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DIÁRIO

II Série — Número 48

Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 1987

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 372/IV — Defesa dos direitos do homem perante a informática (apresentado pelo PRD).

N.° 373/IV — Estatuto do Jovem Agricultor (apresentado pelo PS).

N.° 374/IV — Cria novo regime de apoio à formação de jovens

advogados (apresentado pelo PCP). N.° 373/IV — Atribuição de um subsídio mensal especial aos

filhos a cargo de mães e pais sós (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.° 141/IV:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 64/87, de 6 de Fevereiro.

Requerimentos:

N.° 1566/IV (2.°) — Do deputado Abílio Guedes (PSD) à Secretaria de Estado da Segurança Social acerca da criação dos serviços locais dos centros regionais de segurança social e consequente integração dos funcionários das casas do povo.

N.° 1567/IV (2.1) — Do deputado Carlos Manuel Luis (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a actuação do conselho directivo da Escola Secundária de Aldeia do Souto no passado dia 12 de Janeiro.

N.° 1568/IV (2.*) — Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao mesmo Ministério relativo à aquisição de livros estudantis pelo Ministério.

N.° 1569/IV (2.°) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério do Trabalho e Segurança Social referente a desigualdade de tratamento de funcionários requisitados ao Ministério do Trabalho e Segurança Social.

N.° I570/IV (2.°) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Justiça acerca da criação da comarca do Entroncamento.

N.° 1571/IV (2.°) — Do deputado Jaime Coutinho (PRD) ao Ministério da Defesa Nacional, solicitando o envio de um exemplar do Livro Branco de Defesa Nacional.

N.° 1572/IV (2.') — Do deputado José Seabra (PRD) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais sobre o Parque Natural das serras de Aire e Candeeiros.

N.° 1573/1V (2.«) — Do deputado João de Brito (PRD) à Direcção-Geral do Planeamento e Agricultura requerendo informações sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agrícola Regional.

N.° 1574/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a atribuição de uma reserva.

N.° 1575/IV (2.*) — Do deputado Pinho Silva (PRD) aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça sobre a segurança das populações rurais.

N.° 1S76/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca dos cursos de promoção a técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica na especialidade de análises clinicas.

N.° 1577/IV (2.a) — Do deputado Miranda Calha (PS) à Secretaria de Estado da Juventude acerca do Programa INFOR-JOVEM.

N.° 1578/IV (2.") — Do deputado Carlos Manuel Luis (PS) ao Governo requerendo o envio das publicações Ordem Jurídica Comunitária, de Jean Victor Louis, e Trinta Anos de Direito Europeu, edição das Comunidades Europeias.

N.° 1579/IV (2.*) — Do deputado Rogério Moreira (PCP) à Secretaria de Estado da Administração Escolar acerca do parque escolar na freguesia de Paço de Arcos.

N.° 1580/IV (2.") — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais solicitando informações acerca das acções previstas para Portugal no âmbito do Ano Europeu do Ambiente.

N.° 1581/IV (2.*) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros requerendo o envio dos documentos já publicados pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.

N.° 1582/IV (2.') — Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais acerca de iniciativas tomadas pelas populações com vista à despoluição do rio Alviela.

N.° 1583/IV (2.4) — Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando o envio de estudos e ciados estatísticos relativos à situação e origens sócio--profissionais dos estudantes universitários e do ensino superior em geral.

N.° 1584/IV (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando o envio de dados estatísticos actualizados sobre o número de docentes e o número de alunos em cada faculdade, instituto superior ou escola equiparada e em cada universidade não organizada em faculdades.

N.° 1585/IV (2.*) — Do deputado Agostinho Domingues (PS) ao Governo solicitando informações sobre o andamento do processo relativo ao acidente mortal de que foi vitima António Filipe Alves.

N.° 1586/1V (2.*) —Do deputado Paulo Campos (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o Hospital de Tomar.

N.° 1587/IV (2.*) — Do deputado António Paulouro (PRD) ao mesmo Ministério acerca de detecção de casos de meningite tuberculosa na zona das Minas da Panasqueira.

N.° 1588/IV (2.") — Do deputado Roleira Marinho (PSD) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações sobre a recuperação do rio Minho.

N.° 1589/IV (2.*) — Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério da Justiça requerendo informações sobre a criação do 2.° Círculo Judicial de Aveiro.

N.° 1590 (2.*) — Dos deputados Jorge Lemos, Jerónimo de Sousa e Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando informações sobre as instalações da Junta de Freguesia da Pontinha.

N.° 1591/IV (2.') — Dos deputados Cláudio Percheiro e Belchior Pereira (PCP) ao Ministério da Administração Interna solicitando informações sobre a lista das entidades e quantias concedidas pelos governos civis de todos os distritos do País, durante o ano de 1986.

N.° 1592/IV (2.*) — Dos mesmos deputados à Presidência do Conselho de Ministros e aos Ministérios do Plano e da Admi-

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nistração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social solicitando o envio de cópias dos estudos relativos à incrementaçáo do artesanato em Portugal. N.° 1593/IV (2.*) — Do deputado Cláudio Percheiro (PCP) ao Instituto Nacional de Administração solicitando o envio da publicação Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação.

N.° 1S94/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo solicitando o envio do mapa discriminado das aplicações da «Conta especial incêndios florestais — 1985» (CEIF 85).

N.° 1595/IV (2.a) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Secretário de Estado do Turismo sobre o processo de concessão das zonas de jogo de Espinho e Póvoa de Varzim.

N.° 1596/IV (2.°) — Dos deputados Caio Roque, Mota Torres, Rui Rabaça Vieira e Agostinho Domingues (PS) ao Governo requerendo a acta da primeira reunião, realizada em Janeiro, da Comissão Organizadora das Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

N.° 1597/IV (2.*) — Dos deputados José Passinhas e Ana Gonçalves (PRD) ao Ministério da Saúde referente ao Hospital Distrital de Almada.

N.° 1598/IV (2.*) —Do deputado Corujo Lopes (PRD) ao Ministério da Justiça sobre o estabelecimento prisional de Aveiro.

N.° 1599/1V (2.*) —Do deputado Tiago Bastos (PRD) ao mesmo Ministério sobre licenciados em Direito na Polícia Judiciária.

N.° 1600/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças sobre licenciados em Direito na Guarda Fiscal.

N.° 1601/IV (2.°) — Do deputado Rui Sá e Cunha (PRD) à Câmara Municipal de Aveiro solicitando o envio da publicação Jornadas da Ria de Aveiro.

N.° 1602/IV (2.") — Dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD) ao Governo acerca de subsídios concedidos pelos gabinetes ministeriais.

N.° 1603/IV (2.°) — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o curso de jovens agricultores na freguesia de Benquerença, concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco.

N.° 1604/IV (2.*) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação existente na fábrica de papel de Santa Maria de Ulme, no concelho da Chamusca.

N.° 1605/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Comércio relativo à situação na fábrica de papel de Santa Maria de Ulme, concelho da Chamusca.

N." 160671V (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a situação do Hospital Distrital de Abrantes.

N.° 1607/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério relativo à assistência sanitária no concelho de Alcanena.

N." 1608/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério referente à criação de um serviço de medicina do trabalho no concelho de Alcanena.

N.° 1609/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do funcionamento do Centro de Saúde de Alpiarça.

N.° 1610/IV (2.') — Do deputado Tiago Bastos (PRD) ao Ministério da Administração Interna solicitando o fornecimento do número de licenciados existentes na PSP e na GNR.

N.° 1611/IV (2.°) — Do deputado José Mendes Bota (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a instalação de uma biblioteca em Salir.

N.° 1612/IV (2.°) — Dos deputados Jorge Lemos, Jerónimo de Sousa e Anselmo Aníbal (PCP) às Secretarias de Estado das Vias de Comunicação e do Ambiente e Recursos Naturais sobre a estação de tratamento de águas residuais de Frielas, concelho de Loures.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1222/IV (1.*), do deputado Luís Roque (PCP), sobre o Hospital de Elvas.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1303/IV (1."), dos deputados Arménio Ramos de Carvalho, Sá Furtado e Sousa Pereira (PRD), pedindo o envio do despacho conjunto relativo à implantação de equipamentos desportivos.

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 2321/IV (I.*), do deputado Corujo Lopes (PRD), acerca do troço da estrada nacional n.° 109, entre Ílhavo e Vagos.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 12/IV (2.*), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca das obras de remodelação do Hospital Distrital de Lamego.

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 149/IV (2.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre pagamentos efectuados à Empresa José Bento Pedrosa e Filhos por conta de dividas contraídas pelo Governo Regional e autarquias da Região Autónoma da Madeira.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 216/IV (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre instalações para a Repartição de Finanças de Sobral de Monte Agraço.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 218/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e Jerónimo de Sousa (PCP), relativo a um plano de defesa contra as cheias no concelho de Sobral de Monte Agraço.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 226/IV (2.a), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), sobre obras de limpeza e desobstrução previstas para o ano de 1987 no rio Sisandro.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 292/lV (2.a), do deputado Vidigal Amaro (PCP), acerca da não existência de valência de estomatología no concelho de Seia.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 302/IV (2.°), dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD), sobre a aplicação uniforme das leis pela Polícia de Segurança Pública.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 322/IV (2.a), do deputado João Abrantes (PCP), sobre apoios às empresas Companhia Portuguesa de Fomos Eléctricos, MILNORTE e VICOMINAS.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 346/IV (2.a), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), sobre a construção da barragem da Marateca (Castelo Branco).

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 362/IV (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), sobre o Centro de Saúde de Avis.

Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário ao requerimento n.° 395/1V (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca da não utilização de verbas do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa.

Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n.° 408/IV (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), sobre verbas relacionadas com o Cartão Jovem.

Da Câmara Municipal de Faro ao requerimento n.° 429/IV (2.°), dos deputados António Feu e João Barros Madeira (PRD), acerca do apoio prestado à instituição de solidariedade social Refúgio Aboim Ascenção.

Do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública e do Governo Civil do Distrito de Viseu ao requerimento n.° 486/TV (2.a), do deputado José Cesário (PSD), relativo à necessidade de um plano especial de policiamento para a cidade de Viseu.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 470/IV (2.a), do deputado António Mota (PCP), solicitando esclarecimentos sobre vários planos de desenvolvimento regional integrado.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 489/IV (2.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), relativo a problemas de gestão relacionados com os matadouros adquiridos pela Junta Nacional de Produtos Pecuários.

Da Câmara Municipal de Santarém ao requerimento n.° 566/1V (2."). do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o estado de esgotos na freguesia de Vale de Santarém, concelho de Santarém.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 589/IV (2.a), do deputado José Cruz (PCP), relativo à rede viária que ligará Vila Real de Santo António e Ayamonte depois da construção da ponte internacional do Guadiana.

Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n.° 603/IV (2.a), dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP), relativo aos programas de ocupação temporária de jovens.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 604/IV (2.a), dos mesmos deputados, solicitando o envio de uma lista de associações juvenis.

Dos Petróleos de Portugal, E. P., e da Electricidade de Portuga] (EDP), E. P., ao requerimento n.Q 607/IV (2.a), do deputado António Vara (PS), solicitando informações sobre vencimentos de titulares de cargos públicos.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 634/IV (2.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a exportação de cabrito e borrego para a CEE.

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.tt 652/1V (2.°), do deputado Costa Carvalho (PRD), sobre o agravamento da situação no jornal O Comércio do Porto.

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Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.° 653/IV (2."), do deputado Sá Furtado (PRD), pedindo o envio de uma publicação.

Da Direcção-Geral das Florestas ao requerimento n.° 660/1V (2.°), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando informações sobre a Mata Nacional do Camarido.

Da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores ao requerimento n.° 693/IV (2.1), do deputado Jaime Coutinho (PRD), relativa a deslocações ao estrangeiro do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Da mesma Direcção-Geral ao requerimento n.° 695/IV (2.°), do mesmo deputado, sobre acidentes de trabalho de menores colocados nos estabelecimentos tutelares.

Da mesma Direcção-Geral ao requerimento n.° 696/IV (2.°), do mesmo deputado, acerca de vagas nos estabelecimentos de reeducação.

Da mesma Direcção-Geral ao requerimento n.° 698/IV (2.a), do mesmo deputado, sobre o arrendamento de um imóvel para os Serviços Tutelares de Menores, no Porto.

Da mesma Direcção-Geral ao requerimento n.° 699/IV (2.°), do mesmo deputado, sobre estabelecimentos tutelares de menores.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 709/IV (2."), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando o envio de várias publicações.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1025/IV (2.*), dos deputados António Mota e Ilda Figueiredo (PCP), acerca do encerramento do Matadouro de Vila Nova de Gaia.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1044/1V (2.*), dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD), referente à metodologia utilizada pelo Ministério, para a reapreciação da localização do mercado de origem na Beira Litoral.

Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 1048/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre receitas dos bingos de clubes de futebol em 1984, 198S e 1986.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1083/IV (2.a), do deputado Rogério de Brito (PCP), sobre o Programa de Investimento da Companhia Lezírias (CL), E. P., para 1986.

Da Escola de Polícia Judiciária ao requerimento n.° 1114/IV (2.°), da deputada Maria Santos (indep.), pedindo que lhe seja enviado um documento.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1163/IV (2.°), do deputado Joaquim Domingues (PSD), acerca do recurso interposto pela Camara Municipal de Braga da decisão do Ministério da Administração Interna, no sentido de ser realizada uma sindicância àquela Câmara Municipal.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1213/IV (2.*), do deputado Miguel Relvas (PSD), acerca do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1221/IV (2."), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando o envio de um documento.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1242/IV (2.*), do deputado Miguel Relvas (PSD), solicitando o envio da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1261/IV (2.*), do deputado Raul Rêgo e outros (PS), sobre a entrega de um subsídio, a fundo perdido, a uma cooperativa de jornais regionais.

PROJECTO DE LEI N.° 372/IV DEFESA DOS DIREITOS DO HOMEM PERANTE A INFORMÁTICA

1 — No decurso da III Legislatura da Assembleia da República, em 20 de Junho de 1983, os deputados da ASDI, Acção Social-Democrata Independente, apresentaram na Mesa o projecto de lei n.° 110/III, com uma exposição de motivos que seguidamente se passa a transcrever.

2 — «O deputado social-democrata independente António Sousa Franco apresentou em 28 de Abril de 1981 o projecto de lei n.° 202/III, que não veio a ser transformado em lei, embora tivesse sido votado favoravelmente na generalidade.

A nova redacção dada pela lei de revisão ao artigo 35.° da Constituição da República veio ainda, se possível, conferir maior actualidade ao projecto, que

assim é integralmente retomado, sem prejuízo da abertura, desde sempre manifestada, aos contributos úteis que possa merecer.

O artigo 35.° da Constituição define um conjunto de princípios fundamentais sobre a defesa dos direitos do homem perante a utilização da informática, que o progresso técnico vai intensificando. Até agora nenhuma regulamentação de ordem geral foi elaborada para dar cumprimento efectivo a este dispositivo, nem se deu seguimento a uma resolução do Conselho de Ministros nesse sentido tomada em 1979.

A necessidade de pôr em acção formas genéricas de utilização da informática — como o número fiscal — obriga a reflectir sobre os perigos que desta inacção podem derivar para os direitos do homem. É claro que a defesa dos direitos do homem não justifica nem a protecção de situações de evasão ou fraude fiscal — que decorreria da infundada e precipitada declaração de inconstitucionalidade de algumas utilizações normais e legítimas da informática, como é o caso do número do contribuinte — nem o funcionamento da Administração Pública e das empresas em termos perfeitamente retrógrados perante as modernas possibilidades de tecnologia e da organização social.

Julga-se mais importante, revendo agora profundamente uma iniciativa de que na anterior legislatura fomos subscritores — o projecto de lei n.° 214/1 —, estabelecer um regime geral de garantia dos direitos do homem, em especial da intimidade e da privacidade pessoal, perante os ficheiros nominativos informáticos e as amplas e perigosas possibilidades da sua exploração. Neste sentido se aproveita o disposto em diversas fontes legislativas de países democráticos, designadamente a lei francesa n.° 78/17, de 6 de Janeiro de 1978, o projecto de lei belga sobre o regime dos bancos de dados, a lei federal sobre a protecção de dados da República Federal da Alemanha e a lei sobre a protecção de dados do Estado do Hesse.

No seguimento do dispositivo constitucional, estabelece-se um regime rigoroso do direito de acesso e rectificação dos interessados aos ficheiros informáticos nominativos, a garantia do seu estabelecimento e da recolha e tratamento de informação, garantida por órgãos independentes e isentos, e um conjunto de outros direitos essenciais do cidadão face ao progresso crescente da informática.»

3 — De acordo com o propósito desde logo manifestado, ao projecto foram, após a sua apresentação ao Plenário, introduzidas alterações.

Entende-se dever repô-lo, nessa versão alterada, já que tal significa uma manifestação elementar de respeito pela autoria intelectual do projecto.

4 — No entanto, desde já se enuncia, sem quebra de tal propósito, o intuito de lhe introduzir, na especialidade, alterações e aditamentos, bem como a disposição de acolher os contributos úteis que da discussão possam resultar.

Nestes termos, os deputados do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I

Artigo 1.0 — 1 — A informática deve estar ao serviço do homem e o seu desenvolvimento deve processar-se no quadro da cooperação internacional.

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2 — A informática não pode atentar contra a identidade humana, nem contra a vida privada dos cidadãos, quer a sua utilização e gestão sejam feitas por entidades públicas, quer por entidades privadas.

3 — São proibidos transfronteiras os fluxos de dados individualmente identificáveis cujo tratamento seja proibido em Portugal.

Art. 2.° — 1 — Nenhuma decisão dos tribunais que implique uma apreciação sobre um comportamento humano pode ter como fundamento um processamento automático de informações susceptíveis de dar uma definição do perfil ou da personalidade do interessado.

2 — Nenhuma decisão administrativa ou de entidades privadas que implique uma apreciação sobre o comportamento humano pode ter como único fundamento um processamento automático de informações susceptível de dar uma definição do perfil ou da personalidade do interessado.

3 — As decisões dos tribunais ou as decisões administrativas não podem ter como fundamento formas de pesquisa operacional através de meios informáticos.

Art. 3.° — 1 — Qualquer pessoa tem o direito de tomar conhecimento das informações nominativas memorizadas a seu respeito, e o fim a que se destinam, bem como das operações utilizadas nos processamentos automáticos.

2 — Para este efeito, qualquer pessoa singular ou colectiva tem, por si ou por representante devidamente titulado e identificado, o direito de conhecer toda a informação que a seu respeito conste de qualquer ficheiro informático ou banco de dados, verificando a sua conformidade e podendo exigir a rectificação dos dados e a sua actualização.

3 — São consideradas nominativas, no sentido da presente lei, as informações que permitam, sob qualquer forma, directamente ou não, a identificação das pessoas físicas a que se aplicam, quer o tratamento das informações seja efectuado por uma pessoa física, quer por uma pessoa colectiva.

4 — Designa-se por processamento automático de informações nominativas, para efeitos da presente lei, todo o conjunto de operações realizadas por meios informáticos relativo à recolha, registo, elaboração, modificação, conservação e distribuição de informações nominativas, bem como todo o conjunto de operações de natureza semelhante que se refira à exploração de ficheiros ou bases de dados e, nomeadamente, inter-conexões ou associações, pesquisas ou difusões de informação.

Art. 4.° — 1 — A presente aplica-se aos bancos de dados instalados em Portugal que contenham indicações relativas às pessoas físicas ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, obtidas por conta própria ou por conta de terceiros, bem como às entidades localizadas em Portugal que obtenham de bancos de dados estrangeiros informações relevantes ou neles procedem ao respectivo tratamento, que se trata:

a) As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;

b) Pessoas colectivas de direito público português, bem como entidades públicas estrangeiras e instituições de direito internacional público.

2 — Por banco de dados entende-se, para os efeitos da presente lei, qualquer ficheiro ou registo estabelecido em vista de um tratamento automático de dados ou graças a um sistema de tratamento automático de

informação que contenha o nome, a razão social ou a designação, um número pessoal de qualquer outra indicação susceptível de identificar a pessoa singular ou colectiva a respeito da qual tenham sido memorizados os diferentes elementos informativos.

Art. 5.° — 1 — Um banco de dados não pode violar o direito ao respeito pela vida privada das pessoas titulares da informação nele contida.

2 — Um banco de dados não pode ter por finalidade ou como efeito uma discriminação relativamente a qualquer pessoa cuja informação nele esteja memorizada.

3 — É proibida a interconexão de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal, dependentes de serviços ou responsáveis diferentes ou constituídos com distinta finalidade.

Art. 6.° — 1 — Não podem figurar num banco de dados as informações relativas às opiniões políticas, às actividades sindicais, às convicções filosóficas ou religiosas ou à vida privada ou a dados que directa ou indirectamente remetem tais informações às opiniões e actividades políticas.

2 — Qualquer excepção ao disposto no n.° 1 deve ser autorizada, por motivos de interesse público, por lei da Assembleia da República ou por autorização prévia, fundamentada em razões excepcionais e de urgência ou no consentimento expresso da pessoa interessada, da Comissão Nacional de Informática e Liberdades, a que se refere o artigo 17.° da presente lei, devendo, em qualquer caso, ter fins exclusivamente estatísticos.

Art. 7.° — 1 — Salvo autorização prévia fundamentada em motivos excepcionais e concedida pela Comissão Nacional de Informática e Liberdades, não podem figurar senão em bancos de dados instituídos por ou em virtude da lei quaisquer dos dados seguintes:

1) As infracções das quais uma pessoa seja suspeita, aquelas em que esteja implicada ou aquelas pelas quais tenha sido condenada;

2) Informações sobre a riqueza dos cidadãos, nas suas diversas formas, e sobre a sua situação fiscal e perante a segurança social;

3) Informações sobre a saúde, o estado psíquico ou a vida privada das pessoas, designadamente consumo de álcool, hábitos ou tendências sexuais, relações afectivas ou profissionais.

Art. 8.° — 1 — É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos ou qualquer forma de criação de números equívocos com os mesmos objectivos e resultados.

2 — O disposto no número anterior não impede a atribuição de número de identificação, nem de números permanentes, desde que significativos, destinados a simplificar e racionalizar relações entre os cidadãos e serviços públicos especificados, tais como a administração fiscal e de segurança social.

3 — Só em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e mediante prévia autorização da Comissão Nacional de Informática e Liberdades, será possível a interconexão dos suportes de informação relativos às aplicações a que se refere o número anterior.

Art. 9.° É proibida a recolha de dados feita por qualquer processo fraudulento, desleal ou ilícito.

Art. 10.° Qualquer pessoa física tem o direito de se opor, por razões legítimas, a que as informações nominativas que lhe dizem respeito sejam objecto de um

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processamento automático, com excepção dos tratamentos limitados enunciados no acto regulamentar previsto no artigo 7.°

Art. 11.° — 1 — As pessoas junto das quais se recolham as informações nominativas devem ser sempre informadas:

Do carácter obrigatório ou facultativo das respostas;

Das consequências que lhes podem advir de uma falta de resposta;

Das pessoas singulares e colectivas a quem as informações se destinam;

Da existência de um direito de acesso e de rectificação.

2 — Quando essas informações são recolhidas por meio de questionários, devem ter a indicação destas formas.

3 — Estas disposições não se aplicam à recolha de informações necessárias para a verificação da prática de infracções ou para a localização de pessoas judicialmente procuradas.

Art. 12.° — 1 — Salvo disposições legislativas em contrário, as informações não devem ser mantidas sob a forma nominativa para além do prazo previsto no pedido do parecer ou na declaração, salvo se a sua conservação for autorizada pela Comissão Nacional de Informática e Liberdades.

2 — Salvo disposições legislativas em contrário, não devem ser mantidas informações sob forma nominativa por mais de quinze anos.

Art. 13.° Qualquer pessoa ou entidade que peça ou faça um tratamento de informações nominativas compromete-se por este motivo, perante as pessoas implicadas, a tomar as precauções úteis, a fim de preservar a segurança das informações e especialmente impedindo que sejam deformadas, deterioradas ou comunicadas a terceiros não autorizados, assumindo a respectiva responsabilidade civil, criminal ou outra.

Art. 14.° Qualquer pessoa identificada tem o direito de interrogar os serviços ou organismos encarregados de executar os processamentos automáticos cuja lista é acessível ao público, com o objectivo de verificar se tais tratamentos incidem sobre informações nominativas que lhe dizem respeito e, se for titular do direito de acesso, poderá obter as informações pretendidas.

Art. 15.° — 1 — Um ficheiro de dados pessoais deve ser completado ou corrigido oficialmente logo que a entidade responsável pela sua gestão tenha conhecimento da inexactidão ou do carácter incompleto de uma informação nominativa nele contida.

2 — As informações nominativas deverão ser completadas, corrigidas ou anuladas nos casos de prescrição, anulação, amnistia, reabilitação ou perdão.

CAPÍTULO II

Art. 15.°-A — 1 — É criada, na dependência da Assembleia da República, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades, com a seguinte composição:

defesa dos direitos do homem, eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços;

b) Dois magistrados de reconhecido mérito, designados pela Assembleia da República por maioria de dois terços, dentro de uma lista de dez nomes indicados pelo Conselho Superior da Magistratura;

c) Dois magistrados de reconhecido mérito, designados pela Assembleia da República por maioria de dois terços, dentro de uma lista de dez nomes indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público.

A Comissão será permanentemente assessorada por dois especialistas em informática, um oriundo do sector público e outro do sector privado, escolhidos pelos seus membros com base em listas a elaborar pelo Governo e por entidades privadas, representativas dos profissionais e das empresas do sector.

2 — Os trabalhos da Comissão são exercidos em regime de tempo integral, são remunerados pela letra A da tabela de remunerações da função pública ou pelas próprias do regime de destacamento e são exercidos com independência equivalente à dos tribunais.

3 — O mandato dos membros é de cinco anos, sem prejuízo do preenchimento das vagas que ocorrem e do prolongamento do exercício até à entrada em funções dos substitutos dos membros cujo mandato cessa.

4 — A Comissão aprova o seu regulamento interno e propõe ao Governo os quadros do seu pessoal administrativo e as demais medidas relativas à respectiva organização e funcionamento.

5 — A Comissão pode sugerir à Assembleia da República as providências que entender úteis à prossecução dos seus fins ao exercício da sua competência.

Art. 16.° — 1 — A Comissão Nacional de Informática e Liberdades tem por função garantir o respeito pelos direitos do homem no domínio da concepção e exploração dos projectos de informática e assegurar o respectivo controle dos bancos de dados instalados ou a instalar em território nacional que tenham como objecto, ainda que parcial, informação de natureza nominativa. Compete-lhe para o efeito:

a) Tomar as decisões individuais com força de caso julgado nos casos previstos na lei;

b) Encenar um ou vários dos membros ou dos agentes que com ela colaborarem, se for caso disso, auxiliados por peritos, de proceder às verificações individuais e de pedir todas as informações e documentos úteis à sua missão, os quais devem ser prestados e exigidos nos mesmos termos ou tribunais judiciais;

c) Aprovar os regulamentos-tipo para assegurar a segurança do sistema e o respeito pelos direitos do homem; em casos excepcionais pode prescrever medidas de segurança, podendo ir até à distribuição dos suportes de informação;

d) Dirigir aos interessados as modificações necessárias e denunciar ao Ministério Público as infracções de que tenha conhecimento, para efeitos de acção penal;

e) Velar para as modalidades de cumprimento do direito de acesso e de ratificação não entravarem o livre exercício deste direito, exercendo o correspondente poder decisório e regulamentar;

a) Um presidente, entidade pública de reconhecida competência e de reputação no domínio da

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J) Apreciar as reclamações, petições e queixas e decidir sobre elas em força obrigatória;

g) Manter-se informada sobre as actividades industriais e os serviços que concorrem para a operacionalidade de informática e promover as acções necessárias à realização dos seus fins;

h) Apreciar e dar parecer fundamentado sobre todo e qualquer projecto de aplicação de tratamento automático de informação, do sector público ou privado, que vise explorar os bancos de dados pessoais;

0 Autorizar, ou proibir, toda e qualquer situação de possível interconexão de ficheiros dispersos contendo informação nominativa, explorados ou a explorar em aplicações sensoriais;

j) Aprovar a designação do responsável pela exploração dos diferentes ficheiros e bancos de dados nominativos implementados nas aplicações em curso dos diversos serviços públicos e empresas do sector privado;

[) Manter sempre actualizado o inventário das aplicações de informática que tem como objectivo a gestão de ficheiros ou bancos de dados nominativos.

2 — Das decisões individuais da Comissão cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por iniciativa dos interessados ou do Ministério Público.

O prazo para interposição do recurso é de 30 dias, após a publicação da decisão ou a sua notificação, se esta ocorrer primeiro, seguindo-se os termos do recurso contencioso da anulação de actos administrativos.

Art. 17.° — 1 — A Comissão apresentará anualmente ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao governo um relatório dando conta da execução da sua missão. Este relatório será publicado.

2 — O primeiro relatório será apresentado até 31 de Dezembro de 1985.

3 — O referido relatório descreverá os procedimentos e métodos de trabalho seguidos pela Comissão e conterá, em anexo, todas as informações sobre a organização da Comissão e dos serviços, com vista a facilitar as relações do público com esta.

Art. 18.° — 1 — A Comissão velará pela observação das disposições da presente lei e dos outros regulamentos respeitantes à utilização confidencial das informações fornecidas pelos cidadãos, bem como dos ficheiros respeitantes aos cidadãos individuais, no decurso do tratamento automático dos dados definidos no artigo 4.°

2 — A Comissão informará as autoridades responsáveis pelo controle de gestão de ficheiros de toda a violação cometida, tomará as medidas permitindo melhorar a protecção dos dados, aprovará regulamentos obrigatórios e tomará as decisões executórias sobre casos individuais que seja chamada a apreciar.

3 — A Comissão poderá nomear delegados para as regiões autónomas com a função de a representarem e encarregados de controle de dados com a função de acompanharem o funcionamento de serviços ou bancos de dados mais importantes.

Art. 19.° — 1 — Todos os cidadãos poderão dirigir--se à Comissão se considerarem que os seus direitos foram violados em razão do tratamento automático de dados por quaisquer entidades, devendo a Comissão apreciar os seus casos, com força de caso julgado.

2 — Das decisões proferidas pela Comissão cabe, em qualquer caso, recurso de anulação para o Supremo Tribunal de Justiça, por iniciativa dos interessados ou do Ministério Público, a interferir nos prazos de 30 dias após a publicação de decisão, ou sua notificação, se ocorrer primeiro, o qual seguirá a transmissão do recurso contencioso de anulação dos actos administrativos.

3 — No que se refere aos dados e operações que dizem respeito à segurança do Estado e à defesa e segurança pública, o pedido é dirigido à Comissão, que designará um dos seus membros, que pode ser auxiliado por um funcionário da Comissão.

O requerente será informado que se efectuaram as investigações.

Art. 20.° A Comissão pode ainda decidir a pedido da Assembleia da República, do Governo, dos tribunais e dos governos regionais, dos grupos e das comissões parlamentares e do procurador-geral da República.

Art. 21.° — 1 — Todas as entidades públicas fornecerão à Comissão as informações necessárias ao exercício das suas funções e darão adequada e pronta execução às decisões, constituindo qualquer recusa individual crime ou desobediência qualificada, sem prejuízo das mais medidas que se verifiquem.

2 — As entidades privadas acatarão as deliberações da Comissão e fornecer-lhe-ão todas as informações de que careça, incorrendo no caso de recusa em crimes de desobediência qualificada.

Art. 22.° — 1 — O processamento automático das informações nominativas, efectuado por conta do Estado, de uma pessoa colectiva pública ou de uma entidade privada só pode ser autorizado por acto do Governo, elaborado após parecer da Comissão Nacional de Informática e Liberdades.

2 — Se o parecer da Comissão for desfavorável só pode ser ultrapassado por uma deliberação da Assembleia da República, sob a forma de lei.

3 — Se ao fim do prazo de dois meses renovável por uma só vez, por decisão do presidente, o parecer da Comissão não for notificado, o mesmo é considerado favorável.

4 — Os pedidos de parecer relativos aos tratamentos automáticos das informações nominativas que interessam à segurança do Estado, à defesa e à segurança pública podem não incluir alguma das menções enumeradas nos artigos 7.° e 11.° e das demais menções que constam de requerimento da Comissão Nacional de Informática e Liberdades sobre a matéria.

Art. 23.° — 1 — Os membros da Comissão e seus funcionários, agentes e colaboradores estão obrigados, mesmo depois de expirar o respectivo mandato ou tempo de serviço, a guardar sigilo sobre os factos de que tenham tido conhecimento no exercício das suas funções. Esta restrição não se aplica às comunicações feitas no decurso das suas actividades oficiais, nem aos factos postos à disposição do público, nem aos factos que não sejam suficientemente importantes para exigir o sigilo.

2 — Salvo autorização prévia, as entidades referidas no n.° 1 não deverão guardar silêncio, mesmo perante um tribunal.

Tal autorização só poderá ser dada pela Assembleia da República. Art. 24.° — 1 — A violação dos direitos definidos

pelos artigos 3.° e 16.° da presente lei constitui crime, punível com pena de prisão de seis meses a dois anos, ou de dois anos, no caso de reincidência.

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2 — O disposto no número anterior não impede a efectivação das formas de responsabilidade civil, disciplinar ou outras a que haja lugar.

3 — O uso de falsa identidade para efeitos do artigo 14.° é punido nos termos do n.° 1 deste artigo.

4 — A tentativa é punível.

CAPÍTULO III

Art. 25.° O disposto na presente lei aplica-se, com as necessárias adaptações a fazer por regulamento da Comissão Nacional de Informática e Liberdades, aos ficheiros manuais ou mecanográficos com dados nominativos susceptíveis de atingir a intimidade ou a privacidade das pessoas.

Art. 26.° A presente lei não é aplicável aos arquivos e ficheiros das extintas PIDE/DGS e Legião Portuguesa, cujo destino será, por lei, nos termos do artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/82, de 24 de Setembro.

Art. 27.° O Governo publicará, no prazo de 90 dias, os regulamentos e tomará as medidas necessárias para execução da presente lei.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — Bartolo Campos — Sá Furtado — Marques Júnior — Ana Gonçalves — Dago Bastos — Sousa Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 373/IV

ESTATUTO 00 JOVEM AGRICULTOR

A agricultura representa para todos nós um importante sector económico e alcançou ainda maior relevância com a adesão de Portugal à Comunidades Europeias. A modernização da nossa agricultura e alterações estruturais neste sector são alguns objectivos subscritos genericamente em diversas áreas de decisão político--económica, que reclamam medidas de incentivo aos jovens agricultores, de rejuvenescimento da população ligada à actividade agrícola, bem como os incentivos à inovação técnica na agricultura.

Recentemente, dados vindos a público indicavam-nos que apenas 25 % da população ligada ao trabalho agrícola se situam nas faixas etárias abaixo dos 45 anos. O envelhecimento dos agricultores portugueses é, aliás, um facto referenciado em diversos estudos e nos censos agrícolas efectuados no nosso país. Segundo o Recenseamento Agrícola de 1979, os produtores individuais com idade até aos 40 anos eram 118 151, para um total de 778 782. Parece-nos, pois, por todos reconhecida a necessidade de encontrar medidas e regulamentação específica com o objectivo de propiciar o surgimento de jovens agricultores.

Ao nível da CEE foram aprovados diversos documentos no sentido que vimos apontado.

Ora, o sentido da presente iniciativa legislativa é o de procurar que o Estado Português tenha uma política nacional de incentivo aos jovens agricultores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o presente projecto de lei, sob a epígrafe «Estatuto do Jovem Agricultor»:

Artigo 1.° Âmbito do diploma

1 — O presente diploma estabece o regime legal do jovem agricultor e do apoio financeiro e material que o Estado lhe concede.

2 — Para o efeito deste diploma, consideram-se jovens agricultores aqueles que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham idade comprendida entre os 18 e os 40 anos;

b) Exerçam actividade agrícola a título principal;

c) Sejam proprietários das terras ou meros titulares do domínio útil dos capitais fundiários e das benfeitorias em que assentem as suas explorações agrícolas;

d) Sejam responsáveis por exploração agrícola, por um prazo mínimo de 5 anos, que empregue, pelo menos, 1 UHT (unidade homem de trabalho);

e) Possuam a qualificação profissional definida nos termos do Decreto-Lei n.° 172-G/86, de 30 de Junho.

Artigo 2.° Apoios aos Jovens agricultores

1 — Os jovens agricultores têm o direito às ajudas previstas nos artigos 15.° a 17.° do Decreto-Lei n.° 172-G/86, de 30 de Junho, e às demais ajudas previstas neste diploma para os jovens agricultores.

2 — O Estado dispensará, através dos serviços do Ministério da Agricultura, aos jovens agricultores apoio técnico para o efeito de elaboração dos planos de exploração e dos projectos de melhoria, especialmente nas actividades classificadas de prioritárias na política agrícola do Governo.

3 — As sociedades de agricultura de grupo, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 513-J/79, de 26 de Novembro, constituídas exclusivamente por jovens agricultores têm direito às ajudas, aludidas no n.° 1 deste diploma, de montante igual ao somatório da ajuda atribuível a cada um dos sócios, acrescido de 25%.

4 — Os jovens agricultores gozam do direito de preferência nos arrendamentos e na compra de prédios confinantes com as suas explorações, tendo o primeiro lugar entre os preferentes, quando em concorrência com outros pretendentes com direito de preferência conferida por lei, salvo nos casos de eficácia real.

5 — Os jovens agricultores são isentos de pagamento do imposto de sisa na aquisição de prédios rústicos de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 172-G/86, de 30 de Junho, e nas aquisições efectuadas no quadro das operações do emparcelamento rural.

6 — Na alienação de explorações agrícolas economicamente viáveis ou de suas fracções gozam do direito de preferência, depois da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, os jovens agricultores que explorem unidades com dimensão inferior à

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dos limites mínimos que venham a ser estabelecidos na lei do emparcelamento rural desde que exista uma situação de confinidade e que da aquisição não resulte estabelecimento em dimensão que exceda os limites máximos previstos pela Lei n.° 77/77.

7 — No caso de indivisão das explorações agrícolas em compropriedade, quando o direito de exploração venha a ser adjudicado a um dos comproprietários, o interesse do jovem agricultor prevalece sobre o de qualquer outro comproprietário mais idoso.

8 — Os jovens agricultores titulares de exploração agrícola indivisa que, em consequência de transmissão, tenham de pagar tornas aos respectivos comproprietários gozam do regime mais favorável previsto no n.° 5 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 172-G/86, de 30 de Junho, correspondente a zona desfavorecida, quando a exploração seja de tipo familiar.

9 — Os jovens agricultores têm prioridade de inscrição em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional realizados por iniciativa dos serviços oficiais e beneficiam de uma redução de 50% nas propinas e pensões quando a sua frequência exija estes pagamentos.

Artigo 3.° Alectação de terras a Jovens agricultores

1 — As terras que venham a ser libertas por via da aplicação do decreto-lei que institui a indemnização por abandono voluntário da actividade agrícola (IAVAA) serão afectadas pela seguinte ordem:

a) A jovens agricultores cujas unidades de exploração possuam dimensão insuficiente;

b) A instalação de jovens agricultores.

2 — Os jovens agricultores são considerados os destinatários preferenciais das transferências da posse útil dos prédios rústicos ou suas parcelas previstas no artigo 50.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária), e preferem pela ordem estabelecida no número anterior.

Artigo 4.° Transmissão do contrato de arrendamento

A transmissão dos contratos de arrendamento por morte do arrendatário defere-se no jovem agricultor, logo a seguir ao cônjuge sobrevivo não separado legalmente e do cooperador de facto no cultivo da exploração com idade inferior a 55 anos que o arrendatário designe em seu testamento.

Artigo 5.° Ajuda ao associativismo e cooperação

1 — O Estado concederá às organizações profissionais dos jovens agricultores 50% das despesas de viagem com a presença dos jovens agricultores nos órgãos de representação nas instâncias comunitárias.

2 — O Estado comparticipará, até ao limite de 50%, os custos de instalação de centros de gestão das explorações agrícolas', criadas pelos jovens agricultores.

Artigo 6.° Isenção (Iscai

Os jovens agricultores beneficiarão da isenção do imposto sobre indústria agrícola nos primeiros cinco anos após a primeira instalação.

Artigo 7.° Redução da carga tlscal

Os jovens agricultores beneficiam de desconto no rendimento da respectiva exploração apurado para efeitos de liquidação do imposto complementar dos montantes de capital próprio investido e dos juros pagos nos respectivos empréstimos para investimento.

Artigo 8.°

Financiamento das acções de apoio a jovens agricultores

O Estaco obriga-se a inscrever anualmente no seu orçamento verba própria para apoio dos jovens agricultores.

Artigo 9.° Entrada em vigor

Esta lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PS: José Apolinário — Miranda Calha.

PROJECTO DE LEI N.° 374/IV

CRIA NOVO REGIME DE APOIO A FORMAÇÃO DE JOVENS ADVOGADOS

1. O Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projecto de lei sobre a formação inicial dos jovens advogados, dando expressão a uma justa aspiração por estes manifestada e a uma imperativa necessidade de melhoria da qualidade da própria justiça.

Pode afirmar-se que a inserção profissional é hoje o problema número um para os jovens recém-licenciados.

Em contraste com a redução generalizada das vagas mos cursos universitários da rede pública, o número de licenciados sem acesso a postos de trabalho nas ciências humanísticas tem vindo a aumentar.

É uma situação particularmente preocupante, atendendo à não criação de alternativa e à proliferação recente de universidades privadas investindo preferencialmente nestas áreas, em condições que vêm aliás suscitando justificadas apreensões e protestos.

Os recém-licenciados em Direito não são excepção à regra. Têm, contudo, alternativas específicas, com exigências próprias, que aconselham — melhor, exigem — a adopção de medidas particulares que facilitem a inserção profissional.

2. Devido a exiguidade nas carreiras abertas ao licenciado em Direito, a advocacia tem assumido um papel de saída residual.

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De 3225 advogados inscritos em 1973 passou-se para mais de 8000 no ano em curso. O crescente número de advogados estagiários só por si conduziria à necessidade de repensar a estrutura do estágio.

Ao rever o Estatuto da Ordem dos Advogados, o Decreto-Lei n.° 84/84, de 16 de Março, sublinharia a este propósito:

O estágio é um problema essencial na formação dos advogados de hoje.

Se, por um lado, se requer a eliminação de entraves ao pleno acesso à profissão, por outro, impõe-se que o tirocínio se faça com a melhor preparação possível dos jovens advogados. Nas regras consignadas no Estatuto foi preocupação dar um papel mais activo à Ordem dos Advogados, sem descurar a acção importantíssima do patrono do estágio, buscando-lhe um equilíbrio que permita dar uma melhor formação, quer técnica, quer deontológica, àquele que vai iniciar a profissão de advogado.

Decorridos dois anos sobre a aplicação do novo regime de estágio da advocacia, o balanço está longe de poder ser satisfatório.

O primeiro período de estágio, com a duração de três meses, destinado a um aprofundamento de natureza essencialmente prática dos estudos ministrados nas universidades e ao relacionamento com as matérias directamente ligadas à prática da advocacia, não atingiu os seus objectivos — em boa verdade ninguém o terá por eficaz e satisfatório.

A não criação de um corpo docente devidamente remunerado, a inexistência de condições pedagógicas, a restrição da existência de centros de estudos nos distritos judiciais, são algumas das razões que determinaram esta situação. Impõe-se, portanto, corrigir os aspectos mais negativos do actual primeiro período de estágio, especialmente a ausência de estruturação mínima adequada para possibilitar uma eficaz preparação inicial dos recém-licenciados em Direito.

O segundo período de estágio, com a duração de quinze meses, destinado ao contacto pessoal com o normal funcionamento dos tribunais e o escritório do advogado, em que assume especial relevância a figura do patrono, também não corresponde, em demasiados casos, aos objectivos visados.

Diversas dificuldades podem ser descortinadas, desde a exiguidade de espaço na maioria dos escritórios dos profissionais do foro à falta de disponibilidade destes, em muitos casos, para uma suficiente orientação dos estagiários, ditada, em regra, por pesados e asfixiantes afazeres profissionais, entre muitas outras.

O estágio de advocacia, com as exigências que recaem sobre os estagiários no plano de uma preparação profissional mas também no plano das responsabilidades que lhes cabem no domínio da assistência judiciária, e que são desmedidas e injustas, no presente quadro, continua ditado por dificuldades, insuperáveis sem uma considerável alteração do regime de estágio.

3. O PCP considera que as alterações a adoptar terão necessariamente de passar pela atribuição à Ordem dos Advogados, enquanto associação pública, de um papel mais interventivo e naturalmente mais apoiado pelo Estado, ultrapassando o mero controle burocrático e administrativo da execução do estágio.

Exige-se conjugação de esforços, meios financeiros, capacidade de programação e articulação.

O regime que o PCP agora propõe tem a ambição de inovar. E, porém, premeditadamente prudente: assume-se como regime de transição. Entre o sistema puramente assente na acção difusa e pulverizada de patronos e o ideal de uma escola de advogados capaz de garantir só por si todas as tarefas de formação vai uma longa distância que é preciso começar a percorrer, em articulação com a política nacional de acesso ao direito. A meio do caminho se poderão ponderar então as soluções desejáveis, a final, que bem poderão, aliás, assumir caracter misto, combinando estruturas públicas e privadas.

Como sistema transitório o agora proposto pelo PCP pretende sobretudo que, sob a orientação da Ordem dos Advogados, em colaboração com o Centro de Estudos Judiciários, se faculte aos estagiários a possibilidade de optar por um estágio em escritório de advogado (cuja sensível melhoria e profunda remodelação se preconiza) ou em alternativa por estágio em verdadeiros centros de formação, da responsabilidade da Ordem. Questão é — no entender do PCP — que tais centros sejam criados, organizados e financiados com a dimensão e natureza exigíveis, ultrapassando-se a actual situação (em que mesmo com o magro perfil decorrente do Decreto--Lei n.° 84/84, as unidades formativas descentralizadas continuam sobretudo no papel).

Crê-se que o sistema proposto é flexível, aberto, susceptível de unir tanto os advogados estagiários como os advogados que têm assumido até agora as responsabilidades da formação em condições demasiadamente precárias e insatisfatórias. Razão bastante haverá, assim sendo, para que a Assembleia da República tome nas mãos a responsabilidade de promover em torno do projecto o necessário debate público que culmine com uma nova lei, elaborada com a devida celeridade e a participação enriquecedora das diversas forças e sectores interessados nas inovações susceptíveis de dar aos advogados estagiários a formação de qualidade a que têm direito.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° — A formação inicial dos advogados estagiários é assegurada nos termos da presente lei.

Art. 2.° — 1 — As acções formativas dos advogados estagiários serão levadas a efeito através da cooperação e actuação articulada das seguintes entidades:

a) Ordem dos Advogados;

b) Centro de Estudos Judiciários;

c) Advogados orientadores.

2 — Será assegurada a adequada inserção das acções formativas de advogados estagiários nas iniciativas decorrentes da concretização da politica nacional de acesso ao direito, designadamente em acções tendentes a corrigir as desigualdades no acesso à informação, à consulta jurídica e aos tribunais.

Art. 3.° — 1 — A formação é da responsabilidade de:

a) Centros distritais de estágio;

b) Centros de estágio de comarca;

c) Escritórios de advogados orientadores.

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2 — Sob responsabilidade das estruturas referidas no número anterior serão promovidas actividades de iniciação junto de:

a) Tribunais;

b) Gabinetes de consulta jurídica e patrocínio oficioso, criados no quadro da política de acesso ao direito;

c) Departamentos da Administração Pública, especialmente serviços de atendimento a funcionar no âmbito da PSP e outras forcas de segurança, bem como estabelecimentos prisionais.

Art. 4.° — 1 — Os centros distritais de estágio dependem dos conselhos distritais da Ordem dos Advogados.

2 — Existirão, mediante deliberação dos conselhos distritais, centros de estágio nas comarcas cujo número de advogados estagiários o justifique, os quais funcionarão em articulação com os respectivos centros distritais de estágio.

3 — A Ordem dos Advogados celebrará os protocolos de cooperação adequados com vista a estimular e assegurar a inserção de advogados devidamente qualificados no sistema de formação previsto na presente lei e velará pelo cumprimento dos convénios em vigor.

Art. 5.° — 1 — A orientação geral do estágio é assegurada pela Ordem dos Advogados com a colaboração do Centro de Estudos Judiciários.

2 — Para os efeitos do número anterior será criado, no âmbito da Ordem dos Advogados, o Conselho Coordenador de Formação de Advogados Estagiários, ao qual caberá especialmente a preparação do plano anual de formação e orientação da sua execução, constituído por representação proporcional dos centros distritais e de comarca e dos advogados orientadores, em cujos trabalhos participará o Centro de Estudos Judiciários.

Art. 6.° — 1 — As estruturas de formação de advogados estagiários serão dotadas de instalações, quadros de pessoal e meios pedagógicos necessários para a realização das suas funções.

2 — As acções de formação serão asseguradas por advogados com, pelo menos, cinco anos de exercício efectivo da advocacia.

3 — Os advogados que integrem os centros de formação ou com eles colaborem serão sempre remunerados em conformidade com o serviço prestado, cujas modalidades e tabela serão definidas nos termos do artigo seguinte.

4 — Os advogados que celebrem com a Ordem dos Advogados protocolos de cooperação nos termos do n.° 3 do artigo 4.° beneficiarão, designadamente, de reduções de quotizações e contribuições estatutárias e outros incentivos à participação no sistema de formação previsto na presente lei.

Art. 7.° — 1 — Será celebrado com a Ordem dos Advogados um convénio tendente a assegurar a definição, apoio e financiamento e cooperação necessários à eficaz realização do disposto na presente lei e respectiva legislação regulamentar.

2 — O financiamento do sistema será anualmente garantido através da inscrição da correspondente dotação no Orçamento do Estado, ouvidos o Conselho Coordenador da Formação de Advogados Estagiários e órgãos competentes da Ordem dos Advogados.

CAPÍTULO II Regime de estágio

Art. 8.° — 1 — Podem requerer a inscrição como advogado estagiário os licenciados em cursos jurídicos por qualquer das universidades portuguesas autorizadas oficialmente a conceder licenciaturas.

2 — Podem igualmente requerer a sua inscrição como advogado estagiário os licenciados em cursos jurídicos por universidades estrangeiras que tenham sido previamente objecto de equiparação oficial.

Art. 9.° — 1 — A duração do estágio é de dezoito meses.

2 — Os cursos de estágio iniciam-se, pelo menos, duas vezes por ano, em data a fixar pelo Conselho Coordenador de Formação dos Advogados Estagiários.

Art. 10.° — 1 — O processo de formação de advogados estagiários será orientado por forma a assegurar a adequada abordagem da prática forense, com especial acento nas questões referentes à expressão oral, redacção de actos processuais e a outros actos jurídicos, bem como a problemática da consulta jurídica e deontologia profissional.

2 — O estagio terá sempre um período inicial com a duração de três meses com cunho teórico-prático.

3 — Findo o período inicial terá lugar o segundo período de estágio, com a duração de quinze meses, podendo o advogado estagiário optar pela sua realização:

a) Nos centros de estágio da Ordem dos Advogados;

b) Em escritório de advogado orientador.

Art. 11.° — 1 — O período inicial de estágio será centrado sobre questões de metodologia, psicologia, sociologia e organizações judiciárias, bem como outras matérias directamente ligadas à prática da advocacia, recorrendo, para o efeito, à colaboração de magistrados judiciais e do Ministério Público, à participação de representantes de outras profissões, bem como de universidades e outras entidades ligadas à formação jurídica, estimulando-se a apreciação de casos práticos e os debates a partir de deslocações aos locais de iniciação referidos no n.° 2 do artigo 3.°

2 — A comparência dos advogados estagiários às acções de formação no período inicial é obrigatória.

3 — No período inicial, o estagiário não pode praticar actos próprios das profissões de advogado ou de solicitador judicial senão em causa própria ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

Art. 12.° — 1 — O segundo período de estágio destina-se à apreensão da normal vivência da advocacia e à aplicação dos conhecimentos adquiridos, através do contacto com o funcionamento dos gabinetes de consulta jurídica e patrocínio dos tribunais, das polícias, dos estabelecimentos prisionais e demais serviços relacionados com a aplicação da justiça, bem como com outros departamentos da Administração Pública, central e local.

2 — A direcção do segundo período de estágio cabe aos centros competentes.

3 — Quando a formação decorra em escritório de advogado, será assegurada a adequada articulação com o advogado orientador com prévia definição de planos de estágio e garantia de apoio técnico necessário.

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4 — Quando decorra em centros de estágio da Ordem dos Advogados, a formação será assegurada por um corpo docente constituído nos termos do artigo 6.°, podendo contar ainda com a colaboração dos magistrados judiciais e do Ministério Público, representantes de outras profissões, assistentes e professores de universidades e outras entidades ligadas à formação jurídica.

5 — No decurso do estágio é assegurada aos advogados inscritos em qualquer dos regimes de formação a opção pela outra modalidade de realização do estágio.

Art. 13.° — 1 — Os horários dos cursos de formação em centros de estágio da Ordem dos Advogados serão definidos tendo em atenção a natureza essencialmente prática dos objectivos a que se destinam.

2 — Sem prejuízo das remunerações atribuídas pelos gabinetes de consulta jurídica ou pelos tribunais por nomeação oficiosa, será assegurado aos advogados estagiários que frequentem os cursos de formação um subsídio de estágio, quando optem pela realização do estágio nos termos do artigo 10.°, n.° 3, alínea b).

3 — Serão igualmente assegurados descontos nos transportes públicos, bem como atribuição de bolsas e outros meios de apoio, aos advogados estagiários cujo rendimento familiar per capita seja inferior ao salário mínimo nacional.

Art. 14.° — No segundo período de estágio devem os advogados estagiários:

a) Exercer a actividade correspondente à sua competência específica;

b) Participar nos processos judiciais para que foi nomeado como patrono ou defensor oficioso, nos termos das leis sobre o acesso ao direito, prestar consulta aos economicamente necessitados sob a direcção da entidade competente.

c) Apresentar, pelo menos, uma dissertação sobre deontologia profissional.

Art. 15.° — Durante o segundo período de estágio, o advogado estagiário pode exercer quaisquer actos da competência dos solicitadores e, bem assim:

a) Exercer a advocacia em todos os casos em que nos termos das leis processuais não seja obrigatória a constituição de advogado;

b) Exercer a advocacia em processos penais, com excepção dos que possam implicar prisão superior a três anos;

c) Exercer a advocacia em processos não penais cujo valor caiba na alçada dos tribunais de 1." instância e ainda nos processos relativos à competência dos tribunais de menores;

d) Dar consulta jurídica.

Art. 16.° — 1 — Nos processos de nomeação oficiosa ou quando o requerente à assistência judiciária não indique advogado, solicitador ou advogado estagiário e não haja motivos excepcionais que determinem a imediata nomeação de advogado ou solicitador, deverão os juízes remeter ao conselho distrital ou delegação da área os pedidos de nomeação de patrono ou defensor oficioso respeitantes a processos compreendidos na competência própria dos estagiários, distribuindo-os entre aqueles que optaram por cada um dos regimes de estágio.

2 — Notificado do despacho a que se refere o número anterior, o conselho distrital ou delegação procederá à designação do estagiário, de acordo com uma

escala preexistente, comunicando ao juiz do processo a identificação do estagiário designado no prazo de cinco dias.

3 — A junção aos autos da comunicação do conselho distrital ou delegação notificando o estagiário designado é equiparada à notificação do despacho de nomeação para cômputo dos prazos previstos na legislação sobre acesso ao direito.

4 — Para efeito do disposto nos números anteriores e em caso de aglomeração de estagiários inscritos em qualquer comarca, deverá o conselho distrital correspondente ao respectivo distrito distribuir os estagiários inscritos pela própria comarca e pelas comarcas limítrofes de acordo com a opção dos estagiários ou, subsidiariamente, em função da localização e proximidade relativa do domicílio.

5 — Se da distribuição a que se refere o número anterior resultarem para o advogado estagiário encargos com deslocações, deve este ter direito ao reembolso das despesas com transportes.

Art. 17.° — 1 — Os serviços de estágio determinarão a comparência do estagiário em audiências e outros actos jurídicos de natureza pública relacionados com a vida forense.

2 — Os serviços de estágio deverão organizar as nomeações previstas no artigo anterior ou as comparências aqui previstas de acordo com um critério rotativo que permita ao estagiário um conhecimento tão efectivo quanto possível dos foros cível, penal, laboral, administrativo, fiscal e aduaneiro.

Art. 18.° — 1 — A inscrição como advogado depende do estágio com boa informação.

2 — A boa informação no estágio depende do cumprimento do disposto na presente lei.

Art. 19.° — 1 — O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, com a participação dos órgãos competentes da Ordem dos Advogados, e adoptará as medidas necessárias no tocante às instalações, quadros de pessoal e meios pedagógicos previstos no artigo 6.°

2 — A Ordem dos Advogados promoverá, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, acções de informação e divulgação do novo sistema de formação de advogados estagiários, e desencadeará, logo que publicada a legislação prevista no número anterior, a celebração de protocolos de cooperação com advogados orientadores e os necessários convénios com o Ministério da Justiça.

Art. 20.° — A presente lei entra em vigor nos termos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — José Magalhães — José Manuel Mendes.

PROJECTO DE LEI N.° 375/IV

ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSIDIO MENSAL ESPECIAL AOS FILHOS A CARGO DE MÃES E PAIS SÚS

É bastante elevado o número de famílias monopa-rentais, de mães ou pais sós com filhos a cargo. Seja por falecimento de um dos cônjuges, seja pela sua separação, ou por ser mãe solteira em geral, as consequên-

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cias são graves quando se trata de famílias de escassos recursos económicos e de filhos menores ou desempregados.

Nos casos mais vulgares de ser a mãe que fica sozinha com filhos a seu cargo, a situação em geral torna--se dramática. É que a mulher, mesmo a empregada, continua com salários muito baixos e é a maior vítima da precarização do trabalho que actualmente se verifica. De acordo com dados oficiais, em Junho de 1986 a diferença na remuneração média de base mensal entre os homens e as mulheres era já de 39%. Entretanto é muito elevado o número de mulheres desempregadas e o de mulheres domésticas que nunca estiveram empregadas. É dramática a situação destas mulheres que, sendo mães, têm de assumir sozinhas a responsabilidade de uma família monoparental, com filhos a cargo.

Impõe-se, pois, que o Estado, nos termos constitucionais, assuma as suas responsabilidades e dê apoios especiais a estas situações. Naturalmente que o tratamento deve ser idêntico nos casos em que sejam os pais a ficarem em situação semelhante, embora se saiba que o seu número é bastante inferior.

Com o presente projecto de lei pretende-se, pois, contemplar as situações mais graves das famílias mono-parentais cujo rendimento efectivo per capita seja inferior a dois terços do valor mais elevado do salário minimo nacional. Nestes casos propõe-se que as mães ou pais sós tenham direito a um subsídio mensal especial de montante equivalente a um décimo do salário mínimo nacional por cada filho a cargo. Este subsídio especial acresce ao actual abono de família. O seu pagamento ficará a cargo da Segurança Social, devendo anualmente ser inscrito no orçamento da Segurança Social a verba necessária para suportar o encargo previsto. Essa verba deverá ser transferida do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social, o que deverá acontecer já no Orçamento de 1988 de forma a garantir que em 1 de Janeiro de 1988 a lei entre em vigor.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — As mães ou pais sós cujo agregado familiar tenha um rendimento efectivo per capita inferior a dois terços do valor mais elevado do salário mínimo nacional terão direito a um subsídio mensal especial de montante equivalente a um décimo do salário mínimo nacional por cada filho a cargo.

2 — Para efeitos do número anterior, consideram--se mães ou pais sós aqueles que, independentemente do seu estado civil, vivam só com os filhos a seu cargo.

Art. 2.° Para efeitos da atribuição do subsídio a que se refere o artigo 1.°, deverá ser apresentada uma declaração do interessado acompanhada de atestado da junta de freguesia comprovativo de que vive só, com filhos a cargo.

Art. 3.° Anualmente será inscrita no orçamento da Segurança Social por transferência do Orçamento do Estado a verba para cobrir o encargo com o pagamento do subsídio previsto no artigo anterior.

Art. 4.° No prazo de 90 dias após a publicação da presente lei o Governo procederá à sua regulamentação.

Art. 5.° Esta lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988, devendo ser inscrita no orçamento da Segurança Social de 1988 a verba necessária para suportar o encargo previsto.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Zita Seabra — Aida Nogueira — Odete Santos — José Magalhães — Rogério Moreira — Jorge Patrício.

Ratificação n.° 141/IV — Decreto-Lei n.° 64/87, de 6 de Fevereiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 64/87, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.° 31, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

Assembleia da República, 24 de Feverereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Cláudio Percheiro — Anselmo Aníbal — João Abrantes — Luís Roque — José Vitoriano — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Bento Calado — Alvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 1566/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante longo tempo esteve a cargo das casas do povo o regime de previdência dos rurais. Esta situação veio a ser alterada progressivamente pela diversa legislação entretanto publicada, nomeadamente os Decretos-Leis n." 4/82, 81/85 e 185/85.

Por outro lado, a criação dos serviços locais de segurança social tem vindo a ser prevista pelos sucessivos governos constitucionais e na diversa legislação até agora publicada.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 401/86, que prevê a integração dos trabalhadores rurais no regime geral de segurança social, parece justificar a necessidade urgente da criação desses serviços.

Assim, ao abrigo dos termos legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando a publicação de legislação para a criação dos serviços locais dos centros regionais de segurança social?

2) Qual a área geográfica que estes serviços irão abranger: concelhio ou a nível de freguesia?

3) Se a área a abranger por estes serviços for a nível concelhio não acha o Governo que os utentes nos meios rurais poderão vir a ser prejudicados pela centralização dos serviços na sede do concelho se não forem mantidas em funcionamento as casas do povo a nível social, as quais, mediante acordo, poderão continuar a prestar serviço no âmbito da Segurança Social?

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4) O serviço de segurança social rural sempre foi assegurado pelos funcionários das casas do povo. Com a criação dos serviços locais dos centros regionais de segurança social pretende o Governo integrar todos os funcionários como o previsto na diversa legislação já publicada? 5) Se, pelo contrário, apenas for integrada parte destes funcionários, qual o destino a dar aos restantes?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PSD, Abílio Guedes.

Requerimento n.° 1567/IV (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de Aldeia do Souto, uma escola vocacionada para as áreas agrícolas, localiza-se a meio caminho entre a Guarda e a Covilhã. A Escola esteve paralisada no dia 12 de Janeiro de 1987.

Tudo começou com a falta de aquecimento na sala do 10.° ano .... mas não tardaria que o movimento se alastrasse aos outros anos.

Diga-se que o aquecimento dos estabelecimentos de ensino é um problema cívico e que se coloca com grande actualidade, conhecidas que são as baixas temperaturas que se registam nesta altura do ano; no momento o conselho directivo considera que tudo isto é um falso problema e que os alunos, ao desencadearem a greve intempestivamente, teriam sido emocionalmente influenciados pelos movimentos estudantis que se registam além-fronteiras.

A verdade é que ao diálogo proposto pelos alunos o conselho directivo responde com o encerramento do refeitório aos grevistas, entradas, de resto, controladas por uma força da GNR entretanto já presente na Escola.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1.° Por que razão o presidente do conselho directivo chamou a GNR;

2.° Por que motivo o presidente do conselho directivo não deu almoço aos grevistas e escondeu as sandes.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Carlos Manuel Luís.

Requerimento n.° 1568/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, me informe sobre aquisição de livros infantis pelo Ministério:

1) Se foram revistos os critérios de aquisição e se os critérios de selecção de obras a adquirir estão definidos e podem ser conhecidos antecipadamente pelos autores;

2) Qual a sequência dada à exposição da Dr.a Maria Natália Pais Miranda Rosa, datada de 19 de Maio de 1986, de que se junta fotocópia.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

ANEXO

Sacavém, 19-5-86.

Sr. Ministro da Educação e Cultura: Excelência:

Eu, Maria Natália Pais Miranda Rosa, licenciada em Filologia Românica e diplomada pelo magistério primário, professora efectiva na Escola Preparatória de Sacavém-Loures até fins de Novembro último, aguardando presentemente a aposentação definitiva, dado ter completado os 36 anos de trabalho exigidos para o efeito, venho expor a V. Ex.a o seguinte:

Todo esse longo tempo que apontei o dediquei ao serviço da criança, não apenas na escola onde trabalhei com amor e coração, ocupando praticamente todos os cargos, desde os de direcção aos de simples professora, mas ainda ainda organizando e publicando livros didácticos, como é o exemplo da série «Sementinha» (livros para a 2.a, 3.4 e 4." classes primárias e ainda o respectivo livro de fichas de trabalho para cada uma dessas classes).

Todos os livros foram bem aceites por professores, críticos e editoras (que me abriram as portas) dado o facto de os livros terem sido concebidos dentro de uma linha moderna e de uma maneira ventilada de tratar os assuntos. Também ajudaram os alunos, o que muito me agradou. Dentro desta linha escrevi ultimamente, de parceria com a professora de Literatura Infantil da Universidade do Minho (que, sabendo da minha sensibilidade para este tipo de trabalho, me pediu colaboração), mais um livro para a 2.a primária, dentro das normas pedagógicas actuais.

Além destes livros de texto, dedico-me ainda à literatura para crianças, tendo já publicado neste campo cerca de quinze títulos.

De vários destes títulos ofereci, nas devidas alturas, alguns exemplares à Biblioteca Básica, confiada numa possível aquisição dos mesmos por parte desses serviços. Em 1977 (já lá vão nove anos) fui pessoalmente ao Ministério entregar Dario Sol nos Olhos Pés no Rio, um livro sobre problemas do ambiente. Outras ofertas se seguiram, mas apenas de dois — ou, antes, de um livro e de uma pequena série de quatro títulos que fiz para a Editorial O Livro — soube resposta. E qualquer deles — livro e série — tiveram o mesmo destino: recusados. Fui lá chamada para me darem conta da resolução. O livro não foi aceite (o livro era o Dario Sol nos Olhos Pés no Rio) porque tinha títulos a introduzir os capítulos! Só por isso! «E se estiver interessada em fazer nova edição sem títulos, nessa altura talvez...», disseram daí. Talvez também seja recusado — disse eu — precisamente por não ter os títulos que ajudam a criança a localizar-se na acção. Isto é: «preso por ter cão e preso por não ter cão», concluí. Falou--se depois nos quatro pequenos livros feitos para a Editorial O Livro. Estes, segundo a funcionária que me atendeu, não foram adquiridos porque eu usava muito das comparações. Sem muita firmeza no que dizia,

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abriu um deles e pôs-se a lê-lo para três ou quatro pessoas que na altura se encontravam por detrás das suas secretárias, pedindo-lhes a sua opinião. Todos então foram unânimes em afirmar que os textos eram bonitos,- mas isso nada adiantou, porque a sentença tinha sido lavrada com antecedência. A partir daqui o silêncio. Nenhum texto foi adquirido por esses serviços, o mesmo se passando relativamente às bibliotecas da Gulbenkian, que para me recusarem os livros andam anos.

Além dos livros para crianças (textos e literatura) publiquei ainda dois livros de poemas (com maravilhosas criticas neste e em outros países); possuo cerca de três centenas de prémios obtidos em Portugal e no estrangeiro; faço poemas para canções de muita gente conhecida; ganhei vários grandes prémios nas marchas de Lisboa e do Porto; a nível de todos os países de expressão portuguesa foi-me atribuído o título de «trovador da língua portuguesa»; a pedido da Judiciária realizei e apresentei um trabalho subordinado ao tema «A violência vista pela criança», que causou grande impacte, estando no momento em contacto com editoras no sentido da publicação de um livro que entretanto elaborei. Textos dos meus trabalhos para a infância fazem parte de todos ou quase todos os compêndios a nível da primária e do ciclo.

Com tudo isto quero dizer que, ao lado do meu trabalho de professora, desenvolvi também o meu trabalho de escritora, e nunca uma palavra de estímulo por parte do meu patrão! Nunca! Antes pelo contrário!

Não seria justo que, por toda a colaboração prestada (pelo menos a nível de livros escolares), o Ministério adquirisse os meus títulos para as suas bibliotecas de escola, onde as crianças poderiam completar a leitura desses livros, a partir dos textos amplamente divulgados nas suas selectas?

Contribuindo eu para os livros do Estado não é de admirar que o Estado não se interesse pelos meus livros? Há aqui, de facto, qualquer coisa que encaixa mal. Que não soa bem. Daí a razão desta minha exposição. Há aqui uma grande discriminação que tem de ser resolvida. No mesmo sentido, acabo de fazer e enviar outra exposição ao director das Bibliotecas da Gulbenkian, remetendo-lhe fotocópias de apreciação aos meus trabalhos (tanto daqui, como do estrangeiro) e mostrando-lhe que apenas a Gulbenkian e o Básico (meu patrão durante 36 anos) me são hostis e adversos. Pedi-lhe ainda fotocópias dos motivos que (ali) levaram à recusa de três dos meus livros, porque tenho a convicção de que as críticas negativas de que são alvo os meus trabalhos constituem precisamente virtudes. Se recorro à comparação e à metáfora, é porque reparo que tais recursos de estilo são muito do agrado da criança, ajudando-a na compreensão dos textos e nos trabalhos de composição. Para alegria minha, acabo de saber que está provado cientificamente que as crianças estão abertas a essas imagens e precisam de tirar partido delas. Portanto, estou a ser atacada devido a um assunto que está correcto. Mas, se não fossem as figuras de estilo, outras coisas se inventariam para arredar os meus livros.

Aproveito a ocasião para referir que, a expensas do Estado, se fez uma literatura com autores e livros para a infância, a qual pretende ser pioneira, mas não é. Outros trabalhos, a que a autora não alude, se fizeram antes deste. Tal literatura, feita com o dinheiro de todos, deixa de fora muitos autores. Pelo muito que tenho contribuído para a Escola e para a Criança, pelo

menos através do meu livro Dario ... (cujos textos estão quase sempre presentes nos livros de ensino e de que a Hachette se serviu para organizar o livro para o ensino do português em França), deveria ser referida.

O que exponho é o meu caso pessoal. Mas muitas outras pessoas vivem descontentes. A própria imprensa está interessada no caso e um deputado dispôs-se publicamente a tratar do assunto na Assembleia da República.

E isto não tem nada a ver com os tais escritores de segunda, como abusiva e descaradamente estão a ser rotulados e compartimentados aqueles que têm estado atentos a estas anomalias. E o que é de estranhar é que tais denominações venham da parte de pessoas que, pela sua posição, deveriam congregar e não desunir, ser isentas e não partidárias, proporcionar a harmonia entre a classe e não criar fossos de incompreensão e mal-estar entre todos. O simples facto de se atribuírem aos escritores compartimentos estanques é já uma discriminação evidente dentro do conjunto. E o que se nota é que as pessoas que não têm sensibilidade para escrever para crianças um pequeno livro que fosse estão ali prontas a aguilhoar quem faz, entronizando e destronizando autores, promovendo e despromovendo livros e gentes, utilizando o dinheiro de todos para organizar a literatura dos autores a seu gosto (ou dos amigos), mandando praticamente em toda a literatura infantil que se faz a nível do País. Será justo? Tomo a liberdade de enviar a V. Ex.a a exposição que dirigi ao director das Bibliotecas da Gulbenkian — Prof. Mourão Ferreira —, bem como a documentação em que me apoiei e que também remeti ao referido professor.

Pelo a V. Ex.a o favor de se interessar pelo meu caso e de me dar alguma resposta.

Cumprimento V. Ex.* e agradeço tudo o que puder fazer.

Maria Natália Miranda, Travessa de Maria Luísa Bramcamp, 1, 1.°, 2685 Sacavém.

Requerimento n.° 1569/1V (2.°)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 155/81, de 5 de Junho, veio conceder aos funcionários requisitados ao Ministério do Trabalho que exerceram por um ano as funções de presidentes de instituições de previdência o direito à categoria de assessor, letra B.

O âmbito de aplicação deste diploma restringe-se, porém, às nomeações anteriores a 25 de Abril de 1974.

Parece, no mínimo, de flagrante injustiça que às situações idênticas verificadas após o 25 de Abril se não verifique igualdade de tratamento.

Nos termos sucintamente expostos e nos constitucionais e regimentáis aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe se tenciona, e, em caso afirmativo, quando, corrigir esta situação anómala.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

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Requerimento n.° 1570/1V (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho do Entroncamento integra a comarca da Golegã, apesar de ser vontade da sua população e dos órgãos autárquicos a criação de uma comarca própria.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, a seguinte informação:

Para quando se prevê a criação da comarca do Entroncamento?

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1571/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, me forneça um exemplar do Livro Branco da Defesa Nacional.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.° 1572)1 V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As condições naturais de vida animal e vegetal devem ser preservadas e defendidas da acção de agentes nocivos que voluntária ou inconscientemente contribuem para o desequilíbrio ecológico. Os parques naturais constituem áreas que, pelas suas riquezas específicas, devem merecer uma atenção cuidadosa por parte de todos os cidadãos e, em particular, das entidades públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, me informe:

1) Da área e zonas limítrofes do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, acompanhadas, se possível, da correspondente carta cartográfica;

2) Das acções específicas de vigilância a levar a cabo pelo Governo neste Parque Natural;

3) Que situações anómalas atentatórias da legislação protectora dos parques naturais foram detectadas e que entidades as perpetraram;

4) Do número de vigilantes permanentes que o Governo tem afectado a este parque natural;

5) Que medidas de investigação têm sido desenvolvidas no sentido de um perfeito conhecimento das espécies arbóreas e animais em perigo de extinção nesta região.

Requerimento n.° 1573/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constituído no âmbito do PEDAP, o PADAR tem, entre outros, os seguintes objectivos:

1) A criação de cursos de formação para jovens agricultores e ou extensionistas;

2) A instalação de zonas agrárias — estruturas de extensão rural ao nível sub-regional;

3) A instalação de alguns centros de formação profissional para completar a rede.

Dado que foi fixada a duração deste Programa em cinco anos, com início em 1986, orçamentadas as despesas de funcionamento e implementação em cerca de 3 milhões de contos (financiadas através das ajudas de pré--adesão e posteriormente por aplicação do Regulamento 797/85/CEE e do Decreto-Lei n.° 172-G/86), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, através da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, me informe sobre todas as acções já realizadas no âmbito deste programa específico, os custos financeiros respectivos, bem como os resultados práticos atingidos. Mas requeiro que me seja fornecida informação acerca da planificação para os anos de 1987, 1988, 1989 e 1990 do referido Programa, designadamente no que se refere a cursos de formação para jovens agricultores.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n.° 1574/1V (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de carta com aviso de recepção, datada de 30 de Janeiro de 1987, foi comunicada à direcção da UCP Agro-Pecuaria de Brotas a proposta de decisão, que se dá como inteiramente reproduzida, que atribui a Manuel António Galveias uma área de reserva equivalente a 70 000 pontos, com incidência nos prédios rústicos denominados «Herdade do Outeiro» e «Vale de Mouro», explorados por aquela UCP.

Dado que o referido reservatário não parece encontrar--se abrangido pela legislação em vigor aplicável, por não ser proprietário dos referidos prédios nem sobre eles poder exercer qualquer direito, designadamente o de rendeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe sobre quais os requisitos legais atribuídos ao referido reservatário que fundamentaram a atribuição de uma reserva com o máximo da pontuação legalmente permitida.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n.° 1575/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São cada vez mais preocupantes as notícias de actos de marginalidade praticados um pouco por todo o País, a maior parte das vezes por gangs organizados e armados.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, José Seabra.

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Estes grupos, que habitualmente actuavam nos grandes centros urbanos, parecem agora deslocar as suas actuações para a província, certamente seguros de que os meios de segurança pública e privada são incomparavelmente menores e reconhecidamente bastante mais rudimentares.

Desta vez voltou a acontecer no lugar de Pinhal, da freguesia de Santa Leocádia, concelho de Baião.

Pouco antes das 20 horas, quando a família constituída por um casal e dois filhos via televisão, os meliantes, dando mostras de conhecer bem os «cantos à casa» e os hábitos do ourives, irromperam de armas em punho através da residência, manietaram os membros e roubaram ouro avaliado em cerca de 60 000 contos.

De acordo com a Polícia Judiciária, que tem vindo a investigar um outro crime ocorrido naquela mesma freguesia há pouco tempo, poder-se-á estar perante uma quadrilha ultimamente bastante activa e conhecedora de toda a região.

Face a estas situações, cada vez mais frequentes, e considerando a falta de segurança preocupante com que se começa a viver nestas regiões do interior, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça as seguintes informações:

1) Os meios humanos, materiais' e logísticos, de que a Guarda Nacional Republicana dispõe, nomeadamente nos concelhos de Baião, Marco de Canaveses e Cinfães, são suficientes para poder cumprir as tarefas que lhe estão confiadas na defesa e segurança das populações, atendendo, designadamente, a estes dados novos?

2) Que medidas de reforço pensa o Ministério da Administração Interna tomar?

3) O Ministério da Justiça, através da Policia Judiciária do Porto, tem capacidade humana e de meios para cobrir os acontecimentos nestas regiões com rapidez e eficácia?

4) Quando se prevê a conclusão das investigações destes dois casos e a elaboração dos respectivos relatórios?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 1576/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O curso de promoção a técnica auxiliar de diagnóstico e terapêutica, especialidade de análises clínicas, foi criado pelo Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, e regulamentado pela Portaria n.° 2Í7/80, de 3 de Maio.

Mais tarde a Portaria n.° 174/83 revogou a Portaria n.° 217/80 e fixou o limite de dois anos para a conclusão deste curso.

Assim, e tendo em vista a necessária frequência, foram convocadas funcionárias de diversos centros de saúde, tendo o curso de análises clínicas tido o seu início em 17 de Outubro de 1983 e a sua conclusão em 11 de Maio de 1984.

Às funcionárias que terminaram com aproveitamento foi passada a respectiva certidão pelo Sr. Director do Centro de Formação dos Hospitais da Universidade de

Coimbra e a Direcção-Geral de Recursos Humanos informou as candidatas aprovadas que iriam ser contratadas pelos serviços competentes para formalizarem a entrega da documentação necessária à sua promoção.

Passado cerca de ano e meio sem que a Administração Regional de Saúde do Porto dirigisse qualquer pedido, tentaram as funcionárias saber junto de outras colegas o que se estava a passar.

Entretanto e na Administração Regional de Saúde de Lisboa as funcionárias foram promovidas de imediato, conforme determinam os artigos 1." e 2.° do Decreto--Lei n.° 49/83, de 16 de Julho.

Considerando a dualidade de actuações de um mesmo serviço, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde, através das administrações regionais de saúde, as seguintes informações:

1) Em que situação se encontram estes processos?

2) Quantas funcionárias estão ainda dependentes da promoção?

3) A antiguidade na categoria e as mensalidades correspondentes a duas letras de vencimento vão ser tidas em conta?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 1577/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foi lançado pela Secretaria de Estado da Juventude mais um programa denominado «Infor-jovem». Não se trata de uma nova iniciativa, mas tão--só de uma sequência a iniciativas semelhantes levadas a efeito nos anos anteriores.

Porque houve, certamente, um acompanhamento rigoroso das acções mencionadas, poder-se-ão agora apreciar os resultados dos programas desenvolvidos.

Assim, requeiro à Secretaria de Estado da Juventude:

1) Discriminação orçamental da totalidade das verbas despendidas neste programa em 1986;

2) Quantos jovens foram envolvidos pelos programas de 1986 e quantos obtiveram emprego na sequência dos cursos efectuados?

3) Aproveitando o balanço apreciativo de 1986, quais as perspectivas traçadas para este tipo de programas lançados em 1987?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Júlio Miranda Calha.

Requerimento n.° 1578/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio das seguintes publicações:

Ordem Jurídica Comunitária, de Jean Victor Louis; Trinta Anos de Direito Europeu, edição das Comunidades Europeias.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Carlos Manuel Luís.

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Requerimento n.° 1579/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O crescimento da população na chamada linha do Estoril, particularmente na freguesia de Paço de Arcos, tem inevitáveis repercussões sobre á frequência dos respectivos estabelecimentos de ensino.

A tal situação não têm correspondido medidas de suficiente envergadura, particularmente no dominio da construção de novos edifícios escolares, capazes de fazer face aos fenómenos de superlotação das escolas. Para este facto tem diversas vezes alertado a Associação de Pais da Escola Secundaría de Paço de Arcos, a qual ainda recentemente enviou à Comissão Parlamentar de Educação da Assembleia da República um abaixo assinado exigindo a adopção urgente de diversas medidas.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, as seguintes informações:

1) Está ou não prevista a construção a curto prazo das escolas preparatórias de Porto Salvo, Tercena e Queijas? Em caso afirmativo, quando se prevê a entrada em funcionamento desses novos estabelecimentos de ensino e qual a previsão sobre o número de estudantes que os venham a frequentar?

2) Está ou não prevista a construção da escola secundária de Porto Salvo e Algés? Para quando se prevê o início da sua construção e a data de entrada em funcionamento?

3) Está já concluído o equipamento das instalações construídas em 2.a fase da Escola Secundária de Paço de Arcos? Para quando se prevê a construção do respectivo pavilhão gimnodesportivo?

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.° 1580/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que me informe acerca das acções previstas para Portugal no âmbito do Ano Europeu do Ambiente, assim como o envio de uma relação das propostas apresentadas para acções a desenvolver no respectivo âmbito.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.° 1581/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me sejam enviados os

documentos já publicados pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.° 1582/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez as populações ribeirinhas do Alviela reuniram-se em plenário público em Pernes no dia 7 de Fevereiro de 1987, organizado pela CLAPA. As pessoas presentes demonstraram mais uma vez a sua vontade inabalável de lutar pela despoluição do rio, poluição essa que cada dia que passa mais acentuada é.

Neste plenário foi aprovada uma moção, que foi enviada a várias entidades oficiais, entre as quais o Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, os seguintes esclarecimentos:

1) Já foi dada resposta à moção aprovada no dia 7 de Fevereiro de 1987 no plenário público de Pernes?

2) Quais os custos finais estimados da ET AR de Alcanena?

3) Quais os custos finais estimados da exploração e manutenção da ETAR?

4) Como vão ser elaborados e actualizados os custos de exploração, manutenção e amortização da ETAR, a serem suportados pelos utilizadores?

5) Quantas unidades industriais de curtumes vão ser autorizadas a ligar-se ao sistema da ETAR?

6) Qual a data da entrada em funcionamento da ETAR?

7) Quais as medidas que vão ser tomadas quando a ETAR entrar em funcionamento, designadamente junto das unidades industriais que não ficaram ligadas ao sistema e outras fontes poluidoras do Alviela?

8) Para quando a assinatura do protocolo, por forma a serem definidas as empresas que aderem ao sistema e correspondentes responsabilidades?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 1583/1V (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, o envio de estudos e de dados estatísticos relativos à situação e origens sócio-profissionais dos estudantes universitários e do ensino superior em geral. Estes dados não se encontram publicados e o Ministério da Educação e Cultura deve ser a única entidade que possui alguns elementos.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.

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Requerimento n.° 158471V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, dados estatísticos actualizados para cada faculdade, instituto superior ou escola equiparada e para cada universidade não organizada por faculdades, relativos a:

a) Número de docentes, em particular número de professores;

b) Número de alunos em licenciatura e mestrado.

Tendo tomado conhecimento de que os serviços do Ministério da Educação e Cultura vinham estudando tais realidades, utilizando, aliás, um «cálculo do equivalente tempo inteiro» (ETI), solicito muito especialmente tais elementos. ._. .

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 1585/1V (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A pedido de uma comissão da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, cuja exposição vai em anexo, requeiro a V. Ex.a que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, se digne mandar informar-me sobre o andamento do processo relativo ao acidente mortal de que foi vítima o aluno daquela escola António Filipe Alves.

Com respeitosos cumprimentos.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Agostinho Domingues.

ANEXO I

ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES

Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República:

Em representação da Escola Secundária de Camões, a comissão eleita em reunião geral de professores, delegados dos alunos e funcionários, e tomando como base o trágico assassínio por um elemento da Guarda Fiscal do jovem e aluno desta Escola António Manuel Filipe Alves, vem apresentar junto de W. Ex.ftS o pedido de que na Assembleia da República se levante o problema da violência exercida pelas forças de segurança sobre cidadãos indefesos, considerando, nomeadamente: os critérios de admissão para a integração dos agentes de segurança, o controle desses critérios, as circunstâncias em que podem andar armados, se em caso de crime o facto de pertencerem às forças de segurança poderá ser tomado como atenuante e permitirá sempre a liberdade sob caução.

Com os melhores cumprimentos.

Escola Secundária de Camões. — Pela Comissão, (Assinatura ilegível.)

ANEXO II

ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES Comunicado

Em face do assassinato do aluno António Filipe Alves, professores, alunos e funcionários da Escola Secundária de Camões solidarizam-se com o desgosto da família e, reflectindo sobre o significado desta morte e das condições em que parece ter-se verificado, exigem das entidades responsáveis o esclarecimento das seguintes questões:

1) Quais as autênticas circunstâncias em que se verificou a morte deste jovem?

2) Qual a identidade completa do assassino?

3) Por que razão a RTP não noticiou este acontecimento?

4) Quais os critérios de admissão para a integração dos agentes da Guarda Fiscal e das outras forças policiais?

5) Como se controla a aplicação desses critérios?

6) Em que circunstâncias podem andar armados?

7) Quando será julgado o assassino?

8) Qual a pena que lhe vai ser aplicada?

9) Será a embriaguez, neste caso, considerada atenuante ou agravante?

10) Será o facto de pertencer à Guarda Fiscal considerado atenuante ou agravante?

11) Poderá sair em liberdade condicional sob caução?

12) Quem protege os cidadãos da violência das chamadas «forças de segurança»?

Chamam ainda a atenção para a necessidade de uma reflexão séria sobre as causas e condições que conduzem a situações, cada vez mais frequentes, de violência na nossa sociedade.

Requerimento n.° 1586/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Diversa informação, considerada fidedigna, dá como certo que ao Hospital de Tomar está reservada uma categoria que implica a redução do leque de serviços que actualmente presta às populações da sua área.

Sendo um assunto de grande melindre, impõe-se a necessidade de conhecimento profundo e rigoroso de todos os dados disponíveis, pelo que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministro da Saúde, me informe do seguinte:

a) Qual a categoria que, na nova classificação hospitalar, será atribuída ao Hospital de Tomar?

b) Qual a caracterização orgânica e funcional que, de acordo com essa categoria, virá a ter o Hospital de Tomar?

c) Quais os critérios, estudos, conceitos, informações, dados vários, etc, que determinaram que o Hospital de Tomar seja classificado nessa categoria?

d) Está prevista, e, se sim, para quando, a construção de um hospital novo em Tomar? Com que categoria?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Paulo Guedes de Campos.

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Requerimento n.° 1587/1V (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela terceira vez sou obrigado a chamar a atenção do Ministério da Saúde para os perigos, averiguada-mente gravíssimos, da falta de radiorrastreio da tuberculose, principalmente nas escolas.

A falta de estatísticas credíveis não permite mais que a denuncia de factos isolados, todavia suficientes para avaliar a extensão do perigo.

Na zona das Minas da Panasqueira, zona de resto tão carecida de tudo quanto importa à saúde e bem--estar das populações, registou-se em Dezembro um caso de meningite tuberculosa. A criança atingida foi tratada no Hospital Pediátrico de Coimbra, tendo nessa altura o Prof. Carmona da Mota dito:

É necessário alertar as pessoas para o risco da tuberculose e para a necessidade da vacinação do BCG e do seu controle anual.

O segundo caso registou-se em Janeiro e o delegado de saúde da Covilhã só dele teve conhecimento no dia 17 de Fevereiro, mandando que no dia 20 uma brigada se deslocasse à Barroca Grande para avaliação do quadro existente.

Sabe-se que a prevenção da saúde é deficiente, sobretudo na área das doenças pulmonares.

Um caso a referir, mais uma vez, é o de a aparelhagem de radiorrastreio instalada no Hospital da Covilhã continuar avariada, apesar dos avisos e das reclamações trazidas à Assembleia da República. Já lá vão cinco ou seis anos e o que poderia decerto fazer-se em semanas tem sido indefinidamente adiado.

Pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, que informe:

a) Que providências foram tomadas para detectar outros casos de miningite tuberculosa na área onde aqueles dois apareceram;

b) Que providências necessariamente urgentes pensam adoptar as entidades responsáveis para um eficaz radiorrastreio da tuberculose em todo o País.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, António Paulouro.

Requerimento n.° 1588/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi o rio Minho uma das maiores fontes de riqueza das famílias que habitam a sua bacia; porém, o assoreamento progressivo, a poluição, a desregrada extracção de inertes, a inadequada e obsoleta legislação piscícola aplicável têm contribuído para a queda vertiginosa da componente económica que este rio representa na economia regional e nacional.

Porque temos acompanhado tal facto com muita preocupação e porque se impõe uma intervenção urgente que permita recuperar o rio Minho em toda a sua dimensão, começando pela possível regularização das sus margens, aliás, trabalhos iniciados nos gover-

nos da Aliança Democrática (1980-1983) e que supomos devem ser retomados, o deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações —Secretaria de Estado das Vias de Comunicação — as seguintes informações:

1) Que actividade tem sido desenvolvida pela Comissão Mista Luso-Espanhola criada para estudo dos trabalhos a realizar na regularização das margens do rio Minho e respectiva barra?

2) Que acções serão lançadas com a «insignificante» verba de 1000 contos inscritos no PID-DAC/87, destinados a obras na barra do rio Minho?

3) Que estudos e trabalhos se projectam realizar, e em que prazo, que nos permitam pensar que o rio Minho voltará a ser navegável, pelo menos entre a sua foz e Valença?

4) Que contactos existem com as autoridades espanholas, no sentido de controlar os focos poluidores oriundos dos parques industriais espanhóis?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento n.° 1589/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É a região de Aveiro uma zona em constante progresso, onde há que adaptar as estruturas oficiais ao ritmo imposto pela iniciativa privada.

Inserido nesse conceito, prevê S. Ex.a o Ministro da Justiça, de acordo com a proposta de lei n.° 51/IV (Lei Orgânica dos Tribunais), vir a criar a 2.' Secção do Círculo Judicial de Aveiro, que englobará as comarcas de Albergaria-a-Velha, Águeda e Anadia.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística, o movimento, em 1984, da comarca de Águeda foi: processos cíveis entrados — 2379; processos cíveis vindos — 2201. A comarca de Anadia teve: processos cíveis entrados — 1292; processos cíveis vindos — 1040.

Em 1986, Águeda teve, nos mesmos processos, 2060 entrados e 1793 vindos.

No mesmo ano, Anadia teve 1372 entrados e 940 vindos.

No processo penal, Anadia, com Oliveira do Bairro incluído, teve mais 20 querelas que Águeda.

Justificando-se já há vários anos a criação da comarca de Oliveira do Bairro, a qual passará a fazer parte do 1.° círculo, que englobará também Vagos e Aveiro, com sede indiscutível na capital do distrito, ficará pendente de decisão superior qual a sede do 2.° círculo judicial, que, pelo movimento apresentado, só poderá ser no sul do distrito, na cidade de Águeda, ou na vila de Anadia.

Águeda tem mais movimento e é o concelho que reúne simultaneamente mais proximidade de Albergaria--a-Velha e Anadia.

Pelas razões expostas, e nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da

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Justiça, me informe quando prevê criar o 2.° círculo judicial de Aveiro e em que comarca ficará sediado.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.° 1590/1V (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que recentemente efectuámos ao concelho de Loures fomos informados de que à Junta de Freguesia da Pontinha ainda não haviam sido concedidos os necessários meios financeiros para a sua instalação.

Convém recordar que, nos termos do Despacho Normativo n.° 102/87, a freguesia da Pontinha, entre outras, pode ter acesso, para dotação das suas instalações, a uma verba até 3000 contos, por ter mais de 5000 habitantes.

Nestes termos, ao abrigo das disponibilidades constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam informação urgente sobre o estado da situação relativamente às dotações para instalação da Junta de Freguesia da Pontinha.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.° 1591/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a seguinte informação:

Lista das entidades e quantias concedidas a todos os títulos, discriminadas, pelos Governos Civis de todos os distritos do País, durante o ano de 1986.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP, Cláudio Percheiro — Belchior Pereira.

Requerimento n.° 1592/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho conjunto dos Srs. Ministros abaixo referenciados, foi constituído um grupo de trabalho, com representantes daqueles Ministérios, para, no prazo de 30 dias contados da publicação do despacho (Diário da República, 2.8 série, n.° 270, de 22 de Novembro de 1986), produzir um estudo no sentido da incre-mentação do artesanato em Portugal, numa óptica de revisão do Decreto-Lei n.° 154/81, de 5 de Junho, e na criação de estruturas flexíveis de resposta da actividade artesanal.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados solicitam ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança, que lhe seja remetido cópia desses estudos.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP, Cláudio Percheiro — Belchior Pereira.

Requerimento n.° 1593/1V (2.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Instituto Nacional de Administração, o envio da seguinte publicação: Processo de Regionalização, Con-ceptualização e Avaliação.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.° 1594/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 89/86 (publicada no Diário da República, 1." série, n.° 295, de 24 de Dezembro de 1986) foi extinta a «conta especial incêndios florestais 1985 (CEIF 85)».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o seguinte: mapa discriminado das aplicações da CEIF 85.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.° 1595/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente intervenção que produzi na Assembleia da República chamei a atenção para a questão de exploração das zonas de jogo cujos contratos de concessão terminam este ano.

Referi nessa altura a necessidade de assegurar o interesse público e das regiões em que se inserem as zonas de jogo através do estabelecimento das correspondentes contrapartidas e a transparência de todo o processo, nomeadamente através da realização de concursos públicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Turismo, as seguintes informações:

1) Que se passa com o processo de concessão das zonas de jogo de Espinho e Póvoa de Varzim?

2) Que contrapartidas vão ser exigidas nos novos processos de concessão? Quando vão ser abertos os respectivos concursos públicos?

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1987. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

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Requerimento n.° 1596/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a acta da primeira reunião realizada em Janeiro da Comissão Organizadora das Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PS: Vítor Caio Roque — José Carlos de Mota Torres — Rui Rabaça Vieira — gostinho Domingues.

Requerimento n.° 1597/IV(2.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Servindo uma população de cerca de 30 000 habitantes, o Hospital Distrital de Almada funciona em condições bastante deficientes ao nível de infra-estruturas e instalações. Estas, para além de exíguas e a ameaçarem ruir, encontram-se num estado de degradação tal que é a própria segurança dos doentes e do pessoal que está em causa.

Para além do estado deplorável das condições de instalações, outras dificuldades existem a que se torna necessário dar solução. A título de exemplo, bastará referir que o equipamento de lavandaria utilizado pelo Hospital se encontra deteriorado a tal ponto que a roupa é lavada a frio, o que se traduz na utilização de roupa contaminada. É urgente proceder de imediato à substituição de todo o equipamento de lavandaria, o que se torna difícil de concretizar, pois que o Hospital não possui verba para o efeito.

Por outro lado, está prevista a construção de um novo hospital, para o qual estão já consagradas verbas no PIDDAC para o ano de 1987.

Todavia, a adjudicação da obra não poderá ainda ser feita, já que o projecto não se encontra aprovado, apesar de este se encontrar para tal efeito na Direcção das Construções Hospitalares desde Agosto de 1986.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Tem o actual Ministério da Saúde conhecimento da situação em que se encontra o actual Hospital Distrital de Almada?

2) Tenciona o Ministério contribuir para obviar a algumas das carências mais imediatas, através da afectação de meios financeiros para obras e substituição ou reparação de equipamento?

3) Quais os critérios utilizados na atribuição da classificação actual deste Hospital?

4) Quais as razões que justificam o atraso na aprovação do projecto para a construção do novo hospital distrital?

5) Qual a data prevista para a aprovação do referido projecto, bem como a data estimada para o início das obras?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: José Caeiro Passinhas — Ana Gonçalves.

Requerimento n.° 1598/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Construído há várias dezenas de anos, não possui, na época actual, o Estabelecimento Prisional de Aveiro as condições indispensáveis para o seu bom funcionamento, dadas as enormes carências com que de debate.

Assim, a falta de operacionalidade de que enferma é uma constante, cujos reflexos altamente negativos se fazem sentir na sua segurança e nas condições de vida dos reclusos nele internados.

Com capacidade para cerca de 50 reclusos e vocacionado para recolha de indivíduos em regime de prisão preventiva, nele se encontram presentemente detidas 80 pessoas, nas mais desumanas condições e com situações judiciais diversas.

A par de toda esta degradante situação, as condições de segurança de que dispõe são mínimas, pois, além de não possuir qualquer vedação que o isole do exterior, encontra-se implantado na malha urbana da cidade, numa zona de grande intensidade de tráfego. Por outro lado, o seu exíguo quadro de pessoal, de todo insuficiente para as necessidades, torna ainda mais grave toda esta situação.

Aliás, já em 1985, mercê de todas as anomalias acabadas de referir, ali se registou uma tentativa violenta de fuga, que só por mero acaso não atingiu proporções desastrosas.

Todo este lamentável estado de coisas foi em devido tempo transmitido às autoridades responsáveis, mas, até ao momento, nada foi feito no sentido de as resolver. Ainda recentemente, o executivo camarário de Aveiro, preocupado com toda esta problemática, alertou a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para a necessidade urgente de construção de um novo estabelecimento prisional em Aveiro.

Perante estes factos, a exigirem uma intervenção imediata, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

1) Tendo esse Ministério conhecimento dos factos acabados de descrever, por que razão não foram ainda tomadas as medidas necessárias para lhe dar solução?

2) Dado que, nas actuais condições, o Estabelecimento Prisional de Aveiro não cumpre minima-mente a sua função de carácter social, que medidas se propõe esse Ministério tomar de imediato?

3) Se está projectada a construção de um novo estabelecimento prisional de Aveiro e para quando.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1599/1V (2.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me forneça o número de licenciados em Direito existentes na Policia Judiciária.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Tiago Bastos.

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Requerimento n.° 1600/JV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, que me informem qual o número de licenciados em Direito existentes na Guarda Fiscal.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Tiago Bastos.

Requerimento n.° 1601/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de publicação oficial que considero útil ao exercício do meu mandato, requeiro, nos termos do artigo 159.° da Constituição da República, à Câmara Municipal de Aveiro o envio da seguinte publicação: Jornadas da Ria de Aveiro.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Rui de Sá e Cunha.

Requerimento n.° 1602/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem vindo o Governo a publicar na 2.a série do Diário da República, no cumprimento do determinado nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 10/86, publicada no Diário da Repúbica, de 28 de Janeiro de

1986, e 35/86, publicada no Diário da República, de 5 de Maio de 1986, as listas dos vários subsídios concedidos a entidades exteriores ao sector público administrativo e à Segurança Social.

Constata-se, pela simples observação das citadas listas, que a concessão de muitos subsídios se efectua em condições que suscitam dúvidas legítimas quanto aos critérios utilizados na sua atribuição.

Como exemplo, poderemos citar o que se passa com o Gabinete do Ministro da Indústria e Comércio, que tem vindo a conceder subsídios a empresas dos mais variados ramos de actividade, os quais, nalguns casos, atingem montantes bastante elevados.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, através do departamento competente, explicite os critérios utilizados na concessão dos subsídios em apreço e, bem assim, a fundamentação técnica dos montantes atribuídos.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de

1987. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.° 1603/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na parte final do ano transacto, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação promoveu um curso para jovens agricultores na freguesia supracitada, que teve bastante aceitação local.

O curso estava programado para ser administrado em duas partes. A primeira parte terminou no final do ano transacto, tendo ficado marcada a data de 12 de Janeiro para o início da segunda parte.

Decorrido mais de um mês sobre esta data, a segunda parte do curso não se reiniciou e ninguém informou os alunos do que aconteceu. Estão inscritos alunos que deixaram os seus empregos e estes estão num dilema, pois não sabem que fazer.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe do seguinte:

a) Por que razão não recomeçou o curso na data marcada?

b) Os alunos foram obrigados a assinar documento conforme não desistiam. Não se sentirá o Ministério com a mesma obrigação?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.° 1604/lV(2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Está a Fábrica de Papel de Santa Maria de Ulme, no concelho da Chamusca, a braços com tremendas dificuldades, tendo neste momento mais de 20 000 contos de salários em atraso, e encontra-se com a anergia eléctrica cortada por motivo de dívidas à EDP.

A fábrica em causa fabrica produtos que são integralmente consumidos pelo mercado nacional e representa a grande área de emprego na freguesia de Ulme.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento da existência de salários em atraso naquela fábrica? Em caso afirmativo, quais as medidas aplicadas no sentido de resolver o problema?

b) No caso de a fábrica encerrar, que medidas pensa aplicar o Ministério para minimizar os efeitos do desemprego para 140 trabalhadores e suas famílias?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1605/1V (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Está a Fábrica de Papel de Santa Maria de Ulme a braços com tremendas dificuldades, tendo neste momento mais de 20 000 contos de salários em atraso, e encontra-se com a energia eléctrica cortada por motivo de dívidas à EDP.

A fábrica em causa fabrica produtos que são integralmente consumidos pelo mercado nacional e representa a grande área de emprego na freguesia de Ulme.

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Ministério da Indústria conhecimentos da situação em que se encontra a fábrica de papel de Santa Maria de Ulme?

b) Em caso afirmativo, pensa o Ministério da Indústria aplicar alguma medida tendente a viabilizar aquela unidade fabril?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1606/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Distrital de Abrantes, recentemente inaugurado e que custou centenas de milhares de contos, está na contingência de ficar subaproveitado, caso se concretize a sua classificação no nível 2.

Com efeito, aquele Hospital, que já possui em pleno funcionamento as especialidades de dermatologia e cardiologia, precisa da especialidade de neurologia para justificar a classificação no nível 3.

Ao contrário do que seria desejável (criação daquela especialidade), a classificação no nível 2 vai implicar a extinção das especialidades de dermatologia e cardiologia. E dizemos que implica a extinção das aludidas especialidades porque os especialistas dessas valências, caso optem por continuar naquele Hospital, não têm progressão na carreira. Por esse motivo, um especialista já pensa abandonar o referido Hospital.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Qual vai ser a classificação do Hospital Distrital de Abrantes?

b) Caso seja classificado no nível 2, não será possível assegurar a progressão na carreira nos especialistas de dermatologia e cardiologia?

c) No caso de ser classificado no nível 2, quais foram os fundamentos dessa decisão?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1607/IV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

et) Prevê-se, ou não, dotar o concelho de Alcanena de um novo centro de saúde, capaz de proporcionar aos utentes uma completa e eficaz assistência sanitária?

b) Número de análises efectuadas pelo Centro de Saúde de Alcanena nos anos de 1985 e 1986;

c) Carências no respeitante a falta de pessoal médico, de enfermagem e paramédico naquele concelho.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1608/1V (2.°)

Ex.m0 Sr. Pesidente da Assembleia da República:

Como decerto é do conhecimento dos responsáveis da Administração Regional de Saúde do Distrito de Santarém, da população do concelho de Alcanena existe uma grande parte a trabalhar no sector industrial, mais de 4300 trabalhadores.

Trabalhando predominantemente no sector têxtil e de curtumes, indústrias com forte índice de poluição, verificam-se amiúde acidentes de trabalho. Curiosamente não existe naquele concelho um único serviço de medicina no trabalho.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

a) Estatítica dos acidentes de trabalho verificados no concelho de Alcanena nos anos de 1985 e 1986;

b) Se está prevista ou não, a criação de um serviço de medicina no trabalho no concelho de Alcanena? Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua entrada em funcionamento? Em caso negativo, quais os motivos que levam à sua não criação?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1609/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente visitámos o Centro de Saúde de Alpiarça. Se dessa visita ficámos agradavelmente impressionados, quer pela qualidade do serviço ali prestado, quer pela qualidade das instalações, o mesmo não acontece em relação ao horário de funcionamento. Com efeito, aquele Centro de Saúde encerra as 18 horas, ficando a população privada de assistência médica a partir dessa hora, tendo de recorrer ao Hospital de Santarém (10 km de distância) em caso de necessidade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me preste os seguintes esclarecimentos:

o) Por que motivo o Centro de Saúde de Alpiarça não funciona para além das 18 horas?

b) Tendo a população carência de um serviço de atendimento para casos de urgência após 18 horas, pensa o Ministério da Saúde alargar esse horário?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

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Requerimento n.° 1610/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me forneça o número de licenciados em Direito existente na PSP e na GNR.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Tiago Bastos.

Requerimento n.° 1611/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Concluiu a Câmara Municipal de Loulé, ainda em

1986, um projecto de ampliação das instalações da Junta de Freguesia de Salir, numa área disponível de cerca de 114 m2.

Composta por dois pisos, esta ampliação prevê ao nível da cave a criação de um museu e de uma zona destinada a exposições temporárias. Ao nível do rés--do-chão, pensou a autarquia municipal, em colaboração com a Junta de Freguesia, instalar uma biblioteca com diversas divisões para atendimento ao público, ficheiro, sala de leitura e reservados, aproveitando a óptima exposição solar que valoriza o espaço interior.

Tudo isto porque as ditas autarquias, conscientes da crescente população estudantil da zona serrana de que Salir constitui progressivo pólo de atracção, entendem necessário dotá-la de infra-estruturas culturais e formativas.

Só que, pretendendo fazer incluir a localidade de Salir no âmbito do programa de leitura pública da Secretaria de Estado da Cultura, que aponta como prioridade dotar cada concelho com uma biblioteca municipal, se vêem impedidas de o fazer.

Isto porque, subsidiando a Secretaria de Estado da Cultura em 507b as despesas com o restauro e a compra de edifícios, a aquisição de mobiliário, livros e a formação de quadros, não abrange, aparentemente, a biblioteca de Salir, por se tratar de um investimento de ampliação de edifício já existente, pertencente à Junta de Freguesia.

Nestes termos, e porque não compete às Câmaras Municipais o financiamento à construção ou ampliação de sedes de Juntas de Freguesia, requeiro a V. Ex.a se digne, nos termos legais, regimentais e constitucionais, solicitar à Secretaria de Estado da Cultura informação sobre o que pensa poder fazer no caso atrás exposto.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de

1987. — O Deputado do PSD, José Mendes Bota.

Requerimento n.° 1612/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como o emissário municipal a funcionar entre a Pontinha e a estação de tratamento de águas residuais de Frielas já não tinha capacidade para recolher uma parte dos esgotos do concelho de Loures, bem como de outros concelhos (Lisboa, Amadora e Sintra) e ia

ser danificado pelas obras da via rápida no nó de Odivelas, o Município de Loures foi confrontado e forçado a executar, em devido tempo, o desvio do emissário existente e um troço do novo interceptor, de modo a não haver futuramente interferências com as obras da JAE.

O mesmo ocorreu com o adutor de reforço de abastecimento de água às freguesias de Odivelas e Caneças e parte das freguesias da Pontinha, Póvoa de Santo Adrião e Loures, também implantado sob diversas faixas da via rápida.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados solicitam informação detalhada sobre a forma como as Secretarias de Estado das Vias de Comunicação e do Ambiente e Reservas Naturais planeia custear, o que é da competência da administração central, identificando também o calendário da realização das obras previstas.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — Anselmo Aníbal.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1222/IV (2.a), do deputado Luís Roque (PCP) sobre o Hospital de Elvas.

Relativamente ao assunto constante do requerimento referido em epígrafe, cumpre informar V. Ex.a:

1 — O Hospital Distrital de Elvas foi classificado no nível i, e não reclassificado, e ainda menos desclassificado.

2 — No que diz respeito ao novo pavilhão, a construir, cumpre referir que o assunto está em fase adiantada de estudo dependente do plano director para o respectivo Hospital.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 4 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1303/IV (l.fl), dos deputados Arménio Ramos de Carvalho, Sá Furtado e Sousa Pereira (PRD), pedindo o envio do despacho conjunto relativo à implantação de equipamentos desportivos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2899, de 9 de Maio de 1986, tenho a honra de transcrever a informação prestada pelos serviços deste Ministério:

1 — Relativamente ao requerimento em epígrafe, informo V. Ex.a que, no seguimento do despacho de 30 de Janeiro de 1986 do Sr. Secretário de

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Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, foi elaborado um plano de trabalhos com vista a estudar critérios que servissem de base à análise de hierarquização de candidaturas no domínio dos equipamentos que vinham sendo comparticipados pela então DGERU.

2 — Face à diversidade de equipamentos e à morosidade e complexidade de todos os estudos que tenham por objectivo estabelecer quadros de referência de ordenamento do território, optou-se por:

a) Desenvolver uma metodologia de correspondência entre níveis de equipamentos e de centros urbanos;

b) Obter daí critérios de hierarquização de equipamentos, na óptica do ordenamento do território, aplicando-os, numa primeira fase, a alguns tipos de equipamentos (desportivo e quartéis de bombeiros);

c) Proceder às necessárias compatibilizações com os sectores respectivos e com as comissões de coordenação regional, formulando, de seguida, propostas para aprovação a nível político, após o que se estaria em condições de a metodologia ser utilizada na preparação dos futuros PIDDACs e alargando-a progressivamente a outros tipos de equipamento.

3 — O estudo a que se refere a alínea a) anterior foi concluído até Junho de 1986 e publicado pelo GEPAT na sua série de «Estudos Urbanos e de Ordenamento». Os critérios preliminares para os equipamentos desportivos e de instalações para bombeiros encontram-se, igualmente, estudados, mas não houve oportunidade para os testar face ao facto de, no PIDDAC/87, não ter sido ainda possível dispor de dotação para novas acções devido ao elevado volume de compromissos transitado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 29 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Em referência ao requerimento n.° 1303/IV, do Sr. Deputado Arménio Ramos de Carvalho e outros (PRD), cuja cópia foi remetida a esse Gabinete através do ofício n.° 2900/86, de 9 de Maio de 1986, é o seguinte o teor proposto para a resposta ao mesmo:

O grupo de trabalho nomeado por despacho conjunto de S. Ex.84 os Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura apresentou o plano de trabalhos, entretanto já superiormente apreciado, orientado para os seguintes objectivos:

Y) Levantamento das infra-estruturas existentes, compilando os lementos já reunidos na Direcção-Geral dos Desportos e na Direcção-

-Geral do Equipamento Regional e Urbano, estes últimos relativos a obras em curso e a obras projectadas;

2) Cálculo de indicadores de carências a fim de ser elaborada uma relação das carências de instalações, concelho a concelho, para o que será primeiramente caracterizada não só a tipologia como a hierarquia dos recintos;

3) Critérios de afectação de recursos, quer de carácter geral, quer de natureza específica.

Pela sua relevância destacaremos os primeiros:

O Estado concederá apoios para a construção de instalações que sejam postas ao serviço das populações em detrimento das que se destinem exclusivamente à actividade de um organismo;

A atribuição de apoios terá em linha de conta o numero de praticantes desportivos (actuais e potenciais) da zona de implantação do recinto;

Será dada preferência às instalações desportivas que venham a ser postas ao serviço das diversas áreas do desporto: escolar, federado, dos trabalhadores, de recreação, etc;

A maior polivalência, no tocante ao número de modalidades que a instalação possa servir, será condição de preferência;

As instalações que forem projectadas e construídas com maior economia de meios e cuja manutenção seja menos dispendiosoa serão preferidas, para efeitos de atribuição de apoios, às restantes.

Os critérios mais específicos, que completarão estes e que permitirão fazer o cotejo entre as propostas submetidas a apreciação, serão elaborados e apresentados superiormente por este grupo de trabalho;

Obrigatoriedade de que as entidades que intervenham em construções desportivas se devem constituir como parceiros, formalizando entre si contratos-programa em que sejam definidas as condições de comparticipação;

Na sequência da mesma preocupação subjacente ao despacho conjunto referido, vários trabalho — escritos e publicados (') — sobre equipamentos desportivos foram dados a lume e dos quais cumpre destacar:

a) «As instalações desportivas e território» (a programação num pequeno município);

b) «Aspectos sociológicos em urbanística desportiva»;

c) «Recomendações do Conselho da Europa sobre medidas de economia de energia nos equipamentos desportivos»;

d) «Iluminação de recintos desportivos»;

e) «Os campos de futebol»;

f) «Instalações de judo»;

g) «Políticas europeias para os equipamentos desportivos».

Assim, com o objectivo de dar corpo ao desiderato que presidiu à elaboração do despacho conjunto, e partindo da reflexão sobre o assimétrico quadro condicionante português, se pretende:

Prosseguir uma política do Estado que encare o fenómeno desportivo à luz não de um mero plano de crescimento, mas sim de desenvolvimento;

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Corporizar a necessidade e a vantagem de uma mais eficaz, mais lógica e mais transparente utilização dos recursos disponíveis e uma consequente optimização da sua distribuição, para o que se impõe uma racionalização dos apoios a conceder por entidades públicas;

Materializar a necessidade e a vantagem de implantação e construção de infra-estruturas especializadas, no campo desportivo, e com um aperfeiçoamento das normas e especificações técnicas de construção.

(') Crê-se que existentes na Biblioteca da Assembleia da República para onde foram, também, enviados.

Direcção-Geral dos Desportos, 25 de Junho de 1986. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2321/IV (l.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), acerca do troço da estrada nacional n.° 109, entre Ílhavo e Vagos.

Em resposta ao ofício n.° 6160/86 de V. Ex.a, que capeava o requerimento n.° 2321/IV, tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Secretaria de Estado das Vias de Comunicação o seguinte esclarecimento:

Relativamente ao assunto em causa, esclarece-se que o mesmo se refere ao lanço da estrada nacional n.° 109, entre Vista Alegre e Ponte de Água Fria, com 1270 m de extensão.

Numa pequena extensão deste lanço apareceram deformações ocasionadas pela existência de camadas de lodo, sob terrenos de fundação. Esta situação surge em partes localizadas das estradas do distrito de Aveiro que atravessam terrenos pantanosos, promovendo a JAE, periodicamente, a sua recarga e correcção.

No caso presente o adjudicatário da obra entre Canelas e Fermelã e entre Santo André e o limite do distrito já executou as necessárias correcções das deformações existentes.

Assim, face ao anteriormente referido, não se considera ter havido erros na construção do pavimento deste lanço.

De qualquer modo, estas situações estão a ser consideradas em maior profundidade na elaboração do projecto de reforço do pavimento da estrada nacional n.° 109, entre Estarreja e Angeja, que já se encontra adjudicada, e entre Angeja e Vagos, cujo projecto está presentemente em curso, prevendo-se lançar a obra ainda este ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 26 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca das obras de remodelação do Hospital Distrital de Lamego.

Relativamente ao requerimento n.° 12/IV, apresentado pelo deputado Raul Junqueiro (PS), informo V. Ex.a de que se encontra para estudo, no Grupo de Programação dos Hospitais, o Plano Director para o Hospital Distrital de Lamego.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/IV (2.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre pagamentos efectuados à empresa José Bento Pedrosa e Filhos por conta de dívidas contraídas pelo Governo Regional e autarquias da Região Autónoma da Madeira.

Em resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Gomes de Pinho, do Grupo Parlamentar do CDS, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de informar o seguinte:

Pagamentos efectuados pelo Governo da República à empresa José Bento Pedrosa, por conta de dívidas contraídas pelo Governo Regional e autarquias da Região Autónoma da Madeira e eventuais compensações ou transferências orçamentais do Estado para a Região.

1 — A título de adiantamento à Região Autónoma da Madeira, o Governo da República entregou, em 1986, à empresa José Bento Pedrosa e Filhos as quantias a seguir indicadas:

Em 4 de Abril de 1986 — 150 000 000$; Em 16 de Junho de 1986 — 150 000 000$.

As mencionadas quantias destinaram-se à liquidação das dívidas de alguns municípios da Região Autónoma da Madeira àquela empresa e deverão ser regularizadas através da utilização da linha de crédito a criar e a colocar à disposição dos municípios da Região Autónoma da Madeira no âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro das Autarquias da Região.

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2 — Entregas efectuadas à Região Autónoma da Madeira, relativas a verbas provenientes do OE/86:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Entrega à Região Autónoma da Madeira em 31 de Outubro de 1986 da quantia de 1 milhão de contos para satisfação do compromisso assumido pelo Governo da República no Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 216/IV (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre as instalações para a Repartição de Finanças de Sobral de Monte Agraço.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — A Repartição de Finanças de Sobral de Monte Agraço encontra-se a funcionar no edifício da Câmara Municipal, em situação de arrendamento, pela importância de 45 000$ mensais.

2 — Numa análise global de todas as instalações de finanças a nível do País, pode considerar-se que o caso concreto da Repartição de Finanças de Sobral de Monte Agraço se encontra em condições aceitáveis e ocupando uma área suficiente para as suas necessidades.

3 — Deste modo, face ao atrás exposto e à necessidade de se dotarem outras instalações de finanças em piores condições com o mínimo indispensável ao bom funcionamento das mesmas, não se visualiza a curto prazo a aquisição de instalações próprias para a referida Repartição de Finanças de Sobral de Monte Agraço.

É tudo quanto sobre o assunto se me oferece informar.

Direcção de Serviços de Instalações, 26 de Janeiro de 1987. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 218/IV (2.a), dos deputados José Magalhães e Jerónimo de Sousa (PCP), relativo a um plano de defesa contra as cheias no concelho de Sobral de Monte Agraço.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Estão previstas verbas no PIDDAC/1987 para obras no concelho de Sobral de Monte Agreço.

b) Desde o dia 1 de Janeiro de 1984 que se têm realizado obras de reconstrução, limpeza e desobstrução das linhas de água no concelho de Sobral de Monte Agraço.

De momento não há medidas urgentes a tomar.

O Sr. Presidente da Câmara, com a colaboração dos serviços, tem resolvido os problemas do concelho.

c) Estão previstas obras nas duas pontes existentes no ribeiro da Calçada e em Pedro Monte.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 4 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/IV (2.a), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), sobre obras de limpeza e de desobstrução previstas para o ano de 1987 no rio Sisandro.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Obras no rio Sisandro

Aguarda-se a entrega do projecto de regularização do rio Sisandro, referente ao troço compreendido entre a Ponte da Mentira e as Termas dos Cucos, bem como dos afluentes a montante de Torres Vedras.

Ainda em 1987 pensa-se lançar parte das obras relativas àquele troço, de acordo com a disponibilidade orçamental prevista de 50 000 contos.

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b) Obras na bacia hidrográfica do rio Sisandro

Dando continuidade ao programa de emergência de prevenção de cheias, prevê-se a execução das seguintes obras em afluentes do rio Sisandro:

Desobstrução da ribeira de Pedrulhos na extensão de 11 km;

Limpeza e desobstrução de várias linhas de água.

A saber:

Vala do Outeiro;

Vala do paul da Azenha;

Regueira dos Arneiros;

Rio da Mata;

Rio da Bica;

Rio dos Afufos;

Reconstrução da ponte das Casas Novas.

Neste conjunto de obras prevê-se um gasto de 13 000 contos, de acordo com estimativas já elaboradas. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Asiunto: Resposta ao requerimento n.° 292/IV (2.a), do deputado Vidigal Amaro (PCP), acerca da não existência de valência de estomatologia no concelho de Seia.

Relativamente ao requerimento n.° 292/IV (2.a), apresentado na Assembleia da República pelo deputado Vidigal Amaro (PCP), cumpre-me informar V. Ex.a de que o serviço de estomatologia não está implantado em Seia por não haver técnico interessado em preencher tal lugar, apesar das diligências feitas quer pelo Centre de Saúde de Seia, quer pela comissão instaladora da Administração Regional de Saúde da Guarda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da saúde, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8* o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/IV (2.a), dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD), sobre a aplicação uniforme das leis pela Polícia de Segurança Pública.

Em resposta ao vosso ofício de referência, e de acordo com a informação prestada pelo Comando--Geral da PSP, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os factos apontados ocorreram na Figueira da Foz, no dia 7 de Junho de 1986, na parte da manhã, na zona do Tribunal, onde o Sr. Deputado Carlos Sá Furtado estacionou o carro que conduzia do lado esquerdo da via, com as duas rodas do mesmo lado em cima do passeio, portanto em dupla transgressão, infringindo o artigo 14.°, n.° 1, do Código da Estrada.

2 — Uma guarda da PSP em missão de serviço de fiscalização, notando que o trânsito estava bloqueado devido a veículos estacionados, ou em tentativa de estacionamento irregular, dirigiu-se para o local, normalizando a circulação e autuando vários veículos, cujos condutores, entretanto, apareceram, e fixando no veículo do Sr. Deputado um aviso-transgressão, por não se encontrar presente.

3 — A aplicação uniforme e universal das leis, conforme referem os senhores deputados, deriva da própria legislação contida no Código da Estrada, sem prejuízo da sua interpretação, que, a nível das cadeias de comando, cursos de formação dos agentes de fiscalização e instrução periódica, é ministrada aos agentes da PSP a nível nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 8 de Fevereiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 322/IV (2.a), do deputado João Abrantes (PCP, sobre apoios às empresas Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, MILNORTE e VICOMINAS.

Em referência ao vosso ofício n.° 7071/86, de 17 de Novembro de 1986, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

t — Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos

a) A IGT, através da sua delegação de Viseu, acompanhou a situação vivida na empresa, mormente a partir da paragem da laboração motivada pelo corte de energia determinado pela EDP.

b) Não obstante, não se verificaram na empresa situações para que fosse solicitada a intervenção da IGT, tendo a última ocorrido por iniciativa própria, em Abril de 1986.

c) Os principais credores da empresa — EDP, BPA e BESCL — requereram ao tribunal competente a aplicação do Decreto-Lei n.° 177/86 à empresa, tendo a administração desta dado o seu acordo ao prosseguimento do processo, por reconhecer que, após o corte

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de energia, estava impossibilitada de cumprir as suas obrigações. O tribunal considerou ser cabida a aplicação do referido diploma.

2 — MILNORTE e VICOMINAS

a) As empresas MILNORTE e VICOMINAS requereram subsídios à Secretaria de Estado do Emprego em 1982, respectivamente no montante de 16 499 000$ (sendo utilizados 11 200 000$ para a manutenção de 372 postos de trabalho) e de 10 721 000$ (sendo utilizados 8 900 000S para a manutenção de 167 postos de trabalho).

b) De acordo com a informação da IGT de Vila Real, foi verificado o cumprimento das respectivas cláusulas de aplicabilidade em relação às duas empresas.

c) Nunca foi requerida à IGT qualquer acção fiscalizadora.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 5 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 346/IV (2.a), do Deputado Álvaro Brasileiro (PCP, sobre a construção da Barragem da Marateca (Castelo Branco).

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

a) A necessidade de resolução do problema de abastecimento de água da cidade de Castelo Branco, aglomerados populacionais e industriais da região conduziu ao estudo dos recursos hídricos da bacia do Ocresa, levando a considerar as duas soluções:

Cafede (ou Salgueiro) — a jusante da confluência

do Ramalhoso com o Ocresa; Marateca — no rio Ocresa, próximo da povoação

de Lardosa.

A solução Marateca corresponde à melhor localização possível de uma albufeira de regularização no esquema regional de aproveitamento dos recursos hídricos, tendo sido, oportunamente, consultados os organismos com competência neste domínio.

b) A decisão de construir foi tomada no âmbito do sector de saneamento básico, estando as infra-estruturas específicas daquele sector, nomeadamente a estação de tratamento, a conduta adutora e a respectiva estação elevatória, a cargo da Câmara Municipal de Castelo Branco.

c) O custo total da barragem está orçamentado em 591 573 contos, cabendo 47 730 contos à estrada de acesso, 423 843 contos à barragem e 120 000 contos para expropriações.

No que respeita à construção da barragem, os trabalhos encontram-se a decorrer normalmente, prevendo-se que estejam concluídos em finais de 1987, podendo iniciar-se o lançamento da exploração em 1988.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 362/1V (2.a), do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o Centro de Saúde de Avis.

Relativamente ao requerimento n.° 362/IV, apresentado pelo Deputado Júlio Miranda Calha (PS), cumpre--me informar V. Ex.a de que o programa para a construção do Centro de Saúde de Avis foi aprovado por despacho de S. Ex.a a Ministra da Saúde de 30 de Setembro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 395/1V (2.a), do Deputado Pinho Silva (PRD), acerca da não utilização de verbas do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa.

Em resposta ao solicitado através do ofício em epígrafe, temos a informar o seguinte:

1 — O PEDAP, Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa, tem fundamento no Regulamento (CEE) n.° 3828/85, de 20 de Dezembro.

2 — Em Abril e Julho de 1986 foram entregues formalmente na Comissão das Comunidades Europeias (CEE) sete programas.

3 — Em 24 de Outubro passado foram os sete programas acima mencionados aprovados no Comité Permanente das Estruturas Agrícolas (CPSA).

4 — Durante os cerca de seis meses que decorreram até à aprovação dos primeiros programas, no âmbito do PEDAP, houve necessidade de prestar certos esclarecimentos à Comissão e de serem feitos alguns ajustamentos, por forma que aqueles programas, quando

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fossem sujeitos a apreciação, quer no Comité do FEOGA, quer no CPSA, não levantassem polémica por parte dos outros Estados membros, nas defendessem os novos interesses.

5 — Em 26 de Setembro de 1986, já com algumas garantias de que os programas iam ser aprovados, despacharam os Srs. Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação no sentido de se dar início imediato aos procedimentos de preparação, análise, aprovação è execução dos projectos de investimento elegíveis no âmbito do PEDAP, o que inclui o lançamento dos concursos relativos a projectos de investimento da administração central e local, de acordo com as regras vigentes, e o envio dos dossiers de cada projecto de investimento aprovado no IFADAP, para o respectivo financiamento.

6 — Se atraso houve na aprovação dos programas em Bruxelas, o mesmo não se pode imputar ao MAPA, pois sempre fomos prontos nas respostas as solicitações por parte da Comissão.

7 — Presentemente existem diversas obras em execução, algumas concluídas, e deram entrada no IFADAP, para financiamento, até ao dia 10 de Dezembro, dossiers no valor de 102 816 contos. Prevê-se que durante este mês de Janeiro entrem no IFADAP uma quantidade substancial de dossiers.

8 — Os programas já aprovados envolvem uma ajuda comunitária no valor de 16 232 371 contos, para o primeiro período de 3-4 anos e de uma ajuda nacional de 10 661 162 contos para o mesmo período.

Sobre o assunto é o que se me oferece informar V." Ex.a

Quanto à utilização, por distrito, das ajudas de pré--adesão, junto se envia um quadro esclarecedor. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário, 22 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

ANEXO

Ajudas de pró-adesao — 1.a «tranche»

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ajudas de pré-adesão — 2.° atrenche/pape»

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Nâo foi ainda assinada a Convenção de Financiamento. A PROLEITE gastou em 1986 77 348 contos, ou seja, 58,7 Vt da verba da CEE.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto. — Requerimento n.° 408/1V (2.a) do deputado Miranda Calha (PS) sobre verbas relacionadas com o cartão jovem.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Juventude, de acordo com o seu despacho de 20 de Janeiro passado, de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Até 30 de Novembro de 1986 os cartões imprimidos e distribuídos eram de 320 000. As vendas eram de cerca de 250 000, a que corresponde uma receita de 125 000 contos. A este valor há que adicionar ainda 10 500 contos de receitas dos patrocinadores.

2 — As despesas totais efectuadas com o lançamento são de 79 056 308$, sendo cerca de 8000 contos em publicidade, cerca de 66 000 contos em guias, cartões e impressos, cerca de 3000 contos em correios e o restante em despesas diversas.

De referir que foram feitos dois guias.

3 — O saldo a distribuir pelos jovens obedece ao princípio de que serão 40 % para o CNJ e 60 % para os centros de documentação e informação das associações juvenis. Não há verbas para o FAOJ, enquanto serviço. Estima-se que o saldo a distribuir poderá ser de 30 000 contos, porque o restante será para lançamento do próximo cartão. No entanto, tudo dependerá da adesão da França ainda durante a vigência deste cartão. Se tal se verificar, as despesas poderão aumentar e o saldo diminuir.

20 de Janeiro de 1987. — A. Couto dos Santos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 10 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto. — Resposta ao requerimento n.° 429/IV (2.a) dos deputados António Feu e João Barros Madeira (PRD), acerca do apoio prestado à instituição de solidariedade social Refúgio Aboim Ascensão.

Respondendo ao vosso ofício n.° 7380, de 11 de Dezembro de 1986, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — A Câmara Municipal decidiu atribuir ao Refúgio Aboim Ascensão no ano de 1986 a importância de 974 000$. Destes, 200 000$ foram concedidos a título excepcional para obras da instituição. Os restantes 774 000$ referem-se a subsídios a crianças deficientes de Faro e alojadas no Refúgio.

Os subsídios foram pagos de acordo com o que havia sido oportunamente comunicado àquela instituição, ou seja em 17 de Dezembro de 1986.

2 — Quanto ao ponto n.° 2, convém esclarecer que a colocação de sinais deve ser requerida com a indicação aproximada do local onde se pretende instalar, sendo o custo das placas por conta do requerente.

Não foi neste espírito que o director do Refúgio se dirigiu à Câmara.

A Câmara Municipal de Faro tem, por outro lado, inúmeras solicitações para casos idênticos e no caso concreto do Refúgio, que tem acesso directo à entrada, não nos parece merecer a urgência que se pretende.

3 — Foi satisfeito o pedido de colocação de rampa para deficientes, contrariamente àquilo que se diz no requerimento.

Esta rampa, à semelhança de muitas outras, obedeceu a um esquema geral para a cidade de Faro, obedecendo a normas técnicas que se não compadecem, obviamente, com a rampa de cimento que o director do Refúgio colocou do passeio para o eixo da via e que acabou por ser demolida.

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De referir, por último, que nada, a não ser a vontade política da Câmara em nome dos interesses dos mais desprotegidos, nos fez conceder ao Refúgio Aboim Ascensão os subsídios ou a colocação da rampa.

Tivemos oportunidade já por várias vezes de responder a várias entidades sobre este assunto.

Juntamos duas fotocópias de ofícios enviados a V. Ex.a e que agradecemos sejam fornecidos aos Srs. Deputados requerentes, a fim de se ilustrar mais um pouco as relações entre a Câmara Municipal e o director do Refúgio.

Pensando haver satisfeito as questões postas no requerimento junto ao vosso ofício, aceite V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Faro, 27 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Negrão Belo.

Nota. — A documentação enviada foi entregue aos deputados.

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto. — Resposta ao requerimento n.° 486/IV (2.a) do deputado José Cesário (PSD), relativo à necessidade de um plano especial de policiamento para a cidade de Viseu.

Reportando-me ao assunto de que trata o requerimento do Sr. Deputado indicado na espígrafe, informo V. Ex.a, para conhecimento de S. Ex.a o Ministro, do seguinte:

1 — Para minimizar, quanto possível, a existência de prostitutas na área de juridisção desta PSP, particularmente junto dos estabelecimentos de ensino, o Comando Distrital de Viseu tem efectuado várias acções, nomeadamente com patrulhamentos intensivos com pessoal apeado ou em carros-patrulha.

2 — Da sua actuação tem resultado que as mulheres que se dedicam à prostituição não permaneçam em zonas próximas dos estabelecimentos de ensino, mas apenas na Estrada da Circunvalação, que é uma artéria circundante da cidade, por onde se desvia o trânsito com destino a outras localidades, praticamente sem movimento de pessoas e sem residências.

3 — Mesmo as que fazem alguma permanência na referida Estrada da Circunvalação, e não na Avenida, como refere o requerimento, são diária e frequentemente perseguidas por pessoal que se desloca expessa-mente ao local, pondo-as em fuga através dos terrenos vizinhos.

4 — Algumas que não têm possibilidade de fugir são conduzidas à esquadra, identificadas e ouvidas em auto de declarações, que serve de base a processo de contra--ordenação, por infracção ao disposto no n.° 1 do artigo 44.° do Regulamento Policial do Distrito, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 276, de 3 de Novembro de 1985.

5 — Desde a entrada em yigor do Regulamento referido no número anterior, organizou o Comando Distrital de Viseu 29 processos por prostituição, que enviou ao Governo Civil do Distrito, para aplicação das respectivas coimas pelo Ex.mo Governador.

6 — O comportamento e modo de estar das prostitutas na via pública não se enquadra, de forma clara e objectiva, no n.° 1 do artigo 44.° do citado Regula-

mento. No entanto, a PSP intervém sempre porque as mesmas são conhecidas da polícia e também do público em geral, impedindo a sua perniciosa actividade quer por acção de presença quer adoptando medidas de polícia.

7 — Os processos de contra-ordenação têm sido organizados com base na sua confissão espontânea, que declaram, sempre, que se prostituem por falta de outros meios que lhe permitam garantir a sua subsistência e ou das pessoas que têm a seu cargo.

8 — Sucede, porém, que, aplicada a coima pelo Ex.m0 Governador Civil e notificadas para efectuarem o seu pagamento, a maior parte delas não o faz, pelo que os processos são remetidos ao poder judicial para execução, onde são arquivados, em virtude de as mesmas não possuírem bens que possam ser penhorados.

9 — Apesar disso, aquele Comando Distrital continua a envidar todos os esforços no sentido de não permitir na área urbana a permanência de mulheres que se dedicam à prostituição, acção que o próprio Governo Civil já reconheceu e a levou ao conhecimento da Assembleia Municipal, cujo texto da intervenção incluso se remete para uma melhor e mais perfeita elucidação.

10 — Em síntese, pode-se afirmar que se há prostituição em Viseu não é por inoperância da PSP, mas por falta de legislação adequada que permita uma actuação eficaz, que se impõe e a moral social exige, mas enquanto essa legislação não for publicada a PSP só pode actuar por acção de presença e adopção de medidas de polícia, como já se referiu.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 29 de Janeiro de 1987. — O Comandante-Geral Interino, António Correia Ventura Lopes, brigadeiro.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VISEU

Problema da prostituição

1 — Há uns anos a esta parte que o Governo Civil do Distrito de Viseu tem consciência que a prática da prostituição, sobretudo na cidade de Viseu, vem assumindo limites intoleráveis e que não será com medidas de carácter repressivo que resolverá, de vez, esta chaga social. A sua contenção dentro do tolerável passará pela intervenção de várias entidades e tomada de medidas diversas e que terão de inserir-se numa melhoria geral das condições de vida dos cidadãos.

Dentro da sua esfera de actuação, o Governo Civil de Viseu, tal como os restantes, insistiu junto do Governo Central no sentido de adopção de medidas legislativas que permitissem uma actuação de molde a evitar os inconvenientes de natureza social frequentemente publicitados pelo público em geral e pela comunicação social em particular.

Convém recordar que, ao abrigo dos princípios constitucionais da liberdade individual, o actual Código Penal despenalizou o crime da prostituição, excepto nos casos especiais do artigo 215.° (crime de lenocínio).

Havia, assim, que tomar medidas de natureza policial que acautelassem a ordem, o decoro e a tranquilidade públicas e reprimissem os actos contrários à moral e à decência públicas, pelos quais na respectiva área de actuação o governador civil é responsável, nos termos do artigo 408.° do Código Administrativo.

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2 — Face às diligências atrás aludidas foi publicado em 30 de Março de 1984 o Decreto-Lei n.° 103/84, que, aditando alguns parágrafos ao referido artigo 408.°, veio estabelecer no § 5.°: «Sempre que a frequência ou gravidade da contra-ordenação o justifique, poderá o regulamento prever que o governador civil possa ordenar ao infractor que se abstenha de praticar actos contrários à lei ou ao próprio Regulamento, interditando-Ihe, pelo período de dois a doze meses, a frequência ou estacionamento em locais públicos ou de livre acesso do público, devidamente identificados na ordem.» É no artigo 3.°: «A desobediência às ordens dadas pelo governador civil ou seu delegado, no uso das competências previstas nos §§ 4.° e 5.° do artigo 408.° do Código Administrativo, constitui crime, sendo punido nos termos do n.° 3 do artigo 388.° do Código Penal.»

Na sequência deste diploma e depois de um processo que é sempre moroso, foi publicado em Novembro de 1985 um novo Regulamento Policial do Distrito de Viseu, depois de aprovado pelo Ministério da Administração Interna por delegação do Conselho de Ministros, que estabelece no seu artigo 44.°: «É proibido:

1.° Incomodar ou importunar qualquer pessoa, seguindo-a ou dirigindo gestos ou palavras que possam ferir a sua susceptibilidade moral, nomeadamente praticando ou fazendo tentativas, actos de prostituição ou imorais, por gestos, posições ou outro processo revelador dessa intenção, como o estacionamento ou circulação prolongada em determinados locais públicos ou de livre acesso público, ainda que essa actividade não seja sancionada criminalmente;

2.° Qualquer ajuntamento ou aglomeração que possa prejudicar o trânsito ou alterar a ordem pública nas ruas, praças, passeios, jardins e mais lugares públicos;

3.° —§ 1.° Nas situações consideradas nos n.os 1.° e 2.°, sempre que a gravidade ou frequência da contra-ordenação o justifique, poderá ser interditada ao arguido, mediante determinação escrita, a frequência ou estacionamento em locais públicos ou de livre acesso público devidamente identificados, por períodos de dois a doze meses, sob pena de crime de desobediência previsto e punível nos termos do n.° 3 do artigo 388.° do Código Penal.

§ 2.° Sem prejuízo da instauração dos competentes processos de contra-ordenação, as autoridades policiais tomarão as necessárias providências para identificar os intervenientes e responsáveis pelas situação previstas nos números deste artigo, em ordem, nomeadamente, a que pela via judicial se tomem as medidas adequadas, particularmente as previstas nos artigos 315.° e seguintes e 284.° do Código Penal, ou o recurso aos cuidados da Segurança Social.»

3 — Neste momento e após reuniões, no sentido de uma correcta aplicação dos normativos legais e regulamentares existentes, com magistrados do Ministério Público e com as autoridades policiais estão a decorrer as acções necessárias à resolução do problema que vem preocupando há bastante tempo o Governo Civil e que já levaram ao levantamento de vários autos de

contra-ordenação com consequentes aplicações de coimas, umas pagas pelas infractoras, outras remetidas a juízo para execução.

4 — Actualmente estão em fase de ultimação processos para remessa a tribunal no sentido da promoção pelo crime do artigo 388.° do Código Penal (desobediência).

Não tem o Governo Civil a pretensão estulta de resolver o problema da prostituição, mas, pelo que acaba de referir-se, supõe-se que, pese embora a morosidade de todo o processo, a que não é estranha a dificuldade de o resolver, as autoridades policiais competentes têm desenvolvido todos os esforços no sentido de uma solução capaz.

Viseu, 17 de Dezembro de 1986.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto. — Resposta ao requerimento n.° 470/IV (2.a) do deputado António Mota (PCP), solicitando esclarecimentos sobre vários planos de desenvolvimento regional integrado.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7351, de 24 de Novembro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, uma «nota de esclarecimento sobre alguns aspectos relativos ao projecto de desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 5 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 489/IV (2.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), relativo a problemas de gestão relacionados com os matadouros adquiridos pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7482, de 5 de Dezembro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

Os matadouros da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nomeadamente os adquiridos, não são pessoas colectivas, pois não têm personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira. Os mesmos constituem apenas departamentos externos, dotados dos poderes que a direcção do organismo lhes confere.

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Todavia, as respectivas comissões dirigentes têm os poderes necessários para a gestão normal dos matadouros, ficando os problemas de fundo dependentes, obviamente, da direcção do organismo.

Nomeadamente, quanto a pagamentos, as limitações que se impõem às comissões de gestão, e aludidas no requerimento, reportam-se a aquisições que não se referem às necessidades emergentes da exploração normal das actividades, mas a sectores cujos dispêndios deverão ser coordenados a nível dos serviços da sede, o que de forma alguma entrava o prosseguimento das acções necessárias. Aliás, a facilidade de acesso, por qualquer via, aos órgãos centrais permite resolver de imediato qualquer situação excepcional e urgente que pontualmente possa surgir.

Acresce que nos matadouros adquiridos, em que já vinham sendo exercidas actividades comerciais, as mesmas se têm vindo a manter, desenvolvendo-se mesmo o ritmo no que se refere a aquisições de gado ou carnes, verdes ou congeladas, com o objectivo de rentabilizar a unidade industrial e melhorar os seus resultados, de não permitir a rotura do abastecimento público e impedir a paralização de pequenas indústrias artesanais que, tendo o matadouro como ponto de apoio, viram as suas casas de matança encerradas.

Aliás, sendo objectivo vir a transformar os matadouros adquiridos em sociedades mistas, é indispensável viabilizar a sua exploração em condições de concorrer com os matadouros privados e com os das sociedades de capital misto recentemente constituídas, de forma a tornar atractiva a participação de capitais privados no sector.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 10 de Fevereiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 566/1V (2.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o estado dos esgotos na freguesia do Vale de Santarém, concelho de Santarém.

De harmonia com o solicitado no ofício de V. Ex.a acima referenciado, acerca do requerimento do Sr. Deputado mencionado em epígrafe, a seguir transcrevo uma informação prestada pelo Departamento Técnico de Obras deste Município:

1 — O tratamento dos efluentes domésticos continua a ser feito através de fossas sépticas.

2 — A l.a fase do projecto geral de saneamento, constituída pelos colectores, foi concluída em Janeiro de 1984.

3 — A 2." fase, constituída pelos ramais domiciliários, só deverá ser iniciada com o arranque da 3.3 fase (estação de tratamento de águas residuais), que está prevista no projecto do plano de actividades e orçamento para 1987.

Com melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Santarém, 26 de Janeiro de 1987. — O Présidente da Câmara, Ladislau Teles Botas.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 589/IV (2.a), do deputado José Cruz (PCP), relativo à rede viária que ligará Vila Real de Santo António a Ayamonte depois da construção da ponte internacional do Guadiana.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Atendendo que o início da construção da barragem de Odeleite não será efectuada no corrente ano, não aparece o respectivo investimento no PIDDAC/87. Todavia, não foi abandonada a sua execução, que deverá ter lugar tendo em devida conta a evolução das obras hidráulicas, primárias e secundárias, a efectivar no sotavento algarvio.

2 — As alterações entretanto verificadas nô cronograma financeiro dos aproveitamentos hidráulicos do Algarve foram devidas a dificuldades ocorridas nos processos de concurso de alguns elementos da obra, pelo que o seu desenvolvimento sofreu alguns atrasos. O desenvolvimento futuro dos projectos teve de tomar também em consideração o plafond atribuído ao PID-DAC/87 da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

3 — No que respeita ao plano de aproveitamento integrado dos recursos hídricos do Algarve, incluindo a execução de pequenos aproveitamentos hidráulicos, junto envio a monografia correspondente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 603/IV (2.a), dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP), relativo aos programas de ocupação temporária de jovens.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Juventude, de acordo com o seu despacho de 20 de Janeiro passado, de informar V. Ex.a do seguinte:

i — O programa OTJ/86 era, conforme os documentos fornecidos às entidades e aos jovens

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e os documentos de divulgação claramente explicitavam, um programa que terminava em 31 de Dezembro de 1986.

Tratava-se de um programa de ocupação temporária.

Para 1987 foi presente a Bruxelas mais um programa, pelo que não se trata de continuar o programa OTJ/86, mas sim de um novo programa para 1987.

2 — a) Os jovens que participaram no programa OTJ/86 poderão candidatar-se ao programa OTJ/87, devendo apenas respeitar-se duas condições: entrarem no sistema de selecção normal com os outros candidatos e não ultrapassarem os doze meses de programa, contando, pois, a participação em 1986. Esta regra resulta do regulamento do próprio Fundo Social Europeu.

b) O programa OTJ/87 envolverá cerca de 20 000 jovens, enquanto o programa OTJ/86 envolveu cerca de 14 200 jovens.

c) O Governo garantirá um subsídio equivalen-ter a 75% do salário mínimo nacional para a indústria. A aplicação das regras do FSE, tout court, conduziria apenas a um subsídio de 50% do salário mínimo nacional. No entanto, o Governo resolveu aumentar a comparticipação portuguesa.

Por outro lado, é absurdo estabelecer qualquer comparação entre o conceito de «salário mínimo nacional» e o subsídio dos participantes na OTJ, pois esta trata-se de uma ocupação temporária, com carga precária mais reduzida, que não se destina a substituir os trabalhadores existentes nas respectivas entidades e que não exige conhecimentos prévios da execução da tarefa.

d) O programa OTJ nada tem a ver com a prestação de trabalho segundo as normas da contratação colectiva ou qualquer outro quadro de relação trabalho/empresa.

Trata-se de uma ocupação temporária que visa ajudar os jovens, durante um período determinado, a encontrar ou descobrir vocações e a ter uma primeira experiência.

Logo, a atribuição de subsídios de alimentação e transportes é, de acordo com a documentação distribuída aos jovens e às entidades, da responsabilidade dos promotores dos projectos.

3 — Deu-se preferência às entidades que garantiam futuros postos de trabalho.

Ainda não há dados definitivos. São, no entanto, superiores a 15%.

4 — Os jovens que participaram no programa OTJ/86 e que não entrem em novo programa não ficam desempegados, uma vez que eles nunca estiveram empregados. Tiveram uma oportunidade de ter tido uma experiência, um estágio, com direito a uma compensação económica.

Não se tratando de emprego ou contrato de trabalho, nem tendo existido qualquer situação que caracteriza a atribuição do subsídio de desemprego, é absurdo, face ao quadro legislativo existente, falar-se em subsídio de desemprego.

Está-se perante uma ocupação temporária, sem ordenado (trata-se de um subsídio) e sem qualquer vínculo em termos das relações de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 4 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 604/IV (2.a), dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP), solicitando o envio de uma lista de associações juvenis.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Juventude de enviar a V. Ex.a a listagem das associações inscritas no RNAJ.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 4 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS

Associações Inscritas no RNAJ

Distrito de Aveiro:

Associação Cultural e Recreativa de Pessegueiro do Vouga, Pessegueiro do Vouga, 3740 Sever do Vouga.

Associação Cultural Jornal Jovem de Alvarenga, Quin-dela, 4540 Alvarenga.

Associação Recreativa, Desportiva e Cultural de Arouca — ARDA, 4540 Arouca.

Associação de Fomento Desportivo, Cultural e Recreativo — 2002, Nogueiró, 4540 Arouca.

Cineclube de Luso, Escadas da Miralinda, 3050 Luso.

Cultura, Recreio e Desporto de Cortegaça — CRECOR, Lugar da Estrada, Apartado 29, 3885 Cortegaça.

Grupo de Estudos do Universo — GEU, Rua Vinte e Oito, 521, 2.°, 4500 Espinho.

Grupo de Dinamização e Cultura de Pedorido (Couto Mineiro do Pejão), Pedorido, Castelo de Paiva, 4550 Castelo de Paiva.

Clube de Pára-Quedismo Civil de Aveiro, Lugar da Estrada, Apartado 29, 3885 Cortegaça.

Teatro Amador de Loureiro, Rua de Valverde, 3720 Oliveira de Azeméis.

Juventude Desportiva de Sanguedo, Miogo, 4535 San-guedo.

Distrito de Braga:

Associação Cultural e Recreativa de Aboim da Nóbrega, Igreja, 4730 Aboim da Nóbrega.

Associação Desportiva e Cultural de São João Baptista de Buços, Buços, 4860 Cabeceiras de Basto.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Martins Sarmento, Alameda de Abel Salazar, 4800 Guimarães.

Associação de Estudos do Instituto Superior de Teologia de Braga, Rua de Santa Margarida, 4719 Braga Codex.

20 de Janeiro de 1987. — A. Couto dos Santos.

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II SÉRIE — NÚMERO 48

Grupo do Centro Cultural e Recreativo de Santiago,

Igreja, 4830 Póvoa de Lanhoso. Grupo Cultural, Recreativo e Social Os Dragões de São

Martinho, Cavalões, 4760 Vilva Nova de Famalicão. Rancho Folclórico Infantil de Longra, lugar da Lon-

gra, Escudeiros, 4700 Braga. Grupo Recreativo Os Bem-Dados, Largo de 25 de

Abril, 4700 Braga. Sociedade de Recreio Cepanense, Laje, Cepães,

4820 Fafe.

Distrito de Bragança:

Associação Amigos de São Martinho, São Martinho de Angueira, 5210 São Martinho, Miranda do Douro.

Associação Cultural Cicourense, Cicouro, 5210 Miranda do Douro.

Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Car-viçais, Carviçais, 5160 Moncorvo.

Associação Cultural e Recreativa de Castanheira, Castanheira, Mougadouro, 5225 Sendim.

Associação Cultural e Recreativa do Bairro da Mãe--d'Água, Bairro da Mãe-d'Água, Rua F, 4, 5300 Bragança.

Associação Cultural e Recreativa de Castelo Branco,

Rua do Vale, 5200 Castelo Branco, Mogadouro. Associação Cultural e Recreativa de Rebordãos, Bairro

do Outeiro, 54, 5300 Rebordãos. Associação Cultural e Recreativa Constantinense, Cons-

tantim, 5210 Miranda do Douro. Associação Cultural e Recreativa de Picote, Picote,

5225 Sendim.

Associação Cultural e Recreativa de Rego de Vide, 5370

Rego de Vide, Mirandela. Associação Cultural e Recreativa Vinhaense, 5320

Vinhais.

Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de

Masouco, Rua Direita, 115, 5185, Masouco. Associação de Melhoramentos e Cultura de Vale de

Prados, 5340 Vale de Prados, Macedo de Cavaleiros. Associação de Melhoramentos, Festas e Feiras Podense.

5340 Podense. Associação Paroquial de Cultura e Recreio do Felgar,

51, Podense.

Associação Paroquial de Cultura e Recreio do Felgar, 5160 Felgar, Moncorvo.

Associação de Radioamadores do Nordeste, Rua de São Francisco, 12, rés-do-chão, Po. Box 34, 5300 Bragança.

Associação Recreativa e Cultural de Pombal de Ansiães, Largo da Igreja, 5140 Pombal, Carrazeda de Ansiães.

Centro Cultural e Paroquial de Argozelo, Rua de São

João, 2, 5245 Argozelo. Centro Cultural, Desportivo e Recreativo de Argozelo,

Largo da Escola Velha, 5245 Argozelo. Centro Cultural e Recreativo dos Mogos, Mogo de

Malta, 5140 Carrazeda de Ansiães. Centro Cultural e Recreativo de Pínelo, 5230 Pinelo,

Vimioso.

Centro Cultural e Recreativo de Travanca, Travanca, 5225 Sendim.

Grupo Coral Trindade Coelho, Mogadouro, 5200 Mogadouro.

Grupo Cultural e Folclórico da Freguesia de Palaçoulo, Palaçoulo, Miranda do Douro, 5225 Sendim.

Grupo Cultural e Recreativo Renascer das Tradições, Póvoa, 5210 Miranda do Douro.

Grupo Etnográfico de Tuizelo, Tuizelo, 5320 Vinhais.

Grupo Desportivo de Carrapatos, Carrapatos, 5340

Macedo de Cavaleiros. Grupo Recreativo, Desportivo e Cultural de Caçarelhos,

5230 Caçarelhos. Organização Cultural e Desportiva Faildense, 5315

Failde, Bragança.

Delegação Regional de Castelo Branco:

Núcleo de Juventude do Concelho de Proença-a-Nova, 6150 ?roença-a-Nova.

Distrito de Coimbra:

Associação Desportiva e Cultural de Ega, 3150 Ega,

Condeixa-a-Nova. Associação Juvenil, Cultural e Desportiva Clube

Prisma, Avenida de Bissaia Barreto, 85, 3000

Coimbra.

Movimento de Campos de Férias — MOCAMFE, Couraça de Lisboa, 30, 3000 Coimbra.

Delegação Regional de Évora:

Associação Desportiva e Recreativa de Santa Susana, Foro do Clérigo, Santa Susana, 7170 Redondo.

Associação de Informática Calipolense — INCA, Rua do Alferes Marcelino, 38, 7160 Vila Viçosa.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de André de Gouveia, Escola Secundária de André Gouveia, Bairro da Senhora da Glória, 7000 Évora.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Estremoz, Rua do Prof. Egas Moniz, 7100 Estremoz.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Gabriel Pereira, Escola Secundária de Gabriel Pereira, 7000 Évora.

Associação de Estudantes da Escola Secundária da Sé, Escola Secundária da Sé, Estrada das Alcáçovas, 7000 Évora.

Casa de Cultra de Estremoz, Rua do Dr. Gomes

Resente Júnior, 18, 7100 Estremoz. Centro Cultural de Borba, Rua de Fernão Penteado,

20, 7150 Borba. Círculo Juvenil Vianalucis, Viana do Alentejo, Rua do

Rossio, 34, 7090 Viana do Alentejo. Comissão Rural de Santo António de Baldio, Rua da

Ladeira, 13, 7200 Santo António do Baldio. Grupo Universitário de Évora de Estudos do Ambiente,

apartado 202, Universidade de Évora, Laboratório

de Ecologia, 7003 Évora Codex. Movimento Juvenil de Valverde, Rua do General Humberto Delgado, 42, 7000 Valverde, Évora. Movimento Juvenil Mourarense, Rua de Machado dos

Santos, 25, 7240 Mourão.

Delegação Regional de Faro:

Cine-Clube de Faro, Rua do 1.° de Dezembro, 18, 1.°, 8000 Faro.

Grupo Desportivo e Cultural Jograis António Aleixo, Largo de Ossónoba, Estói, 8000 Faro.

Associação dos Amigos para o Desenvolvimento da Mexilhoeira da Carregação, Mexilhoeira da Carregação, 8400 Lagoa.

Associação Desportiva e Cultural de Ferragudo, Rua do 1.° de Maio, 77, 8500 Ferragudo.

Associação Cultural de Paderne, Rua do Poeta António Aleixo, 11, 8200 Paderne.

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Delegação Regional de Leiria:

Juventude, Arte e Cultura, Casa do Moinho, Arnal, Maceira, 2405 Arnal.

Casa de Cultura de Pataias, Avenida do 1.° de Maio, 1, Alva, 2430 Pataias, Alcobaça.

Clube Sirius, Rua de António Sérgio, 45, 1.°, esquerdo, 2500 Caldas da Rainha.

Núcleo de Espeleologia de Leiria, Rua de Titto Lar-cher, lote 48, 3.°, direito, 2400 Leiria.

Teatro Amador de Pombal, Rua do Professor Gonçalves Figueira, 13, 2.°, esquerdo, 3100 Pombal.

Distrito de Lisboa:

Associação Guias de Portugal — AGP, Avenida do Duque de Loulé, 86, 4.°, direito, 1000 Lisboa.

Associação Cultural Luís de Camões, Rua da Cidade da Praia, lote 262, 1800 Lisboa.

Associação de Jovens Agricultores de Portugal — AJAP, Calçada de Ribeiro Santos, 19, rés-do-chão, 1200 Lisboa.

Associação Portuguesa de Arte Fotográfica, Rua das Chagas, 17, 2.°, direito, 1200 Lisboa.

Associação Portuguesa de Ecologistas/Amigos da Terra, Praça da Ilha do Faial, 14-A, 1000 Lisboa.

Associação Portuguesa de Educação Musical — APEM, Rua de Rosa Araújo, 6, 3.°, 1200 Lisboa.

Centro Cultural e Recreativo de Mem Martins, Rancho Folclórico as Vendedeiras Saloias de Sintra, Avenida de Vitorino Nemésio, 24, 2.° direito, 2725 Mem Martins.

Centro Ecológico de Lisboa, Rua Cinco, 8, 3.° direito, Bairro das Pedralvas, 1500 Lisboa.

Centro Juvenil de Sacavém, Rua de António Ricardo Rodrigues, 3, 2685 Sacavém.

Clube Darca, Avenida do Professor Aníbal de Bettencourt, 5, 1600 Lisboa.

Clube Português de Banda Desenhada, Praça do Dr. Nuno Pinheiro Torres, 2, 9.°, esquerdo, 1500 Lisboa.

Clube Recreativo e Cultural de Aldeia Galega, Rua de Francisco de Meira, 2585 Olhalvo.

Clube Torres, Rua de Bartolomeu Dias, 82, rés-do--chão, direito, 1400 Lisboa.

Clube Xenon, Campo Grande, 193, 1700 Lisboa.

Clube Wembley 4 Estrelas, Rua de Alexandre Herculano, 1, loja A, 2685 Sacavém.

Comissão de Jovens de Alhandra, Praça de 7 de Março, 20, 2600 Alhandra, Vila Franca de Xira.

Comissão de Jovens de Alverca, Junta de Freguesia de Alverca, 2615 Alverca.

Coral Lisboa Cantat, Rua do Salitre, 192, 1.°, direito, 1200 Lisboa.

Corpo Nacional de Escutas — CNE, Rua da Fé, 53,

2.°, 1100 Lisboa. Grupo de Acção Cultural — GAC, Escola Secundária

de Santa Maria, 2710 Sintra. Grupo Desportivo e Recreativo Jovens Rebeldes, Rua

de Keil do Amaral, lote 229, bloco 2, 5.°, direito,

1900 Lisboa.

Grupo Folclórico e Cultural da Rinchoa, Calçada da Rinchoa, 55-A, 2735 Rio de Mouro, Sintra.

Grupo de Investigação de Fenómenos Insólitos, Estrada de Benfica, 444 , 6.°, C, 1500 Lisboa.

Grupo Média, Rua de Augusto José Vieira, 10, 1.°, 1100 Lisboa.

Grupo Ocupação Tempos Livres, Escola Secundária da

Amadora, Avenida de Alexandre Sales, 2700 Amadora. Grupo de Teatro de Carnide, Azinhaga das Freiras,

Vila Guimarães, Carnide, 1600 Lisboa. Grupo de Teatro Cultural da Vila de Sintra, Vivenda

Bela Vista, Es." Alba Longa, 11, rés-do-chão, 2710

Sintra.

Intercultura, Avenida de Almirante Reis, 19, cave, 1000 Lisboa.

Juventude Operária Católica — JOC, Rua das Escolas

Gerais, 67, 1100 Lisboa. Mandrágora — Centro de Cultura e Pesquisa de Arte,

Rua do Conde de Castro Guimarães, 3, 2.°, direito,

2750 Cascais.

Movimento Católico de Estudantes — MCE, Campo

dos Mártires da Pátria, 43, 1100 Lisboa. Movimento Dinamizador de Actividades Juvenis, Rua

dos Cordoeiros, 50, 1.°, 1200 Lisboa. Movimento Juvenil da Escola Secundária de D. Pedro

V, Estrada das Laranjeiras, 122, 1600 Lisboa. Movimento Juvenil Os Históricos, Escola Secundária

n.° 2, Bom Retiro, 2600 Vila Franca de Xira. Movimento Juvenil Pedro Nunes, Escola Secundária de

Pedro Nunes, Avenida de Alvares Cabral, 1200

Lisboa.

Movimento Juvenil de São Vicente de Paulo, Bairro

da Serafina, Rua Sete, 1000 Lisboa. Movimento de Juventude Amiga do Tejo — JUVEN-

TEJO, Rua Projectada, à Avenida de Afonso III,

lote 3, 2.°, direito, 1900 Lisboa. Núcleo — Movimento Juvenil de Actividades Áudio-

-Visuais, Escola Secundária de São João do Estoril,

2765 Estoril.

Pequenos Cantores de Lisboa, Rua do Salitre, 192, 1.°,

direito, 1200 Lisboa. Sporting Clube Moitense, Moita dos Ferreiros, 2530

Lourinhã.

Cooperativa de Animação Cultural — Teatro de Animação Os Papa-Léguas, Rua de Raul Carapinha, Salão das Furnas, 1500 Lisboa.

Teatro do Gesto, Escola Secundária de D. Luísa de Gusmão, 1500 Lisboa.

Associação Cultural Angolana, Rua de Adães Bermudes, lote 250, zona 2 de Cheias, 1900 Lisboa.

Associação Humanitária Cabo-Verdiana, Rua de Venezuela, 55, 6.°, F, 1500 Benfica.

Cooperativa de Animação Cultural — Teatro de Animação Os Papa-Léguas, Rua de Raul Carapinha, Salão das Furnas, 1500 Lisboa.

Zona 2 — Grupo de Teatro, Rua de Luís Cristino da Silva, lote 227, 7.°, esquerdo, 1900 Lisboa.

Aliança Nacional das ACMS de Portugal — ACM, Rua de Saraiva de Carvalho, 97, 1200 Lisboa.

Associação de Cultura e Recreio da População da Mus-gueira (Centro Social da Musgueira Norte), Bairro da Musgueira Norte, 1700 Lisboa.

Associação dos Escuteiros de Portugal — AEP, Travessa das Galeotas, 1, 1300 Lisboa.

Associação de Estudos Arqueológicos e Etnológicos, Palácio da Rosa, Largo da Rosa, 4, rés-do-chão, esquerdo, 1000 Lisboa.

União Desportiva e Cultural do Sarge, Estrada Nacional n.° 115-2, 2560 Torres Vedras.

Distrito de Portalegre:

Centro Cultural do Crato, 7430 Crato. Clube de Biologia e Geologia Serra de São Mamede, Praça da República, 7300 Montargil.

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II SÉRIE — NÚMERO 48

Grupo de Promoção Sócio-Cultural de Montargil, Rua

de Luís de Camões, 7425 Montargil. Grupo Desportivo e Cultural de Amieira do Tejo,

Largo da Igreja, 6050 Amieira do Tejo. Associação Fronteirense de Actividades Juvenis, Rua

de Avis, 7460 Fronteira.

Delegação Regional do Porto:

Associação Juvenil Circulo Aberto, Rua do Coronel

Almeida Valente, 283, 1.°, direito, 4200 Porto. Atlético Clube, Monte dos Burgos, Rua da Senhora do

Porto, 278 , 4200 Porto. Grupo Teatral e Cultural Valpedre, Pousada Valpedre,

Penafiel, 4575 Entre-os-Rios. Plano Fixo — Núcleo de Actividades Cinematográficas,

Rua de Moreira da Assunção, 68, 4000 Porto. Vega Clube, Rua de Ricardo Severo, 131, 4000 Porto. Caixa de Pandora, apartado 345, 4006 Porto Codex. Centro Cultural e Recreativo Arrifana de Sousa, Penafiel, Rua de Mário de Oliveira, 60, rés-do-chão,

esquerdo, 4560 Penafiel. Cine-Clube Chaplin, Matosinhos, Rua de Santos Lessa,

139, apartado 49, Leça da Palmeira. Comissão de Jovens de Ramalde, Rua de Santa Luzia,

105 , 4200 Porto. Grupo Cultural de Guimarei, Santo Tirso, Igreja de

Guimarei, 4780 Santo Tirso. Grupo de Estudos Arqueológicos do Porto — GE AP,

Rua de António Cardoso, 175, 4100 Porto. Grupo de Teatro Amador de Sandim, Rua do Teatro

Amador, 4415 Carvalhos. Núcleo de Teatro da Escola Secundária de António

Nobre, Rua de Aval de Cima, 4200 Porto. Orfeão Universitário do Porto, Rua de Jorge Viterbo

Ferreira, 120, 4000 Porto. Teatro Amador de Intervenção, Rua de João das

Regras, 305, 4000 Porto. Teatro Art'Imagem, Praça do Dr. Pedro Teotónio

Pereira, 203, 3.°, direito, 4300 Porto. Teatro 5 A Margem, Vila Nova de Gaia, Rua de

Calheiros Lobo, 5 , 4400 Vila Nova de Gaia. Associação dos Amigos da Cultura de Fonte Arcada,

Penafiel Quintela, Fonte Arcada, 4560 Penafiel. Associação de Estudantes da Escola Secundária n.° 2,

Vila Nova de Gaia, 4400 Vila Nova de Gaia. Associação de Estudantes do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4000 Porto. Associação de Trabalho Social e Voluntário de Lavra,

Matosinhos, Travessa dos Castanheiros, 92,

4450 Matosinhos.

Delegação Regional de Santarém:

Associação de Cultura e Desenvolvimento do Pego (Delta-Pego), Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 2200 Pego.

Grupo de Jovens de Azambujeira, Rio Maior, 2040 Rio Maior.

Associação Cultural e Educação Permanente da Chamusca — ACEP, Calçada de São Francisco, 8, 2140 Chamusca.

Associação Cultural e Recreativa da Aboboreira, 6120 Mação.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Marvila, Praceta de Bento de Jesus Caraça, 2000 Santarém.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de

Rio Maior, 2040 Rio Maior. Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária

de Santarém, 2000 Santarém. Casa de Cultura de Caxarias, Caxarias Norte, 2490

Caxarias.

Grupo Experimental de Teatro Amador do Sardoal, Avenida de Luís de Camões, 19, 2230 Sardoal.

Grupo de Jovens de Azambuja, Rio Maior, 2040 Rio Maior.

Centro de Estudos e Protecção do Património da Região de Tomar, Travessa do Conde de Farrobo,

7, 2300 Tomar.

Clube Desportivo Os Patos, Rua do Abelho, 14, Rossio ao sul do Tejo, 2200 Abrantes. Grupo de Animação Juvenil, Pavilhão Jardim,

2040 Rio Maior. Grupo Experimental de Teatro Amador do Sardoal,

Avenida de Luís de Camões, 19, 2230 Sardoal. Grupo de Teatro do Tramagal (Casa do Povo), Rua

de António Bairrão (Caixa de Previdência),

2000 Tramagal. Grupo de Teatro do Tramagal (GRUTEJO), Rua da

Terra Nova, 2200 Tramagal. JUVEMAR — Associação de Formação Cultural da

Juventude de Marinhais, Estrada Nacional n.° 367,

Quinta da Nora, 2125 Marinhais. Rancho Folclórico de Chãos, 2040 Rio Maior. Sociedade Filarmónica Alpiarcense 1.° de Dezembro,

Rua de Guerra Junqueiro, 10, 2090 Alpiarça. Sport-Clube Operário Cem Soldos, Tomar, Largo de

São Pedro Cem Soldos, 2300 Tomar.

Delegação Regional de Setúbal:

Grupo de Animação Cultural de São Domingos, 7540 Santiago do Cacém.

Associação Cultural de Santiago do Cacém, apartado 5, 7540 Santiago do Cacém.

Grupo Português da International Friendship League — IFL, 2890 Alcochete.

Movimento Dynamis — Associação Cultural Juvenil, Avenida de Rodrigues Manito, 81, 1.°, direito, 2900 Setúbal.

Projecto Setúbal Verde — Organização Ecologista Regional, Rua de Luís Camões, 35, 2.°, 2900 Setúbal.

Rancho Folclórico Regional de Palhota e Venda do

Alcaide, Palhota, 2955 Pinhal Novo. Sociedade Filarmónica União Alhos-Vedrense, Moita,

Praça da República, 4, 2860 Alhos Vedros. Centro Cultural de Almada, Rua do Conde de Ferreira,

8, 2800 Almada.

Distrito de Viana do Castelo:

Grupo de Aeromodelismo de Viana do Castelo, Rua da Bandeira, 248, 4900 Viana do Castelo.

Grupo Desportivo e Cultural dos Cabeços, Areosa, 4900 Viana do Castelo.

Grupo Juvenil Vilar-Mourense, Vilar de Mouros, 4910 Caminha.

Grupo Juvenil de Caminha, Largo de Sidónio Pais,

4910 Caminha. Grupo Recreativo e Cultural de Castelo de Neiva, lugar

de Santiago, Castelo de Neiva, 4900 Viana do Castelo. Núcleo Amador de Investigação Arqueológica de

Afife — NAIAA, lugar do Cruzeiro, 4900 Afife.

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O Pataco — Organização Popular de Actividades Teatral, Largo de 9 de Abril, 4900 Viana do Castelo.

Movimento Juvenil Os Fronteiriços, São Gregório, Cristoval, 4960 Melgaço.

Academia de Música de Viana do Castelo, Largo de 9 de Abril, 4900 Viana do Castelo.

Associação Cultural de Chafé, Campo do Forno, 4900 Viana do Castelo.

Associação Juvenil da Escola Secundária de Monção, 4950 Monção.

Cine-Clube de Caminha, Rua de São João, 51, 4910 Caminha.

GEICE — Grupo de Estudos e Investigação de Ciências Experimentais, Rua do Dr. Ferreira Carmo, bloco 2, 4990 Ponte de Lima.

Grupo Cénico de Barroselas, Estação de Barroselas, 4900 Barroselas.

Grupo Desportivo e Cultural Juventude de Vila Fonche, Casal Soeiro, Vila Fonche, 4970 Arcos de Valdevez.

Delegação Regional de Vila Real:

Teatro Experimental Flaviense, C. R. L., Largo da Madalena, 5400 Chaves.

Distrito de Viseu:

Associação Cultural de Vila Maior, 3660 São Pedro do Sul.

Associação Cultural e Recreativa de Sernancelhe,

3640 Sernancelhe. Associação das Guias de Escuteiros da Europa — Portugal (AGEE-P), Rua de D. Afonso Henriques,

3621 Moimenta da Beira. Associação Recreativa e Cultural de Vila Chã de Sá,

Vila Chã de Sá, 3500 Viseu. Centro Cultural, Recreativo e Social da Gestosa, Santa

Comba Dão, 3440 Santa Comba Dão. Grupo Cultural Católico Pendilhense, Vila Nova de

Paiva, Centro Paroquial de Nossa Senhora da

Assunção, 3650 Vila Nova de Paiva. Grupo Cultural e Recreativo Os Rabelos, Valença do

Douro, 5120 Tabuaço. Grupo Desportivo e Recreativo da Granja, 3600 Castro

Daire.

Grupo Cultural e Recreativo de Nagosa, 3620 Moimenta da Beira.

Associação Cultural e Recreativa de Pascoal, 3500 Viseu.

Associação da Cultura e Desporto de Cinfães, 4690 Cinfães.

Associação Desportiva de Avões, 5100 Avões.

PETRÓLEOS DE PORTUGAL, E. P.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Externo:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 607/IV (2.*), do deputado António Vara (PS), solicitando informações sobre vencimentos de titulares de cargos

Êrft^p-osta à vossa referência 300/287-242 EG: 23 811, de 22 de Dezembro de 1986, vimos, pela presente, informar que:

a) Os vencimentos mensais dos membros do conselho de gerência da PETROGAL são exclusivamente os determinados por despacho do

Ministro das Finanças, estando neste momento regulamentados pelo Despacho n.° 158/86-X, de 16 de Dezembro de 1986, nos termos do n.° 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 7/85, de 6 de Fevereiro;

b) As despesas de representação são as definidas por aquelas disposições. A cada um dos membros do conselho está atribuída uma viatura e motorista;

c) A PETROGAL não está vinculada, nem o seu conselho de gerência, a qualquer contrato de gestão.

Com os melhores cumprimentos.

Petróleos de Portugal, E. P., 23 de Janeiro de 1987. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinaturas ilegíveis.)

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, E. P.

NOTA

Os vencimentos dos membros do conselho de gerência são os que resultam de aplicação da seguinte legislação:

— Resolução do Conselho de Ministros n.° 7/85 (Diário da República, 1.a série, n.° 31, de 6-2-85).

— Despacho do Ministério das Finanças de 25-2-86, n.° 18/86-X.

— Decreto-Lei n.° 464/82 (Diário da República, 1.a série, n.° 283, de 9-12).

— Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de 30-4-85 (Diário da República, 2.a série, n.° 106, de 9-5).

As despesas de representação resultam, por sua vez, da seguinte aplicação:

— Resolução do Conselho de Ministros n.° 7/85.

— Despacho do Ministério das Finanças n.° 18/86-X.

— Despacho conjunto de 30-4-85 da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Os membros do conselho de gerência têm viaturas afectas para deslocações em serviço.

Relativamente a outras prestações pecuniárias ou não os membros do conselho de gerência auferem das regalias consignadas no Estatuto Unificado de Pessoal da EDP.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 634/1V (2.a) do deputado Dias de Carvalho (PRD) sobre a exportação de cabrito e borrego para a CEE.

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Em reposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7707/86, de 15 de Dezembro do ano findo, cumpre-nos informar o seguinte:

Estão em estudo as alterações necessárias no matadouro da CONSAL, tendo em vista a obtenção da aprovação comunitária para os fins referidos, havendo intenção de lhes dar execução tão rápida quanto possível.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 652/IV (2.a) do deputado Costa Carvalho (PRD) sobre o agravamento da situação no jornal O Comércio do Porto.

Reportando-me ao assunto mencionado em epígrafe, junto remeto a V. Ex.a cópia da carta de 20 de Outubro de 1986, de O Comércio do Porto, sobre a qual o Sr. Secretário de Estado do Tesouro exarou o seguinte despacho:

Concordo com 4. 4-11-86. — M. Fernandes.

O despacho transcrito foi comunicado a essa Secretaria de Estado, através do ofício n.° 10 464, de 7 de Novembro último, e dá resposta, ao que se supõe, ao pretendido pelo Sr. Deputado Requerente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 22 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinente, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

EMPRESA DE O COMÉRCIO DO PORTO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Ex.a:

A empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., com sede na Avenida dos Aliados, 107, no Porto, vem expor e solicitar o seguinte:

1 — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 52/84, de 26 de Dezembro, foi esta empresa declarada em situação económica difícil pelo prazo de um ano, o qual foi prorrogado por um novo período de um ano pelo despacho conjunto de 26 de Dezembro de 1985 de SS. Ex." o Ministro as Finanças, o Ministro do Trabalho e Segurança Social e o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

2 — Entre as medidas impostas à signatária pela referida resolução incluiu-se a antecipação da reforma dos trabalhadores de idade superior a 55 anos não essenciais à laboração da empresa.

Em cumprimento desta imposição, foram passando à situação de pré-reformados 94 trabalhadores, dos quais 37 já se encontram efectivamente reformados por invalidez ou por terem atingido a idade legal de reforma.

3 — Após a múltiplas diligências efectuadas por esta empresa no sentido de o Estado cumprir a obrigações financeiras a que se comprometera, inerentes ao cumprimento da imposição referida no número anterior, foi finalmente publicada uma decisão governamental regularizando a situação das reformas antecipadas para o futuro período de 1986-1996.

Trata-se do despacho conjunto de SS. Ex.as o Ministro do Trabalho e Segurança Social, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e o Secretário de Estado do Tesouro de 19 de Setembro de 1986, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 223, de 27 de Setembro de 1986.

4 — Pensa, por isso, esta Empresa que é chegada a altura de, no senguimento do parecer do Secretário de Estado do Tesouro emitido em 17 de Janeiro último, seja confirmado, por V. Ex.a o seguinte:

— Que o fundo de 150 000 contos, constituído pelo despacho conjunto de 19 de Setembro de 1986 atrás referido, pode servir de garantia ao financiamento, a longo prazo, que esta empresa tenciona formalizar com o Banco Borges & Irmão, E. P., destinado à aquisição de uma nova impressora, equipamento periférico e respectiva instalação.

Conforme o referido estabelecimento bancário já afirmou, o mencionado fundo não será executado de forma a afectar a satisfação dos encargos decorrentes das reformas antecipadas, para regularização das quais foi constituído.

Apresentando a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos.

Empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., 20 de Outubro de 1986. — Pela Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 653/IV (2.a), do deputado Sá Furtado (PRD), pedindo o envio de uma publicação.

Informo V. Ex.a não ser possível ao GEP oferecer as publicações solicitadas, atendendo a que se trata de pequenas edições vendidas a baixo preço e, para além de uma cota de cerca de 200 exemplares de distribuição gratuita, o GEP tem de procurar conciliar o interesse de divulgação das suas publicações com as suas necessidades e compromissos, nomeadamente de ordem financeira.

Para satisfazer o direito que assiste aos senhores deputados de acesso às publicações oficiais, considerando, designadamente, o parecer de 30 de Junho de 1977 da Procuradoria-Geral da República (processo n.° 74/77, livro n.° 61) sobre este mesmo assunto,

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o GEP assegura a distribuição gratuita de um exemplar das suas publicações a cada um dos grupos parlamentares e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e de dois exemplares à Biblioteca da Direcção-Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

Aproveito o ensejo para informar que a aquisição das publicações se pode realizar directamente no posto de vendas da editorial na Avenida de Miguel Bombarda, 20, loja (instalações cedidas pelo GEP) ou directamente para o GEP.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 14 de Janeiro de 1987. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando informações sobre a Mata Nacional do Camarido.

Sobre o requerimento da Sr.8 Deputada Maria Santos, informo V. Ex.a do seguinte:

Foi tendo em conta a defesa e conservação da Mata Nacional do Camarido que os empreendimentos presentemente autorizados tiveram o parecer favorável desta Direcção-Geral.

Assim, está, em princípio, autorizada a instalação de um pavilhão gimnodesportivo, para satisfação das naturais aspirações das populações limítrofes, implicando a troca de parte do talhão n.° 21, cerca de 32 900 m2, por uma parcela de terreno baldio da Junta de Freguesia de Moledo, com uma área muito superior cerca de 43 030 m2.

Trata-se de uma troca vantajosa para o Estado, pois o terreno a ceder localiza-se numa zona estabilizada, enquanto o terreno a receber está situado na duna com um ecossistema frágil que é necessário proteger.

Quanto ao alargamento do parque de campismo, optou-se pelo mal menor, porquanto é extremamente penoso evitar o campismo selvagem. Embora na última época tivesse sido levada a efeito uma acção fiscalizadora persuasiva que deu alguns frutos, não foi, todavia, possível evitar completamente a montagem de tendas à revelia, com a consequente degradação da Mata.

Ainda em relação ao alargamento do parque de campismo, o mesmo foi condicionado à exigência de serem colocadas sebes vivas na parte interior e exterior da vedação do parque e de não ser autorizado o aparca-mento de viaturas ou caravanas a não ser nos caminhos encostados às vedações dos talhões (arrifes e acei-ros), o que evitaria a morte do arvoredo, como se verificou no parque inicial.

Também a localização do complexo desportivo e parque de estacionamento, talhão n.° 5, mereceu o acordo desta Direcção-Geral, desde que, em contrapartida, fosse devolvida a parcela de 29 000 m2 do talhão n.° 7, ocupada com um campo de futebol, evitando!se assim o acesso de pessoas ao interior da Mata e concorrendo-se para a preservação da mesma.

Sobre a instalação de um cais de ferry boat para ligar Caminha a La Guardia na orla norte da Mata, não foram ainda os serviços competentes oficialmente contactados sobre tal empreendimento.

Interessa referir que os trabalhos que estão a ser levados a cabo na Mata se referem à preparação do terreno e rearborização de cerca de 20 ha que tinham sido submetidos a corte final em 1980-1982 e que estavam infestados com acácia longifólia. A rearborização ainda em curso é feita à base de Pinus pinaster e estacas de Populus e plátanos nas zonas onde a toalha friática é mais superficial.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 20 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Joaquim Bivar.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 693/1V (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), relativo a deslocações ao estrangeiro do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da República em 11 de Dezembro de 1986, pelo Sr. Deputado eleito pelo Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho, sobre deslocações ao estrangeiro do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Relativamente ao assunto em epígrafe, bem como às três alíneas do requerimento mencionado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Em 1977 fui designado, por despacho de S. Ex.a o Ministro da Justiça de então, representante de Portugal no Comité de Peritos sobre o Direito Relativo aos Menores, do Conselho da Europa. Posteriormente, em 1978, fui igualmente designado para idêntico cargo no Comité de Peritos sobre o Direito Relativo aos Cônjuges. Tendo-se verificado a fusão desses dois comités em 1982, dando lugar a um único comité, o Comité de Peritos sobre o Direito da Família, fui igualmente nomeado representante português junto do mesmo, tendo sido eleito seu primeiro presidente, funções que exerci até 1984, altura em que, por razões regulamentares, se procedeu à substituição do cargo.

Entretanto continuei a representar o nosso país naquele Comité até à reunião que teve lugar em Abril de 1986.

Os comités de peritos do Conselho da Europa reúnem-se ordinariamente, duas vezes por ano. Assim, na qualidade de membros desses comités, desloquei-me a Estrasburgo por três vezes em 1981, duas vezes em 1982 a 1985 e uma em 1986.

As despesas com estas deslocações — viagens e estadia — foram sempre suportadas pelo Conselho da Europa, tendo-me o pagamento sido feito directamente pelos serviços competentes daquele organismo.

2 — Em Julho de 1978 fui eleito membro da direcção da Associação Internacional de Magistrados de Menores e da Família, no congresso realizado em Montreal (Canadá).

Posteriormente, em Agosto de 1982, fui eleito seu presidente-adjunto, no congresso realizado em Amesterdão (Holanda), em Agosto de 1982.

Finalmente e no congresso que teve lugar no Rio de Janeiro (Brasil), em Agosto de 1986, fui eleito presidente da direcção daquele organismo internacional.

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II SÉRIE — NÚMERO 48

Para todas estas eleições foi obtido o consentimento prévio dos Srs. Ministros da Justiça em funções.

A Associação reúne-se, normalmente, duas vezes por ano, em local a designar, a convite de ura dos seus membros. Desde a altura em que passei a fazer parte da direcção, esta reuniu em Lisboa por duas vezes — a primeira em Novembro de 1978 e a segunda em Março de 1986.

3 — Em 20 de Julho de 1983 foi celebrada entre os Governos de Portugal e de França uma convenção de cooperação relatica à protecção de menores, em cumprimento da qual foi esta Direcção-Geral designada como autoridade central, por parte do nosso país.

Na convenção ficou estabelecido que as autoridades centrais de ambos os países se deveriam reunir periodicamente, a fim de estudarem em conjunto as questões suscitadas pela aplicação dessa convenção. Nestes termos, já se realizaram duas reuniões, uma em Paris, em Novembro de 1985, e outra em Lisboa, em Outubro de 1986.

4 — De 24 a 29 de Agosto de 1986 realizou-se no Rio de Janeiro (Brasil) o XII Congresso da Associação Internacional dos Magistrados de Menores e da Família.

Na qualidade de presidente-adjunto dessa Associação e de candidato à presidência da mesma para o período de 1986 a 1990, não podia deixar de estar presente, pelo que solicitei a S. Ex.a o Ministro da Justiça a autorização para me deslocar ao Congresso a título oficial.

Uma vez que a viagem foi oferecida pela empresa aérea transportadora oficial do Congresso, os encargos com essa deslocação envolveram apenas as despesas com a inscrição no Congresso (12 000$) e as ajudas de custo respectivas (8 dias x 11 330$), num total de 102 640$.

5 — Alguns elementos em serviço nesta Direcção--Geral manifestaram, oportunamente, interesse em participar no Congresso acima referido, pondo à consideração a possibilidade de obterem uma comparticipação nas respectivas despesas.

Por despacho de S. Ex." o Ministro de 2 de Maio de 1986, foi autorizada esta Direcção-Geral a comparticipar, através das verbas próprias da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância (FNIPI), nessas despesas, mediante o pagamento da taxa de inscrição no Congresso (12 000$ por pessoa) e de uma ajuda para as despesas de estada, no montante de 35 000$ por pessoa, até ao limine máximo de seis pessoas.

Nestas condições participaram no Congresso cinco elementos desta Direcção-Geral — uma chefe de divisão (jurista), dois técnicos superiores (psicólogos) e duas técnicas de orientação escolar e social. Todos estes elementos suportaram integralmente todas as restantes despesas de viagem, incluindo o seu bilhete de avião.

O encargo total suportado por esta Direcção-Geral com essas deslocações foi, assim, no montante de 235 000$.

Importa salientar que o pagamento integral de deslocação a um só participante implicaria uma despesa de 324 560$, sendo 232 800$ para a viagem, 79 760$ para ajudas de custo e 12 000$ para a inscrição no Congresso.

Não houve, portanto, lugar à constituição de uma «delegação» destes serviços para participar no aludido Congresso. É certo que outras pessoas, algumas em serviço nesta Direcção-Geral, participaram igualmente na

viagem e no Conpesso, mas inteiramente a expensas suas. A intervenção desta Direcção-Geral limitou-se às despesas acima referidas.

Como resultados práticos da participação daqueles elementos desta Direcção-Geral no Congresso poderão apontar-se os seguintes:

a) A inscrição de um total de 19 portugueses no Congresso, que contou com cerca de 900 participantes, de todas as partes do Mundo, representando perto de 50 países;

b) A inclusão de um português — o Dr. Almiro Simões Rodrigues, professor do Centro de Estudos Judiciários — no grupo de relatores do Congresso, aliás em substituição da Dr." Leonor Beleza, Ex.mfl Ministra da Saúde, impossibilitada de comparecer, à última hora, por razões que se prendem com as altas funções que desmpenha;

c) A inclusão de outro português — o Dr. Armando Gomes Leandro, director de estudos do Centro de Estudos Judiciários — nas individualidades convidadas para proferirem conferências no curso paralelo que teve lugar simultaneamente com o Congresso;

d) A participação de dois portugueses — o signatário e a Dr.' Rosa Maria Clemente Risques da Silva, chefe de divisão desta Direcção-Geral — na mesa do grupo linguístico luso-espanhol, na qualidade de, respectivamente, vice-presidente e secretária;

e) A animação produzida pelas técnicas de serviço social portuguesas junto das suas colegas de outros países, também presentes no Congresso, que levou à apresentação de um pedido para a realização, em Portugal, de uma reunião de colegas em serviço junto dos tribunais de menores;

f) Idêntica actuação por parte das psicólogas portuguesas junto dos seus colegas de outras nacionalidades presentes no Congresso;

g) Entrega ao signatário da responsabilidade pela organização da secção Tribuna Livre do grupo linguístico luso-espanhol;

h) A eleição do signatário para o cargo de presidente da Associação Internacional de Magistrados de Menores e da Família para o período de 1986-1990, lugar esse ocupado pela primeira vez por um português, sendo certo que a Associação foi fundada em 1930;

0 Finalmente, o desejo unanimemente expresso pelos congressistas, na sessão de encerramento, para que o Congresso, a realizar em 1990, venha a ter lugar em Portugal, o que é sintoma evidente do relevo da participação portuguesa no Congresso do Rio de Janeiro.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 26 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Alfredo Menéres Barbosa.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Ex..00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 695/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre acidentes de trabalho de menores colocados nos estabelecimentos tutelares.

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1 — Sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado eleito pelo PRD, informo que esta Direcção-Geral não possui registo de acidentes de trabalho de menores colocados em estabelecimentos tutelares. E isto porque

2 — Os menores internados nos estabelecimentos encontram-se na situação de cumprimento de uma medida de reeducação decidida pelo Tribunal de Menores, medida que passa pela aprendizagem escolar e ou oficinal, à semelhança, de resto, do que se passa nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

3 — A instrução profissional compreendendo a aprendizagem tanto quanto possível completa de um ofício não consubstancia uma vinculação dos menores a título de «trabalhadores» ou «aprendizes», nem do Estado como entidade patronal. Razão por que também não há lugar a qualquer remuneração ao menor.

4 — Assim sendo, aos acidentes que se verifiquem num ou noutro regime de aprendizagem que é ministrada nos estabelecimentos tutelares deverão ser aplicados os regimes gerais da responsabilidade civil, se deles resultarem danos ou incapacidades.

5 — Felizmente são muito raros os acidentes com menores dentro dos estabelecimentos.

Nos últimos seis anos esta Divisão de Serviços apenas tem conhecimento de dois:

Acidente ocorrido com o menor Carlos Alberto Amorim da Costa, em Julho de 1984, nas oficinas de tipografia da Escola Profissional de Santa Clara, de que resultou a perda da falan-ginha e da falangeta do indicador direito, situação que a direcção da Escola, entregue aos Salesianos, resolveu oportunamente, como lhe competia;

Acidente ocorrido com o menor Jaime Augusto Gavino do Rego, em Outubro de 1986, na oficina de carpintaria do Instituto da Guarda, situação que a direcção deste estabelecimento está também a resolver.

É quanto me cumpre informar.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 26 de Janeiro de 1987. — A Chefe de Divisão, Rosa Clemente. _

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), acerca de vagas nos estabelecimentos de reeducação.

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da República em 11 de Dezembro de 1986, peio Sr. Deputado eleito pelo Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho, sobre vagas nos estabelecimentos de reeducação.

a) Em 31 de Dezembro de 1986 aguardavam vaga para colocação em estabelecimentos de reeducação, em cumprimento de decisão judicial, 163 menores, sendo 132 do sexo masculino e 33 do sexo feminino.

Nessa mesma data encontravam-se internados 841 menores — 601 rapazes e 240 raparigas.

O apuramento estatístico dos menores que aguardam designação de estabelecimento é feito mensalmente, com referência ao último dia de cada mês;

b) Esta situação resulta da falta de vagas nos estabelecimentos.

A lotação é fixada tendo em conta não apenas a sua capacidade física, como ainda as unidades de pessoal de que dispõem, bem como as dotações orçamentais de que dispõem para a sua manutenção.

Nos últimos anos o estado de degradação em que alguns dos estabelcimentos se encontrava, designadamente os Institutos da Guarda e de São Fiel e o Centro de Observação e Acção Social do Porto, obrigou à realização de obras de recuperação de grande vulto, circunstância essa que, aliada às reduzidas dotações consignadas para o efeito, não tem permitido a sua execução com a necessária celeridade.

Essas obras exigiram o encerramento temporário de algumas secções dos estabelecimentos, com a correspondente diminuição da sua lotação.

Também a aplicação do regime de trabalho para 36 horas semanais ao pessoal do sector educativo, sem que tal medida fosse acompanhada do necessário aumento de unidades do quadro, implicou a redução das respectivas equipas, o que trouxe como consequência a diminuição das possibilidades de acompanhamento dos menores.

Finalmente, há que salientar que, sendo função dos estabelecimentos tutelares a reeducação e tratamento de menores e sendo certo que a maioria destes é proveniente de estratos sócio-económicos muito carenciados, só se justifica a sua permanência nos estabelecimentos se estes lhes puderem dar o adequado tratamento. Mas, não tendo, nos últimos anos, as dotações atribuídas aos estabelecimentos acompanhado o agravamento dos preços, houve necessidade de se reduzirem as lotações destes, de forma que aos menores internatos pudesse ser dado o tratamento que as suas carências impõem. E saliente-se que, tratando-se de indivíduos em fase de crescimento e desenvolvimento, quer físico, quer intelectual, necessitam de um tratamento mais reforçado do que a maioria das crianças em situação normal;

c) Na medida das suas possibilidades e da sua competência tem a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores procurando chamar a atenção para o estado das coisas acima referidas, tentando, ao mesmo tempo, pôr em prática as soluções possiveis dentro dos limitados recursos postos à sua disposição.

O Orçamento do Estado para 1987 contempla a Direcção-Geral com dotações que representam um aumento de 59% em relação ao ano anterior. Esse aumento incidiu, sobretudo, nas verbas relativas ao pessoal e à manutenção dos menores e dos estabelecimentos.

Embora no sector das obras, incluído no PID-DAC/87, as dotações não tenham sido tão substanciais, o certo é que as verbas contempladas no Orçamento do Estado para 1987 irão permitir:

1) A admissão de novos elementos para o sector educativo, com a possibilidade da constituição de novas equipas educativas; para tanto, prevê--se, para muito breve, a abertura de concursos, sobretudo de técnicos de educação, técnicos auxiliares de educação, psicólogos e técnicos de serviço social;

2) O apetrechamento de sectores de estabelecimentos em boas condições de utilização, até aqui não aproveitados por falta de equipamento;

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3) O aumento da lotação dos estabelecimentos, mercê do aumento das verbas fixadas no Orçamento de Estado de 1987 para alimentação, roupa e calçado.

Espera-se, pois, que no decorrer do ano em curso se verifique uma alteração radical da situação actualmente verificada, com a total ou quase total solução do problema dos menores que aguardam a colocação em estabelecimentos tutelares de menores.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 27 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Alfredo Menéres Barbosa.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 698/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre o arrendamento de um imóvel para os serviços tutelares de menores, no Porto.

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da Kepúblice em 11 de Dezembro de 1986 pelo Sr. Deputado eleito peio Parttóo Renovador Democrático Jaime Coutinho sobre arrendamento de um imóvel para os serviços tutelares de menores, no Porto.

Era resposta ao requerimento do Sr. Deputado do Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho, tenho a honra de informar o seguinte:

a) Se é exacto haver um grande número de menores a aguardar vagas em estabelecimentos, havendo até alguns devolutos, não é menos certo que a entrada em funcionamento destes depende da existência de verbas necessárias para o efeito, designadamente para encargos com o pessoal e a manutenção dos mesmos.

Embora prevista para finais de 1980 a entrada em funcionamento do lar de semi-internato da Rua da Constituição, 94, na cidade do Porto, destinado a dezoito menores, tal não foi possível pela exiguidade dos elementos de pessoal do quadro único dos serviços externos desta Direcção-Geral, manifestamente insuficiente até para a boa manutenção dos estabelecimentos em funcionamento. E a situação não tinha possibilidade de se modificar enquanto não fossem atribuídas verbas para o efeito.

O Orçamento do Estado para 1987 atribui, só para a entrada em funcionamento do referido lar, verbas num total de 4832 contos — que não incluem as relativas ao pessoal.

Prevê-se, assim, a possibilidade da entrada em funcionamento em breve do aludido lar. Uma das modalidades que está em estudo para o efeito seria a do estabelecimento de um acordo de cooperação com uma instituição privada de solidariedade social, para o que já foram estabelecidos os necessários contactos.

b) As dificuldades apontadas na alínea anterior para a entrada em funcionamento do lar da Rua da Constituição têm igualmente impedido a entrada em funcionamento dos lares da Rua do Barão de Forrester, igualmente na cidade do Porto, cuja construção, levada a cabo pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, só terminou há cerca de um ano.

II SÉRIE — NÚMERO 48

Não é exacto que a Sociedade Salesiana tenha requerido a administração desses lares. O Ministério da Justiça é que formalmente a contactou e propôs a celebração de um acordo de cooperação para o efeito, encontrando-se, no presente momento, a aguardar uma resposta à sua proposta.

c) As respostas às questões suscitadas na última alínea do requerimento do Sr. Deputado Jaime Coutinho encontram-se já contidas nas respostas às alíneas anteriores.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 27 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Alfredo Menéres Barbosa.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 699/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre estabelecimentos tutelares de menores.

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da República em 12 de Dezembro de 1986 pelo Sr. Deputado eleito pelo Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho sobre estabelecimentos tutelares de menores.

1 — A concepção do novo Centro de Observação e Acção Social de Lisboa, na Rua da Bela Vista, à Graça, obedeceu a critérios educativos assentes na necessidade de se tratarem os menores ditos «delinquentes» ou «difíceis» com a maior abertura possível, preparando-se, desde o início da intervenção judicial, o seu regresso a uma vida social normal. Para tanto, impunha-se não os desligar da realidade social, permitindo-lhes um contacto permanente com o mundo exterior, em vez de os segregar em ambientes fechados e artificiais susceptíveis de ainda mais agravarem as suas tendências.

No entanto, desde logo foi sentida a necessidade da criação de sectores separados, tendo em atenção as diversas características de menores encaminhados para a instituição.

E tendo em conta que, por vezes, são apresentados nos centros adolescentes de idades muito próximas da maioridade, com um grau de maturidade quase já de adultos, que reagem de uma forma profundamente negativa e agressiva à sua permanência num estabelecimento de reeducação, desde logo foi sentida a necessidade da criação de um sector diferenciado para acolhimento temporário desses jovens. As alternativas a essa determinação seriam ou a inexistência de condições que assegurassem a permanência desses menores no Centro ou a transformação deste num verdadeiro «estabelecimento de detenção», alargando as características negativas deste tipo de instituição a todos os menores que para ele viessem a ser conduzidos.

Foi assim criado no Centro de Lisboa um sector para o referido tipo de menores, sector esse com todas as condições de conforto dos restantes e apenas deles se diferenciando por um maior reforço de segurança nas portas e janelas.

O certo é que os primeiros menores ali recolhidos danificaram de tal modo o mobiliário, portas e janelas que tornaram aquela zona totalmente inabitável.

Assim, desde Abril de 1986 que esse sector não está a ser utilizado, indo proceder-se à sua recuperação após o estudo do respectivo sistema de segurança, com as verbas consignadas para o efeito no orçamento para o ano corrente.

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Não é, pois, exacto que os mesmos quartos sejam utilizados à noite para os menores ali dormirem com colchões velhos e mantas, salvo em dois casos extremos de indisciplina grave, com risco para a segurança dos restantes menores internados no estabelecimento. Nestes dois casos, porém, houve o cuidado de se providenciar para que o isolamento dos menores se processasse em condições de acompanhamento e tratamento humanitários.

2 — Em Outubro de 1978 verificou-se uma derrocada no Instituto de São Fiel que pôs em perigo a utilização do seu edifício principal, obrigando à transferência de parte dos menores ali internados para outros estabelecimentos e ao aproveitamento do ginásio para a colocação de outros.

Desde logo se iniciaram as obras de recuperação, confiadas, nos termos legais, à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

A carência de verbas para o efeito e o avultado custo das obras, dadas as dimensões do edifício, têm dificultado o ritmo dos trabalhos.

Até ao presente só foi possível proceder-se à cobertura, com uma placa de cimento, do bloco principal do edifício, bem como à construção de uma nova cozinha e sector de economato, na ala designada por sector do teatro.

No PIDDAC/86 estava consignada para o prosseguimento das obras a verba de 5100 contos. Uma vez que só no mês de Outubro foi possível obter-se o financiamento do mesmo programa, só depois disso se tornou possível a adjudicação do prosseguimento das obras, que deverão recomeçar no início do próximo mês de Fevereiro, com prosseguimento da remodelação do referido sector do teatro, que inclui o novo refeitório e instalações para 36 menores. A primeira fase dessas obras foi adjudicada por 6 195 676$, dos quais 2 621 976$ por força do PIDDAC/86. No PIDDAC/87 encontra--se inscrita a verba de 6000 contos para o prosseguimento das obras.

3 — O estado de degradação a que tinha chegado o Instituto da Guarda exigiu a sua completa remodelação, obra que teve inicio em 1975.

A fim de ser possível a utilização do estabelecimento mesmo no decorrer das obras, optou-se pela solução de o dividir em dois sectores — a ala direita e a ala esquerda.

Em 1980 ficaram concluídas as obras de recuperação da ala direita. As obras na ala esquerda, apesar de se encontrarem programadas e de, para a sua realização, se terem inscrito verbas quer nos planos de obras do Ministério da Justiça, quer nos planos de investimentos (PIDDACs), a partir de 1985 não puderam prosseguir por falta de financiamento.

À semelhança do que sucedeu com o Instituto de São Fiel, foi possível desbloquear-se a situação em Outubro do ano passado. Assim, em Dezembro passado foi adjudicada a primeira fase das obras de recuperação da ala esquerda pela importância de 5 243 953$, da qual 2 621 976S por conta do PIDDAC/86, onde, para o efeito, estava inscrita a verba de 15 000 contos. O PIDDAC/87 contempla para o prosseguimento da obra a importância de 8000 contos.

4 — Também o Centro de Observação e Acção Social do Porto tinha atingido um ponto de degradação, designadamente na sua secção feminina, que exigia obras urgentes. Estas foram iniciadas, mas, com efeito, encontram-se suspensas desde há cinco anos, por

falta de financiamento, dada a grave situação financeira dos cofres do Ministério da Justiça, que impediu a execução dos PIDDAC/85/86, onde, para o efeito, estavam inscritas as verbas de, respectivamente, 9000 contos e 5900 contos.

Para 1987 foi proposta para as obras de recuperação do sector feminino do Centro do Porto a verba de 12 000 contos. No entanto, limitações de ordem financeira apenas permitiram a aprovação de metade dessa importância, ou seja 6000 contos.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 27 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Alfredo Menéres Barbosa.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 709/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de várias publicações.

Em resposta ao requerimento n.° 709/IV (2.a), da deputada Maria Santos, junto remeto a V. Ex.a os exemplares dos Programas dos I, V, VI, VII, VIIÍ e IX Governos Constitucionais (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 10 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

(a) As publicações enviadas foram entregues à deputada.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1025/IV (2.a), dos deputados António Mota e Ilda Figueiredo (PCP), acerca do encerramento do Matadouro de Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7984, de 29 de Novembro próximo passado, cumpre-nos informar o seguinte:

Os três organismos licenciadores (Junta Nacional dos Produtos Pecuários, Direcção-Geral da Pecuária e Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares) encerraram o Matadouro de Vila Nova de Gaia por este não ter condições hígio-sanitárias e técnico-funcionais exigidas pelo Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro, e existir uma alternativa válida para os abates.

Em reunião havida na sede da Junta Nacional dos Produtos Pecuários no dia 9 do corrente com representantes dos agricultores e a Associação dos Comer-

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ciantes de Carnes do Distrito do Porto e outros, em que foram apresentadas as razões destes sectores contra o encerramento do Matadouro, concluiu-se não existirem razões válidas para o manter em funcionamento e que não haveria prejuízos quer para os produtores, quer para os agricultores da região, mas apenas o incómodo de dois ou três marchantes de gado que, por hábitos adquiridos, não queriam entregar o gado no Matadouro Industrial do Porto.

Assim, ficou decidido entre os três organismos e com o conhecimento daquelas entidades que o Matadouro encerraria no dia 28 de Fevereiro próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 9 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1044/IV (2.a), dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD), referente à metodologia utilizada pelo Ministério para a reapreciação da localização do mercado de origem na Beira Litoral.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 8019, de 31 de Dezembro próximo passado, cumpre-nos informar o seguinte:

Não existe qualquer estudo de microlocalização do mercado de origem na Beira Litoral efectuado pelo LAPA — Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares.

Nesta instituição foi elaborado, de colaboração com uma empresa privada da especialidade, um estudo de macrolocalização dos mercados de origem que aponta para doze regiões (agrupando cada uma delas vários concelhos), nas quais se prevê a instalação de doze mercados.

O IAPA não tem conhecimento de qualquer estudo que aponte Cantanhede como localidade privilegiada para a instalação do mercado.

Apenas lhe foi entregue pela UNICENTRO uma análise deste problema — localização do mercado de origem na Região da Beira Litoral —, com base nalguns elementos do estudo do IAPA, acima referido, em que é apontado Cantanhede como a melhor solução para a localização do mercado de origem.

Os argumentos técnico-económicos aí aduzidos não contrariam nem excluem outra qualquer hipótese de localização dentro da região em estudo.

O IAPA nunca invocou razões «ponderosas» de carácter técnico-económico que o levasse a aconselhar a localização do mercado de origem noutra qualquer localidade da região em estudo — Beira Litoral.

A macrolocalização por regiões dos mercados de origem foi objecto de estudo referido em 1, cujos critérios técnicos são idênticos para todo o País.

O processo de constituição dos mercados de origem deve resultar, para poder funcionar de forma satisfatória, da iniciativa dos agricultores e ser gerido por estes e não constituir um serviço do Estado, que comprometeria, à partida, as finalidades a que se destinam.

Os mercados de origem hão-de resultar, a exemplo dos outros países da Europa comunitária, da iniciativa dos agricultores, através das suas organizações nas respectivas regiões, as quais, para o efeito, deverão acordar nas localizações mais convenientes.

As reuniões efectuadas no IAPA limitaram-se apenas a sensibilizar os agricultores presentes e as suas associações para as vantagens de iniciativas deste tipo, que permitem a criação de circuitos racionais de comercialização e maior valorização das produções agrícolas, bem como a procurar o consenso numa questão tão importante como a da localização, nunca se tentando impor qualquer solução, de acordo com o referido nos números anteriores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 11 de Fevereiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1048/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre receitas dos bingos de clubes de futebol em 1984, 1985 e 1986.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de, em resposta à pergunta constante do requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), cuja fotocópia acompanhou o ofício n.° 54/87, desse Gabinete, datado de 7 de Janeiro último, enviar em anexo dois mapas contendo os montantes das receitas líquidas e ilíquidas auferidos por cada clube desportivo, concessionário do jogo do bingo, nos anos de 1984 e 1985.

A Inspecção-Geral de Jogos ainda se não encontra habilitada a fornecer valores relativos ao ano de 1986 por se estar na fase de encerramento das contas e apuramento de resultados, prevendo-se que tais elementos só comecem a ficar disponíveis a partir do final do mês de Março próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 5 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1083/IV (2.a), do deputado Rogério de Brito (PCP), sobre o programa de investimentos da Companhia das Lezírias (CL), E. P., para 1986.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 133/87, de 9 de Janeiro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

A verba de 11,5 milhões de escudos prevista no programa de investimentos da Companhia das Lezírias, E. P., para 1986 não se destinava à plantação de nova vinha, mas tão-somente à beneficiação de vinha já existente. Tal beneficiação não se chegou a concretizar em 1986 por não se encontrarem reunidas condições propicias para tal.

A vinha em causa localiza-se na Herdade de Cata-pereiro, na área conhecida por Monte Novo, com uma capacidade de uso dos solos de classe C.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 9 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

ESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1114/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo que lhe seja enviado um documento.

Satisfazendo a solicitação de V. Ex.a, junto tenho a honra de enviar o extracto pedido do relatório analítico sobre a minha participação no 7.° Curso Internacional de Alta Especialização para Forças de Polícia subordinado ao tema: «A formação do agente de polícia como base da investigação da verdade judicial e da protecção dos direitos humanos».

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Escola de Polícia Judiciária, 3 de Fevereiro de 1987. — O Director, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação enviada foi entregue à deputada.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 978, de 30 de Janeiro último, do Supremo Tribunal Administrativo, bem como o expediente que o acompanhava.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 3 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1213/IV (2.4), do deputado Miguel Relvas (PSD), acerca do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 671, de 28 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento do Sr. Deputado Miguel Relvas (PSD) foi enviado à Câmara Municipal de Rio Maior para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, esta será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 9 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1221/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de um documento.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1163/1V (2.a), do deputado Joaquim Domingues (PSD), acerca do recurso interposto pela Câmara Municipal de Braga da decisão do Ministério da Administração Interna no sentido de ser realizada uma sindicância àquela Câmara Municipal.

Em referência ao vosso ofício n.° 710/87, de 29 de Janeiro de 1987, junto se remete a V. Ex.' o discurso do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação proferido na sessão de abertura do I Congresso Florestal Nacional, que decorreu em Lisboa, na Fundação Gulbenkian, no dia 6 de Dezembro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 9 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Nota. — A documentação enviada foi entregue à deputada.

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1242/IV (2.a), do deputado Miguel Relvas (PSD), solicitando o envio da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

De acordo com o solicitado através do oficio em referência encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.a um exemplar do Livro Branco da Defesa Nacional, destinado ao Sr. Deputado Miguel Relvas (PSD).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 5 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz.

Sota. — A publicação enviada foi entregue ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1261/IV (2.a), do deputado Raul Rego e outros (PS), sobre a entrega de um subsídio, a fundo perdido, a uma cooperativa de jornais regionais.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, junto remeto a V. Ex.a o documento em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 10 de Fevereiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Dlrecção-Geral da Comunicação Social Assunto: Imprensa regional recebe subsídios.

A cerimónia de atribuição dos subsídios concedidos ao abrigo da Portaria n.° 232/86 decorreu hoje na Sala dos Espelhos do Palácio Foz, em Lisboa, tendo sido presidida pelo Primeiro-Ministro, Cavaco Silva.

Para além do Primeiro-Ministro, encontravam-se também presentes o Ministro Adjunto do Primeiro--Ministro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e o director-geral da Comunicação Social, que fez a entrega dos subsídios a cada uma das empresas e títulos nos montantes a seguir discriminados:

PLURIJORNAL — Sociedade Editora, L.da — O Setubalense: 22 345 000$ para equipamento de fotocomposição e passagem à chapa. Este subsídio irá beneficiar outras seis publicações, para além de O Setubalense;

Cooperativa Editorial Caldense — Gazeta das Caldas: 2 600 000$ para equipamento informático e de composição;

Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro e Santiago de Torres Vedras — Badaladas: 2 152 464$ para equipamento informático e de composição;

Empresa Editora Cidade de Tomar, L.da — Cidade de Tomar: 2 152 464$ para equipamento informático e de composição;

PUBLIGRÁFICA — Publicidade e Artes Gráficas, S. A. X. L. — Jornal da Costa do Sol: 378 800$ para equipamento informático;

Empresa da Comarca de Arganil, L.da — A Comarca de Arganil: 8 681 930$ para material informático e de impressão em offset;

Empresa do Jornal A Ordem, L.da — A Ordem (Porto): 2 152 464$ para material informático e de composição;

IMPRAÇOR — Sociedade de Imprensa e Publicidade, S. A. R. L. — Açoreano Oriental, Açores e Jornal de Desporto: 2 500 000$ para equipamento de informática e composição;

PUBLITÂMEGA — Publicações do Tâmega, L.da — Jornal de Amarante: 161 800$ para máquina de escrever;

Armando Maria Marques Henriques — Jornal de Esposende: 787 118$ para material informático;

Sociedade Editora Lafonense, L.da — Notícias de Vouzela: 2 152 464$ para equipamento de informática e composição;

Sociedade Terceirense de Publicidade, L.da — Diário Insular (Angra do Heroísmo, Açores): 2 036 000$ para material informático e de composição;

Diocese de Viseu, Tipografia e Livraria — Jornal da Beira: 2 152 464$ para equipamento informático e de composição, que irá beneficiar outras publicações da zona;

A Tipografia das Beiras, L.da, e Empresa do Diário de Aveiro, L.da — Diário de Coimbra, Domingo, Diário de Aveiro: 10 680 000$ para material informático e de composição. Este subsídio irá beneficiar mais duas publicações;

VIPRENSA, Sociedade Editora do Algarve, L.da — Jornal do Algarve (Vila Real de Santo António): 1 899 000$ para material informático e de composição;

O Vianense (Vila Praia de Âncora): 4 106 434$ para equipamento de informática de fotografia e expedição;

Castro Lopo e Filhos — Notícias de Chaves: 2 152 464$ para equipamento de informática e de composição;

Fábrica da Igreja da Paróquia de Mangualde — Notícias da Beira: 1 584 3148 para material de informática. Beneficia outros cinco jornais da região;

Luz e Progresso, L.da — O Alcoa (Alcobaça): 1 979 540$ para equipamento informático e administrativo;

NODIGRÁFICA — Informação e Artes Gráficas, L.da — Notícias de Viseu e Diário de Viseu: 6 277 000$ para equipamento de informática de composição e de impressão. Este equipamento vai beneficiar mais cinco publicações da região;

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Casa da Cultura de Pataias — Cooperativa de Produção e Animação Cultural, S. C. A. R. L. — Jornal de Pataias: 2 152 464$ para material de informática e composição;

Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. A. R. L. — O Riachense: 1 900 000$ para material de fotocomposição;

Aurélio Pereira Barbosa — Aurora do Lima (Viana do Castelo): 2 152 464$ para equipamento de informática e de composição;

Jornal de Abrantes, L.da — Jornal de Abrantes: 2 152 464$ para equipamento informático e de composição;

Empresa COOP — Cooperativa de Prestação de Serviços: 15 190 888$ para equipamento de composição e impressão. Este subsídio irá beneficiar os nove títulos pertença da Cooperativa.

Terminada a entrega dos subsídios, usou da palavra o Secretário de Estado Marques Mendes (discurso em anexo), o presidente do Instituto Português da

Imprensa Regional, o presidente da Associação da Imprensa não Diária, que aqui representou também a Associação da Imprensa Diária, e o Primeiro-Ministro, que encerrou a cerimónia.

O Primeiro-Ministro, no seu discurso, fez questão de manifestar o seu apreço e do Governo pela imprensa regional como factor de desenvolvimento cultural e económico das populações locais e, ainda, como elo de ligação entre estas e as emigradas. Afirmou a seguir que a imprensa regional não pode ser considerada como parente pobre da comunicação social, pois esta respeita, talvez melhor que a imprensa de expansão nacional, a isenção e o grau de responsabilidade dos seus profissionais. Terminou referindo que a imprensa regional precisa de mais do que de acções ou apoios isolados e, por isso, o Governo está a preparar, e vai discutir com as associações respectivas, o estatuto da imprensa regional, que espera aprovar e publicar brevemente.

Nota. — Discriminação das publicações integrantes da EMPRE-SACOOP: Voz de Melgaço; Notícias de Coura (Paredes de Coura); O Caminhense; O Vianense; O Vilaverdense; O Cávado; O Correio de Fafe; Jornal de Cabeceiras, e Correio de Azeméis.

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PREÇO DESTE NÚMERO: 200$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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