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II SÉRIE — NÚMERO 30

Federações de municípios:

1 — Alto Minho;

2 — Lima;

3 — Cávado;

4 — Ave;

5 — Sousa;

6 — Terras de Basto;

7 — Porto;

8 — Ribatâmega;

9 — Alto Tâmega e Barroso;

10 — Terra Fria Transmontana;

11 — Terra Quente Transmontana;

12 — Terras de Miranda;

13 — Corgo;

14 — Alto Douro;

15 — Terras de Santa Maria;

16 — Gândaras;

17 — Bairrada;

18 — Baixo Mondego;

19 —Vale do Lis;

20 — Viseu;

21 — Dão;

22 — Serra da Estrela;

23 — Arganil;

24 — Guarda;

25 — Alto Mondego;

26 —Pinhal;

27 — Castelo Branco;

28 — Estremadura;

29 — Ribatejo Ocidental;

30 — Alto Ribatejo;

31 — Lisboa (Area Metropolitana);

32 — Península de Setúbal;

33 — Ribatejo Meridional;

34 — Alto Alentejo;

35 — Alentejo Central;

36 — Alentejo Litoral;

37 — Baixo Alentejo;

38 — Barlavento Algarvio;

39 — Algarve Central;

40 — Sotavento Algarvio.

Ratificação n.° 126/IV — Decreto-Lei n.» 16/87, de 9 de Janeiro

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições cortstítucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 7, que «aprova a Lei Orgânica Hospitalar e revoga o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril».

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — José Magalhães — fosé Manuel Mendes — forge Patrício — Anselmo Aníbal — José Cruz — forge Lemos — João Abrantes — Carlos Manafaia — Carlos Carvalhas.

Ratificação n.° 127/iV —Decretoiei n.c 16/87, de 9 de Janeiro

Nos termos e para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro, que aprova a orgânica hospitalar e revoga o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Carlos Li-laia — Ivo Pinho — Pinho Silva — Vitorino Costa — Barbosa da Costa e mais seis signatários.

Ratificação n.° 128/iV — Decreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requer-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Deoreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 7, que «aprova a Lei Orgânica Hospitalar e revoga o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril».

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Leonel Fadigas — Sottomayor Cárdia — Rosado Correia — Fillol Guimarães e mais seis signatários.

Ratificação n.° 129/IV — Decreto-Lei n.e 401/86, de 2 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 401/86, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 277, que «alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes».

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Bento Calado — Custódio Gingão — Rogério Brito — lida Figueiredo — José Cruz — João Abrantes — Cláudio Percheiro — Carlos Manafaia — Jorge Lemos.

Ratificação n.° 130/IV —Decreto-Lei n.° 414-A/86, 15 de Dezembro

Nos termos e para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, reque-

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