos agentes policiais, na continuidade do que havia acontecido na noite anterior, ante a consternação geral, com a repressão de uma iniciativa de jovens pela paz e pela desnuclearização da Península Ibérica, deu uma imagem real da política do Governo, a qual, retida pela própria imprensa estrangeira, fere o prestígio do Portugal democrático.

Importa, por isso, conhecer, em toda a extensão, a moldura dos acontecimentos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me preste as seguintes informações:

1) Quem ordenou a carga policial contra jovens e trabalhadores em Guimarães em 24 e 25 de Outubro, junto ao local onde iria ter lugar a Cimeira Luso-Espanhola?

2) Quais as razões alegadas para tal procedimento?

3) Procurou o Ministério da Administração Interna esclarecer até final, sem a menor margem para dúvida, se tais razões merecem credibilidade? Ouviu, ainda que de forma sumária, os trabalhadores, bem como as pessoas presentes durante o curso dos incidentes?

4) Que medidas tomou para o apuramento da verdade e para a punição, nos termos da lei, dos responsáveis, directos ou indirectos, pelos espancamentos e pela violação de fundamentais direitos dos cidadãos?

Mais requeiro, de acordo com as supramencionadas faculdades, que a resposta me seja remetida no mais curto prazo e instruída com toda a documentação pertinente.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 108/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres (v. g. processo n.° 171/82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983), mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a listagem das entidades constantes do citado registo em 31 de Outubro de 1986.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 109/IV (2.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas '

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Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Aveiro listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 110/1V (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n.u 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2.a série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil da Guarda listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — losé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 111/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas,

bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na bas; xn, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradc-ria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro Rí, in Diário da República, 2.a série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decríto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Castelo Branco listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 112/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.a série, n.u 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceiíuação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de tuna qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na basi xn, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro Rí, in Diário da República, 2.a série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no

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Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Beja listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n* 113/lV (2.*) .

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série. n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, ]x>rém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prev'sta na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2.a série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça. .

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Braga iistagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 114/JV J2.°í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas.

bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n." 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, na Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Bragança listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 115/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.a série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento dc uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n." 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no

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Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Coimbra listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 116/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.a série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xu, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499." do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Évora listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 117/IV (2.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

tiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.a série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xu, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499." do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2.a série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos/ no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Faro listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 118/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.a série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que iSm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4'71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499." do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI. in Diário da República, 2.° série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro,

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Jus-

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tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Leiria listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 119/IV (2.a)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.a série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceiruação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na basí xn. n° 1, da Lei n.° 4'71. de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499." do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Lisboa listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 120/IV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

tiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, poiém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2.a série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Portalegre listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — ¡osé Manuel Mendes.

Requerimento n." 121/IV (2.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2° série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro Rf, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro,

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No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Jus-

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tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil do Porto listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 122/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantem-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que tôm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida a sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura previ iia na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4/7 í, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Setúbal listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 123/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

tiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série. n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4/71. de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Santarém listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 124/tV t2,"J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida h sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4/73, de 2! de Agosto, e que já derivava do artigo 499." do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.°,

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Jus-

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n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Viana do Castelo listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 125/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.a série, n.ü 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa Resignadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida à sustentação de ura determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xu, n.° l, da Lei n.° 4/7!, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499.° do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro Rí, in Diário da República, 2.a série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.', n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Vila Real listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.° 128/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

tiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2.c série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas «na con-ceituação de associação religiosa, subsumida è sustentação de um determinado culto ou ao desenvolvimento de uma qualquer actividade específica'de uma religião tal qual resultava do enquadramento legal da figura prevista na base xn, n.° 1, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, e que já derivava do artigo 499." do Código Administrativo» (parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 46/76, livro RI, in Diário da República, 2." série, de 26 de Novembro de 1976). Sendo assim, no tocante a tais associações o depósito dos documentos referidos no artigo 4.", n.° 1, do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, tem de ser feito, tal como o respectivo registo, no Governo Civil da área da sede, e não através da Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo Civil de Viseu listagem das associações constantes do respectivo registo cujos propósitos tenham uma dimensão religiosa na acepção atrás referenciada.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.° 127/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar das afirmações em contrário, a abertura do ano lectivo no concelho de Almada não foi e continua a não estar dentro da normalidade anunciada.

Cerca de 500 estudantes, por não terem vagas nas escolas existentes, vão ter de frequentar as aulas nos barracões da ex-Escola Secundária de Anselmo de Andrade, ainda sem saberem quando, uma vez que nela não existem nem professores colocados, nem funcionários, nem equipamentos, nem tão-pouco responsáveis pelo seu funcionamento.

Esta anormal situação, que teima em repetir-se, leva-nos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a requerer ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1 — Quando e como pensa o Governo cumprir o compromisso assumido em protocolo assinado com a Câmara Municipal de Almada, designadamente no que se refere:

À demolição imediata dos pavilhões da velha Escola Secundária de Anselmo de Andrade que não forem necessários este ano?

À construção da Escola Secundária da Sobreda?

A ampliação da Escola Secundária do Fogueteiro, como forma de diminuir a deslocação de alunos do concelho do Seixal para as escolas de Almada?

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Jus-

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À construção das Escolas Preparatórias do Laranjeiro, de Corroios e de Vale Romeira, bem como de uma nova escola secundária no concelho do Seixal?

Ao estudo dos problemas relacionados com a deslocação de alunos, com vista à sua redistribuição no próximo ano, diminuindo assim as despesas com os transportes escolares?

2— Quando pensa o Governo normalizar a situação dos 500 alunos deslocados para a ex-Escola Secundária de Anselmo de Andrade, a qual, reconhecidamente, não tem as mínimas condições de funcionamento?

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.' 128/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 Posto Médico de Cesar funciona há 17 anos: num edifício que não dispõe de condições mínimas para o efeito. De facto, não tem água canalizada, são frequentes as falhas de luz, só há janelas na secretaria e num dos gabinetes, tem apenas uma casa de banho, que «trabalha com baldes», e há falta de equipamento médico. Tudo isto num posto de saúde para cerca de 6300 pessoas.

A única solução possível é a construção de um novo posto, que, aliás, já foi projectado em 1970 e cuja construção se iniciou em 1980, mas que, desde essa data, se encontra por acabar.

Apesar dos esforços despendidos pela Junta de Freguesia de Cesar, faltam ainda verbas para a conclusão das obras.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1 — Tem o Ministério conhecimento da situação atrás descrita?

2 — Por que razão não foram ainda tomadas providências para a rápida conclusão das obras no novo posto?

3 — Que medidas se propõe tomar de imediato esse Ministério face a tão caótica situação?

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Sá e Cunha.

Requerimento n.' 129/iV (2.')

Ex.""" Sr. Presidente da Assembleia da República:

blica, requeiro à Imprensa Nacional-Casa da Moeda a seguinte publicação: Acórdãos do Tribunal Constitucional, vol. I.

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 130/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro ao Ministério do Plano e da Administração do Território me seja enviada a seguinte publicação: Portugal — Programa de Desenvolvimento Regional, 1985-1990.

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 131/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A cobertura da cidade de Évora a nível de estabelecimentos de farmácia tem-se mostrado insuficiente, pelo menos no que diz respeito aos bairros limítrofes que envolvem a cidade, onde, aliás, se concentra a maior parte da população urbana. Existem apenas quatro estabelecimentos situados nos bairros de Quinta de Santa Catarina, de Cruz da Picada, do Chafariz d'El-Rei e da Urbanização n.° 1.

Uma das zonas de maior crescimento da cidade é a que compreende os bairros do Bacelo, do Granito, de Pites, de Frei Aleixo e dos Canaviais, este último elevado a categoria de freguesia, mas que não tem qualquer farmácia e se situa a cerca de 5 km do centro da cidade.

A população da zona acima referida, completamente dependente da cidade intramuros no que concerne ao comércio de medicamentos, fez-nos sentir essa aspiração, perfeitamente justificável.

Ora acontece que em 15 de Março de 1983 foi solicitada pela Sr.a Dr.8 Maria José Santana Teixeira à Direcção-Geral de Saúde autorização para s instalação de uma farmácia no bairro do Bacelo. Por despacho do Ex.m<> Director-Geral de 22 de Fevereiro de 1985, foi indeferida tal autorização com base na não satisfação das disposições da Portaria n.° 413/73, alínea b) do § 1.° do n.° 1.°, publicada no Diário do Governo, 1." série, n.° 136, de 9 de Junho.

O pedido em causa satisfaz todos os requisitos legais em referência, dado que a freguesia da Sé, onde se situa o bairro do Bacelo, pelo último censo (1981), apresenta 32 674 habitantes e apenas existem nele quatro farmácias, ou seja, mais de 8C00 habitantes por farmácia.

Não conforme com a decisão referida, a Dr.° Maria José Santana Teixeira solicitou novamente idêntica

Por se tratar de publicação oficia] que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da Repú-

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autorização em 18 de Setembro de 1985, tendo juntado todos os documentos necessários à comprovação de que o seu pedido era legalmente pertinente.

Dado que não mais obteve qualquer resposta à sua solicitação e constituindo esta uma verdadeira e justa aspiração da população residente na zona em causa já referida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde que, por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Farmacêuticos, me seja fornecida a informação sobre as razões subjacentes ao atraso na concessão da autorização, oportunamente referida, à Sr." Dr.a Maria José S. Teixeira para abertura de uma farmácia no citado bairro do Bacelo.

Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, António João Brito.

Requerimento n.' 132/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente criação de universidades privadas levantou e continua a levantar interrogações sobre os requisitos e cuidados de que se deve rodear o funcionamento das instituições universitárias. Ninguém se atreverá a negar que as qualificações do pessoal docente constituem a mais decisiva e fundamental contribuição para a dignidade e garantia da qualidade dos objectivos da universidade.

Interessa conhecer de forma clara, não deixando margem para especulações equívocas, as habilitações dos seus professores e assistentes e, bem assim, o modo como exercem as suas funções. Interessa ainda ao País conhecer o processo de arranque e crescimento das novas instituições, de tal forma que os interesses espirituais e materiais em questão sejam convenientemente esclarecidos e acautelados.

Por ser assim, vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que, relativamente a todos os professores e assistentes das universidades privadas oficialmente reconhecidas, nos sejam discriminadas, por cursos em funcionamento:

a) As respectivas categorias, conforme o preceituado no Estatuto da Carreira Docente Universitária;

b) Os respectivos graus e títulos académicos;

c) Quando seja o caso, as funções exercidas em universidades estatais, na Administração Pública ou em empresas públicas.

Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.° IS.'!)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O açude de Coimbra não foi dotado de escada de peixes, ou outra obra acessória apropriada, que permitisse às lampreias subir o rio Mondego até à região

de Penacova, no cumprimento do seu ciclo vital. Daqui resultou já um verdadeiro morticínio, o que poderá afectar de modo irremediável o equilíbrio ecológico do sistema ribeirinho. Não está certo nem podem ser consentidas agressões deste género à natureza, que, inclusivamente, afectam tradições culturais da região. Acresce que é pedagogicamente negativo que sejam assacadas culpas à técnica, quando o que está profundamente errado é o mau uso que dela se faz.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que nos informe quais as medidas já tomadas ou que pensa tomar, antes de a situação se tornar irreversível, para que as lampreias continuem a poder subir o rio Mondego, como há séculos o vinham fazendo, ultrapassando o obstáculo do açude de Coimbra.

Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.* 134/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos das cidades de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre vêm há anos a debater-se com graves problemas financeiros, decorrentes da falta das justas e devidas compensações que o Estado lhes deveria prestar. O Estado reconhece o serviço social que os transportes urbanos prestam, como consta claramente de diplomas legais, tendo havido, todavia, discriminação na aplicação deste reconhecimento.

Contrariando o espírito do afirmado pelo Sr. Ministro da Tutela na altura da discussão do Orçamento do Estado de 1986, parece que apenas 150 000 contos foram atribuídos aos Serviços Municipalizados das cinco cidades referidas. Certamente que o Governo realizou estudos e fez estimativas baseadas em critérios objectivos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que nos sejam enviados os elementos de base e os critérios utilizados que conduziram ao valor da verba realmente atribuída pelo Orçamento do Estado no ano corrente aos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.' 135/IV (2.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As escolas secundárias e preparatórias têm sido frequentemente assaltadas nos últimos anos, com grave degradação das instalações e do equipamento e a criação de um clima de intranquilidade.

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Impõe-se pôr cobro a esta situação intolerável, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos solicitar ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Quais as medidas tomadas ou a tomar urgentemente para melhorar a segurança contra assaltos das escolas secundárias e preparatórias;

b) No caso do distrito de Coimbra, as medidas casuísticas tomadas escola a escola.

Lisboa, 24 de Outubro de 1986.—Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.* 136/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) de 16 de Julho de 1986, foi autorizada a celebração de um contrato de arrendamento rural cora a Cooperativa Agrícola do Cabido e Anexas, com sede na freguesia de São Gregório, concelho de Arraiolos, relativamente a terras expropriadas e que a referida Cooperativa explora directamente.

Dado que até à data presente não foi feita qualquer diligência pelo IGEF no sentido de dar cumprimento àquela autorização, ou seja, a Cooperativa continua à espera de poder contratar com o Estado o arrendamento do património que explora, situação esta que acarreta à referida Cooperativa prejuízos consideráveis, designadamente pela insegurança que provoca e que se traduz na não efectivação de investimentos adequados:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, através do IGEF, me informe as razões do atraso na efectivação do referido contrato de arrendamento.

Lisboa, 27 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, António João Brito.

Requerimento n,* 137/IV (2.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi alertado para a situação existente no Restaurante Quinta de São Vicente, situado na Estrada de Telheiras, 144, 1600 Lisboa, explorado pela empresa REQUINTE — Restaurante Quinta de São Vicente, e resultante do seu encerramento desde 31 de Agosto de 1985.

Segundo os dados que nos foram fornecidos, 3erá sido comunicado aos trabalhadores, na data acima indicada e quando do regresso dos mesmos após o gozo do período de férias anuais, que a empresa não reabria porque não estava em condições financeiras de efectuar as obras de beneficiação em tempo apon-

tadas como necessárias pela Câmara Municipal de Lisboa.

Ainda segundo as informações disponíveis, a empresa teria pago as retribuições referentes ao mês de Agosto, mantendo-se, desde então, sem efectuar qualquer pagamento, muito embora a concessão de exploração só terminar em Dezembro de 1986.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à Câmara Municipal de Lisboa, a seguinte informação:

A confirmarem-se os factos indicados, quais as medidas que vão ser implementadas para respeitar os direitos dos que trabalham no Restaurante Quinta de São Vicente e manter o mesmo em laboração?

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 138/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê a água do Luso propriedade da Câmara Municipal da Mealhada, que, por esse facto, recebe da empresa concessionária, Sociedade da Água de Luso, S. A. R. L., a importância de 600$ anuais, pagos em duas prestaçõ» ■semestrais de 300$ cada uma.

Tal situação, que ao longo dos anos se tem mantido, foi em 1982 denunciada por um vereador do Município da Mealhada, que, com base num parecer jurídico do Ministério da Administração Interna, propôs que fossem accionados os mecanismos legais tendentes a pôr cobro a tal escândalo.

É absolutamente incompreensível que uma exploração que rende à Sociedade concessionária muitos milhares de contos de lucro apenas renda ao seu legítimo proprietário a ridícula quantia a que acima fazemos referência.

Só que, por razões que se desconhecem e nunca foram explicadas, a maioria do executivo camarário decidiu recolher um novo parecer, que apenas em finais de 1985 foi conhecido e que, no fundamental, coincide com o primeiro, cuja confiança não havia merecido.

Numa das últimas sessões da Assembleia Municipal da Mealhada foi toda esta problemática discutida, tendo sido concluído constituir uma comissão que, no prazo de 30 dias, negociaria novo contrato de concessão com a Sociedade da Água de Luso.

Porém, como a comissão a constituir seria composta por elementos da Assembleia Municipal e um só do executivo camarário, foi decidido por este não a integrar, com a justificação de que as suas competências estavam a ser invadidas.

Tendo em consideração que o impasse criado em nada beneficia os interesses legítimos da população do concelho da Mealhada e atendendo ao facto de que tal contrato de concessão é simplesmente escandaloso, ao abrigo das disposições constitucionais e re-

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gimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Mealhada os seguintes esclarecimentos:

1 — Por que razão não foi oportunamente tomado em consideração o parecer jurídico elaborado por um jurista do Ministério da Administração Interna?

2 — A que entidade foi solicitado o segundo pa-cer, qual o seu custo e quais as razões da demora na sua apresentação (três anos)?

3 — Qual o teor do contrato de concessão ainda em vigor?

4 — Que medidas se propõe tomar essa Câmara Municipal no sentido de desbloquear a situação criada e iniciar as negociações?

5 — Já existe algum projecto para a revisão do contrato?

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 139/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorrente da construção do novo porto comercial na barra de Aveiro, o projecto de via que lhe dá acesso a partir da denominada «ponte da Barra» prevê a barragem do canal do Oudinot, bem como a destruição de parte do jardim com o mesmo nome, ao longo dele implantado.

Trata-se de um canal situado a escassas centenas de metros do novo cais comercial, especialmente utilizado pelos pescadores artesanais das Gafanhas, que faz a ligação entre o canal de Mira, o porto bacalhoeiro e o porto de pesca costeira (lota).

A manter-se o projecto actual, a navegação em direcção à lota de Aveiro ou ao porto bacalhoeiro efectuar-se-á através do canal central, o que, além de alterar a distância a percorrer de 2 para 6 quilómetros, exporá as pequenas embarcações a sérios perigos, pois passarão a circular a par com outras de grande porte.

Consciente dos perigos e prejuízos que para os pescadores artesanais representa a eliminação do canal em questão, a Câmara Municipal de Ílhavo deliberou apoiar a exposição por eles efectuada e solidarizar-se com as suas justas reclamações.

Perante estes factos e tendo em atenção a justeza das reclamações efectuadas pelos pescadores acerca da manutenção do canal do Oudinot, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

í — Atendendo ao facto de que o projecto da via de acesso ao porto comercial prevê a barragem do canal em questão, que possibilidades existem de o alterar de forma que o mesmo possa continuar a ser utilizado pela navegação?

2 — Se o projecto prevê a manutenção e recuperação do denominado «Jardim do Oudinot»?

3 — Face ao conhecimento que esse Ministério possui desta questão, que medidas se propõe tomar no sentido de lhe dar solução?

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.' 140/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Escolar me informe quantos professores do ensino primário e educadores de infância vinculados ao Ministério não se encontravam colocados em 15 de Outubro passado.

Mais requeiro que a informação pedida seja discriminada por distritos.

Lisboa, 22 de Outubro de 1986. —O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.° 141/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Escolar me responda às questões seguintes:

a) Quantos agentes do ensino primário, preparatório e secundário e educadores de infância se encontravam deslocados nos anos lectivos de 1984-1985 e 1985-1986?

b) Quantos se encontram destacados no presente ano lectivo e que funções exercem?

O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 142/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A publicação do Decreto-Lei n.° 504-1/85, de 30 de .Dezembro, suscitou junto dos agricultores de Vila Nova de Gaia e concelhos limítrofes a sul grande apreensão.

Situado na orla marítima, não tem o concelho de Gaia condições naturais possibilitadoras do plantio e cultura de outro tipo de vinho que não seja o chamado «vinho americano».

Múltiplos esforços têm sido desenvolvidos no sentido de substituir o referido tipo de vinho por produtores e agricultores para tal sensibilizados, o que não tem tido a desejada correspondência em termos de produtividade e qualidade do produto.

Impotentes perante esta situação, têm mantido os agricultores gaienses as suas vinhas, que lhes produzem vinho para os gastos da casa, para os seus trabalhadores e ainda para as suas manifestações etnográficas, que a vontade de alguns vai mantendo através da reconstituição de momentos de trabalho/festa, onde o vinho americano é componente importante nas chamadas «escapeladas do resto».

Por outro lado, são ainda lembrados com preocupação tumultos verificados há dezenas de anos, em que as populações se revoltaram contra o poder constituído, que pretendeu tomar medidas semelhantes.

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Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Mi- . nistério da Agricultura, Pescas e Alimentação resposta às questões seguintes:

1) Quais as razões fundamentais da integração de Portugal na CEE que obrigam à reconversão e ou arranque dos produtores directos de vinho?

2) Quais as condições de reconversão previstas para minimizar os prejuízos que se antevêem?

3) Que tipos de apoio estão programados no sentido de possibilitar a defesa dos legítimos interesses dos agricultores?

4) Que medidas estão previstas para a produção de sumos de refrigerantes sem álcool, onde se vão localizar e quais as possibilidades de participação dos produtores?

Lisboa, 23 de Outubro de 1986. —O Deputado

do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.° 143/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Algumas corporações do distrito de Leiria vêm-se queixando de que a distribuição de subsídios pelas diversas corporações não tem sido equitativa e, sobretudo, não se tem tido em consideração as necessidades mais prementes de cada associação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeiro a V. Ex.a que, através do ministério competente, seja informado dos subsídios distribuídos as corporações de bombeiros voluntários do distrito de Leiria nos anos de 1985, 1984 e 1983.

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. —O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Requerimento n.* 144/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recentes deslocações à região do Douro no exercício do meu mandado de deputado, tive a ocasião de constatar a grande e crescente preocupação das populações locais devido ao desaparecimento da quase totalidade da fauna piscícola do rio Douro, principalmente a montante da barragem de Crestuma--Lever.

Na verdade, após a entrada em funcionamento da barragem do Carrapatelo e, posteriormente, da barragem de Crestuma-Lever, foram progressivamente eli-

minados do rio espécies como o muge, o sável, a lampreia e mesmo a enguia.

Actualmente, apenas vai surgindo o barbo, a boga e a carpa.

Tudo isto resulta do não funcionamento das eclusas das barragens, destinadas a permitir aos peixes a subida do rio.

Apesar de tais eclusas, de acordo com a opinião de técnicos expressamente ouvidos sobre o assunto, serem de boa qualidade e funcionarem plenamente noutros rios do mundo, as mesmas não têm alcançado o objectivo para que foram instaladas no rio Douro.

A opinião das populações locais e dos técnicos referidos anteriormente é a de que as anomalias ocorridas com as eclusas resultam apenas da circunstância de a EDP não as fazer funcionar por motivos económicos, o que acarreta, nomeadamente, a sua constante obstrução.

As consequências de tudo isto são muito graves, uma vez que têm conduzido a um acentuado desequilíbrio ecológico e a prejuízos incalculáveis para as actividades turísticas da região, com destaque para as dos concelhos de Cinfães e de Resende, além de provocarem o desemprego dos tradicionais pescadores do rio Douro, que abasteciam regularmente os mercados e os afamados restaurantes locais.

A agravar este panorama, a decisão da EDP de descarregar a barragem do Carrapatelo durante o período do Verão passado, para além de constituir um atentado aos interesses económicos e turísticos da região, levou à morte dos milhares de carpas que tinham sido lançadas na respectiva albufeira por iniciativa do Clube de Caça e Pesca de Cinfães.

Nestes termos e no intuito de evitar o agravamento da situação descrita, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Energia, o esclarecimento dos seguintes pontos:

1) Quais as medidas previstas pelo Governo no sentido de suster o desaparecimento da fauna piscícola tradicional do rio Douro, em particular na zona a montante das barragens de Crestuma-Lever e do Carrapatelo?

2) Que motivos têm levado a EDP a não pôr em funcionamento as eclusas das citadas barragens, destinadas à passagem do peixe? Está o Governo disposto a mandar corrigir tal actuação, a todos os títulos condenável?

3) Quais as razões que ditaram a descarga ias águas da barragem do Carrapatelo em pleno período estival, com nítido prejuízo para as actividades económicas e turísticas da região, com destaque para os concelhos de Cinfães e de Resende?

4) Está o Governo disposto a encarar formas de apoio específico dê âmbito social aos pescadores atingidos pelo desaparecimento da fauna piscícola do Douro?

Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

PREÇO DESTE NÚMERO 56$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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