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II Série — Número 53

Sexta-feira, 13 de Março de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 385/IV — Participação da Assembleia da República na formulação das políticas comunitárias (apresentado pelo PS).

N.° 386/lV — Estabelece normas tendentes a salvaguardar e garantir o pleno exercício das competências da Assembleia da República no tocante às questões decorrentes da adesão à CEE (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.° 142/IV:

Requerimento do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE, pedindo a apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 102/87, de 6 de Março.

Requerimentos:

N.° 1770/IV (2.J) — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministério da Saúde sobre negligência médica no Hospital de D. Estefânia, em Lisboa.

N.° J771/IV (2.') — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao mesmo Ministério relativo à carência de clínicos no Centro de Saúde de Samora Correia, concelho de Benavente.

N.° 1772/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao Governo sobre o funcionamento do Centro de Apoio a Deficientes Profundos, em Fátima.

N.° 1773/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca das instalações do Centro de Saúde de Samora Correia, concelho de Benavente.

N.° 1774/IV (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social referente à distribuição de verbas pelo Centro Regional de Segurança Social do distrito de Santarém.

N.° 1775/1V (2.n) — Dos deputados Agostinho de Sousa e José Seabra (PRD) ao Ministério da Justiça acerca da alteração ao Estatuto dos Solicitadores.

N.° 1776/IV (2.") — Dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD) a° Ministério da Educação e Cultura sobre verbas atribuídas às universidades de 1976 a 1986.

N.° 1777/IV (2.*) — Do deputado Corujo Lopes (PRD) à Secretaria de Estado da Alimentação acerca da instalação do Mercado de Origem dos Produtos Hortícolas do Centro.

N.° 1778/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao conselho de gerência dos CTT sobre a falta de telefones na Pampilhosa, Mealhada.

N.° 1779/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna relativo à instalação de um posto da GNR na Costa Nova, concelho de Ílhavo.

N.° 1780/lV (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério das Finanças solicitando o envio de uma publicação.

N.° 1781/IV (2.a) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura pedindo informações acerca de monumentos classificados como de interesse público na Região Autónoma da Madeira, da tutela exercida pela Secretaria de Estado sobre o património nacional situado na Região Autónoma e ainda do parecer da direcção-geral competente sobre a demolição do Solar da D. Mécia.

N.° 1782/IV (2.") — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura relativo ao pagamento dos terrenos onde foi construída a Escola C + S de Almeirim.

N.° 1783/IV (2.a) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério referente à distribuição de verbas pela Direcção-Geral dos Desportos no distrito de Santarém.

N.° 1784/IV (2.1) — Do deputado Luís Roque (PCP) à Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo sobre 60 fogos desabitados existentes em Miratejo, concelho do Seixal.

N.° 1785/IV (2.a) — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação das empresas PRECIX, GAZINA e IRONFER.

N.° 1786/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério e à Câmara Municipal de Lisboa acerca do encerramento de diversos estabelecimentos devido a o prédio em que estavam instalados ameaçar ruína.

Respostas a requerimentos:

Da Câmara Municipal de Guimarães ao requerimento n.° 1294/IV (1.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca das obras no Estádio Municipal de Guimarães.

Da Câmara Municipal de Bragança ao requerimento n.° 2278/1V (1.*), do deputado António Mota (PCP), acerca da conclusão das obras de beneficiação da estrada que liga Fontes Barrocas à estrada nacional de Grandais.

Da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro ao requerimento n.° 2319/IV (1.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativo ao encerramento dos postos da telescola de Oiã e Perrães.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 48/IV (2.*), do deputado Duarte Lima (PSD), sobre o grau de execução do Despacho n.° 51/80, de 26 de Setembro, do Ministério dos Assuntos Sociais.

Da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., ao requerimento n.° 106/IV (2.a) do deputado António Guterres (PS), pedindo informações sobre as medidas previstas no sentido de compensar o concelho de Castelo de Paiva quanto aos prejuízos causados ao seu património turístico e natural pela construção da albufeira de Crestuma/Lever.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 222/IV (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre a construção de um novo centro de saúde em Sobral de Monte Agraço.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 269/IV (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o Centro de Saúde de Carnaxide.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 414/IV (2.°), do deputado Miranda Calha (PS), relativo à falta de indústria no distrito de Portalegre.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 415/1V (2.*), do mesmo deputado, relativo ao aproveitamento das minas de urânio de Nisa.

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 462/IV (2.a), do deputado Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), relativo à aplicação do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 463/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o abate de coelhos no Matadouro do Porto.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 500/1V (2.a), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando relatórios relativos à poluição existente nas praias da linha do Estoril.

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Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 5I2/IV (2.*), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca do apoio, por parte do Ministério, ao combate à bru-celose e à peripneumonia.

Da Câmara Municipal de Viseu ao requerimento n.° 519/IV (2.*), do deputado José Cesário (PSD), relativo a problemas com que se debate a Escola Secundária de Abraveses.

Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 579/1V (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o edifício do Instituto Espanhol de Cultura, no Porto.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia e do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 610/IV (2.*), do deputado António Guterres (PS), relativo à situação da empresa Beralt Tin e Volfram de Portuga), S. A. R. L.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 619/IV (2.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), relativo à situação em que se encontram instalados, no Palácio do Aljube, em Lisboa, os serviços da Comissão de Luta contra o Contrabando de Gado/Carne e o Instituto de Reinserção Social.

Do Ministério do Plano e Administração do Território ao requerimento n.° 639/IV (2."), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre planos directores municipais do distrito do Porto.

Da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 659/IV (2.*), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), solicitando publicação sobre o uso da informática.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 675/IV (2.'), do deputado Barros Madeira (PRD), sobre a situação remuneratória dos membros das comissões instaladoras dos centros de saúde.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 705/IV (2.'), da deputada Maria Santos (indep.), sobre a classificação da várzea de Belmonte como zona adjacente.

Das Câmaras Municipais de Mação, Golegã, Coruche, Constância, Chamusca, Cartaxo, Benavente, Vouzela, Viseu, Vila Nova de Paiva, Tondela, Tarouca, Tabuaço, Sátão, Santa Comba Dão, Resende, Penedono, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Moimenta da Beira, Lamego, Cinfães, Castro Daire, Carregal do Sal, Vila Real, Santa Marta de Penaguião, Ribeira de Pena, Peso da Régua, Murça, Montalegre, Mondim de Basto, Mesão Frio, Boticas, Alijó, Vila Nova de Cerveira, Ponte de Lima, Paredes de Coura, Monção, Caminha, Arcos de Valdevez, Sines, Setúbal, Sesimbra, Seixal, Palmela, Montijo, Barreiro, Almada, Alcácer do Sal, Vila Nova de Ourem, Torres Novas, Sardoal, Santarém, Póvoa de Varzim, Porto, Penafiel, Matosinhos, Marco de Canaveses, Maia, Almeirim, Alcanena, Abrantes, Valongo, Faro, Vila Viçosa, Viana do Alentejo, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Mora, Estremoz, Pinhel, Meda, Manteigas, Guarda, Gouveia, Fornos de Algodres, Celorico da Beira, Almeida, Aguiar da Beira, Vila Real de Santo António, Vila do Bispo, Tavira, São Brás de Alportel, Portimão, Marinha Grande, Leiria, Castanheira de Pêra, Caldas da Rainha, Bombarral, Batalha, Ansião, Alcobaça, Vila Nova de Foz Côa, Trancoso, Seia, Sabugal, Ponte de Sor, Nisa, Monforte, Marvão, Gavião, Fronteira, Elvas, Crato, Castelo de Vide, Avis, Amadora, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço, Oeiras, Lisboa, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Porto de Mós, Pombal, Peniche, Pedrógão Grande, Óbidos, Alandroal, Tábua, Soure, Penela, Penacova, Olviveira do Hospital, Miranda do Corvo, Mira, Lousã, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Proença-a-Nova, Penamacor, Almodôvar, Aljustrel, Vale de Cambra, Sever do Vouga, São João da Madeira, Oliveira do Bairro, Oliveira de Azeméis, Murtosa, Ílhavo, Estarreja, Espinho, Anadia, Arouca, Albergaria-a-Velha, Bragança, Alfândega da Fé, Vila Nova de Famalicão, Vieira do Minho, Terras de Bouro, Póvoa de Lanhoso, Fafe, Cabeceiras de Basto, Braga, Ourique, Mourão, Ferreira do Alentejo, Cuba, Beja, Barrancos, Alvito, Idanha-a-Nova, Fundão, Covilhã, Castelo Branco, Belmonte, Vimioso, Vila Flor, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Freixo de Espada à Cinta, Carrazeda de Ansiães, Alcoutim e Castro Marim, aos requerimentos n." 754, 755, 758 a 762, 764 a 769, 771, 774 a 778, 781, 783 a 786, 788, 791, 793 a 798, 800 a 802, 805, 807 e 808, 810 a 815, 817, 818, 821 e 822, 824. 825, 827, 829, 830, 834 a 836, 839 a 841, 845 a 847, 850, 856 a 858, 860, 861, 864, 867, 869 a 874. 876 a 881, 883 a 886, 888 a 892, 894 a 898, 904 a 912, 914, 917, 919, 920, 925 , 926, 930 a 936, 939, 941 a 944, 946, 948 a 950, 953, 954, 960, 961, 963 a 967, 969 a 971, 973, 975, 976, 979 a 981, 983. 984, 986 a 989. 991, 994 995 1000, 1002, 1004, 1005, 1007 a 1014, 1016, 1017, 1020, 1022 a 1024, 1027 e 1029/IV (2.'), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1059/IV (2.*), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca do elevado número de casos de peste suína, no concelho de Baião.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1064/IV (2.*), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de cópia do relatório analítico sobre a formação de agentes da polícia.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1074/IV (2."), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o inquérito à empresa BIS — Venda Nova, Amadora.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1077/IV (2.°), do mesmo deputado, sobre instalações para a Junta de Freguesia da Brandoa.

Da Inspecção-Geral da Administração do Território e da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território ao requerimento n.° 1105/IV (2.'), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a sindicância solicitada à Câmara Municipal de Vagos.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1120/IV (2.a), da deputada Maria Santos (indep.), pedindo informações sobre as barragens existentes no território nacional.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1127/IV (2.a), do deputado Borges de Carvalho (indep.), sobre a publicação de uma revista sob a sigla ASDI, datada da Primavera de 1986.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1137/IV (2.'), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando informações sobre os serviços de recolha e tratamento de lixos urbanos e industriais e sobre a qualidade do ambiente na zona de Viseu.

Da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores ao requerimento n.° 1186/IV (2.*), do deputado António Paulouro (PRD), sobre visitas de deputados ao Instituto de Reeducação de São Fiel, Louriçal do Campo.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1188/IV (2.*), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre o inquérito ao ex--presidente da Câmara Municipal de Góis.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1201/1V (2.1), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre avaliação de receitas no orçamento para 1987 da Câmara Municipal de Resende.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1225/IV (2."), da deputada Maria Santos (indep.), acerca de um projecto de urbanização para a zona das dunas da Reserva Ornitológica do Mindelo.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1231/IV (2.4), da mesma deputada, relativamente à Urbanização da Herdade dos Salgados.

Do mesmo Ministério ao requerimetno n.° 1233/IV (2.'), da mesma deputada, solicitando o envio de actas da Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1234/1V (2.1), da mesma deputada, requerendo as conclusões do Seminário sobre Conservação e Desenvolvimento do Litoral.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1237/IV (2.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a existência de um «esgoto de caixa aberta» no Bairro de São Domingos, freguesia de São Nicolau.

Do Ministério da Educação e Cultura ao requerimento n.° 1246/IV (2.*), dos deputados Bartolo de Campos e Sá Furtado (PRD), sobre vencimentos dos inspectores de ensino.

Do Ministério do Piano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1295/IV (2.*), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando informações sobre a ria de Aveiro.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° I297/IV (2.a), da mesma deputada, sobre o sapal de Coina.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1300/IV (2.a), da mesma deputada, solicitando alguns documentos.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1302/IV (2."), da mesma deputada, acerca da morte de peixe na ribeira que desagua em Lagos.

Da Comissão de Coordenação da Região Centro (Ministério do Plano e da Administração do Território) ao requerimento n.° 1305/IV (2.*), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca da actuação da Comissão de Coordenação da Região Centro.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1311 /IV (2.*), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando o envio de vários documentos.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1312/IV (2.°), da mesma deputada, acerca do Centro de Abate da Cooperativa Agrícola de Lafões.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1314/IV (2."), da mesma deputada, relativo à fábrica de produção de asfalto instalada no lugar de Águas Férreas.

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Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1316/IV (2.a), da mesma deputada, solicitando um documento.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1318/IV (2.1), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), pedindo o envio de uma publicação.

Da Secretaria de Estado da Agricultura e da Direcção-Geral das Florestas ao requerimento n.° 1662/IV (2.1), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a aplicação das receitas dos bingos.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1680/IV (2.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação da distribuição postal no Algarve.

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos aos concursos internos de ingresso para preenchimento de cinco vagas na carreira de pessoal técnico--profissional de BAD, de seis vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de relações públicas, de uma vaga na carreira de pessoal técnico-profissional de secretariado, de duas vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria e respectivos programas de provas.

PROJECTO DE LEI N.° 385/IV

PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA FORMULAÇÃO DAS POLITICAS COMUNITARIAS

A integração de Portugal nas Comunidades Europeias constitui um dos objectivos mais relevantes da política externa portuguesa ao longo dos tempos. A assinatura do Tratado de Adesão em 12 de Junho de 1985 e a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1986 marcam profundamente o relacionamento externo do País e, pelas suas implicações, postulam fortes exigências de modernização na economia e na sociedade portuguesas, as quais se deverão processar tendo necessariamente em conta o princípio da coesão económica e social que o Acto Único Europeu, aprovado pela Assembleia da República em 17 de Dezembro de 1986, vem introduzir nas Comunidades alargadas.

Os Decretos-Leis n.os 526/85, de 31 de Dezembro, e 527/85, da mesma data, que criaram, respectivamente, a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, traçaram o quadro de articulação básica entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e os departamentos de outros ministérios com envolvimento mais directo no processo de integração.

A presente iniciativa legislativa visa definir normas de procedimento entre o Governo e a Assembleia da República, bem como uma adequada organização e utilização de meios por parte desta, que possibilitem ao Parlamento Português exercer os respectivos poderes constitucionais em relação a tão importante dimensão da vida nacional e internacional do País, aliás em paralelismo com o que é prática corrente nos Estados membros das Comunidades Europeias. Pretende-se assim, através de uma definição de competências parlamentares, tornar mais relevante a participação da Assembleia da República na formulação das políticas comunitárias de Portugal e a fiscalização das acções do Executivo com elas relacionadas.

Nestes termos e com base no artigo 180.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A comissão parlamentar especialmente incumbida de acompanhar os assuntos relacionados

com a participação de Portugal nas Comunidades Europeias será designada por Comissão das Comunidades Europeias.

Art. 2.° A Assembleia da República, através dos seus serviços próprios, disporá de adequados arquivos de documentação sobre as Comunidades Europeias e sobre todos os aspectos que se relacionem com a integração de Portugal nas suas estruturas, os quais serão postos à disposição dos deputados e, de modo especial, da Comissão referida no número anterior.

Art. 3.° O Governo facultará à Assembleia da República informação detalhada sobre as matérias em apreciação nas varias instituições das Comunidades, por forma a que seja plenamente perceptível a elaboração das políticas comunitárias nos diversos domínios, bem como a posição das entidades que têm a cargo a definição da posição portuguesa face a cada uma delas.

Art. 4.° A Assembleia da República, e de modo relevante a Comissão referida no artigo 10.°, disporá do acesso a documentação comunitária recebida pela Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias e ainda a documentação elaborada pela Direcção-Geral das Comunidades Europeias, pela Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias e pelas estruturas orgânicas de cada ministério incumbidas da coordenação interna de assuntos comunitários.

Art. 5.° O Governo consultará a Assembleia da República sobre as posições a assumir nas várias instituições comunitárias, sendo tal consulta obrigatória sempre que solicitada pela Assembleia ou desde que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a competência da Assembleia da República, devendo, em cada caso, a Comissão referida no artigo 1.° elaborar o competente parecer.

Art. 6.° — 1 — A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida das Comunidades Europeias, bem como a sua solidariedade, e de contribuir para um melhor acompanhamento da participação de Portugal nas suas actividades, é criado um Comité Misto Assembleia da República-Parlamento Europeu.

2 — O Comité Misto Assembleia da República--Parlamento Europeu é constituído por número igual de deputados escolhidos proporcionalmente e em partes iguais pela Assembleia da República e pelos deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.

3 — O Comité Misto Assembleia da República--Parlamento Europeu será presidido rotativamente por um dos seus membros pertencentes à Assembleia da República ou ao Parlamento Europeu.

Art. 7." O Governo apresentará anualmente à Assembleia da República, para posterior divulgação, um livro branco sobre a participação de Portugal nas Comunidades Europeias, em que se proceda à análise da evolução da vida comunitária nos seus diversos domínios, bem como da forma por que se processou a integração europeia de Portugal naquele período.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PS: Jaime Cama — Lopes Cardoso — António Esteves — Jorge Sampaio — Eduardo Pereira.

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PROJECTO DE LEI N.° 386/1V

ESTABELECE NORMAS TENDENTES A SALVAGUARDAR E GARAN TIR 0 PLENO EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO TOCANTE AS QUESTÕES DECORRENTES DA ADESÃO A CEE.

1 — Mais de um ano decorrido sobre a adesão de Portugal à CEE continua por elaborar legislação que assegure o pleno exercício das competências constitucionais de cada órgão de soberania, no tocante às questões relacionadas com as Comunidades Europeias.

Questão do Estado Português, a problemática da adesão tem sido objecto da mais exacerbada governa-mentalização: querendo para si todos os poderes, recusando elementares obrigações de informação e convertendo em segredo governamental os dados relativos aos processos de decisão comunitários e ao funcionamento das respectivas instituições (em particular os fundos estruturais), o Governo vem obstruindo o cumprimento das disposições constitucionais relativas à separação e interdependência dos órgãos de soberania.

Tem graves consequências a falta de instrumentos que precisem as obrigações governamentais e assegurem a informação de base suficiente ao necessário exercício das competências políticas, legislativas e fiscalizadoras da Assembleia da República.

À semelhança do que ocorre em outros países membros importará aprovar em Portugal legislação de enquadramento que permita ultrapassar a anómala situação que hoje se verifica.

2 — O presente projecto de lei estabelece, por um lado, certas precisões, sob forma de princípios gerais, todos eles decorrentes do quadro constitucional e obedecendo às definições e limites por este estabelecidos.

Assim se propõe que o enquadramento legal seja encimado por três afirmações irrecusáveis:

a) No exercício das suas competências, nos domínios relacionados com as Comunidades Europeias, os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição da República;

b) As normas emanadas pelos órgãos competentes das Comunidades Europeias vigoram na ordem interna nos termos decorrentes da Constituição, dos tratados que vinculem o Estado Português e da lei;

c) A legislação necessária ao cumprimento das obrigações do Estado Português, por força da adesão às Comunidades, será aprovada pela Assembleia da República, pelo Governo, pelos órgãos do governo próprio das regiões autónomas, de acordo com as respectivas competências, tal qual se encontram constitucionalmente definidas.

Clarifica-se seguidamente as modalidades de exercício das competências da Assembleia da República, prevendo-se que esta aprecie, no âmbito das suas competências políticas, legislativas e de fiscalização, os processos relativos às normas e actos emanados pelos órgãos das Comunidades Europeias, bem como a actividade do Governo em relação a todas as matérias respeitantes à integração europeia e precisando-se (artigo 3.°) que lhe caberá especialmente:

a) Pronunciar-se sobre as questões relativas à política da Comunidade, aos problemas institucionais e outros assuntos relevantes da Comunidade;

b) Acompanhar o processo de implementação do Tratado de Adesão e as negociações dele decorrentes;

c) Apreciar a actividade legislativa do Governo que incida sobre actos comunitários;

d) Pronunciar-se sobre as grandes linhas orientadoras da política de integração de Portugal nas Comunidades, designadamente sobre os projectos de resolução, directivas, decisões e orientações do Conselho de Ministros da CEE;

é) Acompanhar a situação dos fluxos financeiros entre Portugal e a CEE;

J) Promover anualmente um debate no Plenário sobre a política de integração europeia;

g) Proceder a estudos sobre os projectos de legislação comunitária e enviar ao Governo os seus resultados.

Para este efeito importava garantir a atempada cooperação institucional do Governo. É o que se prevê no artigo 4.° ao estabelecer que o Governo deve remeter à Assembleia da República os documentos necessários e as informações úteis relativas a projectos de regulamento, directivas, decisões, recomendações, programas, orientações e deliberações do Conselho de Ministros das Comunidades, bem como informar à Assembleia da República, regularmente e em tempo útil, relativamente às ordens do dia das reuniões do Conselho de Ministros das Comunidades.

Este quadro informativo é essencial para que a Assembleia da República possa seleccionar os campos de intervenção, prevendo-se, designadamente, que esta se pronuncie obrigatoriamente sobre os projectos de regulamento, de directivas e outros actos comunitários, desde que deles constem matérias da sua exclusiva competência.

Considera-se ainda que (artigo 6.°) a intervenção da Assembleia da República no tocante à acção de planeamento e financiamento decorrente da adesão, designadamente no respeitante aos projectos a submeter a instituições comunitárias ao abrigo das normas relativas aos fundos estruturais, se exerce nos termos da legislação sobre planeamento e enquadramento do Orçamento do Estado.

Cria-se ainda uma comissão mista Assembleia da República e deputados do Parlamento Europeu, com vista a garantir uma maior articulação na acção concreta (artigo 7.°).

Por fim prevê-se que o Governo envie semestralmente um relatório à Assembleia da República sobre a evolução das relações entre Portugal e a Comunidade, de que constem, designadamente, informações sobre o impacte na economia portuguesa das acções de realização do mercado interno, a aplicação dos fundos estruturais, o conteúdo e a realização de programas específicos de apoio a sectores produtivos nacionais, os diplomas que alterem legislação nacional por força da adesão, bem como as consequências para Portugal das deliberações adoptadas pelas instituições comunitárias.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

EstateSece rarmas tendentes a salvaguardai e b garantr o pleno exercido das umiqjBtftirias da Assembleia da Repúbfca no tocante às questões decorrentes da adesão à CEE.

Artigo 1.° Princípios gerais

1 — No exercício das suas competências, nos domínios relacionados com as Comunidades Europeias, os

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órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição da República.

2 — As normas emanadas dos órgãos competentes das Comunidades Europeias vigoram na ordem interna, nos termos decorrentes da Constituição, dos tratados que vinculem o Estado Português e da lei.

3 — A legislação necessária ao cumprimento das obrigações do Estado Português, por força da adesão às Comunidades, será aprovada pela Assembleia da República, pelo Governo, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, de acordo com as respectivas competências, tal qual se encontram constitucionalmente definidas.

Artigo 2.° Competências da Assembleia da República

A Assembleia da República, nos termos da Constituição, do Regimento e da presente lei, aprecia, no âmbito das suas competências políticas, legislativas e de fiscalização, os processos relativos às normas e actos emanados dos órgãos das Comunidades Europeias, bem como a actividade do Governo em relação a todas as matérias respeitantes à integração europeia.

Artigo 3.° Incumbências especiais

Compete especialmente à Assembleia da República:

o) Pronunciar-se sobre as questões relativas à política da Comunidade, aos problemas institucionais e outros assuntos relevantes da Comunidade;

b) Acompanhar o processo de implementação do Tratado de Adesão e as negociações dele decorrentes;

c) Apreciar a actividade legislativa do Governo que incida sobre actos comunitários;

d) Pronunciar-se sobre as grandes linhas orientadoras da política de integração de Portugal nas Comunidades, designadamente sobre os projectos de resolução, directivas, decisões e orientações do Conselho de Ministros da CEE;

é) Acompanhar a situação dos fluxos financeiros entre Portugal e a CEE;

f) Promover anualmente um debate no Plenário sobre a política de integração europeia;

g) Proceder a estudos sobre os projectos da legislação comunitária e enviar ao Governo os seus resultados.

Artigo 4.° Envio de informações

1 — O Governo remeterá à Assembleia da República os documentos necessários e as informações úteis relativas a:

a) Projectos de regulamentos, directivas, decisões e recomendações propostos pela Comissão ao Conselho de Ministros das Comunidades;

b) Programas e orientações da Comissão das Comunidades que constituam base para futuras deliberações de natureza legislativa do Conselho de Ministros;

c) Alterações introduzidas pelas diferentes instituições comunitárias em relação aos projectos, programas e orientações;

d) Deliberações do Conselho de Ministros das Comunidades.

2 — O Governo informará a Assembleia da República, regularmente e em tempo útil, relativamente às ordens do dia das reuniões do Conselho de Ministros das Comunidades.

Artigo 5.° Apreciação prévia

1 — A Assembleia da República pronuncia-se obrigatoriamente sobre os projectos de regulamentos, de directivas e outros actos comunitários, desde que deles constem matérias da sua exclusiva competência.

2 — A apreciação prévia dos projectos referidos no número anterior será precedida de parecer da comissão competente da Assembleia da República, devendo os seus resultados ser tornados públicos no prazo de 30 dias.

Artigo 6.° Fiscalização das verbas dos fundos estruturais

A intervenção da Assembleia da República no tocante à acção de planeamento e financiamento decorrente da adesão, designadamente no respeitante aos projectos a submeter a instituições comunitárias ao abrigo das normas relativas aos fundos estruturais, exerce-se nos termos da legislação sobre planeamento e sobre enquadramento do Orçamento de Estado.

Artigo 7.°

Comissão mista

1 — Com vista a garantir uma maior articulação entre a actividade da Assembleia da República e a acção dos deputados do Parlamento Europeu, é criada uma comissão mista integrada por treze deputados da Assembleia da República e treze deputados do Parlamento Europeu, de acordo com o princípio da representação proporcional.

2 — À comissão mista compete, designadamente, pronunciar-se sobre assuntos relativos à política das Comunidades, aos problemas institucionais e demais assuntos relevantes da Comunidade, bem como à cooperação institucional entre a Assembleia da República, os deputados ao Parlamento Europeu e outros órgãos de soberania.

Artigo 8.°

O Governo apresentará à Assembleia da República semestralmente um relatório sobre a evolução entre Portugal e as Comunidades, de que constem, designadamente, informações sobre o impacte na economia portuguesa das acções de realização do mercado interno, a aplicação de fundos estruturais, o conteúdo e a realização de programas específicos de apoio a sectores produtivos nacionais, os diplomas que alterem a legislação nacional por força da adesão, bem como as consequências para Portugal das deliberações adoptadas pelas instituições comunitárias.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Carlos Carvalhas — António Osório — Ilda Figueiredo — Rogério Brito — José Magalhães.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

Ratificação n.° 142/IV — Decreto-Lei n.° 102/87, de 6 de Março

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao Abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 102/87, de 6 de Março, publicado no Diário da República, n.° 54, que «dá nova redacção aos artigos 6.°, 14.°, 15.°, 17.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 64/76, de 24 de Janeiro (bilhetes de identidade)».

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados: José Manuel Mendes (PCP) — Manuel Alegre (PS) — Armando Fernandes (PRD) — Hernâni Moutinho (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — José Magalhães (PCP) — Cavaleiro Brandão (CDS) — Jorge Lacão (PS) — Raul Rêgo (PS) — António Osório (PCP).

Requerimento n.° 1770/IV (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Tempo noticia, no seu número de 12 de Março de 1987, a morte de uma criança de 9 anos sofrendo «de febre alta e de fortes dores de cabeça», acerca da qual foi dito à família que a «doença não passava de preguiça».

A cena referida foi repetida mais três vezes até que à quinta vez entrou de novo no hospital, sendo-Ihe finalmente diagnosticada uma febre tifóide. Todavia, já era tarde, pois a criança acabou por falecer.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Ministra da Saúde que responda às questões seguintes:

1) Que medidas pensa tomar relativamente ao problema referido?

2) Que medidas preventivas se prevê implementar para evitar situação semelhante?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

c) Em caso afirmativo, para quando se prevé a entrada de novos médicos?

Assembleia da República, 12 de Marco de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1772/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Secretaria de Estado da Segurança Social foi criado em Fátima o Centro de Apoio a Deficientes Profundos. Para tornar viável o Centro em causa foram inscritas verbas no PIDDAC.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Qual é a entidade em Fátima que gere o Centro de Apoio a Deficientes Profundos;

b) Cópia do projecto de funcionamento do Centro em causa;

c) Quantos deficientes profundos estão integrados nesse Centro;

d) Composição do corpo clínico do Centro referido.

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1773/IV (2.")

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

a) Se está projectada a ampliação das instalações do Centro de Saúde de Samora Correia;

b) Em caso afirmativo, para quando se prevê essa ampliação.

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1771/IV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita ao concelho de Benavente verifiquei que o Centro de Saúde de Samora Correia, concelho de Benavente, estava a funcionar com carência de clínicos. Com efeito, para uma população de 9000 habitantes há apenas quatro médicos. Como consequência, inúmeros pacientes são obrigados a deslocar-se de madrugada para aquele posto a fim de conseguirem uma consulta através de eventual desistência.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me preste as seguintes informações:

a) Tem conhecimento da situação descrita?

b) Vai ou não aquele posto de saúde passar a trabalhar com mais clínicos?

Requerimento n.° 1774/1V (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Distribui todos os anos o Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Santarém verbas para apoio a diversas iniciativas do seu âmbito. Porque se torna necessário conhecer os critérios de distribuição dessas mesmas verbas, bem como saber qual é o levantamento das carências existentes no plano social no distrito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Cópia do relatório sobre as carências sociais existentes no distrito de Santarém;

b) Que verbas foram despendidas pelo CRSS de Santarém nos anos de 1985 e 1986;

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c) Que critérios foram seguidos na distribuição das verbas em causa:

d) Lista das entidades contempladas com as verbas referidas na alínea b) e seu montante por cada entidade.

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 177S/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A aprovação do projecto de revisão do Estatuto dos Solicitadores corresponde a uma generalizada aspiração da classe e, em especial, às necessidades de aperfeiçoamento de uma actividade de assinalável interesse na administração da justiça. A demora verificada, por isso, constitui motivo de compreensível preocupação dos solicitadores, em particular, e dos agentes da justiça e do público, em geral.

2 — Dessa preocupação fez-se eco a deliberação tomada em assembleia geral da classe em 13 de Abril de 198S, e diversas diligências foram realizadas no sentido de apressar a pretendida aprovação, designadamente um encontro com o Sr. Ministro da Justiça em 24 de Julho de 1985.

3 — De então a esta parte o assunto parece ter caído em ponto morto, acentuando-se os indesejáveis efeitos da permanência de uma situação que não beneficia os solicitadores, o público e o prestígio da sua actividade à luz das conveniências do exercício da justiça.

4 — Subsistem, sem uma solução capaz, as questões geradoras de uma justificada insatisfação — o estágio e a formação dos candidatos e a procuradoria clandestina.

5 — Retomando o sentido das deliberações da referida assembleia geral, releva-se a omissão do presente estatuto sobre a formação profissional dos candidatos a solicitadores, que apenas dispõe sobre o «estágio», o qual, contrariamente ao que pressupõe uma correcta concepção de estágio, não se faz depender de qualquer tipo de «formação profissional», mas da simples habilitação escolar do 11.° ano.

6 — É certo que o Estatuto prevê a existência de «centros de estágio»; todavia:

Inadequados aos objectivos de um verdadeiro estágio e sua eficácia mínima;

E sem regulamentação das condições de acesso e funcionamento dos referidos «centros» — tribunais, repartições de finanças, conservatórias dos registos e secretarias e cartórios notariais.

7 — A Câmara dos Solicitadores, através do Conselho Regional do Sul, expôs o assunto à Direcção--Geral dos Serviços Judiciários, que concluiu pela necessidade da regulamentação do estágio, pelo menos a nível do Ministério da Justiça (ofício de 11 de Janeiro de 1984).

8 — No Boletim da Câmara dos Solicitadores, separata n.° 1, de Outubro de 1986, transcreve-se o ofício n.° 828/86, de 8 de Agosto de 1986, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Justiça, donde constam as presentes considerações, de modo desenvolvido.

9 — Aí se sublinha a inviabilidade de funcionamento efectivo desses «centros de estágio», por falta de condições exigíveis e de pedagogos preparados e disponíveis.

10 — A Câmara dos Solicitadores propõe, como interessada principal no processo, um curso de formação (dezoito meses), seguido de um estágio (seis meses).

11 — Independentemente da controvérsia que a solução admita em si e na sua concretização, o certo é que, entre outras possíveis, se afigura garante da pretendida qualificação progressiva da actividade profissional, tanto mais que envolverá «um corpo docente mais homogéneo e menos numeroso que os actuais grupos orientadores».

Isto sem prejuízo de uma opção alternativa com idênticos objectivos e sentido, acentua-se.

12 — Com efeito, a complexidade e a particular natureza do exercício das funções de solicitador, reforçadas por óbvios motivos no presente, pelo seu relevo e repercussões a nível da administração da justiça, não só não se compadecem com a vigência do actual Estatuto como reclamam, com urgência, a sua alteração.

13 — Salienta-se, por fim, que o Estatuto não dota a Câmara dos Solicitadores dos meios necessários a uma intervenção eficaz no domínio da procuradoria clandestina.

A experiência da actividade nos tribunais, repartições de finanças, notariados, conservatórias, etc, confirma a grave distorção do exercício da «solicitadoria» por autênticos bandos de clandestinos, sem a mínima preparação técnica, cultural ou profissional — e a maior parte das vezes ética e cívica — para a prática de actos próprios e exclusivos dos solicitadores.

14 — A degradação dos serviços prestados, a especulação e a anarquia na cobrança dos «honorários», os erros e situações de desvio, com o consequente descrédito da classe e da justiça, são uma ocorrência diária, que dispensa comentários.

15 — Não obstante o valor dos fundamentos apresentados, a justificação inquestionável destas preocupações e o anseio de medidas de correcção de que todos os interessados no caso com certeza comungam — Ministério da Justiça, particularmente —, a verdade é que, até à data, que se saiba, nenhuns esclarecimentos decisivos vieram a público ou foram directamente transmitidos à Câmara dos Solicitadores sobre a matéria, pelo que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, esclarecimentos sobre a situação actual do projecto de revisão do Estatuto dos Solicitadores e sobre as medidas concretas tomadas até à data para efeitos da sua aprovação (ou desaprovação, total ou parcial ...) e alterações preconizadas, se for caso disso, sublinhando, com o devido ênfase e com base no exposto, a urgência e a necessidade de uma decisão governamental.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PRD: Agostinho de Sousa — José Seabra.

Requerimento n.° 1776/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os critérios de atribuição de verbas às universidades têm variado ao longo dos últimos anos, não sendo claros, relativamente ao sistema universitário nacional,

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os objectivos de médio prazo que se procuraram alcançar. Porventura determinações de circunstância, motivos estranhos à lógica interna do desenvolvimento harmónico do ensino superior, favorecidos pela instabilidade governamental, substituindo-se a uma política devidamente programada, têm presidido à orientação do sector. Assim, e a título de exemplo, apoios para edificações, aquisições de equipamento, que assumem valores significativos nos limites parcimoniosos das nossas dotações, têm sido concedidos de modo aparentemente pouco uniforme e eventualmente pouco equitativo. Em consequência, não é de todo descabido pretender conhecer a distribuição do esforço financeiro desenvolvido, a fim de não só fazer a sua comparação com os resultados obtidos, como ainda com a racionalidade de um modelo desejável de evolução e com a optimização do emprego dos dinheiros públicos.

Em face do exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que nos informe sobre a globalidade das dotações anuais — não só as respeitantes ao Orçamento do Estado como todas as demais, como é o caso dos empréstimos concedidos pelo BIRD —, e desagregadas por despesas correntes de investimento, que de 1976 a 1986 foram, através do Ministério da Educação e Cultura, atribuídas:

a) A cada uma das universidades;

b) Quando for viável, a sua distribuição em cada universidade, por faculdades, institutos ou outras unidades orgânicas.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — Os Deputados do PRD, Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.° 1777/IV (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm os Aveirenses, com maior incidência nos últimos tempos, assistido à retirada de competências aos seus órgãos administrativos locais e à sua transferência para Coimbra, com a alegação de que a Comissão de Coordenação Regional do Centro, criada pelo Decreto-Lei n.° 494/79, ali se encontra sediada.

Por outro lado, também não deixa de ser significativo o que se passou com a instalação de alguns organismos: Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, Escola Nacional de Bombeiros e Escola de Hotelaria, entre outros, que, inicialmente programados para Aveiro, vieram, sem nada que o fizesse prever, a ser instalados em Coimbra.

Na mesma linha de actuação se inserem as tentativas de desclassificação do Hospital de Aveiro. Neste caso, porém, dadas as reacções que de imediato se fizeram sentir por parte das forças vivas aveirenses, tal objectivo não foi concretizado.

Como se tudo isto não bastasse, surge agora o processo de instalação do Mercado de Origem dos Produtos Hortícolas, que, dadas as contradições de que se tem revestido, tudo indica estarmos em presença de mais um caso análogo aos anteriores.

Inicialmente programado para Aveiro, em terrenos localizados numa zona de confluência das futuras vias de comunicação de acesso ao novo porto comercial, foi

recentemente a sua instalação contestada pela União de Cooperativas UNICENTRO, sediada em Coimbra, e reivindicada a sua transferência para Cantanhede, com base em índices mais elevados de produção.

No entanto, perante os protestos das cooperativas do distrito de Aveiro e da Associação de Horticultura de Aveiro, que, além de rejeitarem tal pretensão, contestaram os índices de produção, foi reafirmado por responsáveis da Secretaria de Estado da Alimentação, em reunião efectuada para o efeito, que o Mercado de Origem seria instalado em Aveiro, no local inicialmente previsto.

Porém, em fase posterior, foi referido pelo Secretário de Estado da Alimentação que competirá às cooperativas agrícolas de Aveiro e Coimbra decidir o local destinado à instalação de tal mercado, que, segundo parece, se situará numa zona entre Aveiro e Figueira da Foz.

Perante estes factos e face às pressões de carácter político que continuam a ser exercidas, mais do que nunca se torna necessário que os agricultores aveirenses e as suas forças vivas, independentemente do quadrante político onde se situem, desenvolvam todos os esforços no sentido de impedir que mais uma vez os seus interesses sejam defraudados e que o distrito de Aveiro seja subalternizado.

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Estando a instalação do Mercado de Origem em questão inicialmente programada para Aveiro, quais as razões que levaram essa Secretaria de Estado a alterar a posição?

2) Em que estudos se baseou esse departamento governamental para concluir que a maior produção de produtos hortícolas se situa em Coimbra?

3) Dado que essa Secretaria de Estado endossou às cooperativas de Aveiro e Coimbra a decisão da instalação de tal Mercado, que medidas tomará caso não se chegue a um acordo?

4) Qual o ponto da situação de todo este processo e para quando está prevista a sua implementação?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1778/1V (2.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não obstante a Central Automática de Telefones da Pampilhosa, pertencente ao grupo de redes da Mealhada, ter sido ampliada há cerca de dois anos, o certo é que o foi de forma insuficiente, porque presentemente já não possui capacidade de resposta para novas requisições.

Tal situação, além dos prejuízos que causa às populações locais, que, desta forma, se vêem privadas da instalação do telefone, só encontra explicação na deficiente programação dos serviços respectivos dos CTT.

Por este facto, torna-se urgente proceder a uma nova ampliação da rede telefónica em questão, de forma a que a sua programação seja efectuada para um período de tempo suficientemente dilatado.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência dos CTT os esclarecimentos seguintes:

1) Se esse conselho de gerência tem conhecimento desta situação e, em caso afirmativo, para quando prevê a ampliação da rede em questão;

2) Por que razão a última ampliação foi programada para um período tão curto e quais os estudos que lhe serviram de base;

3) Qual a capacidade a instalar na próxima ampliação a que urge dar execução e para que período será programada.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1779/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Possuem as praias da Costa Nova e da Barra, do concelho de Ílhavo, uma população com residência permanente de cerca de 4000 pessoas, o que na época balnear triplica.

No entanto, por estranho que pareça, não possui qualquer destas localidades posto da GNR, ou de outra força de segurança.

O policiamento é efectuado esporadicamente pelo posto da GNR da Gafanha da Nazaré, que, além da insuficiência de efectivos com que se debate, se vê obrigado a deslocar agentes para vários quilómetros de distância.

Em tempos não muito distantes, era esta situação colmatada, na época balnear, com a instalação de um posto provisório na praia da Costa Nova, mas até esta solução, embora provisória, foi abandonada.

Não obstante as várias diligências efectuadas pelo Município de Ílhavo no sentido de instalar um posto definitivo na Costa Nova, o certo é que se têm revelado infrutíferas, continuando as pessoas que ali habitam sem qualquer espécie de segurança.

Segundo notícias vindas a público, as razões que o Comando da GNR invoca para a não resolução deste problema prendem-se fundamentalmente com a falta de efectivos e com a preocupação de dotar os postos existentes com equipamento adequado e meios de transporte eficientes.

Como é evidente, a segurança e bem-estar das populações não pode compadecer-se com tal filosofia, tanto mais quanto é sabido que, muito especialmente na Costa Nova, existem zonas de conflitualidade bem específicas.

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os esclarecimentos seguintes:

1) Tendo esse Ministério conhecimento da situação acabada de descrever, que medidas se propõe tomar no sentido de a resolver?

2) Atendendo ao facto de a Câmara de Ílhavo possuir terreno e projecto já elaborado para a construção de um posto na Costa Nova, que razões estão, de facto, a impedir a sua instalação?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1780/IV (2.8)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, um exemplar da seguinte publicação: Modernização da Administração Pública — Medidas [...] do IX Governo, ed. da SEAP, 1985.

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1781/IV (2.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:

a) Lista de imóveis classificados como monumento nacional e de interesse público situados na Região Autónoma da Madeira;

b) Que tipo de tutela exerce a Secretaria de Estado sobre o património nacional situado na Região Autónoma?

c) Qual o parecer da direcção-geral competente em relação a anunciadas intenções de demolição do chamado Solar da D. Mécia, imóvel de interesse público?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1782/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para a construção da Escola Secundária de Almeirim, cuja obra se encontra em execução, adquiriu a Câmara Municipal o terreno necessário para o efeito, sendo construídas todas as infra-estruturas. A área do terreno é de 25 000 m2.

Apesar de todas as diligências realizadas pela Câmara Municipal daquele concelho junto da Direcção-Geral do Equipamento (MEC) essa mesma Direcção-Geral mantém-se num completo mutismo, estando a criar sérias dificuldades financeiras à edilidade referida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

a) Por que motivo a Direcção-Geral do Equipamento (MEC) não procede ao pagamento do terreno cedido pela Câmara Municipal de Almeirim para a construção da escola secundária?

b) Para quando prevê o Ministério o pagamento desse terreno?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

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Requerimento n.° 1783/1V (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através da Direcção-Geral dos Desportos todos os anos são distribuídas verbas para apoio ou fomento do desporto no distrito de Santarém.

Porque se torna necessário conhecer o montante das verbas distribuídas nos últimos anos, bem como quais os critérios que presidiram a essa mesma distribuição, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me preste as seguintes informações:

a) Quais as verbas distribuídas pela Direcção-Geral dos Desportos no distrito de Santarém nos anos de 1985 e 1986?

b) Que critérios foram seguidos na distribuição dessas verbas?

c) Que carências existiam até 31 de Dezembro de 1986 no âmbito desportivo e seu fomento no distrito de Santarém?

d) Lista das entidades e ou colectividades contempladas com essas verbas e qual o seu montante por entidade.

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1784/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Serviços Municipais de Habitação da Câmara Municipal do Seixal têm detectado situações de habitações degradadas, algumas das quais põem em risco a saúde dos próprios habitantes.

Detectaram-se situações de construções que ameaçam ruína, existindo nalgumas delas o perigo de desmoronamento.

Por outro lado, a Câmara Municipal do Seixal não dispõe de parque habitacional de reserva que sirva para realojar os casos mais críticos.

Existem, contudo, em Miratejo, cerca de 60 fogos, devolutos há mais de três anos, num empreendimento da SOCOPOL, construídos ao abrigo de um contrato de desenvolvimento habitacional contraído com o ex-FFH.

O ex-FFH deu garantias de comercialização e os fogos por vender estão abrangidos por essa garantia.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, a seguinte informação:

Qual a razão por que esses 60 fogos, todos ou parte, não são colocados em regime de renda social para, em colaboração com a Câmara Municipal do Seixal, realojarem os casos mais carenciados?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1785/1V (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As empresas PRECIX, GAZINA e IRONFER, do sector metalúrgico, encontram-se em risco de encerrar, já que a Sociedade Financeira Portuguesa, que detém a maioria do capital destas empresas, requereu a falência da PRECIX e propõe-se a proceder de forma idêntica, e a muito curto prazo, em relação às outras duas.

Estas empresas apresentam uma boa carteira de encomendas, são as únicas que produzem determinado tipo de componentes, exportam muitos dos seus produtos e por isso se afirma que têm boas condições de viabilização e recuperação, o que é necessário é vontade para alcançar tal objectivo.

A encerrarem estas empresas são mais 520 postos de trabalho que serão extintos, com todas as consequências nefastas que daí advêm.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento dos perigos que correm estas empresas?

2) Pensou intervir de alguma forma no sentido de garantir a viabilização e recuperação destas empresas, mantendo postos de trabalho e contribuindo assim para o desenvolvimento da economia nacional?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.° 1786/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O restaurante Zeus tinha ao seu serviço catorze trabalhadores, tendo, em média, catorze anos de casa.

No dia 19 de Fevereiro de 1987 foram confrontados com o encerramento da empresa por ordem da Câmara Municipal de Lisboa, que deu o prédio em causa como ameaçando ruína.

Ao longo de dez anos foram feitos vários alertas sobre a degradação contínua do prédio e a Câmara Municipal de Lisboa nunca obrigou o senhorio a fazer as respectivas obras; hoje os trabalhadores estão confrontados com o despedimento colectivo, sem que as partes em questão os indemnizem ou garantam no futuro os seus postos de trabalho.

A recuperação e obras do prédio nunca foram feitas e não se sabe qual a razão dessa recusa por parte do senhorio...

Além do restaurante Zeus esta situação levou ao encerramento de mais cinco estabelecimentos: uma casa de pasto, uma mercearia, uma pensão, um cabeleireiro e uma barbearia, pondo assim em causa um total de 30 postos de trabalho, além dos proprietários, que vêem também o seu futuro incerto.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Câmara Municipal de Lisboa, as seguintes informações:

1) Que medidas pensa o Ministério do Trabalho e Segurança Social tomar para garantir os pos-

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tos de trabalho em causa ou, no mínimo, a indemnização a que estes trabalhadores têm direito?

2) Durante este processo teve a Câmara Municipal de Lisboa em conta a salvaguarda de todos os interesses em causa, nomeadamente dos proprietários desalojados e dos trabalhadores despedidos?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1294/1V (l.8), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca das obras no Estádio Municipal de Guimarães.

Em conformidade com o solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 6596, de 28 de Outubro do ano findo, incluso envio fotocópias das informações prestadas pelo Sr. Assessor Autárquico e pelos Serviços de Contabilidade desta Câmara Municipal, pedindo desculpas pela demora da resposta.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Guimarães, 10 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.}

Informação

Segundo a alínea d) do n.° 1 do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, constituem poderes dos deputados, além dos que forem consignados no Regimento, entre outros, requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer utilidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

Nestes termos, e segundo me parece, a Câmara Municipal é legalmente obrigada a responder aos quesitos.

Entretanto, e respondendo ao primeiro quesito do requerimento do deputado, informa-se que, por contrato outorgado em 29 de Agosto último, com base na deliberação tomada em 11 do referido mês, foi adjudicada à firma Aurélio F. Rodrigues, L.*1*, a iluminação do Estádio Municipal de Guimarães pelo preço de 52 839 705$, constando da deliberação referida que em 1986 serão pagos 20 000 000$ e o restante em 1987.

Guimarães, 23 de Outubro de 1987. — O Assessor Autárquico, (Assinatura ilegível.)

Informação

Em face do despacho exarado no ofício em anexo recebidos nesta repartição cumpre-me informar que:

Ao Vitória Sport Clube é concedido anualmente um subsídio de 120 000$;

No ano findo foi celebrado um contrato com o Banco Português do Atlântico que concedeu ao Vitória Sport Clube um empréstimo de 10 000 contos e que esta Câmara Municipal amortiza mensalmente;

Quanto aos restantes quesitos não temos elementos para poder responder.

Serviços de Contabilidade, 30 de Junho de 1986. — (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2278/IV (l.a), do deputado António Mota (PCP), acerca da conclusão das obras de beneficiação da estrada que liga Fontes Barrocas à estrada nacional de Grandais.

Em referência ao ofício de V. Exa n.° 7365, do dia 11 de Dezembro de 1986, informo que os trabalhos da obra em epígrafe se encontram concluídos desde o mês de Setembro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Bragança, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO CÂMARA MUNICIPAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2319/IV (l.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativo ao encerramento dos postos da telescola de Oiã e Perrães.

Face ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Corujo Lopes, relativo ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a, tendo em conta as perguntas formuladas e considerando o que esta Câmara Municipal conseguiu saber de concreto:

1 — Que os postos em causa foram extintos através do Despacho n.° 209/MEC/86 {Diário da República, 2.a série, n.° 262, de 13 de Novembro de 1986), sendo considerada uma medida nacional e nunca local ou regional.

2 — Quando na reunião da Assembleia Municipal um dos seus membros se referiu ao assunto em epígrafe, elucidando que «as boas graças dos senhores Presidentes da Assembleia ou da Câmara Municipal poderiam adiar o encerramento dos postos», tais afirmações foram de imediato por mim repudiadas, dado que muito mal estava o País com tais actos, presumindo, porém, que as mesmas afirmações não tinham qualquer fundamento, como posteriormente se veio a verificar (v. fotocópia do ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar n.° 3422, de 15 de Setembro de 1986, de que junto fotocópia) (a).

3 — A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, quanto a este processo, enviou oportunamente e dentro

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do prazo solicitado os ofícios n.os 553, de 4 de Março de 1986, e 1239, de 26 de Maio de 1986, conforme fotocópias que junto anexas, que demonstram bem o interesse manifestado pelo Município quanto ao assunto em questão (a).

4 — Quanto aos pontos 3 e 5 do requerimento apresentado, esta Câmara Municipal desconhece as medidas a tomar e os pareceres eventualmente emitidos, visto não ser assunto da sua competência.

A este assunto se referiu também o ofício n.° 7337, de 5 do corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 31 de Dezembro de 1986. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 47/1V (2.*), do deputado Duarte Lima (PSD), sobre o grau de execução do Despacho n.° 51/80, de 26 de Setembro, do Ministério dos Assuntos Sociais.

Em referência ao requerimento n.° 48/1V, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Domingos Duarte Lima (PSD), informo V. Ex.a do seguinte:

1 — O Despacho n.° 51/80, de 26 de Setembro, primeira tentativa de normalizar e enquadrar a actividade dos odontologistas nos Serviços Médico-Sociais, mostrou-se, pouco após a sua publicação, inexequível, pelo que, por orientação verbal do Sr. Secretário de Estado da Saúde, foi suspensa a sua aplicação (tal orientação viria a ter confirmação escrita em 30 de Abril de 1982). Só foi aplicável a situações já existentes, e nem a todas.

2 — Nas administrações regionais de saúde colaboraram em Janeiro de 1986 dezasseis odontologistas cuja

prestação de serviço fora iniciada ou no âmbito ainda da Previdência ou já nos Serviços Médico-Sociais.

3 — Está em estudo um diploma que substitua o anteriormente mencionado Despacho n.° 51/80.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.

Nota

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/IV (2.8), deputado António Guterres (PS), pedindo informações sobre as medidas previstas no sentido de compensar o concelho de Castelo de Paiva quanto aos prejuízos causados ao seu património turístico e natural pela construção da albufeira de Crestuma-Lever.

1 — Não consta do cadastro elaborado por esta empresa, quando foi feito o reconhecimento da albufeira de Crestuma-Lever, qualquer referência ao denominado «Choupal de Pedorido» que o identifique como elemento de especial interesse turístico; na freguesia de Pedorido a maior concentração de árvores reconhecida existia na zona da foz do Arda, onde, em 22 parcelas, foram inventariadas 4 oliveiras, 23 nogueiras e 23 choupos. Noutros terrenos marginais agricultados existiam também choupos dispersos, servindo, na sua maioria, de tutores de vinha de enforcado, característica da Região Demarcada dos Vinhos Verdes. Todo este património foi transaccionado amigavelmente e liquidado aos seus proprietários.

2 — De facto, foram submersos alguns areais marginais que a Junta classifica de praias fluviais, talvez porque como tal fossem utilizados.

Pode, todavia, referir-se que, desde sempre, os areais foram afectados e nunca especificamente compensados por construção de piscinas — o que não é expressamente imposto nos alvarás de concessão —, sendo certo que todos eles estão integrados no domínio público fluvial sob jurisdição directa das direcções regionais de hidráulica e da DGRAH, que bem conhece e informa os termos das concessões outorgadas à EDP. Sabe-se, por outro lado, que outras praias fluviais têm surgido nas novas margens das albufeiras, eventualmente mais extensas, mais recortadas e mais calmas. Sabe-se ainda que a Direcção-Geral dos Desportos já estudou, ainda que sumariamente, a solução de piscinas flutuantes, julgando-se mesmo que esta entidade se proporá oferecer ou comparticipar na instalação de unidades onde se justifique.

3 — Acrescenta-se ainda que o estabelecimento da albufeira de Crestuma-Lever, por efeitos do Decreto--Lei n.° 424/83, de 6 de Dezembro, compensará o Município de Castelo de Paiva com uma renda anual actualizável.

4 — A EDP repôs caminhos e estradas afectados pela albufeira, aproveitando a oportunidade para melhorar o seu traçado, realizando estes trabalhos em colaboração com as autarquias e populações locais e procurando ajustar-se aos seus interesses. É o caso dos caminhos marginais do Arda — já concluídos na margem esquerda e em realização na margem direita —, nas condições e traçado acordado com os representantes da Junta de Freguesia e com os proprietários das parcelas servidas.

Note-se ainda que, a título compensatório, pela perda de terrenos agrícolas das margens do Arda, foi concedida a verba de 1500 contos à Junta de Pedorido, a seu pedido, como comparticipação nas obras da ponte do Mourão, sita sobre o Arda e a mais de 800 m a montante do final da albufeira, para melhoria da ligação entre Gaido e Oliveira do Arda.

Foi ainda considerada uma verba de 500 contos a entregar à Junta de Pedorido, com o seu acordo, e destinada à construção de um embarcadouro a localizar em frente do cais de rio Mau para serviço do barco que faz a ligação entre as duas margens, a entregar após a realização da obra.

Electricidade de Portugal (EDP), E. P., 28 de Janeiro de 1987. — (Assinatura ilegível.)

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= MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/IV (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre a construção de um novo centro de saúde em Sobral de Monte Agraço.

Em referência ao requerimento n.° 222/IV, apresentado na Assembleia da República pelos deputados Jerónimo de Sousa e outros (PCP), informo V. Ex.a de que há o propósito de manter a extensão de Sapataria e melhorar as condições de atendimento no resto do concelho através da construção de um novo centro de saúde ou da recuperação do existente, alternativa que se encontra em estudo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 269/IV (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sob o Centro de Saúde de Carnaxide.

Relativamente ao requerimento n.° 269/IV, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Jorge Lemos (PCP), cumpre-me informar V. Ex.a que os serviços estão atentos ao problema de carência de instalações na área do Centro de Saúde de Carnaxide e, por isso, está procurando soluções para melhor servir os interesses das populações ali residentes.

Nesta medida, encontram-se já em fase de estudo os projectos de construção de raiz das seguintes unidades de saúde, integrantes no Centro de Saúde de Carnaxide:

Extensão de Algés; Extensão do Dafundo;

Extensão de Linda-a-Velha (anexa ao Centro Paroquial);

Sede do Centro de Saúde de Carnaxide.

Para o efeito, iniciaram-se já reuniões entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa, a Direcção do Centro de Saúde de Carnaxide e a Câmara Municipal de Oeiras, no sentido de esta dispor de terrenos adequados e até Financiar uma parte dos projectos. Estes terão como principal fonte de financiamento verbas do PIDDAC e desenvolver-se-ão a curto e a médio prazo, à medida que forem surgindo terrenos disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 414/IV (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), relativo à falta de indústria no distrito de Portalegre.

Em resposta ao vosso ofício n.° 7287/86, de 24 de Novembro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Fevereiro de 1987, de junto enviar a V. Ex.a a informação do IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais n.° 1/87-CRS, de 27 de Janeiro de 1987, e anexo, relativa às empresas CAIA e TECNOFABRIL.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 12 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS

Informação n.° 1/87-CRS

Sr. Presidente do Conselho de Administração:

Foi solicitado pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares ao Sr. Ministro da Indústria e Comércio esclarecimento sobre as questões constantes do requerimento n.° 414/IV (2.a), do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Refere-se aquele requerimento à situação, no sector industrial, do distrito de Portalegre e, em particular, às empresas CAIA (Campo Maior) e TECNOFABRIL (Crato).

Sobre o assunto, pode o IAPMEI informar: 1 — CAIA (Campo Maior):

1.1 — Informação sobre esta matéria. — Trata-se de uma empresa pertencente ao grupo económico EMINCO (HORTIL, CAIA, PROGAL, Agro-Faial, PROBIFE, PROPICO, PROCENTRAL, SAGREPE), inactiva desde há algum tempo e que, enquanto activa, não reunia as características de PME, dado exceder o volume de vendas máximo fixado na legislação.

Por este motivo, o IAPMEI nunca foi solicitado a prestar apoio à empresa. A informação sobre ela existente consta unicamente de um relatório da Inspecção--Geral de Finanças, que procedeu à análise da situação económica e financeira do Complexo Agro-Industrial do Caia e de cujas conclusões se dá conta no ponto 1.3 desta informação.

1.2 — Eventual iniciativa sobre a matéria. — No âmbito do PIDR do Norte Alentejano encontram-se previstas algumas acções de âmbito sectorial com o objectivo de reconverter/sanear empresas da zona norte alentejana que sejam importantes para a economia regional. Tal como se pode constatar pela listagem que se anexa e que consta do documento PIDR do Norte

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Alentejano, já aprovado. O grupo de empresas CAIA, PROGAL e HORTIL encontra-se incluído no conjunto de unidades cuja necessidade de reconversão/saneamento está já caracterizada.

1.3 — Dados disponíveis. — Tal como referido em 1.1, encontra-se disponível um relatório da Inspecção--Geral de Finanças sobre aquele grupo de empresas cujas conclusões são as seguintes:

[...] o estudo da situação económica e financeira das empresas do grupo CAIA, CAIA — Companhia Alentejana de Indústrias Alimentares, L.da, PROGAL — Empreendimentos Agro--Alimentares, L.da, e HORTIL — Indústrias Hortícolas, L.da, foi efectuado para efeitos do artigo 2.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Por limitações de ordem temporal, não foi possível certificar as contas em que se baseou a análise.

As empresas têm sede na Herdade da Godinha, a cerca de 10 km da vila de Campo Maior, e dedicam-se às actividades de: fabricação de concentrados de tomate, fabricação e conserva de carnes (salsicharia), fabricação de refeições congeladas e serralharia civil.

A relevância do grupo CAIA, no sector, é pouco significativa.

Empregava em 1983 cerca de 220 trabalhadores permanentes e, em 1982, últimos elementos existentes na Herdade da Godinha, ocupava 673 trabalhadores agrícolas da região de Campo Maior, cuja população ronda os 12 000 habitantes.

A região é bastante agrícola. O Complexo Agro--Industrial do Caia é o único que transforma os produtos agrícolas da região, nomeadamente tomate, pimentão, melão e azeitona, e abate de gado (porcos), pelo que o seu encerramento tem tido reflexos sócio-económicos bastante negativos.

O Complexo Agro-Industrial nasceu em 1966 e por etapas sucessivas, em 1973, 1976 e 1978, ampliou-se e diversificou as actividades desenvolvidas até Outubro de 1984.

Em Setembro de 1984, as quotas das empresas do grupo CAIA foram vendidas, pelo valor total de 7000$, pelas firmas do grupo EMINCO, aos Srs. Mário José Rodrigues de Carvalho e Humberto Augusto Lopes, ambos residentes na Urbanização da Portela, lote 91, 7.°, direito, Sacavém, Loures. O valor das cedências é irrisório se atentarmos a que as empresas apresentavam em 31 de Dezembro de 1983 as seguintes situações líquidas positivas:

r Contos

CAIA — Companhia Alentejana de

Indústrias Alimentares, L.da ... 96 891

PROGAL — Empreendimentos Agro-Alimentares, L.da....... 24 027

HORTIL — Indústrias Hortícolas,

L.da......................... 14 905

De salientar, relativamente à conclusão anterior, que a EMINCO cedeu à CAIA, em 21 de Setembro de 1984, uma quota própria da CAIA, de valor nominal 49 400 contos, por 241 428 contos, com o objectivo aparente de regularizar o saldo devedor da sua conta corrente no montante de 263 276 contos, na escrita da CAIA, o qual foi apurado no seguimento de várias operações de cessão de quotas e de créditos.

Em Outubro de 1984, as empresas do grupo CAIA paralisaram as suas actividades por abandono e por falta de meios dos novos proprietários. A partir desta data, os trabalhadores deixaram de receber qualquer remuneração. Os montantes em dívida, conforme informação do Ministério do Trabalho, incluindo os juros de mora estimados, são os seguintes:

HORTIL................. 3 046 449S50

PROGAL ................ 18 882 909S00

Da análise económica feita verifica-se que as três empresas apresentaram prejuízos no triénio de 1981 a 1983, sendo, contudo, os apresentados pela CAIA os mais significativos:

1981 ........................... 18 335

1982........................... 34 997

1983 ........................... 187 294

Esta empresa teve uma quebra nas vendas muito acentuada de 1980 para 1982, tendo recuperado ligeiramente em 1983.

O peso do «Custo das vendas» em relação às «Vendas» apresenta uma evolução muito irregular e a margem bruta das vendas foi mesmo negativa em 1983, o que poderá significar vendas de produtos abaixo do seu custo.

A situação financeira da CAIA e da PROGAL revela dificuldades de tesouraria, com o fundo de maneio sempre negativo de 1981 a 1983.

Também a solvabilidade se apresenta baixa, tendo, no entanto, ambas as empresas situações líquidas sempre positivas.

Acrescente-se ainda que na CAIA se verificam elevados aumentos de capital, de 20 000 contos em 1981 e 102 000 contos em 1983. Em 1982 foi efectuado um desinvestimento de cerca de 118 878 contos, devidos à venda de diversas herdades, sendo, contudo, de estranhar que, numa época de elevada inflação, estas tenham sido vendidas por preços semelhantes aos praticados nos anos de aquisição (1977 a 1982) e por vezes até inferiores (herdade adquirida em 1982 por 26 175 contos e vendida, no mesmo ano, por 19 463 contos).

Estas diversas origens de fundos permitiram amortizações das dívidas da CAIA à banca.

Afigura-se que a rentabilidade da exploração do Complexo Agro-Industrial poderá melhorar se for feito o aproveitamento integral da capacidade produtiva das empresas e melhorar a sua estrutura financeira.

2 — TECNOFABRIL:

2.1 — Informações sobre esta matéria. — Trata-se de uma empresa com as seguintes características:

Localização: sede: Avenida de Barbosa du Bocage,

100, 1.°, esquerdo, Lisboa; Instalações fabris:

Fábrica n.° 1, Rua Dois, Casal do Miranda, Estrada da Paia, 2675 Odivelas;

Fábrica n.° 2 (desactivada), Rua de António José de Almeida, 16, 7430 Crato;

Actividade: metalomecânica, designadamente equipamentos para aeroportos e construções metálicas;

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Data de constituição: 23 de Maio de 1972, com publicação no Diário do Governo, n.° 137, de 14 de Junho de 1972;

Capital social: 23 000 contos, distribuídos por:

Super, L.da, Dr. José Soares Barbosa, Manuel Antunes Gonçalves, Luís Manuel Lopes Vieira M. de Bettencourt, Jorge Botelho Moniz e Vitorino Mário dos Santos Neves;

Volume de vendas (em 30 de Junho de 1985 — último valor conhecido): 47 111 contos.

No sentido de ultrapassar dificuldades de tesouraria, em 1980 foi desencadeado por este Instituto um saneamento financeiro à empresa ao abrigo da circular n.° 8/56-DSOC-ICR do Banco de Portugal, que incluiu, para além da reestruturação do passivo bancário, investimento em capital fixo e ainda reforço de fundo de maneio, que veio a ser avalizado pelo IAPMEI.

2.2 — Iniciativas sobre a matéria. — A TECNOFA-BRIL não teve um desenvolvimento de acordo com as expectativas, vindo a entrar em incumprimento perante os bancos envolvidos (CGD, BTA, BPA e BESCL), correspondendo estes com pedidos de accionamento dos avales concedidos, actualmente em apreciação nestes serviços.

De notar que a empresa não tem mantido contactos com o IAPMEI, designadamente não enviando informação contabilística actualizada, para efeito de actualização da credencial PME e diagnóstico da sua situação.

No que diz respeito ao estado de desactivação das instalações do Crato, o IAPMEI teve apenas conhecimento dessa intenção de forma indirecta, já que constituía uma premissa de uma «proposta de reestruturação do passivo bancário» apresentada em 1985 à banca, de forma a possibilitar uma racionalização da produção, com centralização da parte oficinal em Odivelas, com redução de custos, não tendo, contudo, conhecimento da existência de qualquer plano de relançamento, tendo em vista a sua dinamização.

Igualmente se prevê que esta empresa possa beneficiar de apoios ao abrigo do PIDR do Norte Alentejano.

27 de Janeiro de 1987. — O Vice-Presidente, Guerra e Silva.

ANEXO

Extracto do PiDR do ¡Moría Alentejano

Empresas com necessldedes de reconversão/saneamento já ceraccerizadas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.4 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/1V (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), relativo ao aproveitamento das minas de urânio de Nisa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 7288/86, de 24 de Novembro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Fevereiro de 1987, de junto enviar a V. Ex.a memorando elaborado pela ENU — Empresa Nacional de Urânio, E. P., relativo aos jazigos uraníferos do Alto Alentejo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 11 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

Memorando 1 — Breve resumo histórico

1958: descoberta dos jazigos do distrito mineiro do Alto Alentejo por radiometría autotransportada.

Entre 1958 e 1968 reconhecimento e valorização dos jazigos uraníferos utilizando a seguinte evolução metodológica temporal:

1.° Prospecção geológica e radiométrica da área envolvente dos jazigos;

2.° Reconhecimento de todos os jazigos por sondagens com e sem recuperação de testemunho.

3.° Execução de trabalhos mineiros;

4.° Desmonte experimental de Nisa.

Entre 1969 e 1973 foi realizada a primeira fase de estudos sobre o tratamento de minérios. O objectivo era a obtenção de parâmetros experimentais caracterizadores de cada uma das operações unitárias. O estudo permitiu a elaboração de um diagrama preliminar qualitativo e a definição das condições operatórias.

Entre 1976 e 1978 foi realizada uma segunda fase de estudos relativos ao tratamento de minérios. Os estudos laboratoriais foram refeitos, tendo por objectivo a obtenção de um processo de tratamento adaptado à evolução tecnológica então havida.

Em Maio de 1978 foi criada a Empresa Nacional de Urânio, E. P., que entrou em funcionamento em Maio do mesmo ano.

Em 1979 foi elaborado um plano de desenvolvimento a médio e longo prazo da ENU, onde o projecto do Alto Alentejo era contemplado. Em 1981 iniciaram-se os correspondentes estudos, tendo por objectivo uma abordagem global do projecto, nas suas dimensões tecnológica, económica e financeira.

Em Maio de 1986 foi entregue às entidades administrativas competentes um estudo de viabilidade que, num total de cerca de 20 volumes, analisa exaustivamente as dimensões tecnológicas, económica e financeira do projecto.

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2 — Recursos nacionais e regionais

Os recursos nacionais de urânio podem ser quantificados pelos seguintes valores globais:

Recursos razoavelmente assegurados a preços inferiores a US$ 80/kg de urânio (RRA I): 8700 t de urânio;

Recursos razoavelmente assegurados a preços compreendidos entre US$ 80/kg e US$ 130/kg de urânio (RRA II): 1500 t de urânio;

Recursos adicionais estimados a preços inferiores a US$ 80/kg de urânio (RAE): 1000 t de urânio.

A nível mundial, em 1983, os nossos RRA I (ou reservas) representam 0,46% do total dos recursos equivalentes existentes nos países não comunistas. Simultaneamente a nossa produção representava apenas 0,28%. As nossas reservas representam ainda 0,94% do total da OCDE, e a nossa produção 0,47%. No que se refere à Comunidade Económica Europeia, as nossas reservas representam 8,11 % do total e a nossa produção 2,86%.

Da análise destes dados estatísticos podemos concluir:

Os recursos nacionais são insignificantes a nível mundial, não tendo qualquer interferência possível no mercado;

No entanto, a nível europeu, e especialmente da CEE, já a nossa contribuição é mais significativa;

É patente que o País produz a um ritmo inferior relativamente ao potencial disponível.

No distrito mineiro do Alto Alentejo localizam-se grande parte destas reservas:

RRA I num total de 3200 t de urânio; RRA II num total de 1000 t de urânio; RAE num total de 500 t de urânio.

As reservas geológicas do Alto Alentejo encontram--se distribuídas por 32 jazigos dos quais apenas oito apresentam reservas superiores a 75 t de U 308. Apenas estes últimos apresentam, no imediato, interesse económico, razão pela qual foram considerados no estudo de viabilidade.

3 — Comparação e selecção de alternativas

Foram consideradas três altenativas tecnológicas no tratamento de minérios e, para cada alternativa, foram detalhadamente estudadas três hipóteses possíveis de capacidade de tratamento, num total de nove vias alternativas. A comparação técnico-económica destas possibilidades permitiu seleccionar o diagrama de tratamento e a capacidade óptima.

4 — Descrição do empreendimento 4.1 — Exploração mineira

Os jazigos conhecidos do Alto Alentejo apresentam características de superficialidade que apontam a conveniência da sua exploração a céu aberto. Tal não invalida que uma fracção diminuta — ao menos no estágio actual de conhecimento — possa vir a ser explorada em subterrâneo.

Os minérios explorados serão submetidos a dois tipos de tratamento hidrometalúrgico distintos, consoante o seu teor: os minérios mais nobres (minério rico) serão submetidos a lixiviação dinâmica na oficina de tratamento, enquanto os minérios pobres serão submetidos a lixiviação estática em eiras. Um modelo matemático--económico permitiu determinar o teor de separação entre os dois tipos de tratamento.

O ritmo de extracção foi determinado pelo nível de produção nominal fixado para a oficina de tratamento, que, de acordo com os estudos prévios, foi fixada em 750 t de minério rico por dia. Nestas condições, foi admitido um ritmo médio de produção de 250 000 t de minério rico/ano, em base húmida, implicando uma vida do projecto de catorze anos. No entanto, dadas as potencialidades uraníferas da região, espera vir-se a duplicar este período temporal com novas descobertas.

TABELA I Exploração mineira

Valores globais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4.2 — Tratamento de minérios

Como referido, os minérios ricos serão tratados numa oficina hidrometalúrgica, com uma capacidade de 750 t de minério/dia. Os minérios pobres serão tratados em eiras, por lixiviação estática, com idêntica capacidade diária de tratamento.

A tecnologia adoptada foi a dissolução por lixiviação ácida, separação sólido-líquido, purificação por extracção por solventes, precipitação, secagem e acabamento. Os licores provenientes da lixiviação estática serão pré-concentrados por permuta iónica, e depois integrados no circuito da oficina clássica.

4.3 — Utilidades

O consumo previsível de água é de 600 mVdia, tendo, no entanto, as instalações de captação sido projectadas para 1000 mVdia. O abastecimento será feito a partir de uma barragem de betão, localizada na Ribeira de Figueiró, tendo a adutora um comprimento total de 1335 m.

A alimentação de energia eléctrica ao complexo mineiro será feita por uma linha aérea com 6 km de comprimento e 30 kV, linha esta que ligará uma subestação da EDP, de 60/30 kV, ao posto de transformação do complexo, de 30/0,4 kV. A distribuição de energia eléctrica aos diferentes sectores será fejla era baixa

tensão, em corrente alterna trifásica.

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A central a vapor será constituída por duas caldeiras, cada uma com a capacidade de produção de 3000 kg/h, a uma pressão de 4 kg/cm2.

4.4 — Infra-estruturas

A área industrial será localizada numa área sobrelevada, com a configuração de mesa plana, com uma altitude máxima de 280 m, imediatamente a leste do marco topográfico de Teixeira.

A recém-desclassificada estrada nacional n.° 3S9, entre Nisa e Monte Claro, atravessa o corpo principal do jazigo, de onde se considerar no estudo um novo traçado alternativo, com uma extensão total de 5180 m. O acesso às instalações poder-se-á fazer por qualquer uma destas duas estradas, tendo ainda sido considerada uma via interna de circunvalação da zona industrial.

O estudo prevê a construção de quinze edifícios térreos, com uma área total coberta de 9695 m2. Os edifícios convencionais ocupam uma área de 5170 m2 enquanto o restante é ocupado por edifícios com estrutura de aço pré-fabricada.

5 — Calendário de execução

O projecto foi dividido em três fases de desenvolvimento:

0 Projecto de engenharia;

it) Engenharia de detalhe, construção, instalação

e montagem; «0 Teste e arranque.

O início do projecto de engenharia foi marcado para o 2.° semestre de 1986 (data não cumprida, devido à inexistência ainda de decisão sobre a aprovação do projecto) e a sua duração será de dezoito meses. No fim desta fase é considerado um lapso temporal de seis meses para redecisão e selecção das firmas de engenharia.

A fase de engenharia de detalhe, construção, instalação e montagem tem a duração prevista de 30 meses.

O arranque tem uma duração prevista de três meses, iniciando-se a produção no início de 1991.

6 — Produções previstas

A oficina de tratamento de minérios processará entre 220 000 t e 230 000 t de minério rico por ano.

Serão produzidos cerca de 3350 t de U 308 durante catorze anos de actividade. Para esse total o tratamento clássico contribui com 86,24% e a lixiviação estática com 13,76%. Em média, serão produzidas 239,32 t de LJ 308/ano, sendo 206,39 t provenientes da oficina de tratamento e 32,93 t provenientes da lixiviação estática. O grau de recuperação global das duas produções relativamente à reserva mineira, também global, é de 79,52%.

7 — Investimentos

O investimento inicial cifra-se em cerca de 5,7 milhões de contos, a preços de 1986, numa perspectiva económica com fundos próprios. A sua determinação baseou-se numa extrapolação do custo do equipamento principal e algum acessório, cuja determinação foi feita por consulta directa.

8 — Análise macroeconómica

Sob o ponto de vistga macroeconómico, o projecto pode ser caracterizado pelos seguintes resultados:

TABELA II

Resultados macroeconómicos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 462/IV (2.a), dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), relativo à aplicação do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro:

Em referência ao ofício n.° 7340, de 24 de Novembro de 1986, dirigido ao Gabinete do Ministro das Finanças, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópias das informações n.05 10/GRHO/87 e 11 162, de 30 de Dezembro de 1986, respectivamente da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, que mereceram do Sr. Secretário de Estado do Orçamento o seguinte despacho:

Concordo.

Só excepcionalmente e em casos de prolongada prestação de serviço em regime de contrato a prazo (v. g., superior a três anos) se poderia admitir a equiparação a vinculados à função pública para efeitos de concurso interno em lugares de ingresso.

Comunique-se ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

10 de Fevereiro de 1987. — Rui Carp.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 11 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO

Informação

Relativamente às questões solicitadas no requerimento n.° 462/IV (2.a), informa-se:

1 — De acordo com o disposto no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, com a

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redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 299/85, de 29 de Julho, e no Decreto-Lei n.° 280/85, de 22 de Julho, a contratação de pessoal em regime de tarefa e a prazo certo só é possível dentro de determinadas condições e nunca para satisfazer necessidades permanentes dos serviços.

Assim, não faria sentido abrir concurso para as vagas existentes se o que está em causa é apenas a satisfação de necessidades temporárias, fazendo face a trabalhos de carácter eventual ou sazonal, e não necessidades permanentes dos serviços.

2 — Apesar de a legislação que regulamenta esta matéria definir claramente as situações em que é permitido contratar pessoal em regime de tarefa ou a prazo certo, admite-se a existência de prestadores de serviço «incorrectamente designados de tarefeiros», que, na maioria dos casos, foram contratados antes da publicação do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, e, findo o prazo contratual, ficaram prestando serviço à Administração.

3 — É com o objectivo de resolver estas situações que surge o n.° 3 do Despacho Normativo n.° 47-B/86, de 18 de Junho, no qual se afirma que «os departamentos governamentais deverão privilegiar:

[•••I

b) A regularização de situações de pessoal admitido em regime de tarefa que satisfaça necessidades permanentes de serviço e possua os requisitos legalmente estabelecidos para provimento na categoria correspondente às funções exercidas.»

Com este n.° 3 apenas se pretende que se privilegie a abertura de concurso para os serviços onde actualmente existam prestadores de serviços «incorrectamente designados de tarefeiros». Ora, estes serão opositores aos concursos em condições de igualdade com qualquer outro concorrente, estando assim assegurada a igualdade de oportunidade.

O texto do diploma não refere que se deve dar prioridade ao pessoal atrás citado, mas apenas privilegiar a resolução destes problemas.

4 — Por último, cabe referir que do disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, não resulta a necessidade de o concurso externo ser precedido de concurso interno. Nos termos do n.° 1 do mesmo artigo, a abertura de concurso externo depende do descongelamento das categorias ou carreiras cujas vagas se pretenda prover e da consulta à Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, sobre a existência de excedentes colocáveis.

Em nosso entender, este artigo deve ser interpretado em conjugação com o disposto nos artigos 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 41/84, da mesma data, pelo que o disposto no n.° 2 do mesmo artigo apenas vem permitir accionar o disposto no artigo 12.° quanto à fixação das quotas de descongelamento.

Esta opinião é reforçada pelo disposto no n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 41/84.

À consideração superior.

Direcção dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Organização da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Janeiro de 1987. — O Técnico Superior, Amável dos Santos.

DIRECÇÃO-GERAL DE EMPREGO E FORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado do Orçamento:

Com referência ao assunto mencionado no requerimento n.° 462/IV (2.a), informo V. Ex.a de que, quanto aos assuntos que formam o objecto do requerimento acima aludido, é entendimento desta Direcção--Geral:

1 — Quanto à primeira das questões suscitadas

— como se justifica que muitos serviços da Administração Pública procedam à admissão de contratados (a prazo ou à tarefa) para suprirem necessidades permanentes de serviços sem colocarem previamente as vagas existentes a concurso interno? —, é-se do entendimento de que:

a) Tanto os contratos de tarefa quanto os contratos de trabalho a prazo não visam satisfazer necessidades permanentes do serviço, mas necessidades de trabalho marcadas pela excepcionalidade emergente de uma situação objectiva dessa natureza (quanto ao contrato de tarefa, cf. o artigo 17.°, n.° 2, do Decreto--Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 299/85, de 29 de Julho; quanto ao contrato de trabalho a prazo, cf., designadamente, o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 280/85, de 22 de Julho);

b) Assim sendo, e a contrario sensu, não estarão tais contratos dependentes da realização de concurso prévio (artigos 21.°, n.° 1, e 5.°, n.° 1, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 41/84 e 44/84, ambos de 3 de Fevereiro).

2 — No tocante à segunda das questões formuladas

— «[...] sendo na maior parte dos serviços da Administração Pública a admissão de tarefeiros efectuada em função do poder discricionário dos gestores e apontando-se que a utilização das quotas de descongelamento para 1986 deverá ter em conta a regularização das situações de tarefa existentes, como entender estar assegurada a igualdade de oportunidades que os preceitos constitucionais e demais preceitos legais preconizam?» —, é-se da opinião de que:

a) As quotas de descongelamento destinam-se a permitir o provimento de lugares através da abertura de concursos externos;

b) A estes concursos podem concorrer indivíduos vinculados e também não vinculados à função pública;

c) Sendo assim, as admissões fazem-se pela ordem das listas de classificação dos respectivos concursos, pelo que resultam do processo de selecção, e não do facto de já estarem ou não a trabalhar;

d) Assim, o que se pretende é dar-se aos tarefeiros, que não possuem vínculo à função pública, a oportunidade de se apresentarem aos concursos abertos para as funções que já desempenham e para as quais não poderiam ser opositores a concursos internos.

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Nada garante, porém, venham a ser eles os nomeados, a não ser a própria classificação obtida.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, 28 de Novembro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o abate de coelhos no Matadouro Industrial do Porto.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7341, de 24 de Novembro de 1986, cumpre-me informar o seguinte:

O Matadouro Industrial do Porto adquiriu, numa situação de emergência, alguns coelhos destinados a consumo do refeitório, tendo procedido ao respectivo abate na cozinha do mesmo, após o encerramento do período de refeição.

O transporte dos referidos coelhos, à semelhança dos restantes géneros, foi efectuado pela viatura atribuída ao serviço de aprovisionamento.

Já foram dadas instruções para que não se repitam casos como este.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 13 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/1V (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando relatórios relativos à poluição existente nas praias da linha do Estoril.

Relativamente ao requerimento n.° 500/IV (2.a), apresentado na Assembleia da República pela deputada Maria Santos (Indep.), informo V. Ex.a de que os relatórios elaborados pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, os quais se enviam, foram os seguintes:

Relatório sobre a qualidade da água das praias do distrito de Lisboa — 1985-Maio de 1986;

Vigilância da qualidade da água das praias da Costa do Estoril para efeitos de recreio — Agosto de 1980-Novembro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 512/1V (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca do apoio, por parte do Ministério, ao combate à brucelosa e à peripneumonia.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7506, de 5 de Dezembro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

As doenças — brucelose e peripneumonia — a que se reporta o requerimento mencionado em epígrafe são diagnosticadas essencialmente à custa de provas soro-lógicas efectuadas nos laboratórios oficiais, mais ou menos morosas, consoante a prova indicada ao desígnio em vista e à quantidade a analisar.

Acresce que os resultados dessas provas têm de ser inscritos nos boletins das requisições feitas pelos serviços regionais e, de seguida, devolvidos àqueles serviços, através dos CTT, para subsequente divulgação pelos proprietários.

É evidente que a execução de milhares de análises — cerca de 1 milhão por ano —, com os seus resultados inscritos nos boletins de requisição, devolução desses boletins e sua divulgação pelos proprietários, tem de levar o seu tempo, mas normalmente fica aquém dos «vários meses» referidos no citado requerimento, o que, a verificar-se, constitui mera excepção.

Uma das medidas instituídas para o combate das doenças em apreço é o abate obrigatório, tão imediato quanto possível, dos animais inficionados e suspeitos de infecção.

Sucede, no entanto, que, por causas várias, contando-se entre elas as dificuldades existentes na cadeia de abate dos matadouros da área, deficiente verba arrecadada mensalmente através das disposições contidas no Decreto-Lei n.° 240/82, de 22 de Junho, falta de pessoal destinado àquele fim e até incompreensão dos proprietários dos animais reagentes em colaborar nesse sentido, a occisão dos animais reagentes não se faz com a urgência que se impõe.

Mas, seja como for, as occisões são levadas a efeito dentro de um período considerado razoável, a não ser no caso de falta de colaboração dos proprietários, o que obriga a desencadear uma série de medidas coercivas, por norma demoradas.

Sempre que a verba arrecadada mensalmente, e a que me reporto no n.° 2, o permite, é constituído nas direcções regionais de agricultura um fundo permanente, recomponível à medida das necessidades, para fazer face ao pagamento das indemnizações devidas pelos abates obrigatórios.

Podemos mesmo afirmar que, no ano transacto e no âmbito da peripneumonia, uma grande parte das indemnizações nas áreas das Direcções Regionais de Entre Douro e Minho e da Beira Litoral foram liquidadas a «pronto pagamento».

No entanto, e por motivo de a verba arrecadada mensalmente ser deficiente e ainda pela necessidade da elaboração dos respectivos processos, por vezes morosa por falta de pessoal, nem sempre as indemnizações

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foram liquidadas naqueles moldes, mas num período de tempo coadunado com as dificuldades verificadas, dificuldades essas que, para serem ultrapassadas, obrigariam ao aumento das taxas instituídas pelo Decreto--Lei n.° 240/82, acima citado, e à admissão de mais pessoal, medidas que se me afigura não se enquadrarem na politica governamental.

Os serviços regionais possuem ficheiros actualizados de todos os efectivos que estão sujeitos a controle sanitário oficial nas suas áreas de acção.

As guias de trânsito para abate imediato e para exploração em vida, dos modelos n.os 212 e 213/DSSA, de natureza administrativa, talvez não satisfaçam alguns proprietários, que reclamam sempre os seus direitos e esquecem os seus deveres, e certamente quase a totalidade dos comerciantes, que querem a circulação animal absolutamente livre, propiciadora a negócio sem quaisquer entraves, por menos lícitos que, por vezes, eles sejam.

No concernente ao boletim de sanidade, ou, melhor, ao boletim sanitário do bovino, vir a substituir a guia de trânsito, afigura-se-me, não obstante o assunto se encontrar ainda em estudo pelas entidades nele interessadas, ser algo difícil que tal suceda, visto o documento em causa não satisfazer todas as exigências criadas à circulação do gado, considerado por legislação relativamente recente como mercadoria de trânsito condicionado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 13 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU SECRETARIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 519/IV (2.a), do deputado José Cesário (PSD), relativo a problemas com que se debate a Escola Secundária de Abraveses.

Em referência ao ofício n.° 7580, de 22 de Dezembro de 1986, p. 15, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal tomou em devida consideração as carências apontadas pelo Sr. Deputado Almeida Cesário na Escola Secundária de Abraveses, sendo sua intenção satisfazê-las o mais breve possível.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Viseu, 2 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO PRESIDÊNCIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 579/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o edifício do Instituto Espanhol de Cultura no Porto.

A Câmara Municipal do Porto, dado o perigo de ruína dos azulejos da fachada sobre a via pública, noti-

ficou novamente o proprietário, em 15 de Dezembro de 1986, a fim de proceder imediatamente ao apeamento dos azulejos e reparação das paredes afectadas, e de que, caso não o fizesse, a Câmara tomaria isso a seu cargo, cobrando-se coercivamente desses trabalhos, se necessário.

Por informação da fiscalização de 16 do corrente mês, os azulejos e os rebocos em ruínas já foram apeados, faltando agora fazer a reparação das paredes, que se aguarda ser feita num prazo de 45 dias.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 29 de Janeiro de 1987. — O Vereador do Pelouro de Urbanização, João Batista Lemos Costa.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 610/IV (2.a), do deputado António Guterres (PS), relativo à situação da empresa Beraltin & Volfram de Portugal, S. A. R. L.

Em resposta ao vosso ofício n.° 7641/86, de 10 de Dezembro, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Fevereiro de 1987, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

As questões a) a d), pela sua natureza e conteúdo, enquadram-se melhor no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Relativamente à questão e), é conhecida a profunda crise que atravessam os mercados do estanho e tungsténio, a qual tem sido objecto de ampla difusão e análise, tanto em jornais e revistas de informação geral como nas publicações especializadas em temas económicos e mais particularmente nas que se dedicam às matérias-primas minerais.

Como quase sempre acontece, a presente crise teve manifestações precoces, que não passaram despercebidas a quem de perto acompanha estes assuntos.

Assim, desde 1982 tem a Direcção-Geral de Geologia e Minas desenvolvido uma intensa actividade internacional, de acordo com as orientações superiormente aprovadas, para, conjuntamente com outros importantes produtores de concentrados e produtos intermédios de tungsténio, criar os mecanismos adequados à estabilização do mercado desta substância.

Possibilitar-se-á, assim, a estabilidade de receitas aos produtores, a garantia e estabilidade dos fornecimentos aos consumidores e, de modo geral, uma maior transparência de mercado que proporcione as tomadas de decisão de investimento ou desinvestimento num contexto de menor risco global.

Neste sentido, tem sido preocupação prioritária, junto do Comité do Tungsténio da UNCTAD, desenvolver acções que levem à aplicação de medidas de estabilização, tendo-se já conseguido o acordo da generalidade dos produtores (com excepção do Canadá), embora a posição irredutível de

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alguns dos principais consumidores (Estados Unidos da América, República Federal da Alemanha, Japão e Suécia) tenha criado um impasse nas nego-ciações.

A consciência deste facto levou a que alguns países produtores-exportadores de tungsténio, nos quais se inclui Portugal, tenham realizado encontros para análise e discussão das acções que poderiam ser empreendidas unilateralmente, tendo em vista o referido objectivo de estabilização do mercado.

Portugal teve um papel de relevo em modificações da posição chinesa relativamente a este campo, que, após a sua adesão, passou a representar cerca de 70% do mercado de concentrados. Neste âmbito encontra-se presentemente em preparação uma nova reunião no campo de países produtores-exportadores, na qual será analisada um proposta para o estabelecimento de um preço mínimo de venda do tungsténio.

Ainda na fase de pré-adesão, foram igualmente estabelecidos contactos com os órgãos comunitários que tutelam esta área, tendo-se feito sentir o desacordo pleno com o programa de investigação de substituição do tungsténio. Os contactos, que têm vindo a intensificar-se, tiveram como última acção concreta a realização de uma reunião tripartida comissão-administrações públicas-industriais produtores e transformadores, que decorreu em Lisboa a 28 e 29 de Outubro passado e na qual se reconheceu a necessidade de um levantamento exaustivo da situação a nível comunitário, particularmente a necessidade de definição da importância económica da indústria mineira, como ponto de partida para a aplicação das medidas de apoio e incentivo adequado.

Entretanto, o nível de cotações atingido em meados de 1986, cuja queda não cessou ainda, levou ao encerramento da totalidade das minas nacionais, com excepção da mina da Panasqueira.

Visando salvaguardar o património constituído pelos recursos in situ das minas em suspensão de actividade e minorar as consequências económico--sociais da situação, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.° 74/86 {Diário da República, 1." série, de 7 de Outubro de 1986), decidiu participar nos encargos de manutenção das minas.

O montante global orçamentado foi de 40 000 contos para 1986 e de 80 000 contos para o ano corrente. Os mecanismos previstos na referida resolução foram já implementados, tendo sido celebrados protocolos com as empresas seguintes:

Minas da Borralha, S. A. R. L.; Sociedade Mineira de França, L.da; Minas de Tarouca, L.da; DRAMIN — Exploração de Minas e Dragagens, L.da;

MINEMAQUE — Minérios, Máquinas e

Metais, L.da; Companhia Mineira do Norte de Portugal, S.

A. R. L.;

MINARGOL — Complexo Mineiro de Argo-zedo, S. A. R. L.

Mais recentemente, face ao agravamento da situação do mercado entretanto ocorrido também, a empresa Beralt Tin & Wolfram de Portugal, S. A.

R. L., solicitou ao Estado a aplicação de medidas excepcionais de apoio para a manutenção da actividade, as quais estão a ser objecto de estudo.

Relativamente às orientações de política sectorial que têm vindo a ser seguidas, estas articulam--se com a política industrial, tecnológica e energética superiormente definida. A actividade da Direcção-Geral de Geologia e Minas reparte-se por quatro grandes áreas de actuação:

a) Cartografia geológica e hidrogeológica;

b) Inventariação e valorização de recursos;

c) Caracterização e beneficiação de matérias--primas;

d) Apoio ao sector empresarial;

cujo enquadramento se apresenta no respectivo plano de actividades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 12 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em referência ao assunto acima indicado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Em 9 de Junho de 1986, havia essa mesma empresa requerido um processo de lay off, na modalidade de redução de horário de trabalho.

Enquanto decorria o prazo da decisão, veio a sociedade requerer, em 26 de Agosto de 1986, a substituição daquele processo de lay off por requerimento de despedimento colectivo.

Assim, e no que respeita à matéria do Ministério do Trabalho e Segurança Social, cabe-me enviar a V. Ex.a fotocópias das peças essenciais do referido processo, nomeadamente:

a) Fotocópia do parecer que integra a respectiva fundamentação e despacho de S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de 19 de Novembro de 1986, que autorizou o despedimento colectivo de 51 trabalhadores (anexo 1);

b) Fotocópia da petição inicial apresentada por Beralt Tin and Wolfram (Portugal), S. A. R. L., onde constam as razões apresentadas pela empresa para fundamentação do despedimento colectivo (anexo 2);

c) Fotocópia do parecer económico (anexo 3).

A decisão deste Ministério foi tomada, depois de consultada directamente a Secretaria de Estado da Indústria sobre a eventual aplicabilidade da Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/86, de 11 de Setembro, ao caso em apreço.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 19 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO ANEXO 1 Parecer

1 — O presente pedido de despedimento colectivo de 31 trabalhadores fundamenta-se na situação decorrente da conjuntura mundial e local do mercado de certos minérios, com substanciais abaixamentos da cotação, reflexo de uma diminuição de procura ou de um excesso de oferta.

É uma conjuntura que ultrapassa a empresa e para a qual esta tem de encontrar resposta de gestão sob pena do seu total afundamento.

O despedimento colectivo aparece-nos, assim, como uma forma de procurar reduzir prejuízos, de maneira a poder ser mantido o maior número possível de postos de trabalho.

Tal objectivo encontra-se repetidamente reafirmado pela empresa.

2 — O estudo económico efectuado, que se encontra apenso, e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os legais efeitos, conclui pela existência de fundamentação económica, demonstrada no processo, justificativa do requerido despedimento colectivo.

Na realidade, como ali se lê, «a empresa tem vindo a cobrir resultados negativos de exploração, pelo menos parcialmente, com rendimentos de aplicações financeiras, tendo apresentado, quer no 1.° trimestre quer no 2.° semestre de 1986, resultados operacionais e resultados líquidos muito negativos».

3 — A fundamentação apresentada para o despedimento colectivo enquadra-se, assim, no disposto nos artigos 14.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, para que possa ser deferida a sua pretensão, a qual, assim, tem «cabimento legal».

4 — Também a empresa fundamentou, em termos que reputamos jurídica e socialmente satisfatórios, os eventuais desvios aos critérios de preferência previstos no artigo 18.° do mesmo diploma legal, pelo que a preocupação de salvaguardar o possível funcionamento da empresa não parece posto em causa.

5 — Esta análise jurídica ficaria incompleta se não fosse tomada em consideração a Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/86, de 7 de Outubro, que consagra medidas de ocasião para fazer face à grave crise do sector mineiro do estanho e do volfrâmio, em que esta empresa se enquadra.

Da leitura do preâmbulo desta resolução ressalta para nós bem clara a ideia de que a mesma só é aplicável às minas que venham a suspender ou encerrar a sua actividade.

Não é o caso da empresa requerente, pelo menos por enquanto, pois que, como bem ressalta do processo, ela continua a laborar as suas minas, embora produzindo muitas vezes para stocks.

Assim sendo, não vemos que o quadro de medidas previstas naquela resolução do Conselho de Ministros seja aplicável ao caso em apreço.

6 — Nestes termos, concluo propondo que seja deferido o despedimento colectivo requerido, já que o mesmo está economicamente fundamentado e a situação se enquadra na previsão dos artigos 14.° e seguintes

do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, tendo, ainda, a empresa dado satisfatória justificação para os eventuais desvios aos critérios fixados nos vários números do artigo 18.° do mesmo diploma legal, critérios estes subordinados à necessidade de salvaguardar o normal (possível) funcionamento da empresa, como esta afirma. Este o meu parecer.

Superiormente, porém, melhor se decidirá.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 18 de Novembro de 1986. — O Assessor Jurídico, Peixoto do Amaral.

ANEXO 2 Petição

Ex.m0 Senhor Secretário de Estado do Emprego:

Beralt Tin and Wolfram (Portugal), S. A. R. L., com sede em Barroca Grande, concelho da Covilhã, escritório e administração em Lisboa, Avenida da Liberdade, 244, 8.°, vem comunicar a V. Ex.a, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 14.°, n.° 1, e seguintes do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, a sua intenção de proceder a um despedimento colectivo, o que faz com os fundamentos seguintes:

1 — Em 18 de Junho de 1986, a requerente deu entrada, no Centro de Emprego de Covilhã, a um requerimento solicitando autorização para proceder a redução de horário de trabalho nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro.

2 — Junta-se como documento n.° 1, para todos os efeitos que se visam obter com o presente requerimento, cópia do requerimento referido no número antecedente, que aqui se reproduz com as devidas alterações.

3 — Neste requerimento a requerente indicou detalhadamente os fundamentos da medida de redução de horário que era compelida a efectuar.

4 — Todavia, desde 18 de Junho de 1986 até ao presente a situação conjuntural do mercado de tungsténio piorou consideravelmente, a tal ponto que neste momento é completamente inviável e revelar-se-ia altamente prejudicial à empresa e à continuidade do maior número possível de postos de trabalho, que a requerente visa garantir, manter o pedido de redução anteriormente formulado.

5 — Efectivamente, entre aquela data e ontem a cotação internacional do produto desceu de 51,5 dólares norte-americanos, que se havia estabilizado desde 22 de Abril de 1986, para 48,5 dólares por unidade de tonelada métrica, o que representou uma quebra de cerca de 6 %, mas que, em relação a Janeiro de 1986, se cifrou em aproximadamente 17 %.

6 — O pedido de autorização de redução do horário de trabalho antes apresentado assentou no pressuposto de que as cotações se mantivessem em 55 dólares por unidade de tonelada métrica.

7 — Porém, neste momento e desde II de Julho corrente, a cotação caiu já para 48,50 dólares por unidade de tonelada métrica, ou seja, uma quebra de 12 % relativamente àquele pressuposto.

8 — Esta situação deve conduzir a uma redução de cerca de 200 t do objectivo de vendas delineado e pressuposto no referido pedido de redução de horário, por

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virtude do cancelamento e ou adiamento de embarques por parte dos compradores, os quais procuram reduzir o nível dos seus stocks em conjuntura de baixa e, possivelmente, repô-los a preços inferiores aos do mercado internacional.

9 — Por outro lado, também a instabilidade e a continuada descida do câmbio do dólar cada vez mais o distanciam da relação 155S/dólar pressuposto no mesmo pedido de redução de horário; com efeito, tal relação tem vindo a centrar-se em 148$/dólar (com tendência para baixa), o que significa uma quebra, para já, de 5 % relativamente àquele pressuposto.

10 — Toda esta gravíssima crise, praticamente nunca antes sentida com esta intensidade ao longo de quase 60 anos de actividade da requerente, conduziu ao encerramento ou ao atraso no pagamento de salários das restantes minas portuguesas de volfrâmio e estanho.

11 — Aliás, a situação não é melhor noutros países.

12 — O Governo Português tem reconhecido publicamente as razões que justificam o encerramento das minas de estanho e volfrâmio e proferiu mesmo um despacho orientador quanto às medidas a serem adoptadas para o encerramento de minas do sector e para assegurar a possibilidade de futura reabertura das minas que entretanto suspenderam ou que venham a suspender a actividade, caso o mercado internacional evolua favoravelmente.

13 — Outros governos estrangeiros, seguindo aqui a metodologia comparativa com o que se passa fora de Portugal, têm também adoptado medidas de emergência e de salvaguarda futura das minas dos seus países, como sucedeu, por exemplo, com a decisão do Governo Sueco de subsidiar fortemente a indústria e garantir a venda do produto, não no mercado internacional, onde não obtém preços compensadores, mas no mercado interno, mediante a venda em exclusivo à empresa Sandvik, durante quatro anos, pelo menos.

14 — A requerente tem mantido permanentemente a preocupação de conjugar a sobrevivência presente e futura da empresa com a manutenção, pelo maior número possível, dos postos de trabalho, tentando evitar o encerramento puro e simples.

15 — Por isso, a administração da requerente reuniu com a comissão intersindical da empresa, nos dias 9 e 10 do corrente, para lhe dar a conhecer a situação e a necessidade imperiosa de se proceder a uma diminuição dos efectivos, por forma a salvaguardar o maior número possível de postos de trabalho.

16 — Após isso, publicou um comunicado dirigido ao conjunto dos trabalhadores das minas da Panasqueira informando-os da situação, ao mesmo tempo que dirigiu convites a 384 trabalhadores no sentido de ser obtida a sua adesão voluntária à cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, de modo a minorar, tanto quanto possível, os efeitos sociais de um despedimento coletivo.

17 — Adoptou os seguintes critérios de selecção dos trabalhadores, a quem dirigiu convites, dividindo-os em dois grupos:

o) Num primeiro grupo, os trabalhadores com antiguidade de serviço até ao máximo de onze anos, concedendo-se prioridade aos escalões de menor antiguidade de serviço na empresa.

E, de entre estes, os que têm residência habitual situada fora da área das minas, tendo sido excluídos os casos de viúvas de ex-trabalhadores

e, ainda, quando ambos os cônjuges são trabalhadores da empresa, apenas um deles foi abrangido; b) Num segundo grupo, situaram-se os trabalhadores que atingirão o direito a solicitarem a passagem à situação de reforma até 1990.

18 — Relativamente ao primeiro grupo, cada trabalhador que aceitasse a cessação por acordo do contrato de trabalho receberia:

Indemnização legal a que tem direito, acrescida de uma compensação voluntária adicional, a pagar no mês de Outubro do ano corrente, correspondente a 30 To sobre o valor da indemnização legal para os trabalhadores do interior da mina e 20 Tb, 25 % ou 30 % sobre a indemnização legal para o pessoal do exterior, conforme a antiguidade de serviço se compreendesse, respectivamente, até três anos, mais de três anos até sete anos e mais de sete anos até onze anos;

A importância respeitante a direitos vencidos no momento da cessação do contrato (férias, subsídios de férias e de Natal).

19 — Em relação ao segundo grupo:

Direitos legais que lhes competiriam por motivo de reforma antecipada;

Compensação base correspondente a um prémio especial de reforma antecipada facultativamente atribuível aos trabalhadores que tenham atingido a idade de reforma;

Compensação voluntária adicional de 20 Tb, 30 Tb, 40 9b e 50 Tb sobre a compensação base, conforme faltem ao trabalhador, respectivamente, um, dois, três ou quatro anos para atingir a idade mínima de reforma.

20 — As propostas de cessação voluntária do contrato tinham o prazo de eficácia limitado a 25 de Julho de 1986, data após a qual deixaria de ser oferecida qualquer compensação que excedesse os valores legais.

21 — Foram dirigidas 267 propostas individuais segundo os critérios já referidos, dando assim possibilidade a que fosse conseguido o objectivo de redução de 335 postos de trabalho por via da cessação voluntária do contrato de trabalho.

Dos trabalhadores contactados 126 aceitaram a proposta e deixaram o serviço da empresa.

22 — Por outro lado, 168 trabalhadores que não haviam sido convidados para deixar a empresa manifestaram a sua vontade de o fazer, beneficiando assim das mesmas vantagens dos que haviam sido convidados. Todavia, a empresa unicamente pôde aceitar 117 dos oferecidos, uma vez que a saída dos restantes 51 trabalhadores implicaria inconvenientes operacionais, distorcendo, nomeadamente, a proporção da densidade laboral entre o interior e o exerior da mina.

Destes 117 só formalizaram a sua decisão 74, esperando-se que os restantes 43 o façam até final do corrente mês.

23 — Constata-se, assim, que se verificou uma redução, por via negociada, de 243 postos de trabalho, incluindo os 43 referidos no parágrafo anterior, número este ainda significativamente distante do número de trabalhadores susceptível de vir a reviabilizar a empresa, sempre no pressuposto de que o mercado internacional evoluirá favoravelmente, em tempo útil.

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Atendendo, todavia, a que se verificaram 17 rescisões de contrato por outras razões, torna-se ainda necessário proceder à cessação do contrato de 75 trabalhadores.

Todavia, tendo em vista não agravar a distorção de densidades a que já se fez referência, tendo em consideração vários casos especiais de ordem social, o despedimento colectivo limita-se a 51 trabalhadores, que já haviam sido convidados para a cessação voluntária dos contratos, número este que, por mais próximo do objectivado, não deixa de contribuir para o alcance das condições de reviabilização da empresa, no pressuposto acima referido.

24 — Na verdade, do que se trata, para tentar garantir a futura reviabilização económica da empresa, é de reduzir, na medida do possível, a diferença negativa (prejuízo) que se verifica entre os custos de produção presentes e os preços de venda emergentes das cotações internacionais, pois, de outro modo, se assim não for, a empresa continuará a exaurir os meios financeiros disponíveis a um ritmo que, em curtíssimo prazo e fora das perspectivas realistas de alteração das condições do mercado internacional, comprometeria a sua sobrevivência, com a agravante de o dispêndio já comprometido no pagamento das indemnizações e demais encargos legais, que totalizarão cerca de 120 000 contos, não ter surtido efeito.

25 — E tão-pouco o sacrifício imposto aos que já deixaram voluntariamente de prestar serviço à empresa teria sido aproveitado, pois continuaria, ao mesmo tempo, latente o risco de os restantes postos de trabalho terem de sofrer o mesmo destino.

26 — A necessidade de se proceder à dispensa do número restante calculado faz-se sentir do mesmo modo com a dos que foram dispensados, razão por que se formula o presente requerimento, devendo considerar--se prejudicado o pedido de redução da duração de trabalho.

Em resumo e concluindo:

i) O requerimento dirigido a SS. Ex.as os Srs. Ministros do Trabalho e Segurança Social, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, apresentado em 18 de Junho de 1986, solicitando autorização para a prática de um horário reduzido, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro (documento n.° 1 anexo), foi efectuado com o propósito de tentar evitar o despedimento colectivo;

ii) Infelizmente, porém, tal desiderato não foi possível conseguir, dado que ele assentava numa cotação internacional do tungsténio de 55,0 dólares por unidade de tonelada métrica e no valor do dólar correspondente a 1551;

iii) Em face da desfavorável evolução do mercado, a empresa registou no 1.° semestre do ano em curso um prejuízo operacional de 271 000 contos (cerca de 45 200 contos por mês) e teve, além disso, de imobilizar mais de 291 000 contos em stock de concentrados que produziu e não conseguiu colocar;

iv) A continuação desta situação significaria um ritmo de exaustão dos recursos financeiros da empresa que implicaria a suspensão da laboração dentro de breves meses;

v) A redução do quadro em 335 efectivos, conjugada com o reordenamento dos 1000 postos de trabalho a assegurar, o que implicará

um paralelo esforço de reconversão profissional, permitirá que os custos de produção da empresa se passem a situar em apenas 14,5% acima do preço actual do mercado internacional, reduzindo assim o prejuízo operacional para cerca de 19 000 contos por mês, ou seja, menos de metade do prejuízo mensal verificado no 1.° semestre. No referido prejuízo de 19 000 contos não está considerado o dispêndio com o pagamento de indemnizações e de outros direitos e encargos legais; vi) Ao mesmo tempo que se poderia revelar injustamente inútil o sacrifício da cessação dos seus contratos por parte dos trabalhadores que corresponderam ao convite nesse sentido formulado, até por se manter, simultaneamente, em risco a subsistência dos restantes postos de trabalho que se pretenderam salvaguardar, mas que a distorção dos resultados que se continuam a verificar não permite, se o presente requerimento não viesse a ser deferido;

v/7) Encontra-se salvaguardado, sem prejuízo da necessidade de assegurar o funcionamento eficaz da empresa, o que se dispõe no artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75;

viii) Não existe comissão de trabalhadores na empresa, o que se refere para efeitos do artigo 14.°, n.° 1, do mesmo diploma; ix) A requerente reproduz aqui, mutatis mutan-dis, para todos os efeitos, a fundamentação constante do pedido de redução de horário (documento n.° 1).

Neste termos, requer a V. Ex.4 se digne autorizar o despedimento dos trabalhadores constantes da relação anexa, que é apresentada em conformidade com o artigo 14.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 372-A/75, por forma a completar o número mínimo de trabalhadores que se torna necessário dispensar.

Junta dois documentos.

Minas da Panasqueira, 30 de Julho de 1986. — A Administração de Beralt Tin and Wolfram (Portugal), S. A. R. L.: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO 3 Parecer

1 — O presente requerimento do despedimento colectivo segue-se a um requerimento anterior referente à redução de horário de trabalho em cerca de 25 % apresentado em Junho para a quase totalidade dos 1350 trabalhadores.

Pouco mais de um mês depois, mas antes de ser conhecido o parecer sobre o primeiro requerimento, a empresa apresentou o requerimento presente devido a um agravamento das condições do mercado: as cotações do tungsténio desceram consideravelmente e as cotações do dólar continuaram a descer. Para além disso, a redução do horário de trabalho assentava numa cláusula de interrupção ou renovação automática, que não irá poder verificar-se.

A redução de 335 postos de trabalho então encetada, e na qual se incluem os 51 trabalhadores abrangidos

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pelo requerimento de despedimento colectivo, veio implicar o abandono da pretensão de redução de horário anteriormente requerida.

2 — O processo que acompanha o presente requerimento é, tal como o anterior, rico em informação. A empresa fundamenta satisfatoriamente a situação de

crise do mercado mundial e do mercado português.

A empresa, que tem vindo a cobrir resultados negativos de exploração, pelo menos parcialmente com rendimentos de aplicações financeiras, apresentou, quer no 1.° trimestre quer no 2.° trimestre de 1986, resultados operacionais e resultados líquidos muito negativos.

A empresa pretende reduzir os custos de produção de forma a reduzir prejuízos (sem os tornar em resultados positivos) e assim diminuir a taxa de deterioração das suas reservas financeiras, base do equilíbrio económico e financeiro da empresa em épocas de crise.

3 — O sector mineiro atravessa actualmente em Portugal uma grave crise de conjuntura muito desfavorável. As soluções a adoptar por cada empresa não devem ignorar as medidas governamentais já tomadas ou a tomar para o sector em geral.

No entanto, sem prejuízo anterior, parece-nos que existe uma fundamentação económica justificativa da acção iniciada pela empresa e do despedimento colectivo requerido por Beralt Tin and Wolfram (Portugal), S. A. R. L.

Lisboa, 7 de Outubro de 1986. — O Assessor Económico, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 619/IV (2.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), relativo à situação em que se encontram instalados, no Palácio do Aljube, em Lisboa, os serviços da Comissão de Luta contra o Contrabrando de Gado/Carne e o Instituto de Reinserção Social.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O Governo não tenciona extinguir a Comissão de Luta contra o Contrabando de Gado/Carne.

2 — As instalações ocupadas pela Comissão de Luta contra o Contrabando de Gado/Carne são consideradas aceitáveis e até ao momento não têm prejudicado a funcionalidade da mesma.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 13 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 639/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre

planos directores municipais do distrito do Porto.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7711, de 15 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Estão neste momento em estudo os seguintes PDMs:

Amarante — adjudicado à CEAPE; Baião — adjudicado ao Gabinete Planidesen-volve;

Porto — está a ser revisto o Plano Geral de Urbanização da cidade do Porto, que coincide com os limites do concelho. É autor deste estudo o Prof. Arquitecto Duarte Castelo-Branco. A cidade do Porto tem um plano director (Plano Geral de Urbanização), aprovado por despacho ministerial de 1 de Agosto de 1964, da autoria do arquitecto Robert Anzelle. Foi também elaborado o Plano da Região do Porto, pelo Prof. Percy Johnson-Marshall e Associates e Prof. Engenheiro Manuel L. da Costa Lobo;

Santo Tirso — os serviços técnicos da Câmara Municipal estão a elaborar o PDM, sendo coordenador a CEAPE;

Vila Nova de Gaia — está em curso a revisão e completamento dos estudos prévios entregues em 1984 pelo Gabinete Técnico da Câmara, sendo seu coordenador Nunes da Ponte.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE ÍNFORMÁTICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 659/1V (2.a), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), solicitando publicação sobre o uso da informática.

Em referência ao ofício sobre o assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

Não é prática desta Direcção-Geral a utilização de questionários nas relações que mantém com os seus utilizadores.

Os contactos efectuam-se, sempre que necessário, através de ofícios ou de reuniões em que participam representantes dos serviços utilizadores, mediante os quais são definidas directrizes ou esclarecidos procedimentos a adoptar relativamente às aplicações em vias de implementação ou já em execução.

Existe, ainda, um Conselho Consultivo, cuja constituição e competência se encontram definidas nos artigos 5.°, 6.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 111/83, de

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21 de Fevereiro. São atribuições deste órgão pronunciar-se sobre a política geral a que deve subordinar-se a actividade da Direcção-Geral dos Serviços de Informática e dar parecer sobre o programa de actividades e o relatório anual das suas realizações, dele fazendo parte representantes de cada um dos organismos utilizadores do Ministério da Justiça.

Em reuniões plenárias ou restritas daquele Conselho, poderão os representantes dos referidos serviços expor as críticas sobre o funcionamento das respectivas aplicações, apresentar sugestões, solicitar esclarecimentos, pronunciar-se sobre os programas das realizações a implementar nas áreas de cada um.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços de Informática, 6 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 675/IV (2."), do deputado Barros Madeira (PRD), sobre a situação remuneratória dos membros das comissões instaladoras dos centros de saúde.

Relativamente ao requerimento n.° 675/IV, apresentado pelo deputado João Barros Madeira (PRD), informo V. Ex." de que a situação referida será contemplada na revisão do Regulamento dos Centros de Saúde, que se encontra a ser elaborada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 705/IV (2.a), da deputada Maria Santos (indep.), sobre a classificação da várzea de Belmonte como zona adjacente.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Teritório de informar V. Ex.a do seguinte:

Na falta de outros elementos sobre qualidades dos terrenos agrícolas, a Secção Hidráulica de Castelo Branco, que se tem dedicado a este assunto, propôs como zona adjacente todas as várzeas marginais ao rio Zêzere e seus afluentes.

A fiscalização da referida Secção, com base nos elementos já recolhidos, implantou na carta militar à escala 1:25 000 os contornos da chamada zona adjacente, com os pormenores que a escala permitia.

Neste momento, esse trabalho encontra-se revisto e passado a definitivo para que seja submetido à apre-

ciação superior e para que conduza à definição da área

adjacente ao rio Zêzere e seus afluentes em termos regulamentares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 754/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício n.° 79, cumpre-me informar V. Ex." de que esta Câmara não deu pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mação, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.

CÂMARA MUNICIPAL DA GOLEGÃ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 755/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao vosso ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal da Golegã, quando foi consultada pelo Governo Civil do Distrito de Santarém, se pronunciou contrária à atribuição de licenças de funcionamento das máquinas eléctricas.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Golegã, 27 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Elias Melancia Godinho.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE

Ex.*0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 758/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

De acordo com o solicitado no vosso ofício-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, informo V. Ex.a de que as autorizações de licenciamento para o funcionamento de máquinas de jogo é da competência do Governo Civil.

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Mais informo que no concelho de Coruche, mais concretamente na vila, existem dois estabelecimentos comerciais possuidores de máquinas de jogo devidamente licenciadas.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Coruche, 29 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António da Silva Teles.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTÂNCIA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 759/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo o solicitado no vosso ofício-circular n.° 79, de 8 do corrente mês, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta autarquia não licenciou qualquer funcionamento de máquina de jogo, dado que não nos foi requerido e ser esta competência cometida ao Governo Civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Constância, IS de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

CÂMARA MUNICIPAL DA CHAMUSCA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 760/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício de V. Ex." n.° 79, tenho a honra de informar que, até agora, esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer, favorável ou desfavorável, sobre licenciamento de máquinas de jogo, uma vez que nenhum lhe foi pedido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Chamusca, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinco.

CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 761/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente mês, informo V. Ex.a de que os pedidos de licenciamento de máquinas de jogo são apresentados directamente nos governos civis, em conformidade com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 21/85, de 17 de Janeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Cartaxo, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Renato Campos.

CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 762/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Acuso a recepção do ofício n.° 79.

Informo V. Ex." de que esta Câmara Municipal nunca emitiu qualquer parecer favorável sobre licenciamento de máquinas de jogo. Emitiu um parecer desfavorável relativamente ao salão de jogos pertença do Sr. António José Feitor, Benavente, devidamente comunicado ao Governo Civil, através do nosso ofício n.° 4237, de 14 de Dezembro de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Benavente, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOUZELA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 764/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em conformidade com o solicitado no ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que não houve qualquer pedido de licenciamento de máquinas de jogo a esta Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vouzela, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Augusto dos Santos Guimarães.

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 765/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, de 8 do corrente, informo V. Ex.a de que este Município não emitiu qualquer espécie de parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Viseu, 22 de Janeiro de 1987. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, João Carlos Calheiros.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE PAIVA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7667IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

De harmonia com o solicitado na circular n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex.a:

Pareceres desta Câmara Municipal favoráveis ao

licenciamento de máquinas de jogo — dois. Idem, idem, desfavoráveis — nenhum.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Paiva, 13 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE TONDELA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 de Janeiro de 1987, informo V. Ex.a de que neste município existe apenas um salão de jogos, com licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Tondela, 2 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE TABUAÇO

À Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Gabinete do Secretário de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Conforme solicitado, informo V. Ex.a de que não foram requeridas licenças para máquinas de jogos durante o ano de 1986 e para 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Tabuaço, 26 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Augusto Resende.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÁTÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 771/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao pedido formulado através da nota--circular n.° 79, tenho a honra de esclarecer V. Ex.a de que até este momento não emitiu esta Câmara Municipal qualquer «parecer» sobre o licenciamento das máquinas de jogo, pese embora o facto de tal cometimento passar a ser da sua exclusiva responsabilidade, como, aliás, se infere da Lei n.° 2/87, de 8 de Janeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sátão, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Luís Manuel de Magalhães Cabral.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAROUCA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 768/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao ofício-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, de V. Ex.a, comunico que não se chegou a verificar neste concelho qualquer licenciamento de máquinas de jogo, não tendo transitado por esta Câmara qualquer requerimento em tal sentido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Tarouca, 28 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Lucüio Fernán de Assunção Teixeira.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA COMBA DÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 774/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, pelo presente informo que esta Câmara Municipal até à presente data ainda não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo, uma vez que os mesmos nunca foram solicitados pelo Governo Civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 13 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, António Marques Sousa Viegas.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao oficio-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, informo que esta Câmara Municipal, sobre licenciamento de salas com máquinas de jogos, emitiu dois pareceres favoráveis, estando agora em funcionamento apenas uma das salas, já que a outra não chegou a abrir.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Resende, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Albino Brito de Matos.

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FRADES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete.do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 778/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo o solicitado no oficio-circular de V. Ex.a n.° 79, tenho a honra de informar que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer favorável ou desfavorável sobre o licenciamento de máquinas de jogo. Não há no concelho em funcionamento qualquer máquina.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oliveira de Frades, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Carlos Azevedo Maia.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENEDONO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 776/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao solicitado no ofício-circular n.° 79, temos a honra de informar que nunca nos foi pedido qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penedono, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOIMENTA DA BEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 781/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao solicitado no ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente mês, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal nunca deu qualquer parecer sobre licenciamento de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Moimenta da Beira, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Alexandre Gomes Cárdia.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENALVA DO CASTELO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 777/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, informo V. Ex.8 que esta Câmara Municipal ainda não prestou quaisquer pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penalva do Castelo, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAMEGO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 783/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Encarrega-me o Sr. Presidente de comunicar a V. Ex.a que não foram dados quaisquer pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

A este assunto se refere o ofício-circular n.° 79.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lamego, 15 de Janeiro de 1987. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Director do Departamento Administrativo, Manuel João de Almeida Borralho.

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II SÉRIE - NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE CINFÃES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao ofício de V. Ex.a n.° 79, tenho a honra de informar que esta Câmara Municipal não emitiu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Cinfães, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Américo de Freitas Gonçalves.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 788/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, informo que esta Câmara Municipal não deu até à presente data qualquer parecer favorável ou desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Real, 14 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, o Director do Departamento de Administração e Finanças, Alfredo dos Santos Fernandes.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 785/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente mês, informo V. Ex.a que esta Câmara não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Castro Daire, 26 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 791/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando satisfação ao ofício de V. Ex." n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal deu um parecer desfavorável quanto ao licenciamento de máquinas de jogo neste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Santa Marta de Penaguião, 28 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Artur João Lourenço Vaz.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARREGAL DO SAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 786/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

A fim de satisfazer ao solicitado no ofício n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Carregal do Sal, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DE PENA

Ex.00 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 793/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, de 8 do corrente mês, tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Câmara não se pronunciou favorável ou desfavoravelmente sobre qualquer licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ribeira de Pena, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João José Alves Pereira.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PESO DA RÉGUA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 794/IV (2.4), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando satisfação ao ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, processo n.° 8.1, de Janeiro de 1987, dessa Secretaria de Estado, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Peso da Régua, 16 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE MURÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 79, cumpre--me informar V. Ex.a de que nesta Câmara Municipal não deu entrada nenhum pedido para licenciamento de máquinas de jogo.

Aproveito para apresentar a V. Ex.a os meus mais respeitosos cumprimentos.

Paços do Concelho de Murça, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Belmiro Manuel Morais Vilela.

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 796/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando satisfação ao solicitado no ofício-circular n.° 79, levo ao conhecimento de V. Ex.a que esta Câmara Municipal até à presente data não deu qualquer parecer favorável nem desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Montalegre, sem data. — O Presidente da Câmara, José António Carvalho de Moura.

CÂMARA MUNICIPAL DE MONDIM DE BASTO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 797/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício n.° 79, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 10 de Outubro de 1984, entre outros assuntos, deliberou o seguinte: inviabilizar no concelho qualquer pretensão de instalação ou funcionamento de máquinas eléctricas de jogo de qualquer tipo, bem como a abertura de qualquer casa destinada unicamente a jogo.

Em face do deliberado, o único pedido para licenciamento de máquinas de jogos foi indeferido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mondim de Basto, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Fernando Pinto de Moura.

CÂMARA MUNICIPAL DE MESÃO FRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao assunto do ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, informo que até esta data não foram solicitados a esta Câmara quaisquer pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mesão Frio, 14 de Fevereiro de 1987. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Chefe da Repartição Administrativa e Financeira, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE BOTICAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 800/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em cumprimento do solicitado no ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente mês, tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer, favorável ou desfavorável, sobre licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Boticas, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Joaquim de Sousa Fernandes.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE ALIJÓ

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 801/ÍV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao ofício de V. Ex.B n.° 79, cumpre--me informar que nunca nos foi pedido qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo, e, se fosse solicitado, seria negativo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alijó, 23 de Janeiro de 1987. — O Vereador servindo de Presidente, Alceu Mendes da Costa.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE CERVEIRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício n.° 79, e relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira, tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu quaisquer pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Cerveira, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Germano Lopes Cantinho.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 805/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que até à presente data não foi pedido a esta Câmara Municipal qualquer parecer sobre a emissão de licenças para máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ponte de Lima, 27 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES DE COURA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 807/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando satisfação ao solicitado no ofício n.° 79, tenho a honra de remeter a V. Ex.a a tomada de posição desta autarquia relativamente ao funcionamento de máquinas de jogos.

Esta tomada de posição foi deliberada no prosseguimento da proposta remetida pela Assembleia Municipal do concelho de Arcos de Valdevez e da qual se remete fotocópia (a).

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Paredes de Coura, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José de Sousa Guerreiro.

(a) Os referidos documentos foram entregues ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE MONÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que esta autarquia já deu pareceres favoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Monção, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Joaquim Vieira de Magalhães.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 810/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao solicitado no ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente mês, em anexo se enviam a V. Ex.a cópias das actas das reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Caminha relativas ao assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Caminha, 15 de Janeiro de J987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

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ANEXO

Cópia da acta da reunião ordinária da Assembleia Municipal de Caminha realizada no dia 29 de Setembro de 1984.

Parte respectiva

Apreciação sobre o funcionamento e Instalação de máquinas de Jogo vídeo e «Fllppers»

Sobre este ponto o Sr. Presidente do executivo prestou informações pormenorizadas.

Solicitadas inscrições, fizeram-nas os Srs. Delegados António Jorge V. de Oliveira, Domingos Verde, Manuel Guardão e Mário Molinos.

De seguida deu entrada na mesa uma proposta do Sr. Manuel Guardão, que foi de imediato discutida. Depois de várias intervenções dos delegados pertencentes às diversas forças políticas representadas na Assembleia Municipal, foi apresentada à mesa, a qual, depois de apreciada, foi aprovada por unanimidade, com 33 votos e com a seguinte redacção:

Proposta

Os delegados do PS a esta Assembleia propõem:

1.° Que sejam proibidas todas as máquinas de jogos em cafés, bares, sociedades recreativas e outros estabelecimentos similares na área deste concelho;

2.° Que sejam apenas consentidas máquinas (vídeo de destreza e habilidade) em estabelecimentos que se dediquem exclusivamente a esse fim e cujo horário de funcionamento seja das 18 às 22 horas, mesmo para os já existentes;

3.° Que não seja permitida a instalação, mesmo em estabelecimentos próprios, a que se refere o n.° 2." desta proposta, de máquinas de tipo Poker ou outras semelhantes;

4.° Que estes estabelecimentos não se situem nunca num raio de 1000 m, tendo como centro os estabelecimentos escolares;

5." Que seja dado conhecimento às entidades competentes e à comunicação social desta proposta.

A Assembleia Municipal é constituída por 55 elementos.

Está conforme.

Secretaria da Câmara Municipal de Caminha, 15 de Janeiro de 1987. — Pelo Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

Cópia da acta da reunião da Câmara Municipal realizada no dia 29 de Junho de 1981

Parte respectiva Funcionamento de máquinas «FUpper» no concelho

Em face dos pareceres solicitados a este município para o funcionamento de máquinas eléctricas FUpper em estabelecimentos de Vila Praia de Âncora, e face aos pareceres desfavoráveis nesse sentido das autoridades administrativas locais, a Câmara resolve dar igualmente parecer desfavorável, porquanto não vê vantagens na instalação e funcionamento dessas máquinas nos cafés ou estabelecimentos semelhantes frequentados habitualmente pela população local.

Está conforme.

Secretaria da Câmara Municipal de Caminha, 15 de Janeiro de 1987. — Pelo Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DE VALDEVEZ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 811/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que esta autarquia não deu pareceres favoráveis nem desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Arcos de Valdevez, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Américo de Sequeira.

CÂMARA MUNICIPAL DE SINES

À Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 812/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao vosso ofício n.° 79, informo W. Ex." de que esta Câmara Municipal não deu nenhum parecer favorável ao licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sines, sem data. — O Presidente da Câmara, Francisco Maria Pereira do Ó Pacheco.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 813/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao vosso ofício n.° 79, informo que foram emitidos por este município os seguintes alvarás sanitários de salas de jogos lícitos:

Um para a Avenida de Luísa Todi, 448, Setúbal; Um para a Avenida de Luísa Todi, 240-242, Setúbal;

Um para a Avenida de Luísa Todi, 426, Setúbal; Um para a Avenida de Manuel Maria Portela, 5, Setúbal.

Com os meus cumprimentos.

Paços do Concelho de Setúbal, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel da Mata de Cáceres.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 814/IV (2.B), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando cumprimento ao solicitado no ofício-circular n.° 79, junto remeto fotocópia autenticada da acta da reunião de 13 de Maio de 1980, em que a Câmara manifesta na generalidade a sua discordância sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sesimbra, 23 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, Basílio P. Cabral.

ANEXO

Cópia da acta da reunião de 13 de Maio de 1980 Posição da Câmara sobre as máquinas «Flipper»

Presente o ofício n.° 822, de 7 de Abril findo, do Governo Civil de Setúbal, em que é solicitada a posição da Câmara relativamente aos pedidos de exploração das máquinas tipo Flipper requeridos naquele Governo Civil para a área deste concelho, a Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1.° Considerando que, ouvidas as Juntas de Freguesia do Castelo e de Santiago, estas manifestaram o seu total desacordo para a concessão de licenciamento das máquinas tipo Flipper,

2.° Considerando que as máquinas tipo Flipper são um meio de alienação de jovens e adultos, levando-os, muitas vezes (havendo já casos concretos neste concelho), a roubar em casa, a gastar o dinheiro que possuíam para comprar alimentação, a faltar ao trabalho e às aulas, etc, etc;

3.° Considerando que no concelho de Sesimbra a totalidade dos estabelecimentos para os quais são requeridas as máquinas tipo Flipper não têm a respectiva licença para as utilizar, o que já acontece na maioria dos casos:

A Câmara Municipal delibera, por unanimidade, emitir parecer desfavorável e manifestar ao Sr. Governador Civil o seu total desacordo na concessão de licenças para a exploração de máquinas Flipper.

Está conforme.

Sesimbra, 23 de Janeiro de 1987. — O Assessor Autárquico, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 815/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 79, informamos que esta autarquia, por nunca ter sido consultada nesse sentido, também nunca deu pareceres ao licen-

ciamento das máquinas de jogo, muito embora venha protestando junto do Governo Civil para ser ouvida nos processos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Seixal, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Eufrázio Filipe Garcez José.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 817/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Conforme o solicitado no ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal, no ano de 1986, deu vinte pareceres desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Palmela, 26 de Janeiro de 1987. — Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração e Finanças, Maria Odete Gameiro.

CÂMARA MUNICIPAL DO MONTIJO

Ex.mo St. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao assunto tratado no ofício de V. Ex.a n.° 79, junto envio uma relação de folhas, numeradas de 1 a 4, sobre licenciamento de máquinas de jogo neste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Montijo, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Joaquim Primo Jaleco.

ANEXO

Pedidos de viabilidade sobra a abertura de salas de jogos

Aguinaldo Joaquim Miguel Chapa, Rua de Machado Santos, 30, Montijo. Pedido feito em 31 de Janeiro de 1986. Parecer desfavorável.

Alberto Augusto Alves, loja A-4 do Centro Comercial Parque, Avenida de 25 de Abril, 27, Montijo. Pedido feito em 6 de Janeiro de 1986. Parecer favorável.

António Carlos Rodrigues da Silva, Centro Comercial da Bela Vista, Montijo. Pedido feito em 14 de Abril de 1985. Parecer favorável.

António Manuel, cruzamento de Pegões-Canha. Pedido feito em 9 de Dezembro de 1986. Parecer favorável (aguarda-se resposta do Governo Civil).

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António Manuel Mendonça Pereira, Centro Comercial Eurocentro/82, Montijo. Pedido feito em 17 de Dezembro de 1982. Parecer favorável.

César Cordeiro da Silva. Largo da Palma, 8, Montijo. Pedido feito em 15 de Janeiro de 1986. Parecer favorável.

David Sanchez Alvarez, Praça da República, Montijo. Pedido feito em 30 de Junho de 1981. Parecer favorável.

Mário Castiço Dias Marujo, Rua de Serpa Pinto, 70 e 72, Montijo. Pedido feito em 22 de Setembro de 1983. Parecer favorável.

Porfírio Augusto de Jesus Correia, Centro Comercial da Bela Vista, Afonsoeiro, Montijo. Pedido feito em 25 de Fevereiro de 1986. Parecer favorável.

Rui Simões Raposo, Centro Comercial da Bela Vista, Montijo. Pedido feito em 17 de Janeiro de 1985. Parecer desfavorável.

Licenças passadas por esta Câmara Municipal, após o deferimento das mesmas pelo Governo Civil, a estabelecimentos onde funcionam máquinas eléctricas, referentes ao ano de 1986.

N.os 15 e 16, de 22 de Maio — Alberto Augusto Alves

(abertura e funcionamento), sala de jogos sita na

loja A-4 do Centro Comercial Parque, Montijo. N.os 17 e 18, de 22 de Maio — César Cordeiro da Silva

(abertura e funcionamento), sala de diversões sita no

Largo da Palma, 8, Montijo. N.° 27, de 3 de Julho — António Santana Ribeiro, café

sito na Rua de Fernando Pessoa, 170, Bairro do

Areias, Montijo. N.° 34, de 10 de Julho — André Freire Carapinha

Carolino, taberna sita na Rua de Moçambique,

Afonsoeiro, Montijo. N.° 44, de 18 de Julho — Maria do Carmo Simões de

Oliveira Lagartinho, café sito na Praça do 1.° de

Maio, Montijo. N.° 48, de 22 de Julho — Ermelinda da Silva Gomes

Miranda, café sito em Jardia, Montijo. N.° 86, de 4 de Agosto — Edgar Duarte Madeira e

outro, café sito na Praça da República, Montijo. N.° 88, de 4 de Agosto — Maria Luísa de Almeida C.

Santos, café sito na Estrada dos 4 Marcos, Montijo. N.° 89, de 4 de Agosto — Abílio Tavares do Outeiro,

café sito na Rua de Joaquim de Almeida, Montijo. N.° 91, de 5 de Agosto — João José Martins Mora,

café sito na Rua de Vasco da Gama, 49, Afonsoeiro,

Montijo.

N.° 99, de 6 de Agosto — Carolino Silva Catarino, café sito em Craveira do Norte, Canha.

N.° 112, de 8 de Agosto — César Cordeiro da Silva, café sito na Praça da República, 38 e 39, Montijo.

N.° 129, de 13 de Agosto — Samuel Silvério Correia, café sito na Rua de Joaquim de Almeida, Montijo.

N.° 143, de 19 de Agosto — Café Nacional do Ribatejo, L.da, café sito na Praça da República, 35, Montijo.

N.° 150, de 20 de Agosto — José Luís Lopes Ribeiro, café sito na Rua de Cabo Verde, 64, Afonsoeiro, Montijo.

N.° 152, de 20 de Agosto — João Tobias Santana José, café sito na Rua de Álvares Cabral, lote 39, rés-do-chão, Montijo.

N.° 170, de 25 de Agosto — José Rosado Martins, café sito na Rua de Cabo Verde, 84, Afonsoeiro, Montijo.

N.° 179, de 26 de Agosto — António Abraão de Almeida, café sito na Lançada, Sarilhos Grandes.

N.° 196, de 27 de Agosto — Mário Castiço Dias Marujo, café sito na Rua de Serpa Pinto, 70 e 72, Montijo.

N.° 221, de 29 de Agosto — David Sanchez Alvarez, sala de jogos sita na Praça da República, 75, Montijo.

N.° 225, de 29 de Agosto — António Manuel Machado Amorim, café sito na Rua da Ilha do Príncipe, 1, Afonsoeiro, Montijo.

N.° 234, de 3 de Setembro — Aguinaldo Joaquim Miguel Chapa, café sito na Rua de Machado Santos, 30, Montijo.

N.° 238, de 18 de Setembro — José Fernando Vieira Ramos, café sito na Rua de Joaquim de Almeida, 49, Montijo.

N.° 256, de 6 de Novembro — Aguinaldo Joaquim Miguel Chapa, café sito na Rua de Machado Santos, 30, Montijo.

N.° 273, de 19 de Dezembro — Atílio Ribeiro Quin-dera, taberna sita na Rua de Fernando Pessoa, Bairro do Areias, Montijo.

N.° 1/87, de 5 de Janeiro — Cardoso, Palpita & C.a, L.dB, café sito na Praça da República, 30, Montijo.

Paços do Concelho do Montijo, 15 de Janeiro de 1987. — O Assessor Autárquico, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Tendo em conta o solicitado por V. Ex.a no ofício n.° 79, agradeço que indique desde que data deveremos reportar-nos, a fim de prestar correctamente a informação pretendida.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Barreiro, 29 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

MUNICÍPIO DE ALMADA

CÂMARA MUNICIPAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 822/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira sobre pareceres dados por esta Câmara Municipal acerca de licenciamento de máquinas de jogo, cumpre-me esclarecer V. Ex.a do seguinte:

A exploração de máquinas eléctricas de jogo está regulada pelo Decreto-Lei n.° 21/85, de 17 de Janeiro.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

A licença de exploração é requerida ao governo civil, integrando o processo (a título devolutivo) o alvará camarário de licença sanitária, e não parecer.

Portanto, a Câmara Municipal nunca emitiu parecer sobre exploração de máquinas eléctricas de diversão, tendo já indeferido, desde 1985, dois pedidos de alvará sanitário para casas de jogos (máquinas eléctricas).

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Almada, 29 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Martins Vieira.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE OURÉM

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência à circular n.* 79 de V. Ex.a, informo que esta Câmara ainda não emitiu pareceres acerca de licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Ourém, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Mário da Siiva Coutinho Albuquerque.

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 827/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que esta Câmara Municipal, até ao momento, ainda não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo, apesar de elas existirem na área deste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Torres Novas, 15 de Janeiro de 1987. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Director do Departamento Municipal de Administração e Finanças, Manuel Luís de Jesus Junqueira.

CÂMARA MUNICIPAL DO SARDOAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 829/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a de que nesta Câmara Municipal, no

ano de 1986, não foi dado qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Sardoal, 19 de Janeiro de 1987. — A Presidente da Câmara, Maria Francelina dos Santos Chambel.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 830/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 79 de V. Ex.a, informo que, em virtude de se tratar da sede do distrito, o licenciamento de máquinas de jogo pertence ao governo civil, motivo por que não é possível satisfazer o requerido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Santarém, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Ladislau Teles Botas.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÁCER DO SAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 824/1V (2."), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que no ano de 1986 foram feitos cinco pedidos para licenciamento de máquinas de jogo (máquinas eléctricas) e todos eles tiveram pareceres desfavoráveis.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcácer do Sal, 15 de Janeiro de 1987. — A Presidente da Câmara, Gracieta dos Santos Baião.

CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/IV (2.4), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, tenho a honra de informar que as licenças para exploração de máquinas de jogo são emitidas pelo Governo Civil do Porto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Póvoa de Varzim, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 835/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Não sendo possível a este Município dar satisfação ao pedido formulado pela circular n.° 79, dado que não existe arquivo que registe o assunto em causa, venho esclarecer V. Ex.a de que foi solicitado ao Governo Civil deste distrito a sua resposta, por estarmos convencidos de que ali existem os elementos que se pretendem conhecer.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 21 de Janeiro de 1987. — O Vereador do Pelouro de Urbanização, Lemos Costa.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVESES

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 840/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício n.° 79 de V. Ex.a, cumpre--me informar que dos arquivos desta Câmara Municipal consta que se encontram com licenciamento de máquinas de jogo oito estabelecimentos, estando ainda mais dois por licenciar, mas com parecer favorável desta Câmara.

Mais informo que não foram dadas quaisquer informações desfavoráveis sobre o assunto em epigrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Marco de Canaveses, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Avelino Ferreira Torres.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 836/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 79, cumpre--me informar V. Ex.a de que Câmara Municipal deu cinco pareceres favoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penafiel, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Justino do Fundo.

CÂMARA MUNICIPAL DE.MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 839/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao oficio-circular n.° 79, datado de 8 de Janeiro de 1987, informo V. Ex.a de que dos dezoito pedidos de viabilidade de salas de jogos que foram dirigidos a esta Câmara Municipal desde o início do de 1984 até à presente data apenas a um foi dado parecer favorável.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Narciso Miranda.

CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Refiro-me ao ofício n.° 79 de V. Ex.a, para informar que, durante o ano de 1986, esta Câmara deu oito pareceres favoráveis para o licenciamento de máquinas de jogo e um desfavorável.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos, com os protestos da minha mais elevada consideração.

Paços do Concelho da Maia, IS de Janeiro de 1987. — O Vereador Substituto do Presidente, António Augusto da Rocha Rebelo.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 845/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao solicitado, informo que esta Câmara Municipal não deu pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Almeirim, 27 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Alfredo Bento Calado.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCANENA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 846/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício n.° 79 de V. Ex.a, informo que não foi solicitado e esta Câmara Municipal qualquer parecer relativo a máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcanena, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Carvalho Cunha.

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Tendo em vista o solicitado no vosso ofício-circular n.° 79, de 8 do corrente mês, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal só deu parecer desfavorável ao salão de jogos sito em Abrantes, pertencente a Carlos Marques Gaspar. Quanto às máquinas de jogos, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 142/83 (que é do seguinte teor: «registo, concessão e exploração de máquinas»), são efectuadas através do Governo Civil, portanto desconhecendo esta Câmara se os pareceres são favoráveis ou desfavoráveis.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Abrantes, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José dos Santos de Jesus.

CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 850/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao ofício-circular acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu quaisquer pareceres, favoráveis ou desfavoráveis, sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Valongo, 16 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 856/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando satisfação ao ofício n.° 79, cumpre-me informar V. Ex.a de que até esta data ainda não foram solicitados quaisquer pareceres com vista ao licenciamento de máquinas de jogo por parte do governo civil deste distrito.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Faro, 30 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Negrão Belo.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA

Ao Ministério do Plano e da Administração do Território, Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 857/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício n.° 79, enviado por V. Ex.a, informamos que até ao momento não foram dados quaisquer pareceres sobre o tema em questão.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Viçosa, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO ALENTEJO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 858/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Cumpre-me acusar a recepção do ofício de V. Ex.a n.° 79, de cujo conteúdo fiquei ciente e mereceu a minha atenção.

Em resposta, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Câmara ainda não deu até à presente data nenhum parecer favorável nem desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Viana do Alentejo, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel António Rosa Pão Mole.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício n.° 79, informo V. Ex." de que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Reguengos de Monsaraz, IS de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

CÂMARA MUNICIPAL DE REDONDO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 861/IV (2.4), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Conforme solicitado no ofício de V. Ex.* n.° 79, informamos que esta autarquia não emitiu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Redondo, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

CÂMARA MUNICIPAL DE MORA

À Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Gabinete do Secretário de Estado.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 864/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Na sequência do ofício n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal não emitiu quaisquer pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo, visto não lhe terem sido solicitados até esta data pareceres sobre o assunto referido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mora, 24 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Carlos Durão Lopes Saraiva.

CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao exposto no vosso ofício-circular n.° 79, informo V. Ex." de que esta autarquia não se pronunciou sobre pareceres, favoráveis ou não, real-cionados com o licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Estremoz, IS de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João António Primo Carrapiço.

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 869/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, informo que esta Câmara não deu qualquer parecer favorável ou desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Pinhel, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Amadeu Garcia de Andrade Poço.

CÂMARA MUNICIPAL DE MEDA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 870/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara não emitiu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Meda, 19 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 871/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício n.° 79, que V. Ex.a se dignou endereçar a esta Câmara, cumpre-me informar que

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II SÉRIE — NÚMERO 53

nenhum parecer favorável ou desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo foi emitido por esta edilidade, em virtude de não lhe ter sido feita qualquer solicitação nesse âmbito.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Manteigas, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Albino Massano Leitão.

CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 872/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Conforme o ofício de V. Ex.a n.° 79, datado de 8 do corrente mês, compre-me informar que esta Câmara Municipal não deu até esta data qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Guarda, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Abílio Aleixo Curto.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 873/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 79, informo que esta Câmara ainda não deu qualquer parecer sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Gouveia, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António José Santinho Pacheco.

CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 874/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao vosso oficio-circular n.° 79, datado do dia 8 de Janeiro do corrente ano, cumpre-me informar V. Ex.a de que não houve licenciamentos de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Fornos de Algodres, 2 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José da Costa Felício.

CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA

À Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 876/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.a de que ainda não deu entrada nesta Câmara qualquer requerimento deste tipo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Celorico da Beira, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Faria de Almeida.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIDA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 877/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo ao solicitado no oficio-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, tenho a honra de trazer ao conhecimento de V. Ex.a que os serviços desta Câmara apenas se limitam a proceder às vistorias de salas de jogos, não emitindo pareceres sobre o licenciamento de máquinas de jogos, cujas licenças são concedidas pelo Ex.mo Governador Civil deste distrito.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Almeida, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Augusto Limão de Andrade.

CÂMARA MUNICIPAL DE AGUIAR DA BEIRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 878/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer favorável ou desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Aguiar da Beira, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 879/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, solicitando se esta Câmarara Municipal tem dado pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo neste concelho, informo V. Ex.a de que não têm sido requeridas a esta autarquia licenças no género, portanto existem poucos ou nenhuns estabelecimentos com este ramo de actividade.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Real de Santo António, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO BISPO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 880/IV (2.4), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência à circular de V. Ex.a n.° 79, informo que esta Câmara Municipal nunca deu qualquer parecer.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila do Bispo, 28 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Deus Vieira Rodrigues.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAVIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

A fim de dar satisfação à pretensão formulada no ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 de Janeiro de 1987, solicito se digne mandar informar qual o período e o tipo de máquinas que interessa referir.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Tavira, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Joquim Américo Fialho Anastácio.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 883/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao vosso ofício-circular n.° 79, datado de 8 do corrente mês, informo que esta Câmara Municipal não deu quaisquer pareceres sobre licenciamentos de máquinas de jogos, dado ser assunto tratado directamente no Governo Civil do Distrito de Faro, talvez pela proximidade destas duas localidades.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de São Brás de Alportel, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António José Pires Bica.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 884/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, informo que não foram dados pareceres favoráveis ou desfavoráveis pela Câmara Municipal sobre licenciamento de máquinas de jogo, em virtude de os mesmos nunca terem sido pedidos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Portimão, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 885/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente mês, cumpre-me informar V. Ex. * de que esta Câmara Municipal não deu quaisquer pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre o licenciamento de máquinas de jogo, que tem sido da competência do governo civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Marinha Grande, 20 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA

Ex.m0 St. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 886/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao assunto constante do ofício n.° 79, informo V. Ex.a que no ano de 1986 não foi pedido a esta Câmara Municipal qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Leiria, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Afonso Lemos Proença.

CÂMARA MUNICIPAL DO BOMBARRAL

E\.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 890/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 79, temos a honra de informar de que esta Câmara Municipal nunca emitiu pareceres, quer favoráveis, quer desfavoráveis, sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Bombarral, 29 de Janeiro de 1987. — O Vereador Substituto do Presidente da Câmara, Armando Rego.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PÊRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 888/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao oficio-circular de V. Ex.a n.° 79, cumpre-me informar que não foram apresentados nesta Câmara Municipal quaisquer requerimentos de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Castanheira de Pêra, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Júlio da Piedade Nunes Henriques.

CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 891/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Acusamos a recepção do vosso ofício-circular n.° 79, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Cumpre-nos informar V. Ex.a de que esta Câmara nunca teve qualquer pedido para licenciamento de máquinas de jogo, mas sim para jogos lícitos, num total de nove.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Batalha, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Santos Coutinho.

CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 889/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em satisfação ao solicitado no ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente, tenho a informar que os pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre o licenciamento de máquinas de jogo são da competência da Polícia de Segurança Pública, na área deste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho das Caldas da Rainha, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

CÂMARA MUNICIPAL DE ANSIÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 892/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.0 79, cumpre-me informar, de harmonia com os elementos existenes nesta Câmara Municipal, que até ao momento não foram dados quaisquer pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ansião, 10 de Janeiro de 1987. — O PresJdenre da Câmara, Manuel Júlio Marques.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 894/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 79, informo V. Ex.a que não deu entrada nesta Câmara Municipal qualquer pedido de parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcobaça, 21 de Janeiro de 1987. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Mário Costa de Oliveira Tanqueiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE SEIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 897/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência à circular n.° 79, de 8 de Janeiro do ano em curso, dessa Secretaria de Estado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal deu sete pareceres favoráveis e nenhum desfavorável sobre licenças de máquinas de jogo (vídeo e flip-pers).

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Seia, 2 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FOZ CÔA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 895/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado no oficio-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente mês, tenho a honra de informar V. Ex.a que esta Câmara Municipal não deu quaisquer pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Foz Côa, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António dos Santos Aguiar Gouveia.

CÂMARA MUNICIPAL DO SABUGAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 898/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me à circular n.° 79, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a de que não foi dado qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Sabugal, 16 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE TRANCOSO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente à circular de V. Exa n.° 79, informo que esta Câmara não deu qualquer parecer favorável ou desfavorável sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Trancoso, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE SOR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando satisfação ao ofício de V. Ex.a n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal deu apenas um parecer favorável e dois desfavoráveis ao licenciamento de casas para exploração de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ponte de Sor, 2 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Mariano Abelho Amante.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE NISA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 905/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando cumprimento ao solicitado no vosso ofício--circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do corrente, cumpre-me informar de que até à presente data esta Câmara apenas apreciou três pedidos para instalação de máquinas de diversão, tendo dado parecer favorável a todos eles.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Nisa, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Manuel Semedo Basso.

CÂMARA MUNICIPAL DE GAVIÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 908/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao seu ofício-circular n.° 79, cumpre--me informar V. Ex." que durante o ano de 1986 apenas deu entrada um pedido de licenciamento de máquinas de jogo e mereceu o parecer desfavorável desta Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Gavião, 16 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, Manuel Baptista Martins.

CÂMARA MUNICIPAL DE MONFORTE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando satisfação ao solicitado no ofício de V. Ex." n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal não foi consultada para efeitos de pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Monforte, 30 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António José Falé Canoa.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRONTEIRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 909/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado no ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex.a que até esta data não foi dado qualquer parecer, favorável ou desfavorável, sobre o licenciamento de maquinas de jogos por parte desta Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Fronteira, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Romeu da Silva Capão.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARVÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao of/cio-circular n.° 79, cumpre-me informar V. Ex.a de que na área deste concelho não existem máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Marvão, 14 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, Antônio Nunes Pires Lourenço.

CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 910/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo o solicitado no ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a que esta Câmara deu três pareceres favoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Elvas, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Manuel Valente Pereira Carpinteiro.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 911/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Por não ter sido apresentado em nenhuma reunião da Câmara Municipal o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD) sobre licenciamento de máquinas de jogo, não nos é possível dar qualquer tipo de parecer sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Crato, 30 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, Joaquim Nunes de Oliveira.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 912/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em satisfação do solicitado no ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, informo que esta Câmara Municipal deu parecer desfavorável sobre o pedido de licenciamento de uma casa de máquinas de jogo que se pretendeu abrir em Castelo de Vide.

Por obstinação do Sr. Governador Civil de então essa casa chegou ainda a funcionar, apesar de o resultado do recurso hierárquico que interpusemos para o ministro da tutela ter sido favorável ao executivo.

Por vir a propósito, remeto a V. Ex.a cópia do processo desse recurso.

Na pessoa do actual Sr. Governador Civil solicitou esta Câmara, após deliberação, que não seja autorizada a instalação de máquinas de jogo na área deste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Castelo de Vide, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Carolino Coimbra Pina Tapadejo.

CÂMARA MUNICIPAL DE AVIS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 914/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao vosso ofício n.° 79, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer, favorável ou desfavorável, sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Avis, 29 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Raimundo Bartolomeu.

CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 917/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a não ter sido solicitado a esta Câmara Municipal qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Amadora, 23 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Orlando Gaspar Guerreiro de Almeida.

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 919/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, junto envio a V. Ex.a mapa contendo os elementos solicitados relativamente a pareceres sobre máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Torres Vedras, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Augusto Clemente de Carvalho.

ANEXO

Pareceres emitidos pela Câmara Municipal de Torres Vedras sobre licenciamento de máquinas de jogos, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 21/85, de 17 de

Janeiro.

Pareceres favoráveis

Máquinas em café........................... 7

Máquinas em salas de jogos.................._4

Total................._U

Pareceres desfavoráveis

Máquinas em café..........................._1

Total................. 1

Estes elementos referem-se ao ano de 1986.

Paços do Concelho de Torres Vedras, 20 de Janeiro de 1987. — O Funcionário, (Assinatura ilegível.)

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 920/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 79, informo que nesta Câmara Municipal não foram solicitados quaisquer licenciamentos de máquinas de jogo, nem emitidos quaisquer pareceres.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sobral de Monte Agraço, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 925/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, comunico a V. Ex.8 que desde a publicação do Decreto-Lei n.° 21/85, de 17 de Janeiro, até à presente data não deu esta Câmara Municipal qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oeiras, 2 de Fevereiro de 1987. — O Vereador Substituto do Presidente da Câmara, José Augusto Rolo.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E CULTURAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 926/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara não tem emitido pareceres sobre o licenciamento de máquinas de jogo, pois só após a entrada em vigor da Lei n.° 2/87, de 8 de Janeiro, lhe será cometida competência para se pronunciar sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção dos Serviços Centrais e Culturais, 19 de Janeiro de 1987. — O Director, Orlando Martins Capitão.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARRUDA DOS VINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 930/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo o solicitado no ofício-circular de V. Ex.a, n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 24 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Mário Henrique Ferreira Carvalho.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 931/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 do mês corrente, desse Gabinete, venho informar V. Ex. * de que esta Câmara Municipal emitiu, em 26 de Julho de 1983, parecer desfavorável quanto à instalação de máquinas de jogo em estabelecimento junto às Escolas Preparatória e Secundária de Paredes, não que fosse consultada pelo governo civil, mas porque foi alertada pelos conselhos directivos dos referidos estabelecimentos de ensino, em 18 do mesmo mês de Julho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alenquer, 27 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MÓS

£x.n,° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 932/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, de 8 do corrente, informo que não foi solicitado nestes serviços qualquer pedido de concessão de licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Porto de Mós, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Luís Gomes Afonso.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 933/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao assunto do ofício-circular de V. Ex.a n.° 79, de 8 de Janeiro corrente, informo que o licenciamento de máquinas de jogos é da competência do governo civil e não carece de parecer da Câmara.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Pombal, 16 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS

Ex.00 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 936/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta à vossa circular n.° 79, informa-se que esta Câmara Municipal não deu pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Óbidos, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José António Pereira Júnior.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 934/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício-circular n.° 79, datado de 8 do corrente, cumpre-me informar V. Ex." de que esta Câmara não dispõe de elementos que lhe permitam satisfazer o solicitado, dado que as informações são prestadas nos próprios requerimentos que seguem para o governo civil e onde se encontram arquivados.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Peniche, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Augusto Tavares Barradas.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALANDROAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 939/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao solicitado por V. Ex.a no ofício-circular n.° 79, cumpre-me informar que até à presente data esta Câmara Municipal ainda não deu qualquer parecer sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alandroal, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Inácio José Meirinho.

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRÓGÃO GRANDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 935/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a através do ofício n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal não emitiu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Pedrógão Grande, 21 de Janeiro de 1987. — O Vereador servindo de presidente da Câmara, José de Oliveira Medeiros.

CÂMARA MUNICIPAL DE TÁBUA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 941/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao ofício desse Gabinete n.° 79 informo V. Ex." de que esta Câmara Municipal não deu quaisquer pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Tábua, 15 de Janeiro de 1987. — O Vereador Substituto do Presidente da Câmara, António Rodrigues Pais.

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II SÉRIE - NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE

Ex.m0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 942/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando comprimento ao solicitado por V. Ex.a, conforme ofício n.° 79, informo que nesta Câmara não deu entrada qualquer pedido de licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Soure, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Firmino da Silva Oliveira Ramalho.

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em conformidade com o solicitado no vosso ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara no ano de 1986 deu apenas seis pareceres favoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oliveira do Hospital, 21 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Simões Saraiva.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENELA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 943/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado no ofício-circular n.° 79, processo n.° 8.1, de 8 de Janeiro corrente, tenho a informar V. Ex." de que nesta Câmara Municipal não deu entrada qualquer pedido sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penela, 13 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Antunes.

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 948/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício n.° 79, informo V. Ex.a de que estes serviços não podem satisfazer o solicitado, por os pareceres sobre o licenciamento de máquinas de jogo serem emitidos pelo Governo Civil do Distrito de Coimbra.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Miranda do Corvo, 22 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE PENACOVA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 944/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando resposta ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 79, cumpre-me informar que nesta Câmara Municipal não deu entrada nenhum processo sobre licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penacova, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara Substituto, Alípio Marques de Oliveira.

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal no ano de 1986 deu somente um pareceré favorável quanto ao licenciamento de máquinas de jogo.

No ano em curso esta Câmara Municipal já informou favoravelmente um pedido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mira, 13 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, João Evangelista Rocha de Almeida.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DA LOUSÃ

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 950/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao solicitado na circular n.° 79 de V. Ex.a, informo que não foi dado qualquer parecer.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Lousã, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Horácio André Antunes.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 953/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Sobre o assunto de que faço referência, informo V. Ex.a de que o licenciamento de máquinas de jogo para o concelho de Condeixa-a-Nova é concedido pelo Governo Civil do Distrito de Coimbra, depois de atentas as instruções constantes da Lei n.° 2/87, de 8 de Janeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Condeixa-a-Nova, 23 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Belmiro Moita da Costa.

CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 954/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 79, informa-se que não foi pedido a esta Câmara Municipal qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Coimbra, 27 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Monteiro dos Santos Moreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE PROENÇA-A-NOVA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 960/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Acuso a recepção do vosso ofício-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, e informo que esta Câmara não deu nenhum parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Proença-a-Nova, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAMACOR

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 961/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício n.° 79, cumpre-me informar que nesta Câmara não deu entrada qualquer pedido de licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Penamacor, 23 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Francisco Fernando Martins Ribeiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 963/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Para os devidos efeitos, cumpre-me informar V. Ex.8 que esta Câmara deu dois pareceres favoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Almodôvar, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Manuel do Carmo Saleiro.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE ALJUSTREL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 964/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

De acordo com o solicitado por V. Ex.a no ofício--circular n.° 79, informo que esta Câmara deu três pareceres favoráveis e um desfavorável sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Aljustrel, 27 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, António Alexandre Raposo.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 967/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando resposta ao ofício n.° 79 de V. Ex.a, informo que esta Câmara sempre tem tomado posição negativa ao licenciamento e funcionamento de máquinas de jogo neste concelho, embora a competência para esse licenciamento seja da responsabilidade do governo civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de São João da Madeira, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel de Almeida Cambra.

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 965/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em cumprimento do ofício n.° 79 de V. Ex.a, informo que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vale de Cambra, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 969/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Face ao solicitado no ofício n.° 79, tenho a hora de informar V. Ex.a que esta Câmara Municipal apenas deu um parecer favorável para licenciamento de máquinas de jogo e um desfavorável, elucidando que não foram apresentados outros pedidos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 30 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Alípio da Assunção Sol.

CÂMARA MUNICIPAL DE SEVER DO VOUGA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 966/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício-circular n.° 79 de V. Ex.a, informo que esta Câmara apenas emitiu um parecer favorável para a legalização de uma casa de jogos neste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sever do Vouga, 19 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, o Vereador em exercício, Carlos Alberto Pereira da Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 970/IV (2.1), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-se ao ofício-circular n.° 79, de V. Ex.a, informo que esta Câmara Municipal deu seis pareceres favoráveis e dois desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oliveira de Azeméis, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DA MURTOSA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 971/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao vosso ofício-circular n.° 79, datado de 8 do corrente mês, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu parecer algum, quer favorável ou desfavorável, sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Murtosa, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Maria Portugal da Fonseca.

CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 973/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao vosso ofício-circular n.° 79, cumpre-me informar V. Ex.° de que esta edilidade nunca emitiu qualquer parecer relativo ao licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ílhavo, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Galante.

CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 975/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara não emitiu qualquer parecer acerca de assunto citado no mesmo, uma vez que ainda não lhe foi pedido por qualquer entidade.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Estarreja, 21 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 976/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao ofício-circular n.° 79, cumpre-me informar que não foram apresentados nesta autarquia quaisquer pedidos de licenciamento de máquinas de jogo, pelo que não houve lugar à emissão de qualquer parecer.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Espinho, 13 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Manuel A. Gomes de Almeida.

CÂMARA MUNICIPAL DE ANADIA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 979/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me à sua comunicação de 8 de Janeiro de 1987, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu nenhuns pareceres, quer favoráveis quer desfavoráveis, sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Anadia, 16 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, António dos Santos Maria.

CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 980/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Dando cumprimento ao pedido que me foi endereçado, através do ofício-circular n.° 79, de 8 do corrente, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Foram submetidos à apreciação desta Câmara cinco pedidos de licenciamento relativos à exploração de máquinas de jogo.

2 — Em todos os pedidos, apesar de ter sido reconhecida a idoneidade bastante dos requerentes, a Câmara tomou sempre a mesma atitude — parecer desfavorável relativamente ao licenciamento pretendido.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Arouca, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 981/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo ao ofício-circular n.° 79 de V. Ex.a, informo que houve oito pareceres favoráveis acerca do licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Albergaria-a-Velha, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Rui Manuel Pereira Marques.

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 983/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício-circular n.° 79, referente ao número de pareceres favoráveis e desfavoráveis dados por esta autarquia sobre licenciamento de máquinas de jogo, informo V. Ex.a de que, até à presente data, esta Câmara Municipal não emitiu qualquer parecer sobre o referido assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Bragança, 26 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 986/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao ofício n.° 79 de V. Ex.a, tenho a informar que os licenciamentos de máquinas de jogo não são da competência das câmaras municipais, mas sim dos governos civis.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Famalicão, 30 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Agostinho Fernandes.

CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRA DO MINHO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 987/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Reportando-me ao assunto referenciado no ofício--circular n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal, até à presente data, não emitiu qualquer parecer, quer favorável quer desfavorável, sobre licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vieira do Minho, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ

E\.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em relação ao solicitado pelo ofício de 8 de Janeiro de 1987, informo V. Ex.a de que até à presente data esta Câmara Municipal não emitiu qualquer parecer sobre licenciamentos de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alfândega da Fé, 28 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRAS DE BOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 988/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício-circular n.° 79 (processo n.° 8.1), de 8 de Janeiro de 1987, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a que nesta Câmara Municipal não entrou qualquer pedido de licenciamento de máquinas desse tipo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Terras de Bouro. — O Presidente da Câmara, José António de Araújo.

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13 DE MARÇO DE 1987

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CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE LANHOSO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 989/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

De harmonia com o solicitado por V. Ex.a no assunto do ofício n.° 79, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer, favorável ou desfavorável, sobre licenciamento de máquinas de jogo, em virtude de este ser da competência do governo civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Póvoa de Lanhoso, 28 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Luís Vilela Pereira Portela.

CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 991/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo ao solicitado no ofício-circular desse Gabinete n.° 79 (processo n.° 8.1), datado de 8 de Janeiro de 1987, cumpre-me informar que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Fafe, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Parcfdio Summa-vielle.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DE BASTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 994/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício-circular n.° 79, de 8 de Janeiro corrente, informa-se que no nosso concelho apenas existem duas casas com máquinas de jogo, às quais foram emitidos pareceres favoráveis.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Cabeceiras de Basto, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Mário Campilho Gonçalves Pereira.

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 995/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Referindo-me ao ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que a entidade que aprova a instalação de máquinas e sua exploração é a Direcção-Geral dos Espectáculos, através do seu delegado em Braga, Sr. Secretário do Governo Civil, que promove as vistorias necessárias para o efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Braga, 23 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1000/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao vosso ofício n.° 79, informo V. Ex.° de que nesta Câmara não foi pedido qualquer licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ourique, 22 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Afonso Nobre Semedo.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOURÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1002/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Sobre o assunto de que trata o ofício n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a esta Câmara Municipal não foi feito qualquer pedido de licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mourão, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Jerónimo Arranhado.

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2248

II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ALENTEJO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1004/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Acuso recebido o ofício-circular n.° 79 de V. Ex.a, relativo ao assunto citado em epígrafe.

Face ao conteúdo do mesmo, cumpre-me informar que esta Câmara não deu qualquer parecer, favorável ou desfavorável, sobre o licenciamento de máquinas de jogo, uma vez que as mesmas não existem neste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Ferreira do Alentejo, 15 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1005/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao solicitado no ofício-circular n.° 79 de V. Ex.a, pelo presente se informa que este Município não emitiu qualquer parecer sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Cuba, 13 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António da Glória Capelo São Brás.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRANCOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1008/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Satisfazendo o solicitado na vossa referência de 8 de Janeiro de 1987, informo que nesta Câmara Municipal não foram dados pareceres sobre licenciamentos de máquinas de jogos, por não terem sido requeridos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Barrancos, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Semedo Guerra.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVITO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1009/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

De harmonia com o solicitado no ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara não deu quaisquer pareceres, favoráveis ou desfavoráveis, sobre licenciamento de máquinas de jogo, em virtude de no concelho não existirem.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alvito, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Godinho Trindade.

CÂMARA MUNICIPAL DE BEJA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1007/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício-circular n.° 79, cumpre-me informar V. Ex.a de que não temos dado quaisquer pareceres, favoráveis ou desfavoráveis, sobre o licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Beja, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

CÂMARA MUNICIPAL DE IDANHA-A-NOVA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101 O/TV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente ao ofício-circular n.° 79 de V. Ex.a, acima mencionado, informo que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer, favorável ou desfavorável, sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Idanha-a-Nova, 19 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, /Assinatura ilegível.)

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13 DE MARÇO DE 1987

2249

CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretario de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1011/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao oficio-circular n.° 79 de V. Ex.a, informo que o licenciamento de máquinas de jogo é da competência do governo civil.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Fundão, 20 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1012/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRO), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao oficio-circular n.° 79, de 8 de Janeiro de 1987, dessa Secretaria, informo V. Ex.a de que foram deferidos, em 1985 e 1986, quatro licenciamentos de máquinas de jogo e indeferido um.

Deferidos:

1) Deolinda de Jesus Gonçalves Mouco, Covilhã. Deferido em 3 de Abril de 1985;

2) Jorge Manuel Bernardo Morais, Covilhã. Deferido em 10 de Abril de 1986;

3) Alberto Almeida Gomes, Tortosendo. Deferido em 14 de Abril de 1986;

4) Rui Eduardo Barata Gomes, Covilhã. Deferido em 4 de Setembro de 1986.

Indeferido:

Luís Filipe de Oliveira Torrão, Aldeia do Carvalho. Indeferido em 15 de Dezembro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Fundão, 30 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Álvaro Ramos.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1013/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Referindo-me ao oficio-circular n.° 79, de 8 de Janeiro em curso, comunico que esta Câmara Municipal não deu qualquer parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Castelo Branco, 15 de Janeiro de 1987.—Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE BELMONTE

Ex.mo Sr: Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1014/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência ao oficio-circular n.° 79, datado de 8 do mês em curso, respeitante a pareceres favoráveis e desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogos, informo V. Ex.a de que não foi dado qualquer parecer sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Belmonte, 23 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Júlio de Almeida Garcia.

CÂMARA MUNICIPAL DE VIMIOSO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1016/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Sobre o ofício n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal não deu quaisquer pareceres favoráveis ou desfavoráveis sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vimioso, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara em exercício, José Manuel Fernandes Miranda.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Respondendo à circular n.° 79, informo V. Ex.a de que por esta Câmara Municipal durante o ano findo não foram passadas quaisquer licenças de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Flor, 26 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Alfredo Travessa Ramalho.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1020/IV (2.*), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

De conformidade com o ofício-circular n.° 79, informo V. Ex.a de que no ano de 1986 não deu entrada nesta Câmara Municipal qualquer licenciamento de máquinas de jogos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mirandela, 16 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, Ângelo Dinis Teixeira.

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEDO DE CAVALEIROS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1022/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex.a de que não é possível satisfazer o pretendido, em virtude de os requerimentos que solicitavam as licenças para máquinas de jogos serem dirigidos ao Ex.mo Governador Civil do Distrito e como tal remetidos àquela entidade, com a anotação no verso do requerimento do parecer favorável ou desfavorável por parte desta Câmara Municipal.

A partir de 1982, os interessados requerem directamente no governo civil as respectivas licenças, sem qualquer interferência por parte desta Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Macedo de Cavaleiros, 16 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, António Joaquim Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE FREIXO DE ESPADA À CINTA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1023/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 79, informo que esta Câmara Municipal não deu nenhum parecer sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Freixo de Espada à Cinta, 14 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Augusto Silva.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAZEDA DE ANSIÃES

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimetno n.° 1024/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Em referência à circular n.° 79, tenho a honra de informar V. Ex.a de que não houve ainda qualquer pedido sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Carrazeda de Ansiães, sem data. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOUTIM

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1027/1V (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

Relativamente à circular n.° 79, informo V. Ex.a de que esta Câmara Municipal deu o seu parecer através do Governo Civil do Distrito de Faro.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcoutim, 2 de Janeiro de 1987. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO MARIM

Ex.m0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1029/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre licenças de máquinas de jogo.

De conformidade com o solicitado no ofício-circular n.° 79, cumpre-me informar que, até à presente data, não foram solicitados a esta autarquia quaisquer pareceres sobre licenciamento de máquinas de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Castro Marim, 20 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, José Guilhermino Anacleto.

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13 DE MARÇO DE 1981

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1059/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca do elevado número de casos de peste suína no concelho de Baião.

Em resposta ao oficio de V. Ex.a n.° 67/87, de 7 de Janeiro findo, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A peste suína é, por lei (Decreto-Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953), doença de declaração obrigatória. Nestes termos, o Ministério da Agricultura é informado regularmente, através da Direcção-Geral da Pecuária, da evolução da doença no Pais, após esta entidade ter compilado os elementos estatísticos fornecidos diariamente quer pelas sete direcções regionais de agricultura, quer pelos laboratórios.

2 — Meios de luta utilizados no cobate à doença: Declaração obrigatória da doença;

Sequestro e interdição de deslocação dos animais da exploração atingida e das explorações vizinhas;

Abate obrigatório de todos os animais doentes e suspeitos do foco;

Destruição dos cadáveres e dos produtos contaminados, desinfecção, desinsectização e desratização das explorações;

Desinfecção dos meios de transporte;

Controle do movimento de porcos com a interdição de saída de porcos da zona infectada;

Proibição de feiras e mercados;

Interdição de utilização de restos de comida não esterilizados;

Repovoamento progressivo após vazio sanitário, subordinado à introdução de um pequeno grupo de porcos «sentinela» e sujeitos a controle soro-lógico;

Proibição de explorações de porcos anexas a restaurantes, cantinas, matadouros, indústrias cárneas, esquartejadouros, etc;

Luta contra outras fontes de contaminação, tais como javalis, carraças, etc;

Declaração das existências de suínos, relativas aos meses de Abril e Dezembro;

Classificação e registo das explorações (segundo a legislação em vigor, a classificação das explorações é obrigatória para aqueles que possuem mais de 20 porcas em reprodução e para as que tenham efectivos superiores a 280 porcos em recria e acabamento);

Controle sorológico nas explorações e nos matadouros;

Vacinação contra a peste suína clássica.

3 — Ao concelho de Baião, em cuja zona de intervenção sanitária eclodiram, durante 1986, dezasseis focos, com treze suínos mortos e dezassete abatidos, o que traduz uma situação sanitária que nos preocupa, é prestada, como a todos os concelhos do País, o apoio técnico por parte da respectiva direcção regional na luta contra a peste suína africana, que consiste na visita

sanitária por brigadas, as quais procedem ao arrolamento dos efectivos, à imposição de sequestro e colheita de material para análise e, quando da detecção da doença, ao abate de todo o efectivo, seguida da incineração ou enterramento.

Eliminado o foco e feitas as desinfecções aconselhadas, será permitido, a pedido do interessado e após um vazio sanitário, o repovoamento da exploração, como mais atrás se refere.

4 — Todos os criadores que tenham cumprido com as disposições legais em vigor serão indemnizados, segundo a tabela superiormente aprovada, cujos valores são revistos, pelo menos, de três em três meses.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 19 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1064/1V (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de cópia do relatório analítico sobre a formação de agentes da polícia.

Em referência ao assunto de V. Ex.a acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a o documento pretendido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 10 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luis Bigotte Chorão.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1074/1V (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o inquérito à empresa BIS, na Venda Nova, Amadora.

Em resposta ao vosso ofício n.° 124/87, de 9 de Janeiro de 1987, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Fevereiro de 1987, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pelo IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais:

Presumindo que o inquérito em referência diz respeito ao acidente de trabalho, com uma morte,

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II SÉRIE — NÚMERO 53

ocorrido na BIS — Borrachas Industrias, S. A., em 1986, informa-se:

A Inspecção-Geral do Trabalho elaborou inquérito ao acidente, bem como as condições em que ocorreu, o qual seguiu para tribunal em 6 de Junho de 1986. Em 22 de Dezembro de 1986 foi enviado para juntar à mesma acção relatório dos peritos da Delegação Regional de Lisboa do Ministério da Indústria e Comércio.

Paralelamente, foram concedidos 180 dias para a empresa proceder às correcções exigidas pelas normas de segurança em vigor, a cuja verificação irão proceder os serviços competentes.

O processo de inquérito está na Inspecção-Geral do Trabalho. O relatório do MIC está no processo de licenciamento da firma BIS, na Delegação Regional de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 12 de Fevereiro de 1987. — o Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1077/IV (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre instalações para a Junta de Freguesia da Brandoa.

Em resposta ao ofício n.° 621, de 14 de Janeiro de 1987, emanado do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, que se fazia acompanhar pelo requerimento citado em epígrafe, cumpre-me informar:

1 — O Município da Amadora possui oito juntas de freguesia:

1.1—Em 1981, pelo Despacho Normativo n.° 225/81, de 31 de Julho, de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, foram contempladas quatro juntas com os seguintes subsídios:

Alfragide — 1500 contos;

Buraca — 1500 contos;

Falagueira-Venda Nova — 2000 contos;

Venteira — 2000 contos.

2 — Para a elaboração do plano de financiamento para o triénio de 1987-1989, a apresentação de prioridades aprovada pela Assembleia Municipal da Amadora e remetida a esta Direcção-Geral foi a que se discrimina:

1.a prioridade — Brandoa;

2.8 prioridade — Damaia;

3.8 prioridade — Reboleira;

4.8 prioridade — Mina.

2.1 — Assim, pelo Despacho Normativo n.° 112/86, de 31 de Dezembro, de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, foi contemplada a freguesia da Brandoa com um subsídio de 3000 contos, tendo-lhe sido transferidos imediatamente 35% (1050 contos).

À consideração superior.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex.™0 Sr. Ghefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1105/IV (2.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a sindicância solicitada à Câmara Municipal de Vagos.

Reportando-me ao ofício acima epigrafado, informo V. Ex.a do seguinte:

1— Efectivamente, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, através do seu ofício n.° 2239, de 8 de Agosto de 1986, solicitou a S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território a realização de uma sindicância à Câmara Municipal daquela autarquia, baseando o seu pedido nos termos e fundamentos constantes da deliberação tomada pela referida Assembleia em 27 de Junho de 1986, com dezassete abstenções (documento n.° 1).

2 — Ouvida esta Inspecção-Geral sobre o pedido de sindicância formulado pelo Sr. Presidente da Assembleia Geral, emitiu o Sr. Inspector Superior José Gomes Luís, no meu impedimento, por me encontrar de férias, parecer no sentido de que, após analisado o problema, se concluiu não existirem elementos concretos que justificassem qualquer tipo de acção inspectiva, afigu-rando-se-lhe, por outro lado, que a questão suscitada se inseria no âmbito de divergências de critérios de administração (documento n.° 2).

3 — Analisando agora o teor do requerimento do Sr. Deputado Corujo Lopes (PRD), passarei a esclarecer as questões que ali são suscitadas pela mesma ordem da sua formulação:

Assim:

3.1.1 — A razão que consubstanciou o pedido de sindicância, deliberado pela Assembleia Municipal de Vagos, foi a celebração de um contrato entre o órgão executivo daquele Município — e por ele deliberado por maioria dos seus elementos — e o Gabinete de Estudos Técnicos Engenheiro Leopoldo Pereira Pinto, L.da, segundo o qual este Gabinete prestará à Câmara Municipal de Vagos apoio técnico na apreciação de projectos e ainda apoios de outra natureza, tais como o acompanhamento dos interesses do Município junto dos ministérios, facilitado pelo facto de aquele Gabinete se encontrar sediado em Lisboa, e a obtenção de entrevista na capital ao presidente da Câmara, etc.

3.2.2 — A principal objecção deduzida pela maioria dos elementos da Assembleia Municipal contra a celebração do contrato e que determinou, assim, o pedido de sindicância foi a de que aquele contrato, além de dispendioso para o Município, é inútil, visto que as actividades que o consubstanciam poderão ser conseguidas pela Câmara por outros meios que não os ali aludidos e a custos muito menos elevados, o que tudo se traduz em divergências quanto a um acto de gestão da Câmara.

3.1.3 — Ora, a tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais é superintendida pelos Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Finanças, respectivamente através da Inspecção-Geral da Administração do Território e da Inspecção-Geral de Finanças (artigo 91.°, n.° 2, da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro — ainda em vigor nesta parte —, artigos 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho,

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13 DE MARÇO DE 1987

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e artigo 24.°, n.° 1, da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro).

À Inspecção-Geral de Finanças compete fiscalizar a legalidade da gestão patrimonial e financeira dos municipios e freguesias (artigos 39.° do Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 de Julho, e 24.°, n.° 1, da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro), enquanto à Inspecção-Geral da Administração do Território compete averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei às autarquias locais e suas associações e federações, bem como aos organismos e serviços dependentes do Ministério [artigo 12.°, alínea a), do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Julho], não se incluindo nas competências específicas desta última Inspecção-Geral as que a lei prevê para a Inspecção-Geral de Finanças (n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 197/85, de 25 de Junho).

3.1.4 — Hoje, o Governo, face às mutações jurídicas operadas após a publicação da Constituição da República Portuguesa de 1976 e às alterações nela introduzidas pela Lei Constitucional n.° 1/82, apenas detém sobre as autarquias locais a mera tutela inspectiva, que consiste num mero controle da legalidade dos seus actos ou actividades, sem a intervenção de qualquer juízo de oportunidade ou de mérito [artigos 202.°, alínea d), 237.° e seguintes e 243.° da Constituição da República Portuguesa].

3.1.5 — Se assim é, ao pretender-se a intervenção da Inspecção-Geral da Administração do Território para averiguar se o contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Vagos e o Gabinete de Estudos Técnicos Engenheiro Leopoldo Pereira Pinto, L.**, é inútil ou foi dispendioso para aquela autarquia — e, como vimos atrás, foi com esse fundamento que foi requerida a sindicância —, é exigir-se que a mesma Inspecção formule um juízo de censura sobre um acto de gestão que exclusivamente diz respeito à mesma autarquia e que faça um controle da actividade desta em termos de conformidade com determinados juízos de oportunidade ou de mérito, função esta que cabia dentro do conceito da tutela administrativa tal como estava consagrado no Código Administrativo, mas que hoje, como atrás explicitámos, exorbita o conceito de tutela inspectiva e, por conseguinte, a competência desta Inspecção--Geral.

3.1.6 — Mas, mesmo que assim não fosse, e uma vez que a questão suscitada se prende com a problemática da gestão patrimonial e financeira da autarquia, nunca seria a Inspecção-Geral da Administração do Território a competente para a realização da sindicância solicitada, mas sim a Inspecção-Geral de Finanças, em face do preceituado nos artigos 39.° do Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 de Julho, e 24.°, n.° 1, da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, já atrás citados, a qual, porém, neste caso concreto, também a não poderá realizar, pelas razões já atrás aduzidas, ou seja, por a matéria a averiguar exorbitar o conceito de tutela inspectiva legalmente consagrado.

3.1.7 — Perante o exposto, bem andou a Inspecção--Geral da Administração do Território em se ter pronunciado no sentido de ser negado provimento à pretensão da Assembleia Municipal de Vagos.

3.2 — No que concerne à segunda questão suscitada pelo senhor deputado no seu requerimento, creio estar suficientemente esclarecida face ao que até agora fora explicitado.

3.3 — Para esclarecimento da terceira questão formulada, junto fotocópias dos documentos existentes sobre a matéria.

4 — É tudo o que me cumpre informar sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral da Administração do Território, 30 de Janeiro de 1987. — O Inspector-Geral, Nuno da Silva Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Inspector-Geral da Administração do Território:

Por determinação do Sr. Secretário de Estado, permito-me enviar a V. Ex.a o(s) documento(s) em anexo, sobre a instauração de uma sindicância à Câmara Municipal de Vagos, para informar o que tiver por conveniente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, 18 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Pereira Reis.

CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS

Ex.rao Sr. Ministro do Plano e da Admninistra-ção do Território:

Excelência:

Em sua reunião de 27 de Junho passado, a Assembleia Municipal de Vagos aprovou a instauração de uma sindicância à Câmara deste concelho, nos termos e com os fundamentos constantes da proposta apresentada pelo grupo do Centro Democrático Social, anexa à acta da referida sessão, de que se junta cópia.

Cumpre-me salientar que a mencionada acta foi aprovada com dezassete abstenções, entre as quais as dos representantes do Partido Social-Democrata, que, a esse propósito, emitiram a declaração de voto de que também junto certidão.

Nestas circunstâncias, venho, muito respeitosamente, solicitar a V. Ex." se digne ordenar se proceda em conformidade com a deliberação da Assembleia a que presido.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vagos, 8 de Setembro de 1986. — A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Maria Vasconcelos.

Nota. — O documento referido foi entregue ao deputado.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1120/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações sobre as barragens existentes no território nacional.

Relativamente ao assunto supramencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de enviar a V. Ex.a um mapa de Portugal com a localização das grandes barragens, segundo a classificação da Comissão Internacional de Grandes Barragens, construídas e em construção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

Nota. — O mapa referido foi entregue à deputada.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1127/IV (2.a), do deputado Borges de Carvalho (Indep.), sobre a publicação de uma revista sob a sigla ASDI, datada da Primavera de 1986.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 304/87, tenho a honra de informar que o solicitado no requerimento n.° 1127, do deputado independente Borges de Carvalho, deve sê-lo ao Tribunal Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 12 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete. Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1137/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando informações sobre os serviços de recolha e tratamento de lixos urbanos e industriais e sobre a qualidade do ambiente na zona de Viseu.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

O sistema de resíduos sólidos implementado pela Câmara Municipal de Viseu, desde a deposição de

resíduos urbanos nos contentores até ao seu tratamento no aterro sanitário, tem funcionado, de modo geral, de forma aceitável.

Esta situação é do conhecimento da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e foi confirmada recentemente pelo técnico responsável da autarquia, engenheiro Gonçalves, e pela firma CESL — Consultores de Engenharia Sanitária, L.*1, autora do projecto de execução do aterro sanitário e que acompanhou a sua implantação.

Com efeito, a ampliação dos circuitos de recolha conseguida pela autarquia nos últimos anos, bem como a criação de novos circuitos de recolha, permitiram garantir uma cobertura bastante razoável de todo o concelho, com evidentes benefícios para a maioria da população.

Quanto ao aterro sanitário, que ainda não dispõe de uma báscula, os trabalhos diários de movimentação e compactação de resíduos e materiais de cobertura processam-se normalmente. Há apenas conhecimento de uma anomalia ocorrida no Verão passado devido a avarias das máquinas. Os trabalhos no aterro pararam durante alguns dias, resultando do facto a propagação de cheiros pestilentos que afectaram uma povoação vizinha.

Neste aterro sanitário são recebidos alguns resíduos provenientes de pequenas indústrias locais, nomeadamente oficinas de serralharia e serrações de madeira. São igualmente recebidos resíduos provenientes da actividade do matadouro local, os quais são depostos em célula própria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/IV (2.a), do deputado António Paulouro (PRD), sobre visitas de deputados ao Instituto de Reeducação de São Fiel, Louriçal do Campo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 310/87, no qual remetia fotocópia do ofício n.° 642/87, de 26 de Janeiro, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, junto tenho a honra de enviar uma informação por mim elaborada sobre as questões postas no requerimento que acompanhava o citado ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 10 de Fevereiro de 1987. — O T>iiector-Geral, (Assinatura ilegível.)

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ANEXO

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado, eleito pelo Partido Renovador Democrático, António Paulouro em 22 de Janeiro de 1987 e referente a visitas ao Instituto de Reeducação da São Fiel, Louriçal do Campo.

1 — Em meados do passado mês de Janeiro fui contactado pelo Sr. Director do Instituto de São Fiel, que me informou ter recebido uma comunicação telefónica do Sr. António Paulouro, deputado pelo PRD, que pretendia visitar o estabelecimento. Por aquele foi-lhe dito que necessitaria de obter, antes de mais, autorização desta Direcção-Geral, razão pela qual imediatamente se pôs em contacto comigo a transmitir-me o desejo expresso pelo Sr. Deputado.

Desde logo dei intruções ao Sr. Director do Instituto para facultar ao Sr. Deputado António Paulouro a pretendida visita, manifestando ao mesmo tempo a minha disponibilidade para igualmente estar presente, não só para o acompanhar, como ainda para prestar os esclarecimentos necessários.

Acabo, no entanto, de ser informado pelo Sr. Director do Instituto de São Fiel de que, depois do primeiro contacto referido, o Sr. Deputado António Paulouro não voltou mais a contactá-lo de forma a concretizar a pretendida visita ao estabelecimento.

2 — Desde sempre foi prática seguida nesta Direcção--Geral o facultar-se a visita aos estabelecimentos dela dependentes a todos quanto possam contribuir, pelas funções que desempenham ou pelas actividades que desenvolvem, para a melhoria do seu funcionamento.

Apenas, e no interesse dos próprios menores confiados à tutela dos serviços, se tem procurado salvaguardar que os estabelecimentos sejam, por vezes, invadidos por representantes de certos meios de comunicação social que, mais do que a obtenção de elementos que permitam chamar a atenção para certas carências ou dar a conhecer realidades, que muito têm de positivo, mas que muitas das vezes escapam ao conhecimento do público em geral, pretendem, sim, «descobrir» material que sirva de base para trabalhos sensacionalistas, que nada de positivo trariam para a vida dos estabelecimentos ou para a situação dos menores neles acolhidos.

Não será essa, como é evidente, a situação de um Sr. Deputado que pretende visitar um estabelecimento tutelar de menores, aliás no pleno uso de um direito que legalmente lhe pertence e que se torna necessário respeitar para que possa desempenhar eficazmente as altas funções de que se encontra investido.

3 — Desta forma, cremos que nenhum obstáculo foi posto à intenção do Sr. Deputado António Paulouro de visitar o Instituto de São Fiel, o qual, bem como qualquer outro estabelecimento dependente dos serviços tutelares de menores, poderá visitar, no exercício das suas funções, sempre que lhe aprouver.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 9 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1188/IV (2.a), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre o inquérito ao ex-presidente da Câmara Municipal de Góis.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 579, de 26 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar o seguinte:

a) O relatório do inquérito à actuação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Góis no mandato que decorreu de 1977 a 1982 foi, depois de despachado superiormente, remetido, por fotocópia, acompanhado dos respectivos parecer e despacho que nele recaíram, ao Sr. Governador Civil do Distrito de Coimbra e, por seu intermédio, à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal de Góis.

b) O relatório em causa foi despachado em 12 de Fevereiro de 1986, antes, porém, da vigência do despacho n.° 43/86, de 16 de Abril, de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, que manda dar publicidade aos relatórios das acções ins-pectivas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1201/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre avaliação de receitas no orçamento para 1987 da Câmara Municipal de Resende.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 593, de 26 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o Município de Resende não foi objecto de qualquer acção inspectiva por parte da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1225/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.). acerca de um projecto de urbanização para a zona das dunas da Reserva Ornitológica do Mindelo.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 715, de 29 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.8 Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Vila do Conde para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1231/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), relativamente à Urbanização da Herdade dos Salgados.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 722, de 29 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Albufeira para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com oso melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1233/1V (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de actas da Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 724, de 29 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.)

foi enviado à Câmara Municipal de Terras de Bouro para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), requerendo as conclusões do Seminário sobre Conservação e Desenvolvimento do Litoral.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 725, de 29 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Esposende para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1237/IV (2.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a existência de um esgoto de caixa aberta no Bairro de São Domingos, freguesia de São Nicolau.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 728, de 29 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro (PCP) foi enviado à Câmara Municipal de Santarém para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1246/IV (2.a), dos deputados Bartolo de Campos e Sá Furtado (PRD), sobre vencimentos dos inspectores de ensino.

Acerca do requerimento dos Srs. Deputados Bartolo Paiva Campos e Carlos Sá Furtado, que acompanhou o ofício n.° 751/87, de 30 de Janeiro, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte, de acordo com o despacho de 12 de Fevereiro de 1987 de S. Ex.8 o Secretário de Estado da Administração Escolar:

1 — Não tem havido tratamento diferente em relação aos requerimentos dos inspectores, quer os mesmos sejam oriundos do ensino primário, quer sejam oriundos dos ensinos preparatório ou secundário.

2 — Irá ser revista a carreira de inspecção, de modo a corrigir o desfasamento resultante da publicação do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Fevereiro de 1987. — O Secretário-Geral, Ernesto Castanheira da Costa.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1295/IV (2."), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando informações sobre a ria de Aveiro.

Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.° 920/87, de 6 de Fevereiro, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Ílhavo para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 16 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1297/1V (2.8), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre o sapal de Coina.

Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.° 922, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o

requerimento da Sr.8 Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal do Barreiro para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1300/IV (2.8), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando alguns documentos.

Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.° 924, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.8 Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Coimbra para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1302/IV (2.8), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca da morte de peixe na ribeira que desagua em Lagos.

Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.° 926, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.8 Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Lagos para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

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II SÉRIE — NÚMERO 53

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO CENTRO

Ex.mo Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1305/1V (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca da actuação da Comissão de Coordenação da Região Centro.

Em resposta à solicitação de V. Ex.a, junto envio o parecer emitido por esta Comissão, correspondendo ao que havia sido solicitado pelas Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Mortágua.

Não será preciso salientar que se tratou de um parecer puramente técnico, desconhecendo-se quaisquer implicações partidárias que pudessem estar por detrás do projecto apresentado.

Com os melhores cumprimentos.

Comissão de Coordenação da Região Centro, 11 de Fevereiro de 1987. — O Presidente, Manuel Carlos Lopes Porto.

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua:

Em referência ao vosso ofício, sem número, datado de 11 de Dezembro de 1986, junto se envia parecer da Divisão Jurídico-Administrativa relativo ao projecto de lei para a criação de nova freguesia.

Com os melhores cumprimentos.

Comissão de Coordenação da Região Centro, 23 de Dezembro de 1986. — O Vice-Presidente, Carlos de Almeida Loureiro.

Parecer

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua:

Relativamente ao pedido de parecer jurídico solicitado por V. Ex.a sobre um projecto de lei visando a criação de uma nova freguesia, vimos esclarecer o seguinte:

1 — O diploma que regula a criação e a extinção das autarquias locais — nomeadamente a criação de novas freguesias — é a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho. A criação de novas freguesias obedece aos dispositivos legais nela estabelecidos. Assim sendo, passaremos a analisar, do nosso ponto de vista, da conformidade ou desconformidade da proposta de lei apresentada para a criação de uma nova freguesia — a freguesia de Vale de Açores.

2 — Parece-nos, desde logo, que o preâmbulo do projecto de lei em causa, onde se contém a fundamentação da respectiva proposta, é demasiado vago, não chegando a fundamentar devidamente as condições que, por imperativo legal, se têm de verificar para a criação de uma nova freguesia. Assim, destacamos, designadamente, os seguintes aspectos:

a) O artigo 4.°, alínea a), da Lei n.° 11/82 refere que é condição para a criação de nova freguesia «fundamentar-se a iniciativa em razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa». A lei quer com isto dizer que a iniciativa deve

apresentar dados concretos de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa, capazes de justificar a criação de novas freguesias. Em relação, por exemplo, às razões de ordem demográfica, devem ser apresentados números que comprovem o aumento significativo da população e, com eles, fundamentar, justificar a necessidade de criação de nova freguesia. No documento em causa a fundamentação, neste ponto, é inexistente, limitando-se o projecto a dizer que «a povoação de Vale de Açores, que ultrapassa mais de 1200 habitantes, tem conhecido nos últimos dez anos um enorme surto de desenvolvimento». Este argumento é, por si só, insuficiente e não existe, como já dissemos, qualquer tipo de fundamentação a respeito da verificação das condições previstas no citado artigo 4.°, alínea a).

b) O mesmo tipo de crítica se poderá formular relativamente ao disposto no artigo 4.°, alínea b), da Lei n.° 11/82. Quanto a esta exigência legal, limita-se a proposta a dizer que não haverá prejuízo para a freguesia de origem. Parece-nos demasiado linear e insuficiente uma justificação deste tipo.

c) A Lei n.° U/82 refere, ainda, que na criação de novas freguesias se atenderá a determinados indicadores, tal como o número de eleitores da área proposta para a nova freguesia [artigo 5.°, alínea a)], que não poderá ser inferior a 500 [artigo 6.°, alínea a)]. A proposta de lei não faz qualquer alusão ao número de eleitores: neste ponto o projecto é omisso. Refira-se que as condições enumeradas no artigo 6.° da Lei n.° 11/82 são condições necessárias para a criação de novas freguesias, o que significa que no caso de elas se não verificarem não poderão ser criadas novas freguesias.

d) Falta, também, qualquer alusão relativamente ao disposto no artigo 5.°, alínea b), da Lei n.° 11/82 — a taxa de variação demográfica observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais, intervalados de cinco anos.

e) Em relação ao artigo 5.°, alínea c), da Lei n.° 11/82, parece-nos que a proposta não terá acentuado a diversificação dos estabelecimentos e estruturas ali referidos. Também neste ponto o projecto se apresenta demasiado genérico e pouco conciso ao arrepio, cremos, da intenção do legislador.

f) O artigo 6.°, alínea c), da Lei n.° 11/82 exige a «existência de, pelo menos, uma escola que possa vir a assegurar em curto espaço de tempo a escolaridade obrigatória». Quanto a este requisito, que pensamos ser da maior importância, apenas se diz que «Vale de Açores possui uma escola pré-primária e uma escola primária», o que é manifestamente insuficiente em face das exigências da lei. Não se menciona o facto de a actual escola primária poder vir, ou não, a assegurar a breve prazo a escolaridade obrigatória.

3 — Refiram-se, ainda, os imperativos legais contidos no artigo 11.° da Lei n.° 11/82. Segundo o disposto neste artigo «as leis que criarem novas freguesias devem, obrigatoriamente, indicar:

a) Número de componentes da comissão instaladora;

b) Calendário das eleições e das demais operações eleitorais;

c) Descrição minuciosa da linha limite da nova circunscrição, acompanhada de representação cartográfica à escala de 1:25 000.»

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a) Relativamente ao requisito do artigo 11.°, alínea a), parece-nos preenchido: na verdade, o artigo 4.°, n.° 2, do projecto de lei parece estar de acordo com o que a lei dispõe neste ponto específico.

b) No que diz respeito à exigência do artigo 11.°, alínea b), é que nos parece que o projecto de lei não a cumpre na íntegra: este apenas estabelece (artigo 6.° do projecto de lei) que «as eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei». Quanto ao calendário de eleições limita-se a dizer que elas terão lugar no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do projecto, o que é escasso; quanto às demais operações eleitorais é o projecto omisso.

c) Por fim, temos dúvidas de que a representação cartográfica que acompanha o projecto de lei seja uma descrição minuciosa da linha limite da nova circunscrição [...]». Reconhecemos, porém, que não caberá a um jurista pronunciar-se sobre a verificação deste requisito.

4 — Por tudo quanto dissemos não podemos senão concluir o seguinte:

O projecto de lei em causa é, umas vezes, demasiado genérico, não fundamentando as razões que podem levar à criação da nova freguesia; noutros aspectos que foram citados o projecto é pura e simplesmente omisso; por fim, refira-se que ele viola dispositivos legais imperativos, pelo que pensamos não dever esse órgão autárquico dar a sua aprovação ao mencionado projecto de lei.

Comissão de Coordenação da Região Centro, 23 de Dezembro de 1986. — Pela Divisão Jurídico--Administrativa, (Assinatura ilegível.)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MORTÁGUA

À Comissão de Coordenação da Região Centro — Área Jurídica:

Ex.mos Srs.:

Agradecendo desde já a atenção que fizerem o favor de nos dispensar, venho pela presente solicitar a colaboração de VV. Ex." para esclarecimento, à face da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e por forma a possibilitar a esta Assembleia emissão de parecer sobre o assunto em referência, em conformidade com a alínea d) do artigo 3.° e o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 7.° da mesma lei.

Enviamos anexos: carta que nos foi endereçada; fundamentação da proposta, e projecto de lei, apresentada na Assembleia da República.

Considerando entretanto que essa argumentação é omissa de alguns dados objectivos, complementarmente informamos alguns elementos:

1) A freguesia de Mortágua é circunscrição e sede de município:

a) Com população que rondará os 3000 habitantes — o último censo, 1981, registava 2432 habitantes;

b) O último recenseamento, 1986, regista 2112 eleitores inscritos;

c) Entre outras, compreende também a povoção de Vale de Açores;

2) Admite-se que a povoação de Vale de Açores terá cerca de 1200 habitantes — o último censo disponível, 1981, registava 913 habitantes.

Este assunto está agendado para a próxima sessão desta Assembleia, a realizar no próximo dia 26 do corrente, pelo que agradeço o vosso parecer nos seja fornecido com oportunidade.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia Municipal de Mortágua, 11 de Dezembro de 1986. — O Presidente, Manuel Simões.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1311/IV(2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de vários documentos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 936, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr." Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Esposende para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1312/IV(2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca do Centro de Abate da Cooperativa Agrícola de Lafões.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 937, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.8 Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Vouzela para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

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II SÉRIE - NÚMERO 53

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1314/IV(2.a), da deputada Maria Santos (Indep.)> relativo à fábrica de produção de asfalto instalada no lugar de Águas Férreas.

Em referência ao oficio de V. Ex.a n.° 939, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Caminha para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1316/IV(2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando um documento.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 941, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr." Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Matosinhos para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mc Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1318/IV(2.a), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), pedindo o envio de uma publicação.

De acordo com o solicitado através do ofício em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa

Nacional de enviar a V. Ex.a um exemplar do Livro Branco da Defesa Nacional, destinado ao Sr. Deputado Raul Castro (MDP/CDE).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 12 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz.

Nota. — O livro referido foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1662/IV(2.a), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a aplicação das receitas dos bingos.

Em cumprimento do despacho de S. Ex.8 o Secretário de Estado da Agricultura, que seguidamente se transcreve, exarado no oficio n.° 294, processo n.° 8.1, de 22 de Janeiro de 1987, desse Gabinete, remeto a V. Ex.a fotocópia do documento nele mencionado relativamente ao assunto do requerimento do Sr. Deputado António Ramos de Carvalho:

Visto.

Remeta-se fotocópia do ofício da Direcção-Geral das Florestas que fundamentou a resposta dada à Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.

2 de Fevereiro de 1987. — Joaquim Gusmão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 4 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado da Agricultura:

Esta Direcção-Geral está especificamente vocacionada para que a sua rede de caminhos florestais beneficie as matas sob a sua gestão e não para que essa rede viária sirva essencialmente as populações locais, embora, na medida do possível, se tenha procurado igualmente considerar esta última questão, afinal causa de presentemente se ser acusado do mau estado de conservação dos caminhos florestais sem se atender às dotações disponíveis.

Julga-se que o serviço às populações locais é verdadeiramente da competência das entidades autárquicas, nomeadamente numa época em que a administração local possui disponibilidades diferentes das que tinha na data em que a maioria dos caminhos florestais foram construídos.

Deve notar-se que o estado de degradação actual resulta essencialmente do enorme trânsito, grande parte dele sem interesse florestal, a que os caminhos florestais estão submetidos e da carência de dotações para a sua conservação.

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É impossível, com a dotação de 125 000 contos para a beneficiação das matas do sector público, proceder ao tratamento dos povoamentos em mais de 300 000 ha e à conservação da rede viária das matas instaladas em áreas públicas comunitárias ou estatais que ultrapasse os 4000 km, bem como atender ainda a diversas solicitações para a ampliação dessa rede.

Bastará notar que a verba indicada representa pouco mais de 400$ por ha, o que é irrisório.

É evidente que ninguém mais do que esta Direcção--Geral deseja ser possível modificar a actual situação dos caminhos florestais, até porque os lanços restantes daquelas vias, desenvolvendo-se já no interior das respectivas matas, se encontram igualmente necessitados de urgente reparação a fim de suster a sua completa degradação.

Espera-se que no corrente ano, a confirmarem-se as dotações previstas para o plano de acção florestal, esta situação, como outras semelhantes, possa ser efectivamente resolvida.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 8 de Janeiro de 1987. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1680/IV(2.8), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação da distribuição postal no Algarve.

Em referência ao assunto de V. Ex.8 acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.8 fotocópia da informação elaborada no Instituto de Criminologia de Lisboa.

Mais me cumpre transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:

O orçamento para 1987 representa um acréscimo de cerca de 79 % relativamente ao orçamento do ano de 1986. Tal aumento fica a dever-se à reestruturação dos seus quadros de pessoal e à reactivação dos objectivos que lhe estão definidos por lei, estando em fase de definição o programa da actividade a levar a cabo durante o ano de 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 10 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

INSTITUTO DE CRIMINOLOGIA DE LISBOA Informação

Dado o quadro do seu pessoal, tem este Instituto de Criminologia orientado a sua acção essencialmente para actividades de estudo, informação e formação de pessoal no campo penitenciário e penológico, em colaboração com outros serviços da administração da justiça, nomeadamente com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Centro de Estudos Judiciários. Assim:

1 — Tem participado com frequência em cursos de formação e promoção de guardas prisionais, pela leccionação de noções elementares de direito criminal. Para o efeito, elaborou um texto para guia de estudos dos leccionandos.

2 — Colaborou, com o Centro de Estudos Judiciários, num curso de formação de magistrados do Ministério Público, orientando um seminário subordinado aos temas «A execução da pena em regime aberto» e «Execução da pena de prisão em estabelecimentos de segurança máxima?».

3 — Tem dado a sua colaboração à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de uma forma regular, com realce para a sua participação em diversos grupos de trabalho por aquela constituídos, designadamente no que estudou a execução do regime aberto. Por força dessa participação, elaborou, isoladamente e, em certos casos, em conjunto com técnicos superiores daquela Direcção-Geral, relatórios publicados no Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia (BAPIC). Como suporte do referido grupo de trabalho sobre a execução do regime aberto, elaborou um estudo sobre estabelecimentos abertos na Suécia, no qual se abordaram também as possibilidades do regime aberto à luz da lei penitenciária portuguesa.

4 — Colaborou na feitura dos n.os 32 a 37 do BAPIC através de artigos e um dos seus membros fez parte da comissão redactorial deste boletim.

5 — Suspensa a publicação do BAPIC, coopera com a Divisão de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais no lançamento, que está em curso, de uma revista sobre temas penitenciários, de cujo conselho de redacção faz parte um dos seus técnicos superiores.

6 — Sempre que solicitado por entidades oficiais, tem emitido pareceres de prognose criminal de reclusos.

7 — Tem intervindo em actividades do Conselho da Europa no domínio dos assuntos criminais, tendo um dos seus técnicos superiores representado Portugal no Comité Restrito de Peritos sobre Reclusos Estrangeiros, comité autor do projecto da «Convenção sobre a Transferência de Reclusos». Como expressão da referida intervenção, menciona-se a feitura e a apresentação naquele Comité de um estudo sobre «La réhabili-tation des détenus étrangers soumis à une mesure d'expulsion».

8 — Ainda no domínio das actividades do Conselho da Europa, tem este Instituto prestado apoio, sempre que solicitado, a representantes portugueses em comités daquele Conselho, sobre assuntos penitenciários.

9 — Um técnico superior deste Instituto concorreu e obteve, por duas vezes, bolsas de estudo do Conselho da Europa, que lhe proporcionaram contacto com a Administração das Prisões e do Regime de Prova da

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Suécia durante dois meses. Como resultado da primeira bolsa de estudo, foi publicado no BAPIC um artigo sob o título «Sanções penais e sua execução na Suécia». Da segunda bolsa de estudo, concedida no domínio da investigação criminológica, e que incidiu sobre os estabelecimentos e as unidades de segurança máxima na Suécia, resultou a elaboração de um estudo intitulado «Institutições e unidades de segurança na Suécia — o lado fechado de um sistema aberto».

10 — O mesmo técnico superior obteve uma bolsa do Helsinki Institute for Crime Prevention and Control, que lhe permitiu trabalhar durante algum tempo sob a orientação da Prof.* Inkeri Anttila e de que resultou a publicação de um artigo na revista daquele instituto finlandês.

11 — De mencionar ainda os trabalhos elaborados por este Instituto de Criminologia sob os títulos «Seminário sobre regime de prova e liberdade condicional» e «Seminário sobre tratamento penitenciário», na sequência de seminários organizados pelo Conselho da Europa.

12 — Além da aludida intervenção nas actividades do Conselho da Europa, é de referir ainda, no plano internacional, a colaboração prestada às delegações portuguesas negociadoras de acordos bilaterais de transferência de reclusos cóm a França e a Tailândia. De sublinhar que coube a este Instituto a elaboração do anteprojecto do acordo com a Tailândia.

13 — Este Instituto participou na comissão de redacção do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, sobre a execução das medidas privativas de liberdade. Posteriormente, foram-lhe algumas vezes solicitados, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, pareceres com vista a eventuais alterações àquele diploma. A este respeito, foi elaborado um estudo sobre a execução da prisão preventiva em alguns Estados da Europa.

14 — Desde Dezembro de 1984, tem participado com regularidade no projecto de investigação «Do desvio à instituição total», patrocinado pelo Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do Centro de Estudos Judiciários. Este projecto tem vindo a debruçar-se sobre as subcul-turas da marginalidade, seus problemas e estigmas, designadamente através da análise aprofundada da vida e história de certas instituições, como institutos de reeducação de menores, prisões e estabelecimentos de assistência.

Instituto de Criminologia de Lisboa, 27 de Novembro de 1986. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

Aviso

1 — Nos termos do artigos 85.° e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 1987 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de BAD do quadro do pessoal da Assembleia da República actualmente existentes e das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso.

2 — Conteúdo funcional — executa em geraJ todas as tarefas da cadeia de tratamento documental, desig-

nadamente registo, catalogação, organização e gestão de ficheiros e arquivos, elaboração de bibliografias e listagens bibliográficas. Atende os utentes em consultas e requisições.

3 — O concurso é válido por três anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 — 0 local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 — 0 vencimento é o correspondente à letra L da tabela de vencimentos da função pública.

6 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes que se encontrem nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, que obedeçam aos requisitos previstos no artigo 11.°, n.° 1, alínea c), e no artigo 12.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho (Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República).

7 — 0 presente concurso rege-se pelas normas dos artigos 85.° e seguintes do referido Estatuto Jurídico e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, que poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, área funcional, conteúdo funcional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação ou por constituírem motivo de preferência legal.

9 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas b) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtida nos últimos três anos (facultativo).

10 — Os candidatos que sejam funcionários da Assembleia da República poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior que constem do seu processo individual, ficando sujeitos ao imposto do selo ao vator de 100$, a pagar por estampilha fiscal.

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11 — No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista.

12 — As provas versarão sobre as matérias constantes do programa anexo.

13 — O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente — licenciada Maria Margarida Cardoso Guadalpi Rodrigues, técnica superior principal; Vogais:

Efectivos: licenciada Maria Teresa Buceta Sande Freitas Félix, técnica superior de 1." classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Teresa Alves Pereira Borges, técnica profissional de BAD principal;

Suplentes: Maria da Glória Pereira Silva de Jesus Nobre, técnica profissional de BAD principal, e João António da Cruz Ferreira, técnico profissional de BAD principal.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

1 — Nos termos do artigos 85.° e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 1987 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de seis vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de relações públicas do quadro do pessoal da Assembleia da República actualmente existentes e das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso.

2 — Conteúdo funcional — atende, informa e encaminha o público que se dirige à Assembleia da República, prestando-lhes as informações necessárias em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços. Executa, a partir de instruções e orientações, todo o processamento de expediente e arquivo, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros. Desempenha funções de secretariado, podendo também executar, quando necessário, trabalhos de datilografia. Traduz e retroverte textos curtos.

3 — O concurso é válido por três anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 — O local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 — O vencimento é o correspondente à letra L da tabela de vencimentos da função pública.

6 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes que se encontrem nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, que obedeçam aos requisitos pre-

vistos no artigo 13.°, alínea c), do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho (Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República).

7 — O presente concurso rege-se pelas normas dos artigos 85.° e seguintes do referido Estatuto Jurídico e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, que poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação, militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, área funcional, conteúdo funcional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação ou por constituírem motivo de preferência legal.

9 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas b) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtida nos últimos três anos (facultativo).

10 — Os candidatos que sejam funcionários da Assembleia da República poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior que constem do seu processo individual, ficando sujeitos ao imposto do selo no valor de 100$, a pagar por estampilha fiscal.

11 — No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista e exame psicológico.

12 — As provas versarão sobre as matérias constantes do programa anexo.

13 — O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente — José Alberto Pires, chefe de divisão; Vogais:

Efectivos: licenciado António Francisco Lopes André, técnico superior de 1.* classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e

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impedimentos, e José Albino Alves de Faria, técnico profissional de relações públicas principal;

Suplentes: Graciette de Carvalho Dias, técnica profissional de BAD principal, e João Artur Virgolino Afonso de Barros, técnico profissional de apoio parlamentar principal.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

1 — Nos termos dos artigos 85.° e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 1987 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga na carreira de pessoal técnico-profissional de secretariado do quadro do pessoal da Assembleia da República actualmente existente e das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso.

2 — Conteúdo funcional — assessora os membros da Mesa da Assembleia da República e o pessoal dirigente no desempenho normal das suas funções de teor administrativo. Recebe, dá entrada e saída ao expediente, redige o expediente de rotina, classifica e arquiva documentos, guarda e fornece o material de consumo corrente. Executa, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como cálculos diversos, elaboração de mapas, gráficos ou quadros, recolha e tratamento de informações, bem como colige estatísticas e traduz e retroverte textos curtos. Executa, quando necessário, trabalhos de dactilografia.

3 — O concurso é válido por três anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 — O local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 — O vencimento é o correspondente à letra L da tabela de vencimentos da função pública.

6 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes que se encontrem nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, que obedeçam aos requisitos previstos na alínea c) do artigo 14.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho (Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República).

7 — O presente concurso rege-se pelas normas dos artigos 85.° e seguintes do referido Estatuto Jurídico e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, que poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e ser-

viço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, área funcional, conteúdo funcional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

é) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação ou por constituírem motivo de preferência legal.

9 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso os candidatos deverão apresentar:

á) Documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas b) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtido nos últimos três anos (facultativo).

10 — Os candidatos que sejam funcionários da Assembleia da República poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior que constem do seu processo individual, ficando sujeitos ao imposto do selo no valor de 100$, a pagar por estampilha fiscal.

11 — No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista.

12 — As provas versarão sobre as matérias constantes do programa anexo.

13 — 0 júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente — licenciado Filomeno António Monteiro Sobreira, chefe de divisão; Vogais:

Efectivos — licenciada Maria Fernanda Soares Guedelha Leite, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria de Lourdes Rolo Pires, técnica profissional de apoio parlamentar principal;

Suplentes — licenciada Rita de Jesus Silva Ataíde Fernandes, técnica profissional de secretariado principal, e Maria Alice Alexandre Mota de Campos, técnica profissional de secretariado principal.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

1 — Nos termos dos artigos 85.° e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, faz-se

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público que, por despacho de 21 de Janeiro de 1987 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de duas vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria do quadro do pessoal da Assembleia da República actualmente existente e das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso.

2 — Conteúdo funcional — executa, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, tesouraria, economato e património, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros. Procede à identificação, classificação e tratamento dos documentos a contabilizar, elabora propostas de autorização de despesas, cabimenta despesas, processa e confere as receitas e despesas, confere folhas de cofre, passa certidões e declarações referentes à sua área funcional, elabora mapas de gestão económico-financeira, orçamentos, contas de gerência, balancetes, balanços e contas de exploração e efectua os cálculos numéricos relativos a todas as operações de contabilidade. Executa, quando necessário, trabalhos de dactilografia.

3 — 0 concurso é válido por três anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 — O local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 — O vencimento é o correspondente à letra L da tabela de vencimentos da função pública.

6 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes que se encontrem nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, que obedeçam aos requisitos previstos n.° 3 do artigo 15.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho (Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República).

7 — O presente concurso rege-se pelas normas dos artigos 85.° e seguintes do referido Estatuto Jurídico e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, que poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, área funcional, conteúdo funcional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação ou por constituírem motivo de preferência legal.

9 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas b) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtido nos últimos três anos (facultativo).

10 — Os candidatos que sejam funcionários da Assembleia da República poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior que constem do seu processo individual, ficando sujeitos ao imposto do selo no valor de 100$, a pagar por estampilha fiscal.

11 — No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

d) Prova escrita de conhecimentos; b) Entrevista.

12 — As provas versarão sobre as matérias constantes do programa anexo.

13 — O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente — licenciado Carlos Manuel de Brito

Montez, técnico superior principal; Vogais:

Efectivos — Amândio Eduardo Correia Ramos, chefe de repartição, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Alves Coelho Marques Ferreira, técnica profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria principal;

Suplentes — Aldiro Pereira Neves, técnico profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria principal, e Victor Manuel Leal Madeira, técnico profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria de 1.a classe.

Direcçâo-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Programas de provas Carreira de pessoal técnko-profisslonal de BAD

Prova de conhecimentos (1.a fase): A) Princípios gerais de direito:

1) Noção de sociedade, Estado e direito;

2) O Estado como organização do poder político:

2.1) Os órgãos do poder de Estado:

2.1.1) O Presidente da República;

2.1.2) A Assembleia da República;

2.1.3) O Governo;

2.1.4) Os tribunais;

2.2) As funções do Estado:

2.2.1) A função política ou governamental;

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2.2.2) A função legislativa;

2.2.3) A função jurisdicional;

3) A Administração Pública:

3.1) A função administrativa;

3.2) A satisfação concreta de necessidades colectivas;

3.3) O carácter predominantemente executivo;

4) O direito administrativo:

4.1) As normas que regulam a organização e funcionamento da Administração Pública;

4.2) Alguns princípios gerais informadores do direito administrativo:

4.2.1) Princípio da legalidade: o carácter excepcional do poder discricionário;

4.2.2) Princípio da imparcialidade;

4.2.3) Princípio da fundamentação do acto administrativo;

4.2.4) Princípio da igualdade;

4.2.5) Princípio da proporcionalidade.

B) Orgânica da Assembleia da República. Q Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário, agente e tarefeiro;

2) A relação jurídico-administrativa:

2.1) Sua constituição:

2.1.1) Noção de provimento;

2.1.2) Formas de provimento: nomeação (definitiva, provisória, interina e comissão de serviço), contratação no quadro e além do quadro, contratação eventual;

2.2) Sujeito e objecto:

2.2.1) O Estado (outra pessoa colectiva de direito público);

2.2.2) O particular: funcionário ou agente;

2.2.3) A prestação de serviço;

2.3) Requisitos:

2.3.1) Requisitos gerais;

2.3.2) Requisitos especiais;

2.4) Início da relação jurídico-administrativa:

2.4.1) Exercício de funções;

2.4.2) A posse: formalidades a observar;

2.4.3) O visto do Tribunal de Contas: sua função e eficácia;

2.5) O conteúdo e disciplina:

2.5.1) Os direitos e deveres;

2.5.2) A acção disciplinar;

2.6) A garantia:

2.6.1) Garantias constitucionais: responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo e dos funcionários e agentes;

2.6.2) Garantias administrativas: graciosas e contenciosas;

2.7) Termo da relação jurídico-administrativa:

2.7.1) Cessação de funções;

2.7.2) Demissão;

2.7.3) Aposentação;

2.7.4) Exoneração;

2.7.5) Rescisão do contrato: acordo ou denúncia;

2.7.6) Morte;

3) Quadros e carreiras:

3.1) Noção de quadro e suas espécies;

3.2) Noção de carreira e suas espécies:

3.2.1) Lugares de ingresso;

3.2.2) Lugares de acesso.

D) Técnicas documentais: 1) A informação:

1.1) A informação científica e técnica em Portugal;

1.2) A informação a nível internacional;

1.3) Cooperação;

2) O documento:

2.1) Definição;

2.2) Tipos;

2.3) Explosão documental;

3) A documentação:

3.1) Definição;

3.2) Função essencial;

3.3) Evolução da biblioteca ao serviço da documentação e informação;

4) Bases do funcionamento de um serviço de documentação e informação:

4.1) Necessidades dos utentes;

4.2) Disciplinas a cobrir;

4.3) Selecção dos documentos;

4.4) Aquisição;

4.5) Registos;

4.6) Tipo de indexação;

4.7) Manual de rotinas;

4.8) Regulamento;

5) Catalogação: 5.1) Definição; 5.2 Objectivos; 5.3) Regras;

6) Indexação coordenada:

6.1) Generalidades;

6.2) Definição;

6.3) Linguagem natural e documental;

6.4) Características e métodos;

6.5) Relações entre os termos de indexação;

6.6) Thesauri;

7) Referência bibliográfica:

7.1) Objectivo;

7.2) Definição;

7.3) Apresentação;

7.4) Elementos essenciais;

8) Bibliografia:

8.1) Objectivo;

8.2) Definição;

8.3) Espécies;

8.4) Tipos;

8.5) Elaboração;

9) Fichas bibliográficas:

9.1) Objectivo;

9.2) Definição;

9.3) Apresentação das entradas;

10) Análises bibliográficas:

10.1) Objectivos;

10.2) Definições;

10.3) Natureza e conteúdo;

11) índices e sumários de publicações:

11.1) Objectivos;

11.2) Definições;

11.3) Tipos;

12) Armazenagem e recuperação:

12.1) Armazenagem dos documentos originais;

12.2) Armazenagem e recuperação dos dados da indexação;

12.3) Armazenagem e recuperação das fichas bibliográficas com dados da indexação;

13) Difusão da informação:

13.1) Difusão geral;

13.2) Intercâmbio;

13.3) Empréstimo;

13.4) Difusão sistemática e selectiva.

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E) Arquivologia:

1) Arquivo:

1.1) Definições;

1.2) Função;

1.3) Tipos:

1.3.1) Quanto à frequência da consulta;

1.3.2) Quanto à localização;

1.4) Características;

2) Classificação:

2.1) Objectivos e características;

2.2) Codificação;

2.3) Planos de classificação;

2.4) Características;

2.5) Tipos;

2.6) Classificação alfabética:

2.6.1) Nomes de pessoas;

2.6.2) Entidades;

2.6.3) Assuntos;

2.7) Classificação numérica;

2.8) Classificação alfanumérica;

2.9) Classificação cronológica: 2.9.1) Cronogramas;

2.10) Classificação geográfica;

2.11) Classificações ideológicas;

2.12) Indexação coordenada aplicada à informação administrativa;

3) Circuitos dos documentos:

3.1) Controle da correspondência recebida;

3.2) Controle da correspondência expedida;

3.3) Controle da correspondência interna;

4) Microfilmagem:

4.1) Suportes de conservação;

4.2) Equipamento;

4.3) Métodos de microfilmagem;

4.4) Codificação de filmes;

4.5) Sistema de microfilmagem.

Entrevista (2.8 fase). Carreira de pessoal técnlco-proflsslonal de relações públicas

Prova de conhecimentos (l.a fase): A) Princípios gerais de direito:

1) Noção de sociedade, Estado e direito;

2) O Estado como organização do poder político:

2.1) Os órgãos do poder de Estado;

2.1.1) O Presidente da República;

2.1.2) A Assembleia da República;

2.1.3) O Governo;

2.1.4) Os tribunais;

2.2) As funções do Estado:

2.2.1) A função política ou governamental;

2.2.2) A função legislativa;

2.2.3) A função jurisdicional;

3) A Administração Pública:

3.1) A função administrativa;

3.2) A satisfação concreta de necessidades colectivas;

3.3) O carácter predominantemente executivo;

4) O direito administrativo:

4.1) As normas que regulam a organização e funcionamento da Administração Pública;

4.2) Alguns princípios gerais informadores do direito administrativo:

4.2.1) Princípio da legalidade: o carácter excepcional do poder discricionário;

4.2.2) Princípio da imparcialidade;

4.2.3) Princípio da fundamentação do acto administrativo;

4.2.4) Princípio da igualdade;

4.2.5) Princípio da proporcionalidade.

B) Orgânica da Assembleia da República. Ç) Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário, agente e tarefeiro;

2) A relação jurídico-administrativa:

2.1) Sua constituição:

2.1.1) Noção de provimento;

2.1.2) Formas de provimento: nomeação (definitiva, provisória, interina e comissão de serviço), contratação no quadro e além do quadro, contratação eventual;

2.2) Sujeito e objecto:

2.2.1) O Estado (outra pessoa colectiva de direito público);

2.2.2) O particular: funcionário ou agente;

2.2.3) A prestação de serviço;

2.3) Requisitos:

2.3.1) Requisitos gerais;

2.3.2) Requisitos especiais;

2.4) Início da relação jurídico-administrativa:

2.4.1) Exercício de funções;

2.4.2) A posse: formalidades a observar;

2.4.3) O visto do Tribunal de Contas: sua função e eficácia;

2.5) O conteúdo e disciplina:

2.5.1) Os direitos e deveres;

2.5.2) A acção disciplinar;

2.6) A garantia:

2.6.1) Garantias constitucionais: responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo e dos funcionários e agentes;

2.6.2) Garantias administrativas: graciosas e contenciosas;

2.7) Termo da relação jurídico-administrativa:

2.7.1) Cessação de funções;

2.7.2) Demissão;

2.7.3) Aposentação;

2.7.4) Exoneração;

2.7.5) Rescisão do contrato: acordo ou denúncia;

2.7.6) Morte;

3) Recrutamento e selecção:

3.1) Condicionalismos a observar na admissão e selecção de funcionários e agentes;

3.2) Sistemas de concurso;

3.3) Métodos e objectivos de avaliação;

3.4) Mobilidade interprofissional;

3.5) Mobilidade interdepartamental;

4) Quadros e carreiras:

4.1) Noção de quadro e suas espécies;

4.2) Noção de carreira e suas espécies;

4.2.1) Lugares de ingresso;

4.2.2) Lugares de acesso.

D) Relações públicas:

1) Conceitos de relações públicas;

2) Imagem das instituições:

2.1) Elementos componentes da imagem:

2.1.1) Humanos;

2.1.2) Físicos;

2.1.3) Psico-fisiológicos;

2.2) Vantagens e inconvenientes da imagem;

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2268

II SÉRIE — NÚMERO 53

2.3) A imagem como elemento de política de relações públicas;

3) A comunicação humana:

3.1) Conceito de comunicação;

3.2) Processo de comunicação:

3.2.1) Elementos bases do processo;

3.2.2) Barreiras devidas à personalidade e à linguagem;

3.3) A compreensão do próprio;

3.4) A compreensão do outro;

3.5) Relações interpessoais;

4) O processo de relações públicas:

4.1) Investigação:

4.1.1) Opinião pública:

4.1.1.1) Conceito de opinião pública;

4.1.1.2) Conceito de público;

4.1.2) Os públicos de organização;

4.1.3) Formação da opinião pública:

4.1.3.1) Sentido subjectivo, objectivo e instrumental;

4.1.4) Motivação, a atitude, a opinião;

4.1.5) Propaganda:

4.1.5.1) Tipos: leis, boato, crença, estereotipo;

4.1.6) Técnicas de investigação:

4.1.6.1) Sondagem;

4.1.6.2) Análise do conteúdo;

4.2) Planificação:

4.2.1) Tipos de planificação: 4.2.1.1) Interna, externa, emergência;

4.2.2) Planos correctivos;

4.2.3) Plano geral de relações públicas;

4.3) Comunicação;

4.4) A informação;

4.4.1) Aspectos gerais;

4.4.2) A regra dos três cês;

4.4.3) A notícia:

4.4.3.1) As suas quatro componentes;

4.4.3.2) As seis perguntas fundamentais;

4.4.4) A informação interna:

4.4.4.1) A informação técnico-administrativa;

4.4.4.2) A informação geral;

4.4.5) A informação de gestão:

4.4.5.1) Alguns meios de relações públicas;

4.4.6) A informação externa:

4.4.6.1) Os meios de comunicação: características;

4.4.6.2) Relações com os meios;

4.4.6.3) Os painéis: a conferência de imprensa;

4.4.6.4) A visita guiada;

5) Atendimento ao público:

5.1) O papel do atendedor no desempenho das suas

funções.

£) Secretariado:

1) A função secretariado:

1.1) O local de trabalho;

1.2) Recepção e expedição de correspondência;

1.3) Reuniões, relatórios e actas;

1.4) Preparação de viagens;

2) Técnicas de comunicação:

2.1) Tipos de comunicação:

2.1.1) Oral;

2.1.2) Escrita;

2.2) A comunicação como sistema dinâmico:

2.2.1) A natureza dos elementos de comunicação;

2.2.2) A comunicação e as necessidades fundamentais do indivíduo;

2.2.3) Atitudes comunicacionais.

F) Organização e técnicas de arquivo:

1) Documentos:

1.1) Conceito e tipos de documentos;

2) Classificação:

2.1) Conceito e tipos de classificação;

3) Arquivo:

3.1) Conceito e tipos de arquivo;

3.2) Instalação do arquivo;

3.3) Pessoal do arquivo;

3.4) Equipamento do arquivo;

3.5) Conservação e eliminação de documentos;

3.6) Funcionamento do arquivo.

G) Prova de línguas:

Tradução ou retroversão de textos em duas línguas de entre o francês, o inglês e o alemão.

Entrevista e exame psicológico (2.a fase). — A entrevista inclui prova de conversação em duas línguas de entre o francês, o inglês e o alemão.

Carreira de pessoal tecnko-proflsstonal de secretariado

Prova de conhecimentos (l.a fase):

A) Princípios gerais de direito:

1) Noção de sociedade, Estado e direito;

2) O Estado como organização do poder político:

2.1) Os órgãos do poder de Estado:

2.1.1) O Presidente da República;

2.1.2) A Assembleia da República;

2.1.3) O Governo;

2.1.4) Os tribunais;

2.2) As funções do Estado:

2.2.1) A função política ou governamental;

2.2.2) A função legislativa;

2.2.3) A função jurisdicional;

3) A Administração Pública:

3.1) A função administrativa;

3.2) A satisfação concreta de necessidades colectivas;

3.3) O carácter predominantemente executivo;

4) O direito administrativo:

4.1) As normas que regulam a organização e funcionamento da Administração Pública;

4.2) Alguns princípios gerais informadores do direito administrativo;

4.2.1) Principio da legalidade: o carácter excepcional do poder discricionário;

4.2.2) Princípio da imparcialidade;

4.2.3) Princípio da fundamentação do acto administrativo;

4.2.4) Princípio da igualdade;

4.2.5) Princípio da proporcionalidade.

B) Orgânica da Assembleia da República.

C) Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário, agente e tarefeiro;

2) A relação jurídico-administrativa: 2.1) Sua constituição;

2.1.1) Noção de provimento;

2.1.2) Formas de provimento: nomeação (definitiva, provisória, interina e comissão de serviço), contratação no quadro e além do quadro, contratação eventual;

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13 DE MARÇO DE 1987

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2.2) Sujeito e objecto:

2.2.1) O Estado (outra pessoa colectiva de direito público);

2.2.2) O particular: funcionário ou agente;

2.2.3) A prestação de serviço;

2.3) Requisitos:

2.3.1) Requisitos gerais;

2.3.2) Requisitos especiais;

2.4) Inicio da relação jurídico-administrativa:

2.4.1) Exercício de funções;

2.4.2) A posse: formalidades a observar;

2.4.3) O visto do Tribunal de Contas: sua função e eficácia;

2.5) O conteúdo e disciplina:

2.5.1) Os direitos e deveres;

2.5.2) A acção disciplinar;

2.6) A garantia:

2.6.1) Garantias constitucinais: responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo e dos funcionários e agentes;

2.6.2) Garantias administrativas: graciosas e contenciosas;

2.7) Termo da relação jurídico-administrativa:

2.7.1) Cessação de funções;

2.7.2) Demissão;

2.7.3) Aposentação;

2.7.4) Exoneração;

2.7.5) Rescisão do contrato: acordo ou denúncia;

2.7.6) Morte;

3) Recrutamento e selecção:

3.1) Condicionalismos a observar na admissão e selecção de funcionários e agentes;

3.2) Sistemas de concurso;

3.3) Métodos e objectivos de avaliação;

3.4) Mobilidade interprofissional;

3.5) Mobilidade interdepartamental;

4) Quadros e caneiras:

4.1) Noção de quadro e suas espécies;

4.2) Noção de carreira e suas espécies:

4.2.1) Lugares de ingresso;

4.2.2) Lugares de acesso.

D) Secretariado:

1) A função secretariado:

1.1) O local de trabalho;

1.2) Recepção e expedição de correspondência;

1.3) Reuniões, relatórios e actas;

1.4) Execução de estatísticas;

1.5) Preparação de viagens;

2) Técnicas de comunicação:

2.1) Tipos de comunicação;

2.1.1) Oral;

2.1.2) Escrita;

2.2) A comunicação como sistema dinâmico:

2.2.1) A natureza dos elementos de comunicação;

2.2.2) A comunicação e as necessidades fundamentais do indivíduo;

2.2.3) Atitudes comunicacionais.

£) Arquivologia:

1) Documento, documentação e informação:

1.1) Noções;

1.2) Características;

2) Normalização da documentação:

2.1) Legislação;

2.2) Características;

2.3) Normas portuguesas de interesse para os serviços administrativos;

3) Arquivo:

3.1) Definições;

3.2) Função;

3.3) Tipos:

3.3.1) Quanto à frequência da consulta;

3.3.2) Quanto à localização;

3.4) Características;

4) Classificação:

4.1) Objectivos e características,*

4.2) Codificação;

4.3) Planos de classificação;

4.4) Características;

4.5) Tipos;

4.6) Classificação alfabética:

4.6.1) Nomes de pessoas;

4.6.2) Entidades;

4.6.3) Assuntos;

4.7) Classificação numérica;

4.8) Classificação alfanumérica;

4.9) Classificação cronológica: 4.9.1) Cronogramas;

4.10) Classificação geográfica;

4.11) Classificação ideológica;

4.12) Indexação coordenada aplicada à informação administrativa;

5) Circuitos dos documentos:

5.1) Controle da correspondência recebida;

5.2) Controle da correspondência expedida;

5.3) Controle da correspondência interna;

6) Planificação dos arquivos:

6.1) Fases;

6.2) Etapas;

6.3) Planificação e normalização;

6.4) Vantagens;

7) Organização:

7.1) Pessoal;

7.2) Organização do trabalho;

7.3) Instalação física;

7.4) Equipamento e material;

8) Princípios de gestão de um arquivo:

8.1) Movimentos;

8.2) Tempos;

8.3) Custos;

8.4) Avaliação e controle;

9) Padrões;

10) Microfilmagem:

10.1) Suportes de conservação;

10.2) Equipamento;

10.3) Métodos de microfilmagem;

10.4) Codificação de filmes;

10.5) Sistema de microfilmagem.

£) Prova de línguas: Tradução ou retroversão de um texto. Entrevista (2.a fase).

Carreira de pessoal técnlco-proflsslooal de gestão, contabilidade ou tesouraria

Prova de conhecimentos (l.a fase): A) Princípios gerais de direito:

1) Noção de sociedade, Estado e direito;

2) O Estado como organização do poder político:

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II SÉRIE — NÚMERO 53

2.1) Os órgãos do poder de Estado:

2.1.1) O Presidente da República;

2.1.2) A Assembleia da República;

2.1.3) O Governo;

2.1.4) Os tribunais;

2.2) As funções do Estado:

2.2.1) A função política ou governamental;

2.2.2) A função legislativa;

2.2.3) A função jurisdicional;

3) A Administração Pública:

3.1) A função administrativa;

3.2) A satisfação concreta de necessidades colectivas;

3.3) O carácter predominantemente executivo;

4) O direito administrativo:

4.1) As normas que regulam a organização e funcionamento da Administração Pública;

4.2) Alguns princípios gerais informadores do direito administrativo:

4.2.1) Princípio da legalidade: o carácter excepcional do poder discricionário;

4.2.2) Princípio da imparcialidade;

4.2.3) Princípio da fundamentação do acto administrativo;

4.2.4) Princípio da igualdade;

4.2.5) Princípio da proporcionalidade.

B) Orgânica da Assembleia da República. Q Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário, agente e tarefeiro;

2) A relação jurídico-administrativa:

2.1) Sua constituição:

2.1.1) Noção de provimento;

2.1.2) Formas de provimento: nomeação (definitiva, provisória, interina e comissão de serviço), contratação no quadro e além do quadro, contratação eventual;

2.2) Sujeito e objecto:

2.2.1) O Estado (outra pessoa colectiva de direito público);

2.2.2) O particular: funcionário ou agente;

2.2.3) A prestação de serviço;

2.3) Requisitos:

2.3.1) Requisitos gerais;

2.3.2) Requisitos especiais;

2.4) Início da relação jurídico-administrativa:

2.4.1) Exercício de funções;

2.4.2) A posse: formalidades a observar;

2.4.3) O visto do Tribunal de Contas: sua função e eficácia;

2.5) O conteúdo e disciplina:

2.5.1) Os direitos e deveres;

2.5.2) A acção disciplinar;

2.6) A garantia:

2.6.1) Garantias constitucionais: responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo e dos funcionários e agentes;

2.6.2) Garantias administrativas: graciosas e contenciosas;

2.7) Termo da relação jurídico-administrativa:

2.7.1) Cessação de funções;

2.7.2) Demissão;

2.7.3) Aposentação;

2.7.4) Exoneração;

2.7.5) Rescisão do contrato: acordo ou denúncia;

2.7.6) Morte;

3) Recrutamento e selecção:

3.1) Condicionalismos a observar na admissão e selecção de funcionários e agentes;

3.2) Sistemas de concurso;

3.3) Métodos e objectivos de avaliação;

3.4) Mobilidade interprofissional;

3.5) Mobilidade interdepartamental; 4) Quadros e carreiras:

4.1) Noção de quadro e suas expécies;

4.2) Noção de carreira e suas espécies:

4.2.1) Lugares de ingresso;

4.2.2) Lugares de acesso.

D) Contabilidade pública:

1) Serviços públicos:

1.1) Noção e objectivos de serviços públicos;

1.2) Necessidades satisfeitas por serviços públicos;

1.3) Tipos de serviços púbicos:

1.3.1) Serviços sem autonomia;

1.3.2) Serviços com autonomia administrativa;

1.3.3) Serviços com autonomia administrativa e financeira;

1.3.4) Outros tipos de serviços públicos;

1.4) Características de serviços públicos;

2) Despesa e receita pública:

2.1) Conceito contabilístico;

2.2) Conceito financeiro;

2.3) Tipos de receita;

2.4) Tipos de despesa;

3) Orçamento do Estado:

3.1) Noção;

3.2) Princípios a observar na sua elaboração;

3.3) Divisão do Orçamento do Estado;

3.4) Execução do Orçamento;

3.5) Orçamento privativo da Assembleia da República:

3.5.1) Princípios gerais;

3.5.2) Tramitação;

3.5.3) Codificação;

4) Classificação orçamental:

4.1) Orgânica;

4.2) Funcional;

4.3) Económica;

5) Duodécimos e cabimentos;

6) Aquisição de bens e serviços:

6.1) Princípios;

6.2) Formalidades;

6.3) Fases da realização da despesa:

6.3.1) Processamento;

6.3.2) Liquidação;

6.3.3) Verificação;

6.3.4) Autorização;

6.3.5) Pagamento;

6.3.6) Prazos;

7) Despesas com pessoal:

7.1) Vencimentos e salários;

7.2) Outras remunerações certas;

7.3) Remunerações adicionais;

7.4) Processamentos de vencimentos;

8) Contabilização (unigráfica) de despesas realizadas: 8.1) Livros obrigatórios;

9) O cofre nos serviços públicos:

9.1) Em serviços sem autonomia;

9.2) Em serviços com autonomia;

9.3) Fundo permanente na Assembleia da República;

10) Fecho de contas:

10.1) Em serviços sem autonomia;

10.2) Em serviços com autonomia;

10.3) Na Assembleia da República.

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E) Aprovisionamento e património:

1) Aquisições e obras:

1.1) Despesas com obras e aquisições de bens e serviços;

1.2) A função compra;

2) Gestão de stocks:

2.1) Princípios e técnicas essenciais sobre gestão de stocks:

2.1.1) Gestão material;

2.1.2) Gestão administrativa;

2.1.3) Gestão económica;

3) Património:

3.1) Classificação de bens do Estado;

3.2) Noção de cadastro e de inventário;

3.3) Responsabilidade pelos bens inventariados.

F) Organização e técnicas de arquivo: 1) Documentos:

1.1) Conceito e tipos de documentos;

2) Classificação:

2.1) Conceito e tipos de classificação;

3) Arquivo:

3.1) Conceito e tipos de arquivo;

3.2) Instalação do arquivo;

3.3) Pessoal do arquivo;

3.4) Equipamento do arquivo;

3.5) Conservação e eliminação de documentos;

3.6) Funcionamento do arquivo;

4) Microfilme:

4.1) Suportes de conservação;

4.2) Equipamento;

4.3) Métodos de microfilmagem;

4.4) Codificação de filmes;

4.5) Sistema de microfilmagem.

Entrevista (2.a fase).

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, sem data. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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PREÇO DESTE NÚMERO: 312$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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