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II Série —Número 36
Sexta-feira, 30 de Janeiro de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Requerimentos:
N.° 1242/IV (2.*) —Do deputado Miguel Relvas (PRD) ao Ministério da Defesa Nacional solicitando o envio da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.
N.° 1243/IV (2.') — Do deputado Cuerreiro Norte (PSD) ao Governo alertando este para a necessidade, com vista a uma maior diversificação e a um crescimento mais harmonioso, de um surto de investimento e de reconversão no sector industrial rta região do Algarve.
N.° 1244/IV (2.°) —Da deputada Maria Santos (Indep.) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais requerendo o envio do programa português para o Ano Europeu do Ambiente.
N.° 1245/IV (2.°) — Da mesma deputada ao Instituto Nacional de Administração solicitando o envio da publicação Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação.
N." 1246/1V (2.*) — Dos deputados Bartolo Paiva Campos e Sá Furtado (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre vencimentos dos inspectores de ensino.
N.° 1247/1V (2.°) —Do deputado João Poças Santos (PSD) à Presidência do Conselho dc Ministros solicitando informações acerca da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
N." 1248/IV (2.') —Do deputado Carlos Luis (PS) ao Governo requerendo o fornecimento de todas as publicações da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
N.° 1249/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde no sentido de saber se vai ou não sor reclassificado o Hospital Distrital da Guarda.
N.° 1250/1V (2.°) —Do deputado Corujo Lopes (PRD) à Secretaria dc Estado da Cultura solicitando esclarecimentos acerca da atribuição de subsídio ao CETA — Círculo Experimental de Teatro de Aveiro.
N." 1251 /IV (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o estado da antiga estrada da Gafanha e actuação da Junta Autónoma do Perto de Aveiro.
N.° 1252/IV (2.') —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a acção da I nspecção-Goral do Trabalho no distrito de Santarém.
N.° 1253/1V (2.") — Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca dos campos de cultura alagados na freguesia de São João de Loure, no concelho de Albor-ga ria-a-Velha.
N.° 1254/IV (2.") — Do deputado António Brito (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativamente ao regime de instalação de jovens agricultores.
N.° 1255/1V (2.a) — Do mesmo deputado ao Governo sobre o Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas.
N." 1256/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Governo sobre o assunto do requerimento anterior.
N.° 1257/1V (2.0) —Do deputado Rui Rabaça Vieira (PS) ao Ministério das Finanças solicitando informações sobre a resposta que mereceu uma exposição feita pelo Sr. Presidente do Acro-Clube de LoLria.
N.° 1258/1V (2.') —Do mesmo deputado ao Governo requerendo as publicações da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
N.° 1259/1V (2.") —Do mesmo deputado ao Governo relativamente à forma como a CIMPOR —Centro de Maceira— tem efectuado pagamentos de remunerações aos seus trabalhadores.
Grupo Parlamentar do CDS:
Aviso relativo à nomeação, em regime de aquisição, de Jorge Fernando Pinto Arrobas da Silva para chefe de gabinete deste Grupo Parlamentar.
Requerimento n.* 1242/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O deputado abaixo assinado vem, por este meio, solicitar ao Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio da seguinte publicação: Livro Branco da Defesa Nacional.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.
Requerimento n.* 1243/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Algarve nasceu espontaneamente para o turismo, sem preparação prévia. Foi a Europa continental que o destacou e preferiu. Criaram-se, entretanto, as infra-estruturas e os serviços de apoio sob pressão e por arrastamento da procura. E as potencialidades, em verdade, estão ainda muito longe da explorabilidade possível, quanto mais da exaustão.
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 dominância do sector turístico, que vai ficando marcada com forte nitidez, que infelizmente não tem acompanhamento noutros domínios, ocasionou uma mutação profunda na economia regional, nos hábitos de vida e no estádio sócio-cultural das populações da orla marítima, em detrimento dos serranos, determinando a emigração dos jovens, a recessão populacional e o envelhecimento otário.
£ indispensável recuperar a economia de montanha, reconvertendo-a, no sentido de contrariar aquela desertificação tendencial, impondo-se para tanto criar melhor qualidade de vida. Essa reconversão deverá servir-se certamente <íos instrumentos mais adaptáveis ao condicionalismo ecológico: a floresta, a pecuária, o artesanato e o turismo rural.
Ê que toda a mudança que decorre, sobretudo motivada pela forte pressão demográfica, embora sazonal, que se exerce sobre o litoral algarvio, em função doa fluxos turísticos, alterou os factores económicos fundamentais. As acrescidas necessidades alimentares e a modificação dos hábitos dietéticos intensificaram os circuitos de comercialização, provocaram a importação de bens essenciais e conduziram as áreas férteis da «orla» a uma reconversão agrícola com base em novas produções, mas sobretudo utilizando efectiva intensificação cultura!.
Por sua vez, o sector dos serviços, em franca expansão motivada pelo turismo, com o consequente crescimento urbanístico e hoteleiro, tem ocasionado sensível aumento de produto, mas à custa da modificação e desequilíbrio da estrutura produtiva. Acresce ainda que o crescimento urbano não vem sendo precedido do conveniente planeamento urbanístico, o que muito tem contribuído para a deterioração do ambiente.
Perante este quadro sucinto, mas realista, ressalta à evidência que o Algarve carece, para a sua diversificação e mais harmonioso crescimento, de um surto de investimento e de reconversão no sector industrial, já que neste domínio apenas existem algumas indústrias alimentares, de madeiras, de mobiliário e pouco mais.
É nesta perspectiva construtiva, mas responsabilizante, que alerto o Governo para as medidas que se impõem e que decorrem do diagnóstico acima referido.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.
JteupaTCTteitto n.* 1244/1V (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, o envio do programa português para o Ano Europeu do Ambiente.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 1245/IV (2.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através do instituto Nacional de Administração e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio da seguinte publicação: Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.° 1246/1V (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com a publicação do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, os professores primários que se encontrem na 6." fase vencem pela letra G do funcionalismo público. Os inspectores do ensino primário distribuem-se por três categorias de uma carreira vertical a que correspondem vencimentos pela letra F, E e D; actualmente, há 40 a vencer pela letra F, 57 pela letra E e apenas três pela letra D. Sendo assim, os inspectores oriundos da função docente passaram a auferir vencimentos inferiores aos dos docentes cujas actividades lhes compete inspeccionar. Conjuntamente, esta situação teria uma solução através do recurso ao disposto no artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 504/79, de 31 de Dezembro, que permite a opção pelo vencimento que competiria aos inspectores se estivessem em exercício de funções docentes. Ora, enquanto tal opção tem sido autorizada para os inspectores dos ensinos preparatório e secundário, tal não tem acontecido relativamente aos inspectores do ensino primário e da educação pré-escolar.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:
1) Confirma-se que têm sido indeferidos os requerimentos em que os inspectores solicitam que lhes seja autorizada a opção pelo vencimento que lhes competiria se estivessem em exercício de funções docentes? Caso afirmativo, quais os motivos de tal indeferimento, ao contrário do que vem acontecendo junto dos inspectores dos ensinos preparatório e secundário?
2) Está o Ministério a preparar legislação para actualizar os vencimentos dos inspectores de ensino fixados pelo Decreto-Lei n.° 540/79, de 31 de Dezembro, tendo em conta os que foram fixados para os professores pelo Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio?
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987.—
Os Deputados do PRD: Bartolo Paiva Campos — Carlos Sá Furtado.
Requerimento n.* 1247/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 110/78, de 28 de Maio, criou, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a
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Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista. Os objectivos desta Comissão, previstos no mesmo diploma, eram os seguintes:
a) Proceder a um inquérito ao regime que vigorou em Portugal entre 28 de Maio de 1926 e 24 de Abril de 1974;
b) Publicar, uma vez concluídos os seus trabalhos, «o Livro Negro do Fascismo em Portugal».
Volvidos quase nove anos sobre a sua instituição a supramencionada Comissão continua em funções, tendo já publicado dezassete volumes (!) com variadíssima documentação. Impõe-se, por isso, saber se não se terão já perdido de vista os fins iniciais e ultrapassado largamente o tempo normal e razoável da sua existência. Não seria este, aliás, mais um organismo público inútil a extinguir, na linha do que o Governo tem vindo a seguir?
O espectro do totalitarismo esconjura-se sobretudo no desenvolvimento económico e social de Portugal e na afirmação junto da juventude dos valores democrá-ticos, e não tanto no agitar do cadáver do regime corporativo, volvidos que estão quase treze anos sobre a sua queda.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações:
1) Quais os membros em funções da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista e quais, de entre eles, desempenham funções a tempo inteiro?
2) Quais os montantes até hoje despendidos em:
a) Remunerações dos cargos de origem dos membros da Comissão;
b) Ajudas de custo e despesas de transporte dos mesmos;
c) Vencimentos dos funcionários afectos & actividade da Comissão;
d) Gastos gerais da Comissão;
e) Edição dos volumes já publicados;
3) A relação nominativa dos funcionários ao serviço da Comissão e respectivo estatuto (pertencentes ao quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, requisitados ou tarefeiros);
4) lá foi efectuado o inquérito previsto no n.° I do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 110/78? Em caso negativo, em que estado estão os traba-balhos tendentes à sua elaboração?
5) Quantos volumes se prevê ainda publicar e qual a previsão que a própria Comissão apresenta para termo dos seus trabalhos?
Assembleia da República, 29 de Taneiro de 1987. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.
Requerimento n-° 1248/1V (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que me sejam fornecidas
todas as publicações da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
Assembleia da República, 29 de faneiro de 1987. — O Deputado do Partido Socialista, Carlos Manuel Luís.
Requerimento n.° 1249/ÍV 12.'}
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Pelos despachos da Sr." Ministra da Saúde, Leonor Beleza, n." 10/86, 23/86, 32/86 e 36/86, respectivamente de 31 de Março, 19 de Junho, 26 de Agosto e 6 de Outubro de 1986, foram sendo caracterizadas as «valências» que devem competir aos hospitais oficiais, dentro de uma nova filosofia de hierarquização das instituições hospitalares em função do «nível > de cuidados médicos que devem prestar.
Como «indicadores» básicos para a hierarquização dos hospitais oficiais foram estabelecidas pela Sr." Ministra da Saúde: a área populacional que abrangem, a dimensão e lotação de que dispõem e a tradição das valências existentes que mostrem desenvolvimento.
Neste contexto, foram estabelecidos quatro grandes grupos de hospitais:
Hospitais de nível 1; Hospitais de nível 2; Hospitais de nível 3; Hospitais de nível 4.
Concomitantemente, foram definidos e caracterizados os vários tipos de «valências» ou especialidades médicas, que se hierarquizam em «básicos», «intermédios», «diferenciados» e «altamente diferenciados».
Aguarda-se agora para breve a classificação dos restantes hospitais «distritais» nos níveis 2 e 3, após conclusão dos estudos em curso na Direcção-Geraí dos Hospitais.
São entretanto crescentes os rumores de que o Hospital Distrital da Guarda poderá ser integrado no nível 2 da rede hospitalar.
Perante esta hipótese, tão injustificada como invero-símel, apresento a V. Ex." as seguintes razões:
O Hospital Distrital da Guarda é, sempre foi, um hospital com sede distrital, que tem como «área de influência» um vasto distrito, de 5597 k2 de área geográfica, que abrange 24 concelhos e que se estende desde Sabugal a Vila Nova de Foz Côa e de Seia a Vilar Formoso.
O Hospital Distrital da Guarda serve uma população de mais de 200 000 habitantes.
Possui uma lotação de cerca de 400 camas.
Está dotado de instalações físicas de larga dimensão, integrando desde 1976 não um, mas dois hospitais: o ex-Hospital da Misericórdia e o ex-Sanatório de Sousa Martins, pelo que mais propriamente deveria ser designado como um «centro ou grupo hospitalar».
Desenvolve actualmente doze «valências» médicas autónomas com internamento, a saber: medicina, cirurgia, ortopedia, obstetrícia, ginecologia, pediatria, cardiologia, pneumologia, gastrenterologia, neurologia, otorrinolaringologia e oftalmologia. Na tradição e peso destas especialidades avulta a «valência» de pneume-r logia, que se impôs, por portaria ministerial, como
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pólo de cobertura assistencial específica de tuberculose e doenças pulmonares de toda a vasta região interior do País de Bragança a Castelo Branco.
Estão ainda previstas no quadro médico do Hospital, desde 1980, as especialidades de urologia, dermatologia e fisiatria, que só por falta de especialistas não entraram ainda em funcionamento.
Também a especialidade de psiquiatria, que funciona por enquanto apenas em regime de consulta externa, constituirá uma «valência» de internamento do Hospital, desde que está em construção, na cerca do ex-Sanatório, um centro de saúde mental com unidade de internamento de vinte camas e «hospital de dia» para 30 camas.
Acresce que o Hospital Distrital da Guarda tem amplas capacidades de alargamento das suas instalações, através da recuperação de vários pavilhões do ex-Sanatório, até agora devolutos por falta de verbas para o seu restauro e adaptação.
Não me parece curial, em termos de uma política de «regionalização» e «descentralização», despromover este Hospital, tão distanciado dos grandes centros urbanos e, face às péssimas infra-estruturas rodoviárias da região, de especialidades médicas de que a população do interior tanto carece.
Acrescem as agrestes condições climatéricas deste distrito, que agudizam o incómodo dos doentes em prolongadas deslocações.
Por todas as razões atrás expendidas, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo me informe, através do Ministério da Saúde:
a) Vai ou não esse Ministério reclassificar o Hospital Distrital da Guarda?
b) Em caso afirmativo, qual o nível que lhe vai ser atribuído?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do Partido Socialista, Carlos Manuel Luís.
Requerimento n.° 1250/1V (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
É o CETA —Círculo Experimental de Teatro de Aveiro uma colectividade com cerca de 27 anos, que ao longo da sua existência se tem dedicado ao teatro e ao desenvolvimento da cultura, não só em Aveiro, mas também em toda a sua região.
Além das inúmeras peças já levadas à cena, tem esta colectividade promovido outras iniciativas, quer através de colóquios quer ainda de outras manifestações de carácter popular, no campo da cultura. Toda esta aotividade se deve à «carolice» de dezenas de amadores que ocupam o seu tempo livre na prática de tão salutar arte.
No sentido de aperfeiçoar a técnica dos seus colaboradores e assim melhorar a qualidade dos seus espectáculos, decidiu este grupo de teatro realizar um curso de formação teatral.
Para o efeito, solicitou o CETA a concessão de subsídios a várias entidades, entre as quais o Ministério da Educação e Cultura. No entanto, com excepção de duas ou três das entidades, que efectivamente
colaboraram nesta iniciativa, o Ministério da Educação e Cultura, além de promessas, nada mais fez.
Perante a gritante falta de apoios de que este agrupamento teatral tem sido vítima, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o critério adoptado por essa Secretaria de Estado na atribuição de subsídios a agrupamentos de teatro amador?
2) Por que razão o CETA não tem sido contemplado com qualquer subsídio, não obstante os ter solicitado?
3) Nos últimos anos, que montante de subsídios foi atribuído e quais os grupos de teatro beneficiados?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.° 1251/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
É absolutamente deplorável a situação em que se encontra a antiga estrada da Gafanha, que, devido ao péssimo estado dos muros de protecção dos canais da ria, a cair de podres, está pelas águas a ser destruída.
Embora se trate de uma estrada que apenas serve as instalações náuticas existentes no seu extremo e as salinas junto dela implantadas, dada a sua localização e enquadramento ao longo da ria, é, na época apropriada, bastante utilizada pelos turistas.
Não se compreende como a Junta Autónoma do Porto de Aveiro, a quem cabe a responsabilidade da conservação e reparação dos muros que circundam os canais da ria, não tome as medidas que se exigem no sentido de impedir a degradação de tal estrada.
Aliás, a acção da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, na área da sua jurisdição, deixa bastante a desejar, pois a inoperância de que sistematicamente dá provas faz-se sentir noutras situações, algumas delas bastante mais gravosas: são as pontes-cais do porto bacalhoeiro a cair aos bocados, é o calamitoso estado de assoreamento da maioria dos canais da ria, é a falta de dragagem junto à mota da Gafanha da Encarnação, é a situação da grande maioria dos muros de protecção dos canais da ria, é o desleixo em que se encontra o Jardim de Oudinot e respectivo canal, é o montão de sucata existente junto da actual ponte da Gafanha, enfim ... é um nunca mais acabar de anomalias.
Perante tal estado de coisas, e não obstante as críticas e reclamações que constantemente são efectuadas, muito especialmente pela imprensa, limita-se o organismo em causa a argumentar que não tem pessoal suficiente nem autonomia financeira para realizar as obras que de há muito se impõem.
É de todo incompreensível e aberrante que uma junta autónoma possua cerca de um milhão de contos em depósitos a prazo e justifique a sua inoperância com a falta de autonomia financeira!
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Mas, afinal, em que consiste a autonomia desta Junta Autónoma?
É tempo de dizer basta, pois as carências existentes não se compadecem com burocracias bizarras nem com organismos que pautam a sua acção por métodos obsoletos e caducos.
Face a tal estado de coisas, a necessitarem de uma intervenção imediata dos órgãos governamentais competentes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os esclarecimentos seguintes:
1) Em que consiste a autonomia da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e quais as suas competências?
2) Perante as reclamações que sistematicamente são efectuadas pelos mais diversos sectores, com certeza que os factos relatados não são alheios a esse Ministério. Deste modo, que medidas já foram tomadas no sentido de imprimir à acção da Junta Autónoma em questão o dinamismo e capacidade de resposta que se impõem?
3) Face às carências existentes que, segundo a Junta Autónoma do Porto de Aveiro, não são resolvidas por falta de pessoal e de autonomia financeira, que justificação existe para que os depósitos a prazo deste organismo atinjam cerca de um milhão de contos?
4) Que medidas se propõe tomar esse Ministério conducentes à superação de toda esta situação?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.° 1252/IV (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como se jjode ler pela notícia que se anexa, verificou-se no dia 13 de Janeiro de 1987 um desastre de trabalho que vitimou um jovem de 21 anos. Nessa notícia dá-se conta da existência de irregularidades cometidas pela firma Construções Técnicas, nomeadamente no referente ao facto de que os coletes de salvação «foram colocados no barco depois da morte do Paulo, para ilibar a firma de responsabilidades» e ainda sobre o trabalho aos sábados, o não recebimento do subsídio de férias e o facto de não ter gozado essas férias.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regi-: mentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me informe:
a) Se a delegação da Inspecção-Geral do Trabalho em Santarém tem conhecimento do acidente descrito;
b) Em caso afirmativo, que medidas tomou para apuramento dos factos irregulares ali relatados?
c) Me seja transmitido se foi desencadeada alguma acção para a família do jovem trabalhador ser indemnizada.
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.° 1253/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Devido às obras de construção da auto-estrada no troço compreendido entre Albergaria-a-Velha e Mamo-deiro, no distrito de Aveiro, estão os terrenos de cultura marginais a ser invadidos pelas águas das chuvas e de nascentes ali existentes, pelo facto de as valas de escoamento terem sido destruídas.
Como é evidente, tal situação está a gerar fortes protestos por parte dos agricultores do lugar de Azenhas, que, desta forma, vêem as suas culturas totalmente prejudicadas.
No início das obras, porque alertada pelos agricultores para as consequências delas decorrentes, colocou a empresa construtora manilhas para escoamento das águas, que, entretanto, devido ao peso dos camiões e das máquinas, foram destruídas.
Muito embora a junta de freguesia local tenha já colocado à Direcção da Hidráulica do Mondego tão anómala e prejudicial situação, o certo é que nada ainda foi feito no sentido de a resolver.
Perante estes factos, a exigirem uma intervenção imediata das entidades responsáveis, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os esclarecimentos seguintes:
a) Atendendo ao facto de que a junta de freguesia local já reclamou junto da Direcção da Hidráulica do Mondego a resolução de taí situação, sem que até ao momento tenha sido atendida, que medidas urgentes se propõe tomar esse Ministério?
b) Se, por falta de medidas atempadas, as culturas forem destruídas, a que entidade deverão ser atribuídas responsabilidades e quem indemnizará os agricultores?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.
Requerimento n.* 1254/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Com o propósito de promover o rejuvenescimento do sector empresarial agrícola e de, por essa via, contribuir para o aumento da produção e da produtividade e para o desenvolvimento da agricultura e dignificação do meio rural, foi instituído em 1979, pelo Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 24 de Dezembro, o regime de instalação de jovens agricultores.
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Este diploma, além dos objectivos gerais do regime de instalação, definiu as condições de acesso e a natureza e volume dos apoios a conceder aos jovens agricultores beneficiários.
O diploma foi ratificado, com algumas alterações, pela Lei n.° 42/80, de 13 de Agosto, e regulamentado pela Portaria n.° 806/81, de 17 de Setembro. Todos estes diplomas foram revogados pelo Decreto-Lei n.° 172-G/86, de 30 de Junho, o qual, ao tornar aplicável a Portugal a acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas consignada no Regulamento n.° 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeais, veio conferir um novo conteúdo e uma nova formulação ao regime de instalação de jovens agricultores, mantendo, no entanto, e reforçando mesmo, em alguns aspectos, os objectivos fundamentais do regime de instalação que vinha sendo aplicado entre nós.
2 — Decorridos sete anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 513-E/79 e cinco anos sobre a data da publicação da portaria que o. tornou efectivo, já se pode fazer um balanço geral das acções e dos resultados práticos entretanto obtidos com a aplicação daqueles diplomas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes elementos relativos à aplicação do regime de instalação de jovens agricultores, instituído pelo Decreto-Lei n.° 513-E/79, na região do Alentejo:
a) Total de novos beneficiários/sexo/ano;
b) Número de beneficiários já instalados à data em que requereram os respectivos benefícios/ ano;
c) Número de beneficiários sem qualificação profissional adequada à data das respectivas candidaturas;
d) Número de cursos para jovens agricultores ou jovens empresários agrícolas localizados pelos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e número dos respectivos beneficiários com aproveitamento/ano;
é) Custo global dos cursos para jovens agricultores ou jovens empresários agrícolas realizados pelos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação; /) Lista nominal dos beneficiários que em cada . ano não cumpriram as cláusulas contratuais e, para cada um deles, indicação das medidas que foram adoptadas e respectivos resultados;
g) Lista nominal dos beneficiários instalados em terras nacionalizadas ou expropriadas, respectivas áreas, pontuações, tipos e prazos dos contratos de, concessão;
h) Lista dos processos em curso no final de 1986 e respectivas situações;
i) Montante global dos subsídios de instalação concedidos;
/) Montante anual e global dos créditos de instalação (artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 513-E/ 79) concedidos e respectivos números de projectos financiados;
/) Estimativa dos resultados globais alcançados até final de 1986 nos domínios do aumento da produção e da produtividade agrícolas, das
inovações culturais e tecnológicas, nos métodos de gestão e em quaisquer outros que evidenciem os resultados da aplicação do regime de instalação, tendo em vista os objectivos visados pelo Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 24 de Dezembro.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António )oão de Brito.
Requerimento n.° 1255/IV (2.*)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas foi preparado ao longo de 1976 e 1977 com a colaboração de técnicos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), instituição que, segundo o acordo de empréstimo firmado com o IFADAP em 3978, assumiu o financiamento da sua principal componente externa — 70 milhões de dólares. Nessa operação o Estado Português constituiu-se fiador.
Das cinco componentes do Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas duas delas têm incidências directas na agricultura e na agro-indústria:
A componente i — Crédito para o desenvolvimento de explorações agro-pecuárias;
A componente n — Crédito para o desenvolvimento de indústrias agro-alimentares.
Nos termos das disposições constitucionais e regi' mentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes elementos informativos relativos à componente n — Crédito para o desenvolvimento das indústrias agro--alimentares:
a) Fábrica de óleos e rações de Évora:
Montantes financeiros e respectivas condições de financiamento do(s) projecto(s) desta unidade apresentado(s) e finan-ciado(s);
Aumentos verificados na capacidade de extracção nas áreas do girassol e do cártamo resultante desse(s) projecto(s);
b) Adega Cooperativa de Reguengos de Monsaraz:
Montantes financeiros e respectivas condições de financiamento do(s) projecteis) desta unidade apresentado(s)( aprovado(s) e financiado(s);
Aumento de capacidade de armazenamento resultante da execução desse(s) pro-jecto(s);
c) Benefícios reais do Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas (componentes i e u):
Contributo real para o aumento da produção agrícola e pecuária no conjunto das explorações beneficiadas e na área global de incidência do Projecto;
Efeitos da sua execução na balança de pagamentos externos;
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Qual a estimativa de poupança de divisas alcançada;
Outras vantagens globais, designadamente na introdução de novas culturas e de novas técnicas;
d) Outros elementos informativos:
1) No caso de não terem sido plenamente alcançados os objectivos do Projecto, qual a razão desse insucesso relativo?
2) Em que proporção foram atingidos os objectivos fixados para as componentes i e ii?
.3) Houve outros resultados não previstos que possam ser considerados positivos? Quais?
4) Qual o valor obsoluto das verbas mobilizadas e a taxa de utilização relativamente ao orçamento do Projecto — na sua globalidade e nas suas componentes i e ii —, por referência interna e externa dos fundos?
5) Que meios humanos e materiais foram afectados à execução do Projecto e às suas componentes i e M?
ó) Qual foi a composição humana e material da estrutura específica criada em Évora e o seu custo global? Quais foram os fundamentos para a sua criação e extinção, respectivas datas e critério adoptado na admissão de pessoal?
7) Como foi feito o acompanhamento e o controle de resultados, designadamente no que diz respeito às entregas de produtos das explorações financiadas às instituições previstas dos projectos incluídos na componenle i nos seus diversos modelos?
8) Como foi efectuada a divulgação do Projecto, em particular da sua componente i, junto das explorações dos modelos A e D?
9) Consoante os modelos e as questões apresentadas relativamente a cada um deles, quais foram os efeitos resultantes da aplicação do Despacho conjunto A-109/84, de 27 de Abril de 1984, dos Ministros de Estado, das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas e, igualmente discriminados, os que derivaram da aplicação do Despacho conjunto A-114/84-IX, de 22 de Maio de 1984, dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Mar, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2." série, n.° 141, de 22 de Junho de Í983, e 138, de 15 de Junho de 1984.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.
Requerimento n." 1256/1V (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas foi preparado ao longo de 1976 e 1977 com a colaboração de técnicos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), instituição que, segundo o acordo de empréstimo firmado com o IFADAP em 1978, assumiu o financiamento da sua principal componente externa — 70 milhões de dólares. Nessa operação o Estado Português constituiu-se fiador.
Das cinco componentes do Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas duas delas têm incidências directas na agricultura e na agro-indústria:
A componente i — Crédito para o desenvolvimento de explorações agro-pecuárias; A componente n — Crédito para o desenvolvimento de indústrias agro-alimentares.
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes elementos informativos relacionados com a execução da aludida componente i — Crédito para o desenvolvimento de explorações agro-pecuárias:
Efeitos quantificados do projecto, segundo os modelos de exploração agro-pecuária contemplados:
a) Modelo A — Grande exploração socializada:
Número de explorações que apresentaram projectos;
Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;
Áreas de pastagens e forragens, por classes de solos, implantadas por exploração e por projecto;
Aumentos verificados nos rebanhos de ovinos e de bovinos por exploração e por projecto;
Novos postos de trabalho duradouros criados por exploração e por projecto;
Número de explorações instaladas em terras nacionalizadas e ou expropriadas legalmente entregues que apresentaram projectos, quantos foram aprovados e financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;
b) Modelo B — Explorações de média dimensão em bons solos:
Número de explorações que apresentaram projectos;
Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;
Áreas de pastagens e forragens implantadas por exploração e por projecto;
Aumentos dos efectivos pecuários por exploração e por projecto;
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II SÉRIE — NÚMERO 36
Novos postos de trabalho duradouros criados por exploração e por projecto;
c) Modelo C — Explorações de dimensão média em terrenos marginais:
Número de explorações que apresentaram projectos;
Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;
Aumentos verificados, por efectivos de ovinos e de bovinos, por exploração e por projecto;
Novos postos de trabalho duradouros criados por exploração e por projecto;
d) Modelo D — Pequenas explorações:
Número de explorações que apresentaram projectos;
Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;
Area de pastagens implantadas por exploração e por projecto;
Aumentos dos efectivos pecuários (bovinos de leite e bovinos de carne) por exploração e por projecto;
Novos postos de trabalho duradouros criado por exploração e por projecto;
Número de explorações em terras nacionalizadas e ou expropriadas, legalmente concedidas, que apresentaram projectos;
Número dos que foram aprovados e financiados e respectivos montantes e condições de financiamento.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, António João de Brito.
Requerimento n.° 1257/IV (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças informação sobre a resposta que mereceu uma exposição feita em 7 de Novembro de 1986 pelo Sr. Presidente do Aero-Clube de Leiria e que passo a transcrever:
O Aero-Clube de Leiria, com sede em Leiria, na Rua de Machado dos Santos, 2, é uma associação classificada e registada de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.° 460/77 e sem quaisquer fins lucrativos ou intuitos comerciais.
É principal objectivo do Clube a divulgação entre os sócios e o público em geral do conhecimento e cultura aeronáuticos e, bem assim, promover a prática e desenvolvimento dos diversos ramos da actividade aeronáutica e paraeronáu-tica de feição desportiva.
Dispõe o Clube de aeronaves que coloca à disposição dos sócios, para estes praticarem o des-
porto aéreo e, simultaneamente, manterem válidas as respectivas licenças, e de qualquer cidadão, para fins humanitários.
Daí a manutenção altamente especializada, os custos de combustível e as reservas para eventuais substituições ou revisões dos diversos componentes que constituem uma aeronave; é implícito um custo por hora de voo elevado, facto que se traduz na redução substancial do treino mínimo necessário.
Não íendo o Clube fins lucrativos ou intuitos comerciais e não prestando qualquer serviço em que a contraprestação não seja unicamente a quota do sócio como consumidor final, esta associação parece não dever suportar o IVA.
Todavia, não existindo no mercado nacional os componentes e ou peças quiçá mais importantes para manter as aeronaves em estado operativo, há que recorrer ao mercado internacional.
Porém, em contradição quer com o disposto no Decreto-Lei n.° 460/77 quer com o Acordo Relativo ao Comércio de Aeronaves, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 290, de 17 de Dezembro de 1985, é inaceitável a aplicação da taxa de 30 % de IVA às importações, nomeadamente destinadas a aero-clubes nacionais, já que, por exemplo, um iate de grande luxo, com piscina, paga 16 % de IVA.
Precisando:
O Aero-Clube de Leiria firmou em Dezembro de 1985 a aquisição de um hélice ao importador, com consequente entrega em Janeiro de 1986. O custo do componente foi de 319 000$ mais 95 700$ (30 % de IVA).
Em Outubro do corrente ano, igualmente adquiriu pequeníssimas peças, indispensáveis à revisão de órgãos vitais, no valor de 82 300$ mais 24 690$ (30 % de IVA).
Até à presente data, as operações de manutenção foram oneradas em 52 025$ de IVA;
Do exposto, por nos parecer haver uma grande injustiça quanto à aplicação da taxa agravada (50 % de IVA), pelas circunstâncias e factos supramencoinados e nesta conformidade, ousamos rogar a V. Ex.a se digne mandar rever as taxas IVA a aplicar aos aero-clubes nacionais, nomeadamente quanto a importações e serviços de manutenção, usufruindo das regalias constantes do n.° 2 do artigo 15.° do Código do IVA, e bem assim reaver as respectivas taxas já liquidadas.
Respeitosamente, pede deferimento.
Leiria, 7 de Novembro de 1986. — Pelo Aero--Cíube de Leiria, o Presidente, Marcelino André, capitão.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do Partido Socialista, Rui Rabaça Vieira.
Requerimento n.° 125B/IV (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que me sejam fornecidas
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30 DE JANEIRO DE 1987
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todas as publicações da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do Partido Socialista, Rui Rabaça Vieira.
Requerimento n." 1259/IV (2.*)
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo conhecimento de que a CIMPOR — Centro de Maceira — tem vindo a efectuar pagamentos de remunerações (aos seus trabalhadores) a título extraordinário durante os meses de Dezembro e Janeiro, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:
1) Quais os montantes das remunerações pagas a título extraordinário durante os meses de Dezembro de 1986 e Janeiro de 1987?
2) Qual a justificação de tais remunerações?
3) Que critérios foram seguidos na sua atribuição?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do Partido Socialista, Rui Rabaça Vieira.
Aviso
Por despacho de 31 de Dezembro do ano findo da Direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):
Engenheiro Jorge Fernando Pinto Arrobas da Silva — nomeado, em regime de requisição, chefe de gabinete do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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PREÇO DESTE NÚMERO 40$00
Depósito legal n.° 8819/85
emprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.