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II Série —Número 54
Sábado, 14 de Março de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 387/IV — Lei da Radiotelevisão (apresentado pelo CDS).
N.° 388/IV — Legalização da prática do nudismo (apresentado pela deputada independente Maria Santos).
N." 389/1V— Garante o acesso à jurisprudência dos tribunais superiores (apresentado pelo PCP).
Ratificação n.° 143/IV:
Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 69-A/87, de 9 de Fevereiro.
Requerimentos:
N.° 1787/1V (2.*) —Dos deputados Jerónimo de Sousa e Alvaro Brasileiro (PCP) è RDP, E. P., pedindo o envio da gravação dc diversos jornais informativos do dia 11 de Março próximo passado.
N." 1788/1V (2.') —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado do Tesouro pedindo informações sobre o processo de despedimento colectivo no Banco Pinto & Sotto Mayor em Paris.
N.° 1789/IV (2.") —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado do Turismo sobre a situação de 27 investidores da TORRALTA dos concelhos de Peniche, Lourinhã, Óbidos, Bombarral c Caldas da Rainha.
N.° 1790/1V (2.°) — Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho c Segurança Social sobre as medidas adoptadas ou a adoptar pela delegação do Porto da Inspec-çãc-Geral do Trabalho relativamente ao caso da suspensão preventiva por parte da empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., na pessoa dc um revisor de imprensa daquele jornal.
N." 1791/1V (2.*) —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Saúde sobre a implementação de um novo centro de saúde em Viseu c o princípio da livre escolha dos médicos pelos doentes.
N.° 1792/IV (2.°) —Do deputado Virgílio Carneiro (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pedindo informações sobre eventuais projectos para a duplicação e electrificação da linha de caminho de ferro do Minho e da chamada «linha da Póvoa».
N.° 1793/IV (2.°) — Do deputado António Magalhães (PS) à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território pedindo informações sobre a aplicação de alguns pontos do Despacho Normativo n.° 112/86, de 31 de Dezembro.
N.° 1794/1V (2.") —Dos deputados Jorge Lemos e António Osório (PCP) ao Ministério da Educação c Cultura sobre o acesso à 5.° e 6.° fases da carreira docente do ensino não superior.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2244/IV (1.*), dos deputados Alexandre Manuel e Carlos Marias (PRD), sobre a situação dos familiares das vítimas do acidente de Armamar e dos Bombeiros Voluntários de Armamar.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2257/1V (1.*), do deputado Raul Junqueiro (PS), solicitando o envio de publicações.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 2355/1V (!.*), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando o envio de documentação sobre as regiões administrativas.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao
requerimento n." ^j/IV (2."), ao deputado Amónio Mota (PCP), pedindo elementos relativos à comercialização do vinho do Porto desde 1974. Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 452/IV (2.°), do deputado Leonel Fadigas (PS), solicitando o envio de uma publicação.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 502/IV (2°), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando elementos relativos ao anteplano de urbanização do con-ceino de Koigueiras.
Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 508/1V (2.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativo ao navio Raia, destinado à investigação pesqueira.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 647/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), pedindo informações acerca da definição dc responsabilidades nas relações com a CEE no campo da justiça.
Da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., ao requerimento n.° 651/IV (2°), do deputado Carlos Martins (PRD), pedindo informações sobre os estudos e adjudicação de fornecimentos para a central termoeléctrica do Pego por parte da EDP.
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, da Electricidade de Portugal (EDP), E.*P., c da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 656/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre as águas termais de Caldas de A regos, no concelho de Resende.
Da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 658/IV (2.a), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP). sobre o projecto de automatização do Tribunal de Polícia de Lisboa.
Do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública ao requerimento n.° 664/IV (2.°), dos deputados Luís Martins e Figueiredo Lopes (PSD), sobre o fundamento legal das posturas de trânsito, seu cumprimento e sua fiscalização e punição em face da entrada cm vigor da Lei n." 79/77, de 24 de Novembro.
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Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 680/lV (2.3), do doputado Almeida Pinto (CDS), sobro a construção de novas instalações para o Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Famalicão.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território aos requerimentos n.°' 706/IV (2."), da deputada Maria Santos (indep.), e 1132/lV (2.°), da deputada lida Figueiredo (PCI*), sobre as medidas a adopíar para evitar a poluição provocada pela Fábrica de Luvas Rasajo, em Guoifâcs, concelho da Maia.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 747/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Da Secretaria dc Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1050/lV (2.°), do deputado Guerreiro Norte (PSD), pedindo informações sobre as medidas tendentes a apoiar o aproveitamento da energia solar no Algarve.
Da EDP, E. P., ao requerimento n.° 1075/1V (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre cortes de energia eléctrica à empresa BIS, Venda Nova, Amadora.
Da Câmara Municipal de Abrantes ao requerimento n.° 1140/1V (2.'), do deputado Armando Fernandes (PRD) acerca da falta de uma escola primária no lugar de Atalaia, no concelho de Abrantes.
Do conselho de gerência da PETROGAL ao requerimento n." 1161/1V (2."), do deputado Jaime Gama (PS), acerca das instalações da unidade petroquímica da PETROGAL cm Cabo Ruivo.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 1176/1V (2.a), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação social que se vive na vila do Tramagal.
Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1276/1V (2.°), do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Da Alta Autoridade contra a Corrupção ao requerimento n.° 1298/lV (2.'), da deputada Maria Santos (indep.), acerca da Reserva Ornitológica do Mindelo.
Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n." 1333/IV (2."), do deputado Anton.o Tavares (PSD), solicitando o envio de uma publicação.
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 1358/IV (2.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), pedindo o envio de uma publicação.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1427/1V (2.°), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de uma publicação.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1437/1V (2°), do deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo o envio dc uma publicação.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1438/IV (2.a), do mesmo deputado, pedindo o envio de uma publicação.
Do Ministério da Defesa Nacional aos requerimentos n." 1518/IV (2°), do deputado Dias Lourenço (PCP), e 1535/IV (2.'), do deputado Rui Sü e Cunha (PRD), pedindo o envio de publicações.
PROJECTO DE LEI N.» 387/IV LEI DA RADIOTELEVISÃO
A abertura da televisão a operadores privados tem sido, ao longo dos últimos anos. crescentemente, tema de viva discussão social e política.
Já em princípios de 1984 o CDS apresentou o projecto de lei n.° 305/IIÍ, que visava esse mesmo objectivo.
Contudo, as circunstâncias políticas do momento impossibilitaram, então, a aprovação das alterações legislativas propostas.
Entretanto a possibilidade de acesso dos operadores privados a este meio audiovisual tem vindo a ser legalmente consagrada nos vários países europeus.
É hoje evidente que a evolução tecnológica e a filosofía subjacente aos valores da liberdade e do pluralismo são incompatíveis com o monopólio estadual de emissão.
Isto mesmo resultou nítido do conjunto das audições efectuadas durante largos meses pela Comissão Eventual para a Apreciação da Proposta de Lei n.° 5/IV.
Desenhou-se, contudo, no seio da Comissão uma clara maioria, que considera aquela proposta de lei insuficiente a vários títulos.
O CDS tem adoptado na actual discussão parlamentar da matéria uma atitude que visa, sobretudo, não prejudicar com a acentuação de particularismos os interesses gerais da abertura da televisão à iniciativa dos cidadãos.
Considera, porém, que, tendo a Comissão Eventual elaborado o relatório da sua actividade, é chegado o momento de, ponderado todo o trabalho desenvolvido, apresentar o seu próprio projecto de lei.
Os traços fundamentais deste projecto são, em primeiro lugar, a consagração de que as concessões serão efectuadas por concurso público.
Cria, por outro lado, o Conselho da Radiotelevisão, de composição asseguradamente isenta e, consequentemente, insusceptível de ser identificado com a representação de interesses particulares.
Prevê, também, que o conceito de serviço público venha a ser inequivocamente definido em decreto-lei quanto ao conteúdo e meios indispensáveis à sua prossecução.
Visa-se, neste aspecto, esclarecer definitivamente o conceito, por forma a terminar com a fluidez dos seus contornos actuais, que muito tem prejudicado a prestação do serviço.
Sublinha, por outro lado, que a programação das concessionárias deve visar a promoção dos valores da cultura portuguesa, da solidariedade e independência nacionais, da tolerância e da objectividade da informação, o que, do ponto de vista do CDS, são obrigações a que devem estar estritamente vinculados todos os operadores.
Entende o CDS que o contributo prestado ao processo legislativo com a apresentação do seu projecto de lei deve ser entendido como empenhamento sério na resolução, com a maior consensualidade possível, do problema da televisão em Portugal.
O CDS está ciente de que o texto legal proposto assegura a total isenção e objectividade do desenvolvimento da actividade no nosso país, não partidari-zando assim a consideração dos direitos concordatarios e constitucionais da igreja católica ao exercício da actividade no território nacional.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social — CDS, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo i.° A presente lei regula o regime e o exercício da actividade de radiotelevisão no território na-cionaL
Art. 2.° Radiotelevisão é a transmissão a distância de imagens e sons efectuada através de ondas electromagnéticas, destinada à recepção directa pelo público.
Art. 3." O sistema de distribuição de radiotelevisão é propriedade do Estado.
Art. 4.° A actividade de radiotelevisão é exercida pela empresa pública RTP e por empresas privadas.
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Art. 5° A natureza, o conteúdo e os meios indispensáveis à prossecução do serviço público a prestar pela RTP serão definidos por decreto-lei, após audição do Conselho da Radiotelevisão.
Art. 6.° A actividade de radiotelevisão é exercida pelas empresas privadas, após a concessão por concurso público de exploração do canal.
Art. 7.°— 1 —O Governo estabelecerá em decreto--lei, de acordo com o presente diploma, as normas aplicáveis ao concurso público, após audição do Conselho da Radiotelevisão.
2 — A concessão terá uma duração máxima de vinte anos.
Art. 8.° As normas referidas no n.° 1 do artigo anterior deverão considerar, nomeadamente, o grau de representatividade cultural e social dos candidatos à concessão, a qualidade técnica e a consistência dos seus projectos.
Art. 9.° Os canais terrestres poderão ter âmbito nacional, regional e local.
Art. 10." — 1—A atribuição da concessão é da competência do Governo, depois de ouvido o parecer do Conselho da Radiotelevisão.
2— O Governo deverá fundamentar circunstanciada e publicamente a sua decisão, sempre que esta não coincida com o parecer referido no número anterior.
Art. 11.° — 1 — O Conselho da Radiotelevisão é um órgão independente, constituído por personalidades de reconhecida isenção e competência no domínio da radiotelevisão.
2 — O Conselho da Radiotelevisão tem a seguinte composição:
a) Dois elementos designados pelo Presidente da República;
b) Cinco eleitos pela Assembleia da República;
c) Dois designados pelo Governo;
d) Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
e) Um designado pelo Provedor de Justiça;
f) Um designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
g) Um designado pela Associação Nacional de Municípios.
3 — Os membros do Conselho elegerão entre si o presidente do órgão, cujo mandato será de três anos.
Art. 12.° Compete ao Conselho da Radiotelevisão:
a) Emitir parecer prévio sobre a natureza, conteúdo e meios indispensáveis à prossecução do serviço público a prestar pela RTP, nos termos do artigo 5.°;
b) Fiscalizar a adequação da actividade da RTP à prestação cabal! do serviço público;
c) Propor ao Governo e ao conselho de gerência da RTP a adopção das medidas necessárias ao rigoroso cumprimento dos objectivos do serviço público;
d) Pronunciar-se sobre a indigitação dos membros do conselho de gerência da RTP;
é) Participar, por direito próprio, nas comissões ou grupos de trabalho que tenham por objecto o estudo de questões relativas às telecomunicações e à teledifusão;
/) Fiscalizar a observância, pelos operadores, das condições impostas pela concessão e propor ao Governo, sendo caso disso, a adopção das medidas que entenda adequadas à correcção dos desvios verificados;
g) Emitir parecer prévio sobre a atribuição de concessões;
h) Formular parecer prévio sobre a regulamentação aplicável aos concursos públicos, nos termos do artigo 7.°, n.° 1.
Art. 13.° A programação das concessionárias deve visar a promoção dos valores da cultura portuguesa, da solidariedade e independência nacional, da tolerância e da objectividade da informação.
Art. 14.° Ê obrigatória a divulgação das notas oficiosas que a lei considere de transmissão imperativa.
Art. 15.° As empresas organizarão o registo dos seus programas identificando o autor, o produtor e o realizador, bem como as respectivas fichas artística e técnica.
Art. 16.°— 1 —É permitida a publicidade com duração não superior a 15 minutos por cada hora de emissão e por canal, não podendo, contudo, exceder 20 % do período diário da emissão.
2 — A publicidade será assinalada por indicativo inequívoco.
Art. 17." O direito de resposta, a responsabilidade civil e criminal pela emissão de programas que violem a lei, bem como a determinação do tribunal com competência para conhecer as infracções cometidas no exercício da actividade de radiotelevisão e a forma do processo serão objecto de legislação especial.
Art. 18.° Os estatutos da RTP serão revistos no prazo de 90 dias.
Art. 19.° Ê revogada a Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1987.— Os Deputados do CDS: Gomes de Almeida — Soares Cruz — Andrade Pereira — José Gama — Carlos Laranjeira — Horácio Marçal.
PROJECTO DE LEI N.° 388/IV LEGALIZAÇÃO DA PRATICA DO NUDISMO
Preâmbulo
«Um corpo nu brilhava nas areias — corpo ou pedra, pedra ou flor?»
Eugénio de Andrade, Anunciação da Alegria (osímaío rigore)
Ao apresentar um projecto de lei para assegurar a livre prática do nudismo, o Partido Ecologista Os Verdes pretende rasgar as hipocrisias e preconceitos sem razão que têm impedido até agora que nas coisas do direito se reflicta o que hoje é coisa adquirida, facto habitual no nosso país.
O que seria impensável há 30 anos (ou nem tanto...) é hoje visível. Mudou-se por completo a face das nossas praias: é desejável que se dispa de preconceitos o nosso direito.
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Perderam visivelmente terreno na nossa sociedade bolorentas concepções que sustentavam que o corpo tinha de ser escondido, nem que isso fosse incómodo e desagradável. Quase acabou o tempo de fatos de banho que retiravam ao corpo o prazer do contacto directo com o sol, com o mar, com a Natureza.
Hoje os costumes são outros, as mentalidades também. Romperam-se muitas das inibições e receios que tolhem a assunção do próprio corpo. Crescentemente as crianças são educadas de maneira bem diferente, começando, desde que nascem, a ter um contacto directo e saudável com os pais, que não escondem a sua nudez, como se de um castigo e uma vergonha se tratasse. No fundo, fazer nudismo nas praias é um acto corrente para cada vez maior número de pessoas e um facto aceite.
Não se olha com reparo ou censura, assume-se sem preconceitos ...
Era sobre a mulher que recaíam as maiores censuras. Era nelas mais forte e intenso o sentir da vergonha. Graças aos importantes e significativos passos dados no sentido da sua emancipação, a mulher, hoje, vem assumindo o seu próprio corpo com naturalidade, liberta de preconceitos e tabus, não ocultando aquilo que outrora obedecia a estritas classificações, que não deixaram sequer de incluir como zona de resguardo obrigatória, símbolo do pudor ou devassidão, a delicada parte anatómica que dá pelo nome de... tornozelo.
Também aqui as novas concepções significam que os homens têm vindo a emancipar-se, libertando-se (com algumas ambiguidades e hesitações) de peias que, afinal, a todos tolhem e limitam.
O projecto do Partido Ecologista Os Verdes visa permitir, a cada um, uma expressão livre, sem limitar ninguém, sem impor a quem quer que seja um nudismo cuja prática pública (da outra não se cuida!) deve assentar numa escolha própria. Opte cada um por ser nudista ou não. Não veja a nudez quem a não queira ver.
Isto corresponde ao que hoje se passa entre os muitos milhares de nudistas portugueses e contrasta fortemente com doentias curiosidades de certos mirones (que tantas vezes pousam o binóculo para fazer farisaicas censuras e críticas ao nudismo e clamar contra a dissolução dos costumes).
Por isso se defende no projecto que as áreas de nudismo estejam devidamente sinalizadas para que as pessoas que o queiram praticar sejam respeitadas e possam fazê-lo sem terem de se sujeitar a cenas tão caricatas como a atrás referida.
Por outro lado, aquelas que não queiram fazer nudismo também serão respeitadas, não tendo de se submeter a situações que, por uma razão ou outra, ofendam a moralidade a que prestam tributo.
A prática, aliás, tem vindo a ser esta. Em muitas praias há zonas que já são utilizadas pelos nudistas, sendo la} facto do domínio público. Aqueles que não queiram despir-se evitam-nas, e deste modo se evitam igualmente situações desagradáveis de conflito.
O projecto do Partido Ecologista Os Verdes não confere às pessoas nenhum direito novo. Apenas se quer contribuir para a ultrapassagem de conflitos e incompreensões quanto ao exercício de um direito. Esses conflitos só podem resultar, aliás, de uma distorcida interpretação do novo Código Penal, que não penaliza o nudismo a que o projecto se refere. O Có-
digo Penal de forma alguma pode ser lido à luz das velhas ideias que presidiram às sociedades do século xix, com os seus caducos conceitos de imoralidade, as vitorianas crispações quanto ao sexo e os poeirentos pudores traduzidos numa ocultação das realidades do corpo, na vergonha do corpo, na sua classificação em partes proibidas e partes nobres, como atrás se sublinhou.
£ absolutamente de afastar qualquer confusão — só alimentável por mentes retrógradas— entre nudismo, como livre expressão das pessoas e forma de ligação à Natureza com o exibicionismo, o ultrage ao sentimento geral do pudor ou de moralidade sexual que constituem crimes (artigo 212.° do Código Penal).
Embora aluda em geral à livre prática do nudismo, é bom de ver que o projecto está longe de pretender ser o «código do nu».
Não se regula a nudez em geral. Menos ainda a que todos praticam em privado (e à porta da qual o direito deve deter-se!). Nem se legisla sobre todas as formas de nudez em público — designadamente para efeitos artísticos.
Ê de praia e sítios similares que se trata. Que sítios? O projecto delimita-os em função dos hábitos adquiridos. Ê uma técnica possível, mas pouco usada (infelizmente), que confere ao costume (como permite o Código Civil) relevância de fonte de direito.
Criam-se, porém, instrumentos novos para alargar espaços de liberdade. ê o caso das normas para criação de campos de nudismo. Aí não se faz regulamentação de pormenor. Não é preciso para nada!
Questões como saber se devem entrar menores, se há vigilância, se há visitas, podem ser reguladas por aplicação das leis existentes sobre parques de campismo, com adaptações de facílima aplicação.
Haverá que assegurar sempre que as autarquias dêem o seu assentimento à instalação de campos, por forma a terem em conta o sentir das populações.
Apresentado para entrar em vigor em 21 de Junho (início da nova estação), este é um projecto que faz falta ao Verão português de 1987.
Ê por isso urgente o seu agendamento!
Despida de preconceitos, a Assembleia da República permitirá, então, que uma nudez, que é livre de facto, veja protegida por lei a escolha que deve ser de cada um ...
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada independente Maria Santos apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1."
Livre prática do nudismo
ê livre a prática de nudismo era locais públicos que a tal habitualmente se destinem ou sejam especialmente estabelecidos nos termos da presente lei.
Artigo 2.° Sinalização
Serão adoptadas pelas entidades competentes as medidas adequadas à sinalização das zonas que em praias sejam habitualmente usadas para prática do nudismo, ou que para tal vennam a ser especialmente destinadas.
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Artigo 3.° Campos de nudismo
1 — À criação e instalação de campos de nudismo aplica-se, com as devidas adaptações, a legislação em vigor referente a parques de campismo, designadamente o disposto nos capítulos i a vi do Regulamento dos Parques de Campismo.
2 — A criação de campos de nudismo carece de autorização das assembleias municipais, ou das autoridades marítimas competentes, quando implique a utilização dos terrenos do domínio público marítimo.
Artigo 4.°
Regime das unidades hoteleiras
Às unidades hoteleiras que se destinem especialmente à prática do nudismo é aplicável o disposto no n.° 2 do artigo anterior.
Artigo 5.°
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 21 de Junho de 1987.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 389/IV
GARANTE 0 ACESSO A JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
1 • O actual regime de publicidade da jurisprudência dos tribunais superiores portugueses é de tal forma incompleto, desigual, desordenado e inadequado que não surpreende que de todos os quadrantes se ergam vozes tecendo críticas e assinalando carências. Às perguntas «que acórdãos se publicam?», «quem a eles tem acesso?», «que índices e outros elementos auxiliares é que se encontram disponíveis?» não é possível responder satisfatoriamente no presente quadro legal.
Revestindo geral interesse para todos os aplica-dores do direito, simples cidadãos ou elementos das profissões forenses, a jurisprudência continua a ser uma realidade largamente inacessível. No actual estado de coisas esse acesso encontra-se gravemente limitado para os próprios responsáveis pela aplicação da justiça, os magistrados, que aguardam há anos providências que alterem tal anomalia.
2. Impressiona particularmente a disparidade dos regimes aplicáveis às diversas categorias de tribunais.
Encontra-se, na verdade, assegurada, em termos que não têm suscitado reparo quanto ao delineamento legal (embora não quanto à execução), a publicidade das decisões do Tribunal Constitucional (artigos 3.° e 112.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro).
A Lei de Processo nos Tribunais Administrativos veio, por sua vez, corrigir e melhorar substancialmente o regime de publicidade das decisões do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 16.° do Decreto--Lei n.° 267/85, de 16 de Julho).
A situação criada é, porém, melindrosa e inconveniente. Torna-se agora mais patente a verdadeira situação de discriminação em que se encontra o Supremo Tribunal de Justiça, que vê apenas algumas peças da sua jurisprudência publicadas, não em colecção própria (uma vez que a Colecção Oficial de acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça foi extinta pelo Decreto-Lei n.u 30 545, de 27 de Julho de 1940), mas tão-só no Boletim do Ministério da Justiça. Trata-se de um resíduo inaceitável de um estatuto dos tribunais abolido com o 25 de Abril.
Por outro lado, continua a haver áreas jurisprudenciais envoltas num quase segredo, conhecidas as mais das vezes por força de recursos interpostos para o Tribunal Constitucional. Importa assegurar, designadamente, uma adequada publicidade das decisões do Supremo Tribunal Militar.
3. Face ao quadro descrito, não surpreenderá, nem sofre contestação razoável, a afirmação de que os tribunais são os órgãos de soberania cujo labor é menos conhecido.
Com o que todos perdem: os cidadãos em geral, em nome de quem a justiça é administrada; os magistrados, que a administram sem poderem beneficiar de instrumentos de apoio básico (a que deveriam ter direito especial); os advogados, forçados a pesquisas morosas, e tantas vezes infrutíferas, para seleccionarem e obterem peças jurisprudenciais cuja identificação e cópia podem hoje ser quase instantâneas, através de meios informáticos; as forças de segurança, cujo conhecimento do direito, tal qual é aplicado pelos tribunais, sofre largas e perigosas deficiências (que constituem factor de equívocos, incompreensões e dificuldades acrescidas para a vigência plena da legalidade democrática); e, em geral, todos os que experimentam no nosso país os efeitos pesados da crise da justiça.
4. As medidas que agora se propõem traduzem-se na criação de uma nova série do Diário da República, dedicada exclusivamente à publicação da jurisprudência dos tribunais superiores. Foram tidas em conta as disposições já vigentes, as críticas por estas suscitadas, as experiências de outros países no tocante à publicidade das decisões judiciais.
Não se crê que seja difícil dar cumprimento ao plano gizado no articulado que agora se adianta. Há já uma relevante experiência de publicação de decisões judiciais susceptíveis de ser agora alargada ao Supremo Tribunal de Justiça, que dela tem estado injustamente arredado.
Entende-se mesmo que a actual situação é inteiramente bloqueadora dos esforços de tratamento da informação relativa ao Supremo Tribunal de Justiça, com as inerentes dificuldades para aquele Tribunal (e em contraste com as experiências de tratamento informatizado da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo).
Por outro lado, revela-se inteiramente impossível assegurar mecanismos normais de tratamento de informação, ela própria inacessível. De nada serviria criar bases de dados referentes às decisões dos tribunais se não se garantir simultaneamente que sejam acessíveis os documentos referenciados. Torna-se ainda problemático elaborar ficheiros e bases de dados sem dispor de elementos sobre a periodicidade, lugar de publicação, conteúdo rigoroso e outros aspectos caracterizadores da jurisprudência.
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É esse passo que, no entender do PCP, deve ser dado pela Assembleia da República.
A melhoria da publicidade das decisões dos tribunais não alterará, só por si, a representação social da justiça portuguesa, as formas muito diversas como os tribunais são encarados pelos diversos grupos sociais e as atitudes e expectativas que estes têm relativamente à justiça e à sua administração.
Terá, porém, um mérito inquestionável: o de impulsionar uma mudança, sem a qual o sistema judiciário nacional continuará mais próximo do século passado que do ni milénio e numa situação de inferioridade manifesta em relação aos demais órgãos de soberania.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." Ê criada, através da presente lei, uma nova série do Diário da República, exclusivamente destinada à publicação da jurisprudência dos tribunais superiores.
Art. 2° A série «Jurisprudência» do Diário da República publica os acórdãos do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Supremo Tribunal Militar e do Tribunal de Contas, bem como as decisões dos tribunais judiciais de 2." instância.
Art. 3."— 1 —As decisões que constituam simples reiteração de orientações já firmadas no tribunal podem ser publicadas apenas por extracto, com o respectivo sumário e indicação do recorrente ou requerente e do recorrido ou requerido, do sentido da decisão, da jurisprudência anterior que houver sido citada, dos juízes que intervierem no julgamento e da data deste.
2 — Podem ser objecto de publicação os despachos de conteúdo doutrinal dos relatores não reclamados para a conferência.
3 — Não são objecto de publicação as decisões meramente interlocutórias.
Art. 4.°—1—O Diário da República da série «furisprudência» é publicado mensalmente, inserindo, com os seus sumários, as decisões proferidas no mês precedente, agrupando, separadamente, as de cada um dos tribunais e, dentro destes, as do plenário e as de cada tipo de secções.
2 — Serão elaborados e semestralmente publicados índices de cada grupo de decisões.
Art. 5.° Para os efeitos do disposto no artigo anterior, os serviços competentes de cada tribunal enviarão à Imprensa Nacional-Casa da Moeda cópia dactilografada de cada decisão logo que cumpridos os requisitos constitucionais e legais.
Art. 6.° Cada tribunal superior promoverá a publicação dos seus acórdãos cora interesse doutrinário em colectânea anual.
Art. 7.° Continuam a ser publicadas na 1.° série dc Diário da República:
d) As decisões do Tribunal Constitucional previstas no artigo 3.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro;
b) As decisões dos outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral.
Art. 8.° — O Governo regulamentará, mediante decreto-lei, no prazo de 60 dias, o disposto na presente lei e adoptará as medidas organizativas, técnicas e financeiras necessárias à sua aplicação.
2 — A presente lei entra em vigor nos termos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Odete Santos.
Ratificação n." 143/IV — Decretc-Lei n.° S9-A/87, de 9 de Fevereiro
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 69-A/87, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1 .a série, n.° 33 (2.° suplemento), de 9 de Fevereiro de 1937, que actualiza o salário mínimo nacional para o ano dc 1987 e revoga todas as disposições anteriores, designadamente os Decretos-Leis n.os 440/79, de 6 de Novembro, e 10/86, de 17 de Janeiro.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — António Mota — Jorge Patrício — José Magalhães — Rogério Moreira — Odete Santos — Belchior Pereira — Álvaro Brasileiro — Anselmo Aníbal.
Requerimento n.° 1787/1V (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República :
O espaço informativo das 8 horas da manhã da RDP — Antena 1 do dia 11 de Março de 1987 incluiu uma breve cobertura dos trabalhos da Assembleia da República do dia 10 de Março.
Esperar-se-ia que, com rigor e objectividade, fossem referidas as posições assumidas pelos diferentes grupos parlamentares e Governo relativamente ao balanço de um ano de integração nas Comunidades.
No entanto, de forma discriminatória, não se incluiu sequer uma referência à intervenção e iniciativas do Grupo Parlamentar do PCP, apesar de erc debate se encontrar um projecto de resolução do PCP e nesta data se ter feito entrega de um projecto de lei sobre a garantia do pleno exercício das competências da Assembleia da República.
A omissão das posições do PCP durante o referido debate constituiu uma clara violação de princípios constitucionais fundamentais, que garantem o pluralismo na informação e a possibilidade de expressão das diversas correntes de opinião, a que estão obrigados os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, onde se inclui a RDP.
Nestes termos, Sr. Presidente, independentemente de iniciativas que tomaremos junto do Conselho de Comunicação Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se o envio, por parte da RDP, E. P., da gravação dos jornais informativos das 7 horas, 8 horas, 9 horas, 10 horas, lt horas e 12 horas e 30 minutos do dia II de Março de 1987.
Assembleia da República, 11 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Álvaro Brasileiro.
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Requerimento n.° 1788/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores do Banco Pinto & Sotto Mayor em Paris deram conhecimento de se encontrarem em greve contra um processo, em curso naquela sucursal, de despedimento colectivo de 46 assalariados. Mais informam que o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor faz depender a eventual aceitação das propostas dos representantes dos trabalhadores de uma «ponderação governamental».
Dada a gravidade da situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, que com a maior urgência me seja prestada informação sobre o referido processo de despedimento colectivo, designadamente suas razões, posição do conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor e posição do Governo.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
Requerimento n.° 1789/1V (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Asembleia da República:
Centenas de investidores da TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., continuam à espera que lhes seja feita justiça, queixando-se de que a administração da TORRALTA continua a protelar a resolução do problema dos seus investimentos em acções adquiridas há largos anos.
Em anexo está uma exposição (abaixo-assinado) de 27 investidores da TORRALTA, dos concelhos de Peniche, Lourinhã, Óbidos, Bombarral e Caldas da Rainha, que reclamam as suas pequenas poupanças investidas em acções daquela empresa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado do Turismo informação sobre medidas tomadas visando o cumprimento por parte da TORRALTA das suas obrigações.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
ANEXO
Peniche, 30 de Janeiro de 1987.
À TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., Avenida do Duque de Loulé, Lisboa.
II."105 Senhores:
Após uma espera que entendemos mais que suficiente para que nos seja dada uma resposta concreta aos anseios de centenas de investidores dos concelhos de Peniche, Lourinhã, Óbidos, Bombarral e Caldas da Rainha que arriscaram todas as suas pequenas poupanças, chegou a hora de dizer «basta» a tanta conversa e de passarmos a acções enérgicas, a fim de fazermos valer os nossos direitos.
Lamentamos bastante que, passados todos estes anos, se continue a protelar uma situação justa e para a qual VV. Ex.as nada fizeram, para além de que, quando se entra em contacto convosco, VV. Ex.as se limitam a enviar-nos cartas carregadas de demagogia e que, na prática, nunca são cumpridas, alegando primeiro que era uma questão de impostos, depois foram os terrenos e que não tinha sido autorizada a sua dação para fazer face a compromissos com a banca, mais tarde o contrato de viabilização e a promessa de entrega de acções, uma por cada uma, e a sua admissão na Bolsa. Enfim, um chorrilho de palavras que agora sabemos serem ocas e que a nada conduziram.
Temos constatado elementos concretos: que cs «vossos» empreendimentos continuam completamente tomados em alturas de baixa estação, média e alta, os custos cem o pessoal continuam a não ser racionalizados (não nos digam que são as leias do trabalho), continua a venda de património da empresa para viabilizar parece-nos que pouco roais de nada, continuam a ver-se anúncios na comunicação social de títulos ou férias. Então e os legítimos interesses que VV. Ex.M dizem, blá-blá-blá, defender e que são os dos pobres coitados dos pequenos investidores?
Chega, pois, meus senhores. Vamos encetar, a partir do próximo dia 15 de Fevereiro, a nossa luta, que não será de armas, mas sim de revolta por uma situação que brada aos céus. Por isso, vimos prevenir VV. Ex.os do que vamos fazer e reiniciar os contactos com grupos parlamentares, Sr. Presidente da República, Sr. Pri-meiro-Ministro c comunicação social falada e escrita, a fim de denunciarmos uma situação que nos amargura a todos e que tem conduzido muitos lares pata o desespero, conscientes de que arriscaram tudo quanto tinham e agora se vêem confrontados com situações de miséria e de fome.
A razão e a justiça estão do nosso lado. W. Ex.as nada têm feito para minimizar esta situação. Têm de ser responsabilizados por tal facto, doa a quem doer, porque queremos o nosso dinheiro, não todo de uma vez, mas queremo-lo. Há quem prescinda dos juros, há outros que querem as acções de uma vez por todas, enfim, são milhentos casos que têm dc ser resolvidos a todo o custo.
Os abaixo assinados, que reclamam por justiça e se subscrevem.
De VV. Ex.M, atentamente, (Assinatura ilegível.)
Requerimento n.° 1790/1V (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte, em exposição enviada à Assembleia da República, denuncia a falta de actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente no caso de suspensão, dita preventiva, por parte da empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., na pessoa do revisor de imprensa Manuel Valdemar Cunha, cuja suspensão perdura há longos meses.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Trabalho
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e Segurança Social informações sobre medidas tomadas ou a tomar pela Delegação do Porto da Inspecção--Geral do Trabalho relativamente ao caso referido.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
no que concerne à sua viabildade, alargamento ou extinção?
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1987.— O Deputado do PSD, Virgílio Carneiro.
Requerimento n.* 1791/IV (2.*)
Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República :
Considerando que a criação de um novo centro de saúde em Viseu não deve pôr em causa o princípio da livre escolha dos médicos pelos doentes, consignado no Decreto-Lei n.° 310/82, e que as soluções previstas parecem ser de molde a provocar serviços inconvenientes aos utentes, que. ficarão impossibilitados de manter o médico da família, requer-se uma informação sobre o modo como o Ministério da Saúde prevê implementar o novo centro e as medidas que serão tomadas para assegurar o cumprimento das disposições legais citadas.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1987.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.
Requerimento n.' 1792/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Todos sabem que um dos principais sinais de de-senvolvimneto de uma região e de um país é aquele que ressalta da qualidade das vias de comunicação e transporte. Mas, mais que sinal, são também tactor imprescindível de impulso económico, social e cultural. Por isso, as populações do Minho, tradicionalmente laboriosas e a quem o País deve uma grande percentagem do seu produto interno bruto, se congratulam com a recente abertura do concurso público para a construção da auto-estrada do Porto a Braga. Vivem, assim, uma hora de esperança.
Contudo, nem só os transportes rodoviários solucionam todos os problemas. Papel igualmente relevante é desempenhado pelos caminhos de ferro, quer no que respeita a pessoas, como a mercadorias. Neste contexto, é já histórica e altamente relevante a função exercida, há cerca de um século, pela linha do Minho, que não só atravessa uma região de grande densidade demográfica, como de importante surto de desenvolvimento.
Reconhecida, como é, a sua importância e es crescentes necessidades da região por onde passa, torna-se imperioso sobre ela lançar um novo olhar.
Requeiro, pois, nos termos constitucionais e regimentais vigentes, que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe o seguinte:
1) Há, ou não, presentemente, algum projecto para a duplicação e electrificação da linha do Minho, pelo menos até Vila Nova de Famalicão?
2) Que perspectivas existem para a chamada «linha da Póvoa» (via estreita), nomeadamente
Requerimento n.* 1793/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro, através da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, informação sobre alguns pontos do Despacho Normativo n.° 112/86, de 31 de Dezembro, no que diz respeito ao financiamento para a construção ou aquisição de sede própria para a instalação dos serviços das juntas de freguesia, a saber:
í) Que motivos levaram a Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território a não respeitar o critério de prioridades estabelecidas pela Assembleia Municipal de Fafe na concessão de financiamento para a construção de sedes de juntas de freguesia?
2) Qual a explicação para contemplar Guimarães com um subsídio à Junta de Freguesia de Sande (São Clemente), quando o Município é constituído por 73 freguesias, com cerca de seis dezenas ainda sem sede, cabendo-lhe por isso, na lógica do despacho, financiamento para mais seis?
3) Admitindo que houve erros nos dois casos acima referenciados e no sentido de se fazer justiça, entende o Sr. Secretário de Estado ser possível a correcção dos lapsos com verbas constantes do Orçamento para 1987?
Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— O Deputado do PS, António Magalhães.
Requerimento n.° 1794/IV (2.°H
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, reestruturou a carreira docente do ensino não superior, procedendo à sua maior dignificação e a um desenvolvimento mais próximo dos modelos europeus.
O artigo 1do mencionado decreto-lei refere a carreira docente dos ensinos preparatório e secundário e estabelece que o acesso à 5." fase, a nível de qualificação 1, depende de a habilitação própria ser uma habilitação académica de grau superior. Por seu lado, o acesso à 6." fase fica condicionado *ao facto de aquela habilitação conferir o grau de licenciatura.
Acontece que a mesma disposição legal prevê, desde logo, a possibilidade de docentes não licenciados ascenderem à 6." fase no nível de qualificação 1, mediante a freqüência com aproveitamento de um curso de formação regulamentar.
No entanto, idêntico procedimento não foi adoptado relativamente ao acesso à 5.a fase.
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Ora, existem docentes portadores de uma habilitação académica que, embora não constitua nem esteja equiparada ex lege a um curso superior, se aproxima do mencionado grau académico, ou pelo número de anos de escolaridade, ou pela frequência com aproveitamento de cursos de formação.
Atendendo a este condicionalismo, o legislador integrou os docentes titulares daquelas habilitações no escalão de vencimentos correspondente a grau superior, cerceando-! hes apenas, na vigência do Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, o acesso à última fase da carreira docente.
Nestas circunstâncias, importa adoptar idêntico procedimento na aplicação do Decreto-Lei n.° 100/86, dc 17 de Maio, por forma a não serem postas em causa as legítimas expectativas dos docentes.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que lhes seja prestada a seguinte informação:
Tenciona o Governo publicar legislação que considere como portadores de habilitação equiparada ao grau superior os professores dos ensinos preparatório e secundário que possuam uma das seguintes habilitações próprias:
a) Curso de professor-adjunto;
b) Curso do magistério primário, com o curso complementar do ensino secundário;
c) Curso de desenho previsio no Decreto n.° 18 973, de 16 de Novembro de 1930;
d) 3.° ano completo de um curso superior que não confira o grau de bacharelato;
e) Curso de complemento de formação para professores de Trabalhos Manuais e do 12.° grupo;
/) Curso superior de Música; g) Curso do Instituto de Arte, Decoração e Design, com o curso complementar do ensino secundário.
Assembleia da República, 12 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2244/IV (l.°), dos deputados Alexandre Manuel e Carlos Matias (PRD), sobre a situação dos familiares das vítimas do acidente de Armamar e dos Bombeiros Voluntários de Armamar.
Referenciando o ofício n.° 5911/86, de 24 de Setembro, e paxá conhecimento dos Srs. Deputados Alexandre Manuel e Carlos Matias, do Grupo Parlamentar do PRD, informo V. Ex.° do seguinte:
1 — O atraso verificado no pagamento das indemnizações dos seguros de acidentes pessoais devidas às viúvas dos bombeiros de Armamar falecidos em 8 de Setembro de 1985 ficou a dever-se ao facto de terem
sido instaurados diversos inventários obrigatórios, os quais vêm referidos no oficio em anexo n.° 353/86, de 14 de Julho, do Tribunal Judicial da Comarca de Armamar.
2 — Presentemente, segundo informação prestada pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar, apenas duas das sete malogradas viúvas não foram ainda totalmente indemnizadas, em virtude de os respectivos inventários não se encontrarem ainda concluídos, por motivos exclusivamente particulares, encontrando-se, pelo menos, um deles (n.° 145/85) em vias de conclusão.
3 — Todas as referidas viúvas receberam, a título de adiantamento e por conta da indemnização do seguro, logo após a morte dos respectivos cônjuges, a importância de 250 000$.
4 — Por outro lado, o Serviço Nacional de Bombeiros concedeu, em 16 de Setembro de 1985, um subsídio de emergência, no valor de 2000 contos, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar para esta poder fazer face a encargos diversos resultantes da situação criada pela referida tragédia.
5 — Em 20 de Agosto de 1986 foram remetidos à Direccão-Geral da Contabilidade Pública oito processos, devidamente instruídos, de familiares dos bombeiros falecidos Francisco José Nunes da Silva, António Luis Nunes da Silva Santos, José Manuel da Silva Oliveira, Domingos Pereira Cardoso, Alípio Alberto Correia Lalim, Joaquim Ribeiro, Manuel de Jesus dos Santos e Joaquim José da Silva Santos, para obtenção do despacho de S. Ex.a o Ministro das Finanças. Para os mesmos efeitos, foram enviados àquela Direcção-Geral, a coberto dos ofícios n.os 2022 e 2031, de 12 e 15 de Dezembro de 1986, respectivamente, três processos em que são requerentes os familiares dos falecidos Jacinto Dias Correia, Manuel Ferreira Garcia e António Manuel Damas Bernardo.
6 — Mais informo V. Ex.a de que os requerentes dos processos que foram indeferidos por despacho ministerial, em virtude da impossibilidade de enquadrar a situação na previsão das disposições conjugadas dos artigos 4.°, n.° 1, 6.°, n.° 1, e 7°, n.° 5, todos do Decreto-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro, foram devidamente notificados, uma vez que lhes assiste o direito de recorrerem contenciosamente, nos termos do artigo 26.° do citado Decreto-Lei n.° 404/82.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 22 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2257/IV (1.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), solicitando o envio de publicações.
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II SÉRIE — NÚMERO 54
Era referência ao ofício de V. Ex." n.° 6044, de 8 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
Programa de Desenvolvimento Regional, vols. 11/ 111.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Fevereiro de, 1987. —A Chefe do Gabinete, Maria Ciara A. Ferreira.
Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2355/IV (1.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando o envio de documentação sobre as regiões administrativas.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 6258, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
Agrupamento de Concelhos de Trancoso; Agrupamento de Concelhos de São Pedro do Sul; Separata Dão-Lafões; Acerca das Divisões Regionais; Projecto de Proposta de Lei-Quadro das Regiões Administrativas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 423/IV (2.°), do deputado António Mota (PCP), pedindo elementos relativos à comercialização do vinho do Porto desde 1974.
Em referência ao vosso ofício n.° 7227/86, de 24 de Novembro de 1986, junto se remete a V. Ex.° fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 20 de Fevereiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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Preços médios c'e exportação de vinho do Porto para a CEE
A grane!:
!974 .......................................... 38$96
1975 .......................................... 36J22
1976 .......................................... 35$74
1977 .......................................... 42$31
1978 .......................................... 56$56
1979 .......................................... 74$61
1980 .......................................... 96$70
¡981 .......................................... 110$67
1982 .......................................... 133$61
1983 .......................................... 169854
Í984 .......................................... 199S54
1985 .......................................... 232822
1986 .......................................... 271$51
Engarrafado:
1974 .......................................... 55827
Í975 .......................................... 51 $63
1976 .......................................... 51?07
1977 .......................................... 68843
1978 .......................................... 90$78
1979 .......................................... 110851
1980 .......................................... 134$69
!982 .......................................... 146$51
1982 .......................................... 186$84
1983 .......................................... 242851
1984 .......................................... 277$81
1985.......................................... 332867
1986 .......................................... 377815
Preços médios de exportação de vinho do Porto para a EFTA
A granel:
1974 .......................................... 45$35
1975 .......................................... 39812
1976 .......................................... 38837
1977 .......................................... 47875
1978 .......................................... 62803
1979 .......................................... 81$99
1980 .......................................... 103848
1981 .......................................... 123888
1982 .......................................... 155877
1983 .......................................... 178876
1984 .......................................... 233875
1985 .......................................... 255822
1986 .......................................... 298811
Engarrafado:
1974 .......................................... 49841
1975 .......................................... 50894
1976 .......................................... 49822
1977 .......................................... 69806
1978 .......................................... 98848
1979 .......................................... 118845
1980 .......................................... 152832
1981 .......................................... 188831
1982 .......................................... 298864
1983 .......................................... 356860
1984 .......................................... 427824
1985 .......................................... 494890
1986 .......................................... 535$55
Preços médios de exportação de vinho do Porto para outros paises
A granel:
1974 .......................................... 51813
1975 .......................................... 41$99
1976 .......................................... 47858
1977 .......................................... 68$70
1978 .......................................... 61895
1979 .......................................... 79850
1980 .......................................... 97887
1981 .......................................... 114850
1982 .......................................... 170$88
J983 .......................................... 279868
1984 .......................................... 329822
1985 .......................................... 346827
1986 .......................................... 300887
Engarrafado:
1974 .......................................... 58$96
1975 .......................................... 71829
1976 .......................................... 56$45
1977 ..................................;....... 87864
1978 .......................................... 112830
1979.......................................... 128892
1980 .......................................... 174862
1981 .......................................... 241822
1982 .......................................... 314805
1983 .......................................... 421811
1984 .......................................... 568846
1985 .......................................... 683851
1986 .......................................... 657858
Preços médios de exportação de vinho do Porto para o COMECON
Engarrafado:
1974* ........................................ -8-
1975 * ........................................ -8-
1976* ........................................ -8-
1977 .......................................... 59$09
1978 .......................................... 68803
1979 .......................................... 87887
1980 .......................................... 98852
1981 .......................................... 113878
1982 .......................................... 140823
1983 .......................................... 177862
1984 .......................................... 179$96
1985 .......................................... 192840
1986.......................................... 456884
• Sem preço médio, dado que os países que hoje fazem parte dc COMECON eram incluídos nos outros.
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II SÉRIE — NÚMERO 54
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.« o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 452/IV (2.a) do deputado Leonel Fadigas (PS), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7329, de 24 de Novembro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
A Política Agrícola Comum e os Apoios do FEOCA à Agricultura Portuguesa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 502/IV (2.*), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando elementos relativos ao anteplano de urbanização do concelho de Felgueiras.
Em referência, ao ofício de V. Ex." n.° 7497, de 5 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:
Em Abril de 1946 foi aprovado um estudo denominado «Anteplano de urbanização do concelho
de Felgueiras», de que existe apenas um único exemplar, composto por dois volumes, nos arquivos da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT);
A DGOT não tem conhecimento da existência de qualquer estudo ou plano de pormenor sobre a construção de um pólo industrial no concelho de Felgueiras;
Não há qualquer plano de ordenamento para este concelho. Foram apenas elaborados estudos prévios para o plano geral de urbanização de Felgueiras e de Vila Cova da Lixa, que não chegaram a ser aprovados;
Deles existia um exemplar nos Serviços Regionais do Planeamento Urbanístico do Norte, integrados agora na Comissão de Coordenação Regional do Norte. Existem apenas os seguintes pereceres emitidos sobre o anteplano de urbanização de Felgueiras: da ex-Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização de Novembro de 1945 e do Conselho Superior de Obras Públicas de 1946;
Plano de urbanização do concelho de Pinhel: foi apenas elaborado um esboceto base para o anteplano de urbanização de Pinhel, aprovado por despacho ministerial de Abril de 1958. Encontra-se um exemplar nos arquivos da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana, da DGOT.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS
o
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 508/IV (2.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativo ao navio Raia, destinado à investigação pesqueira.
A construção do navio Raia foi ordenada em 1972, na sequência de um projecto destinado a equipar a in-
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vestigação pesqueira nacional de um navio preparado para operar no espaço oceânico ultramarino.
O referido projecto já então se não revelara pacífico, tendo merecido a discordância de diversas áreas do sector da pesca. Com o 25 de Abril e o sequente desaparecimento do espaço oceânico ultramarino voltaram a surgir críticas e oposições à conclusão do navio, então em fase de construção. As sucessivas mudanças de orientação política sectorial, decorrentes das sucessivas mudanças de governo, não permitiram a fixação de nenhuma posição, mantendo-se até Setembro de 1985 a suspensão dos trabalhos em curso. Nessa data, o então secretário de Estado das Pescas decidiu o abandono do projecto, ordenando a venda do navio no estado em que se encontrava.
Desde essa data que se desencadeou o processo, o qual se espera fique concluído, a breve prazo, com a venda do navio, pondo-se assim termo a um assunto cujo custo financeiro, se bem que provavelmente elevado, se torna difícil de quantificar, face à falta de documentos fidedignos que tanto permitam. Por outro lado, a venda do navio em nada prejudicará a investigação pesqueira nacional, assegurada pela frota de quatro navios do INIP, a qual, a ser reforçada, nunca o seria com embarcações do tipo da projectada em 1972.
Entretanto a SEP aguarda a conclusão da negociação entre o INIP e os Estaleiros de São Jacinto, a propósito dos montantes por este reclamados e que aquele organismo considera serem parcialmente imputáveis ao navio Raia.
Assim, e em conclusão, assegurada a conclusão do processo de venda do navio e esperando-se não se tornar necessária a intervenção no referido diferendo, aliás sempre limitada às competências específicas de um órgão do Governo em matérias como as que ali se discutem, espera a SEP poder encerrar este assunto.
23 de Fevereiro de 1987.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/IV (2.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), pedindo informações acerca da definição de responsabilidades nas relações com a CEE no campo da justiça.
Incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado de informar V. Ex." de que a resposta ao ofício n.° 7782/86, de 17 de Dezembro de 1986, aguarda ainda pelo conhecimento do documento «La politique des Êtats membres de la Communauté en matière de Iutte con-tre la drogue», oportunamente solicitado ao Parlamento Europeu, sem cuja apreciação se torna inviável
esclarecer, de forma integral, a questão constante do requerimento n.° 647/IV.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, 20 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, fosé Pestana.
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP). E. P.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651/IV (2.a), do deputado Carlos Martins (PRD), pedindo informações sobre estudos e adjudicação de fornecimentos para a central termoeléctrica do Pego por parte da EDP.
Relativamente às questões postas pelo Sr. Deputado Carlos Martins, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — No âmbito da Electricidade de Portugal é a Direcção Operacional de Equipamento Térmico (DOET) a entidade responsável pela concepção, projecto e construção das centrais termoeléctricas, que, para o efeito, dispõe de departamentos especializados:
Departamento de Sítios e Ambiente, que procede à selecção dos sítios adequados e estuda e especifica os meies a implementar para a contenção de eventuais impactes ambientais negativos;
Departamento de Engenharia, que procede aos estudos de concepção, anteprojecto, engenharia de base, especificações técnicas e análise técnica de propostas;
Departamento da Qualidade, que verifica e controla a qualidade dos materiais e fabricos;
Departamento de Comissionamento, que realiza os ensaios pré-operacionais e operacionais dos equipamentos e sistemas e os coloca em serviço;
Equipa de Projecto, que realiza a implementação do empreendimento em termos da coordenação geral dos trabalhos de construção, planificação, programação, controle de custos, análise de propostas e gestão dos contratos.
A selecção do sítio, estudos ambientais, concepção, projecto de construção da central do Pego tem vindo a ser conduzida no respeito estrito deste modelo de organização. Não houve, pois, até ao momento nem está previsto o recurso a consultor para a engenharia ou gestão do projecto.
Os Departamentos anteriormente referidos poderão recorrer e têm recorrido pontualmente no caso de matérias muito específicas à colaboração de entidades especializadas — situação normal e corrente, mesmo nos países de elevado desenvolvimento tecnológico.
Ê nesta central do Pego que pela primeira vez esta situação se verifica, dado que nas centrais anteriores para a concepção do empreendimento e para os aspectos de engenharia relacionados com a 1.° fase (geralmente 1.° e 2.° grupos) se recorreu a consultores estrangeiros. No caso do Carregado, à SOFRELEC
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(França); Setúbal, à ELECTROBEL (Bélgica); Barreiro, à FICHTNER (Alemanha); Sines, ao consórcio MOTOR-COLUMBUS (Suíça)/PROFABRIL/LU-SOTECNA.
2 — Para o projecto da central do Pego a EDP não utiliza consultor. A Equipa de Projecto respectiva e os Departamentos envolvidos têm conduzido todos os estudos, especificações, concursos e análise de propostas, recorrendo unicamente em matérias bem delimitadas e de grande especificidade à assessoria de entidades especializadas.
Até à data tera-se recorrido principalmente a instituições universitárias como as Faculdades de Ciências de Lisboa e do Porto e a Universidade de Aveiro; departamentos oficiais como o Instituto Hidrográfico, Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e a empresas congéneres produtoras de electricidade, através de acordos de cooperação, como a Empresa Nacional de Electricidade de Espanha (ENDESA), Electricity Supply Board da Irlanda (ESB), Elecrricité de France (EDF), Empresa Nacional de Electricidade da Itália (ENEL).
Os dois casos referidos pelo senhor deputado;
Contróie e instrumentação; Torres de refrigeração;
enquadram-se na situação mencionada.
No controle e instrumentação, atendendo à sua complexidade e a aspectos de inovação tecnológica, solicitou-se assessoria da congénere irlandesa ESB, beneficiando-se assim da sua recente experiência na instalação de um sistema similar na central de Moneypoint.
Nas torres de refrigeração, não existindo qualquer instalação deste tipo no nosso país, considerou-se útil o recurso à experiência espanhola no âmbito de um acordo de cooperação entre a EDP e a sua congénere ENDESA, firma que detém capacidade comprovada neste campo.
Salienta-se que em ambos os casos não se optou por firmas de engenharia internacionais, mas antes se privilegiou o recurso a empresas produtoras de electricidade, com vantagens evidentes no campo da transferência de conhecimentos.
Presentemente está em curso a preparação de vários lotes de serviços de engenharia, no que se refere a projecto de detalhe, que serão adjudicados a firmas portuguesas de reconhecida capacidade — o que constitui prática habitual na EDP.
3 — No que respeita à repartição do fornecimento global em lotes a submeter a concursos diferenciados, segue-se no projecto do Pego a experiência anterior da EDP na construção de centrais termoeléctricas:
Consideração de um número equilibrado de lotes principais sob a forma de conjuntos tecnicamente coerentes;
Encomendas variadas para fornecimentos soltos, que no conjunto do projecto atingem as várias dezenas.
Para a 1.a fase do projecto do Pego estão previstos os seguintes lotes principais:
Lotes de construção civi! ..................... 15
Lotes mecânicos ................................. 15
Lotes eléctricos .................................. 9
Total..................... 39
Relativamente à experiência tradicional, a diferença mais importante reside na conglomeração da caldeira e *do grupo turboalternador num único lote, dentro do espírito do acordo de base assinado pelo MÍT, EDP, MAGUE, SOREFAME e SEPSA em 29 de Março de 1979, equipamentos estes que antes constituíam lotes separados.
Por razões de coordenação e redução dos riscos decorrentes da gestão de interfaces, tem sido habitua! adquirir a caldeira e o grupo turboalternador conjunte-mente com os respectivos equipamentos e sistemas auxiliares a eles funcionalmente ligados. No projecto do Pego alguns destes sistemas auxiliares foram já retirados, ficando a constituir lotes separados, como a central de vapor auxiliar e a central de ar comprimido.
27 de Janeiro de 1987.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabineíe de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 656/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre as águas termais das Caldas de Aregos, no concelho de Resende.
Em resposta ao vosso ofício n.° 778S/86, de 17 de Dezembro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 21 de Fevereiro de 1987, de junto enviar a V. Ex.° nota elaborada pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.
A indemnização paga por esta empresa (ex-HJdrc-eléctrica do Douro) à Companhia das Águas das Caldas de Aregos foi de 11 000 000$.
A esta importância foi acrescido o valor de 50 000? a título de comparticipação na demolição dos edifícios atingidos pelas águas da albufeira do aproveitamento do Carrapatelo.
Electricidade de Portugal (EDP), E. P., Fevereiro de 1987. — (Assinatura ilegível.)
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SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 656/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre as águas termais das Caldas de Aregos, no concelho de Resende.
Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de responder às questões, do âmbito deste Gabinete, levantadas no requerimento mencionado em epígrafe, solicitadas através do ofício n.° 7788/86, desse Gabinete, datado de 17 de Dezembro corrente.
Assim:
1 — A eleição das estâncias termais como prioritárias obedece a critérios objectivos quanto à capacidade de cada estância termal responder aos objectivos fixados no Plano Nacional de Turismo, em particular:
Contribuir para a atenuação dos défices cambiais; Contribuir para a atenuação dos desequilíbrios e assimetrias regionais.
Para esse efeito foram estabelecidos vários critérios em que, como não podia deixar de ser, foi determinante a existência de condições mínimas de atracção turística e de equipamentos que, com um esforço razoável, pudessem ser aproveitadas para transformar, a curto prazo, as estâncias termais em verdadeiros centros de turismo.
isto sem impedimentos de qualquer estância, termal vir a obter apoios concretos para desenvolvimento de novas iniciativas susceptíveis de dinamizarem o ter-malismo português, como foi estabelecido no Despacho Normativo n.° 19/86.
2 — O sector turístico, como o termal, está reservado à iniciativa privada, não tendo o Governo projectos a implementar na área termal. Estão criados incentivos e estímulos, foram definidas as Unhas da política de desenvolvimento termal e foi criada a Comissão Nacional de Termalismo. Espera-se que a iniciativa privada responda aos estímulos criados e às medidas tomadas.
Os projectos que o Governo tenciona implementar na área do turismo são projectos do Estado e não é vocação do Estado construir hotéis, balneários termais, parques de campismo ou boites.
As fontes e a exploração termais são concessionadas pelo Estado às entidades que as requerem e é a elas que compete, como é óbvio, implementar os projectos necessários ao seu desenvolvimento. Ao estado compete a definição da política, dos estímulos e incentivos a esse desenvolvimento, o que, no âmbito do turismo, já foi feito, tendo-se tomado medidas de que nunca o termalismo havia beneficiado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 31 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DIRECÇÃO-GERAl DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 658/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), sobre o projecto de automatização do Tribunal de Polícia de Lisboa.
Em resposta ao ofício acima mencionado e relativamente ao assunto em referência, tenho a honra de prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:
1 — O projecto em causa tem como objectivo prioritário a gestão por meios informáticos do controle processual das transgressões.
2 — O grupo de trabalho encarregado da sua elaboração foi criado por despacho de 9 de Agosto de 1985 de S. Ex.a o Ministro da Justiça e é constituído por representantes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ), que preside, do Tribunal de Polícia de Lisboa (TPL) e da Direcção-Geral dos Serviços de Informática (DGSI).
As suas acções são supervisionadas pela Comissão de Coordenação (CC) criada por despacho de 17 de Abril de 1986 de S. Ex." o Ministro da Justiça, com o fim de acompanhar e coordenar os processos de informatização no sistema judiciário.
A CC é constituída por representantes da. DGSJ, que preside, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da DGSI.
3 — As acções desenvolvidas até agora compreendem:
A análise de experiências estrangeiras similares; O levantamento dos circuitos, documentos e tarefas;
A detecção dos principais problemas e o estudo de alternativas de resolução;
encontrando-se em fase de elaboração a concepção lógica do sistema a propor.
4 — Uma vez que não está concluída, a concepção lógica não é possível referir, com rigor, os elementos informativos que, eventualmente, venham a constar dos registos magnéticos, mas dado o objectivo pretendido os mesmos não se afastarão, certamente, dos que constam do auto de notícia acrescidos dos que permitam o controle da tramitação processual.
5 — As implicações esperadas, se e quando o projecto for concretizado, situam-se a nível do controle processual (facilidade de pesquisa e de controle dos prazos previstos) e da produção de documentos (uso de produtos de tratamento de texto).
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Serviços de Informática, 9 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
COMANDO-GERAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Exmo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/IV (2.°), dos deputados Luís Martins e Figueiredo Lopes (PSD), sobre o fundamento legal das posturas de trânsito, seu cumprimento, sua fiscalização e punição em face da entrada em vigor da Lei n.° 79/77, de 24 de Novembro.
Sobre o assunto solicitado no ofício de referência, tenho a honra de informar V. Ex.a, para conhecimento de S. Ex.a o Ministro, do seguinte:
1 — Nos termos do Estatuto da PSP, aprovado pelo Deoreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio, à PSP compete entre outras missões fiscalizar e regularizar o trânsito e as actividades sujeitas a licenciamento administrativo (artigo 5.°) e cooperar em especial com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos das autarquias locais, na realização dos respectivos objectivos (artigo 6.°).
2 — Nos termos do artigo 2°, n." 2, do Código da Estrada compete às câmaras municipais a regulamentação do trânsito no interior das localidades. O De-creto-Lei n.° 100/84, artigo 51.°, n.° 4, por sua vez, refere que compete à câmara municipal deliberar sobre tudo o que interessa à segurança e comodidade do trânsito nas ruas e demais lugares públicos.
3 — A sinalização de carácter permanente colocada pela Câmara Municipal, segundo informação do Comando Distrital de Viseu, está conforme com as disposições do Código da Estrada e seu Regulamento.
4 — A Direcção-Geral de Viação, através do seu ofício n.° 22-DC1, de 6 de Fevereiro de 1978, prestou a este Comando-Geral o seguinte esclarecimento, que foi difundido, naquela data, a todo o dispositivo policial:
A lei não exige a publicação de posturas camarárias para que a sinalização de carácter permanente seja válida, pelo que, independentemente da publicação de posturas regulamentadoras do trânsito, os sinais constantes das placas são plenamente válidos, desde que a regulamentação do trânsito por elas levada a cabo esteja conforme com as disposições do Código da Estrada.
5 — O Comando Distrital de Viseu tem assim feito cumprir a sinalização de trânsito nos termos do Estatuto e do Código da Estrada.
6 — A referência de «caça à multa» e de que «o tribunal não condena por falta de força legal» não tem fundamento, pois a PSP de Viseu actua em conformá-dade com a lei, conforme se pode constatar pelos dados que a seguir se discriminam:
o) De Junho a Dezembro de 1986 o Comando Distrital de Viseu remeteu a tribunal 78 autos de transgressão sobre trânsito, por falta de pagamento no prazo legal, que tiveram o resultado seguinte:
Julgados e condenados .................. 32
Liquidados no tribunal antes do julgamento .................................... 24
Amnistiados ................................ 15
Adiados por falta de comparência do
réu ....................................... 3
Adiados por o tribunal não ter notificado o transgressor .................. 3
Absolvidos ................................. 1
Nota. — A absolvição refere-se a uma multa pelo uso indevido do claxon, que nada tem a ver com a sinalização de trânsito.
b) No mês de Janeiro findo foram também remetidos a tribunal, por falta de pagamento no prazo legal, 43 autos de transgressão, que tiveram o resultado seguinte:
Julgados e condenados .................. 22
Liquidados em tribunal antes do julgamento .................................... 19
Amnistiados ................................ 0
Adiados por falta de comparência do
transgressor ............................. 2
Adiados por o tribunal não ter notificado o transgressor ................... 0
Absolvidos ................................. 0
Verifica-se, assim, que o tribunal não absolveu qualquer transgressor por infracção às regras de trânsito na cidade de Viseu no mês de Janeiro de 1987.
Com os melhores cumprimentos.
Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 17 de Fevereiro de 1987. — O Comandante-Geral Interino, António Correia Ventura Lopes, brigadeiro.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntes Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 680/1V (2.B), do deputado Almeida Pinto (CDS), sobre a construção de novas instalações para o Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Famalicão.
Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar que, embora seja considerada prioritária a aquisição de novas instalações para c Tribunal, não foi possível até à presente data a inclusão da verba necessária no PIDDAC, devido às sucessivas reduções dos plafonds. Assim, deverá ser incluída no PIDDAC/88 a verba necessária, como primeira prioridade, ou, caso seja possível a transferência de verbas de outros empreendimentos, será ainda incluída no PIDDAC/87.
No entanto, encontram-se em curso obras de beneficiação e reparação tidas como urgentes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 18 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.
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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 706/IV (2."), da deputada independente Maria Santos, e 1132/ IV (2.a), da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre as medidas a adoptar para evitar a poluição provocada pela Fábrica de Luvas Rasajo, em Gueifães, concelho da Maia.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." de que, em sequência dos contactos estabelecidos pela Direc-ção-Geral da Qualidade do Ambiente no sentido de resolver a reclamação apresentada, foi recebido o ofício n.° 7727, de 19 de Novembro de 1986, da Câmara Municipal da Maia, assim como o ofício NULSI-86, de 31 de Dezembro de 1986, da Direcção-Geral da Industriai, dos quais se anexam fotocópias, e que informam considerar a mesma improcedente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
ANEXO
CAMARA MUNICIPAL DA MAIA
PRESIDÊNCIA
Ex.m" Sr. Governador Civil do Porto: Assunto: Carta de Duarte Santos.
Relativamente ao solicitado no ofício em referência informo o seguinte:
a) A firma José dos Santos Ramos, L/1" — Fábrica de Luvas Rasajo, é uma unidade fabril instalada no local há cerca de 30 anos e relativamente à qual nunca foi apresentada a mínima reclamação por parte de quem quer que seja. Nunca, repita-se;
b) Com vista à sua modernização está a firma referida a levar a cabo a ampliação das suas instalações. Tal obra, ao que julgo saber, permitirá melhorar substancialmente todas as condições de trabalho, incluindo as ambientais;
c) A alusão a que a firma em causa adquiriu um terreno «que estava em parte destinado para uma estrada» não tem o mínimo de veracidade e não tem qualquer correspondência com a realidade. Com efeito, o que sucede é que, para as imediações do local, estava e está prevista a abertura de uma via de ligação ao interland, a norte da área. E a firma
referida sujeitou-se a cumprir os alinhamentos preconizados para tal futura via, integrou já os necessários terrenos no domínio público e foram-lhe ainda impostas diversas comparticipações para a infra-estruturação do local, quer da via existente, quer da aludida futura via;
d) Durante as obras que estão em curso, a firma nunca parou a sua laboração, e como teve de demolir paredes, remover parcialmente coberturas, alterar portas e portões, etc, acredita-se que a situação decorrente provoque certos ruídos, que antes não eram sentidos e que se julga que o não serão no futuro;
e) O problema da queima de resíduos a que alude a notícia do Jornal de Notícias e de que uma fotografia publicada dá mostra tem a seguinte explicação, que averiguei: a empresa dispunha antes de um forno onde queimava tais resíduos. As obras de ampliação em curso, e a que antes aludi, obrigaram à demolição de tal torno; está já em vias de conclusão a construção de outro equipamento análogo e julgo que naturalmente mais moderno e eficaz. Neste entrementes tem feito a queima dos resíduos ao ar livre, numa propriedade próxima a mato e pinhal, que é propriedade de sócios gerentes da empresa. Trata-se, portanto, de situação transitória. No entanto, uma vez que o aspecto provocado não era o melhor —conheço centenas de casos bem piores por muitos lados —, solicitei à empresa que fizesse a exterminação dos resíduos noutro lado e se possível de outro processo, no que logo fui prontamente correspondido;
/) Aliás, a questão tem a meu ver o seu quê de psicológico. Com efeito, recentemente uma pequena empresa tentou instalar-se na área. ocupando um armazém existente e licenciado para retém. A Câmara era alheia a tal instalação, mas foi contactada por alguns moradores que a alertaram para o facto e referiram que no seu entender tal instalação não deveria ser autorizada. Contacto em exposição.
Foi verificada a situação e constatou-se que, de facto, uma firma industrial — FAPE — havia já montado todo o seu equipamento no aludido armazém, o que representava um investimento de várias dezenas de milhares de contos.
Chamei eu próprio o responsável da aludida firma e disse-lhe que a Câmara não aceitaria a sua instalação
Perante tal facto, a firma em causa fez as mais diversas diligências, exerceu as mais variadas pressões. Aduziu os gravíssimos prejuízos que sobre ela recairiam, os quais provavelmente a matariam ;i nascença. Entretanto, a gerência da firma expôs que nenhuma poluição resultaria da sua laboração, que se limitaria a funcionar das 8 às 19 horas e que apenas pedia para laborar um ano, tempo que daria para o arranque e a procura de outro local.
Respondi que ia pôr a questão aos moradores. Pedi, assim, ao primeiro subscritor que
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fizesse o favor de se avistar comjgo. Explicitei-lhe então a situação e procurei saber a sua opinião.
Disse-me na circunstância que lhe parecia mal a instalação, mesmo nas cc adições e com a precariedade referidas. E lembro-me bem que o morador em questão me observou que a área estava a urbanizar-se e que eu próprio havia mais uma vez dito que o objectivo estratégico do Município era o de fazer da Maia em cada dia «uma terra onde vale a pena viver». E na altura o mesmo morador — pessoa extremamente correcta — acrescentava que todos sabiam, quando adquiriram ou construíram as suas casas, que ali estava implantada uma empresa industrial, mas que a tal nova unidade lhes desagradava. Perante os factos, com todas as consequências, a pretensão da nova instalação foi recusada, facto que me trouxe, em entrevista que concedi aos respectivos interessados, as mais dolorosas reacções.
Dias após, os interessados referidos contacta-ram-tne pedindo o seguinte: haviam recebido diversíssimo equipamento; tal equipamento havia sido instalado por montadores do próprio fornecedor, que era estrangeiro, e pediam que o Município fornecesse energia apenas durante dois dias, com vista a experimentar o equipamento em causa e a verificar se o mesmo se encontrava conforme, uma vez que o banco financinador para fazer o seu pagamento lhes exigia isso mesmo.
Entendi como razoável a petição. Porém, previamente a consentir no abastecimento de energia, telefonei ao morador antes referido e transmiti-lhe o que iria suceder e as razões do facto, solicitando-lhe ainda que fizesse o favor de dar aos moradores locais o devido conhecimento para que não houvesse interpretações incorrectas e toda a gente se mantivesse informada. Era a transparência da posição do presidente da Câmara.
Tudo se passou como foi determinado. A empresa laborou dois dias apenas.
Cerca de três semanas depois chegaram a todos os membros da Câmara cartas iguais àquela que foi remetida a S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, sempre acompanhadas também da notícia do Jornal de Notícias.
Curiosamente, a carta em causa só não foi dirigida ao presidente da Câmara.
O que à partida não é curial e não está de acordo com a transparência posta pelo presidente da Câmara no tratamento com os moradores locais.
Mas o modo como tudo decorreu leva-me a pensar, e por isso aludi ao quê de psicológico da questão, que os moradores iniciaram uma reclamação contra a instalação de uma empresa. O caso foi tratado da maneira que ficou referida. E agora é uma espécie de «vamos à seguinte» noutra espécie de «justa luta», para talvez a seguir se pensar numa terceira] quarta ou quinta, se calhar para acabar numa outra qualquer, nem que seja a uma dezena de quilómetros do local.
E tudo isto sem recordarem que a empresa — propriedade de gente muito séria e cumpridora de todos os pontos de vista, referência que obviamente não implica qualquer juízo de valor sobre os moradores — está em obras, como se aludiu, obras que se completarão, julgo eu, em cerca de dois meses, e situa-se ali há cerca de 30 anos, quando, quiçá, nenhum dos moradores havia sequer sonhado em radicar-se no local; g) A explicação que dei a V. Ex.a é longa. Mas conhecendo estes processos, como conheço, adivinho que irei receber agora cartas de não sei quantas entidades a perguntar pelo caso. Obviamente, desde o Sr. Presidente da República até outras altas entidades. E assim para esclarecer a matéria terei apenas de enviar cópia do ofício que faço presente a V. Ex."
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.* os meus melhores cumprimentos e os protestos da. minha mais elevada consideração.
Paços do Concelho da Maia, 16 de Novembro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Vieira de Carvalho.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 747/IV (2.a), do deputado foão Abrantes (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 7970, de 29 de Novembro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
Região Centro em Mapas e Números.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1050/IV (2.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), pedindo in-
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formações sobre as medidas tendentes a apoiar o aproveitamento da energia solar no Algarve.
Em resposta ao vosso ofício n.° 56/87, de 7 de Janeiro de 1987, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 17 de Fevereiro de 1987, dê informar V. Ex." que foi publicado em 25 de Agosto próximo passado, no Diário da República, 1." série, n.° 194, o Decreto-Let n.° 250/86, bem como a respectiva portaria regulamentadora n.° 464/86.
Este decreto-lei, dirigido à utilização racional da energia e ao desenvolvimento de novas formas de energia, veio proporcionar aos possíveis utilizadores de energia solar o acesso a incentivos financeiros.
Estão ainda em vigor incentivos fiscais e foram elaboradas normas de qualidade para o teste dos colectores solares planos, que permitirão ao utilizador uma escolha correcta do seu equipamento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 23 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1075/IV (2."), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre cortes de energia eléctrica à empresa BIS, Venda Nova, Amadora.
Em satisfação do requerimento n.° 1075/IV 2.". por V. Ex." apresentado em 6 de Janeiro do ano em curso, informa-se como segue:
1 — Desde o ano de 1979 que se têm deparado dificuldades de cobrança por fornecimentos de energia ao consumidor n.° 1506, BIS — Borrachas Industriais. S. A. R. L., existindo ainda nesta data facturas do ano de 1981 por liquidar.
Os diversos acordos estabelecidos entre a EDP--DODT e a BIS — Borrachas Industriais, S. A. R. L.. para amortização da dívida não têm sido sistematicamente cumpridos por parte do consumidor.
Ao débito vencido têm vindo a acumular-se as facturas de fornecimentos correntes, consubstanciando um contínuo crescimento da dívida.
As sucessivas solicitações de pagamento e as «ameaças» de suspensão de fornecimentos não foram suficientes para garantir, sequer, a contenção da dívida.
2 — Ilustrando o quadro descrito no n.° 1, os débitos em diversas datas apresentavam os seguintes valores:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Analisando o quadro anexo, onde se reconstitui toda a facturação e os pagamentos efectuados no ano de 1986, constata-se que foram facturados 20 342 contos de energia (dos quais 17 936 já vencidos) e apenas liquidados 8423, correspondendo a cerca de 47 % das facturas do ano com prazos de pagamento ultrapassados.
Foram apenas liquidados mais 926 contos, referentes a duas prestações de outros tantos acordos não cumpridos.
Não houve lugar a qualquer pagamento de juros, convindo salientar que, para além dos facturados entre os anos de 1980 e 1985, foram emitidas em 1986 facturas de 16 508 contos por juros acumulados a 31 de Dezembro de 1985 e 7413 contos relativos ao ano de 1986.
3 — Retomando as tentativas de cobrança em 1986, por carta de 7 de Janeiro de 1986, solicitou a EDP o pagamento imediato de três facturas vencidas, bem como a necessidade de liquidação atempada das vincendas, retoma das prestações anteriormente acordadas e apresentação de mais um plano de amortização para as facturas de Julho a Setembro de 1985 não liquidadas.
Efectuou a BIS, na sua sequência, o pagamento em Fevereiro de 1986 de 3339 contos, correspondendo 2413 contos às facturas de Junho de 1985 e 926 contos a duas prestações.
Nos meses seguintes não foi efectuado qualquer pagamento, apesar de pela nossa carta de 13 de Fevereiro de 1986 se reafirmar a necessidade de liquidação das facturas vincendas e prestações, como única forma de garantir a continuidade dos fornecimentos.
4 — Em 1 de Julho de 1986, por carta, comunicou a EDP os montantes em dívida, informando que as facturas que se vencessem a partir daquela data teriam de ser integralmente liquidadas nos prazos.
Concediam-se 45 dias para apresentação do plano de pagamentos para a dívida, informava-se que as medidas que se estavam a adoptar prevaleceriam sobre as anteriores e que o seu não acolhimento conduziria à suspensão dos fornecimentos.
Não houve qualquer resposta por parte da BIS nem foi efectuado qualquer pagamento.
5 — Perante a passividade da BIS, manifestou a EDP, em 1 de Setembro de 1986, por carta registada, a necessidade de retoma dos pagamentos, exigindo-se a liquidação da factura de Abril de 1986, vencida, até 12 de Setembro.
Informou-se da necessidade de serem liquidadas as facturas vincendas nos prazos, pelo que as de Maio e Junho de 1986 deveriam ser pagas, respectivamente, até 20 de Setembro e 12 de Outubro.
6 — Tendo a BIS liquidado as facturas de Maio de 1986 em 15 de Setembro de 1986, enviou a EDP carta registada, na mesma data, impondo o pagamento das facturas de Abril de 1986 até 26 de Setembro.
7 — Em reunião de 26 de Setembro de 1986, realizada nas instalações da EDP-DODT, com os Srs. Engenheiros António Campos e Mourato Marmeleiro, respectivamente administrador e director-geral da BIS, foi acordado diferir o pagamento daquele dia para 6 de Outubro, na condição de até 17 serem liquidadas as facturas de Junho de 1986.
Ficou prevista a recuperação a muito curto prazo das facturas vencidas após 1 de Julho de 1986 e o
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início da amortização do débito anterior a partir de Janeiro de 1987, num prazo até cinco anos.
8 — Efectuado c pagamento referido, confirmou a EDP por carta registada de 7 de Outubro de 1986 os pontos acordados na reunião de 26 de Setembro.
Assim, foi solicitado o pagamento das facturas de Junho e [uiho de 1986, respectivamente até 17 de Outubro e 7 de Novembro de 1986, por forma que a liquidação de Agosto de 1986 viesse a ocorrer no prazo contratual, 27 de Novembro.
Em resposta à solicitação da BIS, reafirmou-se a necessidade de serem cumpridas as datas referidas, através de carta de 14 de Outubro de 1986.
9 — Não tendo sido efectuado o pagamento em 17 de Outubro, por telefonema da EDP-DODT, neste mesmo dia, foi informado o engenheiro António Campos, administrador da BIS, de que os fornecimentos seriam interrompidos, caso até às 17 horas do dia 20 de Outubro não fosse efectuado o pagamento estipulado ou proposto diferimento que não interferisse na data seguinte.
10— Dado não ter havido qualquer resposta, deslocaram-se os nossos técnicos na manhã de 22 de Outubro de 1986 às instalações da BIS, a fim de procederem à interrupção dos fornecimentos.
Deparando com a impossibilidade de acesso aos PTs, por terem sido soldadas trancas metálicas e colocados cadeados, foram os fornecimentos suspensos à instalação 01 apenas às 12 horas e 14 minutos, por actuação na rede exterior.
Nas condições criadas pela BIS (impossibilidade de acesso PTs), a suspensão de fornecimentos à instalação 02 impunha a realização de manobras que provocariam igualmente a interrupção temporária de fornecimentos a outros consumidores, pelo que apenas foi fexecutado à 1 hora e 5 minutos do dia 23 "de Outubro de 1986, hora a que a fábrica se encontrava encerrada.
11 — Às 9 horas do dia 23 de Outubro de 1986 manifestou o Sr. Engenheiro António Campos, por telefonema, o seu descontentamento pela execução do corte, que, informou, «teria causado prejuízos por ter sido efectuado às 8 horas, estando a fábrica em laboração desce as 7 horas».
Mandou seguidamente proceder à liquidação da factura de |unho de 1986 da instalação 02, pelo que foi efectuada a religação neste local cerca das 12 horas.
Foi nesta oportunidade manifestado pela EDP-DODT a necessidade de a BIS remover as trancas metálicas que havia colocado nos PTs, o que aconteceu posteriormente, e que, caso não fosse possível proceder ao pagamento em 7 de Novembro de 1986, deveria ser estabelecido antecipadamente contacto no sentido de se encontrar solução alternativa.
12 — Não tendo sido efectuado o pagamento marcado nem prestado qualquer esclarecimento, solicitou a EDP em 17 de Novembro de 1986 o pagamento imediato do consumo de Julho de 1986. Liquidou a BIS apenas a factura da instalação 02, cujo consumo corresponde a menos de metade do consumo total.
13 — Tem sido prática da EDP-DODT usar a sus-• pensão de fornecimentos apenas quando considera
ultrapassadas todas as possibilidades de acordo e quando não é possível, no mínimo, desacelerar o crescimento do débito.
£ essa a situação da BIS.
14 — Concluindo, afirmamos que a suspensão de fornecimentos às instalações da BIS — Borrachas Industriais, S. A. R. L., decorre do facto de não haver resposta adequada do consumidor às sucessivas solicitações que, desde há anos, a EDP vem .fazendo com vista à regularização dos seus débitos.
Perante o contínuo crescimento da dívida, que nesta data, e apesar das medidas tomadas, se continua a verificar, não pode a EDP ficar impassível.
Caso a BIS — Borrachas Industriais, S. A. R. L., não venha a dar integral cumprimento às condições contratuais de pagamento, ver-se-á a EDP forçada a tomar a medida de gestão que se afigura sem alternativa — suspensão de fornecimentos.
Nota. — O quadro referido em anexo foi entregue ao deputado.
CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da falta de uma escola primária no lugar de Atalaia, no concelho de Abrantes.
Relativamente ao vosso ofício n.° 444, datado de 30 de Janeiro de 1987, respeitante ao requerimento do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), esta Câmara, em sua reunião de 11 do corrente mês, deliberou informar o seguinte:
1 — Não houve qualquer pedido de transporte escolar para os alunos do ensino primário.
2 — A ausência de pedido deve-se essencialmente ao facto de Atalaia estar a menos de 3 km do Souto.
3 — Os alunos da E. TV são, de facto, transportados em táxi, por deliberação camarária de 19 de Novembro de 1986, a título excepcional, até ao final do 2." período escolar, pelo facto de durante c Inverno terminarem as aulas à noite e pelo facto ainda de haver queixas de assaltos a alunas que eram com frequência provocados.
4 — Os alunos de Atalaia ao Souto não andam, de facto, 10 km.
5 — Tanto as juntas de freguesia como os professores primários e a delegação escolar estão informados de que deverão requerer transporte escolar para os alunos que residem a mais de 3 km da escola, nos termos do Decreto-Lei n." 298/84.
Mais foi deliberado dar conhecimento do ofício, datado de hoje, da delegação escolar que refere que a directora da Escola do Souto, núcleo a que pertence o lugar de Atalaia, informou que frequentam aquela Escola 24 alunos do referido lugar, não estando os mesmos, nos termos da lei, carenciados de transporte escolar.
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Junto envio também fotocópia do ofício com a informação do vereador do pelouro, bem como fotocópia do ofício da delegação escolar.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Abrantes, 19 de Fevereiro de 1987. — O Presidente da Câmara. José dos Santos dc lesus.
Nota. — As fotocópias mencionadas foram entregues ao deputado.
PETRÓLEOS DE PORTUGAL. E. P. — PETROGAL
CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Indústria e Comércio:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1161 /IV (2.a), do deputado Jaime Gama (PS), acerca das instalações da unidade petroquímica da PETROGAL em Cabo Ruivo.
Ex.mu Sr.:
Com referência ao ofício n." 403/87, de 19 de Janeiro, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, somos a informar:
1 — As unidades de petroquímica situadas em Cabo Ruivo são propriedade da PGP — Petroquímica c Gás de Portugal, E. P.
2 — As instalações da PETROGAL em Cabo Ruivo compreendem unidades de refinação de petróleos, instalações de recepção, armazenagem, loteamento e expedição de produtos petrolíferos e instalações auxiliares produtoras de utilidades —energia eléctrica, vapor, água tratada, etc.— e ocupam uma área de cerca de 47 ha.
3 — As unidades de refinação são as seguintes:
Unidade de cracking catalítico de resíduo da destilação atmosférica do petróleo bruto das Refinarias de Sines e do Porto;
Unidade de recuperação e tratamento de gases;
Unidade de tratamento de gasolina de cracking;
Unidade de oxidação de asfaltos;
Unidade de dessulfuração de gasóleo;
Unidade de recuperação de enxofre.
4 — As instalações de recepção, armazenagem, loteamento e expedição englobam, nomeadamente:
117 reservatórios, com a capacidade global de 496 000 mJ;
Enchimento de carros-tanques em combustíveis; Abastecimento de jet-fuel ao Aeroporto da Portela;
Abastecimento da PGP — Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., em gás combustível e nafta química para produção de gás de cidade.
5 — Estas instalações, para além de apoiarem a laboração das unidades processuais referidas no n.° 3, constituem o principal centro de abastecimento da Grande Lisboa e zona central do País, tendo ainda na
sua dependência o parque de Sacavém, com uma capacidade de 208 000 m\
6 — O valor actualizado de todas estas instalações é de 24,4 milhões de contos, sendo o seu valor residual actual de 8,7 milhões de contos.
7 — As unidades processuais referidas no n.° 3 resultaram de uma remodelação da Refinaria de Lisboa terminada em finais de 1984.
Essa remodelação inclui a paragem e desmontagem das unidades de destilação de petróleo bruto, tratamento Edeleanu de petróleo destilado, produção, de anidrido sulfuroso e outras unidades auxiliares e a modernização das que permaneceram em actividade e se referem no n.u 3.
8 — A unidade de cracking catalítico referida no n.° 3 é a única unidade de conversão do aparelho refinador da PETROGAL, sendo actualmente exigida pela produção de gasolinas requeridas pelo nosso mercado e representando um valor acrescentado indispensável à economia da refinação.
9 — A PETROGAL não tem quaisquer planos de transferência das instalações referidas nos n.os 3 e 4, que possui em Cabo Ruivo, para outro local, estando, todavia, a continuidade da laboração das unidades referidas no n." 3 na dependência da possível evolução do parque refinador da PETROGAL nos seus três centros: Lisboa, Sines e Porto.
Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.
Petróleos de Portugal, E. P. — PETROGAL, 11 de Fevereiro de 1987. — Os Administradores: (Assinaturas ilegíveis.)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1176/1V (2.a), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação social que se vive na vila do Tramagal.
Em referência ao vosso ofício n.° 532/87, de 21 de laneiro, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:
1 — Acções de formação profissional realizadas no Tramagal. — Em colaboração com o Centro de Apoio para o Desenvolvimento do Tramagal e a Metalúrgica Duarte Ferreira (que cedeu as instalações), foram realizadas em 1985 e 1986 acções de formação profissional, a saber:
Dois cursos de tapeçaria, com vinte estagiários; Um curso de electricista-reparador, com dezasseis estagiários;
Um curso de ferro forjado, com catorze estagiários, e outro de soldadura, com doze estagiários;
Um curso de medida, corte e costura, com doze estagiários.
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2 — Emprego na Metalúrgica Duarte Ferreira [número de trabalhadores: 1040 (pedido de lay-off para 294)]. — A empresa foi declarada em situação económica difícil por um período que termina em 7 de Março de 1987.
A administração considera a empresa viabilizá-vel e tem apresentado propostas de viabilização, necessitando de um acordo com o Governo, a Segurança Social e a banca para a consolidação do passivo.
A administração tem optado por um tratamento diferenciado para as diversas unidades:
a) Para a unidade de fundição mecânica, a administração propõe aplicar o lay-off até conseguir reequilibrar a situação e realizar os investimentos necessários;
b) Para a unidade de máquinas agrícolas existe a possibilidade de estabelecer um contrato de subordinação com a MDF de Angola, que seria a empresa dominante.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1276/IV (2."), do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício n.° 865/87, de 4 de Fevereiro, junto remeto a V. Ex." a publicação solicitada pelo Sr. Deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Finanças, 26 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1298/IV (2."). da deputada indepedente Maria Santos, acerca da Reserva Ornitológica do Mindelo.
Relativamente ao assunto do requerimento da Sr." Deputada Maria Santos, cuja fotocópia acompanhava o vosso ofício n.° 207/SAP/87, de 13 de Fevereiro, encarrega-me o Sr. Alto-Comissário, atento o disposto no artigo 7.°, n.° 1, da Lei n.° 45/86, de 1 de Outubro, de transmitir a V. Ex.\ para informação da Sr." Deputada, o seguinte:
1 — A questão do eventual prejuízo para a Reserva Ornitológica do Mindelo resultante de um projecto
de urbanização aprovado pela Câmara Municipal de Vila do Conde está a ser analisada no âmbito de uma inspecção da Inspecção-Geral da Administração do Território àquele Município.
2 — Logo que haja conhecimento de ter sido concluído o respectivo relatório, o que se prevê ocorra a curto prazo, este organismo solicitará cópia da parte que ao assunto se refere, a fim de avaliar da existência de matéria cuja averiguação se situe no âmbito da sua competência.
Com os melhores cumprimentos.
Alta Autoridade Contra a Corrupção, 6 de Março de 1987. —O Chefe de Gabinete, Mário Stojfel Martins.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1333/IV (2.'), do deputado António Tavares (PSD), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 983, de 9 de Fevereiro de 1987, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
Programa de Desenvolvimento Regional da Região do Norte—1987-1992.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1358/1V (2.°), do deputado foão Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), pedindo o envio de uma publicação.
De acordo com o solicitado através do ofício n.° 706, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex." um exemplar do Livro Branco da Defesa Nacional, destinado ao Sr. Deputado Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 20 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz.
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MINISTÉRIO DO PLANO F DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1427/IV (2.°), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1206, de 16 de Fevereiro de 1987, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
Contribuição da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo para o Programa de Desenvolvimento Regional Nacional.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.-
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1437/IV (2.a), do deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1233/87, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a o Boletim Informativo do Gabinete de Apoio Técnico- Legislativo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 24 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1438/IV (2.B), do deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1234, de 16 de Fevereiro de 1987, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
A Política Agrícola Comum e os Apoios do FEOGA à Agricultura Portuguesa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta aos requerimentos n." 1518/IV (2.a), do deputado Dias Lourenço (PCP), e 1535/ IV (2."), do deputado Rui Sá e Cunha (PRD), pedindo o envio de publicações.
De acordo com o solicitado através dos ofícios n.°5 1379/87 e 1399/87, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.1 dois volumes do Livro Branco da Defesa Nacional, destinados aos seguintes Srs. Deputados, cujos requerimentos se indicam.
Requerimento n.° 1518/IV — António Dias Lourenço (PCP);
Requerimento n.° 1535/1V — Rui de Sá e Cunha (PRD).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 2 de Março de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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PREÇO DESTE NÚMERO 96$00
Depósito legal n.º 8819/85
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