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II Série — Número 23
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Proposta de lei n." 20/1V:
Regula o exercício da actividade de radiodifusão difundida no território nacional:
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.° 20/1V e o projecto de lei n.° 142/IV.
Projectos de lei:
N.° 142/IV —V. proposta de lei n." 20/IV.
N.° 311/IV (suspende a atribuição de reservas na zona de intervenção da Reforma Agrária até à conclusão da actividade decorrente do inquérito parlamentar à actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação):
Proposta de aditamento de um artigo (apresentada pelo PCP).
N.° 316/1V (Elevação de Barroselas à categoria de vila): Proposta de substituição (apresentada pelo PSD).
Projecto de resolução n.* 32/IV:
Relativo à aprovação do Acto Único Europeu, nos termos do artigo 169.", n.° 4, da Constituição (apresentado pelo PCP).
Interpelação ao Governo:
Através de um debate sobre política geral do Executivo, centrado sobre os objectivos, componentes e alcance de uma política de defesa nacional e sua execução (apresentada pelo PRD).
Requerimentos:
N." 691/IV (2.') —Do deputado Almeida Pinto (CDS) ao Governo sobre comparticipação financeira em investimentos em Vila Nova de Famalicão.
N.° 692/IV (2.°) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a reorganização e orientação dos mercados agrícolas em Portugal e a política agrícola comum da CEE.
N." 693/1V (2.') —Do deputado Jaime Coutinho (PRD) ao Ministério da Justiça relativo a deslocações ao estrangeiro do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.
N.° 694/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre um imóvel adquirido por este Ministério.
N." 695/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre acidentes de trabalho de menores colocados nos estabelecimentos tutelares.
N.° 696/IV (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca de vagas nos estabelecimentos de reeducação.
N." 697/IV (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério relativo ao Centro Polivalente de Faro.
N." 698/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o arrendamento de um imóvel para os serviços tutelares de menores, no Porto.
N.° 699/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre estabelecimentos tutelares de menores.
N.° 700/IV (2.°) —Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho c Segurança Social sobre a forma ilegal como a empresa GERTAL contrata trabalhadores. __
N.° 701/IV (2.") —Dos deputados Maia Nunes "dT~Al-meida e Jorge Lemos (PCP) relativo à situação dos ensinos preparatório e secundário nos concelhos de Almada e do Seixal.
N.° 702/IV (2.*) — Do deputado Angelo Correia (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a remodelação e adaptação do «palheiro» de José Estêvão.
N.° 703/1V (2.») — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a aplicação de um dispositivo do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, aos professores reformados.
N.° 704/1V (2.°) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando um estudo de opinião sobre as atitudes da população face ao tabagismo.
N.° 705/íV (2.°) —Da deputada Maria Santos (Indep.) ao mesmo Ministério sobre a classificação da Várzea de Belmonte como zona adjacente.
N.° 706/IV (2.*) —Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais relativo à poluição sonora provocada pela Fábrica de Luvas Ra-sajo, em Gueifães.
N." 707/1V (2.*) — Da mesma deputada ao Ministério da Saúde sobre o mesmo assunto.
N.° 708/1V (2.') —Da mesma deputada à Câmara Municipal da Maia ainda sobre o mesmo assunto.
N.° 709/1V (2.°) — Da mesma deputada à Presidência do Conselho de Ministros solicitando o envio de várias . publicações.
N." 710/IV (2.°) — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a construção de uma escola preparatória e secundária em Constância.
N.° 711/IV (2.') —Do deputado )osé Magalhães (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio solicitando o envio de publicações.
N.° 712/1V (2.*)— Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça também solicitando o envio de uma publicação.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 652/1V (!."), do deputado Dias de Carvalho (PRD), acerca do aproveitamento do edifício do posto médico da freguesia de Unhais da Serra, no concelho da Covilhã.
Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 1678/1V (!."), dos deputados Mota Torres e Vítor Roque (PS), requerendo elementos sobre as comunidades portuguesas.
Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n." 1810/IV (!."), do deputado José Cesário (PSD),
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sobre a situação da empresa ARG1LEX, no concelho de Ansião.
Do Ministério do Plano e da Administrçaão do Território ao requerimento n.° 2080/lV (1.°), da deputada Maria Santos (Indcp.), solicitando informações sobre os processos relativos aos autos por contravenção levantados por extracção indevida de inertes, durante o ano de 1985 e até (unho de 1986, na Veiga de Chaves e na Várzea de Belmonte.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 2258/IV (1.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a necessidade de existência de ura tribunal judicial em Alcoutim.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2261/IV (1.*), do deputado José Lello (PS), sobre se estão a ser encaradas algumas medidas no sentido de minimizar o efeito da poluição ambiental através dos plásticos.
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 2336/IV (1.*), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a venda da Herdade da Parada, pertencente à QU1M1GAL.
Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 2/1V (2.'), do deputado Adriano Moreira e outros (CDS), solicitando o envio do acordo existente entre Portugal e a República Popular da China a respeito da situação de Macau.
Da Direcção-Ceral de Hidráulica c Engenharia Agrícola ao requerimento n.° 7/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a exclusão do direito ao subsidio de gasóleo dos tractores com idade superior a 25 anos.
Da Procuradoria-Geral da República áo requerimento n.° 30/1V (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), sobre a avaliação da aplicação do Código Penal.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 58/1V (2.°), do deputado Rogério de Brito (PCP), sobre acções desenvolvidas no âmbito do Programa de Reconversão da Olivicultura Nacional e do Projecto Florestal Português e sobre trabalhos realizados em 1986 pelo INIAER.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.° 94/lV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à estrada Fonte de Ferreira-Quinta do Loureiro, em Ferreira do Zêzere.
Da Câmara Municipal de Santarém ao requerimento n.° 96/1V (2."), do mesmo deputado, sobre o estado dos arruamentos de Alcanena.
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.c 158/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de uma publicação.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 223/1V (2."), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), sobre as instalações da PSP em Torres Vedras.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 224/1V (2.°), dos mesmos deputados, sobre a instalação de um posto da GNR em Santa Cruz, no concelho de Torres Vedras.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 250/IV (2.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o apoio à imprensa regional.
Da imprensa Nacional-Casa da Moeda ao requerimento n.° 257/IV (2.°), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), solicitando o envio de publicação.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 291/IV (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), quanto ao futuro da imprensa regional face à publicação do Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de Setembro.
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a análise e votação do texto da lei de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão.
) —Aprovados na generalidade, por unanimidade, na sessão do Plenário da Assembleia da República de
27 de Maio de 1986, o projecto de lei n.° 142/1V, do Partido Socialista, e a proposta de lei n.° 20/IV, sobre o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão, ambos os diplomas baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para debate na especialidade, o qual foi desenvolvido na Subcomissão para a Comunicação Social.
2 — Baseando-se nos diplomas referidos, a Subcomissão para a Comunicação Social elaborou um projecto de texto, cuja discussão, feita ao longo de quinze reuniões, possibilitou chegar-se a uma redacção final conjunta dos dois citados diplomas.
3 — O texto apresentado pela Subcomissão foi discutido e votado artigo por artigo, número por número e alínea por alínea na reunião de 17 de Dezembro de 1986 da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo-se apurado os seguintes resultados:
Artigo 1— Aprovados por unanimidade os n.os 1, 2 e 3; por maioria, os n.os 4, 5 e 6 (votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS) e, também por maioria, o n.° 7, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.
Artigo 2.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 3.° — Aprovado por maioria o n.° 1, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.
O n.° 2 aprovado por maioria, com os votos a favoT do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.
O n.° 3 aprovado por maioria, com a abstenção do CDS.
Artigo 4.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PSD e do CDS.
Artigo 5." — Aprovados por unanimidade os n.os 1 e 2.
O n.° 3 aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.
Artigos 6.° e 7.° — Aprovados por unanimidade.
Arrigo 8.° — O n.° 1 aprovado por maioria, com os votos do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/ CDE e abstenção do CDS.
Os n.os 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.
Artigo 9° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/ CDE e votos contra do CDS.
Artigo 10.° — Aprovado por unanimidade.
Artigo 11.° — O n.° 1 aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e MDP/CDE e votos contra do CDS.
O n.° 2 aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.
Artigo 12.° — O n.° 1 aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.
O n.° 2 aprovado por unanimidade.
Artigo 13.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.
Artigo 14.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.
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Artigo 15.° — O n.° 1 aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/ CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.
Os n.m 2 e 3 aprovados por unanimidade.
Artigo 16." — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.
Artigo 17.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.
Artigo 18.° — Aprovado cora votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MD/CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.
Artigo 19.° — Aprovado com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.
Artigo 20.° — Aprovado por maioria, com a abstenção do PSD e do CDS.
Artigo 21.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PSD e do CDS.
Artigos 22.° a 32.° — Foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PSD e do CDS.
Artigo 33.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/ CDE e abstenção do CDS.
Artigos 34.° a 39.° — Aprovados por unanimidade.
Artigo 40.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do CP e do MDP/CDE e e abstenção do PSD e do CDS.
Artigos 41.° a 46.° — Aprovados por unanimidade.
Artigo 47.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PSD e do CDS.
Artigo 48.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.
Artigo 49.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/ CDE e abstenção do CDS.
Artigos 50.° e 51.° — Aprovados por unanimidade.
A Comissão considera o texto final pronto para subir a Plenário para votação final global.
Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1986.— O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos. — O Relator, José da Costa Carvalho.
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Licenciamento de estações emissoras de radiodifusão
CAPÍTULO I Princípios gerais
Artigo 1.° Exercício da actividade de radiodifusão
1 — A actividade de radiodifusão é exercida por empresas públicas, privadas e cooperativas, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável.
2 — A actividade referida no número anterior não pode ser exercida nem financiada por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais e profissionais, bem como por autarquias locais, por si ou através de entidades em que detenham participação de capital.
3 — As entidades que exerçam a actividade de radiodifusão só podem funcionar mediante atribuição de alvará concedido nos termos do presente diploma.
4 — Nenhum operador de radiodifusão pode ser titular de mais de um alvará de licenciamento, salvo nos casos de exercício simultâneo da actividade em ondas diferentes.
5 — Nenhuma pessoa singular ou colectiva pode deter, directa ou indirectamente, quota ou participação superior a 25 % em mais de uma empresa de radiodifusão.
6 — Nenhuma pessoa singular ou colectiva pode exercer funções de administração ou de direcção em mais de uma empresa de radiodifusão.
7 — As entidades que exerçam a actividade de radiodifusão estão sujeitas à lei portuguesa, têm sede em Portugal e a participação, directa ou indirecta, do capital estrangeiro não pode exceder 10 %.
Artigo 2.? Espectro radioeléctrico
0 espectro radioeléctrico é parte integrante do domínio público do Estado.
Artigo 3.° Ondas decamétricas e quilométricas
1 — O serviço de radiodifusão em ondas decamétricas (ondas curtas) e quilométricas (ondas longas) é assegurado por pessoas colectivas de direito público, que podem revestir a natureza de empresas públicas.
2 — Excepcionalmente e por razões de interesse nacional, a actividade de radiodifusão em ondas curtas e em ondas longas pode ser assegurada por outras entidades mediante alvará de licenciamento a conceder por resolução do Conselho de Ministros, desde que obtido parecer vinculativo favorável do Conselho da Rádio.
3 — O licenciamento referido no número anterior pode ser denunciado a todo o tempo com fundamento no desrespeito das condições prescritas no respectivo alvará.
Artigo 4.° Ondas hectométricas e métricas
À actividade de radiodifusão em ondas hectométricas (ondas médias) e métricas (frequência modulada) têm acesso empresas públicas, privadas e cooperativas que prossigam exclusivamente aquele objecto.
Artigo 5.° Zonas de cobertura radiofónica
1 — A cobertura radiofónica considera-se de âmbito geral, regional ou local consoante abranja, com
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o mesmo programa e sinal mínimo recomendado, respectivamente:
a) Todo o território nacional ou, no mínimo, o território continental;
b) Um distrito, um conjunto de distritos ou, quando criada, região administrativa no continente, uma ilha ou um grupo de ilhas nas regiões autónomas;
c) Um concelho, uma cidade ou uma vila.
2 — A potência da emissão não pode ser superior à prevista no plano.
3 — As entidades licenciadas para o exercício da actividade de radiodifusão de âmbito geral ficam obrigadas a garantir a cobertura de, no mínimo, 75 % do respectivo espaço territorial no prazo máximo de cinco anos.
CAPÍTULO II Alvarás de licenciamento
Artigo 6.° Concurso público
1 — A atribuição de alvará de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão através de ondas hectométricas ou métricas, havendo frequências disponíveis, é feita por concurso público, no primeiro mês de cada ano, aberto por aviso a publicar no Diário da República do qual conste, nomeadamente, o mapa de frequências do espectro radioeléctrico.
2 — As candidaturas ao concurso público devem ser formalizadas em requerimento apresentado no prazo de 60 dias contados a partir da publicação do aviso.
Artigo 7.° Estrutura do mapa de frequências
1 — O mapa de frequências a publicar nos termos do artigo anterior contém, de harmonia com os acordos internacionais subscritos pelo Estado Português, descrição integral das frequências existentes ao nível nacional, regional e local, em ondas hectométricas (ondas médias) e métricas (frequência modulada), bem como das entidades a quem tenham sido atribuídas e, ainda, do conjunto das frequências disponíveis no espectro radioeléctrico.
2 — Do mapa constam obrigatória e prioritariamente, nos limites técnicos viáveis, todos os sistemas possíveis de cobertura integral de âmbito nacional, regional e local, com descrição da rede de frequências atribuídas a cada sistema em cada onda.
Artigo 8.° Formalidades processuais
1 — O requerimento de candidatura ao concurso público e demais documentos exigidos são apresentados em duplicado ao departamento governamental competente, o qual envia, nos dez dias subsequentes, exemplar completo do processo ao Conselho da Rádio.
2 — O processo referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Memória justificativa do pedido, incluindo estudo de cobertura radioeléctrica, de acordo com o mapa de frequências disponíveis;
b) Estatutos da entidade requerente devidamente autenticados;
c) Estatuto editorial;
d) Indicação da direcção da estação emissora;
e) Descrição pormenorizada da forma como o requerente se propõe exercer a actividade a conceder, incluindo o tipo de cobertura, a potência e o horário da emissão;
/) Memória descritiva das instalações, incluindo equipamentos, antenas e estúdios, bem como o tempo de execução do projecto;
g) Demonstração da viabilidade técnica, económica e financeira e do grau de profissionalização do empreendimento;
h) Demais elementos exigidos pelas condições do concurso no quadro da presente lei.
3 — A apresentação da candidatura implica prestação de caução de valor variável, conforme se trate de cobertura de âmbito geral, regional e local, em termos e condições a regulamentar.
Artigo 9.° Condições de preferência
Constituem condições de preferência para obtenção de alvará:
a) Não titularidade de qualquer outro alvará;
b) Grau de profissionalização, qualidade técnica e viabilidade económica e financeira do projecto, designadamente no que se refere às infra--estruturas e equipamentos previstos;
c) Maior número de horas de emissão ocupadas com programas culturais, formativos e informativos;
d) Candidaturas apresentadas por cooperativas ou outras sociedades integradas por profissionais da comunicação social, desde que estes aí exerçam actividade regular.
Artigo 10.° Condições para atribuição
0 alvará de licenciamento só será atribuído quando se encontre consagrado no processo de candidatura ao concurso:
a) O respeito pelos fins estabelecidos na legislação que regulamenta a actividade de radiodifusão;
b) O rigor, o pluralismo e a independência informativos, garantidos no estatuto editorial;
c) A existência de direcção da estação emissora e dos respectivos serviços de informação, nos termos da lei.
Artigo 11." Atribuição
1 — Os alvarás de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão através de ondas hecto-
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métricas e métricas são atribuídos por resolução do Conselho de Ministros ou despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas comunicações e pela comunicação social, respectivamente quando se tratar de estações emissoras de cobertura geral ou regional e de cobertura local.
2 — A atribuição dos alvarás de licenciamento previstos no número anterior depende, sob pena de nulidade, da obtenção de parecer prévio favorável emitido pelo Conselho da Rádio, nos termos do artigo 19.°
Artigo 12.° Validade
1 — O alvará tem a validade máxima de quinze, doze e sete anos, respectivamente para as rádios de cobertura geral, regional e local, a fixar no próprio alvará, e pode ser renovado por iguais períodos de tempo, a solicitação do titular.
2 — O pedido de renovação do alvará implica apreciação e confirmação dos requisitos legais de funcionamento, nos termos e condições definidos no artigo 11.°
Artigo 13.° Transmissão
1 — O alvará poderá, em casos excepcionais devidamente fundamentados, ser transmitido, a título gratuito ou oneroso, a empresas que demonstrem possuir as condições legais exigidas para o licenciamento conjuntamente com a estação ou estações emissoras afectas à prossecução do seu objecto e garantia dos direitos dos respectivos trabalhadores, nos termos da lei.
2 — A transmissão do alvará não pode ocorrer antes . de passados dez, sete e cinco anos sobre a data da sua atribuição, respectivamente nos casos de cobertura geral, regional e local, e depende de prévia autorização nos termos do artigo 11.°, podendo a autoridade concedente rever as condições anteriormente fixadas em função do novo candidato, sempre sem prejuízo da duração inicialmente estabelecida.
3 — A inobservância do disposto nos números anteriores implica o cancelamento imediato do alvará.
Artigo 14.° Modificação de condições
Quaisquer alterações que impliquem a modificação das condições inicialmente estabelecidas estão sujeitas ao processo e à forma definidos para o licenciamento.
Artigo 15.° Suspensão, cancelamento e caducidade
1 — O alvará de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão pode ser suspenso ou cancelado pelas mesmas entidades e formas por que tiver sido atribuído quando o respectivo titular:
a) Viole o disposto na presente lei e seus regulamentos;
b) Não respeite os objectivos, limites ou condições a que a atribuição do alvará tiver sido sujeita;
c) Se recuse a tomar as medidas necessárias à eliminação de perturbações técnicas eventualmente originadas pelas suas emissões após ter sido notificado para o efeito;
d) Se oponha à acção dos agentes de fiscalização, designadamente impedindo o acesso às instalações ou aos equipamentos;
e) Deixe de liquidar as taxas em dívida.
2 — O não acatamento da medida de suspensão ou aplicação de três medidas de suspensão no período de três anos determina o cancelamento do alvará.
3 — A cessação de actividades da empresa licenciada ou a paralisação não justificada do exercício da actividade de radiodifusão por período superior a 90 dias determina a caducidade do licenciamento, com a consequente cessação do alvará.
CAPÍTULO III Conselho da Rádio
Artigo 16.° Conselho da Rádio
0 Conselho da Rádio é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da República e tem por objectivo salvaguardar, nos termos da Constituição e da lei, a liberdade, o pluralismo e a independência das entidades que exerçam a actividade de radiodifusão, bem como o acesso, em condições de igualdade, aos respectivos meios de comunicação.
Arrigo 17.° Composição
1 — O Conselho da Rádio é presidido por um magistrado judicial e constituído ainda por personalidades de reconhecida competência no domínio da rádio, das telecomunicações, da informação e da cultura.
2— O Conselho da Rádio tem a seguinte composição:
6) Cinco elementos eleitos pela Assembleia da República, apresentados em lista completa, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt; e) Dois elementos designados pelo Governo; d) Um elemento designado pelas associações sindicais de jornalistas; é) Um elemento designado pelas associações sindicais dos trabalhadores das telecomunicações; f) Um elemento designado pela Sociedade Por- tuguesa de Autores; g) Um elemento representativo dos consumidores designado nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 29/81; h) Um elemento designado pela Associação Nacional de Municípios.
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3 — Desde que se revele manifestamente necessário para o exercido das suas funções, o Conselho da Rádio pode deliberar, por maioria de dois terços, cooptar e integrar um novo elemento com estatuto idêntico ao dos membros originários.
4 — O Conselho da Rádio pode constituir uma comissão permanente integrada pelo respectivo presidente e por dois vogais eleitos nos termos do respectivo regimento.
Artigo 18.'
Atribuições
0 Conselho da Rádio tem as seguintes atribuições:
a) Zelar pela independência da radiodifusão face aos poderes político e económico, impedindo, nomeadamente, a concentração monopolista;
6) Zelar por uma orientação que respeite o pluralismo, possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião e garanta o rigor e a objectividade da informação;
c) Zelar, no âmbito da actividade de radiodifusão, pelo respeito dos direitos e observância das obrigações previstos na lei.
Artigo 19.° Competências
1 — Ao Conselho da Rádio compete:
a) Pronunciar-se sobre questões que se relacionem com o estatuto legal, a liberdade e a igualdade no exercício da actividade de radiodifusão;
6) Apreciar as queixas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas cujos direitos tenham sido ofendidos, emitindo sobre elas recomendações ou juízos de valor, podendo, quando a ocorrência o justifique, levá-las ao Ministério Público para os efeitos que tiver por convenientes;
c) Promover iniciativas públicas conexas com as respectivas funções ou nelas participar;
d) Elaborar anualmente relatório global sobre a actividade, a submeter à apreciação da comissão parlamentar com competência no domínio da comunicação social e à consideração do Governo e para conhecimento da opinião pública;
e) Manter um ficheiro actualizado de que constem, nomeadamente, resoluções administrativas, actos legislativos e decisões dos tribunais relativos a assuntos do âmbito da sua competência.
2 — Ao Conselho da Rádio compete ainda:
a) Emitir parecer vinculativo, prévio e fundamentado sobre as propostas de licenciamento pelo Governo que o Governo lhe submeta;
b) Emitir parecer prévio e fundamentado sobre a aplicação de sanções que impliquem suspensão ou proibição de actividade ou aplicação de coimas superiores a 1 000 000$;
c) Pronunciar-se junto do Governo e demais entidades públicas competentes sobre as posi-
ções do Estado Português nas negociações internacionais relativas ao exercício da actividade de radiodifusão e à repartição do espectro radioeléctrico; d) Pronunciar-se sobre as condições de acesso de quaisquer entidades ao espectro radioeléctrico.
3 — Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, o Governo remeterá ao Conselho, no prazo máximo de 75 dias subsequentes ao da realização de concurso público, documento contendo as propostas fundamentadas de atribuição ou denegação dos alvarás de licenciamento e respectiva fundamentação.
4 — Os pareceres do Conselho da Rádio são emitidos no prazo de 60 dias após a recepção dos documentos e propostas previstos no presente artigo e publicados na 2." série do Diário da República.
5 — A não emissão de parecer no prazo fixado no número anterior corresponde a parecer favorável.
6 — Quando à utilização da mesma frequência ou rede de frequências concorrer mais de um, pode o Governo conferir aos candidatos um prazo suplementar de 45 dias, nomeadamente com vista a permitir o seu reagrupamento.
Artigo 20.° Mandatos
1 — A duração do mandato dos membros do Con selho é de três anos, renováveis.
2 — O mandato dos membros do Conselho consids-ra-se prorrogado até que seja comunicada por escrito a designação do respectivo substituto.
Artigo 21.° Inamovibilidade e perda do mandato
1 — Gs membros do Conselho são inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do triénio para que tiverem sido eleitos, salvo nos casos seguintes:
a) Morte ou impossibilidade física permanente;
b) Renúncia do mandato;
c) Perda do mandato.
2 — Perdem o mandato os membros do Conselho que:
a) Sofram condenação judicial incompatível com o exercício do mandato;
b) Faltem reiteradamente às reuniões.
3 — A perda do mandato é declarada pelo Conselho por maioria de dois terços dos respectivos membros em efectividade de funções, com salvaguarda das correspondentes garantias de defesa.
Artigo 22.° Irresponsabilidade
Os membros do Conselho são civil, crimina! e disciplinarmente irresponsáveis pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
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Artigo 23." Garantias de trabalho
1 — Consideram-se justificadas, para todos os efeitos, as faltas ao serviço dadas pelos membros do Conselho por virtude do exercício das respectivas funções.
2 — Os membros do Conselho não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato.
Artigo 24.° Presidência
1 — Compete ao presidente:
a) Convocar o Conselho e dirigir as reuniões;
b) Avisar com pelo menos 45 dias de antecedência relativamente ao termo do mandato dos membros titulares as entidades que os tiverem designado.
2 — O presidente pode ser substituído por um vice--presidente, eleito por um ano pelo Conselho de entre os seus membros por maioria de dois terços, competindo-lhe desempenhar as funções do presidente durante as faltas ou impedimentos deste.
Artigo 25.° Reuniões
1 — O Conselho reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
2 — O Conselho reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 26." Deliberações
1 — As deliberações do Conselho são tomadas por maioria simples.
2 — Em caso de empate procede-se a nova votação e, se o empate persistir, o presidente terá voto de qualidade.
3 — Nenhum membro poderá votar ura assunto em que, directa ou indirectamente, esteja pessoalmente envolvido.
Artigo 27."
Preenchimento de vagas
As vagas que ocorram durante o funcionamento do Conselho serão preenchidas por processo idêntico ao adoptado para a designação do substituído.
Artigo 28* Regimento
1 — O Conselho elabora o seu próprio regimento.
2 — O regimento é publicado na 2." série do Diário de Assembleia da República, após aprovação pela comissão parlamentar com competência para analisar as questões relativas à comunicação social.
Artigo 29.° Exercício do mandato
1 — Os membros do Conselho têm direito a senhas de presença por cada reunião a que compareçam de valor igual ao fixado para os membros do Conselho de Imprensa.
2 — Os membros do Conselho têm direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte por deslocações ao serviço do Conselho segundo o regime aplicável aos funcionários públicos.
3 — Aos membros do Conselho que integrem a comissão permanente aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de exercício do mandato, incluindo remunerações, fixado para os membros do Conselho de Comunicação Social, podendo optar por regime mais favorável a que tenham direito.
Artigo 30.° Serviço de apoio
0 expediente e secretariado do Conselho é assegurado por um serviço de apoio cuja regulamentação constará de diploma próprio.
Artigo 31.°
Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho, incluindo os serviços de apoio, são suportados por orçamento próprio com dotação inscrita no orçamento da Assembleia da República, por proposta do Conselho.
Artigo 32.° Início do mandato e posse
Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República.
CAPITULO IV Condições técnicas
Artigo 33.° Licença de equipamento
1 — Os equipamentos emissores, receptores ou emis-sores-receptores das empresas que exerçam a actividade de radiodifusão carecem de licença atestando a legalidade da sua utilização.
2 — A licença é passada, em conformidade com a regulamentação aplicável, pela entidade que superintenda nas radiocomunicações, após a emissão do alvará de licenciamento.
3 — A licença é concedida por períodos de cinco anos, renováveis.
4 — A licença inclui certificado de homologação dos equipamentos, assim como o correspondente número de identificação, de acordo com o disposto na regulamentação referente às radiocomunicações.
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Artigo 34."
Indicativo de chamada
A cada estação emissora é atribuído urr» indicativo de chamada, de acordo com as convenções internacionais aplicáveis.
Artigo 35.° Fiscalização técnica
1 — A fiscalização técnica das estações emissoras, bem como das respectivas emissões e da protecção à recepção radioeléctrica das mesmas, compete aos serviços de radiocomunicações no quadro da regulamentação aplicável.
2 — Os titulares de estações emissoras de radiodifusão devem mantê-las em normais condições de funcionamento, realizando ensaios periódicos de verificação das características globais.
Artigo 36.° Interdições
1 — Ê interdito o estabelecimento de estações emissoras de radiodifusão a partir de navios, aeronaves ou qualquer outro meio móvel.
2 — É vedado aos operadores de radiodifusão a conexão de quaisquer emissões de âmbito geral, regional e local em rede radiofónica permanente.
CAPÍTULO V Regime de emissão
Artigo 37.° Horários
1 — As empresas que exerçam a actividade de radiodifusão são obrigadas a um mínimo de horas de emissão diária fixado da seguinte forma:
a) 16 horas para as estações emissoras de cobertura geral;
b) 10 horas para as de cobertura regional;
c) 6 horas para as de cobertura local.
2 — O horário das emissões é livremente organizado pelos titulares do alvará de licenciamento, mediante comunicação prévia dos períodos de emissão aos serviços de radiocomunicações.
Artigo 38.°
Cedência de tempo
1 — Os titulares dos alvarás de licenciamento podem ceder tempo de antena até 20 % da duração de cada emissão diária:
a) A associação de estudantes do ensino superior;
b) A empresas constituídas, nos termos da presente lei, para o exercício da actividade de radiodifusão.
2 — Os cessionários de tempo de antena nos termos do número anterior ficam sujeitos às condições legais exigidas para o exercício da actividade de radiodifusão, respondendo directamente pelo conteúdo das emissões.
3 — Os produtores autónomos inseridos no âmbito de empresa titular de alvará respondem pelo conteúdo das suas emissões em regime de solidariedade com aquela empresa.
Artigo 39.° Língua a utilizar
1 — As emissões são difundidas em língua portuguesa, sem prejuízo da eventual utilização de quaisquer outras, nos seguintes casos:
a) Programas que decorram de necessidades pontuais de tipo informativo;
b) Programas destinados ao ensino de línguas estrangeiras;
c) Transmissão de programas culturais e musicais de outros países.
2 — Excepcionalmente podem ser realizadas emissões em língua estrangeira, desde que o titular do alvará esteja autorizado a emitir para países estrangeiros, nos termos do artigo 3.°
Artigo 40.° Serviços noticiosos
1 — As estações emissoras de radiodifusão devem apresentar serviços noticiosos regulares.
2 — Nas estações de cobertura geral as funções de redacção e de natureza jornalística são exercidas por jornalistas profissionais.
3 — Nas estações de cebertura regional as funções de redacção e de natureza jornalística podem igualmente ser exercidas por equiparados a jornalistas, desde que o seu número não exceda o dos jornalistas profissionais e estes assegurem a coordenação dos serviços noticiosos.
4 — Nas estações de cobertura local as funções de redacção e de natureza jornalística podem ser exercidas por equiparados a jornalistas.
5 — Consideram-se equiparados a jornalistas aqueles que, reunindo as condições legalmente previstas, como tal sejam declarados pela entidade com competência para emitir a carteira profissional de jornalista.
6 — Nos departamentos de informação das estações emissoras de radiodifusão com mais de cinco jornalistas são criados conselhos de redacção, com os direitos e deveres previstos na Lei de Imprensa.
Artigo 41.° Publicidade
1 — A difusão de materiais publicitários não pode ocupar mais de 20 % de cada hora de emissão diária.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior não são considerados como publicidade a promoção dos programas próprios, o sinal distintivo da estação emissora ou a divulgação gratuita de mensagens de interesse público.
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CAPÍTULO VI Taxas e sanções
Artigo 42.° Taxas
Os titulares de alvará de licenciamento ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa anual.
Artigo 43.° Coimas
1 — Sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, a violação do disposto na presente lei constitui ilícito o.e mera ordenação social punível com a aplicação das seguintes coimas:
a) De 600 000$ a 6 000 000$, no caso de violação do disposto nos artigos 1.° e 36.°, n." 1;
b) De 300 000$ a 3 000 000$, no caso de violação do disposto nos artigos 33.°, 37.° e 41.°;
c) De 150 000$ a l 500 000$, no caso de violação do disposto nos artigos 35.°, n.° 2, 36.°, n.° 2, e 39.°;
d) De 75 000$ a 750 000$, no caso de violação de outras disposições da presente lei.
2 — A violação do disposto nos artigos 1.° e 36.°, n.° 1, determina a apreensão dos equipamentos utilizados, os quais garantirão prioritariamente o pagamento das coimas aplicadas e outras obrigações do infractor em face do Estado decorrentes da lei.
Artigo 44.° Regimes e actualizações
O regime das taxas e coimas aplicáveis por força da presente lei e respectivas actualizações serão fixados por decreto-lei.
Artigo 45.° Vigência das sanções
As disposições sancionatórias previstas na presente lei só se aplicam a partir da data de produção dos efeitos do concurso previsto no artigo 46.°
CAPÍTULO Vil Disposições finais e transitórias
Artigo 46.° Primeiro concurso
0 aviso para a abertura do primeiro concurso será publicado no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 47.° Actuais operadores
1 — A data de abertura do concurso público previsto no artigo anterior as empresas de radiodifusão funcionando em condições de legalidade devem apresentar os elementos referidos no artigo 8.° da presente lei com vista à demonstração do cumprimento
das condições legais exigidas e à atribuição dos competentes alvarás de licenciamento, nos termos do artigo 12.°
2 — A contagem do prazo de validade do alvará de licenciamento inicia-se na data da respectiva atribuição.
Artigo 48.° Reversão de frequências
As frequências cedidas a título precário nos últimos dois anos revertem para o domínio público disponível 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, são integradas no mapa de frequências e submetidas a concurso.
Artigo 49.° Instalação do Conselho da Rádio
1 — O Conselho Superior da Magistratura designará, nos 45 dias posteriores à entrada em vigor da presente lei, o magistrado que preside ao Conselho da Rádio, o qual é imediatamente empossado.
2 — A tomada de posse dos membros do Conselho da Rádio deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.
3 — O presidente do Conselho promoverá as diligências necessárias a assegurar que a instalação e entrada em funcionamento do Conselho da Rádio se possam verificar no prazo fixado no número anterior.
Artigo 50.° Legislação revogada
São revogadas todas as normas que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente os artigos 1.° e 7." do Decreto-Lei n.° 22 783, de 29 de pezembro de 1933, o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 22 784, de 29 de Junho de 1933, e o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 49 272, de 27 de Setembro de 1969.
Artigo 51.° Regulamentação
O Governo, nos 60 dias posteriores à entrada em vigor da presente lei, aprovará, mediante decreto-lei, a regulamentação necessária à sua boa execução.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1986.— O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 311/IV
SUSPENDE A ATRIBUIÇÃO DE RESERVAS NA ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA ATÉ A CONCLUSÃO DA ACTIVIDADE DECORRENTE DO INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.
Proposta de aditamento de um artigo Nota Justificativa
O projecto de lei n.° 311/IV visa no fundamental a suspensão da entrega de reservas até ao termo dos
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trabalhos da comissão de inquérito aos actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no que respeita à Reforma Agrária. Nesse quadro, pautado pela necessidade de uma reflexão sobre a matéria, propõe-se a suspensão no mesmo período de outras acções decorrentes da legislação sobre reforma agrária, designadamente das expropriações.
Acontece, no entanto, que uma vez suspensas as expropriações, tornar-se-ia possível reivindicar a propriedade de prédios rústicos expropriáveis na zona dc intervenção da Reforma Agrária sempre que tais prédios não estivessem na posse dos seus proprietários e sem que ao Estado fosse possível, por imposição legal, proceder à respectiva expropriação.
Tal eventualidade poderia originar situações contrárias à lei constitucional e ordinária, por violação dos artigos 97.° da Constituição e 22.° e 47.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.
A suspensão das expropriações referidas terá assim de ser complementada com outra medida de carácter legislativo que garanta a unidade e coerência do sistema jurídico.
Neste termos, adita-se o seguinte artigo l.°-A ao projecto de lei n.° 311/IV:
Artigo l.°-A
1 — É suspensa a instância nas acções de reivindicação de propriedade de prédios rústicos situados na zona de intervenção da Reforma Agrária sempre que se verifique a expropria-bilidade desses mesmos prédios, ao abrigo da Lei n.° 77/77 e legislação complementar.
2 — A suspensão manter-se-á até definição da situação fundiária dos prédios referidos.
3 — O incidente previsto no n.° 1 é isento de custas e selos.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1956. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José
Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.° 316/IV ELEVAÇÃO DE BARROSELAS A CATEGORIA DE VILA Proposta de substituição
Os deputados subscritores do projecto de lei n.° 316/ IV propõem a seguinte redacção ao artigo único:
ARTIGO ÜNICO
1 — A povoação de Barroselas, no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.
2 —....................................................
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho — Henrique Rodrigues da Mata — José Francisco Amaral — José Peixoto Coutinho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 32/IV
RELATIVO A APROVAÇÃO DO ACTO ÚNICO EUROPEU NOS TERMOS 00 ARTIGO 169.°. N.° 4, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBUCA PORTUGUESA.
A Assembleia da República, de acordo com o disposto no artigo 169.°, n.° 4, da Constituição:
Considerando o conteúdo e implicações do Acto Ünico Europeu concluído em 17 e 28 de Fevereiro de 1986 e as graves limitações que comporta para a soberania nacional;
Tomando nota do artigo 28.°, segundo o qual «as disposições do presente Acto não prejudicam as disposições dos instrumentos de adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias»;
Registando a declaração do Governo da República Portuguesa relativa ao segundo parágrafo do artigo 59.° e ao artigo 84.° do Tratado CEE, anexa ao Acto Final da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados Membros;
aprova a seguinte resolução:
c) Considera que o Acto Único Europeu não altera o regulamento do processo de tomada de decisão no Conselho de Ministros e pressupõe que não serão modificadas as interpretações e as práticas actualmente seguidas quanto à aplicação das respectivas regras.
b) Entende que podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49.° do Tratado CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, devem ser adoptadas as providências necessárias, designadamente diplomáticas, para que o novo regime não venha limitar na prática o referido princípio.
c) Pronuncia-se pela urgente aplicação, segundo os processos de decisão apropriados, do novo artigo 8.°-C com vista à defesa dos sectores vitais da economia portuguesa e à sua modernização e desenvolvimento durante o período transitório e após o seu termo.
d) Considera fundamental que se mantenham 03 critérios de concentração geográfica dos financiamentos dos fundos estruturais, devendo todo o território nacional ser tratado como região prioritária na respectiva utilização.
e) Considera que Portugal, face às consequências negativas da adesão, acentuadas pela aplicação do Acto Ünico Europeu, deve beneficiar de programas específicos de apoio.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — António Osório.
INTERPELAÇÃO AO GOVERNO
Qualquer comunidade ou grupo social tem como uma das suas finalidades primárias a continuidade da sua existência autónoma. Não se trata, aliás, apenas
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de uma finalidade, mas também de uma condição da sua própria presença e desenvolvimento.
A política de defesa nacional tem, assim, uma dimensão que em muito ultrapassa as questões que, num passado recente, têm procurado reduzi-la à problemática dos orçamentos das Forças Armadas.
A política de defesa nacional é, além do mais, um vector sensível de capacidade negocial imprescindível à afirmação do Estado à salvaguarda dos interesses vitais da Nação.
ê assim, em primeiro lugar, o entroncamento com a nossa política externa que se coloca, não apenas no âmbito mundial como no relacionamento com os países vizinhos, designadamente a Espanha e os países dc Norte de África, e o papel a atribuir às ligações históricas de Portugal com outras nações, em especial com os Estados africanos, nomeadamente os países de expressão oficial portuguesa, o Brasil e outros países latino-americanos.
Mas é também a acção política que acentua as nossas características de povo livre, que pretende continuar a enfrentar junto os desafios da história.
Ê o aprofundamento do respeito pelos símbolos nacionais, o relevo dado à importância de Portugal no mundo, o desenvolvimento do País, as políticas de comunicação social e cultura, que estão em causa.
Ê, também, a relevância da educação e o papel das Forças Armadas face aos jovens que cumprem o serviço militar.
O serviço militar obrigatório só tem aliás sentido pleno integrado num serviço nacional de todos os jovens que se não limite a equacionar a problemática da objecção de consciência.
Ê, ainda, a organização das Forças Armadas, carentes de estabilidade e de um enquadramento normativo cujo atraso é preocupante e em que a inexistência de um ministério, se tem permitido o funcionamento das Forças Armadas, não permite resolver por forma adequada questões como as da indústria de defesa, por exemplo.
O elenco de questões levantado, sem preocupações dc ser um elenco exaustivo, é suficiente para fundamentar a urgência de um debate em que a própria questão das autonomias regionais tem o seu lugar.
Assim, porque consciente da sua importância e prioridade, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183° da Constituição e dos artigos 239.° e seguintes do Regimento da Assembleia, vem interpelar o Governo através de um debate sobre política geral deste Executivo, centrado sobre os objectivos, componentes e alcance de uma política de defesa nacional e sua execução.
Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — Bartolo dc Campos — Alexandre Manuel — Carlos Martins — Maria da Glória Padrão — Victor Avila — Ana Gonçalves— Tiago Bastos — Marques Júnior.
Requerimento n.' 691/IV (2.°)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vila Nova de Famalicão ocupa um lugar privilegiado na Região Norte, quer pelas suas potencialidades
industriais e agrícolas quer pelo seu nó rodoviário e ferroviário, com ligação aos principais centros urbanos e industriais.
Contudo, à grandeza e à importância do concelho relativamente à Região e ao País não correspondem as diversas infra-estruturas básicas, como sejam o saneamento e o abastecimento de água.
A qualidade de vida dos municípios passa peia realização destas infra-estruturas.
Só com a comparticipação financeira específica do Estado será possível o abastecimento de água ao domicílio e sobretudo a conclusão do saneamento básico já iniciado há anos em Vila Nova de Famalicão, mas ainda por concluir por falta de verbas.
Ao abrigo dos termos regimentais interrogo o Governo se está prevista a comparticipação financeira dos referidos investimentos nestes sectores.
Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1986. — O Deputado do CDS, Almeida Pinto.
Requerimento n.* 692/IV C2.°í
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com a entrada de Portugal para a CEE torna-se indispensável a organização do nosso mercado agrícola de acordo com a política agrícola comum. Contudo, foram extintos os organismos de coordenação económica que interferiam nesta área, não tendo sido até agora assumidas as suas funções por outro ou outros organismos. Este facto criou uma situação de indefinição altamente prejudicial, pois não existe coordenação entre o comércio externo, o comércio interno e o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Esta situação tem provocado algumas consequências, desig-nadamente:
á) A diminuição do poder negocial com a CEE, não salvaguardando portanto o interesse nacional;
6) A inexistência de uma delegação portuguesa, devidamente credenciada, que veja facilitadas as suas atribuições junto das estruturas da Comunidade, sendo Portugal o único país que se encontra nestas condições;
c) A dificuldade e mesmo impossibilidade de transferência de verbas dos respectivos fundos estruturais destinados à organização do mercado agrícola.
O Governo tem anunciado a criação do Instituto de Reorganização e Orientação dos Mercados Agrícolas (IROMA), mas até à data ainda não foi implementado o seu funcionamento, com as consequências referidas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me informe sobre:
1) Quando tenciona implementar a entrada eaa funcionamento do IROMA?
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2) Será verdadeira a insinuação feita na imprensa de que o Instituto não entra em funcionamento em virtude de a entidade que pretende nomear não estar neste momento em condições de o ser?
3) Em que condições ficam os funcionários dos organismos extintos?
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.
Requerimento n.* 693/IV (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe:
a) Quantas deslocações ao estrangeiro foram efectuadas em exercício de funções pelo di-rector-geral dos Serviços Tutelares de Menores no decorrer dos últimos seis anos;
b) Qual a proveniência e montante das verbas despendidas nestas deslocações;
c) Quais os resultados práticos da deslocação de uma delegação dos serviços acima citados ao Brasil em Setembro do ano corrente com vista à participação num congresso e o número de componentes da mesma.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.
Requerimento n.° 694/IV (2.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Ministério da Justiça adquiriu um imóvel sito na Avenida do Almirante Reis, 101, 4.°, 5° e 6.°, para onde foram transferidos, em Agosto de 1983, os serviços tutelares de menores e onde se encontra igualmente instalada parte da Direcção-Geral dos Serviços do Registo e do Notariado e parte do Instituto de Reinserção Social.
O edifício referido tem nas paredes dos vários pisos visíveis marcas de fendas, os arquivos na sua maioria são subterrâneos e não dispõem de escadas d* acesso, têm sofrido inundações, são atacados pela humidade e foram recentemente prejudicados pelo rebentamento da caixa de saneamento do prédio, com todos os problemas relativos a tão grave situação, designadamente o comprometimento dos ditos arquivos.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, . requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:
a) Qual o preço do imóvel;
b) A quem foi adquirido;
c) Se já se encontra pago;
d) Me seja enviada cópia da respectiva escritura;
e) Qual o estado de conservação dos arquivos; /) Quais as condições era matéria de segurança do prédio em questão.
Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.
Requerimento n.* 695/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O artigo 145.° do Decreto-Lei n.° 314/78 consagra a aplicabilidade das disposições legais sobre acidentes dc trabalho às actividades laborais desenvolvidas por menores colocados nos estabelecimentos tutelares.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe:
cr) Quantos menores foram vítimas de acidentes de trabalho nos últimos seis anos;
b) Quantos menores foram indemnizados durante este período ao abrigo do disposto no artigo 145.° do decreto-lei acima referido.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.
Requerimento n.° 696/lV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Encontra-se actualmente um grande número de menores a aguardar (alguns há anos) vagas nos estabelecimentos de reeducação, nos lares de semi-internato e no Instituto Médico-Psicológico.
Refiro a título exemplificativo o caso do Centro de Observação e Acção Social do Porto, onde, no fim de Outubro do ano em curso, aguardavam cumprimento de decisão judicial 57 rapazes e 22 raparigas, dos quais se destaca um jovem que esperou quinze meses até ser colocado no Instituto de São Fiel.
Acresce que alguns também se encontram em casa há dois anos na expectativa da execução da medida.
Estas são situações de facto que «contornam» disposições legais, como o disposto no n.° 3 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 314/78, transformando a excepção em regra.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que em informe:
a) Quantos menores aguardam actualmente cumprimento de decisão judicial;
b) Como se justifica a situação atrás descrita;
c) Quando decide actuar no sentido de dar solução ao problema.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. —O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.
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Requerimento n.* 697/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:
A alínea a) do n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 506/80 criou, no âmbito dos serviços tutelares de menores, o Centro Polivalente de Faro.
Assim, foi adquirido um pré-fabricado, que nunca funcionou. Contudo, e até ao momento, já teve duas directoras e dois guardas.
Também ainda não foi lavrada a portaria referida no n.° 2 do mesmo artigo, bem como não foi instalado o tribunal de menores de Évora, o que torna impeditiva, de acordo com o disposto no artigo em apreço, a entrada em funcionamento do referido Centro.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe:
a) Quais as razões sujacentes à absoluta inércia verificada?
b) Para quando a resolução do problema?
c) Como se justifica a existência de directores e guardas num estabelecimento que não funciona e que por isso se encontra encerrado?
Assembleia da República, 12 de Dezembro de. 1986. — O Deputado do PRD, Jaime CoutinhoT*""'""
Requerimento n.° 698/1V (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores arrendou um imóvel na Rua da Constituição, 94, na cidade do Porto, com o objectivo de criar um lar de semi-internato para dezoito menores.
Este imóvel foi equipado para entrar em funcionamento no dia 15 de Outubro de 1980. Contudo, tal não se verificou, e até hoje é paga uma renda e outras despesas referentes a um estabelecimento que se encontra de portas fechadas.
Igualmente foram construídos dois lares na Rua do Barão de Forrester, na mesma cidade, com uma lotação de 50 menores, que também se encontram encerrados.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis; requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:
a) Como se entende que haja tantos menores a aguardar vagas em estabelecimentos, havendo até alguns devolutos, mas de portas fechadas?
b) Confirma o Ministério a informação de que a Ordem dos Salesianos requereu a administração dos lares sitos na Rua do Barão de Forrester? Em caso afirmativo, por que é que a Direcção-Geral, não tendo até ao momento sido capaz de os pôr a funcionar, não concede a sua administração à Ordem?
c) Que tenciona a Direcção-Geral fazer para que seja dada solução aos problemas expostos?
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.
Requerimento n.* 699/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
É sabido que a juventude constitui uma das camadas mais desprotegidas da nossa sociedade. Assim, vítima preferencial do desemprego, das precariedades de ordem habitacional, da inacessibilidade à formação cívica, física e intelectual, é atraída para tipos de comportamento que a marginalizam.
A situação conduz à existência de jovens e até de crianças que, socialmente inadaptadas, carecem de protecção e acompanhamento. Compete ao Estado criar as condições para que estes jovens encontrem a valorização pessoal de que tanto necessitam, em ordem à sua realização e à realização do próprio país.
Estamos, porém, muito longe de dar concretização a este desiderato e, entre muitas deficiências e distorções, constatamos factos que ferem o nosso sentido de justiça e humanitarismo.
Refiro-me, entre outras, às enormes carências em termos de instalações com que se debatem os estabelecimentos tutelares de menores, a saber:
A secção masculina do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa tem uma zona dita de isolamento para casos «mais difíceis», com quartos sem mobiliário, onde à noite são colocados colchões velhos e mantas para os menores dormirem;
O Instituto de São Fiel, em Louriçal do Campo, possui um ginásio transformado em camarata, onde há anos os menores dormem, ocupando, inclusive, o palco e as galerias;
O Instituto da Guarda tem obras interrompidas, comprometendo o funcionamento normal e o aproveitamento do estabelecimento, tornando-o desconfortável e vulnerável à penetração do frio e das intempéries características da região;
O Centro de Observação e Acção Social do Porto suspendeu há cinco anos as obras tendentes à restauração da secção feminina e desde esse momento ficou inutilizada uma parte significativa do estabelecimento.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe quando se dispõe a dar cabal resposta a estas situações.
O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.
Requerimento n.° 700/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa GERTAL, com sede na Avenida do Infante Santo, 34, 8.°, em Lisboa, vem utilizando ilegalmente e de forma gradual o recurso à contratação de trabalhadores em regime de aluguer para os seus refeitórios e cantinas, com ligações aos serviços do Fundo de Desemprego, o que toma mais aberrante e escandalosa a situação de marginalidade.
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A empresa alugadora era até há pouco tempo a Serve Internacional, com sede na Rua de António Pedro, 105, rés-do-chão, em Lisboa, que autofaliu e se transformou, passando a chamar-se SELGEC, com sede na Rua de Alexandre Herculano, 39, em Lisboa, funcionando com todo o pessoal que anteriormente pertencia à Serve Internacional.
Neste momento são vários os locais onde se encontram trabalhadores nesta situação, como são os casos da GERTAL no refeitório da EDP, na Avenida dos Defensores de Chaves, em Lisboa, no refeitório da Magnetics, em Palmela, no refeitório da PORTUCEL, em Albarraque, e nos refeitórios da CABLESA, em Linho e Carnaxide.
Todas estas situações apresentam as mesmas características, isto é, todas as trabalhadoras (em geral mulheres) são contratadas como dactilógrafas, rodas ganham cerca de 24 000$, cerca de 5000$ menos que os mínimos estabelecidos no ACT aplicável, sendo portanto discriminadas em relação às suas colegas admitidas como efectivas ou a prazo, e não lhes é passado nenhum recibo de salário. Ao contrário, é-lhes exigida a emissão do «recibo verde», utilizado pelas profissões liberais, não fazem quaisquer descontos, não beneficiam de qualquer direito social e trabalham ao dia, sem folga, sem férias e sem subsídio de Natal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:
1) Tem o Ministério do Trabalho conhecimento destas ilegalidades?
2) Pensa esse Ministério tomar alguma medida tendente a pôr cobro a tais ilegalidades?
3) Deu esse Ministério indicações ao Fundo de Desemprego para agir desta forma?
4) Vai a Inspecção-Geral do Trabalho tomar as providências necessárias a um esclarecimento total desta situação, criando as condições para que as trabalhadoras em causa passem a estar abrangidas, no mínimo, por um vínculo contratual?
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.
Requerimento n.° 701/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os concelhos de Almada e Seixal apresentam uma das mais elevadas taxas de crescimento demográfico do País, ascendendo hoje a sua população a mais de 300 000 habitantes.
Desde de 1980 que a população escolar destes dois concelhos cresce à razão de 2000 alunos por ano, o que exigiria a construção de uma escola de média dimensão em cada ano lectivo. No entanto, o ritmo de construção de novas escolas para os ensinos preparatório e secundário tem sido desde sempre manifestamente inferior àquele que é requerido pelas necessidades escolares.
Os alunos aumentam, as escolas não tanto como necessário e o resultado traduz-se num funcionamento cada vez mais difícil do sistema educativo na região.
A superlotação da totalidade das escolas aliada à falta de pessoal auxiliar e administrativo, à insuficiência ou inexistência de equipamentos e material didáctico necessário, à falta de segurança para pessoas e bens, ao não funcionamento de refeitórios e à inexistência de instalações para a prática de educação física constituem problemas que dificultam e impedem o bom exercício da acção educativa em que os professores se querem empenhar.
Escolas sobreutilizadas, bibliotecas, postos médicos, refeitórios e gabinetes ocupados com actividades escolares, situações limite em que o número de turmas a funcionar simultaneamente é superior ao número de salas — pelo que muitos estudantes têm de esperar por eventuais faltas de professores para poderem ter a sua aula—, formam um quadro dê problemas suficientemente elucidativo das dificuldades que se levantam ao cumprimento das tarefas educativas. Casos de 35 alunos por turma não são tão invulgares que não mereçam ser referidos no quadro negro que é imposto aos professores e aos estudantes.
No início do ano escolar de 1983-1984, por falta de escolas secundárias no concelho do Seixal para todos os estudantes, ali residentes, o Ministério da Educação decide transferir compulsivamente para Almada largas centenas de estudantes, quase totalmente alojados na Escola Secundária da Cova da Piedade, entretanto construída. Estas transferências compulsivas tiveram graves repercussões no aproveitamento escolar dos alunos, jovens que não ultrapassavam os 13 anos de idace e que foram muitos deles conduzidos ao abandono forçado dos estudos.
Esta situação, gravosa para as populações, foi também fortemente penalizadora para as autarquias, que passaram a ter de dispensar milhares de contos por ano para assegurar o pagamento dos transportes escolares respectivos.
Desde então que a falta de escolas no concelho do Seixal mantém e reforça a situação de transferência compulsiva de grande contingente de alunos para Almada.
No presente ano escolar ascende a perto de 2000 o número de estudantes que procura diariamente neste concelho o ensino que o Ministério da Educação lhes recusa no seu.
Entretanto, são despendidas —pelos pais e autarquias— elevadas quantias para a cobertura das despesas com deslocações desses estudantes.
No presente ano lectivo a situação apresenta-se em termos altamente preocupantes, já que a rede escolar do próprio concelho de Almada atingiu a ruptura, que desde há muito se adivinhava.
Em Novembro de 1986, quase dois meses depois do início oficial de um ano escolar que o Sr. Ministro da Educação quis anunciar ao País com um sucesso da sua equipa, 500 jovens residentes no concelho de Almada aguardam que lhes seja permitido começar as aulas de um ano escolar forçadamente mais curto. Para os receber, as velhas, degradadas — ainda de pé! — instalações da ex-Escola Secundária de Anselmo Andrade aguardam que o Ministério da Educação e Cultura mal e tardiamente, como sempre, realize um conjunto de obras que permitam a utilização de um equipamento que há muito ultrapassou o seu período de vida útil.
No entendimento de todos quantos, de alguma forma, participam no processo de ensino nesta área —estu-
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dantes, pais, professores, autarquias—, as instalações desta antiga Escola deveriam ser rapidamente desactivadas e abatidas. Não são funcionais para o ensino, levantam mesmo preocupantes questões de segurança de pessoas e retiram à população de Almada o direito ao usufruto do projectado parque urbano da cidade, o qual se prolongará pela zona que actualmente a Escola ocupa.
A freguesia de Corroios, com mais de 30 000 habitantes, habituada desde sempre a pagar os custos sociais do permanente envio dos seus filhos para Almada, viu este ano construída a sua escola secundária em instalações definitivas. Com uma população escolar aproximada de 1200 alunos, esta escola ainda não teve possibilidade de iniciar as suas actividades lectivas por falta de mobiliário e material didáctico. E quando o fizer, não o fará tanto para a população de Corroios, já que foi obrigada a receber centenas de alunos residentes na freguesia de Amora, os quais não tiveram lugar nas escolas da sua área de residência.
O Vale da Romeira é uma localidade conhecida. Desde finais da década de 70 é um pouco mais. Foi criada em Diário da República uma escola preparatória com esse nome. Terreno havia. Ainda hoje há. Lá continua! À espera da escola! Até quando?
Esta escola é absoluta e urgentemente necessária. Não é aceitável nem possível manter por mais tempo de pé (e na freguesia da Árlentela) as provisórias instalações de madeira onde precária e perigosamente tem vindo a funcionar a Preparatória de Vale da Romeira.
750 alunos dessa Escola estão ainda sem aulas. Começá-las-ão concerteza. Tarde! Como no ano passado, começarão tarde como no ano anterior, terão um ano escolar de curta duração.
Os anos escolares de curta duração são já habituais nos dois concelhos. Nos últimos anos são uma realidade amarga com a qual a população escolar é obrigada a conviver. Pagando muitas vezes com o insucesso escolar o custo da falta de planeamento e da incúria do Ministério.
Ê dificilmente aceitável que num parque escolar preparatório e secundário que conta nos dois concelhos com 22 escolas se registe uma percentagem de 36 % de pré-fabricados em madeira e que no concelho do Seixal 5 das 10 escolas existentes sejam em construção precária, de madeira, e muitas delas altamente degradadas.
É necessário corrigir as assimetrias na distribuição dos equipamentos escolares. É fundamental que elas se construam no sentido de progressivamente tornarem desnecessárias as grandes, dispendiosas e desadequadas deslocações de estudantes para longe da sua área de residência.
São necessárias mais escolas. A sua criação na Sobreda e no concelho do Seixal (várias) poderá permitir uma redistribuição de alunos e o fim das grandes deslocações e do grande dispêndio em transportes. As populações de Almada e, por maioria de razão, os residentes do Seixal lutam por melhores condições de ensino para os seus filhos.
No âmbito do ensino preparatório e secundário a competência encontra-se claramente situada: é do Governo, nomeadamente do Ministério da Educação e Cultura.
O poder local apenas tem responsabilidades legais nos transportes escolares e era matéria de planeamento e gestão urbanística no que respeita à rede escolar, sendo a construção e manutenção dos edifícios da responsabilidade do poder central.
As Câmaras Municipais de Almada e Seixal têm cumprido sempre as suas responsabilidades próprias.
A implantação de escolas está prevista, considerando no plano urbanístico os terrenos que têm sido sempre disponibilizados a tempo e horas, e quase sempre as autarquias têm ido para além das atribuições no que respeita às infra-estruturas. De registar as dificuldades criadas a este nível pelo Ministério da Educação e Cultura, apontando-se como exemplo mais recente o facto de a nova Escola Secundária de Anselmo de Andrade ser do ponto de vista legal uma construção clandestina, pois foi totalmente edificada sem que o projecto tenha dado entrada na Câmara Municipal de Almada.
A situação que atrás descrevemos foi referida pelos professores António Matos e Sérgio Taipas, exercendo actualmente as funções de vereadores respectivamente das Câmaras do Seixal e Almada, durante o encontro-debate realizado no passado dia 22 de Novembro na Escola Secundária de Emídio Navarro, em Almada, e promovido pelos concelhos directivos e associações de pais das escolas de Almada e Seixal e pelas Câmaras Municipais dos dois concelhos.
Situação preocupante, exigindo medidas imediatas, pela juventude e pelo ensino a que têm direito.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que informe das medidas previstas e datas de implementação para alterar a situação descrita no ensino preparatório e secundário na área pedagógica n.° 12 (Almada e Seixal).
Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Jorge Ijemos.
Requerimento n." 702/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O nome de ]osé Estêvão é histórico em Aveiro e em Portugal. Foi um símbolo da democracia no século xix, foi um símbolo do aveirismo.
A Assembleia da República prestou-lhe pública homenagem, mas o cidadão de hoje não o conhece suficientemente e não é justo que o tempo apague da nossa memória colectiva essa figura.
Ê conhecido o particular desvelo e carinho que José Estêvão nutria pela Costa Nova. Aí José Estêvão adquirira um «palheiro» cujo painel de azulejo à entrada é descrito numa carta de Eça de Queiroz de 1893.
É por isso justo e pertinente, como recordatória de am homen, como homenagem ao aveirense ilustre e ainda como expressão de cultura, que se remodele e adapte o «palheiro», transformando-o numa verdadeira casa-museu de José Estêvão.
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Seria uma casa aberta a todos os Aveirenses e Portugueses, seria o reconhecimento da democracia portuguesa do século xx de prestigiar uma das grandes figuras portuguesas do século xix.
Por tudo isso requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, e em particular à Secretaria de Estado da Cultura, o apoio necessário a uma obra de tanta expressão nacional.
Lisboa, 18 de Dezembro de 1986. —O Deputado do PSD, Angelo Correia.
Requerimento n.° 703/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Mato, na al(-nea d) do seu artigo 11.°, permite a atribuição da 5.3 fase aos professores que tenham quatro anos de bom e efectivo serviço prestado na 4." fase.
Pretendem os professores reformados em idênticas condições ver-lhes igualmente aplicado o citado dispositivo do Decreto-Lei n.° 100/86.
A justificação desta reivindicação reside na degradação das reformas e na desigualdade e injustiça que de outra forma se criariam.
Nestes termos, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, ao abrigo das normas regimentais, informação sobre a disponibilidade do Governo em satisfazer a pretensão enviada pelos professores reformados.
Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1986. —O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.° 704/IV (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, cópia do inquérito às atitudes da população face ao tabagismo e as medidas legislativas em amostra representativa, promovido pelo Conselho de Prevenção do Tabagismo, cujas conclusões foram recentemente divulgadas através da informação à imprensa n.° 38 do INDC.
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. —O Deputado do PCP, José Magalhães.
quando é que é classificada como zona adjacente a Várzea de Belmonte, de forma a esclarecer definitivamente as dúvidas de natureza jurídica relativamente à actuação da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos sobre a extracção de materiais inertes.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 706/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Chegou-nos a informação de que a Fábrica de Luvas Rasajo, em Gueifães, na Maia, tem provocado protestos por parte dos moradores da zona, que são afectados pela poluição sonora da Fábrica, bem como pela poluição do ar, causada não só pela laboração mas também pelos despejos, a céu aberto, que a mesma efectua de restos de peles e animais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais o envio de todas as informações disponíveis em todos os organismos da SEARN sobre o referido assunto.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.' 707/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Chegou-nos a informação de que a Fábrica de Luvas Rasajo, em Gueifães, na Maia, tem provocado protestos por parte dos moradores da zona, que são afectados pela poluição sonora da Fábrica, bem como pela poluição do ar, causada não só pela laboração mas também pelos despejos, a céu aberto, que a mesma efectua de restos de peles e animais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde o envio de todas as informações disponíveis em todos os organismos do Ministério da Saúde e na Delegação de Saúde do Concelho da Maia sobre o referido assunto.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.' 705/1V (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais me informe de
Requerimento n.° 708/IV (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Chegou-nos a informação de que a Fábrica de Luvas Rasajo, em Gueifães, na Maia, tem provocado protestos por parte dos moradores da zona, que são afec-
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tados pela poluição sonora da Fábrica, bem como pela poluição do ar, causada não só pela laboração mas também pelos despejos, a céu aberto, que a mesma efectua de restos de peles e animais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio de todas as informações disponíveis em todos os organismos da Câmara Municipal da Maia sobre o referido assunto.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n." 709/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Presidência do Conselho de Ministros o envio das seguintes publicações:
Casos de Imprensa nos Tribunais (1975-1978);
Comunicação Social — Legislação (1974-1978);
Comunicação Social — Cursos e Disciplinas nos Ensinos Secundário e Superior;
Comunicação Social — Legislação Publicada no 1." Semestre de 1981;
Terceiro Encontro Luso-Espanhol de Centros de Documentação Especializados em Comunicação Social 1981 — Programas, Comunicações e Conclusões;
Comunicação Social e os Programas dos Governos (do 1° ao 8." Governos Constitucionais);
Estatutos Editoriais de Jornais de Expansão Nacional;
Comunicação Social — Legislação Publicada no
Ano de 1982; Comunicação Social — Legislação Publicada no
2." Semestre de 1981; Comunicação Social — Legislação Publicada no
1° Semestre de 1983; Comunicação Social — Legislação Publicada'no
1° Semestre de 1984; Comunicação Social — Legislação Publicada no
2." Semestre de 1983.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 710/1V (2.-)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O ano de 1987 ficará na história do concelho de Constância.
A ligação das margens do rio Tejo, feita através da antiga ponte ferroviária da Praia do Ribatejo, velha aspiração do povo deste concelho, será uma realidade.
Mas se esta era uma das grandes aspirações, outras existem, para as quais urge tomar medidas rápidas e urgentes. Assim, a falta de uma escola preparatória
e secundária em Constância faz que cerca de 300 alunos se tenham de. deslocar para Abrantes, com todos os prejuízos inerentes de uma situação que deve ser a única no País: um concelho não ter uma escola preparatória e secundária.
A falta de um pavilhão gimnodesportivo é também uma das grandes necessidades deste concelho. ' Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:
1) Se está cu não prevista a construção de uma escola preparatória e secundária em Constância, assim como de um pavilhão gimnodesportivo;
2) Se não está prevista, que medidas vai o Governo tomar no sentido de colmatar esta grave injustiça.
Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PCP, Alvaro Brasileiro.
Requerimento n.° 711/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Indústria e Comércio o envio dos números publicados em 1986, bem como dos a publicar, do Boletim da Direcção-Geral da Qualidade.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 712/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça um exemplar dos números do Boletim Informativo do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo editados durante o período em que o referido GATL dependeu organicamente do Ministério da Justiça.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PCP, José Magalhães.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 652/IV (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), acerca do aproveitamento do edifício do posto médico da freguesia de Unhais da Serra, no concelho da Covilhã.
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Em referência ao requerimento n.° 652/IV (l.a), apresentado na Assembleia da República pelo deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD), informa-se V. Ex.D de que todas as consultas oficiais do Centro de Saúde funcionam no edifício próprio da Extensão de Saúde de Unhais da Serra, bem como uma consulta de para-miloidose feita por um clínico geral que trabalha em integração com o Núcleo de Paramiloidose do Hospital de Santo António (Porto).
Informa-se ainda que em devida altura foi cedida uma sala da referida Extensão ao Núcleo de Paramiloidose, que a mobilou e adaptou, e onde funciona a fisioterapia.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 21 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
INSTITUTO DE APOIO A EMIGRAÇÃO E AS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1678/IV (1.a), dos deputados Mota Torres e Vítor Roque (PS), requerendo elementos sobre as comunidades portuguesas.
Algumas observações prévias se impõem à resposta ao requerimento solicitado pelos Srs. Deputados Caio Roque e Mota Torres:
1) A expressão «comunidades mais significativas», que consta do primeiro ponto do requerimento, foi interpretada como comunidades mais numerosas.
2) A estimativa da população das comunidades portuguesas não é homogénea. Enquanto para os países da Europa se sabe com bastante rigor o número de portugueses residentes, nos restantes países o valor indicado é o que resulta da informação dos consulados, necessariamente mais precária do que a que é veiculada por estatísticas oficiais dos países europeus.
3) A expressão «comunidades portuguesas» engloba, nesses países, um conjunto de indivíduos onde se encontram não só os de nacionalidade portuguesa mas também os luso-descendentes.
4) Não existem estimativas sobre as migrações clandestinas. Porém, é do conhecimento geral que a emigração clandestina desempenhou em muitas fases da história da emigração portuguesa um papel bastante importante, nomeadamente no tocante aos fluxos dirigidos para alguns países europeus.
I — Comunidades Portuguesas, tanto na Europa como fora dela, mais significativas:
Quadro i (em anexo) (a).
II — Qual a sua composição em termos de região de
origem:
Quadro n (em anexo) (a).
Fluxo migratório no período de 1970-1985.
Dado não se conhecer a composição em termos de região de origem das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, constantes do quadro i, optou-se por apresentar a composição em termos de região de
origem do fluxo migratório ocorrido no período' de 1970-1985.
Assim, o quadro n não corresponde naturalmente à estimativa dâ população portuguesa residente no estrangeiro pelas seguintes razões:
No quadro n apenas se referem os fluxos migratórios a partir de 1970, enquanto o quadro i inclui a população portuguesa reportada àquele período e a população constituída a partir de fluxos ocorridos em períodos anteriores.
Os fluxos mais antigos, caracterizados sobretudo por migrações visando o estabelecimento permanente, deram lugar às segunda e terceira gerações de hoje, que, em muitos casos, mantiveram a nacionalidade. A esta população há que acrescentar ainda, naturalmente, os posteriores fluxos das décadas de 60 e 70, fundamentalmente orientados para a Europa.
III — Qual o seu número aproximado em cada país de destino:
Quadro in (em anexo) (a).
Fluxo migratório no período de 1965-1985.
Observa-se também que os quadros n e m não são comparáveis entre si, visto se reportarem a períodos diferentes.
IV — Qual o peso económico-social de cada uma das comunidades:
Uma resposta cabal a esta questão implicaria a existência de informação homogénea e quantificada relativamente a um conjunto de países muito diverso. Dado ela não existir, optou-se por utilizar e apenas relativamente a alguns países elementos referentes à população activa e às remessas enviadas (em 1985), indicadores que, de forma indirecta, dão uma perspectiva do peso económico e social da população portuguesa.
Na Europa é em França e no Luxemburgo que o peso da população portuguesa é mais significativo. Com efeito, em França a população portuguesa representa 19,4 % do total da população estrangeira residente naquele país e cerca de 1,6 % de toda a população residente.
No Luxemburgo a comunidade portuguesa assume uma importância ainda maior, visto deter 9,9 % da população total daquele país. Embora numericamente significativa, a população portuguesa residente na Alemanha (RFA) não representa senão 1,9 % da população estrangeira e 0,14 % da população total.
Daqui decorre, naturalmente, que a população activa portuguesa assume valores significativos, especialmente nos dois primeiros países, conforme se verifica da leitura do quadro seguinte.
Registe-se ainda a circunstância de na Suíça os trabalhadores sazonais portugueses representarem 23,5 % do total de trabalhadores desta categoria, enquanto os trabalhadores estabelecidos e anuais detêm uma parcela pouco significativa, frequentemente não discriminada na informação estatística.
Relativamente às remessas enviadas, estas totalizaram em 1985 1469 milhões de dólares — dos quais 70,2 % provenientes da Europa, onde, de acordo com as estimativas constantes do quadro i, residem 38,2 % da população portuguesa emigrada. Nesta área geográfica o maior contributo é o da França, a que corres-
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pondera 43,9 % do total das remessas enviadas para Portugal naquele ano.
Quanto à área «fora da Europa», o valor mais significativo de remessas, e que aliás é o que se sucede ao de França, refere-se aos Estados Unidos— 16,1 %. Da análise comparativa do quadro m com o quadro vi observa-se que os países de mais forte acolhimento de população portuguesa no período de 1965-1985 — França, Estados Unidos, Alemanha e Canadá — são também os que constituem hoje os maiores fornecedores de receitas da emigração. Contudo, relativamente aos Estados Unidos, Canadá e Alemanha o volume de remessas revela-se proporcionalmente mais elevado que o peso da população portuguesa residente nesses países, o que incidia uma maior concentração de riqueza.
V — Publicações de interesse:
SOPEMl — OCDE.
Recenseamento da França 1972.
Estatística do Trabalho da RFA.
Estatística do Trabalho da Suíça.
Boletins anuais da SECP.
Informações dos consulados e embaixadas.
Boletim Anual do Banco de Portugal.
(a) Os quadros respectivos foram entregues ao deputado.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1810/1V (l.*)^
do deputado José Cesário (PSD), sobre a situação da empresa ARGILEX, no concelho de Ansião.
Sobre o assunto mencionado em epígrafe foi instaurado um processo de averiguações em 18 de Julho de 1986, cujos autos de declarações e relatório final examinei.
A gestão financeira da referida Delegação Regional mostra-se perfeitamente executada, não se tendo verificado qualquer irregularidade na aplicação dos fundos públicos nem tendo sido excedida nenhuma das rubricas orçamentais.
Foi apurado ainda que não existem quaisquer situações de falta de disciplina ou de assiduidade.
Dada a falta de matéria para fundar qualquer processo, arquivaram-se os autos.
Secretaria de Estado da Juventude, 12 de Novembro de 1986. — A Adjunta, Marília Caldeira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2080/IV (I.°), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando informações sobre os processos relativos aos autos
por contravenção levantados por extracção indevida de inertes, durante o ano de 1985 e até Junho de 1986, na Veiga de Chaves e na Várzea de Belmonte.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.B o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 —Durante o ano de 1985 e até Junho de 1986 foram levantados na Veiga de Chaves, na área afecta à jurisdição hidráulica, seis autos de contra-ordenação por extracção ilegal de inertes.
No mesmo período, na Várzea de Belmonte, foram instaurados vinte processos de contra-ordenação.
2 — Das seis coimas aplicadas na zona da Veiga de Chaves, cinco foram pagas pelos transgressores e a restante não foi liquidada, tendo o respectivo processo sido remendo ao delegado do procurador da República da comarca de Peso da Régua para execução judicial.
Relativamente aos processos instaurados na zona da Várzea de Belmonte, a situação é a seguinte:
Três processos estão em fase de instrução;
Onze processos encontram-se pendentes no Tribunal de Polícia de Lisboa para apreciação do recurso interposto das coimas aplicadas pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (no valor de 3 000 000$ cada), estando apenas marcado um julgamento;
Um processo tem coima aplicada (3 000 000$), decorrendo o prazo para apresentação de recurso;
Um processo teve como desfecho a cobrança da coima de 2 000 000$ por processo de execuções fiscais;
Quatro processos em que a DGRAH aplicou a cada a coima de 3 000 000$ foram objecto de recurso que foi já julgado, tendo o Tribunal condenado o transgressor num total de 250 000$ (4X62 500$), acrescido de 10 000$ de imposto de justiça e de 42 720$ de indemnização ao Estado.
3 — Na zona da Veiga de Chaves, a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos tem como pessoal de fiscalização dois guarda-rios, estando vagos os lugares de chefe de lanço e de dois guarda-rios.
Na zona de Belmonte, a DGRAH dispõe de um chefe de lanço e de três guarda-rios.
4 — Quanto à listagem dos infractores nas zonas em causa, ela é a seguinte:
Na zona da Veiga de Chaves: Joaquim Melo Rodrigues Grilo, Fernando José Carvalho, Guilherme Pires, António Luís Rodrigues Melo, Maria Odete F. Pereira e Delfim Silva Fernandes;
Na zona da Várzea de Belmonte: BRICRILAR (onze transgressões detectadas), BRITABLOCO, L.da (sete transgressões detectadas), e Bilde-brando Soares Clara (duas transgressões detectadas).
5 — Na restante área do País afecta à jurisdição hidráulica a problemática da extracção de inertes encontra-se controlada, com excepção de casos pontuais de transgressões sem significado e do troço infe-
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rior do rio Tejo, em que a extracção se processa através de barcos de grande calado que navegam sem qualquer controle, uma vez que a fiscalização daqueles serviços não dispõe de qualquer embarcação.
6 — Em complemento, informo ainda V. Ex." de que está cometida à DRATM e a outros serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a defesa dos solos agrícolas relativamente às extracções de inertes localizadas fora da área de jurisdição hidráulica, da mesma forma que se desconhece a existência de intervenção da Câmara Municipal de Chaves.
Com os melhores cumprimentos.
A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2258/IV (l.a), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a necessidade de existência de um tribunal judicial em Alcoutim.
Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar que a problemática respeitante à criação de comarcas será encarada em consequência da publicação da nova lei orgânica dos tribunais judiciais.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 19 de Novembro de 1986. —O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.ro0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2261/IV (1.°), do deputado José Leio (PS), sobre se estão a ser encaradas algumas medidas no sentido de minimizar
0 efeito da poluição ambiental através dos plásticos.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:
1 — Em Portugal não existe ainda um conhecimento real e actual da situação do País quanto:
Ao tipo e quantidade de resíduos produzidos e seu destino final;
A possibilidade de valorização económica dos resíduos, designadamente através da reciclagem, reutilização.
Após a saída do Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro, que define as responsabilidades ao nível dos resíduos e cria um sistema legal de registo, considerou a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, que a sua acção prioritária deveria ser o levantamento do que é produzido em Portugal de resíduos tóxicos e perigosos devido às implicações que a sua deposição incontrolada pode ter para a saúde e o ambiente.
Nesse sentido aquele serviço encontra-se a realizar um estudo cujos objectivos são:
Definição quantitativa e qualitativa dos resíduos tóxicos e perigosos produzidos no País e seu destino final, com discriminação a nível de concelho e por ramo de actividade industrial;
Projecção de produção de resíduos tóxicos e perigosos no Pais para 1987, 1995, 2000 e 2010. Tendências para o seu destino final nos mesmos anos;
Propostas de acções, escalonadas no tempo, visando o adequado destino final dos resíduos tóxicos e perigosos cuja produção se projectou e tendo em conta os acréscimos e as alterações previsíveis até ao ano de 2010;
Propostas de acções tendentes a promover sempre que possível a reciclagem dos resíduos tóxicos e perigosos como alternativa à sua eliminação.
Apesar de se considerar que este é, de momento, o campo prioritário de actuação, outras acções têm vindo a desenvolver-ss.
2 — Assim, e no que respeita às embalagens, o citado serviço está a realizar neste momento um levantamento dos consumos por tipo de embalagem, resultante da necessidade de aplicação da Directiva 85/ 339/CEE, de 27 de Junho de 1985, respeitante à utilização de embalagens de líquidos alimentares pelos diferentes tipos (vidro, plástico, papel, metal), no sentido de implementar programas que permitam atingir a redução dos impactes das embalagens usadas no ambiente, promoção da redução do consumo de energia e matéria-prima.
No que diz respeito às embalagens de líquidos alimentares, salienta-se a importância da utilização das embalagens de vidro. É também erri relação ao vidro que os sistemas de recolha colectiva se encontram a funcionar, apoiando a aludida Direcção-Geral essa recolha, que é feita por protocolo entre as câmaras municipais e o Centro de Vidro e Embalagem.
3 — Quanto aos plásticos, a sua recolha selectiva, ainda que possível, levanta grandes dificuldades técnicas (nem todos os plásticos são recicláveis) e económicas (o seu pouco peso torna a operação de difícil rentabilização).
Esta dificuldade é reconhecida ao nível da CEE, onde um estudo encomendado pela DG XI à firma SEMA-METRA chega à conclusão que apenas 1 % dos resíduos de plástico são reciclados ou regenerados.
Conclui também que ao nível dos resíduos «industriais» (embalagens, filmes agrícolas, etc), nomeadamente ao nível dos resíduos «grande público», a única valorização feita é realizada por incineração com recuperação de energia.
Quanto às sugestões feitas para a regulamentação das embalagens de plástico, Portugal, como membro
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da CEE, tem de respeitar o princípio da livre circulação de bens, pelo que qualquer tipo de impedimento terá de ser decidido a nível comunitário.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Novembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2336/IV (l.a), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), sobre a venda da Herdade da Parada, pertencente à QUIMIGAL.
Em resposta ao vosso ofício n.° 6194/86, de 13 de Outubro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 18 de Novembro de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P.:
1 — Não se confirma que a Herdade da Parada tenha sido vendida em hasta pública.
A QUIMIGAL publicou anúncio indicando o seu interesse na venda da Herdade em causa, recebeu várias propostas e tem vindo a discutir as condições de venda com o presumível comprador que apresentou a maior oferta.
Até esta data a operação não foi finalizada.
2 — Quanto aos problemas dos trabalhadores da Herdade da Parada, os mesmos já foram resolvidos pela QUIMIGAL, tendo-se chegado a soluções satisfatórias e mutuamente aceites para as diferentes situações que individualmente ali foram encontradas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 21 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/IV (2.°), do deputado Adriano Moreira e outros (CDS), solicitando o envio do acordo existente entre Portugal e a República Popular da China a respeito da situação de Macau.
Em referência ao ofício do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 6287/86, de 20 de Outubro, acerca do requerimento n.° 2/IV (2.°), apresentado pelo deputado Manuel Monteiro e outros (CDS), requerendo ao Governo que cumpra o dever constitucional de enviar à Assembleia da República, para ratificação, o acordo existente entre Portugal e a República Popular da China a respeito da situação em Macau, encarrega-me S. Ex.a o Primeiro-Ministro, por intermédio de V. Ex.a, de solicitar a S. Ex.° o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares que seja enviada a seguinte resposta aos requerentes:
1—Não tem o Governo conhecimento de qualquer acordo entre os Governos de Portugal e da República Popular da China a respeito da situação de Macau.
2 — Como é do conhecimento público, delegações dos dois países iniciaram em Pequim, em 30 de Junho de 1986, conversações sobre o futuro estatuto de Macau. Essas negociações prosseguem, tendo sido recentemente concluída a terceira fase das conversações.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Primeiro-Ministro, 13 de Novembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ile-gfvef.)
DIRECÇÂO-GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a exclusão do direito ao subsídio de gasóleo dos tractores com idade superior a 25 anos.
De conformidade com o determinado no ofício n.° 7023, referência Ar/3.1, SEA/EST, entrado na Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola em 28 de Outubro de 1986, o signatário tem a honra de informar:
1 — Este assunto já foi desenvolvido anteriormente na informação n.° 32/FB/86, de 1 de Agosto, sob o título «Subsídio ao gasóleo — Exclusão de tractores com mais de 25 anos».
2 — Por se considerarem perfeitamente válidos e actualizados, transcrevem-se os fundamentos em que se apoiou a proposta de manter, pelo menos no corrente ano de 1986, a exclusão de todos os tractores com mais de 25 anos:
2.1—Desde início sabia-se que o actual sistema de bonificação do gasóleo, baseado como é nos consumos médios anuais dos equipamentos que contempla, não podia deixar de originar situações de injustiça (por vezes flagrantes), designadamente por «premiar» aqueles que exploram insuficientemente as máquinas e «punir» os que as utilizam mais racionalmente, através de elevadas intensidades de utilização anual;
2.2 — A prática destes quatro anos confirmou a presunção antes referida, tendo-se mantido o processo apenas por não ter sido possível substituí-lo por outro mais justo e rigoroso;
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2.3 — Durante este período chegaram ao nosso conhecimento críticas e reclamações diversas, algumas bem fundamentadas e outras profundamente injustificadas, sobre a filosofia e aplicação do processo em analise;
2.4 — As críticas mais pertinentes incidiram sobre os seguintes aspectos:
2.4.1—Bonificação de máquinas velhas, nalguns casos adquiridas na sucata, com o objectivo único de receber o subsídio;
2.4.2 — Situações de sobremecanização, principalmente em explorações de minifúndio, com os mesmos objectivos;
2.4.3 — Concessão do subsídio aos alugadores de máquinas, que, no dizer de muitos reclamantes (nenhum dos quais, alguma vez, apresentou casos concretos e fundamentados), praticam preços exagerados, sem qualquer punição sobre o subsídio a receber;
2.4.4 — Injustiça relativamente às máquinas mais potentes, sobretudo nas regiões de grande propriedade, com elevadas intensidades de utilização anual, as quais acabam por beneficiar de um subsídio muito reduzido, em percentagem do valor do combustível efectivamente consumido;
2.4.5 — Em face do exposto, natural seria a proposição de algumas medidas «moralizadoras»,-tendentes a melhorar o rigor e o sentido de justiça do processo;
2.4.6 — A portaria referente a 1986 apenas contemplou as situações discriminadas em 2.4.1 e 2.4.4;
2.4.7 — Quanto a 2.4.1 —exclusão dos tractores com mais de 25 anos — é legítimo admitir que persistem algumas situações de injustiça, precisamente de casos (que não serão seguramente muito frequentes) respeitantes a unidades que beneficiaram de cuidados de manutenção excepcionais e capazes de trabalharem ainda na ordem das 500 horas por ano;
2.4.8 —Como O n.° 3 da portaria de 1986 estabelece claramente que «são excluídos do direito ao subsidio os tractores com idade superior a 25 anos», julga-se que, relativamente ao processo de bonificação em curso, aquela decisão é irreversível.
3 — Recorda-se que sobre a mesma informação recaiu despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura com o seguinte sentido:
3.1—A aplicação plena, neste ano de 1986, das disposições da referida Portaria n.° 429/86, implicando consequentemente a exclusão de todos os tractores cora mais de 25 anos;
3.2 — Ordenar o estudo, com vista ao futuro, de formas de subsidiação que permitam contemplar também os casos excepcionais de justiça na classe etária acima dos 25 anos.
4 — Julga-se que os elementos citados nos números anteriores são suficientes para habilitar a uma resposta esclarecedora ao requerimento do Sr. Deputado Raul Junqueiro.
Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, 5 de Novembro de 1986. — O Coordenador Executivo, Carlos Freitas.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30/IV (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre a avaliação da aplicação do Código Penal.
Tenho a honra de enviar a V. Ex.° fotocópia do texto da conferência sobre o assunto acima referido solicitada no ofício à margem referenciado.
Com os melhores cumprimentos.
Procuradoria-Geral da República, 18 de Novembro de 1986. — O Procurador-Geral-Adjunto, Manuel António Lopes Rocha.
Nota. — O respectivo texto foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 58/IV (2.B), do deputado Rogério de Brito (PCP), sobre acções desenvolvidas no âmbito do Programa de Reconversão da Olivicultura Nacional e do Projecto Florestal Português e sobre trabalhos realizados em 1986 pelo INIAER.
Em referência ao vosso ofício n.° 6420/86, de 24 de Outubro, junto se remete a V. Ex.a fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 24 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
Nota. — A respectiva fotocópia foi entregue ao deputado.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ZÊZERE
Ex.m> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à estrada Fonte de Ferreira-Quinta do Loureiro, em Ferreira do Zêzere.
Sobre o pedido de informação feito por V. Ex." através do ofício respeitante à estrada de Fonte de Ferreira à Quinta do Loureiro, cumpre-me informar que
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as obras nunca estiveram paradas, mas, sim, têm sido feitas a medida das possibilidades financeiras desta autarquia.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere, 18 de Novembro de 1986. — O Presidente da Câmara, Antônio Teixeira Antunes.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 96/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o estado dos arruamentos de Alcanena.
Relativamente ao ofício de V. Ex.a de 5 do corrente mês, tenho a informar que Alcanena é sede de concelho e nada tem a ver com Santarém.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Santarém, 12 de Novembro de 1986. — No impedimento do Presidente, o Vereador, Carlos Abreu.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 158/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício n.° 6672/86, de 4 de Novembro, junto remeto a V. Ex.° a publicação FEOGA — Guia para os Utilizadores Portugueses, por Jacqueline S. O. Sá e Jorge Pires Santana.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Finanças, 21 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
Nota. — A publicação referida foi entregue à deputada.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 223/IV (2.°), dos deputados Octávio Teixeira e José de Magalhães (PCP), sobre as instalações da PSP em Torres Vedras.
No seguimento do assunto a que se reporta o ofício que refiro, tenho a honra de informar V. Ex.a que o problema da construção das instalações da PSP da cidade de Torres Vedras tem estado pendente do acordo entre a Câmara Municipal e aquele corpo de segurança relativamente à localização do empreendimento em causa, tendo em vista a possibilidade da sua inclusão em futuro PIDDAC.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 26 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 224/IV (2a), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), sobre a instalação de um posto da GNR em Santa Cruz, concelho de Torres Vedras.
No seguimento do assunto em título, tenho a honra de informar V. Ex.a que o problema da inclusão em programa da construção de um posto da GNR em Santa Cruz, do concelho de Torres Vedras, está a ser analisado pelo Comando-Geral daquele corpo de tropas, com o conhecimento da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 26 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 250/IV (2.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre apoio à imprensa regional.
Em resposta ao requerimento n.° 250/IV, do deputado António Sousa Pereira (PRD), informo V. Ex.° que todos os financiamentos serão concedidos ao abrigo da Portaria n.° 232/86, de 22 de Maio, actualmente em vigor.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 24 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luis Marques Guedes.'
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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 257/IV (2.a), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), solicitando o envio de publicação.
Dando satisfação à pretensão do deputado acima referido, da qual tivemos conhecimento através do ofício do chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro das Finanças, temos a honra de junto enviar um exemplar da publicação desta empresa pública Acórdãos do Tribunal Constitucional (1.° vol.), destinado ao deputado Raul Castro (MDP/CDE).
Com os melhores cumprimentos.
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., 20 de Novembro de 1986. — O Director-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
Noto. — A publicação referida foi entregue ao deputado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 291/IV (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), quanto ao futuro da imprensa regional face à publicação do Decreto--Lei n.° 262/86, de 2 de Setembro.
Em resposta ao requerimento n.° 291/IV, do deputado Jorge Lemos (PCP), informo V. Ex.a que o assunto ficou resolvido, em sentido favorável à imprensa regional, com a recente aprovação do novo Código do Registo Comercial.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 24 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.
PREÇO DESTE NUMERO 84$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.