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II Série - Número 34
Sábado, 24 de Janeiro de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 27/IV (lei de bases do sistema de promoção e apoio ao desenvolvimento florestal):
Proposta de aditamento, apresentada pelo PRD.
N.° 545/1V — Sobre a leitura publica em Portugal (apresentado pelo PRO).
Interpelação ao Governo n.' 3/IV:
Abertura de um debate de política geral centrado na situação laboral, designadamente sobre os problemas do desemprego, dos salários em atraso, do trabalho precário e do trabalho infantil (apresentada pelo PCP).
Inquérito partetnentar n.* 5/IV:
Sobre atribuição de frequências radiofónicas (apresentado pelo PRD).
Requerimentos:
N.° 1189/IV (2.') —Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Instituto Nacional dê Administração solicitando o envio de uma publicação.
N.° 1190/IV (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações também soli-tando o envio de uma publicação.
N.° 1191/IV (2.°) — Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério da Educação c Cultura relativo à possibilidade de os professores do 12.° ano do ensino secundário e de Trabalhos Manuais do ensino preparatório obterem equivalência ao bacharelato.
N.° 1192/IV (2.') —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao mesmo Ministério acerca do funcionamento simultâneo das áreas dc contabilidade e administração de secretariado no 10." ano da Escola Secundária de Mértola.
N." 1193/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a necessidade urgente de construção de uma passagem desnivelada c da nova estação da CP da Amadora.
N.° U94/1V (2.°) —Do deputado Aloísio da Fonseca (PS) à Secretaria de Estado da Administração Escolar relativo ao atraso das obras da Escola Secundária de Montalegre.
N." 1195/IV (2.") —Dos deputados Jerónimo de Sousa e Odete Santos (PCP) ao Ministério da Justiça sobre uma exposição apresentada à Assembleia da Republica por moradores das Ruas de São José, Rodrigues Sampaio e Praça da Alegria (freguesia de São José, Lisboa).
N.° 1196/IV (2°) — Dos mesmos deputados ao governador civil do Distrito de Lisboa sobre o mesmo assunto.
N." 1197/IV (2.°)—Dos mesmos deputados ao Ministério da Administração Interna ainda sobre o mesmo assunto.
N." 1198/IV (2.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca da transferência do serviço telofó-nico 12 de Viseu para Coimbra.
N.° 1199/IV (2.-) —Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Enorgia relativo à situação da Empresa Nacional de Urânio.
N.° 1200/1V (2.°) —Do mesmo deputado às Secretarias de Estado da Cultura e do Turismo sobre o encerramento do Museu do Caramulo.
N." 1201/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre avaliação de receitas no orçamento para 1987 da Câmara Municipal de Resende.
N.° 1202/IV (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura relativo à criação do curso complementar na Escola Secundária de Tarouca.
N.° 1203/1V (2.°) — Do deputado Antonio Paulou.ro (PRD) ao mesmo Ministério sobre a necessidade da criação de uma escola secundária em Tortosendo.
N.° 1204/IV (2.') —Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao mesmo Ministério acerca de anomalias graves no funcionamento dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário no distrito de Braga.
N.° 1205/IV (2°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Cultura pedindo informações do resultado das iniciativas empreendidas na comemoração do cinquentenário da morte dc Fernando Pessoa.
N.° 1206/IV (2.°)— Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à edificação da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo.
N.° 1207/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca da situação de desemprego em que se encontram 83 professores do ensino primário no distrito de Braga.
N.° 1208/IV (2.°) —Do deputado António João de Brito (PRD) ao Governo pedindo que lhe seja enviada cópia do relatório referente ao Projecto de Crédito para b Agricultura e Pescas.
N.° 1209/IV (2.°) — Do deputado Bartolo de Campos (PRD) ao Instituto Nacional de Administração solicitando o envio de uma publicação.
N.° 1210/1V (2.°) — Do deputado António João de Brito (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à Cooperativa Agrícola do Mira.
N.° 1211/IV (2.") —Do deputado Carlos Ganopa (PRD) ao Ministério da Saúde sobre problemas que afectam o Hospital Distrital de Setúbal.
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PROJECTO DE LEI N.° 27/IV
HEI DE BASES DO SISTEMA DE PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
Proposta de aditamento
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo ao projecto de lei n.° 27/1V:
Art. 2.° É revogado o artigo 31.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.
Os actuais artigos 2.° e 3.° do projecto de lei n." 27/1V passarão, assim, a 3.° e 4°, respectivamente.
O aditamento é formulado por não ter sido incluído no texto do projecto de lei, por mero lapso, como resulta, aliás, dos n.m 14 e 15 do preâmbulo respectivo.
Os Deputados do PRD: Agostinho de Sousa — fosé Carlos Vasconcelos.
PROJECTO DE LEI N.° 345/IV SOBRE A LEITURA PÚBLICA EM PORTUGAL
5. Em todo o domínio da cultura sabe-se como a leitura e o livro constituem o instrumento fundamental, insubstituível e imprescindível. O livro é essencial para a conservação e difusão do saber acumulado no Mundo.
2. A criação de meios de leitura é um imperativo primordial para as instituições do Estado e para todas as personalidades responsáveis. Tal imperativo torna--se mais acentuado nos nossos dias em virtude do desenvolvimento dos mass media, em especial a rádio auditiva e televisiva, e da receptividade que obtém junto das populações, sobretudo daquelas que, como as portuguesas, dispõem de menos instrumentos de defesa intelectual.
3. Convém ter em conta que as apetencias para a leitura não têm relações proporcionais com as condições económicas e sociais dos leitores virtuais ou afectivos: o preço dos livros não é determinante na venda dos livros, as disponibilidades financeiras de cada um não são determinantes na compra de livros.
4. A efectividade da leitura (ou a difusão da leitura, ou o hábito de ler) depende de outra ordem de factores, que não económicos e sociais. Num sentido geral, depende da presença do livro, primeiro, nos ambientes familiares, depois, nas escolas, a seguir, nas livrarias e, por fim, nas bibliotecas públicas.
O problema que se nos levanta é este: como pode o Estado contribuir para uma cada vez maior presença do livro junto das populações, junto de cada português?
Não pode o Estado intervir nos ambientes familiares, domínio por excelência da privacidade, mas pode intervir no funcionamento das escolas, na multiplicação das livrarias, na organização das bibliotecas públicas.
Com efeito:
a) É na escola que, na sequência ou na ausência da formação familiar, se podem criar os hábitos de leitura. Tal criação integra-se no sentido e na natureza do ensino. O ensino em Portugal está, porém, alheado, sempre esteve alheado, da aquisição do hábito de ler entre os estudantes;
b) Para a existência (hoje limitada às grandes cidades) de livrarias em todas as zonas do País pode o Estado contribuir mediante facilidades fiscais e créditos bancários que sedu-zam o interesse do comércio. Mas o importante e decisivo é que o produto a comerciar, o livro, adquira um interesse que, ao mesmo tempo que se apresenta como interesse geral da cultura, se projecte em interesse pessoal do leitor ou comprador;
c) A organização das bibliotecas públicas e a criação de um sistema nacional de leitura pública é o domínio para o qual o Estado parece ser especialmente vocacionado.
5. Afastado, pois, o sector onde o Estado não pode nem deve intervir (a privacidade dos ambientes familiares) e relegada para o âmbito mais complexo do sistema do ensino a presença do livro na escola, cumpre-nos considerar a intervenção do Estado no domínio do livro, intervenção a que se tem chamado «a política do livro», no domínio das bibliotecas públicas.
Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Compete ao Estado, quanto à organização das bibliotecas públicas:
a) Definição prévia do estatuto da biblioteca pública;
b) Elaborar o cadastro das bibliotecas públicas e das bibliotecas privadas de interesse geral para a colectividade;
c) Organizar o tratamento dos fundos e informatizar os catálogos de todos os fundos bibliográficos e outros bens culturais existentes nas bibliotecas públicas e de todos aqueles que pertencem a bibliotecas reservadas a organismos estatais ou autárquicos;
d) Promover a criação dos meios e serviços' necessários à permuta de livros e outros bens culturais, por empréstimo, contrato ou outras fórmulas, entre todas as bibliotecas referidas na alínea c);
e) Estabelecer as linhas gerais de funcionamento e processo de empréstimos de livros e outros bens culturais afins em cada biblioteca pública;
/) Determinar os programas para a preparação específica de técnicos de bibliotecas e criar
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ciosos correspondentes no âmbito nacional e regional;
g) Considerar a satisfação das carências de fundos bibliográficos e bens culturais afins em todos os níveis sociais e promover a criação de uma rede nacional de leitura pública, tendo em conta às bibliotecas existentes e as competências do Estado detenninadas neste artigo.
Art. 2.° Ao Estado compete, quanto à sua participação nas bibliotecas públicas:
a) Estabelecer as normas para a recepção de ofertas e doações de livros e outros bens culturais por parte das bibliotecas públicas;
b) Constituir um fundo ou acervo bibliográfico e de outros bens culturais suficiente para os poder fornecer a bibliotecas públicas, sejam património estatal, autárquico ou não, dele carecentes;
c) Estabelecer os meios para que a maior parte da população, incluindo os emigrantes, possa receber os benefícios das bibliotecas públicas.
Art. 3.° Quanto à política do livro, compete ao Estado:
a) Velar pela genuinidade dos textos que se publiquem de autores clássicos (inclusive os clássicos da modernidade já caídos no domínio público, definindo previamente o que se deve entender por clássicos, dessa definição excluindo os autores vivos e incentivando o estabelecimento de textos rigorosos e a organização de «edições críticas»);
b) Estabelecer, com a flexibilidade que as circunstâncias e as realidades impõem, formas de estímulo e apoio aos autores, designadamente:
Subsídios para a edição de obras que, pelo seu carácter não comercial, mas com interesse geral para a cultura portuguesa, não podem ser editadas por empresas privadas;
Bolsas para deslocações e estadas destinadas a investigação que completem uma obra já em elaboração;
c) Promover, mediante um boletim, revista, programa radiofónico e televisivo ou qualquer outro meio análogo, uma informação rigorosa sobre a produção editorial, a actividade das bibliotecas públicas e o património literário português, com periodicidade a determinar;
d) Exercer —através de pareceres, informações, exposições, comunicados públicos ou outros meios equivalentes— uma acção cultural, visando, designadamente:
Fazer respeitar a soberania do leitor ou comprador no mercado do livro;
Evitar toda a intervenção estranha na orientação do mercado do livro;
Impedir a atribuição de prémios literários a obras de pura criação intelectual ou artística pelos organismos do Estado;
Consagrar a prioridade do autor em todos os domínios da edição, venda e propaganda do livro;
é) Organizar os serviços decorrentes da legislação sobre direito de autor, de modo a alargá-lo a todas as regiões;
/) Promover e tomar a seu cargo a distribuição comercial de livros e outros bens culturais afins em todo o País;
g) Promover a expansão do livro português no estrangeiro, designadamente junto das comunidades de emigrantes.
Art. 4.° Para efeitos dós artigos anteriores, deverá o Governo criar os organismos necessários ou adaptar aqueles que, já existentes, estejam vocacionados para as finalidades constantes desta lei.
Art. 5.° Compete ao Governo, no exercício das suas funções legislativas, fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios contidos na presente lei.
Os Deputados do PRD: Armando Fernandes — Maria da Glória Padrão — Alexandre Manuel — António de Sousa Pereira.
Interpelação ao Governo n.° 3/IV
Abertura de um debate de política geral centrado na situação laboral, designadamente sobre os problemas do desemprego, dos salários em atraso, do trabalho precário e do trabalho infantil.
Os problemas sociais que atingem centenas de milhares de trabalhadores e largas camadas do nosso povo não só se têm mantido, como têm conhecido novos e preocupantes agravamentos nalgumas áreas.
O desemprego, que atinge cerca de meio milhão de portugueses, com incidência especial nos jovens e mulheres, é acompanhado pelo crescimento de todas as formas de emprego precário.
Como nova chaga social, que alastra impara vel-mente, o emprego precário —o trabalho à peça e domiciliário, o trabalho a tempo parcial, o aluguer de mão-de-obra, a contratação de tarefeiros, os excedentes na Administração Pública— cria novas e violentas formas de exploração dos trabalhadores, que são, assim, sujeitos a baixos salários, à privação de direitos fundamentais e de protecção na Segurança Social.
A exploração de crianças com menos de 14 anos começa também a ser uma escandalosa e inaceitável realidade, particularmente sentida nos sectores da construção civil, da indústria alimentar e do serviço doméstico.
O flagelo social dos salários em atraso mantém-se em centenas de empresas, abrange milhares de trabalhadores, com total impunidade para o patronato. A acção da Inspecção-Geral do Trabalho, sujeita às directivas do Governo, continua ineficaz e inoperante. Anun-ciam-se novos despedimentos colectivos avalizados pelo Governo. Aumenta o número dos acidentes de trabalho, agravam-se as condições de higiene e segurança no trabalho.
Ê neste quadro que o Governo decide tentar aplicar novos tectos salariais à contratação colectiva. Apesar da conjuntura económica externa favorável, os proble-
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mas mais candentes, as aspirações, os anseios e justas reivindicações das classes laboriosas não estão a ser resolvidos nem atendidos.
Insistindo na tentativa de destruição das grandes transformações sócio-económicas operadas com o regime democrático alicerçado no 25 de Abril, atacando o sector público da economia e a Reforma Agrária, as liberdades sindicais e os direitos dos trabalhadores, o Governo não resolve, antes agrava alguns dos problemas sociais existentes.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 183.° da Constituição da República e 239." do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de um debate de política geral centrado na situação laboral, designadamente sobre os problemas do desemprego, dos salários em atraso, do trabalho precário e do trabalho infantil.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Pelo Grupo Parlamentar do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — João Amaral — António Mota — Maia Nunes de Almeida — lida Figueiredo — Jorge Patrício — Odete Santos.
Inquérito parlamentar n.° 5/IV
Sobre atribuição de frequências radiofónicas
1 — Não pode dizer-se frutuosa a prática portuguesa dos inquéritos parlamentares. Os inquéritos arrastam--se no tempo e, em grande número de situações, têm-se revelado inconclusivos. A sua repercussão, em termos de opinião pública, e a sua eficácia fiscalizadora aparecem, assim, limitadas.
Se o modelo desejado era o dos EUA, em que podem citar-se, nomeadamente, não apenas o Watergate (1973-1974) ou o actual Irarigate, mas também os inquéritos sobre armamento (1958), às encomendas de aviões do Pentágono (1963), à revolta índia de Wounded Knee (1973), à CIA (1976), etc, a diferença é quase incomensurável.
O Grupo Parlamentar do PRD, reconhecendo os defeitos do actual sistema e processo, e não tendo ainda conseguido modificá-lo, não tem, por isso, recorrido a esta fórmula de fiscalização parlamentar.
2 — O caso de atribuição de frequências à RDP e à Rádio Renascença pelo Secretário de Estado Dr. Anselmo Rodrigues afigura-se, no entanto, poder e dever ser objecto de inquérito parlamentar, cuja conclusão igualmente se afigura possível em breve prazo.
Na verdade, os inquéritos parlamentares estão «particularmente vocacionados como instrumento de função de fiscalização política da Assembleia da República, designadamente na apreciação dos actos do Governo t da Administração» [artigo 165.°, alínea a), primeira parte] escrevem Vital Moreira e Gomes Canotilho em Constituição Anotada, vol. n, p. 244.
3—A Assembleia da República apenas conhece do despacho do Dr. Anselmo Rodrigues circunstâncias que o tornam particularmente discutível. O responsável pela sua autoria acrescenta a essas circunstâncias, não a sua explicação, mas acusações.
Parece ofendido por ter sido descoberto. Como se tudo se devesse passar detrás de um «muro de silêncio»
e entre «profissionais» e a política constituísse um domínio reservado.
Em democracia, a política tem a ver com todos. A informação é um direito de cada um. A transparência é indispensável.
Quando um membro do Governo, em vésperas de eleições, toma uma decisão tão controversa e pesada de consequências, legítimo era exigir-lhe que se tivesse explicado.
Não o fazendo, o Dr. Anselmo Rodrigues tornou indispensável este inquérito.
4 — São já conhecidas algumas circunstâncias que rodeiam o despacho do então Secretário de Estado.
Sabe-se, assim, que:
a) Foi proferido havendo pedidos pendentes e sem tomar qualquer decisão sobre estes;
b) Exarado poucas horas antes de um acto eleitoral;
c) Decidindo, em 1985, sobre atribuição de frequências cuja utilização só seria possível — nos termos de acordo internacional em que o Estado Português se obrigou— a partir de 1 de Julho de 1987.
Sabe-se também que o despacho em causa só foi do conhecimento do actual Secretário de Estado depois de Maio de 1986, já que este refere em despacho escrito (documento anexo) só dele ter tomado conhecimento depois de aprovadas na generalidade as iniciativas legislativas da lei da rádio.
5 — São igualmente conhecidos —e certamente o então Secretário de Estado, Dr. Anselmo Rodrigues, não os ignorava— os pareceres n.os 14/79 e 28/78, ambos da Comissão Constitucional.
No primeiro dos pareceres citados (in Pareceres .... 8 o vol. pp. 119 e segs.) pode ler-se, nomeadamente, no ponto 6:
Como se escreveu em anteriores pareceres desta Comissão, o particular melindre dos direitos, liberdades e garantias, a natureza eminentemente política das opções legislativas a fazer e a experiência sofrida do regime anterior determinaram a sua inclusão na reserva de competência legislativa da Assembleia da República, e, nesse domínio, a competência reservada não se limita às bases gerais ou ao seu núcleo fundamental, abarca muito mais do que isso — cabe à Assembleia cobrir esse domínio, até porque a defesa dos direitos, liberdades e garantias passa por aspectos de regulamentação que não se situam apenas no cerne dessa matéria.
£ indiscutível que as actividades da rádio e da televisão implicam directamente com a liberdade de expressão e de informação e com a liberdade de imprensa (artigos 37." e 38.°): na nossa época, não há liberdade de expressão e de informação se ela não abrange também a rádio e a televisão.
Mas, mais do que isso (ou por isso mesmo) a Constituição de 1976 contempla a rádio e a televisão em normas específicas, seja para vedar a propriedade privada na televisão (artigo 38.°, n.° 6), seja para conferir direito de antena a certas organizações (artigo 40.°), seja para prescrever as regras fundamentais a que devem obedecer os meios de comunicação social pertencentes
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ao Estado (artigo 39.°), entre os quais se contara a RDP e a RTP.
Ora, basta pensar nos dois objectivos constitucionais prosseguidos com a utilização dos meios de comunicação social estatizados — salvaguardar a sua independência perante o Governo e a Administração Pública e assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião (artigo 39.°, n.09 1 e 2) — para se compreender que, na perspectiva do Estado democrático pluralista (artigo 2.°), a regulamentação da rádio e da televisão, naquilo em que dê execução ou exequibilidade (conforme se entender) àqueles princípios, só possa ser realizada através da lei votada pela Assembleia da República ou através do decreto-lei por ela autorizado [artigos 168.° e 201.°, n.° 1, alínea b)].
Por sua vez, no parecer n.° 28/79 (op. cit., vol. 9.°, pp. 205 e segs.), lê-se, designadamente, no ponto 4, in fine:
Mesmo que, por força daquele preceito, ficasse institucionalizado o monopólio da radiodifusão para o Estado, o que não acontece, dado que até à entrada em vigor da lei especial que definirá as condições em que ocorrerão as concessões, a «Radiodifusão Portuguesa, E. P., e as entidades que presentemente exercem a actividade radiodi-fusiva continuarão a exercer essa actividade [...]» (artigo 54." do decreto), ainda assim não haveria violação da liberdade de expressão e informação na radiodifusão, uma vez que, mesmo na exclusivamente estadual, tal como acontece presentemente na televisão, que não pode ser objecto de propriedade privada, essa liberdade seria susceptível de ser assegurada, máxime através das regras contidas no artigo 39.° da Constituição.
Também, de acordo com o artigo 54.° do decreto atrás transcrito, a estação emissora presentemente utilizada pela Igreja Católica continuará a poder difundir os seus programas, pelo que não se vê como possa ser considerado violado o artigo 41.°, n.° 4, da lei fundamental, que permite a qualquer religião «a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades».
Só aquando da emissão da lei especial da Assembleia da República, definidora do regime das concessões do serviço público de radiodifusão, se poderá averiguar, definitiva e concretamente, se o preceito constitucional em apreço é ou não violado.
Note-se, finalmente, que o direito de utilização de «meios de comunicação social próprios» é garantido a todas as igrejas e comunidades religiosas — e não apenas à Igreja Católica—, pelo que, se muitos aparecerem a requerer a concessão do exercício da actividade radiodifusiva, o Estado Português, em face das limitações internacionalmente impostas quanto à utilização de frequências de emissão, não poderá satisfazer todas as pretensões, pelo que, e sob pena de violação grave ao princípio da igualdade e da não discriminação, ou não autorizará a concessão a nenhuma delas ou rateará, entre todas, as bandas disponíveis.
6 — ê assim possível delimitar, com rigor, o âmbito do inquérito parlamentar requerido.
Para que possa saber-se se o acto do Secretário de Estado cuja apreciação pela Assembleia da República se pretende constituiu um «favor político», ou a aplicação de um princípio de filosofia política de acordo com o qual o espaço radioeléctrico português terá de ser partilhado entre o Estado e a Igreja Católica, ou um acto inteiramente correcto, apenas infeliz na oportunidade, ou, ainda, e finalmente, apenas um erro.
O inquérito parlamentar poderá assim processar-se com grande celeridade e eficácia, já que a maior parte dos esclarecimentos poderão obter-se por via documental.
Assim, o que importa apurar é o seguinte:
a) O Secretário de Estado apreciou quaisquer requerimentos de outros concorrentes?
b) Quais eram esses concorrentes e em que datas deram entrada nos serviços os respectivos requerimentos?
c) Em que data foram formulados os requerimentos solicitando novas frequências por parte da RDP e da Racho Renascença?
d) No caso da RDP, tal pedido teve origem na própria estação emissora — e, nesse caso, em que estudos, pareceres e elaborados a partir de que data, se baseou —, ou foi «sugerido» pela tutela, e designadamente pelo Secretário de Estado?
e) Qual era a fundamentação dos vários pedidos formulados?
/) Cada pedido foi objecto de estudo pelos serviços? Em caso afirmativo, em que data e quais as conclusões do referido estudo?
g) Foram diferentes as conclusões dos serviços relativamente aos pedidos da Rádio Renascença e da RDP e aos restantes? Com que fundamentos?
h) Desde a data de entrada de cada requerimento, quantos e quais foram os contactos —por escrito, em audiências e outras formas— entre os requerentes e o Secretário de Estado Anselmo Rodrigues?
i) Antes da atribuição das frequências, o Secretário de Estado:
Colheu algum ou alguns pareceres sobre a possibilidade do seu despacho face ao disposto no artigo 293.° da Constituição?
Apurou da compatibilidade do seu despacho com a possibilidade de emissão de rádios regionais e locais?
Verificou se a atribuição de frequências implicava investimentos? E, em caso afirmativo, de que dimensão?
/) Que pareceres foram solicitados a outros departamentos e serviços ou destes recebidos e a quem coube a iniciativa de elaboração do parecer?
/) Qual é a actual distribuição do espectro radiofónico a que Portugal tem direito de utilização, nos termos de acordos internacionais celebrados por Portugal, e qual e evolução das frequências autorizadas desde 25 de Abril de 1974?
m) Há frequências concedidas e não utilizadas? Quais e por quem?
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n) Que razões explicam ou justificam que O despacho do Secretário de Estado tenha sido proferido quase em vésperas de eleições?
Designadamente, havia algum prazo que o impusesse? Razões de interesse público ou nacional ?
o) Que razões explicam ou justificam que o despacho não tenha sido publicado? Nem notificado aos concorrentes preteridos?
p) Como se explica o seu não conhecimento por parte do actual Secretário de Estado, conforme este expressamente referia?
7 — Os fundamentos do pedido de inquérito e o seu âmbito ficam assim delimitados, sendo certo que o seu objecto se reconduz não apenas à apreciação de actos do Governo como da Administração.
Nestes termos, requer-se a sua publicação no Diário para que a Assembleia possa, nos termos regimentais, prcnunciar-se.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Bartolo dc Campos — \osé Carlos Vasconcelos — Alexandre Manuel — António Sousa Pereira — Armando Fernandes — Corujo Lopes — Dias de Carvalho — Rui Silva — Vitorino Costa — Arménio de Carvalho — Sá Furtado — Carlos Ganopa — Pinho Silva — Carlos Martins — Vasco Marques.
presidência do conselho de ministros
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES.
Despacho
A Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações, realizada em Genebra, em 1984, previu para Portugal, no âmbito do respectivo espectro ra-dioeléctrico c no tocante à modulação de frequência (FM), mais três frequências de cobertura geral.
O plano aprovado nessa data estabeleceu, todavia, a sua entrada em vigor apenas em 1 de Julho de 1987 (v., a este respeito, a memória justificativa da recente proposta de lei, submetida ao Parlamento, sobre licenciamento de estações emissoras de rádio).
Por outro lado, visando definir o quadro legal em que as várias frequências disponíveis do espectro ra-dioelectrico nacional poderiam ser atribuídas (que as de cobertura geral, regional e local), o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei sobre a matéria, ao mesmo tempo que surgiram outros projectos de lei.
Neste momento, ocorre a discussão na especialidade dos projectos de diploma já aprovados na generalidade.
Entretanto, já após o debate na generalidade na Assembleia da República sobre o assunto, teve o signatário conhecimento de um despacho proferido em 3 de Outubro de 1985 pelo então Secretário de Estado, através do qual se atribuíram duas das três supra-refe-ridas frequências de cobertura geral, respectivamente à RDP e à RR (v. despacho respectivo).
Tal situação mereceu, já, de resto, face ao empolamento público da situação, um esclarecimento dimanado deste Gabinete (v. nota respectiva).
Suscitando-se, porém, dúvidas sobre a legalidade do referido despacho de 3 de Outubro de 1985, face, designadamente, à circunstância de o plano de Genebra só entrar em vigor em 1 de Julho de 1987, de inexistir legislação sobre a matéria e de não se ter definido, com rigor, quer quais as frequências a atribuir em concreto, quer as demais condições da sua atribuição, solicito um parecer sobre o assunto à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros a fira de, se necessário, habilitar o Governo e eventualmente a Comissão Parlamentar que está a preparar a lei sobre licenciamentos a tomar uma posição sobre a situação, face, nomeadamente ao que consta da parte final do citado despacho de 3 de Outubro de 1985.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a matéria fica desde já o meu Gabinete à disposição dos serviços da Auditoria Jurídica da PCM.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 20 de Junho de 1986. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Marques Mendes.
Requerimento n.° 1189/1V (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Partido Renovador Democrático, requer ao Governo, através do Instituto Nacional de Administração, o envio da seguinte publicação:
Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— o Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1190/1V (2.°J
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por se tratar de uma publicação que considero útiü para o ofício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, me seja enviada a seguinte publicação:
Para Mudar a Face do Caminho de Ferro em Portugal.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— o Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 119Í/1V (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por legislação e regulamentação do Ministério da Educação e Cutiura, os professores do 12.° grupo ào ensino secundário e de Trabalhos Manuais do ensino
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preparatório tiveram a oportunidade de, através de «cursos de complemento de habilitações», adquirirem, para efeitos profissionais, a equivalência ao bacharelato.
No entanto, legislação posterior volta a pôr em causa este objectivo, dado que, através de tal legislação que contempla as fases, faz-se novamente a distinção entre professores, nomeadamente do mesmo grupo.
Como se verifica, tal atitude defrauda as justas aspirações e expectativas destes agentes docentes e põe em causa a própria honorabilidade do Estado, visto esta questão conflitual, que se achava ultrapassada, ser renovada com a legislação das fases.
Segundo creio, está a ser estudada pelo Ministério da Educação formulação legal que contemple e resolva definitivamente esta situação, que, aliás, tem o acordo de todos os agentes nela envolvidos.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro que, através do Ministério da Educação c Cultura, me sejam dados esclarecimentos sobre esta matéria, nomeadamente para quando se prevê a aprovação desta legislação, ultrapassando-se, assim, apreensões e receios a que a situação actual dá razão.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— o Deputado do PSD, Daniel Bastos.
Requerimento n.* 1192/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O não funcionamento simultâneo das áreas de contabilidade e administração e de secretariado do 10.° ano do curso complementar na Escola Secundária de Mértola tem vindo a ser objecto de profunda contestação da população daquele concelho, que considera tal medida como «altamente lesiva dos legítimos interesses dos alunos, pais e encarregados de educação».
A adopção de tal medida não surge devidamente fundamentada, pelo que a população a considera como mais um agravamento nas já «graves dificuldades existentes no concelho em relação ao acesso ao ensino».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Qual o fundamento e quais os pressupostos que levaram à adopção da medida atrás referida?
2) Tenciona o Governo ter em conta as opiniões manifestadas pelas populações do concelho? Caso a resposta seja afirmativa, que acções irão ser implementadas?
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1987.— o Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 1193/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A passagem de nível junto à estação da CP na Amadora voltou a provocar uma vítima mortal no início deste mês de Janeiro.
a manutenção de tal passagem de nível constitui um elemento de permanente instabilidade e insegurança dos milhares de cidadãos que diariamente têm de atravessar a linha férrea, apresentando-se como uma verdadeira ratoeira humana.
Dirão alguns que o problema não é de hoje e o acidente que se verificou é apenas mais um caso a acrescentar a tantos e tantos outros que já lá ocorreram.
Não pode continuar a ser assim! A população da Amadora tem direito a condições de segurança no domínio da circulação ferroviária, cabendo aos organismos competentes as medidas para que tal se verifique.
Não se trata, aliás, de um problema novo a reclamar a realização de profundos, detalhados (e demorados!) estudos prévios. Ê sabido que a Câmara Municipal da Amadora já apresentou à CP e ao competente departamento governamental um projecto de novas instalações para a estação da CP, integrando uma passagem desnivelada que evitaria que os cidadãos se vissem forçados a atravessar a linha férrea. O projecto continua bloqueado e, entretanto, as estatísticas vão sendo «enriquecidas» com mais tantos acidentes mortais ...!
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me sejam prestadas, com urgência, as seguintes informações:
1) Em que estado se encontra o processo de remodelação da estação da CP da Amadora e construção da respectiva passagem desnivelada?
2) Está o Governo a encarar a hipótese de adopção de medidas com carácter de urgência (que a situação reclama) para a rápida resolução do problema?
3) Caso a resposta ao ponto anterior seja afirmativa, que medidas irão ser adoptadas em concreto e qual o prazo previsto para a sua implementação e conclusão?
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1987.— o Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 1194/1V (2.')
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alunos do curso secundário de Montalegre viram-se obrigados, durante o 1.° período do presente ano lectivo, a frequentar as aulas a que têm direito (cujo início já foi tardio) nas instalações da Escola Preparatória de Montalegre.
Esta situação lamentável e injustificável deve-se ao facto de as instalações da Escola Secundária não terem sido dadas por acabadas na altura própria.
No início do mês de Janeiro, por acordo e iniciativa dos pais, alunos e respectivos professores, os trabalhos escolares foram transferidos para a nova escola, ainda sem equipamentos didácticos e mobiliário, bem como sem aquecimento e cantina.
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Esta situação reveste-se de particular gravidade quando verificada numa das regiões mais desprotegidas do País, em que os índices de analfabetismo e de abandono escolar atingem valores elevados, e numa região em que o frio mais se faz sentir.
Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se a V. Ex.a que, pela Secretaria de Estado da Administração Escolar, me informe:
1) Da razão do atraso das obras da Escola Secundária de Montalegre;
2) Da sua intenção em implementar as medidas necessárias e urgentes para estabelecer o normal funcionamento das actividades escolares
. dos alunos atingidos; 5) Do momento em que as obras podem ser dadas por concluídas.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.
Requerimento n.° 1195/IV 12.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em exposição apresentada à Assembleia da República, moradores das Ruas de São José, Rodrigues Sampaio e Praça da Alegria (freguesia de São José, Lisboa) queixaram-se das consequências que o exercício de prostituição em larga escala naquela zona lhes traz para a sua tranquilidade e privacidade.
Nalguns prédios desta zona funcionam pensões, exclusivamente dedicadas à prostituição, dirigidas, segundo as informações prestadas, por cidadãos espanhóis, que fazem desta actividade a sua profissão.
Estas pensões têm horário de funcionamento praticamente ininterrupto, verificando-se à noite grande movimento.
São normais naquela área, segundo os exponentes, os desacatos à ordem pública, com cenas de discussão, de pancada e algumas vezes tiro6, que, naturalmente, criam grande instabilidade e insegurança aos moradores da zona, que nada têm a ver com os fins a que se destinam as referidas pensões.
Segundo nos informaram, já recorreram a diversas entidades competentes, mas até à data não foi tomada qualquer medida.
Conhece-se também, por declarações prestadas pelo governador civil de Lisboa a um órgão de comunicação social, que, em várias freguesias, foi determinado o encerramento de diversas pensões similares.
Por outro lado, vários órgãos de comunicação social, através de artigos e reportagens, têm referido a existência de redes constituídas nalguns casos por cidadãos espanhóis, que, através de aliciamento, recrutam jovens — muitas menores — para o exercício de prostituição no país vizinho, servindo-se, designadamente para esse efeito, de pensões deste tipo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Justiça:
a) Tem o Ministério da Justiça conhecimento da situação atrás referenciada?
6) Verificaram-se intervenções concretas, por parte das entidades competentes, para o desmantelamento destas redes de proxenetismo?
c) Que medidas tenciona o Ministério tomar, junto das entidades competentes, no sentido de se esclarecer a extensão destas redes?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Odete Santos.
Requerimento n.* 1196/lV (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em exposição apresentada à Assembleia da República, moradores das Ruas de São José, Rodrigues Sampaio e Praça da Alegria (freguesia de São José, Lisboa) queixaram-se das consequências que o exercício de prostituição em larga escala naquela zona lhes traz para a sua tranquilidade e privacidade.
Nalguns prédios desta zona funcionam pensões, exclusivamente dedicadas à prostituição, dirigidas, segundo as informações prestadas, por cidadãos espanhóis, que fazem desta actividade a sua profissão.
Estas pensões têm horário de funcionamento praticamente ininterrupto, verificando-se à noite grande movimento.
São normais naquela área, segundo os exponentes, os desacatos à ordem pública, com cenas de discussão, de pancada e algumas vezes tiros, que, naturalmente, criam grande instabilidade e insegurança aos moradores da zona, que nada têm a ver com os fins a que se destinam as referidas pensões.
Segundo nos informaram, já recorreram a diversas entidades competentes, mas até à data não foi tomada qualquer medida.
Conhece-se também, por declarações prestadas pelo governador civil de Lisboa a um órgão de comunicação social, que, em várias freguesias, foi determinado o encerramento de diversas pensões similares.
Por outro lado, vários órgãos de comunicação social, através de artigos e reportagens, têm referido a existência de redes, constituídas nalguns casos por cidadãos espanhóis, que, através de aliciamento, recrutam jovens —muitas menores— para o exercício de prostituição no país vizinho, servindo-se, designadamente para esse efeito, de pensões deste tipo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do governador civil de Lisboa:
a) Face à situação acima descrita, requer-se informação do número de pensões mandadas encerrar nos últimos dois anos e motivos que o justificaram?
b) Que medidas tenciona o Governo Civil de Lisboa adoptar para garantir a tranquilidade e a segurança dos cidadãos naquelas zonas?
c) Solicitam-se informações sobre as pensões a funcionar na freguesia de São José e se algumas delas são propriedade de cidadãos espanhóis.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Odeie Santos.
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Requerimento n.* 1197/IV (2.*)
Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em exposição apresentada à Assembleia da República, moradores das Ruas de São José, Rodrigues Sampaio e Praça da Alegria (freguesia de São José, Lisboa) queixaram-se das consequências que o exercício de prostituição em larga escala naquela zona lhes traz para a sua tranquilidade e privacidade.
Nalguns prédios desta zona funcionam pensões, exclusivamente dedicadas à prostituição, dirigidas, segundo as informações prestadas, por cidadãos espanhóis, que fazem desta actividade a sua profissão.
Estas pensões têm horário de funcionamento praticamente ininterrupto, verificando-se à noite grande movimento.
São normais naquela área, segundo os exponentes, os desacatos à ordem pública, com cenas de discussão, de pancada e algumas vezes tiros, que, naturalmente, criam grande instabilidade e insegurança aos moradores da zona, que nada têm a ver com os fins a que se destinam as referidas pensões.
Segundo nos informaram, já recorreram a diversas entidades competentes, mas até à data não foi tomada qualquer medida.
Conhece-se também, por declarações prestadas pelo governador civil de Lisboa a um órgão de comunicação social, que, em várias freguesias, foi determinado o encerramento de diversas pensões similares.
Por outro lado, vários órgãos de comunicação social, através de artigos e reportagens, têm referido a existência de redes, constituídas nalguns casos por cidadãos espanhóis, que, através de aliciamento, recrutam jovens — muitas menores — para o exercício de prostituição no país vizinho, servindo-se, designadamente para esse efeito, de pensões deste tipo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:
o) O MAI já foi alertado para a situação acima descrita?
b) Que medidas tenciona adoptar no sentido de garantir a tranquilidade e a segurança dos moradores das zonas referenciadas?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Odete Santos.
Requerimento n.° 1198/IV (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
As tentativas que de há muito vinham sendo feitas no sentido de transferir de Viseu para Coimbra o serviço telefónico local de informações, vulgarmente conhecido por «12», acabaram de ser consumadas.
Trata-se de uma medida que, embora corresponda ao desejo da empresa pública CTT, naturalmente interessada na informatização e modernização dos seus serviços, põe em causa os interesses dos Visienses.
Na verdade, a localização do 12 em Viseu, assegurado por profissionais conhecedores da região e das
suas populações, sempre constituiu um excelente apoio pessoal, permitindo em inúmeras ocasiões resolver problemas e situações difíceis.
Atransferência do 12 para Coimbra, para além do inconveniente apontado, representa igualmente um acto lesivo da capacidade e da autonomia da vasta região que Viseu lidera, na linha de outros que infelizmente o poder central vem concretizando.
Não pomos em causa o importante papel que as telecomunicações nacionais desempenham no contexto do desenvolvimento regional, nem tão-pouco o brio e o profissionalismo dos seus dirigentes e trabalhadores.
Questionamos, sim, decisões que não atendem minimamente aos interesses das populações locais, a quem são retirados serviços e facilidades sem qualquer explicação ou alternativa.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre a situação mencionada, nomeadamente sobre as razões da transferência do serviço telefónico 12 de Viseu para Coimbra, assim como da possibilidade de revogação de tal medida.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.« 1199/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores da empresa pública Empresa Nacional de Urânio (ENU), com sede na Urgeiriça, Canas de Senhorim, foram recentemente informados pelo respectivo conselho de gerência da intenção do Governo em proceder a uma associação desta empresa com a empresa estrangeira TOTAL — Compagnie Mi-niére.
Tal associação, ainda segundo a informação do conselho de gerência da ENU, destinar-se-ia a efectuar pesquisas e prospecção na zona de Castelo Branco e da Beira do Tejo, ficando a empresa estrangeira com 49 % dos direitos.
Os trablhadores da ENU, após adequada reflexão sobre o assunto, decidiram manifestar-se contra o procedimento previsto pelo Governo, uma vez que o consideram lesivo dos interessse da ENU e do País.
Considerando o carácter estratégico da actividade da Empresa Nacional de Urânio;
Considerando que a exploração desenfreada das nossas reservas de urânio comprometerá o desenvolvimento económico do País e a própria independência nacional;
Considerando que a associação referida, entre a ENU e a TOTAL — Compagnie Miniére, pode vir a pôr em causa os escassos recursos mineiros portugueses:
Ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Governo, através do Ministro da Indústria e da Energia, o total esclarecimento da situação exposta, e nomeadamente:
1) A divulgação de todas as cláusulas do acordo estabelecido entre a Empresa Nacional de Urânio e a TOTAL — Compagnie Miniére;
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2) A justificação da decisão governamental de promover ao referido acordo.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
requerimento n.* 1200/IV (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ainda há pouco tempo, tive a ocasião de efectuar uma intervenção no Plenário da Assembleia da República, onde alertava para a iminência do encerramento do Museu do Caramulo, propriedade da Fundação Abel de Lacerda, ao mesmo tempo que apelava à tomada de medidas que evitassem tal situação, altamente lesiva dos interesses do concelho de Tondela, distrito de Viseu, e do património cultural do País.
Apesar dos esforços feitos a nível local, visando a manutenção do Museu, sendo de justiça destacar a enérgica actuação da ADEPTO (Associação da Defesa c Propaganda do Concelho de Tondela), em contraposição com a atitude passiva de órgãos com maior responsabilidade, apesar dos contactos estabelecidos entre a comissão instaladora da Região de Turismo Dão--Lafôes e a Fundação Abel de Lacerda, a verdade é que o Museu do Caramulo acabou por encerrar as suas portas a partir do início do corrente ano.
Com efeito, a Fundação Abel de Lacerda divulgou em 3 de Janeiro de 1987 o seguinte comunicado:
Lastimamos informar que o Museu do Caramulo, fundação particular, célebre internacionalmente pela sua colecção de arte e de automóveis antigos, ficará encerrado até que as entidades públicas reconheçam a sua utilidade, como instrumento de cultura e promoção turística.
Poderão ser autorizadas visitas por convite, por pedido endereçado à direcção do Museu.
A decisão tomada pela Fundação Abel de Lacerda vem provocar prejuízos significativos a nível local e, em meu entender, a ela não serão alheios algumas motivações específicas, como tive a ocasião de salientar no Plenário da Assembleia da República durante a sessão de 23 de Outubro de 1986.
No entanto, segundo aquela Fundação, o motivo concreto do encerramento do Museu estará na insensibilidade das «entidades públicas» ao papel daquele «como instrumento de cultura e promoção turística».
Nestes termos e considerando que o Governo não pode ficar indiferente à grave acusação que lhe é dirigida;
Considerando igualmente que os interesses do País, em geral, e os interesses do Caramulo, de Tondela e do distrito de Viseu, em particular, exigem a imediata reabertura do Museu:
Requeiro ao Governo, através das Secretarias de Estado da Cultura e do Turismo, informação sobre as razões que ditaram a ausência do diálogo com a Fundação Abel de Lacerda e ainda as medidas que estão dispostas a implementar no sentido de repor o normal funcionamento do Museu do Caramulo.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.* 1201/IV (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Jornal de Resende, na sua última edição, noticia com destaque o que parece ser um grave erro de avaliação de receitas no orçamento da Câmara Municipal de Resende para 1987.
Na verdade, as verbas referentes às transferências previstas na Lei das Finanças Locais, que, nos termos legais, atingem 157 000 contos, aparecem no orçamento municipal com um valor superior a 377 000 contos.
Esta sobreavaliação de cerca de 220 000 contos, num total de receitas previsto de pouco mais de 460 000 contos, não só desfigura mortalmente o orçamento do Município de Resende como também pode inviabilizar o respectivo plano anual de actividades, para além de gerar diversificadas e polémicas especulações.
O erro apontado é de difícil explicação, uma vez que foram conhecidos e publicados (nomeadamente no Diário da República) os números referentes ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, que, de resto, eu próprio remeti por escrito ao Sr. Presidente da Câmara, logo após a respectiva aprovação.
Mais compreensível é a posição da Assembleia Municipal, que, não tendo a mesma facilidade de acesso aos documentos oficiais, confiou nas informações do executivo camarário.
Uma vez detectado o erro, certamente que a Câmara Municipal de Resende, e, em especial, o seu presidente, promoverá a rápida correcção do mesmo, após a apresentação das necessárias explicações devidas a todos os Resendenses.
Aguardando a evolução do assunto, que acompanharei com interesse e atenção, como o exige a minha missão de deputado;
Considerando que é fundamental assegurar a transparência de funcionamento das instituições democráticas, de que as autarquias são uma base essencial:
Requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, informação urgente sobre a data da última inspecção feita à Câmara Municipal de Resende, bem como as conclusões constantes do relatório elaborado a propósito.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.' 1202/IV (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola C + S de Tarouca, servindo uma população dispersa por área significativa, abrangendo os concelhos de Lamego e Tarouca, tem vindo a conhecer um aumento crescente de alunos e de actividades.
Neste momento aquela Escola é frequentada por 320 alunos do ensino preparatório e por 236 do ensino secundário, sendo servida por 43 professores, além de mais nove professores se encontrarem a realizar formação em serviço.
A Escola é apoiada por dezasseis funcionários e serve cerca de 260 refeições diárias.
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Apesar da importancia deste estabelecimento escolar e do dinamismo do seu corpo docente e discente, existem algumas carencias significativas, de que se destacam as faltas de material didáctico, equipamento de secretaria, mobiliário e funcionários de apoio, assim como a necessidade de construção de uma portaria para controle de entradas e saídas de alunos.
Aliás, tais carencias foram em devido tempo identificadas perante o Ministério da Educação e Cultura, através da comissão instaladora da Escola C + S de Tarouca.
No entanto, tão importante como a satisfação destas carências é a criação do curso complementar, forte aspiração da Escola e dos seus professores, alunos c encarregados de educação.
A sua criação justifica-se plenamente, uma vez que já está a funcionar a formação em serviço de professores dos 1.°, 9.°, 10.°-A, ll.°-A, 12.°-D, 12.°-F e A grupos, tendo os mesmos necessidade de exercitar a docência no curso complementar.
Aliás, quer o conselho pedagógico quer a comissão instaladora manifestaram opinião favorável, salientando, contudo, para garantia da qualidade do ensino, a abertura do lugar do quadro nos grupos 8.°-A e 10.°-B.
Assim, a Escola C + S de Tarouca pretende criar o curso complementar com a área A — Estudos Científicos Naturais com a Formação Vocacional de Agro--Pecuária e Desporto.
Nestes termos e considerando a importância das pretensões oportunamente apresentadas pela Escola, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, informação sobre a viabilidade de satisfação das carências enunciadas e do pedido de criação do curso complementar.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
nas escolas secundárias da Covilhã, já no ano lectivo em curso muitos foram compulsivamente colocados num estabelecimento de ensino particular e para o qual não foram de boa vontade; que o processo da Escola Preparatória de Tortosendo é o processo n.° 224 C + S 01, conforme indicação do ofício n.° 5673, de 2 de Setembro de 1986, da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, o que vem reforçar a ideia de que, na realidade, esta Escola deveria ser C + S e de que só razões alheias ao verdadeiro interesse das populações levaram a que fosse só C; que foi já alargada até ao 9.° ano a escolaridade obrigatória; que a mudança de escola é factor desestabilizador e factor de desadaptação dos alunos, contribuindo para insucesso escolar; que os pais e encarregados de educação desejam que os seus filhos frequentem o ensino oficial e não sejam compulsivamente inscritos no ensino particular e não desejam que sejam enviados, numa idade bastante crítica, para cidades onde a corrupção de menores é cada vez maior».
Esta e outras conclusões da reunião referida, devidamente documentadas, foram comunicadas às mais altas instâncias do poder. Simplesmente, o tempo já decorrido não aconselha a delongas.
Logo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelo Ministério da Educação e Cultura, informe:
a) Por que não cumpre o MEC as promessas feitas, aliás resultantes do respeito que às populações se deve;
b) Se este caso já foi estudado convenientemente e por que tarda a justiça que os pais, os encarregados de educação e as populações reclamaram.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António Paulouro.
Requerimento ru' 1203/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sequência de anteriores diligências, nomeadamente dos conselhos directivos das Escolas Secundária e Preparatória da Covilhã, reuniram-se no dia 17 de Janeiro corrente os pais e encarregados de educação dos alunos de Tortosendo, Dominguiso, Vales do Rio, Peso, Meia-Légua e Ponte Pedrinha.
Recordaram: «que já em 1977 a Câmara Municipal da Covilhã, em virtude do crescente aumento da população estudantil na área sul do concelho, apontava para a necessidade da criação de uma escola secundária localizada em Tortosendo, de modo a descongestionar as escolas da Covilhã; que em Março de 1984 o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário determinou que se informasse a Junta de Freguesia de Tortosendo de que as instalações definitivas programadas para Tortosendo constavam de uma escola tipo (C+S) 18 T; que neste ano lectivo se verifica um subaproveitamento das excelentes instalações da Escola Preparatória de Tortosendo, uma vez que, comportando até 24 turmas, apenas lá existem actualmente 9; que, em virtude do excesso de lotação
Requerimento n.° 1204/IV (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Persistem no distrito de Braga, como à escala do País, anomalias graves no funcionamento dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.
Entre as mais frequentemente assinaladas por professores, alunos e pais, através das organizações respectivas, detectam-se as da sistemática falta de aulas em disciplinas nevrálgicas como o Português —que o Governo quis sujeitar, sem equilíbrio nem rigor, ao regime do 32/EBS/86 — e a Matemática, pese embora a existência de docentes colocados, ê o que ocorre, por exemplo, na Escola de André Soares, apesar dos esforços do conselho directivo no sentido de encontrar as soluções que urgem. Tal facto deve-se a razões variadas, em geral conhecidas, que não podem acolher-se. O respeito da lei e a avaliação de informações concretas implicam a tutela dos interesses indes-curáveis da comunidade escolar, dos estudantes e da sua formação correcta e harmoniosa.
Cresce a preocupação de todos sem que surjam, tempestivamente, as respostas precisas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo,
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através do Ministério da Educação e Cultura, me informe de quais as medidas que pensa no imediato adoptar para pôr cobro ao problema exposto.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1205/IV (2.0
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para a comemoração do cinquentenário da morte de Fernando Pessoa foi, no âmbito do então Ministério da Cultura, constituída uma comissão, cujo plano genérico de actividades se conhece e que mereceu dotações não despiciendas do Orçamento do Estado.
Importará, certamente, que se torne do domínio público o resultado das iniciativas empreendidas.
Daí que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeira ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, me preste as seguintes informações:
1) Quais (especificadamente) as acções realizadas pela comissão referida?
2) Que projectos permanecem em curso?
3) Foram exauridas as verbas inicialmente inscritas no Orçamento do Estado? Qual o controle da execução orçamental? Que montantes de reforço ainda se admite serem necessários?
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 1206/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considera-se, geralmente, que a actual ponte de Viana do Castelo sobre o rio Lima constitui um factor de atrofiamento da dinâmica de progresso que importa incrementar na região que serve.
Construída há largas dezenas de anos, não responde hoje às grandes exigências do tráfego —nacional e internacional — e ultrapassou os períodos máximos de segurança estabelecidos.
Em todas as campanhas eleitorais surge a promessa por parte de vários partidos (e, entre eles, o que está no Governo) de que a nova ponte será, finalmente, desbloqueada, uma vez que, pronto o projecto, apenas faltaria afectar, nos termos legais, as verbas necessárias para o início da obra. Apesar do reiterado discurso político de ocasião, o empreendimento —que as populações têm por urgente— continua por realizar.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me preste as seguintes informações:
1) Qual o grau de prioridade atribuído à edificação da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo?
2) Para quando se prevê, em concreto, o começo dos trabalhos?
3) Se já existe um projecto aprovado, qual o traçado e quais as características da construção prevista?
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1207/IV (2.*)
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo informações sindicais, há neste momento 83 professores do ensino primário desempregados no distrito de Braga. São jovens todos eles. Concluídos os cursos em 1985-1986, concorreram, na sua maioria, à escala nacional, não tendo ainda sido colocados, apesar das sugestões criteriosas que apresentaram através do seu sindicato.
Requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, nos termos das faculdades constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe de quais as medidas que pensa adoptar no imediato para que se não prolongue a danosa situação referida.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1208/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas foi preparado ao longo de 1976 e 1977 com a colaboração de técnicos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), instituição que, segundo ò acordo de empréstimo firmado com o 1FADAP em 1978, assumiu o financiamento da sua principal componente externa — 70 milhões de dólares. Nessa operação o Estado Português constituiu-se fiador.
No próprio acordo está previsto que «perto do final do seu período de realização o IFADAP, com o apoio de investigadores universitários ou consultores locais, fará a avaliação do impacte do projecto através da análise dos resultados das suas operações de auxílio financeiro e técnico nas receitas dos agricultores e no desenvolvimento da agricultura regional [...]» [cap. v do Projecto, «Organization and Management», alínea /)].
Na componente v do Projecto, «Estudos», foi mesmo consignada uma verba para a realização dessa avaliação.
O período de execução acordado foi de cinco anos, com início, de facto, em 1980, já que a intenção de lhe dar começo em 1978-1979 não foi concretizada.
É, assim, de presumir que a avaliação prevista já tenha sido efectuada e que nos termos e pelas individualidades consideradas tenha sido preparado e apresentado o respectivo relatório.
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo cópia do referido relatório.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, António João de Brito.
Requerimento n.* 1209/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Partido Renovador Democrático, requer ao Governo, através do Instituto Nacional de Administração, o envio da seguinte publicação: Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Bartolo Campos.
Requerimento n.' 1210/IV (2.0
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1—Em 20 de Abril de 1982 foi subscrita pelos responsáveis dos serviços do Ministério da Agricultura em Odemira e pela direcção da Cooperativa Agrícola do Mira uma proposta de um esquema de cooperação entre o núcleo de serviços do MACP do concelho de Odemira e a Cooperativa Agrícola do Mira, S. C. R. L.
Tal esquema de cooperação visava a criação de uma estrutura funcional, que integraria as áreas da extensão rural, do crédito c da pecuária, na qual participariam os serviços do Ministério da Agricultura e a Cooperativa Agrícola do Mira, em ordem ao desenvolvimento da agricultura e promoção dos agricultores do concelho, reconhecendo ambas as partes que, isoladamente, os meios e os esforços que poderiam mobilizar eram insuficientes para atingir tais objectivos.
2 — Essa proposta mereceu total aprovação da hierarquia dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, designadamente do director de serviços responsável pela zona agrária de Santiago do Cacém e do director de Serviços de Extensão Rural da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo. Sob tal proposta exarou o Ministro da Agricultura o seguinte despacho em 25 de Maio de 1982:
Concordo inteiramente com o esquema de cooperação proposto, o qual deve merecer total empenho da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo. Transmita-se à Secretaria de Estado da Produção, à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo e à Cooperativa. — Basílio Horta.
Decorridos quase cinco anos sobre a data do transcrito despacho ministerial, e em consequência da execução das acções previstas no «esquema de cooperação» aferido no n.° 1, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações sobre:
a) Os meios materiais e humanos mobilizados até à data pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
b) Os resultados económicos e sociais alcançados até à data;
c) A previsão dos custos e dos benefícios a alcançar até final do acordo de cooperação entre o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e a Cooperativa Agrícola do Mira.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.
Requerimento n.° 1211/IV (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Inaugurado em 9 de Maio de 1959, o Hospital de S. Bernardo, actual Hospital Distrital de Setúbal, veio substituir o velho e acanhado Hospital do Espírito Santo, que já se tornara insuficiente para fazer face ao aumento do movimento assistencial.
Desde a sua inauguração foi longo o caminho percorrido numa cidade e numa região em que as solicitações se multiplicaram com a industrialização e o crescimento que se verificou a partir dos anos sessenta.
A implementação das carreiras médicas, de especialidades diversificadas, e do incremento do ensino, de formação e da investigação introduziu novas estruturas, alargou as existentes e assumiu tarefas até então pertença dos hospitais centrais.
De tal modo a evolução foi conseguida que, actualmente, o Hospital Distrital de Setúbal constitui uma unidade hospitalar com serviços de internamento nas principais especialidades, serviços auxiliares de diagnós-tigo, serviço de urgências, bloco operatório, serviço de hemoterapia, um pavilhão de consultas externas e ainda três unidades modernas diferenciadas, que são, respectivamente, a unidade de hemodiálise, a unidade de cuidados intensivos (UCI) e a unidade de tratamento intensivo coronário (STIC).
Da área de acção do Hospital só transitam para os hospitais centrais os poucos doentes com patologia infecciosa e os doentes do foro neurocirúrgico, que são também em pequeno número.
Com o grande crescimento demográfico que se verificou nos últimos anos, e não se tendo efectuado obras de ampliação, começam a verificar-se situações de rotura nalgumas áreas do Hospital, aliadas, ainda, a situações anómalas que se vão arrastando ano após ano e agravadas no início de 1987 com a saída de 46 policlínicos.
Com um bloco operatório que necessita de uma ampliação urgente, um laboratório ultrapassado, já não falando da exiguidade das instalações, um equipamento de raios X que não possui um intensificador de imagem, serviços de oftalmologia que não possuem equipamento moderno adequado, um serviço de urgência que atende mais de 200 pessoas por dia, afectado, actualmente, pela saída dos policlínicos P2 e P3, infra-estruturas deficientes, nomeadamente no respeitante a abastecimento de água e à rede de esgotos, com uma rede telefónica inadequada, é este o panorama que se nos apresenta no Hospital Distrital de Setúbal.
Mas não acabam aqui os problemas existentes, pois as unidades mais modernas que o Hospital possui, ou
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estão inoperativas, ou funcionam com uma taxa de ocupação baixa e criando dificuldades ao Hospital.
Refiro-me, concretamente, no primeiro caso, à unidade de hemodiálise, inaugurada em 1985, que possui instalações modernas e não funciona devido à não existência de um quadro de pessoal aprovado. Entretanto, os doentes da região recorrem aos serviços de um centro privado, com os custos daí inerentes para o Estado.
O outro caso atrás referido é a unidade de cuidados intensivos, que também foi inaugurada em 1985 e também não possui um quadro de pessoal aprovado, funcionando a expensas do Hospital e com um défice aproximado no ano de 1986 de 30 000 contos, funcionando com uma taxa de utilização abaixo do mínimo recomendado.
Perante esta situação, que se agrava dia após dia, agradecia que, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, a Ex.™ Sr.0 Ministra da Saúde me informasse do seguinte:
1) Tem a Sr.a Ministra conhecimento destes graves problemas que afectam o Hospital Distrital de Setúbal?
2) Quais as medidas que V. Ex.a pensa tomar para resolver estas situações?
3) Para quando a aprovação dos quadros de pessoal das unidades de hemodiálise e de cuidados intensivos?
4) Quando serão efectuadas as obras de ampliação, de modo a resolver alguns dos graves problemas das instalações, como o que afecta o bloco operatório?
5) Para quando o apetrechamento do Hospital com equipamentos essenciais à execução de alguns serviços, cuja inadequação ou inexistência em número suficiente muitas vezes colocam em perigo os próprios doentes?
6) Como pensa V. Ex.a resolver o problema criado no Hospital com a saída dos 46 policlínicos?
7) Para quando o alargamento do quadro de enfermagem para a integração do grande número de tarefeiros existente no Hospital?
Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Carlos Ganopa.
PREÇO DESTE NÚMERO 56$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.