O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 815

II Série — Número 19

Sexta-feira, 12 de Dezembro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N." 36/IV (Lei do Emparcelamento Rural):

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta de lei.

N." 49/IV — Autoriza o Governo a elevar o limite global de 15 para 27 milhões de contoe para o conjunto das regiões autónomas.

Projecto de lei:

N.° 315/IV — Remunerações mínimas mensais de jovens trabalhadores (apresentado pelo CDS).

Ratificação n.* 119/IV:

Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 388/86, de 18 de Novembro.

Requerimentos:

N." 2253. 2254 e 2255/IV (1.°): V. Rectificação.

N.° 620/IV (2.°) —Do deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações sobre as medidas a aplicar aos Bairros Sociais Dr. Mário Madeira e Menino de Deus, na Pontinha, concelho de Loures.

N.' 621/IV (2.°) — Do deputado Leonel Fadigas (PS) ao Ministério da Justiça sobre a criação da comarca do Bombarral.

N.° 622/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações sobre as obras de melhoramento do traçado da estrada nacional n.° 8, no distrito de Lisboa.

N.° 623/1V (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca do empréstimo contraído pela Câmara Municipal do Bombarral pare construção da Escola Preparatória.

N.° 624/1V (2.*) — Do deputado António Capucho (PSD) ao mesmo Ministério sobre a eventual descentralização e regionalização dos serviços do Ministério.

N.* 625/IV (2.*) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território acerca apoio para a reconstrução da Capela de Carrancas, na vila de Castro Daire.

N.* 626/IV (2.1) —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna relativo ao financiamento das obras de adaptação da Cadeia de Cinfães a posto da GNR.

N.° 627/IV (2.*) —Do deputado Manuel Monteiro (CDS) à Secretaria de Estado do Turismo relativo ao Plano Nacional de Turismo.

N." 628/IV (2.*) —Da deputada Maria Santos (Indep.) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação financeira em que se encontra a instituição A Voz do Operário.

N.° 629/1V (2.*) — Da mesma deputada ao Instituto Português do Património Cultural sobre o mesmo assunto.

N.' 630/IV (2.*) —Da mesma deputada a Secretaria de Estado da Segurança Social sobre o mesmo assunto.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 100/IV (!.•), do deputado Fernando Carvalho Conceição (PSD), pedindo informações relativas à formação profissional.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1238/1V (1.°), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre a abertura do posto médico de Pala, RJbadouro, Baião, Porto.

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n* 1255/IV (1.*), do deputado Henrique Rodrigues da Mata (PSD), sobre a criação de uma escola de formação profissional de pesca em Viana do Castelo.

Da Camara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1276/ IV (1.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre b construção do Hotel Sheraton.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1599/IV (1.'), do deputado Fillol Guimarães (PS), pedindo informações sobre se foi dado conhecimento ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo dos actos praticados pela Câmara Municipal de Chaves respeitantes ao loteamento da Quinta dos Machados.

Da RTP, E. P., ao requerimento n.° 1776/lV (1.*). do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre condições de recepção das emissões de televisão em Vila Franca de Xira.

Da Câmara Municipal de Penacova ao requerimento n.° 1964/rV (!.•), do deputado Pereira Coelho (PSD), pedindo informações sobre os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Página 816

816

I SÉRIE - NÚMERO 19

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2017/IV (!."), da deputada Maria Santos (Indep.)„ solicitando o Plano Parcial de Urbanização da Area Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira e outros elementos de trabalho efectuados pela comissão de acompanhamento do referido Plano.

Dos Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento de Cascais ao requerimento n." 2072/1V (1.*), da mesma deputada, pedindo o envio de informações e documentação sobre a poluição nas praias da linha do Estoril.

Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n.° 2225/IV (1.°), dos deputados António Guterres e António José Seguro (PS), pedindo informações das razões por que ainda não foi definitivamente aberta a fronteira entre Penamacor e Valverde dei Fresno.

Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário ao requerimento n.° 2255/IV (1.a), do deputado Manuel Queiró (CDS), sobre as medidas de fiscalização que o Governo entenda vir a tomar face ao uso que algumas cooperativas fazem das prorrogativas inerentes ao seu estatuto.

Do Ministério da Qualidade de Vida ao requerimento n.° 2295/IV (1.°), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando, o envio dos relatório globais do Conselho de Publicidade.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 2300/1V (l.")f da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), sobre as zonas de caça condicionada existentes.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 2301/IV (1°), do deputado Leonel Fadigas (PS), acerca do montante por ele recebido no exercício do cargo de membro do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 2302/IV (l.°), do mesmo deputado, solicitando o envio das actas das reuniões do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n." 2314/1V (1°), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), relativamente ao Matadouro da Chamusca.

Da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território ao requerimento n.° 23/ IV (2.a), do deputado Rui Silva (PRD), sobre alegadas afirmações do presidente da Câmara Municipal de Mafra.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 36/IV (2.°), do deputado Jorge Lacão (PS), pedindo informações de decisões tomadas ou em preparação com vista à reestruturação e viabilização da Metalúrgica Duarte Ferreira, no Tramagal.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 73/IV (2.a), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), solicitando um envio de um exemplar da publicação As Principais Empresas em Portugal, editada pela Caixa Geral de Depósitos.

Da Secretaria dc Estado do Emprego e Formação Profissional ao requerimento n.° 81/IV (2.*), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação dos jornalistas da Rádio Renascença, L.", face à exclusão da empresa da portaria de extensão do CCT dos jornalistas.

Da INCM, E. P., ao requerimento n.° 83/IV (2.°), do mesmo deputado, solicitando o envio de um exemplar da publicação Acórdãos do Tribunal Constitucional, 1.° vol., edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Do mesmo organismo ao requerimento n.° 129/IV (2°). do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo o envio de publicações oficiais.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 130/IV (2.°), do mesmo deputado, pedindo o envio de publicações oficiais.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n." I46/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o novo balneário das termos de São Pedro do Sul.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 157/IV (2.°), da deputada Maria Santos ((ndep.), solicitando o envio de uma publicação.

Despachos:

Do Presidente da Assembleia da República relativos à nomeação de membros para o seu Gabinete.

Rectificação:

Publicação, em falta, de três requerimentos da 1.° sessão legislativa, cujo sumário é o seguinte:

N.° 2253/1V (1.°) — Do deputado Rui Vieira (PS) ao presidente da Assembleia da República solicitando a publicação oficial do STAPE referente a resultados eleitorais de 1985 e 1986.

N.» 2254/1V (1.') — Do deputado Manuel Queiró (CDS) ao Ministério da Educação e Cultura acerca

N." 2255/IV (1.°) — Do deputado Manuel Queiró (CDS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre as medidas de fiscalização que o Governo entenda vir a tomar face ao uso que algumas cooperativas fazem das prerrogativas inerentes ao seu estatuto.

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta de lei n.° 36/IV — Lei do Emparcelamento Bural

1 — O estado altamente defeituoso da estrutura fundiária em Portugal é bem conhecido de todos.

À concentração excessiva de uma parte do universo predial e à pequenez da maioria das explorações agrícolas acresce a grande dispersão das parcelas que as compõem. Existem mais de 150 000 explorações de todas as classes de dimensão, constituídas por nove até 50 blocos.

Assim importa, agora mais do que nunca, iniciar decididamente a tarefa de corrigir por todos os meios ao nosso alcance esta situação, utilizando para o efeito, em acção conjugada, os pertinentes instrumentos disponíveis ou em vias de disponibilização. Uma lei de emparcelamento rural é reputada instrumento de intervenção útil. Ê curial, por isso, dotar os serviços competentes da Administração Pública com os meios necessários e eficazes para levarem a cabo a obra de melhorar a estrutura fundiária da nossa agricultura.

2 — A proposta de lei em apreço, embora não reúna os atributos que concitem numa aprovação unânime, justifica, contudo, uma detida apreciação em sede de comissão especializada, com o propósito de lhe eliminar o excessivo, corrigir o defeituoso, delimitar o impreciso e suprir o omisso.

3 — Além do mais, a complexidade do seu articulado, o melindre da questão fundiária que é objecto da Lei de Emparcelamento Rural e a necessidade de assegurar a sua perfeita articulação com outra legislação em vigor e em preparação, nomeadamente a Lei do Arrendamento Rural e a Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, o Decreto-Lei n.° 227/84, sobre a obrigatoriedade do bom uso da terra, e o decreto-lei que visa complementar no nosso país a Directiva 72/160/ CEE, exigem que a proposta de lei venha a ser submetida a exame e apreciação atentos e minuciosos pela 6.° Comissão Parlamentar.

4 — A Comissão de Agricultura e Mar entende que a proposta de lei n.° 36/JV se encontra em termos de poder subir a Plenário, para aí ser discutida e votada na generalidade.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1986. — O Relator, José Frazão. — O Presidente, Luís Capoulas.

Página 817

12 DE DEZEMBRO DE 1986

817

PROPOSTA DE LEI N.° 49/IV

AUTORIZA 0 GOVERNO A ELEVAR 0 UMfTE GLOBAL OE 15 PARA 27 MILHÕES DE CONTOS PARA 0 CONJUNTO DAS REGIÕES AUTÔNOMAS.

Nos termos do n." 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único. Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a elevar para 27 milhões de contos o actual limite global estabelecido no n.° 7 do artigo 3.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, no montante de 15 milhões de contos, destinado a empréstimos internos de prazo superior a um ano, a conceder ao conjunto das regiões autónomas.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira. — O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Nota justificativa

1 — Considerando que o n.° 7 do artigo 3.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, possibilita aos governos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mediante autorização das respectivas assembleias regionais, contrair empréstimos internos amortizáveis até ao limite global de 15 milhões de contos;

2 — Considerando que o referido limite global se destinou à cobertura das necessidades financeiras da Região Autónoma da Madeira para 1986, no montante de 14,7 milhões de contos, em conformidade com o programa de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira, acordado em 26 de Fevereiro de 1986;

3 — Considerando que se encontram em situação de atraso, por falta da capacidade financeira da Região Autónoma da Madeira, prestações de capital e juros vencidos e em dívida em 31 de Dezembro de 1985, no montante de 6,8 milhões de contos, referentes a empréstimos obrigacionistas emitidos pela Região Autónoma da Madeira, aos quais o Estado deu o seu aval, nos termos da Lei n.° 1/73, de 2 de Fevereiro;

4 — Considerando que a Região Autónoma dos Açores poderá recorrer a empréstimos até ao montante global de 5 milhões de contos para financiar encargos de orçamentos imprevistos;

5 — Considerando que se toma indispensável conceder autorização ao Governo para este elevar em 12 milhões de contos o anterior limite global de 15 milhões de contos estabelecido para empréstimos internos de prazo superior a um ano a conceder ao conjunto das regiões autónomas nas condições da alínea b) do n.° 2 do artigo 3.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, destinado a financiar investimentos dos respectivos planos ou a amortizar empréstimos vincendos durante o corrente ano:

Apresenta-se ao Parlamento a presente proposta de lei, que fixa em 27 milhões de contos o novo limite global para o conjunto das regiões autónomas.

Lisboa, 17 de Outubro de 1986. — O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.

PROJECTO DE LEI N.° 315/IV

REMUNERAÇÕES MÍNIMAS MENSAIS OE JOVENS TRABALHADORES

O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 440/79, da autoria do governo da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, assegura como remunerações mínimas mensais dos jovens até aos 18 anos 50 % do ordenado mínimo nacional e aos jovens entre os 18 e os 20 anos 75 % daquele montante.

Tal regime, para além de manifestamente injusto, é inconsequente, dada a diferenciação que estabelece entre os jovens de 18 e 20 anos.

Injusto, já que não faz sentido atribuir aos menores, que tantas vezes produzem mais que muitos adultos, apenas metades dos valores fixados como ordenado mínimo nacional.

Inconsequente, uma vez que não descortinamos a razão ou razões que levam à distinção entre os jovens de 18, 19 e 20 anos e os de idade superior quanto ao ordenado que hão-de receber.

Há que alterar a presente situação, actualizando num caso e equiparando noutro o ordenado mírximo nacional dos jovens trabalhadores.

Esclareça-se que não nos movemos por princípios de igualitarismo, que demagogicamente são inúmeras vezes anunciados, já que não visam o respeito pela dignidade e personalidade próprias de cada indivíduo, buscando só uma norma por que todos se hão-de orientar e reger.

Para nós, cada ser humano é um caso. E se o legislador não pode ter em conta todas as pessoas consideradas individualmente, não poderá seguramente desrespeitá-las no que têm de mais pessoal e próprio, buscando no que possuem de mais comum as linhas gerais de orientação e actuação.

Se é verdade que os jovens menores trabalham e produzem muitas das vezes melhor que muitos adultos, não é menos verdade que numa sociedade que se pretende mais justa e dignificante a primeira tarefa e missão dos jovens menores é as da instrução e educação, tantas e tantas vezes esquecidas ou trocadas, quer pelas falhas do sistema político neste âmbito quer pelas necessidades inerentes à sobrevivência de muitas famílias, que tiram os seus filhos das escolas com o intuito de aumentar o seu nível de vida.

Não se compreende, aliás, como é que por um lado se visa, e bem, o incremento e aumento da escolaridade obrigatória, se por outro lado se incentiva a fuga das escolas, com medidas que levam os jovens menores a, muitas vezes de forma prematura, enveredar no mercado de trabalho.

Em suma e em conclusão, não compreendemos também que, estipulando a lei a maioridade aos 18 anos, continuemos a mover-nos por um princípio que a não respeita e contradiz.

Daí que não possamos enveredar por soluções que podem à primeira vista ser meritórias, mas que contêm muito de negativo pelo que em si traduzem e permitem.

Nesse sentido, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A remuneração mínima mensal garantida aos trabalhadores com menos de 18 anos não poderá ser inferior a 75 % dos valores estabelecidos para o ordenado mínimo nacional.

Página 818

818

II SÉRIE — NÚMERO 19

Art. 2." O regime geral das remunerações mínimas mensais aplica-se a todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 18 anos.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do CDS: Manuel Monteiro — Horácio Marçal — José Cama.

Ratificação n.° 119/IV — Decreto-Lei n.° 388/86, de 18 de Novembro (aprova a orgânica do Instituto do Comércio Externo de Portugal).

Nos termos e para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 388/86, de 18 de Novembro, que aprova a orgânica do ICEP — Instituto do Comércio Externo de Portugal.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Alexandre Manuel — António Sousa Pereira — Costa Carvalho — Armando Fernandes — Maria da Glória Padrão — Vitorino Silva Costa — António Lopes Marques — Rui Silva — Maria Cristina Albuquerque — José Carlos Passinhas.

Requerimento n." 620/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sr. Vice-Govemador Civil de Lisboa tem vindo a enunciar um conjunto de medidas a aplicar aos bairros sociais Dr. Mário Madeira e Menino de Deus, na Pontinha, concelho de Loures, pertencentes à Assembleia Distrital de Lisboa.

No uso das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex." se digne oficiar a S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna para me serem fornecidos os seguintes elementos:

1) Conjunto das medidas previstas quanto aos citados bairros;

2) Fundamentação das mesmas;

3) Seu enquadramento legal e regulamentar.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento rt.° 621/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho do Bombarral integra a comarca das Caldas da Rainha, embora seja vontade das suas populações e dos respectivos órgãos autárquicos a criação de uma comarca própria.

A • Câmara Municipal do Bombarral teve em vista a ampliação do edifício dos Paços do Concelho para ali instalar o tribunal, respondendo assim às preocupações manifestadas pelo Ministério.

Foi, em tempos, posta a hipótese de integração do Bombarral na futura comarca do Cadaval, situação

que não serve os interesses das populações, como, além do mais, essa hipotética integração será ainda pior do que a actual situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, a seguinte informação:

Para quando se prevê a criação da comarca do Bombarral?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Requerimento n.* 622/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

a) Está lançado o concurso para a obra de melhoramento do traçado da estrada nacional n.° 8, do distrito de Lisboa, até ao limite do distrito, mas com referência ao quilómetro 71,800. Como o quilómetro 71,800 é dentro do Bombarral, que obra vai ser lançada: até ao limite do distrito de Lisboa ou, para além deste, até dentro do Bombarral?

b) O PlDDAC/87 contempla com 10 000 contos a variante do Bombarral, o que é insuficiente e que parece significar não estar o respectivo projecto completo, não podendo a obra avançar em 1987. Assim, pergunto se os projectos das obras de arte necessários à execução da variante (um sobre o caminho de ferro e outro sobre o rio) estão prontos?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Requerimento n.* 623/IV (2/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

A Câmara Municipal do Bombarral contraiu um empréstimo para a construção da escola preparatória. Falta concluir a escola secundária. Estes assuntos, que estavam a ser tratados pela Di-recção-Geral dos Equipamentos Educativos, passaram agora para a Direcção dos Equipamentos Educativos do Centro, em Coimbra (?). Pergunto se estão previstas verbas para em 1987 se concluírem as obras e se concluírem os acordos com a Câmara Municipal do Bombarral.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Página 819

12 DE DEZEMBRO DE 1986

819

Requerimento n.* 624/iV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há conhecimento público da preparação de um diploma legal sobre a descentralização e regionalização dos serviços do Ministério da Educação e Cultura.

Supõe-se que foi ponderada a criação de uma delegação do MEC em Évora, que abarcaría o Algarve.

Essa hipótese seria, a concretizar-se, totalmente inaceitável, dada a indiscutível vocação do Algarve como futura região administrativa, de resto a única cujos limites geográficos são unanimemente aceites e que apresenta especificidades históricas, culturais e sócio--económicas claramente demarcadas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro da Educação e Cultura, que esclareça a situação referida.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1986. —O Deputado do PSD, António d'Orey Capucho.

Requerimento n.* 62S/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Castro Daire tem insistido junto do Governo solicitando apoio para a reconstrução da Capela de Carrancas, situada no centro da vila de Castro Daire.

Trata-se de uma capela de formato octogonal, em ruínas, que data do século xvin, estando intimamente ligada à história do marquês de Pombal.

Considerando que a Câmara Municipal tem já o projecto de restauração aprovado;

Considerando que o orçamento respectivo não deverá exceder os 50 000 contos;

Considerando a importância local e nacional da capela em causa:

Ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, informação sobre a disponibilidade de concessão do apoio financeiro necessário à reconstrução da Capela de Carrancas, em Castro Daire.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 626/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Administração Interna, informação sobre a disponibilidade de financiamento das obras de adaptação da Cadeia de Cinfães a posto da GNR.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 627/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foram aprovados em Conselho de Ministros do passado dia 6 de Fevereiro o Plano Nacional de Turismo e o conjunto de bases orientadoras do desenvolvimento do turismo nacional para o triénio de 1986 a 1989.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Turismo:

1)0 envio do Plano Nacional de Turismo e ou do conjunto de bases orientadoras do desenvolvimento do turismo nacional para o referido triénio;

2) O calendário das reuniões da Comissão com as autarquias locais;

3) As acções a desenvolver e as verbas perspectivadas pela Secretaria de Estado no campo turístico no distrito de Setúbal, se possível por concelhos;

4) Às acções em curso e a implementar no concelho de Almada de aproveitamento, defesa e desenvolvimento da frente de praias desde a Trafaria à Fonte da Telha.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.* 628/IV (2.-)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A direcção de A Voz do Operário dirigiu-se-nos, expondo a grave situação financeira em que se encontra a instituição, que resulta essencialmente das actividades escolar e educacional que mantém em cinco escolas na cidade de Lisboa.

Na exposição que nos foi entregue parece-nos relevante o facto de que os «subsídios atribuídos pelo Ministério da Educação têm sido pagos com grandes atrasos, em relação aos períodos a que respeitam», obrigando A Voz do Operário a «recorrer a empréstimos e a suportar os respectivos encargos financeiros, agravando uma situação já de si deficitária», além de os mesmos subsídios serem manifestamente insuficientes.

Face à situação crítica vivida por A Voz do Operário, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura:

1) Para quando a alteração dos critérios de atribuição de subsídios às crianças pelo Ministério?

2) Está prevista a atribuição de um subsídio à própria instituição?

3) Será possível, para além desse subsídio regular, atribuir neste momento um subsídio a fundo perdido à Voz do Operário que lhe permita pagar as dívidas já existentes e regularizar a sua situação financeira?

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Página 820

820

II SÉRIE — NÚMERO 19

Requerimento n.* 629/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Depois de um encontro com a direcção de A Voz do Operário, em que nos foram expostas as graves dificuldades com que esta instituição actualmente se defronta, surgiram-nos algumas dúvidas a que por certo o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) saberá dar resposta.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Ministério da Educação e Cultura, através do IPPC:

1) Foi já pedida ao IPPC a classificação do imóvel onde se localiza a sede de A Voz do Operário, sita na Rua da Voz do Operário, 13, e que nos parece de grande interesse patrimonial?

2) Em caso afirmativo, qual a situação desse processo (o edifício encontra-se em acelerado processo de degradação, visto não possuir a instituição os meios necessários à sua necessária recuperação)?

3) Caso esta classificação não tenha sido solicitada, não deveria o IPPC tomar a iniciativa?

4) A Voz do Operário possui igualmente uma biblioteca — onde se encontram exemplares únicos, que é importante salvaguardar —, que não se encontra aberta ao público pela evidente falta de recursos da instituição para preservar o património aí existente. Quais as medidas que podem ser tomadas por esse Instituto?

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.' 630/lV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência de um encontro com a direcção de A Voz do Operário, que nos expôs a sua actual situação financeira, que é preocupante, e dado que esta instituição «ministra também o ensino infantil e pré-pri-mário, onde, manifestamente, desempenha um papel supletivo do Estado», ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber do Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social:

A Voz do Operário recebe da Santa Casa da Misericórdia um subsídio, que, além de sofrer grandes atrasos, tem carácter precário; não seria possível estabelecer um acordo com a Santa Casa da Misericórdia, com a intervenção dessa Secretaria de Estado, que permitisse regularizar o subsídio por ela atribuído?

Assembleia da República, II de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 100/IV (1.°), do deputado Fernando Carvalho Conceição (PSD), pedindo informações relativas à formação profissional.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de prestar V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Não existem centros de formação nos diversos concelhos do distrito de Braga.

Existem apenas centros de emprego em quatro dos treze concelhos do distrito: Fafe, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão.

Estão previstos dois centros de formação profissional para esta área geográfica, abrangendo os concelhos de Braga e Guimarães, sendo apoiados pela CEE e pelo Banco Mundial e pelo Conselho da Europa, respectivamente; as áreas de formação que abrangem são as seguintes:

NECESSIDADE DE FORMAÇÃO

Braga

Metalomecânica

Fresadores ...................................... = 30

Torneiros mecânicos........................... ± 82

Ajustadores...................................... ± 32

Electromecânicos — serão «convertidos» em técnicos de manutenção e preparação de equipamento industrial na electrónica;

Serralheiros civis.............................. = 26

_170

Mobiliário

Marceneiros..................................... ± 42

Entalhadores...................................■ ± 144

_186

Hotelaria

Cozinheiros...................................... ± 42

Empregados de mesa.........................■ ± 128

_166

Electrónica

A) Técnicos de manutenção e reparação de equipamentos industriais:

Têxtil ..................................... ± 18

Metalomecânica......................... ± 20

_38

S) Técnicos de manutenção e reparação de equipamento doméstico:

Rádio/TV................................ ± 36

_74

Página 821

12 DE DEZEMBRO DE 1986

821

Formação d» quadros médios

Técnicos preparadores de fabricação em mecânica

geral;

Técnico de manutenção automática; Técnico desenhador de pequenos estudos; Técnico de gestão e secretariado para PME. (Não devem ultrapassar o número de 24 formandos por cada ano, em cada especialidade.)

Guimarães Construção civil

Pedreiros......................................... 39

Carpintaria de limpos ........................ 27

Carpintaria de cofragens e armaduras ... 15

Estucadores ..................................... 15

Pintores.......................................... 15

Ladrílhadores................................... 12

123

uonTsccoes

Costureiras de corte e cose.................. 102

Cortadores de tecidos ........................ 27

129

Têxtil

Técnicos de:

Máquinas de costura.................... 34

Máquinas de peúgas e meias ......... 24

Teares circulares ........................ 12

Controle de qualidade.................. 20

Afinação ................................... 15

Analistas de laboratório ............... 20

Tempos e métodos ..................... 20

Modelismo ................................ 12

157

Metalomecânica

Metalomecânicos — remetidos para Braga.

2 — Foram realizados acordos com empresas da região ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, conforme se especifica em anexo.

3 — Quanto à Lei de Aprendizagem, refira-se que tem tido uma apreciável aceitação, sendo as pequenas e médias empresas as mais sensíveis à sua aplicação, nas seguintes áreas profissionais: agro-alimentar, electrónica, informática, metalomecânica e serviços.

Quanto aos resultados alcançados, vamos aguardar que decorram três anos, pois só nessa altura teremos os elementos suficientes para um balanço do seu aproveitamento, sob uma óptica pedagógica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 17 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.

ANEXO I

Acções de formação desenvolvidas no distrito de Braga no âmbito da formação em cooperação (Decreto-Lei n.° 165/85).

Concorreram à formação em cooperação (Decreto-Lei n.° 165/85), em 1985, as seguintes entidades deste distrito:

Câmara Municipal de Vila Verde; Cooperativa Agrícola de Vila Verde; GOPECAL — Empresa Industrial de Calçado,

L d"% GRÚNDIG;

Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Serviços do Distrito de Braga; STRATIVIDRO; Confecções Ofir; F. Mendes & C.tt, L.**;

Malas Ferreira de Francisco José Ferreira & Filhos, L.** — Braga;

Fábrica de Malas Damão de António Sampaio Lopes & Filhos, L.*1;

Vieira & Sá, L.da — Confecções Yucca;

Têxtil João Duarte, S. A. R. L.;

Pastelaria S. Victor.

ANEXO II

Acções de aprendizagem no distrito de Braga no âmbito do Decreto-Lei n.° 102/85

Centro de Formação e Informática do Minho (CFIM):

Começou a funcionar em 1985; Tem 15 jovens, distribuídos por 13 empresas: Braga (11), Barcelos (1) e Famalicão (1).

GRUNDIG:

Área — electrónica;

Número de participantes — 28 (1.° ano—15; 2." ano — 13).

Roederstein Electrónica: Área — electrónica;

Número de participantes — 19 (1.° ano—10; 2.° ano — 9).

COELIMA:

Área — metalomecânica; Número de participantes—15.

Câmara Municipal de Vila Verde:

Acordo assinado em 27 de Novembro de 1985.

Número de programas — 1.

Acções — calceteiros, carpinteiros e trolhas.

Número de participantes—132.

Custo estimado do programa — 96 175 524$50.

Sindicato de Escritórios e Serviços do Distrito de Braga:

Número de programas — 7.

1) Cursos de secretariado — duração: 10 meses: Número de participantes — 20;

Montante estimado — 9 844 600$;

2) Curso de contabilidade analítica de exploração: Número de participantes — 10;

Montante estimado — 576 000$;

Página 822

822

II SÉRIE — NÚMERO 19

3) Curso de contabilidade geral e analítica de exploração:

Número de participantes — 20; Montante estimado —862 000$;

4) Cursos de dactilografia: Número de participantes—15; Montante estimado — 465 000$;

5) Cursos de utilizador: Número de participantes — 30; Montante estimado — 810000$;

6) Curso de Verão para jovens (dos 10 aos 17 anos): Número de participantes — 80;

Montante estimado— 1 040 000$.

Confecções Ofir:

Acordo assinado em 27 de Novembro de 1985. Programas — 3.

1) Formação inicial de jovens: Número de participantes — 15;

2) Qualificação profissional: Número de participantes — 21;

3) Reconversão de trabalhadores — 21. Montante estimado — 3 015 923$.

Cooperativa Agrícola de Vila Verde: Número de programas — 1.

1) Qualificação profissional:

Número de participantes — 30; Montante estimado — 2 603 580$.

GOPECAL — Empresa Industrial de Calçado, L.**: Número de programas — 4.

1) Reconversão;

2) Qualificação profissional;

3) Formação e integração do recém-diplomado;

4) Formação de gestão, chefe e quadros intermédios:

Montante estimado — 1 212 825$. Observações:

1 — Os montantes indicados são as verbas estimadas pelas empresas e não as que lhes foram atribuídas, de cujos valores não temos ainda conhecimento.

2 — Informações mais detalhadas podem ser fornecidas pela DIFOC.

3 — Os processos relativos às candidaturas à formação em cooperação para 1986 estão na Comissão Executiva para despacho.

ANEXO III Distrito de Braga

1—Postos de formação (aprendizagem) oferecidos pelas empresas (situação em 31 de Dezembro de 1985):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Empresas aderentes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 823

12 DE DEZEMBRO DE 1986

823

3 — Acções de aprendizagem era curso:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA SAÚDE.

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1238/1V (l,a), do deputado José Pinho Silva (PRD), sobre a abertura do Posto Médico de Pala, Ribadouro, Baião, Porto.

Relativamente ao requerimento n.° 1238/IV (l.a), do deputado José Pinho Silva (PRD), encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar que o Posto de Saúde de Pala, freguesia de Ribadouro, concelho <íe Baião, já entrou em funcionamento em 9 de Junho do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 10 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1255/lV (1."), do deputado Henrique Rodrigues da Mata (PSD), sobre a criação de uma escola de formação profissional de pesca em Viana do Castelo.

A criação de uma escola profissional de pesca em Viana do Castelo não pode ser olhada como um acto isolado desinserido do contexto da formação profissional. De facto, e como muito bem refere o Sr. Deputado Henrique da Mata, um dos passos essenciais para o relançamento qualitativo e quantitativo das pescas nacionais é a formação profissional. Daí que o Governo tenha apostado fortemente no seu lançamento, sendo o recente protocolo celebrado entre a EPPL e o IEFP, homologado pelos respectivos ministros da tutela, a pedra basilar de toda uma estrutura visando estender a todos os pontos relevantes da costa portuguesa o ensino da pesca e a reciclagem dos actuais pescadores.

Em anexo junta-se fotocópia do protocolo referido, que foi já devidamente publicado no Diário da República (Portaria n.° 596/86, de 11 de Outubro).

Caberá, para além disso, referir que esta Secretaria de Estado, através da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, já deu início à formação profissional descentralizada, tendo, neste âmbito, já sido ministradas 2200 horas de formação, abrangendo 240 profissionais de cinco grandes portos de pesca (Matosinhos, Ílhavo, Peniche, Sesimbra e Olhão).

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO

PRESIDÊNCIA

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1276/IV (!.")„ do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a construção do Hotel Sheraton.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3068, de 19 de Maio último, tenho a honra de a seguir responder, pela mesma ordem, às perguntas formuladas no requerimento n.° 1276/IV (1.*), de 6 de Maio de 1986, à Assembleia da República:

1—A construção, tal como se encontra, não está de acordo com o projecto aprovado pela Câmara, encontrando-se em curso aditamento ao referido projecto para legalização das alterações efectuadas.

2 — O embargo ordenado em 18 de Junho de 1985 pelo Ex.mo Sr. Vereador do Pelouro, engenheiro Carlos Brito, não foi efectuado em virtude de ser suspenso por despacho de 10 de Julho de 1985 do mesmo vereador, após conversações com o Ex.™0 Presidente, para ser ouvido o executivo municipal. Este, em reunião extraordinária de 25 de Julho de 1985, aprovou por maioria (5 votos a favor e 2 abstenções) a legalização das obras.

3 — Não se afigura fácil a tomada de medidas para salvaguardar o súbito congestionamento urbanístico no ambiente local, para o que muito significativamente contribuiu este empreendimento. Nem tão--pouco será fácil a concertação das infra-estruturas que servem o local, quer das redes de esgotos domésticos e pluviais, quer do fornecimento de água, quer ainda do tráfego da Avenida da Boavista.

Página 824

824

II SÉRIE — NÚMERO 19

4 — Quanto aos esclarecimentos pedidos neste ponto, destacamos, em primeiro lugar, a informação 1515/81, da Divisão de Urbanização, que focava os seguintes aspectos:

a) Considerava diminuta a área disponível para o empreendimento, pelo que aconselhava a aquisição do terreno livre situado a nascente;

b) Condicionava a construção a um hotel de qualidade;

c) Baixava para rés-do-chão -f 3 a cércea do corpo do edifício de 6 pisos constante do estudo de implantação;

â) Aceitava como ponto de partida a cércea máxima de 13 pisos (rés-do-chão + 12) para o corpo do edifício principal, condicionada à aquisição de parcelas livres confinantes, no sentido de atenuar o inconveniente da insuficiência da área.

Finalmente, transcreve-se a informação prestada a um dos técnicos do empreendimento:

Em referência ao vosso requerimento n.° 21392/ 81, e de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 22 de Outubro de 1981, transcrevo o despacho emitido no processo 15 865/81 pelo Sr. Vereador Artur Andrade em 21 de Outubro de 1986, que foi homologado pelo Sr. Presidente, arquitecto Alfredo Magalhães:

A carência de instalações hoteleiras na cidade e a má qualidade das que, de um modo geral, existem obrigam a que sejam acarinhadas todas as boas iniciativas dirigidas para o sector. A demora da decisão camarária pode, muitas vezes, contribuir para o desânimo dos empreendedores, até porque se perdem expectativas e oportunidades de financiamento como parece poder acontecer no presente caso.

Nestas condições, a administração não pode expor-se a que lhe sejam imputadas responsabilidades pelo não andamento rápido de melhoramentos de grande interesse.

Analisada a variante junta, com o n.° 16, apresentada pelo requerente, em troca de opiniões que tive com o presidente da Câmara, considera-se esta a mais conveniente para o desafogo, independência e realce dos diferentes volumes de construção, que, com grande envergadura, se agruparão no local. Quanto a este aspecto, portanto, não se vê objecções a pôr à última variante.

Tratando-se, porém, de um edifício que terá forte representação no local, entende-se que a implantação admitida carece de uma boa criação arquitectural.

Deve o requerente apresentar um anteprojecto com o estudo e a elucidação adequados. Só em face desse anteprojecto se assumirá a decisão final.

5 — Não foi promovida qualquer acção judicial pela Câmara Municipal do Porto contra a empresa proprietária do hotel.

6 — A fiscalização de obras da Câmara não foi desautorizada, visto que se limitou a cumprir as deliberações do executivo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 6 de Novembro de 1986. — O Vereador do Pelouro de Urbanização, Lemos Costa.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1599/IV (1."), do deputado Fillol Guimarães (PS), pedindo informações sobre se foi dado conhecimento ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo dos actos praticados pela Câmara Municipal de Chaves respeitantes ao loteamento da Quinla dos Machados.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3677, de 5 de Junho de 1986, tenho a honra de informar que os Serviços Regionais da ex-Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico desenvolveram todas as diligências relativas ao loteamento da Quinta dos Machados, em Chaves, nomeadamente comunicação à Câmara Municipal e aos serviços dos notários da nulidade da licença de loteamento para efeitos do disposto nos artigos 14.° e 27.° do Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de Junho.

Não foi, contudo, comunicado tal facto ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, visto naquele diploma legal não estar prevista tal comunicação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 19 de Novembro de 1986.— A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1776/IV (l.B), do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre condições de recepção das emissões de televisão em Vila Franca de Xira.

Acusamos a recepção do ofício n.° 830, de 2 de Julho de 1986, que V. Ex.° endereçou à RTP, acompanhando o requerimento n.° 1776, do deputado eleito pelo PRD Sr. Carlos Lilaia.

A situação de má recepção de sinal de TV nas áreas dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos, referida no citado requerimento, prevê-se solucionada proximamente, com o reforço da rede de

Página 825

12 DE DEZEMBRO DE 1986

825

macrocobertura daquela região que está a processar-se.

Efectivamente, os estudos realizados determinaram a instalação de um emissor em Palmela como solução técnica para normalizar as deficiências de recepção do 1.° e 2.° programas naquela zona.

Não existindo soluções temporárias ou pontuais para obviar tal situação, outra alternativa não restará às populações visadas senão aguardar pela entrada em funcionamento daquele emissor, neste momento em construção.

Estamos certos de que a partir da conclusão daquele empreendimento deixarão de subsistir as preocupações, aliás, legítimas, que afligem os habitantes daqueles concelhos.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P. — Peio Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

CAMARA MUNICIPAL DE PENACOVA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1954/1V (1.°), do deputado Pereira Coelho (PSD), pedindo informações sobre os montantes, as acções e o número de jovens que, no âmbito da autarquia, aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Dando resposta ao solicitado no ofício de V. Ex.a em epígrafe, cumpre-me informar que em 1 de Outubro de 1986, através do ofício n.° 2842 desta Câmara Municipal, foi dada resposta ao Sr. Deputado António Paulo Coelho, conforme fotocópia anexa.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penacova, 6 de Novembro de 1986. — O Presidente Substituto, Alípio Marques de Oliveira.

ANEXO

Ex.mo Sr. Deputado António Paulo Coelho, Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao vosso ofício n.° 6199, de 30 de Setembro de 1986, informamos V. Ex." de que no programa OTL, no 1.° turno, aderiram 38 jovens, e, no 2.° turno, 26 jovens. O pagamento é feito pela comissão executiva do programa OTL, por vale postal, directamente aos jovens.

Descrição das acções: protecção e recuperação do património arquitectónico; apoio a bombeiros; apoio a parque de merendas; vigilância de florestas, e limpeza de escolas.

Mais se informa que parte dos jovens que aderiram ao programa OTL ainda não foram remunerados.

Relativamente ao programa OTJ aderiram 27 jovens, sendo a média do total do pagamento mensal de 455 625g.

Descrição das acções: apoio a gabinetes técnicos; limpeza de escolas; apoio à agricultura; bombeiros voluntários; actividades agrícolas, e biblioteca.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penacova, 1 de Outubro de 1986. — O Presidente Substituto, Alípio Marques de Oliveira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2017/íV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira e outros elementos de trabalho efectuados pela comissão de acompanhamento do referido Plano.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Por concurso público limitado foi adjudicado o Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira à equipa chefiada pelo arquitecto Hestnes Ferreira.

2 — Encontra-se aprovada superiormente, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, a 1." fase do Plano referido.

Junta-se, assim, em anexo a 1" fase, a única que se encontra concluída contratualmente.

3 — À comissão de acompanhamento não compete efectuar estudos nem trabalhos, antes acompanhar o Plano, promovendo as reuniões consideradas convenientes, elaborar pareceres e submeter as i.a e 2.a fases para aprovação superior.

4 — O relatório da situação sobre a recuperação da lagoa de Albufeira, de Setembro de 1986, explicita o conjunto de acções em preparação e executadas no que se refere à recuperação da lagoa de Albufeira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Novembro de 1986.— Peio Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

Anexo: 1fase do Plano de Recuperação da Lagoa de Albufeira e relatório da situação sobre a recuperação da. lagoa de Albufeira, de Setembro de 1986.

Página 826

826

II SÉRIE — NÚMERO 19

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Grupo de trabalho para as construções clandestinas

Relatório da situação referente è recuperação da lagoa de Albufeira

O território do concelho de Sesimbra foi estudado, do ponto de vista biofísico, à macroescala 1:25 000, encontrando-se definidas as aptidões para o desenvolvimento das diversas actividades (turismo, habitação, silvo-pastorícia, indústria, conservação da natureza, etc). Encontra-se a área envolvente da lagoa de Albufeira, sobretudo a sul, definida como área degradada a recuperar, numa perspectiva de defesa dos valores naturais existentes e prioritariamente para as actividades de lazer, turística, recreio e piscatória, caso o desenvolvimento dos estudos sobre o meio lagunar indique potencialidades relativas às espécies haliéuticas.

Iniciou-se em Dezembro de 1984 o Plano de Recuperação da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira e Zona Envolvente. A elaboração deste Plano foi adjudicada, após concurso público limitado, à equipa do arquitecto Hestnes Ferreira.

A preparação de tal concurso coube a técnicos da Secretaria de Estado do Ambiente, que coordenaram, e a técnicos da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e da Câmara Municipal de Sesimbra.

As entidades contratantes foram a Direcção-Geral do Ordenamento e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, respectivamente na Secretaria de Estado do Ambiente e na Secretaria de Estado da Habitação.

A 1." fase do Plano ficou concluída em Julho de 1985 e em 8 de Novembro de 1985 saiu o despacho conjunto no Diário da República criando a comissão de acompanhamento, tendo havido de imediato reuniões individuais com os representantes das diversas direcções-gerais, cujo contacto com o processo era diminuto.

Em 9 e 13 de Dezembro de 1985 realizaram-se reuniões gerais da comissão de acompanhamento. Os membros da comissão de acompanhamento, no dia 13, pronunciaram-se na generalidade sobre a 1fase do Plano, que foi aprovado superiormente por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais de 18 de Dezembro de 1985 e do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território da mesma data.

Em 1985, por iniciativa da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, foi executado o processo de delimitação dos domínios público e privado do Estado. Este processo encontra-se concluído, tendo sido colocados os marcos que definem os limites dos domínios público e privado do Estado. No domínio público do Estado, a jurisdição pertence à Capitania do Porto de Setúbal, Direcção-Geral da Marinha. No domínio privado do Estado, a jurisdição ficou a pertencer ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Encontra-se para publicação no Diário da República a referida delimitação. Por não ter sido ainda

publicada, tem-se atrasado o reinício das demolições das construções clandestinas, como medida de precaução face a eventuais processos judiciais.

Tomou, no entanto, a Capitania do Porto de Setúbal a iniciativa, no seu domínio de jurisdição, de proibir a prática de campismo selvagem, tendo iniciado a demolição de construções precárias na margem sul, o que permitiu de imediato aliviar a pressão humana junto às margens da lagoa, atenuando a degradação.

No âmbito da implementação das recomendações da 1.° fase do Plano, foi proposto programar em 1986:

O aumento da área do Plano;

A criação de uma reserva natural parcial;

Medidas preventivas;

Um pedido de apoio financeiro para restabelecimento do biótipo degradado da lagoa pequena, subsistema da lagoa de Albufeira;

A manutenção da abertura da lagoa para o mar;

O alargamento da comissão de acompanhamento com um representante das pescas, dada a importância haliéutica da lagoa revelada pelos estudos efectuados;

A continuação das demolições nos domínios público e privado do Estado;

A criação de uma comissão de gestão;

Reuniões com os representantes dos diversos interesses em jogo neste processo e com a população.

Todas estas propostas se encontram ou executadas ou em preparação para execução.

O parecer favorável da Comissão Consultiva para o Ambiente, da CEE, que pressupõe desde já a aprovação final do pedido de apoio financeiro solicitado, responsabiliza o Governo Português, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, nomeadamente por:

Demolição das construções clandestinas englobadas no projecto (cerca de sete);

Criação da reserva natural parcial e medidas preventivas até a publicação do diploma legal com a criação de reserva;

Abertura da lagoa para o mar, a título permanente;

Implementação do projecto de gestão e maneio da lagoa pequena;

Várias obras: vedação, pontões, abrigos e sinalização;

Treino de pessoal de fiscalização,

e, em termos gerais, pela implementação das conclusões a que a 2.a fase do Plano chegar.

Lisboa, 24 de Setembro de 1986. — O Assessor, A. Vila Nova.

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE AGUA E SANEAMENTO DE CASCAIS

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2072/1V (l.8), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o en-

Página 827

12 DE DEZEMBRO DE 1986

827

vio de informações e documentação sobre a poluição nas praias da linha do Estoril.

Em cumprimento do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais de 27 de Outubro de 1986 e a fim de permitir esclarecer o assunto exposto no requerimento em epígrafe, a que se refere o ofício de V. Ex.a acima mencionado, junto se remetem os boletins das análises das águas do mar efectuadas desde o início da época balnear de 1986 (a).

Com os melhores cumprimentos.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais, 10 de Novembro de 1986. — Pelo Director-Delegado, (Assinatura ilegível.)

(a) Os boletins de análises referidos foram entregues à deputada.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Coordenação Fronteiriça Luso-Espanhola

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.n o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2225/IV (1.°), dos deputados António Guterres e António José Seguro (PS), pedindo informações das razões por que ainda não foi definitivamente aberta a fronteira entre Penamacor e Valverde dei Fresno.

1 — Em 22 de Agosto de 1986 deu entrada nesta Direcção-Geral o requerimento em epígrafe, ao qual se procurou responder com a maior urgência.

2 — Recorde-se que para o ano em curso, à fronteira de Penamacor foi concedido um período de funcionamento totalizando 61 dias.

No projecto das aberturas apresentado à Direcção--Geral das Alfândegas de Espanha, as Câmaras Municipais de Penamacor e do Fundão solicitaram um esquema que se aproxima do dobro daquele espaço de tempo.

3 — Por telex datado de 25 de Agosto era pedido ao Comando-Geral da Guarda Fiscal para referir a possibilidade de a fronteira ser aberta durante todo o ano.

4— Em ofício datado de Setembro, o Sr. Coman-dante-Geral Interino daquele corpo militar informa que assegurará a guarda das instalações e o controle de passageiros, no caso de a fronteira vir a ser aberta com carácter permanente.

5 — Também no dia 25 de Agosto se enviou à Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha um telex solicitando idêntico parecer.

6 — No dia 9 de Setembro renovou-se o pedido dirigido à D. G. A. I. E., o mesmo acontecendo em 15 de Outubro. Todavia, nenhuma resposta nos foi transmitida.

7 — Entretanto remeteu-se àquela entidade do país vizinho a nossa proposta dos calendários das aberturas temporárias e permanentes a vigorar no próximo ano, estando a aguardar o respectivo parecer.

8 — Para não haver qualquer interesse em protelar por mais tempo a informação solicitada a V. Ex.°,

colocando-nos na dependência da resposta (e insistências), a transmitir pela Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha.

Assim, podemos referir que da parte portuguesa não se ergue qualquer obstáculo à abertura permanente da fronteira em epígrafe.

9 — Todavia, esta situação não pode implementar--se sem que da D. G. A. I. E. se manifeste idêntica intenção, pelo que no próximo encontro da Comissão Aduaneira Mista Luso-Espanhola o assunto será apresentado, dando-se conta seguidamente a V. Ex.4 da decisão tomada.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, em 5 de Novembro de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

DIRECÇAO-GERAL DE PLANEAMENTO DE AGRICULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2255/IV (1.a), do deputado Manuel Queiró (CDS), sobre as medidas de fiscalização que o Governo entenda vir a tomar face ao uso que algumas cooperativas fazem das prerrogativas inerentes ao seu estatuto.

Informação

Em cumprimento dos despachos de 23 de Outubro de 1986 e 30 de Outubro de 1986, exarados sobre o ofício n.° 6034/86, de 6 de Outubro de 1986, remetido pelo chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares ao chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, capeando o requerimento em epígrafe, estes serviços informam o seguinte:

1 — O artigo 4.° do Código Cooperativo (ramos do sector cooperativo) estabelece, no seu n.° 2:

Subsidiariamente ao m ramo do sector cooperativo que constitui o objecto principal da sua actividade, poderão as cooperativas desenvolver actividades próprias de outros ramos, desde que essas actividades se destinem à satisfação das necessidades dos seus membros.

2 — De acordo com esta disposição do Código Cooperativo, o modelo orientador de estatutos para cooperativas agrícolas do 1.° grau, de que se anexa um exemplar, elaborado por representantes deste Ministério (MAPA) e da ex-Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, prevê, no n.° 3 do artigo 4.° «Objecto e fins», o seguinte:

A cooperativa poderá igualmente efectuar, a título subsidiário, actividades próprias de outros ramos necessários à satisfação das necessidades dos seus membros, desde que aprovado em assembleia geral.

3 — Na adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas à legislação vigente, por ela imposta (artigo 98.° do Código Cooperativo), grande parte delas incluiu nos seus estatutos, a citada disposição, após aprovação em assembleia geral.

Página 828

828

II SÉRIE — NÚMERO 19

4 — Óbvio que, tratando-se de cooperativas agrícolas, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 394/ 82, de 21 de Setembro, de que se anexa um exemplar, elas têm por objecto principal a actividade agrícola e os seus cooperadores são «as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades agrícolas, agro-pecuárias ou florestais ou com elas directamente relacionadas ou conexas [...]» e que nelas se inscreveram.

5—Podem, pois, as cooperativas agrícolas dedicar--se, a título subsidiário, à actividade focada no requerimento em epígrafe, desde que efectuada dentro dos precisos termos estabelecidos pela lei.

6 — Admite-se ainda às cooperativas realizar operações com terceiros desde que no respeito do estabelecido no Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro (artigo 2.°, n.08 1 e 2), ou seja, constituem matéria colectável para as cooperativas os excedentes líquidos por elas gerados nas operações com terceiros.

7 — Quanto à fiscalização para detectar possíveis desvios e aplicação de medidas punitivas, para além da acção do Ministério das Finanças e da Direcção--Geral da Inspecção Económica — Ministério do Comércio e Indústria, o artigo 97.° do referido Código Cooperativo aponta o INSCOOP como a entidade também competente na matéria.

Ê, sobre o assunto, o que a estes serviços se oferece informar.

7 de Novembro de 1986. — Pelo Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

CONSELHO DE PUBLICIDADE

Relatório de actividades (10 de Outubro de 1983 a 20 de Março de 1984)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2295/IV (í.°), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio dos relatórios globais do Conselho de Publicidade.

Nos termos da alínea g) do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, é atribuição do Conselho de Publicidade elaborar um relatório global sobre a situação do sector e da sua própria actividade até 31 de Março do ano seguinte.

Na sua reunião plenária de 20 de Março, o Conselho de Publicidade determinou aos Srs. Conselheiros Miguel Araújo e Beja Santos, respectivamente representantes da Televisão e da área da defesa do consumidor, que apresentassem na sessão de 27 de Março tal relatório.

Desde que tomou posse, em 10 de Outubro de li 983, até à presente data, o Conselho reuniu ordinária e extraordinariamente em plenário catorze vezes e no âmbito da comissão executiva "ftrrmncnte tiveram lugar nove sessões de trabalho.

A sua composição foi a seguinte:

Representante da área da defesa do consurti-dor — Mário Beja Santos, do Gabinete de Defesa do Consumidor;

Representante da área do ambiente — João Pereira Reis, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado do Ambiente;

Representante da comunicação social — Luís Laa-derset Cardoso, da Direcção-Geral da Comunicação Social-,

Representante da área da saúde — Fausto Raul Cruz de Campos, do Serviço de Exercício de Medicina, da Direcção-Geral de Saúde;

Representante do comércio alimentar — Ana Paula Correia Soeiro, do Instituto de Qualidade Alimentar;

Representante do comércio não alimentar — Maria Belmira Chaves Rosa, da Direcção-Geral de Concorrência e Preços;

Representante da área da educação — Vítor Manuel Macieira, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, aguardando-se oportunamente a sua substituição;

Representante da área da condição feminina — Maria Regina da Silva, da Comissão da Condição Feminina;

Representantes dos consumidores — Manuel Lucas Estêvão, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, e Alberto Fragoso Fernandes, substituído por Luís de Vasconcelos, do Automóvel Clube de Portugal;

Representantes dos promotores — Carlos Eurico da Costa, da Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, e Daniel Soares de Oliveira, da Confederação do Comércio Português, a ser substituído por Rui Silveira;

Representantes dos órgãos de comunicação social— Pedro Sáragga Leal, da Associação de Imprensa Diária e não Diária, João Aurélio David Nunes, da Rádio Comercial, e Carlos Miguel Araújo, da Radiotelevisão Portuguesa;

A composição da comissão executiva permanente é a seguinte:

Representante da Administração Pública — Maria

Belmira Chaves Rosa; Representante do Instituto Nacional de Defesa

do Consumidor — Maria de Lurdes Calvário; Representante dos promotores — Carlos Eurico

da Costa;

Representante dos órgãos de comunicação social— Pedro Sáragga Leal;

Secretário da comissão executiva permanente — Mário Beja Santos, representante da área da defesa do consumidor.

Logo na reunião de 10 de Outubro foi sugerida uma raüexão sobre o conteúdo do Decreto-Lei n.° 303/ 83, de 28 de Junho, por haver entendimento de ser de emitir um parecer fundamentado ao Governo sobre a necessidade de as mensagens publicitárias disporem de um diploma legal que se pretende que seja complemento exequível, bem compartimentado, despido de normas excessivas ou de moralização duvidosa e com referenciação clara dos principais objectos publicitários.

A necessidade dessa reflexão partiu do consenso dos próprios conselheiros e assentou ainda na chegada de reclamações, tidas por legítimas, por parte das entidades representativas das actividades económicas.

Página 829

12 DE DEZEMBRO DE 1986

829

Durante o debate ocorrido na primeira reunião apurou-se não haver condições para se proceder à eleição do presidente, visto não terem tomado posse os dois representantes dos consumidores. Por conseguinte, o Conselho apreciou os critérios para a eleição do presidente e definição de competências dos membros da comissão executiva permanente, actos que terão lugar na próxima reunião.

Na reunião ocorrida a 17 de Outubro constatou-se não estarem ainda reunidos os requisitos para a eleição do presidente.

Foram delegadas na comissão executiva permanente as competências consignadas nas alíneas b), d) e f) do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, com a ressalva de que as actividades da comissão executiva permanente seriam sistematicamente acompanhadas pelo Conselho durante os meses de Novembro e Dezembro.

Após acto eleitoral por escrutínio secreto, a comissão executiva permanente passou a ter a seguinte composição: como representante da Administração Pública, o representante da área de comércio não alimentar; como representante dos promotores, o elemento designado pela associação representativa das agências dc publicidade; finalmente, como representante dos órgãos de comunicação social, o elemento designado pela imprensa.

A 24 de Outubro reuniu-se pela primeira vez a comissão executiva permanente. Foi encarado o interesse em apresentar no Conselho uma proposta, com parecer fundamentado a S. Ex.8 o Ministro da Qualidade de Vida, com vista a que, no lapso de tempo necessário para se analisar a legislação em vigor, fosse, com caução superior, suspensa temporariamente a analise de certas matérias do Decreto-Lei n.° 303/33 manifestamente inexequíveis.

Tal proposta, entendeu-se, salvaguardaria a independência do Conselho de quaisquer processos de intenção sob o exercício discriminatório ou atrabiliário das suas competências.

A 2 de Novembro o Conselho deliberou apoiar a proposta formulada pela comissão executiva permanente para inventariar as matérias de difícil cumprimento ou mesmo inexequíveis, para se sugerir a S. Ex* o Ministro da Qualidade de Vida a suspensão temporária de algumas disposições da lei vigente, consideradas liminarmente impossíveis de aplicar nos termos prescritos. A comissão executiva permanente foi ainda mandatada para proceder a um exame aturado à legislação em vigor.

Na sua reunião de 22 de Novembro o Conselho de Publicidade elegeu o seu presidente, Dr. Manuel Lucas Estêvão, representante do Instituto Nacional dc Defesa do Consumidor. A comissão executiva permanente foi formalmente mandatada para apresentar rapidamente uma proposta, onde se incluíssem as novas linhas de reformulação global da legislação em vigor e a suspensão temporária do exame de algumas matérias do Decreto-Lei n.° 303/83, e assentou-se também no principio de que deveriam ser ouvidas todas as partes interessadas na fase prévia da reformulação da legislação.

A 24 de Novembro a comissão executiva permanente decidiu levar à consideração do Conselho uma proposta, pela qual, a ser aprovada, se iria solicitar a S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida a suspensão

temporária da análise das seguintes matérias: n.° 2 do artigo 20.°; alínea f) do artigo 24.°; artigo 26.°, no seu todo; alíneas a), c), d) e e) do n.° 1 do artigo 27.°; alíneas b), d) e é), à excepção dos preços totais, mínimos e máximos, e /) do artigo 28.°, e alíneas b), e e) do artigo 29.°

Quanto ao artigo 31.°, entendeu a comissão executiva permanente dever ser igualmente considerada excessiva a responsabilidade do titular do suporte publicitário, porquanto este não dispõe, a não ser activando mecanismos de censura, de meios para verificar a licitude, a lealdade e a veracidade da mensagem distribuída. Com efeito, o titular do suporte está numa situação mais gravosa que a própria agência de publicidade, a qual, nos termos do n.° 2 do artigo 31.°, tem a possibilidade de fazer prova de não ter agido dolosamente. Idêntico ponto de vista foi expendido quanto ao conteúdo do artigo 34.°

A 30 de Novembro, de novo a comissão executiva permanente se debruçou sobre o projecto de proposta a dirigir a S. Ex.° o Ministro da Qualidade de Vida, donde constava o pedido para ser elaborado um anteprojecto de reformulação global da legislação. As considerações formuladas para a reformulação da legislação foram assim apresentadas:

Distinção clara, ao nível dos conceitos e das disposições aplicáveis, entre publicidade e actividade publicitária;

Definição rigorosa do conceito de publicidade, de forma a 'demarcar nitidamente os seus contornos;

Introdução de uma melhor sistematização do diploma, por forma a eliminar o carácter repetitivo e redundante que actualmente apresenta;

Demarcação mais rigorosa dos sujeitos de publicidade;

Alteração, em colaboração com os interessados, das disposições referentes à publicidade sobre bebidas alcoólicas, veículos automóveis, medicamentos, móveis, viagens e turismo, cursos, quando se mostrarem inexequíveis ou redundantes;

Alteração das disposições que contemplam a responsabilidade, quer pelas contra-ordenações quer civil, dos titulares do suporte publicitário, dado o seu carácter iníquo e inexequível;

Melhorar a redacção das disposições referentes ao conceito de publicidade enganosa.

A 6 de Dezembro o Conselho reuniu-se para examinar algumas mensagens publicitárias. Tendo sido verificado que um órgão de comunicação social distorcia a interpretação da responsabilidade dos titulares do suporte cometida pelo Decreto-Lei n.° 303/83 a estes responsáveis, o Conselho, no uso das suas atribuições e competências, decidiu dirigir uma carta pedindo a pronta rectificação, por forma a não se induzir em erro os anunciantes e o público em geral.

Em resultado da análise técnico-jurídica efectuada pelo Gabinete de Defesa do Consumidor e transmitida ao Conselho, entendeu este, quanto a uma pasta dentífrica fluoretada, requerer parecer às Escolas Superiores de Medicina Dentária do Porto e de Lisboa e exigir o direito à prova por parte da empresa visada. A 13 de Dezembro o Conselho dirigiu a S. Ex.0 o

Página 830

839

II SÉRIE — NÚMERO 19

Ministro da Qualidade de Vida a proposta n.° 1/83 (anexo i). Entretanto, a 14 de Dezembro, reuniu-se a comissão executiva permanente, com a seguinte ordem de trabalhos: detecção de todos os intervenientes ao nível das disposições legais em vigor e apuramento de personalidades, associações representativas de interesses e organismos da Administração Pública que devam ser objecto de audição no período de reformulação do Decreto-Lei n.° 303/83; início da elaboração da metodologia a propor ao Conselho de Publicidade para a revisão da legislação em vigor.

Estes trabalhos foram prosseguidos numa reunião que teve lugar a 19 de Dezembro, em que se retomou a distinção entre publicidade e actividade publicitária. A comissão executiva permanente ajuizou que a futura lei da publicidade devia regular unicamente o conteúdo da imagem dirigida a qualquer nível de opinião pública. Quanto à actividade publicitária, pensou a comissão executiva permanente que o Estado poderá intervir de duas maneiras: uma implementando um estatuto que regule o exercício da actividade publicitária, tutelado pelo órgão de governo responsável pelo sector; outra por acordos entre o Estado e as organizações representativas de interesses da actividade publicitária. Poderá implementar-se um código de práticas ou de condutas, em que o Estado poderá vir a ser o mediador ou abster-se de intervir, deixando a assinatura do código, bem como a verificação do seu cumprimento, às organizações representativas do sector e às dos anunciantes e consumidores. Nessa linha de pensamento, entendeu a comissão executiva permanente que grande parte das matérias contidas nos artigos do capítulo ii são inequivocamente do âmbito do código de práticas. Em suma, quanto aos capítulos i e u da actual lei, ajuizou-se que o capítulo i (Definições e âmbito da publicidade) seria de manter, com as necessárias alterações, no futuro diploma. Quanto ao capítulo ii (princípios), seria de excluir, com excepção da proibição de todos os esquemas publicitários que usem imagens subliminares e outros meios dissimuladores. Julgou tratar-se de matéria relativa à boa conduta, conceitos vagos e genéricos, que estarão muito bem num código ou, quiçá, na matéria de um estatuto e deslocados na regulamentação da publicidade.

Analisando as disposições especiais que enformam o capítulo ih, considerou a comissão executiva permanente:

1) Grande parte do artigo 10.° poderia integrar o código de práticas, mas nada tem a ver com a legislação internacional sobre aspectos da publicidade;

2) Há que manter em capítulo especial a interdição contemplada no artigo 11.° e outras restrições que surgem nos objectos;

3) Propõe-se a reformulação de todo o artigo 12.°, aliás o verdadeiro escopo de uma legislação actuante;

4) A matéria do artigo 13.° deve ser transferida para o artigo respeitante ao direito à prova;

5) A matéria do artigo 14.° deve passar para o artigo das interdições;

6) O artigo 15.° (publicidade testemunhal) deve constar como uma limitação da comunicação publicitária;

7) Quanto ao artigo 16." (termo de prestação de garantias), é de transferir esta matéria para o subca-pítulo das limitações;

8) A matéria do artigo 17.° deve fazer parte do direito

à prova;

9) A matéria do artigo 18.° deve ser transmitida para as limitações;

10) Idem, para o artigo 19.°;

11) Propõe-se a manutenção do n.° 1 do artigo 20.° no subcapítulo das limitações e a eliminação do n.° 2, visto tratar-se de uma prática comercial;

12) Quanto aos chamados valores, inscritos na secção ui, pensa-se que é de incluir esta matéria nas interdições da publicidade, extinguindo-se tal secção;

13) A secção iv (artigos 24.° a 29.°) deverá ser objecto de reformulação e transferida para as limitações.

Assim, como primeira conclusão, pensa-se que o capítulo i, com as definições e o âmbito do diploma, e o capítulo m, com as necessárias alterações, deverão constituir a parte substantiva da lei da publicidade;

14) As sanções deverão ser adaptadas em consonância com o novo articulado;

15) Quanto à responsabilidade civil e pelas con-tra-ordenações (artigos 34.° e 31.°, respectivamente), reitera-se o ponto de vista anteriormente expendido, aquando da elaboração do projecto de proposta para S. Ex.° o Ministro da Qualidade de Vida, de que se considera excessiva a responsabilidade do titular do suporte publicitário. Com efeito, há manifesta incoerência entre o propugnado no n.° 2 do artigo 31.° e no n.° 2 do artigo 34.°;

16) Propõe-se a revisão do artigo 32.° por forma a ficar em consonância com a redacção revista do artigo 31.°;

17) Ê de manter a matéria do artigo 33.°;

18) Ê de manter a matéria do artigo 35.°;

19) £ de manter a aplicação das sanções previstas no artigo 36.°;

20) Aceita-se o princípio das normas processuais, previsto no artigo 37.°;

21) Entende-se que a matéria do capítulo v deverá ser exclusivamente apreciada pelo próprio Conselho de Publicidade;

22) Ê de manter o artigo 44.°;

23) O artigo 45.° será transferido, por não ser matéria relativa à publicidade, mas sim à actividade publicitária, para estatuto que regule o exercício da actividade publicitária;

24) Há que clarificar junto dos principais elaboradores do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de lucho, o sentido e o alcance do n.° 1 do artigo 46.°;

25) A matéria contemplada no n.° 2 do artigo 46.° deverá constar das limitações referentes à publicidade de produtos;

26) A matéria do artigo 47.° (direitos de autor) deverá passar para estatuto que regule o exercício da actividade publicitária;

27) A matéria do artigo 48.° é de manter.

Em síntese, a comissão executiva permanente propôs ao Conselho de Publicidade:

1) Elaboração pelo Gabinete de Defesa do Consumidor de um anteprojecto de decreto-lei sobre publicidade, em que fiquem incluídas as matérias tratadas no capítulo i (definições e âmbito), no capítulo ih (proibições, limitações, direitos à prova, etc), no capítulo iv (sanções), no capítulo v (Conselho de Publicidade) e parte das matérias contidas no capítulo vi (regulamentos, encargos, revogação do diploma, entrada em vigor, etc);

Página 831

i2 DE DEZEMBRO DE 1986

831

2) Elaboração de estatuto regulamentador do exercício da actividade publicitária,, que contenha as niaté-rias versadas no capítulo vi (artigos 45.°, 47.° e outros).

Crê-se, no entanto, que um tal estatuto não deverá ser elaborado pelo Gabinete de Defesa do Consumidor, mas sim pelo departamento que tutela o sector;

3) Elaboração de um código de práticas ou de conduta, donde constem as matérias versadas, grosso modo, no capítulo n (princípios) e talvez parte dos valores (secção ni do capítulo in).

Na feitura de um tal código poderá, participar o Gabinete de Defesa do Consumidor, mas o papel principal afigura-se pertencer às partes envolvidas, ou seja, agências, anunciantes, suportes e consumidores.

Resta ao Governo definir o nível de intervenção que pretende assumir num tal código.

A 20 de Dezembro e a 3 de Janeiro reuniu-se o Conselho de Publicidade, com vista a adoptar a metodologia da proposta de revisão da legislação em vigor, assunto que fora oportunamente cometido à comissão executiva permanente. Nesta data, aprovada a metodologia, foi deliberado proceder a consultas junto das diversas personalidades de reconhecida competência, de acordo com uma lista fornecida pela comissão executiva permanente. Mais foi deliberado que cada um dos membros do Conselho diligenciará no sentido dc obter junto às entidades que representam um parecer sobre a matéria, cabendo à comissão executiva permanente solicitar pareceres a personalidades sem representação directa ou indirecta no Conselho.

Nesse sentido, reuniu-se a 4 de Janeiro a comissão executiva permanente, que, no cumprimento do mandato do Conselho, deu redacção à proposta n.° 2 (anexo 2).

A 17 de Janeiro o Conselho deliberou, face ao acervo de mensagens publicitárias surgidas nos últimos tempos no tocante a pastas dentífricas fluoretadas, solicitar parecer científico às escolas superiores de medicina dentária e requerer às principais empresas envolvidas o direito à prova e documentação internacional alusiva a campanhas de publicidade sobre estes bens de consumo.

Foi examinado um dossier preparado pelo Gabinete dc Defesa do Consumidor respeitante a um conjunto de mensagens publicitárias havidas como eventualmente irregulares e passíveis de critérios de actuação prioritária, tendo em vista a complementaridade de acções entre o Conselho e o Gabinete de Defesa do Consumidor. O Conselho decidiu vir a exercer uma acção pedagógica em alguns domínios e recomendou uma acção fiscalizadora ao Gabinete de Defesa do Consumidor nos casos de publicidade dissimulada e dolosa e nos considerados mais evidentes de atentareEt contra a segurança do consumidor.

A 23 de Janeiro reuniu-se a comissão executiva permanente para tratar do expediente relativo às mensagens publicitárias das pastas dentífricas fluoretadas e, daco o facto de, entretanto, ter sido publicado o Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, proceder a uma apreciação sumária ¿e íal legislação, nomeadamente quanto aos efeitos decorrentes do se» artigo 40.°

A respeito desta legislação, a comissão executiva permanente constatou, em primeiro lugar, que faz parte das atribuições do Conselho de Publicidade, nos termos da alínea c) do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, pronunciar-se sobre iodas

as medidas legislativas em matéria de publicidade. Em segundo lugar, infere-se do n.° 3 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, que a Direcção-Geral de Inspecção Económica passa a se? a entidade competente para instruir os processos dolosos. Em terceiro lugar, há notória duplicação na atribuição de competências no que concerne à instrução de processos, em consequência do número anterior.

Por todas estas razões, a comissão executiva permanente entendeu mandar proceder à imediata distribuição desta legislação por todos os conselheiros, a fim de que estes possam vir a tomar posição na reunião a ocorrer em 31 de Janeiro. Nesta data o Conselho aprovou uma proposta de recomendação sobre a língua portuguesa e a publicidade (anexo 3), tomou conhecimento de que S. Éx.a o Ministro da Qualidade de Vida apresentara uma alteração ao artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, e mandatou a comissão executiva permanente para elaborar um parecer sobre a situação criada pelo artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro.

A 7 de Fevereiro, o Conselho de Publicidade deslocou-se às instalações da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., onde teve lugar o visionamento do programa musical do fim de ano, a pedido de alguns dos seus membros.

A 14 de Fevereiro o Conselho de Publicidade apreciou um trabalho elaborado pelo Gabinete de Defesa do Consumidor acerca de eventuais irregularidades detectadas nas mensagens publicitárias em vários meios de comunicação social. No seguimento de uma anterior deliberação, o Conselho agendou para as suas próximas reuniões a apreciação e a votação de propostas de recomendação no âmbito da sua actuação pedagógica.

A 21 de Fevereiro a comissão executiva permanente reuniu-se para, conforme mandato do Conselho de Publicidade, apreciar e emitir parecer sobre os efeitos decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, mormente o seu artigo 40."

Após debate, por consenso unânime, o Conselho pronunciou-se desfavoravelmente pela criminalização da publicidade e requereu ao Gabinete de Defesa do Consumidor com urgência a emissão de um parecer técnico-jurídico sobre o assunto.

Quanto ao acervo de documentação chegada referente aos pedidos de parecer solicitados a várias entidades, a comissão executiva permanente, após exame minucioso dos mesmos, remeteu-a para o Gabinete de Defesa do Consumidor, para tratamento adequado.

A 28 de Fevereiro o Conselho de Publicidade determinou a constituição de um grupo de trabalho ad hoc para elaborar uma proposta de recomendação respeitante às mensagens publicitárias das pastas dentífricas e, após debate, aprovou a proposta n.° 3 (anexo 4), referente à apreciação do Decretc-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro.

A 2 de Março teve lugar a reunião do grupo de trabalho encarregado de redigir a proposta de recomendação sobre as mensagens publicitárias das pastas dentífricas fluoretadas. Nessa mesma data, reuniu-se um outro grupo de trabalho encarregado de emitir parecer sobre um pedido de esclarecimento apresentado por uma agência de publicidade referente às mensagens publicitárias de uma água de mesa e, após apreciação do caso, requereu um parecer ao Gabinete de Defesa do Consumidor.

Página 832

832

II SÉRIE — NÚMERO 19

A 20 de Março o Conselho de Publicidade tomou conhecimento dos despachos de S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida sobre as propostas n.m 2 e 3 do Conselho (anexos 5 e 6), aprovou a resposta a dirigir à agência de publicidade que requereu um esclarecimento sobre as mensagens publicitárias de uma água de mesa, aprovou uma proposta de recomendação sobre mensagens publicitárias respeitantes a áreas ligadas a posições místicas, naturistas, astrológicas e outras (anexo'7) e, pelo facto de terem sido sugeridas algumas alterações à proposta de recomendação sobre mensagens publicitárias de pastas dentífricas fluore-tadas, decidiu nomear um grupo de redacção e só tomar posição na sua próxima reunião, a ocorrer em 27 de Março.

Como síntese deste primeiro período de actividade, entende o Conselho de Publicidade expressar a seguinte opinião:

Partindo da constatação unânime da existência de matéria inexequível, alguma má compartimentação de assuntos e ambiguidade entre publicidade e actividade publicitária, apresentou-se uma proposta de reformulação consentânea com os requisitos de funcionamento deste órgão e do Gabinete de Defesa do Consumidor.

A adopção de uma acção pedagógica sistemática e a experimentação do direito de mera ordenação social são objectivos a atingir na verificação e tomadas de posição de um órgão de composição diversificada que ao longo de seus meses de funcionamento demonstrou uma actividade pautada pela busca de melhoria da publicidade em nome dos interesses das actividades económicas nela envolvidas e dos receptores das mensagens— os consumidores.

Pensa o Conselho que a actividade desenvolvida permitiu algumas correcções significativas nos padrões da comunicação e que o espírito dialogante desenvolvido é a via mais promissora de resultados positivos, que se esperam alcançar na convergência de esforços da Administração Pública, dos consumidores, dos promotores e dos órgãos da comunicação social.

Conselho de Publicidade, 26 de Março de 1984.— Qs Relatores: Carlos Miguel de Abreu de Lima de Araújo — Mário António Gonçalves Beja dos Santos.

Síntese sfe actividades (27 de Março de 1984 a II de Dezembro de 1984)

Na reunião de 4 de Dezembro de 1984 alguns membros do Conselho requereram a apreciação de um relatório de actividades do período compreendido entre 27 de Março de 1984, data em que foi aprovado, nos termos da alínea g) do artigo 41.° do De-creto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, um relatório global sobre a situação do sector e da sua própria actividade até Dezembro de 1984, com vista à sua apresentação nos respectivos departamentos e instâncias de tuteia.

Foram indigitados para a redacção do referido relatório os conselheiros Miguel Araújo e Beja Santos, respectivamente representante da Televisão e da área da defesa do consumidor, que apresentaram o seu projecto na reunião de 19 de Dezembro de 1984.

No período em análise, o Conselho reuniu ordinária e extraordinariamente em plenário dezasseis vezes e, no âmbito da comissão executiva permanente, tiveram lugar duas sessões de trabalho.

A composição do Conselho é a seguinte:

Representante da área da defesa do consumidor — Mário Beja Santos, do Gabinete de Defesa do Consumidor;

Representante da área do ambiente — João Pereira Reis, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Qualidade de Vida;

Representante da área de comunicação social — Luís Landerset Cardoso, da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Representante da área da saúde — Fausto Raul Cruz de Campos, do Serviço de Exercício de Medicina da Direcção-Geral de Saúde, substituído em Julho por Maria Justina Impera-tori, da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

Representante da área do comércio aumentar — Ana Paula Correia Soeiro, do Instituto de Qualidade Alimentar;

Representante da área do comércio não alimentar— Maria Belmira Chaves Rosa, da Direcção-Geral de Concorrência e Preços;

Representante da área da educação — Eduardo da Silva Bossa, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação;

Representante da área da condição feminina — Maria Regina Tavares da Silva, da Comissão da Condição Feminina;

Representantes dos consumidores — Manuel Lucas Estêvão, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, e Luís de Vasconceios, do Automóvel Clube de Portugal;

Representantes dos promotores — Carlos Eurico da Costa, da Associação Portuguesa das Agências de Publicidade; Rui Sousa de Silveira, da Confederação do Comércio Português, a partir de Maio, aguardando-se a sua substituição, por ter cessado funções;

Representantes dos órgãos de comunicação social — Pedro Sáragga Leaí, da Associação de imprensa Diária e não Diária; João Aurélio Devid Nunes, da Rádio Comercial, e Carlos Miguel Araújo, da Radiotelevisão Portuguesa.

A composição da comissão executiva permanente é a seguinte:

Representante da Administração Pública — Maria

Belmira Chaves Rosa; Representante do Instituto Nacional de Defesa

do Consumidor — Maria de Lurdes Calvário; Representante dos promotores — Carlos Eurico

da Costa;

Representante dos órgãos de comunicação social — Pedro Sáragga Leal.

Secretário da comissão executiva permanente — Mário Beja Santos, representante da área de defesa do consumidor.

Na reunião de 27 de Março, após a aprovação do relatório de actividades referente ao período de 10 de Outubro de 1983 a 20 de Março de 1984, foram aprovadas por unanimidade duas propostas de re-

Página 833

12 DE DEZEMBRO DE 1986

833

comendação, uma sobre a imagem da mulher na publicidade e outra sobre publicidade das pastas dentífricas (anexos 1 e 2). O Conselho requereu ainda a elaboração de um dossier com notícias da imprensa transcrevendo as recomendações aprovadas, que se junta ao relatório com todas as peças publicadas até ao final do ano (anexo 3).

A 10 de Abril iniciou-se um debate sobre a publicidade de bebidas alcoólicas com base num parecer jurídico elaborado a pedido de uma empresa (anexo 4). A 17 de Abril prolongou-se o debate sobre o parecer jurídico submetido ao Conselho, tendo sido presente uma informação com a posição do Gabinete de Defesa do Consumidor (anexo 5). As reuniões de 8 e 15 de Maio não se realizaram por falta de quórum. A 22 de Maio foi efectuado o visionamento da mensagem publicitária de uma bebida alcoólica, entendendo-se não haver quaisquer motivos indicadores de ilicitude. O Sr. Presidente deu conta da reunião havida em 7 de Maio com os representados pela Associação dos Industriais de Cosmética, no tocante à recomendação sobre a publicidade das pastas dentífricas. O Conselho entendeu que o teor da sua recomendação não devia ser objecto de reapreciação e foi deliberado oficiar a todas as empresas presentes à referida reunião, dando conta da posição do Conselho. Havendo discrepâncias no tocante ao parecer da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa e à autorização dada pela Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos relativamente à autorização do uso da palavra medicinal numa pasta dentífrica, entendeu-se dever ser enviado à referida Direcção-Geral o parecer da Escola. Ainda nesta reunião o Conselho decidiu constituir um grupo de trabalho interno para examinar o efeito das mensagens publicitárias das bebidas alcoólicas.

A 12 de Junho foi aprovada a constituição do grupo de trabalho supramencionado, com o mandato de 60 dias a partir da data da primeira reunião para a apresentação do relatório e conclusões. Quanto ao parecer jurídico sobre a destrinça entre bebidas alcoólicas e bebidas espirituosas, o Conselho decidiu não dever dar pareceres antecipados sobre eventuais campanhas ou conteúdo de mensagens e o parecer foi remetido para o recém-criado grupo de trabalho. Foi aprovada uma proposta de recomendação sobre cursos e outras acções de formação (anexo 5).

A 3 de Julho o Conselho apreciou uma exposição da DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor sobre a utilização, no entender desta organização de consumidores manifestamente abusiva, de um parecer por esta dado à Secretaria de Estado do Turismo e que consta de mensagens publicitárias de empresas imobiliárias. Houve entendimento de que este assunto deveria ser estudado no âmbito da reformulação da legislação e que entretanto deveria ser pedido um parecer técnico-jurídico ao Gabinete de Defesa do Consumidor.

A 7 de Agosto foram analisadas as vantagens quanto a um pedido de audiência a S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida com vista a tratar os seguintes assuntos: informar o membro do Governo sobre as actividades do Conselho desde Outubro de 1983; dar conta da situação singular que se vive na actividade inspectiva pelo facto de a publicidade se encontrar criminalizada à luz do artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro; pelo facto de se ter apurado haver matérias inexequíveis na legislação em

vigor e, dado o facto de o Conselho ter já apresentado duas propostas, requerer uma tomada de posição.

Tendo sido dado conhecimento ao Conselho de processos por contra-ordenação, foi decidido que estes deviam ser encaminhados para a comissão executiva permanente, apresentando esta uma proposta de parecer.

A 25 de Setembro, tendo sido presente um ofício do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa reportando-se a mensagens publicitárias de lotaria estrangeira, foi aprovada uma recomendação distribuída nesse mesmo dia aos órgãos de comunicação social (anexo 7). O Sr. Presidente deu conta ao Conselho da entrevista que lhe fora concedida por S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida. O membro do Governo requereu ao Conselho uma proposta equacionando todas as questões que justificam a acuidade da reformulação da legislação em vigor. O representante da Televisão requereu uma vez mais a atenção do Conselho para a necessidade de atender à sugestão oportunamente apresentada para se clarificar o que é dissimulação e não dissimulação de exibição de marcas em séries, cenas e situações transmitidas por aquele órgão de comunicação social. A propósito desta intervenção vários conselheiros pretenderam conhecer se as propostas oportunamente apresentadas, quer por eles, na qualidade de representantes de diferentes entidades, quer pelos organismos consultados pelo Gabinete de Defesa do Consumidor tinham sido consideradas na proposta de reformulação do diploma apresentada à consideração de S. Ex." o Ministro. Generalizou-se a discussão sobre esta matéria e dela saiu a sugestão de solicitar a presença da Sr." Directora do Gabinete da Defesa do Consumidor para informar o Conselho da situação em que se encontra todo o processo conducente à publicação de um novo código de publicidade.

A 2 de Outubro realizou-se a reunião do Conselho com a presença da Sr." Directora do Gabinete de Defesa do Consumidor, que acedeu ao convite que lhe foi feito para esclarecer os conselheiros sobre o andamento dado às propostas apresentadas. As propostas n.os 1 e 2 haviam merecido de S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida despacho concordante, o que conduziu à suspensão da análise temporária das mensagens e artigos havidos por inexequíveis. Aquele membro do Governo cometera então ao Gabinete de Defesa do Consumidor a tarefa de proceder ao estudo da reformulação proposta do Decreto-Lei n.° 303/83. A substituição da equipa governamental que se encontrava à frente do Ministério da Qualidade de Vida conduziu à interrupção dos trabalhos, uma vez que o titular pretendia, quando estava já prevista a nomeação de um sucessor, reservar para este a tomada de decisões de fundo. A directora do Gabinete comunicou ao Conselho que esperava, a curto prazo, despacho do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, em quem haviam sido delegadas competências nesta matéria. A propósito das propostas referidas na reunião anterior e cujo destino e tratamento os conselheiros pretendiam conhecer, foi esclarecido pela Sr.° Directora do Gabinete de Defesa do Consumidor que o serviço que dirige não tivera oportunidade nem condições técnicas para tratar convenientemente essa documentação. O Conselho tomou conhecimento também de que a eliminação do art. 40.° e a rectificação ao art. 51.° não tinham sido objecto, até ao momento,

Página 834

834

II SÉRIE — NÚMERO 19

de qualquer decisão dos departamentos governamentais envolvidos. A directora do Gabinete de Defesa do Consumidor sugeriu procedimentos para desbloquear a situação: deveriam ambos os organismos debruçar-se simultaneamente sobre a reformulação do diploma, podendo posteriormente confrontar estudos e propostas, ficando, no entanto, libertos para a apresentação independente das conclusões. Pôs à disposição do Conselho de Publicidade a colaboração de um jurista do Gabinete de Defesa do Consumidor para trabalhar, junto da comissão executiva permanente, nesta matéria.

Foi aprovada a constituição de um grupo de trabalho com a seguinte composição: representantes da área do ambiente, dos anunciantes e da imprensa, bei?, assim como um jurista do Gabinete de Defesa do Consumidor.

Iniciou-se a discussão dos processos por contra-crce-nação, mas concluiu-se que o Conselho só deveria apreciar os processos que trouxessem uma proposta final com a quantificação dE coima.

A 9 de Outubro o Conselho analisou três processos por contra-ordenação, mas entendeu que antes de dar parecer se deviam definir critérios para a quantificação de coimas. Esses critérios, apurou-se, resultarão da experiência que o Conselho venha a adquirir da análise de ilícitos. Entretanto, foram devolvidos cs processos em análise ao Gabinete de Defesa do Consumidor para ulterior reexame pela comissão executiva permanente, o que veio a acontecer. O Sr. Presidente leu o despacho n.° 90/84, do Ministro da Qualidade de Vida, no qual se determina que o Conselho de Publicidade proceda ao estudo e elaboração de uma proposta de reformulação da legislação em vigor (anexo 8).

A 6 de Novembro o Conselho deliberou proceder a um estudo aprofundado da publicidade redigida e examinar os denominados «prémios de qualidade». Foi presente um texto do grupo de trabalho contendo propostas de reformulação, face às quais os autores pediram orientações de fundo. Após debate, o Conselho sugeriu dois caminhos simultâneos: apresentação de uma proposta que melhore e torne exequível a íe-gislação existente e outra que dê corpo a um novo códico de publicidade, incluindo ambos os princípios da própria directiva comunitária sobre publicidade enganosa.

A 13 de Novembro o Conselho apreciou e votou, em função das propostas de parecer da comissão executiva permanente, as decisões referentes a cinco processos por contra-ordenação, que abaixo se resumem:

1) Processo n.° 25/84, que envolve as empresas Esthetic Center e Crónica Feminina—foi proposto o arquivamento do processo;

2) Processo n.° 14/84, que envolve as empresas Rosa & Teixeira e Nova Gente — deu-se parecer favorável à aplicação de uma coima de 5000$ ao titular do suporte publicitário e à despenalização do anunciante;

3) Processo n.° 10/84, que envolve a empresa Salutarte — deu-se parecer favorável à aplicação de uma coima de 5000$;

4) Processo n.° 11/84, que envolve as empresas Grundig e Abrinício — deu-se parecer favorável ao seu arquivamento;

5) Processo n.° 43/8<-, respeitante ao programa televisivo Era uma vez ... 83 — deu-se parecer favorável ac seu arquivamento. No seguimento do debate em tomo desta última votação foi presente uma proposta, que será apreciada e votada na próxima reunião.

A 4 de Dezembro o Conselho apreciou e votou uma proposta dirigida a S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida (anexo 9). Q presidente do grupo de trabalho sobre os efeitos das mensagens publicitárias e das bebidas alcoólicas entregou o seu relatório (anexo 10). O Conselho iniciou o debate sobre o moco de detecção e desestimulaçãc das práticas nocivas da publicidade redigida. Houve entendimento quanto à necessidade de articular a cooperação cem o Conselho de Imprensa nesta matéria e, caso se verifiquem vantagens, elaborar urna recomendação. Quanto aos d> nominades «prémios de qualidade», houve entendimento que o Conselho deverá contactar primeiramente as entidades mais directamente ligadas às questões de qualidade e, na posse cesses pareceres, retomar o estudo cessas mensagens, se acaso se admitir a necessidade dc as regulamentar. Foram distribuídos no decurso da reunião os dois projectos, aqui designados por A e 3, que começarão a ser examinados na próxima rcunsãc (anexo I:).

A. ■ 1 ce Dezembro c Conselho deliberou propor a S. 5x.= o Ministro ca Qualidade de Vida que se providenciasse junío do Ministério da Saúde a regulamentação da publicidade a produtos e meios contraceptivos, prevista na Lei r,.° 3/84 (anexo 12). C Conselho aprovou c projecto B como ponto de partida para a re:c~rr.uíaçãc da legislação, sem prejuízo do exame ccrr.plemer.íar do projecto A, dada a compartimentação que nele se preconiza. Iniciou-se nesta data a apreciação do rrojecto B, a continuar em próximas reuniões.

Cerro síntese deste período de actividades, entende o Ccnseíhc de Publicidade expressar as seguintes opiniões:

1) inconlra-se finalmente em. vias de concretização a reformulação da legislação em vgicr. Juíga-se ca maicr conveniência que a nova legislação, que demarcara publicidade da actividade publicitária, não deixe nenhum vazio regulamentar no tocante à actividade publicitária;

2) Irlá o firme propósito do Conselho em' desenvolver a sua acção pedagógica, inclusive retomando assuntos já tratados, ecr-.c é c caso das mensagens publicitárias que nüo chedsesn preceituado sobre a língua portuguesa, e de :;e desenvolver o estudo, reconhecidamente complexo, sobre a publicidade redigida.

A acção pedagegie-i dev^n: em casos menores, prevalecer sobre a acção p;.::;t:/í.. e nestes casos pensa-se da maior utilidade c racurso k ügura jurídica da advertência, já proposta ~z discussão ca reformulação da legislação;

3) Sníence-se que o cspú-üc dialogante deverá continuar a ser deser.vslvidc entre o Gabinete de Defesa do Consumidor z z Ccrseiho de Publicidade, no intuito de modificar prccer.irr.en.ios que, conforme se veio a apurar, resultem co desconhecimento dos valores e principies peles çuats se deve nortear tima

Página 835

12 DE DEZEMBRO DE 1986

835

actividade de comunicação da maior relevância no de-senvolvimento do País.

Conselho de Publicidade, 18 de Dezembro de 1984. — Os Relatores: Carlos Miguel de Abreu de Lima de Araújo — Mário António Gonçalves Seja dos Santos.

Retaíório de actàviiacss (ÍS de EJezercfcr© ds 1S34 o 31 d; P/ters© -de 1S3S)

Nos termos da alínea g) do artigo 41.° do Decreto -Lei n.° 303/83, de 28 de junho, é atribuição do Conselho de Publicidade elaborar um relatório global sobre a situação do sector e da sua própria actividade até 51 de Março do ano seguinte.

Na sua reunião plenária de 3 de Março o Conselho de Publicidade determinou a elaboração em tempo oportuno do referido documento.

No período a que respeita este relatório de actividades o Conselho reuniu ordinária e extraordinariamente 34 vezes e, no âmbito da comissão executiva permanente, tiveram lugar cinco reuniões de trabalho.

A sua composição actual é a seguinte:

Representante da área da defesa do consumidor— Mário Beja Santos, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (João Fialho Lopes, do Gabinete de Defesa do Consumidor, foi o representante anterior);

Representante da área do ambiente — Luís Caeiro Pitta, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (João Pereira Reis, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Qualidade de Vida, foi o representante anterior);

Representante da área da comunicação social — Luís Landersei Cardoso, éa Direcção-Geral da Comunicação Social;

Representante da área da saúde — Maria Justina imperatori, da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

■Representante da área do comércio alimentar — Ana Pauis Soeiro, do Instituto da Qualidade Alimentar;

Representante da área do comércio não alimentar— Eduardo Lopes Rodrigues, da Direcção--Geral de Concorrência e Preços (Maria Belmira Chaves Rose da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, foi a representante anterior);

Representante cs. área da educação — Eduardo da Silva Bossa, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura;

Representante da área da condição feminina — Maria Regina Tavares da Silva, da Comissão da Condição Feminina;

Representantes dos consumidores — Manuel Barão da Cunha, dc Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Maria de Lurdes Calvário, do mesmo organismo, foi a representante anterior), e Maria de Fátima Fernandes, da DECO (Madalena Santos Ferreira, da mesma organização, íbi a representante anterior):

Representantes dos promotores — Carlos Eurico da Costa, da Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, e António Mineiro, d-j Confederação da Indústria Portuguesa {joio Castro e Sousa, da mesma Coníedcraçcs, "c: o representante anterior);

Representantes dos órgãos de comunicação social — Carlos Barbosa, da Associação de Imprensa Diária e não Diária (Pedro Sáragga Leal foi o representante anterior), Toão David Nunes, da Rádio, e Carlos Miguel Araújo, da Te-íevisão.

A composição actual da comissão executiva permanente é a seguinte:

Representante da Administração Pública —

Eduardo Lopes Rodrigues; Representante do Instituto Nacional de Defesa

do Consumidor — Manuel Barão da Cunha; Representante dos promotores — Carlos Eurico

da Costa;

Representante dos órgãos da comunicação social — Carlos Barbosa;

Secretário da comissão executiva permanente — Mário 3eja Santos, representante da área da defesa do consumidor.

Na reunião ds 19 de Dezembro de ¿984 o Conselho aproyou a síntese das actividades do período compreendido entre 27 de Março e 11 de Dezembro de '.984, ponderou o despacho exarado por S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida sobre o processo n.° 43/84, em que aparece como arguida a RTP, e aprovou um pedido de parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre aspectos que se prendem com as mensagens publicitárias das bebidas alcoólicas.

A 3 de faneiro de 1985 o Conselho reiniciou a discussão do projecto B com vista à reformulação da legislação em vigor, mais concretamente a matéria respeitante a crianças e adolescentes, tendo sido aprovada uma orientação de não prescrição de menores nos bens publicitados, mas permitindo, que os mesmos possam ser veiculados em ambiente familiar por adultos, por um lado, e que cs adolescentes possam ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir um nexo elementar, rigoroso e preciso entre os produtos veiculados e esse grupo etário.

A 8 de janeiro houve lugar às seguintes ocorrências: aprovação de una proposta sobre o respeito pela imagem da pessoa e não discriminação sexual, numa perspectiva de que as mensagens publicitárias devem reproduzir uma realidade equilibrada no que se refere a iguais direitos e oportunidades, eliminando qualquer forma de discriminação; foi aprovada isma proposta alterando o montante das coimas legalmente admitidas; foi aprovada uma proposta no tocante à responsabilidade pelas contra-ordenações; foram aprovadas as redacções dos artigos 14.°, 15.° e 19.° do projecto 3, referentes, respectivamente, à responsabilidade civil, à apreensão da publicidade e ao regime substantivo; foi aprovado o princípio da publicitação das decisões e dos pareceres; foram votados os artigos "8.° 2 Í9.°, respeitando os processos ds advertência ■s es normas processuais, respectivamente, e foram aprovados os artigos referentes à natureza e composição dc Conselho de Publicidade.

À Í5 de Janeiro continuou a discussão do projecto B c o Ccr.selho debruçou-se sobre o peso da representação dos diferemtes interesses neste órgão e aprecioi; a situação decorrente de haver requerimentos ac Governo sobre a publicidade e o conteúdo do •jcíc-^ornErce Ckuva ?ia Areia.

Página 836

836

II SÉRIE — NÚMERO 19

A 22 de Janeiro o Conselho aprovou a redacção dos artigos referentes às suas atribuições e competências.

A 5 de Fevereiro o Conselho elegeu como seu novo presidente o representante da Televisão, Carlos Miguel Araújo, e emitiu parecer acerca de um requerimento apresentado por um deputado ao Governo no tocante a mensagens publicitárias e conteúdo do tele-romance Chuva na Areia.

A 5 de Março foi eleita uma nova comissão executiva permanente e foram aprovadas propostas quanto à redacção dos artigos referentes à apreensão da publicidade e a recomendações; por último, o Conselho aprovou a redacção dos artigos incorporados nas disposições finais e deu por concluída a apreciação do projecto B.

A 12 de Março o Conselho procedeu ao visionamento de dois episódios do tele-romance Chuva na Areia e, após debate, deliberou não se pronunciar sobre a questão da publicidade a bebidas alcoólicas antes de ser conhecido o parecer solicitado à Pro-curadoria-Geral da República sobre a interpretação do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho.

A 19 de Março o Conselho compulsou os projectos A e B, pondo-os em confronto e procedendo a ajustes de redacção.

A 9 de Abril, e ainda no cotejo dos projectos A e B, tendo em vista a regulamentação da legislação em vigor, deu-se particular atenção à figura da suspensão da publicidade e à redacção final dos montantes das coimas, apreciação que se prolongou na reunião de 16 de Abril.

A 22 de Abril o Conselho fez aprovar um ofício em resposta a uma informação do Conselho de Prevenção do Tabagismo, continuou a examinar a redacção definitiva dos artigos referentes à sua composição e deliberação e procedeu ao visionamento de mensagens publicitárias televisivas.

A 7 de Maio o Conselho apreciou a redacção referente às sanções acessórias e remeteu para a comissão executiva permanente a elaboração de propostas de parecer em processos de contra-ordenação por presumível infracção à legislação em vigor.

A 27 de Maio o Conselho examinou a nova redacção proposta para a designação de publicidade dissimulada e no tocante ao princípio da identificabilidade, deliberações, delegação de competências na comissão executiva permanente, atribuições e competências do órgão, elaboração de regulamentos e direito de resposta.

Concluída nesta data a apreciação da legislação sobre publicidade, o Conselho iniciou a apreciação dos projectos de portarias que sujeitam a restrições a publicidade de determinados bens e serviços. No que se refere à publicidade de medicamentos, produtos farmacêuticos, próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e objectos ou métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde, o Conselho solicitou à representante da área da saúde um projecto onde constassem as disposições legais já em vigor sobre a matéria. Quanto à publicidade sobre agências de viagens e turismo, o Conselho decidiu suprimir as restrições existentes, deliberando pela não apresentação de qualquer projecto de portaria. Por último, foi apreciado e votado o projecto de portaria sobre a publicidade a veículos automóveis.

A 4 de Junho o Conselho apreciou o projecto ds portaria regulamentadora das restrições à publicidade de estabelecimentos de ensino e de cursos e acções de índole científica, cultural, pedagógica e profissional e iniciou a discussão de um projecto de portaria contendo restrições à publicidade de bebidas alcoólicas.

A 25 de Junho foi posto à discussão um projecto de portaria sobre restrições à publicidade de bebidas alcoólicas apresentado por alguns conselheiros que discordaram do projecto anteriormente analisado. Votado o novo projecto, colheu mais votos que o antecedente.

A 5 de Julho o Conselho apreciou as propostas de parecer elaboradas pela comissão executiva permanente sobre os processos n.os 32 (publicidade de bebidas alcoólicas) e 33 (publicidade de bebidas alcoólicas), de 1984, tendo deliberado não se pronunciar enquanto não chegar a resposta ao pedido de parecer solicitado à Procuradoria-Geral da República; quanto ao processo n.° 22 (referente a publicidade de um curso de ensino técnico-profissional), de 1984, subsistindo dúvidas se houve propósito doloso por parte do arguido, foi requerido que os juristas aprofundassem a questão para futura decisão.

A 16 de Julho o Conselho manifestou a sua disponibilidade para visionar o tempo de antena de um partido político em face de um requerimento sobre publicidade oculta apresentado no Gabinete de Defesa do Consumidor e apreciou processos por contra--ordenação. Assim, aprovou a proposta de parecer da comissão executiva permanente para o processo n.° 94 (publicidade exclusivamente em idioma estrangeiro), de 1984, pronunciando-se pela existência de infracção e pela aplicação de uma coima de 5000$; quanto aos processos por contra-ordenação n.os 98, 99 e 100 (os três sobre publicidade de bebidas alcoólicas), de 1985, e sobre o pedido de orientação requerido pela comissão executiva permanente no sentido de o Conselho considerar ou não as práticas descritas nesses processos como publicidade, o Conselho deliberou que os processos devem voltar a ser apreciados pela comissão executiva permanente, dado o facto de existir publicidade.

A 17 de Setembro o Conselho analisou alguns pedidos de parecer, bem como as consequências decorrentes ca extinção do Gabinete .de Defesa do Consumidor e £ transferência de competências deste organismo para o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, no tocante a inspecção e apoio técnico e administrativo.

A 3 de Outubro o Conselho recebeu o Sr. Director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que informou cs presentes quanto ao modo como este organismo pretendia responder, mesmo com meios técnicos muito limitados, às questões de publicidade e de que requerera aos técnicos destacados no apoio ao Conselho um levantamento da situação da publicidade em Portugal. Por ter sido considerado por todos cs presentes ser necessária uma revisão do projecto da !ei sobre publicidade, tendo em conta as alterações institucionais havidas, a reformulação da !ei não foi discutida, teado ficado acordado que os membros do Conselho iriam estudá-la e apresentar sugestões.

A 15 de Outubro o Conselho procedeu às alterações no projecto de reformulação da le! sobre publicidade em função dos novos cometimentos do instituto Na-

Página 837

12 DE DEZEMBRO DE 1986

837

cional de Defesa do Consumidor e de previsíveis alterações na orgânica governamental quanto ao membro do Governo que tutela a área da defesa do consumidor.

A 29 de Outubro o Conselho aprovou o projecto de portaria regulamentadora da publicidade a imóveis e começou a apreciar os projectos de portaria referentes a medicamentos e a alguns bens e serviços da área da saúde.

A 12 de Novembro o Conselho aprovou a redacção final dos projectos de portaria referentes à publicidade de medicamentos e produtos farmacêuticos e a tratamentos médicos e paramédicos.

A 17 de Dezembro o Conselho discutiu a oportunidade de se elaborar uma proposta de recomendação referente a publicidade que utilize quer expressões incomprováveis quer linguagem hiperbólica ou se refira a produtos mediante a promessa de tratamento ou cura espiritual ou recorrendo, ainda, a formas de medo e superstição.

A 14 de Janeiro de 1986 o Conselho recebeu o Sr. Director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor,- que informou ser desejo da direcção deste organismo imprimir uai novo ritmo às prioridades na análise e inspecção das mensagens, e fez aprovar a redacção final de um projecto de portaria sobre a publicidade de cursos e demais acções de formação, bem como a composição da nova comissão executiva permanente.

A 4 de Fevereiro o Conselho deliberou que a redacção do projecto de diploma sobre publicidade estava concluída, bem como o texto das portarias, pelo que mandatou o seu presidente para os apresentar ao competente membro do Governo; o Conselho apreciou a directiva comunitária 84/450/CEE, sobre publicidade enganosa, e considerou que no essencial a proposta de reestruturação, ora concluída, acolhe a legislação das Comunidades Europeias neste domínio.

A 25 de Fevereiro foi aprovada a constituição de um grupo de trabalho intemo para habilitar o Conselho acerca das coordenadas de uma acção pedagógica a médio prazo com vista a melhor dignificar as mensagens publicitárias; o Conselho acusou a recepção do parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a publicidade de bebidas alcoólicas e aprovou as grandes linhas que devem presidir à revisão da portaria regulamentadora do Conselho.

A 18 de Março o Conselho foi informado pelo Sr. Presidente do teor da audiência concedida em 12 de Março por S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais a uma delegação deste órgão; tendo-se procedido à eleição de novo presidente, foi reconduzido o representante da Televisão para este cargo, e seguiu-se a apreciação de um conjunto de processos de contra-ordenação, a saber: quanto ao processo n.° 22, de 1984, o Conselho foi favorável ao seu arquivamento; quanto ao processo n.° 33, de 1984, o Conselho foi favorável ao arquivamento, e quanto ao processo n.° 32, de 1984, a votação foi favorável ao arquivamento.

A 25 de Março o Conselho aprovou um documento acerca das atribuições da comissão executiva permanente, em que se precisou que futuramente todas as decisões do órgão merecerão parecer fundamentado, e foram postos à discussão os processos n.°* 98/85, 99/85 e 100/85. O Conselho decidiu por maioria apoiar o arquivamento.

Como síntese deste período de actividades, entende o Conselho de Publicidade expressar as seguintes opiniões:

1) É patente que a direcção principal das actuações foi a da reformulação da legislação, ora concluída. Tal como se manifestou no relatório das actividades referentes ao período compreendido entre 27 de Março de 1984 e 11 de Dezembro de 1984, «julga-se da maior conveniência que a nova legislação, que demarcará publicidade da actividade publicitária, não deixe nenhum vazio regulamentador no tocante à actividade publicitária»;

2) Concluída esta etapa da reformulação, entende-se ser de desenvolver a vertente pedagógica e abrir espaço ao conhecimento generalizado da legislação e aos direitos e deveres de todos os intervenientes. Com efeito, e necessariamente associado à recente implementação da legislação (fins de 1983), há pouca verificação rigorosa das mensagens desde a produção ao consumo e, não sendo estranho o período da depressão económica que propicia negligências e atropelos às regras deontológicas c legais, constata-se haver muito a fazer no capítulo da dignificação das mensagens publicitárias. Sublinha-se, à semelhança do relatório anterior, que «a acção pedagógica deverá, em casos menores, prevalecer sobre a acção punitiva, e nestes casos pensa-se da maior utilidade o recurso à figura jurídica da advertência», tal como se propõe no projecto da legislação que o Governo tem sob análise;

3) Entende-se que todas as matérias inerentes à comunicação publicitária devem ser objecto de um estudo mais aprofundado, sendo de sugerir que, para além de um estreitar de diálogo entre o Conselho de Publicidade e o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a comunicação publicitária seja intensamente investigada, dado projectar-se em todas as suas manifestações sociais, económicas e culturais no fenómeno do consumo. No programa de actividades pedagógicas para 1986 inclui-se explicitamente um seminário sobre informação da lei da publicidade, que espera-se venha a ser uma primeira iniciativa que faça convergir mais atenção de sectores responsáveis para o peso desta comunicação no desenvolvimento do País;

4) Registe-se que as alterações sofridas com a extinção do Gabinete de Defesa do Consumidor e a transferência de competências para o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor causaram inevitáveis perturbações na vida deste órgão, que só foram superadas com o empenhamento do Sr. Director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e dos seus colaboradores.

Visto e aprovado na reunião plenária de 29 de Abril de 1986.

O Presidente do Conselho de Publicidade, Carlos Miguel de Abreu e Lima de Araújo

Página 838

838

II SÉRIE — NÚMERO 19

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2300/IV (1°), da deputada Margarida Ter.garrinha (?CP), sobre £s zonas de caça condicionada existentes.

Zonas <£& ©eçs coraÜcJcnsaÈa ©x5sC£3tíSs em ÃscsSo c® 1SS3

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 839

12 DE DEZENBRO DE 1986

839

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 840

840

II SÉRIE — NÚMERO 19

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 841

12 DE DEZEMBRO DE 1986

841

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2301/IV (1.°), do deputado Leonel Fadigas (PS), acerca do montante por ele recebido no exercício do cargo de membro do conselho geral do INDC.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que não foi abonada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor qualquer importância, no período de 7 de Outubro de 1983 a 7 de Outubro de 1986, pelo exercício do cargo de membro do conselho geral daquele organismo, ao Sr. Deputado Leonel Fadigas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Novembro de 1986. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2302/1V (1.°), do deputado Leonel Fadigas (PS), solicitando o envio das actas das reuniões do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de remeter a V. Ex.a fotocópias das actas do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor respeitantes ao ano de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 19 de Novembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

Acta da 18." sessão

Aos 23 dias do mês de [unho de 1986, pelas 15 horas, reuniu o conselho geral do INDC, na sede respectiva, sita na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Conclusão da apreciação e aprovação do anteprojecto de diploma regulamentador das associações;

2) Aprovação da acta da 16." sessão.

Estiveram presentes a presidente, Prof.a Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, e os membros licenciado João Cidreira Lopes e licenciado Fernando Ferreira da Costa.

Não compareceram a licenciada Madalena Ferreira, o Sr. João Coelho dos Santos, o 'licenciado Raul Silva Pereira e o Sr. José Nogueira Pereira.

O director do INDC, licenciado Manuel Lucas Estêvão, compareceu à sessão, fazendo-se acompanhar pelo jurista do Instituto, licenciado Martins cia Palma, para apoio técnico na matéria a tratar.

Contudo, verificando-se que não estavam reunidas as condições exigidas pelo n.° 2 do artigo 8.° do Decreto Regulamentar n.° 8/83, a apreciação dos assuntos agendados ficou adiada para data a fixar oportunamente.

O Sr. João Cidreiro Lopes fez questão de que ficasse em acta o seu apelo aos outros membros no sentido de avisarem, com antecedência, que vão faltar, pois, desse modo, seria possível prever as faltas de quórum e evitar-se-ia que os outros conselheiros se deslocassem em vão.

Aos presentes foi distribuída documentação para recolha de opiniões, nomeadamente:

1) Projecto da acta da 17." sessão;

2) Grandes Opções do Plano para 1987;

3) Relatórios de execução material e financeira do Plano de 1986 (í.° e 2.° bimestres);

4) Os n.08 1 e 2 da publicação Estudos.

O director do INDC aproveitou para informar que o encontro, subordinado ao tema «A descentralização e a defesa do consumidor», que se realizará no dia 26 de Junho, na sala Berlim do Hotel Penta, com início às 9 horas e 30 minutos, acabou por adquirir um relevo que, à partida, não estava previsto. Dirigido aos autarcas de todo o País, o encontro registou adesões, por parte dos presidentes das câmaras, na ordem de algumas dezenas e espera-se que o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais compareça à abertura.

Não havendo mais informações e mantendo-se a falta de quórum, a presidente deu por finda a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral ali presentes.

Lisboa, 23 de Junho de 1986.

Acta da 17.* reuntSo

Aos 12 dias do mês de Junho de 1986, pelas í4 horas e 45 minutos, reuniu o conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, na sede respectiva, sita na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Apreciação e aprovação do relatório de actividades e conta de gerência de 1985;

2) Continuação da reflexão sobre o anteprojecto de dipioma regulamentador das associações.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros: ?rof.a Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, a presidir, licenciado João Cidreiro Lopes, licenciado Ferr.ar.do Per-

Página 842

842

II SÉRIE - NÚMERO 19

reira da Costa, Sr. João Coelho dos Santos, licenciado Raul da Silva Pereira e Sr. José Nogueira Pereira.

Não compareceu, por motivos justificados, a licenciada Madalena Santos Ferreira.

Assistiu à reunião o director do Instituto, licenciado Manuel Lucas Estêvão.

Eu, Maria Alice Horta, secretariei.

Ao dar início aos trabalhos, a presidente colocou um ponto prévio, para análise, tendo por suporte o conteúdo do ofício n.° 1614, de 27 de Maio findo, da Direcção-Geraí dos Serviços Parlamentares, que, com os respectivos anexos, se junta a esta acta. Aquele ofício refere que a eleição do Sr. João Francisco Ci-deiro Lopes e da Sr.a D. Madalena Santos Ferreira, em Janeiro último, feita nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 6.° do Decreto Regulamentar 8/83, deve considerar-se válida, apesar de se ter verificado, posteriormente, que ainda decorre, - para os membros eleitos em 1983, o período de três anos definido no n.° 6 do citado decreto regulamentar, o que obriga a que os novos membros só tomem posse quando findar o mandato dos actuais titulares, em Outubro do corrente ano.

Porque a situação agora comunicada pode colocar problemas a nível das votações e do quórum, foi proposto pelo Sr. Coelho dos Santos e aceite pelos outros membros que se faça uma consulta ao ministro da tutela sobre a interpretação prática a dar ao problema para melhor o ultrapassar.

Passou-se à leitura das actas das três últimas sessões, com o seguinte resultado:

Aprovação e assinatura da acta da 14.° reunião;

Pedido de substituição do vocábulo «prescreve» pelo vocábulo «impõe», formulado pelo Sr. Coelho dos Santos, relativamente a uma sua intervenção, contida no parágrafo 3.° da p. 2 da 15.a acta, a qual foi, no restante, aprcyada e assinada.

Quanto à 16." acta, começou a ser questionada pelo Sr. Coelho dos Santos, por lhe parecer que a Sr." D. iVla-dalena Ferreira não se teria expressado nos termos contidos no parágrafo 5.° da p. 2, ao referir-se ac AC?. Mas, como esta senhora e a pessoa que secretariei: essa reunião se encontravam ausentes, iodes concordaram em que o assunto devia Scar pendente até à próxima reunião.

Foi ainda colocada a questão de ser lícito o emprego do termo «conselheiro(a)», no texto das actas, referido aos membros do conselho, concluintío-se que sim.

Outras questões foram colocadas com vista ao modelo de acta a praticar, como sejam:

1) Critério de ordenação nominal dos participantes, no início das actas: foi acordado mar.ícr-ss o que já vinha sendo adoptado e que é o ds começar pela presidente, seguindo-se os -outros membros do conselho, pela ordem hierarquizada no n.° i do artigo 5.° do Decreío Regulamentar 8/83, de 5 de Fevereiro;

2) Critério dos títulos académicos por e^tense ou abreviados: depois de ser esclarecido pe".£ -residente que não é inocente a diference entre «Doutor» e «Br.», visto que o primeiro corresponde àqueles que prestaram e fora-; ap: > vados em provas públicas ds doutoramento., sendo a forme abreviada o modo usual cs

designar os possuidores de uma licenciatura, acordou-se em qus pedia ser mantida a explicitação dos graus académicos, mas apenas na parte em que eram indicadas as presenças e ausências a cada sessão; no desenvolvimento das actas, passariam a usar-se as designações de «Sr.» ou «Sr.a D.» conforme os casos, logo seguidos dos respectivos nomes.

Entrou-se, então, no primeiro ponto da ordem de trabalhos, tendo sido enaltecida a apresentação e pormenor do relatório de actividades e conta de gerência em apreço. Porque foi considerado, por todos os membros, não haver nada a objectar, na generalidade, pas-scu-se à apreciação na especialidade, tendo sido suscitados alguns esclarecimentos que o director do INDC foi prestando, como segue:

Capítulo 3:

í — As 35 vagas, referidas no quadro i da p. 4, não são um dado absoluto, porque há a considerai r.as colunas (4) e (5), as quinze pessoas que vieram: do Gabinete de Defesa do Ccnsuroidor mais as novs que foram sendo requisitadas a outres serviços. Pars, colmatar as necessidades raais urgentes, mandou-se anúncio para os jornais, "esperando a obrigatoriedade de vínculo anterior à função pública, cujas respostas vão ser, oportunamente, s-ialisadas. Z quando o nove diploma orgânico do INDC for aprovado, haverá que abrir concurso para glgu:;;as categorias.

2 — À justificação der, pjees mais acentuados dos gráficos da p. 10 está r.o pagamento dos subsídios ¿3 férias s de Natal, que ocorrem em Junho e Novembro de cada ano, mais a tendência ascensional de algum acréscimo de pessoa-; no que respeita à subida de encargos com telefones nc último período do ano findo, é explicado pelo facto cs anteriormente terem estado instalados nos andares 2.°, 3.° s 5.° deste imóvel a DGQA s o GEP, que, por acordo mútuo, pagavam, alternadamente, a totalidade das despesas com os telefones, tendo sido assumidos pelo Instituto, ao instaísr--se aqui, cs gastos que, no referido período, competiam à DGQA, nos termos daquele acerco.

3 — Os valores ascensionais do gráfico inferior da p. íl são explicados por um maior volume de informação para a comunicação social.

Capítulo II:

4 — A propósito do projecto «Descentralização das actividades da defesa do consumidor», na p. Í2, foi pedida informação sobre o que se está a desenvciv&r, actualmente, nesta área, lendo o director dc INDC resumido nestes termos s

A chamada do Algarve aos problemas da defasado consumidor, através ca instalação e funcionamento de centros de informação e apoio ac consumidor —CIACs— nos postos de turismo, está a desenvolver-se com algum atraso, pela dificuldade em reunir com o presidente da RTA, que é cidadão comunitário e se ausenta com multa frequência. Zstá agora marcada uma reunião para o dia 22 do corrente, onde se fará a avaliação do funcionamento dos centros. K?ão ss conseguiu tudo o que se esperava mas alguma coisa avançou.

Sobre os protocoles co~ as câmaras municipais para instalação de pestes de atendimento, estão seleccionadas as de Torres Vedras, Cascais,

Página 843

12 DE DEZEMBRO DE 1986

843

Vila Real, Viseu e Setúbai. Um júri avaliou os projectos encomendados para um modeío de posto e já se pediu ao autor escolhido que fizesse o plano de pormenor que permita fazer o caderno de encargos. Em 26 de Junho, no Kotel Penta, decorrerá uma acção de sensibilização para os autarcas em geral, à qual assistirão também os conselheiros de consumo que foram indicados pelas Câmaras já referidas. Avançar-se-á, primeiro, em Cascais e Torres Vedras. As outras três zonas seguir-se-lhes-ão. Outras câmaras solicitaram já igual tratamento, mas aguardam oportunidade, se possível, ainda em 1986.

Capítulo III:

5 — Quanto aos trabalhos de preparação do «Manual do consumidor», referido na p. 16, para além da adaptação do manual brasileiro, já foi feita uma pesquisa em Itália, no mesmo sentido, e há pedidos de colaboração em diversas áreas, como o que foi feito ao ACP, citado pelo Sr. Coelho dos Santos.

Capítulos IV e V:

Nada a esclarecer.

Capítulo VI:

5 — A participação na reunião do grupo de trabalho dos produtos cosméticos, indicada na p. 27, pode parecer um pouco estranha mas, na realidade, trata-se de um tema importante dos dossiers da CS3, para protecção do consumidor. A área da cosmética é responsável por um número cada vez maior ce doenças alérgicas. A Direcção-Geral de Farmácias vai, também, acompanhar esses assuntos. 3 houve participação do ÍNDC na reunião do Comité óe Adaptação ao Progresso Técnico sobre Produtos Cosméticos, citada no capítulo vn, capítulo que não suscitou mais esclarecimentos.

Capítulo VIII:

7 — Neste capítulo —p. 33— foi decidido que se retirasse a frase «A estas acções há a acrescentar o apoio dado ao conselho gerai do IN3C», visto não corresponder è realidade.

Capítulos IX, X e XI:

Nada de especial a esclarecer.

Conta de gerência:

8 — De acordo com a lei, a conta e respectivos documentos foram, oportunamente, enviados ao Tribunal de Contas, para julgamento.

Terminada a apreciação e aprovação do documento, na especialidade, foi acordado não abordar o ponto 2) da ordem de trabalhos, devido ao adiantado da hora, transferindo-o para a próxima reunião, que ficou marcada para o dia 23 de Junho, às 14 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Conclusão da apreciação e aprovação co anteprojecto de diploma regulamentador das associações;

2) Aprovação da acta da 16." sessão.

A presidente deu por encerrada a sessão, da cuai se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, vai ser assinada por todos os membros do conseihc geral ali presentes.

Lisboa, 23 de }unho de "986.

Atrís is. ÍS.° rsyjtfão

Aos 22 dias do mês de Maio de 1986, pelas 15 horas, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Continuação da reflexão sobre o anteprojecto do diploma regulamentador das associações;

2) Assuntos pendentes.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof." Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, Dr. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr. Raui Silva Pereira, Dr.° Madalena Santos Ferreira e os Srs. João Coelho dos Santos e ;osé Nogueira Pereira.

À reunião assistiu o subdirector do INDC, Dr. Joaquim Silva Pereira, e o Dr. Martins da Palma, técnico deste organismo.

Abriu a reunião a Sr.a Presidente, propondo que se entrasse de imediato no ponto 1) da ordem do dia.

O Sr. Coelho dos Santos, representante do ACP, pediu a paiavra para informar a assembleia, antes que se entrasse na ordem do dia, que a entidade por ele representada não subscreverá o documento em discussão e que, portanto, não pretendia estar presente à discussão do diploma.

A presidente fez notar que é do conhecimento de todos os membros quai o problema do ACP mas que têm como missão do Secretário de Estado reflectir sobre o diploma e emitir parecer, ressalvando a posição dc ACP.

A Dr.a Madalena Santos Ferreira disse que, sem querer avançar na discussão do articulado, a redacção do artigo 3.° com uma pequena alteração poderia dar resposta às associações que também tivessem defesa do consumidor e que este artigo conjugado com o artigo 7.° permitem salvaguardar as posições de associações que também têm. defesa do consumidor.

Após a saída do representante do ACP, às 15 horas e 45 minutos, a Sr.a Presidente informou que se ia iniciar a leitura, artigo por artigo, do anteprojecto do diploma em discussão.

Em relação ao n.° 1 do artigo 1.°, todos os membros estiveram de acordo.

Após leitura do n.° 2 do artigo !.Q, os Drs. Cidreiro Lopes e Raul Silva Pereira sugeriram que se tiras-sem as vírgulas.

Segundo a Dr.° Madalena este parágrafo seria perfei-tarn.3n.te dispensável.

A Dr.a Carmelo Rosa pôs a questão que se se alterasse este artigo o ACF não ficaria abrangido. A Dr.a Madalena frisou que uma associação do tipo ACP não é desejável no futuro e que esta organização está abrangida peie aríigc 12.° da Lei n.° 29/81. Disse ainda que a situação do ACP é que aquela associação não tem por fim o lucro económico dos seus associados mas desenvolve actividades económicas e que o que a generalidade das pessoas defende é que as associações não devem desenvolver actividades económicas.

O Dr. Martins da Palma expressou a dúvida se os associados do AC? não terão lucro económico dando c exempíc des consórcios automóveis.

C Dr. Raul Silva Pereira aventou que o parágrafo er. causa poderia ir para as disposições transitórias.

Página 844

844

II SÉRIE — NÚMERO 19

O Dr. Cidreiro Lopes disse que este parágrafo existia só por causa da situação do ACP e que se se pusesse «já constituídas» se fecharia a porta a associações a constituírem-se futuramente.

A Dr.a Madalena replicou dizendo que só «fecha a porta» se essas associações exercerem actividade comercial e que a única associação que tem essa dificuldade é o ACP. Lembrou a situação espanhola, onde proliferaram múltiplas associações de consumidores fictícias, constituídas unicamente para beneficiarem das vantagens económicas. O Sr. Nogueira Pereira tomou a palavra dizendo que entendia que as associações de consumidores não deviam ter actividades comerciais.

A Dr." Madalena salientou que actualmente há regras extremamente precisas para o que se pode considerar associações de consumidores e que o que se pretende neste artigo é delimitar, de acordo com o que vem na lei, aquelas que exercem funções de defesa do consumidor e as que não o fazem.

O Dr. Cidreiro Lopes propôs que se retirasse ou' alterasse este parágrafo.

O Sr. Nogueira Pereira disse que se se tirasse o parágrafo dava-se outra latitude à lei e que as experiências futuras ajudariam a reformular a própria lei.

O Dr. Martins da Palma frisou que a grande discussão é saber se se devem purificar as associações de consumidor ou aproveitar aquelas que já existem.

A Dr.a Madalena disse então que a sua intenção era propor que se dispensasse todo o artigo 1.°, mas, dadas as dificuldades levantadas pelos representantes das entidades presentes, se poderia propor outra formulação do artigo em questão.

O Sr. Nogueira Pereira acentuou que queriam a expressão clara das cooperativas.

O Dr. Haul S. Pereira propôs fazer um articulado só para as associações de consumidores.

O Dr. Cidreiro Lopes perguntou o que se entendia por «associações de defesa do consumidor e seus agrupamentos» e se era necessário «seus agrupamentos», ao que o Dr. Martins da Palma respondeu que esta expressão englobava as federações de associações; a Dr.a Madalena replicou que essa era uma figura que não existia.

Às 16 horas e 15 minutos foi feito um intervalo de 5 minutos. Após o reinício dos trabalhos, a presidente colocou à assembleia a questão do procedimento a adoptar em relação ao artigo 1.° O Dr. Cidreiro Lopes foi de opinião que se cortasse o segundo ponto; o Dr. Raul S. Pereira que se limitasse o âmbito do artigo às associações já constituídas, e a Dr.a Madalena voltou a repetir que a sua posição inicial era de cortar todo o artigo, mas que, atendendo às ponderações feitas no decorrer da reunião, poderia aceitar uma redacção que salvaguardasse as associações já constituídas.

O subdirector do Instituto tomou a palavra para dizer que o n.° 2 do artigo 1.° é um compromisso, e que, na sua opinião, valia a pena manter este número, não destruindo a realidade existente e não abrindo portas ao futuro. O Dr. Martins da Palma expressou a sua concordância com esta posição.

Para o Sr. Nogueira Pereira valia a pena tornar mais claro o que são associações de consumidores; segundo ele, esta regulamentação pretende regulamen-

tar o que não tem regulamentação própria, à excepção do disposto no Código Civil.

O Dr. Cidreiro Lopes aventou que o n.° 2 do artigo 1.° passasse para o n.° 2 do artigo 2.°, embora se os restantes membros decidissem cortar' este número estivesse de acordo.

Às 16 horas e 55 minutos saiu o Dr. Raul Silva Pereira.

O subdirector do Instituto uma vez mais se pronunciou a favor de manter o articulado como estava previsto.

A presidente declarou que aceitava o articulado tal como estava atendendo à realidade portuguesa, embora ressalvando que as associações de defesa do consumidor não são o que ali se consigna. Acrescentou ainda que se lhe afigurava prematuro regulamentar.

A Dr." Madalena Santos Ferreira declarou seguidamente que considera o artigo 1.° perfeitamente dispensável, mas no caso de a lei vir a ter um artigo 1." deveria ficar da seguinte forma:

1 — As associações de defesa do consumidor regem-se pelo presente diploma e nas suas omissões pela Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto, e pelo Código Civil.

2 — As associações já constituídas cuja actividade seja parcialmente abrangida pelo âmbito deste diploma regem-se por estas disposições sempre que estiver em causa a realização directa do objecto relacionado com a defesa do consumidor.

Seguidamente, a presidente efectuou a leitura do artigo 2.°

A Dr.a Madalena Santos Ferreira solicitou esclarecimento sobre se o anteprojecto pretendia ser de um decreto regulamentar ou de um decreto-lei, ao que o Dr. Martins da Palma respondeu que se tratava de anteprojecto de decreto regulamentar.

Seguiu-se a discussão entre os membros presentes sobre o âmbito nacional de uma associação de defesa do consumidor.

A Dr." Madalena S. Ferreira defendeu que o air-tigo 2° devia ser mantido na sua actual redacção.

O Sr. Nogueira Pereira e o Dr. Cidreiro Lopes não concordam com a expressão «actividade a nível nacional». O segundo propôs que se redigisse «e não restrinja a sua actividade a nível local», em vez da expressão citada.

O Dr. Martins da Palma referiu que aos autores desta versão se tinha afigurado importante clarificar a alínea a) do artigo 12.° da Lei n.° 29/81 e fazer a distinção entre representatividade genérica ou não representatividade genérica.

O Dr. Cidreiro Lopes acabou por redrar as suas objecções à redacção do artigo 2.°

O subdirector propôs que a redacção fosse alterada para «e tenha âmbito nacional» em vez de «desenvolver», tendo o Sr. Nogueira Pereira concordado com esta redacção.

O Dr. Cidreiro propôs ainda que se retirasse a palavra «sua» ficando somente «desenvolva actividade».

Em relação ao n.° 1 do artigo 3.°, após leitura do mesmo, não foi levantada qualquer objecção.

Em relação ao n.° 2 deste artigo, o Dr. Cidreiro Lopes propôs que a redacção fosse alterada para «[...] publicações que se destinem à informação do

Página 845

12 DE DEZEMBRO DE 1986

343

consumidor», redacção que foi aceite por todos os membros presentes.

A Dr." Madalena Santos Ferreira propôs que, a manter-se o n.° 2 do artigo 1.°, no n.° 2 do artigo 3.° a palavra «podem» fosse substituída por «devem», o ■que foi aceite pelos restantes. Propôs ainda, em relação ao n.° 3 do artigo 3.°, tirar a palavra «suas», o que foi aceite.

A eliminação do n.° 4 do artigo 3.° foi igualmente proposta deste membro, o que mereceu a contestação do Dr. Martins da Palma, que entende ser importante este número para frisar com clareza que são associações de defesa do consumidor.

Os restantes membros propuseram que se retirasse a palavra «sempre».

Passou-se à análise do artigo 4.°

Na opinião do Sr. Nogueira Pereira devia tirar-se a este artigo o carácter facultativo.

A Dr.11 Madalena S. Ferreira expressou a sua discordância total em relação à constituição por instrumento particular por razões de fundo e por razões de forma; propôs a eliminação deste artigo; propôs ainda que ADCs devera ser constituídas de acordo com o estatuído no Código Civil ou no Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro.

O Dr. Martins da Palma fez notar que esta forma foi escolhida em função daquilo que tem vindo a ser sentido pelo INDC nos seus contactos com pessoas que desejam constituir-se em associações e que consideram esta forma como mais simples e acessível.

O Dr. Cidreiro Lopes, situando-se na óptica de um utilizador normal, propôs que se mantivesse o artigo 4." na sua actual redacção.

O Sr. Nogueira Pereira propôs que se mantivessem as duas vias: a do instrumento particular, que facilita muito a explosão associativa, e a do Código Civil, que é muito mais especializada.

A presidente deu o seu voto à posição da Dr." Madalena por a considerar mais clara.

O Sr. Nogueira Pereira contrapôs dizendo que o artigo 4.° não era menos claro que a versão proposta pela Dr." Madalena, mas sim menos complicado, porque dispensava a escritura notarial.

A Dr.° Madalena propôs que este artigo voltasse a ser discutido cm próxima reunião do conselho.

Após troca de impressões, foi decidido que a próxima reunião se realizará no próximo dia 12 de lunho, tendo por ordem de trabalhos a apreciação e aprovação do relatório de actividades de 1985 e da conta de gerência e a continuação da reflexão sobre o anteprojecto do diploma regulamentador das associações.

Encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral presentes.

Eu, Cristina Martins, secretariei.

Lisboa, 27 de Maio de 1986.

Acta da 15.* reunião

Aos 24 dias do mês de Abril de 1986, pelas 14 horas e 30 minutos, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, situado na Praça do Duque

de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Eleição do presidente para o mandato de 1986, nos termos do artigo 8." do regimento interno;

2) Projecto de alteração do artigo 5.° do regimento interno;

3) Discussão e aprovação do anteprojecto do diploma regulamentador das associações;

4) Assuntos pendentes.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.0 Doutora Maria Isabel Carmelo Rosa Renaud, a presidir, Dr. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr. Fernando Macedo Ferreira da Costa, Sr. João Coelho dos Santos e Sr. José Nogueira Pereira.

Estiveram ausentes, justificadamente, a Dr.8 Madalena Santos Ferreira e o Dr. Raul da Silva Pereira.

A reunião assistiu o director do Instituto, Dr. Manuel Lucas Estêvão, fazendo-se acompanhar pelo jurista do INDC Dr. Martins da Palma.

Eu, Maria Alice Afonso Horta, secretariei.

Ao dar-se início à 15." sessão, só se encontravam presentes quatro dos sete membros do conselho, peio que foi posto à discussão e votação se era ou não de proceder à eleição do presidente, ponto 1) da ordem de trabalhos, tendo sido salientado que já na sessão anterior esse ponto da agenda fora adiado por não terem comparecido todos os membros.

Na longa troca de argumentos que se seguiu, definiram-se as seguintes posições:

O Sr. José Nogueira Pereira fez notar que é preciso estar-se presente com regularidade, sob pena de o conselho não funcionar; há assuntos pendentes da paciência e tolerância face às frequentes ausências, mas se ele vem do Porto por ter consciência de que os assuntos agendados são importantes, os de Lisboa têm de cá estar também;

O Dr. Cidreiro Lopes argumentou na mesma linha, dizendo que, se vamos sempre adiando os assuntos, estamos a condescender com as faltas; por outro lado, o problema já não é novo, porque se recorda de que existia e já preocupava, quando começou a fazer parte do conselho. A manter-se, andaremos sempre a «mastigar» os assuntos. E acrescentou que ele próprio vem com sacrifício de outros afazeres e depois os assuntos não avançam porque os outros faltam;

O director do INDC, referindo-se à discussão do anteprojecto, disse que seria conveniente avançar com urgência, porque esse documento responderia, em simultâneo, a algumas questões colocadas em requerimentos enviados ao INDC por deputados de algumas áreas partidárias.

Voltando-se a analisar a ordem de trabalhos possível face ao número de presenças, foi considerado que se adiasse mais uma vez a eleição do presidente e, na linha das opiniões já expostas, abordou-se o ponto 2) da agenda, tendo o Sr. Coelho dos Santos sugerido que se poderiam começar a discutir os assuntos sem a presença de todos, desde que as decisões tomadas fossem ratificadas numa outra reunião com quórur: ou na mesma, se as pessoas chegassem entretanto.

Página 846

846

II SÉRIE — NÚMERO 19

Disto discordou o Sr. Nogueira Pereira, achando que assim se fomentariam as ausências e declarando interessar-lhe, fundamentalmente, que as pessoas estejam para participarem nos trabalhos verbais e colaborarem na rentabilidade das sessões. Manifestou também a necessidade de se marcar um limite de faltas e, uma vez atingido, promover-se a substituição do faltoso.

O Sr. Coelho dos Santos lembrou que, em termos legais, havia quórum, visto que a lei prescreve a presença da maioria para que o conselho reúna e funcione validamente; contudo, concorda que há faltas que são sistemáticas e, quanto a isso, parece-lhe de rever.

A presidente sublinhou que, de facto, não lhe parecia aceitável que as pessoas faltassem sistematicamente e entendia ser necessário criar um processo de o evitar.

O Sr. Nogueira Pereira manifestou a sua apreensão pelo facto de o regimento interno não poder alterar a lei e esta dizer claramente que basta s. presença da maioria. E o Sr. Coelho dos Santos insistiu em que, segundo a sua interpretação, com três membros pode-sè trabalhar, mas sujeito a ratificação, e com mais de três pode mesmo deliberar-se. Mas conciliou com a necessidade de aqueles que, por sistema, não comparecem se fazerem substituir; parece-lhe que o conselho não pode, por si só, eliminá-los, mas deve dar conhecimento do facto à entidade que os designou para que promova a substituição. Mais sugeriu que fosse feito um apanhado das faltas, através das actas, ou se criasse um sistema de folhas de presença, tendo sido melhor aceite pelos outros membros esta segunda hipótese.

Mas o Dr. Cidreiro Lopes afirmaria ainda ser conveniente, mesmo assim, marcar o limite máximo de faltas, pois veio integrar o conselho com disponibilidade e vontade de trabalhar, parecendc-lhe lícito desejar que o mesmo possa aplicar-se aos outros conselheiros.

A seguir, o Sr. Nogueira Pereira pretendeu saber como seriam feitas as justificações e o que deve entender-se por justificável, tendo o Sr. Coelho dos Santos defendido que os membros do conselho não têm de declarar o porquê das suas ausências, sendo necessário acreditar na boa fé de cada um; condescendia que um simples telefonema do próprio era insuficiente e parecia-lhe até que devia ser a entidade por ele representada a responsabilizar-se pela ausência e pela sua comunicação ao conselho.

Como o Dr. Ferreira da Costa acabara de chegar, a presidente pô-lo ao corrente do que se estava a discutir, com vista à possível alteração do artigo 5.° do regimento interno, que permitisse uma maior maleabilidade de funcionamento das sessões. Este conselheiro advertiu que é de nenhum valor dizer no regimento interno o que não está na lei. E perguntou se quem provar que, de facto, não pode vir é considerado presente ou ausente, no que todos concordaram ser caso de falta justificada.

O Sr. Coelho dos Santos alvitrou que se introduzisse a modalidade de substituição ocasional, e já o director do INDC o sugerira também, mas concluiu--se que, por não estar previsto na lei, não era possível.

O Sr. Nogueira Pereira, retomando um argumento anterior do Sr. Coelho dos Santos, disse que não aceitava a linha da boa fé e que era preciso definir o número de faltas justificadas, seguidas ou interpoladas, determinantes da obrigatoriedade de ser dado conhecimento à entidade designatíora. Por outro lado, entendia que as faltas deviam ser justificadas por escrito, norma a acrescentar ao artigo 5.° do Regimento, e, se possível, que ficasse definido também o que se deve considerar justificável, porque, para si, o que interessa é haver quem dê contributo ao trabalho das sessões, quem participe nelas, e não quem diga sim ou não ac que foi discutido por poucos.

Face à observação da presidente sobre ser muito difícil definir o que são motivos justificáveis, insistiu em que é preciso moralizar o funcionamento do conselho geral, introduzindo no' regimento algo como prática disciplinadora.

Depois de mais algumas considerações dispersas sobre a nova redacção a dar ao artigo em discussão, foi deliberado que ao mesmo seria acrescentado:

Sempre que um dos conselheiros falte duas vezes seguidas ou três interpoladas em cada ano civil, será dado conhecimento do facto ao organismo designante.

Posto isto e dado que já estavam presentes cinco elementos do conselho geral, foi decidido recuperar o ponto 1) da agenda e proceder-se à votação para eleger, de entre os membros do conselho, o presidente para o mandato de 1986, o que foi feito através de voto secreto, passando-se de imediato à abertura ca urna e contagem dos votos, com o seguinte resultado:

Maria Isabel Carmelo Rosa Renaud — 4 votos. João Coelho dos Santos — 1 voto. Abstenções — 0. Votos nulos — 0.

Não exerceram o direito de voto por estarem ausentes desta sessão os conselheiros Dr.B Madalena Santos Ferreira e Dr. Raul da Silva Pereira.

Assim, de acordo com o n.° 5 do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 8/83, de 5 de Fevereiro, em articulação com os n." í e 2 do artigo 8° do regimento interno, foi reeleita presidente do conselho gerai para o mandato de 1986 a Prof." Doutora Maria Jsabeí Carmelo Rosa Renaud, ficando os boletins de voto anexados a esta acta.

Passando ao ponto 3) da ordem de trabalhos, a presidente propôs que, face à sensibilidade geral ao anteprojecto, a quarta versão do mesmo não fosse apreciada, em termos de aprovação final, sem plenário, mas sugeriu que se fossem lendo e comentando alguns pontos mer.os polémicos. A sugestão foi aceite e a palavra dada ao jurista do ÍNDC Dr. Martins da Palma para que desse uma panorâmica das questões em apreço e das soluções conseguidas na reunião dos juristas. Este começou por referir a relação estreita existente entre o anteprojecto e a Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto.

Quando foi abordado o artigo 2.°, foi o mesmo contestado pelo Dr. Ferreira da Costa e pelo Sr. Nogueira Pereira quanto à necessidade de as associações possuírem «âmbito nacional» para poderem ser consideradas de defesa do consumidor para os efeitos legais. Argumentava o primeiro não ver razão alguma para não

Página 847

12 DE DEZEMBRO DE 1986

847

poderem existir associações regionais, e deu o Algarve como exemplo, nem lhe parecer que as pequenas associações tivessem de ficar de fora, mesmo funcionando lindamente, como uma que conhece nos Açores. Aduzia o segundo que, embora concordasse em não se poder dar representatividade a qualquer grupinho sem estrutura, parecia-lhe estranho o condicionalismo de 7500 associados como limite mínimo. E interrogava-se: «Na base de milhões de portugueses, o que são 7500?» Parecia-lhe um horizonte feito por medida e que deixava de fora associações porventura bem estruturadas, as quais teriam de ficar dependentes de outras no aspecto da representatividade.

Caíra-se na contestação da própria Lei n.° 29/81 e já não apenas do anteprojecto de regulamentação, pelo que a presidente perguntou das possibilidades de alteração da lei.

O director do INDC esclareceu que podia fazer-se uma proposta nesse sentido, mas convinha ter mais pontos de alteração e não só um.

O Dr. Ferreira da Costa crititou que a legislação caminhe à frente da realidade, quando devia ser o contrário, acrescentando que neste caso o universo é mínimo e talvez nem justifique o esforço. Porquê fazer um regulamento em vez de deixar tudo como está, perguntou.

O Dr. Lucas Estêvão justificou a oportunidade da regulamentação, historiando um pouco o processo: em 1981, a Lei n.° 29/81, que criou o INDC, impunha um prazo de 120 dias (quatro meses) para a respectiva regulamentação. Mas só em 1983 saiu o Decreto Regulamentar n.° 8/83, de 5 de Fevereiro. Em Janeiro desse mesmo ano, pelo Decreto-Lei n.° 49/83 fora criado o Gabinete de Defesa do Consumidor e a respectiva regulamentação viria a sair em Maio seguinte. Ao Gabinete pertencia regulamentar a legislação existente e neste decidiram começar pelas associações de consumidores. Ao ser extinto o Gabinete pelo Decreto-Lei n.° 210/85, de 27 de Junho, as suas atribuições e competências passaram para o INDC, que deste modo recebeu a primeira versão do anteprojecto. Ouvidas tinham sido as associações. O INDC discordou e reformulou. Ê preciso prosseguir e algo se avançou já. Por outro lado, esta actividade consta do Programa n.° 5 do Plano de 1986, calendarizada para o 1.° trimestre, por isso foi trazida aqui. No anteprojecto, disse, a concluir, está matéria de estímulo a novas associações para poderem exercer os direitos e deveres que a lei lhes confere.

O Dr. Ferreira da Costa declarou que compreendia tudo isso, mas que lhe parecia haver outros aspectos misturados; se o Estado tem de regulamentar e definir, faça-o, mas deixe às associações a faculdade de se organizarem e estruturarem como lhes parecer melhor. Definam-se alguns pontos legais em que devam enquadrar-se, mas poucos, senão criam-se inibições, quando o que se pretende é incentivar. A globalidade do fenómeno do consumo não abrange o ACP, que é específico, mas é importante; consumidores em geral são todos, mas a globalidade é tudo, e muitas associações ficariam de fora. Além de ser fácil incluir a designação genérica nos estatutos, cumprindo formalmente a lei, e depois não fazer caso disso.

Ê o Sr. Nogueira Pereira que a seguir chama a atenção para o caso das cooperativas, vocacionadas para a defesa do consumidor, mas que, no respeitante aos

apoios, aos processos judiciais e a outras coisas, ficam prejudicadas em relação às associações de consumidores. A Lei n.° 29/81, no desenvolvimento do seu articulado, não se ocupa claramente das cooperativas. São nomeadas no artigo 1.° e depois no n.° 2 do artigo 15.°, e nada mais. Representatividade já as cooperativas têm, mas na definição dos direitos estão desclassificadas; havia que tornar-lhes claramente extensivos os conteúdos dos artigos e alíneas desta lei.

A presidente referiu que desde há muito vem propondo que seja promovida a alteração da referida lei, mas foi sempre vencida.

O jurista do INDC esclareceu que as cooperativas estavam equiparadas a sociedades comerciais e, ao criar-se uma nova lei, ficaram com carácter híbrido: misto de comercial e cooperativo.

Neste momento, o Sr. Coelho dos Santos manifestou a necessidade de sair, e colocou-se de novo a questão de valer ou não a pena continuar-se a apreciar o documento só com os restantes membros. Optou-se por continuar, o que se fez depois de agendar a próxima reunião para o dia 22 de Maio, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Continuação da reflexão sobre a quarta versão do anteprojecto de regulamentação das associações;

2) Assuntos pendentes.

Retomando-se a apreciação do anteprojecto, voltou a ser criticada a diversidade de critérios contidos na Lei n.° 29/81, no tocante aos limites mínimos de 7500 associados para o acesso a certas regalias e de 1000 para outras, passando-se ao artigo correspondente no anteprojecto —o 5.°—, mais propriamente ao seu n.° 2, considerado pelo Sr. Nogueira Pereira um convite à mistificação e pelo Dr. Cidreiro Lopes um articulado kafkiano, visto que não há associações que caibam nas cláusulas; por uns motivos ou por outros, nenhuma poderá beneficiar. O Dr. Ferreira da Costa crescentou que, quando os critérios quantitativos se sobrepõem ao qualitativos, o que, neste caso, já vem da lei, os resultados são estes. E terminou dizendo achar, sem desrespeito por ninguém, que o INDC terá, certamente, outras estratégias mais interessantes do que esta.

O jurista presente esclareceu que foi o representante da DECO quem fez a proposta de redacção deste ponto do anteprojecto.

E, avançando para o artigo 7.°, o mesmo informou que a posição veiculada pelo representante da DECO é de discordância, pois aquela associação gostaria que ficassem logo previstos mecanismos sancionatórios. No entanto, na reunião dos juristas entendeu-se que a falta de experiência das situações enunciadas no referido artigo aconselhava a não inclusão de sanções. Na mesma reunião — continuou — decidiu-se propor a eliminação dos artigos 8.° e 12.° da terceira versão pelas razões referidas nas notas prévias da quarta versão.

O Sr. Nogueira Pereira continuou a achar que os artigos 2.° e 5.° são ainda escaldantes. E referiu que, quanto ao n.° 2 do artigo 9.°, o conceito de lucro devia ser definido, pois lhe parece difícil gerir bem os dinheiros das associações sem os aplicar em actividades lesivas dos consumidores; seria de precisar quais as activida-

Página 848

848

II SÉRIE — NÚMERO 19

des aceitáveis e com que margens de lucro, pois as dependências económicas complicam tudo.

O Dr. Cidreiro Lopes comentou que se pretendia incentivar a criação de associações, mas o seu crescimento podia processar-se rápido e amplo, acabando por se autonomizar, saindo do âmbito do auxílio legal.

Finda a digressão reflexiva pelo articulado e não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral ali presentes.

Lisboa, 12 de Junho de 1986.

Acta da 14.' reunião

Aos 10 dias do mês de Abril de 1986, pelas 14 horas, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Eleição do presidente para o mandato de 1986;

2) Apreciação da terceira versão do anteprojecto de diploma sobre associações;

3) Legislação em geral sobre defesa do consumidor;

4) Assuntos pendentes.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.a Doutora Maria Isabel Carmelo Rosa Renaud, a presidir, Dt. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr." Madalena Santos Ferreira, Sr. João Coelho dos Santos e Sr. José Nogueira Pereira.

Estiveram ausentes da reunião os conselheiros Dr. Fernando Macedo Ferreira da Costa e Dr. Raul da Silva Pereira, justificadamente.

O director do Instituto, Dr. Manuel Lucas Estêvão, assistiu à reunião, fazendo-se acompanhar de um jurista do INDC, Dr. Martins da Palma, para eventuais esclarecimentos no âmbito do ponto 2) da ordem de trabalhos.

Eu, Maria Alice Afonso Horta, secretariei.

Dando início à sessão, a presidente apresentou, como questão prévia, a proposta transcrita a seguir, a qual mereceu concordância de todos os conselheiros presentes:

Proposta

Na 12." sessão do conselho geral do INDC estiveram presentes os dois novos membros do conselho eleitos pela Assembleia da República, Dr. João Cidreiro Lopes e Dr.a Madalena Santos Ferreira.

Na ausência de preceito legal expresso relativo à tomada de posse dos membros do conselho, proponho que este considere empossados os dois novos membros desde a data da sua primeira participação e, consequentemente, no pleno exercício dos seus direitos e deveres.

Entrando-se na ordem de trabalhos, foi decidido, por unanimidade, que se não procedesse à eleição do presidente para o mandato de 1986 por se não encontrarem presentes todos os membros do conselho, transferindo-se o acto para a próxima sessão.

Antes de ser abordado o segundo ponto da ordem de trabalhos, a Dr.a Madalena Santos Ferreira pediu a palavra, começando por lamentar a sua ausência da sessão anterior por motivos de saúde, razão pela qual só agora podia apresentar o projecto de documento sobre o diferendo entre a DECO e a RTP. Depois de tecer algumas considerações sobre a situação, insistiu na necessidade de o conselho marcar posição quanto ao assunto, embora concordasse com a argumentação esparsa de outros membros no sentido de não ser agora oportuno tomar posições contundentes, a fim de garantir-se continuidade da presença do INDC na televisão, vantagem recentemente conquistada e que se impõe concretizar.

A Doutora Isabel Renaud sugeriu que se aguardasse a saída do primeiro programa do INDC, pois qualquer pressão iria ferir susceptibilidades e pôr em causa o que já se conseguira por esta via.

O director do INDC informou que tinham sido criadas expectativas, pois já teria sido aprovada a assinatura do contrato, estranhando até que ao INDC ainda não tivesse chegado convocação para a referida assinatura.

O Dr. Cidreiro Lopes reforçou que, de qualquer modo, terem conseguido o acesso ao programa é uma vantagem a defender, parecendo-lhe necessário usar de prudência.

A Dr.° Madalena recordou que a TV monopoliza as suas próprias potencialidades de excelente meio de difusão, ficando ao serviço de si mesma, e reafirmou a sua compreensão pelo empenhamento comum em salvaguardar a assinatura do contrato daquela entidade com o INDC, mas sem que a situação expectante se prolongue indefinidamente.

A presidente sugeriu que fosse tentado um contacto, bem posicionado, para desbloquear a assinatura do contrato. A Dr.a Madalena persistia em deixar clara a necessidade de, em momento mais oportuno, se marcar posição relativamente à ofensa anterior e, face a observações da Doutora Isabel Renaud e do Dr. Cidreiro Lopes no sentido de ser prudente esperar porque, em última análise, quem beneficia com a assinatura do contrato é o consumidor, a Dr.° Madalena argumentou que está no conselho como representante da Assembleia e recordou que o conflito foi ali sentido e discutido na altura, tendo os deputados apresentado uma recomendação sobre a necessidade de abolir actos censórios, como o que está implícito na suspensão do programa da DECO. E alertou para o crescente interesse dos deputados pela defesa do consumidor, concretamente o caso do projecto de lei n.° 119/1V (legislatura), subscrito pelo deputado Magalhães Mota e outros, que se anexa a esta acta, terminando por declarar o seu convencimento de que o caso DECO-TV voltará em breve à Assembleia, pelo que o conselho geral do INDC não deve protelar indefinidamente a demonstração do seu desagrado. Deixava, portanto, o dossier do diferendo para ser reproduzido e entregue a cada conselheiro (o que foi feito em 15 de Abril, ficando um exemplar anexado a esta acta).

O Sr. João Coelho dos Santos interveio para salientar que o conselho geral não existia à data da ruptura DECO-Televisão, mas concedendo que podia de facto fazer-se uma recomendação à Radiotelevisão Portuguesa no sentido de serem retomados os programas daquela associação.

Página 849

12 DE DEZEMBRO DE 1986

849

Porque a intervenção, inicialmente parentésica, da Dr.a Madalena Ferreira se transformara num debate não agendado especificamente, a presidente propôs que fosse alterada a ordem de trabalhos, o que não obteve consenso, tendo o Sr. José Nogueira Pereira chamado a atenção para o facto de o projecto de lei subscrito pelo deputado Magalhães Mota se enquadrar no anteprojecto do diploma sobre as associações, agendado para este dia e cuja discussão lhe parecia urgente, sugerindo, pois, que se respeitasse a ordem de trabalhos. O Sr. Coelho dos Santos declarou partilhar dessa opinião e decidiu-se deixar o caso DECO-TV para apreciação mais oportuna, depois de estudados os documentos agora facultados pela Dr.a Madalena.

Passou-se então ao segundo ponto da ordem de trabalhos, continuando o Sr. Coelho dos Santos com a palavra para referir que pediu parecer ao consultor jurídico do ACP quanto à terceira versão do anteprojecto, passando a ler as considerações que ele lhe teceu e que constam de documento anexo a esta acta. E continuou, acrescentando elementos do perfil histórico do ACP, para reafirmar a impossibilidade de aceitarem a definição condicionante de «associação de consumidores», tal como persiste na terceira versão, concluindo que, se essa redacção for mantida, o ACP terá forçosamente de ficar excluído.

O director do INDC referiu que o processo, a enviar para o Secretário de Estado, irá completo, significando isso que todos os pareceres lhe serão submetidos. E lembrou que a direcção do INDC é co-responsável pela gestão do Instituto e que, como tal, tem também uma opinião sobre o assunto e mandá-la-á juntamente com as outras.

O Sr. Coelho dos Santos disse que era necessário reunir com juristas, embora pense que já será difícil o entendimento.

As opiniões dividiram-se entre marcar uma reunião conjunta do conselho geral e juristas das partes interessadas ou marcar uma reunião só de juristas para discutirem as divergências na sua linguagem. Prevaleceu esta última hipótese. Porém, colocou-se a questão de poderem ser já discutidos e aprovados pelo conselho alguns pontos não controversos do anteprojecto. Disso discordou o Sr. Coelho dos Santos, por lhe parecer pouco provável vir a estar de acordo com alguma coisa antes de os juristas se pronunciarem e de a direcção do ACP apreciar as conclusões dos juristas. Discordou também o Sr. Nogueira Pereira, por lhe parecer que o conselho geral não tem competência para se pronunciar nesta matéria. A esta opinião reagiu a Dr.a Madalena, lavrando um protesto para a acta, por discordar formalmente de que não seja da competência do conselho geral a discussão deste diploma, e apontou como base jurídica do seu protesto a alínea a) do artigo 7.° do Decreto Regulamentar n.° 8/83, que define algumas das competências do conselho geral, a qual a seguir se transcreve:

a) Fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração do plano anual de actividades e o orçamento do INDC, bem como os planos plurianuais de actividade e financeiros e respectivas revisões.

De acordo com os princípios fixados, continuou a Dr.° Madalena, faz parte do plano de 1986 a elaboração deste diploma —veja-se o ponto 5.2.2, «Fomento e

reforço do movimento associativo» —, e em legislação tão importante como esta deve o conselho geral pronunciar-se. Concorda que o director do INDC tem a competência de submeter ao Governo a legislação que se mostre necessária, devendo, no entanto, ser submetida ao conselho geral. Sabe que o consenso absoluto é sempre difícil, mas, se não é conseguido, as propostas divergentes devem acompanhar o projecto de diploma e, em última análise, é o Governo que decide e promove a publicação. Mas o que terá sempre de passar por aqui é a opinião do conselho sobre a legislação do Instituto de que faz parte.

A presidente deu então a palavra ao jurista do INDC Dr. Martins da Palma, que teceu algumas considerações sobre o conteúdo das propostas de alteração recebidas, referindo, em especial, o caso do ACP, que propõe o corte de mais alguns artigos, sem dizer porquê e sem apresentar alternativas, parecendo-lhe mais uma questão política do que jurídica. Em sua opinião, se não se aceita há que dizer porquê, pois é preciso chegar a soluções de consenso, e na reunião de juristas pode conseguir-se essa via.

«E ao conselho geral o que lhe resta?», perguntou a Doutora Isabel Renaud.

«Ao conselho geral será apresentada a versão resultante da reunião dos juristas, consensual ou não, para aprovação final», elucidou o Dr. Martins da Palma.

O Sr. Coelho dos Santos interveio para referir que a associação por ele aqui representada começou por ser o Real Automóvel Clube de Portugal e agora é o Automóvel Clube de Portugal, sendo impensável aplicar-lhe ainda o disposto no artigo 8.° do anteprojecto, mas sem isso ser-lhe-ia aplicado o artigo 12.°, e seria extinto. No entanto, acrescentou que o assunto não é insolúvel; reconhece que há divergências, mas pensa que, quando os juristas se reunirem e forem discutidos os três ou quatro artigos polémicos e encontrado um outro articulado aceitável que acautele os interesses do ACP, o assunto será ultrapassado. Está em causa uma associação que é a maior do País e há que acautelar as duas ou três questões a que são sensíveis, voltando o documento ao conselho, uma vez conseguido o acordo entre os juristas.

«E se não chegarem a consenso?», perguntou o director do INDC. Foi a Dr.° Madalena Ferreira quem respondeu, dizendo que nesse caso há que avançar com as redacções alternativas. E o Sr. Coelho dos Santos acrescentou que não possuía a solução, mas pensava ser possível o consenso; se não fosse possível, sairiam, mas a opinião pública teria de saber porquê, e era isso que queriam evitar. E lembrou que o ACP nasceu em 1902, quase espontaneamente.

A Dr." Madalena citou a Lei n.° 29/81, onde estão consagrados dois tipos de associações: as de representatividade genérica, cujos critérios podem ser alargados e clarificados, como a DECO, e as de âmbito restrito, como o ACP, como a Associação dos Inquilinos Lisbonenses e outras; umas são associações de consumidores, outras são outras coisas. Mas a regulamentação tem de partir da Lei n.° 29/81 e delimitar o âmbito prático da sua aplicação: quando é uma coisa ou quando é outra. Esta regulamentação é para criar as fronteiras que vão definir quem pode ser subsidiado como associação de consumidores e quem não o pode ser.

O Sr. Coelho dos Santos contrapôs que o ACP pode parecer de âmbito restrito, mas não é. porque defende os interesses dos automobilistas, do trânsito e, afinal, de

Página 850

850

II SÉRIE — NÚMERO 19

todo o cidadão, no âmbito da segurança automóvel.

O director do INDC admitiu que é melindroso propor legislação deste tipo, mas a verdade é que o direito ao auxílio financeiro tem de ser definido sem ambiguidades.

A presidente colocou à consideração dos outros participantes da sessão o promover-se ou não a reunião dos juristas e, como todos decidiram pela afirmativa, ficou a mesma marcada para o dia 21 de Abril, às 15 horas, nas instalações do Instituto, reunindo o conselho geral na quinta-feira seguinte para discussão da nova versão, podendo cada uma das partes interessadas fazer-se acompanhar do respectivo jurista para apoio técnico. O Dr. Cidreira Lopes propôs que a reunião dos juristas fosse gravada, por focar aspectos delicados, mas concluiu-se por deixar isso ao critério dos próprios.

Ainda no uso da palavra, o Dr. Cidreira Lopes, revendo uma sua posição anterior, disse parecer-lhe que o ACP não deve ser considerado no ponto 12 do «Resumo da sinopse dos programas de televisão», dadas as dúvidas cada vez mais acentuadas de ser ou não de defesa do consumidor.

A terminar a sessão, foi acordado que a próxima reunião do conselho ficasse marcada para o dia 24 de Abril, pelas 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Eleição do presidente para o mandato de 1986, nos termos do artigo 8.° do regimento interno;

2) Projecto de alteração do artigo 5.° do regimento interno;

3) Discussão e aprovação do anteprojecto do diploma regulamentador das associações (ficando a Dr." Madalena Ferreira encarregada de preparar o texto adequado).

E dado o adiantado da hora, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral ali presentes.

Lisboa, 12 de funho de 1986.

Acta da 13.' reunião

Aos 28 dias do mês de Fevereiro de 1986, pelas 14 horas e 30 minutos, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Conclusão do debate sobre o plano de actividades;

2) Aprovação do projecto de regimento interno do conselho;

3) Apreciação do anteprojecto de diploma sobre associações;

4) Posição do conselho sobre o cancelamento do programa de televisão da DECO.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof." Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, a presidir, Dr. João Francisco Cidreira Lopes, Dr. Fernando Macedo Ferreira da Costa, Sr. João Coelho dos Santos e Dr. Raul da Silva Pereira.

Estiveram ausentes, justificadamente, os conselheiros Dr.a Madalena Santos Ferreira e o Sr. José Nogueira Pereira.

À reunião assistiu o director do Instituto, Dr. Manuel Lucas Estêvão.

: Eu, licenciada Maria Alice Afonso Horta, secretariei.

Antes de se entrar na ordem de trabalhos houve troca de impressões informal sobre alarmes contra roubo de automóveis e sua evolução para modelos cada vez mais subtis e antipoluidores auditivos, com tempo limitado de aviso sonoro, já em uso em países europeus.

Dando início formal à 13.a sessão do conselho geral, foram lidas, aprovadas e assinadas por todos os presentes as actas das duas reuniões anteriores.

Entrando-se na ordem dos trabalhos, foi retomado o debate sobre o Programa n.° 6 «Acções de investigação no domínio da defesa do consumidor», que, na sessão anterior, havia merecido da parte da Dr.a Madalena Santos Ferreira uma posição de dúvida quanto à independência da Administração Pública para realizar testes e ensaios comparativos. Retomando a questão, o Dr. Cidreira Lopes disse não se opor a que seja a Administração Pública a realizar os testes, tendo o Dr. Silva Pereira acrescentado que há testes tão importantes para a saúde pública que têm de ser feitos. Seja por departamentos do Estado ou não, o que importa é que se façam, concluiu.

A presidente sugeriu que os testes fossem entregues aos laboratórios nacionais — Instituto Ricardo Jorge, Instituto da Qualidade Alimentar ou outros—, pois, mesmo que, por uma questão de ética, não testassem os produtos do Estado, testariam os do sector privado e algo se avançaria num trabalho que urge fazer.

O director do INDC referiu contactos feitos anteriormente em algumas zonas do País, nomeadamente em Faro, para elaboração de testes, cujo dossier ce resultados foi oportunamente remetido à DECO. E frisou que não se pretende, de modo algum, pôr em causa associações, até porque o Estado, por vezes, não estará tão atento quanto elas. Trata-se, apenas, concluiu, de o Estado ter mais força para actuar.

Porque as opiniões emitidas se harmonizavam e não foi manifestada discordância por parte dos outros conselheiros presentes, deu-se por concluída a discussão do Programa n.° 6. Deu-se também por encerrado o debate sobre o plano de actividades, concluin-do-se pela sua aprovação. A presidente sugeriu que figurasse na acta um louvor à organização e clareza do plano, o que foi aceite por todos.

Entrou-se no segundo ponto da ordem de trabalhos, tendo sido aprovado o texto final do projecto de regimento interno do conselho geral, tal como consta do documento anexo à presente acta. »

A iniciar o terceiro ponto em agenda, o Sr. João Coelho dos Santos leu o parecer do Automóvel Clube de Portugal acerca do anteprojecto de diploma sobre associações, no qual se sugere o corte de mais alguns artigos, números e alíneas da segunda versão daquele documento.

Em face da dimensão cada vez mais diminuta do anteprojecto, o Dr. Ferreira da Costa disse parecer--lhe oportuno promover-se uma reunião com juristas, relator e membros das associações para discussão e acerto entre o texto base e as propostas de alteração

Página 851

12 DE DEZEMBRO DE 1986

851

que foram chegando. Mas o Dr. Silva Pereira defendeu que, por economia de tempo, deveria definir-se primeiro, com clareza e por consenso, o que se pretende e só depois se avançaria para a reunião com juristas.

O Dr. Lucas Estêvão recordou a consulta feita às associações e esclareceu que algumas se tinham já pronunciado, parecendo-lhe que, após recebidos os pareceres ainda em falta, poderiam os juristas do INDC estudar as sugestões recolhidas e reformular o anteprojecto numa terceira versão, a ser discutida pelo conselho geral.

Depois de alguma argumentação dispersa no sentido de ser difícil elaborar um documento desta natureza que salvaguarde as características de todo o campo associativo, foi acordado que os juristas do INDC façam o tratamento das críticas formuladas nesta segunda sondagem e preparem» a terceira versão, à ser presente ao conselho.

O quarto ponto da ordem de trabalhos não foi, obviamente, tratado porque a Dr.° Madalena dos Santos Ferreira, encarregada de elaborar e trazer ao conselho um projecto de documento sobre o diferendo com a Radiotelevisão Portuguesa, não esteve presente nesta sessão.

Antes de terminar a reunião, o Sr. João Coelho dos Santos chamou a atenção para o n.° 12 do «Resumo da sinopse dos programas de televisão», cujo tema é «Organizações de consumidores», recomendando que também fosse considerado o Automóvel Clube de Portugal.

Em seguida, o mesmo conselheiro referiu-se ao «Projecto de nota de encomenda do inquérito» e respectivo formulário, tendo sugerido pequenas alterações, com as quais todos os membros concordaram e que consistiram em:

Eliminar a contradição entre o parâmetro «indivíduos maiores de 18 anos», indicado no início do texto, e o parâmetro «indivíduos dos 16 aos 18 anos», que aparece posteriormente. O director do INDC esclareceu que o segundo parâmetro era a área do inquérito que serviu de modelo a este e que essa contradição já fora reparada;

Incluir mais uma quadrícula no final do ponto 1 e no final do ponto 2 do inquérito para mais a seguinte questão: «Tomou qualquer outra atitude»;

Incluir no quadro do ponto 3 uma última questão que diga: «A vantagem ou desvantagem face a produtos similares».

Seguidamente, acordou-se que as reuniões do conselho seriam marcadas de forma a coincidirem com uma quinta-feira e a próxima ficou calendarizada para o dia 10 de Abril, às 14 horas, tendo por ordem de trabalhos:

1) Apreciação da terceira versão do anteprojecto de diploma sobre associações;

2) Legislação em geral sobre defesa do consumidor;

3) Assuntos pendentes.

A encerrar esta sessão, o director do INDC antecipou uma panorâmica das acções com que se pretende comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumi-

dor, cujo programa seria enviado em breve a todos os membros do conselho e do qual se anexa um exemplar a esta acta.

E não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral ali presentes.

Lisboa, 10 de Abril de 1986.

Acta da 12.' reunião

Aos 12 dias do mês de Fevereiro de 1986, pelas 15 horas, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Análise do projecto do plano de actividades do INDC para 1986;

2) Outros assuntos.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.0 Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, Prof. Doutor Fernando Macedo Ferreira da Costa, Dr. Raul da Silva Pereira, Dr. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr.a Madalena Santos Ferreira e Srs. João Coelho dos Santos e José Nogueira Pereira.

À reunião assistiu o director do INDC, Dr. Lucas Estêvão.

Antes de se entrar na ordem de trabalhos a Sr.a Presidente saudou os dois novos membros do conselho, que por sua vez agradeceram e fizeram uma curta apresentação.

Entrando-se na ordem de trabalhos, a Sr.a Presidente convidou o director do Instituto a expor, em linhas gerais, os principais aspectos do plano de actividades em apreço e dos respectivos programas.

O Dr. Lucas Estêvão, no uso da palavra, começou por referir que o plano respeitante a 1986 era de natureza idêntica aos apresentados em anos anteriores ao conselho geral —e que tinham merecido a aceitação deste órgão—, embora, naturalmente, devido ao reforço da capacidade técnica do INDC, o documento em apreciação estivesse melhor fundamentado e detalhado que os anteriores. Salientou depois que, nos termos do diploma regulamentar do Instituto, compete ao seu conselho fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração do plano de actividades e que se tinham procurado acolher, neste documento, as orientações que lhe pareciam ter emergido, ao longo do tempo, dos debates no interior do conselho geral. Acrescentou que os objectivos e o conteúdo dos programas tinham como referencial as atribuições e competências cometidas ao INDC no seu diploma orgânico, como não podia, aliás, deixar de ser.

Seguidamente, não havendo objecções ou quaisquer outras referências ao plano de actividades na generalidade por parte dos membros do conselho geral, passou-se à sua análise na especialidade.

No respeitante ao Pragrama n.° 1, foram pedidos esclarecimentos sobre o modo e a natureza do inquérito de opinião aos serviços de atendimento e sobre o levantamento das necessidades, interesses e aspirações dos consumidores. Sobre este último assunto, o Sr. No-

Página 852

852

II SÉRIE — NÚMERO 19

gueira Pereira referiu o interesse que haveria em ser facultado aos Srs. Conselheiros, antecipadamente, o projecto de inquérito e, quanto à primeira dessas acções, a Sr.a Dr.° Madalena Santos Ferreira considerou que haveria interesse em avaliar a receptividade relativamente ao INDC por parte dos outros organismos públicos, designadamente a partir da estatística dos tempos de resposta dos serviços contactados pelo Instituto para resolução de queixas. A mesma conselheira considerou, como questão de fundo, a delimitação do campo de actividade do INDC, tendo, em síntese, salientado as seguintes atribuições: cumprir as políticas de protecção dos consumidores superior-monte definidas e proporcionar ao Governo os elementos necessários à definição dessas políticas; assegurar a coordenação interdepartamental e o relacionamento com outros organismos da Administração Pública, na área da protecção do consumidor, e apoiar o movimento associativo dos consumidores. A Dr.* Madalena Santos Ferreira referiu ainda que, no seu entender, ao Instituto cabe a «protecção» e às associações a «defesa» dos consumidores.

Sobre as questões levantadas pela Dr.a Madalena Santos Ferreira, o director referiu que lhe competia assegurar a execução, por parte do INDC, de todas as missões decorrentes das atribuições e competências que a lei indica para o Instituto — não lhe compelindo discuti-las—, desde que para tal dispusesse dos meios humanos e materiais necessários.

Sobre o programa respeitante à descentralização das actividades de defesa do consumidor, foi referido que um documento sobre o assunto já tinha sido tratado no conselho geral, tendo ficado o director do INDC de remeter cópia aos novos membros.

No respeitante ao Programa n.° 4 «Informação ao consumidor», foi referido pelo Sr. Nogueira Pereira o interesse cm divulgar-se o papel das cooperativas de consumo no domínio da protecção dos consumidores, tendo sugerido, a propósito do Congresso das Cooperativas de Consumo, que terá lugar em Abril, que a revista Informar dedicasse um dos seus números àqueie tema. Foi também mencionado o interesse que haveria em dedicar um dos programas de televisão às associações de consumidores.

A propósito do programa do INDC na televisão, constante do plano de actividades, a Dr." Madalena dos Santos Ferreira referiu o programa que a DECO realizou naquele meio de comunicação social, tendo salientado que a decisão da RTP em suspender a sua emissão constituíra então uma atitude censória por parte dessa entidade, precisamente quando a DECO pretendia analisar os casos de publicidade contidos na telenovela Vila Faia. Acrescentou ainda que posteriormente a RTP se tinha sempre recusado rever a sua posição, tendo chegado mesmo a ignorar a posição sobre o assunto tomada pelo Conselho de Comunicação Social. Dada a gravidade desses factos, em sua opinião, punha a questão de se não deveria o conselho geral tomar uma posição relativamente à RTP. O conselho considerou que deveria pronunciar-se sobre o assunto em próxima reunião, ficando o membro do conselho que levantara a questão de elaborar para tal efeito um projecto de documento.

O Sr. Dr. Raul da Silva Pereira, secundado por outros membros do conselho, sugeriu algumas emendas ao texto do plano no respeitante às seguintes expressões «estudos de consumerismo», «associações

consumeristas» e «movimento consumista», tendo o director concordado com a alteração destas expressões.

Entrando-se no debate sobre o Programa n.° 6 «Acções de investigação no domínio da defesa do consumidor», a Sr.D Dr.a Madalena Santos Ferreira disse, a propósito da realização de testes, que sobre esse assunto tinha uma posição de fundo: não reconhecia à Administração Pública as condições de independência adequadas à promoção da realização de testes e ensaios comparativos, devendo tal ficar reservado às associações de consumidores, essas sim independentes.

O Sr. Dr. João Cidreiro Lopes chamou a atenção para o facto de no plano se referir mesmo a «divulgação dos resultados dos ensaios efectuados».

O director, depois de ler as competências atribuídas no artigo 18.° do Decreto Regulamentar n.° 8/83, de 5 de Fevereiro, à Divisão de Estudos Técnicos, que referem a realização de «ensaios e estudos comparativos», considerou que se poderia, se tal fosse entendido conveniente pelo conselho geral, prescindir da divulgação dos resultados desses ensaios e estudos. Ficou decidido que este assunto deveria ser mais profundamente debatido em futura reunião do conselho geral.

A terminar, acordou-se na marcação de nova reunião para 28 de Fevereiro de 1986, às 14 horas e 30 minutos, tendo por ordem de trabalhos:

1) Conclusão do debate sobre o plano de actividades;

2) Aprovação do projecto de regimento;

3) Apreciação do anteprojecto de diploma sobre associações;

4) Posição do conselho sobre o cancelamento do programa de televisão da DECO.

E não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral presentes.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1986.

Acta da 11.* reunião

Aos 28 dias do mês de Janeiro de 1986, pelas 14 horas e 45 minutos, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de -trabalhos:

1) Reflexão sobre a actividade e o funcionamento do conselho geral;

2) Projecto de reestruturação do INDC.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.° Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, Prof. Doutor Fernando Macedo Ferreira da Costa, Dr. Raul da Silva Pereira e Srs. João Coelho dos Santos e José Nogueira Pereira.

Iniciada a reunião, entrou-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, respeitante à actividade c funcionamento do conselho geral. Todos os membros do conselho se pronunciaram, tendo sido afirmado que o funcionamento desse órgão era naturalmente afectado pela falta de disponibilidade dos seus membros,

Página 853

12 DE DEZEMBRO DE 1986

853

uma vez que, nos termos da legislação em vigor, os conselheiros não exerciam essas funções em exclusividade ou como actividade principal e nem uma maior dedicação seria de esperar, tendo em conta os afazeres profissionais de cada um. Considerou-se ainda que o conselho —embora tendo tido uma melhoria de funcionamento nos últimos tempos — passou por uma primeira fase, que correspondeu ao período inicial de instalação do INDC, em que houve naturalmente um maior dinamismo, interesse e animação; posteriormente, grosso modo a partir das férias de Verão, a sua actividade decresceu, o que em parte sc ficou a dever às alterações verificadas (na Assembleia da República, no Governo, na legislação) e à mudança de instalações do Instituto.

A Sr." Presidente, ainda neste período da ordem dc trabalhos, esclareceu que tinha incluído esse tema por lhe terem chegado do exterior do conselho algumas críticas que traduziam o entendimento de que este órgão deveria ter uma maior participação na gestão do Instituto. Referiu, a propósito, que não encontrava fundamento nessas críticas, tanto mais que ela própria tinha defendido a realização de um maior número de reuniões c a aprovação do regimento, sem que tal tivesse podido verificar-se.

Entrou-se seguidamente no segundo ponto da ordem de trabalhos, tendo sido, relativamente ao projecto de reformulação da lei orgânica do Instituto, aprovado o texto final, constante do documento anexo à presente acta.

A terminar, acordou-se na marcação de nova reunião para 12 de Fevereiro de 1986, às 14 horas e 45 minutos.

E não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral presentes.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1986.

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2314/IV (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), relativamente ao Matadouro da Chamusca.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

1 — Está previsto o encerramento do Matadouro da Chamusca cora base no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro, e pelo facto de este Matadouro não possuir as condições hígio-sanitárias exigidas pelo Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro, logo que se encontre alternativa para o abate dos animais efectuado neste Matadouro.

2 — Na Rede Nacional de Abate encontra-se o concelho da Chamusca dentro da área de influência do Matadouro Regional do Ribatejo Norte, empresa de capital misto que pretende construir um matadouro em Tomar, cujo início de funcionamento poderá ocorrer dentro de dois a três anos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 10 de Novembro de 1986. —O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 23/1V (2.a), do deputado Rui Silva (PRD), sobre alegadas afirmações do presidente da Câmara Municipal de Mafra.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder à Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares sobre o conteúdo do requerimento acima referido, informo V. Ex.a de que não tem esta Secretaria de Estado conhecimento oficial da situação descrita no presente requerimento nem foi apresentada qualquer exposição ou requerimento relativo aos mencionados factos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, 14 de Novembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 36/1V (2.a), do deputado Jorge Lacão (PS), pedindo informações de decisões tomadas ou em preparação com vista à reestruturação e viabilização da. Metalúrgica Duarte Ferreira, no Tramagal.

Em resposta ao vosso ofício n.° 6324/86, de 20 de Outubro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de Í5 de

Página 854

8S4

II SÉRIE — NÚMERO 19

Novembro de 1986, de transmitir a V. Ex.° a seguinte informação:

A decisão do Governo relativa à reestruturação e viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., encontra-se consubstanciada no despacho conjunto A-118/86-X, de 30 de Abril, dos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 143, de 25 de Junho de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 18 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

E\.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/IV (2.°), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), solicitando o envio de um exemplar da publicação As Principais Empresas em Portugal, editado pela Caixa Geral de Depósitos.

Em referência ao ofício n.° 6438, de 24 de Outubro de 1986, junto remeto a V. Ex.a um exemplar do trabalho As Principais Empresas em Portugal, bem como fotocópia do ofício n.° 1130/DPG, de 7 de Novembro de 1986, da Caixa Geral de Depósitos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 14 de Novembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças:

Assunto: Requerimento parlamentar — As Principais Empresas em Portugal.

Paira satisfação do solicitado pelo ofício n.° 6457, entrada n.° 12 311/86, processo 02.0, junto remeto a V. Ex.a um exemplar do trabalho As Principais Empresas em Portugal, na sua versão mais recente, editada em 1985 pela Caixa Geral de Depósitos.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 7 de Novembro de 1986. — O Administrador-Oeral. Alberto A. de Oliveira Pinto.

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAi

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81/1V (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação dos jornalistas da Rádio Renascença, L.^, face à exclusão da empresa da portaria de extensão do CCT dos jornalistas.

Com referência ao ofício desse Gabinete n.° 6445/ 86, de 24 de Outubro próximo passado, que acompanhou o requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional de informar o seguinte:

1° A empresa Rádio Renascença, L.*"3, não foi incluída no âmbito da portaria de extensão do CCT para os jornalistas, publicada no Boletim do Traballto e Emprego, 1." série, n.° 35, de 22 de Setembro de 1986, por tal não ser viável do ponto de vista legal. Com efeito, nos termos do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, a extensão de uma convenção colectiva pode ser determinada a entidades patronais do(s) mesmo(s) sector(es) econó-mioo(s).

Ora, o sector económico de estações e estúdios de rádio em que se enquadra a Rádio Renascença, L.ia, não é o mesmo dos abrangidos pelo CCT para os jornalistas, ou seja, o da edição de publicações periódicas e o das agências noticiosas.

Assim sendo, de acordo com a disposição legal citada, o CCT em questão não era passível de extensão à Rádio Renascença, mas apenas às entidades patronais dos sectores económicos daquela convenção.

2° Tal como resulta do referido no número anterior, a não inclusão da Rádio Renascença no âmbito da portaria de extensão do CCT para os jornalistas não se deveu a lapso mas a uma impossibilidade legal.

3.° Não existe no sector de estúdios e estações ds rádio instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que possa ser objecto de extensão à empresa Rádio Renascença, L.da, uma vez que a última convenção colectiva outorgada (com ressalvas diversas) por aquela empresa e pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., é a constante do Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 17, de 8 de Maio de 1982.

Posteriormente a esta data, a RDP, E. P., tem procedido a revisões da tabela salarial e de algumas cláusulas com expressão pecuniária sem proceder ao envio dos textos para depósito e ulterior publicação. Idêntica situação se verifica no ano em curso.

4.° Julga-se que a via mais equilibrada de actualização das condições de trabalho dos jornalistas ao serviço da Rádio Renascença, constantes do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 17, de 8 de Maio de 1982, e da portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 42, de 15 de Novembro de 1984 (a qual não incluiu no seu âmbito a RDP, E. P., em virtude de a tabela de remunerações aplicável ao seu pessoal se encontrar em vigor até 31 de

Página 855

12 DE DEZEMBRO DE 1986

855

Dezembro de 1984), será a da negociação directa de um acordo de empresa ou da revisão daqueles instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho pelas partes interessadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 14 de Novembro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA DEPARTAMENTO COMERCIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 83/IV (2.a), do Deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando o envio de um exemplar da publicação Acórdãos do Tribunal Constitucional, 1volume, edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Dando satisfação à pretensão do Sr. Deputado acima referido, da qual tivemos conhecimento através do ofício do Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro das Finanças, temos a honra de junto enviar um exemplar da publicação desta empresa pública Acórdãos do Tribunal Constitucional, 1.° volume, destinado ao Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) (a).

Com os melhores cumprimentos.

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., 6 de Novembro de 1986. — O Director-"Adjunto, (Assinatura ilegível.)

(a) A publicação referida foi entregue ao Sr. Deputado.

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

DEPARTAMENTO COMERCIAL

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/IV (2.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo o envio de publicações oficiais.

Dando satisfação à pretensão do Sr. Deputado acima referido, da qual tivemos conhecimento através do ofício do Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro das Finanças, temos a honra de junto enviar um exemplar da publicação desta empresa pública Acórdãos do Tribunal Constitucional, 1.° volume, destinado ao Sr. Deputado Magalhães Mota (PRD) (a).

Com os melhores cumprimentos.

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., 10 de Novembro de 1986. — O Director-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

(a) A publicação referida foi entregue eo Sr. Deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 130/IV (2.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo o envio de publicações oficiais.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 6606, de 30 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, um exemplar do' Programa de Desenvolvimento Regional de Portugal 1986-1990 (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Novembro de 1986. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A publicação referida foi entregue ao Sr. Deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 146/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o novo balneário das termas de São Pedro do Sul.

De acordo com o solicitado no ofício n.° 6660/86, desse Gabinete, de 3 de Novembro corrente, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Turismo de remeter os esclarecimentos considerados úteis sobre as questões levantadas pelo requerimento acima referenciado.

1 — A decisão da abertura e entrada em funcionamento do novo balneário compete à concessionária da estância termal e proprietário do balneário.

2 — A comparticipação do Governo é determinada em função da Lei das Finanças Locais em vigor, uma vez que a concessionária é uma câmara municipal.

Deve esclarecer-se o Sr. Deputado de que não é o Secretário de Estado do Turismo que tutela o terma-lismo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 20 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

Página 856

856

II SÉRIE — NÚMERO 19

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares :

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 157/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 6671, de 3 de Novembro de 1986, junto envio a V. Ex.°, como resposta, o Programa de Desenvolvimento Regional de Portugal 1986-1990 (cr).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Novembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

(a) A publicação referida foi entregue à Sr.° Deputada.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio António Augusto dos Santos chefe do meu Gabinete, com efeitos a partir de 28 de Outubro de 1986.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, e nos termos do arttigo 4.° do Decrcto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio, em comissão de serviço, com efeitos a partir de 28 de Outubro de 1986, para exercer o cargo de secretária do meu Gabinete a assistente de relações públicas de 1." classe do quadro do Ministério da Administração Interna Maria Luísa Cabral da Gama Lobo Salema de Sousa Coutinho.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, e nos termos do artigo 4.° do De-creto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio, em comissão de serviço, com efeitos a partir de 28 de Outubro de 1986, para exercer o cargo de adjunta do meu Gabinete a consultora jurídica assessora do quadro do Ministério da Administração Interna Luísa Maria de Barros Brandão Proença.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando, Amaral.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio o licenciado José Carlos Guedes Duarte de Oliveira para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, com efeitos a partir de 28 de Outubro de 1986.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio, com efeitos a partir de 28 de Outubro de 1986, para exercer o cargo de secretária do meu Gabinete Maria Fernanda dos Santos Barata de Matos Branco.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Rectificação

Não tendo sido publicados em devido tempo, por falta de envio à Divisão de Redacção, os requerimentos n." 2253/IV (1.*), 2254/IV (l.a) e 2255/IV (I.°), são os mesmos agora publicados na presente sessão legislativa por não ser possível elaborar novo suplemento relativo à 1." sessão legislativa, uma vez que se encontra concluída a relação definitiva de todos os suplementos dequela sessão legislativa (cf. os n.°* 102, de 2 de Outubro de 1986, e 105, de 11 de Novembro de 1986).

É o seguinte o texto dos requerimentos ora publicados:

Requerimento n.» 2253/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de solicitar a V. Ex.a, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que me seja facultada a publicação oficial do STAPE referente aos resultados eleitorais de:

a) 6 de Outubro de 1985 — legislativas;

b) 12 de Dezembro de 1985 — autarquias locais;

c) Fevereiro de 1986 — presidenciais.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 1986. — O Deputado do PS, Rui Vieira.

Requerimento n.° 2254/IV (1.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo conhecimento de que foi recentissimamente entregue ao respectivo conselho directivo o novo edifício da Escola Secundária de Campo de Besteiros,

Página 857

12 DE DEZEMBRO DE 1986

857

concelho de Tondela, sem que esteja preparada para iniciar as aulas normalmente por falta de verbas para o seu apetrechamento, venho requerer, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura que me esclareça sobre a possibilidade urgente de dotar aquela Escola dos meios necessários ao exercício da sua actividade, a fim de não se desperdiçarem os dinheiros públicos já aí despendidos.

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Queira.

Requerimento n.* 2255/JV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não pode deixar de causar preocupação o uso que algumas cooperativas têm feito das prerrogativas inerentes ao seu estatuto em detrimento dos comerciantes normal e legalmente estabelecidos.

São já muitos os casos de cooperativas que estenderam a sua actividade comercial para além dos factores de produção e que, beneficiando das isenções fiscais para aquele efeito criadas, se dedicam a comer-

cializar a generalidade dos bens de consumo, em manifesto desrespeito das normas que regulam a concorrência.

Estes factos revestem-se de especial gravidade nas zonas em que a actividade principal é a agricultura, porque nas suas áreas de actuação as cooperativas contam como associados a generalidade dos habitantes.

Encontram-se nestes casos totalmente indefesos e desprotegidos os comerciantes que desenvolvem a sua actividade nos termos que a lei estabelece, sendo progressivamente empurrados para uma situação de falência por um abuso a que até agora ninguém parece disposto a pôr cobro.

Acresce ainda o facto de que o Estado vê por esta via fortemente diminuídas as suas receitas fiscais, obviamente proporcionais ao volume de comercialização legalmente efectuado.

Nestes termos, requeiro a S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, que me esclareça sobre o entendimento que o Governo tem sobre a matéria e sobre as medidas de fiscalização que o Governo eventualmente entenda necessárias para pôr termo urgentemente a este abuso.

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel Queiró.

i

Página 858

PREÇO DESTE NÚMERO 154$00

Depósito legal n. 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×