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II Série — Número 9
Sexta-felra, 14 de Novembro de 1986
DIáRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Propostas da te!:
N.° 41/IV (garante o exercício do direito de associação dos menores de 18 anos e define as associações juvenis):
Relatório e parecer da Comissão de Juventude.
N.° 45/IV— Regula o regime de disciplina aplicável aos objectores de consciência.
IVoJectos de fe):
N* I62/IV (direito de associação dos menores de 18 anos):
V. Proposta de lei n.' 41/iV,
Proposta de alteração apresentada pelo CDS.
N.° 177/IV (alteração às disposições relativas ao regime de dedicação esclusiva na carreira docente universitária):
Propostas de aditamento, de substituição e de alteração apresentadas pelo PS e pelo PRD.
N* 293/1V — Criação da freguesia de Vale Açores, concelho de Mortágua (apresentado peto PS).
N.' 294/1V — Sistema de poupança-c rédito ao desenvolvimento regional (apresentado pelo CDS).
MMcaçoes:
N.° 116/1V—Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lel n.° 233/86, de 14 de Agosto.
N." 117/IV — Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lel n.* 348-A/86, de 16.de Outubro.
Requerimentos:
N* 294/lV (2.*) — Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o pedido de instalação de uma escola preparatória em Silgueiros, no concelho de Viseu.
N.° 295/1V (2.*) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde acerca da situação existente no posto clínico do Entroncamento.
N." 296/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao conselho de gestão da CP relativo à existência de pessoal reformado a prestar serviço na CP.
N.° 297/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde referente à construção do novo centro de saúde em Vila Nov8 de Ourém.
N." 298/1V (2.') —Do deputado Rui Silva (PRD) à Pro-curadoria-Cerol da República solicitando informações acerca de um parecer sobre a situação dos carteiros provinciais supranumerários, para efeitos de aposentação.
N.° 299/IV (2.*) —Do deputado Vitorino Costa (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura relativo à cobertura do recinto desportivo descoberto da Escola Secundária de Francisco de Holanda, em Guimarães.
N.° 300/IV (2.*) —Do deputado António João de Brito (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o Hospital Distrital de Évora.
N.° 301/1V (2.') —Do deputado Lopes Vieira (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social referente à aplicação da Lei n." 17/86, de 14 de Junho.
N.° 302/1V (2.*) —Dos deputados Sé Furtado e Ramos de Carvalho (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre a aplicação uniforme das leis pela Policia de Segurança Pública.
N.° 303/IV (2.') —Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca de medidas governamentais para limpeza das matas do Estado.
N.° 304/IV (2.*) —Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério da Saúde relativo à situação do Hospital Concelhio da Mealhada.
N.° 305/1V (2.*) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Tesouro sobre empréstimos SIFAP para fomento das pescas.
N.* 306/IV (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca do funcionamento da coordenação distrital da educação de adultos de Aveiro.
N.° 307/IV (2.') —Do deputado Raul Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado da Agricultura referente aos serviços concelhios de extensão rural.
N.° 308/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à ligação da estrada nacional n.° 334, entre as povoações da Gândara e Macieira, no concelho de Mortágua, à estrada nacional n.° 234.
N." 309/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a revogação da Portaria n.° 429/86, de 8 de Dezembro.
N." 310/1V (2.*)—Do deputado José Luis Ramos (PSD) ao Governo solicitando informações sobre diligências efectuadas no sentido do combate e prevenção dos incêndios florestais.
N.' 311/IV (2.*) —Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a empresa Sociedade Portuguesa La Cellophane, em Vendas de Grijó, Vila Nova de Gaia.
N.° 312/IV (2.*) —Dos deputados Custódio Gingão e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca do não cumprimento do Decreto-Lel n.* 451/85, de 28 de Outubro.
N." 313/1V (2.*) —Do deputado Rosado Correia (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre questões relativas à Associação dos Arquitectos Portugueses e à situação dos arquitectos portugueses.
N.° 314/IV (2.*)— Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre a sua posição relativamente aos alunos inscritos
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ao curso de licenciatura do Departamento de Matemáticas Aplicadas da Universidade livre.
N.° 315/IV (2.*)—Dos deputados António Estorça e foaé Apolinário (PS) ao Governo relativo à pavimentação da Rua do Infante D. Henrique, em Portimão, parte integrante da estrada nacional n.* 125.
N.° 316/1V (2.*) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) à Secretaria de. Estado do Ambiente sobre a crescente poluição no rio Nabão.
N.° 317/IV (2-*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a falta de frigoríficos e o não funcionamento do serviço de raios X no Hospital de Macio.
N.» 318/IV (2.') —Do deputado Pinho Süva (PRD) è Inspeccão-Gerál da Administração do Território sobre inspecções nas câmaras municipais.
N.° 319/1V (2.*)—Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca de intoxicações alimentares nas escolas. _
N.° 320/IV (2.*) — Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio relativo à possível fusão das empresas Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, MILNORTE e VICOMINAS e & formação da empresa EUROMINAS.
N.° 321/IV (2.')—Do deputado Lopes Cardoso (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando documentação sobre a integração na reserva entregue a Casa de Bragança de uma área de 400 ha de baldios na posse da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima.
N.° 322/IV (2.') — Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre apoios às empresas Companhia Portuguesa de Fomos Eléctricos. MILNORTE e VICOMINAS.
N.° 323/IV (2.*) —Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Secretaria de Estado do Turismo pedindo informações sobre o desenvolvimento dos planos previstos no Decreto-Lei n." 249/81, de 27 de Agosto. _
N.° 324/ÍV (2.*) —Do deputado Carlos Pinto (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre as medidas a tomar para a protecção do monumento Centua CeBaa, situado em Belmonte.
N.° 325/IV (2.") —Dos deputados Carlos Pinto e Belarmino Correia (PSD) ao Governo referente & aplicação do Decreto-Lei n.° 283-A/86 e da Portaria n.' 495-A/ 86, ambos de 5 de Setembro.
N.c 326/IV (2.*) —Do deputado Carlos Pinto (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pedindo informações sobre os planos existentes com vista à melhoria das vias de acesso à serra da Estrela.
Respostes q eeqoerbnentos:
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1485/IV (1.*), dos deputados Américo Solteiro e Rui Vieira (PS), sobre o regime jurídico dos independentes do sistema de segurança social.
Do Centro Regional de Segurança Social de Paro ao requerimento n.° 1549/IV (1.*), do deputado Barros Madeira (PRD), sobre o montante das dívidas & Segurança Social dos hotéis, aldeamentos turísticos e empresas do mesmo ramo.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2099/IV (1.*), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação existente na firma BRILHAVES — Sociedade Agro-Pecuária de Produção e Comercialização de Produtos Agrícolas.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2125/IV (1.*), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio do orçamento e plano de actividades da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2220/IV (!.'), do deputado Reinaldo Gomes (PS), sobre a situação dos trabalhadores da firma Viúva Macieira e Filhos.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2231/IV (1.*), do deputado João Amaral e outros (PCP), sobre a necessidade de serem adoptadas medidas de resposta à situação criada pelo incêndio de Armamar.
Da Secretaria de Estado da Integração Europeia, do Serviço Nacional de Protecção Civil e do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2236/IV (!.*), do deputado Magalhães Mota
(PRD), sobre segurança de centrais nucleares na fronteira portuguesa.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.* 2281/IV (1.*), do deputado Lufa Roque (PCP), pedindo o envio de um documento.
Do Serviço Nacional de Bombeiros ao requerimento n.* 2330/IV (1.'), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca da atuação dos Bombeiros Voluntários de Armamar.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.* 2344/IV (1.*), do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre reclassificação de chefe de serviços administrativos hospitalares no Hospital de Faro.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 29/1V (2.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as acções a adoptar por Portugal na sequencia da 15.' Conferencia dos Ministros Europeus da Justiça.
Do Ministério do Plano e da Admiwstração do Território ao requerimento n? 34/IV (2.*), do deputado António Osório (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 4I/IV (2.*), da deputada Ilda Flueiredo (PCP), sobre o cumprimento da lei de alterações ao decreto-lei de extinção da EPPL
Da Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional ao requerimento n* 78/TV (2.*), do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de uma fotocópia do estudo elaborado pela Empresa Geral de Fomento sobre o impacte custos/benefícios do empreendimento do Alqueva.
Rectificação:
Ao n.* 5, de 31 de Outubro de 1966.
PROPOSTA DE LEI N.° 41/IV E PROJECTO DE LEI N.° 162/IV
ItitaMiia a parecer da tenrfeaio de Juventude sobre o projecto de lei n.* 162/tV, da autoria do CDS, sobre o dhesto de aaaoclaçeo doa rnenorea de 18 anos, e a propõem de tal a* 41/IV, sobra o exercício do eSrefto de ayoctaçao doe menores de 18 anos e definição d* associação de Jove na.
1 — Os presentes diplomas têm como finalidade concretizar o disposto no artigo 46.° da Constituição da República Portuguesa, que garante o livre exercício do direito de associação a todos os cidadãos, alargando o âmbito do já consignado no Decreto-Lei n.° 594/74, e, de acordo com este último texto, por lei especial, garantir aos menores a possibilidade de se associarem.
2— Os presentes diplomas não versam só sobre o direito de associação de menores, mas referem-se também a um tipo de associação que se designa por associação juvenil.
3 — Não se vislumbram as razões pelas quais, em ambos os casos, é expressamente proibida a constituição de associações exclusivamente de menores.
4 — A Comissão é de entendimento de que para a aquisição de personalidade jurídica deste tipo dê associações se deverá adoptar um processo mais célere e menos oneroso, por forma a facilitar o exercício do direito de associação por parte dos jovens.
No projecto de lei n.° 162/IV não ficam claramente definidos (requisitos de simplificação no processo de constituição de associações de jovens e na proposta de lei n.° 41/IV apenas se prevê uma solução idêntica à do regime de aquisição da personalidade jurídica das associações em geral.
5 — Nenhum dos diplomas atribui autonomarosnte capacidades específicas aos jovens menores de 18 anos.
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estipulando num caso que serão os maiores exclusivamente a assumi; todas as responsabilidades e noutro que os jovens a partir dos 16 anos poderão praticar alguns actos desde que para isso autorizados pelos detentores do poder paternal, que assumirão as correspondentes responsabilidades.
5 — O tipo de associações previsto no projecto de lei n.° 162/IV é definido exclusivamente em função da idade da maioria dos seus associados, no caso entre os 12 e os 35 anos. Quanto à proposta de lei n.° 41/IV, além do critério da idade —no caso jovens dos 14 aos 30 anos—, estipulam-se finalidades genéricas, como a promoção, formação, integração social e desenvolvimento de actividades de âmbito cultural, recreativo e desportivo.
Em nosso entender, é necessário que se clarifique o objectivo destas associações, até porque se impõe o alargamento do apoio por parte do Estado ao associativismo juvenil, e, como tal, é necessário precisar o âmbito das associações versadas nas presentes iniciativas legislativas. Por outro Lado, é indispensável salvaguardar outras formas de associações de jovens, bem como a possibilidade já consagrada em legislação especial sobre a participação de menores, dentro do quadro constitucional.
7 — A Comissão entende que a concessão de incentivos e regalias às associações juvenis constituídas ou a constituir com base na lei a aprovar deverá ser efectuada sem prejuízo da possibilidade de tais apoios concretos poderem vir a ser também atribuídos a associações informais ou criadas no âmbito da lei geral do direito de associação.
8 — Â Comissão considera necessário compatibilizar o que quer que se venha a decidir nesta matéria com o disposto sobre associações de estudantes.
9 — £ motivo de preocupação por parte da Comissão o facto de, através das concepções de associações juvenis expressas nos projectos em análise, que advém, em particular, da ausência de limites etários, se poder distorcer o eventual sentido útil destas iniciativas.
Em face do anteriormente exposto e da discussão travada, a Comissão é da opinião de que não resulta claro © aeal objecto das iniciativas legislativas em apreço.
Por tudo isto, e porque este é um problema importante para os jovens, merecendo uma especial atenção desta Comissão, entende-se que há necessidade de um debate aprofundado, alargado, mas naturalmente célere, sobre este assunto, possibilitando a discussão em tomo de outros contributos, por forma a permitir uma resolução imsis concensual e ponderada para esta matéria.
Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1986. — O Relator, Tiago Bastos. — O Presidente da Comissão,
Carlos Miguei Coelho.
Declaração de voto
O PRD vota favoravelmente este relatório, uma vez que ele ss refere unicamente ao projecto de lei n.° 162/ IV e à psoposta de lei n.° 41/IV. Considera, no encanto, que, com a apresentação do projecto de lei m.° 2S1/W, pelo PRD, este quadro se alterou e, a ter sido coasfdec-fiáo o nosso projecto, outra seria a nossa
posição relativamente à parte final do parecer, sem prejuízo de concordarmos com o que nele se estipula.
Os Deputados do PRD: Tiago Bastos — Ana Gonçalves.
PROPOSTA DE LEI N.° 45/IV
REGULA 0 REGIME DE DiSQPUNA APllCÁVa AOS OBJECTORES DE CONSCKNCtA
Exposição de motivos
A Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, respeitante ao objector de consciência perante o serviço militar obrigatório, determinou, no seu artigo 44.°, que o Governo aprovasse, por decreto-lei, o diploma relativo ao serviço cívico.
No âmbito da regulamentação deste serviço surge, porém, a necessidade de definição de um regime que se enquadra no âmbito da reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
Trata-se da determinação do regime disciplinar a que ficarão sujeitos os objectores de consciência durante a prestação de serviço cívico, bem como da estatuição de penas para a não devolução atempada do boletim de inscrição e a falta de apresentação injustificada no local onde aquele serviço deva ser prestado.
O Governo, ao elaborar a presente proposta de lei, teve em conta a natureza dos organismos onde o serviço cívico deverá ser preferencialmente prestado e a necessidade de estabelecer um regime que garanta o efectivo cumprimento daquele serviço.
Optou-se, assim, por propor a aplicação do Estatuto Disciplinai' dos Funcionários Civis do Estado, com a alteração das penas a aplicar, determinada pelas características da prestação daquele serviço.
No que respeita à falta de envio do boletim de inscrição e à não apresentação injustificada no local onde o serviço cívico deva ser prestado, determinou-se que fossem punidas, respectivamente, com as penas de desobediência simples e de desobediência qualificada.
Nestes termos, o Governo, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei.
Artigo 1.° Aos objectores de consciência a prestarem serviço cívico é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, sem prejuízo da sua vinculação às regras internas do serviço a que estiverem afectados e com as alterações constantes da presente lei.
Art. 2."— 1 —A instauração e instrução do processo disciplinar competem ao organismo onde o serviço cívico estiver a ser prestado.
2 — Finda a instrução e relatado o processo, será o mesmo remetido dentro de 24 horas ao órgão responsável pelo serviço cívico, entidade competente para proferir a decisão.
Art. 3.°—1—A pena de multa corresponde à perda de 3 a 30 dias de abono diário.
2 — As penas de suspensão, inactividade, aposentação compulsiva e demissão, aplicáveis nos termos do Estatuto referido no artigo anterior, são substituídas por multa, correspondendo:
a) As penas de suspensão e inactividade, de 30 a 90 dias de abono diário;
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b) As penas de aposentação' compulsiva e demissão, de 90 a 180 dias de abono diário.
3 — A aplicação de uma pena convertível em multa superior a 30 dias determina a colocação do objector em serviço diferente e com prejuízo das preferências por ele declaradas no boletim de inscrição.
4 — Ao objector a quem for aplicada uma pena será prorrogado o tempo de prestação de serviço cívico em período correspondente ao número de dias de multa.
Art. 4." — 1 — Incorre na pena prevista no n.° 1 do artigo 388.° do Código Penal o objector de consciência que não devolver o boletim de inscrição no prazo previsto no Regulamento do Serviço Cívico e não justificar a falta de devolução no prazo de 30 dias.
2 — Incorre na pena prevista no n.° 3 do artigo 388.° do Código Penal o objector de consciência que não se apresentar no serviço ou organismo em que o serviço cívico deva ser prestado.
3 — Ao objector que incorrer na pena prevista no n.° 1 ser-lhe-á prolongado o tempo de prestação de serviço cívico no número de dias correspondentes ao atraso na apresentação do boletim de inscrição.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1986.
Nota justificativa
A presente proposta de lei visa regular o regime disciplinar aplicável aos objectores de consciência, de forma a acautelar as diversas infracções passíveis de serem cometidas antes e durante a prestação do serviço cívico.
A Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, fixa com clareza a separação entre a instituição militar e o regime da objecção de consciência ao serviço militar, nomeadamente ao estabelecer que o serviço cívico é de natureza exclusivamente civil, não podendo estar vinculado ou subordinado o objector de consciência a instituições militares ou militarizadas (artigo 4.°, n.° 1).
Não poderiam, pois, os objectores de consciência, na prestação do serviço cívico colocados nos serviços previstos no diploma que regulamenta a referida lei, ficar sujeitos ao Regulamento de Discplina Militar, mas teriam de se criar os mecanismos disciplinares apropriados.
Assim, considerou-se mais adequada a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado na definição do regime disciplinar, com a introdução de alterações no sentido de adequar este regime à situação específica.
PROJECTO DE LEI N.° 162/IV
Proposta de alteração
Artigo 2.° Âmbito
Podem associar-se as pessoas maiores de 12 anos e docente universitária, docente do ensino superior pc-autorizadas pelos tentores do poder paternal.
Artigo 6.°
Limitação de objecto
As disposições do presente diploma são aplicáveis às associações juvenis que não tenham por fim o lucro económico dos associados.
Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.
PROJECTO DE LEI N.° 177/IV Propostas de adhmiwmo
Novo artigo
O presente diploma aplica-se ao pessoal das carreiras docentes universitária, docente do ensino superior politécnico e de investigação científica.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — José Lello — Lopes Cardoso — Victor Hugo Sequeira.
Novo artigo
1 — Os vencimentos dos investigadores em regime de dedicação exclusiva são calculados de modo idêntico aos dos docentes universitários em idêntico regime.
2 — Para os efeitos previstos no número anterior 6 estabelecida a seguinte tabela de correspondência entre a carreira docente universitária e a carreira de investigação científica:
a) Professor catedrático — investigador coordenador;
b) Professor associado—investigador principal;
c) Professor auxiliar — investigador auxiliar;
d) Assistente e leitor — assistente de investigação;
e) Assistente estagiário — estagiário de investigação.
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986. — Os: Deputados do PS: Raul Junqueiro — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso — Fernando Henriques Lopes.
Novo artigo
O presente diploma aplica-se ao pessoal das carreiras docente universitária, docente do ensino superior politécnico e de investigação científica.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — José Lello — Lopes Cardoso — Victor Hugo Sequeira.
Novo artigo
2 —As normas legais aplicáveis à cessação do regime de dedicação exclusiva, ao regresso ao mesmo e à sua fiscalização, bem como no caso de violação do compromisso a que se refere o artigo 2.°, serão definidas pelo Governo em termos idênticos para ambas as carreiras abrangidas pelo presente diploma.
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2— Em tudo o que não contrarie o disposto na presente lei, mantêm-se em vigor as actuais normas sobre as matérias a que se refere o número anterior, enquanto as mesmas não forem objecto de alteração.
3 — A reposição de importâncias percebidas a título de remuneração complementar nos termos deste diploma ou de diplomas anteriores só pode, porém, ser exigida em caso de violação do compromisso mencionado no n.° 1 deste artigo.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro—José Lello — Lopes Cardoso.
Proposta de substituição
Art. 2.° — 1 — O exercício de funções em regime de dedicações exclusiva dá direito a percepção de remuneração complementar.
2 — O quantitativo da remuniração complementar prevista no número anterior é expresso, no caso do pessoal da carreira docente universitária, em percentagem do valor da letra A da tabela de vencimentos da função pública, nos seguintes termos:
a) Professor catedrático — 60 %;
b) Professor associado — 56%;
c) Professor auxiliar — 52%;
d) Assistente — 35%;
e) Assistente estagiário — 30%.
3 — No caso do pessoal da carreira de investigação científica, o quantitativo da referida remuneração complementar é igualmente expresso em percentagem do valor da letra A da tabela de vencimentos da função pública, do modo seguinte:
a) Investigador coordenador — 60%; 6) Investigador principal — 56%;
c) Investigador auxiliar — 52 %;
d) Assistente de investigação — 35 %; é) Estagiário de investigação — 30%.
4 — No caso do pessoal da carreira docente do ensino superior politécnico, o qualitativo da referida remuneração complementar é igualmente expresso em percentagem do valor da letra A da tabela de vencimentos da função pública, do modo seguinte:
a) Professor coordenador, com agregação — 50 %;
b) Professor coordenador, sem agregação — 45 %;
c) Professor adjunto — 40%;
d) Assistente (1.° e 2.° triénios) — 30%.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — José Lello — Lopes Cardoso.
Procwto da aJteração
Artigo 1.°—1—O pessoal das carreiras docente universitária, docente do ensino superior politécnico e de investigação científica consideram-se em regime de dedicação exclusiva quando exerça as suas funções em tempo integral e assuma o compromisso, em declaração escrita, de renunciar ao desempenho de qual-
quer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal.
2 — (Mantém-se.)
3 — Não envolve quebra do regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
a) Direitos de autor;
6) Realização de conferências, palestras, cursos breves e outras actividades análogas;
c) Ajudas de custo;
d) Despesas de deslocação.
4 — A percepção da remuneração prevista na alínea j) do número anterior só poderá ter lugar quando a actividade exercida tiver nível científico ou técnico previamente reconhecido pelo órgão competente da instituição como adequado à natureza, dignidade e funções desta última e quando as obrigações decorrentes do contrato ou da aceitação do subsídio não impliquem uma relação estável.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — José Lello — Lopes Cardoso.
Proposta de adltantanto Novo artigo
1 — O subsídio de dedicação exclusiva na carreira docente do ensino superior politécnico é expresso em percentagem do valor da letra A da tabela de vencimentos da função pública do seguinte modo:
Professor coordenador:
Com agregação — 50 %; Sem agregação — 45 %;
Professor-adjunto — 40 %;
Assistente (1.° e 2." triénios) — 30%.
2 — Fica revogado, na parte aplicável, o n.° 4 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho.
Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Bartolo Paiva Campos — Eurico Lemos Pires — Armando Fernandes— Maria Glória Padrão.
PROJECTO DE LEI N.° 293/IV
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VAIE DE AÇORES NO CONCELHO DE MORTÁGUA
Constitui aspiração antiga da população de Vale de Açores a elevação da área onde reside à categoria de freguesia, por separação da freguesia sede do concelho de Mortágua.
A povoação de Vale de Açores, que ultrapassa ji mais de 1200 habitantes, tem conhecido nos últimos dez anos um enorme surto de desenvolvimento, bem visível no número de novas residências e na progressiva instalação de novos habitantes oriundos das res* Cantes freguesias do concelho de Mortágua.
Ê de destacar o crescimento das actividades económicas, a nível local, nomeadamente com pequenas o médias indústrias de madeira, têxteis, agropecuária, metalurgia e panificação.
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Também o sector c
omercial demonstra bom ritmo de progresso, sendo de referir a existência de supermercados, restaurante, cafés e de uma cooperativa de comerciantes, para além de oficinas de mêcánica-auto e de electricidade, posto abastecedor de combustíveis, escola de condução e uma importante feira quinzenal.
Vale de Açores possui ainda uma escola pré-prí-mária, uma escola primária, duas associações culturais e recreativas e a única sala de cinema do concelho de Mortágua.
Vale de Açores é dotada de uma estação de caminho de ferro (linha da Beira Alta), constitui ponto de paragem de todas as carreiras diárias de e para Viseu e Coimbra, possui duas capelas e um posto da Guarda Nacional Republicana.
A criação da nova freguesia fundamenta-se, pois, em razões de ordem geográfica, demográfica, económica, social, cultural e administrativa, registando os requisitos legalmente exigidos e ficando a dispor de meios humanos e financeiros suficientes, sem prejuízo para a freguesia de origem.
Dada a importância que detém no quadro autárquico a que pertence, e mesmo no plano municipal, a sua autonomia é reconhecida como natural pelos órgãos representativos daquelas autarquias e benéfica para a população de Vale de Açores.
Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam, de acordo com o n.° 1 dc artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Ê criada no distrito de Viseu, concelho de Mortágua, a freguesia de Vale de Açores, cuja área se integrava na freguesia de Mortágua.
Art. 2° Os limites da freguesia de Vale de Açores, conforme planta anexa, são os seguintes:
A norte e a nascente, a ribeira de Mortágua, que a delimita da área da actual freguesia de Mortágua;
A sul e a poente, os limites das aei.ua is freguesia de Vale de Remígio, Cortegaça e Marmeleira.
Art. 3.° Ficam alterados os limites da freguesia ás Mortágua, conforme os novos limites estabelecidos no artigo anterior para a freguesia de Vale de Açores e de acordo com a planta anexa.
Art. 4." — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Mortágua nomeará uma comissão instaladora, constituída por:
o) Um representante da Assembleia Municipal! de Mortágua;
b) Um representante da Câmara Municipal de Mortágua;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Mortágua;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Mortágua;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.™ 2 e 3 do artigo 10° da Lei n.° 11/82.
Art. 5." A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 6.° As eleições para a assembleia da neva freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Art. 7.° Esta entra em vigor cinco dias após a sue publicação.
Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — Os Deputados do Partido Socialista: Rui Junqueiro — Armando Lopes.
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PROJECTO DE LEI N.° 294/IV
SISTEMA PfHJPAMÇA-CRfflITO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O atraso económico e social de certas regiões do nosso país continua a ser uma realidade indiscutível dos nossos dias.
As causas do estado endémico de subdesenvolvimento dessas regiões são múltiplas, mas entre elas assume particular relevância a inexistência de uma iniciativa económica local dotada dos recursos suficientes para poder desenvolver os projectos de investimento produtivo imprescindíveis ao respectivo progresso económico.
E, todavia, essas regiões dispõem, muitas vezes, dos recursos necessários ao seu desenvolvimento, já que são zonas de forte emigração, pelo que as instituições de crédito nelas sediadas apresentam elevados volumes de depósitos de emigrantes.
Só que esses depósitos —pela inexistência de circuitos financeiros adequados que os permitam canalizar para focos de iniciativa local— ficam inactivos, ou são mesmo drenados, através do sistema bancário, para outras regiões do País desenvolvidas e mais favorecidas.
Aliás, as estatísticas disponíveis sobre a distribuição distrital do crédito e dos depósitos de emigrantes denotam, com evidência, que os valores registados por estes últimos, nas regiões mais atrasadas, excedem geralmente e de forma significativa o dos financiamentos concedidos.
O sistema de poupança-crédito para emigrantes actualmente em vigor é com certeza uma forma útil e consequente de atacar o problema, já que faculta que uma parte da poupança dos emigrantes seja por eles aplicada, em condições vantajosas, em projectos de âmbito local.
Todavia, não o soluciona inteiramente, uma vez que, ao condicionar a utilização do crédito apenas aos emigrantes, não permite potenciar a total aplicação dos recursos disponíveis em investimentos locais.
Torna-se, assim, necessário complementá-lo, permitindo que os valores depositados pelos emigrantes em determinado concelho possam ser não só aproveitados por estes, mas de uma forma geral por todos os particulares e empresas que, nas respectivas regiões, se proponham concretizar projectos de investimento válidos e rentáveis.
ê neste, contexto que se insere o presente diploma, que institui o sistema de poupança-crédito ao desenvolvimento regional, onde se prevê a possibilidade dt os particulares e empresas, residentes em determinado concelho, poderem obter financiamentos bonificados destinados a serem aplicados em projectos de investimento, desde que sejam implantados nesse mesmo concelho.
Prevê-se, ainda, que o valor da totalidade do crédito concedido num concelho, ao abrigo deste sistema, por cada uma das instituições de crédito, terá como limites em cada momento o valor dos saldos de depósito de emigrantes que nelas tenham sido depositados.
Tal significa, na prática, que serão efectivamente as regiões mais carenciadas aquelas onde este sistema se tornará operacional e efectivo, dado ser nessas
zonas que os saldos de depósitos de emigrantes excedem geralmente os do crédito concedido.
Deste modo, serão, pois, as regiões mais atrasadas economicamente as principais beneficiárias do sistema, já que poderão autofinanciar, sem grandes restrições e em condições vantajosas, as suas operações de investimento e ao seu progresso. E estará a concorrer-se para que as remessas dos emigrantes vão prioritariamente beneficiar as suas terras de origem.
Nestes termos, os deputados do CDS abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Objecto
1 — ê instituído o sistema poupança-crédito to desenvolvimento regional, que se destina a financiar investimentos locais e regionais, de natureza produtiva, inclusivamente através da realização, aquisição ou aumento de partes do capital social de empresas.
2 — Excluem-se do âmbito do número anterior os financiamentos para a construção, aquisição ou benfeitorias de prédios urbanos ou rústicos, quer se destinem a habitação própria quer a rendimento.
Artigo 2." Beneficiários
Podem recorrer ao sistema poupança-crédito ao desenvolvimento regional os particulares e as empresas que apliquem os créditos obtidos, através deste sistema, em investimentos produtivos localizados na área do concelho da sua residência ou da sua sede ou delegação.
Artigo 3.° Instituições intervenientes
1 — Podem conceder empréstimos ao abrigo deste sistema os bancos comerciais e de investimento, a Caixa Geral de Depósitos e o Crédito Predial Português.
2 — Podem ainda praticar as operações referidas no número anterior as caixas económicas e as caixas de crédito agrícola mútuo que, mostrando-se para tanto habilitadas, obtenham a respectiva autorização do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.
Artigo 4.° Condições dos empréstimos
1 — Mediante portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, dispor-se-á, sem dependência do estabelecido na lei geral, quanto ao prazo máximo dos empréstimos, às garantias a prestar às instituições mutuantes, às taxas de juro efectivas e bonificações a conceder, bem como relativamente às demais condições a praticar pelas mesmas instituições, e bem assim no que concerne ao reembolso do diferencial da taxa de juro.
2 — Sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis, a utilização da quantia mutuada por forma ou
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para fins diversos dos legal e contratualmente previstos determina o vencimento imediato do empréstimo, e bem assim a perda e a restituição dos benefícios auferidos pelo mutuário.
Artigo 5.°
Limites globais dos empréstimos por concelho e por instituição
1 — O montante dos empréstimos concedidos num concelho por cada uma das instituições de crédito não poderá exceder em cada momento o saldo médio das contas de depósito de emigrantes recebidos por essa instituição, no mencionado concelho, deduzido do valor da totalidade do crédito já concedido pela mesma na referida área, incluindo o financiado ao abrigo deste sistema.
2 — O saldo médio a considerar, para efeitos do número anterior, reportar-se-á aos valores registados no penúltimo trimestre anterior ao da concessão de crédito aos respectivos interessados.
Artigo 6.° Formalização c controle dos empréstimos
1 — Os empréstimos de poupança-desenvolvimento regional poderão ser apresentados nas dependências bancárias das instituições de crédito mencionadas no artigo 3°, existentes no concelho em que se situa a residência ou a sede social ou delegação dos respectivos interessados, dependendo a sua concessão da comprovação dos requisitos do artigo 2.°
2 — O controle dos limites referidos no n.° 1 dos artigos 4.° e 5.° é da competência do Banco de Portugal e será regulamentado em portaria do Ministro das Finanças, ouvida essa instituição.
Artigo 7°
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1986.— Os Deputados do CDS: José Maria Andrade Pereira — António Gomes de Pinho — e mais um signatário.
Rectificação n.' 116/IV — Decreto-Lei n.° 233/86, de 14 de Agosto [revoga o artigo 3." e dá nova redacção ao artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 502/ 80, de 20 de Outubro, que aprova os estatutos do CAICA (Complexo Agro-lndustrial do Cachão)].
Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 233/86, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 186, que revoga o artigo 3.° e dá nova redacção ao artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 502/
80, de 20 de Outubro, que aprova os estatutos do CAICA (Complexo Agro-lndustrial do Cachão).
Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: António Mota — Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — João Amaral — Jorge Lemos — Belchior Pereira — João Abrantes — Jerónimo de Sousa — Custódio Gingão — Luís Roque — Cláudio Percheiro.
Ratificação n.° 117/IV —Deoreto-Lei n.° 348-A/86, de 16 de Outubro (altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras).
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, requerem, nos termos e para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, a apreciação do Decreto-Lei n.° 348-A/86, de 16 de Outubro, que altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras.
Assembleia da República, 12 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Bartolo Campos — Carlos Martins — Barbosa da Costa — Francisco Armando Fernandes — António Marques — Corujo Lopes — Vitorino da Silva Costa— Pinho Silva — Maria da Glória Padrão.
Requerimento n.' 294/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A freguesia de Silgueiros dista da sede do seu concelho — a cidade de Viseu — entre 12 km e 20 km dada a sua grande extensão territorial.
2 — Constituem-na 17 aldeias, bastante dispersas, servidas por 5 escolas do ensino primário, onde leccionam 21 professores.
3 — A citada freguesia de Silgueiros, situada no extremo sul do seu concelho, é a maior e mais populosa de todas as freguesias com quem confina: São João de Lourosa, do concelho de Viseu, Parada de Gonta e Lajosa do Dão, do concelho de Tondela, e Beijos, do concelho de Carregal do Sal.
4 — As crianças de Silgueiros, concluída a sua escolaridade primária, dividem-se entre os seis lugares da Telescola aqui existentes e a Escola Preparatória de Viseu.
5 — Considerando as dificuldades de deslocação diária para Viseu, em que maiores despesas são impostas aos encarregados de educação, as famílias mais pobres sentem-se vítimas de discriminação, pois não podem proporcionar aos seus filhos as vantagens do ensino directo, restando-lhes a Telescola local.
6 — Considerando que a Escola Preparatória de Viseu está superlotada, prevendo-se, ano a ano, o agravamento da sua situação e tendo sido já efectuado o pedido para a instalação da Escola Preparatória de Silgueiros, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, uma informação sobre
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o estado do processo e a viabilidade de satisfação da pretensão das autarquias locais.
Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.
Requerimento n.* 295/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repu-
Segundo o jornal Notícias do Entroncamento, de 24 de Outubro de 1986, os utilizadores do posto clínico começam a marcar vez a partir das 5 horas da manhã. Esta situação aponte certamente para a existência de carências naquele posto, pois não se compreende muito bem da necessidade de estar no posto com três horas de antecedência para se ser atendido. Com & chegada do tempo frio os doentes são obrigados a suportar além das suas dores as inclemências do tempo, como diz a aludida notícia, a qual junto em anexo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
a) Se o Ministério tem conhecimento da situação acima descrita?
b) Per que motivo não são os doentes autorizados s franquear a porta do posto clínico a partir da sua abertura?
c) Qual o niotivo para que as pessoas tenham necessidade de se dirigirem ao aludido posto a partir das 5 horas da manhã?
Assembleia da República, 6 de Novembro de 3986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando
Fernandes.
ANEXO
Posso Cureis© da Segurança Sócia! do Entroncamento
(Ume situação que urge modificar
Corro é do conhecimento geral, o serviço de atendimento permanentes funciona actualmente nas insta-Eações do posto clínico da Previdência, ininterruptamente nos fins-de-semana e das 20 horas às 8 horas nos restantes dias. Até aqui tudo bem, pois as populações continua a íer a assistência assegurada nos moldes de antigamente.
Embora à acergem do funcionamento do serviço, mas ligado à ocupação das instalações durante a noite, surge uma skuação algo estranha e por isso merecedora de atenção dos responsáveis. £ que, como vem acontecendo desde sempre, todos os dias se concentrara junto à enrrads daquele posto clínico de pes-
soas para marcar a sua vez, a fim de conseguirem uma consulta süavés de «desistência» ou de alguma vaga que ainda esteja por preencher no próprio dia. A maior parte chega cedo, pois só assim se vê possibilidade de obter uma consulta de grande necessidade, pois z doença não avisa e por isso não existe alternativa paar o utente. Assim, vêem-se ali pessoas a partir das 5 toras da mEXihã—o que poderá parecer exagero, mas s necessidade a isso obriga —, nàb r»»«>"dr« o seu
número de aumentar. Aqui está um exemplo das carências existentes no nosso pais, no campo da saúde.
Essas pessoas, além do sacrifício de se levantarem da cama a horas pouco próprias, estão sujeitas às inclemências do tempo, que se agravam na época invernosa que se avizinha. Em face da nova situação, os utentes interrogam-se: Por que não autorizam os beneficiários a esperar no interior do edifício, se ele está de serviço permanente?
A pergunta é, na realidade, bastante pertinente, dado que a priori não se vislumbra motivo de peso para que assim não aconteça. A situação é mais gritante e até acusa um misto de admiração e revolta quando, como recentemente aconteceu, depois de sair um doente já tratado se fecha com toda e sem-cerimónia a porta de entrada, continuando as pessoas na rua. É chocante!
£ bem certo que até aqui sempre se tem esperado cá fora, mas também é verdade que o posto se encontrava encerrado, só abrindo às 8 horas. No entanto, agora que existem possibilidades, há que aproveitá-las, proporcionando maior conforto aos beneficiários, muitos dos quais se arrastam para o local com dificuldade. Só quem alguma vez teve que ali permanecer no verno pode fazer ideia do sacrifício que se passa nas longas esperas a que se está sujeito, com o frio e a chuva a flagelar os corpos.
Compreendemos que o pessoal de serviço procure aproveitar os tempos mortos para descansar. Não está em causa. Ê justo, é humano'.
Parece-nos, todavia, que se a entrada fosse franqueada a partir das 6 horas ou 6 horas e 30 minutos já serviria a mior parte do público e, 80 que pensamos, sem prejuízo notório para a equipa em actividade.
£ um assunto para o qual chamamos a atenção das entidades competentes, na medida em que o acolhimento desta sugestão se nãos afigura justa e humana e viria beneficiar diariamente dszeass de pessoas, muitas das quais velhos e doentes.
É evidente que se conta com a compreensão © o civismo da população para não perturbar o serviço e terá de ser posta de parte qualquer exigência para que o médico de serviço consulte os desates,, pois ele está ali para atender os casos de ta-gência e o seu período de trabalho tenrúna às 8 horas.
Esperamos, confiantes, que este pzoHesaE seja resolvido sem demoro.
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/. Chícharo.
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Requerimento n.° 296/IV (2.')
Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Fomos informados da existência de pessoal ao serviço da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro já reformado de outras actividades. A informação chegou-nos sob a forma de protesto, fazendo-se contraponto com os milhares de jovens à procura do primeiro emprego, muitos deles com habilitações académicas e científicas acima da média.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao conselho de gestão da CP, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:
1) Se é ou não verdade existirem pessoas reformadas de outras actividades a prestarem serviço na CP? Em caso afirmativo, quantas são as pessoas?
2) Quantas vagas foram postas a concurso no ano de 1985 e qual a média de idades dos providos nessas vagas?
3) Número de admissões nos quadros da CP nos anos de 1983, 1984 e 1985.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.» 297/IV (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:
Para quando se prevê a construção do novo centro de saúde em Vila Nova de Ourém?
Assembleia da República, íl de Novembro de 1986. — O Deputado de PRD, Fernando Armando Fernandes.
Requsrãnento n.* 238/IV {2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Deoreto-Lei n.° 150/83, de 6 de Abril, pretendeu fazer justiça aos trabalhadores dos CTT, que, por conveniência e à total disposição da empresa, se encontraram na situação de inactividade, decretando que o período de tempo sem serviço efectivo e desde que fossem efectuados os devidos descontos para a Caixa Geral de Aposentações lhes seria contado para efeito de aposentação. No entanto, porque surgidas algumas dúvidas na sua aplicação a Caixa Geral de Aposentações não confere este direito aos carteiros supranumerários provinciais, distinguindo-os dos trabalhadores integrados no quadro do pessoal da reserva, isto é, apenas os de Lisboa e Porto, o que no mínimo viola o princípio da igualdade.
Tendo tido conhecimento da existência de um parecer da Procuradoria-Geraí da República que é favorável à uniformização do critério de igualdade para
aplicação do referido decreto-lei a todos os carteiros sem distinção de quadros e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Sr. Procurador-Geral da República, o seguinte:
Qual o teor do parecer atrás indicado, bem como qual a data prevista da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. —O Deputado do PRD, Rui Silva.
Requerimento a." 239/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por requerimento de Abril passado tive oportunidade de alertar as entidades competentes para a situação de ruptura que se vivia, no domínio dos espaços específicos para a prática de Educação Física, na Escola Secundária dê Francisco de Holanda, Guimarães. Aí referi que aquele estabelecimento de ensino tinha cerca de um terço dos seus 2000 alunos privados da prática de tão essencial disciplina sempre que as condições climatéricas eram adversas. Mais apontei ainda as preocupações dos responsáveis pela gestão daquela Escola, que tudo têm feito para obviar esse problema, tendo, inclusive, solicitado já um orçamento a uma entidade competente, orçamento esse que não sobrecarregará, por certo, em demasia o Ministério da Educação. Só, efectivamente, a falta de vontade política para uma solução capaz de satisfazer os naturais e justificáveis anseios daqueles alunos, nos parece explicativa da situação.
A resposta que ao referido requerimento a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos me enviou, além de primar pela deselegância, parece também esquecer que a função dos requerimentos dos deputados é a de chamar a atenção para problemas existentes que podem e devem ser resolvidos. Ê um instrumento de trabalho e nunca deve ser encarada como atitude de afrontamento, como parece deduzir-se da resposta da referida Direcção-Geral. De facto, o que está em causa não é «ambicionar instalações mais actualizadas». O que está em causa é remediar uma situação através da cobertura de um recinto, que sendo embora um «novo e grande volume», servirá mínima e razoavelmente para suprir as lacunas de tão sensível área.
Refere ainda a resposta em questão que não sabe «o que é pretendido com a palavra peritagem». Registamos. Sempre julgamos que as pessoas que a DGEE mandou já por mais de uma vez ao local fossem realmente especialistas nessas funções e estudassem o assunto como tal. Espantamo-nos mais ainda quando uma empresa a quem a Escola pediu orçamento e respectivo projecto, que junto anexamos, o faz de acordo com uma verba e com uma tipologia que nos parecem totalmente acessível e adequada.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me responda:
1) Perante a verba solicitada pelo conselho directivo da ESFH e tendo em linha de conta a premência de solucionar a situação, quais os reais motivos que impedem o ME a dar andamento ao processo?
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2) Como pensa o Governo resolver o problema da impossibilidade de aulas para cerca de um terço dos 2000 alunos da ESFH nos dias de condições climatéricas adversas?
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Victorino da Silva Costa.
ANEXO t
Ex.mo Sr. Director-Geral das Construções Escolares (Zona Norte):
. Cobertura e Ruminação do campo de Jogos
1 — Possui esta Escola três espaços para a prática da Educação Física, sendo que um deles é um campo de jogos não iluminado e descoberto.
2 — Em termos de horários, para dar satisfação às duas horas curriculares de Educação Física das turmas dos dois primeiros turnos, a Escola necessita e ocupa plenamente os três espaços em causa.
3 — Acontece, portanto, que em períodos de chuva e à noite se torna impraticável a prática da Educação Física por um terço dos nossos alunos (v. anexo).
4 — A solução deste problema passa pela cobertura do campo de jogos e respectiva üuminação, para o que, desde já e com o pedido de urgência, pedimos a vossa colaboração.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
ANEXO 2 Piouoam P-94/86-PM/MA
1NDUBEL — Indústrias de Betão, S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Avenida da República, 77, 1.°, e delegação no Porto, na Avenida da Boavista, 1082, L°, propõe-se executar para a Escola Secundária de Francisco de Holanda a cobertura e respectiva estrutura suporte do recinto desportivo existente, a edificar em Guimarães, de acordo com os nossos desenhos n.m 8306-7504-1 e 8307-7504-2 e nas condições e esclarecimentos seguintes:
1 — Objecto da Proposta:
1.1 —Farnerimertto, transporte e montagem de vinte pilares pré-fabricados de betão armado com as secções exigidas pelo cálculo para um pé-direito de 7,20 m à base das cascas HP.
Estes pilares terão um capitel para recolha das águas pluviais da cobertura, esgotando por um tubo de queda neles incorporado com saída para posterior ligação à rede subterrânea de águas pluviais.
1.2 — Fornecimento, transporte e montagem de dez cascas HP, patentes Silberkuhl, com as características geométricas indicadas na documentação anexa, incluindo os aparelhos de apoio em neoprene.
1.3 — Fornecimento, transporte e assentamento de chapss onduladas de fibrocimento curvo com D= =3,5)7 m s 3c=3,15 m nos ütfervak» entre cascas HP.
2 — Esclarecimentos:
2.1 — Fazem parte integrante desta proposta as condições gerais para o fornecimento de cascas HP anexas.
2.2 — Esta proposta fica condicionada à verificação da existência de vias que permitam o acesso dos nossos camiões especiais ao local da obra.
2.3 — Será necessária a demolição de parte da tabela existente, num dos topos do recinto, por forma a permitir o acesso dos nossos camiões e grua ao seu interior.
2.4 — Esta proposta foi elaborada de acordo com os preços correntes de mão-de-obra e materiais nesta data.
Caso se verifiquem alterações a estes preços que justifiquem uma revisão do valor apresentado, tal deverá ser efectuado pela fórmula de revisão anexa.
2.5 — Caso venha a adoptar-se a solução de iluminação zetütal, a substituição de chapa de fibrocimento por chapa translúcida curva elevará o valor da nossa proposta nesta data em 715$/m2 ou 1070$/mz de material substituído, acrescido do IVA à taxa legal, no caso de W. Ex."3 optarem pela aplicação de PVC nacional Ou da hostalite, respectivamente.
2.6 — Nesta proposta não foram considerados quaisquer trabalhos ou fornecimentos além dos mencionados em 1.
Estão assim excluídos nomeadamente rufos e ou remates de vedação da cobertura a fornecer com as paredes a construir por W. Ex."
3 — Prazos:
3.1 — Início da montagem dos elementos pré-fabricados— a combinar com W. Ex."
3.2 — Fim da montagem dos referidos elementos — 25 dks após o seu início.
3.3 — Conclusão da obra — quinze dias após o fim da montagem.
4 — Preço:
Nas condições atrás expressas o preço global para a realização dos trabalhos descritos será de 4 400 000$.
Este preço será acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Porto, 9 de Setembro de 1986. — O Admirristradcr-- Delegado, Alfredo Marques.
ANEXO 3 Formate da revisto do preços Anexo à nossa proposta (referenda P-94/86-PM/MA)
Fórmula de revisão de preços a empregar caso sejam verificadas as condições de aplicação referidas na nossa proposta em epígrafe.
Cr=0,25 -^+0,10-^+0.15^+0.15-^ +
Mo A» A, C.
+0.15 ~ +0,05 -j+0,1 F. G.
em que:
Ci=coeficiente de actualização a aplicar no montante sujeito a revisão;
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A,=custo do quilograma de fio de pré-esforço de 7 mm, com tensão de rotura 175-190/kg/mmJ, à data da conclusão do trabalho a facturar, acrescido dos impostos devidos ao Estado;
Ao—custo do quilograma de fio de aço pré-esfor-forço de 7 mm, com tensão de rotura 175-190/ kg/mm2 na Trefilaría Nacional nesta data, e que é de 96$20 por quilograma;
Aí,, A't, Ci, F, e G,=índice oficial do custo da mão-de-obra, aço em varão, cimento, fibrocimento e gasóleo à data da execução dos trabalhos;
Mo, A o, Fo, e Go=índice do custo da mão-de--obra, aço em varão, cimento, fibrocimento e gasóleo h data da proposta.
Porto, 9 de Setembro de 1986. — O Administrador--Delegado, Alfredo Marques.
Requerimento n.* 300/rV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por despacho do Seoretário de Estado da Saúde de 7 de Abril de 1983 foi aprovado o Programa Global do Hospital Distrital de Évora, do qual eram parte integrante as instalações inacabadas do chamado Hospital do Patrocínio, oportunamente integrado naquele Hospital.
Através do acordo de gestão, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Santa Gasa da Misericórdia de Évora, foi cedido, com carácter definitivo, o uso e gestão do designado Hospital do Patrocínio àquela Misericórdia, destinando-se o terreno e prédio em construção à instalação de um hospital de retaguarda e centro de rastreio do cancro. Os demais termos do acordo dão-se como inteiramente reproduzidos.
Por outro lado, o conselho de gerência do Hospital Distrital de Évora foi mantido em total desconhecimento do acordo referido, tendo tomado conhecimento oficiai dele alguns dias após a sua alteração.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Saúde me explique:
1) A razão justificativa do secretismo em que tal acordo de gestão foi mantido;
2) A necessidade de construir um hospital de retaguarda em Évora, quando existe no distrito de Évora um excesso de 255 camas, disseminadas pelos centros de saúde concelhios, segundo levantamento do DEPS;
3) Quais as alterações previstas para o Programa Global do Hospital Distrital de Évora após a alienação das instalações do Hospital do Patrocínio.
E me informe para quando estão previstas as obras de melhoramento e reestruturação dos serviços de medicina do Hospital Distrital de Évora, a funcionarem na parte velha do referido Hospial, onde se observam condições extremamente degradadas e desumanas.
Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, António foão de Brito.
Requerimento n.* 301/IV (2.*)
Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Lei n.° 17/86, de 14 de junho, está redigida no sentido de abranger todas as situações de falta do pagamento pontual de retribuições de trabalho.
Ao discutir o diploma na Comissão de Trabalho desta Assembleia foi convencimento nosso que o conceito de retribuições do trabalho seria aquele que está expresso no capítulo v do Regime do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
No artigo 82.°, n.° 2, deste Regime, estabelece-se que:
2 — A retribuição compreende a remuneração de base e todas as outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
Donde facilmente se conclui que o subsídio de férias e o subsídio de Natal, pelo menos quando estabelecido por contrato de trabalho individual ou colectivo que abranja o trabalhador, devam estar integrados na retribuição do seu trabalho.
Pelo facto de a lei referida possuir o título de «Salários em atraso», não deverá entender-se que as retribuições sejam apenas restritas ao «salário».
Tendo nós próprios proposto que se substituísse o termo «salários», no título daquela lei, por retribuições, uma vez que era destas que naquele diploma se tratava, a nossa proposta não ganhou vencimento, só porque o termo «salários» era mais sugestivo, segundo a opinião geral.
Vem agora o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte declarar, em audiência que lhe foi concedida pela Comissão de Trabalho, que a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho do Porto não considera, no âmbito das retribuições, o subsídio de férias, para a aplicação da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.
Estranhando esta interpretação do texto daquela lei, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social nos informe se foram dadas orientações àquela Delegação para aplicação da lei referida e quais as medidas que irão ser adoptadas para regularização da situação existente.
Assembleia da República, 4 de Novembro dé 1986. — O Deputado do PRD, Lopes Vieira.
Requerimento n.' 302/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi um cidadão notificado, na Figueira da Foz, para comparecer na Secção de Trânsito da Polícia de Segurança Pública por infracção às leis de trânsito por ter estacionado a viatura à esquerda da faixa de rodagem. Na esquadra foi atendido por um Sr. Chefe da Policie, a quem manifestou a sua perplexidade pela notificação, em virtude de:
a) Ser usual o estacionamento no mesmo locaÜ nas exactas condições em que estava o seu automóvel;
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b) Ser público e notorio que se estaciona na Figueira da Foz à esquerda da faixa de rodagem, nomeadamente nas suas principais praças;
c) Estar, nessa ocasião, uma viatura estacionada à esquerda da faixa de rodagem, em frente à esquadra.
Em resposta o Sr. Chefe da Polícia esclareceu que:
a) O cidadão deve em todas as circunstâncias cumprir a lei;
b) Os polícias cumprem ou fazem cumprir 8 lei, conforme lhas apraz, atendendo a diversos circunstancialismos que não explicitou.
Daqui se poderá concluir que, pelo menos na Figueira da Foz, não sabe o cidadão a lei em que vive, pois os polícias aplicam-na a seu bel-prazer, ficando os incautos e mal-afortunados sujeitos às armadilhas temperamentais dos agentes da ordem.
O caso exposto conduz-nos a requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Administração Interna e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informe:
a) Se há orientações precisas para uma interpretação e aplicação uniforme e universal das leis e quais as acções empreendidas pelo Comando da PSP para sensibilizar, nesse sentido, os seus agentes;
b) Se estas orientações têm carácter regional ou local ou se visam a totalidade do território nacional.
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado—Arménio Ramos de Carvalho.
Requerimento n.* 303/IV (2.*)
Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Ao requerimento n.° 2090/IV, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, de 18 de Julho de 1986, respondeu o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação em ofício, de 22 de Agosto, da Direcção-Geral dás Florestas. Aqui encontra apoio a fundamentação das nossas questões ao Governo, nomeadamente quando neste ofício se afirma: «A rede divisional e linhas corta-fogo apresentam-se, por vezes, menos cuidadas do que uma boa técnica florestal aconselha, peb único faoto de díspar esta Direcção-Geral de 125 000 contos para a efectivação de todas as operações culturais, numa área de 493 000 ha, correspondendo a uma verba anual de 254$/ha, o que é manifestamente escasso. Acresce ainda ser esta dotação muitas vezes posta à disposição desta Direcção-Geral depois de passada a época própria para a realização de muitos dos trabalhos necessários.» Encontramos aqui a razão fundamental para reclamar a situação da cuidada limpeza que as matas do Estado exigem, não só por razões puramente técnicas mas, ainda, e não menos, pelo papel demonstrativo e pedagógico que o Estado tem obrigação de desempenhar junto das populações. Melhor será que antes de viran ministros dar reprimendas
e prometer castigos aos produtores florestais, começassem antes a limpeza e a correcção na sua própria casa.
2 — Não deu o Governo resposta à questão posta quanto às medidas já planificadas para remediar a situação da falta de limpeza das matas. Obviamente, a Direcção-Geral das Florestas disse no seu citado ofício, o que óbvio é; que a resposta ultrapassa a sua competência.
3 — Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que nos informe:
a) Quais as medidas técnicas, financeiras e entras que o Governo tem planificadas pora que, antes do próximo Verão, as matas do Estado se encontrem devidamente limpas?
b) No referente ao distrito de Coimbra, e par zona florestal, qual a constituição de equipas, a sua dotação orçamental, previsão das áreas que serão devidamente limpas e das que o não serão até 31 de Maio de 1987.
Assembleia da República, 29 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.
Requerimento n.* 304/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
São os docentes que em determinadas horas db düa e aos fins de semana recorrem aos serviços de urgência do Hospital Concelhio da Mealhada confrontados ecoa a situação de não poderem aviar os medicamentos que lhe são prescritos, por falta do carimbo que autentica as receitas respectivas.
Tal situação deve-se ao facto de o aludido carimbo só poder ser utilizado durante as horas de funcionamento dos serviços administrativos do Hospital, à guarda dos quais se encontra.
Como é evidente, tal sistema ou obriga os doentes a desembolsar a totalidade do custos dos medicamentos ou, quando não têm possibilidades, a ficar sem o tratamento necessário, com todos os riscos daí decorrentes.
Por outro lado, e em ambos os casos, são os beneficiários igualmente obrigados a perdas de tempo, pelo facto de terem de voltar ao Hospital durante as horas de expediente, a fim de poderem regularizar a situação.
Tendo em atenção que o estado de saúde dos doentes que recorrem aos serviços de urgência do Hospital não se compadece com sistemas aberrantes de controle como o acima descrito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
t) Têm os serviços de coordenação hospitalar dependentes desse Ministério conhecimento da situação acabada de descrever?
2) A quem cabe a responsabilidade da decisão de tal sistema de controle, e que razões lhe estão subjacentes?
3) Não será mais lógico o carimbo ficar na posss dos serviços de urgência e o controle tks receitas ser efectuado através do registo de atendimentos e a respectiva ficha clínica, ccaa a
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obrigatoriedade de neia registar os medicamentos prescritos, bem como o numero da correspondente receita? 4) No sentido de pôr termo à presente situação, de todo lesiva dos interesses dos doentes, que medidas se propõe tomar esse Ministério?
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.° 305/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Diversas instituições bancárias financiadoras no âmbito do SIFAP de projectos apresentados por associados da ADAPI — Associação dos Armadores das Pescas Industriais procederam ao estorno e cancela» mento de bonificações até, em alguns casos, consideraram vencidos créditos, por os navios terem sido alienados a empresas mistas, de que tais sociedades fazem parte.
Tal procedimento, segundo fomos informados, resultou de um despacho do Secretário de Estado do Tesouro, que, com a data de 22 de Abril de 1983 c baseado numa interpretação do Banco de Portugal, refere concretamente o facto de deverem cessar as operações de crédito a empresas mistas de pesca, independentemente da sua natureza jurídica, sempre que seja alienado o capital fixo, cuja aquisição tenha sido financiada no âmbito do PL 480 ou do SIFAP.
No entanto, o que se verificou no caso das referidas empresas foi a alienação, a favor de sociedades mistas, das embarcações objecto de financiamento, no âmbito das «empresas mistas de pesca» ou «empresas comuns de pesca», criadas e regulamentadas pelo Decreto-Lei n.° 1/81, de 7 de Janeiro, e Decreto-Lei n,° 193/84, de 11 de Junho.
A criação deste modelo empresarial teve como objectivo declarado evitar a inviabilização da exploração económica de grande número de unidades das frotas de pesca nacionais emergente da diminuição dos recursos pesqueiros do País e das crescentes dificuldades de acesso a recursos externos, o que permitiu a sobrevivência das empresas armadoras e a manutenção dos postos de trabalho respectivos.
No caso presente, as alienações verificadas não se traduziram numa venda consumada, porquanto os valores transaccionados serão liquidados através dos resultados de exploração própria, o que raramente vem acontecendo.
O Decreto-Lei n.° 1/81, ao fomentar a criação das empresas de pesca mistas, não criou directamente quaisquer benefícios para estas, mas antes os atribuiu às empresas portuguesas que nelas participam.
Por outro lado, dispõe o n.° 1 do artigo 6." do diploma em questão que as empresas portuguesas participantes em empresas mistas de pesca beneficiam de vantagens idênticas às que seriam aplicáveis aos investimentos efectuados em território nacional, no tocante:
a) Ao acesso a condições especiais de crédito interno e ao apoio na obtenção de crédito externo;
b) A facilidade na construção, equipamento, aquisição, reconversão ou melhoramento de ms-vios.
No n.° 2 de tal artigo dispõe-se que, m contrapartida, as empresas mistas de pesca e as empresas portuguesas que nelas participam deverão ofeserya? as orientações estabelecidas no presente diploma e as condições constantes da legislação em vigor reüaíivs aos benefícios referidos no número anterior, fcesn como condições especiais eventualmente fixadas aos despachos de concessão.
O Decreto-Lei n.° 193/84, de 1! de Junho, que teve em vista desenvolver e precisar as normas (reguladoras de atribuição de incentivos à constituição de empresas comuns, apenas revogou os preceitos do Decrete-Leâ n.° 1/81, de 7 de Janeiro, contrariados por acueis diploma.
Face ao acima exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Tesouro, os seguintes esclarecimentos:
1) Sendo o Decreto-Lei n.° 193/84 omisso eos relação aos aspectos acima enunciados de acesso a condições especiais de crédito, qual a intrepretação que aquela Secretaria de Estado fez do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° í/81?
2) Mantendo-se o referido artigo em vigor, como facilmente se deduz, em que bases jurfáíco--legais se apoiou o Banco de Portugal e essa Secretaria de Estado para mandarem proceder ao cancelamento das bonificações s, nalguns casos, considerarem vencidos os créditos relativos a navios que foram alienados nas condições acima descritas?
3) Por que razão o Banco de Portugal não deu ainda resposta às empresas qus, 4) Tendo esta Secretaria de Estado conhecimento de tal situação, que medidas se propse tomar? Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. —O Deputado do PRD, Cora/© Lopes. BequeiliueiHu n.* 306/k? c2.-j) Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da í&ejaá-blica: Tivemos conhecimento não só através da imprensa local como também de outras fontes informativas qus graves anomalias se verificam na coordenação distrital! de educação de adultos de Aveiro. As relações humanas entre a coordenação e cs agentes de ensino que ali prestam serviço são péssimas, imperando um clima de verdadeiro terror, que só o receio da perda dos postos de traíselfto faz calar. Os métodos «pidescos» utilizados, intoleráveis r.uia regime democrático, criaram um cE:ma de desconfiança tal que as condições de teabalâc áü sasüsEtóo são absolutamente insuportáveis.
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Casos existem em que, mercê de tal ambiente, trabalhadores do ensino têm sido afectados por fortes depressões nervosas, o que os tem obrigado a recorrer à assistência médica.
No entanto, muito embora esta situação seja do domínio público, o coordenador em questão continua impávido e sereno, sem que até hoje a sua substituição tenha sido efectuada.
Segundo alguns testemunhos, estiveram já indigitadas pessoas competentes e qualificadas para o substituir, mas, não se sabendo porquê, tal medida não foi entretanto concretizada.
Assim, no sentido de apurar a veracidade dos factos e de contribuir para a sua resolução, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:
1) Sendo do domínio público toda a situação que em traços largos se descreve, não tem esse Ministério dela conhecimento?
2) Já foi efectuado algum inquérito à actuação do coordenador dos serviços em questão? Em caso afirmativo qual o seu resultado?
3) Ê facto que já estiveram outras pessoas indigitadas para o substituir? Em caso afirmativo, por que razão não foi efectuada a substituição?
4) Admitindo a hipótese inverosímil de que esse Ministério não tem conhecimento de tal situação perante o conteúdo deste requerimento, que medidas se propõe tomar?
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.* 307/IV (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Continua por preencher o lugar de técnico de agricultura prevista para Mortágua nos serviços concelhios de extensão rural.
A falta deste técnico está a provocar sérias dificuldades nos respectivos serviços, sobretudo no que toca à viabilização e estimulação de candidaturas às ajudas da CEE.
Por outro lado, existem processos de âmbito concelhio, no sector da agricultura, que só poderão avançar com o acompanhamento desses e de outros técnicos.
Mortágua e as suas freguesias têm absoluta necessidade dos benefícios que poderão advir da evolução dos referidos projectos.
Nestes termos e ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, informação urgente sobre o preenchimento do mencionado lugar, uma vez que os chefes da zona agrária e da região agrária alegam que a colocação de pessoal extravasa a respectiva competência e que os serviços em Lisboa não emitiram até o momento qualquer directiva sobre o assunto.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 308/IV (2.*)
Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O troço da estrada nacional n.° 334 que liga o concelho de Mortágua aos de Anadia e Águeda foi completamente remodelado pela Junta Autónoma de Estradas há cerca de dez anos, entre o limite do concelho e a povoação de Macieira, na freguesia de Pala.
O troço dessa estrada entre as povoações de Macieira e Gândara, na freguesia de Vale de Remígio, que completaria a ligação à estrada nacional n.° 234, não foi remodelado, apesar de atravessar pelo meio as povoações de Macieira, Pala, Mortinhal e Gândara, porque na altura não existia qualquer projecto.
Em Agosto de 1984, através de contactos pessoais estabelecidos pelo presidente da Junta de Vale de Remígio e um grupo de habitantes da freguesia de Pala com a Junta Antónoma de Estradas, em Coimbra, foram os mesmos informados de que o projecto se encontrava praticamente concluído.
No entanto, até hoje a obra continua por realizar, causando inúmeros problemas às populações locais e ao desenvolvimento do concelho de Mortágua.
Esta via é a ligação mais curta entre o concelho de Mortágua e o de Águeda e, por consequência, a Aveiro e ao Porto, o que virá permitir o trânsito automóvel ligeiro e pesado de mercadorias àquelas regiões do Norte do País, fugindo às complicações rodoviárias existentes na serra do Buçaco.
Aquela via de comunicação permitirá igualmente, num futuro próximo, o acesso à via rápida Aveiro--Viseu-Vilar Formoso.
A continuação da manutenção do trânsito pelo interior das povoações anteriormente referidas, em via demasiado estreita e que em alguns casos não permite o cruzamento de duas viaturas, para além do que atrás foi mencionado, perturba ainda a vida normal das populações e com frequência as põe em perigo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação urgente sobre a fase em que se encontra o projecto referido e em que termos se prevê a respectiva execução e em que prazos.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 309/IV (2.0
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dirigi recentemente um requerimento ao Sr. Ministro da Agricultura solicitando a revogação da Portaria n.° 429/86, de 8 de Setembro, tendo em vista, nomeadamente, não prejudicar os pequenos agricultores que, por razões de escassez de recursos financeiros, são obrigados a trabalhar com tractores com mais de 25 anos.
Na verdade, não é aceitável retirar o subsídio de gasóleo a quem efectivamente trabalha a terra, com
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o pretexto de evitar eventuais fraudes com a utilização daquele subsídio.
O Governo, ao invés de publicar uma legislação geral e abstracta, bem podia e devia investir num adequado serviço de fiscalização, o qual poderia, por exemplo, ser levado a cabo pelos serviços de extensão rural.
Penso que o Ministério da Agricultura já compreendeu a justiça subjacente à pretensão dos agricultores em verem revogada a Portaria n.° 429/86.
Impõe-se, pois, agir rapidamente, substituindo aquela portaria por uma outra que salvaguarde os legítimos direitos dos agricultores, sob pena da ocorrência de prejuízos incalculáveis para estes.
Ainda na semana passada, durante a feira de Vale de Açores, em Mortágua, mais de 30 pequenos agricultores desfilaram com os seus tractores com mais de 25 anos, protestando contra a situação criada pelo dispositivo legal que lhes retira o subsídio de gasóleo.
No último domingo, dia 9 de Novembro, ainda em Mortágua, tive a oportunidade de falar com alguns desses agricultores, que me transmitiram a difícil situação em que foram colocados, a qual pode inclusivamente inviabilizar a exploração das suas pequenas unidades agrícolas.
Acreditando que o Governo deseja contribuir para a resolução deste assunto, solicito, através do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a rápida resolução da situação exposta, incluindo a revogação da Portaria n.° 429/86, de 8 de Setembro.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 310/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informações sobre as diligências efectuadas no combate aos incêndios florestais e em especial no que toca à salvaguarda das habitações circunvizinhas à floresta.
Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, José Luís Ramos.
Requerimento 3ÍÍ/BV (z.*)
Ex."*' Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa Sociedade Portuguesa La Cellophane (Vendas de Grijó, Vila Nova de Gaia) tem vindo a diminuir substancialmente os postos de trabalho, como refere o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa Norte numa exposição que enviou à Assembleia da República. Aí é referido que nos últimos dois anos a empresa reduziu o emprego em mais de 150 postos de trabalho e neste momento prepara-se para despedir mais treze trabalhadores, sem qualquer justificação.
Sabe-se entretanto que a empresa é rentável, afir-mando-se na exposição do Sindicato que «se regista o recurso sistemático a trabalho suplementar, sendo corrente a opinião de que a empresa necessitará de admitir trabalhadores para adequar o seu número ao grande e constante volume de trabalho e para atingir as metas de produção a que se propôs, tendo em conta os investimentos estruturais e tecnológicos avultadíssimos verificados nos últimos tempos».
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
1) Não considera o Ministério do Trabalho que tudo leva a crer que a gerência da empresa Sociedade Portuguesa La Cellophane o que pretende é despedir trabalhadores efectivos para os substitutir por trabalhadores com contratos a prazo?
2) Que medidas vão ser tomadas para impedir que a empresa La Cellophane proceda ao despedimento dos treze trabalhadores?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n/ 312/IV (2/)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores consulares e das missões diplomáticas viram há precisamente um ano, com a saída do Decreto-Lei n° 451/85, de 28 de Outubro, finalmente, consagrada uma velha aspiração, pela qual se vinham batendo desde o 25 de Abril, ou seja a definição da sua situação profissional, com possibilidade de opção pelo funcionalismo público.
Aquele decreto-lei acabaria por ser revogado pelo ■Governo e mais tarde, através de ratificação, seria repristinado pela Assembleia da República, encontrando-se há vários meses em vigor. No entanto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros continua sem dar solução no sentido da sua aplicação, o que constitui uma verdadeira afronta à legalidade e às resoluções da Assembleia da República.
O Governo, desta vez, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, coloca-se numa atitude de confronto institucional e não contempla os interesses dos trabalhadores, tutelados de forma justa pela decisão da Assembleia da República.
Face ao exposto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:
1.° Que razão levou o Governo a não cumprir o Decreto-Lei n.° 451/85?
2.° Pensa o Governo alterar o citado decreto-lei? Em que sentido?
3.° Tenciona o Governo pôr a funcionar em Janeiro de 1987 a circular normativa prevista
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no acordo celebrado em Julho entre o Ministério e o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Vidigal Amaro.
Reo^erfanento n.* 313/IV (2.*)
Es."10 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que se digne mandar informar de qual a situação dos assuntos abaixo descritos:
1) Revisão do Decreto n.° 73/73, proporcionando a complementaridade das profissões e obrigatoriedade da participação dos arquitectos na maioria das construções;
2) Consignação do estatuto de associação pública à AAP, conferindo-lhe competência para representar, nacional e internacional-mente, e regulamentar a actividade profissional dos arquitectos nacionais e estrangeiros e o seu controle deontológico;
3) Moralização da exemplaridade na atribuição da encomenda do sector público através da regulamentação dos concursos de arquitectura e urbanismo;
4) Revisão da portaria do MOP de Fevereiro 1972, «Instruções para o cálculo de hono-rios dos projectos de obras públicas», no sentido da sua transformação em decreto-
. -lei, por forma a torná-lo vinculativo e extensivo aos planos urbanísticos, estipulando direitos e deveres entre o arquitecto e o promotor;
5) Revisão do Decreto n.° 166/70, no sentido da clarificação do processo de licenciamento municipal e da responsabilização profissional;
ô) Ampliação dos quadros de arquitectos nos organismos regionais da Administração e nas autarquias e institucionalização de um regime de estágios para formação em exercício dos recém-formados;
7) Prioridade a novos cursos de arquitectura descentralizados, mormente em regiões de forte actividade na construção (Centro e Algarve);
8) Participação da AAP no processo de homologação de cursos particulares de arquitectura e nas fiscalizações semestrais previstas na lei e rigorosa observação das condições legais para a sua legalização (o que, notoriamente, não está acontecendo no caso do curso de arquitectura da Universidade Lusíada);
9) Inventariação e defesa sistemática do património arquitectónico e urbanístico portu-
guês, para o que é fundamental a criação de condições estruturais e orgânicas;
10) Revisão dos códigos do Imposto Profissional e do IVA, criando-se condições não só paro a total transparência fiscal da actividade profissional dos arquitectos, como também para eliniinar a arbitrariedade consentida ôj repartições de finanças na fixação da matéria colectável e para a desoneração do trabalho do arquitecto, à semelhança do já consignado para outras actividades, seja per serem de âmbito artístico, seja por serem de serviço público;
11) Que pensa o Governo sobre uma definição global das prioridades de acção por parte do Governo, em relação às condições do exercício da profissão de arquitecto, nomeadamente um retrato fiel quanto possível das intenções e calendarização dos itens acama descritos.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, foão Rosado Correia.
Requerimento o.* 314/IV 12.*)
Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro do Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, informações sobre a sua posição relativamente aos alunos inscritos e que frequentam o curso de licenciatura no departamento do Matemáticas Aplicadas da Universidade Livre. De acordo com o despacho recente do Ministério, os diplomas desta Universidade deixaram de ser reconhecidos oficialmente. Todavia, não parecem ter sido acauteladas todas as situações existentes. Há ainda inscritos neste departamento cerca de 100 estudantes, distribuídos pelos quatro anos do curso. Por razões diversas, estes estudantes nao puderam ou não quiseram inscrever-se noutras universidades, privadas ou públicas. Segundo os estudantes deste departamento, em particular os alunos finalistas, estão garantidos os requisitos oficiais e científicos para que o departamento funcione satisfatoriamente.
Por outro lado, as aulas do ano lectivo de 1986-1987 estão já a funcionar normalmente. Há mesmo estudantes inscritos noutras universidades privadas, nomeadamente as que foram recentemente reconhecidas, mas que frequentam as aulas deste departamento.
Entende o Ministério da Educação cuidar da situação em que se encontram os estudantes deste departamento, especialmente os que estão prestes a terminar a licenciatura?
Encara o Ministério a hipótese de reconhecer os diplomas deste departamento, caso dâ garantias científicas e pedagógicas, não penalizando, assim, estes estudantes por causa de situações que não lhes dizem respeito?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, António Barreto.
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Requerimento n.* 315/IV (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Maio de 1985 foi a Câmara Municipal de Portimão notificada pela Junta Autónoma de Estradas para proceder à substituição de tubagens subterrâneas da Rua do Infante D. Henrique, em Portimão, a fim de que logo após aquele organismo do Estado procedesse à indispensável pavimentação da mesma via.
Executados que fossem ambos os trabalhos, a JAE procederia à entrega daquela via à Câmara Municipal de Portimão.
De imediato a Câmara Municipal de Portimão acedeu ao solicitado, executando a obra que lhe competia, com o que efectuou uma despesa imprevista de cerca de 20 000 contos.
Até hoje, decorrido mais de um ano, as obras de pavimentação a cargo da JAE não tiveram lugar, nem há notícias sobre a data do início dos trabalhos.
Aquela via, que é parte integrante da estrada nacional n.° 125, apresenta um piso em total degradação, o que é grave, atendendo ao enorme volume de tráfego local e regional que por ela circula.
O congestionamento do tráfego que por ali circula, se não pode ser eliminado com a nova pavimentação, pode, pelo menos, ser atenuado.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que, através do organismo competente, sejam solicitadas as seguintes informações:
Estando a obra da JAE prevista para o ano de 1985, que razões levaram ao seu adiamento?
Quando prevê a JAE iniciar os trabalhos de pavimentação e quando prevê fazer a entrega da referida rua à Câmara Municipal de Portimão?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: António Esteves — fosé Apolinário.
Requerimento n.* 316/IV (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem a imprensa local e regional referido a crescente poluição do rio Nabão. Como consequência, morreram milhares de peixes. No mês de Setembro os autarcas locais, em sessão da Assembleia Municipal, aprovaram um relatório da Comissão da Defesa e Protecção do rio Nabão. Nesse relatório fez-se o inventário das causas da poluição e apontam-se diversas medidas para salvar o rio em causa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente, me preste os seguintes esclarecimentos:
a) Se a Secretaria de Estado do Ambiente tem conhecimento do relatório aludido neste requerimento?
b) Se a Secretaria de Estado do Ambiente tem acompanhando a situação existente no rio Nabão em matéria de poluição?
c) Quais as medidas tomadas ou que vão ser tomadas para extirpar a poluição naquele curso de água?
Assembleia da República, 12 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.* 317/IY (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do jornal O Ribatejo tivemos conhecimento de estar o Hospital de Mação sem frigorífico há longos meses. Este caso vai juntar-se ao serviço de raios X. serviço esse que já não funciona há largos anos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
a) Por que motivo não funciona o serviço de
raios X naquele Hospital? 6) Qais são as razões para o Hospital em causa
não possuir frigorífico há meses?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
nequeilmoritu n.* 318/IV (2.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A actividade do poder local, nomeadamente das câmaras municipais, tem tido uma evolução e uma dinâmica de trabalho dignas de registo, contribuindo decididamente para a melhoria das condições de vida das populações.
No entanto, a realização de tão gratificantes tarefas tem sido várias vezes confrontada com riscos de processos, sendo um dos mais correntes na opinião pública o da corrupção.
Considerando que cabe ao Governo a defesa do prestígio do poder local, nomeadamente através do controle dessas situações, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Plano e da Administração do Território, através da Inspecção-Geral da Administração do Território, o seguinte:
1) Relação das câmaras municipais onde até ao presente foram efectuadas inspecções;
2) Relação das câmaras municipais onde foram detectadas irregularidades.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD. José Fernando Pinho Silva.
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Requerimento n.* 319/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Desta vez foi na Escola Preparatória de Alão de Morais, em São João da Madeira.
Das 270 refeições servidas, cerca de metade dos alunos foram afectados e 69 tiveram necessidade de tratamento hospitalar, havendo a lamentar a morte de uma pequena aluna de 11 anos de idade.
É com evidente preocupação que registamos casos destes, sobretudo quando são crianças as vítimas do desleixo daqueles a quem os pais, encarregados de educação e Ministério confiam certas tarefas.
Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação e Cultura, o seguinte:
1) Relação das escolas onde ocorreram acidentes de intoxicação ou outros que vitimaram alunos durante o ano lectivo de 1985-1986;
2) Quais 06 casos em que foram apuradas responsabilidades.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, José Fernando Pinho Silva.
Requerimento n.* 320/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à situação que actualmente se vive na Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), em Canas de Senhorim, com quebra de funcionamento da empresa, motivada pelo corte de energia eléctrica determinado pelo conselho de gerência da EDP no dia 5 do corrente mês, e às notícias divulgadas de que, por fusão desta empresa e da MILNORTE e da VICOMINAS, se encontra aprovado um propecto por parte do Ministério da Indústria e Comércio relativo à constituição de uma nova empresa do ramo, a EUROLIGAS, importa ter esclarecimentos sobre esta situação.
Neste sentido, c ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Ministério da Indústria e Comércio as seguintes informações:
a) Está efectivamente aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio, por fusão da CPFE, da MILNORTE e da VICOMINAS, o projecto de formação da EUROLIGAS?
b) Em caso afirmativo, que fundamentos serviram de base à sua aprovação e em que condições vai funcionar esta empresa, que apoios vai o Ministério da Indústria e Comércio conceder àquela empresa e como se articulam esses apoios com a situação actual existente nas empresas a fundir (garantias dos postos de trabalho, estudos de viabilidade comprovada da CPFE, etc.)?
e) Em caso negativo, por que razão não foram desmentidas as notícias veiculadas na imprensa?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, João Abrantes.
Requerimento n.* 321/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Junta de Freguesia de Aveiras de Cima trouxe ao conhecimento da Assembleia da República, através da Comissão de Agricultura e Pescas, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação integrou na reserva entregue à Casa de Bragança uma área de 400 ha de baldios na posse daquela Junta (cf. fotocópias juntas).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:
a) Fotocópias do despacho de artibuiçãb da referida reserva;
b) Fotocópias do despacho exarado sobre o requerimento da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima cuja fotocópia se anexa.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Lopes Cardoso.
JUNTA DE FREGUESIA DE AVEIRAS DE CIMA
À Comissão Parlamentar de Agricultura da Assembleia da República:
Teve esta autarquia conhecimento de que foram entregues recentemente à Casa de Bragança reservas em que áreas desta autarquia (baldios) foram indevidamente integradas nas referidas reservas e que são cerca de 400 ha.
Nesta data foi entregue ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação o requerimento de que anexamos fotocópia.
Solicitamos a W. Ex." a melhor atenção na defesa dos interesses desta autarquia.
Com os melhores cumprimentos.
Junta de Freguesia de Aveiras de Cima, 11 de Setembro de 1968. — O Presidente, José Manuel Isidoro Pratas.
Ex.™0 Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
A Junta de Freguesia de Aveiras de Cima, concelho da Azambuja, contribuinte n.° 680012524, vem solicitar a V. Ex." se digne mandar suspender a passagem dos alvarás à Casa de Bragança na charneca da Ameixoeira Velha, denominada «Baldio de Aveiras de Cima»,
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situado nesta freguesia, concelho da Azambuja, cuja área é compreendida entre a estrada nacional n.° 366, passando pelo cabeço da Aparada, indo do monte das Pirangas, e Coureleiros, da freguesia da Ota, que confina com o rio de Vila Nova, encontrando-se uma grande parte do canal de Alviela no referido baldio, dado que cerca de 400 ha das áreas desta autarquia foram indevidamente integrados nas reservas da Casa de Bragança. Espera deferimento.
Junta de Freguesia de Aveiras de Cima, 10 de Setembro de 1986. — O Presidente, José Manuel Isidoro Pratas.
Requerimento n.' 322/IV (2.*)
Ex.*"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo em atenção a situação que se vive na Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), de Canas de Senhorim, com a paragem de laboração motivada pelo corte de energia ordenado pelo conselho de gerência da EDP;
Sabendo-se a situação indefinida em que laboram as empresas MILNORTE e VICOMINAS, dependentes, em grande parte, da CPFE;
Sendo conhecida a comum gestão destas três empresas pelo Sr. Francisco Guedes Geraldes e a sua pretensão de constituir, por fusão, uma nova empresa do ramo, a EUROLIGAS:
O deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes questões:
a) Foram ou não requeridos apoios por qualquer destas empresas?
6) Em caso afirmativo, qual o montante dos subsídios atribuídos, finalidade, verificação das cláusulas de aplicabilidade e que conclusões se retiraram dessa análise?
c) Foi alguma vez feita a inspecção a qualquer destas empresas pela IGT e, em caso afirmativo, quem as requereu e a que conclusões se chegou e que medidas foram propostas?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, João Abrantes.
Requerimento o.* 323/IV (2.*)
Ex.*" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A passagem a permanentes das zonas de jogo temporário de Espinho e da Póvoa de Varzim prevista no Decreto-Lei n.° 249/81, de 27 de Agosto, ficava de-pedente de alterações a introduzir nos respectivos contratos de concessão, o que foi definido pelo Decreto Regulamentar n.° 40/81, de 27 de Agosto.
Porque de entre as obrigações a que a empresa concessionária da zona de jogo da Póvoa de Varzim ficava obrigada constavam:
a) Construção de um campo de golfe no Norte do País, com um mvestimento mínimo de 100 000 contos, em local a aprovar pela Secretaria de Estado do Turismo;
6) Construção de dois hotéis no Norte do País, em locais a aprovar pela Secretaria de Estado do Turismo, com um investimento mínimo de 350 000 contos;
c) Promover, com o investimento mínimo de 30 000 contos, até 31 de Dezembro de 1987, um melhor aproveitamento turístico da ilha de Boega, no rio Minho, com realizações que mereçam a aprovação da Secretaria de Estado do Turismo;
d) Subsidiar o aproveitamento turístico de fortalezas existentes na região da Costa Verde, de acordo com as indicações da Secretaria de Estado do Turismo, no montante de 40000 contos.
Porque parte destes investimentos poderia vir a efectuar-se no distrito de Viana do Castelo;
Porque tememos que aquelas cláusulas tenham sido esquecidas ou, pelo menos, estejam em vias de tal:
O deputado do Partido Socdal-Democrata António Roleka Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer à Secretaria de Estado do Turismo informações que lhes permitam tomar conhecimento do estado de desenvolvimento dos planos que o referido Decreto-Lei n.° 249/81 previa particularmente no que se refere aos pontos acima mencionados.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.
Requerimento o.* 324/IV (2.*1
Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O monumento Centum Cellas, situado em Belmonte, tem sido objecto de investigações, congressos e estudos de vários especialistas no sentido de situarem e esclarecerem a sua origem e história.
Historiadores e arqueólogos classificam-no como obra romana, hospedaria, estalagem, pretório de acampamento romano e templo cristão dos séculos iit e iv. Há mesmo quem chegue a comparar Centum Cellas a um outro templo semelhante existente em Delos, no Egipto. Constituído por três andares, independentemente da finalidade para que construído e das utilizações que tenha tido, Centum Cellas é um monumento de características únicas, cuja defesa, conservação, estudo e divulgação devem ser objecto de preocupação por parte de entidades ligadas ao património histórico, designadamente o Instituto Português do Património Cultural.
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:
a) Quais as medidas tomadas com vista à aprovação da área de protecção do monumento?
b) Que acções estão previstas para aquisição dos terrenos envolventes?
c) Que inicativas irão ser executadas tendentes à integral descoberta e valorização do monumento?
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto.
Requerimento n.* 325/IV (2.*)
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 283-A/86 e a Portaria n.° 495-A/ 86, ambos de 5 de Setembro, estabelecem um sistema de estímulos de base regional cujos objectivos se centram, designadamente, no desenvolvimento do interior, através da modernização de empresas em áreas de tecnologia avançada, do fortalecimento da base tecnológica e da diversificação da estrutura produtiva.
A natureza dos projectos a apresentar no âmbito deste diploma visa também a criação de novas unida-dades, a expansão das existentes e a mudança de localização de unidades produtivas, desde que inseridas na estratégia de desenvolvimento regional.
Verifica-se, assim, apesar do seu perfil, que certas áreas de predominância monoindustrial deviam ser consideradas de interesse para a aplicação deste diploma, atendendo ao seu irrelevante peso relativo, em termos europeus, de capacidade produtiva e capacidade exportadora, mas com potencialidades técnicas e disponibilidade de estruturas de investigação e de mão-•de-obra em expansão.
Ora, o presente diploma exclui-as, considerando como zonas sectorialmente saturadas os concelhos de Castanheira de Pêra, Covilhã, Manteigas e Seia no subsector de fiação e tecelagem de lã.
Subsectores que viram nos últimos anos encerrar imensas empresas por manifesta inviabilidade financeira, com redução de produção e não aproveitamento de mercados importadores que, entretanto, se foram abrindo aos produtos portugueses, por via da nossa adesão à CEE, pela melhoria de qualidade e design.
A comparação entre a capacidade total das zonas consideradas sectorialmente saturadas na produção de fiação e tecelagem de lã com a capacidade de produção do mesmo subsector da Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra demonstra quão longe estamos de produções subsectoriais que possam ser consideradas saturadas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo as seguintes informações:
a) Quais os etudos prospectivos e comparativos realizados para a consideração dos concelhos da Covilhã, Castanheira de Pêra, Manteigas e
Seia como zonas sectorialmente saturadas no âmbito do sistema de estímulos de base regional?
b) Dada a necessidade de modernização do subsector de fiação e tecelagem de lã, tendo em vista responder à competição nos mercados externos, em qualidade e preço, como pensa o Governo incentivar e apoiar as empresas na substituição, ampliação e modernização dos equipamentos?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PSD: Carlos Pinto — Belarmino Correia.
Requerimento n." 326/tV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Governo acaba de rever os estatutos da TURIS-TELA, S. A. R. L., reesiruturando-a financeiramente, conferindo-lhe maior operacionalidade, flexibilidade na gestão patrimonial e na exploração das áreas afectas.
Esta empresa, que é concessionária da exploração do turismo na serra da Estrela, vê, assim, recriadas as condições para um novo impulso no seu desenvolvimento e cumprimento dos seus objectivos.
É de esperar que o lançamento de novas inicativas no campo das instalações hoteleiras, equipamentos desportivos, etc., gere a necessidade de novas respostas a nível das infra-estruturas rodoviárias de acesso, designadamente a partir das áreas urbanas envolventes, sendo certo que algumas estradas nacionais atravessam zonas centrais de núcleos de importância fundamental, constituindo já hoje factores de perturbação da circulação rodoviária.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
a) Que planos existem para melhorar as vias de acesso à serra da Estrela a partir das áreas urbanas envolventes?
b) Quando será estudada, projectada e construída uma nova via de acesso às Penhas da Saúde, pela Covilhã, evitando o atravessamento ds cidade?
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1485/IV (l.a), dos deputados Américo Salteiro e Rui Vieira (PS),
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sobre o regime jurídico dos independentes do sistema de segurança social.
Em resposta ao assunto em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de enviar a V. Ex.* a transcrição da informação prestada pela Direcção-Geral da Segurança Social:
Encontra-se em fase adiantada a preparação da legislaçlo regulamentadora da Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto, no que se reporta aos trabalhadores independentes.
No entanto, a regulamentação daquela lei será feita de forma global, pelo que as normas aplicáveis aos trabalhadores independentes não poderão ser aprovadas antes de regulamentado o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.
Desde já se pode adiantar, porém, que o projecto de regulamentação do regime dos independentes reformula o actualmente em vigor, restringindo a sua aplicação aos empresários em nome individual e aos profissionais livres e aperfeiçoando o esquema contributivo aplicável por forma a adequá-lo à multiplicidade de grupos soei o-profissionais abrangidos.
Aliás, essa multiplicidade é uma das causas determinantes da actual dispersão das normas aplicáveis. De facto, a necessidade de adequar a protecção social a uma realidade social tão diversificada como a dos trabalhadores independentes nem sempre se compadece com a mera aplicação rígida da lei, que, por geral e abstracta, não pode só por si garantir essa adequação.
Por outro lado, é imperativo de justiça evitar que a existência de diferentes procedimentos administrativos das instituições gestoras do regime aplicável aos independentes se reflicta em formas diferenciadas de protecção social, pelo que se impõe & divulgação generalizada de orientações que permitam a uniformização daqueles procedimentos.
Cena os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 30 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
data, perante o Centro Regional de Segurança Social de Faro:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO
Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1549/TV (1.*), do deputado Barros Madeira (PRD), sobre o montante das dívidas à Segurança Social dos hotéis, aldeamentos turísticos e empresas do mesmo ramo.
Em referência ao vosso ofício supracitado, junto se envia a V. Ex.a a lista dos contribuintes inscritos com actividades hoteleiras e turísticas com dívidas, nesta
Cumpre-nos informar V. Ex.a que não sos foi poá sívei atempadamente dar cumprimento ao ofício em epígrafe, em virtude de só há pouco tempo terem sido concluídos os processos de acordos.
Com os melhores cumprimentos.
Centro Regional de Segurança Social de Faro, 30 de Outubro de 1986. — Pelo Conseíbo Bfcsctàvo, Ar naldo José Tainha Oliveira.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCAI
GABINETE DO MINISTRO
Ex.00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Es.a o Secretário de Estado dos AsssanSí» Vssñsme®-tares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2C33/ÍV (1.°). do deputado lerónimo de Sousa ÇFCP), sobre a situação existente na firma BRILHAVES — Sociedade Agro-Pecuária de Produção e Coraerelaifeisâo de Produtos Agrícolas.
Em resposta ao assunto em epígrafe, eacarrega-me S. Ex* o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:
1 —A Inspecção-Geral do Trabalâe. atrawís ¿a sua Subdelegação de Vila Franca de Xira, vMtoti a em
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presa em 21 de Abril de 1986 e 11 de Junho de 1986 a pedido do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Serviços, encontrando-se, nesta altura, a empresa paralisada desde 24 de Março de 1986, embora se mantivessem ali alguns trabalhadores.
Na altura, não foi apresentado à Inspecção-Ceral do Trabalho, qualquer problema relativo a horários, transportes ou refeições.
2 —Em 21 de Abril de 1986, foi efectuado o apuramento dos salários em dívida até Março de 1986, inclusive, no montante líquido de 4 451 721$50.
Este apuramento seguiu os trâmites legais com o respectivo auto de notícia n.° 105/86-A, o qual se encontra no Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira com o processo n.° 35/86-T da 1." Secção.
Os salários relativos aos meses de Abril e Maio de 1986 foram igualmente objecto de apuramento, no montante líquido de 2046769$, cujo auto de notícia tem o n.° 121/86-A.
3 — O estabelecimento encontra-se encerrado, não se encontrando na empresa nenhum trabalhador ou responsável, no momento presente.
Grande parte dos trabalhadores pediram a suspensão ou rescisão do contrato dettrabalho ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2125/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio do orçamento e plano de actividades da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° de que:
1) O orçamento da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais foi aprovado pela Assembleia da República e encontra-se publicado no Diário da República;
2) Junto um exemplar de Programas de Investimento e Política Sectorial para 1986, elaborado, oportunamente, por aquela Secretaria de Estado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Outubro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2220/IV (1.), do Deputado Reinaldo Gomes (PS), sobre a situação dos trabalhadores da firma Viúva Macieira & Filhos.
Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Trabalho e Segurança Social, de prestar a V. Ex." a seguinte informação:
1 —Este Ministério tem conhecimento das situações descritas, através de informações prestadas pela Delegação na Inspecção-Geral do Trabalho de Coimbra.
Em 1 de Agosto de 1983, a firma requereu à Inspecção-Geral do Trabalho «autorização para reduzir os dias de trabalho semanal» para quatro, nos termos da cláusula 19.°, n.° 7, do CCTV, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 28, de 29 de Julho de 1978.
Depois de uma reunião entre a empresa, o Sindicato e os trabalhadores, em que se chegou a acordo, o pedido foi deferido em 7 de Setembro de 1983 até Dezembro do mesmo ano.
Em Dezembro do mesmo ano, a firma requereu continuação do mesmo regime, sendo esta recusada por entrar em confronto com o Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro (lay-off).
Em 26 de Fevereiro de 1985, realizou-se uma reunião na Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho com a Inspecção-Geral do Trabalho, a empresa, o Sindicato e delegado sindical sobre a questão dos salários em atraso, não tendo havido acordo entre as partes.
2 — Actualmente, o atraso no pagamento dos salários invializa qualquer acordo quanto à prorrogação da redução laboral para 1986.
Entretanto foi requerido o despedimento colectivo de 78 trabalhadores da unidade fabril de Serpins, que é indeferido por despacho de 3 de Fevereiro de 1986, do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.
Com a paralisação da fábrica, os trabalhadores (46) recorreram à suspensão e rescisão dos contratos de trabalho ao abrigo do Decreto-Lei n.° 7-A/86 e Lei n.° 17/86.
3 — Em Agosto de 1986, a firma solicitou aos trabalhadores, através do Sindicato, autorização para alienar dois prédios rústicos no valor de 9750 contos, cujas verbas se destinavam ao pagamento de salários. Estes, contudo, em reunião para o efeito realizada em 18 daquele mês, negaram parecer favorável.
A empresa, embora começasse a retirar papel do depósito para venda aos seus clientes, prometeu pagar os salários em atraso em Outubro.
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A Inspecção-Geral do Trabalho decidiu proceder ao levantamento de auto de averiguações nos termos da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, o que está em curso.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2231/IV (1.*), do deputado João Amaral e outros (PCP), sobre a necessidade de serem adoptadas medidas de resposta à situação criada pelo incêndio de Armamar.
Com referência ao ofício n.° 5772/86, de 9 de Setembro, desse Gabinete, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, para resposta ao Sr. Deputado requerente, a informação prestada pelo Serviço Nacional de Bombeiros:
1 — Os problemas originados com o grave acidente de Armamar têm estado a ser tratados com a maior atenção e a evolução da situação foi a seguinte:
a) A poucos dias do acidente foram remetidos pelo Serviço Nacional de Bombeiros à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Armamar 2000 contos para ocorrer às despesas imediatas e inadiáveis com as famílias das vítimas;
b) A Companhia de seguros iniciou desde logo os respectivos processos, tendo procedido à liquidação da indemnização por morte (2000 contos) às famílias dos sinistrados que estavam em condições de os receberem e só estando quatro dos processos aguardando decisão do tribunal, devido aos «inventários obrigatórios» que têm estado em curso;
c) Os processos referentes às pensões de preço de sangue decorrem os seus trâmites e sete dos processos já foram deferidos por S. Ex.0 o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e remetidos à Direcção-Geral da Con-tabüidade Pública (Serviço de Pensões) para os efeitos previstos no artigo 24.° do Decreto--Lei n.° 404/82. Os restantes processos foram indeferidos em virtude de os requerimentos não reunirem as condições previstas na lei.
2 — O Serviço Nacional de Bombeiros, no cumprimentos das suas funções, tem continuando a subsidiar os Bombeiros Voluntários de Armamar, devidamente integrados no todo regional e nacional, e esclarece que foram concedidos ou estão em curso subsídios no valor total de 10 milhões de escudos.
3 — A utilização da pista de aviação existente em Armamar depende de vários factores de ordem operacional — que nada têm a ver com o acidente ocorrido em 1985—, pois já anteriormente se estudava a possibilidade da sua utilização e foram previstas obras de beneficiação.
Este ano foi a pista equipada com material de bombagem de água, etc, para o que foi concedido um subsídio à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Armamar no valor de 728 940$, tendo a mesma pista já sido integrada no plano operacional de 1986.
4 — O equipamento para os quartéis é normalmente da responsabilidade das respectivas associações, mas a gestão dos subsídios concedidos para aquisição de material permitirá à Associação de Bombeiros Voluntários de Armamar dar início à utilização do respectivo quartel.
5 — Consideramos, assim, que os problemas originados pelo acidente de Armamar estão em vias de resolução, enquanto os restantes problemas, próprios da problemática geral dos bombeiros portugueses, estão a ser considerados no todo das decisões que englobam as corporações de cada região e do País.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 4 de Novembro de 1986. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2236/1V (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre segurança de centrais nucleares na fronteira portuguesa.
Relativamente à questão colocada no requerimento mencionado em epígrafe são os seguintes os elementos de que dispomos:
1 — O incidente ocorrido em 23 de Agosto último na central nuclear francesa de Cattenon consistiu numa fuga de água do sistema de refrigeração.
2 — As autoridades francesas anunciaram publicamente que a água em questão não se encontrava contaminada radioactivamente de forma perigosa.
3 — Existe uma comissão franco-alemã que reúne periodicamente e acompanha há mais de dez anos o Projecto Cattenon.
4 — No caso vertente, o único debate que se registou foi sobre a quantidade máxima de radioactividade que poderia conter a água em questão sem se considerar perigosa, já que, quanto aos limites de tolerância, existem regras diferentes na República Federal da Alemanha e em França, embora ambos os países respeitem as normas europeias.
Do debate resultou acordo sobre os limites a praticar em Cattenon.
5 — Estes limites são, no entanto, contestados pelo Governo do land Sarre, não obstante o mesmo estar
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apresentado ao nível da comissão franco-alemã de acompanhamento do Projecto Cattenon.
6 — O Governo Federal nunca requereu a suspensão da actividade das tranches de energia nuclear previstas para meados de Setembro último, já que a comissão acabou por constatar que a central de Cattenon apresenta os mesmos níveis de segurança que qualquer central alemã e a atitude do Governo do Sarre é descabida.
7 — Quanto às medidas especiais de segurança a que alude o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Moía, & investigação que efectuamos junto do Governo de Bona leva-nos a concluir pela sua inexistência.
Com efeito, o Governo Federal concluiu que não houvera acidente nuclear, pelo que nem sequer tive* ram de ser accionadas medidas constantes dos acordos bilaterais franco-alemãs.
À consideração superior de S. Ex.* o Secretário de Estado da Integração Europeia.
Gabinete do Secretário de Estado da Integração Europeia, 28 de Outubro de 1986. — A Adjunta, Maria de Lurdes Cavaleiro de Ferreira.
SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL
Ex.»0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro da Administração Interna:
Sobre o pedido apresentado no vosso ofício n.° 1583, de 19 de Setembro de 1986, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:
1 — Tanto quanto é do corihecimento deste Serviço Nacional, os reactores da central nuclear de Almaraz são americanos (Westinghouse).
2 —O Serviço Nacional de Protecção Civil não tem conhecimento da forma pela qual o Governo Federal assegurou a segurança dos seus cidadãos face ao funcionamento da central francesa fronteiriça.
3 — Em relação à fronteira portuguesa, a central de Almaraz fica, em linha recta:
À distancia de 105 km do ponto mais próximo da linha de fronteira;
A distância superior a 110 km de Monfortinho, Salvaterra do Extremo e Segura (Castelo Branco), as povoações'portuguesas mais próximas.
4 — Os perigos de contaminação por radiações emanadas desta central, exigindo evacuação maciça de populações, são estimados pelas autoridades espanholas, de acordo, aliás, com as especificações americanas e os acordos de Viena (Agência Internacional de Energia Atómica):
Por difusão h superfície—até um rato máximo de
30 km da central; Por difusão em nuvem radioactiva—distâncias
imprevisíveis, dados os Inúmeros factores inter
venientes no fenómeno.
Esclareceis que nos EUA quer em Espanha se considera que entre o momento da ocorrência de um acidente grave e a eventual necessidade de evacuar o
pessoal da área há um intervalo rnímmo de 24 horas, que para o raio de 30 km atinge o máximo de oito dias.
5 — O Serviço Nacional de Protecção Civil está em condições de promover a evacuação das populações que eventualmente venham a necessitar.
6 — Para o efeito, tem com a CP, a Rodoviária Nacional e a Companhia Caiais de Ferro de Lisboa entendimentos que lhe permitem obter meios de transporte necessários a uma evacuação de emergência — para o caso de alguns tipos de catástrofes que tem previstos e planeados— e que poderão ser, obviamente, utilizados no caso de evacuação de povoações consideradas, alias todas do raio de 100 km considerado no requerimento em epígrafe.
7 — Tais medos podem ser obtidos eseakmadamente nos prazos de:
t." tranche— uma hora; 2." tranche — três horas; 3." tranche — oito horas; 4.* tranche—doze horas.
8 — Do ponto de vista do Serviço Nacional de Protecção Civil, as paragens da central em causa seriam sempre tomadas em consideração se os riscos acrescidos viessem, eventualmente, a afectar as nossas populações — que não parece ser o caso—, o que lhe seria de imediato comunicado peio Gabinete de Segurança Radiológica do Laboratório Nacional ds Engenharia e Tecnologia Industrial.
Com os melhores cumprimentos.
Serviço Nacional de Protecção Civil, 29* de Setembro de 1986. — O Presidente, José João Neves Cardoso, general.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex. Relativamente ao assunto mencionado no ofício n.° 5813, de 16 de Setembro de 1986, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro do Plano e da Administração do Território, após audição prévia dos serviços competentes, de informar V. Ex.* do seguinte: 1 — O Sr. Deputado introduz as suas questões fazendo referências que não são mteiramente correctas. Assim, o CSN ordenou a paragem da central de Asco até se resolver um problema específico com um componente preciso (válvulas) do circuito secundário. A central é do tipo PWR, enquanto na Suécia há unidades deste tipo e do tipo BWR (a maioria), todas em funcionamento. A opção sueca de vir a abandonar a via nuclear até ao ano 2010 nada tem de ver com o tipo específico de centrais utilizadas. 2 — Entre a República Federal da Alemanha © a França existem acordos de troca de tafonnações e colaboração em matéria de segurança nuclear e de assistência mútua e troca de informações em caso de emergência.
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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE 00 MINISTRO
Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2281/IV (!."), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de um documento.
Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 6122, de 10 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, um exemplar do PIDR/NA, a fim de ser satisfeito o requerimento do Sr. Deputado Luís Roque (PCP).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 31 de Outubro de 1986. —O Chefe do Gabinete, /. Pereira Morgado.
Nota. — À documentação enviada foi entregue ao deputado.
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.4 o Ministro de Estado e da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2330/IV (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca da situação dos Bombeiros Voluntários de Armamar.
Em relação ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, que acompanhava o requerimento n.° 2330/IV, do Sr. Deputado Raul Junqueiro, informo V. Ex.a do seguinte:
1 — Os problemas originados com o grave acidente de Armamar têm estado a ser tratados com a maior atenção e a evolução da situação foi a seguinte:
a) Poucos dias depois do acidente foram remetidos pelo Serviço Nacional de Bombeiros à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar 2000 contos para ocorrer às despesas imediatas e inadiáveis com as famílias das vítimas;
b) A companhia de seguros iniciou desde logo os respectivos processos, tendo procedido à liquidação da indemnização por morte (2000 contos) às famílias dos sinistrados que estavam em condições de os receber, só estando quatro dos processos aguardando decisão do tribunal, devido aos inventários obrigatórios que têm estado em curso.
Entretanto, a companhia de seguros facilitou o adiantamento de 250 000$ às famílias dos sinistrados com processos pendentes;
c) Os processos referentes às pensões de preço de sangue decorreram os seus trâmites e sete dos processos já foram deferidos por S. Ex." o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e remetidos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Serviço de Pensões) para os efeitos previstos no artigo 24." do Decreto-
-Lei n.° 404/82.
Os restantes processos foram indeferidos, em virtude de os requerentes não reunirem as condições previstas na lei.
2 — O Serviço Nacional de Bombeiros, no cumprimento das suas funções, tem continuado a subsidiar os Bombeiros Voluntários de Armamar, devidamente integrados no todo regional e nacional, e esclarece que foram concedidos ou estão em curso subsídios no valor total de 10 milhões de escudos.
3 — A utilização da pista de aviação existente em Armamar depende de vários factores de ordem operacional — que nada têm a ver com o acidente ocorrido era 1985-—, pois já anteriormente se estudava a possibilidade da sua utilização e foram previstas obras de beneficiação.
Este ano foi a pista equipada com material de bombagem de água, etc., para o que foi concedido um subsídio especial à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar no valor de 728 940$, tendo a mesma pista já sido integrada no plano operacional de 1986.
O GPSN não está informado das características formais que possa ter assumido qualquer pedido do Governo do Sarre (República Federal da Alemanha) ao Governo Francês.
3 — No que respeita à questão sobre Almaraz, devo informar que foi num raio de 30 km, e não de 100 km, que em Chernobyl se processou a evacuação das populações e que não há similitude entre aquelas duas centrais para se traçarem conotações em matéria de planos de emergência.
A despeito disto, está o GPSN, em cooperação com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outras entidades, a estudar com as autoridades espanholas o desenvolvimento de planos de emergência conjuntos.
4 — Não obstante o atrás mencionado, o Governo Português tem insistido junto das instâncias internacionais, nomeadamente na recente assembleia geral da Agência Internacional de Energia Atómica, para o es-belecimento de normas internacionais de segurança e de fiscalização internacional e pela adopção do principio da responsabilidade civil para situações semelhantes. De uma maneira global, estes princípios já foram defendidos por uma maioria dos países da CEE, esperando-se que possa haver evolução.
5 — Portugal assinou igualmente em Outubro deste ano as novas convenções da AIEA sobre «aviso rápido em caso de acidente» e «cooperação e assistência em caso de acidente», que, de certa forma, vêm dar um enquadramento legal às nossas pretensões de sempre face à Espanha.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 29 de Outubro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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II SÉRIE — NÚMERO 9
4 — O equipamento para os quartéis é normalmente da responsabilidade das respectivas associações, mas a gestão dos subsídios concedidos para aquisição de material permitirá à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar dar início à utilização do respectivo quartel.
5 — Consideramos, assim, que os problemas originados pelo acidente de Armamar estão em vias de resolução, enquanto os restantes problemas próprios da problemática geral dos bombeiros portugueses estão a ser considerados no todo das decisões que englobam as corporações de cada região e do País.
Com os melhores cumprimentos.
Serviço Nacional de Bombeiros, 24 de Outubro de 1986. — O Presidente da Direcção, José António Laranjeira.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE 00 MINISTRO
Ex."*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2344/IV (1.*), do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre reclassificação de chefe de serviços administrativos hospitalares no Hospital de Faro.
Relativamente ao requerimento n.° 2344/86, do deputado António Vidigal Amaro (PCP), encarrega-me S. Ex.a a Ministra de informar que foi reformulada e actualizada a proposta de diploma visando a reconversão da categoria de chefe de serviços hospitalares.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete da Ministra da Saúde, 30 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE 00 MINISTRO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as acções a adoptar por Portugal na sequência da 15.° Conferência dos Ministros Europeus da Justiça.
Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 6315/86, de 20 de Outubro, encarrega-me S. Ex* o Ministro de enviar fotocópia dos textos solicitados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.
Noto. — a documentação enviada foi entregue ao deputada.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.s o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 34/IV (2.tt), de deputado António Osório (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 6321, de 20 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a publicação solicitada pelo Sr. Deputado António Osório (PCP).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 4 de Novembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/IV (2.*). da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o cumprimento da lei de alterações ao decreto-lei de extinção da Empresa Pública de Parques Industriais.
Para efeitos de preparação de resposta ao requerimento n.° 41/IV, apresentado ao Governo pela Sr.* Deputada Ilda Figueiredo, tenho a honra de informar V. Ex.a de que as obrigações decorrentes da Lei n.e 39/86, de 8 de Setembro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, que procedeu à extinção da Empresa Pública de Parques Industriais, têm vindo a ser pontualmente cumpridas pela comissão liquidatária da extinta Empresa Pública de Parques Industriais, designadamente o pagamento dos salários referentes ao período compreendido entre 5 de Março e 14 de Junho, correspondentes ao tempo que medeou entre a cessação dos contratos de trabalho (artigo 2°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, na sua redacção originária) e a entrada em vigor da Resolução n.° 14/86, de 9 de Junho, da Assembleia da República, que decretou a suspensão da eficácia do preceito do diploma referenciado, que decretou a extinção de todos os contratos de trabalho.
Acrescente-se ainda que o processamento e pagamento dos referidos créditos dos trabalhadores da extinta Empresa Pública de Parques Industriais foi
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ordenado e realizado pela comissão liquidatária no decurso do passado mês de Outubro.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 5 de Novembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 78/IV (2.°), do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de uma fotocópia do estudo elaborado pela Empresa Geral de Fomento sobre o impacte/custos/ benefícios do empreendimento do Alqueva.
Na sequência do ofício de V. Ex." n.° 6936, de de 29 de Outubro de 1986, encarrega-me S. Ex." o
Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional de informar que o pedido efectuado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira através do requerimento a." 78/IV não poderá ser satisfeito de imediato.
Com efeito, tal estudo está ainda em fase de apreciação pela Comissão de Acompanhamento para o Estudo do Impacte Ambiental do Empreendimento do Alqueva, pelo que o mesmo só poderá ser facultado quando a citada Comissão concluir os seus trabalhos.
Nesta conformidade, muito grato ficaria a V. Ex.' se, através do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, informasse o requerente do mesmo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
Rectificação ao n.* 5, de 31 de Outubro de 1988
Na p. 371, antes da rubrica «Decreto n.° 44/1V», deve constar, escrita em maiúsculas, a palavra «Sumário».
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PREÇO DESTE NÚMERO 105$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.