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II Série — Número 58
Quarta-feira, 25 de Março de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 395/IV — Elimina dúvidas quanto ao regime de aplicação da nacionalidade (apresentado pelo PCP).
N.° 396/IV — Consagra medidas de preservação e defesa do património das marinhas de sal de Rio Maior e garante o direito à exploração por parte dos salineiros (apresentado pelo PCP).
Projecto de resolução n.* 39/IV:
Criação de uma Comissão Eventual para o Diálogo e Cooperação entre Portugal e a República de Cabo Verde e Respectivas Instituições Parlamentares (apresentado por todos os partidos).
Requerimentos:
N.° 1898/IV (2.°) —Do deputado Fillol Guimarães (PS) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando diversas informações sobre escolas preparatórias e secundárias.
N.° 1899/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando o envio de documentos.
N.° 1900/IV (2.*) —Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais acerca das obras do açude e canal de regadio da povoação de Veiga, freguesia de Cumieira, concelho de Santa Marta de Penaguião.
N." 1901/IV (2.°) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre o Núcleo de Combate a Droga da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
N.° 1902/IV (2.*)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a situação dos reclusos oriundos das regiões autónomas cumprindo penas em cadeias do continente.
N.° 1903/1V (2.') — Do deputado José Magalhães (PCP) ao mesmo Ministério solicitando o envio de discursos oficiais.
N.° 1904/IV (2.") — Do deputado João de Brito (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate.
N.° 1905/IV (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca de explorações agrícolas experimentais na Universidade de Évora.
N.° 1906/IV (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre subsídios concedidos pela Direcção-Geral dos Desportos.
N.° I9Ü7/IV (2.') —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a situação do Centro de Saúde do Cartaxo.
N.° 1908/IV (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a instalação de uma fábrica de refinação de beterraba na região do Ribatejo.
N.' 1909/IV (2.*) —Do deputado João de Brito (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre subsídios atribuídos pelo Governo Civil do Distrito de Évora.
N.° 1910/IV (2.*) —Do deputado Correia de Azevedo (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a docência da disciplina de Matemática aos alunos do 12.° ano da Escola Secundária de Esposende.
N.« 1911/IV (2.') —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) à Secretaria de Estado do Orçamento acerca da situação dos funcionários do extinto Grémio da Lavoura de Ma-nica e Sofala, em Moçambique.
N.° 1912/IV (2.') —Dos deputados Helena Torres Marques e Lopes Cardoso (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca da atribuição de reservas a João António Meneses Penha e Costa.
N.° I913/IV (2.*) —Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Justiça acerca da vila da Quarteira.
N.' 1914/IV (2.*) — Do deputado Barata Rocha (PSD) à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação acerca da degradação da Estrada do Infantado.
N.' 1915/IV (2/) —Da deputada Maria Santos (indep.) ao Ministério da Justiça sobre a ida da Polícia Judiciária à empresa MOCAR no dia 14 de Janeiro de 1987.
N.° 1916/IV (2.") — Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social solicitando o envio de uma acta.
N.° 1917/IV (2.*) — Da mesma deputada ao Ministério ds Indústria e Comércio acerca da empresa SOREFAME.
N.° 1918/IV (2.°) — Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais acerca da construção de um depósito de resíduos nucleares em Espanha.
N.' 1919/IV (2.*) —Da mesma deputada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o mesmo assunto.
N.° 1920/1V (2.*) —Da mesma deputada à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações solicitando o envio de uma publicação.
N.° 1921/IV (2.') — Da mesma deputada ao Governo solicitando o envio de uma publicação.
N.° 1922/IV (2.') —Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais acerca da poluição do rio Lima.
N.° 1923/IV (2.*) —Da mesma deputada ao Ministério da Indústria e Comércio sobre o mesmo assunto.
N." 1924/IV (2.*) — Da mesma deputada ao mesmo Ministério acerca da situação económica da empresa SITENOR— Sociedade de Indústrias Têxteis do Norte, S. A. R. L.;
N.° 1925/IV (2.*) —Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando o envio de lista sobre utilização gratuita de transportes públicos.
N.° 1926/IV (2.*) — Do deputado Magalhães Mota (PRD) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas solicitando o envio de uma publicação.
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N.° 1927/IV (2.*) —Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado solicitando o envio de outra publicação.
N." 1928/IV (2.') —Do deputado Agostinho de Sousa (PRD) ao Ministério da Saúde acerca do concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar.
PROJECTO DE LEI N.° 395/IV
ELIMINA DÚVIDAS QUANTO AO REGIME DE AQUISIÇÃO DA NAOI0NALIOADE
1. A Lei n.° 37/81, de 3 de Outubro (artigo 1.°), veio estabelecer que a aquisição originária da nacionalidade portuguesa por mero efeito da lei tem lugar em três casos:
a) Quando se trate de filho de um progenitor português (pai ou mãe) que haja nascido em território português ou sob administração portuguesa [alínea a) do n.° 1, primeira parte];
b) Quando se trate de filho de progenitor português nascido no estrangeiro, quando tal progenitor (pai ou mãe) aí se encontrasse ao serviço do Estado Português [alínea a) do n.° 1, in fine];.
c) Quando se trate de um nascido em território português que não possua outra nacionalidade [alínea d) do n.° 1].
O regime assim definido foi objecto de regulamentação pelo Decreto-Lei n.° 322/82, de 12 de Agosto, em termos que vêm suscitando dúvidas no que toca ao sistema de presunções aplicável aos indivíduos nascidos em território sob administração portuguesa. Efectivamente, reveste-se de considerável obscuridade a redacção da alínea a) do artigo 1.° do diploma regulamentar referenciado. Em certa interpretação, tal normativo poderia conduzir a que adquirissem, por mero efeito da lei, a nacionalidade portuguesa indivíduos nem nascidos em território português nem filhos de progenitores (pai ou mãe) portugueses, solução abertamente excluída pela Lei n.° 37/81, de 3 de Outubro, que modelou diferentemente a aplicação do princípio do jus soli, consoante se trate de território português ou de território sob administração portuguesa, não estabelecendo entre estes equiparação. Tratou-se de uma opção aprovada consensualmente no quadro da votação na especialidade, na sequência do debate em plenário (Diário da Assembleia da República, 1." série, v\.° 80, de 12 de Junho de 1981, v. g„ pp. 3169 e segs.)
2. O presente projecto de lei visa eliminar as dúvidas que se vêm acumulando, estabelecendo, por forma que se deseja inequívoca, um sistema de presunções conforme ao definido na Lei n.° 37/81.
Considera-se, por outro lado, que, do mesmo passo, seria útil delimitar em condições de maior rigor o regime de aquisição da nacionalidade por naturalização, adoptando quanto a esta a mesma distinção entre território português e território sob administração portuguesa consagrada no artigo 1.° da Lei n.° 37/81, de 3 de Outubro.
Assim se corrigirão dois factores de distorção, cuja manutenção se afigura injustificável e perniciosa.
Regula-se ainda o regime de conservação da nacionalidade de residentes em território sob administração portuguesa em caso de cessação desta.
Nestes lermos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." Os indivíduos nascidos em território sob administração portuguesa só se consideram portugueses quando no respectivo assento de nascimento se mencione a nacionalidade portuguesa de algum dos progenitores.
Art. 2.° A nacionalidade portuguesa só pode ser concedida por naturalização a estrangeiros que residam há seis anos, pelo menos, em território português e satisfaçam cumulativamente os demais requisitos previstos na lei.
Art. 3.°—1—Conservam a nacionalidade os seguintes portugueses residentes em território sob administração portuguesa à data da cessação desta:
a) Os nascidos em território português;
b) Os que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa nos termos da Lei n.° 37/81, de 3 de Outubro.
2 — Conservam ainda a nacionalidade os que, tendo nascido no território sob administração portuguesa, estejam domiciliados em território português há mais de seis anos à data da entrada em vigor dos acordos ao abrigo dos quais venha a cessar a administração portuguesa.
Art. 4.° Ficam revogadas todas as disposições contrárias à presente lei.
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Magalhães — foão Amaral — José Manuel Mendes.
PROJECTO DE LEI N.° 396/IV
CONSAGRA ME0.0AS DE PRESERVAÇÃO E DEFESA 00 PATRIMÓNIO DAS MARINHAS DE SAL DE RIO MAIOR E GARANTE 0 DIREITO A EXPLORAÇÃO POR PARTE DOS SALINEIROS.
5 • As marinhas de sal de Rio Maior, exploradas há mais de 800 anos, constituem um património natural, cultural e arquitectónico que urge preservar.
Situadas a 3 km de Rio Maior, no sopé da serra dos Candeeiros, as salinas têm um papel na vida económica das populações das aldeias da Fonte da Bica, Alto da Serra e Pé da Serra.
A produção de sal e os resultados económicos decorrentes têm contribuído para a fixação dos agricultores na região.
O primeiro documento conhecido sobre as salinas reporta-se a 1117 e publicita a venda por Pedro Bara-gão —ou d'Aragão— e sua mulher, Sancha Soares, à Ordem dos Templários de uma quinta parte que tinham no poço e nas salinas.
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A forma de exploração das salinas, divididas por talhos pertencentes a diferentes proprietários, rege-se por regras costumeiras que se mantêm há séculos, transmitidas de geração em geração.
O património edificado — poços, picotas ou cegonhas e os armazéns típicos de sal (onde as próprias fechaduras e chaves são em madeira) — tem sido preservado graças ao empenho dos salineiros e à comunidade de Rio Maio. O interesse colocado na manutenção do ambiente natural da área permitiu que as marinhas constituam também uma zona turística a ser aproveitada.
Acrescendo à sua importância económica e social, a riqueza etnográfica e cultural das salinas justifica que o Estado dê um especial apoio à sua preservação. O Estado, através dos serviços competentes, deve também incentivar e apoiar os projectos dos salineiros com vista a um melhor aproveitamento dos recursos mineiros de sal-gema existentes. ' A Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior (onde se encontram organizados os salineiros) e a Comissão de Defesa das Salinas tudo têm feito para que, preservando o património das salinas, se modifique e racionalize a exploração económica do sal. As autarquias locais (câmara, assembleia municipal, juntas e assembleias de freguesia) manifestaram igualmente o seu apoio no sentido de serem reconhecidos os direitos ancestrais dos salineiros.
Independentemente dessas acções, importa, contudo, desde já, adoptar, por via legislativa, medidas cautelares que, impedindo quaisquer actos que destruam aquela exploração, criem condições adequadas à defesa do património das salinas de Rio Maior.
2. O projecto de lei agora apresentado pelo PCP garante o apoio especial do Estado às marinhas de sal da Fonte da Bica (artigo 1.°).
Reconhecendo o direito à exploração, por força da lei e independentemente de registo, aos salineiros que exploram há mais de dez anos a área das salinas, o projecto prevê medidas de preservação que impedem a instalação de novas explorações de sal-gema naquela área, garantindo-se assim que a exploração existente não seja prejudicada (artigo 2.°).
Estipula-se também que aos salineiros ou à cooperativa que os represente sejam passados imediatamente os alvarás necessários, nos termos da legislação específica mineira, para a exploração por tempo ilimitado e isenta de quaisquer taxas (n.° 3 do artigo 2.°).
Com o objectivo de uma preservação e de melhor aproveitamento dos recursos existentes e do desenvolvimento turístico da região, prevê-se ainda que o Governo, no uso das suas competências constitucionais, adopte medidas com vista à classificação da área nos termos da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, e apoie as iniciativas da Cooperativa ou da autarquia para a criação de um museu e para a protecção do ambiente natural e do conjunto edificado (artigo 3.°).
Artigo 1.° Âmbito
O património natural das marinhas de sal da Fonte da Bica, em Rio Maior, constituindo um espaço carac-• terístico e homogéneo, de interesse histórico, econó-
mico e social relevante, goza de apoio especial do Estado, nos lermos da presente lei e da legislação geral respeitante à preservação e defesa do património.
Artigo 2.° Reconhecimento do direito à exploração
1 — Aos salineiros que exploram há mais de dez anos a área delimitada no mapa anexo são reconhecidos pela presente lei os direitos de exploração de jazigos de sal-gema, independentemente do manifesto, registo ou concessão.
2 — Com o objectivo de preservar o património natural e edificado existente, não é permitida na área constante do mapa anexo:
a) A instalação de novas explorações de sal-gema, independentemente do processo que viesse revestir essa exploração;
b) A execução de obras, instalações, construções ou transformações na paisagem que, de qualquer forma, alterem a traça original da área das marinhas, incluindo a zona dos armazéns de sal.
3 — O Govemo, através do departamento competente, passará oficiosamente, a requerimento dos salineiros ou da cooperativa que os represente, o respectivo alvará, que será concedido por tempo ilimitado, isento de quaisquer taxas, custos ou preparos.
Artigo 3.°
Apoio do Estado
Tendo em vista a preservação da área delimitada no mapa anexo, o Governo, através dos departamentos competentes, em colaboração com a Câmara Municipal de Rio Maior e a cooperativa de salineiros exercerá as suas competências, nos termos do artigo 202." da Constituição, com vista:
a) A classificação da área nos termos decorrentes da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho;
6) À protecção do ambiente natural da área e à defesa do conjunto edificado;
c) Ao incentivo e apoio aos projectos dos salineiros com vista à exploração mais adequada dos recursos;
d) Ao apoio à criação do Museu das Marinhas de Sal de Rio Maior;
e) Ao adequado aproveitamento turístico da região, através da divulgação do valor histórico, económico e social das marinhas.
Artigo 4.°
Entrada em vigor
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Assembleia da República, 20 de Março de 1987._
Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Dias Lourenço.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 39/IV
COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 DIALOGO E COOPERAÇÃO ENTRE PORTUGAL E A REPÚBLICA OE CABO VERDE E RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES PARLAMENTARES.
As relações de Portugal com os países africanos de expressão oficial portuguesa constituem uma vertente essencial da nossa política externa. São relações ditadas pela história, pela cultura, pela língua comum. Por isso a Constituição as consagra como um imperativo nacional.
Portugal e a República de Cabo Verde são países que têm em comum muito da sua história e cultura, o que determina a existência de especiais laços de amizade e de solidariedade entre os dois povos.
A Assembleia da República, como instituição parlamentar que é, poderá contribuir para a intensificação e o aprofundamento do diálogo e da cooperação entre os dois povos através dos seus legítimos representantes. A institucionalização de contactos regulares com a Assembleia Popular de Cabo Verde permitirá assim manter e estimular perfeitas relações de amizade e cooperação activa com aquele país.
Nestes termos, e de acordo com o n.° 1 do artigo 181.° da Constituição da República Portuguesa e com o n." 1 do artigo 39." do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera:
Artigo 1.° Constituir uma comissão com o objectivo de promover contactos e contribuir, por todas as formas possíveis, para o diálogo e cooperação entre os dois países e respectivas instituições parlamentares.
Art. 2° Para esse efeito, a Comissão promoverá a concretização de contactos regulares entre os dois parlamentos e mais diligências tendentes a prosseguir os objectivos visados, podendo ainda promover e apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes.
Art. 3.° O quadro geral das atribuições da Comissão será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião.
Art. 4." A Comissão será integrada por catorze membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PSD — cinco deputados; Grupo Parlamentar do PS — três deputados; Grupo Parlamentar do PRD — dois deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados; Grupo Parlamentar do CDS — um deputado; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — um deputado.
Assembleia da República. — Os Deputados: Roberto Amaral (PRD) —Manuel Alegre (PS) — Fernando Figueiredo (PSD) — Alda Nogueira (PCP) — José Gama (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre os Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária sobre o processo de exercido de direito de reserva de Maria Jacinto David Palma Soares (anexo VII).
1 — Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, publicado no Diário da República, 2." série, de 4 de Dezembro de 1975, o pré-
dio rústico denominado «Herdade das Pousadas Novas», que é propriedade de Maria Jacinto David Palma Soares, foi entregue à Cooperativa de Produção Agro-Pecuária 27 de Outubro de Odemira, S. C. A. R. L., com sede em Alpendurada, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, reconhecida como unidade colectiva de produção, nos termos do Decreto-Lei n.° 406-B/75, de 29 de Julho.
2 —Mas, por despacho de 22 de Junho de 1979 do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, foi atribuída à mencionada Maria Jacinto uma reserva de 700 ha (38 424,6 pontos), a demarcar no mesmo prédio.
3 — Deste despacho interpôs aquela Cooperativa recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento na violação do disposto no artigo 26.°, n.° 2, da Lei n.° 77/77, já que, segundo alegou, a reservatária renunciara em 1975, sem qualquer coacção, à exploração do prédio, tendo mesmo vendido à recorrente máquinas e gados e cobrado o respectivo preço, de 31 165$, que lhe foi entregue por intermédio dos serviços do MAP.
Baseou ainda o recurso a violação do disposto no artigo 29.°, n.° 1, alínea 6), da mesma lei, que no caso em apreço impediria que a reserva excedesse os 500 ha.
4 — Sucede que o prédio em questão nunca chegou a ser expropriado, embora a utilidade pública dessa expropriação pudesse e devesse ter sido declarada, nos termos do Decreto-Lei n.° 406-A/75, de 29 de Julho, e da Lei n.° 77/77. de 29 de Setembro, por ter mais de 700 ha e a proprietária ser dona de outros prédios.
5 — O Supremo Tribunal Administrativo, tendo em conta essa omissão e que o caso configurava, assim, um conflito de interesses privados, relativo a um prédio rústico não expropriado, que só os tribunais civis tinham competência para dirimir, anulou aquele despacho de 22 de Junho de 1979, por enfermar do vício de usurpação de poderes, já que a atribuição de qualquer reserva pressupunha que o prédio pertencesse ao domínio do Estado, no caso vertente mediante expropriação.
6:— Chegou a reservatária a interpor do respectivo Acórdão de 23 de Julho de 1981 recurso para o tribunal pleno, de que, todavia, veio a desistir antes do seu julgamento.
7 — Ora, tendo a Cooperativa requerido a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do citado acórdão, ao abrigo do artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 266-A/77, de 17 de Junho, para ver reposta a situação existente à data do despacho, que veio a ser anulado, contrapôs o MAP o facto de não ter sido declarada a utilidade pública da expropriação do prédio em causa.
E o Supremo Tribunal Administrativo, pelo seu Acórdão de 26 de Abril de 1985, deu-lhe razão, declarando, com esse preciso fundamento, a existência de causa legítima de inexecução do acórdão, que anulou o referido despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 22 de Junho de 1979, e ressalvando, embora, o direito da Cooperativa de propor acção de indemnização contra o Estado pelos prejuízos que lhe foram causados.
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Forçoso se torna, pois, formular as seguintes conclusões:
a) O MAP, ao atribuir a questionada reserva de 700 ha, invadiu a esfera de competência própria dos tribunais comuns, praticando, assim, uma usurpação de poderes, que conduziu à anulação judicial do despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 22 de Junho de 1979 e investiu a Cooperativa de Produção Agro-Pecuária 27 de Outubro de Odemira, S. C. A. R. L., no direito de reclamar uma indemnização do Estado pelos prejuízos que lhe foram causados;
b) O incumprimento por parte do MAP do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Julho de 1981, que anulou aquele despacho, encontra-se, todavia, legitimado pelo Acórdão do mesmo Tribunal de 26 de Abril de 1985, que reconheceu a existência de causa legítima de inexecução, uma vez que a Herdade das Pousadas Novas não se integra no domínio do Estado:
c) Continua a ser imputável ao MAP a omissão das diligências conducentes à expropriação daquele prédio, nos termos da legislação em vigor.
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1987.— O Relator, Alberto Marques de Oliveira e Silva. — O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.
Requerimento n.* 1898/1V (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério da Educação e Cultura, e respeitando às escolas:
Preparatórias de: Alijó, Boticas, Chaves n.05 1 e 2, Vidago, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real n.°s 1 e 2, Cerva, Carrazeda de Montenegro e Vilarandelo;
Secundárias e C + S de: Boticas, Vidago, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Fernão de Magalhães (Chaves), Camilo Castelo Branco (Vila Real), n.° 3 de Vila Real, n.° 3 de Chaves, Montalegre, Cerva, Carrazeda de Montenegro, Vilarandelo, Júlio Martins (Chaves), São Pedro (Vila Real), Baixo Barroso, Alijó, Peso da Régua, Vila Pouca de Aguiar, Valpaços e Rodo (Régua);
informação sobre o seguinte:
1) Número de lugares do quadro de efectivos, no ano lectivo de 1986-1987, por grupo e por escola;
2) Número de professores com horário completo no ano lectivo de 1986-1987, por grupo e escola;
3) Número de lugares desertos, por grupo e escola, no concurso de efectivos de 1986-1987;
4) Número de efectivos provisórios, por grupo e escola, no ano lectivo de 1986-1987.
Assembleia da República, 19 de Março de 1987.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.
Requerimento n.' 1899/1V (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Despacho n.° 32/EBS/86, de 17 de Setembro, que estabelece como obrigatória, para transição de ano, a obtenção de nível superior a 2 na disciplina de Língua Portuguesa, tem merecido reparos negativos por parte de praticamente toda a população implicada no processo educativo.
O próprio Ministério da Educação e Cultura veio implicitamente caucionar, dois meses depois, a oportunidade de algumas críticas através dos Despachos n.os 41 e 42/EBS/86, de 18 de Novembro, dado neles reconhecer a «existência de professores com habilitação não própria e de grande diversidade da sua formação científica» (sic) e ainda que, como tal, «há que fomentar acções de formação de professores do ensino da Língua Portuguesa» (sic).
Dado o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se, através do Ministério da Educação e Cultura:
1.° Cópia das orientações metodológicas elaboradas e distribuídas pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário previstas nos pentos l e 5 do Despacho n.° 41/EBS/86;
2° Relação das acções elaboradas (referindo: local, data e responsabilidade da orientação) levadas a cabo pela Direcção-Geral e previstas nes pontos 3.1, 3.2, 6.1 e 6.2 do Despacho n.° 41/EBS/86:
3.° Relação das acções efectuadas ou a efectuar no âmbito do n.° 1 do Despacho n.° 42/ EBS/86.
Assembleia da República, 19 de Março de 1987.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.
Requerimento n.* 1900/1V (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com data de 9 de Novembro de 1970 foi dirigido à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos o seguinte requerimento, subscrito por José Pereira de Matos:
Estão prestes a ser concluídas as obras do açude e canal de regadio da povoação de Veiga, freguesia de Cumeeira, concelho de Sãtttã Marta de Penaguião.
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Para que possa ser vigiado, este canal fica com um caminho que o circunda na sua quase totalidade, com excepção de um pequeno troço em que, devido às cbras do tal canal, inutilizaram esse caminho. Acontece que os signatários, possuindo terrenos de vinha e cultivo em que o acesso só pode ser feito por tal caminho e não tendo outra solução, vêm por este meio rogar a V. Ex.° se digne providenciar para que, antes da conclusão de tais obras, fique solucionada esta questão, que posta pessoalmente aos adjudicatários não tem merecido da parte destes qualquer aceitação.
Tal assunto é do conhecimento e já mereceu a visita do Ex.mo Sr. Engenheiro Magalhães dos Serviços Hidráulicos de Peso da Régua, entidade fiscalizadora de tais obras, sem que tenham, até à data, sido tomadas as providências necessárias, mau grado se encontrarem prestes a ser concluídas, na sua totalidade, tais obras.
Pedindo, mais uma vez, a V. Ex.a providencie para a solução deste caso, subscrevemo-nos com o máximo respeito e consideração.
Em 1973 idêntica petição foi efectuada sem que o cidadão em causa tenha obtido qualquer resposta.
Em contactos pessoais com os serviços hidráulicos da Régua, colhe-se a informação de que a petição em causa tem fundamento, as verbas necessárias são extremamente diminutas, que tal obra é de inteira justiça e que deveria ter sido feita na altura própria, conforme compromisso assumido pelos respectivos serviços.
O requerente já faleceu, mantendo-se tal situação há cerca de vinte anos, criando certas dificuldades e exigindo rápida solução.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se que, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, me sejam dados esclarecimentos sobre este caso e para quando se prevê dar satisfação a uma solução que é atentatória de direitos e garantias estabelecidos constitucionalmente.
Palácio de São Bento, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.
Requerimento n.* 1901/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido anunciada pelo Governo a constituição de um núcleo de combate à droga no âmbito da Direcçâo-Geral dos Serviços Prisionais, com composição restrita (cinco elementos, quatro dos quais sem vínculo) e competências limitadas, importa conhecer quais as actividades por este desenvolvidas, apesar das limitações de partida. Que fazem os elementos que compõem o núcleo (sendo evidente que não podem suprir a ausência de colaboração institucional e prática entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Qroga, nem podem fazer as vezes das urgên-
cias hospitalares para atendimento de toxicómanos, que continuam a não existir)? Que meios têm para levar a cabo as tarefas cometidas ao núcleo? Quantos estabelecimentos cobre cada membro do núcleo? Que acções desenvolvem (simples observação primária de toxicómanos ou seguimento e encaminhamento para atendimento)? Há algum caso de encaminhamento de algum toxicómano observado pela equipa referida para alguma instituição hospitalar, designadamente para Caxias? A equipa já reuniu alguma vez com os responsáveis do Instituto de Reinserção Social nos estabelecimentos «cobertos»? Já se verificou alguma reunião de trabalho entre as chefias intermédias do Instituto de Reinserção Social e do núcleo? Não tendo tal sucedido, como receiam os signatários, será possível assegurar níveis mínimos de eficácia no tocante à despistagem e tratamento de situações de toxicomania?! Entende o Ministério que a estrutura agora constituída, com as peculiares condições de funcionamento aludidas, dispensa a celebração de protocolos entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga e entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde?
Nos termos constitucionais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, resposta para as interrogações que pelo presente se suscitam.
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.' 1S02/IV (2.')
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Assembleia da República tem vindo a receber diversas petições de reclusos oriundos das regiões autónomas que cumprem ém cadeias do continente. Nessas exposições se sublinha que tal prática representa um agravamento objectivo da pena, uma espécie de sanção acessória de desterro, figura há muito abolida na ordem jurídica portuguesa. São também descritas, com abundância de pormenor que a ninguém po'de deixar insensível, as consequências dos longos afastamentos em relação a famílias, parentes e amigos. Sucede, por acréscimo, que não é possível, na prática, assegurar aos reclusos provenientes das regiões autónomas certos direitos (cf. saídas precárias).
Trata-se de uma situação merecedora de atenção e de medidas, que só podem consistir, aliás, numa alteração da situação das regiões- autónomas no tocante aos estabelecimentos prisionais.
Preocupante se afigura ainda a situação registada quanto aos regressos às regiões autónomas, após cumprimento de pena. Ê o IRS que vem assegurando tal direito, sem que haja, porém, qualquer mecanismo ou acordo com a TAP no sentido da previsão de tarifas especiais (o transporte faz-se a preços correntes!).
Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, ao abrigo das deposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação de informação urgente sobre ás medidas que aquele Ministério tenciona adop-
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tar para pôr cobro à situação descrita fortemente lesiva dos direitos e interesses dos reclusos oriundos das regiões autónomas.
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.' 1903/IV (2.')
Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia dos discursos produzidos pelo Sr. Ministro da Justiça e. pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça na cerimónia de tomada de posse do director do Gabinete de' Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n: 1904/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação me forneça o estudo que conduziu à definição dos critérios de classificação das organizações representativas dos produtores de tomate que integram a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate.
Assembleia da Republica, 19 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, João de Brito.
Requerimento n.' 1305/IV (2.0
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Educação e Cultura, através da Universidade de Évora, me faculte os relatórios de contas relativos às explorações agrícolas existentes nas herdades experimentais sob a administração da Universidade de Évora referentes aos anos de 1980 e 1986.
Assembleia da República, 19 de Março e 1987.— O Deputado do PRD, João de Brito.
Requerimento n.' 1906/IV (2.*)
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Educação e Cultura me faculte a lista completa das entidades a
quem foram atribuídos subsídios pela delegação de Évora da Direcção-Geral dos Desportos, no distrito de Évora, os respectivos montantes, data em que foram atribuídos, bem como os critérios seguidos em tal atribuição, desde 6 de Outubro de 1985 até à presente data.
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, João de Brito.
Requerimento n.* 1907/IV (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As instalações do Centro de Saúde do Cartaxo estão de tal forma degradadas que ainda recentemente caiu a chaminé dentro das panelas da comida. Também, recentemente, um doente ao sair da cama partiu um pé, porque o soalho cedeu. A autarquia local, embora a tal não seja obrigada, tem colocado diverso pessoal especializado para ir reparando algumas deficiências, e se assim não fosse talvez hoje o Centro de Saúde em causa não funcionasse.
Embora o plano da Administração Regional de Saúde de Santarém tenha incluído no seu plano verbas para a construção de um novo centro de saúde, no PIDDAC não vêm inscritas essas verbas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
a) Se o Ministério tem conhecimento da situação acima descrita. Em caso afirmativo, que medidas já foram tomadas para minorar ta) estado de.coisas?
b) Para quando se prevê a construção de um novo centro de saúde no Cartaxo?
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.* 1908/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Diversos órgãos da imprensa local têm veiculado notícias sobre a instalação de uma í&brica de refinação de beterraba na região do Ribatejo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:
a) Se efectivamente é verdade ou não que se projecta a instalação de tal fábrica nesta região?
b) Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua instalação e em que local?
Assembleia da Republica, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
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Requerimento n.* 1909/1V (2.')
£x.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Administração Interna me faculte a lista completa das entidades a quem.foram atribuídos subsídios, no distrito de Évora, pelo Governo Civil, os respectivos montantes, bem como os critérios seguidos em tal atribuição, desde 6 de Outubro de 1985 até à presente data.
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, João de Brito.
Requerimento n.° 1910/1V (2.')
Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Constata-se que, depois de várias diligências dos encarregados de educação veiculadas pela Associação de Pais do Concelho de Esposende e por mim próprio junto dos órgãos competentes do Ministério da Educação, continua por se -verificar qualquer medida correctiva da situação, da docência da disciplina de Matemática, dos alunos do 12.° ano, do 1.° e do 2.° cursos, da Escola Secundária de Esposende.
Sabe-se que, ainda antes da atribuição dos horários, a Associação de Pais referida e o professor Vinha Novais, a quem o conselho directivo então manifestara a intenção de atribuir o horário correspondente à disciplina de Matemática daqueles alunos, haviam prevenido para a possibilidade do prejuízo que tál situação prefigurava, perante o abandono da docência ao fim do 1 ° período, altura em que aquele professor, por limite de idade, se aposentaria.
Verificada tal situação, como então se configurara, os alunos, no dia 20 de Janeiro de 1987, expõem-na, em documento enviado ao Sr. Director-Geral do Ensino Secundário, solicitando «as acções tidas por convenientes com o objectivo de» os «colocar em situação de igualdade com os outros colegas que, como» eles, «aspiram naturalmente à frequência da universidade». Dessa exposição, subscrita por vinte alunos, foi dado conhecimento à Delegação Distrital da Di-recção-Geral de Pessoal, ao Sr. Inspector Gil, da Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Ensino, à Associação de Pais do Concelho de Esposende e ao conselho directivo da Escola Secundária de Esposende (documento n.° 1) (a).
No dia 23 de Janeiro, com conhecimento à Comissão de Alunos da Escola Secundária de Esposende, foi dirigido ao conselho directivo daquela Escola um ofício da Ex.mo Delegada da Direcção-Geral de Pessoal de Braga, com o seguinte teor: «Em virtude de a exposição que nos foi remetida pelos alunos do 12.° ano dessa Escola ser muito pertinente, vimos solicitar a V. Ex." o desenvolvimento de todas as diligências necessárias para a entrega da respectiva turma a um professor efectivo (ou de habilitação própria), uma vez que é da responsabilidade desse conselho directivo a resolução do problema».
Em exposição datada de 31 de Janeiro, a Associação de Pais do Concelho de Esposende facultava, indivi-
dualmente, a cada elemento do conselho pedagógico da Escola Secundária de Esposende alguns documentos respeitantes ao assunto, pedindo que os mesmos fossem analisados, ao mesmo tempo que manifestava estranheza pelo eventual «alheamento» do órgão a que pertenciam, entendendo que não poderia ver menosprezada a situação daqueles alunos, para quem a Matemática constitui uma disciplina fundamental e onde a obtenção de uma nota mínima de 10 valores numa prova de aferição a nível nacional é condição mínima que lhes «possibilitará ingressar no ensino superior» (documento n.° 2) (a).
Na mesma data e pela mesma entidade era enviada ao Sr. Director-Geral do Enisno Secundário uma outra exposição em que se solicitavam «me-, didas [...] convenientes para tentar compensar aqueles alunos, aproximando-os de condições semelhantes às que outros usufruem», através de «uma solução tanto quanto possível rápida e justa» do processo (documento n.° 3) (a).
Depois de alguns telegramas de manifesta preocupação é preenchida a vaga do professor que se havia aposentado em 11 de Fevereiro de 1987. A Associação de Pais expressou então ao Sr. Director-Geral do Ensino Secundário a sua preocupação pela «vida escolar dos alunos [...], nomeadamente quanto ao momento verificado com o 12.° ano na disciplina de Matemática, pela «consequente demora nas aulas de recuperação», que, a seu ver, se justificavam pelos prejuízos verificados em tempo de aulas e pelas disfunções de ritmo e de adaptação a novo professor, quando tinha alertado, em tempo, para tal situação (documentos n.os 4 e 5) (a).
Perante as ausências de resposta anteriores, foi-me expressamente solicitado que promovesse as acções que entendesse por convenientes junto do ministério da tutela, através de exposição que me foi enviada no dia 20 de Janeiro (documento n.° 6) (a), o que fiz «o dia .23 do mesmo mês, em audiência que me foi concedida para o assunto, sobre o qual foi manifestado total desconhecimento até àquele momento, tendo sido assumido o compromisso da melhor atenção e da promoção das medidas necessárias à realização das aulas de compensação.
Atingida esta data, que se afigura passível de tornar irreversível o prejuízo daqueles alunos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura que me esclareça o seguinte:
1) Da possibilidade que a Escola teria —avisada que estava, antes do início do ano lectivo, para uma situação que se afigurava à partida passível de provocar os prejuízos que, agora, se constatam— de entregar a docência da disciplina de Matemática do 12.° ano. a outros professores convenientemente habilitados lá colocados ou não para o presente ano lectivo;
2) Se — caso tenham sido verificadas irregularidades — foram tomadas as medidas necessárias, e quais, à sua correcção orgânica e à responsabilização dos seus eventuais agentes;
3) Como poderão ser corrigidos os prejuízos daqueles alunos para que, nas duas vertentes fundamentais da eficácia interna e externa do seu sucesso/insucesso, não venham a ser
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discriminados injustamente, perante os outros a quem, legalmente, foram dadas as oportunidades necessárias, nem comprometido o ia-turo dos que, mais carentes de meios, não têm possibilidade de recuperar da gravosa situação para que foram empurrados?
Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.
ia) Os documentos referidos, por não acrescentarem nada ao exposto no texto do requerimento, embora constem do respectivo processo, não são aqui publicados.
Requerimento n.' 1911/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando a grave situação dos funcionários do extinto Grémio da Lavoura de Manica e Sofala, exposta no documento junto, venho requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, nos termos regimentais, que me informe, com urgência, sobre a situação do respectivo processo e quais as medidas que o Governo pensa tomar para pôr cobro a esta indigna situação.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 1987.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.
ANEXO
Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do CDS:
Assunto: Grave situação em que se encontram em Portugal os funcionários do extinto Grémio da Lavoura do planalto de Manica e Sofala, Moçambique.
Por este meio mantemos a luta que temos vindo a travar, junto do Governo, já vão passados dez longos anos, sem que até à presente data se tenha feito «justiça» a trabalhadores que no ex-ultramar prestaram muitos anos de serviço. Tivemos várias promessas de integração, infelizmente não concretizadas, por sucessivas quedas de governo.
A única resposta que recebemos, referente à nossa carta, de 14 de Maio findo, foi da Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Primeiro-Ministro, pelo ofício n.° 23 395, processo H 12.0.16, de 27 de Novembro findo (que agradecemos), e informando que a nossa carta dirigida a S. Ex.a o Presidente da República e posteriormente remetida a este Gabinete informa ter sido submetida à consideração da Secretaria de Estado do Orçamento, que posteriormente nos informava da decisão que vier a ser tomada. Até esta data nada nos informaram sobre o exposto.
Actualmente, representamos um grupo de 28 a 30 trabalhadores, que cumpriram largos anos de serviço em Moçambique, num organismo corporativo, criado pelo Estado, cumprimos deveres, adquirimos direitos que em Portugal são negados. Dos que regres-
saram a Portugal temos conhecimento que faleceram seis, alguns por falta de recursos, é triste.
O Sr. Presidente da República, ao tempo Primeiro--Ministro, disse, pelo dia Mundial dos Direitos Humanos: «Portugal é o único país em que os direitos do homem são respeitados [...]» Não faz sentido, desvirtuar o direito, palavra sagrada que deveria ter a consagração da ião proclamada justiça, mais igualdade, palavras até hoje para nós sem a devida concretização.
Também, palavras do Sr. Primeiro-Ministro, entre outras: «Queremos fazer de Portugal um país onde impere a justiça, a moral, o direito à ética. Liberto da fome, da miséria, do desespero, da angústia do futuro [...]».
Portugal anda preocupado com o apartheid na África do Sul, quando em Portugal existe apartheid e não o resolvem. O nosso problema, não só atendendo às promessas de mais justiça social e humana, já devia estar resolvido, flagrantemente, mantém-se o apartheid; vejamos:
Decreto-Lei n.° 482/74, de 25 de Dezembro:
Por este decreto foram extintos os grémios da lavoura de Portugal (na maioria criados pelo patronato), assegurando continuidade de emprego aos seus trabalhadores. O decreto acima citado foi reforçado pelo Decreto-Lei n.ü 218/86, de 5 de Agosto.
Nós também prestámos serviço num grémio de lavoura em Moçambique, organismo de constituição obrigatória, com deveres perante o Governo, cujas medidas tomadas respeitam a actividade económica, que:
O Grémio exercerá a sua acção exclusivamente no plano nacional e no respeito absoluto dos interesses económicos da colónia, por sua vez subordinados aos interesses da Nação.
Ainda mais: é dever do Estado:
Proteger, consolidar e disciplinar adentro do plano nacional e no respeito absoluto dos superiores interesses da Nação.
Decreto-Lei n.° 195/85, de 25 de Junho:
Abrange os trabalhadores das casas do povo e dos pescadores e juntas centrais, passa a incluir também os trabalhadores dos organismos de assistência dos sindicatos nacionais dos ex-territórios ultramarinos.
Será difícil tornar extensivo aos organismos congéneres do ex-ultramar o Decreto-Lei n.° 482/74, de 25 de Dezembro, tal como o Decreto-Lei n.° 195/85, de 25 de Junho, foi para os funcionários e agentes dos sindicatos nacionais, dos ex-territórios ultramarinos, por serem considerados de assistência? Esperamos que sim.
Nós, também prestávamos assistência técnica aos agricultores; a nossa acção, com reduzido número de técnicos, abrangia uma área muito extensa.
O primeiro signatário, chefe da secção de assistência técnica agrícola especializado em conservação do solo e da água, curso que frequentou na Rodésia, ainda colónia britânica, juntamente com o engenheiro agrónomo, Sr. Álvaro Martins da Silva, que mais tarde foi nomeado director da Direcção de Agricultura e Florestas de Moçambique.
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A confirmar a nossa acção de assistência junto dos agricultores, apresentamos em resumo os trabalhos executados pela secção técnica do grémio, para conservação e defesa do solo e da água, contra a erosão:
1950 a 1973:
Barragens—170 (armazenamento, 20 850 700 m3); Tanques — 21 (armazenamento, 55 480 m3); Terraços — 183 ha; Destronca — 8775 ha;
Defesas — 3499 km (beneficiando 14 326 ha de terreno);
Defesas — pelos próprios agricultores, 751 km=
a 2895 ha; Estradas — construidas, 786 km; Estradas — reparadas, 614 km; Furos de sonda:
Com aproveitamento, 389; profundidade,
dade, 16 107 m; Litros/hora, 1 631460; Sem aproveitamento, 201; profundidade,
6230 m.
Com a água armazenada nas barragens construídas com argilas compactadas regavam-se cerca de 10 000 ha.
Em Portugal ainda não encontrámos região ou zona agrícola com trabalhos desta natureza, que tenha comparação com os por nós efectuados no planalto de Manica e Sofala, Moçambique. A conquista da técnica hidroagrícola da conservação do solo e da água virou o sistema de cultura para processos modernos, com aumentos de rendimentos por hectar bastante elevados. Propriedades com vários sistemas de rega e tratamento de culturas por avião.
No campo agrícola, com a entrada de Portugal na CEE, muito há que aprender, para muito se fazer. Pelos dados apresentados, também prestamos serviço de assistência aos agricultores do planalto. Pedimos justiça igual à que foi dada para os trabalhadores dos grémios da lavoura de Portugal e aos trabalhadores dos organismos de assistência dos sindicatos nacionais dos ex-territórios ultramarinos.
Ministério da Reforma Administrativa (ofício n.° 818/44/ Part. n.° 9/78 —MRA, de 10 de Fevereiro de 1981):
Dá conhecimento que o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao nosso recurso e no final do acórdão aceitam estar perante uma lacuna.
A lacuna existe, compete ao Governo reparar cem urgência esta iniquidade, tão clara se apresenta.
Serviço do Provedor de Justiça (ofício n.° 3498/ 79/R-122-A-3, de 14 de Maio de 1983):
Dá conhecimento que o projecto de decreto-lei, elaborado pelo Ministério da Reforma Administrativa e intervenção do Provedor de Justiça, para dar cobertura legal a casos como o nosso não obteve aprovação do Conselho de Ministros.
A decisão levou-se em razão de ordem político-administrativa e de natureza económica. O projecto foi duas vezes agendado, só que teve a mesma sorte, não compreendemos, será que a crise económica se resolve desta forma?
Finalizamos pedindo justiça, não faz sentido que nos considerem marginalizados, considerados portugueses de 2." ou 3.a Solicitamos que a nível de Conselho de Ministros a situação seja resolvida rapidamente em vez de se fazer o jogo do empurra, de ministro para ministro, como até ao presente, andamos sempre em ponto zero.
Com os nossos respeitosos cumprimentos aguardamos pelo urgente acto de justiça.
6 de Março de 1987. — A Comissão: (Assinaturas ilegíveis.)
ANEXO Requerimento n.° 1912/1V (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo o Sr. Silvestre Carvalho Santinhos sido notificado pelo Ministério da Agricultura e Pescas de que iria ser demarcada uma reserva atribuída a João António Meneses Penha e Costa, afectando os 7,125 ha que explora, ao abrigo do contrato de licença de uso privativo firmado com o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, requeiro, nos termos regimentais, ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:
1) Tendo o IGEF considerado aquele contrato renovado, nos termos aí previstos, como decorre do aditamento datado de 24 de Outubro de 1986, que fixou a renda para vigorar em 1987, com que base legal vem agora o MAPA, através da notificação atrás indicada, rescindir implícita e unilateralmente o contrato de licença de uso privativo atrás referido?
2) Quantas reservas foram já atribuídas pelo MAPA ao Sr. João António Meneses Penha e Costa?
3) Qual a área total que o reservatário explora?
4) Qual o grau de aproveitamento das reservas já atribuídas ao Sr. João António Meneses Penha e Costa?
5) Sendo a reserva, que agora se pretende atribuir, localizada em terrenos de regadio, como se justifica que o MAPA a tenha calculado como se de terras se sequeiro se tratasse?
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — António Lopes Cardoso.
ANEXO N.' 1
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril, informa-se V. Ex.1 que vai ser proposta a atribuição a João António de Meneses Penha e Costa
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de uma reserva equivalente a 76 839,75 pontos e 502,0250 ha, a demarcar nos seguintes prédios rústicos:
Pedra Alva n.° 1, secção AA-AA1, freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo.
Esta área irá afectar em 7,1250 ha a parcela n." 11, que lhe foi atribuída para exploração.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, 16 de Fevereiro de 1987. — O Chefe da Zona Agrária de Aljustrel, José Duarte Brando Albino.
ANEXO N.° 2
Contrato de licença de uso privativo
Entre o Estado Português, aqui representado pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, com sede em Lisboa, na Rua de Barata Salgueiro, 37, 7.°, como primeiro outorgante, e Silvestre Carvalho Santinhos, casado, agricultor, de 46 anos de idade, residente em Gasparões, concelho de Ferreira do Alentejo, como segundo outorgante.
Ê acordado e reduzido a escrito o seguinte contrato:
1." O primeiro outorgante transfere para o segundo outorgante a gestão da parte do prédio rústico denominado «Pedra Alva», sito na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, com o artigo matricial 1, secção AA, courela n.° 11, com a área de 9,6250 ha de cultura arvense de regadio, confrontando a norte com a courela n.° 2, a sul com a courela F, a nascente com as courelas n.os 10 e 10-A e a poente com a courela n.° 12, conforme planta que aqui se dá por reproduzida.
2." O contrato tem início no dia 1 de Outubro de 1981 e é celebrado pelo prazo de doze meses.
3.° O segundo outorgante poderá requerer a sua prorrogação até 90 dias anteriores ao seu termo, considerando-se tacitamente deferido se o primeiro outorgante nada disser, no prazo de 30 dias, a contar da data da recepção do requerimento.
4.° Fixa-se em 21 260$ a contraprestação a pagar ao primeiro outorgante, até ao dia 30 de Setembro, na sede do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, em Lisboa, na Rua de Barata Salgueiro, 37, 7.°, ou em outro local por este a designar.
5.° O segundo outorgante obriga-se a aplicar os conhecimentos e técnicas necessárias à sua racional exploração, por forma a atingir os índices de produtividade consentâneos com a sua capacidade, respeitando o regime imperativo do uso da terra.
6.° O primeiro outorgante poderá rescindir o contrato sem que haja lugar a pagamento de qualquer indemnização, sempre que o segundo outorgante não cumpra as obrigações a que pelo presente contrato fica vinculado ou se coloque numa das seguintes situações:
a) Não execução do memorando de exploração aprovado;
b) Falta de pagamento da contraprestação fixada;
c) Falta de cumprimento das condições que lhe forem impostas para a racional utilização dos recursos naturais;
d) Utilização de processos de cultura contrários à defesa e conservação do património fundiário por forma a afectar irreversivelmente o seu potencial produtivo;
e) Cessão por qualquer título da exploração do prédio a terceiros;
/) Alteração do estatuto e da estrutura interna em termos de já não apresentar as características que justificaram a concessão.
7.° Quando exista capital de exploração e construções serão discriminadas em adenda a este contrato.
8." São da competência do contencioso administrativo todas as questões emergentes do presente contrato.
9.° Todas as questões em que este contrato seja omisso regular-se-ão pelo Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, e pela Portaria n.° 246/79, de 29 de Maio.
Este contrato, com a planta do prédio anexa que dele faz parte integrante, é lavrado em triplicado, ficando o original e uma cópia em poder do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e a outro em poder do segundo outorgante.
Lisboa, 17 de Junho de 1982. — O Primeiro Outorgante, João Oliveira e Silva. — O Segundo Outorgante, Silvestre Carvalho Santinhos.
ANEXO N.° 3 Aditamento ao contrato de licença de uso privativo
Entre o Estado Português, aqui representado pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, com sede em Lisboa, na Rua de Barata Salgueiro, 37, 7.", como primeiro outorgante, e Silvestre Carvalho Santinhos, agricultor, residente em Gasparões, Ferreira do Alentejo, como segundo outorgante.
1." A contraprestação a pagar ao primeiro outorgante, a partir do dia 1 de Outubro de 1986, passa a ser de 58 009$ (nos termos da Portaria n.° 917/85, de 19 de Novembro), referente a parte do prédio rústico denominado «Pedra Alva», courela n.° 11, com a área de 9,6250 ha, sito na freguesia de Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo, com o artigo matricial 1, secção AA.
2." Mantêm-se inalteráveis as restantes cláusulas do contrato.
Lisboa, 24 de Outubro de 1986. — O Primeiro Outorgante, João Oliveira e Silva. — O Segundo Outorgante, Silvestre Carvalho Santinhos.
Requerimento n.' 1913/IV (2.-)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :
A vila de Quarteira é actualmente um aglomerado populacional de expressiva dimensão e tem um índice de crescimento demográfico que ultrapassa largamente algumas cidades do Algarve.
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Este facto que se assume como uma realidade indiscutível é consequência não só da sua situação estratégica, mas principalmente da pujança galopante de vários sectores económicos que ali assentaram arraiais, moldando a sua estrutura e caracterizando-a como um centro urbano de primeira grandeza.
Esta circunstância, que transporta nos seus flancos um sintoma de inegável progresso e vitalidade, acarreta determinadas necessidades que pela sua premência e actualidade adquirem o estatuto de prioridades fundamentais.
E declarada e especificadamente o que acontece com a criação da Secção de Finanças de Quarteira que muito em breve começará a funcionar.
Esta instituição pública que é fundamental para o desenvolvimento global de Quarteira só trará efectivos benefícios para os seus utentes se a sua acção for complementada pela existência de outras repartições que pela sua interdependência tem plena justificação.
Refiro-me concretamente à indispensabilidade da rápida criação em Quarteira de uma secção do registo predial e de um cartório notarial.
Não se trata, como é evidente, de pedir por pedir, já que não há ninguém minimamenterelacionado com os assuntos versados naquelas repartições que não se aperceba da justiça e da pertinência desta pretensão.
Acresce ainda que as repartições-mãe, donde se destacariam as respectivas secções, ou seja, a conservatória tio registo predial e a secretaria notarial, sediadas em Loulé, seriam aliviadas de uma sobrecarga de trabalho que só a dedicação e o esforço abnegado dos seus funcionários conseguem superar.
Para ilustrar o que acima se descreve, e só a título de exemplo, refira-se que o Registo Predial daquele concelho e certamente por estar situado no pólo turístico de maior desenvolvimento do Algarve tem uma receita emolumentar anual que ultrapassa os 130 000 contos e que se traduz no aumento sempre crescente de actos de registos, nomeadamente loteamentos, direitos reais de habitação periódica, pedidos de certidões, informações, etc.
A expansão urbana do concelho de Loulé é de tal ordem que os organismos públicos que têm a missão de formalizar os mais diversos actos desencadeados por tão empolgante desenvolvimento vêem-se a braços com o cumprimento legal dos prazos e determina inexoravelmente uma morosidade dos serviços.
E se é certo que a actividade ecónomo? nãr se compadece com uma resposta lenta, a verdade é que ela só pode ser resolvida com a implementação das infra-estruturas institucionais e das condições que permitam aos seus funcionários desenvqlver tão importante tarefa.
Em face do que sucintamente se refere, requeiro ao Ministério da Justiça que providencie no sentido de dar satisfação a estas indiscutíveis carências que pela sua objectividade são pacíficas e ressaltam h evidência.
Quarteira, além de o merecer, exige-o pelo contributo financeiro que dá ao Estado Português.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.
Requerimento n.* 1914/IV (2.")
Tem vindo a ser preocupação do Governo a melhoria das condições da rede rodoviária do País.
A confirmá-lo estão as inúmeras obras espalhadas por todas as regiões do País.
Todavia, há ainda situações absoluta e verdadeiramente inadmissíveis que só a incúria, a irresponsabilidade e um autêntico desleixo daqueles que deveriam estar atentos no local poderão permitir a sua existência.
Refiro-me concretamente a uma dessas situações, exactamente a da estrada do Infantado..
O estado em que a mesma se encontra, quase totalmente esburacada nos seus cerca de 24 km, tem originado graves acidentes e avarias nos veículos que ainda ali circulam, por desconhecimento de percursos alternativos, bem mais longos; a própria RN já não faz circular os seus autocarros naquela estrada.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação:
1) Que me informe se V. Ex." tem conhecimento dessa situação;
2) Que sejam tomadas as medidas mais urgentes, a fim de minimamente se poder circular naquela via de grande movimento e imprescindível na sua utilização para quem se desloca numa parte do interior do País para Lisboa;
3) Que seja levantado um inquérito aos responsáveis que permitiram a degradação da referida via.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PSD, Barata Rocha.
Requerimento n.' 1915/1V (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que me informem o que foi a Polícia Judiciária fazer à empresa MOCAR no dia 14 de Janeiro de 1987. Agradecia igualmente que o Governo, através do Ministério da Justiça, me informasse por quem foi chamada e com que motivos, bem como quem deu a ordem para essa saída.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 1916/1V (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me seja enviada a acta da reunião realizada em 13 de Fevereiro de 1987 na delegação do Porto desse Ministério com a comissão de trabalhadores da empresa SITENOR (Sociedade de Indústrias Têxteis do Norte, S. A. R. L.). Agradecia igualmente que o Governo, através do Ministério do
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II SÉRIE — NÚMERO 58
Trabalho e Segurança Social, me informasse quem foi convocado para essa reunião e quem efectivamente compareceu.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.' 1917/1V (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério da Indústria e Comércio me informe o que pensa fazer no sentido de aproveitar a total capacidade de produção e facturação da empresa SOREFAME.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.' 1918/IV (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais toda a informação disponível sobre a construção de um depósito de resíduos nucleares em Espanha, junto da fronteira do Douro, em Aldeadavila.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.° 1919/1V (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros toda a informação disponível sobre a construção de um depósito de resíduos nucleares em Espanha, junto da fronteira do Douro, em Aldeadavila.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n." 1920/IV (2.')
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o envio da seguinte publicação:
Perra Mudar a Face do Caminho de Ferro em Portugal.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.' 1921/IV (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio da seguinte publicação:
Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 1922/1V (2.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tivemos conhecimento, através da imprensa, de que investigações levadas a cabo peto GE1CE (Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais) provaram a existência de linhina nos efluentes da PORTUCEL, em Viana do Castelo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, me informe se essa Secretaria de Estado tem conhecimento do assunto e que medidas pensa tomar face a este problema que afecta o rio Lima e põe em perigo a sua fauna e flora.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 1923/IV {2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República;
Tomámos conhecimento, através da imprensa, de que investigações levadas a cabo pelo GEICE (Grupo de Estudos e Investigação das Ciências Experimentais) provaram a existência de linhina nos efluentes da PORTUCEL, em Viana do Castelo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério da Indústria e Comércio me informe se tem conhecimento do assunto e que medidas pensa tomar face a este problema que afecta o rio Lima e põe em perigo a sua fauna e flora.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.' 1924/IV (2.') •
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério da Indústria e Comércio me informe:
Que audiências foram pedidas a esse Ministério durante o ano de 1986? Por quem foram solicitadas? Quais as que se efectivaram?
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Qual a razão por que o representante desse Ministério faltou a uma reunião no Ministério do Trabalho (delegação do Porto) em 13 de Fevereiro de 1987?
Que medidas tomou esse Ministério para levar a cabo a recuperação económica da empresa SITENOR (Sociedade de Indústrias Têxteis do Norte, S. A. R. L.? Pensa esse Ministério levar à prática as sugestões apresentadas pela comissão de trabalhadores da referida empresa?
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 1925/IV (2.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a lista dos diversos serviços e organismos oficiais a cujo pessoal é concedida a utilização gratuita de transportes públicos e respectivo enquadramento legal.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 1987.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n." 1926/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por se tratar de publicação oficial que considero útil ao exercício do meu mandato, requeiro ao Governo, nos termos do artigo 159.° da Constituição da República, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, o livro de F. Cassola Ribeiro:
Emigração Portuguesa — Características dos Movimentos, 1950-1984.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1927/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por se tratar de publicação oficial que considero útil ao exercício do meu mandato, requeiro ao Governo, nos termos do artigo 159.° da Constituição da
República, pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, o livro de F. Cassola Ribeiro:
Emigração Portuguesa — Políticas Adoptadas desde a Segunda Guerra Mundial.
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1928/IV (2.')
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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No Diário da República, 2.a série, n.° 60, de 13 de Março de 1987, foi publicado o aviso de abertura do concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar, nos termos do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 310/82 e do regulamento aprovado pela Portaria n.° 231/86, autorizado por despacho da Ministra da Saúde de 12 de Fevereiro de 1987.
Ncs requisitos de admissão ao referido concurso verifica-«e que apenas se pode candidatar o pessoal docente referido no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 312/ 84.
Existindo nos hospitais centrais, com ou sem ensino pré-graduado, largas centenas de médicos assistentes hospitalares que reúnem os requisitos estabelecidos pela Portaria n.° 231/86, de 21 de Maio, para se candidatarem a este concurso, tal como numerosos médicos assistentes a prestar serviço nos hospitais distritais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe:
1) Quais as razões da exclusão dos assistentes hospitalares dos hospitais centrais e distritais, sem funções docentes, deste concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar?
2) Tendo sido cancelado o último concurso de habilitação a este grau da carreira médica hospitalar, aberto em 1983, quando pretende o Ministério da Saúde proporcionar aos assistentes hospitalares o acesso ao grau mais elevado da carreira, para o qual estão habilitados há mais de quaro anos?
3) Esta separação entre docentes e não docentes tímita-se a este concurso ou é, apenas, a primeira manifestação de uma política governamental que pretende privilegiar a função docente relativamente à função assistencial?
Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.
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PREÇO DESTE NÚMERO 64$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.