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II Série — Número 5
Sexta-feira, 31 de Outubro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Decreto n.° 44/IV:
Propostas de alteração, de substituição e de eliminação apresentadas pelo PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE, visando a discussão do diploma na especialidade em sede de comissão, em consequência do veto presidencial sobre o mesmo.
Projectos de lei:
N.° 140/1V — Obrigatoriedade de parecer prévio das câmaras municipais para o licenciamento de jogos de perícia e diversões públicas (proposta de substituição apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS).
N.° 177/1V — Regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária (proposta de aditamento apresentada pelo PRD)
N." 281/IV — Alterações à lei do balanço social (apresentado pelo CDS).
N.° 282/1V — Criação da freguesia de Arreciados, no concelho de Abrantes,
N.° 283/IV — Entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais (apresentado pelo CDS).
N.° 109/IV— Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Leí n.° 358/86, de 27 de Outubro.
N.° 110/IV— Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 2U-B/86, de 3t de Julho.
Inquérito parlamentar n.* 3/IV:
Requerimento do PS solicitando a constituição de uma comissão de inquérito aos actos de gestão da comissão liquidatária da Comissão Nacional de Petroquímica, E. P.. e à comissão administrativa da EPS1—Empresa de Polímeros de Sines, S. A, R. L.
Requerimentos:
N.° 145/1V (2.a) — Do deputado loão Teixeira e outros (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o conflito existente entre taxistas portugueses e espanhóis. "
N.° 146/IV (2.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado do Turismo sobre o novo balneário das termas de São Pedro do Sul.
N.° 147/1V (2.") — Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério das Finanças sobre o montante discriminado das dívidas públicas das autarquias municipais da Região Autónoma da Madeira.
N." 148/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o montante efectivamente transferido por conta do FEDER para a Região Autónoma da Madeira.
N.° 149/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre pagamentos efectuados pelo Governo da República à empresa José Bento Pedrosa por conta de dívidas contraídas pelo Governo Regional e por autarquias da Região Autónoma da Madeira.
N.° 150/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o cumprimento do programa de equilíbrio financeiro celebrado entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República.
N.° 151/IV (2.°) —Dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS) ao Governo sobre a construção de uma nova ponte sobre o rio Arade, em Portimão.
N.° 152/IV (2.°) — Do deputado Aloísio FonsecB (PS) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre as pensões de sobrevivência.
N.° 153/IV (2.°) —Do deputado Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde sobre prestação de cuidados de saúde na ilha dos Flores.
N.° 154/1V (2.') — Dos deputados Luís Roque e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações sobre o protocolo assinado em 25 de Abril de 1986 pelo conselho de gerência da CP e pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários.
N.° 155/IV (2.")—Dos mesmos deputados ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o atraso no processamento do aumento das reformas e pensões na CP.
N.° 156/IV (2.°) —Da deputada Maria Santos (Indep.) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando o envio de uma publicação do Ministério.
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N.° 157/1V (2.*) — Da mesma deputada ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando o envio de uma publicação.
N.° 158/1V (2.") — Da mesma deputada ao Ministério das Finanças solicitando o envio de uma publicação.
N.° 159/1V (2.°) —Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Direcção-Geral das Florestas sobre os prejuízos causados pelos lobos nos últimos tempos em diversas zonas do distrito de Viana do Castelo.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 248/IV (!.'), do deputado Marques Mendes (PRD), sobre o alcatroamento do troço de estrada entre a barragem de Montargil e a povoação de Couço.
Dos Caminhos de Ferro Portugueses aò requerimento n.° 643/IV (1."), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), sobre o funicular de Santa Luzia, em Viana do Castelo.
Da [unta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 703/ IV (!."), do deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a manutenção da auto-estrada Porto-Carvalhos.
Da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n.° 741/IV (1.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o cais de Vila Nova de Gaia.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 836/IV (!."), do deputado Pereira Lopes (PSD), acerca dos fogos do Fundo de Fomento da Habitação que se encontram paralisados há cerca de dez anos em Castelo Branco.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 840/IV (!.'), dos deputados Nunes da Silva e Ferraz de Abreu (PS), acerca da inclusão do IVA nos preços de energia eléctrica fixados em 1985.
Da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n.° 914/IV (1.°), do deputado Dias de Carvalho (PRD), acerca do concurso público para adjudicação das obras de ampliação dos Aeroportos do Porto e de Faro.
Da funta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 980/ IV (I."), do deputado Fernando Conceição (PSD), acerca das vias de comunicação que servem o distrito dc Braga.
Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 1017/IV (1.°), do deputado António Feu (PRD), sobre a situação do processo que envolve o Montepio Cera), o Fundo de Fomento da Habitação e a empresa TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.d', de que são vítimas cerca de 150 famílias residentes na Quinta de São Lourenço, em Portimão.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 1507/IV (1.*), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), relativo às quantias pagas aos jogadores pela Federação Portuguesa de Futebol aquando do Campeonato Europeu de 1984 e sobre as quantias a pagar aquando do Campeonato do Mundo.
Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 1562/ IV (1.°), do deputado José Apolinário (PS), sobre qual a evolução numérica dos pedidos de apoio financeiro para aquisição de habitação própria por parte dos jovens entre Maio de 1985 e Maio de 1986.
Da funta Autónoma de Estradas ao requerimento n." I820/IV (!."), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o trânsito rodoviário na cidade de Tomar.
Da Secretaria de Estado da Construção e Habitação aos requerimentos n.~ 1938/1V (1») a 1942/IV (1.*), 1947/ IV (l.°) a 1950/1V (1.°) e 1953/IV (1.'), dos deputados fosé Magalli ães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como sc vero processando a execução do PID-DAC 86, no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Da Secretaria de Estado da Agricultura ao requerimento n.° 1990/1V (1.°), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da reconversão da vinha no distrito de Viana do CBStelo.
Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n." 2110/1V (1.-), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o vencimento das educadoras infantis e outros profissionais que trabalham nas instituições de solidariedade social.
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 2139/ IV (1.°), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre as conclusões da última visita da Inspecção-Geral das Finanças à Administração do Porto de Sines.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2249/IV (1.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), solicitando o envio de cópia da primeira versão do antepropecto do Código Eleitoral elaborado pela Comissão para a Elaboração do Código Eleitoral.
DECRETO N.° 44/IV
ESTATUTO POLÍTICO-ADMINtSTATIVO 0A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Proposta
A alínea f) do artigo 32.° (versão final do decreto da Assembleia da República), relativo à primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, passa a ter a seguinte redacção:
t) Solicitar ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade de normas emanadas de órgão de soberania por violação dos direitos da região consagrados na Constituição.
Os Deputados: Almeida Santos (?S) — José Magalhães (PCP) — Tito de Morais (PS) — Soares Cruz (CDS) — Alvaro Brasileiro (PCP) — Mário Cal Brandão (PS) — Raúl Rego (PS) — Andrade Pereira (CDS) — Jorge Lacão (PS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — José Tengarrinha (MDP/ CDE) — José Manuel Mendes (VCP)-Narana Cois-soró (CDS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Jorge Sampaio (PS) — Armando Vara (PS) — Marcelo Curto (PS).
Proposta de alteração
Os n.0" 2 e 3 do artigo 6.° são substituídos por um novo número, com a seguinte redacção:
Os símbolos regionais serão sempre usados junto dos símbolos nacionais nos edifícios públicos dependentes exclusiva ou predominantemente dos órgãos de governo próprio da região autónoma e nos respectivos documentos e actos oficiais.
Os Deputados do PS: António de Almeida Santos — Jorge Lacão — Lopes Cardoso — Mário Cal Brandão — Carlos Santana Maia — Jorge Sampaio — António Magalhães — Armando Vara — Marcelo Curto — Sottomayor Cárdia — Raul Rego — Tito de Morais — João Rosado Correia.
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Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados, nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento (2.° deliberação sobre a primeira revisão do Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma dos Açores), propõem que, com assentimento da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 228." da Constituição, sejam aprovadas as seguintes alterações ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores:
a) Eliminação do n.° 3 do artigo 11.° e do n.° 2 do artigo 12." (círculos eleitorais fora das regiões);
b) Conformação da alínea g) do artigo 26.° com o disposto no artigo 234.° da Constituição (competência das assembleias regionais para aprovação do Orçamento Regional).
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados: Álvaro Brasileiro (PCP) — José Magalhães (PCP) — Tito de Morais (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Soares Cruz (CDS) — José Tengarrinha (MDP/CDE) — Jorge Lacão (PS) — Andrade Pereira (CDS) — Raul Rego (PS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Almeida Santos (PS) — Marcelo Curto (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Armando Vara (PS) — Narana Coissoró (CDS)—Jorge Sampaio (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Antônio Campos (PS).
Proposta de alteração
Os n.os 2 e 3 do artigo 6.° do Estatuto Político--Admámstrativo da Região Autónoma dos Açores passam a ter a seguinte redacção:
2 — Os símbolos regionais referidos no número anterior serão usados sempre conjuntamente com os símbolos nacionais, sem prejuízo da precedência protocolar destes.
3 — As entidades que representam a soberania da República, bem como as que, nos termos constitucionais, tenham uma organização única para todo o território nacional ou se não encontrem regionalizadas, utilizarão apenas os símbolos nacionais.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1986.— Os Deputados do CDS: Narana Coissoró—Andrade Pereira — António César Menezes — Horácio Marçal — Francisco Teixeira — Manuel Monteiro — Abreu Lima — Menezes Falcão — Gomes de Almeida — Gomes de Pinho.
Proposta <£s ssSltoração
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a substituição dos n.°* 2 e 3 do artigo 6.° pelos dois números seguintes:
2 — Os símbolos regionais devem ter, nos termos da lei, tratamento oficial correspondente à natureza político-administrativa da Região.
3 — Quando em cerimónias oficiais e em edifícios públicos sejam usados os símbolos regionais, devem estar presentes, com proeminência, os símbolos nacionais, nos termos legalmente fixados.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — António Mota.
Proposta de alteração
Artigo 6.°
1-[...] 2—[...] 3—1...]
4— O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo da prevalência dos símbolos nacionais e será regulamentado por diploma legal adequado.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PSD: António Capucho — Henrique Bairrão — Guerreiro Norte — Adérito Campos — Cardoso Ferreira — Vasco Miguel — Roleira Marinho — Mário Maciel (e mais quatro subscritores).
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados, nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento (2.a deliberação sobre a primeira revisão do Estatuto Político--Admirústrativo da Região Autónoma dos Açores) > propõem:
a) A inclusão no articulado do Estatuto dos normativos que transcrevem, na parte pertinente, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 281.° da Constituição;
6) A transcrição integral do disposto no artigo 235.° da Constituição quanto à assinatura e veto dos diplomas da Assembleia Regional, conformando nesse sentido a redacção do artigo 29.° do Estatuto.
Assembleia da República, 30 de Outubro de Í986. — Os Deputados: Álvaro Brasileiro (PCP) — José Tengarrinha (MDP/CDE) — José Manuel Mendes (PCP) — Jorge Lacão (PS) — Raúl Rego (PS) — José Magalhães (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Sottomayor Cárdia (PS) — Marcelo Curlo (PS) — Almeida Santos (PS) — Armando Vara (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Narana Coissoró (CDS) — Jorge Sampaio (PS) — Soares Cruz (CDS) — Andrade Pereira (CDS) — Tito de Morais (PS).
Proposta de e&rdrração
Propõe-se a eliminação dos n.05 2 e 3 do artigo 6.°
Palácio de São Bento. 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do MDP/CDE: José Tengarrinha — Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.
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PROJECTO DE LEI N.° 140/IV
OBRIGATORIEDADE DE PARECER PRÉVIO OAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA 0 LICENCIAMENTO DE JOGOS DE PERÍCIA E DIVERSÕES PÚBLICAS.
Proposta de substituição
Artigo 1.°
1 — As entidades a quem compete a concessão e a renovação de autorização para jogos de perícia, o licenciamento e a sua renovação de máquinas de diversão, mecânicas, automáticas, eléctricas, computorizadas ou electrónicas, ou de salas para exploração destas actividades ou outras diversões, nomeadamente casas de espectáculos, bdites, discotecas, bares e estabelecimentos congéneres, terão de solicitar o parecer prévio da câmara municipal do concelho em que se situar a actividade a licenciar, salvo indeferimento liminar do pedido.
2 — A câmara municipal tem o prazo de 30 dias, contados a partir da recepção da solicitação referida no número anterior, para comunicar o seu parecer, devidamente fundamentado.
Artigo 3.°
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Fernando Henriques Lopes (PS) — Horácio Marçal (CDS) — Joaquim da Silva Martins (PSD).
PROJECTO DE LEI N.° 177/IV
Proposta de aditamento
Novo artigo
1 — O subsídio de dedicação exclusiva na carreira docente do ensino superior politécnico é expresso em percentagem do valor da letra A da tabela de vencimentos da função pública do seguinte modo:
Professor-coordenador:
Com agregação — 50 %; Sem agregação — 45%;
Professor-adjunto — 40 %; Assistente (1.° e 2.° triénio) — 30 %.
2 — Fica revogado na parte aplicável o n.° 4 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho.
Assembleia da República. 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Bartolo de Paiva Campos — Eurico Lopes Pires — Armando Fernandes — Maria da Glória Padrão.
PROJECTO DE LEI N.° 281/IV
ALTERAÇÕES A LEI DO BALANÇO SOCIAL
A Lea n.° 141/85, de 14 de Novembro, comummente conhecida pela lei do balanço social, ao impor a obrigação de as empresas com 100 ou mais trabalhadores elaborarem um balanço social, fez recair mais uma carga burocrática às empresas com um significado útil que, hoje em dia, é manifestamente posto em causa.
Não se duvida que tal lei é não só potenciadora de entraves à gestão das empresas como também é violadora dos mais elementares princípios de uma economia de mercado. Nenhum país hoje em dia configura a obrigatoriedade do balanço social, que apenas é concebido como um instrumento de gestão, de carácter facultativo, posto à disposição das empresas.
O CDS não deixou, no momento próprio, de reflectir sobre os principais aspectos do projecto de lei então em discussão e foi mesmo o único partido a abster-se na votação final global. Abstenção que significava uma intrínseca valoração sobre o texto aprovado e, primacialmente, sobre as significantes alterações que iria provocar no mundo empresarial.
Tendo em conta todos os condicionalismos expostos e fundamentados em experiências havidas, não pode o Grupo Parlamentar do CDS deixar de reponderar a matéria, adequando-a quer às realidades concretas das empresas portuguesas quer à posição dos grupos sociais na nossa comunidade.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
O artigo 1.° e o n.° 2 do artigo 2.° da Lei n.° 141/ 85, de 14 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.°
Os órgãos de gestão das empresas que em 31 de Dezembro tenham, pelo menos, 200 trabalhadores ao seu serviço, seja qual for o seu regime contratual, poderão elaborar, até 31 de Março do ano seguinte, o respectivo balanço social.
Artigo 2.°
1 —....................................................
2 — Os indicadores do balanço social de empresas com 200 ou mais trabalhadores e menos de 500 trabalhadores são os fixados no anexo B.
Artigo 2.°
O artigo 5.° da Lei n.° 14Í/85, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.°
Até 30 de Abril e pelo prazo de 30 dias, as cópias do balanço social e o parecer previsto
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no artigo 3.° estarão à disposição dos trabalhadores interessados em local a indicar pela empresa.
Artigo 3.°
São revogados o n.° 2 do artigo 3.°, o artigo 1.°, o artigo 6.° e o n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.° 141/86.
Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1986.— Os Deputados do CDS: José Maria Andrade Pereira — Manuel Cavaleiro Brandão — José Luís Nogueira de Brito — António Comes de Pinho.
PROJECTO DE LEI N.° 282/IV
ORMCAO DA FREGUESIA DE ARRECIADAS, NO CONCELHO DE ABRANTES
A criação da freguesia de Arreciadas, no concelho de Abrantes, abarcando as populações de Arreciadas, Casal de Baixo, São Macário, Casal do Meio, Património, Casal da Parrada, Areias, Salvadorinho e Vale de Cortiças, é uma enraizada aspiração da respectiva população.
Ora, as condições que este lugar possui, à luz da Lei n.° 11/82, são mais que suficientes para que tal pretensão venha a ser satisfeita. Abrange, com efeito, 722 eleitores, com uma taxa de variação demográfica de 20 %, e possui um conjunto variado de estabelecimentos de comércio, estruturas de serviços e organismos de índole cultural ou artística.
Assim, dispõe Arreciadas de 2 estabelecimentos de supermercado, 1 estabelecimento de mercearias, 5 estabelecimentos de café, 1 oficina de mecânico, 1 oficina de bicicletas, 4 fábricas de cortiça, 3 lagares de azeite,, 2 padarias, 1 barbearia, 1 salão de cabeleireiro, 1 rádio local.
Inserida numa zona essencialmente agrícola, rica em fruta, tomate, azeite, cortiça, pinho e eucalipto, Arreciadas possui já também um conjunto de infra--estruturas — rede de distribuição de água potável, rede eléctrica, rede de esgotos e rede telefónica automatizada e vias de comunicação em asfalto.
Por último, dispõe Arreciadas de 3 escolas do ensino primário, com 73 alunos, 1 escola pré-primária com 25 alunos, 1 casa do povo com sede própria e com clube de futebol e actividades culturais, 1 sala polivalente, 1 parque infantil, 1 igreja em construção, 1 capela no lugar de Vale de Cortiças, 1 cemitério, 1 campo de futebol.
Arreciadas é servida por 4 carreiras diárias da Rodoviária Nacional, não possuindo nenhum carro de aluguer de passageiros em virtude de estar esgotado o contingente atribuível à actual freguesia, o que leva a que dois proprietários de carros de aluguer residentes em Arreciadas façam serviço noutras freguesias.
Estão, assim, amplamente preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82 para que este lugar possa converter-se em freguesia, já que tem a pontuação necessária pelos
níveis de ponderação constantes do quadro anexo à referida lei.
A freguesia de Arreciadas não privará, por outro lado, a freguesia de São Miguel —sua freguesia de origem — dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimos constantes da Lei n.° 11/82.
Encontrando-se preenchidos todos os requisitos da lei, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
Ê criada, no concelho de Abrantes, a freguesia de Arreciadas.
Artigo 2.°
Os limites da freguesia de Arreciadas, conforme o mapa anexo, são os seguintes:
A norte, estrada nacional n.° 2, ao quilómetro 407,54, passando pelo caminho público em direcção ao lugar de Cabrito até aò caminho de Maria da Lança, quilómetro 136,38, inter-sectando a linha do caminho de ferro (linha do Leste) até ao marco n.° 12, pelo caminho público até ao limite das freguesias de São Miguel do Rio Torto e de Rossio ao sul do Tejo;
A nascente, freguesia de Rossio ao sul do Tejo;
A sul, freguesia de São Facundo-Bemposta;
A poente, freguesia de São Miguel do Rio Torto, com limite nas propriedades do Casal do Meio, da QUIMIGAL, de Salvadorinho e de Vale de Cortiços.
Artigo 3.°
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Arreciadas, funciona uma comissão instaladora, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Abrantes;
6) Um membro da Câmara Municipal de Abrantes;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de São Miguel do Rio Torto;
d) Um membro da Junta de Freguesia de São Miguet do Rio Torto;
e) Cinco cidadãos eleitos nos termos dos n.°* 2 e 3 do artigo 10." da Lei n.° 11/82.
Artigo 4.°
As eleições para os órgãos autárquicos terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias posteriores à publicação do presente diploma.
Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Jorge Lacão.
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ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
O Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de Setembro, que aprovou o Código das Sociedades Comerciais, preceitua no seu artigo 2.° que o mesmo Código entrará em vigor no dia 1 de Novembro de 1986.
Trata-se de uma vacatio legis anormalmente diminuta, face à importância do diploma e & profunda reforma do direito societario que se analisa, o que, desde logo, vai ao arrepio do que se tem verificado com as mais recentes leis de sociedades publicadas noutros países europeus, que fixaram vacatio superior a um ano.
Por outro lado, foi anunciado pelo Governo que o Código de Registo Comercial, que ainda não foi publicado, só virá a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1987. Sendo certo que, para a aquisição da personalidade jurídica das sociedades, passa a ser decisivo o registo comercial, nos termos do disposto no artigo 5.° do citado Código das Sociedades Comerciais, não deixa de ser inconveniente que este entre em vigor antes do Código de Registo Comercial.
Acresce que não foi ainda publicado o diploma especial para que, como se afirma no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 262/86, foram relegadas as disposições penais e contra-ordenacionais.
Tudo são boas razões — crê-se — para retardar por dois meses a entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais.
Assim, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social abaixo assinados apresentam a seguinte projecto de lei:
Artigo único
O n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.°
1 — O Código das Sociedades Comerciais entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986.— Os Deputados do CDS: Andrade Pereira — António Gomes de Pinho.
Ratificação n.° 109/IV
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, nos termos do artigo 192.° do Regimento, requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 358/86, de 27 de Outubro, que regula o regime disciplinar das alienações a efectuar no sector público da comunicação social, nos termos da Lei n.° 20/85, de 21 de Julho.
Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — Carlos Pinto — Américo Solteiro — Miranda Calha — José Apolinário— Armando Lopes — Mota Torres — Mário Cal Brandão.
Ratificação n.° 110/IV — Decreto-Lei n.° 211-B/86, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Pedagógicos e Órgãos de Apoio nas Escolas Preparatórias, Preparatórias e Secundárias e Secundárias.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Deereto--Lei n.° 211-B/86, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, n.° 174, 3.° suplemento, que aprova o Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Pedagógicos e órgãos de Apoio nas Escolas Preparatórias, Preparatórias e Secundárias e Secundárias.
Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —António Osório — José Manuel Mendes — Rogério Moreira — José Magalhães — Jorge Patrício — José Vitoriano— Maria Odete dos Santos—Álvaro Brasileiro — Carlos Manafaia — Jerónimo de Sousa — Joaquim Gomes dos Santos — Luís Roque.
Inquérito parlamentar n.° 3/IV
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo da alínea é) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 251.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) vem requerer a realização de um inquérito parlamentar nos termos, fundamentos e âmbitos que seguidamente se expõem:
A imprensa tem-se feito eco de graves acusações ao presidente da comissão liquidatária da Companhia Nacional de Petroquímica (CNP), Jorge Gonçalves, que é também presidente da comissão administrativa da EPSI — Empresa de Polímeros de Sines, S. A. R. L., subsidiária da CNP.
O semanário Expresso em 10 de Outubro de 1986 referia designadamente:
A Comissão Liquidatária da Companhia Nacional de Petroquímica (CNP) substituiu a prática corrente nesta empresa de comprar nafta no mercado internacional através de concurso público, por um contrato directo com a Sigmoil Resources, com sede na Suíça, empresa que curiosamente é há quase seis anos a fornecedora privilegiada da Petrogal. [Documento n.° 1, que se junta,]
O mesmo semanário em 18 de Outubro de 1986 acrescentava:
Enquanto a CNP não é liquidada, o presidente da comissão liquidatária, Jorge Gonçalves, vai-se divertindo com umas férias americanas na Virgínia, onde pratica equitação no rancho de Patridc Monteiro Barros.
O mesmo Patrick Monteiro de Barros que é o principal fornecedor de nafta à CNP [...] tendo para isso Jorge Gonçalves decidido prescindir de concursos públicos [...] [Documento n.° 2.]
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O Diário de Lisboa de 21 de Outubro de 1986, por seu turno, fez-se eco do mesmo tipo de acusações, designadamente de «não ter sido organizado um concurso público formal para escolha dos fornecedores» (documento n.° 3).
Refere também que «o Governo manifestou já a intenção de transformar a actual comissão liquidatária da CNP em conselho de gerência, na sequência da anulação do decreto de extinção da CNP, resultante da recusa da Assembleia da República em ratificar a extinção da Companhia».
O assunto foi também abordado por outros órgãos de informação. Perante o silêncio das empresas e do Governo, e dada a necessidade de assegurar o prestígio e a credibilidade da gestão das empresas, entende o PS que não pode a Assembleia da República ignorar o teor das acusações formuladas.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PS requer a constituição de uma comissão de inquérito aos actos de gestão da comissão liquidatária da Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., e à comissão administrativa da EPSI — Empresa de Polímeros de Sines, S. A. R. L., nomeadamente às medidas tomadas em relação aos trabalhadores e à aquisição de matérias--primas durante o período de vigência do Decreto-Lei n.° 209-A/86, de 28 de Julho.
Assembleia da República, 22 de Outubro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Ferraz de Abreu.
Nota. — Junta três documentos.
Requerimento n.' 145/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — O conflito entre taxistas portugueses e espanhóis, que teve a sua expressão mais acentuada e a primeira publicamente conhecida no passado mês de Agosto, quando os taxistas portugueses se viram forçados a recorrer a manifestações junto das fronteiras do Norte (Valença e Vila Verde da Raia) como forma de denunciar o tratamento de que estavam a ser vítimas por parte das autoridades espanholas, tende a agudizar-se em extensão c gravidade, dado que, decorridos alguns meses sobre o despoletar do problema, este ainda não foi solucionado.
2 — Tal situação, como é compreensível, afecta sobremaneira os industriais de táxis das zonas fronteiriças, quer no aspecto económico quer mesmo no que respeita a dignidade profissional, pois que as autoridades espanholas, invocando uma disposição legal daquele país datada de Dezembro de 1949 e até aqui nunca aplicada na prática, movem autêntica perseguição e caça aos nossos compatriotas taxistas quando em circulação naquele país.
3 — A disposição legal em causa, reforçada com uma ordem ministerial de Março de 1972, proíbe os taxistas portugueses de transportar cidadãos espanhóis no seu território, bem como entrar vazios ou com familiares, entre outras medidas restritivas, como, por exemplo, apanhar ou ir buscar portugueses a qualquer ponto de Espanha, mesmo que familiares e transportados gratuitamente. Tal situação é insustentável, so-
bretudo na medida em que os taxistas espanhóis não têm da parte portuguesa quaisquer restrições ou limitações similares, o que resulta numa flagrante e inaceitável diferença de tratamento, em enorme prejuízo dos nossos compatriotas, situação que, se não seria aceitável noutro contexto, muito menos se compreenderá que exista entre países da CEE, onde o princípio da b'vre circulação e livre actividade é fundamento comunitário.
4 — Mais não pretendem os taxistas portugueses do que a igualdade de tratamento entre profissionais dos dois países, e é nesse sentido que vão todas as suas reivindicações, que, além de justas, devem constituir motivo de preocupação no âmbito das relações bilaterais dos países ibéricos, e cuja satisfação é um imperativo a concretizar no mais curto espaço de tempo, a fim de evitar a degradação desta insuportável situação. Tal desiderato poderá atingir-se, no entender dos interessados, pela eliminação, por parte das autoridades espanholas, das restrições existentes (o que seria a solução melhor e menos polémica) ou, na impossibilidade daquela, pela aplicação por parte das autoridades portuguesas de iguais medidas de restrição e fiscalização, de forma a traduzir na prática tratamento absolutamente igual.
Nesta perspectiva, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
o) Quais as medidas já tomadas ou em preparação para solucionar este complexo problema, tendo em conta que a situação é manifestamente prejudicial para os taxistas portugueses, sobretudo para os das zonas fronteiriças;
b) Na hipótese de se antever grande demora na resolução final do problema, está prevista a curto prazo qualquer medida transitória que altere a situação e reponha a igualdade ce tratamento praticada até Agosto de 1986?
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PSD: João Teixeira — Amândio de Azevedo — Daniel Bastos.
Requerimento n.' 146/IV (2.1)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Está a causar a maior estupefacção na região de Lafões o facto de continuar encerrado o novo balneário das termas dc São Pedro do Sul, construído há mais de um ano, tendo o seu custo orçado os 100 000 contos.
As termas constituem um importante centro, com inúmeras potencialidades de desenvolvimento e com capacidade para captar grandes fluxos turíeticos, nacionais e estrangeiros.
Dispondo de águas com notáveis e reconhecidas qualidades, utilizadas desde tempos imemoriais, as termas viram com entusiasmo e esperança surgir o novo balneário, infra-estrutura capaz de dar resposta aos aquistas que, cada vez em maior número, ali acorrem.
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No entanto, tal entusiasmo e esperança não só se estão a transformar em frustração e descrédito, como também em indignação, pela circunstância de um tão volumoso investimento estar a degradar-se e a perder-se.
Em contacto com a população local e representantes de actividades económicas, constatei que persistia alguma dúvida sobre a entidade a quem caberia dinamizar o projecto.
Enquanto alguns responsabilizavam a Câmara Municipal de São Pedro do Sul, por ainda não ter encontrado uma solução para o problema, outros entendiam que é ao Governo que incumbe a realização das diligências necessárias ao arranque efectivo do novo balneário.
Importando esclarecer o assunto e porque o que está a impedir a entrada em funcionamento do balneário parece ser a falta do respectivo equipamento:
Ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado do Turismo, informação sobre o assunto exposto e, nomeadamente:
1) A quem compete na fase presente decidir a abertura e entrada em funcionamento do novo balneário das termas de São Pedro do Sul?
2) Qual a comparticipação que o Governo pensa atribuir para que seja possível comprar os equipamentos em falta, indispensáveis à abertura do referido balneário?
Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 147/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No âmbito das relações entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma da Madeira, solicito, nos termos regimentais, ao Ministério das Finanças as informações detalhadas sobre o montante discriminado das dívidas públicas das autarquias municipais da Região Autónoma da Madeira.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.
Requerimento n.* 148/lV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No âmbito das relações entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma da Madeira, solicito, nos termos regimentais, ao Ministério das Finanças as informações detalhadas sobre o montante efectivamente transferido por conta do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a Região Autónoma da Madeira.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.
Requerimento n.* 149/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No âmbito das relações entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma da Madeira, solicito, nos termos regimentais, ao Ministério das Finanças as informações sobre pagamentos efectuados pelo Governo da República à empresa José Bento Pedrosa por conta de dívidas contraídas pelo Governo Regional e autarquias da Região Autónoma da Madeira e eventuais compensações ou transferências orçamentais do Estado para a Região.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986. — O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.
Requerimento n.* 150/IV (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No âmbito das relações entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma da Madeira, solicito, nos termos regimentais, ao Ministério das Finanças informações detalhadas sobre a situação actual de cumprimento do programa de equilíbrio financeiro celebrado entre o Governo da Região Autónoma da Madeira e o Governo da República.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.
Requerimento n.* 151/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ê do conhecimento geral que a cidade de Portimão se debate com problemas de trânsito gravíssimos, porque, além de estar bloqueada por três passagens de nível, suporta na sua área urbana todo o tráfego que circula pela estrada nacional n.° 125.
A situação torna-se insustentável quando durante a época balnear a população residente na zona atinge o triplo dos valores normais.
Durante o Verão as filas de tráfego atingem vários quilómetros a qualquer hora do dia, traduzindo-se em velocidades de circulação de menos de 2 km/hora.
Por essa razão, operadores turísticos anunciam a sua intenção de não utilizarem as instalações turísticas do Barlavento Algarvio.
O problema só pode ser resolvido com a construção de uma nova ponte sobre o rio Arade, com os respectivos acessos que desviem do centro urbano o trânsito da estrada nacional n.° 125.
Atenta a gravidade da situação e a falta de informação sobre o problema em apreço, ao abrigo das
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disposições legais aplicáveis, requeiro a V. Ex.* que às entidades competentes sejam solicitadas as informações seguintes:
Já existe um projecto aprovado para a nova ponte sobre o Arade e respectivos acessos?
Quais as datas previstas para o início e conclusão dos trabalhos daquelas obras?
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PS: António Esteves — José Apolinário.
Requerimento n." 152/IV (2.*)
Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho, que revê o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, permitiu que o cônjuge viúvo do contribuinte, entre outros herdeiros hábeis dos contribuintes, pudesse habilitar--se à pensão de sobrevivência, até 31 de Dezembro de 1980.
Existiam, então, vários indivíduos que, embora em condições de se habilitarem à referida pensão, o não fizeram dentro do prazo estabelecido, por falta de informação.
A Caixa Geral de Depósitos tem informado os interessados que há necessidade de aguardar a publicação da legislação que prorrogue o prazo estipulado pelo Decreto-Lei n.° 191—B/79 (cujo limite era o dia 31 de Dezembro de 1980), a fim de poder atribuir as pensões a que têm direito.
Verifica-se que até à data nenhum diploma legal foi publicado, pelo que continuam a verificar^se situações de injustiça relativa.
Assim sendo, solicito » V. Ex.a que, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, me informe:
1) Se tem conhecimento da situação atrás exposta? Em caso afirmativo, qual o número de cônjuges viúvos nesta situação?
2) Se é intenção do Governo publicar legislação que autorize a Caixa Geral de Depósitos a estabelecer as pensões de sobrevivência requeridas na situação atrás descrita?
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.
Requerimento n.° 153/IV (2.*)
Ex."00 Sr. Presidente da Assembléia da República:
As numerosas carências verificadas no Hospital das Flores traduzem-se por uma crescente dificuldade no acesso da população aos cuidados de saúde.
À falta de pessoal técnico, nomeadamente médico, que é uma realidade e a que urge pôr com urgência cobro, acresce a dificuldade e mesmo impossibilidade de realização de meios comuns para exames complementares de diagnóstico. Ê disso exemplo flagrante o que se passa no sector das análises clínicas. Por falta de equipamento necessário para a realização de exames laboratoriais, os produtos a analisar têm de ser
enviados para a ilha do Faial, resultando por esse facto uma demora que chega a atingir dois e três meses para serem conhecidos os resultados dessas análises.
E assim gravemente atingido o direito à saúde dos habitantes da ilha das Flores.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:
1) Quando e qual o pessoa] técnico, nomeadamente médico, que o Ministério prevê colocar nos serviços públicos de saúde da ilha das Flores?
2) Que medidas urgentes irão ser tomadas para que os meios complementares de diagnóstico, e particularmente as análises clínicas, possam ser realizados nas Flores de maneira a garantir o direito à saúde dessas populações?
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.
Requerimento n.* 1S4/IV (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi em 25 de Abril de 1986 assinado pela gerência da CP e pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários um protocolo visando a correcção dos desajustamentos escalonares entre as posições relativas das diferentes categorias e carreiras profissionais na empresa, protocolo esse que o conselho de gerência não veio a cumprir.
Devido a tal facto, houve que recorrer a tentativa de conciliação entre as partes no Ministério do Trabalho, que este unilateralmente deu por finda em 2 de Outubro de 1986 com argumento, conforme acta da reunião:
No decurso da reunião de hoje repetiram-se as posições de princípios de ambas as partes e, em consequência, os mesmos bloqueamentos.
No fundo, o Ministério do Trabalho reconhece tacitamente que o conselho de gerência da CP não cumpre o protocolo de 25 de Abril de 1986 e actua corai clara má fé negocial. A verdade é que o Ministério do Trabalho demitiu-se das suas responsabilidades e cedeu às posições intransigentes do conselho de gerência.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se urgentemente as seguintes informações:
í) ?ensa ou não o Ministério do Trabalho actuar no sentido de fazer cumprir o protocolo assinado pelas partes em 25 de Abril de 1986?
2) Pensa o conselho de gerência da CP cumprir as alíneas a) e b) do n.° 8 do mesmo protocolo, que consignam a subida de um escalão para os operários, operários electricistas e auxiliares de manutenção, com a regularização de vencimentos a partir de 1 de Junho?
3) Para quando são apresentadas pela gerêrxia da CP as carreiras de operários de via, guardas de passagem de nível, operários de obras, manobradores, condutores, revisores, escriturários, fiéis dè tesouraria, vigilantes de trens
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e revisão, acompanhantes de carruagem, ecónomos, auxiliares de estação, técnicos auxiliares e outros?
4) Para quando a apresentação da proposta do abono de falhas que o conselho de gerência da CP se comprometeu a negociar até Agosto de 1986 e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986, conforme o n.° 9, alinea 6), do protocolo?
5) Atendendo ainda ao n.° 9, alínea b), para quando a nova fórmula do prémio de produtividade?
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Luís Roque — Jerónimo de Sousa.
Requerimento n.* 155/IV (2.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Viram os reformados e pensionistas da CP aumentadas as suas pensões e reformas em 17 %, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro. Atendendo que passados nove meses os reformados e pensionistas da CP continuam sem receber os aumentos das pensões, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se as seguintes informações:
1) Que motivos justificam o grande atraso no processamento do aumento das reformas e pensões?
2) Quando pensa a Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações desbloquer esta situação que, por atingir uma das camadas mais carenciadas da população, assume foros de verdadeiro escândalo?
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Luís Roque — Jorónimo de Sousa.
Requerimento n.* 156/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:
Análise Conjuntural — Educação 1985. Gabinete de Estudos e Planeamento, Ministério da Educação e Cultura.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* Í57/BV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:
Portugal, Programa de Desenvolvimento Regional, 1986-1990.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.° 158/IV (2.')
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:
FEOGA — Guia dos Utilizadores Portugueses, por Jacqueline Sá e Jorge Santana, ed. Banco Fomento Nacional, 1986.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.° 159/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
_Diversas organizações da lavoura, particularmente cooperativas agrícolas e associações de agricultores, e ainda órgãos autárquicos e também agricultores individualmente considerados do distrito de Viana do Castelo, apresentaram petições e exposições dando conta dos prejuízos causados nos últimos tempos em rebanhos (gado ovino), em manadas (gado bovino, gado cavalar), pelos lobos, em zonas das serras da Amarela, da Peneda, do Extremo, do Lindoso, do Soajo, do Faro, da Boalhosa, da Gávea, de São Paio e das Argas.
Porque a prática normal de caça daquela espécie é interdita;
Porque não haverá uma real inventariação dos prejuízos que resultarão da situação exposta;
Porque também poderá estar em causa todo o equilíbrio cinegético que é desejável, nesta e noutras regiões;
Porque a economia de muitos agregados familiares, sobretudo daqueles que habitam zonas de montanha, talvez os mais carenciados, poderá ser seriamente afectada pela superpovoação daquela espécie carnívora, o deputado do Partido Social-Democrata António Rolei ra Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer à Direcção-Geral das Florestas, as seguintes informações:
1) É conhecida a possível população de lobos nas zonas referidas? Se sim, entende-se como normal ou excedentária? Se não, pensa-se em proceder rapidamente a essa inventariação?
2) Que medidas poderão ser tomadas para defesa da riqueza pecuária das famílias que habitam aquelas zonas serranas?
3) Qual a existência actual de gado cavalar naquelas zonas e que peso representa na economia familiar e da região?
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/IV (l.a), do deputado Marques Mendes (PRD), sobre o alca-troamento do troço de estrada entre a barragem de Montargil c a povoação de Couço.
Em resposta ao ofício n.° 620/86, de V. Ex.B, que capeava o requerimento n.° 248/IV, subscrito pelo Sr. Deputado A. J. Marques Mendes, do Grupo Parlamentar do PRD, cumpre informar que a estrada entre a barragem de Montargil e a povoação de Couço é camarária, não se encontrando, portanto, na jurisdição da Junta Autónoma de Estradas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro, 13 de Outubro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:
Assunío: Resposta ao requerimento n.° 643/IV (1.'), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), sobre o funicular de Santa Luzia, em Viana do Castelo.
Em resposta ao despacho de V. Ex." exarado no ofício n.° 1052 SAG —85/29, de 27 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que o funicular de Santa Luzia começou a funcionar no dia 12 do corrente.
Com os melhores cumprimentos.
Caminhos de Ferro Portugueses, 28 de Maio de 1986. — O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 703/IV (1.a), do deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a manutenção da auto-estrada Porto-Carvalhos.
Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex." de que terá lugar no próximo dia 22 de Maio de 1986 a abertura das propostas relativas ao concurso de beneficiação do lanço da Auto-Estrada do Norte com-
preendido entre Santo Ovídio e a via rápida (conforme aviso publicado no suplemento do Diário da República, 3.a série, de 15 de Abril de 1986).
Este empreendimento, cujo preço base do concurso é de 400 000 contos, consta da execução de drenagem, pavimentação de bermas, reforço geral do pavimento com camadas de regularização e de desgaste, renovação e conclusão de sinalização vertical, incluindo a colocação de pórticos de suportes a painéis de orientação, assentamento de guardas de segurança em falta e ainda vedações nas zonas de aterro.
Com os melhores cumprimentos.
Junta Autónoma de Estradas, 5 de Maio de 1986.— O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.
SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
GABINETE DE NAVEGABILIDADE DO DOURO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 741/IV (l.£), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o cais de Vila Nova de Gaia.
Informação
O cais a que o Sr. Deputado Barbosa da Costa se refere no seu requerimento n.° 741/IV seria actualmente considerado mais uma protecção da margem do rio, dispondo de escadas para acesso a pequenos barcos de fundo chato, do que um cais, na acepção actual ca palavra.
Esta protecção, com excepção de um pequeno troço logo a jusante da Ponte de D. Luís 1 e em frente à casa de vinhos Calem, está praticamente destruída.
À navegação comercial do Douro julga-se só interessar o cais que a APDL possui em Gaia mais a jusante, hoje sem utilização como estrutura portuária.
Para embarcações de turismo interessa apenas um antigo cais de paramento vertical existente logo a jusante da ponte. Este cais, embora com menor profundidade que o da APDL e bastante acanhado, permite o atracamento do Ribadouro, navio que efectua actualmente cruzeiros no troço do Douro a jusante de Crestuma e que tem um calado menor que o dos navios de carga que poderão vir a circular na via navegável.
Da observação feita à estrutra de protecção das margens em questão, além do mau aspecto que a margem do rio apresenta, resultante dos destroços, no msio dos quais sobressaem as condutas de águas sujas, julga-se conveniente referir que não parece conveniente reconstruir a estrutura que existiu, uma vez que hoje em dia pode fazer falta localmente outro tipo de facilidades, como seja, por exemplo, uma rampa com acesso automóvel destinada a lançamento à água de barcos com motor fora de borda.
Gabinete de Navegabilidade do Douro, 14 de Maio de 1986. — Daniel Pinto da Silva.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Construção e Habitação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 836/IV (1.*), do deputado Pereira Lopes (PSD), acerca dos fogos do Fundo de Fomento da Habitação que se encontrara paralisados há cerca de dez anos em Castelo Branco.
Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex.a de que a empreitada de conclusão do empreendimento em causa, após lançamento do concurso e apreciação das propostas, mereceu, em 24 de Março de 1986, parecer favorável do conselho desta CL/FFH para sua adjudicação.
As habitações terão, em princípio, o destino consignado na legislação em vigor.
Com os melhores cumprimentos.
Fudo de Fomento da Habitação, 2 de Abril de 1986. — O Vogal da Comissão Liquidatária, Vasco Martins Costa.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Serviço de Administração do IVA
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assunto Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 840/1V (Ia), dos deputados Nunes da S'lva e Ferraz de Abn^i (PS), acerca da inclusão do IVA nos preços de energia eléctrica fixados em 1985.
Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República em 10 de Março de 1986 pelo Grupo Parlamentar do PS, quanto à aplicação do IVA ao fornecimento de energia eléctrica, efectuado pela empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., cumpre-me informar o seguinte:
l — Pela Portaria n.° 894-B/85. de 23 de Novembro, foi aumentado em 14 % o preço de venda da energia eléctrica em muito alta. alta. média e baixa tensão, até fixação do novo tarifário nacional da energia eléctrica.
2—As taxas tarifárias de referência são as constantes da Portaria n.° 7-A/86, de 2 de Janeiro, onde foi introduzido o aumento de 14 %, referido no n.° 1.° da Portaria n.° 894-B/85, de 23 de Novembro.
3 — O problema da fixação dos preços à entrada em vigor do IVA não é de foro fiscal: ao fisco interessa apenas que lhe seja entregue o imposto correspondente ao preço praticado (no caso da electricidade, 8/108). Se o sujeito passivo não aumentou os preços em 1 de Janeiro, o risco que corre é de perder uma parte da sua margem em benefício do imposto.
4 — A entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado em 1 de Janeiro findo determinou a sujeição a imposto do fornecimento de
energia eléctrica, taxas e serviços conexos. Não obstante o disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Código do IVA (repercussão obrigatória do encargo fiscal), o IVA é um imposto que se incorpora no preço dos bens e serviços, para efeitos da sua exigência ao cliente. Enquanto não houve uma decisão governamental no sentido do ajustamento das tarifas da energia eléctrica tinha de entender-se que, a partir de 1 de Janeiro, se deveria considerar nelas incluído já o próprio IVA.
5 — Em 24 de Junho último, foi publicada a Portaria n.° 390/86, cujos efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 1986. Face à redacção da citada portaria, interpretada de acordo com o respectivo preâmbulo, as tarifas de energia eléctrica são fixadas, IVA excluído, a partir de 1 de Janeiro de 1986, em relação à média, alta e muito alta tensão e baixa tensão com potência superior a 19,8 kVA. Mantêm-se os valores das taxas tarifárias que vigoravam à data da introdução do IVA, mas estes são considerados IVA excluído a partir da referida entrada em vigor do imposto.
6 — Quanto à questão constante do n.° 2 do requerimento «Como é que o Governo pensa repor a legalidade e como vai compensar a perda de receita da EDP que, pelos valores públicos do seu volume de vendas, não deverá ser inferior a 16 milhões de contos», não se tecem quaisquer comentários por constituir matéria fora da competência deste Serviço (SIVA).
Serviço de Administração do IVA, 13 de Outubro de 1986. — O Subdirector-Geral, Arlindo N. M. Correia.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assunto Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 914/IV (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), acerca do concurso público para adjudicação das obras de ampliação dos aeroportos do Porto e de Faro.
1 — Pedem-se informações sobre as seguintes questões:
a) Quais os critérios evocados pela ANA em favor da opção pela proposta do grupo AERCO, em preterição de propostas sensivelmente menos elevadas?
b) Que medidas tenciona o MOPTC tomar caso os esclarecimento prestados pela ANA sejam insuficientes para justificar a opção tomada?
2 — Antes de responder concretamente às questões colocadas, parece-nos essencial levantar um ponto prévio enformador de toda a actuação deste Ministério neste problema desde que o actual governo tomou posse.
Com efeito, e nos termos da legislação em vigor, nomeadamente os Decretos-Leis n.m 246/79. de 25 de Julho, e 260/76, de 8 de Abril, com as alterações subsequentes, compete ao conselho de gerência da
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ANA, E. P., decidir sobre os concursos em causa, pelo que não é, nem nunca foi, orientação deste Ministério intervir ou influenciar tal decisão.
3 — Em relação à primeira pergunta, importa referir que, por deliberação do conselho de gerência da ANA, de 13 de Março, foram tornados públicos os resultados dos concursos em causa, por intermédio da publicação de um anúncio nos principais jornais do dia 5 de Abril. Nesse mesmo anúncio se informava que os fundamentos das escolhas feitas, bem como todos os documentos do processo do concurso, se encontrariam patentes, para consulta por qualquer pessoa, durante 30 dias, o que se cumpriu.
Foi assim possível verificar quais os critérios evocados peia ANA em favor da opção feita, e que constavam do caderno de encargos (n.° 19.1), bem como a sua ponderação relativa (conforme relatórios das comissões de apreciação do concurso, parecer do grupo de trabalho do CSOPT e actas das reuniões do conselho de gerência da ANA de 13 de Março e 2 de Abril, de que se juntam cópias).
4 — Em relação à segunda questão, e tendo em atenção o que escrevemos no n.° 2, este Ministério, limitando-se a acompanhar o processo, determinou, no entanto, com base no n.° 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 23/86, de 3 de Março, que o conselho de gerência da ANA promovesse a divulgação pública dos fundamentos da opção tomada, o que, aliás, esta fez atempadamente.
Í2 de Maio de 1986. — O Adjunto, Moreira da Silva.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 980/IV (l.*), do deputado Fernando Conceição (PSD), acerca das vias de comunicação que servem o distrito de Braga.
De acordo com o plano a médio prazo, de entre as acções a desenvolver ressalta, pela sua importância, a reconstrução de grande parte da rede fundamental, a fim de a dotar das características técnico-operacionais compatíveis com as funções que desempenha no esquema viário nacional.
Pretende-se, para além disso, atenuar as assimetrias e desequilíbrios regionais, assim como assegurar a ligação por estradas modernas, cómodas, seguras e económicas a Espanha, e consequentemente à Europa, o que é tanto mais importante quando já somos membros da CEE. De facto, os 2000 km que importa reconstruir nos próximos dez anos estão classificados como grandes estradas de tráfego internacional (GETI).
O encargo relativo a este programa representa cerca de 40 % do investimento total previsto, o que revela o grande esforço que irá ser feito e a importante opção que foi tomada.
Assim, neste período concluir-se-á a construção do IP 5 (Aveiro-Vilar Formoso), lançar-se-ão os últimos lanços do IP 4 (Porto-Bragança) e será incrementada a modernização do IP 2 em quase toda a sua extensão.
De destacar ainda a construção das pontes internacionais sobre o rio Guadiana em Vila Real de Santo António e sobre o rio Minho em Valença.
0 planeamento e a programação das acções a desenvolver na rede fundamental (e também nos acessos ao Porto) foram como não podia deixar de ser articulados com o programa de construção da auto-es-trada Lisboa-Porto-Braga.
Para o financiamento da maioria destes empreendimentos prevê-se a comparticipação do FEDER e ainda de instituições de crédito estrangeiras (BEI e Banco Mundial).
A modernização da rede complementar, outro objectivo do actual plano a médio prazo, abrange simultaneamente os seguintes domínios: reabilitação de pavimentos, variantes a centros urbanos e melhorias de traçado.
As melhorias de traçado serão restringidas aos casos em que haja reduções de capacidade ou em que estejam em causa razões de segurança de circulação. Só no caso dos itinerários complementares se farão grandes rectificações ou reconstruções, e de qualquer modo obedecendo a critérios técnico-operacionais bastante rigorosos, a fim de definir a sua prioritarização.
Mais concretamente quanto às questões postas pelo Sr. Deputado sobre a rede viária do distrito de Braga, podem as mesmas agrupar-se da seguinte forma:
1 — Reabilitação de pavimentos.
Como atrás se referiu, a reabilitação de pavimentos orienta-se segundo critérios racionais e tem em atenção a continuidade de itinerários, por forma a garantir aos seus utilizadores condições de circulação que assegurem mais baixos custos de operação, envolvendo, para além do reforço propriamente dito, em duas camadas de betão betuminoso, o alargamento e pavimentação de bermas, drenagem, melhoria de sinalização vertical e horizontal, bem como colocação de guardas de protecção metálicas quando tal se torne necessário.
Nas estradas já desclassificadas, de acordo com o novo plano rodoviário nacional (Decreto-Lei n.° 380/ 85), a programação de investimentos faz-se confrontando as necessidades com os meios humanos e financeiros disponíveis.
Sublinha-se, porém, que dos 924 km de estradas do distrito de Braga, ainda a cargo da JAE, estão incluidos no PIDDAC 86 para reabilitação e pavimentação 343 km (30 %), representando um investimento superior a 2 milhões de contos.
Relativamente à ligação Braga-Póvoa de Lanhoso-Vieira do Minho, informo V. Ex." de que está em curso o projecto de beneficiação entre Braga e Pinheiro (proximidades de Póvoa de Lanhoso), dando continuidade à beneficiação já efectuada no lanço Póvoa ce Lanhoso-Vieira do Minho, que embora tratando-se de uma estrada sinuosa está em boas condições de conservação.
2 — Novas ligações.
2.1 — Auto-estrada Porto-Valença:
Porto-Braga (Cruz) — este lanço faz parte da concessão outorgada à Brisa. Os projectos estão em curso, prevendo-se a abertura ao tráfego do sublanço Porto-Maia (8,4 km) no 2.° semestre de 1988 e do sublanço Maia-Cruz (26,3 km) no 2.° semestre de 1989:
Braga (Cruz)-nó norte de Braga— o estudo prévio desta ligação vai ser lançado no corrente ano. Prevê-se a conclusão deste estudo no final de 1987;
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Nó norte de Braga-Valença — a fim de se definir o faseamento dos projectos vai ser lançado no corrente ano o estudo prévio desta ligação, devendo ficar concluído também em 1987; o estudo preliminar já está concluído.
2.2 — Auto-estrada Braga-Guimarães — o estudo prévio desta ligação vai ser lançado no corrente ano, conjuntamente com a auto-estrada Braga (Cruz)-nó de Braga com vista à correcta definição dos traçados. Este estudo ficará concluído no final de 1987, pre-vendo-se o lançamento da obra até 1990.
2.3 — Via estruturante do vale do Ave (IC 5) — decorrem actualmente os estudos desta via, estando em curso os projectos da ligação Famalicão-Guimarães e o estudo de viabilidade entre Guimarães e Fafe. No corrente ano lançar-se-á o estudo de viabilidade do lanço Fafe-Cabeceiras de Basto. Posteriormente será lançado o estudo de viabilidade entre Cabeceiras de Basto e o IP 3 (Chaves-Figueira da Foz), que assegurará a ligação deste itinerário complementar à rede nacional espanhola. Está previsto o início da construção, no corrente ano, da variante de Guimarães inserida nesta ligação.
3 — Variantes a centros urbanos. — A construção de variantes a centros urbanos processar-se-á quer através das vias em estudo, e já referidas, nomeadamente a via estruturante do vale do Ave, que integrará as variantes a Famalicão, Guimarães e Fafe, quer isoladamente, quando a travessia desses centros é particularmente penalisante, como é o caso de Barcelos, em que a obra já está em curso, e de Mondim de Basto, a lançar no corrente ano.
Com os melhores cumprimentos.
Junta Autónoma de Estradas, 11 de Junho de 1986. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017/III (l.a), do deputado António Feu (PRD), sobre a situação do processo que envolve o Montepio Geral, o Fundo de Fomento da Habitação e a Empresa TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.dl, de que são vítimas cerca de 150 famílias, residentes na Quinta de São Lourenço, em Portimão.
Relativamente ao assunto em epígrafe, e no que se refere a esta Secretaria de Estado, tendo por base a informação do Montepio Geral, esclarecemos o seguinte:
1 — o Montepio Geral apenas pretende ser reembolsado das quantias que emprestou à TAU para a realização do empreendimento, sendo alheio aos contactos eventualmente celebrados entre a construtora TAU e os promitentes compradores.
2 — A única anomalia registada é o incumprimento por parte da TAU, que por isso é responsável perante
a entidade financeira e os promitentes compradores, com os quais o Montepio Geral não estabeleceu relações contratuais.
3 — A única solução possível deste problema parece passar pelo reembolso à entidade financiadora.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 4 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1507/III (1.a), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), relativo às quantias pagas aos jogadores pela Federação Portuguesa de Futebol aquando do Campeonato Europeu de 1984 e sobre as quantias a pagar aquando do Campeonato do Mundo.
Informação
No quadro das atribuições dos Serviços de Fiscalização, e na ausência de dados disponíveis, foram colhidas oportunamente, junto da Federação Portuguesa de Futebol, informações sobre as verbas auferidas pelos jogadores de futebol que intervieram nos Campeonatos de Futebol da Europa e do Mundo.
Os trabalhos ainda prosseguem, mas é já possível, com base nos elementos recolhidos, informar o requerimento n.° 1507/IV (1.a), do Sr. Deputado do MDP/ CDE João Corregedor da Fonseca, segundo as par-guntas constantes do mesmo, nos termos seguintes:
1 — Pela Federação Portuguesa de Futebol, e relativamente ao último Campeonato da Europa de Futebol, foi paga aos futebolistas que nele participaram a quantia total de 38 510 000$, sendo 2 500 000$ correspondentes aos jogos de preparação e 36 010 000$ à fase final, realizada em França.
2 — Aos futebolistas que participaram na fase de qualificação para o Campeonato do Mundo foi paga a importância global de 7 680 000$.
Relativamente ao mesmo Campeonato do Mundo e aos futebolistas que nele participaram foi ainda paga a importância de 24 510 000$, repartida por jogos de preparação (2 385 000$) e fase final (22 125 000$).
3 — Não foram comunicados quaisquer valores pela Federação Portuguesa de Futebol às Finanças.
Foi-nos, entretanto, declarado o seguinte, sobre esta questão:
Uma vez que estavam e estão em curso diligências desta Federação Portuguesa de Futebol em resultado de uma reivindicação dos jogadores, a isenção dos seus impostos sobre os prémios, por analogia com o tratamento de excepção que o Governo tem adoptado para os atletas de alta competição, nos termos da Portaria n.° 1015/81, de 25 de Novembro, considera a direcção, obvia-
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II SÉRIE — NÚMERO 5
mente, não ser de declarar os prémios atribuídos, por se deduzir que os mesmos seriam isentos de impostos. E deste facto foi dado oportuno conhecimento ao então Secretário de Estado dos Desportos, Sr. Miranda Calha, que deu parecer favorável e o submeteu ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
4 — Quanto a encargos sociais pagos pela Federação Portuguesa de Futebol em relação aos mesmos jogadores e às duas campanhas referidas foi paga, tão-somente, a importância total de 1 809 600$ para o Fundo de Desemprego, de que coube o valor correspondente de 109 400$ a cada jogador totalista naquelas campanhas.
5 — Segundo resposta escrita foi-nos comunicado:
De acordo com os Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, a direcção apresenta contas anuais à assembleia geral, que, após serem aprovadas, são tornadas públicas e distribuídas, inclusive pelas entidades oficiais.
Pelo mapa anexo, fotocopiado do relatório e contas de 1984-1985, o referente às contas da fase final do Campeonato da Europa de 1984, pode verse a distribuição dos encargos suportados com essa competição.
Quanto ao último Campeonato do Mundo, realizado no México, a Federação Portuguesa de Futebol declarou não fornecer quaisquer elementos, de acordo com a posição assumida e transcrita no início deste número (o ano económico para a Federação Portuguesa de Futebol decorre de 1 de Agosto a 31 de Julho de cada ano), dado que as contas não foram ainda encerradas.
6 — Até à presente data não foi recebido pela Federação Portuguesa de Futebol qualquer subsídio oficial, embora tenha sido solicitado apoio para o Campeonato do Mundo, no México, não conhecendo qualquer decisão que haja recaído sobre o pedido.
7 — Como já se salientou no n.° 5 desta informação, só temos números, quanto a receitas de publicidade, relativos à fase final do Campeonato da Europa de 1984.
Colheu-se do mapa anexo uma receita de 11 108 250$ quanto à mesma indicada competição mundial.
8 — A receita da publicidade acima referida foi distribuída como se segue:
Jogadores (20 X
X 278 550$)... 5 571000$0O Técnicos (5X
X 278 550$)... 1 392 750$00
(2X 139 375$) 278 750$00 j 67l 500$00
Pago à Soe. Promoção Futebol
Português ........................ 2 407 500$00
Receita da Federação Portuguesa
de Futebol, transitada em saldo 1 458 250$00
11 108 250$00
Complementarmente às questões formuladas pelo Sr. Deuptado, cumpre-nos ainda informar, relativamente a verbas inscritas no mapa anexo:
a) Indemnizações a clubes: 10 000 000$. — Trata-se de uma verba de 500 000$ por cada jogador, no total de 20 que participaram na fase final do Campeonato da Europa, realizada em 1984 em França, atribuída ao clube a que estão vinculados;
b) Proveniente da TV: 49 868 349$. —Esta verba foi atribuída pela UEFA, por rateio entre as federações interessadas, com referência aos jogos televisionados do Campeonato da Europa.
2.a Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Outubro de 1986. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
Fase final do Campeonato da Europa de 1984
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CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro:
y4ssun/o7~Resposra ao requerimento n.° 1562/1V (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre qual a evolução numérica dos pedidos de apoio financeiro para aquisição de habitação própria por parte dos jovens entre Maio de 1985 e Maio de 1986.
Era resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7558, processo n.° 12/2, de 21 de Agosto findo, sobre o assunto em referência, esclarecemos, em satisfação do soli-oitado pelo Sr. Deputado José Apounário, que desde Julho de 1985 (data em que se começou a praticar o Crédito Jovem) até Maio de 1986 foram contratados 1050 empréstimos no quantitativo de 3 122 075 contos.
Mais esclarecemos que se encontram ainda em carteira cerca de 1500 pedidos de empréstimo repartidos pelas fases de estudo, documentação e preparação para contrato.
Com os melhores cumprimentos.
Caixa Geral de Depósitos, 14 de Outubro de 1980. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1820/IV (1"), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o trânsito rodoviário na cidade de Tomar.
Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.* que existe um projecto da variante à estrada nacional n.° 110, em Tomar, cujo traçado, no entanto, está a ser objecto de alteração, de forma que este lanço se possa integrar no itinerário complementar n.° 3 — Setúbal [...] -Entroncamento-Tomar-Condeixa-Coimbra.
As expropriações dos terrenos serão feitas após definido c aprovado o traçado definitivo e a respectiva execução será incluída em proposta de Plano em ano oportunamente a definir.
Com os melhores cumprimentos.
Junta Autónoma de Estradas, 1 de Agosto de 1986. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Dfrecção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1938/IV (l.1), dos deputados ]osé Magalhães e José Manuel Men-
des (PCP) sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Era cumprimento do despacho de V. Ex.°, exarado no ofício n.° 3868, de 25 do mês findo, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dizendo respeito ao assunto mencionado em epígrafe, sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça (DGSTM), mais concretamente ao caso específico da Escola Profisssional de Santa Clara, em Vila do Conde, no que à reparação geral da rede de gás diz respeito, tenho a honra de informar V. Ex.a:
A rede de gás destina-se ao aquecimento de águas para a cozinha e balneário e para os fogões, fornos e marmitas existentes no bloco de confecção.
O abastecimento é feito através de um depósito cilíndrico existente no exterior.
O estudo compreende a substituição da tubagem até ao colector de distribuição inclusive e a reparação e afinação dos acessórios.
Actualmente a rede corre exteriormente até à en* trada da cozinha, prevendo-se futuramente que se faca em vala até à entrada do edifício e à vista no interior deste até à cozinha.
Será também prevista limpeza, reparação e pintura do depósito, com afinação dos acessórios (ou eventual substituição), assim como da rede circundante de protecção.
Concluído o estudo, que se espera até meados de Setembro, de imediato se lançará o concurso limitado para a realização total dos trabalhos, que se estimam na ordem dos 1500 contos, inferior, pois, à verba inscrita em 1986, sendo, portanto, disponíveis as verbas previstas para 1987 e 1988.
Mau grado o edifício se encontrar em funcionamento, a execução dos trabalhos, pelo menos em princípio, não deverá interferir sistematicamente com ele, mas apenas em casos pontuais.
Como se disse, o custo dos trabalhos não deve atingir a verba prevista para 1986.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção de Serviços Regional de Edifícios do Norte, 28 de Agosto de 1986. — O Director de Serviços, Pedro Fernando Albuquerque Barbosa.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Dlrecção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.reo Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1939/IV (Ia), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Em cumprimento do despacho de V. Ex." exarado no ofício n.° 3854, de 25 do mês findo, do Gabinete de
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S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dizendo respeito ao assunto mencionado em epígrafe, sobre a forma como se vem processando a execução do PI DD AC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça (DGSTM), mais concretamente ao caso específico da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, no que à reparação geral do sistema eléctrico diz respeito, tenho a honra de informar V. Ex.a:
O projecto completo (em elaboração) traduz-se na remodelação geral da instalação eléctrica, a incluir os quadros eléctricos (geral e parciais) e respectivas colunas, melhorias das condições de iluminação em todos os locais, estabelecimento de circuitos de aquecimento e sinalização e ainda mudança do local do PPC existente, não sendo ainda possível definir a estimativa do custo.
Entretanto, já se providenciou no sentido de ser elaborado um processo de concurso limitado para a adjudicação de trabalhos até ao montante previsto para 1986, piráticamente, aliás, quadros eléctricos e colunas de alimentação.
Mau grado o edifício se encontrar em funcionamento, a execução dos trabalhos previstos para 1986, pelo menos em princípio, não deverá interferir sistematicamente com ele, mas apenas em casos pontuais.
Apesar de, como se disse, não se saber ainda a estimativa global do custo dos trabalhos, afigura-se necessária a verba de 3 000 000$, prevista para 1987, para a sua prossecução.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção de Serviços Regional de Edifícios do Norte, 22 de Agosto dc 1986. — O Director de Serviços, Pedro Fernando Albuquerque Barbosa.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1940/IV (1.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PI DD AC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Em cumprimento do despacho de V. Ex.a exarado no ofício n.° 3853, de 25 do mês findo, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dizendo respeito ao assunto mencionado em epígrafe, sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça (DGSTM), mais concretamente ao caso específico da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, no que à reparação geral da rede de água e respectiva distribuição diz respeito, tenho a honra de informar V. Ex.a:
O estudo engloba o redimensionamento e a remodelação de toda a rede de águas frias e quentes do edifício.
Dado que a pressão disponível na rede pública é insuficiente para um abastecimento conveniente do edifício, a água é recebida e armazenada em cisterna existente no subsolo. Desta partem duas colunas montantes, que, através de bombas elevatórias, vão alimentar, separadamente, dois grupos de dois depósitos cada um, localizados no vão do telhado, fazendo-se a partir deles a distribuição de água fria ao edifício. Há, portanto, no interior daquele duas redes distintas.
Actualmente, a rede de água quente contempla apenas a cozinha e balneário (esquentador a gás e depósito acumulador, na cozinha), as instalações sanitárias privativas dos quartos dos preceptores (termoa-cumulador eléctrico de 100 1), as instalações sanitárias do quarto do chefe das camaratas (termoacumulador eléctrico de 501) e as instalações sanitárias de uma das camaratas (idem de 100 1), permitindo a utilização de uns duches aí existentes, quando necessário, e a disponibilidade de alguma água quente nessa zona. Estes sistemas são hoje insuficientes para as necessidades da Escola.
Foi solicitado pelo director da mesma que se considerasse água quente em todas as instalações sanitárias existentes e no posto médico, bem como a possibilidade de dotar uma das camaratas de instalações sanitárias de apoio, semelhantes às existentes nas outras, pelo que o estudo em elaboração também inclua essas alterações.
Concluído o estudo, o que se espera até meados de Setembro, dele se extrairão os trabalhos cuja execução seja compatível com a verba de 1000 contos a despender em 1986.
Em face do ripo de utilização do imóvel —permanente—, a remodelação por vezes terá de ser feita parcelarmente, de modo a haver sempre fornecimento de água ao edifício, de preferência nos períodos mortos da Escola.
Face às considerações anteriores, afigura-se que a verba de 3000 contos prevista para 87, para prossecução dos trabalhos, satisfará, em princípio.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção de Serviços Regional de Edifícios do Norte, 22 de Agosto de 1986. — O Director de Serviços, Pedro Fernando Albuquerque Barbosa.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1941/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Relativamente ao despacho de V. Ex.a à margem do ofício n.° 3841 (fotocópia), de 25 de Julho de J986. do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de
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que a referida obra se encontra ainda na fase de projecto de execução, em elaboração por um grupo projectista, coordenado pelo Sr. Arquitecto Franco Keil do Amaral, cuja estimativa importa em cerca de 13 000 contos, valor que será de incluir no OE de 1987.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção de Serviços Regional de Edifícios do Centro, 5 de Setembro de 1986. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1942/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Relativamente ao despacho de V. Ex." à margem do ofício n.° 3842 (fotocópia), de 25 de Julho de 1986, do Gabinete de S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que os referidos projectos estão a ser elaborados por um grupo projectista, cujo coordenador é o Sr. Arquitecto Francisco Keil do Amaral, cujas diversas fases de execução estão a ser apreciadas pelo Gabinete de Estudos e Projectos.
Nestas condições, e reportando-me ao parecer de apreciação n.° 429/GEP/DAE/DIT, de 14 de Maio de 1986, daquele Gabinete de Estudos e Projectos, encontra-se em condições de ser aprovado o estudo intercalar e em condições de passar à fase de projecto de execução, que, neste momento, deve estar a decorrer.
No que diz respeito aos valores dos diversos edifícios que constituem o projecto, reportando-me ao ofício n.° 622/GEP/DIT, de 8 de Julho de 1986, do mesmo Gabinete, são os seguintes, em preços actualizados:
Serviços administrativos e médico- Contos
-psico-pedagógicos ................... 100 000
Sector residencial masculino ......... 22 000
Sector residencial feminino e serviços
gerais .................................. 33 000
Arranjos exteriores ..................... 32 000
Honorários ............................... 7 000
Quanto às verbas a inscrever no OE de 1987, dependem da data em que estiver concluído o projecto de execução, sobre a qual não é possível dar qualquer indicação por falta de elementos.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção de Serviços Regional de Edifícios do Centro, 5 de Setembro de 1986. — O Director de Serviços, José Teles de Oliveira.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex."10 Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1947/1V (1.'), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Em cumprimento do despacho de V. Ex.° exarado no ofício n.° 3846, de 25 do mês findo, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dizendo respeito ao assunto mencionado em epígrafe, sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça (DGSTM), mais concretamente ao caso específico do Centro de Observação e Acção Social do Porto, no que às obras de adaptação das antigas instalações masculinas e femininas diz respeito, tenho a honra de informar V. Ex.a:
Em 1982 deu-se início à 1." fase das obras, que se dirigiram para a substituição parcial de pavimentos e armação do telhado e para a reparação do exterior, nomeadamente rebocos e pinturas que se encontravam muito deteriorados;
Para uma 2." fase reservou-se a conclusão da substituição de pavimentos e armação do telhado, que são de madeira, por betão armado, beneficiação da cobertura a telha e execução de divisórias de tijolo. Esta fase está pendente de adjudicação;
Em seguimento de anteriores diligências, que obrigaram à reformulação do processo, foi proposta, pela informação-proposta n.° 108/EN, de 18 de Julho de 1986, a adjudicação da empreitada por 5 102 978$, pelo prazo de seis meses, com a seguinte distribuição de encargos:
Em 1986 — 2 000 000$;
Em 1987— 3 102 870$, ou o que se apurar como saldo,
aguardando-se que a DGSTM dê o competente cabimento de verba.
Para uma 3." fase, aliás com projecto em elaboração, prevê-se a instalação eléctrica, águas, esgotos, equipamento sanitários e acabamentos.
Como da verba de 6000 contos, previstos para 1987, haverá que ser reservada a verba de 3110 contos, números redondos, para os encargos naquele ano com os trabalhos da 2." fase, ficarão disponíveis para início dos trabalhos da 3.° fase 2890 contos, pelo que haverá de prever-se verba para 1988, cujo valor, aliás, só oportunamente se poderá definir.
Com os melhores cumprimento.
Direcção de Serviços Regional de Edifícios do Norte, 22 de Agosto de 1986. — O Director de Serviços, Pedro Hernando Albuquerque Barbosa.
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II SÉRIE — NÚMERO 5
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Dlrecção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.™0 Sr. Director de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1948/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Relativamente ao exposto no ofício n.° 3847, de 25.de Julho de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no qual se solicita informação sobre o conteúdo do requerimento em anexo, cumpre-me informar V. Ex.° de que:
a) A empreitada do Instituto do Padre António de Oliveira — Acesso das oficinas ao refeitório foi adjudicada em 12 de Junho de 1986 e consignada em 1 de Julho de 1986 pelo valor de 434 362$.
b) Este trabalho destina-se a mudar a actual zona de acesso entre a oficina e o refeitório, que atravessa uma estrada nacional, de um local de fraca visibilidade e, portanto, precária segurança para outro em que esse atravessamento se faz com menos probabilidade de risco.
c) Não se prevê que seja necessário inscrever no OE de 1987 qualquer verba para conclusão da obra.
Ê o que sobre este assunto se me oferece informar V. Ex.°
Direcção de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa, 20 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.mo Sr. Director de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1949/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Relativamente ao exposto no ofício n.° 3848. de 25 de Janeiro de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no qual se solicita informação sobre o conteúdo do requerimento em anexo, cumpre-me informar V. Ex.a de que:
a) A empreitada do Instituto do Padre António de de Oliveira — Construção de um corpo de ligação entre as oficinas de carpintaria e mecânica de construção civil encontra-se concluída.
b) Para conclusão definitiva do projecto, aue se destina à formação de técnicos habilitados na área de
pintura de automóveis e serralharia de alumínios, é necessário dotar o edifício já construído com as respectivas instalações e equipamentos electromecânicos. As dificuldades que neste momento se detectam são a falta da apresentação pelo Instituto do programa que permita a elaboração dos correspondentes projectos, os quais terão de ter a colaboração do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Ministério da Educação.
c) Os montantes a prever para o OE de 1987 estão dependentes da definição do programa atrás referido. Porém, consideramos correcto atribuir-lhe uma verba de 6000 contos para a sua prossecução.
É o que sobre este assunto se me oferece informar V. Ex.a
Direcção de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa, 4 de Setembro de 1986. — O Chefe de Divisão, Celso Aurélio Ribeiro Caíres.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.m° Sr. Director de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° I950/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Relativamente ao exposto no ofício n.° 3849, de 25 de Julho de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no qual se solicita informação sobre o conteúdo do requerimento em anexo, cumpre-me informar V. Ex.a de que:
a) O projecto do Instituto de São Domingos de Benfica — Conclusão das obras iniciadas em 1985 — Esgotos e canalizações da ala norte, esgotos dos apartamentos e melhoramentos na energia eléctrica, no tocante à execução de um posto de transformação (construção civil), encontra-se na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores a aguardar o cabimento financeiro por forma a permitir a sua adjudicação.
b) Não tem havido dificuldades na sua concretização, além das decorrentes da falta de disponibilidade financeira, conforme foi já referido, o que está a impedir o fornecimento do respectivo equipamento e correspondente rede de cabos.
c) Considera-se ser necessário inscrever no OE de 1987 a verba de 8000 contos para prosseguir o projecto, independentemente de se dever continuar a dispor de 3000 contos de 1986.
ê o que sobre o assunto se me oferece informar V. Ex.a
Direcção de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa, 9 de Setembro de 1986. — O Chefe de Divisão, Celso Aurélio Ribeiro Caíres.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ex.mo Sr. Director de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1953/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.
Relativamente ao exposto no ofício n.° 8653, de 30 de Julho de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no qual se solicita informação sobre o conteúdo do requerimento em anexo, cumpre-se informar V. Ex.a de que:
a) Os trabalhos referentes à empreitada do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa — Reconstrução e consolidação do muro de suporte do lado nascente foram adjudicados à firma Teixeira Duarte, L.da, na modalidade de concepção-construção, pela importância de 10 992 500$, tendo a respectiva consignação sido efectuada em 7 de Agosto de 1986.
b) Não se detectaram até agora dificuldades de maior para além da demora verificada no cabimento financeiro por parte da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
c) Considera-se ser necessário inscrever no OE de 1987 uma verba de 6000 contos para o restauro das infra-estruturas danificadas na zona afectada pelo colapso do muro (redes de cabos e de esgotos, postos de iluminação anterior, reposição do pavimento betuminoso e vedações).
Ê o que sobre o assunto se me oferece informar V. Ex.a
Direcção de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa, 15 de Setembro de 1986. — O Chefe de Divisão, Carlos Aurélio Ribeiro Caíres.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1990/IV (l.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da reconversão da vinha no distrito de Viana do Castelo.
Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura de transmitir a V. Ex.a as informações respeitantes às perguntas formuladas no requerimento em epígrafe pelo Sr. Deputado.
Partindo do princípio de que o Sr. Deputado se refere às operações de cadastro vitícola que têm vindo a
ser executadas pela Comissão de Viticultura da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, pode dizer-se que a referida Comissão, sob orientação do ex-IGEF, tem concluído todo o trabalho respeitante ao distrito de Viana do Castelo.
Admitindo, porém, que se refere à declaração de vinhas, ou «ficha do viticultor», a que respeita o Decreto-Lei n.° 504-1/85, de 30 de Dezembro, com vista à regularização das vinhas ilegais, verifica-se uma irregular aderência, consequência, certamente, de menor divulgação — pese embora o esforço feito pela Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho no sentido de dar a conhecer os objectivos em vista.
De facto, através de cartazes, palestras, participação das autarquias e dos párocos —aos quais foram enviadas circulares contendo o essencial e a obrigatoriedade do preenchimento da «ficha» —, têm sido dadas a conhecer as vantagens do cumprimento da legislação em vigor.
Ê ideia daquela Direcção Regional de Agricultura incrementar as medidas possíveis para um maior entendimento e aderência após a conclusão das vindimas, de forma que a legalização das vinhas em situação irregular seja conseguida.
Quanto à segunda pergunta, respeitante a medidas para aceleração do processo, não se tornam necessárias, dado que o cadastro vitícola da Região Demarcada dos Vinhos Verdes se encontra concluído, conforme se referiu.
No que respeita à reestruturação dos vinhedos no distrito de Viana do Castelo, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho desde 1982 que dispõe de um trabalho intitulado «Projecto de reestruturação das explorações e reconversão da vinha no vale do Lima».
Tratando-se de um documento de 554 páginas, a Direcção Regional de Agricultura poderá eventualmente mandar fotocopiá-lo, se for esse o desejo do Sr. Deputado Roleira Marinho.
Como é do conhecimento do Sr. Deputado, as bonificações a que se refere (subsídios a fundo perdido) constam do Regulamento (CEE) n.° 2239/86, variando entre os 1000 ECU/ha até 6500 ECU/ha, consoante as produtividades conseguidas normalmente.
A medida em que as acções deste tipo se repercutirão no referido distrito é função da área global prevista para o País — cerca de 15 000 ha.
Sobre os prazos previstos para as acções de reestruturação e de arranque, o programa aponta para um período de dez anos, conforme citado no referido Regulamento.
Independentemente deste facto, é possível proceder--se à reestruturação dos vinhedos e eventuais novas plantações, já licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n." I72-G/86, de 30 de Junho, que aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.° 797/85.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 14 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA . SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
Ex."00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunlo: Resposta ao requerimento n.° 2110/IV (1.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o vencimento das educadoras infantis e outros profissionais que trabalham nas instituições de solidariedade social.
Relativamente ao ofício n.° 5042, de 23 de Julho último, capeando o requerimento n.° 2110/IV (1.a), do Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho, a propósito do desnível de vencimento das educadoras infantis nas instituições particulares de solidariedade social e na função pública, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional de transmitir a V. Ex." o seguinte:
1 — O vencimento de 58 600$ na função pública, apontado como referência, corresponde a uma 5.a fase, criada pelo Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, inexistente, por consequência, aquando da publicação da PRT para os empregados das IPSS no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 31, de 28 de Agosto de 1985.
2 — A informação anexa, preparada pelos serviços competentes desta Secretaria de Estado, analisa com profundidade os condicionalismos dentro dos quais foram encontrados os equilíbrios possíveis na determinação dos valores da tabela salarial aplicável aos empregados das instituições particulares de solidariedade social.
3 — Esses condicionalismos vão desde o «deslizar» das IPSS do campo do direito público para o do direito privado até à inexistência, na maioria das situações, de fontes de receita próprias, que conduz a que as IPSS, para prosseguirem os seus fins complementares ou sucedâneos dos prosseguidos pela Segurança Social, contem em exclusivo com os subsídios atribuídos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social segundo critérios que atendem ao número de utentes beneficiados, e não ao volume de encargos das próprias IPSS.
4 — O que significa que qualquer agravamento de custos desequilibra a base de afectação, gerando situações de impossibilidade de prossecução dos objectives próprios destas instituições.
5 — Acresce que parte muito substancial das IPSS existentes tem apenas até cinco trabalhadores, o que as coloca na situação legal de isenção do salário mínimo nacional (artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 440/79, de 6 de Novembro), não parecendo razoável, perante este condicionalismo, que o Governo, administrativamente, coloque os colaboradores das IPSS em situação diversa da que é aplicável a entidades patronais de idêntico nível de emprego.
6 — Por outro lado, e ao contrário do que acontece na função pública, em que os vencimentos são fixos, nas IPSS, como em todas as entidades patronais sujeitas ao cumprimento do regime jurídico do contrato individual de trabalho, as tabelas salariais constituem
garantia mínima de remuneração, susceptível de ser livremente excedida em função da capacidade económica e demais factores relevantes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 16 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Mamei Tabau.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS INSPECÇÂO-GERAL DE FINANÇAS
Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2139/IV (l.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre as conclusões da última visita da Inspeccao-Geral das Finanças à Administração do Porto de Sines.
1 — Objectivos do serviço e metodologia adoptada
1.1 —Objectivos. — A sequência do pedido da Administração do Porto de Sines (APS) no sentido da realização de uma auditoria externa às suas contas, foi elaborada a informação n.° 38/ISP/84, da Ins-pecção-Geral de Finanças (anexo n.° 1, a fl. 32), propondo a fiscalização regular das contas e actívidadss da APS, a assumir anualmente através da Inspecção de Serviços Públicos, o que mereceu a aprovação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 3 de Setembro de 1984.
Naquele âmbito, foi realizado o presente parecer às contas da APS, incidindo sobre as demonstrações financeiras de 1983, as últimas encerradas por aquela Administração à data da realização do exame.
1.2 — Metodologia adoptada. — As verificações desdobraram-se numa fase de planeamento, consistindo num levantamento do sistema organizativo, contabilístico e dos procedimentos de controle interno, numa fase de execução dos programas de trabalho estabelecidos (anexo n.° 2, a fl. 36). Na fase de execução foram utilizados métodos de amostragem e as respostas às circularizações efectuadas pela firma de auditoria externa Peat, Marwich, Mitchell & Co., que realizou uma auditoria às contas de 1983 em Fevereiro de 1985.
2 — Breve caracterização do organismo
2.1 — Identificação. — A APS foi criada, em regime de instalação, pelo Decreto-Lei n.° 508/77, de 14 de Dezembro, na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações (actualmente Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações), sendo o modelo adoptado o de instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira.
Os objectivos da criação da APS eram garantir a operacionalidade do terminal petroleiro do porto de Sines, construído pelo Gabinete da Área de Sines (GAS), e promover os estudos conducentes à definição da natureza e estrutura do órgão gestor do porto de Sines.
Durante sete anos decorridos após a sua criação; a APS viu sucessivamente prorrogado aquele regime
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provisório de gestão sem que as diversas comissões instaladoras (CI/APS) lograssem fazer aprovar superiormente os sucessivos projectos de diploma orgânico e de quadro de pessoal apresentados.
2.2 — Estrutura orgânica. — A estrutura orgânica da APS é uma estrutura informal, tendo a organização dos serviços sido definida por sucessivas deuberações das suas comissões instaladoras.- O anexo n.° 3, (de fl. 37 a fl. 39) retrata o organograma em 31 de Dezembro de 1983, bem como a orgânica actual, basicamente idêntica.
2.3 — Meios humanos. — Em 31 de Dezembro de 1983, a APS dispunha de 340 efectivos (excluindo os membros da CI/APS), estando 58 % afectos aos serviços de exploração e segurança (área operativa), 21 % aos serviços de engenharia (área de manutenção) e 21 % aos serviços de administrativos, financeiros e de pessoal (área de apoio instrumental) (anexo n.° 4, de fl. 40 a fl. 42).
2.4 — Meios financeiros. — A APS tem funcionado exclusivamente com recurso às suas receitas próprias, resultantes, basicamente, das remunerações por serviços prestados e pela utilização das instalações e equipamentos portuários (764 000 contos em 1983).
Em 1983 estava em vigor um tarifário provisório, não actualizado desde 1981, tendo-se, apenas recentemente, aprovado o regime jurídico das tarifas e taxas e promovido a respectiva actualização [Portaria n.° 40-A/86, de 29 de Janeiro (anexo n.° 5, a fl. 43)].
2.5 — Meios materiais. — O porto de Sines é constituído, ao seu estado actual, por um terminal petroleiro, um terminal petroquímico e respectivo molhe de protecção, bem como por diversas instalações e equipamentos (anexo n.° 6, a fls. 44 e 45).
Entrará em breve em funcionamento o terminal mineraleko, o qual, numa primeira fase, se destina a carga e descarga de carvão para a central térmica da EDP, prevendo-se posteriormente a possibilidade de implementação de terminais de carga geral, a granel e contentorizada.
Provisoriamente, funciona um terminal de carvão de emergência no posto n.° 2 do terminal petroleiro desde Abril de 1985.
2.6 — Actividade. — A actividade desenvolvida pela APS, desde a sua criação, caracteriza-se por uma movimentação média de 736 navios/ano e de 12,8 milhões de toneladas de produto/ano, o que corresponde a uma ocupação teórica do porto de cerca de 25 %.
Nos últimos três anos a actividade sofreu um decréscimo, confirmado pelos dados do 1." semestre de 1985 (anexo n.° 7, a fl. 46).
3 — Análise às contas
3.1 — Organização contabilística:
3.1.1 — A APS adoptou desde a sua constituição a contabilidade patrimonial, seguindo, com relativa aproximação, o Plano Oficial de Contabilidade.
O processamento contabilístico estava, em 1983, entregue a uma firma em regime de service bureau, tendo o serviço dc contabilidade a seu cargo o registo de dados de input, a validação dos outputs e a elaboração das peças finais.
Até à data a prestação de contas tem sido feita exclusivamente através do envio de balancetes trimestrais para conhecimento da tuteia.
3.12 — Os primeiros orçamentos elaborados segundo as regras da contabilidade pública foram os de 1983, cuja execução começou a ser feita só em meados do ano, não tendo sido criados os dispositivos necessários que garantissem um controle eficaz das verbas orçamentais (anexo n.° 8, a fl. 47).
No orçamento privativo foram criados dois dispositivos financeiros especiais (v. anexos n.05 9 e 10), os orçamentos especiais do fundo de melhoramentos (verbas para aplicação em obras e aquisição de equipamentos) e do fundo de seguros (verbas para cobertura de seguro de conta própria e pagamento de prémios de seguro colocados em companhias seguradoras). Estes orçamentos são constituídos por transferências de verbas do orçamento privativo de acordo com critérios aprovados superiormente (v. notas dos anexos n.°? 9 e 10) e foram criados à semelhança dos já existentes na Administração-Geral do Porto de Lisboa (artigos 33.° e 36.° do Decreto-Lea n.° 36 976, de 20 de Julho de 1948 —Lei Orgânica da AGPL).
3.1.3 — Preocupações da actual CI/APS, face às obrigações previstas no Decreto-Lei n.° 508/77, nomeadamente quanto ao envio das contas de gerência ao Tribunal de Contas no termo do período de instalação, levaram à implementação, em termos efectivos, desde Janeiro de 1984, do serviço de contabilidade orçamental e à recuperação dos movimentos de receita e despesa dos anos anteriores, a partir dos registos da contabilidade geral.
3.1.4 — Em 1983, a APS fugiu à disciplina do De-cretc-Lei n.° 459/82 no que respeita ao deposito das receitas no Tesouro e sua requisição à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, procedendo ao depósito das receitas directamente na Caixa Geral de Depósitos. Esta situação foi corrigida a partir da gerência de 1984.
3.2 — Comentários aos procedimentos de controle interno. — Quanto aos procedimentos de controle interno, verificou-se que (anexo n.° 11, de fl. 50 a fl. 53):
De uma forma geral os documentos emitidos pela APS não eram numerados tipograficamente;
O sector de aprovisionamento reflectia o mau funcionamento dos principais consumidores de material e de serviços — os serviços de engenharia, que não têm manifestado capacidade de programar, com algum tempo, as suas necessidades, nem de definir parâmetros mínimos para uma gestão de stocks (situação que tem a ver com vários sectores, entre os quais a complexidade dos equipamentos portuários e a inexistência de manuais de operação e manutenção para esses equipamentos);
O armazém encontrava-se deficientemente arrumado, conduzindo a erros frequentes nas contagens físicas de existências; os códigos dos materiais não estavam adequados às necessidades, obrigando o aprovisionamento a pesquisas demoradas;
O ficheiro de existências tinha um número excessivo de fichas devido ao facto de toda a movimentação de compras ser aí registada, independentemente de se destinar ou não ao armazém;
O ficheiro de imobilizado evidencia capitalizações de pouco valor significativo, tornando excessivo o trabalho de registo e de cálculo das respectivas autorizações.
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3.3 — Comentários às contas:
3.3.1 — Nos anexos n.°5 12 e 13, de fl. 54 a fl. 56, são evidenciados, respectivamente, os mapas comparativos dos balanços em 31 de Dezembro de 1982 e em 31 de Dezembro de 1983 e das demonstrações de resultados de 1982 e 1983, segundo os livros da APS.
A análise às contas de 1983 é apresentada no anexo n.° 14 (de fl. 57 a fl. 90) e complementada pelos anexos n.05 16 a 34 (de fl. 92 a fl. 131).
As correcções decorrentes, as quais tiveram em vista, unicamente, a apresentação dos mapas financeiros de uma forma tanto quanto possível mais próxima da realidade, encontram-se explicitadas no anexo n.° 15 (a fl. 91).
Estas correcções podem sintetizar-se da seguinte forma (v. mapas n.m 1 e 2 do anexo n.° 14, de fl. 57 a fl. 59):
(Milhares da contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3.3.2 — Da análise às contas é possível destacar o seguinte, quanto aos critérios contabilísticos adoptados:
Em 31 de Dezembro de 1982, parte das «Existências» em armazém (as transferências do GAS para a APS) não se encontrava valorizada, tendo sido a situação recuperada, antes do encerramento das contas de 1983, através de uma atribuição de valores àquele material, com base em critérios mais ou menos arbitrários e cuja regularização (46 990 contos) foi feita por contrapartida da conta «Outros credores — GAS» (v. n.° 1.3 do anexo n.° 14, a fl. 71);
No que concerne ao «Imobilizado», não foi contabilizado pelos motivos expostos no n.° 4.2 deste relatório a grande maioria do equipamento em utilização no porto — apenas foram contabilizados os rebocadores e lanchas no valor de 427 486 contos e mesmo estes por valores constantes de autos de transferência provisória fv. n.° 1.4, alínea A), a fl. 73, do anexo n.° 14].
Constatou-se falta de consistência das taxas de amortização aplicadas em 1979 e 1980 relativamente aos anos seguintes, conduzindo a um excesso de amortizações estimado em 9860 contos [v. n.° 1.5, alínea 1), a fl. 74, do anexo n.° 14].
O critério de transferência do «Imobilizado em curso» para «Imobilizado corpóreo» não estava ajustado ao início efectivo do funcionamento dos equipamentos, mas à data dos autos de transferência das respectivas empreitadas. Julga-se razoável corrigir o valor do «Imobilizado em curso» em 66 297 contos, transferindo-os para «Imobilizado corpóreo», sendo o valor das respectivas amortizações para 1983 estimado em 3584 contos [v. n.m 1.4, alínea c), a fl. 74, e 1.5, alínea 2), a fl. 75, do anexo n.° 14J;
A constituição/reforço da «Provisão para cobranças duvidosas» seguiu o critério fiscal, não contemplando as situações de antiguidade de saldos e ou de disputas de saldos gerados entre clientes e a APS, cujas razões apontadas se situavam, por um lado, na inoperância do tarifário provisório e, por outro, na insuficiente formalização de acordos de bonificação. Com efeito, em 31 de Dezembro de 1983 havia um valor global contestado de 68 443 contos (34 % do saldo de clientes), dos quais 48 224 contos (24 % ¿o mesmo saldo) a APS concordou em anular [v. n.° 1.2, alíneas A) e BA), de fl. 62 a fl. 64, do anexo n.° 14];
Não é possível ajuizar da adequação da «Reserva para amortizações de imobilizado a receber» (917 847 contos), constituída em 1983 a partir do saldo da provisão com o mesmo nome entretanto anulado, dados os critérios arbitrários que presidiram à sua constituição [v. n.° 1.6, alínea B), a fl. 75, do anexo n.° 14].
3.3.3 — Quanto à aderência da contabilidade aos princípios contabilísticos normalmente aceites, constatou-se o seguinte:
O princípio da especialização dos exercícios não foi respeitado, tendo-se detectado as principais anomalias nas seguintes contas:
«Prestação de serviços» — foi ajustada a receita em mais 12 031 contos por operações realizadas e não contabilizadas no exercício respectivo [v. n.° 2.1, alíneas A) e B), a fls. 77 e 78, do anexo n.° 14];
«Receitas financeiras» — foi ajustada a receita em + 59 979 contos de juros de depósitos à ordem e a prazo não contabilizados no exercício respectivo [v. n.° 2.1, alínea C), a fl. 78, do anexo n.° 14];
«Fornecimentos e serviços de terceiros» — foi ajustada a despesa em +5395 contos relativos a fornecimentos de água, energia, telefones e telex não contabilizados no exercício [v. n.° 2.2, alínea B), a fls. 79 e 80, do anexo n.° 14];
A preocupação de compatibilizar a informação dos dois sistemas contabilísticos existentes conduziu ao procedimento incorrecto de reportar a 31 de Dezembro de 1983 os pagamentos efectuados no período complementar de gerência, provocando distorções nos saldos das contas de disponibilidades: a conta «Caixa» apresenta um saldo nulo no balanço, devendo apresentar, de acordo com a folha de Caixa em 31 de Dezembro de 1983, um saldo de 2511 contos; a conta «Depósitos à ordem» apresenta um saldo no balanço de 115 535 contos, devendo registar um saldo de 169 952 contos, dos quais 56 357 contos são devidos a pagamentos realizados após 31 de Dezembro de 1983 [v. n.° 1.1, alínea A), a fls. 60 e 61, do anexo n.° 14].
3.4 — Responsabilidades contingentes. — Refira-se ? existência de um processo instaurado contra a APS no valor de 685 222 contos, na sequência de um acidente ocorrido no porto, em 1980, com o navio-tançue
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Campeon. O processo em referência, segundo o advogado da APS, deverá decidir-se a favor desta, existindo a cobertura de um seguro de 5 milhões de contos para eventuais responsabilidades (v. anexo n.° 14, n.° 3, a fl. 90).
4— Apreciação de situações específicas
4.1 —Situações na área de pessoal:
4.1.1 —Como consequência da indefinição em que tem decorrido a gestão da APS e da necessidade de assegurar, com alguma celeridade, o funcionamento do porto, foi implantada uma estrutura orgânica informal funcionando precariamente, ao mesmo tempo que se geraram situações anómalas no que respeita a política de pessoal. Para este efeito contribuíram também a tardia aprovação do quadro transitório (Portaria n.° 368/82, de 13 df Abril), formalidade prévia e condicionante do recrutamento de pessoal, e as dificuldades de fixação na área de Sines. Com efeito, as Cl/APS recrutaram pessoal fora dos condicionalismos do contrato administrativo, situação que persiste actualmente, pese embora, após a publicação da referida portaria, serem cumpridas, relativamente às novas admissões, as normas do contrato administrativo.
Em 31 de Dezembro de 1983, 40 % dos efectivos (140) encontravam-se em situação irregular face ao seu vínculo à APS por contrato individual de trabalho e apenas 34 % dos lugares do quadro transitório (129) puderam ser preenchidos, dados os desajustamentos em termos de carreiras/categorias/níveis remuneratórios previstos naquele quadro face à realidade existente (anexo n.° 35, a fl. 132).
Os incentivos criados à fixação daquele pessoal fizeram surgir um conjunto de remunerações acessórias, a grande maioria das quais não tem qualquer enquadramento legal no funcionalismo público (anexo n.° 36, a fl. 133).
4.1.2 — No decurso do presente exame foi possível detectar as seguintes situações anómalas nesta área:
Constatam-se casos de funcionários, quer com contrato individual de trabalho, quer em regime de requisição, em que a categoria profissional e por vezes mesmo a função actual não correspondem à constante do respectivo contrato ou quadro de origem, estando a ser abonados pela letra da categoria actual. Tais casos resultaram de situações de promoção por deliberação da Cl/ APS.
Existe igualmente um número restrito de casos em que os contratos prevêem um acréscimo ao vencimento base de parcelas de mais 10 % e mais 18 % sobre o mesmo (v. n.° 2.2, alínea cl), do anexo n.° 14, a fl. 82); Foram detectadas irregularidades quanto à incidência dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado e ADSE, que em 1983 não eram deduzidos às seguintes remunerações acessórias: subsídios de turno, de prevenção, de risco e de residência. Estas situações mantêm-se actualmente, excepto no que respeita ao subsídio de turno, que passou a ser objecto de desconto a partir da publicação do Decreto-Lei n.° 51/85, de 27 de Fevereiro [v. n.° 1.2, alínea F), a fls. 70 e 71, do anexo n.° 14];
No cálculo das horas extraordinárias a parcela relativa à remuneração principal abrangia, além do vencimento base e diuturnidades, o subsídio de turno e outras parcelas adicionais ao vencimento base previstas nalguns contratos. O mesmo acontecia em relação ao cálculo do subsídio de férias e de Natal, contrariando as disposições legais em vigor. A inclusão do subsídio de turno no cálculo destes subsídios deixou de se efectuar a partir da publicação do Decreto-Lei n° 51/85, de 27 de Fevereiro [v. n.° 2.2, alíneas cl), c.2) e c.5), respectivamente a fl. 83, 86 e 87];
Constataram-se situações irregulares de processamento de ajudas de custo atribuídas por dias sucessivos e por período superior a 90 dias, carecendo do competente despacho da tutela, de acordo com o artigo 13.°, n.° 2, do Decreto--Lei n.° 519-M/79 (aos membros da comissão instaladora, situação que se prolongou até Fevereiro de 1984) [v. n.° 2.2, alínea c.7), do anexo n.° 14, a fl. 88].
4.1.3 — Algumas das situações constatadas na área de pessoal foram já objecto de referência em relatório da Inspecção-Geral de Finanças de 12 de Maio de 1981 — actos de contratação de pessoal através de contrato individual de trabalho, distorções no estatuto de pesoal, nomeadamente no remuneratório, e processamento incorrecto de ajudas de custo; julga-se que apenas através de um trabalho de natureza específica, fora do âmbito da presente inspecção, será possível um conhecimento mais aprofundado das mesmas.
Porém, considera-se que se mantêm as circunstâncias invocadas pela tutela técnica quanto à inexistência de razões na altura para instauração do inquérito proposto no referido relatório da IGF e que mereceram a concordância do Sr. Secretário de Estado do Orçamento em 8 de Março de 1982:
«[...] a inexistência de estatuto orgânico [...]»; «[...] as circunstâncias excepcionais em que a exploração portuária arrancou [...]».
4.2 — Transferência das infra-estruturas e equipamentos portuários do CAS para a APS:
4. 2.1 —Os meios materiais sob a administração da APS, relativos aos equipamentos e infra-estruturas dos terminais, que deveriam transitar para a jurisdição da APS, nos termos do Decreto-Lei n.° 508/77, não o foram ainda oficialmente por o GAS ter entendido que aquele património era o garante dos empréstimos contraídos e a contrair no âmbito da sua construção.
4.2.2 — A Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985 (anexo n.° 36, a fl. 133), com vista à assinatura de um acordo de financiamento com o Banco Mundial para a construção do terminal de carvão de Sines, estabeleceu que até 31 de Dezembro de 1986 deverão ser tornadas efectivas as transferências das infra-estruturas e equipamentos do terminal petroleiro do GAS para a APS, devendo esta assumir 70 % dos passivos daquele Gabinete relativos àquele património. Dado desconhecer-se o valor daquelas infra-estruturas e equipamentos e das dívidas inerentes aos mesmos, não é possível apreciar os efeitos nas contas e na situação económica e financeira da APS após a transferência.
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Foi ainda estabelecido na mesma resolução ministerial que a APS deverá comparticipar em 10 % do custo do projecto de construção do terminal de carvão actualmente em curso, avaliado em 36 850 mil contos, com recurso às suas receitas próprias.
4.2.3 — Em 1983 foi criada a taxa de utilização do porto de Sines (cobrada a partir de 1984), inscrita no orçamento privativo da APS como receita a ser integralmente transferida para o GAS consignada ao pagamento do serviço da dívida inerente aos investimentos portuários efectuados por aquele Gabinete.
O n.° 3 do despacho conjunto MFP/MIE/MM de 1 de Fevereiro de 1984 determinou que, enquanto não se verificar a reformulação dos preços dos produtos petrolíferos, aquela taxa será encargo do Fundo de Abastecimento. Desta forma, nos últimos anos a taxa de utilização do porto de Sines tem sido facturada àquele Fundo.
Porém, os níveis registados na cobrança da receita processada pela APS ao Fundo de Abastecimento não têm estado a garantir os meios necessários aos pagamentos em vista. Efectivamente, até 30 de Setembro de 1985, de 9 milhões de contos facturados foram cobrados e transferidos para o GAS I milhão de contos.
4.3 — Acções de reorganização em curso:
4.3.1 — Visando a implementação do sistema de contabilidade orçamental, a organização da APS sofreu acentuadas alterações, que conduziram a um agravamento das deficiências na organização dos serviços e racionalização de circuitos documentais e agudizaram carências na área de recursos humanos — inexistência de chefias intermédias e ausência de condições para recrutamento de quadros com formação adequada e motivados. Tais alterações resultaram ainda nos atrasos de escrituração já mencionados.
4.3.2 — Actualmente estão em curso diversas acções de reorganização de serviços, racionalização de circuitos documentais e de procedimentos contabilísticos e de formação do pessoal administrativo, encomendadas a empresas da especialidade.
Está igualmente em curso a implementação de um plano director de informática visando a cobertura de praticamente todos os sectores da APS. através da aquisição de um minicomputador e instalação de terminais (este processo encontrava-se, na altura em que decorreu o presente exame, em fase de aquisição do equipamento, após obtenção dos pareceres favoráveis das entidades competentes).
Estas acções carecem, no entanto, de um enquadramento orgânico e de uma política de pessoal adequados, sob pena de se reflectirem em custes sem contrapartida.
4.4 — Situações de natureza fiscal. — Verificaram-se situações irregulares face ao disposto na alínea a) do artigo 8.° do Código do Imposto Profissional — exigência do recibo modelo n.° 2. Também não foram efectuadas as comunicações às repartições de finanças relativas a estas remunerações a que alude o artigo 49.° deste Código [v. n.° 2.2, alínea B), n.° 5), a fl. 81, do anexo n.° 14 e anexo n.° 291.
De entre estas situações ressaltam dois pagamentos (um de 600 contos, em 11 de Novembro de 1981, e outro de 670 contos, em 2 de Agosto de 1982), referentes a adiantamentos a advogados para cobertura de despesas com o pirocesso judicial do acidente do
navio-tanque Campeón, relativamente aos quais se recomenda à APS a exigência de prestação de contas no mais breve espaço de tempo [v. n.° 1.2, alínea £), n.° 3), a fl. 69, do anexo n.° 14];
5 — Breve apreciação à situação económica e financeira
5.1 — Condicionantes externas. — Do ponto de vista económico e financeiro há que considerar as seguintes condicionantes externas:
Falhanço de uma das principais vocações do perto de Sines —operação do trasfega de produtos petrolíferos—, do que resultou uma subutilização da capacidade teórica do porto;
Não se ter concretizado a transferência definitiva das instalações e equipamentos portuários do GAS para a APS, desconhecendose o valor daquele património e de eventuais responsabilidades inerentes;
Ter sido criada em Í983 a taxa de utilização do porto de Sines, com o objectivo de gerar os meios necessários aos pagamentos a efectuar ao GAS no âmbito daquele património, cuja cobrança se tem mostrado ineficaz.
5.2 — Apreciação da situação económica e financeira.— Ncs anexos n.os 37 e 38, a fls. 134 e 135, apresentam-se respectivamente os mapas comparativos do balanço de 31 de Dezembro de 1978 a 31 de Dezembro de 1983 e as contas dz exploração e resultados de 1978-1983. Como aspectos mais relevantes da situação económico-ñnanceira cumpre destacar:
A APS tem sobrevivido exclusivamente à custa das receitas próprias provenientes da exploração do porto (excepção feita para um subsídio a fundo perdido de 35 500 contos para arranque do perto);
Ncs últimos anos, a evolução da actividade, e consequentemente das receitas de exploração respectivas, aponta para uma estagnação com tendência decrescente, confirmada pelos dados do 1.° semestre de 1985;
Uma política de afectação a depósitos a prazo dos saldos dos orçamentos especiais (1050 mi] contos em 31 de Dezembro de 1983), revelando vmz preocupação sobre a iminente assunção de responsabilidades de montante avultado e desconhecido, conduz a uma imobilização de fundos de montante significativo, questionável do pento de vista de uma gestão financeira correcta;
As receitas financeiras, decorrentes dos juros dos depósitos a prazo, têm constituído por isso uma fonte de financiamento cada vez mais importante (13 %, 24 % e 25 % das receitas totais, respectivamente, em 1983, 1984 e 1985, considerando em Í984 as receitas totais líquidas da taxa de utilização do porto) — refira-se a propósito que o facto de a Administração ter liquidado antecipadamente 750 mil contos de depósitos a prazo em 16 de Dezembro de 1982, a fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei n.° 459/82, fez com que as receitas financeiras em 1983 registassem valores consideravelmente inferiores;
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Os custes de exploração (nos quais as despesas com pessoal atingiram em 1983 um peso de 46 %) absorvem percentagens crescentes as receitas de exploração (respectivamente, em 1981, 1982 e 1983, 45 %, 52 % e 67 %);
Os resultados líquidos evidenciados foram negativamente influenciados por «Provisões» para amortizações de imobilizado a transferir do GAS para a APS, as quais absorvem 48 %, 49 % e 60 %, respetivamente, das receitas de exploração de 1981, 1982 e 1983 (neste último ano designadas «Reservas». De salientar, ainda, que decorre do desconhecimento do valor do património a transferir a não determinação em termos correctos das respectivas «Provisões»/ «Reservas» efectuadas.
6 — Conclusões
6.1 — Parecer sobre as contas. — Examinados os documentos de prestação de contas da APS relativas ao exercício de 1983, é possível enunciar um conjunto de situações, referidas no n.° 3.3 deste relatório, fl. 10 a 13, e mais desenvolvidamente analisadas no anexo n.° 14, fl. 58 a fl. 90, com relevância mais significativa para as seguintes:
a) As contas de «Caixa» e «Depósitos à ordem» apresentam uma insuficiência de saldos que ascende globalmente a 56 928 contos, devido ao procedimento incorrecto de reportar a 31 de Dezembro de 1983 os pagamentos e outras operações efectuadas no período complementar de gerência;
b) Insuficiência da povisão para cobranças duvidosas (3202 contos), face ao contencioso com clientes, que monta a 60 443 contos, tendo a APS já acordado na anulação de 48 224 contos;
c) Não havendo conhecimento de que qualquer entidade independente tenha assistido às contagens físicas das existências em 31 de Dezembro de 1983 e sabendo-se que foi efectuada, antes do encerramento das contas, uma valorização do materiaí transferido do GAS com base em critérios arbitrários (46 990 contos), não é possível emitir opinião sobre a razoabilidade dos valores apresentados;
d) Relativamente ao imobilizado contabilizado estima-se em 9860 contos o excesso de amortizações praticadas por falta de consistência das taxas aplicadas em 1979 e 1980, relativamente aos anos seguintes;
e) Ascende a 66 297 contos o valor incluído em imobilizado em curso que deveria constar do imobilizado corpóreo, sendo as respectivas amortizações para 1983 estimadas em 3584 contos;
f) O princípio de especialização de exercícios não
tem sido respeitado, tendo-se apurado 72 010 contos de proveitos e 5395 contos de custos não contabilizados no exercício respectivo;
g) Não se encontra definida a forma de transferência das infra-estruturas e equipamentos portuários afectos à APS, adquiridos e ou construídos pelo GAS e cujo montante global e
responsabilidades inerentes, apesar de bastante importantes, se desconhecem (destes apenas um valor de 427 486 contos, relativo aos rebocadores e lanchas, foi contabilizado e por montante constante de autos de transferência provisória). Associada a esta questão, foi constituída, e tem sido reforçada desde 1979, uma provisão para amortizações de imobilizado a receber, cujo valor, em 3 de Dezembro de 1983, transferido para uma conta de reservas, ascende a 917 847 contos, não sendo possível ajuizar da sua razoabilidade, dado o desconhecimento dos valores do imobilizado em causa.
As situações descritas, com particular ênfase para a referida na alínea g), dada a sua materialidade, obstam a que os documentos de prestação de contas analisados apresentem de forma verdadeira e apropriada a situação económica e financeira da APS no exercício de 1983.
6.2 — Situações específicas na área de pessoal. — No n.° 4.1 do relatório (de fl. 14 a fl. 17) refere-se um conjunto de anomalias na área de pessoal, relativamente às quais não foi, no entatnto, efectuado um levantamento exaustivo, tarefa que não constituía âmbito do presente exame.
Estas situações derivam da indefinição em que tem decorrido a gestão da APS, da (tardia aprovação do quadro transitório, formalidade prévia e condicionante para o recrutamento do pessoal, e das dificuldades e urgência de fixação de pessoal na área de Sines.
O anterior relatório da Inspecção-Geral de Finanças de 12 de Maio de 1981 referia algumas daquelas situações. Considera-se que ainda se mantêm no fundamental as circunstâncias que na altura conduziram à não instauração do inquérito proposto no referido relatório.
6.3 — Apreciação da situação económica e financeira. — A situação financeira da APS tem aparentemente beneficiado da indefinição existente relativamente à transferência das infra-estruturas e equipamentos portuários. Com efeito, a APS tem vindo a constituir importantes disponibilidades, aplicadas em depósitos a prazo (em 31 de Dezembro de 1983 detinha 1050 mil contos de depósitos a prazo).
A ineficácia manifestada a partir de 1984 na cobrança da taxa dc utilização do porto, face aos compromissos com que a APS vai ser confrontada num futuro próximo (v. n.° 4.2 do relatório, a fl. 17), levanta a questão de a APS vir a necessitar de recursos financeiros de montante bem mais significativo dos que actualmente dispõe.
Relativamente à situação económica e face às insuficiências evidenciadas nas demonstrações financeiras, apenas é possível apreciar a evolução dos resultados de exploração.
Constata-se que os resultados de exploração têm absorvido nos últimos anos parcelas decrescentes das respectivas receitas (55 %, 48 % e 33 %, respectivamente em 1981, 1982 e 1983).
Esta situação está associada, por um lado, à estagnação, com tendência decrescente, da actividade do porto e à falta de actualização das taxas das operações e, por outro lado, ao aumento dos custos de exploração.
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7 — Recomendações
7.1 —-,Face ao exposto no presente relatório, julga-se de recomendar ao organismo o seguinte:
a) O cumprimento genérico dos princípios contabilísticos nomalmente aceites, a movimentação das contas de açodo com o Plano Oficial de Contabilidade e a observância dos proce-cedimentos de controle interno;
b) Se façam acompanhar os mapas até agora elaborados do anexo ao balanço e demonstração de resultados, onde, entre outras notas explicativas, se poderiam evidenciar os principais efeitos nas contas, resultantes da não coincidência do período de exercício com o período de gerência;
c) O contacto com o Tribunal de Contas para esclarecimento quanto à forma de prestação de contas relativas a 1978-1982, dada a inexistência, para este período, do quadro de referência orçamental e consequentemente a inexistência dos processos de contas de gerência organizados de acordo com as instruções daquele Tribunal;
d) A correcção dos procedimentos irregulares detectados na incidência de descontos obrigatórios e no cálculo dos subsídios de férias e de Natal;
e) A reposição da legalidade quanto às situações detectadas e outras existentes em anos subsequentes relativas a rendimentos abrangidos pela alínea c) do artigo 2.° do Código do Imposto Profissional, nomeadamente no que concerne à exigência de recibo modelo n.° 2 e às comunicações às repartições de finanças dos referidos rendimentos (artigo 49° daquele Código);
/) Promover a resolução das situações de contencioso com clientes.
7.2 — Finalmente, considera-se urgente pôr termo ao regtms de mstalação em que vive a APS desde 1978, definindo claramente o seu quadro de actuação.
Nesta linha, julga-se imprescindível, de imediato, promover acções, quer no âmbito da APS, quer a nível das entidades externas com responsabilidade na matéria, conducentes à aprovação da lei orgânica e do quadro de pessoal. Para a definição daquele quadro de actuação é indispensável equacionar ainda prioritariamente questões como:
a) A redefinição dos objectivos do porto de Sines apontando eventualmente para uma diversificação da sua actividade, por forma a tirar o maior partido possível do elevado investimento efectuado;
b) A criação de uma estrutura organizativa adequada aos objectivos e de um quadro de pessoal que resolva de imediato as situações irregulares quanto ao vínculo e estatuto remuneratório e constitua um referencial adequado para futuros recrutamentos — questões a ter em conta no futuro estatuto orgânico;
c) A definição clara e tempestiva da forma de transferência das infra-estruturas e equipamentos portuários e eventuais responsabilidades inerentes, com vista a possibilitar uma correcta e integrada gestão financeira e patrimonial.
Inspecção-Geral de Finanças, 28 de Agosto de 5986. — A Inspectora de Finanças, Ana Margarida R. Barata Fernandes.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GA3INETE DO SECRETARIO DE ESTADO AOJUNTO DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2249/IV (Ia), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), solicitando o envio de cópia da primeira versão do anteprojecto do Código Eleitoral elaborado pela Comissão para a Elaboração do Código Eleitoral.
Por determinação superior e em resposta ao ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a ce que se não poderá dar satisfação ao requerimento em epígrafe.
De facto, a Comissão para a Elaboração do Código Eleitoral apresentou ao Governo uma primeira versão do respectivo anteprojecto, mas trata-se de um texto provisório — trabalho preparatório, entre tantos outros—, a que o Governo entendeu, a solicitação da própria Comissão, não dar qualquer publicidade.
Na altura oportuna, e uma vez concluídos os £raba-balhos da Comissão, se dará conhecimento ao País do texto definitivo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, 17 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Fernando Ribeiro Rosa.
PREÇO DESTE NÚMERO 98$00
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.