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II Série — Número 30

Sexta-feira, 16 de Janeiro de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projecto de lei n* 334/IV:

Lei quadro da regionalização do continente (apresentado pelo deputado independente Gonçalo Ribeiro Teles).

Ratificações:

N.° 126/1V — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do DecrcLvLei n.° 16/87, de 9 de Janeiro.

N.° 127/1V—Requerimento do PRD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Dccrcto-Lei n.° 16/87. de 9 de laneiro.

N.° 128/IV — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lci n." 16/ 87. de 9 dc laneiro.

N.° 129/lV — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decrcto-Lci n.° 401/86, dc 2 de Dezembro.

N." 130/IV — Requerimento do PRD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 414-A/S6, de 15 de Dezembro.

Requerimentos:

N.° 1129/IV (2.°) — Dos deputados Roleira Marinho, Francisco Amaral e Rodrigues da Mata (PSD) à Secretaria de Estado das Vias dc Comunicação acerca do estado de conservação da estrada nacional n." 203, entre Darque e Ponte de Lima.

N.° 1130/IV (2.')—Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Governo sobre a degradação em que se encontra o litoral sul algarvio.

N.° 1131/IV (2.') —Do deputado Caio Roque (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros referente ao estatuto dos trabalhadores das missões diplomáticas c postos consulares.

N.° 1132/1V (2.")—Da deputada lida Figueiredo (PCP)' à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais solicitando informações sobre as medidas que foram ou vão ser tomadas para pôr cobro à poluição provocada pela Fábrica de Luvas Rasajo, sita em Guei-fâes, concelho da Maia.

N." 1133 a 1135/IV (2.3) — Da deputada Maria Santos (Indep.), respectivamente, aos Ministérios das Finanças, do Trabalho e Segurança Social c da Saúde sobre as razões do encerramento da farmácia privativa que existia na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

N.° 1136/IV (2.a) — Da mesma deputada à Câmara Municipal de Viseu referente ao funcionamento dos serviços de recolha c tratamento de lixos urbanos e industriais desta cidade.

N.° 1137/IV (2.°) — Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Ambiente c Recursos Naturais solicitando informações sobre os serviços de recolha e tratamento de lixos urbanos e industriais e sobre a qualidade do ambiente na zona de Viseu.

N.° 1138/1V (2.') —Do deputado Ramos de Carvalho (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo o envio de cópia de diversos documentos.

N.° 1139/IV (2.°) —Dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD) ao conselho de administração dos CTT/T LP relativo às remunerações dos quadros dirigentes e técnicos desta empresa nos anos de 1985 e 1986.

N.° 1140/IV (2.°) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) à Câmara Municipal de Abrantes acerca da falta de uma escola primária, no lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes.

N.° 1141/JV (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o mesmo assunto.

N." 1142/1V (2.°) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal dc Abrantes sobre a situação das crianças moradoras no lugar de Atalaia que frequentam a Escola Primária do Souto, naquele concelho.

N.° 1143/1V (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre o mesmo assunto.

N.° 1144/1V (2.°) — Do deputada José Lello (PS) ao Governo acerca das péssimas condições de navegabilidade da foz do rio Douro.

N.° 1145/IV (2.a) — Da deputada lida Figueiredo (PCP) à Secretaria de Estado da Alimentação acerca de um inquérito relativo a um conjunto de reportagens do Jornal de Notícias sobre o vinho do Porto.

N.° 1146/1V (2.°) — Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, à Secretaria de Estado dos Transoprtes c Comunicações e ao conselho de gerência da CP, E. P., sobre a situação dos trabalhadores desta empresa com a categoria dc substitutos de guardas das passagens de nível.

N.° 1147/IV (2.*) —Do deputado Jaime Coutinho (PRD) aos Ministérios da (ustiça e da Educação e Cultura acerca da falta de professores do Centro de Observação e Acção Social do Porto.

N.° 1148/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da I ustiça sobre a afectação de uma parte das instalações do Instituto de Navarro de Paiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

N.° 1149/IV (2.") — Do deputado António Mota (PCP) à Secretaria de Estado da Segurança Social pedindo informações acerca da atribuição dos subsídios do renda de casa, no distrito dc Bragança.

N.° 1150/1V (2.") —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Indústria c Energia relativo à eventualidade da extinção a curto prazo do Instituto dos Têxteis.

N.° 1151/IV (2.°) —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado da Indústria e Energia solicitando o envio de uma cópia do projecto de plano mineiro.

N.° 1152/IV (2.°) —Da deputada Maria Santos (Indep.) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da falta de docentes no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

N.° 1153/1V (2.°) —Do deputado Daniel Santos (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo ao desenvolvimento da agricultura portuguesa.

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Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1216/IV (!.•), do deputado António Tavares e outros (PSD), acerca da carência do País cm profissionais no domínio da estomatología.

Da Câmara Municipal de Sabrosa ao requerimento n.° 2252/lV (1.a), do deputado Aloísio da Fonseca (PS), relativo à transferencia de verbas deste Município para as juntas de freguesia. Da Câmara Municipal de Torres Novas ao requerimento N." 2313/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), quanto ao funcionamento da cantina escolar de Moreiras Grandes, Torres Novas. Da Guarda Nacional Republicana e do Comando-Geral da policia de Segurança Pública ao requerimento n." 2343/ÍV (1.'), do deputado Silva Costa (PRD), sobre o patrulhamento da freguesia de São Cristóvão de Selho (Guimarães) pelas forças da ordem. Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2355/lV (!."), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando o envio de documentação sobre as regiões administrativas. Do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública ao requerimento n." 107/IV (2.*), do deputado José Manuel Mendes (PCP), pedindo esclarecimentos acerca da carga policial contra uma delegação de trabalhadores de empresas do distrito de Braga ocorrido no pretérito dia 25 de Outubro. Da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território'ao requerimento n.° 170/ IV (2."), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a construção da sede da Junta de Freguesia de Pendilhe. Da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo ao requerimento n.° 188/1V (2.a), do deputado Brito dos Santos (PRD), sobre a entrega de reservas na zona de intervenção da Reforma Agrária. Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 220/1V (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), relativo à construção dc um pavilhão gimnodesportivo na mesma localidade. Oa Câmara Municipal de Gondomar ao requerimento n." 236/1V (2.J), do deputado Sousa Pereira (PRD). questionando do motivo da falta de resposta a dois requerimentos seus de Janeiro de 1986. Da Câmara Municipal de Matosinhos ao requerimento n." 241/IV (2."), do mesmo deputado, relativo à Urbanização de Moalde (São Mamede de Infesta). Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 254/IV (2."), do mesmo deputado, relativo à Reserva Ornitológica do Mindelo. Do Ministerio da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 367/JV (2."), do deputado Lopes Cardoso (PS), pedindo uma publicação. Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n." 407/IV (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), sobre o abandono em que se encontra a área da fronteira dc Caia pertencente a Portugal. Do Ministério das Finanças ao requerimento n.* 616/ IV (2."), do deptuado Armando Fernandes (PRD), referente à estruturação das carreiras do funcionalismo neste Ministério. Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 650/IV (2.°), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), pedindo esclarecimentos sobre a não concessão de subsídios à Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 719/IV (2.*), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando informações sobre o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo.

PROJECTO DE LEI N.' 334/IV

LEI QUAORO DA REGIONALIZAÇÃO 00 CONTINENTE

A criação das regiões administrativas é um imperativo constitucional que tem por fim a descentralização do poder político, o desenvolvimento económico e

social das regiões, a distribuição e gestão racional do equipamento social e das infra-estruturas básicas indispensáveis a uma melhor qualidade de vida das populações.

O presente projecto de lei observa os propósitos e limites impostos pela Constituição, mas também pro- ' cura que a vontade das populações e comunidades sejam determinantes no processo, porque só assim a regionalização poderá contribuir para a consolidação da democracia e fortalecimento da unidade e independência nacionais.

As regiões nunca poderão contrariar nem sobrepor-se ao Estado unitário que, historicamente e por consenso nacional, constituímos. A regionalização, em Portugal, terá de se enquadrar no contexto de que somos um só povo, uma só pátria e uma só nação. Não há entre nós problemas de língua ou de cultura que justifiquem uma autonomia que tenha por objectivos mais do que o desenvolvimento regional, uma maior e mais directa participação democrática das populações e a afirmação cultural das comunidades.

A regionalização visa, antes de mais, a eliminação da miséria e das diferenças, quanto a condições e expectativas de vida, entre as zonas do interior e do litoral; entre as comunidades vincadamente rurais e a população mais protegida e beneficiada das áreas urbanas; entre as camadas privilegiadas da sociedade de consumo e as marginalizadas pela distorção social provocada pela civilização industrial.

A regionalização deverá contribuir para a realização permanente da justiça e reforço da solidariedade, não se devendo portanto resumir a um processo de descentralização do poder político e de desconcentração dos serviços do Estado. Pelo contrário, ela tem que ver com a dignificação das populações, vivam onde viverem; com o harmónico povoamento do território; com a resposta mais eficaz às carências e necessidades essenciais exigidas pela vida moderna. Deverá ser um esteio de independência nacional.

A regionalização permitirá uma maior participação das populações num processo esclarecido e regional de desenvolvimento; poderão evitar-se os projectos megalómanos, mal estruturados, em que a cultura dos povos e a realidade biofísica do território são esquecidas e cuja realização ainda que parcial tem contribuído para a progressiva macrocefalização do País; para cavar profundas assimetrias regionais; para favorecer a emigração dos mais jovens do interior e da agricultura para os grandes centros urbanos do litoral e do estrangeiro, abrindo caminho à desertificação e ao despovoamento de vastas zonas do interior; ao subdesenvolvimento e à destruição da cultura e dos Jaços de solidariedade que unem as comunidades.

A criação das regiões administrativas e das respectivas federações de municípios poderá constituir um travão ao actual processo de crescimento económico e implementar um novo modelo de desenvolvimento com a participação das comunidades naturais instaladas no território.

As regiões deverão permitir a distribuição racional e económica das infra-estruturas e dos equipamentos indispensáveis a uma mais fácil e melhor qualidade de vida das populações, o que facilitará a sua instalação e o desenvolvimento de zonas do País adorme-

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cidas há séculos ou em degradação por factores externos que promovera um falso progresso.

A descentralização política, a desconcentração dos serviços públicos e a responsabilidade administrativa e cultural dos órgãos autrárquicos no progresso dos povos exigem a existência de diferentes níveis de regionalização: a freguesia; o município; a região administrativa e as respectivas federações de municípios.

A freguesia tende a constituir, enquanto integrada numa dimensão conveniente, uma verdadeira comunidade de convivência total e diária.

O município tem especialmente, como consequência da história, uma vocação política, cultural e urbanística.

Mais do que instrumento de desenvolvimento económico e social, o município tinha por objectivo a autonomia administrativa e o exercício das liberdades e direitos conquistados pelos povos.

A pulverização de concelhos existentes antes do liberalismo —chegaram a ultrapassar 800—, a sua pequena expressão demográfica e territorial, se, por um lado, possibilitava a democracia participativa, a solidariedade e o comunalismo, por outro lado, constituía um obstáculo ao desenvolvimento regional, à instalação de infra-estruturas e equipamentos e a uma desconcentração nacional dos serviços centrais de administração, justiça e finanças.

Por seu lado, os distritos, criados no século xix, são apenas instrumentos de uma administração pública centralizada própria de um Estado republicano unitário, baseado exclusivamente no indivíduo.

A região administrativa deverá ter, por sua vez, uma função de fomento e coordenação do desenvolvimento económico e social e de valorização integral do território.

Para que a região administrativa possa dar resposta eficaz ao importante papel que lhe compete desempenhar, há que subdividi-la em federações de municípios. Exigem-no, muitas vezes, as relações históricas e culturais entre povos da mesma origem étnica, vivendo há muito em teatros geográficos bem definidos. Estes povos constituem unidades sociais e culturais que há muito estabeleceram entre diferentes municípios e freguesias relações de convivência que ultrapassam as fronteiras, por vezes artificiais, dos concelhos.

A institucionalização das federações de municípios equivalentes a regiões naturais — isto é daqueles espaços geográficos que são o vale no Noroeste, o planalto no interior nortenho, e no Sul a área homogénea definida a partir da influência de um centro urbano— é indispensável para se conseguir a participação e compreensão efectiva dos povos e garantir o encontro da realidade social e cultural com o desenvolvimento.

A federação de municípios poderá contribuir para uma resposta mais eficaz, positiva e económica à instalação, distribuição e gestão de certos equipamentos e infra-estruturas, bem como à coordenação de alguns serviços públicos para os quais as dimensões demográficas e territoriais do município são reduzidas e as da região administrativa são excessivas.

A institucionalização das federações de municípios corresponderá à vontade que muitos desses povos têm de fazer reviver as suas pequenas pátrias, exempli-

ficação próxima da pátria maior de que todos sentem conscientemente fazer parte.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Lei quadro da regionalização do continente

CAPÍTULO I Fundamento e princípios gerais

Artigo 1.° Fundamento

A presente lei quadro cria as regiões administrativas e respectivas federações de municípios.

Artigo 2.° Definições

1 — A região administrativa é uma pessoa colectiva de base territorial, constituída por municípios contíguos, assente na livre vontade expressa dos povos através das assembleias municipais e do voto directo dos cidadãos.

2 — No âmbito territorial das regiões administrativas podem constituir-se federações de municípios, que são pessoas colectivas de direito público, assentes na história c na vontade dos povos, tendo por objectivo a realização dos interesses compreendidos nas atribuições dos municípios, salvo os que por disposição da lei devam ser directamente realizados por estes.

3 — As federações de municípios podem adoptar a denominação histórica ou geográfica que entenderem, designadamente terras, comarca, vale.

Artigo 3.°

Competência da Assembleia da República

Ê da exclusiva competência da Assembleia da República:

1) Deliberar sobre a área das regiões administrativas, sua denominação e sedes dos serviços regionais;

2) Ratificar as deliberações das assembleias municipais e as consultas locais que estabeleçam:

a) A instituição das regiões administrativas;

b) A fusão de regiões administrativas;

c) A alteração do território de uma região administrativa.

Artigo 4.°

Órgãos

1 — Os órgãos da região administrativa são os estabelecidos na Constituição, no artigo 258.°

2 — Os órgãos das federações de municípios são a junta e o senado.

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Artigo 5.° Grandes objectivos

1 — A região administrativa tem por objectivo:

a) O desenvolvimento social, cultural e económico dos povos que a compõem;

b) A defesa e uso dos valores culturais e paisagísticos;

c) A existencia de um ambiente propício à saúde, bem-estar e recreio das populações;

d) O aproveitamento racional e oportuno dos recursos naturais e a manutenção da capacidade de regeneração dos recursos vivos;

2 — A federação de municípios tem por objectivos específicos:

a) A defesa da herança histórica e do património cultural da área da federação;

b) O desenvolvimento da vida associativa, do mutualismo, do cooperativismo e do desporto;

c) A defesa do ambiente;

d) A promoção do recreio.

CAPÍTULO II

Da criação das regiões

Artigo 6.° Denominação e limites provisorios

1 — São criadas no continente as seguintes regiões administrativas (anexo i):

a) Entre-Douro e Minho;

b) Trás-os-Montes e Alto Douro;

c) Litoral Atlântico.

d) Beira Alta;

e) Beira Interior;

/) Lisboa e Vale do Tejo;

g) Alentejo;

h) Algarve.

2 — As regiões administrativas integram as seguintes federações de municípios (anexo n):

a) Entre Douro e Minho: Alto Minho, Lima, Cávado, Ave, Sousa, Ribatâmega, Terras de Basto, Porto (Area Metropolitana);

b) Trás-os-Montes e Alto Douro: Alto Tâmega e Barroso, Terra Fria Transmontana, Miranda, Terra Quente Transmontana, Corgo, Alto Douro.

c) Litoral Atlântico: Terras de Santa Maria, Cándaras, Bairrada, Baixo Mondego, Vale do Lis.

d) Beira Alta: Viseu, Dão, Arganil, Serra da Estrela;

e) Beira interior: Guarda, Alto Mondego, Castelo Branco, Pinhal da Beira;

/) Lisboa e Vale do Tejo: Estremadura, Ribatejo Meridional, Ribatejo Ocidental, Alto Ribatejo, Area Metropolitana de Lisboa, Península de Setúbal;

g) Alentejo: Alto Alentejo, Évora (Alentejo Central), Baixo Alentejo, Alentejo Litoral;

h) Algarve: Barlavento Algarvio, Algarve Central, Sotavento Algarvio.

3 — A distribuição provisória dos actuais municípios pelas regiões administrativas e federações de municípios previstas nas alíneas anteriores é a seguinte:

a) Região Administrativa de Entre-Douro e Minho— constituída pelas seguintes federações de municípios:

Alto Minho: concelhos de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção, Melgaço e Paredes de Coura;

Lima: concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez;

Cávado: concelhos de Esposende, Barcelos, Vila Verde, Braga, Terras de Bouro e Amares;

Ave: concelhos de Famalicão, Santo Tirso, Guimarães, Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho;

Sousa: concelhos de Paços de Ferreira, Penafiel, Felgueiras, Lousada e Paredes;

Ribatâmega: concelhos de Baião, Cinfães, Castelo de Paiva, Arouca, Marco de Canaveses e Resende;

Terras de Basto: concelhos de Celorico de Basto, Mondim de Basto, Cabeceiras de Basto, Amarante e Ribeira de Pena;

Porto (Area Metropolitana): concelhos de Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Espinho, Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia;

6) Região Administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro — constituída pelas seguintes federações de municípios:

Alto Tâmega e Barroso: concelhos de Boticas, Vila Pouca de Aguiar, Chaves c Montalegre;

Terra Fria Transmontana: concelhos de Bragança e Vinhais;

Terras de Miranda: concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso;

Terra Quente Transmontana: concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Valpaços, Vila Flor, Murça e Alfândega da Fé;

Corgo: concelhos de Vila Real, Peso da Régua, Tarouca, Lamego, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio, Armamar, Tabuaço e Sabrosa;

Alto Douro: concelhos de Sernancelhe, São João da Pesqueira, Penedono, Carrazeda de Ansiães, Alijó, Vila Nova de Foz Côa, Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta;

c) Região Administrativa do Litoral Atlântico — constituída pelas seguintes federações de municípios:

Terras de Santa Maria: concelhos de Aveiro, Feira, Albergaria-a-Vdha, São

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João da Madeira, Murtosa, Estarreja,

Sever do Vouga, Oliveira de Azeméis,

Vale de Cambra e Ovar; Gândaras: concelhos de Cantanhede, Mira,

Oliveira do Bairro, Vagos e Ílhavo; Bairrada: concelhos de Águeda, Anadia e

Mealhada;

Baixo Mondego: concelhos de Figueira da Foz, Vila Nova de Poiares, Soure, Ansião, Penela, Lousã, Condeixa-a-Nova, Montemor-o-Velho, Coimbra, Penacova, Alvaiázere e Miranda do Corvo;

Vale do Lis: concelhos de Leiria, Marinha Grande, Alcobaça, Nazaré, Batalha, Porto de Mós, Pombal e Vila Nova de Ourém;

d) Região Administrativa da Beira Alta — constituída pelas seguintes federações de municípios:

Viseu: concelhos de Castro Daire, São Pedro do Sul, Oliveira de Frades, Mortágua, Vouzela, Viseu, Tondela, Santa Comba Dão, Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva.

Dão: concelhos de Sátão, Penalva do Castelo, Mangualde, Nelas e Carregal do Sal;

Arganil: concelhos de Góis, Pampilhosa da

Serra, Arganil e Tábua; Serra da Estrela: concelhos de Fornos de

Algodres, Oliveira do Hospital. Seia e

Gouveia;

é) Região Administrativa da Beira Interior — constituída pelas seguintes federações de municípios:

Guarda: concelhos de Sabugal, Guarda, Almeida, Celorico da Beira, Aguiar da Beira, Trancoso, Pinhel e Meda;

Alto Mondego: concelhos de Manteigas, Fundão, Covilhã e Belmonte;

Castelo Branco: concelhos de Castelo Branco, Penamacor, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão;

Pinhal da Beira: concelhos de Sertã, Vila de Rei, Proença-a-Nova, Oleiros, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Ferreira do Zêzere.

/) Região Administrativa de Lisboa e Vale do Tejo — constituída pelas seguintes federações de municípios:

Estremadura: concelhos de Torres Vedras, Caldas da Rainha, Alenquer, Cadaval, Lourinhã, Óbidos, Bombarral e Peniche;

Alto Ribatejo: concelhos de Abrantes, Constância, Vila Nova da Barquinha, Sardoal, Entroncamento, Tomar e Torres Novas;

Santarém (Ribatejo Ocidental): concelhos de Santarém, Rio Maior, Cartaxo, Azambuja e Alcanena;

Ribatejo Meridional: concelhos de Benavente, Salvaterra de Magos, Coruche,

Ponte de Sor, Chamusca, Golegã, Alpiarça e Almeirim; Lisboa (Área Metropolitana): concelhos de Mafra, Sintra, Cascais, Oeiras, Lisboa, Loures, Amadora, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço;

Península de Setúbal: concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Alcochete. Montijo, Palmela, Setúbal e Sesimbra;

g) Região Administrativa do Alentejo — constituída pelas seguintes federações de municípios:

Alto Alentejo: concelhos de Gavião, Nisa, Cabeço de Vide, Marvão, Portalegre, Avis, Fronteira, Elvas, Monforte, Campo Maior, Arronches, Crato, Alter do Chão;

Alentejo Central: concelhos de Vendas Novas, Mora, Arraiolos, Montemor-o-Novo, Évora, Sousel, Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel, Viana do Alentejo e Alandroal;

Alentejo Litoral: concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Sines, Santiago do Cacém e Odemira;

Baixo Alentejo: concelhos de Beja, Alvito, Cuba, Vidigueira, Moura, Barrancos, Ferreira do Alentejo, Serpa, Mértola, Aljustrel, Ourique, Castro Verde e Almodôvar;

h) Região Administrativa do Algarve — constituída pelas seguintes federações de municípios:

Barlamento Algarvio: concelhos de Aljezur, Vila do Bispo, Monchique, Lagos, Portimão, Lagoa e Silves;

Algarve Central: concelhos de Albufeira; Loulé, São Brás de Alportel, Faro e Olhão;

Sotavento Algarvio: concelhos de Tavira, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António.

4— Os limites e a denominação das regiões e das federações previstas no presente artigo podem ser alterados de acordo com o estabelecido nos artigos 8.°, 9.° e 10.°

Artigo 7.°

Instituição definitiva das regiões administrativas e respectivas federações de municípios

1 — A instituição definitiva de cada região administrativa depende do voto, por maioria absoluta, das assembleias dos municípios agrupados segundo o artigo anterior.

2 — A instituição de cada federação de municípios depende do voto, por maioria absoluta, das assembleias dos municípios agrupados segundo o artigo anterior.

3 — Cada assembleia municipal reúne-se por direito próprio 90 dias após a entrada em vigor da presente

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lei, a fim de deliberar sobre a instituição da região e da federação de municípios, de que faz parte, devendo:

a) Adoptar o agrupamento do respectivo município, de acordo com o previsto no artigo anterior;

b) Votar a integração do respectivo município noutra região administrativa contígua;

c) Votar no sentido da constituição de uma nova região administrativa, englobando municípios contíguos entre si.

Artigo 8.° Fusão de regiões administrativas

1 — A fusão de duas regiões administrativas após a sua instituição efectiva exige a realização de uma consulta ao eleitorado das regiões que se pretendem fundir, requerida ao Tribunal Constitucional por 5 % dos eleitores de cada um dos municípios dessas regiões.

2 — Só se poderá realizar a consulta ao eleitorado prevista no número anterior quatro anos após a entrada em vigor da presente lei ou após a última consulta realizada para o efeito.

Artigo 9.°

Alteração do território de uma região administrativa

Qualquer município ou grupo de municípios contíguos pode, através de referendo local realizado nos termos constitucionais, decidir integrar-se noutra região administrativa contígua ao território do município ou grupo de municípios.

Artigo 10.°

Criação e alteração de federações de municípios

A criação ou a alteração de uma federação de municípios pressupõe a aprovação por maioria absoluta das respectivas assembleias municipais.

CAPÍTULO III Atribuições

Artigo 11.°

Atribuições das regiões administrativas e das federações de municípios

1 — As atribuições das regiões administrativas, constantes do artigo 257.° da Constituição da República Portuguesa, dizem respeito aos seguintes domínios:

a) Ordenamento do território e ambiente;

b) Desenvolvimento regional;

c) Salvaguarda da paisagem e do património histórico, natural e construído ;

d) Desenvolvimento da educação, cultura, ciência e artes;

é) Gestão dos recursos hídricos;

/) Gestão dos serviços públicos regionais;

g) Protecção civil;

h) Desenvolvimento do recreio, desporto e turismo;

i) Coordenação dos serviços, intermunicipais nos domínios da saúde, do ordenamento do território, infra-estruturas de saneamento básico, equipamento social e educativo, transportes, recreio, desporto e turismo.

2 — Às federações de municípios cabe, nos domínios citados na alínea anterior, desenvolver na respectiva área, nomeadamente, as seguintes acções:

a) Administração de serviços intermunicipais; 6) Realização de empreendimentos de índole cultural, social, desportiva e recreativa;

c) Ordenamento biofísico e cultural do território;

d) Reconhecimento, classificação, salvaguarda e reutilização do património arquitectónico;

e) Reconhecimento, classificação e salvaguarda do património natural, paisagístico e dos sítios;

f) Colaboração com os serviços centrais, regionais e municipais nas acções de ordenamento do território e na aplicação da reserva agrícola nacional, reserva ecológica nacional e das figuras básicas do planeamento urbanístico.

Artigo 12.°

Atribuições no domínio do ordenamento do território e ambiente

1 — Cabe às regiões administrativas no domínio do ordenamento do território e ambiente:

a) Participar na elaboração do Plano;

b) Promover acções sectoriais com incidência no ordenamento do território e no desenvolvimento regional;

c) Contribuir para a realização de estudos de impacte ambiental;

d) Actuar sobre a poluição eliminando as suas causas;

é) Avaliação de recursos;

f) Criar um banco regional de dados;

g) Coordenar e apoiar a elaboração dos planos regionais de ordenamento do território;

h) Criar um centro regional de controle ambiental.

2 — Cabe às federações de municípios neste domínio:

d) Promover a elaboração do respectivo plano regional de ordenamento do território (PROT) com o apoio dos serviços centrais;

b) Verificar o correcto cumprimento da aplicação da reserva agrícola nacional e reserva ecológica nacional;

c) Estabelecer a coordenação entre os diferentes planos directores municipais;

d) Apoiar os povos rurais na administração dos baldios e defesa dos seus direitos;

é) Promover, com o apoio dos serviços centrais, operações de parcelamento, emparcelamento e outras de reestruturação fundiária das explorações agrícolas.

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Artigo 13.°

Atribuições no domínio do desenvolvimento regional

1 — Cabe às regiões administrativas neste domínio:

d) Estabelecer, apoiar e coordenar programas integrados e medidas sectoriais e promover acções que visem o desenvolvimento da região;

b) Criar e instalar instrumentos intermunicipais que contribuam para o desenvolvimento da região;

c) Coordenar serviços regionais, municipais e das comarcas entre si e com os serviços centrais;

d) Promover a descentralização das fontes de energia e desenvolver o emprego das energias alternativas;

e) Promover e contribuir para a racionalização do consumo de energia;

/) Criar serviços de extensão rural com o apoio técnico dos serviços centrais.

2— Cabe às federações de município neste domínio:

a) Apoiar neste domínio a acção das regiões administrativas;

b) Gerir o equipamento de saneamento básico, social, educativo e cultural de nível da comarca;

c) Gerir as fontes públicas de energia local.

Artigo 14.°

Atribuições no domínio da salvaguarda da paisagem e do património

1 — Cabe às regiões no domínio da salvaguarda da paisagem e do património:

a) Contribuir para o estudo da evolução das paisagens e propor medidas para a sua valorização, conservação, recuperação ou transformação;

b) Contribuir para a defesa, valorização e divulgação do património;

c) Fomentar, criar, dirigir e apoiar centros de cultura, museus, ecomuseus, parques de recreio, ecológicos e etnográficos, bibliotecas e outros instrumentos de acção cultural que, por consenso entre os diferentes municípios, se julgue necessário;

d) Propor ao Governo, às comarcas e aos municípios medidas e acções que contribuam para melhorar o ambiente, definir a zonagem ecológica e promover o equilíbrio ecológico e a estabilidade das paisagens;

è) Propor ao Governo a criação de parques, reservas e paisagens protegidas e a classificação de sítios e monumentos; /) Assegurar com a colaboração dos serviços centrais competentes a gestão de reservas naturais cuja área esteja integralmente nela incluída.

2 — Cabe às federações de municípios neste domínio:

o) Apoiar neste domínio a acção das regiões administrativas;

b) Preservar e divulgar o património paisagístico, natural e construído da área da comarca;

c) Promover acções de valorização paisagística e a instalação de um sistema biológico contínuo de apoio à vida silvestre;

d) Promover a valorização e o equipamento de circuitos turísticos e de recreio.

Artigo 15.°

Atribuições no dominio da educação, ciência, cultura e artes

1 — Cabe às regiões administrativas no domínio do desenvolvimento da educação, ciência, cultura e artes:

o) Promover e apoiar a criação de centros de cultura, museus, bibliotecas e arquivos regionais;

b) Proteger as estações arqueológicas;

c) Apoiar o ensino especial para deficientes e de-sadaptados;

d) Promover o combate contra a droga e o uso do tabaco;

é) Promover cursos e outros meios de alfabetização de adultos; /) Promover e apoiar estudos de âmbito regional.

2 — Cabe às federações de municípios neste domínio:

a) Apoiar neste domínio a acção das regiões administrativas;

b) Apoiar centros e associações de cultura, museus e ecomuseus, bibliotecas e arquivos locais;

c) Apoiar a criação e a manutenção de oficinas de recuperação de artes e ofícios;

d) Promover e apoiar estudos de âmbito local.

Artigo 16.°

Atribuições no domínio da gestão dos recursos hídricos

1 — Cabe às regiões administrativas neste domínio:

a) Criar organismos de gestão integrada com base nas bacias hidrográficas com a contribuição dos municípios, a fim de promover uma gestão racional dos recursos hídricos;

b) Manter e recuperar a vegetação apropriada nas margens das unhas de água;

c) Promover medidas adequadas nas áreas de protecção às nascentes e nas cabeceiras das linhas de água no âmbito da reserva ecológica nacional;

d) Promover o uso recreativo e desportivo adequado de albufeiras, lagoas e rios.

2 — Cabe às federações de municípios neste domínio:

a) Apoiar as regiões administrativas;

b) Gerir o organismo de gestão integrada da bacia hidrográfica da área da comarca.

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Artigo 17.° Atribuições no domínio da protecção civil

1 — Cabe às regiões administrativas:

a) Criar e dirigir centros de protecção civil de âmbito regional;

b) Coordenar na região as acções de prevenção e protecção;

c) Promover cursos e outras iniciativas de protecção civil.

2 — Cabe às federações de municípios:

Apoiar as regiões administrativas.

Artigo 18.°

Atribuições no domínio da coordenação intermunicipal

) — Cabe às regiões administrativas:

a) Construir e gerir escolas profissionais especializadas;

6) Coordenar a nível regional os transportes;

c) Construir e gerir instalações desportivas de âmbito regional;

d) Estabelecer uma estrutura regional de recreio e turismo e promover a sua implementação.

2 — Cabe às federações de municípios:

a) Construir e gerir instalações de saneamento básico (estações de tratamento, aterros sanitários, lagoas de depuração, etc);

b) Construir e gerir instalações desportivas no âmbito da comarca;

c) Fomentar o turismo de habitação e local.

CAPÍTULO IV Da assembleia regional

Artigo 19.° Definição e composição

J — A assembleia regional é o órgão deliberativo da região administrativa.

2 — A assembleia regional é composta por representantes eleitos directamente pelos cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral da área da região administrativa e por membros eleitos nas respectivas assembleias municipais.

Artigo 20.° Membros eleitos

1 — O número de membros directamente eleitos é igual ao número de membros eleitos nas assembleias municipais mais um.

2 — Os membros eleitos directamente são-no por sufrágio universal, drreoto e secreto dos cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral da área da região, de acordo com o sistema de representação proporcional, correspondente à média mais alta do método de Hondt.

3 — O número de eleitos nas assembléias municipais é de um por cada dez membros das respectivas assembleias, contando para o efeito o resto de mais cinco.

4 — No prazo de 30 dias após a sua instalação, a assembleia municipal elege de entre os seus membros os representantes à assembleia regional, devendo os nomes propostos ser votados individualmente.

5 — A assembleia municipal fará substituir os membros eleitos para a assembleia regional nos seguintes casos:

a) Instalação de nova assembleia municipal;

b) Morte, incapacidade permanente, renúncia, suspensão ou perda de mandato.

6 — O mandato dos membros da assembleia regional eleitos pelas assembleias municipais termina com eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Arrigo 21.° Período de mandato e instalação

1 — O período de mandato da assembleia regional é de quatro anos.

2 — A assembleia regional reúne por direáto próprio no quinto dia após a proclamação dos resultados eleitorais.

Artigo 22.° Composição da mesa

1 — A mesa é composta por um presidente e três secretários eleitos pela assembleia de entre os seus membros, por escrutínio secreto.

2 — O período de mandato coincide com o da assembleia regional.

3 — Compete ao presidente:

a) Convocar as sessões;

b) Dirigir os trabalhos da assembléia;

c) Exercer os mais direitos que lhe sejam conferidos pelo regimento.

4 — O presidente será substituído nas suas faltas pelo 1.° secretário e este pelo 2.° secretário.

Artigo 23." Competências

Compete à assembleia regional:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Eleger o presidente e secretários;

c) Eleger a junta regional;

d) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta regional;

e) Aprovar posturas e regulamentos;

/) Aprovar o orçamento anual e suas revisões;

g) Aprovar o plano anual de actividades da região administrativa apresentado pela junta regional;

h) Aprovar o relatório e contas apresentados anualmente pela junta regional;

i) Estabelecer a organização dos serviços públicos regionais sob proposta da junta regional;

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/) Promover, coordenar e regulamentar a participação das federações e municípios na elaboração dos planos regionais de ordenamento do território e das figuras urbanísticas legais, dos programas de desenvolvimento regional e no estabelecimento das redes regionais de infra--estruturas e equipamentos sociais;

/) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou que sejam consequência natural e necessária das suas atribuições.

Artigo 24.° Deliberações

As deliberações da assembleia regional, no uso da sua competência e demais poderes conferidos por lei, serão aprovadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Artigo 25.° Funcionamento

1 — A assembleia regional funcionará em sessão ordinária quatro vezes por ano.

2 — A assembleia regional reunirá extraordinariamente sempre que para tal for convocada por iniciativa do seu presidente ou do presidente da junta regional ou ainda a requerimento de um quinto dos seus membros.

CAPÍTULO V Da junta regional

Arrigo 26.° Definição e composição

1 — A junta regional é o órgão executivo da região administrativa.

2 — A junta regional é eleita pela assembleia regional, por escrutínio secreto, de entre os seus membros.

3 — A eleição da junta regional deverá realizar-se em sessão especialmente convocada para o efeito no prazo máximo de 30 dias após a eleição da assembleia regional.

4 — A junta regional é eleita segundo o sistema de representação proporcional pelo método de Hondt.

5 — A apresentação da lista de candidatos, proposta por qualquer membro da assembleia regional, deve ser acompanhada da declaração de aceitação da candidatura dos candidatos.

6 — O presidente da junta regional será o cidadão que encabeçar a lista mais votada.

7 — A junta regional será constituída por um presi-. dente e oito vogais, que exercerão funções a tempo inteiro.

Artigo 27." Instalação

O presidente da assembleia regional dará posse à junta no prazo de quinze dias após a respectiva eleição.

Artigo 28.° Mandato

1 — O mandato da junta regional corresponde ao período de mandato da assembleia regional.

2 — A falta de quorum da junta regional por mais de cinco sessões ordinárias seguidas implica a demissão da junta regional.

3 — A demissão da junta regional obriga à realização de eleições para nova junta no prazo máximo de quinze dias.

4 — A nova assembleia completará o mandato anterior.

5 — A demissão sucessiva de duas juntas implica a realização de novas eleições para a assembleia regional no prazo de 120 dias.

Artigo 29.° Competências Cabe à junta regional:

a) Elaborar e submeter à assembleia regional, para aprovação, os planos regionais de ordenamento do território com o apoio dos serviços dos órgãos centrais, atendendo às normas nacionais estabelecidas por lei;

6) Elaborar e submeter à assembleia regional, para aprovação, os planos sectoriais de âmbito regional, acompanhados dos respectivos estudos de impacte quando a legislação o exigir;

c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia regional o orçamento anual e o plano de actividades;

d) Estabelecer os contratos necessários ao funcionamento dos serviços e à prossecução dos empreendimentos e acções regionais;

é) Promover as acções de administração, conservação e manutenção do património regional;

f) Cooperar na protecção, conservação e manu-

tenção do património artístico, arquitectónico e paisagístico de âmbito nacional, regional e municipal;

g) Alienar, adquirir e onerar bens imóveis e móveis;

h) Aceitar doações, heranças e legados;

i) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir se não houver ofensa de terceiros;

j) Executar as deliberações da assembleia regional

e velar pelo seu cumprimento; /) Desenvolver os estudos e acções necessários à prossecução dos objectivos e atribuições das regiões administrativas;

m) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei.

Artigo 30.° Competências do presidente

1 — Compete ao presidente da junta regional:

a) Representar a região;

b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;

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c) Assinar ou visar a correspondência da junta da região com quaisquer entidades ou organismos públicos.

2 — O presidente pode delegar os seus poderes em qualquer membro da junta.

3 — O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por um vice-presidente por ele designado.

Artigo 31.° Reuniões

A junta regional reúne regularmente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou por um terço dos seus membros.

Artigo 32.° Departamentos regionais

1 — Para a prossecução das suas funções, as juntas instalam serviços técnicos e administrativos que funcionam por departamentos sob a direcção e autoridade das juntas.

2 — Compete ao presidente da junta regional fazer a distribuição dos departamentos pelos membros que desempenham funções em tempo inteiro.

CAPITULO VI Do conselho regional

Artigo 33.° Definição e composição

1 — O conselho regional é o órgão consultivo da região administrativa.

2 — O conselho regional integrará representantes de:

a) Associações de defesa do património;

b) Colectividades de cultura, desporto e recreio;

c) Universidades, institutos politécnicos e outras escolas superiores;

d) Instituições públicas e privadas de investigação;

e) Misericórdias e outras instituições de solidariedade social;

f) Associações de agricultores e de utentes de baldios;

g) Associações profissionais;

h) Cooperativas;

0 Associações de reformados; j) Associações de deficientes; 0 Instituições e associações religiosas.

3 — O número total de membros do conselho regional será determinado pela assembleia regional, bem como as entidades nele participantes, e serão designados pelo presidente da assembleia regional no prazo máximo de 30 dias após deliberação da assembleia regional.

4 — Os membros do conselho regional são livremente substituídos pelas entidades que os designam.

Artigo 34.° Mandato

0 conselho regional tem mandato por igual período da assembleia regional.

Artigo 35.° Mesa

1 — A primeira reunião do conselho regional é convocada e dirigida pelo presidente da assembleia regional, no prazo máximo de 30 dias após a primeira reunião da assembleia regional.

2 — Verificados os poderes dos membros do conselho regional será realizada a eleição da mesa, constituída por um presidente e dois secretários.

3 — Compete ao presidente convocar as reuniões e dirigir os trabalhos.

Artigo 36.° Competência

Cabe ao conselho regional:

o) Emitir parecer sobre todas as matérias que são atribuição da região a pedido da assembleia regional, junta regional ou por iniciativa própria;

b) Emitir parecer sobre o plano de actividades da região, o plano regional de ordenamento do território, os planos de desenvolvimento social e económico, o orçamento e o relatório e contas da região.

Artigo 37." Reuniões

1 — O conselho regional reunirá obrigatoriamente para os efeitos da alínea b) do artigo anterior.

2 — O conselho regional reunirá uma vez por mês a requerimento de um terço dos seus membros ou por convocatória do presidente da assembleia regional.

CAPITULO VII Do senado da federação de municípios

Artigo 38.° Definição e composição

1 — O senado é o órgão deliberativo da federação de municípios.

2 — O senado da federação de municípios é constituído por membros das assembleias municipais dos concelhos que eonstituem a federação.

Artigo 39.°

Membros eleitos

1 — O número de membros é de três por cada município, eleitos por maioria simples nas assembleias

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municipais que constituem a federação, devendo os nomes propostos ser votados individualmente.

2 — No prazo máximo de 30 dias após a sua instalação, a assembleia municipal elege os três representantes ao senado.

3 — A assembleia municipal poderá substituir os membros eleitos para o senado nos seguintes casos:

a) Instalação de nova assembleia municipal; 6) Morte, incapacidade permanente, renúncia, suspensão ou perda de mandato.

Artigo 40.° Instalação e mandato

1 — O período de mandato do senado é de quatro anos.

2 — O senado reúne por direito próprio no quinto dia posterior ao início do seu mandato.

3 — O mandato do senado termina com eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Artigo 41.° Mesa

1 — A primeira reunião do senado da federação de municípios é convocada e dirigida pelo presidente da assembleia municipal com maior número de membros e em igualdade pelo mais velho, devendo realizar-se no prazo máximo de 30 dias após eleição de todos os membros do senado.

2 — Verificados os poderes dos membros do senado da federação será realizada, por escrutínio secreto, a eleição da mesa, constituída por um presidente e dois secretários.

3 — O período de mandato da mesa é o do senado.

Artigo 42.° Competências

Compete ao senado da federação:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Eleger o presidente e secretários do senado;

c) Eleger a junta da federação;

d) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta da federação;

e) Aprovar o plano anual de actividades da região administrativa apresentado pela junta da federação;

f) Aprovar o orçamento, relatório e contas da federação;

g) Estabelecer a organização dos serviços públicos da federação sob proposta da junta;

h) Participar através da junta da federação na elaboração do plano regional de ordenamento do território que abranja a área da federação, programas de desenvolvimento regional e no estabelecimento das redes regionais de infra-estruturas e equipamentos sociais;

/) Pronunciar-se sobre o plano regional de ordenamento do território que abranja a área da respectiva federação;

/) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou que sejam consequência natural e necessária das suas atribuições.

Artigo 43.° Competências do presidente

1 —Compete ao presidente do senado da federação:

a) Convocar as sessões;

b) Dirigir os trabalhos;

c) Exercer os mais direitos que lhe sejam conferidos pelo regimento.

2 — O presidente será substituído nas suas faltas pelo 1.° secretário e este pelo 2° secretário.

Artigo 44." Deliberações

As deliberações do senado da federação, no uso da sua competência e demais poderes conferidos por lei, serão aprovadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Artigo 45." Funcionamento

1 — O senado da federação funcionará em sessão ordinária quatro vezes por ano.

2 — O senado da federação reunirá extraordinariamente sempre que para tal for convocado por iniciativa do seu presidente ou do presidente da junta da federação ou ainda a requerimento de um terço dos seus membros.

CAPÍTULO VIII Da junta da federação de municípios Artigo 46.° Definição e composição

1 — A junta da federação é o órgão executivo.

2 — A junta da federação é eleita por maioria simples pelo senado, por escrutínio secreto de entre os seus membros, através da apresentação da lista de candidatos.

3 — A eleição da junta da federação deverá realizar-se em sessão especialmente convocada para o feito no prazo máximo de 30 dias após a eleição do senado.

4 — A apresentação das listas deve ser acompanhada da declaração de aceitação das candidaturas dos candidatos.

5 — O presidente da junta da federação será o cidadão que encabeçar a lista mais votada.

6 — A junta da federação será constituída por um presidente e quatro vogais, dos quais pelo menos dois desempenharão funções a tempo inteiro.

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Artigo 47.° Instalação

1 — O presidente do senado da federação dará posse aos membros da junta no prazo de quinze dias após a sua eleição.

2 — O mandato da junta da federação corresponde ao período de mandato do senado.

3 — A falta de quórum da junta da federação por mais de cinco sessões ordinárias seguidas implica a demissão da junta.

4 — A demissão da junta da federação obriga à realização de eleições para nova junta no prazo de quinze dias.

5 — A nova junta completará o mandato anterior.

6 — A demissão sucessiva de duas juntas implica a realização de novas eleições para o senado da federação no prazo de 60 dias.

Artigo 48.° Competências

Compete à junta da federação:

1) Participar na elaboração do plano regional de ordenamento do território da área abrangida pela federação;

2) Informar e ouvir o senado quanto ao estabelecido no número anterior;

3) Elaborar e submeter ao senado, para aprovação, os planos sectoriais acompanhados dos respectivos estudos de impacte quando a legislação o exigir;

4) Estabelecer os contratos necessários ao funcionamento dos serviços e à prossecução dos empreendimentos e acções na área da federação;

5) Promover acções de administração, conservação e manutenção do património;

6) Cooperar na protecção, conservação e manutenção do património artístico, arquitectónico e paisagístico de âmbito nacional, regional ou dos municípios;'

7) Alienar, adquirir e onerar imóveis e móveis;

8) Aceitar doações, heranças e legados;

9) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir se não houver ofensa de terceiros;

10) Executar as deliberações do senado da federação e velar pelo seu cumprimento;

11) Desenvolver os estudos e acções necessários à prossecução dos objectivos e atribuições das federações;

12) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei.

Artigo 49.° Competências do presidente

1 — Compete ao presidente da junta:

a) Representar a federação;

b) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;

c) Assinar ou visar a correspondência da junta da federação com quaisquer entidades ou organismos públicos.

2 — O presidente pode delegar os seus poderes em qualquer membro da junta.

3 — O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por um vice-presidente por ele designado.

Artigo 50.° Reuniões

A junta da federação reúne regularmente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou por um terço dos seus membros.

Artigo 51.° Departamentos

Para a prossecução das suas funções as juntas podem instalar serviços técnicos e administrativos, que funcionam por departamentos, sob a direcção e autoridade das juntas.

CAPÍTULO IX Disposições gerais

Artigo 52.° Tutela administrativa

A tutela administrativa sobre as regiões administrativas e as federações de municípios consta de diploma próprio e é exercida, segundo as formas previstas na lei, pelo Governo, através do seu delegado junto da região, conforme o estabelecido nos artigos 202.°, 243.° e 262.° da Constituição.

Artigo 53.° Delegado do Governo

1 — [unto de cada região administrativa haverá um representante do Governo, nomeado e exonerado em Conselho de Ministros oficialmente designado como delegado do Governo junto da Região de ...

2 — Ao delegado do Governo compete a representação política e administrativa do Governo junto dos órgãos próprios da região e das federações na área daquela.

3 — O delegado do Governo será nomeado no prazo máximo de 45 dias após a instalação de cada região.

4 — O exercício das funções de delegado é incompatível com o exercício de outro cargo público, ficando submetido às demais incompatibilidades estabelecidas na lei geral.

Artigo 54.° Regulamentos orgânicos

1 — As normas respeitantes à organização e funcionamento dos órgãos da região e das federações cons-

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tarão de um regulamento a elaborar e aprovar pela assembleia regional e pelos senados das federações no prazo de 90 dias após a sua instalação.

2 — Depois de aprovado, o regulamento será comunicado ao delegado do Governo para conhecimento, registo e publicação

3 — O Governo fará publicar o regulamento na 2.3 série do Diário da República no prazo de 60 dias após a sua recepção.

4 — O Governo poderá, no caso do regulamento conter disposições contrárias à lei, devolvê-lo ao órgão que o aprovou, fundamentando a sua decisão e solicitando a revisão do documento.

5 — Decorrido o prazo fixado no n.° 3, na ausência da comunicação a que se refere o n.° 4, o regulamento considera-se aprovado.

Artigo 55.°

Orgânica dos serviços e regime de pessoal

A orgânica dos serviços das regiões e das federações e o estatuto do respectivo pessoal constará de diploma próprio a aprovar pelo Governo após consulta às regiões e federações.

Artigo 56.°

Boletim regional

As deliberações dos órgãos regionais, bem como as decisões dos respectivos responsáveis, serão obrigatoriamente publicadas num boletim regional.

CAPÍTULO X Finanças

Artigo 57.°

Receitas das regiões administrativas

As receitas das regiões administrativas são as seguintes:

a) Produto da cobrança de impostos a determinar em diploma próprio na área da respectiva região;

6) Produto da cobrança de taxas por serviços prestados na região;

c) Participação nas receitas gerais do Estado fixada no Orçamento do Estado a determinar em diploma próprio;

d) Produto de multas a fixar por lei;

e) Rendimentos de bens próprios, móveis e imóveis, bem como os provenientes de bens ou serviços administrados pela região administrativa;

/) Produto de heranças, legados e doações feitos a favor da região administrativa;

g) Produto de alienação de bens;

h) Produto de empréstimos contraídos em instituições legais;

/) Outras receitas estabelecidas por lei.

Artigo 58." Receitas das federações

As receitas das federações são as seguintes:

a) Participação nas receitas gerais Gxadas nos orçamentos da região administrativa e dos municípios a determinar em diploma próprio;

b) Produto da cobrança de taxas por serviços prestados na federação:

c) Rendimentos de bens próprios, móveis ou imóveis, bem como os provenientes de bens ou serviços administrados pela federação;

d) Produto da herança, legados e doações feitos a favor da federação;

e) Produto de alienação de bens;

/) Produto de empréstimos contraídos em instituições legais; g) Outras receitas estabelecidas por lei.

CAPÍTULO XI Regime eleitoral

Artigo 59.°

Marcação de eleições

A marcação de eleições para as regiões administrativas compete ao Governo, devendo coincidir com as eleições gerais para as restantes autarquias.

Artigo 60.° Eleitores

São eleitores da assembleia regional todos os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral na área da região administrativa.

Artigo 61.° Capacidade de elegibilidade

1 — São elegíveis para a assembleia regional os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral na área da região administrativa.

2 — São elegíveis para o senado membros das assembleias municipais que constituem a federação.

Artigo 62.°

Colégio eleitoral

O colégio eleitoral para a assembleia regional corres ponde a um único círculo eleitoral.

Artigo 63.°

Campanha eleitoral

As campanhas eleitorais para as regiões administrativas serão regulamentadas por diploma próprio.

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Artigo 64.°

Regulamentação geral

A eleição dos membros directamente eleitos para a assembleia regional é regulada, em tudo que é omisso neste diploma, pela lei n.° 14/79, de 16 de Maio, enquanto não for publicado diploma próprio.

Artigo 65.° Incompatibilidades

1 — Não podem ser exercidas simultaneamente com as funções de membro da assembleia regional as de:

a) Membro do Governo;

6) Presidente da câmara municipal; c) Presidente da junta de freguesia.

2 — Não podem ser exercidas simultaneamente com as funções de membro do senado da federação as de:

o) Membro do Governo;

b) Presidente da câmara municipal;

c) Membro da assembleia regional.

CAPITULO XII Disposições finais e transitórias

Artigo 66.° Transferências de património, serviços e pessoal

1 — Serão transferidos para as regiões administrativas no prazo de 30 dias após a instalação da junta regional o património, serviços e pessoal afectos às:

a) Assembleias distritais;

b) Comissões de coordenação regional;

c) Comissões regionais de turismo.

2 — Serão transferidos para as federações o património, serviços e pessoal afectos aos gabinetes de apoio técnico.

Artigo 67.°

Executivo regional provisório

Até à aprovação do regulamento orgânico da região e à entrada em funções da junta regional a assembleia regional designará provisoriamente, no prazo de 30 dias após a sua instalação, um executivo composto de um presidente e dois vogais, que desempenhará as funções cometidas naquele órgão.

Artigo 68.°

Transferência de competências

A transferência de competências do Governo para as regiões administrativas e federações processar-se-á após a publicação dos diplomas legais necessários e mediante a celebração de protocolos.

Artigo 69.°

Qualificação jurídica das federações de municípios

As federações de municípios consideram-se, para todos os efeitos legais, autarquias locais.

Artigo 70.° Entrada em vigor

1 — A presente lei, naquilo que não depende da celebração de protocolos entre o Governo e as regiões administrativas e federações ou da publicação dos diplomas específicos e regulamentares previstos, entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

2 — As medidas e acções que necessitam de regulamentação própria entram em vigor após a publicação dos respectivos diplomas regulamentares e a celebração dos protocolos previstos no artigo 68.°

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Teles.

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Federações de municípios:

1 — Alto Minho;

2 — Lima;

3 — Cávado;

4 — Ave;

5 — Sousa;

6 — Terras de Basto;

7 — Porto;

8 — Ribatâmega;

9 — Alto Tâmega e Barroso;

10 — Terra Fria Transmontana;

11 — Terra Quente Transmontana;

12 — Terras de Miranda;

13 — Corgo;

14 — Alto Douro;

15 — Terras de Santa Maria;

16 — Gândaras;

17 — Bairrada;

18 — Baixo Mondego;

19 —Vale do Lis;

20 — Viseu;

21 — Dão;

22 — Serra da Estrela;

23 — Arganil;

24 — Guarda;

25 — Alto Mondego;

26 —Pinhal;

27 — Castelo Branco;

28 — Estremadura;

29 — Ribatejo Ocidental;

30 — Alto Ribatejo;

31 — Lisboa (Area Metropolitana);

32 — Península de Setúbal;

33 — Ribatejo Meridional;

34 — Alto Alentejo;

35 — Alentejo Central;

36 — Alentejo Litoral;

37 — Baixo Alentejo;

38 — Barlavento Algarvio;

39 — Algarve Central;

40 — Sotavento Algarvio.

Ratificação n.° 126/IV — Decreto-Lei n.» 16/87, de 9 de Janeiro

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições cortstítucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 7, que «aprova a Lei Orgânica Hospitalar e revoga o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril».

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — José Magalhães — fosé Manuel Mendes — forge Patrício — Anselmo Aníbal — José Cruz — forge Lemos — João Abrantes — Carlos Manafaia — Carlos Carvalhas.

Ratificação n.° 127/iV —Decretoiei n.c 16/87, de 9 de Janeiro

Nos termos e para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro, que aprova a orgânica hospitalar e revoga o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Carlos Li-laia — Ivo Pinho — Pinho Silva — Vitorino Costa — Barbosa da Costa e mais seis signatários.

Ratificação n.° 128/iV — Decreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requer-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Deoreto-Lei n.° 16/87, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 7, que «aprova a Lei Orgânica Hospitalar e revoga o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril».

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Leonel Fadigas — Sottomayor Cárdia — Rosado Correia — Fillol Guimarães e mais seis signatários.

Ratificação n.° 129/IV — Decreto-Lei n.e 401/86, de 2 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 401/86, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 277, que «alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes».

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Bento Calado — Custódio Gingão — Rogério Brito — lida Figueiredo — José Cruz — João Abrantes — Cláudio Percheiro — Carlos Manafaia — Jorge Lemos.

Ratificação n.° 130/IV —Decreto-Lei n.° 414-A/86, 15 de Dezembro

Nos termos e para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, reque-

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rera a apreciação do Deere to-Lei n.° 414-A/86, de 15 de Dezembro, que «aprova a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas».

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — António Sousa Pereira — Vitorino Costa — Pinho Silva e mais cinco signatários.

Requerimento n.* 1129/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Reconhecendo, embora, o esforço que se vem fazendo no distrito de Viana do Castelo quanto à melhoria dos traçados rodoviários, bem como dos pisos das estradas existentes, casos há que reclamam urgente intervenção.

Acabamos de receber uma exposição de doze juntas de freguesia da margem esquerda do rio Lima, do distrito de Viana do Castelo, dando conta do lastimoso estado de conservação em que se encontra a estrada nacional n.° 203, numa extensão de 20 km, entre Darque e Ponte de Lima. Nós próprios pudemos constatar nos útlimos dias tal facto, e, porque a referida estrada é uma via de intenso movimento rodoviário, não só porque serve todas as localidades da margem sul do rio Lima, mas também porque esse é o acesso ao complexo industrial da PORTUCEL de Viana do Castelo, com grande movimento de viaturas pesadas, porque é usada por transportes públicos que ligam Viana do Castelo a Ponte de Lima e vice-versa, porque é o percurso alternativo de acesso à fronteira de Valença, evitando a passagem estrangulada da ponte de Viana do Castelo, torna-se urgente o lançamento de obras de reparação do respectivo piso, tanto mais que os buracos existentes não só provocam graves avarias nos veículos, como são já responsáveis por dezenas de acidentes, alguns com consequências mortais; e dado que das audiências das referidas juntas de freguesia com o director de Estradas de Viana do Castelo se constata que, embora proposta tal recuperação, ela não se prevê a curto prazo ou, pelo menos, não foi contemplada nos planos em curso.

Assim, os deputados do PSD António Roleira Marinho, José Francisco Amaral e Henrique Rodrigues da Mata, ao abrigo das disposições regimentais, requerem ao Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação as seguintes informações:

1) Considerando os fortes motivos justificativos de uma intervenção urgente na estrada nacional n.° 203, estará a Secretaria de Estado das Vias de Comunicação em condições de poder responder favoravelmente aos apelos dos autarcas das doze freguesias do Vale do Lima?

a) Em que prazo?

b) Com que meios?

2) Terá a Junta Autónoma de Estradas, de Viana do Castelo, meios que lhe permitam atender às solicitações daqueles autarcas?

3) Que viabilidade e que disponibilidade podem esperar os autarcas da ribeira Lima da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação para verem satisfeitas as suas justas pretensões?

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho — José Francisco Amaral — Henrique Rodrigues da Mata.

Anexo: Exposição das juntas de freguesia.

ANEXO

Ex.mo Presidente da Junta Autónoma de Estradas:

As juntas de freguesia da margem sul do rio Lima, Darque, Mazarefes, Vila Franca, Subportela, Deão, Deocriste, Santa Maria de Geraz do Lima, Moreira de Geraz do Lima, Santa Leocádia de Geraz do Lima, Vitorino da Donas, Seara e Correlhã, reunidas no dia 16 de Novembro próximo passado, considerando o péssimo estado de conservação em que se encontra a estrada nacional n.° 203, deliberaram solicitar uma audiência ao director da Direcção de Estradas do Distrito de Viana do Castelo a fim de tomar conhecimento do processo que envolve a beneficiação da referida estrada nacional.

Ao serem informadas de que este processo se desenvolve há vários anos e ao tomarem, também, conhecimento de que a obra, embora tenha sido insistentemente referida, não está prevista a curto prazo, realizaram uma segunda reunião em 21 de Dezembro presente na qual, face à situação, foi decidido expor e pedir a vossa digníssima intervenção neste caso, pois:

1 — A estrada nacional n.° 203, que liga Darque a Ponte de Lima, servindo nos seus cerca de 20 km de extensão doze freguesias, é, de alguns anos a esta parte, uma via de intenso movimento rodoviário não só porque serve todas as localidades da margem sul do rio Lima, cujo desenvolvimento tem sido notório, mas também porque dá acesso ao complexo industrial do Centro de Produção Fabril de Viana do Castelo da PORTUCEL. Assim, sendo a ligação de Viana do Castelo a Ponte de Lima e vice-versa efectuada por transportes públicos, para além de centenas de viaturas que circulam diariamente nos dois sentidos, cruzam-se igualmente dezenas de camiões pesados que transportam para aquela empresa madeira para transformação e desta o papel produzido. Como consequência disso, o estado do piso da estrada foi-se deteriorando ao ponto de, hoje, o trânsito se tornar bastante difícil e perigoso. Atendendo a que não foram feitas reparações de fundo, a mesma apresenta buracos profundos que se tornam autênticos charcos em dias de Inverno, tendo já causado vários acidentes, havendo já a lamentar a perda de vidas humanas.

2 — Perante os constantes protestos da população e a indefinição patenteada por aqueles a quem cabe a responsabilidade da execução deste melhoramento, não podem as autarquias aguardar mais tempo por uma obra que se apresenta de profunda necessidade.

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As populações que nos elegeram, e que tão castigadas estão a ser, esperam de nós, muito justamente, uma enérgica tomada de posição. É assim que as autarquias da margem sul do rio Lima se preparam para fazer com que seja posto fim a esta lamentável situação, utilizando para o efeito todos os meios ao seu alcance.

3 — É nossa convicção que tal não será necessário, já que V. Ex.a irá compreender a justeza do nosso protesto e terá esta exposição o melhor acolhimento. Estamos plenamente convencidos de que a vossa intervenção fará com que uma obra de tão grande importância e prioridade seja rapidamente iniciada para sossego das populações e autarcas.

Confiando, subscrevemo-nos respeitosamente e com consideração.

Os Presidentes das Supracitadas Juntas de Freguesia (seguem-se as assinaturas).

Com conhecimento a:

Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Grupo Parlamentar do PPD/PSD;

Grupo Parlamentar do PS;

Grupo Parlamentar do PRD;

Grupo Parlamentar do PCP;

Grupo Parlamentar do CDS;

Grupo Parlamentar do MDP/CDE;

Governador civil de Viana do Castelo;

Assembleia Municipal de Viana do Castelo;

Assembleia Municipal de Ponte de Lima;

Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Câmara Municipal de Ponte de Lima;

Junta Autónoma de Estradas de Viana do Castelo.

Requerimento n." 1130/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

ê um facto indiscutível a degradação em que se encontra o litoral sul algarvio.

Lamentavelmente esta situação deve-se fundamentalmente à falta de um conhecimento objectivo da região, que tivesse em conta a avaliação da sua capacidade de carga, aliada à falta de uma rede de infra--estruturas e equipamentos que permitissem minimizar o impacte dessas sobrecargas sazonais que têm conduzido a uma ocupação anárquica da faixa costeira, com tendência para a criação de uma parede contínua de betão ao longo do litoral e que tem contribuído para uma progressiva destruição dos valores naturais.

É evidente que este estado de coisas é, em grande parte, consequência do turismo, e este fundamental para a economia do Algarve, dadas as suas excelentes aptidões neste domínio, mas há que atender à manutenção de determinadas características ecológicas, através de uma correcta utilização do espaço, buscando uma situação de compromisso entre as aptidões naturais da região e o desenvolvimento de uma indústria turística de qualidade..

É que aumenta de ano para ano o número de petições para implantação de complexos turísticos na zona litoral, tendo em vista única e exclusivamente o lucro imediato sem atender às consequências negativas que daí advêm e de que são já exemplos litorais de outros países.

Algumas dessas consequências traduzem-se na alteração do regime natural de drenagem pela impermeabilização das zonas costeirais; na destruição de dunas (defesa natural contra a invasão do mar) e alteração do regime de alimentação de areia às praias.

Existindo um estudo de caracterização do litoral tendo em vista os seus vários aspectos e graus de sensibilidade, torna-se indispensável a aplicação de medidas cuja eficácia determine uma solução para estes problemas.

Ê neste sentido e com este preciso significado que requeiro ao Governo que me informe quais os procedimentos que tem adoptado ou pensa adoptar conducentes à realização deste desideratum.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.' 1131/IV (2.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os sindicatos dos trabalhadores da administração pública, SINTAP e STCDE, têm vindo a ter ao longo dos anos de 1986-1987 negociações com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no intuito de encontrar uma solução pacífica no que diz respeito ao problema que desde o 25 de Abril vem afectando os trabalhadores das missões diplomáticas e postos consulares: o direito a um estatuto há muito desejado por estes trabalhadores e ao qual os mesmos têm direito.

Finalmente chegaram a acordo todas as partes interessadas; e eis que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, traindo o espírito desse acordo, aparece agora com uma proposta de decreto-lei que, mais uma vez, afronta claramente compromissos anteriormente assumidos com os representantes legítimos dos trabalhadores. Aliás, o MNE nem sequer cumpriu o que a Assembleia da República decidiu com a repristinação do Decreto-Lei n.° 451/85, desrespeitando assim o órgão máximo da soberania portuguesa.

Não poderia deixar de manifestar o meu mais veemente protesto pela actuação do MNE, que, mais uma vez, vem com a sua proposta de decreto-lei lesar os trabalhadores que desde há décadas servem o Estado Português e a emigração no estrangeiro, nomeadamente:

A não possibilidade futura de opção para os tra-• balhadores que não optaram por o MNE nunca ter clarificado as consequências resultantes da integração na Administração Pública; A não integração dos trabalhadores que não possuam as habilitações literárias exigíveis, ao contrário do que dispõe o Decreto-Lei n.° 451/ 85 e dos compromissos sempre assumidos pelo MNE;

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A possibilidade de o MNE impor a transferência de trabalhadores para Lisboa por «razões de interesse público resultante da necessidade do seu melhor aproveitamento».

O MNE j"ustificou a apresentação desta proposta por ter descoberto algumas inconstitucionalidadcs no actual Decreto-Lei n.° 451/85, Os sindicatos contestam tais afirmações, e do debate havido ficou o MNE de ponderar as seguintes alterações:

Quanto à mobilidade — retirar claramente a referência «à necessidade do seu melhor aproveitamento» e que a transferência para Lisboa só será possível por mútuo acordo ou na impossibilidade de colocação em local idêntico no estrangeiro (artigo 16.°). Clarificar a possibilidade de os trabalhadores poderem concorrer a qualquer posto da Administração, desde que preencham os requisitos legais;

Quanto à opção — fixar um prazo no novo diploma para as pessoas que o queiram fazer e ainda não tenham optado o poderem fazer;

Quanto às habilitações literárias, não aceita alterações, ficando, quando muito, de ponderar a alteração ao artigo 3.° que permita às pessoas concorrer ou ser integradas em categorias inferiores, para as quais já possuam habilitações.

Os trabalhadores foram claros quanto à posição referente às habilitações, propondo-se entregar ao MNE exemplos de integrações feitas sem habilitações literárias, o que fizeram!

Os trabalhadores estão cansados de serem usados de maneira arbitrária pelo MNE. Onze anos após o 25 de Abril, conseguiram finalmente os trabalhadores o estatuto por que tanto lutaram. Este governo porém, tudo tem feito para que o Decreto-Lei n.° 451/ 85 não seja posto em prática. Mesmo depois de resultar de uma decisão da Assembleia da República.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, designadamente através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, resposta às seguintes questões:

1) Para quando o cumprimento do Decreto-Lei n.° 451/85?

2) Para quando o acabar de uma vez por todas com os poderes paralelos no MNE?

3) Quando pensa o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros dar uma nova imagem da Administração Pública Portuguesa, no estrangeiro, acabando com estas discriminações e dando as mesmas possibilidades e direitos a todos os trabalhadores?

4) Quando deixará o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros de se deixar pressionar por aqueles que nunca estiveram ao longo de todos estes anos de acordo com a possibilidade de os trabalhadores dos consulados e missões diplomáticas terem um estatuto?

Requerimento n.* 1132/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na freguesia de Gueifães, concelho da Maia, está instalada uma fábrica de curtumes e luvas, Fábrica de Luvas Rasajo, que, de acordo com moradores, polui a zona com excesso de ruídos e cheiros nauseabundos, fazendo despejos de restos de peles e de cabeças de animais em terrenos situados nas traseiras da fábrica.

A questão tem sido denunciada, nomeadamente era órgãos de comunicação social, sem que tenham sido tomadas as medidas necessárias para lhe pôr cobro.

A própria Delegação de Saúde do Concelho da Maia refere que «esta indústria não possui condições regulamentares no que respeita à drenagem dos seus efluentes e renovação de detritos (resíduos sólidos) respeitantes à matéria com a qual labora. Faz a drenagem de esgotos para um tanque destapado situado num terreno fora das instalações da indústria que posteriormente corre a céu aberto para os campos circundantes, tornando-se num potencial perigo para a saúde pública e segurança das crianças que ali brincam.

Quanto aos resíduos sólidos, estes são removidos para um terreno dentro das instalações da indústria, encontrando-se em combustão lenta, mas a céu aberto, o que provoca cheiros, devido à natureza do material queimado».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, informações sobre as medidas que foram ou vão ser tomadas para pôr cobro à poluição da referida Fábrica de Luvas Rasajo, sita em Gueifães, Maia.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 1133/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério das Finanças me informe das razões do encerramento da farmácia privativa, com o alvará n.° 3083, de 22 de Julho de 1974, que existia na Imprensa Nacional-Casa da Moeda e que era, por certo, uma regalia social dos trabalhadores da empresa.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1134/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe das razões do encerramento da farmácia privativa, com o alvará n.° 3083,

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Vítor Roque.

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de 22 de Jiilho de 1974, que existia na Imprensa Nacional-Casa da Moeda e que era, por certo, uma regalia social dos trabalhadores da empresa.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1135/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério da Saúde me informe das razões do encerramento da farmácia privativa, com o alvará n.° 3083, de 22 de Julho de 1974, que existia na Imprensa Nacional-Casa da Moeda e que era, por certo, uma regalia social dos trabalhadores da empresa.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1136/IV (2.')

Ex." Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, gostaria que mc fossem enviadas pela Câmara Municipal de Viseu informações pormenorizadas sobre o funcionamento e serviços de tratamento e recolha de lixos urbanos e industriais da cidade de Viseu.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1137/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, gostaria que me fossem enviadas pela Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais informações sobre o funcionamento dos serviços de tratamento e recolha de lixos urbanos e industriais da cidade de Viseu e quais os dados disponíveis sobre a qualidade do ambiente na zona de Viseu.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1138/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente distribuída na Assembleia da República uma publicação intitulada Um Ano de Governo, onde se encontram descritas as várias acções que o Governo diz ter levado a efeito nas mais variadas áreas de governação.

No n.° 6 — Desporto, referem-se várias aprovações de documentos que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam enviadas cópias dos seguintes documentos:

Aprovação dos princípios e objectivos estratégicos

do desenvolvimento desportivo; Criação do plano integrado de desenvolvimento

desportivo;

Elaboração de contratos-programas cobrindo a participação das populações nos equipamentos desportivos, sem prejuízo do natural estímulo ao associativismo;

Regulamentação do apoio à alta competição;

Elaboração do 1relatório pelo grupo de trabalho sobre desporto profissional.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Arménio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.' 1139/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A nível do sector público interessa ter uma ideia clara sobre as remunerações auferidas pelos quadros, de modo a tornar mais atraentes as carreiras, sobretudo quando envolvem um efeito económico dinamizador. Importa também promover políticas equilibradas que promovam uma correcta progressão e aperfeiçoamento profissional.

Os CTT/TLP constituem uma empresa de grande importância no contexto nacional, que justamente serve de exemplo e de boa comparação pela boa gestão de pessoal que faz.

Nestes pressupostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao conselho de administração dos CTT/TLP que nos informe, relativamente aos anos de 1985 e 1986, quais os totais das remunerações, discriminadas por vencimento, diuturnidades, subsídios e outras prestações (tais como automóvel, casa-função, telefone) consideradas na globalidade das classes profissionais abaixo referidas e sem qualquer referência aos nomes dos titulares, percebidas por:

a) Membros do conselho de administração, e seu número;

b) Directores-gerais e seu número;

c) Directores regionais e seu número; e

d) Engenheiros especialistas S e seu número.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.' 1140/IV (2/}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes, moram mais de três dezenas de crianças a frequentarem diversas classes do ensino básico. Para

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isso têm de percorrer 5 km para cada sentido. A falta de uma escola primária ressalta à vista e com essa escola as crianças passariam a ter a vida bem mais facilitada.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Abrantes me preste o seguinte esclarecimento:

Para quando se prevê (ou se está prevista) a criação de uma escola primária no lugar de Atalaia, concelho de Abrantes?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1141/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes, moram mais de três dezenas de crianças a frequentarem as diversas classes do ensino básico. Para isso têm de percorrer 5 km para cada sentido. A falta de uma escola primária ressalta à vista e com essa escola as crianças passariam a ter a vida bem mais facilitada.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me preste o seguinte esclarecimento:

Para quando se prevê (ou se está prevista) a criação de uma escola primária no lugar de Atalaia, concelho de Abrantes?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1142/IV (2.')

Ex.ro° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais de três dezenas de crianças moradoras no lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes, têm de andar todos os dias 10 km para frequentarem a escola.

Enquanto os alunos da Telescola beneficiam de transporte automóvel, os pequenos alunos têm de fazer o percurso a pé. Se estamos de acordo com o transporte automóvel para os alunos da Telescola não podemos deixar de lamentar que essa medida não seja extensiva a esses alunos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro à Câmara Municipal de Abrantes me informe:

Por que motivo os alunos do ensino básico moradores no lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes, não beneficiam de transporte automóvel entre aquele lugar e a escola no Souto e vice-versa?

Requerimento n.° 1143/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais de três dezenas de crianças moradoras no lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes, têm de andar todos os dias 10 km para frequentarem a escola.

Enquanto os alunos da Telescola beneficiam de transporte automóvel, os pequenos alunos têm de fazer o percurso a pé. Se estamos de acordo com o transporte automóvel para os alunos da Telescola não podemos deixar de lamentar que essa medida não seja extensiva a esses alunos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

Por que motivo os alunos do ensino básico moradores no lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes, não beneficiam de transporte automóvel entre aquele lugar e a escola no Souto e vice-versa?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1144/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mau grado denúncias anteriores sobre o estado lastimável a que chegou a barra do Douro, nada tem sido feito para minimizar os efeitos decorrentes das péssimas condições da foz do rio Douro para a navegação.

Esses efeitos repercutem-se negativamente na actividade económica de toda a região, contendendo com os objectivos que se pretendem atingir com o projecto de navegabilidade do rio Douro, e determinam perigos acrescidos para a laboriosa classe piscatória ribeirinha. Se os prejuízos económicos não estão objectivamente contabilizados, já as perdas em material e vidas humanas, ocasionadas pelos sucessivos naufrágios e avolumadas pela manifesta carência de meios de socorro compatíveis, são, infelizmente, de fácil contabilização.

Em face de mais uma tragédia que envolveu pescadores da Afurada, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre se está programada a curto prazo a realização na barra do rio Douro das obras que o dramatismo da actual situação urgentemente impõe.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, José Lello.

Requerimento n.° 1145/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta a um requerimento que subscrevi conjuntamente com outros deputados de Vila Nova de Gaia relacionado com um conjunto de reportagens do jornal

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

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de Notícias sobre o vinho do Porto e a actuação de diversos organismos, nomeadamente o Instituto do Vinho do Porto, foi afirmado pela Secretaria de Estado da Alimentação que tinha sido mandado instaurar um inquérito para apuramento dos factos.

No entanto, até ao momento são desconhecidas as conclusões de tal inquérito.

Por outro lado, recentemente (14 de Dezembro de 1986), novamente o Jornal de Noticias, através do jornalista Aurélio Cunha, levantou o problema, afirmando ser muito duvidoso que haja qualquer inquérito em curso. Aí é afirmado:

A entidade encarregada de fazer essa investigação, a Inspecção-Gerál do Ministério da Agricultura, entende, segundo o seu inspector-geral revelou ao Jornal de Notícias, não se justificar outro inquérito. E não se justificaria, uma vez que os factos encandalosos por nós revelados, especialmente relacionados com a quota-parte de responsabilidades do próprio IVP na degradação da qualidade do Porto, já teriam sido confirmadas por aquela Inspecção.

No referido artigo do Jornal de Notícias são fornecidos elementos quanto ao antigo inquérito de 1982-1983, às diligências tomadas quanto a desvios de verbas, mas afirma-se que o novo inquérito não avançou e que nada foi feito quanto à progressiva falta de qualidade do vinho do Porto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Alimentação, as seguintes informações:

1) Que se passa com o inquérito que a Secretaria de Estado da Alimentação afirmou ter mandado instaurar em 28 de Maio de 1986?

2) Que diligências foram tomadas para garantir a qualidade do vinho do Porto?

3) Solicito que me sejam enviadas as conclusões do anterior inquérito realizado pela Inspecção--Geral do Ministério da Agricultura, bem como as do acíual inquérito, se este foi efectivamente concretizado.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.* 1146/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 18 de Fevereiro de 1986 formulei um requerimento sobre a situação de centenas de trabalhadores com a categoria de substitutas de guardas das passagens de nível que há vários anos se encontram nessa situação sem usufruírem dos direitos das guardas de passagem de nível, apesar de desempenharem o mesmo serviço e de não substituírem ninguém, tão-só exercerem de facto a função de guardas de passagem de nível.

Como então era referido, há trabalhadoras que, apesar de terem 8 ou mais anos de serviço consecutivo, continuam a ser consideradas pelo conselho de gerência

da CP como contratadas dia a dia sem receberem subsídio de férias, subsídio de refeição, 13.° mês, diuturnidades, cartão de funcionários da CP, etc.

Até ao momento não obtive qualquer resposta ao referido requerimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações e do Conselho de Gerência da CP, as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para pôr cobro a tais discriminações e ilegalidades praticadas pelo conselho de gerência da CP?

2) Que medidas vai tomar o conselho de gerência da CP para integrar as referidas trabalhadoras no quadro permanente da CP e conceder-lhes todos os subsídios e demais direitos que a lei geral do trabalho lhes confere?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 1147/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que efectuei ao Centro de Observação e Acção Social do Porto verifiquei que este estabelecimento tutelar de menores não dispunha de professores de ginástica e de trabalhos manuais.

Tal situação deve-se, por um lado, ao congelamento dos ingressos na função pública e, por outro, à crónica falta de verbas com que se debate o Centro, pois nem pela via da gratificação a sua directora conseguiria solucionar o problema.

Ora, a prática de ginástica e dos trabalhos manuais proporciona desenvolvimento físico e mental, alicerçando, por vezes, base para uma futura formação profissional dos jovens. Esta constatação reveste-se de maior acuidade quando nos referimos a menores, vítimas de carências de toda a ordem, partindo para a vida em nítida desvantagem, precisando, por isso, de preparação e acompanhamento especiais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Justiça e da Educação e Cultura, me informem se vão ter em atenção o facto descrito com vista à sua rápida resolução.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.* 1148/iV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Instituto de Navarro de Paiva, em Lisboa, é o único estabelecimento médico-psicológico pertencente aos Serviços Tutelares de Menores. Assim, é fácil de constatar a grande relevância deste Instituto, visto deter a exclusividade em matéria de observação de menores mentalmente débeis ou irregulares e da sua colaboração.

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No entanto, apesar de cobrir todo o País, incluindo as regiões autónomas, o que o obriga a dar resposta a todas as solicitações, foi desapossado de parte das suas instalações, que foram destinadas ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:

1) Não entende o Ministério da Justiça que o Instituto de Navarro de Paiva, mesmo a funcionar em pleno (o que nunca sucedeu), é manifestamente insuficiente face às necessidades existentes?

2) Em caso afirmativo, como se explica que o Instituto em referência ainda tenha sido desapossado de uma parte para instalação de outros serviços que em nada têm a ver com a tutela de menores?

3) Quando decide dotar o Instituto médico-psicológico da funcionalidade necessária à prossecução dos objectivos a que foi destinado?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n." 1149/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Qual o número de candidatos que requereram a atribuição do subsídio de renda de casa no distrito de Bragança (dados por concelho);

2) O número de requerentes a quem foi atribuído subsídio de renda de casa no distrito de Bragança (dados por concelho);

3) O montante dos subsídios de renda de casa atribuídos no distrito de Bragança (dados por concelho).

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1150/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sabe-se que em declarações recentes do Sr. Ministro da Indústria e Comércio foi afirmado que a extinção a curto prazo do Instituto dos Têxteds, embora acompanhada da criação de um novo organismo para as relações com a CEE, não iria garantir o emprego dos cerca de 300 trabalhadores daquele Instituto (Lisboa, Porto e Covilhã). Uma das hipóteses apontadas como a mais provável admite a manutenção de apenas cerca de 35 trabalhadores no novo organismo e o envio para o quadro de excedentes de mais de 250 trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo,

através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:

1) Como se compreende que o Miriistério da Indústria e Comércio não tenha em conta a especialização de trabalhadores num trabalho de apoio a um sector industrial dos mais importantes do País, o sector têxtil?

2) Sabendo-se que o Instituto dos Têxteis, nomeadamente através dos seus laboratórios, presta apoio à indústria têxtil, como se compreende que se extingam laboratórios de que a própria indústria precisa para controle de qualidade dos produtos? É desta forma que o Ministério da Indústria e Comércio considera que se criam condições para apoiar a indústria têxtil e melhorar as condições de qualidade, nomeadamente tendo em vista a competitividade da produção nacional, extinguindo organismos e serviços que prestam actualmente esses apoios?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.» 1151/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência do ofício n.° 9141, de 18 de Dezembro de 1986, da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, relativo ao meu requerimento n.° 77/IV, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Indústria e Energia, que me seja fornecida cópia do projecto de plano mineiro aprovado pelo grupo executivo.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1152/1V (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Reoú. blica:

Recebemo» oa Associação de Estudantes do Instituiu ouperior.de Contabilidade e Administração do Porte uma exposição datada de 26 de Novembro de 1986, através da qual tomámos conhecimento da falta de docentes naquele Instituto, devida essencial mente ao não descongelamento das verbas necessárias por parte do Ministério da Educação e Cultura.

Como se compreende, esta é uma situação que trará graves prejuízos para os alunos, pelo que pensamos que, à presente data, estes problemas estejam já resolvidos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura:

1) Foram já disponibilizadas as verbas necessárias para o preenchimento de vagas do pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto?

2) As aulas estão já a funcionar regularmente no referido Instituto?

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3) Em caso negativo, para quando se prevê o funcionamento normal e desejável desta escola? Quais as medidas que estão a ser tomadas?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1153/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para além de factores de índole estrutural que influenciam o desenvolvimento da agricultura portuguesa, para cs quais temos chamado a atenção nesta Assembléia da República, contam-se outros que, embora de reduzido impacte, poderão ajudar, no seu conjunto, a ultrapassar muitas problemas que se vão colocando no dia a dia dos agricultores.

0 elevado grau de dispersão das explorações agrícolas numa grande parle do País, nomeadamente no Norte, aliado a uma população agrícola contrária às questões burocráticas, não poderá ter rentabilidade capaz e dificilmente alcançará níveis de produtividade aceitáveis se não forem ultrapassadas certas anomalias.

Três questões merecem ser ponderadas:

1 — Licenciamento para transporte de pessoal para a agricultura. — Actualmente é necessário que duas direcções-gerais intervenham no processo — Direcção--Geral de Viação e DLtecção-Geral de Transportes Terrestres.

Dado que a inspecção do veículo a utilizar nesse transporte é feita pela Direcção-Geral de Viação, evi-tar-se-iam demoras, despesas e acumulações burocrá-ticas se a competência de tal matéria competisse única e exclusivamente a esta última entidade.

2 — Atribuição de subsídio de gasóleio. — Este subsídio é, atribuído aos possuidores de máquinas agrícolas.

A configuração extremamente acidentada de certos terrenos, nomeadamente na região transmontana e duriense, não permite a utilização generalizada dessas máquinas.

Muitos destes agricultores possuem «carrinhas» para o transporte de pessoal, quantas vezes utilizando caminhos vicinais mais próprios para carros de tracção animal do que para veículos motorizados.

Entende-se que, por atestado da junta de freguesia ou outra entidade, poder-se-ia certificar quem utiliza estes veículos para trabalhos na agricultura, devendo então ser-lhe atribuído o subsídio inerente às máquinas agrícolas.

3 — Os proprietários agrícolas são obrigados a requerer a isenção de horário de trabalho para condução da sua própria viatura utilizada na agricultura. Não nos parece que tal medida tenha qualquer razão prática e só corresponde a mais uma medida burocrática que seria desejável eliminar.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me sejam dados esclarecimentos sobre as questões apontadas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1216/IV (1.°), do deputado António Tavares e outros (PSD), acerca da carência do País em profissionais no domínio da estomatología.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a de 30 de Abril de 1986, cumpre-me informar que: Relativamente ao ponto 1:

Por iniciativa da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários encontra-se em execução um programa de prevenção das doenças orais intitulado «Programa de actividades de saúde oral em saúde escolar», que tem como destinatários as crianças das escolas primárias. Aquele programa é baseado na acção do flúor como profiláctico da cárie dentária e utilizando a técnica dos bochechos quinzenais com soluções fluo-retadas. São também desenvolvidas acções de educação para a saúde, nomeadamente sobre higiene oral (escovagem correcta dos dentes) e educação alimentar (redução do consumo do açúcar).

Encontra-se em preparação (fase final) na supracitada Direcção-Geral um programa de educação em saúde oral destinado à população em geral, tendo como objectivo melhorar o nível de saúde oral, diminuindo a incidência e gravidade da cárie dentária e priodon-patias. Este programa começará a ser implementado no início de 1987.

No âmbito daquela Dkecção-Geral foi criado um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar programas de saúde oral, nomeadamente no que se refere às medidas de prevenção colectiva da cárie dentária.

A determinação da proporção médico denrista/nú-mero de habitantes em relação ao País deverá ter em conta os efeitos das medidas de carácter preventivo acima referidas na incidência e gravidade das doenças orais.

Quanto ao ponto 2, o número de vagas ocupadas nos últimos cinco concursos realizados do internato complementar de estomatología é de 127.

Em relação ao ponto 3, quanto ao número de equipamentos estomatológicos existentes nos centros de saúde, com excepção dos do distrito de Lisboa, é de 205, sendo 55 com raios X (situação referida a Maio de 1986).

Na totalidade dos hospitais centrais e distritais, situação referida a 1984, 26 hospitais possuíam consulta externa de estomatologia.

No que respeita ao ponto 4, o número de estoma-tologistas que prestam serviços nos centros de saúde é de 138 e o de odontologistas é de 23.

Quanto ao ponto 5, informo que tanto nos quadros dos centros de saúde como nos quadros de pessoal dos hospitais não existem licenciados pelas escolas superiores de medicina dentária.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABROSA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2252/1V (l.a), do deputado Aloísio da Fonseca (PS), relativo à transferência de verbas deste Município para as juntas de freguesia.

Em resposta ao ofício n.° 7332, P. 15, de 5 de Dezembro de 1986, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — A Câmara Municipal de Sabrosa recebeu até 30 de Setembro do corrente ano do Fundo de Equilíbrio Financeiro (para despesas correntes) 65 230 contos (incluindo os duodécimos de Novembro e Dezembro, solicitados adiantadamente).

2 — a):

Contos

Transferências correntes (despesa — orçamento para 1986) — Part. das freguesias (artigo 16.° do Decreto-Lei

n.° 98/84, de 29 de Março) ......... 2 225

Outras ........................................ 500

Transferências de capital (despesa — orçamento para 1986) — Freguesias ... 2 500

5 225

Foi fixado para cada freguesia do concelho o valor constante do mapa anexo, em virtude de à data da aprovação do orçamento municipal não se saber rigorosamente quais os valores provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

b) e c) Montante transferido até 30 de Setembro para cada freguesia:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Esclarece-se que a verba relativa às transferências correntes para as freguesias do Município foi reforçada ao longo do corrente ano com 2810 contos.

Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.a que no decorrer do presente ano e até esta data foi transferida para as freguesias do concelho a importância total de 5 482 750$.

Considerando que, de acordo com o requerimento do Sr. Deputado Aloísio da Fonseca, a presente informação se destina à elaboração de um trabalho que aquele senhor deputado está a levar a cabo, solicito e agradeço a V. Ex.a que pela mesma via a este executivo seja enviado um exemplar do referido trabalho, que desde já julgamos de extrema utilidade.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sabrosa, 17 de Dezembro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Maria Ferreira de Araújo.

ANEXO

Transferências para as freguesias, serviços municipalizados e empresas municipais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2313/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), quanto ao funcionamento da cantina escolar de Moreiras Grandes, Torres Novas.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Francisco Fernandes, cumpre-me informar:

a) A cantina escolar de Moreiras Grandes não tem funcionado, pois que o número de alunos a pretender

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utilizá-la não era justificativo. Anualmente, a situação tem sido analisada, nomeadamente pelo CCASE, podendo vir a funcionar desde que tal se justifique e seja viável.

b) O telhado da escola de Moreiras Grandes tem sido alvo de reparações sempre que tal se justifica. Não se prevê a reparação do mesmo, pois se encontra em condições normais de conservação e segurança.

c) Quanto ao abrigo já construído, deve dizer-se que o projecto teve de se adaptar às estruturas existentes, por forma a conseguir-se a melhor harmonia e funcionalidade possíveis no conjunto edificado, o que foi conseguido.

De referir que o abrigo se destina a ser utilizado pelas crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino ali sediados. Daí que, sendo a área coberta, servindo de abrigo, de 104m2, para ser utilizada em simultâneo, no máximo, por 70 crianças, se pode concluir que se passou a dispor de uma área coberta por aluno bastante significativa, ultrapassando mesmo as áreas recomendadas.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Torres Novas, 16 de Dezembro de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO-GERAL

3." Repartição

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2343/IV (l.a), ao deputado Silva Costa (PRD), sobre o patrulhamento da freguesia de Selho (São Cristóvão), Guimarães, pelas forças da ordem.

Encarrega-me o Ex.m0 General Comandante-Geral de informar V. Ex.tt de que, tendo o assunto do requerimento em epígrafe sido objecto de estudo conjunto por parte de elementos do Estado-Maior deste Comando e do da PSP, se concluiu pela conveniência de ser apenas de uma das forças a responsabilidade primária do policiamento de toda a freguesia de Selho (São Cristóvão).

Logo que sejam perfeitamente definidos no terreno os limites das áreas de jurisdição, por forma a não criar vazios de autoridade, será o assunto submetido à consideração desse Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, 4 de Dezembro de 1986. — Pelo Chefe do Estado--Maior, (Assinatura ilegível.)

COMANDO-GERAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Relativamente ao assunto do policiamento da freguesia de Selho (São Cristóvão), Guimarães, e para conhecimento de S. Ex.a o Ministro, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A freguesia de Selho (São Cristóvão) é uma das dez freguesias que formam o concelho de Guimarães, cuja área se encontra dividida pela PSP e pela GNR, em virtude do disposto no Decreto-Lei n.° 328/72, de 22 de Agosto, que estabeleceu a área urbana da cidade de Guimarães.

2 — Quando aquele decreto-lei foi publicado, a GNR abandonou a área urbana, ficando a PSP com uma área de cerca de 9 km para policiar.

3 — Aliás, a situação de Selho (São Cristóvão) é idêntica à das freguesias de Candoso (São Martinho), Candoso (Santiago), Fermentões, Mascotelos, Mesão Frio, Pencelo, Polvoreira, Selho (São Jorge) e Silvares.

4 — Face ao novo dispositivo, a apresentar brevemente, todas estas situações irão ser resolvidas; contudo, dadas as carências de efectivos, de instalações e material, só a médio prazo se prevê a resolução definitiva.

5 — O posto de Pevidém, sobre o qual recai a responsabilidade de policiamento de 50 % da freguesia de Selho (São Cristóvão), encontra-se instalado num edifício da empresa COELIMA, que pretende vendê-lo à Câmara Municipal, a qual, segundo consta, prefere mandar construir um edifício próprio para instalar a PSP.

6 — Assim, e dada a longa extensão de área urbana que esta PSP tem a seu cargo, não pode, pelo menos por enquanto, aceitar a proposta apresentada, por não possuir instalações adequadas nem meios humanos e materiais que lho permitam.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 17 de Dezembro de 1986. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, general.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2355/IV (1.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando o envio de documentação sobre as regiões administrativas.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 6258, de 15 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de

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enviar, como resposta, a documentação anexa da Comissão de Coordenação da Região do Norte (o).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 30 de Dezembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 107/1V (2.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP), pedindo esclarecimentos acerca da carga policial contra uma delegação de trabalhadores de empresas do distrito de Braga ocorrida no pretérito dia 25 de Outubro.

Sobre o assunto em referência, informo V. Ex.a, para conhecimento de S. Ex." o Ministro, do seguinte:

1 —No período das 7 horas e 15 minutos do dia 24 às 18 horas e 30 minutos do dia 25 de Outubro de 1986 o corpo de intervenção executou com um efectivo de meio grupo a missão de segurança, com isolamento, da área da Pousada de Santa Marinha, em Guimarães, onde decorreu a cimeira de SS. Ex.as os Primeiros-Ministros português e espanhol.

2 — Em 24 de Outubro de 1986, pelas 23 horas e 15 minutos, a cerca de 100 m da Pousada de Santa Marinha, houve necessidade de desmobilizar ym grupo de cerca de 30 pessoas que, através de uma vigília com velas acesas, ostentavam um cartaz de pano no qual estava escrito «Democratização da paz ibérica».

Contactados os dois responsáveis por aquela concentração e indagados sobre a autorização para este tipo de manifestação, foi o comandante da força informado de que desconheciam se havia ou não autorização para tal. Foi-lhes então dado um período de quinze minutos para justificarem ou não a presença de tais pessoas naquele local. Ao fim de meia hora o comandante da força aconselhou-os a retirarem-se daquele local, o que só veio a acontecer às 0 horas e 40 minutos do dia 25 e após a comunicação social se ter retirado do local e o comandante da força os ter obrigado a dispersar sem necessidade de recurso a meios menos pacíficos.

3 — Em 25 de Outubro de 1986, pelas 12 horas e 10 minutos, o comandante da força de intervenção foi solicitado pelo comandante das forças de segurança da cimeira para impedir a progressão de uma manifestação, com cerca de 200 indivíduos de ambos os sexos, que se havia organizado na cidade de Guimarães e se dirigia para a Pousada de Santa Marinha.

Os manifestantes, que se deslocavam sem qualquer autorização prévia, com uma carrinha Haice à frente e com megafones, ostentavam cartazes que referiam «Abaixo o Cavaco» e «A luta continua, Cavaco para a rua», bem como varapaus com bandeiras pretas e vermelhas.

Face a esta situação, foi-lhes barrada a progressão com uma viatura CP e ordenada a sua retirada.

Dado que os manifestantes não denunciaram qualquer atitude nem vontade de retroceder, houve necessidade de recorrer à força, o que permitiu solucionar de imediato a eventual agudização da situação. Na pequena carga, seis elementos policiais utilizaram a matraca e três actuaram empurrando os manifestantes.

Logo que os manifestantes começaram a retroceder, a PSP deixou de carregar. Na actuação policial houve a preocupação de se visarem apenas os elementos masculinos mais activistas e renitentes, não tendo havido qualquer acção contra mulheres ou jovens.

Depois de dispersos, os manifestantes deram voltas à cidade de Guimarães, tentando, através de solicitações feitas por megafone, aliciar a população local a acompanhá-los à Pousada, o que não conseguiram. É de referir que os manifestantes eram quase na sua totalidade de fora de Guimarães.

4 — Como consequência da actuação policial, resultaram pequenas escoriações na perna esquerda de Augusto da Silva Martins, residente no lugar de Pena Abade de Vermoim, Famalicão, e no corpo de António Luís Magalhães Alves, residente na Avenida de Nossa Senhora de Fátima, 391, em Arcozelo, Barcelos. Estes elementos, que faziam parte do grupo dos manifestantes, receberam tratamento no Hospital de Guimarães e seguiram pouco tempo depois para os seus destinos.

5 — Face ao cenário criado e ao decorrer da situação, sou do seguinte parecer:

a) A missão foi cumprida no âmbito do reforço de policiamento e segurança ao Comando Distrital de Braga;

b) A força de intervenção do corpo de intervenção actuou com adequada serenidade e determinação no decorrer das acções que foi necessário executar em 24 c 25 de Outubro de 1986;

c) Tanto a vigília nocturna de 24 de Outubro de 1986 como a manifestação de 25 de Outubro de 1986 não estavam legalmente autorizadas;

d) O comandante da força de intervenção actuou com a maior ponderação nas várias atitudes que assumiu, ao utilizar a persuasão verbal em ambas as manifestações e só recorrendo à força na segunda manifestação por haverem falhado todas as tentativas pacíficas para fazer retroceder os manifestantes.

6 — Face ao exposto, considero que a missão foi cumprida com determinação, prestígio e com eficaz oportunidade, na consecução e garantia da segurança de SS. Ex.as os Primeiros-Ministros de Portugal e da Espanha.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 19 de Dezembro de 1986. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, general.

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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/IV (2.Q), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a construção da sede da Junta de Freguesia de Pendilhe.

Em resposta ao ofício acima referido, e para possibilitar resposta subsequente a S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, vimos informar V. Ex.° de que se aguarda que o plano de financiamento à construção das sedes das juntas de freguesia do Município de Vila Nova de Paiva seja aprovado pela Assembleia Municipal, conforme nos foi comunicado pelo executivo autárquico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, 29 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Pereira Reis.

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO

SERVIÇOS DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÉVORA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 188/IV (2.a), do deputado Brito dos Santos (PRD), sobre a entrega de reservas na zona de intervenção da Reforma Agrária.

1 — Através do vosso ofício n.° 7674 EST/AGR., de 25 de Novembro último (27 :NOV .020775), eram remetidas a estes Serviços fotocópias dos ofícios n.M 4092/SEAL/86 do Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e 6823/86 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o qual, por sua vez, anexando fotocópia do requerimento do Sr. Deputado do PRD António J. Brito dos Santos dirigido ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República em 2 de Novembro de 1986, nos solicitou (e passamos a citar):

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe sobre as marcações de reservas previstas no distrito de Évora requeridas ao abrigo do Decreto--Lei n.° 81/78 desde a presente data até 31 de Dezembro de 1987.

O Deputado do PRD, António /. Brito dos Santos.

2 — Ora, ao ser requerida informação sobre as marcações das reservas previstas no distrito de Évora desde a presente data até 31 de Dezembro de 1987,

a resposta objectiva teria de contemplar todas as situações pendentes, cujo despacho definitivo, por inexistente, se não conhece quanto à sua concordância ou não, e bem assim todas as situações que possam vir a ser analisadas face a eventuais requerimentos.

3 — Assim sendo, entendemos apenas'ser possível fornecer listagem referente aos processos já com despachos definitivos e que aguardam execução.

4 — Nesta conformidade, são os seguintes os processos naquela situação:

João Carlos Amaral Lemos e outros;

Maria Joana Câmara Manoel;

Herdeiros de Rosado da Fonseca;

Herdeiros de Maria Adelaide Rosado Fernandes

Formigai; José Pereira Rodrigues Rafael; Rui Onofre Ferreira de Matos; Joana Maria Brito Calhau Queiroga; Ana de Brito Calhau Lobo da Silveira; Herdeiros de Manuel Pereira Lopes; Alberto Pinto Gouveia;

Herdeiros de Alberto Jordão Marques da Costa; Nuno Maria Campos Cabral e irmãos; Virgílio Martins Caiado;

António Maria Laboreiro Vila Lobos e irmãos;

Isidoro Toscano Rico;

Carlos Alberto Matos F. Sousa;

Herdeiros de Jorge Louro F. Vences;

Maria Madalena Simões Alves Noronha;

Diogo Francisco Passanha Sobral;

Joaquina Augusta Simões Mendonça;

Maria de Lurdes Pinto Barreiros e outros;

Francisca Braz Mendes Madeira;

António Sousa Pereira e outros;

Maria Inês Barahona Cruz e Silva;

Francisco Manuel Matos Figueiredo;

Jerónimo Câmara Manuel Mira;

Luís Maria Laboreiro Vila Lobos e outros;

José Paulo Barahona C. Silva;

Margarida Barahona C. Silva;

José Maria Alves Cunha e Carmo;

Fernando Manuel Bebiano Correia.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sem data. — O Director Regional, Mário do Nascimento Pereira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 220/IV (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), relativo à construção de um pavilhão gimnodesportivo na mesma localidade.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 6855, de 10 de Novembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

A obra do pavilhão gimnodesportivo de Sobral de Monte Agraço está a ser comparticipada pela DGOT,

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figurando no PIDDAC-86 com as seguintes características:

Contos

Orçamento ................................... 40000

Comparticipação total (60 %) ......... 24 000

Escalão liquidado em 1985 ............ 2 903

Escalão previsto para 1986 ............... 11 097

Escalão previsto para 1987 ............ 10 000

Total.................. 24 000

Por força do desenvolvimento dos trabalhos foram antecipados, para 1986, 2000 contos do escalão fixado para 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 29 de Dezembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 236/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), questionando do motivo da falta de resposta a dois requerimentos seus de Janeiro de 1986.

Para satisfação do solicitado nos ofícios referidos no n.° 6668, de 31 de Outubro último, junto remeto a V. Ex.a uma fotocópia do processo relacionado com a expropriação de terrenos em São Pedro da Cova e informo o seguinte:

Existe desde 1976 uma intenção camarária de intervir na recuperação dos bairros mineiros em situação extremamente degradada.

Tendo sido algumas áreas declaradas de utilidade pública em 1977, foi interposto recurso pela Companhia das Minas de São Pedro da Cova do Supremo Tribunal Administrativo, argumentando especialmente com aspectos de ordem económica, aventando hipóteses de reexploração dos carvões. Na devida altura a Câmara Municipal de Gondomar não terá contraposto uma defesa dos seus pontos de vista e o recurso foi ganho pela Companhia das Minas, caducando ou anu-lando-se, pois, essa declaração de utilidade pública.

Mais tarde foi tentada uma negociação amigável com a Companhia, reiniciando-se paralelamente o processo de declaração de utilidade pública.

Tendo-se chegado a um princípio de acordo quanto à aquisição em bloco de toda a propriedade da Companhia das Minas, viram-se malogradas essas possibilidades devido à mudança do executivo entretanto operada e à consequente mudança de intenção sobre o assunto.

Entretanto (1983) foram alugadas pela Companhia das Minas a uma outra empresa então formada (Terri-minas) algumas instalações mineiras, assim como a exploração dos terrils (escombreiras das minas).

Essa reexploração principiou em 1984, não pela reciclagem dos terrils, mas pela escavação a céu aberto

dos maciços de protecção das camadas de carvão, em áreas já exploradas ou que tinham sido mantidas por questões de segurança à estabilidade de alguns edifícios. Segundo parece, serão deixadas para uma fase posterior as reciclagens das escombreiras.

Em 1985 foi submetido à apreciação da Câmara Municipal de Gondomar um projecto de loteamento que prevê a reconversão urbanística dos bairros mineiros (norte), aventando-se a hipótese de ser a CMG a executar as infra-estruturas necessárias, recebendo a CMG, em troca, terrenos e edifícios que sejam do seu interesse (Largo da Feira, edifícios e ruínas da zona histórica, habitações e terreno do ciclo preparatório). Esse processo encontra-se pendente de um acordo de valores pelas duas partes.

Neste momento, o processo de expropriação encontra-se submetido ao Ministério da Tutela, havendo deliberações camarárias recentes (junta-se fotocópia) no sentido de solicitar o apressamento dessa declaração de utilidade pública.

Nas intenções camarárias para o aproveitamento dos terrenos e edifícios a adquirir à Companhia das Minas de São Pedro da Cova, constam:

Recuperação urbanística dos bairros mineiros;

Instalação definitiva do museu mineiro na zona histórica das minas, criando um espaço cultural no sentido histórico, tecnológico e de lazer;

Criação de um espaço de feira/mercado em boas condições de funcionamento;

Terminar o diferendo acerca da ocupação de terreno da Companhia das Minas pelo ciclo preparatório;

Criação de alguns outros equipamentos colectivos como, por exemplo, lar de terceira idade, biblioteca, creche/infantário.

Dado tratar-se de um processo que tem sido limitado «artificialmente» pela questão da reexploração mineira, será de toda a conveniência que seja bem entendido pelos organismos superiores de forma a haver uma solução para o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Gondomar, 20 de Novembro de 1986. — O Presidente da Câmara, Manuel Arlindo Sousa Neves.

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 241/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), relativo à urbanização de Noalde (São Mamede de Infesta).

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a em epígrafe, informo que a obra referida se integra num loteamento (processo n.° 51/77), em nome de Vítor Sampaio Faustino, cujo projecto de construção foi deferido por despacho de 21 de Julho de 1986 e devidamente licenciado.

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II SÉRIE — NÚMERO 30

Em referência à cércea constante do processo, informo que esta cumpre a volumetria do loteamento, e a sua implantação bem como o projecto foram aceites por deliberação de câmara de 12 de Março de 1986.

Relativamente às infra-estruturas, refere-se que o loteador só executou parte delas, tendo o Município tomado a seu cargo a sua completa execução, uma vez que tinha sido apresentada garantia bancaria para os respectivos trabalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 12 de Outubro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Narciso R. Miranda.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 254/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), relativo à Reserva Ornitológica do Mindelo.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 6893, de 10 de Novembro de 1986, tenho a honra de informar que sobre o assunto exposto foram ouvidos os serviços deste Ministério, cuja informação se transcreve:

Nunca existiu nenhuma Direcção-Geral do Planeamento Urbano, mas sim do Planeamento Urbanístico, que foi extinta pelo Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho.

Os arquivos desta Direcção-Geral indicam que:

a) O despacho de 7 de Março de 1984 do director-geral concordava com o parecer dos serviços de que o loteamento só deveria ser aprovado se «ficasse iniludivelmente definido o nulo valor da actual reserva ornitológica» e que «fosse permitido pelo regulamento do Decreto-Lei n.° 321/83»;

b) O parecer favorável da Direcção-Geral enviado em Julho de 1985 ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde reportava-se à solução encontrada pelos técnicos que integraram o grupo oportunamente constituído para analisar a pretensão de Sanfins & Pinho, L.da, bem como para se debruçar sebre as diversas fases de elaboração do plano urbanístico para a zona litoral sul de Vila do Conde, e explicitava que deveriam ser respeitados os condicionamentos referidos.

Esses condicionamentos eram os seguintes:

Salvaguarda das previsões para o equipamento escolar da zona;

Respeito pela Reserva Ornitológica, devendo ser estabelecido contacto expresso para este fim directamente com o Dr. Santos Júnior, da FCUP;

Marcação do domínio público marítimo em toda a área de intervenção;

Protecção à estrada nacional n.° 13 e ao espaço-canal previsto a passagem da sua variante;

Protecção do parque arqueológico previsto na zona da capela de São Paio, em La-brugo;

Eliminação de pequenas «bolsas» previstas para construção (completamente), isoladas, nomeadamente na margem da estrada nacional n.° 13. Considerá-las como existentes, a não ampliar;

Apresentação das peças gráficas de inquérito com dados complementares, nomeadamente quanto ao número de pisos dos edifícios.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA-GERAL

Ex.reo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 367/IV (2.a), do deputado Lopes Cardoso (PS), pedindo uma publicação.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 7182, de 20 de Novembro último, desse Gabinete, tenho a honra de enviar a V. Ex." um exemplar da publicação O Rendimento Monetário das Culturas e das Produções Pecuárias em Portugal, vols. i, n, ih, iv e vi, editada por este Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, sem data. — Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A publicação referida foi entregue ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/1V (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), sobre o abandono

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16 DE JANEIRO DE 1987

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em que se encontra a área da fronteira de Caia pertencente a Portugal.

Tenho a honra de informar V. Ex." que pelo ofício n.° 72/GT/86, de 11 de Novembro — por fotocópia apenso—, o assunto foi presente ao Ex.mo Sr. Di-rector-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o qual, por ofício datado de 18 do mesmo mês, informa «que se vai proceder à elaboração do estudo de viabilidade, em conformidade com o pretendido».

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 19 de Dezembro de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães.

Ofício

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:

Com a transferência da delegação aduaneira do Caia para as instalações situadas no lado espanhol da fronteira, ficaram desocupados os edifícios onde funcionavam os serviços daquela casa de despacho.

O bloco residencial ali existente não satisfaz as necessidades verificadas, pelo que se poderiam rentabilizar as instalações que vinham sendo ocupadas pelos serviços, adaptando-as a habitações para o pessoal. Julga-se que tal procedimento satisfaria um duplo objectivo:

Facilitar o problema de alojamento que se depara aos funcionários ali colocados;

Impedir a degradação daquelas instalações, dando-lhes simultaneamente um destino socialmente útil.

As referidas instalações servem actualmente de arrecadação e arquivo, não existindo qualquer dificuldade em as tornar devolutas e em condições de serem entregues para obras.

Como é evidente, a realização dos trabalhos destinados a converter aqueles espaços em habitações deverá ser antecedida de um estudo arquitectónico a fim de proceder à compartimentação mais adequada para o fim pretendido.

Apresento os meus melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 11 de Novembro de 1986. — O Director-Geral, Paulo José Queirós de Magalhães.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 616/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), referente

à estruturação das carreiras do funcionalismo neste Ministério.

Pelo ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 7654/86, de 10 do corrente, são solicitados esclarecimentos acerca da seguinte pergunta formulada por um senhor deputado: «Para quando se prevê a aplicação da estruturação de carreiras no Ministério das Finanças?»

Relativamente a este assunto, cumpre informar o seguinte:

1 — Partindo do princípio de que o Sr. Deputado se quis referir à aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85. de 15 de Julho, pode dizer-se que tal aplicação foi iniciada nos princípios do corrente ano.

1.1 — Com efeito, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento de 14 de Janeiro de 1986, foi constituído um núcleo para apreciar os projectos de alteração dos quadros de pessoal dos diferentes serviços do Ministério das Finanças abrangidos pelo referido diploma.

1.2 — Esse núcleo, formado por um representante da Secretaria-Geral, que preside, e por representantes da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e da Direcção-Geral da Administração e Função Pública, começou a sua actividade em 26 de Maio de 1986.

2 — Do trabalho desenvolvido pelo citado núcleo, podem-se destacar os seguintes aspectos:

2.1—Foram já publicadas as portarias que alteraram os quadros de pessoal do Instituto de Informática (Portaria n.° 585/86, de 10 de Outubro), do Gabinete de Estudos Económicos (Portaria n.° 679/86, de 13 de Novembro), da Junta do Crédito Público (Portaria n.° 709/86, de 25 de Novembro) e da Secretaria-Geral (Portaria n.° 689/86, de 18 de Novembro);

2.2— Aguardam publicação no Diário da República as portarias respeitantes ao Instituto Geográfico e Cadastral e à Direcção-Geral do Património do Estado, as quais foram aprovadas por S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento, segundo despachos de 9 do corrente;

2.3 — Foram já apreciados pelo núcleo os projectos de portaria relativos à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Inspecção-Geral de Finanças e Direcção-Geral das Alfândegas, cuja versão final, no entanto, ainda não foi apresentada por estes serviços;

2.4 — Foi também analisado o projecto de portaria da Auditoria Jurídica, tendo o núcleo chegado à conclusão de que este serviço deveria apresentar novo projecto após a alteração ao quadro que se pretendia introduzir e que, nesta data, já teve lugar com a publicação da Portaria n.° 755/86, de 19 de Dezembro.

3 — Não remeteram, até ao momento, quaisquer projectos de portaria os seguintes serviços:

Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

Direcção-Geral do Tribunal de Contas;

Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

Direcção-Geral do Tesouro;

Gabinete para os Assuntos Europeus.

Note-se, porém, que o Gabinete para os Assuntos Europeus já estabeleceu contactos com o núcleo para a elaboração da respectiva portaria, mas com carácter informal.

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II SÉRIE - NÚMERO 30

No tocante às três primeiras direcções-gerais indicadas, parece que a razão de não mandarem os seus projectos de portaria se deve à elaboração das respectivas leis orgânicas, que contemplarão a reestruturação de carreiras estipulada no citado Decreto-Lei n." 248/85.

Eis o que se oferece dizer sobre o presente assunto.

Secretaria-Geral do Ministério, sem data. — O Adjunto do Sccretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 650/ÍV (2."), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), pedindo es-clarecimentos sobre a não concessão de subsídios à Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

A concessão de subsídios a associações e organizações de agricultores tem-se pautado de forma essencial pelo reconhecimento dessas associações a nível do Governo através da sua presença nos órgãos de concertação social ou comunitário ou ainda pela sua idoneidade e prestígio. O elevado número de associações e organizações existentes dificulta ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a adopção de outros critérios para além dos acima referidos. Tem o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação mantido relações normais, na sua perspec-

tiva, com a CNA, com quem tem trocado a correspondência que considera útil.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mB Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 719/IV (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando informações sobre o Gabinete de Apoio Técnico--Legislativo.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de transcrever o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

[...] pode ser comunicado ao Sr. Deputado que não há nenhuma indicação em contrário.

31 de Dezembro de 1986.—Pedro Santana Lopes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, 6 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Barros de Figueiredo.

PREÇO DESTE NÚMERO 128$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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