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II Série — Número 11

Quarta-feira, 19 de Novembro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Conselho Nacional do Plano:

Parecer sobre o Plano para 1986.

Propostas da lei:

N.M 43/IV e 44/IV (Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987 e Orçamento do Estado para 1987):

Pareceres:

Do Conselho Nacional do Plano; Da Comissão de Economia, Finanças e Plano; Da Comissão de Defesa Nacional; Da Comissão de Administração Interna e Poder Local;

Da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

Da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração;

Da Comissão de Agricultura e Mar; Da Comissão de Trabalho; Da Comissão de Educação, Ciência e Cultura; Da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família;

Pa Comissão de Equipamento Social e Ambiente; Da Comissão de Integração Europeia; Da Comissão da Condição Feminina; Da Comissão de Juventude.

N." 46/IV — Autoriza o Governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas.

Proposta de resolução n.* 6/IV:

Aprova, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero--Americana da Segurança Social.

Projectos de lei:

N.° 295/IV — Criação da vila do Caramulo (apresentado pelo PS).

N.* 296/IV — Garantia do direito de associação dos jovens com menos de 18 anos (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 343/IV (2.*) —Do deputado Torres Couto (PS) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a situação na Indústria Nacional de Defesa, E. P.

N.' 344/IV (2.*) —Do deputado Raul Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações sobre a construção de uma passagem de nível na povoação de Gândara.

N." 345/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre o projecto de construção do pavilhão polidesportivo de Mótelos.

N.° 346/1V (2.*) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a construção da barragem da Marateca (Castelo Branco).

N.° 347/lV (2.°) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a existência de aluno6 sem aulas na Escola Secundária de Carnaxide, Oeiras.

N." 348/IV (2.*) —Dos deputados Mendes Bota e Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a demarcação de uma reserva de caça pela Gamara Municipal de Alcoutim.

N.° 349/IV (2.°) —Dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura acerca do reconhecimento dos cursos e apoio financeiro à Universidade Lusíada.

N." 350/IV (2.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre o reconhecimento dos cursos e apoio financeiro à Universidade Autónoma de Luís de Camões.

N.° 351/IV (2.") — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre o reconhecimento dos cursos e apoio financeiro à Universidade Portucalense.

N.° 352/IV (2.°)—Da deputada Maria Santos (Indep.) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitando diversas informações sobre os imigrantes em Portugal.

N.° 353/IV (2.") — Da mesma deputada ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando, o envio de diversas publicações.

N.° 354/IV (2.*) —Dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre o acordo fronteiriço de pescas na érea do Guadiana.

N.° 355/IV (2.*) — Dos deputados Luís Roque e Anselmo Aníbal (PCP) aos Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando o envio de diversos documentos.

N.° 356/1V (2.*) —Do deputado Luís Roque

N.° 357/1V (2.*) —Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério das Finanças sobre a abertura da fronteira de Retiro, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre.

N.° 358/IV (2.*)—Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação laboral no distrito de Portalegre.

N.° 359/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação do ensino no concelho de Nísb.

N.° 360/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre a implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento Regional Norte-Alentejano.

N." 361/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a institucionalização das administrações regionais de saúde.

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N.° 362/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o Centro de Saúde de Avis.

N." 363/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre transportes no distrito de Portalegre.

N.° 364/IV (2.a) — Dos deputados José Apolinário e António Esteves (PS) a diversos ministérios solicitando informações sobre Olhão.

N.° 365/IV (2.") —Do deputado íaime Coutinho (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando informações sobre a situação de uma trabalhadora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

N.° 366/IV (2.') — Do deputado Rui Silva (PRD) à Câmara Municipal de Mafra sobre a exploração suinícola cm Quintas, Santo Estêvão das Galés.

Aviso:

Do Grupo Parlamentar do PRD sobre a exoneração do adjunto e do chefe de gabinete do Gabinete de Apoio e a nomeação do adjunto do Gabinete de Apoio.

CONSELHO NACIONAL DO PLANO Parecer sobre o Plano para 1986

1 — Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 31/77, compete ao Conselho Nacional do Plano pronunciar-se sobre o plano anual antes da sua aprovação pelo Conselho de Ministros.

O Conselho Nacional do Plano analisou o Plano para 1986, que lhe foi submetido, para apreciação, pelo Governo.

2 — Independentemente do atraso com que as Grandes Opções do Plano foram objecto de lei, o Conselho Nacional do Plano regista o desfasamento entre a Lei n.° 10/86, de 30 de Abril, e a apresentação ao Conselho do projecto do Plano para 1986, o que só teve lugar em 2 de Outubro, contrariando o artigo 2.° daquela lei.

3 — Este desfasamento, sem embargo de ser menos grave em relação ao que em outros anos se passou, nem por isso deixa de suscitar uma grave interrogação quanto à eficácia e até quanto à credibilidade do sistema de planeamento entre nós vigente. Em termos estritamente formais, não parece admissível que um esquema articulado de programas, acções e medidas

Isto não quer dizer que tais programas, acções e medidas não possam ter sido já executados ou se encontrem em fase de execução. Mas isso apenas reforça o que se disse sobre a força instrumental do Plano.

4—Apreciado o documento e tendo em consideração o momento em que o foi, entende este Conselho não haver grande utilidade em ir além de uma análise de carácter geral.

5 — O Conselho Nacional do Plano verifica que os valores revistos para os indicadores macroeconómicos relativamente ao consumo privado, formação bruta de capital fixo e exportação apresentam valores menos favoráveis do que os previstos nas Grandes Opções do Plano para 1986.

Por outro lado, regista a evolução favorável no tocante às previsões das importações e da inflação.

O Conselho Nacional do Plano considera significativa a alteração no saldo da balança de transacções

correntes em relação à situação deficitária inicialmente prevista, contribuindo fortemente para a melhoria da situação conjuntural presente, se bem que influenciado, em parte, por factores externos. O Conselho Nacional do Plano constata que no Plano não figura o quadro da repartição de formação bruta de capital fixo pelos sectores adminisTativos e empresarial público e privado.

6 — O Conselho Nacional do Plano regista que no Plano para 1986 não ressalta claramente a aplicação prática de algumas das Opções de 1986, nomeadamente:

O aproveitamento das verbas postas à disposição pelos fundos comunitários;

A melhoria da qualidade de vida através da cooperação entre administração central e autarquias;

O incentivo de aligeiramento da carga fiscal no

tocante às empresas; A não apresentação de indicadores relativos à

evolução do mercado do trabalho.

7 — O Conselho faz notar que não têm expressão no documento em análise as contribuições para o financiamento dos planos das regiões autónomas, devidas por força dos artigos 231.°, n.° 1, da Constituição, 56.° do Decreto-Lei n.° 318-D/76, de 30 de Abril, e 85.° da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto. Trata-se, ao que se julga, de articular os planos regionais com o nacional, com respeito pela autonomia das regiões. O Conselho Nacional do P*ano recomenda, por isso, a inclusão no Plano destas duas verbas globais, subordinadas àquela rubrica. Assim se dará cumprimento ao n.° 1 do artigo 8.° da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, considerando que os planos regionais já existem e estão financiados.

Declarações de voto Região Autónoma dos Açores

1 — Em complemento do voto que acabamos de dar ao parecer do Conselho, entendemos declarar mais o seguinte:

O artigo 7.°, n.° 2, da Lei n.° 31/77 prevê que a harmonização e articulação dos planos económicos regionais com o Plano Nacional bem como a participação das regiões autónomas na elaboração do Plano sejam realizadas nos termos e através dos órgãos previstos nessa mesma lei.

Quais são esses termos?

Quais são esses órgãos?

Quanto aos órgãos, termos o Conselho Nacional do Plano, de que fazem parte dois representantes de cada região autónoma [artigo 15.°, alínea a)]. Temos o Departamento Central de Planeamento (artigos 8.° e 9.ü). Teremos a Assembleia da República, onde as regiões autónomas enviam os deputados eleitos pelos respectivos círculos, mas aqui deve ter-se presente o artigo 152.°, n.° 3, da Constituição, que lhes nega a qualidade de representantes das respectivas circunscrições ...

Quanto aos termos, ficam as competências definidas no artigo 17.", em quatro das suas alíneas, e a pouca legislação processual sobre a matéria.

Como assegurar, com este quadro, a harmonização e articulação dos planos das regiões autónomas com o nacional?

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Esta harmonização e articulação tem de entender-se sem prejuízo das autonomias regionais, que são garantidas constitucionalmente e que não interessa ao País pôr em causa no que representam de maturidade política e factor de desenvolvimento.

As autonomias regionais exercem-se dentro dos limites da Constituição e das leis gerais da República.

Ora, a lei do Plano tem, por definição, os elementos para ser considerada uma lei geral da República, na medida em que as Grandes Opções do Plano devem entender-se formulas para todo o País.

A sua concretização em planos regionais é que cabe ao Parlamento de cada uma das regiões.

2 — Que incidência deve então o Plano ter em cada uma das regiões autónomas?

Entendemos que uma incidência dupla, consoante se tratar:

Do sector público estadual; Do sector público regional.

Quanto ao primeiro, ele não cabe nos planos regionais. Precisamente por isso, deve a representação regional ser sobre ele ouvida com particular atenção em tudo o que nas regiões vier a ter reflexo. Trata-se dos casos em que são contempladas a defesa nacional, a justiça, a defesa da ordem, a política externa e a fiscal.

Quanto ao segundo, a autonomia regional funciona em pleno e as decisões tomam-se no órgão competente, que é a assembleia regional. Aqui a única participação do Estado está em contribuir, financeiramente, para a sua execução — e porventura tecnicamente, se lhe for solicitado. Ê o que decorre do artigo 231.°, n.° 1, da Constituição, do artigo 35." do Estatuto dos Açores e do artigo 56." do Estatuto Provisório da Madeira. Por isso haverá apenas —mas haverá mesmo— que inscrever no Plano, a título de financiamento dos planos regionais, a verba correspondente.

Esta verba não esgota o contributo nacional para as regiões. Basta pensar na cobertura dos custos da insularidade (obrigação legal e estatutária expressa), que, todavia, para caber no Plano, deveria sem contemplada em uma das suas Opções, o que — pelo menos até agora— não tem sido o caso. É, porém, assunto que merece ser desde já ponderado para futuras ocasiões, com o apuramento de conceitos que já tarda.

e Sector sindical

Votamos favoravelmente o parecer, embora sejamos também de opinião que qualquer comentário a um projecto de plano no final do ano a que o mesmo diz respeito não passa de um acto que se cumpre mais por respeito pelas funções do Conselho Nacional do Plano que pela eficácia do mesmo, que neste caso se pode dizer nula.

Importa, no entanto, tecer algumas considerações suplementares:

O referido documento limita-se à reformulação dos quadros macroeconómicos e a reproduzir o PÍDDAC que constam da Lei das GOPs para 1986. Nestes termos, só por blague se poderá intitular este documento como «Plano». A existir Plano deveriam estar nele claramente expressos os meios financeiros, técnicos e humanos e instrumentos programáticos para concretizar as políticas sectoriais das GOPs, o que não acontece.

Por outro lado, a omissão neste «documento» de um quadro que reflicta os diferentes contributos do sector público e privado para o esforço de investimento não deixa de ser curiosa, tanto mais que o Governo o apresentou nas GOPs e afirmou então que assentaria a sua estratégia no relançamento da iniciativa privada.

Finalmente, as condições em que este documento foi analisado não permitiram uma análise mais profunda, que colocaria em evidência a sua desarticulação com as opções do Governo.

(Subscreveram esta declaração de voto a CGTP — Intersindical Nacional, a Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal e a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços.)

(Aprovado com quinze votos a favor, três votos contra e três abstenções.)

Parecer do Conselho Nacional do Plano sobre a proposta de lei n.° 43/IV (Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987).

Nos termos da alínea 6) do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, é atribuição do Conselho Nacional do Plano «pronunciar-se sobre as Grandes Opções do Plano antes da sua aprovação pelo Governo e pela Assembleia da República».

O Conselho Nacional do Plano analisou a proposta de Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e de Grandes Opções do Plano para 1987, bem como o complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inserido no quadro das Grandes Opções do Plano a médio prazo (1987-1990), que lhe foram enviadas, para apreciação, pela Assembleia da República.

A proposta de Grandes Opções do Plano era acompanhada da proposta de Orçamento do Estado para 1987.

O Conselho Nacional do Plano salienta que, contrariamente ao que com frequência tem acontecido, foi possível, na situação presente, dispor de um período de tempo adequado para analisar as Grandes Opções do Plano e emitir parecer sobre as mesmas.

Este facto não obsta, no entanto, à reafirmação do entendimento deste Conselho da necessidade de ser preenchida a lacuna legal existente relativamente à definição de uma adequada calendarização para os pareceres obrigatórios que tem de emitir.

No âmbito das atribuições do Conselho Nacional do Plano foi, em tempo, emitido parecer sobre o projecto de Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e de Grandes Opções do Plano para 1987 antes do seu envio pelo Governo à Assembleia da República. Este Conselho salienta o facto de vários aspectos focados no seu parecer terem merecido acolhimento na formulação da proposta de lei, nomeadamente em pontos relativos ao papel das Forças Armadas, à importância das regiões autónomas na estrutura do Estado democrático, à melhoria do Sistema Estatístico Nacional, à política de cooperação, às medidas de

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política de emprego, à explicitação dos grandes agregados macroeconómicos para 1987 e ao ordenamento do território.

0 facto de a presente apreciação das Grandes Opções do Plano, no que respeita a 1987, se realizar com conhecimento da proposta de Orçamento do Estado para 1987 possibilitou em várias situações uma análise mais concreta de algumas das grandes linhas de política constantes das Grandes Opções, o que se reflecte em algumas das apreciações do presente parecer.

1 — O Conselho Nacional do Plano realça a existência de uma proposta de Grandes Opções do Plano a médio prazo, o que vem preencher uma lacuna várias vezes salientada por este Conselho. É entendimento do Conselho revestir-se de grande importância para o desenvolvimento económico e social uma correcta e adequada inserção das medidas de política, mesmo quando de natureza conjuntural, numa perspectiva global e num horizonte temporal que vá além do curto prazo.

2 — O Conselho Nacional do Plano nota que a proposta de Grandes Opções do Plano em apreciação contém uma perspectiva de Grandes Opções mais global c diferente da que tem sido habitual.

Registe-se o facto de serem consideradas nas Grandes Opções áreas, como sejam as de índole cultural e social, que, não sendo usuais, se revestem, no entanto, de significativa importância numa óptica de desenvolvimento económico e social.

3 — A proposta em apreciação intitula-se «Grandes Opções do Plano a Médio Prazo (1987-1990) e Grandes Opções do Plano (1987)», tendo vindo o documento «Complemento Relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inserido no Quadro das Grandes Opções a Médio Prazo (1987-1990)», posteriormente remetido, preencher, em certa medida, a deficiência referida por este Conselho, aquando do seu parecer sobre o projecto de Grandes Opções do Plano, quanto à possibilidade de verificação da necessária articulação entre as grandes linhas de política e a determinação do horizonte temporal de concretização das opções enunciadas.

4 — O Conselho Nacional do Plano considera, no entanto, que o conceito de Grandes Opções do Plano apresentado ptessupõe que os Planos a médio prazo e para 1987 sejam concretizados em tempo útil, pois que deles deverão constar as necessárias quantificações, a definição de prioridades na concretização das grandes linhas de política e a sua adequada articulação.

O Conselho Nacional do Plano considera ainda que programas globais, como o Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego, de grande importância para definição e execução da política económica, deverão estar articulados com o Plano e como tais serem do conhecimento do Conselho Nacional do Plano.

5 — O Conselho Nacional do Plano considera possível, relativamente às Grandes Opções do Plano mais especificamente ligadas à política económica, compatibilizar entre si os objectivos —crescimento económico, modernização e dinamização da estrutura produtiva, redução da inflação e crescimento do emprego — e um adequado controle das contas com o exterior.

Relativamente a 1987 considera ainda correcta a prioridade atribuída, no âmbito dos objectivos de mé-

dio prazo, aos da de redução da inflação e crescimento do investimento e do emprego.

O Conselho Nacional do Plano regista a importância atribuída nas Grandes Opções do Plano relativamente aos grandes desequilíbrios económicos existentes — desemprego, inflação, défice da balança de bens e serviços e défice das contas públicas—, cuja superação, passando pela resolução de desequilíbrios estruturais — alimentar, energético e tecnológico—, é primordial para o desenvolvimento económico e social do País.

6 — O Conselho Nacional do Plano constata o facto de algumas das orientações constantes da proposta de Grandes Opções do Plano corresponderem a aspectos que este Conselho tem vindo a considerar como relevantes em anteriores pareceres, como sejam:

A necessidade de disciplina e transparência das contas públicas;

A necessidade de se orientar o investimento para a progressiva eliminação de deficiências e estrangulamentos existentes na estrutura da oferta;

A redução do peso relativo do défice do sector público administrativo e a utilização de adequados esquemas no seu financiamento, visando o recurso preferencial ao mercado e evitando a sua monetarização;

A não utilização sistemática da política cambial como instrumento de manutenção da competitividade externa, evitando distorções ao nível da estrutura de preços relativos e possibilitando uma utilização mais adequada da própria política cambial como instrumento importante no âmbito da política económica global;

A distinção no sector público empresarial entre empresas prestadoras de serviços sociais e as que deverão actuar em termos concorrenciais;

A modernização e dinamização do sistema financeiro;

A reforma do sistema fiscal.

7 — O Conselho Nacional do Plano salienta a importância que a reforma do sistema fiscal assume no sentido de o transformar num instrumento importante da política económica, incentivador e dinamizador do trabalho e da actividade produtiva.

A reforma do sistema fiscal conjuntamente com a modernização do sistema financeiro são essenciais a uma correcta mobilização das poupanças das famílias e das empresas e à sua adequada canalização para o necessário esforço de desenvolvimento da actividade produtiva. A reforma do sistema fiscal deve ainda corrigir a situação que actualmente se vive no domínio da tributação directa, a qual se expressa, nomeadamente, por uma elevada carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.

Neste sentido, e tendo em consideração as orientações constantes nas Grandes Opções nesta matéria, o Conselho regista a redução de 0,5 pontos nas taxas do imposto profissional prevista na proposta de Orçamento do Estado para 1987.

No entanto, o Conselho Nacional do Plano é do entendimento que, em matéria de reforma fiscal, se avança relativamente pouco, inserindo-se as alterações propostas fundamentalmente no regime dos vários impostos existentes no contexto do sistema vigente que importa reestruturar e modernizar.

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8 — O Conselho Nacional do Plano considera que a crise que se vem verificando no mercado de trabalho constitui um grave desequilíbrio económico e social do nosso país. O Conselho Nacional do Plano regista, por isso, o objectivo das Grandes Opções do Plano relativamente ao crescimento do emprego. Porém, o Conselho faz notar que a crise do mercado de trabalho não se resume ao binómio emprego-desemprego. A existência de um número substancial de trabalhadores sem emprego estável, a existência de trabalho clandestino em grande escala, constituem outras facetas importantes da crise do mercado de trabalho. O Conselho Nacional do Plano espera que o aumento do emprego que se pretende concretizar ao ritmo de 1 % a 2 % ao ano não contribua para a agudização destas situações.

Por outro lado, não dependendo a evolução do desemprego exclusivamente do nível do emprego, na medida em que é também afectado por variações nas taxas de actividade, a consideração destes três factores nas Grandes Opções do Plano permitiria avaliar de torma mais segura a evolução que se pretende imprimir ao mercado de trabalho.

Atendendo ao lugar chave que o Instituto do Emprego e Formação Profissional poderá ter no domínio das políticas de emprego e formação profissional o Conselho Nacional do Plano considera que na sua gestão deverão participar todos os parceiros sociais e económicos.

9 — O Conselho Nacional do Plano regista o relevo atribuído à dinamização do sistema de ciência e tecno-nologia face à sua importância para a modernização do sistema produtivo, para o aproveitamento dos recursos naturais e para o desenvolvimento económico é social.

O Conselho Nacional do Plano considera, no entanto, que, não obstante o crescimento significativo das dotações orçamentais atribuídas à investigação científica e tecnológica na proposta de Orçamento do Estado para 1987, se ficou ainda longe dos adequados níveis de despesa nesta área. De facto os níveis propostos não são ainda consentâneos com os que em termos relativos foram há muito atingidos noutros países com potencialidades semelhantes às de Portugal e situam-se aquém das expectativas criadas nesta área — empresas, centros de investigação e universidades. Deste modo, prejudica-se a possibilidade de obtenção de ritmos mais intensos de desenvolvimento científico e tecnológico que o País exige.

10 — O Conselho Nacional do Plano considera que a política de cooperação deveria assumir uma expressão mais significativa, face à sua importância, quer em termos de «valorização do papel de Portugal no Mundo», quer em termos da própria economia portuguesa.

Sendo fundamental a intensificação da participação das empresas portuguesas nesta área, a intervenção do Estado é importante, quer na definição dos instrumentos de apoio à política de cooperação, quer através de actuação em domínios diversificados, nos quais, além de acções próprias, se poderão desenvolver apoios significativos à própria participação das empresas nacionais.

11 — A realidade das regiões autónomas deveria merecer uma melhor definição na proposta de Grandes Opções do Plano, não só por serem até agora o único caso de experiência portuguesa no plano da regionali-

zação — o que a proposta já põe em relevo —, como ainda pelo seu envolvimento no processo de integração nas Comunidades Europeias, levando a aplicações específicas de recursos comunitários, os quais deverão ser canalizados para projectos de desenvolvimento regional e com implicação nacional, com especial incidência nos sectores dos transportes, turismo, agricultura, pescas e indústria.

12 — Dentro do espírito do reforço do poder local expresso nas Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e nas Grandes Opções do Plano para 1987 o Conselho Nacional do Plano regista o acréscimo nos montantes das transferências para as autarquias considerado na proposta de Orçamento do Estado para 1987, bem como a atribuição de novas receitas provenientes de impostos percebidos na área de cada autarquia.

O Conselho Nacional do Plano considera, contudo, que o volume global das receitas das autarquias não reflecte ainda o peso do poder local no contexto do desenvolvimento regional e nacional e na criação de condições de bem-estar das populações, o que não lhes permite realizar adequadamente as suas atribuições e assumir novas competências que lhe são devidas, pelo que este Conselho expressa novamente esta sua preocupação.

13 — Sem embargo da referência introduzida no texto relativo à opção li sobre a vertente militar da Defesa Nacional, o Conselho Nacional do Plano considera que às Forças Armadas deveria ser dado naquele documento um maior relevo como instituição nacional, não apenas no que toca às estruturas do Estado, mas igualmente na sua importância em termos económicos.

É nesta perspectiva que o Plano deve passar a incluir os programas de actualização, valorização e reequipamento das Forças Armadas, como elemento do desenvolvimento socioeconómico do País, e como tal integrado nos seus vectores fundamentais.

14 — Pelo grave problema social que constituem os salários em atraso, e atendendo a grande opção reforço da solidariedade social, o Conselho Nacional do Plano reitera que nas linhas de política se lhe deveria dar a devida atenção.

15 — O Conselho Nacional do Plano considera que ao correcto relevo dado nas Grandes Opções do Plano ao ordenamento do território deveria corresponder uma caracterização mais completa desta problemática, nomeadamente no que se relaciona com as questões do ordenamento e reordenamento agrário.

Uma política viável de ordenamento do território passa também por medidas efectivas de regionalização que visem sobretudo a orientação do desenvolvimento económico e social através de adequada programação e coordenação das decisões de política global.

Declarações de voto Sector sindicai

O sector sindical denunciou, em declaração de voto adstrita ao anterior parecer, que o projecto de GOPs apresentado pelo Governo era notoriamente deficiente. Como na passagem do projecto para proposta de lei o Governo não efectuou alterações significativas, os comentários então formulados pelo nosso sector mantêm-se válidos.

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A apresentação de um documento com um título caricato, que, por comodidade, abreviamos para «Complemento 87», não preenchendo os requisitos constitucionais que obrigam a que a apresentação do Orçamento seja acompanhada das Grandes Opções para 1987, que o Governo continua por apresentar, apenas veio acentuar a fragilidade da argumentação do Governo de que as Opções para 1987 deveriam ser iguais às opções a médio prazo.

Diga-se, em abono da verdade, que, sob este aspecto, nem todas as culpas pela actul situação anómala devem ser assacadas ao Governo, pois na comissão especializada vários foram os conselheiros que se revelaram adeptos fiéis desta tese obtusa do Governo.

No que se refere ao conteúdo da proposta de GOPs, verifica-se que a mesma assenta na lógica de intensificar a exploração dos trabalhadores e entregar ao capital privado todo o poder económico.

Ê dentro desta lógica que se percebe a preocupação de moderação dos rendimentos do trabalho, forma eu-femtstica para consagrar uma política de rendimentos caracterizada pela redução contínua da participação dos rendimentos do trabalho no rendimento nacional gerado.

Para viabilizar a intensificação da exploração o Governo anuncia o propósito de alterar profundamente a legislação laboral, no sentido de reduzir os direitos dos trabalhadores e de liberalizar os despedimentos. Para dar suporte ideológico a esta orientação o Governo ressuscita os elementos doutrinários do corporativismo, que, com alguma ironia, refere como sendo um «novo conceito de empresa».

Este programa do Governo conjuga-se com a defesa de um modelo económico de ainda mais intensa integração e afunilamento das nossas relações económicas internacionais.

Este modelo baseia-se na manutenção de um mercado interno atrofiado («moderação dos salários») e na orientação da actividade industrial para a procura externa.

Além das consequências funestas para a independência e identidade nacionais que tal modelo acarreta, ele encerra ainda o perigo de conduzir a economia portuguesa a especializações empobrecedoras, baseadas em exportações de produtos incorporando tecnologias vulgarizadas e em baixos custos de mão--de-obra que, ao inverso, podem enfrentar uma forte concorrência por parte dos países em vias de desenvolvimento.

Se, em resultado de uma conjuntura económica externa extremamente favorável para o nosso país, alguns dos aspectos nocivos desta estratégia económica não são ainda inteiramente visíveis no domínio do mercado de trabalho, eles são, porém, evidentes.

De facto, a circunstância de o Governo não fazer qualquer referência ao emprego precário, ao trabalho negro, ao trabalho infantil, aos salários em atraso e' coerente com a sua lógica de intensificação da exploração do trabalho. Para este governo estes problemas sociais não são prioritários, não são sequer para resolver, são para ser silenciados!

Ê nesta perspectiva de incrementar a precariedade no emprego que se pode compreender o objectivo de crescimento do emprego que o Governo diz pretender concretizar.

Mas se tudo isto alerta para a natureza deste governo, de alinhamento total com o capital privado, a destruição das empresas públicas, a privatização de áreas de actividade até aqui confinadas ao sector público, conjugadas com toda a espécie de incentivos fiscais com que o Governo, a propósito dos mais variados pretextos, pretende premiar a «iniciativa privada», são ainda outros aspectos da política do Governo e destas Opções que também não poderão ser silenciados.

Atendendo a que grande parte destas considerações não mereceram acolhimento pela comissão especializada, que, aliás, tomou a primeira parte do parecer numa reverência elogiosa à proposta do Governo, a rezão do nosso voto fica inteiramente justificada.

(Subscreveram esta declaração de voto a CGTP — Intersindical Nacional, a Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal e a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços.)

Região Autónoma dos Açores

1 — Votámos favoravelmente o parecer do Conselho em consonância com o que havíamos feito na anterior fase e considerando —como foi referido — que o fundamental dos reparos a seu tempo apontados veio a ter expressão na versão da proposta de lei agora pendente no Parlamento, sendo que no parecer se indicam alguns pontos que ainda merecem relevo maior.

Esta proposta vai enfrentar agora obstáculos ainda não surgidos e de que aparecem já claros sinais na comunicação social. Esta realidade e aquela perspectiva justificam as considerações que seguem.

2 — É uma proposta formalmente imperfeita, o que pode vir a comprometê-la com o mais modesto e obscuro dos fundamentos. Ao apresentar um texto longo, especulativo, dialéctico em vários dos seus pontos, imperfeitamente articulado, não separando com clareza as premissas das conclusões, descurando a disciplina do processo legislativo (distinção entre o plano a médio prazo e o plano anual), bem como a ideia do que seja uma opção como comando legal, a proposta abriu o flanco a críticas de natureza liminar, que podem mesmo neutralizá-la, sem que a substância respectiva venha sequer a ser apreciada. E isto tanto pode acontecer por rejeição expressa como por indefinido adiamento, processo oblíquo, mas com tradições na prática parlamentar.

Principalmente, se tal vier a suceder, urge tirar, de uma vez por todas, as conclusões que, a nosso juízo, há muito se impõem. E apurar rapidamente os conceitos sobre os vários escalões do Plano, tanto verticais como horizontais, expurgando as «opções-normas» da ganga demonstrativa e articulando claramente o médio prazo com a programação anual.

A Lei n.° 10/86, de 30 de Abril, alterando formalmente a proposta das Grandes Opções para 198t>. de acordo com posições que aqui defendemos em declaração de voto em 4 de Fevereiro último, deu um passo importante neste sentido, que não pode deixar de ter-se presente e se regista.

3 — Ê uma proposta provocatória.

I

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Ao confrontar o Parlamento com elementos para uma reflexão sobre a realidade portuguesa e o papel de Portugal no Mundo — em termos culturais, diplomáticos e económicos— o Governo fez urna aposta ousada e susceptível de desencadear reacções que, todavia, dificilmente serão neutras ou tíbias. Mais depressa serão reacções irritadas, como é próprio de um país onde é profundamente incómodo, e por vezes doloroso, consciencializar o que esse mesmo país seja — e, a partir daí, decidir sobre as medidas logicamente decorrentes de tal consciencialização. Os álibis não faltam. O esboço de um «projecto nacional» pode ocasionar até aproximações formais com o anterior regime, bem como com as teses messiânicas do Partido Comunista, parecendo a alguns pouco compatível com a democracia que temos, muito feita de precários equilíbrios partidários e de consideráveis confusões ideológicas.

Seja como for —inclusivamente no que toca ao seu destino —, a proposta vem abrir um campo de discussão que dificilmente poderá ser encerrado, e muito menos abafado ou esquecido.

Os Portugueses precisam de acreditar minimamente no seu País e de terem um núcleo mínimo de consenso para uma vida comum. Sem o que vão surgindo sentimentos que tendem a ignorar, se não a negar, o Estado, e mesmo movimentos desagregadores para os quais não existe, pelo menos ainda, um quadro alternativo de absorção (por exemplo, europeu), e que, até por isso, podem abrir passo a soluções desastradas.

O ponto é saber se esta discussão vai ter lugar no Parlamento — como vem proposto — ou se este, evi-tando-a, assume a responsabilidade de a remeter a outros foros onde se debatam ideias.

4 — Ê uma proposta temerária.

No actual cenário político-partidário, com um governo que se mantém —quanto ao suporte parlamentar— graças às divisões da oposição, parece muito difícil fazer passar um texto afirmativo como o destas Grandes Opções para quatro anos.

A aprovação da proposta constituiria uma espectacular vitória política para o Governo: representaria mais do que a não rejeição do seu Programa, pois seria a vinculação expressa a uma política global e a uma visão fundamentalmente cultural, com inegável projecção futura, tanto interna como externa.

Tentar esta adesão de um parlamento maioritariamente oposicionista traz o risco de classificar-se a tentativa do Governo como uma mera estratégia para desacreditar as forças da oposição — ou imediata, se as Opções forem aprovadas, ou mediata, se as mesmas forem rejeitadas, ou simplesmente bloqueadas, sem baixarem nunca ao Plenário.

Há uma terceira via, que é a da aprovação dè outras grandes opções, por alteração da proposta, para o que seria necessário uni consenso improvável e uma criatividade pouco consentânea com o actual clima parlamentar. Se essa terceira via fosse encontrada, ter-se-ia dado um passo extraordinário no plano da afirmação, pela positiva, das instituições.

Cumpre mesmo referir que, enquanto tal não suceder e as anteriores visões das coisas se mantiverem, permaneceremos demasiado condicionados por formas algo estéreis de luta partidária pelo Poder. Nesse cenário, os Portugueses continuarão a contar apenas consigo, individualmente ou através de mecanismos colec-

tivos, privados ou mesmo públicos, porém algo à margem do Estado, para a realização e garantia mínimas da sua vida em sociedade.

5 — Neste sentido, consideramos as Grandes Opções do Plano para 1987-1990 —sejam quais forem as suas imperfeições e seja qual for o seu destino — como um momento fundamental no caminho para a maioridade política em Portugal. E entendemos que, nesta perspectiva, devem elas ser encaradas pelo Parlamento. Ou seja (independentemente dos seus defeitos formais e até da bondade ou correcção das escolhas que apresenta aos representantes do povo português) com a disponihilidade, a exigência e a elevação que a sua temática merece.

Sector empresarial privado

Votámos favoravelmente o parecer do Conselho Nacional do Plano relativamente à proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e das Grandes Opções do Plano para 1987 porque entendemos que, atentos na sua globalidade os interesses representados pelas entidades que constituem este Conselho, o parecer que acabámos de votar contempla um conjunto de considerações que se nos afiguram merecer o voto que expressámos.

Consideramos, no entanto, ser nosso dever salientar^ alguns pontos, ainda que de forma breve e não exaus-" tiva, que a proposta de lei objecto do presente parecer do Conselho Nacional do Plano nos suscita.

Na generalidade consideramos positivas as orientações e as grandes linhas de política enunciadas na proposta de lei sobre Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987.

Neste sentido, temos a realçar não só a perspectiva de médio prazo destas Grandes Opções do Plano como também, e sobretudo, a sua perspectiva voluntarista, que não intervencionista, quanto ao desenvolvimento global da sociedade portuguesa, a qual ultrapassa os limites restritos do económico, aglutinando outras vertentes, como a social e cultural, apontando claramente para uma interpretação globalizante e interdisciplinar cm termos do desenvolvimento económico, social e cultural.

De resto, não podemos deixar de salientar que boa parte das orientações e das medidas de política consignadas, bem como a perspectiva de médio prazo, têm vindo a ser sistematicamente salientadas pelo sector privado em várias situações e, inclusivamente, em sede do próprio Conselho Nacional do Plano.

Assim, e no quadro da estratégia de correcção em termos estruturais do défice da balança de bens e serviços, evidencia-se a consagração, expressa nas Grandes Opções do Plano, de que a mesma deve assentar, basicamente, na modernização da estrutura da oferta, pela via de um forte esforço de investimento, essencial à correcção dos desequilíbrios económicos fundamentais existentes na economia portuguesa.

Neste sentido, consideramos, como por diversas vezes temos salientado, que as condições fundamentais para a concretização do desejado esforço de investimento passam pela criação e desenvolvimento de um clima de confiança nos agentes económicos, pela capacidade de mobilização de poupanças e sua adequada canalização para o investimento produtivo e por uma correcta e adequada alocação dos recursos em termos de eficiência económica.

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Ou seja, e no que respeita aos seus principais aspectos, a modernização do sistema financeiro, o desenvolvimento do mercado de capitais, a criação de condições susceptíveis de proporcionar a melhoria da capacidade de autofinanciamento das empresas, a reforma e modernização do sistema fiscal e a necessidade de reduzir o défice do sector público.

Paralelamente, a explicitação da inadiável necessidade de «europeizar» a legislação laboral, modernizan-do-a e harmonizando-a, com todas as consequências, é o reconhecimento expresso de uma orientação que sistematicamente temos defendido, no sentido da sua adequação às realidades da economia portuguesa e da modernização da estrutura produtiva.

No quadro da melhoria da competitividade da economia portuguesa que subjaz às Grandes Opções do Plano a denominada «política de redução dos custos unitários de produção» afigura-se como conceito positivo, particularmente no que se refere aos custos relativos do factor trabalho e aos encargos fiscais e financeiros, na linha do que, aliás, também sempre defendemos. Ainda nesse âmbito, refira-se a intenção de introdução de novas modalidades de financiamento è exportação e reforço das medidas de apoio à melhoria da qualidade e normalização, ainda que se entenda que uma política de exportação eficaz terá necessariamente de merecer melhor tratamento em termos instrumentais e fundamentalmente ao nível da correcta inserção da exportação, um dos grandes factores estratégicos em termos do crescimento económico e da própria renovação do aparelho produtivo.

A exemplo do que, aliás, o parecer deste Conselho realça, temos a salientar a devida importância atribuída nas Grandes Opções ao desenvolvimento do sistema de ciência e tecnologia, vector estratégico em qualquer política de desenvolvimento tecnológico do nosso país. .

No entanto, e atentas as verbas orçamentadas para 1987, não podemos deixar de considerar que, pesem embora os crescimentos significativos das mesmas, as consideramos insuficientes para se alcançarem graus de desenvolvimento nesta área necessários à modernização da nossa estrutura produtiva.

Paralelamente, e no quadro do programa de actuação delineado no domínio industrial e energético, é de reiterar a fundamental importância da concretização dos programas de reestruturação e modernização tecnológica e da existência de uma administração organizada, eficiente e prestigiada, para o que assume particular acuidade a citada consolidação do sistema de inter-relacionamento entre os vários organismos públicos da área industrial e de relacionamento com a comunidade empresarial.

Também a opção relativa ao reforço da solidariedade social e as orientações consignadas nesta área merecem destaque. Com efeito, o reconhecimento da necessidade de substituição da lógica unívoca e desu-manizante da solidariedade social e a nova filosofia assumida, particularmente no que se refere ao sistema de segurança social e ao favorecimento da oferta de esquemas de cobertura dos riscos colectivos fora dos regimes públicos, são orientações que se afiguram significativamente positivas.

Subsistem, contudo, algumas omissões ou desenvolvimentos escassos de orientações, de linhas de política f de medidas que merecem o nosso comentário.

O aproveitamento de algumas potencialidades industriais e comerciais existentes que se confrontam com situações financeiras graves, mas de comprovada viabilidade económica, bem como o fomento da modernização do sector comercial fundamental para a boa marcha da economia, deveriam igualmente ser objecto dc adequadas orientações em sede das Grandes Opções e, consequentemente, na proposta de Orçamento do Estado.

Ora, atentos os fracos resultados, sobejamente conhecidos, dos contratos de viabilização e de assistência, as medidas consignadas no Orçamento do Estado não terão possivelmente qualquer efeito útil.

Por outro lado, a intenção expressa de Portugal poder vir a promover a intensificação das ligações entre as Comunidades Europeias, a América Latina e a Africa é restringida pelo delinear de uma política de cooperação em que ao Estado caberão tão-só algumas áreas, limitação que, a concretizar-se, naturalmente coarctará efectivas possibilidades de uma cooperação eficaz em que o nosso país possa desenvolver o desejado papel de charneira.

A articulação dos sectores público e privado, em termos do aparelho produtivo, é omissa, particularmente no que se refere ao desenvolvimento de uma política de compras públicas suportada por programas consistentes de desenvolvimento.

A opção relativa à dinamização do mercado de construção e obras públicas, que se reputa de particular importância para o desenvolvimento económico-•social, é suportada quase em exclusivo pelo previsível comportamento do lado da procura, sem que do lado da oferta se configurem quaisquer instrumentos de dinamização.

Relativamente à política fiscal, e atentas as propostas consignadas no Orçamento, consideramos que, pese embora a introdução de algumas medidas correctas, se poderia ter ido mais longe em termos de reforma do sistema fiscal.

A manutenção, ainda que com a taxa reduzida para metade, do imposto extraordinário sobre os lucros das empresas não tem qualquer justificação jurídica nem sentido económico, constituindo duplo tributo sobre os lucros, com uma significativa conotação negativa em nada consentânea com o novo conceito de empresa constante das GOPs.

Paralelamente, a não manutenção da suspensão da tributação em imposto complementar, secção B, como aconteceu relativamente aos rendimentos de 1983 e 1984, tem-se como negativa, atento o objectivo de promover o autofinanciamento das empresas.

Neste mesmo sentido se configura a possibilidade de suspensão dos incentivos fiscais dirigidos à compra ou subscrição de acções, medida que, ao pôr em causa os princípios de certeza e segurança jurídicas, fundamentais para a confiança dos cidadãos, terá, certamente, efeitos fortemente negativos na desejada dinamização do mercado de capitais.

Neste particular é de ressaltar a redução de 50 % para 40 % da dedução da taxa da contribuição industrial como instrumento de dinamização do mercado de capitais, entendendo-se como particularmente restritivos os limites consignados na alínea b) do artigo 31.°, face ao disposto no Decreto-Lei n.° 171/86, de 30 de Junho. Seria desejável a eliminação desta alínea ou, pelo menos, definir escalões de incentivos em vez dos

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limites mínimos estabelecidos, que, em todo o caso, deveriam ser, pelo menos, ajustados aos dos definidos no Decreto-Lei ñ.° 171/86.

Também no que se refere à alteração do Decreto--Lei n.° 197-C/86 seria fundamental que a dedução dos lucros retidos e reinvestidos fosse permitida durante o período de realização do investimento, já que é exactamente nesta altura que as necessidades de fundos se fazem sentir com maior acuidade.

Ressalta-se a omissão, relativamente à permissão era 1987, de reavaliação dos activos imobilizados, à excepção da prevista para o sector turístico, omissão que, como se sabe, configura indirectamente um tributo à inflação.

Tal permissão seria, de resto, compatível com as isenções dos impostos do selo e de mais-valias relativamente aos aumentos de capital social por incorporação de reservas de reavaliação.

Mal se entende, face ao impacte negativo na actividade produtiva, a criação de um novo imposto sobre os veículos automóveis afecto ao transporte de mercadorias em substituição dos impostos de circulação e camionagem, quando este último foi muito recentemente eliminado, até porque contendia oom o imposto sobre o valor acrescentado.

Finalmente, em termos de reforma fiscal regista-se o facto de nada se avançar quanto à questão do imposto único, instrumento que certamente será a base de reforma da tributação directa.

Quanto à opção «Um novo conceito de empresa», trata-se de um conceito que, no essencial e no plano dos princípios, se afigura correcto, se entendido numa perspectiva dinâmica. Tal conceito peca, no entanto, por alguma abstracção e a sua concretização a médio prazo, dificultada peio desfasamento em relação à realidade actual e a antecedentes próximos do tecido empresarial português, passa pelo correcto reconhecimento do papel fundamental da empresa e do empresário na vida económica.

(Subscreveram esta declaração de voto os representantes da. Confederação do Comércio Português e da Associação Industrial Portuguesa.)

Assembleia Intermunicipal de Coimbra

Sr. Presidente, Srs. Vice-Presidentes e Srs. Conselheiros:

Os pareceres elaborados pelo Conselho Nacional do Plano sempre obedeceram ao princípio de exprimirem o consenso possível gerado no seio das comissões, onde estão representadas as diversas entidades e sectores com assento no Conselho. Parece mesmo não ser fácil ser de outra maneira. Por isso, sempre os pareceres se restringiram às opiniões consensuais, embora para isso, e salvo raras excepções, elas tivessem de ser expressas sob formas mitigadas e despidas de adjectívação.

As declarações de voto, completando e complementando os pareceres, davam e dão então os matizes e opiniões dos diversos conselheiros e transmitiam e transmitem ao parecer um carácter mais globalizante.

Neste enquadramento o voto contra o parecer, em Plenário, não parecia, por isso, curial, mesmo na cir-

cunstância, um pouco estranha, de um sector ser representado na comissão especializada, onde se gera o consenso, por umas pessoas e representada por outras no Plenário, que, em definitivo, analisa e vota o parecer.

Se me não é lícito duvidar da competência de qualquer membro da Comissão de Redacção, ser-me-á, no entanto, lícito, depois de um voto contra no último Plenário e agora neste, duvidar da capacidade representativa de quem, em nome de outrem, ajuda a gerar consensos e os aceita para depois os ver vergados pelo voto contra desse outrem.

O consenso exige renúncia e só se renuncia quando se tem em vista objectivos maiores. Não é por isso sério forçar e aceitar a renúncia dos parceiros, no silêncio dos gabinetes, sonegando aí a intenção de não contribuir para o objectivo final, que é um parecer de consenso, para depois, publicamente e com alarde, negar, pelo voto, o concretização desse objectivo.

Sr. Presidente e Srs. Conselheiros:

Ao colaborar na redacção do parecer que hoje apreciamos, e após denúncia do que acabei de dizer, fi-lo com o mesmo espírito de contribuir para um consenso, embora antevendo o resultado da votação em Plenário, o que aliás não era difícil. E porque o fiz com esse espírito, votei aqui favoravelmente, mas com a consciência de que o parecer não é o consenso desejável, mas apenas um texto que expressa o espírito consensual de uns e a oportunidade de outros limitarem os primeiros na expressão das suas opiniões, com aproveitamento da ocasião para aqui e além se meterem as farpas a que já estamos habituados.

Mas mais do que o voto favorável ao parecer eu quero expressar o voto favorável à globalidade dos documentos que analisámos, mesmo tendo aqui e além opiniões algo divergentes. E tanto mais favorável quanto se verifica que o Governo consagrou na versão final das GOPs uma grande parte das opiniões que este Conselho lhe transmitiu por parecer.

Esta circunstância, que, pelo número e pela relevância das questões acolhidas pelo Governo, diferiu em muito do que se tem passado em anos anteriores, mostra que este governo, pese embora o curto espaço de tempo que também ele como outros governos concedem ao Conselho Nacional do Plano para elaboração do seu trabalho, teve o parecer em devida conta, dando ao CNP o relevo que lhe é devido. E mostra, sobretudo, que o Governo aceita e pretende o diálogo e que o aproveita.

Não o diálogo pelo diálogo, não o diálogo como estratégia de diversão, mas o diálogo que. com eficiência e rapidez, conduz a resultados positivos.

É uma nova forma entre nós. É um novo estilo. Dignifica o diálogo dos seus participantes.

Tenho dito.

(Subscreveu esta declaração de voto o representante da Assembleia Intermunicipal de Coimbra.)

Governo

O Governo congratula-se com muitas das observações feitas no parecer que acaba de ser votado. Com efeito, do anterior parecer elaborado pelo Conselho

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Nacional do Plano foram aceites pelo Governo muitas das observações registadas por este Conselho.

O Governo regista o facto de o Conselho Nacional do Plano ter entendido como positiva a forma de abordagem que foi dada às Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e às Grandes Opções do Plano para 1987. De facto, uma política de desenvolvimento, sendo substancialmente diferente de uma política de crescimento, é enformada por múltiplos e variados vectores de diferente natureza. O desenvolvimento de um grupo ou de uma sociedade não pode ser medido apenas por indicadores de natureza macroeconómica. Há que prestar cuidados muito especiais a outros elementos, tão ou mais determinantes, naquele processo.

O conceito de GOP tal como foi desenvolvido pressupõe a concretização dos planos a que respeita. O Governo dará especial importância ao plano a médio prazo, sublinhando e desenvolvendo de forma mais nítida as questões relativas aos grandes desequilíbrios estruturais.

Relativamente a algumas observações que são feitas e que respeitam a uma eventual escassez de meios-financeiros em determinados sectores —casos da investigação científica e autarquias locais —o Governo insiste em sublinhar que são os maiores aumentos de sempre registados para cada um deles.

Um assunto de grande importância que é focado no parecer tem a ver com a política de cooperação. O Governo regista as observações feitas, que, aliás, vêm na linha do enunciado no texto das Grandes Opções.

Porque não se registam alterações substanciais a propor ao texto inicial a nossa posição de voto foi idêntica à efectuada aquando do primeiro parecer.

A) Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei n.° 43/IV [Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987 e a proposta de lei n.° 44/IV (Orçamento do Estado para 1987)].

As propostas de lei n.03 43/IV, das Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e das Grandes Opções do Plano para 1987, e 44/1V, do Orçamento do Estado para 1987, deram entrada na Assembleia da República no dia 15 de Outubro. .

Os anexos informativos que a proposta de lei do Orçamento do Estado deve integrar, nos termos do artigo 11.° da lei do enquadramento, deram entrada na Assembleia da República na mesma data, com excepção do orçamento consolidado do sector público administrativo.

A Comissão recebeu, no decorrer dos seus trabalhos, vários elementos informativos adicionais, oportunamente solicitados ao Governo e enviados oficialmente, como a seguir se indica, tendo recebido outros através de membros do Governo que reuniram com a Comissão:

Ofício sem número do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, em 29 de Outubro: «Complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inse-

rido no quadro das Grandes Opções do Plano a médio prazo (1987-1990)»;

Ofício n.° 811/86 do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, em 29 de Outubro: «Rectificações a alguns quadros e anexos dos mapas das propostas de lei do Orçamento do Estado, alterações ao texto da proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987 e emendas do mapa vn da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987»;

Ofício sem número do Gabinete do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, em

3 de Novembro: «Desenvolvimento do Orçamento do Estado para 1987, por ministérios (volumes i e n), e execução orçamentai dos fundos e serviços autónomos de 1985 (volumes i e u)»;

Ofício n.° 837/86 do Gabinete do Ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares, em

4 de Novembro: «Apresentação variante do mapa vn da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987 que estabelece a distinção entre projecto novos e projectos em curso e outras pequenas rectificações»;

Ofício n.° 6745/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em

4 de Novembro: «Desdobramento por programas do PIDDAC/87 e elementos referentes aos programas integrados de desenvolvimento regional»;

Ofício n.° 6754/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em

5 de Novembro: «Nota sobre o orçamento consolidado do sector público administrativo, nota sobre os 'meios financeiros provenientes de acordos de defesa', boletim mensal da Direcção--Geral da Contabilidade Pública de Dezembro de 1985, 'Conta da Segurança Social — 1985', mapa 'Despesas globais por agrupamentos económicos— Execução orçamental do ano económico de 1986 — Janeiro a Setembro' e boletim mensal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de Junho de 1986»;

Ofício n.° 6936/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em 11 de Novembro: «Orçamento da Educação, por Acções 1987»;

Ofício n.° 6942/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em 1! de Novembro: «Fluxos financeiros cem as Comunidades Europeias»;

Ofício n.° 7003/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em 13 de Novembro: «Elementos sobre a previsão do serviço da dívida pública para 1987, designadamente as taxas de juro variáveis previstas e evolução de câmbios»;

Ofício n.° 7030/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em 13 de Novembro: «Emprego em 1986 e 1987, importações em 1986 e 1987, mapa de subsídios e indemnizações compensatórias e dotações de capital para o SEE, versão provisória

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dos investimentos do SEE com indicação das partes de financiamento, estimativa das operações activas do Tesouro a realizar em 1987 e execução do programa de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira»; Ofício n.° 7034/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em 14 de Novembro: «Rectificações às Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987 (quadros)».

A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares decidiu, nos termos regimentais, estabelecer o seguinte calendário para apreciação e debate das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado:

Elaboração dos pareceres pelas comissões especializadas— 12 de Novembro;

Elaboração do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano—17 de Novembro;

Debate na generalidade em Plenário— 18, 19 e 20 de Novembro;

Debate e votação na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano — 21 a 29 de Novembro;

Debate e votação na especialidade em Plenário e votação final global — 2, 3 e 4 de Dezembro.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nc dia 24 de Outubro para discussão da metodologia a seguir na apreciação das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1987, tendo decidido criar uma Subcomissão Eventual para a elaboração do relatório e parecer, coordenada pelo deputado Ivo Jorge Pinho e constituída pelos seguintes deputado:

Alípio Pereira Dias e Fernando Próspero Luís, do PSD;

João Gomes Cravinho e Helena Torres Marques, do PS;

Ivo Jorge Pinho e José Silva Lopes, do PRD;

Octávio Augusto Teixeira e Carlos Alberto Carvalhas, do PCP;

Luís Nogueira de Brito e António Vasco de Mello, do CDS;

João Corregedor da Fonseca, do MDP/CDE.

A Subcomissão reuniu pela primeira vez no dia 24 de Outubro, tendo estabelecido o calendário de reuniões a propor aos membros do Governo que entendeu ouvir, decidindo ainda proceder à audição de especialistas sobre aspectos específicos no âmbito das GO Ps e do Orçamento do Estado.

Com vista à apreciação das propostas de lei e à elaboração do relatório e parecer a apresentar à Comissão de Economia, Finanças e Plano, a Subcomissão realizou as seguintes reuniões de trabalho:

Dia 29 de Outubro, com a presença do Sr. Ministro das Finanças;

Dia 30 de Outubro, com a presença do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território;

Dia 31 de Outubro, com a presença do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação;

Dia 3 de Novembro, com a presença da Sr.a Ministra da Saúde;

Dia 4 de Novembro, com a presença do Sr. Ministro da Educação;

Dia 5 de Novembro, com a presença co Sr. Ministro da Indústria e Energia;

Dia 11 de Novembro:

Com as presenças do Sr. Secretário de Rsíado do Orçamento, do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças, éc Sr. Secretário de Estado do Tesouro c do Sr. Secretário de Estado para os Assií-íos Fiscais;

Com a presença do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Ministro do Plano e dz Administração do Território.

Dia 12 de Novembro, com a presença cc Sr. ?rc fessor Alfredo de Sousa.

A Subcomissão não pôde ouvir o Sr. C-ovcmador do Banco de Portugal, conforme interesse maniíes'ado, pelo facto de o Governo não ter acedido à solicitação que a Subcomissão havia formulado nesse sentido.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano recebeu os relatórios, que se anexam ao relatório da Subcomissão, emitidos pelas Comissões Parlamentares dc:

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades c

Garantias; Segurança Social, Saúde e Família; Trabalho;

Educação, Ciência e Culture; Agricultura e Mar; Defesa Nacional;

Negócios Estrangeiros e Emigração; Equipamento Social e Ambiente; Administração Interna e Poder Local; Integração Europeia; Condição Feminina; Juventude.

A Comissão recebeu, ainda, nesta data, o «parecer do Conselho Nacional do Plano», o qual, naturaimeníe, não pôde ser apreciado.

Tendo em conta a particular complexidade da matéria a apreciar, a Subcomissão deliberou atribuir a cada um dos grupos parlamentares abaixo indicados a responsabilidade pela elaboração de relatórios parciais incidindo sobre as seguinte temáticas:

Enquadramento macroeconómico e política orçamental— Partido Renovador Dcmocráiicu (deputado José da Silva Lopes);

Análise das despesas — Partido do Centro Democrático Social (deputado fosé Luís Nogueira úc Brito);

Análise das receitas — Partido Soctai-iíemocraía

(deputado Alípio Pereira Dias); Fiscalidade — Partido Socialista (deputado ?oão

Gomes Cravinho e deputada Heicna Tcrrc-s

Marques);

Investimento público—Partido Comunista Português (deputado Octávio Augusto lixeira).

Os relatórios referidos foram acrecisaos pela Comissão, tendo sido aprovados, depois ce beneficiarem c?£ introdução de alterações consequentemente aceites.

Por manifesta falta de tempo, não foi possívei efectuar uma análise suficientemente aprofundada ¿o trabalho produzido nem eliminar algumas sobrepesiçõers

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entre os vários textos nem proceder à desejável harmonização de aspectos de redacção do relatório final. Não surpreenderá, portanto, que possam surgir em aspectos específicos discordâncias entre os membros da Comissão.

O relatório elaborado pela Subcomissão mereceu o voto favorável dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, tío Partido Renovador Democrático, do Partido Comunista Português, do Centro Democrático Social e do Movimento Democrático Português, com o voto contra do Partido Social-Democrata. Oportunamente, serão entregues declarações de voto por parte do Partido Sociaí-Democrata, Partido Socialista e Partido do Centro Democrático Social.

Finalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a parte da proposta de lei n.° 43/IV, que explicita as GOPs para 1987, bem como a proposta de lei n.° 44/IV estão em condições de ser apreciadas, nos termos regimentais.

Palácio de São Bento. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Macheie.

EJ Maíório ¿a subcomissão mandatada para apreciar as (propostas das Grandes Opções do Plano © do Orçamento do Estado para 1987.

D — O QTOcizs&amenío macroeconómico das GOPs © <£o Orçamento do Estado para 1987

1 — Introdução

O presente capítulo tem por objectivo analisar as propostas do Governo relativas ao enquadramento macroeconómico das Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 1987.

A análise apresentada baseia-se fundamentalmente:

a) No documento que o Governo intitulou «Complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inserido no quadro das Grandes Opções do Plano de médio prazo (1987— 1990)»;

b) No relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987;

c) Em elementos e informações fornecidos nas reuniões da Comissão de Economia, Finanças e Plano com membros do Governo.

No presente capítulo não se levou em conta o documento intitulado «Grandes Opções do Plano para 3987-39SO e Grandes Opções para 1987» em virtude de:

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo em vista o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ser da opinião, já aprovada em Plenário, de que a análise das Grandes Opções do Plano a médio prazo 1987-1990 deve ser feita separadamente da das Grandes Opções tío Plano para 1987;

No documente* «Grandes Opções do Plano para 1587-1990 e Grandes Opções para 1987» não haver nenhuma referência a objectivos ou actuações respeitantes especificamente ao ano de 1987. salvo em dois mapas intitulados «Des-

pesa internai» e «Balança de transacções correntes», que também aparecem reproduzidos no relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987 e no documento das GOPs para 1987.

2 — As projecções e a politica macroeconómica apresentadas no documento GOPs

De acordo com as informações proporcionadas pelo Governo, a evolução da conjuntura económica para 1987 será caracterizada essencialmente por:

Crescimento do volume do PIB a uma taxa próxima da do ano corrente: este crescimento , será dinamizado sobretudo pela procura interna (principalmente o investimento) e será acompanhado pelo afrouxamento do ritmo de aumento das importações;

Continuação da baixa da taxa de inflação de, aproximadamente, 12 % em 1986 para 9 % no próximo ano;

Redução do superavit da balança de transacções correntes de cerca de 1100 milhões de dólares em 1986 para, aproximadamente, 600 milhões de dólares em 1987.

O relatório do Governo quase nada diz sobre as politicas que tenciona vir a pôr em prática para tentar conseguir a realização dos resultados programados. Não explica, por exemplo, que medidas ou que condicionalismos é que provocarão a aceleração projectada no ritmo de crescimento das exportações, ou a expansão mais lenta do consumo privado.

Além disso, no texto das propostas das GOPs para 1987 não há quaisquer explicações ou orientações concretas sobre as políticas que o Governo pretenderá aplicar para corrigir os desequilíbrios estruturais na agricultura, na indústria, nas assimetrias regionais, nas finanças públicas, etc. Tudo o que se diz a esse respeito contém-se em três linhas onde se aponta «que as opções de reforço da economia, combate ao desem-. prego, valorização dos recursos humanos e ordenamento do território abrangem cerca de 83 % dos investimentos do PIDDAC». Não se explica, porém, uais são as ligações entre cada um dos programas o PIDDAC e os objectivos referidos.

Poderá argumentar-se que o documento das GOPs para 1987 não contém nada sobre políticas de correcção dos desequilíbrios estruturais porque essas políticas são tratadas na proposta das Grandes Opções do Plano a médio prazo (1987-1990). Porém, essa proposta não contém indicações suficientemente precisas sobre a política económica que o Governo tenciona pôr em prática no próximo ano. Tudo o que nela se apresenta são objectivos muito genéricos, sem quaisquer referências concretas ao ano efe 1987 e sem indicações suficientemente claras e precisas sobre os instrumentos e programas necessários para realizar os objectivos anunciados.

O documento das Grandes Opções do Plano para 1987 consagra apenas cinco páginas à políitca macroeconómica. Essas cinco páginas limitam-se a apresentar:

a) Dois quadros com estimativas para 1986 e projecções para 1987 das variações do voíume e dos preços das componentes da despesa

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global e do produto interno bruto e dos valores em dólares dos Estados Unidos das principais componentes da balança de transacções correntes;

b) A descrição dos dois quadros referidos na alinea anterior;

c) Duas páginas e meia com referências muito vagas, e nem sempre inteiramente consistentes, à política monetária, à política cambial, à política de rendimentos e à política de emprego.

Nas secções seguintes analisam-se as indicações apresentadas na proposta das GOPs para 1987 relativas:

Às estimativas e projecções macroeconómicas do produto interno, da despesa global e da balança de transacções correntes;

À evolução prevista para a inflação;

Às políticas monetária, cambial, de emprego, de rendimentos e de redução da inflação.

3 — Produto interno bruto e componentes da procura global

O crescimento do volume do PIB em 1986, estimado em 3,9 %, não é muito superior ao que se registou em 1985 (3.3 %). Para 1987, o Governo prevê a taxa de crescimento de 4 %, o que corresponde a manter o mesmo ritmo do ano corrente.

A projecção do PIB é o resultado da agregação das várias componentes da procura global. Interessa, por isso, analisar cada uma dessas componentes separadamente.

Consumo privado

Segundo o Governo, o consumo privado terá aumentado em volume 4,5 % no ano corrente, mas o seu crescimento virá a desacelerar para 3,4 % em 1987.

O documento das GOPs não apresenta qualquer explicação nem para a estimativa de 1986, nem para a desaceleração prevista para 1987.

Em face de informações dispersas sobre a evolução dos salários e pensões e sobre a fiscalidade, tem-se estimado que o rendimento disponível aumentará pelo menos 7 % em 1986, em termos reais. Essa estimativa e alguns indicadores parciais sobre o consumo (vendas de veículos automóveis e de gasolina, vendas a retalho) apontam para um crescimento do consumo privado provavelmente superior a 5 % em vez dos 4.5 % apontados pelo Governo. O Governo forneceu explicações verbais para justificar a sua projecção, indicando que conta com um grande acréscimo da poupança dos particulares. É, porém, duvidoso que a melhoria da poupança tenha atingido proporções compatíveis com a taxa de crescimento estimada para o consumo privado.

Considera-se provável que, no próximo ano, a expansão em volume do consumo privado venha também a aproximar-se mais da taxa de 5 % do que da de 3,4 % apontada na projecção do Governo. Não se descortinam razões válidas para a desaceleração que o Governo prevê. Ê de esperar que em 1987 o rendimento disponível continuará a subir significativamente em termos reais.

Além disso, os efeitos da melhoria do rendimento disponível no ano corrente prolongar-se-ão por certo

no ano próximo, em virtude do desfasamento entre os aumentos do rendimento e os aumentos por eles induzidos no consumo.

Consumo púb'lco

O Governo prevê o aumento do consumo público em termos reais à taxa de 1 %, tanto em 1986 como em 1987. É normal que haja uma significativa margem de imprecisão nesta área, principalmente por causa de dificuldades na determinação rigorosa do defla-cionador á utilizar. Em qualquer caso, há indicações de que em 1986 houve mais efectiva disciplina do consumo público do que em anos anteriores. Na projecção para 1987 não se entra em conta, por razões de técnica de contabilidade nacional, com o efeito da compra das fragatas. Se esse efeito fosse tido em .consideração, encontrar-se-ia uma íaxa de acréscimo do consumo público provavelmente superior a 5 % em termos reais.

Formação bruta de capitai riso

Há ainda uma margem apreciável de incerteza sobre a evolução do investimento bruto em 1986. Nas Grandes Opções do Plano para 1986, o Governo havia previsto um acréscimo em volume da formação bruta de capita] fixo de 10 %. O Governo prevê agora que aquele crescimento será de 9 %. Outras estimativas apontam para 8 % ou até 7 %.

Para a projecção inicial de 10 % de crescimento da FBCF em 1986, o Governo admitia uma evolução de 20 % no sector público administrativo, de 2 % no sector empresarial do Estado e de 10 % no sector privado. Não obstante a carência de informação sobre a evolução do investimento por sectores institucionais, o facto de a execução financeira do investimento do sector público administrativo se dever situar abaixo dos 80 % sugere que a evolução do investimento do sector privado deverá ter tido peso essencial na dificuldade em atingir a meta dos 10 % inicialmente previstos. Para 1987, o Governo projecta um crescimento real de 9,5 %, mas parece mais razoável prever que se ficará próximo de 8,5 %. Embora o Governo não tenha fornecido este ano uma previsão da evolução da FBCF por sectores institucionais, os elementos oficiais disponíveis mostram uma perspectiva de subida de 4 % mais no. sector público administrativo. Por outro lado, a proposta orçamental de significativa redução das dotações de capital para o sector empresarial do Estado permite admitir uma previsão de evolução do investimento neste sector, na melhor das hipóteses, da ordem de grandeza da inicialmente prevista para 1986 (2 % em termos reais). Daí resulta que a subida de 9.5 % da FBCF prevista pelo Governo para 1987 depende, ainda mais fortemente que em 1986, de uma elevada taxa de crescimento do investimento do sector privado (da ordem dos 12 % a 13 % em termos reais). Em qualquer caso, será razoável projectar uma taxa relativamente elevada de expansão do investimento bruto, em face da recuperação acentuada que começou a veriíicar-se no mercado de habitação, do comportamento recente e projectado do investimento público, da expansão da procura interna e da apreciável melhoria que tem estado a registar-se nas taxas de rentabilidade das empresas. Muito dependerá, contudo, da evolução que vier a verificar-se nas taxas de juro.

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Exportações

Durante o 1." trimestre de 1986 o comportamento das exportações foi pouco animador. Posteriormente, houve melhorias significativas nesse comportamento. É ainda extremamente difícil apresentar, na base das informações disponíveis, uma estimativa sobre a taxa de crescimento que de facto se conseguirá para a totalidade do ano de 1986.

A estimativa do Governo de um crescimento em volume de 4,5 % parece razoável. Esta taxa deverá ser confrontada com as estimativas de aumentos durante o ano cm curso de 7,5 % e 6,5 % no volume das importações de mercadorias, respectivamente no conjunto dos países industrializados e nos países da CEE.

Segundo as projecções do Governo, o ritmo de crescimento das exportações subirá para 5 % no próximo ano. Na falta de quaisquer justificações, fica-se, todavia, com dúvidas dc que essa projecção seja realista. Prevê--se actualmente que a taxa de expansão da procura mundial de importações cairá de 7,5 % para 5 % e que o ritmo de crescimento das importações da CEE se manterá à volta de 6,5 %, como no ano corrente. Não é assim nos factores externos que se espera encontrar o impulso para um crescimento mais rápido das vendas portuguesas ao exterior. Não é de antever também uma grande inflexão nos factores de ordem interna. Por um lado, a pressão da procura interna continuará, por cerlo, a fazer-se sentir com razoável intensidade. Por outro lado, embora as intenções anunciadas pelo Governo em matéria de política cambial não sejam nada claras, parece muito improvável que essa política venha a proporcionar um substancial estímulo às exportações.

Irrçtortaçôes

O Governo estima que cm 1986 o aumento do volume das importações virá a atingir 10.5 %. Todavia, nesic caso íambém não são apresentadas quaisquer explicações para a subida tão significativa que é estimada. Segundo outras estimativas, o crescimento das importações em 1986 terá sido ainda mais acelerado: ele terá atingido cerca de 12 %. Ê provável que .ps principais factores desta subida acelerada tenham sido o comportamento dos preços relativos (uma vez que os preços dos bens importados parecem ter aumentado muito menos do que os dos bens de produção nacional), a expansão da procura interna (que terá ultrapassado 7,5 %) e a entrada na CEE (eliminação da sobretaxa sobre as importações, supressão das restrições à emissão de boletins de registo prévio de importações, etc).

Segundo o Governo, a taxa de crescimento das importações cairá drasticamente para 6,5 % no próximo ano. Como em tudo o resto, o documento das GOPs não apresenta qualquer justificação para essa projecção. O Governo apresentou posteriormente uma explicação em que argumenta que a subida das importações em 1986 foi devida a uma retoma de atrasos acumulados em anos anteriores e que esse fenómeno não se repetirá em 1987. Eia afigura-se, porém, pouco credível. Prevê-se que a procura interna continuará a subir s ri imo acelerado (provavelmente a uma taxa próxima de 5 %). Aiérn disso, é de admitir que a política cambial não contribuirá muito para inverter a tendência de evolução desfavorável dos preços relativos da produção interna era relação aos da importação.

Em tais condições, não se descortinam razões para esperar uma queda de, pelo menos, quatro pontos de percentagem na taxa de crescimento das importações.

4 — Emprego

A única referência ao emprego no documento das GOPs de 1987 é a da frase onde se diz que «o crescimento do emprego estará sempre dependente do comportamento salarial».

O Governo forneceu, todavia, a pedido da Comissão de Economia e Finanças, informações suplementares sobre o emprego. Nelas indica-se que o crescimento da produção, tanto em 1986 como em 1987, se fará essencialmente à custa de ganhos de produtividade e que se considerou uma contribuição nula do sector público administrativo na criação de postos de trabalho. Indica-se também que o emprego terá crescido 0,5 % em 1986 e aumentará 0,6 % a 0,8 % no próximo ano. Com essa evolução estima-se que a taxa de desemprego passará de 10 % em 1986 para 9,7 % a 9.8 % em 1987.

Não foram, porém, forneciddas quaisquer indicações sobre as políticas específicas na área do emprego aplicadas em 1986 ou projectadas para 1987 (organização do mercado do trabalho, subsídios de desemprego, formação profissional, etc).

S — Inflação

A taxa de inflação, medida pelo índice de preços no consumidor sem habitação, desceu, em termos de médias anuais, de 19,3 % em 1985 para um valor estimado à volta de 12 % em 1986. Para 1987 o Governo prevê uma nova descida da taxa de inflação para cerca de 8,5 % (o que corresponde a um aumento dos preços de 7 % entre Dezembro de 1986 e Dezembro de 1987).

A substancial baixa de inflação registada no ano corrente foi devida essencialmente à influência dos preços de importação. De facto, segundo os elementos apresentados no documento das GOPs para 1987, o defiacionador de procupra total (11,2 %) resultou da combinação entre o deflcionador de — 4 % pare os preços da importação e o de 18 % para o produto interno bruto.

Acresce ainda que o defiacionador do produto interno bruto teria por certo sido mais elevado se os preços internacionais não tivessem baixado, por causa da queda dos preços do petróleo e de outros produtos primários e da desvalorização do dólar. De facto, sem a baixa dos preços internacionais, o índice de preços no consumidor teria subido mais. Em consequência, terá sido necessário que os aumentos salariais fossem mais elevados e que o ritmo da desvalorização cambial fosse mais acentuado.

Não parece que os factores internos de controle da inflação tenham tido grande peso. A politica de procura global e, nomeadamente, a política monetária não foram de molde a combater a inflação, antes pelo contrario. Basta referir que em Agosto último o stock de activos financeiros líquidos totais (L) apresentava um crescimento de 23,5 % relativamente ao período homólogo do ano anterior e que o stock de Ml evidenciava uma subida de 34 % sobre o nível de doze meses antes.

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O Governo tem posto grande ênfase na influência das expectativas de redução da inflação sobre o comportamento dos agentes económicos. Todavia, aparentemente essa influência ter-se-á feito sentir apenas na evolução dos salários e na programação do crawling peg. Mas, como acima se refere, é de crer que a subida dos salários e o ritmo da desvalorização cambial teriam sido significativamente mais acentuados se da baixa dos preços internacionais dos produtos importados não tivesse resultado um forte impacte desace-lerador da inflação interna.

À luz destas considerações, será difícil antever que a inflação continue a cair tanto como o Governo anuncia. O dólar já não baixará por certo muito mais. As previsões sobre a evolução dos preços do comércio mundial apontam para uma subida de 1,4 % em 1987 em termos de SDRs (direitos especiais de saque), após uma descida de 9,3 % no corrente ano. O próprio Governo indica, nas suas projecções, que os preços em escudos das importações subirão de 10,5 % (a contrapor à descida de 4 % em 1986). Com essa evolução prevista para os preços das importações, não será possível atingir o objectivo do Governo para a taxa de inflação interna, a não ser que o deflacíonador do PIB aumente apenas 8,6 %.

Que razões farão esperar que o deflacionador do PIB caia bruscamente de 18 % no ano corrente para 8,6 % no próximo ano? O comportamento dos salários, tendo em vista os acordos estabelecidos no Conselho de Concertação Social, pode contribuir para a redução desse deflacionador, mas será extremamente difícil que só por si ele venha a bastar. Com o excesso de liquidez criado pela política monetária do ano corrente será difícil esperar que a evolução das margens de lucro venha a ser compatível com os objectivos anunciados pelo Govemo em matéria de inflação. E sc começar a ficar claro que esses objectivos não virão a ser atingidos, os sindicatos não deixarão de exercer pressões para saírem da trajectória de evolução salarial inicialmente considerada.

O Governo tem, é claro, possibilidades de ir actuando sobre a inflação através da política cambial e dos preços controlados (nomeadamente preços dos principais produtos alimentares e preços das empresas públicas). Mas se tiver de o fazer em larga escala e durante muito tempo, acabaria por criar desequilíbrios nas contas externas, nas finanças públicas e na situação das empresas que se tornariam insuportáveis ao fim de algum tempo.

Por • tudo isto se conclui que a meta do Governo em matéria de inflação se afigura excessivamente ambiciosa e não parece nada compatível com a política monetária que tem estado a ser aplicada.

6—Balança de pagamentos

Na proposta de lei do Orçamento para 1986 o Governo previa inicialmente que a balança de transacções correntes apresentaria no corrente ano um défice de 700 milhões de dólares. Posteriormente o Governo alterou essa previsão para um défice de 300 milhões de dólares. No seu parecer sobre a mesma proposta de lei de orçamento, a Comissão de Economia, Finanças e Plano estimou que se conseguiria um superavit de 600 milhões de dólares. No

relatório da proposta de Orçamento para 1987 o Governo estima agora que a balança de transacções correntes do ano em curso apresentará um superavit de 1100 milhões de dólares. Está, porém, generalizada a opinião, baseada em dados já apurados, de que aquele superavit poderá vir a atingir 1800 milhões de dólares.

As diferenças entre todas estas estimativas são devidas, sobretudo, às dificuldades em prever as variações da balança de pagamentos nas circunstâncias actuais. Torna-se, apesar disso, evidente que o Governo, nas suas estimativas, tem subestimado substancialmente o saldo positivo da balança de transacções correntes.

No próximo ano haverá, segundo as projecções do Governo, uma redução do superavit da balança de transacções correntes para 600 milhões de dólares. Outras estimativas admitem que o referido superavit possa ser, pelo menos, da ordem de 1200 milhões de dólares. Em qualquer caso, o superavit nas contas correntes externas virá por certo a baixar.

7 — Politica monetária

0 relatório das GOPs nada diz sobre a evolução da oferta monetária em 1986 e, quanto à política monetária para 1987, limita-se a três parágrafos do texto, que podem sintetizar-se como segue:

a) Procurará conseguir-se a desaceleração do crescimento da oferta monetária, incidindo privilegiadamente no agregado Ml;

b) A fim de se conter a expansão da oferta monetária, o crescimento do crédito a empresas e particulares até Dezembro de 1987 não deverá estar muito afastado da taxa de inflação que então se vier a verificar (cerca de 7 %);

c) O crescimento do crédito a empresas e particulares referidos na alínea anterior não comprometerá o financiamento do sector produtivo em virtude das melhorias previstas em matéria de autofinanciamento das empresas e das maiores possibilidades de recurso a financiamentos através do mercado de capitais;

d) «A política das taxas de juro procurará o equilíbrio entre a desejável diminuição dos encargos financeiros das empresas e a necessidade de manter o nível adequado de remuneração da poupança e de não criar grandes desequilíbrios entre a oferta e a procura de crédito».

No relatório da proposta de lei orçamental acrescentam-se indicações sobre taxas de crescimento dos principais agregados monetários.

A informação fornecida é nitidamente insuficiente para se poder fazer um juízo sobre a política monetária que o Governo se propõe seguir:

1 — Não foram fornecidos dados que permitam avaliar da composição projectada dos activos líquidos totais (L). Diz-se, por exemplo, que o controle da expansão da oferta monetária incidirá especialmente sobre Ml mas não se apresentam quaisquer indicações numéricas a esse respeito.

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2 — Ê possível que o objectivo de crescimento dos activos líquidos totais em 15 % a 16 % apontado no relatório da proposta de lei orçamental seja razoável em face do crescimento programado do PIB em termos nominais de cerca de 13 %. A projecção do Governo assenta no pressuposto de que, à semelhança do que tem acontecido em anos recentes, haverá uma ligeira melhoria da procura de activos líquidos em relação ao PIB, ou, por outras palavras, uma ligeira redução da velocidade-rendimento desses activos. Neste domínio o grau de incerteza é, porém, muito elevado, como aliás se reconhece no relatório da proposta do orçamento. Será de acrescentar que:

O desenvolvimento da procura de títulos no mercado de capitais (acções e obrigações) pode levar .os agentes económicos a reduzir a sua procura de depósitos a prazo (contribuindo assim para o aumento da velocidade-rendimento da moeda);

Segundo os elementos disponíveis, a oferta de activos líquidos aumentou com grande rapidez em 1986 à volta de 23 %. Esse crescimento, quando comparado com a subida do nível de preços de 12 %, leva a admitir, mesmo atendendo a que o nível do PIB subiu cerca de 4 %, que a expansão da liquidez tenha sido excessiva para permitir a baixa de inflação nos termos anunciados pelo Governo. Sobre esse aspecto, mais preocupante ainda tem sido o aumento de Ml, que em Setembro passado se situava 36 % acima do valor homólogo de 1985. É verdade que esse aumento, anormalmente elevado, se deve era parte a factores estruturais (principalmente as dificuldades que um crescente número de bancos tem vindo a levantar à aceitação de depósitos a prazo). Apesar disso, permanecem fortíssimos indícios de que os saldos de liquidez nas mãos dos agentes económicos privados se tornaram superabundantes. Se o ajustamento desses saldos para níveis mais normais se vier a fazer no futuro próximo, surgirão riscos de recrudescimento da inflação.

3 — Explica-se na secção relativa ao financiamento do sector público administrativo que, de acordo com a programação estabelecida, o crédito interno líquido a esse sector deverá aumentar cerca de 520 milhões de contos no decurso do próximo ano. Uma parte importante deste total será financiada através de instrumentos colocados fora do sistema bancário: títulos de dívida pública a médio e longo prazo e certificados de aforro. A aquisição desses instrumentos reflec-tir-se-á, porém, sobre a procura de liquidez total (L): é natural, por exemplo, que um aforrador que compra títulos a médio e longo prazo o faça em parte à custa da sua procura de bilhetes do Tesouro. Nestas circunstâncias, faz sentido considerar que a taxa de expansão para a liquidez total (L) projectada em 15 % a 16 % deverá proporcionar os meios necessários para cobrir a totalidade do aumento do crédito interno líquido ao sector público administrativo, além das necessidades de financiamento das empresas e particulares. Simplesmente, o crescimento possível para o crédito a empresas e particulares terá, nessas circunstâncias, de ser apenas da ordem de 7 % a 8 %,

como aliás o Governo indica. A questão que se põe é a de saber se tal crescimento será suficiente para satisfazer as necessidades de financiamento das empresas e particulares e para alimentar a expansão da formação bruta de capital fixo de 20,7 % em termos nominais como o Governo prevê. Há fortes riscos de o referido crescimento ser nitidamente insuficiente. A ser assim, terá de concluir-se que, por causa do elevado défice das finanças públicas, haverá que enfrentar duas opções, ambas pouco atractivas:

Ou aumentar a liquidez mais do que os 15 % a 16,5 % indicados pelo Governo, com riscos de aceleração da inflação;

Ou limitar substancialmente a oferta de crédito ao sector privado, com riscos de travar a expansão do investimento.

Já no decurso do corrente ano essa opção se pôs, como foi assinalado no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à proposta de Orçamento para 1986. O Govemo optou essencialmente pela primeira alternativa, uma vez que, como atrás se referiu, o agregado L cresceu 23 %. Daí resultou que se poderá ter formado um excesso de liquidez. O crescimento do crédito a empresas e particulares não foi tão limitado como se prevê para o próximo ano.

O Govemo confia que em 1987 o aperto no crédito a empresas e particulares não levantará grandes problemas. Essa confiança merece, porém, as maiores reservas. Não se pode contar tanto como no ano corrente com a margem de autofinanciamento das empresas. De facto, em 1986 o PIB terá aumentado, em termos nominais, de cerca de 22 % e para o ano aumentará de 13 %. A massa salarial aumentou cerca de 18 % em 1986 e aumentará por certo pelo menos 13 % em 1987. Destes números e dos dados sobro a composição do rendimento nacional deduz-se que o excedente bruto da exploração terá aumentado cerca de 20 % em 1986 e só aumentará à volta de 12 % em 1987. Mesmo considerando o efeito da baixa das taxas de juro, torna-se duvidoso que a margem de autofinanciamento das empresas, combinada com um crescimento do crédito interno da ordem dos 7 %, seja bastante para financiar uma subida do PIB em 13 % e uma expansão da formação bruta de capital fixo de 20,7 %.

4 — As indicações fornecidas no documento do Govemo sobre a política das taxas de juro são mvito pouco claras. Por outro lado, promete-se uma diminuição dos encargos financeiros das empresas, o que pressupõe a diminuição das referidas taxas. Não se explica, porém, se se trata de uma diminuição em termos nominais ou reais. Ê perfeitamente natural que se espere uma diminuição em termos nominais em face da desaceleração da inflação. Mas para que a redução dos encargos financeiros sobre as empresas seja verdadeiramente efectiva serie necessário que baixassem também as taxas de juro reeis, que nos últimos meses têm sido pesadas se medidas em relação à inflação esperada pelo Governo.

Por outro lado, o relatório das GOPs fala da necessidade de manter o nível da poupança e de não criar desequilíbrios entre a oferta e a procura da moeda, o que aponta para a manutenção de taxas de juro elevadas em termos reais.

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Deste moda, as orientações apontadas para a política das taxas de juro no relatório das GOPs estão em conflito entre si. A conciliação dessas orientações será, por certo, muito mais difícil do que os textos governamentais podem fazer supor.

8 —A politica cambial

As indicações sobre a política cambial contidas no documento das GOPs limitam-se a três parágrafos e são um resumo do que se expõe no n.° 12 do relatório geral do Orçamento do Estado para 1987.

Começa por se dizer que «a política cambial será gerida de molde a não contrariar objectivos para a taxa de câmbio compatíveis com os objectivos plurianuais para a inflação [...]». Acrescenta-se depois que «a política cambial não deverá constituir um elemento de proteccionismo da indústria nacional, desincentivador na procura de outros factores de competitividade, com realce para os aumentos de produtividade». Finalmente, indica-se que «a política da taxa de câmbio deverá assegurar a manutenção de níveis adequados dos preços relativos dos bens transaccionáveis e a não deterioração das margens na exportação».

As duas primeiras destas indicações estão em aparente contradição com a terceira. Não se sabe se o que o Governo quer dizer é que a política cambial neutralizará as diferenças entre a evolução dos custos nominais nas indústrias de bens transaccionáveis em Portugal e nos principais países nossos concorrentes, tendo em atenção as diferenças de produtividade. Se esta for a interpretação válida, concluir-se-á que a política cambial terá a orientação geral que, de uma forma geral, tem sido seguida ao longo dos últimos anos, embora com algumas interrupções. Se a interpretação for a de que se dará maior atenção aos problemas criados pela política cambial à redução da inflação, terá de concluir-se que essa política não favorecerá a «manutenção de níveis adequados de preços relativos dos bens transaccionáveis».

Compreende-se que alguns anúncios pelo Governo em matéria de política cambial podem, em certas circunstâncias, ser desestabilizadores e provocar efeitos negativos. Não se deve fazer, por exemplo, o anúncio antecipado de uma desvalorização. Mas a indicação das grandes orientações a seguir na aplicação do crawling peg tem sido feita por vezes até com grande precisão. Essa indicação, quando consistente com outras políticas, é aliás desejável e útil para os agentes económicos. As orientações contraditórias fornecidas pelo Govemo no documento das GOPs pouco ou nada esclarecem e podem criar confusão e insegurança naqueles agentes (especialmente os exportadores e os produtores sujeitos à concorrência estrangeira no mercado interno).

9 — Política de rendimentos

Tudo o que no documento das GOPs para 1987 se fornece sobre política de rendimentos pode ser sintetizado nas frases onde se diz:

Que se admite para 1987 o crescimento dos salários reais; ^ Que as actualizações salariais deverão continuar a ser referenciadas pela inflação e produtividades esperadas;

Que o crescimento dos salários reais deve ser moderado, de modo que o preço relativo do factor trabalho não desincentive o investimento de maior utilidade social.

Não há explicações sobre a evolução dos salários em 1986 nem sobre a taxa de aumento médio ou máximo dos salários reais proposta pelo Governo como orientação para 1987.

10 — A politica orçamental

À semelhança do que tem acontecido em outros anos, é praticamente impossível avaliar o impacte macroeconómico global da política orçamental proposta j^ara 1987.

Como já se salientou no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano para 1986, hão basta analisar o Orçamento do Estado. É necessário considerar também os orçamentos dos outros subsectores do sector público administrativo, por onde passam proporções elevadas das despesas públicas e dos impostos pagos pelos contribuintes. Uma análise limitada a receitas e despesas do Orçamento do Estado dá uma ideia totalmente distorcida da evolução e do peso das poupanças públicas, até porque algumas receitas e despesas desse orçamento apareciam em 1986 em fundos e serviços autónomos ou nas autarquias locais e porque tem havido variações em sentido contrário.

Acontece ainda que os dados sobre os orçamentos e as contas do sector público administrativo têm sido frequentemente revistos. Por isso, as comparações feitas com base nesses dados perdem frequentemente a validade ao fim de algum tempo.

Nestas condições, a apreciação sobre as variações dos principais agregados das finanças do sector público administrativo prevista para 1987 tem de ser feita com bastantes reservas. Tais variações são marcadamente diferentes conforme forem apuradas em relação ao orçamento inicial para 1986, ao orçamento revisto para esse mesmo ano ou à estimativa de execução orçamental, como se mostra nos seguintes dados:

Variações anuais, em percentagem, do orçamento do sector público administrativo de 1987

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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De entre estas taxas, as mais significativas são sem dúvida as que se referem à comparação entre os valores orçamentados para 1987 e a estimativa da execução orçamental em 1986. As estimativas da execução orçamental em 1986 serão ainda por certo sujeitas a revisões consideráveis, mas fornecem indicações bastante mais significativas que as dotações orçamentais iniciais ou revistas para esse ano. De facto, sabe-se já que a cobrança das receitas em 1986 excederá substancialmente as verbas orçamentadas, sobretudo no IVA e no imposto de produtos petrolíferos. Por outro lado, as despesas com juros da dívida pública ficarão significativamente aquém da dotação orçamental. Por isso não fará sentido estar a estabelecer comparações com previsões orçamentais que hoje se sabe estarem largamente desactualizadas.

O Governo argumenta que em 1987 a execução orçamental também ficará aquém dos valores orçamentados. Não há, porém, nenhuma garantia de que isso suceda, até porque não se poderá contar na mesma medida com os factores favoráveis que em 1986 actuaram no sentido da redução do défice em relação ao nível orçamentado (baixa dos preços do petróleo, baixa das taxas de juro e suborçamentação das receitas do .IVA).

Considerando a comparação entre os valores orçamentados para 1987 e as estimativas de execução em 1987, chega-se, não obstante as apreciáveis margens de imprecisão que não será possível remover, a algumas conclusões dignas de atenção:

a) Está previsto que os impostos indirectos subam 2,9 %; esta projecção está certamente errada; o Govemo ainda não forneceu explicações para as dúvidas que lhe foram levantadas a esse respeito;

6) O aumento extremamente elevado das despesas de bens e serviços em mais de 17 % não parece compatível com a expansão do consumo público em 1 % em termos reais, como é previsto nas projecções macroeconómicas do Governo; é possível que a divergência seja, em grande parte, devida aos pagamentos relativos à aquisição de fragatas, mas, mesmo assim, não é de excluir que também haja erros;

c) O aumento substancial das transferências correntes será explicado essencialmente pelos ajustamentos que o Governo introduziu no nível das pensões da Segurança Social; falta saber se esse aumento será suficiente para acomodar tais ajustamentos;

d) A proporção do défice do sector público administrativo em relação ao PIB poderá, com probabilidade elevada, vir a subir no próximo ano, em vez de descer, como o Governo tem anunciado; o défice orçamentado para 1987 corresponde a 9,7 % do PIB, ao passo que a percentagem equivalente calculada a partir das estimativas actuais da execução orçamental de 1986 é de 9,3 %; acresce que na proposta de orçamento para 1987 faltam pelo menos as despesas com contribuições para a CEE.

II—Financiamento do défice do sector público administrativo

As necessidades brutas de financiamento do Estado para 1987 são estimadas pelo Governo em 616 milhões de contos (181,6 milhões de amortização da dívida e 434,5 milhões de financiamento do défice). Para satisfazer essas necessidades o Govemo solicita na proposta de lei orçamental autorizações para:

a) Contrair empréstimos internos até perfazer um acréscimo de endividamento directo interno dè 383 milhões de contos (artigo 3.°);

b) Contrair empréstimos externos até perfazer um acréscimo de endividamento directo total, no exterior, equivalente a 300 milhões de dólares americanos (cerca de 51 milhões de contos à taxa de câmbio projectada de 170$ por dólar), em termos de fluxos líquidos (artigo 4.°, n.° 1).

Além disso, na mesma proposta, o Govemo solicita autorizações:

a) Para contrair empréstimos internos até ao limite de 80 milhões de contos para financiar empréstimos e outras operações activas do Tesouro (artigo 8.°);

b) Para contrair empréstimos externos junto do Banco Europeu de Investimentos e do Banco Mundial até ao montante de 150 milhões de ECUs em cada uma das instituições e junto do Fonds de Reétablissemment du Conseil de l'Europe, até ao montante de 100 milhões de dólares; o montante desses empréstimos desti-nar-se-á a financiar entidades incumbidas de execução de projectos diversos (artigo 4.°, n.05 3 a 5);

c) Para serem contraídos empréstimos internos* pelos Governos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores até ao limite de 15 milhões de contos (artigo 3.°, n.° 7).

Os mapas elaborados pelo Governo relativos ao orçamento consolidado do sector público administrativo para 1987 apontam para déficies previstos de:

4,3 milhões de contos nos serviços autónomos; 7,1 milhões de contos nos fundos autónomos; 30 milhões de contos na Segurança Social.

O relatório da proposta de lei orçamental não faz qualquer referência a estes défices nem ao seu modo de financiamento.

O previsto recurso do Estado ao crédito externo não parece muito necessário em face das projecções de um superavit para a balança de transacções correntes durante o próximo ano. Admite-se, porém, embora essa explicação não apareça na documentação fornecida pelo Governo, que tal recurso seja justificado pela conveniência de criar uma margem de manobra adequada, sob o ponto de vista da balança de pagamentos total, para a redução substancial do endividamento externo das empresas públicas.

O aumento do endividamento líquido interno, considerando a parte relativa ao défice do Estado, às operações de tesouraria e às necessidades de financiamento dos fundos e serviços autónomos das regiões autónomas

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e da Segurança Social, atingirá quase 520 milhões de contos de acordo com as projecções apresentadas.

Na secção sobre política monetária explica-se que um financiamento dessa ordem de grandeza ao sector público administrativo criará riscos ou de expansão excessiva de liquidez, com possíveis consequências inflacionistas, ou de restrição do crédito ao sector produtivo, com perigo de travagem do crescimento do produto interno e do investimento.

H —Análtw das despesas Despesas correntes

Assenta o presente parecer, antes de mais nada e obviamente, na análise do próprio texto da proposta de lei n.° 44/IV, bem como nos esclarecimentos que sobre eles foram dados no âmbito da Comissão por diversos membros do Governo, com destaque para os que compõem a equipa dirigente do Ministério das Finanças.

Resulta, em seguida, dos contributos trazidos pelos pareceres das várias comissões especializadas da Assembleia que, no âmbito das respectivas competências, procederam à análise, sobretudo sectorial, da proposta, no contexto das Grandes Opções do Plano.

A) As dtvpMU MNisiitvs, no wwitsrto mais parai ds dataam total

De acordo com o próprio relatório da proposta, a orçamentação das despesas terá obedecido a uma exigência «de rigor», sobretudo nas áreas das despesas que se revelam improdutivas, de modo a aperfeiçoar a estrutura da despesa e a reduzir o seu grau de inflexibilidade (n.° 17 do relatório).

Ainda de acordo com o relatório, tal exigência ter-se-á traduzido no facto de as despesas correntes apresentarem «um crescimento moderado, em termos nominais, correspondendo praticamente à estabilidade, em termos reais» (n.° 18).

De qualquer modo os quadros comparativos que acompanharam o relatório limitam-se a pôr em confronto valores nominais, não permitindo, por isso, uma apreciação completamente esclarecedora das variações operadas.

Ê esse o caso do quadro em que se faz o paralelo entre o crescimento percentual dos dois grandes grupos da despesa —despesas correntes e de investimento— e donde resulta que as primeiras cresce-

ram no Orçamento do Estado para 1986 21,6%, enquanto, nos termos da proposta, crescerão apenas 13,2 %.

E também quando, mais à frente, se comparam os vários grupos da despesa, já de acordo com a sua classificação funcional ou com a sua distribuição pelos vários departamentos da Administração Pública, mais investimentos do Plano, consideram-se tão-só verbas globais, o que permite tirar apenas conclusões sobre a respectiva variação em termos nominais.

O mesmo se dirá em relação ao facto de alguns elementos da despesa não serem considerados de modo uniforme, a propósito de todas as comparações que são feitas, no relatório.

£ o que se passa com a verba destinada a fazer face ao programa de aquisição de fragatas para a Marinha de Guerra, excluída do quadro i, em que se faz a comparação das várias componentes da despesa interna, a propósito do enquadramento macroeconómico da proposta.

Também as verbas destinadas ao pagamento de pensões aos antigos servidores do Estado e a encargos com a ADSE são, num caso, consideradas como transferências em favor das entidades responsáveis pelos respectivos pagamentos e noutros como encargos com o pessoal. Assim, a primeira classificação prevalece no quadro em que se desenvolve o cenário de médio prazo para o Orçamento do Estado (quadro iv incluído no n.° 15 do relatório), enquanto a segunda é a utilizada no quadro comparativo das diversas rubricas da classificação económica da despesa, tal como foram orçamentadas em 1986 e são agora propostas.

De qualquer modo e mesmo em termos puramente nominais, o certo é que a verba global correspondente à soma das despesas correntes com as despesas de capital subirá 15,2 %, de acordo com o proposto. Ora, a esta subida, em termos nominais, corresponde um crescimento real de 6,1 % (utilizando como de~ flacionador a taxa de inflação prevista) e uma ponderação no PIB de 36,7 %, sendo certo que a média de crescimento real anual, entre 1980 e 1986, foi de 5,6 % e o peso no PIB é de 36 % no OE do corrente ano de 1986.

E mesmo, excluindo da verba em causa o serviço da dívida pública directa, o que resulta é que o respectivo crescimento nominal será de 13,7 %, corres-pondendo-lhe um crescimento real de 4,7 % e um peso no PIB de 24,27 % contra 24,1 % no corrente ano de 1986.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Aliás, a simples observação do quadro incluído na rubrica do relatório da proposta respeitante à análise da classificação económica das despesas permite concluir que todas as componentes das despesas correntes e das despesas de capital registam subidas mais ou menos significativas, à excepção, no que toca às primeiras, da verba correspondente a outras despesas correntes, em que se verifica um decréscimo de 48,4 %, em termos nominais, e 13,2 %, em termos reais, e, no que toca às segundas, da verba respeitante a activos financeiros (dotações de capital e concessão de empréstimos), que decresce também assinalavelmente.

Temos, portanto, um crescimento da despesa global resultante de um crescimento quase geral de todos os seus elementos componentes.

B) O comportamento da despe» córrante a doa saus elementos (classificação económica)

O aumento de 159,2 milhões de contos da despesa corrente representa um crescimento real de 4,1 % (utilizando o mesmo deflacionador) e um maior peso (embora ligeiramente maior) em relação ao PIB. De 28 % em 1986 passa-se para 28,1 % em 1987.

Sendo certo, como já se deixou dito, que, no conjunto da despesa corrente, apenas uma das rubricas (de acordo com a classificação económica) regista uma descida considerável, em termos nominais (devida porventura à aplicação de critérios diferentes de classificação), verifica-se que o crescimento global fica a dever-se principalmente ao comportamento registado em matéria de despesas com aquisição de bens e serviços e com o pessoal.

Assim e no que toca ao primeiro grupo referido (aquisição de bens e serviços), o crescimento, em termos nominais, é de 44,3 %, enquanto, em termos reais, é de 32,9%, passando de 1,5% do PIB em 1986 para 1,9 %.

Mesmo excluindo das verbas orçamentadas com esta finalidade o total de 16 milhões de contos correspondente à compra de equipamento militar (abrange as fragatas), teremos um crescimento nominal de 19,7 % e um crescimento real de 6,4 %.

Por sua vez, no que se refere às despesas com pessoal, o seu crescimento, em termos nominais, é de 18,5 %, a que corresponde um aumento, em termos reais, de 9,1 % (ou de 5,4 % se o deflacionador utilizado for o de 12,4 %), passando de 8,1 % para 8,5 % do PIB. E este crescimento da verba correspondente a despesas com o pessoal, embora abranja as importâncias destinadas a pensões e reformas de ex-funcionários e a transferências para a ADSE, reporta-se à inscrição orçamental de 1986, que poderá vir a revelar-se excedentária.

Deste modo, o total do consumo público, correspondente à soma das verbas do pessoal, aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes, regista um acrés-como de 18 %, em termos nominais, e de 9 %, em termos reais (ou de 4,9 % se o deflacionador utilizado for o de 12.4 % referido na proposta).

Crescendo embora, também, em termos nominais, as outras componentes da despesa corrente têm, porém, um comportamento mais moderado.

Assim, o montante destinado a subsídios, onde se incluem as importâncias concedidas a esse título às empresas públicas, cresce, em termos nominais, 12,9 %,

o que corresponde a um crescimento real de 4 % e representa a manutenção do peso de 1,8 % em relação ao PIB.

Quanto aos juros, crescendo, em termos nominais, 10,3 %, registam um crescimento real de 1,6 %, a que corresponde uma descida da respectiva ponderação, no PIB, de 8,9 % para 8,7 %.

Finalmente, as transferências correntes em favor de fundos e serviços autónomos, como é o caso do Serviço Nacional de Saúde e da organização da Segurança Social, dotada de orçamento próprio, apenas crescem, em termos nominais, 6,71 %, o que corresponde a um decréscimo real de —2,1 % ou mesmo de — 5,1 % se o deflacionador for o de 12,4 %.

No caso dos juros é evidente que a moderação revelada encontra a sua principal explicação na evolução prevista para a taxa de juro.

lá no que se refere às transferências correntes, e opção feita poderá vir a causar alguns problemas, conforme adiante se referirá, com maior detalhe.

Face, porém, ao quadro descrito, uma primeira observação a fazer é a de que os juros, embora continuando a representar uma parcela importante da despesa corrente —31 %—, deixam de constituir, em si, o factor de maior rigidez, impeditivo de uma alteração significativa da estrutura do Orçamento do Estado.

C) Oa vários •lamantos da daapoaa corrente) (clasalflcaçio orgânica • funcional)

No relatório da proposta faz-se uma comparação que consiste em avaliar o peso conferido a alguns sectores, num conjunto constituído pelo que se designa como correspondendo à «actividade realizada pelo Estado», para concluir pelo predomínio da educação e cultura, com 11 % do total, da justiça, segurança e defesa, com 10,6 %, e da saúde, com 10,2 %.

Trata-se, porém, de uma comparação que se compreenderia a partir da elucidação do que se entende por «actividades realizadas pelo Estado», conceito que não encontra, de resto, correspondência, tal como á apresentado, com a classificação funcional da defesa.

Cabe, com efeito, perguntar se a actividade prosseguida no âmbito do Ministério das Finanças e no quadro das atribuições que lhe são próprias —e que participará, no volume da despesa corrente, com ura acréscimo de mais 20 %, em termos nominais — corresponde ou não a uma actividade que cabe ao Estado realizar, tal como se entende na proposta.

Por outro lado, o destaque conferido aos diversos agregados pode conduzir a algumas ideias menos acertadas, como seja, por exemplo, a que se reporta às despesas com a saúde.

Na verdade e na linha do que se deixou já dito sobre o comportamento da despesa correspondente a transferências correntes, a parte destinada ao Serviço Nacional de Saúde cresce apenas 0.5 % em termos reais, o que significa uma diminuição da respectiva ponderação em relação ao PIB.

Tal comportamento encontra, aliás, reflexo no relatório da Comissão de Saúde e Segurança Social, onde são encarados com preocupação o crescimento nominal de apenas 1,4 % da verba destinada ao pagamento das comparticipações em medicamentos às farmácias, o crescimento em 7 %, também nominais, da importância para pagamento de serviços convencionados e o crescimento de 9,3 % (0,2 % em termos reais)

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das verbas para consumos nos hospitais centrais e distritais (sendo certo que estão a entrar em funcionamento, nesta área, novas unidades que implicarão, naturalmente, acréscimos consideráveis na despesa). Do ponto de vista da política orçamental não é, de resto, menos preocupante a tendência revelada no orçamento do Serviço Nacional de Saúde para acomodar as insuficiências de cotações, fazendo passar um défice para o ano seguinte, défice que na previsão de 1987 cresce 0,5 milhões de contos em relação ao que transitou de 1986 e que não integra o défice global do Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República.

Por outro lado, o predomínio, de acordo com a comparação feita no relatório da educação e cultura, com 11 % do total da despesa das actividades realizadas pelo Estado, não parece compatível com a decisão governamental de não considerar a educação como sector prioritário das despesas públicas, decisão de que se lamenta a Comissão de Educação, Ciência e Cultura no seu parecer.

Aí se consideram, de resto, como particularmente graves os cortes orçamentais nas verbas destinadas à acção social escolar, à alfabetização e educação de adultos, ao ensino especial e à investigação científica nas universidades.

Finalmente, o destaque para o conjunto da justiça, segurança e defesa, a que cabem 10,6 %, não evita as profundas preocupações de que dá conta a Comissão de Defesa Nacional no seu parecer.

Aí se considera, na verdade, como escassa a verba correspondente à rubrica de combustíveis e lubrificantes em cerca de 1 milhão de contos e se chama a atenção para o facto de as despesas de manutenção e funcionamento dos diversos ramos evoluírem a uma taxa de variação de 4,33 %, o que significa um decréscimo, em termos reais, de 5,6 %.

A conclusão a tirar é, pois, a de que a expansão da despesa corrente que sem dúvida caracteriza a presente proposta não elimina factores de risco na perspectiva do crescimento do défice e resulta de variações que não podem considerar-se completamente esclarecidas com os elementos fornecidos à Assembleia.

Ill — Análise das receitas Receitas correntes

1 — Do cotejo das receitas correntes constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987, com o valor homólogo inscrito no Orçamento do Estado para 1986, decorre um crescimento de 25,3 % que se explica, fundamentalmente, pela extensão dos valores constantes dos dois primeiros capítulos do «orçamento das receitas do Estado» que integram os documentos em apreço.

Com efeito, numa primeira análise, as receitas fiscais previstas para 1987, agrupadas em impostos directos e indirectos, ascendem a 1034,0 milhões de contos, contra 783,1 milhões de contos em 1986, pelo que o seu «peso», adentro das receitas correntes (isto é, das que constam dos oito primeiros capítulos do orçamento das receitas), se eleva de 86,72 %, em 1986, para 91,32 % em 1987.

Pelo seu lado, o nível de fiscalidade, em sentido restrito, surge-nos, igualmente, numa .primeira apro-

ximação, algo agravado, elevando-se de 18,12 % em 1986 para 21,12 % em 1987.

2 — Considerando, no entanto, as alterações legislativas operadas, o confronto supra-apresentado carece de significado, já que em 1987 a sisa deixará de constituir uma receita da administração central para passar a pertencer às autarquias locais.

Pelo seu lado, em 1986, o período de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado é inferior a 12 meses, não surgindo ainda no Orçamento do Estado de 1986 o imposto sobre os produtos petrolíferos.

Considerando o que precede, isto é, abstraindo da sisa, do imposto sobre o valor acrescentado e do imposto sobre os produtos petrolíferos, em cada um dos anos económicos em apreço, constatamos que as receitas correntes em 1987 se quedam nos 632,4 milhões de contos, contra 673,8 milhões de contos em 1986.

Em particular, no que concerne ao agregado das receitas fiscais que temos vindo a considerar, este deverá conhecer, igualmente, um ligeiro retrocesso em 1987, quando cotejado com o seu homólogo de 1986, diminuindo de 553,7 milhões de contos para 534,0 milhões de contos.

Do exposto decorre que cerca de 50 % das receitas fiscais que o Executivo espera arrecadar em 1987 respeitam a dois impostos indirectos (o IVA e o 1SP), cuja cobrança se iniciou em 1986. Assim, ao longo de 1987, voltaremos a assistir a um crescimento da importância dos impostos indirectos no acervo das receitas fiscais.

Tal facto não deverá, porém, deixar de ser considerado no contexto de um eventual incremento da fracção do rendimento disponível, permitindo-se ao titular do rendimento uma opção entre poupança e utilização, na exacta medida em que aquele rendimento só será convertido em imposto na medida em que for despendido.

De facto, na proposta de orçamento agora apresentada à Assembleia da República o Governo aumenta a matéria colectável intacta na posse dos titulares do rendimento, que só será objecto de tributação, em princípio, no caso de utilização do mesmo, tudo dependendo, em última análise, da natureza das aplicações.

3 — Passando agora a analisar as principais componentes da receita corrente constantes da proposta do Orçamento para 1987, esto Comissão é de parecer que as receitas que o Governo espera arrecadar, em sede de contribuição industrial e do imposto sobre o valor acrescentado, mostram-se algo sobreestimadas.

Na verdade, não obstante ter-se assistido, ao longo do ano económico em curso, por um lado, a uma evolução crescentemente favorável da conjuntura económica, que, necessariamente, não se deixará de reflectir no lucro tributável das empresas, e, por outro, a importantes alterações da legislação em vigor em matéria de benefícios fiscais, julga esta Comissão que só muito dificilmente será atingido o objectivo fixado, para 1987, no que respeita à contribuição industrial.

Também em matéria de imposto sobre o valor acrescentado se afigura a esta Comissão que a previsão avançada pelo Govemo se mostra um pouco optimista, já que a plena consecução do objectivo fixado para 1987 —348,5 milhões de contos— implicaria

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uma cobrança média mensal, ao longo do próximo ano económico, da ordem dos 29 milhões de contos.

No que concerne às demais componentes da receita fiscal, entende esta Comissão dever salientar o crescimento previsto para o imposto de consumo sobre o tabaco (mais 16,6 %), assim como para a participação nas receitas dos CTT (3,9 milhões de contos contra 2,6 milhões de contos em 1986) e dos TLP (1,9 milhões de contos contra 1,1 milhões de contos do ano em curso).

4 — Também no capítulo 03 do orçamento das receitas — Taxas, multas e outras penalidades —, no grupo 02, merece destaque a previsão efectuada para os juros de mora (5*,5 milhões de contos contra 3,5 milhões de contos em 1986).

Nesta rubrica são relevados os juros de mora devidos pelas importâncias em dívida ao Estado, quando pagas depois do prazo de cobrança «à boca do cofre», o que denuncia o propósito de recuperação de dívidas fiscais em atraso.

5 — No capítulo Rendimentos da propriedade, importa salientar as rubricas orçamentais Juros de instituições financeiras (7,4) e furos de empresas não financeiras (3,5 milhões de contos), que praticamente não tinham expressão no Orçamento do Estado para

1986, para além do montante que o Governo se propõe arrecadar, a título de participação nos lucros, de instituições de crédito (38,5 milhões de contos contra 24 milhões de contos em 1986).

6 — Seguem-se as transferências. Neste capítulo do orçamento das receitas (05) é relevado, além do mais, o reembolso das comparticipações provenientes de países estrangeiros respeitantes às despesas com infra--estruturas comuns NATO.

Por outro lado, também é neste capítulo que devera ser escrituradas algumas das transferências provenientes das Comunidades Europeias, designadamente as restituições.

De facto, de harmonia com o acordado, a Comunidade restituirá à República Portuguesa, em 1987, 70 % do montante das entregas feitas, a título de recursos próprios, provenientes da contribuição financeira, efectuada com base no produto nacional bruto, conforme dispõe o artigo 374." do Tratado de Adesão.

Em 1986 a receita em apreço foi estimada em 22,3 milhões de contos.

Na proposta de lei do Orçamento do Estado para

1987, em análise, o Governo não procedeu, na área da despesa, à inscrição de qualquer dotação para a contribuição financeira a efectuar para a Comunidade.

Simultaneamente, do lado da receita, não encontramos a correspondente rubrica orçamental. Para o efeito, no n.° 8 do artigo 14." da proposta de orçamento, o Executivo solicita autorização à Assembleia da República para proceder à inscrição dá já referida dotação de despesa, líquida da respectiva restituição, no prazo de 60 dias após a publicação do Orçamento Geral das Comunidades Europeias para 1987.

De resto, no quadro facultado a esta Comissão em que se descrevem os fluxos financeiros do Tesouro com as Comunidades Europeias, o Governo refere que a contribuição financeira, líquida de restituições, será superior à de 1986 (cerca de 8 milhões de contos), tornando-se, no entanto, de difícil previsão face ao estádio em que se encontra a preparação do Orçamento das Comunidades para 1987.

A proposta em apreço parece colidir, ab initio, com algumas das «regras clássicas» da organização do orçamento constantes da Lei n.° 40/83.

Assim, no que respeita ao orçamento das despesas ficariam por preencher duas das principais funções que lhe são geralmente atribuídas, ou seja, a função autorização —só podem ser realizadas as despesas previstas no Orçamento— e a função limite —a dotação orçamental constitui o limite máximo da despesa—, embora se possa aceitar que, de modo implícito, a primeira está contida na proposta de orçamento em apreço.

No que respeita à segunda, a sua falta de indicação expressa é minimizada pela circunstância de a determinação do seu montante ser exógena ao Executivo.

No que concerne à falta de inscrição da correspondente rubrica orçamental no orçamento das receitas, a questão afigura-se a esta Comissão mais simples, dada a circunstância de a restituição não revestir a natureza de uma receita fiscal, de vendo-se a sua inclusão no Orçamento ao facto de este ser, além do mais, o quadro geral das receitas do Estado.

Na verdade, caso estivéssemos perante uma receite fiscal, estaríamos perante uma violação do «princípio da anualidade ou da legalidade orçamental», segundo o qual nenhum imposto pode ser cobrado sem se encontrar previsto no Orçamento, o que não é o caso.

A Comissão não pode deixar de recomendar que conste do Orçamento do Estado a totalidade dos fluxos financeiros com as Comunidades, independentemente da sua origem ou destino.

7 — Para finalizar a análise sumária que se tem vindo a efectuar às receitas correntes constantes do mapa i, anexo à proposta de orçamento em apreço, entende esta Comissão dever salientar a extensão revelada pela rubrica constante do capítulo 08 —Outras receitas correntes— Reembolso do cuslo da amoeda-ção (3,2 milhões de contos contra 765 000 contos em 1986). Nesta rubrica são escrituradas as receitas correspondentes às despesas efectuadas com a produção de moeda metálica, inscritas no orçamento de despesa do Ministério das Finanças.

8 — Por último, a Comissão entende dever salientar que do orçamento das receitas, assim como do orçamento das despesas, não consta qualquer rubrica orçamental que reflicta a tributação dos funcionários públicos, que o Governo se propõe realizar em 1987.

IV —Ffoattdtxta Sistema fiscal

1—Conclusões da ordem fiscal.

Da análise ao articulado da proposta do Orçamento do Estado para 1987, no capítulo respeitante ao sistema fiscal, procurando determinar a sua coerência intrínseca bem como a adequação à estrutura do sistema fiscal, tendo em conta a sua anunciada evolução, resultam as seguintes conclusões de ordem geral:

a) Trata-se, antes de mais, de uma proposta globalmente pouco inovatória que reforça o reconhecimento implícito da incapacidade para proceder em 1987 à reforma da tributação do rendimento, ao contrário do que foi previsto

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na lei orçamental de 1986, estranhando-se que o Governo não tenha fornecido qualquer justificação para este facto;

b) As modificações mais significativas que se pretende introduzir têm elevados custos administrativos e escassas potencialidades relativas se se destinassem apenar a vigorar durante um ano, admitindo que a reforma fiscal entraria em vigor em 1987. Exemplo: liquidação do imposto sobre a indústria agrícola ou do imposto profissional relativamente aos titulares de cargos púbftcos;

c) A coerência e justiça do sistema continuam a ser sacrificadas a opções de fim imediato como a manutenção de adicionais e impostos extraordinários;

d) As alterações em matéria de mercado de capitais assentam em medidas limitadas de estímulo da oferta e a uma sensível redução dos incentivos à procura, o que representa uma inversão relativamente a um curto período de incentivo em que se pretendeu privilegiar estas formas de aplicação de poupanças relativamente aos depósitos a prazo;

é) O Orçamento do Estado para 1987 é omisso relativamente à orçamentação das receitas de natureza fiscal cobradas por fundos e serviços autónomos, contrariando o disposto no artigo 3.°, n.° 1, da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado;

f) Tendo sido dado apenas cumprimento muito limitado ao disposto no artigo 53.° do Orçamento do Estado para 1986, que determinava o registo e avaliação das cobranças não efectuadas em virtude dos benefícios fiscais concedidos, bem como a comunicação da estimativa do seu valor, relação dos existentes e sua justificação, impõe-se:

Incluir no Orçamento do Estado para 1987 um artigo de teor semelhante ao do artigo 53.° do de 1986;

Tornar prioritária a execução do referido artigo, de modo que a Assembleia da República possa receber os seus resultados até 31 de Maio de 1987.

2— Análise de algumas medidas previstas na proposta

De entre as medidas previstas na proposta, a Comissão emite a seguir as suas conclusões sobre as seguintes:

2.1 — Autorização de cobrança de Impostos (artigo 15.*)

A autorização de cobrança de impostos é uma manifestação do princípio da anualidade orçamental em matéria tributária que não deve ser utilizada para introduzir sob forma implícita profundas alterações na tributação de vastos conjuntos de actividade, sejam eles quais forem, E o que sucede com o artigo 15.° da proposta. Com efeito, este artigo, ao autorizar a cobrança de todos os impostos de acordo com os códigos e demais legislação existente, contém de forma implícita o lançamento do imposto sobre a indústria agrícola (HA) suspenso há largos anos.

A liquidação do IIA, tal qual se prevê na legislação de 1963, seria tecnicamente incorrecta, dada a evidente

desactualização dessa legislação face à evolução das realidades do sector. O Governo reconheceu isso mesmo ao pedir uma autorização legislativa para alterar o IIA, que lhe foi concedida nos termos do artigo 22.° da Lei do Orçamento do Estado para 1986. A Comissão de Economia, Finanças e Plano entende necessário saber se o Governo ainda pretende usar essa autorização legislativa.

2-3 — Contribuição Industrial (artlso 17.*)

Ê positiva a alínea a) do n.° 1 do artigo 17.°, na medida em que clarifica o limite de aceitação de donativos no âmbito da alínea d) do artigo 16." do Código da Contribuição Industrial.

Na alínea b) do mesmo n.° 1 é retirado o benefício fiscal concedido pelo Decreto-Lei n.° 182/86, de 10 de íunho, segundo o qual em 1987 não seriam considerados como proveitos os rendimentos de títulos de divida pública até ao montante de 10 000 contos.

As autorizações pedidas nos n.°5 2 e 3 necessitam de ser acompanhadas de cabal explicitação caracterizadora das alterações previstas. Quanto à autorização pedida no n.° 4, conviria obter uma concretização do processo de definição das «regiões com especial incidência de desemprego», designadamente em conjugação com as transformações de que a economia portuguesa se encontra necessitada. Trata-se de matéria a que a Assembleia da República não poderá ficar alheia.

2J3 — Imposto d» capitais (artigo 18.°)

Pela alínea b) do artigo 18.° o Governo pretende tributar os juros dos depósitos à ordem. Estará esta medida associada à futura liberalização das taxas desses depósitos?

2A — Imposto profissional (artigo 19.0

A alínea a) do artigo 19.° submete a imposto profissional as importâncias atribuídas aos empregados por conta de outrem, no exercício da sua actividade, por entidades que não a entidade patronal, retoma a solução consagrada na alínea e) do § 2.° do artigo 1.° do Código, na redacção do Decreto-Lei n.° 183-D/80, de 9 de Junho, de acordo com o Orçamento do Estado para 1986. Na prática esta medida visa os cofres comuns dos trabalhadores dos casinos.

A alínea c) do proposto artigo 19.°, visando aparen* temente combater a evasão fiscal dos profissionais liberais, é ineficaz e contrária ao consenso já estabelecido a este respeito entre os fiscalistas. Esta medida vem apenas criar dificuldades acrescidas aos profissionais com rendimentos reduzidos, os principais utiliza* dores das deduções, sem atingir os que auferem significativos rendimentos, que continuarão o utilizar como até aqui a apresentação de documentos.

Quanto à alínea e), a Comissão acha necessário aprofundar o que entende o Governo por «níveis mais realistas» das deduções fixas a que se refere o n.° 2 e o § 2* do artigo 10.° do Código do Imposto Profissional.

2.5 — Imposto complementar (artigo 20.°)

Cona a alínea a) do artigo 19.° o Governo pede autorização para isentar de 1987 a 1989 os rendimentos referidos no n.° 5 do artigo 6.° do Código do Imposto de Capitais. No presente contexto, a isenção por três anos carece de credibilidade suficiente. Por um

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lado, o Governo, flutuando nos seus critérios, sente-se à vontade para pedir a revogação de benefícios para o ano seguinte que ele próprio introduzirá recentemente [v. alínea b) do artigo 7." da presente proposta]. Por outro lado, garante que em 1987 ou 1988 não se venham a formar na Assembleia da República maiorias contrárias a esta isenção.

Quanto à alínea b), trata-se de um retrocesso relativamente à orientação consagrada a partir de 1981, na medida em que os limites a partir dos quais há lugar à apresentação de declaração do imposto complementar privilegiam, relativamente, os contribuintes não casados.

2.6 — Sisa « Imposto sobre sucessões a doações (artigo 22.a)

Na proposta da alínea c) do artigo 22.°, se é positiva a faculdade conferida ao contribuinte de requerer a fixação do factor de capitalização, pode revelar-se uma medida ineficaz em repartições cujas comissões de avaliação não funcionem ou em que o atraso seja tal que os requerimentos se mostrem ineficazes.

Melhor seria consagrar-se um prazo máximo para a realização da avaliação a partir do qual qualquer avaliação teria de ser corrigida por aplicação de um coeficiente de desvalorização monetária.

A Comissão entende, quanto à alínea 6). que se trata de uma correcção indispensável, dada a frequente alteração do regime legal do crédito habitação.

2.T — Regime aduanolro (artigo 23.')

A alínea a) do artigo 23.° renova a autorização concedida pelo artigo 28.° do Orçamento do Estado para 1986. A Comissão pensa que o Governo deve esclarecer a Assembleia da República sobre as razões da sua não utilização em 1986.

A alínea /) não respeita os requisitos do artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, não se dando qualquer indicação sobre a estrutura do imposto a criar, mas apenas sobre a carga tributária resultante da sua conjugação com o IVA.

2.8— Imposto do selo (artigo 24.°)

A alínea a) do artigo 24.°, relativamente à parte final, «altera o sistema de tributação», suscita a necessidade de obter do Governo a explicitação do sentido e extensão da autorização pretendida.

Também a alínea 6) põe questão de saber por que razão o Governo não foi mais longe na eliminação ou isenção de artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo, sobretudo naqueles casos em que à receita reduzida correspondem significativos inconvenientes de ordem burocrática e de relacionamento Administração/contribuintes.

2.9 — Imposto sobre o valor acrescentado (artigo 3S.'1

A alínea a) do artigo 25.° é uma disposição compreensível, dado o regime de que já gozam as obras de pintura, escultura, gravação, estatuária ou cerâmica.

A alínea c) repõe as medidas constantes do decreto recentemente declarado inconstitucional pelo Acórdão n.° 274/86 do Tribunal Constitucional (Diário da República, de 29 de Outubro de 1986). A alteração visada pretende limitar o direito à isenção das exporta-

ções efectuadas por adquirentes residentes no estrangeiro. A declaração de inconstitucionalidade deveu-se ao facto de o Governo não dispor da autorização legislativa que vem agora pedir.

2.Í0 — Imposto d* eompansaçio (artigo 29.°)

O sentido e a extensão da revisão que o Governo pretende efectuar deverão ser concretizados a fim de confirmar o pedido de autorização ao disposto no n.° 2 do artigo 168.° da Constituição.

2.11 — Imposto do circulação e da camionagem (artigo 30.°)

Antes de mais, esta disposição traduz-se no não cumprimento da disposição do Orçamento do Estado para 1986 na qual se previa a extinção ou reformulação do imposto de camionagem sobre veículos afectos ao transporte de mercadorias até ao final de 1986.

Além disso, pretendendo o Governo criar um novo imposto recorrendo a autorização legislativa, deve ser caracterizado o sentido e extensão da autorização a utilizar quanto aos elementos essenciais do imposto.

2.12 — Marcado de capitais (artigo 31.')

O n.° I do artigo 31.°, visando um aparente estímulo à oferta pública de acções o regime criado, é menos amplo que o consagrado no Decreto-Lei n.° 170/86, de 30 de Tunho, o qual concedia benefícios de redução de taxa de 50 % e era menos exigente quanto aos requisitos para benefícios do regime.

2.13 — Incentivo* fiscais as sociedades de capital de risco (artigo 32.»1

O artigo 32." prevê o alargamento dos benefícios fiscais concedidos às SCRs, relativamente ao consagrado no Decreto-Lei n.° 17/86, de 3 de Janeiro, e os previstos no artigo 46.° do Orçamento do Estado para 1986. A Comissão regista a iniciativa do Governo nesta matéria.

2.14 — Reglma fiscal dos certificados de consignação (art.go 33.*)

A Comissão entende necessária uma melhor caracterização do regime a consagrar, nos termos do disposto sobre o regime de autorização.

2.15 — Extinção de Impostos (artigo 42.«)

O artigo 54." do Orçamento do Estado para 1986 estabeleceu que o Governo deveria propor, até 31 de Dezembro de 1986, a extinção dos impostos cuja vigência se mostrasse «desactualizada em face das realidades económico-sociais», o que até ao momento não foi feito. O artigo 42.° da proposta para 1987 visa aparentemente o cumprimento desse objectivo do artigo 42." presente.

2.16 — Regime contratual das contrapartidas fiscais (artigo 47.°)

A Comissão é de parecer que se deve dar cumprimento quanto a esta autorização legislativa do disposto no artigo I68.°. n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, quanto a todos os elementos essenciais do imposto referido no artigo 106.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa.

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2.17 — Sociedades «holding» (artigo 48.°)

Trata-se de uma autorização legislativa que deverá ser concretizada nos termos do artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa.

Z.ta — Profissionais de desporto de alta competição (artigo St.'l

A Comissão compreende os problemas que levam o Governo a propor este regime excepcional. Porém, tem dúvidas sobre as garantias existentes quanto à eficácia e equidade relativa das normas propostas. Para além de se tratar de uma autorização legislativa que não preenche os requisitos do artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa, importa ter presente o seguinte:

a) Os profissionais de desporto de alta competição estão já sujeitos a tributação pelos impostos existentes, sendo a situação actual resultante da ausência de fiscalização;

b) Um regime privilegiado desta natureza não deveria ser completamente omisso face a outras profissões de duração curta. Refira-«e, por exemplo, o caso da Franca, em que existe um regime tributativo especial aplicável a um conjunto de situações de duração curta.

2.19 — Infracções tributários (artigo S5.'l

As alíneas a) e b) do artigo 55.° representam a renovação da autorização legislativa concedida pelo artigo 60.° do Orçamento do Estado para 1986 com um prazo de noventa dias. pelo que importa conhecer o motivo por que não foi usada.

Quanto à alínea c), a Comissão regista o seu carácter inovatório visando proceder à adaptação, que nunca foi feita, do Código de Processo das Contribuições e impostos às disposições constitucionais e ao direito substantivo, que tem sofrido significativas transformações.

2.20 — Tributação dos cargos públicas (artigo 56.*)

A Comissão dá o seu apoio à tributação dos titulaires de cargos públicos. No Orçamento de 1986 o artigo 62.° dispôs o seguinte: «Visando a entrada em vigor do imposto único sobre o rendimento em 1987, o Governo promoverá as acções necessárias à tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados judiciais, elementos das forças militares e titulares dos cargos políticos.» O Governo não está em condições de fazer entrar em vigor o imposto único em 1987. Este facto não inviabiliza a tributação dos titulares de cargos públicos em 1987, mas obriga a cuidadosa preparação para estas soluções manifestamente incorrectas. Por esse facto, a Comissão considera que a autorização legislativa pretendida pelo Governo é extremamente vaga, pelo que deverá ser solicitada a sua concretização, de acordo com o artigo 168.°, n.° 2, da Constituição.

V— Investimento público Investimento do sector público

1 — Plano do investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIODAC)

No relatório sobre as GOPs e o Orçamento do Estado para 1986 a Comissão afirmava que a «significativa expressão (orçamentada) do investimento da

administração central poderá colocar problemas importantes se for considerada a real capacidade de execução dos investimentos previstos». Os elementos disponíveis sobre a execução orçamental confirmam plenamente aquele alerta, já que a execução financeira do PIDDAC dc 1986 se deverá situar entre os 70 % e 80 %.

Parece justificável manter a mesma chamada de atenção para o PIDDAC de 1987, já que a comparação dos valores orçamentais para 1987 com a execução financeira de 1986 aponta para uma evolução bastante mais acentuada que a resultante de uma comparação dos valores orçamentados. Acresce que, como se verá, aumenta o peso das dotações para investimentos do Plano cuja execução não depende apenas da vontade da administração central, pois se trata de transferência para outros sectores, dependendo, portanto, da real existência de projectos e da capacidade de realização dos sectores destinatários, bem como, em boa parte, da efectiva transferência dos previstos recursos das Comunidades Europeias.

Ainda antes de entrar na análise mais circunstanciada do PIDDAC, impõe-se registar que não foram ainda introduzidas alterações à deficiente concepção do mapa vil anexo ao Orçamento e relativo aos programas e projectos integrados no PIDDAC, continuando, pois, a omitir informações fundamentais, designadamente sobre a repartição espacial (regional) dos investimentos e sobre a componente de FBCF.

Os investimentos do Plano orçamental para 1987 ascendem a 161,3 milhões de contos (4-17,7 % nominais que em 1986), dos quais 140,7 milhões de contos (+15,9%) financiados pelo Orçamento do Estado. Aqueles valores incluem 7,9 milhões de contos ( + 4,3 %) relativos aos «programas integrados de desenvolvimento regional» (PIDRs) e 423 000 contos para os «investimentos intermunicipais» (+41 %). A parcela dos investimentos do Plano financiados pelo Orçamento baixou de 1986 para 1987, de 90,4 % para 87,2 %, sendo a parcela restante financiada pelos «donativos de pré-ádesão» em 1,4 % (2,7 % em 1986) e por «outras fontes» em 11,3% (6,9% em 1986). Registe-se o decrescimento do financiamento do Orçamento do Estado, apesar de ríele se incluírem recursos dos fundos estruturais das Comunidades no valor (orçamentado) de 22 milhões de contos. Isto é, o crescimento dos investimentos do Plano não corresponde a um aumento proporcional de esforço financeiro pedido ao Orçamento do Estado.

A análise subsequente reportar-se-á, salvo indicação expressa, ao PIDDAC financiado pelo Orçamento do Estado deduzido dos PIDRs e dos investimentos intermunicipais. Sem que antes a Comissão não deixe de registar o significativo decrescimento real das dotações orçamentais para «programas integrados de desenvolvimento regional» (—6,5% era termos reais), não tendo o Governo fornecido justificação ou explicação para esta evolução negativa. Na óptica da classificação económica das despesas assinale-se que apenas cerca dc 39 % do PIDDAC (cerca de 52 milhões de contos) correspondem a investimentos em terrenos, edifícios, construção e máquinas e equipamento, correspondendo cerca de 56 % a transferência para outros sectores. O crescimento do peso relativo da rubrica «Transferências» no conjunto dos chamados «investimentos de Plano» parece colocar a necessidade de clarificar e delimitar mais claramente este conceito, já que não se percebe bem a razão de incluir no PIDDAC alguns

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subsídios e comparticipações financeiras do Estado para o investimento privado e nele não se incluírem, por exemplo, as dotações de capital para investimentos das empresas públicas, ou de se incluírem agora no PíDDAC os subsídios financeiros do «sistema de incentivos de base regional» quando anteriormente não eram contabilizados como investimentos do Plano os subsídios atribuídos, por exemplo, no âmbito do S1II. Aliás, o relatório da Comissão de Integração Europeia chama a atenção para um outro tipo de dualidade de critérios: «Enquanto os projectos incluídos no PIDDAC para a agricultura são inscritos no mapa vu do Orçamento do Estado [...], sendo as contribuições do FEDER consideradas no total das fontes de financiamento, o Ministério da Indústria inscreveu cerca de 3 milhões de contos do Orçamento do Estado para co-financiar os sistemas de incentivos de base.regional, mais não inscreve qualquer verba proveniente do FEDER.»

São questões que a Comissão entende deverem ser ponderadas num futuro próximo pela Assembleia da República e pelo Governo.

No âmbito da análise do PIDDAC por ministérios (quadro n anexo) registam-se os decrescimentos reais nos Ministérios da Educação e Cultura (6,2 %), do Plano e da Administração do Território (— 5,4 %), do Trabalho e Segurança Social (— 23,3 %) e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (—3%), e a prática estagnação no Ministério da Saúde (+1,7 %■). Aumentam os investimentos nos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação ( + 57% em termos reais), da Justiça (+25,6 %) e da Indústria e Comércio (+16,3 %).

No que respeita à distribuição funcional do PIDDAC (quadro m), importa referir que a comparação com as dotações orçamentais de 1986 deverão ter na devida atenção a criação de uma nova categoria funcional relativa a «despesas de apoio». De qualquer modo, as principais conclusões que se podem tirar confirmam o essencial do que já ressaltava da distribuição do PIDDAC por ministérios. Assim, os sectores que registam maiores diminuições de dotações são os da educação, formação profissional, saúde, habitação e urbanismo, indústria e energia. Os maiores aumentos registam-se na agricultura, defesa e protecção do ambiente, investigação e desenvolvimento tecnológico e pescas.

A Comissão regista favoravelmente o reforço de dotação para investimentos nas áreas assinaladas. No entanto, não pode deixar de anotar o seguinte:

O aumento nominal de 9 milhões de contos registado no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação deverá ser confrontado com a inscrição no PIDDAC do Ministério de 12,5 milhões de contos de transferência para o sector privado, como comparticipações financeiras do Estado Português para investimentos a co-financiar pela CEE, o que significa que o PIDDAC «tradicional» apresenta uma redução de 3,5 milhões de contos relativamente a 1986; aliás o relatório da Comissão de Agricultura e Mar manifesta a sua preocupação, designadamente pela redução real do PIDDAC «nacional» para a agricultura e pelo facto de as transferências para o sector privado constituírem cerca de dois terços do PIDDAC, sem orientações e prioridades definidas com graves riscos para

o sobre e subinvestimento sectorial e para a correcção das assimetrias regionais;

O aumsr.tc das dotações para o sector das pescas não pode esconder, por um lado, o seu nível absoluto extremamente reduzido face às necessidades e ao interesse do sector para a economia nacional e, por outro lado, o facto de todo o PIDDAC para as pescas ser constituído por projectos anuais, deixando subentender a inexistência de uma política de investimentos definida a médio e longo prazos; o relatório da subcomissão das pescas alerta, aliás, para a necessidade de inclusão no PIDDAC de programas de apoio è indústria de conservas de peixe e à pesca artesanal;

O aumento nominal de 2,5 milhões de contos nos investimentos do MIC é inferior à verba de 3 milhões de contos inscrita como participação financeira do Estado em programas que poderão vir a ser co-financiados pela CEE; co-financia-mento esse que parece estar em dúvida, pois o próprio Governo não o consagra no Orçamento (cf. artigo i4.°, n.° 6, da proposta de lei do Orçamento);

O esser.cial da dotação prevista para o Ministério da Justiça corresponde, a investimentos programados pare Í986, já que apenas terão sido executados investimentos no valor de 450 000 contos dos 2,5 milhões orçamentados; de factc, e como refere o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, «na apreciação da verba prevista não pode deixar dc ser tido conta o facto de o Ministério ter visto atrasado em cerca de unt ano o seu esforço de investimento, com inerente arrastamento (e encarecimento) da generalidade dos projectos»; acrescentando, de ss-guida, «que íoram eiiminadas no PIDDAC/S7 as segundas e terceiras prioridades e, em muitas áreas, máxime a relativa ao parque judiciário, os projectos subsistentes não contemplaram situações de extrema necessidade e degradação e diferiram mais uma vez obras constantes de planos de investimentos anteriores».

A Comissão não pode deixar ds considerar negativamente a diminuição significativa de dotações para investimentos em sectores que, face à realidade nacional, sempre terão de considerar-se como prioritários, designadamente os da educação, saúde, habitação e formação profissional. A evolução sectorial do PIDDAC parece mostrar, aliás, que o Governo não tem definida uma hierarquização das suas prioridades, colocando os investimentos do Piano, era boa parte, na dependência do destino funcional dos eventuais recursos comunitários. O que, no entender da Comissão, poderá provocar fortes e inconvenientes distorções no desenvolvimento equilibrado ¿o País. Exemplo significativo dos perigos eponfados é dado peias dotações para formação profissional. À medida que crescem os cc-financiamenlos de CEE para a formação profissional de reciclagem, o Orçamento do Estado diminui significativamente as dotações para a formação profissional de base, não co-financiada pelas Comunidades.

Merece referência um outro aspecto do PíDDAC, qual seja o da execução prevista para 2986 e consequente reprogramação financeira dos programas em

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curso, bem como a magnitude financeira dos novos programas a lançar em 1987 e respectivos compromissos para os anos futuros (quadro iv). A simples análise dos compromissos de dotações para 1987 constante do PIDDAC para 1986 e sua comparação com as dotações para obras em curso constantes do PIDDAC para Í987 mostra uma diminuição de 13,5 milhões de contos, a que deverá acrescentar-se o não executado em 1986 (que, de acordo com as indicações constantes do mapa vu, deverá rondar os 24 milhões de contos). Daqui decorre um manifesto arrastamento dos investimentos do Plano para os anos seguintes e a constatação de que parte do PIDDAC para 1987 corresponde a investimentos que, embora programados, não foram realizados em 1986. Por outro lado, os novos programas a lançar em 1987 montam a 29,3 milhões de contos, dos quais 7,6 milhões sem carácter plurianual. Os restantes 21,7 milhões de contos geram compromissos para 1988 no valor de 61,6 milhões de contos e de 192,3 milhões para os anos seguintes. Sendo certo que, pela sua própria natureza, os programas plurianuais sempre terão de comprometer recursos financeiros para os anos seguintes, o que se poderá contestar é que tais compromissos, nomeadamente os do ano imediato, assumam valores tão desproporcionais relativamente ao ano de lançamento. O que este ano se passa, por exemplo, com os programas de estradas é a esse respeito por demais significativo. É previsto o lançamento de 47 novos projectos, cada um deles dotado com 10 000 contos. Mas este valor de 470 000 contos compromete para o futuro 18 milhões de contos, dos quais 9 milhões já em 1988. Neste caso, como noutros exemplos que se podem recolher no mapa vu, bem se poderá dizer que a dotação inscrita para 1987 apenas tem o significado do «lançamento da primeira pedra». Assim, a Comissão entende que a programação e orçamentação de projectos de investimento plurianuais deveria merecer do Governo uma mais cuidada ponderação na dupla perspectiva de efectiva capacidade de execução anual e de mais adequada proporcionalidade entre as dotações inscritas para um ano e os compromissos emergentes para os anos futuros.

Finalmente a Comissão entende manifestar objecções ao pedido de autorização formulado pelo Governo no n.° 2 do artigo 12.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987.

As regras orçamentais e a própria programação monetária impõem que todos os investimentos do Plano a executar em 1987 devam constar do respectivo Orçamento, não se vendo justificação técnica e jurídica para que parte da execução material e financeira do PIDDAC em 1987 venha a ser imputada ao ano de 1986.

2 — Investimento e financiamento do sector empresarial do Estado (SEE)

O Orçamento do Estado para 1987 não foi acompanhado de qualquer anexo informativo relativo às inter-relações financeiras entre o SEE e o Estado, apesar de no relatório sobre o Orçamento do Estado para 1986 a Comissão ter frisado a insuficiência dos elementos de análise então fornecidos. Solicitado pela Comissão, por ofício de 24 de Outubro, a fornecer elementos relativos à versão provisória do Programa de Investimentos do SEE (PISEE), às respectivas fontes de financiamento e à distribuição por sector de actividade e empresas das dotações de capital,

indemnizações compensatórias e subsídios, o Governo apenas procedeu ao seu envio no dia 13 de Novembro. Isto é, tais documentos só se tornaram disponíveis para a Comissão no passado dia 14, em plena fase de elaboração final do relatório da subcomissão para o efeito criada.

Assim, a análise a que agora se procederá terá de reflectir necessariamente a escassez de tempo, não imputável à Assembleia da República, de que a subcomissão dispôs para o respectivo estudo e aprofundamento. Acresce que os elementos tardiamente enviados, e contrariamente ao verificado com o Orçamento do Estado para 1986, aglomeram em verbas únicas as dotações relativas a dotações de capital, indemnizações compensatórias e subsídios, com todas as dificuldades e inconvenientes daí emergentes para a sua análise. O que exige, ainda durante o processo de apreciação e votação do Orçamento do Estado para 1987, um aprofundamento desta problemática de inegável importância.

O investimento previsto para o SEE em 1987 monta a 240 milhões de contos, o que representa uma significativa quebra real do inicialmente previsto para 1986: menos 7,8 % em termos reais.

O Governo não forneceu quaisquer explicações que fundamentem tão acentuada diminuição do investimento do SEE.

A Comissão entende não ter justificação a referida diminuição real do investimento, a menos que o Governo tenha em vista, tão só e fundamentalmente, impedir o normal desenvolvimento do SEE. No que respeita às dotações de capital para o SEE, o Governo propõe 14,5 milhões de contos, menos 62,8 % (nominais) que a verba inscrita no Orçamento para 198b. No que concerne às indemnizações compensatórias e susídios a dotação orçamental de 37,5 milhões de contos é inferior em 2,6 milhões (—6,5 %) à inscrita no Orçamento para 1986. O Governo prevê, ainda, uma «dotação especial» de 8 milhões de contos para a modernização dos caminhos de ferro portugueses (artigo 68.° da proposta de lei do Orçamento do Estado), bem como admite a «possibilidade de complementar a dotação para aumentos de capital com a realização de operações activas» no valor de 8,5 milhões de contos.

A análise comparativa com as dotações para 1986 exige a não consideração dos 8 milhões de contos para a CP, por se tratar de uma «dotação especial». Bem como a não consideração das eventuais operações de tesouraria no valor de 8,5 milhões de contos: em primeiro lugar porque não se entende o que seja uma dotação de capital «complementada» por um empréstimo; em segundo lugar, porque um empréstimo nada tem a ver com dotações orçamentais. Acresce que não se descortina no articulado da proposta da lei qualquer pedido de autorização para a realização das referidas operações de tesouraria (já que não estão incluídas no artigo 8.°), o que pressupõe que, a serem concretizadas, terão de vir a ser regularizadas até ao final de 1987, pelo que se tratará de meros empréstimos de curto prazo.

Por outro lado, haverá que deduzir às dotações de 1986 as relativas à EDP, Siderurgia Nacional, QUÍ-MIGAL e SETENAVE (com excepção dos subsídios à construção naval), já que o Governo as não inclui em 1987, anunciando trazer «ao conhecimento da

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Assembleia da República» as respectivas soluções «industriai e financeira», de modo a «os encargos com a reestruturação destas empresas —que deveriam ter rido já parcialmente suportados pelos orçamentos de anos anteriores— não pesarem apenas sobre o orçamento de um ano».

Assim sendo, apontam-se os traços essenciais das dotações homólogas comparáveis:

A verba global de despesas com dotações de capital, indemnizações compensatórias e subsídios baixa de 62,5 milhões de contos em 1986 para 52 milhões em 1987 (— 16,8 % em termos nominais);

O essencial desta diminuição de dotações recai sobre as empresas de transportes, passando de 49 para 42,4 milhões de contos, afectando designadamente a Rodoviária Nacional, o Metro e a PORTLINE.

A Comissão não foram fornecidos elementos informativos que permitam analisar do cumprimento ou não dos contratos-programa assinados com as empresas

públicas do sector de transportes. Mas as verbas inscritas para 1987 em indemnizações compensatórias, subsídios e dotações de capital parecem-lhe manifestamente insuficientes, o que é igualmente ressaltado pelo relatório da Comissão de Equipamento Social. Por outro lado, a não contemplação da PORTLINE com quaisquer dotações leva a Comissão a interrogar-se sobre o futuro que o Governo prevê para a marinha mercante nacional. A Comissão manifesta ainda preocupação sobre o futuro dos serviços munipalizados de transportes, até aqui subsidiados pelo ex-FETT e que, a partir do início de 1987, deixam de o ser, sem qualquer substituição, pelo Orçamento do Estado.

Finalmente, a Comissão lamenta que as anunciadas propostas para a EDP, SN, QUIMIGAL e SETENAVE não tenham sido apresentadas com o Orçamento do Estado para 1987, pois os encargos com a sua reestruturação sempre terão de pesar, ainda que parcialmente, no Orçamento para 1987. Pelo que é de pressupor que a sua apresentação, num futuro próximo, tenha de ser acompanhada de uma proposta de alteração orçamental.

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Investimentos do Plano

(Milhares do conto«)

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Investimentos do Plano financiados pelo Orçamento do Estado por sectores

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C) Declarações de voto

(As declarações de voto estão publicadas no Diário da Assembleia da República, 1.» série, n." 12, de 19 de Novembro de 1986.)

Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional referente ao orçamento de defesa de 1987.

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, tendo reunido com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que estava acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, e depois de apreciar e discutir na generalidade as propostas de lei n.°* 43/IV e 44/IV, sobre as Opções do Plano para 1987 e Orçamento do Estado, deliberou emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão sublinha a disponibilidade manifestada e o esforço positivo desenvolvido por parte do Ministério da Defesa Nacional no sentido de corresponder aos pedidos de informação formulados pelos Srs. Deputados e de fornecer dados adicionais que melhor pudessem clarificar o orçamento em apreço. Assim, foram presentes à Comissão os seguintes documentos:

1) Memorando relativo ao «orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1987» (anexo 1);

2) Nota sobre os «meios financeiros provenientes dos acordos de defesa» (anexo 2);

3) ODN/87 (anexo 3).

2 — O orçamento, pese embora o aumento global de 21,74 % que se regista em relação ao dó ano transacto e que decorre essencialmente dos encargos decorrentes da aquisição das fragatas MEKO 200 e do aumento das despesas CEI OTAN, com compensação em receita, é um orçamento de continuidade, consagrando a tendência de carácter restritivo registada no último decénio.

Com efeito, excluídas as verbas atrás referidas mais a que se reporta à lei de programação militar anunciada, e comparando com o Orçamento de 1986 igualmente expurgado dessas rubricas, o aumento real do OE para 1987 no capitulo da Defesa Nacional é de 8,5 %.

Por outro lado, constata-se que o mesmo ainda não reflecte as alterações que decorrerão do novo quadro de missões prefigurado no conceito estratégico militar, oportunamente aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional. Antes e pelo contrário, o orçamento em apreço limita-se a inscrever as verbas em correspondência a idênticas rubricas que transitam do antecedente. Não são assim perceptíveis eventuais ajustamentos funcionais ou qualquer outro processo de reorganização conducente a uma melhoria da eficácia e da prontidão operacional. Por outro lado, revela-se igualmente insuficiente o reforço orçamental no que se reporta à sustentação e às opções de modernização e alargamento dos sistemas de forças.

3 — Por outro lado, embora tenha sido anunciada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, ainda não foi presente na Assembleia da Republica a lei de programação militar para o ano de 1987 e seguintes. Todavia, esta lei é referenciada no orçamento, que prevê um dispêndio no seu âmbito de 1 milhão e meio de con-

tos— verba inscrita no quadro de encargos previstos para o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional. A transferência desta dotação que se destina a fazer face a despesas de reequipamento e de infra-estruturas militares é autorizada por força do n.° 7 do artigo 14.° da proposta de lei do orçamento.

No entanto, a inserção no orçamento de uma verba que especificamente se destinará a ser incluída numa lei de programação militar, sem a apresentação prévia da mesma, não corresponde ao sentido da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e contende com o que é imposto na lei quadro das leis de programação militar (Lei n.° 1/85). Com efeito, a Comissão desconhece ainda os objectivos que se pretendem atingir, o conteúdo dos programas abrangidos e o volume global de encargos.

4 — Como já foi salientado, o aumento global que se anuncia para o presente orçamento de defesa é resultante em grande parte da inclusão no mesmo das verbas a serem utilizadas no programa de aquisição das fragatas. Aliás, este facto é sublinhado no próprio preâmbulo da proposta orçamental do Governo, em que se refere, a p. 41, que «deduzindo a variação daquela verba entre os orçamentos de 1986 e 1987, o acréscimo nas despesas com a Defesa Nacional é bastante mais reduzido, tendo ainda em conta o aumento das despesas com os combustíveis em 1986». O que vem legitimar o processo de análise comparativa seguido no ponto 2 deste parecer. Quanto ao que concerne à política de combustíveis para as Forças Armadas, o Sr. Ministro anunciou que o Governo não prevê alterar em 1987 a sua posição anterior face a esta matéria.

Da análise dos dados referidos no anexo 1, constata-se que os acréscimos previstos na rubrica de combustíveis e lubrificantes globalizam 1 549 712 contos. No entanto, este aumento corresponde à projecção para doze meses dos reforços concedidos em 1986 apenas para oito meses. Se esta projecção for feita, como aliás pareceria ser legítimo, em termos aritméticos, concluir-se-á que o aumento deveria ser da ordem dos 2 233 258,5 contos. Constatando que o aumento previsto no presente orçamento é equivalente ao encargo com o ISPP (imposto sobre produtos petrolíferos), a Comissão sugere que, exclusivamente para o funcionamento das Forças Armadas, estas venham a ser isentadas do pagmento do ISPP, de molde a que esta verba possa ser dirigida ao pagamento do combustível gasto em serviço ou em actividades logísticas e operacionais e impedindo assim o que se afigura previsível com a actual proposta, que é a necessidade de um orçamento suplementar.

5 — Da análise dos mapas adicionais presentes à Comissão infere-se o seguinte:

5.1—As despesas de funcionamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional registam um aumento apreciável da ordem dos 49,6 %. Instado a justificar a evolução da despesa referente a esta rubrica, o Sr. Ministro anunciou que a mesma se compatibilizava com as alterações que decorrerão da aprovação para breve da lei e quadro orgânicos do Ministério.

5.2 — As despesas de funcionamento normal com pessoal evoluem a uma taxa de variação de 11,44 %. Esta revela-se inferior ao índice de crescimento previsto para a massa salarial da função pública, que, de acordo cem informação prestada peio Sr. Secretario

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de Estado do Orçamento na Comissão Parlamentar da Administração Interna e Poder Local, virá a ser da ordem dos 11,5% a 11,6%.

Por outro lado, constata-se que no capítulo de «Remunerações em espécie — Alimentação e alojamento»— 07.00 — a variação será de 10,82%.

Ressalta-se ainda que se mantém no presente orçamento um peso excessivo das despesas com pessoal relativamente às despesas de funcionamento normal, que é da ordem dos 64,9 %. No que respeita aos ramos essa relação é de 51,4 % para a Força Aérea, 64,5 % na Marinha e 77,1 % no Exército.

Dos dados apresentados à Comissão não é possível destacar no capítulo das despesas com pessoal a parte referente ao SMO.

5.3 — Na rubrica «Material e equipamento» a variação prevista ascende aos 19,93 %, sendo assim superior às taxas de inflação e de consumo público previstas. No entanto, se essa variação tem um reflexo útil na Marinha e na Força Aérea, quanto ao Exército a mesma será nula.

5.4 — Quanto a despesas de manutenção e funcio namento, estas, de acordo com os dados referenciados no mapa «Grupos funcionais» do anexo 1, evoluirão a uma taxa de variação de 4,33 %, que é claramente inferior à inflação prevista de 8 % a 9 % (n.° 2, capítulo i, p. 1, do OE).

De igual modo, o aumento que se prevê quanto a este grupo funcional é inferior à laxa de variação do consumo público, que, mesmo sem a inclusão das despesas com a aquisição das fragatas, será de 11,7 % (quadro i. p. 3, do OE).

Da análise dos quadros comparativos dos anexos A e D do documento referenciado como anexo 1 a este parecer, constata-se, por exemplo, que em despesas com munições haverá um decréscimo de 1,48%. que na Marinha corresponderá a uma diminuição da ordem dos 61,52 % (25.00 — anexo D).

Estes valores indiciam igualmente que as acções de treino operacional sofrerão cortes substanciais, a menos que se efectuem em prejuízo das eventuais reservas estratégicas existentes.

A análise das despesas de funcionamento normal relativas aos três ramos das Forças Armadas revela ainda que a Força Aérea aumenta 10,23 %, a Marinha 9,32 % e o Exército 9,17 %.

O orçamento reserva 14,5 milhões de contos para aquisição das fragatas e, ao mesmo tempo, prevê a utilização das verbas da CEIOTAN em obras a efectuar com quatro bases aéreas, no SICCAP, no POL-NATO e na Base de Lisboa. Por outro lado, a parte substancial da ajuda externa destina-se aos programas MEKO 200, P3-B e A 7, sendo apenas 20 milhões de dólares consignados aos sistemas Vulcan e Cha* parral para a Brigada Mista Independente. Daí se constata que a maioria das disponibilidades cm meios de investimento estão a ser canalizadas para a modernização e o reequipamento da Marinha e da Força Aérea.

5.5 — Da análise do mapa apresentado conclui-se assim que a quase totalidade das contrapartidas está comprometida com os programas incluídos na lei de reequipamento das Forças Armadas, aprovada em 23 de julho último. Por outro lado, a Comissão entende que deverá figurar em anexo ao Orçamento um mapa das receitas provenientes das contrapartidas, bem como da sua aplicação.

5.6 — A Comissão constata como tem decaído a ajuda norte-americana à modernização das FA desde 1984. Os montantes dos MAP, FMS e IEMET passaram, respectivamente, de uma base de 127,5 milhões de dólares em 1985 para 112,7 milhões de dólares em 1'986, tendência que, contrariando um certo clima gerado, se espera possa ser invertido durante o ano de 1987.

No que respeita ao acordo luso-francês, a Comissão constata que as verbas provenientes do mesmo não têm sido totalmente utilizadas, mantendo saldos dos anos anteriores, e que as relações de defesa com aquele país não tiveram qualquer desenvolvimento significativo a outros níveis.

A Comissão entende necessário, quando tal se afigurar conveniente, poder vir a dispor de dados sobre a renegociação do acordo luso-alemão referente à concessão de facilidades na Base de Beja.

Por outro lado, nem as relações externas de defesa, no quadro multilateral, nem os acordos bilaterais têm permitido gerar qualquer modalidade de cooperação com incidência na reconversão do parque nacional das indústrias de defesa.

5.7 —Destaca-se ainda a variação de 62,69 % nas transferencias inscritas nas despesas de funcionamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional. Do desdobramento de verbas (anexo 1), constata-se que a dotação de 503 161 contos se destina em parte a subsidiar instituições tuteladas pelo MDN, sendo reservados 354 161 contos à concessão de subsídios a outras entidades. Em face da dimensão destas verbas a Comissão sugere que se proceda a uma criteriosa análise dos objectivos e vocação dos organismos beneficiados, tanto mais que em relação ao orçamento de 1986 se regista um aumento de 193 893 contos nestas dotações.

5.8 — Quanto à prevista equiparação em termos fiscais dos militares aos funcionários civis foi anunciado que esse problema seria encarado em tais termos que os quantitativos referentes aos impostos a serem cobrados ao pessoal militar serão incorporados nos seus vencimentos.

6 — A Comissão constata igualmente que a formulação e subsequente fundamentação do orçamento de defesa continua a não corresponder às exigências constitucionais e legais do papel da Assembleia da República. Com efeito, a falta da apresentação de uma lei de programação militar em conjugação com a proposta orçamental, aliada a uma ausência de clarificação de objectivos, retira à proposta do orçamento de defesa um conteúdo doutrinário específico que configure as grandes linhas de uma política de defesa nacional.

Sublinha-se ainda que o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional informou a Comissão de que estava pendente de apreciação no Ministério das Finan-ços o projecto, apresentado pelo Ministério da Defesa, da viabilização da INDEP, bem como o projecto de decreto-lei para aposentações bonificadas dos trabalhadores desta empresa, inscritos na Caixa Geral de Aposentações.

Neste quadro, a Comissão Parlamentar dc Defesa Nacional aprova e remete o presente parecer à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, COITt a indicação de que nada tem a objectar a apreciação cm plenário do orçamento da defesa para 1987, resal-

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II SÉRIE —NÚMERO II

vadas as posições que os Srs. Deputados e os grupos parlamentares entendam vir a exprimir.

A Comissão emitirá novo parecer cm sede de debate na especialidade.

O presente parecer foi adoptado pela Comissão, com o abstenção dos Srs. Deputados do PSD.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986.— O Deputado Relator, José Lello.— O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

ANEXO !

Nota explicativa

1 — O memorando anexo, relativo ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1987, c um complemento dos documentos de análise comparativa, oportunamente remetidos, visando a explicitação e justificação das várias dotações orçamentais deles constantes, numa abordagem sintética das aplicações previstas para essas verbas no decurso do ano económico de 1987.

2 — O documento encontra-se dividido em três capítulos, tendo por finalidade:

a) Capítulo i — facultar o conhecimento, em termos orgânicos e funcionais, do valor total do orçamento proposto para 1987, comparando-o com o orçamento corrigido de 1986 (valores constantes da Lei n.° 32/86, de 29 de Agosto);

b) Capítulo u — discriminar, por grupos funcionais de despesa, o orçamento de cada um dos departamentos, comparando-o com o do ano transacto;

c) Capítulo ni — apresentar de forma concisa, mas tanto quanto possível esclarecedora, as justificações, por cada departamento, da finalidade das dotações inscritas em cada grupo de despesas, complementadas com os mapas por rubricas orçamentais.

3 — Quanto às «Despesas de capital», no montante de 571 978 contos, distribuídos pelo EMGFA 420 000 contos. Marinha 131 978 contos e Exército 20 000 contos, não aparecem salientadas, dado que a sua imputação foi feita nos grupos de despesa de «Materia) e equipamento» e de «Transferências», consoante se trate de «Investimentos» ou de «Transferências àz capital».

Memorando

Assunto: Orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1987.

I

Comparação do orçamento corrigido de 1986 (Lei n.* 32/86) com o proposto para 1987

A) Por departamentos:

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II

Proposta orçamental para 1987 por departamento» e grupos funcionais em comparação com o orçamento corrigido de 1986 (Lei n.* 32/86)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

B) EMGFA:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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C) Marinha:

(Cm conloa)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

D) Exército:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

E) Força Aérea:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ill

Jusffôseção dos vaiores propostos para 1987

A) Gabinete do MDN:

1) O orçamento do Gabinete do MDN, proposto para 1987, totaliza 2 363 661 contos, o que representa, em relação a 1986, um aumento: Quantitativo de 1 819 786 contos; Percentual de 334,59 %;

2) De salientar, contudo, a inclusão da verba de 1 500 000 contos referente à lei de programação militar, bem como da de 50 000 contos de investimentos do Plano destinados à ampliação do edifício do Instituto de Defesa Nacional;

3) A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica c a constante do mapa anexo B;

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4) Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em u, A), têm a seguinte justificação:

a) Pessoal. — Suporta os encargos abran-bidos pelos códigos de classificação económica 01 a 18, nos quais assumem maior expressão os relativos a «Remunerações em numerário» e a «Compensação de encargos», estes destinados ao pagamento de transportes e ajudas de custo com deslocações em missões de serviço, a maior parte delas com carácter de representação nacional;

6) Material e equipamento. — Abrange as rubricas dos códigos de classificação económica de 19 a 21, cujas dotações se referem a pequenas aquisições de material destinado a substituições, assumindo expressão mais significativa a dotação de 13 913 contos na rubrica 19.00 destinada à realização de reparações no edifício do Instituto de Defesa Nacional;

c) Manutenção e funcionamento. — Respeita às rubricas dos códigos 22 a 31 e 44, sendo as dotações inscritas destinadas ao funcionamento normal dos serviços; neste conjunto tem maior expressão a dotação da rubrica 31.00 por onde são suportados todos os encargos de reparação de materiais, incluindo viaturas, bem como os de despesas de representação;

d) Transferências. — Trata-se de dotações destinadas à atribuição de subsídios a instituições tuteladas pelo Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente:

Contos

CVP ........................ 85 000

LC .......................... 36 000

ADFA ..................... 28 000

Organismos de assistência a ex-militares e ou

a outras entidades ... 354 161

com vista à respectiva subsistência e à prossecução dos objectivos que se propuseram;

e) Lei de programação militar. — A verba inscrita de 1 500 000 contos destina-se a contemplar a implementação da primeira lei de programação militar, a distribuir pelo EMGFA e os três ramos;

f) Investimentos do Plano. — A dotação de 50 000 contos destina-se a financiar parte da obra de ampliação do edifício do Instituto de Defesa Nacional.

B) EMGFA:

1) O orçamento do EMGFA, proposto para 1987, totaliza 16 258 191 contos, o que representa, em relação a 1986, um aumento:

Quantitativo de 4 009 963 contos; Percentual de 32,73 %;

2) Todavia, há que ter em conta que o valor total proposto se decompõe em despesas de fun-

cionamento normal e despesas com compensação em receita, apresentando o primeiro conjunto um aumento:

Quantitativo de 378 354 contos;

Percentual de 6,85 %;

3) A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo C;

4) Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em ii, B), têm a seguinte justificação:

a) Pessoa}. — Abrange as rubricas dos códigos 01 a 18, cujas variações se situam nos limites fixados [v. mapa anexo C)j e onde assumem maior expressão as dotações destinadas a «Remunerações em numerário» e a «Compensação de encargos», esta referente ao pagamento de transportes e ajudas de custo nas deslocações em missões de serviço;

b) Material e equipamento. — Abrange as rubricas dos códigos 19 a 21, 45 e 48, no total de 1 028 427 contos, cujas dotações se destinam principalmente a:

Obras no Forte de São Julião da Barra, empreitada referente a fundações das instalações dos Serviços de Apoio do EMGFA, remodelação da rede eléctrica no edifício do Restelo— 134 000 contos.

Ampliação das infra-estruturas, parque para bocas de fogo e estação meteorológica e ampliação das linhas de tiro do Campo do Tiro de Alcochete — 60 000 contos.

2." fase da construção do edifício de administração e alojamento para pessoal do CCFA Açores — 70 000 contos.

Vedação, ramais de água e sanca-* mento, ramal eléctrico, posto de transformação e iluminação exterior, 2." fase do Quartel-General e edifício administrativo, instalação de cabos para a rede telefónica e abertura e tapamento de valas, instalação e condutas c caixas dc visita para a rede de cabos do CCFA Madeira —218 058 contos.

Aquisição de material de transmissões, viaturas, detectores de incêndios, tele-impressoras, de acordo com o Projecto Comum de Comunicações, e outro material para melhoria das condições de segurança dos Serviços Prisionais Militares — 55 344 contos.

Aquisição e substituição de mobiliário e material de cozinha e refeitório para as instalações do EMGFA, ESSM, SPM, etc, bem como substituição do mobiliário para as residências dos adidos militares— 26 095 contos.

Aquisição de revistas, publicações, diverso equipamento áudio-visua!,

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material desportivo, etc. — 5981 contos.

Aquisição de diverso equipamento oficinal e de laboratório para o EMGFA, ESSM e SPM — 7321 contos.

Aquisição de diverso material de escritório para substituição, equipamento de informática — 31 628 contos.

Construção parcial de pistas de ensaios de viaturas — 40 000 contos;

c) Manutenção e funcionamento. — As dotações inscritas neste grupo de despesas, no total de 1 747 811 contos, destinam-se à aquisição de;

Matérias-primas; Combustíveis e lubrificantes; Artigos de expediente; Sobressalentes para viaturas; Materiais para trabalhos a executar

em oficinas próprias; Artigos de limpeza,

bem como aos consumos de água e energia eléctrica, encargos de correios, telégrafos e telefones, reparação de toda a espécie de materiais, inclusive viaturas, e de representação; são também considerados os encargos com o aluguer das residências dos adidos no estrangeiro e de equipamento de informática, no valor de 112 831 contos; projectos comuns de comunicações, funcionamento da DINFO. etc, 76 000 contos; e, ainda, os encargos decorrentes de compromissos no âmbito da NATO. como sejam os respeitantes à contribuição nacional, aquisição de terrenos e viabilidades, reembolsos, comparticipação nacional para a manutenção c funcionamento das infra-estruturas, no valor de 1 028 578 contos;

Contos

d) Transferências. — Neste grupo de despesas inclui-se o subsídio para os Serviços Sociais das Forças Armadas, no valor

de ................................. 782 548

E, também, diversos pagamentos no estrangeiro por força de compromissos internacionais na importância de 161 000

943 548

e) Despesas com compensação em receita. — Relativamente às «Despesas com compensação em receita» referiremos apenas as respeitantes à CEIOTAN, por ser a Comissão que apresenta a inscrição de valor mais expressivo que resulta essencialmente da dotação destinada à execução dc projectos NATO, no montante de 8 251 365 contos.

C) Marinha:

1) O orçamento da Marinha, proposto para 1987, totaliza 42 698 453 contos, o que representa, em relação a 1986, um aumento:

Quantitativo de 11 852 743 contos; Percentual de 38,42 %;

2) De salientar, refira-se, a inclusão da verba de 14 500 000 contos referente aos encargos com a aquisição das fragatas MEKO 200, bem como da de 100 000 contos inscrita em «Investimentos do Plano»;

3) A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais da classificação económica é a constante do mapa anexo D;

4) Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em u, C), têm a justificação seguinte:

a) Pessoal. — As dotações inscritas neste grupo, que abrange os códigos de classificação económica 01 a 18, apontam para um aumento dc 12,30%. Dentro deste grupo, os encargos que assumem maior expressão são os relativos a «Remunerações certas e permanentes»;

6) Material e equipamento. — As despesas consideradas neste grupo respeitam üs rubricas dos códigos 19 a 21 e também às de «Despesas de capital — Investimentos», totalizando o valor de 2 146 179 contos. Aquele valor desti-nar-se-á a:

Alterações e grandes reparações em infra-estruturas de aquartelamento e outras— 1 322 197 contos.

Modernização do sistema de comunicações e equipamentos de unidadss navais — 279 730 contos.

Substituição de equipamentos e remodelação de estações radionavais e outras infra-estruturas de comunicações, aquisição de material criptográfico e viaturas tácticas para fuzileiros—142 140 contos.

Reapetrechamento/substituição dc equipamentos de cozinha, outros de aquartelamento e alojamento dos diversos comandos, unidades e serviços — 49 197 contos.

Aquisição de novos sistemas áudio--visuais e apetrechamento de laboratórios das várias escolas e centros de instrução necessários ao acompanhamento das novas tecnologias que possibilitem a adequada formação do pessoal — 31 536 contos.

Reapetrechamento de oficinas e pontos dc apoio, assegurando a substituição dos equipamentos ofici-nais que atingiram o seu tempo de vida útil — 30 173 conlos.

Material íixo diverso destinado ao apoio logístico dos navios — 135 257 contos.

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Substituição e ou aquisição de matéria] fixo diverso para os comandos, unidades e serviços, reajustamento do material hospitalar, aquisição de equipamentos informáticos e sistemas de alarme contra incêndios em edifícios — 96 056 contos.

Aquisição de material de amarração e atracação, construção de embarcações portuárias e aquisição de material de transporte e de máquinas e equipamentos para as capitanias e direcção de faróis, nomeadamente para combate à poluição — 59 893 contos.

c) Manutenção e funcionamento:

Encargos com matérias-primas da Fábrica Nacional de Cordoaria e outras instalações oficinais — 60 580 contos.

Combustíveis e lubrificantes a consumir:

Nos navios, comandos, unidades e serviços — 405 883 contos.

Em exercícios nacionais — 162 000 contos.

Em exercícios internacionais — 180 000 contos.

Na fiscalização das águas territoriais— 720 000 contos.

No serviço SAR, viagens de instrução, balizagem, hidrografia, oceanografia e provas de mar — 221 000 contos.

Operação e adestramento dos fuzileiros—122 000 contos.

Aquisição de munições, explosivos e artifícios para recomplelamento de dotações, bem como reconstituição do stock operacional e exercícios— 9600 contos.

Encargos com a alimentação de cães de guerra — 2722 contos.

Impressos e artigos de expediente a consumir pelos comandos, unidades e serviços da Marinha — 115 605 contos.

Material de consumo geral destinado ao apoio das unidades navais — 153 270 contos.

Sobressalentes eléctricos e electrónicos para o apoio logístico dos equipamentos existentes nas unidades navais — 639 050 contos.

Sobressalentes e outros materiais necessários à manutenção de equipamentos, máquinas e viaturas dos comandos, unidades e serviços — 308 236 contos.

Encargos com o fornecimento de água, luz e força motriz — 418 543 contos.

Encargos com o aluguer de bens móveis e imóveis, designadamente

equipamento de informática — 54 436 contos. Transportes de material, portes de correio, telefones, encargos marítimos e de outros meios de comunicação— 180 993 contos. Docagens c reparações de navios fora do Arsenal do Alfeite — 445 000 contos.

Obras de reparação e conservação de edifícios, infra-estruturas e residências, incluindo as áreas das capitanias e Direcção dc Faróis — 118 000 contos. Programa de dragagens das áreas molhadas da Base Naval de Lisboa, Doca da Marinha e Doca de Paço de Arcos — 23 000 contos. Reparação e conservação de viaturas, material flutuante, máquinas e equipamentos — 326 818 contos. Despesas diversas com a poluição do mar e outras — 49 517 contos;

d) Transferências. — Encargos a suportar com:

Arsenal do Alfeite — 2 674 803 contos.

Instituto de Socorros a Náufragos —

90 870 contos. Aquário de Vasco da Gama— 11 100 contos.

Instituto Hidrográfico—218 100 contos.

Outras — 82 contos. Instituições particulares — 2580 contos.

Subsídios de funerais e outros — 9026 contos;

e) Despesas com compensação em receita.— Trata-se de encargos a suportar com pessoal por prestação dc serviços a terceiros e a pagar por estes — 6500 contos;

f) Fragatas.—Na rubrica «Material c equipamento dc defesa a segurança» foi incluída a verba de 14 500 000 contos para fazer face aos encargos com a construção das fragatas MEKO 200;

g) Investimentos do Plano: Remodelação da rede de sinalização

marítima, ampliação do Aquário dc Vasco da Gama e aquisição de transmissores/receptores para o Instituto de Socorros a Náufragos — 40 350 contos. Estudo da dinâmica das costas dc Portugal e elaboração dc cartas dos sedimentos da plataforma continental — 57 650 contos.

D) Exército:

1) O orçamento do Exército, proposto para 1987, totaliza 47 012 365 contos, o que representa, em relação a 1986, um aumento: Quantitativo de 3 951 042 contos; Percentual de 9,17 %.

a

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2) A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo E.

3) Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em ii, D), têm a seguinte justificação:

a) Pessoal. — Este grupo de despesas abrange as rubricas dos códigos 01 a 18, que respeitam a:

Pagamento de vencimentos e demais remunerações em numerario;

Abono de alimentação em género, que atinge 6 051 968 contos;

Fornecimento de fardamento, cujo aumento, no valor de 375 000 contos, resulta da necessidade de recom-pletamento dos correspondentes níveis, esgotados ao longo de 1985 e 1986, por insuficiência de dotação, além daquele que durante o ano vai sendo consumido nas varias incorporações;

Assistência medica e medicamentosa a todo o pessoal militar e respectivos familiares;

Pagamento de transportes e ajudas de custo de vidas pelas deslocações em missão de serviço;

Pagamento de pensões aos militares na situação de reserva e àqueles que aguardam a passagem à Caixa Ce-ral de Aposentações por lerem sido abrangidos pelos limites de idade que os colocam na situação de reforma;

As variações percentuais verificadas neste grupo de despesas apontam para um aumento ponderado de 11,8 % devido fundamentalmente aos aumentos nas «Remunerações em espécie» e nos «Encargos de previdência»;

ò) Material e equipamento. — São incluídas neste grupo de despesas as rubricas dos códigos 19 a 21 e 46, no montante de 3 730 309 contos; destina-se aquele valor a:

Beneficiação da rede telefónica do Exército e à instalação de condutas telefónicas nas RM/7M— 25 000 contos;

Reparações c diversos trabalhos de transformação cm infra-estruturas existentes nas diversas unidades e estabelecimentos, consideradas indispensáveis ao incremento da operacionalidade, instrução, apoio logístico e bem-estar das forças dc acordo com o plano dc obras da DSFOE — I 330 092 contos:

Substituição de equipamento e material de engenharia {ilozers, lançadores de minas e transposição dc obstáculos) — 128 026 contos;

Equipamento de transmissões de campanha e permanente do Exército (antenas para instalações veiculares, antenas, mastros telescópicos, centrais, redes telefónicas, monoca-nais, teleimpressores, equipamento de som, telefones, carregadores de baterias, unidades de alimentação)—610000 contos;

Material de campanha para apoio geral (cozinhas rodadas, contentores, depósitos flexíveis de combustível, mesas articuladas, tendas, material de sinalização, etc), material cirúrgico e hospitalar para apetrechamento dos hospitais militares, equipamento de VCB, goniómetros, viaturas especiais e atrelados, aquisição de equipamentos de medição e ferramentas diversas — 868 874 contos;

Reequipamento das unidades e estabelecimentos nos sectores de atormento, cozinhas, refeitórios, salas, lavandarias, etc., e diverso material de aquartelamento; aquisição de artigos de vestuário e caJçado desportivo e escolar, material vídeo, museológico de interesse militar, equipamento para recintos gimr.o-desportivos, solípedes de despor.o, etc. — 253 407 contos;

Substituição de colecções de ferramentas de electricista e sapador de engenharia, aquisição de material oficinal para manutenção do controle de qualidade, aquisição de equipamentos de análises químicas, ópticas e de laboratório, aquisição de material gráfico, etc. — 82 198 contos;

Aquisição e substituição de material orgânico de terreno, de defesa contra incêndios, aquisição de equipamento de secretaria, porta-carrega-dores, porta-granadas, material de direcção de tiro, material informático para instrução, instrumental para bandas e fanfarras, material topográfico e equipamento e material destinado à D. S. Informática do Exercito — 412 712 contos;

c) Manutenção e funcionamento:

Encargos com a aquisição de artigos para serem utilizados nas oficinas e laboratórios das unidades — 28 606 contos;

Combustíveis e lubrificantes destinados em geral à obtenção de energia e em especial ao funcionamento dos veículos com motor — 1 201 435 contos;

Aquisição de munições para diversos tipos de armamento— 316 547 contos;

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19 DE NOVEMBRO DE 1986

55S

Obtenção de forragens para alimentação de solípedes — 55 944 contos;

Encargos com a aquisição de impressos e artigos de expediente — 360 798 contos;

Sobresselentes para todo o tipo de material do Exército e materiais para beneficiação, conservação e manutenção de instalações militares — t 761 578 contos;

Encargos com a obtenção de água, luz e força motriz — 532 597 contos;

Encargos com o aluguer de bens móveis e imóveis, nomeadamente do equipamento de informática — 248 148 contos;

Transportes de material, portes de correio, telefones e outros meios de comunicação — 232 419 contos;

Encargos com a mão-de-obra civil no que respeita à manutenção, conservação e reparação de todo o tipo de material e instalações do Exército— 1 337 380 contos;

Rendas de terrenos e seguros de material — 430 contos;

d) Transferências:

Encargos a suportar com as pensões das costureiras externas das OGFE— 163 028 contos;

Subsídios de funerais a militares, transladações e subsídios a alunos dos estabelecimentos militares de ensino— 177 125 contos;

Compensação resultante do diferencial na venda de senhas de gasolina—569000 contos;

e) Contas de ordem:

Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris do Exército—18 483 contos;

Museu Militar—1990 contos;

E) Força Aérea:

1) O orçamento da Força Aérea, proposto para 1987, totaliza 26 635 161 contos, o que representa, em relação a 1986, um aumento:

Quantitativo de 2 472 700 contos; Percentual de 10,23 %.

2) A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo F;

3) Os valores indicados para os grupos de despesa apontados cm n, £), têm a seguinte justificação:

a) Pessoal. — As dotações inscritas neste grupo de despesas respeitam às rubricas 01 a 18, que totalizam o valor de 13 699 889 contos, o que representa um aumento em relação ao ano anterior

de 9,91 %. Destinam-se ao pagamento de remunerações e demais abonos a todo o pessoal da Força Aérea, dos quais se evidenciam as «remunerações em numerário», com 9 179 474 contos, os encargos de «alimentação», com 1 141 476 contos, de fardamento, com 348 150 contos, de assistência médica e medicamentosa, com 349 910 contos, de transporte de pessoal e ajudas de custo, com 508 381 contos, e de pagamento de pensões, com 2 052 363 contos. Os aumentos verificados em relação a 1985 reflectem, no que respeita a abonos em numerário, a actualização dos vencimentos a processar em 1987 e, ainda, os aumentos dos custos dos produtos sujeitos às oscilações do mercado relativamente à alimentação; 6) Material e equipamento. — Integra as rubricas dos códigos 19 a 21, as quais totalizam 3 204 861 contos. Destina-se aquele valor a:

Recuperação e manutenção de infra--estruturas — 1 042 832 contos;

Remodelação, ampliação e substituição de sistemas telefónicos e de comunicações e de centrais eléctricas — 108 000 contos;

Obtenção de terrenos para alargamentos indispensáveis em bases aéreas por força dos requisitos operacionais e de segurança, alojamentos e apoio essencial — 48 700 contos;

Equipamentos eléctricos e electrónicos para aeronaves, cujos contratos foram objecto de portarias de extensão de encargos— 100 000 contos;

Equipamentos para aeronaves, incluindo instrumentos de voo, de comunicações, de navegação e de guerra electrónica, e outros equipamentos auxiliares — 755 305 contos;

Equipamento eléctrico e electrónico de terra para apoio de aeronaves e equipamentos de navegação e ajudas rádio — 68 555 contos;

Diversos materiais de defesa e segurança— 28 140 contos;

Diverso material de aquartelamento e alojamento — 75 797 contos;

Livros e publicações técnicas — 171 259 contos;

Material de educação física, de fotografia, cinema, de culto e escolar — 34 679 contos;

Equipamento de ensaio e oficinal, máquinas e ferramentas — 53 709 contos;

Material de informática — 69 373 contos;

Equipamento sanitário — 48 000 contos;

Equipamento e mobiliário de escritório — 20 512 contos;

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II SÉRIE — NÚMERO 11

£) Manutenção e funcionamento. —

Abrange as rubricas dos códigos 22 a 31 e 44, totalizando as dotações inscritas o valor de 9 725 495 contos, que se destina:

Matérias-primas a utilizar nas oficinas das unidades— 13 406 contos;

Combustíveis e lubrificantes a consumir por:

Aeronaves — 1 819 149 contos; Viaturas — 382 151 contos; Outros — 258 041 contos;

Imposto sobre produtos petrolíferos —

459 000 contos; Munições para aeronaves — 600 000

contos;

Munições para armamento terrestre —

41 816 contos; Pirotécnicos c explosivos—14 685

contos;

Alimentação para cães de guerra —

9256 contos; Impressos e artigos de expediente a

consumir pelos diversos órgãos e

unidades— 109 084 contos; Sobrcssclentcs para aeronaves —

2 536 000 contos: Sobresselentes para viaturas —

118 156 contos; Sobresselentes para sistemas de ejec-

ção — 22 592 contos; Sobresselentes para equipamentos

eléctricos e electrónicos — 316 330

contos;

Sobresselentes para equipamentos de terra e de voo —32 300 contos;

Materiais para reparações diversas — 149 612 contos;

Encargos de água, luz e força motriz—233955 contos;

Aluguer de bens móveis e imóveis, designadamente de equipamentos de informática— 16095 contos;

Transportes de material, portes de correio, telefones e outros meios de comunicação— 124 654 contos;

Manutenção e reparação de aeronaves e seus equipamentos — 1 902 644 contos;

Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de comunicações — 160 841 contos;

Reparação de infra-estruturas — 76 651 contos;

Reparação de viaturas e embarcações — 85 367 contos;

Assistência ao projecto SICCAP — 40 000 contos;

Reparação de material diverso, estudos e projectos— 191 184 contos;

Encargos relativos a contratos de arrendamento de terrenos, essencialmente os da Base Aérea n.° 4 — 12 001 contos;

Seguros de material, nomeadamente de viaturas militares em serviço nas missões no estrangeiro—525 contos;

d) Transferências. — Destina-se à concessão de subsídios para a formação de pilotos através de aeroclubes —3350 contos— e de subsídios de funerais — 1566 contos.

ODN para 1987

Comparação com v dores inscritos no ano anterior

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ODN para 1987 —GAB/MDN Comparação com valores inscritos no ano anterior

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II SERIE — NÚMERO H

Classificação

económica

Classificação das despesas

ODN pura 1986 Corrigido

Projecto ODN paru 1987

Diferença

Para mais

Para menos

Percentagem

 

Outras despesas correntes:

6 92i

565

 

6358

(9133)

44.02 44.04 44.09

 

365 6 558

565

200

6 558

54.79 (100.01)

             
 

Investimentos:

_

_

_

 

-

45.00 46.00 47.00 48.00 51.00 52.00

 

-

-

-

-

-

 

Transferências:

   

_

__

_

54.00

 

_

 

-

-

-

   

-

-

-

-

-

 

111 —Despesas com contrapartida em receita

-

-

-

-

-

   

-

50000

50000

-

-

 

Tofal (I+1I+1H + 1V)

543 875

2 363 661

1 819 786

-

334^9

ODN para 1987 — EMGFA

Comparação com valores inscritos no ano anterior

Classifi-

 

ODN para 1986 Corrigido

Projecto ODN para 1987

Diferenço

 

cação económica

Classificação das despesas

Para mais

Para menos

Percentagem

 

I—Despesas de funcionamento normal

5 517 581

5 895 935

673 020

294 666

6,9

   

2 043 494

2 175 969

139 917

7 442

65

 

Remunerações em numerário:

1 656 355

1 794 453

138 098

 

«.0

01.00 02.00 03.00 04.00 05.00

Remunerações certas e permanentes ...

983 006

í 115 876

132 870

-

14.0

 

17613 33 968

18311

698

 

5.9

 

37 870

2 902

 

11.0

Vestuário e artigos pessoais — Numcrá-

     

06.00

 

621 768

622 398

628

 

0.1

 

Remunerações em espécie:

148 626

142 116

 

6510

(4.1)

07.00 08.00 09.00

Alimentação e alojamento — Espécie ... Vestuário e artigos pessoais — Espécie

145 573 240 2813

139 063 240 2813

-

6510

(45)

 

Previdência social:

25220

25 898

678

7.1

10.01

 

9 725

10080

355

 

3.6

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ODN para 1987 — EXÉRCITO Comparação com valores inscritos no ano anterior

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OND para 1987 — FORÇA AÉREA

Comparação com valores inscritos no ano anterior

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ANEXO N.° 2

Meios financeiros provenientes de acordos de defesa (1987)

EUA — 125 milhões de dólares ('). RFA:

41 milhões de marcos (*). 30 milhões de marcos (3).

França — 315 milhares de contos O.

(') Inclui dádivas (granis), créditos FMS e equipamento surplus. Estão ainda disponíveis cerca de 40 milhões de dólares dc saldo de anos anteriores.

O Apoio ao programa de construção das fragatas.

O:

5 milhões de marcos referem-se à parte da sétima transche relativa ao 2." semestre de 1987, cujo acordo com o Governo da República Federal da Alemanha só será assinado em 1987.

20 milhões de marcos destinam-sc a apoio ao programa de construção das fragatas.

(') Estão ainda disponíveis cerca de 720 milhares de contos dc saldo dc anos anteriores.

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ANEXO N." 3 ODN para 1987 Total — 134 967 831 contos Comparação por departamentos Orçamento inicial para 1986— projecto orçamental para 1987

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Comparação por grupos de despesa Orçamento corrigido para 1986—projecto orçamental para 1987

a) Despesas de funcionamento normal:

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b) Restantes despesas:

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Comparação por grupo de despesa Orçamento corrigido para 1986— projecto orçamental para 1987

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Projecto orçamenta! para 1987 Distribuição por departamentos e grupos de despesa

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Distribuição por departamentos e grupos de despesa Comparação com o orçamento corrigido para 1986 — projecto orçamental para 1987

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EMGFA

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Marinha

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Exército

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Força Aérea

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Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local acerca da proposta de lei sobre o Orçamento do Estado para 1987.

Com vista a emitir parecer sobre a proposta dc lei referente ao Orçamento do Estado para 1987, a Comissão de Administração Interna c Poder Local recebeu em audiências os Srs. Ministro de Estado c da Administração Interna, Secretário dc Estado Adjunto do Ministério da Administração Interna, Ministro do Plano e da Administração do Território c Secretários de Estado do Orçamento, para os Assuntos Fiscais, do Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Administração Local e do Ordenamento do Território.

A Comissão solicitou elementos adicionais aos Srs. Ministros dc Estado c da Administração Interna e do Plano e da Administração do Território c aos Secretários de Eslado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.

A Comissão deliberou, em sua reunião dc 12 dc Outubro de 1986, elaborar um relatório suplementar para abordar questões relativas ao financiamento da construção de sedes das juntas de freguesia, concessão de auxílio financeiro extraordinário, assembleias distritais, investimentos intermunicipais e ainda sobre os PIDRs c sobre os financiamentos do FEDER. Eventualmente o relatório suplementar conterá ainda referências às Câmaras Municipais dc Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra c Portalegre sobre a situação dos transportes colectivos urbanos que exploram e ainda sobre o problema relacionado com o abastecimento dc água da cidade do Porto e concelhos limítrofes.

Termos em que a Comissão emite o seguinte relatório e parecer:

I — Finanças locais

1) Transferências para a administração local. — O valor total das despesas que é habitual incluir nestas transferências situa-se, na proposta de lei, em 90,66 milhões de contos ( + 14,4 % do que em 1986). Essa verba c" repartida pelo FEF (89,5 milhões de contos), financiamento da construção de sedes das juntas de freguesia (300 000 contos), concessão de auxílio financeiro extraordinário (310 000 contos) e assembleias distritais (350 000 contos).

2) Fundo de Equilíbrio Financeiro. — O valor global (89,5 milhões dc contos) corresponde a um aumento de 14,3 % em relação a 1986.

Esse valor pode ser compensado com alguns valores dc evolução da receita e da despesa do Estado. Assim:

Variação das receitas efectivas (impostos directos e indirectos, excluída a sisa e o imposto sobre produtos petrolíferos): +14,1 %;

Variação da despesa total: +15,3 %;

Variação da despesa (sem encargos da dívida): +14,1 %.

Veriíica-sc assim que a laxa de variação do FEF é sensivelmente idêntica às taxas de variação da receita e da despesa.

é, no entanto, inferior à taxa de variação do PIDDAC (+15,8 %).

A taxa de variação prevista para o consumo público é dc 12,40 %. A taxa de inflação prevista é de 8 % a 9% (media anual).

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SubVmhc-sc, enlrctanto, que, comentando a laxa de variação da despesa (14,1 %), se afirma no relatório do Orçamento (p. 37, 4." parágrafo) que ela «significa praticamente a estabilidade em termos reais das dotações para despesa».

3) Cálculo do valor do FEF. — O FEF foi calculado pelo Govorno com base no compromisso assumido na Comissão dc Administração Interna c Poder Local (valor de base de 80 milhões dc contos, acrescido da variação resultante da aplicação da laxa de variação da receita prevista para o IVA). Na base de 80 milhões de contos, a variação para 89,5 é de 11,875 %, isto é, inferior às laxas, já referidas, de variação da despesa, da receita c do consumo público.

A forma dc cálculo da taxa dc variação do IVA causou dúvidas a vários senhores deputados. Entretanto, vistas as incidências globais da questão, a Comissão entende solicitar ii Comissão de Economia, Finanças e Plano uma análise aprofundada (designadamente, face às informações prestadas pelo Sr. Secretário dc Estado dos Assuntos Fiscais).

4) Distribuição do FEF. — ê feita segundo os critérios da nova lei das finanças locais (com aplicação a 20 %).

Tomando como referência o valor médio dc aumento do FEF (14,3 %), assinalam-sc as situações que mais se afastam do valor medio (entre 13 % e 19 %, excl.):

a) Municípios com taxa de variação inferior a

10 %: Murtosa (8 %), São |oão da Madeira (6 %), Barrancos (6 %), Albufeira (2 %), Castro Marim (8%), Lagoa (8%), Lagos (8%), Loulé (9%), Portimão (7%), Vila do Bispo (6 %), Vila Real dc Santo António (6 %). Manteigas (9 %), Benavente (9 %), Alcochete (8%) c Sines (9%); total, 15 municípios;

b) Municípios com taxa de variação de 19 % ou superior: Arganil (19%), Arronches (20%), Sousel (21%), Sardoal (20%), Calheta (23%), Santa Cruz da Graciosa (26%), Corvo (24 %), Lajes das Floros (26 %), Lajes do Pico (29 %), Madalena (25 %), Santa Cruz das Flores (26 %), São Roque do Pico (20 %), Nordeste (25 %), Vila Franca do Campo (20 %), Vila do Porto (30 %), Calheta (Madeira) (19 %), Câmara dc Lobos (23 %), Machico (21 %), Ponta do Sol (24 %), Porto Moniz (20 %), Ribeira Brava (21 %), Santa Cruz (20%), Santana (23 %) c São Vicente (21 %); total, 24 municípios;

c) Municípios com laxas de variação na casa dos 10%. 11 % e 12%: Anadia, Aveiro. Espinho, flhavo, Mealhada, Vagos, Vale de Cambra, Castro Verde, Odemira, Ourique, Terras de Bouro, Bragança, Vimioso, Castelo Branco, Fundão, ldanha-a-Nova, Oleiros, Coimbra, Figueira da Foz. Pampilhosa da Serra, Évora, Alcoutim, Faro, Monchique, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Almeida, Gouveia, Guarda, Sabugal, Trancoso, Ansião, Marinha Grande, Nazaré, Lisboa, Ponte de Sor, Alcanena, Coruche, Entroncamento, Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Sesimbra, Boticas, Chaves, Montalegre, Vila Pouca dc Aguiar, Mangualde, Mortágua e Vila Nova de Paiva; total, 51 municípios.

QUADRO GERAL

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5) Sisa. — De acordo com a nova lei das finanças locais e de acordo com o compromisso assumido pelo Coverno na Comissão de Administração Interna e Podor Local, a sisa passa a ser receita municipal. Entretanto, o Coverno propõe a retenção de 5 % para encargos de liquidação cobrada. Tal valor supera o do Decrclo-Lei n.° 98/84 (3 %) c o da nova lei das finanças locais (1,5 %). A Comissão é de parecer que a percentagem para efeitos dc cobrança liquidada deve ser a da lei das finanças locais.

6) Novas competências. — O Governo propõe a transferência dc novas competências para as autarquias locais em matéria de conservação de equipamentos escolares e da rede viária. Não é proposta a transferência simultânea das correspondentes verbas. Tendo sido pressuposto, na discussão e aprovação da nova lei das linancas locais, que os valores de financiamento dela resultantes se destinavam ao actual nível de atribuições c competências, a Comissão é de parecer que não devem ser transferidas novas competências sem a transferência dos correspondentes meios financeiros.

7) Impostos locais. — O imposto sobre veículos não é actualizado, informando o Governo que tinha procedido nu ano anterior a uma significativa actualização. Quanto às novas isenções, não foi fornecido o cálculo da despesa fiscal correspondente, alegando o Governo, quanto à sisa, que a dinamização do mercado da habitação trará vantagens indirectas às autarquias. Quanto ao IVA «turístico», a Comissão foi informada que não haverá em 1987 possibilidade de fazer funcionar o sistema de transferência para as autarquias locais (a ser assim, a Comissão 6 de parecer que se tornará necessário introduzir no Orçamento uma norma de garantia da evolução do seu valor, tal como já foi feito no Orçamento do Estado para 1986). Quanto à actualização do rendimento colectável de contribuição predial, não constam do Orçamento os mecanismos previstos na nova lei das finanças locais (e que, de resto, resultam dc proposta do Governo).

A Comissão anota, com preocupação, os resultados da entrevista com o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, reveladores das dificuldades com que a administração fiscal encara vários dispositivos da nova lei das finanças locais (incluindo certos aspectos inovadores propostos pelo Governo).

II — Função pública

1) Evolução global. — A evolução global prevista para despesas com pessoal é a seguinte:

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Nos lermos do relatório geral sobre a proposta de orçamento do Estado para essa evolução «contribuem as maiores dotações para pensões e reformas dos funcionários ( + 33,6%) c para a ADSE ( + 38,2%)».

Das informações prestadas à Comissão peio Sr. Secretário dc Estado do Orçamento conclui-se que as variações previstas para pensões e reformas e para a ADSE não correspondem a nenhuma alteração qualitativa das respectivas prestações.

Assim, a evolução da verba para a ADSE corresponde à actualização dos valores do pagamento ao Serviço Nacional dc Saúde dos serviços por este prestados aos beneficiários do subsistema ADSE.

Quanto ao aumento da verba para pensões c reformas, ele corresponde cm parte à evolução normal da despesa, noutra parte acs novos encargos com reservistas das forças de segurança (calculados cm 3 milhões de contos) c noutra parte aos encargos adicionais com a aposentação bonificada (não sendo feita a destrinça dos encargos decorrentes da Lei do Orçamento do Estado para 1986 e dos encargos decorrentes do sistema previsto para 1987 na proposta dc lei em análise).

A evolução da massa salarial dc 1986 para 1987 está ainda cm negociação com as frentes sindicais, mas o Governo estima-a cm 11,5 % a 11,6 %.

No mapa da página 18 do relatório do Orçamento do Estado a rubrica «Pessoal» (sem pensões, nem ADSE) atingia 295,4 milhões dc contos em 1986 c 332,5 milhões dc contos em 1987, com uma variação dc 12,55 %. k taxa prevista de aumento da massa salarial de 11,5 % a verba para 1987 deveria ser dc 329,37 milhões de contos, havendo assim uma diferença (não explicada) dc 2,9 milhões de contos.

Por outro lado, a execução relativa ao corrente ano, em que até fins dc Setembro o volume global dc autorizações dc despesa correspondia a 244 milhões dc contos, dá uma projecção, para o conjunto do ano de 1986, de 341,6 milhões de contos, isto c, menos 11,2 milhões de contos do que os 352,8 milhões dc contos previstos. O Sr. Secretário ds Estado informou que, por força de despesas nos sectores da Defesa Nacional e da Educação, parte dessa diferença será consumida, admitindo, entretanto, que venha a existir algum saldo positivo.

Sublinha-se ainda que a soma dos valores previstos para pessoal (332,5 milhões de contos, conforme consta da página 18 do relatório), pensões e reformas (54,5 milhões dc contos) e ADSE (15,2 milhões de contos) é dc 402,2 milhões de contos, existindo uma diferença (não explicada) de 16,1 milhões de contos em relação ao valor total previsto (418,3 milhões de contos).

2) Aposentação bonificada. — É proposta novamente a possibilidade de aposentações bonificadas, em moldes a determinar pelo Governo («mais atenuada e abrangendo apenas determinadas categorias profissionais da administração central»). Quanto à aplicação neste ano dc 1986 do dispositivo contido na Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento informou que tinham entrado cerca de 9000 requerimentos (acrescendo mais 1000 dc trabalhadores das autarquias locais). Desses 9000 requerimentos leriam já merecido despacho favorável cerca 4500 (dos quais 5,6 % de técnicos superiores, 3 % dc

pessoal dirigente, 6 % dc docentes c 10 % de técnicos profissionais). Foi referido que, quanto à aplicação à administração autárquica, tinha sido pedido um parecer à Procuradoria-Geral da República. Finalmente, acentua-sc que essa medida c vista, na óptica do Governo, como uma medida de gestão dc recursos humanos.

3) incentivos à transferência para a periferia. — O Governo informou que a verba prevista no ano anterior (c incluída na dotação provisional), verba que era de cerca de 2 milhões dc contos, não tinha praticamente sido gasta. No Orçamento para 1987 e no relatório que o antecede não c discriminado o valor de previsão para esse fim.

4) Tribulação dos funcionários públicos. — Do conjunto de informações fornecidas resulta que não são conhecidos os exactos contornos do sistema, estando apenas definido que cm 1987 se trata de «uma operação meramente contabilística». Por outro lado, as dúvidas postas em relação aos encargos decorrentes, no futuro, para os trabalhadores da função pública (e ainda para as autarquias locais) não foram esclarecidas.

5) Aquisição de serviços. — A verba prevista sobe significativamente de 27 032 milhares de contos cm 1986 para 35 297 milhares dc contos cm 1987 ( + 30,57 %).

Ill — Ministério da Administração Interna

1) Verbas globais. — A verba orçamentada para o MAÍ em 1986 (de acordo com a lei de revisão do Orçamento e excluídas contas de ordem) era dc 35 542 milhares de contos. Em 1987 (excluídos os investimentos do Plano e as contas de ordem), a verba é de 41 337 milhares dc contos (+16,3 %). A esia verba há entretanto que excluir a verba de 500 000 conlos, este ano transferida para o Serviço Nacional de Bombeiros e que no ano anterior figurava na dotação provisional, sendo o aumento nominal efectivo de 14,89 %.

A evolução da despesa é a seguinte:

(Milhares de contas)

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2) PI DD AC. — Ê lançado um novo programa (MAI—ordem pública), no valor total dc 1247,5 milhares de contos, com gastos previstos este ano de 300 000 contos (dos quais 265 000 contos para «conservação c reparação»). O p»ograma d

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§74

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de contos. Quatro projectos têm, nesse programa, maior significado: Escola Superior da Polícia, Centro de Instrução e Batalhão n.° 1 da GNR, Corpo de Intervenção da PSP (Belas) e Brigada de Trânsito da GNR (Fogueteiro). Esses quatro projectos somam 5 572 000 contos, estando prevista em 1987 a verba de 242 500 contos e em 1988 a verba de 1 450 000 contos.

Mantém-se uma verba de 110 000 contos no Gabinete do Ministro para pequenas reparações e obras em instalações da GNR e PSP.

3) Serviços de informações de segurança. — Além da verba de 300 000 contos, está inscrito um programa no PIDDAC de 155 000 contos (100 000 contos em 1987) para o sistema informático.

4) Protecção civil. — A verba para o Serviço Nacional de Bombeiros mantém-se estacionária, já que (descontados os 500 000 contos já referidos, que no ano transacto estavam na dotação provisional) a verba passa dc 1 706 913 contos para 1 806 111 contos, aumentando cerca de 100 000 contos ( + 5,8%).

A Comissão anota com preocupação a evolução da verba para o Serviço Nacional de Bombeiros, dada a necessidade instante dc resposta às situações de calamidade a que as corporações de bombeiros têm de dar resposta.

Neste quadro a Comissão tornou conhecimento de que não é lançado nenhum novo projecto no âmbito do programa «Quartéis de Bombeiros». Está prevista para 1987 a verba de 1184,3 milhares de contos (para 1988 o valor de 813,8 milhares de contos e para 1989 o valor de 211,1 milhares de contos). A execução prevista para 1986 é de 803,8 milhares de contos quando o valor inscrito no PIDDAC para esse ano era de 945 000 contos (taxa de execução prevista de 85 %).

A Comissão anota, ainda com preocupação, o facto dc o programa «Quartéis de Bombeiros» estar no âmbito do Ministério do Piano (DGOT), enquanto a responsabilidade pelas actividades relativas às corporações de bombeiros pertencer ao Ministério da Administração Interna. Este facto reflectir-se-á negativamente na execução do programa.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986. — O Presidente da Comissão, João Amaral.

Nota. — O presente relatório foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e os votos contra do PSD, estando ausente o MDP/CDE.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.M 43/IV e 44/8V nas áreas da justiça e comunicação social e na parte referente ao Tribunal Constituicionai, Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção.

I

1 — Por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixaram à l.a Comissão as propostas de lei n.m 43/IV e 44/1V, relativas às grandes opções do Plano e ao Orçamento do Estado.

2 — A Comissão deliberou analisar de imediato as propostas dc lei nas áreas da justiça e da comunicação social, remetendo para o período imediatamente anterior ao debate na especialidade o exame aprofundado das questões referentes ao Tribunal Constitucional, ao Serviço do Provedor de lustiça e à Alta Autoridade contra a Corrupção. Para esse efeito serão solicitadas reuniões de trabalho com os Srs. Presidente do Tribunal Constitucional e Provedor de Justiça e com a Alta Autoridade contra a Corrupção.

3 — Com vista à elaboração do presente relatório, a Comissão debateu as questões da área da justiça com o Sr. Vice-Presidenle do Conselho Superior da Magistratura c com o Sr. Procurador-Geral da República (4 de Novembro).

A Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Justiça (31 dc Outubro) e com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (5 de Novembro), tendo aqueles membros do Governo sido acompanhados pelos Srs. Dircctor-Geral da Polícia Judiciária, Director do Centro dc Estudos Judiciários e Presidente do Instituto de Reinserção Social, bem como pelo secretário-geral do Ministério da Justiça e pelos directores-gerais des Serviços Judiciários, dos Registos e do Notariado, dos Serviços Prisionais c dos Serviços Tutelares de Menores e do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

A Comissão realizou, por outro lado, reuniões de trabalho com membros dc órgãos de gestão de empresas do sector público da comunicação social, as quais decorreram nos dias 4 de Novembro de 1986 (conselho dc gerencia da RTP e director da ANOP) e 5 de Novembro de 1986 (conselhos de gerência do Jornal de Notícias, Comércio do Porto e RDP). No dia 5 de Novembro foi igualmente recebido o Secretário dc Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

4 — Foram solicitados às entidades e departamentos competentes documentos e informações fundamentais para a apreciação e valoração das propostas em apreço, designadamente os orçamentos desenvolvidos dos serviços do Ministério e dos respectivos fundos e serviços autónomos, bem como as conlas de gerência dos Cofres do Ministério, o P1DDAC/87 e o mapa das receitas c despesas respeitantes aos anos de 1981 a 1986 dos serviços que compõem o Gabinete de Gestão Financeira (estes últimos publicados em anexo ao presente relatório).

II — Justiça

A Comissão examinou e debateu a evolução registada nas diversas áreas da responsabilidade do Ministério da Justiça, encarando com particular atenção a situação dos tribunais e a imagem da justiça perante os cidadãos, cujos contornos negativos não sofreram ainda a necessária alteração, o que se compreende se se tiver em conta que os mais recentes indicadores estatísticos disponíveis (relativos a 1985, mas não invertidos cm 1986), embora registem um crescimento do número de processos findos nos tribunais judiciais (814 000 processos contra 770 000 em 1984), revelam que a distribuição continua a aumentar (196 000 em 1973 para 1065 000 em 1985).

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feiçoamento recomendado no parecer da Comissão relativo à proposta de lei n." 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) no tocante à formulação às grandes opções na área da justiça. Vcrilica-sc mesmo que, ao contrário do ocorrido no ano cm curso, não são fixados objectivos e medidas e não há menção de prioridades, articulações e suportes financeiros, o que se afigura não ter justificação c acarretar diversos inconvenientes, uma vez que, como o comprovam os debates com os responsáveis do Ministério da justiça, existem em muitos casos programas de acção cujo relevo é assinalável, importando que sejam inseridos numa perspectiva global de reforma da justiça. Esta só ganhará em ser legitimada pela aprovação parlamentar e divulgada publicamente, especialmente junto dos destinatários e aplicadorcs.

De assinalar, por último, que o «complemento à proposta de lei n.u 43/IV, contendo as Grandes Opções do Plano para 1987, se limita a salientar que o aumento da dotação relativa à justiça encontra a sua justificação fundamental na dotação atribuída à Polícia Judiciária (1200 000 contos), bem como na construção de três novos estabelecimentos prisionais, em Lisboa, Faro e Funchal.

Apesar de ter sido possível debater com os responsáveis do Ministério objectivos c metas para próximo exercício orçamental, a Comissão considera que tal debate não poderá, cm qualquer caso, suprir a ausência dc um instrumento jurídico de planeamento como o que se vem preconizando e cm cuja necessidade se insiste, sublinhando de novo que as questões da justiça carecem de tratamento mais extenso, mais rigoroso c aprofundado, designadamente no relatório justificativo das despesas e receitas do Orçamento do Estado e no relatório respeitante à situação dos fundos e serviços autónomos.

2 — A Comissão analisou a evolução registada no tocante aos instrumentos e estruturas de gestão financeira na área da justiça, tendo em vista, em especial, apreciar as medidas adoptadas com vista a dar cumprimento à directriz contida no Orçamento do Estado em vigor relativa à reestruturação dos Cofres do Ministério. Sendo certo que o Governo deverá «promover durante o ano de 1986 acções destinadas a estabelecer um regime financeiro para os Cofres que sc adeqúe aos princípios da unidade c da universalidade do Orçamento do Estado», a Comissão foi informada de que se encontra excluída a aventada hipótese de integração dos Cofres no Orçamento do Estado, tendo sido levados a cabo nos meses mais recentes esforços de racionalização e modernização dos métodos de gestão, com vista à plena garantia da legalidade no processamento das despesas c ao acréscimo da respectiva eficácia.

Da proposta de lei decorre que a partir de 1987 • os Cofres ficarão sujeitos à disciplina financeira genérica prevista no Dccrcto-Lci n.° 459/82, de 26 dc Novembro, para os fundos autónomos e organismos dotados de autonomia administrativa c financeira, medida adiada em 1986 por ter sido considerado que uma aplicação brusca do regime geral poderia provocar estrangulamentos no funcionamento normal dos Cofres.

A Comissão considera necessário o passo proposto, com vista à futura satisfação das regras c procedi-

mentos obrigatórios, nos termos da Constituição e da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado. Não pode, porém, deixar de sublinhar-se que o longo caminho a percorrer não deve impedir a criação urgente de novos instrumentos dc gestão (e avaliação da gestão) financeira na área da justiça, com vista, designadamente, ao conhecimento rigoroso e global dos diversos tipos de despesa, à fácil e rigorosa comparação das suas variações, à exacta previsão das receitas e ao controle da sua percepção. Trata-sc de uma exigência de transparência, mas também dc uma garantia de legalidade, contrariando-sc velhas filosofias dc gestão que conduziram à realização de despesas para além das verbas orçamentadas, por imprevisão de dotações necessárias, c deram aos Cofres um estatuto próximo do de uma dotação provisional.

A Comissão considera que devem ser feitos durante o ano dc 1987 os esforços necessários para que o próximo debate orçamental possa ler lugar com conhecimento adequado de diversas indicações cujo valor se continua a desconhecer, designadamente o total das despesas de funcionamento normal com pessoal (impossível dc calcular com rigor, uma vez que não sc dispõe ainda do orçamento do Cofre Geral dos Tribunais), a proporção das despesas com pessoal relativamente às despesas dc funcionamento normal, o peso relativo das diversas categorias de pessoal, a evolução das despesas dc manutenção c funcionamento (cujo financiamento por pluralidade dc fontes tem inviabilizado um cálculo agregado cm tempo útil), o conhecimento das transferências, designadamente para subsidiar instituições tuteladas pelo Ministério, etc. A Comissão realça que o atraso registado no tocante à elaboração de indicadores como os referidos impossibilita a comparação rigorosa dos recursos afectos à justiça no decurso dos últimos anos, bem como a avaliação exacta da proporção das despesas da justiça no quadro geral das despesas públicas. A construção de lais indicadores suporia uma reelaboração dos elementos constantes dos orçamentos e contas dos Cofres e, no tocante aos investimentos, uma criteriosa reclassificação c reordenação das despesas efectuadas em função das respectivas facturas, por vezes pagas no passado segundo código diverso do constante da respectiva ficha do PÍDDAC. A Comissão considera tal esforço útil para a transparência das finanças da justiça c para a regularização da situação vivida pelos Cofres, sem prejuízo dc a respectiva prioridade dever ser adequadamente ponderada. A Comissão consideraria, porém, incompreensível que, por omissão das medidas organizativas necessárias, sc tornasse definitivamente impossível informar os órgãos de soberania e a opinião pública sobre, por exemplo, a exacta forma de contribuição dos Cofres para os investimentos do PIDDAC nos anos anteriores a 1984.

Afigurando-se igualmente indispensável que os valores obtidos sejam comparáveis, tem-se consciência de que tal exigiria intenso esforço, dadas as frequentes disparidades de critérios que assinalaram os diversos exercícios orçamentais dos Cofres c se espelham nos valores inscritos nos termos que são actualmente conhecidos.

A Comissão considera, por outro lado, que, além das previstas medidas dc reestruturação dos Cofres, haverá que adoptar outras que permitam eliminar

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durante o ano de 1987 diversos factores perturbadores de uma adequada gestão financeira do Ministério, salientando-se, designadamente:

a) A alteração do estatuto financeiro dos 711 serviços dos registos e do notariado (registo civil, registo predial, comercial e roteiro de letras e registo automóvel), que cobram as receitas, processam os encargos (pessoal e outros) e depositam o saldo a favor do Gabinete de Gestão Financeira/Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, situação de «desorçamentação» contrária aos princípios mínimos aplicáveis e impeditiva das desejáveis transparência e certeza dos rendimentos ilíquidos (a percentagem dos saldos depositados relativamente aos rendimentos ilíquidos foi sensivelmente a mesma em 1983. 1984 c 1985, segundo informação remetida pelo Gabinete de Gestão Financeira à Comissão de Economia, Finanças e Plano em 25 de Março de 1986, através do ofício n.° 11 590). A Conservatória dos Registos Centrais, por sua vez, deposita todas as receitas a favor do Gabinete de Gestão Financeira e recebe deste as verbas para ocorrer aos encargos (sendo estes muito superiores às receitas).

Afigura-se urgente que os 711 serviços dos registo e do notariado tenham os seus próprios orçamentos, de acordo com regime idêntico ou similar ao dos tribunais e outros serviços da justiça;

b) A clarificação dos critérios e demais aspectos do regime das transferências de verbas de uns para outros cofres, por forma que a pretendida gestão integrada tenha padrões legalmente fixados, cuja aplicação seja verificável e respeite os interesses que legitimam a subsistência da autonomia financeira de cada cofre;

c) A remodelação das estruturas de fiscalização e da articulação entre estas e o Gabinete de Gestão Financeira. Com efeito, só em 1983, através do Decreto-Lei n.° 233/83, de 30 de Maio, foi actualizada a estrutura e composição do Conselho Administrativo dos Cofres, que passou a incluir (além dos três membros previstos pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 35 483, de 2 de Fevereiro de 1946, com a redacção decorrente do Decreto-Lei n.° 37 353, de 26 de Março de 1949), o procurador-geral da República, o secretário-geral do Ministério e o director-geral dos Serviços Judiciários.

Todavia, desde 1980, ano em que, através do Decreto-Lei n.° 104/80, de 10 de Maio, foi criado o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, com funções de gestão e administração dos Cofres, vinham-se suscitando crescentes dúvidas sobre as competências reservadas a cada uma das estruturas: o Conselho Administrativo dos Cofres e o Gabinete de Gestão Financeira. O Decreto-Lei n.° 184/85, de 28 de Maio, procurou, através de interpretação autêntica do

Decreto-Lei n.° 104/80, ultrapassar as dificuldades suscitadas. O sistema carece, porém, de profunda reponderação, sucedendo, aliás, que várias das competências do Conselho não têm podido ser exercidas, situação que importa alterar;

d) A garantia da elaboração e publicidade dos instrumentos de gestão do Ministério: para além do que decorre da aplicação do Decreto-Lei n." 459/82, de 26 de Novembro, importará pôr cobro ao incumprimento das normas que prevêem que o Gabinete de Gestão Financeira elabore relatórios anuais e planos financeiros. Segundo informação transmitida à Assembleia da República através do ofício n.° 11 590/GGF, «o Gabinete de Gestão Financeira não tem elaborado relatório anual, na medida em que, para além das suas obrigações próprias, põe, naturalmente, as suas poucas disponibilidades à disposição do Ministério, que casuisticamente as aproveita como mais convém de momento», encontrando a gestão integrada prevista pelo Decreto-Lei n.° 184/85, de 28 de Maio, expressão bastante «em cada uma das contas de gerência, onde se reflecte a actuação do Gabinete de Gestão Financeira». A Comissão extraiu do debate realizado com o Sr. Ministro da Justiça e os directores-gerais do Ministério a conclusão de que a filosofia subjacente à informação citada se encontra hoje postergada, subtituída por uma orientação tendente a modernizar e imprimir crescente transparência à gestão praticada, o que se sublinha como especialmente necessário;

e) A inadiabilidade dc desburocratizar a realização de obras a cargo do Ministério, especialmente nos domínios da segurança e das construções judiciais e prisionais, através de sistemas que combinem a legalidade dos procedimentos com a simplicidade e rapidez, hoje não atingidas mesmo em situações de urgência;

/) A urgência de melhorar os mecanismos cue asseguram a percepção de receitas próprias do Ministério: a Comissão extraiu dos debates e dos elementos de informação prestados a conclusão de que é possível assegurar uma percepção mais rápida de receitas decorrentes da actividade dos tribunais e, através de adequado esforço de investimento, aumentar as receitas próprias de diversos serviços autónomos (sendo possível e desejável, designadamente, uma melhor gestão das explorações a cargo dos serviços prisionais, o que implica pessoal para esse efeito qualificado;

g) A necessidade de, sem enjeitar as indeclináveis responsabilidades do Estado na área da justiça, estimular mecanismos de cooperação com entidades que, não tendo carácter público, visem contribuir para o reforço da eficácia de acções necessárias, especialmente no tocante à situação dos menores (incluindo as vítimas de maus tratos), bem como à reinserção de reclusos e à recuperação de toxicómanos.

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3 — A Comissão considera, finalmente, que será desejável incluir no articulado do Orçamento do Estado uma norma que, revogando expressamente o artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro, elimine quaisquer dúvidas sobre a plena aplicação aos Cofres do regime geral dos fundos e serviços autónomos. Importa estabelecer, por outro lado, uma directriz tendente à publicação na próxima Conta Cerai do Estado dos elementos de informação relativos à situação dos Cofres nos anos mais recentes, por forma a submeter a respectiva actividade financeira à fiscalização a posteriori, constitucionalmente prevista, e a dar do seu conteúdo público conhecimento.

4 — Com vista a uma percepção mais rigorosa do esforço financeiro proposto para 19S7 no tocante à área da justiça, a Comissão:

Apurou os elementos disponíveis sobre o financiamento da justiça nos últimos cinco anos;

Examinou a execução orçamental no ano em curso.

4.1 —No tocante ao primeiro aspecto e pesem embora as limitações de rigor que ficaram enunciadas quando se examinou a problemática dos Cofres, foi possível elaborar o seguinte quadro da evolução dos recursos públicos afectos à justiça:

Evolução dos recursos públicos afectos A justiça

Fonte de financiamento

Tendo em conta a evolução do índice de preços implícito no consumo público de acordo com as contas nacionais publicadas pelo Banco de Portugal e tomando como base o ano de 1981 (1981 — 100; 1982— 119.2; 1983 — 145.2; 1984—172,2; 1985 — 209,5; 1986 — 245.2; 1987 — 275.6), é possível verificar que a progressão se tem vindo a fazer a partir de um nivcl extremamente baixo, com subavaliação crónica dc despesas nos orçamentos iniciais e com um crescente

contributo dos Cofres, cujo saldo de gerência de 1980 (2 561414 contos) foi sendo sucessivamente reduzido, respondendo não só aos seus originários encargos próprios, como aos mais diversos tipos de carências do sector. Atingiu-se, por isso, em 31 dc Dezembro de 1985 o saldo de 334 426 contos, que só por si limita gravemente a possibilidade dc manter o ritmo de atendimento daquelas carências marcado a partir dc 1980.

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Mapa resumo das receitas e despesas dos serviços que compõem o Gabinete Financeiro,

incluindo os saWos de gerência

Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça

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Cofre Geral dos Tribunais

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Serviços Sociais

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Saldos que transitaram para 1985

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Saldos que transitaram para 1986

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Os dados disponíveis sobre o ano de 1986 revelam um crescimento de receitas no valor de 2 % (em comparação com o 1." semestre de 1985), sendo, porém, de 21 % o crescimento das despesas, crescentemente agravadas, o que impossibilitou a prevista contribuição dos Cofres para o financiamento do PIDDAC da Justiça/86, a qual tinha sido de 1 300 000 contos no ano de 1984 e de 1 341 000 contos em 1985.

4.2 — Quanto à execução do Orçamento em 1986, foram inventariadas diversas dificuldades, que con-

duziram já a reforços de verbas e tornarão necessária a respectiva inclusão na próxima revisão orçamental. Os indicadores sobre a execução aconselham especial ponderação na inscrição de verbas iniciais, por forma a evitar situações como a registada no exercício em curso (em que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais viu inscritas verbas 30 % inferiores ao montante final do exercício anterior).

Era a seguinte a situação de execução no início do mês de Novembro:

Execução do Orçamento do Estado (1)

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Execução do Orçamento do Estado (2)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4.3 — No tocante ao PiDDAC/86, a Comissão pôde debater em pormenor as dificuldades que conduziram a que parte das verbas aprovadas se destinassem a satisfazer despesas efectuadas ao abrigo do PIDDAC do ano anterior. Foi igualmente informada de que os Cofres se encontram impossibilitados de financiar, como previsto no Orçamento do Estado, o montante de 2 milhões de contos, com consequente adiamento dos respectivos investimentos e arrastamento ou eliminação de projectos. O PIDDAC/86 lerá, pois, um grau de execução circunscrito quase exclusivamente aos projectos financiados pelo Orçamento do Estado (500 000 contos) respeitantes à Polícia Judiciária. A dotação prevista para o ano de 1987 tem cm conta e visa compensar o atraso decorrente do adiamento induzido pela situação descrita, a qual se reveste de preocupantes consequências para a boa administração da justiça.

A Comissão lamenta que o reforço de dotação para acesso ao direito, aprovada pela Assembleia da República no Orçamento do Estado vigente com vista à

realização de várias acções experimentais de patrocínio remunerado em processo penal, não tenha sido até à data objecto de utilização.

5 — O exame das dotações do Ministério da Justiça para 1987 e a sua comparação com as despendidas (e não tanto com as inicialmente inscritas) em anos anteriores revela um crescimento em termos reais. Está-se porém, longe de uma inflexão significativa do esforço financeiro necessário para infrentar a grave crise da justiça portuguesa. Assegurando, em geral, a continuidade (ressalvados casos pontuais em que as verbas não atingem este objectivo) e procurando colmatar o atraso resultante da virtual suspensão dos investimentos durante ao ano de 1986, a proposta de lei n.° 44/lV não constitui ainda a base adequada para o esforço modernizador da justiça portuguesa, mas sobretudo não reflecte as alterações que decorrerão do novo quadro processual penal, autorizado pela Assembleia da República para entrar em vigor em certas condições previstas pela Lei n.° 43/86, de 26 de Setembro, o que implica o seu adiamento ou a entrada em vigor sem preenchimento de pressupostos materiais.

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6 — A Comissão apreciou e discutiu o PIDDAC/87, tendo recebido numerosos esclarecimentos e informações. Com efeito, a dotação proposta pelos serviços face à inventariação de carências a que procederam cifrava-se em 7 925 000 contos, embora distribuídas por três prioridades (atingindo as primeiras prioridades o montante de 5 836 299 contos). A fixação de um limite de 3,5 milhões de contos conduziu, pois, a um esforço de selecção de projectos.

Por outro lado, na apreciação da verba prevista não pode deixar de ser tido em conta o facto de o Ministério ter visto atrasado em cerca de um ano o seu esforço de investimento, com inerente arrastamento (e encarecimento) da generalidade dos projectos. Acresce que foram eliminadas no PIDDAC/87 as segundas e terceiras prioridades e, em muitas áreas, máxime a relativa ao parque judiciário, os projectos subsistentes não contemplaram situações de extrema necessidade e degradação e diferiram mais uma vez obras constantes de planos de investimento anteriores. A Comissão considera que os atrasos em investimentos urgentes no equipamento judiciário situado nos Açores e na Madeira constituem factores de perturbação do normal exercício da soberania naquelas regiões autónomas.

A Comissão considera imprescindível a existência de programas de emergência que contemplem situações de ruptura ou pré-ruptura, viabilizando, designadamente, o encerramento da Cadeia de Monsanto no 1.° trimestre de 1987 e a melhoria dos tribunais criminais de Lisboa (que se afundam a um ritmo de 600 querelas por ano) e acautelando os meios para reformas legalmente aprovadas, como é o caso da relativa ao processo penal.

7 — Face à necessidade de criação de condições processuais substantivas e financeiras para uma melhor administração da justiça, a Comissão salienta, em síntese, os aspectos seguintes:

7.1 —Combate à criminalidade. — Considerando-se necessário o incremento dos meios de combate às diversas formas de criminalidade, face às informações relativas ao aumento da capacidade operacional revelada por organizações criminosas e ao agravamento da prática de certos tipos de crimes (apesar da ligeira diminuição no chamado «grande crime»), regista-se como particularmente preocupante a expansão do tráfico de droga e a utilização do território nacional como ponte nas rotas mundiais da droga. Assinalam-se, por outro lado, as dificuldades da Polícia Judiciária no tocante ao combate à criminalidade económica (especialmente por carência de um adequado gabinete de perícias financeiras e contabilísticas) e no combate à corrupção.

A Comissão sublinha que a Polícia Judiciária absorverá em 1987 cerca de um terço das dotações do P1DDAC. Não obstante, a base financeira de partida impede a concretização no ano de 1987 do projectado lançamento da Subinspecção de Chaves e da Inspecção de Faro (já adjudicada, mas interrompida). Em termos de telecomunicações só em 1988 poderá fazer-se a cobertura da Madeira, Açores e Chaves. Importará adoptar as medidas necessárias à garantia da expansão da Polícia Judiciária em zonas fulcrais para o combate à criminalidade (Évora, Leiria, Santarém e Viseu) ou ao descongestionamento dos serviços existentes (Setúbal), segundo critérios objectivos e estudos fundamentados.

A Comissão registou o aumento da dotação para pessoal e o descongelamento de 135 vagas do quadro de pessoal. O exame das verbas, porém, revela uma disfunção entre a dotação do pessoal e a dotação para funcionamento, sendo esta inferior ao próprio valor nominal da disponível no ano em curso. Por outro lado, tem-se consciência de que, dadas as regras e prazos de recrutamento e selecção, em 1990 o quadro da Polícia Judiciária (com os contornos actuais) estaria preenchido.

A Comissão apreciará oportunamente os problemas decorrentes da reestruturação da Polícia Judiciária (incluindo a redefinição das suas áreas de intervenção e a concretização da dependência funcional do Ministério Público), cuja realização está em curso, no quadro da elaboração da legislação complementar do novo Código de Processo Penal,

7.2 — Sistema prisional. — No tocante ao sistema prisional, assinala-se que, apesar da diminuição do número de reclusos por força da amnistia aprovada no ano em curso, subsistem graves dificuldades. A Comissão regista a intenção de adoptar medidas de reclassificação dos estabelecimentos prisionais, de alteração da presente situação de indébita amálgama entre reincidentes e primários, condenados e preventivos, com preocupante peso de jovens), de fomento do trabalho e favor da comunidade, bem como a projectada construção de três novos estabelecimentos (em Lisboa, Faro e Funchal), o que, todavia, não dará resposta às carências a curto prazo.

A Comissão tomou conhecimento das diligências em curso com vista à obtenção de instalações de recurso e considera imprescindível a adopção de medidas que permitam o encerramento do Estabelecimento Prisional de Monsanto, cujas condições degradantes e indignas são unanimemente reconhecidas. Considera-se prioritária igualmente a adopção de providências que conduzam à diminuição do número de presos preventivos.

O exame das dotações revela, em confronto com o exercício anterior, um menor desajustamento às necessidades. É de assinalar, aliás, que os reforços já aprovados em 1986 quanto às verbas de pessoal só poderão revelar-se bastantes se não for aplicado à Dirccção--Geral dos Serviços Prisionais o congelamento aplicável à generalidade dos serviços (5 % das verbas para pessoal c 15 % das verbas de manutenção e funcionamento). Por outro lado, quanto a 1987, se é de admitir que sejam bastantes as verbas destinadas a pessoal, afiguram-se insuficientes as dotações para manutenção c funcionamento (que serão em 1986 de 1 434 510 contos, se concedido o solicitado reforço de 200 000 contos, a acrescer a 390 000 contos já obtidos). O montante inscrito na proposta do Orçamento do Estado para 1987 c de 1 446 534 contos.

A Comissão considera necessária a adopção de medidas que dêem resposta ou, ao menos, atenuem as graves carências detectadas no tocante à situação sanitária dos reclusos, ao tratamento de toxicómanos e à erradicação do tráfico de droga nas prisões, bem como no referente à educação c formação profissional de reclusos. A Comissão considera útil a próxima realização de reuniões dc trabalho dedicadas a esses sistemas, para as quais convidará os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, saúde educação e trabalho, bem como outras entidades cuja contribuição possa ser relevante para a ponderação

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de soluções a adoptar pela Assembleia da República e pelo Governo nas respectivas esferas de competencia.

Considera-se igualmente que continua insuficiente a capitação das despesas de alimentação e vestuario (220$ por dia).

Finalmente repula-se imprescindível que as directrizes sobre segurança prisional aprovadas na sequência do relatório sobre a fuga de Pinheiro da Cruz sejam levadas à prática cm toda a sua extensão, o que implica, designadamente, medidas no tocante a equipamentos e muito cm especial a melhoria da situação dos guardas prisionais, sobre os quais vem recaindo assinalável sobreesforço.

7.3 — instituto de Reinserção Social. — Quanto ao Instituto de Reinserção Sooial, a Comissão considera positiva a clarificação de que o mesmo manterá a sua autonomia e finalidades (incluindo as respeitantes a menores), que, aliás, assumirão acrescido relevo com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.

Apesar da evolução das dotações orçamentais afectas ao Instituto de Reinserção Social desde 1983 (1983 — 38 692 contos; 1984— 112 348 contos; 1985 — 193 089 contos; 1986 — 247 889 contos), elas têm-se revelado insuficientes, o que, conjugado com o acréscimo de actividade tornado necessário pela reforma processual penal, permite emitir o juízo de que a verba prevista para 1987 (293 685 contos) será escassa. Segundo a informação dos competentes serviços, o montante mínimo indispensável seria de 350 000 contos, para permitir, além do funcionamento normal dos serviços existentes, a constituição de equipas de reinserção no Algarve, Caldas da Rainha, Setúbal, Vila Nova dc Gaia, Santo Tirso, Matosinhos, Penafiel, Bragança e Castelo Branco.

A Comissão considera relevante o propósito anunciado pelo Governo dc descongelar a admissão de um certo número de técnicos de reinserção social para preencher algumas das vagas existentes no respectivo quadro.

7.4 — Situação dos magistrados. — A situação dos magistrados mereceu atento exame da Comissão nas suas diversas implicações (estatuto, condições remuneratórias c condições de trabalho e de habitação), re-gistando-se a afirmação governamental de que serão adoptadas providências para que se concretize a actualização salarial compatível com a prevista para a função pública cm geral.

A Comissão foi informada de que se encontram em estudo no Ministério das Finanças os mecanismos tendentes a compensar em 1987 a prevista tributação dos rendimentos dos magistrados cm imposto profissional.

7.5 — Parque judiciário. — Merecendo a situação do parque judiciário a geral preocupação que atrás se esboçou, considera-se dc assinalar ainda que as verbas inscritas no P1DDAC (no montante global dc 733 389 contos) sc destinam lão-só a dar socorro imediato às situações mais carenciadas.

A Comissão reputa necessária a implementação de um modelo de instalações judiciárias adaptado às novas circunstâncias c necessidades, designadamente as decorrentes cie uma nova organização judiciária.

7.6 — Planeamento e coordenação do combate à droga. — A Comissão teve oportunidade de colher um vasto conjunto' dc informações sobre a actividade desenvolvida pelo Gabinete de Planeamento c Coordenação do Combate b Droga. Considera-se fundamental a conjugação de lodos os esforços necessários para con-

trariar a tendência verificada para o aumento do tráfico e consumo da droga, que afecta com particular gravidade camadas juvenis.

Nesta perspectiva, crê-se correcta a opção anunciada pelo Governo de criação de uma comissão in-terminilerial com verdadeiros poderes de coordenação, bem como a revisão da Lei Orgânica do Gabinete, c a extensão da rede dos serviços dc profilaxia e apoio aos toxicómanos a todo o País.

Não pode, porém, deixar dc manifestar-se preocupação por, face a estes objectivos e necessidades, o montante inscrito no Orçamento a favor do Gabinete dc Planeamento e Coordenação do Combate à Droga ser de apenas 240 328 contos c por só se encontrarem preenchidas 147 das 304 unidades do quadre do pessoal do Gabinete.

7.7 — Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores. — No que concerne às verbas orçamentadas para a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares dc Menores assinala-se o crescimento no orçamento de funcionamento de 498 156 contos em 1986 para 796 544 contos em 1987 c a contenção dc verbas no P1DDAC.

Regista-se o propósito de inverter a situação em que a Dirccção-Gerul dos Serviços Tutelares de Menores foi frequentemente tratada como uma direcção-gcral menor, bem como a preocupação, expressa pelo Governo, de dar tratamento integral às questões dc menores, conjugando as perspectivas educacional, laboral e dc reinserção social.

A Comissão tomou conhecimento, com interesse, dos resultados da actividade do Grupo Permanente para a Análise da Problemática dos Menores e da Problemática da Família, constituído no âmbito do Centro de Estudos Judiciários, com a participação dc entidades públicas e privadas.

7.8 — Acesso ao direito. — A Comissão congratula-se com o facto de, para acesso ao direito, a verba pela primeira vez inscrita no Orçamento do Estado em 1986, com o montante dc 12 500 contos, ter passado para 90 000 contos na proposta do Orçamento do Estado de 1987.

A verba ora orçamentada destina-se ao financiamento de acções de apoio judiciário cm matéria civil e criminai (30 000 contos), de instituição dc centros de consulta jurídica (30 000 contos) e dc acções dc promoção de informação jurídica (30 000 contos).

A Comissão considera conveniente que as acções previstas sejam devidamente enquadradas por uma lei do acesso ao direito que, nomeadamente, substitua a legislação em vigor sobre assistência judiciária, cuja inadequação é unanimemente reconhecida.

8 — Por último, a Comissão, tendo cm conta as informações que colheu no quadro da preparação do debate orçamental, não pode deixar de manifestar preocupação quanto às seguintes questões:

a) A criação de meios necessários à entrada em vigor, nas condições previstas na respectiva lei dc autorização, do novo Código de Processo Penal;

b) A não utilização das novas medidas alternativas à privação dc liberdade introduzidas pelo Código Penal c a desactivação dos institutos de criminologia;

c) A urgência da revisão do Código de Processo Civil, factor imprescindível dc simplificação, desburocratização e economia;

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d) A necessidade de uma nova organização judiciária;

e) A utilização de meios informáticos nos diversos serviços dependentes do Ministerio da Justiça em termos de adequada economia e rentabilidade;

f) A necessidade de incrementar a cooperação com

os países africanos de expressão portuguesa no domínio do direito;

g) A imprescindibilidade da divulgação do direito comunitário, em especial junto dos magistrados, advogados e outros profissionais do direito.

Ill — Comunicação social

A Comissão, seguindo o método já adoptado aquando da preparação do debate das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1986. realizou um conjunto de reuniões com membros dos órgãos de gestão das empresas públicas de comunicação social e com o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, no sentido de tcntaT apurar um quadro rigoroso da situação e perspectivas para o sector.

A Comissão lamenta não tor sido possível obter informação concreta sobre as medidas propostas pelo Governo quanto à situação económico-financeira das empresas do sector público de comunicação social, uma vez que o secretário de Estado da tutela expressamente remeteu para o Secretário de Estado do Tesouro, e este último, convocado pela Comissão, informou não lhe ser possível, em tempo útil, dar resposta à solicitação efectuada.

Não obstante esta limitação, a Comissão entende salientar, em síntese, os seguintes aspectos:

t — EPNC (Empresa Pública dos (ornais Notícias e Capital)

Numa recente carta remetida ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o conselho de gerência da EPNC deu conta do que, a nível da Empresa, «é possível fazer e que não se tem capacidade para executar». Empresa criada era 1976, a EPNC, logo no momento da sua constituição, registou um passivo de 600 000 contos, situação que viria a agravar-se com a absorção de pessoal excedentário de várias empresas entretanto extintas: República, O Século, Regimprensa e Jornal do Comércio. Ficando então com um quadro de pessoal na ordem dos 1800 trabalhadores, a 1'PNC passou por muitas vicissitudes, inclusive de natureza jornalística. Mesmo assim, os conselhos de gerência foram dando orientação susceptível de propiciar a recuperação do equilíbrio econó-mico-financeiro, confrontados com os compromissos a satisfazer perante seis principais credores: União de Bancos, Banco Fonsecas & Burnay, Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, Previdência, POR-TUCEL, Companhia Industrial Portugal e Colónias e 5.° e 6.° Bairros Fiscais.

Em 1983 saiu um primeiro despacho conjunto, com a intenção de viabilizar a Empresa, verificando-se pouco depois uma alteração na composição dos conselhos de gerência, que entre 1976 e 1983 «comportaram» 32 membros, pormenor que reflecte a instabilidade que se vem verificando na gestão da Empresa.

Face às medidas tomadas pelo actual conselho de gerência, foi possível proceder a uma substancial redução do quadro de trabalhadores, com a saída, por razões várias (denúncia do contraio, reforma, etc), de cerca de 900 trabalhadores. A Empresa foi recebendo ajudas estatais, que iam permitindo solucionar os mais momentosos problemas, embora nem sempre com o relevo necessário e cm ajustado tempo. Nestas circunstâncias, o conselho dc gerência considera que a situação da EPNC melhorou, por duas razões concretas: o saber-se o que a Empresa efectivamente tem e pode vir a ter; o aumento da actividade principal, ou seja, a venda dos jornais Diário de Notícias e A Capital, cuja facturação de publicidade está logo a seguir à da televisão e, consequentemente, com maiores valores do que os alcançados pela rádio e peto Jornal de Notícias.

A Empresa, para o próximo ano, em termos de conta de exploração, poderá ficar quase equilibrada, mas subsiste o grave problema de um passivo de 3 milhões de contos de juros.

A nível da actividade principal da Empresa, tem sido feilo um esforço de melhoria, reflectida no aumento de 22 000 exemplares aos domingos, com a publicação do DN-Magazine, e também às segundas--feiras, com um outro suplemento. O aumento tem vindo a ser espectacular. Todos estes faclos possibilitaram já que a Empresa deixasse de ter dívidas na praça c readquirisse o crédito nos bancos.

Dentro da orientação do Governo, a Empresa reduziu-se à sua actividade editora, entregando as editoras Notícias e Domingos Barreira à empresa NOBAR. de que a EPNC é principal accionista, pensando criar uma outra empresa, em que terá também participação maioritária, para a publicação do Anuário. Assim sendo, a actividade editora da EPNC ficará limitada ao Diário de Notícias, A Capital e Vida Rural — publicação esta que a partir de Janeiro de 1987 irá passar por substanciais alterações até do seu conteúdo, consagrando especial atenção aos problemas relacionados com a CEE—, bem assim como à exploração das oficinas gráficas de Alcântara, onde são impressas 40 publicações diferentes, para as quais já sc prevê um lucro razoável no próximo ano.

Também para o ano dc 1987, a Empresa preve uma conta de exploração positiva, o que não quer dizer uma conta de tesouraria positiva.

A venda média do Diário de Notícias aos dias de semana, incluindo os sábados, é da ordem dos 40 000 exemplares e aos domingos dos 61 000; a de A Capital, entre 30 000 e 31 000. No caso concreto de A Capital, a Empresa está a pensar cm fazer algo de semelhante com o já posto cm prática no Diário de Notícias, cujas edições, dentro dc dias, passarão a beneficiar de cores, sendo aquele vespertino dotado também de um magazine. As medidas aplicadas permitem ao conselho dc gerencia afirmar: «Estamos a ganhar dinheiro como mais nenhum jornal está a ganhar.»

Accionista da Empresa do Jornal dc Notícias, com uma quota de 52,93 %, a EPNC, pela voz do seu conselho de gerência, não está a contar com a alienação daquela comparticipação, referindo mesmo que recebeu instruções «para administrar o Jornal de Notícias como se ficássemos com ele», o mesmo acontecendo com A Capital, considerando até que seria menos acertada a ideia de autonomizar esta publicação,

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na medida em que, em termos de gestão de empresa, há uma economia de escala, precisamente pelo facto de existirem os dois jornais. Quanto à consideração da hipótese da venda do edifício onde está instalado o Diário de Notícias e dos 52,93 % de capital que a EPNC detém na Empresa do Jornal de Notícias, o conselho de gerência considera impraticável a primeira medida e falha de oportunidade a segunda, porque, a seu ver, «seria o Estado a tirar dinheiro do bolso esquerdo para o meter no bolso direito». Quanto ao jornal de Notícias, o conselho de gerência vai passar a assumir a sua administração directa, sendo sua intenção acabar com o diário desportivo O logo no fim deste ano de 1986, por motivo dos 80 000 contos de prejuízos verificados.

2 — Empresa do Jornal de Notícias

O resultado de exploração da Empresa do Jornal de Notícias relativamente a 1986, e segundo as últimas previsões, deverá ser da ordem dos 70 000 contos (saldo positivo). Empresa equilibrada económica e financeiramente, não tem problemas imediatos de tesouraria. No fim do mês de Outubro de 1986, o jornal de Notícias tinha 622 trabalhadores efectivos, 79 a prazo, 75 reformados, 14 avençados e 172 colaboradores e correspondentes, o que, com os 3 elementos do conselho fiscal e outros tantos do conselho de administração, perfaz 968.

O total de receitas para o ano em curso tem uma previsão de I 600 000 contos, cabendo às vendas 52 % e à publicidade 48%. A previsão de exemplares vendidos: 22 milhões por ano do Jornal de Notícias e 4 milhões por ano de O Jogo. A percentagem dc sobras do Jornal de Notícias oscila entre os 12 % e os 18 %. Nos primeiros meses dc 1986, as vendas foram inferiores a igual período de 1985, mas de Maio a Agosto foram ultrapassados os valores líquidos de 1985. A média diária de tiragens do Jornal de Notícias é de cerca de 60 000 exemplares. O número dc exemplares vendidos em 1985 foi de 21 258 341, com uma tiragem media de 72 000 cópias e sobras na ordem dos 15% a 16%.

Quanto a projectos internos e reestruturação dc serviços, a Empresa pensa informatizar de imediato a redacção do jornal de Notícias, depois de já o ter feito com a redacção de O Jogo, e rcinformatizar toda a área comercial e administrativa. A Empresa está ainda a estudar a possibilidade da constituição de uma distribuidora comum para as suas publicações e as de O Comércio do Porto e O Primeiro de Janeiro. decorrendo negociações com representantes das três empresas c da INTERPRESS, sob a coordenação do Secretário dc listado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

A Empresa não tem qualquer instrução da tutela sobre nova proposta dc alienação da comparticipação da EPNC no seu capital social, considerando que, a ser presente, tal proposta partiria da própria EPNC, o que também nãc se verificou.

Embora a EPNC considere que O fogo deve ser cancelado, o conselho dc administração do Jornal de Noticias entende que a evolução favorável daquele título aconselharia à sua permanência no mercado. Vendendo embora só 15 067 exemplares por dia, O Jogo tem uma faixa de leitores superior às do Diário de Lisboa, O Primeiro de Janeiro, O Dia e O Século.

3— Empresa Pública do Jornal Diário Popular

Convocado para uma reunião no dia 5 de Novembro dc 1986, o conselho de gerência da Empresa Pública dc Jornal Diário Popular enviou o seguinte telegrama ao presidente da Subcomissão Permanente de Comunicação Social no dia 4 de Novembro:

Como é do conhecimento de V. Ex.a, este conselho foi empossado há um mês. O orçamento para 1987 não estava elaborado. Estamos agora a proceder à sua elaboração. Sugerimos, por isso, o adiamento da reunião.

4 —O Comércio do Porto, S. A. R. L.

A presente situação de O Comércio do Porto decorre do grave estado financeiro herdado do passado e a comprová-lo está o relatório e contas de 1985, que apresentava um resultado de exploração negativo de 416 136 contos c um passivo de 1 073 000 contos.

Consequentemente, o exercício de 1986 apresenta-se sobrecarregado com os compromissos decorrentes dos encargos financeiros.

A previsão da conta de exploração de 1986 aponta para um saldo negativo superior a 200 000 contos, ponderado que foi o facto de em finais de Julho os resultados ascenderem, já então, a cerca de 100 000 contos. Tendo em atenção a necessidade de preceder a correcções em relatórios de anos anteriores, os quais não espelhariam fielmente a situação da empresa, o actual conselho dc administração prevê que o resultado negativo de 1986 exceda em 30 000 contos a 40 000 contos os 200 000 contos acima referidos.

As dívidas ao banco maior credor (Banco Borges & Irmão) são de cerca de 800 000 contos; à Previdência, 250 000 contos; à SODIPEL e outros fornecedores, 80 000 contos.

A empresa tem 348 trabalhadores. A tiragem média de O Comércio do Porto é dc 28 000 cópias por dia.

Relativamente a 1985 regista-se um aumento da dívida à banca (700 000 contos a 800 000 contos) e à Previdência (praticamente o dobro) e uma quebra na tiragem média diária (30 000-28 000).

A empresa é proprietária do imóvel na Avenida dos Aliados, onde desenvolve toda a sua actividade, e que está hipotecado à banca por financiamentos. Tem equipamento normal, mas uma rotativa velha, o que tem vindo a levantar sérios problemas, tais como a perda da parte das edições, devido a avarias constantes. A todo o momento pode dar-se uma rotura total.

A empresa foi declarada em situação económica difícil em 26 de Dezembro de 1984, condição em que se manteve e mantém, pensando o conselho de administração solicitar a prorrogação por mais um ano.

A empresa celebrou um contrato dc viabilização e há meses houve necessidade de rever tal contrato. O conselho de administração entende, contudo, que tal revisão, só por si, não conduz à viabilização, pois a empresa está carecida dc meios mais suficientes. Foi neste sentido que o conselho de administração apresentou ao Banco Borges & Irmão, aos accionislas c à tutela as suas apreensões e o que entende dever ser uma verdadeira viabilização. No contrato em apreço, o Banco tomaria o edifício dc O Comercio do Porto em dação por 396 000 contos, mantendo-se a dívida ao Banco, então de cerca de 400 000 contos, que

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.seriam liquidados em várias tranches. No entanto, a empresa tem carências absolutas de investimento, v. g., as de uma nova rotativa (150 000 contos), e reforço do ciclo de produção, o que significaria, só para equipamento, um gasto da ordem dos 166 000 contos.

Acresce a circunstância de, a poder adquirir a rotativa, ser impossível instalá-la no actual edifício.

A empresa aventou a hipótese de o ciclo de produção passar para um armazém arrendado em São Mamede de Infesta, de difícil acesso e muito distanciado da sede. Mais dois inconvenientes a juntar: as obras, avaliadas em 20 000 contos, a que seria preciso recorrer para adaptar o armazém e a impossibilidade do seu futuro alargamento.

O conselho de administração pensa que a empresa deveria instalar-se noutro local, pelo que procura adquirir terreno, a fim de avançar com um pavilhão destinado à parte gráfica, indo-se em fases sucessivas para o restante. Pelo facto de o edifício da Avenida dos Aliados poder ficar, assim, liberto mais cedo e em termos de poder vir a ser ocupado pelo Banco, o conselho de administração julga ser devido ao prédio um valor superior ao que foi atribuído para efeito da dação.

A empresa tem-se batido desde 1982 pela constituição de uma distribuidora comum para os três jornais do Porto, pensando na economia de custos. Há neste momento um acordo de princípio com o Jornal de Notícias, O Primeiro de Janeiro e a INTERPRESSE, ficando cada um deles com quotas distintas na sociedade: Jornal de Notícias, 40 %; O Comércio do Porto, 30 %; O Primeiro de Janeiro, 20 %, e INTERPRESSE, 10 %.

O Primeiro de Janeiro expressou-se ainda expectante quanto às vantagens de uma tal distribuidora, enquanto O Comércio do Porto tem todo o interesse, por considerar ser possível a redução de encargos em alguns milhares dc contos por ano.

Quanto ao pessoal das distribuições dos três jornais, O Comércio do Porto pensa que o seu somatório não poderá transitar para a distribuidora única, proce-dendo-se antes a um recrutamento nos três quadros. Não obstante todos os custos materiais e humanos que possam advir dos excedentes de pessoal, o conselho de administração considera a iniciativa rentável.

Quanto aos pré-reformados, foi criado um fundo de 150 000 contos (v. Diário da República, 2." série, n." 243, de 27 dc Setembro de 1986), o qual vai libertar meios. No entanto, a empresa suportou desde 1984 a Setembro de 1986 os encargos com as reformas antecipadas, tendo adiantado 115 294 contos, pelo que requereu à Secretaria de Estado da Segurança Social a indemnização de tais custos.

5 — Agência Noticiosa Portuguesa (ANOP)

Segundo informou o conselho dc gerência, este ano, dado o processo dc negociações com a Notícias de Portugal, não estava pronto o orçamento, normalmente elaborado em Setembro, uma vez que o prazo de entrega termina em 31 de Dezembro. O orçamento está a ser preparado ao ritmo de acompanhamento da situação «c em termos da ANOP, e não de uma terceira agência».

As perspectivas dc aumento dos custos estão ponderadas em 14 %. o que implicaria, relativamente ao Estado, a atribuição de uma verba de 260 000 contos.

O orçamento da ANOP terá ainda de considerar, no parecer do director da Agência, «a redução dc carteira por parte de alguns clientes que são cooperantes da Notícias de Portugal, caso do Ministério dos Negócios Estrangeiros», e, sobretudo, «o aspecto de a sua inserção no mercado ser cada vez mais nebuloso». Isto explicaria a dificuldade de negociar a parte do pagamento de serviço público.

A situação líquida da ANOP, que em 1985 apontava para «um ligeiro défice», de acordo com o relatório desta Comissão de 10 dc Março de 1986, «será agravada em 1986». No ano em referência, e segundo o director da Agência, o plano da ANOP não pôde ser cumprido por razões de corte orçamental. «Neste momento e até final do ano, a perspectiva é a de uma actividade mínima, sem desprestígio para a Agência, e de molde a os media não se aperceberem, pensando-sc ser possível garantir os salários até 31 de Dezembro.»

Os 64 000 contos do Orçamento, inscritos pela Assembleia da República para reforço da dotação para a ANOP, ainda não foram entregues e os encargos com empréstimos devem totalizar 8000 contos.

A situação poderá ser resumida assim: passivo de 64 000 contos -f-IVA + juros representaram uma quebra de 100 000 contos. Sendo o défice de tesouraria da ordem dos 70 000 contos, mas tomando em linha de conta os 100 000 contos não recebidos, o conselho de gerência considera que a Agência, gerida com contenção e poupança, «poupou 30 000 contos».

6 — Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP)

Com referência a 31 de Dezembro de 1985, havia um profundo desequilíbrio das grandes rubricas do balanço, assim traduzido: situação líquida negativa, 2 milhões de contos; capitais permanentes, 1,9 milhões de contos para um imobilizado de 7 milhões — taxa de cobertura apenas de 27 %; cobertura do imobilizado por capitais próprios, 0$; mobilizado coberto ou financiado por créditos a curto prazo em 73 %; fundo de maneio negativo, 5 milhões de contos; débitos a curto prazo, 7,3 milhões de contos; débitos a médio e a longo prazo, 4,1 milhões de contos.

Com referência a 1986, e apesar de ter sido orçamentado um défice de 379 000 contos, é convicção do conselho de gerência que, com as medidas tomadas, os resultados venham a ser equilibrados. Para 1986 foram orçamentados os seguintes valores: proveitos, 11,1 milhões de contos; custos, 11,5 milhões de contos; resultado negativo de 379 000 contos.

No que respeita aos proveitos: taxas, 4,2 milhões de contos; publicidade, 4,3; Telescola, 0,17; indemnizações compensatórias, 1,25; outros, 1,18.

No tocante aos custos: programas, 1,5 milhões de contos; informação, 0,6; outros custos com programas, 0,56; pessoal, 3,7; encargos financeiros, 1,1; provisões, 1,9; outros, 2,14.

Os proveitos líquidos dos centros regionais ascendem, no ano de 1986, a 251 000 contos e os custos a cerca de 1,25 milhões de contos, gerando um défice de exploração de cerca de 1 milhão de contos, ao qual haverá de adicionar-se o custo do satélite.

Investimentos previstos para 1986: 1.5 milhões de contos. Foi atribuída a insuficiente dotação de capital de 186 000 contos, o que levou a rever os investimentos a efectuar.

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Conclusão. — A situação é de molde a preverem-se melhorias em 1986.

Relativamente a 1987, alguns valores constantes da versão provisória do orçamento de exploração: proveitos— taxas, 6,2 milhões de contos, contra 4,2 milhões de contos em 1986; publicidade, 6,9-4,3; Telescola, 0,19-0,17; indemnizações compensatórias, 1,5-1,25; outros, 1,21-1,18; custos — programas, 2,1 milhões de contos, contra 1,5 milhões de contos em 1986; informação, 1,1-0,6; outros custos com programas, 0,8-0,56; despesas com pessoal, 4,35-3,7; encargos financeiros, 1,0-1,1; provisões, 2,1-1,9; outros, 3.55-2,14. Verifica-se uma maior afectação de verbas aos programas e à informação.

O orçamento prevê um resultado positivo de 1 milhão de contos, essencial à recuperação da degradada situação financeira. Para isso, fixou-se um valor global de taxa na ordem dos 6,2 milhões de contos, a que correspondem os seguintes valores:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os acréscimos são ainda justificados pelo facto de o valor das taxas não ter acompanhado a inflação, nem os preços praticados por outras empresas públicas, nomeadamente jornais diários, telefones, transportes, electricidade, água, etc.

Se, em alternativa, o valor das taxas for fixado, respectivamente, em 5000$ e 3000$, será necessária uma indemnização compensatória de 1,1 milhões de contos. Ê objectivo da empresa igualizar o valor das taxas num período dc três anos, a fim de evitar fraudes no registo de televisores.

Plano de investimentos para 1987: finalização da rede primária, 1,7 milhões de contos; arquivo áudio--visual, 0,125; equipamentos de produção, 0.488; serviços gerais/viaturas, 0,85; informática, 0,61; taxas, 0,25; bobinas, 0,16.

Fundos solicitados: indemnizações compensatórias — Açores/Madeira, 1100 contos; taxas, 404 contos; taxas (eventualmente), 1 milhão de contos; dotações de capital — investimentos na rede de emissão, 900 contos; investimentos correntes, 100 contos; saneamento financeiro, 1 milhão de contos.

São objectivos de programação para 1987 o acréscimo da produção portuguesa, a exibição de uma telenovela portuguesa e a produção de uma outra, ópera, bailado, teatro, variedades, com autores e artistas nacionais, programas de juventude e família, reportagens em directo, programas como Portugal sem Fim, Memória do Século, etc, e melhoria dos serviços de Bruxelas c do Algarve, nomeadamente.

ê essencial, segundo o conselho de gerência, que a empresa seja dotada com os fundos indicados, quer para melhorar a qualidade da emissão, quer para recuperar da sua degradada situação financeira.

O Estado não tem cumprido com o seu dever de «dono» da empresa, não a dotando com os capitais necessários aos investimentos que dela exige. Ainda segundo o conselho de gerência, do plano de investimentos para 1987 pelo menos 1,825 milhões de contos

apenas se justificam por razões de serviço público (rede de emissão e arquivo), dado que daí não provirão receitas significativas e muito menos de maneira a serem recuperados os custos envolvidos.

A RTP pretende acabar a instalação da sua rede primária, avançar com uma rede secundária e, paralelamente, com a microcobertura.

Estima-se em cerca de 500 000 o número de pessoas que não vêem nem o 1.° nem o 2." canal e em mais de 2,5 milhões as que não vêem o 2." canal.

30 anos depois do funcionamento da televisão, ainda estão por instalar os emissores do Marão, Chaves, Minho/Valença, Palmela e Cardunha. Só depois da instalação destes cinco emissores será possível partir para a rede secundária e desta para os retransmissores de cobertura. A finalização dos emissores de São Macário, Marão e Minho/Valença envolvem encargos da ordem dos 314 000 contos.

Quanto à rede secundária, tem-se em vista a instalação de vinte retransmissores (464 900 contos), o que permitiria uma maior abrangência do 2.ü canal

A instalação de 30 retransmissores de microcobertura está orçada em 50 000 contos.

Relativamente a isenções de taxas, o número de pedidos por ano é de cerca de 400 000, prevsndo-se para 1987 109 000 isenções.

Porque nunca procedeu a um cálculo muito pormenorizado, a RTP não tem uma definição precisa do que é o seu serviço público e em que medida sã> definidos os critérios de indemnização financei-a. Nestas circunstâncias, c objectivo da RTP definir no contrato-programa o que sejam custos empresariais e de serviço público.

O conselho de gerência não tem uma tomada de posição quanto a uma possibilidade dc desdobramento de emissões com emissões regionais e, eventualmente, com subconcessão desses períodos a produtores. Quanto à sugestão, feita por entidades ouvidas na Assembleia da República a propósito dc uma hipotética TV privada, dc vir a ser criada uma entidade dc gestão integrada, o conselho de gerência da RTP também não tem posição sobre a matéria, por entender ser da competência do Estado.

Relativamente ao arquivo, e considerados os inconvenientes que daí resultariam, nomeadamente cm termos de informação, o conselho de gerência disse haver oposição dos trabalhadores a que os registos saiam da empresa.

7 — Radiodifusão Portuguesa. E. P. (RDP)

Ê a seguinte a demonstração de resultados previsionais para 1987: proveitos — taxas. 4 768 400 000$; publicidade líquida, 730 300 contos; receitas suplementares, 51 100 contos; indemnizações compensatórias, 696 000 contos; outras receitas, 34 200 contos: custos — fornecimentos e serviços de terceiros, 1 586 100 000$; impostos, 20 000 contos; despesas com o pessoal, 2 944 500 contos; despesas financeiras, 345 900 contos; outras despesas e encargos; amortizações, 39b 000 contos; provisões, 628 800 cortos.

Equilibrio económico de exploração.—A RDP tem melhorado a situação económica.

Numa óptica financeira subsiste o desequilíbrio, cuja explicação radica também na lentidão com que se faz a cobrança judicial de taxas. No prosseguimento da sua cobrança coerciva, a RDP alargou o número de acções de apoio a juízos fiscais e repartições de finanças.

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Como a EDP tem dificuldades financeiras, o processo de remessa de verbas é lento; a tal ponto que só muito recentemente a RDP recebeu a cobrança respeitante a Março.

Igual situação se verifica nas regiões autónomas: nos Açores, só em Abril de 1986 foi possível iniciar a cobrança de taxas, ainda que de forma incompleta; na Madeira, a cobrança de taxas começou em 1983. Embora os preços sejam idênticos aos do continente, o valor das taxas não cobre os custos directos de funcionamento, pelo que os défices de exploração dos centros regionais daquelas regiões autónomas devem ser cobertos pelo Estado. Assim, c relativamente a 1987, os resultados esperados estão dependentes da atribuição, por parte do Estado, de indemnizações compensatórias no valor de 696 000 contos, correspondentes à soma dos défices de exploração do serviço internacional em ondas curtas, das orquestras e dos Centros Regionais da Madeira c dos Açores.

Taxas.—Prevista para 1987 a sua actualização para os seguintes quantitativos, a vigorarem desde I de Janeiro:

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A fixação dos montantes propostos atende à evolução dos índices de inflação verificados de Junho de 1976 a Maio de 1986.

A RDP propõe para 1987 valores significativamente inferiores, em virtude de se julgarem suficientes para «obrir os custos de exploração corrente do exercício e possibilitarem a libertação de fundos com vista ao saneamento financeiro da empresa.

O valor da actualização proposto tem também em conta as orientações transmitidas pela tutela para a elaboração dos orçamentos para 1987, as quais indicam variações de preços entre 8 % e 9%. Quanto às taxas devolvidas por falta de pagamento, o objectivo é acelerar as execuções fiscais, estando previsto receber cerca de 15 000 contos em 1987, dado o atraso de 1,5 anos com que a Direcção-Geral do Tesouro remete os valores.

Publicidade. — A publicidade constitui 11.6 % dos proveitos da empresa. A previsão para 1987 é de 730 300 contos.

Plano de investimentos para 1987.—a) Consolidação da cobertura radiofónica (44 000 contos), reapetrechamento da manutenção (15 000 contos), reapetrechamento dos estúdios (60 000- contos) e ampliação da cobertura radiofónica (50 000 contos). Na Antena 7, complementação da rede de FM. através da instalação de pequenos emissores para fins de cober-íura em locais não servidos, pelo menos de forma adequada, por emissores principais; aumento da potência de alguns emissores de ÓM; instalação de um novo emissor de FM para reforço da área de Lisboa; estereofonização progressiva do programa de FM; realização de estudos e ensaios tendentes à implantação de sistemas de identificação de programas, visualização de textos e outros no programa de FM; reforço com microcoberturas da rede de FM, cujo objectivo de cobertura global fixado no ASEF já está atingido; a nível de estúdios, aquisição de meios de trabalho no

exterior com capacidade estéreo; reconversão e reequi-pamento da Rádio Comercial, com vista à uniformização e actualização dos equipamentos e sistemas; eventual instalação dc emissores de FM (rádios locais) em capitais de distrito, com vista à efectivação de emissões locais, desde que seja obtida autorização superior.

A instalação destes emissores só se concretizará desde que para cada caso haja também garantias de que o equilíbrio económico da exploração se verifica, que há contribuição do FEDER e dotação de capital por parte do Estado ou de outrem, sem prejuízo da prioridade que é dada às coberturas nacionais.

Há espaço para seiscentos e tal rádios locais, 380 das quais certas para já, de acordo com a Acta de Genebra, a ser posta em prática a partir de lulho dc 1987.

b) Onda curta (266 000 contos). Trata-se de serviço público assegurado pela RDP, que visa manter e estreitar as relações culturais e económicas entre Portugal e as comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo e também com as nações de língua oficial portuguesa.

Melhoria da cobertura de onda curta, passando pela aquisição de emissores de maior potência e pela utilização dos actuais em sistema paralelo e reformulação do actual parque de antenas.

A compra de material é prioritária. Como, entretanto, a Marconi já adquiriu parte do satélite europeu, está a ser considerada a possibilidade do seu aproveitamento.

Rádio Comercial. — Objectivos para 1987: maior vocação para a cobertura de «mercado», que não a do território; fim dos restantes desdobramentos regionais em OM, ficando os respectivos emissores totalmente afectos à programação nacional; estudo da possibilidade de melhoria da cabertura em OM; reposição do emissor de Valença e instalação de microcoberturas cm FM, com vista a melhorar a audibilidade.

A comissão administrativa da RDP não considera como problema seu a decisão de «concessão de exploração» da Rádio Comercial, informando que até ao momento não tomou qualquer iniciativa nesse sentido. Não foi recebida qualquer orientação do Governo no sentido da concretização de tal desiderato. Caso venha a surgir uma tal orientação do Governo, presentes que são as dúvidas quanto à constitucionalidade e legalidade de uma tal solução, a comissão administrativa da RDP irá solicitar os necessários pareceres jurídicos que a habilitem a decidir, ressalvadas sempre as competências próprias da Assembleia da República quanto a esta matéria.

Considera cedo pronunciar-se sobre os benefícios ou malefícios de uma eventual concessão de exploração, pois eles dependem dos termos concretos da «concessão».

Orquestras. — Para obviar às dificuldades e visando uma nova estruturação das orquestras sinfónicas, o Decreto-Lei n.° 435/85, de 23 de Outubro, criou uma régie cooperativa de interesse público com capital social maioritariamente do Estado — A Sinfonia.

Dado não ter sido ainda concretizada a integração das sinfónicas na régie, nem se conhecerem as condições dessa integração, optou-se por prever a manutenção de actividades a níveis idênticos aos dc 1986.

Há músicos em idade de reforma e 20 ou 30 sem qualidade artística.

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Desinvestimentos para 1987. — Instalação da fábrica de discos, 30 000 contos; instalações do Porto Alto, 75 000 contos; participação no Cinema Nimas, 13 400 contos.

A alienação da parte financeira no Cinema Nimas decorre do despacho da tutela publicado no Diário da República, 2." série, n.° 212, de 15 de Setembro de 1986.

Os outros desinvestimentos, que já haviam sido previstos para 1986, mas que não foi possível concretizar, respeitam a imobilizações não essenciais ao exercício da actividade da RDP.

indemnizações compensatórias. — De acordo com o referido, as indemnizações compensatórias devem situar-se nos seguintes valores:

Milhares uc contos

Serviço internacional ........................... 287

Orquestras ....................................... 254

Madeira .......................................... 92

Açores ............................................_65

Total ..................... 696

O ASEF previa que nos anos de 1985 e 1986 seriam anualmente concedidas à RDP dotações de 100 000 contos, o que, por não se ter efectivado até à data, levou a solicitar a sua atribuição no ano de 1987.

8 — Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares

Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS). — Dois aspectos a considerar neste sector: o orçamento da DGCS, no qual se incluem as dotações para os apoios à imprensa em termos genéricos, e um outro, que não se integra no orçamento da DGCS, mas sim no das finanças, e que tem a ver com as dotações para as empresas públicas do sector. Relativamente a estas, as dotações não são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças em termos discriminados, empresa a empresa, seja pelo que respeita a dotações de capital para saneamento financeiro, seja quanto a indemnizações compensatórias. Aparecem inscritas numa rubrica genérica que define o montante global abrangendo as empresas públicas deste e de outros sectores. Como se trata de rubrica genérica, cuja responsabilidade recai directamente sobre o Ministério das Finanças, são da competência do Secretário de Estado do Tesouro os esclarecimentos a prestar, tal como se refere no ofício n.° 6756/86, de 5 dc Novembro de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Mais informo V. Ex.a (o chefe do Gabinete de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República) de que a informação pedida relativa ao orçamento desagregado das empresas do sector público de comunicação social será brevemente satisfeita através da Secretaria de Estado do Tesouro.

Neste mesmo sentido o ofício n.° 1166, de 4 de Novembro de Í986, remetido pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e

para os Assuntos Parlamentares ao chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Junto remetemos fotocópia do orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social; no que respeita ao orçamento das empresas do sector público de comunicação social, o mesmo deverá ser solicitado à Secretaria de Estado do Tesouro.

Orçamento da DGCS. — Total, 1 963 219 contos, sendo 792 062 contos para o funcionamento dos serviços próprios da DGCS. O orçamento é inferior em 7667 contos ao de 1986.

Dos 421 913 contos incluídos na «Aquisição de serviços— Não especificados», 382 500 contos são «para distribuição às agências noticiosas».

A dotação global dos apoios públicos para a imprensa, proposta de Orçamento do Estado para 1987, cifra-se em 117 157 contos, assim distribuídos:

Apoios económicos e financeiros à imprensa de expansão nacional — 726 630 contos (181658 contos para empresas públicas e 544 972 contos para empresas privadas);

Apoios económicos à imprensa de expansão regional — 358 197 contos;

(Destes apoios à imprensa de expansão nacional e regional 70 % destinam-se a subsídio de difusão, a criar, e 30 % a subsídio à conversão tecnológica, também a criar.)

Apoios à cooperação e formação profissional de jornalistas — 36 000 contos (esta dotação destina-se a comparticipação em acções de cooperação e de formação profissional, de carácter pontual, levadas a cabo por empresas jornalísticas ou outras entidades do sector, e em despesas do Centro Protocolar de Formação Profissional);

Apoios específicos à imprensa e aos jornalistas — 50 330 contos (30 000 contos destinam-se a uma campanha de promoção de leitura de publicações periódicas e 20 330 contos correspondem aos custos de comparticipação nas despesas de transportes dos jornalistas).

Apoios económicos e financeiros à imprensa de expansão nacional e regional. — Duas finalidades essenciais: por um lado, a de apoiar as empresas da imprensa escrita, apoio à produção e difusão, algo de semelhante ao subsídio de papel presentemente existente; por outro lado, a função de ser um mecanismo novo na perspectiva da sua modernização tecnológica, um dado novo que o Governo pensa justificar-se plenamente e que será acompanhado de outros benefícios a definir por lei, designadamente quanto a isenções fiscais, no sentido de fazer com que o Estado crie estímulos à modernização, à informatização dos serviços e à remodelação tecnológica das empresas.

Quanto aos apoios económicos à imprensa regional, eles têm basicamente a mesma finalidade, embora só se trate dc cumprir em 1987, mesmo cora montante de verbas superior, aquilo que se implementou em 1986: apoio à produção e difusão e apoio à aquisição de equipamento gráfico ou de gestão, designadamente era regime de associação ou de cooperação, apoios

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esses que possam servir um conjunto significativo de regiões mais carenciadas.

A aparente divergencia entre o apoio à imprensa privada e à estatizada não justifica apreensões, pois o critério é igual ao dos orçamentos anteriores. Na aplicação, a diferença praticamente não existe. Embora os critérios de atribuição sejam iguais para os jornais públicos e os privados, considerando diários e semanários, os deste último sector são bastante mais.

A distribuição das verbas por empresas públicas e empresas privadas é apenas resultado de exigências impostas pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de âmbito da estrutura orçamental. De facto, é intenção do Governo submeter as empresas jornalísticas públicas e privadas a um só sistema de apoios, que serão concedidos segundo critérios únicos, tendo em vista, nomeadamente, a gradativa correcção da disparidade das ajudas que a ambas estão sendo atribuídas.

A inscrição na proposta do orçamento apresentado de verbas de dotação global e a não identificação dos montantes que serão afectos a cada subsídio resultara da circunstância de estar em curso, mas ainda não aprovado, um projecto de diploma que extingue o subsídio de papel e define um novo sistema de apoios económicos para a imprensa.

Porte pago. — Também estas verbas passam a ser incluídas no orçamento do Ministério das Finanças. Mas o porte pago manterá, no essencial, a sua regulamentação. O encargo não é significativo para os jornais nacionais, porque o regime da assinatura é mais definitivamente influente nos regionais.

Difícil dizer em rigor quais as verbas, uma vez que as tarifas a cada passo são alteradas. Na verba global do capítulo 60 está prevista toda a dotação indispensável para 1987 e ainda uma parte para o pagamento de débitos aos CTT, os quais vêm de 1983, 1984 e 1985. São milhares de contos em dívida e daí as negociações entre o ministro da tutela e o Ministro das Finanças e os CTT para se encontrarem modalidades suaves de pagamento.

Apoios específicos à imprensa e aos jornalistas. — Dupla finalidade: forma de poder manter o sistema de comparticipação nos passes sociais e de promoção ou criação de condições financeiras para iniciativas de estímulo de leitura dos jornais, de colaboração, designadamente, com o Conselho de Imprensa.

Apoios à cooperação e formação de jornalistas. — Os apoios contemplam a cooperação e formação profissional de jornalistas (10 000 contos para os da imprensa privada, 16 000 contos para os das empresas públicas e 10 000 contos para instituições particulares).

O Centro de Formação Profissional de Jornalistas (CENJOR) de Lisboa tem já protocolo assinado e a sua instalação está a ser implementada, começando a funcionar em 1987. O CENÍ O R é uma estrutura a que o Governo pretende dar grandes meios para poder desenvolver actividade significativa.

A entidade principal de financiamento será o Instituto do Emprego e Formação Profissional (90 %), com a comparticipação da DGCS, das associações do sector e do Sindicato dos Jornalistas (estes simbolicamente, em termos financeiros).

O Governo não exclui a possibilidade da comparticipação noutras entidades, como o Centro de For-

mação de Jornalistas do Porto, porque considera válida e útil a sua actividade.

Subsídio de papel. — O Governo pretende manter tipo de apoio semelhante ao do subsídio de papel, mas alterando a sua designação, por entender que a filosofia será também diferente. Daí a designação de apoio à difusão, com uma regulamentação completamente diferente da que vigora para o subsídio de papel, a qual tem distorções acumuladas durante anos.

Neste apoio, o dado novo da criação de uma verba para reconversão tecnológica.

O diploma está em preparação para apreciação por parte das associações, Sindicato dos Jornalistas e Conselho de Imprensa.

O Governo procura com este «subsídio de papel» atenuar. o fosso existente entre jornais de maior e menor tiragem, para evitar que continue a dar-se o caso presente de só dois jornais (Correio da Manhã e jornal de Notícias) absorverem 60 % da verba.

A isenção da taxa de aluguer de telefone é um apoio que não está a vigorar e que derivava de uma portaria prevista para 1985.

Considerada como tendo passado o seu horizonte temporal, nunca foi implementada. Parece ao Governo que essa não é a forma de prestar melhor apoio a jornalistas. Trata-se de um apoio mais demagógico que positivo. Muitas outras classes poderiam reivindicar subsídio no telefone (bombeiros, médicos, enfermeiros, etc.). No entendimento do Governo, este apoio poder vir a ser prestado, mas pelas próprias empresas onde os jornalistas trabalham.

Agências noticiosas. — Obviamente, a verba é incluída na perspectiva de um contrato, a partir de 1987, apenas com uma agência — a que resulta do esforço de aproximação entre as duas existentes e que passará a ser agência única, com a participação do Estado. Trata-se da concretização, a partir de 1987, deste desiderato, e não de fazer contratos com as duas agências, que desaparecerão para dar origem à agência única, com a participação e intervenção do Estado.

A dotação de 382 500 contos destina-se a esse contrato-programa.

Comissão para a Imprensa do Sector Público. — Não foi dada divulgação do trabalho porque não se tratava de fazer showoff. Tratava-se, sim, de uma comissão que junto dos departamentos foi incumbida de estudar todas as questões económicas, financeiras, jurídicas e outras, no sentido da concretização do Programa do Governo para o sector, Programa que é conhecido e o Governo reafirma-o, pois não. abandonou nenhum dos seus objectivos, nomeadamente aquele que tem a ver com o peso do Estado na comunicação social. A Comissão não era para produzir trabalho para efeitos públicos, mas com o fim de habilitar o Governo a tomar medidas que decorriam do seu Programa.

Lei n." 20/86. — O Governo vai fazer a publicação do património das empresas públicas. O prazo terminou em 21 de Outubro de 1986. Foram pedidos elementos que, por serem complexos, não foi possível divulgar dentro do prazo dos 90 dias. A muito curto prazo, o Governo pensa proceder à sua divulgação.

RTP e RDP. — Há duas orientações definidas e que o Governo quer concretizar nos anos de 1987

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e seguintes. Em termos de RTP, em 1987-1988, cobertura de todo o País com a rede de emissão {primária e secundária) no tocante ao 1.° e 2.° canais.

Dentro de poucos meses, o Estado assinará contratos-programa com a RTP e RDP para vigorarem durante vários anos e nos quais se definirão com rigor as obrigações do Estado, da RTP e da RDP.

Aquilo que é eminentemente serviço público e o que não se coloca no sector público serão definidos com muito rigor num contrato-programa que dentro de meses será assinado com a RTP e a RDP.

Houve um ASEF (acordo de saneamento económico e financeiro) que vigorou com a RTP até 1984 e que já não está em vigor desde 1985. Na opinião do Governo há determinadas tarefas de serviço público, como a cobertura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que decorrem das indemnizações compensatórias que o Estado terá de pagar, como terá de assumir o esforço financeiro significativo na rede de emissão. Estes os dois objectivos de serviço público que o Estado terá de prosseguir, porque, definidas as regras, o Governo não está disposto a cobrir os sucessivos défices de exploração. O ano de 1986 já será o 1.° ano em que isto se materializará em termos de números, mas nos anos seguintes será mais enraizado o propósito. As empresas terão de adoptar critérios de gestão empresarial para se sair do caos de sucessivos défices de exploração que o Estado vai suportando.

Quanto à onda curta, da RDP, foram dadas orientações explícitas para em 1987 se começar a fazer a remodelação e a reestruturação de toda a onda curta que não presta o real serviço público para que foi criada — a componente mais importante de serviço público.

Taxas de rádio e de TV. — O Governo considera prematuro falar-se sobre as propostas de aumentos.

«O Comércio do Porto». — No que compete ao Estado, o Governo considera o problema resolvido. Através da constituição de um fundo, por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2." série, de 27 de Setembro de 1986, atendeu-se à indemnização por motivo das reformas antecipadas e ao investimento necessário à aquisição de uma rotativa. Nos moldes solicitados pela empresa, contemplaram--se as pretensões e o fundo permitirá as indemnizações aos trabalhadores reformados e, ao mesmo tempo, servirá de aval a um financiamento bancário para a aquisição da rotativa.

A informação do administrador de O Comércio do Porto, quanto ao fundo, só em parte é menos correcta, pois não refere a questão da rotativa; oculta elemento essencial e que é dado adquirido. Outra questão, verdadeira, é a de que a empresa O Comércio do Porto suportou 115 000 contos com as antecipações aos pré-reformados, quantia essa que vai ser regularizada de imediato pela Secretaria de Estado da Segurança Social.

O assunto de O Comércio do Porto, em termos financeiros, é muito grave. A empresa tem um passivo de 1 200 000 contos, com a gravidade de que este passivo não se conheceu na sua real dimensão. Trata--se de uma questão «que daria pano para mangas». O Governo não percebe como se pôde deixar chegar O Comércio do Porto à presente situação, sobretudo quando não se conhecia a real situação da empresa

até há três meses a esta parte. Caso muito grave, sobretudo porque se assistiu, «impávidos e serenos, dursnte anos, a esta situação de o banco, que é a proprietário, se assumir como credor, e não como proprietário. Muitas orientações das seguidas até agora terão de ser definidas muito rapidamente. Vão sê-lo a curto prazo e com as partes interessadas».

Distribuidora única para os jornais diários do Porto. — Arrasta-se há três anos a criação de uma distribuidora única para os jornais do Porto — Jornal de Notícias, O Comércio do Porto e O Primeiro de Janeiro. O assunto deve ter sido resolvido definitivamente há quinze dias, numa reunião provocada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

Há quinze dias, as administrações das três empresas assinaram um protocolo que define todos os aspectos essenciais de constituição de uma sociedade em princípios de 1987. Recentemente, foi criado um grupo de três pessoas para o estudo técnico. Tem 60 dias para o efeito. Do protocolo constam não só os objectivos, como a repartição de capital, comissões de serviço, distribuição de lucros e forma de recrutamento do pessoal. O Primeiro de Janeiro, face a esta modalidade, em princípio, aderirá à participação, embora reservando a posição final para depois da análise do estudo técnico.

9 — Em face do exposto e pesem embora:

a) O desconhecimento de dados orçamentais em relação a algumas empresas públicas do sector— ANOP e EPDP;

b) O desconhecimento dos termos legais que virão a presidir à atribuição dos diferentes subsídios à imprensa, quer nacional, quer regional;

c) A impossibilidade de obtenção de informações por parte do Secretário de Estado do Tesouro quanto à situação cconómico-financcira das empresas, consolidação de passivos acumulados, dolaçõcs de capital e indemnizações compensatórias;

d) O «desencontro» de informações veiculadas peio Secretário de Estado e pelos gestores de algumas das empresas públicas;

a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reafirma a importância e urgência da definição, em sede parlamentar, de uma política para o sector público de comunicação social nos termos constitucionais.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Amónio de Almeida Santos. — Os Relatores: Arnaldo de Brito Lhamas — Armando Lopes — José Magalhães.

Anexos

1 —Mapas sínteses do PIDDAC— fustiça/87.

2 — Conlas de gerência dos Cofres— 1985.

3 — Mapa de receitas o despesas dos serviços que compõem

o Gabinete du Gestão Financeira do Ministério da Justice.

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ANEXO 1 PIDDAC/87 Dotação por serviços

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Orçamento do Estado — Receitas gerais Dotação por programas e projectos Entidade responsável: Gabinete do Ministro

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Entidade responsável: Conselho Superior da Magistratura

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Entidade responsável: Procuradoria-Geral da República

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Entidade responsável: Secretaria-Geral

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Entidade responsável: Dlrecção-Geral dos Serviços Judiciários

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Entidade rsponsável: Dlrecção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

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Entidade responsável: Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga

(Va'orM «oi cento*)

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Entidade responsável: Dlrecção-Gera) dos Serviços de Informática

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Entidade responsável: Instituto de Reinserção Social

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Entidade responsável: Centro de Estudos Juticlárlos

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Entidade responsável: Centro de Identificação Civli e Criminal

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ANEXO 2

Conta de gerência do Cofre dos Conservadoras, Notários e Funcionários de Justiça do ano de 1985 Gerência desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro

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Conta de gerência dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça do ano de 1985 Gerência desde I de laneira a 31 de Dezembro

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Resumo

Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionários de Justiça

Saldo da gerência de 1980 ............................................................................................................ 1 490 064 045$50

Receitas:

De 1981 ...................................................................................................... 3 812 626 768$10

De 1982 ...................................................................................................... 4 175 211596800

De 1983 ...................................................................................................... 5 318 158 316830

06 1984 ...................................................................................................... 6 740 599 014820 20 q46 595 694$60

21 536 659 740$ÍC

Despesas:

De 1981 ...................................................................................................... 3 376 382 768810

De 1982 ...................................................................................................... 5 338046 526810

De 1983 ...................................................................................................... 5 597 626 322860

de 19847 150061 228870 21 ^ q56 785850

Saldo que transitou para 1985 ...................................................................................................... 74602 954860

Cofre Geral dos Tribunais

Saldo da gerencia de 1980 ......................................................................................................... 899 569 949810

Receitas:

De 1981 ...................................................................................................... 815 674 318860

De 1982 ...................................................................................................... 1 013 327 525820

De 1983 ...................................................................................................... 1 104 137 525820

de 1984 ...................................................................................................... 1 917 917 166880 4 851 056 535S80

5 750 626 484890

Despesas:

De 1981 ...................................................................................................... 418 699 507840

De 1982 ...................................................................................................... 919 137 610810

De 1985 ...................................................................................................... 1 878 303 441800

D* 1984...................................................................................................... 1 919 151 360800 5 „5281 91g|50

Saldo que transitou para 1985 ...................................................................................................... 615 344 566840

Serviços Sociais

Saldo da gerência de 1980 ......................................................................................................... 171 781 364820

Receitas:

De 1981 ...................................................................................................... 288940 493870

De 1982 ...................................................................................................... 195 687 253850

De 1983 ...................................................................................................... 144 138 343850

De 1984 ...................................................................................................... 240 530 778890 869 296 849860

1 041 078 213880

Despesas:

De 1981 ...................................................................................................... 313 209 949820

De 1982 ...................................................................................................... 234 285 153850

De 1983 ...................................................................................................... 151 652 267890

De 1984 ...................................................................................................... 270 400 075830 969 547 445,90

Saldo que transitou para 1985 ........................................................... .......................................... 71 530 767890

Saldos que transitaram para 1985

Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça ................................. 74 602 954860

Cofre Geral dos Tribunais .............................................................................. 615 344 566840

Serviços Sociais ................................................................................................ 71 550 767890

Total ................................................... 761 478 288890

Saldos que transltram para 1986

Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça .............................. 166 491 579870

Cofre Geral dos Tribunais .............................................................................. 116 651 639890

Serviços Sociais ................................................................................................_51 283 686870

Total ................................................... 334 426 906?30

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II SÉRIE — NÚMERO 11

MINISTÉRIO DA JUSTJÇA GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA Investimentos em 1986 Em 30 de Setembro de 1986

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Evolução geral das despesas dos três cofres do Ministério da Justiça

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

A fim de poder emitir parecer sobre as propostas de lei n." 43/IV (Grandes Opções do Plano para 1987) e 44/IV (Orçamento do Estado para 1987), a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração reuniu nos passados dias 31 de Outubro e 12 de Novembro de 1986 com o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Dado que os documentos em apreço não contêm informação bastante para permitir, por si sós, uma análise pormenorizada que fundamente o parecer que seria desejável e pertinente que esta Comissão proferisse, foram solicitados ao Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação elementos adicionais e a desagregação das rubricas do Instituto para a Cooperação Económica, da Direcção-Geral da Cooperação e do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas e ainda a desagregação da verba atribuída ao Gabinete do Ministro, aliás na linha do que foi feito no ano passado.

A Comissão verifica que só hoje, dia 12 de Novembro, cerca das 10 horas e 30 minutos, chegou parte das verbas desagregadas, mais concretamente no que diz respeito ao Instituto para a Cooperação Económica e à Direcção-Geral da Cooperação.

Nestas circunstâncias, a Comissão considera não estar em condições de proferir um parecer pormenorizado sobre os diplomas em análise e, consequentemente, poder fazer propostas concretas para melhorar as propostas em causa.

Considera-se, contudo, habilitada a formular as seguintes observações:

1) £ necessário que as verbas dos serviços diplomáticos e consulares passem também, e em termos de orçamento, a ser desagregadas;

2) A verba do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que passou de 10 477 con-

tos para zobUiJã contos, passe tamoem a vir desagregada;

3) Deve ser tomada em conta a importância que a cooperação representa nas relações internacionais e, em particular, com os países africanos de expressão portuguesa.

Apesar de haver um aumento de verba de 132 536 contos, a Comissão entende que a verba continua a ser insuficiente;

4) A verba atribuída à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas é, mesmo em valor absoluto, inferior em 103 481 contos em re-Üação ao Orçamento de 1986;

5) A verba de 707 732 contos atribuída à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas é insignificante se atendermos a que ela se dirige a um universo de cerca de 4 milhões de portugueses.

Dos documentos analisados e dos esclarecimentos prestados pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração chegou à seguinte conclusão (é notória a ausência de critérios políticos e culturais no que diz respeito, concretamente, à política de cooperação e de emigração):

Considerar es verbas orçamentadas manifestamente insuficientes para a execução de uma política externa que satisfaça integralmente ca interesses nacionais, nomeadamente no apoio às comunidades portuguesas e à cooperação.

A Comissão reserva-se o direito de apresentar um relatório para discussão na especialidade.

Este relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do CDS e com os votos contra do PSD.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986.— O Presidente, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte. — O Relator, Custódio Jacinto Gingão.

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Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre as propostas de lei n.°* 43/IV e 44/IV

A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar reuniu, face à solicitação que lhe foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, para analisar e se pronunciar sobre as propostas de lei n." 43/IV e 44/IV (Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1987).

Através do trabalho desenvolvido e da reunião com os Srs. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação, do Desenvolvimento Agrário e das Pescas, entendeu-se apresentar o seguinte parecer:

I — Grandes Opções do Ptano para 1987

As Grandes Opções do Plano para 1987 são omissas no que respeita à agricultura, limitando-se a referenciar a verba orçamentada para o investimento global no sector.

II — Orçamento

1 — A Comissão sublinha o considerável aumento de verbas globais atribuídas ao sector agrícola, embora condicionadas ao fluxo de verbas comunitárias e respectivo grau de utilização.

2 — A Comissão constatou ainda o baixo nível de execução do Orçamento do Estado para 1986, o que foi considerado relevante na apreciação do Orçamento do Estado para 1987.

3 — Na generalidade, o conjunto de documentos apresentados pelo Ministério revelou-se suficiente para uma análise detalhada das propostas orçamentadas.

Igualmente se reconhece o esforço feito pelo Ministério na satisfação de pedidos de informação formulados pela Comissão.

4 — Tendo em conta a realidade criada pela adesão à CEE e pela multiplicidade dos projectos em curso, a Comissão reafirma a necessidade da publicação regular de relatórios sobre o grau de execução dos projectos comunitários, a fim de permitir uma avaliação periódica da aplicação dos recursos.

5 — Os deputados manifestam a sua preocupação quanto:

a) A não explicitação de uma política agrícola capaz de responder correctamente a imperativos importantes, como sejam o enquadramento e definição de prioridades de orientação à produção agrícola e florestal e a orientação das acções integradas de intervenção e potencialização das estruturas económico--agrícolas e da infra-estruturação e estruturação do mercado:

b) À redução, em termos reais, do P1DDAC nacional do MAPA, que sofre apenas um acréscimo de 4,6 % no montante do investimento;

c) À eliminação, sem a devida justificação, de alguns programas em curso, de que constitui um exemplo o fomento da industrialização da beterraba sacarina;

d) Ao baixo grau de realização de programas aprovados e financiados por verbas concedidas ao abrigo das ajudas de pré-adesão e de contratos efectuados como BEI e BM;

e) À tendência para reduzir a intervenção das direcções regionais de agricultura na execução do PIDDAC;

f) Ao reforço dos meios de intervenção financeira nos serviços centrais (direcções-gerais e institutos);

g) A atribuição aos agentes privados de responsabilidades e facilidades com expressão maioritária (o PIDDAC comunitário representa dois terços do investimento global) sem orientações e prioridades definidas, abrindo o risco de se virem a verificar situações de sobre ou subinvestimento sectorial ou de investimento que não contribuam para a correcção de assimetrias regionais, antes as podendo agravar;

h) Ao risco de serem adoptadas opções no sector florestal que podem comprometer o desenvolvimento de políticas susceptíveis de promoverem o correcto aproveitamento dos recursos e potencialidades do País e das oportunidades criadas pelos financiamentos externos.

A pescar das lacunas e das reservas expressas, a Comissão considera que o Orçamento está globalmente em condições de ser apreciado pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986.— O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Luís Capoulas. — O Relator, Vasco Miguel.

N.° i — aprovado, com votos contra do PSD. N.° li:

N.° 1 — aprovado, com a abstenção do PCP. N.° 2 — aprovado, com a abstenção do PSD. N.° 3 — aprovado por unanimidade. N.° 4 — aprovado por unanimidade. N.° 5:

Alínea a) — aprovada, com uma abstenção e quatro votos contra dos deputados do PSD.

Alínea b) — aprovada, com votos contra do PSD.

Alínea c) — aprovada, com a abstenção do PSD.

Alínea d) — aprovada, com votos contra do PSD.

Alfnea é) — aprovada, com votos contra do PSD.

Alínea f) — aprovada, com votos contra do

PSD e a abstenção do PCP. Alínea g) — Aprovada, com votos contra

do PSD.

Alínea h) — aprovada, com a abstenção do PSD.

Votação final global — aprovado, cora votos contra do PSD.

Parecer da Subcomissão Permanente das Pescas sobre o Orçamento do Estado para 1987

O sector das pescas está considerado no Orçamento do Estado em duas grandes áreas, a das despesas públicas e a dos investimentos (PIDDAC), pelo que

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II SÉRIE — NÚMERO 11

o tratamento concedido pelo Governo nesse documento justifica da Subcomissão Permanente das Pescas a apreciação seguinte:

l — Na área das despesas públicas

1 — Entende-se como correcta a perspectiva orçamental de reforçar consideravelmente as verbas destinadas à investigação (INIP) e à formação profissional, na medida em que são dois vectores fundamentais do desenvolvimento sectorial.

Espera-se que tal reforço, que, em comparação com o Orçamento do Estado para 1986, é da ordem dos 55 % para a investigação e superior aos 100 % para a formação profissional, seja, de facto, aplicado na melhoria das condições de funcionamento e actuação dos departamentos a quem cabe a responsabilidade de implementar tais formas de apoio no desenvolvimento da actividade pesqueira.

2 — Compreende-se e aceita-se a significativa redução das despesas com a Direcção-Geral das Pescas, na medida em que as orçamentadas em 1986 estavam substancialmente agravadas pelos encargos extraordinários de 233 000 contos, a pagar à República Islâmica da Mauritânia, respeitante às dividas do armamento nacionalizado, constituídas em anos anteriores.

II — Na área dos Investimento» (PIDDAC)

1 — Mantém-se o critério de separar os investimentos correntes (PIDDAC tradicional) dos grandes investimentos com apoios da CEE (PIDDAC comunitário), principio que se aceita como forma de cobrir algumas áreas não consideradas nas regras comunitárias, nomeadamente as embarcações de comprimentos superiores aos 33 m e inferiores aos 9 m.

2 — Toma-se difícil uma completa e correcta apreciação das perspectivas orçamentais em relação ao PIDDAC comunitário, atendendo aos aspectos seguintes:

2.1 — Desconhecimento das decisões do Conselho da Comunidade quanto aos projectos já apresentados em 1986, que terão o seu desenvolvimento em 1987, as quais só se concretizarão no final do ano, donde não ser possível avaliar nem quantificar os efectivos apoios comunitários nem a correspondente comparticipação do Orçamento do Estado.

2.2 — Algumas incorrecções quanto à expressão de certas verbas consignadas no texto do Orçamento do Estado, as quais não coincidem com as mesmas referências e valores descritos em documentação anexa ou avulsa.

3 — Entende-se como necessária a inclusão expressa no PIDDAC tradicional de formas de apoio à indústria das conservas de peixe, como meio de reactivar algumas unidades actualmente imobilizadas, que têm boas condições técnicas para retomar a laboração, em zonas bem referenciadas do litoral.

4— São de propor algumas alterações ao Orçamento do Estado em termos de reforço ou criação de verbas, nomeadamente na pesca artesanal, dada a sua dimensão e grandes necessidades de reconversão, o que se concretizará em discussão na especialidade.

5 — São igualmente de propor algumas formas de desagravamento na área fiscal, atendendo à sua natu-

reza e à desigualdade de critérios, o que terá o devido tratamento na especialidade.

6 — Entende-se, em conclusão, que a proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 1987, no que concerne ao sector das pescas, está em condições de ser apreciada pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1986.— O Relator, António Feu.— A Subcomissão Permanente das Pescas: Reinaldo Gomes — António Feu — Alberto Avelino. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Luís Capoulas.

Parecer da Subcomissão Permanente das Pescas sobre as Grandes Opções do Plano para 1987

Face à proposta de lei n.° 43/IV (Grandes Opções do Plano para 1987), ao despacho de S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República de 23 de Outubro de 1986 e ao ofício de S. Ex." o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares de 21 de Outubro de 1986, que anexava um complemento l mesma proposta de lei, considerado pelo Governo como a «explicitação do que está implícito no texto inicial e constitui a sua proposta às Grandes Opções do Plano para 1987», a Subcomissão Permanente das Pescas decide emitir o seguinte parecer:

1 — As Grandes Opções do Plano para 1987 consideram o sector das pescas como de «importância na economia nacional» e afirmam que essa será a justificação para o «cuidado muito especial que lhe tem de ser prestado», mas «sobretudo pelas potencialidades de desenvolvimento que se detectam ao nível das indústrias conexas e dos aglomerados populacionais tradicionalmente ligados à pesca».

2 — Esta referida grande opção no sector das pescas, ou seja certa dependência no desenvolvimento das suas potencialidades face às indústrias conexas, que se entendem como as transformadoras, embora numa perspectiva da integração vertical, pode criar uma ideia de marginalidade do sector, esquecendo a sua importância no abastecimento directo das populações.

3 — Aliás, esta tedência das Grandes Opções do Plano mantém-se e reforça-se, quando o sector das pescas é enquadrado na opção iv «Correcção dos grandes desequilíbrios estruturais».

Com efeito, afirma-se que, «para além dos esforços a desenvolver ao nível primário da produção (actividade pesqueira, incluindo a reconversão da frota e a organização dos mercados), será dado um especial destaque ao sector transformador, pela sua influência determinante na resolução dos problemas a montante, o que só pode ser aceite em relação a determinados processos de pesca e, especialmente, no que respeita a algumas espécies.

4 — A partir desta afirmação bem expressa e na qual a reconversão da frota se apresenta com uma ligeira referência neste capítulo, o documento ocupa 22 linhas do seu texto com a caracterização e incentivos à indústria transformadora.

5 — Se bem que a indústria transformadora dos produtos da pesca justifique, igualmente, grande atenção, entende-se que a perspectiva de apreciação do

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sector deveria equilibrar as duas vertentes, ou seja a satisfação do consumo em peixe fresco e congelado e as necessidades da referida indústria.

6 — No «enunciado das grandes linhas de política que respeitam mais directamente à opção iv 'Correcção dos grandes desequilíbrios estruturais'» o documento reporta-se à «reorientação do esforço de pesca na nossa ZEE e promoção, renovação e reestruturação da frota, tendo em vista o seu ajustamento à capacidade de exploração dos pesqueiros», bem como à reorientação do mesmo espaço para «grandes profundidades», o que já é uma visão de conjunto correcta da realidade sectorial.

7 — Nestas circunstâncias, o documento das Grandes Opções do Plano revela algumas faltas de ligação entre diversos dos seus segmentos na abordagem que faz do sector das pescas. A gestão dos recursos, o importante papel da investigação e do seu organismo coordenador (INIP), bem como o grande esforço que terá de ser feito em relação à formação profissional, justificam uma maior expressão nas Grandes Opções do Plano para 1987.

8 — Além disso, o sucinto documento adicional, considerado pelo Governo como «Complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987», pouco mais esclarece ao texto base, que procura explicitar, pois apenas se limita a quantificar os apoios do PIDDAC/87 ao sector das pescas.

9 — Por outro lado, não existe ligação entre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento na parte que diz respeito ao sector das pescas, pois a filosofia que presidiu à orçamentação das despesas públicas e dos investimentos (PIDDAC) não se enquadra perfeitamente nas opções definidas no Plano para 1987.

É nestas condições que a Subcomissão Permanente das Pescas entende que as Grandes Opções do Plano para 1987, no que se refere particularmente ao sector das pescas, terão de ser encaradas com alguma visão crítica e é nestas condições que as submetem a Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1986.— O Relator, António Feu. — A Subcomissão Permanente das Pescas: Reinaldo Gomes — António Feu — Alberto Avelino. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Luís Capoulas.

Parece? da CorajssãQ <£e Traialho

A Comissão Parlamentar de Trabalho, reunida em 13 do corrente mês, pelas 19 horas, apreciou c aprovou, com os votos favoráveis do PS, do PRD e do PCP (12), os votos contra do PSD (7) e a abstenção do CDS (1), sob proposta do Sr. Deputado Marcelo Curto, o seguinte parecer:

Pelas 15 horas e 30 minutos do dia 4 de Novembro do ano corrente reuniu a Comissão de Trabalho para debate na área do trabalho e emprego da proposta de lei n.° 44/IV (Orçamento do Estado para o ano de 1987), tendo comparecido, para além dos senhores deputados que em representação dos diversos grupos parlamentares integram a Comissão, os Srs. Ministro do Trabalho e Segurança Social e Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, em representação do Governo.

Após a exposição do Sr. Ministro, que explicitou os critérios do Governo que presidiram à elaboração da proposta em apreço, seguiu-se um período de interpelação por parte de diversos senhores deputados, com particular incidência nas áreas do trabalho, do emprego e da formação profissional.

Face ao exposto no decurso da reunião, a Comissão de Trabalho da Assembleia da República decide emitir o seguinte relatório e parecer de apreciação da proposta de iei n.° 44/IV:

1 — Toma nota de que, no âmbito do cálculo estimado das receitas de contribuições da Segurança Social (403 milhões de contos), o Governo prevê para o ano de 1987 um crescimento do emprego de 1 % a 1,5 %.

2 — Verifica que o Governo propõe uma redução em termos norninais na verba destinada a subsídios de desemprego, apoios a emprego, lay-off, fundo de garantia salarial, apoios a reestruturação industrial e salários em atraso. Recorda que para o ano de 1986 a verba orçamentada foi de 30 529 000 contos e que para 1987 estão previstos 25 772 000 contos, o que representa uma quebra de 16 %, em termos nominais, e 25 %, em termos reais.

3 — Nesta matéria, à explicação prestada pelo Governo de que em 1986 se registará um ascendente de 5 milhões de contos da verba orçamentada, a Comissão de Trabalho contrapõe o facto de apenas 28 % dos trabalhadores inscritos no Fundo de Desemprego terem recebido, efectivamente, o respectivo subsídio.

4 — A Comissão de Trabalho verifica que no montante global das receitas das contribuições previsto na proposta do Governo para a Segurança Social foi considerado para distribuição o factor percentual de 0,185, assim desdobrado: 8,5 % das receitas totais da TSU a afectar ao emprego e formação profissional; 10 % das receitas totais da TSU para subsídios de desemprego, lay-off, garantia salarial e respectivos encargos de administração. Aplicando aquele factor (0,185) ao montante de 400 milhões de contos, que é aceite como estimativa global do orçamento da Segurança Social para 1987, a Comissão de Trabalho chama a atenção para uma falta de 9 137 000 contos, que se nota na afectação de verbas ao subsídio de desemprego, tendo em conta a afectação anterior ao ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, que esta Comissão considera que terá de ser devidamente afectada.

5 — A Comissão de Trabalho, perante as inúmeras queixas que vem registando nas audiências concedidas a organizações de trabalhadores, considera insuficiente a proposta de lei do Governo quanto às verbas destinadas à Inspecção do Trabalho, ao mesmo tempo que regista com preocupação a quase ausência de verbas que se destinem à implementação de uma verdadeira política de higiene e segurança no trabalho.

6 — Nos domínios da formação profissional, a Comissão é do parecer de que a verba afectada pelo Governo como contrapartida ao Fundo Social Europeu, no montante de 15 milhões de contos, deve ser elevada para níveis compatíveis com os projectos apresentados e com as necessidades do País no âmbito da formação profissional.

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A Comissão de Trabalho considera, nos termos regimentais, que a proposta de lei n.° 44/IV se encontra em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para a sua discussão e votação.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1986. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Amândio Anes de Azevedo.

Declaração de voto

O PSD votou contra a proposta do parecer sobre o Orçamento do Estado na área do trabalho e do emprego por entender que, em termos globais, ele devia merecer o apoio da Comissão de Trabalho, acrescendo ainda que as considerações críticas nele feitas se revelam infundadas ou, pelo menos, manifestamente parciais.

Os partidos da oposição que votaram favoravelmente o parecer ignoraram conscientemente tudo o que o Orçamento do Estado, nesta área, tem de positivo, afastando-se de uma avaliação objectiva das opções nele contidas, para referir só aspectos que, na maior parte dos casos sem razão, avaliam de forma negativa.

Em concreto, a aludida redução das verbas destinadas a subsídio de desemprego, apoios a emprego, suspensão de contratos de trabalho — a que erradamente chamam lay-off —, fundo de garantia salarial, apoios a reestruturação industrial e salários em atraso é justificada porque as verbas previstas são suficientes para cobrir as despesas previsíveis. Por outro lado, é indiscutível que no capítulo dos apoios a reestruturações industriais a boa política consiste na redução progressiva dos subsídios a empresas, geradores muitas vezes de fenómenos de discriminação e concorrência desleal. Além disso, o argumento de que só 28 % dos trabalhadores desempregados recebem subsídio de desemprego não é válido no quadro da apreciação do Orçamento, que tem de ter em conta a lei vigente, tendo antes que ver com o problema da lei reguladora desta matéria, que, aliás, foi sensivelmente alterada em 1984, melhorando significativamente a protecção social dos trabalhadores.

Quanto à falta de 9 milhões de contos referida no ponto 4, sabem os partidos da oposição que a lei actual não obriga o Governo a afectar a políticas de emprego e formação profissional todas as receitas do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinando apenas que será obrigatória a afectação ao IEFP, que executa estas políticas, de 5 % das receitas da taxa social única.

Apesar disso, o que se verifica é que as verbas previstas neste capítulo são muito superiores às de anos anteriores, tendo-se verificado, assim, uma redução significativa das transferências do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado ou, como acontece neste ano, para o orçamento da Segurança Social. Aliás, essa transferência não é de 9 milhões de contos, mas, como foi demonstrado na Comissão, de cerca de 7.5 milhões de contos.

Ê igualmente infundada e, nos termos em que foi feita, demagógica a referência às verbas previstas para a Inspecção do Trabalho e para a Direcção-Geral de

Higiene e Segurança no Trabalho, que têm aumentos significativos em relação ao Orçamento de 1986 e reflectem justamente a afirmada vontade política do Governo de dotar os respectivos serviços com meios (materiais, financeiros e humanos progressivamente mais dilatados para garantia mais eficaz do cumprimento das leis laborais e para reduzir, como se impõe, os excessivamente numerosos acidentes de trabalho.

Finalmente, quanto à verba de 15 milhões para financiar acções de formação profissional, co-finan-ciadas pelo Fundo Social Europeu, na parte respeitante ao Governo Português, baseou-se a oposição na afirmação do Ministro do Trabalho e Segurança Social de que esta' verba seria reforçada se viesse a revelar-se insuficiente, porque de outro modo se perderiam fundos disponíveis das Comunidades, ignorando que, a despeito de haver esta intenção, o cálculo desta verba se revela neste momento adequado e suficiente para cobrir as responsabilidades do Governo Português, tendo em conta os dados existentes e as previsões que razoavelmente se podem fazer.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, Amândio de Azevedo.

Declaração de voto

Os deputados do PRD que integram a Comissão Parlamentar de Trabalho fazem, relativamente ao relatório da Comissão sobre a proposta de lei n.° 44/IV (Orçamento do Estado para 1987), a seguinte declaração de voto:

Votámos favoravelmente o referido relatório pelo facto de o mesmo se referir às questões que suscitam, por nossa parte, as maiores objecções.

Lamentamos, contudo, que o relator não tenha elaborado um relatório mais profundo, pois, na generalidade, os pontos apresentam-se tratados superficialmente.

Anotamos ainda que em matéria laboral a política seguida e que no Orçamento tem expressão representa, na sua maior parte, uma continuidade da política seguida pelo governo do «bloco central», inclusivamente na prossecução das acções que- mais gravosas têm sido para os trabalhadores, tais como a falta de vontade política para resolução do problema dos salários em atraso e a inoperância dos serviços do Ministério, designadamente da Inspecção do Trabalho.

A situação laboral do País é, assim, tanto mais preocupante quanto o actual orçamento parece traduzir o esgotamento da imaginação política do PS e do PSD, que desde 1977 controlam o Ministério do Trabalho.

Os Deputadso do PRD: Ana Gonçalves — Vítor Vieira — António Marques.

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de lei n.°* 43/IV e 44/IV.

1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura lamenta as decisões tomadas pelo Governo condu-

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ceníes a não considerar o sector da educação como sector prioritario das despesas públicas. Depois de assim ter sido proclamado durante menos de um ano (Orçamento de 1986), o sector não parece merecer por parte do Governo a mesma atenção e o mesmo esforço. Ê hoje indiscutível que o desenvolvimento económico e social depende directamente do nível de educação, de cultura e de formação profissional. O atraso de Portugal neste domínio constitui um dos mais sérios obstáculos ao desenvolvimento: eis uma realidade incontroversa. O Orçamento do Estado e o PI DD AC para 1987 não reflectem a consciência destas evidências nem revelam uma adequada visão das necessidades e das prioridades. A maior parte das rubricas e das verbas da despesa pública com a educação e a cultura vai em 1987 diminuir ou estagnar, em termos reais, relativamente a 1986. Esta tendência não tem o acordo da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

2— A Comissão nota com particular preocupação a ausência de esforços explícitos do Governo no sentido de concretizar o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, lei esta que foi aprovada ainda este ano de 1986 e por uma significativa maioria, na qual se inclui o partido que apoia o Governo. No artigo 42.° desta lei expressamente se determina: «A educação será considerada, na elaboração do Plano e do Orçamento do Estado, como uma das prioridades nacionais.» Este orçamento para 1987 não traduz uma visível vontade do Governo em seguir, mesmo gradualmente, as normas daquela lei, especialmente nos domínios do cumprimento da escolaridade obrigatória, da formação de professores, das construções escolares, da reparação dos edifícios escolares, da acção social escolar e do fomento de igualdade de oportunidades perante a escola.

5 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera particularmente graves os cortes orçamentais nas verbas destinadas à acção social escolar, à alfabetização e educação de adultos, ao ensino especial, à investigação científica nas universidades, bem como reduções substanciais em programas e projectos de investimento cuja importância é vital para assegurar o desenvolvimento do sistema educativo, designadamente no referente às universidades e serviços sociais universitários, à alfabetização e educação de adultos e à protecção do património cultural.

4 — A Comissão regista com satisfação as provisões orçamentais destinadas a um grande projecto como é o do alargamento da rede de bibliotecas de leitura pública; e congratula-se com o facto de tal projecto vir a ser, segundo declarações da Secretaria de Estado da Cultura, realizado em colaboração com as autarquias.

5 — Não obstante o peso ainda escasso das dotações para a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico no valor total do PIB, a Comissão considera como aspecto positivo da proposta de orçamento para 1987 o esforço de promoção e fomento da investigação científica e desenvolvimento experimental que vem sendo assumido pela Secretaria de Estado da Investigação Científica. Anota-se e lamenta-se o facto de a dotação orçamental global para ISDE não ter registado qualquer melhoria, como o progresso do País exige. Por outro lado, a Comissão refere a escassez de meios disponíveis para a cooperação científica e

tecnológica com os países africanos de língua oficial portuguesa, o que pode vir a conduzir a que o Estado Português venha a ser ultrapassado por outros países que, não tendo .'i partida as condições de que Portugal dispõe, se têm empenhado no reforço das relações de cooperação com os países africanos.

6 — Quanto ao método seguido para o debate dos projectos do Governo, a Comissão nota que os elementos fornecidos pelo Executivo não foram suficientes ou não foram sempre distribuídos a tempo. A falta do orçamento «serviço a serviço» e de indicações sobre os planos de acções dos mais importantes organismos revela-se ser decisiva e constitui um impedimento grave ao estudo sério, completo e pormenorizado do Orçamento e do Plano.

7 — Sem considerar as implicações legais, uma outra deficiência metodológica deve ser sublinhada: a ausência de reais elementos de avaliação relativamente aos anos transactos, isto é, não só os graus, como também a qualidade da realização, suas consequências e implicações e a valoração das obras feitas ou em curso e das acções efectuadas. Bem exemplificativo do que fica dito são factos como o de só ter sido possível tomar conhecimento com a vinda do Ministro à Comissão do grau de execução do PIDDAC e obter informação quanto à sobreavaliação das despesas com pessoal em cerca de 3 milhões de contos. Quer isto dizer que o Parlamento é chamado a aprovar verbas, acções, projectos e planos sem conhecer qualquer juízo crítico sobre o que anteriormente se fez, aplicando-se isto tanto a novos projectos como a projectos plurianuais ou a acções continuadas. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que, de futuro, se deverão tomar providências no sentido 'de ir remediando gradualmente esta grave deficiência.

8 — Neste contexto, a Comissão considera que a proposta de lei n.° 44/IV está em condições jurídicas e regimentais para ser apreciada em Plenário.

9 —■ A Comissão não se pronuncia sobre a proposta de lei n.° 43/1V, por esta estar ainda pendente de apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1986.— A Presidente da Comissão de Educação Ciência e Cultura, Amélia Cavaleiro M. Andrade de Azevedo.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.° 44/IV (Orçamento do Estado para 1987) por entender que o mesmo não traduz uma apreciação objectiva dos documentos referidos nem pondera suficientemente os diversos elementos de que dispôs para o efeito.

Assim, ignoram-se quase em absoluto não só as informações verbais do Ministro da Educação e Cultura e dos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Administração Escolar e da Cultura, bem como do Secretário de Estado da Investigação Científica, que, sucessivamente, nos dias 4 e 5 de Novembro responderam a numerosas questões levantadas pelos depu-

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tados presentes, tendo ainda fornecido novos quadros relativos aos respectivos orçamentos.

Por outro lado, considera-se como comprovada uma perda de prioridade do sector da educação, quando é certo que o Orçamento para 1987 mantém o esforço financeiro que em 1986 reconhecidamente o dotou com meios que significaram uma clara melhoria face aos anos anteriores e o colocaram a um nível próximo do que se pratica nos restantes países europeus.

Pretende-se ainda imputar ao Ministério da Educação e Cultura uma intenção, não demonstrada, de ignorar a Lei de Bases do Sistema Educativo, quando é certo que a sua implementação só é parcialmente viável em 1987, quer em função das metas que a lei define, quer ainda pela inexistência de regulamentação adequada exigida nos termos da referida lei.

Ao particularizar algumas pretensas «despromoções políticas», o parecer ignora não apenas o esforço que o Ministério tem dedicado à racionalização de um sector pana onde são canalizadas verbas avultadíssimas (o segundo em ordem de grandeza, tanto em valor global como nos investimentos do PIDDAC), mas igualmente as lirrútações orçamentais a que o País não pode fugir.

Aliás, a enumeração é inexacta, até pela inclusão da referência a casos em que é evidente o aumento das verbas relativamente a 1986.

Nestas circunstâncias, e sem prejuízo das referências positivas que são feitas às Secretarias de Estado da Cultura e da Investigação Científica, os deputados do PSD na Comissão de Educação, Ciência e Cultura não poderiam votar favoravelmente o parecer sobre a proposta de lei em apreciação.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Barros Domingues — Fernando Conceição.

(Aprovado por maioria, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, verifica rido-se a ausência do CDS.)

Parecer da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família

Com vista a preparar a apreciação da proposta de orçamento para o ano económico de 1987, a Comissão de Saúde, Segurança Social e Família cumpriu um programa de deslocações a unidades hospitalares com verbas inscritas no PIDDAC de 1986-1987 e cuja entrada em funcionamento estava prevista para 1986.

Foram, na implementação desse programa, visitados o Novo Hospital da Universidade de Coimbra, os Hospitais Distritais de Abrantes e Santarém e o Hospital de São Francisco Xavier (antiga clínica do Restelo), em Lisboa.

Em pleno período de apreciação da proposta a Comissão teve duas reuniões com a Sr.a Ministra da Saúde e o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde (uma em conjunto com a 5.' Comissão) e uma reunião com o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

Em função das informações colhidas, daquelas que nos foram fornecidas pelos referidos membros do Governo e ainda da análise dos textos da proposta, a Comissão entende formular o seguinte parecer, que incidirá separadamente sobre a área da saúde e da Segurança Social:

Saúde

Também aqui se apreciará, em separado, o orçamento corrente, com especial incidência no orçamento do Serviço Nacional de Saúde e a parte respeitante aos investimentos do Plano (PIDDAC e PIDRES).

A Comissão considerou útil começar por fazer algumas observações sobre a execução do Orçamento do Estado para 1986.

Assim, enquanto para comparticipação em medicamentos a verba prevista foi insuficiente em 7 milhões de contos, já na rubrica «Despesas com pessoal» se registou um excesso de previsão de 5,7 milhões de contos.

De qualquer modo, o montante das dívidas que transitam para pagamento em 1987, e que não respeitam apenas a atrasos contratualmente previstos na facturação de bens e serviços, será superior ao previsto em cerca de 3 milhões de contos.

Verifica-se, pois, que as observações feitas pela Comissão na discussão do Orçamento do Estado para 1986 foram, em boa parte, confirmadas pelos factos.

No que toca propriamente ao Orçamento para 1987, a primeira observação a fazer é a de que o montante global da contribuição do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde (164 844 336 contos) representa um acréscimo em termos nominais de 10,2 % (no Orçamento de 1986 foram transferidos 150 027 950 contos).

Tendo, por sua vez, em conta a desagregação do orçamento do Serviço Nacional de Saúde para 1987, tal como foi fornecida pela Sr.a Ministra, entende a Comissão fazer as seguintes observações:

1) Nas despesas com pessoal não está incluída qualquer importância para actualização de remunerações, que, segundo nos foi dito, será suportada pela dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças;

2) Em compensação, autonomizou-se, pela primeira vez, uma verba de 4 milhões de contos para fazer face a novas admissões e a revisão de carreiras;

3) O acréscimo em termos nominais da verba destinada a pagamento de serviços convencionados é de 7 %;

4) Por sua vez, o pagamento de comparticipações em medicamentos fornecidos pelas farmácias contará com uma verba que cresce 1,2%, em termos nominais;

5) Quanto à verba para consumos nos hospitais distritais e centrais cresce, em termos nominais, 9,3 %;

6) Inscreve-se finalmente uma verba de 1 milhão de contos para pagamento às misericórdias de indemnizações respeitantes a equipamento que passou a ser utilizado pelo Serviço Nacional de Saúde;

7) As receitas próprias do Serviço, resultantes do pagamento de cuidados médicos prestados no

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âmbito dos subsistemas de saúde e da actividade das companhias seguradoras, registam um crescimento de cerca de 5 milhões de contos;

8) Prevê-se para 1987 um défice de 15,2 milhões de contos (superior em 500 000 contos ao de 1986), que deverá ser pago em 1988.

Em relação ao conjunto de elementos destacados a Comissão considera, com apreensão, a escassez das verbas previstas para pagamentos às farmácias e para fazer face a consumos nos hospitais, sendo certo que entraram recentemente em funcionamento novas unidades de dimensão considerável. Só uma gestão muito rigorosa permitirá dar execução a tais previsões. A Comissão regista, porém, com agrado a previsão de verbas próprias para revisão de carreiras, atenta a manifesta degradação atingida já em alguns casos, como é, por exemplo, o que respeita à enfermagem.

Considera também como positivo o crescimento das receitas próprias provenientes da cobrança de serviços prestados aos subsistemas e às companhias seguradoras, mas não deixa de manifestar alguma dúvida sobre a possibilidade de a efectivar.

Plano de invéstfmerrtos

Também, aqui se destaca que do conjunto de verbas atribuídas no Orçamento do Estado para 1986 à DGIES e provenientes da antiga Direcção-Geral das Construções Hospitalares, que mudou de minis-trio —5 milhões de contos—, não foram despendidos cerca de 1,5 milhões de contos, o que significa que o grau de execução do PIDDAC nesta área se quedou pelos 70 %.

Para 1987 estão orçamentados, no conjunto, 10,2 milhões de contos, o que representa um crescimento em termos nominais de 13,4 %, ao qual deverá somar--se o 1,5 milhão acima referido, em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 12.° da proposta de lei do Orçamento.

A previsão feita é, ao que apuramos, orientada no sentido de fazer face principalmente aos problemas existentes na área dos hospitais centrais de Lisboa, o que se afigura, em princípio, correcto.

Não pode, porém, esquecer-se a necessidade de rentabilização dos grandes investimentos já feitos, como sejam, entre outros, os casos do Novo Hospital da Universidade de Coimbra e do Hospital Distrital de Santarém.

Segurança Soe lai

Analisado o orçamento da Segurança Social, a Comissão destaca os seguintes pontos :

1 — a) As transferências correntes do Orçamento do Estado para os orçamentos da Segurança Social, destinadas a cobrir os défices dos regimes não contributivos, fracamente contributivos e acção social, que o Sr. Ministro estima em 112,3 milhões de contos, são aumentadas em 7 %, em termos nominais, relativamente a 1986.

b) Tais transferências cobrem 31 % do défice esperado para aqueles regimes, contra 35 % em 1986, verificando-se, pois, menor contribuição da parte do

Orçamento do Estado e um maior recurso, para tal efeito, às contribuições do trabalho.

2 — Regista ainda a Comissão que, a exemplo de 1986, transita do Orçamento do ano anterior um saldo de 15 milhões de contos.

3 — A verba destinada ao pagamento do subsídio de desemprego regista, relativamente a 1986, uma quebra de 15,6 %, o que equivale a um decréscimo de 4,757 milhões de contos.

De acordo com as informações prestadas, tal previsão assenta na execução do Orçamento do Estado para 1986, em que, dos 25 milhões orçamentados, apenas foram despendidos com o pagamento de subsídios de desemprego 21 milhões, tendo sido destinados 4 milhões de contos à acção de formação profissional e íegistando-se um superavit de 5 milhões de contos.

4 — A verba inscrita para pagamento do subsídio de renda sofre uma redução de 52 % relativamente a 1986, sublinhando a Comissão que de dezenas de milhares de pedidos previstos apenas entraram nos serviços cerca de 13 000.

5 — O montante global destinado a pensões regista um crescimento de 18,5 % relativamente a 1986, correspondendo ao aumento anual ordinário com início em 1 de Dezembro de 1986 e a um aumento extraordinário das pensões mínimas verificado em Outubro, a que corresponde a despesa de 26,5 milhões de contos.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1986. — O Presidente da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, José Luís Nogueira de Brito.

Relatório da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre as propostas de lei n." 43/IV (Grandes Opções do Plano para 1987) e 44/IV (Orçamento do Estado para 1987).

Com vista a emitir parecer, nos termos regimentais, sobre as propostas de lei n.03 43/IV e 44/IV, a Comissão de Equipamento Social e Ambiente reuniu em 4 e 5 de Novembro de 1986, tendo solicitado para as reuniões do dia 4 a presença do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Srs. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, das Vias de Comunicação e da Construção e Habitação, tendo igualmente solicitado para as reuniões do dia 5 a presença do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.

Durante as reuniões de trabalho foram analisadas, de uma forma global, as linhas gerais das políticas sectoriais (que veremos no ponto 1 deste relatório) e, de uma forma mais detalhada, os orçamentos de funcionamento (ponto 2 do relatório), os investimentos previstos no plano de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central (ponto 3 do relatório) e o esforço financeiro do Estado nas empresas públicas dos sectores em indemnizações compensatórias e em dotações de capital, quer para

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investimentos, quer para saneamento financeiro (ponto 4 do relatório).

1 — Foram referenciadas, de forma global, as linhas gerais das políticas sectoriais, quer da actuação do MOPTC, quer do MPAT. As exposições do Governo sublinharam as opções, com destaque para a opção »x da proposta de lei n.° 43/IV. As referências, questões e comentários dos senhores deputados reflectindo pontos de vista diversos sobre a correcção de tais políticas tiveram, entretanto, uma forte ligação às opções orçamentais. Exceptua-se a análise da política sectorial do ambiente, em que foi possível maior análise, face à informação entretanto entregue pelo MPAT-SEARN (l.a parte do volume «Ambiente/87»). Nas opções orçamentais globais verificou-se que se constatava, por diferentes motivos embora, por continuidade global às linhas apresentadas quando do Orçamento para 1986, tendo o Governo sublinhado que se tratava de «manter aquilo que já tinha sido objecto de aumento em 1986» e tendo salientado alguns grupos parlamentares as taxas de variação nominal e real verificadas em relação a 1986.

2 — Foram analisados com alguma generalidade os orçamentos de funcionamento dos dois Ministérios e de cinco Secretarias de Estado, já referidas.

Tratou-se de uma análise que não terá conseguido o grau de minúcia possível porque os orçamentos desenvolvidos dos vários sectores (DG, institutos, inspecções gerais) não estavam presentes, tendo a Comissão solicitado ao Governo o seu envio. Em termos de agregados sublinhe-se:

a) Os 22 milhões de contos previstos para o MOPTC foram detalhados, designadamente, nos aspectos ligados ao conteúdo dos 10,8 milhões de contos da Secretaria-Geral e dos valores do ex-FETT distribuídos pela DGU e DGTT, tendo a este propósito a Comissão entendido solicitar elementos adicionais de informação e manifestar a sua preocupação com a situação dos serviços municipalizados de transportes, emergente da extinção do ex--FETT;

6) Em relação ao MPAT e não tendo feito qualquer análise ao valor da verba FEF, a Comissão solicitou igualmente os elementos adicionais já referidos.

3 — Foram igualmente analisados os PIDDAC dos dois Ministérios, ocupando na enumeração dos programas e projectos do anexo vn cerca de 200 páginas de texto. Em termos de agregados sublinhe-se:

a) Os 43 milhões de contos previstos para o MOPTC têm naturalmente grandes referenciais de despesa — rede viária, portos, aeródromos, etc. Tais referenciais de despesa foram analisados e comentados com diversas perspectivas. Identificados os projectos, questionou-se, em relação a alguns deles, o estado e a situação tal como está neste último trimestre de 1986. O MOPTC salientou neste conjunto, como reflectindo uma nova linha de intervenção, o esforço do Estado, previsto em 8 milhões de contos, para a rede ferroviária: tal foi a ocasião para uma troca de pontos de vista sobre o conjunto dos empreen-

dimentos infra-estruturais do caminho de ferro, reflectindo-se perspectivas diversas quanto à afectação, seu dimensionamento e perspectivas; igualmente foram referidos os problemas ligados à gestão de estradas e à problemática dos impostos rodoviários, tendo a Comissão considerado maioritariamente ter havido inflexão na política de transportes marítimos, resultante da extinção das imposições marítimas gerais, com implicação directa na renovação da frota.

Na problemática de habitação, objecto de rubricas no PIDDAC ligadas à «promoção directa», «promoção apoiada», «contratos de desenvolvimento da habitação» e «empréstimos a médio e longo prazo», a Comissão decidiu solicitar mais elementos para tratamento dos problemas do subsídio de renda (com previsão orçamental de 645 000 contos, contra 1,4 milhões de contos em 1986) e dos volumes alcançados em matéria de habitação social, em curso de execução ou decisão. Perspectivas diversas se reflectiram sobre o volume das acções promovidas sobre a situação de recuperação dos centros históricos, sobre a situação do ex-FFH e do INH, entendendo a Comissão sublinhar a necessidade de reforçar os meios de intervenção em todo este sector, nomeadamente no campo de recuperação de imóveis degradados; b) Os 13 milhões de contos previstos para o MPAT deram azo à análise em termos dos investimentos previstos na SEALOT e na SE ARN. Foram identificados e analisados alguns dos investimentos, sublinhando-se a continuidade de vários deles, reflectindo o Governo haver necessidade de cumprir os compromissos firmados posteriormente. Foi particularmente referida a acção no âmbito da DGOT, que na alteração orgânica de 1986 dá continuidade a acções de equipamento «rural e urbano», que mereceram análises diversas por parte dos vários grupos parlamentares e deputados independentes. De igual forma detalhou-se alguma informação sobre as actuações no âmbito da SEARN, designadamente no que se refere, por um lado, às DGSB e DGRAH, e, por outro lado, às componentes ambientais e ao seu estudo e implementação da rede nacional de controle.

4 — Foi igualmente analisado, numa óptica de grande generalidade, o previsto esforço financeiro do Estado nas empresas públicas dos sectores, em indemnizações compensatórias e em dotações de capital, quer para investimento, quer para saneamento financeiro.

A Comissão entendeu solicitar ao Govemo elementos adicionais reflectindo a situação de demonstração de resultados nas empresas de transportes interiores e nas de transportes aéreos. Cruzaram-se informações e análises, de sentido diverso, sobre a situação dos grandes operadores nacionais, merecendo especid relevo a situação da TAP e, em sequência, a problemática da Air Atlantis e das LAR. Foi também alvo de alguma análise a situação na CP, enquadrada também pelo dispositivo referido no artigo 68.° da pro-

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posta de lei governamental. A Comissão, maioritariamente, entende reflectir a preocupação com o sector empresarial, com a necessidade urgente da actualização dos contratos-programas, com a permanência das situações deficitárias e com a dotação precária de que são objecto.

5 — A Comissão entendeu este trabalho de análise como globalmente útil, reflectindo-se a preocupação de disponibilizar mais elementos que permitam em Plenário e nas discussões e votações seguintes ter a informação mais completa por parte da Assembleia da República.

Entendeu também, ao elaborar este relatório, fazê-lo por forma que enumerasse as situações, ficando, naturalmente, os grupos parlamentares de apresentar mais em detalhe os seus pontos de vista nas análises em Plenário e na especialidade. Ainda na sequência da análise ficaram de ser aprazadas com os membros do Governo reuniões em datas oportunas que permitam a disponibilização pela Comissão e a discussão em comissão das opções e problemas relevantes.

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1986.— O Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, António Anselmo Aníbal.

Relatório e parecer da Comissão de Integração Europeia sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1987.

1 — Com vista a emitir parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1987 a Comissão de Integração Europeia verificou que:

a) No documento das Grandes Opções do Plano para 1987 não há qualquer referência a questões relacionadas com a integração europeia;

b) A proposta de lei do Orçamento do Estado não contém uma discriminação clara das incidências orçamentais dos fluxos financeiros da CEE.

Nestas condições, a Comissão não se pronunciou sobre o documento das GOPs. Para suprir a falta de elementos sobre as incidências orçamentais dos fluxos financeiros com a CEE a Comissão solicitou ao Governo, através da CEFP, diversos elementos informativos, nomeadamente o quadro dos fluxos financeiros entre Portugal e as Comunidadess, com a estrutura semelhante à apresentada no relatório do Orçamento do Estado para 1986, bem assim como os recebimentos e os pagamentos já realizados e a sua previsão até ao fim do ano. Em resposta a esse pedido a Comissão recebeu em 12 de Novembro a nota que se junta em anexo.

2 — Para o mesmo efeito foram ouvidos em audiência, realizada em 7 de Novembro de 1986, os Srs. Ministro dos Negócios Estrangeiros e Secretários de Estado para a Integração Europeia e do Orçamento.

3 — A Comissão chamou a atenção do Governo para os problemas que podem vir a surgir no caso de persistir na sua posição de não inscrever no Orçamento do Estado a contribuição financeira para o orçamento comunitário e as correspondentes restituições.

4 — Os documentos presentes à Comissão suscitam os seguintes comentários:

a) O relatório orçamental mostra na página 9 um quadro de fluxos financeiros de fundo para 1987 (conta financeira), onde no ponto 10 — operações de capital c/ exterior—, com a nota «Outras transferências da CEE», se faz uma previsão para 1987 de 75 milhões de contos (62 milhões de contos para empresas e particulares e 13 milhões de contos para o sector público administrativo).

Estes valores não se encontram fudamen-tados em nenhum documento fornecido pelo Governo à Comissão. Não se conhece também a sua distribuição. Os dados fornecidos verbalmente pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento na audiência de 7 de Novembro de 1986 não coincidem com os atrás referenciados;

b) No quadro iv (página 18) —cenário de médio prazo para o Orçamento do Estado (1986, 1991)— incluem-se estimativas dos fluxos com a CEE, quer nas receitas, quer nas despesas, tal como consta da nota do Gabinete do Sr. Ministro das Finanças, ofício n.° 811/ 86, de 29 de Outubro, contendo rectificações.

O Governo dá-nos assim conta de que tem essas estimativas realizadas; no entanto, como estas não se encontram explicitadas, não se fica a saber quais são;

c) Da leitura do quadro referente às «Origens e aplicações de recursos», do relatório orçamental e do mapa i — receitas do Orçamento do Estado —, verifica-se que a rubrica «Reembolsos (CEE)» é estimada em 2,680 milhões de contos, que para o PEDAP é inscrita a verba de 4,8 milhões de contos e para o FEDER (rubrica «intervenções e acções específicas») a verba estimada é de 17,2 milhões de contos.

No mesmo mapa i estão inscritos para as Comunidades Europeias 19,7 milhões de contos para direitos aduaneiros, 7 milhões de contos para direitos niveladores e 0,1 milhões de contos de quotização sobre açúcar e iso-glucose.

Estas são as únicas verbas relativas aos fluxos entre a CEE e a administração central que se encontram explicitadas no Orçamento;

d) O Governo não inscreve qualquer verba relativa à contribuição financeira, nem a correspondente às restituições, com o argumento da dificuldade da sua estimativa, o que não permite que se avaliem com rigor os respectivos fluxos.

Tal procedimento não se pode considerar como critério de boa técnica orçamental, nem contribui para a transparência das contas públicas.

No entanto, como as restituições este ano são somente 70 % da contribuição financeira, artigo 374.° do Tratado de Adesão (no ano passado foi de 87 %), é de prever que o défice da administração central (Orçamento do Estado) em relação às Comunidades seja superior ao de 1986.

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5 — No orçamento da Segurança Social para 1987 aí se regista (página 63) que, relativamente às transferências de capital, «se prevê receber em 1987 do Fundo Social Europeu o valor de 21 milhões de contos, o qual abrange pagamentos referentes aos projectos iniciados no ano corrente (13 milhões de contos)».

6 — Em relação ao PIDDAC verifica-se uma dualidade de critérios nos Ministérios da Agricultura e da Indústria.

Enquanto os projectos incluídos no PIDDAC (agricultura) são inscritos no mapa vu do Orçamento do Estado (cada projecto pela sua despesa total a realizar em 1987), sendo as contribuições do FEDER consideradas no total das fontes de financiamento, o Ministério da Indústria inscreveu cerca de 3 milhões de contos do Orçamento do Estado para co-financiar os sistemas de incentivos de base regional, mas não inscreve qualquer verba proveniente do FEDER.

7 — Aparecem ainda neste Orçamento 870 000 contos de ajudas de pré-adesão, além de outras verbas dispersas no PIDDAC, o que contraria as afirmações expendidas pelo Governo quanto à conclusão dessas ajudas em 1986, que eram de 7,2 milhões de contos.

Na reunião com a Comissão o Secretário de Estado do Orçamento estimou que a realização até Setembro de 1986 se situa nos 3 milhões de contos.

8 — A Comissão, apesar de ter instado o Governo, não dispõe dos montantes já recebidos e a receber até ao fim do ano pelas autarquias (FEDER), que eram estimados em 7 milhões de contos.

9 — Em face das faltas de dotações relativas às contribuições financeiras do Orçamento do Estado para as Comunidades, à comparticipação portuguesa nos projectos aprovados pelo FSE e às verbas a aplicar no apoio aos investimentos do âmbito dos sistemas de incentivos de base regional, o Governo solicita, nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento, autorizações legislativas destinadas a suprir essas faltas.

10 — A Comissão constata que no Orçamento não se encontra inscrita qualquer verba relativa ao anunciado PEDIP.

O Governo informou que estão ainda em curso as negociações com a CEE relativas a um plano de assistência financeira ao desenvolvimento da indústria portuguesa. Em tais condições, não há elementos sobre os quais se possa basear uma estimativa de verba relativa a auxílios comunitários à indústria a inscrever no Orçamento do Estado para 1987.

O Governo indicou que actualmente se prevê que os referidos auxílios serão essencialmente provenientes das:

d) Contribuições do FEDER, do Fundo Social e outros instrumentos financeiros comunitários existentes;

b) Dotações que, segundo propostas do Parlamento Europeu, poderão vir a ser inscritas no Orçamento das Comunidades para 1987.

A Comissão de Integração Europeia observa que es dotações propostas pelo Parlamento Europeu, se vierem a ser aprovadas, serão de montante extremamente reduzido. Observa, além disso, que as eventuais contribuições do FEDER, do Fundo Social e de outros ins-

trumentos comunitários para programas de auxílio à indústria diScilmente deixariam de implicar reduções nas contribuições para outros sectores.

í \ — Chama-se ainda a atenção da Comissão de Economia, Finanças e Plano para as incidências fiscais a pretexto ou decorrentes da adesão, tais como: reembolso e inscrição do IVA, directivas 8.a, 13.2 e 69/1S9/CEE; imposto mínimo sobre os cigarrrcs, directiva 72/464/CEE; a cisão de seguradouras; alterações ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

:2 — A Comissão de Integração Europeia chamou a etenção para a necessidade de nos trabalhos a que a Assembleia da República está a proceder para a revisão da lei do enquadramento orçamental se considerarem as questões referidas nos parágrafos anteriores relativas à falta de dotações respeitantes a alguns pagamentos e recebimentos entre o Orçamento do Estado Português e o Orçamento das Comunidades e à dispersão por diferentes rubricas e quadros das informações parcelares fornecidas pelo Governo acerca dos iluxos financeiros entre Portugal e a CEE.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986.— O Relator, Carlos Carvalhas.

(Aprovado por maioria, com 9 votos favoráveis de deputados do PS, do PRD e do PCP e com 6 vetos contraries dos deputados do PSD, não estando presentes na altura da votação os representantes do CDS e do MDP/CDE.)

Parece? da Comissão da Ccsráeçã© FemErtGna

1 — Com o objectivo de obter esclarecimentos do Governo sobre a proposta de lei n.° 44/íV (Orçamento do Estado para 1987) a Comissão da Condição Feminina solicitou a presença dos Srs. Ministros de Estado e cc Trabalho e Segurança Social, bem como da presidente da Comissão da Condição Feminina.

2 — Só compareceu na Comissão o Sr. Ministro de Estado, que não prestou esclarecimentos sobre o plano de actividades a desenvolver pela Comissão da Condição Feminina em 1987, nem sobre a execução do Plano e do orçamento no ano corrente. Tendo ficado de enviar posteriormente essas informações à Comissão, £té ao momento nada foi recebido.

3 — Entretanto, a presidente da Comissão da Condição Feminina, dependente do Sr. Ministro de Estado, não foi autorizada por este a vir à Comissão prestar esclarecimentos sobre o plano de actividades daquela Comissão para 1987.

Assim sendo, a Comissão da Condição Feminina está de facto impossibilitada de se pronunciar sobre o plano e orçamento da Comissão da Condição Feminina, dependente da Presidência do Conselho de Ministros.

Entretanto, das comparações orçamentais pode-se concluir que há urna diminuição, em termos reais, de ceres cs 4 % das verbas orçamentais previstas para 2987, quando comparado com o ano anterior, não podendo, no entanto, a Comissão da Condição Feminina tirar daí qualquer conclusão quanto à necessi-

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dade ou não de reforço de verbas, por desconhecer o piano de actividades previsto.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986.— A Presidente da Comissão da Condição Feminina, Maria da Glória Padrão Carvalho.

?£?ecer da Comissão de Juventude

A Comissão Parlamentar de Juventude, no cumprimento das disposições regimentais e depois de analisada a proposta de iei n.° 44/1V (Orçamento do Estado para Í987) com a presença dos Srs. Ministros do Trabalho e Segurança Sociai e da Educação e Cultura e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Escolar e da Juventude, entende emitir o seguinte parecer:

1 — Perspectiva global. — Na análise global da proposta do OE para 1987, em matéria específica de juventude, a Comissão constatou que, apesar de a política do Governo se aSnnar como horizontal, continuam a verificar-se dificuldades de articulação entre as verbas inscritas no orçamento de cada departamento governamental e a Secretaria de Estado da Juventude.

2 — No âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social:

2.1 — C emprego e a formação profissional têm para os jovens uma importância particular, sobretudo atendendo às dificuldades dos jovens no acesso ao primeiro emprego. Neste âmbito, refira-se que os pedidos formulados ao Fundo Social Europeu (FSE) para 1987 ascendem a cerca de 105 milhões de contos.

Atendendo ao facto de, no ano de 1986,' o montante concedido pelo FSE estar calculado em, aproximadamente, 31 milhões de contos, é possível uma redução nos pedidos formulados para o ano de 1987.

Por outro lado, ainda no âmbito do Ministério do Trabalho está inscrita uma verba de, aproximadamente, 2,2 milhões de contes para a aprendizagem, o que corresponderá a um aumento de 1000 aprendizes abrangidos por este rubrica e dc 3,8 milhões de contos na área de formação profissional.

A questão fundamental é a de saber quais as consequências práticas da aplicação destas verbas e respectivos projectes em termos de aumento da formação profissional dos jovens e na criação de novos empregos para a juventude.

Constatamos s não existência dc dados neste sentido, o que implica, em nossa opinião, um posterior estudo sobre cs reflexos concretos do investimento no emprego e formação profissionaJ.

2.2 — Tendo em conta o agravamento da exploração do trabalho infantil e do trabalho precário, manifesta a sua discordância pelo facto de a proposta do OE para 1987, embora registando um aumento de verbas, não dotar a inspecção-Geral do Trabalho (1GT) das verbas necessárias ao cumprimento cabal das suas funções fiscalizadoras.

2.3 — A Comissão vê cem apreensão o facto de se registar, em termos reais, um decréscimo em cerca de 25 % das verbas inscritas no orçamento da Segurança Social, no que diz respeito à atribuição de subsídios de õcserrrsrego c apoios ao emprego.

3 — No âmbito do Ministério da Educação e Cui-tura. — A Comissão de Juventude lamenta a decisão do Governo em não considerar o sector da educação como prioritário das despesas púbicas, contrariamente ao verificado em 1986.

A proposta do OE para 1987 e o PIDDAC/87 revelam que a maior parte das rubricas e das despesas públicas com a educação vão, em 1987, estagnar ou mesmo diminuir em termos reais, relativamente a 1986.

A proposta do OE para 1987 não permite aplicar com a celeridade necessária as normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, particularmente no que diz respeito ao cumprimento e alargamento da escolaridade obrigatória, das construções escolares e reparação dos edifícios escolares, da acção social escolar e do fomento de igualdade de oportunidades perante a escola.

A Comissão Parlamentar de Juventude considera particularmente graves os cortes orçamentais nas verbas destinadas à acção social escolar, à alfabetização e educação de adultos, ao ensino especial, à investigação científica nas universidades, bem como em programas e projectos de investimentos, designadamente no que diz respeito às universidades e serviços sociais universitários, à alfabetização e educação de adultos e à protecção do património cultural.

4 — No âmbito da Secretaria de Estado da Juventude. — Constata-se o aumento de verbas para funcionamento da SEJ, enquanto no plano das iniciativas e dos projectos existe um decréscimo de verbas para execução das mesmas, designadamente nas inscritas no PIDDAC para 1987, em comparação com as previstas para este mesmo ano no PIDDAC de 1986.

5 — Para além das áreas governamentais sobre as quais foi possível discutir de forma directa com membros do Governo, a Comissão entende ainda manifestar as suas opiniões sobre os seguintes aspectos:

5.1—No âmbito do Ministério da Agricultura e Pescas. — A adesão de Portugal à CEE permite que, a partir do ano de 1987, os jovens agricultores portugueses se possam candidatar a verbas atribuídas peias Comunidades através do PEDAP, para as quais se prevê uma comparticipação do Estado Português de mais de 5 milhões de contos.

A Comissão Parlamentar de Juventude chama a atenção do Governo para a necessidade de informação completa e atempada dos jovens agricultores sobre a aplicação das verbas previstas ao abrigo do Regulamento 797 das Comunidades Europeias.

5.2 — No âmbito do Ministério da Justiça. — No seguimento do relatório sobre a visita desta Comissão ao Instituto de Reinserção Social, constata-se que as medidas resultantes da entrada em vigor do futuro Código de Processo Penal, bem como c desenvolvimento do plano de implantação do referido Instituto, implica a necessidade de aumentar a sua capacidade humana e os seus meios financeiros e ainda porque o número de jovens detidos tem aumentado.

Assim, a Comissão manifesta a sua preocupação face às verbas inscritas na proposta do 05 para 1987 destinadas a este Instituto, situação esta que coloca em sério risco o cumprimento do atrás descrito.

Neste quadro, a Comissão Parlamentar de Juventude aprova e remete o presente parecer à Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, com a

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indicação de que nada tem a objectar com a apreciação em Plenário, ressalvadas as posições que os Srs. Deputados e os grupos parlamentares entendam vir a exprimir.

O presente parecer foi adoptado pela Comissão com o voto contra do PSD.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986. — O Relator, António Lopes Tavares. — O Presidente da Comissão, Carlos Miguel Coelho.

PROPOSTA DE LEI N.» 46/IV

AUTORIZA 0 GOVERNO A CONTINUAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS 35 REEQUIPAMENTO DAS FORCAS ARMADAS

Nota justificativa

A Lei n.° 29/82 —Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas— estabeleceu o princípio segundo o qual a previsão das despesas a efectuar pelo Estado no reequipamento das Forças Armadas e nas infra--estruturas de defesa deve ser objecto de planeamento & médio prazo, planeamento esse a concretizar através de leis de programação militar.

Posteriormente, a lei quadro destas leis —Lei n.° 1/85— definiu as linhas mestras da sua elaboração; e nela se estabeleceu que era seu pressuposto a existência legal de um «plano de forças», que a própria lei quadro define como englobando o sistema de forças e o dispositivo.

O Conselho Superior de Defesa Nacional definiu, no uso da sua competência, as missões específicas das Forças Armadas e o sistema de forças; e o Ministro das Defesa Nacional aprovou o texto do dispositivo.

Verificados estes pressupostos, tornou-se legalmente possível a apresentação desta proposta de lei.

A defesa da Pátria é um imperativo da consciência nacional; por isso, a Constituição Política consagra o princípio de que ela é dever fundamental de todos ips portugueses, constituindo obrigação do Estado assegurá-la de modo efectivo.

Impõe-se, assim, que a instituição militar seja dotada dos meios que lhe são necessários para a aquisição, operação e sustentação do sistema de forças adequado à defesa do território nacional e do tão peculiar espaço geo-estratégico português.

Na presente proposta de lei foram, portanto, tidas em conta as necessidades essenciais da nossa defesa autónoma e também os nossos compromissos como membro activo que somos da Aliança Atlântica.

A presente proposta de lei constitui um marco importante na tarefa da reestruturação e modernização das nossas Forças Armadas e obedece ao único critério que validamente pode presidir a essa mesma tarefa: as Forças Armadas devem constituir um todo, em que se harmonizam e reciprocamente se completam as partes que as constituem.

Deste modo, os programas apresentados correspondem a um sistema integrado de forças no contexto geral da defesa militar do Pais, tanto na sua vertente

da defesa autónoma como em relação aos compromissos assumidos no âmbito da OTAN, pelo que existe uma relação directa e harmoniosa entre os sistemas de armas e infra-estruturas que integram esses programas.

Entende-se, assim, deverem ser estabelecidas as seguintes prioridades:

a) Completamento do sistema de forças destinado, em princípio, aos Açores e à Madeira, tendo em atenção os programas em curso em relação àqueles arquipélagos e ao continente;

b) Apoio às infra-estruturas fundamentais do Exército, Marinha e Força Aérea;

c) Apoio de sustentação de forças existentes em áreas críticas e de primeira prioridade;

d) Programas que, pela sua natureza indispensável e fundamental, se contemplam desde já, embora o seu completamento ultrapasse o período de vigência da presente lei.

Os programas de reequipamento e infra-estruturas constantes desta primeira lei de programação militar, conjugada com a Lei n.° 34/86 (lei do reequipamento das Forças Armadas), representam um enorme esforço financeiro que este governo se impôs realizar, porque a defesa do País se traduz num processo contínuo que, para ser eficaz, não pode estar sujeito a improvisações.

Por outro lado, e na sua vertente financeira, a presente proposta de lei concilia a necessidade do reequipamento das Forças Armadas com a política de disciplina orçamental a médio prazo prosseguida pelo Governo, a qual atribui prioridade às despesas públicas de investimento, em coerência com o cenário orçamental de médio prazo para o período de 1987-1991, estabelecido e aprovado pelo Governo.

Finalmente:

Na presente proposta de lei prevêem-se, como fontes da sua execução, não apenas o Orçamento do Estado, mas também as obrigações de outros países decorrentes de tratados bilaterais de defesa.

Acresce que significativa maioria dos equipamentos propostos será importada; e as eventuais flutuações dos seus valores podem provocar, no decurso dos próximos cinco anos, adequações agora não previsíveis.

Tendo em conta estes factores, julgou-se prudente introduzir desde já no texto legal um duplo elemento de flexibilidade na sua concretização: por um lado, estabelece-se a necessidade da sua revisão até final dos primeiros dois anos da sua vigência, com garantia da manutenção dos montantes previstos para todo o prazo; por outro, admite-se que os programas anuais nele previstos possam ter uma variação em cada ano, até ao máximo de 30 %, sem alteração dos encargos globais do conjunto.

Articulado da proposta da fel

O Governo, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1,° Fica o Governo autorizado a continuar a execução dos programas de reequipamento das For-

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cas Armadas constantes do mapa n.° 1 anexo ao presente diploma.

Art. 2.° Fica o Governo autorizado a executar os

novos programas plurianuais de reequipamento e de

infra-estruturas constantes do mapa n.° 2 anexo ao presente diploma.

Art. 3.° Sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, os encargos anuais relativos a cada um dos programas poderão ser excedidos até um montante não superior a 30 % do valor indicado em cada um dos mapas anexos ao presente diploma, não podendo, contudo, o montante global dos encargos anuais do conjunto dos programas ser superior ao valor total constante dos mencionados mapas.

Art. 4.° O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Dezembro de 1988, para apreciação e aprovação, uma proposta de revisão da presente lei relativa aos anos de 1989 a 1991, não podendo, contudo, o montante global dos encargos relativos ao conjunto dos programas de reequipamento e de infra-estruturas a executar nesses três anos ser inferior ao total dos valores homólogos constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira. — O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Ribeiro de Almeida.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 6/IV

APROVA. PARA ADESÃO. 0 TRATADO OA COMUNIDADE (SERO-AMERICANA DE SEGURANÇA SOCIAL

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. Ê aprovado para adesão o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito, cujo texto em espanhol e respectiva tradução em português acompanham esta proposta*.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1986. — Aníbal António Cavaco Silva.— Luís Fernando Mira Amaral.

Tratado da la Comunidad Iberoanaricana da Seguridad Social

Los gobiernos de los países que integran el área de acción de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social:

Considerando que los Convenios Iberoamericanos de Seguridad Social y de Cooperación en Seguridad Social de Quito, suscritos por los plenipotenciarios de los gobiernos iberoamericanos el día 26 de enero de 1978, han tenido la ratificación y adhesión de la mayoría de los países iberoamericanos;

Considerando que es necesario que dichos Convenios cuenten con órganos comunitarios para impulsar su ejecución y facilitar su desarrollo;

Visto el proyecto formulado por la Organización Iberoamericana de Seguridad Social;

han resuelto aprobar el seguiente:

TÍTULO I

Nombre, objectivo y estructura

Artículo 1 La Comunidad Iberoamericana de Seguridad Social, en el marco de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social y constituida por los órganos descritos en el presente Tratado, tiene como objectivo favorecer e intensificar el desarrollo del Convenio de Cooperación en Seguridad Social, suscritos el 26 de enero de 1978 en Quito.

Art. 2 Son órganos de la Comunidad Iberoamericana de Seguridad Social:

a) El Consejo de la Comunidad;

6) El Comité Técnico de la Comunidad.

TÍTULO II Del Consejo de la Comunidad

Art. 3 El Consejo de la Comunidad es el órgano encargado de sugerir, promover, fomentar, coordinar y evaluar las acciones encaminadas a la aplicación de los Convenios Iberoamericanos de Seguridad Social de Quito.

Art. 4 El Consejo de la Comunidad está integrado por los siguientes miembros:

a) De carácter representativo: la autoridad u autoridades competentes de los Estados Contratantes, en materia de Seguridad Social;

6) De carácter nato: el presidente, los vice-presi-denres y el secretario general de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social.

Art. 5 Se entiende por autoridades competentes las mencionadas en el literal b) del artículo 4 del Convenio Iberoamericano de Seguridad Social de Quito.

Art. 6 La presidencia del Consejo de la Comunidad recae, para cada reunión, en el titular de la autoridad competente del país sede de la misma, permaneciendo en el cargo hasta la reunión siguiente. Esta designación no tiene carácter personal y está vinculada a quien ostente la autoridad competente en cada país.

Art. 7 El secretario general de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social ejercerá el cargo de secretario del Consejo de la Comunidad.

Art. 8 Son funciones del Consejo de la Comunidad:

a) Sugerir o coordinar las acciones de Seguridad Social de la Comunidad Iberoamericana, en orden a la viabilidad de los Convenios Iberoamericanos de Seguridad Social de Quito;

b) Promover y fomentar la adopción de acuerdos y procedimientos de implementación técnica, económica, financiera, administrativa, de preparación de personal especializado y otros, que se requieran para facilitar la aplicación de los Convenios;

c) Proponer las disposiciones y enmiendas tendientes a la armonización de las legislaciones de los sistemas de Seguridad Social de los países iberoamericanos;

d) Considerar otras sugerencias conducentes al cumplimiento de los objectivos de los Convenios Iberoamericanos de Seguridad Social de Quito;

é) Evaluar los resultados de aplicación del presente Tratado, así como estudiar y recomendar las modificaciones que sean necesarias a los Convenios.

Art. 9 El Consejo de la Comunidad celebrará reunión ordinaria una vez al año en oportunidad de la reunión del Comité Permanente de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social y reuniones extraordinarias cuando lo requiera la atención de asuntos urgentes.

Las reuniones extraordinarias serán convocadas por el presidente del Consejo de la Comunidad, a petición

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de cinco de sus miembros de carácter representativo. En cada reunión anual ordinaria se designará el país sede y se determinará la fecha en la que se llevará a cabo la siguiente reunión ordinaria del Consejo de la Comunidad.

TiTULO 111 De! Comité Técnico de la Comunidad

Art. 10 El Comité Técnico de la Comunidad es le órgano encargado de facilitar la aplicación de los Convenios iberoamericanos de Seguridad Social de Quito de conformidade eco las resoluciones del Consejo de la Comunidad.

Art. ¿1 El Comité Técnico de la Comunidad está integrado por el representante del organismo de enlace de cada Estado Contratante, de acuerdo con lo dispuesto en el literal d) del artículo 4 del Convenio Iberoamericano de Seguridad Social de Quito.

Art. 12 51 secretario del Consejo de la Comunidad ejercerá la presidencia del Comité Técnico.

Art. 13 El Comité Técnico se reunirá ordinariamente una vez, en oportunidad de la reunión del Consejo de la Comunidad y extraordinariamente a convocatoria del presidente.

Art. 14 Son funciones del Comité Técnico de la Comunidad las seguientes:

a) Preparar los proyectos de acuerdos, resoluciones, normas y disposiciones administrativas para la aplicación de los Convenios Iberoamericanos de Seguridad Social de Quito;

b) Asesorar y estudiar los aspectos de aplicación de los Convenios de Seguridad Social de Quito que requiera al Consejo de la Comunidad;

c) Procurar que las recomendaciones del Consejo de la Comunidad sean aplicadas por las ins-tituiciones de Seguridad Social representadas;

d) Sugerir al Consejo de la Comunidad la celebración de nuevos convenios, así como las ampliaciones o modificaciones de los existentes;

e) Estudiar y recomendar medidas conducentes a una estrecha vinculación y mejoramiento de los sistemas de Seguridad Social, para la aplicación de ios Convenios;

f) Promover reuniones de las comissiones mixtas de expertos, previstas en el artículo 20 del Convenio Iberoamericano de Seguridad Social de Quito.

TÍTULO IV rasmia, ratificación y vigencia

Art. 15 El presente Tratado será firmado por los plenipotenciarios o delegados de los gobiernos en acto conjunto, que tendrá carácter fundacional. Los países del árabito de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social que no hayan participado en dicho acto podran adherirse posteriormente.

Art. 56 El presente Tratado será aprobado y ratificado por los Estados con arreglo a sus propias legis-

laciones nacionales. Les instrünentes de radicación serán depositados en la secretaria general de ía Organización Iberoamericana de Seguridad Social,, qcs comunicaré la fecha de cada depósito a los Estados ñun-dadores y adherentes.

Art. 17 El Tratado entrará en vigor 90 dias después de que diez países hayan efectuado el depósito ¿el instrumento de ratificación u adhesión. Pare los 2siadcs que ios ratifiquen después de esa feche el Tratado entrará en vigor a ios 30 dias contados desde el depósito de su respectivo instrumento de ratificación u adhesión.

Art. 18 El Tratado podrá ser denunciado occ las Partes contratantes en cualquier nociente, y la denuncia surtirá efecto a los seis meses de; día de su notificación, sin que el'o afecte a 'os derechos adquiridos, ni a las obligaciones contraídas.

TÍTULO V Régimen económico

Art. 19 Los gastos de funcionanierste de 1?. Cerro: -nidad Iberoamericana de Seguridad Social sarán asumidos por la Organización IberoEmericana de Seguridad Social.

Suscrito en la ciudad de San. Francisco de Quito, en 25 ejemplares del mismo íenor, si 17 de ma-zo de 1982.

Tratado da Comunidade ¡bero^unerieana ds 3es"fèr.ç» ts*M

Os governos dos países que integram e área de acção da Organização Ibero-Americana de Ssgurenco Social:

Considerando que as Convenções Ibero Ames-ice-rtas de Segurança Social e de Cooperação ¿o Domínio da Segurança Social de Quito, assinadas pelos plenipotenciários dos governos Ibero--Ameriesnos no dia 25 de janeiro de 1978, obtiveram a ratificação e adesão ¿a maioria dos países ibero-amerioanes;

Considerando que é necessário que es mesnaes Convenções disponham ¿e órgãos corcuniíános para implementar a sus sxecução e íiadLãeir o seu desenvolvimento;

Visto o projecto elaborado pela Orgenizaçãc Ibero-Americana de Segurança Social:

decidiram aprovar o seguinte:

TÍTULO l

Home, objectivo 3 sstrxrjrs

Artigo 1.° A Comunidade fbero-Âraericerts áe Segurança Social no qualro da Organização Ibero-Ameri-cana de Segurança Scciaí, constituída peíos árgêcs descritos no presente Tratado, leão cemo cbjeciivo

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favorecer e intensificar o desenvolvimento da Convenção de Cooperação r.o Domínio da Segurança Social, assinadas a 26 de janeiro de 1978 em Quito.

Art. 2.° São órgãos da Comunidade Ibero-Ainsri-cana de Segurança Social:

a) O Conselho da Comunidade;

6) O Comité Técnico da Comunidade.

TÍTULO IZ

Do Conseüho da Comunidade

Art. 3.° O Conselho da Comunidade é o órgão encarregado de sugerir, promover, fomentar, coorce:iar e apreciar as acções destinadas à aplicação das Convenções Ibero-Americanas ce Segurança Social de Quito.

Art. 4.° O Conselho da Comunidade é integrado pelos seguintes membros:

a) De carácter representativo: a autoridade ou autoridades competentes dos Estados contratantes em matéria de segurança social;

b) Por inerência: o presidente, os vice-presidetites e o secretário-geral da Organização Ibero--Ámericana de Segurança Social.

Art. 5.° Entende-se por autoridades competentes as que se encontram mencionadas na alínea b) do artigo 4.° da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social de Quito.

Art. 6.° A presidência do Conselho da Comunidade recai, para cada reunião, no titular da autoridade competente do país sede da mesma, o qual permanece nc cargo até à reunião seguinte. Esta designação não tem carácter pessoal e está vinculada a quem esteja investido em autoridade competente em cada país.

Art. 7.° O secretário-geral da Organização Ibero--Americana de Segurança Social exercerá o cargo de secretário do Conselho da Comunidade.

Art. 8.° São funções do Conselho da Comunidade:

a) Sugerir e coordenar as acções de segurança social da Comunidade Ibero-Americana com vista à viabilidade das Convenções Ibero-Americanas de Segurança Social de Quito;

b) Promover e fomentar a adopção de acordos e processos de implementação técnica, económica, financeira, administrativa, de preparação de pessoal especializado e outros que se mostrem necessários para facilitar a aplicação das Convenções;

c) Propor as disposições e emendas à harmonização das legislações dos sistemas de segurança social dos países ibero-americanos;

d) Considerar outras acções conducentes ao cumprimento dos objectivos das Convenções Ibero--Americanas de Segurança Social de Quito;

e) Apreciar os resultados da aplicação do presente Tratado, bem como estudar e recomendar as modificações que sejam necessárias às Convenções.

Art. 9.° O Conselho da Comunidade efectuará rsunião ordinária uma vez por ano, por ocasião da reunião do Comité Permanente da Organização ibero-

-Americana de Segurança Social, e reuniões extraordinárias sempre que a urgência dos assunaos o exija.

As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho da Comunidade, a pedido de cinco dos seus membros de carácter representativo. Em cada reunião anual ordinária será designado o país sede e determinada a data em que terá lugar a reunião ordinária seguinte do Conselho da Comnidade.

TÍTULO III

Do Comité Técnico da Comunidade

Art. 10.° O Comité Técnico da Comunidade é o órgão encarregado de facilitar a aplicação das Convenções Ibero-Americanas de Segurança Social de Quito, em conformidade com as resoluções do Conselho da Comunidade.

Art. 11.° O Comité Técnico da Comunidade é integrado pelo representante do organismo de ligação de cada Estado contratante, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 4.° da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social de Quito.

Art. 12.° O secretário do Conselho da Comunidade exercerá a presidência do Comité Técnico.

Art. 13.° O Comité Técnico reunirá ordinariamente uma vez por ocasião da reunião do Conselho da Comunidade e extraordinariamente a convocação do presidente.

Art. 14.° São funções do Comité Técnico da Comunidade as seguintes:

a) Preparar os projectos de acordo, resoluções,

normas e disposições administrativas para aplicação das Convenções Ibero-Americanas de Segurança Social de Quito;

b) Assessorar e estudar os aspectos de aplicação das Convenções de Segurança Social de Quito, de que o Conselho da Comunidade necessite;

c) Procurar que as recomendações do Conselho da Comunidade sejam aplicadas pelas instituições de segurança social representadas;

d) Sugerir ao Conselho das Comunidades a celebração de novas convenções, bem como o alargamento ou alteração das existentes;

é) Estudar e recomendar medidas conducentes a uma estreita ligação e melhoramento dos sistemas de segurança social, para aplicação das Convenções;

/) Promover reuniões das comissões mistas de peritos, previstas no artigo 20." da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social de Quito.

TITULO IV Assinatura, ratificação e vigência

Art. 15.° O presente Tratado será assinado pelos plenipotenciários ou delegados dos governos em acto conjunto, que terá carácter institucional. Os países do âmbito da Organização Ibero-Americana de Segurança Social que não tenham participado no referido acto poderão aderir posteriormente.

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Art. 16.° O presente Tratado será aprovado e ratificado pelos Estados, em conformidade com as suas próprias legislações nacionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, que comunicará a data de cada depósito aos Estados fundadores e aderentes.

Art. 17.° O Tratado entrará em vigor 90 dias após dez países terem efectuado o depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão. Para os Estados que o ratifiquem posteriormente a esta data, o Tratado entrará em vigor após 30 dias contados a partir da data de depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão.

Art. 18.° O Tratado poderá ser denunciado pelas Partes contratantes em qualquer momento, e a denúncia produzirá efeito seis meses após o dia da sua notificação, sem que tal afecte os direitos adquiridos ou as obrigações contraídas.

TÍTULO V Regime económico

Art. 19.° As despesas de funcionamento da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social serão assumidas pela Organização Ibero-Americana de Segurança Social.

Assinado na cidade de São Francisco de Quito, em 25 exemplares do mesmo teor, em 17 de Março de 1982.

PROJECTO DE LEI N.° 295/IV CRIAÇÃO DA VILA 00 CARAMULO

A serra do Caramulo, situada na Região da Beira Alta, abrange parte dos distritos de Viseu e Aveiro, em especial os concelhos de Tondela, Mortágua, Anadia, Agueda, Sever do Vouga, Oliveira de Frades e Vouzela.

Tem cerca de 40 km de extensão e 20 km de largura e os seus pontos mais altos são Alcobela, a 1168 m, Caramulinho, a 995 m, Cabeço da Neve, a 987 m, Rocha das Covas, a 980 m. Outeiro Ramalho, a 950 m, São Barnabé, a 948 m, Lombada Valinha, a 843 m, e Orgueira, a 762 m.

Esta impressionante linha de picos confere à serra do Caramulo uma particular beleza e imponência, que, de resto, tem sido abundantemente salientada por todos os que a visitam.

A povoação do Guardão, sede da freguesia com o mesmo nome, constitui o núcleo central dos habitantes da serra, datando o seu primeiro foral do ano de 1207, outorgado pelo rei D. Sancho I.

O património artístico e arqueológico do Guardão apresenta um valor inestimável, consolidado e preservado ao longo dos séculos.

Destaca-se a igreja matriz do Guardão, a sua famosa custodia e as ancestrais Festas das Cruzes, que, segundo o Prof. Moisés Espírito Santo, são únicas no País.

Aliás, toda a serra do Caramulo revela inúmeras riquezas arqueológicas, artísticas e culturais.

O actual pároco do Guardão, P.e José Ribeiro dos Santos, em publicação sobre o Caramulo, dá conta do inventário dos monumentos, onde se salientam o Sapato Mouro, ou Pegada da Moura, o dolmen da Meã, o dolmen do Paranho, o povoado de Mamoas, o forno dos Romanos, o forno comunitário da Orgueira, o pelourinho da vila de Janardo e a Pedra do Ar, ou o poço dos Romanos.

A povoação do Guardão, mantendo embora as suas características tradicionais, arquitectónicas e sociais, evoluiu, cresceu, e, apesar das dificuldades, tenta adaptar-se ao surto de desenvolvimento do próprio concelho onde se insere, o de Tondela.

Para além do crescimento populacional, traduzido hoje em dia numa população residente que ultrapassa os 3000 habitantes, o Guardão cumpre rigorosamente os requisitos de disponibilidade de equipamentos colectivos expressos no artigo 12.° da Lei n.° 11/82.

No sector industrial estão aqui sediadas inúmeras actividades, de que se desteçam:

Fábrica de rações para animais;

Granja avícola (cria e recria de pintos);

Avicultura em grande escala, com centros de classificação de ovos;

Duas fábricas de móveis, serração e construção civil;

Fábrica de adubos orgânicos; Dois estabelecimentos de venda e exposição de móveis;

Fábrica de geleias sem açúcar (única no País); Duas oficinas de reparação de automóveis; Matadouro;

Empresas de construção civil; Duas padarias.

No sector comercial, salientam-se:

Armazém de mercearias e diversos; Várias casas de comércio alimentar, tecidos e diversos; Pousada com piscina; Dois cafés; Um café-rcstaurante; Dois postos de venda de combustíveis; Duas farmácias; Dois talhos; Três sapatarias;

Três casas de electrodomésticos; Uma minipraça.

No sector cultural e desportivo, existem:

Museu de Arte Antiga e Moderna e Automóveis

Antigos; Museu de Automóveis Antigos; Junta de Turismo;

Escola de artesanato (tapetes de Arraiolos e bordados);

Exposição permanente de artesanato; Duas associações recreativas e culturais,"

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Jornal mensal O Caramulo; Campo de futebol;

Dois parques para recreio e tempos livres;

Parque infantil;

Escolas primárias e telescolas;

Centro juvenil.

No sector da saúde e segurança social, referenciam-se:

Médicos de clínica geral, cirurgia, dentista e analista; Posto clínico; Posto de raios X; Laboratório de análises clínicas; Três centros para a terceira idade; Sanatório.

Acresce ainda o sediamento de infra-estruturas sociais e religiosas, tais como:

Estacão dos CTT;

Posto emissor de radiodifusão;

Posto da GNR;

Creche;

Centro para crianças;

Igreja matriz (século xui);

Sete capelas (algumas centenárias);

Casa de retiros;

Casa do povo (em construção);

Sede da Junta de Freguesia (em construção).

A finalizar, e não sendo exaustivos, refira-se que o Guardão constitui importante centro turístico, aqui se realizando uma famosa rampa automóvel (a contar para o campeonato nacional), estando previsto a curto e a médio prazo a construção de duas unidades hoteleiras de três estrelas, uma casa de saúde, uma agência bancária e uma escola secundária.

Nestes termos e ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação do Guardão é elevada à categoria de vila, passando a denominar-se vila do Caramulo.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

PROJECTO DE LEI N.° 296/IV

GARANTIA DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS COM MENOS DE 18 ANOS

1 — Ao apresentar um projecto de lei de garantia do direito de associação de jovens com menos de 18 anos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa clarificar o quadro legal aplicável a um domínio em que se vem registando crescente dinamismo, correspondendo às profundas alterações que vêm marcando a sociedade portuguesa com directa expressão nas formas de acção e intervenção juvenil.

Não tem obstado a este intenso surto associativo o facto de não ter sido publicada até à data a legislação especial sobre o exercício do direito de associação de cidadãos com menos de 18 anos, prevista no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro. Têm-se multiplicado, na verdade, as associações de natureza cultural, desportiva, recreativa, artística, ecológica e tantas outras que tomam como base os mais variados sentimentos e pólos de atracção juvenil, o que constitui a prova provada do interesse e do empenhamento dos jovens portugueses em intervir e participar na resolução dos problemas inerentes à sua condição de jovens, sendo ao mesmo tempo um elemento fundamenta] de sã convivência, de troca de experiências e vivências e de aprendizagem democrática.

Trata-se do resultado do quadro constitucional e legal em matéria associativa que, com a sua flexibilidade e amplitude, pôs termo definitivamente às peias e entraves que durante decénios tolheram em Portugal todas as formas de associativismo.

Poderá, todavia, ter um efeito clarificador e nesse sentido estimular a prática do associativismo juvenil dos menores uma lei que elimine dúvidas quanto a certos aspectos e particularidades desse tipo de associações.

2 — Haverá que não confundir este quadro legal com dois outros que, dizendo igualmente respeito a jovens, têm natureza, alcance e implicações bem distintos:

A participação de menores era associações constituídas por cidadãos maiores de 18 anos;

A constituição por jovens com mais de 18 anos de associações do mais diverso tipo e para toda a espécie de finalidades, incluindo as próprias do movimento cooperativo, ou mesmo sociedades comerciais.

Ora o regime de criação e funcionamento de associações de jovens com mais de 18 anos não deve ter qualquer especificidade, aplicando-se-lhe, como tal, a lei geral. Poderá justificar-se, isso sim, que o Estado defina formas especiais de incentivo e apoio a essas associações. Não poderão, porém, por serem de jovens, ser associações diminuídas nos seus direitos ou sujeitas a um calvário de entraves e trâmites especiais.

Quanto à participação de menores em actividades de associações constituídas por maiores, não envolve as mesmas especiais dificuldades. Trata-se de mera participação com estatuto adequado à condição jurídica dos menores e sem que por tal seja afectada a forma de administração e a normal responsabilidade financeira e patrimonial da associação.

3 — O projecto de lei agora apresentado pelo PCP parte destes pressupostos, distinguindo-se claramente de outras inicativas, designadamente a apresentada pelo Governo, que, reclamando-se do objectivo de garantir «o exercício do direito de associação de menores de 18 anos» e «definir as associações de jovens», amalgama os três aspectos que precisamente importa distinguir, propiciando graves distorções. Com efeito, a proposta governamental não regula o associativismo de menores! Estabelece sim o princípio de que a partici-

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pação maioriatária de cidadão com idade compreendida entre os 14 e 30 anos converte automaticamente qualquer associação em associação juvenil para os efeitos da lei. Mais: o abaixamento da idade dos membros de muitas associações poderia converter subitamente em «juvenis» associações que não têm tal cunho, desde qualquer grande clube de futebol até à mais pequena colectividade de cultura e recreio.

Tal distorção é tanto mais grave quanto a qualificação legal como associação juvenil tem como efeito visível a legitimação para obtenção de apoios especiais (artigo 7.° da proposta de lei n.° 41/IV). Ora importa que se saiba claramente a quem tais apoios se destinam. E acima de tudo não seria aceitável que através da manipulação da composição de associações (porventura apressadamente recheadas de uma «maioria juvenil» sem reais poderes de administração e intervenção, uma vez que a proposta no seu artigo 5.° sempre prevê que a gestão de tais associações seja sempre feita por maiores) certas organizações e grupos (que nada têm de juvenil) pudessem vir a beneficiar de apoios a que, em rigor (ou pelo menos com tal motivo), não têm direito, quer se trate de apoios internos, quer provenham de instâncias da CEE.

4 — O projecto do PCP opta por regular, sem indefinição, ambiguidades ou amálgamas, o associativismo de jovens com menos de 18 anos. Por outro lado, preconiza-se um associativismo livre e não tutelado.

Neste ponto a via preconizada pelo PCP distingue-se claramente da aventada por outros sectores, expressa designadamente no projecto de lei n.° 162/IV, do CDS, e traduzida no facto de as associações de jovens com menos de 18 anos serem dirigidas por maiores. Tais associações de menores seriam pois ... de maiores, o que representaria inclusive um retrocesso em relação àquilo que constitui hoje realidade social.

5 — O regime jurídico que agora se propõe assenta, quanto à dificuldade essencial que nesta matéria se coloca, no seguinte princípio basilar: as associações constituídas por menores devem poder praticar todos os actos que estes individualmente pudessem assumir, nos termos do artigo 127.° do Código Civil. Se necessário, poderão ser aplicadas formas de suprimento sempre disponíveis nos termos da lei civil, dadas as limitações propinas da condição jurídica dos menores. O projecto não impõe, porém, tutores às associações de menores. Define-se antes uma esfera de actividade compatível com a sua natureza e composição: nessa esfera são livres.

Não pode ignorar-se, é certo, que há uma larga diferença entre, por exemplo, uma associação constituída por jovens de 17 anos para em conjunto adquirirem e utilizarem equipamento informático e uma pequena associação de filatelistas efemeraraente constituída numa escola primária. Dúbio é, aliás, que as deste último tipo pretendam outro estatuto que não o de associações de facto, que será, em regra, bastante para os seus fins e meios.

Ao remeter para o Código Civil, que define os factores que condicionam a capacidade jurídica dos menores, o esquema proposto pelo PCP procura a necessária flexibilidade, característica fundamental para uma adequação mínima a uma forma de associativismo marcada por uma intensa diversidade.

Nestes termos,, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Liberdade de associação

1 — Ê garantido aos jovens menores de 18 anos o livre exercício do direito de se associarem, nos termos da presente lei, para defesa e promoção dos seus direitos e interesses.

2 — Nenhum jovem poderá ser obrigado ou coagido por qualquer modo a fazer parte de uma associação, seja qual for a sua natureza.

Artigo 2.° Finalidades próprias

1 — Gozarão de protecção especial para efectivação das suas finalidades próprias as associações de jovens abrangidas pela presente lei que visem promover acções de carácter cívico, educativo, cultural, desportivo, artístico, científico, técnico e recreativo.

2 — As associações reguladas na presente lei não podem prossegtur fins de carácter lucrativo ou quaisquer outros contrários à Constituição ou à lei.

Artigo 3." Personalidade jurídica e estatuto

As associações reguladas pela presente lei adquirem personalidade jurídica nos termos da lei geral do direito de associação, cujas disposições lhes são aplicáveis com as alterações decorrentes dos artigos seguintes.

Artigo 4.° Capacidade de exercício

1 — As associações constituídas nos termos da presente lei podem praticar livremente os negócios jurídicos e actos de administração ou disposição de bens previstos no artigo 127.° do Código Civil, aplicando-se quanto ao mais as disposições da leá civil respeitantes à condição jurídica dos menores.

2 — Os elementos dos corpos gerentes serão solidariamente responsáveis pela administração dos bens e património da associação.

Artigo 5.° Apoio especial às associações

Com vista a incentivar as respectivas actividades, as associações constituídas nos termos da presente lei serão isentas de taxas e receberão, de acordo com os princípios de igualdade e de não discriminação, subsídios para execução de projectos devidamente fundamentados, tendo em conta a natureza, composição e

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fins da associação, nos termos da legislação regulamentar da presente lei.

Artigo 6.°

Registo das associações

Os governadores civis darão conhecimento ao departamento governamental que superintenda em matéria de juventude das associações inscritas no registo geral previsto na legislação respeitante ao direito de associação, bem como de todos os actos modificativos ou extintivos que lhes digam respeito.

Artigo 7.°

Limitação de objecto

Os regimes jurídicos aplicáveis às associações de estudantes e ao exercício de actividades associativas de carácter político por jovens menores de 18 anos constam de lei própria.

Artigo 8.°

Regulamentação

O Governo regulamentará, mediante decreto-lei, o disposto no artigo 5.° da presente lei, cuja entrada em vigor na parte respectiva terá lugar nos termos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Jorge Patrício — Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 343/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação na INDEP — Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., apresenta-se como deveras preocupante, assistindo-se a uma contínua degradação das estruturas internas da empresa e da sua imagem externa, que se agrava diariamente face à indefinição de orientações claras e adequadas pelo Ministério da Defesa.

Tal degradação traduz-se já hoje nos seguintes aspectos preocupantes:

Os salários de Outubro só foram pagos, com atraso, em 3 de Novembro;

O pagamento dos salários de Novembro e o 13.° mês está dependente da obtenção de empréstimo junto da banca e, quanto aos salários dos meses seguintes, a incerteza é total;

A revisão dos salários que deveria ter tido lugar em 1 de Julho 1986, apesar de decidida unilateralmente pelo conselho de gerência, ainda não foi implementada;

Anunciam-se importantes reduções de efectivos, nomeadamente através de reformas antecipadas.

enquanto se mantém numa enorme ambiguidade a definição do regime de protecção que será aplicado aos trabalhadores em tal circunstância; Anuncia-se um plano de revitalização da empresa, mas nada se concretiza quanto ao seu conteúdo, consequências e prazos de aplicação.

Tudo isto contribui para criar um ambiente pouco propício ao esforço de recuperação da empresa, antes contribuindo para a degradação da situação, com reflexos negativos, entre outros, nos seguintes aspectos:

a) Na capacidade para desempenho da importante função que estrategicamente lhe cabe no aprovisionamento das Forças Armadas;

b) No potencial exportador, com impacte significativo na balança comercial;

c) Na capacidade de formação de trabalhadores altamente qualificados que a empresa detém.

A esta luz, solicito, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Ministro da Defesa resposta às seguintes questões:

1) Qual a função estratégica que, a médio e longo prazo, será atribuída à INDEP?

2) Qual o plano de viabilização económica e de revitalização tecnológica que o Governo pensa vir a aplicar na INDEP? Quando se iniciará e qual a duração de aplicação desse plano?

3) Quais as consequências sócio-laborais da implementação de tal plano, nomeadamente em termos de emprego?

4) Quais os instrumentos e mecanismos de protecção dos trabalhadores que, de uma forma ou de outra, venham a ser afectados por eventual redução de efectivos? Ser-lhes-á garantida (a todos) a protecção normalmente assegurada pela Caixa Geral de Aposentações?

5) Que medidas projecta o Ministério da Defesa tomar para pôr termo às incertezas quanto à liquidação atempada das remunerações?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, José Manuel Torres Couto.

Requerimento n.° 344/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A povoação de Gândara, a maior da freguesia de Vale de Remígio, tem como única ligação à sede da freguesia um caminho municipal que, em dado ponto, é atravessado pela linha de caminho de ferro da Beira Alta.

A circunstância de essa passagem de nível não ter guarda, aliada à numerosa circulação de pessoas e de veículos que se processa no mencionado caminho municipal, tem provocado numerosos acidentes, de que, infelizmente, já resultaram perdas de vidas humanas.

Daí que a população local e a Junta de Freguesia de Vale de Remígio venham reivindicando a construção nc local de uma passagem de nível superior ou inferior, tanto mais que a Câmara Municipal aprovou o alargamento e a melhoria de circulação no caminho, o que vai provocar o aparecimento de tráfego intenso.

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Foi neste contexto que a CP e a Câmara Municipal de Mortágua chegaram a acordo para a construção de uma passagem de nível inferior, a qual teria comparticipação da Secretaria de Estado dos Transportes do anterior governo.

Na sessão camarária de 4 de Agosto de 1985 chegou mesmo a ser aprovado o respectivo projecto.

Entretanto, o tempo passou e, decorrido mais de um ano, não há notícia de que a obra tenha avançado.

Nestes termos, e uma vez que se trata de uma melhoria importante para as populações locais, capaz de garantir a segurança de pessoas e bens e de facilitar a circulação que já hoje é significativa, solicito ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, informações sobre o estado do referido projecto, nomeadamente sobre os prazos previstos para o arranque e o termo das obras.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 345/IV (2.')

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constitui uma velha aspiração de toda a freguesia dt Molelos, e, em particular, do Clube Atlético de Molelos, a construção de um pavilhão polidesportivo, a instalar no complexo daquele Clube em Vale da Pata.

Molelos é a segunda freguesia do concelho de Tondela, aquela que maior número de trabalhadores concentra e onde mais se faz sentir a prática desportiva.

Correspondendo aos anseios da população local e da sua Junta de Freguesia; foi aprovado em 20 de Dezembro de 1984 o processo n.° 61/ERU/82, designação atribuída ao projecto de construção do pavilhão polidesportivo de Molelos, o qual orçava em cerca de 4000 contos.

No entanto, e apesar de múltiplas promessas, o referido projecto ainda não foi iniciado.

Considerando a urgência da obra pretendida, a sua importância para as populações de Molelos e de Tondela, as expectativas criadas e a aprovação que lhe foi dada pelo Govemo anterior:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, informação sobre o estado actual do mencionado processo, nomeadamente sobre os prazos previstos para o arranque e para o termos das obras.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 346/IV (2.<)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A barragem da Marateca está a ser construída a cerca de 20 km de Castelo Branco. A sua construção

vai originar o alagamento de áreas de aptidão agrícola e o pagamento das correspondentes indemnizações.

A barragem da Marateca vai permitir um melhor abastecimento de água das populações de Castelo Branco.

No sentido de se conhecerem os critérios que levaram às decisões da localização da barragem, bem como o estado da sua execução, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

o) Foram tidas em conta outras soluções alter nativas para a localização da barragem da Marateca? Quais? Os diferentes organismos da Administração Pública foram consultados sobre a localização?

b) Qual o custo total do projecto e em que fase se encontra?

c) Foram já instaladas as condutas adutoras para distribuição da água a Castelo Branco? Em caso afirmativo, que verbas foram despendidas nesta obra e que entidade a executou?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro

Requerimento n.* 347/IV (2.')

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Escola Secundária de Carnaxide o ano lectivo ainda não se iniciou para cerca de 800 alunos dos 7.° e 10.° anos de escolaridade. Este facto vem preocupando pais e encarregados de educação, que, em assembleia geral realizada no passado dia 8 de Novembro, exigiram do Ministério da Educação e Cultura a adopção de medidas com carácter de urgência que possam pôr termo a esta gravíssima situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

!) Que medidas prevê o Governo adoptar para que possam ser ultrapassados os problemas, designadamente de carência de pessoal e falta de equipamento, que impedem o inicio do ano lectivo de 1986-1987 para 800 alunos na Escola Secundária de Carnaxide?

2) Estão previstas medidas que permitam assegurar um mínimo de compensação aos alunos afectados pelo tardio início do ano escolar?

3) Em caso afirmativo, que medidas estão previstas em concreto e como irão ser postas em práticas?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

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Requerimento n.° 348/IV (2/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A função do deputado é considerada ingrata para uns, incómoda para outros, já que a sua missão se caracteriza muitas vezes por denunciar e alterar os órgãos de soberania para determinadas situações, cuja justeza se mostra inadequada com o normal fluir da realidade social.

Pensamos, todavia, que essa circunstância não pode nem deve fazer esmorecer o permanente combate que deve realizar em prol da verdade e da justiça.

Por maioria de razão o deputado não pode fechar os olhos um só minuto à defesa dos interesses dos eleitores que lhe serviram de suporte, fundamentalmente quando os mesmos são agredidos, por comportamentos que postergam os mais elementares, princípios da consciência cívica e dos cidadãos em geral.

É manifesta e declaradamente o que se passa com a inusitada atitude da Câmara Municipal de Alcoutim, que, não sabemos se por ignorância dos preceitos legais, se das suas competências, ou por excesso de zelo, praticou um acto que não. só viola o princípio de convivência democrática que a deve nortear, como lesa e desrespeita o direito de propriedade de dezenas de munícipes, consagrado e protegido na Constituição da República.

Pasme-se como a Câmara Municipal de Alcoutim, órgão de soberania local, com acrescidas responsabilidades no cumprimento da legalidade democrática, ao arrepio de tudo e de todos, decide ostensiva, unilateralmente e por motu próprio conceber e demarcar uma reserva de caça sobre prédios rústicos cuja titularidade é bem determinada e pertença de algumas dezenas de cidadãos.

Este acto insólito, sem prévia audição dos proprietários, demonstra uma inconsideração pelos seus munícipes, não tem em conta a potencialidade agrícola dos terrenos e põe em perigo a sobrevivência de muitos deles, já que a sua economia assenta basicamente no parco pecúlio que retiram da terra.

Mas o que é mais grave e insensato é o facto de esta ordenação não ter nenhuma cobertura legal, com-portando-se a autarquia como um vulgar infractor.

Nas cerca de uma centena de assinaturas devidamente identificadas, subscrevendo um texto em que descrevem esta prepotência, interroga-se e alega-se legitimamente que a Câmara Municipal de Alcoutim tem a elementar obrigação de saber o seguinte:

a) Que uma reserva de caça em terrenos particulares só se pode constituir com a devida autorização dos seus proprietários;

b) Que a Lei da Caça, recentemente aprovada na Assembleia da República, não está regulamentada, o que implica que os normativos por ela prescritos, disciplinadores de tão importante e delicada matéria, não estão ainda em vigor, o que cerceia a possibilidade de se criar de imediato qualquer reserva.

O mal-estar provocado por este atentado aos direitos legítimos dos Alcoutenejos perpetrado pela sua edilidade, difundiu-se de tal maneira que incutiu na

região de Alcoutim um profundo sentimento de revolta, a que urge pôr cobro para prestígio do próprio poder local.

Ê neste sentido e com este preciso objectivo que solicitamos ao Ministério da Agricultura que providencie rapidamente junto da autarquia em causa de molde a corrigir a irregularidade cometida.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PSD: José Mendes Bota — Guerreiro Norte.

Requerimento n.* 349/IV (2.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de despacho publicado no Diário da República, de 28 de Junho passado, decidiu o Governo reconhecer diferentes cursos ministrados na recentemente criada Universidade Lusíada.

Posteriormente e através da Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, foi atribuído a esta mesma entidade um subsídio de 15 milhões de escudos, conforme consta da publicação na 2." série do Diário da República, de 31 de Outubro passado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Com base em que projectos e estudos prévios, garantias da qualidade científica e pedagógica decidiu o Governo proceder ao reconhecimento dos cursos ministrados nesta «Universidade»?

2) Que critérios presidem à atribuição do subsídio acima referido?

3) Considera o Ministério da Educação e Cultura que é da competência do Estado apoiar financeiramente o processo de instalação de uma entidade com fins exclusivamente lucrativo como aquela que aqui é referida?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —Rogério Moreira.

Requerimento n.* 350/IV (2.')

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de despacho publicado no Diário da República, de 28 de Junho passado, decidiu o Governo reconhecer diferentes cursos ministrados na recentemente criada Universidade Autónoma Luís de Camões.

Posteriormente e através da Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, foi atribuído a esta mesma entidade um subsídio de 15 milhões de escudos, conforme consta da publicação na 2.° série do Diário da República, de 31 de Outubro passado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados

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requerem ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Com base em que projectos e estudos prévios, garantias da qualidade científica e pedagógica decidiu o Governo proceder ao reconhecimento dos cursos ministrados nesta «Universidade»?

2) Que critérios presidem à atribuição do subsídio acima referido?

3) Considera o Ministério da Educação e Cultura que é da competência do Estado apoiar financeiramente o processo de instalação de uma entidade com fins exclusivamente lucrativos como aquela que aqui é referida?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Rogério Moreira.

Requerimento n.° 351 /IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de despacho publicado no Diário da República, de 28 de Junho passado, decidiu o Governo reconhecer diferentes cursos ministrados na recentemente criada Universidade Portucalense.

Posteriormente e através da Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, foi atribuído a esta mesma entidade um subsídio de 15 milhões de escudos, conforme consta da publicação na 2° série do Diário da República, de 31 de Outubro passado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Com base em que projectos e estudos prévios, garantias da qualidade científica e pedagógica decidiu o Governo proceder ao reconhecimento dos cursos ministrados nesta «Universidade»?

2) Que critérios presidem à atribuição do subsídio acima referido?

3) Considera o Ministério da Educação e Cultura que é da competência do Estado apoiar financeiramente o processo de instalação de uma entidade com fins exclusivamente lucrativos como aquela que aqui é referida?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Rogério Moreira.

Requerimento n.* 352/IV (2.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negó-

cios Estrangeiros que me sejam prestadas as seguintes informações:

Número de imigrantes em Portugal; Nacionalidade dos mesmos; Regiões pelas quais se encontram distribuídos; Tipo ce actividades.

Assembleia da República, 18 ce Novembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Re^Krimenlo n.° 353/!lf (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Plano e da Administração do Território o envio de um exemplar de cada uma das publicações referidas:

CCCN (Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares), Necessidades de Água. Estudo E, junta de Energia Nuclear, Lisboa, 1972;

CESL (Consultores de Engenharia Sanitária, L.da), Estudo das Condições de Utilização da Água na Indústria, Direcção-Geral da Qualidade, Lisboa, 1984;

CNA (Comissão Nacional do Ambiente), Balance Hídrico do Continente, CNA, Lisboa, 1978;

DGRAH (Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos), Cadastro das Barragens Portuguesas, DGRAH, Lisboa, 1980;

DGRAH (Direcção-Gerai dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos), Divisão de Geo-Hi-drologia, Águas Subterrâneas Nacionais, Ministério do Plano e ca Administração do Território, Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, Lisboa, 1986;

DGRAH (Direcção-Geraí dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos), Qualidade das Águas em Portugal Continental, Ministério do Plano e da Administração do Território, Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, Lisboa, 1986;

JNICT, Relatório Nacional sobre Problemas Relativos ao Ambiente, Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, Lisboa, 1971;

Paradela, P. L., Recursos Aquíferos Subterrâneos. Produtividade. Nota Explicativa, Comissão Nacional do Ambiente, Lisboa, 1975;

Raposo, ]. R., e Nunes, A. C, Balanço Hidrológico do Continente, Comissão Nacional do Ambiente, Lisboa, 1976;

GAS (Gabinete da Area de Sines), Controlo da Poluição e Preservação do Ambiente na Área Urbano-Industrial de Sines (1975/1985), Divisão de Controle do Ambiente, Lisboa, 1985;

GAS (Gabinete da Area de Sines), A Qualidade do Ar na Área de Sines, Divisão de Controle do Ambiente, Lisboa, !983;

GTPA (Grupo de Trabaje sobre a Poluição do Ar), Relatórios Anuais para as Regiões de LisbcG s Barre:,-c-Ssizal, Lisboa, 1972-Í983;

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GTPA, Relatório de Actividade, Lisboa, 1985;

PETROGAL, Relatórios sobre a Poluição Atmosférica Detectada nos Postos de Colheita de Amostras da Região do Porto, Porto, 1972-1977;

Projecto de Luta Contra a Poluição do Ar em Zonas Urbanas e Industrializadas, Relatório da Actividade, Lisboa, 1979;

PLCPAZUI, Estudo dos Processos de Redução das Emissões nas Principais Fontes Pontuais, Lisboa, 1981;

PLCPAZUI, Qualidade do Ar no Barreiro e Seixal 1980, Lisboa, 1981;

SP A (Sector de Protecção do Ar), Resposta ao Questionário do Groupe sur lÊiat de l'Environnement (Air), OCDE, Secretaria de Estado do Ambiente, Serviço de Estudos do Ambiente, Porto, 1981;

SPA, Resposta ao Inquérito do Norv/egian Ins-titute for Air Research, Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, Secretaria de Estado do Ambiente, Ministério da Qualidade de Vida, Lisboa, 1984.

Assembleia da República, 18 de Novembro de !986 — A Deputada Independente, Maria Santos.

Beguerfjrcef-.í© rt.° 354/iV I2.°3

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O tráfego fluvial entre Vila Reaí de Santo António e Ayamonte foi bloqueado por barcos portugueses e espanhóis. Dois dias antes, e repetindo uma acção afrontosa e rotineira e sem paridade do lado português, perante uma apática ausência de fiscalização, sete barcos espanhóis arrastaram os fundos a 50 m da praia de Monte Gordo, frente ao Casino. Teriam levado para Espanha, com um trabalho de quatro horas de surtida, 1500 contos de lingueirão.

Os armadores portugueses entraram nesta luta empurrados pela falta de mar para a pesca e a vontade de trabalhar e produzir.

O mar de Espanha, a que já não iêm acesso desde Dezembro de 1982, era «seu» por tradições ancestrais.

O Governo tem a obrigação de lhes encontrar uma alternativa.

Lado a lado com os portugueses dos portos de Vila Reai de Santo António, Tavira e Cabanas, enfileiraram para o bloqueio barcos dos portos espanhóis de Ayamonte, Isla Canela e Isla Cristina.

Era previsível e estava anunciado este bloqueio, que visa tão-só chamar a atenção para a necessidade de as autoridades de ambos os países se reunirem e, com a opinião dos armadores locais, encontrarem uma solução justa para o acordo fronteiriço de pescas na área do Guadiana.

Desde Dezembro de 1982 que cerca de meia centena de embarcações portuguesas estão privadas de mar para as artes que os seus mestres e pescadores conhecem e para as quais possuem a formação profissional, dada por uma vida de intensa prática.

As medidas de reestruturação das aríes apresentadas pela delegação regional da SEP fracassaram, nuns ca-

sos por inadequadas à estrutura da frota, noutros por ausência de formação profissional e ainda noutros por falta de mercado e hábitos de consumo para as novas espécies capturadas.

A intransigência espanhola e os seus ziguezagues com o sucessivo adiamento das agendas das reuniões arrastam suspeitas sobre as suas verdadeiras intenções.

Existe também uma comunidade de pescadores na praia de Monte Gordo, que exercem uma actividade secular, cujos interesses serão prejudicados se medidas cautelares não forem tomadas com a celebração de um acordo justo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes iriformações:

1) Que medidas tenciona o Governo tomar para desbloquear a situação, caso a parte espanhola mantenha a sua intransigência?

2) Que tipo de reestruturação pensa o Governo encarar para o aproveitamento dos recursos nacionais?

3) Caso venha a ser celebrado um acordo, que medidas pensa o Governo tomar para proteger as praias do Sotavento Algarvio e o seu turismo e os interesses das 40 embarcações da praia de Monte Gordo?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —José Cruz.

Requerimento n.° 355/IV Í2.°J

Ex.mo Sr. Presidente ca Assembleia da República:

Sabe-se já estar em adiantada fase a elaboração do novo quadro de pessoal do Instituto Nacional de Habitação. O Decreto-Lei n.° 202-B/86, de 22 de Julho, introduzia uma nova figura jurídica do contrato individual de trabalho em órgãos da Administração Pública que nos merece reservas; daí o nosso pedido de ratificação do citado decreto-lei.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos aos Ministérios da indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o envio dos seguintes elementos:

1) Cópia do projecto de quadro de pessoal do Instituto Nacional de Habitação;

2) Trabalhos existentes relativos ao quadro do ICEP (Instituto de Comércio Externo de Portugal).

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. —Cs Deputados do PCP: Luís Roque —António Anselmo Aníbal.

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Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao

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Governo, através do Instituto de Análise de Conjuntura e Estudos do Planeamento, o envio da seguinte publicação:

Assimetrias na Distribuição Espacial dos Rendimentos das Famílias do Alentejo, IACEP, Lisboa.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n." 357/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde longa data que tem sido anseio do concelho de Campo Maior a abertura contínua da fronteira de Retiro.

Sucessivamente, têm sido apresentadas razões para adiar ou protelar a decisão que deve ser tomada, ou seja, a abertura da fronteira.

Recentemente, a Camara Municipal de Campo Maior foi informada pela Direcção-Geral das Alfândegas de que a IX Reunião da Comissão Aduaneira Mista Luso--Espanhola iria ter lugar e o assunto em causa constaria da respectiva agenda.

Porque as razões expendidas ao longo de anos e anos, justificando a abertura da fronteira, são já suficientemente conhecidas, requeiro ao Ministério das Finanças:

1) Informação concreta e actualizada sobre o processo respeitante à abertura da fronteira de Retiro;

2) Razões que porventura ainda obstem à tomada de uma decisão que há muito deveria ter sido assumida: a abertura da fronteira.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n.* 358/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em vista a necessidade de uma análise profunda sobre a situação do emprego no distrito de Portalegre, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social:

Informação actualizada sobre a situação, em termos de emprego, no distrito referido, com indicações correctas sobre número de desempregados, trabalhadores com salários em atraso, situção de procura de primeiro emprego, entre outras consideradas relevantes para análise desta matéria.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. —O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n.* 359/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro ao Ministério da Educação e Cultura informação sobre a situação do ensino no concelho de Nisa, distrito de Portalegre, nomeadamente no respeitante a:

a) Graus de ensino;

b) Número de alunos envolvidos;

c) Situação em termos de estabelecimentos de ensino;

d) Outros aspectos que se considerem relevantes para análise profunda da situação do ensino naquele concelho.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n.* 360/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm vindo a desenvolver-se reuniões diversas tendo em vista a implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento Regional Norte-Alentejano.

Neste sentido, requeiro ao Ministério do Plano e da Administração do Território:

1) Envio de toda a documentação respeitante a esta matéria;

2) Informação sobre o andamento dos trabalhos e situação actual em termos das concretizações previstas.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n.* 361/IV (2.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As administrações regionais de saúde vêm desenvolvendo a sua acção, não obstante o facto de se encontrarem em regime de instalação.

Porque tal situação, altamente precária e que se arrasta há anos, não pode prosseguir por muito mais tempo sem que os serviços e actividades deixem de ser prejudicados, requeiro ao Ministério da Saúde:

1) Informação sobre a institucionalização das administrações regionais de saúde;

2) Que perspectivas se antevêem para a definição das carreiras, promoções e nomeações.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

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Requerimento n.* 362/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde informação sobre as seguintes questões:

Qual a situação do Centro de Saúde de Avis, que, segundo dados conhecidos, funciona em instalações precárias e não possui os quantitativos de pessoal necessário ao cabal desempenho de funções daquele Centro de Saúde?

Quais as perspectivas que se apontam para colmatar aquela situação?

Para quando as resoluções que se impõem para resolver tal situação?

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n: 363/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm sido muitas as deficiências apontadas em termos das ligações entre as diversas localidades do distrito de Portalegre.

Nesse sentido, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1) Levantamento e fornecimento de toda a situação referente a transportes no distrito — incluindo-se Rodoviária Nacional, E. P., e outras—, de molde a ter-se uma ideia tão profunda quanto possível da situação do distrito em termos de transportes públicos;

2) Se foram ou não detectados casos de omissão ou deficiências nas ligações entre as diversas localidades do distrito;

3) Se se verificou o apontado no n.° 2), que acções ou medidas foram tomadas.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n.° 364/IV (2/)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A cidade de Olhão atravessou na última década uma fase de grande incremento e desenvolvimento no âmbito das infra-estruturas e necessidades básicas das populações. Importa, pois, que o poder central corresponda aos esforços desenvolvidos pelo poder local, nao obstaculando e colaborando no esforço que vem sendo realizado pelos autarcas. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem ao Governo as seguintes informações:

Ao Ministério dos Transportes e Comunicações, sobre o ponto da situação nas obras da estrada

nacional n.° 125 entre Olhão e Tavira e qual o prazo previsto para o seu fim;

Ao Ministério dos Transportes e Comunicações, sobre a situação da chamada variante de Olhão, prevista no quadro da nova via rodoviária paralela à estrada nacional n.° 12;

Ao Ministério do Trabalho, informação oficial do número de trabalhadores e quais as empresas com salários em atraso èm Olhão;

Ao Ministério do Trabalho e ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, sobre quais as perspectivas de futuro para a PESCRUL;

À Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, informação fundamentada sobre a posição da Secretaria de Estado, dos organismos e serviços hierarquicamente dependentes, perante a posição defendida pela edilidade olhanense e utentes, do sentido da construção de um ancoradouro de barcos da recreio frente ao aldeamento de Marim;

À Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, sobre a actual situação do problema das habitações ilegais na ria Formosa, na zona do concelho de Olhão.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1986.^- Os Deputados do PS: José Apolinário — António Esteves.

Requerimento n.' 365/P/ (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomei conhecimento de que Isabel Maria F. G. Mateus, de 54 anos de idade, esposa e mãe, é primeiro--oficial administrativo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, tem quase 19 anos de serviço na função pública.

Em 1979, quando da aplicação do Decreto-Lei n.° 118/80 e dos vários telexes sobre a sua aplicação, a funcionária tinha a categoria de técnico experimentador, letra J (por não ser permitido às faculdades terem nos seus quadros pessoal administrativo), exercendo sempre e só funções administrativas.

Não obstante reunir todas as condições (concurso de provas práticas de ingresso nos serviços administrativos da Universidade do Porto, mais de 6 anos exercendo funções de chefe de secção, 12 anos de serviços administrativos na Universidade do Porto, 26 anos de serviço na função pública) para passar a chefe de secção, só lhe foi concedida a mudança de designação — para primeiro-oficial —, «5o beneficiando de qualquer alteração de letra.

Note-se que, na altura, foram propostos para chefes de secção, além dos primeiros-oficiais existentes:

Dois segundos-oficiais (letra inferior à da funcionária e mais novos na Universidade do Porto e na função pública);

Um técnico experimentador (letra igual à da funcionária e sem provas de ingresso nos serviços administrativos da Universidade do Porto);

Adjunto técnico administrativo (letra igual à da funcionária, mas muito mais novo na Universidade do Porto, na função pública e sem pro-

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vas de ingresso para os serviços administrativos da Universidade do Porto). (Fotocopia n.° 1, fotocópia n.° 2, fotocópia n.° 3 e fotocópia n.° 4).

Em 1984, a Reitoria da Universidade do Porto abre concurso para chefes de secção, a que a funcionária concorre e é classificada com a média de 10,5 em 13.° lugar.

Tendo requerido uma certidão da acta que fixava os critérios de classificação, verificou que:

a) Não lhe tinha sido contado o tempo de serviço prestado ao Ministério da Educação (fotocópia n.° 5);

ò) Não tinham sido contados todos os 30 anos de serviço na função pública (fotocópia n.° 6);

c) Não lhe tinha sido considerado o concurso de provas práticas realizado em Lisboa, quando do seu ingresso nos serviços administrativos da Universidade do Porto (fotocópia n.° 7 e fotocópia n.° 8);

d) Não lhe tinha sido considerado um curso de formação que tinha frequentado (fotocópia n.° 9);

é) Não lhe tinham sido considerados os quase sete anos em que exerceu funções de chefe de secção na Faculdade de Ciências (fotocópias n.os 10, 11 e 12).

Todos estes elementos constavam do. seu requerimento e podiam ser comprovados através do seu cadastro e do seu processo individual, em arquivo na Universidade do Porto (Reitoria) e na Faculdade de Ciências onde presta serviço.

A funcionária, que possui:

Um louvor público, atribuído pelo conselho escolar em 1972 (fotocópia n.° 13);

A melhor informação de serviço em 1975 (fotocópia n.° 14);

A informação de serviço de Muito bom em 1983 (fotocópia n.° 15);

A classificação de serviço de Muito bom desde a criação das classificações de serviço (fotocópias n.M 16, 17, 18 e 19);

encontra-se na mesma letra de vencimento (caso único na Universidade do Porto) desde há mais de doze anos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação a confirmação por documentos das informações aqui prestadas, bem como a redacção desta situação.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Nota. — As fotocópias referidas no texto foram enviadas ao Governo.

Requerimento n.° 366/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na localidade de Quintas, freguesia de Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra, está instalada uma

exploração suinícola denominada SUIGRANJA — Sociedade Agrícola, L.*1, composta por dois pavilhões já construídos e mais um em fase de acabamento; segundo consegui apurar, o número de suínos ali existentes excede largamente a sua capacidade normal, com os inconvenientes óbvios de tal situação.

Em declarações prestadas por residentes das localidades vizinhas fui informado de que o início desta exploração data de 1974, com um pequeno pavilhão de características quase artesanais, não afectando na altura a normal vivência dos locatários. O incremento que assumiu, principalmente nos últimos anos, não foi acompanhado pela necessária criação de infra-estruturas de sanidade e várias irregularidades se verificam, que passo a citar:

1) A Junta de Freguesia de Santo Estêvão das Galés, alertada para a precaridade das condições sanitárias desta suinicultura, limitou-se a informar o Sr. Presidente da Câmara das reclamações apresentadas; embora nessa altura o Sr. Presidente da Câmara se tivesse deslocado ao local e tivesse constatado este facto, prometendo resolver o problema, até ao presente nenhuma alteração se verificou;

2) A Delegação de Saúde, alertada para o verdadeiro atentado à saúde pública ali existente, informou que não teve qualquer mterferência no processo, porque a obra foi e está a ser autorizada pela Câmara Municipal sem o prévio parecer da Delegação de Saúde, o que, além de ser um atentado, é ilegal;

3) A exploração agrícola só onze anos após o início do seu funcionamento requereu o alvará sanitário (v. fotocópia n.° 5 anexa), que até ao presente não lhe foi concedido, o que, por si só, obrigaria, à face da lei, ao imediato encerramento das instalações;

4) A reacção das populações vizinhas e o seu repúdio à legalização desta exploração estão bem patentes no abaixo-assinado (fotocópia n.° 6) que anexo;

5) Sem respeitar as nunimas regras de segurança, no que respeita à saúde das populações e até à sua própria integridade física, os despejos das águas provenientes da suinicultura são alternadamente lançados para duas fossas a céu aberto, localizados a pouco mais de 100 m da povoação (fotocópia n.° 1), ou para uma ribeira cuja capacidade de escoamento é nula e que já poluiu e degradou uma área de, aproximadamente, 3 km, com as consequências que passo a referir:

O cheiro emanado dos despejos é nauseabundo, insuportável, a ponto de algumas pessoas que ali possuíam casas de fim-de-semana se verem obrigadas a vendê-las por qualquer preço; A vergonhosa e inadmissível falta de segurança, aliada à falta de higiene das fossas, facilmente perceptível nas fotocópias das fotografias que anexo, é uma verdadeira ratoeira para pessoas e animais, dado que não tem qualquer sinalização ou protecção, com a agravante de poder ser uma ingénua tentação de

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uma criança se aproximar e, ao cair naquele amontoado de lama e dejectos, a sua morte ser inevitável; Quando as descargas são feitas para a ribeira, os donos das hortas vêem as suas culturas inundadas daquele líquido imundo e, quando não conseguem controlar, só lhes resta destruir o fruto do seu trabalho, pois nem para os animais servem;

Quase todos os poços tiveram de ser abandonados, porque a utilização das águas destruiu-os por completo, nem para rega das hortas servem;

Verificaram-se já seis mortes de gado bovino e duas de gado ovino provocadas pela ingerência de água que é lançada na ribeira.

Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mafra me informe o seguinte:

Dado que já tem conhecimento desta inadmissível situação, pensa o Sr. Presidente manter abertas as instalações da SUIGRANJA — Sociedade Agrícola, L.d°?

Tem o Sr. Presidente conhecimento de que a população local tinha já adquirido um terreno para construção de um campo de futebol, que a abertura destas fossas, porque são mesmo ao lado, veio inviabilizar?

Pretende o Sr. Presidente da Câmara autorizar que aquelas fossas se mantenham naquelas condições, com os perigos e prejuízos que daí advêm?

Finalmente, quais as iniciativas que essa Câmara já deliberou levar a efeito, tendentes, a curto prazo, a resolver definitivamente tão dramática e melindrosa situação de Quintas e Avessada?

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

Nota. — Os anexos referidos foram enviados à Câmara Municipal de Mafra.

Aviso

Por despachos de 22 de Outubro do corrente ano do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Licenciado António Jorge Pina dos Reis Novais — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 1986.

Licenciado Carlos Vicente Morais Beato — exonerado, a seu pedido, do cargo de chefe de gabinete do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 1986.

Licenciado Carlos Vicente Morais Beato — nomeado, em regime de requisição, adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 1986.

(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 14 de Novembro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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PREÇO DESTE NÚMERO 441$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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