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II Série — Suplemento ao número 23
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Orçamento da Assembleia da Repúbttea:
Projecto de 1." orçamento suplementar para 1986. Projecto de orçamento ordinário para 1987.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros
OIVISAO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
PROJECTO DE 1.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1988 Informação
Assunto: Projecto de 1.° orçamento suplementar para 1986.
1 — O orçamento ordinário da Assembleia da República foi elaborado com base em critérios de racionalização de gastos, havendo rubricas cujas previsões se basearam nos gastos realizados em 1985, pelo que se inscreveram montantes iguais, e outras, pela dificuldade no seu cálculo por falta de dados concretos, em que se optou pela previsão dos mínimos indispensáveis para suportar os referidos encargos.
2 — Tal facto verificou-se, especificamente, nas verbas afectas a ajudas de custo no País, reembolso de transporte em automóvel próprio, telefones e subsídio de reintegração, despesas estas que se enquadram nas disposições dos artigos 15.° e 16.° da Lei n.° 3/85, de 13 de Março, e 31.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.
3 — Por razões do prolongamento da sessão legislativa até final de Julho e início em princípio de Outubro, além do funcionamento das comissões parlamentares, cuja interrupção de trabalhos se verificou unicamente em Agosto, no que se refere a ajudas de custo e reembolso de (transportes, as dotações previstas no orçamento ordinário são insuficientes para suporte dos correspondentes encargos. Quanto aos telefones,
o acréscimo de despesas foi motivado pela instalação de novas aparelhagens de comunicações e alterações nas existentes, derivadas da actual composição do quadro parlamentar, assim como dos gabinetes, que passaram a utilizar. No que se refere ao subsídio de reintegração, também a verba inicialmente prevista é inferior aos encargos, dado o número de beneficiários que o requereram, o que não era possível prever aquando da elaboração do orçamento ordinário. '
4 — Tendo o assunto sido exposto superiormente, foi reconhecida em reunião de líderes, conforme consta do despacho de 1 de Setembro de 1986 de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, a necessidade de elaboração imediata do orçamento suplementar e de nele considerar o reforço das verbas deficitárias.
5 — Porque o orçamento ordinário da Assembleia da República não dispõe de contrapartidas para suportar os encargos adicionais, foi expedido o ofício n.° 2504, de 5 de Setembro de 1986, dirigido à 1.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, solicitando a atribuição de um reforço no montante de 110000 contos para suporte de encargos adicionais e imprevisíveis.
Até à presente data não foi obtida qualquer resposta daquela entidade, pelo que deverá insistir-se.
6 — No entanto, e para se dar cumprimento ao despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, elaboraram os serviços o anteprojecto de orçamento anexo, no qual se considerou como receita a verba solicitada à contabilidade pública, acrescida da diferença entre o saldo efectivamente apurado era 1985 e o previsto no orçamento.
Quanto à despesa, previu-se o reforço das dotações deficitárias, uma utilizando a verba a atribuir pelo Orçamento do Estado e outras, dada a sua pequena dimensão, utilizando contrapartidas existentes no orçamento ordinário.
Nestes termos, submeto à apreciação de V. Ex.a o documento junto para, caso mereça concordância, ser submetido à apreciação do Conselho Administrativo para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.° do Regulamento daquele órgão.
Divisão dos Serviços Financeiros, 30 de Outubro de 1986. — O Chefe de Divisão, Francisco Júdice Rochela.
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CONSELHO ADMINISTRATIVO
Projecto de 1." orçamento suplementar para 1986
RoMiroo
Receita
Orçamento ordinário: contos
Corrente ............................................................................................ 2 195 280
De capital ........................................................................................ 111720 2 307 000
Saldo da gerência anterior..................................................................................... 145
Total da receita................................. 2 452 138
1.° orçamento suplementar:
Corrente ............................................................................................. 2 305 280
De capital .................................................................... ................... 111 720 2 417 000
Saldo da gerência anterior ..................................................................................... 145 272
Total da receita................................. 2 562 272
Despesa
Orçamento ordinário:
Corrente ........................................................................................................... 2 195 280
De capital ........................................................................................................ 256 858
Total da despesa................................ 2 452 138
I.° orçamento suplementar:
Corrente ........................................................................................................... 2 305 280
De capital ........................................................................................................ 256 992
Total da despesa................................ 2 562 272
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.08 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de julho, e 11/85, de 20 de Junho, Resoluções n.m 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.05 3/85, de 13 de Março, e 4/85, de 9 de Abril.
Assembleia da República, 5 de Novembro de 1986. — O Conselho Administrativo: José Vitoriano — António Marques Mendes — Carlos Lage — Maria do Carmo Romão — Carlos de Brito Montez — José Manuel Cerqueira.
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DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção dos Serviços Administrativos 9 Financeiros DIVISÃO DOS SERVIÇOS IINANCEIROS
Projecto de orçamento orcIJpürSo para 1987 Informação
Assunto: Projecto do orçamenta da Assembleia da República para 1987.
1 — De harmonia com o n.° 1 do artigo 12." da Lei Orgânica, a Assembleia da República dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da mesma lei, são atribuições específicas e privativas do Conselho Administrativo a gestão financeira corrente deste órgão de soberania e a elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório e contas, a serem submetidos è apreciação do Plenário da Assembléia da República.
Conforme o disposto no n.° 2 do artigo 12.° da citada lei, o orçamento da Assembleia da República será aprovado pelo respectivo Pleiário até 15 de Dezembro do ano anterior a que rei peitar e será publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República, em anexo ao Orçamento do Estado.
2 — De acordo com o Regulamento do Conselho Administrativo, compete a este Srgão elaborar até 30 de Novembro de cada ano o orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte, a üubmeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República.
3 — A fim de dotar o Conselho Administrativo dos elementos necessários ao cumprimento das suas atribuições, elaboraram os serviços o inteprojecto de orçamento anexo, cuja preparação :te baseou nos seguintes elementos.
4 — Receita.
4.1 — Através do ofício n.° 193'.», de 30 de funho de 1986, em cumprimento das discrições do Decreto n.° 25 538, de 26 de Julho de 1£35, e da circular n.° 1127, de 23 de Maio de 1985, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, foi indicai io à 1/ Delegação daquela Direcção-Geral o montante da verba a inscrever no Orçamento do Estado para 1987 com destino não só à Assembleia da República, mas também aos órgãos que funcionam junto ou dela dependem.
Tal montante cifrou-se na quantia de 3 183 880 contos, assim distribuída:
Contos
Correntes ................................. 2 673 835
De capital .............................. 510 045
4.2 — Posteriormente, e segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Púbiica, foi acordado que nas despesas de capital fosse retirada a verba de 200 000 contos prevista para a aquisição de um edifício destinado a instalar serviços da Assembleia da República e de órgãos que funcionam junto ou dependem da Assembleia da República.
Face ao disposto na Lei n.° 45/86, de 1 de Outubro, a Alta Autoridade contra a Corrupção passou a funcionar junto deste órgão de soberania, com regime de autonomia administrativa, sendo as respectivas des-
pesas cobertas por verja inscrita em capítulo autónomo do orçamento da Assembfeia da Sepúfcüca.
Pelas razões atrás invocadas, o toíai da receita prevista para !S87 é de 3 076 2S4 contos, assis: distribuída:
Contoa
Correntes ................................. 2 782 239
De capita! ................................. 234 055
5 — Despesa.
5.1—A distribuição das dotações pelos grandes sectores permite concluir o seguinte:
Contoa
Encargos parlamentares — todos cs que se referem ao 'uncionan-ertto da Assembleia da República, enquanto tal...............".............. í 270 650
Encargos som os serviços da Assex-bleia ck República — aòrEEgezrdo o pagamento a funcionários e tocas as prestações relativas a pessoal, bens da secretaria, rjeanítCsr-ção das instalações e conservação de imóveis, aquisição de serviços, Esquinaria e equipamento diverso, hsxz cemo a obras de grande vuiío a efectuar no Palácio ce São Bsaío 795 SSS
Encargos com serviços çue funcionem junto oi: dependes da Assembleia da República (Conseiíio ás Imprensa, Conseiho Nacional de Alfabetização e Educação de Bass de Adultos, Contissão Nacioua? de
Eleições, Conselho de Comunicação Social, Serviço cs Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP, Provedoria ds Justice s Aíí£ Autoridade centra a Corrupção) ...... 197 414
Outros encargos:
Parlamentares europers ......... 52 60Q
Subvenção aos partrács políticos representados r.a Asssrabüeie
da República .................. 630 45S
Segurança ........................... 5 5C0
6 — Em nota anexa ao anteprojecto são jüsí:5ca-das as despesas que, no essência', referes ss disposições legais que obrigam à inscrição das respectivas dotações, nomeadamente os Ssíaíuícs dos Deputados à Assembleia da República e.£o Parla~.er.tO Surc?eií; o estatuto remuneratório dos íifcíarss ce cargos pcíí-ricos e a Lei Orgânica da ÁsssxHeis da xepúbiics:.
À consideração superior, proponde q^s o referido anteprojecto, após a sua apresentação eo Conselho Administrativo, seja distribuído por iodos cs grupos parlamentares, a fira de sobre o raesrno se pronunciarem, propondo as alterações que ju?gareaa convenientes, tendo, no entanto, em atenção que o nccr.íante global não poderá ser alterado.
Divisão dos Services Finar.csJios, 6 ae Mcvemire de 1986. — O Chefe ds Bivisão, Francisco iúéice Rocheta.
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Inforrnação
A consideração da Sr." Secretária-Geral:
1 — Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, é atribuição específica do Conselho Administrativo deste órgão de soberania á elaboração do orçamento próprio, o qual é aprovado pelo respectivo Plenário (n.° 1 do artigo 12.° da citada lei).
E, segundo o respectivo Regulamento, compete ao Conselho Administrativo elaborar até 30 de Novembro de cada ano o orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte, a submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República.
2 — Para o efeito, e conforme o procedimento observado nos anos anteriores, os Serviços Financeiros desta Direcção-Geral prepararam o anteprojecto anexo, que, depois de apresentado ao Conselho Administrativo, se propõe seja distribuído pelos grupos parlamentares, a fim de sobre o mesmo se pronunciarem, sugerindo as alterações que tiverem por convenientes, tendo, no entanto, em atenção que o montante global não poderá ser alterado.
3— Segundo o parecer da comissão eventual que apreciou o orçamento para 1986 (publicado no Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.° 72, de 23 de Maio de 1986), deveria ter sido «preparado um conjunto de regras a observar para a preparação e elaboração do orçamento da Assembleia da República», proposta acerca da qual S. Ex." o Presidente se pronunciou nos seguintes termos:
A sugestão formulada no parecer de que a elaboração do orçamento deveria submeter-se ao critério de um orçamento de programas parece-me absolutamente necessária. Penso, porém, que tal critério só poderá ser seguido após a aprovação da nova lei orgânica.
Para a organização do orçamento na forma que vem sugerida e que aplaudimos, a Mesa poderia apresentar proposta ao Conselho Administrativo, ouvidos os grupos parlamentares. Para o futuro, e porque o tempo urge, deveria ser designado desde já um grupo de trabalho que elaborasse e tratasse aquela referida proposta.
4 — Esta Direcção-Geral não recebeu até ao presente quaisquer novas regras a observar para a preparação e elaboração do orçamento da Assembleia da República. Tão-pouco teve conhecimento da designação do preconizado grupo de trabalho. -
Houve, pois, que seguir o método sempre utilizado para a obtenção dos elementos necessários ao cálculo do montante global da dotação a inscrever no Orçamento do Estado para 1987, destinado a este órgão de soberania. Assim, e com a concordância de V. Ex.°, foram solicitados aos grupos parlamentares elementos respeitantes às necessidades em equipamento previsíveis para 1987, aos conselhos, comissões e serviços que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência, as propostas orçamentais a incluir no orçamento para 1987, e aos serviços da própria Assembleia, os programas de actividades para o próximo ano, acompanhados de estimativas de custos.
5 — Urna palavra ainda sobre o aludido relatório da Comissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para 1986.
Segundo o que dele consta, a Comissão recomenda as seguintes prioridades para a melhoria do funcionamento da Assembleia:
a) Instalações (projecto de aproveitamento do Palácio de São Bento) ;
b) Acesso à documentação e informação nacional e estrangeira;
c) Grupos de assessores especializados;
d) Cobertura orçamental para possibilitar a encomenda de estudos a organismos públicos e privados;
e) Destacamento de um assessor jurídico para apoio permanente da Comissão de Assuntos Constitucionais;
f) Serviço de estudo e informação;
g) Quadro electrónico de votações.
Acerca de tais recomendações poderá dizer-se, sumariamente, o seguinte:
a) Efectivamente, não se dispõe ainda de um plano director ou orientador de obras no Palácio de São Bento, com vista ao aproveitamento integral dos respectivos espaços;
b) Também não foi até agora tomada uma decisão formal no sentido da construção de um edifício, anexo ao Palácio, destinado ao alargamento das instalações parlamentares;
c) Estão em curso as diligências indispensáveis à efectivação de algumas dessas iniciativas. Tal é o caso do acesso à documentação e informação nacional e estrangeira. Outras, como a criação de um serviço oe estudo e investigação, dependem da aprovação da nová lei orgânica, presentemente em estudo.
Direcção-Geral dos Serviços ParÍEineiitares, 7 de Novembro de 1986. — O Director-Geral dos Serviços Parlamentares, /. de Souza Barriga.
SECRETARIA-GERAL Informação
1 — Submete-se à consideração do Conselho Atími-nisÊrativo o presente projecto de orçamenlo da Assembleia da República para 1987, o qual, nos lermos íegais, deve ser elaborado até 30 deste mês.
Relativamente às questões postas pela Ccnaissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia de República para 1986, para além das informações prestadas pelo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, acrescentarei as seguintes:
5.1 — Vai ser realizada uma acção de formação destinada às chefias e ao sector dos serviços financeiros para divulgar o conceito de orçamento-pro-grama e as suas técnicas.
2.2 — No que se refere a um projecto de aproveitamento de espaços no Palácio de São Bento, foi pedido, em Julho — ofícios n." 217/SG e 248/SG. de 7 e H, respectivamente—, à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais um estudo de aproveitamento de espaços, que inclui já também aqueles que ficarão devolutos com a transferência da Torre do Tombo.
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Não se faz aqui referência à vultosa obra que está a ser iniciada no local onde funcionou o Serviço de Economato e onde existiam as denominadas «residências dos motoristas», por ser já do conhecimento geral.
1.3 — O acesso à documentação e informação estrangeiras tem vindo a ser reforçado com a aquisição de obras e o intercâmbio entre os vários parlamentos, com a criação de uma unidade de documentação europeia, permanentemente ligada ao Parlamento Europeu, e através, ainda, da aquisição de um computador, que permitirá à biblioteca aceder às bases de dados estrangeiras.
2 — O projecto de informatização da Assembleia da República, considerado condição para a sua eficácia e modernidade, está concluído e o concurso público vai ser aberto até ao fim do presente mês de Novembro.
3 — A abertura da Assembleia da República ao público está neste momento a ser preparada, cora a directa supervisão de S. Ex.° o Presidente da Assembléia da República, por vários serviços da Assembleia, tendo sido recolhido material para a elaboração de três filmes, encontrando-se em projecto um desdobrável sobre à Assembleia da República e as suas actividades e ainda uma revista com periodicidade mensal, que terá rubricas fixas destinadas a dar notícia de todos os aspectos de funcionamento da actividade parlamentar e das relações entre a Assembleia da República e as instituições parlamentares internacionais.
Secretaria-Geral da Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — A Secretária-Gera], Maria do Carmo Romão.
Projecto de orçamento ordinário para 1987
RESUMO
1 —Encargos parlamentares: Em coou»
1.1 —Mesa da Assembleia da República ........................................................... 28 250
1.2 —Grupos parlamentares e comissões especializadas ....................................... 10 COO
1.3 —Deputados:
1.3.1 — Vencimentos ........................................................................................... 460 OCO
1.3.2 — Senhas de presença ................................................................................. 18000
1.3.3 —Ajudas de custo no País ........................................................................ 169 000
1.3.4 — Reembolso de transporte ....................................................................... 105 000
1.3.5 —Transportes (empresas) ............................................................................. 80000
1.3.6 — Comunicações ........................................................................................ 34 000 866000
1.4 —Subvenções (Lei n." 4/85, de 9 de Abril) ................................................ 10 000
13 —Delegações ou representações permanentes ................................................ 145 0CC
1.6 —Gabinetes de apoio:
1.6.1 — Presidente da Assembleia da República ................................................... 16650
1.6.2 — Grupos parlamentares ..............................................................................__95 500 i ]2 150
1.7 — Contribuição para organismos internacionais ................................................ 3 250
1.8 —Visitas de delegações ou missões internacionais .......................................... 25 000
1.9 — Publicações (Diário da Assembleia da República e separatas) ..................... 61 000
1.10 —Maquinaria e equipamento ........................................................................ _10000 j 270650
2 —Encargos com os serviços da Assembleia da República:
2.1 — Despesas correntes.................................................................................... 518 890
2.2 —Despesas de capital:
2.2.1 —Obras no Palácio de São Bento ............................................................... 165 000
2.2.2 — Melhoramentos nas instalações .................................................................. 2 000
2 2.3 — Maquinaria e equipamento ........................................................................ 110010
-_£"VY 795 900
3 —Serviços que funcionam junto ou dependem da Assembleia da República: 3.1 —Conselho de Imprensa:
3.1.1—Despesas correntes.................................................................................... 17 020
3.12 — Despesas de capital ................................................................................. 1 200 \g70n
3 2 —Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos:
3.2.1—Despesas correntes .................................................................................. 10 460
5.2.2 — Despesas de capital ................................................................................._200 10 660
3.3 —Comissão Nacional de Eleições:
5.5./ — Despesas correntes .................................................................................. . 10 430
3.3.2 — Despesas de capital ................................................................................._500 to 930
3.4 —Conselho de Comunicação Social:
3.4.1—Despesas correntes .................................................................................. 35 450
3.4.2 — Despesas de capital ................................................................................._1 000 36 45f
3.5 —Serviço de Coordenação e Extinção da ex-PIDE/DGS e LP:
3.5.1 — Despesas correntes .................................................................................. 46 550
3.5.2 — Despesas de capital ................................................................................. 170 ase™
--llífr 322 780
4 — Transferências:
4.1 —Serviço do Provedor de Justiça:
4.1.1—Despesas correntes .................................................................................. 104 025
4.1.2 — Despesas de capital ................................................................................._975 205COO
4.2 — Alta Autoridade contra a Corrupção:
4.2.1—Despesas correntes .................................................................................. 89424
4.2.2 — Despesas de capital ................................................................................. 3 000 maia
-_illi-I 197 414
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3 —Outros encargos: Em contos
5.1 —parlamento Europeu (Lei n.° 144/85, de 11 de Dezembro) ........................ 52 600
5.2 —Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República ... 630450
5.3 —Segurança ............................................................................................... _6500
689 550
Total ................................................... 3 076294
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Projecto de orçamento ordinário para 1987
Resumo Receita
Ordinária: contoo
Corrente .......................................................................................................... 2 782 239
De capital........................................................................................................ 294 055
Total da receita ..................................^ 076 294
Despesa
Ordinária:
Corrente .......................................................................................................... 2 782 239
De capital ........................................................................................................ 294 055
Total da despesa................................. 3 076 294
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°» 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de Julho, e 11/85, de 20 de Junho, Resoluções a.0» 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, © Leis ti.0* 3/85, de 13 de Março, e 4/85, de 9 de Abril, e 45/86, de 1 de Outubro.
Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1986.—O Conselho Administrativo: José Vitoriano — Carlos Lage—Abílio Rodrigues — Vitor Avila — Maria do Carmo Romão—José Manuel Cerqueira.
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